Discursiva para TRF 3ªl Prof. Patrik Loz Aula 00 ________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ www.supremaciaconcursos.com.br 1 Discursiva TRF 3ª Aula 00 Prof. Patrik Loz
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d26lpennugtm8s.cloudfront.netd26lpennugtm8s.cloudfront.net/stores/078/795/rte/Aula demonstrativa... · Desenvolvida, em 1885, por um psicólogo alemão, Herman Ebbinghaus, a curva
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Edital, adequados às atribuições do Cargo/Área/Especialidade para o qual o
candidato se inscreveu. A Prova Estudo de Caso terá caráter eliminatório e
classificatório. Cada uma das questões será avaliada na escala de 0 (zero) a 100
(cem) pontos, considerando-se habilitado o candidato que obtiver,
concomitantemente, nota maior do que 0 (zero) - em cada uma das 03
questões e, ainda, média igual ou superior a 60 (sessenta) – no conjunto das 03
(três) questões.
Conforme o edital os temas serão sobre os conhecimentos específicos do
cargo. Isso significa que a resposta será sempre técnica. Não traga fatos
históricos, morais, sociais, opinião pessoal etc. Salvo se assim a questão pedir.
Estudo de caso é nada mais do que uma dissertação que tem uma narrativa fictícia com a exposição de problemas que devem ser respondidos. A FCC não exige uma estrutura que deva ser seguida. Como já dito, não se preocupe em tentar expor algo que seja extraordinário. A resposta deve ser sempre muito objetiva e simples. O ponto mais importante do estudo para uma discursiva de concurso é o estudo do conteúdo. Leia todos os normativos que constam no edital (Constituição Federal, Lei 8112, 8666, LRF etc.), pois esses sempre são sempre excelentes fundamentos. Ainda deve ler os informativos de jurisprudência do STF e STJ e as Súmulas e OJ do TST. São outras excelentes fontes para a resolução de discursivas. Sempre muita atenção em qual fonte a banca pede que seja fundamentada a resposta.
Na resolução do estudo de caso, no primeiro parágrafo pode ser feito
um resumo da narrativa fictícia. Não precisa inverter a ordem da historia e muito menos inventar palavras novas. Apenas vai eliminando palavras e frases desnecessárias que não fazem parte dos problemas apresentados. Não há necessidade de resumir com suas próprias palavras. Use as próprias palavras trazidas na questão (você também pode optar por já responder diretamente os tópicos, sem fazer o resumo da história hipotética). Nos parágrafos seguintes você responde os tópicos/problemas apresentados na forma como indicamos no roteiro acima. Bom, para melhor entendimento vamos aos temas com os padrões de respostas. IMPORTANTE QUE NOS PADRÕES DE RESPOSTA APRESENTADOS VOCÊS NÃO OBSERVEM APENAS O CONTEÚDO, MAS SIM A FORMA DE ESTRUTURAR A RESPOSTA.
acompanhado da estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício
em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, bem como demonstrar a
origem dos recursos para seu custeio. Além disso, deverá acompanhar o ato
comprovação de que a despesa não afetará as metas de resultados fiscais
previstas no projeto da LDO e estar compatível com as normas descritas no PPA
e na LDO, bem como fazer a compensação, nos períodos seguintes, dos efeitos
financeiros por meio de aumento permanente da receita ou pela redução
permanente da despesa.
A conclusão é de que a utilização de previsão de acréscimo da receita
pelo maior empenho no combate à sonegação fiscal não pode ser meio
adequado para custear e compensar financeiramente a despesa pretendida,
uma vez que a LRF descreve que a compensação financeira
somente pode se dar pelo aumento permanente de receita, proveniente da
elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de
tributo ou contribuição, o que não se encaixa na previsão de acréscimo de
receita pelo combate à sonegação fiscal, além de ser a despesa considerada
não autorizada, irregular e lesiva ao patrimônio público, pois não se observou o
descrito na LRF.
