1 ESTADO DE RONDÔNIA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – SESAU R. Gonçalves Dias, nº. 812, Olaria - Tel.: (69) 3216-7203 -CEP.: 76.800-000 – Porto Velho/RO JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO DIRETA O objetivo do serviço de lavanderia hospitalar é transformar a roupa suja e contaminada em roupa limpa no tempo adequado para o reuso. As roupas devem estar livres de microorganismos patogênicos que pudesse causar doença humana. A lavanderia hospitalar estará dentro da estrutura do hospital prestando serviços. A prestação dos serviços está ligada com os objetivos em relação ao seu produto final – roupa limpa – determinando procedimentos a serem realizados, materiais a serem empregados, tipos de máquinas necessárias, área física e recursos humanos adequados. A roupa a ser recebida também deve ter algumas características que serão atingidas de acordo com sua forma de utilização, coleta, embalagem, identificação e transporte até a lavanderia hospitalar. As roupas utilizadas nos serviços de saúde incluem lençóis, fronhas, cobertores, toalhas, colchas, cortinas, roupas de pacientes, compressas, campos cirúrgicos, aventais, gorros, dentre outros. A Secretaria de Saúde não dispõe de um quantitativo de servidores em seu quadro funcional que atenda adequadamente todas as necessidades. A principal finalidade da terceirização será aperfeiçoar a produção e a qualidade mediante um processo de horizontalização de atividades, simplificando-se a estrutura organizacional a fim de viabilizar a prestação da atividade fim da Unidade de Saúde. Elaboração: Maycon Sousa Silva Administrador Matricula 300.100.795 GAD/SESAU/RO Rev. Técnica: Gustavo Soares e Silva Engenheiro Mecânico Matrícula: 300.118.544 GAD/SESAU/RO Rev. Técnica: Francisco C. S. de Oliveira Gerente Administrativo Matrícula: 300.121.874 GAD/SESAU/RO
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data.portal.sistemas.ro.gov.brdata.portal.sistemas.ro.gov.br/2014/02/TERMO_DE... · Web viewUmectante em pasta, detergente neutro, concentrado biodegradável, emulsionante, dispersante,
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JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO DIRETA
O objetivo do serviço de lavanderia hospitalar é transformar a roupa suja e contaminada em
roupa limpa no tempo adequado para o reuso. As roupas devem estar livres de microorganismos
patogênicos que pudesse causar doença humana.
A lavanderia hospitalar estará dentro da estrutura do hospital prestando serviços. A
prestação dos serviços está ligada com os objetivos em relação ao seu produto final – roupa limpa –
determinando procedimentos a serem realizados, materiais a serem empregados, tipos de máquinas
necessárias, área física e recursos humanos adequados. A roupa a ser recebida também deve ter algumas
características que serão atingidas de acordo com sua forma de utilização, coleta, embalagem,
identificação e transporte até a lavanderia hospitalar.
As roupas utilizadas nos serviços de saúde incluem lençóis, fronhas, cobertores, toalhas,
leve (sem presença de secreções), retirada de manchas (químicas e orgânicas);
As dosagens dos produtos a serem utilizados deverão seguir rigorosamente às instruções do
fabricante visando à garantia do serviço executado;
Um ciclo completo de lavagem de roupa com sujidade pesada deve incluir: umectação, enxágue
inicial, pré-lavagem, lavagem, alvejamento, enxágues, acidulação e amaciamento;
A roupa com sujidade leve está liberada das primeiras etapas do processamento, quais sejam,
umectação, primeiros enxágües e pré-lavagem, sendo seu ciclo iniciado já na etapa de lavagem.
2.1.3.4 A secagem e calandragem da roupa limpa:
A pré-secagem se dará com extratores centrífugos que extrairão a água da lavagem residual.
Estes maquinários serão dispensados sempre que o sistema de lavagem for efetuado, por meio
de lavadora extratora;
A secagem se dará por meio de secadores rotativos e depois enviada a área de acabamentos;Elaboração:
Maycon Sousa Silva Administrador
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Rev. Técnica: Gustavo Soares e SilvaEngenheiro Mecânico
Matrícula: 300.118.544GAD/SESAU/RO
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Toda roupa limpa deverá ser calandrada ou prensada a vapor com exceção das felpudas e roupas
cirúrgicas que deverão ser entregues tecnicamente dobradas. As roupas cirúrgicas deverão ser
embaladas e empacotadas prontas para o processo de esterilização;
As roupas que não serão passadas na calandra serão encaminhadas aos secadores onde serão
colocadas e secas conforme o tipo têxtil.
