Nº 2262 Ano XV www.assis.sp.gov.br DIÁRIO OFICIAL DE PODER EXECUTIVO RICARDO PINHEIRO SANTANA Prefeito Municipal ASSIS Paço Municipal: Avenida Rui Barbosa, nº 926 • CEP: 19.814.900 • Tel. (18) 3302-3300 Assis, quarta-feira, 9 de novembro de 2016 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO LEI Nº 6.252, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2016. Proj. de Lei 112/16 – Autoria: Vereador Rei- naldo Farto Nunes Dispõe sobre denominação de Rua Luis Carlos Sampaio – Picha a Rua D, do Residencial Villa Bela. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ASSIS: Faço saber que a Câmara Municipal de Assis aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- A Rua “D” do Residencial Villa Bela passa a denominar-se “Rua Luis Carlos Sampaio – Picha”. Art. 2º- A placa indicativa do nome da via pública deverá ser fixada no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da promulgação da presente Lei, conforme o que dispõe a Lei nº 095, de 10 de agosto de 1.992. Art. 3º- As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, su- plementadas se necessário. Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º- Revogam-se as disposi- ções em contrário. Prefeitura Municipal de Assis, em 08 de novembro de 2016. RICARDO PINHEIRO SANTANA Prefeito Municipal FERNANDO SPINOSA MOSSINI Secretário Municipal de Governo e Administração Publicada no Departamento de Adminis- tração, em 08 de novembro de 2016. LEI Nº 6.253, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2016. Proj. de Lei 140/16 – Autoria: Vereador Alcides Coelho Dispõe sobre denominação de Rua There- zinha da Luz de Souza à Rua B, do Residencial Veneza. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ASSIS: Faço saber que a Câmara Municipal de Assis aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- A Rua “B” do Residencial Veneza passa a denominar-se “Rua Therezinha da Luz de Souza”. Art. 2º- A placa indicativa do nome da via pública deverá ser fixada no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da promulgação da presente Lei, conforme o que dispõe a Lei nº 095, de 10 de agosto de 1.992. Art. 3º- As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, su- plementadas se necessário. Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º- Revogam-se as disposi- ções em contrário. Prefeitura Municipal de Assis, em 08 de novembro de 2016. RICARDO PINHEIRO SANTANA Prefeito Municipal FERNANDO SPINOSA MOSSINI Secretário Municipal de Governo e Administração Publicada no Departamento de Adminis- tração, em 08 de novembro de 2016. LEI Nº 6.254, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2016. Proj. de Lei 144/16 – Autoria: Vereador Thia- go Hernandes de Souza Lima Dispõe sobre denominação de Rua Álvaro Giacon à Rua 1, do Residencial Santa Luzia. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ASSIS: Faço saber que a Câmara Municipal de Assis aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- A Rua “1” do Residencial Santa Luzia, passa a denominar-se Rua “Álvaro Giacon”. Art. 2º- A placa indicativa do nome da via pública deverá ser fixada no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da promulgação da presente Lei, conforme o que dispõe a Lei nº 095, de 10 de agosto de 1.992. Art. 3º- As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, su- plementadas se necessário. Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º- Revogam-se as disposi- ções em contrário. Prefeitura Municipal de Assis, em 08 de novembro de 2016. RICARDO PINHEIRO SANTANA Prefeito Municipal FERNANDO SPINOSA MOSSINI Secretário Municipal de Governo e Administração Publicada no Departamento de Adminis- tração, em 08 de novembro de 2016.