Diário Oficial DIOPRIMA - Diário Oficial de Primavera do Leste-MT • Primavera do Leste-MT, 21 de Outubro 2016•Edição 974•Ano X • Lei nº 946 de 21 de setembro de 2006. PORTARIA CONJUNTA Nº 0001/2016/GS/SME/SEDUC O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE/MT E PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas e, considerando as exigências da Lei de Diretrizes e Base da Educação, procede a organização das matrículas das Unidades de Ensino Público do Município de Primavera do Leste/MT, para o ano de 2016. RESOLVE: Artigo 1º - CONSTITUIR, comissão Conjunta formada pelos profissionais abaixo relacionados, para que sob a coordenação do primeiro e do segundo, procedam ao Reordenamento da Rede Pública de Ensino Público do Município de Primavera do Leste/MT, com o objetivo de garantir qualidade ao atendimento em 2017. Nome Função / Órgão ADRIANA TOMASONI Secretário M. Educação/SME ISA CRISTINA VON BORSTEL M. DAPPER Assessor Pedagógico/SEDUC IZANETH MARIA ATAIDE PASSOS ARAÚJO Assessor Pedagógico/SEDUC SILVIA ADRIANA AGUIAR ARAUJO Coordenadora Pedagógica/SME JAQUELINE MARIA GIOVENARDI Coordenadora Pedagógica/SME JANETE BIEDERMANN Diretora do CEJA – Escola Estadual Getúlio Dornelles Vargas WEVERTON FICHERMANN DOS SANTOS Diretor da Escola Estadual Cremilda de Oliveira Viana MARILEUZA ROSA DE SOUZA Representante do SINTEP ADÉRCIO VILMAR REDER Presidente do Conselho Municipal de Educação Artigo 2º- Determina que as decisões decorrentes do processo de Organização Escolar sejam acatadas e cumpridas pelas Equipes Gestoras das Unidades de Ensino Estaduais e Municipais de Primavera do Leste/MT. Artigo 3º - A referida comissão deverá iniciar seus trabalhos após a assinatura desta Portaria, no prazo de 30 (trinta) dias apresentando quadro de atendimento da Demanda Escolar para o ano letivo de 2017. Artigo 4º - Após a finalização dos trabalhos o relatório final deverá ser encaminhado a Coordenadoria de Microplanejamento e Estrutura Escolar – SUGT/SEDUC, a qual deliberará sobre o caso. Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua assinatura, revogando-se as disposições contrárias. REGISTRADA PUBLICADA CUMPRA-SE Primavera do Leste/MT, 20 de outubro de 2016. ADRIANA TOMASONI Secretário Municipal de Educação ISA CRISTINA VON BORSTEL M. DAPPER Assessora Pedagógica ADÉRCIO VILMAR REDER Conselho Municipal de Educação IZANETH MARIA ATAÍDE PASSOS ARAUJO Assessora Pedagógica DECRETO Nº 1.603 DE 14 DE OUTUBRO DE 2016 Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial autorizado pela Lei Municipal nº 1.655 de 11 de outubro de 2016. ÉRICO PIANA PINTO PEREIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, D E C R E T A Artigo 1º - Fica aberto, no orçamento vigente, o crédito adicional especial no valor de R$ 21.000,00 (Vinte e um mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias: 0010- INSTITUTO PREVID. MUNICIPAL SERV. PUBLICO 0100- ADMINISTRAÇÃO GERAL 0009- PREVIDÊNCIA SOCIAL 0272- PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO 0057- PREVIDÊNCIA 0050- RECURSO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RPPS 2501- MANUT. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 3.2.90.22.00.00 – OUTROS ENCARGOS SOBRE A DIVIDA POR CONTRATO..........R$ 16.000,00 3.2.90.21.00.00 – JUROS SOBRE A DIVIDA POR CONTRATO......................R$ 5.000,00 TOTAL ...............................................................................R$21.000,00 Artigo 2º - A cobertura do crédito suplementar de que trata o artigo 1º deste decreto, se dará por anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 0010- INSTITUTO PREVID. MUNICIPAL SERV. PUBLICO 0100- ADMINISTRAÇÃO GERAL 0009- PREVIDÊNCIA SOCIAL 0999- RESERVA DE CONTINGÊNCIA 9999- RESERVA 0050- RECURSO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RPPS 9999- RESERVA DE CONTINGÊNCIA 9.9.99.99.00.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA.............................................R$ 21.000,00 TOTAL................................................................................R$21.000,00 Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 14 de outubro de 2016 ÉRICO PIANA PINTO PEREIRA PREFEITO MUNICIPAL MMD. PORTARIA CONJUNTA Nº 0001/2016/GS/SME/SEDUC DECRETO Nº 1.603 DE 14 DE OUTUBRO DE 2016 AVISO DE CHAMADA PÚBLICA PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTICIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL 001/2016 - CÂMARA DE NEGÓCIOS DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO CHAMADA PÚBLICA PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTICIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL 001 /2016 através da Câmara de Negócios da Alimentação Escolar de Primavera do Leste/MT. OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, e de suas organizações, para atendimento dos alunos matriculados nas 11 Unidades que ofertam Educação Infantil (creche), Ensino Fundamental, Médio e os Centros de Educação de Jovens e Adultos-CEJAS, da Rede Pública Estadual no Município de Primavera do Leste – MT, atendendo ao Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, nos termos do Art 14 da lei nº. 11.947 de 16/07/2009, Resolução nº 26 de 17/06/2013 e AVISO DE CHAMADA PÚBLICA 001/2016
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Diário Oficial DIOPRIMA - Diário Oficial de Primavera do Leste-MT • Primavera do Leste-MT, 21 de Outubro 2016•Edição 974•Ano X • Lei nº 946 de 21 de setembro de 2006.
PORTARIA CONJUNTA Nº 0001/2016/GS/SME/SEDUC
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
PRIMAVERA DO LESTE/MT E PRESIDENTE DO CONSELHO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas e, considerando as exigências da Lei de Diretrizes e Base da
Educação, procede a organização das matrículas das Unidades de
Ensino Público do Município de Primavera do Leste/MT, para o ano de
2016.
RESOLVE:
Artigo 1º - CONSTITUIR, comissão Conjunta formada
pelos profissionais abaixo relacionados, para que sob a
coordenação do primeiro e do segundo, procedam ao
Reordenamento da Rede Pública de Ensino Público do
Município de Primavera do Leste/MT, com o objetivo de
garantir qualidade ao atendimento em 2017.
Nome
Função / Órgão
ADRIANA TOMASONI
Secretário M. Educação/SME
ISA CRISTINA VON BORSTEL M. DAPPER
Assessor Pedagógico/SEDUC
IZANETH MARIA ATAIDE PASSOS ARAÚJO
Assessor Pedagógico/SEDUC
SILVIA ADRIANA AGUIAR ARAUJO
Coordenadora Pedagógica/SME
JAQUELINE MARIA GIOVENARDI
Coordenadora Pedagógica/SME
JANETE BIEDERMANN
Diretora do CEJA – Escola Estadual Getúlio Dornelles Vargas
WEVERTON FICHERMANN DOS SANTOS
Diretor da Escola Estadual Cremilda de Oliveira Viana
MARILEUZA ROSA DE SOUZA
Representante do SINTEP
ADÉRCIO VILMAR REDER
Presidente do Conselho Municipal de Educação
Artigo 2º- Determina que as decisões decorrentes do processo de Organização Escolar sejam acatadas e cumpridas pelas Equipes
Gestoras das Unidades de Ensino Estaduais e Municipais de Primavera
do Leste/MT.
Artigo 3º - A referida comissão deverá iniciar seus trabalhos após a
assinatura desta Portaria, no prazo de 30 (trinta) dias apresentando
quadro de atendimento da Demanda Escolar para o ano letivo de 2017.
Artigo 4º - Após a finalização dos trabalhos o relatório final deverá
ser encaminhado a Coordenadoria de Microplanejamento e
Estrutura Escolar – SUGT/SEDUC, a qual deliberará sobre o caso.
Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua assinatura,
revogando-se as disposições contrárias.
REGISTRADA
PUBLICADA
CUMPRA-SE
Primavera do Leste/MT, 20 de outubro de 2016.
ADRIANA TOMASONI
Secretário Municipal de Educação
ISA CRISTINA VON BORSTEL M. DAPPER
Assessora Pedagógica
ADÉRCIO VILMAR REDER
Conselho Municipal de Educação
IZANETH MARIA ATAÍDE PASSOS ARAUJO
Assessora Pedagógica
DECRETO Nº 1.603 DE 14 DE OUTUBRO DE 2016
Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial autorizado pela
Lei Municipal nº 1.655 de 11 de outubro de 2016. ÉRICO PIANA PINTO PEREIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A
Artigo 1º - Fica aberto, no orçamento vigente, o crédito adicional
especial no valor de R$ 21.000,00 (Vinte e um mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
0010- INSTITUTO PREVID. MUNICIPAL SERV. PUBLICO
0100- ADMINISTRAÇÃO GERAL 0009- PREVIDÊNCIA SOCIAL
0272- PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO
0057- PREVIDÊNCIA 0050- RECURSO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA
SOCIAL – RPPS
2501- MANUT. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
3.2.90.22.00.00 – OUTROS ENCARGOS SOBRE A DIVIDA POR
CONTRATO..........R$ 16.000,00
3.2.90.21.00.00 – JUROS SOBRE A DIVIDA POR
CONTRATO......................R$ 5.000,00
TOTAL ...............................................................................R$21.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito suplementar de que trata o artigo 1º deste decreto, se dará por anulação parcial da seguinte dotação
pela Câmara de Negócios do Município de Primavera do Leste - MT,
nos termos da Lei 7.856/2002/CNC.
REPRESENTANTE DO COMPRADOR: Rosângela Freitas Dias,
designado pela Câmara de negócios do Município de Primavera do
Leste - MT, nos termos da Lei 7.856/2002/CNC. Publicação: 13 de Outubro de 2016.
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3.3. ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL
O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope nº 01 os documentos
abaixo relacionados, sob pena de inabilitação: I - a prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica -
CNPJ;
II - o extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias;
III - a prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à
Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
IV - as cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade
registrada no órgão competente; V - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura
Familiar para Alimentação Escolar conforme Anexo I;
VI - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados;
VII - a declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo
controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados;
VIII - a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica,
quando for o caso;
IX – o Registro do Serviço de Inspeção Oficial (para todos os produtos
de origem animal);
X – o Registro da polpa de fruta; XI- o Alvará sanitário da farinheira, para farinha de mandioca.
4. DO PROJETO DE VENDA
4.1. A relação dos proponentes dos projetos de venda será apresentada em sessão pública e registrada em ata da Câmara de Negócios (CNAE).
O resultado da seleção será publicado 5 dias após a sessão publica.
4.2. O(s) projeto(s) de venda a ser(em) contratado(s) será(ão) selecionado(s) conforme critérios estabelecidos pelo art. 25 da
Resolução nº 26/2013/FNDE/CD.
4.3. Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome, o CPF e nº da DAP Física de cada
agricultor familiar fornecedor quando se tratar de Fornecedor
Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ e DAP jurídica da organização produtiva quando se tratar de Grupo Formal.
4.4. Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos
constatada na abertura dos envelopes poderá ser concedido abertura de prazo para sua regularização de até 24 horas, conforme análise da
Comissão Julgadora.
5. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS
5.1. Para seleção, os projetos de venda habilitadas serão divididos em:
grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos do território
rural, grupo de projetos do estado, e grupo de propostas do País. 5.2. Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de
prioridade para seleção:
I - o grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos.
II - o grupo de projetos de fornecedores do território rural terá
prioridade sobre o do estado e do País. III - o grupo de projetos do estado terá prioridade sobre o do País.
5.3. Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
I - os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais
indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes;
II - os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como
orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003;
III - os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de
Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de Declaração de Aptidão
ao PRONAF - DAP Física, organizados em grupos) e estes sobre os
Fornecedores Individuais (detentores de DAP Física); Caso a EEx. não obtenha as quantidades necessárias de produtos
oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser
complementadas com os projetos dos demais grupos, em acordo com os critérios de seleção e priorização citados nos itens 5.1 e 5.2.
5.4. No caso de empate entre grupos formais, terão prioridade
organizações com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de sócios, conforme
DAP Jurídica.
5.5. Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, poderá optar-se pela divisão no
fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações
finalistas.
6. DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
Os gêneros alimentícios a serem adquiridos deverão atender ao disposto
na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de
Vigilância Sanitária – ANVISA, do Ministério da Saúde e pelo
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA (Art.33
da Resolução CD/FNDE nº 26 de 17/06/2013 e Lei 9972 - 25/05/2000).
Os gêneros alimentícios devem atender as especificações técnicas
constantes neste edital, ANEXO II.
7. DA ENTREGA E ANÁLISE DAS AMOSTRAS 7.1. Os alimentos a serem adquiridos deverão atender ao disposto na
legislação estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância
Sanitária/Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
7.2. Deverão ser entregues amostras dos gêneros alimentícios de
origem animal, polpa de fruta e achocolatado em pó. 7.3. As amostras solicitadas serão submetidas à análise:
a)Organoléptica (sensorial) – por meio de degustação e comparação,
observando as características próprias do produto, como a cor, o sabor, o odor e a textura do alimento.
b)De Rotulagem, de acordo com a legislação vigente.
7.4. As amostras deverão ser entregues no (local do certame) Assessoria Pedagógica de Primavera do Leste - MT situada na Rua:
Blumenau nº257_Centro tel:(66)3498-3054, etiquetadas com a
identificação do fornecedor, no dia 04 de Novembro de 2016 no horário de 08:30 às11:00 horas, pelo classificado provisoriamente em
primeiro lugar, em caso da amostra não atender as exigências fixadas
no edital será solicitado para os classificados subseqüentes, respeitando a ordem de classificação.
7.5. As nutricionistas da Coordenadoria de Alimentação Escolar –
CAE/Câmara de Negócios do município realizarão a análise das amostras e emitirão parecer técnico a ser anexado ao processo. Na
ausência das nutricionistas as análises e parecer técnico ficarão sob a
responsabilidade da Câmara de Negócios do Município. 7.6. O resultado da análise será emitido em até 2 (dois) dias após a
apresentação das amostras.
7.7. Caso a amostra apresentada pelo classificado provisoriamente em primeiro lugar seja reprovada, caberá recurso no prazo de 24 (vinte
e quatro) horas, que deverá ser encaminhado à Câmara de Negócios,
que decidirá em igual prazo. 7.8. Caso haja a interposição de recurso e mantendo-se a decisão de
reprovação da amostra apresentada pelo classificado provisoriamente
em primeiro lugar, será automaticamente convocado o segundo colocado para apresentar as amostras e assim consecutivamente,
respeitando-se os prazos estabelecidos nos itens 7.3, 7.4, 7.5 e 7.6.
8.DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA 8.1. Local de entrega: Nas Escolas Estaduais de Primavera do Leste -
MT, conforme relação - ANEXO III.
8.2. Período de fornecimento: semanalmente. 8.3. Previsão de Quantidade de Gêneros Alimentícios a serem
adquiridos: ANEXO IV.
8.4. Os gêneros alimentícios adquiridos deverão estar em perfeitas condições, devidamente acondicionados e identificados. Devem ser
transportados em meios de transporte adequados e em condições
corretas de temperatura, embalagem e demais exigências previstas e necessárias de proteção contra contaminação e deterioração dos gêneros
alimentícios, considerando os dispositivos da Lei nº 11.947/2009 e da Resolução CD/FNDE nº 26/2013 e demais normas que regem o
Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.
9. DOS PREÇOS DE AQUISIÇÃO DOS GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS
9.1. O preço de compra dos gêneros alimentícios será o valor publicado
no ANEXO IV deste Edital, qual seja, o preço de aquisição. 9.2. Serão utilizados para composição do preço de aquisição:
9.2.1. Média dos preços dos produtos da Agricultura Familiar,
retirado da pesquisa de preços realizada em 03 (três) mercados varejistas, priorizando a feira do produtor da agricultura familiar.
10. DO REALINHAMENTO DE PREÇOS
Nos termos do artigo 65, inciso II, alínea ‘d’, da Lei n° 8.666/93, o realinhamento de preços poderá ser solicitado por escrito pelo
fornecedor em pedido dirigido à Câmara de Negócios da Alimentação
Escolar, desde que comprovado desequilíbrio-econômico financeiro na avença firmada, e poderá ser realizado somente depois de decorridos no
mínimo 90 (noventa) dias da realização do registro de preço e
contratação de fornecimento com as Unidades Escolares, conforme Art. 21 e Art. 21-A da Instrução Normativa 007/2016/GS SEDUC/MT.
11. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
11.1. Serão consideradas as propostas classificadas, que preencham as condições fixadas nesta Chamada Pública, mais especificamente a
observação do preço de aquisição dos produtos conforme art. 29, § 3º,
da Res. 26/2013/FNDE e também observando os arts. 24 e 25 desta Resolução.
11.2.Cada grupo de fornecedores (individual, formal e/ou informal)
deverá obrigatoriamente, ofertar sua quantidade de alimentos, com
preço unitário, observando as condições fixadas nesta Chamada
Pública.
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com a Administração Pública, poderá solicitar adesão à Ata de Registro de Preço do município mais próximo.
18.2. A referida adesão será concretizada somente se houver a devida
autorização da Câmara Gerenciadora com o aceite da Empresa/fornecedor vencedor do certame.
18.3. Deverá ser observado o prazo de vigência da Ata a ser aderida,
sendo vedada a sua adesão, caso o mesmo esteja expirado.
19. DISPOSIÇÕES FINAIS
A participação de qualquer Fornecedor no processo implica a aceitação
tácita, incondicional, irrevogável e irretratável dos seus termos, regras e condições, assim como dos seus anexos.
20. FORO
A Chamada Pública é regulada pelas leis brasileiras, sendo exclusivamente competente o Foro do município de Primavera do Leste
- MT para conhecer e julgar quaisquer questões dele decorrentes.
Primavera do Leste - MT, 13 de Outubro de 2016.
Clélia Amanda Tiozo Silva
Pregoeiro Oficial.
Rosangela Freitas Dias
Representante do Comprador.
ANEXO I
MODELO DE PROJETO DE VENDA
MODELO PROPOSTO PARA OS GRUPOS FORMAIS
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA
AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO
EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº
I - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES
GRUPO FORMAL
1. Nome do Proponente 2. CNPJ
3. Endereço 4. Município/UF
5. E-mail 6. DDD/Fone 7. CEP
8. Nº DAP
Jurídica 9. Banco
10. Agência
Corrente
11. Conta Nº da
Conta
12. Nº de
Associados
13. Nº de Associados de acordo com a Lei nº
11.326/2006
14. Nº de Associados
com DAP Física
15. Nome do
representante
legal
16. CPF 17. DDD/Fone
18. Endereço 19. Município/UF
II - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO
PNAE/FNDE/MEC
1. Nome da Entidade 2. CNPJ 3.
Município/UF
4. Endereço 5. DDD/Fone
6. Nome do representante e e-mail 7. CPF
III - RELAÇÃO DE PRODUTOS
1.
Produto
2.
Unidade
3.
Quantidade
4. Preço de
Aquisição* 5.
Cronograma
de Entrega dos produtos
4.1.
Unitário 4.2. Total
11.3. A Câmara de Negócios classificará as propostas, considerando o preço de aquisição publicado no anexo IV deste Edital.
