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Curitiba, 26 de Agosto de 2022 - Edição nº 3274 - 167 páginas Sumário Tribunal de Justiça .......................................................................... 2 Atos da Presidência ..................................................................... 2 Concursos ................................................................................ 7 Supervisão do Sistema da Infância e Juventude ..................... 7 Ouvidoria Geral ...................................................................... 7 Escola Judicial do Paraná ........................................................ 7 Atos da 1ª Vice-Presidência ........................................................ 7 Atos da 2ª Vice-Presidência ........................................................ 7 Supervisão do Sistema de Juizados Especiais ........................ 7 NUPEMEC ............................................................................. 10 Secretaria ..................................................................................... 10 Departamento da Magistratura .................................................... 13 Processos do Órgão Especial .................................................. 21 Processos do Conselho da Magistratura ................................. 21 Departamento de Gestão de Recursos Humanos ........................ 21 Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados ................... 32 Departamento Econômico e Financeiro ...................................... 32 Departamento do Patrimônio ...................................................... 32 Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação .... 34 Departamento de Engenharia e Arquitetura ................................ 34 Departamento Judiciário ............................................................. 34 Divisão de Distribuição ........................................................... 34 Seção de Preparo ..................................................................... 34 Seção de Mandados e Cartas ................................................... 34 Divisão de Processo Cível ...................................................... 34 Divisão de Processo Crime ..................................................... 34 Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores ....................... 34 Processos do Órgão Especial .................................................. 34 FUNREJUS ................................................................................. 35 Núcleo de Conciliação do 2º Grau .............................................. 35 Departamento de Gestão de Precatórios ..................................... 35 Corregedoria da Justiça ............................................................... 40 Plantão Judiciário Capital ....................................................... 40 Divisão de Concursos da Corregedoria ................................... 40 Conselho da Magistratura ........................................................... 40 Comissão Int. Conc. Promoções ................................................. 40 Sistemas de Juizados Especiais Cíveis e Criminais .................... 40 Comarca da Capital ......................................................................... 40 Direção do Fórum ....................................................................... 40 Cível ............................................................................................ 40 Crime .......................................................................................... 40 Fazenda Pública .......................................................................... 40 Família ........................................................................................ 40 Delitos de Trânsito ...................................................................... 40 Execuções Penais ........................................................................ 40 Tribunal do Júri ........................................................................... 40 Infância e Juventude ................................................................... 40 Reg Pub e Acidentes de Trabalho Precatórias Cíveis ................. 40 Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial ........... 40 Precatórias Criminais .................................................................. 41 Auditoria da Justiça Militar ........................................................ 41 Central de Inquéritos ................................................................... 41 Juizados Especiais - Cíveis/Criminais ........................................ 41 Concursos .................................................................................... 41 Comarcas do Interior ....................................................................... 41 Direção do Fórum ....................................................................... 41 Plantão Judiciário ........................................................................ 44 Cível ............................................................................................ 46 Crime .......................................................................................... 47 Juizados Especiais ....................................................................... 47 Concursos .................................................................................... 47 Família ........................................................................................ 47 Execuções Penais ........................................................................ 47 Infância e Juventude ................................................................... 47 Fazenda Pública .......................................................................... 47 Editais Judiciais .............................................................................. 50 Conselho da Magistratura ........................................................... 50 Capital ......................................................................................... 51 Interior ......................................................................................... 65 Editais - Procedimento de Usucapião Extrajudicial ........................ 153
167

Curitiba, 26 de Agosto de 2022 - Edição nº 3274 - 167 páginas

May 09, 2023

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Page 1: Curitiba, 26 de Agosto de 2022 - Edição nº 3274 - 167 páginas

Curitiba, 26 de Agosto de 2022 - Edição nº 3274 - 167 páginas

Sumário

Tribunal de Justiça .......................................................................... 2

Atos da Presidência ..................................................................... 2

Concursos ................................................................................ 7

Supervisão do Sistema da Infância e Juventude ..................... 7

Ouvidoria Geral ...................................................................... 7

Escola Judicial do Paraná ........................................................ 7

Atos da 1ª Vice-Presidência ........................................................ 7

Atos da 2ª Vice-Presidência ........................................................ 7

Supervisão do Sistema de Juizados Especiais ........................ 7

NUPEMEC ............................................................................. 10

Secretaria ..................................................................................... 10

Departamento da Magistratura .................................................... 13

Processos do Órgão Especial .................................................. 21

Processos do Conselho da Magistratura ................................. 21

Departamento de Gestão de Recursos Humanos ........................ 21

Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados ................... 32

Departamento Econômico e Financeiro ...................................... 32

Departamento do Patrimônio ...................................................... 32

Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação .... 34

Departamento de Engenharia e Arquitetura ................................ 34

Departamento Judiciário ............................................................. 34

Divisão de Distribuição ........................................................... 34

Seção de Preparo ..................................................................... 34

Seção de Mandados e Cartas ................................................... 34

Divisão de Processo Cível ...................................................... 34

Divisão de Processo Crime ..................................................... 34

Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores ....................... 34

Processos do Órgão Especial .................................................. 34

FUNREJUS ................................................................................. 35

Núcleo de Conciliação do 2º Grau .............................................. 35

Departamento de Gestão de Precatórios ..................................... 35

Corregedoria da Justiça ............................................................... 40

Plantão Judiciário Capital ....................................................... 40

Divisão de Concursos da Corregedoria ................................... 40

Conselho da Magistratura ........................................................... 40

Comissão Int. Conc. Promoções ................................................. 40

Sistemas de Juizados Especiais Cíveis e Criminais .................... 40

Comarca da Capital ......................................................................... 40

Direção do Fórum ....................................................................... 40

Cível ............................................................................................ 40

Crime .......................................................................................... 40

Fazenda Pública .......................................................................... 40

Família ........................................................................................ 40

Delitos de Trânsito ...................................................................... 40

Execuções Penais ........................................................................ 40

Tribunal do Júri ........................................................................... 40

Infância e Juventude ................................................................... 40

Reg Pub e Acidentes de Trabalho Precatórias Cíveis ................. 40

Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial ........... 40

Precatórias Criminais .................................................................. 41

Auditoria da Justiça Militar ........................................................ 41

Central de Inquéritos ................................................................... 41

Juizados Especiais - Cíveis/Criminais ........................................ 41

Concursos .................................................................................... 41

Comarcas do Interior ....................................................................... 41

Direção do Fórum ....................................................................... 41

Plantão Judiciário ........................................................................ 44

Cível ............................................................................................ 46

Crime .......................................................................................... 47

Juizados Especiais ....................................................................... 47

Concursos .................................................................................... 47

Família ........................................................................................ 47

Execuções Penais ........................................................................ 47

Infância e Juventude ................................................................... 47

Fazenda Pública .......................................................................... 47

Editais Judiciais .............................................................................. 50

Conselho da Magistratura ........................................................... 50

Capital ......................................................................................... 51

Interior ......................................................................................... 65

Editais - Procedimento de Usucapião Extrajudicial ........................ 153

Page 2: Curitiba, 26 de Agosto de 2022 - Edição nº 3274 - 167 páginas

Curitiba, 26 de Agosto de 2022 - Edição nº 3274Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Tribunal de Justiça

Atos da PresidênciaIDMATERIA1891264IDMATERIA

.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 117/2022

Regulamenta o procedimento de formalização de Termo de CooperaçãoTécnica com instituições de ensino superior para a realização de atividades depesquisa e extensão.O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no usode suas atribuições legais e regimentais,CONSIDERANDO o disposto no procedimento SEI n.º 0067203-34.2022.8.16.6000,

R E S O L V E

Art. 1º O procedimento de formalização de Termo de Cooperação Técnicacom instituições de ensino superior para a realização de atividades de pesquisa eextensão fica regulamentado pela presente Instrução Normativa.Art. 2º A instituição de ensino ou a unidade interessada devem encaminhar, pormeio do Sistema eletrônico de Informações - SEI, ofício direcionado ao Gabinete daSecretaria do Tribunal de Justiça (STJPR-GS) solicitando a formalização de Termode Cooperação Técnica, no qual devem constar as seguintes informações:I - o objeto do ajuste;II - as obrigações dos partícipes;III - os prazos para a realização das atividades;IV - as unidades do Poder Judiciário do Estado do Paraná envolvidas;V - o nome do servidor responsável pela gestão do ajuste.Parágrafo único. Na hipótese do Termo de Cooperação Técnica relacionar-se comatribuições dos Juizados Especiais, o ofício de que trata o caput deste artigo deveser encaminhado à 2ª Vice-Presidência (G2V).Art. 3º O Termo de Cooperação Técnica a ser firmado observará o modelo contidono Anexo desta Instrução Normativa.Art. 4º Não se exige a apresentação de certidões de regularidade fiscal ou trabalhistadas instituições de ensino superior que pretendam formalizar o Termo de CooperaçãoTécnica a que alude o art. 1º desta Instrução Normativa.Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário do Tribunal de Justiça.Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 24 de agosto de 2022.

Des. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTOPresidente do Tribunal de Justiça

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N.º ___/____Termo de Cooperação Técnica que entre si celebram oTribunal de Justiça do Estado do Paraná e __________para a realização de atividades de pesquisa e extensão.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, órgão da administraçãodireta do Estado do Paraná, inscrito no CNPJ sob o n.º 77.821.841/0001-94,

com sede na Praça Nossa Senhora de Salete, Centro Cívico, Curitiba/PR, neste ato representado por seu(sua) Excelentíssimo(a) Secretário(a),

doravante denominado Tribunal de Justiça, e ___________, pessoa jurídicade direito ____, inscrita no CNPJ sob o n.º ____________, com sede na

_____________, n.º _______, neste ato representada por seu Magnífico Reitor,doravante denominada Instituição de Ensino, resolvem firmar o presenteTermo de Cooperação Técnica, decorrente do Procedimento Administrativo

n.º ______________ e autorizado pelo(a) Excelentíssimo(a) Secretário(a) doTribunal de Justiça, conforme Despacho SEI n.º _______, que será regido pela

legislação aplicável à matéria, mediante as cláusulas e condições seguintes:CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto a cooperação mútua paraa realização de atividades de pesquisa e extensão, em especial _____________.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕESCompete aos partícipes:I - ao Tribunal de Justiça:

a) fornecer as informações necessárias para o bom andamento dopresente Termo de Cooperação Técnica, observadas as limitações legais;

b) autorizar o acesso de pessoas indicadas pelaInstituição de Ensino às unidades envolvidas com o ajuste;

c) colaborar com o desenvolvimento das atividadesde pesquisa e extensão da Instituição de Ensino;

d) ... especificar eventuais obrigações adicionais ...II - à Instituição de Ensino:

a) arcar com a remuneração dos profissionais envolvidoscom o presente Termo de Cooperação Técnica;b) responsabilizar-se por todas as obrigações

trabalhistas e encargos previdenciários sociais e fiscaisdecorrentes do presente Termo de Cooperação Técnica;c) responsabilizar-se pela conduta de seu corpo docente

e discente perante o Tribunal de Justiça e terceiros;d) ... especificar eventuais obrigações adicionais ...

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIAO prazo de vigência deste Termo de Cooperação Técnica seráde 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua publicação.

CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOSO presente Termo de Cooperação Técnica não implica transferênciade recursos financeiros entre os partícipes, bem como não importará

ônus financeiro, responsabilidade civil, trabalhista, previdenciáriae fiscal para o Tribunal de Justiça em relação às pessoas

encarregadas direta ou indiretamente na execução do presente ajuste.Parágrafo único. Não há responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração

Pública por quaisquer eventos danosos que decorram do presente termo.CLÁUSULA QUINTA - DO ACOMPANHAMENTO E DA GESTÃO

Os partícipes indicarão responsáveis pelo acompanhamentoe pela gestão deste instrumento em ato próprio.

Parágrafo único. Todos os avisos, comunicações ou notificações inerentesa este termo e trocados entre a partes devem ser efetuados por escrito.

CLÁUSULA SEXTA - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAISOs partícipes, ao celebrarem o presente Termo de Cooperação Técnica, reafirmam

que conhecem e entendem os termos do inciso LXXIX do art. 5º da ConstituiçãoFederal e da Lei Federal n.º 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de DadosPessoais e comprometem-se a atuar de acordo com as disposições legais.

Parágrafo único. Os partícipes que ora assinam o presente Termo de CooperaçãoTécnica admitem o tratamento de seus dados pessoais nos termos da Lei

Federal n.º 13.709/2018, atendendo aos princípios constitucionais da proteçãode dados pessoais e da publicidade, bem como à Lei Federal n.º 12.527/2011.

CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DIREITOS DEPROPRIEDADE INTELECTUAL E DA DIVULGAÇÃO

Os direitos de propriedade intelectual dos estudos realizados em decorrênciado presente Termo de Cooperação Técnica pertencerão a ambos ospartícipes e eventual divulgação dos resultados dependerá de prévia

concordância e será realizada com a utilização dos símbolos de ambos.CLÁUSULA OITAVA - DA DENÚNCIA OU DA RESCISÃO

Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser alterado por TermoAditivo ou denunciado por qualquer dos partícipes, sem nenhum ônus,

a qualquer tempo, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias.Parágrafo único. Em caso de norma legal ou fato que o

torne formalmente inexequível, este termo será rescindido,independentemente de aviso ou notificação, sem direito a

qualquer reclamação ou indenização de ambos os partícipes.CLÁUSULA NONA - DA PUBLICIDADE

O Tribunal de Justiça providenciará a publicação do resumo do presente Termode Cooperação Técnica no Diário da Justiça Eletrônico até o 5º (quinto) diaútil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte

dias daquela data, nos termos do artigo 110 da Lei Estadual n.º 15.608/2007.CLÁUSULA DÉCIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

O presente Termo de Cooperação Técnica tem sua fundamentação legalna Lei Federal n.º 8.666/1993, na Lei Federal n.º 14.133/2021 e na Lei

Estadual n.º 15.608/2007, que se aplicam especialmente nos casos omissos.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO

Os partícipes elegem o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana deCuritiba para elucidar possíveis dúvidas relacionadas com o presente Termo de

Cooperação Técnica, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.E por estarem de comum acordo, firmam o presentena presença das testemunhas ao final qualificadas.

Curitiba, data e assinatura eletrônicas.__________________________

Secretário(a) do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná___________________________

Reitor(a)Testemunhas:

______________________________CPF:RG:

______________________________CPF:RG:

IDMATERIA1891250IDMATERIA

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 455/2022

- 2 -

Page 3: Curitiba, 26 de Agosto de 2022 - Edição nº 3274 - 167 páginas

Curitiba, 26 de Agosto de 2022 - Edição nº 3274Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADODO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas porlei e tendo em vista o contido no Procedimento AdministrativoInformatizado número 2022.00227034, originado em razão doprotocolizado sob nº 0099890-64.2022.8.16.6000, resolve

A U T O R I Z A R

a progressão funcional, dos servidores e servidoras abaixo relacionados,pelo critério de antiguidade, aos cargos, níveis e retroativamente às datas oraespecificadas, nos termos das Leis Estaduais nºs 16.748/2010 e 20.329/2020 e doDecreto Judiciário nº 2.256/2013:

Matrícula Nome Cargo A partir de Nível

52775 ALINE AMANDARIBEIRO

Assistente SocialJudiciária

01/07/2022 AJS-5

52791 ANA CAROLINADOS SANTOS

Assistente SocialJudiciária

28/07/2022 AJS-5

52779 ANA FLÁVIAVALENTIMRIBEIRO

Assistente SocialJudiciária

02/07/2022 AJS-5

52780 ANDERSONQUINTINOMARTINS

Assistente SocialJudiciário

16/07/2022 AJS-5

52801 CARLA ANDRÉIAALVES DA SILVAMARCELINO

Assistente SocialJudiciária

24/07/2022 AJS-5

52792 CLEUNICESOARESDE MELLOFAVRETO

Assistente SocialJudiciária

19/07/2022 AJS-5

13820 DAN JÚNIORALVES

Assistente SocialJudiciário

20/07/2022 AJS-5

52805 FLÁVIA LAURASOARES

Assistente SocialJudiciária

29/07/2022 AJS-5

52782 GABRIELCASTRODALLEDONE

PsicólogoJudiciário

29/07/2022 AJS-5

52777 GEISIELEAPARECIDA DASILVA

Assistente SocialJudiciária

13/07/2022 AJS-5

52783 GRACIELEALVES BABIUK

Assistente SocialJudiciária

10/07/2022 AJS-5

52774 HENRIQUEFIRMINO DEANDRADE

Assistente SocialJudiciário

31/07/2022 AJS-5

52787 LETICIASAMPAIOPEQUENO

Assistente SocialJudiciária

27/07/2022 AJS-5

52773 LUCIANASALVADOR

Assistente SocialJudiciária

30/07/2022 AJS-5

52789 LUCY JANESILVA DECARVALHOVITAL

Assistente SocialJudiciária

19/07/2022 AJS-5

52781 MÔNICA VAZDE CARVALHOVERUSSA

PsicólogaJudiciária

08/07/2022 AJS-5

52797 SAMARAFREIRE DONASCIMENTO

Assistente SocialJudiciária

22/07/2022 AJS-5

52772 SIMONEBECKER

PsicólogaJudiciária

07/07/2022 AJS-5

52788 SUSIE DONERO PsicólogaJudiciária

16/07/2022 AJS-5

52794 TATIELYCAMILLE DOSSANTOS

Assistente SocialJudiciária

24/07/2022 AJS-5

52786 VALQUIRIAALVES DESIQUEIRA POSS

Assistente SocialJudiciária

23/07/2022 AJS-5

Curitiba, 24 de agosto de 2022.

Des. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTOPresidente do Tribunal de Justiça

IDMATERIA1891096IDMATERIA

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 456/2022

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADODO PARANÁ, ad referendum do Conselho Diretor do Fundoda Justiça do Poder Judiciário do Estado do Paraná, nouso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação etendo em vista o contigo na Lei Federal nº 4.320, de 17 demarço de 1964, Art. 14 da Lei Estadual nº 20.648, de 20 dejulho de 2021, e Art. 10 da Lei Estadual nº 20.873, de 15 dedezembro de 2021, visando suplementação orçamentaria paracriação e reforço de dotação especifica , objeto do protocolo nº0004707-66.2022.8.16.6000,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar no orçamento do Fundo da Justiçado Poder Judiciário do Estado do Paraná, referente ao exercício corrente, no valorde R$51.044.162,00 (cinquenta e um milhões, quarenta e quatro mil, cento esessenta e dois reais), conforme o anexo I deste Decreto Judiciário.Parágrafo único. Servirá como recurso para a cobertura do valor que trata o caputdeste artigo, igual importância proveniente de parte do superávit financeiro apuradono Balanço Patrimonial referente exercício de 2021, nos termos da Lei Federal nº4.320, de 17 de março de 1964, Lei Estadual nº 20.648, de 20 de julho de 2021,e Lei Estadual nº 20.873, de 15 de dezembro de 2021.Art. 2º Este Decreto Judiciário entrará em vigor na data de sua publicação, comefeitos orçamentários e financeiros após efetivado no sistema SIAF da Secretaria deEstado da Fazenda.

Curitiba, data e assinatura eletrônica

Des. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTOPresidente do Tribunal de Justiça do Estado do ParanáDocumento assinado eletronicamente por José Laurindode Souza Netto, Presidente do Tribunal de Justiça, em

24/08/2022, às 17:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

ANEXO I - SUPLEMENTARR$ 1,00OG UN FT P/A NATUREZA

DADESPESA

LIBERADO

05 62 284 6.004 3.1.90.11.00 28.044.16205 62 284 6.004 3.3.90.46.00 9.000.00005 62 284 6.004 3.3.90.48.00 8.000.00005 62 284 6.004 3.3.90.49.00 6.000.000TOTAL 51.044.162

IDMATERIA1891328IDMATERIA

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 446/2022

Súmula: Dispõe sobre a alocação dos cargoscomissionados de Assistente III de Juiz criados pelas LeisEstaduais nº 21.079/2022 e 21.077/2022.O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADODO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO que a Constituição da República assegura,em seu art. 5º, inciso XXXVIII, a todos, no âmbito judiciale administrativo, são assegurados a razoável duração doprocesso e os meios que garantam a celeridade de suatramitação;CONSIDERANDO que a Administração Pública deve se pautarpelo princípio da eficiência, nos termos do art. 37, caput, daConstituição da República;CONSIDERANDO a vigência das Leis Estaduais nº21.079/2022 e 21.077/2022, que, dentre outras disposições,criaram cargos em comissão de Assistente III de Juiz;CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação daalocação dos respectivos cargos em comissão para oassessoramento aos magistrados de 1º grau de jurisdição,preferencialmente de forma compartilhada, nas modalidades detrabalho presencial, telepresencial ou híbrida, de acordo com oscritérios estabelecidos nas supracitadas Leis;CONSIDERANDO as atribuições específicas da Central deMovimentações Processuais previstas no art. 7° da Lei Estadualnº 20.444/2020, inclusive a de assumir parcela dos atosprocessuais a serem praticados nas unidades judiciárias por siatendidas; bem como a de auxiliar as unidades judiciárias noenfrentamento de seus acervos processuais;CONSIDERANDO a conveniência de disciplina, suplementar,relativa à disponibilização dos cargos em comissão previstos no

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Page 4: Curitiba, 26 de Agosto de 2022 - Edição nº 3274 - 167 páginas

Curitiba, 26 de Agosto de 2022 - Edição nº 3274Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

art. 3º, inciso II, da Lei Estadual nº 19.875/2019, nos moldesdos cargos em comissão de Assistente III de Juiz previstos nasLeis Estaduais nº 21.079/2022 e 21.077/2022, para os casosde déficit temporário de servidores nas unidades derivados deafastamentos por licença-maternidade:CONSIDERANDO o contido no procedimento Seinº0071307-11.2018.8.16.6000

D E C R E T A

Art. 1º A distribuição e utilização dos cargos em comissão de Assistente III deJuiz criados pelas Leis Estaduais nº 21.079/2022 e 21.077/2022 e dos cargos emcomissão são regulamentadas mediante este Decreto Judiciário.Art. 2º Os cargos de livre provimento de Assistente III de Juiz, previstos no art.1º deste Decreto, ficam afetados à Central de Movimentações Processuais e seusocupantes prestarão assessoramento aos magistrados de 1º grau de jurisdição,preferencialmente de forma compartilhada, nas modalidades de trabalho presencial,telepresencial ou híbrida, nos seguintes casos:I - atuação nos Núcleos de Justiça 4.0;II - unidades judiciárias estruturadas na forma de secretarias unificadas com elevadovolume de casos novos;III - unidades judiciárias de 1º grau de jurisdição com déficit de servidores;IV - nos projetos de enfrentamento de acervo.§1º. Considera-se atuação nos Núcleos de Justiça 4.0 as secretarias judiciárias e osmagistrados submetidos à Resolução nº 330/2022, do Órgão Especial;§2º. Considera-se unidades deficitárias aquelas com número de servidores totaisinferior à lotação paradigma, nos termos da Resolução nº 219/2016, do ConselhoNacional de Justiça e aquelas em que houver o afastamento temporário de servidorapor licença maternidade.§3º. Considera-se projetos de enfrentamento de acervo, dentre outros, aqueledisciplinado pela Resolução nº 302/2021, do Órgão Especial, forças-tarefas, noregime de exceção previsto no artigo 58, inciso X, e no art. 227 da Lei Estadual nº14.277/2003 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.§4º. Excepcionalmente poderá ser deferida a lotação a unidade com lotaçãoparadigma, se as circunstâncias do caso concreto indicarem sua necessidade,sempre observado o procedimento dos artigos 3º e 4º deste Decreto Judiciário.Art. 3º A Presidência do Tribunal de Justiça, previamente à alocação dos cargosem comissão previstos neste Decreto Judiciário, promoverá, de ofício ou a pedidoda unidade judiciária interessada, a instrução de processo administrativo próprio,no qual se verificará se a(s) unidade(s) preenche(m) os requisitos do art. 2º desteDecreto Judiciário, por meio de informação a ser prestadas pelos Departamentos dePlanejamento, de Gestão de Recursos Humanos e da Corregedoria-Geral da Justiça.Art. 4º Após a devida instrução do feito, o processo administrativo será remetido aoCorregedor-Geral da Justiça para manifestação prévia a deliberação do Presidentedeste Tribunal de Justiça.Art. 5º A Presidência do Tribunal definirá o quantitativo de cargos de livre provimentoa serem disponibilizados e o prazo de atuação observado os seguintes critérios:I - o volume de processos na unidade destinatária, em especial, nas secretariasunificadas;II - o prazo para equalização do déficit de servidores;III - a previsão de redução de acervo derivado de projeto de enfrentamento;IV - a competência e o número de magistrados atuando no respectivo Núcleo deJustiça 4.0.Art. 6º Compete à Presidência do Tribunal, ouvido, previamente, o Departamento deGestão de Recursos Humanos e os magistrados da unidade destinatária, definir se oassessoramento será prestado de forma compartilhada e a modalidade de trabalho.§1º. O compartilhamento de assessores observará o número total de magistradosatuantes na unidade judiciária, cuja distribuição de processos será definida decomum acordo por esses magistrados.§2º. A definição do teletrabalho integral ou híbrido será objeto de prévia manifestaçãodos magistrados da unidade judiciária destinatária dos servidores, observados oscritérios da Resolução nº 221/2019, do Órgão Especial.§3º A fiscalização de presença, conferência das atividades realizadas e demaisdeveres inerentes à chefia dos cargos de Assistente III de Juiz serão deresponsabilidade dos magistrados das unidades judiciárias destinatárias.Art. 7º O provimento dos cargos em comissão de Assistente III de Juiz previstosneste Decreto dar-se-á por ato do Presidente do Tribunal de Justiça após a indicaçãodos magistrados responsáveis pelas unidades judiciárias destinatárias:I - de forma direta, nos casos de não compartilhamento ou de compartilhamento comatuação presencial dos ocupantes dos cargos em comissão;II - de forma indireta, por escolha de lista prévia elaborada a partir de processoseletivo realizado por comissão especialmente designada, nos casos de atuaçãocompartilhada remota e por teletrabalho.Parágrafo único. O processo de seleção realizado pela comissão observará, no quecouber, o rito do processo de seleção de contratação.Art. 8º A designação dos ocupantes dos cargos em comissão de Assistente III deJuiz previstos neste Decreto será de até 06 (seis) meses, prorrogáveis, por decisãomotivada da Presidência, ouvido previamente o Corregedor-Geral da Justiça.Art. 9º Até 3/4 (três quartos) do total de cargos em comissão de Assistente IIIde Juiz previstos no art. 1º deste Decreto serão designados temporariamente pelaPresidência para atuar em gabinetes específicos de unidades judiciárias de 1º

grau jurisdição e os demais cargos serão destinados, exclusivamente, à Central deMovimentações Processuais - CMP.Parágrafo único. Enquanto não houver designação específica dos cargos emcomissão referidos no caput deste artigo às unidades judiciárias de 1º grau,referidos cargos poderão ser geridos pela Central de Movimentações Processuais,por decisão Presidencial, ouvido, previamente o (a) Coordenador(a) da Central deMovimentações Processuais.Art. 10. Compete à Central de Movimentações Processuais, por seu Comitê Gestor,sugerir à Presidência do Tribunal a forma de seleção, utilização e gestão dos cargosem comissão de Assistente III de Juiz vinculados diretamente à essa unidade, queexpedirá, se necessário, ato normativo específico, observadas as atribuições legaisdos respectivos cargos e da Central de Movimentações Processuais.§1º. Os cargos previstos no caput deste artigo poderão estar vinculados a núcleoespecífico da Central de Movimentações Processuais voltado ao enfrentamento deacervo, estatização, ou unificação, em projetos de planejamento conjunto com aUnidade Especial de Atuação no Primeiro Grau de Jurisdição - UEA, da Corregedoria-Geral da Justiça.§2º. Os cargos comissionados vinculados à Central de Movimentações Processuaisestarão sujeitos a acompanhamento de produtividade com verificação periódica,em formato determinado pelo(a) Coordenador(a) da Central de MovimentaçõesProcessuais.Art. 11. Os cargos em comissão dispostos no art. 3º, inciso II, da Lei Estadual nº19.875/2019, destinados à substituição provisória de assessoras de magistradosafastadas de suas funções para gozo de licença maternidade, seguirão oprocedimento previsto neste Decreto Judiciário, naquilo que for possível, observadasas suas atribuições nos termos dessa Lei.§1º. A disponibilização dos cargos previstos no caput deve se dar por ordem derequerimento dos magistrados cujas assistentes possuírem previsão de afastamentopara gozo de licença maternidade.§2º. O requerimento deve ser formulado a partir do 30º (trigésimo) dia que antecedera data prevista para o parto e estar acompanhado de laudo ou atestado médico.§3º. Finda a disponibilidade dos cargos em comissão previstos neste artigo, o númerode vagas excedentes poderá ser preenchido por estagiários de pós-graduação, naforma do Decreto Judiciário nº 345/2019.§4º. Não serão admitidas alterações para os cargos em comissão nos casos em quejá houver contratação de estagiário(a) de pós-graduação em razão da concessão delicença à servidora gestante.Art. 12. O Departamento de Gestão de Recursos Humanos promoverá o controledo quantitativo de cargos em comissão de Assistente III de Juiz previstos no art. 1ºdeste Decreto distribuídos entre as unidades judiciárias de 1º grau de jurisdição, oprazo de disponibilização e o percentual referido no art. 9º deste ato.Art. 13. Os casos omissos serão decididos pelo Presidente do Tribunal de Justiça.Art. 14. Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.

Curitiba, 24 de agosto da 2022.

Des. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTOPresidente do Tribunal de Justiça

IDMATERIA1891306IDMATERIA

PORTARIA Nº 11689/2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇADO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas por lei e tendo em vista o

contido no Procedimento Administrativo Informatizadonúmero 2022.00226581, originado em razão do

protocolizado sob nº 0086506-34.2022.8.16.6000,à vista do critério da necessidade do serviço e dosditames do Decreto Judiciário n.º 761/2017, resolve

R E L O T A R

o servidor ALAN TORCHI, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadrode Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná, na Secretaria do Juizado deViolência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Vara de Crimes contra Crianças,Adolescentes e Idosos do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana deMaringá, revogando sua lotação na Secretaria da 2ª Vara da Fazenda Pública doForo Central da Comarca da Região Metropolitana de Maringá.

Curitiba, 24 de agosto de 2022.- 4 -

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Curitiba, 26 de Agosto de 2022 - Edição nº 3274Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Des. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTOPresidente do Tribunal de Justiça

IDMATERIA1891311IDMATERIA

PORTARIA Nº 11705/2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇADO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas por lei e tendo em vista o

contido no Procedimento Administrativo Informatizadonúmero 2022.00227516, originado em razão do

protocolizado sob nº 0097483-85.2022.8.16.6000, resolve

I - R E V O G A R

a) a Portaria nº 156/2018 - SEC, na parte referente à designação de CAROLINAMOTTIN DIAS BATISTA WUICIK, ocupante do cargo de Técnica Judiciária doQuadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná, para o exercícioda função comissionada de Assistente Jurídica de Gabinete de Desembargador,símbolo FC-7, do Gabinete do Desembargador Roberto Antonio Massaro;b) a Portaria nº 101/2016, na parte referente à designação de TAYNAH BIANCOLININÓBREGA, ocupante do cargo de Técnica Judiciária do Quadro de Pessoal doPoder Judiciário do Estado do Paraná, para o exercício da função comissionada deAssistente Jurídica de Gabinete de Desembargador, símbolo FC-7, do Gabinete doDesembargador Nilson Mizuta;

I I - R E L O T A R

a) a servidora CAROLINA MOTTIN DIAS BATISTA WUICIK, ocupante do cargode Técnica Judiciária do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado doParaná, no Gabinete do Desembargador Guilherme Freire de Barros Teixeira,revogando sua lotação no Gabinete do Desembargador Roberto Antonio Massaro;b) a servidora TAYNAH BIANCOLINI NÓBREGA, ocupante do cargo de TécnicaJudiciária do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná, noGabinete do Desembargador Roberto Antonio Massaro, revogando sua lotação noGabinete do Desembargador Nilson Mizuta;

I I I - D E S I G N A R

a) CAROLINA MOTTIN DIAS BATISTA WUICIK, matrícula 12585, ocupante docargo de Técnica Judiciária do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado doParaná, para o exercício da função comissionada de Assistente Jurídica de Gabinetede Desembargador, símbolo FC-7, do Gabinete do Desembargador Guilherme Freirede Barros Teixeira, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes;b) TAYNAH BIANCOLINI NÓBREGA, matrícula 16645, ocupante do cargo deTécnica Judiciária do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná,para o exercício da função comissionada de Assistente Jurídica de Gabinete deDesembargador, símbolo FC-7, do Gabinete do Desembargador Roberto AntonioMassaro, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes.

Curitiba, 24 de agosto de 2022.

Des. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTOPresidente do Tribunal de Justiça

IDMATERIA1891314IDMATERIA

PORTARIA Nº 11722/2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇADO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas por lei e tendo em vista o

contido no Procedimento Administrativo Informatizadonúmero 2022.00227612, originado em razão do

protocolizado sob nº 0103384-34.2022.8.16.6000, resolve

I - E X O N E R A R

EDUARDO RUEDA FERNANDES do cargo de provimento em comissão deAssistente III de Juiz de Direito, símbolo 4-C, lotado no Gabinete do Juízo da 2ªVara Cível do Foro Regional de São José dos Pinhais da Comarca da RegiãoMetropolitana de Curitiba;

I I - N O M E A R

EDUARDO RUEDA FERNANDES para o exercício do cargo de provimento emcomissão de Oficial de Gabinete de Desembargador, símbolo 1-C, com lotação noGabinete do Desembargador Eduardo Augusto Salomão Cambi, atribuindo-lhe asgratificações correspondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partir dadata da assunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015.

Curitiba, 24 de agosto de 2022.

Des. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTOPresidente do Tribunal de Justiça

IDMATERIA1891303IDMATERIA

PORTARIA Nº 11686/2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇADO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas por lei e tendo em vista o

contido no Procedimento Administrativo Informatizadonúmero 2022.00226526, originado em razão do

protocolizado sob nº 0094499-31.2022.8.16.6000, resolve

A U T O R I Z A R

o prazo de 30 (trinta) dias, a partir de 31/08/2022, para que a candidataCAROLINE ROCHA DELMONICO, tome posse no Cargo de Técnico Judiciário doQuadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná, ao qual foi nomeada emvirtude de aprovação no Concurso Público, com fundamento no art. 18, § 2º, incisoIV da Lei Estadual nº 16.024/2008 (Estatuto dos Funcionários do Poder Judiciário).

Curitiba, 24 de agosto de 2022.

Des. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTOPresidente do Tribunal de Justiça

IDMATERIA1891374IDMATERIA

Decisão Nº 8071888 - DEA-CJ

DESPACHO Nº 1521/2022 - DEA-CJ

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Curitiba, 26 de Agosto de 2022 - Edição nº 3274Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

PROTOCOLO Nº 0008151-44.2021.8.16.6000Tendo em vista o contido no presente protocolado, notadamente nos termos doParecer nº 7738728 e da Cota 8000885 da Divisão de Engenharia, e do Parecernº 8063956, da Consultoria Jurídica, ambas do Departamento de Engenhariae Arquitetura, pré-empenho 7986581 DEF-D-CEOFC-DO, bem como diante doexposto pelo Diretor daquele Departamento na Apresentação 8064192:I - AUTORIZO a contratação da empresa TAS EMPREENDIMENTOSIMOBILIÁRIOS LTDA. (CNPJ: 17.991.782/0001-70), para a execução dos serviçosreparos e manutenções no prédio do Fórum da Comarca de Coronel Vivida,integrante da Regional de Francisco Beltrão, constantes da Planilha Orçamentária7743077, no valor de R$ 401.689,82 (quatrocentos e um mil, seiscentos e oitentae nove reais e oitenta e dois centavos), de acordo com os valores unitáriosregistrados na Ata de Registro de Preços nº 58/2021, e prazo de execução de 120(cento e vinte) dias corridos.II - Ao Departamento Econômico e Financeiro - DEF para emissão da Nota deEmpenho;III - À Consultoria Jurídica do Departamento de Engenharia e Arquitetura para asdemais providências;IV - Publique-se.DES. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTOPresidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

DES. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTOPresidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

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Curitiba, 26 de Agosto de 2022 - Edição nº 3274Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Concursos

Supervisão do Sistema da Infância e Juventude

Ouvidoria Geral

Escola Judicial do Paraná

Atos da 1ª Vice-Presidência

Atos da 2ª Vice-Presidência

Supervisão do Sistema de Juizados EspeciaisIDMATERIA1891330IDMATERIA

ATA DA SESSÃO CONJUNTA 01/2022

Entre as doze horas do dia 27 de julho de 2022 (27/07/2022 - 12h) e asdezoito horas de 04 de agosto de 2022 (04/08/2022 - 18h), na modalidadevirtual, realizou-se a 1ª Sessão Conjunta do Conselho de Supervisão dos JuizadosEspeciais - CSJEs - e do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais deSolução de Conflito - NUPEMEC - do ano de 2022, com a participação dosseguintes membros: Pelo CSJEs - Des. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETO,MD. Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e Presidentedo Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais - CSJEs; DesembargadoraJOECI MACHADO CAMARGO, MD. 2ª Vice-Presidente e Supervisora do Sistema-Geral de Juizados Especiais; Des. LUIZ CEZAR NICOLAU, MD. Corregedor-Geral da Justiça; Juiz de Direito Dr. FERNANDO SWAIN GANEM, integrante doConselho de Supervisão dos Juizados Especiais; e Juiz de Direito Dr. ROMEROTADEU MACHADO, também integrante do Conselho de Supervisão dos JuizadosEspeciais. Pelo NUPEMEC: Desembargadora JOECI MACHADO CAMARGO (2ªVice-Presidente e Presidente do Nupemec), Desembargador LUIZ CEZAR NICOLAU(Corregedor-Geral da Justiça), Desembargador FERNANDO ANTÔNIO PRAZERES(Desembargador Coordenador do Cejusc 2º Grau), Desembargador RAMON DEMEDEIROS NOGUEIRA (Diretor-Geral da EJUD), Desembargador GUIDO JOSÉDÖBELI (Desembargador Aposentado do quadro de conciliadores do TJPR), DoutorOSVALDO CANELA JÚNIOR (Diretor-Geral da EMAP), Doutora VANESSA JAMUSMARCHI (Juíza Coordenadora Adjunta do Cejusc Cível de Curitiba), Doutor DIEGOSANTOS TEIXEIRA (Juiz Coordenador do Cejusc Criminal de Curitiba), DoutoraCHÉLIDA ROBERTA SOTERRONI HEITZMANN (Juíza Coordenadora Adjunta doCejusc Pinhão), Doutor JOSÉ ARISTIDES CATENACCI JÚNIOR (Juiz CoordenadorAdjunto do Cejusc Almirante Tamandaré) e os Senhores GENÉSIO BORUCH eMAURO TROIANO, servidores efetivos da Secretaria do Tribunal de Justiça.Aberta a sessão, deu-se início imediato à deliberação dos itens da pauta.O item 01 da pauta - SEI nº 0084729-14.2022.8.16.6000, de relatoria daExcelentíssima Desembargadora Joeci Machado Camargo - Presidente doNUPEMEC e Supervisora-Geral do Sistema de Juizados Especiais, foi voltadoà apreciação, pelo Conselho de Supervisão do Juizados-CSJEs e pelo NúcleoPermanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos-Nupemec, daMinuta de Resolução (7795821), que apresenta proposta de alteração daResolução Conjunta nº01/2018CSJEs/Nupemec, a qual regulamenta o pagamentoda gratificação pela prestação de serviço extraordinário nas unidades de JuizadosEspeciais, Centros de Conciliação de Juizados Especiais - CECONs e nos CentrosJudiciários de Solução de Conflitos e Cidadania - Cejusc-Pro. Resultado: aprovada,por unanimidade de votos, a minuta da Resolução apresentada, cujo teor seráencaminhado para publicação.Encerramento. Nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a SessãoConjunta. Lavraram a presente ata o servidor RAFAEL CORRÊA, Secretário doCSJEs, e a servidora CAMILA TAÍS SCORSIM, Secretária do NUPEMEC, que, lidae aprovada, resta assinada pelo Excelentíssimo Desembargador JOSÉ LAURINDODE SOUZA NETO, MD. Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná ePresidente do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais.

Des. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETOPresidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

Presidente do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais

Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/6588698

IDMATERIA1891329IDMATERIA

TRIBUNAL DE JUSTIÇA2ª Vice-Presidência

Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais - CSJEs

RESOLUÇÃO N. 351/2022 - CSJEs/NUPEMEC

Altera os Anexos I e II da Resolução Conjunta nº 01/2018 CSJEs/NUPEMEC.O Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais e o Núcleo Permanente deMétodos Consensuais de Solução de Conflitos, no uso de suas atribuições eprerrogativas legais,CONSIDERANDO que a Resolução n.º 298/2021 do Órgão Especial transformou a11ª Vara Judicial do Foro Regional de São José dos Pinhais da Comarca da RegiãoMetropolitana de Curitiba (3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública)em Vara Descentralizada do Afonso Pena;CONSIDERANDO que será instalado CEJUSC na Vara Descentralizada do AfonsoPena (SEI 0065995-15.2022.8.16.6000) e que há necessidade de prever vagasde serviço extraordinário para que servidores efetivos trabalhem em regime decontraturno, se necessário, como ocorre com os demais CEJUSCs;CONSIDERANDO que a Resolução nº 339, de 23 de maio de 2022, do ÓrgãoEspecial alterou o artigo 231 da Resolução nº 93/2013 e transformou a 19ª VaraJudicial do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Maringá em 5ºJuizado Especial da Fazenda Pública;CONSIDERANDO a necessidade de prever vagas de serviço extraordinário para queservidores efetivos trabalhem em regime de contraturno, se necessário, no 5º JuizadoEspecial da Fazenda Pública de Maringá, como ocorre com os demais JuizadosEspeciais;CONSIDERANDO que para evitar o aumento de despesa é possível remanejar 4(quatro) vagas de serviço extraordinário de 24 (vinte e quatro) horas que constam naparte final do Anexo I e que não estão ocupadas, com o fim de atender o CEJUSC daVara Descentralizada do Afonso Pena e o 5º Juizado Especial da Fazenda Públicade Maringá;CONSIDERANDO o contido no SEI 0065995-15.2022.8.16.6000, no SEI0084729-14.2022.8.16.6000 e no SEI 0104444-13.2020.8.16.6000,RESOLVEMArt. 1º Ficam alterados os Anexos I e II da Resolução Conjunta nº 01/2018 CSJEs/NUPEMEC na forma prevista nesta Resolução.Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.Des. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTOPresidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

ANEXO ILIMITE MÁXIMO DE DESIGNAÇÕES DE SERVIÇOEXTRAORDINÁRIO

LIMITE DEDESIGNAÇÕES

FORO/COMARCA

JUIZADOS CEJUSCForos Centrais e RegiõesMetropolitanasCuritiba - Foro CentralVara Descentralizada de SantaFelicidade

2 2

Vara Descentralizada doPinheirinho

2 2

Vara Descentralizada da CidadeIndustrial

2 2

Vara Descentralizada do BairroNovo (Sítio Cercado)

2 2

Vara Descentralizada doBoqueirão

2 2

Juizado Especial Puc-Cajuru 2 -Direção do Fórum dos JuizadosEspeciais

6 -

Centro de Conciliação dosJuizados Especiais

11 -

1º Juizado Especial Cível -Matéria Bancária

1 -

3º Juizado Especial Cível -Telecomunicações

1 -

4º Juizado Especial da FazendaPública

1 -

5º Juizado Especial Cível eCriminal

1 -

6º Juizado Especial Cível eCriminal

1 -

7º Juizado Especial Cível -Acidentes de Trânsito

1 -

8º Juizado Especial Cível eCriminal

1 -

11º Juizado Especial Cível eCriminal

1 -

13º Juizado Especial Cível eCriminal

1 -

14º Juizado Especial Cível eCriminal

1 -

15º Juizado Especial daFazenda Pública

1 -

CEJUSC - Varas de Família - 14CEJUSC - Fórum Civel - 33CEJUSC - Fórum Criminal - 4

- 7 -

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Curitiba, 26 de Agosto de 2022 - Edição nº 3274Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Curitiba - Foro RegionalAlmirante Tamandaré 2 2Araucária 2 4Campina Grande do Sul 2 2Campo Largo 2 2Colombo 2 3Fazenda Rio Grande 2 2Pinhais 2 2Piraquara 2 4São José dos Pinhais1º Juizado Especial Cível,Criminal e da Fazenda Pública

2 -

2º Juizado Especial Cível,Criminal e da Fazenda Pública

2 -

Juizado Especial da VaraDescentralizada do AfonsoPena

2 -

Contador /Avaliador 1 -CEJUSCCEJUSC da VaraDescentralizada do AfonsoPena

--

72

Maringá - Foro Central1º Juizado Especial Cível eCriminal

2 -

2º Juizado Especial Cível eCriminal

2 -

3º Juizado Especial Cível eCriminal

2 -

4º Juizado Especial Cível,Criminal

2 -

5º Juizado Especial da FazendaPública

2 -

Contador /Avaliador 1 -CEJUSC - 11Maringá - Foro RegionalMandaguari 2 2Mandaguaçu 2 2Marialva 2 2Nova Esperança 2 2Sarandi 2 2Londrina - Foro Central1º Juizado Especial da FazendaPública

2 -

2º Juizado Especial Cível eCriminal

2 -

3º Juizado Especial Cível eCriminal

2 -

4º Juizado Especial Cível eCriminal

2 -

5º Juizado Especial Cível eCriminal

2 -

6º Juizado Especial Cível eCriminal

2 -

CEJUSC - 22Londrina - Foro RegionalCambé 2 2Ibiporã 2 2Rolândia 2 2Demais FinaisApucarana 2 2Arapongas 2 2Campo Mourão 2 2Cascavel1º Juizado Especial Cível,Criminal e da Fazenda Pública

2 -

2º Juizado Especial Cível,Criminal e da Fazenda Pública

2 -

3º Juizado Especial Cível,Criminal e da Fazenda Pública

2 -

Contador /Avaliador 1 -CEJUSC - 9Cianorte 2 2Francisco Beltrão 2 2Foz do Iguaçu1º Juizado Especial Cível,Criminal e da Fazenda Pública

2 -

2º Juizado Especial Cível,Criminal e da Fazenda Pública

2 -

3º Juizado Especial Cível,Criminal e da Fazenda Pública

2 -

Contador/Avaliador 1 -CEJUSC - 7Guarapuava1º Juizado Especial Cível,Criminal e da Fazenda Pública

2 -

2º Juizado Especial Cível,Criminal e da Fazenda Pública

2 -

Contador/Avaliador 1 -CEJUSC - 5Paranaguá 2 4Paranavaí 2 3Pato Branco 2 2Ponta Grossa1º Juizado Especial Cível,Criminal e da Fazenda Pública

2 -

2º Juizado Especial Cível,Criminal e da Fazenda Pública

2 -

3º Juizado Especial Cível,Criminal e da Fazenda Pública

2 -

Contador/Avaliador 1 -CEJUSC - 7Toledo 2 3Umuarama 2 3União da Vitória 2 4IntermediáriasAndirá 2 2Antonina 2 2Assaí 2 2Assis Chateaubriand 2 2Astorga 2 2Bandeirantes 2 2Bela Vista do Paraíso 2 2Capanema 2 2Castro 2 2Chopinzinho 2 2Colorado 2 2Corbélia 2 2Cornélio Procópio 2 2Coronel Vivida 2 2Cruzeiro do Oeste 2 2Dois Vizinhos 2 2Goioerê 2 2Guaratuba 2 2Guaíra 2 2Ibaiti 2 2Irati 2 2Ivaiporã 2 2Jacarezinho 2 2Jaguariaíva 2 2Jandaia do Sul 2 2Lapa 2 2Laranjeiras do Sul 2 2Loanda 2 2Marechal Cândido Rondon 2 2Matelândia 2 2Matinhos 2 2Medianeira 2 2Palmas 2 2Palotina 2 2Peabiru 2 2Pinhão 2 2Pitanga 2 2Porecatu 2 2Prudentópolis 2 2Quedas do Iguaçu 2 2Rio Branco do Sul 2 2Rio Negro 2 2Santo Antônio da Platina 2 2Santo Antônio do Sudoeste 2 2São Mateus do Sul 2 2São Miguel do Iguaçu 2 2Telêmaco Borba 2 2Wenceslau Braz 2 2InicialAlto Paraná 1 2Alto Piquiri 1 2Altônia 1 2Ampére 1 2Arapoti 1 2Barbosa Ferraz 1 2Barracão 1 2Bocaiúva do Sul 1 2Cambará 1 2Campina da Lagoa 1 2Cantagalo 1 2Capitão Leônidas Marques 1 2Carlópolis 1 2Catanduvas 1 2Centenário do Sul 1 2Cerro Azul 1 2Cidade Gaúcha 1 2Clevelândia 1 2Congonhinhas 1 2Curiúva 1 2Cândido de Abreu 1 2Engenheiro Beltrão 1 2Faxinal 1 2Formosa do Oeste 1 2Grandes Rios 1 2Guaraniaçu 1 2Icaraíma 1 2Imbituva 1 2Ipiranga 1 2Iporã 1 2Iretama 1 2Jaguapitã 1 2Joaquim Távora 1 2Mallet 1 2Mamborê 1 2Mangueirinha 1 2Manoel Ribas 1 2Marilândia do Sul 1 2Marmeleiro 1 2Morretes 1 2Nova Aurora 1 2Nova Fátima 1 2

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Curitiba, 26 de Agosto de 2022 - Edição nº 3274Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Nova Londrina 1 2Ortigueira 1 2Palmeira 1 2Palmital 1 2Paraíso do Norte 1 2Paranacity 1 2Piraí do Sul 1 2Pontal do Paraná 1 2Primeiro de Maio 1 2Pérola 1 2Realeza 1 2Rebouças 1 2Reserva 1 2Ribeirão Claro 1 2Ribeirão do Pinhal 1 2Salto do Lontra 1 2Santa Fé 1 2Santa Helena 1 2Santa Isabel do Ivaí 1 2Santa Mariana 1 2Sengés 1 2Sertanópolis 1 2Siqueira Campos 1 2São Jerônimo da Serra 1 2São João 1 2São João do Ivaí 1 2São João do Triunfo 1 2Teixeira Soares 1 2Terra Boa 1 2Terra Rica 1 2Terra Roxa 1 2Tibagi 1 2Tomazina 1 2Ubiratã 1 2Uraí 1 2Xambrê 1 2ANEXO IILIMITE MÁXIMO DE DESIGNAÇÕES DE SERVIÇOEXTRAORDINÁRIOLIMITE DE DESIGNAÇÕESPARA 48 HORAS PARAGESTORES DE CEJUSC OUCECONNúmero de designações paraserviço extraordinário de 48h

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LIMITE DE DESIGNAÇÕESTEMPORÁRIAS EXCEDENTESAO PREVISTO NO ANEXO INúmero de designações paraserviço extraordinário de 24h

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Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/6586722

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Curitiba, 26 de Agosto de 2022 - Edição nº 3274Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

NUPEMEC

SecretariaIDMATERIA1891241IDMATERIA

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁDiretoria-Geral

DESPACHO Nº 1511/2022 - SSTJPR-GSSProtocolo nº 0099726-02.2022.8.16.6000

1. Acolho os fundamentos expostos na Manifestação da Consultoria Jurídica doGabinete da Secretária 8071913.2. Em conformidade com o Decreto Judiciário n.º 533/2017 e por verificar a regularidade dorequerimento, autorizo o deslocamento pretendido.3. Nessas condições, encaminho o expediente à elevada apreciação do ExcelentíssimoDesembargador Presidente, a quem compete autorizar o pagamento das diárias pleiteadas,sugerindo, s.m.j., o deferimento do pedido.

JANAÍNA GUIMARÃES SÁSubsecretária do Tribunal de Justiça

Acolhendo os fundamentos da manifestação da Consultoria Jurídica do Gabineteda Secretária (8071913), bem como do exposto pela Subsecretária do Tribunalde Justiça (8071929), autorizo o pagamento de 02 (duas) diárias, sendo 01 (uma)integral, nos termos do art. 5.º, § 2.º, e 01 (uma) reduzida à metade, de acordocom o art. 5.º, § 1.º, inc. II, da Resolução n.º 184/2017-OE/TJPR, considerandoa caracterização da equipe de trabalho, nos moldes do art. 5.º, § 5.º, inc. Ida aludida Resolução, às servidoras CONSTANTINE GIACOMITTI ANDRICH,Psicóloga Judiciária, e LORAINE RIBEIRO BAKAI JOJIMA, Assistente SocialJudiciária, lotadas na Secretaria da Direção do Fórum da Comarca de Piraí doSul, pelos deslocamentos de 23 a 24 de agosto de 2022, à Comarca de Reserva,para realização de entrevistas sociais e psicológicas para subsidiar estudos técnicosdeterminados nos autos encaminhados para a 2.ª ERAM (Equipe Regionalizada deAtendimento Multidisciplinar).Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins.

G. P., 24 de agosto de 2022.

Des. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTOPresidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

IDMATERIA1891242IDMATERIA

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁDiretoria-Geral

DESPACHO Nº 1512/2022 - SSTJPR-GSSProtocolo nº 0102778-06.2022.8.16.6000

1. Acolho os fundamentos expostos na Manifestação da Consultoria Jurídica doGabinete da Secretária 8072014.2. Em conformidade com o Decreto Judiciário n.º 533/2017 e por verificar a regularidade dorequerimento, autorizo o deslocamento pretendido.3. Nessas condições, encaminho o expediente à elevada apreciação do ExcelentíssimoDesembargador Presidente, a quem compete autorizar o pagamento das diárias pleiteadas,sugerindo, s.m.j., o deferimento do pedido.

JANAÍNA GUIMARÃES SÁSubsecretária do Tribunal de Justiça

Acolhendo os fundamentos da manifestação da Consultoria Jurídica do Gabineteda Secretária (8072014), bem como do exposto pela Subsecretária do Tribunal deJustiça (8072037), autorizo o pagamento de 05 (cinco) diárias, sendo 04 (quatro)integrais, nos termos do art. 5.º, § 2.º, e 01 (uma) reduzida à metade, de acordocom o art. 5.º, § 1.º, inc. II, da Resolução n.º 184/2017-OE/TJPR, considerando anão caracterização da equipe de trabalho, nos moldes do art. 5.º, § 5.º, inc. I daaludida Resolução, aos servidores ALESSANDRO BOTEGA, Desenhista, lotadona Divisão de Arquivo e de Acervo de Imagens do Departamento de Engenhariae Arquitetura, e SANDRO ADRIANO TABORDA RIBAS, Auxiliar Judiciário III,atuando na Divisão Administrativa do Departamento de Engenharia e Arquitetura,pelos deslocamentos de 12 a 16 de setembro de 2022, para vistoria técnica

para acompanhamento das obras nos Fóruns das Comarcas de Corbélia (Prot.0134972-93.2021.8.16.6000), Ubiratã (Prot. 0084435-98.2018.8.16.6000) e AssisChateaubriand (Prot. 0063325-09.2019.8.16.6000).Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins.

G. P., 24 de agosto de 2022.

Des. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTOPresidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

IDMATERIA1891244IDMATERIA

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁDiretoria-Geral

DESPACHO Nº 1513/2022 - SSTJPR-GSSProtocolo nº 0103003-26.2022.8.16.6000

1. Acolho os fundamentos expostos na Manifestação da Consultoria Jurídica doGabinete da Secretária 8072353.2. Em conformidade com o Decreto Judiciário n.º 533/2017 e por verificar a regularidade dorequerimento, autorizo o deslocamento pretendido.3. Nessas condições, encaminho o expediente à elevada apreciação do ExcelentíssimoDesembargador Presidente, a quem compete autorizar o pagamento das diárias pleiteadas,sugerindo, s.m.j., o deferimento do pedido.

JANAÍNA GUIMARÃES SÁSubsecretária do Tribunal de Justiça

Acolhendo os fundamentos da manifestação da Consultoria Jurídica do Gabineteda Secretária (8072353), bem como do exposto pelo Subsecretário do Tribunalde Justiça em exercício (8072389), autorizo o pagamento de 04 (quatro) diárias,sendo 03 (três) integrais, nos termos do art. 5.º, § 2.º, e 01 (uma) reduzida àmetade, de acordo com o art. 5.º, § 1.º, inc. II, da Resolução n.º 184/2017-OE/TJPR, ao servidor MARCELO DALLASTRA, Engenheiro, lotado na Diretoriado Departamento de Engenharia e Arquitetura, pelos deslocamentos de 30de agosto a 02 de setembro de 2022, para realizar vistoria para instalaçãode equipamentos de ar-condicionado (Prot. 0012498-57.2020.8.16.6000), nasComarcas de Maringá (Prot. 0093220-10.2022.8.16.6000), Nova Londrina (Prot.0005182-90.2020.8.16.6000), Alto Paraná (Prot. 0046360-82.2021.8.16.6000) eMarialva (Prot. 0068609-90.2022.8.16.6000).Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins.

G. P., 24 de agosto de 2022.

Des. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTOPresidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

IDMATERIA1891247IDMATERIA

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁDiretoria-Geral

DESPACHO Nº 1514/2022 - SSTJPR-GSSProtocolo nº 0102797-12.2022.8.16.6000

1. Acolho os fundamentos expostos na Manifestação da Consultoria Jurídica doGabinete da Secretária 8072246.2. Em conformidade com o Decreto Judiciário n.º 533/2017 e por verificar a regularidade dorequerimento, autorizo o deslocamento pretendido.3. Nessas condições, encaminho o expediente à elevada apreciação do ExcelentíssimoDesembargador Presidente, a quem compete autorizar o pagamento das diárias pleiteadas,sugerindo, s.m.j., o deferimento do pedido.

JANAÍNA GUIMARÃES SÁSubsecretária do Tribunal de Justiça

Acolhendo os fundamentos da manifestação da Consultoria Jurídica do Gabineteda Secretária (8072246), bem como do exposto pela Subsecretária do Tribunal deJustiça (8072322), autorizo o pagamento de 05 (cinco) diárias, sendo 04 (quatro)

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Curitiba, 26 de Agosto de 2022 - Edição nº 3274Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

integrais, nos termos do art. 5.º, § 2.º, e 01 (uma) reduzida à metade, de acordocom o art. 5.º, § 1.º, inc. II, da Resolução n.º 184/2017-OE/TJPR, considerandoa não caracterização da equipe de trabalho, nos moldes do art. 5.º, § 5.º, inc.I da aludida Resolução, aos servidores ALESSANDRO BOTEGA, Desenhista,lotado na Divisão de Arquivo e de Acervo de Imagens do Departamento deEngenharia e Arquitetura, e LUIS FABIANO DA SILVA, Auxiliar Judiciário II, lotadona Divisão Administrativa do Departamento de Engenharia e Arquitetura, pelosdeslocamentos de 26 a 30 de setembro de 2022, para vistoria técnica e análise dainfraestrutura da edificação das obras de construção das novas sedes dos Fórunsdas Comarcas de Francisco Beltrão (Prot. 0046247-65.2020.8.16.6000) e Ampére(Prot. 0018767-49.2019.8.16.6000), assim como para levantamento dos serviçospara regularização junto ao Corpo de Bombeiros do prédio do Fórum da Comarca dePato Branco (Prot. 0074610-28.2021.8.16.6000).Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins.

G. P., 24 de agosto de 2022.

Des. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTOPresidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

IDMATERIA1891249IDMATERIA

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁDiretoria-Geral

DESPACHO Nº 1515/2022 - SSTJPR-GSSProtocolo nº 0104188-02.2022.8.16.6000

I - Trata-se de processamento de pagamento de diárias em favor do MagistradoRODRIGO DE LIMA MOSIMANN, Juiz de Direito Substituto da 25.ª Seção Judiciária daComarca de entrância final de Cianorte, pelos deslocamentos de 12 a 13 de setembro de2022, para participar como instrutor do Curso oficial de formação inicial para magistrados,em Curitiba.II - Analisado o requerimento em questão, verifica-se a presença dos requisitos previstosnos arts. 2.º e 3.º da Resolução n.º 183/2017-OE/TJPR que regulamenta o pagamento dediárias aos magistrados do Poder Judiciário do Estado do Paraná (deslocamento a serviço,em caráter eventual ou transitório, da sede de lotação para outro ponto do território nacionalou para o exterior).III - Esclareço que o presente procedimento deixou de ser submetido a prévio parecerjurídico com espeque na alínea "b" da Ordem de Serviço n.º 02/2019- GP/DGRH, uma vezque o deslocamento decorre de prévia autorização do Presidente desta Corte (7916256,7912880 e 7963808) e houve verificação, por esta Subsecretaria, do cumprimento dosrequisitos respeitantes ao deferimento de diárias, previstos nos arts. 2.º e 3.º da Resoluçãon.º 183/2017-OE/TJPR.IV - Nessas condições, encaminho o expediente à elevada apreciação do ExcelentíssimoDesembargador Presidente, a quem compete autorizar o pagamento das diárias pleiteadas,sugerindo, s.m.j., o deferimento do pedido.

JANAÍNA GUIMARÃES SÁSubsecretária do Tribunal de Justiça

Acolhendo os fundamentos da manifestação da Subsecretária do Tribunal deJustiça, autorizo o pagamento de 02 (duas) diárias, sendo 01 (uma) integral, nostermos do art. 5.º, e 01 (uma) reduzida à metade, de acordo com o art. 5.º, § 2.º,inc. II, todos da Resolução n.º 183/2017-OE/TJPR, ao Magistrado RODRIGO DELIMA MOSIMANN, Juiz de Direito Substituto da 25.ª Seção Judiciária da Comarcade entrância final de Cianorte, pelos deslocamentos de 12 a 13 de setembro de 2022,para participar como instrutor do Curso oficial de formação inicial para magistrados,em Curitiba.Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins.

G. P., 24 de agosto de 2022.

Des. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTOPresidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

IDMATERIA1891252IDMATERIA

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁDiretoria-Geral

DESPACHO Nº 1516/2022 - SSTJPR-GSSProtocolo nº 0103591-33.2022.8.16.6000

1. Acolho os fundamentos expostos na Manifestação da Consultoria Jurídica doGabinete da Secretária 8072251.2. Em conformidade com o Decreto Judiciário n.º 533/2017 e por verificar a regularidade dorequerimento, autorizo o deslocamento pretendido.3. Nessas condições, encaminho o expediente à elevada apreciação do ExcelentíssimoDesembargador Presidente, a quem compete autorizar o pagamento das diárias pleiteadas,sugerindo, s.m.j., o deferimento do pedido.

JANAÍNA GUIMARÃES SÁSubsecretária do Tribunal de Justiça

Acolhendo os fundamentos da manifestação da Consultoria Jurídica do Gabineteda Secretária (8072251), bem como do exposto pela Subsecretária do Tribunalde Justiça (8072302), autorizo o pagamento de 03 (três) diárias, sendo 02(duas) integrais, nos termos do art. 5.º, § 2.º, e 01 (uma) reduzida à metade,de acordo com o art. 5.º, § 1.º, inc. II, da Resolução n.º 184/2017-OE/TJPR,considerando a não caracterização da equipe de trabalho, nos moldes do art.5.º, § 5.º, inc. I da aludida Resolução, à servidora JANAÍNA SETIN MOTTER,Engenheira, lotada na Diretoria do Departamento de Engenharia e Arquitetura, eao servidor LEONEL BUENO DA ROCHA FILHO, Auxiliar Judiciário III, atuandona Divisão Administrativa do Departamento de Engenharia e Arquitetura, pelosdeslocamentos de 31 de agosto a 02 de setembro de 2022, para realizar a vistoriatécnica necessária para fiscalização de serviços contratados para os edifícios dosFóruns das Comarcas de Ponta Grossa (Prot. 0013304-24.2022.8.16.6000), Arapoti(Prot. 0017122-81.2022.8.16.6000), Jaguariaíva (Prot. 0017124-51.2022.8.16.6000)e Piraí do Sul ( Prot. 0124650-14.2021.8.16.6000).Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins.

G. P., 24 de agosto de 2022.

Des. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTOPresidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

IDMATERIA1891254IDMATERIA

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁDiretoria-Geral

DESPACHO Nº 1517/2022 - SSTJPR-GSSProtocolo nº 0096115-41.2022.8.16.6000

I - Trata-se de processamento para pagamento de diárias em favor do servidorANDERSON OVÇAR ALVES FERREIRA, Economista, lotado na Divisão de Folha dePagamento do Departamento Econômico e Financeiro, e da servidora ELISANGELACLAZER CABRAL, Contadora, lotada na Divisão de Acompanhamento de Contratos eProcessamento de Despesas da Coordenadoria de Execução Orçamentária, Financeira eContábil do Departamento Econômico e Financeiro, pelos deslocamentos de 29 a 30 deagosto de 2022, para participarem do evento realizado pelo Grupo de Gestores das FinançasEstaduais - GEFIN, em representação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (7298230),em Belo Horizonte - MG.II - Considerando que o deslocamento já foi previamente autorizado (Decisão 7985015), deixode encaminhar o presente para prévio parecer jurídico com espeque na alínea "b" da Ordemde Serviço n.º 02/2019- GP/DGRH, bem como de realizar juízo de conveniência e pertinênciado deslocamento pretendido (Decreto Judiciário n.º 533/2017).III - Analisado o requerimento em questão, verifica-se a presença dos requisitos previstosnos arts. 2.º e 3.º da Resolução n.º 184/2017-OE/TJPR que regulamenta o pagamento dediárias aos servidores do Poder Judiciário do Estado do Paraná (deslocamento a serviço,em caráter eventual ou transitório, da sede de lotação para outro ponto do território nacionalou para o exterior).IV - No entanto, não restou caracterizada a equipe de trabalho, nos moldes do art. 5.º, § 5.º,inc. I da Resolução n.º 184/2017-OE/TJPR.V - Nessas condições, encaminho o expediente à elevada apreciação do ExcelentíssimoDesembargador Presidente, a quem compete autorizar o pagamento das diárias pleiteadas,sugerindo, s.m.j., o deferimento do pedido.

JANAÍNA GUIMARÃES SÁSubsecretária do Tribunal de Justiça

Acolhendo os fundamentos da manifestação da Subsecretária do Tribunal deJustiça, autorizo o pagamento de 02 (duas) diárias, sendo 01 (uma) integral,nos termos do art. 5.º, § 2.º, e 01 (uma) reduzida à metade, de acordo com oart. 5.º, § 1.º, inc. II, da Resolução n.º 184/2017-OE/TJPR, considerando a nãocaracterização da equipe de trabalho, nos moldes do art. 5.º, § 5.º, inc. I da aludidaResolução, ao servidor ANDERSON OVÇAR ALVES FERREIRA, Economista,lotado na Divisão de Folha de Pagamento do Departamento Econômico e Financeiro,e da servidora ELISANGELA CLAZER CABRAL, Contadora, lotada na Divisão deAcompanhamento de Contratos e Processamento de Despesas da Coordenadoriade Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Departamento Econômico eFinanceiro, pelos deslocamentos de 29 a 30 de agosto de 2022, para participaremdo evento realizado pelo Grupo de Gestores das Finanças Estaduais - GEFIN, emrepresentação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (7298230), em BeloHorizonte - MG.Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins.

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Curitiba, 26 de Agosto de 2022 - Edição nº 3274Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

G. P., 24 de agosto de 2022.

Des. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTOPresidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

IDMATERIA1891238IDMATERIA

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁDiretoria-Geral

DESPACHO Nº 1510/2022 - SSTJPR-GSSProtocolo nº 0101899-96.2022.8.16.6000

1. Acolho os fundamentos expostos na Manifestação da Consultoria Jurídica doGabinete da Secretária 8066312. 2. Nessas condições, encaminho o expediente à elevadaapreciação do Excelentíssimo Desembargador Presidente, a quem compete autorizar opagamento das diárias pleiteadas, sugerindo, s.m.j., o deferimento do pedido.

JANAÍNA GUIMARÃES SÁSubsecretária do Tribunal de Justiça

Acolhendo os fundamentos da manifestação da Consultoria Jurídica do Gabineteda Secretária (8066312), bem como do exposto pela Subsecretária do Tribunal deJustiça (8066320), autorizo o pagamento de 02 (duas) diárias reduzidas à quartaparte, nos termos do art. 5.º, § 2.º, inc. I (redução à metade pela ausência depernoite), e do art. 2.º, § 2.º, inc. II (redução à metade das diárias devidas, em razãodo percurso total no âmbito da Seção Judiciária), todos da Resolução n.º 183/2017-OE/TJPR, ao Magistrado FELIPE REDECKER LANDMEIER, Juiz Substituto da 66.ªSeção Judiciária, com sede na Comarca de Prudentópolis, pelos deslocamentosdos dias 10 e 17 de agosto de 2022, à Comarca de Imbituva (integrante da 66.ªSeção Judiciária), para realização de audiências, bem como para presidir sessão doTribunal do Júri.Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins.

G. P., 24 de agosto de 2022.

Des. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTOPresidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

IDMATERIA1891232IDMATERIA

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁDiretoria-Geral

DESPACHO Nº 1509/2022 - SSTJPR-GSSProtocolo nº 0102458-53.2022.8.16.6000

1. Acolho os fundamentos expostos na Manifestação da Consultoria Jurídica doGabinete da Secretária 8060893.2. Em conformidade com o Decreto Judiciário n.º 533/2017 e por verificar a regularidade dorequerimento, autorizo o deslocamento pretendido.3. Nessas condições, encaminho o expediente à elevada apreciação do ExcelentíssimoDesembargador Presidente, a quem compete autorizar o pagamento das diárias pleiteadas,sugerindo, s.m.j., o deferimento do pedido.

JANAÍNA GUIMARÃES SÁSubsecretária do Tribunal de Justiça

Acolhendo os fundamentos da manifestação da Consultoria Jurídica do Gabineteda Secretária (8060893), bem como do exposto pela Subsecretária do Tribunal deJustiça (8060913), autorizo o pagamento de 05 (cinco) diárias, sendo 04 (quatro)integrais, nos termos do art. 5.º, § 2.º, e 01 (uma) reduzida à metade, de acordocom o art. 5.º, § 1.º, inc. II, da Resolução n.º 184/2017-OE/TJPR, considerando anão caracterização da equipe de trabalho, nos moldes do art. 5.º, § 5.º, inc. I daaludida Resolução, aos servidores CRISTIANO MOREIRA FERREIRA, Engenheiro,lotado na Divisão de Engenharia do Departamento de Engenharia e Arquitetura, eLUIS FABIANO DA SILVA, Auxiliar Judiciário II, lotado na Divisão Administrativado Departamento de Engenharia e Arquitetura, pelos deslocamentos de 29 deagosto a 02 de setembro de 2022, para realização de vistoria no imóvel visando

a contratação de serviços de sistema de CFTV e/ou sonorização do salão do Júridos Fóruns de Sarandi (Prot. 0111190-28.2019.8.16.6000) e Mandaguarí (Prot.0054263-37.2022.8.16.6000), vistoria dos serviços de execução dos serviços dereparos, adequações e melhorias no edifício que abriga o fórum dos juizadosespeciais da Comarca de Cornélio Procópio (Prot. 0079991-80.2022.8.16.6000) evistoria e fiscalização da contratação de serviços pela ata de registro de preçospara execução de instalação de iluminação no pátio de estacionamento, adequaçõesda cisterna e demais serviços no Fórum da Comarca de Siqueira Campos (Prot.0133900-71.2021.8.16.6000).Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins.

G. P., 24 de agosto de 2022.

Des. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTOPresidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

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Curitiba, 26 de Agosto de 2022 - Edição nº 3274Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Departamento da MagistraturaIDMATERIA1891188IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA

DEPARTAMENTO DA MAGISTRATURA

Relação nº 24/2022

EDITAL DE CHAMAMENTO DA CARREIRA DA MAGISTRATURA DO ESTADODO PARANÁEncontram-se abertas no Departamento da Magistratura, pelo prazo de 05 (cinco)dias contados da publicação deste, as inscrições para Juízes de Direito deentrância inicial do Estado do Paraná, ao preenchimento do cargo abaixorelacionado, de acordo com os artigos 81 da LOMAN, 93, inciso II, da ConstituiçãoFederal, Resolução nº 02/2008 (alterada pela Resolução nº. 88/2013), Resoluçãonº 61/2012.O.E., Provimento nº 282/2018 da Corregedoria-Geral da Justiça (Códigode Normas do Foro Judicial), Regimento Interno do Tribunal de Justiça doEstado do Paraná e considerando as Decisões nº 4355380 e nº 4880839proferidas, respectivamente, nos autos digitais nº 0052586-11.2018.8.16.6000 e nº0080813-74.2019.8.16.6000 do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

EDITAL Nº COMARCAEntrância

CRITÉRIO CARGO/VARA

057 TOMAZINAInicial

REMOÇÃOMERECIMENTO

Única

OBS.: 1) Os magistrados requerentes deverão instruir o pedido de remoção com osseguintes documentos, sob pena de não conhecimento:1.a) Certidão circunstanciada da respectiva unidade jurisdicional, na qual conste arelação de todos os processos conclusos para sentença e despacho com prazosexcedentes a 100 dias (CN, art. 51), especificando o nome do juiz que detém osautos, o número destes, a data da conclusão e o último ato praticado. Tal certidãodeverá observar as disposições constantes dos §§ 1º a 5º do artigo 51 do Códigode Normas do Foro Judicial.1.b) Em caso de a certidão acima ser positiva, o magistrado deverá apresentarjustificativa, separadamente e por escrito, especificando os motivos que conduziramà situação, independentemente da justificação feita em eventual procedimento deverificação ou mesmo em pedido de providências, representações, inspeções ecorreições;1.c) Declaração firmada pelo próprio magistrado de que vem fazendo as inspeçõesa que aludem os artigos 29 e 34 do Código de Normas ou, sendo o caso, declaraçãode que a incumbência é do juiz titular da Vara ou Comarca1.d) Declaração firmada pelo próprio magistrado de que reside na Comarca, oumenção, sendo o caso, à excepcional autorização do Conselho da Magistratura;1.e) Os requerimentos para REMOÇÃO, PELO CRITÉRIO DE MERECIMENTO,devem também ser instruídos com declaração firmada pelo próprio magistradoretratando:1.e.1) compartilhamento das atividades na unidade jurisdicional com outromagistrado (titular, substituto ou auxiliar) nos últimos dois anos; 1.e.2) cumulação deatividades nos últimos dois anos; 1.e.3) número de audiências realizadas nos últimosdois anos; 1.e.4) número de conciliações realizadas nos últimos dois anos; 1.e.5)número de decisões interlocutórias proferidas nos últimos dois anos; 1.e.6) númerode sentenças de mérito proferidas nos últimos dois anos, observado o disposto no §2ºdo artigo 379 do Regimento Interno; 1.e.7) número de acórdãos e decisões proferidasem substituição ou auxílio no Segundo Grau, bem como em Turmas Recursais, nosúltimos dois anos.Ressalta-se, ainda, que o pedido poderá ser instruído, a critério do requerente,com outros documentos e informações necessários à aferição dos critérios objetivosindicados no Regimento Interno do Tribunal de Justiça e na Resolução nº 106/2010do Conselho Nacional de Justiça.2) OS REQUERIMENTOS DEVERÃO SER ENVIADOS, VIA MENSAGEIRO, (pormeio da lista "Divisão de Apoio") - DIVISÃO DE APOIO ÀS SESSÕES DO TRIBUNALPLENO, ÓRGÃO ESPECIAL E CONSELHO DA MAGISTRATURA.Curitiba, 25 de agosto de 2022.

Des. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTOPresidente do Tribunal de Justiça

André Luiz MassadDiretor do Departamento da Magistratura

IDMATERIA1891218IDMATERIA

PORTARIA Nº 11107/2022 - D.M.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇADO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suasatribuições constitucionais e regimentais; e,CONSIDERANDO o contido no Protocolo

Digital nº 98880-82.2022.8.16.6000, resolve:

D E S I G N A R

o Doutor DIONISIO LOBCHENKO JUNIOR, Juiz Substituto da 55ª SeçãoJudiciária com sede na Comarca de Marechal Cândido Rondon, para atuar nosautos de nº 0002104-91.2011.8.16.0087, em trâmite na Vara Criminal da Comarcade Guaraniaçu, tendo em vista o impedimento declarado pela Juíza de Direito Titular,Doutora REGIANE TONET DOS SANTOS, durante o afastamento do Juiz Substitutoda 72ª Seção Judiciária.

Curitiba, 12/08/2022.

Des. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTOPresidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/6583436

IDMATERIA1891219IDMATERIA

PORTARIA Nº 11110/2022 - D.M.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇADO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suasatribuições constitucionais e regimentais; e,CONSIDERANDO o contido no Protocolo

Digital nº 98601-96.2022.8.16.6000, resolve:

D E S I G N A R

o Doutor MARCELO WALLBACH SILVA, Juiz de Direito Substituto em SegundoGrau, para atuar nos autos de nº 0047806-44.2022.8.16.0000, da 5ª Câmara Cível,na qualidade de Relator, tendo em vista o impedimento declarado pelo DoutorANTONIO FRANCO FERREIRA DA COSTA NETO.

Curitiba, 12/08/2022.

Des. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTOPresidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/6583448

IDMATERIA1891220IDMATERIA

PORTARIA Nº 11111/2022 - D.M.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇADO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suasatribuições constitucionais e regimentais; e,CONSIDERANDO o contido no Protocolo

Digital nº 98431-27.2022.8.16.6000, resolve:

D E S I G N A R- 13 -

Page 14: Curitiba, 26 de Agosto de 2022 - Edição nº 3274 - 167 páginas

Curitiba, 26 de Agosto de 2022 - Edição nº 3274Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

o Doutor RUBENS DOS SANTOS JUNIOR, Juiz de Direito Substituto da 1ªSeção Judiciária da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, para realizar asaudiências do 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher damesma Comarca, no período de 31 de agosto a 06 de setembro do corrente ano, emrazão da pauta dupla de audiências e do afastamento da respectiva Juíza de DireitoSubstituta, Doutora TAIS DE PAULA SCHEER.

Curitiba, 12/08/2022.

Des. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTOPresidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/6583457

IDMATERIA1891222IDMATERIA

PORTARIA Nº 11113/2022 - D.M.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇADO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suasatribuições constitucionais e regimentais; e,CONSIDERANDO o contido no Protocolo

Digital nº 98129-95.2022.8.16.6000, resolve:

D E S I G N A R

o Doutor CÉSAR GHIZONI, Juiz de Direito da 2ª Vara de Sucessões do ForoCentral da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, para auxiliar a 5ª Varada Fazenda Pública do mesmo Foro e Comarca, no período de 09 a 19 de agostodo corrente ano, em razão do afastamento da respectiva Juíza de Direito Titular,Doutora PATRICIA DE ALMEIDA GOMES BERGONSE, bem como, sem prejuízodo atendimento dos feitos urgentes e da realização das audiências pela respectivaJuíza de Direito Substituta, Doutora DIELE DENARDIN ZYDEK.

Curitiba, 24/08/2022.

Des. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTOPresidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/6583472

IDMATERIA1891223IDMATERIA

PORTARIA Nº 11157/2022 - D.M.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇADO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suasatribuições constitucionais e regimentais; e,CONSIDERANDO o contido no Protocolo

Digital nº 54188-03.2019.8.16.6000, resolve:

I - D E S I G N A R

o servidor GUILHERME DE MACEDO MALHEIROS, técnico Judiciário, paracompor como representante da Ouvidoria-Geral da Justiça do Comitê Gestor deProteção de Dados Pessoais -CGPD.

