1 Sistema Interativo de Cursos Profissionalizantes Mouse Com Departamento Pessoal “Setor Empresarial” Mouse Com 2010
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Sistema Interativo de Cursos Profissionalizantes
MMoouussee CCoomm
DDeeppaarrttaammeennttoo PPeessssooaall
““SSeettoorr EEmmpprreessaarriiaall””
MMoouussee CCoomm
22001100
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Sumário
Capítulo I - Empregado e empresa ................................................................. 5
Capítulo II - Disciplina do Empregado........................................................... 11
Capítulo III – Dados Cadastrais..................................................................... 13
Capítulo IV – Recrutamento de Pessoal........................................................ 16
Capítulo V – Normas Regulamentadoras (NR’s) ............................................ 18
Capítulo VI – Admissão de Empregados ....................................................... 23
Capítulo VII – Contrato de Trabalho ............................................................ 27
Capítulo VIII – CTPS ..................................................................................... 32
Capítulo IX – PIS/PASEP ............................................................................... 34
Capítulo X – CAGED ..................................................................................... 36
Capítulo XI – Rescisão do Contrato de Trabalho ........................................... 37
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Capítulo XII – INSS ....................................................................................... 45
Capítulo XIII – FGTS ..................................................................................... 49
Capítulo XIV – Vale Transporte .................................................................... 57
Capítulo XV – IRRF ....................................................................................... 62
Capítulo XVI – Salário / Prazos .................................................................... 69
Capítulo XVII – Salário Família ..................................................................... 70
Capítulo XVIII – Cálculo do Salário e Hora-extra ........................................... 72
Capítulo XIX – Adicional Noturno ................................................................ 76
Capítulo XX – Tabela de Incidência Tributária............................................... 80
Capítulo XXI – Contribuição Sindical............................................................. 88
Capítulo XXII – Férias Anuais........................................................................ 91
Capítulo XXIII – 13º Salário ........................................................................ 109
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Capítulo XXIV – Folha de Pagamento ......................................................... 117
Capítulo XXV – Aviso Prévio ...................................................................... 122
Capítulo XXVI – Seguro Desemprego .......................................................... 125
Capítulo XXVII – Estagiário - Direitos.......................................................... 132
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CCaappííttuulloo II -- EEMMPPRREEGGAADDOO EE EEMMPPRREESSAA
11..11 EEmmpprreeggaaddoo
Conceito: Empregado é a pessoa física que presta pessoalmente a outro serviços não
eventuais, subordinados e assalariados. “Considera-se empregado toda pessoa física que
prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob dependência deste e mediante
salário” (CLT art.3º).
Diferença entre empregado e trabalhador autônomo: o elemento fundamental que
os distingue é a subordinação; empregado é trabalhador subordinado; autônomo trabalha
sem subordinação; para alguns, autônomo é quem trabalha por conta própria e subordinado
é quem trabalha por conta alheia; outros sustentam que a distinção será efetuada
verificando-se quem suporta os riscos da atividade; se os riscos forem suportados pelo
trabalhador, ele será autônomo.
Diferença entre empregado e trabalhador eventual: há mais de uma teoria que
procura explicar essa diferença: Teoria do evento, segundo a qual eventual é o trabalhador
admitido numa empresa para um determinado evento; dos fins da empresa, para qual
eventual é o trabalhador que vai desenvolver numa empresa serviços não coincidentes com
os seus fins normais; da descontinuidade, segundo a qual eventual é o trabalhador
ocasional, esporádico, que trabalha de vez em quando; da fixação, segundo a qual eventual
é o trabalhador que não se fixa a uma fonte de trabalho; a fixação é jurídica.
Trabalhador avulso: são características do trabalho avulso a intermediação do
sindicato do trabalhador na colocação da mão-de-obra, a curta duração do serviço prestado
a um beneficiado e a remuneração paga basicamente em forma de rateio procedido pelo
sindicato; pela CF/88, art. 7º XXXIV, foi igualado ao trabalhador com vínculo empregatício.
Trabalhador temporário: é aquele que prestado por pessoa física a uma empresa,
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para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente
ou acréscimo extraordinário de serviços (art. 2º, da Lei 6.019/74); completa-se com outro
conceito da mesma lei (art. 4º), que diz: compreende-se como empresa de trabalho
temporário a pessoa física ou jurídica urbana, cuja atividade consiste em colocar à
disposição de outras empresas, temporariamente, trabalhadores devidamente qualificados,
por elas remunerados e assistidos.
Terceirização: é a transferência legal do desempenho de atividades de determinada
empresa, para outra empresa, que executa as tarefas contratadas, de forma que não se
estabeleça vínculo empregatício entre os empregados da contratada e a contratante; é
permitida a terceirização das atividades-meio (aquelas que não coincidem com os fins da
empresa contratante) e é vedada a de atividades-fim (são as que coincidem).
Estagiário: não é empregado; não tem os direitos previstos na CLT aplicáveis às
relações de emprego.
Empregado doméstico: é qualquer pessoa física que presta serviços contínuos a um
ou mais empregadores, em suas residências, de forma não-eventual, contínua, subordinada,
individual e mediante renumeração, sem fins lucrativos; a Lei 5.589/72, fixou, como seus
direitos, a anotação da CTPS, férias anuais de 20 dias e previdência social; a Lei 7.195/84,
prevê a responsabilidade civil da agência de colocação de empregado doméstico, pelos
danos que este acarretar aos patrões; a CF/88 ampliou os direitos atribuídos por lei
ordinária, sendo os seguintes: salário mínimo; irredutibilidade da remuneração; 13º salário;
repouso semanal remunerado; aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, no mínimo de
30 dias; licença maternidade (120 dias); licença paternidade; férias com remuneração
acrescida em 1/3; aposentadoria.
Empregado rural: é o trabalhador que presta serviços em propriedade rural,
continuadamente e mediante subordinação ao empregador, assim entendida, toda pessoa
que exerce atividade agroeconômica; o contrato de trabalho rural pode ter duração
determinada e indeterminada; são admitidos contratos de safra; seus direitos que já eram
praticamente igualados aos do urbano, pela Lei 5.889/73, foram pela CF/88 totalmente
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equiparados; o trabalhador de indústria situada em propriedade rural é considerado
industriário e regido pela CLT e não pela lei do trabalho rural (TST, Enunciado nº 57).
Empregado em domicílio: as relações de emprego são desenvolvidas no
estabelecimento do empregador e fora dele; estas são cumpridas em locais variados,
denominando-se “serviços externos”, ou na residência do empregado, quando têm o nome
de “trabalho em domicílio” (CLT, art. 6º); a prestação de serviços externos não
descaracteriza o vínculo empregatício.
Empregado aprendiz: surge da relação jurídica desenvolvida na empresa, visando à
formação de mão-de-obra, em que a lei admite a admissão de menores, observadas certas
formalidades, para que prestem serviços remunerados recebendo os ensinamentos
metódicos de uma profissão; a CLT (art. 80, § único) define aprendiz como o menor de 12 a
18 anos sujeito à formação profissional metódica do ofício em que exerça o seu trabalho.
Diretor de sociedade: para a teoria tradicional, não é empregado; é mandatário; a
relação jurídica que o vincula à sociedade é de mandato e não de emprego; para a teoria
contemporâneo, não há incompatibilidade entre a condição de diretor da sociedade e a de
empregado; o elemento fundamental que definirá a situação do diretor de sociedade é a
subordinação.
Empregado acionista: não são incompatíveis as condições de empregado e acionista
de sociedade anônima, desde que o número de ações (que lhe dê condições de influir nos
destinos da sociedade em dimensão expressiva) não se eleve a ponto de transformar o
empregado em subordinante e não em subordinado.
Cargo de confiança: é aquele no qual o empregado ocupa uma posição hierárquica
elevada na qual tenha poderes de agir pelo empregador nos seus atos de representação
externa; é aquele existente na alta hierarquia administrativa da empresa, conferindo ao
ocupante amplo poder de decisão; difere do empregado comum apenas pelas restrições de
direitos trabalhistas que sofre.
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11..22 EEmmpprreessaa
Empresa é uma organização que visa exercer uma atividade com finalidade de
satisfazer alguma necessidade humana. As empresas podem ser públicas, particulares ou de
economia mista. Poderá oferecer bens ou prestações de serviços.
Uma empresa poderá ser caracterizada por:
• Setor econômico em que atua;
• Número de proprietários;
• Tamanho;
• Fim
Setor econômico:
Setor primário, correspondendo à agricultura;
Setor secundário, correspondendo à indústria;
Setor terciário, correspondendo ao setor de serviços;
Número de proprietários:
Empresa em nome individual – empresa em que o proprietário opta por
assumir sozinho os riscos do negócio ;
Sociedade por quotas – é uma empresa obrigatoriamente constituída por dois
ou mais sócios, o capital está dividido em quotas , o capital social mínimo é de 5.000 Euros
e metade do lucro deverá ser distribuído pelos sócios.
Cooperativas (CRL – terminação do nome da empresa) – é a união de pessoas
em prol de um objetivo comum, buscando difundir os ideais em que se baseiam. Esse
objetivo podem ser econômico, educacional, social, pode visar qualidade de vida ou renda
para a subsistência de seus participantes;
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Em comandita - A sociedade em comandita simples é a caracterizada pela
existência de dois tipos de sócios: os sócios comanditários e os comanditados.
Os sócios comanditários tem responsabilidade limitada em relação às obrigações contraídas
pela sociedade empresária, respondendo apenas pela integralização das cotas subscritas.
Contribuem apenas com o capital subscrito, não contribuindo de nenhuma outra forma para
o funcionamento da empresa, ficando alheio, inclusive, da administração da mesma.
Já os sócios comanditados contribuem com capital e trabalho, além de serem
responsáveis pela administração da empresa. Sua responsabilidade perante terceiros é
ilimitada, devendo saldar as obrigações contraídas pela sociedade. A firma ou razão social da
sociedade somente pode conter nomes de sócios comanditados, sendo que a presença do
nome de sócio comanditário faz presumir que o mesmo é comanditado, passando a
responder de forma ilimitada.
Essa forma de sociedade é pouco utilizada nos dias atuais. Uma vez que seus sócios
possuem responsabilidade ilimitada.
1.3 Estabelecimento
Estabelecimento é o conjunto de bens que constituem a empresa, sejam eles
materiais ou imateriais. Os bens materiais são os elementos físicos, apalpáveis, como
imóveis, equipamentos e produtos. Os imateriais não são físicos, mas possuem real
importância na constituição do patrimônio da empresa, como é o caso de logotipos,
slogans, frases de propagandas e principalmente a marca, que em muitos casos possui
grande valor agregado, chegando a valer mais do que o patrimônio físico em si.
1.4 Entidades Filantrópicas
Entidades filantrópicas são instituições criadas com objetivo central de beneficiar
a sociedade, sem obtenção de lucros. Em geral, prestam algum tipo de serviço para
atender às necessidades da parcela mais pobre da população.
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Uma entidade filantrópica recebe isenção tributária e incentivos fiscais para
garantir seu funcionamento, mas para isso deverá cumprir alguns requisitos que a
caracterize. As características fundamentais são a não obtenção de lucros e a assistência
social.Podemos citar como exemplo de assistência social a proteção à família, amparo à
criança e adolescentes carentes, integração ao mercado de trabalho e inclusão de
deficientes.
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Capítulo II – Disciplina do empregado
2.1 - Hierarquia
Toda empresa com participação humana necessita de organização para que funcione.
É importante que haja disciplina e hierarquização do trabalho.
Hierarquia é a divisão do trabalho de maneira organizada por cargos. Sempre haverá
o superior e o subordinado, ou seja, respectivamente o que ordena e o que cumpre as
ordens. Deverão ser esclarecidos no momento da contratação quais os deveres do
empregado, e aceitando ele as condições do contrato de trabalho, estará sujeito ao
comando e as ordens do empregador, tendo o dever jurídico de obedecê-las.
2.2 – Direitos do Empregador
O empregador tem direito a aplicar penalidades aos funcionários que deixarem de
cumprir suas obrigações.
As penalidades cabíveis são:
• Advertência: poderá ser verbal ou escrita;
• Suspensão: deverá durar no máximo 30 dias. Caso esse limite seja
ultrapassado, será caracterizada a rescisão injusta do contrato;
• Dispensa por justa causa: conforme o Artigo 482 da Consolidação das
Leis do Trabalho (CLT);
O empregador se sujeitará aos seguintes princípios ao exercer seu poder disciplinar:
• A suspensão terá duração máxima de 30 dias;
• Se a falta não for punida, será caracterizada como falta perdoada;
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• Está terminantemente proibida a aplicação de duplas penalidades;
• O empregador não poderá modificar ou substituir a penalidade sem
que haja consentimento do empregado;
• Deverá haver proporcionalidade entre a pena e a falta cometida;
• O dever de obediência do empregado é limitado em razão da matéria-
prima e do tempo;
• Não poderá haver penalidade se não for comprovada a culpa do
empregado;
• Multa, transferência ou rebaixamento não serão admitidos como
forma de punição;
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CCaappííttuulloo IIIIII –– DDaaddooss CCaaddaassttrraaiiss
1.1 – Dados da empresa
Quando uma empresa é aberta, o proprietário deve registrá-la junto aos órgãos
públicos. Para que possa funcionar legalmente deverá se inscrever nos órgãos
pertinentes ao tipo de atividade que exerce.
Existem empresas de Pequeno, Médio ou Grande Porte. A definição do porte de
uma empresa se dá através da Atividade Econômica envolvida e o seu Faturamento
Anual, de acordo com a tabela abaixo:
OObbsseerrvvee aa sseegguuiirr uumm eexxeemmpplloo ddee ddaaddooss ddee uummaa eemmpprreessaa ffiiccttíícciiaa..
Empresa: Arco-Íris Indústria e Comércio de Papel S/A
Atividade Econômica: Indústria e Comércio de Papéis
Endereço: Av. Paulista, nº 30, Centro, São Paulo-SP, CEP: 18055-830
Inscrição no CNPJ:12.123.456/0002-21 (Dado Fictício)
Inscrição na Junta Comercial-NIRE: 32165498712 (Dado Fictício)
Inscrição Estadual: 456.852.933-25 (Dado Fictício)
Inscrição Municipal: 52.369 (Dado Fictício)
Alvará de Funcionamento do Corpo de Bombeiros: Regularizado
Alvará de Funcionamento da Prefeitura: Regularizado
Tipo de Sociedade: Sociedade Anônima
Faturamento anual Porte
Até R$ 120.000,00 Microempresa
Até R$ 1.200.000,00 Pequeno porte
Acima de R$ 1.200.000,00 Médio, Grande e Demais portes
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Os documentos acima deverão ser facilmente localizáveis no arquivo da empresa,
para fins de eventual fiscalização. O alvará de funcionamento deverá ser exposto em lugar
visível.
