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AULA 001 Constituio. 1.1 Conceito, classificaes, princpios
fundamentais.
I.
INTRODUO---------------------------------------------------------------------------------------------------
13 II. PRINCPIOS FUNDAMENTAIS
----------------------------------------------------------------------
14
III. CONCEITOS DE CONSTITUIO
-------------------------------------------------------------------
34 IV. CLASSIFICAO DAS CONSTITUIES
------------------------------------------------------ 42 V.
QUESTES DA AULA
---------------------------------------------------------------------------------------
58 VI. GABARITO
--------------------------------------------------------------------------------------------------------
67
VII. BIBLIOGRAFIA
CONSULTADA-----------------------------------------------------------------------
68
Ol futuros Tcnicos Judicirios do TJDF!
Prontos para trabalhar em um dos melhores rgos da Administrao
Pblica e para o SEU salrio de R$ 4.635,02?
Primeiramente, vou fazer uma rpida apresentao para que vocs me
conheam um pouco melhor. Meu nome Roberto Troncoso, sou Auditor
Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da Unio aprovado
no concurso de 2007 e ps-graduado em Auditoria e Controle da Gesto
Governamental. No Tribunal, exero a funo de Pregoeiro Oficial e
Gerente de Processos. Sou tambm professor de Direito Constitucional
em cursos preparatrios para concursos e palestrante de tcnicas de
aprendizagem acelerada aplicadas a concursos pblicos. Antes de
trabalhar na Corte de Contas, fui Agente da Polcia Federal e Tcnico
Judicirio do TJDFT. Isso mesmo! Eu j trabalhei no TJDF e digo que
uma experincia MARAVILHOSA!
Durante essa caminhada pelo mundo dos concursos, tambm fui
aprovado dentro das vagas para outros cargos, porm, sem assumi-los:
Agente de Polcia Federal Regional 2004, Agente de Polcia Civil do
DF 2004, Ministrio das Relaes Exteriores Oficial de Chancelaria
2004 e Escriturrio do BRB 2001.
Pessoal, eu sou suspeito para falar de como o trabalho e o
dia-a-dia no TJDF. simplesmente MARAVILHOSO! L voc ter:
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x Bons salrios;x Ambiente de trabalho SENSACIONAL, com pessoas
muito capacitadas;x Jornada de 6 horas corridas;x Plano de sade
excelente quase todo pago pelo Tribunal;x Servio mdico, dentista e
muito mais!Estude muito porque vale a pena DEMAIS passar NESSE
concurso!
SO MUITAS VAGAS!! A HORA AGORA!! (ou voc acha que eles vo
convocar para a redao 1800 candidatos para chamar somente 82vagas??
Alu!!!!)
Meu querido aluno, eu vou te fazer um pedido agora: se voc
estiver com pressa e tiver que pular alguma parte desse material,
pule a parte relativa matria. Mas por favor, LEIA E REFLITA SOBRE
AS PRXIMAS PGINAS.Elas economizaro um tempo precioso de suas vidas
e podem ser o diferencial entre o to sonhado cargo de Tcnico
Judicirio do TJDF ou mais uma reprovao.
Afiar o machado. exatamente isso que faremos AGORA.
"Se eu tivesse oito horas para derrubar uma rvore, passaria seis
afiando meu machado."
(Abraham Lincoln)
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O PROCESSO DE ESTUDO PARA CONCURSOS
Uma vez apresentados, gostaria de dizer para vocs que o processo
de estudo para concursos pblicos pode ser dividido em trs etapas:
aprendizado do contedo, reviso da matria por meio de esquemas e
mapas mentais e, por fim, a aplicao do conhecimento e mensurao do
nvel de aprendizagem por meio de resoluo de exerccios e provas
anteriores.
Nosso curso se dedica aos trs passos:
Exposio terica do contedo completo da matria de forma simples e
objetiva, com a linguagem mais acessvel possvel.
Esquemas com a matria abordada para facilitar o estudo e a
reviso.
Mais de 500 exerccios do Cespe resolvidos e comentados! De forma
complementar e quando necessrio, vamos tambm resolver exerccios de
outras bancas, ok?
No h exigncia de conhecimentos prvios. O curso voltado tanto
para o estudante que nunca estudou Direito Constitucional quanto
para o aluno mais avanado, que quer adquirir conhecimentos
profundos sobre o tema.
METODOLOGIA
Meu caro aluno e futuro Tcnico Judicirio do TJDF, no
desenvolvimento desse material, para que voc entenda melhor os
conceitos, utilizarei a linguagem mais fcil e acessvel possvel, sem
me prender ao juridiqus. No entanto, tenha em mente que a linguagem
jurdica muito importante e ela que provavelmente cair em sua
prova.
Primeiramente, farei a exposio do contedo. Logo em seguida,
sempre que necessrio, trarei um esquema para que voc possa revisar
a matria com mais rapidez. Por ltimo, trarei uma bateria de
exerccios comentados relacionados ao tema.
Em um primeiro momento, voc poder ficar apreensivo em relao ao
nmero de pginas de algumas das nossas aulas. No entanto, esse
material foi
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desenvolvido para que a sua leitura flua tranquilamente e seja
bastante rpida. Para voc ter uma ideia, na aula de hoje, teremos
APENAS 14 pginas de contedo (teoria). O restante das pginas
dividido entre MUITOS exerccios comentados, MUITOS esquemas e uma
lista com as questes da aula. Dessa forma, apesar de o nmero de
pginas ser elevado, a leitura do material bastante rpida e
agradvel!
COMO FAZER EXERCCIOS?
1- Faa as questes uma a uma e confira o gabarito IMEDIATAMENTE.
Caso tenha alguma dvida, procure san-la de pronto. Evite fazer um
bloco inteiro para somente depois conferir. Voc acaba sem sanar
todas as suas dvidas e perdendo informaes valiosas.
2- Ao terminar a bateria, calcule quantos itens voc acertou,
quantos errou e qual foi sua porcentagem de acertos (uma errada
anula uma certa, estilo Cespe, ok?, ainda que a prova seja de outra
banca). Mas por que, Roberto? Resposta: para saber a efetividade do
seu estudo e para ter um parmetro de autoavaliao.
3- Faa e refaa vrias vezes a mesma lista de exerccios. Dois
fatores so responsveis pela memria solidificada. O primeiro a
associao do conhecimento a uma forte emoo. por isso que sempre nos
lembramos do primeiro beijo, do primeiro carro, ou da primeira vez
que ns.......voc entendeu.... Como difcil associar o Direito a uma
forte emoo, devemos recorrer ao prximo fator.
O segundo fator a repetio. Quando repetimos tanto alguma ao que
ela se torna automtica, a sim, nosso conhecimento estar
solidificado. E exatamente por isso que voc deve revisar a matria
vrias vezes, fazer muitos exerccios e fazer as mesmas listas vrias
vezes!
4- Quando atingir entre 80% e 90% (lquido), PARABNS! E V ESTUDAR
OUTRA MATRIA! No tente chegar aos 100%, pois o custo benefcio desse
conhecimento baixo. Lembre-se: seu objetivo passar na prova e no
virar doutor em Direito Constitucional.
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Observe que o Cespe (sua banca examinadora) usa somente questes
de Certo ou Errado. Assim, treinaremos, na maioria das vezes, dessa
forma. At mesmo porque, quando estamos fazendo exerccios de mltipla
escolha, ao marcarmos uma assertiva que temos certeza de estar
certa, tendemos a descartar automaticamente os demais itens da
questo, ou, no mnimo, analisamo-los de forma tendenciosa. Dessa
forma, no fazemos o juzo de valor mais adequado e,
consequentemente, aprendemos menos.
COMO TORNAR SEU ESTUDO MAIS EFICIENTE
A grande maioria das pessoas no busca maneiras de se melhorar ou
demelhorar seu mtodo de estudo. Assim, elas se esquecem de que, se
continuamos a ter sempre as mesmas aes, vamos obter sempre os
mesmos resultados...
Eu sei que difcil sair da nossa zona de conforto. Mas necessrio
que faamos isso! Antes de continuar, assista a esse vdeo. Dura 6
minutos. http://www.youtube.com/watch?v=qZIPGfzhzvM.
Gostaram do vdeo? Muitas pessoas estudam para concursos pblicos
por dois, trs, quatro anos e no passam. Voc sabe por qu? Ser que
essas pessoas no so inteligentes?
Eu garanto que elas so inteligentes sim! E muito! Mas talvez o
mtodo de estudo dessas pessoas no esteja sendo to eficiente quanto
poderia. Vou dar algumas dicas para melhorar a qualidade do seu
estudo. Esse mtodo funcionou at agora para mim e para TODOS os meus
alunos que estudaram dessa forma, sem excees. Espero que ajude voc
tambm.
Insanidade fazer sempre as mesmas coisas esperando obter
resultados diferentes
(Albert Einstein)
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1. Coloque todo o seu conhecimento em apenas um lugar: no seu
caderno (ou mapa mental).
Tudo o que voc aprender nas aulas presenciais, coloque no
caderno. Tudo o que voc ler nos livros e for importante, coloque no
caderno. Todos os exerccios que voc fizer e que a informao no
esteja nocaderno, coloque l. At mesmo as aulas on-line, coloque
tudo no seu caderno (ou mapa mental).
Com o tempo, seu caderno vai ficar bastante completo e a
informao estar do seu jeito, com as suas palavras e com a sua
cara.
2. Se for estudar pelo livro, leia-o apenas UMA vez e coloque
ainformao no seu caderno.
muito pouco produtivo ficar lendo ou revisando em livros. 100
pginas de livro correspondem, em mdia a 10 de caderno. E muito mais
rpido ler 10 pginas escritas do seu jeito do que 100 pginas de
linguagem rebuscada.
3. REVISE todo o seu caderno periodicamente (no mnimo trs vezes
por ms, ou seja, a cada 10 dias).
O conhecimento como um objeto colocado na superfcie da gua: ele
vai caindo devagar em direo ao fundo. Se aprendermos alguma coisa
nova e nunca mais usarmos esse conhecimento, nosso crebro entende
que aquilo no importante e descarta a informao. Dessa forma,
devemos ento mesclar o estudo de novas matrias com as revises do
que j foi estudado de forma a sempre deixar nosso conhecimento na
superfcie e no deixarmos que ele afunde.
Por isso, a reviso peridica FUNDAMENTAL! aqui que voc realmente
aprende e fortalece sua rede neural, fixando o conhecimento no
crebro. Se voc deixar para revisar na ltima hora, no vai
adiantarnada.
exatamente assim que eu estudo: Aprendendo coisas novas, fazendo
muitos exerccios das mais variadas bancas e SEMPRE revisando o que
eu j aprendi. E, para que o estudo seja eficiente, devemos ter uma
forma gil de resgatar e revisar a informao: o caderno ou o mapa
mental.
