Desvirtuamento do estágio: do extracurricular ao não obrigatório Dra. Maria da Guia Diniz RESUMO O desvirtuamento da lei de estágio por parte das empresas, que resultou na intervenção de várias IES pelo Ministério Público do Trabalho, motivou o desenvolvimento deste trabalho que buscou alcançar o seguinte objetivo: investigar a percepção de pessoas ligadas ao problema do estágio, tendo em vista a composição de um quadro que reúna informações relativas a dois momentos: o antes e o depois da nova lei. Trata-se de uma pesquisa qualitativa iniciada antes da promulgação da lei nº 11788, cujo levantamento dos dados foi feito por meio de material científico publicado em periódicos ou apresentado em congressos, livros, notícias, além da opinião de alguns entrevistados. Teve respaldo na legislação do estágio – a nova lei e a anterior - e os resultados, sob o rótulo de desvirtuamento do estágio, confirmam as distorções apontadas pela literatura e pelos entrevistados. Devido à nova lei, o aluno teve seu direito de estagiar reduzido devido à baixa oferta de vagas nas empresas, por conta do aumento de custo que o novo modelo de estágio pode acarretar. Com a nova lei perdeu força o Ministério Público do Trabalho que vinha combatendo a fraude, resultando, daí que a substituição do empregado pelo estagiário torna-se mais efetiva porque, ao assumir os custos do estágio, a empresa sentir-se-á à vontade para exigir mais do estagiário e a fraude poderá continuar. Palavras-chave: Desvirtuamento do estágio. Ganhos com a nova lei. Perdas com a nova lei.
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Desvirtuamento do estágio: do extracurricular ao não obrigatório
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Desvirtuamento do estágio: do extracurricular ao não obrigatório
Dra. Maria da Guia Diniz
RESUMO
O desvirtuamento da lei de estágio por parte das empresas, que resultou na intervenção
de várias IES pelo Ministério Público do Trabalho, motivou o desenvolvimento deste trabalho
que buscou alcançar o seguinte objetivo: investigar a percepção de pessoas ligadas ao problema
do estágio, tendo em vista a composição de um quadro que reúna informações relativas a dois
momentos: o antes e o depois da nova lei. Trata-se de uma pesquisa qualitativa iniciada antes
da promulgação da lei nº 11788, cujo levantamento dos dados foi feito por meio de material
científico publicado em periódicos ou apresentado em congressos, livros, notícias, além da
opinião de alguns entrevistados. Teve respaldo na legislação do estágio – a nova lei e a anterior
- e os resultados, sob o rótulo de desvirtuamento do estágio, confirmam as distorções apontadas
pela literatura e pelos entrevistados. Devido à nova lei, o aluno teve seu direito de estagiar
reduzido devido à baixa oferta de vagas nas empresas, por conta do aumento de custo que o
novo modelo de estágio pode acarretar. Com a nova lei perdeu força o Ministério Público do
Trabalho que vinha combatendo a fraude, resultando, daí que a substituição do empregado pelo
estagiário torna-se mais efetiva porque, ao assumir os custos do estágio, a empresa sentir-se-á à
vontade para exigir mais do estagiário e a fraude poderá continuar.
Palavras-chave: Desvirtuamento do estágio. Ganhos com a nova lei. Perdas com a nova
lei.
1 Introdução
É inegável que as organizações da atualidade estão enfrentando transformações
geradas pela situação da economia global, pelo avanço tecnológico e pela rapidez das
comunicações, o que lhes impõe novas formas de gerir seus negócios, sobretudo quanto
ao relacionamento com sua força de trabalho, com clientes, fornecedores e com a
comunidade para quem elas existem. Este quadro lhes impõe a presença de um gestor
que focalize sua atenção no estabelecimento de relações em um dinâmico e complexo
mundo, do qual ela faz parte. Nesse contexto, também estão inseridas as Universidades
e outras Instituições Educacionais de Nível Superior (IES), responsáveis pela
preparação das competências exigidas pelo mercado.
