1 DESCARTE DE MEDICAMENTOS E RESÍDUOS PERFUROCORTANTES: CARACTERIZAÇÃO DAS PRÁTICAS DE LOGÍSTICA REVERSA SOB A PERSPECTIVA DE DIFERENTES ATORES 1 INTRODUÇÃO A automedicação é um problema sério em diversos países, dentre eles, o Brasil. A Associação Brasileira das Indústrias Farmacêuticas indica que, cerca de 80 milhões de pessoas têm o hábito de se automedicar, pois nas farmácias de todo o país, a maioria dos medicamentos é vendida sem a necessidade da prescrição médica. Conforme a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, o uso irracional de medicamentos que são comercializados de maneira acessível leva a população a um processo de risco à saúde, que pode ter como consequência, em alguns casos, a morte (CONSELHO DE SAÚDE, 2019). A partir do alto consumo apresentado, surge como consequência a necessidade do descarte destes medicamentos e demais resíduos perfurocortantes, como por exemplo, medicamentos vendidos prontos para injeção que já venceram, ou mesmo antibióticos em desuso que foram vendidos de maneira não fracionada, de acordo com o tratamento do indivíduo. O descarte correto a ser feito pela população seria por meio do retorno ao fabricante que o produziu, o que é definido pelo termo logística reversa. De acordo com pesquisa realizada pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento e pelo Conselho Federal de Farmácia, baseada em dados estatísticos levantados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística projetou-se que de 2014 a 2018, as cidades brasileiras geraram até 5,8 toneladas de resíduos fármacos. Ao serem liberados no lixo comum, esses resíduos seguem para o aterro e comprometem a qualidade do solo, além de que, os componentes químicos presentes nos medicamentos podem alcançar os lençóis freáticos, poluindo as águas de reservatórios submersos no solo (PORTAL TRATAMENTO DA ÁGUA, 2017). Conforme a legislação brasileira, os serviços de saúde são responsáveis pelo correto gerenciamento de todos os resíduos por eles gerados, sendo estes os encarregados por conduzi-lo até o seu destino final. Essa norma abrange estabelecimentos relacionados especificamente a medicamentos, como farmácias, estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde e distribuidores de produtos farmacêuticos, hospitais e laboratórios. Pode-se dizer que a legislação é deficiente, pois além de não mencionar a destinação final adequada, apenas preocupa-se com estabelecimentos de saúde, não explicitando o papel da população. Além disso, grande parte dos aterros para esse fim são privados, o que dificulta a utilização por parte da população caso não encontrem pontos de coleta regularizados. Os pontos de coleta acessíveis são farmácias e hospitais, mas nem todos possuem um local bem sinalizado ou estão aptos a receber este material. Além disso, como não há campanhas eficientes que possam mobilizar a população quanto as consequências geradas ao ambiente pelo descarte incorreto, grande parte desconhece o que deve ser feito. Neste contexto, esta pesquisa pretende responder à seguinte pergunta: Como se dá o processo de descarte e logística reversa de medicamentos e perfurocortantes e quais as principais consequências ambientais e sociais destas práticas? Para tanto, tem como objetivo geral caracterizar as práticas de descarte e logística reversa de medicamentos e perfurocortantes na perspectiva de diferentes atores envolvidos. Tem-se, assim, uma pesquisa descritiva, realizada em duas fases, a primeira de caráter qualitativo com representantes de empresas situadas na Região do Vale do Sinos
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DESCARTE DE MEDICAMENTOS E RESÍDUOS PERFUROCORTANTES:
CARACTERIZAÇÃO DAS PRÁTICAS DE LOGÍSTICA REVERSA SOB A
PERSPECTIVA DE DIFERENTES ATORES
1 INTRODUÇÃO A automedicação é um problema sério em diversos países, dentre eles, o Brasil.
A Associação Brasileira das Indústrias Farmacêuticas indica que, cerca de 80 milhões
de pessoas têm o hábito de se automedicar, pois nas farmácias de todo o país, a maioria
dos medicamentos é vendida sem a necessidade da prescrição médica. Conforme a
Agência Nacional de Vigilância Sanitária, o uso irracional de medicamentos que são
comercializados de maneira acessível leva a população a um processo de risco à saúde,
que pode ter como consequência, em alguns casos, a morte (CONSELHO DE SAÚDE,
2019).
