InfoMoney Você curtiu isso. Você e outras 276.605 pessoas curtiram InfoMoney. Plug-in social do Facebook Curtir InfoMoney VOCÊ CONCORDA? Chefes são mais felizes com a vida pessoal, financeira e profissional, aponta estudo | http://bit.ly/1f8x66O há 18 minutos 1 GRANA 2 APONTA DIEESE PAÍS DO FUTEBOL 4 RANKING 5 CLUBES DE ASSINATURA 3 +Lidas Top 10 maneiras de ganhar dinheiro extra nas horas vagas Tabela do IRPF acumula defasagem de 61,42% desde 1996 Mapa-múndi mostra o que cada país faz de melhor As 10 marcas mais queridas pelos consumidores brasileiros Wine lança nova categoria de clube de vinhos mais acessível MAIS NOTICIAS -0,09% IBOVESPA 0,00% NASDAQ +0,51% DAX 30 -0,17% IBEX 35 +0,86% SHANGHAI -0,46% IFIX +0,69% EURO +1,18% DÓLAR 10,35% a.a. CDI 0,58% a.m. POUPANÇA 48.665 pts 4.197 pts 9.753 pts 10.430 pts 2.008 pts 1.322 pts R$ 3,19 R$ 2,37 Busque tudo...(ações e muito mais) últimas mercados fórum onde investir minhas finanças negócios carreira aprenda vídeos blogs e-m cad ••• esq Cadastre-se para aproveitar todos os benefícios do Portal InfoMoney Monte sua carteira de acompanhamento Veja as cotações da Bovespa em tempo real Acesse o Home Broker Utilize as ferramentas exclusivas de mercado Receba nossas Newsletters diárias e muito mais! Curta InfoMoney no Facebook 1 p Curtir Siga o InfoMoney no Twitter Seguir
4
Embed
Curtir - idec.org.br · Cursos ensinam a investir em ações e no ... Aprenda Guias Cursos Glossário ... a XP Investimentos Corretora ...
This document is posted to help you gain knowledge. Please leave a comment to let me know what you think about it! Share it to your friends and learn new things together.
Transcript
21/1/2014 Saiba quando a operadora pode cancelar ou suspender o plano de saúde - InfoMoney
Saiba quando a operadora pode cancelar oususpender o plano de saúdeContratos novos só podem ser suspensos ou cancelados em duas situações excepcionais: pela fraude doconsumidor ou pelo não pagamento por mais de 60 dias
|10h19 | 21-01-2014
SÃO PAULO - O número de pessoas que
aderiu a planos de saúde privada cresceu
nos últimos anos, e com isso a quantidade
de reclamações. O consumidor muitas vezes
fica em dúvida sobre os seus direitos e
deveres na utilização do serviço. Um desses
casos é sobre o cancelamento ou suspensão
do plano.
O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do
Consumidor) apontou algumas dúvidas
esclarecendo quando a operadora tem o
direito ou não de tomar esta iniciativa.
De acordo com o instituto, os contratos novos, isto é, aqueles firmados a partir de 1999, só
podem ser suspensos ou cancelados em duas situações excepcionais: pela fraude do
consumidor ou pelo não pagamento por mais de 60 dias, consecutivos ou não, ao longo de
um ano.
Idec orienta sobre quando a operadora pode cancelar um plano de saúde (Getty Images)
InfoMoney
Você curtiu isso.
Você e outras 276.605 pessoas curtiram InfoMoney.
Plug-in social do Facebook
Curtir
InfoMoney
VOCÊ CONCORDA?
Chefes são mais felizes com
a vida pessoal, financeira e
profissional, aponta estudo |
http://bit.ly/1f8x66O
há 18 minutos
1GRANA
2APONTA DIEESE
PAÍS DO FUTEBOL
4RANKING
5CLUBES DE ASSINATURA
3
+Lidas
Top 10 maneiras de ganhar dinheiro extra nas horasvagas
Tabela do IRPF acumula defasagem de 61,42% desde1996
Mapa-múndi mostra o que cada país faz de melhor
As 10 marcas mais queridas pelos consumidoresbrasileiros
Wine lança nova categoria de clube de vinhos maisacessível
Notícias relacionadasFique atento às possíveis ciladas ao aderir a um plano de saúde coletivoConfira os 10 planos de saúde com mais reclamações em dezembro de 2013Recusa de cobertura em casos de câncer está entre principais queixas em planos de
saúde
A suspensão ou rescisão do contrato pela falta de pagamento do plano de saúde somente
poderá ocorrer se o consumidor ficou inadimplente por mais de 60 dias e se foi notificado até
o quinquagésimo dia de inadimplência. No período de 12 meses, os dias de atraso podem ser
somados. No entanto, a lei não permite que a empresa cancele o plano na hipótese em que o
segurado se encontre internado.
