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ndice
1 INTRODUO
.....................................................................................................................
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1.1 CAUSAS DA DELINQUNCIA JUVENIL
................................................................
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1.2 PAPEL DA FAMLIA E DA ESCOLA NO COMBATE A DELINQUNCIA
.............. 5
1.3 CONSEQUNCIAS DA DELINQUNCIA
....................................................................
7
1.4 PREVENO DA DELINQUNCIA JUVENIL
............................................................. 8
1.4.1 Dificuldades para a implementao de polticas pblicas de
preveno e
resposta
.................................................................................................................................
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2 CONCLUSO
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3 BIBLIOGRAFIA
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1 INTRODUO
A delinquncia juvenil um fenmeno que vem ganhando protagonismo
de
forma progressiva e j domina, de certa forma, os relatrios e
estatsticas
criminais em todo mundo. Actualmente, a criminalidade de menores
entrou na
ordem do dia como fenmeno internacional, e em funo da globalizao
ao
nvel das diversas esferas, principalmente dos meios de comunicao
e de
informao, acabou por se converter numa inquietante preocupao de
todos
os governos. Os crimes praticados por menores tm aumentado de
forma
significativa, no apenas nos centros urbanos, ocorrendo um pouco
por todo o
lado, na maioria dos pases.
Em Angola, no fugindo regra do que acontece um pouco por todo
mundo, os
problemas decorrentes da delinquncia juvenil ganharam
contornos
preocupantes adquirindo maior ateno das instituies estatais, bem
como da
sociedade civil, e tem merecido diversos e profundos estudos e
investigaes
que se estendem pelos diversos domnios das Cincias Sociais e
Humanas
como: a Psicologia, a Sociologia e o Direito. neste sentido que,
em busca de
solues para impedir a proliferao deste fenmeno, os rgos
legislativos a
quem compete a criao e ou elaborao de normas legais que visam
regular
comportamentos tidos como desviantes e que de certa forma
perigam o bem
estar da sociedade, respeitando tambm previamente os direitos do
prprio
infractor, aprovou a materializao de um tribunal ou Julgado de
menores que
um rgo de justia angolana especificamente dirigida as crianas e
aos
jovens.
A delinquncia juvenil compreende os comportamentos antissociais
praticados
por menores e que sejam tipificados nas leis penais. O
significado da
expresso delinquncia juvenil deve restringir-se o mais possvel s
infraes
do Direito Penal. Foi usada pela primeira vez na Inglaterra, em
1815, por
ocasio do julgamento de cinco meninos de 8 a 12 anos de idade.
Desde o
Cdigo Criminal do Imprio (1830) j existia uma grande preocupao
com a
criminalidade infanto-juvenil.
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1.1 CAUSAS DA DELINQUNCIA JUVENIL
Chega a ser assustador observar que crianas e adolescentes que
deveriam
estar brincando ou folheando livros nas escolas trafiquem
drogas, empunhem
armas e apertem gatilhos sem qualquer vestgio de piedade.
Lgico que no podemos negar que muitas delas so influenciadas
pelo meio
social, no entanto, outras possuem inclinao voraz e inata ao
crime, em que
as condies de vida miserveis dos pais, fome, subnutrio,
alcoolismo,
consumo de drogas, falta de condies mnimas de higiene e outros
aspectos
marcam a vida do novo ser antes do seu nascimento.
Nelson Hungria1 acredita que, o delinquente juvenil , na grande
maioria dos
casos, consequncia do menor socialmente abandonado, e a
sociedade,
perdendo-o e procurando, no mesmo passo, reabilit-lo para a
vida, resgata o
que , em elevada proporo, sua prpria culpa.
Da mesma forma em relao aos adultos, diversas causas endgenas
e
exgenas influem sobre a conduta delituosa do menor. Essas causas
podem
ser de natureza gentica, psicolgica, patolgica, econmica,
sociolgica ou
familiar. Assim como adultos psicopatas, o delinquente juvenil
com essa
natureza desprovido de sentimentos de culpa ou remorso,
caractersticas
inerentes s pessoas de bem. So ms em suas essncias.
Em relao aos fatores crimingenos, de natureza exgena,
relacionados ao
meio social, aos aspectos psicolgicos e psiquitricos, que
atuam
negativamente sobre a criana e o adolescente, destacam-se:
Famlia sem coeso;
Pai delinquente e hostil;
Me indiferente e hostil;
Famlias numerosas, com problemas econmicos e outros.
