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DECRETO N° 045, DE 28 DE ABRIL DE 2020.
Homologa o Regimento Interno daSecretaria Municipal de Educação
deCaruaru.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CARUARU, ESTADO DE PERNAMBUCO,no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal.
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Regimento Interno da Secretaria de
Educação, queintegra os Anexos do presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em �igor na data de sua
publicação.
�al�cio �aime �e䁞aim, 28 de abril de 2020; 199� da
Independ�ncia; 1恰2� daRepública.
RAQUEL LYRA�refeita
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DECRETO N° 045, DE 28 DE ABRIL DE 2020.
ANEXO I
REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SEDUC
CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS FILOSÓFICOS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Art. 1º A Secretaria de Educação do Município de Caruaru tem por
missãofortalecer a escola para garantir o acesso, a perman�ncia e o
acompanhamento do bomdesempenho dos estudantes, embasada nos
seguintes �alores:
I - Qualidade: garantia da efici�ncia e efic�cia na oferta dos
ser�içoseducacionais e nos resultados do ensino;
II - Democratização: gestão participati�a e transparente;III -
Ética: ele�ado senso de compromisso, seriedade e respeito com a
gestão
escolar pública;IV - Solidariedade: fortalecimento do espírito
coleti�o, do comprometimento e
colaboração;V - Equidade: garantindo o acesso e perman�ncia de
forma igualit�ria de
indicadores de aprendizagem entres estudantes de diferentes
etinias, idades erealidades socioeconomicas distintas.
�ar�grafo único. A Secretaria de Educação do Município de
Caruaru buscar�cumprir a sua missão atra�és das seguintes
diretrizes estratégicas:
Diretriz I - Estabelecer como foco a aprendizagem com resultados
concretos aatingir.
Diretriz II - Alfabetizar as crianças até, no m�ximo, 6 anos de
idade.Diretriz III - �romo�er a gestão participati�a na rede de
ensino.Diretriz IV - Zelar pela transpar�ncia e qualidade da gestão
pública na �rea da
educação.Diretriz V - Combater a retenção escolar pela adoção de
pr�ticas exitosas.Diretriz VI - Efeti�ar a �alorização dos
profissionais da rede.Diretriz VII - Integrar os programas da
educação com outras �reas da gestão
municipal.
CAPÍTULO IIDA FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art. 2º A Secretaria de Educação – SEDUC, órgão integrante
daAdministração Direta do �oder Executi�o Municipal, tem como
finalidade o plenodesen�ol�imento do educando, seu preparo para o
exercício da cidadania e suaqualificação para o trabalho com base
na uni�ersalização do ensino, oferecendoigualdade de condições para
o acesso e perman�ncia do estudante na escola, comgarantia do
padrão de qualidade, pluralismo de ideias e concepções pedagógicas,
bem
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como a �alorização profissional de magistério e a democratização
da gestãoeducacional na forma do Sistema Municipal de Educação,
segundo os parâmetros daLei de Diretrizes e Bases da Educação
�acional em �igor.
Art. 3º Compete à Secretaria de Educação – SEDUC:I- gerir as
unidades de ensino da rede municipal;II- elaborar e executar
políticas e planos educacionais à luz da legislação
�igente, garantindo à população, educação de qualidade em todos
os ní�eis emodalidades oferecidos pelo Município;
III- integrar os pro䁞etos, programas e as ações ao plano
municipal aos planosestadual e nacional de educação;
IV- orientar as ações pedagógicas para que se䁞am exercidas nas
unidadesescolares com base nas concepções metodológicas e
did�ticas, consideradas à partirdo currículo municipal;
V- garantir, acompanhar e regulamentar as condições para uma
gestãodemocr�tica, permitindo a sua efeti�a autonomia escolar;
VI- definir padrões mínimos para o funcionamento das escolas, à
partir daorientação do Conselho Municipal de Educação;
VII- desen�ol�er programas de capacitação e atualização do
magistério, docorpo docente e dos técnicos pedagógicos e
administrati�os;
VIII- institucionalizar e manter re�isões periódicas das normas
apontadas peloSistema Municipal de Ensino;
IX- assegurar a Educação Infantil, o Ensino Fundamental e a
Educação de�o�ens e Adultos, sendo permitida a atuação em outros
ní�eis de ensino somentequando esti�erem atendidas plenamente as
necessidades de sua �rea de compet�ncia,com recursos acima dos
percentuais mínimos �inculados pela Constituição Federal
àmanutenção e ao desen�ol�imento do ensino;
X- conhecer e buscar fontes de financiamento às propostas
educacionais,tecnológicas, culturais e esporti�as;
XI- elaborar e implementar programas de alimentação e saúde nas
unidadesescolares;
XII- gerenciar programa de transporte escolar;XIII- orientar,
coordenar e super�isionar as ações pedagógicas das unidades
escolares;XIV- extinguir, gradati�amente, as classes
multisseriadas;XV- apoiar pedagogicamente e administrati�amente as
unidades escolares;XVI- desen�ol�er estudos e pesquisas para
subsidiar as ações educacionais no
Município;XVII- organizar e definir seu quadro de pessoal
técnico pedagógico e
administrati�o;XVIII- regularizar o fluxo escolar e a distorção
idade/série no Município, com
a implantação de programas de alfabetização e aceleração da
aprendizagem;XIX- assegurar a inclusão do estudante com
defici�ncia, promo�endo em
condições de igualdade, o exercício dos direitos e das
liberdades fundamentais,�isando à sua inclusão social e
cidadania.
XX- acompanhar as escolhas de material pedagógico e
administrati�o;
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XXI- fomentar ações intersetoriais no âmbito das secretarias
municipais deCaruaru.
