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Diário Oficial do Município Instituído pela Lei Nº. 5.294 de 11 de outubro de 2001 Alterada pela Lei Nº. 6.485 de 28 de agosto de 2014 ADMINISTRAÇÃO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR ÁLVARO COSTA DIAS - PREFEITO PODER EXECUTIVO PORTARIA Nº. 2599/2021-A.P., DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso II, da Lei Orgânica do Município, Processo n°. SECOM-20211107463, RESOLVE: Art. 1º - Conceder férias regulamentares ao servidor HEVERTON SANTOS FREITAS , ocupante do cargo em comissão de Secretário Municipal de Comunicação Social, matrícula nº. 65.691-7, símbolo DG, da Secretaria Municipal de Comunicação Social - SECOM, referente ao exercício 2021/2022, no período de 02/01/2022 a 01/02/2022. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir 02 de janeiro de 2022. ÁLVARO COSTA DIAS Prefeito PORTARIA Nº. 2639/2021-A.P., DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso II da Lei Orgânica do Município de Natal, Ofício nº 872/2021-GP, RESOLVE: Art. 1º. Exonerar ÂNGELA MARIA LOPES, do cargo em comissão de Diretora do Departamento de Proteção Social Especial, símbolo DD, da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ÁLVARO COSTA DIAS Prefeito ADAMIRES FRANÇA Secretária Municipal de Administração PORTARIA Nº. 2638/2021-A.P., DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso II da Lei Orgânica do Município de Natal, Ofício nº 872/2021-GP, RESOLVE: Art. 1º. Exonerar SIRLENO RAIMUNDO DA SILVA JÚNIOR, do cargo em comissão de Diretor do Departamento de Proteção Social Especial, símbolo DD, da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ÁLVARO COSTA DIAS Prefeito ADAMIRES FRANÇA Secretária Municipal de Administração PORTARIA Nº. 2637/2021-A.P., DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta o artigo 55, inciso II, da Lei Orgânica do Município, Ofício nº 871/2021-GP, RESOLVE: Art. 1º. Nomear CONCEIÇÃO ELIZA DIÓGENES MACEDO, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretora do Centro de Referência em Educação Aluisio Alves, símbolo DD, da Secretaria Municipal de Educação - SME, em conformidade com as Leis Complementares nº. 141 e 142 de 28 de agosto de 2014, regulamentadas pelo Decreto nº. 11.667, de 27 de dezembro de 2018. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ÁLVARO COSTA DIAS Prefeito ADAMIRES FRANÇA Secretária Municipal de Administração PORTARIA Nº. 2636/2021-A.P., DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso II da Lei Orgânica do Município de Natal, Ofício nº 871/2021-GP, RESOLVE: Art. 1º. Nomear ÂNGELA MARIA LOPES, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Proteção Social Especial, símbolo DD, da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS, em conformidade com as Leis Complementares nº. 141 e 142, de 28 de agosto de 2014, regulamentadas pelo Decreto nº. 12.156 de 14 de janeiro de 2021. ÁLVARO COSTA DIAS Prefeito ADAMIRES FRANÇA Secretária Municipal de Administração PORTARIA Nº. 2635/2021-A.P., DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta o artigo 55, inciso II, da Lei Orgânica do Município, Ofício nº 870/2021-GP, RESOLVE: Art. 1º. Nomear SIRLENO RAIMUNDO DA SILVA JÚNIOR, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe da Assessoria Técnica, símbolo DD, da Secretaria Municipal de Segurança Pública Defesa Social - SEMDES, em conformidade com as Leis Complementares nº. 141 e nº 142, de 28 de agosto de 2014, regulamentadas pelo Decreto nº. 12.266, de 22 de julho de 2021. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ÁLVARO COSTA DIAS Prefeito ADAMIRES FRANÇA Secretária Municipal de Administração PORTARIA Nº. 2634/2021-A.P., DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso II da Lei Orgânica do Município de Natal, Ofício nº 870/2021-GP, RESOLVE: Art. 1º. Exonerar CONCEIÇÃO ELIZA DIÓGENES MACEDO, do cargo em comissão de Chefe da Assessoria Técnica, símbolo DD, da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social - SEMDES. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ÁLVARO COSTA DIAS Prefeito ADAMIRES FRANÇA Secretária Municipal de Administração PORTARIA Nº. 2632/2021-A.P., DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta o artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Natal, Processo nº SME-20211110634, RESOLVE: Art. 1º - Conceder, nos termos do Artigo 28, Parágrafo Único, da Lei Complementar nº. 058, de 13 de setembro de 2004, publicada no Diário Oficial do Município de Natal no dia 16 de setembro de 2004, republicada no dia 05 de março de 2005, CARGA SUPLEMENTAR DE TRABALHO, os Professores abaixo mencionados, lotados na Secretaria Municipal de Educação – SME, conforme quadro a seguir: MAT. NOME NÍVEL / CLASSE VIGÊNCIA CARGA SUP. /H INÍCIO FIM 1 62.197-8 CARLA GENUNCIO N2-A 16/7/2021 31/12/2021 1 2 12.095-2 CLAUDIO FONSECA DOS SANTOS N1-I 18/10/2021 31/12/2021 1 3 10.819-7 IVAN PACHECO CAVALCANTE FILHO N2-M 7/7/2021 30/8/2021 4 4 72.221-2 JOSELE JULIANO LAURENTINO N2-A 7/7/2021 31/12/2021 4 5 48.196-3 SUZANE ARAÚJO DE OLIVEIRA N2-B 30/8/2021 31/12/2021 4 6 65.343-8 FRANCISCO ANDERSON GONDIM FILGUEIRA N1-C 7/7/2021 31/12/2021 1 7 72.238-5 JESSICA FERNANDA FRANÇA SILVA N2-A 1/12/2021 31/12/2021 4 8 48.319-2 FRANCISCO AUGUSTO DA SILVEIRA N2-D 7/7/2021 31/12/2021 1 9 32.717-4 NAIZE MARIA SILVEIRA COSTA N2-D 7/7/2021 31/12/2021 1 10 49.198-5 EMERSON RICARDO ALVES N1-A 7/7/2021 31/12/2021 4 11 48.266-8 GILMAR FELIX DA SILVA N2-D 7/7/2021 31/12/2021 4 12 46.591-7 JOSILENE AMARO DE LIMA N2-E 7/7/2021 31/12/2021 4 13 44.925-3 JUREMA FIGUEIREDO DA SILVA N2-C 7/7/2021 31/12/2021 4 14 17.557-9 MARIA CRISTINA MEDEIROS SOUTO N2-I 7/7/2021 31/12/2021 4 15 63.013-6 MARIA FRANCIMARIA CAVALCANTE N2-A 18/10/2021 31/12/2021 4 16 42.437-4 NADJA LUCIA PINHEIRO RAMALHO N2-C 7/7/2021 31/12/2021 4 17 16.682-1 SANDRA MARIA LINHARES DE ARAUJO N2-I 7/7/2021 31/12/2021 4 18 46.506-2 SELMA TINTINO DA SILVA N2-C 7/7/2021 31/12/2021 4 19 82.74-1 TANIA MARIA FERNANDES N1-P 7/7/2021 31/12/2021 4 20 17.555-2 ZENAILDE MARIA EUFRASIO N2-H 7/7/2021 31/12/2021 4 21 12.747-7 HELENISE MARIA DA SILVA NE1-G 7/7/2021 31/12/2021 4 22 69.498-3 NATANAEL BARRETO DE OLIVEIRA N2-A 7/7/2021 31/12/2021 4 23 72.091-9 ROSAMHYRA LIDIA CONCEIÇAO DE MOURA N2-A 7/7/2021 31/12/2021 4 24 61.850-1 ANA RAQUEL SEVERIANO SILVA N2-C 7/7/2021 31/12/2021 4 25 67.195-9 ELYS COSTA DE SOUSA N2-A 12/11/2021 31/12/2021 4 26 61.985-0 ANA LUCIA CARNEIRO DE OLIVEIRA N2-A 20/10/2021 31/12/2021 1 27 62.211-9 IRANILDO BEZERRA DE PAIVA N2-C 7/7/2021 31/12/2021 1 28 72.872-6 MERCIA VITORIANO DA COSTA N1-A 7/7/2021 31/12/2021 3 ANO XXI - Nº. 4788 - NATAL/RN, QUARTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2021
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Diário Oficial do Município - MODELO DE JORNAL - DOM

Jan 23, 2023

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Page 1: Diário Oficial do Município - MODELO DE JORNAL - DOM

Diário Oficial do MunicípioInstituído pela Lei Nº. 5.294 de 11 de outubro de 2001Alterada pela Lei Nº. 6.485 de 28 de agosto de 2014

ADMINISTRAÇÃO DO EXCELENTÍSS IMO SENHOR ÁLVARO COSTA DIAS - PREFEITO

PODER EXECUTIVOPORTARIA Nº. 2599/2021-A.P., DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso II, da Lei Orgânica do Município, Processo n°. SECOM-20211107463, RESOLVE:Art. 1º - Conceder férias regulamentares ao servidor HEVERTON SANTOS FREITAS , ocupante do cargo em comissão de Secretário Municipal de Comunicação Social, matrícula nº. 65.691-7, símbolo DG, da Secretaria Municipal de Comunicação Social - SECOM, referente ao exercício 2021/2022, no período de 02/01/2022 a 01/02/2022.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir 02 de janeiro de 2022.ÁLVARO COSTA DIASPrefeito

PORTARIA Nº. 2639/2021-A.P., DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso II da Lei Orgânica do Município de Natal, Ofício nº 872/2021-GP, RESOLVE:Art. 1º. Exonerar ÂNGELA MARIA LOPES, do cargo em comissão de Diretora do Departamento de Proteção Social Especial, símbolo DD, da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS.Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 2638/2021-A.P., DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso II da Lei Orgânica do Município de Natal, Ofício nº 872/2021-GP, RESOLVE:Art. 1º. Exonerar SIRLENO RAIMUNDO DA SILVA JÚNIOR, do cargo em comissão de Diretor do Departamento de Proteção Social Especial, símbolo DD, da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS.Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 2637/2021-A.P., DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta o artigo 55, inciso II, da Lei Orgânica do Município, Ofício nº 871/2021-GP,RESOLVE:Art. 1º. Nomear CONCEIÇÃO ELIZA DIÓGENES MACEDO, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretora do Centro de Referência em Educação Aluisio Alves, símbolo DD, da Secretaria Municipal de Educação - SME, em conformidade com as Leis Complementares nº. 141 e 142 de 28 de agosto de 2014, regulamentadas pelo Decreto nº. 11.667, de 27 de dezembro de 2018. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeito ADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 2636/2021-A.P., DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso II da Lei Orgânica do Município de Natal, Ofício nº 871/2021-GP, RESOLVE:Art. 1º. Nomear ÂNGELA MARIA LOPES, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Proteção Social Especial, símbolo DD, da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS, em conformidade com as Leis Complementares nº. 141 e 142, de 28 de agosto de 2014, regulamentadas pelo Decreto nº. 12.156 de 14 de janeiro de 2021.ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 2635/2021-A.P., DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta o artigo 55, inciso II, da Lei Orgânica do Município, Ofício nº 870/2021-GP,RESOLVE:Art. 1º. Nomear SIRLENO RAIMUNDO DA SILVA JÚNIOR, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe da Assessoria Técnica, símbolo DD, da Secretaria Municipal de Segurança Pública Defesa Social - SEMDES, em conformidade com as Leis Complementares nº. 141 e nº 142, de 28 de agosto de 2014, regulamentadas pelo Decreto nº. 12.266, de 22 de julho de 2021.Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeito ADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 2634/2021-A.P., DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso II da Lei Orgânica do Município de Natal, Ofício nº 870/2021-GP, RESOLVE:Art. 1º. Exonerar CONCEIÇÃO ELIZA DIÓGENES MACEDO, do cargo em comissão de Chefe da Assessoria Técnica, símbolo DD, da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social - SEMDES.Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 2632/2021-A.P., DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta o artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Natal, Processo nº SME-20211110634,RESOLVE: Art. 1º - Conceder, nos termos do Artigo 28, Parágrafo Único, da Lei Complementar nº. 058, de 13 de setembro de 2004, publicada no Diário Oficial do Município de Natal no dia 16 de setembro de 2004, republicada no dia 05 de março de 2005, CARGA SUPLEMENTAR DE TRABALHO, os Professores abaixo mencionados, lotados na Secretaria Municipal de Educação – SME, conforme quadro a seguir:

N° MAT. NOMENÍVEL / CLASSE

VIGÊNCIA CARGA SUP. /HINÍCIO FIM

1 62.197-8 CARLA GENUNCIO N2-A 16/7/2021 31/12/2021 12 12.095-2 CLAUDIO FONSECA DOS SANTOS N1-I 18/10/2021 31/12/2021 13 10.819-7 IVAN PACHECO CAVALCANTE FILHO N2-M 7/7/2021 30/8/2021 44 72.221-2 JOSELE JULIANO LAURENTINO N2-A 7/7/2021 31/12/2021 45 48.196-3 SUZANE ARAÚJO DE OLIVEIRA N2-B 30/8/2021 31/12/2021 4

6 65.343-8FRANCISCO ANDERSON GONDIM FILGUEIRA

N1-C 7/7/2021 31/12/2021 1

7 72.238-5 JESSICA FERNANDA FRANÇA SILVA N2-A 1/12/2021 31/12/2021 48 48.319-2 FRANCISCO AUGUSTO DA SILVEIRA N2-D 7/7/2021 31/12/2021 19 32.717-4 NAIZE MARIA SILVEIRA COSTA N2-D 7/7/2021 31/12/2021 1

10 49.198-5 EMERSON RICARDO ALVES N1-A 7/7/2021 31/12/2021 411 48.266-8 GILMAR FELIX DA SILVA N2-D 7/7/2021 31/12/2021 412 46.591-7 JOSILENE AMARO DE LIMA N2-E 7/7/2021 31/12/2021 413 44.925-3 JUREMA FIGUEIREDO DA SILVA N2-C 7/7/2021 31/12/2021 414 17.557-9 MARIA CRISTINA MEDEIROS SOUTO N2-I 7/7/2021 31/12/2021 415 63.013-6 MARIA FRANCIMARIA CAVALCANTE N2-A 18/10/2021 31/12/2021 416 42.437-4 NADJA LUCIA PINHEIRO RAMALHO N2-C 7/7/2021 31/12/2021 4

17 16.682-1SANDRA MARIA LINHARES DE ARAUJO

N2-I 7/7/2021 31/12/2021 4

18 46.506-2 SELMA TINTINO DA SILVA N2-C 7/7/2021 31/12/2021 419 82.74-1 TANIA MARIA FERNANDES N1-P 7/7/2021 31/12/2021 420 17.555-2 ZENAILDE MARIA EUFRASIO N2-H 7/7/2021 31/12/2021 421 12.747-7 HELENISE MARIA DA SILVA NE1-G 7/7/2021 31/12/2021 422 69.498-3 NATANAEL BARRETO DE OLIVEIRA N2-A 7/7/2021 31/12/2021 4

23 72.091-9ROSAMHYRA LIDIA CONCEIÇAO DE MOURA

N2-A 7/7/2021 31/12/2021 4

24 61.850-1 ANA RAQUEL SEVERIANO SILVA N2-C 7/7/2021 31/12/2021 425 67.195-9 ELYS COSTA DE SOUSA N2-A 12/11/2021 31/12/2021 426 61.985-0 ANA LUCIA CARNEIRO DE OLIVEIRA N2-A 20/10/2021 31/12/2021 127 62.211-9 IRANILDO BEZERRA DE PAIVA N2-C 7/7/2021 31/12/2021 128 72.872-6 MERCIA VITORIANO DA COSTA N1-A 7/7/2021 31/12/2021 3

ANO XXI - Nº . 4788 - NATAL/RN, QUARTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2021

Page 2: Diário Oficial do Município - MODELO DE JORNAL - DOM

Página 2 Diário Oficial do Município NATAL, QUARTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2021

Dezembro Laranja, evite o excesso de sol.Previna-se contra o câncer de pele.

29 72.478-7ALISSON GARDENIO AUGUSTO SANTIAGO

N2-A 7/7/2021 31/12/2021 4

30 36.937-3 ANDREIA PEREIRA ROCHA N2-F 7/7/2021 31/12/2021 4

31 72.489-9DOMINGOS SAVIO BEZERRA DA FONSECA

N1-A 7/7/2021 31/12/2021 4

32 72.491-7ERICK MATHEUS BEZERRA MENDONÇA RODRIGUES

N1-A 7/7/2021 31/12/2021 4

33 72.200-1EWERTON MENDONÇA DE OLIVEIRA

N1-A 7/7/2021 31/12/2021 4

34 44.745-5ILANA NAEDJA BEZERRA DANTAS DE ARAUJO AZEVEDO

N2-C 7/7/2021 31/12/2021 4

35 63.081-1 KALIANA CALIXTO FERNANDES N2-D 7/7/2021 21/11/2021 136 62.121-8 MARIA BETANIA SOARES BATISTA N2-A 7/7/2021 31/12/2021 137 45.122-3 MARIA SUELLY DA SILVA MEDEIROS N2-B 7/7/2021 31/12/2021 438 44.741-2 RITA SALDANHA PEREIRA SILVA N2-C 7/7/2021 31/12/2021 439 72.482-2 VALTER REGIS DE SOUZA CARDOSO N2-A 7/7/2021 31/12/2021 440 41.610-0 KATIA EDILEIDE PACHECO SILVA N2-D 25/10/2021 31/12/2021 441 41.543-0 LUCIANA DE SOUSA FONSECA N1-D 17/9/2021 31/12/2021 1

42 49.038-5MANOEL VASCONCELOS MONTENEGRO NETO

N1-E 7/7/2021 31/12/2021 4

43 72.633-9ALTAIZA ROSANGELA DA SILVA PEREIRA

N2-A 7/7/2021 31/12/2021 4

44 46.699-9ISRAEL SHARON SILVEIRA CAVALCANTE

N2-E 7/7/2021 31/12/2021 4

45 31.522-2 JOÃO MARIA FREITAS DA COSTA N2-C 7/7/2021 31/12/2021 3

46 41.557-0MONICA DE ARAUJO LOPES DANTAS

N1-D 7/7/2021 15/9/2021 1

47 41.562-6 TEREZA DANIELA CUNHA GOMES N2-D 10/9/2021 31/12/2021 348 14.725-7 EDIGITES MENDES N2-L 1/12/2021 31/12/2021 4

49 61.981-7GLICIA FERNANDES BEZERRA GOMES

N2-B 7/7/2021 19/10/2021 1

50 61.953-1ALEXANDRE MAGNO ABREU DE GOES

N2-D 11/11/2021 31/12/2021 4

51 40.698-8 ANTONIA DE LIMA ALVES N2-C 27/9/2021 31/12/2021 452 17.604-4 MANUELLA QUEIROZ DA SILVA N1-H 11/11/2021 31/12/2021 4

53 31.206-1MARCOS FERNANDES LISBOA GALVÃO

N2-E 7/7/2021 31/12/2021 4

54 15.746-5 MISAEL DE ARAUJO MEDEIROS N2-J 11/11/2021 31/12/2021 4

55 41.557-0MONICA DE ARAUJO LOPES DANTAS

N1-D 16/9/2021 31/12/2021 4

56 63.679-7 ZEUDA PEREIRA DE ARAUJO N2-D 10/7/2021 31/12/2021 4

57 72.071-8AUREA AMADJA DE NORONHA VARELA

N1-A 9/11/2021 31/12/2021 4

58 17.806-3 EDNA MARIA DE AGUIAR N2-I 9/11/2021 31/12/2021 4

59 38..25-8KATIA CRISTIANE LOPES DE MACEDO

N2-D 9/11/2021 31/12/2021 4

60 18.466-7REGINEIDE NASCIMENTO DE OLIVEIRA

N1-H 9/11/2021 31/12/2021 4

61 49.168-3ARIANE MICHELLE SOUZA BARBOSA

N1-E 7/7/2021 31/12/2021 4

62 72.208-1DAYANY KAMILLA FERNANDES DE SOUZA

N2-A 7/7/2021 31/12/2021 4

63 72.202-0 JOSELITO SOARES DA SILVA JÚNIOR N1-A 7/7/2021 31/12/2021 464 72.557-0 LIEGE SILVA DE MORAIS SILVEIRA N2-A 7/7/2021 31/12/2021 4

65 28.266-8LIEUDJA MIRIAM DE ARAUJO MOURA

N2-D 7/7/2021 31/12/2021 4

66 31.065-4 LUIZ CARNEIRO DA SILVA N2-E 7/7/2021 31/12/2021 4

67 72.089-3ANA CLAUDIA FEITOSA SILVA COSTA

N1-A 7/7/2021 31/12/2021 4

68 14.747-8 CANDIDA GADELHA SIMAS N2-H 7/7/2021 31/12/2021 169 36.941-1 MARCIA MARIA DIAS CARVALHO N2-F 25/10/2021 31/12/2021 4