I I - R E V O G A R

a pedido, o item "4" da Portaria nº 4548/2021-D.M., que designou a servidoraROSELIZ PATITUCCI, Técnica Judiciária, para esse mister.

Curitiba, 15/08/2022.

Des. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTOPresidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/6584119

IDMATERIA1891221IDMATERIA

PORTARIA Nº 11161/2022 - D.M.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇADO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suasatribuições constitucionais e regimentais; e,CONSIDERANDO o contido no Protocolo

Digital nº 95061-40.2022.8.16.6000, resolve:

I - D E S I G N A R

a Doutora RENATA MATTOS FIDALGO, Juíza Substituta da 70ª SeçãoJudiciária com sede na Comarca de Jaguariaíva, para atuar nos autos de nº0000027-15.2004.8.16.0133, em trâmite na Vara da Fazenda Pública da Comarcade Pérola, tendo em vista a suspeição declarada pelo Juiz de Direito Titular, DoutorMARCELO GOMES FERACIN, durante a vacância do cargo de Juiz Substituto da68ª Seção Judiciária.

I I - R E V O G A R

a Portaria nº 10705/2022-D.M., que designou a Doutora PATRICIA REINERTLANG, Juíza Substituta da 27ª Seção Judiciária com sede na Comarca de Cruzeirodo Oeste, para esse mister.

Curitiba, 15/08/2022.

Des. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTOPresidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/6584200

IDMATERIA1891224IDMATERIA

PORTARIA Nº 11690/2022 - D.M.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇADO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas

atribuições constitucionais e regimentais;CONSIDERANDO o requerimento encaminhado

pelo Desembargador DOMINGOSTHADEU RIBEIRO DA FONSECA; e,

CONSIDERANDO o contido no ProtocoloDigital nº 104100-61.2022.8.16.6000, resolve:

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Page 15: Curitiba, 26 de Agosto de 2022 - Edição nº 3274 - 167 páginas

Curitiba, 26 de Agosto de 2022 - Edição nº 3274Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

D E S I G N A R

o Doutor PEDRO LUIS SANSON CORAT, Juiz de Direito Substituto em SegundoGrau, para, sem prejuízo das demais atribuições, compor quórum na SessãoOrdinária da 4ª Câmara Criminal deste Tribunal, no dia 25 de agosto do corrente ano,em razão do afastamento da Desembargadora SONIA REGINA DE CASTRO.

Curitiba, 24/08/2022.

Des. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTOPresidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/6588696

IDMATERIA1891281IDMATERIA

PORTARIA Nº 11693/2022 - DM

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADODO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidaspor lei, tendo em vista o contido no Procedimento AdministrativoInformatizado nº 2022.00224514, resolve

C O N C E D E R

à Doutora ANGELA KARINA CHIRNEV PEDOTTI AUDI, Juíza de Direito da VaraCriminal, Família e Sucessões, Infância e Juventude e Juizado Especial Criminal doForo Regional de Mandaguari da Comarca da Região Metropolitana de Maringá, vintee um (21) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 19 de agosto de 2022,de acordo com o artigo 89, inciso I, combinado com o artigo 90, do CODJ, com suasubstituição na forma do Decreto Judiciário nº 001/2013-OE.

Curitiba, 23 de agosto de 2022.

Des. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTOPresidente do Tribunal de Justiça

Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/6588257

IDMATERIA1891282IDMATERIA

PORTARIA Nº 11694/2022 - DM

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADODO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidaspor lei, tendo em vista o contido no Procedimento AdministrativoInformatizado nº 2022.00224947, resolve

C O N C E D E R

ao Doutor RAFHAEL WASSERMAN, Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal daComarca de Guarapuava, licença para tratamento de saúde em pessoa da famíliano dia 22 de agosto de 2022, de acordo com o artigo 89, inciso II, do CODJ, com suasubstituição na forma do Decreto Judiciário nº 001/2013-OE.

A ausência injustificada da juntada do respectivo atestado médico, no prazo de cinco(05) dias, após a publicação desta Portaria, acarretará na revogação deste ato.

Curitiba, 23 de agosto de 2022.

Des. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTOPresidente do Tribunal de Justiça

Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/6588260

IDMATERIA1891283IDMATERIA

PORTARIA Nº 11695/2022 - DM

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADODO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidaspor lei, tendo em vista o contido no Procedimento AdministrativoInformatizado nº 2022.00225090, resolve

C O N C E D E R

ao Doutor SÉRGIO LAURINDO FILHO, Juiz de Direito Substituto da 49ª SeçãoJudiciária da Comarca de Toledo, licença para tratamento de saúde no dia 22 deagosto de 2022, de acordo com o artigo 89, inciso I, combinado com o artigo 90, doCODJ.A ausência injustificada da juntada do respectivo atestado médico, no prazo de cinco(05) dias, após a publicação desta Portaria, acarretará na revogação deste ato.

Curitiba, 23 de agosto de 2022.

Des. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTOPresidente do Tribunal de Justiça

Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/6588284

IDMATERIA1891284IDMATERIA

PORTARIA Nº 11696/2022 - DM

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADODO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidaspor lei, tendo em vista o contido no Procedimento AdministrativoInformatizado nº 2022.00225136, resolve

A U T O R I Z A R

a Doutora ANA CAROLINA BARTOLAMEI RAMOS, Juíza de Direito Substitutada 1ª Seção Judiciária da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, a se afastarde suas funções jurisdicionais no dia 31 de agosto de 2022, devido ao exercício deatividades no interesse da Justiça.A ausência injustificada da juntada da respectiva declaração, no prazo de cinco (05)dias, após a data do afastamento, acarretará na revogação deste ato.

Curitiba, 23 de agosto de 2022.

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Page 16: Curitiba, 26 de Agosto de 2022 - Edição nº 3274 - 167 páginas

Curitiba, 26 de Agosto de 2022 - Edição nº 3274Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Des. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTOPresidente do Tribunal de Justiça

Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/6588304

IDMATERIA1891285IDMATERIA

PORTARIA Nº 11697/2022 - DM

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADODO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidaspor lei, tendo em vista o contido no Procedimento AdministrativoInformatizado nº 2022.00225139, resolve

A U T O R I Z A R

a Doutora ANA CAROLINA BARTOLAMEI RAMOS, Juíza de Direito Substitutada 1ª Seção Judiciária da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, a se afastarde suas funções jurisdicionais no dia 06 de setembro de 2022, devido ao exercíciode atividades no interesse da Justiça.A ausência injustificada da juntada da respectiva declaração, no prazo de cinco (05)dias, após a data do afastamento, acarretará na revogação deste ato.

Curitiba, 23 de agosto de 2022.

Des. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTOPresidente do Tribunal de Justiça

Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/6588309

IDMATERIA1891286IDMATERIA

PORTARIA Nº 11698/2022 - DM

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADODO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidaspor lei, tendo em vista o contido no Procedimento AdministrativoInformatizado nº 2022.00225150, resolve

C O N C E D E R

à Doutora DANIELA PALAZZO CHEDE BEDIN, Juíza de Direito Substituta da 6ªSeção Judiciária da Comarca da Região Metropolitana de Maringá, três (03) dias deafastamento, a partir de 13 de dezembro de 2022, em razão de compensação pelotrabalho desenvolvido em Plantão Judiciário, de acordo com o artigo 75 e seguintesda Resolução nº186/2017-OE.

Curitiba, 23 de agosto de 2022.

Des. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTOPresidente do Tribunal de Justiça

Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/6588237

IDMATERIA1891287IDMATERIA

PORTARIA Nº 11699/2022 - DM

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADODO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidaspor lei, tendo em vista o contido no Procedimento AdministrativoInformatizado nº 2022.00225537, resolve

C O N C E D E R

à Doutora THALITA REGINA FUNGHETTO, Juíza de Direito Substituta da 2ªSeção Judiciária da Comarca de Cascavel, cinco (05) dias de afastamento, a partir de05 de dezembro de 2022, em razão de compensação pelo trabalho desenvolvido emPlantão Judiciário, de acordo com o artigo 75 e seguintes da Resolução nº186/2017-OE.

Curitiba, 23 de agosto de 2022.

Des. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTOPresidente do Tribunal de Justiça

Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/6588187

IDMATERIA1891288IDMATERIA

PORTARIA Nº 11700/2022 - DM

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADODO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidaspor lei, tendo em vista o contido no Procedimento AdministrativoInformatizado nº 2022.00225550, resolve

C O N C E D E R

à Doutora ERIKA LUIZA DIAS PINTO TABORDA, Juíza de Direito Substituta da51ª Seção Judiciária da Comarca de União da Vitória, dois (02) dias de afastamento,a partir de 03 de novembro de 2022, em razão de compensação pelo trabalhodesenvolvido em Plantão Judiciário, de acordo com o artigo 75 e seguintes daResolução nº186/2017-OE.

Curitiba, 23 de agosto de 2022.

Des. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTOPresidente do Tribunal de Justiça

Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/6588188

IDMATERIA1891289IDMATERIA

PORTARIA Nº 11701/2022 - DM

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADODO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidaspor lei, tendo em vista o contido no Procedimento AdministrativoInformatizado nº 2022.00225688, resolve

A U T O R I Z A R

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Page 17: Curitiba, 26 de Agosto de 2022 - Edição nº 3274 - 167 páginas

Curitiba, 26 de Agosto de 2022 - Edição nº 3274Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

o Doutor ROBESPIERRE FOUREAUX ALVES, Juiz de Direito Substituto da 6ªSeção Judiciária da Comarca da Região Metropolitana de Maringá, a se afastar desuas funções jurisdicionais no dia 25 de agosto de 2022, para prestar serviços juntoà Justiça Eleitoral.

Curitiba, 23 de agosto de 2022.

Des. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTOPresidente do Tribunal de Justiça

Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/6588192

IDMATERIA1891290IDMATERIA

PORTARIA Nº 11709/2022 - DM

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADODO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidaspor lei, tendo em vista o contido no Procedimento AdministrativoInformatizado nº 2022.00224363, resolve

I - C O N C E D E R

à Doutora ANDREA RUSSAR RACHEL, Juíza de Direito da Comarca deCarlópolis, licença para tratamento de saúde no dia 22 de agosto de 2022, de acordocom o artigo 89, inciso I, combinado com o artigo 90, do CODJ.A ausência injustificada da juntada do respectivo atestado médico, no prazo de cinco(05) dias, após a publicação desta Portaria, acarretará na revogação deste ato.

I I - D E S I G N A R

o magistrado abaixo nominado para substituí-la durante o período de seuafastamento:

Doutor Cargo Início do Período Fim do Período Total de diasFERNANDORAMONMACHADO DEANDRADE

Juiz Substitutoda 35ª SeçãoJudiciária comsede na Comarcade Jacarezinho

22/08/2022 22/08/2022 01

Curitiba, 23 de agosto de 2022.

Des. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTOPresidente do Tribunal de Justiça

Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/6588243

IDMATERIA1891291IDMATERIA

PORTARIA Nº 11710/2022 - DM

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADODO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidaspor lei, tendo em vista o contido no Procedimento AdministrativoInformatizado nº 2022.00224492, resolve

I - A U T O R I Z A R

o Doutor JOSÉ ORLANDO CERQUEIRA BREMER, Juiz de Direito da 4ª VaraCriminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, a seafastar de suas funções jurisdicionais no dia 25 de agosto de 2022, para participar "Seminário LOGOS de Segurança Institucional 2022", via Sympla.A ausência injustificada da juntada do respectivo comprovante de participação, noprazo de cinco (05) dias, após a data do afastamento, acarretará na revogação desteato.

I I - D E S I G N A R

o magistrado abaixo nominado para substituí-lo durante o período de seuafastamento:

Doutor Cargo Início do Período Fim do Período Total de diasRUBENS DOSSANTOS JUNIOR

Juiz de DireitoSubstituto da 1ªSeção Judiciáriada mesmaComarca

25/08/2022 25/08/2022 01

Curitiba, 23 de agosto de 2022.

Des. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTOPresidente do Tribunal de Justiça

Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/6588247

IDMATERIA1891292IDMATERIA

PORTARIA Nº 11711/2022 - DM

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADODO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidaspor lei, tendo em vista o contido no Procedimento AdministrativoInformatizado nº 2022.00225002, resolve

I - A U T O R I Z A R

a Doutora VIVIAN CRISTIANE EISENBERG DE ALMEIDA SOBREIRO, Juízade Direito Substituta da 1ª Seção Judiciária da Comarca da Região Metropolitanade Curitiba, a usufruir noventa (90) dias de licença especial, referente ao períodoininterrupto compreendido entre 28/01/2016 a 27/01/2021, assegurados pela Portarian° 6164/2022 - DM, a partir do dia 05 de setembro de 2022.

I I - I N T E R R O M P E R

por necessidade do serviço, a supracitada licença, a partir do dia 06 de setembrodo corrente ano, ficando-lhe assegurado o direito de usufruir os oitenta e nove (89)dias restantes em época oportuna.

Curitiba, 23 de agosto de 2022.

Des. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTOPresidente do Tribunal de Justiça

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Page 18: Curitiba, 26 de Agosto de 2022 - Edição nº 3274 - 167 páginas

Curitiba, 26 de Agosto de 2022 - Edição nº 3274Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/6588266

IDMATERIA1891293IDMATERIA

PORTARIA Nº 11712/2022 - DM

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADODO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidaspor lei, tendo em vista o contido no Procedimento AdministrativoInformatizado nº 2022.00225117, resolve

I - C O N C E D E R

à Doutora ADRIANA AYRES FERREIRA, Juíza de Direito do 14º Juizado EspecialCível e Criminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba,licença para tratamento de saúde no dia 22 de agosto de 2022, de acordo com oartigo 89, inciso I, combinado com o artigo 90, do CODJ.A ausência injustificada da juntada do respectivo atestado médico, no prazo de cinco(05) dias, após a publicação desta Portaria, acarretará na revogação deste ato.

I I - D E S I G N A R

o magistrado abaixo nominado para, sem prejuízo das demais atribuições,atender os feitos urgentes do mencionado Juizado Especial no período indicado:

Doutor Cargo Início do Período Fim do Período Total de diasHENRIQUEKURSCHEIDT

Juiz de DireitoSubstituto da 1ªSeção Judiciáriada mesmaComarca

22/08/2022 22/08/2022 01

Curitiba, 23 de agosto de 2022.

Des. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTOPresidente do Tribunal de Justiça

Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/6588292

IDMATERIA1891294IDMATERIA

PORTARIA Nº 11713/2022 - DM

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADODO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidaspor lei, tendo em vista o contido no Procedimento AdministrativoInformatizado nº 2022.00225154, resolve

I - C O N C E D E R

à Doutora CAROLINA MAIA ALMEIDA, Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal doForo Regional de São José dos Pinhais da Comarca da Região Metropolitana deCuritiba, licença para tratar de assuntos particulares no dia 26 de agosto de 2022,de acordo com o artigo 89, inciso VII, do CODJ.

I I - D E S I G N A R

o magistrado abaixo nominado para, sem prejuízo das demais atribuições,atender os feitos urgentes da mencionada Vara no período indicado:

Doutor Cargo Início do Período Fim do Período Total de diasDIEGO PAOLOBARAUSSE

Juiz de DireitoSubstituto da 1ªSeção Judiciáriada mesmaComarca

26/08/2022 26/08/2022 01

Curitiba, 23 de agosto de 2022.

Des. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTOPresidente do Tribunal de Justiça

Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/6588239

IDMATERIA1891295IDMATERIA

PORTARIA Nº 11714/2022 - DM

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADODO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidaspor lei, tendo em vista o contido no Procedimento AdministrativoInformatizado nº 2022.00225703, resolve

I - A U T O R I Z A R

o Doutor LUIZ FERNANDO MONTINI, Juiz de Direito da Vara Criminal, Famíliae Sucessões, Infância e Juventude e Juizado Especial Criminal da Comarca dePalotina, a se afastar dois (02) dias de suas funções jurisdicionais, a partir de 24 deagosto de 2022, devido à prestação de serviços à Justiça Eleitoral.

I I - D E S I G N A R

o magistrado abaixo nominado para substituí-lo durante o período de seuafastamento:

Doutor Cargo Início do Período Fim do Período Total de diasLINNYKERALISONSIQUEIRABATISTA

Juiz Substitutoda 20ª SeçãoJudiciáriacom sede naComarca de AssisChateaubriand

24/08/2022 25/08/2022 02

Curitiba, 23 de agosto de 2022.

Des. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTOPresidente do Tribunal de Justiça

Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/6588194

IDMATERIA1891296IDMATERIA

PORTARIA Nº 11715/2022 - DM

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADODO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas

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Curitiba, 26 de Agosto de 2022 - Edição nº 3274Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

por lei, tendo em vista o contido no Procedimento AdministrativoInformatizado nº 2022.00225730, resolve

I - C O N C E D E R

à Doutora AMANDA SILVEIRA DE MEDEIROS, Juíza de Direito da Vara Criminal,Família e Sucessões, Infância e Juventude e Juizado Especial Cível, Criminal e daFazenda Pública da Comarca de Cruzeiro do Oeste, licença para tratamento desaúde no dia 25 de agosto de 2022, de acordo com o artigo 89, inciso I, combinadocom o artigo 90, do CODJ.A ausência injustificada da juntada do respectivo atestado médico, no prazo de cinco(05) dias, após a data do afastamento, acarretará na revogação deste ato.

I I - D E S I G N A R

a magistrada abaixo nominada para substituí-la durante o período de seuafastamento:

Doutora Cargo Início do Período Fim do Período Total de diasPATRICIAREINERT LANG

Juíza Substitutada 27ª SeçãoJudiciária comsede na mesmaComarca

25/08/2022 25/08/2022 01

Curitiba, 23 de agosto de 2022.

Des. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTOPresidente do Tribunal de Justiça

Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/6588200

IDMATERIA1891297IDMATERIA

PORTARIA Nº 11716/2022 - DM

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADODO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidaspor lei, tendo em vista o contido no Procedimento AdministrativoInformatizado nº 2022.00225004, resolve

I - A U T O R I Z A R

o Doutor JUAN DANIEL PEREIRA SOBREIRO, Juiz de Direito da Turma Recursaldos Juizados Especiais do Estado do Paraná, a usufruir sessenta e dois (62) diasrestantes de licença especial, referente ao período ininterrupto compreendido entre26/04/2010 a 25/04/2015, assegurados pelo item "II" da Portaria n° 2623/2022 - DM,a partir do dia 10 de outubro de 2022.

I I - I N T E R R O M P E R

por necessidade do serviço, a supracitada licença, a partir do dia 11 de outubrodo corrente ano, ficando-lhe assegurado o direito de usufruir os sessenta e um (61)dias restantes em época oportuna.

I I I - D E S I G N A R

o magistrado abaixo nominado para substituí-lo durante o período de seuafastamento:

Doutor Cargo Início do Período Fim do Período Total de diasJOSÉ DANIELTOALDO

Juiz de DireitoSubstituto da 1ªSeção Judiciáriada Comarcada RegiãoMetropolitana deCuritiba

10/10/2022 10/10/2022 01

Curitiba, 23 de agosto de 2022.

Des. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTOPresidente do Tribunal de Justiça

Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/6588276

IDMATERIA1891298IDMATERIA

PORTARIA Nº 11717/2022 - DM

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADODO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidaspor lei, tendo em vista o contido no Procedimento AdministrativoInformatizado nº 2022.00225681, resolve

I - A U T O R I Z A R

o Doutor LEONARDO BECHARA STANCIOLI, Juiz de Direito da Vara da Auditoriada Justiça Militar do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, ausufruir quarenta e três (43) dias restantes de licença especial, referente ao períodoininterrupto compreendido entre 19/02/2009 a 18/02/2014, assegurados pelo item "II-a" da Portaria n° 249/2021 - DM, a partir do dia 29 de agosto de 2022.

I I - I N T E R R O M P E R

por necessidade do serviço, a supracitada licença, a partir do dia 31 de agostodo corrente ano, ficando-lhe assegurado o direito de usufruir os quarenta e um (41)dias restantes em época oportuna.

I I I - D E S I G N A R

o magistrado abaixo nominado para substituí-lo durante o período de seuafastamento:

Doutor Cargo Início do Período Fim do Período Total de diasFERNANDOBARDELLI SILVAFISCHER

Juiz de DireitoSubstituto da 1ªSeção Judiciáriada mesmaComarca

29/08/2022 30/08/2022 02

Curitiba, 23 de agosto de 2022.

- 19 -

Page 20: Curitiba, 26 de Agosto de 2022 - Edição nº 3274 - 167 páginas

Curitiba, 26 de Agosto de 2022 - Edição nº 3274Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Des. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTOPresidente do Tribunal de Justiça

Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/6588190

IDMATERIA1891299IDMATERIA

PORTARIA Nº 11718/2022 - DM

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADODO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidaspor lei, tendo em vista o contido no Procedimento AdministrativoInformatizado nº 2022.00225719, resolve

D E S I G N A R

o Doutor SERGIO LUIZ PATITUCCI, Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau,para substituir o Desembargador TELMO CHEREM junto à 1ª Câmara Criminal desteTribunal, no período de 24 a 27/08/2022, em razão de seu afastamento para assumira 2ª Vice-Presidência deste Tribunal.

Curitiba, 24 de agosto de 2022.

Des. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTOPresidente do Tribunal de Justiça

Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/6588724

IDMATERIA1891300IDMATERIA

PORTARIA Nº 11719/2022 - DM

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADODO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidaspor lei, tendo em vista o contido no Procedimento AdministrativoInformatizado nº 2022.00227039, resolve

D E S I G N A R

o Doutor ANTONIO CARLOS RIBEIRO MARTINS, Juiz de Direito Substitutoem Segundo Grau, para atuar junto ao cargo vago da 16ª Câmara Cível desteTribunal, a partir de 18/08/2022 até ulterior deliberação, em razão da aposentadoriada Desembargadora MARIA MERCIS GOMES ANICETO, conforme o DecretoJudiciário nº 448/2022-DM.

Curitiba, 24 de agosto de 2022.

Des. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTOPresidente do Tribunal de Justiça

Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/6588728

IDMATERIA1891301IDMATERIA

PORTARIA Nº 11720/2022 - DM

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADODO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas

por lei, tendo em vista o contido no Procedimento AdministrativoInformatizado nº 2022.00227043, resolve

D E S I G N A R

o Doutor MATHEUS RAMOS MOURA, Juiz Substituto da 26ª Seção Judiciáriacom sede na Comarca de Cornélio Procópio, para, sem prejuízo das demaisatribuições, atender os feitos urgentes da Vara Criminal da mesma Comarca nodia 25/08/2022, em razão da vacância do cargo de Juiz de Direito Titular e doafastamento Doutor FELIPE DE SOUZA PEREIRA, Juiz Substituto da mesma SeçãoJudiciária designado para atender mencionada Vara.

Curitiba, 24 de agosto de 2022.

Des. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTOPresidente do Tribunal de Justiça

Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/6588731

- 20 -

Page 21: Curitiba, 26 de Agosto de 2022 - Edição nº 3274 - 167 páginas

Curitiba, 26 de Agosto de 2022 - Edição nº 3274Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Processos do Órgão Especial

Processos do Conselho da Magistratura

Departamento de Gestãode Recursos Humanos

IDMATERIA1891245IDMATERIA

PORTARIA Nº 11721/2022 - DGRH

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DERECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuiçõesdelegadas pelo Decreto Judiciário nº 53/2021 e tendo

em vista o contido no Procedimento AdministrativoInformatizado número 2022.00227583, originado em razão

do protocolizado sob nº 0101752-70.2022.8.16.6000, resolve

E X O N E R A R

MARIANNE FERRARI SAQUI, a seu pedido, do cargo de provimento emcomissão de Assistente III de Juiz, símbolo 1-D, lotada no Gabinete do Juízo doJuizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de CornélioProcópio, a partir de 31 de agosto de 2022, com fundamento no artigo 51, inciso II,da Lei nº 16.024/2008.

Curitiba, 24 de agosto de 2022.

HÉLCIO JOSÉ VIDOTTIDiretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos

IDMATERIA1891182IDMATERIA

PORTARIA Nº 11692/2022 - DGRH

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DERECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuiçõesdelegadas pelo Decreto Judiciário nº 53/2021 e tendo

em vista o contido no Procedimento AdministrativoInformatizado número 2022.00227402, originado em razão

do protocolizado sob nº 0091813-66.2022.8.16.6000, resolve

I - R E V O G A R

a Portaria nº 1058/2019 - DGRH, que designou CLAUDIRENE APARECIDAJORGE SCHON, ocupante do cargo de Técnica Judiciária do Quadro de Pessoaldo Poder Judiciário do Estado do Paraná, para o exercício da função comissionadade Assistente da Direção do Fórum do Foro Central da Comarca da RegiãoMetropolitana de Maringá;

I I - D E S I G N A R

ADENILZA ROCHA DE OLIVEIRA, matrícula 9502, ocupante do cargo de AuxiliarJudiciária IV do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná, para oexercício da função comissionada de Assistente da Direção do Fórum do Foro Centralda Comarca da Região Metropolitana de Maringá, atribuindo-lhe as gratificaçõescorrespondentes, nos termos da Lei nº 17532/2013 e do Decreto Judiciário nº1694/2014, com efeitos a partir da data de publicação, conforme dispõe a Portaria nº518/2015, convalidados os atos eventualmente praticados.

Curitiba, 24 de agosto de 2022.

HÉLCIO JOSÉ VIDOTTIDiretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos

IDMATERIA1891248IDMATERIA

PORTARIA Nº 11707/2022 - DGRH

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DERECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuiçõesdelegadas pelo Decreto Judiciário nº 53/2021 e tendo

em vista o contido no Procedimento AdministrativoInformatizado número 2022.00227522, originado em razão

do protocolizado sob nº 0103008-48.2022.8.16.6000, resolve

I - E X O N E R A R

LETICIA ZACARELLI PADEIGIS do cargo de provimento em comissão deAssistente de Juíza Substituta, símbolo 1-D, lotada no Gabinete da Juíza SubstitutaDaniela Fernandes de Oliveira, da 45ª Seção Judiciária com sede na Comarca deSanto Antônio da Platina, a partir de 22 de agosto de 2022, com fundamento no artigo51, inciso I, da Lei nº 16.024/2008;

I I - N O M E A R

PETTRUS RICARDO DE CAMARGO para o exercício do cargo de provimentoem comissão de Assistente de Juíza Substituta, símbolo 1-D, com lotação noGabinete da Juíza Substituta Daniela Fernandes de Oliveira, da 45ª Seção Judiciáriacom sede na Comarca de Santo Antônio da Platina, atribuindo-lhe as gratificaçõescorrespondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partir da data daassunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015.

Curitiba, 24 de agosto de 2022.

HÉLCIO JOSÉ VIDOTTIDiretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos

IDMATERIA1891253IDMATERIA

PORTARIA Nº 11687/2022 - DGRH

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DERECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuiçõesdelegadas pelo Decreto Judiciário nº 53/2021 e tendo

em vista o contido no Procedimento Administrativo- 21 -

Page 22: Curitiba, 26 de Agosto de 2022 - Edição nº 3274 - 167 páginas

Curitiba, 26 de Agosto de 2022 - Edição nº 3274Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Informatizado número 2022.00227252, originado em razãodo protocolizado sob nº 0090323-09.2022.8.16.6000, resolve

A U T O R I Z A R

a servidora CÍNTIA TIRLONI ZANDONÁ, matrícula nº 19603, ocupante do cargoem comissão de Assistente III de Juiz de Direito do Quadro de Pessoal do PoderJudiciário do Estado do Paraná, a realizar atividades na modalidade de teletrabalhointegral, pelo período de 365 dias.

Curitiba, 24 de agosto de 2022.

HÉLCIO JOSÉ VIDOTTIDiretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos

IDMATERIA1891255IDMATERIA

PORTARIA Nº 2765/2022 - DGRH

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DERECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuiçõesdelegadas pelo Decreto Judiciário nº 53/2021 e tendo

em vista o contido no Procedimento AdministrativoInformatizado número 2022.00047419, originado em razão

do protocolizado sob nº 0011240-41.2022.8.16.6000, resolve

I - A U T O R I Z A R

o servidor ANDRON CEZAR DANDOLINI GASPERIN, matrícula nº 52430,Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná, arealizar atividades na modalidade de teletrabalho integral, pelo período de 365 dias.

I I - P R O R R O G A R

a) a autorização de ELIANE CRISTINA ALBANI PROVENSI, matrícula nº 52345,ocupante do cargo de Técnica Judiciária do Quadro de Pessoal do Poder Judiciáriodo Estado do Paraná, para realização das atividades de teletrabalho, mantendo-sea modalidade integral, pelo prazo de 365 dias;

b) a autorização de GUSTAVO MENDES NASCIMENTO, matrícula nº 13525,ocupante do cargo de Analista Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciáriodo Estado do Paraná, para realização das atividades de teletrabalho, mantendo-sea modalidade integral, pelo prazo de 365 dias.

Curitiba, 24 de agosto de 2022.

HÉLCIO JOSÉ VIDOTTIDiretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos

IDMATERIA1891209IDMATERIA

PORTARIA Nº 11680/2022 - DGRH

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DERECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuiçõesdelegadas pelo Decreto Judiciário nº 53/2021 e tendo

em vista o contido no Procedimento AdministrativoInformatizado número 2022.00227193, originado em razão

do protocolizado sob nº 0103933-44.2022.8.16.6000, resolve

D E S I G N A R

JULIANA ANGELICA FULAN, ocupante do cargo de Técnica Judiciária doQuadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná, para o exercício, emsubstituição, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Secretaria, símbolo5-C, da Secretaria da Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho,Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial da Comarca de Quedas doIguaçu, durante o afastamento, por licença especial, da titular GRAZIELLE HARUMIMISSAWA, no período de 1º de setembro de 2022 a 19 de setembro de 2022,atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, nos termos dos artigos 54 e 55 daLei nº 16.024/2008, convalidando-se os atos eventualmente praticados no referidoperíodo.

Curitiba, 24 de agosto de 2022.

HÉLCIO JOSÉ VIDOTTIDiretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos

IDMATERIA1891216IDMATERIA

PORTARIA Nº 11595/2022 - DGRH

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DERECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuiçõesdelegadas pelo Decreto Judiciário nº 53/2021 e tendo

em vista o contido no Procedimento AdministrativoInformatizado número 2022.00226302, originado em razão

do protocolizado sob nº 0091401-38.2022.8.16.6000, resolve

I - E X O N E R A R

NELSON MINORU YAMAGAMI SAWASAKI, servidor deste Tribunal, do cargo deprovimento em comissão de Supervisor de Secretaria, símbolo 2-D, da Secretaria da6ª Vara de Família do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba;

I I - N O M E A R

MAIRA PALOMO DE NADAI, servidora deste Tribunal, para o exercício docargo de provimento em comissão de Supervisora de Secretaria, símbolo 2-D,da Secretaria da 6ª Vara de Família do Foro Central da Comarca da Região

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Page 23: Curitiba, 26 de Agosto de 2022 - Edição nº 3274 - 167 páginas

Curitiba, 26 de Agosto de 2022 - Edição nº 3274Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Metropolitana de Curitiba, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, comefeitos financeiros e administrativos a partir da data da assunção no cargo, conformedispõe a Portaria nº 518/2015.

Curitiba, 24 de agosto de 2022.

HÉLCIO JOSÉ VIDOTTIDiretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos

IDMATERIA1891226IDMATERIA

PORTARIA Nº 11684/2022 - DGRH

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DERECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuiçõesdelegadas pelo Decreto Judiciário nº 53/2021 e tendo

em vista o contido no Procedimento AdministrativoInformatizado número 2022.00227248, originado em razão

do protocolizado sob nº 0101033-88.2022.8.16.6000, resolve

N O M E A R

NATALIA TRINDADE GROTTI PONTES DE OLIVEIRA para o exercício do cargode provimento em comissão de Assistente III de Juiz de Direito, símbolo 4-C, comlotação no Gabinete do Juiz de Direito Substituto João Marcos Anacleto Rosa, da 5ªSeção Judiciária com sede no Foro Central da Comarca da Região Metropolitana deLondrina, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com efeitos financeiros eadministrativos a partir da data da assunção no cargo, conforme dispõe a Portarianº 518/2015.

Curitiba, 24 de agosto de 2022.

HÉLCIO JOSÉ VIDOTTIDiretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos

IDMATERIA1891256IDMATERIA

PORTARIA Nº 11688/2022 - DGRH

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DERECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuiçõesdelegadas pelo Decreto Judiciário nº 53/2021 e tendo

em vista o contido no Procedimento AdministrativoInformatizado número 2022.00227278, originado em razão

do protocolizado sob nº 0047664-87.2019.8.16.6000, resolve

P R O R R O G A R

a autorização de PAMELA CRISTINA ENDLER, matrícula nº 51920, ocupante docargo de Técnica Judiciária do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado doParaná, para realização das atividades de teletrabalho, mantendo-se a modalidadeintegral, pelo prazo de 365 dias.

Curitiba, 24 de agosto de 2022.

HÉLCIO JOSÉ VIDOTTIDiretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos

IDMATERIA1891258IDMATERIA

PORTARIA Nº 11702/2022 - DGRH

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DERECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuiçõesdelegadas pelo Decreto Judiciário nº 53/2021 e tendo

em vista o contido no Procedimento AdministrativoInformatizado número 2022.00227084, originado em razão

do protocolizado sob nº 0103848-58.2022.8.16.6000, resolve

A U T O R I Z A R

a servidora HELOISE MARTINS DE OLIVEIRA REZENDE, matrícula nº 286379,ocupante do cargo em comissão de Assistente III de Juiz de Direito do Quadrode Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná, a realizar atividades namodalidade de teletrabalho integral, pelo período de 365 dias.

Curitiba, 24 de agosto de 2022.

HÉLCIO JOSÉ VIDOTTIDiretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos

IDMATERIA1891267IDMATERIA

PORTARIA Nº 11708/2022 - DGRH

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DERECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuiçõesdelegadas pelo Decreto Judiciário nº 53/2021 e tendo

em vista o contido no Procedimento AdministrativoInformatizado número 2022.00227535, originado em razão

do protocolizado sob nº 0103869-34.2022.8.16.6000, resolve

A U T O R I Z A R

a servidora BRUNA OTA MUSSOLINI, matrícula nº 20101, ocupante do cargoem comissão de Assistente II de Juiz de Direito do Quadro de Pessoal do PoderJudiciário do Estado do Paraná, a realizar atividades na modalidade de teletrabalhoparcial, pelo período de 90 dias.

Curitiba, 24 de agosto de 2022.

HÉLCIO JOSÉ VIDOTTIDiretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos

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Page 24: Curitiba, 26 de Agosto de 2022 - Edição nº 3274 - 167 páginas

Curitiba, 26 de Agosto de 2022 - Edição nº 3274Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

IDMATERIA1891262IDMATERIA

PORTARIA Nº 11706/2022 - DGRH

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DERECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuiçõesdelegadas pelo Decreto Judiciário nº 53/2021 e tendo

em vista o contido no Procedimento AdministrativoInformatizado número 2022.00227506, originado em razão

do protocolizado sob nº 0119574-09.2021.8.16.6000, resolve

A U T O R I Z A R

a servidora YANNA RENATA DOS SANTOS, matrícula nº 19653, ocupante docargo em comissão de Assistente II de Juiz de Direito do Quadro de Pessoal do PoderJudiciário do Estado do Paraná, a realizar atividades na modalidade de teletrabalhointegral, pelo período de 365 dias.

Curitiba, 24 de agosto de 2022.

HÉLCIO JOSÉ VIDOTTIDiretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos

IDMATERIA1891261IDMATERIA

PORTARIA Nº 11703/2022 - DGRH

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DERECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuiçõesdelegadas pelo Decreto Judiciário nº 53/2021 e tendo

em vista o contido no Procedimento AdministrativoInformatizado número 2022.00227463, originado em razão

do protocolizado sob nº 0104083-25.2022.8.16.6000, resolve

A U T O R I Z A R

a servidora JÉSSICA DE SOUSA PIRES, matrícula nº 265513, ocupante do cargoem comissão de Assistente de Juiz Substituto do Quadro de Pessoal do PoderJudiciário do Estado do Paraná, a realizar atividades na modalidade de teletrabalhointegral, pelo período de 365 dias.

Curitiba, 24 de agosto de 2022.

HÉLCIO JOSÉ VIDOTTIDiretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos

IDMATERIA1891239IDMATERIA

ORDEM DE SERVIÇO Nº 1151/2022 - DGRH

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DERECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DOESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas

pela Ordem de Serviço 210/01, e tendo em vista ocontido no Procedimento Administrativo Informatizado número2022.00227543, originado em razão do protocolizado sob nº0104597-75.2022.8.16.6000, resolve

C O N C E D E R

a) ao servidor ALVARO YUITI HARADA, matrícula nº 51154, ocupante do cargode Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado doParaná, licença paternidade, por 05 (cinco) dias, a partir de 12/08/2022, bem como 15(quinze) dias em prorrogação, no período de 17/08/2022 até 31/08/2022, com fulcrono artigo 122 da Lei nº 16.024/2008 e no art. 18 do Decreto Judiciário nº 858/2018;b) ao servidor CAUE BASSO PUCCI, matrícula nº 13561, ocupante do cargo deTécnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná,licença paternidade, por 05 (cinco) dias, a partir de 07/08/2022, bem como 15 (quinze)dias em prorrogação, no período de 12/08/2022 até 26/08/2022, com fulcro no artigo122 da Lei nº 16.024/2008 e no art. 18 do Decreto Judiciário nº 858/2018;c) ao servidor PAULO SERGIO SCHELESKY, matrícula nº 50035, ocupante docargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado doParaná, licença paternidade, por 05 (cinco) dias, a partir de 07/08/2022, bem como 15(quinze) dias em prorrogação, no período de 12/08/2022 até 26/08/2022, com fulcrono artigo 122 da Lei nº 16.024/2008 e no art. 18 do Decreto Judiciário nº 858/2018.

Curitiba, 24 de agosto de 2022.

HÉLCIO JOSÉ VIDOTTIDiretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos

IDMATERIA1891386IDMATERIA

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE CLASSIFICAÇÃOPROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS

DIVISÃO ADMINISTRATIVA DO DEPARTAMENTODE ENGENHARIA E ARQUITETURA

EDITAL N° 1951/2022SEI!TJPR N° 0089465-75.2022.8.16.6000

ORDEM INSCRIÇÃO NOME NOTA

1 0507582 MATHEUSGUILHERME PINTO

9,5

2 0509817 VINICIUS DOESPIRITO SANTOVEIGA

9,5

3 0508075 VIVIANCHRISTIANNEGRANDBERGGRANDBERG

8,5

Curitiba, 25 de Agosto de 2022.

LEANDRO ROBERTO HURYNChefe da Divisão de Estágio

Departamento de Gestão de Recursos Humanos

IDMATERIA1891204IDMATERIA

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Page 25: Curitiba, 26 de Agosto de 2022 - Edição nº 3274 - 167 páginas

Curitiba, 26 de Agosto de 2022 - Edição nº 3274Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE CLASSIFICAÇÃOPROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS

GABINETE DO JUÍZO DA 2ª VARA DESCENTRALIZADADE SANTA FELICIDADE DE CURITIBA

EDITAL N° 1943/2022SEI!TJPR N° 0093143-98.2022.8.16.6000

Ordem Matrícula Nome Nota

1 0509681 LEONARDOHAMILKO SILVEIRA

8,25

Curitiba, 25 de Agosto de 2022.

LEANDRO ROBERTO HURYNChefe da Divisão de Estágio

Departamento de Gestão de Recursos Humanos

IDMATERIA1891420IDMATERIA

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE CLASSIFICAÇÃOPROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS

GABINETE DO JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA

EDITAL N° 1952/2022SEI!TJPR N° 0086138-25.2022.8.16.6000

ORDEM INSCRIÇÃO NOME NOTA

1 0500491 GIOVANI VELOZOANJOS

9,5

2 0503993 ALEXANDRE KOPPEPORTELLA

6,5

3 0509409 NATHALIA ALINEVRIESMAN

6,0

Curitiba, 25 de Agosto de 2022.

LEANDRO ROBERTO HURYNChefe da Divisão de Estágio

Departamento de Gestão de Recursos Humanos

IDMATERIA1891003IDMATERIA

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE ABERTURAPROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS

SECRETARIA DO CRIME DO JUÍZO ÚNICO DE UBIRATÃ

EDITAL N° 1923/2022SEI!TJPR N° 0102309-57.2022.8.16.6000

O Departamento de Gestão de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições,torna público o edital de abertura de processo seletivo de estudantes, mediante asdisposições da Lei Federal nº 11.788/2008, do Enunciado Administrativo nº 7/2008e da Resolução nº 7/2005, ambos do Conselho Nacional de Justiça, bem como doDecreto Judiciário nº 345/2019.1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES1.1. O processo seletivo de estagiários será regido por este edital de abertura.1.2. O processo de seleção destina-se ao preenchimento de vagas e/ou formação decadastro de reserva de estágio não obrigatório remunerado, destinado a estudantesde nível superior de graduação em Administração ou Direito, cursando do 2º(segundo) ao 7º (sétimo) semestre no ato da inscrição.1.2.1. Na classificação final constarão todos os candidatos que atingirem a pontuaçãomínima.1.3. O processo seletivo terá validade de 1 (um) ano, não prorrogável, a contar dapublicação do Edital de Classificação Final.1.4. Poderá participar do processo seletivo o estudante que, quando do chamamentopara contratação, possua idade mínima de 16 (dezesseis) anos e esteja regularmentematriculado e com frequência efetiva em cursos, presenciais ou à distância, deinstituições de ensino conveniadas com o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná,ou devidamente inscritas no Ministério da Educação (MEC) ou Secretaria Estadualde Educação (SEED).2. DA RESERVA DE VAGAS2.1. Será reservado o seguinte percentual de vagas:2.1.1. 30% (trinta por cento) das vagas aos negros;2.1.2. 10% (dez por cento) das vagas às pessoas com deficiência (PcD), nos termosdo § 5º do art. 16 da Lei Federal nº 11.788/2008, cuja ocupação considerará ascompetências e necessidades especiais do estagiário, as atividades e necessidadespróprias das unidades organizacionais.2.2. As vagas reservadas que não forem preenchidas serão destinadas à amplaconcorrência, observada a ordem geral de classificação.3. DO ESTÁGIO3.1. O estudante de nível superior de graduação terá carga horária de 5 (cinco) horasdiárias e 25 (vinte e cinco) horas semanais.3.2. O estagiário fará jus ao recebimento de auxílio-transporte no valor de R$ 11,00(onze reais e cinquenta centavos) por dia efetivamente estagiado.3.3. O valor da bolsa-auxílio mensal para estagiários de graduação será de R$1.050,84 (mil e cinquenta reais e oitenta e quatro centavos).3.4. O estagiário estará coberto por apólice de seguro contra acidentes pessoais,em caso de morte acidental, invalidez permanente total ou parcial por acidente e emcaso de despesas médico-hospitalares, que porventura ocorram durante a realizaçãodo estágio.3.5. O período de estágio não excederá a 2 (dois) anos, exceto quando se tratar depessoa com deficiência (PcD).4. DAS INSCRIÇÕES4.1. As inscrições serão gratuitas e deverão ser efetuadas exclusivamente viaInternet.4.2. Para se inscrever o candidato deverá preencher e enviar o formulário deinscrição disponível na página do processo seletivo, endereço eletrônico http://tjpr.mestregr.com.br/.4.3. As inscrições estarão disponíveis das 00h00min de 26/08/2022 às 23h59min de02/09/2022.4.4. O prazo de inscrição poderá ser modificado a critério da Administração.4.5. Somente serão processadas as inscrições preenchidas em consonância com oestabelecido no presente edital, sendo que as informações prestadas pelo candidatoserão de sua inteira responsabilidade, podendo o Tribunal de Justiça do Estado doParaná, na forma da lei, excluir do processo seletivo o candidato que fornecer dadosinverídicos.4.5.1. As informações fornecidas no formulário de inscrição que estiverem emdesacordo com o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CPF, oumesmo que não puderem ser verificadas em consulta à Secretaria da Receita Federaldo Brasil, endereço eletrônico https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/,por eventual equívoco no preenchimento dos dados, poderão ser indeferidas.4.6. O candidato que efetivar mais de uma inscrição para o mesmo edital, terásomente a última inscrição validada.4.7. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná não se responsabiliza por solicitaçãode inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhasde comunicação da rede, congestionamento da Internet, bem como outros fatoresque impossibilitem a transferência de dados.4.8. Serão indeferidas as inscrições de candidatos cujo curso não guarde relaçãocom a área de atuação da vaga ofertada.4.9. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que seautodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição, conforme o quesito cor ou raçautilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.4.10. A pessoa com deficiência (PcD) deverá declarar essa condição no ato deinscrição, nos termos e definições do Decreto Federal nº 3.298/1999.4.11. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminadodo processo seletivo, e se admitido, ficará sujeito à rescisão do seu termo decompromisso de estágio, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.5. DAS PROVAS5.1. O instrumento de seleção compreenderá duas fases.

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Curitiba, 26 de Agosto de 2022 - Edição nº 3274Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

5.1.1. Na primeira fase será realizada prova cujas questões se enquadram noconteúdo programático constante no ANEXO I.5.1.2. Na segunda fase será realizada entrevista com a autoridade solicitante,conforme Art. 14 do Decreto Judiciário nº 345/2019.5.2. A prova será realizada na modalidade à distância, e ficará disponível em11/09/2022, das 09h00min às 12h30min.5.2.1. A prova on-line terá duração máxima de 03h30min.5.3. A prova on-line será composta por 5 (cinco) questões objetivas avaliadas em 1,0(um) ponto cada e 1 (uma) questão discursiva avaliada em 5,0 (cinco) pontos.5.4. A prova possui caráter eliminatório e classificatório.5.5. A prova deverá ser realizada sem consulta.5.6. Compete ao candidato acompanhar a divulgação das informações relativas aoprocesso seletivo, inclusive eventuais alterações referentes à realização da prova nosítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.6. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS6.1. Para realização da prova on-line o candidato deverá seguir as orientações deacesso à plataforma conforme a página do processo seletivo.6.1.1. As provas ficarão disponíveis na plataforma junto ao menu ATIVIDADES,mediante acesso ao endereço eletrônico http://mgr.mestregr.com.br/ com login esenha cadastrados no formulário de inscrição.6.2. O candidato deverá certificar-se previamente dos seguintes requisitos mínimosde tecnologia:a) Microcomputador (desktop ou notebook);b) Navegadores Mozilla Firefox, Google Chrome ou Microsoft Edge atualizados;c) Teclado Português (Brasil ABNT ou ABNT 2);d) Acesso ininterrupto à internet mediante conexão de dados de pelo menos 1mbps.e) Dispositivo para captura e gravação de imagens em tempo real (webcam).6.3. É de inteira responsabilidade do candidato a adequação dos dispositivos deacesso à plataforma com as configurações mínimas estipuladas.6.3.1. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná não se responsabiliza poreventuais inconformidades decorrentes da utilização de aparato tecnológico diferentedo especificado, por problemas de ordem técnica, quedas de conexão e/ou energiadurante a realização das provas.6.4. Será obrigatória a utilização de webcam durante a realização da prova escrita.6.4.1. Durante a realização da prova serão obtidas fotos em curtos intervalos detempo, que serão armazenadas em sigilo junto à plataforma para posterior análise.6.5. O candidato deverá certificar-se que o ambiente em que realizará a prova fiqueisolado do contato com outras pessoas, sob pena de eliminação do processo seletivo.6.6. A contagem do tempo para resolução das questões da prova terá início quandoo candidato clicar no ícone COMEÇAR AGORA.6.6.1. A partir do início da resolução das questões, não será possível interromper acontagem do tempo previsto para duração da prova.6.7. Ao responder todas as questões, o candidato deverá clicar no ícone ENTREGARAGORA!.6.8. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná não se responsabiliza pela resoluçãoda prova on-line não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores,falhas de comunicação da rede, congestionamento da Internet, bem como outrosfatores que impossibilitem a transferência de dados.7. DA CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA7.1. A classificação da prova on-line considerará os candidatos que obtiverempontuação igual ou superior a 60% (sessenta por cento) de aproveitamento total daprova escrita, observada a reserva de vagas, a todos os candidatos que atingirema nota mínima.7.1.1. Havendo candidatos empatados com a nota de corte do último classificado,serão convocados para entrevista todos aqueles empatados com a mesma nota doúltimo classificado.7.1.2. O candidato que não comparecer à convocação para entrevista, bem comoaquele que não obtiver aproveitamento igual ou superior a 60% (sessenta por cento)da pontuação total da etapa, será desclassificado do processo seletivo.7.2. Os estudantes classificados serão convocados para entrevista com a autoridadesolicitante, ou a quem ele delegar, que analisará exclusivamente a aptidão docandidato para a vaga, conforme as demandas da unidade e o perfil acadêmicodesejado.7.3. Os dados para realização da entrevista serão divulgados por meio de documentooficial de convocação para entrevista.7.4. O entrevistador atribuirá pontuação em escala equivalente à pontuação da provaescrita.8. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL8.1. A classificação final do processo seletivo considerará a média aritmética daspontuações obtidas na prova escrita e na entrevista, dentre os candidatos queobtiverem pontuação igual ou superior a 60% (sessenta por cento) de aproveitamentototal e em cada uma das etapas, a todos os candidatos que atingirem a pontuaçãomínima, bem como respeitada a reserva de vagas.8.2. O Edital de Classificação Final será publicado no Diário de Justiça Eletrônico(e-DJ) e divulgado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná,contendo a ordem de classificação, o número de inscrição, o nome completo docandidato e a nota final.8.3. Ocorrendo empate, será classificado, prioritariamente, o candidato com maioridade, considerando ano, mês, dia, hora e minuto de nascimento.8.3.1. Poderá ser exigida a comprovação da idade mediante certidão de nascimento.8.4. Os candidatos a que se destinam a reservas de vagas constarão em listagemgeral e, caso a quantidade de classificados se enquadre nos percentuais dasreservas, em listagens específicas.9. DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO

9.1. Por ocasião da admissão, após a aprovação no processo seletivo, o estudantedeverá comprovar:9.1.1. idade mínima de dezesseis anos completos, mediante apresentação dodocumento de Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Estado da SegurançaPública (SESP);9.1.2. inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF), mediante a apresentação decomprovante de situação cadastral, emitido, em até 30 (trinta) dias, pela Secretariada Receita Federal do Brasil (RFB);9.1.3. inscrição perante a Justiça Eleitoral, para os maiores de 19 anos, mediante aapresentação do título de eleitor;9.1.4. estar em dia com as suas obrigações militares, para os brasileiros maiores de19 anos, mediante a apresentação de certificado de alistamento, nos limites de suavalidade, certificado de reservista, certificado de isenção ou certificado de dispensade incorporação;9.1.5. matrícula e frequência regular e compatibilidade entre o curso e a vaga deestágio ofertada, mediante apresentação de atestado, comprovante ou declaraçãoatualizados, emitidos, em até 30 (trinta) dias, pela instituição de ensino;9.1.6. residência, por meio de comprovante ou declaração atualizados, emitido ematé 30 (trinta) dias;9.1.7. celebração de termo de compromisso entre o estudante, o Tribunal de Justiçae a instituição de ensino;9.1.8. a ausência de registro de antecedentes criminais, para os maiores de dezoitoanos, mediante apresentação de certidão negativa, emitida em até 30 (trinta) dias,ressalvado o art. 5º, inciso LVII, da CF/88;9.1.9. não se enquadrar nas causas de impedimento previstas no Decreto Judiciárionº 345/2019, por meio de declaração escrita, conforme modelo disponível no site doTJPR.10. DO CHAMAMENTO PARA ADMISSÃO10.1. A unidade requisitante do processo seletivo será responsável pelo chamamentopara admissão do candidato aprovado, obedecida a ordem de classificação, por meiode telefone e de mensagem encaminhada ao correio eletrônico (e-mail) cadastradopelo candidato no momento da inscrição.10.2. É de responsabilidade do candidato fornecer, no ato da inscrição, nocampo apropriado, correio eletrônico (e-mail) válido, o qual será utilizado para ochamamento e assinatura do termo de compromisso de estágio.10.3. É de responsabilidade do candidato comunicar, à unidade requisitante doprocesso seletivo, a alteração dos dados de contato (correio eletrônico, endereçoresidencial, telefone fixo, telefone celular), sob pena de desclassificação do certamedecorrente do não atendimento ao chamamento formulado por meio dos citadosendereços e telefones.10.4. Os candidatos classificados deverão ser admitidos de forma alternada, ou seja,candidatos da lista geral e, subsequentemente, da lista específica, em conformidadecom o percentual mencionado na reserva de vagas.10.5. A pessoa com deficiência (PcD) aprovada deverá apresentar a via originaldo laudo médico comprobatório, objetivando verificação, pelo Centro de AssistênciaMédica e Social, se a deficiência se enquadra nos termos do art. 4º do DecretoFederal nº 3.298/1999.10.6. O horário das atividades de estágio deverá obedecer ao contido no termo decompromisso de estágio.10.6.1. As atividades dos estagiários e estagiárias do Poder Judiciário do Estadodo Paraná podem ser executadas fora de suas dependências sob a denominaçãode teletrabalho parcial, ou seja, o estagiário e a estagiária deverão atuarpresencialmente em dias preestabelecidos, a ser definido pelo gestor ou pela gestorada unidade juntamente com o supervisor ou supervisora do estagiário, de modo amanter a estrutura mínima de atendimento da unidade.10.6.2. Não é permitido no estágio obrigatório a realização de teletrabalho.10.6.3. A realização de teletrabalho é de adesão facultativa, a critério dos gestorese/ou gestoras e dos supervisores e das supervisoras de estágio das unidades, emrazão da conveniência e interesse do serviço, e restrita às atribuições em que sejapossível mensurar objetivamente o desempenho, não constituindo direito ou deverdos estagiários e estagiárias e poderá ser revista pelo próprio gestor da unidade noscasos de inadequação ou necessidade presencial dos serviços.10.6.4. O plano de estágio para todos os estagiários e estagiárias impõecomparecimento semanal de no mínimo 1 (um) dia, realização das atividadesobrigatoriamente em horário regimental e sujeição ao regime de teletrabalho parcialaté o término do seu termo de compromisso, permitida a renovação.10.7. A admissão será mais célere quando do chamamento o estudante entregarà sua futura chefia toda a documentação elencada neste edital, que deverá estarcorreta e atualizada. São documentos obrigatórios:10.7.1. documento de Registro Geral (RG);10.7.2. comprovante de situação cadastral no CPF, emitido em até 30 dias;10.7.3. título de eleitor, para os maiores de 19 anos de idade;10.7.4. certificado de alistamento, de reservista, de isenção ou de dispensa dacorporação, para os maiores de 19 anos de idade, até o limite de 45 anos;10.7.5. certidão de casamento, com ou sem averbação, para os casados, separados,divorciados e viúvos.11. DAS VEDAÇÕES11.1. É vedada, em qualquer modalidade de estágio, a contratação, o remanejamentoe a permuta de estagiário para atuar, sob orientação ou supervisão, diretamentesubordinado a membros do Poder Judiciário ou a servidor investido em cargo dedireção, chefia ou assessoramento que lhe seja cônjuge, companheiro ou parenteaté o terceiro grau, inclusive, por consanguinidade ou afinidade.11.1.1. O estagiário não poderá prestar atividades de estágio na mesma unidade emque estiver lotado seu cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau, inclusive,

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Curitiba, 26 de Agosto de 2022 - Edição nº 3274Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

por consanguinidade ou afinidade, ainda que não investido em cargo de direção,chefia ou assessoramento.11.2. É vedada a admissão de estudante vinculado a escritório de advocacia e aprocessos em andamento na Justiça Estadual do Paraná, como procurador daspartes.11.3. É vedada a cumulação das atribuições de estagiário e juiz leigo, e de estagiárioe de oficial de justiça ad hoc.11.4. É vedado ao estagiário iniciar as atividades de estágio:11.4.1. sem a formalização do termo de compromisso, que se dará com asassinaturas de todas as partes interessadas (estudante, supervisor de estágio einstituição de ensino);11.4.2. previamente ao início da vigência do termo de compromisso;11.4.3. antes da finalização do procedimento de admissão, junto ao SistemaHércules, ou seja, após a homologação do termo de compromisso de estagio e planode estágio (TCE/PE), pela Divisão de Estágio.11.5. É vedado ao estagiário continuar a prestar atividades de estágio:11.5.1. após o término da vigência do termo de compromisso, enquanto ainda nãoformalizado o plano de estágio aditivo (PEA) de prorrogação da vigência do estágioou o novo termo de compromisso de estágio e plano de estágio (TCE/PE), nahipótese de ocorrer a recontratação do estagiário, nos casos de renovação do estágioe/ou alteração de curso e/ou de instituição de ensino, conforme o artigo 36, §§ 3º e 4º.11.5.2. previamente ao início da vigência do novo termo de compromisso, no casode recontratação;11.5.3. após a denúncia do termo de compromisso, em decorrência da conclusão oudo abandono do curso, do trancamento da matrícula, da transferência de instituiçãode ensino e da mudança de curso;11.5.4. antes da finalização do procedimento de renovação ou de recontratação, juntoao Sistema Hércules, ou seja, após a homologação do termo do plano de estágioaditivo (PEA) ou do novo termo de compromisso de estágio e plano de estágio (TCE/PE), pela Divisão de Estágio.12. DA DESCLASSIFICAÇÃO12.1. Será desclassificado do processo seletivo o estudante que:12.1.1. não for localizado, quando do chamamento para a admissão, dentro do prazode 5 (cinco) dias úteis, em decorrência de correio eletrônico (e-mail) ou telefonedesatualizados, incorretos ou incompletos;12.1.2. for localizado, mas deixar de manifestar por escrito à unidade concedente,mediante e-mail, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, sua vontade de assumir a vagade estágio, reputando-se a ausência de manifestação nesse prazo como desistênciatácita;12.1.3. se recusar a iniciar o estágio na data, local e horário e demais condiçõesestipuladas no termo de compromisso;12.1.4. desistir da oportunidade de estágio;12.1.5. não apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir dochamamento para a admissão, os documentos relacionados no Decreto Judiciário345/2019 e no Edital de Abertura, ou incompatibilidade desses com as informaçõesprestadas no formulário de inscrição;12.1.6. se recusar a ser contratado para unidade diversa à que deu origem aoprocesso seletivo, no caso de aproveitamento do processo seletivo por outra unidade,desde que previsto neste edital.12.2. Haverá desclassificação do estudante em que for constatada:12.2.1. incompatibilidade entre a área de conhecimento do seu curso e a área deatuação da vaga de estágio ofertada, ou entre os horários de estágio e das aulas;12.2.2. inviabilidade da contratação ante o exíguo prazo existente até o encerramentodo curso, vez que impossibilita a vivência na prática dos conteúdos acadêmicos, porfalta de tempo hábil para a efetiva troca de experiências.13. DO APROVEITAMENTO DO PROCESSO SELETIVO13.1. O processo seletivo poderá ser aproveitado por outra unidade, desde querespeitada a ordem de classificação final.13.2. Os candidatos poderão ser admitidos para unidade diversa a que deu origemao procedimento, sendo que a discordância deste implicará na sua desclassificação.13.3. O cadastro para aproveitamento das listas de classificados só poderá serrealizado mediante autorização explícita e nominal da unidade que realizou oprocesso seletivo.14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS14.1. A realização de estágio não criará vínculo empregatício de qualquer naturezaentre o estagiário e o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.14.2. Não poderão ser admitidos os candidatos que realizam estágio em outro órgãopúblico ou empresa privada, salvo se houver prévio desligamento.14.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, os editaise os comunicados referentes a este processo seletivo que sejam publicados no sítioeletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.14.3.1. O estudante compromete-se a ler atentamente as orientações elencadas noendereço https://www.tjpr.jus.br/estagiario.14.4. A aprovação e classificação geram ao candidato apenas a expectativa decontratação.14.5. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná se reserva o direito de procederàs contratações em quantidade que atendam às necessidades do serviço, de acordocom a disponibilidade orçamentária e as vagas existentes.14.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria do Tribunal de Justiça doEstado do Paraná.ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICOPORTUGUÊS: Estudo do texto: gêneros textuais, composição textual, produçãoescrita. Estudo dos aspectos linguísticos em diferentes textos: recursos expressivosda língua, construção de textos, articulação entre ideias e proposições. Estudodo texto argumentativo, seus gêneros e recursos linguísticos: os tipos, usos de

argumentação, apresentação de pontos de vista, organização e progressão textual,papéis sociais dos interlocutores, função sociocomunicativa. Estudo dos aspectoslinguísticos da Língua Portuguesa: norma culta e variação linguística, elementos dereferência pessoal, temporal, espacial, grau de formalidade, seleção lexical, tempose modos verbais, elementos de articulação das sequências dos textos e construçãoda microestrutura do texto. Gramática.ÉTICA: Decreto n. 1.171/1994 e suas alterações (Código de Ética Profissionaldo Serviço Público). Link da legislação: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d1171.htmLEGISLAÇÃO ESPECIAL: Lei 11.340/2006 - Lei de violência doméstica e familiarcontra a mulher (artigos: 5º; 6º, 7º, 9º, 23º e 24º); Lei 9099/1995 - Lei dos Juizadosespeciais (artigos: 3º, 14º, 15º, 16º, 17º); Constituição da República Federativa doBrasil (artigo 5º).

Curitiba, 23 de Agosto de 2022.

LEANDRO ROBERTO HURYNChefe da Divisão de Estágio

Departamento de Gestão de Recursos Humanos

IDMATERIA1891349IDMATERIA

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE CLASSIFICAÇÃOPROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS

SECRETARIA DA 2ª VARA CRIMINAL DE CAMPO MOURÃO

EDITAL N° 1949/2022SEI!TJPR N° 0090613-24.2022.8.16.6000

ORDEM INSCRIÇÃO NOME NOTA

1 0509361 MARIA GABRIELA DAROCHA ALMEIDA

9,35

2 0509411 DARWIN DE ASSISBRITO

9,00

3 0509385 LUIZ GABRIELHIROSHINARIMATSU

8,90

4 0509393 LUANA MARTINS DEJESUS

8,70

5 0498998 MARIA LUIZAEUGENIO

8,65

6 0490748 VALÉRIA DEREZENDE DAMÁSIO

8,50

7 0509403 BRUNA LETICIA LIMADE OLIVEIRA

8,25

8 0509454 FÉLIX LUIZDUMINELLI

7,05

9 0509395 LEONARDO BONFIM 7,00

10 0509555 GABRIEL ALVES DEOLIVEIRA

7,00

Curitiba, 25 de Agosto de 2022.

LEANDRO ROBERTO HURYNChefe da Divisão de Estágio

Departamento de Gestão de Recursos Humanos

IDMATERIA1891318IDMATERIA

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE CLASSIFICAÇÃOPROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS

GABINETE DO JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA

EDITAL N° 1947/2022SEI!TJPR N° 0091614-44.2022.8.16.6000

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Curitiba, 26 de Agosto de 2022 - Edição nº 3274Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

ORDEM INSCRIÇÃO NOME NOTA

1 475931 LETÍCIA SANTORO 8,50

2 483352 ALANA MACEMIUKMARQUES DIAS

7,62

3 500901 LUIZ EDUARDOMARTINS

7,50

Curitiba, 25 de Agosto de 2022.

LEANDRO ROBERTO HURYNChefe da Divisão de Estágio

Departamento de Gestão de Recursos Humanos

IDMATERIA1891312IDMATERIA

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE ABERTURAPROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS

UNIDADE DE CEJUSC DO CENTRO JUDICIÁRIO DESOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DE TOLEDO

EDITAL N° 1941/2022SEI!TJPR N° 0104410-67.2022.8.16.6000

O Departamento de Gestão de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições,torna público o edital de abertura de processo seletivo de estudantes, mediante asdisposições da Lei Federal nº 11.788/2008, do Enunciado Administrativo nº 7/2008e da Resolução nº 7/2005, ambos do Conselho Nacional de Justiça, bem como doDecreto Judiciário nº 345/2019.1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES1.1. O processo seletivo de estagiários será regido por este edital de abertura.1.2. O processo de seleção destina-se ao preenchimento de vagas e/ou formação decadastro de reserva de estágio não obrigatório remunerado, destinado a estudantesde nível superior de graduação em Direito, cursando do 3º (terceiro) ao 8º (oitavo)semestre no ato da inscrição.1.2.1. Na classificação final constarão todos os candidatos que atingirem a pontuaçãomínima.1.3. O processo seletivo terá validade de 6 (seis) meses, prorrogável por igualperíodo, a contar da publicação do Edital de Classificação Final.1.4. Poderá participar do processo seletivo o estudante que, quando do chamamentopara contratação, possua idade mínima de 16 (dezesseis) anos e esteja regularmentematriculado e com frequência efetiva em cursos, presenciais ou à distância, deinstituições de ensino conveniadas com o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná,ou devidamente inscritas no Ministério da Educação (MEC) ou Secretaria Estadualde Educação (SEED).2. DA RESERVA DE VAGAS2.1. Será reservado o seguinte percentual de vagas:2.1.1. 30% (trinta por cento) das vagas aos negros;2.1.2. 10% (dez por cento) das vagas às pessoas com deficiência (PcD), nos termosdo § 5º do art. 16 da Lei Federal nº 11.788/2008, cuja ocupação considerará ascompetências e necessidades especiais do estagiário, as atividades e necessidadespróprias das unidades organizacionais.2.2. As vagas reservadas que não forem preenchidas serão destinadas à amplaconcorrência, observada a ordem geral de classificação.3. DO ESTÁGIO3.1. O estudante de nível superior de graduação terá carga horária de 5 (cinco) horasdiárias e 25 (vinte e cinco) horas semanais.3.2. O estagiário fará jus ao recebimento de auxílio-transporte no valor de R$ 11,00(onze reais) por dia efetivamente estagiado.3.3. O valor da bolsa-auxílio mensal para estagiários de graduação será de R$1.050,84 (mil e cinquenta reais e oitenta e quatro centavos).3.4. O estagiário estará coberto por apólice de seguro contra acidentes pessoais,em caso de morte acidental, invalidez permanente total ou parcial por acidente e emcaso de despesas médico-hospitalares, que porventura ocorram durante a realizaçãodo estágio.3.5. O período de estágio não excederá a 2 (dois) anos, exceto quando se tratar depessoa com deficiência (PcD).4. DAS INSCRIÇÕES4.1. As inscrições serão gratuitas e deverão ser efetuadas exclusivamente viaInternet.4.2. Para se inscrever o candidato deverá preencher e enviar o formulário deinscrição disponível na página do processo seletivo, endereço eletrônico http://tjpr.mestregr.com.br/.

4.3. As inscrições estarão disponíveis das 00h00min de 08/09/2022 às 23h59min de12/09/2022.4.4. O prazo de inscrição poderá ser modificado a critério da Administração.4.5. Somente serão processadas as inscrições preenchidas em consonância com oestabelecido no presente edital, sendo que as informações prestadas pelo candidatoserão de sua inteira responsabilidade, podendo o Tribunal de Justiça do Estado doParaná, na forma da lei, excluir do processo seletivo o candidato que fornecer dadosinverídicos.4.5.1. As informações fornecidas no formulário de inscrição que estiverem emdesacordo com o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CPF, oumesmo que não puderem ser verificadas em consulta à Secretaria da Receita Federaldo Brasil, endereço eletrônico https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/,por eventual equívoco no preenchimento dos dados, poderão ser indeferidas.4.6. O candidato que efetivar mais de uma inscrição para o mesmo edital, terásomente a última inscrição validada.4.7. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná não se responsabiliza por solicitaçãode inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhasde comunicação da rede, congestionamento da Internet, bem como outros fatoresque impossibilitem a transferência de dados.4.8. Serão indeferidas as inscrições de candidatos cujo curso não guarde relaçãocom a área de atuação da vaga ofertada.4.9. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que seautodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição, conforme o quesito cor ou raçautilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.4.10. A pessoa com deficiência (PcD) deverá declarar essa condição no ato deinscrição, nos termos e definições do Decreto Federal nº 3.298/1999.4.11. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminadodo processo seletivo, e se admitido, ficará sujeito à rescisão do seu termo decompromisso de estágio, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.5. DAS PROVAS5.1. O instrumento de seleção compreenderá duas fases.5.1.1. Na primeira fase será realizada prova cujas questões se enquadram noconteúdo programático constante no ANEXO I.5.1.2. Na segunda fase será realizada entrevista com a autoridade solicitante,conforme Art. 14 do Decreto Judiciário nº 345/2019.5.2. A prova será realizada na modalidade à distância, e ficará disponível em16/09/2022, das 15h00min às 16h00min.5.2.1. A prova on-line terá duração máxima de 01h00min.5.3. A prova on-line será composta por 20 (vinte) questões objetivas.5.4. A prova possui caráter eliminatório e classificatório.5.5. A prova deverá ser realizada sem consulta.5.6. Compete ao candidato acompanhar a divulgação das informações relativas aoprocesso seletivo, inclusive eventuais alterações referentes à realização da prova nosítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.6. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS6.1. Para realização da prova on-line o candidato deverá seguir as orientações deacesso à plataforma conforme a página do processo seletivo.6.1.1. As provas ficarão disponíveis na plataforma junto ao menu ATIVIDADES,mediante acesso ao endereço eletrônico http://mgr.mestregr.com.br/ com login esenha cadastrados no formulário de inscrição.6.2. O candidato deverá certificar-se previamente dos seguintes requisitos mínimosde tecnologia:a) Microcomputador (desktop ou notebook);b) Navegadores Mozilla Firefox, Google Chrome ou Microsoft Edge atualizados;c) Teclado Português (Brasil ABNT ou ABNT 2);d) Acesso ininterrupto à internet mediante conexão de dados de pelo menos 1mbps.6.3. É de inteira responsabilidade do candidato a adequação dos dispositivos deacesso à plataforma com as configurações mínimas estipuladas.6.3.1. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná não se responsabiliza poreventuais inconformidades decorrentes da utilização de aparato tecnológico diferentedo especificado, por problemas de ordem técnica, quedas de conexão e/ou energiadurante a realização das provas.6.4. A plataforma on-line dispõe de mecanismos de segurança que poderão serutilizados durante a realização da prova, como o travamento de consulta a outrosnavegadores, abas de navegação ou outros aplicativos.6.5. O candidato deverá certificar-se que o ambiente em que realizará a prova fiqueisolado do contato com outras pessoas, sob pena de eliminação do processo seletivo.6.6. A contagem do tempo para resolução das questões da prova terá início quandoo candidato clicar no ícone COMEÇAR AGORA.6.6.1. A partir do início da resolução das questões, não será possível interromper acontagem do tempo previsto para duração da prova.6.7. Ao responder todas as questões, o candidato deverá clicar no ícone ENTREGARAGORA!.6.8. Será eliminado do processo seletivo o candidato que se utilizar de meios ilícitospara obter vantagem na realização da prova (consulta a materiais não previstosneste edital, utilização de outros aparelhos eletrônicos, telefones celulares, consultaa candidatos ou a outras pessoas, repasse de informações, entre outros julgadosimpróprios pela Administração).6.8.1. A prova poderá ser bloqueada após tentativa de consulta a outrosnavegadores, abas de navegação ou outros aplicativos.6.9. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná não se responsabiliza pela resoluçãoda prova on-line não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores,falhas de comunicação da rede, congestionamento da Internet, bem como outrosfatores que impossibilitem a transferência de dados.7. DA CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA

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Curitiba, 26 de Agosto de 2022 - Edição nº 3274Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

7.1. A classificação da prova on-line considerará os candidatos que obtiverempontuação igual ou superior a 60% (sessenta por cento) de aproveitamento total daprova escrita, observada a reserva de vagas, a todos os candidatos que atingirema nota mínima.7.1.1. Havendo candidatos empatados com a nota de corte do último classificado,serão convocados para entrevista todos aqueles empatados com a mesma nota doúltimo classificado.7.1.2. O candidato que não comparecer à convocação para entrevista, bem comoaquele que não obtiver aproveitamento igual ou superior a 60% (sessenta por cento)da pontuação total da etapa, será desclassificado do processo seletivo.7.2. Os estudantes classificados serão convocados para entrevista com a autoridadesolicitante, ou a quem ele delegar, que analisará exclusivamente a aptidão docandidato para a vaga, conforme as demandas da unidade e o perfil acadêmicodesejado.7.3. Os dados para realização da entrevista serão divulgados por meio de documentooficial de convocação para entrevista.7.4. O entrevistador atribuirá pontuação em escala equivalente à pontuação da provaescrita.8. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL8.1. A classificação final do processo seletivo considerará a média aritmética daspontuações obtidas na prova escrita e na entrevista, dentre os candidatos queobtiverem pontuação igual ou superior a 60% (sessenta por cento) de aproveitamentototal e em cada uma das etapas, a todos os candidatos que atingirem a pontuaçãomínima, bem como respeitada a reserva de vagas.8.2. O Edital de Classificação Final será publicado no Diário de Justiça Eletrônico(e-DJ) e divulgado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná,contendo a ordem de classificação, o número de inscrição, o nome completo docandidato e a nota final.8.3. Ocorrendo empate, será classificado, prioritariamente, o candidato com maioridade, considerando ano, mês, dia, hora e minuto de nascimento.8.3.1. Poderá ser exigida a comprovação da idade mediante certidão de nascimento.8.4. Os candidatos a que se destinam a reservas de vagas constarão em listagemgeral e, caso a quantidade de classificados se enquadre nos percentuais dasreservas, em listagens específicas.9. DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO9.1. Por ocasião da admissão, após a aprovação no processo seletivo, o estudantedeverá comprovar:9.1.1. idade mínima de dezesseis anos completos, mediante apresentação dodocumento de Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Estado da SegurançaPública (SESP);9.1.2. inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF), mediante a apresentação decomprovante de situação cadastral, emitido, em até 30 (trinta) dias, pela Secretariada Receita Federal do Brasil (RFB);9.1.3. inscrição perante a Justiça Eleitoral, para os maiores de 19 anos, mediante aapresentação do título de eleitor;9.1.4. estar em dia com as suas obrigações militares, para os brasileiros maiores de19 anos, mediante a apresentação de certificado de alistamento, nos limites de suavalidade, certificado de reservista, certificado de isenção ou certificado de dispensade incorporação;9.1.5. matrícula e frequência regular e compatibilidade entre o curso e a vaga deestágio ofertada, mediante apresentação de atestado, comprovante ou declaraçãoatualizados, emitidos, em até 30 (trinta) dias, pela instituição de ensino;9.1.6. residência, por meio de comprovante ou declaração atualizados, emitido ematé 30 (trinta) dias;9.1.7. celebração de termo de compromisso entre o estudante, o Tribunal de Justiçae a instituição de ensino;9.1.8. a ausência de registro de antecedentes criminais, para os maiores de dezoitoanos, mediante apresentação de certidão negativa, emitida em até 30 (trinta) dias,ressalvado o art. 5º, inciso LVII, da CF/88;9.1.9. não se enquadrar nas causas de impedimento previstas no Decreto Judiciárionº 345/2019, por meio de declaração escrita, conforme modelo disponível no site doTJPR.10. DO CHAMAMENTO PARA ADMISSÃO10.1. A unidade requisitante do processo seletivo será responsável pelo chamamentopara admissão do candidato aprovado, obedecida a ordem de classificação, por meiode telefone e de mensagem encaminhada ao correio eletrônico (e-mail) cadastradopelo candidato no momento da inscrição.10.2. É de responsabilidade do candidato fornecer, no ato da inscrição, nocampo apropriado, correio eletrônico (e-mail) válido, o qual será utilizado para ochamamento e assinatura do termo de compromisso de estágio.10.3. É de responsabilidade do candidato comunicar, à unidade requisitante doprocesso seletivo, a alteração dos dados de contato (correio eletrônico, endereçoresidencial, telefone fixo, telefone celular), sob pena de desclassificação do certamedecorrente do não atendimento ao chamamento formulado por meio dos citadosendereços e telefones.10.4. Os candidatos classificados deverão ser admitidos de forma alternada, ou seja,candidatos da lista geral e, subsequentemente, da lista específica, em conformidadecom o percentual mencionado na reserva de vagas.10.5. A pessoa com deficiência (PcD) aprovada deverá apresentar a via originaldo laudo médico comprobatório, objetivando verificação, pelo Centro de AssistênciaMédica e Social, se a deficiência se enquadra nos termos do art. 4º do DecretoFederal nº 3.298/1999.10.6. O horário das atividades de estágio deverá obedecer ao contido no termo decompromisso de estágio.