CAPÍTULO IIIDA ESTRUTURAÇÃO
Art. 4º Integram a �rea de compet�ncia da Secretaria de Educação
doMunicípio de Caruaru:
I- Conselhos Municipaisa) Conselho Municipal de Educação - CME
;b) Conselho Municipal de Alimentação Escolar - COMAE;c) Conselho
Municipal de acompanhamento e controle social do Fundo de
Manutenção e Desen�ol�imento do Ensino e de Valorização do
Magistério -CO�FU�DEB.
II- Escolas Municipais da Zona Urbana e Zona Rural, assim como
os CentrosMunicipais de Educação Infantil (CMEIs);
Art. 5º As ati�idades da Secretaria de Educação – SEDUC
serãodesen�ol�idas a partir da seguinte estrutura:
I- Gabinete:a) Secret�rio;b) Secret�rios Executi�os (恰
componentes);c) Chefe de Gabinete;d) Assessoria de Imprensa;e)
Assessoria �urídica;
II- Secretaria Executiva de Qualidade de Ensino:
1. Gerência Geral de Ensino Fundamental e Educação de Jovens
eAdultos:
A. Gerente 1:a) 01 Ger�ncia de Letramento em �rogramação;b) 01
Ger�ncia de �rogramas e �ro䁞etos;c) 01 Ger�ncia de Arte e
Educação;d) 01 Ger�ncia de Esportes;e) 01 Ger�ncia de
Acompanhamento �edagógico e monitoramento
de rede:I- 01 Coordenação de acompanhamento pedagógico;II- 01
Coordenação de monitoramento da rede;
B. Gerente 2:a) 01 Ger�ncia de Fundamental I ;b) 01 Coordenação
Fundamental I;c) 01 Ger�ncia de Fundamental II;d) 01 Coordenação
Fundamental II;e) 01 Ger�ncia da Educação de �o�ens e Adultos;
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f) 01 Coordenação da Educação de �o�ens e Adultosg) 01 Ger�ncia
de Educação Integral;
I. 01 Coordenação de Educação IntegralII. 01 Ger�ncia de
A�aliação:i. 01 Coordenação de estatística;ii.01 Coordenação de
processamento de dados.
C. Coordenações:a) Coordenação de Educação Inclusi�a;b)
Coordenação �sicossocial;c) Coordenação de Especialistas por �rea
deconhecimento;d) Coordenação Biblioteca;
2. Gerência Geral de Educação Infantila) 01 Coordenação Maternal
I, II e IIIb) 01 Coordenação �ré-Escolar I e II
III- Secretaria Executiva de Planejamento da Rede:
1. Gerência de Planejamento e Gestão da Rede Escolar
a) Coordenação de Organização Escolar;b) Coordenação de Dados
Estatísticos;c) Coordenação da Central de Atendimento de Vagas;d)
Coordenação do �rograma Bolsa Família.
2. Gerência de Gestão de Pessoas
A. Coordenação de Dimensionamento;B. Coordenação de Folha;
IV- Secretaria Executiva de Administração da Rede:
A. Ger�ncia Financeira;B. Ger�ncia de Monitoramento da Rede
Física:
a) Ger�ncia de Alimentação Escolar:I. Coordenação de Logística
da Merenda;
b) Ger�ncia de Insumos e �atrimônio;II. Coordenação de
Estoque;
c) Ger�ncia de Tecnologia Educacional;III. Coordenação de TI
d) Coordenação de Transportes;e) Coordenação de Aquisições.
CAPÍTULO IVATRIBUIÇÕES
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Art. 6º Os cargos correspondentes às unidades discriminadas no
artigoanterior são de li�re nomeação e exoneração do Chefe do �oder
Executi�o Municipale possuem as seguintes atribuições:
I- Secret�rio:a) assessorar o Chefe do Executi�o Municipal nos
assuntos de compet�ncia de
sua �asta;b) definir e estabelecer as políticas, diretrizes e
normas de organização interna;c) plane䁞ar, dirigir e controlar as
ações da Secretaria;d) acompanhar as Metas da Educação do �lano do
Chefe do Executi�o
Municipale) super�isionar o cumprimento, de todas as ações
desen�ol�idas pela
Secretaria Executi�as de Ensino, referentes à melhoria da
qualidade doprocesso de ensino e aprendizagem dos estudantes;
f) determinar a execução e aplicação das normas pedagógicas
�isando àpre�enção e à correção de des�ios na organização e
funcionamento dasunidades de ensino;
g) assegurar o cumprimento da legislação educacional no que
concerne aoexercício do magistério e garantir a implementação das
políticaseducacionais na rede municipal;
h) instituir ações que garantam a qualidade, unidade e
modernização daspolíticas pedagógicas aplicadas para a formação dos
profissionais daeducação e para o ensino dos estudantes da rede
municipal;
i) implementar os colegiados de gestão na SEDUC;䁞) Acompanhar e
analisar as ações e pro䁞etos dos secret�rios Executi�os;k)
articular ações educacionais que corroborem com o plano de go�erno
em
geral;l) definir em parceria o uso dos recursos financeiros ,
assegurando que se䁞am
aplicados de�idamente conforme e legislação e com ob䁞eti�o de
fortalecer osetor educacional;
m) assegurar ati�idades desen�ol�idas nos Departamentos de
�olíticas e�rogramas Educacionais;
n) manter ati�idades de programas e pro䁞etos internos de
capacitaçãoprofissional e formação em ser�iço;
o) determinar e super�isionar elaboração do calend�rio
escolar;p) manter garantidas as normati�as que regem o Sistema
Municipal de
Educação;q) atualizar, sempre que necess�rio a legislação do
Sistema Municipal de
Educação;r) �romo�er a Inclusão, 䁞unto as unidades escolares e
secretaria municipal de
educação.