11.4. Após a classificação, havendo empate, a Câmara de Negócios
observará os seguintes critérios para desempate: 11.4.1. Os fornecedores locais do município;
11.4.2. Os assentamentos de reforma agrária, as comunidades
tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas; 11.4.3. Os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como
orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23 de
dezembro de 2003; 11.4.4. Os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de
Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Jurídica) sobre os Grupos
Informais (agricultores familiares, detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Física, organizados em grupos) e estes sobre os
Fornecedores Individuais;
11.4.5. Organizações com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de sócios,
conforme DAP Jurídica;
11.4.6. Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio.
12. RESULTADO
A Câmara de Negócios divulgará o resultado do processo após análise
das amostras apresentadas, conforme modelo no anexo V deste Edital.
13.DA CONTRATAÇÃO E PAGAMENTOS
13.1. O Fornecedor deverá assinar o Contrato de aquisição de gêneros
alimentícios, de acordo com o modelo de contrato constante no ANEXO VI, que será celebrado entre o Conselho Deliberativo da
Comunidade Escolar (CDCE) das Escolas Estaduais e o(s) Fornecedor
(es) habilitado (s) nesta chamada pública. 13.1.1. O contrato deverá ser formalizado e firmado num prazo de
5(cinco) dias após a homologação, feita pelo ordenador de despesas.
13.1.2. O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural deve respeitar o valor máximo de R$
20.000,00 (vinte mil reais) por Declaração de Aptidão ao PRONAF
(DAP/ano). 13.2. Os pagamentos dos gêneros alimentícios ao fornecedor da
agricultura familiar ou empreendedor familiar rural habilitado serão
realizados pelo CDCE da Escola Estadual contratante. 13.3. O pagamento deverá ser feito em cheque nominal e com
apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento
efetuado.
14. DA PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
Nos termos do Artigo 57, II da Lei n° 8.666/1993, caso haja
necessidade, este contrato poderá ser prorrogado por igual período mediante justificação e acordo formal entre as partes, resguardada as
suas condições essenciais.
§1° - Os preços registrados poderão ser reajustados em decorrência de eventual redução de preços praticados no mercado ou de fato que eleve
o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador
promover as negociações junto aos fornecedores e comprovar a alteração dos valores, através de planilha de pesquisa de preços,
observadas as disposições contidas na alínea ‘d’ do inciso II do caput
do art. 65 da Lei n° 8.666, de 1993. §2° - Se for verificado desequilibro econômico-financeiro, que importe
em desvantagem para a Administração Pública, o contrato será rescindido e deverá ser realizado novo procedimento licitatório.
15.RESPONSABILIDADE DOS FORNECEDORES
15.1. Os fornecedores que aderirem a este processo declaram que atendem a todas as exigências legais e regulatórias para tanto e que
possuem autorização legal para fazer a proposta, sujeitando-se, em caso
de declaração falsa, às penalidades da legislação civil e penal
aplicáveis.
15.2. O fornecedor compromete a fornecer os gêneros alimentícios para
as escolas conforme cronograma de entrega definido pela Unidade Escolar.
16.FATOS SUPERVENIENTES
Os eventos previstos nesta Chamada Pública estão diretamente subordinados à realização e ao sucesso das diversas etapas do processo.
Na hipótese de ocorrência de fatos supervenientes à sua publicação, que
possam vir a prejudicar o processo e/ou por determinação legal ou judicial, ou ainda por decisão da Câmara de Negócios, poderá haver:
a)Adiamento do processo;
b)Revogação deste Edital ou sua modificação no todo ou em parte.
17. IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE
Observado o disposto no item 9 (nove) acima, após a divulgação do
resultado das ofertas objeto desta Chamada Pública a Câmara de Negócios considerar-se-á, para todos os fins, que o preço de aquisição
dos gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor
familiar rural estará concretizado.
18. DO PROCESSO DE ADESÃO A ATA
18.1. No município em que durante o processo de Chamada Pública
não houver número suficiente de fornecedores aptos a licitar e contratar
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OBS: * Preço publicado no Edital n _____/2016 (o mesmo que consta
na chamada pública).
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e
que as informações acima conferem com as condições de fornecimento.
Local e Data Assinatura do Representante do Grupo
Formal
Fone/E-mail:
MODELO PROPOSTO PARA OS GRUPOS INFORMAIS
MODELO PROPOSTO PARA OS FORNECEDORES INDIVIDUAIS
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR/PNAE
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO
EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº
I- IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR
FORNECEDOR (A) INDIVIDUAL
1. Nome do Proponente 2. CPF
3. Endereço 4. Município/UF 5.CEP
6. Nº da DAP Física 7. DDD/Fone 8.E-mail (quando houver)
9. Banco 10.Nº da Agência 11.Nº da Conta
Corrente
II- Relação dos Produtos
Produto Unidade Quantidade
Preço de
Aquisição*
Cronograma
de Entrega
dos produtos Unitário Total
Produto Unidade Quantidade
Preço de
Aquisição*
Cronograma
de Entrega
dos produtos Unitário Total
OBS: * Preço
publicado no Edital n ------
/2015 (o
mesmo que consta na
chamada pública).
III - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO
PNAE/FNDE/MEC
Nome CNPJ Município
Endereço Fone
Nome do Representante Legal CPF
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e
que as informações acima conferem com as condições de fornecimento.
Local e
Data:
Assinatura do Fornecedor
Individual
CPF:
ANEXO II
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS De acordo com a Legislação Brasileira para Rotulagem Geral de
Alimentos e Bebidas Embalados - RDC 259/02 Agência Nacional de
Vigilância Sanitária/Ministério da Saúde - ANVISA/MS - as
informações abaixo são obrigatórias nas embalagens dos alimentos:
* Denominação de venda do produto;
* Lista de ingredientes; * Conteúdos líquidos;
* Identificação do lote;
* Prazo de validade; * Registro no órgão competente;
* Informação nutricional.
. GENEROS ALIMENTÍCIOS
GÊNERO
ALIMENTÍCIO
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA UNIDADE
DE
MEDIDA
ABACATE
Abacate no ponto de maturação adequado
para o consumo, isento de lesões de
origem física e mecânica, livre de
substâncias terrosas e sujidades.
Acondicionado em saco plástico atóxico,
transparente e resistente.
Kg
ABACAXI
Abacaxi havaí ou pérola, de boa
qualidade, inteiro e sem lesões ou
perfurações, no ponto de maturação
adequado para o consumo. Isento de
sujidades, parasitas e larvas, sem umidade
externa anormal, com sabor e odor
característico. Acondicionado em saco
plástico atóxico, transparente e resistente.
Kg
ABÓBORA
Abóbora madura, tipo cabotiã, moranga
ou paulista, isenta de enfermidades,
material terroso e umidade externa
anormal, sem danos físicos e mecânicos
oriundos de manuseio e transporte. De
colheita recente. Acondicionada em saco
plástico atóxico, transparente e resistente.
Kg
ABOBRINHA
VERDE
Abobrinha verde de boa qualidade, isenta
de enfermidades, material terroso e
umidade externa anormal, sem danos
físicos e mecânicos oriundos do manuseio
e transporte. De colheita recente.
Acondicionada em saco plástico atóxico,
transparente e resistente.
Kg
ACELGA
Acelga limpa e de boa qualidade, sem
defeitos, com folhas verdes, sem traços de
deterioração, intactas e firmes.
Acondicionada em saco plástico atóxico,
transparente e resistente.
Kg
DIOPRIMA-Diário Oficial de Primavera do Leste-MT• Primavera do Leste-MT, 21 de Outubro 2016•Edição 974•Ano X • Lei nº 946 de 21 de setembro de 2006. 6
BOCAIÚVA
Bocaiúva madura, pequena e arredondada
de cor amarelo intenso. Acondicionada
em saco plástico atóxico, transparente e
resistente.
Kg
BRÓCOLIS
Brócolis com flores e pedúnculos florais
livres de sujidades e larvas, coloração
verde, tenros, frescos e sem danos
mecânicos. Acondicionado em saco
plástico atóxico, transparente e resistente
ou caixas de polietileno para alimentos.
Kg
CAJU
Caju limpo, de boa qualidade, cor e
formação uniforme, com polpa intacta e
firme sem danos físicos e mecânicos
oriundos do manuseio e transporte.
Acondicionado em saco plástico próprio,
atóxico, transparente e resistente.
Kg
CANA
Caule em ponto de maturação adequado
para o consumo, isento de sujidades,
parasitas e larvas. Acondicionado em
caixas de polietileno para alimentos.
Kg
CARÁ
Cará firme e intacto, sem lesões de
origem física, perfurações, cortes,
tamanho e coloração uniforme, isento de
sujidades, parasitas e larvas.
Acondicionado em saco plástico atóxico,
transparente e resistente ou caixas de
polietileno para alimentos.
Kg
CASTANHA DO
BRASIL
Castanhas descascadas com ou sem
película, podendo ser quebradas ou
inteiras, sem contaminação fúngica e
apodrecimento. Embalagem a vácuo de
100g a 500g.
Kg
CAXI
Caxi devendo estar verdes para o
consumo, com as sementes tenras.
Acondicionado em saco plástico atóxico,
transparente e resistente.
Kg
CEBOLA
Cebola branca ou roxa média, intactas,
firmes, sem lesões de origem física e
mecânica, isenta de rachaduras e cortes,
tamanho e coloração uniforme e sem
danos físicos e mecânicos oriundos do
manuseio e transporte. Acondicionada em
saco plástico atóxico, transparente e
resistente.
Kg
CEBOLINHA
Cebolinha fresca, de boa qualidade,
tamanho e coloração uniforme, firme,
intacta, isenta de enfermidades, material
terroso e umidade externa anormal, sem
danos físicos e mecânicos oriundos do
manuseio e transporte. Acondicionada em
saco de polietileno atóxico, resistente e
transparente.
Kg
CENOURA
Cenoura de boa qualidade, sem rama, fresca,
compacta e firme, sem lesões de origem
físicas e mecânicas oriundos do manuseio e
transporte, isenta de rachaduras e cortes,
tamanho e coloração uniforme. De colheita
recente. Acondicionada em saco plástico
atóxico, transparente e resistente.
Kg
CHUCHU
Chuchu de boa qualidade, tamanho e
coloração uniforme, livre de
enfermidades, materiais terrosos, sem
danos físicos e mecânicos oriundos do
manuseio e transporte. De colheita
recente. Acondicionado em saco plástico
atóxico, transparente e resistente.
Kg
COENTRO
Erva com coloração uniforme, fresca,
firme, intacta, isenta de enfermidades,
sujidades, parasitas e larvas.
Acondicionado em saco de polietileno
atóxico, resistente e transparente.
Kg
COLORAU
Mistura de fubá, óleo vegetal e corante
natural (urucum). Acondicionada em saco
de polietileno, íntegro, atóxico, resistente,
vedado hermeticamente e limpo contendo
500g.
Kg
COUVE
Couve manteiga limpos e de boa
qualidade, sem defeitos, com folhas
verdes, sem traços de descoloração,
intactas, firmes e sem danos físicos e
mecânicos oriundos do manuseio e
transporte. Acondicionada em saco de
polietileno atóxico, resistente e
transparente.
Kg
COUVE-FLOR
Couve-flor com flores e pedúnculos
florais livres de sujidades e larvas,
coloração branca característica, tenros,
frescos e sem danos físicos e mecânicos
oriundos do manuseio e transporte.
Acondicionada em saco plástico atóxico,
transparente e resistente.
Kg
ACEROLA
Acerola fresca, de boa qualidade, livre de
sujidades, com polpa firme.
Acondicionada em saco plástico atóxico,
transparente e resistente.
Kg
ACHOCOLATADO
EM PÓ
Produto contendo açúcar, cacau em pó,
maltodextrina, minerais (cálcio e ferro)
vitaminas, podendo conter emulsificante
lecitina de soja, aromatizantes e
antioxidante ácido ascórbico. Contém
glúten e pode conter traços de leite. Teor
de sódio máximo de 30mg em porção de
20g. Embalagem aluminizada, plástica ou
embalagem primária de polietileno
atóxico e secundária de caixa de papelão,
resistentes de 400g a 1Kg.
Kg
AGRIÃO
Agrião com folhas de coloração verde
escura, partidas em segmentos nas formas
arredondadas, ovais de boa qualidade.
Acondicionado em saco plástico atóxico,
transparente e resistente.
Kg
ALFACE
Alface lisa, crespa, americana ou romana,
de boa qualidade, limpa, sem defeitos,
com folhas verdes, sem traços de
deterioração, intactas e firmes.
Acondicionada em saco plástico atóxico,
transparente e resistente.
Kg
ALMEIRÃO
Almeirão limpo e de boa qualidade, sem
defeitos, com folhas verdes, sem traços de
descoloração, intactos e firmes.
Acondicionado em saco plástico atóxico,
transparente e resistente.
Kg
AMENDOIM
Amendoim cru, com pele, constituído de
grãos inteiros, limpos e de boa qualidade,
isento de sujidades, parasitas e larvas.
Embalagem de polietileno atóxico,
resistente de 500g.
Kg
ARROZ BRANCO
Arroz agulhinha, tipo 1, branco, polido,
classe longo fino, isento de impurezas.
Embalagem de polietileno atóxico,
resistente, transparente de 5Kg.
Kg
ARROZ
INTEGRAL
Integral, tipo 1, com grãos inteiros.
Embalagem de polietileno, resistente,
transparente de 1Kg a 5kg.
Kg
BANANA Banana nanica, maçã, prata, da terra,
ouro, ou pacovan de boa qualidade, no
ponto de maturação adequado para o
consumo, limpas e inteiras.
Acondicionada em saco plástico atóxico,
transparente e resistente.
Kg
BATATA DOCE
Batata doce branca de boa qualidade,
isenta de substâncias terrosas, sujidades
ou corpos estranhos, livre de parasitas e
larvas. Acondicionada em saco plástico
atóxico, transparente e resistente.
Kg
BEBIDA LÁCTEA
Leite pasteurizado, soro fresco de leite,
açúcar, preparado de fruta (polpa de
morango, mamão, coco, pêssego, açúcar
cristal), espessante goma guar, corante e
aroma natural, conservante (sorbato de
potássio), espessante e fermento lácteo.
Embalagem de polietileno atóxico,
resistente de 500g a 1kg. A embalagem
deverá conter externamente os dados de
identificação, procedência, informações
nutricionais, número de lote, data de
validade, quantidade do produto e
Registro no SIF, SISE ou SIM.
Kg
BEIJU Beiju seco, de boa qualidade, livre de
contaminação física e química.
Kg
BERINJELA
Berinjela com coloração intensa e
característica, sem defeitos, brilhantes e
com polpa macia e firme. Acondicionada
em saco plástico atóxico, transparente e
resistente.
Kg
BETERRABA
Beterraba de boa qualidade, fresca,
compacta e firme, isenta de enfermidades,
material terroso e umidade externa
anormal, tamanho e coloração uniformes.
De colheita recente. Acondicionada em
saco plástico atóxico, transparente e
resistente.
Kg
BIRIBÁ OU
FRUTA DO
CONDE
Biribá ou fruta do conde de boa
qualidade, sem escurecimento, com
aspecto arredondado de tamanho, cor e
formação uniformes. Não deve apresentar
danos físicos e mecânicos oriundos do
manuseio e transporte. Acondicionado em
saco plástico atóxico, transparente e
resistente.
Kg
DIOPRIMA-Diário Oficial de Primavera do Leste-MT• Primavera do Leste-MT, 21 de Outubro 2016•Edição 974•Ano X • Lei nº 946 de 21 de setembro de 2006. 7
FUBÁ MIMOSO
Produto obtido através da moagem do
grão de milho de boa qualidade,
fortificado com ferro e ácido fólico.
Embalagem de polietileno atóxico,
resistente, transparente/cor de 500g a 1kg.
Kg
INHAME
Inhame de boa qualidade, colheita
recente, sem danos físicos e mecânicos
oriundos do manuseio e transporte.
Acondicionado em saco plástico atóxico,
transparente e resistente.
Kg
IOGURTE
Leite pasteurizado podendo ser integral
ou não, açúcar, preparado de fruta,
pode conter pedaços de frutas e leite de
coco, espessante, amido modificado,
conservante sorbato de potássio,
aromatizado e fermento láctico.
Embalagem de polietileno atóxico e
resistente. A embalagem deverá conter
externamente os dados de identificação,
procedência, informação nutricional,
número de lote, data de validade,
quantidade do produto, número do
Registro no Ministério da Agricultura e
carimbo de inspeção.
Kg
JILÓ
Jiló verde, tamanho e coloração uniforme,
firme, compacto, isento de enfermidades,
parasitas e larvas, material terroso e
sujidades, sem danos físicos e mecânicos
oriundos do manuseio e transporte. De
colheita recente e livre de resíduos de
fertilizantes. Acondicionado em saco
plástico atóxico, transparente e resistente.
Kg
LARANJA
Laranja de boa qualidade, no ponto de
maturação adequado para o consumo, sem
danos físicos e mecânicos oriundos do
manuseio e transporte. Acondicionada em
saco plástico atóxico, transparente e
resistente.
Kg
LEITE DE VACA EM
PÓ
Obtido por desidratação do leite de vaca
integral mediante processos tecnológicos
adequados. Deve ter boa solubilidade e
teor máximo de sódio 95mg em porção
de 30g. Embalagem metálica ou de
polietileno de 400g a 1kg. A embalagem
deverá conter externamente os dados de
identificação, procedência, informações
nutricionais, número de lote, data de
fabricação, data de validade, quantidade
do produto e número do Registro no SIF,
SISE ou SIM.
Kg
LEITE DE VACA
PASTEURIZADO
TIPO C
Produto de origem animal (vaca), líquido
fluido, homogêneo, de cor branca opaca,
pasteurizado, contendo 3% de gordura.
Embalagem de polietileno atóxico e
resistente de 1 litro. A embalagem deverá
conter externamente os dados de
identificação, procedência, informações
nutricionais, número de lote, data de
fabricação, data de validade, quantidade
do produto e número do Registro no SIF,
SISE ou SIM.
Litro
LEITE DE VACA
UHT
Leite integral, estabilizantes citrato de
sódio, trifosfato de sódio, monofosfato de
sódio e difosfato de sódio. Não contém
glúten. Teor de sódio entre 120 a 165mg
em porção de 200ml. Embalagem
tetrapack de 1 litro. A embalagem deverá
conter externamente os dados de
identificação, procedência, informações
nutricionais, número de lote, data de
fabricação, data de validade, quantidade
do produto e número do Registro no SIF,
SISE ou SIM.
Litro
LIMÃO
Limão taiti, galego ou rosa sem manchas,
com cor, odor e sabor característicos, sem
danos físicos e mecânicos oriundos do
manuseio e transporte. Acondicionado em
saco plástico atóxico, transparente e
resistente.
Kg
MACARRÃO TIPO
ESPAGUETE,
PARAFUSO, PADRE
NOSSO, AVE MARIA,
CONCHINHA,
ALETRIA, ETC
Sêmola de trigo enriquecida com ferro e
ácido fólico, ovos e corantes naturais
urucum e cúrcuma (açafrão). Embalagem
de polietileno atóxico, resistente e
transparente de 500g.
Kg
MACAÚBA
Macaúba com fruto maduro de cor
amarelo intenso. Acondicionada em saco
plástico atóxico, transparente e resistente.
Kg
COXA E SOBRE-
COXA DE FRANGO
Congeladas, aspecto e cor característico,
não amolecido e nem pegajoso, sem
manchas esverdeadas, cheiro e sabor
característico, com ausência de sujidades,
parasitas e larvas. Embalado em saco
plástico transparente, atóxico, limpo, não
violado, resistente que garanta a
integridade do produto até o momento do
consumo. A embalagem deverá conter
externamente os dados de identificação,
procedência, informações nutricionais,
número de lote, data de fabricação, data
de validade, quantidade do produto e
número do Registro no SIF, SISE ou SIM.