A título de reforço, chama-se Michel, citado por Crespin et al. (1995) o qual
destaca que o trabalho conjunto entre a Universidade e a empresa precisa ser
incentivado e promovido, especialmente no que tange aos estágios para acadêmicos,
com a intenção de desenvolver uma identidade técnico-científica capaz de suprir as
expectativas e demandas da sociedade. Entra aqui o estágio que, visto sob o aspecto
legal ou acadêmico, se espera dele a complementação prática necessária à formação do
aluno. No encontro empresa-escola deve acontecer uma troca de vantagens: a empresa
oferece a oportunidade de aplicação dos conhecimentos teóricos adquiridos pelo aluno
em sala de aula, enquanto o estagiário fornece à empresa as informações básicas para a
sua modernidade, das quais ela tanto necessita se quiser, assim, ser entendida.
Abordado acerca do estágio extracurricular, o Professor Peres1 achou por bem
expressar seu pensamento sob dois enfoques: no primeiro, ele defende a existência
desse tipo de estágio por constituir uma oportunidade a mais que o aluno tem para
conviver com o meio profissional e, ao fazê-lo, vai conviver com tarefas, atribuições,
equipamentos, pessoas, vai conhecer pessoas do mesmo nível e de nível hierárquico
superior e vai se tornar conhecido dentro de determinado meio, entidade ou instituição.
Considera ser correto a IES oferecer, na parte acadêmica, uma compensação porque, ao
conseguir esse estágio, o aluno não estará ganhando dinheiro e sim, se esforçando para
trabalhar, para aprender mais. Nessa compensação, o estágio extracurricular poderá ser
computado nas atividades complementares ou no “estágio curricular propriamente
1 Dr. José Augusto Peres, Assessor Pedagógico de Instituições de Ensino Superior, na Paraíba.
dito”, numa relação, não exatamente paritária, em ambos os casos. No segundo
enfoque, dada a grande oferta de cursos e, por conseguinte, à dificuldade das IES para
encontrarem campos de estágio, se o aluno por sua própria iniciativa, por seus
relacionamentos e pelas circunstâncias que a instituição não tem e ele as tem, então,
nada mais justo que ele se aproveite disso e conquiste um lugar para estagiar,
extracurricularmente.
Os fatos têm revelado a existência de desvirtuamento da lei em relação a esta
prática acadêmica, utilizada de forma incorreta pelas empresas: exploração do
estagiário, fraude ou outra denominação de conteúdo similar. Dessa situação resultou a
intervenção pelo Ministério Público do Trabalho nas instituições de ensino superior do
país, no que tange à execução dos estágios extracurriculares. A referida intervenção foi
interrompida com a promulgação da lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.
Estes fatos orientaram a definição do problema desta pesquisa, assim expresso:
Até que ponto a aplicação da nova lei do estágio coibiu seu desvirtuamento no que
concerne ao estágio não obrigatório?
A busca pela resposta a este questionamento conduziu ao delineamento do
objetivo desta pesquisa, que se encerra no seguinte: investigar a percepção de pessoas
ligadas ao problema do estágio, tendo em vista a composição de um quadro que reúna
informações relativas a dois momentos: o antes e o depois da nova lei.
O levantamento das informações aqui tratadas foi feito por meio de material
científico publicado em periódicos ou apresentado em congressos, livros, notícias e teve
início antes da promulgação da nova lei. Com o intuito de levantar a percepção, opinião
e sugestão de pessoas cujo conhecimento e função exercida em uma IES as ligavam à
temática em estudo, foram, intencionalmente, entrevistados os profissionais:
Especialista Margareth Raposo Eulálio e Dr. José Augusto Peres, Assessores Jurídico e
Pedagógico da IES; Mestre Sérgio Cabral dos Reis, Juiz do Trabalho e Professor de um
Curso de Direito. A análise dos dados recebeu o tratamento de pesquisa qualitativa.
2 Percepção do estágio em função da literatura
A abordagem bibliográfica torna-se imprescindível a este trabalho, haja vista a
necessidade de conceituar estágio, apresentar suas características distintivas, sua
finalidade, além de focalizar outros aspectos complementares das informações aqui
trabalhadas.
