1 LEI ESTADUAL 18.030/2009 DISTRIBUIO DA PARCELA DA RECEITA DO
PRODUTO DA ARRECADAO DO ICMS PERTENCENTE AOS MUNICPIOS DE MINAS
GERAIS CRITRIO DO PATRIMNIO CULTURAL DELIBERAO NORMATIVA DO CONEP N
02/2012 A VIGORAR A PARTIR DO EXERCCIO 2015 IEPHA/MG 2012 2 LEI N.
18.030/2009 DISTRIBUIO DA PARCELA DA RECEITA DO PRODUTO DA
ARRECADAO DO ICMS PERTENCENTE AOS MUNICPIOS DE MINAS GERAIS CRITRIO
DO PATRIMNIO CULTURAL DELIBERAO NORMATIVA DO CONEP N 02/2012 A
PARTIR DO EXERCCIO DE 2015 CONSELHO ESTADUAL DO PATRIMNIO CULTURAL
CONEP Presidente: Eliane Parreiras
OConselhoEstadualdoPatrimnioCulturalCONEPnousodesuasatribuies,
notadamentenoexercciodacompetnciaprevistanoincisoIdoart.2daLeiDelegadan
170,de25dejaneirode2007,enoDecreton44.785,de17deabrilde2008,eem
conformidadecom aLein18.030de12dejaneiro
de2009,quedispesobreadistribuio
daparceladareceitadoprodutodaarrecadaodoICMSpertencenteaosmunicpios,
deliberouaprovarasseguintesnormasrelativasaoCritrioPatrimnioCultural,Processo
CONEP 02/2012 para o exerccio de 2013 e consecutivos:Artigo 1 Far
jus pontuao prevista no Anexo II da Lei n 18.030/2009 Atributos:
Ncleo
Histrico(NH),ConjuntoUrbanoouPaisagstico(CP),BensImveis(BI),BensMveis(BM),
Registro de Bens Culturais Imateriais (RI), Inventrio de Proteo do
Patrimnio Cultural (INV),
EducaoPatrimonial(EP),ExistnciadePlanejamentoePolticaMunicipaldeProteodo
Patrimnio Cultural e outras aes (PCL) e Fundo de Preservao do
Patrimnio Cultural (FU), o municpio que atender s exigncias de que
trata esta Deliberao.
Artigo2AentregadadocumentaodeverserrealizadaporSEDEXousimilares,com
comprovante de postagem e de entrega, tendo como destinatrio o
IEPHA/MG. Somente ser aceita a documentao postada at 07 de dezembro
de cada ano, encaminhada ao IEPHA/MG
ICMSPatrimnioCultural,emendereoaserdivulgadoamplamente.Casoadataseja
feriado ou final de semana, o prazo de entrega fica prorrogado para
o primeiro dia tilaps o dia 7 de dezembro. A responsabilidade da
entrega da documentao exclusiva do municpio. Em hiptese alguma ser
aceita,para efeito depontuao, documentao referenteao ICMS Patrimnio
Cultural entregue pessoalmente ou protocolada na sede do IEPHA/MG.
Pargrafo1Acomprovaodocontedodadocumentaoenviadapelosmunicpiosao
IEPHA/MGserpormeiodoformulrioderecebimentopreenchidopelaequipetcnicada
Diretoria de Promoo do IEPHA/MG. A assinatura em documento de
recebimento da empresa
queprocedeuentregadadocumentaoaoIEPHA/MGnoconfigurareconhecimentode
seu contedo. Artigo 3 A documentao dever atender s exigncias
definidas nos Quadros I, II, III, IV, V e
VIaseguire,quandohouver,srecomendaesdafichadeanlisedoanoanteriormesmo
em caso de mudana de Deliberao:
a)QuadroIExistnciadePlanejamentoedePolticaMunicipaldeProteodo
Patrimnio Cultural e outras aes PCL que apresenta a relao de
procedimentos a serem
documentadoseinformadosaoIEPHA/MGsobreaimplementaodeumsistemamunicipal
3
deproteodopatrimnioculturallocalnecessrioparaqueomunicpiopossadesenvolver
polticacultural.Osdemaisatributossomenteseropontuadosseomunicpiocomprovara
existncia e o funcionamento regular do Conselho Municipal de
Patrimnio Cultural de acordo com as diretrizes estabelecidas neste
Quadro.b)QuadroIIInventriodeProteodoPatrimnioCulturalINVqueapresentaa
relaodeprocedimentosaseremdocumentadoseinformadosaoIEPHA/MGsobrea
elaborao do plano e desenvolvimento de Inventrio do Patrimnio
Cultural pelo municpio.c)Quadro III Processos de Tombamento e
Laudos Tcnicos de Estado de Conservao
NH,CP,BIeBMqueapresentaarelaodeprocedimentosaseremdocumentadose
informadosaoIEPHA/MGsobreostombamentosdebensmateriaisnonvelmunicipalncleohistricourbano,conjuntosurbanos
oupaisagsticoslocalizadosemzonasurbanasou
rurais,bensimveisincludosseusrespectivosacervosdebensmveiseintegradosquando
houverebensmveiseoslaudosdeestadodeconservaoespecficos,queinformem
sobreoefeitodotombamento.Somenteprocessosdetombamentodefinitivosero
considerados para efeito de
pontuao.d)QuadroIVInvestimentosFinanceiroscomrecursosdoFundoMunicipalde
PreservaodoPatrimnioCulturalemBensCulturaisProtegidosFUqueapresentaa
relao de procedimentos a serem documentados e informados ao
IEPHA/MG sobre a criao do Fundo Municipal de Preservao do Patrimnio
Cultural e gesto dos seus recursos.e)Quadro V Educao Patrimonial EP
que apresenta a relao de procedimentos a
seremdocumentadoseinformadosaoIEPHA/MGsobreaelaboraodeprojetosea
realizao de atividades de educao patrimonial;
f)QuadroVIRegistrodebensimateriaisRIqueapresentaarelaode
procedimentosaseremdocumentadoseinformadosaoIEPHA/MGsobreosprocessosde
registro de bensimateriais no nvel municipal.
Artigo4AdocumentaodosQuadrosI,II,III,IV,VeVIdeveratendersexigncias
quanto forma de apresentao a seguir, como condio de pontuao. Estas
normas seguem as da ABNT.
a)Adocumentaodeverserencaminhadaporofcioassinadopeloprefeitoou
autoridade
municipal.b)Asinformaesdecarteradministrativodeveroserdatadaseassinadaspor
autoridademunicipalprefeitomunicipalouvice-prefeito.Asdecartertcnico,
pelostcnicosresponsveispelotrabalho,observadasasatribuieslegaisparaa
emissodessasinformaes,conformeindicativosemcadaquadroepelochefedo
SetordaPrefeituraresponsvelpelaimplementaodapolticamunicipalde
patrimniocultural,queresponderporestasinformaesperanteoIEPHA/MG.
Todas as assinaturas e rubricas devero ser por prprio punho e com
caneta com tinta azul, verde ou vermelha no sendo aceita assinatura
escaneada ou digital. 4 c)Os documentos devero serimpressos em
papel branco ou reciclado, no formato A4,
recomendando-seaimpressodosdoislados,comexceodafolhaderosto.Os
documentoscartogrficospoderoserimpressosempapeldeoutrasdimenses,
porm devem vir em dobradura no formato A4. As folhas devem
apresentar margens
esquerdaesuperiorde03cmdireitaeinferiorde02cm.Afonterecomendadaa
TimesNewRoman,12paraotextoetamanho10paracitaes,notasderodap,
paginao, legenda. O texto dever apresentar espaamento de 1,5 de
entrelinhas.
d)Todolevantamentoarquitetnico(desenhostcnicostaiscomoplantas,croquis,
cortes e fachadas) dever conter legenda, com os seguintes dados:
ttulo do desenho, , fonte, escala, data e assinatura do responsvel
tcnico. e)Toda informao que se destinar a comprovar afirmaes em
textos corridos, como as
constantesdeatasdereuniodeConselhosepagamentosdoFundoMunicipalde
Preservao do Patrimnio Cultural (FU), dever estar destacada na cpia
com marca-texto.
f)AdocumentaodeverserencaminhadaporQuadro,ouseja,osconjuntos
documentaisreferentesacadaQuadrodeveroseracondicionadosempastas
classificadorasdobradasemcartoduplo,semplsticos,comlomboregulvele
grampoplstico,registrando-senaetiquetadapastaosseguintesdados:nomedo
municpio, nmero e nome do Quadro, ano de exerccio e nmero do
volume, no caso de mais de uma pasta. Para os processos de
tombamento e de registro, acrescentar na
etiquetaadenominaodobemculturalusadonolivrodotombooudoregistro,a
categoria pela qual foi tombado ou registrado, seu endereo e o
respectivo n/ano da Deliberao Normativa seguida.Os conjuntos
documentais sero:
1.QuadroIPlanejamentoePolticaMunicipaldeProteodoPatrimnio Cultural;
2.Quadro II Inventrio de Proteo do Patrimnio Cultural;
3.QuadroIIIProcessosdeTombamentosendoumvolumeparacadabem tombado;
4.Quadro III Complementao de Processos de Tombamento; 5.Quadro III
Laudos Tcnicos de Estado de Conservao; 6.Quadro IV - Investimentos
Financeiros com recursos do Fundo Municipal de Preservao do
Patrimnio Cultural em Bens Culturais Protegidos; 7.Quadro V Educao
Patrimonial; 8.Quadro VI Processos de Registro de Bens Culturais
Imateriais;
9.QuadroVIComplementaodeprocessosdeRegistrodeBensCulturais
Imateriais; 10. Quadro VI Relatrio do Bem Imaterial ; 11. Quadro VI
Relatrio de investimentos na conservao do patrimnio cultural
imaterial. 5
g)Todososdocumentosapresentadosdeveroestarperfeitamentelegveis.
Documentos com trechos apagados, ilegveis, de difcil leitura ou que
no tenham sido
reproduzidosnantegra,bemcomoadocumentaoencaminhadaavulsanosero
analisados e sero considerados no entregues.
h)Todasaspginasdecadaconjuntodocumentaldeverosernumeradas
sequencialmentenocantosuperiordireitoeesquerdo(impressofrente/verso
respectivamente)ounocantosuperiordireito(quandoaimpressoforsomentena
frente da folha),em algarismoarbicos. Esta numeraodever conter o
nmero da pgina e o total de pginas que integra o volume. No caso do
conjunto documental ser constitudodemaisdeumvolume,aspginasdevero
manterumanica ordenao numrica sequencial para todos os volumes. A
numerao poder ser manuscrita.
i)Todasaspginasdecadaconjuntodocumentaldeveroterarubricadoresponsvel
peloSetordePatrimnioCulturalprximaaonmerodapginausandocanetacom
tinta azul, verde ou vermelha. j)Cada conjunto documental dever
apresentar a seguinte estrutura:
1.Folhaderosto:elementoqueidentificacadaconjuntodocumentaledeve
apresentarosseguintesdados:nomedomunicpio(noaltodapgina),ne nome do
quadro (no centro da pgina) e ano de exerccio (centrado, na parte
inferior da pgina).2.Sumrio: listagem com a indicao das partes
quecompem a documentao
especficadecadaQuadro,seguidasdarespectivapaginao,namesma
ordememquesoapresentadasnoconjuntodocumental.Onmeroda pgina
indicado no sumrio poder ser manuscrito.
3.CpiadaFichadeanlisedoanodeexerccioanterior.Asrecomendaes
constantesdascpiasdasfichasdeanlisedevemtersidodevidamente
atendidaspelomunicpioparaefeitodeanlisedadocumentao encaminhada e
respectiva pontuao. 4.Quadro Sntese, quando for exigido em cada
Quadro. 5.DocumentaoespecficadecadaQuadro.Osdocumentosdeveroser
dispostosnaspastasdeacordocomasequenciaestabelecidanosQuadros
respectivos.
Artigo5Apublicidadedasatividadesdapolticalocaldepatrimnioculturalsedarda
seguinte
forma:Pargrafo1:Casoomunicpiopossuaumsiteemfuncionamento,asatividadesdapoltica
local de patrimnio cultural devero estar publicadas no site.Este
dever manter um cone de acesso a essasinformaes. Omunicpio dever
enviar uma cpia impressa da pgina do site
datadadenovembrodoperododeaoepreservao,comprovandoapublicidadedos
documentos listados abaixo: 1.Legislao de criao do Conselho
Municipal do Patrimnio Cultural;2.Legislao que cria os institutos
do tombamento e do registro no nvel municipal;6 3.Regimento Interno
do
Conselho;4.AtodenomeaopeloprefeitodosintegrantesdoConselhoMunicipaldo
Patrimnio Cultural;5.Termo de Posse dos conselheiros
nomeados;6.Atas de reunio do Conselho devidamente assinadas por
seus membros emestrita ateno tcnica indicada no quadro
I;7.Pareceres de tombamentos e de registros municipais; 8.Fichas de
inventrio dos bens culturais.
Pargrafo2:Casoomunicpionopossuaumsiteemfuncionamento,deverser
encaminhada uma declarao assinada pelo prefeito contendo essa
informao e indicandoo que foi publicado e os meios de publicidade
adotados pelo municpio.Artigo 6 Para efeito desta Deliberao
Normativa, entende-se
por:a)Perododeaoepreservao:tempoquetranscorreentre01dedezembrodoano
anteriora30denovembrodoanoseguintequandoomunicpiodesenvolveas
atividadesdeproteodoseupatrimniocultural,comprovadasemdocumentao
entregue at 7 de dezembro do ano em
curso.b)Perododerecebimentoeorganizaodadocumentao:perodoquevaide01de
dezembro a 31 de dezembro, logo aps o trmino do perodo de ao e
preservao.