Kg
CUPUAÇU
Cupuaçu com polpa do fruto em aspecto
mucilaginosa, abundante, ácida, de
coloração amarela, creme ou branca, odor
ativo e sabor característico da fruta.
Acondicionado em saco plástico atóxico,
transparente e resistente.
Kg
DOCE DE FRUTAS
Frutas, açúcar, cravo, canela em rama.
Sem conservantes, corantes e outros
aditivos utilizados nos produtos
industrializados. Pote plástico de
polipropileno de 200g a 800g podendo ser
do tipo geleia, pasta ou cremoso.
Kg
DOCE DE LEITE
Doce de leite cremoso ou em pasta,
contendo leite integral, açúcar, glucose,
amido de milho e bicarbonato de sódio.
Embalado em potes plásticos limpos, não
amassados, não estufados, com lacre em
alumínio e tampa em polietileno,
resistente que garanta a integridade do
produto até o momento do consumo. A
embalagem deverá conter externamente
os dados de identificação, procedência,
informações nutricionais, número do lote,
data de validade e quantidade do produto.
Embalagem de aproximadamente 400g.
Kg
FARINHA DE
MANDIOCA
Farinha de mandioca sadia do tipo branca,
amarela ou puba, torrada, grupo seco,
subgrupo fina, classe branca ou amarela,
isenta de matéria terrosa, fungos ou
parasitas, umidade e fragmentos
estranhos. Embalagem de polietileno
atóxico, resistente podendo ser
transparente ou de papel Kraft
branco/cores de 500g a 2kg.
Kg
FARINHA DE TRIGO
Especial, tipo 1, enriquecido com ferro e
ácido fólico (Vitamina B9). Embalagem
de papel kraft branco/cores ou de
polietileno de 1kg.
Kg
FEIJÃO
CARIOQUINHA
Tipo 1, classe carioquinha, novo, grãos
inteiros, aspecto brilhoso. Embalagem de
polietileno atóxico, resistente,
transparente de 1kg contendo a data de
validade visível e indicação de lote e
classificação.
Kg
FEIJÃO CATADOR
Tipo 1, grãos inteiros. Embalagem de
polietileno atóxico, resistente,
transparente de 1kg.
Kg
FEIJÃO PRETO Tipo 1, classe preto, grãos inteiros.
Embalagem de polietileno atóxico,
resistente, transparente de 1kg.
Kg
FRANGO
CAIPIRA/COLONIAL
Inteiro, cor própria, sem manchas
esverdeadas, cheiro e sabor característico.
Embalado em saco plástico transparente,
atóxico, limpo, não violado, resistente que
garanta a integridade do produto até o
momento do consumo. A embalagem
deverá conter externamente os dados de
identificação, procedência, informações
nutricionais, número de lote, data de
fabricação, data de validade, quantidade
do produto e número do Registro no SIF,
SISE ou SIM.
Kg
FRANGO
ORGÂNICO/
AGROECOLÓGICO
Inteiro, cor própria, sem manchas
esverdeadas, cheiro e sabor característico.
Embalado em saco plástico transparente,
atóxico, limpo, não violado, resistente que
garanta a integridade do produto até o
momento do consumo. A embalagem
deverá conter externamente os dados de
identificação, procedência, informações
nutricionais, número de lote, data de
fabricação, data de validade, quantidade
do produto e número do Registro no SIF,
SISE ou SIM.
Kg
DIOPRIMA-Diário Oficial de Primavera do Leste-MT• Primavera do Leste-MT, 21 de Outubro 2016•Edição 974•Ano X • Lei nº 946 de 21 de setembro de 2006. 8
MELADO DE CANA
Melado de cana, líquido xaroposo obtido
através da evaporação do caldo de cana
ou a partir da rapadura por processos
tecnológicos adequados. Elaborado com
matéria-prima não fermentada, isenta de
matéria terrosa, parasitas e detritos
animais ou vegetais. Sem qualquer tipo de
corante, natural ou artificial, conservante
ou edulcorantes. Aspecto líquido
xaroposo e denso (viscoso), cor amarelo
âmbar. Cheiro característico e gosto doce.
Ausência de sujidades, parasitas, larvas e
insetos ou seus fragmentos. Embalagem
plástica de polietileno, resistente,
transparente e opaco com a informação da
data de fabricação e validade.
Kg
MELÃO
Melão fresco com maturação adequada ao
consumo, com aspecto, cor, cheiro e sabor
característico, com polpa firme e intacta,
isento de enfermidades, parasitas e larvas,
material terroso e sujidades, sem danos
físicos e mecânicos oriundos do manuseio
e transporte, de colheita recente e livre de
resíduos de fertilizantes. Acondicionado
em saco plástico atóxico, transparente e
resistente, devendo estes ser transportados
de forma adequada.
Kg
MILHO EM GRÃOS
SECO
Milho em grãos secos, livres de sujidades,
parasitas, larvas e material terroso.
Acondicionado em saco plástico, atóxico,
transparente e resistente.
Kg
MILHO VERDE IN
NATURA
Espiga de milho com grãos bem
desenvolvidos, novos, macios e leitosos.
Os grãos devem apresentar cor amarelo
claro, brilhante, cristalina e isento de
danos físicos e mecânicos oriundos do
manuseio e transporte. Acondicionado em
saco plástico, atóxico, transparente e
resistente.
Kg
MILHO PARA
CANJICA
Milho para canjica de cor branca ou
amarela, de boa qualidade, beneficiado,
polido, isento de sujidades, parasitas e
larvas. Embalagem de polietileno atóxico,
resistente, transparente de 500g.
Kg
MURICI
Murici pequeno e arredondado de cor
vermelho-alaranjado quando maduro.
Acondicionado em saco plástico atóxico,
transparente e resistente.
Kg
ÓLEO VEGETAL
(SOJA)
Produto obtido do grão de soja. Líquido
viscoso refinado, fabricado a partir de
matérias primas de boa qualidade e
limpas. Embalagem de polietileno
tereftalado(PET) de 900ml.
Litro
OVO DE GALINHA
CAIPIRA/SEMI-
CAIPIRA
Ovo de galinha, branco ou de cor, classe
A, casca limpa, íntegra, sem manchas ou
deformações e acondicionados em
bandeja de papelão própria. A embalagem
deverá conter externamente os dados de
identificação, procedência, informações
nutricionais, número de lote, data de
validade, quantidade do produto e
Registro no SIF, SISE ou SIM.
Kg
OVO DE GALINHA
TIPO A
Ovo de galinha, branco ou de cor, classe
A, casca limpa, íntegra, sem manchas ou
deformações e acondicionados em
bandeja de papelão própria. A embalagem
deverá conter externamente os dados de
identificação, procedência, informações
nutricionais, número de lote, data de
validade, quantidade do produto e
Registro no SIF, SISE ou SIM.
Kg
PÃO CASEIRO
Pão caseiro de boa qualidade, com miolo
branco e casca de cor dourada brilhante e
homogênea. Serão rejeitados os pães mal
assados, queimados, amassados,
achatados, "embatumados com aspecto de
massa pesada" e de características
organolépticas anormais. Embalagem de
polietileno atóxico, resistente,
transparente com etiqueta que apresente a
data de fabricação, data de validade e
nome do produtor.
Kg
PEIXE DE ÁGUA
DOCE
Peixe de água doce, eviscerado, sem
cabeça, sem nadadeiras, sem cauda, sem
espinha na forma de cubos, posta ou filé.
Acondicionado em saco de polietileno,
íntegro, atóxico, resistente contendo o
número de Registro no SIF, SISE ou SIM.
Kg
MAMÃO
Mamão formosa ou papaia, no ponto de
maturação adequado para o consumo,
inteiro, isento de lesões e sujidades, sem
danos físicos e mecânicos oriundos do
manuseio e transporte. Acondicionado em
saco plástico atóxico, transparente e
resistente.
Kg
MANDIOCA
Mandioca branca ou amarela, fresca e
com casca inteira, não fibrosa, isenta de
umidade, raízes medianas, firme,
compacta, sabor e cor características da
espécie, isenta de enfermidades, parasitas
e larvas, material terroso e sujidades e
sem danos físicos e mecânicos, oriundos
do manuseio e transporte. De colheita
recente. Acondicionada em saco plástico
atóxico, transparente e resistente.
Kg
MANDIOCA
DESCASCADA
CONGELADA
Mandioca descascada limpa, de boa
qualidade, sem defeitos, com aspecto,
aroma, tamanho, cor e sabor
característicos da variedade. Não serão
permitidos rachaduras, perfurações e
cortes. Embalagem de polietileno atóxico,
resistente, transparente com etiqueta que
apresente a data de fabricação, data de
validade e nome do produtor.
Kg
MANGA
Manga de boa qualidade, livre de lesões
físicas e mecânicas oriundos do manuseio
e transporte, no ponto de maturação
adequado para o consumo, com cor, sabor
e odor característico. Acondicionada em
saco plástico atóxico, transparente e
resistente.
Kg
MANGABA
Mangaba de boa qualidade, sem
escurecimento, com aspecto arredondado,
com tamanho, cor e formação uniforme e
sem danos físicos e mecânicos oriundos
do manuseio e transporte. Acondicionado
em saco plástico atóxico, transparente e
resistente.
Kg
MANTEIGA
Elaborada a partir do creme de leite
pasteurizado, de boa qualidade, com sal e
0% de gordura trans. Embalagem plástica
de 200g a 500g. A embalagem deverá
conter externamente os dados de
identificação, procedência, informações
nutricionais, número de lote, data de
fabricação, data de validade, quantidade
do produto e número do Registro no SIF,
SISE ou SIM.
Kg
MARACUJÁ
Maracujá azedo, de boa qualidade,
tamanho e coloração uniformes, verdoso,
com polpa intacta e firme, livres de
resíduos de fertilizantes e sem danos
físicos e mecânicos oriundos do manuseio
e transporte. Acondicionada em saco
plástico atóxico, transparente e resistente.
Kg
MAXIXE
Maxixe de tamanho, cor e formação
uniforme, sem danos físicos e mecânicos
oriundos do manuseio e transporte.
Acondicionado em saco plástico atóxico,
transparente e resistente.
Kg
MEL
Mel de boa qualidade elaborado a partir
de néctar de flores e/ou exsudatos
sacarínicicos de plantas, sem adição de
corantes, aromatizantes, espessantes,
conservantes e edulcorantes de qualquer
natureza, naturais e sintéticos. Não poderá
conter substâncias estranhas à sua
composição normal e nem ser adicionado
de corretivos de acidez. Poderá apresentar
aparência parcialmente cristalizada, sem
caramelização e espuma superficial. O
rótulo deverá trazer a denominação
"MEL" seguida da classificação e peso.
Embalado em pote ou bisnaga de plástico
de polietileno, transparente fosco,
resistente com informações do Registro
no Ministério da Agricultura.
Kg
MELANCIA Melancia fresca, de boa qualidade,
apresentando tamanho, cor e conformação
uniforme, arredondada ou alongada,
madura, com casca lisa em tons de verde
ou rajada por manchas amareladas, com
polpa intacta e abundante, firme, com
coloração rósea, avermelhada ou
purpúrea, com sementes esbranquiçadas
ou pretas e sem danos físicos e mecânicos
oriundos do manuseio e transporte.
Acondicionada em caixas de polietileno
para alimentos.
Kg
DIOPRIMA-Diário Oficial de Primavera do Leste-MT• Primavera do Leste-MT, 21 de Outubro 2016•Edição 974•Ano X • Lei nº 946 de 21 de setembro de 2006. 9
RÚCULA
Rúcula com folhas limpas, de boa
qualidade, sem defeitos, verdes, sem
traços de deterioração, intactas e firmes.
Acondicionada em saco de polietileno
atóxico, resistente e transparente.
Kg
SALSA
Erva com coloração uniforme, fresca,
firme, intacta, isenta de enfermidades,
sujidades, parasitas e larvas.
Acondicionada em saco de polietileno
atóxico, resistente e transparente.
Kg
TAMARINDO
Tamarindo de boa qualidade, isento de
sujidades, substâncias terrosas e sujeiras,
apresentando evolução completa de
tamanho e maturação. Acondicionado em
saco plástico atóxico, transparente e
resistente.
Kg
TANGERINA
Tangerina, morgote, mexerica, poncã
fresca com frutos de 60 a 70% de
maturação climatizada. Cor amarela
alaranjada, com aspecto, cheiro e sabor
característico, polpa firme e intacta, isenta
de enfermidades, parasitas, larvas,
material terroso e sujidades. Sem danos
físicos e mecânicos oriundos do manuseio
e transporte, de colheita recente e livre de
resíduos de fertilizantes. Acondicionada
em saco plástico atóxico, transparente e
resistente.
Kg
TOMATE
Tomate cereja, salada, italiano, caqui,
santa cruz, de boa qualidade, no ponto de
maturação adequado para o consumo,
com polpa firme e intacta, isento de
enfermidades, material terroso e umidade
externa anormal. Livres de resíduos de
fertilizantes, sujidades, parasitas, larvas,
sem lesões de origem física, mecânica,
rachaduras e cortes. De colheita recente.
Acondicionado em saco plástico atóxico,
transparente e resistente.
Kg
VAGEM
Vagem fresca, tamanho e coloração
uniforme, firme, intacta, isenta de
material terroso, livre de resíduos de
fertilizantes, sujidades, parasitas, larvas e
sem danos físicos oriundos do manuseio e
transporte. Acondicionada em saco
plástico atóxico, transparente e resistente.
Kg
ANEXO III
Unidades Escolares de Primavera do Leste - MT.
NOME DA UNIDADE
ESCOLAR
ENDEREÇO DA UNIDADE
ESCOLAR
CEJA Getúlio Dornelles
Vargas
Rua: São João, 546-Centro-
(66)3498-8028
EE. Campo Massapé Colônia Russa, Zona Rural -
(66)6316-1878
EE. Campo Vila União Rodovia MT 130 km5-
(66)99909-1011
EE. Cremilda de Oliveira
Viana
Rua: Antonio Salomão, 35-
(66)3498-6752
EE. João Ribeiro Vilela Rua: Arlindo Cornelli, 301-
Centro Leste
(66)3498-6392
EE. Maria Sebastiana de Souza Rua: Cajueiro, 59 Primavera
III-(66)3493-1111
EE. Monteiro Lobato Rua: Malva Real, 250- Centro-
(66)3498-8257
EE. Padre Onesto Costa MT 130, Comunidade
Carazinho (66)99653-2362
EE. Paulo Freire Rua: São João, 546-Centro
(66)3498-1485
EE. Professora Alda Gawlins
Scopel
Rua: São João, 212-Centro
(66)3498-2006
EE. Sebastião Patrício Avenida: Amazonas, 402-
Primavera II-
(66)3498-7496
ANEXO IV
Estimativa Anual de Quantitativo de Alimentos a serem adquiridos pelas unidades Escolares do Município de Primavera do Leste – MT
na Chamada Pública.
ALIMENTOS Unidade
de Medida
Quantitativo
Total
Preço de Aquisição
R$
ACHOCOLATADO EM PÓ
Kg ----- ----
PEPINO
Pepino limpo, de boa qualidade, sem
defeitos, aroma e sabor característico da
variedade, cor e tamanho uniformes. Sem
lesões de origem física, mecânica,
perfurações e cortes. De colheita recente.
Acondicionado em saco plástico atóxico,
transparente e resistente.
Kg
PEQUI
Pequi de boa qualidade, isento de
sujidades, substâncias terrosas e sujeiras,
apresentando evolução completa de
tamanho e maturação. Acondicionado em
saco plástico atóxico, transparente e
resistente ou em caixas de polietileno.
Kg
PIMENTA
Pimenta doce, de cheiro, biquinho, de boa
qualidade, íntegro, firme, grau de
maturação adequada, isenta de
substâncias terrosas, sujidades, corpos
estranhos e umidade. Acondicionada em
saco plástico atóxico, transparente e
resistente.
Kg
PIMENTÃO
Pimentão de boa qualidade, tamanho e
coloração uniformes, sem lesões de
origem física, mecânica, perfurações e
cortes. De colheita recente.
Acondicionado em saco plástico atóxico,
transparente e resistente.
Kg
POLPA DE FRUTAS
(sabores variados)
Produto obtido a partir de frutas, conteúdo
líquido pasteurizado, podendo ou não
conter adição de açúcar. Ausente de
substâncias estranhas. Produto congelado,
não fermentado e sem conservantes.
Embalagem de polietileno atóxico,
resistente, transparente de 100g a 2kg
devendo constar a data de fabricação,
validade e número do Registro do MAPA.
Kg
QUEIJO MINAS
FRESCAL
Queijo minas frescal, com faces planas,
bordas retas, crosta lisa, fina, amarelada,
consistência macia, cor interna branco-
creme, sabor levemente ácido ao suave,
obtido de leite pasteurizado. Embalado
individualmente, em plástico transparente,
atóxico, limpo, não violado, resistente, de
material compatível para uso alimentar
que garanta a integridade do produto até o
momento do consumo. A embalagem
deverá conter externamente os dados de
identificação, procedência, informações
nutricionais, número de lote, data de
fabricação, data de validade, quantidade
do produto e número do Registro no SIF,
SISE ou SIM.
Kg
QUEIJO
MUSSARELA
Queijo mussarela obtido através do leite
de vaca, aspecto de massa semi-dura, cor
branco creme homogênea, cheiro
característico e sabor suave levemente
salgado. Produto fatiado. Embalagem de
polietileno atóxico, resistente e
transparente. A embalagem deverá conter
externamente os dados de identificação,
procedência, informações nutricionais,
número de lote, data de fabricação, data
de validade, quantidade do produto e
número do Registro no SIF, SISE ou SIM.
Kg
QUIABO
Quiabo de boa qualidade, tenros, fresco,
verde, de colheita recente, sem sinais de
amarelamento, grau de maturação
adequada, isento de substâncias terrosas,
sujidades e corpos estranhos e sem danos
físicos e mecânicos oriundos do manuseio
e transporte. Acondicionado em saco
plástico atóxico, transparente e resistente.
Kg
RABANETE
Rabanete com raiz tuberosa, coloração na
casca avermelhada e parte interna em tons
brancos, intactos, sem sujidades e sem
danos físicos e mecânicos oriundos do
manuseio e transporte. Acondicionado em
saco plástico atóxico, transparente e
resistente.
Kg
REPOLHO
Repolho verde ou roxo, de boa qualidade,
firme, intacto e sem lesões de origem
física e mecânica (rachaduras, cortes)
oriundos do manuseio e transporte.
Acondicionado em saco plástico atóxico,
transparente e resistente.
Kg
REQUEIJÃO
Creme de leite, leite desnatado, leite em
pó, cloreto de sódio, fermento lático,
estabilizante e teor de sódio máximo
195mg em porção de 30g. Pote plástico
de polietileno, resistente, atóxico de 200g
a 500g ou bisnaga de 1,2kg a 1,8kg.