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Revisar a matria direto nos livros, mesmo com o realce /
marca-texto / sublinhados etc. no a forma mais eficiente de
resgatar a informao.
Vocs percebero nas aulas (inclusive nessa), que eu uso esquemas
em trs cores para sistematizar o contedo. O meu caderno EXATAMENTE
dessejeito. Esses esquemas so praticamente a digitalizao das minhas
anotaes.
CADERNO, ESQUEMAS E RESUMOS EFICIENTES
A "arte de fazer bons resumos" deve ser treinada e uma
habilidade que pode ser desenvolvida. Muitas pessoas me perguntam
sobre como fazer um bom caderno; se melhor faz-lo em meio fsico ou
digital, sobre o tamanho ideal...
Se os resumos no computador funcionam para voc, no h problema
algum. Se o formato vai ser eletrnico ou fsico, vai depender de
pessoa para pessoa. Os meus, por exemplo, eram fsicos. Mas volto a
dizer que no h problema algum em ser eletrnico.
Quanto ao tamanho do seu caderno, acredito que um resumo de
aproximadamente 120 pginas para TODA a matria de Direito
Constitucional est de bom tamanho. Mas lembre-se que DCO uma matria
ENORME! Na grande maioria das outras matrias, o seu resumo ser bem
menor que isso.
O grande segredo dos resumos e esquemas o seguinte:
1) Sempre coloque as palavras-chave. Retire todos (ou quase
todos) os conectores. Deixe somente a essncia das informaes;
2) Sempre use frases curtas;
3) Divida a informao: coloque uma ideia em cada frase e cada
frase em uma linha separada (na medida do possvel). Assim, elas
sempre ficaro curtas e bem distribudas;
A memria composta por fragmentos. Se memorizarmos os fragmentos
mais importantes, teremos uma melhor compreenso do todo;
4) Faa uma diagramao visual. Jamais escreva em seu caderno de
forma linear, fica muito mais difcil resgatar a informao;
5) Use cores (sem exageros!). Cada cor deve ter um significado.
Os esquemas que trarei para vocs funcionam assim:x Preto =
estrutura x Azul = informaox Vermelho = realce (no necessariamente
importante)
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Se os seus esquemas contemplarem esses cinco passos, voc j ter
umexcelente resumo. Assim, um caderno eficaz aquele que te
permite:
a) Acessar a informao de maneira rpida (bateu o olho, viu preto,
j sabe que estrutura!). por isso que o tamanho no to
importanteassim. Se voc revisa rpido 100 pginas, est tudo certo.
Claro que tambm no pode ficar grande demais...
b) Anotar de maneira rpida (por isso as frases curtas com a
essncia da ideia).
Lembre-se de que ter um caderno muito bom e no revis-lo, no
adianta NADA.
FOCO NO ESTUDO
Um dos maiores conselhos que voc pode receber de mim e da grande
maioria das pessoas que j passaram em um concurso pblico o
seguinte: O FOCO ESSENCIAL!
No adianta nada ficar correndo atrs de edital. Foque em apenas
umconcurso. claro que voc vai tambm fazer as outras provas que
forem aparecendo, mas o estudo deve sempre ser focado para apenas
um concurso.
Quando digo foco, no quero dizer que temos que estudar 2, 3, 4
anos para passar em um concurso. Uma pessoa pode estudar
extremamente focada por 2 meses e passar em um excelente concurso.
O que no costuma dar muito certo ficar correndo atrs de
edital...
Para quem no sabe para onde quer ir, qualquer caminho serve
(Lewis Carroll)
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ESTUDE SEMPRE PARA ESSE CONCURSO
Outra coisa: eu ouo muita gente dizendo assim: estou estudando
para o prximo concurso... muita matria....para esse no vai
dar...mas j vou adiantando o estudo n?...ahhh voc sabe como ...
difcil n?....
Jamais estude para o prximo concurso. Estude SEMPRE para
ESSEconcurso! Se voc fala para voc mesmo que est estudando para o
prximo, seu crebro recebe o seguinte comando: no preciso aprender
agora, pois esse conhecimento no me ser til.
Por outro lado, se voc estudar para ESSE concurso, voc d o
comando para que o seu crebro aprenda AGORA e no deixe nada para
depois. Alm disso, se voc diz para voc mesmo que est estudando para
ESSE concurso, as suas atitudes so de algum que vai passar NESSE
concurso:
x Quando eu tiver alguma dvida, eu vou san-la imediatamente,
porque eu sei que no tenho mais tempo. Eu preciso dessa informao
AGORA: eu vou passar NESSE concurso;
x Quando bater aqueeeeeela preguia, eu vou resistir, porque eu
sei que no tenho mais tempo. Eu preciso estudar AGORA: eu vou
passar NESSE concurso;
x Quando eu for convidado para aquele churrasco ou aquela festa,
eu vou resistir, porque eu sei que no tenho mais tempo: eu vou
passar NESSE concurso;
x Quando os meus olhos estiverem ardendo e a minha cabea, as
costas, o bumbum e at os fios de cabelo estiverem doendo, eu vou
resistir, porque eu sei que no tenho mais tempo: eu vou passar
NESSE concurso;
Se voc estuda para ESSE concurso, as chances de tomar atitudes
como essas so infinitamente maiores. Estudar para o prximo concurso
o mesmo que se enganar.
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NO ACREDITE NO QUE VOC ACABOU DE LER
No acredite e nem duvide nessas e em outras tcnicas repassadas
por mim ou por qualquer outro professor. TESTE voc mesmo e veja se
funciona ouno.
Fao agora o meu segundo pedido a voc: Teste direito! Faa bem
feito!
Se voc testar direito, do jeito que eu expliquei e mesmo assim
tiver alguma dvida, critica ou sugesto, fique vontade para me
mandar um email([email protected]). Tenho certeza de
que essa troca de experincias ser muito enriquecedora para todos
ns.
justamente a atitude de se melhorar constantemente que te far um
vencedor!
como disse o vdeo: O que faz algum ser bom em algo? Dedicao.
Trabalho duro. E fazer isso com a direo e metodologia corretas. Se
voc fizer isso, de qualquer jeito, voc ser bom.
Mas o que faz algum ser profissional em alguma coisa? pegar
aquelapequena deciso que voc tomou e execut-la, levando isso mais
longe do que a sua imaginao pode levar. dedicar cada respirao do
seu corpo, cada pensamento, cada momento, para aquela causa. dar
absolutamente o seu MELHOR e no se acomodar por nenhum motivo. No
talento, no inteligncia, simplesmente, o tamanho do seu apetite
pelo sucesso.
SUCESSO!!
Roberto Troncoso
RESPONDA AGORA ESSAS PERGUNTAS MGICAS:
x Se eu fosse fazer bem feito, como eu faria? x Se eu fosse
estudar PARA PASSAR, como que eu estudaria? x Se eu fosse estudar
direito e para ESSE concurso, como que eu
estudaria?
x Se eu fosse morrer se eu no passasse nesse concurso, como que
eu agiria? Quais as atitudes que eu teria?
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FALANDO SOBRE A SUA PROVA
A matria de Direito Constitucional est na parte de conhecimentos
especficos e de importncia fundamental para a sua aprovao!!
O contedo do nosso curso se baseia no edital que est na praa. Se
vocs j tiveram a oportunidade de analis-lo, vero que ele bastante
extenso, o que requer um esforo extra da nossa parte. Vejam s o seu
edital, na ordem em que ser visto em nossas aulas:
TJDFT TCNICO JUDICIRIO REA ADMINISTRATIVA
Aula 00 1 Constituio. 1.1 Conceito, classificaes, princpios
fundamentais.
Aula 01 2 Direitos e garantias fundamentais. 2.1 Direitos e
deveres individuais e coletivos.
Aula 02 2 Direitos e garantias fundamentais: direitos sociais,
nacionalidade, cidadania, direitos polticos, partidos polticos.
Aula 03 2 Direitos e garantias fundamentais. Remdios
constitucionais
Aula 04 3 Organizao poltico-administrativa. 3.1 Unio, Estados,
Distrito Federal, Municpios e Territrios.
Aula 05 4 Administrao Pblica. 4.1 Disposies gerais, servidores
pblicos.
Aula 06 5 Poder Judicirio. 5.1 Disposies gerais. 5.2 rgos do
Poder Judicirio. 5.2.1Competncias.
Aula 07 6 Funes essenciais Justia. 6.1 Ministrio Pblico,
Advocacia e Defensoria Pblicas.
A programao ser seguida com a maior fidelidade possvel ao
calendrio e ao contedo programtico. No entanto, ela no ser rgida e
poder haver alteraes no decorrer do curso.
Abordaremos os pontos mais importantes e que, a nosso ver, tm
maior possibilidade de cair na sua prova.
Caso necessrio, enviem suas dvidas, sugestes, pedidos especiais,
comentrios sobre o material etc. para o Frum ou email
[email protected].
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Confira os cursos de Direito Constitucional em mapas mentais no
site do Ponto dos Concursos e a nova coleo de MAPAS MENTAIS da
editora PONTO DOS CONCURSOS
(http://cursos.pontodosconcursos.com.br/editora/editora.asp).
Conheam tambm meu blog, com questes comentadas e dicas de
concursos: http://robertoconstitucional.blogspot.com.
Seja meu amigo no Facebook:
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Twitter: @troncosoroberto
Finalizada a parte introdutria, vamos ao estudo!
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I. INTRODUO
Para melhor entendermos o que estamos estudando, necessrio que
coloquemos o conhecimento na gaveta correta do nosso crebro. Assim,
sempre que estiver estudando algum contedo, necessrio saber em qual
parte do todo ele se encaixa. como se, primeiramente, sobrevossemos
de avio para ver o terreno em que vamos pisar. Uma vez visto o
terreno de cima, a sim, pousamos e vamos ver as peculiaridades de
cada pedacinho dele.
Essa uma das possveis estruturas do Direito Constitucional,
observe-a beme sempre a utilize para se orientar em seus
estudos.
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II. PRINCPIOS FUNDAMENTAIS
Meu caro aluno e futuro Tcnico Judicirio do TJDF, quando se fala
em princpio, no que voc pensa? Se voc pensou: incio, acertou em
cheio! Os princpios so o incio / de onde comeam as coisas / as
bases / os fundamentos. Da mesma forma, os princpios fundamentais
so as bases, os pressupostos, os valores mximos, as diretrizes da
Repblica Federativa do Brasil.
