Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG Administrativo Disponibilização: 10 de outubro de 2019 Publicação: 11 de outubro de 2019 dje.tjmg.jus.br Edição nº: 190/2019 Página 1 de 54 Des. Nelson Missias de Morais Presidente Des. José Afrânio Vilela 1º Vice-Presidente Des.ª Áurea Maria Brasil Santos Perez 2º Vice-Presidente Des.ª Mariangela Meyer Pires Faleiro 3º Vice-Presidente Des. José Geraldo Saldanha da Fonseca Corregedor-Geral de Justiça Des. Jayme Silvestre Corrêa Camargo Vice-Corregedor-Geral de Justiça ___________________________________________________________________________________ CIRCULAÇÃO IRRESTRITA – ANO XII – BELO HORIZONTE, QUINTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2019, Nº 190 _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Lei Federal nº 11.419 de 19/12/2006, art 4º “Assinatura Digital: o presente documento está assinado digitalmente, nos termos da Lei 11.419/ 2006 e MP 2.200-2/2001. A assinatura digital constitui forma de encriptação eletrônica do documento. Ela está empregada neste documento eletrônico como recurso tecnológico da segurança da informação. Os dados que compõem cada informação deste documento foram cifrados pela assinatura digital quando do respectivo armazenamento no equipamento-banco-de-dados do TJMG. Para a cifragem e armazenamento, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais empregou certificados digitais expedidos por instituição certificadora devidamente credenciada na ICP-Brasil (Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira). O presente documento recebeu assinatura digital com uso de Certificado de padrão ICP-Brasil com algoritmo de assinatura “sha1RSA”, expedido pela Autoridade Certificadora denominada “AC PRODEMGE SRF”, usado padrão de algorítimos criptográficos de RSA(1024 bits). Os métodos criptográficos empregados impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento digitalmente assinado e armazenado sejam adulterados ou copiados, tornando-os invioláveis. Encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO DO JUDICIÁRIO DO TJMG.” PRESIDÊNCIA Chefe de Gabinete: José Augusto Viana Nogueira 10/10/2019 ATOS DO SUPERINTENDENTE ADJUNTO DA SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA, DESEMBARGADOR GILSON SOARES LEMES, REFERENTES À DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS MAGISTRATURA Deferindo à Des. Áurea Maria Brasil Santos Perez a suspensão de 30 (trinta) dias de férias referentes ao 2º semestre/2019. Designando os Desembargadores/Juiz(es) de Direito Convocado(s) abaixo relacionados para apreciarem decisões em habeas corpus, no mandado de segurança, no agravo cível e em quaisquer outras medidas urgentes, com a distribuição ocorrendo a partir das doze horas do dia útil que imediatamente anteceder o início do plantão diurno, no mês de OUTUBRO/19, conforme abaixo relacionado, ficando alterado o Ato nº664/2019, publicado no Dje de 30.09.2019. MATÉRIA CÍVEL Plantão Diurno (de 8:00 às 18:00) Dias Desembargadores – Direito Público Desembargadores – Direito Privado 05 e 06 Ângela Rodrigues Carlos Roberto de Faria Pedro Aleixo Claret de Moraes Plantão Noturno (de 18:00 às 8:00 horas do dia seguinte) Dias Desembargadores – Direito Público Desembargadores – Direito Privado 04 Ângela Rodrigues Claret de Moraes 05 e 06 Carlos Roberto de Faria Claret de Moraes 07 a 09 Ângela Rodrigues Pedro Aleixo 10 Carlos Roberto de Faria Pedro Aleixo ATOS DO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA, DR. LUIZ CARLOS REZENDE E SANTOS, REFERENTES À DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS MAGISTRATURA Ver tabelas - ao final desta publicação - deferindo compensação em dias úteis aos magistrados; deferindo, alterando, suspendendo e/ou tornando sem efeito férias de magistrados.
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Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG Administrativo
Disponibilização: 10 de outubro de 2019 Publicação: 11 de outubro de 2019
Des. José Geraldo Saldanha da Fonseca Corregedor-Geral de Justiça
Des. Jayme Silvestre Corrêa Camargo Vice-Corregedor-Geral de Justiça
___________________________________________________________________________________ CIRCULAÇÃO IRRESTRITA – ANO XII – BELO HORIZONTE, QUINTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2019, Nº 190
“Assinatura Digital: o presente documento está assinado digitalmente, nos termos da Lei 11.419/ 2006 e MP 2.200-2/2001. A assinatura digital constitui forma de encriptação eletrônica do documento. Ela está empregada neste documento eletrônico como recurso tecnológico da segurança da informação. Os dados que compõem cada informação deste documento foram cifrados pela assinatura digital quando do respectivo armazenamento no equipamento-banco-de-dados do TJMG. Para a cifragem e armazenamento, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais empregou certificados digitais expedidos por instituição certificadora devidamente credenciada na ICP-Brasil (Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira). O presente documento recebeu assinatura digital com uso de Certificado de padrão ICP-Brasil com algoritmo de assinatura “sha1RSA”, expedido pela Autoridade Certificadora denominada “AC PRODEMGE SRF”, usado padrão de algorítimos criptográficos de RSA(1024 bits). Os métodos criptográficos empregados impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento digitalmente assinado e armazenado sejam adulterados ou copiados, tornando-os invioláveis. Encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO DO JUDICIÁRIO DO TJMG.”
PRESIDÊNCIA
Chefe de Gabinete: José Augusto Viana Nogueira
10/10/2019
ATOS DO SUPERINTENDENTE ADJUNTO DA SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA, DESEMBARGADOR GILSON SOARES LEMES, REFERENTES À DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
MAGISTRATURA
Deferindo à Des. Áurea Maria Brasil Santos Perez a suspensão de 30 (trinta) dias de férias referentes ao 2º semestre/2019. Designando os Desembargadores/Juiz(es) de Direito Convocado(s) abaixo relacionados para apreciarem decisões em habeas corpus, no mandado de segurança, no agravo cível e em quaisquer outras medidas urgentes, com a distribuição ocorrendo a partir das doze horas do dia útil que imediatamente anteceder o início do plantão diurno, no mês de OUTUBRO/19, conforme abaixo relacionado, ficando alterado o Ato nº664/2019, publicado no Dje de 30.09.2019. MATÉRIA CÍVEL Plantão Diurno (de 8:00 às 18:00) Dias Desembargadores – Direito Público Desembargadores – Direito Privado
05 e 06 Ângela Rodrigues Carlos Roberto de Faria
Pedro Aleixo Claret de Moraes
Plantão Noturno (de 18:00 às 8:00 horas do dia seguinte) Dias Desembargadores – Direito Público Desembargadores – Direito Privado04 Ângela Rodrigues Claret de Moraes 05 e 06 Carlos Roberto de Faria Claret de Moraes 07 a 09 Ângela Rodrigues Pedro Aleixo 10 Carlos Roberto de Faria Pedro Aleixo
ATOS DO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA, DR. LUIZ CARLOS REZENDE E SANTOS, REFERENTES À DIRETORIA
EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
MAGISTRATURA Ver tabelas - ao final desta publicação - deferindo compensação em dias úteis aos magistrados; deferindo, alterando, suspendendo e/ou tornando sem efeito férias de magistrados.
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Designando nos termos da legislação vigente, as Juízas de Direito Lorena Teixeira Vaz, da 1ª Vara Criminal, da Infância e da Juventude e Cartas Precatórias de Formiga e Tatiana de Moura Marinho, que responde por Santo Antônio do Monte, para cooperarem mutuamente no dia 04.10.2019. Deferindo ao Juiz de Direito, abaixo relacionado, licença para se ausentar do País, nos termos da legislação vigente, conforme segue:
Magistrado / Vara Dias/Período
Adalberto Cabral da Cunha 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais Comarca de Bom Despacho
Licença para se ausentar do País no período de 14.10 a 30.10.2019
Deferindo à Juíza de Direito Substituta, Ana Luíza Pinto de Castro Silva, licença luto, no período de 01.10 a 08.10.2019, nos termos da legislação vigente.
2ª INSTÂNCIA
Portaria Nº 3158/2019 - SEI
O JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES que lhe são conferidas pela Portaria nº 3.384/PR/2016, publicada em 11.07.2016, CONSIDERANDO a Portaria nº 98/2019, publicada em 08/10/2019, no DJe de 07/10/2019, que concedeu Promoção Vertical aos servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça, habilitados no Processo Classificatório nº 01/2017, nos termos dos artigos 27 e 28 da Resolução nº 367/01, de 18 de abril de 2001, a partir de 01 de janeiro de 2018; RESOLVE tornar sem efeito os posicionamentos dos servidores abaixo relacionados: CARGO: Oficial Judiciário D Matrícula Nome Padrão Data/Concessão Portaria Publicação
TJ-6813.0 Adriana Gonçalves Mota Teodoro PJ-46 04/08/2018 385/2018 07/12/2018
TJ-6813.0 Adriana Gonçalves Mota Teodoro PJ-48 04/08/2018 386/2018 07/12/2018
TJ-6082.2 Adriano Mantuano de Souza PJ-49 26/11/2018 23/2019 25/03/2019
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TJ-6859.3 Walter Ianni Netto PJ-60 04/08/2018 385/2018 07/12/2018
TJ-6859.3 Walter Ianni Netto PJ-62 04/08/2018 386/2018 07/12/2018
TJ-7012.8 Welter Luigi Silva PJ-59 24/06/2018 328/2018 22/10/2018
1ª INSTÂNCIA
Designando Rúbia Cristina Neves Dalmoro Coutinho, PJPI 23.767-7, Oficial de Apoio Judicial C, efetiva da comarca de Rio Pomba, para exercer a função de confiança de assessoramento de Juiz de Direito, FCA-01, PJ-01, por indicação da Juíza de Direito Dra. Sílvia Paiva de Souza Ramos Musse, que responde pela comarca de Rio Pomba (Portaria nº 7109/2019-SEI). Exonerando: - Anádia Engler Araújo Martins, PJPI 7.096-1, Oficial de Apoio Judicial B, efetivo, da comarca de Rio Piracicaba, a partir de 01/10/2019, das funções do cargo de provimento em comissão de Gerente de Contadoria, JPI-DAS-09, PJ-77, em virtude de seu afastamento preliminar à aposentadoria (Portaria nº 7116/2019-SEI); - Érica Aparecida Chaves Santana, PJPI 30.903-9, a partir de 08/10/2019, do cargo em comissão de Assessor de Juiz, TJ-DAS-08, PJ-51, da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Ipanema, a pedido do Juiz de Direito Dr. Felipe Ceolin Lirio (Portaria nº 7114/2019-SEI); - Naynara Cristina da Silva Costa, PJPI 30.675-3, do cargo em comissão de Assessor de Juiz, TJ-DAS-08, PJ-51, da 4ª Vara de Família da comarca de Juiz de Fora, em virtude de remoção da Juíza de Direito Dra. Maria Lúcia Cabral Caruso para a comarca de Belo Horizonte (Portaria nº 6862/2019-SEI). Nomeando: - Gabriela Gomes Coelho Carlos, PJPI 27.595-8, Oficial Judiciário D, especialidade Oficial Judiciário, efetivo, da comarca de Rio Piracicaba, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Contadoria, JPI-DAS-09, PJ-77, mediante indicação do Juiz de Direito Dr. Carlos Pereira Gomes Junior, Diretor do Foro da comarca de Rio Piracicaba (Portaria nº 7115/2019-SEI); - Luiza Hauck Pinto Motta, PJPI 28.205-3, para exercer o cargo em comissão de Assessor de Juiz, TJ-DAS-08, PJ-51, mediante indicação da Juíza de Direito Dra. Sônia Maria Giordano Costa, que responde pela 4ª Vara de Família da comarca de Juiz de Fora (Portaria nº 7078/2019-SEI); - Mariana Bifano Toledo, PJPI 30.716-5, para exercer o cargo em comissão de Assessor de Juiz, TJ-DAS-08, PJ-51, mediante indicação do Juiz de Direito Dr. Felipe Ceolin Lirio, da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Ipanema (Portaria nº 7113/2019-SEI); - Naynara Cristina da Silva Costa, PJPI 30.675-3, para exercer o cargo em comissão de Assessor de Juiz, TJ-DAS-08, PJ-51, mediante indicação da Juíza de Direito Dra. Maria Lúcia Cabral Caruso, da 2ª Vara de Sucessões e Ausência da comarca de Belo Horizonte (Portaria nº 6863/2019-SEI); - Raissa Sofia Reis Martins, para exercer o cargo em comissão de Assessor de Juiz, TJ-DAS-08, PJ-51, com lotação na Turma Recursal de Jurisdição Exclusiva, mediante indicação do Juiz de Direito Dr. Francisco Ricardo Sales Costa (Portaria nº 7107/2019-SEI).
ATO DO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA, DR. JAIR FRANCISCO DOS SANTOS, REFERENTE À SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA
Processo Administrativo Eletrônico DENGEP nº 21/2019 - SEI n° 0084718-29.2019.8.13.0000 Requerida: Master Construtora e Incorporadora Eireli. Contrato GECONT/CONTRAT nº 285/2018 Licitação nº 112/2018 Obra: Execução de obras de Construção do Novo Prédio do Fórum da Comarca de Itajubá.
DECISÃO: DECIDO pela tomada das seguintes providências em face à MASTER CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI.: Rescisão do Contrato n° 285/2018, com base na cláusula 48.1, “c” do Contrato, art. 78, V da Lei n° 8.666/93 e arts. 355, I c/c 356 do CPC/2015, aplicado subsidiariamente. Notificação da empresa para confirmar a solicitação de produção de provas, nomeando perito técnico e arrolando testemunhas. Ressalta-se que a perícia técnica deverá ser realizada e custeada pela Contratada (parte que requereu a prova), devendo ser ainda acompanhada por um Assistente Técnico do TJMG. Em seguida o processo seguirá para apuração das penalidades a serem aplicadas Belo Horizonte, 09 de outubro de 2019. Jair Francisco dos Santos Juiz Auxiliar da Presidência
Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG Administrativo
Disponibilização: 10 de outubro de 2019 Publicação: 11 de outubro de 2019
dje.tjmg.jus.br Edição nº: 190/2019
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ASSESSORIA DE PRECATÓRIOS
10 de outubro de 2019
De ordem do MM. Juiz de Direito, Christian Garrido Higuchi, da Assessoria de Precatórios do TJMG, ASPREC, ficam intimadas as partes e procuradores, das decisões e despachos, conforme lista em discriminação ANEXA ao final desta publicação.
Dayane Almeida Assistente Técnico de Precatórios
CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS
10 de outubro de 2019
De ordem do MM. Juiz de Direito, Christian Garrido Higuchi, da Central de Conciliação de Precatórios do TJMG, CEPREC, ficam intimadas as partes e procuradores, das decisões e despachos, conforme lista em discriminação ANEXA ao final desta publicação.
Marilene De Vasconcelos Albrigo Assessora Técnica II
SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA
DIRETORIA EXECUTIVA DA GESTÃO DE BENS, SERVIÇOS E PATRIMÔNIO
Diretora Executiva: Adriana Lage de Faria
GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS Gerente: Maria Regina Araújo de Castro
10.10.2019
Termo Aditivo – Convênio (Extrato) Pitágoras - Sistema de Educação Superior Sociedade Ltda.– 1ºTA de 07.10.2019 ao Cv. 117/2019 de 06.09.2019 – SEI 0104629-27.2019.8.13.0000 - Objeto: Alteração de cláusula. – Vigência: 07.10.2019 a 05.09.2021 - Valor: Sem ônus para o Tribunal.
DIRETORIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Diretor Executivo: Eduardo Antônio Codo Santos
GERÊNCIA DE CONTABILIDADE
Gerente em exercício: Fernanda de Souza Lopes
DIÁRIAS DE VIAGEM Nome: Aline Damasceno Pereira de Sena, Cargo: Juiz de Segunda Entrância, Destino: Sabinópolis - MG, Atividade Desenvolvida: Designação da Presidência. Cooperar, responder ou substituir nos dias 12 e 30/08/2019., Data saída: 12/08/2019, Data retorno: 30/08/2019, Qt. Diárias: "1". Nome: Aline Gomes dos Santos Silva, Cargo: Juiz de Segunda Entrância, Destino: Carlos Chagas - MG, Atividade Desenvolvida: Designação da Presidência. Cooperar, responder ou substituir., Data saída: 02/09/2019, Data retorno: 02/09/2019, Qt. Diárias: "0,5". Nome: Aline Gomes dos Santos Silva, Cargo: Juiz de Segunda Entrância, Destino: Carlos Chagas - MG, Atividade Desenvolvida: Designação da Presidência. Cooperar, responder ou substituir., Data saída: 19/08/2019, Data retorno: 19/08/2019, Qt. Diárias: "0,5". Nome: Angelo de Almeida, Cargo: Juiz de Direito Substituto, Destino: Itamoji - MG, Atividade Desenvolvida: Designação da Presidência. Cooperar, responder ou substituir., Data saída: 13/09/2019, Data retorno: 13/09/2019, Qt. Diárias: "0,5". Nome: Angelo de Almeida, Cargo: Juiz de Direito Substituto, Destino: Itamoji - MG, Atividade Desenvolvida: Designação da Presidência. Cooperar, responder ou substituir., Data saída: 20/09/2019, Data retorno: 20/09/2019, Qt. Diárias: "0,5". Nome: Angelo de Almeida, Cargo: Juiz de Direito Substituto, Destino: Itamoji - MG, Atividade Desenvolvida: Designação da Presidência. Cooperar, responder ou substituir., Data saída: 30/09/2019, Data retorno: 30/09/2019, Qt. Diárias: "0,5". Nome: Arlette Otero Fernandez Bornaki, Cargo: Técnico Judiciário B, Destino: Igarapé - MG, Atividade Desenvolvida: INSPEÇÃO TÉCNICA/CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTROS., Data saída: 02/09/2019, Data retorno: 05/09/2019, Qt. Diárias: "3,5". Nome: Carmen Silvia Domingues, Cargo: Técnico Judiciário C, Destino: Ouro Preto - MG, Atividade Desenvolvida: Visita técnica à Comarca de Ouro Preto para implantação do Desdobramento do Planejamento Estratégico, nos termos da Resolução 827/TJMG/2016., Data saída: 21/10/2019, Data retorno: 25/10/2019, Qt. Diárias: "4,5".
Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG Administrativo
Disponibilização: 10 de outubro de 2019 Publicação: 11 de outubro de 2019
dje.tjmg.jus.br Edição nº: 190/2019
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Nome: Cecília Natsuko Miahira Goya, Cargo: Juiz de Segunda Entrância, Destino: Cristina - MG, Atividade Desenvolvida: Designação para responder pela Comarca de Cristina - MG, Data saída: 14/10/2019, Data retorno: 15/10/2019, Qt. Diárias: "1,5". Nome: Cecília Natsuko Miahira Goya, Cargo: Juiz de Segunda Entrância, Destino: Cristina - MG, Atividade Desenvolvida: Designação para responder pela Comarca de Cristina - MG, Data saída: 30/10/2019, Data retorno: 31/10/2019, Qt. Diárias: "1,5". Nome: Claudio Pinho do Pilar, Cargo: Técnico Judiciário C, Destino: Pitangui - MG, Atividade Desenvolvida: CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA PARCIAL NA 1ª VARA CÍVEL, CRIMINAL E DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE PITANGUI, Data saída: 21/10/2019, Data retorno: 25/10/2019, Qt. Diárias: "4,5". Nome: Dalmo Luiz Silva Bueno, Cargo: Juiz de entrância especial, Destino: Ferros - MG, Atividade Desenvolvida: Designação da Presidência. Cooperar, responder ou substituir., Data saída: 28/08/2019, Data retorno: 28/08/2019, Qt. Diárias: "0,5". Nome: Daniel Teodoro Mattos da Silva, Cargo: Juiz de entrância especial, Destino: Pedralva - MG, Atividade Desenvolvida: Comparecimento à Comarca de Pedralva para realização de audiências, despachos e sentenças, conforme designação para responder pela localidade sem prejuízo de suas atribuições., Data saída: 29/10/2019, Data retorno: 31/10/2019, Qt. Diárias: "2,5". Nome: Denes Ferreira Mendes, Cargo: Juiz de Segunda Entrância, Destino: Elói Mendes - MG, Atividade Desenvolvida: Designação da Presidência. Cooperar, responder ou substituir., Data saída: 19/09/2019, Data retorno: 20/09/2019, Qt. Diárias: "1,5". Nome: Ediberto Benedito Reis, Cargo: Juiz de Segunda Entrância, Destino: Natércia - MG, Atividade Desenvolvida: Designação da Presidência. Cooperar, responder ou substituir., Data saída: 26/09/2019, Data retorno: 26/09/2019, Qt. Diárias: "0,5". Nome: Edson Geraldo Ladeira, Cargo: Juiz de entrância especial, Destino: Lima Duarte - MG, Atividade Desenvolvida: O MAGISTRADO ESTÁ RESPONDENDO TAMBÉM PELA COMARCA DE LIMA DUARTE E NECESSITA DE SE DESLOCAR NO DIA 29/10/2019 PARA REFERIDA COMARCA PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS E PROLAÇÃO DE DESPACHOS, DECISÕES E SENTENÇAS., Data saída: 29/10/2019, Data retorno: 29/10/2019, Qt. Diárias: "0,5". Nome: Etna Barbieri Marques, Cargo: Técnico Judiciário A-II, Destino: Malacacheta - MG, Atividade Desenvolvida: Visita preventiva à comarca de Malacacheta/MG para fins de prevenção/combate ao assédio moral no trabalho., Data saída: 21/10/2019, Data retorno: 23/10/2019, Qt. Diárias: "2,5". Nome: Flávia Birchal de Moura, Cargo: Juiz de entrância especial, Destino: Malacacheta - MG, Atividade Desenvolvida: Visita preventiva à comarca de Malacacheta/MG para fins de prevenção/combate ao assédio moral no trabalho., Data saída: 21/10/2019, Data retorno: 23/10/2019, Qt. Diárias: "2,5". Nome: Flávio Mondaini, Cargo: Juiz de entrância especial, Destino: Prados - MG, Atividade Desenvolvida: DESIGNAÇÃO PARA RESPONDER PELA COMARCA DE PRADOS, Data saída: 31/10/2019, Data retorno: 31/10/2019, Qt. Diárias: "0,5". Nome: Ivanete Jota de Almeida, Cargo: Juiz de entrância especial, Destino: Palma - MG, Atividade Desenvolvida: Designação da Presidência. Cooperar, responder ou substituir., Data saída: 11/09/2019, Data retorno: 12/09/2019, Qt. Diárias: "1,5". Nome: JOSÉ PAULO FERREIRA, Cargo: Assistente Especializado, Destino: Santa Maria do Suaçuí - MG, Atividade Desenvolvida: CONDUZIR A PASSAGEIRA CECÍLIA PEDERZOLI, DO SETOR ASCOM, PARA APRESENTAÇÃO DE PROJETO., Data saída: 05/09/2019, Data retorno: 07/09/2019, Qt. Diárias: "2,5". Nome: Júlio César Lorens, Cargo: Desembargador, Destino: Maceió - AL, Atividade Desenvolvida: Participar da 22ª Reunião do Conselho das Autoridades Centrais Brasileiras, que acontecerá entre os dias 24 e 25 de outubro de 2019, em Maceió/AL. Eventos 2489989 e 2459122., Data saída: 23/10/2019, Data retorno: 26/10/2019, Qt. Diárias: "3,5". Nome: Leonardo Guimarães Moreira, Cargo: Juiz de Segunda Entrância, Destino: Candeias - MG, Atividade Desenvolvida: Respondendo pela comarca. Designação da Presidência., Data saída: 30/10/2019, Data retorno: 30/10/2019, Qt. Diárias: "0,5". Nome: Liliane Maria Lacerda Gomes, Cargo: Assessor Judiciário II, Destino: Maceió - AL, Atividade Desenvolvida: Participar da 22ª Reunião do Conselho das Autoridades Centrais Brasileiras, que acontecerá entre os dias 24 e 25 de outubro de 2019, em Maceió/AL. Eventos 2489989, 2529999 e 2459122., Data saída: 23/10/2019, Data retorno: 26/10/2019, Qt. Diárias: "3,5". Nome: Marcio da Costa Borges, Cargo: Oficial Judiciário C, Destino: Abre-Campo - MG, Atividade Desenvolvida: Viagem a serviço solicitada pela Assessoria da Presidência, para acompanhar o Desembargador Wanderley Paiva em viagem à Comarca de Abre Campo, com objetivo de vistoriar andamento das obras de implantação de loteamento no qual foi ofertado terreno destinado à construção do novo fórum da comarca, além de reunir com a Oficial do Cartório de Registro de Imóveis para obter informações sobre pendências no processo de registro do referido empreendimento., Data saída: 12/09/2019, Data retorno: 12/09/2019, Qt. Diárias: "0,5". Nome: Márcio José Tricote, Cargo: Juiz de Segunda Entrância, Destino: Uberaba - MG, Atividade Desenvolvida: CONVOCAÇÃO PARA PARTICIPAR DO CURSO CJUR - MÓDULO DIREITO DA CRIANÇA E ADOLESCENTES TURMA 2 EM UBERABA., Data saída: 06/09/2019, Data retorno: 06/09/2019, Qt. Diárias: "0,5". Nome: Marcos Henrique de Oliveira, Cargo: Técnico Judiciário C, Destino: Recife - PE, Atividade Desenvolvida: Visita ao Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco para tratar de assuntos referentes ao Processo Judicial Eletrônico - PJe., Data saída: 17/10/2019, Data retorno: 20/10/2019, Qt. Diárias: "2,5". Nome: Maria Cristina de Souza Trúlio, Cargo: Juiz de Segunda Entrância, Destino: Guarani - MG, Atividade Desenvolvida: SUBSTITUIÇÃO NA COMARCA DE GUARANI, Data saída: 30/10/2019, Data retorno: 30/10/2019, Qt. Diárias: "0,5". Nome: Maria Helena da Silva, Cargo: Técnico Judiciário C, Destino: Belo Horizonte - MG, Atividade Desenvolvida: Participação em curso de Mediação Judicial em BH, de 14 de outubro a 18 de outubro, por convocação., Data saída: 13/10/2019, Data retorno: 19/10/2019, Qt. Diárias: "6,5". Nome: Maria Isabel Fleck, Cargo: Juiz de entrância especial, Destino: Malacacheta - MG, Atividade Desenvolvida: Visita preventiva à comarca de Malacacheta/MG para fins de prevenção/combate ao assédio moral no trabalho., Data saída: 21/10/2019, Data retorno: 23/10/2019, Qt. Diárias: "2,5". Nome: Maria Lucia Cassia de Mello, Cargo: Oficial de Apoio Judicial C, Destino: Varginha - MG, Atividade Desenvolvida: Perícia Médica., Data saída: 10/09/2019, Data retorno: 10/09/2019, Qt. Diárias: "0,5". Nome: Morvan Rabêlo de Rezende, Cargo: Juiz de entrância especial, Destino: Elói Mendes - MG, Atividade Desenvolvida: COOPERAÇÃO, Data saída: 31/10/2019, Data retorno: 31/10/2019, Qt. Diárias: "0,5".
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Nome: Renata Cristina Carvalho Vilela Lima, Cargo: Técnico Judiciário B, Destino: Pouso Alegre - MG, Atividade Desenvolvida: Realização de Exame Médico Periódico na Comarca de Pouso Alegre., Data saída: 31/10/2019, Data retorno: 31/10/2019, Qt. Diárias: "0,5". Nome: Rodrigo Dias de Castro, Cargo: Juiz de Segunda Entrância, Destino: Poço Fundo - MG, Atividade Desenvolvida: Designação da Presidência. Cooperar, responder ou substituir., Data saída: 02/10/2019, Data retorno: 02/10/2019, Qt. Diárias: "0,5". Nome: Talita Ribeiro de Freitas Santos, Cargo: Oficial Judiciário D, Destino: Recife - PE, Atividade Desenvolvida: Visita ao Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco para tratar de assuntos referentes ao Processo Judicial Eletrônico - PJe., Data saída: 17/10/2019, Data retorno: 20/10/2019, Qt. Diárias: "2,5". Nome: Wstânia Barbosa Gonçalves, Cargo: Juiz de entrância especial, Destino: Jabuticatubas - MG, Atividade Desenvolvida: Designação da Presidência. Cooperar, responder ou substituir., Data saída: 26/09/2019, Data retorno: 26/09/2019, Qt. Diárias: "0,5". Diária concedida a colaborador – Nome: Leonardo Ribeiro Batista, Cargo: Tenente, Destino: Governador Valadares/MG, Atividade Desenvolvida: Realizar atividade de segurança institucional., Data saída: 23/08/2019, Data retorno: 23/08/2019, Qt. Diárias: "0,5". Diária concedida a colaborador – Nome: Nozor Martins Júnior, Cargo: Cabo, Destino: Governador Valadares/MG, Atividade Desenvolvida: Realizar atividade de segurança institucional., Data saída: 23/08/2019, Data retorno: 23/08/2019, Qt. Diárias: "0,5". Diária concedida a colaborador – Nome: Luan Queiroga Henriques, Cargo: Tenente, Destino: Governador Valadares/MG, Atividade Desenvolvida: Realizar atividade de segurança institucional., Data saída: 29/08/2019, Data retorno: 29/08/2019, Qt. Diárias: "0,5". Diária concedida a colaborador – Nome: Cláudio Demétrio Lemos, Cargo: Sargento, Destino: Governador Valadares/MG, Atividade Desenvolvida: Realizar atividade de segurança institucional., Data saída: 29/08/2019, Data retorno: 29/08/2019, Qt. Diárias: "0,5". Diária concedida a colaborador – Nome: Thaís de Castro Martins Moura, Cargo: Tenente, Destino: Governador Valadares/MG, Atividade Desenvolvida: Realizar atividade de segurança institucional., Data saída: 22/08/2019, Data retorno: 22/08/2019, Qt. Diárias: "0,5". Diária concedida a colaborador – Nome: David Pacheco da Silva, Cargo: Sub Tenente, Destino: Governador Valadares/MG, Atividade Desenvolvida: Realizar atividade de segurança institucional., Data saída: 22/08/2019, Data retorno: 22/08/2019, Qt. Diárias: "0,5". Diária concedida a colaborador – Nome: Hercules Santos de Souza Viler, Cargo: Tenente, Destino: Governador Valadares/MG, Atividade Desenvolvida: Realizar atividade de segurança institucional., Data saída: 30/08/2019, Data retorno: 30/08/2019, Qt. Diárias: "0,5". Diária concedida a colaborador – Nome: Franciliomario de Souza Pereira, Cargo: Soldado, Destino: Governador Valadares/MG, Atividade Desenvolvida: Realizar atividade de segurança institucional., Data saída: 30/08/2019, Data retorno: 30/08/2019, Qt. Diárias: "0,5". Diária concedida a colaborador – Nome: Fernando Estevam Ferreira de Oliveira, Cargo: Soldado, Destino: Açucena/MG, Atividade Desenvolvida: Realizar atividade de segurança institucional., Data saída: 02/09/2019, Data retorno: 02/09/2019, Qt. Diárias: "0,5". Diária concedida a colaborador – Nome: Fernando Estevam Ferreira de Oliveira, Cargo: Soldado, Destino: Açucena/MG, Atividade Desenvolvida: Realizar atividade de segurança institucional., Data saída: 03/09/2019, Data retorno: 03/09/2019, Qt. Diárias: "0,5". Diária concedida a colaborador – Nome: Fernando Estevam Ferreira de Oliveira, Cargo: Soldado, Destino: Açucena/MG, Atividade Desenvolvida: Realizar atividade de segurança institucional., Data saída: 04/09/2019, Data retorno: 04/09/2019, Qt. Diárias: "0,5". Diária concedida a colaborador – Nome: Gustavo Luis Menezes de Andrade, Cargo: Tenente, Destino: Governador Valadares/MG, Atividade Desenvolvida: Realizar atividade de segurança institucional., Data saída: 03/09/2019, Data retorno: 03/09/2019, Qt. Diárias: "0,5". Diária concedida a colaborador – Nome: Helbert Candeia Cunha, Cargo: Tenente, Destino: Governador Valadares/MG, Atividade Desenvolvida: Realizar atividade de segurança institucional., Data saída: 04/09/2019, Data retorno: 04/09/2019, Qt. Diárias: "0,5". Diária concedida a colaborador – Nome: Paulo Gonçalves Delfino, Cargo: Sargento, Destino: Governador Valadares/MG, Atividade Desenvolvida: Realizar atividade de segurança institucional., Data saída: 04/09/2019, Data retorno: 04/09/2019, Qt. Diárias: "0,5".
DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
Diretora Executiva: Neuza das Mercês Rezende 10/10/2019
GERÊNCIA DA MAGISTRATURA Gerente: Sílvio Cássio de Souza
AVISO
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente, a Gerência da Magistratura comunica aos Juízes de Direito do Estado de Minas Gerais que desejarem enviar sugestões ou indicações para a modificação da Tabela de Comarcas Substitutas, que o prazo para tal providência encerra-se no dia 31 de outubro do ano corrente, conforme dispõe o artigo 259,
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do Regimento Interno do Tribunal de Justiça. As sugestões ou indicações justificadas somente poderão ser feitas por Juiz Diretor do Foro da comarca a ser substituída.
GERÊNCIA DE PROVIMENTO E DE CONCESSÕES AOS SERVIDORES Gerente: Maria Júlia Pedrosa de Sousa
PELA 1ª INSTÂNCIA
CONCEDENDO LICENÇA-MATERNIDADE
Nos termos do art. 54 da Portaria-Conjunta nº. 076/2006 e do art. 3º da Resolução nº. 605/2009, por 180 (cento e oitenta) dias: -Ana Paula Costa Carvalho, PJPI-27866-3, Campos Altos, a partir de 07/10/2019.
