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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL POLCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
CONCURSO PBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAO DE CADASTRO
RESERVA PARA O CARGO DE PERITO MDICO-LEGISTA DA CARREIRA DE POLCIA
CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
EDITAL N. 1 PCDF PERITO MDICO-LEGISTA, DE 30 DE DEZEMBRO DE
2014
O DIRETOR DA ACADEMIA DE POLCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
(APCDF), no uso de suas atribuies legais, tendo em vista o disposto
na Constituio da Repblica Federativa do Brasil, na Lei Orgnica do
Distrito Federal, na Lei n 4.878, de 3 de dezembro de 1965, no
Decreto-Lei n 59.310, de 27 de setembro de 1966, na Lei n 8.112, de
11 de dezembro de 1990, na Lei Distrital n 837, de 28 de dezembro
de 1994, na Lei n 9.264, de 7 de fevereiro de 1996, Lei 12.830, de
20 de junho de 2013, na Portaria n. 1.031, de 7 de julho de 2006,
na Portaria n 35 PCDF, de 26 de agosto de 2014, na Resoluo do
Conselho de Poltica de Recursos Humanos do Distrito Federal
(CPRH/DF), de 19 de dezembro de 2011, e na Lei Distrital n 4.949,
de 15 de outubro de 2012, aplicada subsidiariamente, torna pblica a
realizao de concurso pblico para provimento de vagas e formao de
cadastro de reserva no cargo de Perito Mdico-Legista da Polcia
Civil do Distrito Federal (PCDF), de acordo com as normas
estabelecidas neste edital. 1 DAS DISPOSIES PRELIMINARES 1.1 O
concurso pblico ser realizado pela Polcia Civil do Distrito
Federal, regido por este edital e executado pela Fundao Universa.
1.2 O concurso pblico destina-se a selecionar candidatos para
provimento de 20 (vinte) vagas e formao de cadastro-reserva de 40
(quarenta) vagas para o cargo de Perito Mdico-Legista da Polcia
Civil do Distrito Federal. 1.2.1 O cadastro-reserva somente ser
aproveitado mediante a abertura de vaga no respectivo cargo,
atendendo aos interesses de convenincia e de oportunidade do
Governo do Distrito Federal. 1.3 O concurso pblico de que trata
este edital consistir de duas etapas, conforme a seguir. 1.3.1 A
primeira etapa ser composta das seguintes fases: a) 1. (primeira
fase) prova objetiva de conhecimentos gerais e especficos, de
carter eliminatrio e classificatrio, a ser realizada pela Fundao
Universa; b) 2. (segunda fase) prova discursiva, de carter
eliminatrio e classificatrio, a ser realizada pela Fundao Universa;
c) 3. (terceira fase) percia para os candidatos com deficincia, de
carter unicamente eliminatrio, a ser realizada pela Fundao
Universa; d) 4. (quarta fase) exames biomtricos e avaliao mdica, de
carter unicamente eliminatrio, a ser realizada pela Fundao
Universa; e) 5. (quinta fase) prova de capacidade fsica, de carter
unicamente eliminatrio, a ser realizada pela Fundao Universa; f) 6.
(sexta fase) sindicncia de vida pregressa e investigao social, de
carter unicamente eliminatrio, a ser realizada pela PCDF; g) 7.
(stima fase) avaliao psicolgica, de carter unicamente eliminatrio,
a ser realizada pela Fundao Universa; h) 8. (oitava fase) prova de
ttulos, de carter classificatrio, a ser realizada pela Fundao
Universa. 1.3.2 A Segunda etapa consistir de curso de formao
profissional, de carter eliminatrio e classificatrio, a ser
realizado na Academia de Polcia Civil do Distrito Federal sob
responsabilidade da Fundao Universa e supervisionado pela Academia
de Polcia Civil. 1.4 As provas e etapas referentes ao concurso
pblico sero aplicadas na cidade de Braslia/DF. 1.4.1 Havendo
indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade de
Braslia/DF, as provas e etapas podero ser aplicadas em outras
cidades do Distrito Federal. 1.5 Os horrios mencionados no presente
edital e nos demais editais a serem publicados para o concurso
pblico obedecero ao horrio oficial de Braslia/DF. 1.6 Os candidatos
nomeados estaro sujeitos ao Regime Jurdico nico dos Servidores
Civis da Unio, das Autarquias e das Fundaes Pblicas Federais (Lei n
8.112/1990, e suas alteraes) e ao Estatuto do Policial Civil do
Distrito Federal (Lei n 4.878/1965, regulamentada pelo Decreto n
59.310/1966). 1.7 DA IMPUGNAO DO EDITAL 1.7.1 Qualquer cidado poder
impugnar fundamentadamente este edital, ou suas eventuais
retificaes, mediante requerimento administrativo preenchido pelo
impugnante, disponvel na Central de Atendimento ao Candidato da
Fundao Universa, localizada no SGAN 609, Mdulo A, Asa Norte,
Braslia/DF, no horrio das 10 (dez) s 17 (dezessete) horas,
ininterruptamente, exceto sbados, domingos e feriados, no perodo de
05 de janeiro de 2015 a 09 de janeiro de 2015. 1.7.2 Para solicitar
a impugnao, o impugnante dever preencher, de forma completa, todos
os campos do requerimento administrativo mencionado no subitem
anterior. 1.7.3 O impugnante dever, necessariamente, indicar o item
e(ou) subitem que ser objeto de sua impugnao. 1.7.4 Cada pedido de
impugnao ser analisado e julgado pela Academia de Polcia Civil do
Distrito Federal em conjunto com a Fundao Universa. 1.7.5 Ao trmino
da apreciao das solicitaes de impugnao, de que trata o subitem
anterior, a Fundao Universa divulgar, no endereo eletrnico , na
data provvel de 20 de janeiro de 2015, a listagem contendo o
resultado da apreciao das solicitaes. 1.7.6 No caber, em nenhuma
hiptese, recurso administrativo sobre o julgamento das solicitaes
de impugnao. 2 DO CARGO 2.1 CARGO: PERITO MDICO-LEGISTA (CDIGO 101)
2.1.1 REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de concluso de
curso de nvel superior em Medicina, fornecido por instituio de
ensino superior reconhecida pelo Ministrio da Educao e registro no
Conselho Regional de Medicina. 2.1.2 DAS ATRIBUIES DO CARGO: As
atribuies do cargo obedecem s disposies previstas na Constituio
Federal, na Lei n 4.878, de 3 de dezembro de 1965, na Lei n 8.112,
de 11 de dezembro de 1990, na Lei n 9.264, de 7 de fevereiro de
1996, na Lei n 12.030, de 17 de setembro de 2009, no Decreto n
59.310, de 27 de setembro de 1966, na Lei Orgnica do Distrito
Federal e no Decreto Distrital n 30.490, de 22 de junho de 2009, e
demais dispositivos aplicveis. 2.1.3 SUBSDIO: R$ 15.370,64 (quinze
mil trezentos e setenta reais e sessenta e quatro centavos). 2.1.4
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. 2.1.5 REGIME DE TRABALHO: o
regime de trabalho de dedicao integral e exclusiva, incompatvel com
o exerccio de qualquer outra atividade pblica ou privada, nos
termos da Lei n 4.878/1965, regulamentada pelo Decreto n
59.310/1966 e, subsidiariamente, pela Lei n 8.112/1990.
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3 DAS VAGAS
CARGO DAS VAGAS (AMPLA
CONCORRNCIA) DAS VAGAS (CANDIDATOS
COM DEFICINCIA) TOTAL
PERITO MDICO-LEGISTA (CDIGO 101)
19 1 20
4 DOS REQUISITOS BSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 4.1 Cumprir as
determinaes deste edital e ter sido aprovado e classificado no
concurso pblico, dentro do nmero de vagas. 4.2 Ter nacionalidade
brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa,
estar amparado pelo estatuto de igualdade entre Brasileiros e
Portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos polticos, nos
termos do pargrafo 1., art. 12, da Constituio da Repblica
Federativa do Brasil. 4.3 Ter idade mnima de 18 (dezoito) anos
completos, na data da posse. 4.4 Estar em dia com as obrigaes
eleitorais e no gozo dos direitos civis e polticos. 4.5 Apresentar
certificado de reservista ou de dispensa do servio militar
obrigatrio, em caso de candidato do sexo masculino. 4.6 Gozar de
boa sade e ter aptido fsica e mental para o exerccio das atribuies
correspondentes ao cargo. 4.7 Apresentar, na data da posse, diploma
de curso superior reconhecido pelo Ministrio da Educao e registro
no Conselho regional de Medicina. 4.8 Ser habilitado para conduzir
automveis. 4.9 Possuir perfil psicolgico compatvel com as atribuies
dos cargos, apurado na fase da avaliao psicolgica. 4.10 Ter conduta
irrepreensvel e idoneidade moral inatacvel, os quais sero aferidos
por meio de sindicncia de vida pregressa e investigao social. 4.11
No ter cumprido ou no estar cumprindo sano criminal. 4.12 No estar
cumprindo sano administrativa ou por improbidade, aplicada pelo
Poder Judicirio ou pela Administrao Pblica Federal, Distrital,
Estadual ou Municipal. 4.13 Cumprir as demais previses contidas nos
editais do concurso pblico e na legislao em vigor. 4.14 Apresentar
outros documentos que se fizerem necessrios, poca da posse. 5 DAS
VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICINCIA 5.1 Do total de
vagas destinadas para o cargo e das que vierem a ser criadas
durante o prazo de validade do concurso pblico, 5% (cinco por
cento) sero providas na forma do art. 37, 1, do Decreto n 3.298, de
20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei n 7.853, de 24 de
outubro de 1989. 5.1.2 O candidato que, no ato de inscrio, se
declarar com deficincia, se aprovado e classificado no concurso
pblico, ter seu nome publicado em lista parte e, caso obtenha a
classificao necessria, figurar tambm na lista de classificao geral.
5.1.3 As vagas definidas no subitem 5.1 deste edital que no forem
providas sero preenchidas pelos demais candidatos, observada a
ordem de classificao do cargo. 5.2 O candidato que se declarar com
deficincia concorrer em igualdade de condies com os demais
candidatos e somente ser aprovado se cumprir com aproveitamento de
todas as fases e etapas constantes do edital, possuindo ainda a
condio fsica necessria para o exerccio do cargo. 5.3 As atribuies
do cargo no sero modificadas ou adaptadas condio especial do
candidato com deficincia. 5.4 O candidato com deficincia poder
requerer, na forma do subitem 6.14 deste edital e no ato de
inscrio, atendimento especial para o dia de aplicao das provas,
indicando as condies de que necessita para a sua realizao, conforme
previsto no art. 40, 1 e 2, do Decreto n 3.298/1999 e suas
alteraes. 5.5 Para concorrer a uma das vagas para candidatos com
deficincia, o candidato dever: a) no ato de inscrio, declarar-se
com deficincia; b) entregar laudo mdico original, ou cpia
autenticada, emitido nos ltimos 90 (noventa) dias antes do incio
das inscries, atestando o nome da doena, a espcie, o grau ou o nvel
da deficincia, com expressa referncia ao cdigo correspondente da
Classificao Estatstica Internacional de Doenas e Problemas
Relacionados Sade (CID), bem como a provvel causa da deficincia e
hiptese de evoluo, na forma dos subitens 5.6 ou 5.7 deste edital, e
o requerimento constante no Anexo II deste edital. 5.6 O candidato
com deficincia dever entregar, durante o perodo de inscries, das 10
(dez) s 17 (dezessete) horas, ininterruptamente, exceto sbados,
domingos e feriados, pessoalmente ou por terceiro, o laudo mdico
original, ou a cpia autenticada, a que se refere o subitem 5.5,
alnea b deste edital, e o requerimento constante do Anexo II deste
edital, devidamente preenchido e assinado, na Central de
Atendimento ao Candidato da Fundao Universa, localizada no SGAN
609, Mdulo A, Asa Norte, Braslia/DF. 5.7 O candidato poder, ainda,
encaminhar, impreterivelmente, at o dia 16 de maro de 2015, o laudo
mdico original, ou a cpia autenticada, a que se refere o subitem
5.5, alnea b deste edital, e o requerimento constante no Anexo II
deste edital, devidamente preenchido e assinado, via SEDEX ou carta
registrada com aviso de recebimento (AR) para a Fundao Universa
Concurso Pblico (PCDF - PERITO MDICO-LEGISTA ) Laudo Mdico, Caixa
Postal 2.641, CEP 70.275-970, Braslia/DF. 5.8 O fornecimento do
laudo mdico, na forma dos subitens 5.6 ou 5.7 deste edital, de
responsabilidade exclusiva do candidato. A Fundao Universa no se
responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impea a chegada
dessa documentao ao seu destino, bem como, por motivos de greves
que impossibilitem o recebimento de correspondncias. 5.9 O laudo
mdico ter validade somente para este concurso pblico e no ser
devolvido, tampouco ser fornecida cpia desta documentao. 5.10 Ao
trmino da apreciao dos requerimentos para concorrer s vagas
destinadas aos candidatos com deficincia e dos respectivos
documentos, a Fundao Universa divulgar, no endereo eletrnico , na
data provvel de 23 de maro de 2015, a listagem contendo o resultado
da apreciao. 5.10.1 O candidato que no tiver seu pedido atendido
dispor de 2 (dois) dias teis a contar do dia subsequente ao da
divulgao do resultado da apreciao dos requerimentos, de que trata o
subitem anterior, para comparecer Central de Atendimento ao
Candidato da Fundao Universa, localizada no SGAN 609, Mdulo A, Asa
Norte, Braslia/DF, no horrio das 10 (dez) s 17 (dezessete) horas,
ininterruptamente, exceto sbados, domingos e feriados, e contestar,
na forma de recurso, o resultado informado. 5.11 Ao trmino da
apreciao dos recursos contra o resultado da apreciao dos
requerimentos, de que trata o subitem anterior, a Fundao Universa
divulgar, no endereo eletrnico , at o dia 30 de maro de 2015, a
listagem contendo o resultado da apreciao dos recursos. 5.12 A
inobservncia do disposto nos subitens 5.4 e 5.5 deste edital
acarretar a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos
candidatos com deficincia e o no atendimento s condies especiais
necessrias.