TEMA 05
Ricardo, servidor público ocupante de cargo efetivo em Tribunal Federal, utilizou veículo pertencente ao Tribunal para fins estranhos ao serviço, retirando-o, sem a devida autorização da garagem do edifício no qual funciona o Tribunal, para realizar, no final de semana, viagem ao litoral. Carlos, amigo de Ricardo, conduziu o veículo e transportou, além de Ricardo, mais quatro passageiros, cobrando dos mesmos R$ 50,00 (cinquenta reais) pelo traslado. Carlos conhecia a procedência do veículo. Saulo, chefe imediato de Ricardo, sabia do ocorrido e não adotou qualquer medida para impedir que Ricardo utilizasse o veículo oficial em proveito próprio e tampouco comunicou ao
Diretor da repartição. Considerando as disposições da Lei no 8.112/90, que trata do regime jurídico dos servidores públicos civis da União, bem como a Lei no 8.429/92, que estabelece as sanções aplicáveis aos atos de improbidade administrativa, responda, fundamentadamente, às seguintes indagações: a. A que penalidade Ricardo está sujeito? Quem é a autoridade competente para aplicação da pena e quais são as fases do correspondente processo disciplinar? Qual o prazo prescricional da correspondente ação disciplinar? Esse prazo é passível de interrupção? Em caso positivo, em que hipótese(s)? b. Ricardo se sujeita, mesmo na hipótese de condenação na esfera administrativa, às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa? Quais seriam essas sanções? Carlos, que não é servidor público, também está sujeito às referidas sanções? É determinante, para fins de configuração da(s) conduta(s) como ato de improbidade, a comprovação do dano ao patrimônio público? c. Saulo também pode responder por ato de improbidade? Admite-se que conduta omissiva seja configurada como ato de improbidade?
PADRÃO DE RESPOSTA
De acordo com a Lei 8.112 a pena é de demissão. A autoridade
competente para a aplicação da pena é o Presidente do Tribunal e as fases do processo disciplinar são: instauração, com a publicação do ato que instituir a comissão; inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório; e julgamento. O prazo prescricional é de 05 (cinco) anos, podendo ser interrompido com a abertura de sindicância ou instauração de processo disciplinar, até a decisão final proferida por autoridade competente.
Sim, Ricardo se sujeita também às sanções previstas na Lei de Improbidade, pois as sanções são independentes. As sanções passíveis de serem aplicadas a Ricardo são aquelas previstas na Lei 8.429/92, quais sejam, perda de bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 8 (oito) a 10 (dez) anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 (cinco) anos. Carlos mesmo não sendo servidor também está sujeito às referidas sanções, pois, de acordo com Lei de Improbidade, as disposições da referida Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a
prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
Não é determinante, para fins de configuração da conduta como ato de
improbidade, a comprovação do dano ao patrimônio público, pois a aplicação das sanções previstas na referida Lei independe da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento.
Sim, a conduta praticada por Saulo encontra-se prevista na Lei de
Improbidade Administrativa e admite-se conduta omissiva, pois de acordo com o aludido dispositivo legal, constitui ato de improbidade qualquer ação ou omissão que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres da Administração.
Observem o quanto formos diretos e objetivos. As respostas foram
sempre: sim ou não; uso das palavras chave e fundamentação.
TEMA 06
Em setembro de 2007, o Poder Executivo federal encaminhou ao Congresso Nacional mensagem por meio da qual submeteu à aprovação das Casas legislativas o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York , em 30 de março de 2007. Transformada em projeto de Decreto Legislativo, a proposição iniciou sua tramitação pela Câmara dos Deputados, em que foi aprovada, em primeiro turno, por 418 dos 429 presentes, e, em segundo turno, por 353 dos 357 presentes, de um total de 513 Deputados Federais, remetida ao Senado Federal, a proposição foi aprovada, em primeiro turno, por 59 dos 60 presentes, e, em segundo turno por todos os 56 presentes, de um total de 81 Senadores. Assim, em julho de 2008, foi promulgado o Decreto Legislativo nº186/2008, que aprova o texto da referida Convenção de seu Protocolo Facultativo. Considerando o quanto relatado acima, responda às seguintes indagações, justificando suas respostas: a- A Convenção em questão é compatível com a disciplina constitucional dos tratados internacionais em matéria de direitos humanos, no que se refere à competência e ao procedimento para sua aprovação? ; b- A aprovação, como é descrita, é suficiente para que a Convenção passe a produzir efeitos no ordenamento jurídico brasileiro? c- Qual status de integração de ato normativo dessa natureza ao ordenamento jurídico brasileiro?