70 10.888-0MARIA DA CONCEIÇAO BEZERRA VARELA

N2-I 7/7/2021 30/8/2021 4

71 30.863-3VALKLEY XAVIER TEIXEIRA DE HOLANDA

N2-G 7/7/2021 31/12/2021 4

72 31.098-1 ADRIANA CARDOSO MOURA N2-D 7/7/2021 31/12/2021 473 30.924-9 ALEXANDRE VIEIRA DA SILVA N2-F 7/7/2021 31/12/2021 474 64.329-7 ALINE CECILIA JONES DE LIMA N2-A 7/7/2021 31/12/2021 4

75 72.098-2ANA CRISTINA TEONACIO BEZERRA DA COSTA

N2-A 7/7/2021 31/12/2021 4

76 44.802-8 APARECIDA DE SOUZA E SILVA N1-C 7/7/2021 31/12/2021 4

77 41.583-9DANNIELLA CRYSTINA FERREIRA LOPES

N2-D 7/7/2021 31/12/2021 4

78 41.477-8 DYRAJAIA MEDEIROS DE AQUINO N2-D 7/7/2021 31/12/2021 479 62.279-6 EDINEIDE DA SILVA NUNES N2-C 7/7/2021 31/12/2021 4

80 48.168-8 ELAYNNE CAMILA ALVES DA COSTA N2-B 7/7/2021 31/12/2021 4

81 40.306-7 ELISANGELA TAVARES DIAS N2-G 7/7/2021 31/12/2021 482 16.678-2 ELISIMAR LOPES DA SILVA N2-D 7/7/2021 31/12/2021 4

83 18.399-7EMILIO AUGUSTO FERREIRA DA SILVA

N2-F 7/7/2021 31/12/2021 4

84 44.770-6 GLEICE SILVA DE OLIVEIRA N1-N 7/7/2021 31/12/2021 4

85 31.697-1 ISABELE AVIA DE ARAUJO CUNHA N1-D 7/7/2021 31/12/2021 4

86 63.331-3 JADNA TAVARES DA SILVEIRA N2-C 7/7/2021 31/12/2021 487 30.927-3 JOAO BATISTA TETO DE HOLANDA N2-G 7/7/2021 31/12/2021 488 13.264-1 JOAO MASSILON DA SILVA PARENTE N2-I 7/7/2021 31/12/2021 489 62.010-6 JOSE MARQUES DE ALMEIDA N2-D 7/7/2021 31/12/2021 4

90 48.125-4JOSEFA POLIANA CLEMENTINO FERREIRA

N2-D 7/7/2021 31/12/2021 4

91 49040-7 LUCIA MARIA DE LIMA N1-D 7/7/2021 31/12/2021 492 14.915-2 LUCIA REGINA PEREIRA BEZERRA N2-I 7/7/2021 31/12/2021 193 42.225-8 NADJA MARTINS DOS SANTOS N2-C 7/7/2021 31/12/2021 1

94 31.339-4SILVANA DE MACEDO MARINHEIRO A CABRAL

N2-G 7/7/2021 31/12/2021 4

95 41.687-8 SORAIA CRISTINA DA SILVA N2-E 7/7/2021 31/12/2021 496 62.255-9 VERA LUCIA COELHO DA COSTA N2-A 7/7/2021 31/12/2021 397 32.257-1 ALBA CELIA OLIVEIRA N1-G 7/7/2021 31/12/2021 498 30.112-4 ALESSANDRA FRAGA COSTA N2-C 7/7/2021 31/12/2021 4

99 31.842-6BERNARDO VIEIRA DA SILVA JUNIOR

N1-G 7/7/2021 31/12/2021 4

100 72.547-5DEICKSON LENNON GALVAO DE SOUZA

N1-A 7/7/2021 31/12/2021 4

101 18.004-1 JOAO MARIA TEXEIRA N2-E 7/7/2021 31/12/2021 4102 31.215-1 JOSE EDSON DE SOUZA N2-G 7/7/2021 31/12/2021 4

103 72.104-5JULIANA DE MELO PEREIRA FREITAS

N1-A 7/7/2021 31/12/2021 4

104 41.930-3LUDGERO PACIFICO DE MELO FILHO

N2-D 7/7/2021 31/12/2021 4

105 41.584-7 MARCIO FERNANDES DE JESUS N2-F 7/7/2021 31/12/2021 4106 72.482-0 MARIA ISABEL DA COSTA PEREIRA N1-A 7/7/2021 31/12/2021 4107 18.382-2 NEIDE BEZERRA DE MELO N2-I 7/7/2021 31/12/2021 4

108 38.744-4OZILMAR FIRMINO DA SILVA RAMALHO

N2-F 7/7/2021 31/12/2021 4

109 63.335-6 PAMELLA BATISTA DA SILVA N2-A 7/7/2021 31/12/2021 4110 62.009-2 ROSYNELLE DARLLANY DA CUNHA N2-C 7/7/2021 31/12/2021 4111 67.198-3 RUBENS DA SILVA CASTRO N2-B 7/7/2021 31/12/2021 3112 67.364-0 SALOMAO DE LIMA CARVALHO N1-A 7/7/2021 31/12/2021 4113 18.384-9 SANDRA MEIRE LOPES BEZERRA N2-G 7/7/2021 31/12/2021 4114 43.193-1 SIMONE BARROS DA NOBREGA N2-D 7/7/2021 31/12/2021 3115 63.298-8 WIARA MARINHO DE CASTRO N2-C 7/7/2021 31/12/2021 4

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ÁLVARO COSTA DIAS PrefeitoADAMIRES FRANÇA Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 2631/2021-A.P., DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta o artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Natal, Processo nº SME-20211106840, RESOLVE: Art. 1º - Conceder, nos termos do Artigo 28, Parágrafo Único, da Lei Complementar nº. 058, de 13 de setembro de 2004, publicada no Diário Oficial do Município de Natal no dia 16 de setembro de 2004, republicada no dia 05 de março de 2005, CARGA SUPLEMENTAR DE TRABALHO, os Coordenadores abaixo mencionados, lotados na Secretaria Municipal de Educação – SME, conforme quadro a seguir:

N° MAT. NOMENÍVEL / CLASSE

VIGÊNCIA CARGA SUP. /HINÍCIO FIM

1 18.331-8 JOSIMARIA DO NASCIMENTO CÉSAR N2-E 20/10/2021 31/12/2021 162 36.941-1 MARCIA MARIA DIAS CARVALHO N2-F 26/10/2021 31/12/2021 16

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ÁLVARO COSTA DIAS PrefeitoADAMIRES FRANÇA Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 2630/2021-A.P., DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta o artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Natal, Processo nº SME-20211107110, RESOLVE: Art. 1º - Conceder, nos termos do Artigo 28, Parágrafo Único, da Lei Complementar nº. 058, de 13 de setembro de 2004, publicada no Diário Oficial do Município de Natal no dia 16 de setembro de 2004, republicada no dia 05 de março de 2005, CARGA SUPLEMENTAR DE TRABALHO, os Professores abaixo mencionados, lotados na Secretaria Municipal de Educação – SME, conforme quadro a seguir:

Page 3: Diário Oficial do Município - MODELO DE JORNAL - DOM

Página 3Diário Oficial do MunicípioNATAL, QUARTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2021

Dezembro Laranja, evite o excesso de sol.Previna-se contra o câncer de pele.

N° MAT. NOMENÍVEL / CLASSE

VIGÊNCIA CARGA SUP. /HINÍCIO FIM

1 63.685-1 ROSA DE LIMA SILVA N2-A 08/10/2021 31/12/2021 42 44.741-2 RITA SALDANHA PEREIRA SILVA N2-C 04/10/2021 31/12/2021 33 63.641-0 ISAAC AUGUSTO LOPES DA MATA N2-D 18/10/2021 31/12/2021 124 17.529-3 MILKA LUIZA ESTELITO DE SOUZA N2-D 25/10/2021 31/12/2021 15 11.158-9 LICEU LUIS DE CARVALHO N2-M 26/10/2021 02/12/2021 126 72.601-8 DEBORAH REIS DO NASCIMENTO SILVA N1-A 27/10/2021 31/12/2021 127 31.275-4 FABIO ROGERIO DE OLIVEIRA CRUZ N1-E 27/10/2021 31/12/2021 128 72.275-5 DANYELLE OLIVEIRA DA SILVA N1-A 21/10/2021 19/11/2021 169 10.866-9 KIVIA MARIA VILELA DE CASTRO N2-L 01/08/2021 31/12/2021 16

10 48.173-4 LUCILENE FERREIRA DE OLIVEIRA N2-E 09/11/2021 31/12/2021 1511 44.741-2 RITA SALDANHA PEREIRA SILVA N2-C 10/11/2021 21/12/2021 1312 15.746-5 MISAEL DE ARAUJO MEDEIROS N2-J 11/11/2021 31/12/2021 513 31.063-8 AUCIONE MEDEIROS DE LUCENA N2-E 11/11/2021 31/12/2021 414 64.331-9 JORGE NORMANDO DOS S FILGUEIRA N2-A 01/12/2021 31/12/2021 315 31.973-2 ROVANE CARRIAO PORTELLA N2-D 03/11/2021 31/12/2021 616 72.275-5 DANYELLE OLIVEIRA DA SILVA N1-A 20/11/2021 19/12/2021 1617 41.610-0 KATIA EDILEIDE PACHECO SILVA N2-D 25/10/2021 31/12/2021 1

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ÁLVARO COSTA DIAS PrefeitoADAMIRES FRANÇA Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 2624/2021-A.P., DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, Ofício nº 5003/2021- PGM-GABINETE-SIIG/PGM-RA e de acordo com Sentença Judicial proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Câmara Cível, através do Processo n°. 0803451-39.2019.8.20.5001,RESOLVE:Art. 1º - Conceder ao Professor abaixo mencionado, da Secretaria Municipal de Educação – SME, PROMOÇÃO FUNCIONAL, nos termos da Lei Complementar nº. 058, de 13 de setembro de 2004, publicada no Diário Oficial do Município, no dia 16 de setembro de 2004 e republicada no dia 05 de março de 2005.

NOME MATRÍCULA NÍVEL/CLASSE ANTERIOR NÍVEL/CLASSE ATUALISABELLE AVIA DE ARAÚJO CUNHA 31.697-1 N1 - D N1- G

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data se sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇA Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 2622/2021-A.P., DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, Ofício nº. 4997/2021-PGM-GABINETE-SIIG/PGM-RA, e de acordo com Sentença Judicial proferida pelo 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, através do Processo n°. 0845820-48.2019.8.20.5001,RESOLVE:Art. 1º - Conceder à servidora abaixo mencionada, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SME, PROGRESSÃO FUNCIONAL, nos termos da Lei Complementar Municipal nº. 118/2010, conforme quadro a seguir:

NOME MATRÍCULA PADRÃO/NÍVEL ANTERIOR PADRÃO/NÍVEL ATUALMARIA DE FÁTIMA SOUZA 05.851-3 B - V B - VII

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data se sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeito ADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 2623/2021-A.P., DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Artigo 55, Inciso XII da Lei Orgânica do Município do Natal, em conformidade com a Lei Complementar nº. 120/2010, alterada pela LC nº. 143/2014, Ofício nº 5000/2021- PGM-GABINETE-SIIG/PGM-JG e de acordo com Sentença Judicial proferida pelo 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, através do Processo n° 0842012-64.2021.8.20.5001,RESOLVE:Art. 1º - Atribuir a Gratificação de Plantão - GP, ao servidor ISMAEL PEREIRA COSTA NETO, matrícula nº. 72.725-2, Enfermeiro, Classe 1, Nível A, lotado na Secretaria Municipal de Saúde - SMS.Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 2621/2021-A.P., DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Artigo 55, Inciso XII da Lei Orgânica do Município do Natal, em conformidade com a Lei Complementar nº. 120/2010, alterada pela LC nº. 143/2014, Ofício nº 5008/2021- PGM-GABINETE-SIIG/PGM-RA e de acordo com Sentença Judicial proferida pelo 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, através do Processo n° 0808251-42.2021.8.20.5001,RESOLVE:Art. 1º - Atribuir a Gratificação de Plantão - GP, a servidora LEILA CRISTINA PEIXOTO DA SILVA CAMPELO, matrícula nº. 72.716-1, Técnico em Enfermagem, Classe 1, Nível A, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - SMS.Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 2620/2021-A.P., DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, Ofício nº 5002/2021- PGM-GABINETE-SIIG/PGM-RA e de acordo com Sentença Judicial proferida pelo 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, através do Processo n° 0830117-77.2019.8.20.5001,RESOLVE:Art. 1º - Conceder a Professor abaixo mencionada, da Secretaria Municipal de Educação – SME, ENQUADRAMENTO, nos termos da Lei Complementar nº. 058, de 13 de setembro de 2004, publicada no Diário Oficial do Município, no dia 16 de setembro de 2004 e republicada no dia 05 de março de 2005.

NOME MATRÍCULA NÍVEL/CLASSE ANTERIOR NÍVEL/CLASSE ATUALEDILEIDE RIBEIRO PIMENTEL 40.766-6 N2 - D N2 - FArt. 2º - Esta portaria entra em vigor na data se sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇA Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 2619/2021-A.P., DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que determina o artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município, Oficio n°. 4999/2021-PGM-GABINETE-SIIG-PGM-JG, e de acordo com Sentença Judicial proferida pelo 6° Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, através do Processo nº. 0819591-51.2019.8.20.5001,RESOLVE:Art. 1º - Reconhecer a vantagem Individual de Caráter Transitório - VICT, parte integrante do vencimento básico da servidora JARLENE RODRIGUES DA CRUZ, matrícula nº. 13.905-0, GASG, Padrão A, Nível VI, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - SMS.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ÁLVARO COSTA DIASPrefeito ADAMIRES FRANÇA Secretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 2618/2021-A.P., DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, Ofício nº. 5011/2021-PGM-GABINETE-SIIG/PGM-RA, e de acordo com Sentença Judicial proferida pelo 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, através do Processo n°. 0874527-89.2020.8.20.5001,RESOLVE:Art. 1º - Conceder à Professora abaixo mencionada, da Secretaria Municipal de Educação – SME, PROGRESSÃO FUNCIONAL, nos termos da Lei Complementar nº. 058, de 13 de setembro de 2004, publicada no Diário Oficial do Município, no dia 16 de setembro de 2004 e republicada no dia 05 de março de 2005.

NOME MATRÍCULA NÍVEL/CLASSE ANTERIOR NÍVEL/CLASSE ATUALWALKIRIA QUEIROZ DIAS 61.903-5 N2 - B N2 - DArt. 2º - Esta portaria entra em vigor na data se sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇA Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 2617/2021-A.P., DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, Ofício nº. 4998/2021-PGM-GABINETE-SIIG/PGM-RA, e de acordo com Sentença Judicial proferida pela Segunda Câmara Cível, através do Processo n°. 0816272-75.2019.8.20.5001,RESOLVE:Art. 1º - Conceder à Professora abaixo mencionada, da Secretaria Municipal de Educação – SME, ENQUADRAMENTO FUNCIONAL, nos termos da Lei Complementar nº. 058, de 13 de setembro de 2004, publicada no Diário Oficial do Município, no dia 16 de setembro de 2004 e republicada no dia 05 de março de 2005.

NOME MATRÍCULA NÍVEL/CLASSE ANTERIOR NÍVEL/CLASSE ATUALFRANCISCA JOSENI DOS SANTOS 10.894-4 N2 - M N2 - OArt. 2º - Esta portaria entra em vigor na data se sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇA Secretária Municipal de Administração

Page 4: Diário Oficial do Município - MODELO DE JORNAL - DOM

Página 4 Diário Oficial do Município NATAL, QUARTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2021

Dezembro Laranja, evite o excesso de sol.Previna-se contra o câncer de pele.

PORTARIA Nº. 2614/2021-A.P., DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta o artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, nos termos do artigo 36, inciso III, parágrafo único, da Lei Complementar nº. 058, de 13 de setembro de 2004, publicada no Diário Oficial do Município no dia 16 de setembro de 2004 e republicada no dia 05 de março de 2005, Ofício nº 4989/2021- PGM-GABINETE-SIIG/PGM-TT e de acordo com Sentença Judicial proferida pelo 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, através do Processo n° 0841438-41.2021.8.20.5001,RESOLVE:Art. 1º - Atribuir Gratificação por Título, fixada em 20% (vinte por cento) sobre o vencimento do cargo, à servidora OZENILDE NOGUEIRA SILVA, matrícula nº. 47.553-0, Educador Infantil, C-III, lotada na Secretaria Municipal de Educação – SME.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 2504/2021-A.P., DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Natal, Decreto nº 9.882 de 01 de fevereiro de 2013, publicado no Diário Oficial do Município, no dia 02 de fevereiro de 2013, e Processo SEMUL-20210651511,RESOLVE:Art. 1º - Ceder, pelo prazo de 01 (um) ano, à Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, a servidora MARIA APARECIDA CUNHA DE SOUZA, matrícula nº. 72.289-2, Assistente Social, GNS, Padrão A, Nível I, lotada na Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres - SEMUL, com ônus para o órgão cessionário.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.ÁLVARO COSTA DIASPrefeitoADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

SECRETARIAS DO MUNICÍPIOSECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº. 3806/2021-GS/SEMAD, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no artigo 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade com o Decreto nº. 9.308, de 25 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município de 26 de janeiro de 2011, processo nº 007271/2021-31,RESOLVE:Art. 1º - Exonerar, a pedido, nos termos do artigo 77, inciso I, da Lei nº. 1.517/65 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais), a servidora LHANA LOERENA DE MELO ATANÁSIO, matrícula nº. 46.718-9, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, Classe 1, Nível A, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - SMS, declarando-se a vacância do cargo.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 23 de novembro de 2021.ADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº. 3805/2021-GS/SEMAD, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no artigo 58, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade com o Decreto nº. 9.308, de 25 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município de 26 de janeiro de 2011, Processo nº 007270/2021-96,RESOLVE:Art. 1º - Exonerar, a pedido, nos termos do artigo 77, inciso I, da Lei nº. 1.517/65 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais), a servidora ANA PATRÍCIA TEIXEIRA BEZERRA DÁVILA, matrícula nº. 72.815-1, ocupante do cargo de Farmacêutico Bioquimico, Classe 1, Nível A, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - SMS, declarando-se a vacância do cargo.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 26 de novembro de 2021.ADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃOPROCESSO ADMINISTRATIVO: 20210346352PREGÃO ELETRÔNICO: 24.116/2021 – SEMADOBJETO: Registro de preço para aquisição de material de uso contínuo para pintura viária, ferramentas para confecção e fixação de placas de sinalização de trânsito, equipamento de auxílio na medição de faixas, setas e zebrados, bem como equipamentos de proteção individual, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana – STTU.Homologo os atos praticados pelo Pregoeiro da Secretaria Municipal de Administração quanto ao referido procedimento licitatório, adjudicando o objeto licitado em favor das empresas abaixo descriminadas, para que produza os efeitos legais do art. 43, inciso VI, da Lei Federal nº. 8.666/93, em sua redação atual, nos valores abaixo descriminado:

EMPRESA: MARIA DE FÁTIMA DA SILVA NUNES-CNPJ: 02.151.940/0001-07

ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO UND QTDPREÇO

UNITÁRIOPREÇO TOTAL

02ROLO DE LÃ MÉDIO COM SUPORTE, 23CM DE LARGURA E CABO DE PLÁSTICO

UND 1000 R$ 13,00 R$ 13.000,00

03 TRINCHA COM CERDAS GRIS DE 2.1/2” UND 50 R$ 6,50 R$ 325,00

14CAVADEIRA ARTICULADA COM CABO DE 140CM

UND 15 R$ 39,00 R$ 585,00

15COLHER DE PEDREIRO 10” COM HASTE CURVA E CABO DE MADEIRA

UND 10 R$ 15,00 R$ 150,00

16 ALICATE UNIVERSAL 8” UND 06 R$ 28,00 R$ 168,0017 MARRETA DE 5KG COM CABO UND 03 R$ 50,00 R$ 150,0020 PÉ DE CABRA 3/4” X 600MM UND 04 R$ 20,00 R$ 80,00

TOTAL R$ 14.458,00

EMPRESA: CAVALCANTE & CIA LTDA-CNPJ: 10.655.938/0001-01ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO UND QTD PREÇO UNITÁRIO PREÇO TOTAL

04

Trena de fibra de vidro com comprimento de 50m, largura aproximadamente de 14 mm, marcação a cada 10 cm e a cada metro, com graduação de 2 em 2 mm, com alta resistência mecânica, manivela de enrolamento, sem reforço metálico de qualquer espécie, apresentada em caixa ou armação de material resistente e não ferroso

UND 03 R$ 39,95 R$ 119,85

06Prego 19x15 – 1.1/4”x9, de aço polido, cabeça cônica e ponta tipo diamante

KG 50 R$ 50,68 R$ 2.534,00

10 Luva de látex PAR 150 R$ 11,69 R$ 1.753,5022 Vassourão piaçava 40cm UND 150 R$ 22,70 R$ 3.405,00

TOTAL R$ 7.812,35

EMPRESA: J R ARAUJO NORDESTE COMERCIAL E DISTRIBUICAO EIRELI-CNPJ: : 34.446.741/0001-12ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO UND QTD PREÇO UNITÁRIO PREÇO TOTAL

07ARAME, MATERIAL AÇO, TRATAMENTO SUPERFICIAL RECOZIDO, BITOLA 1,24 MM

KG 400 R$ 27,89 R$ 11.156,00

TOTAL R$ 11.156,00

EMPRESA: R T COSTA FELICIANO-CNPJ: 23.533.848/0001-81

ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO UND QTDPREÇO

UNITÁRIOPREÇO TOTAL

08Máscara de proteção para pintura com válvula de exalação.

