CÂMARA DOS DEPUTADOS DEPARTAMENTO DE TAQUIGRAFIA, REVISÃO E REDAÇÃO NÚCLEO DE REDAÇÃO FINAL EM COMISSÕES TEXTO COM REDAÇÃO FINAL COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO EVENTO: Audiência Pública N°: 0247/08 DATA: 27/03/2008 INÍCIO: 10h20min TÉRMINO: 13h31min DURAÇÃO: 03h10min TEMPO DE GRAVAÇÃO: 03h10min PÁGINAS: 63 QUARTOS: 38 DEPOENTE/CONVIDADO - QUALIFICAÇÃO CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA – Representante da Central Única dos Trabalhadores – CUT. DAGOBERTO LIMA GODOY – Representante da Confederação Nacional da Indústria – CNI . MARCOS VERLAINE – Representante do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar – DIAP. CLÁUDIO JOSÉ MONTESSO – Presidente da ANAMATRA. ADRIANA GIUNTINI – Representante da CNT. ANTÔNIO FERNANDES DOS SANTOS NETO – Presidente da CGTB. CLÁUDIO RENATO GUIMARÃES SILVA – Representante da Força Sindical. ANTÔNIO LISBOA CARDOSO – Representante da CNC. JOSÉ CALIXTO RAMOS – Presidente da Nova Central Sindical de Trabalhadores – NCST. MÁRIO TEIXEIRA – Representante da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil – CTB. VALDIR VICENTE DE BARROS – Representante da União Geral do Trabalhadores – UGT. SUMÁRIO: Debate sobre o PL nº 7.663, de 2006, que “altera dispositivo da Consolidação das Leis do Trabalho, da Lei nº 605, de 1949, da Lei nº 7.369, de 1985, e dá outras providências”. OBSERVAÇÕES Há falha na gravação. Houve intervenção fora do microfone. Inaudível.
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DEPARTAMENTO DE TAQUIGRAFIA, REVISÃO E REDAÇÃO · ANTÔNIO FERNANDES DOS SANTOS NETO ... vou constituir várias mesas. São ... Ferreira, Presidente da ...
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CÂMARA DOS DEPUTADOS
DEPARTAMENTO DE TAQUIGRAFIA, REVISÃO E REDAÇÃO
NÚCLEO DE REDAÇÃO FINAL EM COMISSÕES
TEXTO COM REDAÇÃO FINAL
COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICOEVENTO: Audiência Pública N°: 0247/08 DATA: 27/03/2008INÍCIO: 10h20min TÉRMINO: 13h31min DURAÇÃO: 03h10minTEMPO DE GRAVAÇÃO: 03h10min PÁGINAS: 63 QUARTOS: 38
DEPOENTE/CONVIDADO - QUALIFICAÇÃOCARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA – Representante da Central Única dos Trabalhadores – CUT.DAGOBERTO LIMA GODOY – Representante da Confederação Nacional da Indústria – CNI .MARCOS VERLAINE – Representante do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar – DIAP.CLÁUDIO JOSÉ MONTESSO – Presidente da ANAMATRA.ADRIANA GIUNTINI – Representante da CNT.ANTÔNIO FERNANDES DOS SANTOS NETO – Presidente da CGTB.CLÁUDIO RENATO GUIMARÃES SILVA – Representante da Força Sindical.ANTÔNIO LISBOA CARDOSO – Representante da CNC.JOSÉ CALIXTO RAMOS – Presidente da Nova Central Sindical de Trabalhadores – NCST.MÁRIO TEIXEIRA – Representante da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil – CTB.VALDIR VICENTE DE BARROS – Representante da União Geral do Trabalhadores – UGT.
SUMÁRIO: Debate sobre o PL nº 7.663, de 2006, que “altera dispositivo da Consolidação das Leis do Trabalho, da Lei nº 605, de 1949, da Lei nº 7.369, de 1985, e dá outras providências”.
OBSERVAÇÕESHá falha na gravação.Houve intervenção fora do microfone. Inaudível.
CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINALNome: Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço PúblicoNúmero: 0247/08 Data: 27/03/2008
O SR. PRESIDENTE (Deputado Pedro Fernandes) - Está aberta a audiência
pública que atende ao Requerimento nº 86, de 2007, de autoria do Deputado
Roberto Santiago, para debater o PL nº 7.663, de 2006, que “altera dispositivo da
Consolidação das Leis do Trabalho, da Lei nº 605, de 1949, da Lei nº 7.369, de
1985, e dá outras providências”. (Pausa.)
Por conta dos inúmeros convidados, vou constituir várias mesas. São
convidados a compor a Mesa: Carlos Henrique de Oliveira, representante da Central
Única dos Trabalhadores; Dagoberto Lima Godoy, representante da Confederação
Nacional da Indústria — CNI; Marcos Verlaine, representante do Departamento
Intersindical de Assessoria Parlamentar — DIAP; Juiz Cláudio Montesso, Presidente
da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho — ANAMATRA;
Adriana Giuntini, representante da Confederação Nacional do Transporte — CNT;
Antônio Fernandes dos Santos Neto, Presidente da Central Geral dos Trabalhadores
Portugueses — CGTP, que não se encontra presente. Convido Cláudio Renato
Guimarães da Silva, representante da Força Sindical.
Os outros convidados que farão parte da segunda Mesa são: Gabriel Jorge
Ferreira, Presidente da Confederação Nacional das Instituições Financeiras; Fábio
de Salles Meirelles, Presidente da Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária;
Antônio Lisboa Cardoso, representante da Confederação Nacional do Comércio;
José Calixto Ramos, Presidente da Nova Central Sindical de Trabalhadores; Valdir
Vicente de Barros, representante da União Geral dos Trabalhadores; João Vicente
Silva Cayres, Presidente do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos
Socioeconômicos — DIEESE; e Wagner Gomes, Presidente da Central de
Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil — CTP.
Antes de passarmos à exposição dos convidados, esclareço que esta reunião
está sendo gravada para posterior transcrição. Por essa razão, solicito que falem ao
microfone, declinando o nome quando for o caso.
Para melhor ordenamento dos trabalhos, adotaremos os seguintes critérios.
Cada participante terá o prazo de 5 minutos, prorrogáveis por mais 5 minutos, para
sua exposição, só podendo ser aparteado durante a prorrogação. Somente após o
término das exposições dos convidados passaremos aos debates com os Srs.
Deputados. Os Deputados inscritos terão o tempo de, no máximo, 5 minutos, exceto
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o autor do requerimento, que terá o prazo de 10 minutos. Serão permitidas a réplica
e a tréplica pelo prazo de 3 minutos, improrrogáveis. Para responder a cada
interpelação, os participantes terão o mesmo tempo.
Antes de conceder a palavra ao primeiro palestrante, gostaria que o Deputado
Roberto Santiago usasse da palavra por 2 minutos para falar do verdadeiro espírito
que o motivou a solicitar esta audiência pública.