Dentrodesteprazo,nodia01dedezembroteminicio,novoperododeaoe
preservao.
c)Ano-base:perododedesenvolvimentodostrabalhosdoIEPHA/MGobjetivandoo
clculo do ndice de Patrimnio Cultural e que se inicia imediatamente
aps o perodo
derecebimentoeorganizaodadocumentaoenviadapelosmunicpiosequando
acontece o seguinte:
1.AnlisedadocumentaocomprobatriadostrabalhosdoICMSCritrio Patrimnio
Cultural; 2.Publicao da pontuao provisria, que ocorre at o dia 20
de junho;
3.Recebimentodepedidosderevisodapontuaoprovisria,queserde10
diascorridosapartirdadatadepublicaodaplanilhadepontuao provisria no
site do IEPHA/MG; 4.A publicao da pontuao definitiva, que ocorre at
o dia 20 de julho; 5.Orientao aos municpios para o prximo exerccio.
d)Anodeexerccio:perodoquecoincidecomoanofiscalimediatamenteposteriorao
ano-base,quando oEstadodeMinasGeraisfaz
adistribuioderecursosfinanceiros daquota-partedoICMSpertencenteaos
municpiosadvindosdoCritrio Patrimnio Cultural, segundo o ndice de
Patrimnio Cultural PPC, conforme disposto pela Lei n 18.030/09 e
calculado no ano-base. 7 Artigo 7
Quantoaostombamentos,siglasNH,CP,BIeBM, osbensque,durantedoisanos
consecutivos,apresentaremestadodeconservao
precrio,comprovadopelolaudotcnico
deestadodeconservao,noseropontuadosnoterceiroano.Apontuaodesteitem
somenteseratribudacasohajaobraderestauraoemandamento,devidamente
comprovadaporrelatriorealizadopeloSetordePatrimnioCulturaldaPrefeituraecujo
projetotenhasidoaprovadopeloConselhoMunicipaldePatrimnioCultural,comanexao
daatadereuniodoConselhoindicandosuaaprovao.Admite-senoterceiroanoa
apresentao de projeto de restaurao acompanhado da RRT (quando for o
caso) e de ata do
Conselhoaprovandoomesmo.Apartirdoquartoano,apenasacomprovaodeobraem
andamento ser aceita.
Artigo8OIEPHA/MGfarvisitasdefiscalizaoparaverificaraautenticidadedas
informaesprestadaspelomunicpioparaoclculodoseundicedePatrimnioCultural
PPC.Osmunicpiosaseremvisitadosseroescolhidosdeformaaleatria.Osmunicpios
deveromanternoarquivodoSetordePatrimnioCulturaldaPrefeituraosoriginaisda
documentao cujas cpias integram os quadros indicados no artigo 3
desta Deliberao.
Pargrafo1casoomunicpionoapresenteosoriginaisoucasoaveracidadedas
informaesprestadasnosejaconfirmada,oseundicedePatrimnioCulturalPPCser
descontado em 30% do seu valor primeiro exerccio possvel.Pargrafo 2
caso os laudos tcnicos de estado de conservao enviados ao IEPHA/MG
no espelhem a realidade local, o IEPHA/MG encaminhar denncia contra
seu responsvel tcnico ao Conselho de tica do seu respectivo
Conselho Profissional.
Artigo9AcomprovadaomissoouneglignciadaPrefeituraMunicipaloudoConselho
MunicipaldoPatrimnioCulturalcomrelaopreservaodebensculturaislegalmente
protegidosemnvelfederale/ouestadual,acarretaraperdadapontuaoreferenteao
atributo a qual o bem pertence, conforme previsto no anexo II da
Lei Estadual n 18.030/09.
Pargrafo1Considera-seomissoouneglignciadaPrefeituraMunicipaloudoConselho
MunicipaldoPatrimnioCulturalemrelaopreservaodebensculturaislegalmente
protegidosemnvelfederale/ouestadual,aausnciadecomunicaoformaldaquelesaos
rgoscompetentesacercadequalquerintervenoocorridaembensculturaisprotegidos
sem aprovao dos mesmos.
Pargrafo2Acomunicaoaqueserefereo1deveserencaminhadaaosrgos
competentespormeiodedocumentoescritodetalhandoainterveno,acompanhadode
registro fotogrfico, imediatamenteaps a sua constatao. Este envio
deveser comprovado juntamente com a documentao referente ao ICMS.
Artigo10Apsaanlisedadocumentao,oIEPHA/MGdivulgarapontuaoprovisria
nositewww.iepha.mg.gov.br,pginaICMSPatrimnioCulturaleencaminharcpiadas
anlises aos municpios participantes em meio digital para o endereo
eletrnico do municpio indicado no Quadro I ou utilizando de outras
tecnologias que sero amplamente divulgadas. Pargrafo 1 O municpio
poder recorrer da pontuao provisria impreterivelmente at o
dia30dejunhodoano-basepormeiodemensagenseletrnicasparaendereoseletrnicos
8
decadaQuadro,nasquaisdeveroestarfundamentadas,detalhadamente,asrazesdo
recurso,nocabendoqualqueranexaodenovosdadosoudocumentos.Nasmensagens
encaminhadas para cada Quadro, devero constar o nome do municpio e
a indicao do nome do analistaresponsvel pela ficha deanlise. No
corpo da mensagem dever constar o nome do solicitante ea funo ou
cargo ocupado na prefeitura.Somentesero analisados recursos
provenientes de e-mails oficiais de prefeituras ou aqueles
indicados no Quadro Sntese do PCL.Pargrafo 2 O IEPHA/MG atravs de
cada analista fica obrigado a analisar e a responder a todos os
recursos no prazo de 10 dias corridos, a partir de 30 de junho e
considerar somente o seguinte: 1.A documentao enviada at o dia 7 de
dezembro;2.As normas estabelecidas nesta Deliberao; 3.A Legislao
Federal e/ou Estadual incidentes sobre o tema tratado em cada
Quadro. Pargrafo 3 Caso a resposta do IEPHA/MG ao pedido de reviso
no satisfaa tecnicamente
aomunicpio,estepoderpedirumareunio,paraesclarecimentos,comoservidordo
IEPHA/MG que analisou a
documentao.Pargrafo4Asreuniescomosanalistas,indicadasnopargrafoanterior,ocorrerono
perodo deattrs dias teisimediatamenteaps o perodo estabelecido para
a respostado
IEPHA/MGaosrecursosencaminhadosviae-mail.OGerentedeCooperaoMunicipaleo
Diretor de Promoo sero as instncias de recursos. As reunies com os
analistas devero ser agendadaspelo
telefone(31)3235-2889,ficandolimitadascapacidadedeatendimentodos
analistas e servidores da Diretoria de Promoo do IEPHA/MG. Pargrafo
5 Sendo procedente o pedido de reviso feito pelo municpio, o
IEPHA/MG far a correo da pontuao provisria.Pargrafo 6 A pontuao
definitiva ser divulgada no site www.iepha.mg.gov.br, at 20 de
julho do ano-base, no sendo aceitas novas solicitaes de reviso.
Artigo 11 As dvidas referentes Lei n 18.030/2009 e a esta Deliberao
Normativa sero esclarecidas por telefone, e-mail e pessoalmente
pelos tcnicos da Diretoria de Promoo DPR do IEPHA/MG.
Excepcionalmente as informaes sero prestadas via telefone; contudo
s tero validade quando formalizadas por escrito, ou seja, as dvidas
devero ser enviadas ao endereo eletrnico [email protected]. Os
atendimentos na sede do IEPHA/MG em Belo Horizonte devem ser
agendados pelos telefones (31) 3235-2889 ou (31) 3235-2887, no
horrio entre 10h e 16h30. O agendamento iniciar aps a Rodada do
ICMS ate o dia 14 de novembro, condicionado agenda da Diretoria de
Promoo. Pargrafo 1 Buscando esclarecer aos municpios as dvidas que
possam ocorrer relativas ao
trabalhoemdesenvolvimentonoperododaaoepreservaoequantodocumentao
dessasatividades,oIEPHA/MGrealizaremsetembrodoanodeaoepreservao,a
Rodada do ICMS Patrimnio Cultural, quando receber servidores
municipais do Setor de 9
PatrimnioCulturaldaPrefeitura,identificadosporofciofirmadopeloprefeitoerespectivo
documentodeidentidadeeconselheirosmembrosdosConselhosMunicipaisdePatrimnio
CulturalidentificadosnodocumentodenomeaofirmadopeloPrefeitoerespectivo
documento de identidade. O formato da Rodada ser sistematizado
pelos Quadros constantes no artigo 3 desta
Deliberao.Pargrafo2-AparticipaopresencialnaRodadadoICMSserconsideradacomo
participaoemcursoitem2daTabeladePontuaodoSetorconstantedo
QuadroIeser pontuada.
Pargrafo2-DecomumacordocomaODEPAC,poderserrealizadaumaRodadadoICMS
paraespecialistasouempresasdeconsultoriasprestandoserviosaalgummunicpio,desde
queacompanhadosporservidormunicipaldoSetordePatrimnioCulturaldaPrefeitura,
identificados por ofcio firmado pelo prefeito e respectivo
documento de identidade.
Artigo12Paraefeitodepontuaoseroconsideradososseguintesparmetros,almde
outros indicados em todo o texto desta Deliberao:
Pargrafo1:paraidentificaodanotadoatributodeBensCulturaisTombadosnosanos
posterioresaoanodeapresentaodeseusrespectivosprocessos,somentesero
consideradososbensculturaistombadoscujoLaudodeEstadodeConservaofor
apresentado e aprovado pelo
IEPHA/MG.Pargrafo2:paraidentificaodanotadoatributodebensculturaisregistradosnosanos
posterioresaoanodeapresentaodeseusrespectivosprocessos,somentesero
considerados os bens registrados cuja comprovao de investimentos
pela prefeitura tiver sido apresentada (vide artigo 4, alnea f,
item 11) e aprovada pelo IEPHA/MG. Pargrafo 3: no ano em que o
municpio apresentar processo de tombamento e/ou registro e o mesmo
for aprovado com exigncia de complementao, tal bem cultural ser
considerado para clculo da nota do respectivo atributo. Ele somente
ser computado em anos posteriores aps a apresentao da complementao
e sua respectiva aprovao pelo IEPHA/MG. Pargrafo 4: caso o municpio
tenha realizado interveno em Bem Cultural Tombado por ele
eque,considerandoastcnicasderestauro,tenhalevadosuadescaracterizao,o
IEPHA/MG no mais o contabilizar para efeito depontuao e o incluir
na listade bens em estado precrio de conservao.Artigo 13 Do pedido
de reviso disciplinado no Artigo 10 somente caberrecurso ao
Presidente do IEPHA/MG assunto de carter administrativo.
Pargrafonico:DadecisodoPresidentedoIEPHA/MG,caberecursoaoConselhoEstadual
do Patrimnio Cultural CONEP na forma regimental.
Artigo14TodaequalquerdocumentaoenviadaaoIEPHA/MGparaanlisevisando
pontuaonocritriodopatrimnioculturaldaLeiEstadual18.030/09serdisponibilizadaa
qualquer pesquisador em observncia ao Decreto Estadual 45.969, de
24 de maio de 2012.Artigo 15 Revoga-se a Deliberao Normativa CONEP
01/2011. 10 Belo Horizonte,30 de julhode 2012. 11 QUADRO I
EXISTNCIA DE PLANEJAMENTO DE POLTICA MUNICIPAL DE PROTEO DO
PATRIMNIO CULTURAL E OUTRAS AES PCL PONTUAO: 4 PONTOS DISTRIBUIO DA
PONTUAO: No ano em que o municpio enviar documentao pela primeira
vez ao
IEPHA/MGPontuaopelalegislaodeproteo,itensII.1.2,II.1.3,II.1.4,II.1.9,II.1.10,eseus
subitens 0,20 pontos
PontuaopelofuncionamentodoConselho,itensII.1.5,II.1.6,II.1.7,II.1.8,eseus
subitens, destacando-se o artigo 3 item a desta Deliberao 0,80
pontos Pontuao pelo funcionamento do Setor, itens II.1.11, II.1.12,
II.1.13 e seus subitens at 3,00 pontos calculados com base no
TABELA DE PONTUAO DO SETORNos anos posteriores Pontuao pela
legislao de proteo, item II.2.1 e II.2.2 e seus subitens 0,05
pontos Pontuao pelo funcionamento do Conselho, item II.2.3 (itens
II.1.5, II.1.6, II.1.7, II.1.8, e seus subitens), destacando-se o
artigo 3 item a desta Deliberao 0,95 pontos Pontuao pelo
funcionamento do Setor, item II.2.3 ( itens II.1.11, II.1.12,
II.1.13 e seus
subitens)at3,00pontoscalculadoscombasenoTABELADEPONTUAODO SETOR
I.Diretrizes para o PCLI.1.
Paraterumapolticamunicipaldeproteodopatrimniocultural,exigidoqueo
municpio tenha: I.1.1.
Legislaoquecriaosinstrumentosdeproteotombamentoeregistrono nvel
municipal e que esteja em vigor. I.1.1.1.
Todalegislaoquersejaleioudecretoprecisaseramplamente divulgada, em
atendimento aos princpios da Constituio Federal Brasileira
de1988quediz,emseuartigo37,queaadministraopblicadiretae indireta de
qualquer dos Poderes da Unio, dos Estados, do Distrito Federal
edosMunicpiosobedeceraosprincpiosdelegalidade,impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficincia(...). Surge, ento, a
necessidade de se publicar toda a legislao e comprovar ao IEPHA/MG
o atendimento a esse princpio constitucional. I.1.2.
OConselhoMunicipaldePatrimnioCulturalcriadolegalmenteeem
funcionamento. I.1.2.1.