UND 200 R$ 106,03 R$ 21.206,00

09 Luva de lã com pigmentos PVC na palma e nos dedos PAR 400 R$ 4,53 R$ 1.812,0011 Luva raspa de couro PAR 150 R$ 12,95 R$ 1.942,50

TOTAL R$ 24.960,50

EMPRESA: FER - MAX FERRAMENTAS LTDA-CNPJ: 22.014.876/0001-20

ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO UND QTDPREÇO

UNITÁRIOPREÇO TOTAL

01Rolo de lã médio com suporte, 9cm de largura e cabo de plástico

UND 500 R$ 5,29 R$ 2.645,00

05

Trena de fita de aço com comprimento de 7,50m, largura de aproximadamente de 25 mm, marcação a cada 10 cm e a cada metro e em polegadas, com graduação de 1 em 1 mm, com alta resistência mecânica, com freio auxiliar da fita, sistema amortecedor de impacto, apresentada com armação de material resistente

UND 06 R$ 24,93 R$ 149,58

12Pá quadrada de aço com cabo de madeira “y” de 75cm

UND 15 R$ 33,92 R$ 508,80

13 Enxada de aço 25cm com cabo de madeira de 125cm UND 2 R$ 49,90 R$ 99,80

18Serrote profissional em aço alto carbono temperado e lixado, cabo de madeira ergonômico e envernizado, dentes travados no tamanho de 24”

UND 10 R$ 69,90 R$ 699,00

19Martelo de unha, cabeça em aço forjado e cabo de madeira, comp. 290mm

UND 10 R$ 59,91 R$ 599,10

21 Alavanca 1” x 1500mm UND 6R$

119,90R$ 719,40

23 Medidor e totalizador de distância com rodas UND 4R$

956,02R$ 3.824,08

TOTAL R$ 9.244,76Atenciosamente, Natal, 21 de dezembro de 2021.Adamires França-Secretária Municipal de Administração

AVISO DE REAGENDAMENTO LICITAÇÃOA Pregoeira da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, objetivando o grau de competitividade, torna público aos interessados que realizará a REABERTURA E O REAGENDAMENTO da licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, cujo objeto, data e horário seguem abaixo elencados: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 24.131/2021 – SEMAD – PROCESSO: 014645/2020-93 - DIFT/SMSOBJETO: A presente licitação tem como objeto a Contratação de empresa para Manutenção Preventiva e Corretiva em equipamento tipo médico-hospitalar, pertencentes a rede municipal de saúde: OXÍMETRO, FOCO GINECOLÓGICO, DETECTOR FETAL (de mesa),

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Página 5Diário Oficial do MunicípioNATAL, QUARTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2021

Dezembro Laranja, evite o excesso de sol.Previna-se contra o câncer de pele.

DETECTOR FETAL (Portátil) - com mão de obra, substituição de peças e acessórios e componentes, conforme condições, especificações e quantitativos constantes do Termo de Referência (anexo I) parte integrante do edital.Edital disponível a partir de: 22/12/2021, no site: www.comprasgovernamentais.gov.br Entrega da Proposta: a partir de 22/12/2021, no site: www.comprasgovernamentais.gov.brAbertura: 04.01.2022 – Hora: 08h30min. (Horário de Brasília/DF)Pregoeira/SEMAD: Michele Coelho de Souza.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDETERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 103/2021Fica dispensada de Licitação a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no Art. 24, inciso IV da Lei nº 8.666/93, em conformidade com o Parecer Jurídico nº 2.056/2021, acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, no mesmo diploma legal.PROCESSO: 3123/2021-47OBJETO: Serviço de Fornecimento de Refeições Prontas e Especializadas Dietética (desjejum/almoço/jantar) e lanches (lanche da manhã/lanche da tarde/ceia), de forma parcelada e sob demanda, para pacientes, acompanhantes e servidores da rede municipal de Saúde, por um período de 180 (cento e oitenta) diasCREDOR: PJ REFEIÇÕES COLETIVAS LTDA-CNPJ: 01.611.866/0001-00Endereço: Rua Dr. João Francisco de Oliveira, 32b - Dix-Sept Rosado - Natal/RN - CEP: 59052-+140Valor RS 8.558.000,00 (oito milhões, quinhentos e cinquenta e oito mil reais).CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA:Atividade/Projeto: 10.122.001.1051Fonte: 10010001Elemento de Despesa: 3.33.90-39-Sub-elemento: 27Reconhecimento: Águida Maria Figueiredo de Barros- Secretária Adjunta de Logística em Saúde, Administração e Finanças.Ratificação: George Antunes de Oliveira – Secretário Municipal de SaúdeNatal, 20 de dezembro de 2021

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 178/2021Processo: 7516/2021-20 Fundamento Legal: A contratação objeto deste instrumento é celebrada com fulcro no Inciso IV do Artigo 24 da Lei 8.666/93, de acordo com parecer jurídico nº 2102/2021, acostado aos autos do Processo Administrativo n° 012957/2020-62 da Secretaria Municipal de Saúde-SMS.Processo: 7516/2021-20 - TCE 308052Contratante: Secretaria Municipal de Saúde.Contratado: NACIONAL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO EIRELI, CNPJ sob o n.º 18.588.224/0001-21Objeto:Aquisição de equipamentos odontológicos, conforme especificações e quantitativos, os que serão utilizados na complementação dos serviços a serem executados nas Unidades de saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Natal.Dotação:Unidade Orçamentária: 20.49Elemento: 3.44.90.52 - Equipamentos e Material PermanenteSub Elemento: 04 - Aparelhos, Equipamentos e Utensílios Médicos Atividade/Projeto: 10.301.003.2-970-Valor: R$ 292.425,23 Fonte: 1215000Código Reduzido: 10757Preço: Pela execução do objeto do presente contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor global de R$ 292.425,23 (duzentos e noventa e dois reais e quatrocentos e vinte e cinco reias e vinte e três centavos), conforme os fornecimentos efetivamente prestados.Vigência: O presente Contrato terá prazo de vigência da data da assinatura até 31 de dezembro de 2021.Gestor do Contrato: Rodolfo Aragão de Lira - Matricula nº 72.829-8Assinaturas:Contratante: George Antunes de OliveiraContratada: Maria da Conceição Moura do NascimentoNatal/RN, 20 de Dezembro de 2021.

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 180/2021Processo: 7514/2021-31Fundamento Legal: A contratação objeto deste instrumento é celebrada com fulcro no Inciso IV do Artigo 24 da Lei 8.666/93, de acordo com parecer jurídico nº 2102/2021, acostado aos autos do Processo Administrativo n° 012957/2020-62 da Secretaria Municipal de Saúde-SMS.Processo: 7514/2021-31 - TCE 308052Contratante: Secretaria Municipal de Saúde.Contratado: PHOSPODONT LTDA, CNPJ sob o n.º 24.518.573/0001-70Objeto:Aquisição de equipamentos odontológicos, conforme especificações e quantitativos, os que serão utilizados na complementação dos serviços a serem executados nas Unidades de saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Natal.Dotação:Unidade Orçamentária: 20.49Elemento: 3.44.90.52 - Equipamentos e Material PermanenteSub Elemento: 04 - Aparelhos, Equipamentos e Utensílios Médicos Atividade/Projeto: 10.301.003.2-970-Valor: R$ 24.600,00Fonte: 1215000Código Reduzido: 10757Preço: Pela execução do objeto do presente contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor global de R$ 24.600,00 (vinte e quatro mil e seiscentos reais), conforme os fornecimentos efetivamente prestados.Vigência: O presente Contrato terá prazo de vigência da data da assinatura até 31 de dezembro de 2021.Gestor do Contrato: Rodolfo Aragão de Lira - Matricula nº 72.829-8Assinaturas:Contratante: George Antunes de OliveiraContratada: Ana Maria Pinheiro FerreiraNatal/RN, 20 de Dezembro de 2021.

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 179/2021Processo: 7513/2021-96Fundamento Legal: A contratação objeto deste instrumento é celebrada com fulcro no Inciso IV do Artigo 24 da Lei 8.666/93, de acordo com parecer jurídico nº 2102/2021, acostado aos autos do Processo Administrativo n° 012957/2020-62 da Secretaria Municipal de Saúde-SMS.Processo: 7513/2021-96- TCE 308052Contratante: Secretaria Municipal de Saúde.Contratado: Dentalmed Comercio e Representações Ltda, CNPJ sob o n.º 16.826.043/0001-60Objeto: O objeto da presente avença consiste na aquisição de equipamentos odontológicos, conforme especificações e quantitativos, os que serão utilizados na complementação dos serviços a serem executados nas Unidades de saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Natal.Dotação:Unidade Orçamentária: 20.49Elemento: 3.44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente-Sub Elemento: 04 - Aparelhos, Equipamentos e Utensílios Médicos Atividade/Projeto: 10.301.003.2-970-Valor: R$ 198.694,36 Fonte: 1215000Código Reduzido: 10757Preço: Pela execução do objeto do presente contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor global de R$ 198.694,36 (cento e noventa e oito reias e seiscentos e noventa e quatro centavos), conforme os fornecimentos efetivamente prestados.Vigência: A presente contratação terá vigência até 31 de dezembro de 2021, contados a partir da sua assinatura.Gestor do Contrato: Rodolfo Aragão de Lira - Matricula nº 72.829-8 Assinaturas:Contratante: George Antunes de OliveiraContratada: Elias Simões de AraújoNatal/RN, 20 de Dezembro de 2021.

RETIFICAÇÃONa publicação da retificação do Termo de Dispensa de Licitação nº 081/2021, feita através do Diário Oficial do Município, de 06 de outubro de 2021, página 7ONDE SE LÊ: PROCESSO: 3616/2021-87OBJETO: Aquisição de equipamentos, tipo balança de bioimpedânciaCREDORES:CRM COMERCIAL LTDA-CNPJ: 04.679.119/0001-93Endereço: Rua Gal. Gustavo Cordeiro de Farias, 459 - Petrópolis - Natal/RN - CEP: 59012-570Valor Total R$ 71.232,00 (setenta e um mil, duzentos e trinta e dois reais)NACIONAL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO EIRELI-CNPJ: 18.588.224/0001-21Endereço: Rua Tuiuti, 772 - Petrópolis - Natal/RN - CEP: 59014-160Valor R$ 1.351,30 (um mil, trezentos e cinquenta e um reais e trinta centavos)VALOR TOTAL R$ 72.583,30 (setenta e dois mil, quinhentos e oitenta e três reais e trinta centavos)CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA:Atividade/Projeto: 10.122.001.1-051Fonte: 12142100Elemento de Despesa: 3.33.90-30-Sub-elemento: 36LEIA-SE:PROCESSO: 3616/2021-87OBJETO: Aquisição de equipamentos, tipo balança de bioimpedânciaCREDORES:CRM COMERCIAL LTDA-CNPJ: 04.679.119/0001-93Endereço: Rua Gal. Gustavo Cordeiro de Farias, 459 - Petrópolis - Natal/RN - CEP: 59012-570Valor Total R$ 71.232,00 (setenta e um mil, duzentos e trinta e dois reais)NACIONAL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO EIRELI-CNPJ: 18.588.224/0001-21Endereço: Rua Tuiuti, 772 - Petrópolis - Natal/RN - CEP: 59014-160Valor R$ 1.351,30 (um mil, trezentos e cinquenta e um reais e trinta centavos)VALOR TOTAL R$ 72.583,30 (setenta e dois mil, quinhentos e oitenta e três reais e trinta centavos)CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA:Atividade/Projeto: 10.122.001.1-051Fonte: 12152100Elemento de Despesa: 3.44.90-52-Sub-elemento: 04Retificação: George Antunes de Oliveira – Secretário Municipal de Saúde Natal, 16 de dezembro 2021**Republicado por Incorreção.

EXTRATO DO TERMO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL ORDEM DE COMPRA MC Nº 318/2021Fundamento Legal: Dispensa de Licitação nº 102/2021 , com base no Art. 24, inciso IV da Lei 8.666/93, em conformidade com o Parecer Jurídico nº 2.218/2021, acostado aos autos. PROCESSO Nª 6970/2021-63Contratado: NUTRIR SAÚDE STORE LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 05.818.747/0001-+75Objeto: Aquisição de Módulos de proteínas, para abastecimento dos serviços de Nutrição e Dietética das Unidades de Saúde Especializadas, demandas judiciais e pacientes pós bariátricos da Linha de cuidados de sobrepeso/obesidadeUnidade: 20.149Atividade: 10.306.003.2-981Fonte 1001000 Elemento de Despesa: 3.33.90.91-Sub-elemento: 01Preço: Pela execução do objeto do presente instrumento contratual Ordem de Compra MC nº 318/2021, a CONTRATANTE pagará, à CONTRATADA, o valor Total de R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais) Do Atesto da Nota Fiscal: O Atesto será efetivado por 03 (três) membros da Comissão de Recebimento de material.Gestor da Ordem de Compra: RITA XAVIER BARBOSA NETA SILVA - MAT. 41.381-0Da Vigência: A contratação terá vigência de 30 (trinta) dias consecutivos.Assinaturas: Contratante: George Antunes de Oliveira - Secretário Municipal de Saúde - CPF nº 123.537.604-49Natal, 21 de dezembro de 2021.

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Página 6 Diário Oficial do Município NATAL, QUARTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2021

Dezembro Laranja, evite o excesso de sol.Previna-se contra o câncer de pele.

EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDAProcesso nº: 002632/2021-52Contratante/Devedor: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMSContratada/Credora: NEUTRON SEGURANÇA PRIVADA EIRELI-CNPJ: 18.200.565/0001-88;Objeto: A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS, reconhece o dever de indenizar a CREDORA, no montante de R$ 361.023,70 (Trezentos e Sessenta e Um Mil, Vinte e Três Reais Reais e Setenta Centavos), decorrente de PAGAMENTO POR INDENIZAÇÃO PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA COMPETÊNCIA DE ABRIL A NOVEMBRO DE 2020 REFERENTE AS NOTAS FISCAIS Nºs 1316;1145; 1184; 1195; 1239; e 1286. CONFORME PARECERJURÍDICO Nº 1.781/2021E ACATO Nº 1.982/2021Dotação Orçamentária:Atividade/Programa: 10.122.001.1051 - SMS - NATAL CO COMBATE AO NOVO CORONAVIRUS (COVID-19);Elemento 3.33.90.92– DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIORES; Fonte: 12152100;Valor R$ 361.023,70;

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO:Na publicação do Extrato do Contrato nº 177/2021 firmado entre a Secretaria Municipal de Saúde e a empresa CASA DE SAÚDE PETRÓPOLIS LTDA. EPP, CNPJ 02.423.758/0001-44, feita através do Diário Oficial do Município do dia 21 de Dezembro de 2021, na página 8.ONDE SE LÊ:Locador: Lauro Herculano Rocha SoaresLEIA-SE:Locador: Casa De Saúde Petrópolis Ltda. Epp, CNPJ 08.423.758/0001-44REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

EXTRATO DO TERMO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL ORDEM DE COMPRA MC Nº 319/2021Fundamento Legal: Dispensa de Licitação nº 070/2021 , com base no Inciso I⁹, Art. 2º da Medida Provisória 1.047/2021 - PROCESSO Nº 3614/2021-98, em conformidade com o Parecer Jurídico nº 1.576/2021, acostado aos autos. PROCESSO Nª 6784/2021-24Contratado: CRM COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 04.679.119/0001-93Objeto: Aquisição de materiais para o apoio ao rastreamento e monitoramento de casos suspeitos e confirmados de COVID-19, referente aos itens 02 e 03.Unidade: 20.149Atividade: 10.122.001.1-051 Fonte 12142100Elemento de Despesa: 3.33.90.30-Sub-elemento: 56Preço: Pela execução do objeto do presente instrumento contratual Ordem de Compra MC nº 319/2021, a CONTRATANTE pagará, à CONTRATADA, o valor Total de R$ 11.020,00 (onze mil, vinte reais) Do Atesto da Nota Fiscal: O Atesto será efetivado por 03 (três) membros da Comissão de Recebimento de material.Gestor da Ordem de Compra: SHIRLEY CRISTIANE DOS SANTOS CUNHA - MAT. 72.253-6 - CPF: 791.245.774-72Da Vigência: A contratação terá vigência de 30 (trinta) dias consecutivos.Assinaturas: Contratante: George Antunes de Oliveira - Secretário Municipal de Saúde - CPF nº 123.537.604-49Natal, 21 de dezembro de 2021.

PESQUISA MERCADOLÓGICA Nº 186/2021 A Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Fabrício Pedrosa, 915 – Edfº Novotel Ladeira do Sol, 1º piso – Areia Preta, nesta Capital, objetivando o grau de competitividade preconizado pela administração, torna pública para conhecimento dos interessados a realização da pesquisa mercadológica abaixo especificada:PESQUISA MERCADOLÓGICA Nº 186/2021 – Processo nº 7466/2021-81 – OBJETO: Renovação do Contrato 88/2021- Contratação para prestação de serviços técnicos especializados de manutenção preventiva e corretiva com reposição de peças para elevadores. A Pesquisa Mercadológica tem prazo máximo de 5 (CINCO) dias úteis, a contar desta publicação. As informações encontram-se à disposição dos interessados, no Setor de Gerenciamento de Compras, localizado na Rua Fabrício Pedroza, nº 915 – 1º Piso, Areia Preta, Natal/RN – CEP: 59014-030, no horário das 08h00min às 16h00min horas de segunda a quinta-feira e sexta feira de 08h00min às 12h00min, ou através do e-mail: [email protected] e do telefone: (84) 3232-2457/3232-8563/ 3232-8497. As Propostas de Preços poderão ser entregues no citado endereço ou encaminhadas via e-mail em formato de imagem.Márcia Maria Almeida de Oliveira Albuquerque-Chefe do Setor de Gerenciamento de Compras/SMSNatal/RN, 21 de dezembro de 2021.

PESQUISA MERCADOLÓGICA Nº 187/2021 A Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Fabrício Pedrosa, 915 – Edfº Novotel Ladeira do Sol, 1º piso – Areia Preta, nesta Capital, objetivando o grau de competitividade preconizado pela administração, torna pública para conhecimento dos interessados a realização da pesquisa mercadológica abaixo especificada:PESQUISA MERCADOLÓGICA Nº 187/2021 – Processo nº 7452/2021-67 – OBJETO:

Renovação do Contrato 089/2021 - Locação de Grupo Gerador. A Pesquisa Mercadológica tem prazo máximo de 5 (CINCO) dias úteis, a contar desta publicação. As informações encontram-se à disposição dos interessados, no Setor de Gerenciamento de Compras, localizado na Rua Fabrício Pedroza, nº 915 – 1º Piso, Areia Preta, Natal/RN – CEP: 59014-030, no horário das 08h00min às 16h00min horas de segunda a quinta-feira e sexta feira de 08h00min às 12h00min, ou através do e-mail: [email protected] e do telefone: (84) 3232-2457/3232-8563/ 3232-8497. As Propostas de Preços poderão ser entregues no citado endereço ou encaminhadas via e-mail em formato de imagem.Márcia Maria Almeida de Oliveira Albuquerque-Chefe do Setor de Gerenciamento de Compras/SMSNatal/RN, 21 de dezembro de 2021.

