VILHENA-RO, TERÇA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2018 ANO XXI OFICIAL Atos do Executivo www.vilhena.ro.gov.br CADERNO I DIÁRIO [email protected]SUMÁRIO DOV DIÁRIO OFICIAL VILHENA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DR. TEOTÔNIO VILELA Visite nosso Portal: dov.vilhena.ro.gov.br Av. Rony de Castro Pereira, 4177 - Jd. América CEP 76980-000 - VILHENA - RO FONE: (69) 3919-7080 Adilson Jose Wiebbelling de Oliveira 2480 Nº GABINETE DO PREFEITO GABINETE DO PREFEITO ...................... 1 CGM – CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO ................................................. 2 SEMAD - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO .................................. 14 SEMFAZ - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA .................................................. 14 SEMUS - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE......................................................... 15 SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAS E ESGOTOS ................................ 15 IPMV - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE VILHENA ................... 15 ATOS DO LEGISLATIVO ....................... 16 DECRETO Nº 42.902/2018 NOMEIA LUCIELI PINOW KUNEN, PARA EXERCER O CARGO EM COMISSÃO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Vilhena – em exercício, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e usando das atribuições que lhe são conferidas no art. 96, inciso IX da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º A nomeação LUCIELI PINOW KUNEN, para exercer o Cargo em Comissão de ASSISTENTE DE PROGRAMAS SOCIAIS – ASSISTÊNCIA DE PROGRAMAS SOCIAIS – CPC - 7 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS, a partir de 8 de maio de 2018. Art. 2º A servidora nomeada por este Decreto tem o prazo de 60 (sessenta) dias, contados desta data, para apresentação perante a Câmara Municipal de Vilhena, da Certidão Negativa de Débitos do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, sob pena de nulidade da nomeação, nos termos do Art. 256, da Constituição do Estado de Rondônia. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 8 de maio de 2018, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. Vilhena (RO), 10 de maio de 2018. ADILSON JOSÉ WIEBBELLING DE OLIVEIRA Prefeito do Município – em exercício DECRETO Nº 42.935/2018 DESIGNA O SERVIDOR VANDERLEY RAIMUNDO DE LUNA, PARA EXERCER A FUNÇÃO GRATIFICADA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Vilhena – em exercício, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e usando das atribuições que lhe são conferidas no art. 96, inciso IX da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º A designação do servidor VANDERLEY RAIMUNDO DE LUNA, para exercer a Função Gratificada de ASSISTENTE DE SECRETARIA I – ASSISTÊNCIA DE SECRETARIA I – FG 12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS, a partir de 15 de maio de 2018. Art. 2º O servidor designado por este Decreto tem o prazo de 60 (sessenta) dias, contados desta data, para apresentação perante a Câmara Municipal de Vilhena, da Certidão Negativa de Débitos do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, sob pena de nulidade da nomeação, nos termos do Art. 256, da Constituição do Estado de Rondônia. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e tem seus efeitos a partir de 15 de maio de 2018, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. Vilhena (RO), 11 de maio de 2018. ADILSON JOSÉ WIEBBELLING DE OLIVEIRA Prefeito do Município – em exercício
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VILHENA-RO, TERÇA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2018 ANO XXI
Av. Rony de Castro Pereira, 4177 - Jd. AméricaCEP 76980-000 - VILHENA - RO
FONE: (69) 3919-7080
Adilson Jose Wiebbelling de Oliveira
2480Nº
GABINETE DO PREFEITO
GABINETE DO PREFEITO ...................... 1
CGM – CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO ................................................. 2
SEMAD - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO .................................. 14
SEMFAZ - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA .................................................. 14
SEMUS - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ......................................................... 15
SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAS E ESGOTOS ................................ 15
IPMV - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE VILHENA ................... 15
ATOS DO LEGISLATIVO ....................... 16
DECRETO Nº 42.902/2018
NOMEIA LUCIELI PINOW KUNEN, PARA EXERCER O CARGO EM COMISSÃO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Vilhena – em exercício, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e usando das atribuições que lhe são conferidas no art. 96, inciso IX da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º A nomeação LUCIELI PINOW KUNEN, para exercer o Cargo em Comissão de ASSISTENTE DE PROGRAMAS SOCIAIS – ASSISTÊNCIA DE PROGRAMAS SOCIAIS – CPC - 7 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS, a partir de 8 de maio de 2018.