UmConselhoumrgomunicipalsemautonomiajurdica,criadopara representar
o desejo de uma comunidade tendo, portanto, a atribuio de definir e
conduzir a poltica municipal de proteo do patrimnio cultural;12
I.1.2.2. Paraserassim,deveteramplarepresentaodasociedadelocal
organizada, devendo ter composio paritria entre poder pblico e
atores da sociedade local. I.1.3. OSetor Municipal de Patrimnio
Cultural SEMPAC criado legalmentedentro da estrutura da prefeitura
e em funcionamento. I.1.4.
OIEPHA/MGconsideraqueexisteSEMPACquandoconstarno organogramado
municpioetiverumaequipedeespecialistaschefiadaporumservidorpblico
municipaltendonomnimoumservidordenvelsuperiorlotadonoSetorde
Patrimnio Cultural.I.1.5.
OIEPHA/MGconsideraqueoSEMPACestemfuncionamentoquando comprovar a
realizao de suas atividades tcnicas conforme definido na TABELA DE
PONTUAO DO SETOR, parte integrante deste Quadro I.I.1.6.
OIEPHA/MGconsideraqueexisteConselhoequeomesmoestem funcionamento se
h: I.1.6.1. Legislao municipal que cria o Conselho, a qual foi
publicada; I.1.6.2.
NomeaodeconselheirospormeiodeatolegalespecficoDecretoou
Portaria,deacordocomonmeroequantidadedeterminadospela legislao
municipal que criou o Conselho; I.1.6.3. Posse dos conselheiros
nomeados, minimamente dos efetivos; I.1.6.4.
Regimentointernocontendo,nomnimo,asformasdeconvocaodos
conselheiros,oqurummnimo,aformadevotaoeaperiodicidadede suas
reunies; I.1.6.5. Representaodasociedadecivildeformaequilibradacoma
representatividade do poder pblico local; I.1.6.6.
ReuniesrealizadassegundooregimentointernodoConselhocom
periodicidade mnima bimestral e registradas em
ata.I.1.6.6.1.Quandoareunioconvocadanoacontecerporfaltade qurum,
dever ser imediatamente convocada outra em substituio,
devendoserconfeccionadaataregistrandoosmotivosdano
realizaodareunio,juntandocpiadodocumentodeconvocao
dareunio.Essaatadeverserfirmadapelosconselheirosquese
fizerampresentes.Somentecomaapresentaodessaatao
IEPHA/MGaceitaronoatendimentodaperiodicidademnimade
reunies,restandonoentantoobrigadaarealizaode6reunies anuais; 13
I.1.6.6.2.Esta situao ser aceita, no mximo, por 2 vezes em cada ano
de ao e preservao, cabendo ao presidente do Conselho estimular a
presena e participao de todos os conselheiros nas reunies.I.1.6.7.
Para efeito de pontuao, ser exigida a seguinte tcnica para redao
das atas do Conselho, de forma a comprovar o funcionamento do
Conselho:I.1.6.7.1.Atassodocumentosqueregistramresumidamenteecom
clarezaasocorrncias,debates,deliberaes,resoluesedecises
dereunies.Soimportantesdocumentosdecarterhistricoe legal.
I.1.6.7.2.OConselhoMunicipaldePatrimnioCulturaldeveterlivro prprio
de atas. As pginas devem ser numeradas e autenticadas pelo
responsvel pelo Conselho na data de abertura do
livro;I.1.6.7.3.Naprimeirapginadolivrodeverestarindicadaadatade
aberturaeoseguintetexto:LivrodeatasdereuniodoConselho
MunicipaldePatrimnioCulturaldo Municpiode(...)criadopelalei
Municipal n (...) de (indicar a data de criao do Conselho). Quando
ocorrerem mudanas na citada lei, deve ser colocada observao com a
indicao da lei que revogou e/ou alterou a primeira.
I.1.6.7.4.Asatasdevemserredigidasemlinguagemcorrenteedetal
formaquenosejapossvelqualquermodificaoposterior.Devem seguir as
recomendaes abaixo:I.1.6.7.4.1.
Noterpargrafosoualneas,ocupandotodooespaoda pgina. I.1.6.7.4.2. No
ter abreviaturas de palavras ou expresses. I.1.6.7.4.3. Ter nmeros
escritos por extenso em parnteses para que no
ocorramdvidasoufalsificaes.Ex:sortearam-se3(trs)
vagasnocursodecapacitao.Nocasodeimportnciaem
dinheiro,necessrioescreverassim:Ex:R$13.500,00(treze mil e
quinhentos reais). I.1.6.7.4.4. O tempo do verbo dever ser o
pretrito perfeito do indicativo. I.1.6.7.4.5. Devem-se registrar as
diferentes opinies. I.1.6.7.4.6.
Quandomanuscritas,devemserredigidascomletralegvel,
noterrasurasnememendas.Seoredatorcometerumerro, no se deve usar
corretivo, mas empregar a partcula retificativa
digo.Quandoasfalhaseerrossforempercebidasapsa
redaodepartedaata,deve-seutilizaraexpressoem tempo, seguidada
correo. Ex: Em tempo: na dcima stima
linhadestaata,ondel-seforamescolhidosos 14
representantes,leia-seforamescolhidos2(dois) representantes.
I.1.6.7.5.Para efeito de pontuao, ser exigido tambm que as atas do
ConselhoMunicipaldePatrimnioCulturalsejamredigidas atendendo-se
seguinte sequncia e forma: I.1.6.7.5.1. Abertura da pgina com o
seguinte ttulo: Ata da (algarismo)
(porextenso)-porexemplo,10(dcimaterceira)-reunio
ordinriadoConselhoDeliberativo(ouConsultivo)Municipal (colocar o
nome do Conselho) do Municpio de (...). I.1.6.7.5.2. Abertura do
corpo da ata com indicao do dia, ms, ano, hora
elocaldareunioe,casoestejaprevistonoregimentodo Conselho, primeira
ou segunda convocao. I.1.6.7.5.3.
Indicaodonomedecadapessoaspresentes,comsuas
qualificaesecargos,emespecialsesoconselheiros, indicando o qurum de
acordo com o regimento do Conselho. I.1.6.7.5.4. Indicao do modo
utilizado para a convocao da reunio (se foi edital, aviso,
comunicado, carta). I.1.6.7.5.5.
Refernciaaberturadostrabalhospelopresidenteque,
geralmente,laatadareunioanteriorparaquesejamfeitas
ascorreesoualteraesdeacordocomavontadedos participantes;
I.1.6.7.5.6. Registro da pauta (relao de assuntos a serem
discutidos). I.1.6.7.5.7.
Descriofieleresumidadetodasasocorrnciasedecises
quetiveremsidodiscutidase,sehouvervotao,indicaro nmero de votos
favorveis, abstenes e votos contrrios. I.1.6.7.5.8.
Encerramento,contendoosseguintesdizeres:Nadamais havendo a tratar,
foi lavrada a presente ata que vai assinada por mim, (nome do
redator) que a redigiu e lavrou, pelo Presidente
quedirigiuostrabalhosepelosqueestiverampresentesna qualidade de
conselheiros e participantes da reunio (todos os presentes
indicados no incio da ata). I.1.6.7.5.9. As assinaturas devem ser
colocadas logo aps a ltima palavra do texto, para no deixar espao
livre, ao lado do nome legvel. I.1.6.7.5.10.Reunies onde no houver
quorum, no podero votar
matriasqueforemexignciadestaDeliberao,comopor
exemplo,oPlanodeAplicaodoFundoMunicipalde Preservao do Patrimnio
Cultural.15 II.Documentao a ser apresentada ao IEPHA/MG para efeito
de pontuao II.1.
Noanoemqueomunicpiocriaroarcabouolegalparainstituirsuapolticade
proteodopatrimnioculturallocalou,quandohouvermudanasnalegislao,a
documentaolistadaabaixodeveserenviadacomocondiodepontuaodo atributo
PCL:II.1.1.Quadro Sntese do PCL (vide formulrio ao final deste
quadro)II.1.2.Cpiaimpressadapginadositenaqualestiverapublicaodalegislao
municipal do tombamento em vigor.
II.1.2.1.Quandoomunicpionotiverumsite,podersubstitu-lopelomeio
queusahabitualmenteparadivulgarseusatosadministrativosesuasleis.
DeverseranexadaDeclaraoassinadapeloprefeitocomainformao sobre os
meios de publicidade adotados pela administrao municipal.
II.1.3.Cpiaimpressadapginadositenaqualestiverapublicaodalegislao
municipal do registro em
vigor.II.1.3.1.Quandoomunicpionotiverumsite,podersubstitu-lopelomeio
queusahabitualmenteparadivulgarseusatosadministrativosesuasleis.DeverseranexadaDeclaraoassinadapeloprefeitocomainformao
sobre os meios de publicidade adotados pela administrao
municipal.II.1.4.Cpiaimpressadapginadositenaqualestiverapublicaodalegislao
municipal de criao do Conselho Municipal do Patrimnio
Cultural.II.1.4.1.Quandoomunicpionotiverumsite,podersubstitu-lopelomeio
queusahabitualmenteparadivulgarseusatosadministrativosesuasleis.DeverseranexadaDeclaraoassinadapeloprefeitocomainformao
sobre os meios de publicidade adotados pela administrao municipal.
II.1.5.CpiaimpressadapginadositenaqualestiverapublicaodoRegimento
Interno do Conselho observando os indicativos do item I.1.6.4 deste
Quadro.II.1.6. Cpia do ato de nomeao Decreto ou Portaria dos
integrantes do Conselho Municipal; II.1.7.
CpiadoTermodePossedosconselheirosnomeados,comsuasrespectivas
assinaturas.SeraceitaatadaprimeirareuniodoConselho,desdeque
devidamenteassinadapelosconselheirosempossadosepelorepresentante
investido do poder de lhes dar posse; II.1.8.
CpialegvelecompletadasatasdereuniodoConselhoMunicipal,
devidamenteassinadaspelosmembrospresentes,eredigidasdeacordocoma
tcnicaindicadanoitemI.1.6.7desteQuadroI eseussubitens.Paraefeitode
pontuao,somenteseroconsideradosConselhosatuantesaquelesque
tiveremreuniesbimestrais,nomnimo,observadososindicativosdoitem
I.1.6.6 e seus subitens deste quadro . II.1.8.1.Para
oexercciode2014, atcnicadeconfecodasatasindicadano
itemI.1.6.7desteQuadro serexigidaparareuniesqueocorramapartir do
dia 10 de agosto de 2012.II.1.9.
CpiadaspginasdeaberturadosquatroLivrosdoTomboMunicipal, devidamente
numeradas e rubricadas. Os Livros do Tombo so: 16
II.1.9.1.LivrodoTomboHistrico, noqualseroinscritosos
bensculturaisde arte histrica;
II.1.9.2.LivrodoTombodasBelasArtes,noqualseroinscritososbens
culturais de arte erudita;
II.1.9.3.LivrodoTombodasArtesAplicadas,noqualseroinscritososbens
culturais das artes aplicadas, e II.1.9.4.Livro do Tombo
Arqueolgico, Etnogrfico e Paisagstico, no qual sero inscritos os
bens culturais pertencentes s categorias de arte arqueolgica,
etnogrfica, amerndia e popular. II.1.9.5.Observao: A critrio do
municpio, poder ser aberto um s Livro do
TomboMunicipalparaainscriodostombamentosnonvelmunicipal.
Nestecaso,oLivrodeverserdivididoemquatropartes,que
correspondero,respectivamente,aosquatroLivrosdoTomboacima
mencionados.AscpiasdaspginasdeaberturadecadapartedoLivro devero ser
encaminhadas ao IEPHA/MG.
II.1.10.CpiadaspginasdeaberturadosquatroLivrosdoRegistroMunicipal,
devidamente numeradas e rubricadas. Os Livros do Registro Municipal
so: II.1.10.1.LivrodeRegistrodosSaberes,noqualseroinscritosos
conhecimentosemodosdefazerenraizadosnocotidianodas comunidades;
II.1.10.2.LivrodeRegistrodasCelebraes,noqualseroinscritosrituaise
festasquemarcamavivnciacoletivadotrabalho,dareligiosidade,do
entretenimento e de outras prticas da vida social;
II.1.10.3.LivrodeRegistrodasFormasdeExpresso,noqualseroinscritas
manifestaes literrias, musicais, plsticas, cnicas e ldicas;
II.1.10.4.Livro de Registro dos Lugares, no qual sero inscritos
mercados, feiras,
santurios,praasedemaisespaosondeseconcentramereproduzem prticas
culturais coletivas. II.1.10.5.Observao: A critrio do municpio,
poder ser aberto um s Livro do Registro Municipal para a inscriodos
registros no nvel municipal. Neste
caso,oLivrodeverserdivididoemquatropartes,quecorrespondero,
respectivamente,aosquatroLivrosdoRegistroacimamencionados.As
cpiasdaspginasdeaberturadecadapartedoLivrodeveroser encaminhadas ao
IEPHA/MG.II.1.11.Declaraoquecomproveaexistnciaeofuncionamentodosetorda
prefeituraresponsvelpelasatividadesrelativasproteodopatrimnio
culturalassinadapeloprefeitoouautoridadecompetentecomasseguintes
informaes:II.1.11.1.Onomedosetorresponsvel,naestruturaadministrativamunicipal,
pelasatividadesrelativasproteodopatrimnioculturallocal.Paraser
pontuado, oSetordever terno mnimoumprofissionaldenvelsuperior
lotado no departamento; II.1.11.2.O nome do responsvel
gerente/chefe pelo Setor e dos funcionrios que o integram;
II.1.11.3.A formao profissional de cada funcionrio; 17 II.1.11.4.O
cargo e a funo desempenhada por cada funcionrio; II.1.11.5.A carga
horria de trabalho de cada funcionrio;II.1.11.6.Os telefones para
contato de cada funcionrio; e II.1.11.7.O e-mail de cada
funcionrio, se houver.