II- Secretaria Executi�a de Qualidade de Ensino:a) analisar e
emitir parecer sobre propostas pedagógicas apresentadas pelas
Ger�ncias de Ensino;b) desen�ol�er ati�idades correlatas que lhe
forem delegadas;
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c) assistir ao Secret�rio de Educação na super�isão geral das
ati�idades daSecretaria ligadas a qualidade do Ensino e
Aprendizagem;
d) Coordenar as ati�idades pedagógicas desen�ol�idas na SEDUC;e)
auxiliar ao Secretario do Município na definição de diretrizes
relacionadas
as METAS de Qualidade do Ensino e no desen�ol�imento dessas
ações daSEDUC;
f) plane䁞ar, ati�idades desen�ol�idas nos Departamentos de
�olíticas e�rogramas Educacionais;
g) coordenar ati�idades de programas e pro䁞etos internos de
capacitaçãoprofissional e formação em ser�iço;
h) participar da elaboração do calend�rio escolar;i) exercer, em
trabalho indi�idual ou em grupo, a orientação, o
aconselhamento e o encaminhamento de estudantes, em sua formação
geral,e na sondagem de suas aptidões específicas;
䁞) acompanhar as ati�idades de apoio à doc�ncia;k) �lane䁞ar
colegiados de Qualidade de Ensino periódicos, 䁞unto aos líderes
setoriais, sempre que necess�rio;l) promo�er colegiado com
Coordenadores escolares das unidades escolares.m) garantir o
desen�ol�imento dos estudantes, com foco na melhoria da
qualidade do processo de ensino e aprendizagem;n) produzir
materiais e documentos técnicos que orientem as ações dos
setores
pedagógicos da SEDUC;o) super�isionar o cumprimento, pelas
Ger�ncias de Ensino, de todas as ações
desen�ol�idas pela Secretaria Executi�as de Ensino, referentes à
melhoriada qualidade do processo de ensino e aprendizagem dos
estudantes;
p) orientar e acompanhar a aplicação das normas pedagógicas
�isando àpre�enção e à correção de des�ios na organização e
funcionamento dasunidades de ensino;
q) garantir que as ações dessa secretaria executi�a atendam as
demandassolicitadas pela secretaria municipal da educação;
r) manter a comunicação de todas as ações 䁞unto a secretaria
municipal deeducação.
III- Secretaria Executi�a de �lane䁞amento da Rede:a) promo�er a
otimização, distribuição e localização das unidades escolares,
a
gestão escolar e distribuição de pessoal para o funcionamento da
rede deescolas;
b) realizar o plane䁞amento para atendimento da demanda
escolar;c) assegurar o acesso e monitoramento dos estudantes
atra�és do
desen�ol�imento da gestão da rede;d) articular, coordenar e
apoiar a elaboração e execução do �lane䁞amento
Estratégico;e) apoiar na estruturação e suporte à negociação e à
gestão dos programas e
pro䁞etos especiais promo�endo o acompanhamento e o
desen�ol�imento dospro䁞etos 䁞unto aos organismos internacionais,
nacionais e estaduais;
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f) coordenar as ati�idades relacionadas com as demandas de
pessoalnecess�rias para o desempenho das funções educacionais,
técnicas e deapoio;
g) executar as ati�idades de apoio à administração de pessoal e
de material deexpediente;
h) organizar, manter e controlar o Arqui�o Setorial;i) garantir
que as ações dessa secretaria executi�a atendam as demandas
solicitadas pela secretaria municipal da educação;䁞) manter a
comunicação de todas as ações 䁞unto a secretaria municipal de
educação.
IV- Secretaria Executi�a de Administração da Rede:a) desen�ol�er
as ati�idades relacionadas com o plane䁞amento operacional e de
gestão, com a execução financeira, tecnologia de gestão e
informaçõesgerenciais;
b) estabelecer diretrizes b�sicas de política administrati�a
para as �reas deexecução financeira, de materiais, ser�iços,
patrimônio, transportes emanutenção predial, suprimento de bens e
materiais, inclusi�e merendaescolar;
c) controlar os encaminhamentos financeiros �isando ao
cumprimento dosprazos legais para remessa de informações aos órgãos
de controle;
d) controlar os bens patrimoniais da SEDUC;e) instruir os
processos administrati�os de aplicação de penalidades a
licitantes,
executores de obras, e fornecedores de bens ou ser�iços;f)
garantir que as ações dessa secretaria executi�a atendam as
demandas
solicitadas pela secretaria municipal da educação;g) manter a
comunicação de todas as ações 䁞unto a secretaria municipal de
educação.
V- Chefe de Gabinete:a) assistir, diretamente, o Secret�rio de
Educação no desempenho de suas
atribuições e tarefas;b) coordenar as ati�idades relacionadas
com o Gabinete e as ati�idades de
articulação institucional, �isando o atendimento às demandas,
processos epleitos encaminhados à Secretaria de Educação;
c) prestar assist�ncia ao Secret�rio em suas relações com os
ser�idoresmunicipais e com o público externo;
d) preparar e encaminhar ao Secret�rio o expediente à sua
apreciação;e) preparar agenda de compromissos e despachos do
Secret�rio;f) recepcionar e orientar o ingresso de �isitantes ou
outras pessoas que se
diri䁞am ao Gabinete;g) super�isionar a execução das ati�idades
administrati�as ligadas ao Gabinete;h) distribuir a correspond�ncia
recebida, encaminhando-a aos de�idos
departamentos, di�isões e setores;i) executar outras tarefas
correlatas, a critério do Secret�rio.
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VI- Assessoria de Imprensa:
a) prestar assist�ncia direta a Secretaria na an�lise de
matérias de suacompet�ncia;
b) assistir a Secretaria em suas relações com os meios de
comunicação;c) elaborar releases sobre temas que são de interesse
da Secretaria e en�iar
para um mailing com contatos de 䁞ornalistas;d) acompanhar e
produzir relatório de tudo o que é produzido na imprensa
sobre a Secretaria;e) acompanhar as pautas solicitando
fotógrafos e cinegrafistas, quando
necess�rio;f) coletar dados para produzir material de cunho
institucional; receber e
atender a imprensa;g) articular as demandas pertinentes a
Secretaria 䁞unto aos meios de
comunicação.