O SR. DEPUTADO ROBERTO SANTIAGO - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Saúdo os nossos convidados, as Sras. e os Srs. Deputados e os dirigentes
das Centrais Sindicais do País que vieram prestigiar a audiência pública e este
debate de suma importância neste momento.
Sr. Presidente, ao longo dos últimos anos, as Centrais Sindicais têm realizado
várias marchas a Brasília com o intuito de reivindicar não só do Poder Executivo,
como também do Poder Legislativo, portanto, desta Casa, algumas ações históricas
do movimento sindical. O fundamental dessas marchas nos últimos anos foi a
reconquista da valorização do salário mínimo, exitosa, a partir do momento em que o
Presidente da República firmou acordo e compromisso com as Centrais. Portanto,
como todos sabem, no Governo do Presidente Lula, o aumento real do salário
mínimo atingiu 33%, melhorando a vida de milhões de brasileiros. Isso, com certeza,
é uma movimentação das Centrais Sindicais.
Este ano, um dos temas visados pelas Centrais é a redução da jornada de
trabalho para 40 horas semanais, redução essa que o movimento sindical e as
organizações sociais do País conseguiram na última Constituinte. Essa reivindicação
de um conjunto de trabalhadores é retomada agora em função de várias situações,
inclusive, do crescimento econômico do nosso País.
A solicitação desta audiência pública visa clarear algumas situações e
estabelecer o debate no sentido de conhecer as posições de cada entidade, para
que possamos buscar um caminho que efetive a redução da jornada de trabalho.
Esse é um primeiro momento, um primeiro passo para que possamos estabelecer
um debate nacional com todos os agentes — as entidades patronais, as entidades
de trabalhadores e o Parlamento, que é fundamental nesse processo —, para
buscar a efetiva redução da jornada de trabalho e melhorar, no nosso entendimento,
o nível de empregabilidade do nosso País.
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Neste momento, agradeço a V.Exa. a oportunidade de ser autor do
requerimento desta que é a primeira audiência pública sob sua égide, sob sua
Presidência nesta Comissão de Trabalho.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Pedro Fernandes) - Muito obrigado,
Deputado Roberto Santiago.
O SR. DEPUTADO DANIEL ALMEIDA - Sr. Presidente, peço a palavra pela
ordem.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Pedro Fernandes) - Tem V.Exa. a palavra.
O SR. DEPUTADO DANIEL ALMEIDA - Sr. Presidente, quero apenas
valorizar a iniciativa do Deputado Roberto Santiago, de V.Exa., que está realizando
esta audiência, e dos demais convidados. Sou autor da proposição inicial desta
audiência, mas, talvez, o foco principal pretendido pelo Relator, que é dono do
projeto e pode alterá-lo como quiser, encerra-se na questão da jornada de trabalho,
que possui um elemento específico — há vários outros projetos e emendas à
Constituição que tratam desse tema —, que seria a busca pela possibilidade da
redução da jornada de trabalho com uma legislação infraconstitucional. É possível à
Constituição estabelecer uma jornada máxima, mas a norma infraconstitucional pode
reduzi-la. Esse é um debate a ser feito.
Além disso, há um conjunto de outras modificações. O projeto é bastante
abrangente. Logo, gostaria de saber se nesta audiência pública vamos discutir o
projeto com essa sua abrangência ou se vamos focar apenas a redução da jornada
de trabalho e, em outros momentos, discutir demais temas que fazem parte de
possibilidades que o projeto traz de normatizar outros direitos que a Constituição
brasileira prevê e que não são efetivados porque não há uma lei complementar
referente ao assunto.
Poderíamos, neste início de conversa, fazer uma apreciação –– que o
Relator, naturalmente, poderá indicar: se focamos na questão da redução da
jornada, ou se fazemos uma análise do projeto, com a abrangência maior que ele
traz.
O SR. DEPUTADO VICENTINHO - Pela ordem, Presidente.
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O SR. PRESIDENTE (Deputado Pedro Fernandes) - Só um minuto, por favor.
Deputado.
Esclareço que aprovamos, ontem, um requerimento de autoria da Deputada
Vanessa Grazziotin que solicita a presença de outros convidados para debaterem
esse assunto importante. Inclusive, já tive oportunidade de falar com os patrões e os
empregados, e há possibilidade de redução. Os empregados querem saber o que
podem ganhar com isso. O importante, neste momento, é a discussão da reforma
tributária, que deverá ser intensa.
Com a palavra o Deputado Vicentinho.
O SR. DEPUTADO VICENTINHO - Sr. Presidente, saúdo todos os
participantes desta reunião: os Drs. Marcos Verlaine; Carlos Henrique de Oliveira;
Sr. Dagoberto, que conheço das labutas trabalhistas; Juiz Cláudio José Montesso; e
Adriana Giuntini.
Informo que sou o Relator de todos os projetos que tratam da redução da
jornada de trabalho. Estou, inclusive, estudando cada um deles. Já são 31 projetos
de lei.
(Intervenção fora do microfone. Inaudível.)
O SR. DEPUTADO VICENTINHO - Realmente, consta aqui o projeto de
V.Exa.
Estou com o relatório quase pronto. A audiência do companheiro é muito
importante. Precisamos ouvir mais opiniões para definirmos essa questão,
corroborando com a iniciativa dos nossos companheiros aqui presentes.
O SR. DEPUTADO PAULO PEREIRA DA SILVA - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Deputado Pedro Fernandes) - Pois não, Deputado.
O SR. DEPUTADO PAULO PEREIRA DA SILVA - Sr. Presidente,
cumprimento V.Exa. e o Deputado Roberto Santiago pela convocação desta
audiência pública. Anuncio a presença do Sr. Ezequiel Nascimento, Secretário de
Relações do Trabalho, que foi Presidente do Sindicato dos Trabalhadores desta
Casa, e do Sr. Luiz Fernando Imediato, que é Presidente do CODEFAT.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Pedro Fernandes) - Muito obrigado,
Deputado Paulo Pereira da Silva.
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Solicito a lista de todos os presentes para registrá-los.
Com a palavra o Sr. Carlos Henrique de Oliveira, representante da Central
Única dos Trabalhadores. S.Exa. disporá de 5 minutos, prorrogáveis por igual
tempo.
O SR. CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA - Muito bom-dia, Srs. Deputados,
representantes de entidades presentes na Mesa. Quero, de plano, saudar o
Deputado Roberto Santiago pela iniciativa bastante importante, e o Deputado Pedro
Fernandes, recém-eleito Presidente desta Comissão.
Relativamente a esse tema que a Central Única dos Trabalhadores abordará
neste projeto apresentado pelo Deputado Daniel Almeida –– sem dúvida nenhuma, é
um projeto amplo, que merece nossa atenção ––, gostaríamos de focar uma questão
que tem ganho as maiores atenções dentro da Casa: a redução da jornada de
trabalho.