10.6.1. As atividades dos estagiários e estagiárias do Poder Judiciário do Estadodo Paraná podem ser executadas fora de suas dependências sob a denominaçãode teletrabalho parcial, ou seja, o estagiário e a estagiária deverão atuarpresencialmente em dias preestabelecidos, a ser definido pelo gestor ou pela gestorada unidade juntamente com o supervisor ou supervisora do estagiário, de modo amanter a estrutura mínima de atendimento da unidade.10.6.2. Não é permitido no estágio obrigatório a realização de teletrabalho.10.6.3. A realização de teletrabalho é de adesão facultativa, a critério dos gestorese/ou gestoras e dos supervisores e das supervisoras de estágio das unidades, emrazão da conveniência e interesse do serviço, e restrita às atribuições em que sejapossível mensurar objetivamente o desempenho, não constituindo direito ou deverdos estagiários e estagiárias e poderá ser revista pelo próprio gestor da unidade noscasos de inadequação ou necessidade presencial dos serviços.10.6.4. O plano de estágio para todos os estagiários e estagiárias impõecomparecimento semanal de no mínimo 1 (um) dia, realização das atividadesobrigatoriamente em horário regimental e sujeição ao regime de teletrabalho parcialaté o término do seu termo de compromisso, permitida a renovação.10.7. A admissão será mais célere quando do chamamento o estudante entregarà sua futura chefia toda a documentação elencada neste edital, que deverá estarcorreta e atualizada. São documentos obrigatórios:10.7.1. documento de Registro Geral (RG);10.7.2. comprovante de situação cadastral no CPF, emitido em até 30 dias;10.7.3. título de eleitor, para os maiores de 19 anos de idade;10.7.4. certificado de alistamento, de reservista, de isenção ou de dispensa dacorporação, para os maiores de 19 anos de idade, até o limite de 45 anos;10.7.5. certidão de casamento, com ou sem averbação, para os casados, separados,divorciados e viúvos.11. DAS VEDAÇÕES11.1. É vedada, em qualquer modalidade de estágio, a contratação, o remanejamentoe a permuta de estagiário para atuar, sob orientação ou supervisão, diretamentesubordinado a membros do Poder Judiciário ou a servidor investido em cargo dedireção, chefia ou assessoramento que lhe seja cônjuge, companheiro ou parenteaté o terceiro grau, inclusive, por consanguinidade ou afinidade.11.1.1. O estagiário não poderá prestar atividades de estágio na mesma unidade emque estiver lotado seu cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau, inclusive,por consanguinidade ou afinidade, ainda que não investido em cargo de direção,chefia ou assessoramento.11.2. É vedada a admissão de estudante vinculado a escritório de advocacia e aprocessos em andamento na Justiça Estadual do Paraná, como procurador daspartes.11.3. É vedada a cumulação das atribuições de estagiário e juiz leigo, e de estagiárioe de oficial de justiça ad hoc.11.4. É vedado ao estagiário iniciar as atividades de estágio:11.4.1. sem a formalização do termo de compromisso, que se dará com asassinaturas de todas as partes interessadas (estudante, supervisor de estágio einstituição de ensino);11.4.2. previamente ao início da vigência do termo de compromisso;11.4.3. antes da finalização do procedimento de admissão, junto ao SistemaHércules, ou seja, após a homologação do termo de compromisso de estagio e planode estágio (TCE/PE), pela Divisão de Estágio.11.5. É vedado ao estagiário continuar a prestar atividades de estágio:11.5.1. após o término da vigência do termo de compromisso, enquanto ainda nãoformalizado o plano de estágio aditivo (PEA) de prorrogação da vigência do estágioou o novo termo de compromisso de estágio e plano de estágio (TCE/PE), nahipótese de ocorrer a recontratação do estagiário, nos casos de renovação do estágioe/ou alteração de curso e/ou de instituição de ensino, conforme o artigo 36, §§ 3º e 4º.11.5.2. previamente ao início da vigência do novo termo de compromisso, no casode recontratação;11.5.3. após a denúncia do termo de compromisso, em decorrência da conclusão oudo abandono do curso, do trancamento da matrícula, da transferência de instituiçãode ensino e da mudança de curso;11.5.4. antes da finalização do procedimento de renovação ou de recontratação, juntoao Sistema Hércules, ou seja, após a homologação do termo do plano de estágioaditivo (PEA) ou do novo termo de compromisso de estágio e plano de estágio (TCE/PE), pela Divisão de Estágio.12. DA DESCLASSIFICAÇÃO12.1. Será desclassificado do processo seletivo o estudante que:12.1.1. não for localizado, quando do chamamento para a admissão, dentro do prazode 5 (cinco) dias úteis, em decorrência de correio eletrônico (e-mail) ou telefonedesatualizados, incorretos ou incompletos;12.1.2. for localizado, mas deixar de manifestar por escrito à unidade concedente,mediante e-mail, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, sua vontade de assumir a vagade estágio, reputando-se a ausência de manifestação nesse prazo como desistênciatácita;12.1.3. se recusar a iniciar o estágio na data, local e horário e demais condiçõesestipuladas no termo de compromisso;12.1.4. desistir da oportunidade de estágio;12.1.5. não apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir dochamamento para a admissão, os documentos relacionados no Decreto Judiciário345/2019 e no Edital de Abertura, ou incompatibilidade desses com as informaçõesprestadas no formulário de inscrição;12.1.6. se recusar a ser contratado para unidade diversa à que deu origem aoprocesso seletivo, no caso de aproveitamento do processo seletivo por outra unidade,desde que previsto neste edital.12.2. Haverá desclassificação do estudante em que for constatada:

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12.2.1. incompatibilidade entre a área de conhecimento do seu curso e a área deatuação da vaga de estágio ofertada, ou entre os horários de estágio e das aulas;12.2.2. inviabilidade da contratação ante o exíguo prazo existente até o encerramentodo curso, vez que impossibilita a vivência na prática dos conteúdos acadêmicos, porfalta de tempo hábil para a efetiva troca de experiências.13. DO APROVEITAMENTO DO PROCESSO SELETIVO13.1. O processo seletivo poderá ser aproveitado por outra unidade, desde querespeitada a ordem de classificação final.13.2. Os candidatos poderão ser admitidos para unidade diversa a que deu origemao procedimento, sendo que a discordância deste implicará na sua desclassificação.13.3. O cadastro para aproveitamento das listas de classificados só poderá serrealizado mediante autorização explícita e nominal da unidade que realizou oprocesso seletivo.14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS14.1. A realização de estágio não criará vínculo empregatício de qualquer naturezaentre o estagiário e o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.14.2. Não poderão ser admitidos os candidatos que realizam estágio em outro órgãopúblico ou empresa privada, salvo se houver prévio desligamento.14.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, os editaise os comunicados referentes a este processo seletivo que sejam publicados no sítioeletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.14.3.1. O estudante compromete-se a ler atentamente as orientações elencadas noendereço https://www.tjpr.jus.br/estagiario.14.4. A aprovação e classificação geram ao candidato apenas a expectativa decontratação.14.5. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná se reserva o direito de procederàs contratações em quantidade que atendam às necessidades do serviço, de acordocom a disponibilidade orçamentária e as vagas existentes.14.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria do Tribunal de Justiça doEstado do Paraná.ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICONoções de Direito Administrativo; Noções de Direito Constitucional; Resolução125/2010 do Conselho Nacional de Justiça; Resolução 225/2016 do ConselhoNacional de Justiça; Lei 13.140/2015 (Lei da Mediação); Lei 13.105/2015 (Código deProcesso Civil).

Curitiba, 25 de Agosto de 2022.

LEANDRO ROBERTO HURYNChefe da Divisão de Estágio

Departamento de Gestão de Recursos Humanos

IDMATERIA1891277IDMATERIA

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE CLASSIFICAÇÃOPROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS

SECRETARIA DA 2ª VARA DE SUCESSÕES DE CURITIBA

EDITAL N° 1946/2022SEI!TJPR N° 0097546-13.2022.8.16.6000

ORDEM INSCRIÇÃO NOME NOTA

1 0509209 ENZO NIKOLASKASPRZAK

8,9

2 0508609 RAFAELASPRENGERBIAZZETTO

8,3

3 0509728 EDUARDO AUGUSTONHOATTO TAVARES

8,2

4 0475283 VITÓRIA AMABILEESTELLA

7,8

5 0480424 ALLANA EMILLYBRITTES

7,8

6 0509287 GIULIA LARA DEALMEIDA

7,8

7 0509736 MARIA EDUARDACANTARELLI ARTEN

7,4

8 0509806 LUIZA PRADONASCIMENTO

7,2

9 0509741 FELLIPE LEALREZLER

7,0

10 0507967 LUIZ ROBERTOMARTINSARGENTÃO

6,7

11 0506296 CAMILA REIS DEJESUS FALCÃO

6,4

12 0471641 NICOLLE DEPYSKLYVICZ ECONCIANCI

6,4

13 0509733 LUCAS VITORFERNANDES

6,4

14 0509892 RENAN CEDINEISTEFANELLO

6,2

15 0509882 BRUNA CAROLINESILVA DE MOURA

6,1

16 0480287 ELAINE CRISTINA DASILVA ALLEN

6,0

17 0502705 GUSTAVO DE PINSENA LIMA

6,0

Curitiba, 25 de Agosto de 2022.

LEANDRO ROBERTO HURYNChefe da Divisão de Estágio

Departamento de Gestão de Recursos Humanos

IDMATERIA1891365IDMATERIA

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE CLASSIFICAÇÃOPROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS

GABINETE DO DESEMBARGADOR OCTAVIO CAMPOS FISCHER

EDITAL N° 1950/2022SEI!TJPR N° 0075855-40.2022.8.16.6000

Não houve classificados.

Curitiba, 25 de Agosto de 2022.

LEANDRO ROBERTO HURYNChefe da Divisão de Estágio

Departamento de Gestão de Recursos Humanos

IDMATERIA1891129IDMATERIA

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE CLASSIFICAÇÃOPROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS

GABINETE DO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO JOSÉ DANIELTOALDO, DA 1ª SEÇÃO JUDICIÁRIA COM SEDE NO FORO CENTRAL

DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA

EDITAL N° 1938/2022SEI!TJPR N° 0091613-59.2022.8.16.6000

ORDEM INSCRIÇÃO NOME NOTA

1 0503463 JULIANA MORENOASCHI

9,62

2 0478530 FELIPE MERHYANDREATTA

9,37

3 0471529 GIOVANNA BUTLER 9,30- 30 -

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Curitiba, 26 de Agosto de 2022 - Edição nº 3274Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

4 0506296 CAMILA REIS DEJESUS FALCÃO

8,22

5 0503602 CAMILY ADELIAFLORIANO

8,12

6 0501985 NICOLAS MENDO 8,05

7 0505697 JORDAN DIEGOTARGINOFERNANDES

8,02

8 0508603 BARBARA CAROLINEDENK MAIA

8,00

9 0472473 ROBERTA FRANCINEHEY

8,00

10 0477772 MARINA TONIOLOMARCONI

7,75

11 0507967 LUIZ ROBERTOMARTINSARGENTÃO

6,65

Curitiba, 24 de Agosto de 2022.

LEANDRO ROBERTO HURYNChefe da Divisão de Estágio

Departamento de Gestão de Recursos Humanos

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Page 32: Curitiba, 26 de Agosto de 2022 - Edição nº 3274 - 167 páginas

Curitiba, 26 de Agosto de 2022 - Edição nº 3274Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Departamento de Gestãode Serviços Terceirizados

Departamento Econômico e Financeiro

Departamento do PatrimônioIDMATERIA1891169IDMATERIA

DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIODESPACHOS DO PRESIDENTE

DESPACHO Nº 1508/2022 - DP-DPROTOCOLO 0032440-07.2022.8.16.6000

PREGÃO ELETRÔNICO nº52/2022

I - Tendo em vista a manifestação do Pregoeiro (doc. 8063278), emque foi relatado o desenvolvimento do pregão 52/2022, e o atendimentoaos requisitos previstos no edital, bem como o Parecer Jurídico (doc.8070490), em que se concluiu pela regularidade jurídico-formal do procedimentodo Pregão Eletrônico nº 52/2022 e condições do objeto do certame serhomologado em favor da empresa vencedora, HOMOLOGO o julgamentomaterializado na Ata do Pregão Eletrônico nº 52/2022, devidamente juntadano processo (doc. 8065978), observadas as disposições legais, e confirmo aADJUDICAÇÃO do objeto do lote 1 (um) à empresa CENTRALLIMP LIMPEZAE SERVIÇOS LTDA., CNPJ 07.123.895/0001-09, pelo valor de R$ 403.775,37(Quatrocentos e três mil, setecentos e setenta e cinco reais e trinta e setecentavos), consoante proposta original (docs. 8020280, 8027335 e 8046069),para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃODE SERVIÇOS CONTINUADOS DE TELEFONISTAS, RECEPCIONISTAS ECOPEIRAGEM, COM O FORNECIMENTO DE MATERIAIS E INSUMOSCORRESPONDENTES, A SEREM EXECUTADOS NAS DEPENDÊNCIAS DASUNIDADES ADMINISTRATIVAS E JUDICIÁRIAS DO FORO CENTRAL DACOMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA, conforme critérios,especificações e necessidades descritos nos Anexos I e II, partes integrantes doedital convocatório (doc. 7955612).II - À 2ª Comissão de Licitação na Modalidade de Pregão Presencial/Eletrônico paraas providências de publicação e cadastro;III - Ao Departamento Econômico e Financeiro para ciência e providênciasorçamentárias;IV - Ao Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados para ciência eprovidências de contratação;V - À Divisão de Licitações do Departamento do Patrimônio, para disponibilizaçãodos estudos técnicos preliminares e tabela de pesquisa de preços no portal desteTribunal, quando aplicável;VI - Publique-se.

Em 24 de agosto de 2022.

Des. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTOPresidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

IDMATERIA1891133IDMATERIA

DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIODESPACHOS DO PRESIDENTE

HOMOLOGAÇÃO 8072819 - CPER-7CLMPPPROTOCOLO ELETRÔNICO SEI Nº 0060353-61.2022.8.16.6000

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 53/2022

I - Tendo em vista o relatório apresentado pelo pregoeiro (doc. 8060478)bem como o Parecer Jurídico DGST-CJ (doc. 8064813), em que se demonstrao regular desenvolvimento do pregão e o atendimento aos requisitos previstosno Edital de Pregão Eletrônico nº 53/2022, que tem por objeto a "Contrataçãode empresa especializada na execução de prestação de serviços continuados delimpeza, conservação, asseio, copeiragem e recepção a serem executados nasdependências dos fóruns integrantes do 1º Grau do Foro Central da Comarcada Região Metropolitana de Curitiba, compreendendo além da mão de obra, o

fornecimento de todos os insumos e equipamentos, inclusive EPI's, necessários àexecução dos serviços", HOMOLOGO o julgamento materializado na Ata do PregãoEletrônico nº 53/2022, devidamente juntada ao processo (doc. 8060477), observadasas disposições legais, e confirmo a ADJUDICAÇÃO do objeto do lote 01 à empresaCENTRALLIMP LIMPEZA E SERVIÇOS LTDA - CNPJ 07.123.895/0001-09,consoante proposta recomposta (doc. 8032732), pelo valor global mensal de R$636.781,59 (seiscentos e trinta e seis mil, setecentos e oitenta e um reais e cinquentae nove centavos), conforme critérios e especificações técnicas descritas nos anexosI e II do edital convocatório (doc. 7962901). II - À 7ª Comissão de Licitação naModalidade de Pregão Presencial/Eletrônico para as providências de publicação ecadastro;III - Ao Departamento Econômico e Financeiro para ciência e providênciasorçamentárias;IV - Ao Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados para ciência eprovidências de contratação;V - À Divisão de Licitações do Departamento do Patrimônio, para disponibilizaçãodos estudos técnicos preliminares e tabela de pesquisa de preços no portal desteTribunal, quando aplicável;VI - Publique-se.

Curitiba, 24 de agosto de 2022.

Des. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTOPresidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

IDMATERIA1891373IDMATERIA

DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO

DESPACHO Nº 1519/2022 - DP-D

SEI!TJPR Nº 0088355-41.2022.8.16.6000SEI!DOC Nº 8077251I - Trata-se de expediente visando a locação de imóvel para abrigar as instalaçõesdo Fórum da Comarca de Paiçandu (Ofício 7928124).Com efeito, o DEA-DAR em atendimento ao disposto no art. 8º da IN 09/2018apresentou o Parecer 8069485 informando que:"Desta forma, esta Divisão de Projetos do Departamento de Engenharia e Arquiteturaé de Parecer que, quanto à viabilidade arquitetônico de uso do imóvel ora em apreçoa edificação não atende ao rol de ambientes e áreas mínimas necessáriasà instalação de uma Sede de Comarca de Entrância Intermediária com duasVaras Judiciais e às prescrições de áreas mínimas da Resolução nº 114/2010do CNJ, contudo, em sendo decidido pela Administração, em contrário senso aopresente Parecer, contratar a locação do imóvel, devem ser atendidos, no mínimo, osrequisitos técnicos arquitetônicos mínimos apontados neste Parecer e aos prescritosem Parecer da Divisão de Engenharia."Dessarte, o DEA-DAR destacou que a edificação não atende totalmente àsprescrições da Resolução 114/2010 do CNJ.Contudo, a Diretoria do DEA assim esclareceu (8076427):"II. Apesar do já aludido Parecer Técnico nº 8069485 ter concluído corretamente quea a edificação não atende ao rol de ambientes e áreas mínimas necessáriasà instalação de uma Sede de Comarca de Entrância Intermediária com duasVaras Judiciais e às prescrições de áreas mínimas da Resolução nº 114/2010do CNJ, após ampla busca por imóveis na região realizada com o apoio da Prefeiturado Município de Paiçandu, encontrou-se tão somente o imóvel aqui analisado paraabrigar o Fórum do novel Foro Regional, impondo-se a continuidade dos trâmitesde locação, caso atendidos, no mínimo, os demais requisitos técnicos arquitetônicosmínimos apontados no referido Parecer e aos prescritos pela Divisão de Engenhariano documento nº 8066030;"Logo, o posicionamento da direção do DEA dever ser acolhido.Com efeito, trata-se de Município no qual não há opções para a locação de imóveis,nesse sentido, foi informado que o DEA em conjunto com a Prefeitura Municipaltentaram sem êxito encontrar imóveis em condições de abrigar as instalações doFórum da Comarca de Paiçandu, sendo o presente imóvel o único disponível nomomento.Ademais, no Parecer 8069485 DEA-DAR foi sugestionado "[...] que devem seratendidos, no mínimo, os requisitos técnicos arquitetônicos mínimos apontados nesteParecer e aos prescritos em Parecer da Divisão de Engenharia.", consequentemente,as tratativas de locação devem prosseguir, desde que, atendidos os requisitostécnicos mínimos apontados pelo DEA.II - Diante do exposto, DETERMINO o prosseguimento das tratativas visando alocação do imóvel para abrigar as instalações do Fórum da Comarca de Paiçandu,com arrimo no artigo 5º da IN 09/2018.III - À DP-DPC para a juntada do Termo de Referência, tendo em vista as informaçõesprestadas pelo DEA-D (8076427).IV - À DP-DGC para comunicar o proprietário das adaptações elencadas pelo DEA,que serão necessárias ser realizadas no imóvel.

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Curitiba, 26 de Agosto de 2022 - Edição nº 3274Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

V - À Comissão de Reavaliação de Contratos para as medidas de sua competência,principalmente, solicitação da proposta do proprietário com o valor almejado para alocação, com arrimo no artigo 9º da IN 09/2018.VI - À Direção do Fórum Central da Comarca de Maringá para nomear AVALIADORpara apresentação de avaliação do valor mensal da locação do imóvel.VII - À DP-CJ para ciência e eventuais providências.VIII - Publique-se.

Em 25/08/2022.

Des. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTOPresidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

IDMATERIA1891313IDMATERIA

DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO

TERMO ADITIVO Nº 4Contrato nº 340/2018

SEI!TJPR Nº 0026980-78.2018.8.16.6000SEI!DOC Nº 8071571O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, CNPJ nº77.821.841/0001-94, sito nesta cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná,no Palácio da Justiça, sito na Praça Nossa Senhora Salete s/nº, Centro Cívico,representado neste ato por seu Presidente, Des. JOSÉ LAURINDO DE SOUZANETTO, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa LABIS& PAHIM LTDA, daqui por diante denominada CONTRATADA, com sede na RuaOlavo Bilac, 1265, Centro, CEP n. 85.812-141, na cidade de Cascavel, inscrita noCNPJ sob nº 05.452.332/0001-20, Tel: (45) 3038-4409, 3038-4400, 98802-3741, e-mail: [email protected], [email protected]; legalmente representada pelaSra. EDNÉIA LABIS, portadora da cédula de identidade nº 7.691.354-4/SESP/PR

e do CPF no 024.037.919-54, têm entre si, justa e acordada o presente TERMOADITIVO ao Contrato nº 340/2018 , cujo objeto é a Prestação de serviços deadministração e gerenciamento compartilhado de frota para a manutenção preventivae corretiva de veículos do Tribunal de Justiça do Paraná ou a seu serviço, conformecritérios, especificações, quantidades e necessidades descritas nos Anexos I eII deste Contrato e do Edital de Pregão Eletrônico n.º 73/2018, protocolado naSecretaria do Tribunal de Justiça sob o nº 0026980-78.2018.8.16.6000, que passaa fazer parte integrante do presente ajuste, nos termos da legislação de licitações econtratos administrativos, notadamente a Lei Estadual nº 15.608, de 16 de agosto de2007, e, no tocante às normas gerais e penais, pela Lei Federal nº 8.666 de 21 dejunho de 1993, mediante as condições que seguem:CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA DA PRORROGAÇÃO: Fica prorrogado ocontrato acima especificado, pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir do dia 06 denovembro de 2022.CLÁUSULA SEGUNDA - GARANTIA CONTRATUAL - A garantia contratual deveráser renovada, nos exatos termos da cláusula XIII do contrato em pauta, devendoser apresentada, em no máximo, 10 dias úteis da data da entrega da via do Termoassinado.CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesasresultantes do presente instrumento correrão à conta da dotação orçamentária doTribunal de Justiça do Estado do Paraná por conta do elemento 3.3.90.39.19-Despesa corrente - Outros serviços de terceiros Pessoa Jurídica - Manutenção econservação de veículos.CLÁUSULA QUARTA - DA DISPOSIÇÃO FINAL: Ficam mantidas e incorporadasa este termo as demais condições e cláusulas não alteradas pelo presente.E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente, em duas vias de igual teor eforma, na presença de duas testemunhas, que também assinam em seguida.

Curitiba, 24/08/2022.

Des. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTOPresidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

IDMATERIA1891366IDMATERIA

DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIODIVISÃO ADMINISTRATIVA

Protocolo nº0008537-50.2016.8.16.6000EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO Nº 20/2022 - DP-DA

Convenentes: O TRIBUNAL DE JUSTIÇA e a DEFENSORIA PÚBLICA DOESTADO DO PARANÁObjeto: A liberação do acesso aos dados informativos do sistema ORÁCULOdo TJ/PR, para consulta pelos Defensores Públicos do Estado do Paraná, sobreantecedentes criminais e informações processuais, mediante liberação de login esenha para usuários determinados, através da área restrita do sítio eletrônico doTJPR na Internet, objetivando colaborar com a celeridade na prestação da atividadejurisdicional.Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar de sua assinatura.

Curitiba, 25/08/2022.

Des. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTOPresidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

Doutor ANDRÉ RIBEIRO GIAMBERARDINODefensor Público-Geral do Estado do Paraná

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Curitiba, 26 de Agosto de 2022 - Edição nº 3274Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Departamento de Tecnologiada Informação e Comunicação

Departamento de Engenharia e Arquitetura

Departamento Judiciário

Divisão de Distribuição

Seção de Preparo

Seção de Mandados e Cartas

Divisão de Processo Cível

Divisão de Processo Crime

Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores

Processos do Órgão EspecialIDMATERIA1891170IDMATERIA

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁÓRGÃO ESPECIALAUTOS Nº 0055518-22.2021.8.16.0000CHAVE DO PROCESSO: PRVFA ZSGWR RVZHD S34XCEDITAL DE NOTIFICAÇÃO - OEPRAZO DE 30 (TRINTA) DIASO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR HAMILTON MUSSICORRÊA, RELATOR NOS AUTOS DE INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DEINCONSTITUCIONALIDADE CÍVEL Nº 0055518-22.2021.8.16.0000 - OE, EM QUEFIGURAM, COMO ARGUINTE A 1ª CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇADO ESTADO DO PARANÁ E INTERESSADOS ARLINDO MARTINS ALVES EOUTROFAZ SABER, a todos quanto o presente edital virem e dele tiverem conhecimento,que por este Tribunal de Justiça tramitam os autos de Incidente de Arguiçãode Inconstitucionalidade Cível nº 0055518-22.2021.8.16.0000. É o presenteedital extraído para dar ampla publicidade e conhecimento da existência destaarguição de inconstitucionalidade e possibilitar, no prazo de 30 (trinta) dias, aeventual intervenção dos legitimados referidos no artigo 103 da CF, e de outrosórgãos ou entidades, na condição de amicus curiae, sobre o tema do presenteincidente, qual seja, a pretensa inconstitucionalidade da Lei ComplementarMunicipal nº 42/2018, do Município de Cianorte, que criou a Taxa de Proteçãoe Defesa Civil no âmbito daquele ente, conforme despacho a seguir transcrito:"(...) III - Desse modo, em atenção ao pleito ministerial, visando complementar ainstrução do incidente, determino à Divisão do Órgão Especial que dê cumprimentoao art. 294, §1º, do Regimento Interno deste Tribunal, procedendo à expedição deedital, a fim de conferir ampla publicidade quanto à existência da presente arguiçãode inconstitucionalidade, bem como permitir eventual intervenção dos legimitadosreferidos no art. 103 da Constituição Federal (...) Curitiba, data registrada pelosistema - Des. HAMILTON MUSSI CORRÊA - Relator".Dado e passado nesta cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aos vinte equatro dias do mês de agosto de dois mil e vinte e dois (24.08.2022).Eu, Bel. Fábio Augusto de Paula Souza, Chefe de Seção do Órgão Especial doTribunal de Justiça do Estado do Paraná, o fiz extrair.Eu, Bel. Maria Aparecida Andrade Ribas, Chefe da Divisão do Órgão Especial doTribunal de Justiça do Estado do Paraná, o fiz conferir.Des. HAMILTON MUSSI CORRÊARelator

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Curitiba, 26 de Agosto de 2022 - Edição nº 3274Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

FUNREJUS

Núcleo de Conciliação do 2º Grau

Departamento de Gestão de PrecatóriosIDMATERIA1891089IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Paraná

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PRECATÓRIOS

Relação Nº 1506/2022 - DGP - DA

EEDPROTOCOLO/SEI N° 0075467-40.2022.8.16.6000MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SULDESPACHO DOC.SEI Nº 8051858:1 - Trata-se de proposta apresentada peloMUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL de alteração do plano de pagamento coma finalidade de regularizar os aportes relativos ao regime especial de precatórios.Propõe, em síntese, o recálculo do valor da dívida com diluição dos valoresremanescentes das parcelas devidas para o ano de 2021 para pagamento até 2029,ou, sucessivamente, o parcelamento do débito inadimplido, relativo a 2021, peloprazo do mandato da atual gestora municipal, ou seja, até o final de 2024. No últimocaso, requereu a diminuição do percentual da RCL a ser comprometido nos repassesmensais como medida razoável e proporcional a garantir saldo financeiro para queos serviços públicos possam continuar a funcionar e atender às necessidades deseus cidadãos. Em emenda à proposta inicial, com fundamento na Resolução CNJn. 428/2021, propôs que o valor inadimplido, referente ao ano de 2021, bem como assuas atualizações, seja retido no FPM em todos os decêndios, em parcelas iguais, atéo fim de 2024, ainda que rejeitado o restante do plano emendado. Caso haja parcelado FPM eventualmente insuficiente, que o restante da retenção ocorra já no decêndiosubsequente, nos termos do disposto no art. 5º da Resolução n. 428/2021 do CNJ,tudo sem prejuízo dos repasses mensais ordinários (0084035-45.2022.8.16.6000 -7885712). Requereu, por fim, na hipótese de deferimento, a emissão de certidãopositiva com efeito de negativa. 2 - Em razão do pedido, o processo de sequestro n.0008419-76.2019.8.16.7000, em trâmite no Projudi, foi suspenso após manifestaçãodo Ministério Público do Estado do Paraná nesse sentido. O Parecer Jurídico8008780, ao examinar a pretensão, demonstrou que o requerente, em sucessivasoportunidades, pleiteou alterações no seu plano de pagamento, estando consolidado,após diversas decisões, que deve cumprir o Plano de 2022 em sua integralidademediante repasses mensais equivalentes a 3,46% da RCL. Salientou que propostasde diluição de valores inadimplidos nas parcelas devidas até o final do regimeespecial também foram rejeitadas anteriormente, permanecendo segregados paracobrança separada em processo de sequestro de verbas públicas. Anotou, ainda,que pedidos de recálculo da dívida em razão do uso de depósitos judiciais foramrejeitados anteriormente, pois são recursos adicionais voltados à aceleração dasaída do regime especial, e não à redução do comprometimento mensal. Registrouque o requerente, em discordância com as diversas decisões tomadas, chegou aajuizar o Mandado de Segurança n. 0068777-84.2021.8.16.0000 - OE, já extintoem razão de pedido de desistência. Concluiu, então, que a inovação em relaçãoaos diversos pedidos anteriores, já examinados e decididos, é que, atualmente, orequerente está em dia com os aportes referentes ao ano de 2022, e que buscao parcelamento do débito inadimplido referente ao ano de 2021 com a finalidadede evitar a efetivação do sequestro de R$ 4.525.466,55, mais acréscimos legais,nos autos já identificados. Diante da excepcionalidade da proposta, considerandoque o art. 104 do ADCT, regulamentado pelo art. 68, § 2º da Resolução CNJ n.303/2019, preveem o sequestro integral via SISBAJUD, foi emitida orientação pelaapresentação da questão ao Comitê Gestor de Precatórios em razão do conjuntode suas competências, conforme estabelece o art. 57, § 1º da Resolução 303. OParecer foi acolhido pela Decisão 8010431 para afastar a reanálise das questõesjá decididas e submeter ao Comitê Gestor a proposta de parcelamento do valorinadimplido, com as atualizações decorrentes, até o final de 2024; e se é possíveldeterminar que as parcelas sejam depositadas mensalmente pelo ente devedor naconta de repasse gerida pelo Tribunal de Justiça, sob pena de retenção da parcelano FPM ou SISBAJUD. Questionou-se, ainda, se o deferimento do parcelamentogera a possibilidade de expedição de certidão positiva com efeito de negativa, nostermos indicados pelo art. 10, § 2º, III da Resolução CNJ n. 428/2021. O ComitêGestor de Precatórios, órgão composto por magistrados do Tribunal de Justiça doEstado do Paraná, Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região e Tribunal RegionalFederal da 4ª Região, em reunião realizada aos 12/08/2022, deliberou, em síntese,pela aprovação da proposta apresentada, desde que observadas as seguintesmodificações e condições (Ata n. 8035113 - 8046741): a) No ano de 2022, a partirdo mês vigente (agosto), o Município de Rio Branco do Sul deve aportar na conta derepasses sob gestão do Tribunal de Justiça o percentual de 5,28% de sua ReceitaCorrente Líquida, referente ao somatório das parcelas ordinárias (3,46% da RCL)com o necessário para a quitação do montante inadimplido (1,82% da RCL); b)

Durante o ano de 2023, devem ser mantidos os repasses equivalentes a 5,28% daRCL a despeito da parcela mensal ordinária corresponder, para o período, a 2,80%,o que levará à quitação da dívida em mora em tempo menor do que o proposto; c) Aoperacionalização das transferências ou das retenções será analisada internamente;d) Possibilidade de emissão de certidão positiva com efeito de negativa, desde quecomprovado o repasse da parcela atrasada e do mês, com validade até o fim dorespectivo mês do repasse. 3 - Diante do exposto, considerando que compete aoComitê Gestor de Precatórios "auxiliar na gestão das contas especiais, propondomedidas para a regularização de repasses financeiros", conforme disposto no art. 57,§ 1º, V da Resolução CNJ n. 303/2019, acolho as deliberações apresentadas. 4 -Quanto à forma de execução, considerando que o Cadastro de Entidades DevedorasInadimplentes de Precatórios - CEDINPREC/CNJ ainda está inoperante, somadoao fato de que a resolução da questão é uma proposta do próprio ente devedor,determino que a operacionalização dos aportes deve ser realizada diretamente peloMunicípio de Rio Branco do Sul mediante depósitos na conta de repasse, formaque menos onera a sua estrutura administrativa, bem como do Departamento deGestão de Precatórios. 5 -Fica o Município de Rio Branco do Sul advertido deque, na hipótese de inadimplência, o valor total atualizado ou saldo remanescenterelativo ao objeto do sequestro será bloqueado de imediato via SISBAJUD, ficandoo Juiz Supervisor do Departamento de Gestão de Precatório desde logo autorizadopara a prática do ato, com suspensão igualmente imediata da certidão positiva comefeito de negativa. 6 -Junte-se cópia da presente decisão nos autos de sequestronº 0008419-76.2019.8.16.7000 para, após vista dos autos ao Ministério Público doEstado do Paraná, mantê-lo suspenso até pagamento integral de seu objeto, bemcomo no Expediente da Entidade Devedora nº 0017447-03.2015.8.16.6000, semnecessidade de conclusão. 7 - Cientifiquem-se os membros do Comitê Gestor dePrecatórios e a Presidência dos Tribunais que o compõe. 8 -Intime-se o Municípiode Rio Branco do Sul para ciência e início do cumprimento, com emissão dacertidão positiva com efeito de negativa após o primeiro depósito. 9 - Publique-se.10 - Cumpra-se. Curitiba, 22/08/2022. Des. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTOPresidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

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IDMATERIA1891337IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Paraná

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PRECATÓRIOS

Relação Nº 1518/2022 - DGP - DA

ACORDOS PGEPROTOCOLO/SEI Nº 0095800-13.2022.8.16.6000PROCURADOR (ES) PGE: ANDRÉ RENATO MIRANDA ANDRADE, PAULASCHMITZ DE SCHMITZ E LETÍCIA FERREIRA DA SILVAREQUERENTE: METROPOLITANA TRATORES LTDA.ADVOGADOS (AS): Marcio Luiz Blazius, Cerino Lorenzetti, Luana Lora Blazius,Fabiana China Lorenzetti PacagnanDECISÃO Nº 8070437 - DGP-D: 1 - Trata-se de expediente por meio da qual a 5ªCâmara de Conciliação de Precatórios da Procuradoria-Geral do Estado do Paraná- CCP5 comunica o deferimento de pedido de acordo direto apresentado porMETROPOLITANA TRATORES LTDA., referente ao Precatório n° 92.093/2003. 2- Encaminhado à DACJUC, esta emitiu a Informação DGP-DC 8004561, atestandoque os cálculos não excedem os totais requisitados atualizados, e que é possívelcadastrar no SGP os percentuais de quitação dos créditos. 3 - Remetido o expedienteà análise da Consultoria Jurídica do Departamento de Gestão de Precatórios,foi exarado o Parecer Jurídico DGP-CJ 8064513, opinando pela homologaçãodo presente acordo, observadas as competências e responsabilidade de cadaórgão e verificados presentes os requisitos constitucionais. Com relação à ordemestabelecida pelo art. 29 do Decreto Estadual nº 1.732/2019, consta no expedienteo Ofício nº 93/2022 da PGE (doc. 7999525) afirmando que os requerimentosanteriores já foram concluídos (deferimento e/ou indeferimento já exarados). Assim,a Consultoria Jurídica ressaltou que "referida afirmação deve ser, à primeiravista, tomada como presumidamente verdadeira, podendo, excepcionalmente, sercontestada por eventual acordante que se sentir de qualquer forma preterido." 4- Nestes termos, acolho integralmente o Parecer Jurídico DGP-CJ 8064513. 5 -Cumpre ressaltar que é de exclusiva responsabilidade da Procuradoria-Geral doEstado, nos termos do disposto nos artigos 10, § 2º, e 16, § 2º, da Lei Estadualn. 17.082, com redação dada pela Lei Estadual n. 18.291/2014, a análise dosvalores atualizados do precatório e dos percentuais dos créditos que foram aceitospara quitação de débitos tributários, bem como das cessões de crédito.6 - Porconseguinte, HOMOLOGO o acordo celebrado no total bruto de R$ 684.063,06(seiscentos e oitenta e quatro mil, sessenta e três reais e seis centavos), coma finalidade exclusiva de o habilitar nos autos do Precatório n° n° 92.093/2003,e autorizar o recolhimento das respectivas GR-PR e Boleto. 7 - Publique-se; 8-Dê-se ciência aos interessados, mediante disponibilização de acesso externo, peloprazo de 60 (sessenta) dias; 9 - Após, ao Departamento Econômico e Financeiro(DEF) para: a) Emissão da Ordem de Pagamento referente ao respectivo créditoutilizado pela Cessionária Acordante e adoção das providências necessárias ao

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Curitiba, 26 de Agosto de 2022 - Edição nº 3274Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

pagamento das guias de recolhimento fornecidas pela PGE-PR, observando-se oscálculos fornecidos (mov. 7999536) e a Informação nº 8004561 - DGP-DC daDACJUC; a.1) Diante do montante a ser recolhido, autorizo a transferência da quantiaacima indicada da Conta "acordo direto" (104/3984/940574-5), para o Banco doBrasil, Agência 3793 - Conta n. 3000-7, de titularidade do TJPR, onde deverá serefetuada a quitação de referidas guias; b) Juntada do comprovante de recolhimentoe certificação do cumprimento do item "a"; 10 - Certificado o cumprimento do itemanterior, encaminhe o presente à DACJUC para que proceda ao cadastro no Sistemade Gestão de Precatórios (SGP) do percentual do crédito que foi quitado com opresente acordo no cadastro do precatório, verificando a regularidade deles nosestritos limites impostos pela Lei Estadual n. 17.082/2012. 11 - Após, determinoà Divisão Administrativa do Departamento de Gestão de Precatórios que: a)Proceda à juntada, nos autos do precatório objeto do acordo, de cópia doparecer conclusivo, decisão de deferimento, termo de acordo direto, resumo decálculo, Parecer Jurídico do Departamento de Gestão de Precatórios e da presentedecisão, sem a necessidade de conclusão; b) Dê-se ciência da presente decisão aoJuízo requisitante. Curitiba, 24/08/2022. Des. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTOPresidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.ACORDOS PGEPROTOCOLO/SEI Nº 0095794-06.2022.8.16.6000PROCURADOR (ES) PGE: ANDRÉ RENATO MIRANDA ANDRADE, PAULASCHMITZ DE SCHMITZ E LETÍCIA FERREIRA DA SILVAREQUERENTE: SHARK MÁQUINAS PARA CONSTRUÇÃO LTDA.ADVOGADOS (AS): GUILHERME GRUMMT WOLF, CRISTINA IVANKIW LEIRIADECISÃO Nº 8074779 - DGP-D: 1 - Trata-se de expediente por meio da quala 5ª Câmara de Conciliação de Precatórios da Procuradoria-Geral do Estado doParaná - CCP5 comunica o deferimento de pedido de acordo direto apresentadopor SHARK MÁQUINAS PARA CONSTRUÇÃOLTDA., referente ao Precatórion° 49.142/2004. 2 - Encaminhado à DACJUC, esta emitiu a Informação DGP-DC 8003270, atestando que os cálculos não excedem os totais requisitadosatualizados, e que é possível cadastrar no SGP os percentuais de quitaçãodos créditos. 3 - Remetido o expediente à análise da Consultoria Jurídica doDepartamento de Gestão de Precatórios, foi exarado o Parecer Jurídico DGP-CJ 8064734, opinando pela homologação do presente acordo, observadas ascompetências e responsabilidade de cada órgão e verificados presentes os requisitosconstitucionais. Com relação à ordem estabelecida pelo art. 29 do Decreto Estadualnº 1.732/2019, consta no expediente o Ofício nº 92/2022 da PGE (doc. 7999421)afirmando que os requerimentos anteriores já foram concluídos (deferimento e/ouindeferimento já exarados). Assim, a Consultoria Jurídica ressaltou que "referidaafirmação deve ser, à primeira vista, tomada como presumidamente verdadeira,podendo, excepcionalmente, ser contestada por eventual acordante que se sentirde qualquer forma preterido." 4 - Nestes termos, acolho integralmente o ParecerJurídico DGP-CJ 8064734. 5 - Cumpre ressaltar que é de exclusiva responsabilidadeda Procuradoria-Geral do Estado, nos termos do disposto nos artigos 10, § 2º,e 16, § 2º, da Lei Estadual n. 17.082, com redação dada pela Lei Estadual n.18.291/2014, a análise dos valores atualizados do precatório e dos percentuaisdos créditos que foram aceitos para quitação de débitos tributários, bem comodas cessões de crédito.6 - Por conseguinte, HOMOLOGO o acordo celebrado nototal bruto de R$ 1.294.163,79 (um milhão, duzentos e noventa e quatro mil,cento e sessenta e três reais e setenta e nove centavos), com a finalidadeexclusiva de o habilitar nos autos do Precatório n° 49.142/2004, e autorizar orecolhimento das respectivas GR-PR e Boleto. 7 - Publique-se; 8- Dê-se ciênciaaos interessados, mediante disponibilização de acesso externo, pelo prazo de 60(sessenta) dias; 9 - Após, ao Departamento Econômico e Financeiro (DEF) para:a) Emissão das Ordens de Pagamento referentes ao respectivo crédito utilizadopela Cessionária Acordante e adoção das providências necessárias ao pagamentodas guias de recolhimento fornecidas pela PGE-PR, observando-se os cálculosfornecidos (doc. 7999449) e a Informação nº 8003270 - DGP-DC da DACJUC;a.1) Diante do montante a ser recolhido, autorizo a transferência da quantia acimaindicada da Conta "acordo direto" (104/3984/940574-5), para o Banco do Brasil,Agência 3793 - Conta n. 3000-7, de titularidade do TJPR, onde deverá ser efetuadaa quitação de referidas guias; b) Juntada dos comprovantes de recolhimento ecertificação do cumprimento do item "a"; 10 - Certificado o cumprimento do itemanterior, encaminhe o presente à DACJUC para que proceda ao cadastro no Sistemade Gestão de Precatórios (SGP) do percentual do crédito que foi quitado com opresente acordo no cadastro do precatório, verificando a regularidade deles nosestritos limites impostos pela Lei Estadual n. 17.082/2012. 11 - Após, determinoà Divisão Administrativa do Departamento de Gestão de Precatórios que: a)Proceda à juntada, no auto do precatório objeto do acordo, de cópia do parecerconclusivo, decisão de deferimento, termo de acordo direto, resumo de cálculo,Parecer Jurídico do Departamento de Gestão de Precatórios e da presente decisão,sem a necessidade de conclusão; b) Dê-se ciência da presente decisão aoJuízo requisitante. Curitiba, 24/08/2022. Des. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTOPresidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

LKS

IDMATERIA1891123IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Paraná

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PRECATÓRIOS

Relação Nº 1507/2022 - DGP - DA

PROTOCOLO/SEI N° 0042990-08.2015.8.16.6000MUNICÍPIO PORECATUDECISÃO Nº 8052217 - DGP-D:1 - Trata-se de proposta apresentada peloMUNICÍPIO DE PORECATU com oferta de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte milreais) mensais para fazer frente à sua dívida em precatórios (7822240).2 - AConsultoria Jurídica do Departamento de Gestão de Precatórios, em exame dopedido, requereu a juntada de informações contábeis atualizadas e indicou que aaferição da razoabilidade da proposta seria do Comitê Gestor de Precatórios, órgãocomposto por magistrados do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, TribunalRegional do Trabalho da 9ª Região e Tribunal Regional Federal da 4ª Região, àvista das competências estabelecida pelo art. 57, § 1º da Resolução do CNJ n.303/2019 (7827992).Segundo as informações constantes da Informação 8022374,bem como do Relatório de Repasses 8022390, atualizado para agosto de 2022,o valor total inadimplido, referente ao período de janeiro/2018 a julho/2022, estáem R$ 44.524.001,84 (quarenta e quatro milhões, quinhentos e vinte e quatromil, um real e oitenta e quatro centavos), com parcelas mensais referentes aomês de agosto em diante de R$ 286.851,27 (duzentos e oitenta e seis mil,oitocentos e cinquenta e um reais e vinte e sete centavos), previstas no Planode 2022.Em acréscimo, a título de esclarecimento, registro que o Município dePorecatu está obrigado a fazer os pagamentos de seus precatórios segundo asregras do regime especial estabelecidas pelos arts. 101/105 do ADCT.De acordocom tais regras, o ente deve quitar os seus precatórios vencidos e vincendos até31/12/2029, mediante repasses mensais ao TJPR, conforme planos anuais, sobpena de sequestro até o limite do valor não liberado, entre outras penalidades.OComitê Gestor de Precatórios, em reunião realizada aos 12/08/2022, deliberou,em síntese, pela rejeição da proposta, vez que, concretamente, é insuficiente paraa resolução do problema (Ata n. 8035113 - 8046741).Debateu-se, com mençõesa valores aproximados, que a questão em foco é extremamente delicada para amunicipalidade em razão da vultosa dívida, mas que seria necessário, diante dasregras vigentes, chegar a uma decisão administrativa possível visando o retornoà normalidade.Foram vislumbrados três caminhos possíveis a serem trilhados:(a)sequestro da totalidade da dívida inadimplida em única parcela, ficando sob aresponsabilidade do ente devedor os repasses das parcelas mensais ordinárias;(b)sequestro da dívida inadimplida em parcelas mensais e sucessivas até o final doano de 2029, quando termina o regime especial, a par dos repasses ordinários acargo do ente;(c) sequestro do total da dívida, inclusive das parcelas vincendas,em parcelas mensais e sucessivas até o ano de 2029.Após debates, concluiu-se que o caminho mais adequado, excepcionalmente e nos limites da legislação,seria o sequestro da dívida inadimplida em parcelas mensais e suficientes para asua quitação até o final do ano de 2029, quando se encerra o regime especial,com inclusão de eventuais parcelas ordinárias que não sejam aportadas na contade repasse pelo ente devedor.Segundo a Informação SEI n. 7690296 - DGP-DCCE, produzida em 20/05/2022, em dezembro de 2021 a dívida total estava emaproximadamente R$ 55.400.000,00, com constatação de que, a partir de 2016,não foram realizados repasses suficientes para manutenção da regularidade.No anode 2017, após insistentes cobranças infrutíferas, foram instaurados os processosde sequestro n. 0002995-24.2017.8.16.7000 e 0000476-42.2018.8.16.7000, queresultaram no bloqueio de R$ 9.606.571,37, de forma parcelada, até 17/05/2022,exaurindo o objeto inicial.Os planos de pagamentos de 2018, 2019, 2020, 2021 e2022, este último até julho/2022, não foram cumpridos sequer parcialmente.Não hádúvida de que a dívida do Município de Porecatu é impactante, entretanto, as regrasconstitucionais demandam medidas voltadas à realização dos aportes ordinários,bem como à cobrança dos valores inadimplidos, sendo que, evidentemente, ovalor mensal ofertado é insuficiente.Em rigor, o valor oferecido cobre tão somenteas parcelas vincendas, previstas no Plano de 2022, e uma pequena parte dosjuros incidentes sobre o valor vencido e inadimplido, a comprovar a insuficiênciadetectada pelo Comitê Gestor.3 - Diante do exposto, considerando que compete aoComitê Gestor de Precatórios "auxiliar na gestão das contas especiais, propondomedidas para a regularização de repasses financeiros", conforme disposto no art.57, § 1º, V da Resolução CNJ n. 303/2019, forçoso concluir pelo acolhimento dasdeliberações apresentadas para determinar:a) a instauração de sequestro deverbas públicas contra o Município de Porecatu pelo valor de R$ 44.524.001,84(quarenta e quatro milhões, quinhentos e vinte e quatro mil, um real e oitenta equatro centavos), referente às parcelas de janeiro/2018 a julho/2022, observadoo procedimento previsto no art. 68 da Resolução CNJ n. 303/2019;b) à falta deproposta mais vantajosa aos credores por parte do ente devedor, as constriçõesdevem ser feitas em parcelas mensais, via SISBAJUD, calculadas de forma suficientepara a quitação até dezembro de 2029, quando se encerra o regime especial;c)Conforme autoriza o § 3º do referido art. 68, as prestações mensais vincendasque eventualmente não forem aportadas pelo ente devedor devem ser incluídasna constrição do mês seguinte, ainda que haja acúmulo;d) Caso as constriçõespelo SISBAJUD sejam infrutíferas, devem ser utilizados outros meios, como, porexemplo, bloqueios no Fundo de Participação dos Municípios - FPM e no Fundo deParticipação do Estado - FPE.4 - Intime-se o Município de Porecatu para ciênciae imediata retomada dos aportes mensais ordinários, atualmente no importe de R$ 286.851,27 (duzentos e oitenta e seis mil, oitocentos e cinquenta e um reais evinte e sete centavos), conforme previsto no Plano de 2022.5 - Cientifiquem-se osmembros do Comitê Gestor de Precatórios e os Tribunais que o compõe.6 - Publique-se.7 - Cumpra-se.Des. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTOPresidente do Tribunalde Justiça do Estado do ParanáDocumento assinado eletronicamente por José

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Page 37: Curitiba, 26 de Agosto de 2022 - Edição nº 3274 - 167 páginas

Curitiba, 26 de Agosto de 2022 - Edição nº 3274Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Laurindo de Souza Netto, Presidente do Tribunal de Justiça, em 22/08/2022, às18:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Lilian

IDMATERIA1891390IDMATERIA

PROTOCOLO: 200300092093 - OF. REQUISITÓRIO: 2003/92093REQUISITANTE: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, FALÊNCIAS ECONCORDATAS - FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃOMETROPOLITANA DE CURITIBAREFERENCIA: DECLARATÓRIA nº 0005763-37.2009.8.16.0004CREDOR(A): SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DOESTADO DO PARANÁ e Outros(as)Adv. Credor Dr(a): CRISTINA ABGAIL IVANKIW LEIRIA, LILIAN RODRIGUESDA SILVA, ANTONIO AUGUSTO GRELLERT, GUILHERME REGIO PEGORARO,EMERSON CORAZZA DA CRUZ, HARRY FRANCOIA, NAOTO YAMASAKI,MILTON MIRO VERNALHA FILHO, JOSE VALTER RODRIGUES, DANIEL DEOLIVEIRA GODOY JUNIOR, JULIANA MARTINS PEREIRA, AMILCAR MARCELOMARTINS PEREIRA, SERGIO VILARIM DE SOUZA, HUGO JESUS SOARES,LUIS FELIPE ZAFANELI CUBAS, NILTON CEZAR MAGURNA DE MENEZES,ACÁCIO PERIN, CESAR ANANIAS BIM, GUSTAVO DE PAULI ATHAYDE,CARLOS HENRIQUE DE MATTOS SABINO, PAULO VIRGILIO DE CARVALHOCANTERGIANI, RODRIGO PUPPI BASTOS, THIAGO WIGGERS BITENCOURT,JEAN PIERRE COUSSEAU, SANDRO GIZZI FIGUEIREDO, MARCOS AURELIODE LIMA JUNIOR, ANDRÉ RICHARD GUMZ, CLAIR DA FLORA MARTINS, THALISWEIRICH DANTAS DOS ANJOS, MARCEL EDUARDO DE LIMA, BRUNA KARLASAWCZYN BLUM, CARLA LECINK BERNARDI, JOAO PAULO AKAISHI FILHO,DOUGLAS ALEXANDRE GUERRA, SIDNEY ADILSON GMACH, MARILUCIAFLENIK, FERNANDO MEDEIROS DE ALBUQUERQUE, CLAUDEMAR FERREIRADA SILVA, IRACEMA MAZETTO CADIDE, RAFAELA BEATRIZ BOAVENTURACROZATTI, RENAN ZEGHBI MARTINS, THIAGO AUGUSTINHAK DE ANDRADE,PERCIVAL ERENO, VAELSON GEORGE VON TEMPSKI SILKA, KAIO MURILODA SILVA ZILLI, KARINA NOGUEIRA ALVES DE ARAUJO, THIAGO MOURÃODE ARAUJO, RICARDO DE SOUZA MOREIRA, MARINA MICHEL DE MACEDOMARTYNYCHEN, IVAN CANZIANI SILVEIRA, MAURÍCIO RÉGIS SÁBER, BRUNOSANTOS DE LIMA, ELIEL RAMOS, RUBERLEI JOSE FERREIRA, VALMIRALVES SINGH, PATRICIA ORTEGA LUTKE STANKIEWICZ, ADRIANO JAMUSSE,ROSÂNGELA ZILIOTTO, RAFAELA VIALLE STROBEL DANTAS, LEANDROPEREIRA DA COSTA, MARIA HELENA ROTSTEIN, RODRIGO KALACHEMORA, JOSE MANOEL DO AMARAL, EDSON SEVERIANO GUERREIROMAGALDI, HEITOR LUIZ BENDER, VANDERLEIA BATISTA GALVÃO, OSVALDODAMASCENO FERREIRA JUNIOR, MARINA VATANABE SHINMI, VINICIUSEDUARDO WASSMANSDORF, GEORGE MURILLO DE SALVADOR, JOSEROMEU DO AMARAL FILHO, RITA DE CÁSSIA ROCHA VEIGA, ANA LUISALUCHT RODRIGUES, KATIA LUCIANE AMBROSIO, DYESSICA AMBROSINI,BRUNA DANIELY LEOBET DÄHNE, KARINA DE FÁTIMA LOPES AIRES,ANA LÚCIA MASO BORBA NAVOLAR, ANDREA JAMUR PACHECO GODOY,PEDRO ROBERTO DONEL, TATIANA MARIA RAMOS VIRMOND, HELAYNECAPOZZOLI DINIZ, JOSÉ GERALDO RAMOS VIRMOND, ESTELA MARIAMASO BORBA NAVOLAR, STEFANO AVILA PAVAN, DELMARI SANDRARIVELINI MARTINS, GIOVANNY DOMINGUES GUSMÃO, GABRIEL UTIDADE MIRANDA, DANIELA PEREIRA ZANELLATO, DANIEL AUGUSTO DOAMARAL CARVALHO, FERNANDA CAMILA PISSETTI POLIDORO ZONKOWSKI,CONRADO DJALMA SILVA CHIAPPIN, LEONARDO LINDROTH DE PAIVA,LUIS FERNANDO GONÇALVES GUIMARÃES, LILIANE APARECIDA COELHO,ADRIANO CAMARGO GOMES, BRUNO HAUER DOETZER, KELLY FORTESVIOLADA, SIMONE MYRIAN BELIN, RODRIGO BELIN, RENATA MARINONIJONCZYK, ANDRÉ LUÍS MEZZADRI, LUIS BASILIO COSTA, HAMILTON SCHMIDTCOSTA FILHO, LEANDRO CESAR DIAS CERVIDEVEDOR(A): ESTADO DO PARANÁ (PR)Adv. Devedor Dr(a): JOSÉ IVO DE AGUIAR OLIVEIRA, CLAUDIO MOREIRAPHILOMENO GOMES NETOAdv. Cessionários Dr(a): RAFAEL CEZAR RAMOS, MARCOS DE LIMA CASTRODINIZ, RODRIGO KRAMBECK VALENTE, MARINA AMORIM FIALES MOREIRA,ZALNIR CAETANO JUNIOR, RAFAEL AUGUSTO BUCH JACOB, ELEN FABIARAK MAMUS, MICHELE GIAMBERARDINO FABRE, EDUARDO ROOS ELBL,MARCIO LUIZ BLAZIUS, RENATA SIQUEIRA SEIXAS, MELISSA MICHELOTTO,MICHELE BONETTO DANIELEWICZ SANTOS, ELIANE GONÇALVES DE SOUZABROMBERG, LUCIO ORLANDO ELBL, AMANDA ZANON DOS SANTOS,CARLA DE SOUZA DE MORAES BEBBER, CRISTINA ABGAIL IVANKIWLEIRIA, DANIELA VIEIRA DE OLIVEIRA, MARISTELA ANTONIA DA SILVA,JOANNE ANNINE VENEZIA MATHIAS, RICARDO BAITLER, SOLANGE DOROCIO CRUZARA, FERNANDO MUNHOZ RIBEIRO, JANINI DENIPOTI BUTI,MARISA BARBIERI BORALLI, JORGE WADIH TAHECH, JOSÉ RENATOGUARNIERI CATARIN, ANGÉLICA CARNOVALE MARÇOLA, CARLOS EDUARDOMAKOUL GASPERIN, MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA VIANNA,ALCEU MALUF JUNIOR, ALEXANDRE BRISO FARACO, LUAN LINCOLNALMEIDA PAULINO, FABIANA CHINA LORENZETTI PACAGNAN, LUANASTEINKIRCH DE OLIVEIRA, CAROLINE BUSATTO, FERNANDO O'REILLYCABRAL BARRIONUEVO, MARIANA GRAZZIOTIN CARNIEL, FERNANDOSCHUMAK MELO, LUCAS EDUARDO MONTEIRO MORETO, GEROLDOAUGUSTO HAUER, JULIANE ZANCANARO BERTASI, JÉSSICA AGDA DASILVA PAOLONI, EMERSON CORAZZA DA CRUZ, LOUISE RAINER PEREIRAGIONEDIS, FELLIPE CIANCA FORTES, LUCAS JARDEVESKI ALVES, LUIZGUILHERME COVRE DE MARCO, ALCEU SCHWEGLER, ARI CARLOS CANTELE,

FERNANDA LUISE DE AMORIM CASTELLANO BORGES, ANDRÉ RICHARDGUMZ, SANDRO GIZZI FIGUEIREDO, FRANCINI SONSIN AGUIAR CERVANTES,ROGERIO LOPES MELO, CAIAN ESPINDOLA ELHABRE, ALTIVO JOSESENISKI, ALBERT IOMAR DE VASCONCELOS, PEDRO PAULO PAMPLONA,JEFFERSON COMELI, LEONARDO COLOGNESE GARCIA, RAPHAEL DE SOUZAVIEIRA, MARCELLO DE SOUZA TAQUES, LUIR CESCHIN, LUIZ ROBERTORECH, SERGIO DA CRUZ, EMILIANA SILVA SPERANCETTA, ANA CLAUDIAMARCONATTO VECCHI, JEFFERSON KAMINSKI, LUANA LORA BLAZIUS,DANIELLE ANNE PAMPLONA, MARCELO DE LIMA CASTRO DINIZ, ROBERTADEL VALLE BORIN, JULIANE ANDRÉA DE MENDES HEY MELO, MARACLAUDIA DIB DE LIMA, CASSIANA MARIA DA COSTA, JOSAFA ANTONIOLEMES, REBECCA ISABEL DUTRA RIBEIRO, MAURO ALEXANDRE ARAUJOKRAISMANN, CARLOS EDUARDO PEREIRA DUTRA, JOEL FERREIRA LIMA,ANDRÉA BUSCH BOREGAS, ANDRE GONCALVES ZIPPERER, DANIELA C. R.NOGUEIRA DUARTE DA CONCEIÇÃO, LUIS GUSTAVO STREMEL, EDUARDOSALAMACHA, WILMAR EPPINGER, LUCAS ROCHA WEIGERT, JULIANA KOQUEDE MUZIO CONTE, ARNALDO CONCEICAO JUNIOR, IRIS MARIA ALVES, CELSOFERNANDO GUTMANN, ANIBAL ANTONIO AGUILAR BECERRA, GUILHERMEGRUMMT WOLF, JAMIL IBRAHIM FILHO, CLAUDINEI LAGUNA MARTINS,SANDRO RAFAEL BONATTO, SERGIO BATISTA HENRICHS, VINICIUS TEIXEIRAMONTEIRO, ANTONIO AUGUSTO GRELLERT, PAULO HENRIQUE LOPESFURTADO FILHO, VALDECYR BORGES, ANTONIO GUILHERME DE ALMEIDAPORTUGAL, CRISTIANO DA SILVA, WILLIAM ROBERT NAHRA FILHO, PATRÍCIAFRIZZO, LEANDRO JESUINO DA SILVA, BRUNO ARCIE EPPINGER, MICHELGUERIOS NETTO, DIEGO CAETANO DA SILVA CAMPOS, ENIO ROBERTOMURARA, MARCELO MARQUES MUNHOZ, LEONARDO RIBAS BRESSAN, JACIRDOMINGOS CAVASSOLA, NATHAN DOMINONI, STEFANO VOLPI, CARMENGLORIA ARRIAGADA BERRIOS, SÉRGIO MURILO KOROBINSKI, LUIZ ANTONIOPEREIRA RODRIGUES, ANA CLARA BAYER DE PAULA, VALÉRIA PREMEBIDADOS SANTOS, JOSE ELI SALAMACHA, HENRIQUE DIAS, JOAO INACIOCORDEIRO, ANDRE LUIZ LUNARDON, JOSE SILVERIO SANTA MARIA, JOSECARLOS BUSATTO, EDUARDO GABRIEL FERREIRA DE ANDRADE, JOSEALAERTES SILVEIRA, GIOVANI GIONEDIS, REGINALDO BAITLER, RAFAELAGGENS FERREIRA DA SILVA, ARLI PINTO DA SILVA, GUILHERME AUGUSTOBECKER, FABIANO ARCIE EPPINGER, FACUNDO EDUARDO MENDOZA,ALTIVO AUGUSTO ALVES MEYER, RODRIGO GARCIA SALMAZO, CERINOLORENZETTI, EMERSON AUGUSTO DONANSKI, GIOVANA AMATES FRANÇATRAMUJAS, PAULO HENRIQUE PETROCINI, MAURICIO OBLADEN AGUIAR,SERGIO LUIZ BALBINOT, FIORAVANTE BUCH NETO, ANA CAROLINA WEILERSILVA, IVANIR LOCATELLI, JULIANA BARRACHI, PEDRO SCHNIRMANN, PEDROHENRIQUE FONTANEZ MATEUS, ALEXANDRA MARIA MARTINS BUENO,LAUREN HELENE KUEHNE, RODRIGO KROTH BITENCOURT, VINICCIUSFERIATO, EMERSON KIYOSHI KITAMURA, NEIMAR BATISTA, ROSIMEIREROLIM, FABIO DUTRA, PAULO SERGIO BANDEIRA, MICHEL LAUREANTI,PAULO ERNESTO WICTHOFF CUNHA, ANDRE RICARDO BRUSAMOLIN, JOELKRAVTCHENKO, THIAGO ROOS ELBL, DANIEL HENNING, LETICIA SEVEROSOARES, CAROLINA CHAVES HAUER, ANGELA ESTORILIO SILVA FRANCO,RENATA ELIZA ROLIM DE MOURA ZART, MILTON KORZUNE, NEWTONCARLOS MORATTO, MARCELO JOSÉ SILVA DA SILVA, JOAO CASILLO,HELENA PELISER, ALEXANDRE TOSCANO DE CASTRO, BETÂNIA SILVEIRABINI PEREIRA, PAULO ROBERTO FRANCISCO FRANCO, MARCELO DE SOUZASAMPAIO, HENRIQUE STAUT PETROCINI, GUILHERME GOMES XAVIERDE OLIVEIRA, VANIA DE AGUIAR, JORGE LUIZ MAZETO, EDUARDO LUIZMARCONATO, PAULA CRISTINA BENEDETTI, ERICO GERMANO HACK, MARIADE FATIMA LANG AGE, VERA LÚCIA SCHREINER, MARCOS BUENO GOMES,ROGERIO BAITLER, CAMILA SIMÕES MARTINS, ROBERTO CORDEIROJUSTUS, GEAZI SARON ROCHA, ELISLEAN BUENO RAVACHE, LUCELENEOLIVEIRA DE FREITAS, NATHALIA FAVARO DE CARVALHO, ANNA BEATRIZCONDESSA MELLUSO, FABIANE TAGLIARI, LUCIANA CASTALDO COLOSIO,TIAGO DUARTE DA CONCEIÇAO, FERNANDO KUGLER VIEGAS, MARCIOARI VENDRUSCOLO, RODRIGO MARINHO DIAS, EMERSON RODRIGUES DASILVA, VANDERLEI LANZ, MURILO HENRIQUE DE BRIDA, LILIAN RODRIGUESDA SILVA, LUIZ RENATO KNIGGENDORF, LUIS GONZAGA DE OLIVEIRAAGUIAR, WILLIAN MODESTO DE OLIVEIRA, LUCAS ARANTES ROSATI, VIVIANEDE CARVALHO LIMA, PATRICIA DE BARROS CORREIA CASILLO, FLAVIOPANSIERI, FERNANDO MARTINS DA SILVA, PRISCYLLA KELLI AGUIAR,GUILHERME WILTON TALISIN DE OLIVEIRA, LUCIUS MARCUS OLIVEIRA,FRANCISCO DERADI, DALVA MARVULLE DE CASTILHO, GIOVANI GIONÉDISFILHO, GUSTAVO GOMES XAVIER DE OLIVEIRA, MARCIO RODRIGO FRIZZODECISÃO Nº 8073301 - P-GP-RLBK exarada no protocolo SEI Nº0103803-54.2022.8.16.6000 Requerente: MARIA ANITA DOS ANJOS 1. Trata-sede pedido de preferência de pagamento de débito referente a precatório, com baseno § 2º do artigo 102 do ADCT. 2. A norma acima citada dispõe o seguinte: ?Art. 102.Enquanto viger o regime especial previsto nesta Emenda Constitucional, pelo menos50% (cinquenta por cento) dos recursos que, nos termos do art. 101 deste Atodas Disposições Constitucionais Transitórias, forem destinados ao pagamento dosprecatórios em mora serão utilizados no pagamento segundo a ordem cronológicade apresentação, respeitadas as preferências dos créditos alimentares, e, nessas,as relativas à idade, ao estado de saúde e à deficiência, nos termos do § 2ºdo art. 100 da Constituição Federal, sobre todos os demais créditos de todos osanos. [...] § 2º Na vigência do regime especial previsto no art. 101 deste Ato dasDisposições Constitucionais Transitórias, as preferências relativas à idade, ao estadode saúde e à deficiência serão atendidas até o valor equivalente ao quíntuplofixado em lei para os fins do disposto no § 3º do art. 100 da Constituição Federal,admitido o fracionamento para essa finalidade, e o restante será pago em ordem

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Curitiba, 26 de Agosto de 2022 - Edição nº 3274Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

cronológica de apresentação do precatório. ? 3. São requisitos para o deferimentodo pedido: a) natureza alimentícia do débito; b) os postulantes devem ser titularesoriginários ou por sucessão hereditária dos créditos, com 60 (sessenta) anos deidade ou portadores de doença grave, ou, ainda, deficiência. 4. Outrossim, de acordocom o artigo 1º da Portaria nº 260/2012 da Presidência do TJPR, os documentosobrigatórios para a comprovação da preferência são os seguintes: ?Art. 1º - Sãodocumentos obrigatórios para comprovação da condição de preferência: a) Pedidoexpresso de preferência; b) RG ou documento oficial de identidade autenticado e/ou documentação relativa a doença grave; c) Certidão expedida pela vara de origemquanto a existência ou inexistência de cessões do crédito realizadas pelo peticionárionos autos judiciais (processo de conhecimento ou de execução); d) Procuração comreconhecimento de firma, se o pedido ou a documentação exigida for apresentada porprocurador constituído. ? 5. Importante observar que, por força do que dispõemo parágrafo único do art. 40 e o art. 109, ambos do Decreto nº 520/2020 doTribunal de Justiça do Paraná, a exigência constante no item ?d? da Portarianº 260/2012, somente é necessária para dirimir dúvida fundada quanto à provade vida do beneficiário, o que não ocorre no caso concreto. 6. Nesse mesmocaminho, vale ressaltar a desnecessidade de apresentação de cópia autenticada doRG ou documento oficial de identidade, na forma constante no item ?b? da Portaria260/2012, no caso concreto. Pois, não havendo alegação motivada e fundamentadade adulteração do documento, basta a juntada da cópia do RG ou documento oficialde identidade, sem a necessidade de autenticação, na forma do que autoriza oartigo 425, VI, do Código de Processo Civil. 7. No caso em análise, extrai-sedos autos que a parte Requerente: (a) é titular do crédito; (b) juntou cópia dedocumento oficial de identidade atestando condição de sexagenária, conforme mov.8068250, fls. 4; (c) anexou certidão expedida pela vara de origem, atestandoa inexistência de cessões e/ou outras constrições realizadas pelos credoresnos autos judiciais que deram origem ao precatório, conforme documento(mov. 8068288). 8. Dispenso a juntada da procuração, eis que o requerimento foifeito pela via administrativa e em causa própria. 9. Satisfeitos todos os requisitoslegais, DEFIRO o pedido e determino a inclusão do débito em lista de pagamentopreferencial. 10. Intimem-se. 11. Registre-se no Sistema de Gestão de Precatórios.12. Após, à Divisão de Análise de Critérios Judiciais de Cálculo - DACJUC paraverificação sobre a existência, individualização e atualização do crédito. Documentoassinado eletronicamente por Rafael Luís Brasileiro Kanayama, Juiz Auxiliar daPresidência, em 24/08/2022, às 14:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006

IDMATERIA1891389IDMATERIA

PROTOCOLO: 200300092093 - OF. REQUISITÓRIO: 2003/92093REQUISITANTE: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, FALÊNCIAS ECONCORDATAS - FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃOMETROPOLITANA DE CURITIBAREFERENCIA: DECLARATÓRIA nº 0005763-37.2009.8.16.0004CREDOR(A): SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DOESTADO DO PARANÁ e Outros(as)Adv. Credor Dr(a): CRISTINA ABGAIL IVANKIW LEIRIA, LILIAN RODRIGUESDA SILVA, ANTONIO AUGUSTO GRELLERT, GUILHERME REGIO PEGORARO,EMERSON CORAZZA DA CRUZ, HARRY FRANCOIA, NAOTO YAMASAKI,MILTON MIRO VERNALHA FILHO, JOSE VALTER RODRIGUES, DANIEL DEOLIVEIRA GODOY JUNIOR, JULIANA MARTINS PEREIRA, AMILCAR MARCELOMARTINS PEREIRA, SERGIO VILARIM DE SOUZA, HUGO JESUS SOARES,LUIS FELIPE ZAFANELI CUBAS, NILTON CEZAR MAGURNA DE MENEZES,ACÁCIO PERIN, CESAR ANANIAS BIM, GUSTAVO DE PAULI ATHAYDE,CARLOS HENRIQUE DE MATTOS SABINO, PAULO VIRGILIO DE CARVALHOCANTERGIANI, RODRIGO PUPPI BASTOS, THIAGO WIGGERS BITENCOURT,JEAN PIERRE COUSSEAU, SANDRO GIZZI FIGUEIREDO, MARCOS AURELIODE LIMA JUNIOR, ANDRÉ RICHARD GUMZ, CLAIR DA FLORA MARTINS, THALISWEIRICH DANTAS DOS ANJOS, MARCEL EDUARDO DE LIMA, BRUNA KARLASAWCZYN BLUM, CARLA LECINK BERNARDI, JOAO PAULO AKAISHI FILHO,DOUGLAS ALEXANDRE GUERRA, SIDNEY ADILSON GMACH, MARILUCIAFLENIK, FERNANDO MEDEIROS DE ALBUQUERQUE, CLAUDEMAR FERREIRADA SILVA, IRACEMA MAZETTO CADIDE, RAFAELA BEATRIZ BOAVENTURACROZATTI, RENAN ZEGHBI MARTINS, THIAGO AUGUSTINHAK DE ANDRADE,PERCIVAL ERENO, VAELSON GEORGE VON TEMPSKI SILKA, KAIO MURILODA SILVA ZILLI, KARINA NOGUEIRA ALVES DE ARAUJO, THIAGO MOURÃODE ARAUJO, RICARDO DE SOUZA MOREIRA, MARINA MICHEL DE MACEDOMARTYNYCHEN, IVAN CANZIANI SILVEIRA, MAURÍCIO RÉGIS SÁBER, BRUNOSANTOS DE LIMA, ELIEL RAMOS, RUBERLEI JOSE FERREIRA, VALMIRALVES SINGH, PATRICIA ORTEGA LUTKE STANKIEWICZ, ADRIANO JAMUSSE,ROSÂNGELA ZILIOTTO, RAFAELA VIALLE STROBEL DANTAS, LEANDROPEREIRA DA COSTA, MARIA HELENA ROTSTEIN, RODRIGO KALACHEMORA, JOSE MANOEL DO AMARAL, EDSON SEVERIANO GUERREIROMAGALDI, HEITOR LUIZ BENDER, VANDERLEIA BATISTA GALVÃO, OSVALDODAMASCENO FERREIRA JUNIOR, MARINA VATANABE SHINMI, VINICIUSEDUARDO WASSMANSDORF, GEORGE MURILLO DE SALVADOR, JOSEROMEU DO AMARAL FILHO, RITA DE CÁSSIA ROCHA VEIGA, ANA LUISALUCHT RODRIGUES, KATIA LUCIANE AMBROSIO, DYESSICA AMBROSINI,BRUNA DANIELY LEOBET DÄHNE, KARINA DE FÁTIMA LOPES AIRES,ANA LÚCIA MASO BORBA NAVOLAR, ANDREA JAMUR PACHECO GODOY,PEDRO ROBERTO DONEL, TATIANA MARIA RAMOS VIRMOND, HELAYNECAPOZZOLI DINIZ, JOSÉ GERALDO RAMOS VIRMOND, ESTELA MARIAMASO BORBA NAVOLAR, STEFANO AVILA PAVAN, DELMARI SANDRARIVELINI MARTINS, GIOVANNY DOMINGUES GUSMÃO, GABRIEL UTIDA

DE MIRANDA, DANIELA PEREIRA ZANELLATO, DANIEL AUGUSTO DOAMARAL CARVALHO, FERNANDA CAMILA PISSETTI POLIDORO ZONKOWSKI,CONRADO DJALMA SILVA CHIAPPIN, LEONARDO LINDROTH DE PAIVA,LUIS FERNANDO GONÇALVES GUIMARÃES, LILIANE APARECIDA COELHO,ADRIANO CAMARGO GOMES, BRUNO HAUER DOETZER, KELLY FORTESVIOLADA, SIMONE MYRIAN BELIN, RODRIGO BELIN, RENATA MARINONIJONCZYK, ANDRÉ LUÍS MEZZADRI, LUIS BASILIO COSTA, HAMILTON SCHMIDTCOSTA FILHO, LEANDRO CESAR DIAS CERVIDEVEDOR(A): ESTADO DO PARANÁ (PR)Adv. Devedor Dr(a): JOSÉ IVO DE AGUIAR OLIVEIRA, CLAUDIO MOREIRAPHILOMENO GOMES NETOAdv. Cessionários Dr(a): LUCIUS MARCUS OLIVEIRA, ARI CARLOS CANTELE,CRISTINA ABGAIL IVANKIW LEIRIA, ELEN FABIA RAK MAMUS, JULIANABARRACHI, JOSÉ RENATO GUARNIERI CATARIN, LOUISE RAINER PEREIRAGIONEDIS, CARMEN GLORIA ARRIAGADA BERRIOS, LUIR CESCHIN, GIOVANIGIONEDIS, EMILIANA SILVA SPERANCETTA, ROBERTO CORDEIRO JUSTUS,SANDRO RAFAEL BONATTO, MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSAVIANNA, FERNANDO O'REILLY CABRAL BARRIONUEVO, GIOVANI GIONÉDISFILHO, MAURICIO OBLADEN AGUIAR, ALCEU SCHWEGLER, JEFFERSONKAMINSKI, LUCAS ARANTES ROSATI, JOAO CASILLO, LUIZ GUILHERMECOVRE DE MARCO, LILIAN RODRIGUES DA SILVA, ANTONIO AUGUSTOGRELLERT, RODRIGO KRAMBECK VALENTE, VALDECYR BORGES, NEIMARBATISTA, LUCAS EDUARDO MONTEIRO MORETO, VANDERLEI LANZ, CAMILASIMÕES MARTINS, ALEXANDRA MARIA MARTINS BUENO, MARCIO LUIZBLAZIUS, MARCIO RODRIGO FRIZZO, CERINO LORENZETTI, FIORAVANTEBUCH NETO, EMERSON CORAZZA DA CRUZ, RAFAEL AUGUSTO BUCH JACOB,JORGE WADIH TAHECH, ARLI PINTO DA SILVA, MARCIO ARI VENDRUSCOLO,MARCELO DE LIMA CASTRO DINIZ, BRUNO ARCIE EPPINGER, CAROLINACHAVES HAUER, CAIAN ESPINDOLA ELHABRE, GUILHERME AUGUSTOBECKER, MAURO ALEXANDRE ARAUJO KRAISMANN, THIAGO ROOS ELBL,LUCIO ORLANDO ELBL, LEONARDO COLOGNESE GARCIA, JAMIL IBRAHIMFILHO, EDUARDO ROOS ELBL, VALÉRIA PREMEBIDA DOS SANTOS, EMERSONRODRIGUES DA SILVA, GEAZI SARON ROCHA, GEROLDO AUGUSTO HAUER,WILMAR EPPINGER, ALTIVO JOSE SENISKI, ARNALDO CONCEICAO JUNIOR,PEDRO SCHNIRMANN, HELENA PELISER, ALTIVO AUGUSTO ALVES MEYER,MARIANA GRAZZIOTIN CARNIEL, PAULO ERNESTO WICTHOFF CUNHA,JOSAFA ANTONIO LEMES, MICHEL LAUREANTI, GUILHERME GRUMMTWOLF, PATRICIA DE BARROS CORREIA CASILLO, GUILHERME GOMESXAVIER DE OLIVEIRA, MICHELE GIAMBERARDINO FABRE, MARCOS DE LIMACASTRO DINIZ, FELLIPE CIANCA FORTES, NEWTON CARLOS MORATTO,SERGIO BATISTA HENRICHS, DANIEL HENNING, ANA CLAUDIA MARCONATTOVECCHI, RODRIGO KROTH BITENCOURT, FLAVIO PANSIERI, VANIA DEAGUIAR, DIEGO CAETANO DA SILVA CAMPOS, FERNANDA LUISE DEAMORIM CASTELLANO BORGES, NATHAN DOMINONI, FACUNDO EDUARDOMENDOZA, LEONARDO RIBAS BRESSAN, PAULO ROBERTO FRANCISCOFRANCO, MARISA BARBIERI BORALLI, PAULA CRISTINA BENEDETTI, CELSOFERNANDO GUTMANN, CRISTIANO DA SILVA, VERA LÚCIA SCHREINER,FABIO DUTRA, MARIA DE FATIMA LANG AGE, ALEXANDRE TOSCANO DECASTRO, FRANCISCO DERADI, FERNANDO MARTINS DA SILVA, VINICIUSTEIXEIRA MONTEIRO, WILLIAN MODESTO DE OLIVEIRA, NATHALIA FAVARODE CARVALHO, PEDRO PAULO PAMPLONA, LETICIA SEVERO SOARES,ANDRE RICARDO BRUSAMOLIN, LUCIANA CASTALDO COLOSIO, ANGÉLICACARNOVALE MARÇOLA, CLAUDINEI LAGUNA MARTINS, JOSE CARLOSBUSATTO, LUIS GONZAGA DE OLIVEIRA AGUIAR, SERGIO LUIZ BALBINOT,PRISCYLLA KELLI AGUIAR, FABIANE TAGLIARI, FRANCINI SONSIN AGUIARCERVANTES, ELIANE GONÇALVES DE SOUZA BROMBERG, GUILHERMEWILTON TALISIN DE OLIVEIRA, RENATA SIQUEIRA SEIXAS, FERNANDOKUGLER VIEGAS, LUCAS JARDEVESKI ALVES, JOSE ALAERTES SILVEIRA,SANDRO GIZZI FIGUEIREDO, ANGELA ESTORILIO SILVA FRANCO, JOSEELI SALAMACHA, EDUARDO SALAMACHA, LUIZ RENATO KNIGGENDORF,MARCOS BUENO GOMES, LUIZ ROBERTO RECH, JOEL FERREIRA LIMA,ANDRÉ RICHARD GUMZ, LUIZ ANTONIO PEREIRA RODRIGUES, MILTONKORZUNE, MICHEL GUERIOS NETTO, JEFFERSON COMELI, PATRÍCIA FRIZZO,MARCELO MARQUES MUNHOZ, PAULO HENRIQUE PETROCINI, JULIANEZANCANARO BERTASI, JORGE LUIZ MAZETO, LUANA STEINKIRCH DEOLIVEIRA, LUCELENE OLIVEIRA DE FREITAS, JÉSSICA AGDA DA SILVAPAOLONI, PAULO HENRIQUE LOPES FURTADO FILHO, JULIANA KOQUEDE MUZIO CONTE, RAPHAEL DE SOUZA VIEIRA, DALVA MARVULLE DECASTILHO, MARA CLAUDIA DIB DE LIMA, PAULO SERGIO BANDEIRA,MARCELO JOSÉ SILVA DA SILVA, ROBERTA DEL VALLE BORIN, ALEXANDREBRISO FARACO, REBECCA ISABEL DUTRA RIBEIRO, ELISLEAN BUENORAVACHE, RAFAEL CEZAR RAMOS, MARCELLO DE SOUZA TAQUES, ANTONIOGUILHERME DE ALMEIDA PORTUGAL, LUIS GUSTAVO STREMEL, SOLANGEDO ROCIO CRUZARA, JOEL KRAVTCHENKO, LUANA LORA BLAZIUS, FABIANACHINA LORENZETTI PACAGNAN, ROSIMEIRE ROLIM, ERICO GERMANOHACK, IVANIR LOCATELLI, LEANDRO JESUINO DA SILVA, SÉRGIO MURILOKOROBINSKI, WILLIAM ROBERT NAHRA FILHO, CASSIANA MARIA DA COSTA,MARISTELA ANTONIA DA SILVA, GIOVANA AMATES FRANÇA TRAMUJAS,VINICCIUS FERIATO, RODRIGO GARCIA SALMAZO, CAROLINE BUSATTO,EMERSON KIYOSHI KITAMURA, ANIBAL ANTONIO AGUILAR BECERRA, LUANLINCOLN ALMEIDA PAULINO, EMERSON AUGUSTO DONANSKI, ALBERTIOMAR DE VASCONCELOS, HENRIQUE DIAS, FABIANO ARCIE EPPINGER,ANA CAROLINA WEILER SILVA, ROGERIO LOPES MELO, TIAGO DUARTE DACONCEIÇAO, DANIELA C. R. NOGUEIRA DUARTE DA CONCEIÇÃO, MARINAAMORIM FIALES MOREIRA, ANDRE LUIZ LUNARDON, MARCELO DE SOUZA

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Curitiba, 26 de Agosto de 2022 - Edição nº 3274Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

SAMPAIO, CARLA DE SOUZA DE MORAES BEBBER, MELISSA MICHELOTTO,JULIANE ANDRÉA DE MENDES HEY MELO, CARLOS EDUARDO MAKOULGASPERIN, EDUARDO LUIZ MARCONATO, ENIO ROBERTO MURARA, ANDREGONCALVES ZIPPERER, JOAO INACIO CORDEIRO, AMANDA ZANON DOSSANTOS, EDUARDO GABRIEL FERREIRA DE ANDRADE, RAFAEL AGGENSFERREIRA DA SILVA, ANDRÉA BUSCH BOREGAS, DANIELA VIEIRA DEOLIVEIRA, MURILO HENRIQUE DE BRIDA, STEFANO VOLPI, VIVIANE DECARVALHO LIMA, JOANNE ANNINE VENEZIA MATHIAS, RICARDO BAITLER,REGINALDO BAITLER, ROGERIO BAITLER, DANIELLE ANNE PAMPLONA,ANA CLARA BAYER DE PAULA, ZALNIR CAETANO JUNIOR, SERGIO DACRUZ, LUCAS ROCHA WEIGERT, BETÂNIA SILVEIRA BINI PEREIRA, RODRIGOMARINHO DIAS, ANNA BEATRIZ CONDESSA MELLUSO, FERNANDO MUNHOZRIBEIRO, RENATA ELIZA ROLIM DE MOURA ZART, MICHELE BONETTODANIELEWICZ SANTOS, CARLOS EDUARDO PEREIRA DUTRA, PEDROHENRIQUE FONTANEZ MATEUS, GUSTAVO GOMES XAVIER DE OLIVEIRA,JOSE SILVERIO SANTA MARIA, IRIS MARIA ALVES, HENRIQUE STAUTPETROCINI, JANINI DENIPOTI BUTI, FERNANDO SCHUMAK MELO, ALCEUMALUF JUNIOR, JACIR DOMINGOS CAVASSOLA, LAUREN HELENE KUEHNEDECISÃO Nº 8073160 - P-GP-RLBK exarada no protocolo SEI Nº0083754-89.2022.8.16.6000 Requerente: ANICES QUADROS DA SILVA 1. Trata-se de pedido de preferência de pagamento de débito referente a precatório,com base no § 2º do artigo 102 do ADCT. 2. São, pois, requisitos para odeferimento do pedido: a) natureza alimentícia do débito; b) os postulantesdevem ser titulares originários ou por sucessão hereditária dos créditos e tambémdevem ter 60 (sessenta) anos de idade, ou ser portador de doença grave, oupessoa com deficiência. 3. Outrossim, de acordo com o artigo 1º da Portaria nº260/2012 da presidência do TJPR, os documentos obrigatórios para a comprovaçãoda preferência são os seguintes: ?Art. 1º - São documentos obrigatórios paracomprovação da condição de preferência:a) Pedido expresso de preferência; b) RGou documento oficial de identidade autenticado e/ou documentação relativa a doençagrave; c) Certidão expedida pela vara de origem quanto a existência ou inexistênciade cessões do crédito realizadas pelo peticionário nos autos judiciais (processode conhecimento ou de execução); d) Procuração com reconhecimento de firma,atualizada, se o pedido ou a documentação exigida for apresentada por procuradorconstituído.? 4. Nota-se que, intimada a Requerente para juntada dos documentosfaltantes necessários ao deferimento do pedido, verificou-se o não cumprimento dasdiligências determinadas, visto que não foi juntada a certidão da vara de origem.5. Dessa forma, INDEFIRO o pedido. 6. Caso a peticionante pretenda novo pedidode pagamento preferencial, deverá demonstrar cumprimento aos requisitos exigidosno despacho retro. 7. Atualiza-se o status do pedido para INDEFERIDO. 8. Intimem-se. 9. Registre-se no Sistema de Gestão de Precatórios. Documento assinadoeletronicamente por Rafael Luís Brasileiro Kanayama, Juiz Auxiliar da Presidência,em 24/08/2022, às 16:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

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Curitiba, 26 de Agosto de 2022 - Edição nº 3274Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Corregedoria da Justiça

Plantão Judiciário Capital

Divisão de Concursos da Corregedoria

Conselho da Magistratura

Comissão Int. Conc. Promoções

Sistemas de JuizadosEspeciais Cíveis e Criminais

Comarca da Capital

Direção do Fórum

Cível

Crime

Fazenda Pública

Família

Delitos de Trânsito

Execuções Penais

Tribunal do Júri

Infância e Juventude

Reg Pub e Acidentes deTrabalho Precatórias Cíveis

Registros Públicos eCorregedoria do Foro Extrajudicial

IDMATERIA1891343IDMATERIA

EDITAL DE DIVULGAÇÃOEDITAL: 050/2022PRAZO: 30 (TRINTA) DIASO Dr. RODRIGO DOMINGOS PELUSO JUNIOR - Juiz de Direito da Vara deRegistros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial da Comarca da RegiãoMetropolitana de Curitiba - Paraná, na forma da lei:FAZ SABER a todos que virem ou tiverem conhecimento do presente edital,que perante este Juízo da Vara de Registros Públicos e Corregedoria do ForoExtrajudicial da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, tramitam os autosnº 0001702-10.2020.8.16.0179, de Retificação ou Suprimento ou Restauração deRegistro Civil, em que é requerente SCHAYENNY RECHI MARTINS MOREIRABISCAIA. O presente edital, com prazo de 30 (trinta) dias, tem a finalidade deproceder a DIVULGAÇÃO da alteração do nome da parte autora para SCHAYENNYRECHI BISCAIA. Tudo em conformidade com a sentença de movimento/Projudi62.1, integrada pela decisão de mov. 62.1, cuja síntese segue transcrita:

MOVIMENTO/PROJUDI 37.1: "(...) JULGO PROCEDENTE a ação, determinando,na forma dos arts. 57 e 109 da Lei 6.015/73, a retificação dos registros de: a)nascimento lavrado sob nº 129759 01 55 1992 1 00111 159 0048159 82 perante o4° Serviço de Registro Civil e 16° Tabelionato de Notas do Foro Central da Comarcade Curitiba, para que conste o nome da registrada como SCHAYENNY RECHI. b)casamento lavrado no Livro B-130, fl. 107, termo nº 17992 perante o Serviço Distritaldo Cajuru - Foro Central da Comarca de Curitiba (PR), para que conste o nome danubente solteira como SCHAYENNY RECHI e, em razão do matrimônio convolado,passa a constar o nome da autora como SCHAYENNY RECHI BISCAIA. (...) Curitiba,26 de outubro de 2021. Rodrigo Domingos Peluso Junior, Juiz de Direito".E para que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, passou-se o presente Edital,que será publicado na forma da lei e afixado no local de costume na sede desteJuízo, localizado na Rua Lysímaco Ferreira da Costa, nº 355, 1º andar, Centro Cívico- Curitiba.DADO E PASSADO nesta cidade de Curitiba, Estado do Paraná, aos 25 dias do mêsde agosto de 2022.JULIANA KIRIU SEFRINChefe de SecretariaAutorizada pela Portaria 23/2021

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Curitiba, 26 de Agosto de 2022 - Edição nº 3274Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Precatórias Criminais

Auditoria da Justiça Militar

Central de Inquéritos

Juizados Especiais - Cíveis/Criminais

Concursos

Comarcas do Interior

Direção do FórumIDMATERIA1866999IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁJUIZ CORREGEDOR DO FORO EXTRAJUDICIAL

DO FORO REGIONAL DE MARIALVA DA COMARCADA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ

Portaria Nº 25/2022

O doutor DEVANIR CESTARI, MM. Juiz de Direito da Vara Cível, Registros Públicose Corregedoria do Foro Extrajudicial do Foro Regional de Marialva da Comarcada Região Metropolitana de Maringá, Estado do Paraná, no desempenho de suasatribuições legais e funcionais,CONSIDERANDO o contido no expediente oriundo da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná, mais especificamente SEI nº0048831-37.2022.8.16.6000, a respeito da determinação para instauraçãode processo administrativo por Preenchimento Intempestivo Tarefa "PrestarInformações" ( trimestre janeiro/março de 2022 ).CONSIDERANDO que no SEI nº 9943422-85.2019.8.16.6000, o então Corregedor-Geral da Justiça, Des. Luiz Cezar Nicolau, diante do elevado número de casos,determinou que seria concedido prazo de 20 dias para regularização, mas que,descumprida a obrigação estabelecida no art. 2º da Instrução Normativa 017/2018-CJ, estaria o responsável pelo preenchimento sujeito à persecução administrativadisciplinar ( Decisão GC 4020660 ), e que todos os Agentes Delegados foramcientificados dessa decisão.CONSIDERANDO o disposto pelo Tribunal de Justiça na IN17/2018-CGJ, que emseu art. 2º prevê o dever de prestar informações pelo responsável pela Serventiaextrajudicial por meio de formulário via Hércules sobre as receitas e despesas decada unidade.CONSIDERANDO que a egrégia Corregedoria-Geral da Justiça apurou que emtodos os períodos há grande número de descumprimento dessas obrigações,que decorrem inúmeras consequências graves, como falta de recolhimento dosrepasses ao FNSEG e ao FUNDEP, além do não recolhimento do excedente ao tetoconstitucional quanto aos interinos.CONSIDERANDO que consta no expediente informações vinculadas à ServentiaDistrital de Aquidaban, deste Foro Regional, relativamente às tarefas inicialmente'Aguardando Ajuste' em razão do não preenchimento tempestivo, que retornarampara preenchimento por preenchimento por ação executada pelo Responsável daUnidade (Ofício-Circular nº 211/2021 e foram concluídas dentro do novo prazo.