A partir do alto consumo apresentado, surge como consequência a necessidade
do descarte destes medicamentos e demais resíduos perfurocortantes, como por
exemplo, medicamentos vendidos prontos para injeção que já venceram, ou mesmo
antibióticos em desuso que foram vendidos de maneira não fracionada, de acordo com o
tratamento do indivíduo. O descarte correto a ser feito pela população seria por meio do
retorno ao fabricante que o produziu, o que é definido pelo termo logística reversa. De
acordo com pesquisa realizada pelo Programa das Nações Unidas para o
Desenvolvimento e pelo Conselho Federal de Farmácia, baseada em dados estatísticos
levantados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística projetou-se que de 2014 a
2018, as cidades brasileiras geraram até 5,8 toneladas de resíduos fármacos. Ao serem
liberados no lixo comum, esses resíduos seguem para o aterro e comprometem a
qualidade do solo, além de que, os componentes químicos presentes nos medicamentos
podem alcançar os lençóis freáticos, poluindo as águas de reservatórios submersos no
solo (PORTAL TRATAMENTO DA ÁGUA, 2017).
Conforme a legislação brasileira, os serviços de saúde são responsáveis pelo
correto gerenciamento de todos os resíduos por eles gerados, sendo estes os
encarregados por conduzi-lo até o seu destino final. Essa norma abrange
estabelecimentos relacionados especificamente a medicamentos, como farmácias,
estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde e distribuidores de produtos
farmacêuticos, hospitais e laboratórios. Pode-se dizer que a legislação é deficiente, pois
além de não mencionar a destinação final adequada, apenas preocupa-se com
estabelecimentos de saúde, não explicitando o papel da população. Além disso, grande
parte dos aterros para esse fim são privados, o que dificulta a utilização por parte da
população caso não encontrem pontos de coleta regularizados.
Os pontos de coleta acessíveis são farmácias e hospitais, mas nem todos
possuem um local bem sinalizado ou estão aptos a receber este material. Além disso,
como não há campanhas eficientes que possam mobilizar a população quanto as
consequências geradas ao ambiente pelo descarte incorreto, grande parte desconhece o
que deve ser feito. Neste contexto, esta pesquisa pretende responder à seguinte
pergunta: Como se dá o processo de descarte e logística reversa de medicamentos e
perfurocortantes e quais as principais consequências ambientais e sociais destas
práticas? Para tanto, tem como objetivo geral caracterizar as práticas de descarte e
logística reversa de medicamentos e perfurocortantes na perspectiva de diferentes atores
envolvidos.
Tem-se, assim, uma pesquisa descritiva, realizada em duas fases, a primeira de
caráter qualitativo com representantes de empresas situadas na Região do Vale do Sinos
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no estado do Rio Grande do Sul, e a segunda, uma abordagem quantitativa, a partir de
uma Survey Os dados foram provenientes de entrevistas em profundidade e aplicação de
questionário estruturado. Além disso, foram utilizados dados secundários, como
legislação, documentos e dados estatísticos do setor.
2 LOGÍSTICA REVERSA DE RESÍDUOS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE (RSS)
Nos últimos anos, surgiu em meio à sociedade uma maior preocupação com as
questões ambientais e recursos naturais na gestão das empresas, o que trouxe um novo
foco na diminuição de perdas. Durante muito tempo, pouca atenção foi dada ao retorno
de produtos não consumidos e devolvidos. Preocupações crescentes para proteger o
ambiente e conservar recursos criaram a necessidade de gerenciar fluxos reversos, ou
seja, em retornar produtos ou resíduos para as empresas que o produziram. Neste
sentido, pode-se dizer que há um foco na reutilização, reembalagem, renovação ou
disponibilização de resíduos usados (DORNIER et al., 2000).