Os princpios podem estar escritos na Constituio (princpios
explcitos), ou podem ser interpretados a partir da leitura do texto
constitucional (princpios implcitos).
nessa parte que a Constituio traa os esquemas gerais de
organizao do Estado brasileiro. Alm disso, ela nos fala:
x Quais so os princpios que devem ser seguidos quando o Brasil
for se relacionar com outros Estados?
x Quando o Brasil for elaborar alguma poltica pblica, quais
devem ser seus objetivos?
x Quais as bases/os fundamentos da Repblica Federativa do
Brasil?Vamos comear ento:
1. FORMA DE ESTADO (FEDERAO) E A FORMA DE GOVERNO (REPBLICA)
Os princpios fundamentais foram trazidos pela Constituio logo no
incio de seu texto: nos artigos 1 ao 4. No art. 1, a CF estabelece
a forma de Estado (Federao) e a forma de Governo (Repblica), alm de
enunciar nosso regime poltico como sendo um Estado democrtico de
Direito.
Adicionalmente, o Brasil possui, como Sistema de Governo, o
presidencialismo.
Vamos devagar:
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x Forma de Estado como ele se divide / se reparte. A
federaopressupe uma unidade central, chamada Unio e outras unidades
autnomas descentralizadas (no caso do Brasil, estados e municpios).
O oposto da federao o Estado Unitrio.
x Forma de Governo como os governantes se relacionam com seus
governados: res publica (coisa pblica) significa que o governo
feito para o povo e a coisa do povo. O oposto da repblica a
monarquia.
x Sistema de Governo e a forma como se relacionam os poderes
Legislativo e Executivo na governana. O presidencialismo o sistema
onde o Poder Executivo possui maior independncia, governando com
mais liberdade e com menos interferncia do Legislativo. O oposto do
presidencialismo o parlamentarismo.
2. FUNDAMENTOS DA REPBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Observe o art. 1 da Constituio:
Art. 1 A Repblica Federativa do Brasil, formada pela unio
indissolvel dos Estados e Municpios e do Distrito Federal,
constitui-se em Estado Democrtico de Direito e tem como fundamentos
(...)
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo poltico.
Pronto! Voc j acabou de aprender os FUNDAMENTOS da Repblica
Federativa do Brasil (RFB). Para facilitar o seu estudo, existe um
mnemnico para os fundamentos (slabas em vermelho no seu esquema):
SO-CI-DI-VA-PLU
No entanto, para que voc no confunda se o mnemnico dos
fundamentos ou dos objetivos (estudaremos daqui a pouco) ou dos
princpios nas relaes internacionais (tambm estudaremos daqui a
pouco), basta colocar mais uma slaba no seu mnemnico. E ainda vai
rimar!
Federao
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(leia as 3 primeiras slabas e depois as 3 ltimas, acentuando a
letra U)
SO-CI-F / DI-VA-PL
Fundamentos
3. TITULARIDADE DO PODER E O ESTADO DEMOCRTICO DE DIREITO
Observe agora o pargrafo nico do art. 1 da CF88:
Pargrafo nico. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio
de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta
Constituio.
Nesse dispositivo, so trazidos mais dois princpios muito
importantes: a titularidade do poder (do povo) e o da
democracia.
O Brasil um Estado democrtico de Direito: significa que o Estado
brasileiro governado pelo povo (democrtico) e tambm tem que
obedecer s leis (de direito). O governo democrtico aquele em que o
destinatrio das polticas pblicas (o povo) participa de sua
elaborao. A democracia se divide ainda em:
a) Democracia Direta: onde o povo participa diretamente, ou
seja, o prprio povo elabora as polticas pblicas. Esse tipo de
democracia tpica da Grcia antiga e invivel nos dias de hoje
(imagine s 180 milhes de brasileiros mandando e-mails para se
discutir como ser a atuao do governo na sade, por exemplo).
b) Indireta: onde o povo elege os representantes e estes
elaboram as polticas pblicas.
c) Semidireta ou participativa: um misto da democracia direta e
da indireta. Nela, o povo elege os representantes e estes elaboram
as polticas pblicas. Complementarmente, existem mecanismos para que
o povo tambm participe dessa elaborao. Assim, a regra participao
indireta, combinada com alguns meios de exerccio direto do povo.
Esse o modelo adotado pelo Brasil.
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No art. 14, a CF diz como que o povo exercer diretamente o
poder:
Lembre-se:
x Forma de Estado: FEDERAOx Forma de Governo: Repblicax Sistema
de Governo: Presidencialismox Regime de Governo (ou Regime
Poltico): Democracia.4. SEPARAO DOS PODERES
Em seu artigo 2, a Constituio nos traz um importante princpio: o
da separao dos poderes. Observe o referido artigo:
Art. 2 - So Poderes da Unio, independentes e harmnicos entre si,
o Legislativo, o Executivo e o Judicirio.
Esse princpio, cuja origem remonta Revoluo Francesa e a
Montesquieu, importantssimo porque evita que o poder fique todo nas
mos de uma s pessoa, evitando, assim, arbitrariedades e
excessos.
Observe que os poderes so INDEPENDENTES e HARMNICOS entre si.
Assim, no pode haver prevalncia, subordinao ou hierarquia de um
poder sobre os outros sendo que eles devem operar de forma
conjunta.
No entanto, no existe uma separao rgida e absoluta entre os
poderes, sendo que a prpria Constituio prev algumas interferncias
de uns nos outros. Assim, a separao dos poderes no Brasil flexvel e
cada um exerce, alm de suas funes tpicas, funes atpicas:
Sufrgio universal Voto direto, secreto e igualitrio Plebiscito
Referendo Iniciativa popular de lei
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x Poder Executivo: sua funo tpica administrar e executar as
leis, mas exerce, como funes atpicas, a jurisdio (ex: quando
profere decises nos processos administrativos) e a legislao (ex:
quando elabora Medidas Provisrias ou Leis Delegadas).
x Poder Legislativo: sua funo tpica legislar e fiscalizar, mas
exerce, como funes atpicas, a jurisdio (ex: quando o Senado Federal
julga autoridades por crime de responsabilidade - CF, art. 52, I e
II e pargrafo nico) e a administrao (ex: quando atua enquanto
administrao pblica, realiza licitaes etc.).
x Poder Judicirio: sua funo tpica a jurisdio, ou seja, dizer o
direito. No entanto, esse Poder exerce, como funes atpicas, a
legislao (ex: quando elabora os Regimentos Internos dos Tribunais)
e a administrao (ex: quando atua enquanto administrao pblica,
realiza licitaes etc.).
Vale ressaltar que, em regra, as funes tpicas de cada Poder no
podem ser delegadas para os outros poderes (princpio da
indelegabilidade). No entanto, excepcionalmente, existem casos onde
a delegao pode ser feita, como na elaborao de Leis Delegadas, onde
o Poder Legislativo delega ao Poder Executivo a elaborao de uma
lei.
Do princpio da separao dos poderes, surge um sistema chamado de
SISTEMA DE FREIOS E CONTRAPESOS, tambm conhecido como checks and
balances. Segundo ele, os poderes, apesar de serem independentes
entre si, devem se contrabalancear para evitar excessos. Assim,
cada poder deve exercer suas funes e, ao mesmo tempo fiscalizar e
controlar os outros poderes, justamente para evitar abusos e
excessos. Assim, a Constituio brasileira prev mecanismos para que
os trs poderes interfiram na atuao uns dos outros, para evitar os
desvios de conduta.
ATENO: o sistema de freios e contrapesos no retira a
independncia (relativa) dos poderes.
x Ex. 1: o Legislativo no pode elaborar leis livremente: existe
o veto do Executivo e o controle de constitucionalidade das leis
pelo Judicirio.
x Ex. 2: o Executivo no administra livremente: existe o controle
dos seus atos pelo controle externo Congresso Nacional e pelo Poder
Judicirio.
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x Ex. 3: o Congresso Nacional pode sustar os atos normativos do
Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites
de delegao legislativa (art. 48, V). Quem elabora o decreto
regulamentar ou a lei delegada o poder Executivo. Mas o Legislativo
pode sustar esses dois atos (se extrapolarem os limites).
x Ex. 4: art. 101, pargrafo nico: Os Ministros do Supremo
Tribunal Federal sero nomeados pelo Presidente da Repblica, depois
de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
Esto vendo? O STF o mais alto Tribunal do Poder Judicirio, mas
quem escolhe seus ministros o Executivo (e o Legislativo ainda tem
que aprovar).Assim como essas, existem uma srie de interferncias de
um poder nos outros. o sistema de freios e contrapesos agindo.
Por fim, lembre-se de que o DF no tem judicirio prprio, sendo o
poder judicirio do DF organizado e mantido pela Unio.
5. OBJETIVOS FUNDAMENTAIS
Continuando a leitura da Constituio, encontramos no artigo 3 os
objetivos fundamentais. Eles visam a assegurar a igualdade material
(aquela de verdade) aos brasileiros, possibilitando iguais
oportunidades a fim de concretizar a democracia econmica, social e
cultural e tornar efetivo o fundamento da dignidade da pessoa
humana. Os objetivos fundamentais so metas que o Estado brasileiro
deve perseguir e alcanar. Observe:
Art. 3 Constituem objetivos fundamentais da Repblica Federativa
do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidria;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalizao e reduzir as
desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raa,
sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminao.
Fique atento! So 4 os objetivos e todos eles comeam com um
verbo!
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6. PRINCPIOS QUE REGEM O BRASIL EM SUAS RELAES
INTERNACIONAIS
No artigo 4, a Constituio nos traz como o Brasil deve atuar
quando for se relacionar com outros Estados. Esses princpios podem
ser divididos, para fins didticos, em 3 grupos:
- Independncia nacional
- Autodeterminao dos povos
- No-Interveno
- Igualdade entre os Estados
- Cooperao dos povos para o progresso da humanidade
- Prevalncia dos direitos humanos
- Concesso de asilo poltico
- Defesa da paz
- Soluo pacfica dos conflitos
- Repdio ao terrorismo e ao racismo
7. INTEGRAO DOS POVOS DA AMRICA LATINA
Finalmente, o pargrafo nico do art. 4 nos diz que o Brasil
buscar a integrao econmica, poltica, social e cultural dos povos da
Amrica Latina,visando formao de uma comunidade latino-americana de
naes.
Observe que o Brasil buscar a integrao econmica, poltica, social
e cultural dos povos da Amrica LATINA! No Amrica do Sul, no do
MERCOSUL e no da Amrica! Essa questo cai bastante em provas!