RESOLVE:

INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar contra o senhor ROMUALDOADÃO DE POLLI, Agente Delegado da Serventia Distrital de Aquidaban, deste ForoRegional, pelo cometimento dos seguintes fatos:I - A Instrução Normativa nº 17/2018, da CGJ-PR, dispôs, em seu artigo 2º,que "até o dia 10 (dez) de cada mês, o responsável por serventia extrajudicial(Agente Delegado, Interino ou Interventor) deverá preencher formulário, via SistemaHércules, com informações quanto às receitas e despesas de cada unidade.".II - Por meio do procedimento instaurado pela E. Corregedoria-Geral da Justiça,verificaram-se que várias Serventias não vinham cumprindo adequadamente essaobrigação, dentre as quais a Serventia Distrital de Aquidaban, cujo Agente Delegadotitular é o Senhor ROMUALDO ADÃO DE POLLI.III - Pelo procedimento fiscalizatório nº 0043422-85.2019.8.16.6000, foi concedidoprazo complementar para algumas serventias e expedidas informações a todas para

manterem a regularidade, sob pena de responderem a processo administrativo,contudo, o Agente Delegado titular não as prestou relativamente ao mês de fevereirode 2022 ( procedimento 2022.00053069 ), cuja data limite original era 10/03/2022 elimite 15/03/2022, que, conquanto teria sido cumprida pelo Agente Delegado, o feza destempo sob a justificativa de temporal ocorrido na região em 10/03/2022 e faltade energia elétrica.IV- Não existem informações sobre a data que efetivamente o Agente Delegadoatendeu à obrigação.V - Com esse proceder o Agente Delegado pode, em tese, ter cometido infraçõesfuncionais, especialmente por violação ao disposto no art. 31, I, da Lei nº 8.935/1994e art. 192, XIV e XVII, do CODJ-PR ( Lei Estadual nº 14.277/2003 ), podendo, porisso, estar sujeito às sanções previstas no art. 32 da Lei Federal nº 8.935/1994 e art.194 da Lei Estadual nº 14.277/2003.DETERMINO, consequentemente:i) O registro e autuação deste Processo Administrativo no sistema Projudi, sendoque via original da Portaria deve ser sua primeira peça, folha ou página, seguindo-se cópia integral do expediente recebido da Corregedoria-Geral da Justiça;ii) A CITAÇÃO do senhor ROMUALDO ADÃO DE POLLI, Agente Delegado daServentia Distrital de Aquidaban para, querendo, em até dez (10) dias, apresentardefesa e indicar as provas que tem a produzir, com as advertências de revelia (aomandado deverá ser anexada cópia desta Portaria e constar, de forma expressa,quais as provas que compõem o processo ).iii) Ciência da audiência de instrução e julgamento a realizar-se-á em 22/07/2022, às14 horas, quando na ocasião serão produzidas as provas, interrogado o processadoe ouvidas as testemunhas eventualmente arroladas com a defesa e devidamentequalificadas.Fica nomeado o Senhor Carlos Zucolin Belasque, integrante do quadro deserventuários do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, para servir comoSecretário.Determino a expedição da Carta CGJ.Oficie-se à Egrégia Corregedoria-Geral de Justiça solicitando cópia da ficha funcionaldo Processado (ou informações equivalentes ), ao mesmo tempo encaminhandocópia desta Portaria ( "mensageiro").PUBLIQUE-SE,REGISTRE-SE eCUMPRA-SE.

Marialva, 20 de junho de 2022.

Devanir Cestari - Juiz de Direito Corregedor do Foro Extrajudicial

Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/6558927

IDMATERIA1867000IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁJUIZ CORREGEDOR DO FORO EXTRAJUDICIAL

DO FORO REGIONAL DE MARIALVA DA COMARCADA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ

Portaria Nº 24/2022

O doutor DEVANIR CESTARI, MM. Juiz de Direito da Vara Cível, Registros Públicose Corregedoria do Foro Extrajudicial do Foro Regional de Marialva da Comarcada Região Metropolitana de Maringá, Estado do Paraná, no desempenho de suasatribuições legais e funcionais.CONSIDERANDO o contido no expediente oriundo da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná, mais especificamente SEI nº0082295-23.2020.8.16.6000, instaurado por força do Pedido de Providências nº0006153-78.2020.2.00.0000-CNJ, para atender determinação emanada da ata deInspeção do CNJ ( 0001083-80.2020.2.00.0000-CNJ, ID 5430196, item 4, SEI0073007-51.2020.8.16.6000 ).CONSIDERANDO que, por meio desses expedientes, visava-se verificar o nãoatendimento, pelas Serventias Extrajudiciais, do Provimento nº 74/2018-CNJ, quedispõe sobre os padrões mínimos de tecnologia da informação para a segurança,integridade e disponibilidade de dados para continuidade da atividade pelos ServiçosNotariais e de Registro do Brasil.CONSIDERANDO que a Serventia Distrital de Aquidadan, deste Foro Regional deMarialva da Região Metropolitana de Maringá, foi incluída na Classe 2 constandocomo unidade que não teria atendido a todos os itens.CONSIDERANDO que este Juiz Corregedor solicitou em separado esclarecimentoscomplementares, cuja resposta foi enviada nesta data e por onde não se esclarecese, de fato, tenham sido atendidas as determinações e muito menos concessão denovos prazos.

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Curitiba, 26 de Agosto de 2022 - Edição nº 3274Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

RESOLVE:INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar contra o senhor ROMUALDOADÃO DE POLLI, Agente Delegado da Serventia Distrital de Aquidaban, deste ForoRegional, pelo cometimento dos seguintes fatos:I - O Provimento nº 74/CNJ dispõe sobre padrões mínimos de tecnologia dainformação para a segurança, integridade e disponibilidade de dados para acontinuidade da atividade pelos serviços notariais e de registro do Brasil e, dentreas determinações, encontram-se as previstas no art. 2º no sentido que os "serviçosnotariais e de registro deverão adotar políticas de segurança de informaçãocom relação a confidencialidade, disponibilidade, autenticidade e integridade e amecanismos preventivos de controle físico e lógico"e, como política de segurança da informação, entre outras, os serviços de notase de registro deverão: I - ter um plano de continuidade de negócios que prevejaocorrências nocivas ao regular funcionamento dos serviços; II - atender a normasde interoperabilidade, legibilidade e recuperação a longo prazo na prática dos atos ecomunicações eletrônicas, e para isso deveriam adotar o determinado no art. 3º:"Art. 3º Todos os livros e atos eletrônicos praticados pelos serviços notariais e deregistro deverão ser arquivados de forma a garantir a segurança e a integridadede seu conteúdo. § 1º Os livros e atos eletrônicos que integram o acervo dosserviços notariais e de registro deverão ser arquivados mediante cópia de segurança(backup) feita em intervalos não superiores a 24 horas. § 2º Ao longo das 24horas mencionadas no parágrafo anterior, deverão ser geradas imagens ou cópiasincrementais dos dados que permitam a recuperação dos atos praticados a partirdas últimas cópias de segurança até pelo menos 30 minutos antes da ocorrênciade evento que comprometa a base de dados e informações associadas. § 3º Acópia de segurança mencionada no § 1º deverá ser feita tanto em mídia eletrônicade segurança quanto em serviço de cópia de segurança na internet (backup emnuvem). § 4º A mídia eletrônica de segurança deverá ser armazenada em localdistinto da instalação da serventia, observada a segurança física e lógica necessária.§ 5º Os meios de armazenamento utilizados para todos os dados e componentes deinformação relativos aos livros e atos eletrônicos deverão contar com recursos detolerância a falhas".II - Com base nessas normas, a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado doParaná instaurou o processo SEI nº 0082295-23.2020.8.16.6000, por força do Pedidode Providências nº 0006153-78.2020.2.00.0000-CNJ, para atender determinaçãoemanada da ata de Inspeção do CNJ ( 0001083-80.2020.2.00.0000-CNJ, ID5430196, item 4, SEI 0073007-51.2020.8.16.6000 ), passando, então, a monitorar oatendimento dos vários pré-requisitos elencados na norma do CNJ, culminando porobter, na maioria das respostas, que a questão financeira inviabiliza a adoção dosprocedimentos.III - Após estudos financeiros para atendimento dos pré-requisitos, afastou-se essapossibilidade e novos prazos foram concedidos, sendo que, no caso da Serventiacujo processado é titular, a maior parte dos pré-requisitos foi atendida, à exceção doitem "7", que consistia na adoção de serviços de cópias de segurança na internet (backup em nuvem ), tendo o processado apresentado a seguinte justificativa:"O técnico já estava fazendo levantamento de empresas e nos mostrando o que seriamais seguro, bem como, valores mensais para manter esse backup, tamanho dearmazenamento, etc. Antes mesmo de responder este formulário, entrei em contatocom o técnico que me informou que estava focando em duas empresas e queestas estimaram alguns valores e, está somente analisando o que é melhor paracontratação. Quanto ao prazo, colocamos 30 dias, mas pode ser que seja antesdisso".IV - Referido relatório é datado de meados de 2021 e, mais recentemente,novo relatório foi emitido por meio da informação nº 7629595-DCJ-DARCJ, ondesupostamente o processado ainda não havia comunicado a criação do sistema debackup nuvem no prazo anteriormente previsto. Em face ao recebimento de novasinformações contidas no expediente da E. Corregedoria-Geral da Justiça, solicitou-seao processado, em caráter de urgência, a comprovação que havia atendido aqueleprazo, mas a resposta foi evasiva.V - Desse modo, há indícios que o Agente Delegado ora processado não haviaatendido à anterior determinação emanada do Conselho Nacional de Justiça e,somente por isso, estava sujeito à instauração de processo administrativo por forçado contido no art. 9º do referido Provimento, da mesma forma que, desatendida adeterminação da E. Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná, cometeu,em tese, infrações funcionais em princípio tipificada no art. 31, I, da Lei nº 8.935/1994e art. 192, XIV e XVII, do CODJ-PR ( Lei Estadual nº 14.277/2003 ), podendo, porisso, estar sujeito às sanções previstas no art. 32 da Lei Federal nº 8.935/1994 e art.194 da Lei Estadual nº 14.277/2003.

DETERMINO, consequentemente:

i) O registro e autuação deste Processo Administrativo no sistema Projudi, sendoque via original da Portaria deve ser sua primeira peça, folha ou página, seguindo-secópia integral do expediente recebido da Corregedoria-Geral da Justiça, bem comodo mensageiro recebido por este Gabinete na presente data.ii) A CITAÇÃO do senhor ROMUALDO ADÃO DE POLLI, Agente Delegado daServentia Distrital de Aquidaban para, querendo, em até dez (10) dias, apresentardefesa e indicar as provas que tem a produzir, com as advertências de revelia (aomandado deverá ser anexada cópia desta Portaria e constar, de forma expressa,quais as provas que compõem o processo ).iii) Ciência da audiência de instrução e julgamento a realizar-se-á em 18/07/2022, às14 horas, quando na ocasião serão produzidas as provas, interrogado o processado

e ouvidas testemunhas eventualmente arroladas com a defesa e devidamentequalificadas.Fica nomeado o Senhor Carlos Zucolin Belasque, integrante do quadro deserventuários do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, para servir comoSecretário.Determino a expedição da Carta CGJ.Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Marialva, 20 de junho de 2022.

Devanir Cestari - Juiz de Direito Corregedor do Foro Extrajudicial

Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/6558856

IDMATERIA1891126IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁCORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL DOFORO REGIONAL DE MARIALVA DA COMARCA

DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁPRAÇA ORLANDO BORNIA, 187 - CAIXA POSTAL151 - CENTRO - Marialva/PR - CEP: 86.990-000 -

Fone: 44 3232 1652 - E-mail: [email protected]

Portaria Nº 34/2022

O doutor DEVANIR CESTARI, MM. Juiz de Direito da Vara Cível, Registros Públicose Corregedoria do Foro Extrajudicial do Foro Regional de Marialva da Comarcada Região Metropolitana de Maringá, Estado do Paraná, no desempenho de suasatribuições legais e funcionais.CONSIDERANDO o contido no expediente oriundo da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná, mais especificamente SEI nº0088611-81.2022.8.16.6000, que se refere à reclamação feita por e-mail por TatianeEurico, que, segundo a denunciante, havia solicitado retificação num registro denascimento, mas que não foi atendida demais de um mês e, ao comparecerpessoalmente no Ofício, não obteve resposta quanto ao tempo que levaria paraatender a solicitação.

RESOLVE:

INSTAURAR Sindicância para apurar eventual ocorrência de falha disciplinar contraLUCIMARA CRISTINA COSTA, agente delegada interina da Serventia Distrital deItambé, consubstanciada nos seguintes fatos:I - A Senhora TATIANE EURICO apresentou a seguinte reclamação na Corregedoria-Geral da Justiça:"Gostaria de fazer uma reclamação do único cartório de Itambé PR. No dia 14de junho de 2022 enviei um email para eles perguntando se era possível fazera retificação de uma certidão de nascimento. Eu liguei para confirmar se haviamrecebido meu email, a moça confirmou que receberam sim, mas iriam me responderdepois. Eu mandei email porque atualmente moro em Sorocaba SP. Já se passaram1 mês e 6 dias e até agora não houve resposta. Fui presencialmente lá no cartóriosegunda-feira passada (11/07/2022) e perguntei se ela tinha algum prazo para meresponder e fazer a retificação, porém a moça disse que não poderia dar nenhumprazo e que estava fazendo muitas retificações e que quando fosse verificar meupedido ela me ligaria. Já se passou uma semana desde o último contato e eu precisourgente dessa certidão para fins de cidadania italiana".II - A Interina da Serventia encaminhou informações ao juízo reconhecendo ter havidodemora em razão da grande procura de retificações em face à nova Lei e tambémporque faltavam documentos para ser processada a retificação, conquanto tenhacomprovado que atendeu à solicitação.III - Como não houve prova dos motivos do não atendimento num prazo mais exíguoe muito menos quais as dificuldades anteriormente mencionadas na justificação, faz-se necessário instaurar a Sindicância com a finalidade de aprofundar a investigaçãodos fatos e colher novos elementos para mensuração do ocorrido.DETERMINO, consequentemente:i) O registro e autuação deste procedimento de Sindicância no sistema Projudi, sendoque via original da Portaria deve ser sua primeira peça, folha ou página, seguindo-secópia integral do expediente recebido da Corregedoria-Geral da Justiça, bem comodo mensageiro recebido da sindicada.

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Curitiba, 26 de Agosto de 2022 - Edição nº 3274Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

ii) A CITAÇÃO de contra LUCIMARA CRISTINA COSTA, Agente Interina daServentia Distrital de Itambé para, querendo, em até dez (10) dias, apresentar defesae indicar as provas que tem a produzir, com as advertências de revelia (ao mandadodeverá ser anexada cópia desta Portaria e constar, de forma expressa, quais asprovas que compõem o processo ).iii) Ciência da audiência de instrução e julgamento a realizar-se-á em 05/09/2022, às14 horas, quando na ocasião serão produzidas as provas, interrogada a sindicadae ouvidas testemunhas eventualmente arroladas com a defesa e devidamentequalificadas, devendo ser ouvida para esclarecer os fatos a denunciante TATIANEEURICO, cujo endereço deverá ser providenciado pela Escrivania e sua oitiva serpor videoconferência.Fica nomeado o Senhor Carlos Zucolin Belasque, integrante do quadro deserventuários do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, para servir comoSecretário.Determino a expedição da Carta CGJ.Oficie-se à Egrégia Corregedoria-Geral de Justiça solicitando cópia da ficha funcionalda sindicada (ou informações equivalentes ), ao mesmo tempo encaminhando cópiadesta Portaria ( "mensageiro").Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Marialva, 02 de agosto de 2022.

Devanir Cestari - Juiz de Direito Corregedor do Foro Extrajudicial

Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/6578356

IDMATERIA1891127IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁCOMARCADA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO

REGIONAL DE MARIALVACORREGEDORIA DO FOROEXTRAJUDICIALPRAÇA ORLANDO BORNIA, 187 - CAIXAPOSTAL 151 - CENTRO - Marialva/PR - CEP: 86.990-000

- Fone: 44 3232 1652 - E-mail: [email protected]

Portaria Nº 31/2022

O Excelentíssimo Senhor Doutor DEVANIR CESTARI, MM. Juiz de Direito daVara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho, Competência Delegada eRegistros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial do Foro Regional de Marialva- PR, Comarca da Região Metropolitada de Maringá, Estado do Paraná, no uso desuas atribuições legais, resolve:

CONSIDERANDO o pedido da Tabeliã Designada do Serviço Distrital de Itambé -PR, desta Comarca de Marialva - PR, solicitando a suspensão de atendimento aopúblico no dia 25/07/2022, devido ao aniversário da cidade de Itambé - PR, conformeLei Municipal n. 1008/2009;RESOLVE:

1. SUSPENDER o expediente do Serviço Distrital de Itambé - PR, desta Comarca deMarialva - PR, no dia 25/07/2022, devido ao aniversário da cidade de Itambé - PR,conforme Lei Municipal n. 1008/2009.2. Os serviços de registro civil das pessoas naturais, a teor do art. 54 §3º, devemfuncionar ininterruptamente, observando o disposto do art. 4º, §1º da Lei n. 8935/94.Registre-se. Cumpra-se.Comunique-se à Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná, via Sistema Hércules.

Dado e passado, nesta cidade e Comarca, de Marialva, Estado do Paraná, aosdias 19 (dezenove) de julho (07) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).

DEVANIR CESTARI - JUIZ DE DIREITO

Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/6571468- 43 -

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Curitiba, 26 de Agosto de 2022 - Edição nº 3274Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Plantão Judiciário

FORO REGIONAL DE CAMBÉ DA COMARCADA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA

IDMATERIA1891043IDMATERIA

Período: 01/08/2022 a 07/08/2022

Juiz: Alberto Moreira Cortes Neto

Responsável: CAMBÉ GUILHERME FINI PEIXOTO, LUIZCARLOS LOPES, (43) 99696-1100

IBIPORÃ JULIANA MARIA KUBO, EDEVALH. M. TAVARES, (43) 99145-1529

ROLÂNDIA SILVANA DA SILVA F. VEIGA,ANTÔNIO JOSÉ MACHADO, (43) 99955-8895/(43) 3062-3561

ARAPONGAS WESLEY TADEU HIDEKITAKAHASHI, JOÃO LUIS M. OKUYAMA, (43)99974-4074

Horário: entre o término do expediente forense do diacorrente (18h) e o início do expediente do diaseguinte (12h) e nos dias em que não houverexpediente forense.

Local: Cambé, Rolândia, Arapongas e Ibiporã

Telefone:

Período: 01/08/2022 a 07/08/2022

Juiz: Jessica Valéria Catabriga Guarnier

Responsável: CAMBÉ GUILHERME FINI PEIXOTO, LUIZCARLOS LOPES, (43) 99696-1100

IBIPORÃ JULIANA MARIA KUBO, EDEVALH. M. TAVARES, (43) 99145-1529

ROLÂNDIA SILVANA DA SILVA F. VEIGA,ANTÔNIO JOSÉ MACHADO, (43) 99955-8895/(43) 3062-3561

ARAPONGAS WESLEY TADEU HIDEKITAKAHASHI, JOÃO LUIS M. OKUYAMA, (43)99974-4074

Horário: entre o término do expediente forense do diacorrente (18h) e o início do expediente do diaseguinte (12h) e nos dias em que não houverexpediente forense.

Local: Cambé, Rolândia, Arapongas e Ibiporã

Telefone:

Período: 08/08/2022 a 14/08/2022

Juiz: Gabriel Rocha Zenun

Responsável: CAMBÉ DANIELLE GRAÇA RECCO,MIGUEL M. DE ASSIS, (43) 99624-9514

IBIPORÃ JULIANO MATEUS DOS REISSOUZA, JOE LUIZ THIESSEN JUNIOR, (43)99148-4675

ROLÂNDIA, PHILIPPE F. FERRAIOL,LÍRIO GODINHO DOS SANTOS, (43)99980-5986

ARAPONGAS FRANCISCA FERREIRADE SOUZA, RUBENS G. DE FRANÇA, (43)99974-4074

Horário: entre o término do expediente forense do diacorrente (18h) e o início do expediente do diaseguinte (12h) e nos dias em que não houverexpediente forense.

Local: Cambé, Rolândia, Arapongas e Ibiporã

Telefone:

Período: 08/08/2022 a 14/08/2022

Juiz: Ana Cristina Penhalbel Moraes

Responsável: CAMBÉ DANIELLE GRAÇA RECCO,MIGUEL M. DE ASSIS, (43) 99624-9514

IBIPORÃ JULIANO MATEUS DOS REISSOUZA, JOE LUIZ THIESSEN JUNIOR, (43)99148-4675

ROLÂNDIA PHILIPPE F. FERRAIOL,LÍRIO GODINHO DOS SANTOS, (43)99980-5986

ARAPONGAS FRANCISCA FERREIRADE SOUZA, RUBENS G. DE FRANÇA, (43)99974-4074

Horário: entre o término do expediente forense do diacorrente (18h) e o início do expediente do diaseguinte (12h) e nos dias em que não houverexpediente forense.

Local: Cambé, Rolândia, Arapongas e Ibiporã

Telefone:

Período: 15/08/2022 a 21/08/2022

Juiz: Luciano Souza Gomes

Responsável: Plantão Ordinário

CAMBÉ DÉBORA DE FREITAS, FÁBIODEPIERI, (43) 99805-4608

IBIPORÃ CAMILA FERREIRA GREGUIFREDERICO, ALESSANDRO F. DE ALMEIDA,(43) 99929-1008

ROLÂNDIA JULIANA C. F. COTTING,GERSON IASTRENSKI, (43) 99676-3760/ (43)3256-9957

ARAPONGAS ROSÁRIIO APARECIDOMIGLIORINI, NILSON SÉRGIO DA SILVA, (43)99974-4074

Horário: entre o término do expediente forense do diacorrente (18h) e o início do expediente do diaseguinte (12h) e nos dias em que não houverexpediente forense.

Local: Cambé, Rolândia, Ibiporã e Arapongas

Telefone:

Período: 15/08/2022 a 21/08/2022

Juiz: José Foglia Júnior

Responsável: Plantão Facultativo

CAMBÉ DÉBORA DE FREITAS, FÁBIODEPIERI, (43) 99805-4608

IBIPORÃ CAMILA FERREIRA GREGUIFREDERICO, ALESSANDRO F. DE ALMEIDA,(43) 99929-1008

ROLÂNDIA JULIANA C. F. COTTING,GERSON IASTRENSKI, (43) 99676-3760/ (43)3256-9957

ARAPONGAS ROSÁRIIO APARECIDOMIGLIORINI, NILSON SÉRGIO DA SILVA, (43)99974-4074

Horário: entre o término do expediente forense do diacorrente (18h) e o início do expediente do diaseguinte (12h) e nos dias em que não houverexpediente forense.

Local: Cambé, Rolândia, Ibiporã e Arapongas

Telefone:

Período: 22/08/2022 a 28/08/2022

Juiz: Sonia Leifa Yeh Fuzinato

Responsável: Plantão Ordinário

CAMBÉ GILBERTO LUIS PASCUETO,MARCELO KAWASAKI, (43) 98829-5764

IBIPORÃ FRANCISCO JOSÉ KUYA,RANGEL DE OLIVEIRA, (43)99667-6589

ROLÂNDIA MARCOS VINÍCIUSZAMBIANCO, ANTÔNIO JOSÉ MACHADO,(43) 99910-9957

ARAPONGAS THAYS SCHUMINSKIMIYAMOTO, VIVIANE A. DE SOUZA, (43)99974-4074

Horário: Entre o término do expediente forense do diacorrente (18h) e o início do expediente do diaseguinte (12h) e nos dias em que não houverexpediente forense.

Local: Cambé, Rolândia, Arapongas e Ibiporã

Telefone:

Período: 22/08/2022 a 28/08/2022

Juiz: Patricia de Mello Bronzetti

Responsável: Plantão Facultativo

CAMBÉ GILBERTO LUIS PASCUETO,MARCELO KAWASAKI, (43) 98829-5764

IBIPORÃ FRANCISCO JOSÉ KUYA,RANGEL DE OLIVEIRA, (43)99667-6589

ROLÂNDIA MARCOS VINÍCIUSZAMBIANCO, ANTÔNIO JOSÉ MACHADO,(43) 99910-9957

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Curitiba, 26 de Agosto de 2022 - Edição nº 3274Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

ARAPONGAS THAYS SCHUMINSKIMIYAMOTO, VIVIANE A. DE SOUZA, (43)99974-4074

Horário: Entre o término do expediente forense do diacorrente (18h) e o início do expediente do diaseguinte (12h) e nos dias em que não houverexpediente forense.

Local: Cambé, Rolândia, Arapongas e Ibiporã

Telefone:

Período: 29/08/2022 a 31/08/2022

Juiz: Marina Martins Bardou Zunino

Responsável: Plantão Ordinário

CAMBÉ LUCIANA RISSI, APARECIDO M.DE OLIVEIRA, (43) 99629-5173

IBIPORÃ MARCOS MASAFUMI YUYAMA,EDEVAL H. M. TAVARES, (43) 99954-0431

ROLÂNDIA RAFAEL APARECIDODE MOREIRA, MÔNICA SOSTER, (43)99982-6114

ARAPONGAS JULIANA FERREIRA DEMORAES, DIOGO DE BRITO PERES, (43)99974-4074

Horário: entre o término do expediente forense do diacorrente (18h) e o início do expediente do diaseguinte (12h) e nos dias em que não houverexpediente forense.

Local: Cambé, Rolândia, Ibiporã e Arapongas

Telefone:

Período: 29/08/2022 a 31/08/2022

Juiz: Renata Maria Fernandes Sassi Fantin

Responsável: Plantão Facultativo

CAMBÉ LUCIANA RISSI, APARECIDO M.DE OLIVEIRA, (43) 99629-5173

IBIPORÃ MARCOS MASAFUMI YUYAMA,EDEVAL H. M. TAVARES, (43) 99954-0431

ROLÂNDIA RAFAEL APARECIDODE MOREIRA, MÔNICA SOSTER, (43)99982-6114

ARAPONGAS JULIANA FERREIRA DEMORAES, DIOGO DE BRITO PERES, (43)99974-4074

Horário: entre o término do expediente forense do diacorrente (18h) e o início do expediente do diaseguinte (12h) e nos dias em que não houverexpediente forense.

Local: Cambé, Rolândia, Ibiporã e Arapongas

Telefone:

FORO REGIONAL DE PINHAIS DA COMARCADA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA

IDMATERIA1891240IDMATERIA

Período: 01/08/2022 a 07/08/2022

Juiz: (shfMagistrado Não disponÃvel)

Responsável: ANDRESSA W. CORDEIRO (FOROREGIONAL DE PINHAIS) e ANNA KRISTHINEKNAPP (FORO REGIONAL DE PIRAQUARA)

Horário: entre o término do expediente forense do diacorrente (18h) e o início do expediente do diaseguinte (12h) e nos dias em que não houverexpediente forense.

Local: atendimento remoto

Telefone: (41) 98819-7149 e (41) 999519-5901

Período: 08/08/2022 a 14/08/2022

Juiz: (shfMagistrado Não disponÃvel)

Responsável: ALEXANDRE MENDES MARTINS (FOROREGIONAL DE PINHAIS) e ADRIANA RAFFS(FORO REGIONAL DE PIRAQUARA)

Horário: entre o término do expediente forense do diacorrente (18h) e o início do expediente do diaseguinte (12h) e nos dias em que não houverexpediente forense.

Local: atendimento remoto

Telefone: (41) 98481-8554 E (41) 99916-0027

Período: 15/08/2022 a 21/08/2022

Juiz: (shfMagistrado Não disponÃvel)

Responsável: ALEXANDRE MENDES MARTINS(FORO REGIONAL DE PINHAIS) e DANIELERASSUAF DA MAIA (FORO REGIONAL DEPIRAQUARA)

Horário: entre o término do expediente forense do diacorrente (18h) e o início do expediente do diaseguinte (12h) e nos dias em que não houverexpediente forense.

Local: atendimento remoto

Telefone: (41) 98481-8554 E (41) 99935-7019

Período: 22/08/2022 a 28/08/2022

Juiz: (shfMagistrado Não disponÃvel)

Responsável: HERON LUIZ OLIVETI (FOROREGIONAL DE PINHAIS) e JULIANO DEARAUJO FREITAS (FORO REGIONAL DEPIRAQUARA)

Horário: entre o término do expediente forense do diacorrente (18h) e o início do expediente do diaseguinte (12h) e nos dias em que não houverexpediente forense.

Local: atendimento remoto

Telefone: (41) 98453-4129 E (41) 99672-9006

Período: 29/08/2022 a 31/08/2022

Juiz: (shfMagistrado Não disponÃvel)

Responsável: ROGER H. SARAIVA DA SILVA (FOROREGIONAL DE PINHAIS) e ANTONIO A.BOZZI FERREIRA (FORO REGIONAL DEPIRAQUARA)

Horário: entre o término do expediente forense do diacorrente (18h) e o início do expediente do diaseguinte (12h) e nos dias em que não houverexpediente forense.

Local: atendimento remoto

Telefone: (41) 99948-3990 E (41)98487 9122

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Curitiba, 26 de Agosto de 2022 - Edição nº 3274Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Cível

PONTA GROSSA

1ª VARA CÍVEL

IDMATERIA1891112IDMATERIA

1°ª SECRETARIA CÍVEL DA COMARCA DE PONTAGROSSA - ESTADO DO PARANÁ

RELAÇÃO Nº 42/2022

Índice de Publicação

ADVOGADO ORDEM PROCESSOJACKSON GORTE 001 624/1998JEFFERSON GORTE 001 624/1998

001. DESPEJO P/FALTA DE PAGAMENTO - 0004231-66.1998.8.16.0019 -ESTANISLAU POSUNIAK X CLAUDIO MARCUS DE SOUZA e Outros-Intimo aspartes da digitalização dos autos, que deverá prosseguir na forma digital e ainda queos autos fisicos serão arquivados..Adv. do Requerente: JACKSON GORTE (18972/PR) e JEFFERSON GORTE (0/PR)-Advs. JACKSON GORTE e JEFFERSONGORTE

Ponta Grossa, 24 de Agosto de 2022

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Curitiba, 26 de Agosto de 2022 - Edição nº 3274Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Crime

Juizados Especiais

Concursos

Família

Execuções Penais

Infância e Juventude

Fazenda Pública

CASCAVEL

VARA DA FAZENDA PÚBLICA

IDMATERIA1891231IDMATERIA

EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃOLeilão Exclusivamente Eletrônico(www.kronbergleiloes.com.br)O(A) EXMO(A) SR(A) DR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA (O) VARA DA FAZENDAPÚBLICA DE CASCAVEL-PARANÁ, EDUARDO VILLA COIMBRA CAMPOS,nomeando o leiloeiro público HELCIO KRONBERG, JUCEPAR 653, faz ciênciaaos interessados e, principalmente, aos executados/devedores que, nos autosdo(s) processo(s) abaixo indicado(s), venderá, em LEILÃO PÚBLICO, os bens/lotes adiante discriminados. LOCAL: Os leilões previstos neste edital serãoexclusivamente eletrônicos, no site www.kronbergleiloes.com.br.DATA E HORA:Primeiro leilão: 12/09/2022 Segundo Leilão: 26/09/2022, ambos as 13:55 (horáriode Brasília). VENDA DIRETA: Na hipótese de algum bem/lote indicado neste editalnão ser arrematado em nenhum dos leilões designados, o bem/lote poderá ficardisponível no site do leiloeiro pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, prazo em queo leiloeiro receberá ofertas, as quais deverão observar o lance mínimo previstoneste edital, para pagamento do valor à vista. As ofertas serão apresentadas peloleiloeiro, ao r. juízo competente, para análise. Sobre o valor ofertado será devidataxa de comissão de leilão de 5,00%.LANCE INICIAL: No primeiro leilão, o leiloeiroiniciará o ato ofertando os lotes tendo como lance mínimo o valor da avaliação. Casoalgum lote não seja arrematado no primeiro leilão, o mesmo será ofertado novamentenos demais leilões, na data acima indicada. No segundo leilão, fica o leiloeiroautorizado a ofertar os lotes tendo como lance mínimo o valor equivalente a 60% dovalor da avaliação (art. 891, §único do CPC).LANCE CONSIDERADO VENCEDOR:Será considerado vencedor o lance em maior valor.CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:Nos pagamentos mediante guia judicial, deverão ser desconsideradas as datasde vencimento indicadas nas guias, cabendo ao arrematante observar os prazosestabelecidos no presente edital. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO À VISTA: Nestamodalidade de pagamento, o arrematante, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis,contados da data da arrematação em leilão, deverá efetuar, mediante guia judicial,o pagamento do valor integral do valor da arrematação. Na hipótese do arrematantedeixar de depositar o valor no prazo fixado, a arrematação restará automaticamentedesfeita/resolvida (art. 903, §1º, III do CPC), sendo o lote novamente levado à leilão(do qual o arrematante ficará impedido de participar), ficando o arrematante, emrazão da desistência, obrigado a pagar multa equivalente a R$ 25,00%do valor daarrematação, além das despesas para a realização de um novo leilão, podendo or. juízo valer-se da via executiva para a cobrança da multa. ARREMATAÇÃO COMCRÉDITOS DO PRÓPRIO PROCESSO: Poderá o exequente arrematar o(s) lote(s)utilizando os créditos do próprio processo, observado o previsto no art. 892, §1º,§2º e §3º do CPC. PROPOSTAS: Havendo interesse na apresentação de propostasem valor e/ou condições diversas dos previstos neste edital, as mesmas deverãoser apresentadas, por escrito, para o leiloeiro(no site www.kronbergleiloes.com.br),devendo constar na mesma, ao menos: o nome e qualificação do proponente (ecônjuge, se houver); bem/lote objeto da proposta; o valor da proposta; as condiçõesde pagamento do valor proposto. Sobre o valor da proposta será devida taxa decomissão de leilão de 5,00%, caso a mesma seja homologada. O recebimento deproposta pelo leiloeiro não suspenderá os leilões. As propostas recebidas serãoapresentadas nos autos, pelo leiloeiro, para análise do r. juízo competente, exceto nahipótese do r. juízo vedar o recebimento de propostas. Na hipótese de homologaçãoda proposta, o leiloeiro, uma vez intimado, emitirá o auto de arrematação e recolheráo preço. Caso o proponente deixe de honrar a proposta homologada, ficará o mesmoobrigado a pagar multa equivalente a 25% do valor da proposta, assim como a pagar

a taxa de comissão de leilão de 5,00 sobre o valor da proposta, tudo isso semprejuízo de outras penalidades previstas em lei e/ou no presente edital. EXERCÍCIODO DIREITO DE PREFERÊNCIA: Nas hipóteses em que houver previsão legaldo exercício do direito de preferência, este deverá ser exercido em igualmente decondições com eventuais outros interessados/licitantes, cabendo ao titular do direitoacompanhar o leilão e exercer seu direito de preferência, com base no maior lance(e nas mesmas condições de pagamento) recebido pelo leiloeiro durante o leilãoou com base no valor do lance inicial (quando não comparecerem interessados naarrematação do bem),até a assinatura do auto de arrematação ou homologação doleilão pelo r. juízo competente, sob pena de preclusão, devendo, para tanto, recolhero preço e a taxa de comissão do leiloeiro. MANIFESTAÇÃO DO ARREMATANTE:Para se manifestar nos autos do processo deverá o arrematante constituir advogado,especialmente na hipótese de desistência prevista no art. 903, § 5º, I, II e III do CPC.TAXA DE COMISSÃO DE LEILÃO: Em caso de arrematação, será devida, peloarrematante, taxa de comissão de 5,00% sobre o valor total da arrematação, taxaesta devida mesmo na hipótese do exequente arrematar com créditos (independentede exibir ou não o preço). Na hipótese de acordo, remição e/ou parcelamento dodébito após o leilão, será devida, pelo devedor, taxa de comissão de 5,00% sobreo valor da arrematação efetuada no leilão já realizado. Em caso de adjudicação,será devida, pelo adjudicante, taxa de comissão de 2% sobre o valor atualizadoda avaliação do bem adjudicado. Em caso de remição, acordo e/ou parcelamentodo débito antes do leilão, será devida, pelo devedor ou por quem tal obrigação forimposta no acordo firmado, taxa de comissão de 2% sobre o valor da dívida remidaou sobre o valor do acordo, sendo que na hipótese de tal percentual representarvalor inferior a R$ 1.500,00, deverá este montante ser observado como valor mínimoa ser pago para o leiloeiro. O valor da comissão deverá ser integralmente quitadono prazo de até 03 (três) dias úteis, contados da data da arrematação, adjudicação,remição ou acordo. O valor da comissão não está incluso no valor da arrematação,adjudicação, remição ou acordo, devendo ser destacada e paga para o leiloeiro. Acomissão do leiloeiro será integralmente devida mesmo em caso de inadimplência oudesistência/arrependimento do arrematante que acarrete no desfazimento/resoluçãoda arrematação, não sendo a obrigação afastada mesmo na hipótese do bem vira ser arrematado em leilão que venha a ser posteriormente realizado. Ficam osinteressados cientes que na hipótese de desistência da arrematação em razãoda oposição de embargos e/ou de qualquer outra medida que vise a nulidade oudesfazimento da arrematação, incluindo as hipóteses previstas no art. 903, §5ºdo CPC ou, ainda, nas hipóteses em que, mesmo não havendo desistência, aarrematação vier a ser declarada nula ou desfeita, será devida taxa de comissão nopercentual de 2% sobre o valor da arrematação, sendo, em tal hipótese, caso já tenhasido paga a comissão, restituído para o arrematante a diferença (se houver). Assim,ao participar do leilão, o interessado adere a tal condição e reconhece que, mesmoquando há a desistência, nulidade ou desfazimento da arrematação, o percentualde comissão fixado é devido à medida de que o serviço prestado pelo leiloeironão se resume a realização do leilão, sendo necessário executar diversos outroatos para fazer frente à nomeação, a exemplo da elaboração de minuta do edital,divulgação do leilão, visitação dos bens, dentre outros atos que geram despesaspara o leiloeiro. No entanto, caso o desfazimento ou nulidade da arrematação ocorrerpor culpa exclusiva do leiloeiro, será devida a restituição da integralidade da taxade comissão recebida. Na hipótese em que, por qualquer motivo, foi determinadaa restituição da taxa de comissão recebida (no todo ou em parte), o valor a serrestituído será corrigido pelo IPCA-E, devendo ser considerado/aplicado mesmoquando for negativo, sendo afastado qualquer outro índice de correção. DÍVIDAS EÔNUS:A arrematação será considerada aquisição originária. Assim, os bensarrematados serão entregues, ao arrematante, livres e desembaraçados dequaisquer ônus e débitos (até a data da expedição da carta de arremataçãoou mandado de entrega), inclusive dívidas propter rem. Os ônus e débitosmencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos,prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretandoobrigação do arrematante em suportar os mesmos. Eventuais restrições/limitaçõesao uso do bem arrematado (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentreoutras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após oleilão. Em relação a eventuais créditos tributários, será aplicada a norma previstano art. 130, §único do CTN, cabendo ao credor habilitar seu crédito junto aosautos do processo a que se refere o presente edital. Em relação e eventuaiscréditos condominiais, será aplicada a norma prevista no art. 908, §1º do CPC,cabendo ao condomínio habilitar seu crédito junto aos autos do processo a quese refere o presente edital. Caberá ao arrematante arcar com todos os custos etributos eventualmente incidentes sobre a arrematação e transferência do bem,inclusive, mas não somente, ITBI, ICMS, IRPF e/ou IRPJ, taxas de transferência,dentre outros. Na hipótese de arrematação de veículo, ficam os interessadoscientes que, para a transferência do veículo para o nome do arrematante, seránecessária a desvinculação dos débitos com fato gerador anterior ao leilão, bemcomo o cancelamento de eventuais ônus e/ou bloqueios que recaiam sobre oveículo, para o que se faz necessário aguardar os trâmite legais, não tendo oPoder Judiciário e/ou leiloeiro qualquer responsabilidade pelas providências e prazosdos órgãos de trânsito e demais órgãos responsáveis, sendo de responsabilidadedo arrematante acompanhar os procedimentos. Em caso de adjudicação de bem,serão mantidos todos os ônus e débitos que recaiam sobre o bem adjudicado,exceto na hipótese de decisão judicial em sentido contrário. TRANSMISSÃO ONLINE: Os leilões previstos neste edital ocorrerão, nos dias e horários indicados,exclusivamente em ambiente eletrônico (www.kronbergleiloes.com.br). Os leilõespoderão, a critério do leiloeiro, ser transmitidos, em tempo real, por intermédiodo sitewww.kronbergleiloes.com.br. Contudo, em razão de problemas técnicos, atransmissão pode não ser possível ou sofrer interrupções totais ou parciais, o que,em nenhuma hipótese, invalidará e/ou postergará o ato. LANCES PELA INTERNET:

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Curitiba, 26 de Agosto de 2022 - Edição nº 3274Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Os interessados em participar do leilão deverão dar lances, exclusivamente pelainternet, por intermédio do site www.kronbergleiloes.com.br. Serão aceitos lancesa partir da inserção do leilão no site do leiloeiro. Todos os atos realizados viainternet ficarão sujeitos ao bom funcionamento do sistema, ficando o Poder Judiciárioe/ou leiloeiro, desde já, isentos de qualquer responsabilidade. Os interessados emofertar lances eletrônicos deverão observar as condições previstas no site do leiloeiroe na legislação em vigor, sendo condição o cadastro prévio no site do leiloeiro.Ao participar do leilão o interessado concorda com todas as condições previstasneste edital. CONDIÇÕES GERAIS: O interessado é o único responsável pelasinformações e documentos fornecidos por ocasião do cadastro para participar doleilão, respondendo, cível e criminalmente, por eventual informação incorreta quevenha a prejudicar o ato. Ao se cadastrar e participar do leilão, o interessado adereintegralmente às condições do mesmo, principalmente às condições previstas nopresente edital. Os lances ofertados são irretratáveis, sem direito ao arrependimento.Fica o leiloeiro autorizado a, querendo, ofertar todos ou parte dos lotes deforma agrupada, tendo como lance mínimo a soma do valor dos lotes individuais,permitindo, assim, a arrematação conjunta de lotes por um único arrematante (art.893 do CPC). Poderá o leiloeiro atualizar o valor da avaliação. As medidas econfrontações dos imóveis e/ou benfeitorias, eventualmente constantes no presenteedital, deverão ser consideradas meramente enunciativas, já que extraídas dosregistros imobiliários, laudo de avaliação e demais documentos anexados aos autos.Para todos os efeitos, considera-se a venda dos bens imóveis como sendo ad corpus,não cabendo qualquer reclamação posterior em relação a medidas, confrontações e/ou demais peculiaridades das áreas/imóveis, cabendo aos interessados vistoriaremos bens/áreas antes de ofertarem lances no leilão, inclusive no que se refere àsedificações existentes nos imóveis, se houver. Eventuais informações acerca deocupação/invasão/desocupação dos imóveis deverão ser levantadas pelos licitantesinteressados na arrematação. Na hipótese do imóvel arrematado encontrar-setombado ou ser considerado como UIP pelo Município, caberá ao arrematanteobservar a legislação pertinente, principalmente no que se refere a conservação dobem e restrições de uso. É de responsabilidade do arrematante verificar, antes doleilão, eventual restrição ao uso do imóvel, inclusive, mas são somente, restriçãoconstrutiva, restrição ambiental, dentre outras, não sendo aceitas reclamações apóso leilão. Os bens serão entregues nas condições em que se encontram, inexistindoqualquer espécie de garantia (inclusive de funcionamento). Sendo arrematadoveículo, ficam os interessados cientes da possibilidade do mesmo não ter chaves,sendo de responsabilidade do arrematante providenciar e arcar com os custosdas mesmas. Em caso de arrematação de bem móvel, inclusive veículo, caberáao arrematante arcar com todos os custos com a desmontagem, retirada etransporte, do bem arrematado, do local onde o mesmo se encontra, devendo aretirada ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da data de expediçãoda carta de arrematação ou mandado de entrega, sob pena de perdimento dobem em favor do leiloeiro, para pagamento dos custos de armazenamento. Emse tratando de unidade autônoma de vaga de garagem, deve ser observadoo art. 1331, §1º do Código Civil, cabendo ao interessado consultar as normasprevistas na Convenção do Condomínio, não sendo aceitas reclamações após oleilão. Caberá ao arrematante arcar com os custos para a expedição da respectivaCarta de Arrematação ou Mandado de Entrega, cujos valores deverão ser recolhidosdiretamente à Vara onde tramitam os autos a que se referem o presente edital.INFORMAÇÕES: Com o leiloeiro, pelo telefone (41) 3233-1077 ou pelo sitewww.kronbergleiloes.com.br.Visitação do(s) bem(ens) mediante contato préviocom o leiloeiro, sendo possível apenas na hipótese do(s) bem(ens) estar(em)sob a guarda ou posse do leiloeiro. Não será permitida visita sem agendamentoprévio. PRAZO PARA IMPUGNAR ESTE EDITAL: O presente edital pode serimpugnado no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados da publicação do mesmono site do leiloeiro (www.kronbergleiloes.com.br),sob pena de preclusão. Para quechegue ao conhecimento de todos os interessados e para que ninguém possaalegar ignorância, mandou o(a) Meritíssimo(a) Juiz(a) de Direito que se expedisseo presente edital que deverá ser publicado e afixado na forma da Lei. Ficam,desde já, intimadas as partes, os coproprietários, os arrendatários rurais,os interessados e, principalmente, os executados art. 889, § único do CPC),credores hipotecários ou credores fiduciários, bem como os respectivoscônjuges, se casados forem: INSTITUTO ÁGUA E TERRA, MARCELO CESARMACIEL, GUIDO ALBINO STEFFENS, JULIANA MUGNOL.EXECUÇÃO FISCAL - 0013418-14.2006.8.16.0021 Requerente: INSTITUTOÁGUA E TERRA Requerido: GUIDO ALBINO STEFFENS. Bem (lote único)VEÍCULO CAMINHÃO M. BENZ/L 1113 TRUCADO, PACAS ACQ-9917,ANO/MODELO 1976, COR AMARELA, CHASSI 34403312313643, RENAVAM0051.574557-0. O BEM SE ENTRA EM POSSE DA PARTE EXECUTADA NARODOVIA BR-277, 0, ZONA RURAL - DISTRITO DE SEDE ALVORADA -CASCAVEL/PR - CEP: 85.803-490 Recursos Pendentes: Não Há. Ônus: NãoHá. VALOR DA DÍVIDA R$ 20.418,71 em 20 de março de 2015, VALOR DEAVALIAÇÃO R$ 35.000,00 em 01 de junho de 2020. Valor do bem em segundoleilão: R$ 21.000,00. O presente edital será afixado no local de costume e publicadona forma da Lei. Eu, _____ Marta Stoeberl, Técnica Judiciária, matrícula nº 13.901,o digitei. CASCAVEL, 24 de Agosto de 2022.EDUARDO VILLA COIMBRA CAMPOSJuiz de direito

IDMATERIA1891206IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃOPRAZO DE 30 DIAS

O Excelentíssimo Senhor EDUARDO VILLA COIMBRA CAMPOS, MMº Juiz deDireito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Cascavel, Estado do Paraná, nouso de suas atribuições legais, etc...FAZ SABER, a todos quantos este edital de citação, expedido nos autos deEXECUÇÃO FISCAL, autuado neste Juízo sob nº 0006937-83.2016.8.16.0021,onde figuram como requerente ESTADO DO PARANÁ e como requeridoHENCIMA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, virem, e, principalmente o(a)ora requerido(a) HENCIMA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA - CNPJ05.549.234/0001-06, na pessoa de seu representante legal, atualmente em lugarincerto e não sabido, que fica o mesmo CITADO, para que, no prazo de 5 dias, pagueou nomeie bens à penhora, suficientes para garantia da dívida e seus acréscimos,custas processuais e honorários advocatícios, sob pena de constrição judicial. Parao caso de pronto pagamento ou não oferecimento de embargos, fixo os honoráriosdo advogado da parte credora em 10% sobre o valor atualizado do débito. Tudode conformidade com a deliberação judicial. Registre-se que a quantia devida foilançada nas Certidões de Dívida Ativa de nº 20122294, a qual perfaz o débito totalde R$ 6.513,39, sujeito a nova atualização.Segue a transcrição do resumo da inicial: "O Instituto Ambiental do Paraná - IAP,autarquia Estadual criada pela Lei Estadual n°10.066/92 publicada no D.0.E. n.º3.813de 27 de julho de 1992 (com as alterações da Lei Estadual 11.352 de 13 de fevereirode 1993) com sede à Rua Engenheiro Rebouças n. º1206, vinculada à Secretariade Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMA Curitiba - Paraná, vem,por seus advogados e procuradores que subscrevem a presente, UT Delegaçãode Poderes em anexo Doc. 02, perante Vossa Excelência para propor a presenteAÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL DA DÍVIDA ATIVA correspondente ao título anexo n.º57648, que faz parte integrante desta petição inicial, no valor de (R$ 6.513,39 ), contrao devedor abaixo qualificado: NOME/RAZÃO SOCIAL: HENCIMA COMERCIO DECOMBUSTÍVEL LTDA. CNPJ/ CPF/MF : N.º 05549234000106 ENDEREÇO: RUAJACAREZINHO Nº 45 MUNICÍPIO: CASCAVEL CEP: 85816010 Requer, ainda, aCITAÇÃO do Executado pelo correio com aviso de recebimento, conforme facultao artigo 8º da Lei 6830/80, para pagar o débito, no prazo de cinco dias, com jurose correção monetária, contados da data da inscrição, custas judiciais, honoráriosadvocatícios que forem arbitrados, e demais encargos legais de conformidade coma supra referida Lei Federal e demais disposições legais aplicáveis à espécie, ougarantir a execução, sob pena de penhora ou arresto, e a intimação do cônjuge,caso a constrição recaia sobre imóvel. Dá-se à causa o valor da dívida acrescida dosencargos legais, protestando pelas provas em direito admitidas". E, para que chegueao conhecimento de todos os interessados e ninguém possa alegar ignorânciaexpediu-se o presente edital, que será publicado na forma da Lei e afixado noátrio do Fórum, nesta cidade e Comarca. Cascavel, 25 de agosto de 2022. Eu_____________, Walysson Rodrigo N. N. Alves, Técnico Judiciário, que o digitei esubscrevo.EDUARDO VILLA COIMBRA CAMPOSJUIZ DE DIREITO(assinado digitalmente)

FORO CENTRAL DA COMARCA DAREGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA

2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS

IDMATERIA1890990IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DOPARANÁCOMARCA DA REGIÃO METROPOLITANADE LONDRINA - FORO CENTRAL DELONDRINA2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DELONDRINA - PROJUDIAvenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar -Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP:86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail:[email protected]

EDITAL DE INTIMAÇÃOProcesso: 0050033-96.2021.8.16.0014Classe Processual: Execução FiscalAssunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal)Valor da Causa: R$1.583,11Exequente(s): • Município de Londrina/

PR (CPF/CNPJ:75.771.477/0001-70)RUA DUQUE DECAXIAS, 735 CENTROCIVICO - Caiçaras -LONDRINA/PR - CEP:86.015-901

Executado(s): • ESPÓLIO DE ODILACONCEIÇÃO DEALMEIDA (RG:49241020 SSP/PR e CPF/CNPJ:655.697.099-91)

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RUA FRANCISCOBARBOSA, 265 -Leonor - LONDRINA/PR - CEP: 86.073-252

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE: ESPÓLIO DE ODILA CONCEIÇÃO DE ALMEIDAPrazo de 30 dias.O Doutor Marcelo Dias da Silva, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Varade Execuções Fiscais do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana deLondrina, Estado do Paraná, na forma da lei etc.Faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que,tramitam por este Juízo os autos em epígrafe fica pelo presente edital, INTIMADO(A)(OS) ESPÓLIO DE ODILA CONCEIÇÃO DE ALMEIDA, dos termos da penhorarealizada nos presentes autos para, em 30 (trinta) dias, opor embargos à execução,sob as penas da lei. Desta forma, para que chegue ao conhecimento de todos enão possa ninguém alegar ignorância será o presente edital publicado pela imprensaoficial gratuitamente, e afixado no local de costume, na forma da lei vigente. Dado epassado nesta cidade e comarca de Londrina, Estado do Paraná, aos 24 de agostode 2022 às 16:12:48.DANIEL MARINHO CORRÊATécnico Judiciário(Subscrição autorizada pelo MM.Juiz de Direito - Portaria nº 02/2012)Cota deste:Edital expedido: R$ 16,39

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Editais Judiciais

Conselho da Magistratura

Edital de Citação

IDMATERIA1891403IDMATERIA

O Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, Doutor Alexandre GomesGonçalves, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 182 eseguintes do Estatuto dos Funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná,F A Z S A B E R ao Senhor BELCHIOR SANTOS DA ROSA, Técnico Judiciário,matrícula 50.725, lotado na Secretaria da Direção do Fórum Cível do Foro Centralda Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, que contra ele foi instauradoo Processo Administrativo Disciplinar 0006767-19.2022.8.16.7000 (PROJUDI), pormeio da Portaria nº 7375/2022-CGJ, imputando-lhe os seguintes fatos: "Conformeas informações prestadas sobre o Servidor Belchior Santos da Rosa pela JuízaCoordenadora da Central de Mandados e Diretora-Geral do Fórum do Foro Centralda Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, a certidão da sua Chefia Imediatada Central de Mandados, dos dados contidos no assento funcional, o boletim defrequência e a certidão apresentados pelo Departamento de Gestão de RecursosHumanos e demais documentos encartados no SEI 0059790-67.2022.8.16.6000, eledeixou de comparecer para prestar o serviço inerente ao cargo público exercido,presencialmente ou mediante teletrabalho extraordinário, sem justa causa, noperíodo de 29/03/2022 a 31/03/2022 (três dias), 01/04/2022 a 30/04/2022 (30 dias)estando há mais de 30 dias consecutivos ausente do trabalho. Em 17/05/2022,atestou-se que houve pedido de licença para tratamento de saúde no SistemaHércules 2022.84455 de licença para tratamento de saúde de 22 a 28/03/2022,contudo desde o dia 30/03/2022 o expediente está na sua mesa de trabalho paraadoção de providências sem qualquer movimentação, não havendo posterior registrode novo pedido de afastamento. Em 19/05/2022, a sua Chefe Imediata certificou queele não retornou ao trabalho após 30/04/2022. Com essa conduta, o servidor infringiu,em tese, o dever de assiduidade e pontualidade e de exercício zeloso e dedicado dasatribuições do cargo, previstos nos arts. 156, I, II e V da Lei Estadual 16.204/2008- Estatuto dos Funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná, bem como aproibição contida no art. 157, I e XXI do mesmo Estatuto, estando a infração sujeitaà penalidade de demissão, conforme previsão do artigo 167, inciso V, alínea "b" e §2º, desse diploma legal". Nesse contexto e por não ter sido possível a sua citaçãopessoal, fica Vossa Senhoria, pelo presente instrumento, devidamente CITADO paraapresentar defesa e indicar as provas que pretende produzir, no prazo de 10(dez) dias, contados em dias corridos e na forma dos arts. 231, IV, e 257, III doCPC, mas conciliados com os dispositivos específicos dos arts. 183, V e § 6º e 187,parte final, do Estatuto dos Funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná(acréscimo do prazo de 15 dias do edital ao prazo de 10 dias da defesa, contando-seo resultado a partir da data da última publicação do edital, a ser publicado no Diárioda Justiça por 3 (três) dias consecutivos).Dado e passado nesta cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aos quinzedias do mês de agosto de dois mil e vinte dois (15.08.2022).Eu, ____________________________________ (Sheila Liye Ito), Servidora daDivisão de Movimentação e Acompanhamento Processual do Departamento daCorregedoria-Geral da Justiça, o subscrevi.Eu, ____________________________________ (Diego Verchai Nichetti), Chefeda Divisão de Movimentação e Acompanhamento Processual do Departamento daCorregedoria-Geral da Justiça, o conferi.Alexandre Gomes GonçalvesJuiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da JustiçaPor delegação - Portaria nº 848/2021-CGJ

Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/6589223

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Curitiba, 26 de Agosto de 2022 - Edição nº 3274Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Capital

FORO CENTRAL DA COMARCA DAREGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA

1ª VARA CRIMINAL

Edital de Citação

IDMATERIA1891259IDMATERIA

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINALFORO CENTRAL DA COMARCA DE CURITIBA/PRAVENIDA ANITA GARIBALDI, N.º 750 - CURITIBA/PR - CEP 80540-180EDITAL DE CITAÇÃORÉU: ELVA SCHNEIDERAUTOS DE PROCESSO CRIME Nº. 0007519-78.2014.8.16.0013PRAZO DO EDITAL: 15 (quinze) diasPRAZO PARA RESPOSTA: 10 (dez) dias após o transcurso do prazo do editalA DRA. INÊS MARCHALEK ZARPELON, MM. JUÍZA DE DIREITO DA 1ªVARA CRIMINAL DA COMARCA DE CURITIBA - ESTADO DO PARANÁ, NAFORMA DA LEI...FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou deleconhecimento tiverem, que, não tendo sido possível CITAR pessoalmente o(a)réu(ré) ELVA SCHNEIDER , nascido(a) em 14/01/1971, natural de PORTO ALEGRE/RS, portador(a) do RG 85149377 SSP/PR, inscrito no CPF 716.462.300-78,ora em LUGAR INCERTO, pelo presente, fica o(a) acusado(a) CITADO(A)para que responda à acusação feita nos autos de Processo Crime de n.º0007519-78.2014.8.16.0013, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, no qual estásendo denunciado(a) da prática do crime previsto no ART 171: Estelionato, FRAUDEPARA PAGAMENTO POR MEIO DE CHEQUE, Reclusão: 1 a 5 anos E Multa,Ressaltando, artigo 171, §3º do Código Penal.Outrossim, fica o réu cientificado deque, caso não constitua advogado, sua defesa será patrocinada por defensor dativonomeado pelo Juízo.Curitiba, 25 de agosto de 2022.Eu, Lidia Nayane Salgado dos Santos, Estagiária, digitei e conferi.INÊS MARCHALEK ZARPELONJUÍZA DE DIREITO

1ª VARA DA INFÂNCIA E DAJUVENTUDE E ADOÇÃO

Edital de Intimação

IDMATERIA1890992IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO

Estado do Paraná Vara da Infância e da Juventude e Adoção do Foro Central daComarca da Região Metropolitana de CuritibaRua da Glória, 290. 6º Andar. Centro Cívico.E-mail: [email protected] de JustiçaE D I T A L DE INTIMAÇÃO expedido nos autos de Execução de Medida de Proteçãoà Criança e Adolescente Nº 0021403-95.2018.8.16.0188"PRAZO DE 20 DIAS"O DOUTOR RAFAEL KRAMER BRAGA, MM. JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTODA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE E ADOÇÃO DO FORO CENTRAL DACOMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA/PR, NA FORMA DE LEI,ETC.FAZ SABER a todos que este EDITAL virem e dele conhecimento tiverem, que seacha em trâmite regular por este Juízo, com sede na Rua da Glória, n° 290, 6° andar,CENTRO CÍVICO - CURITIBA/PR - CEP 80.030-060 , Telefone (41) 3250-1704,EMAIL: [email protected], processo sob o n.º 0021403-95.2018.8.16.0188,de Execução de Medida de Proteção à Criança e Adolescente, referente a V.G.G.V.,filho de S.G.V, e como consta dos referidos autos que a Requerida se encontra emlugar incerto e não sabido, é expedido o presente para INTIMAÇÃO de SYRLENEGONÇALVES VIEIRA, quanto a sentença, contendo o seguinte: "...Assim, JULGOEXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, VI, doCódigo de Processo Civil. Sem prejuízo, oficie-se à FAS para que, na medida desuas atribuições, continue promovendo o acompanhamento do jovem V. G.G.V., demodo a garantir que seus direitos como cidadão sejam preservados, promovendoos acompanhamentos necessários.....". E para que, querendo, recorra da sentença,através de advogado, no prazo de dez dias úteis, podendo para tanto procurara Defensoria Pública. E, para que chegue ao seu conhecimento e não possa

alegar ignorância no futuro, é expedido o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO DASENTENÇA, que será publicado no Diário da Justiça e afixado em local próprio desteJuízo. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Curitiba, Estadodo Paraná, aos vinte e quatro dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte edois (24.08.2022). Eu, (Cintia Tiemi Miyabukuro), Técnica Judiciária, que digitei.RAFAEL KRAMER BRAGAJuiz de Direito SubstitutoAssinado digitalmente

2ª VARA CÍVEL

Edital de Citação

IDMATERIA1891064IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO DO REQUERIDO AUTO POSTO PETRO DESUTI LTDA- ME(prazo de 20 dias)A doutora LETÍCIA ZÉTOLA PORTES, MMª. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível daComarca de Curitiba - PR., na forma da Lei.F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital virem ou deleconhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramitam os autos n.º0015160-80.2019.8.16.0001 de AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL,em que são embargantes REINALDO RABE DE OLIVEIRA e TEREZINHA ROSARODRIGUES, dos quais se extrai o presente edital para o fim de CITAR oembargado AUTO POSTO PETRO DESUTI LTDA - ME, inscrito no CNPJ/MF sobnº 05.480.525/0001-95, atualmente em lugar ignorado, para que tome ciência dointeiro teor da petição inicial, em que os embargantes alegam em síntese que:"Os embargantes que residem no imóvel foram surpreendidos pela decisão de umavaliador judicial, informando-os que iria penhorar a casa deles, sendo que osmesmos residem no imóvel desde o ano de 2006 (treze) anos, ocupando 50% do lote7 (parte dos fundos), matricula nº 20.636, verificada no contrato de compra e vendasua área é de 180m². Srt. Margarete possui a posse do imóvel mansa e pacífica daoura metade do lote 7 (parte dos fundos), ou seja há 13 anos.", e para que, querendo,no prazo de 15 (quinze) dias apresente contestação ao feito, sob pena de revelia,presumindo-se como verdadeiros todos os fatos narrados pela parte promovente.ADVERTÊNCIA: Se a herdeira, após decorrido o prazo não contestar a ação, serádecretada a revelia, e será nomeado Curador Especial.OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PROJUDI,cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/. O acesso ao sistemapelos advogados depende de prévio cadastramento, o qual é obrigatório, devendocomparecer à Sede da Unidade Jurisdicional que já utilize o sistema eletrônico(OAB). A autenticidade deste documento pode ser consultada no mesmo endereçoeletrônico.DADO E PASSADO, nesta cidade e Comarca de Curitiba - PR., aos 19 diasdo mês de agosto do ano de 2022. Eu,_,(Rodrigo Fontoura Drescher[AssinadoDigitalmente]), Analista Judiciário, que o digitei e subscrevi.LETÍCIA ZÉTOLA PORTESJuíza de Direito

IDMATERIA1891063IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO DE EVENTUAL TITULAR DO DOMÍNIO, SEUSSUCESSORES, TERCEIROS INTERESSADOS, AUSENTES, INCERTOS EDESCONHECIDOS(prazo de 20 dias)A doutora LETÍCIA ZÉTOLA PORTES, MMª. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível daComarca de Curitiba - PR., na forma da Lei.F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital virem oudele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramitam osautos n.º 0017047-94.2022.8.16.0001 de USUCAPIÃO em que são autoresEDUARDO SOVIERZOSKI, GUSTAVO SOVIERZOSKI, CAMILLA DA FONSECASOVIERZOSKI e GIOVANA DA FONSECA SOVIERZOSKI, dos quais se extrai opresente edital para o fim de CITAR eventuais interessados, terceiros ausentes,incertos e desconhecidos, atualmente em lugar ignorado, para que tome ciênciado inteiro teor da petição inicial, em que o autor alega em síntese que: "Trata-seda declaração da propriedade pela usucapião extraordinária de uma parte ideal,correspondente à apenas 6,51 %, de um terreno urbano certo e delimitado, comárea total de 1.940,10m², sobre o qual foi edificada uma casa de alvenaria com238m², garagem para 03 veículos e churrasqueira, situado à Rua Martha Zalorenzi,nº 116 - antigo nº 50, Campo Comprido, Curitiba/PR, que serve há 23 (vinte e três)anos como moradia da família, ocupado de modo exclusivo, pacífico, ostensivo ecom ânimo de propriedade. 2. Os autores são irmãos e detêm título de domínioregistrado na Matrícula sob nº R-11/11.0201 relativo a parte ideal que corresponde à93,49 %, embora a posse tinha sido sempre exercida exclusiva sobre toda extensãodo imóvel, iniciada ano de 1996, quando os pais falecidos dos autores - Eloy eMarly - adquiriram o imóvel para servir de moradia da família, por meio de 02(duas) escrituras de compra e venda em anexo (vide matrícula nº R- 8/11.020 eR-10/11.020). 3. Conforme matrícula R-4/11.020, o imóvel pertencia à 31 (trinta e um)herdeiros de Ivo Zanlorenzi, sendo que 28 (vinte e oito) desses titulares alienaram

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Curitiba, 26 de Agosto de 2022 - Edição nº 3274Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

suas partes ideais, correspondentes à 93,49%, aos genitores dos autores, ao passoque 04 (quatro) titulares não vieram a ser contemplados nas escrituras de compra evenda, de modo que os autores não detêm título formal de domínio sobre 6,51% doimóvel, embora a posse tenham sido assumida sobre toda extensão do imóvel, semobjeção ou permissão de quem quer que seja. 4. Os autores descobriram que nãodetinham título de domínio integral, no ano de 2018, quando realizado o inventário deseu pai, ocasião em que o imóvel ficou para sua mãe, Marly Sovierzoski (inventáriosanexos), que residiu na casa junto com dois filhos até seu falecimento em 12.12.2020.5. Todavia, antes mesmo do falecimento de Marly Sovierzoski no ano de 2020, amesma já havia adquirido a integralidade do imóvel pela usucapião extraordinária,pois havia transcorrido o prazo aquisitivo pela usucapião extraordinária, mormentepor se tratar e moradia e ter sido realizado obras no imóvel (art. 1238, § único, doCCB). 6. Com o falecimento da genitora, os autores herdaram título de domínio sobreparte ideal de 93,49% do imóvel, assim como, sucederam a propriedade integraldo bem adquirida pela posse ad usucapione, nos termos do art. 1207 c/c art. 1243do CCB; detendo legitimidade para pleitear a usucapião da integralidade do imóvelou apenas da parte ideal que lhes falta", e para que, querendo, no prazo de 15(quinze) dias apresente contestação ao feito, sob pena de revelia, presumindo-secomo verdadeiros todos os fatos narrados pela parte promovente.ADVERTÊNCIA: Se os eventuais interessados, terceiros ausentes, incertos edesconhecidos, após decorrido o prazo não contestar a ação, será decretada arevelia.OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PROJUDI,cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/. O acesso ao sistemapelos advogados depende de prévio cadastramento, o qual é obrigatório, devendocomparecer à Sede da Unidade Jurisdicional que já utilize o sistema eletrônico(OAB). A autenticidade deste documento pode ser consultada no mesmo endereçoeletrônico.DADO E PASSADO, nesta cidade e Comarca de Curitiba - PR., aos 19 diasdo mês de agosto do ano de 2022. Eu,_,(Rodrigo Fontoura Drescher[AssinadoDigitalmente]), escrevente juramentado, que o digitei e subscrevi.LETÍCIA ZÉTOLA PORTESJuíza de Direito

IDMATERIA1891065IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO DOS HERDEIROS E TERCEIROS INTERESSADOS DEJURACY DA SILVA CARVALHO, MARIA ELIZABETH DA SILVA LUIZ, MARLIVENINA DOS SANTOS, MARIA THEREZA DE LARA e MARIO DE SOUZA LUIZ(prazo de 20 dias)A doutora LETÍCIA ZÉTOLA PORTES, MMª. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível daComarca de Curitiba - PR., na forma da Lei.F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital virem ou deleconhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramitam os autos n.º0003988-44.2019.8.16.0001 de USUCAPIÃO em que são autores VALDEVINOALVES DE SOUZA, ELOI FRANCISCO ALVES DE SOUZA, e MARILI LEÃO DESIQUEIRA SOUZA, dos quais se extrai o presente edital para o fim de CITAReventuais interessados e eventuais herdeiros de JURACY DA SILVA CARVALHO,MARIA ELIZABETH DA SILVA LUIZ, MARLI VENINA DOS SANTOS, MARIATHEREZA DE LARA e MARIO DE SOUZA LUIZ, atualmente em lugar ignorado,para que tome ciência do inteiro teor a petição inicial, que tem por objeto: "a aquisiçãoda propriedade dos imóveis constituídos pelos Lotes de terreno Lote nº 01 da quadra6 da Planta VILA ELIZABETH, situada no Bacacheri, nesta cidade, benfeitorias,medindo 16,00m de frente - para a rua denominada C, por 53,00m de extensão dafrente aos fundos, à direita de quem da rua o observa, onde confronta com terrenosda Planta Irmãos Doni, por 52,00m de extensão de frente aos fundos, à esquerda,onde confronta com o lote nº 02, e 10,50m na linha de fundos, onde confronta como lote nº 08, com a indicação fiscal de setor 76, quadra 005, lote 15.000, havido pelatranscrição 1.851L º 3ª deste Ofício. Com a área superficial de 689 m², situado na RuaJoaquim Nabuco nº 529, nesta Cidade de Curitiba/PR, melhor descrito na matrículanº 16.859 do 2º Registro de Imóveis de Curitiba-PR e Lote nº 02 da quadra 6 da PlantaVILA ELIZABETH, situada no Bacacheri, nesta cidade, benfeitorias, medindo 12,00mde frente - para a rua denominada C, por igual metragem aos fundos, onde confrontacom o lote nº 08, por 52,00m de extensão da frente aos fundos, em ambos os ladoscom área de 624,00mº, confrontando à direita , de quem da rua o observa , com olote nº01, e à esquerda com o lote nº 03, e 10,50m na linha de fundos, onde confrontacom o lote nº 08, com a indicação fiscal de setor 76, quadra 005, lote 16.000, havidopela transcrição 1.851L º 3ª deste Ofício. Com a área superficial de 624 m², situadona Rua Joaquim Nabuco nº 515, nesta Cidade de Curitiba/PR, melhor descrito namatrícula nº 16.860 do 2º Registro de Imóveis de Curitiba-PR", e para que, querendo,no prazo de 15 (quinze) dias apresente contestação ao feito, sob pena de revelia,presumindo-se como verdadeiros todos os fatos narrados pela parte promovente.ADVERTÊNCIA: Se os eventuais interessados e herdeiros , após decorrido o prazonão contestar a ação, será decretada a revelia.OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PROJUDI,cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/. O acesso ao sistemapelos advogados depende de prévio cadastramento, o qual é obrigatório, devendocomparecer à Sede da Unidade Jurisdicional que já utilize o sistema eletrônico(OAB). A autenticidade deste documento pode ser consultada no mesmo endereçoeletrônico.DADO E PASSADO, nesta cidade e Comarca de Curitiba - PR., aos 19 diasdo mês de agosto do ano de 2022. Eu,_,(Rodrigo Fontoura Drescher[AssinadoDigitalmente]), escreventejuramentado, que o digitei e subscrevi

LETÍCIA ZÉTOLA PORTESJuíza de Direito

IDMATERIA1891061IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO DA REQUERIDA PAULO PRISCILA DE SOUZAMACHADO GUMZ(prazo de 30 dias)A doutora RITA BORGES DE AREA LEÃO MONTEIRO, MMª. Juíza de DireitoSubstituta da 2ª Vara Cível da Comarca de Curitiba - PR., na forma da Lei.F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital virem ou deleconhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramitam os autos n.º0035163-27.2017.8.16.0001 de AÇÃO MONITÓRIA em que é autora ASSOCIAÇÃOPARANAENSE DE CULTURA, dos quais se extrai o presente edital para o fimde CITAR a requerida PAULA PRISCILA DE SOUZA MACHADO GUMZ, inscritano CPF/MF sob nº 087.179.039-47, atualmente em lugar ignorado, para que tomeciência do inteiro teor da petição inicial, em que o autor alega, em síntese que: "aRé descumpriu os termos do contrato, uma vez que não efetuou o pagamento dasparcelas acordadas, conforme planilha em anexo e que serve como base para areferida ação monitória." e bem assim de que dispõe do prazo de QUINZE DIASpara que efetue o pagamento da importância reclamada no pedido vestibular, ficandoassim, isento de custas processuais e honorários advocatícios, ou no mesmo prazo,ofereça EMBARGOS, que suspenderão o prosseguimento do feito.ADVERTÊNCIA: Se a requerida, após decorrido o prazo, não promover o pagamentoda quantia reclamada ou ofertar embargos, será decretada a revelia e nomeadoCurador Especial.OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PROJUDI,cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/. O acesso ao sistemapelos advogados depende de prévio cadastramento, o qual é obrigatório, devendocomparecer à Sede da Unidade Jurisdicional que já utilize o sistema eletrônico(OAB). A autenticidade deste documento pode ser consultada no mesmo endereçoeletrônico.DADO E PASSADO, nesta cidade e Comarca de Curitiba - PR., aos 19 diasdo mês de agosto do ano de 2022. Eu,_,(Rodrigo Fontoura Drescher[AssinadoDigitalmente]), escrevente juramentado, que o digitei e subscrevi.RITA BORGES DE AREA LEÃO MONTEIROJuíza de Direito Substituta

IDMATERIA1891062IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO DO REQUERIDO HOMERO DA SILVA PEREIRA REGO(prazo de 20 dias)A doutora LETÍCIA ZÉTOLA PORTES, MMª. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível daComarca de Curitiba - PR., na forma da Lei.F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital virem ou deleconhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramitam os autosn.º 0024685-86.2019.8.16.0001 de AÇÃO DE COBRANÇA, em que é autorCONDOMÍNIO RESIDENCIAL AMENDOEIRAS, dos quais se extrai o presente editalpara o fim de CITAR o requerido HOMERO DA SILVA PEREIRA REGO, inscritono CPF/MF sob nº 021.779.759-80, atualmente em lugar ignorado, para que tomeciência do inteiro teor da petição inicial, em que os embargantes alegam em sínteseque: ": O suplicado é proprietário do imóvel sito na Rua Antonio Zanon, 575, Bloco 01Apartamento 03, Bairro Tatuquara, Curitiba/PR, CEP: 81480-150 unidade estaintegrante do Condomínio Residencial Amendoeiras e que o mesmo encontra-se emdébito com as taxas condominiais dos vencimentos de 10/04/2019 a 10/08/2019.", epara que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias apresente contestação ao feito,sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos narrados pelaparte promovente.ADVERTÊNCIA: Se a herdeira, após decorrido o prazo não contestar a ação, serádecretada a revelia, e será nomeado Curador Especial.OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PROJUDI,cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/. O acesso ao sistemapelos advogados depende de prévio cadastramento, o qual é obrigatório, devendocomparecer à Sede da Unidade Jurisdicional que já utilize o sistema eletrônico(OAB). A autenticidade deste documento pode ser consultada no mesmo endereçoeletrônico.DADO E PASSADO, nesta cidade e Comarca de Curitiba - PR., aos 19 diasdo mês de agosto do ano de 2022. Eu,_,(Rodrigo Fontoura Drescher[AssinadoDigitalmente]), Analista Judiciário, que o digitei e subscrevi.LETÍCIA ZÉTOLA PORTESJuíza de Direito

Edital de Intimação

IDMATERIA1891060IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DO EXECUTADO JESUS MICHEL PINTOSCALCAGNO(prazo de 20 dias)A doutora RITA BORGES DE AREA LEÃO MONTEIRO, MMª. Juíza de DireitoSubstituta da 2ª Vara Cível da Comarca de Curitiba - PR., na forma da Lei.