1 Nlson Hungria Hoffbauer (Alm Paraba, 16 de maio de 1891 Rio de
Janeiro, 26 de maro de 1969)
foi um dois mais importantes penalistas brasileiros, com
diversas obras publicadas ao longo da vida. Foi desembargador do
Tribunal de Justia do antigo Distrito Federal. Foi delegado de
Polcia. Foi ministro do Supremo Tribunal Federal entre 1951 e
1961.
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Realmente, as nossas crianas e adolescentes se veem desamparados
pela
sociedade, que lhe hostil ou omissa, pela complexidade dos
problemas
sociais, polticos e econmicos dos nossos dias. Elas so pessoas
em
formao, sofrendo muitos problemas sociais, tanto no mbito
familiar quanto
na estrutura social em vigor, que propicia a ausncia de formao,
diante dos
problemas educacionais e econmicos vividos pelo pas, resultando
na
violncia desenfreada.
Sem perspectivas de boa educao escolar e um futuro promissor na
rea
profissional, e, dificilmente, a construo de um lar harmonioso,
os jovens
assumem o caminho da criminalidade, acreditando que tero
dinheiro e poder.
Esse caminho comea cedo, quando ainda crianas so espancadas
rotineiramente por um pai bbado, que chega a casa, exaurido pelo
desgaste
do trabalho, de pelo menos 12 horas por dia, para ganhar um
salrio-mnimo
no fim do ms.
Vrios diagnsticos demonstram ainda que em alguns bairros, o
consumo de
lcool, divrcio dos pais, falta de controle dos adultos, falta
de
acompanhamento psicolgico e consumo de drogas, so principais
causas
motivadoras da delinquncia juvenil.
Podemos tambm aqui realar que o crescimento fsico, e as
modificaes
psicolgicas, so considerados como pores de um todo que o ser
humano.
Assim, o aumento da delinquncia juvenil, como as rebelies, a
falta de
respeito aos adultos tem preocupado o governo, bem como a
sociedade e at a
Midia, deixando, em certo sentido, sem resposta para esse
fenmeno que
aflige a sociedade. Dados apontam que grande parte dos
infratores possuem
algum tipo de problema familiar. No grupo de no-infratores
apenas uma
pequena percentagem apresentam o mesmo distrbio. H,
principalmente,
uma grande quantidade de problemas nessa organizao familiar que,
est na
sobrecarga de atividades para o chefe do ncleo familiar e a
atribuio precoce
de responsabilidades para o adolescente. (Portal da
Educao2).
2 Blog brasileiro com mltiplos contedos e debates, em prol das
formas de preveno da delinquncia
juvenil.
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Muitos dos pais desses infratores tem um grande distanciamento
da vida
quotidiana de seus filhos, se mantivermos o conceito de que a
educao que
a transmisso de conhecimentos e valores da gerao adulta a gerao
nova,
muitos desses pais, no teriam dificuldades em responder quem
eram os
amigos de seus filhos, quais eram os lugares de lazer que eles
mas
frequentavam, quais os sonhos e expectativas que eles almejam
ser no futuro.
Esses pais, se envolvem pouco com a vida dos filhos e tm uma
organizao
pouco rigorosa, no sabem a hora que eles chegavam em casa, nem
sugeriam
um limite aos mesmos.
Outro fator de risco para a insero desses jovens na
criminalidade o
desafastamento escolar.
Como o consumo de drogas esta diretamente ligado revolta da
sociedade,
ao fazer o uso dela, voc esta obtendo prazer e esquece-se dos
dilemas, de
uma forma superficial, viajando num mundo de fantasia e que pode
fazer o que
tiver vontade, ou ainda ao querer viver uma vida diferente de um
cidado
comum; existem drogas que estimulam, e fazem sentir forte, sob o
efeito delas,
voc deixa de se apresentar como realmente .
A compreenso dos problemas relacionado ao consumo de lcool e
outras
drogas entre adolescentes deve-se estender para alm da
prevalncia do uso,
e considerar tambm os diversos fatores que influenciam o
comportamento de
beber. Conhecer os motivos que levam os adolescentes a abusar do
lcool e
de outras drogas, particularmente importante para a implementao
de
polticas pblicas de preveno e combate ao consumo destas,
infelizmente, de
quando em vez, vimos os comerciantes a venderem bebidas
alcoolicas aos
menores de idades, e no se esquecendo das publicidades enganosas
por
parte da midia.