2.1 Conceituação de estágio sob o aspecto legal
2.1.1 O estágio conforme a Lei nº 6.494, de 7 de dezembro de 1977, regulamentada pelo
Decreto nº 87.497, de 18 de agosto de 1982.
O decreto nº 87.497, através de seu artigo 2º, define o estágio curricular como
um conjunto de atividades de aprendizagem social, profissional e cultural,
proporcionadas ao estudante pela participação em situações reais de vida e trabalho
de seu meio, sendo realizada na comunidade em geral ou junto a pessoas jurídicas de
direito público ou privado, sob responsabilidade e coordenação de instituição de
ensino (BRASIL, 1977). Além do que define o artigo segundo, outros aspectos que
compõem seu conteúdo (BRASIL, 1977) estão, sumariamente, apresentados, a seguir:
a) Assume caráter didático pedagógico, tornando-se uma atividade de
responsabilidade da instituição de ensino, a quem compete decidir, regulamentar
a matéria e promover sua execução e gestão;
b) Conta com a participação de pessoas jurídicas de direito público e privado sob o
amparo de instrumento jurídico (Termo de Compromisso), periodicamente
reexaminado, onde são acordadas - entre o aluno e a empresa, com a
interveniência da instituição de ensino - as condições de realização do estágio;
c) Determina a inexistência de vínculo empregatício de qualquer natureza e de
taxa adicional para sua obtenção e realização;
d) Permite a intermediação de agentes de integração, públicos e privados, que se
encarregarão do recrutamento, seleção e de outros serviços administrativos;
e) Determina a obrigatoriedade do seguro de acidentes pessoais em favor do
estudante.
Nestes dois documentos (Lei 6.494/77 e Decreto 87.497/82) está contida a
intenção explícita de aproximar o estudante do mercado de trabalho, como
complemento para a sua formação.
2.1.2 O estágio conforme a Lei nº 11.788, de 25.09.2008 , a nova lei
Publicada em setembro de 2008, a lei nº 11.788 trouxe alterações ao modelo
estabelecido pela lei nº 6.494, que até então dava amparo à prática do estágio. Nos dois
documentos, o estágio é definido no projeto pedagógico do curso como pré-requisito
para aprovação e obtenção do grau de licenciatura, bacharelado ou tecnólogo, conforme
o curso. Embora dê nova forma à linguagem, a nova lei mantém o caráter didático
pedagógico e as mesmas características, procurando delimitar regras para o bom
funcionamento do estágio, dentro das normas e com licitude condizente ao Estado de
Direito (ALVES et al., 2014). Define, em seu artigo 1º:
Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente
de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos
que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação
superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e
dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da
educação de jovens e adultos.
Comparada à lei anterior, são as seguintes, as principais alterações:
a) A carga horária limita-se a seis horas diárias/trinta horas semanais;
b) Os estagiários terão direito às férias remuneradas - trinta dias - após doze meses de
estágio na mesma empresa;
c) O tempo máximo de estágio na mesma empresa é de dois anos, exceto quando se
tratar de estagiário portador de deficiência;
d) A remuneração e a concessão do vale-transporte são compulsórias, exceto nos casos
de estágios obrigatórios;
e) Os profissionais liberais com registros nos seus respectivos órgãos de classe poderão
contratar estagiários;
f) A obrigatoriedade da contratação de Seguro de Acidentes Pessoais com apólice
constante do Contrato de Estágio seja compatível com os valores de mercado.
g) A segurança de que 10% das vagas oferecidas pela empresa concedente do estágio
sejam destinadas às pessoas com necessidades especiais.