ESQUEMATIZANDO:
1 Princpios ligados independncia nacional
2 Princpios ligados pessoa humana
3 Princpios ligados paz
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x Forma de Estado: FEDERAOx Forma de Governo: Repblicax Sistema
de Governo: Presidencialismox Regime de Governo (ou Regime
Poltico): Democracia.x Fundamentos - soberania;- cidadania-
dignidade da pessoa humana;- valores sociais do trabalho e da livre
iniciativa;- pluralismo poltico.
x SO-CI-F / DI-VA-PLx Titularidade do Poder: POVOx Democracia no
Brasil: Semidireta ou participativa:
- o poder exercido - Pelos representantes (indiretamente) E
- Pelo povo (diretamente)
x Separao - Sistema de freios e contrapesosdos poderes - Os
poderes so - independentes
- harmnicos entre si
- O judicirio do DF organizado e mantido pela Unio (o DF no
possui
judicirio prprio)
- Os poderes possuem funes tpicas e atpicas
- Funes TPICAS - Executivo: Administrao
- Judicirio: Jurisdio
- Legislativo - Legislar
- Fiscalizar
- construir uma sociedade livre, justa e solidria;
- garantir o desenvolvimento nacional;
- erradicar a pobreza e a marginalizao e reduzir as
desigualdades
sociais e regionais;
- promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raa,
sexo,
cor, idade e quaisquer outras formas de discriminao.
Sufrgio universal Voto direto, secreto e igualitrio Plebiscito
Referendo Iniciativa popular de lei
Objetivos fundamentais
-
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Princpios que regem o Brasil em suas relaes internacionais
- Independncia nacional
- Autodeterminao dos povos
- No-Interveno
- Igualdade entre os Estados
- Cooperao dos povos para o progresso da humanidade
- Prevalncia dos direitos humanos
- Concesso de asilo poltico
- Defesa da paz
- Soluo pacfica dos conflitos
- Repdio ao terrorismo e ao racismo
1 Princpios ligados independncia nacional
2 Princpios ligados pessoa humana
3 Princpios ligados paz
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EXERCCIOS
1. (CESPE - 2012 - TJ-AL - Analista Judicirio - rea Judiciria) A
garantia do desenvolvimento nacional consiste em fundamento da
Repblica Federativa do Brasil.
A garantia do desenvolvimento nacional um dos objetivos
fundamentais e no um fundamento da RFB. Ateno!
Gabarito: Errado.
2. (CESPE - 2012 - PC-CE - Inspetor de Polcia) O Brasil adota a
forma de governo, de acordo com o princpio republicano, em que o
acesso aos cargos pblicos em geral franqueado queles que preencham
as condies de capacidade previstas na CF ou em normas
infraconstitucionais obedientes ao texto constitucional.
A forma de governo como os governantes se relacionam com seus
governados: res publica (coisa pblica) significa que o governo
feito para o povo e a coisa do povo. As condies de elegibilidade
esto previstas no art. 14, que em seu 9 delega lei complementar
prever casos de inelegibilidade a fim de proteger a probidade
administrativa, a moralidade para exerccio do mandato e a
normalidade e legitimidade das eleies. Algum se lembrou da Lei da
Ficha Limpa a?
Gabarito: Certo.
3. (CESPE - 2012 - MP - Analista de Infraestrutura) So
fundamentos da Repblica Federativa do Brasil a soberania, a
cidadania, a dignidade da pessoa humana e a autodeterminao dos
povos.
A questo bem que tentou, mas no conseguiu nos enganar! A
autodeterminao dos povos um princpio que rege o Brasil nas relaes
internacionais e no um fundamento da RFB.
Gabarito: Errado.
4. (CESPE - 2012 - MP - Analista de Infraestrutura) Os princpios
fundamentais da Constituio Federal de 1988 (CF) designam as
caractersticas mais essenciais do Estado brasileiro.
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Isso a!! Adorei essa questo, que poderia ser resolvida com o
simples raciocnio! Um princpio o incio, a base, o ponto de partida
ou, como a questo disse, as caractersticas mais essenciais do
Brasil.
Gabarito: Certo.
5. (CESPE - 2012 - MP - Analista de Infraestrutura) O princpio
da separao dos Poderes adotado no Brasil pode ser caracterizado
como rgido, uma vez que todos os Poderes da Repblica exercem apenas
funes tpicas
A separao dos poderes no Brasil relativa. Isso significa que
cada poder exerce sua funo tpica e tambm funes atpicas (ou seja,
funes tpicas de outros poderes).
Gabarito: Errado.
6. (CESPE - 2012 - Cmara dos Deputados - Analista - Tcnico em
Material e Patrimnio) Os princpios que regem o Brasil nas suas
relaes internacionais incluem a cooperao entre os povos para o
progresso da humanidade e a concesso de asilo poltico.
Isso a! Vamos revisar os princpios que regem o Brasil nas suas
relaes internacionais:
- Independncia nacional
- Autodeterminao dos povos
- No-Interveno
- Igualdade entre os Estados
- Cooperao dos povos para o progresso da humanidade
- Prevalncia dos direitos humanos
- Concesso de asilo poltico
- Defesa da paz
- Soluo pacfica dos conflitos
- Repdio ao terrorismo e ao racismo
Gabarito: Certo.
7. (CESPE - 2012 - Cmara dos Deputados - Analista - Tcnico em
Material e Patrimnio) A CF consagra a prevalncia da democracia
representativa,
1 Princpios ligados independncia nacional
2 Princpios ligados pessoa humana
3 Princpios ligados paz
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fazendo apenas aluso democracia direta, sem mencionar
expressamente os meios pelos quais a soberania popular poder ser
diretamente exercida.
A democracia no Brasil a semidireta ou participativa. Isso quer
dizer que o poder exercido pelo povo de duas formas: indireta
(atravs dos representantes do povo) ou direta, atravs do
plebiscito;referendo; sufrgio universal; voto direto, secreto e
igualitrio e da iniciativa popular de lei. Observe:
x Democracia no Brasil: Semidireta ou participativa:- o poder
exercido - Pelos representantes (indiretamente) E
- Pelo povo (diretamente)
Gabarito: Errado.
8. (CESPE - 2012 - STJ - Tcnico Judicirio) O princpio
constitucional relativo autodeterminao dos povos garante aos
estados federados o direito de se dissociarem do Estado federal, se
a populao do estado assim o decidir mediante plebiscito.
S se for de jeito nenhum! Uma das caractersticas mais marcantes
do federalismo a impossibilidade do direito de secesso (separao).
Assim, por exemplo, se o Estado do Rio Grande do Sul quiser se
separar do Brasil, isso no ser possvel.
A questo quis tentar nos confundir com o princpio da
autodeterminao dos povos, que, em palavras simples, o seguinte:
cada povo que se organize como bem entender e o Brasil no vai
interferir nos assuntos internos dos outros pases.
Gabarito: Errado.
9. (CESPE - 2012 - STJ - Todos os Cargos - Conhecimentos bsicos)
A no interveno, um dos fundamentos da Repblica Federativa do
Brasil, expressa, assim como outros fundamentos, o poder supremo e
independente do pas.
Sufrgio universal Voto direto, secreto e igualitrio Plebiscito
Referendo Iniciativa popular de lei
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A no interveno no um fundamento, mas sim um princpio que rege o
Brasil em suas relaes internacionais. Essa tava mole!
Gabarito: Errado.
10. (CESPE - 2012 - MPE-PI - Analista Ministerial - rea
Administrativa) O princpio federativo estabelece a forma de governo
de um Estado.
A federao uma forma de Estado e no a forma de governo!
Cuidadocom os trocadilhos!
x Forma de Estado: FEDERAOx Forma de Governo: Repblicax Sistema
de Governo: Presidencialismox Regime de Governo (ou Regime
Poltico): Democracia.Gabarito: Errado.
11. (CESPE - 2012 - STJ - Tcnico Judicirio) O povo exerce o
poder por meio de representantes eleitos ou de forma direta, como
nos casos de plebiscito e referendo.
Isso a! Essa a democracia semidireta ou participativa. Vamos
revisar:
x Democracia no Brasil: Semidireta ou participativa:- o poder
exercido - Pelos representantes (indiretamente) E
- Pelo povo (diretamente)
Gabarito: Certo.
12. (CESPE/Analista de Infraestrutura/MPOG/2010) A dignidade da
pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre
iniciativa, bem como a construo de sociedade livre, justa e
solidria, figuram entre os fundamentos da Repblica Federativa do
Brasil.
Sufrgio universal Voto direto, secreto e igualitrio Plebiscito
Referendo Iniciativa popular de lei
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A construo de sociedade livre, justa e solidria um dos
objetivosfundamentais e no um fundamento. Vamos revisar os
objetivos da RFB:
- construiruma sociedade livre, justa e solidria;
- garantiro desenvolvimento nacional;
- erradicara pobreza e a marginalizao e reduzir as
desigualdades
sociais e regionais;
- promovero bem de todos, sem preconceitos de origem, raa, sexo,
cor,
idade e quaisquer outras formas de discriminao.
Gabarito: Errado.
13. (CESPE/Analista de Infraestrutura/MPOG/2010) Em suas relaes
internacionais, a Repblica Federativa do Brasil rege-se, entre
outros princpios, pelo da igualdade entre os estados, da no
interveno e da vedao concesso de asilo poltico.
A concesso de asilo poltico tambm um dos princpios que regem a
Repblica Federativa do Brasil em suas relaes internacionais (e no a
vedao ao asilo poltico, como afirma a questo).
Gabarito: Errado.
14. (CESPE/Promotor-MPE-RN/2009) A federao o sistema de governo
cujo objetivo manter reunidas autonomias regionais.
Esto vendo como essa questo recorrente? Por isso trouxe vrias
desse tipo para voc fixar! Lembre-se:
x Forma de Estado: FEDERAOx Forma de Governo: Repblicax Sistema
de Governo: Presidencialismox Regime de Governo (ou Regime
Poltico): Democracia.Gabarito: Errado.
15. (CESPE/Tcnico-TCU/2009) Apesar de a CF estabelecer que todo
o poder emana do povo, no h previso, no texto constitucional, de
seu exerccio diretamente pelo povo, mas por meio de representantes
eleitos.
Objetivos fundamentais
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No artigo 1, pargrafo nico, a Constituio diz que todo poder
pertence ao povo. Diz tambm que existem duas formas de exerccio do
poder pelo povo:
x Indireta: quando o povo elege representantes e estes exercem o
poder (sempre representando o povo).x Direta: quando o prprio povo
exerce o poder sem intermediao de ningum. Isso ocorre das seguintes
formas: sufrgio universal, voto direto, secreto e igualitrio,
plebiscito, referendo e iniciativa popular de lei.