VII- Assessoria �urídica:a) prestar assessoramento às unidades
administrati�as da Secretaria, em
matéria de natureza 䁞urídica;b) proceder ao exame legal de atos
relati�os à Secretaria;c) elaborar minutas de atos normati�os,
portarias, regimentos e outros
instrumentos reguladores das ati�idades, direitos e obrigações
da Secretaria;d) fornecer à �rocuradoria Geral do Município
subsídios e elementos que
possibilitem a defesa do Município em �uízo, nas demandas que
en�ol�am aSecretaria;
e) receber, direcionar e responder as demandas da Secretaria
䁞unto aos Órgãosde controle interno e externo e as requisições da
Vara da Infância e�u�entude;
f) dar suporte à gestão de controle de processos quanto à
concessão de rea䁞ustee prazos contratuais;
g) orientar e assessorar as unidades administrati�as da
Secretaria, realizandotudo o que for pertinente a notificações
entre outras situações;
h) executar outras tarefas correlatas a critério do
Secret�rio.
VIII- Ger�ncia Geral de Ensino Fundamental e Educação de �o�ens
eAdultos:
a) auxiliar no plane䁞amento, organização, promoção e execução de
formaçõescontinuadas promo�idas pela SEDUC;
b) auxiliar na execução de programas de capacitação de técnicos
e discentes,plane䁞ar e gerenciar pro䁞etos, dentro dos critérios e
diretrizes estabelecidosno plane䁞amento estratégico da SEDUC;
c) coordenar a participação dos estudantes em pr�mios, concursos
e outrasprogramações de incenti�o a leitura e produção de texto, no
âmbito local,estadual e nacional;
d) orientar as ações dos setores pedagógicos da SEDUC;e)
gerenciar as ati�idades da Secretaria e do expediente
administrati�o;f) acompanhar e orientar gestores em suas ações
pedagógicas nas escolas;
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g) construir ações para orientar técnicos do ensino que
trabalham diretamentena SEDUC;
h) assist�ncia a Secretaria Executi�a de Ensino na super�isão
das ati�idades daSEDUC;
i) acompanhar as ati�idades pedagógicas desen�ol�idas na SEDUC;
colaborarpara a melhoria do desempenho dos estudantes da Rede
�ública Municipalde Ensino;
䁞) a�aliar as ati�idades pedagógicas, conforme o plano de
desen�ol�imentopedagógico e institucional da escola;
k) atuar como elemento articulador das relações interpessoais
internas eexternas da escola que en�ol�am os profissionais, os
estudantes, seus pais ea comunidade escolar;
IX- Coordenação de Educação Inclusi�a:a) definir, executar e
acompanhar políticas públicas para o atendimento a
pessoas com defici�ncia no Município, em consonância com as
diretrizes daSecretaria e as políticas federais e estaduais, de
forma a garantir umaeducação de qualidade nessa �rea;
b) analisar as demandas existentes no espaço escolar;c)
desen�ol�er estratégias de enfrentamento diante das dificuldades
no
processo de ensino-aprendizagem;d) orientar a equipe escolar com
relação a demandas relacionadas a inclusão;e) realizar o mapeamento
;f) realizar encontros/palestras �oltados a tem�ticas di�ersas,
sempre que
solicitado;g) atender os ofícios de demandas sobre inclusão,
en�iadas pelas escolas para a
SEDUC;h) ações em parceria com o Departamento �sicossocial e
demais departamentos
da secretaria;
X- Coordenação �sicossocial:a) analisar as demandas existentes
no espaço escolar;b) identificar situações de �ulnerabilidades
psicossociais;c) promo�er espaços de di�logos e escutas no contexto
escolar;d) desen�ol�er estratégias de enfrentamento diante das
dificuldades no
processo de ensino-aprendizagem;e) orientar a equipe escolar com
relação a demandas psicossociais; realizar o
mapeamento psicossocial;f) realizar encontros/palestras �oltados
a tem�ticas di�ersas, sempre que
solicitado;g) articular os ser�iços existentes na rede
intersetorial para os de�idos
encaminhamentos das demandas identificadas;h) atender os ofícios
de demandas psicossociais, en�iadas pelas escolas para a
SEDUC;i) ações em parceria com o Departamento de Educação
Inclusi�a e demais
departamentos da secretaria;
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XI- Coordenação de Especialistas:a) auxiliar no plane䁞amento,
organização, promoção e execução de formações
continuadas das etapas e modalidades de ensino atendidas pela
SEDUC deCaruaru;
b) auxiliar no plane䁞amento, organização, promoção e execução de
programasde capacitação de técnicos e discentes para os componente
curriculares;
c) plane䁞ar e gerenciar pro䁞etos, dentro dos critérios e
diretrizes estabelecidosno plane䁞amento estratégico da SEDUC;
d) exercer em unidade escolar as funções de super�isão,
monitoramento ea�aliação do processo did�tico e coordenar
ati�idades de apoio à doc�ncia;
e) incenti�ar e coordenar a participação dos estudantes em
pr�mios, concursose outras programações de incenti�o a leitura e
produção de texto, no âmbitolocal, estadual e nacional.
f) articular os ser�iços existentes na rede intersetorial para
os de�idosencaminhamentos das demandas identificadas;
g) atender os ofícios de demandas en�iadas pelas escolas para a
SEDUC;h) ações em parceria com os demais departamentos da
secretaria;
XII- Coordenação Biblioteca:a) auxiliar no plane䁞amento,
organização, promoção e execução de formações
continuadas das profissionais que estão à frente das bibliotecas
escolares;b) auxiliar no plane䁞amento, organização, promoção e
execução de programas
de capacitação de técnicos e discentes para o uso das
bibliotecas, plane䁞ar ecoordenar ambientes de leitura nas
escolas;
c) acompanhar �rogramas e �ro䁞etos que tenham como ob䁞eti�o
odesen�ol�imento da leitura;
d) fomentar ações que moti�em leitores infanto-䁞u�enis;e)
acompanhar as ações do ��LD;f) plane䁞ar e gerenciar pro䁞etos,
dentro dos critérios e diretrizes estabelecidos
no plane䁞amento estratégico da SEDUC e coordenar ati�idades de
apoio àdoc�ncia;
g) incenti�ar e coordenar a participação dos estudantes em
pr�mios, concursose outras programações de incenti�o a leitura e
produção de texto, no âmbitolocal, estadual e nacional.