PADRÃO DE RESPOSTA A Convenção em questão é compatível com a disciplina constitucional dos
tratados internacionais em matéria de direitos humanos, no que se refere à competência e ao procedimento para sua aprovação, tendo em vista tratar de Convenção sobre os direitos da pessoa com deficiência. Conforme determinação constitucional, a competência para aprovação é do Congresso Nacional. O procedimento são dois turnos de votação, em cada Casa do Congresso Nacional, considerando-se aprovado se obtiver, em cada turno, 3/5 dos votos dos membros da Casa. Ademais, a aprovação como é descrita, é suficiente para a convenção produzir efeitos no ordenamento jurídico brasileiro, pois respeitou os turnos, os votos suficientes para aprovação e sua promulgação por Decreto do Presidente da República, de acordo com os mandamentos da CF.
O Tratado ou Convenção Internacional em matéria de direitos humanos
aprovado pelo procedimento previsto no art. 5º, da Constituição será equivalente a uma emenda constitucional, a exemplo do ocorrido com a Convenção de Nova York. O tratado internacional em matéria de direitos humanos, ainda que não seja aprovado por esse procedimento é considerado ato normativo de nível supralegal, havendo entendimentos tanto no sentido de ser de nível constitucional, como de que seja até mesmo supraconstitucional, como se depreende dos debates havidos por ocasião da aprovação pelo STF de Súmula Vinculante, relativa à prisão civil de depositário infiel, considerada ilícita, por afrontar dispositivo contido no Pacto de San José da Costa Rica.
Observem a sutileza no item “c”. A questão fala em qual é o status de ato
normativo dessa natureza. Qual ato normativo? Convenção sobre direitos humanos. Então você teria que perceber que deveria abordar o caso de a convenção ser aprovada pelo congresso nacional e o caso de não ser aprovada. Por isso que sempre falo que a leitura atenta da questão é muito importante.
TEMA 07
Pretendendo obter certidão para esclarecimento de situação de interesse pessoal em repartição pública municipal, foi exigido do cidadão interessado o prévio pagamento de uma taxa de expediente. Inconformado com esta exigência, o cidadão impetrou habeas data, com base no art. 5º, XXLII, da CF/88, ao argumento de que tal remédio constitucional tem cabimento para assegurar o conhecimento de informações relativas à sua
pessoa e que estejam em banco de dados de ente público, sendo certo que a exigência de taxa cerceia seu direito a estas informações, além de ser inconstitucional, já que a CF/88 assegura isenção ao pagamento de taxas para obtenção de certidões com esta finalidade. Considerando este caso hipotético, analise a correção da medida e dos fundamentos apresentados pelo cidadão.
PADRÃO DE RESPOSTA Diante da situação que se apresentou, o remédio constitucional cabível
não seria o habeas data, mas o mandado de segurança, eis que o cidadão tem direito liquido e certo de obter certidão para esclarecimento de situação de interesse pessoal independentemente do pagamento de taxa. Neste caso, a exigência da taxa de expediente é inconstitucional por força do artigo 5º.
O Habeas Data é remédio constitucional que tem cabimento quando
existe recusa por parte de entidades governamentais ou de caráter público em divulgar para o cidadão os registros ou banco de dados sobre ele. No caso apresentado, não houve recusa em fornecimento de dados, mas apenas condicionamento à emissão da certidão ao pagamento de taxa. É equivocado o argumento de que para obtenção da certidão pretendida existe isenção assegurada constitucionalmente, pois trata-se, no caso de imunidade, visto que a CF/88, enquanto carta de competências, fixa as competências constitucionais tributárias e, por outro lado, as imunidades, que são situações onde não há competência, como no caso do artigo 5º da CF.
TEMA 08
Servidor, titular de cargo efetivo de professor em rede pública municipal de ensino, ainda não gozando da garantia de estabilidade, adere à greve da categoria, pleiteando melhores condições de trabalho e aumento remuneratório. Baseado nessa conduta, a Administração, após garantir ao referido servidor o exercício da ampla defesa, procede à sua exoneração, explicitando que tal decisão se justifica pela participação do movimento paredista. Argumenta a autoridade responsável pela exoneração do exercício do direito de greve não foi objeto de regulamentação legal, e, portanto o servidor paralisou de forma ilegal suas atividades, configurando assim inassiduidade compatível com o exercício de tal função pública. Analise juridicamente a decisão da Administração, no tocante à exoneração do referido servidor e os fundamentos por ela invocados.