2.1.3.5 Reparo, Reaproveitamento de Peças Danificadas e Confecção de Novas Peças:
As peças danificadas, desgastadas, mas ainda dentro do padrão de aceitabilidade definido pela
Contratante serão reparadas por costureiras da Contratada, que depois de consertadas voltarão a
ser lavadas;
As peças que não se apresentarem de acordo com os padrões aceitos pela Contratante receberão
baixa no estoque, porém algumas podem ser transformadas em outras, como por exemplo uma
toalha estragada que pode ser transformada em luvas de banho, um lençol adulto em lençol
infantil ou outros.
2.1.3.6 Separação e embalagem das roupas limpas:
No processo final do processamento das roupas, estas devem ser dobradas e embaladas com
filme plástico ou embalagens que preservem a qualidade e higiene dos produtos entregues ou de
acordo com as necessidades do Contratante;
Os custos com embalagens são de responsabilidade da Contratada.
2.1.3.7 A entrega da roupa limpa à rouparia da unidade:
O tempo entre a retirada e a devolução da roupa não poderá ser superior a 24 (vinte e quatro)
horas;
A roupa processada deve ser entregue junto à rouparia da unidade, separada por tipos de peças e
natureza de uso, de acordo com as necessidades da Contratante;
Quando da entrega da roupa processada, esta deverá ser pesada na presença de um empregado
da Contratada e outro do Contratante. O peso da roupa limpa não deverá ser inferior ao peso do
mesmo lote de roupa suja multiplicado por (1 menos o índice de sujidade definido pela Unidade
Contratante). Os valores desse índice devem estar entre 8% e 15%;
As roupas limpas, quando de sua entrega, deverão vir acompanhadas de uma relação geral,
constando o rol da roupa entregue – número total de cada peça e peso da roupa limpa;
As relações acima deverão ser emitidas em 02 (duas) vias, conferidas e assinadas pelos
Elaboração:Maycon Sousa Silva
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responsáveis da Contratada e Contratante. Uma das vias deverá ficar com o responsável da
Contratante;
As roupas entregues diariamente deverão ser devidamente acondicionadas, conforme normas de
biossegurança sob supervisão da Comissão Controle de Infecção Hospitalar - C.C.I.H;
Toda roupa limpa que apresentar qualidade de limpeza insatisfatória deverá ser separada,
retornando para a seção de rouparia para que seja feito, pela Contratada, um novo processo de
lavagem ou remoção de manchas, e desinfecção, ficando isento de nova pesagem, não havendo
ônus para a Contratante;
Cabe à Contratada proceder à inspeção das roupas limpas a serem entregues.
2.2 Dos Resíduos Gerados no Processo de Lavanderia:
2.2.1 Fica a cargo da empresa Contratada a retirada dos resíduos sólidos decorrentes da lavagem das
roupas, assim como dos resíduos sólidos gerados na limpeza da área utilizada por esta e da rouparia
descartada definitivamente, que deverão ser entregues a empresa Contratada para o recolhimento dos
resíduos sólidos, que dará o destino final dos mesmos; atendendo sempre a legislação vigente e PGRSS
das Unidades, utilizando melhor técnica e tecnologia disponíveis;
2.2.2 O procedimento de recolhimento dos resíduos gerados no processo de lavanderia hospitalar deve
sempre contemplar as etapas de tratamento e disposição final, sempre obedecendo às normas da ABNT,
do PGRSS da Unidade e legislação vigente;
2.2.3 A rouparia a ser descartada, deverá passar pelo processo de lavagem, para em seguida ser colocada
dentro do lixo comum e entregue à empresa Contratada especificamente para tal.