Dois fatores conjunturais para a Central Única dos Trabalhadores colocam na
Ordem do Dia a discussão da redução da jornada de trabalho: o primeiro, que nos
obriga a fazer esse debate, é a situação macroeconômica que atravessa o nosso
País. Temos o controle da inflação, a praticamente nula dívida em moeda
estrangeira e o crescimento de forma consistente no nosso País, que significa
geração de riquezas. Num momento como esse é que devemos discutir como
aqueles que produzem a riqueza no nosso País devem se beneficiar dela. Sem
dúvida nenhuma, a redução da jornada de trabalho é um dos instrumentos que
permite a redistribuição de renda e a melhora da qualidade de vida de parcela
significativa da nossa população.
O segundo fator conjuntural que nos favorece a esse debate é que o quadro
de inovações tecnológicas e organizacionais permitiram, por exemplo, que a
produtividade mais do que duplicasse em relação à década de 90; e, ainda, tendo
esse fator, os custos de mão-de-obra no nosso País são um dos mais baixos do
planeta. Só para dar um exemplo desse fato que estou chamando atenção, segundo
Nota Técnica nº 57, do DIEESE, o custo horário da mão-de-obra, no Brasil, é da
ordem de 4 dólares e 10 centavos; nos Estados Unidos, 23 dólares e 7 centavos; no
Japão, 21 dólares e 8 centavos. Ou seja, Estados Unidos e Japão são os países
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mais competitivos do nosso planeta, e o custo da mão-de-obra não influenciou,
efetivamente, para que perdessem competitividade.
Faço leitura dessa nota técnica do DIEESE, que afirma o seguinte:
“O que torna um país competitivo são as vantagens
sistêmicas que ele oferece: um sistema financeiro a
serviço do financiamento de capital de giro e de longo
prazo com taxas de juros acessíveis; redes de institutos
de pesquisa e universidades voltadas para o
desenvolvimento tecnológico; população com altas taxas
de escolaridade; trabalhadores especializados; infra-
estrutura desenvolvida, entre várias outras vantagens.”
Ou seja, se o custo da mão-de-obra, no século XIX, fazia com que o produto
se tornasse competitivo ou não, a realidade dos tempos atuais mostra que isso não
é verdadeiro. O peso da mão-de-obra é relativo e muito pequeno, do ponto de vista
da competitividade dos produtos.
Nesse sentido, com base nesses 2 fatores conjunturais, nós, da Central Única
dos Trabalhadores, achamos pertinente esse debate. Mais do que isso, o
encaminhamento no sentido de se aprovar a redução da jornada de trabalho, de 44
horas para 40 horas semanais, entendendo que possibilitará a criação de mais e
melhores empregos, além da construção de boas condições de vida para a
população e para os trabalhadores do nosso País. Além disso, a redução da jornada
de trabalho impulsionará a economia e o consumo no nosso País, diminuirá o
desemprego, a informalidade e a precarização na relação de emprego no Brasil.
Por essas questões, e tendo por base esses dados apresentados pelo
DIEESE, entendemos que esse debate é oportuno, atual, e esta Casa de leis não
pode perder este momento de debater e, mais do que isso, de encaminhar, de forma
positiva, essa reivindicação, que não é de 1 partido ou de 1 central sindical, mas é
do conjunto da classe trabalhadora do nosso País.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Nelson Marquezelli) - Agradeço ao Sr. Carlos
Henrique de Oliveira as palavras.
Concedo a palavra ao Dr. Dagoberto Lima Godoy, representante da
Confederação Nacional da Indústria.
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Solicito a todos os presentes a manutenção do silêncio, para que tenhamos
maior celeridade nos nossos debates.
O SR. DAGOBERTO LIMA GODOY - Muito obrigado, ilustre Deputado
Nelson Marquezelli, que preside esta reunião; Sras. e Srs. Deputados;
companheiros da Mesa; meus amigos e minhas amigas, realmente estou muito feliz
pela oportunidade de tratar desse assunto, tema dos mais presentes no diálogo
social e que venho acompanhando há mais de 35 anos como
sindicalista/empregador.
Os Deputados Vicentinho e Paulo Pereira da Silva poderiam testemunhar este
meu compromisso com o mundo do trabalho, que me levou, inclusive, ao Conselho
de Administração da OIT, o qual tenho a honra de representar todos os
empregadores brasileiros, e, mais, liderar os empregadores de todo o continente
latino-americano que lá têm assento.
Dou esse panorama inicial para dizer que quem está falando aqui é uma
pessoa obrigada a ter uma visão larga, ampla, deste problema, inclusive sob o ponto
de vista das relações internacionais, muito mais nessa época de economia
globalizada. Com esse enfoque, visão, é que pretendo trazer o meu modesto
depoimento, cumprimentando especialmente o autor da proposição desta audiência,
Deputado Roberto Santiago, e também o autor do projeto original.
Tenho o maior respeito pela tarefa do legislador, que deve responder aos
anseios da sociedade. Por isso, acho extremamente natural que abundem esses
projetos de lei em torno da redução de jornada de trabalho, visto que, como aqui foi
mais uma vez reiterado, trata-se de uma bandeira histórica dos trabalhadores
brasileiros. E tenho igual respeito pelos meus companheiros da militância sindical,
embora, naturalmente, há divergências de pontos de vista, de opinião.
Por isso, quero fazer minha homenagem aos sindicalistas brasileiras e às
centrais sindicais, que têm, hoje, mais uma vez, desencadeado essa campanha para
a redução da jornada de trabalho. Isso não me impede cumprir o dever de trazer a
visão empresarial e, principalmente, uma visão que consideramos racional e
pragmática em relação aos verdadeiros interesses da sociedade brasileira.
Quero ter o cuidado com os termos, mas eu poderia dizer que esse tema está
sendo debatido à sombra de algumas afirmações que poderiam ser consideradas
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até falácias. Não digo falácias no sentido ofensivo, de algum equívoco propagado de
forma consciente, mas como armadilhas em que se podem cair, até mesmo os
propositores de propostas como essa da redução da jornada de trabalho. Digo isso
porque, em primeiro lugar, a redução da jornada de trabalho tem dispositivos legais
que garantem aos trabalhadores obtê-la. Isso não é de hoje, vem desde o século
passado, está consagrado no regime das relações do trabalho, da própria CLT, e
vem ocorrendo em inúmeros casos. Não somente o caminho legal, mas a forma
mais sensata de beneficiar os empregados sem onerar demasiadamente as
empresas. A forma é simples: por meio da convenção coletiva de trabalho, que é
uma sistemática pela qual são estabelecidas as regras especiais para os contratos
de trabalho de um determinado grupo de empresas, dando direitos aos respectivos
trabalhadores com força de lei. Trata-se de um contrato entre as partes, que faz lei
entre as partes.