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5.13 DA PERCIA PARA OS CANDIDATOS COM DEFICINCIA 5.13.1 O
candidato que, no ato de inscrio, se declarar com deficincia, caso
no seja eliminado na prova discursiva, ser convocado para se
submeter percia promovida por equipe multiprofissional de
responsabilidade da Fundao Universa, que verificar sua qualificao
como candidato com deficincia, o grau da deficincia e a
compatibilidade para o exerccio do respectivo cargo, nos termos da
Lei Distrital n. 4.317/2009, do Decreto n. 3.298/1999, alterado
pelo Decreto n. 5.296/2004. 5.13.2 O candidato dever comparecer
percia munido de documento de identidade original e de laudo mdico
original, ou de cpia autenticada em cartrio, que ateste a espcie, o
grau ou o nvel de deficincia, com expressa referncia ao cdigo
correspondente da (CID), conforme especificado no Decreto n.
3.298/1999, alterado pelo Decreto n. 5.296/2004, bem como a provvel
causa da deficincia e hiptese de evoluo, e, se for o caso, de
exames complementares especficos que comprovem a deficincia fsica.
5.13.3 O laudo mdico original ou sua cpia autenticada em cartrio
sero retidos pela Fundao Universa por ocasio da realizao da percia.
5.13.4 Perder o direito s vagas reservadas s pessoas com deficincia
o candidato que, por ocasio da percia, no apresentar laudo mdico
original ou cpia autenticada em cartrio, ou que apresentar laudo
que no tenha sido emitido nos ltimos 90 (noventa) dias, bem como o
que no for qualificado na percia como pessoa com deficincia, ou,
ainda, que no comparecer percia. 5.13.5 A comprovao, por meio da
percia, acerca da incapacidade do candidato para o adequado
exerccio das atribuies do cargo o elimin-lo- do concurso pblico.
5.13.6 O candidato que no for considerado com deficincia na percia,
caso seja aprovado no concurso, figurar na lista de classificao
geral. 5.13.7 O candidato com deficincia, considerado apto na
percia, prosseguir no certame sob superviso da equipe
multiprofissional at a posse e o trmino do estgio probatrio, quando
emitir parecer conclusivo acerca da aptido e compatibilidade para o
cargo, conforme Portaria n. 35, de 26 de agosto de 2014. 5.13.7.1 O
candidato considerado inapto ser imediatamente eliminado do
certame. 5.13.7.2 A qualquer tempo, durante as fases e etapas do
certame, o candidato com deficincia poder ser eliminado pela equipe
multiprofissional, caso seja constatada a sua inaptido ou
incompatibilidade para o exerccio do cargo. 5.13.8 O candidato que
desejar interpor recurso contra o resultado preliminar da percia
dispor de at 2 (dois) dias teis para faz-lo, a contar do dia
subsequente ao da divulgao, conforme o modelo correspondente de
formulrio que ser disponibilizado no momento da divulgao. 6 DA
INSCRIO 6.1 TAXA: R$ 192,00 (cento e noventa e dois reais). 6.2 A
inscrio ser efetuada exclusivamente via Internet no endereo
eletrnico , no perodo entre 8 (oito) horas do dia 09 de fevereiro
de 2015 e 23h59 (vinte e trs horas e cinquenta e nove minutos) do
dia 16 de maro de 2015, observado o horrio oficial de Braslia/DF.
6.2.1 Para os candidatos que no dispuserem de acesso internet, a
Fundao Universa disponibilizar o acesso internet em sua Central de
Atendimento ao Candidato, localizada no SGAN 609, Mdulo A, Asa
Norte, Braslia/DF, no perodo mencionado no subitem acima, no horrio
das 10 (dez) horas s 17 (dezessete) horas, ininterruptamente,
exceto sbados, domingos e feriados. 6.3 A Fundao Universa no se
responsabilizar por solicitao de inscrio no recebida por motivos de
ordem tcnica dos computadores, falhas de comunicao,
congestionamento das linhas de comunicao, bem como outros fatores
de ordem tcnica que impossibilitem a transferncia de dados. 6.4 O
candidato que realizar sua inscrio dever efetuar o pagamento da
taxa de inscrio por meio de boleto bancrio, pagvel em toda a rede
bancria, bem como nas casas lotricas e nos Correios, obedecendo aos
critrios estabelecidos nesses correspondentes bancrios. 6.4.1 O
boleto bancrio estar disponvel no endereo eletrnico e dever ser
impresso para o pagamento da taxa de inscrio aps a concluso do
preenchimento do formulrio de inscrio. 6.4.2 O pagamento da taxa de
inscrio por meio de boleto bancrio dever ser efetuado at o dia 17
de maro de 2015. 6.5 As inscries somente sero acatadas aps a
comprovao do pagamento da taxa de inscrio ou do deferimento da
solicitao de iseno da taxa de inscrio. 6.6 O candidato responsvel
pela correo e pela veracidade dos dados informados no ato de
inscrio, sob as penas da Lei. O candidato dever preencher de forma
completa todos os campos obrigatrios do formulrio de inscrio. 6.7
Antes de efetuar a inscrio, o candidato dever conhecer o edital e
certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Ao
concluir a inscrio, o candidato dever confirmar que leu e est de
acordo com todas as regras do edital. 6.7.1 No ato de inscrio, o
candidato dever autorizar a coleta de material para a realizao de
exame Toxicolgico, a qualquer tempo, no interesse da PCDF, sob pena
de eliminao no concurso. 6.7.2 O candidato dever declarar, no
formulrio de inscrio, que tem cincia e que aceita que, caso
aprovado no concurso pblico, dever entregar, por ocasio da posse,
os documentos comprobatrios dos requisitos bsicos exigidos para o
respectivo cargo, conforme o disposto no item 4 deste edital. 6.8
vedada a inscrio condicional, extempornea, via postal, via fax ou
via correio eletrnico, bem como a transferncia do valor pago a
ttulo de taxa para terceiros, para outros concursos ou para outro
cargo. 6.9 Para efetuar a inscrio, imprescindvel o nmero do
cadastro de pessoa fsica (CPF) do candidato. 6.10 O valor referente
ao pagamento da taxa de inscrio no ser devolvido em hiptese alguma,
salvo em caso de cancelamento do concurso pblico por convenincia da
Administrao Pblica. 6.11 No caso do pagamento da taxa de inscrio
ser efetuado com cheque bancrio que, porventura, venha a ser
devolvido, por qualquer motivo, a Fundao Universa reserva-se o
direito de tomar as medidas legais cabveis, inclusive a no efetivao
da inscrio. 6.12 Informaes complementares acerca da inscrio estaro
disponveis no endereo eletrnico . 6.13 DA SOLICITAO DE ISENO DA
TAXA DE INSCRIO 6.13.1 No haver iseno total ou parcial do valor da
taxa de inscrio, exceto para os candidatos amparados pela Lei n.
4.949/2012: 6.13.2 Estar isento do pagamento da taxa de inscrio o
candidato que: a) estiver amparado pelo inciso I do artigo 27 da
Lei n. 4.949/2012. O candidato dever apresentar certificados, que o
qualifiquem como doador de sangue, outorgados por instituio pblica
de sade e que comprovem no mnimo trs doaes de sangue realizadas
menos de um ano antes da inscrio para este concurso pblico; b)
estiver amparado pelo inciso II do artigo 27 da Lei n. 4.949/2012.
O candidato dever comprovar que beneficirio de programa social de
complementao ou suplementao de renda institudo pelo Governo do
Distrito Federal; c) efetuar sua pr-inscrio na forma estabelecida
no item 6 deste edital, mediante o preenchimento do formulrio de
inscrio.
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6.13.3 Nesses casos o candidato dever dirigir-se Central de
Atendimento ao Candidato da Fundao Universa, localizada no SGAN
609, Mdulo A, Asa Norte, Braslia/DF, no perodo de 21 de janeiro de
2015 a 28 de janeiro de 2015, no horrio das 10 (dez) horas s 17
(dezessete) horas, ininterruptamente, exceto sbados, domingos e
feriados, preencher requerimento e entregar a documentao
comprobatria para fins de iseno da taxa de inscrio. 6.13.3.1 Para
requerer a iseno de taxa de inscrio de que trata o subitem 6.13.2,
alnea a deste edital, o candidato dever: a) fornecer cpia simples e
legvel do documento de identidade; b) fornecer original ou cpia
autenticada em cartrio de certificado emitido por instituio pblica
de sade. 6.13.3.2 Para requerer a iseno de taxa de inscrio de que
trata o subitem 6.13.2, alnea b deste edital, o candidato dever: a)
fornecer cpia simples e legvel do documento de identidade; b)
fornecer original ou cpia autenticada em cartrio de certido ou
declarao equivalente, expedida pelo Governo do Distrito Federal no
presente ano, que comprove recebimento de benefcio de programa
social de complementao ou suplementao de renda institudo pelo
Governo do Distrito Federal. 6.13.3.3 No ser permitida, aps a
entrega do requerimento de iseno de taxa de inscrio e dos
documentos comprobatrios citados nos subitens 6.13.3.1 e 6.13.3.2
deste edital, complementao da documentao. 6.13.4 No ser aceita
solicitao de iseno de pagamento de taxa de inscrio via postal, via
fax, via correio eletrnico, por procurador, ou, ainda, fora do
prazo. 6.13.5 A Fundao Universa poder consultar os rgos responsveis
pela emisso dos documentos comprobatrios citados nos subitens
6.13.3.1 e 6.13.3.2 deste edital, a fim de verificar a veracidade
das informaes prestadas pelo candidato. 6.13.5.1 Cada pedido de
iseno ser analisado e julgado pela Fundao Universa. 6.13.6 As
informaes prestadas no requerimento de iseno de taxa de inscrio
sero de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder
esse, a qualquer momento, por crime contra a f pblica, o que
acarreta sua eliminao do concurso pblico, aplicando-se, ainda, o
disposto no pargrafo nico do art. 10 do Decreto n. 83.936/1979.
