- CURSO DE MEDICINA VETERINÁRIA - ATIVIDADES DESENVOLVIDAS 2007 A 2011 O Curso de Medicina Veterinária das Faculdades Adamantinenses Integradas (FAI) teve suas atividades iniciadas no ano de 2004 (Reconhecimento: Portaria CEE/GP 449 de 01/11/06) e tem como principal objetivo tornar os alunos aptos na atuação em todas as áreas da Medicina Veterinária que são: Defesa Sanitária Animal; Inspeção Sanitária e Tecnológica de Produtos de Origem Animal; Saúde Pública; Criação e Nutrição Animal; Clínica e Cirurgia Veterinária em Animais de Pequeno e Grande Portes; Reprodução Animal e Biotécnicas Ligadas à Reprodução; Patologia Animal; Diagnóstico por Imagens; Marketing e áreas comerciais. Como estratégias acadêmicas para alcançar estas metas, o curso possui docentes de excelente qualidade e oferece aulas práticas, além da atuação permanente do aluno em práticas hospitalares desde o 2º ano do curso. O Curso está estruturado com laboratórios bem equipados para as disciplinas básicas, como laboratório de anatomia, microscopia, bioquímica, microbiologia, imunologia, citologia e histologia, biofísica, embriologia, farmacologia, bromatologia, biotério com animais de laboratório e campo agrostológico. Para a atuação na prática clínica, cirúrgica, reprodução e diagnóstico, os alunos utilizam a Clínica Veterinária da FAI (CLIVET), que está bem equipada com seis ambulatórios para clínica e duas salas para cirurgia de cães e gatos, equipamento de anestesia inalatória, laboratório de patologia clínica, radiologia e ultrassonografia para animais de pequeno e grande porte, laboratório de patologia animal, laboratório de biotécnicas de reprodução animal, laboratório de diagnóstico em brucelose e tuberculose bovina, instalações para animais de grande porte, com seis troncos de contenção, balança, curral moderno anti-estresse e piquetes com sistema de pastejo rotacionado. Além da utilização da infraestrutura da Instituição, o Curso realiza viagens técnicas em empresas rurais (criação de bovinos, equinos, suínos, aves, animais
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- CURSO DE MEDICINA VETERINÁRIA -
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS 2007 A 2011
O Curso de Medicina Veterinária das Faculdades Adamantinenses Integradas
(FAI) teve suas atividades iniciadas no ano de 2004 (Reconhecimento: Portaria
CEE/GP 449 de 01/11/06) e tem como principal objetivo tornar os alunos aptos na
atuação em todas as áreas da Medicina Veterinária que são: Defesa Sanitária
Animal; Inspeção Sanitária e Tecnológica de Produtos de Origem Animal; Saúde
Pública; Criação e Nutrição Animal; Clínica e Cirurgia Veterinária em Animais de
Pequeno e Grande Portes; Reprodução Animal e Biotécnicas Ligadas à
Reprodução; Patologia Animal; Diagnóstico por Imagens; Marketing e áreas
comerciais.
Como estratégias acadêmicas para alcançar estas metas, o curso possui
docentes de excelente qualidade e oferece aulas práticas, além da atuação
permanente do aluno em práticas hospitalares desde o 2º ano do curso.
O Curso está estruturado com laboratórios bem equipados para as disciplinas
básicas, como laboratório de anatomia, microscopia, bioquímica, microbiologia,
imunologia, citologia e histologia, biofísica, embriologia, farmacologia, bromatologia,
biotério com animais de laboratório e campo agrostológico.
Para a atuação na prática clínica, cirúrgica, reprodução e diagnóstico, os
alunos utilizam a Clínica Veterinária da FAI (CLIVET), que está bem equipada com
seis ambulatórios para clínica e duas salas para cirurgia de cães e gatos,
equipamento de anestesia inalatória, laboratório de patologia clínica, radiologia e
ultrassonografia para animais de pequeno e grande porte, laboratório de patologia
animal, laboratório de biotécnicas de reprodução animal, laboratório de diagnóstico
em brucelose e tuberculose bovina, instalações para animais de grande porte, com
seis troncos de contenção, balança, curral moderno anti-estresse e piquetes com
sistema de pastejo rotacionado.
Além da utilização da infraestrutura da Instituição, o Curso realiza viagens
técnicas em empresas rurais (criação de bovinos, equinos, suínos, aves, animais
selvagens, peixes, bicho-da-seda, ovinos e caprinos), laticínios e frigoríficos, além de
organizar Ciclo de Palestras, Cursos Práticos, Extensão Rural e Dia de Campo.
Para o incentivo de divulgação científica, o Curso possui o “Boletim Científico
do Curso de Medicina Veterinária, das Faculdades Adamantinenses Integradas”, que
tem, como principal objetivo, a publicação de relato de casos atendidos na Clínica
Veterinária da FAI pelos graduandos, revisão de literatura e divulgação de artigos
científicos dos docentes do Curso. Ainda na FAI, há o Congresso de Iniciação
Científica (CICFAI) e a Revista Onmia.
I - Eventos promovidos pelo Curso de Medicina Veter inária na FAI
1- Ciclo de Palestras do Curso de Medicina Veteriná ria da FAI
- III Ciclo de Palestras de Medicina Veterinária da FAI
Data: 11 e 12 de abril de 2007 Carga horária: 16 horas/aulas
- “Métodos de Avaliação da Perda de Desempenho em Equinos Atletas” - Prof. Ms.