1.2 – Dados do Empregado
Deverá haver no departamento de recursos humanos da empresa, os dados de cada
funcionário obtidos no ato da admissão. Deverão ser armazenados no arquivo da empresa
para fins de consulta.
Observe os exemplos:
Funcionário 1
Nome: João Pedro Costa
Estado Civil: Casado
Dependentes para IRRF: Esposa e 2 filhos de 9 e 13 anos
Dependentes para o salário família: 2 filhos
Data de admissão: 21/05/2009
CTPS: 56.655/Série 526-SP
Função: Vendedor – CBO 5.636.25 – FRE - 025
Salário Fixo: R$ 900,00 por mês
Salário Variável: comissões de 1% sobre cada venda
Funcionário 2
Nome: Ana Lúcia Figueiredo
Estado Civil: Solteira
Dependentes para IRRF: não tem
Dependentes para o salário família:não tem
Data de admissão: 19/11/2007
CTPS: 58.963/Série 126-SP
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Função: Recepcionista – CBO 5.741.87 – FRE - 098
Salário Fixo: R$ 1.200,00 por mês
Salário Variável: faz 15 horas extras a 50% todo mês
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Capítulo IV – Recrutamento de Pessoal
4.1– Livro de Registro do Empregado
Na CLT, estão previstos entre o artigo 41 e 56 os itens relativos ao registro do
empregado. De acordo com as leis trabalhistas, o empregador deverá efetuar o registro de
seus funcionários já no primeiro momento da prestação de serviços. O Livro Registro de
Empregados é obrigatório para todas as empresas que possuam funcionários, podendo ser
substituído por fichas.
44..22 –– MMooddeelloo ddee FFoollhhaa ddee RReeggiissttrroo ddee EEmmpprreeggaaddoo
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Capítulo V – Normas da Saúde do Trabalhador
NR – Normas Regulamentadoras
5.1 - Norma Regulamentadora nº1: Disposições Gerais
As normas regulamentadoras são normas vinculadas à segurança e à saúde do
trabalhador. É obrigatória a observância por parte das empresas privadas e públicas e pelos
órgãos públicos de administração direta e indireta que possuam empregados regidos pela
CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Norma Regulamentadora nº 2: Inspeção Prévia
Todo estabelecimento novo, poderá iniciar suas atividades apenas mediante
aprovação previamente solicitada ao órgão do Ministério do Trabalho.
Norma Regulamentadora nº 3: Embargo ou Interdição
A Delegacia Regional do Trabalho ou Delegacia do Trabalho Marítimo poderão
interditar o estabelecimento, máquina, equipamento, setor de serviço ou embargar a obra,
caso seja comprovado por laudo técnico do serviço competente irregularidade que ofereça
risco grave e iminente para a saúde do trabalhador.
Norma Regulamentadora Nº 04 - Serviços Especializados em Eng. de Segurança e
em Medicina do Trabalho
Empresas públicas ou privadas que possuam empregados em regime CLT, deverão
manter serviços especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho,
com a finalidade de proteger a saúde e integridade dos colaboradores no local de trabalho.
O número de profissionais deverá ser associado ao número de trabalhadores e grau de risco
da atividade.
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Norma Regulamentadora Nº 05 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
Toda empresa deverá organizar e manter em cada estabelecimento uma Comissão
Interna de Prevenção de Acidentes, a CIPA.
Norma Regulamentadora Nº 06 - Equipamentos de Proteção Individual – EPI
Torna-se obrigatório de acordo com cada atividade o uso de EPI (Equipamento de
Proteção Individual). São dispositivos de uso individual que visam proteger a saúde e a
integridade física do trabalhador. Os equipamentos deverão ser fornecidos gratuitamente
pela empresa.
5.2 - Lista de NR’s
Norma Regulamentadora Nº 07 - Programas de Controle Médico de Saúde
Ocupacional
Norma Regulamentadora Nº 07 - Despacho SSST (Nota Técnica) - Norma
Regulamentadora Nº 08 - Edificações
Norma Regulamentadora Nº 09 - Programas de Prevenção de Riscos Ambientais
Norma Regulamentadora Nº 10 - Segurança em Instalações e Serviços em
Eletricidade
Norma Regulamentadora Nº 11- Transportes, Movimentação, Armazenagem e
Manuseio de Materiais
Norma Regulamentadora Nº 11 Anexo I - Regulamento Técnico de Procedimentos
para Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Chapas de Mármore, Granito e outras
Rochas
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Norma Regulamentadora Nº 12 - Máquinas e Equipamentos
Norma Regulamentadora Nº 13 -
Caldeiras e Vasos de Pressão
Norma Regulamentadora Nº 14 - Fornos
Norma Regulamentadora Nº 15 - Atividades e Operações Insalubres
Norma Regulamentadora Nº 16 - Atividades e Operações Perigosas
Norma Regulamentadora Nº 17 - Ergonomia
Norma Regulamentadora Nº 17 Anexo I - Trabalho dos Operadores de Checkouts
Norma Regulamentadora Nº 17 Anexo II - Trabalho em Teleatendimento /
Telemarketing
Norma Regulamentadora Nº 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na
Indústria da Construção
Norma Regulamentadora Nº 19 - Explosivos
Norma Regulamentadora Nº 19 Anexo I - Segurança e Saúde na Indústria de Fogos
de Artifício e outros Artefatos Pirotécnicos
Norma Regulamentadora Nº 20 - Líquidos Combustíveis e Inflamáveis
Norma Regulamentadora Nº 21 - Trabalho a Céu Aberto
Norma Regulamentadora Nº 22 - Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração
Norma Regulamentadora Nº 23 - Proteção Contra Incêndios
Norma Regulamentadora Nº 24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de
Trabalho
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Norma Regulamentadora Nº 25 - Resíduos Industriais
Norma Regulamentadora Nº 26 - Sinalização de Segurança
Norma Regulamentadora Nº 27- Revogada pela Portaria GM n.º 262, 29/05/2008
Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no MTB
Norma Regulamentadora Nº 28 - Fiscalização e Penalidades
Norma Regulamentadora Nº 29 -
Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário
Norma Regulamentadora Nº 30 - Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no
Trabalho Aquaviário
Norma Regulamentadora Nº 30 - Anexo I - Pesca Comercial e Industrial
Norma Regulamentadora Nº 30 - Anexo II - Plataformas e Instalações de Apoio
Norma Regulamentadora Nº 31 - Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no
Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura
Norma Regulamentadora Nº 32 -
Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde
Norma Regulamentadora Nº 33 -
Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados
Norma Regulamentadora Nº 34 (Texto para Consulta Pública) - Condições e Meio
Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval
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Destacaremos nesse capítulo a NR nº 15 - Atividades e Operações Insalubres e NR nº
16 – Atividades e Operações Perigosas.
Atividades e Operações Insalubres são aquelas acima dos limites de tolerância
prevista na legislação. São caracterizadas pela exposição excessiva a agentes agressivos
como ruído, calor, radiações, pressão, frio, agentes químicos, umidade, etc. As empresas
deverão proceder de acordo com as determinações desta NR.
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CCaappííttuulloo VVII –– AAddmmiissssããoo ddee EEmmpprreeggaaddooss
66..11 –– DDooccuummeennttooss aa sseerreemm pprreeeenncchhiiddooss
Toda empresa deverá efetuar o registro de seu empregado no início do exercício de
suas atividades. O registro deverá conter as seguintes informações:
• Identificação do empregado;
• Número de série da CTPS ou Número de Identificação do Trabalhador;
• Data de admissão;
• Data de demissão;
• Caro ou função;
• Remuneração;
• Forma de pagamento;
• Local e horário de trabalho;
• Informações sobre Férias;
• Informações da conta vinculada do FGTS;
• Conta do PIS/PASEP;
• Informações sobre acidentes de trabalho e doença profissional quando
ocorrer;
A empresa estará sujeita à fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.
Deverá, portanto, armazenar e proteger as informações referentes ao registro de
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cada funcionário e deixá-las à disposição dos fiscais para que fique assegurada a
proteção dos direitos do trabalhador.
O empregado só poderá iniciar suas atividades após a apresentação dos
documentos necessários:
- Ficha de Admissão - devidamente preenchida:
- Carteira de Trabalho
- 01 Foto 3 X 4
- Exame Médico Admissional
- Certidão de Casamento (se for o caso)
- Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (p/ salário-família)
- Cartão de Vacinação dos filhos com idade até 7 anos
( apresentar este documento na admissão e no mês de novembro de cada ano)
- Comprovante de matrícula e freqüência escolar dos filhos com idade entre 7 e 14
anos
(o empregado deverá apresentar este documento na admissão e todo ano no mês
de maio e novembro)
66..22 –– CCaaddaassttrroo nnoo PPIISS
A empresa contratante deverá verificar se o funcionário possui cadastro no
PIS/PASEP. Caso não possua, a empresa deverá efetuar o cadastro até o dia 7 do mês
posterior ao da admissão do funcionário, pois o número do PIS/PASEP será utilizado
como controle de depósito do benefício do FGTS, que acontecerá também até a
mesma data.
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66..33 –– AAccoorrddoo ddee PPrroorrrrooggaaççããoo ddee hhoorraass ddee ttrraabbaallhhoo
Nas situações em que a empresa necessite estender a jornada de trabalho do
funcionário, deverá ser feito acordo de prorrogação de horas de trabalho. Observe o modelo
a seguir:
ACORDO PARA PRORROGAÇÃO DE HORAS DE TRABALHO
Entre a empresa............................................................estabelecida em
................................na rua ..............................................com o ramo de ..........................., e o
empregado abaixo assinado, portador da carteira profissional n° .............. serie, ............fica
convencionado, de acordo com o disposto no Art.59 e seu § 1° do Decreto-Lei n°5.452 de
1/5/43 (Consolidação das Leis do Trabalho) o seguinte:
a)A duração do Trabalho diário, será prorrogada por mais............Horas, sendo
consideradas extraordinárias, e pagas com acréscimo, as horas que excederem as do horário
normal de trabalho (quarenta e quatro horas semanais ou 8 horas diárias):
b)Fica assim fixada a importância da remuneração:
Salário hora normal R$ 1,81 (um real e oitenta e um centavos)
Salário hora extraordinária...........
c)O horário de trabalho durante a vigência deste acordo, será das...............às............e
das ..............às...............e os sábados das.................às..................Horas.
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E, por estarem de plano acordo, as partes contratantes assinam o presente acordo
em duas vias, o qual vigora ate
............................................................................................................
Curitiba ........ de ............ de .................
____________________________________________
Funcionário
27
CCaappííttuulloo VVIIII –– CCoonnttrraattoo ddee TTrraabbaallhhoo
77..11 -- CCoonnttrraattoo ddee TTrraabbaallhhoo
O contrato individual de trabalho é o meio pelo qual o empregado se compromete a
prestar serviços subordinados à empresa sob recebimento de salário.O contrato poderá ser
por tempo determinado ou indeterminado.
Contrato por prazo determinado – é aquele com data de término estabelecida no ato
da contratação. Não poderá exceder 2 anos. Mas poderá sofrer sucessivas prorrogações.
Contrato por prazo indeterminado – é o contrato cuja data de término não é pré-
estabelecida, ou seja, não tem prazo para terminar.
Entre os contratos por prazo determinado, podemos citar como exemplo:
•• Contrato de safra: aquele com tempo estabelecido de acordo com o
período de cultivo até a colheita em atividades agrárias.
•• Contrato de experiência: utilizado no período de adaptação entre
empresa e funcionário. Não poderá exceder o prazo de 90 (noventa) dias.
•• Contrato por obra certa: feito com base na previsão aproximada do
tempo para se concluir a obra. Tem data certa para começar, mas o término estará
sujeito à conclusão das atividades executadas pelo empregado. Não poderá
ultrapassar dois anos.
O contrato de trabalho por tempo determinado poderá ser feito em convenções ou
acordos coletivos de trabalho em qualquer atividade pra admissões que represente aumento
no número de empregados.
Há um limite estabelecido por lei, em relação ao número de contratos por prazo
determinado permitido para cada empresa:
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-50% (cinqüenta por cento): para empresas cujo número de trabalhadores seja
inferior a 50 (cinqüenta);
-30% (trinta por cento): para empresas cujo número de trabalhadores esteja entre 50
(cinquenta) e 199 (cento e noventa e nove);
-20% (vinte por cento): para empresas cujo número de trabalhadores seja superior a
200 (duzentos) empregados;
O número de funcionários da empresa para se calcular a quantidade permitida de
contratos por prazo determinado, deverá ser obtido através da média aritmética entre os
últimos seis meses, ou seja, soma-se o número de contratações nessa modalidade e divide-
se o total por 6.
Para os contratos por prazo determinado, a alíquota do FGTS a ser depositado será
de 2% (dois por cento). Para os contratos por prazo indeterminado será 8% (oito por cento).
O empregador poderá efetuar o contrato de forma verbal ou escrita.
O não cumprimento das cláusulas ou rompimento antecipado do contrato, implicará
em multa beneficiando a parte prejudicada.A multa deverá ser estabelecida no acordo ou
convenção coletiva.
Observe a seguir um modelo de contrato:
CONTRATO DE TRABALHO
Pelo presente instrumento de Contrato de Trabalho embasado nos artigos 443,
parágrafo segundo, letra “A” e, parágrafo único do artigo 445 da C.L.T, entre as partes,
como empregadora NEDI CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA., estabelecida a Rua
Margarino Torres, 1188 – Vila Maria SP, inscrita no C.N.P.J. sob. o nº 01.687.889/0001-07 e
como Empregado o XXXXXXXXXXXXXX, portador(a) da C.T.P.S. nº XXXXXXX série XXX - XX,
tem entre si justo o presente contrato de trabalho:
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1 - O Contrato de Trabalho vigorará pelo período experimental de 45 (Quarenta e
cinco) dias, contados a partir desta data.
PARAGRAFO ÚNICO: Por mutuo acordo poderão as partes renovar o presente
contrato, por uma única vez com igual prazo de duração, prevalecendo, então, todos os
termos e condições originalmente estabelecidos.
2 - O Empregado prestará seus serviços à empregadora em quaisquer de seus
estabelecimentos, desempenhando o cargo de XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
3 - O Salário base inicial será de R$ XXXX ( XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX), pagos
por mês, estando compreendidas na referida remuneração, além do repouso semanal
remunerado, todas e quaisquer despesas de ordem pessoal que correrão a conta exclusiva
do empregado.
4 - O Empregado obriga-se a usar e zelar pelos equipamentos de segurança
recomendados e exigidos pela empregadora, para os diversos tipos de trabalho durante o
exercício de suas funções, bem como observar e executar rigorosamente as normas de
segurança que venham a ser introduzidas pela Empregadora.