APROVANDO PORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO
Nos termos da Resolução nº 865/2018: -Admilson Carlos Rodrigues, PJPI-29595-6, Unaí, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 06/09/2019 e 03 dias, a partir de 10/09/2019; -Aline Pedrosa Martins dos Reis, PJPI-27999-2, Miradouro, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 30/08/2019; -Ana Flávia Quites Ponciano, PJPI-20701-9, Belo Horizonte, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 13/09/2019; -Ana Flávia Zimmerer Nascimento, PJPI-24743-7, Belo Horizonte, Gerente de Secretaria, PJ-77, 05 dias, a partir de 14/10/2019; -André Silveira Barbosa, PJPI-24352-7, Jacuí, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 09/10/2019; -Andreia Cruz de Camargos, PJPI-7128-2, Belo Horizonte, Gerente de Secretaria, PJ-77, 30 dias, a partir de 30/09/2019; -Arnaldo Ricardo dos Santos, PJPI-25470-6, Pará de Minas, Gerente de Secretaria, PJ-77, 05 dias, a partir de 23/09/2019; -Bethânia Thaís Amorim de Andrade Ribeiro, PJPI-15259-5, Patos de Minas, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia, 30/09/2019; -Christiana Padrão Holman dos Santos, PJPI-28129-5, Belo Horizonte, Gerente de Secretaria, PJ-77, 14 dias, a partir de 03/10/2019; -Clécio José Cambrone de Oliveira, PJPI-23412-0, Unaí, Gerente de Secretaria, PJ-77, 29 dias, a partir de 02/09/2019; -Conceição Albino Moreira Silva, PJPI-24685-0, Paracatu, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 20/09/2019; -Cristiane da Silva Costa, PJPI-21921-2, Sete Lagoas, Gerente de Secretaria, PJ-77, 02 dias, a partir de 25/07/2019; -Derlei Marques Viana, PJPI-19991-9, Bonfim, Gerente de Contadoria, PJ-77, 22 dias, a partir de 04/10/2019; -Elianderson Marçal Viana, PJPI-27859-8, Jequeri, Gerente de Secretaria, PJ-77, 15 dias, a partir de 14/10/2019; -Elisângela Claudino Aguiar Gandra, PJPI-21674-7, Belo Horizonte, Gerente de Secretaria, PJ-77, 08 dias, a partir de 20/09/2019, e 12 dias, a partir de 07/10/2019; -Elzimar Luiza Bento Oliveira, PJPI-10543-7, Conselheiro Pena, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 23/09/2019; -Ercirlândia Barros de Oliveira, PJPI-12243-2, Belo Horizonte, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 26/09/2019; -Érika Lúcia Soares Russi Rocha, PJPI-24054-9, Cataguases, Gerente de Secretaria, PJ-77, 03 dias, a partir de 28/08/2019; -Erlo Draine Ferreira, PJPI-25272-6, Pedra Azul, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 24/09/2019; -Fabiana Pimenta Silluzio, PJPI-21781-0, Belo Horizonte, Gerente de Secretaria, PJ-77, 05 dias, a partir de 07/10/2019; -Fernanda Barcelos Garcia, PJPI-15777-6, Belo Horizonte, Coordenador de Área, PJ-69, 08 dias, a partir de 26/09/2019; -Fernanda Diniz Campos Figueiredo, PJPI-26794-8, Pedro Leopoldo, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 27/09/2019; -Fernanda Pinheiro Levenhagen Ferreira Saliba, PJPI-14782-7, Mateus Leme, Gerente de Contadoria, PJ-77, 29 dias, a partir de 08/10/2019; -Fernando Carneiro Gomes, PJPI-22907-0, Mariana, Gerente de Secretaria, PJ-77, 40 dias, a partir de 25/10/2019; -Flávia Cristina Gomes de Andrade, PJPI-24567-0, Andrelândia, Gerente de Secretaria, PJ-77, 12 dias, a partir de 07/10/2019; -Flaviana Dantas de Faria, PJPI-27526-3, Belo Horizonte, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 01/10/2019; -Geine de Fátima Rodrigues Faria, PJPI-23582-0, Patos de Minas, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 27/09/2019; -Giovanna Gomes Oliveira, PJPI-12518-7, Mantena, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 13/09/2019; -Gustavo Carvalho Pereira, PJPI-20473-5, Lavras, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 03/10/2019; -Hermogenes Pereira Victor, PJPI-4900-7, Matozinhos, Gerente de Secretaria, PJ-77, 22 dias, a partir de 30/09/2019; -Izabel Yassuko Ono, PJPI-25606-5, Iturama, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 02/10/2019; -Janaína Cristina de Carvalho Câmara, PJPI-21543-4, Belo Horizonte, Gerente de Secretaria, PJ-77, 12 dias, a partir de 07/10/2019; -Jardel Lima Rocha, PJPI-25900-2, Palma, Gerente de Contadoria, PJ-77, 05 dias, a partir de 19/09/2019; -Jonas Maurício da Silva Leite, PJPI-4663-1, Montes Claros, Gerente de Secretaria, PJ-77, 03 dias, a partir de 02/10/2019; -Juliana Terezinha dos Santos Berno, PJPI-23465-8, Leopoldina, Gerente de Secretaria, PJ-77, 22 dias, a partir de 01/10/2019; -Juliano José de Araújo, PJPI-14293-5, Nova Lima, Gerente de Secretaria, PJ-77, 08 dias, a partir de 11/10/2019; -Kátia Regina Ferreira, PJPI-15588-7, Viçosa, Gerente de Contadoria, PJ-77, 15 dias, a partir de 07/10/2019; -Kerley Clarice de Carvalho, PJPI-24449-1, Conselheiro Lafaiete, Gerente de Secretaria, PJ-77, 04 dias, a partir de 01/10/2019; -Liliane Silva Esteves de Carvalho, PJPI-23722-2, Araguari, Gerente de Secretaria, PJ-77, nos dias 08/10/2019 e 16/10/2019; -Luciana Olívia Severo, PJPI-14954-2, Barroso, Gerente de Secretaria, PJ-77, 19 dias, a partir de 07/10/2019; -Luciano de Moraes Borges, PJPI-12235-8, Cataguases, Gerente de Contadoria, PJ-77, nos dias 30/09/2019 e 02/10/2019; -Lucivânia Barbosa Pereira, PJPI-25498-7, Três Marias, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 27/09/2019; -Lucivânia Rodrigues Lacerda, PJPI-23867-5, Uberlândia, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 23/09/2019; -Lucrécio Vítor Bastos, PJPI-23691-9, Perdões, Gerente de Contadoria, PJ-77, 15 dias, a partir de 11/10/2019; -Luiz Henrique Sathler Santos, PJPI-22902-1, Mantena, Gerente de Secretaria, PJ-77, 02 dias, a partir de 26/09/2019; -Luiz Paulo Picorelli Lopes Cançado, PJPI-24402-0, Belo Horizonte, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 27/09/2019;
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-Marcelo Smolny Braga, PJPI-23630-7, Lambari, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 04/10/2019; -Maria Marlene Martins de Magalhães, PJPI-6898-1, Ferros, Gerente de Secretaria, PJ-77, nos dias 05/08/2019 e 12/08/2019; -Marícia Terra Agrelli, PJPI-18617-1, Além Paraíba, Gerente de Secretaria, PJ-77, 12 dias, a partir de 09/09/2019; -Marília Aparecida do Amaral Moura, PJPI-21290-2, Morada Nova de Minas, Gerente de Secretaria, PJ-77, 03 dias, a partir de 16/10/2019; -Marisa Ferreira Silva, PJPI-17270-0, Camanducaia, Gerente de Contadoria, PJ-77, 12 dias, a partir de 09/09/2019; -Monessa Francine Vieira de Morais, PJPI-29888-5, Itaúna, Gerente de Secretaria, PJ-77, 02 dias, a partir de 17/09/2019; -Olga Sulidade Sampaio, PJPI-24955-7, Belo Horizonte, Coordenador de Área, PJ-69, 08 dias, a partir de 04/10/2019; -Ordelino Borges de Carvalho Filho, PJPI-19956-2, Contagem, Gerente de Secretaria, PJ-77, nos dias 19/06/2019, 08/07/2019, 15/08/2019, 21/08/2019 e 19/09/2019 e 04 dias, a partir de 27/09/2019; -Patrícia Pires Rocha, PJPI-28818-3, Contagem, Gerente de Secretaria, PJ-77, 02 dias, a partir de 03/10/2019; -Paulo Vinícius Bazzanella, PJPI-23636-4, Varginha, Gerente de Secretaria, PJ-77, 03 dias, a partir de 25/09/2019; -Raquel Brandão Oliveira, PJPI-20969-2, Uberaba, Gerente de Secretaria, PJ-77, 13 dias, a partir de 21/09/2019, em prorrogação; -Renata Vieira Costa Cruz, PJPI-27274-0, Belo Horizonte, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 04/10/2019 e 07 dias, a partir de 09/10/2019; -Renato da Silva Soares, PJPI-11324-1, Bicas, Gerente de Secretaria, PJ-77, 12 dias, a partir de 16/09/2019; -Rose Maria de Resende Santos, PJPI-15463-3, Araxá, Gerente de Contadoria, PJ-77, 19 dias, a partir de 07/10/2019; -Roseli dos Reis, PJPI-13318-1, Passa-Quatro, Gerente de Secretaria, PJ-77, 04 dias, a partir de 04/10/2019; -Rosimeire de Lourdes da Costa, PJPI-28676-5, Leopoldina, Gerente de Secretaria, PJ-77, 02 dias, a partir de 23/09/2019; -Sérgio Eustáquio Barros, PJPI-26056-2, Pará de Minas, Gerente de Secretaria, PJ-77, 19 dias, a partir de 03/10/2019; -Shayane Aparecida de Melo Machado, PJPI-23089-6, Divinópolis, Gerente de Secretaria, PJ-77, 02 dias, a partir de 23/09/2019, e 05 dias, a partir de 03/10/2019; -Simone Cimini Cunha de Souza, PJPI-20834-8, Belo Horizonte, Gerente de Secretaria, PJ-77, 26 dias, a partir de 14/10/2019, e no dia 19/11/2019; -Simone Ramos Teixeira Velten Santiago, PJPI-22904-7, Mantena, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 20/09/2019; -Tiago Lúcio da Silva Neto, PJPI-19889-5, Nova Era, Gerente de Contadoria, PJ-77, no dia 27/09/2019; -Valéria Cristina do Carmo, PJPI-30189-5, Aimorés, Gerente de Secretaria, PJ-77, 03 dias, a partir de 12/07/2019; -Vilani Pereira Braga, PJPI-23248-8, Peçanha, Gerente de Secretaria, PJ-77, 02 dias, a partir de 12/09/2019; -Wanessa Ferreira Rabelo da Silva, PJPI-29357-1, Belo Horizonte, Coordenador de Área, PJ-69, 08 dias, a partir de 18/09/2019.
PELA 2ª INSTÂNCIA
DESIGNANDO PARA O EXERCÍCIO, EM SUBSTITUIÇÃO, DE CARGO COMISSIONADO
Nos termos da Portaria nº 3163/PR/2015: -Desirée Luise Muniz Tavares Miranda, TJ-5186-2, Assessor Judiciário, TJ-DAS-03, AS-A97, PJ-77, no Gabinete da 6ª Câmara Cível - 6ª GACIV, da Secretaria do Tribunal de Justiça, por indicação do Desembargador Edilson Olímpio Fernandes, no período de 11/10/2019 a 17/11/2019, durante o impedimento da titular Adriana Maria Martins Buarque, TJ-6176-2; -Mariângela Oliveira Neves Rodrigues, TJ-8065-5, Assessor Judiciário, TJ-DAS-03, AS-L112, PJ-77, no Gabinete da 4ª Câmara Criminal - 4ª GACRI, da Secretaria do Tribunal de Justiça, por indicação do Desembargador Júlio Cezar Gutierrez Vieira Baptista, no período de 26/09/2019 a 04/10/2019, durante o impedimento da titular Larissa Guimarães Baptista, TJ-3268-0; -Patrícia Karlla da Silva Almeida, TJ-7148-0, Diretor Executivo, TJ-DAS-01, DE-L6, PJ-85, na Diretoria Executiva de Suporte à Prestação Jurisdicional - DIRSUP, da Secretaria do Tribunal de Justiça, no período 23/09/2019 a 27/09/2019 , durante o impedimento da titular Alessandra da Silva Campos , TJ-7580-4.
DEFERINDO FÉRIAS-PRÊMIO Nos termos da Emenda Constitucional nº 57/2003: -Alexandre Marques Lisbôa Arantes, TJ-6563-1, 15 dias, a partir de 30/09/2019, ficando retificada a publicação de 04/10/2019; -Célia Márcia Santos de Carvalho Damazio, TJ-5876-8, 30 dias, a partir de 17/10/2019; -Celia Maria Macedo Vasconcelos, TJ-1049-6, 17 dias, a partir de 29/10/2019; -Edilane das Graças Andrade, TJ-1601-4, 39 dias, a partir de 11/11/2019; -Flávia Pereira Martins, TJ-6600-1, 15 dias, a partir de 31/10/2019; -Graziela Gontijo Germano Alves, TJ-8640-5, 30 dias, a partir de 24/10/2019; -Jacqueline Martins Cardeal, TJ-6641-5, 30 dias, a partir de 20/11/2019; -Laura Cristina Ribeiro Costa Fróis, TJ-7816-2, 15 dias, a partir de 04/11/2019; -Laura Maria Melo da Cunha, TJ-2625-2, 15 dias, a partir de 21/10/2019; -Lúcio Tarcísio Louzada, TJ-2200-4, 18 dias, a partir de 18/11/2019; -Maria Aparecida Menezes, TJ-4049-3, 30 dias, a partir de 20/11/2019; -Maria Luiza Vecchi Prates, TJ-1804-4, contagem em dobro de 252 dias, para fins de adicionais por quinquênio; -Maria Tereza Neves Teixeira, TJ-4473-5, 30 dias, a partir de 20/11/2019; -Marilda Martins da Cunha, TJ-4243-2, 25 dias, a partir de 21/10/2019; -Pedro Paulo Viana, TJ-8013-5, 15 dias, a partir de 05/12/2019; -Sandra Regina Silva Carvalho, TJ-6823-9, 15 dias, a partir de 31/10/2019; -Sergio Luiz Reis, TJ-4309-1, 15 dias, a partir de 21/10/2019;
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-Solange Mileib Brugnara Caran, TJ-2475-2 15 dias, a partir de 21/10/2019; -Stefânia Silva Carneiro Netto Ferraz, TJ-5564-0, 15 dias, a partir de 10/10/2019; -Tânia Mara Ferreira de Paiva, TJ-1910-9, 17 dias, a partir de 29/10/2019; -Tânia Ribeiro Vieira Dutra, TJ-2626-0, 32 dias, a partir de 18/11/2019; -Viviane Glauce Soares Urban, TJ-3090-8, 30 dias, a partir de 17/10/2019.
EXPEDINDO TÍTULO DECLARATÓRIO
ADICIONAL POR QUINQUÊNIO Nos termos do art. 112 do A.D.C.T. da Constituição Estadual, acrescido pelo art. 4º da Emenda Constitucional nº 57/2003: -Maria Luiza Vecchi Prates, TJ-1804-4, 7º adicional, a partir de 24/06/2019.
GERÊNCIA DE SAÚDE NO TRABALHO Gerente substituto: Catarina Dias de Abreu Mendes Mafra
10/10/2019
Primeira Instância CAPITAL Concedendo licença saúde aos seguintes servidores: Climaldo José de Lima, PJPI 117523, de Belo Horizonte, 15 (quinze) dia(s), a partir de 30 de setembro de 2019; Emiliany Braga, PJPI 254490, de Belo Horizonte, 01 (um) dia(s), a partir de 08 de outubro de 2019; Fernanda Fortes da Cunha, PJPI 278440, de Belo Horizonte, 40 (quarenta) dia(s), a partir de 01 de outubro de 2019, em prorrogação; Fernando Cancella Filardi, PJPI 116699, de Belo Horizonte, 01 (um) dia(s), a partir de 07 de outubro de 2019; Janaína Guerra Souto Pena, PJPI 199695, de Belo Horizonte, 03 (três) dia(s), a partir de 02 de outubro de 2019; Joao Gualberto de Assis, PJPI 65896, de Belo Horizonte, 02 (dois) dia(s), a partir de 10 de outubro de 2019; Juliana Carla Fernandes Capelo, PJPI 282244, de Belo Horizonte, 01 (um) dia(s), a partir de 07 de outubro de 2019; Léa Fadini Magalhães, PJPI 201665, de Belo Horizonte, 01 (um) dia(s), a partir de 04 de outubro de 2019; Márcio Henrique Chaves, PJPI 62380, de Belo Horizonte, 03 (três) dia(s), a partir de 09 de outubro de 2019; Martha Santana Vieira, PJPI 111328, de Belo Horizonte, 07 (sete) dia(s), a partir de 02 de outubro de 2019, em prorrogação; Renata Cristina Gonçalves Martins, PJPI 258376, de Belo Horizonte, 30 (trinta) dia(s), a partir de 10 de outubro de 2019, em prorrogação; Sílvia Mara Almeida de Souza, PJPI 26765, de Belo Horizonte, 02 (dois) dia(s), a partir de 08 de outubro de 2019; Thayza Lenir Horta de Abreu, PJPI 204495, de Belo Horizonte, 65 (sessenta e cinco) dia(s), a partir de 08 de outubro de 2019, em prorrogação; Viviane Barbosa Machado, PJPI 215723, de Belo Horizonte, 03 (três) dia(s), a partir de 09 de outubro de 2019; INTERIOR Concedendo licença saúde aos seguintes servidores: Adriana Belo Veloso da Silva, PJPI 212126, de Ribeirão das Neves, 15 (quinze) dia(s), a partir de 08 de outubro de 2019, em prorrogação; Aleir Dias da Silva Filho, PJPI 267922, de Manga, 15 (quinze) dia(s), a partir de 09 de outubro de 2019, em prorrogação; Alysson Flávio da Silva Ribeiro, PJPI 206169, de João Monlevade, 01 (um) dia(s), a partir de 03 de outubro de 2019, em prorrogação; Andréa Geralda Duarte Silva, PJPI 255984, de Barão de Cocais, 01 (um) dia(s), a partir de 25 de setembro de 2019, em prorrogação; Cláudia Márcia Pereira, PJPI 213595, de Contagem, 15 (quinze) dia(s), a partir de 08 de outubro de 2019, em prorrogação; Edilaine Nara Abreu e Silva, PJPI 165472, de João Monlevade, 07 (sete) dia(s), a partir de 13 de setembro de 2019, em prorrogação; Eliane Geralda dos Reis Alves, PJPI 125419, de Pedro Leopoldo, 01 (um) dia(s), a partir de 01 de outubro de 2019, em prorrogação; Eliene Aparecida de Souza Prado, PJPI 300574, de Francisco Sá, 02 (dois) dia(s), a partir de 02 de setembro de 2019; Fabíola de Oliveira Lopes, PJPI 72736, de Curvelo, 01 (um) dia(s), a partir de 02 de outubro de 2019, em prorrogação; Grazielle Gonçalves Araújo, PJPI 219154, de Sete Lagoas, 01 (um) dia(s), a partir de 04 de outubro de 2019, em prorrogação; Kelli Cristina dos Santos, PJPI 231704, de Vespasiano, 01 (um) dia(s), a partir de 04 de outubro de 2019; Meiby Macedo Lemos, PJPI 219956, de Três Marias, 03 (três) dia(s), a partir de 26 de setembro de 2019, em prorrogação; Priscilla Hamae de Oliveira Hanaoka Teixeira, PJPI 194365, de Contagem, 04 (quatro) dia(s), a partir de 07 de outubro de 2019; Rúbia Cristina Neves Dalmoro Coutinho, PJPI 237677, de Rio Pomba, 01 (um) dia(s), a partir de 05 de setembro de 2019, em prorrogação; Sebastião de Moura Santos, PJPI 75655, de Barão de Cocais, 01 (um) dia(s), a partir de 27 de setembro de 2019, em prorrogação; Retificando comunicado anterior: Viviane Ferreira Rosa Lima, PJPI 224923, de Paracatu, 05 (cinco) dia(s), a partir de 09 de outubro de 2019, em prorrogação; Segunda Instância Concedendo licença saúde aos seguintes servidores:
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Disponibilização: 10 de outubro de 2019 Publicação: 11 de outubro de 2019
dje.tjmg.jus.br Edição nº: 190/2019
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Ana Carolina Silva Gontijo César, TJ 84582, de Belo Horizonte, 01 (um) dia(s), a partir de 07 de outubro de 2019, em prorrogação; Andréia Lilian Cardoso Zago, TJ 88674, de Belo Horizonte, 01 (um) dia(s), a partir de 04 de outubro de 2019, em prorrogação; Glaysson Costa de Alcantara, TJ 86942, de Belo Horizonte, 02 (dois) dia(s), a partir de 02 de outubro de 2019; Ingrid Fênix Inácio Castro, TJ 85357, de Belo Horizonte, 01 (um) dia(s), a partir de 02 de outubro de 2019; Ismailio Cavalcanti Nascimento, TJ 42598, de Belo Horizonte, 01 (um) dia(s), a partir de 02 de outubro de 2019; João de Deus Marques, TJ 20859, de Belo Horizonte, 45 (quarenta e cinco) dia(s), a partir de 11 de outubro de 2019, em prorrogação; José Maria de Almeida Milagres, TJ 24661, de Belo Horizonte, 03 (três) dia(s), a partir de 05 de outubro de 2019; Mairene do Carmo Araujo, TJ 15891, de Belo Horizonte, 02 (dois) dia(s), a partir de 07 de outubro de 2019, em prorrogação; Marcelo Garcia de Paiva, TJ 7682, de Belo Horizonte, 01 (um) dia(s), a partir de 08 de outubro de 2019; Marcos Andre Machado de Souza, TJ 90795, de Belo Horizonte, 01 (um) dia(s), a partir de 07 de outubro de 2019; Maria Aparecida Silva Rodrigues, TJ 57588, de Belo Horizonte, 04 (quatro) dia(s), a partir de 07 de outubro de 2019; Maria Selma Ferreira, TJ 62851, de Belo Horizonte, 02 (dois) dia(s), a partir de 03 de outubro de 2019; Paula Pinheiro Costa, TJ 65573, de Belo Horizonte, 02 (dois) dia(s), a partir de 07 de outubro de 2019; Pedro Henrique Ferreira Villela, TJ 75887, de Belo Horizonte, 02 (dois) dia(s), a partir de 09 de outubro de 2019, em prorrogação; Renata Andrade de Siqueira, TJ 31088, de Belo Horizonte, 05 (cinco) dia(s), a partir de 07 de outubro de 2019, em prorrogação; Sandra Ardisson, TJ 68098, de Belo Horizonte, 01 (um) dia(s), a partir de 27 de setembro de 2019, em prorrogação; Selma Nunes Carvalho, TJ 52704, de Belo Horizonte, 60 (sessenta) dia(s), a partir de 04 de outubro de 2019, em prorrogação; Sônia da Conceição Aparecida dos Santos, TJ 65896, de Belo Horizonte, 02 (dois) dia(s), a partir de 10 de outubro de 2019;
PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
PORTARIA Nº 3/1VP/2019 Designa a equipe de apoio do Comitê de Monitoramento e Correição da Jurisdição de 2º Grau, criada pela Resolução do Órgão Especial nº 810, de 10 de dezembro de 2015, e revoga a Portaria da Primeira Vice-Presidência nº 7, de 20 de abril de 2016. O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS E SUPERINTENDENTE JUDICIÁRIO, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso II do art. 29 do Regimento Interno do Tribunal, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno n.º 3, de 26 de julho de 2012, CONSIDERANDO o disposto no inciso I do parágrafo único do art. 3º da Resolução do Órgão Especial nº 810, de 10 de dezembro de 2015, que preceitua que o Comitê de Monitoramento e Correição da Jurisdição de 2º Grau contará com equipe de apoio formada por servidores vinculados à Superintendência Judiciária, indicados pelo Primeiro Vice-Presidente, para o desempenho de suas atribuições; CONSIDERANDO as alterações nas nomeações para as diretorias e gerências subordinadas à Superintendência Judiciária e a necessidade de alterar os servidores designados pela Portaria da Primeira Vice-Presidência nº 7, de 20 de abril de 2016, que “designa a equipe de apoio do Comitê de Monitoramento e Correição da Jurisdição de 2º Grau, criada pela Resolução nº 810/2015, exarada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.”; CONSIDERANDO o que constou no processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 00112443-90.2019.8.13.0000, RESOLVE: Art. 1º Ficam designados para integrarem a equipe de apoio do Comitê de Monitoramento e Correição da Jurisdição de 2º Grau - CMC os seguintes servidores: I – Cátia Lalucia de Rezende, Diretora da Secretaria de Padronização e Acompanhamento da Gestão Judiciária na Segunda Instância – SEPAD; II – Gilberto Miranda Barbosa Júnior, Gerente do Núcleo de Suporte Técnico ao Processo Judicial Eletrônico de Segunda Instância, Perícias e Cálculos – NUPE; III – Beatriz Aparecida Moreira Pereira, Gerente do Núcleo de Apoio à Gestão de Gabinetes e à Elaboração de Enunciados de Súmula - NEES; IV – Marcelo Magalhães Lana, Técnico Judiciário C – Técnico Judiciário, lotado no NEES. Art. 2º Fica revogada a Portaria da Primeira Vice-Presidência nº 7, de 20 de abril de 2016. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Belo Horizonte, 10 de outubro de 2019. Desembargador AFRÂNIO VILELA Primeiro Vice-Presidente
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SEGUNDA VICE-PRESIDÊNCIA
ESCOLA JUDICIAL DESEMBARGADOR EDÉSIO FERNANDES
LISTA PRELIMINAR DE CLASSIFICAÇÃO E INSCRIÇÕES INDEFERIDAS
PROCESSO CLASSIFICATÓRIO PROMOÇÃO VERTICAL - EXERCÍCIO DE 2018
EDITAL Nº 01/2018 SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Publica-se a LISTA PRELIMINAR DE CLASSIFICAÇÃO E DE INSCRIÇÕES INDEFERIDAS da Promoção Vertical relativa ao exercício de 2018, dos servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça, conforme lista elaborada nos termos do item 6.5 do Edital do Processo Classificatório da Promoção Vertical nº 01/2018, de 12 de Setembro de 2018.
VER QUADRO AO FINAL DA PUBLICAÇÃO DENOMINADO
“LISTA PRELIMINAR DE CLASSIFICAÇÃO E INSCRIÇÕES INDEFERIDAS - PV 2018 – 2ª INSTÂNCIA”
PROCESSO CLASSIFICATÓRIO PROMOÇÃO VERTICAL - EXERCÍCIO DE 2018
EDITAL Nº 01/2018 JUSTIÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
Publica-se a LISTA PRELIMINAR DE CLASSIFICAÇÃO E DE INSCRIÇÕES INDEFERIDAS da Promoção Vertical relativa ao exercício de 2018, dos servidores da Justiça de Primeira Instância, conforme lista elaborada nos termos do item 6.5 do Edital do Processo Classificatório da Promoção Vertical nº 01/2018, de 12 de Setembro de 2018.
VER QUADRO AO FINAL DA PUBLICAÇÃO DENOMINADO
“LISTA PRELIMINAR DE CLASSIFICAÇÃO E INSCRIÇÕES INDEFERIDAS - PV 2018 – 1ª INSTÂNCIA” Belo Horizonte, 10 de outubro de 2019. (a) Comissão Examinadora do Processo Classificatório da Promoção Vertical – COMPROVE
DIRETORIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
Diretora Executiva: Ana Paula Andrade Prosdocimi da Silva
“Curso de Aperfeiçoamento do Sistema PJe”
Modalidade: Presencial
CONVOCAÇÂO
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Nelson Missias de Morais, Presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, da Excelentíssima Senhora Desembargadora Áurea Maria Brasil Santos Perez, Segunda Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes e do Excelentíssimo Senhor Desembargador José Geraldo Saldanha da Fonseca, Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, comunicamos que estarão abertas as inscrições para os servidores convocados para Curso de Aperfeiçoamento do Sistema PJe, na modalidade presencial, conforme abaixo especificado: 1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: Servidores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, conforme listagem anexa. 2. OBJETIVO: Ao final desta ação educacional, espera-se que os participantes sejam capazes de operar o sistema do Processo Judicial Eletrônico – PJe.. 3. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: Justiça Comum: Distribuição de processo com o perfil de advogado, com o objetivo de entender a dinâmica da distribuição, identificar eventuais erros e o que deverá ser corrigido, aproveitar o conhecimento para distribuição de cartas precatórias; Art. 152 do Prov. 355; Peculiaridades da infância e juventude; Tarefas Iniciais; Divisão do trabalho e etiqueta; Conferência inicial; Art. 195 do Prov. 355/CGJ/2018; Retificação; Certidão de triagem; Guias de custas iniciais; Ato Ordinatório. Entendendo a dinâmica da resposta do Advogado; Conclusão ao Gabinete; Art. 55, § 2º do Prov. 355/CGJ/2018; Conclusão adequada; Art. 55, § 3º do Prov. 355/CGJ/2018; Dispensa da Certidão de Conclusão; Triagem de processos para o gabinete por meio de etiqueta; Noções básicas de gabinete; Triagem de processos; Urgentes, despachar, decidir e sentenciar; Intimação no gabinete; Cumprir determinações; Redistribuir processos; Apensar processos; Suspensos; Alterar rito processual; Minutar
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documentos; Cumprir determinações; Operações de audiência; Marcação, intimação, realização e CEJUSC; Preparar Comunicação; Citação eletrônica; Contra fé eletrônica; Juntada de mandado e ar; Cumprir determinações; Preparar Comunicação; Carta precatória; Serviços Auxiliares; Agrupador “documento não lido”; Remessa de processo à 2ª Instância; Arquivamento; Prática: tramitar processo do início ao fim; Tira dúvidas. JESP: Demonstração dos Fluxos do Juizado Especial (Comum, Execução, Cumprimento de Sentença e Carta); Demonstração dos perfis – Atendente – Atermador – Distribuidor; Distribuição de processo com o perfil de Atermador.(Objetivo: entender a dinâmica da distribuição, identificar eventuais erros e o que deverá ser corrigido); Art. 152 do Prov. 355; Tarefas Iniciais; Divisão do trabalho e etiqueta; Conferência inicial; Art. 195 do Prov. 355/CGJ/2018; Retificação; Certidão de triagem; Registro de emissão de guias: (contumácia, revelia e litigância de má fé); Ato Ordinatório; Entendendo a dinâmica da resposta do Advogado; Conclusão ao Gabinete; Noções básicas de gabinete; Triagem de processos; Urgentes, despachar, decidir e sentenciar; Intimação no gabinete; Conclusão para Homologação de Sentença pelo Juiz Leigo; Subfluxo dar andamento; Redistribuir processos para Justiça e para o JESP; Apensar processos; Suspensos; Alterar rito processual; Minutar documentos; Tarefa Elaborar Cálculo (Contador); Cumprir Ato do Magistrado; Aguardar Audiência de Conciliação; Audiência de Conciliação sem Sentença; Audiência de Instrução e Julgamento; Preparar Comunicação; Citação eletrônica; Contra fé eletrônica; Juntada de mandado e ar; Fechar expedientes; Cumprir Ato do Magistrado; Preparar Comunicação; Carta precatória; Agrupador “documento não lido”; Remessa processo para a Turma Recursal; Arquivamento; Prática: tramitar processo do início ao fim; Tira dúvidas. 4. PERIODO DO CURSO: De 21 a 25 de outubro de 2019. 5. HORÁRIO: 8 às 17h30 6. LOCAL DE REALIZAÇÃO: Diretoria de Informática – DIRFOR – Sala de Treinamento 2 – 4º. andar - Rua Ouro Preto, 1564 – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG. 7. CARGA HORÁRIA: 40 horas 8. PERIODO DE INSCRIÇÃO: De 7 a 11 de outubro de 2019. As inscrições serão abertas a partir das 10h do dia 7 de outubro e encerradas às 23h55 do dia 11 de outubro de 2019. 9. NÚMERO DE VAGAS: 20 vagas 10. PROCEDIMENTOS PARA REALIZAR A INSCRIÇÃO: 10.1. O participante deverá: 10.2. Acessar o endereço http://siga.tjmg.jus.br/mod/inscricoes/index2.php e clicar no link "Inscrições” 10.3. Na página de inscrições, localizar o nome do curso e a turma, depois, clicar em “INSCRIÇÕES ABERTAS – CLIQUE AQUI”; 10.4. Em seguida, preencher ou atualizar, no formulário, seus dados de cadastro. Por fim, clicar no botão “Confirmar o pedido de inscrição”; 10.5. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para “login” e “senha”, devendo ser anotados pelo candidato, como forma de lembrete. Caso o candidato necessite atualizar a senha, deverá acessar o site http://siga.tjmg.jus.br e clicar no link “Cadastro”, presente no menu do topo da página. 10.6. Mesmo tendo sido convocado(a), o(a) servidor(a) deverá realizar sua inscrição. 11. IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DOS SERVIDORES CONVOCADOS: 11.1. A impossibilidade de participação de convocado à ação educacional deverá ser justificada até 16 de outubro de 2019, por meio do endereço eletrônico: [email protected] devendo ser informado o motivo da não participação. 11.2. Informa-se que, nos termos do art. 21-A, §4º da Resolução nº 367, de 25 de abril de 2001, conforme redação dada pela Resolução nº 822, de 16 de junho de 2016, o servidor que não obtiver a certificação na ação de formação para a qual for convocado perderá o direito à progressão e às promoções horizontal e vertical, institutos de desenvolvimento na carreira. O dispositivo citado segue transcrito:
Art. 21-A A Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF convocará o servidor para participar de ação de formação, que será considerada para fins de desenvolvimento na carreira. § 1º As ações de formação a que se refere o “caput” deste artigo são as destinadas: I - à formação inicial; II - ao aprimoramento para o exercício de suas funções; III - à capacitação para o exercício das atribuições estabelecidas para as classes subsequentes de sua carreira. § 2º A frequência do servidor não será exigida em caso de afastamento previsto em lei ou regulamento ou de dispensa concedida formalmente pela EJEF. § 3º Além da convocação individual do servidor, a EJEF divulgará no Diário do Judiciário eletrônico - DJe e no Portal TJMG os cursos de que trata este artigo. § 4º O servidor convocado pela EJEF e que não obtiver a certificação na ação de formação, fora das hipóteses previstas no § 2º deste artigo, perderá o direito à progressão e às promoções horizontal e vertical, na forma dos artigos 23, 25 e 28 desta Resolução. § 5º As hipóteses de dispensa da ação de formação, de que trata o § 2º deste artigo, constam de ato normativo próprio.
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11.3. Cientifica-se, ainda, que nos termos do art. 8º, § 5º da Portaria Conjunta nº 360, de 30 de junho de 2014, o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:
Art. 8º-A convocação referida no inciso I do art. 7º será direcionada ao servidor ou ao seu superior hierárquico, sendo obrigatório o comparecimento do convocado. (...) 5º-Caso a justificativa não seja apresentada ou não seja deferida, o servidor ficará impedido de participar de outras ações educacionais pelo prazo de seis meses, a contar da data do término da atividade educacional na qual não compareceu, ressalvada a possibilidade de sua convocação para ações educacionais, por necessidade ou conveniência da Administração
11.4. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 11.1. 11.5. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do evento que impossibilitar o comparecimento à ação, mesmo que se dê após o prazo referido. 12. CERTIFICAÇÃO: Compete à EJEF fornecer certificado de participação ao aluno que obtiver mínimo de 80% (oitenta por cento) de frequência da carga horária total. O certificado de participação estará disponível no link http://siga.tjmg.jus.br/certificadosvirtuais, a partir do quinto dia útil após a data de realização do curso. 13. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: Ao final do curso o estudante apontará o seu grau de satisfação com relação ao tema, carga horária, aplicabilidade dos conhecimentos adquiridos, ambiente de treinamento, dentre outros. 14. CUSTEIO: O TJMG custeará eventuais despesas com Diárias (Res. nº 660/2011 e Portaria 3348/2016) e Reembolso de Transporte (Res. nº 799/2019 e Portaria nº 2263/2008) para os participantes. A Escola Judicial concederá abono de ponto referente à entrada e saída para os servidores participantes. 15. COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA: Coordenação de Formação Permanente do Interior - COFINT. 16. DOCENTES: Talita Ribeiro de Freitas Santos, Oficial Judiciário, Marcos Henrique de Oliveira, Técnico Judiciário e Edilane das Graças Andrade, Oficial Judiciário. 17. DESENVOLVIMENTO DO CURSO: Corregedoria Geral de Justiça/COAPE/GESIS 18. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 156.669,76, que abrange: • Despesas com honorários de instrutores; • Despesas com diárias para servidores convocados; • Despesas com lanche. 19. ORIGEM DA RECEITA: TJMG 20. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: 20.1. Outros esclarecimentos podem ser obtidos na Coordenação de Formação Permanente do Interior - COFINT, por meio dos telefones: (31) 3247- 8414. 20.2. A EJEF em adesão ao Plano de Logística Sustentável – PLS – solicita a todos os participantes que levem para os cursos seu próprio material para anotações (bloco/caderno; caneta/lápis e borracha). Belo Horizonte, 7 de outubro de 2019.
