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1 DECRETO N° 108, DE 5 DE MAIO DE 2017 Reajusta as tarifas do Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros do Município de Barreiras. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARREIRAS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Barreiras - BA, nos termos da Lei Municipal nº 966/2011, CONSIDERANDO que os Contratos nº 173/2014 e 174/2014 preveem o direito ao reajuste tarifário anual na Cláusula Décima Primeira, parágrafo segundo; CONSIDERANDO que a Concessionária, no exercício regular de direito, através de correspondência dirigida a este Município, solicitou o reajuste do valor das tarifas (passagens) no percentual de 6,39% (seis vírgula trinta e nove por cento), com base na aplicação da fórmula matemática prevista na Cláusula Décima Primeira, parágrafo segundo, dos Contratos nº 173/2014 e 174/2014, bem como a fixação de critérios de arredondamento iguais aos definidos pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) na Resolução ANTT nº 2.132/2007, de 03 de julho de 2007; CONSIDERANDO que a decisão liminar proferida na ACP nº 0302840-67.2016.8.05.0022, que impedia a realização de reajustes nas tarifas, foi revogada pela MM. Juíza de Direito da Vara da Fazenda Pública de Barreiras em 08 de março de 2017, passando a permitir aumentos nas tarifas do serviço de transporte coletivo no Município de Barreiras; CONSIDERANDO que na tramitação do processo administrativo relativo à solicitação de reajuste e arredondamento tarifário, o Setor Técnico procedeu à análise dos dados apresentados no pedido de reajuste, inclusive quanto à fórmula de cálculo apresentada pela Concessionária; CONSIDERANDO que a Procuradoria Jurídica Municipal, com base no parecer técnico da Auditoria Fiscal, emitiu Parecer pelo DEFERIMENTO da solicitação da Concessionária, como forma de garantir o equilíbrio econômico financeiro contratual e a continuidade do serviço público de transporte coletivo de passageiros; CONSIDERANDO a necessidade de fixação de critérios de arredondamento das tarifas do transporte coletivo de passageiros do Município de Barreiras diante da pouca circulação das moedas de 0,01 (um centavo), fato que prejudica tanto os usuários quanto à Concessionária: D E C R E T A: Art. 1º A fixação das tarifas do Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros do Município de Barreiras devem adotar a metodologia de arredondamento fixada neste artigo, cujos valores passarão a ser os estabelecidos na Tabela Tarifária aprovada por este Decreto. § 1º Para aplicação da metodologia de arredondamento, no cálculo da tarifa do Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros do Município de Barreiras, deve-se utilizar os seguintes critérios: I. O valor da tarifa a ser adotada terá a segunda casa decimal arredondada para 0 (zero) ou 5 (cinco) centavos; II. O arredondamento realizado em um determinado ano será devidamente considerado no cálculo do reajuste do ano seguinte. § 2º A metodologia de arredondamento observará o seguinte: I. Aplica-se à tarifa vigente de cada linha o índice de reajuste calculado no ano base. II. O valor resultante (calculado com duas casas decimais) que contemple unidades de centésimos de 1 e 2 deve ser arredondado para baixo (para zero). III. O valor resultante (calculado com duas casas decimais) que contemple unidades de centésimos de 3 e 4 deve ser arredondado para cima (para cinco). IV. O valor resultante (calculado com duas casas decimais) que contemple unidades de centésimos de 6 e 7 deve ser arredondado para baixo (para cinco). V. O valor resultante (calculado com duas casas decimais) que contemple unidades de centésimos de 8 e 9 deve ser arredondado para cima (para zero). § 3º Os arredondamentos praticados em um ano não são considerados no processo de reajuste do ano seguinte, sendo adotada para fins de cálculo a tarifa correspondente ao ano anterior antes do arredondamento, o qual observará o disposto no parágrafo anterior.
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DECRETO N° 108, DE 5 DE MAIO DE 2017 - barreiras.ba.gov.br · Seção Liberdade/Varginha 4,75 6,39% 0,30 5,05 5,05 ... Fund. legal: art. 24 da Lei Federal 8.666/93 e alterações.