Marcos Jun Watanabe -FMVZ-UNESP - Botucatu
- “Uma Noite na UTI. - Emergência em Pequenos Animais” - Profa. Ass. Dra. Flávia
ou 2158, representada por Carlos Roberto Rodrigues, Cargo.Coordenador do
Serviço de Estágios - pecuária leiteira.
15. USP - Universidade de São Paulo , estabelecida à Rua da Reitoria, 109, na
Cidade de São Paulo, SP, CGCIMF 63.025.530/0001104, através da Faculdade
de Medicina Veterinária e Zootecnia - FMVZ, representada pela Presidente da
Comissão de Graduação, Profª Drª Eliana Reiko Matushima. Pirassununga ou
São Paulo.
A seguir, apresentam-se os alunos distribuídos na área, com a orientação e o
local onde realizaram o Estágio Supervisionado Obrigatório nos anos de 2007 a
2011.
Alunos (36) – Área – Orientador
Obrigatório no ano de 2007
Orientador - Local que realizaram Estágio Supervisionado
Obrigatório no ano de 2007 - – 2º Semestre
Local que realizaram Estágio Supervisionado
2º Semestre
Alunos (37) – Área – Orientador Obrigatório no ano de 2008
Orientador - Local que realizaram Estágio Supervisionado
Obrigatório no ano de 2008 – 2º SemestreLocal que realizaram Estágio Supervisionado
2º Semestre
Alunos (44) – Área – Orientador Obrigatório no ano de 2009
Orientador - Local que realizaram Estágio Supervisionado
Obrigatório no ano de 2009 – 2º SemestreLocal que realizaram Estágio Supervisionado
2º Semestre
Alunos (46) – Área – Orientador Obrigatório no ano de 2010
Orientador - Local que realizaram Estágio Supervisionado Obrigatório no ano de 2010 – 2º Semestre
Local que realizaram Estágio Supervisionado 2º Semestre
Alunos (07) – Área – Orientador Obrigatório no ano de 2011
Orientador - Local que realizaram Estágio Supervisionado Obrigatório no ano de 2011 – 1º Semestre
Local que realizaram Estágio Supervisionado 1º Semestre
Alunos (31) – Área – Orientador Obrigatório no ano de
Orientador - Local que realizaram Estágio Supervisionado Obrigatório no ano de 2011 – 2º Semestre
Local que realizaram Estágio Supervisionado 2º Semestre
VI - Capacitação dos docentes (Pós-graduação e form ação
complementar)
- Participação do Coordenador (Profa. Dra. Sandra Helena Gabaldi Wolf) de Curso
no evento “Seminários Regionais de Ensino da Medicina Veterinária”, promovido
pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo
(CRMV-SP), realizado nos dias 16 e 17 de agosto de 2007, na cidade de São
Paulo-SP.
- Visita do Coordenador de Curso (Profa. Dra. Sandra Helena Gabaldi Wolf),
Responsável Técnico da Clínica Veterinária da FAI (Prof. Dr. Alexandre Wolf) e
Funcionário do setor de Informática da FAI (Sr. André Mendes) ao Hospital
Veterinário da UNOESTE, Presidente Prudente, para ver um sistema de controle
hospitalar, realizada no dia 26 de junho de 2008.
- Participação do Coordenador de Curso (Profa. Dra. Sandra Helena Gabaldi Wolf) e
do Responsável Técnico da Clínica Veterinária da FAI (Prof. Dr. Alexandre Wolf)
no “Curso de Inseminação Artificial em Bovino”, promovido pela Central CV
Lagoa da Serra, em Sertãozinho-SP, no período de 28 de janeiro a 01 de
fevereiro de 2008, com o objetivo de capacitação técnica e credenciamento do
Curso de Medicina Veterinária da FAI para a realização de Cursos de
Inseminação Artificial em Bovinos, em parceria com essa Empresa.
- Participação do Responsável Técnico da Clínica Veterinária da FAI (Prof. Dr.
Alexandre Wolf) no evento “I Seminário Brasileiro de Residência em Medicina
Veterinária”, promovido pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV),
realizado nos dias 16 e 17 de junho de 2008, na cidade de São Paulo-SP.
- Participação do Coordenador de Curso (Profa. Dra. Sandra Helena Gabaldi Wolf)
no evento “Curso Teórico-Prático em Anestesiologia de Grandes Animais”,
promovido pela UNESP de Botucatu, realizado nos dias 09, 10 e 11 de julho de
2008, na cidade de Botucatu-SP.
- Participação do Coordenador (Profa. Dra. Sandra Helena Gabaldi Wolf) de Curso
no evento “II International Symposium on Animal Biology of Reproduction
(ISABR 2008), promovido pela USP, realizado no período de 19 a 22 de
novembro de 2008, na cidade de São Paulo - SP.
- Participação dos professores Milton Alves Júnior e Silvana Gomes Gonzalez no
“XXII Curso para Formação de Oficiais de Controle Animal (FOCA)”, realizado no
período de 28 de junho a 01 de julho de 2010, em Marília-SP, com o objetivo de
treinamento de pessoal para o Programa de Controle da Leishmaniose Visceral
Canina, realizado pela Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo, em
conjunto com as prefeituras da região de Adamantina.
- Participação do Coordenador de Curso (Prof. Dr. Alexandre Wolf) e do
Responsável Técnico da Clínica Veterinária da FAI (Profa. Dra. Sandra Helena
Gabaldi Wolf) no “Curso de Inseminação Artificial em Ovinos”, promovido pela
Central TOP GEN, em Adamantina-SP, no período de 29 a 31 de julho de 2010,
com o objetivo de capacitação e aplicação da técnica no Curso de Medicina
Veterinária da FAI.