ANEXO I
LISTAGEM DOS CONVOCADOS – TURMA 1
Data: 21 a 25 de outubro de 2019
Nome Comarca
Adilson Zaqueu Vieira Itamarandiba
Ana Alice Barbosa Drumond Paraopeba
André Luiz Pereira Ayres Bezerra Corinto
Bernardo Vieira Silva Minas Novas
Carmelita Rodrigues dos Santos Malacacheta
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Edna Maria Gomes Pinto Capelinha
Fábio Siqueira de Castro Turmalina
Fernanda Pereira Marques João Pinheiro
Gisele Ferreira Matos da Rocha Novo Cruzeiro
José Rodovalho de Resende Vazante
Lucélia Maria Saturnino Reis Diamantina
Mara Rúbia Costa Alves Bonfinópolis de Minas
Ricardo Faria dos Santos Três Marias
Sirley de Souza Moura João Pinheiro
Teodoro Waner Martins Estrela Arinos
Thais da Silva Rodrigues Pimenta Capelinha
Vanderleia de Souza Benfica Diamantina
Walter Augusto Morais de Castro Machado Várzea da Palma
Wesley Pereira da Costa Várzea da Palma
Wilson Carlos Rodrigues Buritis
“Curso de Aperfeiçoamento do Sistema PJe” - Turma 2
Modalidade: Presencial
CONVOCAÇÂO
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Nelson Missias de Morais, Presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, da Excelentíssima Senhora Desembargadora Áurea Maria Brasil Santos Perez, Segunda Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes e do Excelentíssimo Senhor Desembargador José Geraldo Saldanha da Fonseca, Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, comunicamos que estarão abertas as inscrições para os servidores convocados para Curso de Aperfeiçoamento do Sistema PJe, na modalidade presencial, conforme abaixo especificado: 1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: Servidores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, conforme listagem anexa. 2. OBJETIVO: Ao final desta ação educacional, espera-se que os participantes sejam capazes de operar o sistema do Processo Judicial Eletrônico – PJe. 3. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: Justiça Comum: Distribuição de processo com o perfil de advogado, com o objetivo de entender a dinâmica da distribuição, identificar eventuais erros e o que deverá ser corrigido, aproveitar o conhecimento para distribuição de cartas precatórias; Art. 152 do Prov. 355; Peculiaridades da infância e juventude; Tarefas Iniciais; Divisão do trabalho e etiqueta; Conferência inicial; Art. 195 do Prov. 355/CGJ/2018; Retificação; Certidão de triagem; Guias de custas iniciais; Ato Ordinatório. Entendendo a dinâmica da resposta do Advogado; Conclusão ao Gabinete; Art. 55, § 2º do Prov. 355/CGJ/2018; Conclusão adequada; Art. 55, § 3º do Prov. 355/CGJ/2018; Dispensa da Certidão de Conclusão; Triagem de processos para o gabinete por meio de etiqueta; Noções básicas de gabinete; Triagem de processos; Urgentes, despachar, decidir e sentenciar; Intimação no gabinete; Cumprir determinações; Redistribuir processos; Apensar processos; Suspensos; Alterar rito processual; Minutar documentos; Cumprir determinações; Operações de audiência; Marcação, intimação, realização e CEJUSC; Preparar Comunicação; Citação eletrônica; Contra fé eletrônica; Juntada de mandado e ar; Cumprir determinações; Preparar Comunicação; Carta precatória; Serviços Auxiliares; Agrupador “documento não lido”; Remessa de processo à 2ª Instância; Arquivamento; Prática: tramitar processo do início ao fim; Tira dúvidas.
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JESP: Demonstração dos Fluxos do Juizado Especial (Comum, Execução, Cumprimento de Sentença e Carta); Demonstração dos perfis – Atendente – Atermador – Distribuidor; Distribuição de processo com o perfil de Atermador.(Objetivo: entender a dinâmica da distribuição, identificar eventuais erros e o que deverá ser corrigido); Art. 152 do Prov. 355; Tarefas Iniciais; Divisão do trabalho e etiqueta; Conferência inicial; Art. 195 do Prov. 355/CGJ/2018; Retificação; Certidão de triagem; Registro de emissão de guias: (contumácia, revelia e litigância de má fé); Ato Ordinatório; Entendendo a dinâmica da resposta do Advogado; Conclusão ao Gabinete; Noções básicas de gabinete; Triagem de processos; Urgentes, despachar, decidir e sentenciar; Intimação no gabinete; Conclusão para Homologação de Sentença pelo Juiz Leigo; Subfluxo dar andamento; Redistribuir processos para Justiça e para o JESP; Apensar processos; Suspensos; Alterar rito processual; Minutar documentos; Tarefa Elaborar Cálculo (Contador); Cumprir Ato do Magistrado; Aguardar Audiência de Conciliação; Audiência de Conciliação sem Sentença; Audiência de Instrução e Julgamento; Preparar Comunicação; Citação eletrônica; Contra fé eletrônica; Juntada de mandado e ar; Fechar expedientes; Cumprir Ato do Magistrado; Preparar Comunicação; Carta precatória; Agrupador “documento não lido”; Remessa processo para a Turma Recursal; Arquivamento; Prática: tramitar processo do início ao fim; Tira dúvidas. 4. PERIODO DO CURSO: De 4 a 8 de novembro de 2019. 5. HORÁRIO: 8 às 17h30 6. LOCAL DE REALIZAÇÃO: Diretoria de Informática – DIRFOR – Sala de Treinamento 2 – 4º. andar - Rua Ouro Preto, 1564 – Santo Agostinho – Belo Horizonte/MG. 7. CARGA HORÁRIA: 40 horas 8. PERIODO DE INSCRIÇÃO: De 14 a 18 de outubro de 2019. As inscrições serão abertas a partir das 10h do dia 14 de outubro e encerradas às 23h55 do dia 14 de outubro de 2019. 9. NÚMERO DE VAGAS: 20 vagas 10. PROCEDIMENTOS PARA REALIZAR A INSCRIÇÃO: 10.1. O participante deverá: 10.2. Acessar o endereço http://siga.tjmg.jus.br/mod/inscricoes/index2.php e clicar no link "Inscrições” 10.3. Na página de inscrições, localizar o nome do curso e a turma, depois, clicar em “INSCRIÇÕES ABERTAS – CLIQUE AQUI”; 10.4. Em seguida, preencher ou atualizar, no formulário, seus dados de cadastro. Por fim, clicar no botão “Confirmar o pedido de inscrição”; 10.5. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para “login” e “senha”, devendo ser anotados pelo candidato, como forma de lembrete. Caso o candidato necessite atualizar a senha, deverá acessar o site http://siga.tjmg.jus.br e clicar no link “Cadastro”, presente no menu do topo da página. 10.6. Mesmo tendo sido convocado(a), o(a) servidor(a) deverá realizar sua inscrição. 11. IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DOS SERVIDORES CONVOCADOS: 11.1. A impossibilidade de participação de convocado à ação educacional deverá ser justificada até 30 de outubro de 2019, por meio do endereço eletrônico: [email protected] devendo ser informado o motivo da não participação. 11.2. Informa-se que, nos termos do art. 21-A, §4º da Resolução nº 367, de 25 de abril de 2001, conforme redação dada pela Resolução nº 822, de 16 de junho de 2016, o servidor que não obtiver a certificação na ação de formação para a qual for convocado perderá o direito à progressão e às promoções horizontal e vertical, institutos de desenvolvimento na carreira. O dispositivo citado segue transcrito:
Art. 21-A A Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF convocará o servidor para participar de ação de formação, que será considerada para fins de desenvolvimento na carreira. § 1º As ações de formação a que se refere o “caput” deste artigo são as destinadas: I - à formação inicial; II - ao aprimoramento para o exercício de suas funções; III - à capacitação para o exercício das atribuições estabelecidas para as classes subsequentes de sua carreira. § 2º A frequência do servidor não será exigida em caso de afastamento previsto em lei ou regulamento ou de dispensa concedida formalmente pela EJEF. § 3º Além da convocação individual do servidor, a EJEF divulgará no Diário do Judiciário eletrônico - DJe e no Portal TJMG os cursos de que trata este artigo. § 4º O servidor convocado pela EJEF e que não obtiver a certificação na ação de formação, fora das hipóteses previstas no § 2º deste artigo, perderá o direito à progressão e às promoções horizontal e vertical, na forma dos artigos 23, 25 e 28 desta Resolução. § 5º As hipóteses de dispensa da ação de formação, de que trata o § 2º deste artigo, constam de ato normativo próprio.
11.3. Cientifica-se, ainda, que nos termos do art. 8º, § 5º da Portaria Conjunta nº 360, de 30 de junho de 2014, o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:
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Art. 8º-A convocação referida no inciso I do art. 7º será direcionada ao servidor ou ao seu superior hierárquico, sendo obrigatório o comparecimento do convocado. (...) 5º-Caso a justificativa não seja apresentada ou não seja deferida, o servidor ficará impedido de participar de outras ações educacionais pelo prazo de seis meses, a contar da data do término da atividade educacional na qual não compareceu, ressalvada a possibilidade de sua convocação para ações educacionais, por necessidade ou conveniência da Administração
11.4. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 11.1. 11.5. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do evento que impossibilitar o comparecimento à ação, mesmo que se dê após o prazo referido. 12. CERTIFICAÇÃO: Compete à EJEF fornecer certificado de participação ao aluno que obtiver mínimo de 80% (oitenta por cento) de frequência da carga horária total. O certificado de participação estará disponível no link http://siga.tjmg.jus.br/certificadosvirtuais, a partir do quinto dia útil após a data de realização do curso. 13. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: Ao final do curso o estudante apontará o seu grau de satisfação com relação ao tema, carga horária, aplicabilidade dos conhecimentos adquiridos, ambiente de treinamento, dentre outros. 14. CUSTEIO: O TJMG custeará eventuais despesas com Diárias (Res. nº 660/2011 e Portaria 3348/2016) e Reembolso de Transporte (Res. nº 799/2019 e Portaria nº 2263/2008) para os participantes. A Escola Judicial concederá abono de ponto referente à entrada e saída para os servidores participantes. 15. COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA: Coordenação de Formação Permanente do Interior - COFINT. 16. DOCENTES: Talita Ribeiro de Freitas Santos, Oficial Judiciário, Marcos Henrique de Oliveira, Técnico Judiciário e Edilane das Graças Andrade, Oficial Judiciário. 17. DESENVOLVIMENTO DO CURSO: Corregedoria Geral de Justiça/COAPE/GESIS 18. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 156.669,76, que abrange: • Despesas com honorários de instrutores; • Despesas com diárias para servidores convocados; • Despesas com lanche. 19. ORIGEM DA RECEITA: TJMG 20. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: 20.1. Outros esclarecimentos podem ser obtidos na Coordenação de Formação Permanente do Interior - COFINT, por meio dos telefones: (31) 3247- 8414. 20.2. A EJEF em adesão ao Plano de Logística Sustentável – PLS – solicita a todos os participantes que levem para os cursos seu próprio material para anotações (bloco/caderno; caneta/lápis e borracha). Belo Horizonte, 11 de outubro de 2019.
ANEXO I
LISTAGEM DOS CONVOCADOS – TURMA 2
Data: 4 a 8 de novembro de 2019
Nome Comarca
Andréia Machado Braga Almenara
Antônio Carlos Santana Águas Formosas
Cleonice de Freitas Ribas Almeida Rio Pardo de Minas
Carla Cristina Sena Mansegoza Costa Pedra Azul
Elísio de Oliveira Saraiva Júnior Almenara
Emerson Talismar Nascimento São João do Paraíso
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Fabiana Esteves Pinheiro da Silva Araçuaí
Fredson Fernandes Pessoa Jacinto
Gilmar Pereira dos Santos Jequitinhonha
Ilka Kássia Bernardino dos Santos Rodrigues Salinas
Joyce Romualdo Brito Taiobeiras
Juracy Teixeira da Silva Nanuque
Laudimária de Brito Figueredo Nanuque
Maria Aparecida Barbosa Fortunato Ferraz Medina
Marisa Mendes Barbosa Miranda Porteirinha
Melissandra Lourenço Cacique Pereira Salinas
Mirella Augusta Henrique de Oliveira Araçuaí
Rafael Ferreira dos Santos Carlos Chagas
Walkíria Mariana de Sena Peixoto Pedra Azul
Wilson Carlos Rodrigues Buritis
CURSO “ADOÇÃO INTERNACIONAL E O DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR”
Modalidade: a distância
10ª Turma
De ordem da Excelentíssima Srª. Desembargadora Áurea Maria Brasil Santos Perez, Segunda Vice-Presidente do TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, comunicamos que estarão abertas as inscrições para a 10ª turma do Curso “Adoção Internacional e o Direito à Convivência Familiar”, conforme abaixo especificado: 1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: Público Interno TJMG: Magistrados, servidores e estagiários do TJMG; Público Externo ao TJMG: membros e servidores da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude; profissionais atuantes nos Grupos de Apoio à Adoção do Estado de Minas Gerais; profissionais vinculados aos programas de acolhimento institucional ou familiar (coordenadores, assistentes sociais e psicólogos), representantes dos organismos credenciados na Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA). Obs.: O público externo ao TJMG será pré-selecionado pela CEJA e também deverá seguir os procedimentos para inscrição no curso, conforme especificado no Item 9 deste Edital. 2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Ao final deste curso, espera-se que o participante seja capaz de: 2.1. Distinguir os procedimentos afetos à adoção internacional, diferenciando-a da adoção nacional. 2.2. Identificar os casos em que a adoção internacional é indicada. 2.3. Analisar as consequências de eventuais preconceitos e inseguranças ainda existentes sobre o assunto. 3. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
I. Aspectos legais e procedimentais da Adoção Internacional II. Trâmite da adoção internacional na comarca de origem - Vara da Infância e da Juventude
III. Aspectos psicossociais, preparação da criança e do adolescente para adoção, estágio de convivência e acompanhamento pós-adotivo. IV. Acompanhamento de crianças e adolescentes sob medida protetiva de acolhimento familiar ou institucional. V. Análise do perfil dos pretendentes nacionais e estrangeiros e do perfil de crianças/adolescentes aptos à adoção
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4. METODOLOGIA: Neste curso o estudante realiza o seu próprio percurso no ambiente virtual de aprendizagem, sem a orientação de tutores. A proposta pedagógica combina textos, vídeos, materiais complementares e exercícios. Para o acompanhamento do curso é necessário que o estudante conheça previamente algumas condições importantes e se comprometa a cumpri-las: • Ter disponibilidade para participar do curso no período mencionado. • Ler todo o conteúdo do curso e realizar as atividades propostas de acordo com o cronograma, evitando o acúmulo de tarefas. • Consultar com frequência o e-mail cadastrado no sistema, para verificar avisos de publicações, alertas, dentre outros. 5. PERÍODO DO CURSO: 25 de outubro a 10 de dezembro de 2019. (o ambiente do curso estará acessível a partir das 14h do dia 25/10/2019 e será encerrado às 23h55 do dia 10/12/2019). 6. NÚMERO DE VAGAS: 800 vagas, sendo: • 600 vagas para o público interno do TJMG • 200 vagas para o público externo ao TJMG, validadas pela CEJA-MG Caso as vagas não sejam totalmente preenchidas pelo público externo, elas serão destinadas ao público interno do TJMG. 7. CARGA HORÁRIA: 20 horas 8. PERÍODO DE INSCRIÇÕES: 17 a 23 de outubro de 2019. (As inscrições serão abertas a partir das 10h do dia 17/10/2019 e encerradas às 23h55 do dia 23/10/2019, ou até se esgotarem as vagas). 9. PROCEDIMENTOS PARA REALIZAR A INSCRIÇÃO: 9.1. Acessar o endereço www.siga.tjmg.jus.br clicar em “Inscrições”; 9.2. Na página de inscrições, localizar o nome do curso e clicar em “Inscrições Abertas – Clique Aqui”; 9.3. Em seguida, preencher ou atualizar no formulário seus dados de cadastro e clicar no botão “Confirmar o pedido de inscrição”. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pelo candidato, como forma de lembrete. 10. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO: 10.1. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição. 10.2. Serão excluídas: • Inscrições daqueles já aprovados em turmas anteriores desta capacitação na modalidade a distância; • Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail. O endereço pode ser do TJMG (@tjmg.jus.br), mas é obrigatório que este e-mail institucional seja individual e de uso exclusivo do estudante. • Inscrições daqueles que não pertencerem ao público deste curso. 10.3. As inscrições confirmadas poderão ser verificadas no endereço www.siga.tjmg.jus.br, no ícone “Painel do estudante”, a partir das 14h do dia 24 de outubro de 2019. 11. ACESSO AO CURSO: Para acesso ao curso é necessário: 11.1. Acessar o endereço www.siga.tjmg.jus.br; 11.2. Clicar no ícone “Painel do Estudante” e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços); 11.3. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição. 12. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS 12.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos; 12.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps; 12.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido e atual; o e-mail deverá ser de uso exclusivo do aluno e consultado, preferencialmente, diariamente; 12.4. Sistema Operacional e Navegador de Internet atualizados. Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader e Windows Media Player instalados e atualizados. 12.5. Computador com acesso ao Youtube. 13. CERTIFICAÇÃO: O estudante deverá obter, no mínimo, 70% (setenta por cento) de aproveitamento no total de pontos distribuídos durante o curso para obtenção de certificado da EJEF. O certificado será emitido a partir das 14h do dia 11 de dezembro de 2019 e poderá ser consultado, eletronicamente, no endereço: www.siga.tjmg.jus.br, no ícone “Painel do Estudante” ou “Certificados Virtuais”. 14. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: Ao final do curso o aluno apontará o seu grau de satisfação com relação ao tema, carga horária, informações novas oferecidas, uso do ambiente virtual, atividades, aplicabilidade dos conhecimentos, dentre outros. 15. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO: A necessidade de cancelamento da matrícula no curso deverá ser justificada pelo canal Fale Conosco, no endereço www.siga.tjmg.jus.br 16. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: A utilização e o download dos materiais do curso somente serão
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permitidos para uso pessoal do estudante, visando facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF. 17. COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA E METODOLÓGICA: Central de Tecnologia para Educação e Informação – CETEC / Educação a Distância (EaD). 18. AUTORIA DO CONTEÚDO: Equipe da Comissão Estadual Judiciária de Adoção da Corregedoria Geral de Justiça CEJA/CGJ/TJMG: Liliane Maria Lacerda Gomes, Alcione Adriana Teixeira, Ana Christina Bensemann da Costa Cruz, Conceição de Maria Camurça Citó e Cristiane da Silva Sarmento Moreira. 19. SUPORTE TÉCNICO: CETEC / Educação a Distância (EaD), no endereço www.siga.tjmg.jus.br ou pelos Telefones: (31) 3247-8838 / 8990 / 8825, no horário de funcionamento do TJMG. 20. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 0,00. 21. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: 21.1. O Curso “Adoção Internacional e o Direito à Convivência Familiar” é uma realização da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – EJEF em parceria com a Comissão Estadual Judiciária de Adoção – CEJA/CGJ/TJMG. 21.2. Esclarecimentos sobre o acesso ao curso e outras informações poderão ser obtidos junto à Central de Tecnologia para Educação e Informação – CETEC / Educação a Distância (EaD), no endereço www.siga.tjmg.jus.br (Fale Conosco) ou pelos Telefones: (31) 3247-8990 / 8835 / 8825, no horário de funcionamento do TJMG.
Curso “Capacitação em Solução de Business Intelligence (BO SIAD)”
Modalidade: à distância
CONVOCAÇÃO De ordem da Excelentíssima Senhora Desembargadora Áurea Maria Brasil Santos Perez, Segunda Vice-Presidente do TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, comunicamos que estão convocados para o Curso “Capacitação em Solução de Business Intelligence - BO SIAD-”, conforme abaixo especificado: 1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: Servidores da DIRFOR envolvidos com a elaboração de relatórios e análises de dados gerenciais, conforme listagem abaixo. 2. OBJETIVO: Ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de extrair informações gerenciais visando ao apoio à tomada de decisões no âmbito da DIRFOR. 3. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: Conceitos básicos; Extração de Dados; Camada semântica (Conceito e Tipos de Objetos); Conceitos de Documentos, Relatórios, Tabelas e Gráficos; Agrupamento de Objetos na Camada Semântica; Tipos de usuários; Como acessar o portal do armazém; Visão Geral da Barra de Ferramentas; Personalizar Preferências; Consultas; Conhecendo a tela principal; Informações básicas; Criando uma nova consulta/Acesso a consultas gravadas; Dicas de consultas; Formatação de tabela de consulta; Realização de uma consulta; Limitação e consultas; Filtrando consultas; Inserção de filtros; Filtros de consultas e Filtros complexos; Conceito e utilização de prompt; Utilização de tabelas; Manipulação; Relatórios; Seções; Drill; Dicas de relatórios; Fórmulas e variáveis; Conceitos de fórmulas; Fórmulas e variáveis; Criação de fórmulas; Criação de variáveis; Documentos; Listas; Salvar documentos; Agendamento de documentos; Auditoria; Conceito de mesclagem de dimensões; Mesclagem de dimensões; Conceito de consultas combinadas; Criando uma consulta combinada. 4. NÚMERO DE VAGAS: 17 5. CARGA HORÁRIA: 20 horas 6. PERÍODO: 21/10 a 21/11/2019 7. DAS INSCRIÇÕES: As inscrições serão realizadas pela PRODEMGE por meio de cadastro dos servidores convocados e posterior envio dos dados do usuário e senha até o dia 20/10/2019 para o e-mail indicado pelo servidor convocado. 8. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO: 8.1 As vagas serão preenchidas de acordo com a lista dos servidores convocados. 8.2 Serão excluídas: • Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail. O endereço pode ser do TJMG (@tjmg.jus.br), mas é obrigatório que este e-mail institucional seja individual e de uso exclusivo do estudante; • Inscrições daqueles que não pertencerem ao público descrito no item 1. 9. IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DOS SERVIDORES CONVOCADOS: 9.1 A impossibilidade de participação de convocado à ação educacional deverá ser justificada, até o dia 20 de outubro de 2019, por meio do endereço eletrônico: [email protected], devendo ser informado o motivo da não participação. 9.2 Informa-se que nos termos do art. 21-A, §4º da Resolução nº 367, de 25 de abril de 2001, conforme redação dada pela
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Resolução nº 822, de 16 de junho de 2016, o servidor que não obtiver a certificação na ação de formação para a qual for convocado perderá o direito à progressão e às promoções horizontal e vertical, institutos de desenvolvimento na carreira. O dispositivo citado segue transcrito:
Art. 21-A A Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF convocará o servidor para participar de ação de formação, que será considerada para fins de desenvolvimento na carreira. § 1º As ações de formação a que se refere o “caput” deste artigo são as destinadas: I - à formação inicial; II - ao aprimoramento para o exercício de suas funções; III - à capacitação para o exercício das atribuições estabelecidas para as classes subsequentes de sua carreira. § 2º A frequência do servidor não será exigida em caso de afastamento previsto em lei ou regulamento ou de dispensa concedida formalmente pela EJEF. § 3º Além da convocação individual do servidor, a EJEF divulgará no Diário do Judiciário eletrônico - DJe e no Portal TJMG os cursos de que trata este artigo. § 4º O servidor convocado pela EJEF e que não obtiver a certificação na ação de formação, fora das hipóteses previstas no § 2º deste artigo, perderá o direito à progressão e às promoções horizontal e vertical, na forma dos artigos 23, 25 e 28 desta Resolução. § 5º As hipóteses de dispensa da ação de formação, de que trata o § 2º deste artigo, constam de ato normativo próprio.
9.3 Cientifica-se, ainda, que nos termos do art. 8º, § 5º da Portaria Conjunta nº 360, de 30 de junho de 2014, o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:
Art. 8º-A convocação referida no inciso I do art. 7º será direcionada ao servidor ou ao seu superior hierárquico, sendo obrigatório o comparecimento do convocado. (...) 5º-Caso a justificativa não seja apresentada ou não seja deferida, o servidor ficará impedido de participar de outras ações educacionais pelo prazo de seis meses, a contar da data do término da atividade educacional na qual não compareceu, ressalvada a possibilidade de sua convocação para ações educacionais, por necessidade ou conveniência da Administração
9.4 As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 10.1. 9.5 Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido. 10. CERTIFICAÇÃO: Compete à PRODEMGE fornecer certificado de participação ao aluno que obtiver o mínimo de 70% (setenta por cento) de aproveitamento na ação educacional. 11. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: Ao final do curso, o estudante apontará o seu grau de satisfação com relação ao tema, carga horária, aplicabilidade dos conhecimentos adquiridos, ambiente de treinamento, dentre outros. A avaliação será realizada pela empresa contratada. 12. COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA: Coordenação de Formação Permanente do Interior - COFINT. Tel.: (31) 3247-8958 13. DESENVOLVIMENTO DO CURSO: Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais - PRODEMGE. Tel.: (31) 3915-4292. 14. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 6.103,00 (seis mil cento e três reais), que abrange: contratação da empresa PRODEMGE. 15. ORIGEM DA RECEITA: TJMG 16. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Outros esclarecimentos: Coordenação de Formação Permanente do Interior - COFINT, por meio dos telefones: (31) 3247- 8958/8964.
Servidores convocados
Nome Comarca
Adriana de Andrade Moura Belo Horizonte
Dalton Luiz Fernandes Severino Belo Horizonte
Danielle Liliane Alvim Belo Horizonte
Denilson dos Santos Rodrigues Belo Horizonte
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Fabricio Augusto Quinicário Pereira Belo Horizonte
Felipe Cerqueira de Carvalho Belo Horizonte
Kassioscley Dreher Ribeiro Belo Horizonte
Mateus Cançado Assis Belo Horizonte
Luciano Eugenio de Castro Barbosa Belo Horizonte
Maiura Freitas Peixoto Belo Horizonte
Marcos Rodrigues Borges Belo Horizonte
Matheus Azeredo Rodrigues Belo Horizonte
Paulo Henrique Morais Machado Belo Horizonte
Ricardo Kiefer Cardoso Pereira Belo Horizonte
Silésio Gabriel de Souza Lima Belo Horizonte
Tatiana Cristina Mendes Lima Belo Horizonte
Vinicius Barbosa Silva Belo Horizonte
Belo Horizonte, 10 de outubro de 2019.
CURSO “CAPACITAÇÃO PARA ATERMADORES DOS JUIZADOS ESPECIAIS”
Modalidade: a distância
3ª Turma
De ordem da Excelentíssima Srª. Desembargadora Áurea Maria Brasil Santos Perez, Segunda Vice-Presidente do TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, comunicamos que estarão abertas as inscrições para a 3ª turma da “Capacitação para Atermadores dos Juizados Especiais”, conforme abaixo especificado: 1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: Servidores e estagiários da 1ª Instância do TJMG. 2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Ao final desta capacitação espera-se que o estudante seja capaz de: 2.1 Instruir o jurisdicionado sobre a competência do Juizado Especial, bem como informar a documentação necessária para cada tipo de ação. 2.2 Interpretar corretamente as demandas formuladas pelos jurisdicionados e julgando a viabilidade da realização. 2.3 Identificar os aspectos que contribuem para a excelência no atendimento. 2.4 Ordenar as ações inerentes ao processo de triagem e de atermação. 2.5 Instruir os termos de reclamação com os documentos competentes para provar ou fundamentar as alegações da parte. 3. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: Módulo 1 - Noções Básicas dos Juizados Especiais; Módulo 2 - Tipos de Ação pertinentes aos Juizados; Módulo 3 - Atendimento nos Juizados Especiais; Módulo 4 - Processo de Triagem; Módulo 5 - Processo de Atermação. 4. METODOLOGIA: Nesta capacitação, o estudante realiza o seu próprio percurso no ambiente virtual de aprendizagem, por meio da Internet, acessando o ambiente virtual do curso, no endereço www.siga.tjmg.jus.br. A proposta pedagógica combina textos, vídeos, materiais complementares e exercícios. Para o acompanhamento da capacitação é necessário que o estudante conheça previamente algumas condições importantes e se comprometa a cumpri-las: • Ter disponibilidade para participar da capacitação no período mencionado. • Ler todo o conteúdo da capacitação e realizar as atividades propostas de acordo com o cronograma, evitando o acúmulo de tarefas. • Consultar com frequência o e-mail cadastrado no sistema, para verificar avisos de publicações, alertas, dentre outros.
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5. PERÍODO DA CAPACITAÇÃO: 24 de outubro a 07 de novembro de 2019. (O ambiente da capacitação estará acessível a partir das 14h do dia 24/10/2019 e será encerrado às 23h55 do dia 07/11/2019). 6. NÚMERO DE VAGAS: 1500 vagas 7. CARGA HORÁRIA: 5 horas 8. PERÍODO DAS INSCRIÇÕES: 16 a 22 de outubro de 2019. (As inscrições serão abertas a partir das 10h do dia 16/10/2019 e encerradas às 23h55 do dia 22/10/2019). 9. PROCEDIMENTOS PARA REALIZAR A INSCRIÇÃO: O interessado em participar da capacitação, deverá: 9.1 Acessar o endereço http://www.siga.tjmg.jus.br/, e clicar em “Pedir inscrição em curso”; 9.2 Na página de inscrições, clicar em “INSCRIÇÕES ABERTAS - CLIQUE AQUI”, que aparece em frente ao nome do curso; 9.3 Em seguida, preencher ou atualizar no formulário seus dados de cadastro e clicar no botão “Confirmar o pedido de inscrição”. 9.4 Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual da capacitação, devendo ser anotados pelo candidato, como forma de lembrete. 10. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO: 10.1 As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição. 10.2 Serão excluídas: • Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail. O endereço pode ser do TJMG (@tjmg.jus.br), mas é obrigatório que este e-mail institucional seja individual e de uso exclusivo do estudante. • Inscrições daqueles que não pertencerem ao público-alvo desta capacitação. • Inscrições daqueles que já concluíram este curso. 10.3 Os resultados dos pedidos de inscrição poderão ser verificados no site www.siga.tjmg.jus.br, link “Painel do estudante”, a partir das 14h do dia 23 de outubro de 2019. 11. ACESSO AO CURSO: A capacitação será oferecida por meio da Internet, pelo endereço www.siga.tjmg.jus.br. Para acesso ao ambiente virtual do curso, o estudante deverá: 11.1 Clicar no ícone “Painel do Estudante” e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços); 11.2 Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrições. 12. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS: Para realizar a capacitação é necessário: 12.1 Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos; 12.2 Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps; 12.3 Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido e atual; o e-mail deverá ser de uso exclusivo do estudante e consultado, preferencialmente, diariamente; 12.4 Sistema Operacional e Navegador de Internet atualizados. Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader e Windows Media Player instalados e atualizados. 13. AVALIAÇÃO DE APRENDIZAGEM: Será realizada a aferição da aprendizagem através de exercícios aplicados no decorrer do curso. 14. CERTIFICAÇÃO: O estudante deverá obter, no mínimo, 70% (setenta por cento) de aproveitamento no total de pontos distribuídos durante a capacitação para obtenção de certificado da EJEF. O certificado será emitido a partir das 14h do dia 08/11/2019 e poderá ser retirado eletronicamente pelo endereço: www.siga.tjmg.jus.br. 15. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: Ao final da capacitação o estudante apontará o seu grau de satisfação com relação ao tema, carga horária, informações novas oferecidas, uso do ambiente virtual, atividades, aplicabilidade dos conhecimentos, dentre outros. 16. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO: A necessidade de cancelamento da matrícula no curso deverá ser justificada pelo canal “Fale Conosco”, no endereço www.siga.tjmg.jus.br, sendo indicada a razão da ausência, que será submetida à análise da DIRDEP/EJEF. 17. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: A utilização e o download dos materiais a capacitação somente serão permitidos para uso pessoal do estudante, visando facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF. 18. COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA E METODOLÓGICA: Central de Tecnologia para Educação e Informação – CETEC / Núcleo de Educação a Distância. 19. AUTORIA DO CONTEÚDO: Dr. Francisco Ricardo Sales Costa, Júlio César Rabelo Luz, Íride Abdalla Hott, Wallace Dário.
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20. SUPORTE TÉCNICO: Central de Tecnologia para Educação e Informação (CETEC) / Núcleo de Educação a Distância: www.siga.tjmg.jus.br - link ”Fale Conosco”. Telefones: (31) 3247-8829/ 8825 / 8753 no horário de funcionamento do TJMG. 21. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 0,00. 22. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: 22.1 A “Capacitação para Atermadores dos Juizados Especiais” é uma realização da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (EJEF) em parceria com o Conselho de Supervisão e Gestão dos Juizados Especiais. 22.2 Esclarecimentos sobre o acesso ao curso e outras informações poderão ser obtidos junto à Central de Tecnologia para Educação e Informação (CETEC) / Núcleo de Educação a Distância: www.siga.tjmg.jus.br - link ”Fale Conosco”. Telefones: (31) 3247-8829/ 8825 / 8753 no horário de funcionamento do TJMG.
CAPACITAÇÃO EM MEDIAÇÃO JUDICIAL
BELO HORIZONTE
Retificação: alteração na lista de convocados
De ordem da Exma. Sra. Desembargadora Áurea Maria Brasil Santos Perez, Segunda Vice-Presidente do TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, e da Exma. Sra. Desembargadora Mariângela Meyer Pires Faleiro, Terceira Vice-Presidente do TJMG, estão convocados para o curso Capacitação em Mediação Judicial, na modalidade presencial, em Belo Horizonte, os participantes pré-selecionados pelos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSCs e pela 3ª Vice-Presidência do TJMG, conforme abaixo especificado: 1. ETAPAS: O curso é composto por duas etapas, uma teórica e outra prática.