Jan 26, 2019

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DECRETO N° 108, DE 5 DE MAIO DE 2017

Reajusta as tarifas do Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros do Município de Barreiras.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARREIRAS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do

Município de Barreiras - BA, nos termos da Lei Municipal nº 966/2011,

CONSIDERANDO que os Contratos nº 173/2014 e 174/2014 preveem o direito ao reajuste tarifário anual na Cláusula Décima Primeira, parágrafo

segundo;

CONSIDERANDO que a Concessionária, no exercício regular de direito, através de correspondência dirigida a este Município, solicitou o reajuste do

valor das tarifas (passagens) no percentual de 6,39% (seis vírgula trinta e nove por cento), com base na aplicação da fórmula matemática prevista na

Cláusula Décima Primeira, parágrafo segundo, dos Contratos nº 173/2014 e 174/2014, bem como a fixação de critérios de arredondamento iguais aos

definidos pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) na Resolução ANTT nº 2.132/2007, de 03 de julho de 2007;

CONSIDERANDO que a decisão liminar proferida na ACP nº 0302840-67.2016.8.05.0022, que impedia a realização de reajustes nas tarifas, foi

revogada pela MM. Juíza de Direito da Vara da Fazenda Pública de Barreiras em 08 de março de 2017, passando a permitir aumentos nas tarifas do

serviço de transporte coletivo no Município de Barreiras;

CONSIDERANDO que na tramitação do processo administrativo relativo à solicitação de reajuste e arredondamento tarifário, o Setor Técnico

procedeu à análise dos dados apresentados no pedido de reajuste, inclusive quanto à fórmula de cálculo apresentada pela Concessionária;

CONSIDERANDO que a Procuradoria Jurídica Municipal, com base no parecer técnico da Auditoria Fiscal, emitiu Parecer pelo DEFERIMENTO da

solicitação da Concessionária, como forma de garantir o equilíbrio econômico financeiro contratual e a continuidade do serviço público de transporte

coletivo de passageiros;

CONSIDERANDO a necessidade de fixação de critérios de arredondamento das tarifas do transporte coletivo de passageiros do Município de

Barreiras diante da pouca circulação das moedas de 0,01 (um centavo), fato que prejudica tanto os usuários quanto à Concessionária:

D E C R E T A:

Art. 1º A fixação das tarifas do Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros do Município de Barreiras devem adotar a metodologia de

arredondamento fixada neste artigo, cujos valores passarão a ser os estabelecidos na Tabela Tarifária aprovada por este Decreto.

§ 1º Para aplicação da metodologia de arredondamento, no cálculo da tarifa do Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros do Município de

Barreiras, deve-se utilizar os seguintes critérios:

I. O valor da tarifa a ser adotada terá a segunda casa decimal arredondada para 0 (zero) ou 5 (cinco) centavos;

II. O arredondamento realizado em um determinado ano será devidamente considerado no cálculo do reajuste do ano seguinte.

§ 2º A metodologia de arredondamento observará o seguinte:

I. Aplica-se à tarifa vigente de cada linha o índice de reajuste calculado no ano base.

II. O valor resultante (calculado com duas casas decimais) que contemple unidades de centésimos de 1 e 2 deve ser arredondado para baixo (para

zero).

III. O valor resultante (calculado com duas casas decimais) que contemple unidades de centésimos de 3 e 4 deve ser arredondado para cima (para

cinco).

IV. O valor resultante (calculado com duas casas decimais) que contemple unidades de centésimos de 6 e 7 deve ser arredondado para baixo (para

cinco).

V. O valor resultante (calculado com duas casas decimais) que contemple unidades de centésimos de 8 e 9 deve ser arredondado para cima (para

zero).