2.3 A Contratada deverá utilizar na execução dos serviços, unicamente produtos que atendam as normas
de Controle de Infecção Hospitalar estabelecidas pelo Serviço de Controle de Infecção Hospitalar da
Unidade, conforme determinam a Vigilância Sanitária, ANVISA e Ministério da Saúde, em seus
Decretos, Leis e Resoluções;
2.4 A lavagem da roupa hospitalar terá tratamento técnico específico, sendo vedado o uso de produtos
químicos corrosivos e observando-se com rigor a classificação abaixo:
a) Tipo de tecido e cor;
b) Roupa levemente suja;
c) Roupa com sujeira média,
d) Roupa com sujeira pesada.Elaboração:
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2.5 Estabelece-se que nos procedimentos de higienização e desinfecção de roupas sejam utilizados os
seguintes tipos de produtos:
a) Umectante em pasta, detergente neutro, concentrado biodegradável, emulsionante, dispersante, anti-
depositante e inibidor de odor;
b) Detergente em pó composto para lavagem de roupas de algodão ou poliéster, brancas e de cores
firmes, com sujidade leve ou pesada, em alta ou baixa temperatura, biodegradável e anti-redepositante;
c) Alvejante germicida à base de peróxido de hidrogênio nos processos de lavagem;
d) Neutralizador em pó da ação residual do cloro e alcalinidade nos processos de lavagem, em todos os
tipos de tecidos;
e) Amaciante líquido, perfumado e com efeito bacteriostático;
f) Desinfetante líquido, detergente, germicida fenólico de amplo espectro de ação, atuando com
eficiência a frio, contra bactérias, vírus e fungos, para a higienização de cobertores;
g) Para higienização e lavagem das mãos utilizar água, sabão e álcool a 70% com glicerina a 2% e uso
de álcool a 70% para superfícies formicadas e metais;
2.6 Em caso de alta hospitalar ou eventuais casos não passíveis de previsão, a coleta e distribuição serão
feitas mediante demanda do serviço de rouparia e na frequência que se fizer necessária;
2.7 Os danos causados à roupa, em operação pela Contratada a Unidade Hospitalar e a terceiros,
correrão por conta da Contratada, em todas as fases de sua responsabilidade;
2.8 A Contratada deverá efetuar controle da roupa, visando a eliminar extravios e funcionará em
conjunto com o respectivo responsável do Hospital, devendo comunicar, por escrito, qualquer
irregularidade observada quando da conferência do rol;
2.9 Cabe a Contratada a revisão das roupas e, caso haja necessidade, a recuperação, realizando o
conserto das roupas danificadas, tais como: costura e reposição de aviamentos originais danificados.
Não será admitida roupa cirúrgica cerzida ou remendada;
2.10 Caberá ao fiscal do contrato, indicar as roupas consideradas impróprias para o uso;
2.11 O carrinho destinado ao transporte de roupa suja deverá possuir vedação, que propicie o isolamento
completo com a roupa infectada, o carrinho deverá possuir identificação externa, atendendo ao que
determina manual técnico “Processamento de Roupas de Serviços de Saúde: prevenção e controle de
riscos” ANVISA;Elaboração:
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2.12 Todos os pacotes cirúrgicos serão preparados por profissionais treinados pela Contratada,
obedecendo à técnica específica de dobradura de cada peça;
2.13 A Contratada deverá efetuar tratamento adequado para remoção dos diversos tipos de manchas,
além de quando se tratar das manchas indeléveis, a roupa será considerada imprópria para o uso;
2.14 Todos os produtos utilizados na higienização e desinfecção das roupas deverão ter registro no
Ministério da Saúde, devendo as cópias autenticadas serem apresentadas ao fiscal do contrato;
2.15 Executar a manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos utilizados em todo o
processamento das roupas bem como proceder à limpeza e desinfecção de acordo com as
recomendações dos fabricantes da maquinaria, além de seguir normas de procedimentos que visem a
conservar o equipamento em bom estado e limpo, devendo os danificados serem reparados em até 24
(vinte e quatro) horas;
2.16 Estabelecer um programa de controle das condições de higiene envolvendo processos e produtos
como análise de amostras coletadas das mãos de manipuladores de roupas limpas, superfícies que
entram em contato com as roupas limpas durante seu acabamento e análise microbiológica do tecido
submetido ao processo de lavagem, apresentando resultados/laudos à Contratante;
2.17 Apresentar Manual de Procedimentos da Lavanderia, no prazo máximo de trinta dias, contendo
todas as rotinas operacionais identificadas abaixo:
Organograma da Empresa, Quadro de Pessoal, qualificação, atribuição e jornada de trabalho;
Fluxograma da roupa na lavanderia;
Descrição de uniformes;
Descrição de EPI’S;
Descrição dos procedimentos da empresa em relação à saúde dos seus funcionários, tais como:
programa médico de prevenção, vacinação, orientação, tratamentos etc;
Conteúdo programático do programa de desenvolvimento de capacitação profissional;
Tempo aplicado no processamento das roupas;