5 - O Empregado face às necessidades de serviço, desde já expressamente concorda
em desempenhar suas funções em qualquer outro setor, seção ou departamento da
empregadora, mesmo em outro estabelecimento, desde que em conformidade com o
disposto no artigo 468 da C.L.T.
6 - O Horário de trabalho do empregado será das 8:00 às 18:00 horas de segunda a
quinta-feira e das 8:00 ás 17:00 horas ás sexta-feira, com intervalo para repouso
alimentação de 1 (uma) hora.
30
7 - Obriga-se o Empregado, além de executar com dedicação e lealdade seu serviço,
a cumprir as instruções de sua administração e ordens de seu chefe e superiores
hierárquicos, relativos as peculiaridades dos serviços que forem confiados.
8 - Em caso de dolo, culpa, imperícia ou negligência do Empregado, o mesmo
concorda expressamente a indenizar a empregadora pelos danos e prejuízos causados,
autorizando que o valor dos referidos danos ou prejuízos sejam descontados de seu salário
ou indenização ou eventual pagamento que venha fazer jus quando da liquidação do
presente contrato, ou ainda, do valor depositado na conta do Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço, vinculado a empresa.
9 - São justas causas para a Rescisão do Contrato de Trabalho as previstas pelas leis
vigentes, bem como o desrespeito a qualquer das clausulas do presente contrato.
10 - Fica desde já eleito o foro da capital, excluindo-se quaisquer outros por mais
privilegiadas que sejam, para dirimir e julgar todas e quaisquer dúvidas decorrentes do
presente contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente em 2 ( duas ) vias de igual
teor, para um só efeito na presença de testemunhas.
São Paulo, 22 de Janeiro de 2011.
__________________________________ ________________________________
Empregado Empregadora
32
CCaappííttuulloo VVIIIIII –– CCTTPPSS
77..11 -- CCaarrtteeiirraa ddee TTrraabbaallhhoo ee PPrreevviiddêênncciiaa SSoocciiaall
Do artigo 13 ao 40 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), encontram-se as
disposições sobre a CTPS.
A CTPS deverá ser tirada após os dezesseis anos de idade nas Delegacias Regionais de
Trabalho, ou nos casos em que não houver tal delegacia na cidade a expedição poderá ser
feita por outros órgãos credenciados pelo governo e autorizados pela legislação, como:
Prefeitura, Promotoria Pública, ou INSS.
A CTPS é necessária para que se procedam as devidas anotações referentes ao
contrato de trabalho, no momento da admissão. Porém, há exceções nos casos em que não
houver na localidade nenhum órgão público encarregado pela emissão desse documento.
Nessa situação será permitida a contratação sem a apresentação da CTPS, sob
estipulação de prazo de 30 (trinta) dias para a regularização e torna-se obrigatório para a
empresa:
• Permitir que o funcionário compareça no posto de emissão do
documento, mais próximo do local de trabalho;
33
• Fornecer ao empregado no momento da contratação documento
comprobatório constando data de admissão, natureza do trabalho, salário e forma de
pagamento;
• Em caso de desligamento antes da obtenção da CTPS, fornecer ao
empregado uma relação de trabalho;
77..22 –– AAnnoottaaççõõeess ee PPrraazzooss
De acordo com o artigo 29 da CLT, a empresa é obrigada a efetuar as anotações de
admissão do empregado e devolver a CTPS em um prazo improrrogável de 48 (quarenta e
oito) horas. O mesmo prazo é válido para alterações de cargo, reajuste salarial, férias, e
qualquer outra anotação que ocorra durante a vigência do contrato de trabalho.
O recolhimento e a devolução da CTPS deverão ser feitos mediante recibo datado e
assinado pelo empregado, para que a empresa possa comprovar o cumprimento do prazo.
34
CCaappííttuulloo IIXX –– PPIISS//PPAASSEEPP
99..11 –– OO qquuee éé
O Fundo PIS-PASEP é resultante da unificação dos fundos constituídos com recursos
do Programa de Integração Social - PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do
Servidor Público - PASEP. O objetivo dos programas PIS e PASEP, de acordo com o ministério
da fazenda é:
- Integrar o empregado na vida e no desenvolvimento das empresas;
- Assegurar ao empregado e ao servidor público o usufruto de patrimônio individual
progressivo;
- Estimular a poupança e corrigir distorções na distribuição de renda; e
- Possibilitar a paralela utilização dos recursos acumulados em favor do
desenvolvimento econômico-social.
99..22 –– OObbjjeettiivvoo
O PIS tem por objetivo proporcionar ao trabalhador uma participação no
desenvolvimento da empresa. Ao ser cadastrado no programa, o empregado recebe um
número de inscrição, através do qual será garantido o direito ao recebimento benefício.
O cadastro deverá ser feito pela empresa, na admissão do funcionário.
No início de todos os anos, até o mês de fevereiro todas as empresas com ou sem
atividade deverão entregar ao Governo Federal a Relação Anual de Informações Sociais
contendo informações referentes aos ganhos mensais de seus funcionários no ano anterior.É
com base nesses dados que o governo federal faz a distribuição do PIS/PASEP.
99..33 –– QQuuaannddoo rreecceebbeerr
35
O cadastro no PIS/PASEP dá direito ao benefício no valor de um salário mínimo
assegurado ao trabalhador cadastrado que preencher às seguintes condições legais:
• Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
• Ter recebido de empregadores contribuintes do PIS/PASEP,
remuneração mensal de até dois salários mínimos médios durante o ano-base que for
considerado para a atribuição do benefício;
• Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias,
consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
• Ter seus dados informados corretamente na Relação Anual de
Informações Sociais (RAIS) do ano-base considerado.
Se no ano anterior ao pagamento do benefício o empregado possuiu uma média
salarial de até dois salários mínimo, o valor a receber será de um salário mínimo. Caso a
média salarial tenha sido superior a dois salários mínimos, receberá o valor mais os juros da
sua conta individual do PIS/PASEP.
O calendário de pagamento é divulgado de anualmente pela Caixa Econômica Federal
e Banco do Brasil. A separação é feita de acordo com a data de nascimento do trabalhador.
O trabalhador terá direito a sacar todo o valor da sua conta individual nos casos de
aposentadoria, invalidez permanente, morte do trabalhador (saque será efetuado por
dependentes), reforma ou reserva militar.
Também é assegurado ao trabalhador o direito ao saque em casos de doenças graves
como por exemplo AIDS ou câncer.
36
CCaappííttuulloo XX –– CCAAGGEEDD
1100..11 –– OO qquuee éé
De acordo com informações contidas no site do Ministério do Trabalho e Emprego
(www.mte.gov.br/caged), o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED foi
criado pelo Governo Federal, através da Lei nº 4.923/65, que instituiu o registro permanente
de admissões e dispensa de empregados, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho
- CLT.
Este Cadastro Geral serve como base para a elaboração de estudos, pesquisas,
projetos e programas ligados ao mercado de trabalho, ao mesmo tempo em que subsidia a
tomada de decisões para ações governamentais.
É utilizado, ainda, pelo Programa de Seguro-Desemprego, para conferir os dados
referentes aos vínculos trabalhistas, além de outros programas sociais.
Deverá declarar o Caged, todo estabelecimento que admitiu, demitiu ou transferiu o
empregado com contrato de trabalho regido pela CLT. O prazo de entrega é até o dia sete do
mês subseqüente ao mês de referência das informações. Caso o prazo não seja cumprido ou
a movimentação de funcionários seja omitida, o estabelecimento estará sujeito à multa. A
multa deverá ser calculada de acordo com o tempo de atraso e número de funcionários
omitidos.
37
CCaappííttuulloo XXII –– RReesscciissããoo ddoo CCoonnttrraattoo ddee TTrraabbaallhhoo
1111..11 OO qquuee éé
RReesscciissããoo ddoo ccoonnttrraattoo ddee ttrraabbaallhhoo éé oo rroommppiimmeennttoo ddaass oobbrriiggaaççõõeess ccoonnttrraattuuaaiiss eennttrree
eemmpprreeggaaddoo ee eemmpprreessaa,, ffiiccaannddoo aammbbaass aass ppaarrtteess lliibbeerraaddaass ddee ssuuaass oobbrriiggaaççõõeess pprréé--ffiixxaaddaass nnaa
aaddmmiissssããoo.. AA eemmpprreessaa ddeevveerráá eennttããoo,, pprroocceeddeerr aaoo ppaaggaammeennttoo ddaass vveerrbbaass aa qquuee oo ffuunncciioonnáárriioo
tteemm ddiirreeiittoo aaoo rreecceebbiimmeennttoo..
AA aassssiissttêênncciiaa àà hhoommoollooggaaççããoo ddaa RReesscciissããoo ddoo CCoonnttrraattoo ddee TTrraabbaallhhoo ddeevveerráá sseerr ffeeiittaa
ggrraattuuiittaammeennttee ppeelloo ssiinnddiiccaattoo pprrooffiissssiioonnaall ddaa ccaatteeggoorriiaa oouu aauuttoorriiddaaddee llooccaall ddoo MMiinniissttéérriioo ddoo
TTrraabbaallhhoo ee EEmmpprreeggoo..
NNaa ffaallttaa ddee eennttiiddaaddee ssiinnddiiccaall oouu ddaa aauuttoorriiddaaddee cciittaaddaa aacciimmaa,, aa ccoommppeettêênncciiaa ppaassssaa aa
sseerr ddoo RReepprreesseennttaannttee ddoo MMiinniissttéérriioo PPúúbblliiccoo,, oouu,, ccaassoo hhoouuvveerr,, ddoo DDeeffeennssoorr PPúúbblliiccoo.. OOuu aaiinnddaa,,
nnaa iimmppoossssiibbiilliiddaaddee ddee aassssiissttêênncciiaa ppoorr ppaarrttee ddaass aauuttoorriiddaaddeess rreeffeerriiddaass,, aa iinnccuummbbêênncciiaa sseerráá ddoo
JJuuiizz ddee PPaazz..
1111..22 –– LLiimmiittaaççããoo ddaa aassssiissttêênncciiaa
AA ccoobbrraannççaa ddee ttaaxxaass nnaa pprreessttaaççããoo ddaa aassssiissttêênncciiaa eessttáá vveeddaaddaa..PPoorréémm,, nnããoo sseerráá ddeevviiddaa
aassssiissttêênncciiaa àà RReesscciissããoo ddee CCoonnttrraattoo ppaarraa aass eennttiiddaaddeess ddaa UUnniiããoo,, ccoommoo eessttaaddooss,, mmuunniiccííppiiooss oouu
ffuunnddaaççõõeess ddee ddiirreeiittoo ppúúbblliiccoo qquuee nnããoo eexxpplloorreemm aattiivviiddaaddee eeccoonnôômmiiccaa.. AAoo eemmpprreeggaaddoorr
ddoommééssttiiccoo ttaammbbéémm nnããoo sseerráá ddeevviiddaa aa aassssiissttêênncciiaa,, mmeessmmoo aaooss ooppttaanntteess ppeelloo FFGGTTSS..
EEmm ccaassooss ddee aappoosseennttaaddoorriiaa oouu mmoorrttee ddoo eemmpprreeggaaddoo sseerráá ddeevviiddaa aa aassssiissttêênncciiaa
ggrraattuuiittaa.. NNeessssee ccaassoo aa rreesscciissããoo sseerráá rreeaalliizzaaddaa ppeellooss bbeenneeffiicciiáárriiooss rreeccoonnhheecciiddooss lleeggaallmmeennttee..
PPrreeffeerreenncciiaallmmeennttee,, aa aassssiissttêênncciiaa ddeevveerráá sseerr pprreessttaaddaa ppeelloo ssiinnddiiccaattoo pprrooffiissssiioonnaall,, mmaass
sseerráá ddeevviiddaa ppeellooss óórrggããooss ddoo MMiinniissttéérriioo ddoo TTrraabbaallhhoo ee EEmmpprreeggoo nnooss ccaassooss eemm qquuee::
•• NNããoo hhaajjaa rreepprreesseennttaaççããoo ssiinnddiiccaall ddaa ccaatteeggoorriiaa nnaa cciiddaaddee;;
•• OO ssiinnddiiccaattoo ssee rreeccuussee aa pprreessttaarr aassssiissttêênncciiaa;;
•• OO ssiinnddiiccaattoo ccoobbrree iinnddeevviiddaammeennttee aa aassssiissttêênncciiaa;;
38
1111..33 –– PPrraazzooss
OO pprraazzoo ppaarraa hhoommoollooggaaççããoo ddaa rreesscciissããoo aassssiissttiiddaa nnããoo ddeevveerráá eexxcceeddeerr::
•• OO pprriimmeeiirroo ddiiaa úúttiill aappóóss oo ttéérrmmiinnoo ddoo ccoonnttrraattoo,, nnoo ccaassoo ddee aavviissoo pprréévviioo
ttrraabbaallhhaaddoo;;
•• OO ddéécciimmoo ddiiaa,, aappóóss aa ddaattaa ddaa ccoommuunniiccaaççããoo ddaa ddeemmiissssããoo,, ccaassoo nnããoo hhaajjaa
aavviissoo pprréévviioo,, hhaajjaa ddiissppeennssaa ddoo sseeuu ccuummpprriimmeennttoo oouu oo aavviissoo pprréévviioo sseejjaa iinnddeenniizzaaddoo;;
AA eemmpprreessaa qquuee nnããoo rreessppeeiittaarr ooss pprraazzooss ddeeffiinniiddooss ppeellaa CCLLTT eessttaarráá ssuujjeeiittaa àà
aauuttuuaaççããoo aaddmmiinniissttrraattiivvaa ee aa ppaaggaarr aaoo eemmpprreeggaaddoo oo eeqquuiivvaalleennttee aaoo vvaalloorr ddee sseeuu
ssaalláárriioo ccoomm ccoorrrreeççããoo mmoonneettáárriiaa,, eexxcceettoo ssee ffoorr ccoommpprroovvaaddoo qquuee oo ttrraabbaallhhaaddoorr ccaauussoouu
oo aattrraassoo..
SSee oo ppaaggaammeennttoo ddaass vveerrbbaass rreesscciissóórriiaass ffoorr eeffeettuuaaddoo ccoomm vvaalloorreess iinnffeerriioorreess aaooss
pprreevviissttooss sseerráá ccaarraacctteerriizzaaddoo oo ddeessccuummpprriimmeennttoo ddoo pprraazzoo ppoorr ppaarrttee ddoo eemmpprreeggaaddoorr,,
ssaallvvoo qquuaannddoo oo vvaalloorr ttoottaall ffoorr qquuiittaaddoo ddeennttrroo ddoo pprraazzoo lleeggaall..