II.1.12.OrganogramacompletodaPrefeitura(representaogrficadaestrutura
formal hierrquica). O setor responsvel pelas atividades relativas
proteo do
patrimnioculturallocaldeverestardestacadonoorganogramacommarca-texto.
II.1.13.Relatrioanual das atividadestcnicas desenvolvidas pelo
Setor da Prefeitura
responsvelpelaimplementaodapolticadepatrimniocultural,elaborado
conforme formulrio
abaixo.II.1.13.1.Deverserencaminhadadocumentaocomprobatriasomentedas
atividadesindicadasnoTABELADEPONTUAODOSETORcoluna
FORMASDECOMPROVAO.Asatividadesnopontuadasdevemser
somenteapontadasnorelatrio,nodevendoseranexadaqualquer comprovao
relativa a elas. Relatrio Anual de Atividades Tcnicas do Setor da
Prefeitura* *Inserir tanta linhas quanto for necessrio
Municpio:Rubrica Chefia: Endereo do Setor:Rua: N: Compl.: Bairro:
CEP: Chefe do Setor:Nome:Email: Tel. Setor: ( )Data do Relatrio: //
Atividades pontuadasDescrio expedita da atividade Documento
comprobatrio enviado Servidor Responsvel Datade realizao Atividades
extrasDescrio expedita da atividade Servidor Responsvel Datade
realizao II.2. Nos anos posteriores ao encaminhamento do arcabouo
legal de instituio da poltica local de proteo ao patrimnio
cultural, o municpio dever apresentar os seguintes documentos:
II.2.1.Ficha de anlise do ano de exerccio anterior relativa ao PCL,
quando houver. 18 II.2.2.
Declaraodatadaeassinadapeloprefeitoouautoridadecompetentecomf
pblica, com as seguintes informaes: II.2.2.1.
Onmeroeadatadasleismunicipaisdetombamento,deregistroe de criao do
Conselho Municipal e que as mesmas encontram-se em vigor. II.2.2.2.
A data da ltima aprovao do Regimento interno do Conselho interno e
que o mesmo encontra-se em vigor. II.2.2.3.Oano deexerccio em as
cpias das publicaesdas leis deproteo,
deinstituiodoConselhoedeseuregimentointernoforam encaminhadas ao
IEPHA/MG. II.2.3.
TodaadocumentaoindicadanositensII.1.1,II.1.5,II.1.6,II.1.7,II.1.8,II.1.11,
II.1.12, II.1.13 deste Quadro e seus subitens 19 MUNICPIO: QUADRO
SNTESE PERODO DE AO E PRESERVAO // Prefeito e Setor Municipal de
Patrimnio Cultural Dados Endereo completo da prefeitura Nome do
prefeito Telefone do gabinete do prefeito Endereo eletrnico do
prefeito Nome do setor e da secretaria de sua vinculaoEndereo do
setor Telefone do setor Endereo eletrnico do setor Nome e formao
profissional do gerente Dados da consultoria se houverNome e
profisso:Email:Legislao TombamentoRegistroConselho N0 da Lei Mun.
em vigor:N0 da Lei Mun. em vigor:N0 da Lei Mun. criao: Data de
envio ao IEPHA/MG:Data de envio ao IEPHA/MG: Data de envio ao
IEPHA/MG: Regimento em vigor enviado em // Conselho Ano de criao:
Nome do Conselho Dados para contato Nome do Presidente Tel do
presidente: ( )Endereo de reunio Email do presidente:Data e n0 do
Dec. de NomeaoDecreto Mun./de/ / Data da posse/ /Email do Conselho:
20 TABELA DE PONTUAO DO SETOR ATIVIDADEDIRETRIZES VALOR POR AO
LIMITE MX POR ATIVIDADE FORMAS DE COMPROVAO 1. Fiscalizao
Atividadedesenvolvidacomoobjetivodegarantirosefeitos da proteosobre
o bem cultural protegido. Nesta atividade que se identificam
intervenes que podem descaracterizar
obemprotegido.Deformapreventiva,osetorpoderatuar
impedindotaldescaracterizaoorientandooproprietrio para agir com
base na teoria do restauro. 0,100,30
Relatriosdevistoriascom,nomnimo,5fotosporvistoria
contendoinformaosobreainspeorealizadanobem
cultural.RelatriosdeacompanhamentodosPlanosdeSalvaguardade
BensImateriaisRegistradosedeBensInventariados(previstos nos Quadros
VI e II respectivamente). 2.Cursos ministrados relativosaotema
dopatrimnio cultural
Atividadecujoobjetivoprovocaraarticulaodosetorde
patrimnioculturalcomoutrossetoresparainserirotema Patrimnio
Cultural em suas agendas.0,100,10
Listadepresenadosalunoseprogramadocurso.Somente sero aceitos cursos
com, com no mnimo, 4 horas de durao e que tratem do patrimnio
cultural. 3.Participao emcursosafins aotemado patrimnio cultural
Estimularumambientedeformaocontinuada,buscandoo
aprimoramentodosgestoresdopatrimnioculturallocal.
Cadacurso,comduraomnimade4horas,ministradopor
profissionalcomexperinciacomprovada,serconsiderado como uma ao.
0,500,50 Certificado de participao de curso assinado pelo
organizador e informaes sobre o professor que ministrou o curso.
Este [o professor] deve ter experincia comprovada no tema do curso.
Somenteseroaceitoscursosnasreasdodireito,gestode
fundosespeciais,teoriadorestauro,historiografia,educao,
meioambiente,gestoculturaleturismorelacionadoao patrimnio.
AparticipaopresencialemRodadadoICMSseraceita como curso e ser
pontuada. 4. Desenvolvimento e acompanhamento deprocessosde
tombamento e/ouregistro e/ou inventrio
1-Estimularqueosetorseconsolidecomorgoexecutivo da poltica local de
patrimnio cultural. 2-Entende-seporDesenvolvimentoeacompanhamentode
processosdetombamentoe/ouregistroe/ouinventrioas atividades
relacionadas toda e qualquer fase do processo de confeco de cada um
destes instrumentos de proteo.
3Tombamento,registroeinventriosoinstrumentosde proteo independentes
e individuais entre si. Cada processo, em toda a sua integralidade,
ser medido como uma ao. 0,050,10 1 Parecer(es) tcnico(s) no(s)
processo(s) detombamento ou registro;
2Assinaturanafichatcnicadoprocessodeinventriocom indicao da funo
desempenhada; Observao:Fichasdeinventrionoseroconsideradas
individualmente. 21 4-Cadainstrumentodeproteosercontadocomouma ao.
ATIVIDADEDIRETRIZES VALOR POR AO LIMITE MX POR ATIVIDADE FORMAS DE
COMPROVAO 5.Obrade conservaoe/ou restaurao
1-Entende-seporobradeconservaoe/oude
restauraotodaequalqueretapanecessriaexecuo de uma obra, dentre elas
projeto, oramento, captao de recursos, licitao, contratao,
acompanhamento, gesto, devoluodobemcomunidade,projetosparaLeisde
Incentivo ou Fundos ou acompanhamento de convnios. 2 - Entende-se
por conservao, o cuidado dispensado para
preservarascaractersticasqueapresentemasignificao
culturaldeumbemprotegido.Seroconsideradasobras de conservao aquelas
que compreendem obras mnimas, que exigem rigor e conhecimento
tcnico, diferenciando-se da restaurao e da
manuteno.3Manutenoaproteocontnuadasubstnciado
bemprotegido,deseucontedoedeseuentorno.So atividades que no intervm
na sua significao cultural.4 Restaurao o restabelecimento da
substncia de um bememumestadoanteriorconhecido,recuperandosua
significao cultural perdida ou descaracterizada.0,100,20
1-Paracomprovaodeparticipaoemobrasde conservao/restaurao e/ou
manuteno de bens integrados e imveis, enviar relatrio expedito e
firmado peloarquiteto e urbanista responsvel, acompanhado da
respectiva ART ou RRT daobraemseunome.Orelatriodeveconterinformao
sobreonomedaobra,seuendereo,asintervenes
realizadas,aatividadedesenvolvidapeloservidordosetorou qual a funo
desempenhada pelo mesmo.2 - Para comprovao de participao em
restauraes de bens
mveisoudocumentosarquivsticos,enviarrelatrioexpedito
efirmadopelorestauradorresponsvel,contendoinformao
sobreonomedobem,seuendereo,asintervenes
realizadas,aatividadedesenvolvidapeloservidordosetorou qual a funo
desempenhada pelo mesmo. 3-Paracomprovaodebuscaeparticipaoemleisde
incentivo ou similar enviar cpia do Protocolo de inscrio nos
rgoscompetentese/oucartasdeintenoe/ououtras
formasespecficasdeinscrioemeditaisdechamamentode projetos
culturais.4 - Para comprovao de licitaes, enviar cpia da publicao
do respectivo edital.5-Paracomprovaodeacompanhamentodeconvnios,
encaminhar cpia da publicao do respectivo convnio.
6.AssistnciaaoEstimular o relacionamento entre os diversos atores
locais0,050,60Declarao remetendo para a ata do Conselho que
comprove a 22 ConselhoMunicipal de Pat. Cultural
dosistemamunicipaldeproteoaopatrimniocultural.
Cadaparticipaoemreuniosercontadacomouma ao.participao de servidor
do setor em reunio do Conselho. ATIVIDADEDIRETRIZES VALOR POR AO
LIMITE MX POR ATIVIDADE FORMAS DE COMPROVAO 7.Apoioaatividades
relacionadasabens registradospelo municpio
Promoveravalorizaodobemculturalimaterialatravs
deaesdesalvaguardaprevistasnoPlanode Salvaguarda.0,100,10
Declaraodoresponsvelpelobemculturalregistrado indicando qual ao foi
desenvolvida pelo Setor que contribuiu para a salvaguarda do mesmo.
8.Legislaode incentivotributrio para bens tombados
Equilibrarosimpactosnegativosatribudosao
tombamentocomavalorizaodosaspectosculturaisdo bem protegido, em
especial, com compensao financeira. 0,100,10
Apresentarapublicaodaleimunicipaldeincentivo
tributrio.Soexemplosdeleisdeincentivo:dispensade
pagamentodeIPTUparaproprietriosquepreservamseu
imveltombado;reduodeISSQNparaempresasquese
instalamembensculturaistombadosouquecuidemda
manutenodepraastombadaselinhasdefinanciamento para restaurao de
bens culturais protegidos. 9. Criao de Arquivo Pblico
MunicipalEstimular que o setor de patrimnio esteja alinhado com a
poltica estadual de arquivos etrabalhe nesta perspectiva.0,200,20
Cpiadapublicaodaleidecriaodoarquivomunicipalde
acordocomalegislaoestadualecpiadapublicaode nomeao de seu
dirigente.10.Participar efetivamenteda GestodoFundo Municipalde
Preservaodo Patrimnio CulturalFortalecer o Setor de Patrimnio como
rgo executivo da poltica local de proteo do patrimnio
cultural.0,100,10 1InstrumentoquenomeiaoSetorcomorgogestordo Fundo
Municipal de Preservao do Patrimnio Cultural;
ou2-DeclaraoinformandoemqualatadoConselhoconstaa
aprovaodoPlanodeAplicao,comocomprovantede gesto de recursos pelo
setor. Na ata deve constar claramentea participao do setor; ou
3Declaraodosetormunicipaldefazendainformandoa participao do setor
na prestao de contas do Fundo; ou
4CpiadaatadereuniodoConselhoGestordoFUNDO
devidamenteassinada(deacordocomoregimentodo
Conselho)contendoclaramenteainformaodaparticipao do setor na gesto
do FUNDO.11.Participao
naAtividadedesenvolvidapelomunicpionomsde1,001,00RelatriodaJornadadeacordocomomodelo.Nosanosde
23 Jornada Mineira do Patrimnio Cultural setembro em ateno ao
edital publicado pelo IEPHA/MG.
aoepreservaopares,estapontuaoserredirecionada
paraolimitemximoporatividade4colunadositens: 0,20 para o item 1;
0,50 para o item 3;0,30 para o item 10. 24 Quadro II INVENTRIO DE
PROTEO DO PATRIMNIO CULTURAL INVPONTUAO 2 PONTOS Definio: O
inventrio instrumento de proteo conforme previsto no artigo 216 da
ConstituioFederalBrasileirade1988cujosefeitos,nombitodaICMScritriodo
patrimnio cultural, esto tratados neste Quadro II.Distribuio da
pontuao:Item1RoteiroparaelaboraodePlanodeInventriodeProteodo
Patrimnio Cultural: 2 pontos.
Item2RoteiroparaExecuodoInventriodeProteodoPatrimnio
Cultural:2pontos(casoomunicpioatendaaocronogramadeexecuo proposto
no Plano de Inventrio). Itens 3 e 4 Roteiro para execuo do Plano de
Divulgao e de Atualizao do Inventrio de Proteo do Patrimnio
Cultural: 2 pontos Informaes importantes:
a)Noprimeiroanodeapresentaodadocumentaodesteatributo,o
municpiodeverapresentarumPlanodeInventrioaserdesenvolvido conforme
roteiro constante no Item 1.b)Nos anos subsequentes, sendo aprovado
o Plano de Inventrio, este dever ser executado conforme determinaes
constantes do Item
2;c)ApsafinalizaodoInventrio,omunicpiodevertrabalharconforme
determinaes constantes dos itens 3 e 4.
d)ConstituiformadeproteoaopatrimnioculturaloInventriodo Patrimnio
Cultural, nos termos do disposto no art. 216, 1, da Constituio
Federal, e art. 209 da Constituio do Estado de Minas Gerais.
e)Osbensmateriaisinventariadoscomopatrimnioculturalgozamdeespecial
proteo,comvistaaevitaroseuperecimentooudegradao,apoiarasua
conservao e divulgar sua existncia.
f)Oinventrioconsistenaidentificaodascaractersticas,particularidades,
histricoerelevnciacultural,objetivandoproteodosbensculturais
materiais,pblicosouprivados,adotando-se,parasuaexecuo,critrios
tcnicosobjetivosefundamentadosdenaturezahistrica,artstica,
arquitetnica, sociolgica, paisagstica e antropolgica, entre outros.
g)Osmunicpiosdevemmanterregistroatualizadoepblicodetodososbens
culturais inventariados existentes em seu territrio.