O problema muito srio e nada valem as restries, se no houver uma
luta
titnica contra as drogas, por parte da nossa ordem pblica,
partindo de uma
repreenso muito forte aos traficantes.
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1.2 PAPEL DA FAMLIA E DA ESCOLA NO COMBATE A DELINQUNCIA
A qualidade das relaes precoces e o processo de vinculao na
relao
me-filho parecem ser fundamental na estruturao e na organizao
da
personalidade do ser humano. De vez em vez, a complexidade das
relaes
familiares vai influenciar as capacidades cognitivas, lingustica
e afectivas, no
processo de autonomia, e da socializao, bem como na construo de
valores
das crianas e jovens.
Psiclogos afirmam que entre os 2 3 anos de idade, comeam a
surgir
manifestaes da afirmao do ego-personalistico, nesta fase a
criana
procura normalmente afirmar-se e exercer poder sobre a famlia, o
que
frequentemente acontece pelo negativismo. (Portal da
Educao).
De modo simples e objetivo, essas questes visam a um
aprofundamento
interior, onde os progenitores devem fazer reeducar-se para
poder agir
acertadamente, apoiando e estimulando o jovem para que se
liberte de suas
insatisfaes.
Os pais devem de certa forma acompanhar o desenvolvimento de seu
filho,
sempre, sobre tudo quando se manifesta o inicio da crise moral,
devem
defender acerrimamente a questo da moral defendendo o bem do
mau, e
esclarecendo seus valores, sem encafuar o certo do errado, isso
uma atitude
cmoda que pode influenciar o seu modo de ser, e libertar-se de
muitos
comportamentos maquiavlicos.
Aos pais, cabe esclarecer aos filhos que a vida um linear em
busca do
desenvolvimento, e que todo caminho prev chegar ao um fim, e a
vida no
uma eterna competio.
Neste sentido, importante que os pais tentem colocar-se no lugar
dos seus
filhos, sentindo todo aquele aparato, das suas tremendas
doidices ou
confuses, afim de obter diretrizes abonatrias, conciliadoras e
orientadoras
que sejam benficas famlia como parte de um todo.
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A famlia e a escola esto no centro da problemtica em torno da
delinquncia
juvenil. Esta centralidade da famlia e da escola nasce da nossa
convico de
que a delinquncia produto da incapacidade dessas duas estruturas
de
socializao de levarem, em muitos casos, a bom termo as
responsabilidades e
os deveres que socialmente lhes competem realizar.
Fernanda Parolari Novello3, diz que os problemas da educao
precisam ser
tratados com maior carinho possvel, visando a uma aproximao
entre pais e
filhos. Aproximao esta que deve ser respeitosa e compreensiva
para superar
as dificuldades. Assim, no pode haver por parte dos pais uma
atitude de
donos da verdade, bem como os filhos no devem apresentar-se
insubordinados nem contestar tudo. Como cada um tem um pouco de
razo,
preciso conversar para chegar a um acordo
Vezes , que os pais pensam que so detentores do saber e da
educao, e
tentam meter de parte as opinies de seus filhos, como pai, a
necessidade de
colhermos as opinies dos mesmo, deixar com que eles falem tudo,
as boas
coisas tem de servir para ele como fonte de vida e as ms coisas
levar ao
barco do esquecimento.
papel dos pais conversar sobre as dificuldades que os filhos vo
enfrentando,
porque so poucos pais que conseguem confabular com o filho
adolescente,
desanimam perante as muitas observaes negativas a seu respeito e
sobre a
maneira de educar, sem perceber que nada disso verdadeiro, pois
que o filho
precisa muito dos pais, por isso no pode haver por partes dos
pais a questo
de serem os donos da verdade absoluta, preciso conversar para
chegar a um
acordo.
3 Fernanda Parolari Novello psicloga clnica, com especializao em
medicina psicossomtica pela
Escola Paulista de Medicina. Foi pioneira em atendimentos
psicolgicos no Instituto Sedes Sapientiae, em 1946, ao lado da
Madre Cristina Sodr Dria. Foi diretora da clnica psicolgica da
Sociedade Pestalozzi e durante 55 anos dedicou-se ao atendimento
clnico. Autora dos livros: Psicologia Infantil: educao e vida,
Psicologia da adolescncia, Casar vale a pena? e Um mergulho em si,
publicados por Paulinas.
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1.3 CONSEQUNCIAS DA DELINQUNCIA
a) Aflio por parte dos pais: Gera enorme aflio por parte
destes,
porque nenhum pai quer perder o seu filho, mesmo que esse seja
uma
questo perturbadora para a sociedade.