A logística reversa é a área da logística empresarial que se ocupa com o retorno
das mercadorias não consumidas (porém já vencidas ou defeituosas) e já consumidas
(desperdícios de matéria-prima derivada de algum processo produtivo e resíduos sólidos
no geral). Como consequência das altas taxas de crescimento de produtos com baixos
ciclos de vida mercadológico e de vida útil nas atuais maneiras de consumo, o regresso
destes produtos, por diversas razões, tem exigido maior envolvimento organizacional,
tanto no mundo como também mais recentemente no Brasil (LEITE, 2005).
A logística reversa pode ser utilizada estrategicamente por fornecer
oportunidades que, por muitas vezes, interagem entre si, visando sempre um acréscimo
nas vantagens competitivas (CHAVES, 2005). A logística reversa é a área da logística
empresarial que, segundo Leite (2003, p.3)
tem a preocupação com os aspectos logísticos do retorno ao ciclo de negócios
ou ao ciclo produtivo das embalagens, dos bens de pós-venda e pós-consumo,
agregando-lhes valores de diversas naturezas: econômico; ecológico; legal;
logístico; de imagem corporativa; entre outros.
Trata-se do ato de planejar, controlar e operar o controle do fluxo de
informações logísticas de pós-venda e de pós-consumo ao ciclo de negócios ou ao ciclo
produtivo por meio dos canais de distribuição reversos, agregando valor ecológico,
econômico e social e conferindo sustentabilidade ao conjunto (MIGUEZ et al., 2007). A
logística reversa está inserida em diversos segmentos, inclusive no de saúde,
considerando a periculosidade e o grau de contaminação que os resíduos gerados pelos
serviços de saúde geram. Uma vez na natureza, alguns dos efeitos por estes causados
podem ser irreversíveis.
Os serviços de saúde são “todo tipo de estabelecimento capaz de gerar resíduos
de tecidos, equipamentos perfurocortantes ou materiais contaminados com sangue ou
fezes” (NAIME, 2004, p.61). Segundo Tadeu et al. (2012, p.76), “esses resíduos podem
contaminar o meio ambiente; provocar acidentes de trabalho em profissionais da
assistência, de limpeza interna e urbana, bem como catadores; ser reutilizados
indevidamente etc.” Para Naime (2004, p.61),
os resíduos de saúde apresentam 3 dimensões principais de risco: para quem
manipula os resíduos, para o aumento das taxas de infecção hospitalar, se não
forem bem gerenciados, e impactando o meio ambiente, se não foram bem
destinados. O maior problema dos resíduos sólidos dos serviços de saúde é
seu potencial de risco.
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Independente da quantidade de resíduos dos serviços de saúde gerados, são as
suas características e os seus componentes que os tornam merecedores de atenção em
todos os estágios que envolvem a cadeia logística, desde segregação, condicionamento,
armazenamento, coleta, transporte, tratamento e disposição final. Desta forma, é
importante que haja uma legislação específica para tal, que regulamente e garanta a
segurança em todas as fases deste processo.
Considerando o fenômeno de descartabilidade, que faz com que cada vez mais
os resíduos sejam descartados em um maior volume pelos serviços de saúde, é
determinante que sejam implementadas ações que orientem a segregação destes resíduos
de maneira correta (NAIME, 2004). A Agência Nacional de Vigilância Sanitária e o
Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) são os órgãos responsáveis por
definirem a legislação no que diz respeito à geração e ao manejo dos resíduos de
serviços de saúde no Brasil. Desta forma, a RDC nº 222/2018 da ANVISA e a
Resolução do CONAMA nº 358/2005 definem regras aos diferentes agentes existentes
no processo, com o objetivo único de promover a gestão correta dos RSS.