Descrição das rotinas de limpeza da lavanderia, bem como, a frequência com que ocorrerá o
evento;
Descrição dos equipamentos utilizados para circulação das roupas nas dependências das
unidades;
Descrição, passo a passo, dos processos de lavagem, para cada tipo de roupa e grau de sujidade;Elaboração:
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2.18 Dos materiais de Consumo da Lavanderia:
2.18.1 As substâncias ou materiais destinados a Lavanderia e Desinfecção de Rouparia Hospitalar,
compreendem:
Detergente em Pó Enzimático: Composto de tensoativo aniônico, destinado a retirada de
sujidade impregnada, facilitando a penetração dos demais compostos nas fibras;
Umectante: Destinado a processo de molho com grande poder de umectação;
Alvejante Germicida- Destinado a evitar a presença de manchas e “mapas” devido a
vestígios de sangue, manter a sujeira em suspensão facilitando o processo de enxágüe;
Amaciante: Destinado a Neutralização da eletricidade estática, gerado pelo atrito entre os
tecidos, eliminando o efeito endurecedor das fibras devido aos repetidos ciclos de lavagem
e secagem, reduzir a tendência ao mofo, evitar as dobras, rugas e entrelaçamento durante
a lavagem, melhora a absorção de água, secagem na calandra e em máquina secadora
industrial, inibindo a proliferação de colônias de bactérias nos tecidos;
2.18.2 São equiparados aos produtos domissanitários os detergentes e desinfetantes e respectivos
congêneres, destinados à aplicação em objetos inanimados e em ambientes, ficando sujeitos às mesmas
exigências e condições no concernente ao registro, à industrialização, entrega ao consumo e
fiscalização;
2.18.3 Os produtos a serem utilizados na Lavanderia e Desinfecção de Rouparia Hospitalar, deverão
conter rótulo de registro junto ao Ministério da Saúde devendo a sua diluição ser respeitada conforme o
recomendado pelo fabricante;
2.19 Da mão de obra envolvida e horário:
2.19.1 A Contratada deverá manter equipe técnica na quantidade que se fizer necessária ao bom
desempenho das atividades relativo aos serviços contratados
2.19.2 O horário de execução dos serviços será das 7h às 19h, perfazendo uma carga horária de 12 horas
de Segunda a Segunda.
2.20 Das Máquinas e Equipamentos:
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Rev. Técnica: Gustavo Soares e SilvaEngenheiro Mecânico
Matrícula: 300.118.544GAD/SESAU/RO
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2.20.1 A Contratada utilizará as máquinas e equipamentos disponíveis na lavanderia da Contratante,
sendo que, ficará a cargo da Contratada qualquer necessidade de complementação;
2.20.2 A manutenção preventiva e corretiva é de responsabilidade da Contratada, bem como o
fornecimento de peças, utensílios e acessórios necessários para a perfeita execução dos serviços;
2.20.3 A Contratada identificará todos os equipamentos, máquinas, móveis de sua propriedade;
2.20.4 Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistema de proteção, de modo a evitar danos na
rede elétrica e de acordo com as resoluções vigentes, quanto ao nível de ruído produzido por tais
equipamentos, em caso dos mesmos produzirem ruídos em excesso que venham a perturbar os
servidores, pacientes, visitantes deverão ser substituídos imediatamente quando solicitado formalmente
pela direção do Hospital;
2.20.5 Ao término do contrato, a Contratada deverá entregar a estrutura física, hidráulica e elétrica em
boas condições de uso.
2.21 Do Esgoto:
2.2121 A Contratada providenciará sistema de tratamento de esgoto da lavanderia obedecendo aos
critérios da Resolução CONAMA 357/2005, a qual impõe condições e padrões de lançamento de
efluentes no meio ambiente.
2.22 Das instalações físicas, elétricas e hidráulicas:
2.22.1 O sistema elétrico das Lavanderias deverá estar de acordo com o que preconiza o Manual de
Lavanderia do Ministério da Saúde – ANVISA, as Normas da Portaria MS-GM nº. 1884/94, as
orientações da ABNT NBR 5410/2005 e ABNT NBR 5419/2005;
2.23 Metodologia utilizada para cálculo da estimativa:
Com base na produção de roupas sujas em oito meses (janeiro, fevereiro, março, abril,
maio, junho, julho e agosto de 2013) calculou-se a média de produção mensal estimada para 03 (três)
meses conforme descrito abaixo:
MÊS QUANTIDADE KG MÉDIA MENSAL QUANTIDADE
ESTIMADA PARA
03 MESES
janeiro 9.360 25.296 kg
Elaboração:Maycon Sousa Silva
Administrador Matricula 300.100.795
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Rev. Técnica: Francisco C. S. de Oliveira
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8.432,00 kg
fevereiro 8.860
março 9.780
abril 7.607
maio 8.090
junho 7.500
julho 8.010
agosto 8.250
total 67.457
2.24 Máquinas e Equipamentos:
A lavanderia do Hospital Regional de Buritis possui as seguintes máquinas:
EQUIPAMENTO MARCA MODELO SÉRIE ANO
Lavadora Inequil LE 0211 1999
Kalandra Isshiki e Cia 401 5488 2000
Centrífuga Isshiki e Cia 204 25260 2000
Secadora Isshiki e Cia 303 32569 2000
2.25 Relação dos equipamentos a serem fornecidos pela empresa:
ITEM DESCRIÇÃO UNID. QDADE.