Os pais sempre tencionam coisa boas para os seus filhos,
quando
tentam transmitir as suas experiencias ao filho adolescente,
afim de
evitar que ele sofra.
b) A descriminao: para com os ex-presos a sociedade, de vez
em
quando, incapaz de aceita-los porque pensam que quem comete
um
crime no pode socializar-se.
c) A priso: por furtarem e roubarem os bens dos cidados.
d) A morte: assassinado por policiais ou por delinquentes de
gang rival.
Nunca nos enfrentamos tanto com o mistrio da nossa finitude como
no
momento em que nos deixas um ser querido e amado. Se a morte
parece ainda mais escandalosa quando arrebata um ser jovem e
cheio
de promessas inacabadas, ela mantm sempre o carter de uma
rotura
absurda que vem vem contradizer o dinamismo da nossa vida.
Assim os acontecimentos negativos, servem para levar ao
amadurecimento, e
podem extrair desse sofrimento e dessa reflexo coisas positivas
e negativas
que evitaro que esses momentos se repitam.
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1.4 PREVENO DA DELINQUNCIA JUVENIL
No se pode cogitar de vida social, sem criminalidade ou
delinquncia juvenil.
So elementos inseparveis. O que se deve questionar o facto e
suas
consequncias, formulando-se polticas no sentido de reduzir o
fenmeno aos
diversos nveis. A represso deve ser reservada aos casos
extremos. Como
observa com propriedade Cesar Barros Leal4.
a) Preveno primria
Exterioriza-se a preveno primria atravs de medidas no sentido de
garantir
os direitos fundamentais e as polticas sociais bsicas. Se as
causas da
delinquncia juvenil decorrem principalmente de fatores exgenos,
a poltica de
preveno deve se basear em medidas capazes de garantir direitos
bsicos:
sade; liberdade e dignidade; educao, convivncia familiar e
comunitria,
desporto lazer, profissionalizao e proteo no trabalho. (Barros
Leal).
Tenha-se presente, enquanto falharem as polticas sociais bsicas,
dificilmente
se alcanar a preveno da criminalidade. Sade, educao,
profissionalizao, desporto, lazer, devem ser valorizados,
principalmente a
nvel comunitrio.
A preveno primria deve se orientar no apoio s aces do
Conselho
Nacional da Criana (CNAC), tutelado pelo Ministrio da Assistncia
e
Reinsero Social, que atravs da realizao de fruns cria polticas
para
salvaguardar a proteo da prpria criana, garantindo de igual
forma que esta
criana ou adolescente, no tenha no seu leque de ideias, a de
tornar num ser
delinquente.
4 Csar Oliveira de Barros Leal Ps-doutor em Estudos
Latino-americanos pela Faculdade de Cincias
Polticas e Sociais da UNAM); Doutor em Direito com meno
honorfica pela Universidade Nacional Autnoma do Mxico; Mestre em
Direito; Procurador do Estado do Cear; Presidente do Instituto
Brasileiro de Direitos Humanos; professor aposentado da Faculdade
de Direito da Universidade Federal do Cear; ex-membro titular do
Conselho Nacional de Poltica Criminal e Penitenciria; membro da
Assembleia Geral do Instituto Interamericano de Direitos Humanos e
da Academia Brasileira de Direito Criminal; membro da Academia
Cearense de Letras e da Academia de Cincias Sociais do Cear. Autor
de vrios livros e artigos, com obras traduzidas e publicadas em
vrios idiomas. Pertence ao Conselho Editorial da Revista Themis da
Esmec.
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b) Preveno Secundria
A preveno secundria deve se materializar atravs dos Conselhos
Tutelares.
Se a etiologia da delinquncia aponta geralmente para a falta de
atendimento
das necessidades bsicas; para a desagregao familiar, para as
ms
companhias; para a explorao dos adultos; para a falta de
escolaridade; para
o abandono; numa palavra, para a misria; se muitos consideram em
estado de
risco, jovens em dificuldades; claro que a preveno secundria
deve se
basear em programas de apoio, auxlio e orientao ao jovem e
famlia. Tais
programas, preconizados pelo CNAC, precisam ser implementados
com a
mxima brevidade, principalmente a assistncia educativa a ser
gerenciada
pelas comunidades locais.