Note que nessa questão para uma resposta completa voce terá que ter
conhecimento da legislação e da jurisprudencia sobre o caso. Nesse tipo de questão em que não há itens a serem respondidos mas apenas deverá ser feita uma analise juridica do caso, é extremamente importante que o candidato traga todos os fundamentos essenciais ao caso. Pois como já dito, o examinador não é um especialista no assunto e tem em mãos um padrão de resposta elaborado pela banca. Esse padrão de resposta ele irá comparar com a resposta do candidato, atribuindo maior pontuação para aquele que a resposta mais se aproxime do padrão de resposta. Tendo em vista que as questões são técnicas, por isso que sempre digo que não há necessidade de se trazer fatos históricos, morais, sociais etc. (exceto se a questão assim exigir).
PADRÃO DE RESPOSTA O direito de greve dos servidores públicos é garantido na Constituição
Federal, em seu art. 37, devendo ser exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica. Tal dispositivo tem sido tradicionalmente interpretado como veiculador de uma norma de eficácia limitada, dependente, portanto, de lei regulamentadora para que se possa exercer o referido direito.
Todavia, o Supremo Tribunal Federal, em decisões proferidas em mandados de injunção acabou por adotar a chamada “posição concretista geral” no tocante ao uso desse instrumento jurídico, e garantiu, com eficácia erga omnes, o exercício do direito de greve a todos os servidores públicos. Nessaocasião, a Suprema Corte determinou a aplicação subsidiária da Lei Geral de Greve, com as adaptações necessárias à natureza e à essencialidade do serviço prestado. Ademais, já decidiu o STF a respeito de que ao considerar o exercício do direito de greve como falta grave ou fato desabonador da conduta, em termos de avaliação de estágio probatório, que enseja imediata exoneração do servidor público não estável, o dispositivo impugnado viola o direito de greve conferido aos servidores públicos no art. 37.
TEMA 09
Dois homossexuais, que vivem em união estável, estavam andando de mãos dadas ao redor da piscina do clube que frequentam (tido como pessoa jurídica de direito privado, sendo uma associação sem fins lucrativos) quando um associado, sentindo-se incomodado com tal comportamento, formulou reclamação escrita perante o Conselho de Sindicância do clube. O referido
Conselho, cujas decisões são irrecorríveis conforme o estatuto social do clube decidiu pela aplicação da pena de suspensão de seis meses para o casal frequentar o clube, por considerar que o comportamento teria sido nos termos do estatuto, atentatório à moral e aos bons costumes. Diante do caso acima apresentado, responda: a- indique, justificando, quatro fundamentos, com base na Constituição Federal Brasileira, que poderiam ser invocados para questionar a aplicação da pena acima descrita em face do clube. b- a eventual invocação, em favor do casal, de direitos fundamentais em face do clube remete a qual tema tratado pela doutrina de Direito Constitucional? c – em relação ao tema referido no item anterior (item b), indique quais seriam as teorias a ele aplicáveis, explicando-as.
PADRÃO DE RESPOSTA Dois homossexuais estavam andando de mãos dadas em um clube,
quando um associado formulou reclamação escrita perante o clube. O clube, cujas decisões são irrecorríveis, conforme o estatuto social, decidiu pela aplicação de pena de suspensão, por considerar que o comportamento teria sido atentatório à moral e aos bons costumes.
À vista do caso apresentado, e com objetivo de questionar a pena
imposta ao casal homossexual, é possível alegar a violação aos seguintes fundamentos da Constituição Federal Brasileira: dignidade da pessoa humana, uma vez que assegura aos indivíduos a autonomia de vontade e a liberdade para dispor da própria sexualidade; promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, já que a imposição da penalidade em questão decorre de uma visão preconceituosa sobre o comportamento do casal.
Ainda podemos destacar que todos são iguais perante a lei, sem distinção
de qualquer natureza, tendo em vista a autonomia privada relativa à orientação sexual do casal (princípio da liberdade), assim como a inexistência da justificativa para a diferenciação; por último, o fundamento do devido processo legal e o direito à ampla defesa, já que o casal não foi previamente ouvido acerca dos fatos, não lhe sendo oportunizado o direito de recorrer em face da penalidade que lhe foi imposta, a qual, inclusive teria ferido os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, visto que o comportamento adotado pelo casal não deteve qualquer grau de reprovabilidade a justificar sua aplicação.