ETAPA CARGA HORÁRIA DATA LOCAL Teórica 40 horas 14 a 18/10/2019 Belo Horizonte
Prática 60 horas
21/10/2019 a 30/06/2020
CEJUSC da comarca de origem do participante
2. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: candidatos pré-selecionados pelos CEJUSCs – Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania e pela 3ª Vice Presidência do TJMG, seguindo os pré-requisitos abaixo: a. seja pessoa capaz, graduada há pelo menos dois anos em curso de ensino superior de instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, nos termos da Lei da Mediação, a Lei Nº 13.140; b. resida em comarca que tenha CEJUSC em funcionamento. (A lista dos candidatos pré-selecionados pelos CEJUSCS/3ª Vice-Presidência encontra-se ao final desta publicação) 3. OBJETIVO: Oferecer subsídios teóricos e práticos para a atuação de mediadores do Poder Judiciário e de Câmaras Privadas credenciadas no TJMG, seguindo os parâmetros da Resolução nº 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça. 4. CARGA HORÁRIA: 100 horas, sendo 40 horas para a etapa teórica e 60 horas para a prática. 5. PERÍODO DO CURSO: a. ETAPA TEÓRICA: 14 a 18 de outubro de 2019. b. ETAPA PRÁTICA: 21/10/2019 a 30/06/2020. 6. LOCAL DA ETAPA TEÓRICA: Escola Desembargador Edésio Fernandes – EJEF – Rua Guajajaras, 40, centro, 18° andar, Belo Horizonte / MG. 7. HORÁRIOS DAS AULAS TEÓRICAS: • Manhã: 8 às 12h • Tarde: 13 às 17h 8. PERÍODO DE INSCRIÇÕES: a. ETAPA TEÓRICA: 7 a 9 de outubro de 2019 (As inscrições serão encerradas às 23h55 do dia 9/10/2019). b. Devem realizar os procedimentos de inscrição no curso os candidatos pré-selecionados pelos CEJUSCs, conforme listagem constante ao final desta publicação. c. Orientações para realização das inscrições:
I. Acessar o endereço http://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur1137 II. Em seguida, preencher ou atualizar no formulário seus dados de cadastro e clicar no botão “Enviar pedido de
inscrição”; III. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para
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Login e Senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pelo candidato, como forma de lembrete. Caso o candidato necessite atualizar a senha, deverá acessar o site http://www.ead.tjmg.jus.br e clicar no link “Cadastro”, presente no menu do topo da página.
d. As inscrições serão confirmadas via e-mail e todos os alunos deverão encaminhar para o e-mail [email protected], durante o período de inscrições, cópia do comprovante de endereço e do diploma ou declaração de graduação em nível superior, sob pena de inobservância da convocação (para os servidores) e invalidação da inscrição (para os demais). 9. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO: Serão excluídas: • Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail. O endereço pode ser do TJMG (@tjmg.jus.br), mas é obrigatório que este e-mail institucional seja individual e de uso exclusivo do aluno. • Inscrições daqueles que não pertencerem ao público deste curso e que não se adequarem aos pré-requisitos exigidos. (A confirmação da matrícula no curso será enviada diretamente para o e-mail informado no momento da inscrição) 10. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: 1- Panorama Histórico e Legal dos Métodos Autocompositivos 2- Cultura da Paz e Métodos de Solução de Conflitos 3- Moderna Teoria do Conflito 4- Comunicação Aplicada à Resolução de Conflitos 5- Teoria dos Jogos 6- Fundamentos da Negociação 7- Código de Ética dos Mediadores e Conciliadores 8- O Processo da Conciliação 9- Preparação da Mediação e Declaração de Abertura 10- O Processo da Mediação/Conciliação 11. AVALIAÇÃO E CERTIFICAÇÃO: A certificação completa da Capacitação em Conciliação envolve tanto a aprovação na etapa teórica quanto na etapa prática. Para tanto, o participante deverá alcançar 100% de presença no módulo teórico e, no mínimo, 70% (setenta por cento) na avaliação de desempenho da etapa prática do curso para obtenção de certificado pela EJEF. ATENÇÃO: no atestado de conclusão da etapa teórica não consta número de horas. 12. IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DOS SERVIDORES CONVOCADOS: a. A impossibilidade de participação de convocado à ação educacional deverá ser justificada, até o dia 10 de outubro de 2019, por meio do endereço eletrônico: [email protected], devendo ser informado o motivo da não participação. b. Informa-se que nos termos do art. 21-A, §4º da Resolução nº 367, de 25 de abril de 2001, conforme redação dada pela Resolução nº 822, de 16 de junho de 2016, o servidor que não obtiver a certificação na ação de formação para a qual for convocado perderá o direito à progressão e às promoções horizontal e vertical, institutos de desenvolvimento na carreira. O dispositivo citado segue transcrito:
Art. 21-A A Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF convocará o servidor para participar de ação de formação, que será considerada para fins de desenvolvimento na carreira. § 1º As ações de formação a que se refere o “caput” deste artigo são as destinadas: I - à formação inicial; II - ao aprimoramento para o exercício de suas funções; III - à capacitação para o exercício das atribuições estabelecidas para as classes subsequentes de sua carreira. § 2º A frequência do servidor não será exigida em caso de afastamento previsto em lei ou regulamento ou de dispensa concedida formalmente pela EJEF. § 3º Além da convocação individual do servidor, a EJEF divulgará no Diário do Judiciário eletrônico - DJe e no Portal TJMG os cursos de que trata este artigo. § 4º O servidor convocado pela EJEF e que não obtiver a certificação na ação de formação, fora das hipóteses previstas no § 2º deste artigo, perderá o direito à progressão e às promoções horizontal e vertical, na forma dos artigos 23, 25 e 28 desta Resolução. § 5º As hipóteses de dispensa da ação de formação, de que trata o § 2º deste artigo, constam de ato normativo próprio.
c. Cientifica-se, ainda, que nos termos do art. 8º, § 5º da Portaria Conjunta nº 360, de 30 de junho de 2014, o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:
Art. 8º-A convocação referida no inciso I do art. 7º será direcionada ao servidor ou ao seu superior hierárquico, sendo obrigatório o comparecimento do convocado. (...) 5º-Caso a justificativa não seja apresentada ou não seja deferida, o servidor ficará impedido de participar de outras ações educacionais pelo prazo de seis meses, a contar da data do término da atividade educacional na qual não compareceu,
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ressalvada a possibilidade de sua convocação para ações educacionais, por necessidade ou conveniência da Administração As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 12.a.
d. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido. 13. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: A utilização e o download dos materiais do curso somente serão permitidos para uso pessoal do estudante, visando facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF. 14. APOIO PARA A PARTICIPAÇÃO DE SERVIDORES DO TJMG: Ao final do curso e após a conferência da assinatura nas listas de presença, a COFINT encaminhará, para os setores responsáveis do TJMG, a lista com os nomes dos servidores presentes para o devido abono de ponto, desde que haja autorização prévia da chefia imediata do servidor informada pela equipe da SEANUP/TJMG à EJEF. Esclarecemos que o TJMG concederá diárias, nos termos da Resolução 660/2011, Resolução 813/2016 e Portaria nº 2948/2013 para despesas de hospedagem e de alimentação, e, também, poderá conceder o reembolso de transporte, conforme Resolução nº 573/2008 e Portaria nº 2263/2008. Os pedidos de diárias e de reembolso de transporte deverão ser feitos pelo Sistema Eletrônico de Informações – SEI. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA EJEF: R$ R$ 26.132,00 • Despesa com Logística; • Despesa com diárias para os instrutores; • Despesa com diárias para servidores convocados. 15. ORIGEM DA RECEITA: TJMG. 16. COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA: Coordenação de Formação Permanente do Interior – COFINT. Contato: (31) 3247- 8958 ou pelo e-mail [email protected]. 17. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: a. O curso “Capacitação em Mediação Judicial” é uma realização da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – EJEF, em parceria com o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC / 3ª Vice-Presidência do TJMG; b. Esse curso foi desenvolvido com base no Manual de Mediação Judicial: BRASIL. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Azevedo, André Gomma de (Org.). Manual de Mediação Judicial, 6ª Edição (Brasília/DF:CNJ), 2016; c. TODAS AS INFORMAÇÕES RELATIVAS A ESTE CURSO SERÃO COMUNICADAS AOS INTERESSADOS VIA E-MAIL. DESTA FORMA, MANTENHA SEU ENDEREÇO ELETRÔNICO SEMPRE ATUALIZADO EM NOSSOS CADASTROS. O TJMG não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus. d. Mais informações sobre o Estágio Supervisionado serão apresentadas durante o módulo teórico do curso. e. Outros esclarecimentos sobre o curso poderão ser obtidos junto ao SEANUP no telefone: (31) 3237-5141, das 09:00 às 18:00, ou pelo e-mail [email protected].
Servidores Convocados
1. Aline Judici Goveia
2. Alisson Santos da Silva
3. Bertilla Diniz Bettoni
4. Clayson de Faria e Silva
5. Elerson Márcio dos Santos
6. Emerson Mendes de Figueiredo
7. Fernanda Flores Lima Godinho
8. Jonas Pinheiro de Araújo
9. Luana Magalhães Meireles
10. Luciana Cançado da Cunha Peixoto
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11. Maria Helena da Silva
12. Ricardo Aron Alves
13. Thaís Cristina Rosa e Silva
14. Thaís Cristina Torres
Voluntários pré-selecionados pelo CEJUSC
15. Ana Paula Rossetto
16. Camilla Lopes Cristino
17. Carlos Roberto Ribeiro Souza
18. Eliana Mara Gonçalves Mota
19. Everson Soto Silva Brugnara
20. Felipe Cafuri Medeiros Pinto
21. Elaine Cristina Novais de Souza
22. Flávia Ramos Gerth Gonçalves
23. Gabriel de Souza Nascimento
24. Gabrielle Leroy da Costa
25. Jaqueline Valeriano de Souza Silva
26. Juarez Vieira Vasconcelos
27. Laura Carvalho Silva Munk
28. Luciana Marques
29. Maria Inês Kubitschek Prates
30. Quézia de Paula Ribeiro
31. Raphaela Aparecida Nery
32. Talita Martini de Oliveira
Belo Horizonte, 10 de outubro de 2019.
CURSO “ATUALIZAÇÃO GRAMATICAL”
Modalidade: a distância 6ª Turma
De ordem da Excelentíssima Srª. Desembargadora Áurea Maria Brasil Santos Perez, Segunda Vice-Presidente do TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, comunicamos que estarão abertas as inscrições para a 6ª turma do Curso “Atualização Gramatical”, conforme abaixo especificado: 1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: Magistrados, servidores e estagiários do TJMG. 2. OBJETIVO: Promover a atualização de conteúdos gramaticais e instrumentalizar o estudante para que ele possa aprimorar competências comunicativas, em especial as ligadas à produção de textos escritos. 3. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: Módulo 1 - Emprego e colocação de pronomes. Módulo 2 - Regência Nominal e Verbal. Módulo 3 - Concordância Verbal e Nominal.
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Módulo 4 - Pontuação. Módulo 5 - Novo Acordo Ortográfico. 4. METODOLOGIA: Neste curso o estudante realiza o seu próprio percurso no ambiente virtual de aprendizagem, sem a orientação de tutores. A proposta pedagógica combina textos, vídeos, materiais complementares e exercícios. Para o acompanhamento do curso é necessário que o estudante conheça previamente algumas condições importantes e se comprometa a cumpri-las: • Ter disponibilidade para participar do curso no período mencionado. • Ler todo o conteúdo do curso e realizar as atividades propostas de acordo com o cronograma, evitando o acúmulo de tarefas. • Consultar com frequência o e-mail cadastrado no sistema, para verificar avisos de publicações, alertas, dentre outros. 5. PERÍODO DO CURSO: de 14 de outubro a 12 de dezembro de 2019. (o ambiente do curso estará acessível a partir das 14h do dia 14/10/2019 e será encerrado às 23h55 do dia 12/12/2019). 6. NÚMERO DE VAGAS: 1500 vagas 7. CARGA HORÁRIA: 30 horas 8. PERÍODO DAS INSCRIÇÕES: de 04 a 10 de outubro de 2019. (As inscrições serão abertas às 10h do dia 04/10/19 e encerradas às 23h55 do dia 10/10/2019, ou até se esgotarem as vagas.) Procedimentos para a Inscrição: 8.1 Acessar o endereço www.siga.tjmg.jus.br e clicar no link "Inscrições”; 8.2 Na página de inscrições, clicar no link para o formulário de inscrição; 8.3 Em seguida, preencher ou atualizar no formulário seus dados de cadastro e clicar no botão “Enviar pedido de inscrição”; 8.4 Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para Login e Senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pelo candidato, como forma de lembrete. Caso o candidato necessite atualizar a senha, deverá acessar o site www.siga.tjmg.jus.br e clicar no link “Cadastro”, presente no menu do topo da página. 9. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO: 9.1 As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição. 9.2 Serão excluídas: • Inscrições daqueles que já concluíram este curso, na modalidade a distância. • Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail. O endereço pode ser do TJMG (@tjmg.jus.br), mas é obrigatório que este e-mail institucional seja individual e de uso exclusivo do estudante. • Inscrições daqueles que não pertencerem ao público deste curso. 9.3 As inscrições confirmadas poderão ser verificadas no site www.siga.tjmg.jus.br, link: painel do estudante, a partir das 14 h do dia 11 de outubro de 2019. 10. ACESSO AO CURSO: O curso será oferecido por meio da Internet, pelo endereço www.siga.tjmg.jus.br. Para acesso ao ambiente virtual do curso é necessário seguir as etapas: 10.1 Clicar no ícone “Painel do Estudante” e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços) 10.2 Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição. 11. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS: 11.1 Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos; 11.2 Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps; 11.3 Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido e atual; o e-mail deverá ser de uso exclusivo do estudante e consultado, preferencialmente, diariamente; 11.4 Sistema Operacional e Navegador de Internet atualizados. Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader e Windows Media Player instalados e atualizados. 12. CERTIFICAÇÃO: O estudante deverá obter, no mínimo, 70% (setenta por cento) de aproveitamento no total de pontos distribuídos durante o curso para obtenção de certificado da EJEF. O certificado será emitido a partir das 14 h do dia 13/12/2019 e poderá ser retirado eletronicamente pelo endereço: www.siga.tjmg.jus.br, link “Painel do Estudante”. 13. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: Ao final do curso o estudante apontará o seu grau de satisfação com relação ao tema, carga horária, informações novas oferecidas, uso do ambiente virtual, atividades, aplicabilidade dos conhecimentos, dentre outros. 14. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO: A necessidade de cancelamento da matrícula no curso deverá ser justificada pelo canal Fale Conosco, no endereço www.siga.tjmg.jus.br, link “Fale Conosco”, sendo indicada a razão da ausência, que será submetida à análise da DIRDEP/EJEF. 15. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: A utilização e o download dos materiais do curso somente serão permitidos para uso pessoal do estudante, visando facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e
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distribuição sem prévia autorização da EJEF. 16. COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA E METODOLÓGICA: Central de Tecnologia para Educação e Informação - CETEC / Núcleo de Educação a Distância. 17. AUTORIA DO CONTEÚDO: Supremo Tribunal Federal (STF), autora: Amélia Lopes Dias Araújo. 18. SUPORTE TÉCNICO: Central de Tecnologia para Educação e Informação CETEC / Núcleo de Educação a Distância: www.siga.tjmg.jus.br. link ”Fale Conosco”. Telefones: (31) 3247-8838 / 8990 / 8825 no horário de funcionamento do TJMG. 19. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 0,00. 20. ORIGEM DA RECEITA: TJMG 21. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: 21.1 O Curso “Atualização Gramatical” foi cedido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) à pedido da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (EJEF). 21.2 Esclarecimentos sobre o acesso ao curso e outras informações poderão ser obtidos junto à Central de Tecnologia para Educação e Informação CETEC / Núcleo de Educação a Distância: www.siga.tjmg.jus.br, link ”Fale Conosco”. Telefones: (31) 3247-8838 / 8753 / 8825, no horário de funcionamento do TJMG.
CURSO “FORMAÇÃO DE FORMADORES”- FOFO/EJEF - NÍVEL 2 –
FORMAÇÃO DE ORIENTADORES DE PRÁTICA JURISDICIONAL – turma 4
Modalidade semipresencial
CONVOCAÇÃO De ordem da Exma. Sra. Desembargadora Áurea Maria Brasil Santos Perez, Segunda Vice-Presidente do TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, estão convocados a participarem do curso FORMAÇÃO DE FORMADORES – FOFO/EJEF - NÍVEL 2 - FORMAÇÃO DE ORIENTADORES DE PRÁTICA JURISDICIONAL, turma 4, os magistrados informados na lista abaixo: 1. OBJETIVO: Ao final da ação educacional, espera-se que o magistrado seja capaz de planejar, implementar e avaliar ações formativas, no contexto da magistratura com foco no desenvolvimento humano, social, jurídico e gerencial. 2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Ao final da ação educacional, espera-se que os participantes sejam capazes de: - Identificar situações que requerem o aprimoramento de competências humanossociais, favorecendo a atuação do juiz orientando na função judicante. - Analisar os impactos das Diretrizes Pedagógicas sobre o trabalho do orientador. - Relacionar as competências que serão desenvolvidas na prática supervisionada e planejar as ações que serão desenvolvidas no período. - Dar feedbacks que estimulem a superação das dificuldades. - Apontar as lacunas de competências percebidas durante a prática supervisionada, detalhando a observação no Roteiro de Campo. - Analisar os impactos das Diretrizes Pedagógicas sobre o trabalho do orientador. - Reconhecer a importância da prática supervisionada para o desenvolvimento de competências para o trabalho. - Identificar situações que requerem o aprimoramento de competências humanossociais, favorecendo a atuação do juiz orientando na função judicante. - Planejar atividades que permitam a avaliação das competências selecionadas no roteiro de campo. - Realizar o acompanhamento da prática do juiz, com foco nas competências definidas no roteiro de campo, utilizando o portfólio para identificar dificuldades e propor novas atividades. - Planejar as ações para a prática supervisionada. - Dar feedback diário conforme o desempenho observado. - Apontar as lacunas de competências percebidas durante a prática supervisionada, detalhando a observação no Roteiro de Campo. - Utilizar o sistema de acompanhamento de magistrados em vitaliciamento - SAV e o portfólio. 3. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: Diretrizes pedagógicas que fundamentam a formação inicial de juízes em processo de vitaliciamento. - Norteadores relativos às competências humanossociais para análise e acompanhamento do magistrado em formação. - Diretrizes pedagógicas que fundamentam a formação inicial de juízes em processo de vitaliciamento. - Diretrizes Pedagógicas da Enfam. - Diretrizes Pedagógicas da EJEF. - Desenvolvimento de competências: fundamentos. - Atividade prática jurisdicional. - Avaliação da aprendizagem por competências. - A prática pedagógica do juiz orientador de prática supervisionada.
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- Relações no trabalho e no acompanhamento. - Desenvolvimento de competências para o trabalho. - Acompanhamento Psicossocial - Interface do Programa Juiz Orientador de Prática Jurisdicional Supervisionada com o Acompanhamento Psicossocial: • Aspectos subjetivos da avaliação: desafios e perspectivas. • Norteadores relativos às competências humanossociais para análise e acompanhamento do magistrado em formação. - Desenvolvimento de competências para o trabalho. - Plano de trabalho para a prática supervisionada. - Avaliação e acompanhamento - feedback diário e preenchimento do roteiro de campo ao final da prática supervisionada. - Avaliação e acompanhamento: portfólio e instrumentos de avaliação. 4. MODALIDADE DE ENSINO: semipresencial 5. PERÍODO: Etapa a distância: 01 de outubro a 04 de novembro de 2019 Etapa presencial: 14 de outubro de 2019 (magistrados, conforme item 9) 6. CARGA HORÁRIA: 20 horas/aula (etapa a distância: 10 horas-aula e etapa presencial: 10 horas-aula). 7. HORÁRIO ETAPA PRESENCIAL: das 8h00 às 17h45 8. LOCAL ETAPA PRESENCIAL: EJEF (Rua Guajajaras, nº 40, 18º andar, Centro - Belo Horizonte) 9. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: Magistrados, conforme listagem abaixo:
COMARCA MAGISTRADO(A)
Abaeté Rachel Cristina Silva Viégas
Açucena Larissa Teixeira da Costa
Arcos Juliana de Almeida Teixeira Goulart
Belo Horizonte Âmalin Aziz Sant Ana
Belo Horizonte José Maurício Cantarino Villela
Belo Horizonte Maria Isabel Fleck
Belo Horizonte Paulo de Tarso Tamburini Souza
Bom Sucesso Felipe Manzanares Tonon
Cambuí Patrícia Vialli Nicolini
Cambuí Adriano Leopold Busse
Carmo do Paranaíba Denes Marcos Vieira
Carmo do Paranaíba Paulo José Rezende Borges
Caxambu Raul Fernando de Oliveira Rodrigues
Cláudio Hilton Silva Alonso Júnior
Congonhas Flávia Generoso de Mattos Tavares
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Corinto Luiza Starling de Carvalho
Esmeraldas Fernanda Campos de Lana Alves
Guanhães Aline Damasceno Pereira de Sena
Ibiá José Alexandre Marson Guidi
Ibirité André Luiz Pimenta Almeida
Itabirito Antônio Francisco Gonçalves
João Pinheiro Rodrigo Martins Faria
Lagoa da Prata Gisa Carina Gadelha Sabino
Lagoa da Prata Islon César Damasceno
Machado Cláudio Hesketh
Machado Rodrigo Dias de Castro
Mar de Espanha Saulo de Freitas Carvalho Filho
Mariana Cirlaine Maria Guimarães
Mariana Marcela Oliveira Decat de Moura
Matozinhos Maria Flávia Albergaria Costa
Miradouro Antônio Augusto Pavel Toledo
Paraopeba Fabiana Gonçalves da Silva Ferreira de Melo
Peçanha Herrmann Emmel Schwatz
Perdizes Cláudio Henrique Cardoso Brasileiro
Pitangui Marcilene da Conceição Miranda
Pitangui Paulo Eduardo Neves
Piumhi César Rodrigo Iotti
Rio Piracicaba Carlos Pereira Gomes Júnior
Rio Pomba Sílvia Paiva de Souza Ramos Musse
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Santo Antônio do Monte
Tatiana de Moura Marinho
São Gotardo Miller Freire de Carvalho
Sabará Anna Carolina Goulart Martins e Silva
Sete Lagoas Marina Rodrigues Brant
Silvianópolis Régis Silva Lopes
Tombos Eduardo Cunha Mansur
Várzea da Palma Karine Loyola Santos
Várzea da Palma Pedro Fernandes Alonso Alves Pereira
Virginópolis Vinícius Pereira de Paula
10. NÚMERO DE VAGAS: 49 11. PERÍODO DE INSCRIÇÕES: 27 a 30 de setembro de 2019 (As inscrições serão abertas a partir das 8 horas do dia 27 e encerradas às 23h55 do dia 30). 12. PROCEDIMENTOS PARA REALIZAR A INSCRIÇÃO: 12.1. Orientações para realização das inscrições: 12.1.1 Acessar o endereço http://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur1131; 12.1.2 Em seguida, preencher ou atualizar no formulário seus dados de cadastro e clicar no botão “Enviar pedido de inscrição”; 12.1.3 Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para Login e Senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pelo candidato, como forma de lembrete. Caso o candidato necessite atualizar a senha, deverá acessar o site http://www.ead.tjmg.jus.br e clicar no link “Cadastro”, presente no menu do topo da página. 13. REQUISITOS PARA CERTIFICAÇÃO: os participantes serão aprovados e certificados no curso se obtiverem o mínimo de 80% (oitenta por cento) de frequência efetiva nas aulas presenciais e no mínimo de 75% de aproveitamento nas atividades a distância. 14. PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO PEDAGÓGICO: Coordenação de Planejamento e Desenvolvimento Pedagógico (COPED). 15. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$83.898,40 Despesas com logística, honorários e diárias. 16. ORIGEM DA RECEITA: TJMG 17. COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA E METODOLÓGICA: Coordenação de Formação Permanente da Capital – COFOP. Contato: (31) 3247-8402 ou pelo e-mail cofop.seminá[email protected] 18. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: 18.1 Os magistrados convocados que não puderem comparecer também deverão enviar um e-mail para cofop.seminá[email protected]; 18.2 Todas as informações relativas a este curso serão comunicadas aos interessados via e-mail. Desta forma, mantenha seu endereço eletrônico sempre atualizado em nossos cadastros. O TJMG não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus. 18.3 Este curso é credenciado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – ENFAM, conforme Portaria nº. 203, de 24 de julho de 2019. Belo Horizonte, 01 de outubro de 2019 Ana Paula de Andrade Prosdocimi da Silva Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas
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“Oficina Jurídica e Gerencial”
Comarca de Ipatinga
Modalidade: Presencial
De ordem da Excelentíssima Senhora Desembargadora Áurea Maria Brasil Santos Perez, Segunda Vice-Presidente do TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, comunicamos que estarão abertas as inscrições para a Oficina Jurídica e Gerencial, com o tema “Sistema de Precedentes, intimação da Fazenda Pública e Improbidade Administrativa”, a ser realizada nas dependências do Núcleo Regional da EJEF de Ipatinga, conforme descrito abaixo: 1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: Magistrados, assessores, servidores e estagiários do TJMG, que atuam nas comarcas integrantes do Núcleo Regional da EJEF da comarca de Ipatinga. 2. OBJETIVO: Ao final desta ação educativa, espera-se que o participante seja capaz de: identificar a importância do sistema de precedentes para fins de racionalização dos atos jurisdicionais, a partir da afirmação da previsibilidade das decisões judiciais, em época de demandas atomizadas e uso predatório do Poder Judiciário; observar as alterações introduzidas pela nova legislação processual civil nos atos de cientificação da fazenda pública, na Justiça Comum e no Juizado Especial da Fazenda Pública; e examinar o atual entendimento jurisprudencial sobre as diversas nuances da improbidade administrativa. 3. DOCENTES: Desembargadora Lílian Maciel Santos – TJMG
Desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior – TJMG 4. NÚMERO DE VAGAS: 30 5. CARGA HORÁRIA: 4 horas 6. DATA: 18 de outubro de 2019 7. HORÁRIO: das 8h30 às 12h30 8. LOCAL DE REALIZAÇÃO: Salão do Júri do Fórum Dra. Valéria Vieira Alves da Comarca de Ipatinga Avenida Maria Jorge Selim de Sales, 170, Centro, Ipatinga – MG- CEP: 35160-133 9. PERÍODO DAS INSCRIÇÕES: As inscrições serão realizadas por meio do link http://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur1126, no período de 26 de setembro a 11 de outubro de 2019, conforme descrito abaixo: 9.1 As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, com prioridade para os magistrados. 10. PROCEDIMENTOS PARA REALIZAR A INSCRIÇÃO: 10.1 As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, conforme período apresentado no item 9, ou até o preenchimento das vagas, sendo observado o critério de prioridade descrito no item 9.1. 10.2 Serão excluídas: • Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail. O endereço pode ser do TJMG (@tjmg.jus.br), mas é obrigatório que este e-mail institucional seja individual e de uso exclusivo do estudante; • Inscrições daqueles que não pertencerem ao público descrito no item 1. 10.3 Os resultados dos pedidos de inscrição poderão ser verificados no site http://siga.tjmg.jus.br/mod/paineldoestudante.php, a partir das 12h do dia 14/10/2019. 11. CERTIFICAÇÃO: O participante deverá obter 100% (cem por cento) de participação da carga horária total do curso. O certificado de participação estará disponível no link http://siga.tjmg.jus.br/certificadosvirtuais, a partir do dia 25/10/2019. 12. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: Ao final do curso o estudante apontará o seu grau de satisfação com relação ao tema, carga horária, aplicabilidade dos conhecimentos adquiridos, ambiente de treinamento, dentre outros. 13. CUSTEIO: O TJMG não custeará eventuais despesas com diárias e reembolso de transporte para os participantes. 14. ABONO DE PONTO: A Escola Judicial não concederá abono de ponto para os servidores participantes. 15. COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA: Coordenação de Formação Permanente do Interior - COFINT. 16. DESENVOLVIMENTO DO CURSO: Diretoria Executiva de Desenvolvimento de Pessoas - DIRDEP. 17. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$8.406,04 que abrange: despesa com organização, logística e docentes. 18. ORIGEM DA RECEITA: TJMG 19. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
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19.1 A EJEF em adesão ao Plano de Logística Sustentável – PLS solicita a todos os participantes que levem para os cursos seu próprio material para anotações (bloco/caderno; caneta/lápis; borracha). 19.2 Outros esclarecimentos: Coordenação de Formação Permanente do Interior - COFINT, por meio do telefone: (31) 3247- 8796/ 8842.
“Oficina Jurídica e Gerencial”
Núcleo Regional da EJEF de Poços de Caldas
Modalidade: Presencial
De ordem da Excelentíssima Senhora Desembargadora Áurea Maria Brasil Santos Perez, Segunda Vice-Presidente do TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, comunicamos que estarão abertas as inscrições para a Oficina Jurídica e Gerencial, com o tema “Direito Empresarial”, a ser realizada nas dependências do Núcleo Regional da EJEF de Poços de Caldas, conforme descrito abaixo: 1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: Magistrados, assessores, servidores e estagiários do TJMG, que atuam nas comarcas integrantes do Núcleo Regional da EJEF da comarca de Poços de Caldas. 2. OBJETIVO: Ao final do desta ação educacional, espera-se que o participante esteja atualizado na temática Direito Empresarial, no que tange aos assuntos abordados na Oficina. 3. DOCENTE: Desembargador Moacyr Lobato de Campos Filho – TJMG 4. NÚMERO DE VAGAS: 30 5. CARGA HORÁRIA: 4 horas 6. DATA: 25 de outubro de 2019 7. HORÁRIO: das 8h30 às 12h30 8. LOCAL DE REALIZAÇÃO: Sala 09 do Fórum Cornélio Tavares Hovelacque da Comarca de Poços de Caldas Rua Pernambuco, nº 707, Centro, Poços de Caldas – MG- CEP: 37701-021 9. PERÍODO DAS INSCRIÇÕES: As inscrições serão realizadas por meio do link http://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur1134, no período de 4 a 18 de outubro de 2019, conforme descrito abaixo: 9.1 As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, com prioridade para os magistrados. 10. PROCEDIMENTOS PARA REALIZAR A INSCRIÇÃO: 10.1 As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, conforme período apresentado no item 9, ou até o preenchimento das vagas, sendo observado o critério de prioridade descrito no item 9.1. 10.2 Serão excluídas: • Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail. O endereço pode ser do TJMG (@tjmg.jus.br), mas é obrigatório que este e-mail institucional seja individual e de uso exclusivo do estudante; • Inscrições daqueles que não pertencerem ao público descrito no item 1. 10.3 Os resultados dos pedidos de inscrição poderão ser verificados no site http://siga.tjmg.jus.br/mod/paineldoestudante.php, a partir das 12h do dia 21/10/2019. 11. CERTIFICAÇÃO: O participante deverá obter 100% (cem por cento) de participação da carga horária total do curso. O certificado de participação estará disponível no link http://siga.tjmg.jus.br/certificadosvirtuais, a partir do dia 1/11/2019. 12. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: Ao final do curso o estudante apontará o seu grau de satisfação com relação ao tema, carga horária, aplicabilidade dos conhecimentos adquiridos, ambiente de treinamento, dentre outros. 13. CUSTEIO: O TJMG não custeará eventuais despesas com diárias e reembolso de transporte para os participantes. 14. ABONO DE PONTO: A Escola Judicial não concederá abono de ponto para os servidores participantes. 15. COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA: Coordenação de Formação Permanente do Interior - COFINT. 16. DESENVOLVIMENTO DO CURSO: Diretoria Executiva de Desenvolvimento de Pessoas - DIRDEP. 17. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$3.757,80 que abrange: despesa com organização, logística e docente. 18. ORIGEM DA RECEITA: TJMG 19. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
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19.1 A EJEF em adesão ao Plano de Logística Sustentável – PLS solicita a todos os participantes que levem para os cursos seu próprio material para anotações (bloco/caderno; caneta/lápis; borracha). 19.2 Outros esclarecimentos: Coordenação de Formação Permanente do Interior - COFINT, por meio do telefone: (31) 3247- 8796/ 8842.