Se a criana e o jovem em dificuldade forem atendidos na prpria
famlia; se o
atendimento for de natureza educativa com a participao do ncleo
familiar e
comunitrio, as perspectivas de preveno sero promissoras.
c) Preveno Terciria
Exterioriza-se a preveno terciria atravs de medidas scio-
educativas
visando readaptar ou educar o adolescente infractor, neste
caso.
Matrias bastante controvertidas, diagnstico, prognstico,
tratamento,
principalmente periculosidade e inadaptao social, devem ser
vistos com
cautela. Apenas que a preveno terciria um dos objetivos das
chamadas
medidas scio- educativas, que elas existem e so necessrias. O
facto que
crianas e jovens, s vezes, praticam aes anti- sociais graves,
violentas.
Nesse caso, impe-se resposta, tratamento, medida scio-educativa.
A
verdade que tal resposta deve variar conforme o facto e o
agente, sempre
limitada pela humanidade, pela tica e pelos princpios do
Direito, de tal forma
que o jovem no seja penalizado com mais rigor do que o adulto,
muito menos
desnecessariamente.
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A preveno da delinquncia juvenil est ligada tambm ao
relacionamento do
sistema de justia com o jovem acusado. Uma interveno
inadequada,
violenta ou arbitrria, pode trazer srias consequncias. A preveno
terciria
requer alternativas para a privao de liberdade como programas de
liberdade
assistida, apoio e acompanhamento temporrios, servios
comunidade, etc.
Em 2007, durante um de seus fruns, concretamente o III Frum
Nacional
sobre a Criana, o Governo Central de Angola assumiu os 11
Compromissos
de proteco criana:
1. A esperana de vida
2. Segurana alimentar nutricional
3. Registo de nascimento
4. Educao da primeira infncia
5. Educao primria
6. Justia juvenil
7. Preveno e reduo do impacto do HIV/SIDA nas famlias e nas
crianas
8. Preveno e mitigao da violncia contra a criana
9. Competncias familiares
10. Criana e comunicao social
11. Criana no oramento geral do Estado.
1.4.1 Dificuldades para a implementao de polticas pblicas de
preveno e resposta
Misria e desagregao familiar, decorrentes da distribuio de renda
que
caracterizam o nosso pas, alm da falncia das polticas pblicas
bsicas,
podem ser relacionadas como as principais causas da onda de
violncia
urbana e, principalmente, da delinqncia juvenil.
A distorcida viso do problema, encarado isoladamente, vem
ensejando apelos
a atitudes repressivas.
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2 CONCLUSO
A delinquncia juvenil existe e est aumentando. Como parte da
questo da
criminalidade, deve ser encarada de forma realstica e cientfica.
H que se
afastar os exageros dos que minimizam os seus efeitos ou
maximizam suas
propores.
A distorcida viso da delinquncia juvenil, encarada isoladamente,
vem
provocando apelos a atitudes repressivas, que nada resolvem,
apenas
provocam mais violncia e delinquncia. A delinquncia juvenil
decorre
principalmente do meio. Entre suas causas avultam marginalizao
social e
desestruturao familiar, que no devem ser combatidas atravs de
medidas
simplistas.
O recolhimento e o confinamento policial nada resolvem. Ao
contrrio, agravam
o problema, sendo fatores produtores e reprodutores de violncia
e
delinquncia.
Sendo de sobrevivncia (contra o patrimnio) e de ocasio a
esmagadora
maioria das infraes, o que deve preocupar mais a patologia da
violncia,
reservando-se a interveno judicial e psicolgicas s hipteses
de
reincidncia e aos casos graves.
A falta de recursos, principalmente nas reas tcnica e da
pesquisa cientfica
pode ser apontada como uma das principais dificuldades da
poltica de
preveno.
A delinquncia juvenil est ligada a muitos factores, mas se as
instituies
pblicas prestarem maior ateno traando medidas que atravs dos
rgos
competentes fazer cumprir tais medidas que visam conter e ou se
possvel
mesmo erradicar tal fenmeno, pois, mais fcil educar a criana e
o
adolescentes hoje, para no punir ou repreender o adulto
amanh.
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2 BIBLIOGRAFIA
01. http://pt.wikipedia.org/wiki/N%C3%A9lson_Hungria
02.
http://www.portaleducacao.com.br/direito/artigos/24933/delinquencia-juvenil
03. Jos da Silva
http://mundodedireitos.blogspot.com/2012/02/angola-e-os-11-compromissos-para.html
04. SILVA, Antnio Fernando do Amaral. A criana e o Adolescente
em Conflito
com a Lei