1.ROTEIROPARAELABORAODOPLANODEINVENTRIODEPROTEODO PATRIMNIO
CULTURAL 1.1. Definio: O Plano de Inventrio um conjunto de
documentos necessrios execuo do Inventrio, composto por informaes
bsicas sobre o municpio 25
(histria,mapas,fotosantigaseatuais),caracterizaodereasaserem
inventariadascomabrangnciaparatodooterritriomunicipal,etapase
cronogramadeexecuo,almdoscritriosadotadosparaidentificaodos
bensculturaisasereminventariadosnosanossubsequentes,orientadospelo
disposto no Art. 216 da Constituio Federal1. 1.2. So partes
integrantes do Plano de Inventrio e devem ser encaminhadas ao
IEPHA/MG para efeito de pontuao:
1.2.1.Introduo:TextoquesintetizaotrabalhodeelaboraodoPlanode
Inventrioondeconstarametodologiaadotadaparamelhorinvestigar os bens
culturais municipais. 1.2.2.Dados do municpio: Devero constar as
seguintes informaes: 1.2.2.1.Dados do municpio e dos respectivos
distritos e povoados: indicar nome da localidade, populao,
caractersticas gerais e demogrficas
enmeroestimadodeedificaesdetodososdistritosinclusive distrito-sede
e outras localidades.1.2.2.2.Lista do Patrimnio protegido: quando
houver, indicar a categoria e a denominao dos bens tombados, sua
localizao, o acervo a que pertence (no caso de bens mveis,
integrados e arquivos), o nvel de proteo (tombamento ou registro
federal, estadual e/ou municipal) e o ano de inventrio, caso
exista. Os bens tombados que no ainda
foraminventariadosdevemserincludosnocronogramade Inventrio.
1.2.3.Histricodomunicpio:Apresentarahistriadomunicpio,distritose
localidades,desdeosprimrdiosdaocupaoatosdiasatuais,
relacionandoaspectossociaisecaractersticasdageografiafsica(cursos
dgua,serras,cachoeiras,conjuntospaisagsticos)edabiodiversidade
(faunaeflora)aaspectoseconmicos,polticos,antropolgicos,
tecnolgicoseespirituais.Relacionarastransformaesurbanase
construtivasaaspectosdalegislaoeinfraestruturaurbanstica
(saneamento,transporte,viaspblicasesetorenergtico),dinmica
imobiliria e empreendimentos pblicos e particulares.
1.2.4.Objetivosdoinventrio:Apresentarosobjetivosdoinventriocomo
instrumentodeproteoinseridonapolticadeproteodopatrimnio
1
Art.216.Constituempatrimnioculturalbrasileiroosbensdenaturezamaterialeimaterial,
tomadosindividualmenteouemconjunto,portadoresderefernciaidentidade,ao,memria
dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais
se incluem: I as formas de expresso;II os modos de criar, fazer e
viver;III as criaes cientficas, artsticas e tecnolgicas;IV as
obras, objetos, documentos, edificaes e demais espaos destinados s
manifestaes artstico- culturais;V os conjuntos urbanos e stios de
valor histrico, paisagstico, artstico, arqueolgico, paleontolgico,
ecolgico e cientfico.26
culturaldomunicpio,parapoderorientaroplanejamentourbano,
tursticoeambiental,adefiniodereasediretrizesdeproteo,os
planoseprojetosdepreservaodebensculturaiseaeducao
patrimonial.Destacarasparticularidadesdomunicpioeasaesdo poder
pblico local, do Conselho de Patrimnio Cultural e o envolvimento
dacomunidadenasdecisesrelacionadaspreservaodopatrimnio cultural.
1.2.5.Critrios de identificao: Indicar os critrios de identificao e
seleo dos bens culturais a serem inventariados, explicitando a
forma de seleo
(tcnica;indicaodeagentesculturaislocais;pordemandaespontnea)
eapriorizaodasreasecategoriasasereminventariados, caracterizadas
pelos seguintes aspectos:
1.2.5.1.Culturaisconjuntodeelementosquesejamrefernciase
suportesfsicosdosdiferentesgrupossociaisformadoresda
sociedadelocalequerepresentemaproduoeadiversidade cultural local.
1.2.5.2.Econmicosculturamaterialeimaterialquesurgeapartirda
instalaodeatividadesdetrabalhoegeraoderendaeda extrao de
matria-prima local.1.2.5.3.Administrativos diviso administrativa do
distrito sede, distritos, zona urbana e zona rural.
1.2.5.4.Geogrficoselementosdomeiofsicoederedesde
comunicao,taiscomorios,ribeires,crregos,nascentes,climae
vegetao,formaesgeolgicas(serras,morros,chapadas,picos etc.), rede
rodoviria e ferroviria, urbanizao etc.
1.2.6.Caractersticashistrica,descritivaetipolgicadasreasaserem
inventariadas:Indicarascaractersticasdecadareaaserinventariada,
quedistinguemourelacionamumarea/unidadesoutras,apartirdos critrios
de identificao. Identificar e descrever o acervo: tipologia, poca
deconstruo.Deveserapresentadaadescriodadelimitaodarea, evoluo e
formao. 1.2.7.Cartografia: A cartografia compe-se de mapas e
plantas cadastrais do municpio, em escala legvel, com legenda e
colorida. Ser composta por: 1.2.7.1.Planta cadastral: mapa com
arruamentos do distrito sede, demais distritos, ncleos urbanos e
conjuntos paisagsticos. As reas urbanas de cada distrito podem ser
subdivididas em bairros, sees urbanas, quarteires etc., com limites
representados em mapa. Caso no haja
subdiviso,deverserencaminhadaumajustificativatcnica consistente.
1.2.7.2.Mapacompletodomunicpio:ttuloelocalizaododistrito
sede,distritosepovoados,rodoviaseviassecundrias,cursos
dgua,relevoedemaiselementosdageografiafsicacontendoas
reasasereminventariadasbemdefinidas,identificadaspor
polgonosemanchas.Acartografiadeverserentregueemescala compatvel que
permite leitura. 27
1.2.8.Levantamentofotogrficodasreasesees:Deverserentregueo
levantamentofotogrficodetodasasreaseseesaserem
inventariadas(mnimodeseisfotosdecadareaouseo)demodoa
forneceropanoramadapaisagemedoacervoexistenteemcadauma
delas.Asfotosdevemsercoloridas,datadasepossuirlegendas
identificando os elementos apresentados e apresentadas por distrito
e/ou localidade.
1.2.9.Listadebensasereminventariados:Deverserentregueuma
listagemdetodososbensasereminventariados,inclusiveosque
estiveremtombados,masquenotenhamtidosuafichadeinventrio
preenchidaainda.Estalistagemconsistiremresultadodeuma
investigaocriteriosarealizadapelomunicpioparaaeleiodosbens passveis
de inventariamento.
1.2.9.1.Recomenda-seincluirasseguintesreastemticasentreos
critriosdeidentificao,guardadasasespecificidadesdecada localidade:
a)Patrimniorural(modosdefazer,saberesecelebraes,
arquiteturadefazendaseanexosfuncionais,conjuntos paisagsticos
etc.); b)Patrimnioferrovirio(caminhos,estaesferrovirias,reasde
manuteno e entreposto, caixas dgua etc.);
c)Patrimniohospitalar(santascasas,casasdesadedetratamento da sade
mental, hansenase e tuberculose etc.); d)Patrimnio industrial
(incluindo atividades de siderurgia, fabricao txtil etc.);
e)Patrimnio da minerao e de atividades siderrgicas; f)Pequenas
usinas hidreltricas; g)Patrimnio das escolas; h)Patrimnio religioso
e espaos do sagrado;
i)Espaosdecultura,incluindocinema,dana,fotografia,artes plsticas,
teatro e outras expresses; j)Lugares de comrcio (mercados, feiras
etc.); k)Lugaresdevivnciadapopulaoribeirinha;portos,embarcaes,
fazeres relacionados pesca etc.; l)Mitos e lendas;
m)Celebraes;n)Modos de fazer; o)Saberes e ofcios;
p)reasdeimplantaodeempreendimentosparafinsde
licenciamentoambiental,incluindoareadiretamenteafetada, rea de
influncia direta e rea de influncia indireta. 28 1.2.10.
Cronograma:Ocronogramadeverpreverasatividadesaserem
executadasemperodosdeattrsmeses,comindicaodasdatasde
incioetrminodeexecuodecadaetapadoPlano.Recomenda-se
priorizarosbensculturaisemriscodedesaparecimento.Soorientaes para
estabelecer um cronograma:
1.2.10.1.Deversersubdivididoemreaseseesurbanas,constituindo as
etapas do Plano.
1.2.10.2.Cadareadevercontemplartodasascategoriasdebens culturais a
serem inventariados, a saber: a)Estruturas Arquitetnicas e
Urbansticas;b)Bem Mvel;c)Bem mvel e integrado ou bem mvel e arte
aplicadad)Arquivos documentais; e)Patrimnio Arqueolgico;
f)Patrimnio Espeleolgico; g)Patrimnio Imaterial; h)Stios Naturais;
i)Conjuntos Paisagsticos
1.2.10.3.Perododeelaboraodosinventrioscomoconsequente preenchimento
de fichas de inventrio.
1.2.10.4.Casoalgumacategoriadebemnosejaencontradanafasede execuo,
deve-se informar que no existe. 1.2.11.
FichaTcnica:DeverserentregueumaFichaTcnicacomnome, formao
profissional e assinatura de todos os participantes responsveis
pelaexecuodasatividades,recomendando-seincluironomedos
integrantesdoSetordePatrimnioCulturaldaPrefeituraque acompanharem
todo o
processo.1.2.11.1.AFichaTcnicaumalistagemdenomesdetodosostcnicos
queparticiparamdaelaboraodoPlanodeInventriocomsuas
respectivasassinaturas,profisses,cargosdentrodaestruturada
prefeitura e da funo desempenhada na elaborao do Plano.1.2.12.
AtadereuniodoConselhoMunicipaldePatrimnioCultural aprovando o Plano
de Inventrio, com o trecho comprovando a aprovao marcada com
marca-texto, como exigncia para efeito de pontuao.
2.ROTEIROPARAEXECUODOINVENTRIODEPROTEODOPATRIMNIO CULTURAL 2.1.
Diretrizes para execuo do Plano de Inventrio:
2.1.1.Oinventriodeveserrealizadocomrigortcnico,oqueexige
conhecimentosobreopatrimnioculturaldomunicpio,sobrea 29
categoriadebemculturalemprocessodeinventrioedomniosobre o
vocabulrio a ser adotado.
2.1.2.AprovaodoPlanodeInventrio:ApsaaprovaopeloIEPHA/MG
doPlanodeInventrio,omesmodeverserexecutadonosanos
subsequentesedeacordocomasetapaseprazosconstantesnoseu
cronograma.2.1.2.1.OPlanodeInventrioestaprovadoquandoeleforpontuado.
Caso no tenha recebido a pontuao, o municpio dever rev-lo de
acordocomasorientaesdoIEPHA/MG,constantesdarespectiva
fichadeanliseereapresentaronovoPlanodeInventriocomas correes
indicadas. 2.1.2.2.Omunicpioquenoapresentardocumentaocomprobatria
pordoisanosconsecutivosdevereelaborarereapresentarnovo Plano de
Inventrio. 2.1.2.3.Paraserpontuada,aexecuodoInventriodeverseguir
rigorosamente o cronograma, parte integrante do Plano. Alm disso,
asfichasdeinventriodeveroestarpreenchidascorretae completamente.
2.1.2.4.Ocronogramapodeserreavaliadoemodificado,mediante
justificativaedesdequenosejamalteradasasatividadesprevistas
paraoexercciovigente.Portanto,ocronogramamodificadodeve ser
apresentado no ano anterior ao ano que passar a ser adotado e
somentepoderserpostoemprticaapsaprovaopelo IEPHA/MG.2.2.
Documentaoaserenviadaparaefeitodepontuaonafasedeexecuo do inventrio
em ateno ao Plano do Inventrio: 2.2.1.Cpia da Ficha de anlise do
IEPHA/MG do ltimo exerccio no qual o municpio enviou a documentao
relativa a este quadro, e cumprimento de todas as recomendaes desta
ficha quando for o caso, independente
dealteraodaDeliberaoNormativaemvigoreindependentedo tempo de seu
encaminhamento ao
municpio.2.2.2.Introduo:Textocontendodescritivosobreotrabalhoqueest
sendo entregue, abordando as dificuldades e solues durante a execuo
doinventrioecontendoarelaodosbensmateriaiseimateriais
identificadose oscritriosdeexclusodaquelesque foramidentificados,
mas no foram inventariados.
2.2.3.Cronograma:CronogramacompletodeexecuodoInventrio, detalhando
o que foi realizado no perodo de ao e preservao.
2.2.4.Nomesdasreasinventariadas:Relaocompletacomnomedas
reaseseusrespectivosbensculturaisinventariadosnoperodoeem perodos
anteriores, se houver listagem anterior.
2.2.5.Plantacadastral:Plantacadastrale/oumapa(s)da(s)rea(s)
inventariada(s)noperododeaoepreservaocomttuloecoma
indicaodosnomeselocalizaodosbensinventariadosidentificados 30 por
legenda. A planta cadastral e/ou mapa(s) dever ser colorida, ter
boa resoluo de imagem e sua escala permitir fcil leitura tcnica.