Por sua vez, a eventual invocação, em favor do casal, de direitos
fundamentais em face do clube remete ao tema que diz respeito à eficácia horizontal dos direitos fundamentais. Vale dizer, a incidência dos direitos fundamentais nas relações entre particulares, visto que o casal homossexual (particulares) estaria invocando certos direitos fundamentais em face do clube, tido como um ente também particular( pessoa jurídica de direito privado , sendo uma associação sem fins lucrativos). Ao tratar da eficácia horizontal dos direitos fundamentais, a doutrina elenca duas teorias, a saber: a eficácia imediata ou direta dos direitos fundamentais e a eficácia mediata ou indireta dos direitos fundamentais.
A teoria da eficácia mediata sustenta que os direitos fundamentais
deveriam ser diretamente aplicáveis nas relações entre os participantes, gerando, assim, direitos subjetivos oponíveis a entes privados. Os adeptos a essa teoria indicam que ela foi adotada por nosso texto constitucional ao prever, em seu artigo 5º, que as normas definidoras do direito e garantias fundamentais tem aplicação imediata. A teoria da eficácia imediata, defende que os direitos fundamentais aplicam-se apenas de forma indireta nas relações entre os particulares, por meio da intervenção do legislador ao prever, no ordenamento civil, cláusulas gerais e conceitos indeterminados.
TEMA 10
Em maio de 2006, foi requerida em juízo a proibição da exibição, no país, do filme O Código da Vinci, inspirado no Best Seller homônimo de autoria de Dan Brown. Consoante registros jornalísticos da época, o autor da ação alegou que os efeitos da exibição do filme seriam perniciosos, a despeito de se tratar de obra de ficção, uma vez que a obra em questão afrontaria a fé cristã, colocando em xeque as histórias oficiais de Jesus Cristo e de toda a Igreja Católica, ao concentrar-se na tese de que Jesus Cristo casou com Maria Madalena, com quem teve um filho, e cuja descendência continuou até a atualidade, protegida por uma ordem secreta, razão pela qual um determinado grupo religioso estaria assassinando seus integrantes e descendentes para manter tal segredo. A ação em questão, movida em face da distribuidora do filme, Sony Pictures, foi julgada improcedente pelo juiz competente. Considerada a disciplina constitucional das liberdades, quais os fundamentos jurídicos existentes para a decisão pela improcedência da ação? Justifique sua resposta.
PADRÃO DE RESPOSTA Foi requerida em juízo a proibição da exibição, no país, do filme O Código
da Vinci. O autor da ação alegou que a obra em questão afrontaria a fé cristã. A ação em questão movida em face da distribuidora do filme foi julgada improcedente pelo juiz competente.
Considerando a disciplina constitucional das liberdades, temos como
fundamentos jurídicos existentes para a decisão pela improcedência da ação: a Constituição assegura, em seu art. 5º, que é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias, e em seu art. 19, a vedação de o Estado estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, ou impedir-lhes o funcionamento, ou ainda manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, excetuada a colaboração de interesse público. Eventual decisão de membro do Poder Judiciário, como órgão do Estado, que visasse à tutela dos fundamentos de uma crença religiosa específica representaria uma afronta à laicidade do Estado, consagrada na Constituição.
Ainda destaque-se que a CF assegura a liberdade de expressão do
pensamento, em especial da atividade artística, intelectual, cientifica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. Determinação judicial que impedisse a veiculação de obra cinematográfica de ficção representaria ato de censura, que não é admitido pela disciplina constitucional da matéria. Há também mandamento constitucional que assegura a todos a liberdade de consciência, no sentido de que dispõem os indivíduos de liberdade para formar suas próprias convicções – inclusive em matéria de educação formal, prevê a Constituição que o ensino se pauta pela liberdade de aprender e pelo pluralismo de concepções pedagógicas.
Não cabe ao Estado-juiz decidir de antemão o que pode ou não ser visto
pelos indivíduos, para que esses forjem seus pensamentos. Por fim, em matéria de diversões e espetáculos públicos, compete ao poder público tão somente informar sua natureza, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada. É mandamento da FC que a manifestação do pensamento, a criação, expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição, sendo
expressamente vedada qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
Mais uma vez notem que em questões abertas, que pedem apenas que
respondam uma pergunta e explique, o candidato deve ter em mente tudo que é importante sobre o assunto. Vejam que a questão fala em fundamentos jurídicos. Não tragam opiniões pessoais, fatos históricos, morais etc. A questão da margem a esse tipo de redação, mas deve ser evitada, a não ser que a própria questão peça que isso. Por fim, a exposição dos fundamentos deve ter uma sequencia lógica, elementos de coesão e palavras chave.