h) articular os ser�iços existentes na rede intersetorial para
os de�idosencaminhamentos das demandas identificadas;
i) atender os ofícios de demandas en�iadas pelas escolas para a
SEDUC;䁞) ações em parceria com os demais departamentos da
secretaria;
XIII- Ger�ncia de Educação Integral:a) auxiliar no plane䁞amento,
organização, promoção e execução de formações
continuadas de toda equipe das Escolas Integrais;b) plane䁞ar e
coordenar as ações da equipe de implantação das escolas
integrais;c) fomentar ações que moti�em e desen�ol�am habilidades
relati�as as etapas
de ensino atendidas por cada Escola Municipal Integral do
Município deCaruaru;
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d) acompanhar a equipe de implantação das Escolas Integrais de
Caruaru eplane䁞ar e gerenciar pro䁞etos, dentro dos critérios e
diretrizes estabelecidosno plane䁞amento estratégico das Escolas
Integrais de Caruaru.
e) articular os ser�iços existentes na rede intersetorial para
os de�idosencaminhamentos das demandas identificadas;
f) atender os ofícios de demandas en�iadas pelas escolas para a
SEDUC;g) ações em parceria com os demais departamentos da
secretaria;
XIV- Ger�ncia de Letramento Digital:a) auxiliar no plane䁞amento,
organização, promoção e execução de formações
continuadas que desen�ol�am aptidões para o Letramento em
programação;b) fomentar ações que moti�em e desen�ol�am habilidades
relati�as as etapas
de ensino atendidas por cada Escola Municipal que atenda o
�ro䁞eto deLetramento em �rogramação;
c) plane䁞ar e gerenciar pro䁞etos, dentro dos critérios e
diretrizes estabelecidosno plane䁞amento estratégico das Escolas que
atendam o �rograma deLetramento em �rogramação de Caruaru.
d) Gerenciar e coordenar os professores e monitrores que fazem
parte do�rograma de Letramento em �rogramação;
XV- Ger�ncia de Fundamental Ia) super�isão em todas as Unidades
Escolares que atendam ao
FU�DAME�TAL A�OS I�ICIAS.b) Acompanhamento dos dados
relacionados as habilidades em
desen�ol�imento de todas a turmas do Fundamental Anos Inicias;c)
promo�er reuniões com coordenadores e equipe de apoio;d)
acompanhamento de pro䁞etos e censo escolar;e) contribuição na
elaboração do calend�rio escolar, atendimento di�rio aos
coordenadores e equipes de apoio;f) orientações sobre:
Legislação, atuação pedagógica, acompanhar a
elaboração dos anexos do plano de gestão – Ano de 2019,
acompanhar osetor respons��el na �restação de contas do �DDE –
�rograma DinheiroDireto na Escola;
g) auxílio às Unidades Escolares atendendo as peculiaridades de
cada uma eem audi�ncias �úblicas.
h) articular os ser�iços existentes na rede intersetorial para
os de�idosencaminhamentos das demandas identificadas;
i) atender os ofícios de demandas en�iadas pelas escolas para a
SEDUC;䁞) ações em parceria com os demais departamentos da
secretaria;
XVI- Ger�ncia de Fundamental IIa) super�isão em todas as
Unidades Escolares que atendam ao
FU�DAME�TAL A�OS FI�AIS;b) acompanhamento dos dados relacionados
as habilidades em
desen�ol�imento de todas a turmas do Fundamental Anos Inicias;c)
promo�er reuniões com coordenadores e equipe de apoio;d)
acompanhamento de pro䁞etos e censo escolar;
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e) contribuição na elaboração do calend�rio escolar;f)
atendimento di�rio aos coordenadores e equipes de apoio;g)
orientações sobre: Legislação, Atuação pedagógica,h) Acompanhar a
elaboração dos anexos do plano de gestão – Ano de 2019,
Acompanhar o setor respons��el na �restação de contas do �DDE
–�rograma Dinheiro Direto na Escola.;
i) auxílio às Unidades Escolares atendendo as peculiaridades de
cada uma eem audi�ncias �úblicas.