Gabarito: Errado.
16. (CESPE/SECONT-ES/2009) O termo Estado republicano refere-se
no apenas a organizaes institucionais, mas a um compromisso social
com a coisa pblica, no exerccio da tolerncia, no respeito
identidade do homem, dentro do prisma individual (pluralismo) e
cultural.
A Repblica (ou res pblica = coisa pblica) a forma de governo
onde a vontade do Estado deve ser a vontade geral, de todos,
buscando um bem comum.
Gabarito: Certo.
17. (CESPE/TRT-17/2009) Constitui princpio que rege a Repblica
Federativa do Brasil em suas relaes internacionais a concesso de
asilo poltico, vedada a extradio.
De fato, a concesso de asilo poltico um princpio que rege o
Brasil em suas relaes internacionais. No entanto, a extradio de
estrangeiros permitida.
Gabarito: Errado.
18. (CESPE/SEJUS-ES/2009) A CF adota o presidencialismo como
forma de Estado, j que reconhece a juno das funes de chefe de
Estado e chefe de governo na figura do presidente da Repblica.
A forma de Estado a Federao. O presidencialismo o sistema de
governo. Lembre-se:
x Forma de Estado: FEDERAO
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x Forma de Governo: Repblicax Sistema de Governo:
Presidencialismox Regime de Governo (ou Regime Poltico):
Democracia.Gabarito: Errado.
19. (CESPE/TRT-17/2009) De acordo com a Constituio Federal de
1988 (CF), todo o poder emana do povo, que o exerce exclusivamente
por meio de representantes eleitos diretamente.
No artigo 1, pargrafo nico, a Constituio diz que todo poder
pertence ao povo. Diz tambm que existem duas formas de exerccio do
poder pelo povo:
x Indireta: quando o povo elege representantes e estes exercem o
poder (sempre representando o povo).x Direta: quando o prprio povo
exerce o poder sem intermediao de ningum. Isso ocorre das seguintes
formas: sufrgio universal, voto direto, secreto e igualitrio,
plebiscito, referendo e iniciativa popular de lei.
Gabarito: Errado.
20. (CESPE/Analista Judicirio/rea Administrativa/TRT 17
Regio/2009) Segundo a CF, a Repblica Federativa do Brasil deve
buscar a integrao econmica, poltica, social e cultural dos povos da
Amrica Latina, com vistas formao de uma comunidade latino-americana
de naes.
a cpia do art. 4 pargrafo nico da CF: A Repblica Federativa do
Brasil buscar a integrao econmica, poltica, social e cultural dos
povos da Amrica Latina, visando formao de uma comunidade
latino-americana de naes.
Gabarito: Certo.
21. (CESPE/Assessor Tcnico de Controle/TCE RN/2009) Constituem
princpios que regem a Repblica Federativa do Brasil em suas relaes
internacionais, entre outros, a prevalncia dos direitos humanos, da
garantia do desenvolvimento nacional e da autodeterminao dos
povos.
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Garantir o desenvolvimento nacional um dos OBJETIVOS e no um dos
princpios que regem a Repblica Federativa do Brasil.
Gabarito: Errado.
22. (CESPE/TRT-17/2009) A Repblica Federativa do Brasil formada
pela unio indissolvel dos estados, dos municpios, do Distrito
Federal e dos territrios.
Os territrios no so entes federados. A Constituio estabelece
apenas a unio entre os Estados, Municpios e o DF. Observe o art.
1:
Art. 1 A Repblica Federativa do Brasil, formada pela unio
indissolvel dos Estados e Municpios e do Distrito Federal,
constitui-se em Estado Democrtico de Direito e tem como fundamentos
(...).
Gabarito: Errado.
23. (CESPE/Assessor Tcnico de Controle/TCE RN/2009) Entre os
objetivos da Repblica Federativa do Brasil, destaca-se a valorizao
social do trabalho e da livre iniciativa, pois, por meio do
trabalho, o homem garante sua subsistncia e o consequente
crescimento do pas.
Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa so
FUNDAMENTOSda Repblica Federativa do Brasil e no objetivos.
Lembre-se:
x Fundamentos -soberania;-cidadania- dignidade da pessoa
humana;- valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;-
pluralismo poltico.
x SO-CI-F / DI-VA-PLGabarito: Errado.
24. (CESPE/Analista-TJ-RJ/2008) So poderes da Unio, dos estados
e do DF, independentes e harmnicos, o Legislativo, o Judicirio e o
Executivo.
A questo cobra a literalidade do art. 2 da Constituio: Art. 2 So
Poderes da Unio, independentes e harmnicos entre si, o Legislativo,
o Executivo e o Judicirio. Lembre-se: o DF no tem judicirio prprio,
sendo o poder judicirio do DF organizado e mantido pela Unio.
Gabarito: Errado.
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25. (CESPE/Analista-TJ-RJ/2008) A expresso Estado Democrtico de
Direito, contida no art. 1. da CF, representa a necessidade de se
providenciar mecanismos de apurao e de efetivao da vontade do povo
nas decises polticas fundamentais do Estado, conciliando uma
democracia representativa, pluralista e livre, com uma democracia
participativa efetiva.
O Estado Democrtico de Direito o Estado que deve respeitar as
leis e a Constituio (que emanam da vontade do povo). Assim, o
Estado estar sempre obedecendo vontade do povo em suas decises
polticas.
Gabarito: Certo.
26. (CESPE/PGE-AL/2008) Para a moderna doutrina constitucional,
cada um dos poderes constitudos exerce uma funo tpica e exclusiva,
afastando o exerccio por um poder de funo tpica de outro.
Cada poder realmente possui sua funo tpica. No entanto, todos
eles possuem funes atpicas. Assim, o poder executivo, por
exemplo,possui funo tpica de administrar e funes atpicas de julgar
e legislar. Dessa forma, nenhuma funo exercida com exclusividade,
como afirma a questo.
Gabarito: Errado.
27. (CESPE/Analista-TJ-RJ/2008) A Repblica uma forma de
Estado.
Segundo a doutrina, a Repblica uma forma de governo.
Gabarito: Errado.
28. (CESPE/Analista-TJ-RJ/2008) A federao uma forma de
governo.
A federao uma forma de Estado.
Gabarito: Errado.
29. (CESPE/PGE-AL/2008) A CF, atenta s discusses doutrinrias
contemporneas, no consigna que a diviso de atribuies estatais se
faz em trs poderes: Legislativo, Executivo e Judicirio.
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O artigo 2 da Constituio estabelece o princpio da separao
dospoderes: Art. 2 So Poderes da Unio, independentes e harmnicos
entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judicirio.
Gabarito: Errado.
30. (CESPE/Tcnico de Nvel Superior/Relaes Internacionais
/MS/2008) proibida a ingerncia em assuntos internos de outros
pases, salvo em relao a questes que se desenrolem no mbito do
MERCOSUL.
So princpios que regem o Brasil nas relaes internacionais a
independncia nacional, a noInterveno e a autodeterminao dos povos,
dentre outros. Assim, o Brasil no deve se intrometer em assuntos
internos de outros pases, sejam eles do MERCOSUL ou no.Vamos
relembrar os princpios que regem o Brasil nas relaes
internacionais:
- Independncia nacional
- Autodeterminao dos povos
- No-Interveno
- Igualdade entre os Estados
- Cooperao dos povos para o progresso da humanidade
- Prevalncia dos direitos humanos
- Concesso de asilo poltico
- Defesa da paz
- Soluo pacfica dos conflitos
- Repdio ao terrorismo e ao racismo
Gabarito: Errado.
31. (CESPE/PGE-AL/2008) O poder soberano uno e indivisvel e
emana do povo. A separao dos poderes determina apenas a diviso de
tarefas estatais, de atividades entre distintos rgos autnomos. Essa
diviso, contudo, no estanque, pois h rgos de determinado poder que
executam atividades tpicas de outro.
Cada poder realmente possui sua funo tpica. No entanto, todos
eles possuem funes atpicas. Assim, o poder executivo, por
exemplo,possui funo tpica de administrar e funes atpicas de julgar
e legislar. Dessa forma, nenhuma funo exercida com
exclusividade.
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Gabarito: Certo.
32. (CESPE/Analista-SERPRO/2008) A federao uma forma de governo
na qual h uma ntida separao de competncias entre as esferas
estaduais, dotadas de autonomia, e o poder pblico central,
denominado Unio.
Realmente, a federao tem como caractersticas uma ntida separao
de competncias entre as esferas estaduais, dotadas de autonomia, e
o poder pblico central, denominado Unio. No entanto, a Federao uma
Forma de Estado e no uma forma de Governo.
Gabarito: Errado.
33. (CESPE/ABIN/2008) Constitui objetivo fundamental da Repblica
Federativa do Brasil a promoo do bem de todos, sem preconceitos de
origem, raa, sexo, cor, idade ou quaisquer outras formas de
discriminao. Dessa forma, contraria a CF a exigncia, contida em
editais de concursos pblicos, sem o devido amparo legal, de limite
de idade mnima ou mxima para inscrio.
Sem dvida, um dos objetivos da Repblica Federativa do Brasil a
promoo do bem de todos, sem preconceitos de origem, raa, sexo, cor,
idade ou quaisquer outras formas de discriminao. No entanto, podem
haver diferenciaes, desde que obedecidos os princpios da
razoabilidade e da legalidade. Assim, para que haja a exigncia de
limite de idade mnima ou mxima para inscrio em concurso pblico,
devem ser obedecidos a razoabilidade e o princpio da
legalidade.
Gabarito: Certo.
34. (CESPE/Tcnico - TRT 9/2007) Os valores sociais do trabalho e
da livre iniciativa so fundamentos da Repblica Federativa do
Brasil.
Verdadeiramente, os valores sociais do trabalho e da livre
iniciativa so fundamentos da RFB. Lembre-se:
x Fundamentos -soberania;-cidadania- dignidade da pessoa
humana;- valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;-
pluralismo poltico.
x SO-CI-F / DI-VA-PLGabarito: Certo.
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III. CONCEITOS DE CONSTITUIO
Por mais estranho que isso possa parecer, siga o seguinte
comando: Pense em um automvel. Agora pea a duas ou trs pessoas que
estejam prximas a voc para fazer o mesmo.
Qual foi o automvel que voc e as outras pessoas pensaram? A
resposta,quase sempre, inclui: Ferrari, Porsche, Mercedes, BMW
etc.
Da mesma forma que cada um tem um conceito para a palavra
automvel, existem tambm vrios conceitos para a palavra Constituio.
