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DESAFIOS DOS DIREITOS HUMANOS NA ORDEM INTERNACIONAL CONTEMPORÂNEA Flávia Piovesan – Direitos Humanos e Justiça Internacional, Saraiva, 2ª edição, 2011
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DESAFIOS DOS DIREITOS HUMANOS NA ORDEM INTERNACIONAL CONTEMPORÂNEA

Feb 15, 2016

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DESAFIOS DOS DIREITOS HUMANOS NA ORDEM INTERNACIONAL CONTEMPORÂNEA. Flávia Piovesan – Direitos Humanos e Justiça Internacional, Saraiva, 2ª edição, 2011. Objetivos . Tecer o estado dos direitos humanos na ordem contemporânea; - PowerPoint PPT Presentation
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DESAFIOS DOS DIREITOS HUMANOS NA ORDEM INTERNACIONAL CONTEMPORÂNEAFlávia Piovesan – Direitos Humanos e Justiça Internacional, Saraiva, 2ª edição, 2011

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Objetivos Tecer o estado dos direitos

humanos na ordem contemporânea;

7 desafios centrais à implementação dos direitos humanos na ordem contemporânea.

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1. Universalismo vs. Relativismo culturalA própria fundamentação dos

direitos humanos;Por que temos direitos? As

normas de direitos humanos podem ter um sentido universal ou são culturalmente relativas?

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Para os universalistasOs DH decorrem da dignidade da

pessoa humana;Qualidade intrínseca à condição

humana;Defende-se o “mínimo ético

irredutível” (ainda que se possa discutir o alcance desse mínimo).

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Para os relativistasA noção de direitos está estritamente

relacionada: sistema político, econômico, cultural, social e moral vigente em determinada sociedade;

Cada cultura possui seu próprio discurso a respeito dos direitos fundamentais;

Não há moral universal (pluralidade de culturas);

As culturas não são homogêneas, são complexas, múltiplas, não estáticas.

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Há várias correntes relativistas – Jack Donnely (Universal human rights in theory and practice)

RELATIVISMO CULTURAL RADICAL: cultura como a única fonte de validade de um direito ou regra moral;

FORTE RELATIVISMO CULTURAL: a cultura é a principal fonte de validade de um direito ou regra moral;

RELATIVISMO CULTURA FRACO: a cultura pode ser uma importante fonte.

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Conclusão que se chega das 3 correntesExistência de diversos graus de

universalismos;As 3 correntes embora

relativistas conduzem à corrente universalista, seja um universalismo radical, forte ou fraco;

BUSCA: mínimo ético irredutível.

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Concepção multicultural de direitos humanosBoaventura de Souza Santos;Diálogo entre culturas;As concepções culturais sobre

dignidade humana SÃO INCOMPLETAS;

OBJETIVO: aumentar a consciência dessas incompletudes como pressupostos para um diálogo intercultural.

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O UNIVERSAL COMO PONTO DE CHEGADAUniversalismos de chegada ou de

confluência e não de partida;Chegar a uma síntese universal das

diferentes opções relativas a direitos;Diálogo intercultural (Bhikhu Parekh –

Non-ethnocentric universalism);O objetivo não é descobrir valores mas

encontrar um consenso entre eles;Universalismo pluralista: catálogo de

valores universais por meio de um diálogo intercultural aberto.

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Diálogo entre as culturas – algumas reflexões (Amartya Sem)

Direitos humanos e valores asiáticos: BUDISMO x AUTORITARISMO; Interpretações autoritárias desses

valores e a defesa de culturas asiáticas que enfatizam a importância da liberdade / tolerância;

MUNDO ISLÂMICO Nova interpretação do islamismo; Inclusão das mulheres

(reinterpretação de certas bases culturais).

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CONCLUSÕES: “Mínimo ético irredutível”Essencial: potencial

transformador do DIÁLOGO;Nunca: CHOQUE ENTRE

CIVILIZAÇÕES (“clash of civilizations);

Correto: DIÁLOGO ENTRE CIVILIZAÇÕES (“dialogue among civilizations”);

“Relação equilibrada entre a competência global e a legitimidade local”.