CURSO DE APERFEIÇOAMENTO JURÍDICO E GERENCIAL PARA MAGISTRADOS - CJUR
MÓDULO PROCESSO CIVIL – SISTEMAS DE PRECEDENTES, TUTELAS PROVISÓRIAS E DIREITO PROBATÓRIO
TURMA 2 Modalidade: Semipresencial
De ordem da Excelentíssima Senhora Segunda Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargadora Áurea Maria Brasil Santos Perez, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o Curso de Aperfeiçoamento Jurídico e Gerencial para Magistrados – CJUR – Curso de Aperfeiçoamento Jurídico e Gerencial para Magistrados – Módulo Processo Civil - Sistema de Precedentes, Tutelas Provisórias e Direito Probatório – Turma 2, na modalidade semipresencial, conforme abaixo especificado: 1. OBJETIVO: Ao final da capacitação o magistrado estará apto a aplicar, na prática, as atualizações legislativas e jurisprudenciais sobre IRDR, tutelas provisórias, direito probatório, permitindo uma maior efetividade da prestação da tutela jurisdicional. 2. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: Magistrados do TJMG que atuam em varas com competência cível. 3. NÚMERO DE VAGAS: 100 (cem) vagas 4. MODALIDADE: Semipresencial 5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: • Sistemas de Precedentes; • Tutelas Provisórias; • Direito Probatório. 6. DOCENTES: • Alberto Vilas Boas Vieira de Sousa: Desembargador da 1ª Câmara Cível do TJMG e Membro do Comitê Técnico da EJEF (Tutor e Formador); • Armando Ghedini Neto: Juiz de Direito Auxiliar da 1ª Vice-Presidência do TJMG (Tutor); • Guilherme Lima Nogueira da Silva: Juiz de Direito da 15ª Vara Cível (Tutor); • Maurício Ferreira Cunha: Juiz de Direito da Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial da comarca de Poços de Caldas (Tutor e Formador). 7. PERÍODO DO CURSO: Modalidade a distância de 21 de outubro a 05 de dezembro de 2019 e modalidade presencial, dia 13 de dezembro de 2019. 8. CRONOGRAMA:
INSCRIÇÕES
EaD PRESENCIAL
23/09 a 15/10 21/10 a 05/12 13/12 9. CARGA HORÁRIA TOTAL: 25h, sendo 17h a distância e 8h presenciais. 10. DIA E HORÁRIO DA ETAPA PRESENCIAL: 13 de dezembro, das 8h30 às 17h05. 11. LOCAL DE REALIZAÇÃO DA PARTE PRESENCIAL: EJEF – Rua dos Guajajaras, nº 40, 18º andar, Centro, Belo Horizonte/MG. 12. DAS INSCRIÇÕES: 12.1 Período: as inscrições serão abertas a partir das 10h do dia 23 de setembro e serão encerradas às 23h55 do dia 15 de outubro de 2019, ou até esgotarem as vagas, por meio do formulário disponível no endereço eletrônico - http://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur1116. 12.2 As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo descrito no item 2 e o número de vagas disposto no item 3 deste aviso; 12.3 Os pedidos de inscrição devem ser feitos no link descrito no item 12.1, preenchendo ou atualizando no formulário seus dados de cadastro e clicar no botão “Enviar pedido de inscrição”. 12.4 Os magistrados que se inscreverem dentro do número de vagas serão convocados por meio de ofício e estarão automaticamente inscritos para o curso, cujos nomes serão divulgados no Diário Judiciário Eletrônico – Dje e na página da EJEF, no dia 16 de outubro do corrente ano. 13. ACESSO AO CURSO: 13.1 curso será oferecido por meio da Internet, pelo endereço http://www.siga.tjmg.jus.br. Para acesso ao ambiente virtual do curso é necessário seguir as etapas:
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13.1.1 Clicar no ícone “Painel do Estudante” e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços); 13.1.2 Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição; 13.1.3 O aluno deverá ter disponibilidade para participar do curso no período mencionado, ler todo o conteúdo do curso e realizar atividades propostas e consultar com frequência o e-mail cadastrado no sistema, para verificar avisos, alertas, dentre outros. 13.2 O ambiente do curso estará acessível a partir das 14h do dia 21 de outubro de 2019 e será encerrado às 23h59 do dia 05 de dezembro de 2019. 14. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS: 14.1 Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos; 14.2 Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps; 14.3 Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido e atual; o e-mail deverá ser de uso exclusivo do estudante e consultado, preferencialmente, diariamente; 14.4 Sistema Operacional e Navegador de Internet atualizados. Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader e Windows Media Player instalados e atualizados. 15 - CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO: 15.1 Os participantes serão aprovados e certificados no curso se obtiverem o mínimo de 80% (oitenta por cento) de frequência efetiva nas aulas presenciais e o mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de aproveitamento nas atividades a distância; 15.2 A avaliação de reação será realizada pelos participantes ao final do curso, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade do curso, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes, a referida avaliação poderá ser feita por meio de QR CODE disponibilizado durante o evento; 15.3 O certificado poderá ser retirado eletronicamente pelo endereço: www.ead.tjmg.jus.br, a partir do dia 16 de dezembro, após as 14h. 16. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO: 16.1 A necessidade de cancelamento da matrícula no curso deverá ser justificada pelo canal Fale Conosco, no endereço http://www.ead.tjmg.jus.br/faleconosco/FormFaleConosco.php, ou por meio do e-mail [email protected]; sendo indicada a razão da ausência, que será submetida à análise superior. 17. ENFAM: Informamos que o curso está credenciado na ENFAM, por meio da Portaria N. 77, de 27 de março de 2019. 18. DIÁRIAS E REEMBOLSO DE TRANSPORTE: Esclarecemos que o TJMG concederá diárias, nos termos da Resolução 660/2011, Resolução 813/2016 e Portaria nº 2948/2013 para despesas de hospedagem e de alimentação, e, também, poderá conceder o reembolso de transporte conforme Resolução nº 573/2008 e Portaria nº 2263/2008. Ressaltamos, no entanto, que a reserva de hospedagem deverá ser efetuada pelo participante. → A Requisição de Diárias e o Reembolso de Transportes deverão ser solicitados pelo Sistema SEI e enviados para a COFOP, em um mesmo processo. 19. COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PROJETO: Coordenação de Formação Permanente da Capital – COFOP. 20. COORDENAÇÃO DO PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO PEDAGÓGICO: Coordenação de Planejamento e Desenvolvimento Pedagógico – COPED. 21. SUPORTE TÉCNICO: Central de Tecnologia para Educação e Informação – CETEC e Núcleo de Educação a Distância – NEAD: http://www.ead.tjmg.jus.br/faleconosco, telefone (31) 3247-8990/8825/8829. 22. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 228.917,39, que abrange: • Despesas com docentes; • Despesas com a organização, logística e montagem do evento; • Despesas referentes a pagamento de diárias de viagem. 23. ORIGEM DA RECEITA: TJMG 24. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: 24.1 A EJEF em adesão ao Plano de Logística Sustentável – PLS solicita a todos os participantes que levem para o curso seu próprio material para anotações (bloco/caderno; caneta/lápis; borracha); 24.2 Todas as informações relativas a esse curso serão comunicadas aos interessados via e-mail. Desta forma, mantenha seu endereço eletrônico sempre atualizado em nossos cadastros. O TJMG não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus. 24.3 Outros esclarecimentos: Coordenação de Formação Permanente da Capital – COFOP. Contato (31) 3247- 8779 ou pelo e-mail [email protected] Belo Horizonte, 19 de setembro de 2019. Ana Paula Prosdocimi da Silva Diretora Executiva da DIRDEP
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CURSO ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL APLICADA
Modalidade: a distância
De ordem da Excelentíssima Senhora Segunda Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargadora Áurea Maria Brasil Santos Perez, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o Curso Administração Judicial Aplicada – turma 3, na modalidade a distância, conforme abaixo especificado: 1. OBJETIVO: Ao final da ação educacional, espera-se que o magistrado seja capaz de realizar o planejamento estratégico de sua Unidade Judiciária, por meio de Portaria, desdobrando o plano de gestão, a partir das Metas Nacionais e das Metas Institucionais do TJMG, alicerçado em uma perspectiva sistêmica, estruturada e participativa. 2. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: Juízes de Direito, exceto: - Magistrados que participaram do 12º Curso de Formação Inicial de Juízes de Direito Substitutos – CFI; (Anexo I) - Magistrados que concluíram a primeira turma do Curso Administração Judicial Aplicada – AJA; (Anexo II) - Magistrados que concluirão a segunda turma do Curso Administração Judicial Aplicada – AJA. 2.1 A listagem dos juízes que concluirão a segunda turma do Curso Administração Judicial Aplicada – AJA, que se encerrará no dia 08/10/2019, será publicada no dia 21 de outubro no Dje. 3. NÚMERO DE VAGAS: 130 (cento e trinta) vagas 3.1 As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo descrito no item 2 e o número de vagas disposto no item 3 deste aviso; 4. INSCRIÇÕES: 4.1 Período: 10 a 27 de outubro de 2019. (O link para inscrição ficará disponível a partir das 10h00 do dia 10/10/2019 até as 23h55 do dia 27/10/2019). 4.2 Para fazer o pedido de inscrição o magistrado deverá acessar o endereço http://www.siga.tjmg.jus.br e clicar em “Pedir Inscrição em Curso”; 4.3 Na página de inscrições, deverá localizar o nome do curso e clicar em “INSCRIÇÕES ABERTAS - CLIQUE AQUI”; 4.4 Em seguida, preencher ou atualizar no formulário os dados de cadastro e clicar no botão “Confirmar o pedido de inscrição”; 4.5 Os campos CPF e senha, preenchidos durante o processo de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados como forma de lembrete. Caso o magistrado necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço http://siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone “Criar ou atualizar Cadastro”. 4.6 Os magistrados que se inscreverem dentro do número de vagas serão convocados por meio de ofício e, os nomes serão divulgados no Diário Judiciário Eletrônico – DJE e na página da EJEF, no dia 30 de outubro do corrente ano. 4.7 A inscrição do magistrado implicará automaticamente na convocação do assessor e do gerente de secretaria de sua unidade judicial, para a turma específica de servidores, cujos nomes serão divulgados, posteriormente, no Diário Judiciário Eletrônico – DJE e na página da EJEF. Cumpre ressaltar que os servidores também serão convocados por meio de ofício. 5. MODALIDADE: A distância com tutoria 6. CARGA HORÁRIA: 28 horas, conforme cronograma abaixo:
Inscrições
EAD Ambientação Estudo a distância
10/10 a 27/10/2019 01 a 04/11/19
05 a 08/11/19 – Vídeoaula, estudo de texto e exercícios - Unidade 1 11 a 14/11/19 – Vídeoaula, estudo de caso e exercícios - Unidade 2 18 a 27/11/19 – Vídeoaula, vídeotutoriais, exercícios e discussão em mini-fóruns - Unidade 3 28/11 a 06/12/19 – Vídeoaula, exercícios, fórum de discussão e depoimentos – Unidade 4 09 a 16/12/19 – Vídeoaulas e fórum de discussão – Unidade 5
7. PERÍODO DO CURSO:
Período de Realização Público-alvo Link para Inscrição
01/11 a 16/12/2019 Juízes de Direito http://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur991
8. PROFESSORES: Carlos Henrique Borlido Haddad Graduado em Direito pela Faculdade de Direito da UFMG (1995), mestrado (1999) e doutorado (2003) em Ciências Penais pela mesma universidade. Pós-doutor pela Universidade de Michigan, Estados Unidos. Atualmente, Juiz Federal - Justiça Federal Seção Judiciária de Minas Gerais – e Professor Adjunto da Faculdade de Direito da UFMG. Tem experiência nas áreas de Administração da Justiça, com enfoque em técnicas de aceleração processual e gestão de processos e pessoas, além de atuar na Formação de Juízes, certificado pela École Nationale de la Magistrature, França. Luís Antônio Capanema Pedrosa
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Doutorando em Operations Management, pelo Massachusetts Institute of Technology – MIT, EUA. Mestre em Mecânica de Precisão, pela Kyoto University, Japão. Graduado em Engenharia Eletrônica, pelo Instituto Tecnológico de Aeronáutica – ITA, SP. Foi Diretor Superintendente da Troller e de Qualidade e de Desenvolvimento de Marketing do Unibanco. Atuou como consultor da EDS Corporation no Japão e na Anderson Consulting, SP. Professor Associado da Fundação Dom Cabral. Diretor Presidente da Consultoria MARPEL. Lívia Lúcia Oliveira Borba Graduada em Direito pela UFMG; Pós-graduada pela PUCMINAS; Foi Advogada da União em Brasília-DF. Juíza de Direito do TJMG desde 2007, tendo passado pelas comarcas de Serro, Rio Vermelho, Capelinha, Formiga e Ribeirão das Neves; Atualmente, Juíza Auxiliar Superintendente Adjunta de Planejamento da Corregedoria Geral de Justiça; Participou do Curso de Formação de Formadores - FOFO - Módulos 1, 2 e 3 do nível 1. Erick Rodrigues Gomes Graduado em Direito pela FEAD, Pós Graduado em Gestão Fiscal pela AVM Faculdade Integrada e Pós - graduando em Direito Civil e Processo Civil pela Estácio de Sá. Oficial de Apoio Judicial em atuação na 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Contagem desde 2009 até a presente data, servidor do Núcleo de Suporte ao Planejamento e à Gestão da Primeira Instância - NUPLAN no ano de 2018 e cooperador até a presente data. Maria Daniela Ferreira Graduada em direito pela Faculdade de Direito do Sul de Minas. Pós-graduada em direito de empresa pelo Centro de Atualização em Direito - CAD. Pós-graduada em Gestão Judiciária pela Universidade de Brasília - UnB. Servidora da Gerência de Normatização e Gestão da Informação - GEINF, de 2015 a 2016. Coordenadora do Núcleo de Suporte ao Planejamento e à Gestão da Primeira Instância - NUPLAN, da Corregedoria-Geral de Justiça de 2016 até a presente data. Marcos Henrique de Oliveira Graduado em Direito pela UFMG, Técnico Judiciário do TJMG, lotado na Coordenação de Apoio e Acompanhamento do Sistema "Processo Judicial Eletrônico" da Primeira Instância - COAPE, da Corregedoria-Geral de Justiça. Instrutor do Sistema PJe e integrante da equipe de negócios que trata da normatização e da parte jurídica do Sistema desde 2014. 9. TUTORES: Juízes de Direito: Dr. Henrique Mendonça Schvartzman Dr. Guilherme Lima Nogueira da Silva Dr. Thiago Grazziane Gandra 10. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: Unidade 1: Gestão da mudança. Unidade 2: Modelo de gestão: implantação e execução. Unidade 3: Organização do trabalho na unidade judiciária. Unidade 4: Desdobramento do planejamento estratégico pelas unidades judiciárias. Unidade 5: Gestão de pessoas na unidade judiciária. 11. METODOLOGIA: integralmente baseada na utilização da Internet e com tutoria - isto é, o aluno, através da Internet (http://www.ead.tjmg.jus.br), acessa o ambiente virtual do curso (http://www.ead.tjmg.jus.br) e realiza seu percurso de aprendizagem, com a orientação do tutor. A proposta pedagógica combina procedimentos didáticos e utilização de recursos técnicos próprios da Educação a Distância (EAD). A interatividade on-line acontecerá entre tutores e alunos, com a proposição de discussões, pesquisas, estudo de materiais adicionais, aplicação de técnicas, dentre outros. 12. ACESSO AO CURSO: 12.1 O conteúdo EAD do curso será oferecido por meio da internet, pelo endereço http://www.siga.tjmg.jus.br. Para acesso ao ambiente virtual do curso, o estudante deverá: - Clicar no ícone “Painel do Estudante” e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços); - Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição. - O aluno deverá ter disponibilidade para participar do curso no período mencionado, ler todo o conteúdo do curso e realizar atividades propostas e consultar com frequência o e-mail cadastrado no sistema, para verificar avisos, alertas, dentre outros. 12.2 O ambiente do curso estará acessível a partir das 10h do dia 01 de novembro de 2019 e será encerrado às 12h00 do dia 16 de dezembro de 2019. 13. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO: Caso haja necessidade de cancelamento de inscrição no curso, o pedido e a justificativa deverão ser enviados através do e-mail [email protected] para análise da EJEF. 14. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS: 14.1 Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos; 14.2 Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps; 14.3 Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido e atual; o e-mail deverá ser de uso exclusivo do aluno e consultado, preferencialmente, diariamente; 14.4 Sistema Operacional e Navegador de Internet atualizados. Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.
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15. AVALIAÇÃO DE APRENDIZAGEM: A avaliação da aprendizagem será realizada pela análise das postagens dos exercícios individuais e pela participação nos fóruns de discussão. 15.1 Como seu desempenho será avaliado: Para ser aprovado, você deverá obter, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) de aproveitamento no total do curso. 16. CRITÉRIO PARA CERTIFICAÇÃO: 16.1 O aluno deverá obter, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) de aproveitamento no total de pontos distribuídos ao longo do curso, para obtenção do certificado. 16.2 O certificado poderá ser retirado eletronicamente pelo endereço: http://www.siga.tjmg.jus.br por meio dos links “Painel do Estudante” ou ”Certificados virtuais”, a partir do dia 13 de janeiro de 2020, após as 14h. 17. ENFAM: Informamos que o projeto do curso foi enviado à ENFAM para fins de credenciamento. 18. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: Ao final do curso, o aluno apontará o seu grau de satisfação com relação ao tema, carga horária, informações novas oferecidas, uso do ambiente virtual, atividades, aplicabilidade dos conhecimentos, tutoria, dentre outros, com a finalidade de verificar a qualidade do curso, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes. 19. PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO PEDAGÓGICO: Coordenação de Planejamento e Desenvolvimento Pedagógico – COPED. 20. COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA: Coordenação de Formação Permanente da Capital – COFOP. 21. SUPORTE TÉCNICO: Central de Tecnologia – CETEC, no horário de funcionamento do TJMG, através dos telefones (31) 3247-8990 / 8443 / 8429. 22. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$30.241,33, que abrange: Despesas referentes a pagamento de honorários dos docentes. 23. ORIGEM DA RECEITA: TJMG 24. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: 24.1 Orientações sobre acesso ao curso: Central de Tecnologia – CETEC (vide item 21). 24.2 Outros esclarecimentos: Coordenação de Formação Permanente da Capital - COFOP, por meio do telefone (31) 3247-8710, ou pelo e-mail [email protected].
ANEXO I
LISTA DOS PARTICIPANTES DISPENSADOS (CONCLUÍRAM A PRIMEIRA TURMA)
Giselle Maria Coelho de Albuquerque Araújo Pedro Leopoldo
Gislene Martins Meutzner Lagoa Santa
Gustavo Cesar Sant Ana Unaí
Gustavo Cheik de Figueiredo Teixeira Betim
Ivan Pacheco de Castro Itaúna
Ivana Fernandes Vieira Contagem
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Jair Francisco dos Santos Belo Horizonte
João Ecyr Mota Ferreira Uberlândia
José Aluísio Neves da Silva Conselheiro Lafaiete
José Antônio de Oliveira Cordeiro Caratinga
José Antônio Maciel Divinópolis
José Honório de Rezende Ibirité
José Leão Santiago Campos Conselheiro Lafaiete
José Romualdo Duarte Mendes Betim
José Venâncio de Miranda Neto Contagem
Juliana Elian Miguel Contagem
Juliana Faleiro de Lacerda Ventura Araguari
Juliana Miranda Pagano Santa Luzia
Juliano Abrantes Rodrigues Divinópolis
Juliano Carneiro Veiga Januária
Leonardo Antônio Bolina Filgueiras Betim
Leonardo Lima Públio Contagem
Leonardo Vieira Rocha Damasceno Pará de Minas
Luciana Nardoni Álvares da Silva Contagem
Marcela Oliveira Decat de Moura Mariana
Marcelo Paulo Salgado Divinópolis
Márcia Heloísa Silveira Santa Luzia
Marcos Bartolomeu de Oliveira Coromandel
Marcus Vinicius do Amaral Daher Contagem
Maria das Graças Rocha Santos Uberlândia
Maria de Lourdes Freitas Fontani Villarinhos Ribeirão das Neves
Marlúcio Teixeira de Carvalho Divinópolis
Mauro Riuji Yamane Divinópolis
Max Wild de Souza Iturama
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Melissa Pinheiro Costa Lage Giovanardi Belo Horizonte
Milton Lívio Lemos Salles Belo Horizonte
Natalia Discacciati Rezende Coronel Fabriciano
Núbio de Oliveira Parreiras Divinópolis
Orlando Israel de Souza Divinópolis
Otávio Batista Lomônaco Pedro Leopoldo
Paulo Sérgio Néris Belo Horizonte
Perla Saliba Brito Brumadinho
Régia Ferreira de Lima Uberaba
Regina Célia Silva Neves Itaúna
Renata Souza Viana Ibirité
Ricardo Vianna da Costa e Silva Contagem
Robert Lopes de Almeida Betim
Roberto Bertoldo Garcia Iturama
Roberto das Graças Silva Sete Lagoas
Roberto Troster Rodrigues Alves São Gotardo
Rodrigo Braga Ramos João Monlevade
Rodrigo de Carvalho Assumpção Paracatu
Rodrigo Fernando Di Gioia Colosimo Porteirinha
Rodrigo Heleno Chaves Brumadinho
Rodrigo Martins Faria João Pinheiro
Rodrigo Péres Pereira Nova Serrana
Rogério Santos Araújo Abreu Belo Horizonte
Rômulo dos Santos Duarte Nova Serrana
Rozana Silqueira Paixão Montes Claros
Sabrina Alves Freesz Santa Luzia
Sabrina da Cunha Peixoto Ladeira Itaúna
Sandra Sallete da Silva Lagoa Santa
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Sayonara Marques Vespasiano
Sebastião Pereira dos Santos Neto Belo Horizonte
Serlon Silva Santos Patrocínio
Simone Torres Pedroso Betim
Solange Maria de Lima Oliveira Itaúna
Taunier Cristian Malheiros Lima Conselheiro Lafaiete
Tereza Cristina Cota Varginha
Valter Guilherme Alves Costa Igarapé
Veruska Rocha Mattedi Lucas Sabará
Vinícius Miranda Gomes Contagem
Wenderson de Souza Lima Ribeirão das Neves
Wilson Duarte Tavares Conselheiro Lafaiete
Wstânia Barbosa Gonçalves Sete Lagoas
ANEXO II
LISTA DOS PARTICIPANTES DISPENSADOS (CONCLUÍRAM O 12º CFI)
Nomes Comarcas
Adriana Calado Paulino Elói Mendes
Aline Damasceno Pereira de Sena Guanhães
Anderson Zanotelli Aimorés
André Luiz Alves Itambacuri
André Luiz Riginel da Silva Oliveira Campos Gerais
Anne Rose do Prado Souza Conselheiro Pena
Bárbara Livio Januária
Bruno Moya Raimundo Guaranésia
Carlos Pereira Gomes Junior Rio Piracicaba
Cleiton Luis Chiodi Capelinha
Diego Duarte Bertoldi Resplendor
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Eduardo Cunha Mansur Tombos
Estevão José Damazo João Monlevade
Felipe Ceolin Lirio Campestre
Flávia Braga Corte Imperial Pedra Azul
Frederico Bordon de Castro Belo Horizonte
Frederico Vasconcelos de Carvalho Novo Cruzeiro
Glauber Oliveira Fernandes Lajinha
Guilherme Esch Rueda Pedra Azul
Gustavo Eleutério Alcalde Iturama
Gustavo Obata Trevisan Jequitinhonha
Herrmann Emmel Schwartz Peçanha
Hilton Silva Alonso Junior Cláudio
João Carneiro Duarte Neto Cataguases
José Alexandre Marson Guidi Ibiá
José Rubens Borges Matos Paracatu
Juliana Venera de Campos e Silva Taiobeiras
Juliano Carneiro Veiga Januária
Karine Loyola Santos Várzea da Palma
Larissa Teixeira da Costa Açucena
Lucas Fonseca Silveira Almenara
Luciana de Oliveira Torres Coração de Jesus
Luciana Mara de Faria Araçuaí
Luis Henrique Guimarães de Oliveira Minas Novas
Luiz Felipe Sampaio Aranha João Pinheiro
Luíza Starling de Carvalho Corinto
Manoel Carlos de Gouveia Soares Neto Presidente Olegário
Manoel Jorge de Matos Junior Pompéu
Marcelo Magno Jordão Gomes Mantena
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Marco Anderson Almeida Leal Araçuaí
Maria Clara Silva Guanhães
Marié Verceses da Silva Maia Raul Soares
Maysa Silveira Urzedo Iturama
Miller Freire de Carvalho Vazante
Paula Ozi Silva Rosalin de Oliveira Jacinto
Paulo José Rezende Borges Carmo do Paranaíba
Paulo Victor de Franca Alburquerque Paes Manga
Pedro Fernandes Alonso Alves Pereira Várzea da Palma
Rafael Arrieiro Continentino Santa Maria do Suaçuí
Rêidric Victor da Silveira Condé Neiva e Silva Manhumirim
Renan Bueno Ribeiro Campos Altos
Renato Polido Pereira Buritis
Roberto Troster Rodrigues Alves São Gotardo
Rodrigo Fernando Di Gioia Colosimo Porteirinha
Rodrigo Kuniochi Espinosa
Rodrigo Martins Faria João Pinheiro
Roger Galino Almenara
Ronaldo Franca Paixão Junior São João do Paraíso
Sibele Cristina Lopes de Sá Duarte Inhapim
Tatiana de Moura Marinho Santo Antônio do Monte
Thales Flores Taipina Nanuque
Thiago Guimarães Emerim Mantena
Tiago Benetton Rossiti Almenara
Vinícius Pereira de Paula Virginópolis
Vivian Lopes Pereira de Figueiredo Bocaiúva
Wagner Mendonça Bosque Mantena
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CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA
GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA
PORTARIA Nº 6.223/CGJ/2019
Reconduz juiz de direito para o exercício das atribuições de proteção aos idosos na Comarca de Ipatinga.
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXX do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012, CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 62-C da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais; CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0060641-24.2017.8.13.0000, RESOLVE: Art. 1º O juiz de direito Mauro Simonassi, titular da Vara da Infância e da Juventude e de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Ipatinga, fica reconduzido para o exercício das “atribuições de fiscalização, de orientação e de apuração de irregularidades de instituições, de organizações governamentais e não governamentais, de abrigos, de instituições de atendimento e de entidades congêneres que lidem com idosos, garantindo-lhes as medidas de proteção e atendimento prioritário, previstas na Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, salvo aquelas cuja competência específica couber aos demais juízos do Poder Judiciário Estadual”. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 9 de outubro de 2019. (a) Desembargador JAYME SILVESTRE CORRÊA CAMARGO Corregedor-Geral de Justiça, em exercício
DIREÇÃO DO FORO - COMARCA DE BELO HORIZONTE
PORTARIA Nº 107/CODIRFO/2019
Designa servidora para cooperar durante o plantão de habeas corpus e outras medidas de natureza urgente, cíveis ou criminais, relacionado ao Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Belo Horizonte, em outubro de 2019.
O JUIZ AUXILIAR DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS E DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE BELO HORIZONTE, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria da Corregedoria-Geral de Justiça nº 5.555, de 2 de julho de 2018, CONSIDERANDO os termos da Portaria Conjunta da Presidência nº 287, de 29 de abril de 2013, que estabelece nova regulamentação para o regime de plantão no Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Belo Horizonte e para a execução de suas atividades em estádios de futebol; CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0113398-49.2019.8.13.0024, RESOLVE: Art. 1º A gerente de secretaria da 10ª Unidade Jurisdicional Cível, Michaelle Alves Temponi, matrícula 21.630-9, em substituição, fica designada para cooperar durante o plantão de habeas corpus e outras medidas de natureza urgente, cíveis ou criminais, relacionado ao Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Belo Horizonte. Art. 2º O plantão a que se refere o art. 1º desta Portaria será realizado em outubro de 2019, especificamente no dia 2 de outubro de 2019, no Estádio “Raimundo Sampaio” - Arena Independência, durante o jogo Atlético/MG x Vasco/RJ, pelo Campeonato Brasileiro, programado para início às 19h15.
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Disponibilização: 10 de outubro de 2019 Publicação: 11 de outubro de 2019
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Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Belo Horizonte, 10 de outubro de 2019. (a) CHRISTYANO LUCAS GENEROSO Juiz Auxiliar da Corregedoria e Diretor do Foro da Capital
DIREÇÃO DO FORO - COMARCAS DO INTERIOR
COMARCA DE ALÉM PARAÍBA
EXTRATO DA PORTARIA Nº 81/2019 O JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE ALÉM PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve instaurar Processo Administrativo Disciplinar em desfavor de L.S.J., para apuração dos fatos noticiados no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0066046-25.2019.8.13.0015, designando as servidoras efetivas e estáveis Janaina Oliveira de Carvalho, Jaqueline de Araújo Senra e Roberta Montes da Cruz, para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão Processante que deverá iniciar e ultimar, nos prazos e forma legais, os trabalhos atinentes ao procedimento, observados os ditames da lei., Além Paraíba, 4 de outubro de 2019. (a) MARCO AURÉLIO SOUZA SOARES Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Além Paraíba
COMARCA DE ITUIUTABA
EXTRATO DA PORTARIA nº 53/2019 A JUÍZA DE DIREITO DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE ITUIUTABA, no uso de suas atribuições legais, resolve instaurar Sindicância Administrativa, para apuração de fatos relacionados aos serviços notariais e de registro, noticiados no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0111630-07.2019.8.13.0342, designando as servidoras efetivas e estáveis Michele Vanire da Silva Medeiros Santos e Karen Ferreira de Souza Castro, para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão Sindicante que deverá iniciar e ultimar, nos prazos e forma legais, os trabalhos atinentes ao procedimento, observados os ditames da lei. Ituiutaba, 9 de outubro de 2019. (a) ALESSANDRA LEÃO MEDEIROS PARENTE Juíza de Direito Diretora do Foro da Comarca de Ituiutaba
Deferindo compensação em dias úteis aos seguintes magistrados, nos termos da legislação vigente: Agosto / 2019:
Nome Lotação Tipo de
Afastamento Início Dias
Úteis Fim Nome Substituto Período Substituído Lotação Substituto
Michelle Felipe Camarinha De Almeida
Muriaé - Vara Criminal
Compensação de plantão em final de semana. Retiica a publicação no DJE de 06/09/19.
29/08/19 1 29/08/19 Adriano De Pádua Nakashima
29/08/2019 a 29/08/2019 Muriaé - Vara de Execuções Criminais, da Infância e da Juventude e de Cartas Precatórias Criminais
Michelle Felipe Camarinha De Almeida
Muriaé - Vara Criminal
Compensação de plantão em final de semana. Retiica a publicação no DJE de 06/09/19.
30/08/19 1 30/08/19 Marcelo Picanço de Andrade Von Held
30/08/2019 a 30/08/2019 Muriaé - 2ª Vara Cível
Deferindo compensação em dias úteis aos seguintes magistrados, nos termos da legislação vigente: Setembro / 2019:
Nome Lotação Tipo de
Afastamento Início Dias
Úteis Fim Nome Substituto Período Substituído Lotação Substituto
Adriano Leopold Busse Cambuí - 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Criminais - Responde por Extrema
Compensação de plantão em final de semana
19/09/19 1 19/09/19 Patrícia Vialli Nicolini
19/09/2019 a 19/09/2019 Cambuí - 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude
André Luiz Riginel Da Silva Oliveira
Campos Gerais - Vara Única
Compensação de plantão em final de semana
03/09/19 1 03/09/19 Paulo Cássio Moreira
03/09/2019 a 03/09/2019 Alfenas - 2ª Vara Cível
Dalmo Luiz Silva Bueno Itabira - 2ª Vara Cível - Responde por Ferros
Compensação de plantão em final de semana
30/09/19 3 02/10/19 Dayane Rey Da Silva
30/09/2019 a 02/10/2019 Itabira - 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude
Diego Duarte Bertoldi Resplendor - Vara Única
Compensação de plantão em final de semana
30/09/19 1 30/09/19 Anderson Zanotelli 30/09/2019 a 30/09/2019 Aimorés - Vara Única
Eduardo Cunha Mansur Tombos - Vara Única Compensação de plantão em final de semana
26/09/19 2 27/09/19 Alinne Arquette Leite Novais
26/09/2019 a 27/09/2019 Muriaé - 4ª Vara Cível
José Henrique Mallmann Poços de Caldas - 2ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude - Responde por Cabo Verde
Compensação de plantão em final de semana
30/09/19 2 01/10/19 José Eduardo Junqueira Gonçalves
30/09/2019 a 01/10/2019 Poços de Caldas - Administração do Fórum
José Rubens Borges Matos Paracatu - Vara Criminal e da Infância e da Juventude
Compensação de plantão em final de semana
30/09/19 3 02/10/19 Rodrigo De Carvalho Assumpção
30/09/2019 a 02/10/2019 Paracatu - Juizado Especial de Paracatu - Unidade Jurisdicional Única
Marcos Alberto Ferreira Contagem - 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal
Compensação de plantão em final de semana. Retifica a publicação no DJE de 06/09/19.
20/09/19 10 03/10/19 Haroldo Dutra Dias 20/09/2019 a 03/10/2019 Contagem - 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal
Maurício Navarro Bandeira De Mello
Varginha - Juizado Especial de Varginha - Unidade Jurisdicional Única
Compensação de plantão em final de semana
27/09/19 1 27/09/19 Morvan Rabêlo De Rezende
27/09/2019 a 27/09/2019 Varginha - Juizado Especial de Varginha - Unidade Jurisdicional Única
Rodrigo Martins Faria João Pinheiro - 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais
Compensação de plantão em final de semana
09/09/19 1 09/09/19 Luiz Felipe Sampaio Aranha
09/09/2019 a 09/09/2019 João Pinheiro - 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude
Ronaldo Ribas Da Cruz São Lourenço - Juizado Especial de São Lourenço - Unidade Jurisdicional Única- Responde por Itanhadu
Torna sem efeito a publicação desta Compensação no Dje de 02/10/19
25/09/19 1 25/09/19 Marcelo Paulo Salgado
25/09/2019 a 25/09/2019 Divinópolis - 1ª Vara Criminal
Ronaldo Ribas Da Cruz São Lourenço - Juizado Especial de São Lourenço - Unidade Jurisdicional Única- Responde por Itanhadu
Torna sem efeito a publicação desta Compensação no Dje de 02/10/19
26/09/19 2 27/09/19 Christiano de Oliveira Cesarino
26/09/2019 a 27/09/2019 Divinópolis -Administração do Fórum
Saulo Carneiro Roque Araxá - 1ª Vara Cível Compensação de plantão em final de semana
27/09/19 2 30/09/19 Rodrigo Da Fonseca Caríssimo
27/09/2019 a 30/09/2019 Araxá - 3ª Vara Cível
Selmo Sila De Souza Pouso Alegre - Administração do Fórum
Compensação de plantão em final de semana
27/09/19 1 27/09/19 Gustavo Henrique Moreira Do Valle
27/09/2019 a 27/09/2019 Pouso Alegre - 1ª Vara Cível
Deferindo compensação em processos julgados em Turma Recursal aos seguintes magistrados, nos termos da legislação vigente:
Setembro/19:
Nome Lotação Tipo de
Afastamento Início Dias
Úteis Fim Nome Substituto Período Substituído Lotação Substituto
Adriano De Pádua Nakashima Muriaé - Vara de Execuções Criminais, da Infância e da Juventude e de Cartas Precatórias Criminais
Compensação por processo julgado - Turma Recursal
30/09/19 1 30/09/19 André Ladeira Da Rocha Leão
30/09/2019 a 30/09/2019 Muriaé - Juizado Especial de Muriaé - Unidade Jurisdicional Única
Evandro Cangussu Melo Montes Claros - 5ª Vara Cível
Compensação por processo julgado - Turma Recursal
26/09/19 2 27/09/19 Vitor Luís De Almeida
26/09/2019 a 27/09/2019 Montes Claros - Administração do Fórum
Juliano Abrantes Rodrigues Divinópolis - 4ª Vara Cível
Compensação por processo julgado - Turma Recursal
27/09/19 1 27/09/19 Fernando Fulgêncio Felicíssimo
27/09/2019 a 27/09/2019 Divinópolis - 2ª Vara Cível
Luiza Starling De Carvalho Corinto - Vara Única Compensação por processo julgado - Turma Recursal
26/09/19 3 30/09/19 Pedro Fernandes Alonso Alves Pereira
26/09/2019 a 30/09/2019 Várzea da Palma - 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude
Morvan Rabêlo De Rezende Varginha - Juizado Especial de Varginha - Unidade Jurisdicional Única
Compensação por processo julgado - Turma Recursal
30/09/19 1 30/09/19 Maurício Navarro Bandeira De Mello
30/09/2019 a 30/09/2019 Varginha - Juizado Especial de Varginha - Unidade Jurisdicional Única
Nélzio Antônio Papa Júnior Uberaba - 4ª Vara Cível
Compensação por processo julgado - Turma Recursal
24/09/19 2 25/09/19 Cínthia Faria Honório Delgado
24/09/2019 a 25/09/2019 Ubá - 2ª Vara Cível
Deferindo compensação em dias úteis aos seguintes magistrados, nos termos da legislação vigente: Outubro / 2019:
Nome Lotação Tipo de
Afastamento Início Dias
Úteis Fim Nome Substituto Período Substituído Lotação Substituto
Adelardo Franco De Carvalho Junior
Oliveira - 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais - Responde por Carmo da Mata
Compensação de plantão em final de semana
09/10/19 3 11/10/19 Maria Beatriz De Aquino Gariglio
09/10/2019 a 11/10/2019 Oliveira - 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude
Ademir Bernardes De Araújo Filho
Passos - 1ª Vara Criminal, de Precatórias Criminais e de Execução Penal
Compensação de plantão em final de semana
07/10/19 12 22/10/19 Mateus Queiroz De Oliveira
07/10/2019 a 22/10/2019 Passos - 2ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude
Adriano Leopold Busse Cambuí - 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Criminais - Responde por Extrema
Compensação de plantão em final de semana
02/10/19 1 02/10/19 Patrícia Vialli Nicolini
02/10/2019 a 02/10/2019 Cambuí - 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude
Andréia Márcia Marinho De Oliveira
Curvelo - 1ª Vara Cível
Compensação de plantão em final de semana
03/10/19 7 11/10/19 Erlânia Zica E Silva Lucas Pereira
03/10/2019 a 11/10/2019 Curvelo - Vara de Execuções Penais, de Execuções Fiscais, de Acidentes do Trabalho e de Cartas Prec. Criminais
Antônio Carlos Parreira Varginha - Vara de Família e Sucessões
João Cláudio Teodoro Ouro Fino - 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude
Compensação de plantão em final de semana
18/11/19 5 22/11/19 César Augusto Da Cunha Pinotti
18/11/2019 a 22/11/2019 Ouro Fino - 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais
Joaquim Martins Gamonal Barbacena - Vara de Família e Cível da Infância e da Juventude
Compensação de plantão em final de semana
11/11/19 2 12/11/19 Alexandre Verneque Soares
11/11/2019 a 12/11/2019 Barbacena - Administração do Fórum
Joaquim Martins Gamonal Barbacena - Vara de Família e Cível da Infância e da Juventude
Compensação de plantão em final de semana
25/11/19 2 26/11/19 Alexandre Verneque Soares
25/11/2019 a 26/11/2019 Barbacena - Administração do Fórum
José Eduardo Junqueira Gonçalves
Poços de Caldas - Administração do Fórum
Compensação de plantão em final de semana
28/11/19 12 13/12/19
Lauro Sérgio Leal Betim - 2ª Vara Cível Compensação de plantão em final de semana. Retifica a publicação no DJE de 12/09/19.