§ 3º Os arredondamentos praticados em um ano não são considerados no processo de reajuste do ano seguinte, sendo adotada para fins de cálculo a

tarifa correspondente ao ano anterior antes do arredondamento, o qual observará o disposto no parágrafo anterior.

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Art. 2º Os valores das tarifas públicas (passagens) dos ônibus da VIAÇÃO CIDADE DE BARREIRAS LTDA, que opera os serviços de transporte

coletivo, urbano e rural/distrital, de passageiros no Município de Barreiras, passam a ter, em razão do reajuste linear de 6,39% (seis vírgula trinta e

nove por cento) e do arredondamento previsto no art. 1º deste Decreto, os valores fixados abaixo na Tabela Tarifária como “Nova Tarifa Arredondada”:

TABELA TARIFÁRIA

Percentual Valor Tarifa Nova Tarifa

Linha Descrição Tarifa Reajuste Reajuste Reajustada Arredondada

Urbana 2,80 6,39% 0,18 2,98 3,00

AL04 Alimentadora Val da Boa Esperança 6,00 6,39% 0,38 6,38 6,40

Seção Barreira/Extrema 4,75 6,39% 0,30 5,05 5,05

Seção Barreiras/Diocese 3,50 6,39% 0,22 3,72 3,70

AL05 Alimentadora Tatu-Via Barrocão 3,50 6,39% 0,22 3,72 3,70

RAD01 Distrito Rio Branco 12,00 6,39% 0,77 12,77 12,75

Seção São Vicente/Val do Teiu/Retiro e Chico Preto 10,75 6,39% 0,69 11,44 11,45

Seção Mangabeira/Riacho D'Água 5,90 6,39% 0,38 6,28 6,30

Seção Liberdade/Varginha 4,75 6,39% 0,30 5,05 5,05

Seção Cantinho/Barroca 4,00 6,39% 0,26 4,26 4,25

RAD02 Distrital Bezerro-Via Arraial da Penha 8,90 6,39% 0,57 9,47 9,45

RAD03 Distrital Bezerro 8,30 6,39% 0,53 8,83 8,85

RAD04 Distrital Taboa 6,00 6,39% 0,38 6,38 6,40

RAD05 Distrital Barreiras/Placas-Via Estrada do Café-Km30 10,70 6,39% 0,68 11,38 11,40

RAD06 Distrital Barreiras/Fazenda ISA-Via Serradão 11,85 6,39% 0,76 12,61 12,60

Art. 3º As tarifas relacionadas no artigo 2º deste decreto passam a ter efeito a partir da 00h00min (zero hora) do dia 6 de maio de 2017.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito em 5 de maio de 2017.

João Barbosa de Souza Sobrinho

Prefeito Municipal

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DECRETO N° 109, DE 5 DE MAIO DE 2017

Cria Comissão Especial de Fiscalização Integrada e Grupo de Trabalho do Sistema de Registro Integrado REGIN para a Prefeitura Municipal de

Barreiras – BA e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARREIRAS, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de desburocratização do processo de inscrição, alteração e baixa de empresas;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º da Lei nº 11.598 de 2007;

D E C R E T A:

Art. 1º Criar Comissão Especial de Fiscalização Integrada e Grupo de Trabalho do Sistema de Registro Integrado (REGIN), composta por 06

membros, sendo esses servidores efetivos das seguintes secretarias municipais:

I – 02 servidores da Secretaria Municipal da Fazenda, sendo 01 fiscal de tributos e 01 agente de tributos;

II – 01 servidor da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, sendo 01 fiscal de meio ambiente;

III – 01 servidor da Secretaria Municipal de Saúde (Coordenadoria de Vigilância Sanitária), sendo 01 fiscal de Vigilância Sanitária;

IV – 02 servidores da Secretaria de Infraestrutura, Obras, Serviços Públicos e Transportes, sendo 01 fiscal de obras e 01 fiscal de transportes.