Kg
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MANDIOCA DESCASCADA Kg 3.007 6,79
MANTEIGA Kg ---- ---
MARACUJÁ Kg ---- ----
MAXIXE Kg --- ----
MEL Kg ---- ----
MELADO DE CANA Kg ---- ----
MELANCIA Kg 4.700 2,39
MELÃO Kg --- ----
MILHO EM GRÃOS SECO Kg ---- ---
MILHO VERDE (IN NATURA) Kg ---- ----
MILHO PARA CANJICA Kg 1.323 3,38
MURICI Kg --- ----
OVO DE GALINHA CAIPIRA/SEMI-CAIPIRA
Dúzia ---- -----
OVO DE GALINHA TIPO A Dúzia 209 6,09
ÓLEO VEGETAL (SOJA) Litro 3.182 3,40
PÃO CASEIRO Kg --- ---
PEIXE DE AGUA DOCE Kg 150 24,99
PEPINO Kg 100 3,99
PEQUI Kg ---- ---
PIMENTÃO Kg 164 6,99
PIMENTA DOCE Kg --- ----
PIMENTA DE CHEIRO Kg --- ----
PIMENTA BIQUINHO Kg --- ---
POLPA DE FRUTA Kg --- ----
QUEIJO MINAS FRESCAL Kg --- ----
QUEIJO MUSSARELA Kg 38 36,79
QUIABO Kg --- ----
RABANETE Kg --- ---
REPOLHO VERDE Kg 2.927 2,12
REPOLHO ROXO Kg --- ---
REQUEIJÃO Kg --- ---
RÚCULA Maço 517 3,19
SALSA Maço 57 3,19
TAMARINDO Kg --- ---
TANGERINA Kg --- ----
TOMATE Kg 2.687 5,99
VAGEM Kg --- ---
ANEXO V
Resultado da CHAMADA PÚBLICA
A CÂMARA DE NEGÓCIOS DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
DO MUNICÍPIO
DE_____________________________________________, torna
público para conhecimento dos interessados que Na Chamada
Pública n° 00__/2016, cujo objeto é: Registro de preços para aquisição de gêneros alimentícios oriundos da Agricultura Familiar,
destinados a alimentação escolar dos alunos matriculados na Unidade
Escolar que oferta Ensino Fundamental, Médio e Educação de Jovens e Adultos, da Rede Pública Estadual do Município de
____________________________________, nos termos do Edital da
Chamada Pública n° _______/2016, realizada no
dia_____de_____de 2016, às _______horas e _____min, local
de 2016. ___________________________________________________
Coordenador (a) da Câmara de Negócios da Alimentação Escolar
ANEXO VI – Modelo de Contrato
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR/PNAE
CONTRATO N.º______ /2016
Pelo presente instrumento, a Escola Estadual ________, pessoa jurídica
de direito público, com sede à Rua _____________, N.º _____, através do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar, inscrito no
CNPJ/MF sob n.º _________________________, representada neste
ato pela EQUIPE GESTORA, _______________________Diretor (a),
______________presidente do CDCE, e _______________
Tesoureiro(a) do CDCE, doravante denominado CONTRATANTE, e
ABACAXI HAVAÍ Kg ----- ----
ABACAXI PÉROLA Kg 1.100 7,22
ABACATE Kg ----- ----
ABÓBORA CABOTIÃ Kg 835 3,52
ABÓBORA MORANGA Kg ---- ----
ABÓBORA MADURA Kg ---- ----
ABOBRINHA VERDE Kg ----- ----
ABOBRINHA PAULISTA Kg ----- ----
ACELGA Kg ---- ----
ACEROLA Kg ---- ----
ALFACE Kg 1100 3,25
AGRIÃO Kg ----- ----
ALMEIRÃO Kg ----- ----
AMENDOIM Kg ---- ----
ARROZ BRANCO Kg 13.720 3,56
ARROZ INTEGRAL Kg ---- ----
BANANA DA TERRA Kg 489 7,35
BANANA MAÇÃ Kg --- ----
BANANA NANICA Kg 6013 4,22
BANANA PRATA Kg ---- ----
BANANA OURO Kg ---- ----
BANANA PACOVAN Kg ---- ----
BATATA DOCE Kg ---- ----
BEBIDA LÁCTEA Kg 5.292 4,27
BEIJU Kg ---- ---
BETERRABA Kg 601 2,65
BROCOLIS Kg --- ---
BERINJELA Kg --- ----
BIRIBÁ (FRUTA DO CONDE) Kg ---- ----
BOCAIUVA Kg ---- ---
CAJU Kg ---- ---
CANA Kg --- ---
CARA Kg ---- ---
CASTANHA DO BRASIL Kg ---- ----
CAXI Kg ---- ---
CEBOLA Kg 2.290 1,72
CEBOLINHA Kg 168 3,23
CENOURA Kg 1.666 1,75
CHUCHU Kg 70 3,19
COENTRO Kg ---- ---
COLORAU Kg 120 8,65
COUVE Kg 422 3,59
COUVE - FLOR Kg ---- ----
COXA E SOBRE DE FRANGO Kg 14.323 8,39
CUPUAÇÚ Kg ----- ---
DOCE DE FRUTAS Kg 200 14,15
DOCE DE LEITE Kg 570 11,72
FARINHA DE MANDIOCA Kg 2.997 8,19
FARINHA DE TRIGO Kg ---- ----
FEIJÃO CARIOQUINHA Kg 5.474 9,92
FEIJÃO CATADOR Kg ---- ----
FEIJÃO PRETO Kg 390 8,95
FRANGO CAIPIRA/COLONIAL Kg ---- ----
FRANGO ORGÂNICO/AGROECOLÓGICO
Kg ---- -----
FUBÁ MIMOSO Kg 858 5,59
INHAME Kg ---- ---
IOGURTE Kg 4.543 9,42
JILÓ Kg ---- ---
LARANJA Kg 3.892 1,99
LEITE PASTEURIZADO TIPO C Litro ---- ---
LEITE UHT Litro 17.049 3,75
LEITE EM PÓ Kg --- ----
LIMÃO TAITI Kg --- -----
LIMÃO GALEGO Kg --- -----
LIMÃO ROSA Kg --- ----
MACARRÃO Kg 5.820 8,59
MACAÚBA Kg ---- ---
MAMÃO Kg 1.460 8,62
MANDIOCA Kg ---- ---
MANGA Kg --- ----
MANGABA Kg ---- ----
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CLÁUSULA QUINTO – DO PAGAMENTO
5.1. A remuneração a ser paga ao fornecedor formal, informal e/ou
individual será equivalente aos preços das vendas feitas à Unidade
Escolar/CONTRATANTE, demonstradas pelos termos de entrega e
descritos nas notas fiscais, em conformidade ao preço de aquisição. 5.2. O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na
cláusula quinta, efetuará o pagamento das NOTAS FISCAIS no valor
correspondente às entregas do mês anterior ao do pagamento.
CLÁUSULA SEXTA – DA FONTE DE DESPESA
As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da
dotação:
Órgão Projeto/Atividade Natureza Despesa Fonte
14101 4120 335041 169
120
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE ARQUIVAMENTO
7.1. O CONTRATADO/FORNECEDOR deverá guardar pelo prazo
de 05 (cinco) anos, cópias das Notas Fiscais de Venda, ou congêneres,
dos produtos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar,
estando à disposição para comprovação.
7.2. A UNIDADE ESCOLAR/CONTRATANTE se compromete em
guardar pelo prazo de 05 (cinco) anos as Notas Fiscais de Compra, os
Termos de Recebimento, apresentados nas prestações de contas, bem
como o quantitativo de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar apresentados para o
CONTRATADO/FORNECEDOR, ficando à disposição para
comprovação.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABIIDADE DO
FORNECEDODR
É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO/FORNECEDOR o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros,
decorrentes
de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
CLÁUSULA NONA – DO DIREITO DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE em razão da supremacia dos interesses públicos sobre os interesses particulares poderá:
a. Modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às
finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO;
b. Rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração
contratual ou inaptidão do CONTRATADO; c. Fiscalizar a execução do contrato;
d. Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do
ajuste. Parágrafo Único: Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir
o contrato sem culpa do CONTRATADO, deve respeitar o equilíbrio
econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA APLICAÇÃO DE MULTAS
A multa de 2% do valor global do contrato, aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontada dos pagamentos
eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secretaria Estadual de Educação de Mato Grosso, da Coordenadoria de
Alimentação Escolar da SEDUC/MT, da Unidade Escolar Executora,
da Câmara de Negócios da
Alimentação Escolar do Município, conforme estabelecido na IN nº
007/2016, além de outras Entidades designadas pelo FNDE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO AMPARO LEGAL O presente contrato rege-se, ainda, pela chamada pública n.º
_________/2016, pela Resolução CD/FNDE n.º 26 de 17/06/2013,
alterações posteriores se houverem, e pela Lei n.º 11.947, de 16/06/2009, em todos os seus termos, a qual será aplicada, também,
onde o contrato for omisso.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
CONTRATUAL
Este contrato terá a vigência por 12(doze) meses a contar da data da sua
assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO REALINHAMENTO DE
PREÇOS
Nos termos do artigo 65, inciso II, alínea ‘d’, da Lei n° 8.666/93, o realinhamento de preços poderá ser solicitado por escrito pelo
fornecedor em pedido dirigido à Câmara de Negócios da Alimentação
Escolar, desde que comprovado desequilíbrio-econômico financeiro na avença firmada, e poderá ser realizado somente depois de decorridos no
mínimo 90 (noventa) dias da realização do registro de preço e
contratação de fornecimento com as Unidades Escolares, conforme Art. 21 e Art. 21-A da Instrução Normativa 007/2016/GS SEDUC/MT.
por outro lado ___________ (nome do grupo formal ou informal ou
fornecedor individual), com endereço na _____________, n.º____, em
(município), inscrita no CNPJ sob n.º ________________________,
(para grupo formal), CPF sob n.º_____________ ( grupos informais e
individuais), doravante denominado (a) CONTRATADO (A), fundamentados nas disposições da Lei nº 11.947/2009 e da Lei nº
8.666/93, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº
_______, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos matriculados na rede de educação básica
pública, durante a vigência deste instrumento contratual, descritos no
quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo com a chamada pública n.º _____, o qual fica fazendo parte
integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou
transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORNECIMENTO E ENTREGA
DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
2.1.O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme
descrito no Projeto de Venda de gêneros Alimentícios da Agricultura
Familiar, parte integrante deste instrumento, observando o quantitativo estabelecido pela Contratante.
2.2. O recebimento dos gêneros alimentícios dar-se-á mediante
apresentação do recibo de entrega pelo fornecedor ao servidor designado Apoio Administrativo em Nutrição Escolar (merendeira (o)).
2.3.O início da entrega dos gêneros alimentícios se dará após o
recebimento da Ordem de Compra/Pedido, expedido pela Unidade Escolar/CONTRATANTE, sendo o prazo do fornecimento até o
término da quantidade prevista ou até que haja novo registro de preços
(Chamada Pública). 2.4. O veículo de entrega deverá estar de acordo com as normas
sanitárias vigentes.
2.5. A entrega dos gêneros alimentícios deverá ser feita nas Unidades Escolares, em dias a serem estabelecidos e nas quantidades requeridas,
sempre com observância no quantitativo apresentado na chamada
pública n.º _________/2016
CLÁUSULA TERCEIRA – DO LIMITE INDIVIDUAL
O limite individual de venda de gêneros alimentícios do
CONTRATADO, será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP FAMILIAR por ano civil, referente à sua produção, conforme a
legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO OBJETO
4.1. Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, descrito no quadro
abaixo, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$
_____________ (_______________________).
4.2. O referido valor poderá sofrer alterações a qualquer tempo, para
mais ou para menos, haja vista que, o presente objeto emana do número
de alunos efetivamente matriculados e do valor total transferido a cada
Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar.
4.3. O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no cálculo do preço já devem estar incluídas as despesas com
frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos
fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes
do presente contrato.
Produto Unidade Quantidade Periodicidade
de Entrega Preço de Aquisição
Preço Unitário
(divulgado
na chamada
pública)
Preço
Total
Valor Total do Contrato
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contar do primeiro dia útil seguinte ao da publicação deste edital, para a
apresentação de denúncias e recursos.
§1º - Todas as denúncias serão apuradas nos dias e meses subsequentes,
sendo que se comprovadas ensejarão a adoção de medidas judiciais e
administrativas, podendo ocasionar na perda do direito sorteado. As denúncias podem ser feitas por qualquer pessoa que tome
conhecimento de irregularidades, não necessitando se identificar.
§2º - Os canais para denúncias são o comparecimento no Setor de Habitação para tomar a termo a denúncia; por meio da ouvidoria do
Município, por meio de ofício juntado no Protocolo Municipal ou
qualquer outro meio apto ao desenvolvimento da investigação. O denunciante poderá apresentar os documentos que entender cabíveis.
§3º - A denúncia deve conter, mesmo que de forma simplória, o fato e a
pessoa envolvida em irregularidade. Não sendo conhecido ou sabido o nome da pessoa denunciada será possível o fornecimento de outros
elementos que também ajudem nas investigações, como por exemplo, o
número da casa e lote e o loteamento. §4º - Os Recursos somente podem ser interpostos pelos pré-
selecionados que entenderem ter sido prejudicados em seu direito.
§5º - Os canais para os recursos são o comparecimento no Setor de Habitação para tomar a termo o próprio recurso; por meio da ouvidoria
do Município, por meio de ofício juntado no Protocolo Municipal.
Junto com o recurso o recorrente poderá apresentar os documentos que entender cabíveis.
§6º - O recurso deve conter, mesmo que de forma simplória, o fato que
possivelmente prejudicou o direito do recorrente. CLÁUSULA TERCEIRA – Será instalada ou indicada comissão
específica para a investigação das denúncias, sendo seus resultados das investigações serão encaminhados para o Conselho de Habitação,
Ministério Público e Câmara Municipal de Vereadores de Primavera do
Leste – MT. §1º – Em todos os casos, os denunciados receberão o direito a ampla
defesa e contraditório.
§2º - O denunciado será notificado para se defender da denúncia. Na notificação haverá a menção dos fatos que lhe são imputados.
§3º - Se o denunciado se recusar a receber a denúncia quando esta for
entregue por notificação, os servidores públicos em um mínimo de 02 (dois), deixarão a denúncia junto ao denunciado certificando a situação
no verso da segunda via da denúncia, especificando data e hora do
ocorrido.
§4º - Se o denunciado não for encontrado em sua residência a partir da
segunda visita, será deixada a notificação sob a porta, sendo que os
servidores públicos em um mínimo de 02 (dois), deixarão a denúncia junto ao denunciado certificando a situação no verso da segunda via da
denúncia, especificando data e hora do ocorrido.
§5º - Após recebida a denúncia o denunciado tem o prazo de 07 (sete) dias úteis para apresentar a sua defesa junto a Administração Pública, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao do recebimento da
denúncia.
§6º - Não apresentada a defesa no prazo mencionado, e caso a denúncia
possua provas robustas, o denunciado será excluído do projeto habitacional
e consequentemente será cancelado seu sorteio, sendo substituído pelo sorteado respectivo no cadastro reserva.
§7º Não apresentada a defesa no prazo mencionado e a denúncia possuindo
fragilidade será reiterada a notificação para apresentação da defesa, e,
independente de apresentação da defesa, a comissão específica para a
investigação das denúncias procederá as apurações e diligências necessárias
para esclarecer o denunciado e proferirá decisão acolhendo ou não a
denúncia. §8º - Os prazos acima mencionados somente poderão ser flexibilizados em
situações impeditivas do denunciado em comparecer ou ofertar a defesa. Tal
circunstância somente poderá ocorrer mediante justificativa comprovada e
decisão fundamentada do Conselho de Habitação reconhecendo a
excepcionalidade da situação do denunciado.
CLÁUSULA QUARTA – Qualquer eventual alteração nas regras ou anexo do presente edital ocorrerá pela publicação de outro edital.
CLÁUSULA QUINTA – se por ventura alguma família sorteada
constar no anexo Edital em duplicidade, a mesma será substituída pelos
sorteados do cadastro reserva.
CLÁUSULA SEXTA – Aplicam-se complementarmente a este edital as disposições da Lei Federal n° 11.977, de 07 de julho de 2009 e a Portaria Nº
412, de 06 de agosto de 2015, expedida pelo Ministério das Cidades. Para
que não se alegue ignorância, faz baixar o presente Edital que será publicado
no site da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste - MT
(www.primaveradoleste.mt.gov.br), em local apropriado na Sede da
Secretaria Municipal de Assistência Social/SMAS e nos CRAS (Centro de
Referencia de Assistência Social).
Primavera do Leste – MT., 20 de outubro de 2016.
ÉRICO PIANA PINTO PEREIRA
Prefeito Municipal
MÁRCIA FERREIRA DE PINHO ROTILI
Secretária de Assistência Social
ANEXO
Pré-selecionados que foram sorteados no Programa Minha Casa
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PRORROGAÇÃO
CONTRATUAL
Nos termos do Artigo 57, II da Lei n° 8.666/1993, caso haja
necessidade, este contrato poderá ser prorrogado por igual período
mediante justificação e acordo formal entre as partes, resguardada as suas condições essenciais.