Art. 2º A servidora nomeada por este Decreto tem o prazo de 60 (sessenta) dias, contados desta data, para apresentação perante a Câmara Municipal de Vilhena, da Certidão Negativa de Débitos do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, sob pena de nulidade da nomeação, nos termos do Art. 256, da Constituição do Estado de Rondônia.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 8 de maio de 2018, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.Vilhena (RO), 10 de maio de 2018.
ADILSON JOSÉ WIEBBELLING DE OLIVEIRAPrefeito do Município – em exercício
DECRETO Nº 42.935/2018
DESIGNA O SERVIDOR VANDERLEY RAIMUNDO DE LUNA, PARA EXERCER A FUNÇÃO GRATIFICADA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Vilhena – em exercício, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e usando das atribuições que lhe são conferidas no art. 96, inciso IX da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º A designação do servidor VANDERLEY RAIMUNDO DE LUNA, para exercer a Função Gratifi cada de ASSISTENTE DE SECRETARIA I – ASSISTÊNCIA DE SECRETARIA I – FG 12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS, a partir de 15 de maio de 2018.
Art. 2º O servidor designado por este Decreto tem o prazo de 60 (sessenta) dias, contados desta data, para apresentação perante a Câmara Municipal de Vilhena, da Certidão Negativa de Débitos do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, sob pena de nulidade da nomeação, nos termos do Art. 256, da Constituição do Estado de Rondônia.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e tem seus efeitos a partir de 15 de maio de 2018, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.Vilhena (RO), 11 de maio de 2018.
ADILSON JOSÉ WIEBBELLING DE OLIVEIRAPrefeito do Município – em exercício
VALDIRENE SOUZA DOS ANJOS 26/04/18 26/04/18 nova conquista
ARCILEI NUNES DA SILVA 27/04/18 27/04/18 Cascalheira
ROSELI APARECIDA DE OLIVEIRA 28/04/18 28/04/18 São Lourenço
REGINALDO OLIVEIRA DA SILVA 28/04/18 28/04/18 São Lourenço
CLAIR OLIVEIRA DA CUNHA 30/04/18 30/04/18 nova conquista
VALDIRENE SOUZA DOS ANJOS 30/04/18 30/04/18 nova conquista
PORTARIA INTERNA Nº 019/2018/SEMAD
EMENTA: AVERBA TEMPO DE SERVIÇO EM ATIVIDADE PÚBLICA E PRIVADA PARA FINS DE APOSENTADORIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INDIAAR ANSELMA PERETTO NICOLODI , Secretária Municipal de Administração da Prefeitura de Vilhena, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial pelo Art. 96, parágrafo único da Lei Orgânica do Município c/c Decreto Municipal nº 6.985, de 03 de março de 2004.
RESOLVE:Art. 1º - AVERBAR, na Ficha Funcional do(a) servidor(a), MARTA MARIA DA SILVEIRA, servidor(a) público municipal, detentor(a) do cargo efetivo de
professor nível III, cadastro nº 4636, PARA EFEITOS DE APOSENTADORIA JUNTO AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, o tempo de efetivo exercício em atividades públicas e privadas com contribuição ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, de 5.688 (cinco mil, seiscentos e oitenta e oito) dias, correspondendo a 15(quize) anos, 10(dez) meses e 16(dezesseis) dias. Tal averbação faz-se em conformidade com a Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, em 01/03/2018, protocolo: 2.6001080.1.00007/11-2 e demais atos constantes do Processo Administrativo nº 2429/2018, com amparo na Lei Complementar nº 007 de 24 de outubro de 1996 e alterações, e Lei nº 1.963 de 14 de março de 2006 e alterações.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Vilhena – RO, 07 de maio de 2018.