É certo que tais convenções exigem negociação séria, muitas vezes
envolvendo ameaça ou até deflagração de greves, e demanda um sindicato com alta
representatividade, que disponha de negociadores competentes, conhecedores das
condições econômicas das empresas e do mercado em que elas operam. E também
é certo que essa é a melhor maneira de buscar o equilíbrio entre o desejado bem-
estar dos empregados, a indispensável liberdade de gestão e a própria viabilidade
econômica das empresas.
Com esse entendimento, inúmeras categorias de trabalhadores brasileiros já
trabalham menos do que as 44 horas semanais definidas em lei.
Não quero gastar todo o tempo nessa abordagem, mas quero referir-me a um
boletim do respeitável DIEESE, de agosto de 1997, que traz diversos exemplos
tirados da análise de 88 convenções e acordos coletivos, dos quais 51, ou seja, bem
mais do que a metade, trazem cláusulas referentes a jornadas de trabalho.
Segundo essa análise, naquela época, trabalhadores do setor de papel e
papelão já haviam conquistado redução da jornada de trabalho para 42,5 horas, em
1994, em Lages, Santa Catarina; e para 40 horas –– podendo oscilar, há uma
flexibilidade entre 36 horas e 44 horas ––, em São Paulo.
Empregados administrativos de diversas empresas também acumulavam
conquistas: os da COPERBO, de Pernambuco, para 42 horas, em 1993, e 40 horas,
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em 1995; ACESITA e Bahia Celulose, que chegaram a 40 horas, em 1995;
metroviários de São Paulo, 36 horas os operacionais, e 40 horas os demais.
Essa análise do DIEESE mostrou que somente 14,3% dessas reduções,
conquistas por negociação coletiva, implicavam redução dos salários.
Há outros depoimentos a serem feitos, como o da Sra. Maria da Consolação e
do Sr. Jefferson José da Conceição, também economista do DIEESE, que trazem
dados mais recentes e mostram que a CONASP, do Pará, já conquistou redução
para 40 horas; assim como a CADAE, do Rio de Janeiro; a CAERN, do Rio Grande
do Norte; os filiados do sindicato das empresas de telecomunicações de São Paulo;
os filiados do Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Químicas da Bahia; da
PETROFLEX, de Pernambuco — todos eles, 40 horas. Os empregados da CELPA
conseguiram redução para 35 horas semanais e 7 diárias. Ou seja, está mais do que
claro de que está disponível não apenas o caminho legal, mas o caminho mais
lógico, racional, de chegar à redução da jornada de trabalho quando ela se torna
viável, sob o ponto de vista da sustentabilidade, não apenas das partes envolvidas,
como da própria economia nacional.
Qual é o problema, então? O problema é que a negociação coletiva exige
sindicatos que tenham forte respaldo dos trabalhadores e que mereçam respeito dos
mesmos. Se algum sindicato não atende a tais premissas, tem de se caminhar por
outro lado, de se bater às portas do Congresso. Corremos o risco de caminharmos
— vou me deter na alusão feita pelo Deputado Roberto Santiago, à questão histórica
— na tendência oposta à evolução histórica, se analisarmos o que aconteceu, por
exemplo, no reduto mais protecionista das relações de trabalho de todo o mundo,
que é a Europa Ocidental, cuja sociedade, desde vários anos, acossada pela
competitividade crescente, exigida pela globalização, passou a flexibilizar as regras
estabelecidas e caminhar até mesmo no sentido contrário: de aumentar a jornada de
trabalho, em alguns casos, quando isso se torna indispensável para a própria
sobrevivência das empresas envolvidas.
Por que se reincide, então, nessa proposta? Porque, como eu disse, existem
algumas idéias que são errôneas, mas são tomadas como verdadeiras.
Não tenho tempo, agora, para esgotar esse assunto, Sr. Presidente, mas
espero que no decorrer do debate eu possa ter oportunidade de fazer sustentação
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maior. Quero apenas enunciar: primeira falácia –– volto a dizer, falácia não no
sentido ofensivo, mas na armadilha de se cair em engano: a redução da jornada
resultará na criação de mais 2 ou 3 milhões de empregos no País. Esse raciocínio
não é absolutamente sustentável, pressupõe que as empresas que serão obrigadas
a contratar mais gente poderão repassar os custos dessas novas contratações para
os preços dos seus produtos e serviços, o que é absolutamente improvável, dada a
competição, que é regra fundamental, hoje, imposta no mercado. Competição não
só no âmbito nacional, mas a competição que vem de fora, e que vem de lança em
riste, que vem, realmente, de pé alto, para conquistar o mercado brasileiro com
produtos e até serviços produzidos lá fora, deixando em inferioridade as empresas
brasileiras.
Evidentemente, a reação empresarial não será simplesmente de absorver
esses custos, mas, sim, de tentar evitá-los, ou seja, evitar as novas contratações,
optando quer pela racionalização da gestão dos processos todos da empresa, quer
pela automação desses processos. Essa é realmente uma questão que precisa ser
absorvida.
As coisas na economia não se fazem de forma automática, linear. Ou seja,
não se aumenta o custo de uma empresa impunemente. Ou o mercado rejeita, ou a
empresa evita essa rejeição do mercado buscando escapatórias. Tanto é assim que
a redução da jornada de trabalho, na própria experiência brasileira, não resultou em
aumento dos empregos. Quero me referir à Constituição de 1988, que reduziu a
jornada para 44 horas. Esperava-se uma explosão de empregos, mas isso não
aconteceu, mesmo porque tudo depende da questão sistêmica, que já foi referida
aqui e que precisamos ter sempre presente.
Uma segunda falácia: trabalhar menos ganhando o mesmo é uma forma de
distribuir aos empregados uma parte dos ganhos de produtividade que a economia
nacional vem obtendo. Ouvimos há pouco aqui esse raciocínio. Ora, esse raciocínio
importa em dois enganos.
O primeiro engano é que a produtividade não vem aumentando
uniformemente em todos os setores e regiões. Existe uma enorme heterogeneidade
dos níveis de produtividade no País. Aqueles setores que ganharam produtividade
são setores diferenciados, são setores de proa da economia brasileira, que, em
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muitos casos, inclusive, estão se internacionalizando. São empresas que estão
também fazendo aquilo que é um terror, por exemplo, para a população americana,
que é sair do país com os seus empreendimentos e buscar outros locais mais
propícios para produzir.
Então, esse é o primeiro engano: essa produtividade não é geral. E uma lei
que viesse com esse espírito de reduzir a jornada de trabalho seria uma lei geral,
reduzindo para todos, inclusive para aqueles que não ganharam produtividade, ou
até perderam, em alguns casos, porque tudo é relativo, produtividade é relativa. Não
basta eu ganhar produtividade; é importante que o meu competidor não ganhe mais.