§1° - Os preços registrados poderão ser reajustados em decorrência de
eventual redução de preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador
promover as
negociações junto aos fornecedores e comprovar a alteração dos valores, através de planilha de pesquisa de preços, observadas as
disposições contidas na alínea ‘d’ do inciso II do caput do art. 65 da Lei
n° 8.666, de 1993. §2° - Se for verificado desequilibro econômico-financeiro, que importe
em desvantagem para a Administração Pública, o contrato será
rescindido e deverá ser realizado novo procedimento licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
Este Contrato poderá ser rescindido, de pleno direito,
independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a. Por acordo entre as partes;
b. Pela inobservância de qualquer de suas condições;
c. Qualquer dos motivos previstos em lei;
d. Por deliberação da administração pública.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– DAS FORMAS DE
COMUNICAÇÕES
As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e
escritas sendo protocolizados junto à Câmara de Negócios do
respectivo município.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
É competente o Foro da Comarca de __________/MT para dirimir
quaisquer dúvidas e ou questões que advirem deste contrato. E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente
instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas
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17
Ana Claudia Delmondes
Coradim 2370442096-0 035.319.781-52
18
Ana Cristina Melo dos Santos
2069153110-7 023.369.031-05
19
Ana Paula de Barros
Nascimentos
1331699440-7 018.823.421-78
20 Ana Paula Pio de Ramos 2094550577-3 019.106.961-29
Adriana Rodrigues de Castilho 2125665905-5 049.546.471-69
8 Adriana Rosa Ferreira 1602009629-8 032.845.451-66
9 Adriene Aparecida da Silva 1616555791-1 018.820.301-09
10 Alba Vania e Silva Caetano 12080811735-
5 103.960.078-64
11 Alderina Gomes da Silva 1600039251-7 037.249.143-00
12 Alessandra Jorge da Silva 2101513042-0 022.075.031-94
13 Aline Alves de Oliveira 1602113467-3 034.745.061-02
14
Aline Fernanda Ferreira de Magalhães
1609494109-9 033.268.281-10
15
Amparo Alaidy Pareja
Gutierrez 1401917531-0 756.325.431-53
16
Ana Claudia de Oliveira Moraes 1614327792-4 040.986.851-59
DIOPRIMA-Diário Oficial de Primavera do Leste-MT• Primavera do Leste-MT, 21 de Outubro 2016•Edição 974•Ano X • Lei nº 946 de 21 de setembro de 2006. 14
140 Juscelia de Pascoa Santos 1365159372-9 003.737.271-86
141
Juscilaine Rodrigues de
Lima 2094552662-2 012.099.331-79
142
Keite Marrone Soares
Rocha 2093575803-2 031.558.331-22
143 Keli Souza dos Santos 2038956386-7 042.200.491-10
144
Kelly Cristina de Almeida Silva 2094551566-3 009.013.581-42
145
Lanay Dandaha Sousa
Araujo 1649842944-6 054.682.691-12
146
Laura Mazarel Lopes dos Santos
1346943431-9 811.916.931-04
147 Laura Pereira da Conceição 1299445040-4 004.520.551-56
DIOPRIMA-Diário Oficial de Primavera do Leste-MT• Primavera do Leste-MT, 21 de Outubro 2016•Edição 974•Ano X • Lei nº 946 de 21 de setembro de 2006. 15
245 Seane de Castro Freire 1657875567-6 025.959.883-60
246
Sebastiana Dourado
Sampaio 2366180524-6 924.959.823-57
247 Shaday Fernandes da Silva 2095775401-3 025.059.431-50
248 Shirlene Leusa da Silva 1326234840-5 018.532.031-73
249 Silvana Aparecida da Silva 1662600935-5 021.014.561-76
250 Silvana Maria de Araujo 1302888040-6 010.123.731-69
251 Silvia Marques de Souza 2038956742-0 028.038.891-88
252 Simone Rosa Ferreira 1318569931-8 009.012.231-31
253 Simone Siqueira de Sousa 2008262338-9 018.333.391-85
254 Simoni de Oliveira 1669223619-4 025.076.131-90
255 Sirlei Amadeus de Souza 1286559640-2 594.180.871-20
256 Solange de Fátima Rosner 2009169050-6 060.343.699-40
257 Solange Ramalho de Sousa 1654628839-8 032.608.931-48
258 Sonia Mara Guillande 1668451990-5 014.664.341-04
259 Sueide Borges da Silva 1658458236-2 738.460.901-15
260 Tania Maria de Oliveira 1667299570-7 033.524.741-50
261 Tania Neris de Oliveira 1654632843-8 033.009.711-36
262 Tania Regina Valendorf 1229448412-8 035.616.259-16
DIOPRIMA-Diário Oficial de Primavera do Leste-MT• Primavera do Leste-MT, 21 de Outubro 2016•Edição 974•Ano X • Lei nº 946 de 21 de setembro de 2006. 16
96 Maria de Lourdes Soares 1636412513-2 375.715.931-53
97
Maria dos Anjos Pereira da
Silva
2007139030-2 920.257.732-34
98 Maria dos Santos Oliveira 1272089640-5 329.316.541-91
99 Maria Lucilia Carvalho Defanti 1905312672-7 018.225.221-37
100
Maria Pereira Mendes
1639559198-4
936.811.001-87
101
Maria Verônica Nunes Rodrigues
1277420640-7 948.368.761-68
102 Marinalva de Oliveira Santos 1246057391-1 592.959.881-91
103 Milene Gomes de Sousa 1642946407-6 028.793.263-03
93 Maria Cavalcante da Silva 1639812789-8 631.310.561-34
94 Maria Cristina Ferreira 2094551676-7 022.139.911-97
95
Maria Damiana da Silva e
Adenilson Pereira Papa
1250664944-3 168.402.978-37
/ 522.156.871-
34
DIOPRIMA-Diário Oficial de Primavera do Leste-MT• Primavera do Leste-MT, 21 de Outubro 2016•Edição 974•Ano X • Lei nº 946 de 21 de setembro de 2006. 17
59 Nicanor Francisco Pereira
2361707655-
2 912.054.681-3
60
Nilda Pires dos Santos e Valmir Pereira dos Santos
20986593804 344.635.341-00 /004.001.051-10
61
Quezia Iracema Gomes
Borges e Lazaro Henrique Neves de Jesus
1331930240-
9
045.651.781-25 /
62
Rafael Souza Bento e Carlise
Viviane D. Rodrigues
2069549601-
2
039.361.891-96 /
010.512.761-28
63
Rosimar Lima de Sousa e Luiz Paulino de Sousa
16604289924 024.788.443-03 / 552.617.443-34
64
Silvana Regina Estaciuk de
Oliveira e Everaldo Lopes De
Oliveira
2014878569-
1
035.936.821-25 /
876.560.351-68
65
Sonia Maria Leontino e
Carlos Alberto de Souza
12146825601 365.915.301-00 /
365.900.531-20
66
Thayane da Silva Paiva e
Irineu da Silva
1653502625-
7
375.176.468-26 /
027.713.601-60
67 Valdir Moreira dos Santos
1323421040-
2 034.348.601-69
68
Valeria Cristina Celestino de
Sousa
1654638693-
4
030.092.191-80
69
Veronica Sabrina P. Alves 1513115667-
3
054.613.001-11
70
Wanderson Rodrigues Barros
e Keila Maiara Fernandes da Silva
1654578391-3
038.988.431-65 / 042.421.851-89
LISTA DOS CADASTROS RESERVAS GRUPO II
Nº Nome: NIS: CPF:
1
Franciele Aline de Oliveira Pupo 2069547989-4 024.281.421-27
2 Joelma de Souza Tavares 2013946027-0 019.146.231-42
3 MAYRA MATOS ALVES 16368194074 085.136.469-11
4 Terezinha de Jesus Mangueira 1240926050-2 147.265.678-12
26 Joaquim Nogueira de Souza 2094550647-8 001.289.541-59
27
Julia Szewzak e Zigmundo
Szewzak 2094549843-2
592.594.939-00
011.301.459-72
28
Claudia Regina Lopes da
Silva e José Altamir França 1641836494-6
007.230.751-07
/ 353.722.141-
04
29
Jorgina Aparecida dos e
Ezequiel da Silva Amaral
1622170254-3 016.766.901-07
/ 006.067.591-
82
30
Claudionor Ferreira de Matos
e Maria José da S. Campos
2005490709-2 148.572.503-81
502.903.981-34
31
Cleidiane Cardoso Lima e
Jairo Gomes Dias
2104796433-5 042.266.411-16
24
Gleisi Aparecida Bernardo e
Jailson Gomes Dias
2106444037-
3
029.180.061-06 /
015.526.841-48
25
Graciely Oliveira dos Santos e Fernando Rodrigues Leite
1622364546-6
049.020.831-24 / 046.568.701-61
26
Gutemberg dos Santos
Mesquita e Katia da Silva Castro Mesquita
1261202240-
8
866.027.721-04 /
915.630.621-00
27
Iara Ramos Rodrigues
Guedes e Elias Guedes da
Silva
2201616945-
0
050.265.421-07 /
010.122.341-26
28
Iraides Nascimento Vieira e
Josias Balbino Vieira
1621550390-
9
005.511.691-41 /
840.530.031-72
29
Ivanilde Barboza de Sá 1272347740-
3
973.886.611-15
30
Ivanilse Salete Presotto
Batista e Bruno Cesar Dias
Freitas
2373948124-
9
077.503.671-44 /
053.897.231-98
31
Jessica Rodrigues Alves de Oliveira e Mauricio Alves da
Silva
1620366352-3
031.071.531-84 / 029.358.521-09
32
Jorge Leite 1206801009-9
318.038.061-68
33 Jose Laurentino Bonfim
1087217983-
1 064.713.901-49
34
Josiane Rita da Silva Almeida e Jonas Reis de
Castro
2200866136-8
054.540.451-79 / 020.912.811-90
35
Jullie Faria de Albuquerque e Paulo Cesar Valentin de
Aguires
2038956407-3
010.277.471-40 / 001.898.311-11
36 Jussara Fatima da Silva
1902005752-
1 340.039.591-91
37
Kamilla Bonifacio Rosa e
Demilson Ferreira Silva
1624411229-
7
060.920.111-58 /
009.612.821-69
38
Karla Francielly Batista de
Oliveira Nascimento e Paulo Rodrigues do Nascimento
2364371373-
4
021.358.311-90 /
008.189.061-38
39
Kezia Vieira Rodrigues da
Silva e Genialdo Alves da
Silva
2007795290-
6
056.516.821-55 /
001.874.801-50
40
Laíse da silva Araujo 1313043040-
6
023.425.691-57
41
Laura Aparecida Borges Leal e Antonio Bispo da Silva
1649361589-6
950.328.001-04 / 617.073.681-04
42
Leila Souza da Silva e
Estevan Alves de Andrade
2105814389-
3
019.314.011-01 /
799.002.401-20
43
Leni Bello Pereira e Manoel Messias Pereira
2366713136-0
027.967.371-01 / 304.598.001-59
44 Lindaura Souza de Oliveira
1246046643-
0 474.794.691-87
45
Lorayne Cristina Guedes e Jonadabe Moraes Guilherme
2033979406-7
053.226.391-01 / 046.989.861-50
46
Luciana Aparecida Cardoso e
Silvio Luiz Cipriano
1391273272-
7
004.950.321-90
393.644.701-25
47
Marcia da Silva e Algemiro Frois Araujo
1252935901-8
800.993.271-04 / 584.959.240-72
48
Maria Auxiliadora Pereira 2043657807-
1
019.876.141-43
49
Maria Barreira da Cunha 1236847941-6
378.685.601-00
50
Maria Elizangela Lira da
Silva e Neumar Pereira dos Santos
1637484517-
0
027.718.551-35 /
005.278.471-19
51
Maria Inocência Rodrigues e
Silvio Inácio da Costa Silva
1806813335-
1
420.314.861-87 /
328.748.551-20
52
Maria Lucia da Silva 1316446851-1
027.163.781-18
53
Maria Luciene dos Santos e
João Sebastião dos Santos
1637482038-
0
039.859.364- 71 /
043.269.294-05
54
Maria Menezes de Sena e Francisco Idomar da Silva
1635721268-8
049.044.813-56 / 058.447.503-90
55
Maria Neusa Marques C.
Araujo e Damião Ortiz
1254371753-
8
054.640.921-02 /
409.481.612-72
56
Maria Souza Cardoso e Roberto Fabiano Cardoso
2362553476-9
030.873.151-41 / 242.070.711-72
57
Marilene Souza dos Anjos e
Ordeson Souza Santos
20426307202 020.020.342-81 /
024.236.963-45
58 Marina Rodrigues Ribeiro 1644024295-
5 282.509.743-87
DIOPRIMA-Diário Oficial de Primavera do Leste-MT• Primavera do Leste-MT, 21 de Outubro 2016•Edição 974•Ano X • Lei nº 946 de 21 de setembro de 2006. 18
74
Eudineya Pereira Silva e
Adamilson Rodrigues da
Silva 1614632698-5
974.432.801-06
/ 842.675.341-
87
75 Ludimila de Souza Silva 1339363140-2 053.017.601-73
76
Elisangela de Oliveira
Pinheiro 1270940731-2 795.208.471-20
77
Cristiane Ramos de Jesus
Almeida e Joilson Benedito de Almeida
1639513441-9 022.071.631-56
/ 021.167.531-80
78 Andrielle Kimbilly de Moraes 2012791888-9 057.286.711-52
79 Maria Correa Espindola 1570428569-8 027.828.261-07
63 Edilson Jorge dos Santos 1280724531-7 984.213.521-78
64 Julia Graciele de Carvalho 2035419899-2 902.806.011-15
65
Luana Cristina Ramos
Miranda
2033386929-4 052.534.451-96
66
Fabiana Leopoldina Pinheiro
Soares e Jackson Delcites
Tavares
20094551595-
7
062.667.571-50
/ 053.758.291-
69
67 Geovana dos Santos 1272740206-8 867.480.413-68
68 Tania Paula Oliveira Santos 2362093455-6 036.828.341-09
69 Rosangela A. dos Santos 1667311839-4 022.181.121-40
70 Regiane Cavanha da Cruz 1903240719-0 018.599.681-71
71
Maria de Souza Ramos
2093184648-4
593.409.241-34
72
Edna Dario da Silva Araujo e
Carlos Roberto de A.Matos
2121226961-8 032.697.311-75
/ 846.019.571-
68
73 Maria Jose Ferreira da Silva 12295039632 406.713.721-49
DIOPRIMA-Diário Oficial de Primavera do Leste-MT• Primavera do Leste-MT, 21 de Outubro 2016•Edição 974•Ano X • Lei nº 946 de 21 de setembro de 2006. 19
DECRETO Nº 1.605 DE 21 DE OUTUBRO DE 2016
Dispõe sobre limitação de empenho e movimentação financeira, bem
como medidas administrativas para o controle e contenção de gastos
públicos no âmbito do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.
ÉRICO PIANA PINTO PEREIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o artigo 102, inciso I, da Lei
Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO a necessidade da contenção de despesas, e de otimização da aplicação dos recursos públicos existentes a fim de se
alcançar e de se preservar o equilíbrio fiscal do município;
CONSIDERANDO a significativa queda de arrecadação comprometendo as metas de arrecadação das receitas, inclusive com a
negligência de repasses dos demais entes ao Município, principalmente
FPM e ICMS;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.395 de 30 de outubro de
2013,que dispõe sobre a desconcentração de competências e atividades
administrativas, atribuídas aos secretários municipais; CONSIDERANDO, a necessidade de se aplicar com rigor medidas
que venham a favorecer o controle de aplicação dos recursos
financeiros do Município, adequando-se aos preceitos da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal,
especialmente o §1º do art. 1º e caput do art. 9º.
CONSIDERANDO, por fim, as previsões constantes no art. 16 da Lei Municipal nº 1.607, de 16 de dezembro de 2015, Lei de Diretrizes
Orçamentárias – Exercício 2016.
DECRETA
Artigo 1º - Limitar os empenhos e movimentação financeira do Poder
Executivo Municipal no percentual de 15,31% em cada uma das
unidades orçamentárias, nos termos do art. 16, §2º, da Lei Municipal nº 1.607 – Lei de Diretrizes Orçamentárias Exercício 2016, do art. 9º, da
Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
§ 1º - Excluem-se da limitação do caputàs despesas que constituem obrigação constitucional e legal de execução, em atendimento ao art. 9º,
§2º, da Lei de Responsabilidade Fiscal.
§ 2º - Ficam estabelecidas as seguintes medidas administrativas e de restrições orçamentárias para o efetivo controle da despesa pública:
I – Suspensão do pagamento de horas extras e função gratificada à todos os servidores, ressalvada a prévia e expressa autorização do
Prefeito Municipal mediante requerimento fundamentado dos
Secretários Municipais demonstrando a necessidade dos serviços essenciais e inadiáveis;
II – Cancelamento de todos os convênios, nos termos previsto nos
respectivos instrumentos; III – Demissão de cargos de confiança em todas as Secretarias
Municipais, com vistas a reenquadrar as despesas com pessoal, diante
da queda de arrecadação, que reflete nos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal;
IV – Cancelamento dos empenhos que não estejam vinculados a
aquisição de bens e serviços essenciais e inadiáveis à manutenção dos serviços públicos, ressalvado autorização expressa do Prefeito
Municipal;
V – Suspensão da aquisição de bens e serviços que não se demonstrem essenciais e inadiáveis a manutenção dos serviços públicos, ressalvado
autorização expressa do Prefeito Municipal;
VI – Autoriza a redução de expediente nas demais Secretarias Municipais, nos termos do Decreto Municipal nº 1.544, de 12 de
janeiro de 2016, ressalvados os serviços públicos essenciais, tais como
unidades escolares, de saúde, limpeza e coleta de lixo doméstico; VII – Determina a paralização de todas as obras custeadas com
recursos públicos, devendo ser procedido aos trâmites administrativos necessários para suspensão das ordens de serviços, nos termos da Lei
Federal nº 8.666; §3º - As medidas administrativas do §2º devem ser implementadas sem
prejuízo das providências já determinadas no Decreto Municipal nº 1.547,
de 25 de janeiro de 2016.
Artigo 2º - O Assessor de Gabinete ficará responsável pelo
acompanhamento e verificação quanto à observância e cumprimento da medida estabelecidas medidas estabelecidas neste Decreto.
Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.,
revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 21 de Outubro de 2016.
ÉRICO PIANA PINTO PEREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
MMD.
LISTA DOS CADASTROS RESERVAS GRUPO III
Nº Nome: NIS: CPF:
1
Berenice Ribeiro dos Santos
e João Bosco Ferreira da
Silva
201581590-3 015.071.131-02 /
956.886.331-15
2
Edilania Rodrigues Silva e George Apolinário de Souza
1601010556-1
016.304.734-05
3
Neusa da Silva e Joseir Loiola de Cristo
1314895340-0 739.902.131-72
4
Márcia Pires da Silva e
Francisco de Sousa Santos
1640932885-
1
019.816.111-50 /
056.672.333-63
5
Juliana Aparecida de Oliveira e Lucas Rodrigues
de Barros
1622203102-2
052.255.701-51 / 038.988.461-80
6
Suzana Turolla Peres Andrade e Euclides
Rodrigues Andrade
2035420140-3
023.850.141-81 / 839.826.391-15
7
Sonia Maria da Silva 1903253568-
7
327.803.201-25
8
Izabel Cristina Cáceres
Vianna
1264355169-
0 182.160.148-30
9
Dejanete Barauna dos Santos e Reginaldo Santos
Silva
2094551535-
3
041.007.281-82 / 039.615.891-9
10
Vanete da Silva Barreto e Gleidson M.A. da
Anunciação
2075912531-1
033.596.941-04 / 024.024.021-99
11
Paula Antonia Matana Santa Catharina e Ronielson dos
Santos de Souza
2012566766-8
601.701.373-41 / 605.591.893-54
12
Rosineide Pedraça dos
Santos e Edmar Amaro da Silva
1663691668-
1
041.415.991-82 /
008.188.581-41
13
Margareth Angélica Barboza 1268372940-
7
880.506.121-68
14 Terezinha Eudes Gnicler
1237587407-
4 779.776.889-72
15
Maria Aparecida Moreira
Ribeiro
1246576587-
8
004.932.071-80
16
Maria Paula Silva Felizardo
e Adelziano Graciliano
2047763154-
6
126.430.634-22 /
107.647.284-23
17 Maura Alves Quintana
1283192240-
4 294.634.911-04
18
Rosineide da Conceição
Jacob e Rondiney Costa
Ribeiro
1369227160-
2
794.603.131-91
19
Maria Rosangela Martins 1640573252-
6
009.409.163-39
20
Divino Lopes Pimenta 2374008798-
2
001.582.261-07
21
Luci Skolaude e João
Antonio Cezar
2368352105-
4
279.293.020-91 /
452.450.290-45
22
Neuza Soares dos Santos 2094553221-
5
957.225.301-82
23
Jaime Fortes 2365396177-
3
018.770.321-31
24
Tatiana da Silva Dantas 1655949776-
4
044.170.981-82
25
Maria do Perpetuo dos
Santos e Ronaldo Jose dos
Santos
10789853042 018.209.928-88 /
058.218.158-51
26
Victor Augusto F. de
Oliveira Bezerra e Raiane
Janiele Dias
1660021498-
9
059.528.781-64 /
074.709.451-99
27
Iracema muller Seidel e
Antonio Erico Seidel
2095296595-
4
155.243.610-15
828.261.701-63
28
Natalia de Assis Silva 16552062495 061.881.873-11
29
Valdirene N. Rodrigues
Nunes e Reginaldo Vieira
Nunes
1663074897-
3
378.691.671-34 /
380.884.871-53
30
Claudia Rocha Pires e Samir Alves Troy
1640647051-7
013.579.001-80 / 902.365.641-53
DECRETO Nº 1.605 DE 21 DE OUTUBRO DE 2016
DIOPRIMA-Diário Oficial de Primavera do Leste-MT• Primavera do Leste-MT, 21 de Outubro 2016•Edição 974•Ano X • Lei nº 946 de 21 de setembro de 2006. 20
PORTARIA Nº 1.108/16
FÁBIO HENRIQUE DO LAGO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei
Municipal nº 1.395 de 30 de outubro de 2013, e de conformidade com o inciso VII do artigo 1º do Decreto Municipal nº 1.420 de 14 de maio de
2014, e Decreto Municipal nº 1.428 de 27 de julho de 2014,
RESOLVE
Conceder Elevação de Padrão de Vencimento, prevista no artigo 38 da
Lei Municipal nº 704 de 20 de dezembro de 2001, enquadrando no
Padrão de Vencimento “B”, a Servidora FLÁVIA NERES
CAMPEÃO, ocupante do cargo de Enfermeira Padrão.