OO ppaaggaammeennttoo ccoommpplleemmeennttaarr ddee vvaalloorreess rreesscciissóórriiooss,, qquuaannddoo ddeeccoorrrreennttee ddee
rreeaajjuussttee ccoolleettiivvoo ddee ssaalláárriiooss ((ddaattaa--bbaassee)) ddeetteerrmmiinnaaddoo nnoo ccuurrssoo ddoo aavviissoo pprréévviioo,, aaiinnddaa
qquuee iinnddeenniizzaaddoo,, nnããoo ccoonnffiigguurraa mmoorraa ddoo eemmpprreeggaaddoorr,, nnooss tteerrmmooss ddoo aarrtt.. 448877,, §§ 66"",, ddaa
CCLLTT..
OOss pprraazzooss ppooddeerrããoo sseerr ddiiffeerreenntteess ddooss cciittaaddooss qquuaannddoo ffoorr ddeeffiinniiddoo eemm aaccoorrddoo,,
ccoonnvveennççããoo ccoolleettiivvaa ddee ttrraabbaallhhoo oouu sseenntteennççaa nnoorrmmaattiivvaa..
NNoo aattoo ddaa rreesscciissããoo,, ddeevveerrããoo eessttaarr pprreesseenntteess eemmpprreeggaaddoo ee eemmpprreeggaaddoorr.. OO eemmpprreeggaaddoo
ppooddeerráá sseerr rreepprreesseennttaaddoo ppoorr pprrooccuurraaddoorr lleeggaallmmeennttee ccoonnssttiittuuííddoo ccoomm ppooddeerreess
eexxpprreessssooss..QQuuaannddoo ffoorr aa aannaallffaabbeettoo,, aa pprrooccuurraaççããoo sseerráá ppúúbblliiccaa.. OO eemmpprreeggaaddoorr ppooddeerráá
ttaammbbéémm sseerr rreepprreesseennttaaddoo ppoorr oouuttrraa ppeessssooaa,, ddeessddee qquuee eessttaa sseejjaa ffoorrmmaallmmeennttee ccrreeddeenncciiaaddaa..
SSeennddoo oo ffuunncciioonnáárriioo mmeennoorr ddee iiddaaddee,, sseerráá oobbrriiggaattóórriiaa aa pprreesseennççaa ee aassssiinnaattuurraa ddee sseeuu
rreepprreesseennttaannttee lleeggaall..
39
1111..44 –– Documentos necessários à homologação
Os documentos necessários à assistência à rescisão contratual são:
I - Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho - TRCT, em (quatro) vias;
II - Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, com as anotações atualizadas;
III - comprovante do aviso prévio ou do pedido de demissão;
IV - cópia da convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa
aplicáveis;
V - extrato analítico atualizado da conta vinculada do empregado no Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e guias recolhimento dos meses que não constem no
extrato;
VI - guia de recolhimento rescisório do FGTS e da Contribuição Social, nas hipóteses
do art. 18 da Lei nº 8.036, de 11 de maio 1990, e do art. 1a da Lei Complementar nº 110, de
29 de junho de 2001;
VII - Comunicação da Dispensa - CD e Requerimento do Seguro Desemprego, para fins
de habilitação, quando devido;
VIII - Atestado de Saúde Ocupacional Demissional, ou Periódico, quando no prazo de
validade, atendidas as formalidades especificadas na Norma Regulamentadora nº 5,
aprovada pela Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações;
IX - ato constitutivo do empregador com alterações ou documento de representação;
X - demonstrativo de parcelas variáveis consideradas para fins de cálculo dos valores
devidos na rescisão contratual; e
40
XI - prova bancária de quitação, quando for o caso.
No demonstrativo de médias de horas extras habituais, será computado o reflexo no
descanso semanal remunerado, conforme disposto nas alíneas "a" e "b" do art. 7º da Lei n"
605, de 5 de janeiro de 1949.
Observe abaixo, o modelo de TRCT- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho:
41
Quando a rescisão decorrer de adesão a Plano de Demissão Voluntária ou quando se
tratar de empregado aposentado, é dispensada a apresentação de CD ou Requerimento de
Seguro Desemprego.
1111..55 –– Prazos para pagamento
O pagamento das verbas salariais e indenizatórias constantes do TRCT será efetuado
no ato da assistência, em moeda corrente ou em cheque visado.
É facultada a comprovação do pagamento por meio de transferência eletrônica
disponível, depósito bancário em conta corrente do empregado, ordem bancária de
pagamento ou ordem bancária de crédito, desde que o estabelecimento bancário esteja
situado na mesma cidade do local de trabalho, o trabalhador tenha sido informado do fato e
os valores tenham sido efetivamente disponibilizados para saque nos prazos do § 6º do art.
477 da CLT.
Na assistência à rescisão contratual de empregado adolescente ou analfabeto, ou na
realizada pelo Grupo Móvel de Fiscalização, instituído pela Portaria MTb nº 550, de 14 de
junho de 1995, o pagamento das verbas rescisórias somente será realizado em dinheiro.
1111..66 –– DDeessttiinnaaççããoo ddaass vviiaass
AAss vviiaass ddoo TTRRCCTT tteerrããoo aa sseegguuiinnttee ddeessttiinnaaççããoo,, aappóóss aa hhoommoollooggaaççããoo ddaa rreesscciissããoo
ccoonnttrraattuuaall::
•• AAss ttrrêêss pprriimmeeiirraass vviiaass ppaarraa oo eemmpprreeggaaddoo,, sseennddoo qquuee dduuaass ddeellaass sseerrããoo
uussaaddaass nnaa mmoovviimmeennttaaççããoo ddoo FFGGTTSS ee aa tteerrcceeiirraa ppaarraa ssuuaa ddooccuummeennttaaççããoo ppeessssooaall;;
•• AA qquuaarrttaa vviiaa sseerráá ddoo eemmpprreeggaaddoorr,, ddeevveerráá sseerr aarrqquuiivvaaddaa nnaa eemmpprreessaa..
1111..77 –– VVeerriiffiiccaaççõõeess
NNoo aattoo ddaa aassssiissttêênncciiaa àà rreesscciissããoo ddoo ccoonnttrraattoo ddeevveerráá sseerr eexxaammiinnaaddaa::
•• AA rreegguullaarriiddaaddee ddaass iinnffoorrmmaaççõõeess ffoorrnneecciiddaass ppeellaass ppaarrtteess;;
42
•• AA eexxiissttêênncciiaa ddee iimmppeeddiimmeennttooss àà rreesscciissããoo;;
•• OO ccuummpprriimmeennttoo ddooss pprraazzooss lleeggaaiiss;;
•• AA vveerraacciiddaaddee ee rreegguullaarriiddaaddee ddooss ddooccuummeennttooss aapprreesseennttaaddooss;;
•• AA ccoorrrreeççããoo ddaass ppaarrcceellaass ee vvaalloorreess llaannççaaddooss nnoo TTRRCCTT ee sseeuu ppaaggaammeennttoo;;
CCaassoo hhaajjaa iimmppeeddiimmeennttooss lleeggaaiiss ccoonnssttaattaaddooss nnoo aattoo ddaa rreesscciissããoo ccoommoo iinnssuuffiicciiêênncciiaa ddee
ddooccuummeennttooss,, iinnccoorrrreeççããoo oouu oommiissssããoo ddee ppaarrcceellaa ddeevviiddaa,, oo aassssiisstteennttee oorriieennttaarráá aass ppaarrtteess ppaarraa
ssoolluucciioonnaarr aass ffaallttaass..
NNããoo hhaavveennddoo ssoolluuççããoo ààss iinnccoorrrreeççõõeess qquuaannttoo aaooss pprraazzooss,, vvaalloorreess,, rreeccoollhhiimmeennttooss oouu
ffoorrmmaass ddee ppaaggaammeennttoo oo aassssiisstteennttee ddeevveerráá ccoommuunniiccaarr oo ffaattoo aaoo sseettoorr ddee FFiissccaalliizzaaççããoo ddoo
TTrraabbaallhhoo ddee MMiinniissttéérriioo ddoo TTrraabbaallhhoo ee EEmmpprreeggoo..SSeennddoo oo aassssiisstteennttee AAuuddiittoorr--FFiissccaall ddoo TTrraabbaallhhoo
sseerráá ffeeiittaa aa llaavvrraattuurraa ddoo aauuttoo ddee iinnffrraaççããoo..
OO ccoonnttrraattoo ppooddeerráá sseerr rreesscciinnddiiddoo ppoorr uummaa ddaass ppaarrtteess ppoorr uumm ddooss mmoottiivvooss aabbaaiixxoo::
•• CCuullppaa rreeccíípprrooccaa;;
•• AAppoosseennttaaddoorriiaa CCoommppuullssóórriiaa;;
•• DDeemmiissssããoo IInnddiirreettaa;;
•• EExxttiinnççããoo ddoo eessttaabbeelleecciimmeennttoo ee//oouu ddaa eemmpprreessaa sseemm mmoottiivvoo ddee ffoorrççaa
mmaaiioorr;;
•• EExxttiinnççããoo nnoorrmmaall ddoo ccoonnttrraattoo aa pprraazzoo ddeetteerrmmiinnaaddoo;;
•• FFaallêênncciiaa;;
•• MMoottiivvoo ddee ffoorrççaa mmaaiioorr;;
•• PPeeddiiddoo ddee ddeemmiissssããoo;;
43
•• CCoomm jjuussttaa ccaauussaa;;
•• SSeemm jjuussttaa ccaauussaa;;
1111..88 –– Verbas Rescisórias
O assistente examinará os documentos apresentados e observará a correção dos
valores lançados no TRCT correspondentes às seguintes parcelas:
I - saldo salarial relativo aos dias trabalhados e não pagos, inclusive as horas extras e
outros adicionais;
II - aviso prévio, quando indenizado;
III - férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3 (terço);
IV - décimo terceiro salário;
V - demais vantagens ou benefícios concedidos por cláusula do contrato,
regulamento interno, convenção ou acordo coletivo trabalho ou sentença normativa, nos
limites e condições estipulados;
VI - indenização referente ao período anterior ao regime FGTS, em conformidade
com as hipóteses previstas nos arte. 478 e 498 da CLT, bem como no art. 51 da Lei nº 8.213,
de 24 de julho de 1991; e
VII - demais parcelas indenizatórias devidas.
Não se aplica o disposto nos incisos II, IV, VI e VII à rescisão de empregado
dispensado por justa causa.
Os descontos obedecerão aos dispositivos legais e convencionais.
O assistente verificará também o efetivo recolhimento dos valores a título de:
I - FGTS e Contribuição Social devidos na vigência do contrato de trabalho; e
44
II - quando for o caso, indenização do FGTS, na alíquota 40% (quarenta por cento), e
da Contribuição Social, na alíquota 10% (dez por cento), incidentes sobre o montante de
todos os depósitos de FGTS devidos na vigência do contrato de trabalho, atualizados
monetariamente e acrescidos dos respectivos juros remuneratórios, não se deduzindo, para
o cálculo, os saques ocorridos.
45
CCaappííttuulloo XXIIII –– IINNSSSS
11..11 IInnssttiittuuttoo NNaacciioonnaall ddee SSeegguurroo SSoocciiaall
O INSS – Instituto Nacional de Seguro Social é uma instituição de amparo ao
trabalhador. Todo trabalhador com registro em carteira é contribuinte, ou seja, terá um
percentual de seu salário descontado. Esse percentual varia de acordo com o valor dos
rendimentos. A empresa é encarregada de efetuar os descontos e fazer mensalmente o
depósito.
A contribuição mensal resguarda ao trabalhador o direito a alguns benefícios, como:
seguro-desemprego, aposentadoria, licença-maternidade (remunerada), afastamento por
invalidez temporária (remunerado), entre outros.
O cálculo deve ser feito mediante a observação da Tabela de Contribuição,
disponibilizada anualmente pelo Ministério da Previdência Social:
11..22 -- TTaabbeellaa IINNSSSS 22001100
Tabela de contribuição
dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para
pagamento de remuneração
a partir de 1º de janeiro de 2010.
Salário de Contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento ao
INSS (%)
até R$ 1.040,22 8
de R$ 1.040,23 a R$ 1.733,70 9
de R$ 1.733,71 até R$ 3.467,40 11
VVaalloorr mmááxxiimmoo:: 338811,,4411
46
Para salários superiores a R$ 3.467,40, o valor a ser descontado será invariavelmente
R$ 381,41, obtido a partir do cálculo:
33..446677,,447700 xx 1111%%==338811,,4411
11..33 -- EExxeemmppllooss ddee CCáállccuullooss::
OObbsseerrvvee ooss eexxeemmppllooss aa sseegguuiirr ee eenntteennddaa ooss ccáállccuullooss::
47
11..44 -- EExxeerrccíícciiooss
FFaaççaa ooss eexxeerrccíícciiooss aa sseegguuiirr,, ee lleemmbbrree--ssee ddee ccoonnssuullttaarr aa ttaabbeellaa ddee ccoonnttrriibbuuiiççããoo
aabbaaiixxoo::
Salário de Contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento ao
INSS (%)
até R$ 1.040,22 8
de R$ 1.040,23 a R$ 1.733,70 9
de R$ 1.733,71 até R$ 3.467,40 11
VVaalloorr mmááxxiimmoo:: 338811,,4411
48
AAppóóss rreessppoonnddeerr aaooss eexxeerrccíícciiooss,, ssoolliicciittee aa ccoorrrreeççããoo ddee sseeuu iinnssttrruuttoorr..
49
CCaappííttuulloo XXIIIIII –– FFGGTTSS
1133..11 FFuunnddoo ddee GGaarraannttiiaa ppoorr TTeemmppoo ddee SSeerrvviiççoo
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é um fundo, cujo objetivo principal é
garantir a estabilidade mínima ao funcionário em caso de demissão. É obrigação da
empresa, efetuar um depósito mensal em uma conta aberta no nome do funcionário. O
FGTS não é descontado do empregado, deve aparecer na folha de pagamento apenas a
título de informação. A empresa deve fazer o cálculo considerando uma porcentagem dos
rendimentos do trabalhador. Esse percentual poderá ser:
� 8% - Em caso de contratos por prazo indeterminado – quando não é
estabelecida no momento da contratação a data final do trabalho.
� 2%- Para contratos por prazo determinado – quando se define no ato
da contratação a validade do contrato, como exemplo podemos citar os funcionários
safristas.
O FGTS deverá ser calculado sobre o total de rendimentos do trabalhador, ou seja,
não apenas sobre o salário-base (salário que consta na carteira), mas também sobre os
rendimentos adicionais como:
� Adicional de periculosidade;
� Adicional de insalubridade;
� Hora-extra;
� Adicional noturno;
� 13º salário;
� Adicional de tempo de serviço;
� Salário-família – no excedente ao valor legal obrigatório;
� Gorjetas;
50
� Gratificações;
� Comissões;
� Diárias para viagem – caso exceda 50% do salário;
� Descanso semanal remunerado e feriados;
� Férias;
� 1/3 constitucional de férias;
Tem direito ao FGTS todos os empregados urbanos e rurais com exceção aos
domésticos e aos servidores públicos estatuários.