O segundo engano é que essa maior produtividade não foi apenas para gerar
lucros, mas, sim, na maioria dos casos, simplesmente para permitir que as
empresas desses setores mais produtivos permanecessem no mercado e
conservassem a sua competitividade. Não é um ganho de produtividade disponível
para ser distribuído; é um ganho de produtividade que vai sendo absorvido na luta
diária para manter a competitividade das empresas.
Uma terceira falácia é que a jornada de 44 horas não deixa tempo para o
trabalhador dedicar-se à família, ao lazer e ao próprio aperfeiçoamento pessoal. Não
é uma coisa tão, assim, difícil de aceitar, mas é também preciso considerar que o
trabalhador, especialmente nos grandes centros, consome muito mais o seu tempo
retirado da família, do lazer e da própria educação em coisas como transporte,
especialmente no Rio e em São Paulo, onde chega a 7 o número de horas que o
trabalhador leva para deslocar-se para o trabalho e para casa. Em média, no País,
são 5 horas semanais. Não estou me referindo ao tempo que se gasta por dia, mas
por semana. Estamos falando, no caso de Rio de Janeiro e São Paulo, em 7 sobre
44, o que representa, realmente, quase 20% da jornada legal.
Existiria uma quarta falácia. Refiro-me às comparações feitas com outros
países que ora não levam em conta as reduções contratadas no Brasil, ou seja,
baseiam-se a comparação apenas na jornada legal e não levam em consideração o
abatimento da média da jornada devido àqueles ganhos obtidos mediante
negociação coletiva, a que já me referi. Todavia, deixam de comparar as jornadas
anuais de trabalho. Comparar a jornada semanal do Brasil com outros países é
diferente de comparar a jornada anual, que deve levar em consideração o número
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de feriados, ou seja, dias não trabalhados e a extensão das férias, pois o quadro
muda completamente. Portanto, essas comparações precisam ser interpretadas com
mais cuidado.
Nessa linha, embora haja a melhor das intenções no sentido de propiciar aos
trabalhadores menor tempo dedicado ao trabalho, certo é que, em primeiro lugar, a
questão maior não é o tempo do trabalho, mas, sim, a própria remuneração do
trabalhador e suas condições de trabalho. Essa luta, que é diária, merece o máximo
esforço de todos.
Em segundo lugar, temos de observar justamente, como disse o companheiro
de mesa, representante da CUT, a visão sistêmica da competitividade e verificar que
é muito mais importante instituir um processo sustentável de crescimento
econômico, que não esteja tão dependente de fatores conjunturais e internacionais,
para obter um ritmo forte de crescimento da economia, capaz de gerar riquezas e
empregos. Precisamos ter essa competitividade sistêmica. Nesse sentido, todos os
brasileiros devem envidar esforços, como também centrais sindicais, sindicatos de
trabalhadores, sindicatos empresariais, no sentido de avançar na eliminação desses
enormes entraves existentes para o desenvolvimento da economia brasileira, que,
em grande parte, estão intocados, como é o caso especialmente da logística do País
no que diz respeito ao sistema de transporte e comunicações, que está perdendo dia
a dia condições de comparabilidade com outros países competidores.
Nesse sentido, sinto que essa bandeira histórica dos sindicatos brasileiros
deve ser revista, para justamente estar em sintonia com a história, que é construída
todo o dia. Hoje, a história das relações do trabalho aponta fundamentalmente para
o desenvolvimento de uma organização sindical competente, com sindicatos
extremamente representativos, que possam defender os interesses de seus filiados,
tendo em vista os interesses do País, porque é nele que vivem os sindicatos e seus
filiados.
Portanto, essa visão global da economia exige, da parte dos próprios
dirigentes sindicais, formação, estudo e pesquisa constantes, além evidentemente
dessa competência e convívio permanente com as bases.
Destaco a presença da minha companheira de mesa, que trabalhou
fortemente durante o Fórum Nacional do Trabalho para construir um novo sistema
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sindical no País, de alta representatividade, que possibilite que as questões sejam
tratadas no interesse dos trabalhadores, da economia e da competitividade das
empresas brasileiras, de forma negociada e adaptada a cada caso, de acordo com a
enorme heterogeneidade da economia brasileira e as próprias relações do trabalho
no País. Temos empresas de Primeiro Mundo, inclusive, empresas globais, bem
como a grande maioria das empresas brasileiras de pequeno ou médio portes, ou
até microempresas, que labutam e, muitas vezes, sobrevivem em condições
extremamente adversas. Essas empresas, justamente, são reguladas por
disposições que não estão sintonizadas com a realidade. A maioria das empresas
brasileiras, ao conviver com exigências legais que não reproduzem o real estado da
economia brasileira, em competição com a economia informal, são compelidas a
migrar para a informalidade.
Quero também falar, alguém citou, da redução da jornada de trabalho por lei,
o que poderia diminuir a informalidade. Creio que, muito antes, pelo contrário, é um
raciocínio extremamente simples de ser praticado.
Agradeço a oportunidade e fico à disposição para o debate.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Pedro Fernandes) - Obrigado, Sr. Dagoberto
Lima Godoy.
Quero registrar a presença do Juiz Manoel Lopes Veloso Sobrinho, da
Comissão de Direitos Humanos da ANAMATRA.
Passo a palavra ao 3º palestrante, Sr. Marcos Verlaine, representante do
Departamento Intersindical da Assessoria Parlamentar — DIAP.
O SR. MARCOS VERLAINE - Bom-dia.
Quero registrar a importância do Congresso Nacional, e da Câmara dos
Deputados, em particular, começar a fazer esse debate importante para os
trabalhadores brasileiros. A economia nacional permite isso neste momento.
Falarei da importância do requerimento apresentado pelo Relator da matéria,
Deputado Roberto Santiago, nosso parceiro no DIAP, e enaltecerei a iniciativa do
Deputado Manoel Almeida por apresentar esse projeto e propor esse debate nesta
Casa. Serei telegráfico, porque o tempo é curto, e há muita gente para falar.
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O primeiro aspecto que deve ser posto é que esse tema é importante, na
medida em que, por meio da redução da jornada de trabalho, o capitalismo central
se desenvolveu.
Esse não é um tema, vamos dizer assim, ideológico, uma vez que caminha
pelo campo da economia, sobretudo da macroeconomia; não é uma proposta que se
baseia num devaneio da esquerda ou numa abstração do movimento sindical. Essa
proposta surge em momento importante da economia nacional, porque cresce e se
desenvolve.
Então, este é o momento adequado do ponto de vista político e econômico
para que esse debate seja feito, em âmbito nacional, tanto no movimento sindical,
como na sociedade, sobretudo no Congresso Nacional, a casa de leis. Esse é o
primeiro aspecto.
O segundo aspecto é relativo à questão macroeconômica. Apenas neste
momento de crescimento da economia é possível se discutir redução da jornada de
trabalho, porque há crescimento de emprego, isto é, da formalidade. Portanto, não
seria possível fazer esse debate em outro momento, senão, neste que é propício do
ponto de vista econômico.