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Curitiba, 26 de Agosto de 2022 - Edição nº 3274Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital virem ou deleconhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramitam os autos n.º0014658-49.2016.8.16.0001 de AÇÃO DE COBRANÇA em fase de cumprimentode sentença em que é exequente BANCO BRADESCO S/A, dos quais se extraio presente edital para o fim de INTIMAR o executado JESUS MICHEL PINTOSCALCAGNO, inscrito no CPF/MF n.º 694.030.310-34 atualmente, atualmente emlugar ignorado, para que fique ciente da penhora efetivada que recaiu sobre osseguintes bens: ("Imóveis objetos das Matrículas nºs 8.492 e 8.493 do 3ª Cartório deRegistro de Imóveis de Florianópolis/SC"), bem como, de que dispõem de QUINZEDIAS para, querendo, apresentar IMPUGNAÇÃO, sob pena de prosseguimento daexecução, até final satisfação do direito do credor, tudo em conformidade com ascópias que seguem anexas.. E para que chegue ao conhecimento de todos e nãose alegue ignorância, expediu-se o presente Edital que será publicado e afixado naforma da Lei.DADO E PASSADO, nesta cidade e Comarca de Curitiba - PR., aos 19 dias do mêsde agosto do ano de 2022. Eu,_,(Rodrigo Fontoura Drescher), Analista Judiciário,que o digitei e subscrevi.RITA BORGES DE AREA LEÃO MONTEIROJuíza de Direito Substituta

Edital Geral

IDMATERIA1891068IDMATERIA

EDITAL DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO DEDERIVALDO LIMA DOS SANTOS(Prazo 20 dias)A doutora LETÍCIA ZÉTOLA PORTES, MMª. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível daComarca de Curitiba - PR., na forma da Lei.F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital virem ou deleconhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramitam os autos n.º0017895-18.2021.8.16.0001 de INTERDIÇÃO requerido perante este juízo porBERNADETE DOS REIS XAVIER DOS SANTOS, em face de DERIVALDO LIMADOS SANTOS, através dos quais, foi declarada por sentença, datada de 18/05/2022,a INTERDIÇÃO de DERIVALDO LIMA DOS SANTOS, brasileiro, nascido em24/01/1960, portador da certidão de nascimento n.° 21.803, fls. 25, do livro A41, doMunicípio deNossa Senhora das Dores/SE, Comarca de Nossa Senhora das Dores/SE, por serele, portador de patologias sob o CID 10 F01-0, sendo incapaz de reger os atos desua vida civil, nomeando-lhe CURADORA DEFINITIVA a Sra. BERNADETE DOSREIS XAVIER DOS SANTOS, cuja curatela é por tempo indeterminado e tem afinalidade de reger o interditado em todos os atos da vida civil. E, para que chegueao conhecimento de todos os interessados e ninguém possa, no futuro, alegarignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma legal.OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PROJUDI,cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/. O acesso ao sistemapelos advogados depende de prévio cadastramento, o qual é obrigatório, devendocomparecer à Sede da Unidade Jurisdicional que já utilize o sistema eletrônico(OAB). A autenticidade deste documento pode ser consultada no mesmo endereçoeletrônico.DADO E PASSADO, nesta cidade e Comarca de Curitiba - PR., aos 27 dias do mêsde julho do ano de 2022. Eu,____________________, (Rodrigo Fontoura Drescher),Analista Judiciário, que o digitei e subscrevi.LETÍCIA ZÉTOLA PORTESJuíza de Direito

IDMATERIA1891070IDMATERIA

EDITAL DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO DEJOÃO GONÇALVES EITERER(Prazo 20 dias)A doutora LETÍCIA ZÉTOLA PORTES, MMª. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível daComarca de Curitiba - PR., na forma da Lei.F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital virem ou deleconhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramitam os autos n.º0011688-24.2021.8.16.0001 de INTERDIÇÃO requerido perante este juízo por LUIZFELIPE MARCO EITERER e MARISTELA GOMES GONÇALVES, em face deJOÃO GONÇALVES EITERER, através dos quais, foi declarada por sentença,datada de 02/06/2022, a INTERDIÇÃO de JOÃO GONÇALVES EITERER, brasileiro,nascido em 04/08/2001, portador da certidão de nascimento n.° 52386, fls. 186,do livro 300A, do Município de Curitiba, por ser ele, portador de transtornoinvasivo do desenvolvimento do tipo autista, sendo incapaz de reger os atos desua vida civil, nomeando-lhe CURADORES DEFINITIVOS a Sra. MARISTELAGOMES GONÇALVES e LUIZ FELIPE MARCO EITERER, cuja curatela é por tempoindeterminado e tem a finalidade de reger o interditado em todos os atos da vida civil.E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e ninguém possa, nofuturo, alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixadona forma legal.OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PROJUDI,cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/. O acesso ao sistemapelos advogados depende de prévio cadastramento, o qual é obrigatório, devendocomparecer à Sede da Unidade Jurisdicional que já utilize o sistema eletrônico

(OAB). A autenticidade deste documento pode ser consultada no mesmo endereçoeletrônico.DADO E PASSADO, nesta cidade e Comarca de Curitiba - PR., aos 27 dias do mêsde julho do ano de 2022. Eu,____________________, (Rodrigo Fontoura Drescher),Analista Judiciário, que o digitei e subscrevi.LETÍCIA ZÉTOLA PORTESJuíza de Direito

IDMATERIA1891069IDMATERIA

EDITAL DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO DEDERIVALDO LIMA DOS SANTOS(Prazo 20 dias)A doutora LETÍCIA ZÉTOLA PORTES, MMª. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível daComarca de Curitiba - PR., na forma da Lei.F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital virem ou deleconhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramitam os autos n.º0017895-18.2021.8.16.0001 de INTERDIÇÃO requerido perante este juízo porBERNADETE DOS REIS XAVIER DOS SANTOS, em face de DERIVALDO LIMADOS SANTOS, através dos quais, foi declarada por sentença, datada de 18/05/2022,a INTERDIÇÃO de DERIVALDO LIMA DOS SANTOS, brasileiro, nascido em24/01/1960, portador da certidão de nascimento n.° 21.803, fls. 25, do livro A41, doMunicípio deNossa Senhora das Dores/SE, Comarca de Nossa Senhora das Dores/SE, por serele, portador de patologias sob o CID 10 F01-0, sendo incapaz de reger os atos desua vida civil, nomeando-lhe CURADORA DEFINITIVA a Sra. BERNADETE DOSREIS XAVIER DOS SANTOS, cuja curatela é por tempo indeterminado e tem afinalidade de reger o interditado em todos os atos da vida civil. E, para que chegueao conhecimento de todos os interessados e ninguém possa, no futuro, alegarignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma legal.OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PROJUDI,cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/. O acesso ao sistemapelos advogados depende de prévio cadastramento, o qual é obrigatório, devendocomparecer à Sede da Unidade Jurisdicional que já utilize o sistema eletrônico(OAB). A autenticidade deste documento pode ser consultada no mesmo endereçoeletrônico.DADO E PASSADO, nesta cidade e Comarca de Curitiba - PR., aos 27 dias do mêsde julho do ano de 2022. Eu,____________________, (Rodrigo Fontoura Drescher),Analista Judiciário, que o digitei e subscrevi.LETÍCIA ZÉTOLA PORTESJuíza de Direito

IDMATERIA1891066IDMATERIA

EDITAL DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO DEJOÃO GONÇALVES EITERER(Prazo 20 dias)A doutora LETÍCIA ZÉTOLA PORTES, MMª. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível daComarca de Curitiba - PR., na forma da Lei.F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital virem ou deleconhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramitam os autos n.º0011688-24.2021.8.16.0001 de INTERDIÇÃO requerido perante este juízo por LUIZFELIPE MARCO EITERER e MARISTELA GOMES GONÇALVES, em face deJOÃO GONÇALVES EITERER, através dos quais, foi declarada por sentença,datada de 02/06/2022, a INTERDIÇÃO de JOÃO GONÇALVES EITERER, brasileiro,nascido em 04/08/2001, portador da certidão de nascimento n.° 52386, fls. 186,do livro 300A, do Município de Curitiba, por ser ele, portador de transtornoinvasivo do desenvolvimento do tipo autista, sendo incapaz de reger os atos desua vida civil, nomeando-lhe CURADORES DEFINITIVOS a Sra. MARISTELAGOMES GONÇALVES e LUIZ FELIPE MARCO EITERER, cuja curatela é por tempoindeterminado e tem a finalidade de reger o interditado em todos os atos da vida civil.E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e ninguém possa, nofuturo, alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixadona forma legal.OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PROJUDI,cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/. O acesso ao sistemapelos advogados depende de prévio cadastramento, o qual é obrigatório, devendocomparecer à Sede da Unidade Jurisdicional que já utilize o sistema eletrônico(OAB). A autenticidade deste documento pode ser consultada no mesmo endereçoeletrônico.DADO E PASSADO, nesta cidade e Comarca de Curitiba - PR., aos 27 dias do mêsde julho do ano de 2022. Eu,____________________, (Rodrigo Fontoura Drescher),Analista Judiciário, que o digitei e subscrevi.LETÍCIA ZÉTOLA PORTESJuíza de Direito

IDMATERIA1891071IDMATERIA

EDITAL DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO DEJOÃO GONÇALVES EITERER(Prazo 20 dias)A doutora LETÍCIA ZÉTOLA PORTES, MMª. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível daComarca de Curitiba - PR., na forma da Lei.

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Curitiba, 26 de Agosto de 2022 - Edição nº 3274Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital virem ou deleconhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramitam os autos n.º0011688-24.2021.8.16.0001 de INTERDIÇÃO requerido perante este juízo por LUIZFELIPE MARCO EITERER e MARISTELA GOMES GONÇALVES, em face deJOÃO GONÇALVES EITERER, através dos quais, foi declarada por sentença,datada de 02/06/2022, a INTERDIÇÃO de JOÃO GONÇALVES EITERER, brasileiro,nascido em 04/08/2001, portador da certidão de nascimento n.° 52386, fls. 186,do livro 300A, do Município de Curitiba, por ser ele, portador de transtornoinvasivo do desenvolvimento do tipo autista, sendo incapaz de reger os atos desua vida civil, nomeando-lhe CURADORES DEFINITIVOS a Sra. MARISTELAGOMES GONÇALVES e LUIZ FELIPE MARCO EITERER, cuja curatela é por tempoindeterminado e tem a finalidade de reger o interditado em todos os atos da vida civil.E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e ninguém possa, nofuturo, alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixadona forma legal.OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PROJUDI,cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/. O acesso ao sistemapelos advogados depende de prévio cadastramento, o qual é obrigatório, devendocomparecer à Sede da Unidade Jurisdicional que já utilize o sistema eletrônico(OAB). A autenticidade deste documento pode ser consultada no mesmo endereçoeletrônico.DADO E PASSADO, nesta cidade e Comarca de Curitiba - PR., aos 27 dias do mêsde julho do ano de 2022. Eu,____________________, (Rodrigo Fontoura Drescher),Analista Judiciário, que o digitei e subscrevi.LETÍCIA ZÉTOLA PORTESJuíza de Direito

IDMATERIA1891067IDMATERIA

EDITAL DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO DEDERIVALDO LIMA DOS SANTOS(Prazo 20 dias)A doutora LETÍCIA ZÉTOLA PORTES, MMª. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível daComarca de Curitiba - PR., na forma da Lei.F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital virem ou deleconhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramitam os autos n.º0017895-18.2021.8.16.0001 de INTERDIÇÃO requerido perante este juízo porBERNADETE DOS REIS XAVIER DOS SANTOS, em face de DERIVALDO LIMADOS SANTOS, através dos quais, foi declarada por sentença, datada de 18/05/2022,a INTERDIÇÃO de DERIVALDO LIMA DOS SANTOS, brasileiro, nascido em24/01/1960, portador da certidão de nascimento n.° 21.803, fls. 25, do livro A41, doMunicípio deNossa Senhora das Dores/SE, Comarca de Nossa Senhora das Dores/SE, por serele, portador de patologias sob o CID 10 F01-0, sendo incapaz de reger os atos desua vida civil, nomeando-lhe CURADORA DEFINITIVA a Sra. BERNADETE DOSREIS XAVIER DOS SANTOS, cuja curatela é por tempo indeterminado e tem afinalidade de reger o interditado em todos os atos da vida civil. E, para que chegueao conhecimento de todos os interessados e ninguém possa, no futuro, alegarignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma legal.OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PROJUDI,cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/. O acesso ao sistemapelos advogados depende de prévio cadastramento, o qual é obrigatório, devendocomparecer à Sede da Unidade Jurisdicional que já utilize o sistema eletrônico(OAB). A autenticidade deste documento pode ser consultada no mesmo endereçoeletrônico.DADO E PASSADO, nesta cidade e Comarca de Curitiba - PR., aos 27 dias do mêsde julho do ano de 2022. Eu,____________________, (Rodrigo Fontoura Drescher),Analista Judiciário, que o digitei e subscrevi.LETÍCIA ZÉTOLA PORTESJuíza de Direito

2ª VARA CRIMINAL

Edital de Citação

IDMATERIA1891228IDMATERIA

ESTADO DO PARANÁ - COMARCA DE CURITIBASECRETARIA da SEGUNDA VARA CRIMINALAv. Anita Garibaldi, 750, Cabral, CEP 80540-900, Curitiba - PREDITAL DE CITAÇÃO PARA PAGAMENTO DE MULTAPRAZO 15 DIAS.A Dra. Carmen Lucia de Azevedo e Mello, Juíza de Direito da Segunda VaraCriminal da Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, FAZ SABER a todosque o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento com o prazo de 15dias, que por este Juízo tramita os autos de Execução de Pena de Multa nº0014468-40.2022.8.16.0013 responde o(a) réu(é) abaixo qualificado (a), após tersido devidamente processado(a), foi ao final, CONDENADO e, constando que omesmo (a) encontra-se em lugar incerto e não sabido até a presente data, CITA-O(A) através deste edital, para que, no prazo de 10 (dez) dias, efetue o pagamento

da dívida no valor de R$ 6.712.56. Ou, no mesmo prazo, nomeie bens à penhora,sob pena de não o fazendo, serem penhorados tantos bens quanto bastem paraa garantia do débito. Também, o executado fica informado sobre a possibilidadede parcelamento, caso comprovadamente não possua condições de adimplir opagamento à vista, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, conformeprevisto no artigo 169, caput e §1°, da Lei de Execuções Penais.RÉU: ALLAN PATRICK FAGUNDESFILIAÇÃO: Aline Aparecida Fraga Da Rosa E Manoel FagundesDado e passado. Nesta cidade e comarca de Curitiba, Estado do Paraná, aos 25 deagosto de 2022. Eu, Mirian Fressato Moura, Técnica Judiciária da 2ª Secretaria doCrime, Matrícula 50106, o Subscrevi.Carmen Lucia de Azevedo e MelloJuíza de Direito

IDMATERIA1891214IDMATERIA

ESTADO DO PARANÁ - COMARCA DE CURITIBASECRETARIA da SEGUNDA VARA CRIMINALAv. Anita Garibaldi, 750, Cabral, CEP 80540-900, Curitiba - PREDITAL DE CITAÇÃO PARA PAGAMENTO DE MULTAPRAZO 15 DIAS.A Dra. Carmen Lucia de Azevedo e Mello, Juíza de Direito da Segunda VaraCriminal da Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, FAZ SABER a todosque o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento com o prazo de 15dias, que por este Juízo tramita os autos de Execução de Pena de Multa nº001467-55.2022.8.16.0013 responde o(a) réu(é) abaixo qualificado (a), após ter sidodevidamente processado(a), foi ao final, CONDENADO e, constando que o mesmo(a) encontra-se em lugar incerto e não sabido até a presente data, CITA-O(A) atravésdeste edital, para que, no prazo de 10 (dez) dias, efetue o pagamento da dívida novalor de R$ 21.868,24. Ou, no mesmo prazo, nomeie bens à penhora, sob pena denão o fazendo, serem penhorados tantos bens quanto bastem para a garantia dodébito. Também, o executado fica informado sobre a possibilidade de parcelamento,caso comprovadamente não possua condições de adimplir o pagamento à vista, semprejuízo de seu próprio sustento e de sua família, conforme previsto no artigo 169,caput e §1°, da Lei de Execuções Penais.RÉU: THAMILLIS MONTEIRO DE OLIVEIRAFILIAÇÃO: Jussinara Monteriro De Oliveira E Adir Borges De OliveiraDado e passado. Nesta cidade e comarca de Curitiba, Estado do Paraná, aos 25 deagosto de 2022. Eu, Mirian Fressato Moura, Técnica Judiciária da 2ª Secretaria doCrime, Matrícula 50106, o Subscrevi.Carmen Lucia de Azevedo e MelloJuíza de Direito

Edital de Intimação

IDMATERIA1891346IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIOESTADO DO PARANÁ - COMARCA DE CURITIBASECRETARIA da SEGUNDA VARA CRIMINALAvenida Anita Garibaldi, 750, Cabral, Curitiba/PR, CEP 80540-900EDITAL DE INTIMAÇÃOPRAZO 90 DIAS.A Dra. CARMEN LUCIA DE AZEVEDO E MELLO, Juiz de Direito da Segunda VaraCriminal da Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, FAZ SABER a todos que opresente edital virem ou dele tiverem conhecimento com o prazo de 90 dias, quepor este Juízo tramita os autos de Processo Crime nº 0001100-65.2020.8.16.0196que responde o(a) réu(é) abaixo qualificado (a), após ter sido devidamenteprocessado(a), foi ao final, CONDENADO e, constando que o mesmo (a) encontra-se em lugar incerto e não sabido até a presente data, INTIMA-O(A) através desteedital, da sentença condenatória, bem como fica intimado do prazo de 5 (cinco) diascaso queira recorrer.RÉU: CHRISTIAN FERNANDO PEREIRA E BARROSFILIAÇÃO: Francielli Pereira E Cristiano Maiso BarrosAUTOS: 0001100-65.2020.8.16.0196ARTIGO: artigo 33, caput, da Lei 11343/2006.Nesta cidade e comarca de Curitiba, Estado do Paraná, aos 25 de agosto de 2022.Eu, Kelly Beatrice Bini Garcia, Técnica Judiciária, Matrícula 50180, o Subscrevi.CARMEN LUCIA DE AZEVEDO E MELLOJuíza de Direito

IDMATERIA1891370IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIOESTADO DO PARANÁ - COMARCA DE CURITIBASECRETARIA DA SEGUNDA VARA CRIMINALAv. Anita Garibaldi, 750, Cabral, Curitiba/PREDITAL DE INTIMAÇÃO para restituição de bens apreendidosPRAZO 30 DIAS.A Dra. Carmen Lucia de Azevedo e Mello, Juíza de Direito da Segunda Vara Criminalda Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, FAZ SABER a todos que o presente

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Curitiba, 26 de Agosto de 2022 - Edição nº 3274Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

edital virem ou dele tiverem conhecimento com o prazo de 30 dias, que por este Juízotramitaram os autos de Ação Penal nº 0008142-40.2017.8.16.0013 foi determinada aintimação, para que a parte, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste eventual interessena restituição do bem apreendido no processo - veículo Renault Sandero (placasEUD-8222) - devendo apresentar os documentos que comprovem a propriedade dobem.Parte: LUCIMAR MOREIRA LEITEAUTOS: 0008142-40.2017.8.16.0013Dado e passado.Nesta cidade e comarca de Curitiba, Estado do Paraná, aos 25 de agosto de 2022.Eu, Camila de Oliveira Glock, Técnica de Secretaria, o Subscrevi.CARMEN LUCIA DE AZEVEDO E MELLOJuíza de Direito

IDMATERIA1891132IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIOESTADO DO PARANÁ - COMARCA DE CURITIBASECRETARIA da SEGUNDA VARA CRIMINALAv. Anita Garibaldi, 750, Cabral, CEP 80540-900, Curitiba / PREDITAL DE INTIMAÇÃOPRAZO 90 DIAS.A Dra. Carmen Lucia de Azevedo e Mello, Juíza de Direito da Segunda VaraCriminal da Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, FAZ SABER a todos que opresente edital virem ou dele tiverem conhecimento com o prazo de 90dias, quepor este Juízo tramita os autos de Processo Crime nº 0003065-44.2021.8.16.0196que responde o réu abaixo qualificado, após ter sido devidamente processado, foi aofinal CONDENADO, e, constando que o mesmo encontra-se em lugar incerto e nãosabido até a presente data, INTIMA-O através deste edital, podendo interpor recurso,querendo, após o prazo de 05 (cinco) dias de sua publicação.RÉU: RENAN DE MEIRA FERREIRAFILIAÇÃO: Luciane Guimarães de MeiraAUTOS: 0002662-66.2016.8.16.0191DATA DA SENTENÇA: 20/07/2022SENTENÇA: Proferida em 20/07/2022, julgou parcialmente procedente a denúnciapara o fim de CONDENAR o réu RENAN DE MEIRA FERREIRA pela prática do crimedefinido no artigo 155, §4º, IV, do Código Penal.Dado e passado.Nesta cidade e comarca de Curitiba, Estado do Paraná, aos 24 de agosto de 2022.Eu,Mirian Fressato Moura, Técnica Judiciária, Matrícula 50106, o Subscrevi.CARMEN LUCIA DE AZEVEDO E MELLOJuíza de Direito

2ª VARA PRIVATIVA DO TRIBUNAL DO JÚRI

Edital de Intimação

IDMATERIA1891131IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DO PARANÁJUÍZO DE DIREITO DA 2º VARA PRIVATIVA DO TRIBUNAL DO JÚRI DOFORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBAEDITAL DE INTIMAÇÃORÉU: VALDIR RIBAS JUNIORPRAZO: QUINZE (15) DIASAUTOS Nº 968-69.2015.8.16.0006O DOUTOR DANIEL RIBEIRO SURDI DE AVELAR, MM. JUIZ E DIREITO DA 2ºVARA PRIVATIVA DO TRIBUNAL DO JÚRI DO FORO CENTRAL DA COMARCADA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA, ESTADO DO PARANÁ, NA FORMADA LEI,FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,que não tendo sido possível INTIMAR pessoalmente o réu VALDIR RIBAS JUNIOR,brasileiro, nascido em 16/1/1965, filho de Dea Shultz Ribas, RG n.º 17778161/PR,atualmente em local incerto e não sabido, que pelo presente edital vem INTIMÁ-LOpara que compareça perante este Juízo, sito Praça Nossa Senhora da Salete, s/n.º,Centro Cívico, Tribunal do Júri, Curitiba/PR, fone 3200-4856, no endereço acimareferido, no dia 28 DE SETEMBRO DE 2022 ÀS 13:30 HORAS, a fim de participarda Sessão de Julgamento, nos autos de Ação Penal n.º 968-69.2015.8.16.0006.Dado e passado nesta Cidade e Comarca da Região Metropolitana de Curitiba,Capital do Estado do Paraná, aos vinte e quatro dias do mês de agostode 2022(24.08.2022). Eu, ______________, Gabriela Amorim Nakagaki, TécnicoJudiciário, que o digitei e subscrevi.DANIEL RIBEIRO SURDI DE AVELARJuiz de Direito

IDMATERIA1891364IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃORÉU: Marcos Guilherme Gonçalves

PRAZO: 15 (quinze) DIASAutos nº: 0000227-19.2021.8.16.0006O DOUTOR DANIEL RIBEIRO SURDI DE AVELAR, MM. JUIZ DE DIREITO DAVARA PRIVATIVA DO 2º TRIBUNAL DO JÚRI DO FORO CENTRAL DA COMARCADA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA, ESTADO DO PARANÁ, NA FORMADA LEI,FAZ SABER a tantos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimentotiverem, que não tendo sido possível INTIMAR pessoalmente o acusado MarcosGuilherme Gonçalves, brasileiro, natural de Curitiba/PR, nascido em 28/12/1998, RG137945851, filho de Patrícia Gonçalves, atualmente em local incerto e não sabido,que pelo presente edital vem INTIMÁ-LO da Sentença Absolutória (28/07/2022mov.144.1) proferida nos autos ora mencionados, nos seguintes termos: "Ante oexposto, considerando a soberania dos verdicts do Conselho de Sentença, julgoimprocedente a denúncia, para fim de absolver o acusado Marcos GuilhermeGonçalves, já qualificado, da acusação que lhe é imputada nestes autos, o que façocom fundamento no art.492, inciso II, do Código de Processo Penal", bem comopara que se manifeste se possui interesse na restituição das apreensões: 01 (um)aparelho celular de marca MOTOROLA, modelo XT1792, cor prata, chip TIM, comavarias na tela, encontrado com o acusado durante o cumprimento a mandado debusca e apreensão (mov. 34.1); e 01 (um) skate apreendido em sua residência nocumprimento a mandado de busca e apreensão. Dado e passado nesta Cidade eComarca -da Região Metropolitana de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aos 23de agosto de 2022.DANIEL RIBEIRO SURDI DE AVELARJuiz de Direito

Edital Geral

IDMATERIA1891319IDMATERIA

2ª Vara Plenário do Tribunal do Júri de CuritibaEDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 09/2022O Doutor Daniel Ribeiro Surdi de Avelar, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Plenário doTribunal do Júri de Curitiba;FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou tomarem conhecimento que,com observância das formalidades legais e mediante termo lavrado em livro próprio,foram SORTEADOS, nesta data, para servirem durante a 16/09/2022-29/09/2022REUNIÃO 09/2022, cujas sessões encontram-se programadas para os dias16/09/2022 13:30, 21/09/2022 13:30, 22/09/2022 13:30, 23/09/2022 13:30,27/09/2022 08:00, 28/09/2022 13:30, 29/09/2022 13:30, no auditório do Tribunaldo Júri, sito à Praça Nossa Senhora de Salete, S/N - Prédio das Varas Privativasdo Tribunal do Júri - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-912 - Fone:(41) 3200-4871 - E-mail: [email protected] , os seguintes JURADOS, osquais ficam convocados para as mencionadas sessões, através do presenteedital e das notificações a serem efetuadas por Oficiais de Justiça, a saber:1. MAILA CARLA DE MATOS DA SILVA;2. RONALDO VITOR GAMBA;3.JÉSSICA DA SILVA PAZ;4. PAULA DE JESUS CAMARGO;5. ROBNICKDE MELO SILVERIO;6. EDUARDO RUEDA FERNANDES;7. BRUNO CESARCAETANO;8. PRISCILA BIANCA BORGI FERRARI;9. EDUARDO MATHEUSZAMBONI ZENI;10. CRISTIANE LAHIRY ROMERO TAYLOR;11. MARIA DELOURDES RAMOS;12. PRISCILA ALVES RIECK KOPLIN DA CUNHA;13. PAULOHENRIQUE FERREIRA SOUZA;14. MARCOS ADRIANO DE MOURA;15. LEICEMARA FERNANDES RUIZ;16. REBECA M. DÜCK MATTAR ASSAD;17. ISABELACRISTINA BELOTTO DA SILVA;18. EDUARDO FERNANDO GOMES DOSSANTOS FILHO ;19. BRUNO DAVI FERREIRA DOS SANTOS;20. WALDEMIRODA SILVA LOPES;21. GUSTAVO FERREIRA BATISTA;22. ELIAS LENZ;23.JOÃO PEDRO JOAQUIM;24. LUCIANE BRESSIANI VIEIRA DE ROCCO;25.GIANNA CLAUDIA BAGGIO. Ainda, visando assegurar o comparecimentodo número mínimo de Jurados, o MM. Juiz sorteou, como SUPLENTES,os Jurados: 1. MARIA APARECIDA COSTA BLANCO;2. FABIO ROBERTOMACHADO JORDÃO;3. THASSIA KOHLER PIRES;4. THIAGO STUBER DOSSANTOS;5. LEONARDO PEDRIÇA MOREIRA;6. THIAGO DA SILVA PEREIRADO ROSARIO;7. FRANCIELE CRISTINA FRANCISCO;8. MARIA DA GLORIACALDERARI TAVORA;9. JÉSSICA DE AZEVEDO ANTUNES;10. SANDRAREGINA CORRÊA;11. GIOVANNA MONTENEGRO BERLEZE;12. VITORIA LUIZATULIO;13. LAVINIA AMORIM CATTI ;14. RAFAEL NUNES SANTANA;15. THAYSFAVORETO ZOCCOLI;16. THIAGO ANTONIO MARQUES;17. BRUNO MAGNANIMULLER;18. RENATA ANTUNES NEVES;19. FABIO GESNER BECCHI;20.VIRGÍNIA FONSECA PIGARI;21. DAYANE CRISTIANE SOARES TULIO;22.MARIA EDUARDA OLIVEIRA DE CAMARGO;23. CAROLINNE DEBORAHBENATTO;24. ANA CAROLINA HYCZY DE SIQUEIRA;25. EDIONE DOS SANTOSPONTES;26. ADRIANE CHIQUETTO;27. VILSON CAMARGO EVANGELISTA;28.DALMI DE LARA MIGUEL;29. CLEODETE MARIA FAUSTINO;30. THIAGO DOSSANTOS CALDAS;31. DEISE SIQUEIRA;32. CLAUDIA GRUBER;33. JEDIAELLEONARDO PEREIRA DA SILVA ;34. JANAINA DE LIMA FOGAÇA;35.LUCIANE LORENZETTI VARELLA DA SILVA;36. TAMARA THAYS FAGUNDESBASSANI;37. ANA BEATRIZ MAGALHÃES DOS SANTOS;38. CIBELE CRISTINADOS SANTOS;39. PEDRO HENRIQUE FARIAS;40. ANA PAULA SILVEIRA;41.ROBERTA LEONA DE OLIVEIRA;42. ANDREA DE OLIVEIRA;43. BRUNNALUIZA PACHECO KLAUBERG;44. MARIA GARCIA ;45. ELAINE DE SOUZAMARIANO. E para que não se possa alegar ignorância, mandou expedir o presenteEDITAL, que será afixado no lugar de costume e publicado pela Imprensa Oficial, naforma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca da Região Metropolitana de

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Curitiba, 26 de Agosto de 2022 - Edição nº 3274Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Curitiba, Estado do Paraná, aos 25 de agosto de 2022. Eu, Francielle Kieling Sturm,Chefe de Secretaria, lavrei e subscrevo.Daniel Ribeiro Surdi de AvelarJuiz de Direito

3º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICAE FAMILIAR CONTRA A MULHER# CASA DA MULHER BRASILEIRA

Edital de Intimação

IDMATERIA1891423IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE CARLOS DE JESUS CAETANO FILHO COM OPRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.O Doutor Lourenço Cristovão Chemim, MM. Juiz de Direito do 3º Juizado de Violênciae Doméstica e Familiar contra a Mulher, na forma da lei,FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,com o prazo de 30 (trinta) dias, que foi deferida, em favor da noticiante/vítimaC.M.P. em face CARLOS DE JESUS CAETANO FILHO, filho de Veratris SallesVieira, nascido aos 10/05/1981, em Curitiba/PR, RG 10260634 SSP/PR, nos autosde Medidas Protetivas de Urgência nº 0001541-82.2021.8.16.0011, a prorrogação daMedidas Protetivas anteriormente concedidas pelo prazo de 6 (seis) meses. Ainda,pelo presente INTIMA o requerido da prorrogação das medidas protetivas aplicadas.Determinou ainda a MM. Juiz que ficasse consignado que dispõe o artigo 313, incisoIII, do Código de Processo Penal, o descumprimento das medidas impostas podeimplicar no decreto de prisão preventiva, além de configurar a prática de novo crime(art. 24-A, Lei 11340/06). Curitiba, 25 de agosto de 2022. Eu (Claudia C. de Souza)Técnica Judiciária, que digitei.LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIMJuiz de Direito

IDMATERIA1891246IDMATERIA

EDITAL DE INTMAÇÃO DE ALESANDRO DANTAS DE JESUS, COM O PRAZODE 30 (trinta) DIAS.O Doutor Lourenço Cristovão Chemim, MM. Juiz de Direito do 3º Juizado de Violênciae Doméstica e Familiar contra a Mulher, na forma da lei,FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,com o prazo de 30 (trinta) dias, que foi deferida, em favor da noticiante/vítimaL.B.S., em face de ALESANDRO DANTAS DE JESUS, filho de Carmelinda de Jesus,nascido aos 01/01/1985, em São Paulo, nos autos de Medidas Protetivas de Urgêncianº 0007188-58.2021.8.16.0011, a prorrogação da Medidas Protetivas anteriormenteconcedidas pelo prazo de 6 (seis) meses. Ainda, pelo presente INTIMA o requeridoda prorrogação das medidas protetivas aplicadas. Determinou ainda o MM. Juizque ficasse consignado que dispõe o artigo 313, inciso III, do Código de ProcessoPenal, o descumprimento das medidas impostas pode implicar no decreto de prisãopreventiva, além de configurar a prática de novo crime (art. 24-A, Lei 11340/06).Curitiba, 25 de agosto de 2022. Eu (Rafael Bubniak) Técnico Judiciário, que digitei.LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIMJuiz de Direito

5ª VARA CRIMINAL

Edital de Intimação

IDMATERIA1891213IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇARÉU: ALESSANDRO LIMA DA CRUZAUTOS DE AÇÃO PENAL: 0000041-09.2020.8.16.0013Prazo: 90 DIASA DRA. LUCIANA FRAIZ ABRAHÃO, JUÍZA DE DIREITO DA QUINTA VARACRIMINAL DA COMARCA DE CURITIBA/PARANÁ, NA FORMA DA LEI.....FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital, com prazo de 90 (NOVENTA)dias, virem ou dele conhecimento tiverem que, não tendo sido possível INTIMARPESSOALMENTE o réu ALESSANDRO LIMA DA CRUZ, filho de Nome da Mãe:JOICE APARECIDA SOARES DA CRUZ Nome do Pai: VALMIR LIMA DA CRUZ,133890777 SSP/PR, atualmente EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, pelopresente fica intimado de que na ação penal sob nº 0000041-09.2020.8.16.0013, foicondenado por sentença deste Juízo, datada de 21/07/2022, à pena de 1 ano(s) dereclusão, 1 mês de detenção, em regime aberto, e 20 dias-multa, pelo crime previstono artigo 38-A e 54, caput, ambos da Lei n. 9.605/98, ficando ainda INTIMADO queterá prazo de cinco (05) dias, para querendo, recorrer a superior instância.

Para conhecimento de todos é passado o presente Edital, cuja cópia de segunda viafica afixada no Átrio do Fórum.

Curitiba, 25 de agosto de 2022.Glenna Paola RodriguesTécnica JudiciáriaPortaria 01/2019

7ª VARA CÍVEL

Edital de Citação

IDMATERIA1888315IDMATERIA

J U Í Z O D E D I R E I T O D A S É T I M A V A R A C Í V E L Cartório da 7ª.Vara Cível Drª. Kátya de Araújo Carollo - EscrivãAv. Cândido de Abreu, 535 - 4º. andarComarca de Curitiba - Estado do Paraná Patrícia Carla Gonçalves - E.JuramentadaEDITAL DE CITAÇÃO DA RÉ ANA LUCIA ALVES CONCEIÇÃO, COM O PRAZODE 30 (TRINTA) DIAS.Edital de Citação da Ré ANA LUCIA ALVES CONCEIÇÃO, pessoa física, inscrita noCPF/MF sob o nº 018.760.629-32, atualmente em lugar incerto e não sabido, paralevantar o depósito ou contestar, no prazo de 15 (quinze) dias, através de advogado,contados a partir do decurso do prazo do Edital, levando em consideração o artigo546 do Novo Código de Processo Civil, a Ação CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO,sob nº. 0001847-52.2019.8.16.0001, que tramita na 7ª. Vara Cível de Curitiba pelosistema Projudi, sito na Av. Cândido de Abreu, 535, 4°. andar, Fórum Cível, CentroCívico, movida por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. contra ALINE CRISTINECONCEIÇÃO, ANA LUCIA ALVES CONCEIÇÃO, ELIZABETH CRISTINA ALVESCONCEIÇÃO e PALMIRA APARECIDA SILVA, que em síntese aduz o seguinte: "Osdevedores fiduciantes são credores do montante de R$ 59.764,16 (cinquenta e novemil setecentos e sessenta e quatro reais com dezesseis centavos) montante estesobressalente ao valor da dívida, cuja importância está consignada junto à instituiçãofinanceira.". DESPACHO DE SEQUÊNCIA 452.1: "Vistos, etc. A citação por editaltem previsão no artigo 246, §1º, 1-A, IV do CPC, com hipóteses e requisitos reguladosnos artigos 256 e 257 do mesmo normativo. Na espécie, observa-se que é ignoradoe incerto o local em que se encontra o citando, autorizando a citação editalícia,consoante art. 256, II, do CPC, sendo que foram infrutíferas todas as tentativasde sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobreseu endereço nos cadastros de órgãos públicos. Cite-se por edital, com prazo de30 (trinta) dias, de todos os termos da presente ação, bem como, para querendoapresentar contestação, constando a advertência de que será nomeado curadorespecial em caso de revelia. Vencido o prazo, à Escrivania para que proceda aindicação de curador especial. Com esta, vista ao Ministério Público Paraná emcaso de necessária intervenção, voltando-me conclusos para deliberação. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. BRUNO OLIVEIRADIAS Juiz de Direito Substituto" ADVERTÊNCIA: Presumem-se verdadeiros osfatos articulados pelo(a) autor(a) se não contestado(s). E para que chegue aoconhecimento de todos e ninguém no futuro alegue ignorância, expedi o presenteedital, que será publicado e afixado no lugar de costume (art. 232, II e III). Curitiba,aos 25 dias do mês de julho do ano dois mil e vinte e dois. E Eu, (a) (Katya de AraújoCarollo) Escrivã, o fiz digitar. SOB MINUTABRUNO OLIVEIRA DIAS Juiz de Direito Substituta Assinado Digitalmente

8ª VARA CRIMINAL

Edital de Citação

IDMATERIA1891098IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃOAutos nº. 0001223-63.2020.8.16.0196 RÉU: LEANDROPEREIRA PRAZO DO EDITAL: 15 (quinze) diasPRAZO PARA RESPOSTA: 10(dez) dias após o transcurso do prazo do edital A Exma. Sra. Sayonara Sedano,MMa. Juíza de Direito da 8ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca da RegiãoMetropolitana de Curitiba/PR, na forma da lei FAZ SABER, a todos quantos opresente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possívelCITAR pessoalmente a parte ré LEANDRO PEREIRA, residente no(a) Rua NovaLondrina, 111 - Augusta - CURITIBA/PR - CEP: 81.265-110, (filiação: Nome da Mãe:ROSELI DE FATIMA PEREIRA Nome do Pai: JOSÉ SILVIO PEREIRA - nascido em:CAMPO LARGO/PR ,na data de 11/04/1992 ) e como consta dos autos que seencontra atualmente em LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, pelo presente editalCITA-O(A) e chama para, no prazo acima indicado, comparecer a este Juízo(End.: Avenida Anita Garibaldi, 750, Ahú, Curitiba - PR - Fone: (41)3309-9108) emque tramita a Ação Penal n. 0001223-63.2020.8.16.0196 na qual foi denunciado(a)como incurso no artigo 33, caput, combinado com o artigo 40, inciso VI, ambos daLei 11.343/06. Ficando devidamente INTIMADO a constituir defensor e apresentarresposta à acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias contados do término

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Curitiba, 26 de Agosto de 2022 - Edição nº 3274Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

do prazo deste edital ou a partir do comparecimento pessoal do denunciado oudo defensor constituído. A parte ré deverá ainda, em sua resposta à acusação,apresentar rol de testemunhas, sob pena de preclusão do direito, conforme dispostono artigo 396 do Código de Processo Penal alterado pela Lei 11.719/2008. Na formado artigo 366 do mesmo Código, se o acusado não comparecer, nem constituiradvogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendoo juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se foro caso, decretar prisão preventiva.Dado e passado nesta cidade e Comarca de Curitiba, 24 de agosto de 2022. Eu,Sinara de Almeida de Freitas, Técnica Judiciária, digitei e conferi.SAYONARA SEDANOJuíza de Direito

9ª VARA CÍVEL

Edital de Citação

IDMATERIA1891167IDMATERIA

JUÍZO DE DIREITO DA NONA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DACOMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - PR - Av. Cândido deAbreu, 535, 9º Andar, Ed. Montepar, Centro Cívico - Telefone: 041-3254-7773EDITAL DE CITAÇÃO DA EXECUADA "V. L. PASCHOAL & CIA LTDA. ME" - COMPRAZO DE 40 (QUARENTA) DIAS.O DOUTOR PEDRO RODERJAN REZENDE, MM. JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTODA NONA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CURITIBA, ESTADO DO PARANÁ, NOUSO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,FAZ SABER, a todos os que o presente edital, virem ou dele tiverem conhecimento,em especial a executada acima descrita, que nos autos do processo de EXECUÇÃODE TÍTULO EXTRAJUDICIAL sob nº 0006403-68.2017.8.16.0001, que corre seustramites no Juízo da 9ª Vara Cível da Comarca de Curitiba, Capital do Paraná,promovido pelo Exequente TOMMY HILFIGER DO BRASIL S.A., representado porDOUGLAS ALVES VILELA, em face da executada V. L. PASCHOAL & CIA LTDA.ME, pessoa jurídica, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.230.504/0001-09,devidamente qualificada como devedora, da importância de R$ 8.441,10 (oito mil,quatrocentos e quarenta e um reais e dez centavos), ante o inadimplemento doInstrumento Particular De Confissão De Dívida, no qual a devedora não efetuou opagamento respectivo. Assim, partindo-se da premissa que a Exequente possui umtítulo líquido, certo e exigível, que se reveste de todos os requisitos legais e formais,aliado à inadimplência da Executada e aos infrutíferos esforços de solução amigável,é plenamente cabível a propositura da demanda. O montante, devidamente corrigidoaté a data da propositura da ação, perfaz a importância de R$ 10.653,17 (dezmil, seiscentos e cinquenta e três e dezessete centavos). E estando atualmentea executada V. L. PASCHOAL & CIA LTDA. ME em local incerto e não sabido,tendo sido frustradas todas as tentativas de sua localização, foi deferida a CITAÇÃOatravés do competente EDITAL para que no prazo de três (03) dias, que fluirá apóso decurso do prazo de 40 (quarenta) dias deste, pague a quantia acima reclamadaalém de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento. Ainda, ficacientificado que, nos termos do art. 827, § 1º do Novo Código de Processo Civil, emcaso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderãoser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimentode embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias daspeças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 231, doCódigo de Processo Civil, ficando advertida a executada de que, no caso de reveliaserá nomeado curador especial, na forma do artigo 257, IV do CPC. E para quechegue ao conhecimento de todos e no futuro não possam alegar ignorância, passeio presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.NADA MAIS, Curitiba, 23 de agosto de 2022. Eu, Luiz Carlos Martins, Auxiliar deCartório, que assim o digitei, por determinação judicial.CARLOS ROMANELEscrivãoPor aut. do MM. Juiz de Direito - Portaria n.º 01/13

9ª VARA CRIMINAL

Edital de Citação

IDMATERIA1891385IDMATERIA

EDITAL CITAÇÃO - GABRIEL SAMPAIO DE AZEVEDOPRAZO DE 15 (QUINZE) DIASA Doutora DANIELLE NOGUEIRA MOTA COMAR, MM. Juíza de Direito do Juízo da9° Vara Criminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba,no uso de suas atribuições legais etc...FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,com prazo de 15 (quinze) dias, que não tendo sido possível citar pessoalmente oréu GABRIEL SAMPAIO DE AZEVEDO, nascido em 07/02/1997, portador do RG:13268829 SSP/PR, filho de ATIE NAFTALI DE OLIVEIRA SAMPAIO e RODRIGO

GONÇALVES DE AZEVEDO, atualmente em lugar incerto e não sabido, pelopresente fica C I T A D O para os fins devidos de, nos termos do art. 396 do CPP,responder à acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, por meio de defensorconstituído, sob a advertência de que assim não o fazendo será procedida nomeaçãode defensor dativo, bem como se ver processar nos autos de Processo Crime nº0003511-81.2020.8.16.0196 a que responde como incurso nas sanções do ART 215-A, importunação sexual, reclusão de 1 a 5 anos. Dado e passado nesta Cidade eno Juízo da 9° Vara Criminal Foro Central de Curitiba, Estado do Paraná.

Curitiba, 25 de agosto de 2022.Danielle Nogueira Mota ComarJuíza de Direito

Edital de Intimação

IDMATERIA1891002IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇARéu: JUNIOR CÉSAR DE SOUZA DOS SANTOSPRAZO DE 90 (NOVENTA) DIASA Doutora DANIELLE NOGUEIRA MOTA COMAR, MM. Juíza da 9° Vara Criminaldo Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, no uso de suasatribuições legais etc...FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,com prazo de 90 (noventa) dias, que não tendo sido possível intimar pessoalmenteo réu JUNIOR CÉSAR DE SOUZA DOS SANTOS, nascido em 04/02/2000, portadordo RG: 152064500 SSP/PR, filho de MADALENA DE SOUZA e PAULO SERGIODOS SANTOS, atualmente em local incerto e não sabido, pelo presente fica I N T IM A D O do integral conteúdo da Sentença proferida nos autos de Processo Crimenº 0001404-30.2021.8.16.0196, a qual tem os seguintes termos: "julgo parcialmenteprocedente a pretensão acusatória para os fins de: ABSOLVER os acusados JÚNIORCÉSAR DE SOUZA DOS SANTOS (...) da imputação referente ao artigo 35 daLei 11343/2006 (2º fato), com fulcro no artigo 386, VII, do CPP e CONDENAR osacusados JÚNIOR CÉSAR DE SOUZA DOS SANTOS (...) às sanções do artigo33 da Lei 11343/2006 (1º fato). (...) Diante de tais considerações, torno definitiva areprimenda do réu JÚNIOR CÉSAR DE SOUZA DOS SANTOS em 02 (dois) anos,03 (três) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, mais 208 (duzentos e oito) dias-multa (...) Fixo o regime ABERTO para o início do cumprimento da reprimenda.(...) Considerando que o réu preenche os requisitos previstos no artigo 44 do CP,SUBSTITUO a pena privativa de liberdade aplicada por duas penas restritivas dedireitos - nos termos do § 2º do mesmo artigo - consistentes na prestação de serviçosà comunidade e na limitação de fim de semana (...)". Fica o réu ciente de que,querendo, poderá apelar da sentença supra proferida, dentro do prazo legal. Dado epassado nesta Cidade e Juízo da 9° Vara Criminal do Foro Central da Comarca daRegião Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná,

Curitiba, 24 de agosto de 2022.Danielle Nogueira Mota ComarJuíza de Direito

IDMATERIA1891410IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃOIvan Lucio Benetti da CostaPRAZO DE 5 (CINCO) DIASA Doutora DANIELLE NOGUEIRA MOTA COMAR, MM. Juíza de Direito do Juízo da9° Vara Criminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba,no uso de suas atribuições legais etc...FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimentotiverem, com prazo de 5 (cinco) dias, nos autos de Processo Crime n°0000875-22.2014.8.16.0013, que não tendo sido possível intimar pessoalmente apessoa de Ivan Lucio Benetti da Costa, nascido em 22/11/1974, filho de ERONDINARAVEDUTTI BENETTI DA COSTA e VICENTE BENETTI DA COSTA, atualmenteem lugar incerto e não sabido, pelo presente fica INTIMADO para que compareçana Delegacia de Furtos e Roubos de Veículos, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim deque lhe seja restituído o veículo apreendido (Monza), conforme auto de exibição eapreensão de mov. 4.5. Dado e passado nesta Cidade e no Juízo da 9° Vara CriminalForo Central de Curitiba, Estado do Paraná.

Curitiba, 25 de agosto de 2022.Danielle Nogueira Mota ComarJuíza de Direito

IDMATERIA1891401IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇARéu: GUSTAVO DE ARAUJO RODRIGUES PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIASA Doutora DANIELLE NOGUEIRA MOTA COMAR, MM. Juíza da 9° Vara Criminaldo Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, no uso de suasatribuições legais etc...FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,com prazo de 90 (noventa) dias, que não tendo sido possível intimar pessoalmenteo réu GUSTAVO DE ARAUJO RODRIGUES, nascido em 23/08/1993, portadordo RG: 108816040 SSP/PR, filho de NEIRY FARIA DE ARAUJO e GLAUCIO

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Page 58: Curitiba, 26 de Agosto de 2022 - Edição nº 3274 - 167 páginas

Curitiba, 26 de Agosto de 2022 - Edição nº 3274Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

RODRIGUES, atualmente em local incerto e não sabido, pelo presente fica I N T IM A D O do integral conteúdo da Sentença proferida nos autos de Processo Crimenº 0031247-17.2015.8.16.0013, a qual tem os seguintes termos: "julgo procedentea pretensão punitiva estatal para o fim de CONDENAR o acusado GUSTAVO DEARAUJO RODRIGUES à pena privativa de liberdade de 10 (dez) anos e 07 (sete)meses e 17 (dezessete) dias de reclusão e 521 (quinhentos e vinte e um) dias-multa,a ser cumprida em regime inicialmente fechado, pelo cometimento do delito previstono artigo 157, § 2º, Incisos I e II, na forma do artigo 70 e artigo 157, § 2º, incisos I eII, c. c. artigo 14, inciso II, na forma do artigo 17, todos do Código Penal". Fica o réuciente de que, querendo, poderá apelar da sentença supra proferida, dentro do prazolegal. Dado e passado nesta Cidade e Juízo da 9° Vara Criminal do Foro Central daComarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná,

Curitiba, 25 de agosto de 2022.Danielle Nogueira Mota ComarJuíza de Direito

IDMATERIA1891379IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇARéu: FELIPE OCHOCKIPRAZO DE 90 (NOVENTA) DIASA Doutora DANIELLE NOGUEIRA MOTA COMAR, MM. Juíza da 9° Vara Criminaldo Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, no uso de suasatribuições legais etc...FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou deleconhecimento tiverem, com prazo de 90 (noventa) dias, que não tendo sido possívelintimar pessoalmente o réu FELIPE OCHOCKI, nascido em 29/01/1997, portadordo RG: 101948390 SSP/PR, filho de ANDREIA MATIOLI OCHOCKI e EVALDOOCHOCKI, atualmente em local incerto e não sabido, pelo presente fica I N T I MA D O do integral conteúdo da Sentença proferida nos autos de Processo Crime nº0003709-21.2020.8.16.0196, a qual tem os seguintes termos: "Diante do exposto,JULGO PROCEDENTE a pretensão estatal deduzida na exordial acusatória paraCONDENAR FELIPE OCHOCKI, como incurso nas normas incriminadoras descritasnos artigos 268, caput, (fato 1), 163, parágrafo único, inciso I (fato 2) e 331 (fato4), todos do Código Penal, em concurso material (art. 69, CP). ABSOLVO-0 daimputação inerente ao crime do artigo 157 do Código Penal, por força do artigo 386,III e VII, do Código de Processo Penal. Condeno-o por fim, ao pagamento de custase despesas processuais. (...) Observados os critérios legais, incluindo a regra deexasperação material, fica o sentenciado condenado às penas de 01 (um) ano e 01(um) mês de detenção, além de 30 (trinta) dias-multa, tudo considerada a necessáriaproporcionalidade entre a sanção privativa de liberdade e a pena pecuniária (...) Oregime inicial é aberto. (...) Substituo a reprimenda privativa de liberdade por 02 (duasrestritivas de direitos.". Fica o réu ciente de que, querendo, poderá apelar da sentençasupra proferida, dentro do prazo legal. Dado e passado nesta Cidade e Juízo da9° Vara Criminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba,Estado do Paraná,

Curitiba, 25 de agosto de 2022.Danielle Nogueira Mota ComarJuíza de Direito

IDMATERIA1891014IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DO RÉU PARA CONSTITUIR DEFENSORRéu: Everton Lopes de SouzaPRAZO DE 10 (DEZ) DIASA Doutora DANIELLE NOGUEIRA MOTA COMAR, MM. Juíza da 9° Vara Criminaldo Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, no uso de suasatribuições legais etc...FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,com prazo de 10 (dez) dias, que não tendo sido possível intimar pessoalmente oréu Everton Lopes de Souza, nascido em 17/05/1983, portador do RG: 81488274SSP/PR, natural de IVAIPORA/PR, filho de CLEIDE MARIA BARBOZA DE SOUZAe JAIR LOPES DE SOUZA, atualmente em local incerto e não sabido, pelo presentefica I N T I M A D O para, querendo, constituir novo defensor no prazo de 10 diaspara promover sua defesa nos autos de processo crime 0011334-10.2019.8.16.0013,salientando que na hipótese de decurso do prazo sem manifestação ser-lhe-ánomeado defensor". Dado e passado nesta Cidade e Juízo da 9° Vara Criminal doForo Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná.

Curitiba, 24 de agosto de 2022.Danielle Nogueira Mota ComarJuíza de Direito

11ª VARA CRIMINAL

Edital de Intimação

IDMATERIA1891260IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE MULTA PECUNIÁRIA ECUSTAS PROCESSUAIS

Prazo: 10 (dez) dias0003008-26.2021.8.16.0196Réu: ALEXANDRE CRISTOVÃO NARDINProcesso nº 0003008-26.2021.8.16.0196O MM. Juiz de Direito da Décima Primeira Vara Criminal do Foro Central da Comarcada Região Metropolitana deCuritiba, Estado do Paraná;FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, eespecialmente o sentenciadoALEXANDRE CRISTOVÃO NARDIN , portador da cédula de identidade 95421946,nascido aos em22/10/1985,CURITIBA/PR, filho de LEONTINA PATON NARDIN, ora em lugar incerto e nãosabido, para INTIMÁ-LO a pagar apena de multa e as custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias (art. 50, , do CódigoPenal), tendo em vista ocaputtrânsito em julgado no processo nº 0003008-26.2021.8.16.0196.Expede-se o presente edital tendo em vista estar o réu em lugar incerto e não sabido,e para que chegue ao conhecimentode todos e ninguém possa alegar ignorância, o qual será afixado no átrio da 11ª VaraCriminal e publicado na imprensaOficial, nos termos da lei.Curitiba, 24 de agosto de 2022Antonio Carlos Schiebel FilhoJuiz de Direito

IDMATERIA1891397IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇAPrazo: 90 (noventa) dias0001656-33.2021.8.16.0196Réu: JOEL DOS SANTOSProcesso nº 0001656-33.2021.8.16.0196O MM. Juiz de Direito da Décima Primeira Vara Criminal do Foro Central da Comarcada Região Metropolitana deCuritiba, Estado do Paraná;FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, eespecialmente o sentenciadoJOEL DOS SANTOS , portador da cédula de identidade 159085597, nascido aos11/02/1986 emAGUA BRANCA/AL, filho de MARIA MADALENA DOS SANTOS, ora em lugar incertoe não sabido, paraINTIMÁ-LO da sentença proferida nos autos do processo nº0001656-33.2021.8.16.0196, com o seguinte teor da partedispositiva:" Ante o exposto, julgo procedente a pretensão punitiva deflagrada em face de JOELDOS SANTOS, para condená-lo pela prática do delito previsto no art. 33, caput e §4º, c/c art. 40,inciso III, ambos da Lei nº 11.343/2006, à pena de 03 (três) anos, 10 (dez) meses e 20(vinte) dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicial aberto, e o valor equivalentea 388(trezentos e oitenta e oito) dias-multa, a razão unitária de 1/30 do salário-mínimovigente àépoca do fato. "Expede-se o presente edital, nos termos do art. 392, VI e §§1º e 2º do CPP, ficandoo sentenciado intimado para,querendo, interpor recurso no prazo legal, tendo em vista estar o réu em lugar incertoe não sabido e para que chegue aoconhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, o qual será afixado noátrio da 11ª Vara Criminal e publicadona imprensa Oficial, nos termos da lei.Curitiba, 25 de agosto de 2022Antonio Carlos Schiebel FilhoJuiz de Direito

IDMATERIA1891399IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇAPrazo: 90 (noventa) dias0005143-11.2021.8.16.0196Réu: MATHEUS ALVES DOS SANTOSProcesso nº 0005143-11.2021.8.16.0196O MM. Juiz de Direito da Décima Primeira Vara Criminal do Foro Central da Comarcada Região Metropolitana deCuritiba, Estado do Paraná;FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, eespecialmente o sentenciadoMATHEUS ALVES DOS SANTOS , portador da cédula de identidade 104630332,nascido aos02/05/1993 em CURITIBA/PR, filho de , ora em lugar incerto e não sabido, paraINTIMÁ-LO da sentença proferida nosautos do processo nº 0005143-11.2021.8.16.0196, com o seguinte teor da partedispositiva:

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Page 59: Curitiba, 26 de Agosto de 2022 - Edição nº 3274 - 167 páginas

Curitiba, 26 de Agosto de 2022 - Edição nº 3274Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

" Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a pretensão punitiva deflagrada emface deMATHEUS ALVES DOS SANTOS, para condená-lo pela prática do delito previstono art. 155, §4º, inciso I, c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal, à pena de 01 (um) ano e 04(quatro) meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial aberto, e o valorequivalente a06 (seis) dias-multa, a razão unitária de 1/30 do salário-mínimo vigente à época dofato. "Expede-se o presente edital, nos termos do art. 392, VI e §§1º e 2º do CPP, ficandoo sentenciado intimado para,querendo, interpor recurso no prazo legal, tendo em vista estar o réu em lugar incertoe não sabido e para que chegue aoconhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, o qual será afixado noátrio da 11ª Vara Criminal e publicadona imprensa Oficial, nos termos da lei.Curitiba, 25 de agosto de 2022Antonio Carlos Schiebel FilhoJuiz de Direito

IDMATERIA1891398IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇAPrazo: 90 (noventa) dias0003079-28.2021.8.16.0196Réu: WILLIAM APARECIDO GERMANOProcesso nº 0003079-28.2021.8.16.0196O MM. Juiz de Direito da Décima Primeira Vara Criminal do Foro Central da Comarcada Região Metropolitana deCuritiba, Estado do Paraná;FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, eespecialmente o sentenciadoWILLIAM APARECIDO GERMANO , portador da cédula de identidade 145077141,nascido aos 01/03/1973 em SAO PAULO/SP, filho de RITA DE MELLO GERMANO,ora em lugar incerto e nãosabido, para INTIMÁ-LO da sentença proferida nos autos do processo nº0003079-28.2021.8.16.0196, com o seguinteteor da parte dispositiva:" Ante o exposto, julgo improcedente a pretensão punitiva deflagrada em face deWILLIAM APARECIDO GERMANO, para absolvê-lo pela prática do delito previsto no artigo 155,caput, doCódigo Penal, com fundamento no art. 386, inciso III, do Código de Processo Penal "Expede-se o presente edital, nos termos do art. 392, VI e §§1º e 2º do CPP, ficandoo sentenciado intimado para,querendo, interpor recurso no prazo legal, tendo em vista estar o réu em lugar incertoe não sabido e para que chegue aoconhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, o qual será afixado noátrio da 11ª Vara Criminal e publicadona imprensa Oficial, nos termos da lei.Curitiba, 25 de agosto de 2022Antonio Carlos Schiebel FilhoJuiz de Direito

IDMATERIA1891400IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇAPrazo: 90 (noventa) dias0002079-90.2021.8.16.0196Réu: ABRAÃO UBALDOProcesso nº 0002079-90.2021.8.16.0196O MM. Juiz de Direito da Décima Primeira Vara Criminal do Foro Central da Comarcada Região Metropolitana deCuritiba, Estado do Paraná;FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, eespecialmente o sentenciadoABRAÃO UBALDO , portador da cédula de identidade 42556980, nascido aos04/08/1965 emBORRAZOPOLIS/PR, filho de ALCIDINA COSTA VALE UBALDO, ora em lugarincerto e não sabido, paraINTIMÁ-LO da sentença proferida nos autos do processo nº0002079-90.2021.8.16.0196, com o seguinte teor da partedispositiva:" Ante ao exposto, julgo procedente a denúncia para o fim de condenar o réuAbraão Ubaldo como incurso nas sanções dos artigos 155, §4º, inciso IV, doCódigo Penal "Expede-se o presente edital, nos termos do art. 392, VI e §§1º e 2º do CPP, ficandoo sentenciado intimado para,querendo, interpor recurso no prazo legal, tendo em vista estar o réu em lugar incertoe não sabido e para que chegue aoconhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, o qual será afixado noátrio da 11ª Vara Criminal e publicadona imprensa Oficial, nos termos da lei.Curitiba, 25 de agosto de 2022

Antonio Carlos Schiebel FilhoJuiz de Direito

15ª VARA CÍVEL

Edital de Citação

IDMATERIA1891321IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIASA DOUTORA ADRIANA BENINI, MM. JUÍZA DE DIREITO DA DÉCIMAQUINTA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃOMETROPOLITANA DE CURITIBA, NA FORMA DA LEIFAZ SABER a todos que virem o presente ou dele tiverem conhecimento queperante este Juízo da 15ª Vara Cível tramitam os autos de Execução de TítuloExtrajudicial sob nº 0002254-03.2015.8.16.0194 (PROJUDI), em que é requerenteBANCO VOLKSWAGEN S.A., e requerido DIEGO FRANCK ALVES FONSECA,e que por este CITA DIEGO FRANCK ALVES FONSECA para no prazo de 03(três) dias, efetuar o pagamento do débito apontado pelo exequente, acrescido decustas e honorários advocatícios. Fica ciente de que poderá oferecer embargosà execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peçasprocessuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias. Alternativamente, no lugar dosembargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderárequerer o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidasde correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica advertido de quea rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretarna elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outraspenalidades previstas em lei.Síntese da Inicial: "O Requerente firmou com o Requerido cédula de créditobancário sob nº 27770723, para o financiamento de veículo, com termode constituição de alienação fiduciária, CLIO HATCH 1.0, 2010/2011 Chassi8A1BB8W05BL688385; Cor VERMELHA, Placa ATR6735, RENAVAM: 0301969639.O valor financiado foi R$ 22.045,20 (vinte e dois mil, quarenta e cinco reais evinte centavos), a ser pago em 24 parcelas. Porém, a parte requerida tornou-seinadimplente. Desta feita, cabe ao credor o direito de fazer apreender o bem quelhe foi fiduciariamente alienado e em seguida promover a sua venda aplicando orespectivo resultado ao pagamento do débito."Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém no futuro alegue ignorância,expedi o presente edital, nos termos dos artigos 256 e 257 do CPC, que serápublicado. O prazo de resposta será contado após o decurso de 30 (trinta) diasda publicação do presente Edital. Havendo revelia, será nomeado curador especial.Curitiba, 25 de agosto de 2022. Eu, Sidinei Alencar de Souza, Técnico Judiciário,digitei e conferi.

Sidinei Alencar de SouzaTécnico JudiciárioAutorizado pela PORTARIA N.º 03/2020

Edital de Intimação

IDMATERIA1891186IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIASA DOUTORA ADRIANA BENINI, MM. JUÍZA DE DIREITO DA DÉCIMAQUINTA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃOMETROPOLITANA DE CURITIBA, NA FORMA DA LEIFAZ SABER a todos que virem o presente ou dele tiverem conhecimento que peranteeste Juízo da 15ª Vara Cível tramitam os autos de Cumprimento de Sentença sob nº0012467-97.2017.8.16.0194 (PROJUDI), em que é requerente BANCO BRADESCOS/A, e requerido MAGNUM MECANICA DE MOTORES LTDA, e que por este INTIMAMAGNUM MECANICA DE MOTORES LTDA para que efetue o pagamento do débitoapontado na planilha apresentada pelo exequente, acrescido de eventuais custas,no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e dehonorários advocatícios de 10% (dez por cento), ambos incidentes cumulativamentesobre o débito atualizado ou sobre o valor restante, em caso de pagamento parcial,nos termos do art. 523, §§1ºe 2º do Código de Processo Civil. Fica ainda ciente deque transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze)dias para que apresente sua impugnação por meio de advogado, independentementede penhora ou nova intimação, conforme previsto no art. 525 do Código de ProcessoCivil.Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém no futuro alegue ignorância,expedi o presente edital, nos termos dos artigos 256 e 257 do CPC, que serápublicado. O prazo para cumprimento será contado após o decurso de 30 (trinta) diasda publicação do presente Edital. Curitiba, 23 de agosto de 2022. Eu, Sidinei Alencarde Souza, Técnico Judiciário, digitei e conferi.

Sidinei Alencar de SouzaTécnico JudiciárioAutorizado pela PORTARIA N.º 03/2020

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Curitiba, 26 de Agosto de 2022 - Edição nº 3274Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

19ª VARA CÍVEL

Edital de Citação

IDMATERIA1891162IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO DE CAMILA ALINE KAMINSKI ZERBINATE, DANIELKAMINSKI DESOUZA, HELOISA HELENA DA CUNHA, D. KAMINSKI DE SOUZA-ME, COMPRAZO DETRINTA (30) DIAS.Processo: 0004150-05.2020.8.16.0001Classe Processual: Procedimento Comum CívelAssunto Principal: Capitalização e Previdência PrivadaValor da Causa: R$10.000,00Autor(s): LEANDRO DE ANDRADE CORREA (RG: 12219253 SSP/RJ e CPF/CNPJ:086.082.577-93)Rua Álvaro Andrade, 225 AP 215 - Portão - CURITIBA/PR - CEP: 80.610-240Réu(s): CAMILA ALINE KAMINSKI ZERBINATE (RG: 1316349330 SSP/PR e CPF/CNPJ: 072.678.759-04)Rua Gabriela Mistral, 149 ap 22 - Bl A - Ahú - CURITIBA/PR - CEP: 80.540-150D. KAMINSKI DE SOUZA - ME (CPF/CNPJ: 28.843.285/0001-41)Rua Gabriela Mistral, 149 apto 22, Bl A - Ahú - CURITIBA/PR - CEP: 80.540-150DANIEL KAMINSKI DE SOUZA (RG: 77739564 SSP/PR e CPF/CNPJ:041.833.589-30)Rua Gabriela Mistral, 149 Ap. 22 Bl. A - Ahú - CURITIBA/PR - CEP: 80.540-150HELOISA HELENA DA CUNHA (RG: 74069843 SSP/PR e CPF/CNPJ:029.522.189-51)Rua Gabriela Mistral, 149 Ap. 22 Bl. A - Ahú - CURITIBA/PR - CEP: 80.540-150FAZ SABER, a quantos o presente edital virem ou dele conhecimentotiverem, que neste Juízo da 19ª Vara Cível, sito à Rua Mateus Leme, n° 1142, 8ºandar, Centro Cívico,Curitiba/PR, tramitam os autos supra descritos, pelas razões que passa a expor emresumo da inicial: "(..)Chegou ao conhecimento do autor mediante a indicação de amigos e familiares osistema deinvestimentos em criptomoedas, que prometia ganho financeiro diário,mediantesistema operacionalizado, e UNITEpelas empresas ''BLOCKCHAIN KRYPTONS KRYPTON '', ambas dirigidaspor Daniel.Kaminski de Souza Segundo as propostas de investimentos, tratavam-sede''Multinacionais inovadorasem desenvolvimento e investimentos em moedas criptográficas,oferecendooportunidade de Ganhosno mercado nacional e internacional, sendo adiárias de 2 e 3%, com mais de 100criptomoedas aplicadasprincipal delas o BITCOINS".Os depoimentos que contornavam as operaçõessistematizadaspelassociedade.empresas eram positivos, a empresa sempre se mostrou idônea,ostentando alto patamar naTais fatos condicionaram com que no dia 07 de maio de 2019 o autor firmasse pactocontratual com a, primeira RÉ, conforme comprovanteempresa KRYPTON UNITE através de TED naconta bancária daabaixo: A promessa para formalização das cláusulas contratuais era de que ocorreriaapenas após aconfirmação da transferência bancária.Contudo, conforme demonstram os e-mailstrocados, depois daefetivação da transferência bancaria os réus simplesmente deixaram de responderao Autor. Apósalgumas tentativas infrutíferas de contato e o decurso de maisde 30 dias após aefetivação danome do grupo Krypton unite,transferência bancária, o Autor recebeu uma respostade e-mail emcontendo o seguinte teor Observa-se a má-fé estabelecida por parte dos requeridos,quetentaramsobre oscondicionar o silêncio do autor e demais investidores com a exigência deconfidencialidadefatos, alegando terem sido vítimas de uma fraude na Argentina, e por isso as contaspertencentes aosinvestidores estariam congeladas até que o ganho de capital fosse suficiente parasuprir as lacunasoriundas desse desequilíbrio financeiro. Os contatos estabelecidos posteriormentecom o Autor, e comoutrosinvestidores mantiveram o mesmo posicionamento, conforme verificam-se ose-mails anexados apresente.Atualmente a empresa ré retém os valores pertencentes ao Autor,semqualquer data prevista paraDocumento assinado digitalmente, conforme MP nº2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OEValidação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJ5T7 ZMTE8FVY62 9BEWB

PROJUDI - Processo: 0004150-05.2020.8.16.0001 - Ref. mov. 184.1 - Assinadodigitalmente por Rogerio Correia Brasil25/08/2022: EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO. Arq: Editalliberação e saque,tampouco estabelecendo qualquer tipo de contato com a parte autora.Ou seja, opactocontratual até em então estabelecido não foicumprido, além disso o valor realinvestido pela parte autora10.000, 00 (dez mil reais) encontra-se retido pelas rés sem qualquerque compreendeo montante de R$previsão para devolução.Ante o exposto, com grande receio de perder o valorinvestido e pelofato doajuizamento dacontrato já ter sido inadimplido pelos réus, não restou alternativa àparte autora senão opresente ação. (...)". O presente edital tem a finalidade de proceder a do(s)requerido(s),CITAÇÃO acimapara querendo oferecer(em) contestação, através de advogado, no prazo legaldenominado(s) 15 (quinze), contados do transcurso do prazo deste edital, sob pena de revelia e confissão. Eassim não o fazendo,diaspresumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos afirmados pelo autor, (artigos 344e 355 do CPC/2015). Epara que chegue ao conhecimento dos interessados, bem como no futuro não sepossa alegar ignorância,mandou expedir o presente edital, que será devidamente publicado e afixado naforma da lei.OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PROJUDI,cujo endereço na webé . O acesso ao sistema pelos advogados depende de prévio cadastramento,https://portal.tjpr.jus.br/projudi/o qual é obrigatório, devendo comparecer à Sede da Unidade Jurisdicional que jáutilize o sistema eletrônicoE, para que chegue ao conhecimento do requerido e não possa de futuro alegarignorância, mandou o(OAB).presente edital que será publicado e afixado na forma da lei

IDMATERIA1891375IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO DE INATECH INDUSTRIA AMBIENTAL E TECNOLOGIALTDA-EPP E PATRICIA MULLER MELO, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.Processo: 0034406-38.2014.8.16.0001Classe Processual: Execução de Título ExtrajudicialAssunto Principal: Cédula de Crédito BancárioValor da Causa: R$188.833,76Exequente(s): RIO CLARO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOSCREDITÓRIOSNÃO - PADRONIZADOS (CPF/CNPJ: 24.069.420/0001-92)Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3900 10° An - Itaim Bibi - SÃO PAULO/SP -CEP: 04.538-132Executado(s): INATECH INDÚSTRIA AMBIENTAL E TECNOLOGIA LTDA -EPP(CPF/CNPJ: 03.843.115/0001-36)Rua Professor João Soares Barcelos, 2148 - Boqueirão - CURITIBA/PR - CEP:81.670-080PATRICIA MULLER MELO (RG: 84971235 SSP/PR e CPF/CNPJ: 031.556.349-44)Avenida Iraí, 2519 - Weissópolis - PINHAIS/PR - CEP: 83.321-004FAZ SABER, a quantos o presente edital virem ou dele conhecimentotiverem que, neste Juízo da 19ª Vara Cível de Curitiba/PR, sito à Rua Mateus Leme,1142, 8° andar, CentroCívico, tramitam os autos supra descritos contra a executada que atualmente seencontra em lugar incerto enão sabido, desta forma em síntese:"(..)1. O Banco Santander (Brasil) S/A. é legitimocredor dasexecutadas pela importância liquida, certa e exigível de R$ 188.833,76 (cento eoitenta e oito mil,oitocentos e trinta e três reais e setenta e seis centavos), a qual está devidamentediscriminada eatualizada no demonstrativo anexo e que foi elaborado em atenção ao contido noinciso II, do artigo 614,do Código de Processo Civil. Para a propositura desta execução, conforme omencionado demonstrativo,o valor devido foi consolidado para pagamento no dia 22 de setembro de 2014. 2.O crédito do BancoSantander (Brasil) S/A. está representado pela Cédula de Crédito Bancário -Empréstimo - Capital deGiro sob o nº 300000005460, emitida em 23 de agosto de 2013, oportunidade queas executadas tomaramum crédito de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais). Esse valor seria pago em24 (vinte e quatro)parcelas mensais, com juros prefixados de 1.7600%, ao mês, sendo cada parcelano valor de R$ 7.440,84(sete mil, quatrocentos e quarenta reais e oitenta e quatro centavos), vencendo aprimeira em 10 de

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Curitiba, 26 de Agosto de 2022 - Edição nº 3274Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

outubro de 2013 e a última com vencimento previsto para 10 de setembro de 2015.3. No dia 10 deoutubro de 2013, venceu a primeira parcela e não houve pagamento, o que acarretouo vencimentoantecipado do contrato, conforme autoriza a cláusula 18ª. No demonstrativo anexoconstata-se o valor dasparcelas vencidas desde 10 de outubro de 2013 até 10 de setembro de 2014, queforam acrescidas dejuros remuneratórios e juros de mora de 1,00% a.m., desde o vencimento até a datada consolidação dodébito (22 de setembro de 2014). 4. Ante o inadimplemento, as executadas ficamobrigadas a pagarem amulta convencional de 2% (dois por cento), sobre o débito, mais os encargos legaise convencionais demora, as custas de processo e os honorários advocatícios. 5. Tentou o exequentehaver o seu crédito pormeios amigáveis, porém todas as suas tentativas resultaram infrutíferas, já que asexecutadas nãodemonstraram a intenção de cumprir com o contratado. Resta ao credor se socorrerdo Poder Judiciáriopara ver as devedoras compelidas a pagarem o seu débito (...)". Fica a parteexecutada, ACIMAdevidamente para que ,QUALIFICADA, CITADO(A), NO PRAZO de 03 (TRÊS) DIAScontados dacitação, sob pena de penhora, pague(m) a dívida no valor de R$188.833,76(centoe oitenta e oito mil,oitocentos e trinta e três reais e setenta e seis centsvos), devidamente atualizada,acrescidas de custas e, nos termos do art. 829 do CPC. Nohonorários advocatícios arbitrados em 10% sobreo valor do débitocaso de integral pagamento no prazo estabelecido, os honorários advocatíciosficam reduzidos para 5% (CPC,Documento assinado digitalmente, conforme MP nº2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OEValidação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJXNW 329TLHS7NQ GSPRBPROJUDI - Processo: 0034406-38.2014.8.16.0001 - Ref. mov. 243.1 - Assinadodigitalmente por Rogerio Correia Brasil25/08/2022: EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO. Arq: Editalart. 827). , , poderáoporFica ainda a parte devedora advertida de que no prazo de 15 (quinze) diasembargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30%(trinta por cento) do valor daexecução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamentodo restante em até 06 (seis)parcelas mensais acrescidos de correção monetária e de juros de um por cento aomês. Caso não hajapagamento espontâneo do débito ou embargos à execução, nos prazosestabelecidos neste edital, será.nomeado Curador Especial, nos termos do artigo 257, IV, do CPC OBSERVAÇÃO:Este processo tramitaatravés do sistema computacional PROJUDI, cujo endereço na web é . Ohttps://portal.tjpr.jus.br/projudi/acesso ao sistema pelos advogados depende de prévio cadastramento, o qual éobrigatório, devendoE, para que chegue aocomparecer à Sede da Unidade Jurisdicional que já utilize osistema eletrônico (OAB).conhecimento do requerido e não possa de futuro alegar ignorância, mandou opresente edital que serápublicado e afixado na forma da lei.