TEMA 11
Lauro, representante legal da empresa Rápido Distribuidora de Alimentos Ltda., procurou auxílio de profissional de advocacia, ao qual relatou ter sido citado para manifestar-se a respeito de reclamação trabalhista ajuizada por ex empregado que desenvolvia a função de vendedor externo da empresa. Disse que o vínculo empregatício em questão ocorrera entre 17/3/2000 e 15/12/2009. A contra fé apresentada por seu interlocutor demonstra, além da data de propositura da demanda (12/3/2010), a elaboração de pedido de pagamento de horas extraordinárias por todo o liame empregatício, dada a alegação de prestação de serviços das 8 h às 20 h, de segunda-feira a sexta-feira. Também estão relatados descontos efetuados no salário do empregado, relativos a multas de trânsito a ele atribuídas quando em uso de veículo da empresa na realização de seu mister.
Em face disso, o empregado requereu a devolução dos valores deduzidos
do salário, alegando que tais penalidades são ínsitas ao risco da atividade econômica a cargo do empregador. Lauro apresentou contrato de trabalho firmado entre as partes, no qual constam a data de contratação, a função que deveria ser exercida, o valor salarial pactuado e a forma de responsabilização do empregado quanto aos danos que viessem a ser praticados, por culpa ou dolo deste, no uso do veículo da empresa. Apôs a fotocópia da CTPS e a folha de registro do empregado reclamante, na qual constam as informações do contrato, excetuando-se a informação concernente ao uso de veículo da empresa. Apresentou, ainda, multas de trânsito que demonstram ter sido o empregado flagrado, por três vezes, conduzindo veículo a 100 km/h em vias em que a velocidade máxima permitida era de 60 km/h.
Considerando essa situação hipotética, e tendo em vista as disposições
da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), analise a [im]procedência dos pedidos acima, abordando necessariamente os assuntos prescrição, controle de jornada e descontos salariais.
PADRÃO DE RESPOSTA
Conforme a Constituição Federal de 1988 (CF/88), é direito do trabalhador a ação quanto aos créditos resultantes da relação de emprego referentes aos últimos 05 anos do contrato de trabalho, desde que a ação não seja proposta após 02 anos da extinção do contrato. Ressalte-se que de acordo com o Tribunal Superior do Trabalho os 05 anos a que tem direito o empregado de requerer os créditos é contado da propositura da ação, e não do fim do vinculo empregatício. No tocante à situação hipotética o empregado não incorreu em prescrição, tendo em vista que propôs a ação antes de completar 02 anos de ultimada a relação de emprego.
Relativamente ao pedido de horas extraordinárias não procede a
alegação do empregado. Isso porque a CLT determina que nos casos em que sejam incompatíveis o controle de jornada não serão devidos os pagamentos de horas extras. Como se trata de vendedor externo esse seria um claro exemplo o qual a CLT excepciona o pagamento de horas extras.
Já no que diz respeito aos descontos salariais realizados, a CLT é explícita
que no caso de danos causados pelo empregado em que aja dolo o empregador poderá efetuar descontos salariais com a finalidade de repor o prejuízo causado. Por outro lado, havendo apenas culpa o empregador somente poderá descontar caso essa situação tenha sido prevista no contrato de trabalho.
Na situação apresentada o contrato de trabalho traz a forma de
responsabilização quanto a danos dolosos ou culposos no uso do veículo da empresa. Sendo assim, também não procede a alegação do empregado quanto a ilicitude do desconto efetuado, pois a responsabilização estava prevista em contrato.
José ingressou com uma reclamação trabalhista contra a empresa Lua Nova Ltda., formulando pedido de pagamento de horas extras. Afirmou que cumpria uma jornada de trabalho de 8 às 20 horas, com duas horas de intervalo, de segunda a sexta feira. A empresa contestou o pedido, alegando, em sua defesa, que José não laborava em jornada extraordinária, e juntou os cartões de ponto de José. Todos os cartões juntados pela empresa registravam jornada de trabalho de 8 às 18 horas, com duas horas de intervalo, de segunda a sexta-feira. A empresa não produziu nenhum outro tipo de prova, a não ser os cartões de ponto de José. O juiz julgou procedente a demanda e condenou a empresa a pagar a José as horas extras, considerando a jornada de trabalho informada na inicial, ou seja, de 8 às 20 horas, com duas horas de intervalo, de segunda a sexta-feira.