2.2.5.1.Os bens inventariados no perodo de ao e preservao devem
serlocadosemplantase/oumapa(s).Casoomunicpiooptepor
enviarumanicaplantae/oumapa,localizandotambmosbensj
inventariadosemanosanteriores,deverindicarpormeiodecores
diferentesosbensinventariadosemcadaperodo,destacando
aquelescujoinventrioestsendoapresentadonoatualexerccio,
facilitandoassimaidentificaodosmesmosnaanlisedo IEPHA/MG.
2.2.6.Fichadoinventrio:Fichadeinventriodecadabemcultural
preenchidadeacordocomosmodelosdoIEPHA/MGpublicadonosite
www.iepha.mg.gov.br.Asfotoscoloridas,parteintegrantedasfichas,
deveroidentificarobemculturalclaraecompletamente,emnmero suficiente
para atender a esta
determinao.2.2.7.FichaTcnica:Apastacontendoadocumentaodeexecuodo
inventriodevertrazer,emfolhaespecfica,afichatcnicadequem participou
do trabalho. A Ficha Tcnica uma listagem de nomes de todos
ostcnicosqueparticiparamdaelaboraodoPlanodeInventriocom
suasrespectivasassinaturas,profisses,cargosdentrodaestruturada
prefeitura e da funo desempenhada na execuo do
inventrio.2.2.8.AtadereuniodoConselhoMunicipaldePatrimnioCultural
aprovando o Plano de Inventrio, com o trecho comprovando a aprovao
marcada com marca-texto.
3.ROTEIROPARAELABORAODOPLANODEDIVULGAODOINVENTRIODE PROTEO DO
PATRIMNIO CULTURAL E SUA EXECUO 3.1. Diretrizes: A Divulgao do
Inventrio de Proteo do Patrimnio Cultural tem
comofinalidadeatenderaosprincpiosdaConstituioFederalBrasileirade
1988 que diz, em seu artigo 37, que a administrao pblica direta e
indireta
dequalquerdosPoderesdaUnio,dosEstados,doDistritoFederaledos
Municpiosobedeceraosprincpiosdelegalidade,impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficincia (...). Isso significa dizer que
a listagem de todos os bens inventariados dever ser divulgada
conforme previses do Plano de Divulgao do Inventrio. 3.1.1.A
divulgao do inventrio dar-se- no prazo mximo de 2 anos, a partir
dotrminodaExecuo,naformadefinidanoPlanodeDivulgaodo
Inventriooupoderserfeitaanoaano,imediatamenteapsotrmino
daexecuodecadaetapadoinventriodecadaperododeaoe preservao.
3.1.2.Paraefeitodepontuaodosexercciosseguintes,osPlanosde
Divulgaodeverosercumpridosdeacordocomorespectivo cronograma. 31
3.2. Opo1dePlanodeDivulgaodoInventrio:Osmunicpiosqueoptarem
porfazeradivulgaodoinventrioimediatamenteapsotrminoda execuo de
cada etapa do inventrio de cada perodo de ao e preservao
deveroindicarestaatividadenocronogramadoinventrioeencaminh-lo como
novo cronograma a ser seguido nos prximos exerccios. 3.3.
Opo2dePlanodeDivulgaodoInventrio:Osmunicpiosqueoptarem
porumPlanodeDivulgaodoInventrioapsotrminodaexecuodo inventrio,
devero encaminh-lo no ano em que o municpio estiver enviando as
ltimas fichas previstas no cronograma da Execuo do Inventrio e
dever constar de:3.3.1.Cpia da Ficha de anlise do IEPHA/MG do ltimo
exerccio no qual o municpio enviou a documentao relativa a este
quadro, e cumprimento de todas as recomendaes desta ficha quando
for o caso, independente
dealteraodaDeliberaoNormativaemvigoreindependentedo tempo de seu
encaminhamento ao municpio.
3.3.2.Meiodedenncia:Deverserprevistaecomprovadaaindicaode
um,oumais,meiodedennciasobreameaasaosbensculturais municipais,
sejam eles inventariados ou tombados.
3.3.3.Cronograma:Ocronogramadeverpreverasatividadesaserem
executadas porperodostrimestraiscomindicaodosprazos deincio e
trminodeexecuodadivulgao,conformecapacidadetcnicado municpio,
contendo minimamente as seguintes atividades:
3.3.3.1.Reunio(s)doConselho,juntamentecomoSetorMunicipalde
Patrimnio Cultural, para definio sobre a forma de divulgao dos
bensinventariadosequaiscamposdasfichasserodisponibilizados para
pesquisadores e quais sero destinados ao pblico em geral.
3.3.3.2.Notificao aos proprietrios sobre a divulgao da lista de
vens inventariados. A notificao de dar em duas vias, sendo uma para
o municpio e outra para o proprietrio.
3.3.3.3.Omunicpiodeveratentarparaofatodeque,casooptepela divulgao
das fichas de inventrio, cada proprietrio deve autorizar sua
publicidade.3.3.3.4.Produoedistribuiodomaterialdedivulgao(publicaes,
catlogos,folders,banners,exposies,siteseletrnicosetc.;em
bibliotecas, escolas etc.).
3.3.3.5.Criao,implantaoeefetivofuncionamentodomeiode denncia sobre
ameaas aos bens culturais municipais.
3.3.4.FichaTcnica:DeverserentregueumaFichaTcnicacomnome, formao
profissional e assinatura de todos os participantes responsveis
pelaelaboraodoPlanodeDivulgaodoInventrio,recomendando-se
incluironomedosintegrantesdoSetordePatrimnioCulturalda Prefeitura
que acompanharem todo o
processo.3.3.5.AtadereuniodoConselhoMunicipaldePatrimnioCultural
aprovandooPlanodeDivulgaodoInventrio,comotrecho 32
comprovandoaaprovaomarcadacommarca-texto,comoexigncia para efeito
de pontuao.3.4. Execuo do Plano de Divulgao do Inventrio aps o
trmino do inventrio
Nocasodaopo2paraoPlanodeDivulgaodoInventrio,esteser
executadonoanoseguinteaprovaopeloIEPHA/MG.Comocondiode atribuio de
pontuao, a documentao enviada dever
ser:3.4.1.FichadeanlisedoIEPHA/MG:Cpiadafichadeanlisedo
IEPHA/MGdoltimoexerccionoqualomunicpioenvioua
documentaorelativaaestequadroecumprimentodetodasas
recomendaesdestaficha,independentedealteraodaDeliberao Normativa em
vigor. 3.4.2.Cronograma:CronogramacompletodeexecuodoPlanode
DivulgaodoInventrio,destacandooqueestsendorealizadoparao
perododeaoepreservao,conformecapacidadetcnicado municpio. 3.4.3.Ata
do Conselho: O municpio dever encaminhar cpia da (s) ata (s) de
reunio do Conselho Municipal de Patrimnio Cultural, juntamente com
o Setor Municipal de Cultura, com aprovao dos seguintes itens:
3.4.3.1.Quaisoscamposdasfichasdeinventrioserodisponibilizados
paraopblicoemgeralequaisserodisponibilizadospara pesquisadores.
3.4.3.2.Cpiada2viadodocumentoatravsdoqualoproprietrio autoriza a
divulgao do bem cultural de sua propriedade.
3.4.3.3.Casoocorramintervenesnosbensjinventariados,estas
aes,registradasemata(s),deverosernorteadasporparecer
tcnicofirmadoporespecialistas,peloConselhoMunicipaldo Patrimnio e
pelo Setor da Prefeitura. Cpia desta ata (s) dever ser encaminhada
para anlise. 3.4.4.MaterialdeDivulgao:Omunicpiodeverencaminhara
documentao, a saber: 3.4.4.1.Cpiadomaterial oucomprovao
dasatividadesde divulgao
edisponibilizaodosbensculturaisinventariados(publicaes,
catlogos,folders,banners,exposies,siteseletrnicosetc.;em
bibliotecas, escolas etc.). 3.4.4.2.Arquivo digital, cd-rom, na
extenso pdf, da totalidade das fichas
deInventrio,comfotosemapas.Estasfichasdeverotersido
previamentecorrigidassegundoasrecomendaesdasanlises anteriores do
IEPHA/MG. 3.4.4.3.Acomprovaodeterpublicadoalistagemdosbensj
inventariados.
3.4.5.Meiodedenncia:Deverserenviadaacomprovaodaindicaode
um,oumais,meiodedennciasobreameaasaosbensculturais municipais,
sejam eles inventariados ou tombados. 33
3.4.6.FichaTcnica:DeverserentregueumaFichaTcnicacomnome,
formaoprofissionaleassinaturadetodososparticipantes
responsveispelaexecuodasatividades.Inclusiveonomedos
integrantesdoSetordePatrimnioCulturaldaPrefeituraque acompanharam
todo o processo.
3.4.7.AtadereuniodoConselhoMunicipaldePatrimnioCultural
aprovandoaexecuodoPlanodeDivulgaodoInventrio,como
trechocomprovandoaaprovaomarcadacommarca-texto,como exigncia para
efeito de pontuao.
4.ROTEIROPARAELABORAODOPLANODEATUALIZAODOINVENTRIODE PROTEO DO
PATRIMNIO CULTURAL E EXECUO4.1. Definio: a atualizao do inventrio
do municpio tem por objetivo atualizar
asinformaessobreobemculturaljinventariadoseainclusodenovos
bensculturaisqueaindanotenhamsidoinventariados.Noseroaceitas
exclusesdenenhumbemculturaldalistadebensculturaisjinventariados
pelo municpio.4.2.
OPlanodeAtualizaodevercontemplaraatualizaodetodososbensj
inventariados,independentedeosbensculturaisteremounosofrido
alteraese/ouintervenes,podendopreveratualizaesperidicas, respeitada
a diviso de reas apresentada no Plano de Inventrio.
Recomenda-seatualizaroinventrionamesmaordememqueasreasforamsendo
inventariadas.Aperiodicidadedaatualizaodasfichasdeveserdefinidano
Plano de Atualizao e propiciar o diagnstico do real estado de
conservao
dosbensparaplanejaratividadesqueresultemnapreservaodosmesmos. Esta
periodicidade dever ser prevista no cronograma. 4.2.1.Os municpios
somente recebero pontuao referente a esta etapa no
anoemquehouvertrabalhosdeatualizaodoinventriocoma apresentao das
fichas devidamente atualizadas.
4.2.2.Paraefeitodepontuaodosexercciosseguintes,oPlanode
Atualizaodeversercumpridoematenoaoseucronograma,
devendoserencaminhadasasfichasdeinventrioatualizadaseum relatrio de
acompanhamento de implementao de medidas de proteo e salvaguarda
dos bens culturais inventariados. 4.3. Plano de Atualizao: O Plano
de Atualizao dever ser encaminhado no ano
emqueomunicpioestiverconcluindoostrabalhosdedivulgao,isto,no
segundo ano de execuo do Plano de Divulgao do Inventrio. Para
efeito de pontuao, o municpio dever encaminhar a seguinte
documentao:4.3.1.CpiadaFichadeanlisedoIEPHA/MGdoltimoexerccionoqualo
municpio enviou a documentao relativa a este quadro, e cumprimento
de todas as recomendaes desta ficha quando foro caso, independente
dealteraodaDeliberaoNormativaemvigoreindependentedo tempo de seu
encaminhamento ao municpio. 34
4.3.2.Cronograma:OcronogramadoPlanodeAtualizaodeverser
readequadoporreasaexemplodoPlanodeInventrio,edever
contemplartodasascategoriasdebensjinventariados.Ocronograma dever
prever as atividades a serem executadas em perodos trimestrais e
oprazodeexecuodependerdacapacidadetcnicadomunicpio,
devendoserminimamentenomesmoritmodoPlanodeInventrio.A
periodicidadedaatualizaodasfichasdeverserprevistano
cronograma.Estecronogramapassaraserocompromissodetrabalho
paraosanosseguintes.Asatividadesaseguirtambmdevemser includas no
cronograma:4.3.2.1.Levantamento e estudo e inventrio de novos bens,
caso ocorra; 4.3.2.2.Inclusodereasnoinventariadasequeadquiriram
importncia para serem inventariadas; 4.3.2.3.Previso de atualizao
das informaes gerais do municpio.
4.3.3.reasebensculturaisinventariados:Omunicpiodeverapresentar um
quadro com a relao dos nomes das reas, respectivos bens culturais
jinventariadosesuasrespectivasdatasdeatualizaojprevistano
cronograma.
4.3.4.Plantacadastral:Deverserentreguemapacompletoeatualizadodo
municpiocomalocalizaodedistritosede,distritosepovoados,
rodoviaseviassecundrias,cursosdgua,relevo,comescalalegvel,
contendoasreasjinventariadas,identificadasporpolgonose manchas,
conforme a Execuo do Plano de Inventrio. A planta cadastral
e/oumapa(s)deverseremcores,terboaresoluodeimagemesua escala
permitir fcil leitura tcnica. 4.3.5.Medidas de Proteo e
Salvaguarda: O municpio dever listar medidas
deproteoesalvaguardaadequadassdemandasdepreservaodos bens culturais
inventariados 2, a exemplo de:
a)Produodeconhecimento(pesquisasespontneas,acadmicase de registro
audiovisual); b)Registrodocumentalhistricoepreservaodeacervos
documentais; c)Indicao de inventrios temticos ou regionais;
d)Planejamento municipal;
e)Institutostributriosefinanceiros,taiscomoimpostosobrea
propriedadepredialeterritorialurbanaIPTU,contribuiode melhoria,
incentivos e benefcios fiscais e financeiros;
2
OEstatutodaCidade10dejulhode2001,queregulamentaosartigosdaconstituiofederalque
estabelecem diretrizes gerais da poltica urbana, indica em seu
artigo 2 as diretrizes gerais de poltica urbana para
oordenamentodoplenodesenvolvimentodasfunessociaisdacidadeedapropriedadeurbana.Osbens
inventariados,assim,deverocumprirsuafunosocialdeguardaramemrialocal.Paratanto,necessrio
estabelecer medidas de proteo e salvaguarda. 35
f)Criaodelinhadefinanciamentocombenefciosparaos proprietrios de
bens culturais protegidos pelo tombamento e pelo inventrio;
g)Institutos jurdicos e polticos3; h)Aes de conservao fsica,
restaurao e qualificao urbana; i)Medidas de mitigao de processos de
esvaziamento;j)Adequao a novos usos; k)Registro de Patrimnio
Imaterial e Planos de Salvaguarda; l)Vigilncia, promoo e Educao
Patrimonial. 4.3.6.Nvel de proteo proposto pelo municpio: O
municpio dever indicar
onveldeproteopropostoparaosbensculturais,isto,manuteno do inventrio
ou futuro tombamento.