01
Carro para transporte de roupas limpas, material aço inoxidável, hermeticamente fechado. Dimensões: 0,90 x 0,50 x 1,15 mm. Estrutura em chapa de aço inox, com três prateleiras.
Unid. 01
02 Gôndolas aramadas e/ou prateleiras em aço para Armazenagem de roupas limpas. Unid. 06
03 Mesa de Manipulação em aço inox med. 0,90 x 1,80. Unid 01
04Carro para transporte de roupas sujas, em aço inoxidável, hermeticamente fechado. Dimensões: 0,90 x 0,60 x 0,80 mm.
Unid 01
05
Hamper com armação tubular, diâmetro mínimo de 3/4", em aço inox, pés com rodízios giratórios de borracha termoplástica min.4", Dimensões: Larg.: 0.50m x Alt.: 0.80m, com 6 cestos em tecido.
Rev. Técnica: Gustavo Soares e SilvaEngenheiro Mecânico
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volts
07Máquina de Costura industrial Overlock c/ bancada e motor – Ponto Corrente – com 2 agulhas – bivolt – dimensões aproximadas: 1,10 x 0,50 x 0,75 de altura.
Unid 01
08Máquina de Costura Industrial Reta c/ bancada e motor – bivolt – dimensões aproximadas: 1,10 x 0,50 x 0,75 de altura.
Unid. 01
09Máquina de costura Zig-Zag Semi-industrial c/ bancada e motor – bivolt – dimensões aproximadas: 1,10 x 0,50 x 0,75 de altura.
Unid. 01
2.2. Estimativa de material de consumo de lavanderia:
Item Descrição Unid. Quant.Mensal
Quant.Anual
01 Detergente em pó composto para lavagem de roupas de algodão ou poliéster, brancas e de cores firmes, com sujidade leve ou pesada, em alta ou baixa temperatura, biodegradável e anti-redepositante, USO HOSPITALAR. Litro
300 900
02 Umectante em pasta concentrada para lavagem de roupa, USO HOSPITALAR. Litro
300 900
03 Alvejante Germicida em pó a base de peróxido de hidrogênio, balde com 20 litros. USO HOSPITALAR. Litro
300 900
04 Neutralizante em pó da ação residual do cloro e alcalinidade nos processos de lavagem em todos os tipos de tecidos, USO HOSPITALAR. Litro
300 900
05 Amaciante líquido, perfumado e com efeito bacteriostático, USO HOSPITALAR. Litro
300 900
Obs.: a quantidade informada deverá ser considerada apenas como valor de referência.
3. JUSTIFICATIVA:
O objetivo do serviço de lavanderia hospitalar é transformar a roupa suja e contaminada em
roupa limpa no tempo adequado para o reuso. As roupas devem estar livres de microorganismos
patogênicos que pudesse causar doença humana.
A lavanderia hospitalar estará dentro da estrutura do hospital prestando serviços. A
prestação dos serviços está ligada com os objetivos em relação ao seu produto final – roupa limpa –
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Administrador Matricula 300.100.795
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determinando procedimentos a serem realizados, materiais a serem empregados, tipos de máquinas
necessárias, área física e recursos humanos adequados. A roupa a ser recebida também deve ter algumas
características que serão atingidas de acordo com sua forma de utilização, coleta, embalagem,
identificação e transporte até a lavanderia hospitalar.
As roupas utilizadas nos serviços de saúde incluem lençóis, fronhas, cobertores, toalhas,
Periodicidade da Supervisão Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e
supervisão permanente dos serviços, de maneira estruturada,
mantendo constante suporte para dar atendimento a eventuais
necessidades para o suprimento de roupas limpas.