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃOEDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DE IPTU E DE TAXA DE LIXO N° 021/2021.A Secretaria Municipal de Tributação, através da Chefe do Setor de Controle e Análise de Processos do Imobiliário, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos artigos 142, 144 e 145 da Lei 5.172 de 25/10/1966 – Código Tributário Nacional –, e artigos 18, 46, 103 e 106 da Lei 3.882/89 – Código Tributário Municipal; Considerando o lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e da Taxa de Coleta, Remoção, Transporte e Destinação do Lixo – Taxa de Lixo; RESOLVE: Ficam os proprietários, titulares do domínio útil ou os possuidores a qualquer título dos imóveis localizados no município de Natal, constantes da relação abaixo, notificados do lançamento do IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e da Taxa de Coleta, Remoção, Transporte e Destinação do Lixo – Taxa de Lixo, ambos referentes aos exercícios abaixo relacionados:

CNPJ/CPF Processo Proprietário/ContribuinteNotif. de

lançamentoSequencial

443.518.794-91 20210763271 JOSE AUGUSTO 3435780 91640873113.865.254-72 20210773730 JOSE RIBEIRO DE LIMA 3435784 91815487027.970.394-59 20210750030 EDENIR VIANA LIMA (ESPOLIO) 3435283 10682813261.153.604-04 20210737033 PEDRO ANTONIO CUNHA (ESPOLIO 3435565 10544992791.279.164-72 20210737670 RICARDO LUIZ DE SOUZA 3435606 11193077201.057.544-04 20210738242 SERGIO BATISTA FERREIRA (ESPOLIO) 3435617 11556463814.110.574-49 20210755040 MARIA JOSE CORTEZ DE OLIVEIRA 3435655 91910897616.884.104-06 20210816790 MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA MATOS 3435957 90630750184.480.891-20 20210816898 IRACEMA FERNANDES DOS SANTOS 3435964 90938178123.485.624-72 20210817010 CELIA MARIA CIRILO DA SILVA 3435972 92070310538.273.094-68 20210817630 ROSANA CORREIA DE OLIVEIRA 3435987 33002037703.779.554-26 20210703635 TAISE GABRIELA SANTOS DA SILVA 3435583 90920228675.071.744-68 20210705808 MARIA BARBOSA DE OLIVEIRA 3435582 31006086634.160.424-68 20210706278 SERGIO RAMOS DA SILVA 3434956 10340122

595.198.604-44 20210709625MARIA ZULMIRA DO NASCIMENTO RAMOS

3436360 92242510

011.823.834-59 20210711069 SANDRA KELLY DA SILVA 3434980 92047050044.583.734-98 20210711395 LEANDRO ALVES DE OLIVEIRA 3435007 10590340443.440.074-68 20210711662 JONAS DE OLIVEIRA SOUTO 3435016 :19142188008.362.544-57 20210714785 REGINALDO PAULO DE OLIVEIRA 3435022 11017139326.252.944-34 20210716982 JOACILLO MEDEIROS DE OLIVEIRA 3435090 90668871498.091.134-04 20210765320 JOSE EDSON DE CARVALHO 3435342 69026335498.091.134-04 20210765320 JOSE EDSON DE CARVALHO 3435341 91418933030.811.694-10 20210729987 RICHARLLI MEDEIROS DE ARAUJO 3435258 19144717

073.191.644-18 20210730713ELAINE CRISTINA LAURENTINO DA COSTA SOARES

3435323 10595244

010.456.544-69 20210730624MARCOS ANTONIO SOARES DE OLIVEIRA

3435284 10600280

010.456.544-69 20210730578MARCOS ANTONIO SOARES DE OLIVEIRA

3435269 10595260

024.530.854-76 20210734468 LUCIA CRISTINA DOS SANTOS SOUZA 3435387 90650077024.530.854-76 20210734484 LUCIA CRISTINA DOS SANTOS SOUZA 3435397 92155596024.530.854-76 20210734492 LUCIA CRISTINA DOS SANTOS SOUZA 3435400 :92033954034.430.104-40 20210753594 ARI ALBUQUERQUE SILVA 3435592 91171610034.430.104-40 20210753594 ARI ALBUQUERQUE SILVA 3435534 41066219034.430.104-40 20210753810 ARI ALBUQUERQUE SILVA 3435630 90558928034.430.104-40 20210753810 ARI ALBUQUERQUE SILVA 3332975 90558944034.430.104-40 20210753810 ARI ALBUQUERQUE SILVA 3332974 90558936064.271.344-85 20210827326 BRUNO RIBEIRO GUEDES CUNHA 3435585 92404783851.907.304-25 20210790856 SEBASTIAO NETO ARAUJO 3436046 91937485851.907.304-25 20210790856 SEBASTIAO NETO ARAUJO 3436045 91937477553.372.014-68 20210792670 MARCILEIDE DA SILVA 3435746 11519568

023.255.644-01 20210793383HESSOERIO MICHELSON AZEVEDO SILVA

3435686 91232252

406.257.374-15 20210807708 NADJA RIBEIRO DE MORAES 3436136 11526521105.137.754-47 20210807872 IARA CARLA DOS SANTOS 3435848 92387579703.004.294-87 20210851588 DELMO LUIZ MARTINS DE SOUZA 3435813 90759427634.746.894-87 20210882785 DAMIANA DA SILVA 3436337 31002331523.348.994-53 20210814283 EZILDA GOMES BRANDAO E SILVA 3436223 90641418

704.318.334-00 20200965733RITA DE CASSIA NASCIMENTO DE SOUZA MOURA

3437351 41068840

011.468.964-41 20200538789 MARIA EUNICE COELHO 74379669 50044508413.271.524-87 20210951620 GENILDA SILVESTRE DA SILVA 12088286 20019599

Page 7: Diário Oficial do Município - MODELO DE JORNAL - DOM

Página 7Diário Oficial do MunicípioNATAL, QUARTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2021

Dezembro Laranja, evite o excesso de sol.Previna-se contra o câncer de pele.

O presente lançamento poderá ser impugnado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação deste edital, através de requerimento de reclamação contra lançamento, protocolado na Secretaria Municipal de Tributação, nos termos do art. 156 da Lei 3.882/89. Os tributos constantes do presente lançamento podem ser pagos em parcela única ou parcelados, conforme legislação vigente. O contribuinte deverá comparecer na Secretaria Municipal de Tributação, situada na Rua Açu, 394, Tirol, ou acessar o sítio da SEMUT (www.natal.rn.gov.br/semut), para a emissão do Documento de Arrecadação Municipal – DAM – referente ao pagamento do débito tributário constante do presente lançamento, que vencerá em 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste edital. A ausência de pagamento, parcelamento ou impugnação do lançamento dos tributos no prazo estabelecido implicará as penalidades previstas no artigo 10 da Lei 3.882/89. Natal, 21 de dezembro de 2021.Luciana Silva Ribeiro-Chefe do Setor de Controle e Análise de Processos do Imobiliário.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DE IPTU E DE TAXA DE LIXO N° 022/2021. A Secretaria Municipal de Tributação, através da Chefe do Setor de Controle e Análise de Processos do Imobiliário, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos artigos 142, 144 e 145 da Lei 5.172 de 25/10/1966 – Código Tributário Nacional –, e artigos 18, 46, 103 e 106 da Lei 3.882/89 – Código Tributário Municipal; Considerando o lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e da Taxa de Coleta, Remoção, Transporte e Destinação do Lixo – Taxa de Lixo; RESOLVE: Ficam os proprietários, titulares do domínio útil ou os possuidores a qualquer título dos imóveis localizados no município de Natal, constantes da relação abaixo, notificados do lançamento do IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e da Taxa de Coleta, Remoção, Transporte e Destinação do Lixo – Taxa de Lixo, ambos referentes aos exercícios abaixo relacionados:

CNPJ/CPF Processo Proprietário/ContribuinteNotif. de

lançamentoSequencial

035.128.404-42 20210649444 ELIZANDRO RAIMUNDO DA SILVA 3437199 92412400

08.399.214/0001-94 20210889801GERNA AGRO PECUÁRIA E INDÚSTRIA LDTA

3437070 91729491

08.399.214/0001-94 20210889801GERNA AGRO PECUÁRIA E INDÚSTRIA LDTA

3437570 92412547

08.399.214/0001-94 20210889801GERNA AGRO PECUÁRIA E INDÚSTRIA LDTA

3437571 92412548

08.399.214/0001-94 20210889801GERNA AGRO PECUÁRIA E INDÚSTRIA LDTA

3437572 92412549

O presente lançamento poderá ser impugnado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação deste edital, através de requerimento de reclamação contra lançamento, protocolado na Secretaria Municipal de Tributação, nos termos do art. 156 da Lei 3.882/89. Os tributos constantes do presente lançamento podem ser pagos em parcela única ou parcelados, conforme legislação vigente. O contribuinte deverá comparecer na Secretaria Municipal de Tributação, situada na Rua Açu, 394, Tirol, ou acessar o sítio da SEMUT (www.natal.rn.gov.br/semut), para a emissão do Documento de Arrecadação Municipal – DAM – referente ao pagamento do débito tributário constante do presente lançamento, que vencerá em 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste edital. A ausência de pagamento, parcelamento ou impugnação do lançamento dos tributos no prazo estabelecido implicará as penalidades previstas no artigo 10 da Lei 3.882/89. Natal, 21 de Dezembro de 2021.Luciana Silva Ribeiro-Chefe do Setor de Controle e Análise de Processos do Imobiliário.

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMOEXTRATO DO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 02/2020-SEMURBProcesso n.º 445/2020-53Contratante: Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo - SEMURBContratada: MIGRA COMBUSTÍVEIS LTDACNPJ: 35.751.096/0001-04Objeto: PRORROGAR a vigência do contrato 02/2020, anteriormente estabelecido em 31/12/21, por um período de mais 12 (doze) meses, conforme disposto no art.57, inciso II, da lei nº. 8.666/93, com início em 01/01/22 e término previsto para o dia 31/12/22 em razão da imprescindibilidade dos serviços prestados pela empresa para esta SEMURB e lastreado pelo princípio da economicidade.Da Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da SEMURB, para o exercício de 2022, de forma que só poderá ser realizada quando da abertura do início do ano orçamentário que se dará por volta da segunda quinzena de Janeiro de 2022, dessa forma será realizado apostilamento para inclusão dessas informações.Da Rescisão Unilateral Antecipada: Informo que fica resguardado o direito da SEMURB de rescindir unilateralmente o contrato de forma antecipada, em virtude da finalização do novo processo licitatório nº. SEMURB- 20211001150.DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES DO CONTRATO: Ficam inalteradas as demais cláusulas e condições pactuadas no contrato, inclusive a faculdade da Administração, através da CONTRATANTE, de rescindir a presente locação antes do término de vigência ora prorrogada, sem que tal ato importe em indenização em favor do CONTRATADO, ressalvado os serviços efetivamente prestados até o dia da notificação da rescisão.Data da assinatura: 21 de Dezembro de 2021.Assinaturas: THIAGO DE PAULA NUNES MESQUITA, pela contratante; e MAXWELL FLOR DE OLIVEIRA, pela contratada.

A SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que os Fiscais Ambientais do Município lavraram os Auto(s) de Infração Ambiental (AIA) em desfavor da(s) pessoa(s) física(s) e|ou jurídica(s) qualificada(s) abaixo e, como está(ão) o(s) autuado(s) em lugar incerto e não sabido, não sendo possível citá-lo(s), pessoalmente nem via postal, dá-se ciência e torna público a toda à sociedade que o(s) autuado(s) têm o PRAZO DE DEZ DIAS, a contar da data desta publicação, para oferecer defesa ou impugnação aos AIA nos termos dos artigos 124 e 125 da Lei Municipal n.° 4.100/1992 (Código Municipal de Meio Ambiente). Não sendo contestada a autuação, o(s) autuado(s) será(ão) considerado(s) citado(s) e revel(is) no(s) respectivo(s) Processo(s) Administrativo(s) Eletrônico (PAE).

AIA PAE AUTUADO(A) CNPJ695/2021 049497/2021 OZIEL PAULO DE ARAÚJO XXX.XXX.444-20

TRANSGREDIR OUTRAS NORMAS DESTINADAS À PROTEÇÃO DA SAÚDE AMBIENTAL OU DO MEIO AMBIENTE, AO NÃO MANTER O TERRENO, EDIFICADO OU NÃO, EM PERFEITO ESTADO DE LIMPEZA. REFERENTE AO IMÓVEL SITUADO NA RUA PROFESSORA CREUZA AGUIAR, SN, INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA 1.002.0250.03.0303.0000.6, SEQUENCIAL 90860322.SANÇÃO: ADVERTÊNCIA POR ESCRITO

AIA PAE AUTUADO(A) CNPJ624/2021 049431/2021 ARIEL SCAFF JUNIOR XXX.XXX.058-39

CONCORRER PARA A OCORRENCIA DE SINISTRO COM FOGO EM GLEBA DE SUA PROPRIEDADE (SEQUENCIAL 11444827), AO MANTE-LA EM SITUAÇÃO DE DESCASO AO DESCUMPRIR OS TERMOS DA LEI PROMULGADA Nº 325/2011. SINISTRO OCORRIDO NA MANHÃ DE 07/10/2021, CONFORME REPASSADO PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO RN.SANÇÃO: MULTA GRAVE DE 26 A 100 UFR

AIA PAE AUTUADO(A) CNPJ146/2021 049621/2021 FRANCISCO ALVES FERREIRA XXX.XXX.154-72MANTER IMÓVEL URBANO NÃO EDIFICADO, EM SITUAÇÃO DE DESCASO AMBIENTAL, AO NÃO PROMOVER O CERCAMENTO E LIMPEZA (CAPINAÇÃO) DO LOTE DE SEQUENCIAL Nº 11546239, CONFORME DETERMINA O ARTIGO 2º DA LEI PROMULGADA Nº325/2011.SANÇÃO: ADVERTÊNCIA POR ESCRITOR

AIA PAE AUTUADO(A) CNPJ804/2021 049816/2021 JOSÉ CELESTINO DA SILVA XXX.XXX.634-49DAR INICIO A SINISTRO COM FOGO EM AREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE DE VEGETAÇÃO FIXADORA DE DUNAS E EM FRAGMENTOS DO BIOMA DE MATA ATLÂNTICA SITUADOS DENTRO DA SUBZONA DE PROTEÇÃO DA ZONA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL 01, NO FINAL DA MANHÃ DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021.SANÇÃO: MULTA GRAVE DE 26 A 100 UFR

AIA PAE AUTUADO(A) CNPJ747/2021 049618/2021 PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA PEREIRA XXX.XXX.958-34

MANTER IMÓVEL URBANO NÃO EDIFICADO, EM SITUAÇÃO DE DESCASO AMBIENTAL, AO NÃO PROMOVER O CERCAMENTO E LIMPEZA (CAPINA) DO LOTE DE SEQUENCIAL 10713964, CONFORME DETERMINA O ARTIGO 2º DA LEI PROMULGADA Nº 325/2011 - VISTORIA REALIZADA EM 15/08/2021 (RFA 1289/2021-FAPB-FACA)SANÇÃO: ADVERTÊNCIA POR ESCRITOR

AIA PAE AUTUADO(A) CNPJ789/2021 049740/2021 JOSÉ ALBERTO FERREIRA DE LUCENA XXX.XXX.414-34

MANTER IMÓVEL URBANO NÃO EDIFICADO, EM SITUAÇÃO DE DESCASO AMBIENTAL, AO NÃO CUMPRIR OS TERMOS DO ART. 2º DA LEI PROMULGADA Nº 325/2011, OU SEJA, MANTER LOTE CERCADO/MURADO E DEVIDAMENTE LIMPO E CAPINADO.SANÇÃO: ADVERTÊNCIA POR ESCRITOR

AIA PAE AUTUADO(A) CNPJ789/2021 049740/2021 LUIZ MARINHO DE LUCENA FILHO XXX.XXX.344-53

MANTER IMÓVEL URBANO NÃO EDIFICADO, EM SITUAÇÃO DE DESCASO AMBIENTAL, AO NÃO CUMPRIR OS TERMOS DO ART. 2º DA LEI PROMULGADA Nº 325/2011, OU SEJA, MANTER LOTE CERCADO/MURADO E DEVIDAMENTE LIMPO E CAPINADO.SANÇÃO: ADVERTÊNCIA POR ESCRITOR

AIA PAE AUTUADO(A) CNPJ786/2021 049737/2021 KARLA SIMONE FERREIRA DE LUCENA TAVARES XXX.XXX.304-59

MANTER IMÓVEL URBANO NÃO EDIFICADO, EM SITUAÇÃO DE DESCASO AMBIENTAL, AO NÃO CUMPRIR OS TERMOS DO ART. 2º DA LEI PROMULGADA Nº 325/2011, OU SEJA, MANTER LOTE CERCADO/MURADO E DEVIDAMENTE LIMPO E CAPINADO.SANÇÃO: ADVERTÊNCIA POR ESCRITOR

AIA PAE AUTUADO(A) CNPJ793/2021 049744/2021 SHIRLEY ROSSANA BEZERRA COSTA XXX.XXX.714-20

MANTER IMÓVEL URBANO NÃO EDIFICADO, EM SITUAÇÃO DE DESCASO AMBIENTAL, AO NÃO CUMPRIR OS TERMOS DO ART. 2º DA LEI PROMULGADA Nº 325/2011, OU SEJA, MANTER LOTE CERCADO/MURADO E DEVIDAMENTE LIMPO E CAPINADO.SANÇÃO: ADVERTÊNCIA POR ESCRITOR

Natal/RN, 21 de dezembro de 2021.THIAGO DE PAULA NUNES MESQUITA-Secretário Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo

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Página 8 Diário Oficial do Município NATAL, QUARTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2021

Dezembro Laranja, evite o excesso de sol.Previna-se contra o câncer de pele.

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIALPORTARIA Nº 205/2021 – GS/SEMTAS, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a PORTARIA Nº. 93/2021-A.P., DE 15 DE JANEIRO DE 2021, bem como o inciso I do Art. 58 da Lei Orgânica do Município,RESOLVE:Art.1º - Designar a servidora RENATA LUIZA DE ARAÚJO LOURENÇO, Diretora do Departamento de Desenvolvimento e Qualificação Profissional, Mat. 73.080-2, como gestora fiscal do processo abaixo relacionado.a) Processo nº. 20211080530: Contrato n°. 051/2021 e seus aditivos – Empresa: CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA – EIRELI.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.Art. 3º. Fica revogado todas as disposições em contrário.PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.Natal/RN, 21 de dezembro de 2021.ADJUTO DIAS DE ARAÚJO NETOSecretário Municipal do Trabalho e Assistência Social-SEMTAS/PMN

PORTARIA 206, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021.Dispõe sobre o reordenamento do Serviços de Acolhimento Institucional de Alta Complexidade da Proteção Social Especial na Política de Assistência Social do município do Natal-RN.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições legais, conferidas pelo art. 58, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Natal, em conformidade com o Decreto n. 10.685, de 06 de Maio de 2015;Considerando a LEI Nº 8.742, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993 que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências;Considerando a RESOLUÇÃO nº 109, de 11 de novembro de 2009, do CNAS, que institui a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e define entre as provisões dos serviços de proteção social especial de alta complexidade;Considerando que a RESOLUÇÃO CNAS nº 33 de 12 de dezembro de 2012 que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS;Considerando a RESOLUÇÃO Nº 269, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2006. DOU 26/12/2006 que aprova a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB-RH/SUAS;RESOLVE:Art. 1º Reordenar os Serviços de Acolhimento Institucional de Alta Complexidade, da Proteção Social Especial, na Política de Assistência Social do município do Natal, sendo eles:I – Na modalidade abrigo institucional, a Unidade de Acolhimento I, para crianças de 0 a 6 anos;II – Na modalidade abrigo institucional, a Unidade de Acolhimento II, para crianças de 7 a 11 anos;III – Na modalidade abrigo institucional, a Unidade de Acolhimento III, para adolescentes de 12 a 18 anos incompletos;IV – Na modalidade abrigo institucional, a Unidade de Acolhimento Institucional para adultos e famílias em situação de rua;V – Na modalidade residência inclusiva, Unidade de Acolhimento de Residência Inclusiva.Art. 2º Regulamentar os dias e horários de funcionamento dos Serviços de Acolhimento Institucional de Alta Complexidade, ficando compreendidos: de segunda à domingo em 24hs ininterruptas;Art. 3º Estabelecer o seguinte expediente de trabalho nos Serviços de Acolhimento Institucional de Alta Complexidade:I – Regime de escala de 12x60 (doze horas trabalhadas por sessenta horas de folga) para a Equipe Técnica de nível superior, compreendendo o horário das 8h às 20h;II – Regime de escala de 12x60 (doze horas trabalhadas por sessenta horas de folga) para a Equipe de Cuidadores, compreendendo os horários das 7h às 19h e das 19h às 7h;III – Expediente de trabalho de segunda à sexta, sem regime de escala para a Equipe de Assistentes administrativos e Coordenadores;Parágrafo único: os casos omissos no caput desse artigo serão tratados pelo Departamento de Proteção Social Especial.Art. 4º Revogam-se às Portarias anteriores em contrário;Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.ADJUTO DIAS DE ARAÚJO NETOSECRETÁRIO MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO nº35/2021 Processo nº: 20210834403Contratado: EBENEZER SAÚDE AMBIENTAL EIRELIEndereço: Rua dos Imigrantes, 815, Pajuçara, Natal/RN, CEP: 59.132-690CNPJ/MF nº: 13.641.613/0001-50Contratante: Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social – SEMTAS;Base Legal: Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.Objeto: O presente Termo de Apostilamento tem por objeto a alteração do Contrato nº 35/2021, especificamente da Cláusula Segunda - “Da vigência do contrato”, cuja retificação é imperativa, sob a pecha de mero erro material. Portanto, onde lê-se: “ O prazo de vigência do Contrato será da data da sua assinatura até 31 de dezembro do ano corrente, ininterrupto e improrrogável, na conformação legal. leia-se “O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura”.Data da assinatura: 17 de dezembro de 2021.