2.2. Conceituação de estágio à luz da literatura
Uma busca na literatura possibilitou, por meio do entendimento dos autores
pesquisados, identificar os fatores que permitiram caracterizar o estágio, quais sejam:
Seu significado, de acordo com o dicionário de Aurélio, liga-se ao aprendizado,
exercício, prática, tirocínio, com evidência para os aspectos: propedêutico (situação
transitória de preparação), temporal (cada uma das etapas nas quais se realiza
determinado trabalho) e finalístico (aprendizado de especialização). É visto como uma
forma de integração da teoria à prática, de aplicação de conhecimentos na realidade
cotidiana, quando os problemas identificados na organização não estão mais
compartimentados (OLETO, 1995); Enquanto proposta pedagógica, educativa, é
concebido por Ramos (1989) como um ato inauguratório de uma vida profissional, o
qual focaliza a formação integral do estudante, vista num “continum” que se estenderia,
desde a área acadêmica intelectual - capacidades, atitudes, transmissão de
conhecimentos e aquisição de habilidades - até ao treinamento profissional -
desenvolvimento de habilidades específicas, acumulação de vivências e aplicação de
conhecimentos a problemas administrativos reais (RAMOS, 1989). É um marco de
transição entre a escola e a vida profissional o que gera, para o aluno, a oportunidade
de aprofundamento no tema de seu interesse e na aquisição da qualificação que o
distinga como profissional (FONTESDOSABER, s/d); Consiste em um útil diferencial
para a obtenção de um emprego (TREVISAN e WITTMANN, 2002);
Como procedimento didático-pedagógico é atividade de grande interesse para
o aluno na medida em que proporciona a oportunidade de aprendizagem social,
profissional e cultural, a partir da vivência desse aluno em situações reais de trabalho
(FAIP, s/d); É uma das formas, amplamente difundida, para aproximar a teoria da
prática (...) indispensável em cursos de caráter aplicado, como no caso da
Administração, onde o acadêmico participa e interage com o ambiente diário das
organizações (ROESCH, 1996); Segundo Buriolla (2011) o estágio é concebido como
campo de treinamento, oferendo ao estudante uma oportunidade de adquirir experiência
e segurança na carreira profissional escolhida, em um período de transição entre o
ambiente escolar e o ambiente de trabalho. Consiste, pois, em uma oportunidade de
experiência prática, possibilitando uma análise crítico-avaliativa de situações
concretas de trabalho a fim de que, com a utilização dos conhecimentos, habilidades e
do instrumental profissional adquiridos no transcorrer do curso, o aluno possa
desenvolver capacidades indispensáveis ao exercício das responsabilidades e missões
de um futuro administrador, aberto para mudanças e transformações (RAMOS,1989).
Finalmente, pensar o estágio como parte de um processo amplo de formação
significa concebê-lo como elemento articulador desta formação, que tem nas
disciplinas que compõem o currículo do curso um dos subsídios para sua efetivação
(CANOPF et al., 2007).
O estágio tem por finalidade oferecer condições efetivas para uma real
aproximação dos alunos e, através deles, da escola com a realidade profissional, além
de um contato com a sociedade de forma reflexiva (BAÊTA, 1991) e, sob o ponto de
vista de CANOPF et al. (2007), a finalidade do estágio vai além da aplicação imediata
de técnicas aprendidas na teoria, pois a prática implica superar o fazer e remete a uma
reflexão que enriquece a teoria que serviu de base para tal.
Sua importância, conforme Almeida et al. (s/d) está ligada à
formação de competências, à possibilidade de inserção do estagiário no
mercado de trabalho, ao contato com uma cultura organizacional, ao
desenvolvimento da ética profissional, à inserção em ambiente de
colaboração, pela troca de experiência com outros profissionais, ao estímulo
e reflexão crítica, pela ampliação de perspectivas profissionais.
Os efeitos do estágio podem ser elucidados no discurso de Lima e Olivo (2007)
que, ao focalizar o estágio sob a égide da Lei de Diretrizes e Bases da Educação
(BRASIL, 1996) assinalam uma contribuição marcada pelo desenvolvimento do espírito
científico e o exercício do pensamento reflexivo dos estudantes. Como matéria
componente do currículo dos cursos, o estágio proporciona outros benefícios, como: o
amadurecimento metodológico de orientadores, as articulações horizontais e verticais
entre conteúdos e o favorecimento para inserção dos egressos no mercado de trabalho.