Execução de supervisão por parte da Contratada e na
periodicidade acordada.
Indicação de 01 (um) preposto que será o responsável por
todas as ações administrativas da prestação de serviço, tais
como, controle de manutenção e limpeza dos equipamentos,
emissão de relatórios gerenciais, etc.
Gerenciamento das Atividades
Operacionais
Apresentar semestralmente laudo com os resultados dos:
Testes bacteriológicos do meio ambiente e da água de
abastecimento da lavanderia;
Testes de durabilidade dos tecidos;
Testes de PH de produtos e da água.
Atendimento às Solicitações Atender, de imediato, as solicitações da CONTRATANTE
quanto às substituições de empregados não qualificados ou
entendidos como inadequados para a prestação dos serviços.
Salários, Benefícios e Obrigações
Trabalhistas.
Comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas por
parte da Contratada segundo o
contrato.
Comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da Contratada segundo o contrato
DOCUMENTOS INICIO DA
PRESTAÇÃO
ALTERAÇÃO
QUADRO
EMPREGADOS
COMPROVAÇÃO
ANUAL
COMPROVAÇÃO
MENSAL
Contrato de trabalhoX X
Convenção Acordo
Sentenças normativasX X
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Registro empregado
(livro com Numero registro e
da CTPS)
X X
RAIS X X
Folha de pagamento (férias,
13 salário, recolhimento
previdenciário, salário
família, vale transporte, vale
refeição, cesta básica,
assistência médica e
hospitalar, auxílio funeral,
seguro de vida contribuição
sindical)
X X
Em havendo a rescisão de Contrato de Trabalho de um profissional sob este contrato, e substituição por outro, a
Contratada se obriga a apresentar, em relação ao empregado cujo contrato se extinguir, os seguintes documentos:
-Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho devidamente homologado quando o trabalhador tiver mais de um
ano prestando serviço na CONTRATADA;
-Documento de concessão de Aviso Prévio trabalhado ou indenizado;
-Recibo de entrega da Comunicação de Dispensa e do Requerimento de Seguro Desemprego;
-Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e da Contribuição Social em que conste o recolhimento do FGTS
nos casos em que o trabalhador foi dispensado sem justa causa ou em caso de extinção do contrato por prazo
indeterminado;
-Cópia do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) comprovando a realização de exame médico dimessional.
Relatório das Instalações e Quadro Resumo
Lavanderia Hospitalar nas Dependências da Unidade Contratante
Relatório das Instalações
Locais de Prestação dos
Serviços
Subtotal
grupo 1
Subtotal
grupo 2
Subtotal
grupo 3
Nota Final (somatória
das notas totais para
o grupo 1, 2 e 3)
Avaliação Global
Elaboração:Maycon Sousa Silva
Administrador Matricula 300.100.795
GAD/SESAU/RO
Rev. Técnica: Gustavo Soares e SilvaEngenheiro Mecânico
Matrícula: 300.118.544GAD/SESAU/RO
Rev. Técnica: Francisco C. S. de Oliveira
Gerente AdministrativoMatrícula: 300.121.874
GAD/SESAU/RO
47
ESTADO DE RONDÔNIASECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – SESAUR. Gonçalves Dias, nº. 812, Olaria - Tel.: (69) 3216-7203 -CEP.: 76.800-000 – Porto Velho/RO
Quadro Resumo
GRUPO MÊS
Grupo 1 01 02 03 04 05 06 Média
Grupo 2
Grupo3
TOTAL
GRUPO MÊS
Grupo 1 07 08 09 10 11 12 Média
Grupo 2
Grupo3
TOTAL
Elaboração:Maycon Sousa Silva
Administrador Matricula 300.100.795
GAD/SESAU/RO
Rev. Técnica: Gustavo Soares e SilvaEngenheiro Mecânico
Matrícula: 300.118.544GAD/SESAU/RO
Rev. Técnica: Francisco C. S. de Oliveira
Gerente AdministrativoMatrícula: 300.121.874
GAD/SESAU/RO
48
ESTADO DE RONDÔNIASECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – SESAUR. Gonçalves Dias, nº. 812, Olaria - Tel.: (69) 3216-7203 -CEP.: 76.800-000 – Porto Velho/RO
ANEXO III
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
Obs: A planilha abaixo deverá ser preenchida conforme o objeto especificado neste termo no que
couber.
