Legislação e Tributos QUARTA-FEIRA, 11 DE OUTUBRO DE 2017 ●DIÁRIO COMÉRCIO INDÚSTRIA & SERVIÇOS 12 A promulgação da Lei de Recuperação Judicial e Falência (nº 11.101), em 2005, trouxe uma ferramen- ta útil para o soerguimento de empresas em crise. No entanto, a experiência des- tes doze anos evidenciou si- tuações que precisam de melhor regulação e adequa- ção à realidade do mercado nacional, sob o risco de ter- mos uma legislação que tra- rá insegurança jurídica, Reforma da Lei de Recuperação Judicial Promulgação, em 2005, trouxe uma ferramenta útil para o soerguimento de empresas em crise afastando recursos do Brasil. Assim, o Ministério da Fa- zenda criou um grupo de tra- balho, composto por advoga- dos, juízes, procuradores, entre outros especialistas, para suge- rir mudanças profundas na Lei 11.101. O documento final de- verá seguir ao Congresso nos próximos dias e poderá impac- tar profundamente a reestrutu- ração de empresas. Primeiro, o texto amplia o pleito à recuperação judicial ao substituir os termos “empresá- rio” e “sociedade empresária” por “agentes econômicos”. Isso permitirá que o produtor rural possa pedir recuperação judicial, uma antiga solicitação do agronegócio. Outro destaque é a sujeição dos créditos garantidos por alienação fiduciária aos efeitos do plano de recuperação judi- cial. Grande parte do passivo das empresas em dificuldades tem esta garantia, o que, nos moldes atuais, resulta em gran- de obstáculo à efetiva retoma- da. A proposta é importante e polêmica, uma vez que os ban- cos se opõem veementemente. Outras alterações que mere- cem atenção são: a regulação para o DIP Financing; a criação de varas regionais especializa- das em recuperação judicial; a obrigatoriedade de aplicação da perícia prévia ou constata- ção prévia pelo magistrado res- ponsável pelo processo; a possibilidade do credor mani- festar sua vontade de forma eletrônica; a mudança no pra- zo assinalado para apresenta- ção do plano de recuperação, aumentando-o dos atuais 60 dias para 90 dias; a probabili- dade expressa de conversão de dívida em capital; e um ar- tigo que tenta delimitar os contornos do que seria um “voto abusivo”. A expectativa é que o Con- gresso Nacional aproveite o trabalho do grupo de especia- listas de forma satisfatória. O Brasil tem muito a ganhar com discussões que deixem a legislação de insolvência mais sintonizada com a evolução dos negócios, contribuindo decisivamente para que em- presas operem de forma sau- dável, gerando mais renda e postos de trabalho. Enviar um e-mail [email protected] ● @ ANGELO GUERRA NETTO ESPECIALISTA E SÓCIO FUNDADOR DA EXM PARTNERS PALAVRA DE ESPECIALISTA DREAMSTIME Relator do processo indenizações encontram dentro dos critérios Trabalhador foi contratado por uma empresa prestadora de serviços de instalação de ar-condicionado em agência TST rejeita recurso de banco condenado em acidente JUSTIÇA Da Redação São Paulo [email protected] .br ● O Tribunal Superior do Tra- balho (TST) rejeitou recurso de um banco contra decisão que o responsabilizou, na con- dição de dono da obra, por aci- dente em agência de Fortaleza (CE) que causou a amputação dos braços de um auxiliar téc- nico de refrigeração. De acordo com nota divul- gada pelo TST, o banco foi condenado, de forma subsi- diária, a pagar indenizações por danos morais e estéticos no total de R$ 500 mil, mais reparação por dano material. O auxiliar sofreu choque elétrico ao tocar em fios da rede de alta tensão, durante a instalação de sistema de ar-condicionado. Segundo informações do processo, ha- via fios de alta tensão expos- tos e os trabalhadores não re- ceberam orientação a respeito, nem usavam equi- pamentos de proteção indivi- dual adequado. Além dos da- nos sofridos pelo auxiliar de refrigeração, que perdeu o braço direito e parte do es- querdo e teve queimaduras em diversas partes do corpo, um colega também morreu ao prestar-lhe socorro. Condenado na primeira instância, o banco argumen- tou que não mantinha rela- ção de emprego com a víti- ma. O contrato da reforma foi feito com uma prestadora de serviços que, por sua vez, contratou outra empresa, real empregadora do técnico. O banco invocou a aplicação da Orientação Jurisprudencial 191 para ser absolvido. Ao julgar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, no Ceará, considerou que, como dono da obra, o banco negligenciou condi- ções seguras de trabalho àqueles que prestam