- Participação dos professores do Curso de Medicina Veterinária na “Visita técnica
da Comissão Nacional de Ensino da Medicina Veterinária, coordenada pelo
Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV)”, realizada nos dias 03, 04 e
05 de maio de 2011.
REGULAMENTO DOS NÚCLEOS E CLÍNICAS
Registros junto aos Conselhos de Classe e/ou Órgãos Fiscalizadores:
- Inscrição junto ao Conselho Regional de Medicina Veterinária, com a razão
social “Faculdades Adamantinenses Integradas - FAI”, sob o no 19273/J, de 19
de abril de 2006, de forma permanente.
- Inscrição junto à Vigilância Sanitária de Adamantina-SP, com a classificação de
“Prestação de Serviços Veterinários“, sob o no CEVS 350010501-750-000007-1-
0, com renovação anual.
Objetivos:
- A Clínica Veterinária da FAI (CLIVET) tem como objetivos, em ordem de
prioridade: ensino e treinamento dos alunos, extensão e pesquisa. Na área do
ensino, a CLIVET foi pioneira no país, proporcionando aos alunos o
acompanhamento e a participação nas atividades de rotina de procedimentos
clínicos e cirúrgicos desde o 4o Termo, para sua estimulação à vida profissional
e observação in loco da importância do conhecimento dado nas disciplinas
básicas (Sistema de Ensino PBL). Já, os alunos do 4o e 5o anos têm a
possibilidade de utilizar os conhecimentos adquiridos em sala de aula, fazendo a
ligação da teoria de sala de aula com a prática da rotina, quando têm a
oportunidade de treinamento técnico nos procedimentos realizados na CLIVET.
Finalidade:
- Proporcionar ao aluno vivência prática do conteúdo teórico trabalhado em sala
de aula, de modo a dinamizar o processo de aprendizagem, bem como realizar o
atendimento da população (extensão) e servir como banco de dados para relatos
de casos em congressos e publicação em revistas especializadas.
Regras de funcionamento
FACULDADES ADAMANTINENSES INTEGRADAS
CURSO DE MEDICINA VETERINÁRIA
REGULAMENTO GERAL DA CLÍNICA VETERINÁRIA DA FAI
Título I
Do Objetivo do Regulamento
Artigo 1º - Este Regulamento subordina-se ao disposto no ESTATUTO e no
REGIMENTO GERAL das Faculdades Adamantinenses Integradas (FAI) e aplica-se
às atividades da Clínica Veterinária da FAI (CLIVET).
Título II
Da Caracterização
Artigo 2º - A Clínica Veterinária da FAI, aqui simplesmente denominada Clínica
Veterinária ou CLIVET, de que se trata o art. 1º, tem como prioridades as atividades
de ensino, pesquisa e extensão do Curso de Medicina Veterinária da FAI, tendo
como objetivos:
I - Servir de campo ao ensino, ao treinamento e ao aperfeiçoamento profissional dos
alunos do curso de graduação em Medicina Veterinária, de residentes ou de
estagiários, oriundos desta ou de outras instituições públicas ou privadas, com
currículos relacionados às áreas biológicas. As atividades de estágio curricular ou
extracurricular, nas dependências da CLIVET, ocorrerão em acordo com as
NORMAS do ESTÁGIO CURRICULAR E EXTRACURRICULAR, e serão controladas
e supervisionadas diretamente pelos responsáveis dos respectivos setores e pelo
orientador de estágio;
II - Prestar serviços à comunidade na forma de atendimento (clínico, cirúrgico,
laboratorial e reprodutivo) e orientações, em conformidade com suas especialidades,
a proprietários de animais de pequeno, médio e grande porte;
III - Dar suporte (infraestrutura, material e humano), na medida do possível, às
atividades didático-científicas e tecnológicas dos Departamentos (docentes e
discentes) desta IES, que atuam em atividades a ela relacionadas, sob
responsabilidade e supervisão do docente da disciplina. As atividades
extracurriculares ou de cursos relacionados à Medicina Veterinária deverão ser
previamente autorizadas pelo Supervisor da CLIVET, pelo Coordenador do Curso de
Medicina Veterinária e pelo Diretor Geral da FAI;
IV - Proporcionar meios para o desenvolvimento de pesquisas científicas;
V- Incentivar e apoiar toda e qualquer forma de aprimoramento profissional do seu
corpo técnico, visando sempre a elevação do padrão de qualidade dos serviços
prestados;
VI - Realizar seminários, simpósios, conferências e cursos, e manter o intercâmbio
técnico-científico e cultural com outras instituições, visando a disseminação do
conhecimento gerado na CLIVET;
VII - Difundir tecnologia aos produtores rurais da região, na forma de extensão rural;
VIII - Apoiar e auxiliar a execução de programas de Saúde Pública e Sanidade
Animal;
IX - Atuar como centro de referência e prestação de serviços técnico e profissional,
na forma diagnóstica e terapêutica, aos Médicos Veterinários da região.
Título III
Da Organização
Artigo 3º - O órgão da administração da CLIVET fica assim constituído:
I - Supervisão – órgão de direção executiva que coordena, supervisiona e controla
as atividades de administração da CLIVET, subordinado hierarquicamente à
Coordenação do Curso de Medicina Veterinária e à Direção Geral da FAI.
Título IV
Da Supervisão
Artigo 4º - A Supervisão será composta pelo Supervisor da CLIVET, substituído, em
suas faltas e impedimentos legais, em ordem, pelo Coordenador de Curso ou pelo
professor do Curso de Medicina Veterinária da FAI, Médico Veterinário, com maior e
mais antiga titulação.