6.13.7 Ser considerado nulo o requerimento de iseno de pagamento de
taxa de inscrio do candidato que: a) omitir informaes e(ou)
apresentar informaes inverdicas; b) fraudar e(ou) falsificar
documentao; c) no observar a forma, os prazos e os horrios
estabelecidos neste edital. 6.13.7.1 O candidato que incorrer nas
alneas a e(ou) b do subitem 6.13.7 deste edital ter sua situao
informada autoridade policial competente para as providncias
cabveis. 6.13.8 Os documentos comprobatrios citados nos subitens
6.13.3.1 e 6.13.3.2 deste edital tero validade somente para este
concurso pblico e no sero devolvidos, tampouco ser fornecida cpia
desta documentao. 6.13.9 Ao trmino da apreciao dos requerimentos
para solicitao de iseno da taxa de inscrio e dos respectivos
documentos, a Fundao Universa divulgar, no endereo eletrnico , na
data provvel de 02 de fevereiro de 2015, a listagem contendo o
resultado da apreciao dos requerimentos. 6.13.9.1 O candidato que
no tiver seu pedido atendido dispor de 2 (dois) dias teis, a contar
do dia subsequente ao da divulgao do resultado da apreciao dos
requerimentos, de que trata o subitem anterior, para comparecer
Central de Atendimento ao Candidato da Fundao Universa, localizada
no SGAN 609, Mdulo A, Asa Norte, Braslia/DF, no horrio das 10 (dez)
s 17 (dezessete) horas, ininterruptamente, exceto sbados, domingos
e feriados, e contestar, na forma de recurso, o resultado
informado. 6.13.10 Ao trmino da apreciao dos recursos contra o
resultado da apreciao dos requerimentos, de que trata o subitem
anterior, a Fundao Universa divulgar, no endereo eletrnico , na
data provvel de 09 de fevereiro de 2015, a listagem contendo o
resultado da apreciao dos recursos. 6.13.11 Aps divulgada a
listagem contendo o resultado definitivo do pedido de iseno da taxa
de inscrio, o candidato dever, independentemente do resultado,
realizar a sua inscrio para participar do certame, conforme o item
6 deste edital. 6.13.11.1 O candidato que no efetuar a sua inscrio,
conforme o item 6 deste edital, no participar do concurso pblico.
6.14 DOS CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE ATENDIMENTO ESPECIAL 7.14.1 O
candidato que necessitar de atendimento especial no dia de realizao
das provas dever indicar no formulrio de inscrio os recursos
especiais necessrios e, ainda, enviar, at o dia 16 de maro de 2015,
impreterivelmente, via SEDEX ou carta registrada com aviso de
recebimento (AR), para a Fundao Universa Concurso Pblico (PCDF -
PERITO MDICO-LEGISTA ) Atendimento Especial, Caixa Postal 2.641,
CEP 70.275-970, Braslia/DF, o laudo mdico original, ou a cpia
autenticada em cartrio, emitido nos ltimos doze meses e o
requerimento no formato constante no Anexo II deste edital, que
justifiquem o atendimento especial solicitado. Aps esse perodo, a
solicitao ser indeferida, salvo nos casos de fora maior e casos
fortuitos desde que haja prazo hbil para o atendimento da
solicitao. 6.14.1.1 O candidato com deficincia que precisar de
tempo adicional para a realizao da prova dever indicar essa
circunstncia no requerimento constante do Anexo II deste edital, o
qual deve ser acompanhado de laudo e parecer emitido por
especialista da rea de sua deficincia que, motivadamente, ateste a
necessidade do tempo adicional solicitado. 6.14.1.1.2 O candidato
que no apresentar o laudo mdico com a justificativa para concesso
do tempo adicional e o candidato cujo mdico atestar que no
necessita desse tempo tero o pedido indeferido. 6.14.1.2 A Fundao
Universa no se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que
impea a chegada dessa documentao ao seu destino. 6.14.2 O laudo
mdico e o requerimento, citados no subitem 6.14.1 deste edital,
podero, ainda, ser entregues, durante o perodo de inscries,
pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento ao
Candidato da Fundao Universa, localizada no SGAN 609, Mdulo A, Asa
Norte, Braslia/DF, no horrio das 10 (dez) s 17 (dezessete) horas,
ininterruptamente, exceto sbados, domingos e feriados. 6.14.2.1 O
laudo mdico, citado no subitem 6.14.1 deste edital, ter validade
somente para este concurso pblico e no ser devolvido, tampouco ser
fornecida cpia desta documentao. 6.14.3 A candidata que tiver
necessidade de amamentar no dia de realizao das provas dever
preencher o requerimento no formato constante no Anexo II deste
edital, enviar, at o dia 16 de maro de 2015, impreterivelmente, via
SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento (AR) para a
Fundao Universa Concurso Pblico (PCDF - PERITO MDICO-LEGISTA)
Atendimento Especial, Caixa Postal 2.641, CEP 70.275-970,
Braslia/DF, cpia autenticada em cartrio da certido de nascimento da
criana e levar um acompanhante adulto, que ficar em sala reservada
para essa finalidade e que ser responsvel pela guarda da criana. A
candidata que no levar acompanhante adulto no far a prova. 6.14.3.1
Caso a criana ainda no tenha nascido at a data estabelecida no
subitem anterior, a cpia da certido de nascimento poder ser
substituda por documento emitido pelo mdico obstetra que ateste a
data provvel do nascimento. 6.14.3.2 A Fundao Universa no
disponibilizar acompanhante para guarda da criana.
-
6.14.3.3 A certido de nascimento ou o documento emitido pelo
mdico obstetra e o requerimento, citados nos subitens 6.14.3 e
6.14.3.1 deste edital, podero, ainda, ser entregues durante o
perodo de inscries, pessoalmente ou por terceiro, na Central de
Atendimento ao Candidato da Fundao Universa, localizada no SGAN
609, Mdulo A, Asa Norte, Braslia/DF, no horrio das 10 (dez) s 17
(dezessete) horas, ininterruptamente, exceto sbados, domingos e
feriados. 6.14.4 A solicitao de atendimento especial, em qualquer
caso, ser atendida segundo os critrios de viabilidade e de
razoabilidade. 6.14.5 Ao trmino da apreciao dos requerimentos para
solicitao de atendimento especial e dos respectivos documentos, a
Fundao Universa divulgar, no endereo eletrnico , na data provvel de
23 de maro de 2015, a listagem contendo o resultado da apreciao dos
requerimentos. 6.14.5.1 O candidato que no tiver seu pedido
atendido dispor de 2 (dois) dias teis, a contar do dia subsequente
ao da divulgao do resultado da apreciao dos requerimentos, de que
trata o subitem anterior, para comparecer Central de Atendimento ao
Candidato da Fundao Universa, localizada no SGAN 609, Mdulo A, Asa
Norte, Braslia/DF, no horrio das 10 (dez) s 17 (dezessete) horas,
ininterruptamente, exceto sbados, domingos e feriados, e contestar,
na forma de recurso, o resultado informado. 6.14.6 Ao trmino da
apreciao dos recursos contra o resultado da apreciao dos
requerimentos, de que trata o subitem anterior, a Fundao Universa
divulgar, no endereo eletrnico , na data provvel de 30 de maro de
2015, a listagem contendo o resultado da apreciao dos recursos. 7
DO COMPROVANTE DEFINITIVO DE INSCRIO E DO LOCAL DA PROVA OBJETIVA E
DA PROVA DISCURSIVA 7.1 A Fundao Universa disponibilizar o
comprovante definitivo de inscrio da prova objetiva e da prova
discursiva na data provvel de 29 de abril de 2015. 7.2 O
comprovante dever ser retirado pessoalmente ou por procurador,
mediante procurao simples, com dispensa de firma reconhecida em
cartrio, na Central de Atendimento ao Candidato da Fundao Universa,
localizada no SGAN 609, Mdulo A, Asa Norte, Braslia/DF, no horrio
das 10 (dez) s 17 (dezessete) horas, ininterruptamente, exceto
sbados, domingos e feriados. O candidato tambm poder obter seu
comprovante definitivo de inscrio, no endereo eletrnico , a partir
da data citada no subitem anterior. 7.3 O comprovante definitivo de
inscrio ter a informao do local, da data e do horrio de realizao da
prova objetiva e da prova discursiva. 7.4 de responsabilidade
exclusiva do candidato a obteno do comprovante definitivo de
inscrio pelos meios citados no subitem 7.3 deste edital. 7.5 O
candidato no poder alegar desconhecimento do local da prova
objetiva e da prova discursiva como justificativa da sua ausncia. O
candidato que no comparecer prova, qualquer que seja o motivo, ser
eliminado do concurso pblico. 8 DA PROVA OBJETIVA E DISCURSIVA 8.1
A prova objetiva e a prova discursiva ter a durao de 4 (quatro)
horas e ser aplicada na data provvel de 17 de maio de 2015. 8.2 Os
locais, a data e o horrio de aplicao das provas sero divulgados, no
endereo eletrnico e no Dirio Oficial do Distrito Federal, na data
provvel de 29 de abril de 2015. 8.3 DOS OBJETOS DE AVALIAO 8.3.1
DAS HABILIDADES 8.3.1.1 Os itens das provas objetivas e a prova
discursiva podero avaliar habilidades relacionadas aplicao do
conhecimento, abrangendo compreenso, aplicao, anlise, sntese e
avaliao, valorizando o raciocnio e envolvendo situaes relacionadas
s atribuies do cargo e ao contedo programtico constante no Anexo I
deste edital. 8.3.1.2 Cada item das provas objetivas e a prova
discursiva podero contemplar mais de uma habilidade e mais de um
conhecimento relativo respectiva rea de conhecimento. 8.3.2 DOS
CONHECIMENTOS 8.3.2.1 Nas provas objetivas e na prova discursiva
sero avaliados, alm das habilidades, conhecimentos especificados no
Anexo I deste edital. 8.3.2.2 A prova discursiva avaliar, ainda, a
capacidade de expresso na modalidade escrita e o uso das normas do
registro formal culto da Lngua Portuguesa. 8.3.2.3 Em todos os
pontos do contedo programtico podero ser cobrados conhecimentos
doutrinrios e o posicionamento dominante do Supremo Tribunal
Federal, dos Tribunais Superiores e da Turma Nacional de
Uniformizao dos Juizados Especiais federais. 8.4 DA PROVA OBJETIVA
8.4.1 A prova objetiva, de carter eliminatrio e classificatrio, ser
composta de 120 (cento e vinte) itens, valer 120,00 (cento e vinte)
pontos e avaliar as habilidades e os conhecimentos do candidato,
conforme subitem 8.3 deste edital. 8.4.2 A prova objetiva ser
composta conforme quadro a seguir:
REA DE CONHECIMENTO QUANTIDADE DE ITENS
Conhecimentos gerais 50
Conhecimentos especficos 70
8.4.3 Cada rea de conhecimento ser constituda de itens para
julgamento, agrupados por comandos que devero ser respeitados. O
julgamento de cada item ser CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s)
comando(s) a que se refere o item. Haver, na folha de respostas,
para cada item, duas reas de marcao: a rea designada com a letra C,
que dever ser preenchida pelo candidato caso julgue o item CERTO, e
rea designada com a letra E, que dever ser preenchida pelo
candidato caso julgue o item ERRADO. 8.4.3.1 Para obter pontuao no
item, o candidato dever marcar uma, e somente uma, das duas reas da
folha de respostas. 8.4.4 O candidato dever transcrever, com caneta
esferogrfica de tinta preta ou azul, fabricada com material
transparente, as respostas da prova objetiva para a folha de
respostas, que ser o nico documento vlido para a correo da prova. O
preenchimento da folha de respostas ser de inteira responsabilidade
do candidato, que dever proceder em conformidade com as instrues
especficas contidas neste edital, no caderno de prova e na folha de
respostas. Em nenhuma hiptese, haver substituio da folha de
respostas por erro do candidato. 8.4.5 Sero de inteira
responsabilidade do candidato os prejuzos advindos do preenchimento
indevido da folha de respostas. Sero consideradas marcaes indevidas
as que estiverem em desacordo com este edital e(ou) com a folha de
respostas, tais como: marcao rasurada ou emendada, rea de marcao no
preenchida integralmente. 8.4.6 O candidato no dever amassar,
molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha
de respostas, sob pena de arcar com os prejuzos advindos da
impossibilidade de realizao da correo. 8.4.7 O candidato responsvel
pela conferncia de seus dados pessoais e de seu documento de
identidade, em especial o nome e a sua inscrio.