Dia ___/___/_____ às ___:___ horas
Identificação do Serviço
ITEM DESCRIÇÃO UNID QUILOS PREÇO UNITÁRIO
VALOR TOTAL
1
Serviços de Lavanderia Hospitalar Interna para atender ao HRB, por um período de 03 meses
Kg 25.296,00 4,82 121.810,23
Quadro-resumo – VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS
Tipo de serviçoValor
proposto por
empregado
Qtde de empregad
os por posto
Valor proposto por
postoQtde de postos
Valor total do serviço
(A) (B) (C) (D) = (B x C) (E) (F) = (D x E)
Elaboração:Maycon Sousa Silva
Administrador Matricula 300.100.795
GAD/SESAU/RO
Rev. Técnica: Gustavo Soares e SilvaEngenheiro Mecânico
Matrícula: 300.118.544GAD/SESAU/RO
Rev. Técnica: Francisco C. S. de Oliveira
Gerente AdministrativoMatrícula: 300.121.874
GAD/SESAU/RO
49
ESTADO DE RONDÔNIASECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – SESAUR. Gonçalves Dias, nº. 812, Olaria - Tel.: (69) 3216-7203 -CEP.: 76.800-000 – Porto Velho/RO
I Auxiliar de Lavanderia R$ 4.197,85 6 R$
25.187,10 1 R$ 25.187,10
II Costureira R$ 4.967,91 1 R$
4.967,91 1 R$ 4.967,91
III Oficial de manutenção R$ 6.801,28 1 R$
6.801,28 1 R$ 6.801,28
IV Supervisor R$
3.647,12 1 R$ 3.647,12 1 R$
3.647,12
VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS (I + II + III + ...) R$ 40.603,41
Quadro - demonstrativo - VALOR GLOBAL DA PROPOSTA
Valor Global da Proposta Descrição Valor (R$)
A Valor proposto por unidade de medida * R$ 4,82
B Valor mensal do serviço R$ 40.603,41
C Valor Global da Proposta R$ 121.810,23
Nota (1): Informar o valor da unidade de medida por tipo de serviço.
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS RELATIVOS À
MÃO DE OBRA, MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E TRIBUTOS.
Nº Processo
Licitação Nº
A Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano)
B Município/UF
Elaboração:Maycon Sousa Silva
Administrador Matricula 300.100.795
GAD/SESAU/RO
Rev. Técnica: Gustavo Soares e SilvaEngenheiro Mecânico
Matrícula: 300.118.544GAD/SESAU/RO
Rev. Técnica: Francisco C. S. de Oliveira
Gerente AdministrativoMatrícula: 300.121.874
GAD/SESAU/RO
50
ESTADO DE RONDÔNIASECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – SESAUR. Gonçalves Dias, nº. 812, Olaria - Tel.: (69) 3216-7203 -CEP.: 76.800-000 – Porto Velho/RO
C Ano Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo Sintelpes / 2013
D Nº de meses de execução contratual 12 Meses
Identificação do Serviço
Anexo IV-A – Mão-de-obraMão-de-obra vinculada à execução contratual
Dados complementares para composição dos custos referente à mão-de-obra1 Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas)
2 Salário Normativo da Categoria Profissional
3 Categoria profissional (vinculada à execução contratual)
4 Data base da categoria (dia/mês/ano) 01/01/2013
Nota: Deverá ser elaborado um quadro para cada tipo de serviço.
Deverá ser observada a Tabela de Salários de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho do SINTELPES (vigente).
MÓDULO 1 : COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO
1 Composição da Remuneração Valor (R$)A Salário Base R$ -
B Adicional de periculosidade R$ -
C Adicional de insalubridade sobre o salarío mínimo R$ -
D Adicional noturno R$ -
E Hora noturna adicional R$ -
F Adicional de Hora Extra R$ -
G Intervalo Intrajornada R$ -
H Outros (especificar) R$ -
Total da Remuneração R$ -
MÓDULO 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS
2 Benefícios Mensais e Diários Valor (R$)A Transporte
B Auxílio alimentação (Vales, cesta básica etc.)
C Assistência médica e familiar
D Auxílio creche
E Seguro de vida, invalidez e funeral Elaboração:
Maycon Sousa Silva Administrador
Matricula 300.100.795GAD/SESAU/RO
Rev. Técnica: Gustavo Soares e SilvaEngenheiro Mecânico
Matrícula: 300.118.544GAD/SESAU/RO
Rev. Técnica: Francisco C. S. de Oliveira
Gerente AdministrativoMatrícula: 300.121.874
GAD/SESAU/RO
51
ESTADO DE RONDÔNIASECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – SESAUR. Gonçalves Dias, nº. 812, Olaria - Tel.: (69) 3216-7203 -CEP.: 76.800-000 – Porto Velho/RO
F Outros (especificar) R$ -
Total de Benefícios mensais e diários R$ -
Nota: o valor informado deverá ser o custo real do insumo (descontado o valor eventualmente pago pelo empregado).