§ 1º - O Supervisor e o Coordenador de Curso serão docentes do Curso de Medicina
Veterinária da FAI, que possuam, no mínimo, o título de Mestre em área de
conhecimento das atividades da CLIVET, bem como tenham participação efetiva nas
atividades da mesma.
Artigo 5º - Ao Supervisor da CLIVET cabem as seguintes atribuições:
I - Supervisionar e representar (Responsável Técnico) a Clínica Veterinária da FAI,
bem como solicitar a execução de obras para a adaptação, conservação e reparo
em suas dependências, e a aquisição de equipamentos e materiais necessários para
o bom funcionamento da mesma;
II - Cumprir e fazer cumprir este REGULAMENTO GERAL da CLIVET e as
disposições estatutárias e regimentais das Faculdades Adamantinenses Integradas,
bem como assegurar a ordem e a disciplina no âmbito da CLIVET, aplicando as
sanções disciplinares previstas neste regulamento, ou propor a abertura de
sindicância ou inquérito, objetivando a promoção de um ambiente sadio de trabalho
entre docentes, discentes, funcionários e estagiários;
III – Adotar, em situações especiais, as medidas que se fazem necessárias, com
consentimento da Coordenação do Curso de Medicina Veterinária;
IV - Tomar conhecimento de todos os fatos que fogem ao bom funcionamento da
CLIVET e proceder para a resolução dos mesmos;
V - Fazer reuniões periódicas com os professores, veterinários e funcionários
atuantes na CLIVET, quando necessário, ficando os assuntos lavrados na ATA do
Curso, devidamente identificado;
VI - Apresentar semestralmente, ou quando solicitado, relatório das atividades
técnicas e didáticas desenvolvidas, sugerindo providências para uma maior
eficiência das mesmas.
Título V
Dos Médicos Veterinários (Professores e Orientadore s de Estágio) e
Funcionários
Artigo 6º - Aos Médicos Veterinários e Funcionários compete:
I - Supervisionar, coordenar e executar a prestação de serviços e as atividades de
rotina da CLIVET, buscando o ensino do aluno ou do estagiário, bem como auxiliar
os docentes em suas atividades teórico-práticas relacionadas à CLIVET;
II - Cumprir e fazer cumprir as normas deste regimento e do estatuto e regimento
geral da FAI, bem como a manutenção da ética nas dependências da CLIVET;
III - Zelar pelo uso correto de materiais e equipamentos, bem como pelo
preenchimento do prontuário de atendimento e outros formulários (ex. exames
laboratoriais e encaminhamentos de amostras para outros setores) relacionados aos
pacientes da CLIVET;
IV - Auxiliar a supervisão da CLIVET e a coordenação do Curso de Medicina
Veterinária na manutenção da ordem e dos bons costumes nas dependências da
mesma. Encaminhar à supervisão as infrações e os infratores deste regulamento,
bem como todos os fatos e acontecimentos que fogem ao bom funcionamento da
CLIVET, para que possam ser tomadas as devidas providências com as sanções
cabíveis;
V - Atuar dentro da Ética Profissional, onde cada paciente será de inteira
responsabilidade do profissional que o atendeu primeiramente, e somente a ele
caberá delegar qualquer alteração do procedimento e/ou tratamento prescrito ou o
encaminhamento para outro setor, ficando o profissional desse setor, agora,
responsável pelo paciente. Caso o profissional que esteja atendendo o retorno do
paciente de outro profissional julgue necessária alguma alteração, deverá consultar
o profissional responsável pelo caso para tal, ficando submetido a sanções quando
desta infração;
VI - Encaminhar à supervisão, em tempo hábil, a relação de material necessário às
atividades da CLIVET, bem como proposta de alteração das mesmas, por escrito e
com as devidas justificativas;
VII - Vestir roupas e sapatos adequados para cada setor e atuação, incluindo os
equipamentos de proteção individual (EPI).
Título VI
Dos Serviços Prestados à Comunidade e aos Médicos V eterinários da Região
Artigo 7º - Serão realizadas as seguintes prestações de serviços:
I - Serviço de Atendimento Ambulatorial de Animais de Pequeno, Médio e Grande
Porte, inclusive Animais Selvagens, nas áreas de Clínica Médica e Patologia
Cirúrgica;
II - Serviço de Anestesiologia Veterinária;
III - Serviço de Anatomia Patológica e Ornitopatologia (Necropsia, Citologia e
Histopatologia);
IV - Serviço de Diagnóstico Veterinário por Imagem (Radiologia e Ultrassonografia);
V - Serviço de Laboratório Clínico Veterinário (Análises Clínicas e
Coproparasitológico);
VI - Serviço de Obstetrícia Veterinária e Fisiopatologia da Reprodução Animal e
Biotécnicas básicas ligadas à Reprodução Animal.
§ 1º - Todos os serviços prestados pela CLIVET serão cobrados, de acordo com a
Tabela de Preços de Prestação de Serviços da Clínica Veterinária da FAI, podendo
haver isenção parcial ou total desta cobrança de acordo com a classificação social
do proprietário do animal atendido. O pagamento deverá ser realizado após a
triagem, por meio de boleto bancário, previamente ao procedimento, junto à
tesouraria da FAI (Campus I ou Campus II Bloco II) ou em qualquer agência
bancária. Este valor é referente a um procedimento básico, o qual poderá sofrer
acréscimo quando de outras necessidades durante o procedimento, como por
exemplo, exames laboratoriais e uso extra de materiais. (cláusula ainda em
avaliação)
§ 2º - Estarão isentos da cobrança somente dos procedimentos os alunos,
funcionários e docentes da FAI, mas estes deverão pagar integralmente ou repor os
materiais e medicamentos utilizados no atendimento de seus animais. (cláusula
ainda em avaliação)
Artigo 8º - A Prestação de Serviços será realizada de segunda à sexta-feira no
horário das 7:30 às 11:00 e das 13:30 às 17:00h, onde os animais deverão chegar
para o atendimento até as 10:00, no período da manhã, e 16:00h, no período da
tarde, salvo emergências e/ou urgências.