Registre-se e Publique-se com efeito retroativo a setembro de 2015.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL Em 21 de outubro de 2016.
FÁBIO HENRIQUE DO LAGO
SECRETÁRIO DE SAÚDE MMD.
PORTARIA INTERNA Nº 02/16
NATALIE CASTILHOS BALDIN SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DO MUNICIPIO DE PRIMAVERA DO
LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições
legais,
R E S O L V E
Designar o Senhor ANIZIO TAVARES DA COSTA JUNIOR,
encarregado da Seção Técnica, para responder pela Coordenadoria
Municipal de Proteção e Defesa Civil de Primavera do Leste-MT-
COMPDEC, nos termos da Lei Municipal nº 1415 de 26 de março de
2014. Registre-se e Publique-se com efeito retroativo a 10 de outubro de
2016.
GABINETE DO SECRETARIO MUNICIPAL DE
INFRAESTRUTURA Em 18 de outubro de 2016.
NATALIE CASTILHOS BALDIN SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
PORTARIAS
PORTARIA Nº 1.105/16
JANAINE OTTONELLI WOLFF, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a
Lei Municipal nº 1.395 de 30 de outubro de 2013, e de conformidade com o inciso VII do artigo 1º do Decreto Municipal nº 1.420 de 14 de
maio de 2014, e Decreto Municipal nº 1.428 de 27 de julho de 2014,
RESOLVE
ARQUIVAR a Sindicância Administrativa nº 011/2016, em atenção a
Portaria nº 398/16, em consonância com o artigo 165 da Lei Municipal
nº 679, de 25 de Setembro de 2001. Registre-se e Publique-se
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL Em 20 de outubro de 2016.
JANAINE OTTONELLI WOLFF
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
MMD.
PORTARIA Nº 1.106/16
FÁBIO HENRIQUE DO LAGO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
SAÚDE DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei Municipal nº 1.395 de 30 de outubro de 2013, e de conformidade com o
inciso VII do artigo 1º do Decreto Municipal nº 1.420 de 14 de maio de
2014, e Decreto Municipal nº 1.428 de 27 de julho de 2014,
RESOLVE
Conceder Elevação de Padrão de Vencimento, prevista no artigo 38 da
Lei Municipal nº 704 de 20 de dezembro de 2001, enquadrando no Padrão de Vencimento “D”, a Servidora VIRGÍNIA SILVA
MARQUES MORAIS CARDOSO, ocupante do cargo de
Enfermeira Padrão.
Registre-se e Publique-se
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL Em 21 de outubro de 2016.
FÁBIO HENRIQUE DO LAGO
SECRETÁRIO DE SAÚDE MMD.
PORTARIA Nº 1.107/16
FÁBIO HENRIQUE DO LAGO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
SAÚDE DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei
Municipal nº 1.395 de 30 de outubro de 2013, e de conformidade com o
inciso VII do artigo 1º do Decreto Municipal nº 1.420 de 14 de maio de
2014, e Decreto Municipal nº 1.428 de 27 de julho de 2014,
RESOLVE
Conceder Elevação de Padrão de Vencimento, prevista no artigo 38 da
Lei Municipal nº 704 de 20 de dezembro de 2001, enquadrando no
Padrão de Vencimento “B”, a Servidora ADRIANE DE SOUZA
PINTO CORDEIRO, ocupante do cargo de Enfermeira Padrão.
Registre-se e Publique-se
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL
Em 21 de outubro de 2016.
FÁBIO HENRIQUE DO LAGO
SECRETÁRIO DE SAÚDE
MMD.
PORTARIA Nº 1.109/16
FÁBIO HENRIQUE DO LAGO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
SAÚDE DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei
Municipal nº 1.395 de 30 de outubro de 2013, e de conformidade com o
inciso VII do artigo 1º do Decreto Municipal nº 1.420 de 14 de maio de 2014, e Decreto Municipal nº 1.428 de 27 de julho de 2014,
RESOLVE
Conceder Elevação de Padrão de Vencimento, prevista no artigo 38 da Lei Municipal nº 704 de 20 de dezembro de 2001, enquadrando no
Padrão de Vencimento “E”, a Servidora CLAIR INÊS KRAMER,
ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem.
Registre-se e Publique-se com efeito retroativo a setembro de 2016.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL Em 21 de outubro de 2016.
FÁBIO HENRIQUE DO LAGO
SECRETÁRIO DE SAÚDE MMD.
PORTARIA Nº 1.110/16
FÁBIO HENRIQUE DO LAGO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
SAÚDE DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei
Municipal nº 1.395 de 30 de outubro de 2013, e de conformidade com o
inciso VII do artigo 1º do Decreto Municipal nº 1.420 de 14 de maio de
2014, e Decreto Municipal nº 1.428 de 27 de julho de 2014,
RESOLVE
Conceder Elevação de Padrão de Vencimento, prevista no artigo 38 da
Lei Municipal nº 704 de 20 de dezembro de 2001, enquadrando no
Padrão de Vencimento “E”, a Servidora DELMA PERIERA DE
SOUZA, ocupante do cargo de Técnica em Enfermagem.
Registre-se e Publique-se com efeito retroativo a setembro de 2016.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL
Em 21 de outubro de 2016.
FÁBIO HENRIQUE DO LAGO
SECRETÁRIO DE SAÚDE
MMD.
PORTARIA Nº 1.111/16
FÁBIO HENRIQUE DO LAGO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
SAÚDE DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei
Municipal nº 1.395 de 30 de outubro de 2013, e de conformidade com o
inciso VII do artigo 1º do Decreto Municipal nº 1.420 de 14 de maio de
2014, e Decreto Municipal nº 1.428 de 27 de julho de 2014,
RESOLVE
Conceder Elevação de Padrão de Vencimento, prevista no artigo 38 da
Lei Municipal nº 704 de 20 de dezembro de 2001, enquadrando no
Padrão de Vencimento “D”, a Servidora TEREZA REGINA
LACERDA TAQUES, ocupante do cargo de Fisioterapeuta.
Registre-se e Publique-se com efeito retroativo a agosto de 2016.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL
Em 21 de outubro de 2016.
FÁBIO HENRIQUE DO LAGO
SECRETÁRIO DE SAÚDE
MMD.
DIOPRIMA-Diário Oficial de Primavera do Leste-MT• Primavera do Leste-MT, 21 de Outubro 2016•Edição 974•Ano X • Lei nº 946 de 21 de setembro de 2006. 21
PORTARIA Nº 1.116/16
ADRIANA TOMASONI, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E ESPORTES DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei Municipal nº 1.395 de 30 de outubro de 2013, e de
conformidade com o inciso VII do artigo 1º do Decreto Municipal nº
1.420 de 14 de maio de 2014, e Decreto Municipal nº 1.428 de 27 de julho de 2014,
RESOLVE
Conceder Elevação de Padrão de Vencimento, prevista no artigo 38 da Lei Municipal nº 704 de 20 de dezembro de 2001, enquadrando no
Padrão de Vencimento “D”, a Servidora ANDRÉIA ZIMPEL
PAZDZIORA, ocupante do cargo de Nutricionista.
Registre-se e publique-se, com efeito retroativo a agosto de 2016.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL Em 21 de outubro de 2016.
ADRIANA TOMASONI
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
MMD.
PORTARIA Nº 1.112/16
FÁBIO HENRIQUE DO LAGO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
SAÚDE DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei Municipal nº 1.395 de 30 de outubro de 2013, e de conformidade com o
inciso VII do artigo 1º do Decreto Municipal nº 1.420 de 14 de maio de
2014, e Decreto Municipal nº 1.428 de 27 de julho de 2014,
RESOLVE
Conceder Elevação de Padrão de Vencimento, prevista no artigo 38 da
Lei Municipal nº 704 de 20 de dezembro de 2001, enquadrando no Padrão de Vencimento “C”, ao Servidor RODE MARTINHO DE
OLIVEIRA, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem.
Registre-se e Publique-se com efeito retroativo a setembro de 2014.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL Em 21 de outubro de 2016.
FÁBIO HENRIQUE DO LAGO
SECRETÁRIO DE SAÚDE MMD.
PORTARIA Nº 1.113/16
MÁRCIA FERREIRA DE PINHO ROTILI, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PRIMAVERA DO
LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições
legais, e de acordo com a Lei Municipal nº 1.395 de 30 de outubro de 2013, e de conformidade com o inciso VII do artigo 1º do Decreto
Municipal nº 1.420 de 14 de maio de 2014, e Decreto Municipal nº
1.428 de 27 de julho de 2014,
RESOLVE
Conceder Elevação de Padrão de Vencimento, prevista no artigo 38 da
Lei Municipal nº 704 de 20 de dezembro de 2001, enquadrando no Padrão de Vencimento “E”, ao Servidor MANOEL MISSIAS DE
ALCANTARA, ocupante do cargo de Motorista.
Registre-se e Publique-se com efeito retroativo a setembro de 2016.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL Em 21 de outubro de 2016.
MÁRCIA FERREIRA DE PINHO ROTILI
SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
MMD.
PORTARIA Nº 1.114/16
ADRIANA TOMASONI, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E ESPORTES DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo
com a Lei Municipal nº 1.395 de 30 de outubro de 2013, e de
conformidade com o inciso VII do artigo 1º do Decreto Municipal nº 1.420 de 14 de maio de 2014, e Decreto Municipal nº 1.428 de 27 de
julho de 2014,
RESOLVE
Conceder Elevação de Padrão de Vencimento, prevista no artigo 38 da
Lei Municipal nº 704 de 20 de dezembro de 2001, enquadrando no
Padrão de Vencimento “E”, ao Servidor ADAIR EVARISTO DE
CARLI, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais.
Registre-se e publique-se, com efeito retroativo a setembro de 2016.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL Em 21 de outubro de 2016.
ADRIANA TOMASONI
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES MMD.
PORTARIA Nº 1.115/16
ADRIANA TOMASONI, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E ESPORTES DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo
com a Lei Municipal nº 1.395 de 30 de outubro de 2013, e de
conformidade com o inciso VII do artigo 1º do Decreto Municipal nº
1.420 de 14 de maio de 2014, e Decreto Municipal nº 1.428 de 27 de
julho de 2014,
RESOLVE
Conceder Elevação de Padrão de Vencimento, prevista no artigo 38 da
Lei Municipal nº 704 de 20 de dezembro de 2001, enquadrando no
Padrão de Vencimento “E”, ao Servidor WASHINGTON SOUZA
REIS, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais.
Registre-se e publique-se, com efeito retroativo a setembro de 2016.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL
Em 21 de outubro de 2016.
ADRIANA TOMASONI
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
MMD.
PORTARIA Nº 1.117/16
ADRIANA TOMASONI, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E ESPORTES DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei Municipal nº 1.395 de 30 de outubro de 2013, e de
conformidade com o inciso VII do artigo 1º do Decreto Municipal nº
1.420 de 14 de maio de 2014, e Decreto Municipal nº 1.428 de 27 de julho de 2014,
RESOLVE
Conceder Elevação de Padrão de Vencimento, prevista no artigo 38 da Lei Municipal nº 704 de 20 de dezembro de 2001, enquadrando no
Padrão de Vencimento “E”, a Servidora FRANCISCA CIPRIANO
DE MORAES, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais.
Registre-se e publique-se, com efeito retroativo a setembro de 2015.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL Em 21 de outubro de 2016.
ADRIANA TOMASONI
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
MMD.
PORTARIA Nº 1.118/16
ADRIANA TOMASONI, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo
com a Lei Municipal nº 1.395 de 30 de outubro de 2013, e de conformidade com o inciso VII do artigo 1º do Decreto Municipal nº
1.420 de 14 de maio de 2014, e Decreto Municipal nº 1.428 de 27 de
julho de 2014,
RESOLVE
Conceder Elevação de Padrão de Vencimento, prevista no artigo 38 da
Lei Municipal nº 704 de 20 de dezembro de 2001, enquadrando no Padrão de Vencimento “E”, a Servidora JULIANA VICARI
NARDES MARQUES, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços
Gerais.
Registre-se e publique-se, com efeito retroativo a novembro de 2015.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL Em 21 de outubro de 2016.
ADRIANA TOMASONI
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
MMD.
PORTARIA Nº 1.119/16
MÁRCIA FERREIRA DE PINHO ROTILI, SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PRIMAVERA DO
LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei Municipal nº 1.395 de 30 de outubro de
2013, e de conformidade com o inciso VII do artigo 1º do Decreto
Municipal nº 1.420 de 14 de maio de 2014, e Decreto Municipal nº 1.428 de 27 de julho de 2014,
RESOLVE
Conceder Elevação de Padrão de Vencimento, prevista no artigo 38 da
Lei Municipal nº 704 de 20 de dezembro de 2001, enquadrando no
Padrão de Vencimento “E”, ao Servidor CLEBER MARTINS,
ocupante do cargo de Auxiliar Bibliotecário.
Registre-se e Publique-se com efeito retroativo a julho de 2014.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL
Em 21 de outubro de 2016.
MÁRCIA FERREIRA DE PINHO ROTILI
SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
MMD.
DIOPRIMA-Diário Oficial de Primavera do Leste-MT• Primavera do Leste-MT, 21 de Outubro 2016•Edição 974•Ano X • Lei nº 946 de 21 de setembro de 2006. 22
PORTARIA Nº 1.120/16
JANAINE OTTONELLI WOLFF, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei Municipal nº 1.395 de 30 de outubro de 2013, e de conformidade
com o inciso VII do artigo 1º do Decreto Municipal nº 1.420 de 14 de
maio de 2014, e Decreto Municipal nº 1.428 de 27 de julho de 2014,
RESOLVE
Conceder Elevação de Padrão de Vencimento, prevista no artigo 38 da
Lei Municipal nº 704 de 20 de dezembro de 2001, enquadrando no Padrão de Vencimento “E”, a Servidora EDVANE
EVANGELISTA DIAS, ocupante do cargo de Secretária Escolar.
Registre-se e Publique-se
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL Em 21 de outubro de 2016.
JANAINE OTTONELLI WOLFF
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
MMD.
PORTARIA Nº 1.121/16
JANAINE OTTONELLI WOLFF, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a
Lei Municipal nº 1.395 de 30 de outubro de 2013, e de conformidade com o inciso VII do artigo 1º do Decreto Municipal nº 1.420 de 14 de
maio de 2014, e Decreto Municipal nº 1.428 de 27 de julho de 2014,
RESOLVE
Conceder Elevação de Padrão de Vencimento, prevista no artigo 38 da
Lei Municipal nº 704 de 20 de dezembro de 2001, enquadrando no
Padrão de Vencimento “E”, a Servidora ELISIANA LORENZZON
DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Agente Administrativo I.
Registre-se e Publique-se, com efeito retroativo a janeiro de 2014.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL Em 21 de outubro de 2016.
JANAINE OTTONELLI WOLFF
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO MMD.
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO MOTO CLUBE
DIOPRIMA-Diário Oficial de Primavera do Leste-MT• Primavera do Leste-MT, 21 de Outubro 2016•Edição 974•Ano X • Lei nº 946 de 21 de setembro de 2006. 23
DIOPRIMA-Diário Oficial de Primavera do Leste-MT• Primavera do Leste-MT, 21 de Outubro 2016•Edição 974•Ano X • Lei nº 946 de 21 de setembro de 2006. 24
DIOPRIMA-Diário Oficial de Primavera do Leste-MT• Primavera do Leste-MT, 21 de Outubro 2016•Edição 974•Ano X • Lei nº 946 de 21 de setembro de 2006. 25
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2015
Edital de Convocação nº. 031, de 21 de outubro de 2016.
ERICO PIANA PINTO PEREIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o que determina o Artigo
37, item II da Constituição Federal, artigo 45 da Lei Municipal nº
679/2001. Considerando o Despacho de Expediente n° 158/2016 de lavra da
Assessoria Jurídica do município no qual instrui quanto à legalidade
das convocações respeitando as vedações impostas para o período eleitoral vigente;
Considerando a Lei de Responsabilidade Fiscal bem como o disposto
no art. 73, V, ‘c’, da Lei Federal n° 9.504 de 30 de setembro de 1997; Considerando a exoneração constante da Portaria n° 1.037/16 publicada
em 30 de setembro de 2016, Edição n° 962, no Diário Oficial de
Primavera do Leste; Resolve, entendendo serem legais as convocações por meio de
Concurso Público, ocorridas em razão de exoneração, demissão por
justa causa, aposentadoria e falecimento nas áreas de Educação, Saúde e Segurança,
1. Convocar os candidatos relacionados no quadro “1”,
classificados no concurso público 01/2015, de acordo com a ordem de classificação do edital de homologação nº 13.01/2015, a comparecerem
no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação
deste edital, na Coordenadoria de Recursos Humanos desta Prefeitura, à Rua Maringá, 444, Centro, nesta Cidade, no horário das 07:00 às
12:00h, para providências quanto à nomeação e posse, em conformidade o que dispõe a legislação.
1.1. Os candidatos deverão apresentar os documentos constante
do Anexo I; 1.2. Para realização da perícia médica, em cumprimento da
exigência do item 17, do Anexo I, o candidato deverá estar de posse
dos resultados dos exames médicos constante do Anexo II, conforme exigência do cargo, agendando data e horário para a realização da
perícia médica, através do telefone (66) 3498-1727;
2. O não comparecimento do candidato no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data de publicação do presente edital e a não apresentação da
documentação prevista acima, implicará no reconhecimento da
DESISTÊNCIA E RENÚNCIA quanto ao preenchimento do cargo para o qual foi aprovada, reservando-se à Administração o direito de
EDITAIS DE CONVOCAÇÕES
DIOPRIMA-Diário Oficial de Primavera do Leste-MT• Primavera do Leste-MT, 21 de Outubro 2016•Edição 974•Ano X • Lei nº 946 de 21 de setembro de 2006. 26
I – Para todos os
cargos
1. Hemograma completo;
2. Tipagem sanguínea; 3. Glicemia (em jejum);
4. Eletrocardiograma (com avaliação
cardiológica, se patológico, definir o grau); 5. Raios-X do tórax PA (com laudo)
6. Colpocitologia oncótica (mulheres
acima dos 35 anos de idade); 7. Avaliação Psicológica, a partir da
aplicação de teste do Sistema de Avaliação de
Testes Psicológicos - SATEPSI
II – Para cargos
cuja função seja
condução de
veículos –
(Motorista e
Operadores de
Máquinas).
1. Exames atestados no item I;
2. Eletroencefalograma com
avaliação neurológica; 3. Exame oftalmológico com
acuidade visual e fundo de olho;
4. Audiometria total.
III – Para os cargos
cuja função seja
manipulação de
alimentos e bebidas
1. Exames atestados no item I;
2. Coprocultura; 3. VDRL;
4. Protoparasitologia;
5. Urina tipo I
IV – Para os cargos
cuja função seja
limpeza e
higienização de
ambientes
1. Exames atestados no item I; 2. Raio X coluna Vertebral (AP e P),
Cervical, Torácica e Lombo Sacral.
V – Para os cargos
de professor
1. Exames atestados no item I;
2. Exame otorrinolaringológico de cordas vocais;
3. Audiometria (com laudo
fonoaudiológico); 4. Exame oftalmológico com
acuidade visual e fundo de olho;
5. EEG (Eletroencefalograma com parecer neurológico):
__________________________________________________ do
Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste,
3. convocar o próximo candidato.
Quadro 1
PROFESSOR PEDAGOGO
INSC. NOME
534515 MARIA GERALDA SOARES
Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 21 de outubro de 2016.