-
8.4.8 No ser permitido que as marcaes na folha de respostas
sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato com
deficincia, se a deficincia impossibilitar a marcao pelo prprio
candidato, e de candidato que solicitou atendimento especial,
observado o disposto no subitem 6.14 deste edital. Nesse caso, o
candidato ser acompanhado por um fiscal da Fundao Universa
devidamente treinado e as respostas fornecidas sero gravadas em
udio. 8.4.8.1 O fiscal mencionado no subitem anterior ir obedecer a
todas as regras de segurana do concurso pblico aplicveis ao
candidato. 8.4.9 A Fundao Universa divulgar a imagem da folha de
respostas dos candidatos que realizaram a prova objetiva, exceto a
dos candidatos eliminados na forma do subitem 8.6.25 deste edital,
no endereo eletrnico , em data a ser informada no edital de
resultado final da prova objetiva. A referida imagem ficar
disponvel at 15 (quinze) dias corridos da data de sua divulgao.
8.4.9.1 Aps o prazo determinado no subitem anterior, no sero
aceitos pedidos de disponibilizao da imagem da folha de respostas.
8.5 DA PROVA DISCURSIVA 8.5.1 A prova discursiva, de carter
eliminatrio e classificatrio, ser realizada no mesmo dia e dentro
do prazo de durao previsto para a realizao da prova objetiva,
conforme estabelecido no subitem 8.1 deste edital. 8.5.2 A prova
discursiva ter como objetivo avaliar capacidade de expresso na
modalidade escrita e uso das normas do registro formal culto da
Lngua Portuguesa, bem como, clareza, preciso, consistncia e conciso
do texto produzido. 8.5.3 A prova discursiva consistir na elaborao
de um texto dissertativo, que dever ter extenso mxima de 30
(trinta) linhas, com base em tema formulado pela banca examinadora,
referente ao contedo programtico constante no Anexo I deste edital,
primando pela clareza, preciso, consistncia, conciso e aderncia s
normas do registro formal. 8.5.3.1 A prova discursiva valer entre o
mnimo de 0,00 (zero) e o mximo de 10,00 (dez) pontos. 8.5.4 A prova
discursiva dever ser manuscrita, em letra legvel, com caneta
esferogrfica de tinta preta ou azul, fabricada com material
transparente, no sendo permitida a interferncia e(ou) a participao
de outras pessoas, salvo em caso de candidato com deficincia, se a
deficincia impossibilitar a redao pelo prprio candidato, e de
candidato que solicitou atendimento especial, observado o disposto
no subitem 6.14 deste edital. Nesse caso, o candidato ser
acompanhado por um fiscal da Fundao Universa, devidamente treinado,
para o qual dever ditar o texto, especificando oralmente a grafia
das palavras e os sinais grficos de pontuao. 8.5.4.1 O fiscal
mencionado no subitem anterior ir obedecer a todas as regras de
segurana do concurso pblico aplicveis ao candidato. 8.5.5 O
procedimento em caso de candidato com deficincia, se a deficincia
impossibilitar, mencionado no subitem 8.5.4 deste edital, ser
gravado em udio, para futura verificao, a critrio da Fundao
Universa e da Academia de Polcia Civil do Distrito Federal. 8.5.6 A
folha de texto definitivo da prova discursiva no poder ser
assinada, rubricada nem conter, em outro local que no o apropriado,
qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de anulao da
prova discursiva. Assim, a deteco de qualquer marca identificadora
nos espaos destinados transcrio de texto definitivo acarretar a
anulao da prova discursiva. 8.5.6.1 O uso de ttulo na prova
discursiva ser considerado como marca identificadora do candidato;
acarretando, assim, a anulao da prova discursiva. 8.5.7 O candidato
receber nota 0,00 (zero) na prova discursiva em casos de fuga ao
tema, de no haver texto ou de identificao em local indevido. 8.5.8
A folha de texto definitivo da prova discursiva ser o nico
documento vlido para a avaliao da prova discursiva. Em nenhuma
hiptese haver substituio da folha de texto definitivo por erro do
candidato. A folha para rascunho, contida no caderno de prova, de
preenchimento facultativo e no valer para tal finalidade. 8.5.8.1 O
candidato no dever amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer
modo, danificar a sua folha de texto definitivo da prova
discursiva, sob pena de arcar com os prejuzos advindos da
impossibilidade de leitura. 8.5.9 No texto avaliado, a adequao ao
tema, a argumentao, a coerncia argumentativa, a elaborao crtica e o
conhecimento tcnico totalizaro a nota relativa ao domnio do contedo
(ND), cuja pontuao mxima ser igual a 10,00 pontos assim
distribudos: a) Adequao ao Tema (AT), pontuao mxima igual a 1,00
(um) ponto. Sero verificadas a organizao/estrutura textual e a
pertinncia ao gnero e ao tema proposto; b) Argumentao (AR), pontuao
mxima igual a 3,00 (trs) pontos. Ser verificado o desenvolvimento
do tema proposto, por meio da seleo lgica de argumentos, informaes,
fatos e opinies pertinentes ao tema, com articulao e concatenao; c)
Coerncia Argumentativa (CA), pontuao mxima igual a 3,00 (trs)
pontos. Ser verificada a ordenao e a sequencializao de argumentos;
d) Elaborao Crtica (EC), pontuao mxima igual a 3,00 (trs) pontos.
Sero verificadas a elaborao de proposta de interveno relacionada ao
tema abordado e a pertinncia dos argumentos selecionados
fundamentados em informaes de apoio, estabelecendo relaes lgicas,
que visem propor valores e conceitos. 8.5.10 Dessa forma, domnio de
contedo (ND) = (AT + AR + CA + EC). 8.5.11 A avaliao do domnio da
modalidade escrita da lngua portuguesa totalizar o nmero de erros
(NE) do candidato, considerando-se aspectos como acentuao/grafia,
pontuao, morfossintaxe e propriedade vocabular. 8.5.12 Ser
computado o nmero total de linhas (TL) efetivamente escritas pelo
candidato. 8.5.13 Ser desconsiderado, para efeito de avaliao,
qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local
apropriado ou que ultrapassar a extenso mxima de 30 (trinta)
linhas. 8.5.14 A nota na prova discursiva (NPD) ser calculada da
seguinte forma: NPD = ND - ((NE/TL) x 2). 8.5.15 Ser atribuda nota
0,00 (zero) ao candidato que obtiver na (NPD) valor menor que 0,00
(zero). 8.6 DAS DISPOSIES GERAIS A RESPEITO DA PROVA OBJETIVA E
DISCURSIVA 8.6.1 So de responsabilidade exclusiva do candidato a
identificao correta de seu local de realizao das provas e o
comparecimento na data e no horrio determinados. 8.6.2 No sero
dadas, por telefone, fax e(ou) correio eletrnico, informaes a
respeito do local, da data e do horrio de aplicao das provas. O
candidato dever observar rigorosamente os editais e os comunicados
a serem publicados no Dirio Oficial do Distrito Federal e
divulgados no endereo eletrnico . 8.6.3 O candidato dever
comparecer ao local designado para a realizao das provas com
antecedncia mnima de 1 (uma) hora do horrio fixado para o seu
incio, munido de caneta esferogrfica de tinta preta ou azul,
fabricada com material transparente, de comprovante definitivo de
inscrio e de documento de identidade original. 8.6.4 No dia da
realizao das provas, na hiptese de o nome do candidato no constar
nas listagens oficiais de candidatos inscritos, a Fundao Universa
proceder incluso do candidato, mediante a apresentao do boleto
bancrio autenticado pelo banco, comprovando o pagamento da taxa de
inscrio, com o preenchimento de formulrio especfico.
-
8.6.4.1 A incluso de que trata o subitem anterior ser realizada
de forma condicional e ser analisada pela Fundao Universa, na fase
da correo da prova objetiva, se for o caso, com intuito de se
verificar a efetividade da referida inscrio. 8.6.4.2 Constatada a
improcedncia da inscrio de que trata o subitem 8.6.4 deste edital,
essa ser cancelada, independentemente de qualquer formalidade,
assim como sero considerados nulos todos os atos decorrentes. 8.6.5
No ser admitido ingresso de candidato no local de realizao das
provas aps o horrio fixado para o seu incio. 8.6.6 No ser permitida
a leitura de nenhum material impresso ou anotaes aps o ingresso do
candidato no ambiente e na sala de aplicao das provas. 8.6.7 O
candidato que se retirar da sala de aplicao das provas no poder
retornar a ela, em nenhuma hiptese, exceto se sua sada for
acompanhada, durante todo o tempo de ausncia, de fiscal ou de
membro da coordenao da Fundao Universa. 8.6.8 Sero considerados
documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos
Militares, pelas Secretarias de Segurana Pblica, pelos Institutos
de Identificao e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras
expedidas pelos rgos fiscalizadores de exerccio profissional
(ordens, conselhos, entre outros); passaporte brasileiro;
certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministrio
Pblico; carteiras funcionais expedidas por rgo pblico que, por lei
federal, valham como identidade; carteira de trabalho; e carteira
nacional de habilitao (somente o modelo aprovado pelo art. 159 da
Lei n. 9.503/1997). 8.6.8.1 No sero aceitos como documentos de
identidade: certido de nascimento, CPF, ttulo eleitoral, carteira
de estudante, carteira funcional sem valor de identidade,
documentos ilegveis, no identificveis e(ou) danificados. 8.6.9 No
ser aceita cpia de documento de identidade, ainda que autenticada,
bem como protocolo de documento de identidade. 8.6.10 exceo da
situao prevista no subitem 8.6.11 deste edital, o candidato que no
apresentar documento de identidade original, na forma definida no
subitem 8.6.8 deste edital, no poder fazer as provas e ser
eliminado do concurso pblico. 8.6.11 Caso o candidato esteja
impossibilitado de apresentar, no dia da aplicao das provas,
documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou
roubo, dever ser apresentado documento que ateste o registro da
ocorrncia em rgo policial, expedido h, no mximo, 30 (trinta) dias,
ocasio em que ser submetido identificao especial, que compreender
coleta de dados, de assinaturas e de impresso digital em formulrio
prprio. 8.6.11.1 A identificao especial ser exigida, tambm, ao
candidato cujo documento de identificao apresente dvidas relativas
titularidade, fisionomia e(ou) assinatura do portador. 8.6.12 No
ser aplicada prova, em nenhuma hiptese, em local, em data e(ou) em
horrio diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.
8.6.13 No ser permitida, durante a realizao das provas, a comunicao
entre os candidatos nem a utilizao de lpis, lapiseira/grafite e(ou)
borracha, mquinas calculadoras e(ou) similares, livros, anotaes,
rguas de clculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.
8.6.14 No dia de realizao das provas, no ser permitido ao candidato
permanecer com aparelhos eletrnicos, tais como: bip, telefone
celular, relgio de qualquer espcie, walkman, aparelho porttil de
armazenamento e de reproduo de msicas, vdeos e outros arquivos
digitais, agenda eletrnica, notebook, tablets, iPod, smartphones,
palmtop, pendrive, mquina de calcular, mquina fotogrfica, protetor
auricular, receptor, gravador, entre outros. 8.6.14.1 O candidato
no deve levar nenhum dos objetos citados no subitem anterior no dia
de realizao das provas. 8.6.14.2 A Fundao Universa no ficar
responsvel pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.