As vantagens econômicas para os empresários são o terceiro aspecto. Se
houver redução de jornada de trabalho, haverá um ganho social para a sociedade.
Conseqüentemente, novos empregos serão gerados com a redução da jornada de
trabalho. É preciso atentar para isso.
A redução da jornada de trabalho é um instrumento de debate do século XX
e XXI. Porque foi assim que o capitalismo se desenvolveu. Nos primórdios, no
século XIX, a jornada de trabalho chegava a 18 horas, inclusive para crianças de 12
a 14 anos. O capitalismo central só se desenvolveu, efetivamente — e aí estou
falando do Japão, da Inglaterra, dos Estados Unidos, e não do capitalismo periférico
—, graças à redução da jornada de trabalho.
O quarto aspecto social importante que reduz as despesas do Governo é uma
maior contribuição para a previdência; e; portanto; menos despesas pelo Governo
que precisará investir menos em programas assistenciais e sociais. Isso é
importante ressaltar.
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Guy Aznar, teórico franco-espanhol, estudou profundamente essa questão da
redução da jornada de trabalho. Em seu livro Trabalhar menos, para trabalharem
todos, ele mostra que só é possível resolver o grave problema do desemprego, que
é uma chaga — não é uma chaga brasileira, nem é uma chaga do capitalismo
periférico; é uma chaga do capitalismo, do sistema capitalista do ponto de vista
sistêmico —, a qual só é possível reduzir, inclusive o desemprego estrutural, com
redução de jornada de trabalho. Isso é importante destacar.
Eu queria chamar a atenção para a jornada de trabalho de alguns países, que
não são de capitalismo periférico: Austrália, 35 horas; Alemanha, 40 horas; Canadá,
31 horas; Espanha, 35 horas; Estados Unidos, 40 horas; França, 38 horas; Israel, 36
horas, e vai um pouco por aí.
Para fazer um debate, um contraponto importante ao que nosso companheiro
da CNI disse, o Brasil não tem o maior número de feriados nacionais. Isso não é
verdade, porque, segundo dados de feriados nacionais, na Alemanha, eles são 10;
Brasil, 12; Canadá, 12; Espanha, 11; Estados Unidos, 10; França, 12; Japão, 15 e
Suécia, 12. Então é preciso dizer quer todos esses países são altamente
competitivos e reduziram jornada de trabalho.
Esse é um debate que deve ser feito no campo da macroeconomia. Portanto,
se a gente fizer esse debate com um olhar ideológico, dificilmente conseguiremos
vencer esses obstáculos aqui no Congresso Nacional.
Quero finalizar dando uma informação importante. No Congresso Nacional
hoje, a Câmara dos Deputados têm 219 empresários que discordam de debater o
tema sob esse olhar da redução de jornada de trabalho. Para o movimento sindical
convencer o Congresso Nacional é preciso criar um movimento de grande
musculatura política, um movimento que envolva o Parlamento e a sociedade. É
preciso dizer para sociedade que a redução de jornada de trabalho é um instrumento
interessante para toda a sociedade brasileira, para todos, tanto aquela parcela
expressiva de desempregados como os em situação economicamente ativa. É
preciso também convencer aos empresários que eles não terão prejuízo, seja do
ponto de vista de ganhos de capital, de lucro ou de competitividade externa, porque
é importante destacar que o Brasil, no atual estágio de desenvolvimento de sua
economia, não pode competir apenas internamente. Tem que competir sobretudo
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externamente, porque aí vamos ter mais condições de fazer esse debate com um
olhar macroeconômico.
Obrigado a todos, e estou à disposição para o debate.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Pedro Fernandes) - Obrigado, Sr. Marcos
Verlaine.
Passo a palavra ao quarto palestrante, o Juiz Cláudio José Montesso,
Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho —
ANAMATRA
O SR. CLÁUDIO JOSÉ MONTESSO - Bom dia a todos. Agradeço o convite
para participar dessa audiência pública, formulado pelo Deputado Roberto Santiago
e pelo Presidente da Comissão, Deputado Pedro Fernandes.
Trarei aqui talvez a visão dos juízes e daqueles cooperadores do Direito do
Trabalho, que lidam diariamente com os conflitos existentes nesse ramo dos
contratos e que têm o foco do cumprimento da jornada de trabalho, talvez um dos
mais preocupantes, um dos mais freqüentes conflitos na Justiça do Trabalho.
Para iniciar o debate, quero repetir uma afirmação do atual Presidente do
IPEA, o Economista Márcio Pochmann, que declarou, em diversos pronunciamentos,
que se a população economicamente ativa mundial estivesse toda empregada,
seriam necessárias apenas 2 horas de trabalho de cada um para produzir a mesma
riqueza que produzirmos hoje. Isso é sintomático, e demonstra que, na realidade, a
economia mundial é gerida hoje por uma minoria de pessoas que estão efetivamente
inseridas no modelo econômico, portanto inseridas no conjunto de produção de
riqueza mundial. Ou seja, existe uma grande quantidade de pessoas alijadas desse
modelo econômico, dessa produção industrial, o que significa dizer que há espaço
para efetivamente se reduzir a jornada de trabalho, não apenas no Brasil, como de
resto em vários países do mundo, sem perda de ganho, sem perda de produção de
riqueza, sem perda de produção daquilo que o mundo todo produz hoje.
Do ponto de vista meramente constitucional, não há óbices — não consigo
acreditar que haja — para a proposta apresentada no art. 58 de redução para 40
horas semanais. A Constituição não estabelece as 44 horas como um limite a ser
observado em todos os seus contornos. Na realidade, é possível ao legislador
infraconstitucional estabelecer um limite menor, como é o caso da atual proposta.
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Portanto, não haveria necessariamente uma inconstitucionalidade no projeto ou na
medida que está sendo apresentada pelo Deputado Daniel Almeida.
Do nosso ponto de vista, e aqui talvez caiba uma certa reflexão, o que
percebermos no ambiente da Justiça do Trabalho sempre, quase que
quotidianamente e a cada momento, é que não adianta pura e simplesmente
criarmos um limite legal para a jornada de trabalho se não criarmos mecanismos que
refreiem ou impossibilitem o cumprimento de horas extras. Então, não adianta
absolutamente nada reduzirmos o limite semanal de 44 para 40 horas e
continuarmos tendo uma permissividade absurda e abusiva para o cumprimento de
jornada extraordinária por todo o Brasil. Se isso acontecer, continuaremos chovendo
no molhado. Portanto, se estamos discutindo a redução de uma quantidade de horas
de trabalho por semana, igualmente temos de pensar na limitação do cumprimento
dessa jornada de trabalho também no que diz respeito às horas extras.