A empresa deverá efetuar os depósitos do FGTS no máximo até o dia 7 do mês
seguinte ao do vencimento.
Ainda que o empregado se encontre afastado do serviço, o empregador deverá
continuar a efetuar os depósitos nos seguintes casos:
� Afastamento por doença no prazo de até 15 dias;
� licença-maternidade;
� Licença-paternidade;
� Férias;
Nos casos de afastamento em que o funcionário não recebe salário do empregador, a
empresa é obrigada a continuar com os depósitos apenas em caso de licença por acidente
de trabalho e serviço militar obrigatório.
1133..22 UUttiilliizzaaççããoo ddoo FFGGTTSS
O valor do FGTS poderá ser usado em caso de:
� Aposentadoria;
� Compra da casa própria;
51
� Doenças graves como Aids ou Câncer;
� Morte do Empregado (os dependentes poderão sacar);
� Dispensa sem justa causa;
� Fechamento da empresa;
� Falecimento do empregador (quando não há sócios);
� Final pré-estabelecido do contrato de trabalho (prazo determinado);
� A conta ficar sem receber depósitos por 3 anos seguidos (a partir de 1º
de junho de 1990);
ATENÇÃO: Em caso de dispensa sem justa causa, a empresa deverá pagar uma multa
rescisória de 50% sobre o valor total da conta, dos quais:
• 40% - são destinados ao empregado, juntamente com o total que já
havia.
• 10% - são destinados ao governo.
Exemplo:
Em uma conta onde haja R$ 1.000,00 depositados, em caso de dispensa o valor da
multa seria:
1000 x 50% = 500,00
Dos quais, 400,00 vão para o funcionário, junto com os 1.000,00.
Ou seja, o funcionário receberá 1.400,00 (1000 + 400 de multa rescisória). O governo
recebe 100,00 nesse caso.
A seguir, vamos a alguns exemplos de cálculos mensais de FGTS:
52
1133..44 CCáállccuulloo FFGGTTSS –– pprraazzoo iinnddeetteerrmmiinnaaddoo::
88%%
Agora que você já observou atentamente aos exemplos acima, faça os exercícios a
seguir.Use o Excel para efetuar os cálculos e depois copie os resultados na apostila:
EEXXEERRCCÍÍCCIIOOSS
57
CCaappííttuulloo XXIIVV –– VVaallee TTrraannssppoorrttee
1144..11 VVTT –– VVaallee TTrraannssppoorrttee
Todo trabalhador tem direito a vale-transporte que compreenda o percurso entre a
casa e o trabalho. O VT (Vale Transporte) poderá ser entregue em bilhete de papel ou
cartão.
A empresa poderá descontar de seu funcionário até 6% de seu salário base, e o que
exceder a esse valor, será custeado por ela.
Por exemplo: se um funcionário possui salário base de R$ 1.500,00, o cálculo deverá
ser procedido da seguinte maneira:
1.500,00 x 6% = 90,00
Nesse caso, a empresa está autorizada a descontar R$ 90,00. Porém, se o traslado
entre a casa e o trabalho custa 200,00 por mês, a empresa deverá pagar os R$ 110,00 que
faltam para atingir o valor.
Lembre-se: não se calcula 6% sobre o total de rendimentos, e sim sobre o salário
base, ou seja, adicionais como hora-extra e periculosidade, por exemplo, ficam fora do
cálculo.
Nas prestações de serviços de natureza não-eventual com recebimento de salário,
preserva-se o direito ao Vale-Transporte, inclusive quando os serviços são prestados em
domicílios.
1144..22 –– CCoommoo CCaallccuullaarr
Observe os exemplos a seguir:
61
OO lliimmiittee ddee ddeessccoonnttooss éé ddee aattéé 66%%,, ppoorréémm ssee oo vvaalloorr ggaassttoo nnããoo aattiinnggiirr eessssee
ppeerrcceennttuuaall,, oo ffuunncciioonnáárriioo tteerráá ddeessccoonnttaaddoo ddee sseeuu ssaalláárriioo oo vvaalloorr eexxaattoo ddoo VVTT..
62
CCaappííttuulloo XXVV –– IIRRRRFF
1155..11 IImmppoossttoo ddee RReennddaa RReettiiddoo nnaa FFoonnttee
O IRRF é um imposto que incide sobre os rendimentos pagos por uma pessoa
jurídica a uma pessoa física. A própria fonte pagadora deverá reter o valor e repassá-
lo aos cofres públicos. Todo empregado, autônomo ou sócio/diretor de empresa terá
o IRRF descontado de seus rendimentos líquidos.
Nesse capítulo, você aprenderá a calcular o IRRF. Observe a relação de termos
abaixo, para que você possa ter um melhor entendimento dos cálculos abordados:
Salário Base: é o salário básico do empregado, o valor que consta na carteira,
sem adicionais.
Salário de Contribuição: valor sobre o qual você irá calcular o INSS. Pode ser
considerado o salário base, as férias, o 13º salário ou qualquer outro rendimento
sobre o qual você queira aplicar os cálculos.
Alíquota para fins de recolhimento ao INSS: é o percentual que será aplicado
sobre o salário de contribuição para que se encontre o valor a ser pago ao INSS.
Base de Cálculo: é o valor que deverá ser tomado como base para o cálculo
do IRRF. Quando se fala em base de cálculo, espera-se já tenha sido descontado o
INSS, o Vale Transporte, a Dedução permitida por dependente e qualquer outro
rendimento sobre o qual não há incidência do IRRF.
Dedução permitida por dependente: É uma aproximação do valor que o
governo supõe que cada dependente gaste por mês. O valor é deduzido do salário
base quando se quer encontrar a base de cálculo e então calcular o valor do imposto
a ser pago.
Alíquota Aplicável: é o percentual aplicado sobre a base de cálculo para que
se encontre o valor bruto do IRRF.
63
Parcela a Deduzir do IR: após a obtenção do valor bruto do IRRF, na mesma
linha da tabela encontra-se o valor que deverá ser deduzido do imposto para que
então se estabeleça o valor líquido a pagar.
Tabela Progressiva Mensal: é a tabela que deverá ser consultada para os
cálculos de IRRF.
Tabela Vigente: é a tabela em vigência, ou seja, a tabela válida no ano em que
foi apresentada.
1155..11 TTaabbeellaa IIRRRRFF
Observe abaixo a tabela vigente em 2010:
TABELA PROGRESSIVA MENSAL
IRRF 2010
Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do
IR (R$)
Até 1.499,15 - -
De 1.499,16 até 2.246,75 7,5 112,43
De 2.246,76 até 2.995,70 15 280,94
De 2.995,71 até 3.743,19 22,5 505,62
Acima de 3.743,19 27,5 692,78
Dedução por Dependente = R$ 150,69
A tabela é atualizada e disponibilizada periodicamente pela Receita Federal.
O IRRF também deve ser pago sobre o 13º salário. Você verá no capítulo XXIII
que o 13º é uma gratificação natalina paga aos empregados. O pagamento é feito em
duas parcelas, sendo que a primeira vem completa e os descontos de INSS e IRRF são
efetuados na segunda parcela, que deve ser paga até o dia 20 de dezembro.
64
No capítulo XX, a tabela de incidência tributária traz os rendimentos pagos
aos trabalhadores e o esclarecimento a cerca da incidência ou não do IRRF, FGTS e
INSS sobre eles.
O IRRF deverá também ser pago na Rescisão de Contrato. Nesse caso, o valor
deve ser retido pela fonte pagadora no ato do pagamento das verbas rescisórias.
Para efetuar o cálculo, você deverá calcular primeiro o INSS, o Vale Transporte
caso o funcionário receba e a dedução permitida caso o funcionário possua
dependentes. Do salário base, desconte os valores calculados anteriormente e
obtenha dessa forma a base de cálculo do IRRF.
Com a base de cálculo em mãos, verifique em qual linha da tabela o valor se
enquadra. No caso da tabela de 2010, quem possui base de cálculo até 1.499,15 está
isento, ou seja, é considerado pessoa de baixa renda e não deve pagar o imposto.
Para os outros casos, calcule o percentual sobre o valor e dessa forma encontre o
IRRF bruto. Na mesma linha da tabela, você encontra a parcela a deduzir do imposto
de renda. Subtraia esse valor do IRRF bruto. O resultado dessa subtração é sua
resposta final, ou seja, o IRRF líquido, valor que será retido pela empresa e pago à
Receita Federal.
1155..11 CCoommoo ccaallccuullaarr
Os cálculos são exemplificados a seguir:
69
CCaappííttuulloo XXVVII –– SSaalláárriioo//PPrraazzooss
16.1 Período para recebimento
A periodicidade com que um funcionário recebe seu salário poderá variar. O
trabalhador poderá ser mensalista, quinzenalista ou semanalista.
No caso dos mensalistas, a empresa deverá obrigatoriamente efetuar o pagamento
no máximo até o 5º dia útil do mês subseqüente ao trabalhado, salvo os casos em que são
feitos acordos coletivos de trabalho feito pela respectiva categoria profissional. Nas
quizenas, o pagamento deverá acontecer até o 5º dia útil após o vencimento. O sábado
deverá ser considerado dia útil, sendo excluídos dessa contagem os domingos e os feriados,
incluindo os municipais.
16.2 Como proceder ao pagamento
O funcionário deverá receber em dia útil dentro do horário de serviço ou
imediatamente após o expediente. O empregado deverá assinar um recibo ou deixar sua
impressão digital em caso de analfabetos.
Nos casos em que a empresa optar por pagar através de sistema bancário, deverá
também respeitar o prazo de cinco dias úteis. Quando o pagamento é feito por meio de
cheques, o funcionário terá o direito a horário que possibilite o desconto imediato do
cheque e transporte para acesso ao banco se necessário.
As empresas que desrespeitarem as disposições acima estarão sujeitas a multa
administrativa por trabalhador prejudicado. O Fiscal do Trabalho é responsável pela
lavratura do auto de infração.
Funcionários que possuam mais de um vínculo empregatício deverão ter seus salários
somados para a realização do cálculo de INSS. Em casos de pagamento de 13º salário, o valor
deverá ser observado isoladamente.
70
CCaappííttuulloo XXVVIIII –– SSaalláárriioo FFaammíílliiaa
17.1 Salário Família
O salário família é pago aos segurados empregados e aos trabalhadores avulsos com
salário mensal de até R$ 810,18. O benefício é deverá ser usado como auxílio ao sustento
dos filhos de até 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade.
Os enteados e tutelados são comparados aos filhos e também devem ser
considerados para o recebimento, desde que não possuam bens e que se comprove a
dependência financeira de ambos.
Para a concessão do salário-família, a Previdência Social não exige tempo mínimo de
contribuição.
De acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF nº 333, de 29 de Junho de 2010, o
valor do salário-família será de R$ 27,64, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido,
para quem ganhar até R$ 539,03. Para o trabalhador que receber de R$ 539,04 até R$
810,18, o valor do salário-família por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer
idade será de R$ 19,48.
17.2 Direito ao benefício
Tem direito ao benefício o empregado e o trabalhador avulso que estejam em
atividade; o empregado e o trabalhador avulso aposentados por invalidez, por idade ou em
gozo de auxílio doença; o trabalhador rural (empregado rural ou trabalhador avulso) que
tenha se aposentado por idade aos 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher; os demais
aposentados, desde que empregados ou trabalhadores avulsos, quando completarem 65
anos (homem) ou 60 anos (mulher).
Os desempregados não tem direito ao benefício.
Quando o pai e a mãe são segurados empregados ou trabalhadores avulsos, ambos têm
direito ao salário-família.
71
Atenção:
O benefício será encerrado quando o(a) filho(a) completar 14 anos, em caso de
falecimento do filho, por ocasião de desemprego do segurado e, no caso do filho inválido,
quando da cessação da incapacidade.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego ( http://www.mte.gov.br)
72
CCaappííttuulloo XXVVIIIIII –– CCáállccuulloo ddoo SSaalláárriioo ee HHoorraa EExxttrraa
18.1 Como calcular
Para calcular hora extra, é necessário primeiramente saber o valor do salário-hora.
Esse valor é encontrado mediante a divisão do salário mensal por 220. Deve-se considerar
220 como sendo o número de horas trabalhas em um mês.
Ex:
Salário mensal: 1.500,00
1500/220 = 6,81
Salário-hora: 6,81
Depois disso, você deverá calcular o valor do adicional lançado sobre a hora.
Esse adicional deve ser encontrado calculando-se 50% do valor do salário-hora.
Ex:
Salário-hora: 6,81
6,81 x 50% = 3,40
Valor do adicional extra: 3,40
Para saber o valor de uma hora extra, basta somar o salário hora ao adicional
extra.
Ex:
Salário-hora: 6,81
76
CCaappííttuulloo XXIIXX –– AAddiicciioonnaall NNoottuurrnnoo
19.1 Adicional noturno
O adicional noturno, é um benefício que deverá ser pago ao empregado que
trabalhar entre as 22:00 horas do dia e as 5:00 horas do dia seguinte. O acréscimo será de
20% sobre o salário-hora diurno.
. A hora do trabalho noturno é de 52 minutos e 30 segundos.
Portanto, se o empregado trabalha das 22:00 horas às 5:00, terá de efetivo trabalho
7 horas normais, ou seja, de 60 minutos, devendo perceber o equivalente a 8 horas,
conforme demonstrativo abaixo:
7 horas x 60 minutos = 420 minutos
420 minutos ÷ 52m 30seg = 8 horas
Neste caso, receberá como remuneração nas 8 horas trabalhadas:
Hora diurna = R$ 10,00
Adicional noturno = R$ 2,00 (R$ 10,00 x 20%)
Hora noturna = R$ 12,00
8 horas noturnas x R$ 12,00 = R$ 96,00 por dia trabalhado.
19.2 Exemplos
80
CCaappííttuulloo XXXX –– TTaabbeellaa ddee IInncciiddêênncciiaa TTrriibbuuttáárriiaa
Tabela de Incidência tributária é a tabela que apresenta uma relação dos
rendimentos normalmente pagos ao trabalhador, e em quais deles é permitido ou não
aplicar descontos.
Esse capítulo traz uma tabela prática onde você poderá verificar se há ou não a
incidência de INSS, IRRF, e FGTS.
Para que você possa compreender melhor a tabela, observe o exemplo:
Ex:
De acordo com a tabela acima, em Ajuda de Custo, a empresa não deve descontar
IRRF ou INSS do funcionário. Também está desobrigada a pagar FGTS sobre esse
rendimento.
Em Adicional de Horas Extras, serão descontados IRRF e INSS. A empresa nesse caso
deverá pagar FGTS. Lembrando que o FGTS não é descontado do colaborador, a empresa
deverá pagar e apenas declarar o valor na folha de pagamento.