Também segundo a RDC nº 222/2018 é disposto que o gerador deve requerer às
empresas que prestam serviços terceirizados a apresentação de licença ambiental que
comprove o tratamento e disposição final dos RSS, além de um documento que
comprove o cadastro no órgão responsável de limpeza urbana para realização da coleta
e transporte destes resíduos. Desta forma, o gerador tem como atestar que é de
responsabilidade desta empresa terceirizada caso ocorra alguma irregularidade no
decorrer da prestação deste serviço. Apesar de todo o aparato legal envolvido no
processo de gerenciamento de RSS, destaca-se ainda que, em muitos dos municípios
brasileiros, existem graves deficiências na implementação de sistemas específicos de
gerenciamento e/ou estão focados no ambiente hospitalar e de pronto atendimento
(BARTHOLOMEU et al., 2011).
Por este motivo, as etapas de acondicionamento, manuseio, transporte, coleta e
destinação final contam com normas e procedimentos específicos, previstos na
legislação (TADEU et al., 2012). Na destinação de RSS, há um maior número de etapas
relacionadas à logística quando comparado à cadeia logística de resíduos sólidos
domiciliares, o que reflete nos maiores cuidados que devem ser tomados.
Os resíduos hospitalares são considerados resíduos perigosos, e em grande parte,
infectantes. Desta forma, quando misturados aos resíduos domiciliares, estes também
podem ser contaminados. Portanto, o ideal seria a viabilização de um processo de
logística reversa de gestão compartilhada entre a cadeia pela qual estes são
comercializados.
2.1 Descarte de Medicamentos e Perfurocortantes
O medicamento é um produto farmacêutico é elaborado com finalidade
profilática, curativa e paliativa, que é consumido por animais e pessoas e não sendo
habilmente absorvido de forma total pelo metabolismo, e por consequência, é liberado
no meio ambiente através de excrementos (BLANKENSTEIN; PHILIPPI, 2018).
Segundo Blankenstein e Philippi (2018, p.3), “evitar o contato direto desses produtos
químicos com a natureza ainda é a melhor forma de evitar contaminação, pois a
tecnologia utilizada para purificar solo e água – no mundo – ainda é ineficiente para
livrá-los de todos os contaminantes”.
Alguns destes contaminantes são denominados de substâncias persistentes, ou
seja, como a exemplo dos medicamentos, tratam-se de substâncias que permanecem por
diversas gerações no ambiente por serem dificilmente degradadas ou necessitarem de
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um longo período para absorção destas na natureza, fato que promove a poluição
ambiental (BALBINO; BALBINO, 2012).
Sobre a contaminação da água causada pelo esgoto doméstico, Trentin (2016)
realizou uma análise do ciclo reprodutivo de peixes da espécie Danio rerio a partir de
efluentes da Estação de Tratamento de Esgoto Mundo Novo – NH. Na amostra de água
retirada da estação havia a presença de hormônios que afetam a saúde reprodutiva dos
peixes, mostrando uma diferença expressiva nas fases de maturação das gônadas, onde
os machos sofreram a inibição da produção hormonal, apresentando imaturidade nos
testículos, contendo nenhum ou poucos espermatozoides (TRENTIN, 2016).
Um dos problemas é que os peixes com excesso de algum tipo de hormônio em
seu organismo podem ser pescados e destinados ao consumo humano. Desta forma, é
importante haver o correto descarte destes resíduos, pois possuem substâncias capazes
de mudar os compostos de ecossistemas, pondo em risco a sustentabilidade de rios,
mares, bacias hidrográficas, solos, lençóis freáticos e da vida vegetal, animal e humana
(TRENTIN, 2016).
Portanto, é de suma importância debater sobre o manejo de RSS vencidos com
os agentes que geram este tipo de resíduo, devido à diversidade de substâncias químicas
contidas nestes, sendo muitos deles resíduos perigosos. Com a adequação do sistema de
gerenciamento desses resíduos, é possível controlar e diminuir os riscos que
desencadeariam do seu descarte incorreto, além de propiciar a diminuição desses
resíduos no ponto de origem. Porém, o real retrato percebido é o de aumento da
quantidade de farmácias e drogarias, por consequência, do aumento do autoconsumo, o
mau planejamento de estoque e a falta de fiscalização para que os estabelecimentos
cumpram com a legislação de venda destes medicamentos (ANDRADE; OROZCO,
2017).
