Dez Novidades a Destacar ANTEPROJETO DE LEI DAS MIGRAÇÕES E PROMOÇÃO DOS DIREITOS DOS MIGRANTES
Dez Novidades a Destacar
ANTEPROJETO DE LEI DAS MIGRAÇÕES E PROMOÇÃO
DOS DIREITOS DOS MIGRANTES
Como se sabe, a Portaria n.º 2.162/2013, do Ministério da Justiça, criou umaComissão de Especialistas com a finalidade de apresentar uma proposta de Anteprojetode Lei de Migrações e Promoção dos Direitos dos Migrantes no Brasil.
Tal proposta foi apresentada ao Ministério da Justiça no fim de julho deste ano,contendo a contribuição de vários sectores do Estado e da sociedade civil.
Trata-se, naturalmente, de uma base de trabalho, cujas necessidades deaperfeiçoamento ainda são muitas, bem como de harmonização com a fragmentárialegislação legal e infralegal existente, mas permite desde já evidenciar uma mudança deparadigma relativamente à perspectiva do fenómeno da migração.
Em termos gerais, uma das preocupações reveladas pelo documento apresentado é acompatibilização da legislação referente aos estrangeiros e imigrantes com aConstituição Federal de 1988, sendo certo que os principais diplomas atualmentevigentes – a Lei n.º 6.815, de 19/08/1980, e o Decreto n.º 86.715, de 10/12/1981 – sãoanteriores àquela e, portanto, demonstram um evidente anacronismo relativamente aosprincípios constitucionais contemporâneos.
No que respeita a uma mudança de paradigma, o Anteprojeto suprime o critério dadefesa da mão-de-obra nacional no âmbito dos processos decisórios, o que temos vindosempre a defender, na medida em que as preocupações relativamente à proteção damão-de-obra nacional devem incidir a montante, mormente no âmbito da Educação, enão a jusante, através de mecanismos artificiais.
Reconhece-se, assim, o Brasil como um país de imigração, sendo esta abordada sob aóptica da cidadania e dos direitos humanos, reduzindo-se o peso da discricionariedadedos órgãos decisores e retirando-se à Polícia Federal a competência para oprocessamento e decisão de questões de natureza imigratória.
ANTEPROJETO DE LEI DAS MIGRAÇÕES E PROMOÇÃO
DOS DIREITOS DOS MIGRANTES
Dez Novidades a Destacar
Eliminação da palavra “estrangeiro”, dado o
seu sentido pejorativo e discriminatório ao
nível da nomenclatura legal, e a adoção de um
conceito amplo de “imigrante”, abrangendo
também as situações de permanência de
curta duração.
1
Dez Novidades a Destacar
Concretização de um conjunto de direitos dos
imigrantes.
2
Dez Novidades a Destacar
Acesso dos imigrantes residentes no Brasil a
cargos, empregos e funções públicas.
3
Dez Novidades a Destacar
Possibilidade de exercício de atividade
remunerada para os titulares de visto de
estudante.
4
Dez Novidades a Destacar
Visto de trabalho estendido a situações em
que não existe vínculo empregatício.
5
Dez Novidades a Destacar
Residência a título de união estável estendida
a descendentes a partir do segundo grau e a
irmãos.
6
Dez Novidades a Destacar
Possibilidade de concessão de residência a
título de reunião familiar a outras hipóteses
de parentesco, dependência afetiva e factores
de responsabilidade.
7
Dez Novidades a Destacar
Nova situação de acolhimento, a par do asilo e
do refúgio, fundada em questões
humanitárias.
8
Dez Novidades a Destacar
Comunicação da decisão de repatriação à
Defensoria Pública da União e à autoridade
consular representativa da nacionalidade do
imigrante.
9
Dez Novidades a Destacar
Concessão de prazo para regularização da
situação imigratória irregular, previamente à
deportação.
10
CONTATOS
Av. das Américas, 3500, Le Monde OfficeHong Kong 2000, Sala 215Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, RJCEP: 22.640-102
Tel.: (0055) (21) 3495-3185
Email: [email protected]
www.brazilbs.com