11/11/19 4 14/11/19 Múcio Monteiro Da Cunha Magalhães Júnior
11/11/2019 a 14/11/2019 Betim - 3ª Vara Cível
Leopoldo Mameluque Montes Claros - 3ª Vara Cível
Compensação de plantão em final de semana
07/11/19 10 21/11/19 Fausto Geraldo Ferreira Filho
07/11/2019 a 21/11/2019 Montes Claros - 2ª Vara Cível
Leopoldo Mameluque Montes Claros - 3ª Vara Cível
Compensação de plantão em final de semana
22/11/19 1 22/11/19 Francisco Lacerda De Figueiredo
22/11/2019 a 22/11/2019 Montes Claros - 2ª Vara Empresarial e de Fazenda Pública
Liliane Bastos Dutra Juiz de Fora - Juizado Especial de Juiz de Fora - 1ª Unidade Jurisdicional
Compensação de plantão em final de semana
08/11/19 4 13/11/19 Vinícius Gomes De Moraes
08/11/2019 a 13/11/2019 Juiz de Fora - Juizado Especial de Juiz de Fora - 1ª Unidade Jurisdicional
Luciana De Oliveira Torres Coração de Jesus - Vara Única
Compensação de plantão em final de semana
25/11/19 4 28/11/19 Francisco Lacerda De Figueiredo
25/11/2019 a 28/11/2019 Montes Claros - 2ª Vara Empresarial e de Fazenda Pública
Marcela Oliveira Decat De Moura
Mariana - 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais - Responde por Santa Bárbara
Compensação de plantão em final de semana
18/11/19 5 22/11/19 Cirlaine Maria Guimarães
18/11/2019 a 22/11/2019 Mariana - 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude
Max Wild De Souza Caratinga - Administração do Fórum
Compensação de plantão em final de semana
04/11/19 9 14/11/19
Patrícia De Santana Napoleão
Ipatinga - Administração do Fórum
Compensação de plantão em final de semana
11/11/19 6 19/11/19
Paula Roschel Husaluk Paracatu - 1ª Vara Cível Compensação de plantão em final de semana
01/11/19 1 01/11/19 Rodrigo Martins Faria
01/11/2019 a 01/11/2019 João Pinheiro - 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais
Paulo José Rezende Borges Carmo do Paranaíba - Vara Cível e da Infância e da Juventude
Compensação de plantão em final de semana
19/11/19 4 22/11/19 Denes Marcos Vieira 19/11/2019 a 22/11/2019 Carmo do Paranaíba - Vara Criminal
Régis Silva Lopes Silvianópolis - Vara Única Compensação de plantão em final de semana
06/11/19 5 12/11/19 João Paulo Santos Da Costa Cruz
06/11/2019 a 12/11/2019 Santa Rita do Sapucaí - Juizado Especial Santa Rita do Sapucaí - Unidade Jurisdicional Única
Roberto Das Graças Silva Sete Lagoas - 1ª Vara Cível
Compensação de plantão em final de semana
18/11/19 11 02/12/19 Carlos Alberto De Faria
18/11/2019 a 02/12/2019 Sete Lagoas - 2ª Vara Cível
Rodrigo De Carvalho Assumpção
Paracatu - Juizado Especial de Paracatu - Unidade Jurisdicional Única
Compensação de plantão em final de semana
01/11/19 1 01/11/19 Rodrigo Martins Faria
01/11/2019 a 01/11/2019 João Pinheiro - 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais
Rômulo Dos Santos Duarte Nova Serrana - 1ª Vara Cível
Compensação de plantão em final de semana
11/11/19 4 14/11/19 Rodrigo Péres Pereira
11/11/2019 a 14/11/2019 Nova Serrana - 2ª Vara Cível
Sandra Sallete Da Silva Lagoa Santa - 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais
Compensação de plantão em final de semana
06/11/19 12 22/11/19 Gislene Martins Meutzner
06/11/2019 a 22/11/2019 Lagoa Santa - Juizado Especial de Lagoa Santa - Unidade Jurisdicional Única
Vinícius Dias Paes Ristori Manhuaçu - 2ª Vara Cível Compensação de plantão em final de semana
06/11/19 3 08/11/19 Daniela Bertolini Rosa Coelho
06/11/2019 a 08/11/2019 Manhuaçu - Administração do Fórum
Deferindo compensação em processos julgados em Turma Recursal aos seguintes magistrados, nos termos da legislação vigente:
Novembro/19:
Nome Lotação Tipo de Afastamento Início Dias Úteis
Fim Nome Substituto Período Substituído Lotação Substituto
Édila Moreira Manosso Uberlândia - Juizado Especial de Uberlândia - 2ª Unidade Jurisdicional
Compensação por processo julgado - Turma Recursal
01/11/19 1 01/11/19 Ewerton Roncoleta 01/11/2019 a 01/11/2019 Uberlândia - Juizado Especial de Uberlândia - 2ª Unidade Jurisdicional
Evandro Cangussu Melo Montes Claros - 5ª Vara Cível
Compensação por processo julgado - Turma Recursal
22/11/19 2 25/11/19 Francisco Lacerda De Figueiredo
22/11/2019 a 25/11/2019 Montes Claros - 2ª Vara Empresarial e de Fazenda Pública
Fabiano Rubinger De Queiroz
Uberaba - 2ª Vara Cível Compensação por processo julgado - Turma Recursal
04/11/19 7 12/11/19 Lúcio Eduardo De Brito
04/11/2019 a 12/11/2019 Uberaba - 1ª Vara Cível
Famblo Santos Costa Governador Valadares - 3ª Vara Criminal
Compensação por processo julgado - Turma Recursal
22/11/19 1 22/11/19 Everton Villaron De Souza
22/11/2019 a 22/11/2019 Governador Valadares - 1ª Vara Criminal
Famblo Santos Costa Governador Valadares - 3ª Vara Criminal
Compensação por processo julgado - Turma Recursal
25/11/19 5 29/11/19 Everton Villaron De Souza
25/11/2019 a 29/11/2019 Governador Valadares - 1ª Vara Criminal
Juliana Alcova Nogueira Teófilo Otôni - Administração do Fórum
Compensação por processo julgado - Turma Recursal
18/11/19 2 19/11/19
Liliane Bastos Dutra Juiz de Fora - Juizado Especial de Juiz de Fora - 1ª Unidade Jurisdicional
Compensação por processo julgado - Turma Recursal
14/11/19 1 14/11/19 Vinícius Gomes De Moraes
14/11/2019 a 14/11/2019 Juiz de Fora - Juizado Especial de Juiz de Fora - 1ª Unidade Jurisdicional
Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro
Uberlândia - Vara de Execuções Criminais
Compensação por processo julgado - Turma Recursal
07/11/19 2 08/11/19 José Luiz De Moura Faleiros
07/11/2019 a 08/11/2019 Uberlândia - 1ª Vara Criminal
Luciana De Oliveira Torres Coração de Jesus - Vara Única
Compensação por processo julgado - Turma Recursal
29/11/19 7 09/12/19 Antônio De Souza Rosa
29/11/2019 a 09/12/2019 Montes Claros - Juizado Especial de Montes Claros - Unidade Jurisdicional Única
Maurício José Machado Pirozi
Muriaé - 3ª Vara Cível Compensação por processo julgado - Turma Recursal
05/11/19 8 14/11/19 Marcelo Picanço De Andrade Von Held
05/11/2019 a 14/11/2019 Muriaé - 2ª Vara Cível
Renzzo Giaccomo Ronchi Teófilo Otôni - Juizado Especial de Teófilo Otôni - Unidade Jurisdicional Única
Compensação por processo julgado - Turma Recursal
27/11/19 3 29/11/19 Thomas Ferreira Espeschit Arantes
27/11/2019 a 29/11/2019 Teófilo Otôni - Juizado Especial de Teófilo Otôni - Unidade Jurisdicional Única
Deferindo, alterando, suspendendo e/ou tornando sem efeito as férias dos seguintes magistrados, nos termos da legislação vigente:
Referência(s): 2º semestre/2019
Nome Lotação Tipo de Afastamento
Início Dias Fim Nome Substituto Período Substituído Lotação Substituto
Édila Moreira Manosso Uberlândia - Juizado Especial de Uberlândia - 2ª Unidade Jurisdicional – Retifica a publicação do DJE de 06/05/2019
Férias 02/10/2019 15 16/10/2019 Ewerton Roncoleta 14/10/2019 a 16/10/2019 Uberlândia - Juizado Especial de Uberlândia - 2ª Unidade Jurisdicional
Férias 02/10/2019 15 16/10/2019 Pedro Vivaldo De Souza Noleto 02/10/2019 a 13/10/2019 Uberlândia - Juizado Especial de Uberlândia - 2ª Unidade Jurisdicional
Férias 17/10/2019 15 31/10/2019 Ewerton Roncoleta 17/10/2019 a 18/10/2019 Uberlândia - Juizado Especial de Uberlândia - 2ª Unidade Jurisdicional
Férias 17/10/2019 15 31/10/2019 Pedro Vivaldo De Souza Noleto 19/10/2019 a 31/10/2019 Uberlândia - Juizado Especial de Uberlândia - 2ª Unidade Jurisdicional
Deferindo a suspensão das férias dos seguintes magistrados, nos termos da legislação vigente:
Nome Lotação Tipo Referência dasférias
Período
Data início Dias Data fim
Carla de Fátima Barretode Souza
Governador Valadares -Administração do Fórum
Suspensão de fériasde magistrados 2º Sem. / 2019 21/11/2019 15 05/12/2019
Irany Laraia Neto Salinas - 1ª Vara Cível, Criminal ede Execuções Penais
Suspensão de fériasde magistrados 2º Sem. / 2019 18/11/2019 15 02/12/2019
Renata Souza Viana Ibirité - JESP de Ibirité - UnidadeJurisdicional Única
Suspensão de fériasde magistrados 2º Sem. / 2019 31/10/2019 15 14/11/2019
Deferindo a alteração das férias dos seguintes magistrados, nos termos da legislação vigente:
Nome: Cláudio Henrique Cardoso Brasileiro
Lotação: Perdizes - Vara Única
Tipo: Remarcação de férias de magistrado
2º Sem. / 2019
Períodos originais
Início Dias Fim
18/11/2019 15 02/12/2019
Períodos solicitados
Início Dias Fim
08/11/2019 15 22/11/2019
Substitutos
Nome Lotação Período
Renato Zouain Zupo Araxá - Vara Criminal e daInfância e da Juventude
08/11/2019 a22/11/2019
Referência das férias:
Lista em discriminação anexa ao DJe - Administrativo – 10 de outubro de 2019 – página 1 de 15.
ASSESSORIA DE PRECATÓRIOS
10 de outubro de 2019
De ordem do MM. Juiz de Direito, Christian Garrido Higuchi, da Assessoria de Precatórios do TJMG, ASPREC, ficam intimadas as partes e procuradores a seguir, das decisões e despachos, conforme lista em discriminação. Precatório: 140 /2004 - ALIMENTAR Credor: Cecília Vaz de Oliveira e Outros Devedor: DER/MG - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DE MG Advogado: Pedro Paulo Nogueira de Rezende, OAB/MG 21.204, Rezende, Lobato E Rosa Advogados Associados Ltda, Igor Mauler Santiago, OAB/MG 70.839 - Ronaldo Maurilio Cheib, OAB/MG 38.933, Geraldo Ildebrando de Andrade, OAB/MG 64.127, Rosalvo Miranda Moreno Junior, OAB/MG 70.806, Fabio Murilo Nazar, OAB/MG 76.955 Decisão/Despacho: Através da petição de fls. 1.172/1.191, Refinaria de Petróleos de Manguinhos S/A - Em Recuperação requer(em) o cadastramento do(a)(s) advogado(a)(s) Igor Mauler Santiago, OAB/MG 70.839, como seu(ua)(s) procurador(es) e a juntada dos atos societários. Apresentou(aram) os documentos de fls. 1.174/1.191. Diante disso, DEFIRO o pedido. Registre(em)-se, no Sistema de Gestão de Precatórios (SGP) e nestes autos, Igor Mauler Santiago, OAB/MG 70.839, como causídico(s) de Refinaria de Petróleos de Manguinhos S/A - Em Recuperação . Publique-se. Precatório: 146 /2004 - ALIMENTAR Credor: José Arimatéia de Souza e Outros Devedor: DER/MG - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DE MG Advogado: Pedro Paulo Nogueira de Rezende, OAB/MG 21.204, Ana Rachel Mueller Moreira Dias, OAB/RJ 127.771, Giovana Machado Cornacchia, OAB/MG 133.328, Luiz Gustavo Souza Moura, OAB/MG 77.576, Carlos Henrique Angelo Passos, OAB/MG 148.874, Max Felipe Rosa Junior, OAB/MG 84.723, Igor Mauler Santiago, OAB/MG 70.839 - Ronaldo Maurilio Cheib, OAB/MG 38.933, Geraldo Ildebrando de Andrade, OAB/MG 64.127, Rosalvo Miranda Moreno Junior, OAB/MG 70.806, Fabio Murilo Nazar, OAB/MG 76.955 Decisão/Despacho: Através da petição de fls. 1.679/1.698, Refinaria de Petróleos de Manguinhos S/A - Em Recuperação requer(em) o cadastramento do(a)(s) advogado(a)(s) Igor Mauler Santiago, OAB/MG 70.839, como seu(ua)(s) procurador(es) e a juntada dos atos societários. Apresentou(aram) os documentos de fls. 1.681/1.698. Diante disso, DEFIRO o pedido. Registre(em)-se, no Sistema de Gestão de Precatórios (SGP) e nestes autos, Igor Mauler Santiago, OAB/MG 70.839, como causídico(s) de Refinaria de Petróleos de Manguinhos S/A - Em Recuperação . Publique-se. Precatório: 1618 /2009 - ALIMENTAR Credor: Carolina Nogueira Marques e outros, Maria Sophia Bozza Rios, Nilde Terezinha dos Santos, Vicente de Paula Mendes Advogados Associados S/C Devedor: ESTADO DE MINAS GERAIS Advogado: Vera Lucia Soares Barbosa Campos, OAB/MG 68.215, Vicente de Paula Mendes Advogados Associados S/C, Leonardo de Maria Pimenta, OAB/MG 144.754, Cinthya Cristina Vieira Campos, OAB/SP 211.189, Marcelo Monzani, OAB/SP 170.013, Fabio Luiz de Oliveira E Ferreira, OAB/MG 63.816, Andre Luiz Rabelo, OAB/MG 153.917, Ricardo Giorni Abijaude, OAB/MG 25.902, Ramon Avellar Giorni Abijaude, OAB/MG 109.717, Claudia Maria Brunes Santiago, OAB/MG 180.211, Thais Campos Silva, OAB/MG 135.340, Hipolito Candido da Silva, OAB/MG 51.642, Igor Mauler Santiago, OAB/MG 70.839 - Ronaldo Maurilio Cheib, OAB/MG 38.933, Fabio Murilo Nazar, OAB/MG 76.955 Decisão/Despacho: Através da petição de fls. 1016/1031, Refinaria de Petróleos Manguinhos S/A - Em Recuperação requer(em) o cadastramento do(a)(s) advogado(a)(s) Igor Mauler Santiago, AOB/MG 70.839, como seu(ua)(s) procurador(es) e a juntada dos atos societários. Apresentou(aram) os documentos de fls. 1018/1031. Diante disso, DEFIRO o pedido. Registre(em)-se, no Sistema de Gestão de Precatórios (SGP) e nestes autos, Igor Mauler Santiago, AOB/MG 70.839, como causídico(s) de Refinaria de Petróleos Manguinhos S/A - Em Recuperação . Publique-se. Precatório: 2816 /2013 - ALIMENTAR Credor: Elcir Miranda Pinto Devedor: ESTADO DE MINAS GERAIS Advogado: Gabriel Mariano Costa Leite Santos, OAB/MG 108.698, Cassiano Pires Valente, OAB/MG 108.164, Hanna Luan Vieira Rocha, OAB/MG 140.362, Ismael Fernandes Oliveira, OAB/MG 142.882, Luciana de Souza Maia, OAB/MG 162.613, Tiago Hudson da Silva Oliveira, OAB/MG 158.470, Joao Henrique Galvao, OAB/MG 128.863 - Ronaldo Maurilio Cheib, OAB/MG 38.933, Fabio Murilo Nazar, OAB/MG 76.955 Decisão/Despacho: Trata-se de cessão TOTAL dos direitos de Leandro de Carvalho Miranda em favor de INOVA MÁQUINAS LTDA.. Os interessados foram comunicados sobre a cessão ocorrida, fls. 124, não apresentando qualquer objeção. Assim, registre-se nos autos e no sistema informatizado de precatórios, INOVA MÁQUINAS LTDA. como credor(a) cessionário(a) dos direitos previstos na cessão. Esclareço que a ordem cronológica do precatório fica mantida, e que o cessionário não faz jus às preferências do § 2º, do art. 100, da Constituição da República. Ressalto, ainda, que a cessão de crédito é negócio jurídico de exclusiva responsabilidade das partes envolvidas, e que o presente registro não sobrepõe as restrições que vierem a surgir. Publique-se. Precatório: 2572 /2017 - ALIMENTAR Credor: Cinara Gonçalves de Paula Reis Devedor: IPSM - INST. PREV. SERV. MILITARES DE MINAS GERAIS Advogado: Alcione de Fatima Goncalves Silva, OAB/MG 139.105, Maria Noemy Sobreira Dias Lopes, OAB/MG 70.848 - Ronaldo Maurilio Cheib, OAB/MG 38.933, Geraldo Ildebrando de Andrade, OAB/MG 64.127, Fabio Murilo Nazar, OAB/MG 76.955
Lista em discriminação anexa ao DJe - Administrativo – 10 de outubro de 2019 – página 2 de 15.
Decisão/Despacho: Trata-se de cessão de 20% dos direitos de GEIVERSON ALVES CORDEIRO em favor de CARLOS JULIANO BATISTA, com a ressalva feita no instrumento de cessão, de 20% do direito, referente aos honorários advocatícios contratuais (fls. 84/88). Os interessados foram comunicados sobre a cessão ocorrida, não apresentando nenhuma objeção (fl. 99). Registre-se, nos autos e no sistema informatizado de precatórios, CARLOS JULIANO BATISTA como credor cessionário dos direitos previstos na cessão. Anote-se, nos registros, que ainda existe crédito crédito remanescente em favor do cedente. Anote-se, ainda, em face da ressalva na escritura pública de cessão, que este Juízo resguardará o direito aos honorários até a data do pagamento pela Central de Conciliação de Precatórios (CEPREC), desde que haja o deferimento do destaque dos honorários, nos termos RITJMG. Após esta, a questão deverá ser resolvida nas vias ordinárias. Esclareço que a ordem cronológica do precatório fica mantida, e que o cessionário não faz jus às preferências do § 2º, do art. 100, da Constituição da República. Ressalto, ainda, que a cessão de crédito é negócio jurídico de exclusiva responsabilidade das partes envolvidas, e que o presente registro não sobrepõe as restrições que vierem a surgir. Precatório: 2572 /2017 - ALIMENTAR Credor: Cinara Gonçalves de Paula Reis Devedor: IPSM - INST. PREV. SERV. MILITARES DE MINAS GERAIS Advogado: Alcione de Fatima Goncalves Silva, OAB/MG 139.105, Maria Noemy Sobreira Dias Lopes, OAB/MG 70.848 - Ronaldo Maurilio Cheib, OAB/MG 38.933, Geraldo Ildebrando de Andrade, OAB/MG 64.127, Fabio Murilo Nazar, OAB/MG 76.955 Decisão/Despacho: Trata-se de cessão de 25% dos direitos de GEIVERSON ALVES CORDEIRO em favor de FABRÍCIO LÚCIO MOURÃO, com a ressalva feita no instrumento de cessão, de 20% do direito, referente aos honorários advocatícios contratuais (fls. 89/93). Os interessados foram comunicados sobre a cessão ocorrida, não apresentando nenhuma objeção (fl. 100). Registre-se, nos autos e no sistema informatizado de precatórios, FABRÍCIO LÚCIO MOURÃO como credor cessionário dos direitos previstos na cessão. Anote-se, nos registros, que ainda existe crédito crédito remanescente em favor do cedente. Anote-se, ainda, em face da ressalva na escritura pública de cessão, que este Juízo resguardará o direito aos honorários até a data do pagamento pela Central de Conciliação de Precatórios (CEPREC), desde que haja o deferimento do destaque dos honorários, nos termos RITJMG. Após esta, a questão deverá ser resolvida nas vias ordinárias. Esclareço que a ordem cronológica do precatório fica mantida, e que o cessionário não faz jus às preferências do § 2º, do art. 100, da Constituição da República. Ressalto, ainda, que a cessão de crédito é negócio jurídico de exclusiva responsabilidade das partes envolvidas, e que o presente registro não sobrepõe as restrições que vierem a surgir. Precatório: 2572 /2017 - ALIMENTAR Credor: Cinara Gonçalves de Paula Reis Devedor: IPSM - INST. PREV. SERV. MILITARES DE MINAS GERAIS Advogado: Alcione de Fatima Goncalves Silva, OAB/MG 139.105, Maria Noemy Sobreira Dias Lopes, OAB/MG 70.848 - Ronaldo Maurilio Cheib, OAB/MG 38.933, Geraldo Ildebrando de Andrade, OAB/MG 64.127, Fabio Murilo Nazar, OAB/MG 76.955 Decisão/Despacho: Trata-se de cessão de 30% dos direitos de GEIVERSON ALVES CORDEIRO em favor de GLAUBER EDUARDO DE SOUSA, com a ressalva feita no instrumento de cessão, de 20% do direito, referente aos honorários advocatícios contratuais (fls. 94/98). Os interessados foram comunicados sobre a cessão ocorrida, não apresentando nenhuma objeção (fl. 101). Registre-se, nos autos e no sistema informatizado de precatórios, GLAUBER EDUARDO DE SOUSA como credor cessionário dos direitos previstos na cessão. Anote-se, nos registros, que ainda existe crédito crédito remanescente em favor do cedente. Anote-se, ainda, em face da ressalva na escritura pública de cessão, que este Juízo resguardará o direito aos honorários até a data do pagamento pela Central de Conciliação de Precatórios (CEPREC), desde que haja o deferimento do destaque dos honorários, nos termos RITJMG. Após esta, a questão deverá ser resolvida nas vias ordinárias. Esclareço que a ordem cronológica do precatório fica mantida, e que o cessionário não faz jus às preferências do § 2º, do art. 100, da Constituição da República. Ressalto, ainda, que a cessão de crédito é negócio jurídico de exclusiva responsabilidade das partes envolvidas, e que o presente registro não sobrepõe as restrições que vierem a surgir. Precatório: 5588 /2017 - ALIMENTAR Credor: Espolio de Fernando Correa, Fernando Correa Devedor: ESTADO DE MINAS GERAIS Advogado: Antonio Marcio de Morais, OAB/MG 61.997, Ricardo de Moura Fabris Carvalho, OAB/MG 72.457, Edison Haeckel Magalhaes, OAB/MG 25.908 - Ronaldo Maurilio Cheib, OAB/MG 38.933, Fabio Murilo Nazar, OAB/MG 76.955 Decisão/Despacho: Trata-se de ofício de fls. 289/370, encaminhado pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas/MG, solicitando que o valor pertencente ao credor originário deste precatório seja depositado em conta judicial vinculada ao processo de inventário em epígrafe. Diante desse requerimento e nos termos da decisão de fl. 239, quando do pagamento do precatório, o valor deverá ser remetido ao juízo solicitante, para que por lá seja liberado o valor a quem de direito. Cópia deste servirá como ofício sob o nº 2098/ASPREC/2019. Publique-se. Precatório: 69 /2018 - ALIMENTAR Credor: Sebastião Gerônimo de Paula Devedor: MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES Advogado: Eduardo Arreguy Campos, OAB/MG 55.597 - Herialdo Couzzi Lyra, OAB/MG 66.351, Michell Henriques Guerra, OAB/MG 80.008, Fabiano Batista Correa, OAB/MG 83.728, Elias Dantas Souto, OAB/MG 88.048, Fabiene Salvador Machado, OAB/MG 90.310, Schinyder Exupery Cardozo, OAB/MG 91.452, Geraldo Coelho Martins, OAB/MG 102.992, Pamella Goncalves Munhen, OAB/MG 109.240, Mario Henrique Barroso Andrade, OAB/MG 113.200, Marcio Berto Alexandrino de Oliveira, OAB/MG 121.673, Andre Santana Zioto, OAB/MG 122.433, Kellys Quintino Ribeiro, OAB/MG 124.129, Henrique Cotta Ferreira Soares, OAB/MG 128.650, Elaine Cristina Freitas Loureiro, OAB/MG 139.139, Ana Clara do Nascimento Pires Goncalves, OAB/MG 139.989, Samuel de Freitas Costa, OAB/MG 175.758 Decisão/Despacho: Trata-se de pedido de habilitação de ANTÔNIA TEIXEIRA DE PAULA, LENI TEIXEIRA DE PAULA, EDNALDO RIBEIRO DE PAULA, EMERSON TEIXEIRA DE PAULA, JOSÉ GERALDO DE PAULA, MARIA APARECIDA DE
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PAULA SOUZA e ZENI TEIXEIRA DE PAULA, na condição de sucessores de Sebastião Gerônimo de Paula, em virtude do falecimento deste credor originário. Apresentaram os documentos de fls. 111/115. Uma vez que a documentação apresentada atende aos requisitos do AVISO Nº 5/ASPREC/2018, DEFIRO o pedido. Faça-se a inclusão solicitada nos autos e no sistema. Precatório: 530 /2018 - ALIMENTAR Credor: Santilho da Conceição Devedor: MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS Advogado: Jose Eudson Malveira Costa, OAB/MG 51.459 - Joao Batista de Oliveira Filho, OAB/MG 20.180, Marilda Marlei Barbosa Oliveira E Silva, OAB/MG 65.417, Aline Marilurdes Generoso Cangussu Diniz, OAB/MG 66.049, Claudio Silva Versiani, OAB/MG 77.362, Otavio Batista Rocha Machado, OAB/MG 89.836, Leonardo Marcony Brandao, OAB/MG 103.911, Antonio Cordeiro de Faria Junior, OAB/MG 138.496 Decisão/Despacho: Trata-se de petição de 98, por meio da qual Santilho da Conceição requer o desarquivamento do precatório, para extração de cópias. Defiro o pedido. Informo que o precatório ficará disponível pelo prazo de 10 dias na Secretaria desta Assessoria e após esse prazo será novamente arquivado. Publique-se. Precatório: 7492 /2019 - ALIMENTAR Credor: Rosemary Severino Alves Devedor: ESTADO DE MINAS GERAIS Advogado: Otavio Augusto Dayrell de Moura, OAB/MG 81.814, Isabella Rodrigues Chaves de Paula, OAB/MG 167.721, Lucchesi Advogados Associados - Ronaldo Maurilio Cheib, OAB/MG 38.933, Fabio Murilo Nazar, OAB/MG 76.955 Decisão/Despacho: Através da petição de fls. 199/201, LUCCHESI ADVOGADOS ASSOCIADOS, requer (em) o destaque de 10%, do crédito a ser pago a Rosemary Severino Alves, como forma de receber os honorários advocatícios contratados com o (os) (a) (as) beneficiário (os) (a) (as) do precatório. Apresentou (aram) a documentação de fls. 201. Com base no artigo 11, da Portaria n° 2498/2010, deste Tribunal de Justiça, cabe ao juízo da CEPREC destacar, para pagamento oportuno, os honorários contratuais do advogado, se o destaque não vier assinalado pelo juízo da execução, quando da expedição do ofício requisitório. Desse modo, DEFIRO o pedido. Registre (em)-se LUCCHESI ADVOGADOS ASSOCIADOS, como beneficiário (os) (a (as) dos honorários contratuais advocatícios apontados em sua petição, para quitação oportuna. Publique-se. Cumpra-se. Precatório: 7492 /2019 - ALIMENTAR Credor: Rosemary Severino Alves Devedor: ESTADO DE MINAS GERAIS Advogado: Otavio Augusto Dayrell de Moura, OAB/MG 81.814, Isabella Rodrigues Chaves de Paula, OAB/MG 167.721, Lucchesi Advogados Associados - Ronaldo Maurilio Cheib, OAB/MG 38.933, Fabio Murilo Nazar, OAB/MG 76.955 Decisão/Despacho: Trata-se de cessão dos direitos de Rosemary Severino Alves em favor de CAPITAL JUS INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS LTDA.. Existem honorários destacados nos autos, fls. 202. Os interessados foram comunicados sobre a cessão ocorrida, fls. 196, não apresentando nenhuma objeção. Registre-se, nos autos e no sistema informatizado de precatórios, CAPITAL JUS INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS LTDA. como credor(a) cessionário(a) dos direitos previstos na cessão. Anote-se, nos registros, que ainda existe crédito em favor do(s) cedente(s), observando que esse valor refere-se aos honorários contratuais. Esclareço que a ordem cronológica do precatório fica mantida, e que o cessionário não faz jus às preferências do § 2º, do art. 100, da Constituição da República. Ressalto, ainda, que a cessão de crédito é negócio jurídico de exclusiva responsabilidade das partes envolvidas, e que o presente registro não sobrepõe as restrições que vierem a surgir. Publique-se. Cumpra-se. Precatório: 1349 /2019 - ALIMENTAR Credor: Maria de Fátima dos Santos Devedor: FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MG - FHEMIG Advogado: Juliana Souza Batista, OAB/MG 88.492 - Ronaldo Maurilio Cheib, OAB/MG 38.933, Geraldo Ildebrando de Andrade, OAB/MG 64.127, Fabio Murilo Nazar, OAB/MG 76.955 Decisão/Despacho: Trata-se de petição de 79, por meio da qual Maria de Fátima dos Santos requer o desarquivamento do precatório, para extração de cópias. Defiro o pedido. Informo que o precatório ficará disponível pelo prazo de 10 dias na Secretaria desta Assessoria e após esse prazo será novamente arquivado. Publique-se. Precatório: 8 /2020 - ALIMENTAR Credor: José de Campos Xavier Devedor: MUNICÍPIO DE MORADA NOVA DE MINAS Advogado: Mauricio Alves Torres, OAB/MG 50.803, Ricardo de Moura Fabris Carvalho, OAB/MG 72.457 - Sergio de Jesus Silva, OAB/MG 154.764 Decisão/Despacho: Trata-se de cessão dos direitos de José de Campos Xavier em favor de VINICIUS DE OLIVEIRA MOREIRA, com a ressalva, feita no instrumento de cessão de fls. 50/55, do direito referente aos honorários advocatícios contratuais. Os interessados foram comunicados sobre a cessão ocorrida, fls. 56, não apresentando qualquer objeção. Anote-se, ainda, em face da ressalva na escritura pública de cessão, que este Juízo resguardará o direito aos honorários até a data do pagamento pela Central de Conciliação de Precatórios (CEPREC), desde que haja o deferimento do destaque dos honorários, nos termos RITJMG. Após esta, a questão deverá ser resolvida nas vias ordinárias. Esclareço que a ordem cronológica do precatório fica mantida, e que o cessionário não faz jus às preferências do § 2º, do art. 100, da Constituição da República. Ressalto, ainda, que a cessão de crédito é negócio jurídico de exclusiva responsabilidade das partes envolvidas e que o presente registro não sobrepõe as restrições existentes no rosto destes autos de precatório e outras que vierem a surgir. Publique-se. Cumpra-se. Precatório: 4065 /2020 - ALIMENTAR Credor: José Maria de Oliveira
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Devedor: MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE Advogado: Salles Santos E Lisboa Sociedade de Advogados, Fabiana Carvalho Dos Santos, OAB/MG 84.422, Julia Maria Araujo Lucca, OAB/MG 176.457, Ana Luiza Britto Simoes Azevedo, OAB/MG 184.503 - Tomaz de Aquino Resende, OAB/MG 43.268, Hercules Guerra, OAB/MG 50.693, Roberto Jose de Paiva, OAB/MG 52.180, Pedro Victor Silva de Andrade, OAB/MG 105.177 Decisão/Despacho: Trata-se de comunicação de cessão dos direitos de José Maria de Oliveira para Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados de Precatórios II, conforme documentação de fls. 103/134. Diante disso, dê-se ciência aos interessados pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis para eventuais impugnações. Publique-se. Cumpra-se. Precatório: 4065 /2020 - ALIMENTAR Credor: José Maria de Oliveira Devedor: MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE Advogado: Salles Santos E Lisboa Sociedade de Advogados, Fabiana Carvalho Dos Santos, OAB/MG 84.422, Julia Maria Araujo Lucca, OAB/MG 176.457, Ana Luiza Britto Simoes Azevedo, OAB/MG 184.503 - Tomaz de Aquino Resende, OAB/MG 43.268, Hercules Guerra, OAB/MG 50.693, Roberto Jose de Paiva, OAB/MG 52.180, Pedro Victor Silva de Andrade, OAB/MG 105.177 Decisão/Despacho: Trata-se de comunicação de cessão dos direitos de Salles, Santos e Lisboa Sociedade de Advogadas para Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados de Precatórios II, conforme documentação de fls. 71/101. Diante disso, dê-se ciência aos interessados pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis para eventuais impugnações. Publique-se. Cumpra-se. Precatório: 4069 /2020 - ALIMENTAR Credor: Jussara Brescia Rodrigues da Cunha Devedor: MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE Advogado: Salles, Santos E Lisboa Sociedade de Advogadas, Ana Luiza Britto Simoes Azevedo, OAB/MG 184.503, Julia Maria Araujo Lucca, OAB/MG 176.457 - Tomaz de Aquino Resende, OAB/MG 43.268, Hercules Guerra, OAB/MG 50.693, Roberto Jose de Paiva, OAB/MG 52.180, Pedro Victor Silva de Andrade, OAB/MG 105.177 Decisão/Despacho: Trata-se de comunicação de cessão dos direitos de Salles, Santos e Lisboa Sociedade de Advogadas para Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados de Precatórios II, conforme documentação de fls. 106/136. Diante disso, dê-se ciência aos interessados pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis para eventuais impugnações. Publique-se. Cumpra-se. Precatório: 4069 /2020 - ALIMENTAR Credor: Jussara Brescia Rodrigues da Cunha Devedor: MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE Advogado: Salles, Santos E Lisboa Sociedade de Advogadas, Ana Luiza Britto Simoes Azevedo, OAB/MG 184.503, Julia Maria Araujo Lucca, OAB/MG 176.457 - Tomaz de Aquino Resende, OAB/MG 43.268, Hercules Guerra, OAB/MG 50.693, Roberto Jose de Paiva, OAB/MG 52.180, Pedro Victor Silva de Andrade, OAB/MG 105.177 Decisão/Despacho: Trata-se de comunicação de cessão dos direitos de Jussara Brescia Rodrigues da Cunha para Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados de Precatórios Pjus Precatórios II, conforme documentação de fls. 70/104. Diante disso, dê-se ciência aos interessados pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis para eventuais impugnações. Publique-se. Cumpra-se. Precatório: 4118 /2020 - ALIMENTAR Credor: Erasmo Ferreira de Souza Devedor: MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE Advogado: Fernando Maximo Neto, OAB/MG 96.258 - Tomaz de Aquino Resende, OAB/MG 43.268, Hercules Guerra, OAB/MG 50.693, Roberto Jose de Paiva, OAB/MG 52.180, Pedro Victor Silva de Andrade, OAB/MG 105.177 Decisão/Despacho: Trata-se de comunicação de cessão dos direitos de Erasmo Ferreira de Souza para PJUS Precatórios Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados, conforme documentação de fls. 85/93. Diante disso, dê-se ciência aos interessados pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis para eventuais impugnações. Publique-se. Cumpra-se. Precatório: 2275A /2020 - ALIMENTAR Credor: Vicente Antunes Pereira Devedor: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado: Carlaila Ramos Marinho, OAB/MG 104.557 - Anibal Cesar Resende Netto Armando, OAB/MG 75.472 Decisão/Despacho: Por meio do ofício nº s/nº, referente ao processo nº 5011498-54.2017.8.13.0105, juntado às fls. 24, o Juízo do (a)6ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares/MG solicita a alteração da natureza deste precatório, passando de COMUM para ALIMENTAR. Após conferência, constatou-se que a natureza do crédito deste precatório foi cadastrada como COMUM em cumprimento ao que fora determinado pelo juízo de origem, no ofício requisitório de fls. 02/03. Em atenção a esta determinação judicial, proceda-se à alteração da natureza do crédito nos autos e no Sistema de Gestão de Precatórios (SGP), com a estrita observância da ordem de protocolo de sua apresentação neste Tribunal. O precatório passa a figurar com os seguintes dados: PRECATÓRIO Nº: 2275A (GV) / Alimentar / 2020 CREDOR: VICENTE ANTUNES PEREIRA DEVEDOR: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Envie-se cópia deste despacho ao juízo de origem, que servirá como ofício nº 2094/ASPREC/2019. Cumpra-se. Precatório: 2286A /2020 - ALIMENTAR Credor: Célio Furtado Fernandes Devedor: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado: Marcelo Picoli, OAB/MG 81.789 - Anibal Cesar Resende Netto Armando, OAB/MG 75.472 Decisão/Despacho: Por meio do ofício nº 5017153-47.2018.8.13.0145/09/2019, juntado às fls. 23/25, o Juízo do (a)5ª Vara
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Cível da Comarca de Juiz de Fora/MG solicita a alteração da natureza deste precatório, passando de COMUM para ALIMENTAR. Após conferência, constatou-se que a natureza do crédito deste precatório foi cadastrada como COMUM em cumprimento ao que fora determinado pelo juízo de origem, no ofício requisitório de fls. 02/03. Em atenção a esta determinação judicial, proceda-se à alteração da natureza do crédito nos autos e no Sistema de Gestão de Precatórios (SGP), com a estrita observância da ordem de protocolo de sua apresentação neste Tribunal. O precatório passa a figurar com os seguintes dados: PRECATÓRIO Nº: 2286A (GV) / Alimentar / 2020 CREDOR: CÉLIO FURTADO FERNANDES DEVEDOR: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Envie-se cópia deste despacho ao juízo de origem, que servirá como ofício nº 2095/ASPREC/2019. Cumpra-se. Precatório: 4387 /2020 - ALIMENTAR Credor: Maria Aparecida Xavier Pereira Devedor: MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE Advogado: Salles, Santos E Lisboa Sociedade de Advogadas, Fabiana Carvalho Dos Santos, OAB/MG 84.422, Flavia Fernandes Lisboa, OAB/MG 87.986, Maria Ephigenia Netto Salles, OAB/MG 38.428, Ana Luiza Britto Simoes Azevedo, OAB/MG 184.503, Julia Maria Araujo Lucca, OAB/MG 176.457 - Tomaz de Aquino Resende, OAB/MG 43.268, Hercules Guerra, OAB/MG 50.693, Roberto Jose de Paiva, OAB/MG 52.180, Pedro Victor Silva de Andrade, OAB/MG 105.177 Decisão/Despacho: Trata-se de comunicação de cessão dos direitos de Salles, Santos e Lisboa Sociedade de Advogadas para Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados de Precatórios Pjus Precatórios II, conforme documentação de fls. 98/127. Diante disso, dê-se ciência aos interessados pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis para eventuais impugnações. Publique-se. Cumpra-se. Precatório: 4387 /2020 - ALIMENTAR Credor: Maria Aparecida Xavier Pereira Devedor: MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE Advogado: Salles, Santos E Lisboa Sociedade de Advogadas, Fabiana Carvalho Dos Santos, OAB/MG 84.422, Flavia Fernandes Lisboa, OAB/MG 87.986, Maria Ephigenia Netto Salles, OAB/MG 38.428, Ana Luiza Britto Simoes Azevedo, OAB/MG 184.503, Julia Maria Araujo Lucca, OAB/MG 176.457 - Tomaz de Aquino Resende, OAB/MG 43.268, Hercules Guerra, OAB/MG 50.693, Roberto Jose de Paiva, OAB/MG 52.180, Pedro Victor Silva de Andrade, OAB/MG 105.177 Decisão/Despacho: Trata-se de comunicação de cessão dos direitos de Maria Aparecida Xavier Pereira para Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados de Precatórios Pjus Precatórios II, conforme documentação de fls. 66/97. Diante disso, dê-se ciência aos interessados pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis para eventuais impugnações. Publique-se. Cumpra-se. Precatório: 8751 /2020 - ALIMENTAR Credor: Tropical Tênis Clube Devedor: ESTADO DE MINAS GERAIS Advogado: Marcus Vinicius de Sousa, OAB/MG 104.009 - Ronaldo Maurilio Cheib, OAB/MG 38.933, Fabio Murilo Nazar, OAB/MG 76.955 Decisão/Despacho: Trata-se de ofício nº 222/2019-2ªVC, juntado às fls. 75/80, por meio do qual o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Itaúna/MG encaminha o ofício requisitório retificado deste precatório, para que o advogado Marcus Vinícius de Sousa, OAB/MG nº 104.009 passe a constar como credor principal, conforme determinação judicial proferida no processo em epígrafe, que tem como partes Tropical Tênis Clube e a Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais. Diante disso, junte-se aos autos o Ofício Requisitório e proceda-se aos devidos registros. *Cópia deste servirá como ofício, sob o nº 2097/ASPREC/2019. Publique-se. Cumpra-se.