Os RSS são gerados em todos os serviços envolvidos com os cuidados de saúde
de humanos e animais, como, por exemplo, laboratórios, necrotérios, funerárias,
drogarias e farmácias, universidades, hospital, pronto atendimentos, clínicas, e etc., que
por sua vez, geram resíduos que deverão ser descartados. A RDC nº 222/2018 da
ANVISA, válida em todo o território nacional, e disposta para empresas públicas e
privadas, aprova um regulamento técnico para o gerenciamento dos serviços de saúde, e
permite que a vigilância sanitária estatais e municipais estabeleçam normas de caráter
supletivo e complementar. Segundo a RDC nº 222/2018, são definidos como geradores
de RSS:
Todos os serviços cujas atividades estejam relacionadas com a atenção à
saúde humana ou animal, inclusive os serviços de assistência domiciliar;
laboratórios analíticos de produtos para saúde; necrotérios, funerárias e
serviços onde se realizem atividades de embalsamamento (tanatopraxia e
somatoconservação); serviços de medicina legal; drogarias e farmácias,
inclusive as de manipulação; estabelecimentos de ensino e pesquisa na área
de saúde; centros de controle de zoonoses; distribuidores de produtos
farmacêuticos, importadores, distribuidores de materiais e controles para
diagnóstico in vitro; unidades móveis de atendimento à saúde; serviços de
acupuntura; serviços de piercing e tatuagem, salões de beleza e estética,
dentre outros afins (BRASIL, 2018).
Segundo esta Resolução, os serviços de saúde necessitam, por determinação
legal, de um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde (PGRSS), que
implementará as ações determinadas de acordo com cada serviço. O PGRSS é uma
ferramenta de gerenciamento em que a organização dispõe sobre como se dará o manejo
dos resíduos do momento da geração até a coleta, previsto no inciso VI do art. 14 da Lei
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nº 12.305 (BRASIL, 2010). O PGRSS deve obedecer aos critérios descritos nesta
resolução, visando o cumprimento de critérios técnicos, legislação ambiental, coleta e
transporte destes resíduos.
Os materiais perfurocortantes, além de possuírem as características biológicas
(após contato com o ser humano), são pontiagudos, e quando não descartados da
maneira correta, podem provocar lesões na pele, o que pode ocasionar na contaminação
do usuário com os micro-organismos pelos quais ele foi exposto (ROSA, 2018). Sobre a
importância do cuidado com o manejo de medicamentos, Andrade e Orozco (2017, p.2)
trazem que
é importante avaliar e discutir o manejo dos medicamentos vencidos nas
farmácias, drogarias e demais estabelecimentos que gerem esse tipo de
resíduo, devido à variedade de substâncias químicas que possuem os resíduos
medicamentosos, sendo muitos deles resíduos perigosos. Assim com uma
adequação do sistema de manejo e o gerenciamento desses resíduos, é
possível proporcionar o controle e a diminuição dos riscos provocados pelos
mesmos, além de propiciar a minimização desses resíduos nos pontos de
origem.
Os medicamentos integram os chamados poluentes orgânicos emergentes ou
contaminantes, que tem por característica a ausência de monitoramento e de legislação
regulatória, apesar de seu potencial risco à saúde ambiental (BLANKENSTEIN;
PHILIPPI JUNIOR, 2018). A Resolução do CONAMA nº 358/2005 dispõe sobre o
tratamento e disposição final dos RSS, considerando os princípios de prevenção, do
poluidor pagador, da minimização da geração de resíduos, da correção na fonte, os
riscos resultantes para a saúde do colaborador e da população e de integração entre
órgãos licenciadores e fiscalizadores (BARTHOLOMEU et al., 2011).
Através da Resolução do CONAMA n.º 358/2005 que regulariza a
responsabilidade dos serviços de saúde sobre o tratamento e a disposição final dos
resíduos por estes gerados, atribuiu aos geradores de RSS a responsabilidade pela
segregação, acondicionamento, transporte, tratamento e disposição final, ou seja, o