ERICO PIANA PINTO PEREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
DOS DOCUMENTOS PARA NOMEAÇÃO E POSSE
I – Para todos
os cargos
1. Cédula de Identidade ou carteira de Identidade Profissional, se for o caso; *
2. CPF; *
3. 2 fotos 3x4 recente; 4. Diploma ou Certificado de Conclusão de
Curso na área de atuação exigida no Edital,
reconhecido pelo MEC; * 5. Carteira de Trabalho (página de identificação
do trabalhador frente e verso);
6. Comprovante de inscrição no PIS/PASEP; 7. Certidão de nascimento ou casamento ou
averbação, se houver; *
8. Titulo de Eleitor e comprovante de votação da última eleição; *
9. Certificado de Reservista, de isenção ou de
dispensa do Serviço Militar (se do sexo masculino);*
10. Comprovante de endereço atualizado;
11. CPF do cônjuge; 12. CPF do pai e da mãe;
13. CPF dos filhos maiores de 18 anos;
14. Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos;
15. Carteira de vacinação para filhos menores de
14 anos; 16. Comprovante de conta bancária, no banco
HSBC, que administra a folha de salários;
17. Atestado de Sanidade e Capacidade Física APTO (original) expedido pela Junta de Perícias
Médicas do Município;
18. Exames Médicos, conforme Anexo II; 19. Declaração de não acúmulo de cargo - Anexo
III;
20. Declaração de que não foi demitido por justa causa – Anexo IV;
21. Declaração de bens e valores que constituem
seu patrimônio e de seus dependentes – Anexo V; 22. Questionário para avaliação da capacidade de
saúde física e mental – Anexo VI;
23. Certidão negativa de antecedentes criminais de 1º e 2º grau da Justiça Estadual dos lugares que
residiu nos últimos 05 anos; 24. Certidão negativa de antecedentes criminais
de 1º e 2º grau da Justiça Federal dos lugares que
residiu nos últimos 05 anos; 25. Outros que estiverem presentes no edital do
Concurso.
II – Para os
cargos com
profissão
regulamentada
1. Documentos do item I;
2. Carteira de Identidade Profissional* ou Certidão comprobatória de registro no respectivo
Conselho de Classe;
3. Declaração de não estar cumprindo penalidade imposta após regular processo
administrativo, que o impeça, ainda que
temporariamente, de exercer a profissão; 4. Certidão de quitação com as demais
obrigações legais do órgão fiscalizador do exercício
profissional.
III – Para os
cargos de
Motorista,
operador de
Maquinas e os
que exigem
porte de CNH
1.Documentos constantes do item I;
2.Carteira Nacional de Habilitação – CNH,
categoria conforme a exigência para o cargo;* 3.Certidão de Pontuação de CNH (Através de
consulta do RENACH – Registro Nacional de
Carteira de Habilitação, junto ao Detran).
* Documentos deverão ser autenticados em cartório.
ANEXO II
DOS EXAMES MÉDICOS PARA NOMEAÇÃO E POSSE
DIOPRIMA-Diário Oficial de Primavera do Leste-MT• Primavera do Leste-MT, 21 de Outubro 2016•Edição 974•Ano X • Lei nº 946 de 21 de setembro de 2006. 27
Quando e porque? 6) Você apresenta deficiência auditiva ou visual?
( ) Sim ( ) Não ( ) Não sei ( ) As vezes
Qual? 7) Você apresenta algum defeito físico?
( ) Sim ( ) Não ( ) Não sei
Qual? 8) Você já se envolveu em acidentes?
( ) Sim ( ) Não
Qual? 9) Você apresenta alguma doença que necessita acompanhamento
ambulatorial como Diabetes, insuficiência renal, hemofilia, problemas
cardíacos, batedeira, cansaço fácil, problemas neurológicos, etc? ( ) Sim ( ) Não ( ) Não sei
Qual?
10) Você já teve ‘’Desmaios’’, ’’ Ataques’’, ’’Crises Convulsivas’’, ‘’Tonturas’’, ’’Sonolência Diurna’’, Insônia’’?
( ) Sim ( ) Não ( ) Não sei
Há quanto tempo? Quando foi a última vez?
11) Você tem apresentado ou já apresentou alterações emocionais e/ou
de comportamento? ( ) sim ( ) não Se sim, descrevê-las (quando, como,
por que, etc.):
12) Você já necessitou ou faz algum tratamento psiquiátrico? ( ) Sim ( ) Não ( ) Não sei
Qual, quando e por quê?
13) Está em uso ou já fez uso de medicações psicotrópicas (antidepressivos, benzodiazepínicos, barbitúricos, antipsicóticos,
anticonvulsivantes, etc., nos últimos 30 dias? ( ) sim ( ) não ,
Se sim, descrever (quais medicações, quando, por quanto tempo, etc.): 14) Faz uso de álcool e/ou Substâncias Entorpecentes?( ) sim ( ) não.
Em caso afirmativo para a pergunta acima descrever a forma de uso
(idade de início, quantidade e freqüência de uso, prejuízos pessoais, etc.):
15) Você (Caso não se encaixar em nenhuma situação, NÃO
MARCAR):
( ) tem dificuldade de esperar.
( ) age muitas vezes antes de raciocinar. ( ) é explosivo(a).
( ) come, compra e/ou joga sem muito controle.
( ) fica muito tenso, está o tempo todo tenso, com “os nervos à flor da pele”,
( ) não consegue organizar seus afazeres devido ao nervosismo, etc.
( ) passa mal diante de desafios, ( ) entristece com facilidade e tem dificuldades em reverter à tristeza.
( ) acha que os outros são melhores ou fazem as coisas sempre melhor
do que você. ( ) prefere ficar mais sozinho(a).
( ) prefere fazer atividades mais solitárias.
( ) sente-se ansioso(a) diante de pessoas principalmente se não as conhece ou conhece pouco.
16) Outras anotações:
Eu _________________________________________________________
_declaro sob pena de responsabilidade que as informações neste
documento expressam a verdade. Primavera do Leste, ______ de ______________de __________.
________________________________________
Declarante
QUE NÃO FUI, demitido(a) por justa causa em decorrência de processo administrativo ou criminal do Serviço Público Federal,
Estadual ou Municipal, da administração direta ou indireta, e que não
me encontro respondendo a nenhum processo dessa natureza. DECLARO ainda, ter ciência de que a não veracidade da informação
prestada poderá acarretar responsabilização civil, penal e
administrativa, gerando as conseqüências previstas em lei. Primavera do Leste, ______ de ______________de __________.
________________________________________
Declarante
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE BENS E VALORES
Eu,______________________________________________________________________, abaixo assinado, portador(a) do RG
n°_________________________________________, e do CPF sob o
__________________________________________________ do
Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, em cumprimento às disposições legais pertinentes que:
a) [ ] Não possuo bens e valores patrimoniais.
b) [ ] Integram meu patrimônio os bens e valores discriminados no quadro abaixo (imóveis urbanos ou rural, veículos, máquinas,
semoventes, dinheiro, títulos, ações ou qualquer bens e valores
patrimoniais localizados no País ou Exterior).
DISCRIMINAÇÃO DO BEM
VALOR
(R$)
OBS: A presente declaração deverá abranger o patrimônio do cônjuge, companheiro(a) filho(a) ou qualquer pessoa que viva sob a dependência
econômica do declarante.
Declaro ainda ter ciência de que a não veracidade das informações prestadas poderá acarretar responsabilização civil, penal e
administrativa, gerando as conseqüências previstas na legislação
vigente. Primavera do Leste, ______ de ______________de __________.
_______________________________________
Declarante
ANEXO VI
QUESTIONÁRIO PARA AVALIAÇÃO
DA CAPACIDADE DE SAÚDE FISICA E MENTAL
Senhor(a) Candidato(a)
Esta declaração é pessoal e deve corresponder com a realidade
fática. Esse documento é sigiloso e permanecerá em seus assentos
funcionais. Em caso de informações falsas será apurada em data
oportuna, através de instrumento próprio, sem prejuízo de
responsabilização cível e criminal.
Nome:
Idade: Sexo: ( ) F ( ) M Cargo:
RG: CPF:
Responda as perguntas abaixo:
1) Você tem apresentado ou já apresentou alterações de saúde?
( ) Sim ( ) Não
Se sim, descrevê-las (quando, como, por que, etc.): 2) Quando você procurou atendimento médico (clínico geral ou
especialista) para verificar os sintomas? ( ) Nunca ( ) Nos últimos 2 anos ( ) Nos
últimos 5 anos ( ) Não sei
3) Está em uso de medicamentos nos últimos 30 dias? ( ) sim ( ) não Se sim, descrever: quais medicações, quando começou a tomar, por
quanto tempo deverá fazer uso, se o medicamento é continuado.
4) Faz tratamento de saúde fora do domicilio? ( ) sim ( ) não
Em caso afirmativo, citar o Município e Estado:
5) Você já foi internado em hospital? ( ) Sim ( )Não
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2015
Edital de Convocação nº. 032, de 21 de outubro de 2016.
ERICO PIANA PINTO PEREIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso
de suas atribuições legais, e de acordo com o que determina o Artigo
37, item II da Constituição Federal, artigo 45 da Lei Municipal nº 679/2001.
Considerando o Despacho de Expediente n° 158/2016 de lavra da
Assessoria Jurídica do município no qual instrui quanto à legalidade das convocações respeitando as vedações impostas para o período
eleitoral vigente;
Considerando a Lei de Responsabilidade Fiscal bem como o disposto no art. 73, V, ‘c’, da Lei Federal n° 9.504 de 30 de setembro de 1997;
Considerando o cumprimento da Medida Liminar expedida no Processo
n° 8464-60.2016.811.0037 da Comarca de Primavera do Leste; Resolve, entendendo serem legais as convocações por meio de
Concurso Público, ocorridas em razão de exoneração, demissão por
justa causa, aposentadoria e falecimento nas áreas de Educação, Saúde
e Segurança, bem como de cumprimento a decisões judiciais,
4. Convocar os candidatos relacionados no quadro “1”,
DIOPRIMA-Diário Oficial de Primavera do Leste-MT• Primavera do Leste-MT, 21 de Outubro 2016•Edição 974•Ano X • Lei nº 946 de 21 de setembro de 2006. 28
II – Para os
cargos com
profissão
regulamentada
Documentos do item I;
1. Carteira de Identidade Profissional* ou Certidão comprobatória de registro no respectivo
Conselho de Classe;
2. Declaração de não estar cumprindo penalidade imposta após regular processo
administrativo, que o impeça, ainda que
temporariamente, de exercer a profissão; 3. Certidão de quitação com as demais
obrigações legais do órgão fiscalizador do exercício
profissional.
III – Para os
cargos de
Motorista,
operador de
Maquinas e os
que exigem
porte de CNH
Documentos constantes do item I;
1.Carteira Nacional de Habilitação – CNH,
categoria conforme a exigência para o cargo;*
2.Certidão de Pontuação de CNH (Através de consulta do RENACH – Registro Nacional de
Carteira de Habilitação, junto ao Detran).
* Documentos deverão ser autenticados em cartório.
ANEXO II
DOS EXAMES MÉDICOS PARA NOMEAÇÃO E POSSE
I – Para todos
os cargos
1. Hemograma completo; 2. Tipagem sanguínea;
3. Glicemia (em jejum);
4. Eletrocardiograma (com avaliação cardiológica, se patológico, definir o grau);
5. Raios-X do tórax PA (com laudo) 6. Colpocitologia oncótica (mulheres
acima dos 35 anos de idade);
7. Avaliação Psicológica, a partir da aplicação de teste do Sistema de Avaliação de
Testes Psicológicos - SATEPSI
II – Para
cargos cuja
função seja
condução de
veículos –
(Motorista e
Operadores de
Máquinas).
1. Exames atestados no item I; 2. Eletroencefalograma com avaliação
neurológica;
3. Exame oftalmológico com acuidade visual e fundo de olho;
4. Audiometria total.
III – Para os
cargos cuja
função seja
manipulação
de alimentos e
bebidas
1. Exames atestados no item I;
2. Coprocultura; 3. VDRL;
4. Protoparasitologia;
5. Urina tipo I
IV – Para os
cargos cuja
função seja
limpeza e
higienização de
ambientes
1. Exames atestados no item I;
2. Raio X coluna Vertebral (AP e P), Cervical, Torácica e Lombo Sacral.
V – Para os
cargos de
professor
1. Exames atestados no item I;
2. Exame otorrinolaringológico de cordas
vocais; 3. Audiometria (com laudo
fonoaudiológico);
4. Exame oftalmológico com acuidade
visual e fundo de olho;
5. EEG (Eletroencefalograma com parecer neurológico):
para fins de posse no cargo de __________________________________________________ do
Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste,
QUE NÃO ESTÁ em disponibilidade, em licença para tratar de
interesse particular, nem OCUPA NENHUM cargo, função ou
emprego público junto à Administração Pública Direta, Autarquias,
Fundações, Empresas Públicas, Sociedade de Economia Mista, suas subsidiarias e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo
poder público, de conformidade com os incisos XVI e XVII do art. 37,
da Constituição Federal de 1988.
5. classificados no concurso público 01/2015, de acordo com a
ordem de classificação do edital de homologação nº 13.01/2015, a
comparecerem no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação deste edital, na Coordenadoria de Recursos Humanos desta
Prefeitura, à Rua Maringá, 444, Centro, nesta Cidade, no horário das
07:00 às 12:00h, para providências quanto à nomeação e posse, em conformidade o que dispõe a legislação.
5.1. Os candidatos deverão apresentar os documentos constante
do Anexo I; 5.2. Para realização da perícia médica, em cumprimento da
exigência do item 17, do Anexo I, o candidato deverá estar de posse
dos resultados dos exames médicos constante do Anexo II, conforme exigência do cargo, agendando data e horário para a realização da
perícia médica, através do telefone (66) 3498-1727;
6. O não comparecimento do candidato no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data de publicação do presente edital e a não apresentação da
documentação prevista acima, implicará no reconhecimento da
DESISTÊNCIA E RENÚNCIA quanto ao preenchimento do cargo para o qual foi aprovada, reservando-se à Administração o direito de
convocar o próximo candidato.
Quadro 1
AUXILIAR EDUCACIONAL
INSC. NOME
539941 ARIADNE RIBEIRO DOS SANTOS
Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 21 de outubro de 2016.
ERICO PIANA PINTO PEREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
DOS DOCUMENTOS PARA NOMEAÇÃO E POSSE
I – Para todos
os cargos
1. Cédula de Identidade ou carteira de Identidade Profissional, se for o caso; *
2. CPF; * 3. 2 fotos 3x4 recente;
4. Diploma ou Certificado de Conclusão de
Curso na área de atuação exigida no Edital,
reconhecido pelo MEC; *
5. Carteira de Trabalho (página de identificação
do trabalhador frente e verso); 6. Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
7. Certidão de nascimento ou casamento ou
averbação, se houver; * 8. Titulo de Eleitor e comprovante de votação
da última eleição; *
9. Certificado de Reservista, de isenção ou de dispensa do Serviço Militar (se do sexo
masculino);*
10. Comprovante de endereço atualizado; 11. CPF do cônjuge;
12. CPF do pai e da mãe;
13. CPF dos filhos maiores de 18 anos; 14. Certidão de nascimento dos filhos menores
de 18 anos;
15. Carteira de vacinação para filhos menores de 14 anos;
16. Comprovante de conta bancária, no banco
HSBC, que administra a folha de salários; 17. Atestado de Sanidade e Capacidade Física
APTO (original) expedido pela Junta de Perícias
Médicas do Município; 18. Exames Médicos, conforme Anexo II;
19. Declaração de não acúmulo de cargo - Anexo
III; 20. Declaração de que não foi demitido por justa
causa – Anexo IV;
21. Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e de seus dependentes – Anexo V;
22. Questionário para avaliação da capacidade de
saúde física e mental – Anexo VI; 23. Certidão negativa de antecedentes criminais
de 1º e 2º grau da Justiça Estadual dos lugares que
residiu nos últimos 05 anos; 24. Certidão negativa de antecedentes criminais
de 1º e 2º grau da Justiça Federal dos lugares que
residiu nos últimos 05 anos;
25. Outros que estiverem presentes no edital do
Concurso.
DIOPRIMA-Diário Oficial de Primavera do Leste-MT• Primavera do Leste-MT, 21 de Outubro 2016•Edição 974•Ano X • Lei nº 946 de 21 de setembro de 2006. 29
ANEXO VI
QUESTIONÁRIO PARA AVALIAÇÃO
DA CAPACIDADE DE SAÚDE FISICA E MENTAL
Senhor(a) Candidato(a)
Esta declaração é pessoal e deve corresponder com a realidade
fática. Esse documento é sigiloso e permanecerá em seus assentos
funcionais. Em caso de informações falsas será apurada em data
oportuna, através de instrumento próprio, sem prejuízo de
responsabilização cível e criminal.
Nome:
Idade: Sexo: ( ) F ( ) M Cargo:
RG: CPF:
Responda as perguntas abaixo:
1) Você tem apresentado ou já apresentou alterações de saúde?
( ) Sim ( ) Não Se sim, descrevê-las (quando, como, por que, etc.):
2) Quando você procurou atendimento médico (clínico geral ou
especialista) para verificar os sintomas? ( ) Nunca ( ) Nos últimos 2 anos ( ) Nos
últimos 5 anos ( ) Não sei
3) Está em uso de medicamentos nos últimos 30 dias? ( ) sim ( ) não Se sim, descrever: quais medicações, quando começou a tomar, por
quanto tempo deverá fazer uso, se o medicamento é continuado.
4) Faz tratamento de saúde fora do domicilio? ( ) sim ( ) não Em caso afirmativo, citar o Município e Estado:
5) Você já foi internado em hospital? ( ) Sim ( )Não
Quando e porque? 6) Você apresenta deficiência auditiva ou visual?
( ) Sim ( ) Não ( ) Não sei ( ) As vezes
Qual? 7) Você apresenta algum defeito físico?
( ) Sim ( ) Não ( ) Não sei
Qual? 8) Você já se envolveu em acidentes?
( ) Sim ( ) Não
Qual? 9) Você apresenta alguma doença que necessita acompanhamento
ambulatorial como Diabetes, insuficiência renal, hemofilia, problemas
__________________________________________________ do
Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, em cumprimento às disposições legais pertinentes que:
a) [ ] Não possuo bens e valores patrimoniais.
b) [ ] Integram meu patrimônio os bens e valores discriminados no quadro abaixo (imóveis urbanos ou rural, veículos, máquinas,
semoventes, dinheiro, títulos, ações ou qualquer bens e valores
patrimoniais localizados no País ou Exterior).
DISCRIMINAÇÃO DO BEM
VALOR
(R$)
OBS: A presente declaração deverá abranger o patrimônio do cônjuge, companheiro(a) filho(a) ou qualquer pessoa que viva sob a dependência
econômica do declarante.
Declaro ainda ter ciência de que a não veracidade das informações
prestadas poderá acarretar responsabilização civil, penal e
administrativa, gerando as conseqüências previstas na legislação vigente.
Primavera do Leste, ______ de ______________de __________.
_______________________________________
Declarante
DIOPRIMA-Diário Oficial de Primavera do Leste-MT• Primavera do Leste-MT, 21 de Outubro 2016•Edição 974•Ano X • Lei nº 946 de 21 de setembro de 2006. 30
I – Para todos
os cargos
12. CPF do pai e da mãe;
13. CPF dos filhos maiores de 18 anos; 14. Certidão de nascimento dos filhos menores
de 18 anos;
15. Carteira de vacinação para filhos menores de 14 anos;
16. Comprovante de conta bancária, no banco
HSBC, que administra a folha de salários; 17. Atestado de Sanidade e Capacidade Física
APTO (original) expedido pela Junta de Perícias
Médicas do Município; 18. Exames Médicos, conforme Anexo II;
19. Declaração de não acúmulo de cargo - Anexo III;
20. Declaração de que não foi demitido por justa
causa – Anexo IV; 21. Declaração de bens e valores que constituem
seu patrimônio e de seus dependentes – Anexo V;
22. Questionário para avaliação da capacidade de saúde física e mental – Anexo VI;
23. Certidão negativa de antecedentes criminais
de 1º e 2º grau da Justiça Estadual dos lugares que residiu nos últimos 05 anos;
24. Certidão negativa de antecedentes criminais
de 1º e 2º grau da Justiça Federal dos lugares que residiu nos últimos 05 anos;
25. Outros que estiverem presentes no edital do
Concurso.