serviços em seu proveito, dentro do seu estabelecimento, ainda que sem vínculo empregatício. Concluiu, assim, pela respon- sabilidade subsidiária pelas in- denizações devidas à vítima. A instituição financeira re- correu ao TST, mas, segundo o relator do recurso, ministro Alexandre Agra Belmonte, o entendimento do TST, reunido na OJ 191, é de afastar a res- ponsabilidade do dono da obra apenas em relação aos débitos trabalhistas. “Se da prestação do serviço resultou dano físico ao empre- gado, a questão da responsabi- lidade civil e do direito à repa- ração é consequência que se impõe por força de lei”, afir- mou ele. “Seria um absurdo admitir que um trabalhador contratado, que teve sua inte- gridade física atingida, não en- contrasse proteção jurídica, contrariando o que dispõe o artigo 5º, X, da Constituição da República”, acrescentou. Valores das indenizações O banco questionou também as indenizações por dano mo- ral e estético e material – fixa- da sobre a remuneração do trabalhador (R$ 622,50) multi- plicada pelos meses restantes até que complete 72,7 anos, a ser pago de uma só vez. Segundo Agra Belmonte, que não conheceu do recurso também quanto a esse tema, o TRT levou em consideração to- das as peculiaridades do caso, tais como o grau de redução da capacidade laboral (incapaci- dade para o exercício de todas as atividades que demandem o uso dos braços), o valor do sa- lário, a gravidade do dano, o grau de culpa e a capacidade financeira das empresas, razão pela qual não há que se falar em violação da Constituição e do Código Civil. Para o relator, as indeniza- ções de R$ 250 mil por dano estético e R$ 250 mil por danos morais se “encontram dentro dos critérios de proporcionali- dade e razoabilidade”. “Seria absurdo admitir que um trabalhador” “não encontrasse proteção dentro das leis” ALEXANDRE AGRA BELMONTE, MINISTRO DO TST Pregão nº 11/2017 - UASG 160069 Nº Processo: 64447.010438/2017-90. Objeto: Aquisição de Querosene de Aviação- (QAv-1). Total de Itens Licitados: 0001. Edital: 11/10/2017 de 09h30 às 11h30 e de 13h30 às 16h30. Endereço: Qg do Exército, Bloco F, Térreo - Setor Militar Urbano SMU - BRASILIA – DF ou www.comprasgovernamentais.gov.br/edital/160069. Entrega das Propostas: a partir de 11/10/2017 às 09h30 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 24/10/2017 às 14h site www.comprasnet.gov.br. MARCIO VIEIRA DA SILVA Ordenador de Despesas AVISO DE LICITAÇÃO COMANDO LOGÍSTICO MINISTÉRIO DA DEFESA Pregão nº 17/2017 - UASG 160069 Nº Processo: 64447.011711/2017-08. Objeto: Aquisição de Viaturas. Total de Itens Licitados: 00011. Edital: 11/10/2017 de 09h30 às 11h30 e de 13h30 às 16h30. Endereço: Qg do Exército, Bloco F, Térreo - Setor Militar Urbano SMU - BRASILIA – DF ou www.comprasgovernamentais.gov.br/edital/160069 . Entrega das Propostas: a partir de 11/10/2017 às 09h30 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 24/10/2017 às 10h00 site www.comprasnet.gov.br. MARCIO VIEIRA DA SILVA Ordenador de Despesas AVISO DE LICITAÇÃO COMANDO LOGÍSTICO MINISTÉRIO DA DEFESA Pregão nº 09/2017 - UASG 160069 Nº Processo: 64447.009194/2017-07. Objeto: Aquisição de Viaturas. Total de Itens Licitados: 00007. Edital: 11/10/2017 de 09h30 às 11h30 e de 13h30 às 16h30. Endereço: Qg do Exército, Bloco F, Térreo - Setor Militar Urbano SMU – BRASILIA – DF ou www.comprasgovernamentais.gov.br/edital/160069. Entrega das Propostas: a partir de 11/10/2017 às 09h30 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 25/10/2017 às 10h site www.comprasnet.gov.br. MARCIO VIEIRA DA SILVA Ordenador de Despesas AVISO DE LICITAÇÃO COMANDO LOGÍSTICO MINISTÉRIO DA DEFESA O GRUPAMENTO DE APOIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (GAP-SJ), Cód. UASG 120016 realizará PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 143/GAP-SJ/2017. OBJETO: Contratação de serviços de mantenabilidade predial, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital. INFORMAÇÕES: A partir de 11/10/17, DAS 8H ÀS 11H E DAS 13H ÀS 16H pelo telefone (012) 3947-3032/3179. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 25/10/17 às 09h, no endereço: www.comprasgovernamentais.gov.br. MARCELO ANTENUZZI DE ALMEIDA Cel Int Ordenador de Despesas AVISO DE LICITAÇÃO COMANDO DA AERONÁUTICA DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA AEROESPACIAL GRUPAMENTO DE APOIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS MINISTÉRIO DA DEFESA