Considerando que a legislação atribui às instituições de ensino sua estruturação e
operacionalização de acordo com as especificidades dos cursos, o estágio pode
apresentar diferentes formas e resultados que dependem da concepção teórico-prática
presente no processo de ensino-aprendizagem de cada curso (CANOPF et al., 2007).
Roesch (2005), cuja atenção se volta para o estágio em Administração, defende que ele
representa uma oportunidade para refletir, sistematizar e testar conhecimentos relativos
ao gerenciamento e outros instrumentos apreendidos durante o curso. Permite, ainda,
enriquecer os conceitos a partir da observação e experiência do estagiário,
contribuindo, também, para o desempenho das organizações concessoras do estágio.
2.3 O estágio, o aprendiz e a relação de emprego
O estágio é um instituto que em regra não gera vínculo empregatício (ALVES
et.al., 2014), mas possui todos os requisitos pertinentes à relação de emprego. Este fato
contribui para que as organizações o utilizem como forma de obtenção de mão de obra
de baixo custo, para desenvolver atividades que, em sua maioria, não possuem
quaisquer relações com o conteúdo acadêmico.
O estagiário, por sua vez, não se confunde com a figura do jovem aprendiz. Este,
segundo define o Ministério do Trabalho e Emprego (art.428 da CLT), recebe uma
formação técnico-profissional metódica que o permite aprender uma profissão e obter
experiência como trabalhador (ALVES et.al., 2014).
2.4 O estágio e a formação de competências
O conceito de competência, na linguagem popular, significa a “capacidade de
fazer algo bem feito”. À luz da literatura, conforme elenca Diniz (2011), este conceito
aborda aspectos distintos dos quais podem ser retiradas expressões-chave como estas:
formação escolar, saberes em função das exigências do mercado, aplicação dos saberes
à prática, conhecimentos, habilidades e comportamentos do indivíduo, saber mobilizar
conhecimentos e qualidades, responsabilidade e comprometimento do empregado,
transferência de conhecimentos, desempenho de funções especializadas no contexto de
trabalho que, ao focalizar o pensamento de vários autores, somam os diversos aspectos
geradores do mesmo.
Em outras palavras, são “os saberes (fazer, ser e agir) ou conjunto de
conhecimentos”, “a capacidade de ação e de comportamentos estruturados em função de
um fim”, “a responsabilidade e o comprometimento do empregado”; “a inteligência e
capacidade de aprendizagem”, “a capacidade de transferência, de aprendizagem e de
adaptação” que constituem os enfoques diferenciados geradores da dificuldade de se
conceituar competência, conforme ressaltam Nakayama e Azevedo (2003). É possível
que, com sua aplicação e utilização nas várias áreas do saber e concebido sob diversos
pontos de vista, se possa encontrar um ponto convergente, traduzido em parte na
definição de Nakayama e Azevedo (2003): desempenho com eficiência, eficácia e
efetividade das funções especializadas no contexto de trabalho, gerado à luz dos
objetivos empresariais, cujo enfoque centra-se nos indivíduos munidos dos saberes.
À luz da Administração, competência consiste na integração e coordenação de
um conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes que, na sua manifestação,
produzem uma atuação diferenciada (QUEIROZ, 2009). Neste campo, o conceito de
competência envolve um sistema, uma organização estruturada, uma combinação de
elementos (VIEIRA e LUZ, 2003), além do aspecto de indicador no processo de gerir as
pessoas e capacidade relacionada à competitividade das empresas (DIAS et al., 2008).
O estágio, como um mecanismo legal que possibilita a inserção ativa do aluno
no mercado de trabalho, pode ser o primeiro passo do profissional neste sentido.
Contribui para gerar no acadêmico o desenvolvimento das habilidades, competências
individuais e atitudes, tornando-o mais responsável e comprometido com sua carreira.