EXTRATO DE ORDEM DE COMPRA Nº 253/2021Processo: 20211053673Nome do Credor: V & J TURISMO E EVENTOS LTDA - ME-CNPJ: 40.810.350/0001-38CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA:Secretaria: Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTASCódigo de Atividade: 18.48 – 08.691.013.2-050 – IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA DE ARTESANATO MUNICIPAL - ELEMENTO DE DESPESA: 3.33.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA - FONTE 10010000 - ANEXO: 7Base legal: Dispensa de Licitação - Art. 24, II, c/c art. 13, da Lei 8.666/93Objeto: Locação de stands para a 27ª Feira Internacional de Artesanto – FIART, a ser realizada no pavilhão Nísia Floresta do Centro de Convenções de Natal/RN, no período de 28 de janeiro a 06 de fevereiro de 2022.Valor Total: R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais);Data de Emissão: 21/12/2021;Data da Assinatura: 21/12/2021;Signatários: MARIA JOSE DE MEDEIROS – Secretária Ajunta de Trabalho e Assistência Social; Maria Thayná Da Silva Andrade – Setor de Compras e Abastecimento da SEMTAS.

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO nº37/2021 Processo nº: 20210702817Contratado: CETUS CONSTRUTORA EIRELIEndereço: Av. Rio Grande do Sul, n° 324, Bairro Estados, CEP 58030-020, João Pessoa-PBCNPJ/MF nº: 32.227.070/0001-73Contratante: Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social – SEMTAS;Base Legal: Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.Objeto: - O presente Termo de Apostilamento tem por objeto a alteração do Contrato nº 37/2021, especificamente em suas Cláusulas Nona, que trata das obrigações das partes e em sua Cláusula Décima Primeira, que trata do Fiscal Gestor do Contrato: “A fiscalização do Contrato será exercida pelo Servidor Tibério Faustino Dantas Damasceno, matrícula 72.659-1, Chefe do Setor de Manutenção e Limpeza, especialmente designado pelo Ordenador de Despesas, o qual deverá exercer em toda a sua plenitude a ação de que trata a Lei nº 8.666/93, alterada e consolidada”.Data da assinatura: 21 de dezembro de 2021.

PESQUISA MERCADOLÓGICAA secretaria municipal de trabalho e assistência social de natal torna pública a realização de pesquisa mercadológica objetivando o grau de competitividade, preconizado pela administração pública e a aferição do real valor de mercado, visando Aquisição de Eletrônicos A PESQUISA MERCADOLÓGICA tem prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação. As especificações (Termo de Referência) encontram-se à disposição dos interessados na sala do Setor de Compras, localizada nesta secretaria na Av. Nevaldo Rocha, 2180, Dix Sept Rosado, e/ou por meio do endereço eletrônico ([email protected]). Maiores informações através também do telefone: (84) 3232-9288, no horário das 08h00min às 14h00min horas, de segunda a sexta-feira.Allyson dos Santos BarbosaChefe do Setor de Compras e Abastecimento/SEMTAS/PMN.

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E INFRAESTRUTURAPORTARIA Nº 070/2021-GS/SEMOV , NATAL, 17 DE DEZEMBRO DE 2021.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E INFRAESTRUTURA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Art. 1º - Fica criado Grupo de Trabalho, cujo objetivo será a elaboração, análise e acompanhamento das minutas de contratos, acordos, convênios ou ajustes a serem celebrados pela SEMOV, em seus respectivos setores, com os integrantes abaixo relacionados:Alcemir Carvalho Silva, representando a CAF;Hanna Jéssica Crispim de Almeida Damasceno Bezerra, representando a SEAO;Renata Bezerra de Medeiros Dantas, representando a SEAP;Caroline Emanuele Batista de Medeiros, representando a SEAC; e Bruna Elizabeth Fernandes de Negreiros, na função de apoio e auxílio.Art. 2º - O GT deverá se reunir no mínimo uma vez por semana, em horário a ser combinado pelos membros.Art. 3º - As minutas mencionadas no art. 1º, referente a processos de contratação, acordo, convênio ou ajustes, devem ser elaboradas por cada setor gestor, sendo submetidas previamente a exame e aprovação da Assessoria Jurídica da SEMOV, nos termos da legislação.Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.CARLSON GERALDO CORREIA GOMESSecretário da SEMOV

PORTARIA Nº 072/2021-GS/SEMOV, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E INFRAESTRUTURA, no uso de suas atribuições legais.RESOLVE:Art. 1º – Nomear Carlos Henrique Paiva Fernandes, Mat. 73.182-4 (Gestor) Diretor do Departamento de Planejamento da SEAP/SEMOV e Heloísa Fernandes Montenegro Amares, Mat. 73.110-6 (Fiscal), integrantes do quadro técnico desta Secretaria, para Gerir e fiscalizar o Contrato nº 029/2021-SEMOV, referente aos serviços de levantamentos, estudos, projetos arquitetônicos executivos e projetos complementares de engenharia, para reforma e adaptações físicas da Unidade de Acolhimento Institucional – 3 no Pajuçara – Zona Norte de Natal/RN, conforme Processo nº 20211090708, contratados com a Empresa: Tecnolajes Construção e Serviços Eireli.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 20 de dezembro de 2021.CARLSON GERALDO CORREIA GOMES Secretário da SEMOV

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Página 9Diário Oficial do MunicípioNATAL, QUARTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2021

Dezembro Laranja, evite o excesso de sol.Previna-se contra o câncer de pele.

SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANAPORTARIA Nº 126/2021 – STTU/GS, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento as demais normas pertinentes às atividades da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana – STTU;CONSIDERANDO a Lei Federal n°. 8.666/93 em seu Artigo 67 e seus parágrafos e, o disposto na Portaria n°. 061/2013-SEMOB/GS de 23 de julho de 2013;CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e fiscalização do instrumento contratual, realizado através do processo administrativo n° STTU - 20211070764, cujo objetivo é aquisição de tinta, celebrado entre a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana – STTU e a empresa ANNA KAROLYNE DE ARAUJO LIRA - ME, CNPJ/MF 27.991.341/0001-22;RESOLVE: Art. 1° - Designar os servidores Iago Amorim Souto, matrícula nº 73.081-5, na qualidade de gestor, e como fiscal o servidor Paulo Hilson Malveira Júnior, matrícula nº 73.175-3, para acompanhar e fiscalizar o instrumento contratual;Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogas todas as disposições em contrário.DALIANA BANDEIRA LUZ MONTEIRO SANTOSSecretária de Mobilidade Urbana

PORTARIA Nº 125/2021 – STTU/GS, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento as demais normas pertinentes às atividades da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana – STTU;CONSIDERANDO a Lei Federal n°. 8.666/93 em seu Artigo 67 e seus parágrafos e, o disposto na Portaria n°. 061/2013-SEMOB/GS de 23 de julho de 2013;CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e fiscalização do contrato n° 020/2019, realizado através do processo administrativo n° Nº 005212/2017-41, cujo objetivo é prestação de serviços de implantação de sinalização vertical – Placas de sinalização de trânsito, celebrado entre a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana – STTU e a empresa APOIO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA- EPP, CNPJ/MF 40.994.238/0001-02;RESOLVE: Art. 1° - Designar o servidor Carlos Alberto Milhor, matrícula nº 72.294-8, na qualidade de gestor, para substituir a servidora Adriana Kelly Pinto Ferreira da Silva Lima, matrícula nº 72.697-4, nomeada através da Portaria nº 048/2019 de 06 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial do Município de 07 de junho de 2019, para acompanhar e fiscalizar o instrumento contratual;Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogas todas as disposições em contrário.DALIANA BANDEIRA LUZ MONTEIRO SANTOSSecretária de Mobilidade Urbana

EXTRATO DO ADITIVO 004 AO CONTRATO Nº 044/2018 – STTUProcesso Nº.: 0008011/2020-00Contratante: Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana -CNPJ 08.565.566/0001-72Contratada: R. DE PAULA CONSTRUÇÕES LTDA- ME, CNPJ 15.805.80/0001-00Objeto: Renovação, por mais 120 (cento e vinte) dias, estendendo-se até 07/04/2022.Fundamentação: Art. 57, § 1º inciso II, da Lei 8.666/1993Dotação Orçamentária: Não tem repercussão financeira.Da ratificação das demais Cláusulas: Permanecem inalteradasData da assinatura: 08/12/2021Contratante – Daliana Bandeira Luz Monteiro Santos – Secretária Municipal de mobilidade Urbana Contratada: Paulo César Ribeiro de Paula Júnior – R. de Paula Construções Ltda -METestemunha: Maíra de Oliveira Cabral Fonseca – CPF: 076.133.864-06Testemunha: Afrânio Medeiros da Costa – CPF: 242.622.774-53Ordenadora de despesas Daliana Bandeira Luz Monteiro Santos

EXTRATO DO ADITIVO 004 AO CONTRATO Nº 044/2018 – STTUProcesso Nº.: 017508/2019-77Contratante: Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana -CNPJ 08.565.566/0001-72Contratada: MAQ-LAREN – MÁQUINAS, MÓVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ 40.938.508/0001-50Objeto: Renovação, por mais 12 (doze) meses, estendendo sua vigência para 17/12/2021 a 16/12/2022.Valor Global: R$ 235.026,48 (duzentos e trinta e cinco mil, vinte e seis reais e quarenta e oito centavos)Fundamentação: Art. 57, § 1º inciso II, da Lei 8.666/1993Dotação Orçamentária: Atividade/Projeto: 15.453.12.2528 – Melhoria das Ações de Operações de Trânsito – Elemento de Despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Fonte: 16300001 – Sub Elemento: 12.Da ratificação das demais Cláusulas: Permanecem inalteradasData da assinatura: 14/12/2021Contratante – Daliana Bandeira Luz Monteiro Santos – Secretária Municipal de mobilidade Urbana Contratada: Sandra Cássia M. Caetano – Maq-Laren – Máquinas, Móveis e Equipamentos Ltda.Testemunha: Tabata Juliany Moreira Silva – CPF 700.014.144-10Testemunha: Jean Carlos Lopes de Andrade – CPF: 097.609.484-35Ordenadora de despesas Daliana Bandeira Luz Monteiro Santos

DECLARAÇÃOATLANTIS CONSTRUÇÕES LTDA, empresa sediada nesta capital na Avenida Prudente de Morais, nº 5121, Arena das Dunas, sala M-11 Arena Office, Lagoa Nova, Natal/RN, inscrita no CNPJ: 31.050.045/0001-02, declara, para os devidos fins, que o Centro Comercial, voltado para Avenida Deodoro da Fonseca, s/n, Petrópolis, parte integrante do processo de licenciamento de uso misto SEMURB-20210941056, contará com serviço de manobrista no seu estacionamento, possibilitando a utilização plena de todas as vagas disponíveis, inclusive as vagas duplas.

SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS MULHERESEXTRATO DO CONTRATO Nº 32/2021Processo Nº 20210284217Contratada: FUNDAÇÃO DE APOIO À EDUCAÇÃO E AO DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DO RN - FUNCERN-CNPJ: 02.852.277/0001-78Contratante: SEMULCLASSIFICAÇÃO DA DESPESA:Secretaria: Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres – SEMULProjeto/Atividade: 08.244.007.2-356 – Atendimento às Mulheres em Situação de Violência;Valor: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)Anexo: 7Fonte: 10010000Elemento: 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.Base Legal: Lei Federal nº 8.666/1993.Objeto: Contratação de Instituição sem fins lucrativos, para elaboração, com as diretrizes, do “Protocolo Municipal de Atenção às Mulheres em Situação de Violência no Município de Natal/RN”.Vigência: 20 de dezembro de 2021 a 20 de dezembro de 2022.Data de Assinatura: 20 de dezembro de 2021Assinaturas:Contratada: Jairo José dos SantosContratante: Andréa Ramalho Pereira de Araújo AlvesSecretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres – SEMUL

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 46 Fica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada, com fundamento no inciso XIII, art. 24, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do mesmo diploma legal. Nº do Processo: 20210284217 Nome do credor: FUNDAÇÃO DE APOIO À EDUCAÇÃO E AO DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO - FUNCERN -CNPJ: 02.852.277/0001-78 Endereço: Av. Sen. Salgado Filho, 1559 Tirol Natal/RN CEP: 59.015-000 CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA PROJETO/ATIVIDADE: 08.244.007.2-356 – Atendimento às Mulheres em Situação de Violência ANEXO: 7 FONTE: 10010000 VALOR TOTAL: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) ELEMENTO DE DESPESA: 3390.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica OBJETO: Referente à contratação de instituição sem fins lucrativos para elaboração do “Protocolo Municipal de Atenção às Mulheres em Situação de Violência no Município de Natal/RN”, conforme Termo de Referência. Natal/RN, 21 de dezembro de 2021.MARÍLIA FELIPE DE ARAÚJO -Chefe da Unidade Setorial de Administração de Finanças USAF/SEMUL Ratifico o presente Termo de Dispensa.JANDIRA BORGES DE OLIVEIRA-Secretária Adjunta de Políticas Públicas para as Mulheres/SEMUL

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 45 Fica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada, com fundamento no inciso II, art. 24, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do mesmo diploma legal. Nº do Processo: 20210160640Nome do credor: LM SERVGRAFICA E COPIADORA LTDA -CNPJ: 07.805.649/0001-29 Endereço: Avenida Deodoro da Fonseca, 755 Petrópolis Natal/RN CEP: 59.020-600 CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA PROJETO/ATIVIDADE: 08.244.007.2-882 Promoção de Políticas para as Mulheres ANEXO: 7 FONTE: 10010000 ELEMENTO DE DESPESA: 3390.30 Material de Consumo VALOR: R$ 1.968,00 (um mil novecentos e sessenta e oito reais) OBJETO: Referente ao aditivo ao contrato nº 08/2021 para aquisição de camisetas para atender demandas das atividades executadas por esta Secretaria durante o exercício de 2021, no que se refere às campanhas e atividades alusivas ao enfrentamento da violência contra a mulher, entre outras. Natal/RN, 21 de dezembro de 2021.MARÍLIA FELIPE DE ARAÚJO -Chefe da Unidade Setorial de Administração de Finanças USAF/SEMUL Ratifico o presente Termo de Dispensa.Natal/RN, 21 de dezembro de 2021.JANDIRA BORGES DE OLIVEIRA-Secretária Adjunta de Políticas Públicas para as Mulheres/SEMUL

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Página 10 Diário Oficial do Município NATAL, QUARTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2021

Dezembro Laranja, evite o excesso de sol.Previna-se contra o câncer de pele.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIALPORTARIA Nº 034/2021/SEMDES-GS, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo cargo,RESOLVE:Art.1º – Designar a servidora Kassandra Cavalcanti Gouveia, matrícula 46.204-7, como gestor, visando a fiscalização e o acompanhamento da Ordem de Serviço 028/2021, que têm como objeto a confecção de Cartilhas Educativas Lei Maria da Penha, conforme processo nº 20211097077.Art.2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.Natal, 21 de dezembro de 2021.SHEILA MARIA FREITAS DE SOUZA FERNANDES E MELO Secretária Municipal de Segurança Pública e Defesa Social.

EXTRATO DE TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2021Fica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, cujo objeto é a confecção de Cartilhas Educativas Lei Maria da Penha, com fulcro no artigo 24, II, da Lei no 8.666/93 na sua redação atual, em conformidade com o parecer jurídico nº 053/2021, acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do mesmo diploma legal.NÚMERO DO PROCESSO: 20211097077.NOME DO CREDOR: BRAZ COLOR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI.-CNPJ: 03.417.993/0001-90.ENDEREÇO: Av. Rui Barbosa, 1009, Lagoa Nova, Natal/RN – CEP 59056-300.VALOR: R$ 17.160,00(dezessete mil cento e sessenta reais).Natal, 21 de dezembro de 2021.Carlos Eduardo Couto Bezerra – Chefe USF/Semdes.RatificaçãoSheila Maria Freitas de Souza Fernandes e Melo – Secretária Municipal de Segurança Pública e Defesa Social.

EXTRATO DO TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2021Fica inexigível de licitação a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, cujo objeto é a aquisição de baterias blindadas recarregáveis SPARK (BZ 2.0) e carregadores de baterias blindadas SPARK(CZ 2.0), compatíveis com o dispositivo incapacitante elétrico SPARK DSK-700, para equipar a Guarda Municipal de Natal, com fulcro no artigo 25, inciso I, da Lei no 8.666/1993 e alterações, em conformidade com o parecer jurídico nº 048/2021, acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do mesmo diploma legal.NÚMERO DO PROCESSO:20210424574.NOME DO CREDOR: Condor S.A. Indústria Química LTDA.-CNPJ: 30.092.431/0001-96.ENDEREÇO: Rua Armando Dias Pereira, 160, Bairro Adrianópolis, Nova Iguaçu, Rio de Janeiro/RJ – CEP 26.053-640.VALOR: R$ 38.068,00(trinta e oito mil e sessenta e oito reais).Natal, 15 de novembro de 2021.Carlos Eduardo Couto Bezerra – Chefe USF/Semdes.RatificaçãoSheila Maria Freitas de Souza Fernandes e Melo – Secretária Municipal de Segurança Pública e Defesa Social.

EXTRATO DA ORDEM DE SERVIÇO Nº 028/2021NÚMERO DO PROCESSO: 20211097077.NOME DO CREDOR: BRAZ COLOR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI.-CNPJ: 03.417.993/0001-90.CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA:Código da Atividade: 06.122.001.2-796Manutenção e Funcionamento da Semdes.Elemento de Despesa: 33.90.39.48Fonte: 10010000.Anexo:1.Objeto: Confecção de Cartilhas Educativas Lei Maria da Penha.Base Legal: Dispensa de Licitação – Art. 24, II, da Lei 8.666/1993 e alterações.VALOR: R$ 17.160,00(dezessete mil cento e sessenta reais).Prazo de entrega: Até 30 dias, a partir da publicação deste termo.Natal, 21 de dezembro de 2021.Data de Emissão: 21/12/2021.Data de Assinatura: 21/12/2021.Carlos Eduardo Couto Bezerra – Chefe USF/Semdes.Sheila Maria Freitas de Souza Fernandes e Melo – Secretária Municipal de Segurança Pública e Defesa Social.