8.6.14.3 No ambiente de prova, ou seja, nas dependncias fsicas em
que ser realizada a prova, no ser permitido o uso e/ou porte, pelo
candidato, de quaisquer dispositivos eletrnicos relacionados no
subitem anterior. O funcionamento e/ou porte de qualquer tipo de
aparelho eletrnico durante a realizao da prova implicar a eliminao
do candidato. 8.6.15 No ser permitida a entrada de candidato no
ambiente de prova com arma. O candidato que estiver portando arma
dever se dirigir Coordenao da Fundao Universa. 8.6.16 No ser
admitido, durante a realizao das provas, o uso de bon, leno, culos
escuros, chapu, gorro ou qualquer outro acessrio que cubra as
orelhas do candidato. 8.6.17 O candidato que fizer uso de aparelho
auditivo, por orientao mdica, dever se dirigir Coordenao da Fundao
Universa e informar acerca da utilizao do aparelho no momento das
provas. 8.6.18 A Fundao Universa no se responsabiliza por perdas ou
extravios de objetos ou de equipamentos eletrnicos ocorridos
durante a aplicao das provas, nem por danos a eles causados. 8.6.19
O controle de horrio ser efetuado conforme critrio definido pela
Fundao Universa. 9.6.20 No haver segunda chamada para a aplicao das
provas, em nenhuma hiptese. O no comparecimento prova implicar a
eliminao do candidato. 8.6.21 O candidato somente poder retirar-se
definitivamente da sala de aplicao das provas aps 1 (uma) hora de
seu incio. Nessa ocasio, o candidato no levar, em nenhuma hiptese,
o caderno de prova. 8.6.22 O candidato somente poder retirar-se do
local de aplicao das provas, levando o caderno de prova, no decurso
do ltimo quarto de tempo destinado prova. 8.6.23 A inobservncia dos
subitens 8.6.21 e 8.6.22 deste edital acarretar a no correo das
provas e, consequentemente, a eliminao do candidato do concurso
pblico. 8.6.24 Ter suas provas anuladas e ser eliminado do concurso
pblico o candidato que, em qualquer momento do processo ou durante
a aplicao das provas: a) utilizar ou tentar utilizar meios
fraudulentos e(ou) ilegais para obter vantagens para si e(ou) para
terceiros em qualquer etapa do concurso pblico; b) for surpreendido
dando e(ou) recebendo auxlio para a execuo das provas; c) se
utilizar de lpis, borracha, livro, dicionrio, notas e(ou) impressos
no autorizados e(ou) que se comunicar com outro candidato; d) se
utilizar de caneta que no seja a esferogrfica de tinta preta ou
azul, fabricada com material transparente; e) for surpreendido
portando e(ou) utilizando aparelhos eletrnicos e(ou) outros
objetos, tais como os listados nos subitens 8.6.13, 8.6.14, 8.6.15
e 8.6.17 deste edital; f) faltar com o devido respeito para com
qualquer membro da equipe de aplicao das provas, as autoridades
presentes e(ou) os candidatos; g) fizer anotao de informaes
relativas s suas respostas no comprovante definitivo de inscrio
e(ou) em qualquer outro meio, que no os permitidos; h) for
surpreendido portando anotaes em papis que no os permitidos; i) se
recusar a entregar o material das provas ao trmino do tempo
destinado sua realizao; j) se afastar da sala, a qualquer tempo,
sem o acompanhamento de fiscal ou de membro da coordenao da Fundao
Universa; k) se ausentar da sala, a qualquer tempo, portando a
folha de respostas;
-
l) descumprir as instrues contidas no caderno de provas e nas
folhas de respostas; m) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos
trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; n) no permitir a
coleta de sua assinatura; o) se recusar a transcrever a frase
apresentada durante a aplicao das provas para posterior exame
grafolgico; p) descumprir este edital e(ou) outros que vierem a ser
publicados. 8.6.25 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio
eletrnico, estatstico, visual, grafolgico e(ou) por meio de
investigao policial ter o candidato utilizado de processo ilcito,
sua prova ser anulada e ele ser eliminado do concurso pblico.
8.6.26 No haver, por qualquer motivo, prorrogao do tempo previsto
para a aplicao das provas em razo do afastamento do candidato da
sala de prova. 8.6.27 No dia de aplicao das provas, no sero
fornecidas, por nenhum membro da equipe de aplicao de prova e(ou)
pelas autoridades presentes, informaes referentes ao contedo das
provas e(ou) aos critrios de avaliao e de classificao. 9 DOS EXAMES
BIOMTRICOS E DA AVALIAO MDICA 9.1 Os Exames Biomtricos e Avaliao
Mdica tero carter unicamente eliminatrio, sendo o candidato
considerado apto ou inapto, a fase ser realizada por uma Junta
Mdica Oficial, constituda por profissionais mdicos da Fundao
Universa, juntamente com servidores da Polcia Civil do
Distrito Federal, nos termos do art. 43 do Regulamento dos
Concursos Pblicos, aprovado pela Portaria n 35 PCDF, de 26 de
agosto de 2014. 9.2 Os exames biomtricos e avaliao mdica aferiro se
o candidato goza de boa sade fsica e psquica para suportar os
exerccios a que sero submetidos durante o Curso de Formao
Profissional e para desempenhar as tarefas tpicas da categoria
funcional. 9.3 A fase prevista no presente item ser composta de
avaliao mdica, exames laboratoriais, e biomtricos. 9.4 Os
candidatos submetidos aos exames biomtricos e avaliao mdica devero
apresentar junta mdica os exames Mdicos e Laboratoriais, previstos
nos subitens 9.6.1 e 9.7.1 deste edital. 9.4.1 A junta mdica poder
solicitar ainda, para sua concluso prognstica e emisso de resultado
da avaliao do candidato, a realizao de outros exames laboratoriais
aos j exigidos e efetivamente apresentados. 9.5 DA AVALIAO MDICA
9.5.1 Caso julgue necessrio, a Junta Mdica Oficial poder solicitar
ao candidato a realizao de outros exames laboratoriais exigidos e
efetivamente apresentados, s suas expensas, que devero ser
apresentados no prazo de at 10 (dez) dias corridos, da data da
avaliao mdica. 9.5.2 Da anlise do exame clnico, laboratoriais e(ou)
biomtricos exigidos e efetivamente apresentados, evidenciando
alguma alterao, a Junta Mdica Oficial dever apresentar parecer
motivado e conclusivo, esclarecendo o disposto nos subitens
seguintes. 9.5.2.1 Se h incompatibilidade da alterao clnica
encontrada com as atribuies inerentes ao cargo de Perito
Mdico-Legista. 9.5.2.2 Se h a potencializao da alterao com o
desempenho das atribuies inerentes ao cargo de Perito Mdico-Legista
da Polcia Civil do Distrito Federal. 9.5.2.3 Se a alterao
constatada poder ser o motivo determinante de frequentes ausncias
ao exerccio do cargo de Perito Mdico-Legista da Polcia Civil do
Distrito Federal. 9.5.2.4 Se a alterao constatada poder causar
situao que coloque em risco a segurana do candidato e/ou de
terceiro, durante o exerccio do cargo de Perito Mdico-Legista da
Polcia Civil do Distrito Federal. 9.5.2.5 Se a alterao constatada
potencialmente incapacitante a curto ou mdio prazo. 9.5.2.6
Evidenciadas quaisquer das alteraes descritas nos subitens 9.5.2.1
a 9.5.2.5 o candidato ser considerado inapto. 9.5.3 Para se
submeter fase da avaliao mdica, o candidato dever comparecer no
dia, no horrio e no local designados oportunamente em edital
especfico de convocao para a fase, munido dos exames exigidos.
9.5.3.1 Ser eliminado do concurso pblico o candidato que no
comparecer ao local e horrio previsto para a realizao da avaliao
mdica, de acordo com edital prprio de convocao a ser divulgado em
momento oportuno. 9.5.3.2 Ser tambm eliminado aquele candidato que
no apresentar todos os exames laboratoriais, e(ou) biomtricos
exigidos neste edital. 9.5.3.3 A Junta Mdica Oficial, aps o exame
fsico e a anlise dos exames laboratoriais, e(ou) biomtricos
exigidos, emitir parecer conclusivo da aptido ou inaptido de cada
candidato. 9.5.3.4 Em observncia ao art. 9, inciso VI, da Lei no
4.878/1965, ao art. 14 da Lei n 8.112/990, o candidato poder ser
submetido a avaliaes mdicas complementares de carter unicamente
eliminatrio, durante o Curso de Formao Profissional. 9.5.3.5 Caso o
candidato seja considerado inapto, a Junta Mdica dever fundamentar
tal inaptido. 9.5.4 No haver segunda chamada para a realizao da
avaliao mdica. 9.6 DOS EXAMES LABORATORIAIS 9.6.1 Na data e horrio
marcado para a avaliao mdica os candidatos devem entregar Junta
Mdica Oficial os exames laboratoriais, todos com validade mxima de
90 dias da data de realizao dos exames, especificados nos subitens
seguintes. 9.6.1.1 Exame de Sangue especfico para hemograma
completo, glicose, ureia, creatinina, cido rico, colesterol total e
fraes, transaminases (TGO/TGP), bilirrubinas, Machado Guerreiro,
VDRL ou Sorologia para Lues, sorologia para hepatite B e C, ABO-Rh.
9.6.1.2 Exame de Urina especfico para EAS. 9.6.1.3 Exame de fezes
especfico para parasitologia de fezes. 9.6.1.4 Exame toxicolgico de
larga janela de deteco em amostra de cabelos ou pelos do candidato,
especfico para maconha e metablicos do
9 THC, cocana e derivados (crack e merla), anfetaminas
(inclusive metablico e derivados), solventes, hidrocarbonetos,
opiceos e psicofrmacos, com resultado negativo para, no mnimo, 90
(noventa) dias de janela. 9.6.2. Ao inscrever-se no certame, o
candidato autoriza a coleta de material para a realizao de exames
toxicolgicos, a qualquer tempo, no interesse da Polcia Civil do
Distrito Federal, sob pena de eliminao no concurso. 9.7 DOS EXAMES
BIOMTRICOS 9.7.1 Na data e horrio marcado, o candidato deve
entregar Junta Mdica Oficial os exames biomtricos, todos com
validade mxima de 90 dias da data de realizao dos exames,
especificados nos subitens seguintes. 9.7.1.1 Exame Neurolgico,
especfico de eletroencefalograma (EEG) digital com mapeamento,
acompanhado de laudo e avaliao clnica neurolgica realizada por
especialista. 9.7.1.2 Exame Cardiolgico, especfico de
eletrocardiograma e ecocardiograma bidimensional com Doppler, ambos
com laudo, avaliao clnica cardiolgica realizada por especialista.
9.7.1.3 Exame Pulmonar, especfico de RX do trax PA e perfil
esquerdo, com laudo, e prova de funo pulmonar. 9.7.1.4 Exame
Oftalmolgico com laudo emitido por especialista, considerando a
acuidade visual sem correo e com correo, a tonometria, a
biomicroscopia, a fundoscopia, a motricidade ocular e o senso
cromtico. 9.7.1.5 Exame Otorrinolaringolgico especfico de
audiometria tonal com laudo e avaliao clnica otorrinolaringolgica
realizada por especialista.
-
9.7.1.6 Raio X da coluna lombar AP e perfil, com laudo, emitido
por especialista. 9.7.1.7 Ecografia do abdome total, com laudo,
emitido por especialista. 9.7.2 Os exames laboratoriais e
biomtricos mencionados neste edital devero ser realizados a
expensas do candidato, nos termos do art. 45 da
Portaria n 35, de 26 de agosto de 2014, publicada no DODF n 195,
de 18 de setembro de 2014. 9.7.3 Nos exames laboratoriais e
biomtricos dever constar o nome completo do candidato e o nmero de
sua cdula de identidade com o respectivo rgo emissor, que dever ser
conferido quando da avaliao mdica. 9.7.4 A inobservncia ou a omisso
de qualquer dos dados referidos no subitem 9.7.1.1 dar motivo para
se desconsiderar o laudo, o exame laboratorial e exame biomtrico,
eliminando o candidato. 9.7.5 Em todo o laudo, exame laboratorial e
o exame biomtrico, alm do nome do candidato, dever constar ainda e
obrigatoriamente, a assinatura, a especialidade e o registro, no
rgo de classe especfico, do profissional responsvel.
9.7.6 Em observncia ao art. 9., inciso VI, da Lei n 4.878, de 3
de dezembro de 1965, ao art. 14 da Lei n 8.112, de 11 de dezembro
de 1990, o
candidato poder ser submetido a avaliaes mdicas, de carter
unicamente eliminatrio, durante o Curso de Formao Profissional.