II – Para os
cargos com
profissão
regulamentada
Documentos do item I;
1. Carteira de Identidade Profissional* ou
Certidão comprobatória de registro no respectivo
Conselho de Classe; 2. Declaração de não estar cumprindo
penalidade imposta após regular processo
administrativo, que o impeça, ainda que temporariamente, de exercer a profissão;
3. Certidão de quitação com as demais
obrigações legais do órgão fiscalizador do exercício profissional.
III – Para os
cargos de
Motorista,
operador de
Maquinas e os
que exigem
porte de CNH
Documentos constantes do item I;
1.Carteira Nacional de Habilitação – CNH, categoria conforme a exigência para o cargo;*
2.Certidão de Pontuação de CNH (Através de
consulta do RENACH – Registro Nacional de Carteira de Habilitação, junto ao Detran).
* Documentos deverão ser autenticados em cartório.
ANEXO II
DOS EXAMES MÉDICOS PARA NOMEAÇÃO E POSSE
I – Para todos
os cargos
1. Hemograma completo;
2. Tipagem sanguínea; 3. Glicemia (em jejum);
4. Eletrocardiograma (com avaliação
cardiológica, se patológico, definir o grau); 5. Raios-X do tórax PA (com laudo)
6. Colpocitologia oncótica (mulheres
acima dos 35 anos de idade); 7. Avaliação Psicológica, a partir da
Edital de Convocação nº. 033, de 21 de outubro de 2016.
ERICO PIANA PINTO PEREIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso
de suas atribuições legais, e de acordo com o que determina o Artigo
37, item II da Constituição Federal, artigo 45 da Lei Municipal nº 679/2001.
Considerando o Despacho de Expediente n° 158/2016 de lavra da
Assessoria Jurídica do município no qual instrui quanto à legalidade das convocações respeitando as vedações impostas para o período
eleitoral vigente;
Considerando a Lei de Responsabilidade Fiscal bem como o disposto
no art. 73, V, ‘c’, da Lei Federal n° 9.504 de 30 de setembro de 1997;
Considerando o cumprimento da Medida Liminar expedida no Processo
n° 8462-90.2016.811.0037 da Comarca de Primavera do Leste; Resolve, entendendo serem legais as convocações por meio de
Concurso Público, ocorridas em razão de exoneração, demissão por
justa causa, aposentadoria e falecimento nas áreas de Educação, Saúde e Segurança, bem como de cumprimento a decisões judiciais,
7. Convocar os candidatos relacionados no quadro “1”,
classificados no concurso público 01/2015, de acordo com a ordem de classificação do edital de homologação nº 13.01/2015, a comparecerem
no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação
deste edital, na Coordenadoria de Recursos Humanos desta Prefeitura, à Rua Maringá, 444, Centro, nesta Cidade, no horário das 07:00 às
12:00h, para providências quanto à nomeação e posse, em
conformidade o que dispõe a legislação. 7.1. Os candidatos deverão apresentar os documentos constante
do Anexo I;
7.2. Para realização da perícia médica, em cumprimento da exigência do item 17, do Anexo I, o candidato deverá estar de posse
dos resultados dos exames médicos constante do Anexo II, conforme
exigência do cargo, agendando data e horário para a realização da perícia médica, através do telefone (66) 3498-1727;
8. O não comparecimento do candidato no prazo de 30 (trinta) dias,
a partir da data de publicação do presente edital e a não apresentação da documentação prevista acima, implicará no reconhecimento da
DESISTÊNCIA E RENÚNCIA quanto ao preenchimento do cargo
para o qual foi aprovada, reservando-se à Administração o direito de convocar o próximo candidato.
Quadro 1
AUXILIAR EDUCACIONAL
INSC. NOME
528575 DENILSA VICENTE DA SILVA
Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 21 de outubro de 2016.
ERICO PIANA PINTO PEREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I DOS DOCUMENTOS PARA NOMEAÇÃO E POSSE
I – Para todos
os cargos
1. Cédula de Identidade ou carteira de Identidade
Profissional, se for o caso; * 2. CPF; *
3. 2 fotos 3x4 recente;
4. Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso na área de atuação exigida no Edital,
reconhecido pelo MEC; *
5. Carteira de Trabalho (página de identificação do trabalhador frente e verso);
6. Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
7. Certidão de nascimento ou casamento ou averbação, se houver; *
8. Titulo de Eleitor e comprovante de votação
da última eleição; * 9. Certificado de Reservista, de isenção ou de
dispensa do Serviço Militar (se do sexo
masculino);*
10. Comprovante de endereço atualizado;
11. CPF do cônjuge;
DIOPRIMA-Diário Oficial de Primavera do Leste-MT• Primavera do Leste-MT, 21 de Outubro 2016•Edição 974•Ano X • Lei nº 946 de 21 de setembro de 2006. 31
OBS: A presente declaração deverá abranger o patrimônio do cônjuge,
companheiro(a) filho(a) ou qualquer pessoa que viva sob a dependência econômica do declarante.
Declaro ainda ter ciência de que a não veracidade das informações
prestadas poderá acarretar responsabilização civil, penal e
administrativa, gerando as conseqüências previstas na legislação vigente.
Primavera do Leste, ______ de ______________de __________.
para fins de posse no cargo de __________________________________________________ do
Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste,
em cumprimento às disposições legais pertinentes que: a) [ ] Não possuo bens e valores patrimoniais.
b) [ ] Integram meu patrimônio os bens e valores discriminados no
quadro abaixo (imóveis urbanos ou rural, veículos, máquinas, semoventes, dinheiro, títulos, ações ou qualquer bens e valores
patrimoniais localizados no País ou Exterior).
DISCRIMINAÇÃO DO BEM VALOR
(R$)
DIOPRIMA-Diário Oficial de Primavera do Leste-MT• Primavera do Leste-MT, 21 de Outubro 2016•Edição 974•Ano X • Lei nº 946 de 21 de setembro de 2006. 32
PORTARIA N.º 464/2016
“Dispõe sobre a concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a
servidora Sra. GERALDA FERRAZ PAVANELI.”
O Superintendente do IMPREV - Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de PRIMAVERA DO
LESTE, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos
do Art. 77, da Lei Municipal n.º 706/2001, que rege a previdência municipal, resolve:
Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra.
GERALDA FERRAZ PAVANELI, efetiva no cargo de PROFESSOR, lotada na PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE,
com vencimentos integrais, a partir de 21/09/2016 e término em
12/10/2016, conforme processo administrativo do IMPREV, n.º 2016.05.00107R2.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
_declaro sob pena de responsabilidade que as informações neste
documento expressam a verdade.
Primavera do Leste, ______ de ______________de __________.
________________________________________
Declarante
PORTARIA N.º 462/2016
“Dispõe sobre a concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA ao
servidor Sr. NEWTON SILVA DOURADO.” O Superintendente do IMPREV - Instituto Municipal de Previdência
Social dos Servidores Públicos do Município de PRIMAVERA DO
LESTE, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 77, da Lei Municipal n.º 706/2001, que rege a previdência
municipal, resolve:
Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, ao servidor Sr. NEWTON SILVA DOURADO, efetivo no cargo de PROFESSOR,
lotado na PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE,
com vencimentos integrais, a partir de 30/09/2016 e término em 29/10/2016, conforme processo administrativo do IMPREV, n.º
2016.05.00201R1.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpre-se.
PRIMAVERA DO LESTE - MT, 10/10/2016.
RONAS ATAIDE PASSOS
Superintendente do IMPREV
IMPREV
PORTARIAS
PORTARIA N.º 463/2016
“Dispõe sobre a concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a
servidora Sra. DOMINGAS REGIANE OLIVEIRA RIBEIRO.” O Superintendente do IMPREV - Instituto Municipal de Previdência
Social dos Servidores Públicos do Município de PRIMAVERA DO
LESTE, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 77, da Lei Municipal n.º 706/2001, que rege a previdência
municipal, resolve:
Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. DOMINGAS REGIANE OLIVEIRA RIBEIRO, efetiva no cargo de
AUXILIAR EDUCACIONAL, lotada na PREFEITURA MUNICIPAL
DE PRIMAVERA DO LESTE, com vencimentos integrais, a partir de 27/09/2016 e término em 24/12/2016, conforme processo
administrativo do IMPREV, n.º 2016.05.00040R4.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpre-se.
PRIMAVERA DO LESTE - MT, 10/10/2016.
RONAS ATAIDE PASSOS
Superintendente do IMPREV
PORTARIA N.º 465/2016
“Dispõe sobre a concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a
servidora Sra. NEUZA MARIA DE VARGAS SELONK.”
O Superintendente do IMPREV - Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de PRIMAVERA DO
LESTE, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos
do Art. 77, da Lei Municipal n.º 706/2001, que rege a previdência municipal, resolve:
Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra.
NEUZA MARIA DE VARGAS SELONK, efetiva no cargo de PROFESSOR, lotada na PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE, com vencimentos integrais, a partir de
16/09/2016 e término em 14/12/2016, conforme processo administrativo do IMPREV, n.º 2016.05.00018R6.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se.
PRIMAVERA DO LESTE - MT, 10/10/2016.
RONAS ATAIDE PASSOS
Superintendente do IMPREV
PORTARIA N.º 466/2016
“Dispõe sobre a concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a
servidora Sra. ONILDE MARIA BORTOLUZZI BURGO.”
O Superintendente do IMPREV - Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de PRIMAVERA DO
LESTE, Estado de MT, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do Art. 77, da Lei Municipal n.º 706/2001, que rege a previdência municipal, resolve:
Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra.
ONILDE MARIA BORTOLUZZI BURGO, efetiva no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, lotada na PREFEITURA
MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, com vencimentos
integrais, a partir de 04/10/2016 e término em 14/10/2016, conforme processo administrativo do IMPREV, n.º 2016.05.00276R4.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se.
PRIMAVERA DO LESTE - MT, 11/10/2016.
RONAS ATAIDE PASSOS
Superintendente do IMPREV
PORTARIA N.º 467/2016
“Dispõe sobre a concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a
servidora Sra. ANA CLAUDIA HAGEMANN LOPES.” O Superintendente do IMPREV - Instituto Municipal de Previdência
Social dos Servidores Públicos do Município de PRIMAVERA DO
LESTE, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 77, da Lei Municipal n.º 706/2001, que rege a previdência
municipal, resolve:
Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra. ANA CLAUDIA HAGEMANN LOPES, efetiva no cargo de
AUXILIAR BIBLIOTECÁRIA, lotada na PREFEITURA
MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, com vencimentos integrais, a partir de 27/09/2016 e término em 05/10/2016, conforme
processo administrativo do IMPREV, n.º 2016.05.00055R15.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpre-se.
DIOPRIMA-Diário Oficial de Primavera do Leste-MT• Primavera do Leste-MT, 21 de Outubro 2016•Edição 974•Ano X • Lei nº 946 de 21 de setembro de 2006. 33
administrativo do IMPREV, n.º 2016.08.00249P. Art. 2º A remuneração da parcela inerente ao término do benefício, da
servidora supra citada, será acrescida do 13º proporcional
correspondente a 4/12 (quatro doze avos) do total de sua remuneração.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se.
PRIMAVERA DO LESTE - MT, 13/10/2016.
RONAS ATAIDE PASSOS
Superintendente do IMPREV
PORTARIA N.º 473/2016
“Dispõe sobre a concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a
servidora Sra. ADRIANA FATIMA FALABRETTI.”
O Superintendente do IMPREV - Instituto Municipal de Previdência
Social dos Servidores Públicos do Município de PRIMAVERA DO
LESTE, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos
do Art. 77, da Lei Municipal n.º 706/2001, que rege a previdência
municipal, resolve:
Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra.
ADRIANA FATIMA FALABRETTI, efetiva no cargo de AGENTE
COMUNITARIO SAUDE, lotada na PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE, com vencimentos integrais, a partir de
29/09/2016 e término em 13/11/2016, conforme processo
administrativo do IMPREV, n.º 2016.05.00245P.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpre-se.
PRIMAVERA DO LESTE - MT, 13/10/2016.
RONAS ATAIDE PASSOS
Superintendente do IMPREV
PORTARIA N.º 468/2016
“Dispõe sobre a concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA ao servidor Sr. ANDRE CRISTIAN MICHALSKI.”
O Superintendente do IMPREV - Instituto Municipal de Previdência
Social dos Servidores Públicos do Município de PRIMAVERA DO LESTE, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos
do Art. 77, da Lei Municipal n.º 706/2001, que rege a previdência
municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, ao servidor Sr.
ANDRE CRISTIAN MICHALSKI, efetivo no cargo de VIGIA, lotado
na PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, com vencimentos integrais, a partir de 11/10/2016 e término em 09/11/2016,
conforme processo administrativo do IMPREV, n.º 2016.05.00248P.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpre-se.
PRIMAVERA DO LESTE - MT, 13/10/2016.
RONAS ATAIDE PASSOS
Superintendente do IMPREV
PRIMAVERA DO LESTE - MT, 13/10/2016.
RONAS ATAIDE PASSOS
Superintendente do IMPREV
PORTARIA N.º 469/2016
“Dispõe sobre a concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora Sra. VERONICA STURZBECHER DOS SANTOS.”
O Superintendente do IMPREV - Instituto Municipal de Previdência
Social dos Servidores Públicos do Município de PRIMAVERA DO LESTE, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos
do Art. 77, da Lei Municipal n.º 706/2001, que rege a previdência
municipal, resolve: Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra.
VERONICA STURZBECHER DOS SANTOS, efetiva no cargo de
ALMOXARIFE, lotada na PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, com vencimentos integrais, a partir de
30/09/2016 e término em 15/11/2016, conforme processo
administrativo do IMPREV, n.º 2016.05.00246P. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpre-se. PRIMAVERA DO LESTE - MT, 13/10/2016.
RONAS ATAIDE PASSOS
Superintendente do IMPREV
PORTARIA N.º 470/2016
“Dispõe sobre a concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a
servidora Sra. MARIA DE JESUS AMARAL.”
O Superintendente do IMPREV - Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de PRIMAVERA DO
LESTE, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos
do Art. 77, da Lei Municipal n.º 706/2001, que rege a previdência municipal, resolve:
Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra.
MARIA DE JESUS AMARAL, efetiva no cargo de AUXILIAR EDUCACIONAL, lotada na PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE, com vencimentos integrais, a partir de
11/10/2016 e término em 26/10/2016, conforme processo
administrativo do IMPREV, n.º 2016.05.00252P.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se.
PRIMAVERA DO LESTE - MT, 13/10/2016.
RONAS ATAIDE PASSOS
Superintendente do IMPREV
PORTARIA N.º 472/2016
“Dispõe sobre a concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a servidora Sra. NILVA CELESTINA DE LIMA DOS SANTOS .”
O Superintendente do IMPREV - Instituto Municipal de Previdência
Social dos Servidores Públicos do Município de PRIMAVERA DO LESTE, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos
do Art. 77, da Lei Municipal n.º 706/2001, que rege a previdência
municipal, resolve:
Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra.
NILVA CELESTINA DE LIMA DOS SANTOS, efetiva no cargo de
AUXILIAR EDUCACIONAL, lotada na PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, com vencimentos integrais, a partir de
07/10/2016 e término em 21/10/2016, conforme processo administrativo do IMPREV, n.º 2016.05.00247P.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se.
PRIMAVERA DO LESTE - MT, 13/10/2016.
RONAS ATAIDE PASSOS
Superintendente do IMPREV
PORTARIA N.º 471/2016
“Dispõe sobre a concessão do benefício SALÁRIOMATERNIDADE
à servidora Sra. STELLA MARIS FABRICIO VIEIRA.”
O Superintendente do IMPREV- Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de PRIMAVERA DO
LESTE, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos
do Art. 76 da Lei Municipal n.º 706/2001, que rege a previdência municipal, resolve:
Art. 1º Conceder o benefício SALÁRIO-MATERNIDADE, à servidora
Sra. STELLA MARIS FABRICIO VIEIRA, efetiva no cargo de PROFESSORA, lotada na PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE, com vencimentos integrais, a partir de
21/09/2016 e término em 18/01/2017, conforme processo
PORTARIA N.º 474/2016
“Dispõe sobre a concessão do benefício AUXÍLIO-DOENÇA a
servidora Sra. KAREN FABIANA DA SILVA FIALHO DE
ALMEIDA.”
O Superintendente do IMPREV - Instituto Municipal de Previdência
Social dos Servidores Públicos do Município de PRIMAVERA DO LESTE, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos
do Art. 77, da Lei Municipal n.º 706/2001, que rege a previdência
municipal, resolve:
Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sra.
KAREN FABIANA DA SILVA FIALHO DE ALMEIDA, efetiva no
cargo de AUXILIAR EDUCACIONAL, lotada na PREFEITURA
MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, com vencimentos
integrais, a partir de 14/10/2016 e término em 28/10/2016, conforme
processo administrativo do IMPREV, n.º 2016.05.00261P.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpre-se.
PRIMAVERA DO LESTE - MT, 13/10/2016.
RONAS ATAIDE PASSOS
Superintendente do IMPREV
DIOPRIMA-Diário Oficial de Primavera do Leste-MT• Primavera do Leste-MT, 21 de Outubro 2016•Edição 974•Ano X • Lei nº 946 de 21 de setembro de 2006. 34
PORTARIA N.º 475/2016
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo
de Contribuição a servidora Srª. Eliete Aparecida Pereira da Silva
Solani.”
O Superintendente do Instituto Municipal de Previdência Social
dos Servidores Públicos do Município de Primavera do Leste,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e; Considerando o preenchimento dos requisitos previstos no Art. 6º
incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº. 41/2003, c/c artigo
40, § 5º da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 41/2003, e art. 8º da Lei n.º 873 de 07/12/2004 que
alterou e acrescentou dispositivos na Lei Municipal n.º 706 de
28/12/2001, que rege a previdência municipal, ATS (Quinquênio) conforme art. 81 da Lei Municipal n.º 679 de 25 de setembro de 2001,
Lei Municipal nº. 216 de 19 de junho de 1992, Lei Municipal n.º 704 de
20/12/2001, que dispõe sobre a estruturação do plano de cargos, carreira e vencimentos dos servidores municipais, Lei n.º 1.437 de
06/05/2014, Lei n. 1.552 de 12/06/2015 e Lei nº. 1.621 de 03 de maio
de 2016, que dispõe sobre a Revisão Geral Anual da Remuneração dos Servidores do Município de Primavera do Leste, referente ao exercício
de 2016; Resolve: Art. 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria por
Tempo de Contribuição, a Sra. Eliete Aparecida Pereira da Silva
Solani, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade n.º
14736950 – SESP/MT e inscrita no CPF n.º 545.975.606-53, servidora
efetiva no cargo de Professora de Matemática – 30 h, Classe “C”, Nível “08”, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, com
proventos integrais, conforme processo administrativo do IMPREV, n.º
2016.04.00256P, a partir da data de 10/10/2016, até posterior deliberação. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua
publicação, retroagindo os seus efeitos legais a data de 10 de outubro
de 2016, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Primavera do Leste - MT, 13 de outubro de 2016.