TTaabbeellaa ddee IInncciiddêênncciiaa TTrriibbuuttáárriiaa::
Rendimentos: IRRF INSS FGTS
Ajuda de Custo Não Não Não
Adicional de Horas
Extras
Sim Sim Sim
81
TABELA DE INCIDÊNCIA
TRIBUTÁRIA
A PARTIR DE 22/05/98
VIGÊNCIA DA MP 1.586-9/98
EVENTOS FGTS IRRF INSS
ABONO (ESPONTÂNEO) SIM SIM SIM
ABONO DE APOSENTADORIA -
CONVENÇÃO COLETIVA SIM SIM SIM
ABONO PECUNIÁRIO DE FERIAS NÃO SIM NÃO
ABONO PECUNIÁRIO DE FERIAS
(1/3 CONSTITUCIONAL) NÃO SIM NÃO
ADIANTAMENTO DE SALÁRIO -
DESCONTO FORA DO MÊS NÃO SIM NÃO
ADIANTAMENTO DE SALÁRIO -
DESCONTO NO PRÓPRIO MÊS NÃO NÃO NÃO
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE SIM SIM SIM
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE SIM SIM SIM
ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA DE
LOCALIDADE SIM SIM SIM
ADICIONAL NOTURNO SIM SIM SIM
AJUDA DE CUSTO - DIÁRIAS ABAIXO
DE 50% DO SALÁRIO NÃO NÃO NÃO
AJUDA DE CUSTO - DIÁRIAS ACIMA
DE 50% DO SALÁRIO SIM SIM SIM
AJUDA DE CUSTO - TRANSFERÊNCIA
DE LOCAL TRABALHO (ART. 470 CLT) -
ÚNICA PARCELA
- - NÃO
82
AJUDA DE CUSTO COM GASTOS DE
TRANSFERÊNCIA NÃO NÃO NÃO
ALIMENTAÇÃO - FORNECIMENTO -
INSCRITO NO PAT NÃO NÃO NÃO
ALIMENTAÇÃO - FORNECIMENTO -
NÃO INSCRITO NO PAT SIM SIM SIM
ASSISTÊNCIA MÉDICA - PAGA PELA
EMPRESA NÃO NÃO NÃO
AUXILIO ACIDENTE DO TRABALHO
(1ºs 15 DIAS) SIM SIM SIM
AUXÍLIO DOENÇA (1ºs 15 DIAS) SIM SIM SIM
AUXÍLIO FUNERAL - CONVENÇÃO
COLETIVA NÃO SIM NÃO
AUXÍLIO NATALIDADE NÃO NÃO NÃO
AVISO PRÉVIO – RESIDÊNCIA
(TRABALHADO/IMPEDIMENTO) SIM SIM SIM
AVISO PRÉVIO COMPLEMENTAR AO
TEMPO DE SERVIÇO SIM SIM SIM
AVISO PRÉVIO COMPLEMENTAR
TEMPO DE SERVIÇO INDENIZADO NÃO SIM NÃO
AVISO PRÉVIO INDENIZADO ACIMA
DE 30 DIAS (CLT) SIM NÃO NÃO
AVISO PRÉVIO INDENIZADO ATÉ 30
DIAS (CLT) SIM NÃO NÃO
AVISO PRÉVIO TRABALHADO
(CUMPRIDO) SIM SIM SIM
BOLSA DE APRENDIZAGEM - NÃO NÃO NÃO
83
MENORES ATÉ 14 ANOS
BOLSA DE ESTAGIÁRIOS – LEI Nº
6.494/77 NÃO SIM NÃO
BOLSA DE INICIAÇÃO DO
TRABALHO - MENOR ASSISTIDO NÃO SIM NÃO
CESTA BÁSICA - INSCRITO NO PAT NÃO NÃO NÃO
CESTA BÁSICA - NÃO INSCRITO NO
PAT SIM SIM SIM
COMPLEMENTAÇÃO DO 13º
SALÁRIO - CONVENÇÃO COLETIVA SIM SIM NÃO
COMPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO-
DOENÇA NÃO SIM NÃO
CURSOS DE CAPACITAÇÃO E
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL NÃO NÃO NÃO
13º SALÁRIO - 1/12 AVOS -
REFLEXO AVISO PRÉVIO INDENIZADO SIM SIM NÃO
13º SALÁRIO - 1ª PARCELA SIM NÃO NÃO
13º SALÁRIO - 2ª PARCELA SIM SIM SIM
13º SALÁRIO - 3ª PARCELA SIM SIM SIM
13º SALÁRIO - PROPORCIONAL NA
RESCISÃO SIM SIM SIM
DESCANSO SEMANAL
REMUNERADO - DSR SIM SIM SIM
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO
INDIVIDUAL - EPI NÃO NÃO NÃO
FÉRIAS - 1/3 CONSTITUCIONAL NÃO SIM NÃO
84
(INDENIZADO)
FÉRIAS - 1/3 CONSTITUCIONAL
(NORMAL) SIM SIM SIM
FÉRIAS INDENIZADAS NÃO SIM NÃO
FÉRIAS NORMAIS (GOZADAS) SIM SIM SIM
FÉRIAS PAGAS EM DOBRO NÃO SIM NÃO
FRETES E CARRETOS PAGOS À
PESSOA JURÍDICA NÃO SIM NÃO
FRETES E CARRETOS PAGOS À
PESSOA JURÍDICA NÃO SIM NÃO
GORJETAS SIM SIM SIM
GRATIFICAÇÃO - QUEBRA DE CAIXA NÃO SIM SIM
GRATIFICAÇÃO (PAGO POR
LIBERALIDADE) SIM SIM SIM
HORAS EXTRAS (QUALQUER
ADICIONAL) SIM SIM SIM
INDENIZAÇÃO ADICIONAL (ART. 9º
DA LEI Nº 7.238/84) NÃO NÃO NÃO
INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA
(CF/88) NÃO NÃO NÃO
INDENIZAÇÃO DO ART. 479 DA CLT NÃO NÃO NÃO
INDENIZAÇÃO POR ACORDO (NÃO
OPTANTE FGTS) NÃO NÃO NÃO
INDENIZAÇÃO POR ACORDO DE
ESTÁVEIS NÃO SIM NÃO
85
INDENIZAÇÃO POR MORTE OU
INVALIDEZ (CONVENÇÃO) NÃO NÃO NÃO
INDENIZAÇÃO POR TEMPO DE
SERVIÇO (NÃO OPTANTE) NÃO NÃO NÃO
LICENÇA-MATERNIDADE ((120
DIAS) SIM SIM SIM
LICENÇA-PATERNIDADE (5 DIAS) SIM SIM SIM
MULTA DE 40% DO FGTS NÃO NÃO NÃO
MULTA DE 20% DO FGTS NÃO NÃO NÃO
MULTA PAGA POR ATRASO NO
PAGAMENTO DE RESCISÃO DO CONTRATO
DE TRABALHO (§ 8º DO ART. 477 DA CLT -
160 UFIR)
NÃO NÃO NÃO
MULTA POR ATRASO DE
PAGAMENTO AO EMPREGADO NÃO SIM NÃO
MULTA POR ATRASO DE
PAGAMENTO DE RESCISÃO NÃO SIM NÃO
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU
RESULTADOS (ATÉ 12/94) SIM SIM SIM
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU
RESULTADOS (MP Nº 794/94) NÃO SIM NÃO
PIS/PASEP - RENDIMENTOS OU
ABONOS NÃO NÃO NÃO
PRÊMIOS - PAGO POR
LIBERALIDADE SIM SIM SIM
86
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR -
PAGO PELA EMPRESA NÃO NÃO NÃO
REEMBOLSO CRECHE NÃO NÃO NÃO
REEMBOLSO DE DESPESAS COM
VEICULO DO EMPREGADO NÃO NÃO NÃO
RETIRADA - DIRETORES
EMPREGADOS SIM SIM SIM
RETIRADA – DIRETORES
PROPRIETÁRIOS/SÓCIOS NÃO SIM NÃO
RETIRADA - SÓCIOS DE FIRMA
INDIVIDUAL NÃO SIM NÃO
SALÁRIO-FAMILIA NÃO NÃO NÃO
SALÁRIOS – REMUNERAÇÃO SIM SIM SIM
SALDO DE SALÁRIOS PAGAS NA
RESCISÃO SIM SIM SIM
SERVIÇOS EVENTUAIS SEM
RELAÇÃO DE EMPREGO NÃO SIM NÃO
SERVIÇOS PRESTADOS POR
AUTÔNOMOS NÃO SIM NÃO
VALES COMPLEMENTARES E
EMPRÉSTIMOS SEM ÔNUS NÃO SIM NÃO
VALE-TRANSPORTE (LEI Nº
7.418/85) NÃO NÃO NÃO
VALE-TRANSPORTE PAGO EM
DINHEIRO SIM SIM SIM
VANTAGENS PAGAS NA RESCISÃO NÃO SIM NÃO
87
DE CONTRATO
Verba de representação
(AUTÔNOMOS) NÃO SIM NÃO
Obs.: Esta tabela está sujeita alteração, sem prévio aviso.
http://www.sato.adm.br/dp/tabela_de_incidencia_tributaria.htm
88
CCaappííttuulloo XXXXII –– CCoonnttrriibbuuiiççããoo SSiinnddiiccaall
AA ccoonnttrriibbuuiiççããoo ssiinnddiiccaall éé uummaa ttaaxxaa ppaaggaa aannuuaallmmeennttee ppeelloo ttrraabbaallhhaaddoorr aaoo ssiinnddiiccaattoo ddee
ssuuaa ccaatteeggoorriiaa.. OO eemmpprreeggaaddoorr éé rreessppoonnssáávveell ppeelloo ddeessccoonnttoo ee rreeppaassssaaggeemm aaoo ssiinnddiiccaattoo..
DDee aaccoorrddoo ccoomm aa lleeii ffeeddeerraall,, nnooss aarrttiiggooss 557788 aa 661100 ddaa CCLLTT,, oo vvaalloorr ddoo ddeessccoonnttoo sseerráá
ddee uumm ddiiaa ddee ttrraabbaallhhoo ppoorr aannoo.. OO ddeessccoonnttoo aaccoonntteecceerráá sseemmpprree nnoo mmêêss ddee mmaarrççoo..
OO pprraazzoo mmááxxiimmoo ppaarraa aa eemmpprreessaa rreeppaassssaarr oo ddiinnhheeiirroo ddaa ccoonnttrriibbuuiiççããoo éé aattéé oo úúllttiimmoo
ddiiaa ddee aabbrriill ddee ccaaddaa aannoo,, aattrraavvééss ddee gguuiiaa pprróópprriiaa qquuee ppooddee sseerr eennccoonnttrraaddaa eemm ppaappeellaarriiaass oouu
oo pprróópprriioo ssiinnddiiccaattoo eennvviiaa aaooss bbaannccooss ccrreeddeenncciiaaddooss ppeelloo mmiinniissttéérriioo ddoo ttrraabbaallhhoo..
OO rreeccoollhhiimmeennttoo ddeevveerráá sseerr aannoottaaddoo nnaa CCTTPPSS,, aassssiimm ccoommoo oo nnoommee ddoo ssiinnddiiccaattoo ppaarraa oo
qquuaall aa eemmpprreessaa ffeezz oo rreeccoollhhiimmeennttoo..
SSeerráá ccoonnssiiddeerraaddoo ccoommoo uumm ddiiaa ddee ttrraabbaallhhoo::
�� UUmmaa jjoorrnnaaddaa nnoorrmmaall ddee ttrraabbaallhhoo ((qquuaannddoo oo eemmpprreeggaaddoo rreecceebbeerr ppoorr
ddiiaa,, hhoorraa,, qquuiinnzzeennaa,, sseemmaannaa oouu mmêêss));;
�� NNooss ccaassooss eemm qquuee oo eemmpprreeggaaddoo rreecceebbaa ppoorr ccoommiissssããoo,, eemmpprreeiittaa oouu
ttaarreeffaa rreeaalliizzaaddaa,, sseerráá ccoonnssiiddeerraaddoo 11//3300 ddaa qquuaannttiiaa ttoottaall rreecceebbiiddaa nnoo mmêêss aanntteerriioorr..
OObbss:: HHoorraass eexxttrraass nnããoo ssããoo ccoonnttaabbiilliizzaaddaass,, ppoorr ssee ttrraattaarreemm ddee ttrraabbaallhhoo aalléémm ddaa
jjoorrnnaaddaa ddee ttrraabbaallhhoo..
EEmm aallgguunnss ccaassooss oo ffuunncciioonnáárriioo nnããoo ppoossssuuii ssaalláárriioo ffiixxoo,, ppooiiss rreecceebbee eemm uuttiilliiddaaddeess
oouu ggoorrjjeettaass.. NNeessssaass ssiittuuaaççõõeess,, ddeevveerráá sseerr ccoonnssiiddeerraaddoo 11//3300 ddoo vvaalloorr uussaaddoo ccoommoo ssaalláárriioo
bbaassee ppaarraa ccáállccuulloo ddoo IINNSSSS eemm jjaanneeiirroo..
CCaassoo oo ffuunncciioonnáárriioo sseejjaa aaddmmiittiiddoo aanntteess ddoo mmêêss ddee mmaarrççoo,, eemm jjaanneeiirroo,, ppoorr
eexxeemmpplloo,, oo ddeessccoonnttoo ddeevveerráá sseerr eeffeettuuaaddoo nnoorrmmaallmmeennttee.. QQuuaannddoo aa aaddmmiissssããoo ddoo
ffuunncciioonnáárriioo ooccoorrrreerr nnoo pprróópprriioo mmêêss ((mmaarrççoo)),, oo eemmpprreeggaaddoorr ddeevveerráá vveerriiffiiccaarr ssee hhoouuvvee
ddeessccoonnttoo nnaa eemmpprreessaa aanntteerriioorr ppaarraa eevviittaarr qquuee ssee ddeessccoonnttee dduuaass vveezzeess,, ppooiiss ddeevveerráá sseerr
89
ddeessccoonnttaaddoo aappeennaass uummaa vveezz aaoo aannoo.. AAooss ffuunncciioonnáárriiooss aaddmmiittiiddooss aappóóss oo mmêêss ddee mmaarrççoo,, oo
ddeessccoonnttoo sseerráá ffeeiittoo nnoo pprriimmeeiirroo mmêêss ssuubbsseeqqüüeennttee aaoo ddaa aaddmmiissssããoo.. AAooss ffuunncciioonnáárriiooss qquuee
ssee eennccoonnttrreemm aaffaassttaaddooss ddee ssuuaass aattiivviiddaaddeess sseemm rreecceebbiimmeennttoo ddee rreemmuunneerraaççããoo nnoo mmêêss ddee
mmaarrççoo,, ddeevveerráá sseerr eeffeettuuaaddoo oo ddeessccoonnttoo nnoo pprriimmeeiirroo mmêêss ssuubbsseeqqüüeennttee aappóóss oo rreettoorrnnoo aaoo
ttrraabbaallhhoo..