Para os contratos antigos, não há uma norma específica. O consumidor deve atentar para o
que diz o documento assinado. Se o contrato impuser regra abusiva como, por exemplo,
estipular que "o não pagamento de uma mensalidade gera o cancelamento do contrato", o
consumidor pode se valer da lei para exigir seus direitos, do Código de Defesa do
Consumidor.
No entendimento do Idec, nos casos em que o contrato não estabeleça regra nenhuma sobre
o cancelamento, devem ser aplicadas as regras dispostas na Lei 9.656/98.
As rescisões unilaterais ocorrem com maior frequência nos planos coletivos - a maioria dos
contratos. O mais grave é que muitos consumidores contratam planos coletivos sem saber
dos riscos a que estarão sujeitos, já que nesse tipo de plano os direitos são reduzidos.
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) não impede a prática e, depois de muitos
casos de abusos, determinou que o cancelamento somente pode ocorrer uma vez ao ano, na
data de aniversário do contrato. Para o Idec, a medida, obviamente, não resolve o problema, e
o consumidor que tem plano de saúde coletivo continua correndo o risco de ficar sem
cobertura quando mais precisa.
De acordo com a legislação, nos planos coletivos, o empregador, sindicato ou associação
podem rescindir o contrato com a operadora. Neste caso, o empregado, sindicalizado ou
associado poderá manter o vínculo com a operadora, mas deverá arcar com o pagamento
integral das mensalidades dali em diante. O Idec entende que o Código de Defesa do
Consumidor veda a rescisão unilateral de contratos de planos de saúde pelas operadoras,
mesmo sendo o contrato coletivo.
PLANOS DE SAÚDE
Confira os 10 planos desaúde com maisreclamações em dezembrode 2013
SAÚDE
Recusa de cobertura emcasos de câncer está entreprincipais queixas emplanos de saúde
ANS
Queixas sobre planos desaúde saltam 31% em 2013,diz ANS
InfoMoney preza a qualidade da informação e atesta a apuração de todo o conteúdo produzido por sua equipe, ressaltando, no entanto, que não faz qualquer tipo derecomendação de investimento, não se responsabilizando por perdas, danos (diretos, indiretos e incidentais), custos e lucros cessantes.
Importante: O portal www.infomoney.com.br (o "Portal") é de propriedade da Infostocks Informações e Sistemas Ltda. (CNPJ/MF nº 03.082.929/0001-03) ("Infostocks") e arevista Infomoney (a "Revista") é de propriedade da Money & Markets Editora Ltda. (CNPJ/MF nº 09.390.186/0001-07) ("Money & Markets"), sociedades controladas,indiretamente, pela XP Controle Participações S/A (CNPJ/MF nº 09.163.677/0001-15), sociedade holding que controla, dentre outras sociedades, a XP Investimentos Corretorade Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S/A (CNPJ/MF nº 02.332.886/0001-04) ("XP CCTVM") e a XP Gestão de Recursos Ltda. (CNPJ/MF nº 07.625.200/0001-89) ("XP Gestão" e,quando em conjunto com Infostocks, Money & Markets, XP CCTVM, as "Sociedades XP"). Apesar de as Sociedades XP estarem sob controle comum, os executivos responsáveispor Infostocks e Money & Markets são independentes e as notícias, matérias e opiniões veiculadas no Portal e na Revista não são, sob qualquer aspecto, direcionados e/ouinfluenciados por relatórios de análise produzidos por áreas técnicas da XP CCTVM e/ou da XP Gestão, nem por decisões comerciais e de negócio de tais sociedades, sendoproduzidos de acordo com o juízo de valor e as convicções próprias da equipe interna da Infostocks e da Money & Markets.
Sobre o InfoMoney Cadastre-se Anuncie Licencie conteúdo Fale conosco Termos e condições de acesso Newsletters Minha conta
Plug-in social do Facebook
ComentarPublicando como Lidiane Suman (Não é você?)