Página 1 de 16 Deliberação do Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados de 25 de Maio de 2016 Relativamente às “Medidas” consignadas no documento do Ministério da Justiça designado “Plano Justiça + Próxima”, no âmbito dos itens “Sistema Judiciário e Meios de Resolução de Litígios”, “Investigação Criminal e Meios forenses”, “Reinserção Social e Serviços Prisionais”, “Registos e Propriedade Industrial”,“Participação e Inovação” e “Serviços da Justiça”, constantes de páginas 21 a 47 do referido documento, o Conselho Regional de Lisboa de Lisboa (CRL) reunido em plenário em 25 de Maio de 2016, deliberou, por unanimidade, expressar os seguintes comentários e sugestões: (Nota prévia: para facilidade de leitura, e quando se justifique, transcrevem-se as “Medidas” objecto de deliberação do CRL, encontrando-se os respectivos comentários e sugestões assinalados a negrito). “Sistema Judiciário e Meios de Resolução de Litígios” (Páginas 21 a 32) “ 1. O Meu Tribunal” CRL – Incluir nos destinatários os Advogados e os Representantes da Ordem dos Advogados nos Tribunais, dado o contributo que podem dar na detecção e resolução dos problemas.. “(Plataforma informática de sinalização, dirigida aos órgãos de gestão das comarcas e aos serviços do Ministério da Justiça, de anomalias ao nível dos edifícios, equipamentos e consumíveis dos tribunais, aumentando a eficiência e celeridade na resolução dos problemas.
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Deliberação do Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos ...cdlisboa.org/2016/docs/Deliberacao25052016CRLPLANOJUSTICAr.pdf · Meios de Resolução de Litígios”, “Investigação
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Deliberação do Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados
de 25 de Maio de 2016
Relativamente às “Medidas” consignadas no documento do Ministério da Justiça
designado “Plano Justiça + Próxima”, no âmbito dos itens “Sistema Judiciário e
Meios de Resolução de Litígios”, “Investigação Criminal e Meios forenses”,
“Reinserção Social e Serviços Prisionais”, “Registos e Propriedade
Industrial”,“Participação e Inovação” e “Serviços da Justiça”, constantes de
páginas 21 a 47 do referido documento, o Conselho Regional de Lisboa de Lisboa
(CRL) reunido em plenário em 25 de Maio de 2016, deliberou, por unanimidade,
expressar os seguintes comentários e sugestões:
(Nota prévia: para facilidade de leitura, e quando se justifique, transcrevem-se as
“Medidas” objecto de deliberação do CRL, encontrando-se os respectivos
comentários e sugestões assinalados a negrito).
“Sistema Judiciário e Meios de Resolução de Litígios” (Páginas 21 a 32)
“ 1. O Meu Tribunal”
CRL – Incluir nos destinatários os Advogados e os Representantes da
Ordem dos Advogados nos Tribunais, dado o contributo que podem
dar na detecção e resolução dos problemas..
“(Plataforma informática de sinalização, dirigida aos órgãos de gestão
das comarcas e aos serviços do Ministério da Justiça, de anomalias ao
nível dos edifícios, equipamentos e consumíveis dos tribunais,
aumentando a eficiência e celeridade na resolução dos problemas.
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Pilar: Eficiência
Destinatários: Serviços da Justiça, Órgãos de Gestão da Comarca,
Tribunais”
“3. Sistema de indicadores de gestão para os tribunais”
CRL – Permitir aos Advogados o acesso ao sistema de indicadores por
forma a que tenham informação actualizada sobre o tempo de duração
das acções, preferencialmente, por referência a Juiz, Secção e
Instância.
“Implementação de um sistema de indicadores de gestão processual dos
tribunais judiciais e administrativos e fiscais, permitindo aos órgãos de
gestão das comarcas, Tribunais Administrativos e Fiscais,
Procuradoria-Geral da República e os respetivos Conselhos
Superiores, no âmbito das respetivas competências, monitorizar e
avaliar a atividade do tribunal, com dados permanentemente
atualizados, contribuindo para uma atuação mais célere.
Pilar: Eficiência
Destinatários: Conselhos Superiores, Órgãos de Gestão da Comarca,
Tribunais”
“4. Apoio ao estabelecimento de metas quantificadas de redução de
pendências”
CRL – Concorda com os objectivos e estratégia delineados,
disponibilizando-se para contribuir para os objectivos propostos.
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“Com base nas novas ferramentas e indicadores de gestão dos
tribunais, procurar-se-á, junto das respetivas entidades responsáveis, a
promoção do estabelecimento de metas quantificadas para o sistema
judicial, com orientações objetivas e transparentes de redução efetiva
das pendências processuais.”
Pilar: Eficiência
Destinatários: Conselhos Superiores, Órgãos de Gestão da Comarca,
Tribunais”
“10. Sistema de informação de gestão dos tribunais judiciais de 1.ª
instância”
CRL – Entende que os órgãos da Ordem dos Advogados também devem
ter acesso ao sistema de informação.
“Implementação e disponibilização de sistema de informação para apoio
ao planeamento, gestão e tomada de decisão, pelos órgãos de gestão das
comarcas, em matéria de meios humanos, materiais e financeiros.
Pilar: Eficiência
Destinatários: Órgãos de Gestão da Comarca”
“12. CITIUS - Agenda do Mandatário”
CRL – Manifesta as suas reservas naquilo que possa servir de critério
único a ter em conta na aferição da disponibilidade dos mandatários para
a marcação de diligências judiciais, atendendo a que existem outros
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compromissos profissionais dos mandatários que devem ser tomados em
conta.
“Otimização da agenda do Citius onde constam todas as diligências dos
processos em que o Mandatário intervém, para que seja mais útil, intuitiva
e passível de interação com as agendas das secretarias dos tribunais e dos