Dayane Almeida Assistente Técnico de Precatórios
CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS
10 de outubro de 2019
De ordem do MM. Juiz de Direito, Christian Garrido Higuchi, da Central de Conciliação de Precatórios do TJMG, CEPREC, ficam intimadas as partes e procuradores a seguir, das decisões e despachos, conforme lista em discriminação. Precatório: 25 /2007 - ALIMENTAR Credor: Manoel Inácio Dias Duarte Devedor: MUNICÍPIO DE AÇUCENA Advogado: Weslley Alves de Miranda, OAB/MG 96.639 - Valdir Hermogenes de Carvalho, OAB/MG 76.607, Alexandre Salmen Espindola, OAB/MG 86.922, Andre Ribeiro Silva, OAB/MG 126.069 Decisão/Despacho: O crédito de Manoel Inácio Dias Duarte foi reservado à fl. 23, em razão da inexistência de memória de cálculo. À fl. 32 foi apresentada a liquidação definitiva, com a qual o credor concordou (fl. 34). Dessa forma, FAÇA o pagamento dos direitos apurados, nos termos do cálculo de fl. 32. EXPEÇA-SE alvará para pagamento do crédito de Manoel Inácio Dias Duarte, mediante o recolhimento dos tributos, se for o caso, com comprovação nos autos e anotações necessárias. Os valores em pagamento deverão ser depositados na conta bancária indicada à fl. 34, conforme solicitado. Em virtude da diferença apurada entre o cálculo provisório, fl. 23, e o definitivo, fl. 32, será necessário que essa diferença seja devolvida para a conta bancária do Município de Açucena, de nº 3600133520872. Tudo feito, cumpra-se o que resta da decisão de fl.22. Publique-se. Cumpra-se. Precatório: 3 /2009 - ALIMENTAR
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Credor: Júlia Alves Moreira - Espólio Devedor: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA PONTE Advogado: Carlos Alberto Lopes de Morais, OAB/MG 53.640, Joao Paulo da Costa Neto, OAB/MG 135.419 - Otavio Batista Rocha Machado, OAB/MG 89.836, Elzear Junior Oliveira Silva, OAB/MG 111.632, Charles Jefferson Santos, OAB/MG 123.071 Decisão/Despacho: Apure-se qual o valor atualizado da dívida deste precatório com a previsão de eventuais tributos devidos. Após, voltem-me os autos conclusos. Publique-se. Cumpra-se. Precatório: 4 /2009 - ALIMENTAR Credor: Maria Inês Rodrigues Devedor: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA PONTE Advogado: Cleide Souza, OAB/MG 38.227, Marcos Antonio de Souza, OAB/MG 71.688 - Otavio Batista Rocha Machado, OAB/MG 89.836, Elzear Junior Oliveira Silva, OAB/MG 111.632, Charles Jefferson Santos, OAB/MG 123.071 Decisão/Despacho: Apure-se qual o valor atualizado da dívida deste precatório com a previsão de eventuais tributos devidos. Após, voltem-me os autos conclusos. Publique-se. Cumpra-se. Precatório: 17 /2011 - COMUM Credor: José dos Santos Borges Pinto e outra Devedor: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA PONTE Advogado: Heloisa Helena Costa Nascimento, OAB/MG 75.832 - Otavio Batista Rocha Machado, OAB/MG 89.836, Elzear Junior Oliveira Silva, OAB/MG 111.632, Charles Jefferson Santos, OAB/MG 123.071 Decisão/Despacho: Apure-se qual o valor atualizado da dívida deste precatório com a previsão de eventuais tributos devidos. Após, voltem-me os autos conclusos. Publique-se. Cumpra-se. Precatório: 1257 /2011 - ALIMENTAR Credor: Maria do Carmo dos Santos Devedor: IPSEMG - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SERV DO ESTADO DE MG Advogado: Armando Ferreira de Paiva, OAB/MG 80.103 - Ronaldo Maurilio Cheib, OAB/MG 38.933, Alessandro Fernandes Braga, OAB/MG 72.065, Fabio Murilo Nazar, OAB/MG 76.955 Decisão/Despacho: Trata-se de solicitação do Espólio de Maria do Carmo dos Santos para a quitação de seu crédito remanescente neste precatório. INDEFIRO o pedido. Esclareço que não há, neste momento, como pagar este crédito, haja vista que o recurso nas contas do Estado de Minas Gerais, vinculadas a este Juízo, é insuficiente para proporcionar o pagamento dos precatórios que precedem a este, bem como dos pagamentos prioritários, nos precatórios devidos pelo Estado de Minas Gerais. O Estado de Minas Gerais encontra-se no Regime Especial de pagamento de seus precatórios previsto pela EC nº 62/2009, sendo certo que sob tal regime existe uma lista única cronológica que envolve precatórios não só do TJMG, mas também do TRF da 1ª Região, TRT da 3ª Região. A quitação de precatórios em regime especial não é tão simples, não sendo possível, portanto, o pagamento do crédito deste precatório, haja vista a inexistência de saldo suficiente nas contas do ente devedor vinculadas à CEPREC. Com efeito, no Regime Especial, além dos pagamentos cronológicos, que são feitos dentro da lista única já referida, e onde créditos prioritários têm preferência dentro dessa cronologia, existem pagamentos por acordos, condicionados estes, no entanto, à publicação prévia de edital obedecendo a regras específicas para esse tipo de negociação. A lista cronológica dos precatórios registrados no TJMG encontra-se disponível no sítio do TJMG, no endereço eletrônico: http://www8.tjmg.jus.br/juridico/pe/consultaPorEntidadeDevedora.jsf. Assim, deve o espólio credor aguardar o momento oportuno para a quitação de seu crédito neste precatório, cujo exercício máximo para pagamento é o de 2024, sendo que o espólio, caso já esteja habilitado nos autos, poderá receber de modo antecipado e se for classificado em Editais de acordo do ente devedor. Intime-se, ainda, o Espólio de Maria do Carmo dos Santos para apresentar habilitação dos herdeiros nos termos do Aviso n° 05/2018 para que, no momento oportuno, haja o pagamento a quem de direito. Publique-se. Cumpra-se Precatório: 8 /2011 - ALIMENTAR Credor: César Corrêa de Souza e outros - Geraldo Magno Diniz Miranda Devedor: RURALMINAS - FUND. RURAL MINEIRA C. DESENVOL. AGRÁRIO Advogado: Marcelo Lucas Pereira, OAB/MG 75.186, Carla Regina de Castro, OAB/MG 92.151 - Gilberto Augusto Silva Caldeira Brant, OAB/MG 46.848 Decisão/Despacho: DECISÃO: Havendo recurso na conta da Cronologia do ESTADO DE MINAS GERAIS de nº 2800304729955 vinculada à CEPREC, suficiente para os fins do art. 100, §2º, CR/88, DETERMINO o pagamento conforme cálculo de fls. 142, em favor do(a) credor(a) IVALDO FERREIRA // Por conseguinte, JULGO EXTINTO O CRÉDITO DE IVALDO FERREIRA. Expeçam-se os alvarás do pagamento determinado, com depósito na conta indicada às fls. 146/147. Determino a retenção dos tributos, em conformidade com o decidido pelo CNJ no PCA nº 0008065-18.2017.2.00, j. em 08/03/18, se for a hipótese. As informações para fins da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda estão nos autos à disposição do credor ou de seu procurador legalmente constituído. Oficie-se ao juízo da origem, via SEI, sobre o pagamento e a extinção parcial do precatório. Aguarde-se outros pagamentos neste precatório. Publique-se. Cumpra-se. Precatório: 178 /2011 - ALIMENTAR Credor: Rosângela Victor Rezende da Silva e Outros Devedor: FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MG - FHEMIG Advogado: Evaldo Lommez da Silva, OAB/MG 55.077 - Ronaldo Maurilio Cheib, OAB/MG 38.933, Geraldo Ildebrando de Andrade, OAB/MG 64.127, Fabio Murilo Nazar, OAB/MG 76.955 Decisão/Despacho: DECISÃO: Havendo recurso na conta da Cronologia do ESTADO DE MINAS GERAIS nº 2800304729955 vinculada à CEPREC, suficiente para os fins do art. 100, §2º, CR/88, DETERMINO o pagamento conforme cálculo de fls. 90, em favor do(a) credor(a) MÁRCIA DE FÁTIMA LANA // Por conseguinte, JULGO EXTINTA A OBRIGAÇÃO E O PRECATÓRIO. Expeçam-se os alvarás do pagamento determinado, com depósito na conta indicada às fls. 86/87. Determino a retenção dos tributos, em conformidade com o decidido pelo CNJ no PCA nº 0008065-18.2017.2.00, j. em 08/03/18, se for a
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hipótese. As informações para fins da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda estão nos autos à disposição do credor ou de seu procurador legalmente constituído. Oficie-se ao juízo da origem, via SEI, sobre o pagamento e a extinção do precatório. Após, arquivem-se os autos. Publique-se. Cumpra-se. Precatório: 178 /2011 - ALIMENTAR Credor: Rosângela Victor Rezende da Silva e Outros Devedor: FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MG - FHEMIG Advogado: Evaldo Lommez da Silva, OAB/MG 55.077 - Ronaldo Maurilio Cheib, OAB/MG 38.933, Geraldo Ildebrando de Andrade, OAB/MG 64.127, Fabio Murilo Nazar, OAB/MG 76.955 Decisão/Despacho: DECISÃO: Havendo recurso na conta da Cronologia do ESTADO DE MINAS GERAIS nº 2800304729955 vinculada à CEPREC, suficiente para os fins do art. 100, §2º, CR/88, DETERMINO o pagamento conforme cálculo de fls. 88, em favor do(a) credor(a) NIVIA MARIA BRIGIDA // Por conseguinte, JULGO EXTINTA A OBRIGAÇÃO E O PRECATÓRIO. Expeçam-se os alvarás do pagamento determinado, com depósito na conta indicada às fls. 91/93. Determino a retenção dos tributos, em conformidade com o decidido pelo CNJ no PCA nº 0008065-18.2017.2.00, j. em 08/03/18, se for a hipótese. As informações para fins da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda estão nos autos à disposição do credor ou de seu procurador legalmente constituído. Oficie-se ao juízo da origem, via SEI, sobre o pagamento e a extinção do precatório. Após, arquivem-se os autos. Publique-se. Cumpra-se. Precatório: 563 /2013 - ALIMENTAR Credor: Angela Maria Souza Almeida Devedor: DER/MG - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DE MG Advogado: Joel Rezende Junior, OAB/MG 50.034 - Ronaldo Maurilio Cheib, OAB/MG 38.933, Geraldo Ildebrando de Andrade, OAB/MG 64.127, Rosalvo Miranda Moreno Junior, OAB/MG 70.806, Fabio Murilo Nazar, OAB/MG 76.955 Decisão/Despacho: DECISÃO: Diante da regularidade da documentação apresentada pelo credor(a) ANGELA MARIA SOUZA ALMEIDA, DETERMINO a liberação da reserva de fl. 64, mediante o recolhimento dos tributos, se for o caso, com comprovação nos autos e registros contábeis. O valor em pagamento será depositado na conta bancária de fl.66 . As informações para fins da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda estão nos autos à disposição do credor ou de seu procurador legalmente constituído. Cumpra-se o que resta da decisão de fl. 63. . Publique-se. Precatório: 80 /2013 - ALIMENTAR Credor: Suely Mendes Gomes Devedor: MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS Advogado: Jose Eudson Malveira Costa, OAB/MG 51.459 - Joao Batista de Oliveira Filho, OAB/MG 20.180, Marilda Marlei Barbosa Oliveira E Silva, OAB/MG 65.417, Aline Marilurdes Generoso Cangussu Diniz, OAB/MG 66.049, Claudio Silva Versiani, OAB/MG 77.362, Otavio Batista Rocha Machado, OAB/MG 89.836, Leonardo Marcony Brandao, OAB/MG 103.911, Antonio Cordeiro de Faria Junior, OAB/MG 138.496 Decisão/Despacho: DECISÃO: O(a) credor(a) SUELY MENDES GOMES indicou duas contas para recebimento do seu crédito reservado à fl. 52. A fim de evitar risco de fracionamento do crédito, o pagamento deverá ser integralmente direcionado à conta do(a) credor(a) ou a de seu(ua) procurador(a). Noto que foi apresentada procuração atualizada com poderes especiais para receber e dar quitação, bem como os dados bancários do(a) procurador(a). Assim, DETERMINO o pagamento integral do crédito na conta de titularidade do(a) advogado(a), fls. 53, que prestará contas a(o) credor(a). As informações para fins da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda estão nos autos à disposição do credor ou de seu procurador legalmente constituído. Cumpra-se o que resta da decisão de fl. 51. . Publique-se. Precatório: 181 /2015 - ALIMENTAR Credor: Maria Elizabeth Gomes Bernardino Devedor: MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS Advogado: Jose Eudson Malveira Costa, OAB/MG 51.459 - Joao Batista de Oliveira Filho, OAB/MG 20.180, Marilda Marlei Barbosa Oliveira E Silva, OAB/MG 65.417, Aline Marilurdes Generoso Cangussu Diniz, OAB/MG 66.049, Claudio Silva Versiani, OAB/MG 77.362, Otavio Batista Rocha Machado, OAB/MG 89.836, Leonardo Marcony Brandao, OAB/MG 103.911, Antonio Cordeiro de Faria Junior, OAB/MG 138.496 Decisão/Despacho: DECISÃO: O(a) credor(a) MARIA ELIZABETH GOMES BERNARDINO indicou duas contas para recebimento do seu crédito reservado à fl. 65. A fim de evitar risco de fracionamento do crédito, o pagamento deverá ser integralmente direcionado à conta do(a) credor(a) ou a de seu(ua) procurador(a). Noto que foi apresentada procuração atualizada com poderes especiais para receber e dar quitação, bem como os dados bancários do(a) procurador(a). Assim, DETERMINO o pagamento integral do crédito na conta de titularidade do(a) advogado(a), fls. 66, que prestará contas a(o) credor(a). As informações para fins da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda estão nos autos à disposição do credor ou de seu procurador legalmente constituído. Cumpra-se o que resta da decisão de fl. 64. . Publique-se. Precatório: 4471 /2015 - ALIMENTAR Credor: Abelardo dos Santos Devedor: ESTADO DE MINAS GERAIS Advogado: Alexandre Desotti Costa, OAB/MG 67.189 - Ronaldo Maurilio Cheib, OAB/MG 38.933, Fabio Murilo Nazar, OAB/MG 76.955 Decisão/Despacho: DECISÃO: Havendo recurso na conta da Cronologia do ESTADO DE MINAS GERAIS de nº 2800304729955 vinculada à CEPREC, suficiente para os fins do art. 100, §2º, CR/88, DETERMINO o pagamento conforme cálculo de fls. 99, em favor do(a) credor(a) ROSA MARIA DOS SANTOS // Por conseguinte, JULGO EXTINTO O CRÉDITO DE ROSA MARIA DOS SANTOS. Expeçam-se os alvarás do pagamento determinado, com depósito na conta indicada às fls. 104. Determino a retenção dos tributos, em conformidade com o decidido pelo CNJ no PCA nº 0008065-18.2017.2.00, j. em 08/03/18, se for a hipótese. As informações para fins da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda estão nos autos à disposição do credor ou de seu procurador legalmente constituído. Oficie-se ao juízo da origem, via SEI, sobre o pagamento e
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a extinção parcial do precatório. Aguarde-se outros pagamentos neste precatório. Publique-se. Cumpra-se. Precatório: 18 /2016 - COMUM Credor: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG Devedor: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA PONTE Advogado: Wagner Lima Nascimento Silva, OAB/MG 65.586 - Otavio Batista Rocha Machado, OAB/MG 89.836, Elzear Junior Oliveira Silva, OAB/MG 111.632, Charles Jefferson Santos, OAB/MG 123.071 Decisão/Despacho: Apure-se qual o valor atualizado da dívida deste precatório com a previsão de eventuais tributos devidos. Após, voltem-me os autos conclusos. Publique-se. Cumpra-se. Precatório: 144 /2017 - ALIMENTAR Credor: José Carlos Teixeira Devedor: MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS Advogado: Salomonia da Costa, OAB/MG 117.241 - Wendel Santos de Oliveira, OAB/MG 74.718, Rogerio Eustaquio Farnese, OAB/MG 94.509, Bruno Torres Dos Santos, OAB/MG 99.383 Decisão/Despacho: Trata-se de pedido de pagamento preferencial em razão de doença grave, formulado por José Carlos Teixeira, que juntou os documentos de fls. 27/32. Intime-se o peticionário para juntar, no prazo de 30 (trinta) dias, laudo médico oficial que comprove ser portador de deficiência física ou doença constante do rol do artigo 13 da Resolução 115/2010 do CNJ, sob pena de indeferimento. Publique-se. Cumpra-se. Precatório: 363 /2017 - ALIMENTAR Credor: Joaquim Vicente Pereira da Silva Devedor: MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS Advogado: Jose Eudson Malveira Costa, OAB/MG 51.459 - Joao Batista de Oliveira Filho, OAB/MG 20.180, Marilda Marlei Barbosa Oliveira E Silva, OAB/MG 65.417, Aline Marilurdes Generoso Cangussu Diniz, OAB/MG 66.049, Claudio Silva Versiani, OAB/MG 77.362, Otavio Batista Rocha Machado, OAB/MG 89.836, Leonardo Marcony Brandao, OAB/MG 103.911, Antonio Cordeiro de Faria Junior, OAB/MG 138.496 Decisão/Despacho: DECISÃO: O(a) credor(a) JOAQUIM VICENTE PEREIRA DA SILVA indicou duas contas para recebimento do seu crédito reservado à fl. 47. A fim de evitar risco de fracionamento do crédito, o pagamento deverá ser integralmente direcionado à conta do(a) credor(a) ou a de seu(ua) procurador(a). Noto que foi apresentada procuração atualizada com poderes especiais para receber e dar quitação, bem como os dados bancários do(a) procurador(a). Assim, DETERMINO o pagamento integral do crédito na conta de titularidade do(a) advogado(a), fls. 48, que prestará contas a(o) credor(a). As informações para fins da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda estão nos autos à disposição do credor ou de seu procurador legalmente constituído. Cumpra-se o que resta da decisão de fl. 46. . Publique-se. Precatório: 34 /2018 - ALIMENTAR Credor: Mirna Aparecida da Silva Devedor: MUNICÍPIO DE ITAJUBÁ Advogado: Aloizio de Paula Silva, OAB/MG 67.484 - Renan Longuinho da Cunha Mattos, OAB/MG 106.147 Decisão/Despacho: DECISÃO: Diante da regularidade da documentação apresentada pelo credor(a) ALOIZIO DE PAULA SILVA, DETERMINO a liberação da reserva de fl. 28, mediante o recolhimento dos tributos, se for o caso, com comprovação nos autos e registros contábeis. O valor em pagamento será depositado na conta bancária de fl.29 . As informações para fins da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda estão nos autos à disposição do credor ou de seu procurador legalmente constituído. Cumpra-se o que resta da decisão de fl. 26 . Publique-se. Precatório: 34 /2018 - ALIMENTAR Credor: Mirna Aparecida da Silva Devedor: MUNICÍPIO DE ITAJUBÁ Advogado: Aloizio de Paula Silva, OAB/MG 67.484 - Renan Longuinho da Cunha Mattos, OAB/MG 106.147 Decisão/Despacho: DECISÃO: Diante da regularidade da documentação apresentada pelo credor(a) MIRNA APARECIDA DA SILVA, DETERMINO a liberação da reserva de fl. 27, mediante o recolhimento dos tributos, se for o caso, com comprovação nos autos e registros contábeis. O valor em pagamento será depositado na conta bancária de fl.29 . As informações para fins da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda estão nos autos à disposição do credor ou de seu procurador legalmente constituído. Cumpra-se o que resta da decisão de fl. 26 . Publique-se. Precatório: 2 /2018 - ALIMENTAR Credor: Inalda de Souza Lima Devedor: MUNICÍPIO DE URUCUIA Advogado: Romulo Amorim de Carvalho, OAB/MG 126.211 - Elizabeth de Souza Prado, OAB/DF 33.448 Decisão/Despacho: DECISÃO: Considerando que existe recurso na conta da Cronologia do MUNICÍPIO DE URUCUIA nº 600120346874 vinculada à CEPREC, suficiente para atender o pagamento das prioridades, DETERMINO o pagamento deste crédito na cronologia conforme cálculo de fls. 168, em favor do(a) credor(a) INALDA DE SOUZA LIMA // Por conseguinte, JULGO EXTINTA A OBRIGAÇÃO E O PRECATÓRIO. Expeçam-se os alvarás do pagamento determinado, com depósito na conta indicada às fls. 161. Determino a retenção dos tributos, em conformidade com o decidido pelo CNJ no PCA nº 0008065-18.2017.2.00, j. em 08/03/18, se for a hipótese. As informações para fins da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda estão nos autos à disposição do credor ou de seu procurador legalmente constituído. Oficie-se ao juízo da origem, via SEI, sobre o pagamento e a extinção do precatório. Após, arquivem-se os autos. Publique-se. Cumpra-se. Precatório: 3530 /2018 - ALIMENTAR Credor: Maria das Graças Oliveira Devedor: IPSEMG - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SERV DO ESTADO DE MG
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Advogado: Luiz Fernando de Oliveira, OAB/MG 110.304 - Ronaldo Maurilio Cheib, OAB/MG 38.933, Alessandro Fernandes Braga, OAB/MG 72.065, Fabio Murilo Nazar, OAB/MG 76.955 Decisão/Despacho: DECISÃO: O(a) credor(a) MARIA DAS GRAÇAS OLIVEIRA indicou duas contas para recebimento do seu crédito reservado à fl. 100. A fim de evitar risco de fracionamento do crédito, o pagamento deverá ser integralmente direcionado à conta do(a) credor(a) ou a de seu(ua) procurador(a). Noto que foi apresentada procuração atualizada com poderes especiais para receber e dar quitação, bem como os dados bancários do(a) procurador(a). Assim, DETERMINO o pagamento integral do crédito na conta de titularidade do(a) advogado(a), fls. 101/102, que prestará contas a(o) credor(a). As informações para fins da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda estão nos autos à disposição do credor ou de seu procurador legalmente constituído. Cumpra-se o que resta da decisão de fl. 99. . Publique-se. Precatório: 62 /2018 - COMUM Credor: Aeroclube de Lavras Devedor: MUNICÍPIO DE LAVRAS Advogado: Carlos Roberto Silverio, OAB/MG 46.032 - Helio Ribeiro, OAB/MG 65.318, Helena Menicucci Zica Paiva, OAB/MG 89.589, Marilia Della Lucia Gomes, OAB/MG 106.249, Maria Amelia Gomes Lemes, OAB/MG 124.757, Tiago Alexandre Fernandes Costa, OAB/MG 126.760, Rafael Izler, OAB/MG 126.963, Marcos Henrique Rodrigues, OAB/MG 140.166, Alexandra de Castro Borges Teodoro, OAB/MG 153.505 Decisão/Despacho: DECISÃO: Considerando que existe recurso na conta da Cronologia do MUNICÍPIO DE LAVRAS nº Nº 1600104235532 e Nº 3900133520078 vinculada à CEPREC, suficiente para atender o pagamento das prioridades, DETERMINO o pagamento PARCIAL deste crédito na cronologia conforme cálculo de fls. 163, em favor do(a) credor(a) AEROCLUBE DE LAVRAS // Por conseguinte, JULGO EXTINTA PARCIALMENTE A OBRIGAÇÃO E O PRECATÓRIO. Expeçam-se os alvarás do pagamento determinado, com depósito na conta indicada às fls. 159/161. Determino a retenção dos tributos, em conformidade com o decidido pelo CNJ no PCA nº 0008065-18.2017.2.00, j. em 08/03/18, se for a hipótese. As informações para fins da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda estão nos autos à disposição do credor ou de seu procurador legalmente constituído. Após, aguarde-se outros pagamentos neste precatório. Publique-se. Cumpra-se. Precatório: 433 /2018 - ALIMENTAR Credor: Urânia Regina Vieira Devedor: MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS Advogado: Jose Eudson Malveira Costa, OAB/MG 51.459 - Joao Batista de Oliveira Filho, OAB/MG 20.180, Marilda Marlei Barbosa Oliveira E Silva, OAB/MG 65.417, Aline Marilurdes Generoso Cangussu Diniz, OAB/MG 66.049, Claudio Silva Versiani, OAB/MG 77.362, Otavio Batista Rocha Machado, OAB/MG 89.836, Leonardo Marcony Brandao, OAB/MG 103.911, Antonio Cordeiro de Faria Junior, OAB/MG 138.496 Decisão/Despacho: O crédito de Urânia Regina Vieira foi reservado à fl. 44, em razão da inexistência de memória de cálculo. À fl.72 foi apresentada a liquidação definitiva, com a qual o credor concordou (fl. 75/78). Dessa forma, FAÇA o pagamento dos direitos apurados, nos termos do cálculo de fl. 72. EXPEÇA-SE alvará para pagamento do crédito de Urânia Regina Vieira, mediante o recolhimento dos tributos, se for o caso, com comprovação nos autos e anotações necessárias. Os valores em pagamento deverão ser depositados na conta bancária indicada à fl. 75, de titularidade do procurador, que deverá prestar contas ao credor. Em virtude da diferença apurada entre o cálculo provisório, fl. 42, e o definitivo, fl. 72, será necessário que essa diferença seja devolvida para a conta bancária do Município de Montes Claros, de nº 2100120050541. Tudo feito, cumpra-se o que resta da decisão de fl.43-v. Publique-se. Cumpra-se. Precatório: 6718 /2018 - ALIMENTAR Credor: Kelly Ketlen Pereira de Aguilar Devedor: ESTADO DE MINAS GERAIS Advogado: Neri Rute Ferraz Machado, OAB/MG 45.589 - Ronaldo Maurilio Cheib, OAB/MG 38.933, Fabio Murilo Nazar, OAB/MG 76.955 Decisão/Despacho: Trata-se de solicitação de Kelly Ketlen Pereira de Aguilar para a quitação de seu crédito neste precatório. INDEFIRO o pedido. Esclareço que não há, neste momento, como pagar este crédito, haja vista que o recurso nas contas do Estado de Minas Gerais, vinculadas a este Juízo, é insuficiente para proporcionar o pagamento dos precatórios que precedem a este, bem como dos pagamentos prioritários, nos precatórios devidos pelo Estado de Minas Gerais. O Estado de Minas Gerais encontra-se no Regime Especial de pagamento de seus precatórios previsto pela EC nº 62/2009, sendo certo que sob tal regime existe uma lista única cronológica que envolve precatórios não só do TJMG, mas também do TRF da 1ª Região, TRT da 3ª Região. A quitação de precatórios em regime especial não é tão simples, não sendo possível, portanto, o pagamento do crédito deste precatório, haja vista a inexistência de saldo suficiente nas contas do ente devedor vinculadas à CEPREC. Com efeito, no Regime Especial, além dos pagamentos cronológicos, que são feitos dentro da lista única já referida, e onde créditos prioritários têm preferência dentro dessa cronologia, existem pagamentos por acordos, condicionados estes, no entanto, à publicação prévia de edital obedecendo a regras específicas para esse tipo de negociação. A lista cronológica dos precatórios registrados no TJMG encontra-se disponível no sítio do TJMG, no endereço eletrônico: http://www8.tjmg.jus.br/juridico/pe/consultaPorEntidadeDevedora.jsf. Assim, deve a credora aguardar o momento oportuno para a quitação de seu crédito neste precatório, cujo exercício máximo para pagamento é o de 2024, sendo que a mesma poderá receber de modo antecipado se classificada em Editais de acordo do ente devedor. Publique-se. Cumpra-se Precatório: 37 /2018 - ALIMENTAR Credor: Adriana de Souza Ribeiro Devedor: MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA Advogado: Elisangela Marcia do Nascimento, OAB/MG 92.777 - Michelangelo Liotti Raffaele, OAB/MG 7.087, Claudio Jose Evangelista Pereira, OAB/MG 41.558, Leonardo Guedes de Carvalho, OAB/MG 67.539, Edgar Souza Ferreira, OAB/MG 99.147 Decisão/Despacho: O crédito de Adriana de Souza Ribeiro foi reservado à fl. 44, em razão da inexistência de memória de cálculo. À fl. 47 foi apresentada a liquidação definitiva, com a qual o credor concordou (fl. 51). Dessa forma, FAÇA o