MÓDULO 3: INSUMOS DIVERSOS
3 Insumos Diversos Valor (R$)A Uniformes
B Materiais
C Equipamentos e material permanente
D
Total de Insumos diversos R$ - Nota: Valores mensais por empregado.
MÓDULO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTASSubmódulo 4.1 Encargos previdenciários e FGTS:4.1 Encargos previdenciários e FGTS % Valor (R$)
A INSS 20,00% R$ -
B SESI ou SESC 1,50% R$ -
C SENAI ou SENAC 1,00% R$ -
D INCRA 0,20% R$ -
E Salário Educação 2,50% R$ -
F FGTS 8,00% R$ -
G Seguro acidente do trabalho 6,00% R$ -
H SEBRAE 0,60% R$ -
TOTAL 39,80% R$ -
Nota (1) - Os percentuais dos encargos previdenciários e FGTS são aqueles estabelecidos pela legislação vigente.Nota (2) - Percentuais incidentes sobre a remuneração.
Submódulo 4.2 – 13º Salário e Adicional de Férias4.2 13º Salário e Adicional de Férias % Valor (R$)
A 13 º Salário 8,33% R$ -
B Adicional de Férias 2,78% R$ -
Subtotal 11,11% R$ -
Elaboração:Maycon Sousa Silva
Administrador Matricula 300.100.795
GAD/SESAU/RO
Rev. Técnica: Gustavo Soares e SilvaEngenheiro Mecânico
Matrícula: 300.118.544GAD/SESAU/RO
Rev. Técnica: Francisco C. S. de Oliveira
Gerente AdministrativoMatrícula: 300.121.874
GAD/SESAU/RO
52
ESTADO DE RONDÔNIASECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – SESAUR. Gonçalves Dias, nº. 812, Olaria - Tel.: (69) 3216-7203 -CEP.: 76.800-000 – Porto Velho/RO
C Incidência do Submódulo 4.1 sobre 13º Salário e Adicional de Férias 4,42% R$ -
B Incidência do submódulo 4.1 sobre afastamento maternidade 0,04% R$ -
TOTAL 0,14% R$ -
Submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão4.4 Provisão para Rescisão % Valor (R$)
A Aviso prévio indenizado 0,62% R$ -
B Incidência do FGTS sobre aviso prévio indenizado 0,05% R$ -
C Multa do FGTS do aviso prévio indenizado 1,33% R$ -
D Aviso prévio trabalhado 1,94% R$ -
E Incidência do submódulo 4.1 sobre aviso prévio trabalhado 0,77% R$ -
F Multa do FGTS do aviso prévio trabalhado 4,00% R$ - TOTAL 8,71% R$ -
Obs: Retificado o item “B” do Submódulo 4.4 - provisão para rescisão publicado no Diário Oficial da União n° 63, Seção I, página 92, em 1° de abril de 2011.
Submódulo 4.5 – Custo de Reposição do Profissional Ausente4.5
Composição do Custo de Reposição do Profissional Ausente % Valor (R$)
A Férias 8,33% R$ -
B Ausência por doença 0,41% R$ -
C Licença paternidade 0,01% R$ -
D Ausências legais 0,07% R$ -
E Ausência por Acidente de trabalho 2,92% R$ -
F Outros (especificar) 0,00% R$ -
Subtotal 11,74% R$ -
G Incidência do submódulo 4.1 sobre o Custo de reposição 4,67% R$ -
TOTAL 16,41% R$ -
Elaboração:Maycon Sousa Silva
Administrador Matricula 300.100.795
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Rev. Técnica: Gustavo Soares e SilvaEngenheiro Mecânico
Matrícula: 300.118.544GAD/SESAU/RO
Rev. Técnica: Francisco C. S. de Oliveira
Gerente AdministrativoMatrícula: 300.121.874
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ESTADO DE RONDÔNIASECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – SESAUR. Gonçalves Dias, nº. 812, Olaria - Tel.: (69) 3216-7203 -CEP.: 76.800-000 – Porto Velho/RO