Artigo 9º - Todos os animais que serão atendidos na CLIVET deverão ser
encaminhados ao setor de TRIAGEM para o registro em prontuário da identificação
do proprietário e do animal, avaliação inicial e atendimento imediato ou
agendamento para futura consulta, respeitando o número de atendimento de cada
período, que irá variar conforme a complexidade dos casos, salvo em casos de
emergência e/ou urgência. Após a triagem, será emitido um boleto bancário, que
deverá ser pago previamente ao procedimento, ou posteriormente, quando de
atendimento imediato ou emergência e/ou urgência.
§ 1º - Todos os casos que passarem pela TRIAGEM receberão um cartão com os
dados do animal e do proprietário, bem como a data do procedimento clínico ou
cirúrgico e o setor do atendimento, de acordo com a da patologia clínica e/ou
cirúrgica.
§ 2º - Os procedimentos estarão vinculados à apresentação do comprovante de
pagamento, salvo em casos de emergência e/ou urgência. (cláusula ainda em
avaliação)
Título VII
Das Disposições aos Graduandos e Estagiários
Artigo 10º - Somente frequentarão as atividades da CLIVET os alunos que
possuírem o Seguro Vida-Saúde, com despesas médico-hospitalares ou com plano
de saúde. Há orientação para que os alunos estejam com a vacinação atualizada de
Tétano, Hepatite B e Raiva. Os comprovantes (fotocópia) devem ser entregues na
secretaria da Clínica Veterinária da FAI para arquivamento, que deverão ser
mantidos atualizados.
Artigo 11º - Os alunos devem seguir as seguintes orientações como apresentação
pessoal:
§ 1º - É obrigatório o uso de uniforme nos setores, como segue, incluindo os
equipamentos de proteção individual (EPI):
- Setor de Animais de Pequeno Porte: calça ou saia abaixo do joelho, camiseta e
sapatos ou tênis com jaleco por cima, todos brancos. No caso do Centro Cirúrgico, o
aluno só poderá acompanhar suas atividades portando pijama cirúrgico, gorro,
máscara e pro-pé e, o cirurgião, auxiliar e instrumentador deverão estar devidamente
paramentados.
- Setor de Diagnóstico: calça ou saia abaixo do joelho, camiseta e sapatos ou tênis
com jaleco por cima, todos brancos; salvo no setor de Anatomia Patológica onde
deverá ser usado macacão verde ou calça tipo jeans com jaleco branco por cima e
bota de borracha branca. Os alunos que permanecerem no setor de Radiologia são
obrigados a utilizar o avental de chumbo e o protetor de tireoide, para a proteção
radiológica.
- Setor de Animais de Grande Porte: macacão verde ou calça tipo jeans com
jaleco branco por cima e bota de borracha branca ou botina. No caso do Centro
Cirúrgico, o aluno só poderá acompanhar suas atividades portando pijama cirúrgico,
gorro, máscara e pro-pé e, o cirurgião, auxiliar e instrumentador deverão estar
devidamente paramentados.
Obs. 1: É expressamente proibido o uso de minissaias, bermudas, shorts,
miniblusas, roupa decotada, grandes adereços (brincos, colares, piercings e outros),
chinelos, óculos escuros e bonés ou chapéus. O uso de boné ou chapéu será
permitido somente em atendimento externo ao Setor de Animais de Grande Porte ou
em propriedades.
Obs. 2: Serão aceitos sapatos ou tênis que apresentem sua cor com mais de 50%
branco.
Obs. 3: Em dias de frio, serão aceitas blusas coloridas, desde que o aluno porte
jaleco branco por cima desta.
§ 2º - O Aluno deverá portar seu crachá de identificação durante toda a sua
permanência nas dependências da CLIVET, o qual deverá ser pego no início e
devolvido no final das atividades de cada período.
§ 3º - Não será permitida a entrada nas dependências da Clínica Veterinária da FAI
com bolsas e materiais pessoais, e bota suja, principalmente após o atendimento de
animais de grande porte ou necropsia. Será permitido apenas o porte de caixa para
o transporte e armazenamento de material profissional.
Artigo 12º - Cada aluno deverá possuir o seu próprio estetoscópio e termômetro e
providenciar uma caixa de luvas de procedimento e uma de palpação trans-retal,
bem como gorro, máscara e pro-pé, para o acompanhamento dos casos atendidos.
Artigo 13º - Os alunos serão responsáveis pelo caso clínico e/ou cirúrgico até seu
término (liberação do animal), independente do horário de início ou término do
atendimento e, quando houver a necessidade de exceder o horário para o
atendimento do caso, os mesmos serão obrigados a permanecer na CLIVET até a
liberação do animal.
§ 1º - Os alunos serão responsáveis pelo pós-cirúrgico até a liberação do animal.