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E PROJETOS ESTRUTURANTESPORTARIA Nº 048 /2021,DATA: 20 DE DEZEMBRO DE 2021O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E PROJETOS ESTRU-TURANTES, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art.1º - Designar a Servidora, Thaisa Cure de Carvalho Agrelli Simonetti, matrícula 73.091-3, para Gestora do Contrato nº 002/2021, Celebrado entre a Secretaria Municipal de Habi-tação, Regularização Fundiária e Projetos Estruturantes e a empresa START CONSULTORIA

TÉCNICA LTDA, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos -jurídicos relacionados com o procedimento de regularização fundiária que será executado em 126 (cento e vinte) lotes no Conjunto Jardim das Flores, Bairro Redinha, Zona Norte do Município de Natal/RN, com competência para: a) acompanhar a execução e inspecionar os serviços objeto do Contrato, tendo em vista garantir que estejam de acordo com as Normas nele estabelecidas; b) encaminhar os pedidos dos serviços e receber os orçamentos para a prévia autorização;c) acompanhar o pagamento dos serviços efetivamente prestados;d) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRA-TADA, durante o prazo de vigência do Contrato, facilitando a obtenção dos dados técnicos necessários à elaboração dos documentos imprescindíveis ao cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA;e) autorizar o acesso dos empregados da CONTRATADA às instalações da CONTRATANTE, sempre que se fizer necessário, exclusivamente para prestação dos serviços;f) comunicar à CONTRATADA, ocorrências e/ou anormalidades relacionadas com a execução do Contrato, as quais não sejam detectáveis pelos Gestores da CONTRATADA, para que sejam adotadas as providências cabíveis;g) promover o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob aspectos quantitativos e qualitati-vos, podendo propor ao Secretário a suspensão e recusa daqueles que não estejam de acordo com as Normas, especificações, técnicas usuais e demais condições estabelecidas neste Instrumento;h) propor o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou Preposto da CONTRATADA, que não inspire confiança no trato dos serviços, que produza complicações para a fiscalização, que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhes forem atribuídas;i) rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o Contrato;j) manter o Secretário Municipal de Habitação, Regularização Fundiária e Projetos Estrutu-rantes informado de todas as ocorrências relativas ao Contrato.Art. 2º - Esta portaria entra em vigor, a partir da sua publicação.JOSÉ VANILDO DA SILVASecretário Municipal de Habitação, Regularização Fundiária e Projetos Estruturantes

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE NATALPORTARIA Nº 091/2021-GP/NATALPREV, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DO NATAL – NATALPREV, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo cargo, em conformidade com o artigo 19, inciso VIII da Lei Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009 e tendo em vista o que consta no Processo n° 20211064799– NATALPREV, de 02/12/2021,RESOLVE:Art. 1º – Conceder o benefício de Pensão Previdenciária Provisória, conforme artigo 39, inciso I, da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005, em favor de RAIMUNDO NONATO DO MONTE JUNIOR, inscrito no CPF nº 595.548.944-49, em virtude de ter preenchido os requisitos do artigo 9°, inciso I, § 1° e 2°, da Lei Complementar nº 063/05, na qualidade de companheiro (reconhecido judicialmente através do Processo nº 0812051-78.2021.8.20.5001, do Juízo de Direito da 4º Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal) da ex-servidora municipal LUCIMAR FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 109.964-3, aposentada como Professora, padrão ED2-MAG-N2-P, falecida em 26 de janeiro de 2021, com valor correspondente a totalidade dos proventos da ex-servidora quando do seu falecimento, conforme disposto no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional n° 041, de 19 de dezembro de 2003, cumulado com o artigo 2°, inciso I, da Lei n° 10.887, de 18 de junho de 2004 e artigo 38, inciso I, da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005.Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BENEFICIÁRIOS / PENSIONISTAS TIPO DE PENSÃO %PENSÃORAIMUNDO NONATO DO MONTE JUNIOR PENSÃO PROVISÓRIA 100,00%Thiago Costa MarreirosPresidente – Natalprev

PORTARIA Nº 092/2021-GP/NATALPREV, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021.O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DO NATAL – NATALPREV, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo cargo, em conformidade com o artigo 19, inciso VIII da Lei Complementar nº 110, de 24 de junho de 2009 e tendo em vista o que consta no Processo n° 20211127030 – NATALPREV, de 17/12/2021.RESOLVE:Art. 1º – Conceder o benefício de Pensão Previdenciária Provisória, conforme artigo 39, inciso I, da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005, em favor de MARIA ISABELA SANTANA PESSOA , inscrita no CPF nº 151.366.034-96 em virtude de ter preenchido os requisitos do artigo 9°, inciso I, §1°, da Lei Complementar nº 063/05, na qualidade de filha menor de 18 (dezoito) do ex-servidora municipal MARIA LINDAIZA SANTANA DA SILVA, matrícula nº 722023, ocupante do Cargo de Professora N1, Padrão ED2-MAG-N1-A, falecida em 10 de novembro de 2021, com valor correspondente a totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo, quando do seu falecimento, conforme disposto no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal/88, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, cumulado com o artigo 2°, inciso II, da Lei n° 10.887, de 18 de junho de 2004 e artigo 38, inciso II, da Lei Complementar nº 063, de 11 de outubro de 2005.Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.BENEFICIÁRIOS / PENSIONISTAS TIPO DE PENSÃO %PENSÃOMARIA ISABELA SANTANA PESSOA PENSÃO PROVISÓRIA 100,00Thiago Costa MarreirosPresidente – Natalprev

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Dezembro Laranja, evite o excesso de sol.Previna-se contra o câncer de pele.

FUNDAÇÃO CULTURAL CAPITANIA DAS ARTES

PORTARIA Nº 195/2021 – GP/FUNCARTE DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021. O Presidente da Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 43º da Lei Complementar nº 141, de 28 de agosto de 2014, RESOLVE: Art. 1º - Designar a Comissão de Monitoramento e Avaliação da Parceria celebrada entre Fundação Cultural Capitania das Artes - FUNCARTE e a FUNDAÇÃO DE APOIO À EDUCAÇÃO E AO DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DO RN - FUNCERN, inscrita no CNPJ Nº 02.852.277/0001-78, para realização do Projeto intitulado MAIS MULHERES NA CULTURA – Processo n° 20210801602, conforme relação: Lenilton Teixeira dos Santos – Mat. 14.066-0; Nizia Maria Klosouski de Almeida - Mat. 72.894-2;Mariana Tomaz Pedrozza – Mat. 69.276-0.Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Natal-RN, 21 de dezembro de 2021. DÁCIO TAVARES DE FREITAS GALVÃO Fundação Cultural Capitania das Artes

PORTARIA Nº 196/2021 – GP/FUNCARTE DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021. O Presidente da Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 43º da Lei Complementar nº 141, de 28 de agosto de 2014, RESOLVE: Art. 1º - Designar a Comissão de Monitoramento e Avaliação da Parceria celebrada entre Fundação Cultural Capitania das Artes - FUNCARTE e a ASSOCIAÇÃO CULTURAL TALENTO SUZUKI, inscrita no CNPJ Nº 04.233.899/0001-43, para realização do Projeto intitulado CASA TALENTO – MÚSICA E EDUCAÇÃO PARA O FUTURO – Processo n° 20211017413, conforme relação: Lenilton Teixeira dos Santos – Mat. 14.066-0; Nizia Maria Klosouski de Almeida - Mat. 72.894-2;Mariana Tomaz Pedrozza – Mat. 69.276-0.Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Natal-RN, 21 de dezembro de 2021. DÁCIO TAVARES DE FREITAS GALVÃO Fundação Cultural Capitania das Artes

PORTARIA Nº 197/2021 – GP/FUNCARTE DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021. O presidente da Fundação Cultural Capitania das Artes - FUNCARTE, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE: Art. 1º – Designar a servidora Brunna R. Fernandes Silva, matrícula nº 69.291-3, para atuar como Fiscal/Gestora do Contrato Administrativo nº 63/2021, firmado entre a FUNDAÇÃO CULTURAL CAPITANIA DAS ARTES - FUNCARTE e a empresa F. IVO DE MACEDO PRODUÇÃO DE EVENTOS DE FESTAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 27.141.623/0001-30, referente ao processo administrativo nº 20211055331.Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação com seus efeitos retroagindo a data da assinatura do contrato. Natal-RN, 21 de dezembro de 2021. DÁCIO TAVARES DE FREITAS GALVÃO Fundação Cultural Capitania das Artes - FUNCARTE

EXTRATO DE CONTRATO Nº 63/2021Nº do processo: 20211055331Contratante: FUNDAÇÃO CULTURAL CAPITANIA DAS ARTESContratado: F. IVO DE MACEDO PRODUÇÃO DE EVENTOS DE FESTAS LTDAObjeto: O presente contrato tem como OBJETO a contratação da empresa F. IVO DE MACEDO PRODUCAO DE EVENTOS DE FESTAS LTDA, inscrita no CNPJ Nº 27.141.623/0001-30, para apresentação da cantora WALKYRIA SANTOS, no Redinha Fest, que acontecerá na Rua Francisco Ivo, Praia da Redinha Velha (por trás da Igreja de Pedra), Redinha, no dia 03 de dezembro do corrente ano, às 19 horas, com show de 02h (duas horas) de duração. Recursos oriundos de emenda impositiva destinada pelo Ver. Klaus Araújo.Classificação da Despesa: Projeto/Atividade 13.392.0006.2067 APOIO AS FESTAS TRADICIONAIS E OS FESTEJOS POPULARES DO MUNICIPIO DE NATAL; Elemento de Despesa: 333.90.39; Fonte 10010000Vigência: O presente contrato vigerá até 31 de dezembro do corrente ano.Valor: R$ 29.000,00 (Vinte e nove mil reais)Assinaturas:DÁCIO TAVARES DE FREITAS GALVÃO – FUNCARTEF. IVO DE MACEDO PRODUÇÃO DE EVENTOS DE FESTAS LTDA

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOÉ inexigível a licitação para a realização da despesa abaixo especificada, devidamente justificada com fundamento no art. 25, inciso III, da Lei 8.666/93, e suas alterações, e em conformidade com o parecer jurídico, acostadas nos autos, exigência do Art. 38, inc. VI, do mesmo diploma legal.Nº do processo: 20211134649Contratante: Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTEContratado: DANIEL FELIX RANGEL - MEObjeto: Contratação da empresa DANIEL FELIX RANGEL - ME, inscrita no CNPJ Nº 28.101.902/0001-33, para apresentação do cantor TONNY FARRA, no Natal dos Amigos da ZN, que acontecerá na Rua Atol das Rocas, s/n (próximo a Panificadora Lopes), Potengi, no dia 22 de dezembro do corrente ano, com duração de até 02 (duas) horas e horário a definir.

Classificação da Despesa: Projeto/Atividade 13.392.0006.2067 APOIO AS FESTAS TRADICIONAIS E OS FESTEJOS POPULARES DO MUNICIPIO DE NATAL; Elemento de Despesa: 333.90.39; Fonte 10010000Valor: R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais).Natal/RN, 21 de dezembro de 2021.Reconhecimento: Nizia Maria Klosouski de Almeida - Gerente de Organização e Produção de Eventos - FUNCARTERatificação: Dácio Tavares de Freitas Galvão - Presidente da FUNCARTE.

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOÉ inexigível a licitação para a realização da despesa abaixo especificada, devidamente justificada com fundamento no art. 25, inciso III, da Lei 8.666/93, e suas alterações, e em conformidade com o parecer jurídico, acostadas nos autos, exigência do Art. 38, inc. VI, do mesmo diploma legal.Nº do processo: 20211134673Contratante: Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTEContratado: LIMA E LIMA ENTRETENIMENTO LTDAObjeto: Contratação da empresa LIMA E LIMA ENTRETENIMENTO LTDA, inscrita no CNPJ Nº 29.105.165/0001-00, para apresentação do cantor LITTO LINS, no Natal dos Amigos da ZN, que acontecerá na Rua Atol das Rocas, s/n (próximo a Panificadora Lopes), Potengi, no dia 22 de dezembro do corrente ano, com duração de até 02 (duas) horas e horário a definir.Classificação da Despesa: Projeto/Atividade 13.392.0006.2067 APOIO AS FESTAS TRADICIONAIS E OS FESTEJOS POPULARES DO MUNICIPIO DE NATAL; Elemento de Despesa: 333.90.39; Fonte 10010000Valor: R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais)Natal/RN, 21 de dezembro de 2021.Reconhecimento: Nizia Maria Klosouski de Almeida - Gerente de Organização e Produção de Eventos - FUNCARTERatificação: Dácio Tavares de Freitas Galvão - Presidente da FUNCARTE.

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOÉ inexigível a licitação para a realização da despesa abaixo especificada, devidamente justificada com fundamento no art. 25, inciso III, da Lei 8.666/93, e suas alterações, e em conformidade com o parecer jurídico, acostadas nos autos, exigência do Art. 38, inc. VI, do mesmo diploma legal.Nº do processo: 20211134690Contratante: Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTEContratado: WILLAME DE M.ANDRADE PRODUCOES E EVENTOSObjeto: Contratação da empresa WILLAME DE M.ANDRADE PRODUCOES E EVENTOS, inscrita no CNPJ Nº 08.490.221/0001-05, para apresentação do cantor ADUÍLIO MENDES, no Natal dos Amigos da ZN, que acontecerá na Rua Atol das Rocas, s/n (próximo a Panificadora Lopes), Potengi, no dia 22 de dezembro do corrente ano, com duração de até 02 (duas) horas e horário a definir.Classificação da Despesa: Projeto/Atividade 13.392.0006.2067 APOIO AS FESTAS TRADICIONAIS E OS FESTEJOS POPULARES DO MUNICIPIO DE NATAL; Elemento de Despesa: 333.90.39; Fonte 10010000Valor: R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais)Natal/RN, 21 de dezembro de 2021.Reconhecimento: Nizia Maria Klosouski de Almeida - Gerente de Organização e Produção de Eventos - FUNCARTERatificação: Dácio Tavares de Freitas Galvão - Presidente da FUNCARTE.

INSTITUTO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDORPORTARIA Nº 055/2021 – INSTITUTO PROCON/NATAL.O Diretor-Geral do Instituto PROCON NATAL, usando das atribuições que lhe confere o Parágrafo único do Art. 12 do Decreto Nº 9.062 de 04 de Maio de 2010 e a Lei Complementar nº 107 de 24 de junho de 2009, cumprindo o que determina os termos da Lei Federal 8.078/90 e Decreto Federal número 2.181/97.RESOLVE:Art.1º - Designar para atuar na função de Agente de fiscal, nos termos da legislação especifica e nos moldes do regimento interno do Instituto Procon Natal, os servidores abaixo descriminados:-RAYSSA LORENA MARQUES FERNANDES REGO - Matricula - 731926-6-BRUNA TAINA VILELA DE SOUZA - Matricula - 73115-9Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogada as disposições em contrário. JONNY ARAÚJO DA COSTADiretor Geral Procon Natal

COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DE NATAL PORTARIA Nº 157/2021 - GDPO DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOSDE NATAL – URBANA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:I - Determinar Ponto Facultativo nos dias 24 e 31 de dezembro de 2021 para toda a URBANA, conforme Decreto nº 12.406 de 17 de dezembro de 2021 publicado no Diário Oficial do Município no dia 20 de dezembro de 2021.II – A área de operações funcionará somente com a limpeza de feiras, praias e ecopontos.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Natal, 21 de dezembro de 2021.JOSEILDES MEDEIROS DA SILVADiretor Presidente

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Dezembro Laranja, evite o excesso de sol.Previna-se contra o câncer de pele.

EDITAL ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIAFicam convocados os acionistas desta Companhia, para a Assembleia Geral Extraordinária que será realizada às 11:00 horas do dia 30 de dezembro de 2021, em sua sede localizada à rua Dr. Mário Negócio, 2389 – Quintas – Natal, a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:1-Eleição e posse de membro do Conselho de Administração, para complementação de mandato.Natal/ RN, 17 de dezembro de 2021.Conselho de Administração

AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO DE NATALEXTRATO DE TERMO DE CONTRATOPROCESSO Nº: 20210907290NOME DO CREDOR: REAL SEGURANÇA ELETRÔNICA LTDA.-CNPJ DO CREDOR: 08.247.510/0001-70OBJETO: O presente Contrato tem por objetivo a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO E INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE CFTV, CERCA ELÉTRICA E SISTEMA DE ALARME VIA SENSOR DE BARREIRA DA SEDE - ARSBANVALOR: R$ 12.936,00 (doze mil novecentos e trinta e seis reais).VIGÊNCIA: O tipo de empenho será global e os serviços serão contados a partir da assinatura deste instrumento e de acordo com a necessidade da contratante.CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: Atividade: 18.122.001.2-682 – Manutenção e Funcionamento da ARSBAN.ELEMENTO DA DESPESA: 333.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa JurídicaSUB ELEMENTO: 60 – Vigilância Ostensiva e MonitoradaBASE LEGAL: Artigo 24, II da lei n° 8.666 / 93.Natal, 21 de dezembro de 2021.Assinaturas:Fábio Ricardo Silva Góis (Contratante)Bruna Lima Guerreiro (Contratada)

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 020/2021Fica dispensada de licitação, na forma do Artigo 24, II, da Lei 8.666/93, em consonância com Parecer Jurídico acostado aos autos, a despesa abaixo especificada:PROCESSO Nº: 20210907290NOME DO CREDOR: REAL SEGURANCA ELETRONICA LTDA -CNPJ DO CREDOR: 08.247.510/0001-70 OBJETO: Prestação de serviços de locação, instalação de sistema CFTV, cerca elétrica e sistema de alarme via sensor de barreira para a Sede da ARSBAN.VALOR: R$ 12.936,00 (doze mil, novecentos e trinta e seis reais) referente ao período de doze meses, que compreende, R$359,33(trezentos e cinquenta e nove reais e trinta e três centavos) durante o período de 21/12/2021 à 31/12/2021 e R$12.576,67 (doze mil, quinhentos e setenta e seis reais e sessenta e sete centavos) durante o período de 01/01/2022 à 20/12/2022.CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: Atividade: 18.122.001.2-682 – Manutenção e Funcionamento da ARSBAN.ELEMENTO DA DESPESA: 333.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.SUB ELEMENTO: 60 – Vigilância Ostensiva e Monitorada. Natal, 21 de dezembro de 2021.Estefânia Maria Rodrigues Filgueira-Diretora do Departamento Administrativo e FinanceiroRATIFICAÇÃODe acordo. Reconheço a dispensa de licitação e autorizo a respectiva despesa de acordo com a Lei 8.666/93.Natal, 21 de dezembro de 2021.Fábio Ricardo Silva Góis-Diretor-presidente em substituição legal-Mat. 241-1

PESQUISA MERCADOLÓGICA Nº 044/2021A Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico do Município do Natal – ARSBAN, localizada na Rua da Conceição, 615, Cidade Alta – Natal/RN, E-mail: [email protected], telefones: (84) 3232-3398 / 3232 3399, objetivando o grau de competitividade preconizado pela administração, torna pública, para conhecimento dos interessados, a realização da pesquisa mercadológica, abaixo especificada:PESQUISA MERCADOLÓGICA Nº 044/2021 – PROCESSO: 20200746802OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, PARA SEDE DA ARSBAN.A Pesquisa terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação.As informações encontram-se à disposição dos interessados no endereço citado, no horário de 8h00min às 14h00min, de segunda-feira a sexta-feira, conforme requisitos e condições legais dispostos na Legislação permanente.Natal, 21 de dezembro de 2021Estefânia Maria Rodrigues Filgueira-Diretora do departamento Administrativo e Financeiro – ARSBAN-Mat. 68.928-

PRESIDENTE: VEREADOR PAULO FREIRE1º. VICE-PRESIDENTE: VEREADOR KLAUS ARAUJO 2º. VICE-PRESIDENTE: VEREADOR

LUCIANO NASCIMENTO 3º. VICE-PRESIDENTE: VEREADORA JÚLIA ARRUDA 1º. SECRETÁRIO: VEREADOR FELIPE ALVES 2º. SECRETÁRIO: VEREADOR AROLDO ALVES 3º. SECRETÁRIO: VEREADOR PRETO AQUINO 4º. SECRETÁRIO: VEREADOR

NIVALDO BACURAL.

DIÁRIO DA CÂMARA MUNICIPALPODER LEGISLATIVO

MESA DIRETORA

PESQUISA MERCADOLÓGICAA CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL, SITUADA À RUA JUNDIAÍ, Nº 546, TIROL, NATAL/RN, TORNA PÚBLICA A REALIZAÇÃO DE COTAÇÃO DE PREÇOS CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA MOVEL E FIXA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL.A PESQUISA MERCADOLÓGICA TEM PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, À PARTIR DESTA PUBLICAÇÃO.DEMAIS INFORMAÇÕES PODERÃO SER OBTIDAS PELO TELEFONE (84) 3232-3863. O TERMO DE REFERÊNCIA PODERÁ SER OBTIDO NO ENDEREÇO ACIMA OU PELO E-MAIL: [email protected]. NATAL/RN, 20 DE DEZEMBRO DE 2021. ADRIANA TRINDADE– DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS, TECNOLOGIA E LOGÍSTICA.

OUTRAS PUBLICAÇÕESRESOLUÇÃO Nº 35/2021 – CMS – NATAL – RNO plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) do Natal reunido na 12ª Reunião Ordinária de 2021, realizada em nove de dezembro de dois mil e vinte um, às quinze horas, através da plataforma digital do Google meet, no uso de suas atribuições conferidas pela CF 1988, EC 29, Lei 8.080/90, Lei 8.142/90, Lei 141/2012, Lei Municipal de n° 4.007 de 22 de julho de 1991, apreciou a Minuta de Regimento da IV CMSM - Natal/RN;1-Considerando a Lei nº 10.216, de 06 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas com transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;2-Considerando a Portaria nº 3.088, de 23 de dezembro de 2001, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);3-Considerando a a Portaria nº 3.588, de 21 de dezembro de 2017, que altera as Portarias de Consolidação no 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Rede de Atenção Psicossocial, e dá outras providências;4-Considerando a resolução nº 652, de 14 de dezembro de 2020, que Convoca a V Conferência Nacional de Saúde Mental (5ª CNSM);5-Considerando a resolução nº 660, de 05 de agosto de 2021 que dispõe sobre o Regimento da V Conferência Nacional de Saúde Mental (5ª V CNSM);6-Considerando a resolução nº 662, de 21 de setembro de 2021 que dispõe sobre a composição da Comissão Organizadora da 5ª Conferência Nacional de Saúde Mental (5ª CNSM);7-Considerando que em sua resolução 660 de 06 de agosto de 2021, o Conselho Nacional de Saúde apresenta calendário para as etapas da V CNSM;8-Considerando a Reunião de Organização da Conferência Estadual de Saúde Mental do RN, realizada no dia 10 de novembro de 2021, onde foi anunciado que o período de realização da Etapa Estadual da V CESM será de 18 a 20 de abril de 2022;9-Considerando a Resolução CES/RN 260, de 01 de dezembro de 2021, que aprova o Regimento da V Conferência Estadual de Saúde Mental (5ª CESM/RN);10-Considerando que a temática central da V Conferência Nacional de Saúde Mental será “A Política de Saúde Mental como Direito: Pela defesa do cuidado em liberdade, rumo a avanços e garantia dos serviços da atenção psicossocial no SUS”;Resolve:Aprovar o Regimento da IV Conferência Municipal de Saúde Mental de Natal -RN (IV CMSM/Natal/RN), que terá por tema “A Política de Saúde Mental como Direito: Pela defesa do cuidado em liberdade, rumo a avanços e garantia dos serviços da atenção psicossocial no SUS”, nos termos do ANEXO I desta Resolução.

