Atribuições do Engenheiro Eletricista e as resoluções 218 e 1010 do CONFEA/CREA Curso: Instituições do Direito Acimarney Freitas Matheus Felipe Sousa Neves Allan Oliveira Lima Victor Ricardo Oliveira Rafael Ferreira Felix ¹Orientador deste Artigo e Professor de Direito - IFBA. E-mail [email protected]²Graduando em Engenharia Elétrica no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia – IFBA ³Graduando em Engenharia Elétrica no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia – IFBA Graduando em Engenharia Elétrica no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia – IFBA Graduando em Engenharia Elétrica no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia – IFBA 1
16
Embed
Curso: Instituições do Direito Acimarney Freitas Matheus Felipe Sousa Neves Allan Oliveira Lima Victor Ricardo Oliveira Rafael Ferreira Felix ¹Orientador.
This document is posted to help you gain knowledge. Please leave a comment to let me know what you think about it! Share it to your friends and learn new things together.
Transcript
1
Atribuições do Engenheiro Eletricista e as resoluções 218 e 1010 do
CONFEA/CREA
Curso: Instituições do DireitoAcimarney FreitasMatheus Felipe Sousa Neves Allan Oliveira LimaVictor Ricardo OliveiraRafael Ferreira Felix
¹Orientador deste Artigo e Professor de Direito - IFBA. E-mail [email protected]
²Graduando em Engenharia Elétrica no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia – IFBA³Graduando em Engenharia Elétrica no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia – IFBAGraduando em Engenharia Elétrica no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia – IFBAGraduando em Engenharia Elétrica no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia – IFBA
2
O que faz um engenheiro eletricista?
3
4
5
Rege em prol dos engenheiros e agrônomos, regulamentando e fiscalizando o exercício profissional dos mesmos.
6
RESOLUÇÃO 218 (1973)
Regulamenta as atribuições e exercício profissional dos profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia.
Atividade 09 - Elaboração de orçamento; Atividade 10 - Padronização, mensuração e controle
de qualidade; Atividade 11 - Execução de obra e serviço técnico; Atividade 12 - Fiscalização de obra e serviço
técnico;
9
Atividade 13 - Produção técnica e especializada; Atividade 14 - Condução de trabalho técnico; Atividade 15 - Condução de equipe de
instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção;
Atividade 16 - Execução de instalação, montagem e reparo;
Atividade 17 - Operação e manutenção de equipamento e instalação;
Atividade 18 - Execução de desenho técnico
10
Artigo 8º: “Compete ao ENGENHEIRO ELETRICISTA ou ao ENGENHEIRO ELETRICISTA, MODALIDADE ELETROTÉCNICA: I - o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º desta Resolução, referentes à geração, transmissão, distribuição e utilização da energia elétrica; equipamentos, materiais e máquinas elétricas; sistemas de medição e controle elétricos; seus serviços afins e correlatos.”
Artigo 9º: “Compete ao ENGENHEIRO ELETRÔNICO ou ao ENGENHEIRO ELETRICISTA, MODALIDADE ELETRÔNICA ou ao ENGENHEIRO DE COMUNICAÇÃO: I - o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º desta Resolução, referentes a materiais elétricos e eletrônicos; equipamentos eletrônicos em geral; sistemas de comunicação e telecomunicações; sistemas de medição e controle elétrico e eletrônico; seus serviços afins e correlatos.”
11
Se tornou inviável, por quê ?
Pouco detalhamento das competências;
Não acompanhava a evolução tecnológica;
Impedia a atribuição de novos títulos profissionais.
12
A NOVA RESOLUÇÃO 1010 (2005)
13
Veio para substituir a antiga resolução;
Foi um marco no sistema CREA/CONFEA;
Maior Flexibilidade na formação profissional;
Regulamenta e facilita a atribuição de títulos profissionais;
14
O que diferencia a resolução 218 da resolução 1010 ?