IDMATERIA1891407IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO DE RÉUS AUSENTES INCERTOS E DESCONHECIDOSETERCEIROS INTERESSADOS, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.Processo: 0025670-84.2021.8.16.0001Classe Processual: Procedimento Comum CívelAssunto Principal: Usucapião ExtraordináriaValor da Causa: R$2.000,00Autor(s): José Sebastião Moreira (CPF/CNPJ: 014.094.668-33)Rua Coronel João Meister Sobrinho, 133 CASA - Pilarzinho - CURITIBA/PR -CEP: 82.120-050Réu(s): eventuais interessados (CPF/CNPJ: Não Cadastrado)Avenida Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 80.530-000Terceiro(s): UNIÃO - PROCURADORIA GERAL DA UNIÃO (CPF/CNPJ:00.394.460/0234-35)AVENIDA MUNHOZ DA ROCHA, 1247 - CABRAL - CURITIBA/PRFAZ SABER, a quantos o presente edital virem ou deles tiveremconhecimento que tem curso, neste Juízo da 19ª Vara Cível de Curitiba/PR, sito àRua Mateus Leme, nº1.142, 8º andar, Centro Cívico, CEP: 80.530-010 - Curitiba/PR, os autos supracitadosTem como objeto o.

seguinte bem móvel: "No o , osano de 2013 requerente adquiriu por compra santigos:1)veículo Marca:, e- : ,PICK UP FORD, ano de fabricação 1942 modelo: F1, Cor:Amarela que éidentificado pelo chassis nº. ; - ,C41GE31000828 2) Marca: PICK UP FORD ano de fabricação: 1948, Modelo:F1, Cor:Azul, e que é. .Os s s sidentificado pelo chassis nº W8T218LA veículo supramencionado foramadquirido peloImportanteRequerente de um senhor que hoje não se sabe seu paradeiro e nem suaqualificação. ressaltar, s s mque no momento da compra o Autor foi informado que o veículo não possuíamais qualquer. Os m , -documento automóveis não estava em condições de tráfego podendo sedizer que o Requerentes sadquiriu dois veículo carente de umagrande restauração. E por este motivo o Autornão se preocupous s s s s a sem realizar a transferência do veículo , bem como a devid s atualizaçõese regularizações domesmos. Ocorre que, onestes 08 anos o Requerente vem cuidando e trabalhandopara restaurar s, .automóveis faltando, agora, consertos que só poderão ser realizados em oficinasmecânicas Portanto, as scompra do veículo por parte do Autor se deu,de forma simples e sem formalidades,pois estavasadquirindo dois automóveis antigo , sem qualquer condição de uso, do qual se nãofosse um grandem .processode restauração, passaria não mais existir Vale salientar, ainda, que estesveículos não estãos m- oinserido em qualquer tabela de preço de mercado a ser seguida, pois trata sede carros muito antig s.Sendo assim, possuem o valor que seu dono desejar.Portanto, o Autor depende daregularizaçãos s, sdocumental do veículo junto ao DETRAN, para poder circular com este até osestabelecimentoss s s s snecessários para o seu conserto , pois corre o risco deperder seu carro ,bem como, de ver seu trabalhode restauração, que vem perdurando por estes 08 anos, inócuo, em face de umaapreensão por falta dos s. ,devido cadastramento do veículo Ocorre ainda, que, na tentativa administrativade regularização juntoao DETRAN, o Autor tomou conhecimento de que é detentor de veículos que sequerpossuem "hoje", umregistro junto aoDepartamento de Trânsito do Paraná, bem como em qualquerDepartamento de outros-Estados, conforme consulta feita junto ao Detran/PR e consulta pela ABIN AgênciaBrasileira deSendo, também, informado de que veículos com datasInteligência realizada pelopróprioDETRAN/PR.de fabricação muito antigas, como o caso em questão, o Departamento de Trânsitodo Paraná não maisi àpossui seus registros, sto devido falta do recadastramentoda placa amarela paraa branca.Ainda na, o aesfera administrativa Autor não solicitou regularização dos documentos atravésde requisição de- -primeiro registro, porqueseu Colega de admiração de veículos antigos Sr. DanielLopes da Silva fez talAssim sendo, -pedido e obteve a seguinte resposta: constata se que o DETRAN seauto denominadepartamento de registro e fiscalização. Ele não declara e nem pode declararalguémproprietário a seu belDocumento assinado digitalmente, conforme MP nº2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OEValidação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJ8QC U723HMNKH3 67F6YPROJUDI - Processo: 0025670-84.2021.8.16.0001 - Ref. mov. 54.1 - Assinadodigitalmente por Rogerio Correia Brasil25/08/2022: EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO. Arq: Editalprazer, sem que hajauma origem (nota fiscal,declaração judicial, ou antigo proprietário que declare a. -transferência) Como no caso em tela não existe registro não tem como saber oantigo proprietárioe s sregistrado não existe nota fiscal, pois estamos falando de veículo muito antigoque não possuem maisqualquerdocumentação, só resta ao Autor à declaração judicial.Posto isso, oRequerente não viu outrasaída, senão a de invocar a tutela jurisdicional do Estado para que consiga o títulode proprietárioque lhes sfalta, objetivando a regularização de seu veículo , bem como um novo registro emseu nome frente aoDepartamento de Trânsito do Paraná."" Ficam , os réus ausentes, incertos edesconhecidos eCITADOSeventuais interessados para que apresentem contestação, querendo, no prazo de ,contados15 (quinze) diasapós o decurso do prazo do presente edital, sob pena de não o fazendo sepresumirem como verdadeiros osfatos afirmados pela parte autora na inicial. E para que cheque ao conhecimento detodos e ninguém possa no

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Curitiba, 26 de Agosto de 2022 - Edição nº 3274Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

futuro alegar ignorância mandou expedir o presente edital, que deverá ser publicadoe afixado no lugar decostume na forma da Lei. Sendo que, caso não seja contestada a ação, seránomeado Curador Especial, nostermos do artigo 257, IV, do CPC. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através dosistema computacionalPROJUDI, cujo endereço na web é . O acesso ao sistema pelos advogadoshttps://portal.tjpr.jus.br/projudi/depende de prévio cadastramento, o qual é obrigatório, devendo comparecer à Sededa Unidade Jurisdicionalque já utilize o sistema eletrônico (OAB).

Edital de Intimação

IDMATERIA1891393IDMATERIA

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS, COMPRAZO DE VINTE(20) DIAS.Processo: 0031229-90.2019.8.16.0001Classe Processual: Interdição/CuratelaAssunto Principal: CapacidadeValor da Causa: R$1.000,00Requerente(s): PAULO LARA DE MORAES (RG: 44124718 SSP/PR e CPF/CNPJ:762.427.229-68)Rua dos Palmenses, 52 - São Miguel - CURITIBA/PR - CEP: 81.452-010Requerido(s): DIVAIR LARA DE MORAES (RG: 41787732 SSP/PR e CPF/CNPJ:470.519.229-04)Rua dos Palmenses, 52 - São Miguel - CURITIBA/PR - CEP: 81.452-010FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou deleconhecimento tiverem, que por este Juízo da 19ª Vara Cível de Curitiba/PR, sito àRua Mateus Leme, nº1.142, 8º andar, Centro Cívico, CEP: 80.530-010, tramitam os autos supracitados.Tem o presente edital,a finalidade de tornar pública a r. decisão proferida, a qual segue transcrita, a seguir:3. Dispositivo"(.._)Diante do exposto, e tudo mais que dos autos consta, em consonância com o parecerministerial, JULGOPROCEDENTE o pedido para decretar a interdição de DIVAIR LARA DE MORAES,declarando-aabsolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil (art.3º,II,CódigoCivil). De acordocom o art. 1.775, do Código Civil, fica PAULO LARA DE MORAES nomeado curadordefinitivo.Observando-se o disposto no art. 755, §3º do Código de Processo Civil, deve aescrivania promover asdiligências necessárias. Imediatamente,e razão da ausência de controvérsia, lavre-se termo decompromisso e intime-se o curador para assiná-lo (C.N.5.11.4.1). Após, abra-se Vistaao MinistérioPúblico. Publique-se.Registre-se.Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se ospresentes autos. -(DECISÃO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS): Foram opostos embargos dedeclaração pelaDefensoria Pública alegando que este juízo cometeu erro material na sentença demov. 46 ao determinara incapacidade da interditada.Os embargos são tempestivos pelo que devem serconhecidos e no méritoparcialmente procedentes,senão vejamos. O Ministério Público e o curador especialse manifestaramfavoráveis ao acolhimento do pedido e saneamento do erro. Realmente se verificaa ocorrência doaludido erro material, eis que houve declaração do interditando como absolutamenteincapaz de formaequivocada.Assim, retifico a sentença para declarar o interditanda comorelativamente incapaz nostermos do artigo 4º, III e do 1767, I do Código Civil.No que tange ao dispositivo, omesmo passa a ter oseguinte conteúdo: "Posto isto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para decretara interdição deDIVAIR LARA DE MORAES,declarando-o relativamente incapaz e limitando acuratela a todos os atosda vida civil ante a peculiaridade da condição do interditando.Pelo exposto, receboos Embargos deDeclaração, para no mérito julgá-los procedentes, nostermos da fundamentaçãosupra. A presente decisãofica como parte integrante da sentença de mov.46.1.Publique-se.Registre-se.Intimem - se O(...)".Este processo tramita através do sistema computacional PROJUDI, cujo endereçonaBSERVAÇÃO:

web é . O acesso ao sistema pelos advogados depende de préviohttps://portal.tjpr.jus.br/projudi/cadastramento, o qual é obrigatório, devendo comparecer à Sede da UnidadeJurisdicional que já utilize osistema eletrônico (OAB). E, para que chegue ao conhecimento dos executados enão possam de futuroalegar ignorância, mandou o presente edital que será publicado e afixado na formada lei.

VARA DA AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR

Edital Geral

IDMATERIA1891394IDMATERIA

PROCESSO DE DISPONIBILIZAÇÃO DE RECURSOSEDITAL Nº. 002/2022O Dr. LEONARDO BECHARA STANCIOLI, Juiz de Direito da Vara daAuditoria da Justiça Militar Estadual, no uso de suas atribuições legais, tornapública a abertura de habilitações para o Processo de Disponibilização de Recursospara entidades públicas ou privadas com finalidade social, decorrentes de penas oumedidas alternativas de prestação pecuniária, atendidas as condições e termos queseguem:1. DA IMPORTÂNCIA A SER LIBERADA1.1 É oferecido o montante atual de R$ 92.000,00 (noventa e dois mil reais).1.2 A importância oferecida poderá ser:I - Repartida entre os habilitados que tiverem seus projetos aceitos por este Juízo;II - Liberada em parcela única ou em cotas, a critério deste Juízo e de acordo comos projetos apresentados.1.3 Não havendo entidades habilitadas ou caso os projetos aceitos por este Juízonão consumam integralmente a importância acima referida, o saldo remanescentepermanecerá depositado na conta judicial única vinculada a esta UnidadeJurisdicional.2. DOS REQUISITOS PARA A HABILITAÇÃO2.1 Podem se habilitar a receber a quantia mencionada as entidades públicas ouprivadas que constarem do "cadastro de entidades" desta Comarca, com finalidadesocial e sem fim lucrativo, preferencialmente aquela que:- atue na prevenção à criminalidade, em especial ao enfrentamento às drogas, àviolência doméstica e familiar, à violência de trânsito, bem como de projetoseducacionais voltados para a prevenção de infrações ambientais.3. DO PRAZO PARA HABILITAÇÃO3.1 As entidades interessadas em receber a importância deverão apresentar pedidode habilitação no período de 22/08/2022 a 12/09/2022.4. O PEDIDO DE HABILITAÇÃO4.1 O pedido de habilitação poderá ser protocolado diretamente na Secretaria ouencaminhado via e-mail ([email protected]), no período mencionado no item3.1, durante o horário de expediente forense (das 12h às 18h).4.2 No pedido de habilitação devem constar as seguintes informações:I - Identificação e qualificação completa dos dirigentes atuais da entidade,especificando seu representante legal e eventual mandato;II - Número de prestadores de serviço que a entidade eventualmente tiver recebidonos 6 (seis) meses anteriores à expedição do edital.4.3 O pedido de habilitação deve estar acompanhado:I- Dos seguintes documentos da entidade:a) Comprovante do registro do ato constitutivo atualizado, no qual sejamidentificadas sua finalidade social, a colaboração com a área de execução penalentre suas atividades, bem como sua finalidade não lucrativa;b) Comprovante de inscrição e situação cadastral regular no CNPJ;c) Comprovante dos poderes de representação daqueles que firmarão o Termo deResponsabilidade.II - Das seguintes certidões:a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e aDívida Ativa da União e Certidão Negativa de Débitos Previdenciários;b) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;c) Certidão de Regularidade do FGTS;d) Certidão Negativa de Débito de Tributos Estaduais;e) Certidão Negativa de Débito de Tributos Municipais, referente aos Municípiosem que atua a entidade.III - Do respectivo PROJETO cujo valor não ultrapasse o limite estabelecido nopresente Edital, devendo constar:a) Valor total;b) Destinação da verba;c) Justificativa para implementação do projeto apresentado;d) Prazo inicial e final da execução do projeto;e) Cronograma de execução do projeto;f) Descrição dos recursos materiais e humanos eventualmente necessários àexecução do projeto;g) Valores necessários para a consecução do projeto;h) Cotações de no mínimo 3 (três) fornecedores;i) Em caso de o projeto compreender a construção, reforma ou ampliação de obra,deverá ser comprovada, ainda, a prévia aferição de sua viabilidade, mediante os

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Curitiba, 26 de Agosto de 2022 - Edição nº 3274Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

seguintes documentos:i.I) Projeto básico e a respectiva anotação de responsabilidade técnica (ART);i.II) Orçamento detalhado;i.III) Certidão atualizada do registro imobiliário, comprovando a titularidade doimóvel;i.IV) Se a obra for realizada em imóveis pertencentes à Administração Pública, aautorização do respectivo ente.j) Permite-se que o pedido de habilitação verse sobre complementação financeirapara a execução de projeto realizado com recursos próprios e/ou de terceiros, desdeque seja possível a aplicação imediata do valor a ser liberado.k) São vedados pedidos de habilitação condicionais e pedidos que visem captaçãode recursos para utilização futura.IV - Declaração, firmada pelo representante legal, de ciência da necessidade daexistência de conta bancária exclusiva para recebimento dos valoreseventualmente liberados, de titularidade da entidade.5. DA SELEÇÃO DO(S) PROJETO(S)5.1 O(s) projeto(s) apresentado(s) serão submetidos à avaliação:I - Do Ministério Público;II - Do Juiz, que deliberará sobre a(s) entidades para a(s) qual(is) será(ao)liberado(s) o(s) recurso(s).5.2 Da decisão prolatada, serão comunicadas as entidades habilitadas econcorrentes, por meio idôneo de comunicação, preferencialmente e-mail outelefone.5.3 Não caberá recurso da decisão que julgar o Processo de Disponibilização deRecursos (PDR).6. DO REPASSE DOS VALORES6.1 Após a assinatura do Termo de Responsabilidade pela entidade e expediçãodo(s) alvará(s) de levantamento, haverá o repasse dos valores à(s) entidade(s)contempladas, através de transferência bancária para a conta vinculada a cadaentidade.7. DA EXECUÇÃO DO PROJETO7.1. O prazo para conclusão do projeto poderá ser prorrogado, desde que, até 5(cinco) dias do término inicialmente estabelecido, a entidade apresenterequerimento justificado a este Juízo.7.2 Constatado o descumprimento das etapas da execução do projeto, a entidadecontemplada será intimada a apresentar justificativa, no prazo de 5 (cinco) dias,contados de sua intimação. Apresentada a justificativa, esta poderá:a) Ser acolhida, reorganizando-se o cronograma da execução do projeto;b) Ser rejeitada, interrompendo-se a execução do projeto, sendo determinada adevolução do montante repassado, a suspensão dos demais repasses, se houver, ea exclusão do cadastro da entidade.7.3 Os valores a serem devolvidos à Unidade Judicial, através de guia derecolhimento, deverão ser corrigidos monetariamente pela variação INPC/IGP-DI,sem prejuízo das demais penalidades.7.4 Determinada a interrupção da execução do projeto, é prescindível aapresentação da prestação de contas.8. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS8.1 A(s) entidade(s) que receber(em) os valores deverá(ao) prestar contas em até30 (trinta) dias após o prazo final de execução do projeto, devendo constar:a) Comprovantes de despesas (notas fiscais, recibos de pagamento a autônomo,folhas de pagamento, Guia da Previdência Social-GPS, Guia de Recolhimento doFGTS e informações à Previdência social-SEFIP, holerites);b) Comprovantes de devolução de saldos, caso não utilizado todo o recursorepassado;c) Certidões mencionadas no item 4.3, II, do presente Edital, caso os respectivosprazos de validade estejam expirados;d) Extrato bancário da conta para a qual foi transferido o valor liberado,compreendendo o período entre o pedido de habilitação e a apresentação daprestação de contas.e) A(s) entidade(s) deverão manter, pelo prazo de 10 (dez) anos, toda adocumentação que instruiu as respectivas prestações de contas.8.2 Não apresentadas as contas no prazo estipulado no item 8.1, ocorrerá aexclusão do respectivo cadastro da entidade.9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS9.1 As comunicações de todos os atos do processo de liberação serão feitas atravésdo e-mail cadastrado pela entidade em Juízo, sendo que eventual mudança deveráser previamente comunicada pela entidade, por escrito e mediante protocolo juntoà secretaria, sob pena de se reputar válida a intimação feita através do e-mailanteriormente informado.9.2 As ocorrências não previstas neste Edital, bem como os casos omissos ouduvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pelo Juiz.Curitiba, 16 de agosto de 2022.Leonardo Bechara StancioliJuiz de Direito da Vara da Justiça Militar Estadual

VARA DE DELITOS DE TRÂNSITO

Edital de Intimação

IDMATERIA1891075IDMATERIA

JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE DELITOS DE TRÂNSITO DA COMARCA DAREGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL.EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DAPENA DE MULTA DO SENTENCIADO JOHNY ORTIZ SANTOS , COM O PRAZODE 30 DIAS.O Doutor Lourival Pedro Chemim, MM. Juiz de Direito da Vara de Delitos de Trânsitoda Comarca de Curitiba, Estado do Paraná.FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele tiveremconhecimento, que perante este Juízo tramitam os autos de ação penal sob on° 0009927-13.2012.8.16.0013, tendo como autor o Ministério Público do Estadodo Paraná e réu JOHNY ORTIZ SANTOS ,não tendo sido possível localizarpessoalmente o(a) sentenciado(a) JOHNY ORTIZ SANTOS , filiação: Nome daMãe: SIRLEI ORTIZ Nome do Pai: SEBASTIÃO LUIZ SANTOS, nascido(a) em20/04/1988, natural de CURITIBA/PR, portador(a) do RG n° 96881584 SSP/PR eCPF 060.735.489-58, estando atualmente em lugar incerto ou não sabido, procedepor meio deste sua INTIMAÇÃO para que efetue o pagamento das custasprocessuais e da pena de multa aplicada na sentença condenatória, restandoadvertido(a) de que, conforme a Instrução Normativa nº 65 /2021, decorrido o prazodeste edital de intimação, sem manifestação do(a) apenado(a), a Secretaria deveráprovidenciar a imediata emissão das guias bancárias, a fim de computar os prazospara protesto e expedição da certidão de multa não paga. Ainda, adverte-se que: a)o inadimplemento das custas ocasionará a emissão de Certidão de Crédito Judicial- CCJ, o protesto do valor devido e o lançamento em dívida ativa, sem prejuízoda inclusão do nome do(a) devedor(a) nos órgãos de proteção ao crédito; b)apóso encaminhamento da CCJ para protesto e durante o tríduo legal previsto no art.12 da Lei nº 9.492/1997, o pagamento dos débitos de custas será efetuado pelo(a)devedor(a) somente no tabelionato competente; c) expirado o tríduo legal e realizadoo protesto da CCJ, o pagamento das custas deverá ser feito por meio de guiapós-protesto emitida pelo devedor no portal do TJPR; d) não havendo pagamentoespontâneo da pena de multa, será extraída Certidão de Pena de Multa Não Pagajunto ao FUPEN, e o processo remetido ao Ministério Público para ciência e eventualajuizamento da execução da pena de multa; e) após a expedição da certidão dedívida ativa da pena de multa, anteriormente ao ajuizamento da execução da pena demulta, o (a) apenado(a) poderá pagar a dívida de multa por meio de depósito judicialvinculado aos autos da ação penal.Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém no futuro alegue ignorância,é expedido o presente edital, que será publicado.Curitiba, 23 de agosto de 2022.Eu, Michelle Laus Mosele Geiger, Técnica Judiciária,o digitei e conferi.LOURIVAL PEDRO CHEMIMJuiz de Direito

VARA DE INFRAÇÕES PENAIS CONTRACRIANÇAS, ADOLESCENTES E

IDOSOS E INFÂNCIA E JUVENTUDE

Edital de Intimação

IDMATERIA1891317IDMATERIA

O(A) Juiz(íza) de Direito Gabriela Scabello Milazzo, da Vara de Infrações PenaisContra Crianças, Adolescentes e Idosos de Curitiba, FAZ SABER a todos quantoso presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízotramitam os autos de Inquérito Policial, assunto Estupro de vulnerável, sob nº0000774-61.2018.8.16.0007, em que é(são) autor (es) Delegado do Núcleo deProteção à Criança e ao Adolescente Vítimas de Crimes - NUCRIA - Curitiba, réu(s)NARCISO FORTUNATO JUNIOR, e que não foi possível localizar pessoalmentea(s) parte(s) Vítima NAYARA KALLYNKA DE LIMA , brasileiro(a), portador(a) do RG124348110, CPF Não Cadastrado, nascido(a) em 08/06/1990, natural de CURITIBA/PR, motivo pelo qual, se procede por meio deste sua INTIMAÇÃO acerca dasentença proferida no feito (art. 391, CPP), a qual declarou extinta a punibilidade deNarciso Fortunato Junior, de acordo com o disposto no art. 107, inciso I, do CódigoPenal., e de que possui o prazo de 05 (cinco) dias para recorrer (art. 593, CPP),ou 15 (quinze) dias, contados do término do prazo para o Ministério Público, casoeste não interponha apelação no prazo legal (art. 598, CPP). Para que chegue aoconhecimento de todos e ninguém no futuro alegue ignorância, é expedido o presenteedital, que será publicado.

IDMATERIA1891316IDMATERIA

O(A) Juiz(íza) de Direito Gabriela Scabello Milazzo, da Vara de Infrações PenaisContra Crianças, Adolescentes e Idosos de Curitiba, FAZ SABER a todos quantoso presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízotramitam os autos de Inquérito Policial, assunto Estupro de vulnerável, sob nº0000774-61.2018.8.16.0007, em que é(são) autor (es) Delegado do Núcleo deProteção à Criança e ao Adolescente Vítimas de Crimes - NUCRIA - Curitiba, réu(s)NARCISO FORTUNATO JUNIOR e que não foi possível localizar pessoalmente a(s)parte(s) Vítima TAYNARA DE LIMA BARRETO , brasileiro(a), portador(a) do RG

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Curitiba, 26 de Agosto de 2022 - Edição nº 3274Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

129670525, CPF 103.384.289-33, nascido(a) em 05/09/1996, natural de CURITIBA/PR, motivo pelo qual, se procede por meio deste sua INTIMAÇÃO acerca dasentença proferida no feito (art. 391, CPP), a qual declaro extinta a punibilidade deNarciso Fortunato Junior, de acordo com o disposto no art. 107, inciso I, do CódigoPenal, e de que possui o prazo de 05 (cinco) dias para recorrer (art. 593, CPP), ou15 (quinze) dias, contados do término do prazo para o Ministério Público, caso estenão interponha apelação no prazo legal (art. 598, CPP).

VARA DESCENTRALIZADA DO PINHEIRINHO

Edital de Citação

IDMATERIA1890137IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO DO REQUERIDO NELSON MARTINI, COM PRAZO DE20 (VINTE) DIAS. FAZ SABER aos que virem ou dele conhecimento tiverem,que em virtude de não ter sido possível citar pessoalmente o requerido NELSONMARTINI, brasileiro(a), portador da cédula de identidade de nº49922060 SSP/PR, inscrito no CPF de nº 714.166.849-72, nascido em 16/11/1971, filho deTEREZINHA KRANSCZACK MARTINI e PEDRO IVO MARTINI, com endereçoincerto e não sabido, foi expedido o presente Edital de citação extraído dos autosnº 0005681-46.2017.8.16.0191 em trâmite perante a Vara de Família do FórumDescentralizado do Pinheirinho da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, emque figura como parte requerente L.M representado por L.L.D.S e como requeridoNELSON MARTINI supra qualificado, pelo presente FICA DEVIDAMENTE CITADOpara, querendo, apresentar resposta ao pedido inicial, no prazo de 15 dias, sob penade revelia, nos termos do art. 344 do CPC/2015. E, para que chegue ao conhecimentode todos os interessados, em especial do requerido supra qualificado e que ninguémpossa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital que será publicado naforma da lei e afixado no local de costume na sede deste Juízo. Curitiba, 22 de agostode 2022. Eu, __________ (Caroline Akemi Kumata), Técnico(a) Judiciário(a), digitei esubscrevi. (assinado digitalmente) MANUELA SIMON PEREIRA RATTMANN, Juízade Direito

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Curitiba, 26 de Agosto de 2022 - Edição nº 3274Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Interior

FORO REGIONAL DE ALMIRANTETAMANDARÉ DA COMARCA DA REGIÃO

METROPOLITANA DE CURITIBA

1ª VARA CRIMINAL

Edital de Intimação

IDMATERIA1891324IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: LUIZ CARLOS SOUZA RIBEIROAutos nº 0004565-16.2020.8.16.0024 PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS O(A) Juiz(íza)de Direito Marcos Antonio da Cunha Araújo, da 1ª Vara Criminal de AlmiranteTamandaré, FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou deleconhecimento tiverem, que perante este Juízo tramitam os autos de MedidasProtetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal, assunto Violência DomésticaContra a Mulher, sob nº 0004565-16.2020.8.16.0024, em que é(são) autor(es)MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, réu (s) LUIZ CARLOS SOUZARIBEIRO (RG: 82610731 SSP/PR e CPF/CNPJ: 800.908.489-18), filho de MARLENESOUZA RIBEIRO e OSNI SOUZA RIBEIRO, nascido em 15/08/1972, e vítimaREJEANE DE SOUZA MARQUES, e que não foi possível localizar pessoalmente aparte ré, motivo pelo qual, se procede por meio deste sua INTIMAÇÃO da decisãoque ''(...) Consoante a manifestação ministerial de mov. 29.1, quanto ao mérito dopedido de aplicação de medidas protetivas, decorrido o prazo para contestaçãoao pedido inicial e tendo quedado inerte o noticiado, impõe-se confirmar a liminarconcedida, pois que não impugnada a presença dos requisitos cautelares.Posto istoe diante da ausência de contestação por parte do requerido, com fulcro no artigo 355,inciso II, do Código de Processo Civil, aplicado supletivamente ao processo penal,julgo procedente o pedido inicial, confirmando a liminar, bem como mantendo asmedidas protetivas até o final do inquérito/processo e determinando o arquivamentodos presentes autos. PRI. (...)'', bem como determinou o arquivamento dos presentesautos O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem aoconhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro Eu, Carolina SouzaLopes, estagiária de pós-graduação, conferi e digitei. Almirante Tamandaré, 23 deagosto de 2022. Marcos Antonio da Cunha Araújo Juiz de Direito

IDMATERIA1891326IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A)(S): ALISSON THIAGO ALMEIDAPRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS AUTOS: 0003548-47.2017.8.16.0024 O(A)Juiz(íza) de Direito Marcos Antonio da Cunha Araújo, da 1ª Vara Criminalde Almirante Tamandaré, FAZ SABER a todos quantos o presente EDITALvirem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo tramitam os autosde Ação Penal - Procedimento Sumário, assunto Contra a Mulher, sob nº0003548-47.2017.8.16.0024, em que é (são) autor(es) MINISTÉRIO PÚBLICO DOESTADO DO PARANÁ, réu(s) ALISSON THIAGO ALMEIDA, e vítima PRISCILADA SILVA, VALDIR JOSÉ DA SILVA, e que não foi possível localizar pessoalmentea(s) parte(s) Promovido ALISSON THIAGO ALMEIDA, portador(a) do RG 89184835SSP/PR e CPF 010.345.799-24, nascido(a) em 03/11/1987, natural de CURITIBA/PR, filho(a) de MARILENE APARECIDA MOURA DE ALMEIDA, motivo pelo qual, seprocede por meio deste sua INTIMAÇÃO para que solicite à Secretaria as guias parapagamento das custas processuais. Para obtenção dessas, deverá ser solicitadoencaminhamento por qualquer meio eletrônico idôneo ou retirados junto ao endereçoda Secretaria. Adverte-se que, conforme a Instrução Normativa nº 65/2021-TJPR,decorrido o prazo do edital de intimação, sem manifestação do(a) apenado(a), asecretaria providenciará a imediata emissão das guias, a fim de computar os prazospara protesto. Ainda, adverte-se que: a) não cumprida a intimação, o vencimento parapagamento das custas e da multa será de 10 (dez) dias, a contar da data de emissãodo boleto; b) o inadimplemento das custas ocasionará a emissão de Certidão deCrédito Judicial - CCJ, o protesto do valor devido e o lançamento em dívida ativa, semprejuízo da inclusão do nome do(a) devedor(a) nos órgãos de proteção ao crédito;c)após o encaminhamento da CCJ para protesto e durante o tríduo legal previstono art. 12 da Lei nº 9.492/1997, o pagamento dos débitos de custas será efetuadopelo(a) devedor(a) somente no tabelionato competente; d) expirado o tríduo legal erealizado o protesto da CCJ, o pagamento das custas deverá ser feito por meio deguia pós-protesto emitida pelo(a) devedor(a) no portal do TJPR. O presente editalé expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos eninguém alegue ignorância no futuro Eu, Carolina Souza Lopes, Estagiária de pós-graduação, conferi e digitei. Almirante Tamandaré, 22 de agosto de 2022. MarcosAntonio da Cunha Araújo Juiz de Direito OBSERVAÇÃO: O mencionado processotramita exclusivamente pelo sistema Projudi, com acesso ao endereço eletrônicohttps://portal.tjpr.jus.br/projudi.

ANDIRÁ

VARA CRIMINAL, FAMÍLIA ESUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE

E JUIZADO ESPECIAL CÍVEL,CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA

Edital de Intimação

IDMATERIA1891274IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇASentenciada: GEISA CRISTINA DE SOUZA MENDESPrazo: sessenta (60) diasAção Penal nº 0000704-45.2018.8.16.0039A Doutora VANESSA VILLELA DE BIASSIO, Juíza de Direito da Vara Criminalda Comarca de Andirá/PR, sito na Rua Ivaí, nº 515, centro, nesta cidade deAndirá/PR, NA FORMA DA LEI, faz saber a todos quantos o presente edital viremou dele tiverem conhecimento, com prazo de sessenta (60) dias, referente aosautos de Ação Penal nº 0000704-45.2018.8.16.0039, que não tendo sido possívelINTIMAR PESSOALMENTE a sentenciada GEISA CRISTINA DE SOUZA MENDES,brasileira, filha de IZABEL CRISTINA GONÇALVES e JAIR DE SOUZA, natural deAndirá/PR, nascida em 15/06/1986, pois se encontra atualmente em lugar incertoe não sabido, pelo presente, INTIMA-A DA SENTENÇA publicada em data de17/08/2022 que absolveu a ré, nas sanções do artigo 129, § 9º, do Código Penal,nos termos do artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Da referidadecisão, a sentenciada poderá interpor recurso de apelação, no prazo de cinco (05)dias, que correrá após o término do prazo fixado neste edital. Para conhecimento detodos e em especial do sentenciado é passado o presente edital, que será afixadono átrio do edifício deste Juízo e será publicado no Diário da Justiça Eletrônico(e-DJ). Nada mais. Andirá, 25/08/2022. Eu,......................(Mariana Mimim de SousaSiqueira), Chefe de Secretaria, o digitei e subscrevi.VANESSA VILLELA DE BIASSIOJuíza de Direito

Edital Geral

IDMATERIA1891275IDMATERIA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 20/2022O Doutor Esdras Murta Bispo, MM. Juiz de Direito da ;Vara Plenário do Tribunal doJúri de AndiráFAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou tomarem conhecimentoque, com observância das formalidades legais e mediante termo lavrado emlivro próprio, foram SORTEADOS, nesta data, para servirem durante a , cujassessões encontram-se programadas para os dias 15/09/2022 no auditóriodoTribunal do Júri, sito à Rua Ivaí, 515 - Centro - Andirá/PR - CEP: 86.380-000- Fone: (043)3538-8050- E-mail: [email protected] , os seguintes JURADOS, osquais ficam convocados para as mencionadas sessões, através do presenteedital e das notificações a serem efetuadas por Oficiais de Justiça, a saber:1. CARLOS JUNIOR DOS SANTOS ABREU;2. THIAGO SANTANA DAVID;3.LUCINEIA GOMES;4. ANALIA MARIA DIAS DE GOIS;5. HEDER DA SILVARIZERA;6. ADRIANA DE SOUSA RODRIGUES;7. MARIA LUIZA PEREIRA DEDEUS;8. DAÍZA FARIAS DE SOUZA;9.DANIEL GUSTAVO GAIOTO CALIXTO;10.AMAURI RIBEIRO DE MAGALHÃES NETO;11.HEVERTON QUAGLIO NOLI;12.EZEQUIEL DE ALMEIDA;13. CARINA APARECIDA DE MORAIS;14. NILSONCLARO DE CARVALHO;15. DIONATHA ALVES ANTONIO;16. PAULO RICARDODOS SANTOS PEREIRA;17. WILSON ANTONIO BERNINI;18. LEONARDOMARSULO;19. SIDNEI APARECIDO RAMOS;20. ISABELE KAMILY RONQUIDOS SANTOS;21. LOHAYNE GABRIELY DO NASCIMENTO;22. GUSTAVOVASCONCELLOS PICELI;23. GABRIEL REZIERE APOLINÁRIO;24. ESTEVANHENRIQUE SOARES; 25. RINALDO SALVADOR RASTELLI.Ainda, visandoassegurar o comparecimento do numero mínimo de Jurados, o MM. Juiz sorteou,como SUPLENTES, os Jurados: 1. ROSELI MARQUES GOMES;2. GILFREDOVAGNER DO NASCIMENTO;3. PEDRO HENRIQUE PEREIRA SOUZA;4. WILLIANCESAR LEMES CORDEIRO;5. ANGÉLICA AGAPIO RANSKOSKI;6. CAROLINAFRAZATO DA SILVA;7. SORAYA CRISTINA FERRARI RASTELLI;8. GABRIELLEGOBATO BRAZ DA SILVA;9. DEIVIS ROGERIO DA SILVA;10. E AMANDACRISTINA DE JESUS EUZÉBIO para que não se possa alegar ignorância, mandouexpedir o presente EDITAL, que será afixado no lugar de costume e publicado pelaImprensa Oficial, na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Andirá,Estado do Paraná, aos 24 de agosto de 2022. Eu Aleksandra Ludhimila VasconcelosZanoni, Técnica Judiciária, lavrei e subscrevo.Esdras Murta Bispo

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Curitiba, 26 de Agosto de 2022 - Edição nº 3274Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Juiz de Direito

ANTONINA

VARA CRIMINAL, FAMÍLIA ESUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE

E JUIZADO ESPECIAL CÍVEL,CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA

Edital de Intimação

IDMATERIA1891076IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁCOMARCA DE ANTONINAVARA CRIMINAL DE ANTONINA - PROJUDITravessa Ildefonso, Nº115 - Whatsapp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR -CEP: 83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: [email protected] DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇADESTINATÁRIO(A)(S): VALDIRVIRISSIMO PINTOPRAZO DE 30 (TRINTA) DIASO(A) Juiz(íza) de Direito Jonathan Cheong, da Vara Criminal de Antonina, FAZSABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem,que perante este Juízo tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Sumário,assunto Decorrente de Violência Doméstica, sob nº 0000379-87.2020.8.16.0043,em que é(são) autor(es) réu(s) VALDIR VIRISSIMO PINTO, e vítima LILIANPEREIRA DE OLIVEIRA, e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) parte(s)Promovido VALDIR VIRISSIMO PINTO, portador(a) do RG 66630668 SSP/PRe CPF 017.421.019-17, nascido(a) em 08/06/1976, natural de ANTONINA/PR,filho(a) de NEZITA ROCHA PINTO e ESMAEL VIRISSIMO PINTO, motivo peloqual, se procede por meio deste sua INTIMAÇÃO acerca da sentença proferidano feito (art. 392, CPP), qual restou absolvido(a) nos termos do art. 386, VII, doCódigo Penal. O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguemao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro Eu, IZABELLECRISTINA RIBEIRO DE ANDRADE SCHMEIL, Técnico Judiciário, conferi e digitei.Antonina, 24 de agosto de 2022.Jonathan CheongJuiz de Direito

IDMATERIA1891080IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁCOMARCA DE ANTONINAVARA CRIMINAL DE ANTONINA - PROJUDITravessa Ildefonso, Nº115 - Whatsapp (41) 3200-3850 - Centro - Antonina/PR - CEP:83.370-000 - Fone: 41-3263-5156 - Celular: (41) 3263-5154 - E-mail: [email protected] DE INTIMAÇÃODESTINATÁRIO(A)(S): Fabiano Velloso de AbreuPRAZO DE 15 dias corridosO(A) Juiz(íza) de Direito Jonathan Cheong, da VaraCriminal de Antonina, FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem oudele conhecimento tiverem, que perante este Juízo tramitam os autos de AçãoPenal - Procedimento Sumário, assunto Decorrente de Violência Doméstica, sobnº 0001610-23.2018.8.16.0043, em que é(são) autor(es) MINISTÉRIO PÚBLICODO ESTADO DO PARANÁ, réu(s) Fabiano Velloso de Abreu, e vítima Jamile daCosta Freire dos Santos, e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) parte(s)Promovido Fabiano Velloso de Abreu, portador(a) do RG 126075944 SSP/PRe CPF 089.723.129-59, nascido(a) em 09/02/1993, natural de Antonina - PR,filho(a) de Josiane Velloso de Abreu e Luciano de Abreu, motivo pelo qual, seprocede por meio deste sua INTIMAÇÃO para efetuar ao levantamento do valorpago à título de fiança no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de perdimento. Opresente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimentode todos e ninguém alegue ignorância no futuro Eu, IZABELLE CRISTINA RIBEIRODE ANDRADE SCHMEIL, Técnico Judiciário, conferi e digitei.Antonina, 24 de agosto de 2022.Jonathan CheongJuiz de Direito

APUCARANA

1ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA

Edital de Intimação

IDMATERIA1891201IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ORLANDO DO NASCIMENTO - Prazo 30 (trinta)diasAutos nº. 0005335-51.2017.8.16.0044 - Execução FiscalO Doutor ROGÉRIO TRAGIBO DE CAMPOS, MM Juiz de Direito Substituto da 1ªVara Cível e da Fazenda Pública da Comarca de Apucarana, Estado do Paraná, naforma da lei,...FAZ SABER, a quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,principalmente ao(a) EXECUTADO(A) ORLANDO DO NASCIMENTO , queencontrando-se em lugar incerto e não sabido, conforme consta nos autos, fica poreste edital, INTIMADO(A) da penhora realizada nos autos, no prazo de 05 (cinco)dias, para comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ouse ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, sob pena detransferência do montante indisponível para conta vinculada a este Juízo (CPC,854, § 3º), bem como paraoferecer, no prazo de 30 (trinta) dias, embargos àExecução. Datado e assinado digitalmente". E para que chegue ao conhecimento detodos os interessados e não possam no futuro alegar ignorância, é o presente editalafixado no local de costume no edifício do Fórum e publicado na Imprensa Oficialna forma da lei.ROGÉRIO TRAGIBO DE CAMPOSJuiz de Direito SubstitutoApucarana, 24 de agosto de 2022

IDMATERIA1891205IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DIEGO HENRIQUE CALIMAN - Prazo 30 (trinta)diasAutos nº. 0004447-43.2021.8.16.0044 - Execução FiscalO Doutor ROGÉRIO TRAGIBO DE CAMPOS, MM Juiz de Direito Substituto da 1ªVara Cível e da Fazenda Pública da Comarca de Apucarana, Estado do Paraná, naforma da lei,...FAZ SABER, a quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,principalmente ao(a) EXECUTADO(A) DIEGO HENRIQUE CALIMAN , queencontrando-se em lugar incerto e não sabido, conforme consta nos autos, fica poreste edital, INTIMADO(A) da penhora realizada nos autos, no prazo de 05 (cinco)dias, para comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ouse ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, sob pena detransferência do montante indisponível para conta vinculada a este Juízo (CPC,854, § 3º), bem como paraoferecer, no prazo de 30 (trinta) dias, embargos àExecução. Datado e assinado digitalmente". E para que chegue ao conhecimento detodos os interessados e não possam no futuro alegar ignorância, é o presente editalafixado no local de costume no edifício do Fórum e publicado na Imprensa Oficialna forma da lei.ROGÉRIO TRAGIBO DE CAMPOSJuiz de Direito SubstitutoApucarana, 24 de agosto de 2022.

IDMATERIA1891196IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE GENI ADÃO LOPES - Prazo 30 (trinta) diasAutos nº. 0019421-56.2019.8.16.0044 - Execução FiscalO Doutor ROGÉRIO TRAGIBO DE CAMPOS, MM Juiz de Direito Substituto da 1ªVara Cível e da Fazenda Pública da Comarca de Apucarana, Estado do Paraná, naforma da lei,...FAZ SABER, a quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,principalmente ao(a) EXECUTADO(A) GENI ADÃO LOPES , que encontrando-se em lugar incerto e não sabido, conforme consta nos autos, fica por esteedital, INTIMADO(A) da penhora realizada nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias,para comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou seainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, sob pena detransferência do montante indisponível para conta vinculada a este Juízo (CPC,854, § 3º), bem como paraoferecer, no prazo de 30 (trinta) dias, embargos àExecução. Datado e assinado digitalmente". E para que chegue ao conhecimento detodos os interessados e não possam no futuro alegar ignorância, é o presente editalafixado no local de costume no edifício do Fórum e publicado na Imprensa Oficialna forma da lei.ROGÉRIO TRAGIBO DE CAMPOSJuiz de Direito SubstitutoApucarana, 24 de agosto de 2022.

IDMATERIA1891197IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE MARCIO WILLIAM RODRIGUES - Prazo 30 (trinta)diasAutos nº. 0018871-61.2019.8.16.0044 - Execução Fiscal

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Curitiba, 26 de Agosto de 2022 - Edição nº 3274Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

O Doutor ROGÉRIO TRAGIBO DE CAMPOS, MM Juiz de Direito Substituto da 1ªVara Cível e da Fazenda Pública da Comarca de Apucarana, Estado do Paraná, naforma da lei,...FAZ SABER, a quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,principalmente ao(a) EXECUTADO(A) MARCIO WILLIAM RODRIGUES , queencontrando-se em lugar incerto e não sabido, conforme consta nos autos, fica poreste edital, INTIMADO(A) da penhora realizada nos autos, no prazo de 05 (cinco)dias, para comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ouse ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, sob pena detransferência do montante indisponível para conta vinculada a este Juízo (CPC,854, § 3º), bem como paraoferecer, no prazo de 30 (trinta) dias, embargos àExecução. Datado e assinado digitalmente". E para que chegue ao conhecimento detodos os interessados e não possam no futuro alegar ignorância, é o presente editalafixado no local de costume no edifício do Fórum e publicado na Imprensa Oficialna forma da lei.ROGÉRIO TRAGIBO DE CAMPOSJuiz de Direito SubstitutoApucarana, 24 de agosto de 2022.

IDMATERIA1891198IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE JUAREZ BARBOSA DA COSTA (RG: 65581272SSP/PR e CPF/CNPJ: 917.999.299-49) e VALDIR PAIVA DE CARVALHO (CPF/CNPJ: 172.522.379-15) - Prazo 30 (trinta) diasAutos nº. 0016288-06.2019.8.16.0044 - Execução FiscalO Doutor ROGÉRIO TRAGIBO DE CAMPOS, MM Juiz de Direito Substituto da 1ªVara Cível e da Fazenda Pública da Comarca de Apucarana, Estado do Paraná, naforma da lei,...FAZ SABER, a quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,principalmente ao(a) EXECUTADO(A) JUAREZ BARBOSA DA COSTA (RG:65581272 SSP/PR e CPF/CNPJ: 917.999.299- 49) e VALDIR PAIVA DECARVALHO (CPF/CNPJ: 172.522.379-15) , que encontrando-se em lugar incertoe não sabido, conforme consta nos autos, fica por este edital, INTIMADO(A) dapenhora realizada nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, para comprovar queas quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou se ainda remanesceindisponibilidade excessiva de ativos financeiros, sob pena de transferência domontante indisponível para conta vinculada a este Juízo (CPC, 854, § 3º),bem como paraoferecer, no prazo de 30 (trinta) dias, embargos à Execução.Datado e assinado digitalmente". E para que chegue ao conhecimento de todos osinteressados e não possam no futuro alegar ignorância, é o presente edital afixadono local de costume no edifício do Fórum e publicado na Imprensa Oficial na formada lei.ROGÉRIO TRAGIBO DE CAMPOSJuiz de Direito SubstitutoApucarana, 24 de agosto de 2022.

IDMATERIA1891199IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE RODRIGO FERNANDES DA SILVA (RG:75448988 SSP/PR e CPF/CNPJ: 039.183.289-10) e DANIELA DE FÁTIMA JOFFE(RG: 64897950 SSP/PR e CPF/CNPJ: 006.652.059-29) - Prazo 30 (trinta) diasAutos nº. 0016677-88.2019.8.16.0044 - Execução FiscalO Doutor ROGÉRIO TRAGIBO DE CAMPOS, MM Juiz de Direito Substituto da 1ªVara Cível e da Fazenda Pública da Comarca de Apucarana, Estado do Paraná, naforma da lei,...FAZ SABER, a quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,principalmente ao(a) EXECUTADO(A) RODRIGO FERNANDES DA SILVA (RG:75448988 SSP/PR e CPF/CNPJ: 039.183.289-10) e DANIELA DE FÁTIMA JOFFE(RG: 64897950 SSP/PR e CPF/CNPJ: 006.652.059-29), que encontrando-se emlugar incerto e não sabido, conforme consta nos autos, fica por este edital,INTIMADO(A) da penhora realizada nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias,para comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou seainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, sob pena detransferência do montante indisponível para conta vinculada a este Juízo (CPC,854, § 3º), bem como paraoferecer, no prazo de 30 (trinta) dias, embargos àExecução. Datado e assinado digitalmente". E para que chegue ao conhecimento detodos os interessados e não possam no futuro alegar ignorância, é o presente editalafixado no local de costume no edifício do Fórum e publicado na Imprensa Oficialna forma da lei.ROGÉRIO TRAGIBO DE CAMPOSJuiz de Direito SubstitutoApucarana, 24 de agosto de 2022.

IDMATERIA1891200IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE Wellington Rodrigo Gravena - Prazo 30 (trinta)diasAutos nº. 0016408-49.2019.8.16.0044 - Execução FiscalO Doutor ROGÉRIO TRAGIBO DE CAMPOS, MM Juiz de Direito Substituto da 1ªVara Cível e da Fazenda Pública da Comarca de Apucarana, Estado do Paraná, naforma da lei,...

FAZ SABER, a quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,principalmente ao(a) EXECUTADO(A) Wellington Rodrigo Gravena , queencontrando-se em lugar incerto e não sabido, conforme consta nos autos, fica poreste edital, INTIMADO(A) da penhora realizada nos autos, no prazo de 05 (cinco)dias, para comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ouse ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, sob pena detransferência do montante indisponível para conta vinculada a este Juízo (CPC,854, § 3º), bem como paraoferecer, no prazo de 30 (trinta) dias, embargos àExecução. Datado e assinado digitalmente". E para que chegue ao conhecimento detodos os interessados e não possam no futuro alegar ignorância, é o presente editalafixado no local de costume no edifício do Fórum e publicado na Imprensa Oficialna forma da lei.ROGÉRIO TRAGIBO DE CAMPOSJuiz de Direito SubstitutoApucarana, 24 de agosto de 2022.

1ª VARA CRIMINAL

Edital de Intimação

IDMATERIA1891384IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIOJUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE APUCARANA -ESTADO DO PARANÁEDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA COM PRAZO DE60 DIASAção Penal nº 0000631-58.2018.8.16.0044Sentenciado(a) - ANDERSONRODRIGO PEREIRA GONSALEZ (RG: 123693302 SSP/PR e CPF/CNPJ:079.097.699-46)O Doutor Oswaldo Soares Neto, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal daComarca de Apucarana, Estado do Paraná, na forma da lei, etc...FAZ SABERque o réu ANDERSON RODRIGO PEREIRA GONSALEZ (RG: 123693302 SSP/PR e CPF/CNPJ: 079.097.699-46), brasileiro, nascido aos 26/10/1990 , natural deAPUCARANA/PR , Nome da Mãe: TEREZINHA VARGAS PEREIRA GONSALEZNome do Pai: IVAN GONSALEZ, residente e domiciliado em lugar incerto enão sabido, que na Ação Penal nº 0000631-58.2018.8.16.0044 ,que lhe move aJustiça Pública desta Comarca, foi prolatada sentença que julgou PARCIALMENTEPROCEDENTE a denúncia, e condenou o ANDERSON RODRIGO PEREIRAGONSALEZ (RG: 123693302 SSP/PR e CPF/CNPJ: 079.097.699-46), pela práticado crime tipificado no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, fixando a penaprivativa de liberdade em 06 (seis) meses de detenção, 10 (dez) dias-multa,02(dois) meses de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigirveículo automotor, em regime ABERTO. A pena privativa de liberdade cominada, foisubstituída por uma restritiva de direito, sendo: prestação de serviços à comunidade,devendo ser cumprida a razão de 01 hora por dia de condenação. E constando nosautos que o réu encontra-se em lugar incerto e não sabido, conforme certificou oSr. Oficial de Justiça encarregado das diligências, mandou expedir o presente editalcom o prazo de 60 dias, pelo qual fica o mencionado réu intimado da decisão desteJuízo, e bem assim cientificada de que findo esse prazo, que será contado a partir dapublicação deste no Diário da Justiça, terá o prazo de cinco (05) dias, para, querendo,recorrer daquela sentença para superior instância, findando esse prazo, será tidocomo intimado da sentença. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Apucarana,25 de agosto de 2022. Eu, Pedro Carlos Maldonado, Técnico Judiciário, digitei econferi.OSWALDO SOARES NETOJuiz de Direito

IDMATERIA1891234IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIOJUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINALDA COMARCA DE APUCARANA - ESTADO DO PARANÁEDITAL DEINTIMAÇÃO DE SENTENÇA COM PRAZO DE 60 DIASAção Penal nº0000574-06.2019.8.16.0044Sentenciado(a) - VANDERLEI CARLOS SCARANTO(RG: 23681552 SSP/PR e CPF/CNPJ: 411.520.349-87)O Doutor Oswaldo Soares Neto, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal daComarca de Apucarana, Estado do Paraná, na forma da lei, etc...FAZ SABER queo réu VANDERLEI CARLOS SCARANTO (RG: 23681552 SSP/PR e CPF/CNPJ:411.520.349-87), brasileiro, nascido aos 11/11/1961,, Nome da Mãe: VILMA DOSSANTOS e Nome do Pai: ERTULIO CARLOS SCARANTO, residente e domiciliadoem lugar incerto e não sabido, que na Ação Penal nº 0000574-06.2019.8.16.0044,que lhe move a Justiça Pública desta Comarca, foi prolatada sentença que julgouEXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado, diante da ocorrência da prescriçãoantecipada, quanto aos crimes de ameaça, nos termos do artigo 107, inciso IV eartigo 109, inciso VI, c/c artigo 110 e artigo 59 do Código Penal. E constando nosautos que o réu encontra-se em lugar incerto e não sabido, conforme certificou oSr. Oficial de Justiça encarregado das diligências, mandou expedir o presente editalcom o prazo de 60 dias, pelo qual fica o mencionado réu intimado da decisão desteJuízo, e bem assim cientificada de que findo esse prazo, que será contado a partirda publicação deste no Diário da Justiça, terá o prazo de cinco (05) dias, para,querendo, recorrer daquela sentença para superior instância, findando esse prazo,será tido como intimado da sentença. Dado e passado nesta cidade e Comarca de

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Curitiba, 26 de Agosto de 2022 - Edição nº 3274Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Apucarana, 25 de agosto de 2022. Eu, NATÁLIA SIENA DE ANDRADE FIRMANO,Técnica Judiciária, digitei e conferi.OSWALDO SOARES NETOJuiz de Direito

2ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA

Edital de Citação

IDMATERIA1891090IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO dos requeridos IRENE DANIEL MARTINS, JAQUELINEDELFINO DE CASTRO MARTINS, RAFAEL MARTINS e R. MARTINS PRODUTOSALIMENTÍCIOS LTDA, com o prazo de 30 (trinta) dias.A Dra. Renata Bolzan Jauris, MM. Juíza de Direito desta cidade e Comarca deApucarana, Estado do Paraná, na forma da lei, etc.FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,com o prazo de 30 (trinta) dias, que por este Juízo e Cartório tramita os autossob nº 0004652-77.2018.8.16.0044 de ação de Monitória em que é requerenteBANCO DO BRASIL S/A e executados IRENE DANIEL MARTINS, JAQUELINEDELFINO DE CASTRO MARTINS, RAFAEL MARTINS e R. MARTINS PRODUTOSALIMENTÍCIOS LTDA, pelo presente CITA os requeridos IRENE DANIEL MARTINS,JAQUELINE DELFINO DE CASTRO MARTINS, RAFAEL MARTINS e R. MARTINSPRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, a qual encontra-se em local incerto e nãosabido, para os termos da petição inicial em que alega a parte autora que em23 de dezembro de 2016, os Requeridos firmaram com o requerente, Cédula deCrédito Bancário nº 035.518.746, em que foi disponibilizado crédito até o limite deR$162.349,77 (Cento e sessenta e dois mil trezentos e quarenta e nove reais esetenta e sete centavos). Ocorre que os Requeridos utilizaram o valor contratado,contudo, não cumpriu com as obrigações definidas no Instrumento de Crédito notocante ao pagamento do valor utilizado. Desta forma tornaram- se inadimplentessendo exigida a integralidade da dívida. O valor total atualizado da dívida que,acrescido dos encargos financeiros pactuados, até 30 de abril de 2018, perfaza quantia de R$203.576,03 (Duzentos e três mil quinhentos e setenta e seisreais e três centavos). Não obstante o débito decorrente do saldo devedor devemos Requeridos ao Requerente os encargos contratuais e de INADIMPLEMENTOprevistos no referido instrumento. Considerando o inadimplemento e esgotados todosos meios suasórios para a obtenção do seu crédito, vem o Requerente propora presente demanda. Em 16/04/2018. Prazo para resposta: 15 dias, observadosos termos iniciais indicados no art. 335, CPC /2015, oportunidade em que deveráindicar as provas que pretende produzir (art. 336, CPC/2015), sendo, inclusive,possível a apresentação de reconvenção (art. 343, CPC/2015). Decisão: a ausênciade contestação imputará em revelia, sendo presumidas verdadeiras as alegaçõesformuladas pelo autor na inicial (art. 344, CPC/2015). NADA MAIS.Apucarana, 23 de agosto de 2022.Renata Bolzan JaurisJuíza de Direito

IDMATERIA1891086IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO dos requeridos ETVIGES JUNKES GARCIA e VALDEMIRGARCIA, com o prazo de 30 (trinta) dias.A Dra. Renata Bolzan Jauris, MM. Juíza de Direito desta cidade e Comarca deApucarana, Estado do Paraná, na forma da lei, etc.FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,com o prazo de 30 (trinta) dias, que por este Juízo e Cartório tramita os autossob nº 0015427-54.2018.8.16.0044 de ação de Aquisição em que é requerenteJOSÉ CARLOS BISPO RODRIGUES JUNIOR representado(a) por APARECIDAGARCIA DE MIRANDA e outros e executados ETVIGES JUNKES GARCIA eVALDEMIR GARCIA, pelo presente CITA os requeridos ETVIGES JUNKES GARCIAe VALDEMIR GARCIA, a qual encontra-se em local incerto e não sabido, para ostermos da petição inicial em que alega a parte autora que JOÃO DIAS DO CARMOe LAURINDA MACHADO DO CARMO, em vida, realizaram a compra do terrenoconsistente no Lote 05, Quadra 24, com área de 349,80 metros, situado NúcleoPopular, na cidade de Apucarana/PR, aos dias 26 de outubro de 1983 de ValdemirGarcia e Etviges Junkes Garcia. Ao realizar o levantamento de bens existentes emnome do Espólio, os Requerentes, procuraram Valdemir Garcia e Etviges JunkesGarcia para concretizar a averbação de compra e venda do referido imóvel comdesígnio de realizar abertura do inventário; É oportuno consignar que Valdemir eEtviges confirmaram a referida venda do terreno para os de cujus na data expostaem procuração, bem como confirmaram que realizariam a concordância perante ojuízo; Diante aos fatos, não restou alternativa senão ajuizar a presente demanda.Em 04/12/2018. Prazo para resposta: 15 dias, observados os termos iniciaisindicados no art. 335, CPC/2015, oportunidade em que deverá indicar as provas quepretende produzir (art. 336, CPC/2015), sendo, inclusive, possível a apresentaçãode reconvenção (art. 343, CPC/2015). Decisão: a ausência de contestação imputaráem revelia, sendo presumidas verdadeiras as alegações formuladas pelo autor nainicial (art. 344, CPC/2015). NADA MAIS.Apucarana, 24 de agosto de 2022.Renata Bolzan Jauris

Juíza de Direito

IDMATERIA1891202IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO do requerido JOÃO ESQUILINO FILHO, com o prazo de30 (trinta) dias.A Dra. Renata Bolzan Jauris, MM. Juíza de Direito desta cidade e Comarca deApucarana, Estado do Paraná, na forma da lei, etc.FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimentotiverem, com o prazo de 30 (trinta) dias, que por este Juízo e Cartóriotramita os autos sob nº 0015530-95.2017.8.16.0044 de ação de Monitória emque é requerente COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO DE LIVREADMISSAO AGROEMPRESARIAL - SICREDI AGROEMPRESARIAL PR/SP eexecutados JOÃO ESQUILINO FILHO e outros, pelo presente CITA o requeridoJOÃO ESQUILINO FILHO, o qual encontra-se em local incerto e não sabido,para os termos da petição inicial em que alega a parte autora que o requeridofora avalista numa Cédula de Crédito Bancário de Abertura de Limite de CréditoRotativo da requerida Lucy Kislak Esquilino, sob o nº. B61432233-0, onde a arequerente se comprometeu a fornecer àquela um crédito rotativo no valor de R$80.000,00, com vencimento em 22/02/2017, tudo devidamente acrescido de jurosremuneratórios contratuais de 3,85% ao mês. O valor referido foi liberado pelarequerente, mas a obrigação de pagamento total do saldo devedor não foi cumpridapelos requeridos, implicando no vencimento da dívida e na obrigação de pagar aimportância apurada no item "forma de pagamento". Esgotados todos os meiosde suasórios no sentido dos requeridos cumprirem com a obrigação não resta arequerente outra saída que não seja tentar receber coercitivamente o seu crédito.A dívida, perfaz no valor de R$ 126.319,92, conforme demonstrativo juntado nosautos supramencionados. Em 24/07/2017. Prazo para resposta: 15 dias, observadosos termos iniciais indicados no art. 335, CPC/2015, oportunidade em que deveráindicar as provas que pretende produzir (art. 336, CPC/2015), sendo, inclusive,possível a apresentação de reconvenção (art. 343, CPC/2015). Decisão: a ausênciade contestação imputará em revelia, sendo presumidas verdadeiras as alegaçõesformuladas pelo autor na inicial (art. 344, CPC/2015). NADA MAIS.Apucarana, 07 de junho de 2022.Renata Bolzan JaurisJuíza de Direito

IDMATERIA1891101IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO da requerida MIRABEL TSCHURTSCHENTHALERJUNQUEIRA DE CASTRO, com o prazo de 30 (trinta) dias.A Dra. Renata Bolzan Jauris, MM. Juíza de Direito desta cidade e Comarca deApucarana, Estado do Paraná, na forma da lei, etc.FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,com o prazo de 30 (trinta) dias, que por este Juízo e Cartório tramita os autossob nº 0002586-32.2015.8.16.0044 de ação de Execução de Título Extrajudicialem que é requerente DCK COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA e executadaMULTI ENG PAVIMENTACAO E TERRAPLANAGEM LTDA. - EPP, bem comoterceira MIRABEL TSCHURTSCHENTHALER JUNQUEIRA DE CASTRO, pelopresente CITA a terceira MIRABEL TSCHURTSCHENTHALER JUNQUEIRA DECASTRO, a qual encontra-se em local incerto e não sabido, para os termos dapetição inicial em que alega a parte autora a exequente é credora da executadano valor de R$ 43.594,09 (quarenta e três mil, quinhentos e noventa e quatroreais e nove centavos) representado pelas duplicatas cujo instrumento de protestosegue anexo nos autos e, bem ainda, as despesas com o próprio protesto. Aexequente é empresa do ramo de compra e venda de combustíveis (posto devenda de gasolina, álcool, óleo diesel e serviços) e conveniências e o tal créditorepresentado pela cártula anexa tem origem em operações de compra e vendade combustíveis variados e produtos de conveniência feitas pela executada juntoà exequente. Saliente-se que inúmeras tentativas de composição amigável sederam, porém infrutíferas todas elas, razão pela qual se socorreu da via judiciala exequente. Dentre os bens que compõem o patrimônio da executada estão osseguintes veículos: - VW/KOMBI, ano 2006/2006 de placas ANS-5109, de corBRANCA, renavam 0056.969101-0 e chassi 9BWMF07X1EP010043, emplacada emApucarana/Pr de valor R$ 19.655,00 (dezenove mil, seiscentos e cinquenta e cincoreais). - VW/KOMBI, ano 2013/2014 de placas AXK-5253, de cor BRANCA, renavam0088.306583-5 e chassi 9BWGF07X36P011841, emplacada em Apucarana/Pr devalor R$ 42.568,00 (quarenta e dois mil, quinhentos e sessenta e oito reais).Em 05/03/2015. Prazo para resposta: 15 dias, observados os termos iniciaisindicados no art. 335, CPC/2015, oportunidade em que deverá indicar as provas quepretende produzir (art. 336, CPC/2015), sendo, inclusive, possível a apresentaçãode reconvenção (art. 343, CPC/2015). Decisão: a ausência de contestação imputaráem revelia, sendo presumidas verdadeiras as alegações formuladas pelo autor nainicial (art. 344, CPC/2015). NADA MAIS.Apucarana, 16 de agosto de 2022.Renata Bolzan JaurisJuíza de Direito

IDMATERIA1891097IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO dos requeridos PAMELLA BRUNA GOUVEIA e WILLIANRAPHAEL SOARES RODRIGUES, com o prazo de 30 (trinta) dias.

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Curitiba, 26 de Agosto de 2022 - Edição nº 3274Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

A Dra. Renata Bolzan Jauris, MM. Juíza de Direito desta cidade e Comarca deApucarana, Estado do Paraná, na forma da lei, etc.FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,com o prazo de 30 (trinta) dias, que por este Juízo e Cartório tramita os autos sobnº 0014022-46.2019.8.16.0044 de ação de Indenização por Dano Material em queé requerente ADÃO ALIPIO DA CRUZ e executados PAMELLA BRUNA GOUVEIAe WILLIAN RAPHAEL SOARES RODRIGUES, pelo presente CITA os requeridosPAMELLA BRUNA GOUVEIA e WILLIAN RAPHAEL SOARES RODRIGUES, a qualencontra-se em local incerto e não sabido, para os termos da petição inicial emque alega a parte autora que em data de 09.03.2016 o promovente contratou osserviços advocatícios da promovida para que impetrasse ação previdenciária emseu favor contra ato jurídico denegatório de benefício assistencial de prestaçãocontinuado proferido pelo Instituto Nacional do Seguro Social. Então, em datade 27.01.2017 a promovida deu entrada na Ação de Concessão de BenefícioAssistencial em favor do promovente no Juizado Especial Cível Federal da SeçãoJudiciária Federal de Apucarana. Realizados os cálculos periciais sobreveio odireito do promovente ao recebimento de R$.45.881,38, e o direito dos promovidosaos honorários advocatícios no valor de R$. 4.572,23, totalizando o processadoem R$.50.453,61, os quais foram devidamente aceitos pelas partes. O filho dopromovente compareceu na Justiça Federal e tomou conhecimento de que o INSShavia depositado na Caixa Econômica Federal as verbas atrasadas arbitradasjudicialmente em favor de seu pai. Este documento não deixou dúvidas de que foia promovida quem recebeu pessoalmente na Caixa econômica Federal a verbadestinada pelo INSS ao promovente Detalhamento de levantamento dos valores(Evento 86). Isto posto, o promovente interpõe a presente demanda pugnando pelacondenação dos promovidos em reparar os prejuízos materiais e morais verificadosno ilícito civil praticado por ação e omissão dos promovidos e suportados pelopromovente. Em 05/03/2015. Prazo para resposta: 15 dias, observados os termosiniciais indicados no art. 335, CPC /2015, oportunidade em que deverá indicaras provas que pretende produzir (art. 336, CPC/2015), sendo, inclusive, possívela apresentação de reconvenção (art. 343, CPC/2015). Decisão: a ausência decontestação imputará em revelia, sendo presumidas verdadeiras as alegaçõesformuladas pelo autor na inicial (art. 344, CPC/2015). NADA MAIS.Apucarana, 17 de agosto de 2022.Renata Bolzan JaurisJuíza de Direito

Edital de Intimação

IDMATERIA1891102IDMATERIA

EDTAL DE INTIMAÇÃO da requerida SORAYA AKEME MATSUEDA, comotambém os INTERESSADOS, AUSENTES E DESCONHECIDOS e seus eventuaissucessores, com o prazo de 30 (trinta) dias.A Dra. RENATA BOLZAN JAURIS, Juíza de Direito desta cidade e Comarca deApucarana, Estado do Paraná, na forma da lei, etc.FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,com o prazo de 30 (trinta) dias, que por este Juízo e Cartório tramita os autossob nº 0000510-88.2022.8.16.0044, Ação de Usucapião, em que é requerenteFERNANDA MATSUEDA DA SILVA, e requerida SORAYA AKEME MATSUEDA,pelo presente INTIMA o(s) requerido(s) SORAYA AKEME MATSUEDA, comotambém os INTERESSADOS, AUSENTES E DESCONHECIDOS e seus eventuaissucessores o(s) qual(is) encontra(m)-se em local incerto e não sabido, para os termosda petição inicial, para que querendo, manifestem-se no feito acerca do interesse na"propriedade ora demarcada e discutida na lide, qual seja: Lote de Terras 16-B, comárea de 306,01 m² da quadra 41-C medindo ao norte com o lote n° 20, da mesmaquadra, numa distancia de 10,40m da Rua Italo Ado Fontanini,; a Leste limita-se comos lotes n° 17/A e 17/B da mesma quadra, num total de 33,49m; ao Sul limita-secom a Rua Paranavai, numa distancia de 8,00m e a Oeste, limita-se com o lote n° 16/A da mesma quadra, numa distancia de38,60". O referido imóvel foi adquiridopor seu avô, Ýasufumi Matsueda em 11/05/1979 e residiu com sua avó tendo emvista que a Ré, mãe da Requerente à deixou no orfanato, conforme demonstra oprocesso de guarda. Em 2002 a Requerente realizou a construção de uma casaresidencial no imóvel, no qual mora até a presente data com seu marido, estandoaté a presente data e por todo o período sem contestação e com a posse mansae pacifica. A autora nunca sofreu qualquer tipo de contestação ou impugnação porparte de quem quer que seja, sendo a sua posse, portanto, legitima, mansa, pacífica,e ininterrupta durante todo esse tempo. A autora, desde que entrou para o imóvel,agiu como se fosse seu. A autora em momento algum teve ciência de que não eradona do referido imóvel, tendo, em vista que, sua avó sempre disse para todos que oimóvel era pertencente a Requerente e que lhe deixaria como herança. Tal fato podeser demonstrado uma vez que, a Requerida na condição de declarante na certidão deóbito, informou que não haviam bens a declarar, o que demonstra que conhece que aposse sempre foi realizada por meio da Requerente. Dessa forma, estando presentestodos os requisitos legais exigidos, a autora faz jus à presente ação, convalidando-sena aquisição da propriedade. Em 17/01/2022. Dr. CLAUDEMIR JOSÉ DE OLIVEIRA- OAB/PR 76.745. ADVERTÊNCIA: O autor, expondo na petição inicial o fundamentodo pedido e juntado planta do imóvel/propriedade, requererá a citação daquele emcujo nome estiver registrado o referido imóvel/propriedade, bem como dos eventuaisinteressados, observado quanto ao prazo o disposto no inciso III do artigo 257, bemcomo na forma estabelecida no art. 576, parágrafo único c/c art. 259, III, ambos doCPC. NADA MAIS.

Apucarana, 18 de agosto de 2022.Renata Bolzan JaurisJuíza de Direito

IDMATERIA1891106IDMATERIA

EDTAL DE INTIMAÇÃO dos requeridos ELIANE BAUAB JAMUS e outros, comotambém os INTERESSADOS, AUSENTES E DESCONHECIDOS e seus eventuaissucessores, com o prazo de 30 (trinta) dias.A Dra. RENATA BOLZAN JAURIS, Juíza de Direito desta cidade e Comarca deApucarana, Estado do Paraná, na forma da lei, etc.FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,com o prazo de 30 (trinta) dias, que por este Juízo e Cartório tramita os autos sobnº 0006498-08.2013.8.16.0044, Ação de Usucapião, em que é requerente SÉRGIOPASSONE e outra, e requeridos ELIANE BAUAB JAMUS e outros, pelo presenteINTIMA o(s) requerido(s) ELIANE BAUAB JAMUS e outros, como também osINTERESSADOS, AUSENTES E DESCONHECIDOS e seus eventuais sucessoreso(s) qual(is) encontra(m)-se em local incerto e não sabido, para os termos dapetição inicial, para que querendo, manifestem-se no feito acerca do interesse napropriedade ora demarcada e discutida na lide, qual seja:"Área de terra, situadana Rua Olavo Bilac, ao lado do nº. 387, com área territorial de 325,00 m², lote deterras 08 da quadra 76. Metragens e confrontações: área de 325,00m²; ao norte,com o lote 07, com 26,00m²; a leste, com a Rua Olavo Bilac, com 12,50m²; aosul, com a Rua Pato Branco, com 26,00m²; a oeste, com o lote 12, com 12,50m²,com inscrição municipal nº. 1070600126001, contendo uma casa residencial". Ospromoventes tem a posse de forma mansa e pacífica, contínua sem oposição e com"animus dimini", desde 19/11/1991, sobre a área de terra acima referida. Na data de19/11/1991, o promovente, por força de instrumento particular de compra e venda,adquiriu os direitos sobre o referido imóvel de Antônio Carlos de Brito. Nesse sentido,comprovada está a posse mansa, pacífica e ininterrupta com a consciência de senhordas coisas, animus domini, prolongada ao logo dos anos, restando tão somente obterjudicialmente o seu domínio, com aconsequente expedição de mandado para registro na matrícula no ofício imobiliáriocompetente. Em 19/06/2013. Dr. JOSÉ TEODORO ALVES - OAB/PR 12.547 eVALDIR JUDAI - OAB/PR 15.291. ADVERTÊNCIA: O autor, expondo na petiçãoinicial o fundamento do pedido e juntado planta do imóvel/propriedade, requererá acitação daquele em cujo nome estiver registrado o referido imóvel/propriedade, bemcomo dos eventuais interessados, observado quanto ao prazo o disposto no incisoIII do artigo 257, bem como na forma estabelecida no art. 576, parágrafo único c/cart. 259, III, ambos do CPC. NADA MAIS.Apucarana, 17 de agosto de 2022.Renata Bolzan JaurisJuíza de Direito

ARAPONGAS

1ª VARA CRIMINAL

Edital de Intimação

IDMATERIA1891004IDMATERIA

Adicionar um(a) ConteúdoAutos nº. 0012361-63.2018.8.16.0045JUÍZO DE DIREITO DA 1ªVARA CRIMINAL DA COMARCA DE ARAPONGAS- .PREdital de intimação da(o) ré(u) JONATHAS SILVA com o prazo de .90 (noventa) diasO(a) MM(a). Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Criminal de Arapongas, Estado doParaná,etc...FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem, com o prazo de 90 (noventa), ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível pessoalmentediasINTIMARa pessoa de JONATHAS SILVA , portador(a) da cédula de identidade RG de nº99066245SSP/PR - SSP/PR, nascido(a) em 06/12/1984, filho(a) de eERIELDA SILVA (NomeMãe), atualmente em lugar incerto e não sabido, pelo presente , do teor(Nome Pai)INTIMARda sentença proferida em 16/12/2021, nos autos , sendoesta0012361-63.2018.8.16.0045, julgada PROCEDENTE a fim de CONDENAR ao cumprimento daCONDENATÓRIApena privativa de liberdade 01anos, 01meses de reclusão e 10 , em regimedias multasemiaberto, dado o prazo de 10 (dez) dias para pagamento da multa e custasprocessuais,e, no mesmo prazo, manifestar-se acerca de eventuais bens ou valores vinculadosaospresentes autos, e para que todos saibam e ninguém possa alegar ignorância, éexpedido o

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Page 70: Curitiba, 26 de Agosto de 2022 - Edição nº 3274 - 167 páginas

Curitiba, 26 de Agosto de 2022 - Edição nº 3274Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

presente edital de intimação, a ser publicado na forma da lei.Dado e passado nesta cidade e Comarca de Arapongas, 18 de agosto de 2022. Eu,ThaysSchuminski Miyamoto, Técnico Judiciário, o digitei e subscrevi.Arapongas, DATA DE ASSINATURA NO PROJUDI.Leane Cristine do Nascimento Oliveira DonatoJuíza de Direito

2ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA

Edital Geral

IDMATERIA1891445IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS Marques e SilvaAuto Elétrica Ltda, O Dr. GABRIEL ROCHA ZENUN, MM. Juiz de Direito da 2ªSecretaria Cível e da Fazenda Pública da Comarca de Arapongas, Estado doParaná, na forma da lei, etc... FAZ SABER, a todos quantos o presente edital viremou dele conhecimento tiverem, expedido dos Autos nº 0001645-35.2022.8.16.0045relativos à EXECUÇÃO FISCAL que o Município de Arapongas/PR, move em facede Marques e Silva Auto Elétrica Ltda, , em trâmite perante este Juízo, que, pelopresente edital, cujo prazo começará a fluir do dia seguinte ao que for publicado pelaimprensa oficial (E-DJ - Diário da Justiça Eletrônico - TJ/PR), fica o (a) devedor (a)Marques e Silva Auto Elétrica Ltda, , inscrito(s), respectivamente, no(s) CPF/CNPJnº 11.158.452/0001-12, ora em lugar incerto, devidamente citado (a) para no prazofixado neste edital, pagar o valor de R$ 3441,72 (três mil, quatrocentos e quarentae um reais e setenta e dois centavos), referente à(s) Certidão(ões) de Dívida sobnº 101 /2022, mais respectivos acessórios e encargos, em execução através dosautos supramencionados, ou ofereça, no mesmo prazo, bens em garantia do débitoreferido, conforme disposto no artigo 9º, da Lei 6.830/1980, sob pena de se procedera penhora, ou o arresto, em bens seus, em tantos quanto bastem e forem necessáriospara tanto.DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Arapongas, 08 de agostode 2022. GABRIEL ROCHA ZENUN Juiz de Direito

IDMATERIA1881076IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIASO Dr. Luiz Otávio Alves de Souza , MM. Juiz Substituto da 2ª Vara Cível, FazendaPública e Competência Delegada da Comarca de Arapongas, Estado do Paraná, naforma da lei, etc... FAZ SABER , a todos quantos o presente edital virem ou deleconhecimento tiverem, expedido nos autos supra de Ação de Interdição, em queMARIA DE LOURDES VITTO DE BARROS (CPF/CNPJ: 044.169.429- 23) move emface de Cesar Marcelo Aparecido de Barros (CPF/CNPJ: 077.293.129-13) , fica o(a)INTIMADO(A) da sentença a seguir transcrita na sua parte dispositiva, in verbis: "Fica a curadora MARIA DE LOURDES VITO DE BARROS intimada à comparecer nobalcão desta Secretaria para assinatura do Termo de Curatela." E para que chegueao conhecimento de todos os interessados e de futuro não possam alegar ignorância,mandou o MM Juiz expedir o presente edital, o qual será publicado e afixado naforma da lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Arapongas, Estado doParaná. Eu, Matheus Parra, Técnico Judiciário da 2ª Vara Cível, Fazenda Pública eCompetência Delegada de Arapongas, o digitei. Arapongas, 29 de junho de 2022.Luiz Otávio Alves de Souza Juiz de Direito

IDMATERIA1891438IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS AUTOS Nº0008156-25.2017.8.16.0045 O Dr. Luiz Otavio Alves de Souza, Juiz Substituto da 2ªVara Cível, Fazenda Pública e Competência Delegada da Comarca de Arapongas,Estado do Paraná, na forma da lei, etc...FAZ SABER a todos quantos o presenteedital virem ou dele conhecimento tiverem, principalmente a H S DE OLIVEIRAMÓVEIS - ME, , atualmente em local incerto e não sabido, que por este Juízo eCartório se processam os autos supra de AÇÃO MONITÓRIA, na qual figura comoparte autora POLIMAN - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA. (CPF/CNPJ: 02.721.927/0001-46) e parte ré H S DE OLIVEIRA MÓVEIS - ME (CPF/CNPJ: 16.684.845/0001-83) , ficando o(s) mesmo(s) CITADO(S) para, no prazo de15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito apontado pelo autor, o qual deveráser atualizado até a data do efetivo pagamento, ficando arbitrados os honoráriosadvocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, caput, CPC). Se efetuar o pagamentotempestivamente, ficará isento do pagamento das custas processuais (art. 701, §1°, CPC). Fica ciente ainda de que, no mesmo prazo, independentemente de préviasegurança do Juízo, poderá oferecer embargos por intermédio de advogado, ficandociente de que a propositura de embargos suspenderá a eficácia do presente mandado(art. 702, CPC). E de que constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial,independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e nãoapresentados os embargos (art. 702, § 2º, CPC). Por fim, fica ciente de que se aplicaà ação monitória, a possibilidade de parcelamento da dívida como forma de renúnciaao direito de oposição aos embargos monitórios conforme expressa previsão no art.