Na situação apresentada, está correto o posicionamento do juiz?
Fundamente, juridicamente, a sua resposta.
PADRÃO DE RESPOSTA José alegando que cumpria jornada de 8 às 20 horas, com duas horas de
intervalo, de segunda a sexta, ingressou com reclamação trabalhista formulando pedido de pagamento de horas extras. A empresa em sua defesa somente apresentou os cartões de ponto os quais registravam jornada de 8 às 18 horas, com duas horas de intervalo, de segunda a sexta. O juiz julgou procedente a demanda de José.
O controle da jornada é obrigação do empregador. A CLT estabelece que as empresas que contenham mais de dez empregados devem manter registros dos horários de trabalho por meios manuais, mecânicos ou eletrônicos. Entretanto, observa-se no cotidiano trabalhista a prática de formalizar cartões de ponto que não correspondem com os horários efetivamente praticados pelos empregados, através do chamado ‘ponto britânico’.
Este foi o caso da presente questão, onde o empregado José
invariavelmente laborava das 8 às 18 horas. Por sua vez, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem súmula reconhecendo que nos casos em que a empresa somente apresente cartões de ponto com horários uniformes, sem a apresentação de outras provas, devem ser consideradas verdadeiras as alegações do empregado.
Dessa forma, como a empresa unicamente apresentou os cartões de
ponto uniformes, não há dúvida de que na situação apresentada o posicionamento do juiz foi correto, se alinhando a jurisprudência do TST.
TEMA 13
Pedro estava cumprindo o período referente ao aviso prévio quando registrou sua candidatura a cargo de dirigente sindical. Nessa situação específica, deveria ser aplicada a Pedro a regra da estabilidade prevista no art.543, § 3.º, da CLT? Fundamente, juridicamente, a sua resposta.
PADRÃO DE RESPOSTA
A Constituição Federal de 1988 (CF/88) assegurou ao dirigente sindical
estabilidade no emprego desde o registro da candidatura e se eleito até um ano após o mandato. No mesmo sentido já era a previsão da CLT.
No entanto, nem a CF/88 nem a CLT previram o que aconteceria caso o
registro da candidatura ocorresse durante o aviso prévio. Por oportuno vale destacar que o período de aviso prévio é contado como tempo de serviço, ou seja, o vinculo empregatício ainda não foi desfeito.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) em casos como de gestante e de
empregado que tenha sofrido acidente do trabalho tem admitido a estabilidade provisória mesmo no caso de essas situações terem ocorrido durante o aviso prévio.
Mas no tocante ao caso em análise, o TST tem súmula que prevê que
caso o registro da candidatura aconteça durante o aviso prévio o empregado não terá direito a estabilidade provisória. Por todo o exposto, Pedro por ter registrado a sua candidatura durante o aviso prévio não possui direito à estabilidade sindical.
TEMA 14
Os empregados de determinada empresa iniciavam seu trabalho, durante o ano de 2013, às 08h00min. O empregador, amparado em acordo coletivo da categoria, determinou o intervalo de almoço em 30 minutos, após o
que os empregados retornavam ao expediente, laborando 8 horas por dia. Considerando a situação proposta, disserte sobre o caso apresentado abordando necessariamente: Validade da redução do intervalo; Validade da cláusula do acordo coletivo de trabalho; Consequência da redução do intervalo.
PADRÃO DE RESPOSTA Empregados de determinada empresa laboram 08 horas por dia. O
empregador, amparado em acordo coletivo da categoria, determinou intervalo de almoço em 30 minutos. Nesse caso é invalido a redução do intervalo. Conforme Mauricio Godinho Delgado as normas que garantem intervalo de jornada mínima são normas de segurança e higiene do trabalho, não podendo ser reduzidas.