AA eemmpprreessaa ddeevveerráá eennvviiaarr aaoo ssiinnddiiccaattoo ddaa ccaatteeggoorriiaa pprrooffiissssiioonnaall,, uummaa rreellaaççããoo
ccoonnssttaannddoo nnoommee,, ffuunnççããoo ee ssaalláárriioo mmeennssaall ddee ccaaddaa ffuunncciioonnáárriioo ccoonnttrriibbuuiinnttee.. NNaa ffaallttaa ddoo
ssiinnddiiccaattoo,, aa rreellaaççããoo ddeevveerráá sseerr eennvviiaaddaa aaoo óórrggããoo rreeggiioonnaall ddoo MMiinniissttéérriioo ddoo TTrraabbaallhhoo.. OO
pprraazzoo ppaarraa eennvviioo éé ddee 1155 ddiiaass ccoonnttaaddooss ddoo rreeccoollhhiimmeennttoo.. AA rreellaaççããoo ppooddeerráá sseerr
ssuubbssttiittuuííddaa ppoorr ccóóppiiaa ddaa ffoollhhaa ddee ppaaggaammeennttoo..
QQuuaannddoo hhoouuvveerr aattrraassoo nnoo eennvviioo,, aa ccoonnttrriibbuuiiççããoo sseerráá aaccrreesscciiddaa ddee jjuurrooss ee
aattuuaalliizzaaççããoo mmoonneettáárriiaa.. PPaarraa ccaaddaa ssiinnddiiccaattoo oo aaccrréésscciimmoo éé ddiiffeerreennttee,, ppoorrttaannttoo,, dduurraannttee aa
eellaabboorraaççããoo ddooss ccáállccuullooss,, pprreeeenncchheerr ddee aaccoorrddoo ccoomm oo ssiinnddiiccaattoo rreessppeeccttiivvoo ddaa ccaatteeggoorriiaa
eemm qquueessttããoo..
91
CCaappííttuulloo XXXXIIII -- FFéérriiaass AAnnuuaaiiss
As férias foram instituídas visando proporcionar ao funcionário, meios para que
ele possa recuperar as condições físicas e mentais empregadas ao trabalho.
Os princípios que fundamentam as férias são:
Anualidade: o gozo das férias passa a ser direito do empregado após 12 (doze) meses
de relação contratual sem prejuízo.
Continuidade: as férias sofrem limitações de fracionamento, ou seja, não é permitido
ao empregador conceder por exemplo 5 dias esse mês, 10 dias no mês seguinte, e 15 no
outro. O funcionário deve gozar seu direito por 30 dias consecutivos.
Remunerabilidade: Goza o empregado de ter seu período de descanso remunerado
integralmente, considerando salário fixo e salário variável. Horas extras e adicional noturno
também entram no cálculo das férias.
Irrenunciabilidade: Não pode o empregado renunciar as férias e desejar “vendê-las”,
deve-as gozar. Só é permitida a venda de até um terço das férias, ou seja, no máximo 10
dias, considerando que tenha trabalhado 12 meses completos.
Proporcionalidade: Em razão das férias sofrer com a redução, por conta de excesso
de faltas, a mesma pode ser proporcional. Em relação às faltas, vejamos mais adiante o
sistema de escalonamento adotado.
Veja abaixo, as terminologias próprias utilizadas nas férias:
Período aquisitivo (P.A.): é compreendido entre a admissão ou último vencimento
das férias e os próximos 12 (doze) meses de relação contratual. Exemplo: 20/09/01 à
19/09/02.
Período de gozo (P.G.): é o período de descanso. Exemplo: 01/08/02 à 30/08/02.
92
Período de concessão (P.C.): é o período que a empresa tem como fluência para
conceder o gozo às férias. Exemplo: P.A - 20/09/01 à 19/09/02 – P.C. período de concessão
de 20/10/02 à 19/10/03.
Pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), todo funcionário adquire o direito a
tirar férias após completar 12 meses de trabalho na empresa.
Após esse período o empregador tem ainda um prazo de 11 meses para conceder
esse direito. Caso o prazo seja desrespeitado, o empregador está sujeito ao pagamento das
férias em dobro.
Exemplo:
Um funcionário trabalhou de 20/09/00 a 19/09/01, chamamos esse período de P.A.
(período aquisitivo). O empregador tem um P.C. (período de concessão) de 11 meses,
contados de 20/09/01 a 19/09/02. Se dentro desse último período as férias não forem
concedidas (sendo que o término delas não deverá ultrapassar 19/09/02), o funcionário
deverá receber em dobro, independente das próximas que vencerão na mesma data.
O empregador deverá pagar férias tanto na vigência do contrato de trabalho, quanto
na interrupção dele, sendo os cálculos feitos de maneira particular a cada situação.
AS FÉRIAS NA DURAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
Se durante o P.A. (período aquisitivo) o funcionário cometeu excesso de faltas
injustificadas, o empregador poderá reduzir o período de descanso.
Para isso, a CLT em art. 130 determinou um sistema de escalonamento, onde quanto
maior o número de faltas, menor é o P.G. (período de gozo):
93
Até – injustificadas Direito a Férias
5 – faltas 30
De 6 a 14 – faltas 24
De 15 a 23 – faltas 18
De 24 a 32 – faltas 12
Acima de 32 – faltas 00
Observações:
-O escalonamento é válido para faltas injustificadas.
- Se as faltas não forem descontadas em folha de pagamento, elas não produzem
conseqüência nas férias e também não é permitido usar o escalonamento.
-Férias - Perda do Direito - Não faz jus às férias o empregado que, no curso do período
aquisitivo, houver faltado ao serviço mais de 32 vezes (inteligência do art. 130, inciso IV, da
CLT) (TRT 12ª R. - RO-V 6.931/97 - Ac. 2ª T. 2.384/98 - Relª Juíza Maria Aparecida Caitano -
DJSC 31.03.1998)
-Não é permitido abonar as faltas em folha de pagamento e compensá-las com as
férias , § único do art. 130 CLT.
Exemplo:
Se o funcionário faltou 2 dias dentro do P.A., e o empregador ao invés de descontar
na folha de pagamento do referido mês, resolver deixar para que o P.G. seja reduzido de 30
para 28 dias, estará cometendo uma ação proibida.
Porém se ele faltou e foi descontado em folha de pagamento, deve-se seguir a tabela
de escalonamento.
94
As férias poderão ser alteradas em virtude da suspensão do contrato de trabalho. A
seguir, as situações mais comuns, mas antes, vale lembrar que suspensão é diferente de
interrupção.
Suspensão do contrato de trabalho: o contrato sofre suspensão quando por algum
motivo o funcionário é impossibilitado de cumprir a jornada contratual. Cada situação deve
ser avaliada isoladamente:
� Auxílio doença: após o 16º dia passa o contrato a estar suspenso, por
força de lei os dias de ausência por este motivo são abonados e não prejudicam as
férias, salvo quando recebe por 6 (seis) meses o benefício, mesmo que de forma
descontínua, perde o direito as férias daquele período aquisitivo em que se registra a
ausência, art. 133, IV da CLT;
� Acidente de trabalho: após o 16º dia passa o contrato a estar
suspenso, por força de lei os dias de ausência por este motivo são abonados e não
prejudicam as férias, salvo quando recebe por 6 (seis) meses o benefício, mesmo que
de forma descontínua, perde o direito as férias daquele período aquisitivo em que se
registra a ausência, art. 133, IV da CLT;
� Licença Médica – no período em que o funcionário permanece
afastado em razão de licença médica, o contrato é considerado suspenso. Porém,
existem algumas exceções previstas por lei:
“Nos termos do art. 133, incisos II e IV, da CLT, não tem direito a férias o
empregado que gozar de licença, por mais de 30 (trinta) dias, percebendo salário,
bem como o que perceber da Previdência Social prestações a título de acidente de
trabalho ou de auxílio-doença por mais de seis meses. Dessa feita, suspenso o
contrato de trabalho, por enquadrado o reclamante na previsão do dispositivo acima
95
mencionado, não adquiriu o obreiro o direito as férias. (TRT 10ª R. - RO 2.131/97 - 3ª
T. - Rel. Juiz Bertholdo Satyro - DJU 10.10.1997).”
� Licença sem remuneração: suspende o contrato de trabalho;
� Prestação de serviço militar: suspende o contrato de trabalho e o
período anterior ao engajamento é somado após o retorno ao trabalho. Porém se o
empregado comparecer à empresa após 90 (noventa) dias da baixa da prestação de
serviço militar obrigatória perde período de trabalho anterior ao engajamento;
“Férias - Prazo para a Concessão - Suspensão do Contrato - Durante o período
em que o empregado encontra-se licenciado, por motivo de doença, não corre o
prazo para a concessão das férias cujo direito já foi adquirido, em razão da suspensão
do contrato de trabalho. (TRT 9ª R. - RO 8.832/96 - Ac. 1ª T. 2.703/97 - Rel. Juiz
Tobias de Macedo Filho - DJPR 31.01.1997).”
“Férias - Contrato Suspenso, Interrompido ou Extinto - De acordo com o art.
133, II, da CLT, o empregado não tem direito ao recebimento das férias relativas ao
período estabilitário quando perceber em gozo de licença, com percepção de salários,
por período superior a trinta dias. (TRT 2ª R. - Proc. 0295058388 - Ac. 7ª T.
02970335721 - Rel. Juiz Gualdo Amaury Formica - DOESP 17.07.1997).“
Observação: No caso de licença-maternidade, ainda que o INSS seja responsável pelo
pagamento, o contrato não será suspenso, e as férias não sofrerão alteração alguma.
O funcionário tem direito a alguns benefícios nas férias como:
- Sendo menor de 18 anos, gozar as férias junto com as do período escolar;
96
- Vender até um terço das férias.
-Receber até dois dias antes do início do período de gozo, o pagamento das férias, do
adicional de um terço, e o abono pecuniário (significa vender 1/3 do seu direito).
-Adiantamento da 1ª parcela do 13º salário. É importante ressaltar que tem esse
direito, apenas os funcionários que gozarem férias a partir do mês de fevereiro do referente
ano, e que tenham requerido esse direito no mínimo quinze dias antes.
Ao empregador são designadas algumas obrigações:
- Dar aviso de férias ao empregado com no mínimo 30 dias de antecedência ao gozo;
- Pagar o abono pecuniário, se solicitado 15 dias antes do término do período
aquisitivo;
- Pagar a 1ª parcela de 13º salário, se solicitado em janeiro do exercício ao gozo das
férias;
- Pagar as férias com dois dias de antecedência ao início do gozo;
- Acrescentar aos cálculos das férias o adicional de 1/3 constitucional;
- Considerar a integração das horas extras, demais adicionais e salário variável como
parte do cálculo das férias ;
- Familiares no mesmo emprego podem gozar férias no mesmo período, desde que
não acarrete prejuízos à empresa;
- Em regra geral as férias não podem ser dividas em dois períodos, somente em casos
excepcionais, definidas pelo empregador;
“Férias - Cancelamento ou adiantamento (positivo) - Comunicado ao empregado o
período do gozo de férias individuais ou coletivas, o empregador somente poderá cancelar ou
modificar o início previsto se ocorrer necessidade imperiosa e, ainda assim, mediante o
97
ressarcimento, ao empregado, dos prejuízos financeiros por este comprovados. (Precedente
Normativo da SDC do TST).”
Cálculo das férias
Vamos utilizar o Excel como ferramenta de cálculo.
98
Logo mais, você aprenderá a calcular o valor líquido a receber em férias, mas
primeiro é importante que você saiba efetuar os cálculos de férias proporcionais, para a
partir desse valor, calcular os descontos, e então o valor líquido a receber. A seguir, você
terá um lista de exercícios para que possa fixar bem o que aprendeu até aqui.
IMPORTANTE: Faça no Excel, copie o resultado na apostila, e solicite a correção do
instrutor.
100
IMPORTANTE: Não avance sem que esses exercícios estejam corrigidos. Caso não
tenha entendido, solicite a ajuda de seu instrutor, pois sem entender essa etapa,
dificilmente você compreenderá as próximas.
DDEESSCCOONNTTOOSS NNAASS FFÉÉRRIIAASS
Os descontos sobre férias são IRRF e INSS. Se você compreendeu as lições e
exercícios sobre como calcular estes descontos sobre o salário, certamente não terá
dificuldade aqui, pois o cálculo é feito da mesma forma.
Utilize-se das tabelas a seguir como fonte de consulta para os cálculos:
TTaabbeellaa IINNSSSS 22001100
Tabela de contribuição
a partir de 1º de janeiro de 2010.
Salário de Contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento ao
INSS (%)
até R$ 1.040,22 8
de R$ 1.040,23 a R$ 1.733,70 9
de R$ 1.733,71 até R$ 3.467,40 11
VVaalloorr mmááxxiimmoo:: 338811,,4411
101
IRRF 2010
TABELA PROGRESSIVA MENSAL
Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do
IR (R$)
Até 1.499,15 - -
De 1.499,16 até
2.246,75
7,5 112,43
De 2.246,76 até
2.995,70
15 280,94
De 2.995,71 até
3.743,19
22,5 505,62
Acima de 3.743,19 27,5 692,78
Dedução por Dependente = R$ 150,69
EXEMPLOS DOS CÁLCULOS:
109
CCaappííttuulloo XXXXIIIIII –– 1133ºº SSaalláárriioo
11..11 –– OO qquuee éé??
De acordo com a lei nº 4.090 de 13 de julho de 1962, regulamentada pelo decreto nº
57.155 de 03 de novembro de 1965, todo empregado ou trabalhador avulso tem direito a
receber anualmente uma gratificação natalina denominada 13 Salário.
A gratificação recebe esse nome por se tratar de um salário extra, além dos outros
doze recebidos durante o ano trabalhado.
O cálculo deve ser feito acumulando-se a cada mês trabalhado 1/12 do salário
mensal. Quando o salário for variável, ou seja, nos casos em que o funcionário ganhe por
produção ou comissão, deverá ser considerada a média salarial.
Exemplo:
Se um funcionário recebeu durante o ano, os seguintes valores:
Meses Salário
Janeiro R$ 1.500,00
Fevereiro R$ 1.800,00
Março R$ 1.900,00
Abril R$ 1.400,00
Maio R$ 1.590,00
Junho R$ 1.870,00
Julho R$ 2.500,00
Agosto R$ 2.100,00
Setembro R$ 1.900,00
110
Outubro R$ 1.750,00
Novembro R$ 1.888,00
Dezembro R$ 3.000,00
TOTAL RECEBIDO NO
ANO
R$ 23.198,00
Você deverá usar a soma dos salários recebidos durante o ano, e dividir pelo total de
meses somados. No exemplo acima, como o total de meses trabalhados foi doze, então o
total recebido deverá ser divido por esse número.