䁞) atender os ofícios de demandas en�iadas pelas escolas para a
SEDUC;k) ações em parceria com os demais departamentos da
secretaria;
XVII- Ger�ncia da E�Aa) coordenação das ati�idades
administrati�as e pedagógicas da E�A;b) acompanhamento e
coordenação das a eti�as;c) acompanhamento do desen�ol�imento dos
planos de ensino e programas
educacionais;d) zelo pelo controle de prazos e demais
especificações pre�istas no �lano de
Gestão e calend�rio escolar relacionados a E�A;e) administração
das relações interpessoais em casos de situações conflituosas;f)
participação na elaboração do Calend�rio Escolar e remoção;g)
acompanhamento do trabalho do �rofessor Coordenador �edagógico;h)
apoio e participação nos pro䁞etos desen�ol�idos nas salas de
aula;i) atender os ofícios de demandas en�iadas pelas escolas para
a SEDUC;䁞) ações em parceria com os demais departamentos da
secretaria;
XVIII- Ger�ncia de Ensino Infantila) oferecer formações em rede
para os professores de berç�rios e Educação
Infantil;b) acolhimento aos CMEIs e escolas no aspecto
administrati�o e pedagógico;c) garantir a efeti�ação das interações
e brincadeiras conforme a B�CC;d) alfabetizar as crianças até, no
m�ximo, 6 anos de idade;e) integrar os programas da educação com
outras �reas da gestão municipal;f) promo�er ações 䁞unto aos CMEIs
intersetoriais; construir e acompanhar
�ro䁞etos de Leitura;g) garantir o funcionamento da política
pública relacionada aos beb�s e
crianças de 0 a 6 (zero a seis) anos;h) garantir a política de
Formação continuada dos professores;i) participar das formações
oferecidas pela rede municipal;䁞) intensificar as ações �oltadas
para a �rimeira Infância;k) garantir o acompanhamento pedagógico do
�ro䁞eto IQE;l) em parceria ao setor da Biblioteca garantir a
ampliação da leitura na escola;m) fortalecer as interações entre a
comunidade e a escola;n) apoiar os �ro䁞etos Intersetoriais;o)
acompanhar a �i��ncia do �ro䁞eto �olítico �edagógico dos CMEIs e
escolas;p) promo�er, encontros, pesquisas e estudos para os
professores formadores.q) atender os ofícios de demandas en�iadas
pelas escolas para a SEDUC;r) ações em parceria com os demais
departamentos da secretaria;
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XIX- Ger�ncia de �lane䁞amento e Gestão da Rede Escolara)
coordenar e desen�ol�er ações de normatização do Sistema Municipal
de
Ensino, assegurando o cumprimento da legislação educacional;b)
credenciar as unidades de ensino públicas municipais e pri�adas
de
educação infantil;c) liberar autorização de função para gestores
e secret�rios escolares;d) zelar pela integridade da documentação
escolar pertinente ao Sistema
Municipal de Ensino;e) monitorar o fluxo de crescimento da
demanda por matrículas, bem como
plane䁞ar a alocação ótima da oferta de �agas;f) acompanhar e
conferir o preenchimento de dados referentes ao Censo
Escolar;g) realizar atendimentos ao público no que concerne a
questões de solicitação
de �agas nas diferentes etapas de ensino e esclarecimentossobre
documentação escolar;
h) orientar e assessorar equipe gestora em questões de
escrituração eatualização contínua de dados estatísticos;
i) plane䁞ar a distribuição de turmas e carga hor�ria necess�ria
para a efeti�açãodo calend�rio escolar.
XX- Coordenação de Organização Escolar:a) Orientar as unidades
de ensino sobre a documentação referente a �ida
escolar dos estudantes de todas as modalidades;b) Zelar, 䁞unto
às unidades de ensino, pela atualização contínua dos dados
referentes à �ida escolar do aluno no sistema de gestão escolar,
de modo anão depender exclusi�amente da documentação física;
c) Coordenar as ações de credenciamento das unidades de ensino
públicasmunicipais e pri�adas de educação infantil;
d) �ormatizar as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de
Educação no que serefere a organização da �ida escolar dos
estudantes;
e) �lane䁞ar anualmente a alocação de �agas da rede municipal de
ensinoreferente à demanda por matrículas do ano subsequente e
realizar,e�entualmente, os encaminhamentos e negociações de �agas
para com arede estadual.
XXI- Coordenação de Dados Estatísticos:a) Gerir a execução do
Censo Escolar e seu lançamento na plataforma do
EducaCenso;b) Gerir e acompanhar a execução das políticas sobre
e�asão, abandono e
repro�ação escolar determinadas pela Secretaria Municipal de
Caruaru;c) Organizar e apresentar as informações quantitati�as e
qualitati�as referentes
às unidades de ensino e seu corpo docente e discente;d)
Assessorar a Ger�ncia de �lane䁞amento e Gestão da Rede Escolar
no
recolhimento e compilação dos dados referente às outras
coordenações daGer�ncia.
-
XXII- Coordenação da Central de Atendimento de Vagas:a) Realizar
a gestão administrati�a e de pessoal do CAV;b) Orientar o
atendimento de �agas atra�és das normati�as estabelecidas pela
prefeitura e Ministério de Educação;c) Encaminhar famílias que
necessitem de atendimento especializado à outras
�reas da SEDUC;d) �ro�er respostas oficiais de natureza 䁞urídica
e administrati�a tanto a
�refeitura quanto a órgãos externos;e) Monitorar os dados de
mo�imentação escolar �isando maior efici�ncia na
alocação de �agas que se tornem ociosas;f) �ro�er orientações
gerais para o funcionamento pleno da CAV.
XXIII- Coordenação do �rograma Bolsa Família:a) Realizar gestão
administrati�a e de pessoal do Sistema �resença;b) Orientar e
capacitar as equipes gestoras das escolas públicas e pri�adas
quanto aos procedimentos de acompanhamento de faltas atra�és
dasnormati�as estabelecidas pela �refeitura e Ministério de
Educação;
c) �reencher os dados determinados pelo Ministério da Educação
no Sistema�resença de modo a garantir acompanhamento das
condicionalidades do�rograma Bolsa Família;
d) �ro�er respostas oficiais de natureza 䁞urídica e
administrati�a tanto a�refeitura quanto a órgãos externos;
e) Alinhar estrategicamente ações que �isem a melhoria do
preenchimento dosdados no Sistema �resença;
f) Realizar, quando necess�rio, encaminhamento das famílias
benefici�rias do�rograma Bolsa Família à outras �reas da gestão no
que diz respeito aser�iços que �isem a garantia de direitos
socioassistenciais.