Vamos aos principais:
1. CONCEITO MATERIAL
o cerne/ncleo do estudo constitucional. Engloba normas
sobre:
a) Organizao do Estado;
b) aquisio, exerccio e transmisso do poder; e
c) Limitaes ao poder do Estado (Direitos e Garantias
Fundamentais).
A constituio material pode ou no estar escrita em um
documento.
2. CONCEITO FORMAL
Pressupe um texto escrito com normas materiais (vide conceito
acima) e outras normas, todas com IGUAL hierarquia. Repetindo: NO H
HIERARQUIA ENTRE AS NORMAS EM UMA CONSTITUIO FORMAL. Se uma norma
est na Constituio, ento ela tem a mesma validade de qualquer outra
norma, independente se materialmente constitucional ou no. Esse o
tipo de conceito adotado pelo Brasil.
Exemplo: uma Constituio, escrita em um documento formal, possui
normas sobre a) organizao do Estado; b) aquisio, exerccio e
transmisso do poder; c) limitaes ao poder do Estado e d) sobre o
meio ambiente. Perceba que os trs primeiros tipos de norma so
materialmente constitucionais (pelo conceito acima) e tambm
formalmente constitucionais, pois esto escritas na Constituio.
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Por sua vez, as normas sobre o meio ambiente sero tambm
formalmente constitucionais, uma vez que esto escritas na
Constituio (mas no so normas materialmente constitucionais).
Observe que nessa Constituio fictcia, por ser formal, todas as
normas possuem igual hierarquia.
3. CONCEITO SOCIOLGICO
Elaborado por Ferdinand Lassale (guarde esse nome, pois ele cai
em prova!!), esse conceito diz que a Constituio a soma dos fatores
reais de poder, ela fato social e no norma. Segundo ele, a CF
reflete a realidade social.
Explicando: a Constituio a forma como um povo realmente se
organiza. No porque algum escreve um pedao de papel e chama aquilo
de Constituio que esse pedao de papel vai reger a vida do povo. Ou
seja, a Constituio escrita s ter validade se ela realmente refletir
a forma como o povo se organiza (se refletir os reais jogos de
poder daquela determinada sociedade). Assim, a Constituio real deve
apenas ser formalizada pela constituio escrita, caso contrrio, ser
mera folha de papel.
4. CONCEITO JURDICO
Elaborado por Hans Kelsen (e guarde esse nome porque ele tambm
cai em prova!), o conceito jurdico se contrape frontalmente ao
conceito sociolgico. Segundo Kelsen, a Constituio deve ser
observada de um ponto de vista estritamente formal, ou seja: s
Constituio o que est na Constituio. A sua validade independe da
aceitao, de valores ou de moral. Ou seja: se est escrito,
Constituio. Se no est escrito, no o . Esse conceito oadotado no
Brasil.
Complementando o conceito jurdico, o princpio da fora normativa
da CF,desenvolvido por Konrad Hesse, ainda diz que, caso uma norma
esteja escrita na Constituio, ela sempre ter valor normativo e a
sociedade deve se organizar (ou, pelo menos buscar se organizar) da
forma como est escrito na Constituio.
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5. CONCEITO POLTICO
Elaborado por Carl Schmitt (no precisa mais falar para guardar
esse nome, no ?), o conceito poltico diz que a Constituio uma
deciso polticafundamental e que sua validade est na deciso
(poltica) de se criar uma Constituio. Assim, esse conceito diz que
a Lei Maior fruto da deciso de se criar essa Constituio.
Schmitt defende ainda a diferenciao entre a Constituio e as leis
constitucionais. A primeira refletiria a deciso poltica fundamental
do titular (dono) do poder constituinte, quanto estrutura e aos
rgos do Estado, aos direitos individuais e atuao democrtica,
enquanto as leis constitucionaisseriam todos os demais dispositivos
inseridos dentro do texto constitucional, mas que no trazem normas
sobre a deciso poltica fundamental.
Uma dica para memorizar os autores e os respectivos
conceitos:
Esquematizando:
SoSSiolgico LaSSalePolTTico SchmiTTJurdiKo Kelsen
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Material - Organizao do Estado Cerne* - Aquisio, exerccio e
transmisso do Poder
- Limitao do Poder do Estado (Direitos e Garantias
Fundamentais)
Formal - - Pressupe texto escrito com normas materiais e outras
normas, todas com IGUAL hierarquia
- Adotado pelo Brasil
Sociolgico - Ferdinand Lassale- CF = soma dos fatores reais de
poder- CF fato social e no norma- A Constituio reflete a realidade
social.- A Constituio escrita apenas formaliza a real - Vivem
paralelamente 2 constituies - Real
- Escrita
- (no vale nada) mera folha de papel se no representar os reais
jogos de poder- A Constituio escrita somente sistematiza em um
documento formal as regras que j existem no mundo real
Jurdico - Hans Kelsen- Estritamente formal- A validade da CF
independe de sua aceitao, de valores ou de moral- Adotado pelo
Brasil
Poltico - Carl Schmitt - A Constituio uma deciso poltica
fundamental- Sua validade no est na justia e sim na deciso poltica-
Ato Constituinte = vontade de criar a Constituio - Distino entre
Constituio e leis Constitucionais
Constituio (cerne) VS Leis Constitucionais (o resto)
x Uma dica para memorizar os autores e os respectivos
conceitos:SoSSiolgico LaSSalePolTTico SchmiTTJurdiKo Kelsen
Conceito
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EXERCCIOS
35. (CESPE - 2012 - Banco da Amaznia - Tcnico Cientfico -
Direito) Consoante aconcepo sociolgica, a constituio de um pas
consiste na soma dos fatores reais do poder que o regem, sendo,
portanto, real e efetiva.
Isso mesmo. Para Ferdinand Lassale, que elaborou o conceito
sociolgico de Constituio, essa seria a real forma como a sociedade
se organiza (a soma dos fatores reais de poder).
Gabarito: Certo.
36. (CESPE - 2012 - Banco da Amaznia - Tcnico Cientfico) A
constituio autntica sobrenorma, por veicular preceitos de produo de
outras normas, limitando a ao dos rgos competentes para elabor-las,
o que fundamental consolidao do estado democrtico de direito.
Apesar das palavras complicadas, o item bem tranqilo. Vamos
beeeem devagar:
A Constituio autntica sobrenorma significa que a CF est acima
das outras normas certo.
por veicular preceitos de produo de outras normas significa que
a Constituio prev o procedimento de elaborao/produo de outras
normas (leis ordinrias, emendas constitucionais, por exemplo)
certo.
limitando a ao dos rgos competentes para elabor-las significa
que os rgos que produzem as leis devem seguir o procedimento
previsto na Constituio e no podem descumpri-lo certo.
o que fundamental consolidao do estado democrtico de direito
tambm est certo, pois o Estado democrtico de direito o Estado que
deve seguir/respeitar o direito (o prprio Estado deve seguir as
normas). E isso tem tudo a ver: o Estado deve respeitar as normas
que ele mesmo criou para a produo das leis.
Gabarito: Certo.
37. (CESPE - 2012 - AGU - Advogado) Consoante a concepo moderna
de constituio material, ou substancial, o texto constitucional
trata da normatizao de aspectos essenciais vinculados s conexes das
pessoas com
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os poderes pblicos, no abrangendo os fatores relacionados ao
contato das pessoas e dos grupos sociais entre si.
Atualmente, admite-se que as regras constitucionais podem
regular no s as relaes entre as pessoas e o Estado, mas tambm entre
as pessoas. Um exemplo disso o que se chama de eficcia horizontal
dos direitos fundamentais (quando direitos fundamentais so
aplicados em relaes entre particulares).
Gabarito: Errado.
38. (CESPE - 2011 - TJ-PB - Juiz) O objeto da CF a estrutura
fundamental do Estado e da sociedade, razo por que somente as
normas relativas aos limites e s atribuies dos poderes estatais,
aos direitos polticos e individuais dos cidados compem a Constituio
em sentido formal.
A Constituio em sentido formal aquela que contm, alm das normas
essenciais, normas relativas a outros contedos no essenciais.
Lembre-se de que, para esse sentido de constituio, todas as normas
possuem o mesmo status.
Gabarito: Errado.
39. (CESPE - 2011 - TJ-ES - Comissrio da Infncia e da Juventude)
A concepo sociolgica, elaborada por Ferdinand Lassale, considera a
Constituio como sendo a somatria dos fatores reais de poder, isto ,
o conjunto de foras de ndole poltica, econmica e religiosa que
condicionam o ordenamento jurdico de determinada sociedade.
Ai meu Deus! Parece que esse povo no se cansa de cobrar essa
questo! Isso a! Para Lassale, a Constituio a real forma como a
sociedade se organiza (a soma dos fatores reais de poder).
Gabarito: Certo.
40.(CESPE/MMA/2009) No sentido sociolgico defendido por
Ferdinand Lassale, a Constituio fruto de uma deciso poltica.
O conceito sociolgico realmente era defendido por Lassale. No
entanto, a questo deu o conceito poltico, proposto por Carl
Schmitt. O sentido defendido por Lassale dizia que a Constituio
deve refletir a soma dos reais fatores de poder.
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Gabarito: Errado.
41.(CESPE/MMA/2009) No sentido jurdico, a Constituio no tem
qualquer fundamentao sociolgica, poltica ou filosfica.
No conceito jurdico, defendido por Hans Kelsen, a Constituio uma
norma pura e o que importa a formalidade, a rigidez e a supremacia
constitucional. Para ele, realmente, a validade da Constituio no
depende de sua aceitao ou da moral.
Gabarito: Certo.
42.(CESPE/ANAC/2009) Concebido por Ferdinand Lassale, o princpio
da fora normativa da CF aquele segundo o qual os aplicadores e
intrpretes da Carta, na soluo das questes jurdico-constitucionais,
devem procurar a mxima eficcia do texto constitucional.
O sentido de constituio defendido por Lassale era o sociolgico,
onde a Carta Maior deveria ser um retrato dos fatores reais de
poder. O princpio da fora normativa da CF foi desenvolvido por
Konrad Hesse, um positivista que defendia o sentido jurdico da
constituio, muito mais prximo, portanto, ao conceito proposto
porKelsen.
Alm disso, o princpio descrito na assertiva um princpio de
interpretao constitucional chamado princpio da mxima
efetividade.
Gabarito: Errado.
43.(CESPE/Juiz Federal Substituto - TRF 1/2009) No sentido
sociolgico, a constituio seria distinta da lei constitucional, pois
refletiria a deciso poltica fundamental do titular do poder
constituinte, quanto estrutura e aos rgos do Estado, aos direitos
individuais e atuao democrtica, enquanto leis constitucionais
seriam todos os demais preceitos inseridos no documento, destitudos
de deciso poltica fundamental.