4.3.1.FichaTcnica:DeverserentregueumaFichaTcnicacomnome, formao
profissional e assinatura de todos os participantes responsveis
pela elaborao do Plano de Atualizao do Inventrio, recomendando-se
incluironomedosintegrantesdoSetordePatrimnioCulturalda Prefeitura
que acompanharem todo o
processo.4.3.2.AtadereuniodoConselhoMunicipaldePatrimnioCultural
aprovando o Plano de Atualizao Inventrio, com o trecho comprovando
aaprovaomarcadacommarca-texto,comoexignciaparaefeitode pontuao.
4.4. ExecuodoPlanodeAtualizao:OPlanodeAtualizaoterseuinciode
execuonoanoseguinteaprovaopeloIEPHA/MG.Paraefeitode pontuao, o
municpio deve encaminhar a seguinte documentao: 4.4.1.Cpia da Ficha
de anlise do IEPHA/MG do ltimo exerccio no qual o municpio enviou a
documentao relativa a este quadro, e cumprimento de todas as
recomendaes desta ficha quando for o caso, independente
dealteraodaDeliberaoNormativaemvigoreindependentedo tempo de seu
encaminhamento ao municpio.
4.4.2.Fichadeinformaesgeraisdomunicpio:Deverserentregue
documentaocominformaesgeraisatualizadasdomunicpiopara
contextualizar o trabalho e subsidiar tecnicamente a anlise.
4.4.3.Cronograma:CronogramadetalhadodeexecuodoPlanode Atualizao,
destacando o que est sendo realizado no perodo de ao e preservao,
conforme capacidade tcnica do municpio e comprovando o atendimento
ao proposto no cronograma inicial.
3
Osinstitutosjurdicosepolticossooselencadosnoart.4,incisov,doEstatutodaCidade:a)
desapropriao;b)servidoadministrativa;c)limitaesadministrativas;d)tombamentodeimveisoude
mobilirio urbano; e) instituio de unidades de conservao; f)
instituio de zonas especiais de interesse social; g) concesso de
direito real de uso; h) concesso de uso especial para fins de
moradia; i) parcelamento, edificao ou utilizao compulsrios; j)
usucapio especial de imvel urbano; l) direito de superfcie; m)
direito de preempo; n) outorga onerosa do direito de construir e de
alterao de uso; o) transferncia do direito de construir; p) operaes
urbanasconsorciadas;q)regularizaofundiria;r)assistnciatcnicaejurdicagratuitaparaascomunidadese
grupos sociais menos favorecidos; s) referendo popular e
plebiscito. 36
4.4.4.reasebensculturaisinventariados:Quandodaaodeatualizaro
Inventrio, o municpio dever apresentar a relao dos nomes das reas
erespectivosbensculturaisatualizadosnoperodoeemperodos anteriores,
com as respectivas datas.
4.4.5.Plantacadastral:Plantacadastrale/oumapa(s)da(s)rea(s)
atualizada(s)noperododeaoepreservaocomttuloecoma indicao dos nomes
e localizao dos bens atualizados, identificados por
legenda.Aplantacadastrale/oumapa(s)deverseracores,terboa resoluo de
imagem e sua escala permitir fcil leitura tcnica. 4.4.5.1.Os bens
atualizados no perodo de ao e preservao devem ser
situadosemplantae/oumapa(s).Casoomunicpioopteporenviar
umanicaplantae/oumapa(s),localizandotambmosbensj
atualizadosemanosanteriores,deverindicar,destacadamente,
aquelescujaatualizaoestsendoexecutadanoatualexerccio,
facilitandoassimaidentificaodosmesmos.Recomenda-seusar legenda em
cores.4.4.6.Fichasatualizadas:Omunicpiosomentereceberpontuaoquando
entregareapresentarasfichasatualizadas,conformecronograma constante
do Plano de Atualizao. 4.4.6.1.Quando for o caso, devero ser
enviadas fichas de inventrio de novos bens que no tenham sido
inventariados anteriormente.
4.4.7.Relatriodeacompanhamentodeimplementaodemedidasde proteo e
salvaguarda: O municpio dever enviar um relatrio de quais
medidasdeproteoesalvaguardaestosendoadotadasvisando preservao dos
bens culturais inventariados e atualizados.
4.4.7.1.Emcadafichadeatualizaodeverconstarumitem,no mnimo, que
contemple a implementao de medidas especficas de proteo e
salvaguarda adequadas ao bem cultural.
4.4.8.FichaTcnica:DeverserentregueumaFichaTcnicacomnome, formao
profissional e assinatura de todos os participantes responsveis
pelaexecuodasatividades,recomendando-seincluironomedos
integrantesdoSetordePatrimnioCulturaldaPrefeituraque acompanharem
todo o
processo.4.4.9.AtadereuniodoConselhoMunicipaldePatrimnioCultural
aprovandoaexecuodoPlanodeAtualizaodoInventrio,como
trechocomprovandoaaprovaomarcadacommarca-textocomo exigncia para
efeito de pontuao. 37 Quadro IIITOMBAMENTO NO NVEL MUNICIPAL NH
mun, CP mun, BI mun, BM mun Distribuio da
pontuao:A.NoanoemqueenviaraoIEPHA/MGpelaprimeiravezdocumentao
referenteatombamentos:pontuaointegralparaoatributoaprovado,de
acordo com o indicado no Anexo II da Lei estadual 18.030/09.
B.Nosanossubsequentes,paraquaisquerdosatributosdetombamentos,30% da
pontuao indicada no Anexo II da Lei Estadual 18.030/09. Os
restantes 70% sero atribudos de acordo com o quadro IV desta
deliberao. ANEXO II DA LEI ESTADUAL 18.030/09 PARTE RELATIVA A
TOMBAMENTOS AtributoCaractersticaSiglaNota Cidade ou distrito com
seu ncleo histrico urbano tombado no nvel estadual ou federal At
2.000 domicliosNH e/f 055 De 2.001 a 3.000 domicliosNH e/f 088 De
3.001 a 5.000 domicliosNH e/f 1212 Acima de 5.000 domicliosNH e/f
1616 Somatrio dos conjuntos urbanos ou paisagsticos, localizados em
zonas urbanas ou rurais, tombados no nvel estadual ou federal rea
de 0,2 a 1,9 hectare ou que tenha de 5 a 10 unidades CP e/f 022 rea
de 2 a 4,9 hectares ou que tenha de 11 a 20 unidades CP e/f 033 rea
de 5 a 10 hectares ou que tenha de 21 a 30 unidades CP e/f 044 rea
acima de 10 hectares ou que tenha acima de 30 unidades CP e/f 055
Bens imveis tombados isoladamente no nvel estadual ou federal,
includos seus respectivos acervos de bens mveis, quando houver De 1
a 5 unidades BIBI e/f 022 De 6 a 10 unidadesBI e/f 044 De 11 a 20
unidadesBI e/f 066 Acima de 20 unidadesBI e/f 088 Bens mveis
tombados isoladamente no nvel estadual ou federal De 1 a 20
unidadesBM e/f 011 De 21 a 50 unidadesBM e/f 022 Acima de 50
unidadesBM e/f 033 Cidade ou distrito com seu ncleo histrico urbano
tombado no nvel municipal De 20 a 2.000 unidades NH mun 03 3 Acima
de 2.000 unidades NH mun 04 4 Somatrio dos conjuntos urbanos ou
paisagsticos, localizados em zonas urbanas ou rurais, tombados no
nvel municipal rea de 0,2 hectare a 1,9 hectare ou composto de 5
unidades CP mun 01 1 rea acima de 2 hectares ou composto de 10
unidades CP mun 02 2 38 AtributoCaractersticaSiglaNota Bens imveis
tombados isoladamente no nvel municipal, includos seus respectivos
acervos de bens mveis, quando houver De 1 a 5 unidadesBI mun 011 De
6 a 10 unidadesBI mun 022 Acima de 10 unidadesBI mun 033 Bens mveis
tombados isoladamente no nvel municipal De 1 a 20 unidades BM mun
01 1 De 21 a 50 unidades BM mun 02 2 Acima de 50 unidades BM mun 03
3 Informaes importantes:
A.Otombamentoinstrumentodeproteodovalorculturaldeumbem
material.Portanto,elespodeseraplicadoabensdecomprovadovalor
cultural e no pode ser usado para outros
fins.B.Otombamentodeveseraplicadosomenteabensculturaisque,tomados
individualmente ou em conjunto,so portadores de referncias da
identidade, da ao ou da memria dos diferentes grupos formadores da
sociedade.C.Merecem tombamento bens culturais que sejam portadores
devalor histrico,
artstico,arquitetnico,paisagstico,arqueolgico,urbanstico,ecolgicoou
cientfico.
D.Ostombamentosmunicipaisdevemserrealizadosdeacordocomoroteiro para
tombamento indicado no item 1 deste quadro.
E.Deacordocomoartigo17doDecreto-leiN25/37,ascoisastombadasno
podero,emcasonenhum,serdestrudas,demolidasoumutiladas,nem serem
reparadas, pintadas ou restauradas sem a prvia autorizao do sistema
municipalresponsvelpelaimplantaodapolticalocaldeproteoao
patrimniocultural.Estessoosefeitosdotombamento.Seomunicpioagir
desta forma, o bem cultural estar preservado.
F.Seobemtombadoforpermanentementeconservadoporseuproprietrio, estar
garantida sua preservao. G.O tombamento obriga o municpio a
garantir seus efeitos atravs da fiscalizao
evigilnciapermanentes.Casonecessitedeinterveno,aprefeituradeve
exigir apresentao de projeto de restaurao que ser aprovado pelo
Setor da
Prefeituraresponsvelpelaimplementaodapolticamunicipaldeproteo
aopatrimnioculturalereferendadopeloConselhoMunicipaldePatrimnio
Cultural.H.Para garantir que o tombamento municipal seja eficaz e
possa continuar sendo
pontuadosegundoaLeiEstadual18.030/09,nosanossubsequentesao
tombamentoomunicpiodeverencaminharacomprovaodequeobem 39 cultural
est sendo conservado. Tal comprovao se dar atravs de laudos de
estado de conservao de cada bem cultural tombado. 1
Paraserpontuadonosatributosindicadosnoitem1.1eseussubitens,os
municpios devero encaminhar o processo de tombamentoconstitudo da
parte tcnica e da parte administrativa indicada nos itens 2 e 3
deste quadro. 1.1Atributos: 1.1.1Cidade ou distrito com seu ncleo
histrico urbano tombado NH mun; 1.1.2Somatrio dos conjuntos urbanos
ou paisagsticos, localizados em zonas urbanas ou rurais, tombados
CP mun; 1.1.3 Bens imveis tombados isoladamente no nvel municipal,
includos seus
respectivosacervosdebensmveiseintegrados,quandohouverBI mun, e
1.1.4 Bens mveis tombados isoladamente ou em conjunto BM mun;
1.1.4.1 ConjuntodeAcervosdebensmveistombadossero
consideradosapenascomoumbemmveltombadoparaefeitode pontuao na
categoria BM. 1.1.5Para efeito de pontuao nos atributos NH e CP,
considerar o seguinte: 1.1.5.1 Em caso de mais de um ncleo histrico
tombado em um mesmo
municpio,atributoCidadeoudistritocomseuncleohistrico urbano
tombado, sigla NH e/f4 ou mun, a pontuao ser atribuda
porncleohistricotombado,nosintervalosindicadosnas caractersticas do
Anexo II da Lei Estadual 18.030/09; 1.1.5.2
ParaoatributoCidadeoudistritocomseuncleohistrico urbano tombado no
nvel municipal, a unidade a ser considerada na caracterstica do
Anexo II da Lei Estadual 18.030/09 ser estruturas arquitetnicas;
1.1.5.3 Paraidentificaodanotadoatributoconjuntosurbanosou
paisagsticos, localizados em zonas urbanas ou rurais, tombados no
nvel municipal, ser usado o somatrio das reas dos permetros de
tombamento indicadas nos respectivos processos.
1.2AspartestcnicaeadministrativacompemoPROCESSODETOMBAMENTO
quedevervirdentrodeumapasta,ondetodasaspginasdeveroser
rubricadaspelochefedosetormunicipalde patrimnioculturalenumeradas
sequencialmente, podendo constituir mais de um volume.