9.7.7 Caso o candidato seja considerado inapto, a Junta Mdica
Oficial dever fundamentar tal inaptido. 9.8 DAS CONDIES
INCAPACITANTES 9.8.1 Para efeito do exame mdico, a Junta Mdica
dever analisar os resultados dos exames laboratoriais,
complementares e biomtricos, buscando constatar a existncia de
condies clnicas, sinais ou sintomas incapacitantes, notadamente
aquelas listadas nos subitens seguintes. 9.8.2 So condies clnicas,
sinais ou sintomas incapacitantes do candidato no concurso pblico,
bem como para a posse no cargo: 1) tumores malignos na rea da cabea
e do pescoo; 2) alteraes estruturais da glndula tireidea,
associadas, ou no, a sinais e sintomas de hipertireoidismo; 3)
deformidades congnitas ou cicatrizes deformantes ou aderentes que
causem bloqueio funcional na rea da cabea e pescoo; 4) ouvido e
audio: a) perda auditiva maior que 25 (vinte e cinco) decibis nas
frequncias de 500, 1000 e 2000 Hz (hertz), com avaliao de cada
ouvido separadamente; b) perda auditiva maior que 30 (trinta)
decibis isoladamente nas frequncias de 500, 1000 e 2000 Hz (hertz),
com avaliao de cada ouvido separadamente; 5) otosclerose; 6)
labirintopatia; 7) otite mdia crnica; 8) acuidade visual a 6 (seis)
metros, com avaliao de cada olho separadamente; 9) acuidade visual
com correo, sendo a aceitao de 20/20 em ambos os olhos, at 20/20 em
um olho e 20/40 no outro; 10) mobilidade ocular extrnseca, na qual
as excurses oculares devem ser normais; 11) senso cromtico com
tolerncia de at trs interpretaes incorretas no teste completo; 12)
presso intraocular fora dos limites compreendidos entre 10 a 18
mmHg; 13) cirurgia refrativa, com tolerncia, desde que tenha
resultado na viso mnima necessria aprovao; 14) infeces e processos
inflamatrios crnicos, ressalvadas as conjuntivites agudas e
hordolo; 15) ulceraes e tumores, exceto o cisto benigno palpebral;
16) opacificaes corneanas; 17) traumatismo ou queimadura que gere
sequelas, as quais promovam limitaes capacidade de trabalho do
candidato; 18) doenas congnitas e adquiridas, incluindo desvios dos
eixos visuais (estrabismo superior a 10 D prismtica); 19)
ceratocone; 20) leses retinianas e retinopatia diabtica; 21)
glaucoma com alteraes papilares e/ou campimtricas, mesmo sem reduo
da acuidade visual; 22) doenas neurolgicas e/ou musculares de olhos
e viso; 23) discromatopsia completa; 24) anormalidades estruturais
congnitas, ou no, na boca, nariz, laringe, traqueia e esfago; 25)
desvio acentuado do septo nasal; 26) mutilaes, tumores, atresias e
retraes na boca, nariz, laringe, traqueia e esfago; 27) fstulas
congnitas ou adquiridas na boca, nariz, laringe, traqueia e esfago;
28) infeces crnicas ou redicivantes na boca, nariz, laringe,
traqueia e esfago; 29) deficincias funcionais na mastigao,
respirao, fonao e deglutio; 30) fenda palatina; 31) lbio leporino;
32) infeces bacterianas ou micticas crnicas ou redicivantes na pele
e tecido celular subcutneo; 33) micoses profundas na pele e tecido
celular subcutneo; 34) parasitoses cutneas externas; 35) eczemas
alrgicos cronificados ou infectados na pele e tecido celular
subcutneo; 36) expresses cutneas das doenas autoimunes; 37)
ulceraes, edemas ou cicatrizes deformantes que comprometam a
capacidade funcional de qualquer segmento do corpo; 38) hansenase;
39) psorase; 40) eritrodermia; 41) prpura; 42) pnfigo em todas as
formas; 43) lcera de estase, anmica, microangioptica,
arteriosclertica e neurotrfica na pele e tecido celular subcutneo;
44) colagenose lpus eritematoso sistmico, dermatomiosite e
esclerodermia; 45) paniculite nodular eritema nodoso na pele e
tecido celular subcutneo; 46) neoplasia maligna na pele e tecido
celular subcutneo; 47) distrbio da funo ventilatria pulmonar de
qualquer natureza asma, enfisema pulmonar etc.; 48) tuberculose
ativa pulmonar em qualquer rgo; 49) sarcoidose; 50)
pneumoconiose;
-
51) tumores benignos ou malignos do pulmo ou pleura; 52)
pneumotrax; 53) anormalidade na rea cardaca, verificada no raio X
do trax, exceto de insignificante e desprovida de potencialidade
mrbida e sem comprometimento funcional; 54) doena coronariana; 55)
miocardiopatias; 56) hipertenso arterial sistmica, mesmo que em
tratamento; 57) hipertenso pulmonar; 58) cardiopatia congnita,
ressalvada a CIA, a CIV e a PCA corrigidos cirurgicamente, e a
vlvula artica bicspide, que no promovam repercusso hemodinmica; 59)
valvulopatia adquirida, ressalvado o prolapso da vlvula mitral com
ausncia de repercusso funcional; 60) pericardite; 61) arritmia
cardaca complexa; 62) insuficincia venosa perifrica (varizes
profundas); 63) linfedema; 64) fstula arteriovenosa; 65)
angiodisplasia; 66) arteriopatia oclusiva crnica arteriosclerose
obliterante, tromboangete obliterante e arterites; 67) arteriopatia
no oclusiva aneurismas, mesmo aps correo cirrgica; 68) arteriopatia
funcional doena de Raynaud, acrocianose, distrofia
simpaticorreflexa; 69) sndrome do desfiladeiro torcico; 70) hrnia
da parede abdominal com protuso do saco hernirio inspeo ou palpao;
71) visceromegalias; 72) formas graves de esquistossomose e outras
parasitoses (ex.: doena de Chagas, calazar, malria, amebase
extraintestinal); 73) histria de cirurgia significativa ou resseco
importante (devendo o candidato apresentar relatrio cirrgico,
descrevendo o que foi realizado no ato operatrio); 74) doenas
hepticas e pancreticas; 75) leses do trato gastrointestinal ou
distrbios funcionais, desde que significativos; 76) tumores
benignos e malignos no abdome e trato intestinal; 77) doenas
inflamatrias intestinais; 78) obesidade mrbida; 79) anormalidades
congnitas ou adquiridas da genitlia, rins e vias urinrias; 80)
uropatia obstrutiva estenose de uretra, litase urinria redicivante;
81) prostatite crnica; 82) rim policstico; 83) insuficincia renal
de qualquer grau; 84) nefrite intersticial; 85) glomerulonefrite.
86) sfilis secundria latente ou terciria; 87) varicocele e/ou
hidrocele em fase de indicao cirrgica; 88) orquite e epidemite
crnica; 89) criptorquidia; 90) urina com sedimentoscopia e
elementos anormais, cilindrria, proteinria (++), hematria (++),
glicosria, atentando-se para a proteinria e hematria de candidatos
de sexo feminino em poca menstrual (normal); 91) a existncia de
testculo nico na bolsa no incapacitante, desde que a ausncia do
outro no decorra de anormalidade congnita; a hipospdia balnica no
incapacitante; 92) doena infecciosa ssea e articular
(osteomielite); 93) alterao de eixo que comprometa a fora e a
estabilidade das articulaes; 94) alterao ssea que comprometa a fora
e a estabilidade dos membros superiores e inferiores; 95) escoliose
desestruturada e descompensada, apresentando mais de 10 Cobb, com
tolerncia de at 3 Cobb; 96) lordose acentuada, com mais de 48
Ferguson (com radiografia em posio ortosttica e descalo); 97)
hipercifose que ao estudo radiolgico apresente mais de 45 Cobb e
com acunhamento de mais de 5 em trs corpos vertebrais consecutivos;
98) genu recurvatum com mais de 5 alm da posio neutra em RX
lateral, decbito dorsal com elevao ao nvel do calcneo de 10 cm em
situao de relaxamento; 99) genu varum que apresente distncia
bicondilar superior a 7 cm, cujas radiografias realizadas em posio
ortosttica com carga, evidencie 5, com tolerncia de mais ou menos
3, no sexo masculino, no eixo anatmico; 100) genu valgum que
apresente distncia bimaleolar superior a 7 cm, cujas radiografias
realizadas em posio ortosttica com carga, evidenciem 5 no sexo
masculino, no eixo anatmico; 101) discrepncia no comprimento dos
membros inferiores que apresente ao exame, encurtamento de um dos
membros, superior a 10 mm, constatado atravs de escanometria dos
membros inferiores; 102) espondillise, espondilolistese,
hemivrtebra, tumores vertebrais (benignos e malignos); 103)
discopatia, laminectomia, passado de cirurgia de hrnia discal,
pinamento discal lombar do espao intervertebral; presena de
material de sntese, exceto quando utilizado para fixao de fraturas,
desde que estas estejam consolidadas, sem nenhum dficit funcional
do segmento acometido, sem presena de sinais de infeco ssea; 104)
artrodese em qualquer articulao da coluna vertebral; 105) prteses
articulares de qualquer espcie na coluna vertebral; 106) doenas ou
anormalidades dos ossos e articulaes, congnitas ou adquiridas,
inflamatrias, infecciosas, neoplsticas e traumticas; 107) os casos
duvidosos devero ser esclarecidos por parecer especializado; 108)
luxao redicivante de qualquer articulao, inclusive ombros; frouxido
ligamentar generalizada ou no; instabilidades em qualquer
articulao; 109) fratura viciosamente consolidada,
pseudoartrose;
-
110) doena inflamatria e degenerativa osteoarticular, incluindo
as necroses avasculares em quaisquer ossos e as osteocondrites e
suas sequelas; 111) artropatia gotosa, contraturas musculares
crnicas, contratura de Dupuytren; 112) tumor sseo e muscular; 113)
distrbios osteomusculares relacionados ao trabalho ou leses por
esforo repetitivo, incluindo tendinopatias em membros superiores e
inferiores; 114) deformidades congnitas ou adquiridas dos ps (p
calvo, p plano rgido, hlux-valgo, hlux-varo, hlux-rgidus, sequela
de p torto congnito, dedos em garra com calosidade, ou no,
calosidade aquileia, dedo extranumerrio e coalises tarsais); 115)
ausncia parcial ou total, congnita ou traumtica de qualquer
segmento das extremidades; 116) qualquer diminuio da amplitude do
movimento em qualquer articulao dos membros superiores e
inferiores, da coluna vertebral ou pelve; 117) diabetes mellitus;
118) tumores hipotalmicos e hipofisrios; 119) disfuno hipofisria e
tiroidiana sintomtica; 120) tumores da tiroide, exceto cistos
insignificantes e desprovidos de potencialidade mrbida; 121)
tumores de suprarrenal e suas disfunes congnitas ou adquiridas;
122) hipogonadismo primrio ou secundrio; 123) distrbios do
metabolismo do clcio e fsforo, de origem endcrina; 124) erros
inatos do metabolismo; 125) desenvolvimento anormal em desacordo
com a idade cronolgica; 126) doena metablica; 127) anemias, exceto
as carncias; 128) doena linfoproliferativa maligna leucemia,
linfoma; 129) doena mieloproliferativa mieloma mltiplo, leucemia,
policitemia vera; 130) hiperesplenismo; 131) agranulocitose; 132)
distrbios hereditrios da coagulao e da anticoagulao e deficincias
da anticoagulao do sangue (trombofilias); 133) infeco do sistema
nervoso central; 134) doena vascular do crebro e da medula
espinhal; 135) sndrome ps-traumatismo cranioenceflico; 136)
distrbio do desenvolvimento psicomotor; 137) doena degenerativa e
heredodegenerativa, distrbio dos movimentos; 138) distrofia
muscular progressiva; 139) doenas desmielinizantes e esclerose
mltipla; 140) epilepsias e convulses; 141) eletroencefalograma
digital com mapeamento fora dos padres normais; 142) transtornos
mentais e de comportamento decorrentes do uso de substncias
psicoativas; 143) esquizofrenia, transtornos esquizotpicos e
delirantes; 144) transtornos do humor; 145) transtornos neurticos;
146) transtornos de personalidade e de comportamento; 147) retardo
mental; 148) artrite reumatoide; 149) vasculites sistmicas primrias
e secundrias (granulomatose de Wegener, poliangiite microscpica,
sndrome de Churg-Strauss, poliarterite nodosa, doena de Kawasaki,
arterite de Takayasu), arterite de clulas gigantes, prpura de
Henoch-Shlein; 150) lpus eritromatoso sistmico; 151) fibromialgia;
152) sndrome de Sjgren; 153) sndrome de Behet; 154) sndrome de
Reiter; 155) espondilite anquilosante; 156) qualquer tipo de
neoplasia maligna; 157) neoplasias benignas dependendo da
localizao, com repercusso funcional e potencial evolutivo. 9.9 DAS
DISPOSIES GERAIS DOS EXAMES BIOMTRICOS E AVALIAO MDICA 9.9.1 Em
todo laudo, exame laboratorial e o exame biomtrico, alm do nome do
candidato, dever constar ainda e obrigatoriamente, a assinatura, a
especialidade e o registro, no rgo de classe especfico, do
profissional responsvel, sendo motivo de inautenticidade destes a
inobservncia ou a omisso do referido registro. 9.9.2 A inobservncia
ou a omisso de qualquer dos dados referidos no subitem 9.9.1 dar
motivo para se considerar o laudo, o exame laboratorial e o exame
biomtrico como inautntico. 9.9.3 No ser admitida a substituio do
laudo mdico por atestado mdico ou qualquer outra forma de
manifestao mdica. 9.9.4 O candidato dever providenciar, s suas
expensas, os exames mdicos e laboratoriais necessrios. 9.9.5 Em
todos os exames laboratoriais e mdicos, alm do nome do candidato,
dever constar, obrigatoriamente, a assinatura, a especialidade e o
registro no rgo de classe especfico do profissional responsvel,
sendo motivo de inautenticidade destes a inobservncia ou a omisso
do referido registro. 9.9.6 Os exames laboratoriais e mdicos
apresentados sero avaliados pelas juntas mdicas, em complementao
avaliao clnica. 9.9.7 A junta mdica, aps a anlise da avaliao clnica
e dos exames mdicos e laboratoriais dos candidatos, emitir parecer
conclusivo da aptido ou inaptido de cada um. 9.9.8 Ser eliminado do
concurso pblico o candidato considerado inapto nos exames
biomtricos, na avaliao mdica e o que deixar de apresentar qualquer
um dos exames relacionados nos subitens 9.6.1 e 9.7.1 deste edital.