ANEXO IIV CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE MENTAL DE NATAL -RNCAPÍTULO IDA NATUREZA E DA FINALIDADEArt. 1º - A IV Conferência Municipal de Saúde Mental de Natal/RN (IV CMSM/ - Natal/RN) tem como objetivo fomentar discussão acerca da Política Municipal de Saúde Mental em Natal/RN, contribuindo na identificação de diretrizes e elementos de consolidação da Política de Saúde Mental para as esferas e territórios Municipal, Estadual e Nacional.Parágrafo único - A IV Conferência Municipal de Saúde Mental de Natal/RN corresponde à Etapa Municipal da V Conferência Nacional de Saúde Mental convocada pela Resolução CNS nº 652, de 14 de dezembro de 2020.Art. 2º - Este Regimento tem por finalidade normatizar os processos de organização, realização e funcionamento da IV Conferência Municipal de Saúde Mental de Natal/RN.CAPÍTULO IIDA REALIZAÇÃOArt. 3º - Cabe ao Conselho Municipal de Saúde a coordenação da Conferência Municipal de Saúde Mental.

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Dezembro Laranja, evite o excesso de sol.Previna-se contra o câncer de pele.

Art. 4º - A IV CMSM – Natal/RN terá abrangência municipal, mediante a realização das Etapas Municipal da Conferencia Municipal de Saúde Mental, Pré-conferências Distritais de Saúde Mental, Etapas Preparatórias e Conferências Livres Municipais.I - A etapa Municipal será realizada de 21 a 23 de fevereiro de 2022, em modalidade presencial, obedecendo as regras e normativas vigentes para controle e biossegurança contra a pandemia da COVID-19.Alínea a: Excepcionalmente, a A IV CMSM poderá ser realizada na modalidade virtual, caso tenha determinação por decreto estadual de impedimento da realização de eventos com a quantidade de participantes previstas para esta Conferência.II – As etapas de pré-conferências distritais deverão ocorrer, em modalidade presencial obedecendo as regras e normativas vigentes para controle e biossegurança contra a pandemia de COVID-19, distribuídas entre os 5 (cinco) Distritos Sanitários do município de Natal, em calendário a ser apresentado pela Comissão Organizadora. III - Durante as etapas de Pré-Conferências Distritais serão eleitos(as) os(as) representantes dos segmentos usuários(as), trabalhadores(as), gestores(as)/prestadores, de forma paritária conforme Resolução CNS 453/2012, para ocuparem as vagas de delegados(as) eleitos(as) na IV Conferência Municipal de Saúde Mental de Natal.IV - As etapas preparatórias e as Conferências Livres Municipais poderão ser realizadas em modalidades presencial, remota, ou híbrida, sob os formatos de Plenárias, Oficinas, Rodas de Conversa, e outros formatos que permitam ampliar a discussão, divulgação e mobilização para a IV CMSM/Natal/RN. Estas etapas não podem indicar representantes de segmentos para ocuparem as vagas de delegados(as) na IV CMSM/Natal/RN.V – As etapas preparatórias e as Conferências Livres Municipais poderão ser realizadas de outubro de 2021 até o término da etapa das Pré-Conferencias Distritais. Os produtos e relatórios advindos das etapas preparatórias devem constar nos materias de apoio e no relatório final da etapa municipal da IV CMSM - Natal/RN;§1º As etapas a serem realizadas em 2021 deverão ocorrer preferencialmente por meio virtual, não excluindo a possibilidade de ser presencial, ou híbrida, de acordo com o quadro epidemiológica do período, e em observação às condições de controle e biossegurança contra a pandemia de COVID-19.§2º O cronograma geral da IV CMSM – Natal/RN será aprovado por meio de Resolução do Conselho Municipal de Saúde.§3º O não cumprimento dos prazos e/ou realização das etapas de Pré-Conferencia Distrital e Conferência Municipal previstas neste artigo, não constituirá impedimento para a realização da Etapa Nacional, mas a participação como delegado(a) ficará restrita devido à ausência de deliberação.Art. 5º - A Etapa Municipal terá por objetivo analisar as prioridades constantes no Documento Orientador e elaborar propostas para o fortalecimento dos programas e ações de saúde mental. §1º - Deverá constar no relatório final da etapa municipal o quantitativo de participantes, propostas e produtos das atividades realizadas referente à Etapa Municipal, Pré-Conferências Distritais, e das Etapas Preparatórias e Conferências Livres.§2º - Das Etapas preparatórias, Etapas de Pré-Conferências Distritais e Conferências Livres devem ser gerados relatórios finais a serem encaminhados à Comissão Organizadora da IV Conferência Municipal de Saúde Mental de Natal/RN, em um prazo de até 20 dias antes de realização da etapa municipal.§3º - Os relatórios das Etapas Distritais deverão conter no mínimo 4 (quatro) e no máximo 12 (doze) propostas prioritárias de abrangência Municipal, Estadual, e Nacional, obrigatoriamente contemplando todos os eixos temáticos.§4º - Das etapas de Pré-Conferências Distritais deve ser gerado Relatório da Etapa Distrital, juntamente com a lista dos(as) Delegados(as) eleitos(as) para a Etapa Municipal, e enviado em um prazo de até 20 dias antes de realização da etapa municipal à Comissão Organizadora da IV CMSM - Natal/RN.Art. 6º Da Etapa Municipal só poderão participar os(as) delegados(as) eleito(as) nas Pré-Conferencias Distritais (conforme art.4º, Inciso III deste Regimento), os delegados(as) eleitos(as) pelo Conselho Municipal de Saúde, e convidados(as), obedecendo à paridade prevista na Resolução CNS nº 453/2012. §1º Os (as) delegados (as) eleitos (as) pelo Conselho Municipal de Saúde para participar da Etapa Municipal são:I - Conselheiros (as) municipais titulares, ou suplentes, no caso de substituição do titular; eII - Representantes de entidades/instituições.§2º O número de conselheiros (as) municipais, somado ao número de representantes de entidades/instituições, não poderá ultrapassar o percentual de 20% (vinte por cento) do total dos delegados (as) eleitos (as) nas Pré-Conferências Distritais.§3º Os (as) delegados (as) previstos no inciso I e II do §1º serão apresentados (as) e homologados (as) em reunião extra-ordinária do Pleno do Conselho Municipal de Saúde.§4º O Conselho Municipal de Saúde de Natal deverá enviar cópia de resolução com lista dos(as) Delegados(as) eleitos(as) para a etapa Municipal em um prazo de até 15 dias antes de realização da etapa municipal à Comissão Organizadora da IV CMSM - Natal/RN.§5º Na Conferência Municipal serão eleitos (as), de forma paritária, os (as) delegados (as) que participarão da Etapa Regional da V Conferência Estadual de Saúde Mental/RN (V CESM/RN), conforme a Resolução CNS nº 453/2012, e Resolução CES nº 260/2021.§6º O número de delegados (as) da IV CMSM – Natal/RN que participará da Etapa Regional da V CESM/RN, observando-se a paridade prevista na Resolução CNS nº 453/2012, devem ser definidos pelo Conselho Estadual de Saúde.Art. 7º As inscrições dos (as) Delegados (as) da Etapa Municipal eleitos (as) para participarem da Etapa Regional da V CESM/RN serão realizadas pela comissão organizadora da IV CMSM/Natal/RN.

§1º A Comissão de relatoria emitirá o Relatório da Etapa Municipal, juntamente com a lista dos (as) Delegados (as) eleitos (as) para a Etapa Regional da V Conferência Estadual de Saúde Mental/RN, o qual deverá ser enviado pelo coordenador da IV CMSM à comissão organizadora da V CESM/RN, considerando-se os prazos e quantitativos previstos no Regimento da V CESM/RN.§2º A comunicação dos (as) delegados (as) suplentes eleitos (as), em substituição aos (as) delegados (as) titulares eleitos (as) para a Etapa Estadual, será realizada segundo prazos constantes na Resolução CES 260/2021. CAPÍTULO IIIDAS CONFERÊNCIAS LIVRES E ETAPAS PREPARATÓRIASArt. 8 - As Conferências Livres e as Etapas Preparatórias poderão ser organizadas pelos segmentos de usuários(as), trabalhadores(as) e gestores(as)/prestadores, como também, pela representação social a que pertencem (Ex.: juventude, população em situação de rua, população negra, pescadores(as), catadores(as) de materiais recicláveis, indígenas, pessoas com deficiência, pessoas vivendo com HIV/AIDS, dentre outras), devendo ser constituídas no âmbito do Município de Natal-RN, com o objetivo de debater um ou mais eixos temáticos, divulgar e mobilizar para a IV Conferência Municipal de Saúde de Natal.Parágrafo único. As conferências livres e etapas preparatórias não elegem delegados(as). Seu principal objetivo é divulgar, mobilizar, e apresentar sugestões pelos eixos temáticos à Comissão Organizadora da Etapa correspondente.CAPÍTULO IVDO TEMÁRIOArt. 9 - O tema central da Conferência, que orientará as discussões nas distintas etapas da sua realização, será: “A Política de Saúde Mental como Direito: Pela defesa do cuidado em liberdade, rumo a avanços e garantia dos serviços da atenção psicossocial no SUS”, a ser desenvolvido em eixos e em subeixos.§1º O eixo principal da IV CMSM/Natal/RN será “Fortalecer e garantir Políticas Públicas: o SUS, o cuidado de saúde mental em liberdade e o respeito aos Direitos Humanos”, que será subdividido em 04 (quatro) eixos e seus subeixos, conforme abaixo:Cuidado em liberdade como garantia de Direito a cidadania:a-Desinstitucionalização: Residências terapêuticas,fechamento de hospitais psiquiátricos e ampliação do Programa de Volta para Casa;b-Redução de danos e atenção às pessoas que fazem uso prejudicial de álcool e outras drogas;c-Saúde mental na infância, adolescência e juventude: atenção integral e o direito à convivência familiar e comunitária;d-Saúde mental no sistema prisional na luta contra a criminalização dos (as) sujeitos (as) e encarceramento das periferias;e-Diversas formas de violência, opressão e cuidado em Saúde Mental;f-Prevenção e posvenção do suicídio e integralidade no cuidado.Gestão, financiamento, formação e participação social na garantia de serviços de saúde mental:a)Garantia de financiamento público para a manutenção e ampliação da política pública de saúde mental;b)Formação acadêmica, profissional e desenvolvimento curricular, compatíveis à Rede de Atenção Psicossocial (RAPS);c)Controle social e participação social na formulação e na avaliação da Política de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas;d)Educação continuada e permanente para os(as) trabalhadores(as) de saúde mental;e)Acesso à informação e uso de tecnologias de comunicação na democratização da política de saúde mental;f)Financiamento e responsabilidades nas três esferas de gestão (federal, estadual/distrital e municipal) na implementação da política de saúde mental;g)Acompanhamento da gestão, planejamento e monitoramento das ações de saúde mental;Política de saúde mental e os princípios do SUS: Universalidade, Integralidade e Equidade:a)Intersetorialidade e integralidade do cuidado individual e coletivo da Política de Saúde Mental;b)Equidade, diversidade e interseccionalidade na política de saúde mental;c)Garantia do acesso universal em saúde mental, atenção primária e promoção da saúde, e práticas clínicas no território; d)Reforma psiquiátrica, reforma sanitária e o SUS;Impactos na saúde mental da população e os desafios para o cuidado psicossocial durante e pós-pandemia:a)Agravamento das crises econômica, política, social e sanitária e os impactos na saúde mental da população principalmente as vulnerabilizadas;b)Inovações do cuidado psicossocial no período da pandemia e possibilidade de continuar seu uso, incluindo-se, entre outras, as ferramentas à distância;c)Saúde do(a) trabalhador(a) de saúde e adoecimento decorrente da precarização das condições de trabalho durante e após a emergência sanitária;§2º O Documento Orientador da V CNSM, de caráter propositivo, será utilizado por representantes da Comissão Organizadora, da Comissão Executiva e da Comissão de Formulação e Relatoria, com base no eixo e subeixos temáticos da V CNSM deverá se considerar as deliberações da 16ª Conferência Nacional de Saúde e do Plano Nacional de Saúde na construção da IV CMSM -Natal/RN.§3º Os eixos e subeixos poderão sofrer ajustes segundo a metodologia de abordagem durante os Grupos de Trabalho e Plenárias, a critério da comissão organizadora.CAPÍTULO VDO FUNCIONAMENTOArt. 10 - A IV CMSM/Natal/RN será presidida pelo Secretário Municipal de Saúde de Natal,

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Dezembro Laranja, evite o excesso de sol.Previna-se contra o câncer de pele.

com Coordenação Geral da Presidência do Conselho Municipal de Saúde.Art. 11 - O funcionamento da IV CMSM/Natal/RN se dará através da realização de Solenidade de Abertura, Plenária de Abertura, constituição de Grupos de Trabalho e de uma Plenária Final.Parágrafo único. Após a realização da Etapa Nacional, por um período de 01 (um) ano, o sistema de conselhos de saúde desenvolverá atividades de monitoramento e devolutivas das deliberações da V CNSM.CAPÍTULO VIDAS COMISSÕESArt. 12 A IV CMSM – Natal/RN será conduzida pelas Comissões Executiva; Organizadora; Comunicação e Mobilização; e de Formulação e Relatoria.§1º A Comissão Executiva terá os (as) seguintes representantes:I - Coordenador(a) Geral - Presidente do Conselho Municipal de Saúde; II - Secretário(a) Executivo (a) do Conselho Municipal de Saúde;III - Coordenador Geral-Adjunto (a): Membro (a) da Comissão Intersetorial de Saúde Mental;IV - 03 (três) representantes da Secretaria Municipal de Saúde de Natal, sendo 01 (um) do Gabinete do Secretário, 01 (um) do setor Administrativo, 01 (um) do setor de Planejamento, V – 01 (um) membro do Conselho Estadual de Saúde (CES/RN)VI - 02 (dois) membros de entidade do segmento de trabalhadores(as) ou usuários(as) com abrangência no campo da saúde mental, que não tenha assento como conselheiro(a) municipal de saúde, indicado(a) e aprovado(a) pelo plenário do Conselho Municipal de Saúde.§2º A Comissão Organizadora da IV CMSM – Natal/RN será composta por 16 (dezesseis) membros podendo ou não ser Conselheiro(as) de Saúde, conforme descrito abaixo: I - 02 (dois) representantes da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde, sendo (01) um do segmento de trabalhadores (as) e (01) um do segmento dos (as) usuários (as);II – 04 (quatro) representantes do segmento gestor prestador, sendo (01) um representante da Ouvidoria -SUS;III - 05 (cinco) conselheiros(as) aprovados(as) pelo Plenário do Conselho Municipal de Saúde, sendo 3 (três) usuários(as) e 2 (dois) trabalhadores(as);IV – 05 (cinco) representantes de entidades dos segmentos, sendo (01) uma entidade de trabalhadores (as) e (04) quatro entidades de usuários (as) com abrangência no campo da saúde mental, que não tenham assento como conselheiros(as) municipal de saúde, indicados(as) e aprovados(as) pelo plenário do Conselho Municipal de Saúde;§3º A Comissão Organizadora apresentará ao Plenário do CMS/Natal/RN proposta de composição para as Comissões de Comunicação e Mobilização e a Comissão de Formulação e Relatoria.CAPÍTULO VIIDAS ATRIBUIÇÕES DAS COMISSÕESArt. 13 - À Comissão Executiva compete:- Implementar as deliberações da Comissão Organizadora;- Subsidiar e apoiar a realização das atividades das demais Comissões;- Garantir as condições da infraestrutura necessárias para a realização da IV CMSM/Natal/RN;- Propor e viabilizar a execução do orçamento e providenciar as suplementações orçamentárias;- Prestar contas à Comissão Organizadora dos recursos destinados à realização da Conferência, considerando-se os gastos da participação nas etapas preparatórias, e Conferência Municipal;- Propor as condições de acessibilidade e de infraestrutura necessárias para a realização da IV CMSM - Natal/RN, caso seja realizada de forma presencial, referentes ao local, ao credenciamento, equipamentos e instalações audiovisuais, de reprografia, comunicação (telefone, Internet, dentre outros), hospedagem, transporte, alimentação e outras;- Providenciar e acompanhar a celebração de contratos e convênios necessários à realização da IV CMSM - Natal/RN; e- Propor a lista dos(as) convidados(as) e delegados(as) referidos no artigo 6º, obedecendo a paridade prevista na Resolução CNS nº 453/2012.Parágrafo único. A Comissão Executiva deverá participar de todas as reuniões da Comissão Organizadora.Art. 14 - À Comissão Organizadora da IV CMSM - Natal/RN compete:- Promover, coordenar e supervisionar a realização da IV CMSM - Natal/RN, atendendo aos aspectos técnicos, políticos, administrativos, financeiros e sanitários, e apresentando as propostas para deliberação do Conselho Nacional de Saúde;- Elaborar e propor o Regulamento da IV CMSM - Natal/RN;- Apreciar a prestação de contas realizada pela Comissão Executiva; e- Acompanhar a disponibilidade da organização, da infraestrutura e do orçamento da Etapa Municipal;- Estimular, monitorar e apoiar a realização das Etapas Preparatórias, Pré-Conferências Distritais, Conferência Municipal de Saúde Mental.Resolver as questões julgadas pertinentes não previstas nos itens anteriores.Art. 15 - À Comissão de Formulação e Relatoria compete:- Elaborar e propor o método para consolidação dos Relatórios das Etapas Preparatórias, Pré-Conferências Distritais, e Conferência Municipal de Saúde Mental.- Consolidar os produtos das diferentes etapas no Relatório Final da Etapa Municipal- Propor nomes para compor a equipe de relatores da Plenária Final- Elaborar o Relatório Final da IV CMSM - Natal/RN;- Propor metodologia para a etapa final da IV CMSM - Natal/RN;- Propor, encaminhar e coordenar a publicação do Documento Orientador e de textos de apoio para a IV CMSM - Natal/RN; e- Estimular e acompanhar o encaminhamento, em tempo hábil, Relatórios das Etapas Preparatórias, Conferências Livres, e Pré-Conferências Distritais à Comissão de Formulação e Relatoria da IV CMSM - Natal/RN.Parágrafo único. A Comissão de Formulação e Relatoria trabalhará articulada com a