R$ 23.198,00 / 12 = 1.933,17
Significa que a média salarial desse funcionário é de R$ 1.933,17, e é esse o valor que deve
ser considerado como sendo seu salário mensal durante o cálculo de 13º salário.
Funcionários que passam o ano inteiro gozando do auxílio doença também têm
direito ao 13º, porém esse será pago pelo INSS.
11..22 –– 1133ºº pprrooppoorrcciioonnaall
Nem sempre você lidará com situações em que o empregado trabalhou os doze
meses do ano. Caso tenha sido admitido ou esteja sendo demitido antes de dezembro, você
terá que trabalhar com a proporcionalidade, por esse motivo a seguir vamos a alguns
exemplos e exercícios de 13º salário proporcional ao número de meses trabalhados:
113
De acordo com a Lei de nº 4.749, o 13º deverá ser pago em duas parcelas. A primeira
deverá ser paga entre os meses de e novembro, e a segunda até 20 de dezembro. O
empregado poderá receber a primeira parcela junto com suas férias, desde que para isso
manifeste seu desejo através de um requerimento ao empregador no mês de janeiro.
A primeira parcela deverá ser paga integralmente, e os descontos de IRRF e INSS
serão efetuados na segunda parcela.
Exemplo:
Se o funcionário recebe 2000,00 mensais, e trabalhou os doze meses do ano, terá
direito a duas parcelas de 1.000,00, sendo que a primeira será completa, ou seja, os 1.000,00
pagos entre fevereiro e novembro, e a segunda paga até 20 de dezembro, virá com os
descontos.
Veja os cálculos:
117
CCaappííttuulloo XXXXIIVV –– FFoollhhaa ddee PPaaggaammeennttoo
A folha de pagamento é um documento que contém informações sobre pagamento
de remuneração devida, paga ou creditada a todos os funcionários da empresa. A emissão
desse documento é obrigatória e será para fins de fiscalização trabalhista e previdenciária.
Não há obrigatoriedade quanto ao modelo de folha adotado por cada empresa,
desde que se coloque os seguintes elementos essenciais:
• Discriminação do nome dos empregados (segurados), indicando cargo,
• Função ou serviço prestado;
• Valor bruto dos salários;
• Valor da contribuição de Previdência, descontado dos salários;
• Valor líquido que os empregados receberão.
Cada empregado deverá receber o recibo de pagamento com a indicação dos dados
que constaram na folha.
Cálculo da Folha
Valor Bruto dos salários ou Total de Proventos - é o valor total que a empresa tem a
pagar aos seus funcionários. É o valor integral, antes do cálculo dos descontos.
Descontos – são os valores deduzidos do salário, como: INSS, IRRF, vale transporte,
adiantamento salarial (quando houver) e outros.
Valor Líquido – é o resultado da subtração Total de Proventos – Descontos. É o valor
final a ser recebido pelos funcionários.
Observe o modelo de folha de pagamento abaixo:
119
A folha de pagamento contém a relação de salários pagos a todos os empregados da
empresa. Cada um deles deverá receber recibo de pagamento com os dados extraídos da
folha. Observe abaixo o modelo de recibo e faça os cálculos dos exercícios a seguir.
Modelo:
Exercícios
Lembre-se, caso haja insalubridade, o cálculo deverá ser feito sobre o salário mínimo
e não o salário do funcionário. Abaixo dos exercícios, há um lembrete de como efetuar
cálculos de hora extra e IRRF.
1)
122
CCaappííttuulloo XXXXVV –– AAvviissoo PPrréévviioo
Em caso de quebra de contrato, a parte desistente deverá comunicar a outra com um
mês de antecedência. É o chamado aviso prévio, pois se avisa antes do desligamento.
Aviso Prévio Indenizado
Se o empregado decide pedir demissão, deverá trabalhar ainda um mês para que o
empregador tenha tempo de encontrar e/ou capacitar outro funcionário. Caso se recuse a
trabalhar, deverá indenizar o empregador pagando o valor equivalente a um mês de seu
salário. Da mesma forma, se o empregador decide demitir o funcionário, deverá oferecer
ainda um mês de serviço para que o empregado possa ter tempo de se recolocar no
mercado de trabalho. Caso o empregador não permita que o empregado cumpra o aviso
prévio, deverá indenizá-lo pagando o equivalente ao salário de um mês.
Aviso Prévio Trabalhado
Durante o cumprimento do aviso prévio, a jornada de trabalho diária deverá ser
reduzida em 2 (duas) horas, ou poderá mantida a carga horária diária, contanto que o
período de cumprimento seja de apenas 3 semanas ao invés de 4.
A seguir, leia o trecho da CLT sobre Aviso Prévio.
CLT
TÍTULO IV
DO CONTRATO INDIVIDUAL DO TRABALHO
CAPÍTULO VI
DO AVISO PRÉVIO
123
Art. 487 - Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser
rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:
I - 8 (oito) dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior; (Inciso II
renumerado pela Lei nº 1.530, de 26.12.1951)
II - 30 (trinta) dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de
12 (doze) meses de serviço na empresa. (Inciso III renumerado e alterado pela Lei nº 1.530,
de 26.12.1951)
§ 1º - A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos
salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no
seu tempo de serviço.
§ 2º - A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de
descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.
§ 3º - Em se tratando de salário pago na base de tarefa, o cálculo, para os efeitos dos
parágrafos anteriores, será feito de acordo com a média dos últimos 12 (doze) meses de
serviço.
§ 4º - É devido o aviso prévio na despedida indireta. (Parágrafo incluído pela Lei nº
7.108, de 5.7.1983)
§ 5o O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio
indenizado.(Parágrafo incluído pela Lei nº 10.218, de 11.4.2001)
§ 6o O reajustamento salarial coletivo, determinado no curso do aviso prévio,
beneficia o empregado pré-avisado da despedida, mesmo que tenha recebido
antecipadamente os salários correspondentes ao período do aviso, que integra seu tempo
de serviço para todos os efeitos legais. (Parágrafo incluído pela Lei nº 10.218, de 11.4.2001)
Art. 488 - O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se
a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias,
sem prejuízo do salário integral.
124
Parágrafo único - É facultado ao empregado trabalhar sem a redução das 2 (duas)
horas diárias previstas neste artigo, caso em que poderá faltar ao serviço, sem prejuízo do
salário integral, por 1 (um) dia, na hipótese do inciso l, e por 7 (sete) dias corridos, na
hipótese do inciso lI do art. 487 desta Consolidação. (Parágrafo incluído pela Lei nº 7.093,
de 25.4.1983)
Art. 489 - Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o
respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, à outra
parte é facultado aceitar ou não a reconsideração.
Parágrafo único - Caso seja aceita a reconsideração ou continuando a prestação
depois de expirado o prazo, o contrato continuará a vigorar, como se o aviso prévio não
tivesse sido dado.
Art. 490 - O empregador que, durante o prazo do aviso prévio dado ao empregado,
praticar ato que justifique a rescisão imediata do contrato, sujeita-se ao pagamento da
remuneração correspondente ao prazo do referido aviso, sem prejuízo da indenização que
for devida.
Art. 491 - O empregado que, durante o prazo do aviso prévio, cometer qualquer das
faltas consideradas pela lei como justas para a rescisão, perde o direito ao restante do
respectivo prazo.
125
CCaappííttuulloo XXXXVVII –– SSeegguurroo DDeesseemmpprreeggoo
O Seguro-Desemprego tem por finalidade amparar financeiramente o funcionário
demitido sem justa causa, por alguns meses enquanto busca recolocação no mercado
profissional.
Para ter direito ao benefício, o trabalhador deverá comprovar vínculo empregatício
com pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica. O número de parcelas será:
� 3 (três) parcelas: caso o trabalhador comprove vínculo empregatício de
no mínimo 6 meses e no máximo 11 dentro dos últimos 36 meses.
� 4 (quatro) parcelas: caso o vínculo seja de 12 a 23 meses no período de
referência (36 meses).
� 5 (cinco parcelas): quando o vínculo comprovado for de no mínimo 24
meses, nos últimos 36.
O valor das parcelas será definido de acordo com a seguinte tabela:
TTaabbeellaa ppaarraa ccáállccuulloo ddoo bbeenneeffíícciioo ddoo sseegguurroo ddeesseemmpprreeggoo
AA ppaarrttiirr ddee jjaanneeiirroo ddee 22001100
126
Antes de iniciar o cálculo, verifique o número de parcelas que o trabalhador tem
direito.
Ex 1: João Humberto Martins trabalhou 27 meses com carteira assinada nos últimos
36 meses. Podemos então concluir que o número de parcelas a receber será 5.
A média de salários nos últimos 3 meses é de 861,88.
Obs: Para descobrir a média salarial, basta somar os três últimos salários e dividir por
três. Assim, caso o salário tenha sofrido variação de um mês para outro, você saberá qual o
valor exato a considerar nos cálculos.
Detalhamento dos cálculos:
Antepenúltimo salário 861,88
Penúltimo salário 861,88
Último salário 861,88
Soma 2.585,64
Média aritmética 2.585,64 ÷ 3 = 861,88
Apuração da parcela (RESOLUÇÃO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE
AMPARO AO TRABALHADOR - CODEFAT - RESOLUÇÃO Nº 623, DE 24 DE DEZEMBRO DE
2009):
Conforme a tabela, como o valor está enquadrado na 2ª linha, ou seja, entre
841,89 e 1.403,28, você deverá multiplicar 841,88 por 0,8. Dessa forma descobrirá quanto é
80 % desse valor. Ao que exceder a 841,88, nesse caso, 20,00, você deverá calcular 50%.
Encontrará o valor de 10,00. Agora basta somar o resultado das duas contas para descobrir o
valor de cada parcela a receber da Previdência Social.
127
Etapa1 841,88 x 0,80 = 673,50
Etapa2 861,88 - 841,87 = 20,01 x 0,50 = 10,00
Etapa3 673,50 + 10,00 = 683,50
Ex 2: Daniela Reis Andrade trabalhou registrada nos últimos 14 meses, portanto, terá
direito a 4 parcelas. Calcule o valor de cada parcela considerando os 3 últimos salários:
Antepenúltimo salário 550,00
Penúltimo salário 490,00
Último salário 510,00
Soma 1.550,00
Média aritmética 1.550,00 ÷ 3 = 516,66
Etapa1 516,66 x 0,80 = 413,33
Nesse caso, o valor da parcela será 510,00, pois nenhuma parcela do seguro-desemprego
poderá ter valor inferior ao salário mínimo.
Obs: 510,00 é o valor do salário mínimo vigente em 2010.
129
EEXXEERRCCÍÍCCIIOOSS
Escreva “cálculo não necessário” nos locais que assim como nos exemplos acima não
precisarem de cálculos.
132
CCaappííttuulloo XXXXVVIIII –– EEssttaaggiiáárriiooss
De acordo com a lei nº 11.788 de 25/09/2005, os estágios são regidos por normas
específicas.
� O estágio não cria vínculo empregatício entre o aluno e a empresa.
Porém, aumenta as chances de contratação ao seu término.
� Para que o estágio aconteça, deverá haver um Termo de Compromisso
entre a empresa e o aluno contratado com interveniência obrigatória da instituição
de ensino.
� O estágio é permitido aos alunos com 16 anos ou mais, desde que
estejam efetivamente freqüentando o ensino regular, seja ele em educação superior,
profissional, ensino médio, educação especial e dos últimos anos do ensino
fundamental na modalidade de ensino EJA (Educação de Jovens e Adultos).
� Poderão oferecer estágio as empresas públicas ou privadas que
tenham condições de propiciar aos estudantes ambiente prático que possibilite
aquisição de experiência. Profissionais liberais com formação superior e registro nos
respectivos órgãos da classe também poderão contratar estagiários.
� O estágio poderá ser ou não obrigatório de acordo com a
determinação das diretrizes curriculares da modalidade, área e etapa de ensino e do
projeto pedagógico do curso.
� Estágio obrigatório é aquele cujo cumprimento da carga horária se faz
necessário para a conclusão do curso.
� Estágio não obrigatório é aquele desenvolvido de forma opcional.
� A jornada de desenvolvimento do estágio deverá constar no termo de
compromisso e ser definida em comum acordo entre o aluno ou seu representante
legal, a empresa contratante e a instituição de ensino. Os horários deverão ser
compatíveis com as atividades escolares e não ultrapassar 4 horas diárias e 20 horas
133
semanais no caso de estudantes na modalidade de Ensino Jovens e Adultos ou
educação especial. Para estudantes de ensino superior, educação profissional de
nível médio e do ensino regular, o limite é de 6 horas diárias e 30 horas semanais.
� Cursos que alternam teoria e prática poderão ter jornada semanal de
até 40 horas nos períodos em que não houver programação de aulas presenciais,
desde que seja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.
� A instituição de ensino poderá optar pela realização de avaliações de
aprendizagem periodicamente ou no final do estágio. No período de avaliação, a
carga horária do estágio, assim como a remuneração, deverá ser reduzida pelo
menos à metade para possibilitar ao aluno um melhor desempenho. Isso deverá
constar no Termo de Compromisso.
� O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de pagamento que
venha a ser combinada, sendo obrigatória a sua concessão, assim como auxílio-
transporte na hipótese de estágio não obrigatório.
� Eventualmente a empresa poderá conceder benefícios como vale
transporte, vale alimentação ou plano de saúde. Porém, não se caracterizará vínculo
empregatício.
� O estudante poderá ser contribuinte como segurado facultativo da
Previdência social.
� O estagiário possui direito a férias remuneradas, sem o adicional de
1/3. O benefício acontecerá por 30 dias a cada um ano, ou proporcional ao tempo de
estágio em caso de rescisão de contrato, seja ela antecipada ou não.
� Nos casos em que o estudante fizer mais de um estágio, terá direito a
férias em cada um deles.
� O contrato de estágio poderá ser rescindido a qualquer momento por
qualquer uma das partes, pois não há vínculo empregatício.
134
� As férias poderão ser gozadas ou descansadas. Isso significa que o
estagiário poderá descansar e receber seu salário normalmente, ou trabalhar e
receber em dinheiro o valor do descanso.
� É de responsabilidade da empresa aplicar ao estagiário a legislação
referente à saúde e segurança no trabalho.
� O estagiário terá direito ao Seguro de Acidentes Pessoais,
obrigatoriamente contratado pela empresa durante o período do estágio.
� A empresa poderá conceder ao estagiário, não obrigatoriamente, os
mesmos benefícios que concede aos funcionários.
� A empresa que mantiver estagiários em desconformidade com a lei,
estará caracterizando vínculo empregatício para todos os fins da legislação
trabalhista e previdenciária.