9.9.9 Em obedincia ao art. 14 da Lei n 8.112/1990, o candidato
poder ser submetido a avaliaes mdicas complementares, de carter
unicamente eliminatrio, durante o Curso de Formao Profissional.
9.9.10 Nenhum candidato poder alegar desconhecimento das regras
deste edital. 9.9.11 Demais informaes a respeito dos exames
biomtricos e avaliao mdica constaro de edital especfico de convocao
para essa fase.
-
10 DA PROVA DE CAPACIDADE FSICA 10.1 A prova de capacidade
fsica, de carter unicamente eliminatrio, visa avaliar a capacidade
do candidato para suportar, fsica e organicamente, as exigncias da
prtica de atividades fsicas a que ser submetido durante o Curso de
Formao Profissional, bem como o desempenho das atividades
policiais, sendo o candidato considerado apto ou inapto. 10.2 O
candidato ser considerado apto quando atingir 50% (cinquenta por
cento) da pontuao para ser aprovado naquele teste. Cada teste fsico
valer de 00 (zero) a 100 (cem) pontos. 10.3 O candidato que no
obtiver no somatrios total das notas de todos os testes da prova de
capacidade fsica 60% (sessenta por cento) de aproveitamento, ser
considerado inapto e, consequentemente, eliminado do concurso
pblico. 10.4 O candidato dever comparecer em data, em local e em
horrio a serem determinados em edital prprio, com roupa apropriada
para a prtica de educao fsica, munido do documento de identidade
original e de atestado mdico original especfico para tal fim,
emitido h, no mximo, 15 (quinze) dias anteriores realizao dos
testes. 10.5 O atestado mdico dever conter, expressamente, a
informao de que o candidato est apto a realizar a prova de
capacidade fsica do concurso pblico para o cargo de Perito
Mdico-Legista, sem qualquer restrio. 10.6 O atestado mdico dever
conter a assinatura e o nome completo do mdico responsvel por sua
emisso, alm do nmero de seu registro no Conselho Regional de
Medicina (CRM). 10.7 Todas as informaes constantes no atestado
mdico devem estar legveis. 10.8 No ser aceito o atestado que no
atenda os dispositivos contidos nos subitens 10.4 a 10.7 deste
edital. 10.9 O atestado mdico dever ser entregue no momento da
identificao do candidato para o incio da prova e ser retido pela
Fundao Universa. 10.10 No ser aceita a entrega do atestado mdico em
momento posterior a prova de capacidade fsica. 10.11 O candidato
que deixar de apresentar o atestado mdico ser impedido de realizar
a prova, sendo, consequentemente, eliminado do certame. 10.12 Os
casos de alterao psicolgica e(ou) fisiolgica temporrios (estados
menstruais, indisposies, cibras, contuses, luxaes, fraturas e etc.)
que impossibilitem a realizao dos testes ou diminuam a capacidade
fsica dos candidatos no sero levados em considerao, no sendo
concedido qualquer tratamento diferenciado, mesmo que ocorram
durante a realizao dos testes. 10.12.1 A candidata que se
apresentar, no local, no dia e no horrio estabelecidos no edital
especfico de convocao, com atestado mdico que comprove situao de
gravidez que a impossibilite de realizar a prova de capacidade
fsica, ter suspensa a sua avaliao fsica na presente etapa. A
candidata continuar participando das demais fases e etapas e, caso
aprovada em todas elas, ser convocada para a realizao da prova de
capacidade fsica aps o perodo mximo de 120 (centro e vinte) dias, a
contar da data do parto ou fim do perodo gestacional, de acordo com
a convenincia da administrao, sem prejuzo da participao nas demais
fases e etapas do concurso. de inteira responsabilidade da
candidata procurar a Fundao Universa, aps o perodo mencionado, para
a realizao da referida fase. 10.13 No haver segunda chamada para a
realizao da prova de capacidade fsica. 10.14 Ser eliminado do
concurso pblico o candidato que no comparecer ao local, na data e
no horrio previstos para a realizao da prova de capacidade fsica,
conforme subitem 10.4 deste edital. 10.15 Caber ao coordenador da
banca examinadora decidir sobre quaisquer imprevistos ocorridos
durante a fase da prova de capacidade fsica. 10.16 Os testes
previstos para a prova de capacidade fsica sero realizadas em at
duas tentativas, com exceo da corrida, que ser realizada em apenas
uma tentativa. Caso o candidato no alcance o aproveitamento mnimo
na primeira tentativa, poder realizar, aps 5 (cinco) minutos de
descanso, a segunda tentativa. 10.17 A contagem oficial do tempo,
da distncia percorrida e do nmero de repeties efetuadas pelos
candidatos em cada teste ser feita em voz alta exclusivamente por
componente da banca examinadora. 10.18 A critrio da Administrao, a
realizao da prova de capacidade fsica poder ser remarcada, desde
que devidamente justificada. 10.19 A prova de capacidade fsica
consistir em teste de barra fixa, teste de flexo abdominal, teste
de meio sugado e teste de corrida de 12 (doze) minutos, no
necessariamente nessa ordem. 10.20 As provas e os ndices mnimos da
prova de capacidade fsica obedecero ao previsto abaixo (masculino e
feminino): 10.21 DESCRIO DOS TESTES 10.21.1 Teste dinmico de barra
fixa (ambos os sexos) 10.21.1.1 Posio inicial: o candidato
posiciona-se sob a barra, frente do Examinador. Ao comando de em
posio, o candidato dever ficar suspenso na barra horizontal, a
largura da pegada deve ser aproximadamente a dos ombros, a pegada
das mos poder ser em pronao (dorsos das mos voltados para o corpo
do executante) ou supinao (palmas das mos voltadas para o corpo do
executante), mantendo os braos completamente estendidos, com o
corpo na posio vertical, pernas estendidas e ps sem contato com o
solo. 10.21.1.2 Execuo: ao comando de iniciar, o candidato
flexionar simultaneamente os cotovelos at ultrapassar com o queixo
a parte superior da barra. Em seguida, voltar posio inicial pela
extenso completa dos braos. O corpo deve permanecer na posio
vertical durante o exerccio. 10.21.1.2.1 A contagem das execues
corretas levar em considerao as seguintes observaes: a) cada execuo
comea e termina com os cotovelos totalmente estendidos somente ai
ser contado como uma execuo completa; b) o teste somente ser
iniciado com o candidato na posio completamente vertical de todo o
corpo e apos o comando dado pela banca examinadora; c)
excepcionalmente e para evitar que os candidatos mais altos toquem
os ps no solo estando na posio inicial, ser permitida, neste caso,
a flexo dos joelhos; d) s ser contada a repetio realizada completa
e corretamente, comeando e terminando sempre na posio inicial; e)
cada execuo comea e termina com os cotovelos totalmente estendidos
somente ai ser contado como uma execuo completa e correta. A no
extenso total dos cotovelos, antes do inicio de uma nova execuo,
ser considerado um movimento incorreto, o qual no ser computado no
desempenho do candidato; f) o movimento deve ser dinmico, ou seja,
o candidato no pode parar para descansar; g) o movimento a ser
realizado deve ser unicamente de flexo e extenso de cotovelos.
10.21.1.2.2 Ser proibido ao candidato, quando da realizao do teste
dinmico de barra: a) tocar com o(s) p(s) no solo ou em qualquer
parte de sustentao da barra aps o incio das execues; b) receber
qualquer tipo de ajuda fsica aps a tomada de posio inicial;
-
c) utilizar luvas ou qualquer outro artificio para a proteo das
mos; d) apoiar o queixo na barra; e) estender o pescoo, em vez de
ultrapassar o queixo em relao a barra com movimento exclusivo de
membros superiores; f) soltar as mos, em vez de completar o
movimento com os cotovelos totalmente estendidos aps ultrapassar o
queixo em relao barra. 10.21.1.2.3 A banca examinadora ir contar em
voz alta o nmero de repeties realizadas. Quando o exerccio no
atender ao previsto neste edital, a banca examinadora repetir o
nmero do ltimo realizado de maneira correta. 10.21.1.2.4 A contagem
considerada oficialmente ser somente a realizada pela banca
examinadora. 10.21.1.3 A pontuao do teste em barra fixa, para os
candidatos do sexo masculino, ser atribuda conforme a tabela a
seguir.
NMERO DE FLEXES
MASCULINO FEMININO PONTO
Abaixo de 3 Abaixo de 1 0,0 - Eliminado
3 1 50
4 2 60
5 3 70
6 4 80
7 5 90
8 6 100
10.21.2 Teste de flexo abdominal (ambos os sexos) 10.21.2.1
Posio inicial: o candidato posiciona-se frente do Examinador. Ao
comando de em posio, o executante tomar a posio deitado em decbito
dorsal, ps apoiados no solo com os joelhos flexionados e os
calcanhares a no mais de 30 (trinta) cm das ndegas. O executante
coloca as mos na nuca com os dedos entrecruzados e apoia o dorso
das mos firmemente no solo. Os ps do executante so seguros por
outra pessoa, para evitar que se levantem do solo. 10.21.2.2
Execuo: ao comando de iniciar, o executante flexionar o tronco com
afastamento de 45 C (quarenta e cinco graus) em relao ao solo,
retornando posio inicial. Os comandos para iniciar e terminar a
prova sero dados por um silvo breve de apito. 10.21.2.2.1 O teste
ter a durao de um minuto e ser iniciado e terminado com um silvo de
apito. 10.21.2.2.2 A contagem das execues corretas levar em
considerao as seguintes observaes: a) ao final de cada repetio, a
cabea e o dorso das mos devem encostar-se ao solo; b) a banca
examinadora ir contar em voz alta o nmero de repeties realizadas.