1.3Somentetombamentosdefinitivosseroconsideradosparaefeitode
pontuao. 2 PARTE TCNICA DE UM PROCESSO DE TOMBAMENTO DE UM BEM
CULTURAL 2.1Apartetcnicaumconjuntodeinformaesqueinstruemoprocessode
tombamentoequeapresentamaimportnciaculturaldobemtombadono
4 NH e/f , trata-se de tombamentos nas esferas estadual e
federal 40
contextodamunicipalidadeparaqueestejajustificadaanecessidadeeo
mrito do tombamento. Ela dever conter necessariamente o seguinte:
2.1.1 Introduodocumentao,ondeseapresentaotrabalhoquefoi
desenvolvido e a sua utilizao; 2.1.2
Histricodomunicpioedobemculturalcontendo,nomnimo,a
evoluohistricadomunicpioedodistritoondeselocalizaobem,
contandosobreaevoluopoltica,econmica,socioculturaleurbana desde os
primeiros assentamentos humanos at os dias atuais. O histrico
dobemculturaltombadodeverestarrelacionadoecontextualizadona
evoluohistricadomunicpio.Nesteestudodeverseridentificadoe constar
do texto o mrito de que o bem cultural portador para merecer
efetivamenteotombamento.Nocasodebensmveis,deverser
informadoohistricodainstituioelocalondeomesmoseencontra, incluindo
a descrio do uso do bem mvel, seus agentes, proprietrios e usurios.
2.1.3 Asrefernciasdocumentaisusadasnapesquisaparaelaboraodos
histricos do municpio e do bem cultural em questo: fontes primrias
e secundrias usadas e apresentadas de acordo com as normas da ABNT;
2.1.4 Descrioeanlisedetalhadadobemculturalobjetodotombamento
propostosobretodososaspectosfsicos,artsticos,e/ouarquitetnicos,
e/ouurbansticos,e/ouarqueolgico,e/ouecolgico;acompanhadade
acordocomacategoriadeumaanlisetipolgica,morfolgica,
antropolgica,e/ououtras.Ocotidianodobemculturalseusagentes/
proprietrios e usurios dever estar informado, quando for o caso.
2.1.5 Textojustificativoedelimitaodareadetombamentoedescrio
dopermetrodetombamento.Paraidentificarareaondeest localizado o bem
cultural tombado que sofrer os efeitos do tombamento,
necessriocircunscrev-laporumapoligonalqueopermetrode
tombamento.Estepermetroseridentificadopormeiodedesenhoe
descrio,apresentadosjuntoaotextodajustificativa.Adescriodo
permetro/poligonalquecircunscreveareatombadadobemcultural dever
informar o seguinte: 2.1.5.1A extenso de cada segmento da
poligonal; 2.1.5.2 Ascoordenadasgeoreferenciadasdecadapontoondea
poligonal muda de direo; 2.1.5.3 A rea tombada em metros quadrados
m2; 2.1.5.4 A rea construda do bem tombado em m2, se for o caso;
2.1.5.5 Todasasinformaesconstantesdadescriodeveroestar
representadas no desenho do permetro de tombamento que dever
contertambmodesenhodobemtombado,cotadoemescala
compatvelcomasdimensesdobemcultural(deacordocomas normas da ABNT).
41 2.1.6 Justificativa e delimitao da rea de entorno e descrio do
permetro de entorno do tombamento. Segundo a Carta de Burra5,
entorno a rea
visualqueexigemanutenodesuasformas,escala,cores,textura,
materiais,eondenodeveroserpermitidasnovasconstruesnem
qualquerdemoliooumodificaosusceptveisdecausarprejuzo
apreciaooufruiodobemculturaltombado.Estareaser
identificadaedeversercircunscritaporumapoligonalcaracterizandoo
permetro de entorno que dever ser descrito, identificando os
elementos queestosituadosnessareaentorno,equedeveroserobjetodo
cuidadoapontadoacima.Adescriodopermetrodeentornodever informar:
2.1.6.1 A extenso de cada segmento da poligonal; 2.1.6.2
Ascoordenadasgeoreferenciadasdecadapontoondea poligonal muda de
direo; 2.1.6.3 Informarareatombadaedeentornoemmetrosquadrados m2.
2.1.6.4 Todasasinformaesconstantesdadescriodeveroestar
representadasnodesenhodopermetrodeentornoquedever
contertambmopermetrodetombamentoeobemtombado.O
desenhodeverestarcotadoemescalacompatvelcomas
dimensesdobemcultural(deacordocomasnormasdaABNT), admitindo-se para
grandes reas o uso da escala grfica.
2.1.7Fichadeinventriodobemculturaledoacervodebensintegradose
bensmveis,quandohouver.Nocasodeimveiseconjuntos
arquitetnicospaisagsticosessesbensmveiseintegradossero considerados
protegidos e devero ter diretrizes sobre sua conservao e
restauroencaminhadasjuntodasdiretrizesdeinterveno,item2.1.11 deste
quadro. 2.1.8 Documentao cartogrfica em escala definida pelas
normas da ABNT: 2.1.8.1 MapalocalizandoomunicpioemMinasGerais,
preferencialmente com indicao de escala grfica; 2.1.8.2 No caso de
bens imveis construdos: 2.1.8.2.1 Planta baixa de cada pavimento do
bem cultural; 2.1.8.2.2 Planta de cobertura; 2.1.8.2.3
Plantadeimplantaocomindicaodopermetrode tombamento; 2.1.8.2.4
Plantadesituaocomindicaodopermetrode entorno do tombamento;
2.1.8.2.5 Mnimode2cortes,sendoumtransversaleoutro longitudinal;
2.1.8.2.6 Todas as fachadas
5 ICOMOS Austrlia 1980 42 2.1.8.3
Nocasodeconjuntosurbanosoupaisagsticosencleos histricos: 2.1.8.3.1
Plantacadastralemescala(ecotadaquandoas
dimensesdoconjuntopermitir),comaindicaodas estruturas existentes
dentro do permetro tombado. Quando se
tratardencleosurbanosidentificaremplantaanumerao
dosimveisquefazempartedopermetrodetombamento.
Quantopossvellegenda-losidentificandoseuuso.(ex.1:n82- residncia da
famlia Silva / ex.2: n102- casa paroquial) 2.1.8.3.2
Aerofotogrametria,imagemdigitalgeoreferenciadaou
plantacadastralcomaindicaodasestruturasexistentes dentro do
permetro de entorno do bem tombado; 2.1.8.4 No caso de conjuntos
urbanos ou paisagsticos, dever constar a rea em hectares; 2.1.8.5
Nocasodencleoshistricos,deverconstaronmerode
estruturasarquitetnicasconstrudasdentrodopermetrode tombamento;
2.1.9 Adocumentaofotogrficapoderestarincorporadaaoitem DESCRIO
desde que atenda aos quesitos do item 2.1.10 e seus subitens,
abaixo. 2.1.10 Documentaofotogrficacomboaresoluo,colorida,datada,
legendadaeimpressa,comindicaodaautoriabemcomooarquivo eletrnico
dessas fotos (ver observao no item 7 deste Quadro) em cd-rom em
extenso jpg. A documentao fotogrfica constar de: 2.1.10.1
Bensimveiseseusbensmveiseintegrados(quandoforo
caso):mnimode20fotos(verobservaonoitem7desteQuadro)
comlegendascontendoadataemqueforamtiradas,ocroqui indicando o ponto
de visada, o autor da foto, o nome do municpio, a designao do bem,
descrio do detalhe que esteja sendo mostrado
(comoporexemplo,fachadafrontal,platibanda,balaustrada,etc.).
Deverosermostradasfotos(verobservaonoitem7deste
Quadro)internasedetodososelementosexternos:todasas fachadas,
cobertura(s), detalhes decorativos, paisagismo, e outros; 2.1.10.2
Conjuntos urbanos ou paisagsticos e ncleos histricos: mnimo
de40fotos(verobservaonoitem7desteQuadro),comas legendas contendo a
data em que foram tiradas, o mapa indicando o ponto de visada, o
autor da foto, o nome do municpio, a designao
dobemedoselementoscompositivosdoncleohistricoou conjunto urbano
e/ou paisagstico; 2.1.10.3 Bens mveis inclusive documentao
arquivstica: mnimo de 10 fotos com legenda contendo autoria, a data
em que foram tiradas, o nome do municpio, a designao do bem,
descrio do detalhe que esteja sendo mostrado. Devero ser
apresentadas, tambm, fotos do 43
ambienteemqueseencontraobemmvelsala,oratrio, retbulo, etc.; 2.1.11
As diretrizes de interveno e conservao especficas para: 2.1.11.1
Obemtombadoeseusbensmveiseintegradosquandoforo caso; 2.1.11.2
Oselementosqueseencontramnopermetrodetombamento do bem cultural;
2.1.11.3 Oselementosqueseencontramnopermetrodeentornodo bem
cultural; 2.1.11.4 As diretrizes de interveno e conservao devem ser
propostas peloSetordaPrefeituraresponsvelpelasatividadesrelativas
proteodopatrimnioculturalediscutidaseaprovadaspelo Conselho
Municipal de Patrimnio, devendo a aprovao constar em ata cuja cpia
dever integrar a documentao tcnica enviada. 2.1.12 Plano de Gesto
das Medidas de Salvaguarda recomendando-se articulaes com a
legislao urbanstica do municpio(regulao urbana, lei de uso e ocupao
do solo, plano diretor, etc.) e as atribuies a serem
desempenhadasrotineiramentepeloSetordaPrefeituraresponsvel pelas
atividades relativas proteo do patrimnio cultural. 2.1.13
Laudodeestadodeconservaoconformemodelosdivulgados no site do
IEPHA/MG, com as respectivas fotos (ver observao no item 7 deste
Quadro) com legenda. Os laudos tcnicos de estado de conservao
deveroinformaraexistnciadesistemadeprevenoecombatea incndio e
furtos. 2.1.14 Fichatcnicaidentificandoosresponsveistcnicoseadatade
elaborao do processo de tombamento, devidamente assinada por todos
os tcnicos citados. 2.1.15
Documentoconclusivosobreobemtombado,constandoseus
valoreseosdadostcnico-culturaisquecomprovamseumritosobo
pontodevistahistrico,artstico,arquitetnico,paisagstico,
arqueolgico, urbanstico, ecolgico e/ou cientfico e como portadores
de refernciaidentidade,ao,memriadosdiferentesgrupos formadores da
sociedade. Este documento ser confeccionado e assinado
peloSetordaPrefeituraresponsvelpelaimplementaodapoltica municipal
de proteo ao patrimnio cultural. 2.1.16 Referncias bibliogrficas
usada na confeco da documentao tcnica, informadas de acordo com as
normas da ABNT. 3
PARTEADMINISTRATIVADEUMPROCESSODETOMBAMENTODEUMBEM CULTURAL
3.1Ritolegal:otombamentopodeserpedidoporqualquerpessoafsicaou
jurdicaouporqualquersetordaadministraomunicipal,inclusiveo Conselho
Municipal de Patrimnio Cultural.44
3.2OtombamentoprovisriopoderservotadopeloConselhoMunicipaldo
Patrimnio Cultural, em qualquer etapa dos procedimentos para
tombamento: nopedidodetombamentoounaanlisedapartetcnica,devendoser
consideradaaimportnciaculturaldobememquestoeosriscosdesua perda
iminente.
3.3Paraprocederaotombamentodefinitivooresponsvelpelapartetcnica
deverencaminh-laaoConselhoMunicipaldoPatrimnioCulturalque analisar
toda a documentao e, com base nela, deliberar sobre o pedido e
tombamento. 3.4No caso de deciso do Conselho Municipal do Patrimnio
Cultural favorvel ao
tombamento(s),o(s)proprietrio(s)ser(o)notificado(s),aplicando-se
provisoriamente sobre o bem os efeitos jurdicos do tombamento;
3.4.1 Asnotificaesdetombamentoao(s)proprietrio(s)etitular(es)do
domniotildobemserofeitasdiretamentepormeiodecartacom
comprovaoderecebimento.Anotificaodeverserfeitaaindaqueo bem seja de
propriedade pblica. Em se tratando de bens pertencentes ao
acervodaextintaRFFSA,provenientesdealienao,cessoou
transferncia,oIPHANeaSuperintendnciadoPatrimniodaUniono
EstadodeMinasGeraisdeverosernotificadostambm.Recomenda-se
aindaconsultarsobreanecessidadedenotificaraInventarianadaRede
Ferroviria Federal, com sede em So Paulo. 3.4.2
Apstentativaecomprovadofracasso deencontraro(s)proprietrio(s)
etitular(es)dodomniotildobem,anotificaopoderserfeitapor
meiodeeditalpublicadoemjornaldegrandecirculaonalocalidade. Caso no
exista esse jornal, ser aceita publicidade no quadro de aviso da
prefeituraenositedomunicpio.Nestescasos,enviarfotodatadado quadro
de avisos da Prefeitura para comprovar a publicidade. 3.5O
proprietrio poder impugnar ou anuir ao tombamento. 3.5.1
Ao(s)proprietrio(s)deverserdadooprazomximode15(quinze)
diasapartirdadataderecebimentodanotificaoparaanuirou impugnar o
tombamento, apresentando suas razes. 3.5.1.1
O(s)proprietrio(s)pode(m)anuir(em)aotombamentopor escrito em prazo
menor que o estipulado na lei municipal. 3.5.1.2
Casosejaapresentadaimpugnao,oSetordaPrefeitura
responsvelpelaimplementaodapolticamunicipaldeproteo
aopatrimnioculturalouoConselhoMunicipaldoPatrimnio
Culturalpronunciar-se-arespeitodamesmanoprazodeat15 (quinze) dias.
3.5.1.3 Emtodosestesprazos,continuavalendootombamento provisrio.
3.5.2 Deliberadootombamentodefinitivo,serprovidenciadaainscrio
no(s)Livro(s)deTomborespectivo(s),recomendando-seaaverbaodo
registro do tombamento em Cartrio de Registro de Imveis, para os
bens imveis,eCartriodeRegistrodeTtuloseDocumentos,parabens 45
mveis. Recomenda-se tambm que a prefeitura faa constar informao
sobre o tombamento na guia de IPTU de imvel tombado.
3.6Paraserpontuado,omunicpiodeverenviaraoIEPHA/MGaseguinte
documentao relativa parte administrativa: 3.6.1
Parecersobreotombamentodefinitivoelaboradoporconselheiro
integrantedoConselhoMunicipaldePatrimnioCultural,datadoe assinado.
Este