Desafios da implantação dos dispositivos do Decreto 7.508/11 SBC/SP, 05/03/2013
Desafios da implantação dos dispositivos do Decreto
7.508/11
SBC/SP, 05/03/2013
Constituição Federal
Lei 8.080 Lei 8.142
Decreto 7.508
Lei 12.401 Lei 12.466
Lei Complementar
141 Decreto 7.827 (LC 141, SIOPS
1986 1988 1990 1991 1993 1996 2001 2006 2011 2012
8ª Conferência Nacional de Saúde
NOB NOB NOB NOAS Pacto pela
Saúde
Resoluções Tripartite
Descentralização político-administrativa em 3 esferas de gestão: União, Estados e Municípios = compartilhamento de recursos públicos e responsabilidades comuns
Necessidade de mecanismos e instrumentos de coordenação e cooperação interfederativa
Integralidade (ações de prevenção, promoção e recuperação)
Participação da comunidade
DIREITOS SOCIAIS
Saúde – Direito de todos e dever do Estado
Regionalização – estratégia para fortalecer as relações intergovernamentais e promover a implementação de políticas públicas
A ARTICULAÇÃO INTERFEDERATIVA na implementação das políticas públicas e garantia dos direitos sociais
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados
Art. 3º - A saúde tem como fatores determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais; Os níveis de saúde da população expressam a organização social e econômica do País
CONSTITUIÇÃO FEDERAL 88
LEI 8080/90
Linha do tempo
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CF: As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único
Lei 8080: Regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde
NOB 91: Financiamento e municipalização Os municípios poderão formar consórcios administrativos intermunicipais, visando à articulação e integração da assistência à saúde
NOB 93: Descentralização
NOB 96: Modelo de gestão
NOAS 01/02: amplia responsabilidades de gestão
Pacto pela Saúde: Inovação nos processos e
instrumentos de gestão
Decreto 7508: organização do SUS; planejamento, assistência e articulação interfederativa
Capítulo I – das disposições preliminares
Capítulo II – da Organização do SUS
Seção I – das Regiões de Saúde
Seção II – da hierarquização
Capítulo III - do Planejamento da Saúde
Capítulo IV – da Assistência à Saúde
Seção I – da RENASES
Seção II – da RENAME
Capítulo V – da Articulação Interfederativa
Seção I – das Comissões Intergestores
Seção II – do Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde
Capítulo VI – das disposições finais
Decreto 7.508/11 Regulamenta a Lei nº 8.080, para dispor sobre a organização do SUS,
o planejamento da saúde, a assistência à saúde e
a articulação interfederativa
ARTICULAR NOVO PACTO FEDERATIVO QUE
FORTALEÇA OS VÍNCULOS INTERFEDERATIVOS
NECESSÁRIOS À CONSOLIDAÇÃO DO SUS
Níveis de Organização do Espaço da Gestão Interfederativa do SUS
CIB
CIR
CIT
Regiões de Saúde
M
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M
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M M
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M M
M
Estado
União
M M M M Municípios
Rede de Atenção Integral à Saúde
AB
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UE
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CIR
COAP
A organização das ações e serviços em cada Região de Saúde
Compete à CIR na organização da saúde em âmbito regional: • Planejar regionalmente – a partir dos Planos de Saúde e do Mapa da Saúde
– Identificar necessidades de saúde e seus determinantes e condicionantes
– Definir critérios de acessibilidade e escala (qualidade e eficiência) para a conformação dos serviços de maior densidade tecnológica
– Identificar vazios assistenciais, de acordo com a RENASES e RENAME e discutir investimentos necessários para a região (a médio/longo prazo) ou a pactuação entre regiões de saúde (a curto prazo)
• Organizar a rede de ações e serviços de saúde, de acordo com a PT 4279/10
– Identificar portas de entrada
– Implantar as redes temáticas, organizando os serviços em ordem crescente de complexidade
– Implantar protocolos clínicos e terapêuticos
– Fortalecer a AB, como ordenadora da Rede e do cuidado
• Definir responsabilidades individuais e solidárias de cada ente federativo
– Implantar/implementar centrais de regulação e monitorar o acesso
– Implantar o COAP
– Incentivar a participação da comunidade
Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde
• Implementado em cada Região de Saúde e assinado pelos 3 entes federados (União, Estados e Municípios)
• Tem a finalidade de assegurar a gestão compartilhada, de modo a garantir o acesso dos cidadãos às ações e serviços de saúde, em tempo oportuno e com qualidade.
• Estabelece metas e compromissos, incentivos e sanções com o objetivo de produzir resultados para o Sistema de Saúde.
Anexo I - caracterização dos entes e da Região: Mapa da Saúde
Anexo II – PGASS (Renases, Rename) e Investimentos
Anexo III – Responsabilidades pelo Referenciamento dos usuários
Diretrizes, objetivos, indicadores e metas regionais
Estrutura Organizativa do COAP
PARTE I Responsabilidades Organizativas
PARTE II Responsabilidades Executivas
PARTE III Responsabilidades Orçamentário-Financeiras
PARTE IV Responsabilidades M&A e Auditoria
Fonte: www.saude.gov.br/dai
Diretrizes Nacionais para a Articulação Interfederativa, expressas no COAP
12. Implementação de novo modelo de gestão Região de Saúde → Planejamento Regional → CONTRATO ORGANIZATIVO DA AÇÃO PÚBLICA
7. Promoção e Vigilância em Saúde
1. Fortalecimento da Atenção Básica
11. Valorização dos profissionais de saúde
8. Assistência Farmacêutica
6. Articulação do subsistema de Saúde Indígena
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RENASES RENAME
13. Ganhos de eficiência para o SUS
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CICLO DE PLANEJAMENTO
DIRETRIZES
OBJETIVOS METAS
INDICADORES
PROGRAMAÇÃO DE AÇÕES
AVALIAÇÃO
PLANO DE SAÚDE
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
SAÚDE
RELATÓRIO DE GESTÃO
COAP
PGASS
DESEMPENHO DO COAP
DA GESTÃO INDIVIDUAL DA GESTÃO INTERFEDERATIVA (Parte II do COAP)
O processo de planejamento da saúde será ascendente e integrado, do nível local até o federal, ouvidos os respectivos Conselhos de Saúde, compatibilizando-se as necessidades das políticas de saúde com a disponibilidade de recursos financeiros.