Artigo 14º - Os alunos devem seguir as seguintes orientações como conduta
pessoal:
§ 1º - Os mesmos deverão esperar os casos para o atendimento no corredor que dá
acesso aos ambulatórios e não poderão ficar na sala de espera junto dos
proprietários;
§ 2º - Fica expressamente proibido conversas paralelas e brincadeiras durante os
atendimentos na clínica ou na cirurgia;
§ 3º - É expressamente proibido fazer tumulto nas dependências da CLIVET,
principalmente na sala de espera, nos ambulatórios, nos laboratórios e nos
corredores;
§ 4º - Adotar uma postura profissional perante os proprietários, mesmo que estes
sejam conhecidos ou colegas de turma;
§ 5º - Responsabilidade junto ao animal que está atendendo, principalmente quanto
ao ficar além do horário para a fluidoterapia, respeitar o animal e não fazer
brincadeiras com este;
§ 6º - Respeitar como um bom profissional os colegas, os proprietários, os
funcionários e os professores;
§ 7º - Quando algum aluno trouxer um animal para o atendimento, este passará a
seguir as regras dos proprietários e do graduando. Cabe ainda, que este aluno terá
prioridade em realizar o atendimento e procedimento cirúrgico de seu animal, mas
não poderá intervir nos procedimentos realizados por outros alunos ou Médico
Veterinário responsável;
§ 8º - Não entrar nas dependências dos seguintes setores: cozinha, farmácia e
secretaria, salvo se for autorizado;
§ 9º - É expressamente proibido fumar nas dependências da CLIVET, bem como nas
propriedades atendidas;
§ 10º - Não encaminhar casos já com pré-diagnósticos;
§ 11º - Será responsável pelos equipamentos e materiais utilizados, pertencentes à
CLIVET, tanto durante as aulas práticas quanto no atendimento;
§ 12º - Comunicar o Médico Veterinário responsável quando houver algum acidente
ou danos em materiais;
§ 13º - Durante os atendimentos manter o celular desligado e não utilizá-lo;
§ 14º - É expressamente proibido faltar em aula teórica para frequentar a rotina da
CLIVET, salvo se for convocado;
Artigo 15º - O aluno será avaliado quanto à presença, à conduta profissional, à
responsabilidade junto ao animal que está atendendo, ao grau de conhecimento, ao
trabalho em grupo e ao respeito mútuo entre colegas, proprietários, funcionários e
professores. O aluno será penalizado caso houver risco de vida ao animal por
imprudência ou descuido durante o atendimento.
Obs: A infração de alguma destas regras será aplicada a pena de advertência e/ou
cancelamento parcial ou total (suspensão) do acompanhamento das atividades na
CLIVET.
Título VIII
Das Disposições aos Proprietários
Artigo 16º - Os proprietários devem seguir as seguintes orientações para a
utilização dos serviços da Clínica Veterinária da FAI:
§ 1º - Respeitar o horário de atendimento da CLIVET: das 7:30 às 10:00 e das 13:30
às 16:00h. Salvo em casos emergenciais e/ou de urgências.
§ 2º - Trazer o animal de pequeno porte ou se apresentar no setor de TRIAGEM da
CLIVET para que possa ser agendado o atendimento posteriormente, salvo se for
emergência e/ou urgência, ou se houver disponibilidade para o atendimento
imediato. O número de casos atendidos é limitado para que não haja prejuízo aos
animais e proprietários, e para o bom aprendizado de nossos alunos.
§ 3º - Trazer o comprovante de pagamento no dia do atendimento, salvo em casos
emergenciais. (cláusula ainda em avaliação)
§ 4º - Ligar desmarcando a consulta, pois o proprietário que obtiver três faltas
perderá o direito de ter seu animal atendido por esta Instituição.
§ 5º - A Clínica Veterinária da FAI é uma clínica-escola, portanto o atendimento é
realizado por alunos supervisionados por um Médico Veterinário responsável
(professor ou orientador de estágio).
§ 6º - O atendimento é realizado por ordem de chegada (com senha) ou em horário
marcado, devendo o proprietário aguardar o atendimento, salvo em casos de
emergência e/ou urgência, pois nosso atendimento é mais demorado do que em
uma clínica particular, já que é realizado por alunos, supervisionados por um Médico
Veterinário responsável.
§ 7º - O animal deve estar contido com coleira e próximo ao seu dono, e os de raça
agressiva (ex.: Rotweiler, Pitbull, Mastim Napolitano e Dobermam) devem estar
com focinheira. É de inteira responsabilidade dos proprietários acidentes que seus
animais possam provocar dentro das dependências da CLIVET.
§ 8º - No retorno, avisar o Médico Veterinário responsável caso alguma conduta
recomendada anteriormente não tenha sido realizada, para evitar transtornos
posteriores.
§ 9º - Cirurgias não emergenciais, ditas eletivas, como castração, são submetidas a
uma lista de espera e serão atendidas conforme disponibilidade e em ordem de
marcação.
§ 10º - Os resultados de exames serão comunicados apenas pelo Médico
Veterinário responsável, pessoalmente ou por telefone.
§ 11º - Seguir corretamente as instruções pré (principalmente jejum) e pós-
operatórias (principalmente curativos), bem como realizar o tratamento prescrito pelo
Médico Veterinário responsável (principalmente aplicação de antibiótico).
§ 12º - Todos os serviços prestados são cobrados, de acordo com a Tabela de
Preços de Prestação de Serviços da CLIVET, e devem ser pagos no final do
atendimento e previamente em cirurgias eletivas, podendo haver isenção parcial ou
total desta cobrança de acordo com a classificação social do proprietário do animal.
Os alunos, funcionários e docentes da FAI serão isentos da cobrança dos
procedimentos, mas deverão pagar ou repor integralmente os materiais e
medicamentos utilizados no atendimento de seus animais. (cláusula ainda em
avaliação)
§ 13º - Alguns procedimentos não são realizados na CLIVET, onde, nestes casos, os
animais serão encaminhados para outros centros veterinários aptos.