Comissão de Comunicação e Mobilização e com a Assessoria de Comunicação da SMS/Natal na produção dos textos para a IV CMSM - Natal/RN.Art. 16 - À Comissão de Comunicação e Mobilização compete:- Definir instrumentos e mecanismos de divulgação da IV CMSM - Natal/RN, incluindo imprensa, Internet e outras mídias;- Promover a divulgação do Regimento e do Regulamento da IV CMSM - Natal/RN;- Orientar as atividades de comunicação social da IV CMSM - Natal/RN;- Apresentar relatórios periódicos das ações de comunicação e divulgação, incluindo recursos na mídia;- Divulgar a produção de materiais, da programação e o Relatório Final da IV CMSM - Natal/RN;- Mobilizar e estimular a participação de todos os segmentos/setores pertinentes nas etapas da IV CMSM - Natal/RN;- Estimular a realização de atividades para discussão do Documento Orientador; e- Estimular a realização de Seminários Mobilizadores.Parágrafo único. A Comissão de Comunicação e Mobilização trabalhará articulada com a Assessoria de Comunicação da SMS/Natal no desenvolvimento das ações da IV CMSM - Natal/RN.CAPÍTULO VIIIDOS(AS) PARTICIPANTESArt. 17 - A IV CMSM – Natal/RN contará com os(as) seguintes participantes:Delegados (as) eleitos (as) na Etapa de Pré-Conferência Distrital da IV CMSM/Natal/RN, com direito a voz e voto; Delegados (as) eleitos (as) pelo Conselho Municipal de Saúde, com direito a voz e voto; eConvidados(as), com direito a voz.Membros das comissões organizadora, executiva e relatoria.§1º Os (as) delegados (as) eleitos (as) nas Etapas Distritais referidos (as) no artigo 4º inciso III deste Regimento deverão obedecer a proporção populacional de cobertura por distrito sanitário, em relação ao total de delegados (as) da Etapa Municipal, da seguinte maneira:a)Distrito Sanitário Norte I - 17%b)Distrito Sanitário Norte II - 21%c)Distrito Sanitário Sul - 21%d)Distrito Sanitário Leste - 14%e)Distrito Sanitário Oeste - 27%§2º A IV CMSM- Natal/RN contará com a participação com 300 participantes, dentre os quais: 200 delegados (as) eleitos (as) nas Etapas Distritais§3º No processo eleitoral para a escolha de delegados (as), deverão ser eleitos (as) delegados (as) suplentes, no total de 30% (trinta por cento) das vagas de cada segmento, devendo ser encaminhada a ficha de inscrição do (a) delegado (a) suplente, assim caracterizado no conjunto dos (as) delegados(as) inscritos (as), à Comissão Organizadora da IV CMSM/Natal/RN;§4º Serão convidados (as) para participação na IV CMSM/Natal/RN representantes de ONGs, entidades, instituições e personalidades com atuação de relevância em saúde mental e setores afins, num percentual máximo de até 10% (dez por cento) do total de delegados (as) eleitos (as), que serão indicados pela Comissão Executiva, e aprovados pelo Pleno do Conselho Municipal de Saúde.§5º A lista de convidados (as) será concluída até 20 (vinte) dias antes da data de realização da Etapa Municipal.Art. 18 - As inscrições dos (as) delegados(as) para a IV CMSM – Natal/RN deverão ser feitas junto à Comissão Organizadora até 20 (vinte) dias antes da data de realização da Etapa Municipal.Art. 19 - A comunicação dos (as) delegados (as) suplentes eleitos (as), em substituição aos (as) delegados (as) titulares eleitos (as) para a Etapa Municipal, poderá ser realizada até 15 (quinze) dias antes da data de realização desta Etapa. Art. 20 – Os (as) participantes com deficiência e/ou patologias, e que tenham necessidades especiais, deverão fazer o registro na ficha de inscrição da IV CMSM – Natal/RN para que sejam providenciadas as condições necessárias à sua participação.CAPÍTULO IXDOS RECURSOS FINANCEIROSArt. 21 - As despesas com a organização geral para a realização da IV CMSM – Natal/RN caberão à dotação orçamentária consignada a Secretaria Municipal de Saúde de Natal (SMS/Natal).§1º A Secretaria Municipal de Saúde de Natal arcará com as despesas referentes à alimentação de todos os(as) delegados(as) e convidados(as). §2º As despesas com o translado dos(as) representantes de usuários(a) de sua Unidade de Saúde de Referência até o local de realização da Etapa de Pré-Conferência Distrital e retorno serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal e SMS/Natal.§3º As despesas com o translado dos(as) representantes de usuários(a) de seu Distrito Sanitário de origem até o local de realização da IV CMSM/Natal/RN e retorno serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal e SMS/Natal.§4º As despesas com a Conferência Municipal de Saúde poderão ser custeadas pelo Fundos Municipal de Saúde.§5º. Caso a realização da IV CMSM/Natal/RN seja realizada por meio virtual, caberá à SMS/Natal arcar com todas as despesas referentes à estrutura, sistema, plataforma e logística, para realização do evento.CAPÍTULO XDAS INSTÂNCIAS DELIBERATIVASArt. 22. São instâncias de decisão na IV CMSM – Natal/RN:I – Plenária de AberturaII - Os grupos de trabalho; III - A Plenária Final.§1º A proposta de regulamento da Etapa Municipal será apresentada previamente aos delegados (as) eleitos nas etapas Distritais, em formato virtual, como proposta de Minuta

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Dezembro Laranja, evite o excesso de sol.Previna-se contra o câncer de pele.

e submetida à consulta dos delegados (as) em Plenária de Abertura da IV CMSM/Natal/RN.§2º Os Grupos de Trabalho serão compostos paritariamente por delegados (as) nos termos da Resolução CNS nº 453/2012 com participação de convidados (as), estes (as) proporcionalmente divididos (as) em relação ao seu número total.§3º Os Grupos de Trabalho serão realizados, simultaneamente, para discutir e votar as propostas.§4º A Plenária Final tem por objetivo debater, aprovar ou rejeitar propostas provenientes do relatório consolidado dos Grupos de Trabalho, bem como as moções apresentadas, e eleger os (as) delegados (as) para participação na Etapa Regional da V CESM/RN. Art. 23 - O Relatório Final da IV CMSM/Natal/RN conterá as propostas aprovadas nos Grupos de Trabalho e as propostas e Moções aprovadas na Plenária Final da Etapa Municipal, devendo conter diretrizes divididas entre Municipal, Estadual, e Nacional para o fortalecimento dos programas e ações da Política de Saúde Mental.§1º. O Relatório, aprovado na Plenária Final da IV CMSM – Natal/RN, será encaminhado ao Conselho Estadual de Saúde, devendo ser amplamente divulgado, servindo de base para a etapa de monitoramento.§2º As propostas apresentadas e aprovadas nos Grupos de Trabalho e na Plenária Final devem ser divididas entre propostas de âmbito Municipal, Estadual, e Nacional.CAPÍTULO XIDAS DISPOSIÇÕES GERAISArt. 24 - A metodologia para a IV CMSM – Natal/RN será objeto de Resolução do Conselho Municipal de Saúde.Art. 25 - O regimento desta IV Conferência Municipal de Saúde Mental tomou como referência o Regimento Estadual da V CESM e Regimento Nacional da V CNSM.Art. 26 - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da IV CMSM – Natal/RN.Art. 26 - As dúvidas quanto à aplicação deste Regimento serão dirimidas pela Comissão Organizadora da IV CMSM – Natal/RN.Natal/RN, 09 de Dezembro de 2021.SEDRUOSLEN GUELIR CAVALCANTI COSTA-Presidente do CMS/Natal/RNHomologo a Resolução n° 35/2021—CMS-Natal-RN, nos termos do parágrafo 2, do art.1º, da Lei n° 8.142, de 28/12/1990.Dê-se Ciência e Publique-se.GEORGE ANTUNES DE OLIVEIRA-Secretário Municipal de Saúde de Natal

RESOLUÇÃO Nº 36/2021 – CMS – NATAL – RNO plenário do Conselho Municipal de Saúde de Natal reunido na 15ª reunião Extraordinária de dois mil e vonte e um, realizada no dia 16 de Dezembro de 2021, através da plataforma digital do Googlemeet, no uso de suas atribuições conferidas pela CF 1988, EC 29, Lei 8.080/90, Lei 8.142/90, Lei 141/2012, Lei Municipal de n° 4.007 de 22 de julho de 1991, e considerando a resolução CMS/Natal 31/2021, deliberou sobre composição da Comissão Intersetorial de Saúde Mental deste Conselho.RESOLVE:Aprovar a indicação de Emanuelle Cristine Moraes Camelo, representação do Conselho Regional de Psicologia da 17ª Região (CRP-17/RN), para composição como membro da Comissão Intersetorial Mista de Saúde Mental deste Conselho Municipal de Saúde.Natal/RN, 16 de Dezembro de 2021.Sedruoslen Guelir Cavalcanti Costa-Presidente do CMS/Natal/RNHomologo a Resolução nº 36/2021–CMS-Natal-RN, nos termos do parágrafo 2º, do art. 1º, da Lei nº 8.142, de 28/12/1990.Dê-se Ciência e Publique-se.George Antunes de Oliveira - Secretário Municipal de Saúde de Natal

RESOLUÇÃO Nº 37/2021 – CMS – NATAL – RNO plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) do Natal reunido na 15ª Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Saúde de dois mil e vinte e um, realizada em 16 de dezembro de dois mil e vinte um, às quinze horas, através da ferramenta digital do Google meet, no uso de suas atribuições conferidas pela CF 1988, EC 29, Lei 8.080/90, Lei 8.142/90, Lei 141/2012, Lei Municipal de n° 4.007 de 22 de julho de 1991, deliberou sobre composição da Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador deste Conselho;RESOLVE:DESIGNAR os (as) membros (as) para compor esta Comissão: Maria de Fátima Menezez P. Florencio (Titular), representante do segmento dos trabalhadores e trabalhadoras- Demais Categorias- SINDSAÚDE; Sedruoslen Guelir Cavalcanti Costa (Titular), representante do segmento dos trabalhadores e trabalhadoras- Demais Categorias.E APROVAR a indicação de Christiane Fernandes Rêgo, representação do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador de Natal (CEREST/Natal), para composição como membro desta Comissão.Natal/RN, 16 de Dezembro de 2021.Sedruoslen Guelir Cavalcanti Costa-Presidente do CMS/Natal/RNHomologo a Resolução nº 37/2021–CMS-Natal-RN, nos termos do parágrafo 2º, do art. 1º, da Lei nº 8.142, de 28/12/1990.Dê-se Ciência e Publique-se.George Antunes de Oliveira - Secretário Municipal de Saúde de Natal

RESOLUÇÃO Nº 38/2021 – CMS – NATAL – RNO plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) do Natal reunido na 15ª Reunião Extraordinária de 2021, realizada em 16 de dezembro de dois mil e vinte um, às quinze horas, através da ferramenta digital do Google meet, no uso de suas atribuições conferidas pela CF 1988, EC 29, Lei 8.080/90, Lei 8.142/90, Lei 141/2012, Lei Municipal de n° 4.007, de 22 de julho de 1991, e considerando a portaria nº. 498/2014, de 11 de dezembro de 2014, deliberou sobre composição da Comissão Geral Paritária composta por membros do Conselho Municipal de Saúde, com a atribuição de coordenação geral do processo eleitoral dos Conselhos Locais de Saúde;RESOLVE:DESIGNAR os (as) membros (as) para compor esta Comissão: Priscylla de Almeida (Suplente), representante do segmento dos usuários e usuárias- Centro de Referência em Direitos Humanos; Eugênio Dantas de Almeida (Suplente), representante do segmento dos usuários e usuárias- Movimento de luta contra AIDS (ONGS); Sedruoslen Guelir Cavalcanti Costa (Titular), representante do segmento dos trabalhadores e trabalhadoras- Demais Categorias; Tallita Mayara Fernandes de Brito (Suplente), representante do Governo Municipal-SMS.Natal/RN, 16 de Dezembro de 2021.Sedruoslen Guelir Cavalcanti Costa-Presidente do CMS/Natal/RNHomologo a Resolução nº 38/2021–CMS-Natal-RN, nos termos do parágrafo 2º, do art. 1º, da Lei nº 8.142, de 28/12/1990.Dê-se Ciência e Publique-se.George Antunes de Oliveira - Secretário Municipal de Saúde de Natal

RESOLUÇÃO Nº 045/2021-CMAS,NATAL, 21 DE DEZEMBRO DE 2021Dispõe sobre aprovação do Plano Municipal de Asistência Social – 2022/2025.O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE NATAL, criado pela lei nº 4.657 de 26 de Julho de 1995, no uso de suas atribuições estatutárias, e de acordo com o Capítulo IV, Art. 4º Incisos I, II, III, VI, VII, XVII do Regimento Interno e;CONSIDERANDO que os Conselhos Municipais de Assistência Social, são instâncias deliberativas do Sistema Descentralizado e Participativo da Assistência Social que têm suas competências definidas na Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS/ Nº8.742) de 07 de Dezembro de 1993 e complementadas por legislação específica;CONSIDERANDO o Art. 3º, § 1º da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS/ Nº8.742) de 07 de Dezembro de 1993 que dispõe sobre a Assistência Social e dá outras providências;CONSIDERANDO o Ofício Nº 3088/2021 – SEMTAS/SEMTAS, de 20 de dezembro de 2021 que encaminhou o Plano Municipal da Assistência Social – 2022/2025;CONSIDERANDO a decisão Plenária, deste Conselho em Assembleia Geral Extraordinária Nº 116 realizada em 21 de Dezembro de 2021, conforme consta em Ata;RESOLVE:Art. 1º – Aprovar o Plano Municipal de Asistência Social – 2022/2025;Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município.Saulo Spinelly Florêncio da Cunha -Presidente

RECOMENDAÇÃO CONJUNTA 01/2021O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da 42ª Promotoria de Justiça de Natal, com atribuições na defesa dos direitos da pessoa com deficiência e da pessoa idosa, a VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO MUNICÍPIO DE NATAL – VISA e, o CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA – CMPI/NATAL, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas na Constituição Federal e demais legislações ordinárias e, ainda:CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, cabendo-lhe zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição Federal, promovendo as medidas necessárias à defesa dos interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis,

com fulcro nas disposições contidas nos artigos 127 e 129, incisos II e III, da Constituição Federal, no artigo 26, incisos I e V, e artigo 27 e parágrafo único, inciso IV, da Lei Federal de nº. 8.625/93, no artigo 69 e parágrafo único, alínea “d”, da Lei Complementar Estadual nº 141/96 e no artigo 59 da Resolução n°. 012/2018-CPJ/RN;CONSIDERANDO que a Vigilância Sanitária do Município de Natal faz parte da parcela do poder de polícia do Estado destinada à proteção e promoção da saúde das entidades fiscalizadas;CONSIDERANDO que o Conselho Municipal da Pessoa Idosa – CMPI é órgão permanente, paritário, deliberativo e consultivo, com o objetivo específico de coordenar a implantação da Política Municipal da Pessoa Idosa em Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte;CONSIDERANDO que a Política Municipal da Pessoa Idosa de Natal reger-se pelo princípio da família, a sociedade e do Estado, tendo o dever de assegurar à pessoa idosa todos os direitos da cidadania, garantindo sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade, bem-estar e o direito à vida;CONSIDERANDO que o art. 52 da Lei 10.741/2003 estabelece que compete ao Conselho Municipal do Idoso, Ministério Público e Vigilância Sanitária fiscalizar as entidades de atendimento ao idoso;CONSIDERANDO o disposto no art. 230, da Constituição Federal, que estabelece que a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida;CONSIDERANDO, ainda, o disposto no art. 10 do Estatuto do Idoso, quanto à obrigação do Estado e da sociedade, em assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis. Em especial ao disciplinado no §2º, do mesmo dispositivo, que garante o respeito à inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, ideias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais;

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Página 16 Diário Oficial do Município NATAL, QUARTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2021

Dezembro Laranja, evite o excesso de sol.Previna-se contra o câncer de pele.

CONSIDERANDO que a proteção à imagem, enquanto direito de personalidade, é consagrada em nosso ordenamento jurídico nos artigos 5º, incisos V e X, da Constituição Federal;CONSIDERANDO o disciplinado no art. 20 do Código Civil, que estabelece que salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais;CONSIDERANDO a Notícia de Fato originária de comunicação veiculada pela Vigilância Sanitária, de que algumas Instituições de Longa Permanência de Idosos – do Município de Natal estão utilizando-se de sistema de segurança eletrônico, por meio de instalações de câmeras de filmagem em suas acomodações de forma indiscriminada, a colocar em risco o direito à intimidade, privacidade e dignidade da pessoa idosa;RESOLVEM RECOMENDAR a todas as Instituições de Longa Permanência de Idosos – ILPI, localizadas no Município de Natal que:1-Abstenham-se de instalar câmeras de filmagem no interior dos dormitórios coletivos ou individuais, banheiros, vestuários, áreas de descanso e afins, por configurar violação ao direito à intimidade, à privacidade, a dignidade e à imagem do longevo residente naquela instituição;

2-Restrinjam a utilização de equipamentos de câmeras, aos lugares de acesso de livre passagem e circulação, de uso coletivo, como hall de entrada, recepção, estacionamento, cozinha, lavanderia, estoque e refeitório, desde que conste, de forma visível, comunicado especificando que o ambiente está sendo filmado e, ainda assim, colhendo-se autorização da pessoa idosa residente, seu familiar responsável e/ou inclusive curador.3-Abstenham-se de utilizar câmeras em locais permitidos, com a utilização de áudio, apenas sendo permitido a gravação de imagem;4-Mantenham em seus arquivos as respectivas autorizações das pessoas idosas e responsáveis destinadas a autorização o uso do monitoramento por câmeras nos locais de uso coletivo, exceto conforte previsto no item 1, desta recomendação;5-Que comunique a esta Promotoria de Justiça, ao Conselho Municipal da Pessoa Idosa do Natal e à Vigilância Sanitária, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, após a ciência do presente documento, todas as medidas adotadas para atendimento às recomendações aqui contidas, as quais têm, por ora, o caráter eminentemente preventivo.Nata/RN, 20 de dezembro de 2021.Suely Magna de C. Nobre Felipe -Promotora de JustiçaJosé Antonio de Moura -Chefe do Setor de Vigilância SanitáriaAndré Rogério Gomes de Arruda-Presidente do Conselho Municipal da Pessoa Idosa - CMPI

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - EXPEDIENTEDisponibilizado no endereço eletrônico http://www.natal.rn.gov.br/dom/ de segunda a sexta, ou em edições especiais

PREFEITURA MUNICIPAL DE NATAL - PMN

ÁLVARO COSTA DIAS - PREFEITO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

ADAMIRES FRANÇA - SECRETÁRIA

COMISSÃO GESTORA DO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NATAL

PRESIDENTE: Rose Mary Linhares TavaresMEMBROS: Adriana Lucas Ferreira do Nascimento,

Ana Catarina Ferreira Duarte AquinoSECRETÁRIO: Alan Souza de Almeida

DIAGRAMADORES: Jonathan Nasser de Oliveira Dias, Arthur Queiroz Figueiredo

Rua Santo Antônio, 665 - CENTRO - CEP 59025-520 - Natal/RN - Fone - Fax: 3232-8346 - email: [email protected]

NORMAS TÉCNICAS (DECRETO N° 8.740, DE 03 DE JUNHO DE 2009, PUBLICADO EM 04 DE JUNHO DE 2009)

• Fica estabelecido que a responsabilidade dos conteúdos das matérias enviadas são de responsabilidade do órgão emissor, competindo à Comissão Gestora do DOM, reproduzir fidedignamente as matérias enviadas pelos diversos órgãos da administração Municipal;

• Em caso de a matéria ser rejeitada para publicação, deverá a Comissão Gestora do Diário Oficial do Município, informar ao órgão emissor o respectivo motivo, no prazo máximo de 24:00 horas;

• No que concerne a prazo hábil de recebimento para efeito de publicação, as matérias de conteúdo administrativo em geral deverão chegar à Comissão Gestora do Diário Oficial, impreterivelmente até às 15:00 horas da véspera da data da publicação;

• Em caso de inobservância ao prazo estabelecido, a matéria será encaminhada à análise no dia seguinte, providenciando-se a publicação na edição subsequente;

• As republicações e Retificação ocorrerão somente quando o equívoco comprometer a essência do ato publicado;

• A reclamação quanto a publicação de matéria deverá ser dirigida, por escrito, à Comissão Gestora do Diário Oficial do Município até 24:00 horas contadas a partir da data de publicação, observando-se o horário de entrega; por motivo de segurança, não serão aceitos pedidos de sustação de matéria por telefone ou e-mail, os quais deverão ser encaminhados por meio de ofício ou fax à comissão Gestora do Diário Oficial do Município, respeitando os limites de horário;

• No que concerne ao Padrão, as matérias enviadas deveram observar os seguintes aspectos: em CD, DVD ou disquete gravado apenas com a matéria a ser publicada, identificando-se o nome do órgão, setor responsável pelo envio e telefone para contato, bem como o nome responsável;I- por e-mail, identificando o nome do órgão, setor, responsável pelo envio e telefone para contato;II- as matérias enviadas por e-mail, CD, DVD e disquete deverão, obrigatoriamente, ser encaminhadas juntamente com o impresso, através de oficio assinado pelo Titular do órgão emissor ou por seu substituto legal;

• Os órgãos Municipais deverão enviar ao Diário Oficial do Município, através de oficio: nome, telefone e numero do celular para contato e setores dos responsáveis pelo envio das matérias;

• As páginas deverão ser numeradas, quando o texto contiver mais de uma página;

• Não serão aceitas ou deixarão de serem publicadas, matérias enviadas com formatação em caixa de texto ou de forma que não esteja no padrão exigido(ver decreto), ou caso o CD, ou outra mídia, contenha avaria ou defeito que impossibilite a leitura do arquivo ou ainda se o e-mail enviado não contiver o correspondente anexo;

• Os arquivos recebidos pela Comissão, após publicação da matéria, terão o seguinte destino:I – Os Originais impressos permanecerão por 30 (trinta) dias na Comissão Gestora do DOM, após o que serão enviados para reciclagem;II – Os cds, dvd´s e os disquetes ficarão disponíveis na Comissão até 48:00 horas após a publicação da matéria, devendo o órgão emissor ser responsável pelo seu recolhimento.

A COMISSÃO