Os conselhos de saúde deliberarão sobre as diretrizes para o estabelecimento de prioridades (Art.30, LC 141).
PLANEJAMENTO DA SAÚDE
Descrição geográfica: distribuição de recursos humanos e de ações e serviços de saúde ofertados pelo SUS e iniciativa privada.
Utilizado na identificação das necessidades de saúde.
Orienta o planejamento integrado dos entes federados, contribuindo para o estabelecimento de metas da saúde.
Auxilia a tomada de decisão quanto às intervenções no território e à direcionalidade do investimento.
PLANEJAMENTO DA SAÚDE – MAPA DA SAÚDE
ESTRUTURA DO SISTEMA DE SAÚDE (Cap.
Instalada / Oferta e Cobertura) REDES DE
ATENÇÃO PRIORITÁRIAS
CONDIÇÕES SOCIOSSANITÁRIAS
(Morbidade / Mortalidade /
Indicador Nacional de Acesso / Dados
Socioeconômicos)
FLUXOS DE ACESSO
RECURSOS FINANCEIROS
GESTÃO DO TRABALHO E
EDUCAÇÃO NA SAÚDE
CIÊNCIA, TECNOLOGIA, PRODUÇÃO E
INOVAÇÃO EM SAÚDE
GESTÃO EM SAÚDE
MAPA DA SAÚDE – CONTEÚDOS
Fonte: Doc. Diretrizes do Planejamento
O Índice de Desempenho do SUS (IDSUS)-
combinação de indicadores de acesso e efetividade na atenção básica, atenção ambulatorial e hospitalar e urgência e emergência)
no Estado de SP
Metodologia para caracterizar e agrupar municípios segundo semelhanças
Metodologia para caracterizar e agrupar municípios segundo semelhanças – 6 grupos
IDSE - ÍNDICE DE DESENVOLVIMENTO SOCIO-ECONÔMICO ICS – ÍNDICE DE CONDIÇOES DE SAÚDE DA POPULAÇÃO IESSM – ÍNDICE DE ESTRUTURA DO SISTEMA DE SAÚDE NO MUNICÍPIO
Tipologia dos municípios segundo Grupo homogêneo
O Desempenho do SUS nos municípios de SP por Região de Saúde
Índice de efetividade do SUS nos municípios de SP
Índice de acesso do SUS nos municípios de SP
Organizar o SUS regionalmente para conformação de uma Rede de Atenção à Saúde visando a integralidade da assistência e a Equidade;
Garantir à população o direito à saúde, com acesso resolutivo e de qualidade e em tempo oportuno;
Efetivar um planejamento regional integrado;
Definir claramente as responsabilidades sanitárias entre os entes federativos;
Garantir maior segurança jurídica, transparência, controle social e resultados efetivos (gestão por resultados);
Maior comprometimento dos chefes do Poder Executivo
O QUE SE QUER COM O DECRETO 7.508/2011?
A implementação do Decreto nº 7.508/11 e a constituição de Redes Interfederativas e Redes de
Atenção à Saúde
O papel dos Prefeitos e Prefeitas, do
Governo do Estado, bem como a
mobilização das equipes estaduais,
municipais e do Ministério da Saúde,
dos membros dos Conselhos de Saúde
e da sociedade civil são fundamentais
na implementação do processo de
governança regional, para que se
alcancem os resultados desejados.
Contribuir com a implementação dos
dispositivos do Decreto 7508/11
Fortalecer a gestão do SUS
Contribuir com a implementação das 14 Diretrizes expressas no Plano
Nacional de Saúde
O APOIO INTEGRADO COMO ESTRATÉGIA PARA O PROCESSO DE COOPERAÇÃO INTERFEDERATIVA
Apoio Integrado
Construção de uma rede de
apoio e cooperação técnica
entre os gestores das três
esferas de governo
Forma privilegiada de relação
intergovernamental no SUS
Função que se exerce entre sujeitos, com distintos graus de saber e de
poder, com a busca de novas formas de agir: democráticas,
comunicativas, integradoras.
O APOIO INTERFEDERATIVO
Rede Cegonha
SGTES
SCTIE SGEP
(DAGEP/ DOGES/DENASUS)
SESAI
Rede SM
Rede U/E
SVS
ANVISA
DAB/SAS
PNH/SAS DAI/SGEP
DARAS/SAS
Equipes do MS de referência
para os estados Interlocutor
Estadual
Cosems
CES
CMS
Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa
Departamento de Articulação Interfederativa
http://www.saude.gov.br/sgep
Tel. (61) 3315 2649
Isabel Senra
Coordenadora-Geral de Cooperação Interfederativa