Esse o conceito poltico defendido por Carl Schmitt. Para ele,
existe a Constituio, que formada pelas normas que organizam o
Estado e limitam o poder estatal, e as "leis constitucionais", que
so dispositivos inseridos no texto constitucional, mas que no
trazem normas sobre a deciso poltica fundamental.
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Gabarito: Errado.
44.(CESPE/Juiz Federal Substituto TRF 5/2009) Segundo Kelsen, a
CF no passa de uma folha de papel, pois a CF real seria o somatrio
dos fatores reais do poder. Dessa forma, alterando-se essas foras,
a CF no teria mais legitimidade.
Esse o conceito sociolgico, defendido por Lassale, onde a
Constituio escrita somente seria vlida se refletisse o somatrio dos
fatores reais de poder. J Kelsen defendia o conceito jurdico de
constituio, um conceito positivista e estritamente formal, onde, se
uma norma est escrita na Constituio, ela deve ter valor normativo e
jurdico.
Gabarito: Errado.
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IV. CLASSIFICAO DAS CONSTITUIES
Meu caro Tcnico Judicirio do TJDF, assim como existem vrios
conceitos de Constituio, existem tambm vrias classificaes para ela.
Dessa vez farei diferente: passarei primeiro o esquema para depois
comentar (lembre-se: tenha sempre a viso do todo antes de ir para
os pontos especficos). As principais classificaes de Constituio so
as seguintes:
Contedo - Quais so os temas tratados pela Constituio?- Formal
(art. 242 par. 2o)- Material
Alterabilidade - De que forma a Constituio pode ser alterada?-
Rgida procedimento de EC mais difcil que as leis- Semirrgida ou
semiflexvel parte rgida e parte flexvel - Imutvel no muda nunca.
Fadada ao fracasso.- Flexvel procedimento de EC igual das leis
Forma - A Constituio est escrita em um texto nico?- Escrita /
instrumental- No escrita / Costumeira
Extenso - Qual o tamanho da Constituio e de que ela trata?-
Analtica ou prolixa (BR 250 art. + 70 EC)- Sinttica, concisa ou
Negativa (EUA 7 art + 27 EC)
- De que forma foi feita a Constituio? Modo de - Dogmtica -
Escritas: 1 nico ato do Poder constituinte
elaborao - Reflete a sociedade em um dado momento no tempo
- Histrica - criada no decorrer do tempo com o longo processo de
desenvolvimento da sociedade
Origem -Quem criou a Constituio?- Cesarista ou mistificada-
Outorgada - Promulgada ou popular
Na verdade, no h um consenso sobre essas classificaes das
constituies. Assim, eu trago para vocs a classificao que
provavelmente vai te resolver na hora da prova. Mas saiba que, em
seus estudos, voc pode se deparar com classificaes diferentes.
Vamos explicar uma a uma:
Cla
ssif
ica
od
as c
onst
itu
ie
s(q
uat
no
a/ao
)
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1. CLASSIFICAO QUANTO AO CONTEDO
Essa classificao leva em conta a seguinte pergunta: Quais so os
temas tratados pela Constituio? Se, na Constituio, houver somente
normasessenciais / materialmente constitucionais, ou seja, em relao
Organizao do Estado; aquisio, exerccio e transmisso do poder e
Limitaes ao poder do Estado, ela ser uma Constituio Material.
Por outro lado, quando a Constituio contm normas relativas a
outros contedos no essenciais, ela ser classificada como
formal.
2. CLASSIFICAO QUANTO ALTERABILIDADE
Essa classificao leva em conta a seguinte pergunta: De que forma
a Constituio pode ser alterada? A Constituio ser:
x Imutvel: quando no puder ser modificada. Segundo os autores,
esse tipo de Constituio est fatalmente destinada ao fracasso, uma
vez que a sociedade evolui e a Constituio escrita no a acompanha
nesse progresso.
Entendendo melhor: um dos conceitos de constituio no justamente
a forma como uma sociedade se organiza? Ento, as mudanas da
sociedade devem ser refletidas tambm na constituio escrita, sob
pena de haver um descompasso tamanho entre o texto escrito e a
realidade, que culminar com a queda da constituio.
x Rgida: quando o procedimento de alterao do texto
constitucional mais difcil do que o procedimento de criao das leis
infraconstitucionais(leis que esto abaixo da Constituio).
x Flexvel: quando o procedimento de alterao do texto
constitucional NO mais difcil do que o procedimento de criao das
leis infraconstitucionais.
x Semirrgida ou semiflexvel: quando uma parte da Constituio
rgida e a outra parte flexvel.
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3. CLASSIFICAO QUANTO FORMA
Apesar da divergncia doutrinria, essa classificao leva em conta
a seguinte pergunta: A Constituio est escrita em um texto nico? Se
a resposta for positiva, estaremos diante de uma Constituio
Escrita. Por outro lado, ela ser No Escrita quando no estiver
consolidada em um texto nico. Isso ocorre em duas hipteses: quando
a Constituio realmente no est escrita em lugar nenhum ou quando est
escrita em textos esparsos.
Somente as constituies escritas possuem a necessidade de se
diferenciarquais normas so materiais e quais normas so apenas
formais. Nas constituies no escritas, todas as normas so
materialmente constitucionais.
4. CLASSIFICAO QUANTO EXTENSO
Essa classificao leva em conta a seguinte pergunta: Qual o
tamanho da Constituio? Se a Constituio possuir contedo extenso e
versar sobre matrias outras alm da organizao bsica do estado, ela
ser chamada de Analtica ou Prolixa.
Por outro lado, se ela for de contedo abreviado e tratar somente
sobre assuntos relativos organizao bsica do Estado, ela ser chamada
de Sinttica ou Concisa.
Esse ltimo tipo de constituio tambm chamada de constituio
negativa porque somente organiza o poder e resguarda as liberdades.
EmDireito, uma ao negativa , na verdade, uma omisso. Um no fazer.
Assim, a ao do Estado limitada para resguardar as liberdades. Ele
no pode agir de forma que as prejudique.
As constituies analticas ou prolixas (como a do Brasil) so menos
estveis do que as constituies sintticas ou concisas (como a dos
EUA). Isso porque as constituies sintticas, por trazerem somente as
normas essenciais, ficam muito menos sujeitas a alteraes do que as
analticas.
5. CLASSIFICAO QUANTO AO MODO DE ELABORAO
Essa classificao leva em conta a seguinte pergunta: De que forma
foi feita a Constituio? Se a Constituio foi produzida no decorrer
do tempo e de acordo com o desenvolvimento da sociedade atravs de
sua histria, ela ser classificada como Histrica. Por outro lado, se
a Constituio foi produzida em
-
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um determinado momento do tempo e reflete os anseios, as
aspiraes e os dogmas de uma sociedade no momento em que foi
produzida, ela ser classificada como Dogmtica.
As constituies dogmticas, por terem sido elaboradas em um dado
momento no tempo, so necessariamente escritas.
6. CLASSIFICAO QUANTO ORIGEM
Essa classificao leva em conta a seguinte pergunta: Quem criou
aConstituio? Se ela vem do povo, ser uma Constituio Promulgada ou
Popular. Se ela foi criada por um soberano, monarca ou ditador,
enfim, se reflete a vontade de outra parte que no a do povo, ser
classificada como Outorgada. Por ltimo, se a constituio estiver em
uma posio intermediria entre as constituies outorgadas (impostas) e
as promulgadas(ou populares), ela ser classificada como Cesarista.
Essa ltima uma constituio que outorgada pelo governante, mas esse,
posteriormente, asubmete ao crivo popular.
Mas Roberto, como fao para memorizar todas essas classificaes?
Uma dica para memorizar todos esses nomes o CAFExMO, ou cafx
mocaccino (l-se cafcs mocatino). Se voc prestou ateno, a palavra
formada pelas iniciais de cada classificao.
A constituio - Formal (quanto ao contedo) do Brasil - Rgida
(quanto alterabilidade)
- Escrita (quanto forma)- Analtica (quanto extenso)- Dogmtica
(quanto ao modo de elaborao)- Promulgada (quanto origem)
Contedo
Alterabilidade
Forma
Extenso
Modo de elaborao
Origem
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EXERCCIOS
45. (CESPE - 2012 - TJ-RR - Tcnico Judicirio) A CF pode ser
classificada, quanto mutabilidade, como rgida, uma vez que no pode
ser alterada com a mesma simplicidade com a qual se modifica uma
lei.
Essa a exata acepo de constituio rgida. Seu procedimento de
alterao mais complexo do que o procedimento de produo de leis
comuns.
Gabarito: Certo.
46. (CESPE - 2012 - TJ-RR - Tcnico Judicirio) A CF pode ser
classificada, quanto mutabilidade, como rgida, uma vez que no pode
ser alterada com a mesma simplicidade com a qual se modifica uma
lei.
Mutabilidade e alterabilidade so sinnimos. A CF88 rgida, pois,
para ser alterada, deve-se seguir um procedimento mais difcil do
que a elaborao das leis comuns.
Gabarito: Certo.
47. (CESPE - 2012 - TJ-RR - Tcnico Judicirio) A CF, elaborada
por representantes legtimos do povo, exemplo de constituio
outorgada.
A Constituio outorgada aquela enfiada goela abaixo, ou seja,
aquela produzida por um ditador. A Constituio elaborada pelo povo
(ou por seus representantes) a promulgada ou popular!
Gabarito: Errado.
48. (CESPE - 2012 - MP - Analista de Infraestrutura) De acordo
com o constitucionalismo moderno, as constituies escritas so
instrumentos de conteno do arbtrio decorrente do exerccio do poder
estatal.
Certinho. As constituies escritas so aquelas que possuem todas
as suas normas dispostas em um nico documento. Se as normas esto
escritas, e se o prprio Estado deve respeitar a Constituio,
concorda que fica mais difcil para o Estado fazer besteira, ou
seja, desrespeitar a CF?
Gabarito: Certo.
-
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49. (CESPE - 2012 - MPE-PI - Promotor de Justia) No que refere
forma, as constituies recebem a denominao de materiais, quando
consolidadas em instrumento formal e solene, e no escritas, quando
baseadas em usos, costumes e textos esparsos.