XXIV- Ger�ncia de Gestão de �essoas:a) intermediar as
informações sobre o pessoal entre Secretaria de Educação e a
Secretaria de Administração;b) assegurar o registro
informatizado da �ida profissional dos ser�idores da
Secretaria de Educação, para melhorar identificação,
controle,apro�eitamento, promoção e localização;
c) assegurar a atualização dos arqui�os no que concerne às
correspond�nciasexpedidas e recebidas, assim como Fichas
Funcionais;
d) prestar atendimento ao público, resol�endo questões de
car�teradministrati�o e encaminhar rei�indicações, críticas e
sugestões dosser�idores ao Gabinete da Secretaria de Educação;
e) analisar e processar mo�imentações de localidades de lotação
dos ser�idores;f) solicitar a necessidade de contratação de
pessoal, diante da necessidade da
rede Municipal de Ensino;g) realizar o controle de gozo de
férias, Licenças �r�mios, �articular Interesse
e/ou para Estudo;h) acompanhar Regimes de Colaboração dos
con��nios de ced�ncias e
permutas.
-
i) atender os ofícios de demandas en�iadas pelas escolas para a
SEDUC;䁞) ações em parceria com os demais departamentos da
secretaria;
XXV- Coordenação de Dimensionamento:a) Garantir, 䁞unto à
Ger�ncia de �lane䁞amento e Gestão da Rede Escolar e sua
Coordenação de Organização Escolar, o efeti�o de profissionais
para atenderas demandas pedagógicas e administrati�as das unidades
de ensino;
b) An�lise e execução das solicitações de mo�imentações de
ser�idores paraórgãos da �refeitura Municipal de Caruaru e
externo;
XXVI- Coordenação de Folha:a) Controlar e executar as rotinas de
administração de pessoal e relacionadas à
folha de pagamento, tais como, nomeação, contrato, carga hor�ria
efrequ�ncia dos ser�idores da Secretaria Municipal de Educação;
b) Encaminhar os lançamentos referentes aos �encimentos dos
ser�idores àFolha de �agamento da Secretaria Municipal de
Administração;
c) Realizar a mo�imentação interna de pessoal;d) Elaborar
relatórios de pessoal que consolidem informações para subsidiar
decisões do �oder Executi�o Municipale) Consolidar informações
para prestação de contas aos órgãos de controle e
ministeriais;f) Dimensionar e acompanhar a situação do quadro
funcional da Secretaria
Municipal de Educação;g) Executar os procedimentos relacionados
a licenças, férias, aposentadoria,
progressões funcionais;h) Manter atualizados os registros
funcionais;i) Elaborar ofícios administrati�os referentes à �ida
funcional dos ser�idores
da Secretaria de Educação;䁞) Acompanhar 䁞unto a Secretaria de
Administração as contratações e
dispensas de ser�idores lotados na Secretaria de Educação;
XXVII- Ger�ncia Financeira:a) plane䁞ar, coordenar e acompanhar a
execução das ati�idades relacionadas a
administração financeira e orçament�ria da Secretaria;b) emitir
empenho das despesas na forma da legislação �igente; controlar
�ig�ncia e saldo de contratos;c) proceder à classificação
orçament�ria e controle das receitas e despesas;d) efetuar o
controle da execução orçament�ria e financeira das despesas de
contratos e con��nios;e) elaborar e encaminhar as prestações de
contas de con��nios e programas do
F�DE;f) organizar e manter arqui�o dos documentos referente a
execução
orçament�ria e financeira;g) prestar informações e colaborar com
os trabalhos dos órgãos de controle
interno e externo;h) orientar os gestores escolares quanto a
execução e prestação de contas das
�erbas do �DDE;
-
i) atender os ofícios de demandas en�iadas pelas escolas para a
SEDUC;䁞) ações em parceria com os demais departamentos da
secretaria;
XXVIII- Ger�ncia de Monitoramento da Rede Física:a) coordenar e
acompanhar a execução das ati�idades relacionadas com o
plane䁞amento operacional e de gestão da Rede Física, a fim de
garantir o fielcumprimento das ati�idades de rotina no que for
pertinente a ser�iços,patrimônio, transportes, manutenção predial,
suprimento de bens e materiais,inclusi�e merenda escolar e li�ros
did�ticos;
b) atender os ofícios de demandas en�iadas pelas escolas para a
SEDUC;c) ações em parceria com os demais departamentos da
secretaria;
XXIX- Ger�ncia de Alimentação Escolar:
a) plane䁞ar, coordenar e acompanhar as ações e procedimentos
alusi�os agarantia da alimentação escolar para todas as unidades de
ensino da RedeMunicipal, obedecendo os critérios ob䁞eti�os de
atendimento asnecessidades nutricionais e a padronização na gestão
do �rograma �acionalde Alimentação Escolar/Fundo �acional de
Desen�ol�imento da Educação -��AE/F�DE;
b) receber, armazenar e distribuir os alimentos referentes a
preparação damerenda; �isitar as unidades de ensino, para realizar
a�aliações periódicas,orientando todos os profissionais en�ol�idos
na manipulação e preparaçãoda alimentação escolar, a fim de coletar
informações a efeti�idade eaplicabilidade do ��AE, bem como adequar
o controle de consumo dosprodutos distribuídos;
c) conferir todos os materiais/produtos recebidos,
confrontando-os com asrespecti�as �otas Fiscais;
d) confrontar os materiais recebidos com as solicitações
efetuadas, atentando-se para a especificação e qualidade dos
materiais/produtos, de�ol�endo aofornecedor todo e qualquer produto
que não esti�er dentro dos padrõesindicados e legais;
e) realizar teste de aceitabilidade e Educação �utricional com
os estudantes.f) atender os ofícios de demandas en�iadas pelas
escolas para a SEDUC;g) ações em parceria com os demais
departamentos da secretaria;
XXX- Coordenação de Logística da Merenda:a) executar os
procedimentos no tocante a recebimento, estocagem e
distribuição da merenda, obser�ando o cumprimento, por parte
dofornecedor, do Cronograma/Ordem de entrega dos materiais;
b) conferir a data de �alidade de todos os produtos recebidos,
não aceitandomateriais/produtos �encidos ou com data inferior ao
prazo de consumo;
c) plane䁞ar a distribuição dos g�neros alimentícios com base em
umcronograma de distribuição mensal, semanal e quinzenal,
conformeclassificação do produto e modalidade de ensino.