No tocante à validade da cláusula do acordo coletivo de trabalho essa é
inválida. A Constituição Federal de 1988 garantiu aos sindicatos poderes de negociação com empregadores de forma a melhor adequar a realidade às condições de trabalho. Todavia, quanto ao intervalo de jornada essa não pode ser reduzida nem mesmo mediante acordo coletivo. Assim, tem entendido o Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Por fim, a consequência da redução do intervalo, conforme súmula do
TST, será o pagamento de todo o período mínimo de intervalo como hora extra, e não apenas o período suprimido. A CLT também determina que a não concessão do intervalo mínimo de descanso terá como consequência o pagamento desse como hora extra.
TEMA 15
Tício ingressou na Cooperativa KL e passou a prestar serviços, na
qualidade de médico, para o Estado X em 01/10/2005, junto ao Posto de Saúde Vila Souza. Após ser aprovado em concurso público, foi contratado pelo regime da CLT, como médico, pelo Estado X, em 01/10/2009, lotado no Hospital Capitão Amaral. Em 20/03/10, a Justiça do Trabalho, ao julgar uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho, entendeu que a contratação da Cooperativa KL se deu de forma irregular e determinou a extinção imediata do termo de cooperação administrativo celebrado entre as partes. Não houve recursos contra a decisão judicial. Até a decisão judicial
proferida, Tício prestava seus serviços de forma regular e habitual no Posto de Saúde e no Hospital. Em setembro de 2010, o Governador do Estado sancionou a Lei Estadual no 10.100, a qual determinou uma nova sistemática no pagamento dos salários dos servidores regidos pela CLT. Os empregados recebiam seu salário no 25o dia de cada mês, sendo que a partir de setembro, passaram a receber seu salário no 5o dia útil do mês seguinte, com adiantamento salarial no dia 20 de cada mês. Por força da Lei Estadual no 12.000, de 05/01/2012, o Estado X editou o Estatuto do Servidor Público Estadual (regime administrativo) e adotou o regime jurídico único para todos os servidores a partir do dia 01/02/12, com novo plano funcional e novas regras sobre o pagamento dos salários. Sentindo-se lesado em seus direitos, Tício ingressou com uma ação trabalhista em 19/04/14 pleiteando: (i) o reconhecimento do vínculo empregatício com o Estado a partir de outubro/2005, com a devida anotação da carteira de trabalho (CTPS) e as verbas trabalhistas desse período, sob o argumento de que saúde é atividade fim do Estado, existia pessoalidade e subordinação, e ainda que a relação jurídica com a Cooperativa foi considerada nula pela Justiça do Trabalho; (ii) a ilicitude da alteração da data do pagamento do salário pela Lei no 10.100. Em contestação, a Reclamada aduziu a prescrição das pretensões iniciais e impugnou as demais pretensões. A partir do caso apresentado, analise fundamentadamente: a. A prescrição trabalhista de cada uma das pretensões do reclamante. b. A pretensão de reconhecimento de vínculo empregatício perante o ordenamento jurídico vigente. c. A licitude da alteração da data de pagamento de salário unilateralmente pelo empregador.
PADRÃO DE RESPOSTA Não existe prescrição para postular reconhecimento de vinculo
empregatício. Conforme a CLT a prescrição não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social. Havendo mudança no regime jurídico de contratação do servidor público (celetista para estatutário), opera-se a rescisão do contrato de trabalho. No caso concreto, tem se a prescrição total. De acordo com o art. 7º da Constituição Federal, a ação quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho prescrevem em dois anos após a extinção do contrato de trabalho. No caso em análise Tício entrou com a ação após mais de dois anos da extinção do contrato trabalhista. Dessa forma, todas as pretensões referentes aos créditos trabalhistas (inclusive FGTS) estão prescritas.
Quanto a pretensão de reconhecimento de vínculo empregatício, existe um óbice intransponível para o reconhecimento do vinculo de emprego do medico com a Administração Pública, ou seja, o concurso público de provas e/ou títulos, ainda que se tenha uma terceirização fraudulenta, conforme súmula do TST. Por fim a licitude da alteração da data de pagamento de salário unilateralmente pelo empregador não encontra óbice no ordenamento jurídico, uma vez que a CLT determina que o pagamento do salário não deve ser estipulado por período superior a um mês e que esse deverá ser pago até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.
“Pergunte a si mesmo: o que você vai sacrificar pelo que acredita.”
“Toda fadiga é lucrativa, mas limitar-se apenas a palavras leva apenas
à pobreza.”
“Quando penso que já cheguei ao meu limite, descubro que tenho
forças para ir além.”
“Construirei o meu império com trabalho, lágrimas, sangue e suor.”