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2. LAICIDADE ESTATAL vs. FUNDAMENTALISMOS RELIGIOSOSESTADO LAICO: garantia essencial para o

exercício dos direitos humanos, essencialmente nos campos da sexualidade e da reprodução;

Confundir Estado com religião: adoção oficial de dogmas incontestáveis, moral única;

GRUPOS RELIGIOSOS: direito de constituir suas identidades mas não de pretender hegemonizar a cultura de um Estado laico.

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ESTADO LAICOSeparação entre Estado e

religião;TODAS as religiões:

merecem igual consideração e respeito;

RELIGIÃO OFICIAL: NÃO EXISTE;

DEVER DO ESTADO: garantir condições de igual liberdade religiosa – ESTRATÉGIAS:

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ESTRATÉGIASA) Reforçar o princípio da

laicidade estatal, com ênfase na Declaração sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação com base em Intolerância Religiosa;

B) Fortalecer leituras e interpretações progressistas no campo religioso, de modo a respeitar os direitos humanos.

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Exemplo de maior tensão entre laicidade estatal e

fundamentalismo religiosoSistema árabe e asiático;1994: Liga dos Estados Árabes – Carta

Árabe de Direitos Humanos – reflete a islâmica lei da sharia e outras tradições religiosas;

DECLARAÇÃO DO CAIRO (1990): submissão dos indivíduos a Allah, as liberdades humanas devem atender à vontade divina;

Desigualdades: homens podem exercer a poligamia, negada às mulheres.

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3. Direito ao desenvolvimento vs. Assimetrias globais1986: ONU – Declaração sobre o

Direito ao Desenvolvimento;Voto contrário dos EUA;O direito ao desenvolvimento

compreende 3 dimensões:4-10-11

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A – IMPORTÂNCIA DA PARTICIPAÇÃOFormulação de políticas públicas;Maior transparência.

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B – necessidades básicas de justiça social“A pessoa humana é o sujeito

central do desenvolvimento e deve ser ativa, participante e beneficiária do direito ao desenvolvimento”

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C – adoção de programas e políticas nacionais e cooperação internacional

Auxiliar os países mais pobres com meios que os encorajem o direito ao desenvolvimento.

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Conclusão Acabou a bipolaridade

Leste/Oeste (1ª DUDH);HOJE A BIPOLARIDADE: Norte/Sul,

países desenvolvidos e países em desenvolvimento (América Latina, Ásia e África);

DEMANDA: uma globalização mais ética e solidária.

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“Voz própria do Sul”Preocupações, demandas e prioridades dessa região.

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4) Proteção dos direitos econômicos, sociais, culturais e

ambientais vs. Dilemas da globalização econômica

Relacionado com o terceiro desafio;Principal enfoque: temerária

flexibilização dos direitos sociais;GLOBALIZAÇÃO ECONÔMICA:

exclusão social, agravando desigualdades sociais e aprofundado as marcas da pobreza;

REDEFINIR O PAPEL DO ESTADO: sob o impacto da globalização econômica.

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Caminhos A ação governamental deve

promover a igualdade social;Assegurar um desenvolvimento

humano sustentável;Respeito e proteção dos direitos

econômicos, sociais e culturais

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No contexto da globalização econômicaDois atores fundamentais:A) Agências financiadoras internacionais;

B) Setor privado.

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A) Agências financiadoras internacionaisOs direitos humanos devem permear

a política macroeconômica (política fiscal, monetária e cambial);

Impacto das políticas econômicas nas economias locais;

Banco Mundial e FMI: embora vinculados ao sistema das Nações Unidas – carecem da formulação de uma política vocacionada aos direitos humanos.

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Aproximadamente 700 milhões de pessoas estão em débito perante os países ricos;

Grupo de 42 economias financeiramente falidas e largamente desestruturadas (empréstimos ainda no período da Guerra Fria – ideias equivocadas do passado);

Papa João Paulo II e Bono: “eliminação da dívida externa dos países mais pobres do mundo”

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48% do poder de voto no FMI:CONCENTRADOS: EUA, Japão,

França, Inglaterra, Arábia Saudita, China e Rússia (7 Estados);

Sistema de governança global: poucas instituições e poucos atores dominam o cenário;

Os afetados não tem voz.