916 do Código de Processo Civil: "No prazo para embargos reconhecendo o créditodo exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução,acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer quelhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidasde correção monetária e de juro de um por cento ao mês ". Síntese da inicial:"[POLIMAN IND. E COM. DE MÓVEIS LTDA., pessoa jurídica de direito privado,inscrita no CNPJ sob o nº. 02.721.927/0001-46, estabelecida na Rod. PR 444, Km05, Parque Industrial V, na cidade de Arapongas/PR, CEP: 86.702-625, por seusprocuradores discriminados na procuração em anexo, vem, mui respeitosamente, àpresença de Vossa Excelência, em consonância com o artigo 700 e seguintes doCódigo de Processo Civil, propor a presente: AÇÃO MONITÓRIA COM PEDIDODE TUTELA DE URGÊNCIA,em face de: H S DE OLIVEIRA MÓVEIS - ME (H SEMPREENDIMENTOS), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob onº. 16.684.845/0001-83, estabelecida na Avenida Júlio de Castilho, nº. 3017, bairroJardim Ima, na cidade de Campo Grande/MS, CEP: 79.102-000, pelos motivosde fato e de direito a seguir expostos: A Requerente é credora da Requerida naimportância de R$ 10.628,78 (dez mil, seiscentos e vinte e oito reais e setentae oito centavos, representada pelas notas fiscais, comprovantes de entrega demercadorias e duplicatas em anexo. Tal dívida, corrigida monetariamente, alcança,hoje, o montante de R$ 10.811,51 (dez mil, oitocentos e onze reais e cinquenta e umcentavos), conforme demonstrativo de cálculo em anexo. Os documentos em anexonão se revestem dos requisitos ensejadores da execução de título extrajudicial,porém, comprovam expressamente a existência de dívida da Requerida para coma Requerente. No que concerne ao pedido de providência acautelatória, conformeprevê o artigo 300 e seguintes do Código de Processo Civil, no caso em telafaz-se necessário o deferimento da tutela de urgência em sede liminar (art. 300,§2º do Código de Processo Civil) com o consequente deferimento de restrição deveículos de propriedade da Requerida através do sistema Renajud, bem como apenhora on line de valores através do sistema Bacenjud (cálculo em anexo). Ofumus boni juris está demonstrado pelos documentos em anexo os quais comprovama relação comercial entre as partes e o inadimplemento por parte da Requeridadesde o ano de 2016!!!. O periculum in mora é evidente, eis que havendo dilaçãoprobatória a Requerida poderá desfazer-se de seu patrimônio, frustrando o resultadoprático da prestação jurisdicional caso o pedido inicial tenha um provimento positivo.Referida providência é autorizada pelo Estatuto Processual Civil, em especial nosartigos 300, §2º e 301, in verbis: Art. 300. A tutela de urgência será concedidaquando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigode dano ou o risco ao resultado útil do processo. [...] §2º. A tutela de urgênciapode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia. [...] Art. 301. A tutelade urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro,arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outramedida idônea para asseguração do direito. Ante o exposto, requer: a) observadoo cumprimento dos requisitos legais, o deferimento LIMINAR DA TUTELA DEURGÊNCIA, determinando a restrição dos veículos de propriedade da Requeridaatravés do sistema RENAJUD, bem como a penhora on line de valores em contasde sua titularidade através do sistema BACENJUD (cálculo em anexo). b) a citaçãoda Requerida, por carta (AR), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, satisfaça aRequerente, pagando o principal R$ 10.811,51 (dez mil, oitocentos e onze reais ecinquenta e um centavos), devidamente corrigido na data do efetivo pagamento, bemcomo honorários advocatícios à base de 05 (cinco) por cento do valor atualizado daação, sob pena de, não o fazendo, a referida dívida constituir-se em título executivojudicial; c) não havendo o pagamento, nem a oposição de embargos por parte daRequerida, seja a presente convertida em mandado executivo, nos termos do artigo701, §2º do Código de Processo Civil; d) caso não efetue o pagamento de plano,requer que seja acrescido no valor da condenação, o percentual de 10% (dez porcento) referente à multa disposta no art. 523, §2º do CPC, bem como o percentualde 10% (dez por cento) referente aos honorários de advogado, prosseguindo-se ofeito na forma executiva, aplicando-se o sistema Bacenjud a fim de penhorar ativosmantidos em instituições financeiras em nome da Requerida, bem como restringirpossíveis veículos através do sistema Renajud, de acordo com a regra dispostano artigo 835 do CPC; e) finalmente, complementar a prova, se necessário, portodos os meios em direito admitidos, especialmente a juntada de novos documentos,oitiva de testemunhas, depoimento pessoal do representante legal da Requerida,perícias, reservando-se ao direito de indicar assistente técnico e formular quesitos,e demais que se falam necessárias à instrução do feito; f) Requer que as intimaçõessejam feitas via Diário da Justiça em nome dos advogados JONATHAN ZAGO APPIOAB/SC 25.675-A e KATHLEEN ZAGO APPI LOTICI OAB/SC 28.396, sob pena denulidade. Dá-se à causa o valor de R$ 10.811,51 (dez mil, oitocentos e onze reaise cinquenta e um centavos). Nestes termos, Pede deferimento. Joinville/SC, 19 dejunho de 2017. Jonathan Zago Appi OAB/RS 69.868 OAB/SC 25.675-A KathleenZago Appi Lótici OAB/SC 28.396].". ADVERTÊNCIA: "Fica ciente ainda que, no casode decretação de revelia, lhe será nomeado curador especial, nos moldes do art.257, IV do CPC/2015". E para que chegue ao conhecimento de todos os interessadose de futuro não possam alegar ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presenteedital, o qual será publicado e afixado na forma da lei. DADO E PASSADO nestaComarca de Arapongas, Estado do Paraná. 08 de agosto de 2022. Luiz Otavio Alvesde Souza Juiz Substituto

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EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS ALCEU ALVESCORDEIRO, O Dr. GABRIEL ROCHA ZENUN, MM. Juiz de Direito da 2ª SecretariaCível e da Fazenda Pública da Comarca de Arapongas, Estado do Paraná, naforma da lei, etc... FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele

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Curitiba, 26 de Agosto de 2022 - Edição nº 3274Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

conhecimento tiverem, expedido dos Autos nº 0005796-15.2020.8.16.0045 relativosà EXECUÇÃO FISCAL que o Município de Arapongas/PR, move em face de ALCEUALVES CORDEIRO, , em trâmite perante este Juízo, que, pelo presente edital, cujoprazo começará a fluir do dia seguinte ao que for publicado pela imprensa oficial(E-DJ - Diário da Justiça Eletrônico - TJ/PR), fica o (a) devedor (a) ALCEU ALVESCORDEIRO, , inscrito(s), respectivamente, no(s) CPF/CNPJ nº 004.044.629-87, oraem lugar incerto, devidamente citado (a) para no prazo fixado neste edital, pagar ovalor de R$ 2773,85 (dois mil, setecentos e setenta e três reais e oitenta e cincocentavos), referente à(s) Certidão(ões) de Dívida sob nº 531/2020, mais respectivosacessórios e encargos, em execução através dos autos supramencionados, ouofereça, no mesmo prazo, bens em garantia do débito referido, conforme dispostono artigo 9º, da Lei 6.830/1980, sob pena de se proceder a penhora, ou o arresto,em bens seus, em tantos quanto bastem e forem necessários para tanto.DADO EPASSADO nesta cidade e Comarca de Arapongas, Estado do Paraná. 08 de agostode 2022. GABRIEL ROCHA ZENUN Juiz de Direito

IDMATERIA1891442IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS MONTE SANTOLOTEADORA E INCORPORADORA LTDA, O Dr. GABRIEL ROCHA ZENUN,MM. Juiz de Direito da 2ª Secretaria Cível e da Fazenda Pública da Comarcade Arapongas, Estado do Paraná, na forma da lei, etc... FAZ SABER, a todosquantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, expedido dosAutos nº 0008144-69.2021.8.16.0045 relativos à EXECUÇÃO FISCAL que oMunicípio de Arapongas/PR, move em face de MONTE SANTO LOTEADORA EINCORPORADORA LTDA, , em trâmite perante este Juízo, que, pelo presente edital,cujo prazo começará a fluir do dia seguinte ao que for publicado pela imprensaoficial (E-DJ - Diário da Justiça Eletrônico - TJ/PR), fica o (a) devedor (a) MONTESANTO LOTEADORA E INCORPORADORA LTDA, , inscrito(s), respectivamente,no(s) CPF/CNPJ nº 04.690.979/0001-28, ora em lugar incerto, devidamente citado (a)para no prazo fixado neste edital, pagar o valor de R$ 3975,49 (três mil, novecentose setenta e cinco reais e quarenta e nove centavos), referente à(s) Certidão(ões)de Dívida sob nº 506/2021, mais respectivos acessórios e encargos, em execuçãoatravés dos autos supramencionados, ou ofereça, no mesmo prazo, bens emgarantia do débito referido, conforme disposto no artigo 9º, da Lei 6.830/1980, sobpena de se proceder a penhora, ou o arresto, em bens seus, em tantos quanto basteme forem necessários para tanto.DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca deArapongas, Estado do Paraná. 08 de agosto de 2022. GABRIEL ROCHA ZENUNJuiz de Direito

IDMATERIA1891444IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS alessandra pereiraneris, O Dr. GABRIEL ROCHA ZENUN, MM. Juiz de Direito da 2ª Secretaria Cívele da Fazenda Pública da Comarca de Arapongas, Estado do Paraná, na forma dalei, etc... FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimentotiverem, expedido dos Autos nº 0008111-79.2021.8.16.0045 relativos à EXECUÇÃOFISCAL que o Município de Arapongas/PR, move em face de Alessandra PereiraNeris, , em trâmite perante este Juízo, que, pelo presente edital, cujo prazocomeçará a fluir do dia seguinte ao que for publicado pela imprensa oficial (E-DJ- Diário da Justiça Eletrônico - TJ/PR), fica o (a) devedor (a) Alessandra PereiraNeris, , inscrito(s), respectivamente, no(s) CPF/CNPJ nº 099.987.559-05, ora emlugar incerto, devidamente citado (a) para no prazo fixado neste edital, pagar ovalor de R$ 2512,25 (dois mil, quinhentos e doze reais e vinte e cinco centavos),referente à(s) Certidão(ões) de Dívida sob nº 521/2021, mais respectivos acessóriose encargos, em execução através dos autos supramencionados, ou ofereça, nomesmo prazo, bens em garantia do débito referido, conforme disposto no artigo 9º,da Lei 6.830/1980, sob pena de se proceder a penhora, ou o arresto, em bens seus,em tantos quanto bastem e forem necessários para tanto.DADO E PASSADO nestacidade e Comarca de Arapongas, Estado do Paraná. 08 de agosto de 2022. GABRIELROCHA ZENUN Juiz de Direito

IDMATERIA1891446IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS ANDERSON DOSSANTOS ALVARENGA, Top Designers Indústria e Comércio de Móveis Ltda., ODr. GABRIEL ROCHA ZENUN, MM. Juiz de Direito da 2ª Secretaria Cível e daFazenda Pública da Comarca de Arapongas, Estado do Paraná, na forma da lei,etc... FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimentotiverem, expedido dos Autos nº 0004102-16.2017.8.16.0045 relativos à EXECUÇÃOFISCAL que o Município de Arapongas/PR, move em face de ANDERSON DOSSANTOS ALVARENGA, Top Designers Indústria e Comércio de Móveis Ltda., , emtrâmite perante este Juízo, que, pelo presente edital, cujo prazo começará a fluirdo dia seguinte ao que for publicado pela imprensa oficial (E-DJ - Diário da JustiçaEletrônico - TJ /PR), fica o (a) devedor (a) ANDERSON DOS SANTOS ALVARENGA,Top Designers Indústria e Comércio de Móveis Ltda., , inscrito(s), respectivamente,no(s) CPF/CNPJ nº XXX, ora em lugar incerto, devidamente citado (a) para noprazo fixado neste edital, pagar o valor de R$ 1.703,85 (hum mil setecentos etrês reais e oitenta e cinco centavos), referente à(s) Certidão(ões) de Dívida sobnº 452 /2017, mais respectivos acessórios e encargos, em execução através dos

autos supramencionados, ou ofereça, no mesmo prazo, bens em garantia do débitoreferido, conforme disposto no artigo 9º, da Lei 6.830/1980, sob pena de se procedera penhora, ou o arresto, em bens seus, em tantos quanto bastem e forem necessáriospara tanto.DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Arapongas, Estado doParaná. Eu ______Matheus Parra, Técnico Judiciário da 2ª Secretaria Cível e daFazenda Pública, o digitei e subscrevi. Arapongas, 08 de agosto de 2022. GABRIELROCHA ZENUN Juiz de Direito

IDMATERIA1891447IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS JURANDIRFRESTATI DOS SANTOS, O Dr. GABRIEL ROCHA ZENUN, MM. Juiz de Direitoda 2ª Secretaria Cível e da Fazenda Pública da Comarca de Arapongas, Estado doParaná, na forma da lei, etc... FAZ SABER, a todos quantos o presente edital viremou dele conhecimento tiverem, expedido dos Autos nº 0006178-71.2021.8.16.0045relativos à EXECUÇÃO FISCAL que o Município de Arapongas/PR, move em facede JURANDIR FRESTATI DOS SANTOS, , em trâmite perante este Juízo, que, pelopresente edital, cujo prazo começará a fluir do dia seguinte ao que for publicadopela imprensa oficial (E-DJ - Diário da Justiça Eletrônico - TJ/PR), fica o (a) devedor(a) JURANDIR FRESTATI DOS SANTOS, , inscrito(s), respectivamente, no(s) CPF/CNPJ nº 658.499.579-87, ora em lugar incerto, devidamente citado (a) para noprazo fixado neste edital, pagar o valor de R$ 2804,75 (dois mil, oitocentos equatro reais e setenta e cinco centavos), referente à(s) Certidão(ões) de Dívidasob nº 62/2021, mais respectivos acessórios e encargos, em execução através dosautos supramencionados, ou ofereça, no mesmo prazo, bens em garantia do débitoreferido, conforme disposto no artigo 9º, da Lei 6.830/1980, sob pena de se procedera penhora, ou o arresto, em bens seus, em tantos quanto bastem e forem necessáriospara tanto.DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Arapongas, Estado doParaná. Eu ______Matheus Parra, Técnico Judiciário da 2ª Secretaria Cível e daFazenda Pública, o digitei e subscrevi. Arapongas, 08 de agosto de 2022. GABRIELROCHA ZENUN Juiz de Direito

IDMATERIA1891439IDMATERIA

EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO, ARREMATAÇÃO E INTIMAÇÃO DE TERCEIROSINTERESSADOS, DEMAIS CREDORES E DO(A)(S) DEVEDOR(A)(ES): MUNDIAL- COMÉRCIO DE EXTINTORES E BATERIAS LTDA. - (CNPJ/MF SOB Nº05.297.172/0001-92) e OSMAR GOMES DA SILVA - (CNPF/MF SOB Nº763.016.309-63). FAZ SABER a todos os interessados e a quem possa interessar,de que por este Juízo serão levados à arrematação o(s) bem(ns) penhorado(s) àdevedora acima mencionada, e por meio do site: www.jeleiloes.com.br, de forma"ON LINE", nos termos do artigo 882, parágrafo 1º do NCPC e Resolução 236 doCNJ, e nas seguintes condições: A publicação do presente edital será realizadano site www.jeleiloes.com.br, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, pormeio do qual serão aceitos lances. O PRIMEIRO LEILÃO será encerrado nodia 01 de NOVEMBRO de 2022, a partir das 10h00min, no qual somente serãoaceitos lances igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Em não havendolicitantes, dar-se-á início imediatamente ao SEGUNDO LEILÃO que será encerradono dia 01 de NOVEMBRO de 2022, a partir das 14h00min, no qual serão aceitoslances a quem mais der, desprezado o valor da avaliação, não podendo ser porpreço vil (este considerado se inferior a 50% do valor da avaliação - Artigo 891,parágrafo único do NCPC). OBSERVAÇÃO: Contendo lance nos 03 (três) minutosantecedentes aos termos finais da alienação, o horário de fechamento do pregãoserá prorrogado em 03 (três) minutos para que todos os usuários interessadostenham oportunidade de ofertar novos lances. LOCAL: Os interessados em participarda alienação judicial, deverão se cadastrar previamente com encaminhamento detodos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site:www.jeleiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 horas antes do último diaútil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2º Leilão, se responsabilizando,civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento;Os lances deverão ser oferecidos diretamente no site www.jeleiloes.com.br, nãosendo admitidos lances realizados por e-mail, assim como qualquer outra formade intervenção humana na coleta e no registro dos lances. PROCESSO: Autossob o nº 0002144-97.2014.8.16.0045 - (PROJUDI) de EXECUÇÃO FISCAL emque é exequente ESTADO DO PARANÁ - (CNPJ/MF SOB Nº 76.416.940/0001-28)e executado MUNDIAL - COMÉRCIO DE EXTINTORES E BATERIAS LTDA. -(CNPJ/MF SOB Nº 05.297.172/0001-92) e OSMAR GOMES DA SILVA - (CNPF/MFSOB Nº 763.016.309-63). BEM(NS):"Marca/Modelo: M.BENZ/1218; Espécie/Tipo:CARGA / CAMINHAO; Ano de fabricação/modelo: 1994/1994; Combustível: DIESEL;Cor: BRANCA; Categoria: ALUGUEL; Município: ARAPONGAS / PR; Renavam:0062.634071-3; Chassi: 9BM682028RB034243; Placa: KNG-1304, com baú de 8metros, com estrutura para carregar peso, pneus da frente novos, e os pneustraseiros em regular estado de conservação (meia-vida, recauchutados)". ÔNUS:Restrição RENAJUD em relação aos presentes autos. Apesar de constar alienaçãofiduciária em favor da instituição financeira OMNI SA CFI, em consulta ao sitedo detran/PR, verifica-se constar que o contrato encontra-se quitado. Em casode arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta, deverá oarrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação,bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis- ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado deEntrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradoresocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os

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Curitiba, 26 de Agosto de 2022 - Edição nº 3274Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data daexpedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega - (Artigo908, parágrafo 1º e Artigo 130, parágrafo único do CTN) AVALIAÇÃODO BEM: R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), conforme auto de avaliação do evdento220.1, realizado em data de 15 de setembro de 2021. OBSERVAÇÃO 1: Consoanteo disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicialou por meio eletrônico. Artigo 895 do Novo Código de Processo Civil: "O interessadoem adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - atéo início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior aoda avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem porvalor que não seja considerado vil"; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese,oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor dolance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por cauçãoidônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando setratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo,a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamentodo saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índicesINPC e IGP-DI - (Decreto nº 1544/1995), a partir da data da arrematação. § 4º Nocaso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dezpor cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5ºO inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação oupromover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambosos pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.Assinalo, ainda, que a apresentação de proposta escrita de arrematação, medianteprestações não suspende o leilão e somente prevalecerá caso inexistente propostade pagamento do lance à vista. Inexistindo proposta de pagamento à vista e havendomais de uma proposta de pagamento parcelado, estas deverão ser submetidas aapreciação deste juízo, sendo que prevalecerá a proposta de maior valor, ou emiguais condições, a formulada em primeiro lugar (art. 895, § 8º, I e II, NCPC). Aordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, como respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois deefetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizadoo pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art.901, § 1º, NCPC). OBSERVAÇÃO 3: Qualquer que seja a modalidade de leilão,assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação seráconsiderada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgadosprocedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4ºdeste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisiçãoapenas nas hipóteses do § 5º do Art. 903 do CPC). O presente edital será publicadono site do leiloeiro www.jeleiloes.com.br, de forma a cumprir o preconizado peloartigo 887, parágrafo 2º do Novo Código de Processo Civil, o qual estará dispensadoà publicação em jornal. DEPÓSITO: Referido bem se encontra depositado nasmãos do executado OSMAR GOMES DA SILVA, podendo ser encontrado na RuaUrias Lopes Müller, 86, Jardim Caviúna, Rolândia/PR, CEP: 86605-036, podendo,ainda, ser localizado à Rua Azulão, 369 - Jardim Lorena - ARAPONGAS/PR -CEP: 86.707-290, como fiel depositário, até ulterior deliberação. Advirta-se o(a)depositário(a) de que, fica ele(ela) obrigado(a) a permitir a eventuais interessadoso acesso a eles, durante o horário comercial (segunda a sexta das 09h:00min às18h:00min, e aos sábados das 09h:00min às 12h:00min), após a publicação do edital.LEILOEIRO: JORGE V. ESPOLADOR - MATRÍCULA 13/246-L. COMISSÃO DOLEILOEIRO: 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante;em 2% (dois por cento) do valor da adjudicação, a cargo do interessado; eem 2% (dois por cento) do valor do acordo ou do pagamento. ADVERTÊNCIA:No caso de não ser realizado o Leilão Público na data acima designada pormotivo superveniente, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequentepara a sua realização. INTIMAÇÃO: "AD CAUTELAM": Fica(m) o(s) devedor(es),qual(is) seja(m): MUNDIAL - COMÉRCIO DE EXTINTORES E BATERIAS LTDA.- (CNPJ/MF SOB Nº 05.297.172/0001-92) e OSMAR GOMES DA SILVA - (CNPF/MF SOB Nº 763.016.309-63), através do presente, devidamente INTIMADOS,caso não sejam encontrados para intimação pessoal, na pessoa de seu(s)Representante(s) Legal(is). Ficam também Intimados, Através deste Edital, o(s)respectivo(s) cônjuge(s). Eventual(is) Credor(es) Hipotecário(s) e coproprietário(s),usufrutuário(s) do(s) Imóvel(is), na hipótese de não serem eles encontrados paraintimação pessoal, das datas, horário e local acima mencionados, para a realizaçãodo 1º e 2º Leilão Público do(s) bem(ns) penhorado(s). E, para que chegue aoconhecimento de todos os interessados e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no lugar de costume, na formae sob as penas da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade Comarca de Arapongas,Estado do Paraná, aos dois dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois.(02/08/2022). Eu,_______,///Jorge V. Espolador///Leiloeiro Oficial - Matrícula 13/246-L, que o digitei e subscrevi. LUIZ OTAVIO ALVES DE SOUZA Juiz de Direito

IDMATERIA1891441IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CARLOSLITWINZUK, O Dr. GABRIEL ROCHA ZENUN, MM. Juiz de Direito da 2ª SecretariaCível e da Fazenda Pública da Comarca de Arapongas, Estado do Paraná, naforma da lei, etc... FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou deleconhecimento tiverem, expedido dos Autos nº 0006726-33.2020.8.16.0045 relativosà EXECUÇÃO FISCAL que o Município de Arapongas/PR, move em face deCARLOS LITWINZUK, , em trâmite perante este Juízo, que, pelo presente edital,cujo prazo começará a fluir do dia seguinte ao que for publicado pela imprensa

oficial (E-DJ - Diário da Justiça Eletrônico - TJ/PR), fica o (a) devedor (a) CARLOSLITWINZUK, , inscrito(s), respectivamente, no(s) CPF/CNPJ nº 934.956.849-72, oraem lugar incerto, devidamente citado (a) para no prazo fixado neste edital, pagaro valor de R$ 3517,13 (três mil, quinhentos e dezessete reais e treze centavos),referente à(s) Certidão(ões) de Dívida sob nº 278/2020, mais respectivos acessóriose encargos, em execução através dos autos supramencionados, ou ofereça, nomesmo prazo, bens em garantia do débito referido, conforme disposto no artigo 9º,da Lei 6.830/1980, sob pena de se proceder a penhora, ou o arresto, em bens seus,em tantos quanto bastem e forem necessários para tanto.DADO E PASSADO nestacidade e Comarca de Arapongas, Estado do Paraná. 08 de agosto de 2022. GABRIELROCHA ZENUN Juiz de Direito

IDMATERIA1891443IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS ADRIANA DOSSANTOS, GLOBO LOG LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, O Dr. GABRIELROCHA ZENUN, MM. Juiz de Direito da 2ª Secretaria Cível e da Fazenda Públicada Comarca de Arapongas, Estado do Paraná, na forma da lei, etc... FAZ SABER,a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, expedidodos Autos nº 0002382-43.2019.8.16.0045 relativos à EXECUÇÃO FISCAL que oMunicípio de Arapongas/PR, move em face de ADRIANA DOS SANTOS, GLOBOLOG LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, , em trâmite perante este Juízo, que,pelo presente edital, cujo prazo começará a fluir do dia seguinte ao que for publicadopela imprensa oficial (E-DJ - Diário da Justiça Eletrônico - TJ/PR), fica o (a) devedor(a) ADRIANA DOS SANTOS, GLOBO LOG LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, ,inscrito (s), respectivamente, no(s) CPF/CNPJ nº 10.628.013/0001-63, ora em lugarincerto, devidamente citado (a) para no prazo fixado neste edital, pagar o valorde R$ 799,49 (setecentos e noventa e nove reais e quarenta e nove centavos),referente à(s) Certidão (ões) de Dívida sob nº 359/2019, mais respectivos acessóriose encargos, em execução através dos autos supramencionados, ou ofereça, nomesmo prazo, bens em garantia do débito referido, conforme disposto no artigo 9º,da Lei 6.830/1980, sob pena de se proceder a penhora, ou o arresto, em bens seus,em tantos quanto bastem e forem necessários para tanto. DADO E PASSADO nestacidade e Comarca de Arapongas, Estado do Paraná. 08 de agosto de 2022. GABRIELROCHA ZENUN Juiz de Direito

IDMATERIA1891432IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS Adenilson de PaulaSoares, O Dr. GABRIEL ROCHA ZENUN, MM. Juiz de Direito da 2ª SecretariaCível e da Fazenda Pública da Comarca de Arapongas, Estado do Paraná, naforma da lei, etc... FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou deleconhecimento tiverem, expedido dos Autos nº 0013074-77.2014.8.16.0045 relativosà EXECUÇÃO FISCAL que o HSBC FINANCE (BRASIL) S A - BANCO MULTIPLO(CPF/CNPJ: Não Cadastrado) move em face de Adenilson de Paula Soares (RG:253920306 SSP/PR e CPF/CNPJ: 152.829.548-00), em trâmite perante este Juízo,que, pelo presente edital, cujo prazo começará a fluir do dia seguinte ao que forpublicado pela imprensa oficial (E-DJ - Diário da Justiça Eletrônico - TJ/PR), ficao (a) devedor (a) Adenilson de Paula Soares (RG: 253920306 SSP/PR e CPF/CNPJ: 152.829.548-00), ora em lugar incerto e não sabido, devidamente intimado doarresto/penhora do valor de R$ 2.578,82, bloqueados em conta de sua titularidadejunto a Agencia do BCO SANTANDER e BCO BRADESCO, para no prazo de 05 diascomprovar eventual impenhorabilidade ou indisponibilidade (art.854, §3º do CPC).DADO E PASSADOnesta cidade e Comarca de Arapongas, Estado do Paraná. Eu______Matheus Henrique Parra Ribeiro, Técnico Judiciário da 2ª Secretaria Cível eda Fazenda Pública de Arapongas, fiz digitar e subscrevi. Arapongas, 08 de agostode 2022. Gabriel Rocha Zenun Juiz de Direito

IDMATERIA1891433IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS EDSON NOBORUITO, ITO E ITO LTDA - ME , O Dr. GABRIEL ROCHA ZENUN, MM. Juiz de Direitoda 2ª Secretaria Cível e da Fazenda Pública da Comarca de Arapongas, Estado doParaná, na forma da lei, etc... FAZ SABER, a todos quantos o presente edital viremou dele conhecimento tiverem, expedido dos Autos nº 0014761-55.2015.8.16.0045relativos à EXECUÇÃO FISCAL que o BANCO BRADESCO S /A (CPF/CNPJ:60.746.948/0001-12) move em face de EDSON NOBORU ITO (CPF/CNPJ:541.931.091-00) ITO E ITO LTDA - ME (CPF/CNPJ: 14.015.346/0001-78) , emtrâmite perante este Juízo, que, pelo presente edital, cujo prazo começará a fluirdo dia seguinte ao que for publicado pela imprensa oficial (E-DJ - Diário daJustiça Eletrônico - TJ/PR), fica o (a) devedor (a) EDSON NOBORU ITO (CPF/CNPJ: 541.931.091-00) ITO E ITO LTDA - ME (CPF/CNPJ: 14.015.346 /0001-78).,ora em lugar incerto e não sabido, devidamente intimado do arresto/penhora dovalor de R$ 603,17, bloqueados em conta de sua titularidade junto a Agenciado NU PAGAMENTOS S.A. e BCO VOTORANTIM , para no prazo de 05 diascomprovar eventual impenhorabilidade ou indisponibilidade (art.854, §3º do CPC).DADO E PASSADOnesta cidade e Comarca de Arapongas, Estado do Paraná. Eu______Matheus Henrique Parra Ribeiro, Técnico Judiciário da 2ª Secretaria Cível eda Fazenda Pública de Arapongas, fiz digitar e subscrevi. Arapongas, 08 de agostode 2022. Gabriel Rocha Zenun Juiz de Direito

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Curitiba, 26 de Agosto de 2022 - Edição nº 3274Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

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EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS AUTOS Nº0013715-26.2018.8.16.0045 O Dr. Gabriel Rocha Zenun, Juiz de Direito da 2ª VaraCível, Fazenda Pública e Competência Delegada da Comarca de Arapongas, Estadodo Paraná, na forma da lei, etc...FAZ SABER a todos quantos o presente editalvirem ou dele conhecimento tiverem, principalmente a JOSÉ DEJANIR MOURAVICTOR & CIA LTDA - ME, CIBELE SILVA DIAS VICTOR, JOSE DEJANIR MOURAVICTOR, , atualmente em local incerto e não sabido, que por este Juízo e Cartóriose processam os autos supra de AÇÃO MONITÓRIA, na qual figura como parteautora COOPERATIVA DE CREDITO HORIZONTE - SICOOB HORIZONTE (CPF/CNPJ: 07.194.313/0001-77) e parte ré CIBELE SILVA DIAS VICTOR (CPF/CNPJ:038.942.939-26) JOSE DEJANIR MOURA VICTOR (RG: 78807946 SSP/PR e CPF/CNPJ: 024.938.259-85) JOSÉ DEJANIR MOURA VICTOR & CIA LTDA - ME (CPF/CNPJ: 10.832.398/0001-86) , ficando o(s) mesmo(s) CITADO(S) para, no prazo de15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito apontado pelo autor, o qual deveráser atualizado até a data do efetivo pagamento, ficando arbitrados os honoráriosadvocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, caput, CPC). Se efetuar o pagamentotempestivamente, ficará isento do pagamento das custas processuais (art. 701, §1°, CPC). Fica ciente ainda de que, no mesmo prazo, independentemente de préviasegurança do Juízo, poderá oferecer embargos por intermédio de advogado, ficandociente de que a propositura de embargos suspenderá a eficácia do presente mandado(art. 702, CPC). E de que constituir-seá de pleno direito o título executivo judicial,independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e nãoapresentados os embargos (art. 702, § 2º, CPC). Por fim, fica ciente de que se aplicaà ação monitória, a possibilidade de parcelamento da dívida como forma de renúnciaao direito de oposição aos embargos monitórios conforme expressa previsão noart. 916 do Código de Processo Civil: "No prazo para embargos reconhecendoo crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valorem execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executadopoderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelasmensais, acrescidas de correção monetária e de juro de um por cento ao mês".Síntese da inicial: "[ A empresa Requerida celebrou com a Cooperativa Requerentecontrato de abertura de crédito em conta-corrente, tendo como objeto a aberturade limite de crédito no valor de R$1.000,00 (um mil reais) na conta nº 3.702-8,cujo montante fora utilizado para a realização de suas movimentações financeiras,conforme documentos anexos. Na respectiva contratação, os Requeridos JoseDejanir Moura Victor e Cibele Silva Dias VIctor figuram como fiadores e responsáveissolidários, conforme prevê a cláusula 7ª do instrumento anexo, razão pela qualtambém integram o pólo passivo da presente demanda. Ocorre que a Requeridadescumpriu com as obrigações previstas na respectiva contratação de abertura decrédito, encontrando-se em débito perante a Cooperativa, conforme documentos queinstruem a presente demanda. Todas as tentativas para o recebimento amigável dodébito restaram infrutíferas, sendo que, até a presente data, não houve por partedos Requeridos qualquer tentativa de acordo ou pagamento dos valores devidos àRequerente, motivo da propositura da presente ação monitória. II. DOS VALORESDEVIDOS À REQUERENTE Compulsando-se os extratos que acompanham apresente demanda, verificase que o saldo devedor da conta de titularidade daRequerida, em 31/07/2018, era de R$1.619,41 (um mil seiscentos e dezenove reaise quarenta e um centavos). Além do saldo devedor acima mencionado, há previsãode IOF no valor de R$10,73 (dez reais e setenta e três centavos), de encargoscontratuais no valor de R$118,71 (cento e dezoito reais e setenta e um centavos)e de tarifas no valor de R$482,50 (quatrocentos e oitenta e dois reais e cinquentacentavos), perfazendo, referidos valores, a soma de R$611,94 (seiscentos e onzereais e noventa e quatro centavos), cujos valores, embora não estejam computadosno saldo devedor da conta, correspondem aos valore devidos até a data de emissãodo estrato. Desta forma, o débito atual do Requerido para com a CooperativaRequerente, relativamente à contacorrente em questão, corresponde à importânciatotal de R$2.231,35 (dois mil e duzentos e trinta e um reais e trinta e cinco centavos),conforme demonstram os extratos de movimentação anexos. Conta nº 3.702-8Saldo devedor: R$1.619,41 Previsão IOF: R$10,73 Previsão Encargos: R$118,71Previsão Tarifas: R$482,50 Total devido: R$2.231,35 III. DOS FUNDAMENTOSJURÍDICOS É cediço que o contrato anexo, devidamente acompanhado dos extratosda movimentação financeira realizada pelo devedor, constitui prova escrita da dívida,possibilitando a propositura da competente Ação Monitória, nos termos do art. 700 doCódigo de Processo Civil, que assim preceitua: "Art. 700 - A ação monitória pode serproposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de títuloexecutivo, que tem direito de exigir do devedor capaz: I - o pagamento de quantiaem dinheiro; [...]" Neste norte, conclui-se que os documentos que acompanham apresente são hábeis ao ajuizamento da Ação Monitória, valendo consignar que oprocedimento em questão tem como escopo primordial conferir eficácia executivaao documento, sendo suficiente a existência de prova idônea a demonstrar aobrigação. Analisando-se o conjunto probatório, verifica-se que os documentosacostados demonstram efetivamente a evolução da dívida do(s) Requerido (s),podendo ser auferido, ao final, o saldo devedor que embasou o ajuizamento destademanda monitória. Desta forma, resta inequívoca a possibilidade da utilização daação monitória por parte da Requerente, uma vez que o contrato e os extratos deconta são documentos hábeis a evidenciar o débito do(s) Requerido(s) perante aCooperativa, constituindo-se em prova escrita1 , na forma da Lei. Em conclusão,estando presentes todos os requisitos necessários à propositura da ação monitória,evidente se revela a adequação da via judicial eleita pela Requerente, razão pela qualimpõe-se o prosseguimento do presente feito até os seus ulteriores termos, para,ao final, ser o pedido julgado totalmente procedente, o que desde já se requer. IV.DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS Diante do exposto, requer a Vossa Excelência

seja determinada a expedição da competente carta de citação dos Requeridos, paraque, no prazo de 15 (quinze) dias, paguem a importância de R$2.231,35 (dois mile duzentos e trinta e um reais e trinta e cinco centavos), acrescida de honoráriosadvocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o respectivo valor, além de juros ecorreção monetária, nos termos do art. 701 do CPC, cientificando-os de que, pagandoo débito no prazo referido, ficarão isentos do pagamento de custas processuais,ou então, para, querendo, oferecerem embargos, nos termos do art. 702 do CPC,hipótese em que arcarão com as custas processuais e honorários a serem arbitradospelo Juízo, sob pena de constituir-se, de pleno direito, o título executivo judicial (art.701, §2º, CPC). Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em Direitoadmitidos, especialmente pelo depoimento pessoal dos Requeridos, sob pena deconfissão, oitiva de testemunhas, prova documental subsidiária, com a possibilidadede juntada de novos documentos, prova pericial, com a oportunidade de indicaçãode assistente técnico em caso de designação de perícia, inquirição de peritos eapresentação de quesitos suplementares elucidativos, se necessário, bem comotudo mais que se fizer necessário ao efetivo exercício do contraditório. Dá-se àcausa o valor de R$2.231,35 (dois mil e duzentos e trinta e um reais e trinta ecinco centavos). Termos em que, Pede deferimento. Arapongas, 24 de setembro de2018].". ADVERTÊNCIA: "Fica ciente ainda que, no caso de decretação de revelia,lhe será nomeado curador especial, nos moldes do art. 257, IV do CPC/2015". Epara que chegue ao conhecimento de todos os interessados e de futuro não possamalegar ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente edital, o qual será publicadoe afixado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Comarca de Arapongas, Estadodo Paraná. 08 de agosto de 2022. Gabriel Rocha Zenun Juiz de Direito.

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EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS Autos nº.0007071-04.2017.8.16.0045 O Dr. Gabriel Rocha Zenun, MM. Juiz de Direito da 2ªVara Cível, Fazenda Pública e Competência Delegada da Comarca de Arapongas,Estado do Paraná, na forma da lei, etc... FAZ SABER, a todos quantos o presenteedital virem ou dele conhecimento tiverem, principalmente o(s) réu(s) ANTONIOCARLOS DA SILVA (RG: 93452588 SSP/PR e CPF /CNPJ: 103.826.438-36)Antonio C da Silva Pizzaria Me (CPF/CNPJ: 22.086.955/0001-46) , atualmenteem local incerto e não sabido, que por este Juízo e Cartório se processamautos supra de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, em que é exequenteCOOPERATIVA DE CREDITO HORIZONTE - SICOOB HORIZONTE (CPF/CNPJ:07.194.313/0001-77) e executado ANTONIO CARLOS DA SILVA (RG: 93452588SSP/PR e CPF/CNPJ: 103.826.438-36) Antonio C da Silva Pizzaria Me (CPF/CNPJ:22.086.955/0001-46) ficando os mesmos CITADOS para que, no prazo de 3 (três)dias, efetuem o pagamento do débito atualizado, nos termos do cálculo apresentadopela parte exequente, ou para que, em querendo, apresentem embargos à execução,no prazo de 15 (quinze) dias, cientes de que no prazo para embargos, reconhecendoo crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valoratualizado da execução, acrescido das custas judiciais e honorários advocatícios,poderão efetuar proposta para pagamento do restante em até 6 (seis) parcelasmensais, acrescidas de correção monetária (média INPC/IBGE - IGPDI/FGV) ejuros e mora de 1% (um por cento) ao mês. Ficam cientes também que foramfixados honorários advocatícios a serem pagos pela parte executada em 10% (dezpor cento) sobre o valor da execução, sendo que em caso de pagamento dentrodo tríduo legal, os honorários fixados serão reduzidos pela metade (art. 827, §1ºCPC/2015). Resumo da inicial: "A parte exequente afirma ser credora da importâncianão atualizada de R$4.935,81 (quatro mil novecentos e trinta e cinco reais e oitentae um centavos), representada pelo Contrato de Crédito Fixo nº 6171-8, celebradoem 23/09/2015. Alega ainda que, diante do inadimplemento da referida obrigação,propôs a presente Execução de Título Extrajudicial.". ADVERTÊNCIA: "Fica cienteainda que, no caso de decretação de revelia, lhe será nomeado curador especial,nos moldes do art. 257, IV do CPC/2015". E para que chegue ao conhecimento detodos os interessados e no futuro não possam alegar ignorância, mandou o MM Juizexpedir o presente edital, o qual será publicado e afixado na forma da lei. DADO EPASSADO nesta Comarca de Arapongas, Estado do Paraná. 08 de agosto de 2022.Gabriel Rocha Zenun Juiz de Direito

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EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS AUTOS Nº0001342-26.2019.8.16.0045 O Dr. Gabriel Rocha Zenun, Juiz de Direito da 2ª VaraCível, Fazenda Pública e Competência Delegada da Comarca de Arapongas, Estadodo Paraná, na forma da lei, etc...FAZ SABER a todos quantos o presente editalvirem ou dele conhecimento tiverem, principalmente a GUILHERME MARQUESDE OLIVEIRA, , atualmente em local incerto e não sabido, que por este Juízo eCartório se processam os autos supra de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, na qualfigura como parte autora AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS.A. (CPF/CNPJ: 07.707.650/0001-10) e parte ré GUILHERME MARQUES DEOLIVEIRA (RG: 50798941 SSP/PR e CPF/CNPJ: 036.019.809-08) , ficando o(s)mesmo(s) CITADO(S) para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a integralidade dadívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial,hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus (art.3º, § 2º, DL nº 911/69) ou,apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, (art. 3º, §3º, DL nº 911/69). Ainda, CIENTIFICA o citando de que 5 (cinco) dias após executadaa liminar, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem nopatrimônio do credor fiduciário (art. 3º, § 1º, DL nº 911/69) e que a resposta poderá seroferecida ainda que tenha pago a dívida, caso entenda ter havido pagamento a maior

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Curitiba, 26 de Agosto de 2022 - Edição nº 3274Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

e desejar a restituição (art. 3º, §4º, DL nº 911/69). Síntese da inicial: o Requerentealega que firmou com o Requerido o contrato de Operação Financiamento sob o nº.20026918336, garantido pela alienação fiduciária do seguinte bem " "marca /modeloMERCEDES-BENZ/C-180 KOMPRESSOR CLA, Gasolina, placas KKO4400, chassiWDBRF46W35A745592 ano/modelo 2004/2004, cor PRATA". Alega ainda que emrazão do inadimplemento, propôs a presente demanda. ADVERTÊNCIA: "Fica cienteainda que, caso não seja contestada a presente ação no prazo legal presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor na exordial, nos termosdo art. 344 do CPC/2015, bem como, no caso de decretação de revelia, lhe seránomeado curador especial, nos moldes do art. 257, IV do CPC/2015". E para quechegue ao conhecimento de todos os interessados e de futuro não possam alegarignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente edital, o qual será publicado eafixado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Comarca de Arapongas, Estadodo Paraná. Arapongas, 08 de agosto de 2022. Gabriel Rocha Zenun Juiz de Direito

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EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS AUTOS Nº0009361-55.2018.8.16.0045 O Dr. Gabriel Rocha Zenun, Juiz de Direito da 2ªVara Cível, Fazenda Pública e Competência Delegada da Comarca de Arapongas,Estado do Paraná, na forma da lei, etc...FAZ SABER a todos quantos o presenteedital virem ou dele conhecimento tiverem, principalmente a BANCO SANTANDER(BRASIL) S.A., AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.,Banco do Brasil S/A, CIMASSORTE ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA, atualmenteem local incerto e não sabido, que por este Juízo e Cartório se processamos autos supra de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS,DEVOLUÇÃO DE VALORES, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDODE TUTELA ANTECIPADA, na qual figura como parte autora LUIZ LOPES GREGO(CPF/CNPJ: 548.467.309-72) e parte ré AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTOE INVESTIMENTO S.A. (CPF/CNPJ: 07.707.650/0001-10) BANCO SANTANDER(BRASIL) S.A. (CPF/CNPJ: 90.400.888/0001-42) Banco do Brasil S/A (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91) CIMASSORTE ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA(CPF/CNPJ: 23.456.829/0001-07), ficando o(s) mesmo(s) CITADO(S), consoanteo seguinte resumo da petição inicial: " Faz saber a todos os que o presenteedital, virem ou dele tiverem conhecimento, que no autos do processo nº 0009361-55.2018.8.16.0045 que neste juízo corre seus trâmites, ação de conhecimentodeclaratória de inexigibilidade de débitos, devolução de valores, indenização pordanos morais e pedido de tutela antecipada em que é autor Luiz Lopes Gregoem face de Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A, Banco SantanderFinanciamentos S.A, Cimassorte Assessoria Financeira Ltda, Banco do Brasildistribuída na data de 27/06/2. 018. Atribuiu-se a causa o valor de R$ 83.398,93 Osréus foram citados exceto ao Corréu Cimassorte Assessoria Financeira Ltda, pessoajurídica de direito privado, inscrita do Cadastro De Pessoas Jurídicas Do MinistérioDa Fazenda sob o nº 23.456.829/0001-07, sediada na Avenida Paulista, 2.202 16ºandar conjunto 166 - Bela Vista São Paulo/SP CEP 01.310-300, que atualmente seencontra em lugar incerto e não sabido, não sendo possível citá-lo pessoalmente,nestas condições foi deferida a citação pelo presente edital, para comparecer emjuízo, para promover sua defesa e ser notificado dos ulteriores termos do processo,a qual deverá comparecer, sob pena de revelia e confissão. Para conhecimento detodos é passado o presente edital de, cuja 2ª via permanecerá afixada no local decostume. EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de15 dias, que fluirá após o decurso de prazo do presente edital, apresente resposta.Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel." ADVERTÊNCIA: "Ficaciente ainda que, caso não seja contestada a presente ação no prazo legal presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor na exordial, nos termosdo art. 344 do CPC/2015, bem como, no caso de decretação de revelia, lhe seránomeado curador especial, nos moldes do art. 257, IV do CPC/2015". E para quechegue ao conhecimento de todos os interessados e de futuro não possam alegarignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente edital, o qual será publicado eafixado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Comarca de Arapongas, Estadodo Paraná. 08 de agosto de 2022. Gabriel Rocha Zenun Juiz de Direito

IDMATERIA1891448IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS ROGERIO D'OLIVO,O Dr. GABRIEL ROCHA ZENUN, MM. Juiz de Direito da 2ª Secretaria Cível e daFazenda Pública da Comarca de Arapongas, Estado do Paraná, na forma da lei,etc... FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimentotiverem, expedido dos Autos nº 0007236-12.2021.8.16.0045 relativos à EXECUÇÃOFISCAL que o Município de Arapongas/PR, move em face de ROGERIO D'OLIVO, ,em trâmite perante este Juízo, que, pelo presente edital, cujo prazo começaráa fluir do dia seguinte ao que for publicado pela imprensa oficial (E-DJ - Diárioda Justiça Eletrônico - TJ/PR), fica o (a) devedor (a) ROGERIO D'OLIVO, ,inscrito(s), respectivamente, no(s) CPF/CNPJ nº 023.062.369-76, ora em lugarincerto, devidamente citado (a) para no prazo fixado neste edital, pagar o valor deR$ 3273,57 (três mil, duzentos e setenta e três reais e cinquenta e sete centavos),referente à(s) Certidão(ões) de Dívida sob nº 396/2021, mais respectivos acessóriose encargos, em execução através dos autos supramencionados, ou ofereça, nomesmo prazo, bens em garantia do débito referido, conforme disposto no artigo 9º,da Lei 6.830/1980, sob pena de se proceder a penhora, ou o arresto, em bens seus,em tantos quanto bastem e forem necessários para tanto.DADO E PASSADO nestacidade e Comarca de Arapongas, Estado do Paraná. Eu ______Matheus Parra,Técnico Judiciário da 2ª Secretaria Cível e da Fazenda Pública, o digitei e subscrevi.Arapongas, 08 de agosto de 2022. GABRIEL ROCHA ZENUN Juiz de Direito

2ª VARA CRIMINAL

Edital de Citação

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EDITAL DE CITAÇÃODESTINATÁRIA: Amanda de Souza FerreiraPRAZO DE 15 dias corridosA Juíza de Direito RENATA MARIA FERNANDES SASSI FANTIN, da 2ª VaraCriminal de Arapongas, FAZ SABER a todos quantos o presente EDITALvirem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo tramitam os autosde Ação Penal - Procedimento Ordinário, assunto Contra a Mulher, sob nº0010595-67.2021.8.16.0045, em que é autor MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADODO PARANÁ, réu Amanda de Souza Ferreira, e vítima E.S.S., e que não foi possívellocalizar pessoalmente a parte Promovido Amanda de Souza Ferreira, portadorado RG 137498510 SSP/PR e CPF 106.396.529-21, nascida em 06/04/1998, naturalde ARAPONGAS/PR, filha de LUCIANA DE SOUZA e CLAUDECIR BENEDITOFERREIRA, motivo pelo qual, se procede por meio deste sua CITAÇÃO para tomarciência que houve oferecimento de denúncia em seu desfavor, como incurso naspenas do ART 129 - LESAO CORPORAL - VIOLENCIA DOMESTICA E FAMILIAR,Detenção: 3 meses a 3 anos oferecida em 16/02/2022 e recebida em 02/03/2022,e sua INTIMAÇÃO para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer resposta escrita àacusação, por intermédio de advogado(a) constituído(a), em conformidade com odisposto nos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal. O presente editalé expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos eninguém alegue ignorância no futuro. Eu, Jose Marcos Catarino, Estagiário, conferie digitei.Arapongas, 23 de agosto de 2022.RENATA MARIA FERNANDES SASSI FANTINJuiz de DireitoOBSERVAÇÃO: O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistemaProjudi, com acesso ao endereço eletrônico https://portal.tjpr.jus.br/projudi.

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EDITAL DE CITAÇÃODESTINATÁRIO: JOSE GUSTAVO DE LIMA MARTINSPRAZO DE 15 dias corridosA Juíza de Direito RENATA MARIA FERNANDES SASSI FANTIN, da 2ª VaraCriminal de Arapongas, FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL viremou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo tramitam os autos deAção Penal - Procedimento Ordinário, assunto Crimes de Trânsito, sob nº0004949-76.2021.8.16.0045, em que é autor MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADODO PARANÁ, réu JOSE GUSTAVO DE LIMA MARTINS, e vítima Estado doParaná, e que não foi possível localizar pessoalmente a parte Promovido JOSEGUSTAVO DE LIMA MARTINS, portador do RG 146105785 SSP/PR e CPF123.512.869-52, nascido em 26/10/1999, natural de GRANDES RIOS/PR, filhode SILVANA FRANCELINA DE LIMA MARTINS e JOSE FERREIRA MARTINS,motivo pelo qual, se procede por meio deste sua CITAÇÃO para tomar ciênciaque houve oferecimento de denúncia em seu desfavor, como incurso nas penasdo Artigo 306 (FATO 1) e 303, §1º c/c 302, §1º, inciso I (FATO 2) oferecida em10/05/2022 e recebida em 11/05/2022, conforme descrição do fato transcrito nadenúncia: FATO 1 "No dia 29 de maio de 2021, por volta das 13h:00min, no KM183 da BR 369, nesta cidade e Comarca, o denunciado JOSÉ GUSTAVO DELIMA MARTINS, com vontade e consciência livres, conduzia a motocicleta HondaCG/125 Today, placa AFU9D08, com a capacidade psicomotora alterada em razãoda influência de álcool, vale dizer, em visível estado de embriaguez, pois estava comdificuldade no equilíbrio, fala alterada, com nistagmo, sonolência, olhos vermelhos,pupilas dilatadas, vestes em desordem, odor de álcool no hálito, conforme auto deconstatação lavrado pela Polícia Rodoviária federal (fls.02/03 - seq.1.14), expondoa dano potencial a incolumidade física e patrimonial de outrem." e FATO 02 "Atocontínuo, o denunciado JOSÉ GUSTAVO DE LIMA MARTINS, na condução damotocicleta Honda CG/125 Today, placa AFU9D08, de forma culposa, agindocom imprudência, ao consumir bebidas alcoólicas e empregar alta velocidade napista, praticou lesão corporal de natureza leve, nas vítimas MARIA INÊS DASILVA GOUVÊA e BEATRIZ GOUVEA, condutora e passageira, respectivamente,consistente em queimadura em cotovelo e flanco na vítimaMaria Ines (cf. prontuáriomédico de seq. 28.1) e trauma em antebraço esquerdo emBeatriz (cf. prontuáriomédico de seq. 28.2), que estavam na motocicleta Honda Biz 125 ES, placasAUN-8315 (cf. Boletim de Acidente de Trânsito nº 21026669B01 de seq.27.1).", e suaINTIMAÇÃO para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer resposta escrita à acusação,por intermédio de advogado(a) constituído(a), em conformidade com o disposto nosarts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal. O presente edital é expedido epublicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegueignorância no futuro. Eu, Jose Marcos Catarino, Estagiário, conferi e digitei.Arapongas, 23 de agosto de 2022.RENATA MARIA FERNANDES SASSI FANTIN

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Juiz de DireitoOBSERVAÇÃO: O mencionado processo tramita exclusivamentepelo sistema Projudi, com acesso ao endereço eletrônico https://portal.tjpr.jus.br/projudi.

IDMATERIA1891308IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃODESTINATÁRIA: CELIA VILAS BOA NOGUEIRAPRAZO DE 15 dias corridosA Juíza de Direito RENATA MARIA FERNANDES SASSI FANTIN, da 2ª VaraCriminal de Arapongas, FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL viremou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo tramitam os autos de AçãoPenal - Procedimento Ordinário, assunto Furto, sob nº 0016243-33.2018.8.16.0045,em que é autor MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, 22ª SDP -Arapongas, ré CELIA VILAS BOA NOGUEIRA, e vítima CRISTIANE DEZAN, e quenão foi possível localizar pessoalmente a parte Promovido CELIA VILAS BOANOGUEIRA, portadora do RG 73222184 SSP/PR e Não Cadastrado, nascidaem 14/02/1965, natural de ARAPONGAS/PR, filha de IRACEMA VILAS BOA eABILIO VILAS BOA, motivo pelo qual, se procede por meio deste sua CITAÇÃOpara tomar ciência que houve oferecimento de denúncia em seu desfavor, comoincurso nas penas do ART 155 - FURTO QUALIFICADO, Reclusão: 2 a 8 anos EMulta oferecida em 02/05/2022 e recebida em 11/05/2022, conforme descrição dofato transcrito na denúncia: "Entre os dias 29 de março a 17 de maio de 2018, emlocal não especificado, mas nesta cidade e Comarca de Arapongas, a denunciadaCELIA VILAS BOA NOGUEIRA, com vontade e consciência livres, mediante abusode confiança, subtraiu, para proveito próprio, a quantia de R$ 1.850,00 (hum mil,oitocentos e cinquenta reais), pertencente a SUELEN LOUISE DA SILVA ALVES,por meio de saques e compras efetuadas com o cartão de crédito da vítima." , e suaINTIMAÇÃO para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer resposta escrita à acusação,por intermédio de advogado(a) constituído(a), em conformidade com o disposto nosarts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal. O presente edital é expedido epublicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegueignorância no futuro. Eu, Jose Marcos Catarino, Estagiário, conferi e digitei.Arapongas, 23 de agosto de 2022.RENATA MARIA FERNANDES SASSI FANTINJuiz de DireitoOBSERVAÇÃO: O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistemaProjudi, com acesso ao endereço eletrônico https://portal.tjpr.jus.br/projudi.

Edital de Intimação

IDMATERIA1891307IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃOMEDIDAS PROTETIVASDESTINATÁRIA: ANA CLARA ROGELPRAZO DE 15 dias corridosA Juíza de Direito RENATA MARIA FERNANDES SASSI FANTIN, da 2ª VaraCriminal de Arapongas, FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem oudele conhecimento tiverem, que perante este Juízo tramitam os autos de MedidasProtetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal, assunto Simples, sob nº0010744-29.2022.8.16.0045, em que é autora ANA CLARA ROGEL, réu ALEX DELIMA DA SILVA, e que não foi possível localizar pessoalmente a parte PromoventeANA CLARA ROGEL, portador do RG 153255385 SSP/PR e CPF 142.317.429-10,nascida em 08/03/2004, natural de PRADO FERREIRA/PR, filha de RENILDAAPARECIDA ROGEL, motivo pelo qual, se procede por meio deste sua INTIMAÇÃOpara tomar ciência dos termos das MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIAdeterminadas nos autos, que seguem parcialmente transcritas: "a) Afastamento dolar. Considerando a violência potencial existente, a retirada de objetos de uso pessoaldo agressor só poderá ser realizada mediante acompanhamento da Patrulha Mariada Penha e/ou do oficial de justiça com reforço policial. b) Proibir o(a) requerido(a) deaproximar-se da ofendida, fixando para tanto distância mínima de 100 metros a serdela mantida, bem como proibir a comunicação com a requerente, por qualquer meio.c) Proibir o contato com a ofendida por qualquer meio de comunicação.". O presenteedital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todose ninguém alegue ignorância no futuro Eu, José Marcos Catarino, Estagiário, conferie digitei.Arapongas, 25 de agosto de 2022.RENATA MARIA FERNANDES SASSI FANTINJuiz de DireitoOBSERVAÇÃO: O mencionado processo tramita exclusivamentepelo sistema Projudi, com acesso ao endereço eletrônico https://portal.tjpr.jus.br/projudi.

FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIADA COMARCA DA REGIÃO

METROPOLITANA DE CURITIBA

VARA CRIMINAL

Edital de Citação

IDMATERIA1891149IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO MEDIDAS PROTETIVASDESTINATÁRIO(A)(S): RONI CLEITON RAIMUNDO AZEVEDOPRAZO DE 15 dias corridosO(A) Juiz(íza) de Direito Debora Cassiano Redmond, da Vara Criminal de Araucária,FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimentotiverem, que perante este Juízo tramitam os autos de Medidas Protetivas de urgência(Lei Maria da Penha) Criminal, assunto Ameaça , sob nº 0006684-73.2022.8.16.0025,em que é(são) autor(es) JULIANE TUPAN ROCHA, réu(s) RONI CLEITONRAIMUNDO AZEVEDO, e que não foi possível localizar pessoalmente a(s)parte(s) , portador(a) do RG 90290975 SSP/PR e Não Cadastrado, nascido(a)em RONI CLEITON RAIMUNDO AZEVEDO DE AZEVEDO 26/07/1988, natural deCURITIBA/PR, filho(a) de CLEUSA RAIMUNDO DO NASCIMENTO DE AZEVEDO eSEBASTIÃO DIAS , motivo pelo qual, se procede por meio deste sua PROTETIVASDE URGÊNCIA INTIMAÇÃO para tomar ciência dos termos das determinadas nosautos, que seguem parcialmente transcritas: " MEDIDAS determina-se ao noticiadoa , devendo guardar uma distância mínima de 100 (cem) proibição de aproximaçãodo agressor de se aproximar da ofendida metros; bem como a proibição do agressorde manter contato com a ofendida por qualquer meio de comunicação , nos termosdo artigo 22, inciso III, alíneas 'a' e 'b', da lei acima mencionada. inclusive facebook,instagram e whatsapp Nesse ponto, considerando que se trata de medida cautelar,fixa-se pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias ", e caso o requerido descumpraa ordem, poderá se caracterizar crime (artigo 24-A, Lei 11340/2006), cuja penamáxima é de 2 anos, podendo acarretar, também, a imediata decretação de PrisãoPreventiva. E sua CITAÇÃO de 05 (cinco) dias , através para, querendo, apresentarcontestação no prazo de advogado(a) ou defensor(a) dativo(a) nomeado(a) peloJuízo, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos articulados pela noticiante,nos termos do art. 13 da Lei nº 11.340/2006 c/c o art. 306 do Código de O presenteedital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todose ninguém Processo Civil. alegue ignorância no futuro.Eu, FERNANDA ENCARNACION DE AGUIAR MORA MACHADO, TécnicoJudiciário, conferi e digitei. Araucária, 23 de agosto de 2022.Debora Cassiano RedmondJuíza de DireitoOBSERVAÇÃO : O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistemaProjudi, com acesso ao endereço eletrônico https://portal.tjpr.jus.br/projudi .

ASSIS CHATEAUBRIAND

VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA,ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS

PÚBLICOS E CORREGEDORIADO FORO EXTRAJUDICIAL

Edital de Intimação

IDMATERIA1891251IDMATERIA

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃOCOM NOMEAÇÃO DE CURADORA, com o prazo de trinta (30) diasAutos nº.0000132-28.2019.8.16.0048O DR. ARTHUR ARAÚJO DE OLIVEIRA, MM. JUIZ DE DIREITO DESTACIDADE E COMARCA DE ASSIS CHATEAUBRIAND, ESTADO DO PARANÁ,NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER a todos os presentes vierem ou deleconhecimento tiverem, que perante este Juízo e Cartório Cível, processam-seos autos de INTERDIÇÃO nº. 0000132-28.2019.8.16.0048, em que é requerenteMarlei Aparecida Ferreira, e requerido(a) MARCOS ANTONIO FERREIRA, e, pelopresente, na forma preconizada no art.755, §3º, do Código de Processo Civil eno artigo 9º, inciso III, do Código Civil, torna público a r. sentença de evento nº.169.1, que nomeou curador(a) (o)a requerente, cujo desfecho é o seguinte: Autos0000132-28.2019.8.16.0048 (...) Diante do exposto, julgo procedente o pedido deinterdição formulado nestes autos, movido por Marlei Aparecida Ferreira, decretandoa interdição de MARCOS ANTONIO FERREIRA, declarando-a incapaz de exercerpessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 4º, inciso III, do Código Civil.(...) Publique-se na imprensa local por uma vez, e no órgão Oficial por três vezes, comintervalo de 10 (dez) dias. Assis Chateaubriand. ARTHUR ARAÚJO DE OLIVEIRA -JUIZ DE DIREITO. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possaalegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na formada lei.Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Assis Chateaubriand, Estado doParaná, assinado e datado digitalmente. Eu, Eliane Aparecida Grecco Leite,Juramentada, que o digitei e subscrevi.

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Page 76: Curitiba, 26 de Agosto de 2022 - Edição nº 3274 - 167 páginas

Curitiba, 26 de Agosto de 2022 - Edição nº 3274Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

ARTHUR ARAÚJO DE OLIVEIRAJuiz de Direito

IDMATERIA1891422IDMATERIA

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃOCOM NOMEAÇÃO DE CURADORA, com o prazo de trinta (30) diasAutos nº.0004213-59.2015.8.16.0048O DR. ARTHUR ARAÚJO DE OLIVEIRA, MM. JUIZ DE DIREITO DESTA CIDADE ECOMARCA DE ASSIS CHATEAUBRIAND, ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DALEI, ETC. FAZ SABER a todos os presentes vierem ou dele conhecimento tiverem,que perante este Juízo e Cartório Cível, processam-se os autos de INTERDIÇÃOnº. 0004213-59.2015.8.16.0048, em que é requerente LUCELENA SEVINHAGO, erequerido(a) MARIA YVONE SEVINHAGO, e, pelo presente, na forma preconizadano art.755, §3º, do Código de Processo Civil e no artigo 9º, inciso III, do CódigoCivil, torna público a r. sentença de evento nº. 200.1, que nomeou curador(a)(o)a requerente, cujo desfecho é o seguinte: Autos 0004213-59.2015.8.16.0048 (...)Diante do exposto, julgo procedente o pedido de interdição formulado nestes autos,movido por LUCELENA SEVINHAGO, , decretando a interdição de MARIA YVONESEVINHAGO, , declarando-a incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil,na forma do artigo 4º, inciso III, do Código Civil. (...) Publique-se na imprensa localpor uma vez, e no órgão Oficial por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. AssisChateaubriand. ARTHUR ARAÚJO DE OLIVEIRA - JUIZ DE DIREITO. E, para quechegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se opresente edital que será publicado e afixado na forma da lei.Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Assis Chateaubriand, Estado doParaná, assinado e datado digitalmente. Eu, Eliane Aparecida Grecco Leite,Juramentada, que o digitei e subscrevi.ARTHUR ARAÚJO DE OLIVEIRAJuiz de Direito

IDMATERIA1891348IDMATERIA

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃOCOM NOMEAÇÃO DE CURADORA, com o prazo de trinta (30) diasAutos nº.0001237-45.2016.8.16.0048O DR. ARTHUR ARAÚJO DE OLIVEIRA, MM. JUIZ DE DIREITO DESTA CIDADE ECOMARCA DE ASSIS CHATEAUBRIAND, ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DALEI, ETC. FAZ SABER a todos os presentes vierem ou dele conhecimento tiverem,que perante este Juízo e Cartório Cível, processam-se os autos de INTERDIÇÃOnº. 0001237-45.2016.8.16.0048, em que é requerente LUANA VANESSA SCALONe MARIA APARECIDA MENDONÇA, e requerido(a) POLIANA SCALON, e, pelopresente, na forma preconizada no art.755, §3º, do Código de Processo Civil eno artigo 9º, inciso III, do Código Civil, torna público a r. sentença de eventonº. 159.1, que nomeou curador(a) (o)a requerente, cujo desfecho é o seguinte:Autos 0001237-45.2016.8.16.0048 (...) Diante do exposto, julgo procedente o pedidode interdição formulado nestes autos, movido por LUANA VANESSA SCALON eMARIA APARECIDA MENDONÇA, decretando a interdição de POLIANA SCALON ,declarando-a incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma doartigo 4º, inciso III, do Código Civil. (...) Publique-se na imprensa local por uma vez, eno órgão Oficial por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Assis Chateaubriand.ARTHUR ARAÚJO DE OLIVEIRA - JUIZ DE DIREITO. E, para que chegue aoconhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presenteedital que será publicado e afixado na forma da lei.Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Assis Chateaubriand, Estado doParaná, assinado e datado digitalmente. Eu, Eliane Aparecida Grecco Leite,Juramentada, que o digitei e subscrevi.ARTHUR ARAÚJO DE OLIVEIRAJuiz de Direito

IDMATERIA1891382IDMATERIA

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃOCOM NOMEAÇÃO DE CURADORA, com o prazo de trinta (30) diasAutos nº.0001222-71.2019.8.16.0048O DR. ARTHUR ARAÚJO DE OLIVEIRA, MM. JUIZ DE DIREITO DESTA CIDADEE COMARCA DE ASSIS CHATEAUBRIAND, ESTADO DO PARANÁ, NA FORMADA LEI, ETC. FAZ SABER a todos os presentes vierem ou dele conhecimentotiverem, que perante este Juízo e Cartório Cível, processam-se os autos deINTERDIÇÃO nº. 0001222-71.2019.8.16.0048, em que são requerentes CLAUDINEIDE MOURA e DULCE JOPE, e requerido(a) AMANDA CRISTINA DE MOURA, e,pelo presente, na forma preconizada no art.755, §3º, do Código de Processo Civile no artigo 9º, inciso III, do Código Civil, torna público a r. sentença de evento nº.159.1, que nomeou curador(a) (o)a requerente, cujo desfecho é o seguinte: Autos0001222-71.2019.8.16.0048 (...) Diante do exposto, julgo procedente o pedido deinterdição formulado nestes autos, movidos por CLAUDINEI DE MOURA e DULCEJOPE , decretando a interdição de AMANDA CRISTINA DE MOURA, declarando-aincapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 4º, inciso III,do Código Civil. (...) Publique-se na imprensa local por uma vez, e no órgão Oficial portrês vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Assis Chateaubriand. ARTHUR ARAÚJODE OLIVEIRA - JUIZ DE DIREITO. E, para que chegue ao conhecimento de todose ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicadoe afixado na forma da lei.Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Assis Chateaubriand, Estado doParaná, assinado e datado digitalmente. Eu, Eliane Aparecida Grecco Leite,Juramentada, que o digitei e subscrevi.