O item misturou tudo. Vamos relembrar duas classificaes:
Contedo - Quais so os temas tratados pela Constituio?- Formal
(art. 242 par. 2o)- Material
Forma - A Constituio est escrita em um texto nico?- Escrita /
instrumental- No escrita / Costumeira
Quanto ao CONTEDO, as constituies podem ser classificadas em
material e formal (primeiro erro). A Constituio material aquela que
no precisa estar escrita e que leva em conta apenas o contedo das
normas. Assim, ser considerada Constituio uma norma que possui
contedo de Constituio. J as constituies formais so aquelas
consolidadas em um texto formal e solene, estando a o segundo
erroda questo.
Gabarito: Errado.
50. (CESPE - 2012 - MPE-PI - Promotor de Justia) A Constituio da
Inglaterra classifica-se como ortodoxa, por ser produto do tempo,
ou seja, de vagaroso processo de filtragem e absoro de ideias.
A Constituio que produto do tempo, ou seja, de vagaroso processo
de filtragem e absoro de idias a Constituio HISTRICA.
Gabarito: Errado.
51. (CESPE - 2012 - MPE-PI - Promotor de Justia) Diz-se que uma
constituio prolixa quando, por decorrncia do tempo ou de radical
mudana do contexto social e poltico, deixa de refletir os anseios e
a realidade de determinado povo.
A Constituio prolixa ou analtica aquela que trata de muitos
outros assuntos, alm dos materialmente constitucionais. aquela
Constituio inchada, grande...
Gabarito: Errado.
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52. (CESPE - 2012 - MPE-PI - Promotor de Justia) Quanto origem,
as constituies se classificam em populares deliberadas
democraticamente e promulgadas impostas pelos governantes.
Constituies promulgadas e populares so sinnimas! A CF imposta
pelos governantes a outorgada.
Gabarito: Errado.
53. (CESPE - 2011 - TJ-ES - Analista Judicirio - Taquigrafia)
Outorgada por uma Assembleia Constituinte, a Constituio Federal de
1988 (CF) tambm classificada como escrita, formal, analtica,
dogmtica e rgida.
A constituio brasileira foi promulgada, e no outorgada!
Constituio outorgada aquela imposta, que no possui aprovao popular.
Orestante da questo est correto.
Gabarito: Errado.
54. (CESPE - 2011 - Correios - Analista de Correios - Advogado)
Quanto a sua extenso e finalidade, a constituio sinttica examina e
regulamenta todos os assuntos que reputa relevantes formao,
destinao e ao funcionamento do Estado.
Voc sabe a diferena entre sinttico e analtico? Lembra quando voc
pede para uma pessoa ser breve e objetiva, sintetizar o assunto? E
quando voc precisa analisar todas as partes, olhar tudo com muita
ateno? A classificao das Constituies quanto extenso segue esta
terminologia. A constituio sinttica aquela breve/resumida eque s
trata de assuntos muito importantes, como direitos fundamentais e
modo de aquisio e transmisso de poder. J as constituies analticas
so extensas, tratam de diversas coisas que poderiam ter sido
deixadas para o legislador infraconstitucional, mas o constituinte
achou por bem incluir na constituio, conferido a ele maior rigidez.
Perceba que a questo inverteu as definies.
Gabarito: Errado.
55. (CESPE - 2011 - TJ-PB - Juiz) Quanto ao modo de elaborao, a
vigente CF pode ser classificada como uma constituio histrica, em
oposio dita dogmtica.
-
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O certo seria o contrrio. A Constituio Federal dogmtica, pois
foi elaborada em um momento histrico definido e reflete os
anseios/dogmas do povo brasileiro nesse determinado momento do
tempo. Ela no fruto da lenta evoluo do ordenamento jurdico do
Estado brasileiro (conceito da histrica).
Gabarito: Errado.
56. (CESPE - 2011 - TRE-ES - Tcnico Judicirio - rea
Administrativa) Denomina-se constituio outorgada a elaborada e
estabelecida com a participao do povo, normalmente por meio de
Assembleia Nacional Constituinte.
Essa constituio deve ser classificada como promulgada, como a
CF88. A constituio outorgada aquela imposta por um grupo poltico
dominante, sem aprovao popular.
Gabarito: Errado
57. (CESPE - 2011 - TCU - Auditor Federal de Controle Externo -
Psicologia) Constituio rgida a que no pode ser alterada.
A constituio que no pode ser alterada a imutvel. J a rgida a
Constituio que pode ser alterada por um procedimento mais difcil do
que a elaborao das leis comuns.
Gabarito: Errado.
58. (CESPE - 2011 - CBM-DF - Oficial Bombeiro Militar
Complementar) Com relao ao modo de elaborao, as constituies podem
ser dogmticas, assim compreendidas aquelas que so constitudas ao
longo do tempo mediante lento e contnuo processo de formao,
reunindo a histria e as tradies de um povo.
A Constituio constituda ao longo do tempo mediante lento e
contnuo processo de formao, reunindo a histria e as tradies de um
povo a Constituio histrica. J a Constituio dogmtica aquela
elaborada em um dado momento do tempo e, justamente por isso,
reflete os anseios/dogmas da sociedade naquele momento do
tempo.
Gabarito: Errado.
-
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59. (CESPE/MMA/2009) Uma Constituio do tipo cesarista se
caracteriza, quanto origem, pela ausncia da participao popular na
sua formao.
A constituio cesarista aquela outorgada pelo governante, mas que
se submete, posteriormente, ao crivo da populao. Assim, ela ocupa
uma posio intermediria entre a constituio promulgada e a
outorgada.
Gabarito: Errado.
60. (CESPE/MMA/2009) A CF vigente, quanto sua alterabilidade, do
tipo semiflexvel, dada a possibilidade de serem apresentadas
emendas ao seu texto; contudo, com quorum diferenciado em relao
alterao das leis em geral.
A CF vigente do tipo rgida. A questo misturou os conceitos de
constituio rgida e flexvel.
Gabarito: Errado.
61. (CESPE/MMA/2009) A CF de 1988, quanto origem, promulgada,
quanto extenso, analtica e quanto ao modo de elaborao,
dogmtica.
Lembre-se:
A constituio - Formal (quanto ao contedo) do Brasil - Rgida
(quanto alterabilidade)
- Escrita (quanto forma)- Analtica (quanto extenso)- Dogmtica
(quanto ao modo de elaborao)- Promulgada (quanto origem)
Gabarito: Certo.
62. (CESPE/MMA/2009) Uma Constituio classificada como
semiflexvel ou semirrgida significa que ela tanto rgida como
flexvel, com matrias que exigem um processo de alterao mais
dificultoso do que o exigido para alterao de leis
infraconstitucionais.
A justificativa est incompleta. O item inicialmente foi
considerado como certo. No entanto, houve alterao do gabarito com a
seguinte justificativa: "...deveria ter sido afirmado que algumas
regras podero ser alteradas pelo processo legislativo ordinrio,
enquanto outras s
-
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podem ser alteradas por um processo legislativo especial e mais
dificultoso".
Gabarito: Errado.
63. (CESPE/ TCE-AC/2009) Segundo a classificao da doutrina, a CF
um exemplo de constituio rgida.
A CF88 rgida devido ao fato do processo para sua modificao ser
mais difcil do que o processo de elaborao das leis
infraconstitucionais.
Gabarito: Certo.
64. (CESPE/Procurador-TCE-ES/2009) Quanto ao modo de elaborao, a
constituio dogmtica decorre do lento processo de absoro de ideias,
da contnua sntese da histria e das tradies de determinado povo.
Esse o conceito de constituio histrica. A constituio dogmtica
elaborada em um dado momento do tempo e, por isso, reflete os
anseios e os valores de uma sociedade nesse dado perodo de
tempo.
Gabarito: Errado.
65. (CESPE/Procurador-TCE-ES/2009) Sob o ponto de vista da
extenso, a constituio analtica consubstancia apenas normas gerais
de organizao do Estado e disposies pertinentes aos direitos
fundamentais.
Esse o conceito da constituio sinttica. Por sua vez, a
constituio analtica traz, alm das normas essenciais, diversas
outras normas,que sero apenas formalmente constitucionais.
Gabarito: Errado.
66. (CESPE/Auditor-TCU/2009) No tocante estabilidade,
consideram-se rgidas as constituies que apresentam um processo
legislativo diferenciado e exigncias formais especiais quanto
modificao das suas normas, distanciando-se, portanto, do processo
legislativo previsto para a alterao das normas
infraconstitucionais.
As constituies rgidas so aquelas que possuem um procedimento
especial para sua alterao, mais difcil do que o procedimento de
elaborao das leis infraconstitucionais. o caso da CF88.
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Gabarito: Certo.
67. (CESPE/Juiz Federal Substituto - TRF 1/2009) Na acepo
formal, ter natureza constitucional a norma que tenha sido
introduzida na lei maior por meio de procedimento mais dificultoso
do que o estabelecido para as normas infraconstitucionais, desde
que seu contedo se refira a regras estruturais do Estado e seus
fundamentos.
Para a acepo formal, no interessa o contedo da norma, importando
apenas o seu aspecto formal: A norma foi inserida na CF por emenda
constitucional votada em 2 turnos e aprovada por 3/5 dos votos nas
duas Casas do Congresso Nacional? Se a resposta for positiva, essa
norma ser considerada constituio, independente do seu contedo.
Gabarito: Errado.
68. (CESPE/Juiz Federal Substituto TRF 5/2009) Constituio rgida
aquela que no pode ser alterada.
Esse o conceito de constituio imutvel. Segundo a melhor
doutrina, esse tipo de constituio est fadada ao fracasso, uma vez
que no reflete as mudanas da sociedade. Ora, um dos conceitos de
constituio no justamente a forma como uma sociedade se organiza?
Ento, as mudanas da sociedade devem ser refletidas tambm na
constituio escrita, sob pena de haver um descompasso tamanho entre
o texto escrito e a realidade, que culminar com a queda da
constituio.
Gabarito: Errado.
69. (CESPE/TJAA-TRE-MG/2008) A constituio de determinado pas
constitui sua lei fundamental, a qual prev normas relativas: a
estruturao do Estado, formao dos poderes, forma de governo, aquisio
do poder, distribuio de competncias, direitos, garantias e deveres
dos cidados. Portanto, para ser considerado como constituio,
imprescindvel que haja um nico documento escrito contendo tais
regras.
Quanto forma, pode haver dois tipos de constituio: a ESCRITA,
formalizada em apenas um nico documento e a NO ESCRITA, que pode no
estar escrita em lugar nenhum ou pode estar escrita em vrios
documentos esparsos.
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Gabarito: Errado.
70. (CESPE/TJAA-TRE-MG/2008) As constituies rgidas no podem, em
nenhuma hiptese, serem alteradas.
As constituies imutveis so as que no podem ser alteradas. As
rgidas podem ser alteradas por um procedimento mais difcil que a
elaborao das leis i