Parágrafo único: A Comissão contará com 05 suplentes, sendo 01 de cada secretaria.

Art. 2º Os membros da Comissão tem por atribuição realizar, em conjunto, a fiscalização e vistoria in loco, o estudo e a análise de viabilidade de

autorização para a instalação e abertura de empresas no Município de Barreiras – BA.

Art. 3º Os Secretários das áreas constantes nos incisos I a IV do artigo anterior deverão indicar, através de Portaria, os servidores competentes que

farão parte desta Comissão e seus respectivos suplentes.

Art. 4º A Comissão será presidida pelo membro representante da Secretaria da Fazenda, ficando ao mesmo a atribuição de administrador do Sistema

REGIN deste Município.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito em 5 de maio de 2017.

João Barbosa de Souza Sobrinho

Prefeito Municipal

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PORTARIA N° 572, DE 5 DE MAIO DE 2017

Dispõe sobre a nomeação para o cargo de ASSESSOR ESPECIAL, NH4, do Gabinete do Prefeito.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARREIRAS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do

Município de Barreiras - BA,

RESOLVE:

Art. 1º Designar para o cargo de Assessor Especial, NH4, do Gabinete do Prefeito, junto ao Município de Barreiras o Sr. José Carlos Amancio

Oliveira, portador do RG nº 181290561 SSP – BA e do CPF inscrito sob o nº 255.967.215-49.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito em 5 de maio de 2017.

João Barbosa de Souza Sobrinho

Prefeito Municipal

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EXTRATO DO CONTRATO Nº 26/2017

Proc. Adm. Nº 468/2017 – Dispensa Nº 19/2017 – Contratante: MUNICÍPIO DE BARREIRAS - Contratada: DELSON COMÉRCIO DE MÁQUINAS

LTDA - EPP, inscrita no CNPJ nº 73.512.030/0001-50. Objeto: Aquisição de uma lavadora de alta pressão a ser utilizada para atender as necessidades

do setor de transporte deste Município de Barreiras. Contrato Nº 26/2017. Ass.: 27/04/2017, Valor Global: R$ 7.805,02 (Sete mil oitocentos e cinco

reais e dois centavos). Fund. legal: art. 24 da Lei Federal 8.666/93 e alterações. João Barbosa de Souza Sobrinho. Prefeito Municipal

EXTRATO DO CONTRATO Nº 27/2017

Proc. Adm. Nº 532/2017 – Dispensa Nº 20/2017 – Contratante: MUNICÍPIO DE BARREIRAS - Contratada: INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS E

GESSO BELAS ARTES LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº 13.380.771/0001-01. Objeto: Fornecimento de 66,50 (sessenta e seis metros e cinquenta

centímetros quadrado) de gesso cartonado, incluindo mão de obra a ser utilizada para atender as necessidades da Escola Manoel Rocha, localizada

na zona rural, deste Município de Barreiras. Contrato Nº 27/2017. Ass.: 27/04/2017, Valor Global: R$ 4.655,00. (Quatro mil, seiscentos e cinquenta e

cinco reais). Fund. legal: art. 24 da Lei Federal 8.666/93 e alterações. João Barbosa de Souza Sobrinho. Prefeito Municipal.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 28/2017

Proc. Adm. Nº 535/2017 – Dispensa Nº 21/2017 – Contratante: MUNICÍPIO DE BARREIRAS - Contratada: FILCAR COMÉRCIO DE FILTROS E

FERRAMENTAS LTDA - EIRELI, inscrita no CNPJ nº 02.336.615/0001-19. Objeto: Aquisição de material de consumo a serem utilizados na

manutenção da frota de veículos deste Município de Barreiras. Contrato Nº 28/2017. Ass.: 27/04/2017, Valor Global: R$ 7.943,00 (sete mil novecentos

e quarenta e três reais). Fund. legal: art. 24 da Lei Federal 8.666/93 e alterações. João Barbosa de Souza Sobrinho. Prefeito Municipal.