§ 14º - Não será realizada vacinação nem vermifugação e não haverá venda de
medicamentos.
§ 15º - A Clínica Veterinária da FAI não se responsabiliza por animais de rua ou
abandonados em suas dependências ou animais silvestres. As doações de animais
serão aceitas dependendo da necessidade didática dos alunos ou em casos de
interesse científico.
§ 16º - Não será realizada a internação de animais de pequeno porte.
Artigo 17º - Todos os proprietários terão o direito de passar por uma avaliação
social na CLIVET, onde serão classificados sócioecononicamente para o pagamento
integral dos procedimentos ou isenção parcial ou total. (cláusula ainda em
avaliação)
Artigo 18º - A CLIVET reserva-se o direito de encaminhar para exames
necroscópicos os animais que vierem à óbito ou que forem sacrificados em suas
dependências, quando houver interesse didático e/ou científico ou por razões que
envolvam situações de litígio.
Artigo 19º - Os proprietários ou responsáveis pelos animais trazidos à CLIVET que
permitirem o sacrifício dos mesmos deverão fazê-lo por assinatura de um “Termo de
Permissão de Eutanásia”.
Título IX
Das Disposições Gerais
Artigo 20º - Todas as pessoas que frequentarem ou trabalharem nas dependências
da CLIVET deverão apresentar respeito mútuo, incluindo para com os animais,
mantendo um ambiente saudável e de cordialidade.
Artigo 21º - Nenhuma notícia referente à CLIVET poderá ser fornecida para
divulgação sem a autorização por escrito de seu Supervisor, após dar ciência à
diretoria geral da FAI. Da mesma forma, fica vedado o uso do nome deste setor ou
de seus impressos para fins estranhos às suas atividades.
Artigo 22º - Os materiais, equipamentos e documentos médicos (ex. prontuários,
resultados de exames e radiografias) são de propriedade da CLIVET, dela não
podendo ser retirados, salvo por autorização por escrito de seu Supervisor ou
quando de prestação de serviço a outros Médicos Veterinários, que receberão o
laudo e/ou uma cópia dos exames solicitados.
Artigo 23º - Os casos omissos deste Regulamento da Clínica Veterinária da FAI, e
não previstos no Regulamento Geral da FAI, serão resolvidos conforme o grau da
competência e oportunidade, pelo Supervisor da CLIVET, juntamente com o
Coordenador e Chefe de Departamento do Curso de Medicina Veterinária da FAI
e/ou Diretor Geral da FAI.
Artigo 24º - O presente Regulamento poderá ser alterado, a qualquer momento,
com as devidas necessidades e justificativas, entrando em vigor depois de
homologadas pela Diretoria Geral da FAI.
Obs: Com relação ao impacto financeiro da manutenção da Clínica Veterinária da
FAI, por enquanto não há cobrança dos atendimentos ao público, porém o que
gera maior custo são as cirurgias. Para amenizar os custos, há solicitação de
devolução de material de consumo e medicamentos em forma de “doação” à
Clinica Veterinária pelos proprietários, reduzindo assim, a quantidade de material
de consumo adquirido pela FAI. Vale lembrar que, mesmo solicitando esta
doação, há necessidade da FAI comprar alguns materiais e fármacos.
RELATÓRIO RESUMIDO DAS ATIVIDADES DE EXTENSÃO
(semestre)
Tipos de atendimentos prestados: (08)
I - Serviço de Atendimento Ambulatorial de Animais de Pequeno, Médio e Grande
Porte, inclusive Animais Selvagens, nas áreas de Clínica Médica e Patologia
Cirúrgica;
II - Serviço de Anestesiologia Veterinária;
III - Serviço de Anatomia Patológica e Ornitopatologia (Necropsia, Citologia e
Histopatologia) e Diagnóstico citológico de Leishmaniose visceral canina;
IV - Serviço de Diagnóstico Veterinário por Imagem (Radiologia e Ultrassonografia);
V - Serviço de Laboratório Clínico Veterinário (Análises Clínicas e
Coproparasitológico);
VI - Serviço de Obstetrícia Veterinária e Fisiopatologia da Reprodução Animal e
Biotécnicas básicas ligadas à Reprodução Animal;
VII - Prestação de serviço na Campanha de Vacinação antirrábica de cães e gatos,
em conjunto com a Secretaria da Saúde de Adamantina;
VIII - Prestação de serviços veterinários (atendimento emergencial para os animais
em exposição e responsabilidade pelo rodeio e atividade esportiva equestre, e
auxílio na inspeção do recinto dos animais em exposição e conferem as
documentações exigidas pelo Ministério da Agricultura) no evento “Feira do Verde”,
realizado no município de Adamantina.
Número de projetos: (10)
- Curso de Inseminação Artificial em Bovino, em parceria com a empresa “Lagoa
da Serra”.
- Grupo de estudos em animais selvagens.
- Grupo de estudos em cardiologia veterinária.
- Campanha de Vacinação antirrábica de cães e gatos no município de
Adamantina.
- Campanha de castração de cães e gatos, realizada em parceria com a Prefeitura
Municipal de Adamantina.
- Diagnóstico citológico de Leishmaniose visceral canina, em parceria com a
Prefeitura Municipal de Adamantina.
- Evento “Feira do Verde”, realizado pelo
- CICFAI: apresentação de trabalhos científicos, principalmente relato de casos
atendidos na CLIVET.