(MACHINESKI et al, 2011). De forma mais específica, o estágio pode propiciar no
estagiário a geração de competências técnico-funcionais, comportamentais, éticas e
políticas. Nesse sentido, de acordo com Murari e Helal (s/d) o estudante deve estar
atento às seguintes exigências do mercado:
a) Que o profissional seja capaz de trabalhar de forma cooperada, criativa e
flexível, tendo iniciativa para antever e resolver problemas, em diferentes
contextos organizacionais e sociais;
b) Que o profissional seja capaz de compreender de forma sistêmica, integrada e
estratégica o ambiente administrativo e seu entorno;
c) Que o profissional seja capaz de querer aprender com as situações reais e agir de
maneira a mobilizar, integrar, transferir conhecimentos, recursos e habilidades,
que agreguem valor econômico à organização e valor social a si próprio.
d) Que o profissional seja capaz de procurar atender a interesses interpessoais e
institucionais e, selecionar procedimentos que privilegiem formas de atuação em
prol de objetivos comuns.
Dessa forma, o estágio pode ser analisado e compreendido como uma prática
educativa que se desenvolve por meio de um fato social e perpetua no discente
competências profissionais, sendo um elo entre a práxis pedagógica e o mundo
empresarial (MURARI e HELAL, s/d).
Sob o título “O estágio e a formação de competências profissionais em
estudantes de administração”, Murari e Helal (2009) desenvolveram um estudo de
caso no qual analisaram como a prática do estágio está relacionada à formação de
competências profissionais de alunos do curso de Administração, de uma IES privada
em Belo Horizonte - MG. Para tanto, usaram o modelo de Paiva e Melo (2008) que,
focalizando quatro atores sociais envolvidos na formação de competências
profissionais (instituições de ensino, estado, instituições coletivas e organizações) e
um núcleo central formado pelas competências: intelectual, técnico-funcional,
comportamental, ética e política. No referido estudo foram analisados dados
relacionados ao conceito de formação de competências profissionais por meio da
prática do estágio. Os resultados mostraram que a IES acredita que seu papel é formar
competências profissionais, essencialmente, as intelectuais. Quanto às organizações
entrevistadas, acreditam que as competências técnico-funcionais são ensinadas
diretamente aos estagiários no ambiente de trabalho. Demandam também, dos
estagiários, a presença de competências comportamentais, éticas e políticas. Daí, os
autores concluíram que o estágio (em Administração), é um mecanismo que permite a
formação de competências profissionais, e contribui, de maneira significativa, para a
inserção do aluno no mercado de trabalho.
Com o objetivo de investigar o vínculo dos estagiários com as organizações
concedentes de estágio, com base no comprometimento organizacional, Ribeiro e Tolfo
(2011) desenvolveram uma pesquisa intitulada “Estagiários, vínculos e
comprometimento com as organizações concedentes de estágio”, cujos resultados
revelaram que os estagiários se mantêm nas organizações de estágio por razões
instrumentais como a possibilidade de remuneração e efetivação, o trabalho em
ambientes agradáveis e o conhecimento adquirido. Cumprem as normas e realizam as
atividades solicitadas para retribuir o que a organização fez ou faz por eles.
2.5 Estágio não obrigatório
O estágio não obrigatório, conhecido como estágio extracurricular está definido
pelo parágrafo segundo, do artigo segundo, da lei nº 11.788, de 25 de setembro de
2008, da seguinte forma:
É aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária
regular e obrigatória.
Tal como o estágio obrigatório, está regulamentado pela referida lei que define
os direitos e deveres dos estagiários. Deve ser celebrado com estudante de idade igual
ou superior a 16 anos, mediante termo de compromisso firmado pelo estagiário, pela
parte cedente e pela instituição de ensino, por um período não superior a dois anos,
exceto em casos de portadores de necessidades especiais. Fornece ao estudante domínio
das atividades que lhe serão exigidas ao desempenhar a futura profissão, e não
somente o conhecimento teórico que lhe é transmitido em sala de aula (ALVES, et al.,
2014). Dessa forma, o estudante aplica na prática o que fora aprendido na instituição de
ensino, aproximando-se de sua profissão (PORTO, 2012).
Ao estagiário, na hipótese do estágio não obrigatório, será concedida,
compulsoriamente, bolsa-auxílio (ou outra forma de contraprestação acordada), auxílio-