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B) Setor privadoNecessidade de acentuar a

responsabilidade social das empresas, especialmente multinacionais (beneficiárias do processo de globalização);

Empresas: devem adotar códigos de direitos humanos relativos à atividade de comércio, impor sanções comerciais a empresas violadoras dos direitos sociais.

The Corporation – Michael Moore

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5) Respeito à diversidade vs. Intolerância A vulnerabilidade econômico-social leva à

vulnerabilidade dos direitos civis e políticos; A negação da liberdade econômica implica

a negação da liberdade social e política; Grupos sociais vulneráveis: mulheres,

populações afrodescendentes e povos indígenas – VÍTIMAS PREFERENCIAIS DA EXCLUSÃO;

RESPEITO À DIVERSIDADE EM FACE DAS DIVERSAS MANIFESTAÇÕES DE INTOLERÂNCIA!!

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Insuficiente tratar o indivíduo de forma genéricaDeterminados sujeitos de direitos

exigem uma resposta específica e diferenciada;

MULHERES, CRIANÇAS, POPULAÇÃO AFRODESCENDENTE, MIGRANTES, PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – CATEGORIAS DE VULNERÁVEIS;

DIREITO FUNDAMENTAL À DIFERENÇA! Tratamento especial.

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Igualdade material: ideal de justiça enquanto reconhecimento de identidades

Igualdade orientada por critérios como gênero, orientação sexual, raça e etnia;

“Temos o direito de ser iguais quando a nossa diferença nos inferioriza; e temos o direito de ser diferentes quando a nossa igualdade nos descaracteriza”;

Urgência no combate a qualquer forma de: racismo, sexismo, homofobia, xenofobia de 2 formas:

A) Vertente repressiva (punição); B) Vertente promocional (promove a igualdade).

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6) Combate ao terrorismo vs. Preservação de direitos e liberdades públicas

Cenário do pós-11 de setembro – RISCO: a luta contra o terror comprometa o aparato civilizatório de direitos, liberdades e garantias, sob o clamor de segurança máxima;

Impacto 11/09: agenda global tendencialmente restritiva de direitos e liberdades – exemplos:

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Exemplos Ampliação da aplicação da pena

de morte de demais penas;Discriminações insustentáveis

(afronta ao devido processo legal e a um julgamento justo);

Extradição sem garantias;Restrições a liberdade de reunião

e de expressão.

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Estado de Direito no plano internacional

Primado da legalidade e com o império do Direito;

PREVENÇÃO E REPRESSÃO AO TERRORISMO: Relação de interdependência entre desenvolvimento, segurança e direitos humanos;

TRATADOS DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS: núcleo inderrogável de direitos em tempos de guerra ou calamidade pública.

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Bush x Obama Hard power: direito da

força, unilateralismo extremo;

Clever power: poder inteligente, diálogo intercultural, multilateralismo, negociações, soft power;

Pergunta final: Como preservar a Era dos

Direitos em tempos de terror?

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7. Direito da força vs. Força do direito: desafios da justiça internacional

Fortalecimento da justiça internacional;Poder Judiciário: última e decisiva

palavra;Norberto Bobbio: “a garantia dos direitos

no plano internacional só será implementada quando uma jurisdição internacional se impuser concretamente sobre as jurisdições nacionais, deixando de operar dentro dos Estados, mas contra os Estados e em defesa dos cidadãos”

Page 38: DESAFIOS DOS DIREITOS HUMANOS NA ORDEM INTERNACIONAL CONTEMPORÂNEA

Cortes internacionais Sistema de direitos legais,

envolve direitos e obrigações juridicamente relevantes;

Cortes capazes de proferir decisões obrigatórias e vinculantes;

Persuadir os Estados a cumprir as obrigações concernentes aos DH;

Page 39: DESAFIOS DOS DIREITOS HUMANOS NA ORDEM INTERNACIONAL CONTEMPORÂNEA

CONCLUSÃOA justiça internacional em

matéria de direitos humanos constitui medida imperativa para o fortalecimento do Estado de Direito e para a construção da paz nas esferas global, regional e local.