Indiaar Anselma Peretto NicolodiSecretária Municipal de Administração
Decreto n° 42.594/2018
SEMAD - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 42.943/2018
ABRE NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 12.000,00.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e artigo 7º da Lei nº 4.794, de 26 de dezembro de 2017 - Lei Orçamentária,
DECRETA:
Art. 1º Abre no Orçamento-Programa do corrente exercício fi nanceiro, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 12.000,00 (doze mil reais), necessário para reforço da seguinte dotação:
Órgão: 1800 – Secretaria Municipal de Meio AmbienteUnidade Orçamentária: 1801– Secretaria Municipal de Meio Ambiente1854100262.108 – Manutenção das Atividades da SEMMA3390.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 6.000,004490.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 6.000,00TOTAL R$ 12.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito aberto no artigo 1º será utilizado o recurso proveniente da anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento-Programa, de acordo com o que dispõe o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, a seguir discriminada:
Órgão: 1800 – Secretaria Municipal de Meio AmbienteUnidade Orçamentária: 1801– Secretaria Municipal de Meio Ambiente1854100262.108 – Manutenção das Atividades da SEMMA3190.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil R$ 12.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.Vilhena (RO), 15 de maio de 2018.
Adilson José Wiebbelling de OliveiraPrefeito em Exercício
COMUNICADO DE ADESÃO/CARONA DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS
A Prefeitura Municipal de Vilhena / Fundo Municipal de Saúde de Vilhena/RO comunica a Adesão/Carona na Ata de Registro de Preços nº 28/2017 – Prefeitura Municipal de Vilhena – Pregão Eletrônico nº 420/2017/GABINETE/SRP, para Aquisição de Material de Expediente para atender as necessidades do Hospital Regional Adamastor Teixeira de Oliveira, no valor de R$ 20.151,05 (vinte mil cento e cinqüenta e um reais e cinco centavos) em favor das Empresas Emerson Santos Cioffi – Assessoria - ME – CNPJ 23.314.202/0001-03 e Comercial Girardello Ltda – CNPJ 84.642.099/0001-15.
Vilhena/RO 14 de maio de 2018
André Monteiro de Alcântara OliveiraSecretário Municipal de Saúde
SEMUS - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE RATIFICAÇÃO DEINEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Vilhena/RO torna pública a inexigibilidade de Licitação destinada a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, para suprir as necessidades do SAAE Vilhena, conforme Art. 25, Inc. II, da Lei Federal nº 8.666/93, Processo Administrativo n° 119/2018/SAAE, Termo de Adjudicação nº 015/SAAE/2018 (Fls. 31) e Parecer Jurídico (Fls. 20 e 21) em favor da empresa DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – IMPRENSA NACIONAL (D.O.U), no valor estimativo de R$ 7.000,00 (sete mil reais), RATIFICO a Inexigibilidade e proceda-se a publicação na Imprensa Ofi cial do Município.
Vilhena / RO, 15 de Maio de 2018.
MACIEL ALBINO WOBETODIRETOR GERAL
TERMO DE HOMOLOGAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO N° 14/SAAE/2018
Visto e analisado técnica e juridicamente o Processo Administrativo nº 107/2018/SAAE, destinado a AQUISIÇÃO DE ESCOVA DE NYLON, CABO DE AÇO PARA LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE POÇOS, para atender as necessidades do SAAE, referente ao Pregão Eletrônico nº 14/SAAE/2018 e ata da Sessão Pública do Pregão. HOMOLOGO o julgamento e Adjudicação proferida, em favor das empresas: HIDRO CAMPOS POÇOS ARTESIANOS LTDA ME, para os itens nº 01-03, no valor total de R$ 1.532,90 (um mil quinhentos e trinta e dois reais e noventa centavos); JÉSSICA PANSERA DA SILVA NASCIMENTO, para os itens n°02-04-05-07-08, no valor de R$ 7.152,48 (sete mil cento e cinquenta e dois reais e quarenta e oito centavos),totalizando o valor de R$8.685,38(oito mil seiscentos e oitenta e cinco reais e trinta e oito centavos), obedecendo assim as demais condições da proposta e todos os requisitos cabíveis no Edital. Publique-se.