No Brasil, as horas extras — como o próprio nome já diz, são horas
extraordinárias — transformaram-se em ordinárias. Na realidade, hoje não se
concebe nenhuma atividade empresarial ou de trabalho em que não haja
efetivamente o cumprimento de horas extras quase que diariamente. Isso nos leva a
concluir que talvez haja sim, e aí com todo o respeito ao Dr. Dagoberto, a
possibilidade de fazermos a inserção de novos postos de trabalho dentro da
perspectiva da redução da quantidade de horas trabalhadas pelo trabalhador. Se há
demanda por um trabalho que exceda a jornada mínima semanal é porque há
demanda de trabalho e, portanto, de trabalhadores que possam ocupar esses
espaços no mercado de trabalho.
Obviamente, não sou um economista, não tenho formação para poder dizer
se isso é uma verdade ou um fato. É apenas uma análise empírica do que
verificamos no dia-a-dia dos debates na Justiça do Trabalho.
Se há vários trabalhadores cumprindo jornadas para além daquela legalmente
estabelecida, isso significa que há trabalho para essas horas e, portanto, haveria a
possibilidade de contratação de pessoal nesse mesmo regime. Talvez até por isso a
redução de 48 para 44 horas, estimulada pela Constituição de 1988, não tenha sido
tão significativa no que diz respeito à criação de postos de trabalho, porque,
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exatamente ao mesmo tempo em que se reduziu a jornada, ampliou-se
demasiadamente o cumprimento de horas extras.
Daí por que chamo a atenção do Relator, dos Srs. Deputados e,
particularmente, do autor, para o fato de que talvez o ponto mais significativo desse
debate para todos nós esteja nos mecanismos que o projeto cria para inviabilizar o
cumprimento de horas extras absolutamente injustificadas. E aí eu vou me reportar a
alguns parágrafos.
Por exemplo, o § 1º do art. 58 do projeto estabelece que a jornada é
compreendida a partir do momento em que o empregado entra na empresa. Ora,
isso deveria ser uma regra geral, mas nós temos uma disposição legal hoje,
introduzida pela Lei nº 10.243, que admite um período de 5 a 10 minutos de
tolerância para que se considere efetivamente o início da jornada. Os registros
eletrônicos cada vez mais desenvolvidos do ponto de vista tecnológico permitem
facilmente perceber ou registrar desde o momento que o empregado entra dentro da
empresa, sendo hoje absolutamente desnecessária essa tolerância legal de 5 a 10
minutos. Ela não se justifica mais. Vários estabelecimentos hoje já têm controle de
entrada pela portaria da empresa. Então, no momento em que a pessoa entra no
ambiente de trabalho, já se considera o início efetivo da jornada de trabalho, o que
contribui para o número de horas a ser executado no dia-a-dia e, portanto, também
para os abusos que eventualmente são cometidos nesse aspecto.
Outro aspecto que também consideramos de bastante relevância está no
disciplinamento da jornada do trabalho em revezamento de horários. Esse é um
trabalho dos mais danosos para a saúde do trabalho, e isso está comprovado
cientificamente. Aquele que trabalha em turnos de revezamento, uma semana no
horário da manhã, outra semana à tarde, outra semana à noite, sofre danos graves
do ponto de vista de sua estrutura física. Portanto, para que isso seja minorado,
embora já esteja prevista na Constituição a redução das 6 horas nos turnos
ininterruptos, me parece muito importante reforçar e trazer isso para o dispositivo
legal infraconstitucional, inclusive criando o regramento próprio e estabelecendo o
limite das 36 horas semanais.
Relativamente ao art. 59, Deputado Roberto Santiago, só para sua
informação, nós teríamos uma sugestão de alteração redacional do que consta do
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projeto. Lá diz que é possível contratar 2 horas extras, desde que autorizado por
negociação coletiva, e a Constituição, hoje, já fala em acordo coletivo e em
convenção coletiva. Como a negociação é o meio pelo qual se chega a acordo e
convenção, o melhor seria que a garantia, que a autorização para o cumprimento
dessas horas estivesse de fato assegurada no próprio acordo e na própria
convenção, que é o instrumento legal. Trata-se, portanto, apenas de uma sugestão
de redação.
Outro aspecto que também nos chama a atenção — e perdoem-me se me
alongo um pouco, mas parece que ele está inserido dentro dessa questão de coibir o
cumprimento exagerado de horas extras neste País — está no § 2º do art. 59,
também apresentado pelo Deputado Daniel Almeida. Diz o artigo que o excesso de
horas extras tem de ser compensado com a diminuição da jornada de trabalho em
outro dia. Não é mais possível continuarmos autorizando a compensação durante o
largo prazo de 1 ano. Isso é um absurdo, não há absolutamente nenhum controle
por parte do empregado sobre esse tipo de compensação. Todos os dias chegam
milhares de casos à Justiça do Trabalho tentando rever esse posicionamento dentro
da relação de trabalho. Essa compensação foi criada num determinado momento,
porque então se achou que isso poderia ser mais saudável para o trabalhador, mas
o que se vê na prática é o descumprimento absoluto dessa compensação — não há
controle nenhum sobre ela — e não há pagamento das horas extras. O ideal é que
essa compensação se desse quase que imediatamente, senão imediatamente, num
curto espaço de tempo, de modo a que o trabalhador pudesse ter um controle
efetivo do que cumpriu de horas extras e, portanto, do que deveria ser compensado
em alguma outra jornada.
Também destaco — e, a esse respeito, peço a V.Exas. particular atenção —
as atividades insalubres e perigosas, contidas nas portarias ministeriais. Ousamos
sugerir que haja a proibição do cumprimento de horas extras no cumprimento
dessas atividades. O projeto autoriza o cumprimento dessas horas extras, mas, para
nós, é definitivamente importante sua proibição. Se hoje, a meu juízo e a juízo de
todos aqueles que lidam com o mundo do trabalho, a simples existência de atividade
insalubre e perigosa seria algo a ser combatido diuturnamente, seja por avanços
tecnológicos, seja por avanços de sistemas de segurança, não se concebe que se
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autorize ainda a prorrogação da jornada nessa atividade, ainda que com aplicação
de indenização.
Aliás, com todo o respeito, com essa indenização, como costumo dizer em
minhas sentenças, um pouco a título de brincadeira, na verdade estamos
indenizando a morte prematura do trabalhador, o que é realmente inconcebível. O
ideal, para nós, seria a proibição de fato da atividade insalubre, ou pelo menos do
cumprimento de horas extras na atividade insalubre.
Por fim, já não querendo me alongar mais, eu também ousaria suprimir o art.
62. Dados os avanços tecnológicos em sistemas de controle, não me parece
razoável haver classes de trabalhadores que não possam ser controladas em suas
jornadas. Temos hoje sistemas de comunicação à distância, sistemas eletrônicos de
controle, de modo que já não é mais razoável que as atividades listadas no art. 62
como não-passíveis de registro de jornada de trabalho assim permaneçam.