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pagamento dos direitos apurados, nos termos do cálculo de fl. 47. EXPEÇA-SE alvará para pagamento do crédito de Adriana de Souza Ribeiro, mediante o recolhimento dos tributos, se for o caso, com comprovação nos autos e anotações necessárias. Os valores em pagamento deverão ser depositados na conta bancária indicada à fl. 51, conforme solicitado. Em virtude da diferença apurada entre o cálculo provisório, fl. 44, e o definitivo, fl. 47, será necessário que essa diferença seja devolvida para a conta bancária do Município de Juiz de Fora, de nº 800127039415. Tudo feito, cumpra-se o que resta da decisão de fl.43. Publique-se. Cumpra-se. Precatório: 39 /2018 - ALIMENTAR Credor: Felipe Maia Gomes Devedor: MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA Advogado: Elisangela Marcia do Nascimento, OAB/MG 92.777 - Michelangelo Liotti Raffaele, OAB/MG 7.087, Claudio Jose Evangelista Pereira, OAB/MG 41.558, Leonardo Guedes de Carvalho, OAB/MG 67.539, Edgar Souza Ferreira, OAB/MG 99.147 Decisão/Despacho: DECISÃO: Diante da regularidade da documentação apresentada pelo credor(a) FELIPE MAIA GOMES, DETERMINO a liberação da reserva de fl. 59, mediante o recolhimento dos tributos, se for o caso, com comprovação nos autos e registros contábeis. O valor em pagamento será depositado na conta bancária de fl.62 . As informações para fins da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda estão nos autos à disposição do credor ou de seu procurador legalmente constituído. Cumpra-se o que resta da decisão de fl. 58. . Publique-se. Precatório: 40 /2018 - ALIMENTAR Credor: Lucille Maria de Lery Costa Devedor: MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA Advogado: Elisangela Marcia do Nascimento, OAB/MG 92.777 - Michelangelo Liotti Raffaele, OAB/MG 7.087, Claudio Jose Evangelista Pereira, OAB/MG 41.558, Leonardo Guedes de Carvalho, OAB/MG 67.539, Edgar Souza Ferreira, OAB/MG 99.147 Decisão/Despacho: DECISÃO: Diante da regularidade da documentação apresentada pelo credor(a) LUCILLE MARIA DE LERY COSTA, DETERMINO a liberação da reserva de fl. 57, mediante o recolhimento dos tributos, se for o caso, com comprovação nos autos e registros contábeis. O valor em pagamento será depositado na conta bancária de fl.60 . As informações para fins da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda estão nos autos à disposição do credor ou de seu procurador legalmente constituído. Cumpra-se o que resta da decisão de fl. 56. . Publique-se. Precatório: 41 /2018 - ALIMENTAR Credor: Maurílio Paulo Abreu de Oliveira Devedor: MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA Advogado: Elisangela Marcia do Nascimento, OAB/MG 92.777 - Michelangelo Liotti Raffaele, OAB/MG 7.087, Claudio Jose Evangelista Pereira, OAB/MG 41.558, Leonardo Guedes de Carvalho, OAB/MG 67.539, Edgar Souza Ferreira, OAB/MG 99.147 Decisão/Despacho: DECISÃO: Diante da regularidade da documentação apresentada pelo credor(a) MAURILIO PAULO ABREU DE OLIVEIRA, DETERMINO a liberação da reserva de fl. 57, mediante o recolhimento dos tributos, se for o caso, com comprovação nos autos e registros contábeis. O valor em pagamento será depositado na conta bancária de fl.60 . As informações para fins da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda estão nos autos à disposição do credor ou de seu procurador legalmente constituído. Cumpra-se o que resta da decisão de fl. 56. . Publique-se. Precatório: 42 /2018 - ALIMENTAR Credor: Paulo Ricardo Barçante Devedor: MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA Advogado: Elisangela Marcia do Nascimento, OAB/MG 92.777 - Michelangelo Liotti Raffaele, OAB/MG 7.087, Claudio Jose Evangelista Pereira, OAB/MG 41.558, Leonardo Guedes de Carvalho, OAB/MG 67.539, Edgar Souza Ferreira, OAB/MG 99.147 Decisão/Despacho: DECISÃO: Diante da regularidade da documentação apresentada pelo credor(a) PAULO RICARDO BARÇANTE, DETERMINO a liberação da reserva de fl. 61, mediante o recolhimento dos tributos, se for o caso, com comprovação nos autos e registros contábeis. O valor em pagamento será depositado na conta bancária de fl.64 . As informações para fins da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda estão nos autos à disposição do credor ou de seu procurador legalmente constituído. Cumpra-se o que resta da decisão de fl. 60. . Publique-se. Precatório: 43 /2018 - ALIMENTAR Credor: Paulo Sergio Sousa Flores Devedor: MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA Advogado: Elisangela Marcia do Nascimento, OAB/MG 92.777 - Michelangelo Liotti Raffaele, OAB/MG 7.087, Claudio Jose Evangelista Pereira, OAB/MG 41.558, Leonardo Guedes de Carvalho, OAB/MG 67.539, Edgar Souza Ferreira, OAB/MG 99.147 Decisão/Despacho: DECISÃO: Diante da regularidade da documentação apresentada pelo credor(a) PAULO SERGIO SOUZA FLORES, DETERMINO a liberação da reserva de fl. 62, mediante o recolhimento dos tributos, se for o caso, com comprovação nos autos e registros contábeis. O valor em pagamento será depositado na conta bancária de fl.65 . As informações para fins da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda estão nos autos à disposição do credor ou de seu procurador legalmente constituído. Cumpra-se o que resta da decisão de fl. 61. . Publique-se. Precatório: 44 /2018 - ALIMENTAR Credor: Renato de Aguiar Cavalho Devedor: MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA Advogado: Elisangela Marcia do Nascimento, OAB/MG 92.777 - Michelangelo Liotti Raffaele, OAB/MG 7.087, Claudio Jose
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Evangelista Pereira, OAB/MG 41.558, Leonardo Guedes de Carvalho, OAB/MG 67.539, Edgar Souza Ferreira, OAB/MG 99.147 Decisão/Despacho: DECISÃO: Diante da regularidade da documentação apresentada pelo credor(a) RENATO DE AGUIAR CARVALHO, DETERMINO a liberação da reserva de fl. 58, mediante o recolhimento dos tributos, se for o caso, com comprovação nos autos e registros contábeis. O valor em pagamento será depositado na conta bancária de fl.61 . As informações para fins da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda estão nos autos à disposição do credor ou de seu procurador legalmente constituído. Cumpra-se o que resta da decisão de fl. 57. . Publique-se. Precatório: 3655 /2018 - ALIMENTAR Credor: Victa Custódia Luz Devedor: IPSEMG - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SERV DO ESTADO DE MG Advogado: Alexander Olavo Goncalves, OAB/MG 71.713, Celso Ribeiro Escudero, OAB/MG 79.107, Isabella Rodrigues Chaves de Paula, OAB/MG 167.721, Marcelo Mendes Gomes, OAB/MG 173.329, Luis Henrique Vieira Rodrigues, OAB/MG 96.926 - Ronaldo Maurilio Cheib, OAB/MG 38.933, Alessandro Fernandes Braga, OAB/MG 72.065, Fabio Murilo Nazar, OAB/MG 76.955 Decisão/Despacho: Tendo em vista o decurso do prazo para a indicação dos dados bancários para fins de recebimento do crédito prioritário e a ausência de manifestação, DETERMINO que seja feita a reserva do crédito em favor do(a) credor(a) VICTA CUSTODIA LUZ, conforme cálculo de fls. 160 Aguarde-se o requerimento específico, com indicação dos dados bancários, nº de PIS/PASEP, se for o caso, para a liberação do crédito reservado. Não obstante o despacho já proferido nos autos, a fim de evitar risco de fracionamento do crédito, o pagamento preferencial deverá ser integralmente direcionado à conta do(a) credor(a), ou à de seu(sua) procurador(a). DÊ-SE CIÊNCIA ao ilustre procurador(a) de que o recebimento da totalidade dos valores preferenciais em sua conta dependerá da apresentação de procuração atualizada do(a) credor(a), outorgada há menos de três (03) meses, concedendo-lhe poderes especiais e específicos a este fim. JULGO EXTINTA PARCIALMENTE A OBRIGAÇÃO E O PRECATÓRIO. Aguardem-se providências para o pagamento integral do precatório. PRIC. Precatório: 6909 /2019 - ALIMENTAR Credor: Enedina Bacci Fernandes Faria Devedor: ESTADO DE MINAS GERAIS Advogado: Alexandre Desotti Costa, OAB/MG 67.189 - Ronaldo Maurilio Cheib, OAB/MG 38.933, Fabio Murilo Nazar, OAB/MG 76.955 Decisão/Despacho: Tendo em vista o decurso do prazo para a indicação dos dados bancários para fins de recebimento do crédito prioritário e a ausência de manifestação, DETERMINO que seja feita a reserva do crédito em favor do(a) credor(a) ENEDINA BACCI FERNANDES FARIA, conforme cálculo de fls. 61 Aguarde-se o requerimento específico, com indicação dos dados bancários, nº de PIS/PASEP, se for o caso, para a liberação do crédito reservado. Não obstante o despacho já proferido nos autos, a fim de evitar risco de fracionamento do crédito, o pagamento preferencial deverá ser integralmente direcionado à conta do(a) credor(a), ou à de seu(sua) procurador(a). DÊ-SE CIÊNCIA ao ilustre procurador(a) de que o recebimento da totalidade dos valores preferenciais em sua conta dependerá da apresentação de procuração atualizada do(a) credor(a), outorgada há menos de três (03) meses, concedendo-lhe poderes especiais e específicos a este fim. JULGO EXTINTA A OBRIGAÇÃO com relação ao crédito de ENEDINA BACCI FERNANDES FARIA. Aguardem-se as providências para o pagamento integral do precatório. PRIC. Precatório: 942 /2019 - ALIMENTAR Credor: Maria Beatriz de Castilho Lages Devedor: DER/MG - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DE MG Advogado: Pedro Paulo Nogueira de Rezende, OAB/MG 21.204 - Ronaldo Maurilio Cheib, OAB/MG 38.933, Geraldo Ildebrando de Andrade, OAB/MG 64.127, Rosalvo Miranda Moreno Junior, OAB/MG 70.806, Fabio Murilo Nazar, OAB/MG 76.955 Decisão/Despacho: DECISÃO: Diante da regularidade da documentação apresentada pelo credor(a) MARIA BEATRIZ CASTILHO LAGES, DETERMINO a liberação da reserva de fl. 93, mediante o recolhimento dos tributos, se for o caso, com comprovação nos autos e registros contábeis. O valor em pagamento será depositado na conta bancária de fl.94 . As informações para fins da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda estão nos autos à disposição do credor ou de seu procurador legalmente constituído. Cumpra-se o que resta da decisão de fl. 92. . Publique-se. Precatório: 3748 /2019 - ALIMENTAR Credor: Isa Maria Monteiro da Silva de Melo Devedor: IPSEMG - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SERV DO ESTADO DE MG Advogado: Paulo Celso Pacheco Mendes Bello, OAB/MG 77.534 - Ronaldo Maurilio Cheib, OAB/MG 38.933, Alessandro Fernandes Braga, OAB/MG 72.065, Fabio Murilo Nazar, OAB/MG 76.955 Decisão/Despacho: DECISÃO: Havendo recurso na conta da Cronologia do ESTADO DE MINAS GERAIS de nº 2800304729955 vinculada à CEPREC, suficiente para os fins do art. 100, §2º, CR/88, DETERMINO o pagamento conforme cálculo de fls. 66, em favor do(a) credor(a) ISA MARIA MONTEIRO DA SILVA DE MELO // Por conseguinte, JULGO EXTINTO PARCIALMENTE O CRÉDITO DE ISA MARIA MONTEIRO DA SILVA DE MELO. Expeçam-se os alvarás do pagamento determinado, com depósito na conta indicada às fls. 69. Determino a retenção dos tributos, em conformidade com o decidido pelo CNJ no PCA nº 0008065-18.2017.2.00, j. em 08/03/18, se for a hipótese. As informações para fins da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda estão nos autos à disposição do credor ou de seu procurador legalmente constituído. Aguarde-se o pagamento integral deste precatório. Publique-se. Cumpra-se. Precatório: 1 /2019 - ALIMENTAR Credor: José Luiz Pereira Devedor: IPREM - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE Advogado: Antonio Donizetti Moreira de Andrade, OAB/MG 91.976 -
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Decisão/Despacho: DECISÃO: Diante da regularidade da documentação apresentada pelo credor(a) JOSE LUIZ PEREIRA, DETERMINO a liberação da reserva de fl. 21, mediante o recolhimento dos tributos, se for o caso, com comprovação nos autos e registros contábeis. O valor em pagamento será depositado na conta bancária de fl.24 . As informações para fins da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda estão nos autos à disposição do credor ou de seu procurador legalmente constituído. Cumpra-se o que resta da decisão de fl. 20. . Publique-se. Precatório: 7137 /2019 - ALIMENTAR Credor: Dulci dos Santos Tosi Devedor: ESTADO DE MINAS GERAIS Advogado: Adriane Ribeiro Baldim Santos, OAB/MG 73.405 - Ronaldo Maurilio Cheib, OAB/MG 38.933, Fabio Murilo Nazar, OAB/MG 76.955 Decisão/Despacho: Em face da petição de fls. 56/62, dê-se ciência à credora Dulci dos Santos Tosi de que a diferença por ela apontada refere-se à contribuição patronal, cujo recolhimento é de responsabilidade do ente devedor. Esclareça-se, ainda, que o cálculo de atualização de seu crédito encontra-se nos autos do precatório para consulta. Publique-se. Cumpra-se. Precatório: 7275 /2019 - ALIMENTAR Credor: Maria Auxiliadora da Silva Carmo Devedor: ESTADO DE MINAS GERAIS Advogado: Edgard Moreira da Silva, OAB/MG 9.936 - Ronaldo Maurilio Cheib, OAB/MG 38.933, Fabio Murilo Nazar, OAB/MG 76.955 Decisão/Despacho: Trata-se do pagamento do crédito preferencial de Maria Auxiliadora da Silva Carmo, conforme despacho de fl. 52. Noto que a credora Maria Auxiliadora da Silva Carmo é falecida, conforme informação de fl. 53. Ora, o direito ao pagamento previsto no art. 100, §2º, da CF/88, é personalíssimo, ou seja, somente pode ser pago ao credor originário ou a seus herdeiros, desde que esses sucessores estejam habilitados nos autos do precatório. Assim, tendo em vista o falecimento da credora, TORNO SEM EFEITO o despacho de fl. 52. Aguarde-se a habilitação dos herdeiros de Maria Auxiliadora da Silva Carmo, conforme o Aviso de n° 5/ASPREC/2018, publicado no DJE em 11/12/2018, para que, no momento oportuno, haja o pagamento a quem de direito. Publique-se. Cumpra-se. Precatório: 3326 /2004 - COMUM Credor: MARCELO BRAGA RIOS Devedor: ESTADO DE MINAS GERAIS Advogado: Marcelo Braga Rios, OAB/MG 77.838 - Ronaldo Maurilio Cheib, OAB/MG 38.933, Fabio Murilo Nazar, OAB/MG 76.955 Decisão/Despacho: DECISÃO: Considerando que existe recurso na conta da Cronologia do ESTADO DE MINAS GERAIS nº 2800304729955 vinculada à CEPREC, suficiente para atender o pagamento das prioridades, DETERMINO o pagamento deste crédito na cronologia conforme cálculo de fls. 91, em favor do(a) credor(a) MARCELO BRAGA RIOS // Por conseguinte, JULGO EXTINTA A OBRIGAÇÃO E O PRECATÓRIO. Expeçam-se os alvarás do pagamento determinado, com depósito na conta indicada às fls. 94. Determino a retenção dos tributos, em conformidade com o decidido pelo CNJ no PCA nº 0008065-18.2017.2.00, j. em 08/03/18, se for a hipótese. As informações para fins da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda estão nos autos à disposição do credor ou de seu procurador legalmente constituído. Oficie-se ao juízo da origem, via SEI, sobre o pagamento e a extinção do precatório. Após, arquivem-se os autos. Publique-se. Cumpra-se. Precatório: 855 /2005 - ALIMENTAR Credor: Maria Piedade Pereira Devedor: ESTADO DE MINAS GERAIS Advogado: Eduardo Gomes Aramayo, OAB/MG 78.374 - Ronaldo Maurilio Cheib, OAB/MG 38.933, Fabio Murilo Nazar, OAB/MG 76.955 Decisão/Despacho: DECISÃO: Considerando que existe recurso na conta da Cronologia do ESTADO DE MINAS GERAIS nº 2800304729955 vinculada à CEPREC, suficiente para atender o pagamento das prioridades, DETERMINO o pagamento deste crédito na cronologia conforme cálculo de fls. 51, em favor do(a) credor(a) MARIA PIEDADE PEREIRA // Por conseguinte, JULGO EXTINTA A OBRIGAÇÃO E O PRECATÓRIO. Expeçam-se os alvarás do pagamento determinado, com depósito na conta indicada às fls. 54/57 E 59/62. Determino a retenção dos tributos, em conformidade com o decidido pelo CNJ no PCA nº 0008065-18.2017.2.00, j. em 08/03/18, se for a hipótese. As informações para fins da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda estão nos autos à disposição do credor ou de seu procurador legalmente constituído. Oficie-se ao juízo da origem, via SEI, sobre o pagamento e a extinção do precatório. Após, arquivem-se os autos. Publique-se. Cumpra-se. Precatório: 530 /2006 - ALIMENTAR Credor: Natalina Cintra Garcia Devedor: IPSEMG - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SERV DO ESTADO DE MG Advogado: Norma Sueli Mendes Rocha, OAB/MG 49.323, Sergio Carneiro Rosi, OAB/MG 71.639 - Ronaldo Maurilio Cheib, OAB/MG 38.933, Alessandro Fernandes Braga, OAB/MG 72.065, Fabio Murilo Nazar, OAB/MG 76.955 Decisão/Despacho: DECISÃO: Havendo recurso na conta da Cronologia do ESTADO DE MINAS GERAIS de nº 2800304729955 vinculada à CEPREC, suficiente para os fins do art. 100, §2º, CR/88, DETERMINO o pagamento conforme cálculo de fls. 85, em favor do(a) credor(a) GILSON TARCISIO GARCIA // Por conseguinte, JULGO EXTINTO PARCIALMENTE O CRÉDITO DE GILSON TARCISIO GARCIA. Expeçam-se os alvarás do pagamento determinado, com depósito na conta indicada às fls. 77. Determino a retenção dos tributos, em conformidade com o decidido pelo CNJ no PCA nº 0008065-18.2017.2.00, j. em 08/03/18, se for a hipótese. As informações para fins da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda estão nos autos à disposição do credor ou de seu procurador legalmente constituído. Aguarde-se o pagamento integral deste precatório. Publique-se. Cumpra-se. Precatório: 530 /2006 - ALIMENTAR
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Credor: Natalina Cintra Garcia Devedor: IPSEMG - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SERV DO ESTADO DE MG Advogado: Norma Sueli Mendes Rocha, OAB/MG 49.323, Sergio Carneiro Rosi, OAB/MG 71.639 - Ronaldo Maurilio Cheib, OAB/MG 38.933, Alessandro Fernandes Braga, OAB/MG 72.065, Fabio Murilo Nazar, OAB/MG 76.955 Decisão/Despacho: DECISÃO: Havendo recurso na conta da Cronologia do ESTADO DE MINAS GERAIS de nº 2800304729955 vinculada à CEPREC, suficiente para os fins do art. 100, §2º, CR/88, DETERMINO o pagamento conforme cálculo de fls. 85, em favor do(a) credor(a) LUIZ FERNANDO GARCIA // Por conseguinte, JULGO EXTINTO PARCIALMENTE O CRÉDITO DE LUIZ FERNANDO GARCIA. Expeçam-se os alvarás do pagamento determinado, com depósito na conta indicada às fls. 79. Determino a retenção dos tributos, em conformidade com o decidido pelo CNJ no PCA nº 0008065-18.2017.2.00, j. em 08/03/18, se for a hipótese. As informações para fins da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda estão nos autos à disposição do credor ou de seu procurador legalmente constituído. Aguarde-se o pagamento integral deste precatório. Publique-se. Cumpra-se. Precatório: 530 /2006 - ALIMENTAR Credor: Natalina Cintra Garcia Devedor: IPSEMG - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SERV DO ESTADO DE MG Advogado: Norma Sueli Mendes Rocha, OAB/MG 49.323, Sergio Carneiro Rosi, OAB/MG 71.639 - Ronaldo Maurilio Cheib, OAB/MG 38.933, Alessandro Fernandes Braga, OAB/MG 72.065, Fabio Murilo Nazar, OAB/MG 76.955 Decisão/Despacho: DECISÃO: Havendo recurso na conta da Cronologia do ESTADO DE MINAS GERAIS de nº 2800304729955 vinculada à CEPREC, suficiente para os fins do art. 100, §2º, CR/88, DETERMINO o pagamento conforme cálculo de fls. 85, em favor do(a) credor(a) MARISA CRISTINA GARCIA DO NASCIMENTO // Por conseguinte, JULGO EXTINTO PARCIALMENTE O CRÉDITO DE MARISA CRISTINA GARCIA DO NASCIMENTO. Expeçam-se os alvarás do pagamento determinado, com depósito na conta indicada às fls. 81. Determino a retenção dos tributos, em conformidade com o decidido pelo CNJ no PCA nº 0008065-18.2017.2.00, j. em 08/03/18, se for a hipótese. As informações para fins da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda estão nos autos à disposição do credor ou de seu procurador legalmente constituído. Aguarde-se o pagamento integral deste precatório. Publique-se. Cumpra-se. Precatório: 530 /2006 - ALIMENTAR Credor: Natalina Cintra Garcia Devedor: IPSEMG - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SERV DO ESTADO DE MG Advogado: Norma Sueli Mendes Rocha, OAB/MG 49.323, Sergio Carneiro Rosi, OAB/MG 71.639 - Ronaldo Maurilio Cheib, OAB/MG 38.933, Alessandro Fernandes Braga, OAB/MG 72.065, Fabio Murilo Nazar, OAB/MG 76.955 Decisão/Despacho: DECISÃO: Havendo recurso na conta da Cronologia do ESTADO DE MINAS GERAIS de nº 2800304729955 vinculada à CEPREC, suficiente para os fins do art. 100, §2º, CR/88, DETERMINO o pagamento conforme cálculo de fls. 85, em favor do(a) credor(a) MARIA BEATRIZ CINTRA BOARETTO // Por conseguinte, JULGO EXTINTO PARCIALMENTE O CRÉDITO DE MARIA BEATRIZ CINTRA BOARETTO. Expeçam-se os alvarás do pagamento determinado, com depósito na conta indicada às fls. 83. Determino a retenção dos tributos, em conformidade com o decidido pelo CNJ no PCA nº 0008065-18.2017.2.00, j. em 08/03/18, se for a hipótese. As informações para fins da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda estão nos autos à disposição do credor ou de seu procurador legalmente constituído. Aguarde-se o pagamento integral deste precatório. Publique-se. Cumpra-se. Precatório: 7354 /2019 - ALIMENTAR Credor: Maria do Carmo Brandão de Sales Devedor: ESTADO DE MINAS GERAIS Advogado: Rogerio Vieira Santiago, OAB/MG 64.560 - Ronaldo Maurilio Cheib, OAB/MG 38.933, Fabio Murilo Nazar, OAB/MG 76.955 Decisão/Despacho: DECISÃO: Havendo recurso na conta da Cronologia do ESTADO DE MINAS GERAIS nº 2800304729955 vinculada à CEPREC, suficiente para os fins do art. 100, §2º, CR/88, DETERMINO o pagamento conforme cálculo de fls. 68, em favor do(a) credor(a) MARIA JOSÉ SALLES MALAMUT // Por conseguinte, JULGO EXTINTA A OBRIGAÇÃO E O PRECATÓRIO. Expeçam-se os alvarás do pagamento determinado, com depósito na conta indicada às fls. 66/67. Determino a retenção dos tributos, em conformidade com o decidido pelo CNJ no PCA nº 0008065-18.2017.2.00, j. em 08/03/18, se for a hipótese. As informações para fins da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda estão nos autos à disposição do credor ou de seu procurador legalmente constituído. Oficie-se ao juízo da origem, via SEI, sobre o pagamento e a extinção do precatório. Após, arquivem-se os autos. Publique-se. Cumpra-se. Precatório: 3915 /2019 - ALIMENTAR Credor: Angela Maria Pelegrino de Souza Devedor: IPSEMG - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SERV DO ESTADO DE MG Advogado: Marcos Aurelio de Oliveira, OAB/MG 101.274 - Ronaldo Maurilio Cheib, OAB/MG 38.933, Alessandro Fernandes Braga, OAB/MG 72.065, Fabio Murilo Nazar, OAB/MG 76.955 Decisão/Despacho: Tendo em vista o decurso do prazo para a indicação dos dados bancários para fins de recebimento do crédito prioritário e a ausência de manifestação, DETERMINO que seja feita a reserva do crédito em favor do(a) credor(a) ANGELA MARIA PELEGRINO DE SOUZA, conforme cálculo de fls. 49 Aguarde-se o requerimento específico, com indicação dos dados bancários, nº de PIS/PASEP, se for o caso, para a liberação do crédito reservado. Não obstante o despacho já proferido nos autos, a fim de evitar risco de fracionamento do crédito, o pagamento preferencial deverá ser integralmente direcionado à conta do(a) credor(a), ou à de seu(sua) procurador(a). DÊ-SE CIÊNCIA ao ilustre procurador(a) de que o recebimento da totalidade dos valores preferenciais em sua conta dependerá da apresentação de procuração atualizada do(a) credor(a), outorgada há menos de três (03) meses, concedendo-lhe poderes especiais e específicos a este fim. JULGO EXTINTA A OBRIGAÇÃO E O PRECATÓRIO. Oficie-se ao juizo de origem sobre o pagamento feito e sobre a extinção do precatório. Encaminhem-se, oportunamente, os autos do precatório à Central de Arquivos, para sua baixa.
Lista em discriminação anexa ao DJe - Administrativo – 10 de outubro de 2019 – página 14 de 15.
Precatório: 3945 /2019 - ALIMENTAR Credor: Sônia Luíza de Castro Devedor: IPSEMG - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SERV DO ESTADO DE MG Advogado: Oliveira Baracho E Godoi Advocacia E Consultoria - Ronaldo Maurilio Cheib, OAB/MG 38.933, Alessandro Fernandes Braga, OAB/MG 72.065, Fabio Murilo Nazar, OAB/MG 76.955 Decisão/Despacho: Trata-se do pagamento do crédito preferencial de Sônia Luiza de Castro, conforme despacho de fl. 136. Noto que a credora Sônia Luiza de Castro é falecida, conforme informação de fl. 138. Ora, o direito ao pagamento previsto no art. 100, §2º, da CF/88, é personalíssimo, ou seja, somente pode ser pago ao credor originário ou a seus herdeiros, desde que esses sucessores estejam habilitados nos autos do precatório. Assim, tendo em vista o falecimento da credora, TORNO SEM EFEITO o despacho de fl. 136. Aguarde-se a habilitação dos herdeiros de Sônia Luiza de Castro, conforme o Aviso de n° 5/ASPREC/2018, publicado no DJE em 11/12/2018, para que, no momento oportuno, haja o pagamento a quem de direito. Publique-se. Cumpra-se. Precatório: 3951 /2019 - ALIMENTAR Credor: Neusa Ferreira Costa Devedor: IPSEMG - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SERV DO ESTADO DE MG Advogado: Oliveira Baracho E Godoi Advocacia & Consultoria, Jose Alfredo de Oliveira Baracho Junior, OAB/MG 55.150 - Ronaldo Maurilio Cheib, OAB/MG 38.933, Alessandro Fernandes Braga, OAB/MG 72.065, Fabio Murilo Nazar, OAB/MG 76.955 Decisão/Despacho: Trata-se do pagamento do crédito preferencial de Neusa Ferreira Costa, conforme despacho de fl. 105. Noto que a credora Neusa Ferreira Costa é falecida, conforme informação de fl. 106. Ora, o direito ao pagamento previsto no art. 100, §2º, da CF/88, é personalíssimo, ou seja, somente pode ser pago ao credor originário ou a seus herdeiros, desde que esses sucessores estejam habilitados nos autos do precatório. Assim, tendo em vista o falecimento da credora, TORNO SEM EFEITO o despacho de fl. 105. Aguarde-se a habilitação dos herdeiros de Neusa Ferreira Costa, conforme o Aviso de n° 5/ASPREC/2018, publicado no DJE em 11/12/2018, para que, no momento oportuno, haja o pagamento a quem de direito. Publique-se. Cumpra-se. Precatório: 3953 /2019 - ALIMENTAR Credor: João Baptista Ferreira Devedor: IPSEMG - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SERV DO ESTADO DE MG Advogado: Oliveira Baracho E Godoi Advocacia & Consultoria - Ronaldo Maurilio Cheib, OAB/MG 38.933, Alessandro Fernandes Braga, OAB/MG 72.065, Fabio Murilo Nazar, OAB/MG 76.955 Decisão/Despacho: Trata-se do pagamento do crédito preferencial de João Baptista Ferreira, conforme despacho de fl. 105. Noto que o credor João Baptista Ferreira é falecido, conforme informação de fl. 106. Ora, o direito ao pagamento previsto no art. 100, §2º, da CF/88, é personalíssimo, ou seja, somente pode ser pago ao credor originário ou a seus herdeiros, desde que esses sucessores estejam habilitados nos autos do precatório. Assim, tendo em vista o falecimento do credor, TORNO SEM EFEITO o despacho de fl. 105. Aguarde-se a habilitação dos herdeiros de João Baptista Ferreira, conforme o Aviso de n° 5/ASPREC/2018, publicado no DJE em 11/12/2018, para que, no momento oportuno, haja o pagamento a quem de direito. Publique-se. Cumpra-se. Precatório: 1335 /2019 - ALIMENTAR Credor: Ione Cecília Coelho Devedor: FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MG - FHEMIG Advogado: Ipojucan Correia Ayala, OAB/MG 56.906 - Ronaldo Maurilio Cheib, OAB/MG 38.933, Geraldo Ildebrando de Andrade, OAB/MG 64.127, Fabio Murilo Nazar, OAB/MG 76.955 Decisão/Despacho: Tendo em vista o decurso do prazo para a indicação dos dados bancários para fins de recebimento do crédito prioritário e a ausência de manifestação, DETERMINO que seja feita a reserva do crédito em favor do(a) credor(a) IONE CECÍLIA COELHO, conforme cálculo de fls. 70 Aguarde-se o requerimento específico, com indicação dos dados bancários, nº de PIS/PASEP, se for o caso, para a liberação do crédito reservado. Não obstante o despacho já proferido nos autos, a fim de evitar risco de fracionamento do crédito, o pagamento preferencial deverá ser integralmente direcionado à conta do(a) credor(a), ou à de seu(sua) procurador(a). DÊ-SE CIÊNCIA ao ilustre procurador(a) de que o recebimento da totalidade dos valores preferenciais em sua conta dependerá da apresentação de procuração atualizada do(a) credor(a), outorgada há menos de três (03) meses, concedendo-lhe poderes especiais e específicos a este fim. JULGO EXTINTA A OBRIGAÇÃO E O PRECATÓRIO. Oficie-se ao juizo de origem sobre o pagamento feito e sobre a extinção do precatório. Encaminhem-se, oportunamente, os autos do precatório à Central de Arquivos, para sua baixa. Precatório: 1339 /2019 - ALIMENTAR Credor: Tadeu Vaz de Melo Devedor: FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MG - FHEMIG Advogado: Ipojucan Correia Ayala, OAB/MG 56.906 - Ronaldo Maurilio Cheib, OAB/MG 38.933, Geraldo Ildebrando de Andrade, OAB/MG 64.127, Fabio Murilo Nazar, OAB/MG 76.955 Decisão/Despacho: Trata-se do pagamento do crédito preferencial de Tadeu Vaz de Melo, conforme despacho de fl. 52. Noto que o credor Tadeu Vaz de Melo é falecido, conforme informação de fl. 53. Ora, o direito ao pagamento previsto no art. 100, §2º, da CF/88, é personalíssimo, ou seja, somente pode ser pago ao credor originário ou a seus herdeiros, desde que esses sucessores estejam habilitados nos autos do precatório. Assim, tendo em vista o falecimento do credor, TORNO SEM EFEITO o despacho de fl. 52. Aguarde-se a habilitação dos herdeiros de Tadeu Vaz de Melo, conforme o Aviso de n° 5/ASPREC/2018, publicado no DJE em 11/12/2018, para que, no momento oportuno, haja o pagamento a quem de direito. Publique-se. Cumpra-se. Precatório: 4064 /2019 - ALIMENTAR Credor: Elina Ambrosia Xavier da Trindade Devedor: IPSEMG - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SERV DO ESTADO DE MG
Lista em discriminação anexa ao DJe - Administrativo – 10 de outubro de 2019 – página 15 de 15.
Advogado: Marcos Aurelio de Oliveira, OAB/MG 101.274 - Ronaldo Maurilio Cheib, OAB/MG 38.933, Alessandro Fernandes Braga, OAB/MG 72.065, Fabio Murilo Nazar, OAB/MG 76.955 Decisão/Despacho: Trata-se do pagamento do crédito preferencial de Elina Ambrosia Xavier da Trindade, conforme despacho de fl. 50. Noto que a credora Elina Ambrosia Xavier da Trindade é falecida, conforme informação de fl. 51. Ora, o direito ao pagamento previsto no art. 100, §2º, da CF/88, é personalíssimo, ou seja, somente pode ser pago ao credor originário ou a seus herdeiros, desde que esses sucessores estejam habilitados nos autos do precatório. Assim, tendo em vista o falecimento da credora, TORNO SEM EFEITO o despacho de fl. 50. Aguarde-se a habilitação dos herdeiros de Elina Ambrosia Xavier da Trindade, conforme o Aviso de n° 5/ASPREC/2018, publicado no DJE em 11/12/2018, para que, no momento oportuno, haja o pagamento a quem de direito. Publique-se. Cumpra-se.
Marilene De Vasconcelos Albrigo Assessora Técnica II
ORD MAT Nº PROCESSO SEI NOME PONTUAÇÃOTempo serviço
público
Tempo classe
atual
Excedentes
cursos
TJMG
Conciliador
(dias)
Data
Nascimento
1 1.412-6 0117425-84.2018.8.13.0000 JOSE CLAUDIO BATISTA DA