XXXI- Ger�ncia de Insumos e �atrimônio:
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a) acompanhar as ações e procedimentos referentes a manutenção
predial e deaparelhamento da rede municipal, fiscalizando suas
execuções;
b) monitorar a prestação dos ser�iços contratados;c) coordenar a
logística de entrega e recolhimento de materiais entre o
depósito e as unidades de ensino;d) atender os ofícios de
demandas en�iadas pelas escolas para a SEDUC;e) ações em parceria
com os demais departamentos da secretaria;
XXXII- Coordenação de Estoque:a) coordenar, programar, orientar,
fiscalizar e colaborar com a manutenção e
preser�ação do patrimônio escolar;b) realizar controle de
estoque de entradas e saídas;c) atender os ofícios de demandas
en�iadas pelas escolas para a SEDUC;d) ações em parceria com os
demais departamentos da secretaria;
XXXIII- Ger�ncia de Tecnologia Educacional:a) coordenar a
implantação, disponibilização, a�aliação e integração dos
recursos e soluções de tecnologia da Informação e Comunicação -
TIC, noâmbito da Secretaria de Educação;
b) incenti�ar e colaborar com as escolas para a inserção da
tecnologia deinformação e comunicação no seu �ro䁞eto �olítico
�edagógico;
c) promo�er ações e e�entos de formação continuada de
professores para uso ecompartilhamento de pr�ticas pedagógicas
en�ol�endo as tecnologiasdigitais de comunicação e informação,
�isando qualidade e efici�ncia;
d) articular com as redes federal, estadual, municipal e pri�ada
adisponibilização de informações sobre a tecnologia na
educação.
XXXIV- Coordenação de Tecnologia da Informação:a) coordenar o
suporte e manutenção dos recursos e soluções de tecnologia da
Informação e Comunicação - TIC, no âmbito da Secretaria de
Educação;
XXXV- Coordenação de Transportes:a) plane䁞ar, coordenar e
acompanhar as ações e procedimentos alusi�os a
garantia do transporte dos estudantes (rede municipal e estadual
de ensino),professores, gestores, de entrega de insumos e da
alimentação escolar daRede Municipal de ensino;
b) plane䁞ar, coordenar e garantir as manutenções dos �eículos de
frota própria;fiscalizar a prestação de ser�iço dos contratos de
empresas terceirizadas queser�em a Secretaria e suas unidades de
ensino;
c) �erificar e fiscalizar a documentação �eicular e de
motoristas, bem como oenquadramento dos �eículos e condutores
conforme exig�ncias contratuais edos órgãos de transito, tudo em
conformidade com as diretrizes e exig�nciasdo �rograma �acional de
Transporte Escolar;
XXXVI- Coordenador de Aquisições:a) elaborar cotações e termos
de refer�ncia da Secretaria; auxiliar as ger�ncias
nas especificações dos termos de refer�ncias;
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b) �iabilizar as aquisições de bens, ser�iços e materiais em
geral, possibilitandoo efeti�o funcionamento da Secretaria em
consonância com as diretrizes eorientação da Secretaria de
Administração;
c) promo�er a super�isão e a a�aliação dessas aquisições para o
melhorcontrole e qualidade das compras, no âmbito da
Secretaria;
d) monitorar a conclusão dos contratos e preparar as no�as
aquisições;e) auxiliar nas e�entuais respostas técnicas em caso de
impugnações durante o
processo licitatório.
CAPÍTULO VDAS VEDAÇÕES AOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO
Art. 7º É �edado aos ser�idores da Secretaria da Educação:I- o
uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e
influ�ncias, para obter qualquer fa�orecimento, para si ou para
outrem;II- pre䁞udicar deliberadamente a reputação de outros
ser�idores ou de
cidadãos que deles dependam;III- ser, em função de seu espírito
de solidariedade, coni�ente com erro ou
infração;IV- usar de artifícios para procrastinar ou dificultar
o exercício regular de
direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou
material;V- permitir que perseguições, simpatias, antipatias,
caprichos, paixões ou
interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público,
com os 䁞urisdicionadosadministrati�os ou com colegas
hierarquicamente superiores ou inferiores;
VI- pleitear, solicitar, pro�ocar, sugerir ou receber qualquer
tipo de a䁞udafinanceira, gratificação, pr�mio, comissão, doação ou
�antagem de qualquer espécie,para si, familiares ou qualquer
pessoa, para o cumprimento da sua missão ou parainfluenciar outro
ser�idor �isando ao mesmo fim;
VII- alterar ou deturpar o teor de documentos que de�a
encaminhar parapro�id�ncias ;
VIII- iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite de
atendimento emser�iços públicos;
IX- des�iar ser�idor público para atendimento a interesse
particular;X- retirar da repartição pública, sem estar legalmente
autorizado, qualquer
documento, li�ro ou bem pertencente ao patrimônio público;XI-
fazer uso de informações pri�ilegiadas obtidas no âmbito interno de
seu
ser�iço, em benefício próprio, de parentes, de amigos ou de
terceiros.
CAPÍTULO VIDOS RECURSOS HUMANOS
Art. 8º À Secretaria de Educação – SEDUC, para o desempenho das
funçõesque lhe são atribuídas, são alocados os cargos comissionados
constantes do Anexo I.
�ar�grafo único. Os cargos comissionados serão pro�idos por ato
da �refeita.
CAPÍTULO VII
-
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 9° Os casos omissos neste Regimento serão dirimidos pelo
Secret�riode Educação, respeitada a legislação Municipal
aplic��el.
Art. 10. Ficam re�ogadas as disposições em contr�rio.
2020-05-11T19:59:21-0300RAQUEL TEIXEIRA LYRA
LUCENA:02792979470