Cito, por exemplo, os empregados de atividade externa. Hoje, em qualquer
atividade externa de venda, de contratos, de visitas, o empregador pode, sim, com
meios e mecanismos eletrônicos de comunicação à distância, exercer um efetivo
controle da jornada do empregado. Hoje, com o auxílio de um GPS, sabemos aonde
ir mesmo numa cidade como São Paulo. Então, por que não saber onde está o
empregado naquele momento? Por que os gerentes ficariam absolutamente livres
desse tipo de controle? Não há justificativa para isso. Mesmos os gerentes daqueles
que exercem para além dos seus horários normais as atividades, têm algum tipo de
controle.
Finalmente, para aqueles denominados cargos de confiança, com gratificação
superior a 40%, também não há justificativa para que não o tenham efetivamente.
Na verdade o que a lei acaba autorizando é a troca da hora extra pela gratificação.
Então, em alguns casos pode ser até que essa gratificação não compense jamais o
descumprimento ou o não pagamentos dessas horas extras.
São, portanto, algumas pequenas contribuições e, claro, adaptação de
redação, a exclusão de alguns parágrafos que falam da ausência do registro em
outras situações, algumas contribuições que ousaríamos trazer aos Srs. Deputados,
especialmente ao Sr. Relator e ao autor do projeto, para que pudessem ser
adequados.
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CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINALNome: Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço PúblicoNúmero: 0247/08 Data: 27/03/2008
Acho importante chamar a atenção, Sr. Presidente, para o fato de que, no
Brasil, precisamos estar focados para o crescimento econômico, para o
desenvolvimento, escolhendo claramente o modelo de país que queremos ter. Não
podemos nos comparar, não podemos traçar no Brasil um paralelo com aqueles
Estados onde há uma absoluta e verdadeira exploração da mão-de-obra do
trabalhador. Não adianta o Brasil achar que pode competir com a China, com o
Vietnã, com os Tigres Asiáticos, onde há um mínimo de garantias e nenhuma
dignidade do trabalhador. O Brasil deve optar por um outro modelo; um modelo de
desenvolvimento que permita um acréscimo de produtividade, que faça com que a
massa dos seus trabalhadores tenha uma participação econômica importante na
riqueza nacional, porque isso levará a um aumento de consumo. Havendo aumento
de consumo é possível inclusive absorver os aumentos de custos eventualmente
causados por uma eventual redução da jornada de trabalho.
Eram essas as minhas contribuições, e agradeço desde logo o convite por
participar deste debate.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Pedro Fernandes) - Muito obrigado, Dr.
Cláudio José Montesso.
Passo a palavra à próxima palestrante, Srs. Adriana Giuntini, que representa
a Confederação Nacional do Transporte. Naturalmente, a Mesa será mais tolerante
porque ela é a única mulher na mesa. Então, ela terá mais espaço.
A SRA. ADRIANA GIUNTINI - Bom dia a todos. Gostaria de cumprimentar
todos os Deputados aqui na pessoa do Deputado Pedro Fernandes. Agradeço a
gentileza, mas não vou me alongar muito. Vou apenas trazer alguns dados.
Poucos foram os países que adotaram essa estratégia de reduzir a jornada de
trabalho por meio de lei. A França fez isso a primeira vez em 82, reduzindo de 40
para 39 horas e, num segundo momento, em 2000, de 39 para 35 horas de trabalho.
O que se constatou lá foi que houve um aumento do desemprego e não geração de
horas adicionais. O Brasil reduziu também a jornada, na Constituição de 1988, de 48
para 44 horas. Pesquisas demonstraram que o desemprego aumentou: de 5% em
1989 para 11% em 2004.
O sucesso hoje da redução da jornada de trabalho se dá em países onde a
negociação acontece, como os já citados pelo colega de Mesa — a Bélgica reduziu
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CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINALNome: Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço PúblicoNúmero: 0247/08 Data: 27/03/2008
para 32,6; a Alemanha, 35 horas de trabalho. O sucesso dessas modificações para
a redução sempre acontece na negociação, como vem sendo praticado hoje no país.
Recentemente, entre 1995 e 2004, países como Holanda aumentaram a
jornada de 1,8 em decorrência de vários fatores, da própria economia, da
competitividade na União Européia. O Canadá aumentou também 1,9%, Espanha
3,5. Hoje, a União Européia tem uma jornada de 48 horas.
Somando ao que já foi dito pelos nossos colegas, conclui-se que a melhor via
é a negocial e não por meio de uma lei, porque ela vai petrificar as relações de
trabalho já conquistadas hoje no País.
Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Deputado Pedro Fernandes) - Muito obrigado.
Acho que todos já falaram, então nós vamos desfazer esta Mesa e convocar
novos palestrantes. (Palmas.)
Convido para compor a Mesa o Sr. Antônio Fernandes dos Santos Neto,
Presidente da Central Geral dos Trabalhadores do Brasil; o Sr. Cláudio Renato
Guimarães da Silva, representante da Força Sindical; o Sr. Gabriel Jorge Ferreira,
Presidente da Confederação Nacional das Instituições Financeiras; o Sr. Fábio de
Salles Meirelles, Presidente da Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária; o
Sr. Antônio Lisboa Cardoso; o Sr. José Calixto Ramos; o Sr. Mário Teixeira,
representante da Central de Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil; o Sr. Valdir
Vicente de Barros, representante da União Geral dos Trabalhadores — UGT, e o Sr.
João Vicente da Silva Cayres, Presidente do Departamento Intersindical de
Estatística e Estudos Sócio-Econômicos — DIEESE.
Estamos aqui aprendendo e pegando muitas informações, Sr. Deputado
Paulo Pereira da Silva. Eu tenho até umas teses aqui. Acho que a União Européia
está aumentando as horas extras porque o que eles estão recebendo de brasileiros
e marroquinos lá, não está no gibi, então tem de aumentar a hora lá para a turma
trabalhar.
Uma outra coisa que nós precisamos discutir bastante é que a Constituição
brasileira não fez crescer o trabalho quando reduziu a jornada de 44 para 40 horas.
Nós temos de lembrar que todos os economistas do Brasil falam que essa década
foi perdida. Não foi pela jornada de trabalho, foi pela economia. Agora, nós temos de
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CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINALNome: Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço PúblicoNúmero: 0247/08 Data: 27/03/2008
buscar também competitividade das indústrias, das empresas brasileiras também
baixando os impostos, e não sacrificando a força de trabalho. Nós precisamos
discutir bastante.
Eu fui bancário por 28 anos, mas sempre no meu contracheque vinham duas
horas extras. Elas passaram a ser salário, e eu não podia abrir mão daquelas duas
horas extras, de maneira nenhuma. Mas vamos prosseguir porque nós estamos
pegando.... Não me tornei banqueiro, infelizmente.
Com a palavra o Sr. Antônio Fernandes dos Santos Neto, Presidente da
Central Geral dos Trabalhadores do Brasil — CGTB.
O SR. ANTÔNIO FERNANES DOS SANTOS NETO - Sr. Presidente, Srs.