Vilhena / RO, 14 de maio de 2.018.
MACIEL ALBINO WOBETODIRETOR GERAL
SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAS E ESGOTOS
PORTARIA N° 179/2018/D.B/IPMV
“DISPÕE SOBRE A RETIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº 333/2013/D.B/IPMV QUE TRATA DA APOSENTADORIA CONCEDIDA A SERVIDORA SEGURADA NÉLIA MARIA BARBOZA”
HELENA FERNANDES ROSA DOS REIS ALMEIDA, Presidente do Instituto de Previdência Municipal de Vilhena - IPMV, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Art.66, inciso XIIl e XVI, da Lei Municipal n° 1.963, de 14 de março de 2006,
RESOLVE:
Art. 1° Retifi car a portaria Nº333/2013/DB/IPMV, para fundamentar o ato de APOSENTADORIA POR IDADE concedida à servidora segurada Sra. NELIA MARIA BARBOZA, matrícula 1894, portadora do RG nº. 000889775 SSP/RO e do CPF nº. 178.006.506-00, efetiva no cargo de PROFESSOR NIVEL III, SERIES INICIAIS, Classe M, Referencia VI, MAG 305, 40 Horas Semanais, Regime Jurídico Estatutário do quadro permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Vilhena - RO, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SEMED, conforme processo de nº. 144/2013/IPMV, nos termos do Art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, c/c §§ 3º e 8º da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela E.C. 41/2003 de 19 de dezembro de 2003, art. 1º da lei federal 10887/2004, art. 17, incisos I, II e III, da Lei Municipal nº. 1.963/2006 que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social no município de Vilhena – RO.
Art. 2º Autorizar o pagamento da Aposentadoria por Idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição e sem paridade, com base na média aritmética de 80% das maiores contribuições. O IPMV efetivará a revisão dos proventos de aposentadoria na mesma data e índice em que se der o reajuste dos benefícios do RGPS (§8º do art.40 da CF1988).
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidente,Vilhena, 08 de maio de 2018.
Helena Fernandes Rosa dos R. AlmeidaPresidente do IPMV
Portaria nº. 001/2014/CAF/IPMV
IPMV - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE VILHENA
2480 ANO XXINº VILHENA-RO, TERÇA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2018
PORTARIA NO 197/2018
DESIGNA SERVIDORA E CONCEDE DIÁRIAS PARA DESLOCAMENTO A PORTO VELHO-RO.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e XVIII, artigo 27, do Regimento Interno desta Casa de Leis, e em cumprimento ao artigo 3o da Resolução no 013, de 7 de fevereiro de 2018,
R E S O L V E:
Art. 1o Designar a servidora AILCY PEIXOTO BRITO SAMPAIO – Assessora das Comissões, para se deslocar a Porto Velho/RO, no período de 13 a 18 de maio de 2018, para participar do Curso de Técnica Legislativa e Regimento Interno, oferecido pela Escola do Legislativo da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, e conceder 06 (seis) diárias no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) cada uma, de acordo com a Resolução no 013, de 7 de fevereiro de 2018.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara de Vereadores, 11 de maio de 2018.
Samir Mahmoud AliPresidente em Exercício
L.B.M.
PORTARIA NO 199/2018
DESIGNA VEREADOR E CONCEDE DIÁRIAS PARA DESLOCAMENTO A BRASILIA-DF.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e XVIII, artigo 27, do Regimento Interno desta Casa de Leis, e em cumprimento ao artigo 3o da Resolução no 013, de 7 de fevereiro de 2018,
R E S O L V E:
Art. 1o Designar o Vereador FRANCISLEI INÁCIO DA SILVA para se deslocar a Brasília/DF, no período de 16 a 19 de maio de 2018, para protocolar no Ministério do Desenvolvimento Social a Ata da Audiência Pública realizada em Vilhena no dia 11 de maio sobre a ampliação e reposição do quadro de médicos peritos aos segurados da Previdência Social no Município de Vilhena e na Câmara Federal em audiência com os Deputados Federais de Rondônia referente a solicitação de Emendas que benefi ciarão a população vilhenense; e conceder 03 (três) diárias no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) cada uma, de acordo com a Resolução no 013, de 7 de fevereiro de 2018.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara de Vereadores, 14 de maio de 2018.