- Boletim Científico das Biológicas e Revista Omnia Saúde: estímulo à publicação
de trabalhos para publicação, como relatos de caso ou
- Mostra de Profissões: participação dos alunos de todos os Termos apresentando
o Curso de Medicina Veterinária e seus laboratórios
Abrangência
- A CLIVET realiza
animais de pequeno,
portes, do município
região, num raio de
proporcionando um
atendimentos, como
alunos do curso.
Total de atendidos:
Relatório Anual de Atendimentos da Clínica Veteriná ria da FAI
panha de castração de cães e gatos, realizada em parceria com a Prefeitura
Municipal de Adamantina.
Diagnóstico citológico de Leishmaniose visceral canina, em parceria com a
Prefeitura Municipal de Adamantina.
Evento “Feira do Verde”, realizado pelo município de Adamantina.
CICFAI: apresentação de trabalhos científicos, principalmente relato de casos
atendidos na CLIVET.
Boletim Científico das Biológicas e Revista Omnia Saúde: estímulo à publicação
de trabalhos para publicação, como relatos de caso ou revisão de literatura.
Mostra de Profissões: participação dos alunos de todos os Termos apresentando
o Curso de Medicina Veterinária e seus laboratórios
A CLIVET realiza
animais de pequeno,
portes, do município
região, num raio de
proporcionando um
atendimentos, como
Relatório Anual de Atendimentos da Clínica Veteriná ria da FAI
panha de castração de cães e gatos, realizada em parceria com a Prefeitura
Diagnóstico citológico de Leishmaniose visceral canina, em parceria com a
município de Adamantina.
CICFAI: apresentação de trabalhos científicos, principalmente relato de casos
Boletim Científico das Biológicas e Revista Omnia Saúde: estímulo à publicação
revisão de literatura.
Mostra de Profissões: participação dos alunos de todos os Termos apresentando
atendimento a
médio e grande
de Adamantina e
100km,
amplo número de
aprendizado, aos
Relatório Anual de Atendimentos da Clínica Veteriná ria da FAI - Ano de 2007
Relatório Anual de Atendimentos da Clínica Veteriná ria da FAI Relatório Anual de Atendimentos da Clínica Veteriná ria da FAI Relatório Anual de Atendimentos da Clínica Veteriná ria da FAI - Ano do 2008
Relatório Anual de Atendimentos da Clínica Veteriná ria da FAI
Relatório Anual de Atendimentos da Clínica Veteriná ria da FAI
Relatório Anual de Atendimentos da Clínica Veteriná ria da FAI
Relatório Anual de Atendimentos da Clínica Veteriná ria da FAI
Relatório Anual de Atendimentos da Clínica Veteriná ria da FAI - Ano de 2009
Relatório Anual de Atendimentos da Clínica Veteriná ria da FAI - Ano de 2010
Relatório Anual de Atendimentos da Clínica Veterinária da FAI
Evolução do número de casos atendidos na Clínica Ve terinária da FAI nos
de Atendimentos da Clínica Veterinária da FAI
Evolução do número de casos atendidos na Clínica Ve terinária da FAI nos
últimos 5 anos
de Atendimentos da Clínica Veterinária da FAI - Ano 2011
Evolução do número de casos atendidos na Clínica Ve terinária da FAI nos
2007 2008 2009 2010
2011
APRESENTAÇÃO DOS LABORATÓRIOS, CLÍNICAS, NÚCLEOS E
ACADEMIA.
I- Clínica Veterinária da FAI (CLIVET)
Área Total: 2.500,00 m 2 Capacidade: 150
alunos
Inscrição junto ao Conselho Regional de Medicina Ve terinária, com a razão
social “Faculdades Adamantinenses Integradas - FAI” , sob o n o 19273/J, de 19
de abril de 2006, de forma permanente.
Inscrição junto à Vigilância Sanitária de Adamantin a-SP, com a classificação
de “Prestação de Serviços Veterinários“, sob o n o CEVS 350010501-750-
000007-1-0, com renovação anual.
A Clínica Veterinária iniciou suas atividades em 10 de outubro de 2005,
tendo como objetivos em ordem de prioridades: ensino e treinamento dos alunos,
extensão e pesquisa. Na área do ensino, nossa Clínica foi a pioneira no país, com o
grande diferencial do Curso, em que os alunos acompanham e participam de suas
atividades de rotina de procedimentos clínicos e cirúrgicos, desde o 4o Termo, para
sua estimulação à vida profissional e observação in loco a importância do
conhecimento dado nas disciplinas básicas (Novo Sistema de Ensino PBL). Já, os
alunos do 4o e 5o anos, têm a possibilidade de utilizar os conhecimentos adquiridos
em sala de aula, fazendo a ligação da teoria de sala de aula com a prática da rotina.
Além disso, outro diferencial é o Curso de Medicina Veterinária ter uma
grade curricular de quatro anos e meio (9 semestres), possibilitando uma formação
mais rápida e econômica, sem perda de qualidade.
A Clínica Veterinária da FAI está dividida nos seguintes setores:
1) Setor Administrativo:
Descrição:
- 03 (três) salas: 01 (uma) sala de reuniões/estudo, 01 (uma) secretaria e 01
(uma) sala de professores.
Contendo os seguintes materiais:
- 05 computadores
- 01 impressora
- 01 scaner
- 06 mesas
- 02 telefones
- 10 cadeiras de escritório
Atendimento às disciplinas:
- Práticas Hospitalares I, II, III, IV e V.
Técnico ou Docente Responsável:
- Prof. Dr. Alexandre Wolf (Médico Veterinário - CRMV-SP 9.938) –
Responsável Técnico junto ao Conselho Regional de Medicina Veterinária
de São Paulo e Vigilância Sanitária de Adamantina-SP