Todos os direitos reservados ao Master Juris. www.masterjuris.com.br Página1 Curso/Disciplina: Direito Constitucional Objetivo Aula: Direitos Sociais – Aula 08 Professor(a): Luís Alberto Monitor(a): Ana Cristina Miguel de Aquino Aula nº 08 (Direitos Sociais) Licença paternidade: direito comum ao servidor público, trabalhador urbano e rural e doméstico. Proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei: direito previsto apenas aos servidores públicos e ao trabalhador urbano/rural. Aviso prévio: direito previsto para o trabalhador urbano e rural e ao doméstico, contudo, não para o servidor público, pois o mesmo goza de estabilidade. Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança: direito comum às três categorias. Revisando: direito subjetivo é aquela situação jurídica prevista em norma que permite o titular do direito pleitear algo em face de um destinatário. É direito subjetivo de todos ter qualquer cargo/emprego público ou privado sem cumprir condições? Não. Logo, não é direito subjetivo imediato.
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Curso/Disciplina: Direito Constitucional Objetivo
Aula: Direitos Sociais – Aula 08
Professor(a): Luís Alberto
Monitor(a): Ana Cristina Miguel de Aquino
Aula nº 08 (Direitos Sociais)
Licença paternidade: direito comum ao servidor público, trabalhador urbano e rural e doméstico.
Proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei:
direito previsto apenas aos servidores públicos e ao trabalhador urbano/rural.
Aviso prévio: direito previsto para o trabalhador urbano e rural e ao doméstico, contudo, não para o
servidor público, pois o mesmo goza de estabilidade.
Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança: direito
comum às três categorias.
Revisando: direito subjetivo é aquela situação jurídica prevista em norma que permite o titular do
direito pleitear algo em face de um destinatário. É direito subjetivo de todos ter qualquer cargo/emprego
público ou privado sem cumprir condições? Não. Logo, não é direito subjetivo imediato.
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O direito previsto é o direito previsto em norma pelo qual você não precisa se esforçar para fazer
jus.
Letra A: a PLR não tem qualquer vinculação com a remuneração. Este item está errado só por
vincular a PLR à remuneração.
Letra B: O item está errado porque na verdade a remuneração do trabalho noturno é maior que o
diurno.
Letra C: Questão errada, pois é possível, sim, a compensação de horários e a redução de jornada,
mediante acordo ou convenção coletiva de jornada.
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Letra D: Certa.
Letra E: Até os 5 (cinco) anos de idade. Questão errada.
Adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas: o servidor público
não faz jus. Direito previsto apenas para o trabalhador urbano/rural, pois o doméstico também não faz jus.
Aposentadoria: Esse direito é um direito do servidor público, contudo, não previsto na CRFB, mas
sim, mediante lei própria. A aposentadoria, à luz da CRFB, não se equipara à do trabalhador urbano/rural e
doméstico.
Assistência gratuida aos filhos e dependentes: não previsto ao servidor público, assim como o
reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho – PREVISTOS APENAS PARA OS
TRABALHADORES URBANOS E RURAIS E DOMÉSTICOS
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ATENÇÃO! Há uma exceção no que tange a irredutibilidade salarial: salvo acordo ou convenção
coletiva. São hipóteses que excepcionam a irredutibilidade salarial dos domésticos.
Letra A: errada, pois a doméstica não tem direito à proteção em face da automação.
Letra B: Correta.
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Letra C: Não tem reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho; também não há
previsão quanto a proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critério de admissão do
trabalhador portador de deficiência.
Letra D: questão incorreta, visto que não percebem PLR.
Letra E: na verdade são 8 horas semanais. Alternativa errada.
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Alternativa A: errada.
Alternativa B: Correta.
Letras C, B e E: erradas.
Questão certa. Art. 7º, XXIX, CRFB.
Item I correto.
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Item II certo.
Item III: errado.
Somente a alternativa III está errada.
Revisão
Art. 6º - Direitos genéricos
Art. 7º - Direitos individuais;
Art. 8º ao 11º - Direitos coletivos.
DIREITOS COLETIVOS
A lei não pode exigir autorização do Estado para fundação de Sindicato, mas pode exigir registro em
órgão competente.
Importante saber que a organização sindical não pode sofrer interferência ou intervenção do Estado.
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Questão CORRETA.
No esquema abaixo, o círculo verde representa o município, onde você pode ter um sindicato de
categoria Y, Z, U; o que não pode são dois sindicatos da mesma categoria no mesmo muncípio.
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Questão ERRADA, pois alcança, sim, essas entidades.
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É a famosa questão da contribuição sindical e da contribuição federativa. A contribuição sindical é
obrigatória, pois tem um teor parafiscal. A contribuição sindical tem perfil/característica de imposto. A
contribuição federativa é para aqueles que são filiados a sindicato.
A súmula vinculante 40 do STF deixa claro que a contribuição federativa só é destinada a quem se
filia ao respectivo sindicato.
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O advogado é mera ferramenta para acessar ao poder judiciário. Quem ingressa é o titular do
direito. A representação extraordinária é o que ocorre, por exemplo, quando o MP age em nome próprio
defendendo direitos de terceiros. É o que acontece, por exemplo, quando o sindicato atua como substituto
processual na defesa de direitos e interesses coletivos ou individuais homogêneos da categoria que
representa.
Não podemos esquecer que quando uma associação ou sindicato representa determinada categoria,