Samir Mahmoud AliPresidente em Exercício
L.B.M.
EXECUTIVO LEGISLATIVOAdilson Jose Wiebbelling de OliveiraPrefeito
Vice-Prefeito
LORENI GROSBELLIControladoria de Licitação - CL
ROBERTO SCALÉRCIO PIRESControladoria Geral do Município - CGM
KÁTIA VALÉRIA DA SILVAFundação Cultural de Vilhena - FCV
EDUARDO CAMPAGNOLO HARTMANNGabinete do Prefeito - GAB
MARCIA HELENA FIRMINOProcuradoria Geral do Município - PGM
JUNIOR PERETOSecretaria De Integração Governamental - SEMIG
MARISON REBOUÇASSecretaria Municipal de Administração - SEMAD
ANTÔNIO JOSÉ DE OLIVEIRA JUNIORSecretaria Municipal de Agricultura - SEMAGRI
MARINÊS DE OLIVEIRASecretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS
JUAREZ JUSTINO ALVESSecretaria Municipal de Comunicação - SEMCOM
CLÉSIO CASSIO ALMEIDA COSTASecretaria Municipal de Educação - SEMED
DÉLCIO DENI WIEBBELLING DE OLIVEIRASecretaria Municipal de Esportes e Cultura - SEMEC
VALDIR ANTONIAZZASecretaria Municipal de Fazenda - SEMFAZ
THALES FORTINI BIACHINSecretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA
RONALDO GIOTTOSecretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP
RICARDO ZANCANSecretaria Municipal de Planejamento - SEMPLAN
ANDRÉ MONTEIRO DE ALCÂNTARA DE OLIVEIRASecretaria Municipal de Saúde - SEMUS
GIULIANO DOURADOSecretaria Municipal de Terras - SEMTER
PAULO SÉRGIO VIEIRA GONÇALVESSecretaria Municipal de Transporte e Trânsito - SEMTRAN
JOSE MARCONDES CERRUTTISecretaria Municipal de Turismo Indústria e Comércio - SEMTIC
MACIEL WOBETOServiço Autônomo de Águas e Esgotos - SAAE
MATERIAS PARA PUBLICAÇÕESRECEBIMENTOS DE MATÉRIAS: São diariamente, das 07h00min às 13h00min de 2ª a 6ª feira
OBSERVAÇÃO: as matérias encaminhadas para publicações deverão estar formatadas rigorosamente de acordo com as normativas expedidas pela prefeitura municipal de Vilhena, disponível para consulta no site “dov.vilhena.ro.gov.br” o link “Normas de Publicação”.
DO TEXTO: A revisão de textos é de inteira responsabilidade do órgão/cliente emitente.
PUBLICAÇÃO A Secretaria Municipal de Comunicação, tem o prazo de 03 (três) dias úteis para publicação de qualquer matéria, a partir da data do seu recebimento.
RECLAMAÇÃO: Deverá ser encaminhada por escrito à Secretaria Municipal de Comunicação, no prazo máximo de (05) dias úteis, após a sua publicação.
EDITORIAL
Secretário Municipal de ComunicaçãoJUAREZ JUSTINO ALVES
Assinatura e AutorizaçãoPREFEITURA MUNICIPALVitor Gomes da Silva Junior
CÂMARA MUNICIPALKanitar Santos Oberst
Osias Hernan Labajos Lagos
Projeto Gráfi co / Diagramação / Capa Everton Mathias de MelloMarcelo da Silva Ceballos
Desenvolvimento SiteEder Ferreira dos Reis Mucuta
Everton Mathias de MelloMarcelo da Silva Ceballos
ASSINATURA DO EXECUTIVO
ASSINATURA DO LEGISLATIVO
Diário Ofi cial Eletrônico de Vilhena/RO - DOV - Criado pela LEI nº 4.531/2017 e regulamentado pelo Decreto nº 39.107/2017, consoante assinado digitalmente através de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).