Quando o exerccio no atender ao previsto neste edital, a banca
examinadora repetir o nmero do ltimo realizado de maneira correta;
c) cada execuo comea e termina sempre na posio inicial somente a
ser contada como sendo uma execuo completa; d) somente ser contado
o exerccio realizado completamente; e) a execuo do teste dever ser
ininterrupta, no sendo permitido repouso ou pausa entre as
repeties. A pausa ou o repouso entre as repeties sero considerados
como trmino do exerccio, sendo computadas apenas as repeties
realizadas at aquele momento. 10.21.2.3 A pontuao do teste de flexo
abdominal, ser atribuda conforme a tabela a seguir.
NMERO DE FLEXES ABDOMINAIS
MASCULINO FEMININO PONTO
Abaixo de 30 Abaixo de 25 0,0 - Eliminado
31 26 50
32 27 60
33 28 70
34 29 80
35 30 90
36 31 100
10.21.3 Teste de meio sugado 10.21.3.1 O teste ter a durao de um
minuto e ser iniciado e terminado com um apito. A metodologia para
a preparao e a execuo do teste de meio-sugado para os candidatos
dos sexos masculino e feminino obedecer aos seguintes critrios:
10.21.3.1.1 Posio inicial: o candidato posicionar-se- de p
frente do examinador. Ao comando de em posio, o candidato tomar
a
posio de sentido, com os ps juntos e os braos estendidos, para
baixo, ao lado do corpo, com as palmas das mos junto coxa, e
aguardar a ordem de execuo. 10.21.3.1.2 Execuo: Ao comando de
incio, dado pelo examinador, o candidato realizar flexo das pernas,
apoiando-se com as mos no solo por fora das pernas. Realizado o
movimento anterior, o candidato estender as pernas, tomando a posio
para flexo de brao. Aps o movimento anterior, o candidato voltar a
flexionar as pernas, apoiando-se com as mos no solo por fora das
pernas. Em seguida ao movimento anterior, o candidato realizar a
extenso das pernas, retornando posio inicial, quando completar uma
repetio. 10.21.3.1.3 A contagem das execues corretas levar em
considerao as seguintes observaes: a) cada execuo comea e termina
sempre na posio inicial; somente ai ser contada uma execuo
completa; b) ao retornar a posio inicial (posio de sentido), o
candidato deve manter o tronco inteiramente na vertical, sendo
invlida a execuo que iniciada com o tronco curvado a frente; c)
somente ser contado o exerccio realizado completamente, ou seja, se
ao soar o apito para o trmino da prova, o candidato estiver no meio
da execuo, esta no ser computada;
-
d) um componente da banca ir contar em voz alta o nmero de
repeties realizadas. Quando o exerccio no atender ao previsto neste
edital, o componente da banca repetir o nmero do ltimo realizado de
maneira correta. 10.21.3.1.4 No ser permitido ao candidato, quando
da realizao de meio-sugado: a) deixar de colocar as mos no solo
antes de lanar os membros inferiores para trs, ou seja, quando o
candidato der um pulo com os membros inferiores para trs; b) no
realizar todas as etapas previstas para a execuo correta do
exerccio. 10.21.3.5 O teste ter a durao de 1 (um) minuto. 10.21.3.6
O examinador demonstrar o teste para que no haja qualquer dvida por
parte do candidato. 10.21.3.7 A pontuao do teste meio sugado, ser
atribuda conforme a tabela a seguir.
REPETIES
MASCULINO FEMININO PONTO
Abaixo de 20 Abaixo de 15 0,0 - Eliminado
21 16 50
22 17 60
23 18 70
24 19 80
25 20 90
26 21 100
10.21.4 Teste de corrida (ambos os sexos) 10.21.4.1 Execuo: o
teste ser realizado em local previamente demarcado, com identificao
da metragem ao longo do trajeto. O candidato ter o prazo de 12
(doze) minutos para executar o teste. Para a realizao do teste de
corrida, o candidato poder, durante os doze minutos, deslocar-se em
qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e
depois prosseguir. 10.21.4.1.1 Durante a realizao do teste, o
candidato no poder abandonar a pista sem a liberao do fiscal, dar
ou receber qualquer tipo de ajuda fsica (como puxar, empurrar,
carregar, segurar na mo etc.), bem como no poder deslocar-se, no
sentido progressivo ou regressivo da marcao da pista, depois de
findos os doze minutos, sem a respectiva liberao do fiscal, sob
pena de ser considerado inapto e, consequentemente, eliminado do
concurso. 10.21.4.1.2 A execuo deste teste levar em considerao as
seguintes observaes: a) a distncia percorrida pelo candidato, a ser
considerada oficialmente, ser somente a registrada pela banca
examinadora; b) o candidato poder caminhar, parar e, se quiser,
recomear a correr; c) o candidato no poder abandonar a pista
demarcada, at que seja liberado pelo fiscal da prova; d) os
comandos para iniciar e terminar o teste sero dados por um silvo de
apito; e) o relgio do Examinador do teste controlar o tempo oficial
do teste, sendo o nico que servir de referncia para o incio e o
trmino; f) ao passar pelo local de incio do teste, cada candidato
dever dizer o seu nome ou o seu nmero, em voz alta, para a banca
examinadora que estiver marcando o seu percurso e ser informado de
quantas voltas completou naquele momento; g) aps o apito que indica
o trmino do teste, o candidato deve evitar parar bruscamente a
corrida, evitando ter um mal sbito. A orientao para que o candidato
continue a correr ou caminhar no sentido transversal da pista, no
ponto em que se encontrava quando soou o apito de trmino do tempo
do teste; 10.21.4.2 A pontuao da corrida de 12 minutos, ser
atribuda conforme a tabela a seguir.
DISTNCIA
MASCULINO FEMININO PONTOS
Abaixo de 2.350 Abaixo de 2.000 0,00 Eliminado
De 2.350 a 2.440 De 2.000 a 2.100 50
Acima de 2.440 a 2.530 Acima de 2.100 a 2.180 60
Acima de 2.530 a 2.620 Acima de 2.180 a 2.260 70
Acima de 2.620 a 2.710 Acima de 2.260 a 2.340 80
Acima de 2.710 a 2.820 Acima de 2.340 a 2.420 90
Acima de 2.820 Acima de 2.420 100
10.22 Imediatamente aps a realizao da prova de capacidade fsica,
os candidatos devero ser submetidos coleta de urina, nos termos do
art. 61 do Regulamento dos Concursos Pblicos para provimento de
cargo de Perito Mdico-Legista da carreira de Polcia Civil do
Distrito Federal,
aprovado pela Portaria n 35, de 26 de agosto de 2014. 10.22.1 O
candidato que obtiver resultado positivo no exame toxicolgico ser
eliminado do concurso pblico. 10.23 os casos omissos ocorridos nos
locais dos testes sero resolvidos pelo coordenador da banca
examinadora. 10.24 Demais informaes a respeito da prova de
capacidade fsica constaro em edital especfico de convocao para essa
fase. 11 DA SINDICNCIA DE VIDA PREGRESSA E INVESTIGAO SOCIAL 11.1 A
sindicncia de vida pregressa e investigao social, de carter
unicamente eliminatrio, na qual o candidato ser considerado
recomendado ou no recomendado, ser para fins de avaliao da conduta
pregressa e da idoneidade moral, requisitos indispensveis para
aprovao no concurso pblico. 11.2 A Direo da PCDF constituir Comisso
para cumprir o disposto no subitem 11.1, deste edital.
-
11.3 O procedimento irrepreensvel e a idoneidade moral inatacvel
sero apurados por meio de investigao no mbito social,
administrativo, civil e criminal do candidato inscrito para o cargo
de Perito Mdico-Legista da Carreira de Polcia Civil do Distrito
Federal. 11.4 A investigao ter incio por ocasio da inscrio do
candidato e terminar com o ato de sua eliminao ou nomeao para o
cargo Perito Mdico-Legista da Carreira de Polcia Civil do Distrito
Federal. 11.5 A sindicncia de vida pregressa e investigao social
ser realizada com base em documentos oficiais e informaes
constantes no formulrio prprio, contendo perguntas de carter
pessoal, a ser disponibilizado oportunamente no endereo eletrnico ,
o qual dever ser preenchido pelo candidato. 11.6 Durante todo o
perodo do concurso, o candidato dever manter atualizados os dados
constantes do formulrio, referido no subitem 11.5 deste edital,
assim como, cientificar, formal e circunstanciadamente, qualquer
outro fato relevante para a investigao, no constante daquele
documento. 11.7 O candidato, s suas expensas, dever providenciar e
entregar em local, data e horrio a serem posteriormente divulgados,
por meio de edital especfico, os documentos relacionados nos
subitens seguintes, juntamente com o formulrio mencionado no
subitem 11.5 deste edital. 11.8 Cpia autenticada em cartrio do
documento de identidade, com validade em todo o territrio nacional.
11.9 Cpia autenticada em cartrio do cadastro de pessoa fsica (CPF).
11.10 Cpia autenticada em cartrio do Certificado de Reservista de
1. ou 2. categoria, ou do Certificado de Dispensa de Incorporao
(CDI) do candidato do sexo masculino. 11.11 Cpia autenticada em
cartrio do Ttulo de Eleitor ou certido do cartrio eleitoral, bem
como cpia do comprovante de votao e(ou) justificativa na ltima
eleio, de ambos os turnos. 11.12 Cpia autenticada da Carteira de
Trabalho e Previdncia Social (CTPS) ou de declarao do rgo pblico
que comprove a ltima e(ou) a atual atividade profissional. 11.13
Cpia do comprovante da residncia atual (correspondncia de cobrana
de gua, luz, telefone, contrato de aluguel, contracheque etc.).
11.14 Certides negativas dos ofcios de distribuio da(s) cidade(s)
na(s) qual(is) o candidato tenha residido nos ltimos 05 (cinco)
anos, abrangendo os feitos cveis, criminais, de protesto de ttulos,
de interdio e de tutelas. 11.15 Certificado(s) de antecedentes,
expedido(s) pela Polcia Civil da(s) unidade(s) da federao em que o
candidato tenha residido nos ltimos 05 (cinco) anos. 11.16 Certides
negativas cveis e criminais da Justia Federal da(s) cidade(s) onde
o candidato tenha residido nos ltimos 5 (cinco) anos. 11.17 Certido
do Cartrio de Protesto de Ttulo da cidade/municpio onde o candidato
reside/residiu nos ltimos 5 (cinco) anos. 11.18 Cpia autenticada
das declaraes de ajuste anual em nome do candidato, entregues
Receita Federal nos ltimos 5 (cinco) anos. 11.19 Duas fotografias
recentes do candidato sem culos, em tamanho 3x4, coloridas, com
fundo branco. As fotografias devem ostentar, na parte frontal
inferior, as datas em que foram realizadas, que devem contar,
obrigatoriamente, com menos de 3 (trs) meses do dia que for
entregue o formulrio previsto no subitem 11.5 deste edital. 11.20
As certides referidas nos subitens 11.14 a 11.16 deste edital
devero estar dentro do prazo de validade, nunca superior a 90
(noventa) dias, e ter como referncia a data estipulada em edital
especfico para a sua entrega. 11.21 No sero aceitos documento ou
cpia rasurada ou com indcio de rasura. 11.22 A Comisso da
sindicncia de vida pregressa e investigao social, instituda pela
PCDF para proceder sindicncia de vida pregressa e investigao
social, poder solicitar, a qualquer tempo, que o candidato
providencie, s suas expensas, outros documentos necessrios para a
comprovao de dados ou para o esclarecimento de fatos e situaes
envolvendo o candidato. 11.23 O no atendimento da solicitao
referida no subitem anterior ensejar a no recomendao e a eliminao
do candidato do concurso pblico. 11.24 Sem prejuzo das sanes penais
cabveis, ser no recomendado e eliminado do concurso pblico o
candidato que: a) deixar de apresentar quaisquer das certides, as
cpias e a foto, exigidas nos subitens 11.