ARTHUR ARAÚJO DE OLIVEIRAJuiz de Direito

IDMATERIA1891079IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ. EDITAL DE LEILÃO/ALIENAÇÃO E DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.VARA CÍVEL DA COMARCA DE ASSIS CHATEAUBRIAND (PR). RuaRecife, nº 216, Edifício Fórum, Centro Cívico, Assis Chateaubriand (PR).CEP: 85935-000. Fone: (44) 3528-6405. Email: [email protected]. Alienaçãojudicial realizada na forma dos artigos 142 e ss., da Lei Federal nº11.101/2005 e alterações, por ordem do Excelentíssimo Senhor Juiz deDireito, Arthur Araújo de Oliveira. Processo nº 0001046- 68.2014.8.16.0048,em trâmite eletrônico no PROJUDI (https://projudi.tjpr.jus.br). MASSA FALIDADE DSI - DUTCH STARCHES INTERNATIONAL DO BRASIL AMIDOS LTDA.(CNPJ nº 05.508.838 /0001-04). Processos em apenso/vinculados: 0000991-88.2013.8.16.0069, 0008946-17.2020.8.16.0170 e 0001682-34.2014.8.16.0048.Recursos pendentes/relacionados: 0044884-40.2016.8.16.0000 (Agravo deInstrumento Cível), 0044884- 40.2016.8.16.0000 Ag 1 (AgravoInterno), 0044884-40.2016.8.16.0000 ED 2 (Embargos de DeclaraçãoCível), 0044884-40.2016.8.16.0000 Pet 3 (Recurso Especial Cível),0044884-40.2016.8.16.0000 AResp 4 (Agravo em Recurso Especial Cível) e0028677-87.2021.8.16.0000 (Agravo de Instrumento Cível). Administrador Judicial:BRIZOLA E JAPUR ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL (CNPJ/ME 27.002.125/0001-07).Rua Comendador Araújo, nº 499, 10º andar, Batel, CEP 80.420-000, Curitiba(PR). Fone: (51) 3307-2166. E-mail: [email protected] Oficial: JORGE FERLIN DALE NOGARI DOS SANTOS. Matrícula 606/98(JUCEPAR). Rua Chanceler Lauro Muller, nº 35, Bairro Parolin. Curitiba (PR). CEP80220-330. Fones: (41) 3333-1515 e (41) 3333-2020. WhatsApp: (41) 99255-4592.Site: www.nogarileiloes.com.br. E-mail: gerencia@nogari. com.br. Modalidade dosleilões: eletrônicos (somente online), na forma dos §§ 2º e 3º, do artigo 142, daLei Federal nº 11.101/2005. Data e horário do 1º leilão: dia 29 de agosto de 2022,com encerramento a partir das 14 horas. Data e horário do 2º leilão: dia 14 desetembro de 2022, com encerramento a partir das 14 horas. Data e horário do 3ºleilão: dia 29 de setembro de 2022, com encerramento a partir das 14 horas. Casonão haja expediente forense nas datas designadas, os leilões serão transferidos parao próximo dia útil subsequente, no mesmo horário e local. O leilão prosseguirá nodia útil imediato, à mesma hora em que teve início, independentemente de novoedital, se for ultrapassado o horário de expediente forense. Endereço do leilãoeletrônico: www.nogarileiloes.com.br (vide condições e exigências de cadastro eadesão). Normas e condições de participação nos leilões: os interessados deverãoefetuar cadastro prévio no site do leiloeiro com, pelo menos, 48 (quarenta e oito)horas de antecedência. O cadastramento para esta finalidade importa em total eirrestrita aceitação das condições deste edital, do termo de adesão exibido no site,da Resolução nº 236, de 13 de julho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça,atos normativos estes que integram o edital independentemente de transcrição eobrigam o usuário à sua prévia leitura e conhecimento. A veracidade das informaçõescadastrais é de exclusiva responsabilidade dos usuários, sob pena de sançõescivis e criminais. Faculta-se ao leiloeiro a recusa aos cadastros que entenderinidôneos e/ou incompletos. Poderão participar somente os licitantes devidamentecadastrados, mediante as instruções contidas no "Termo de Adesão", previamenteaceito pelos mesmos, com conta ativa, com login (apelido) e senha próprios eintransferíveis. Os lances eletrônicos poderão ser ofertados entre as datas e horáriosde abertura e de encerramento. Independentemente de o licitante receber qualquercomunicação do sistema, indicando a superação de seu lance por outro de licitanteadverso, é responsabilidade do participante acompanhar a evolução dos lancese ofertar seus próprios, durante a abertura e encerramento, e, igualmente, apóso horário de encerramento, quando o sistema acrescenta ou prorroga o tempode três (03) minutos a cada novo lance. Encerrada a contagem de três (03)minutos, a partir do último lance, o sistema encerrará a arrematação para o lote emandamento. A concretização dos lances ofertados em ambiente virtual se dará nomomento em que o provedor do leiloeiro captá-los e não no momento da emissãodo comando digital pelo usuário/participante, podendo haver atraso (delay). Ocomitente e o leiloeiro não são responsáveis por eventuais lances ofertados antes dofechamento do pregão e recebidos em seu provedor depois do mesmo fechamento.O comitente e o leiloeiro não são responsáveis por eventuais problemas técnicosou de conexão que, porventura, impossibilitem a oferta e/ou captura de lancesno ambiente virtual. O leiloeiro se isenta de quaisquer responsabilidades quantoa lances ofertados nos últimos segundos não computados pelo sistema devido aotempo de delay, assumindo o participante este risco. Portanto, cabe aos interessadosofertar os lances dentro de período seguro de tempo para que os mesmos sejamvalidamente computados. As pessoas que realizarem o cadastramento online, naforma deste edital, outorgam poderes ao leiloeiro para assinatura do auto dearrematação. Legislação aplicável: Código de Processo Civil (artigos 879 e ss.), LeiFederal nº 11.101/2005, Resolução nº 236/2016, do Conselho Nacional de Justiça- Instrução Normativa nº 05/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do TJ /PRProvimento nº 282/2018 e alterações, da Corregedoria Geral da Justiça do TJ/PR, Decreto nº 21.981 /1932 e alterações, Instrução Normativa DREI nº 72/2019e alterações e alterações, Lei Estadual nº 19.140/2017 (PR) e alterações. DOSBENS. GRUPO A: (Bens imóveis e respectivas acessões e benfeitorias): integradopor bens imóveis localizados na Rodovia PR-364, KM 03, bairro Gleba Tupassi, emAssis Chateaubriand, estado do Paraná, identificados nas matrículas de números126 e 3248, ambas do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de AssisChateaubriand (PR), incluindo acessões e benfeitorias (construções), conformedescrito adiante. Matrícula nº 126, correspondente ao lote de terras sob o nº 69,

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Page 77: Curitiba, 26 de Agosto de 2022 - Edição nº 3274 - 167 páginas

Curitiba, 26 de Agosto de 2022 - Edição nº 3274Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

com área de 5,00 (cinco) alqueires paulistas, iguais a 121.000,00 m² (cento e vintee um mil metros quadrados), situado na gleba Tupassi, neste município e comarca,tendo as seguintes divisas, metragens e confrontações: Nordeste: pelo ramal Japidos marcos divisores dos lotes números 68 e 69, até o marco divisor dos lotesnúmeros 69 e 70, numa distância de 176,30 metros; Sudeste: pelo Rio Encantado,do marco divisor dos lotes números 70 e 69, abaixo até o marco divisor dos lotesnúmeros 69 e 68, ambos cravados na sua margem direita. Noroeste: por linhaseca, confrontando com o lote n° 68, com o rumo SO. 76º24', numa distância de490,00 metros; Sudeste: por linha seca, confrontando com o lote nº 70, com orumo SO. 76º24', numa distância de 390,00 metros. ÔNUS: AV - 05/126 - termo decompromisso de conservação e reserva florestal legal sobre 20% (vinte por centoda área do imóvel); R12-126 - penhora originária dos autos de Carta Precatória nº171-2014-655-09-00-0, da Vara do Trabalho de Assis Chateaubriand (PR); R-13-126- penhora originária dos autos de Carta Precatória nº 00233-2014-655-09-00-4,da Vara do Trabalho de Assis Chateaubriand (PR); R-14-126 - penhora origináriados autos de Reclamatória Trabalhista nº 0003800-83.2009.5.09.066.8, da Vara doTrabalho de Marechal Cândido Randon (PR). Matrícula nº 3.248, correspondente aolote de terras rurais sob o nº 70- A, com área de 1,50 (um vírgula cinquenta) alqueirespaulistas, ou seja, 36.300,00 m² (trinta e seis mil e trezentos metros quadrados),situado na Gleba Tupassi, neste município e comarca, tendo as seguintes divisas,metragens e confrontações: NORTE: confronta-se com o lote nº 69, limitando-sepelo ruma magnético SO. 76º24', numa extensão de 528,79 metros lineares; SUL:confronta-se com o lote nº 71, limitando-se com o lote nº 71, limitando-se, pelo rumomagnético SO. 76º24', numa extensão de 121,79 metros lineares; LESTE: confronta-se com o lote nº 70, numa extensão de 123,17 metros lineares; OESTE: confronta-se com o Rio Encantado. ÔNUS: AV-2-3.248 - termo de conservação de reflorestassobre 20% (vinte por cento) da área do imóvel. Sobre os imóveis encontramseas edificações a seguir resumidamente descritas. Um (01) escritório com áreaaproximada de 240,00 m². Um (01) refeitório com área aproximada de 640,00m². Um(um) laboratório em alvenaria, com área aproximada de 126,00m². Uma (01) moegaem estrutura metálica para descarga de milho, com capacidade para 40 toneladas,com área aproximada de 84,00m². Uma (01) base para silo armazenador de milhoem concreto armado. Um (01) barracão para desgerminação, em estrutura metálica,com área aproximada de 120,00m². Um (01) barracão para maceração e aminodaria,em estrutura metálica, com área aproximada de 360,00m². Um (01) barracão paracaldeiras, em estrutura pré-moldada de concreto com área aproximada de 240,00m².Um (01) barracão em estrutura pré-moldada de concreto, para moega e descargade mandioca, com área aproximada de 1.120,00m². Um (01) barracão em estruturapré-moldada de concreto, com área aproximada de 1.000,00m². Um (01) barracãoem estrutura prémoldada de concreto, com área aproximada de 1.600,00m². Um(01) depósito de massa de milho em mandioca, em alvenaria e concreto, com áreaaproximada de 36,00m². Avaliação total do grupo A: R$ 10.240.000,00 (dez milhõesduzentos e quarenta mil reais). GRUPO B: (bens móveis em geral). 01. SETORBALANÇA. Uma (01) balança rodoviária. Um (01) aparelho telefônico Intelbras. Duas(02) mesas com cadeira Um (01) aparelho de arcondicionado Elgin. Um (01) arquivode aço e gaveteiro com 04 gavetas cada. Um (01) bebedouro com galão de 20litros. 02. SETOR ESCRITÓRIO Um (01) refrigerador. Um (01) conjunto mesa demármore com 6 cadeiras. Um (01) armário em madeira branco. Um (01) forno micro-ondas. Um (01) cofre de aço. Um (01) conjunto de móveis de escritório em mogno(mesa, rack e armário). Uma (01) cadeira de escritório giratória. Um (01) arquivo emaço, marca Pandin com 04 gavetas. Um (01) aparelho de arcondicionado Komeco.Um (01) um aparelho telefônico Mox. Um (01) aparelho de celular Nokia. Um (01)conjunto de móveis de escritório azul (mesa, rack). Um (01) armário de aço com02 portas. Um (01) gaveteiro em madeira marfim com 04 gavetas. Uma (01) mesade escritório marfim. Um (01) Gaveteiro em aço com 02 gavetas. Um (01) gaveteiroem madeira com 04 gavetas. Um (01) aparelho de arcondicionado Electrolux. Um(01) conjunto de móveis para escritório, marfim (mesa, armário, balcão, gaveteiro).Um (01) aparelho de ar-condicionado Carrier. Um (01) aparelho de ar-condicionadoElgin. Um (01) aparelho telefônico Intelbras. Um (01) arquivo em aço, marca Pandin,com 04 gavetas. Um (01) gaveteiro com 02 portas. Mesas escritório com gaveteiro.Um (01) aparelho de telefone sem fio. Um (01) aparelho de ar-condicionado Komeco.Mesas escrivaninha. 03. SETOR REFEITÓRIO/VESTIÁRIO /DIRETORIA. Conjuntosmesas com assentos em madeira branco. Um (01) fogão Atlas de 6 bocas. Um(01) aquecedor de água para marmitas. Um (01) Ventilador de parede Ventsilva.Um (01) refrigerador Consul de 280 litros. Um (01) refrigerador Electrolux. Um (01)armário em lata de 80 portas. Um (01) ventilador de parede Ventsilva. Um (01)televisor (queimado). Uma (01) mesa com 06 cadeiras. Uma (01) mesa com cadeirade escritório. Um (01) armário em madeira. Uma (01) Vap - máquina de lavar piso.Botijões de gás Um (01) aparelho de ar-condicionado. 04. SETOR ALMOXARIFADO.Um (01) veículo modelo Zafira Elite 2.0 MPFI Flex 8v, marca GM, ano/modelo2009/2010, prata, flex, placa ARL-9271. Avaliação: R$ 28.200,00 (vinte e oito mile duzentos reais). Um (01) modelo Kombi 1.4 MI Total Flex 8v, marca VW, ano/modelo 2009/2010, branca, flex, placa ARX5794. Avaliação: 23.800,00 (vinte e trêsmil e oitocentos reais). Um (01) veículo modelo Vectra Sedan Elite, marca GM,preto, placa AVB-9888, flex, 2008/2009, Chassi 9BGAC69W09B189448, Renavam0098.617255-3. Avaliação: R$28.800,00 (vinte e oito mil reais). Um (01) veículomodelo Montana 1.4 8v Conquest Econoflex, marca GM, ano/modelo 2010/2010,vermelho, flex, placa AVB-4448. Avaliação R$ 22.800,00 (vinte e dois mil e oitocentosreais). Um (01) veículo modelo Montana LS 1.4 Econoflex 8v, marca GM, ano /modelo2011/2011, preto, flex, placa ETT-6442 Avaliação: R$ 24.900,00 (vinte e quatro mil enovecentos reais). Um (01) veículo modelo Astra Sedan Advantage 2.0 8v MPFI Flex,marca GM, ano /modelo 2010/2011, preta, placa AVB-4442. Avaliação: R$ 23.400,00(vinte e três mil e quatrocentos reais). Um (01) veículo modelo Astra Advantage2.0 8v MPFI Flex, marca GM, ano/modelo 2010/2011, preta, placa AVB-4443.Avaliação: R$ 25.300,00 (vinte e cinco mil e trezentos reais). Um (01) veículo modelo

Astra Advantage 2.0 8v MPFI Flex, marca GM, ano/modelo 2010/2011, preto, flex,placa AVB4445. Avaliação: R$ 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos reais). Um(01) veículo modelo Astra Advantage 2.0 8v MPFI Flex, marca GM, ano/modelo2011/2011, preto, flex, placa AVB-4446. Avaliação: R$ 25.300,00 (vinte e cinco mile trezentos reais). Uma (01) motocicleta modelo C100 Biz ES, marca Honda, ano/modelo 2000/2001, verde, gasolina, placa AJR-1051. Avaliação: R$ 2.300,00 (doismil e trezentos reais). Uma (01) Motocicleta CG 125 Fan Ks Cargo, marca HONDA,ano/modelo 2010/2010, vermelha, gasolina, placa ATF-7421. Avaliação: R$ 4.700,00(quatro mil e setecentos reais). Um (01) conjunto de 3 (três) casas de hidro ciclone.Uma (01) bomba de passar veneno. Vários armários com peças de manutenção.Uma (01) Roçadeira manual costal Stihl 280. 05. SETOR SISTEMA. Um (01) servidorHP ml110 g9. Um (01) servidor HP ml110 g7. Microcomputadores com monitor. Uma(01) impressora HP 2035. Uma (01) impressora HP 2015. Uma (01) impressora HPm127. Uma (01) impressora de etiquetas Toledo. Uma (01) impressora de etiquetasArgox. Um (01) switch D-link de 24 portas. Um (01) switch cisco com 24 portas. Um(01) rack de parede. Um (01) rack de torre. Um (01) rack de torre para cabeamento.Servidores HP ml370 (fora de uso). 06. SETOR LABORATÓRIO. Um (01) agitadorQuimis. Um (01) agitador Fisaton713 D. Um (01) agitador com Suporte Kotof. Um(01) agitador e Aquecedor Fesatom. Um (01) agitador e aquecedor Vep. Um (01)aquecedor com agitador Tecnal. Uma (01) balança analítica Master M: Az500. Uma(01) balança Balmoh M MP2. Uma (01) balança RamusaOPR 15. Uma (01) balançasemi-analógica Master:M: RS 2000 C. Uma (01) balança semianalógica Master:M:AS 500 C. Um (01) banho maria Fisaton. Um (01) barrilete Permuzion 50L. Uma (01)batedeira ArdtisanM:SKS M150. Um (01) BraBersdenVisilogra PH. Uma (01) capelapara exaustão de gás SP LABOR. Uma (01) centrífuga Farem 206 Digital. Uma (01)centrífuga analógica Met 206TL6470. Uma (01) CPU DELL. Um (01) destilador deágua Quimis. Um (01) destilador de água TEO 275 TECCAR. Um (01) destiladorde nitrogênio TecnalTEO 363. Um (01) determinador de umidade Medeter. Um (01)determinador de umidade Metter Toledo:HB 43. Um (01) determinador de umidadeMetter Toledo:H 3435. Um (01) estabilizador TS SHARA. Uma (01) estufa comcirculação de ar Tecnal. Um (01) frigobar Electrolux. Uma (01) geladeira Consul. Um(01) HP LITE. Uma (01) impressora HPP2035. Uma (01) impressora Filizola. Um (01)LVT BRO KFIELD:M:55822. Um (01) máquina de costura Octa: GK 26-IA. Um (01)Master Toledo Master:1YPE: DL 50. Um (01) microscópioX7B-2BS06902. Um (01)monitor AOC. Um (01) PHmetro TEC - 3MP. Um (01) PHmetro HI 2221HANNA. Um(01) purificador de água Latina. Um (01) RVT Brookfield LR 99102. Um (01) tituladoreletrônico Dosimat:775 METROHM. Um (01) UV MINI 1240. Um (01) vortex:QL-901.Um (01) gaveteiro em aço com 03 gavetas. Um (01) conjunto armário completo.Uma (01) mesa de escritório com cadeira. Um (01) mini reator para teste. Uma (01)mesa com cadeira. Uma (01) mesa com cadeira. Um (01) armário em lata. Um (01)aparelho de ar-condicionado. 07. SETOR DESCARGA DE GRÃOS (MOEGA). Um(01) silo com capacidade de 1.200 toneladas. Silos com capacidade 25 toneladascada. Um (01) elevador de grãos Page com capacidade de 40 toneladas e motorde acionamento 7,5 cv. Uma (01) rosca de carga do silo 1.200 com motor de 5CV. Uma (01) rosca de varredura do silo com motor de 7,5 cv. Uma (01) roscade descarga do silo com motor 5 CV. Um (01) elevador de descarga do silo commotor de 7,5cv. Um (01) ventilador de aeração do silo com motor 15 cv. Uma (01)bomba Remid para encher tina de milho com 12,5 cv. 08. SETOR PRÉ-LIMPEZADE GERMINAÇÃO E SECAGEM GÉRMEN. Conjunto de peneiras de pré-limpezacom motor de acionamento de 5 cv e exaustor de 5 cv. Uma (01) rosca horizontalde transporte do milho com motor de 3 CV. Uma (01) rosca vertical de transportedo milho com motor de 5 CV. Uma (01) degerminadora SATAK com motor de 75CV. Uma (01) rosca da canjica com motor de 5 CV. Um (01) elevador da canjicamotorredutor com 5 CV. Um (01) exaustor primário com motor de 3 CV. Uma (01)exaustor secundário com motor de 5 cv. Uma (01) válvula rotativa com motor de 2 cv.Um (01) exaustor terciário com motor de 5 cv. 09. SETOR PROTEÍNA- (SECAGEMGLÚTEN). Um (01) secador flash dryer de proteína com motor de 60 cv. Um (01)quadro de comando de distribuição (Soft start Weg, Roubada). Um (01) DecanterGratt com motor de 50 CV. Uma (01) rosca de transporte da proteína com motor de5 CV. Um (01) caixa misturadora e dosadora da proteína com motor redutor de 5cv. Um (01) tanque da proteína com motor redutor do mexedor de 3 CV. Uma (01)bomba Fabo de 3 cv que manda proteína no decanter. Uma (01) bomba Rex de 3CV da água do decanter. Uma (01) rosca de ensaque da proteína com motor redutorde 2 CV. Uma (01) empilhadeira YALE (precisa de manutenção). Um (01) conjuntode hidrociclone desmontado com 3 casas e 3 bombas KSB com motores de 20 cv.10. SETOR MACERAÇÃO E MOAGEM. Um (01) Tanque de fibra 55.000L pra águade maceração + 2 bombas Fabo de 5 cv. Um (01) Tanque de fibra 55.000L leite damoagem + bomba de circulação de 12,5 cv tinas de maceração aço carbono 80.000L+ bombas de circulação modelo Fabo de 5 CV. Uma (01) moto-bomba modelo Rexde 10 CV de transferir milho pra cevadeira. Uma (01) cevadeira Rex com motor 125cv (moinho de martelo). Um (01) GLS 8oo Rex com motor de acionamento de 15CV (Peneira rotativa). Bombas Rex de 10 CV massa do gl. Bombas Rex de 7,5 leitedo gl. Uma (01) bomba Rex de 5 CV de leite do gl. Uma (01) bomba Remid de 4cv do fubazinho. Uma (01) bomba de leite Rex de 10 cv para a centrífuga 1. Uma(01) bomba de leite EBS de 10 CV para a centrífuga 3. Uma (01) bomba Jacuzi de 5CV de água limpa para os gls. Centrífugas modelo Rex com motor de acionamentode 50 cv. Bombas alfa laval de 10 CV leite da centrífuga. Bombas Rex de 5 cv leiteda centrífuga. Uma (01) bomba Fabo de 3 cv de água de recuperação dos gls. Um(01) conjunto de 3 gls 600 alfalaval com motor de 7,5 cv. Uma (01) bomba de massaRex de 7,5 cv. Uma (01) bomba de leite Fabo de 5 cv. Peneiras vibratórias Rex commotor de 1 cv. Uma (01) bomba de leite da peneira vibratória ebs de 7,5 cv. Uma (01)bomba de recuperação da peneira vibratória modelo Fabo de 3 CV. Uma (01) bombaFabo de 5 cv de água de processo. Um (01) conjunto de 3 casas de hidrociclone,modelo Rex com motobombas de 20 cv. Uma (01) bomba Fabo de 5 CV do leitedo hidro. Uma (01) bomba de lavação de 3 estágios de 10 cv. Uma (01) centrífuga

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Curitiba, 26 de Agosto de 2022 - Edição nº 3274Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Sieguel com motor 50 cv (desmontada). Uma (01) bomba hidráulica de circulação deóleo de 3 cv. Uma (01) bomba Fabo de 5 cv do foam box. Uma (01) bomba Rex de7,5 cv da caixa de proteína. 11. SETOR LAVAÇÃO PRODUTO. Uma (01) bomba 01de lavação modelo Rex de 3 CV. Uma (01) bomba 02 de lavação modelo Fabo de 5CV. Peneiras vibratórias e motovibrador de 1 CV modelo Rex. Uma (01) bomba deleite da peneira vibratória de 5 CV modelo EBS. Uma (01) centrífuga Sieguel commotor de 50 cv. Uma (01) bomba de circulação de óleo de 3 cv. Uma (01) bomba deleite da Sieguelebs de 7,5 cv. Uma (01) bomba de recuperação de água da SieguelEBS de 7,5 cv. Uma (01) centrífuga Alfalaval tx 210 com motor de acionamento de30 cv. Uma (01) bomba de leite modelo Rex de 7,5 cv. Uma (01) bomba de pressãode água das centrífugas, modelo Rex de 10 cv. Uma (01) bomba de transferir leitemodelo Rex de 10 cv. 12. SETOR SECAGEM. Uma (01) bomba de leite modelo Rexde 3 cv. Um (01) tanque pulmão 2 com motorredutor de 3 cv. Uma (01) bomba deleite modelo Rex de 3 cv. Um (01) filtro a vácuo, 1 secador modelo Rex motorredutorde 3 cv. Um (01) mexedor da bacia motorredutor de 3 cv. Uma (01) rosca de amidodo filtro motorredutor de 3 cv. Uma (01) rosca de retorno com motor de 3 cv. Uma (01)bomba de água do filtro modelo Rex de 3 cv. Um (01) filtro a vácuo e 2 secadores,modelo Rex com motorredutor de 3 cv. Um (01) mexedor da bacia com motorredutorde 3 cv. Uma (01) rosca de amido do filtro com motorredutor de 3 cv. Uma (01) roscade retorno com motor de 3 cv. Uma (01) bomba de água do filtro, modelo Rex de 3 cv.Uma (01) caixa misturadora do secador 1 com motorredutor de 5 cv. Um (01) secador,1 modelo flash dryer exaustor com motor de 125 cv. Um (01) filtro a vácuo secador 2,modelo Rex com motorredutor de 3 cv. Um (01) mexedor da bacia com motorredutorde 3 cv. Uma (01) rosca de amido do filtro com motorredutor de 3 cv. Uma (01) roscade retorno com motor de 3 cv. Uma (01) bomba de água do filtro, modelo Rex de 3cv. Um (01) secador 2, modelo flash dryer exaustor com motor de 75 cv. Uma (01)bomba de vácuo filtro 3 e 4 com motor de 30 cv. Um (01) filtro a vácuo 3 modelo EBScom motorredutor de 3 cv. Uma (01) bomba de circulação da bacia com 7,5 cv. Uma(01) rosca de amido com motorredutor de 1 cv. Uma (01) bomba de água modeloRex com 3 cv. Uma (01) caixa misturadora com motorredutor 5 cv. Uma (01) roscade retorno com 3 cv. Uma (01) bomba do chuveirinho, modelo Rex de 3 cv. Um (01)Jet Cooker laboratório. Um (01) tanque pulmão de fibra com bomba de circulaçãomodelo Fabo de 5 cv. Uma (01) tanque pulmão 1 com motorredutor de 3 cv. Uma (01)bomba de vácuo do filtro 1 e 2 do secador 1. Um (01) secador 3 modelo flash dryerexaustor com motor de 75 cv. 13. SETOR ENSAQUE/ CARREGAMENTO. Uma (01)rosca do silo 1 do secador 1 com motorredutor motor de 3 cv. Um (01) classificador1 do secador 1 peneira com motor de 7,5 cv. Uma (01) rosca do classificador commotorredutor de 5 cv. Uma (01) rosca de ensaque com motor de 3 cv. Uma (01) roscade big bag com motorredutor de 3 cv. Uma (01) rosca do silo 2 do secador 1 commotorredutor de 5 cv. Um (01) classificador 2 do secador 1 com peneira e motor de7,5 cv. Uma (01) rosca do classificador com motorredutor de 5 cv. Uma (01) roscade ensaque com motor de 3 cv. Uma (01) rosca de big bag com motorredutor de 3cv. Uma (01) rosca do silo do secador 2 com motorredutor de 3 cv. Uma (01) roscasecundária com 3 CV. Um (01) classificador do secador 2, com peneira e motor de7,5 cv. Uma (01) rosca do classificador com motorredutor de 5 cv. Uma (01) roscado silo do secador 3 com motorredutor de 3 cv. Um (01) classificador do secador 2com peneira e motor de 7,5 cv. Uma (01) rosca do classificador com motorredutorde 5 CV. Uma (01) rosca de big bag com motorredutor de 3 cv. Uma (01) balançade mesa de 2.000 kg, marca Toledo. Uma (01) balança de mesa de 2.500kg, marcaToledo. Uma (01) balança de mesa de 100 kg, marca Prix. Uma (01) balança de mesade 100 kg, marca Toledo. Uma (01) paletizadora THR, modelo AP300 com mesagiratória. Uma (01) máquina repasse de produtos. Um (01) Jet Cooker sucateadopra retirada de peças. Botijões gás P20. Uma (01) empilhadeira Mitsubishi, modeloFG25 NM. 14. SETOR TANQUE DE REAÇÕES AMIDO MODIFICADO. Reatores de50.000 litros com motorredutores dos mexedores e motores de 15 CV. Bombas decirculação modelo Fabo motores de 15 CV. Torres de aquecimento com bombas decirculação modelo Fabo e motores de 12,5 cv Tanques pulmão de 50.000 litros combombas de circulação modelo Fabo de 15 cv. Uma (01) bomba de transferência deleite, modelo EBS de 10 CV. Tanques de diluição com motorredutores e motoresde 5 cv. Uma (01) bomba Netsch de 5 cv. Conjunto drundrayer e motorredutor commotor de 60 cv. 15. SETOR TANQUES QUÍMICOS. Um (01) tanque vertical de fibrade 30.000 litros de hipoclorito com bomba pneumática de 3 CV. Um (01) tanquevertical de fibra de 30.000 litros de ácido com bomba pneumática Bomax. Um (01)tanque de soda a 50% de aço carbono horizontal de 30.000 litros com bomba Rexde 3 cv. Tanques de soda a 2,5% vertical aço carbono de 30.000 litros com bombamodelo Rex de 7,5 cv. Um (01) tanque de soda a 20% vertical de aço carbono de20.000 litros com bomba Jacuzi de 3 cv. Uma (01) tanque inox Premix de 8.000 litroscom bomba Fabo de 7,5 cv. Uma (01) balança PREMIX. Uma (01) bomba passarquímico modelo Fabo de 3 cv. Um (01) compressor de ar. 16. SETOR FECULARIA.Um (01) tombador de raízes modelo Rex com bomba hidráulica e motor de 20 cv.Uma (01) moega para 400 toneladas de mandioca. Roscas da moega tocadas commotorredutor de 7,5 cv. Um (01) prelavador de 18 m com motorredutor de 7,5 cv.Um (01) lavador de raízes com motorredutor de 7,5 cv. Uma (01) esteira de inspeçãocom motorredutor de 1 CV. Um (01) picador de raízes modelo Rex com motor de7,5 cv. Uma (01) Rosca do picador com motor de 5 cv. Uma (01) caixa dosadoracom motorredutor de 3 cv. Uma (01) cevadeira Rex com motor 100 cv. Uma (01)cevadeira Rex com motor de 125 cv. Uma (01) bomba de massa da cevadeira modeloFabo de 7,5cv. Uma (01) GL800 modelo Rex com motor de acionamento de 15 cv.Uma (01) GL800 da caixa de massa com motor de acionamento de 15 cv. Uma (01)bomba de leite de 7,5 cv, modelo Rex. Uma (01) rosca da casquinha com motorde 5 cv. Roscas de descarga de massa com motorredutor de 3 cv. 17. SETORDEXTRINA - ÁREA FOOD. Um (01) dextrinador com motorredutor de 15 cv. Uma(01) rosca de carga do dextrinador com motor 5 cv. Uma (01) acidificador Remid commotorredutor de 7,5 cv. Uma (01) rosca de descarga do acidificador com motorredutorde 3 cv. Um (01) classificador de dextrina com motor 7,5 cv. Uma (01) rosca de

ensaque do classificador da dextrina com motor 3 cv. 18. SETOR CALDEIRA. Uma(01) caldeira modelo Secamac de 10 toneladas. Um (01) exaustor principal com motorde 60 cv. Um (01) danper do exaustor com motorredutor ½ cv. Um (01) ventiladorsecundário com motor de 20 cv. Um (01) danper do ventilador com motorredutor de½ cv. Rosca da cinzas com motorredutor de 3 CV. Um (01) trator Massey Ferguson290. Uma (01) carreta de trator. Um (01) caminhão modelo 2428 6x4 diesel, marcaMercedes-Benz, ano/modelo 2005/2005, Chassi 9BM6933485B436393, RENAVAM0086.436973-5, branco, placa ANB9160, com braço de elevação. AVALIAÇÃO R$ 68.000,00 (Sessenta e oito mil Reais). Uma (01) caçamba para caminhão. Uma(01) bomba Jacuzi de 4 estágios com 20 cv. Um (01) poço artesiano de 20 milmetros cúbicos. Um (01) compressor de ar. 19. SETOR OFICINA. Uma (01) prensamarca Ribeira de 30 toneladas. Uma (01) furadeira de bancada, marca Shulz commotor de 3 cv. Um (01) esmeril com motor de 1 cv. Uma (01) máquina de soldaelétrica, marca Esab. Um (01) conjunto de maçarico a gás. Uma (01) ensacadeirade repasse com motor de 3 CV. Uma (01) roçadeira manual costal Sthill 280. Um(01) bebedouro. 20. SETOR JET COOKERS. Um (01) Jet Cooker, modelo StarchCooker 6500, número do projeto 807.054, número do equipamento 1011, data defabricação 30/07/2008, localizado na Rodovia 277, KM 364, CEP 85031-350, nacidade de Guarapuava (PR), na sede da empresa SANTA MARIA CIA DE PAPELE CELULOSE. AVALIAÇÃO: R$ 100.000,00 (cem mil Reais). Um (01) Jet Cookernº 939, AVEBE-Weg 1, 9607 PT FOXHOL The Netherlands, localizado na RuaNoitibó, nº 157, bairro Yara, CEP 86027-000, na cidade de Londrina (PR), na sededa empresa SONOCO DO BRASIL LTDA. AVALIAÇÃO: R$ 100.000,00 (cem milReais). AVALIAÇÃO TOTAL DO GRUPO B: R$ 4.002.700,00 (Quatro milhões, doismil e setecentos Reais). Das condições específicas para o recebimento de lancesno primeiro leilão: serão recebidos lances, concomitantemente para: (A) aquisiçãoenglobada do grupo "A" e do grupo "B", por valor mínimo não inferior a 100% (cempor cento) da avaliação, ou seja, não inferior a R$ 14.242.700,00 (catorze milhões,duzentos e quarenta e dois mil e setecentos reais); (B) aquisição conjunta /englobadado grupo "A" (imóveis), por valor mínimo não inferior a 100% (cem por cento) daavaliação, ou seja, não inferior a R$ 10.240.000,00 (dez milhões duzentos e quarentamil reais); (C) aquisição conjunta/englobada do grupo "B" (bens móveis em gerale veículos) por valor mínimo não inferior a 100% (cem por cento) da avaliação, ouseja, não inferior a R$ 4.002.700,00 (Quatro milhões, dois mil e setecentos Reais);(D) aquisição individualizada dos itens "20," do grupo "B" (Jet Cooker), por preçonão inferior a 100% da avaliação. (E) aquisição individualizada de cada um dosveículos (um a um), descritos no item "4" do grupo "B" e no item "18" do grupo"B", por preço não inferior a 100% (cem por cento) das respectivas avaliações.Critérios de desempate no primeiro leilão: na hipótese de arrematação na formaprevista na alínea "A", acima (grupo "A" e "B" em um único lance), os demaislances (alíneas "B", "C", "D" e "E") serão desconsiderados, ainda que seu somatórioimporte em quantia superior àquela do lance para aquisição englobada; em nãohavendo arrematação pela forma global (alínea "A"), serão conhecidos os lancesrecebidos na forma das alíneas "B" (todo o grupo "A") e "C" (todo o grupo "B"), sendodeclarados vencedores aqueles de maior valor, desde que não inferiores a 100%(cem por cento) das respectivas avaliações. Não havendo lances recebidos paraa aquisição englobada dos grupos "A" e "B" ("A"), nem para a compra de todo ogrupo "A" ("B") e para a compra de todo o grupo "B" ("C"), cada qual em separado,serão conhecidos os lances recebidos para a aquisição individualizada dos JetCookers ("D") e para a aquisição individualizada de cada um dos veículos ("E"), emqualquer dos casos, por preço não inferior a 100% (cem por cento) das respectivasavaliações. Das condições específicas para o recebimento de lances no segundoleilão: para o segundo leilão, os bens remanescentes, assim entendidos aquelesnão arrematados no primeiro leilão, serão vendidos por preços não inferiores a 50%(metade) das avaliações. Critérios de desempate no segundo leilão: no segundoleilão, os critérios de desempate e preferência serão idênticos àqueles fixadospara o primeiro leilão. Das condições específicas para o recebimento de lancesno terceiro leilão: para o terceiro leilão, os bens remanescentes, assim entendidosaqueles não arrematados nos certames anteriores, serão alienados a qualquer preço,consideradas as melhores ofertas, não se aplicando ao caso o conceito de preço vil.No terceiro leilão, para além das condições previstas nas alíneas "A", "B", "C", "D" e"E", serão admitidos, recepcionados e conhecidos lances ofertados para a aquisiçãoenglobada e individualizada de cada um dos setores especificados no grupo "B".Critérios de desempate no terceiro leilão: no terceiro leilão, os critérios de desempatee preferência serão idênticos àqueles fixados para os primeiro e segundo leilões,obedecida à mesma ordem de preferência. Forma de pagamento: em qualquerdos leilões o pagamento será à vista, no ato da arrematação, sem prejuízo dopagamento da comissão de leiloeiro e das demais despesas previstas em lei e/ouneste edital. Alternativamente, serão, também, recebidas propostas para pagamentoparcelado, especificamente e somente para: a aquisição englobada do grupo "A" edo grupo "B"; aquisição englobada do grupo "A"; e aquisição englobada do grupo "B".Neste caso (lances para pagamento parcelado), a entrada será de, no mínimo, 25%(vinte e cinco por cento) do total do lance, à vista, no ato da arrematação; o saldodevedor não poderá exceder trinta (30) parcelas mensais e consecutivas, corrigidasmensalmente pelo INPC, contado desde a data de arrematação. Em qualquer doscasos (à vista ou em parcelas) os pagamentos se darão mediante recolhimento deguia judicial para crédito em conta vinculada aos autos. Os lances para pagamentoà vista sempre prevalecerão sobre os lances para pagamento parcelado. No casode atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez porcento (10%) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. Oinadimplemento autoriza o administrador judicial a pedir a resolução da arremataçãoou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. Das condiçõesde entrega dos bens: conforme a Resolução nº 236/2016, do CNJ, os bens serãoalienados e entregues no estado em que se encontram, sendo responsabilidade dosinteressados a prévia vistoria, presumindo-se que, por ocasião dos lances já a tenha

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Curitiba, 26 de Agosto de 2022 - Edição nº 3274Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

feito. A vistoria a que se refere este item, além do estado físico dos bens abrange:consulta à matrícula atualizada (em caso de imóvel), consulta da situação fiscal juntoà Fazenda Municipal (em caso de imóvel), consulta ao condomínio edilício de quefaça parte o bem (em caso de imóvel) e consulta ao órgão administrativo de trânsito(em caso de veículo). No caso de bens imóveis a venda se dará em caráter adcorpus (artigo 500, §3º, do Código Civil), respondendo o adquirente com os custosinerentes à eventual imissão na posse. Tratando-se a alienação judicial a hipóteseé de aquisição originária da propriedade, de modo que os bens serão entregueslivres e desembaraçados de quaisquer ônus, inclusive os de natureza fiscal, na formado artigo 141, inciso II, da Lei Federal nº 11.101/2005, observados as restrições do§1º, do mesmo dispositivo. Das despesas e ônus do arrematante/comprador: serãodo arrematante todos os ônus relativos à transferência de propriedade dos bens,custos e despesas processuais de expedição de carta de arrematação e congêneres,bem como para remoção e transporte dos bens móveis de seus respectivos locaisde depósito. No caso de bens móveis, o adquirente também arcará com o imposto(ICMS) incidente sobre a venda (quando aplicável), bem como deverá promover aremoção dos veículos e do Jet Cooker no prazo de até 10 (dez) dias e os demais itensno prazo de até 90 (noventa) dias, contados da expedição da Carta de Arrematação,sob pena de arcar com os custos do depositário, no importe de R$ 200,00 ao dia.A não retirada dos bens móveis em prazo superior a 30 (trinta) dias, contadosalém dos prazos estabelecidos, gerará presunção de abandono, de modo que osmesmo serão revertidos em favor da massa e submetidos a novo leilão, sem queo arrematante tenha direito a qualquer reembolso, posto que os valores já pagosserão, também, revertidos em favor da massa. A ordem de entrega do bem móvelou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissãona posse, será expedida depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantiaspelo arrematante/adquirente, bem como realizado o pagamento da comissão doleiloeiro e das demais despesas previstas em lei e/ou neste edital. Vistoria e visitação:previamente agendadas com o leiloeiro e/ou a sua equipe de apoio através doscontatos indicados neste edital. Do esclarecimento de dúvidas: com o leiloeiro e/oua sua equipe de apoio através dos contatos indicados neste edital, em até 24 horasanteriores à data do leilão. Da adesão aos termos do edital e da legislação aplicável:a adesão ao presente e a participação nas alienações judiciais pressupõe irrestritae irrevogável aceitação das normas e condições descritas neste ato convocatório enas normativas legais e infralegais aplicáveis à espécie, estas que, ainda que nãotranscritas neste instrumento, o integram para todos os fins e efeitos de direito. Éônus do interessado que aderir ao presente a sua integral leitura e compreensão. Dacomissão do leiloeiro: em caso de leilão positivo, a comissão será de 5% (cinco porcento) do valor obtido com a venda, sem prejuízo do principal. Forma de pagamentoda comissão do leiloeiro: à vista, no ato da arrematação, pelo próprio arrematante, pormeio de depósito bancário eletrônico, em atendimento às instruções fornecidas peloleiloeiro e/ou sua equipe de apoio. Das penalidades ao arrematante inadimplente:concluído o lance, que é irretratável, não é dado ao arrematante desistir da proposta.Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, inclusiveda comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito às penalidades previstas nos artigos895, §4° e 897, do Código de Processo Civil, bem como às demais sanções previstasem lei. Na hipótese de inadimplemento, a massa falida também poderá optar pelaresolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução dovalor devido (artigo 895, §5º, do Código de Processo Civil). Caso seja pleiteadaa resolução da arrematação, o arrematante, sem prejuízo das demais sançõesprevistas na lei e/ou neste edital, assim como sem prejuízo da apuração de eventuaisperdas e danos, perderá o sinal de negócio (entrada) já pago. O arrematante que,injustificadamente, deixar de efetuar os depósitos poderá ter seu nome inscrito noCadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário do Estado do Paraná e nãopoderá mais participar das alienações judiciais eletrônicas, pelo período de um ano,podendo, ainda, ser responsabilizado por tentativa de fraude a leilão público (artigos335 e 358 do Código Penal). Da consulta prévia ao edital e às condições dos bens: éônus dos interessados a consulta prévia ao edital, ao respectivo processo judicial, aoestado de conservação e ocupação dos bens, aos ônus constantes dos respectivosregistros de propriedade (matrícula, transcrição, órgãos administrativos de trânsito,pendências fiscais e tributárias, etc.), às disposições da legislação aplicável, nãocabendo, após a comprovação do lance ou proposta, alegar desconhecimento ouignorância de qualquer sorte. Das intimações: fica (m) desde logo intimado (s) a(s) falida (s) na (s) pessoa (s) de seu (s) representante (s) legal/legais, bem comocorresponsável /corresponsáveis, cônjuge (s), herdeiro (s) e/ou sucessor (es) aqualquer título, o (s) senhorio (s) direto (s), o (s) depositário (s) e o (s) credor(es), o (s) réu (s), e o (s) terceiro (s) interessado (s), se porventura não for (em)encontrado (s) para intimação pessoal. Presumem-se válidas as comunicações eintimações dirigidas ao endereço residencial, profissional e/ou eletrônico declinadonos autos. Recursos contra a alienação: poderão ser apresentadas impugnaçõespor quaisquer credores, pelo devedor ou pelo Ministério Público, no prazo de 48(quarenta e oito) horas da arrematação. O prazo para a apresentação de quaisquermedidas processuais contra os atos de expropriação como embargos ou recursos,começará a contar após a hasta pública, independente de intimação. Qualquer queseja a modalidade de leilão /alienação, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante epelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável. Dadoe passado nesta cidade de Assis Chateaubriand, Estado do Paraná, em 28 de julhode 2022.ARTHUR ARAÚJO DE OLIVEIRAJUIZ DE DIREITO

ASTORGA

VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA,ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROSPÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO

EXTRAJUDICIAL, JUIZADO ESPECIAL CÍVELE JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA

Edital de Citação

IDMATERIA1891350IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃOPrazo: 30 (TRINTA) dias.Citando: Eventuais herdeiros ou terceiros interessados, incertos e desconhecidos.Ação de Usucapião, sob nº 0000730-71.2022.8.16.0049, em que figura comorequerentes BENEDITO APARECIDO DOS SANTOS e MARIA APARECIDACAMARGO DOS SANTOS e como requerido JOÃO FELICIO DOS SANTOS FILHO.Objetivo: Para contestarem, querendo, em 15 (quinze) dias.Imóvel: "imóvel denominado data de terras sob o nº 16, da Quadra nº 03, com áreade 273,00 m², situada no Conjunto Habitacional Alvorada, Município e Comarca deAstorga, Estado do Paraná, com as divisas e confrontações constantes da matrículasob n,. 5.024 do CRI 1º Ofício desta Comarca.ADVERTÊNCIA: Não contestando, presumir-se-ão aceitos como verdadeirosos fatos articulados pela parte autora. Astorga aos 25 de Agosto de2022. Eu____________________________ (PABLO GONZAGA DO AMARAL),Empregado Juramentado que digitei e subscrevi.PABLO GONZAGA DO AMARALEmpregado JuramentadoAutorizado pela Portaria 01/2021

VARA CRIMINAL, FAMÍLIA ESUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE

E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL

Edital de Citação

IDMATERIA1891304IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃODESTINATÁRIO(A)(S): JAMILTON MACHADO e SILVIAREGINA MARTINS LAMPA MACHADOPRAZO DE 15 dias úteisO(A) Juiz(íza) de Direito Paula Andrea Samuel de Oliveira Monteiro, da Vara deFamília e Sucessões de Astorga, FAZ SABER a todos que virem o presenteEDITAL ou tiverem conhecimento dele que, perante este Juízo, tramitam os autosde Inventário, assunto Inventário e Partilha, sob nº 0002858-98.2021.8.16.0049, emque é(são) autor(es) MIRIAN SANTOS PINHEIRO, MARIA MACHADO PINHEIRO,JOSÉ CARLOS CAVALCANTE, IDELINA TROMBINE MACHADO, OSVALDOMACHADO FILHO, JOSÉ GONÇALVES PINHEIRO FILHO, MAURÍCIO COSTA,ROSE MEYRE MACHADO CAVALCANTE, SÔNIA OTILIA MACHADO COSTA,ANA CLÁUDIA EGEA MACHADO, MARILZA PUZIOL MACHADO, THIAGO EGEAMACHADO, MOISÉS GONÇALVES PINHEIRO, CYNTHIA MELITO MACHADO,RENATO ARAUJO DOS SANTOS, CINTHIA EGEA MACHADO SANTOS, AIRTONGARUTI, EDIVALDO MACHADO, MARLENE MACHADO GARUTI, e de cujusBRASILINA NEVES MACHADO, e que não foi possível localizar pessoalmente a(s)parte(s) JAMILTON MACHADO , portador(a) do CPF 239.862.049-20;RG 12791305SSP/PR, filho de BRASILINA DUMAS MACHADO e OSWALDO MACHADO, naturalde Astorga/PR, nascido aos 13/02/1956 e SILVIA REGINA MARTINS LAMPAMACHADO, portador(a) do CPF 539.496.689-34, RG 42729426 SSP/PR, filhade APARECIDA GONÇALVES LAMPA e PEDRO MARTINS LAMPA, natural deAstorga/PR, nascida aos 24/02/1967. Desta forma, se procede por meio deste editalsua CITAÇÃO para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termosdo art. 335 do Código de Processo Civil. Havendo revelia (art. 344, CPC) seránomeado um curador especial (art. 257, inc. IV, CPC).O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem aoconhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro, nos termos dos arts.256 e 257 do Código de Processo Civil.O prazo de resposta será contado após o decurso de 30 (trinta) dias da publicaçãodo presente Edital (art. 231, inc. IV, CPC). Eu, Núbia Tiemi Hirata Micheletti, AnalistaJudiciário, conferi e digitei.Núbia Tiemi Hirata MichelettiTécnica Judiciária

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Curitiba, 26 de Agosto de 2022 - Edição nº 3274Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Edital de Intimação

IDMATERIA1891229IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIOComarca de Astorga - Estado do ParanáÚnica Vara CriminalRua Pará, nº 515, Fone: (44) 3234-8900 - CEP 86730-000EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇAPRAZO DE 90 (NOVENTA) DIASA Doutora PAULA ANDREA SAMUEL DE OLIVEIRA MONTEIRO, MM. Juíza deDireito da Única Vara Criminal da Comarca de Astorga, Estado do Paraná, na formada Lei,FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, quepor este Juízo tramitam os autos de processo-crime nº 0002865-90.2021.8.16.0049,em que figura como acusado abaixo qualificado, após, ter sido devidamenteprocessado, foi ao final julgado procedente a denúncia, constando que o mesmose encontra em lugar incerto e não sabido até a presente data, INTIMA-Oatravésdeste edital, da r. sentença, podendo interpor recurso da decisão, querendo,no prazo de 10 (dez) dias. RÉU: JOSÉ MARQUES DOS SANTOS, brasileiro, RGnº 156151882 SSP/PR, CPF nº 051.199.424-90, nascido aos 26/07/1982, natural deOURO BRANCO/AL, filho de Luciene Ventura de Moura e José Marcos dos Santos,atualmente, em lugar incerto e não sabido.AUTOS Nº. 0002865-90.2021.8.16.0049,DATA DA SENTENÇA: 06/06/2022,CONDENADO nas sanções previstas no art. 129, §13, do CP.PENA: 01 (UM) ANO E 09 (NOVE) MESES DE RECLUSÃO.REGIME: ABERTO.Dado e passado nesta cidade e Comarca de Astorga, PR, aos 25 de agosto de 2022.Eu, (Diogo Rodrigues), Técnico Judiciário que digitei e subscrevo.Diogo RodriguesTécnico JudiciárioAutorizado pela Portaria 09/2011

BARBOSA FERRAZ

JUÍZO ÚNICO

Edital de Intimação - Criminal

IDMATERIA1891320IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃODESTINATÁRIO(A)(S): LUAN CESAR DE MATOSPRAZO DE 30 (TRINTA) DIASO(A) Juiz(íza) de Direito Guilherme Aranda Castro dos Santos, da Vara Criminalde Barbosa Ferraz, FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL viremou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo tramitam os autosde Ação Penal - Procedimento Ordinário, assunto Furto Qualificado , sob nº0000528-35.2015.8.16.0051, em que é(são) autor(es) MINISTÉRIO PÚBLICO DOESTADO DO PARANÁ, réu(s) LUAN CESAR DE MATOS, e que não foi possívellocalizar pessoalmente a(s) parte(s) Promovido LUAN CESAR DE MATOS,portador(a) do RG 93668871 SSP/PR e CPF 074.142.319-76, nascido(a) em15/11/1990, natural de LONDRINA/PR, filho(a) de VALDIRENE BECATTI eMARCIO CESAR DE MATOS, motivo pelo qual, se procede por meio deste suaINTIMAÇÃO para que solicite à Secretaria os boletos e guias para pagamentodas custas processuais e da pena de multa. Para obtenção desses, deverá sersolicitado encaminhamento por qualquer meio eletrônico idôneo ou retirados junto aoendereço da Secretaria. Adverte-se que, conforme a Instrução Normativa nº 65/2021da Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR, decorrido o prazo do edital de intimação,sem manifestação do(a) apenado(a), a Secretaria providenciará a imediata emissãodas guias, a fim de computar os prazos para protesto e expedição de certidão demulta não paga. Ainda, adverte-se que: a) não cumprida a intimação, o vencimentopara pagamento das custas e da multa será de 10 (dez) dias, a contar da datade emissão do boleto/guia; b) o inadimplemento das custas ocasionará a emissãode Certidão de Crédito Judicial - CCJ, o protesto do valor devido e o lançamentoem dívida ativa, sem prejuízo da inclusão do nome do(a) devedor(a) nos órgãos deproteção ao crédito; c)?após o encaminhamento da CCJ para protesto e duranteo tríduo legal previsto no art. 12 da Lei nº 9.492/1997, o pagamento dos débitosde custas será efetuado pelo(a) devedor(a) somente no tabelionato competente; d)expirado o tríduo legal e realizado o protesto da CCJ, o pagamento das custas deveráser feito por meio de guia pós-protesto emitida pelo(a) devedor(a) no portal do TJPR;e) transcorrido o prazo de vencimento do boleto e não havendo pagamento da penade multa, será extraída Certidão de Pena de Multa Não Paga junto ao Fupen, eo processo remetido ao Ministério Público para ciência e eventual ajuizamento daexecução da pena de multa; f) após a expedição da certidão de dívida ativa dapena de multa, anteriormente ao ajuizamento da execução da pena de multa, o(a)

apenado(a) poderá pagar a dívida de multa por meio de depósito judicial vinculadoaos autos da ação penal. O presente edital é expedido e publicado para que osautos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro Eu,Leandro Gonçalves de Oliveira, Técnico Judiciário, conferi e digitei.Barbosa Ferraz,25 de agosto de 2022.Guilherme Aranda Castro dos SantosJuiz de DireitoOBSERVAÇÃO: O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistemaProjudi, com acesso ao endereço eletrônico https://portal.tjpr.jus.br/projudi.

IDMATERIA1891265IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃODESTINATÁRIO(A)(S): WESLEI PEREIRA DA COSTAPRAZO DE 90 (noventa) DIASO Juiz de Direito Guilherme Aranda Castro dos Santos, da Vara Plenário do Tribunaldo Júri de Barbosa Ferraz,FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimentotiverem, que perante este Juízo tramitam os autos de Ação Penal de Competênciado Júri nº 0000200-37.2017.8.16.0051, em que é(são) autor (es) MINISTÉRIOPÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, réu(s) WESLEI PEREIRA DA COSTA eoutros e vítima(s) GEFERSON CARLOS DE BRITO, e que não foi possível localizarpessoalmente o(a) réu(ré) WESLEI PEREIRA brasileiro(a), portador(a) do RG109898538 SSP/PR e CPF 073.836.999-39, nascido(a) aos 10/08DA COSTA, /1990,natural de BARBOSA FERRAZ/PR, filho(a) de Nome da Mãe: NARDINA PEREIRADA COSTA, estando em local incerto ou não sabido, motivo pelo qual se procede pormeio deste sua INTIMAÇÃO para que efetue o pagamento das custas processuaisaplicada, restando advertido de que, conforme a instrução Normativa 65/2021,decorrido o prazo do edital de intimação, sem manifestação do(a) apenado(a), asecretaria deverá providenciar a imediata emissão das guias, a fim de computar osprazos para protesto e expedição de certidão de multa não paga. Ainda, adverte-seque: a) o inadimplemento das custas ocasionará a emissão de Certidãode Crédito Judicial - CCJ, o protesto do valor devido e o lançamento em dívidaativa, sem prejuízo da inclusão do nome do(a) devedor(a) nos órgãos de proteçãoao crédito; b)após o encaminhamento da CCJ para protesto e durante o tríduo legalprevisto no art. 12 da Lei nº 9.492/1997, o pagamento dos débitos de custas seráefetuado pelo(a) devedor(a) somente no tabelionato competente; c) expirado o tríduolegal e realizado o protesto da CCJ, o pagamento das custas deverá ser feito pormeio de guia pós-protesto emitida pelo devedor no portal do TJPR; d) não havendopagamento espontâneo da pena de multa, será extraída Certidão de Pena de MultaNão Paga junto ao Fupen, e o processo remetido ao Ministério Público para ciência eeventual ajuizamento da execução da pena de multa; e) após a expedição da certidãode dívida ativa da pena de multa, anteriormente ao ajuizamento da execução dapena de multa, o(a) apenado(a) poderá pagar a dívida de multa por meio de depósitojudicial vinculado aos autos da ação penal.Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém no futuro alegue ignorância,é expedido o presente edital, que será publicado.Dado e passado nesta cidade e comarca de Barbosa Ferraz, Estado do Paraná, 24de agosto de 2022. Eu Afrânia Ribeiro Gomes, Analista Judiciário, que digitei e osubscrevi digitalmente.OBSERVAÇÃO: O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistemaProjudi, com acesso ao endereço https://projudi2.tjpr.jus.br/projudi/>.eletrônico <(Assinatura Digital)Guilherme Aranda Castro dos SantosJuiz de Direito

BELA VISTA DO PARAÍSO

JUÍZO ÚNICO

Edital de Citação - Criminal

IDMATERIA1891378IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃODESTINATÁRIO(A)(S): MARCIO FERREIRAPRAZO DE 60 dias corridosO(A) Juiz(íza) de Direito Helder José Anunziato, daVara Criminal de Bela Vista do Paraíso, FAZ SABER a todos quantos o presenteEDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo tramitamos autos de Ação Penal - Procedimento Ordinário, assunto Crimes do SistemaNacional de Armas , sob nº 0000098-04.2020.8.16.0053, em que é(são) autor(es)Ministério Público do Estado do Paraná, réu(s) MARCIO FERREIRA, e que não foipossível localizar pessoalmente a(s) parte(s) Promovido MARCIO FERREIRA ,brasileiro(a), portador(a) do RG 75730420 SSP/PR, CPF 025.306.809-65, nascido(a)em 09/10/1977, natural de MISASELVA/PR, motivo pelo qual, se procede por meiodeste sua CITAÇÃO para tomar ciência que houve oferecimento de denúnciaem seu desfavor, como incurso nas penas do art. artigos 180, §3º, do CódigoPenal e art. 12 da lei 10.826/03, conforme descrição do fato transcrito na denúncia:FATO1: Em data e local não precisado nos autos, mas certo que antes do dia

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Curitiba, 26 de Agosto de 2022 - Edição nº 3274Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

17 de janeiro de 2020, pertencente a essa Comarca de Bela Vista do Paraíso/PR, o denunciado MÁRCIO FERREIRA, dolosamente, com consciência e vontade,adquiriu uma a motoneta, de placa ALU8427, produto de furto, pertencente à vítimaSônia Maria Daiposollo Borgo, bem este que pela sua natureza, deveria presumir-seobtida por meio criminoso, vez que se encontrava sem emplacamento e em possedo denunciado - cf. Auto de Prisão em Flagrante; FATO2: No dia 17 de janeirode 2020, por volta das 18h40min, na residência localizada na Vila Esperança, nacidade de Alvorada do Sul/PR, o denunciado MÁRCIO FERREIRA, dolosamente,com consciência e vontade, sem autorização e em desacordo com determinaçãolegal ou regulamentar (artigos 3º a 5º da Lei nº 10.826/2003, c/c Decreto Nº 5.123/04),possuía uma espingarda de calibre 36, marca "CBC", número de série 48590, deuso permitido, conforme Boletim de Ocorrência nº 2020/70002. E sua INTIMAÇÃOpara, no prazo de 60 (sessenta) dias, oferecer resposta escrita à acusação, porintermédio de advogado constituído, em conformidade com o disposto nos arts. 396e 396-A do Código de Processo Penal. Para que chegue ao conhecimento de todose ninguém no futuro alegue ignorância, é expedido o presente edital, Bela Vista doParaíso, 25 de agosto de 2022.Bárbara Almeida Senedesi BellettiniAnalista Judiciária

Edital de Intimação - Criminal

IDMATERIA1890999IDMATERIA

JUÍZO DE DIREITO DA COMARCADE BELA VISTA DO PARAÍSO -PRSECRETARIA DO CRIMEEDITAL DE INTIMAÇÃOPRAZO :60 (SESSENTA DIAS)RÉU: JOAO CASAGRANDE DALCINPC Nº 0001184-88.2012.8.16.0053O DR. Helder José Anunziato, MM. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE BELAVISTA DO PARAÍSO, PARANÁ. FAZ SABER a todos quantos o presente editalvirem,com o prazo de SESSENTA DIAS, ou dele conhecimento tiverem, quenão tendo sido possível intimar pessoalmente JOAO CASAGRANDE DALCIN,brasileiro, 18877384 SSP/PR, nascido aos 30/06/1958, natural de BELA VISTA DOPARAISO/PR, filho de LUZIA CASAGRANDE e ANGELO DALCIN, atualmente emlugar incerto e não sabido, pelo presente edital INTIMA-O de que por sentençadeste Juízo proferida em data de 18/08/2021 nos autos de Processo Crime n°0001184-88.2012.8.16.0053, "...declaro extinta a punibilidade do acusado JOÃOCASAGRANDE DALCIN pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva doEstado, nos termos dos art. 109, VI, c.c o art. 110, §1°, do Código Penal...". Dadoe passado nesta cidade e Comarca de Bela Vista do Paraíso, 24 de agosto de2022. E, para constar, Eu___________(Mateus Eduardo da Rocha Lopes) TécnicoJudiciário,digitei e subscrevi.Mateus Eduardo da Rocha LopesTécnico Judiciário Autorizado Portaria n° 07/11

IDMATERIA1891322IDMATERIA

JUÍZO DE DIREITO DA COMARCADE BELA VISTA DO PARAÍSO -PRSECRETARIA DO CRIMEEDITAL DE INTIMAÇÃOPRAZO: 60 (sessenta) diasREQUERIDO: NELSON CAMILOMPU Nº 0000932-36.2022.8.16.0053O DR. HELDER JOSÉ ANUNZIATO, MM. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DEBELA VISTA DO PARAÍSO, PARANÁ.FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, COM PRAZO DE SESSENTADIAS, ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível intimarpessoalmente NELSON CAMILO, filho de Nair Francelino e Antonio Camilo, nascidoaos 30/06/1956 em ESTADO DE SÃO PAULO/SP, atualmente em lugar incertoe não sabido, pelo presente edital INTIMA-O de que por decisão deste Juízo,proferida em data de 24/08/2022 nos autos de Medidas Protetivas de Urgêncianº 0000932-36.2022.8.16.0053 foram concedida as medidas protetivas em seudesfavor e em favor de CAMILA APARECIDA CAMILO. Fica o requerido NELSONCAMILO intimado a cumprir as seguinte determinação: a) proibido de aproximar-se, em distância inferior 50 (cinquenta) metros da residência da ofendida; b)proibido de entrar em contato com a ofendida e seus familiares por qualquermeio de comunicação; c) não frequente os locais em que a ofendida exerçasuas atividades habituais, para que a integridade física e psicológica dela sejampreservadas. Advirta-se o noticiado de que o descumprimento de qualquer dasrestrições implicará na adoção de medidas mais drásticas, como por exemplo adecretação da sua prisão preventiva, a teor do art. 313, IV, do Código de ProcessoPenal, ou prisão em flagrante pelo crime de descumprimento de medidas protetivasde urgência, consoante art. 24-A da Lei n.º 11.340/2006. Ainda, tendo em vista ocunho eminentemente cautelar da medida deferida, fica o noticiado intimado para,querendo, no prazo de 05 dias, por intermédio de advogado, sobre ela se manifestar.Dado e passado nesta cidade e Comarca de Bela Vista do Paraíso, 25 de agostode 2022.Bárbara Almeida Senedesi BellettiniAnalista JudiciáriaAutorizado Portaria n° 05/13

IDMATERIA1891113IDMATERIA

JUÍZO DE DIREITO DA COMARCADE BELA VISTA DO PARAÍSO -PRSECRETARIA DO CRIMEEDITAL DE INTIMAÇÃOPRAZO : 60 (SESSENTA DIAS)REQUERIDO: VERGÍLIO ALEXANDRE RAMOSMPU Nº 0001637-34.2022.8.16.0053O DR. HELDER JOSÉ ANUNZIATO, MM. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DEBELA VISTA DO PARAÍSO, PARANÁ.FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, COM PRAZO DE SESSENTADIAS, ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível intimarpessoalmente VERGÍLIO ALEXANDRE RAMOS , filho de Dolores Nicanor Ramos eAdão Alexandre Ramos, nascido aos 24/10/1980, natural de Bela Vista do Paraíso-PR, atualmente em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital INTIMA-Ode que por decisão deste Juízo, proferida em data de 08/08/2022 nos autos deMedidas Protetivas de Urgência nº 0001637-34.2022.8.16.0053 foram concedidas,POR NOVENTA DIAS, medidas protetivas em seu desfavor e em favor de D.N.R.Fica o requerido VERGÍLIO ALEXANDRE RAMOS intimado a cumprir as seguintedeterminação: a) não chegue a menos de cinquenta metros de distância darequerente; b) não mantenha contato com a requerente e seus familiares, porqualquer meio de comunicação; e, c) não frequente os locais em que a ofendidaexerça suas atividades habituais, para que as integridades física e psicológica delasejam preservadas. Advirta-se o noticiado de que o descumprimento de qualquerdas restrições implicará na adoção de medidas mais drásticas, como por exemplo adecretação da sua prisão preventiva, a teor do art. 313, IV, do Código de ProcessoPenal, ou prisão em flagrante pelo crime de descumprimento de medidas protetivasde urgência, consoante art. 24-A da Lei n.º 11.340/2006. Dado epassado nestacidade e Comarca de Bela Vista do Paraíso, 24 de agosto de 2022. E, para constar,Eu___________(Mateus eduardo da Rocha Lopes) Técnico Judiciário,digitei esubscrevi.Mateus Eduardo da Rocha LopesTécnico JudiciárioAutorizado Portaria n° 07/11

IDMATERIA1891342IDMATERIA

JUÍZO DE DIREITO DA COMARCADE BELA VISTA DO PARAÍSO -PRSECRETARIA DO CRIMEEDITAL DE INTIMAÇÃOPRAZO: 60 (sessenta) diasREQUERIDO: WILLIAN MENDES QUEIROZMPU Nº 0000319-50.2021.8.16.0053O DR. HELDER JOSÉ ANUNZIATO, MM. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DEBELA VISTA DO PARAÍSO, PARANÁ.FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, COM PRAZO DE SESSENTADIAS, ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível intimarpessoalmente WILLIAN MENDES QUEIROZ, filho de Ivanice Mendes e ManoelJoaquim Queiroz, nascido aos 16/11/1992 em PIRASSUNUNGA/SP, portador doRG 106270856/PR, atualmente em lugar incerto e não sabido, pelo presente editalINTIMA-O de que por decisão deste Juízo, proferida em data de 25/08/2022nos autos de Medidas Protetivas de Urgência nº 0000319-50.2021.8.16.0053foram concedidas, POR SESSENTA dias, medidas protetivas em seu desfavore em favor de JAQUELINE DA SILVA QUEIROZ. Fica o requerido WILLIANMENDES QUEIROZ intimado a cumprir as seguinte determinação: a) proibição de osuposto ofensor, WILLIAN MENDES QUEIROZ, frequentar a residência da ofendidaJaqueline da Silva Queiroz ou dela se aproximar, devendo manter uma distânciamínima de 100(cem) metros; b) proibição de o suposto ofensor, WILLIAN MENDESQUEIROZ, entrar em contato com Jaqueline da Silva Queiroz, ou seus familiarese testemunhas, por qualquer meio de comunicação. Fica advertido o noticiado deque o descumprimento de qualquer das restrições implicará na adoção de medidasmais drásticas, como por exemplo a decretação da sua prisão preventiva, a teor doart. 313, IV, do Código de Processo Penal, ou prisão em flagrante pelo crime dedescumprimento de medidas protetivas de urgência, consoante art. 24-A da Lei n.º11.340/2006. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Bela Vista do Paraíso, 25de agosto de 2022.Bárbara Almeida Senedesi BellettiniAnalista JudiciáriaAutorizado Portaria n° 05/13

IDMATERIA1890981IDMATERIA

JUÍZO DE DIREITO DA COMARCADE BELA VISTA DO PARAÍSO -PRSECRETARIA DO CRIMEEDITAL DE INTIMAÇÃOPRAZO :60 (SESSENTA DIAS)RÉU: ROBERTO TURATE THOMAZELIPC Nº 0002650-15.2015.8.16.0053O DR. Helder José Anunziato, MM. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE BELAVISTA DO PARAÍSO, PARANÁ. FAZ SABER a todos quantos o presente editalvirem,com o prazo de SESSENTA DIAS, ou dele conhecimento tiverem, quenão tendo sido possível intimar pessoalmente ROBERTO TURATE THOMAZELI ,brasileiro, 146259707 SSP/PR, nascido aos 24/05/1989, natural de SAO PAULO/SP,

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Curitiba, 26 de Agosto de 2022 - Edição nº 3274Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

filho de SONIA MARIA TURATE THOMAZELI e VALDECIR ROBERTO THOMAZELI,atualmente em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital INTIMA-O de quepor sentença deste Juízo proferida em data de 30/06/2021 nos autos de ProcessoCrime n°0002650-15.2015.8.16.0053, " ...julgo procedente a pretensão punitiva doEstado e, por isso condeno o acusado ROBERTO TURATE THOMAZELI nassanções do artigo 129, §9°, do Código Penal, c/c Lei nº 11.340/2006..." .Dadoe passado nesta cidade e Comarca de Bela Vista do Paraíso, 24 de agosto de2022. E, para constar, Eu___________(Mateus Eduardo da Rocha Lopes) TécnicoJudiciário,digitei e subscrevi.Mateus Eduardo da Rocha LopesTécnico Judiciário Autorizado Portaria n° 07/11

FORO REGIONAL DE CAMBÉ DA COMARCADA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA

1ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA

Edital de Citação

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JUÍZO DE DIREITO DA 1º VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CIDADE DECAMBÉ, PARANÁ. EDITAL DE CITAÇÃO DO EXECUTADO JOSE SABAINI -INSCRITO NO CPF SOB O Nº 022.762.329-00, COM O PRAZO DE 30 (TRINTA)DIAS. A DOUTORA LUCIENE OLIVEIRA VIZZOTTO ZANETTI. MMª. JUÍZA DEDIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO FORO REGIONAL DE CAMBE-PR. COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA, ESTADO DOPARANA, NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER - a todos quantos o presenteedital de citação virem ou que dele conhecimento tiverem, que se processam poreste Juízo e cartório os autos de Execução Fiscal nº 0014395-41.2019.8.16.0056,que o MUNICÍPIO DE CAMBÉ move em face de JOSE SABAINI, e, constando dosautos que o executado encontra-se em lugar incerto e não sabido, pelo presentefica JOSE SABAINI, devidamente CITADO para que, no prazo legal de 05 (cinco)dias, efetue o pagamento da dívida exequenda no valor originário total de R$ 442,06,o qual deverá ser atualizado na data do efetivo adimplemento, mais cominaçõeslegais, além das custas judiciais e dos honorários advocatícios arbitrados em 10%(dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, para pronto pagamento, e/ou,nesse mesmo prazo, nomeie bens em penhora tantos quantos necessários paragarantia da execução, sob pena de penhora e demais atos até final alienação debens e para que chegue ao conhecimento de todos os interessados para que nãopossam alegar ignorância de futuro, mandou expedir o presente que será publicadona rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataformade editais do Conselho Nacional de Justiça, na forma da Lei. Dado e passado nestacidade de Cambé, Estado do Paraná, aos 12 de julho de 2022. Eu Hilário Aleixo,Escrivão, digitei e subscrevi. LUCIENE OLIVEIRA VIZZOTTO ZANETTI Juíza deDireito (Assinado Digitalmente)

Edital Geral

IDMATERIA1891351IDMATERIA

EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO, ARREMATAÇÃO E INTIMAÇÃO DETERCEIROS INTERESSADOS, DEMAIS CREDORES E DO(A) DEVEDOR(A):INCORPORADORA DE IMOVEIS TAQUARI LTDA - (CNPJ/MF SOB Nº77.346.013/0001-41). FAZ SABER a todos os interessados e a quempossa interessar, de que por este Juízo serão levados à arrematação o(s)bem(ns) penhorado(s) à devedora acima mencionada, e por meio do site:www.jeleiloes.com.br, de forma "ON LINE", nos termos do artigo 882, parágrafo1º do NCPC e Resolução 236 do CNJ, e nas seguintes condições: A publicaçãodo presente edital será realizada no site www.jeleiloes.com.br, por meio doqual serão aceitos lances. O PRIMEIRO LEILÃO será encerrado no dia 27 deOUTUBRO de 2022, a partir das 10h00min, no qual somente serão aceitoslances igual ou superior ao valor da avaliação. Em não havendo licitantes, dar-se-á início imediatamente ao SEGUNDO LEILÃO que será encerrado no dia 27de OUTUBRO de 2022, a partir das 14h00min, no qual serão aceitos lances aquem mais der, desprezado o valor da avaliação, não podendo ser por preçovil (este considerado se inferior a 60% do valor da avaliação - Artigo 891,parágrafo único do NCPC). OBSERVAÇÃO: Contendo lance nos 03 (três) minutosantecedentes aos termos finais da alienação, o horário de fechamento do pregãoserá prorrogado em 03 (três) minutos para que todos os usuários interessadostenham oportunidade de ofertar novos lances. LOCAL: Os interessados em participarda alienação judicial, deverá se cadastrar previamente com encaminhamento detodos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site:www.jeleiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 horas antes do último diaútil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2º Leilão, se responsabilizando,civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento;

Os lances deverão ser oferecidos diretamente no site www.jeleiloes.com.br, nãosendo admitidos lances realizados por e-mail, assim como qualquer outra formade intervenção humana na coleta e no registro dos lances. PROCESSO: Autossob o nº 0003040-20.2008.8.16.0056 - (PROJUDI) de EXECUÇÃO FISCAL em queé exequente MUNICÍPIO DE CAMBÉ - (CNPJ/MF SOB Nº 75.732.057/0001-84)e executado INCORPORADORA DE IMOVEIS TAQUARI LTDA - (CNPJ/MF SOBNº 77.346.013/0001-41). BEM(NS): "Data de terras sob o nº 06, da quadra nº 05,com área de 341,73 metros quarados, situado no Jardim Imperatriz, subdivisãodo lote nº 42-A, da Gleba Patrimônio Cambé, nesta cidade Comarca de Cambé,esse acha dentro das divisas e confrontações constantes da Matrícula nº 20.456,do CRI local". ÔNUS: R-1/20.456 - Compromisso de Venda em favor de Ronivaldoda Silva Simão; Av-3/20.456 - Prot.193.197 - Penhora referente aos autos nº692/2007 de Execução Fiscal que tramita perante este juízo; Av-4/20.456 -Prot.197.302 - Penhora referente aos autos nº 0000575-62.2013.8.16.0056 deExecução Fiscal da 2ª Vara da Fazenda Pública de Cambé; Av-5/20.456 -Prot.202.071 - Penhora referente aos presentes autos; Av-7/20.456 - Prot.205.875 -Penhora referente aos autos nº 0009805-02.2011.8.16.0056 de Execução Fiscal quetramita perante este juízo; R-8/M.20.456 - Prot.213.291 - Penhora referente aos autonº 0000115-07.2015.8.16.0056 que tramita perante este juízo, conforme matriculade evento 312.1. Eventuais constantes da matrícula de nº 20.456. Benfeitorias nãoaverbadas na matrícula imobiliária, eventual regularização por conta do arrematante.Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outrosbens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectivacarta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta deArrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão deBens Imóveis - ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento doMandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatosgeradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação.OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquerônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado deEntrega - (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC/2015 e Artigo 130, parágrafo único doCTN). DATA DA PENHORA: 26 de Fevereiro de 2016, conforme Auto de Penhorado evento 28.1. AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 411.862,16 (quatrocentos e onde miloitocentos e sessenta e dois reais e dezesseis centavos), conforme atualização daavaliação do evento 301.1, realizado em data de 02 de fevereiro de 2022. VALOR DODÉBITO: R$ 30.308,67 (trinta mil trezentos e oito reais e sessenta e sete centavos),conforme débito informado no evento 330.2, juntado em de 20 de maio de 2022,devendo ser acrescido das despesas, custas processuais, honorários advocatícios eatualizações devidas até a data do efetivo pagamento do débito. OBSERVAÇÃO 1:Consoante o disposto no artigo 892 do Código de Processo Civil/2015, a arremataçãofar-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósitojudicial ou por meio eletrônico. Artigo 895 do Código de Processo Civil/2015: "Ointeressado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, porescrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor nãoinferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição dobem por valor que não seja considerado vil"; §1º A proposta conterá, em qualquerhipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) dovalor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido porcaução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando setratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo,a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamentodo saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índicesINPC e IGP-DI - (Decreto nº 1544/1995), a partir da data da arrematação. § 4º Nocaso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dezpor cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5ºO inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação oupromover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambosos pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.Assinalo, ainda, que a apresentação de proposta escrita de arrematação, medianteprestações não suspende o leilão e somente prevalecerá caso inexistente propostade pagamento do lance à vista. Inexistindo proposta de pagamento à vista e havendomais de uma proposta de pagamento parcelado, estas deverão ser submetidas aapreciação deste juízo, sendo que prevalecerá a proposta de maior valor, ou emiguais condições, a formulada em primeiro lugar (art. 895, § 8º, I e II, NCPC). Aordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, como respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois deefetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizadoo pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art.901, § 1º, NCPC). OBSERVAÇÃO 3: Qualquer que seja a modalidade de leilão,assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação seráconsiderada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgadosprocedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4ºdeste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisiçãoapenas nas hipóteses do § 5º do Art. 903 do CPC) O presente edital será publicadono site do leiloeiro www.jeleiloes.com.br, de forma a cumprir o preconizado peloartigo 887, parágrafo 2º do Novo Código de Processo Civil, o qual estará dispensadoà publicação em jornal. DEPÓSITO: Referidos bens se encontram depositadosnas mãos da depositária Pública Sra. VILMA APARECIDA RIBEIRO, como fieldepositária, até ulterior deliberação. LEILOEIRO: JORGE VITÓRIO ESPOLADOR -MATRÍCULA 13/246-L COMISSÃO DO LEILOEIRO: Arbitro a comissão do leiloeiroem 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação ou da avaliação homologada,esta para os casos de remição pelo executado ou alguém em seu favor ou parahipótese de adjudicação, porém desde que ocorridas depois de efetivada pelo menosa primeira hasta pública. ADVERTÊNCIA: No caso de não ser realizado o Leilão na

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Curitiba, 26 de Agosto de 2022 - Edição nº 3274Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

data acima designada por motivo superveniente, fica desde já designado o primeirodia útil subsequente para a sua realização.INTIMAÇÃO: "AD CAUTELAM": Fica o devedor, qual seja: INCORPORADORADE IMOVEIS TAQUARI LTDA - (CNPJ/MF SOB Nº 77.346.013/0001-41),através do presente, devidamente INTIMADO, caso não seja encontrada paraintimação pessoal, na pessoa de seu(s) Representante(s) Legal(is). Ficamtambém Intimados, Através deste Edital, a(s) respectiva(s) cônjuge(s); Eventual(is)Vendedores; Promitente Comprador(es): RONIVALDODA SILVA SIMÃO e seucônjuge, proprietário, Credor(es) Hipotecário(s); coproprietário(s), Possuidor(es),usufrutuário(s) do(s) Imóvel(is), na hipótese de não serem eles encontrados paraintimação pessoal, das datas, horário e local acima mencionados, para a realizaçãodo 1º e 2º Leilão Público do(s) bem(ns) penhorado(s). E, para que chegue aoconhecimento de todos os interessados e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no lugar de costume, na forma esob as penas da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e comarca de Cambé, Estadodo Paraná, aos vinte e dois dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte edois. (22/08/2022). Eu,_______,/// Jorge V. Espolador///Leiloeiro Oficial - Matrícula13/246-L, que o digitei e subscrevi. LUCIENE OLIVEIRA VIZZOTTO ZANETTI Juízade Direito

FORO REGIONAL DE CAMPINA GRANDEDO SUL DA COMARCA DA REGIÃO

METROPOLITANA DE CURITIBA

VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA

Edital Geral

IDMATERIA1891335IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DOPARANÁCOMARCA DA REGIÃO METROPOLITANADE CURITIBA - FORO REGIONAL DECAMPINA GRANDE DO SULVARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINAGRANDE DO SUL - PROJUDIAvenida São João, 210 - Centro - CampinaGrande do Sul/PR - CEP: 83.430-000 -Fone: (41) 3210-7853 - E-mail: [email protected]

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROSPRAZO DE 10 dias úteisO(A) Juiz(íza) de Direito Substitua Camila de Britto Formolo, da Vara da FazendaPública de Campina Grande do Sul, FAZ SABER a todos que virem o presenteEDITAL ou tiverem conhecimento dele que, perante este Juízo, tramitam os autosde DESAPROPRIAÇÃOporImissão na Posse, sob nº 0002400-40.2009.8.16.0037,em que é(são) requerente(s) ESPÓLIO DE JURANDIR AUGUSTO PAULO, EMILIABATISTA DOS SANTOS RIBEIRO, e requerido(s) Município de Quatro Barras/PR, ,e que por este COMUNICA A TODOS OS INTERESSADOS, em cumprimento aodeterminado no art. 34 do Decreto-Lei nº 3.365/1941, que foi desapropriado o bem[ Lote 12 da quadra 6, com área 491,00m², planta Jardim Graciosa, indicação fiscal01.2.013.0047.001.002, sem benfeitorias, matrícula 7.878 do Ofício de Imóveis dePiraquara ], tudo em conformidade com a decisão judicial que segue parcialmentetranscrita:" sentença mov. 88.1 - DISPOSITIVO- Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE opedido inicial com fundamento no art. 487, I do CPC/15 para: a) declarar incorporadoao patrimônio da parte autora o bem imóvel descrito na petição inicial; b) estabelecerque o valor da indenização a ser paga pela autora à parte requerida, Sra. EMILIABATISTA DOS SANTOS RIBEIRO é R$106.863,79 (cento e seis mil oitocentos esessenta e três reais e setenta e nove centavos), sobre a qual incidirá: b.1) juroscompensatórios da diferença entre os 80% do valor da oferta inicial e o que foi fixadoem sentença para a indenização, na taxa de 12% (doze por cento) ao ano e aplicadosdesde a efetiva juros moratórios da diferença entre os 80% do valor da ofertaimissãona posse; b.2) inicial e o que foi fixado em sentença para a indenização, na basede 6% ao ano, a partir do 1º dia do exercício seguinte àquele em que o pagamentodeveria ser feito; b.3) a correção monetária será pela tabela do TJ/PR a partir dadata da perícia até o efetivo pagamento. Condeno o expropriante ao pagamento dascustas, dos honorários periciais e dos honorários advocatícios ao advogado da ré,que fixo em 3,5% calculados estes sobre a diferença entre a indenização e a ofertainicial, incluindo-se as parcelas relativas aos juros compensatórios e moratórios,devidamente corrigidas (Sum. 131 - STJ), considerando o zelo, lugar da prestação,natureza da causa, trabalho e tempo envidado, consoante art. 85, §2º do CPC .SENTENÇA alterada pelo acordão em APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIAmov.26.1 - Isto posto, diante dos fundamentos acima, voto no sentido de conhecerparcialmente do recurso de apelação interposto pelo Município de Quatro Barras e,na parte conhecida, julgar prejudicado diante da perda do interesse recursal; em sedede remessa necessária, determinar que a fixação do índice dos juros compensatóriosseja remetida para a fase de cumprimento de sentença, a qual, já foi iniciada,devendo-se, portanto, aguardar-se o julgamento dos Embargos Declaratórios na ADI

nº 2332 pelo Supremo Tribunal Federal; e que a atualização monetária seja peloíndice do IPCA-E. No mais, em sede de remessa necessária, deve ser mantidaa sentença. Quanto aos honorários recursais, considerando o desprovimento dorecurso de apelação, majoro os honorários arbitrados em mais 0,5% (meio porcento), nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil e artigo 27,§ 1º, do Decreto-Lei nº 3.365/1941, devendo ser observado o reconhecimento dainconstitucionalidade do trecho do dispositivo referente à "não podendo os honoráriosultrapassar R$ 151.000,00 (cento e cinquenta e um mil reais)", nos termos da ADI nº2332 do Supremo Tribunal Federal -. DISPOSITIVO - Ante o exposto, acordam osDesembargadores da 5ª Câmara Cível do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ,por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de apelação e, em sedede remessa necessária, modifico o índice da incidência da correção monetária, bemcomo determino a remessa para a fase de liquidação quanto à apuração do índice dosjuros compensatórios. O julgamento foi presidido pelo (a) Desembargador RenatoBraga Bettega (relator), com voto, e dele participaram Juiz Subst. 2ºgrau MarceloWallbach Silva e Desembargador Carlos Mansur Arida ".O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem aoconhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro, nos termos do art.34 do Decreto-Lei nº 3.365/1941.Eu, Marcos Carvalho de Castro, Técnico Judiciário,conferi e digitei.OBSERVAÇÃO: O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistemaProjudi, com acesso ao endereço eletrônico https://portal.tjpr.jus.br/projudi.Campina Grande do Sul, 25 de agosto de 2022.Camila de Britto FormoloJuíza de Direito Substituta

CAMPO MOURÃO

2ª VARA CRIMINAL

Edital de Intimação

IDMATERIA1891404IDMATERIA

Autos nº. 0003432-17.2009.8.16.0058EDITAL DE INTIMAÇÃOPrazo: 30 (trinta) diasFINALIDADE:, R.G. nº102555929 SSP/PR, nascido(a) no1. do réuINTIMAÇÃO NILSONPARNAGUARAdia 13/04/1989, filho de MARIA PARNAGUARA, natural de CAMPO MOURAO/PR,atualmente em lugar incerto e não sabido, para comparecer perante este juízo, a fimde participar, referente aos autos dede Audiência de Justificativa no dia 11 de novembro de 2022às 13:45execução de pena nº 0003432-17.2009.8.16.0058, devendo comparecerdevidamenteacompanhado de seu advogado e munido de comprovante de residência atualizado.O nãocomparecimento em audiência poderá ensejar em eventual suspensão cautelar deregime e/ouregressão de seu regime de cumprimento de pena.Sede do Juízo: Avenida José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.301-020- Fone: 44-3518-2162 - e-mail: [email protected]: TAYANA CAROLINA GALHARDI, Técnico Judiciário, o digitei e subscrevi.Campo Mourão, 23 de agosto de 2022.TAYANA CAROLINA GALHARDITécnico JudiciárioAssino por ordem do MM. Juiz. Autorizado pela portaria nº 01/2019.

IDMATERIA1891383IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃOPrazo: 30 (trinta) diasFINALIDADE:, R.G. nº1383798841. da réINTIMAÇÃO KETHLEN KAUHANA DOS SANTOS DASILVASSP/PR, nascido(a) no dia 05/05/2001, filha ALESSANDRA DOS SANTOS eCLAUDEMIR DASILVA, natural de CAMPO MOURAO/PR, atualmente em lugar incerto e não sabido,paracomparecer perante este juízo, a fim de participar de Audiência Admonitória no dia11 de, referente aos autos de execução de pena nº 4000077-novembro de 2022 às 13:1571.2022.8.16.0058, devendo comparecer devidamente acompanhado de seuadvogado e munido decomprovante de residência atualizado. O não comparecimento em audiência poderáensejar em

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Curitiba, 26 de Agosto de 2022 - Edição nº 3274Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

eventual suspensão cautelar de regime e/ou regressão de seu regime decumprimento de pena.Sede do Juízo: Avenida José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.301-020- Fone: 44-3518-2162 - e-mail: [email protected]: TAYANA CAROLINA GALHARDI, Técnica Judiciária, o digitei e subscrevi.Campo Mourão, 23 de agosto de 2022.TAYANA CAROLINA GALHARDITécnico JudiciárioAssino por ordem do MM. Juiz. Autorizado pela portaria nº 01/2019.

IDMATERIA1891412IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO de realização de audiência, nos autosde Execução da Pena nº 0012139-90.2017.8.16.0058, com o prazo de30 (trinta) dias, na forma abaixo:O Senhor Doutor Paulo Eduardo Marques Pequito, MM Juiz de Direito Substituto da2ª (segunda) Vara Criminal da Comarca de Campo Mourão - Estado do Paraná.F A Z S A B E R a todos os que o presente Edital virem, com o prazo de 30 (trinta)dias, oudele tiverem conhecimento, que não tendo sido possível intimar pessoalmente o réuSilvano De Jesus De Souza R.G.: nº,130662730 SSP/PR, brasileiro, natural de Campo Mourão/PR, nascido em13/07/1995, filho de Florinda Themoteo DeJesus e João Nunes De Souza, estando atualmente em lugar incerto e não sabido,venho pelo presente aINTIMÁ-LOcomparecer perante este Juízo, no dia , para realização de audiência de09 denovembro de 2022, às 13h20minjustificativa da ausência de comunicação ao Juízo de novo endereço, frustrando aaplicação das penas restritivas dedireito aplicadas ao sentenciado, nos autos de Execução da Penasupramencionados, devendo comparecer munido dedocumentos comprobatórios de suas alegações, devidamente acompanhado de seuadvogado e munido decomprovante de residência atualizado.Sede do Juízo: Av. José Custódio de Oliveira, 2065, fone (44) 3518-2162.Dado e passado nesta cidade e Comarca de Campo Mourão, aos 25 de agosto de2022.Eu,____________, (Tayana Carolina Galhardi), Técnica Judiciária, que o digitei esubscrevi.Campo Mourão, 25 de agosto de 2022.Tayana Carolina GalhardiTécnica JudiciárioPor ordem do MM Juiz - Autorizado pela Portaria n.º 01/2019.

IDMATERIA1891392IDMATERIA

O(a) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal de Campo Mourão, na forma da lei,M A N D A ao Senhor Oficial de Justiça:Finalidade (s):INTIMAR, no seu endereço, ou onde for encontrado, a parte abaixo nominada, paraque, no prazo de10 (dez) dias, retome o cumprimento das condições do regime aberto, especialmentea condição decomparecimento mensal, sendo advertido de que sua desídia poderá acarretarregressão de regime depena.JORVINO FAUSTINO PINHEIRO, residente no(a) RUA 05, N. 262, VILA GUARUJA.,262 - ZONA 2 -CAMPO MOURÃO/PR - Telefone: (44) 99743-3530 da nora (44) 99771 1238,OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional SEEU,cujo endereço na web éhttps://seeu.pje.jus.br/seeu/. O acesso ao sistema pelos advogados depende deprévio cadastramento, oqual é obrigatório, devendo comparecer à Sede da Unidade Jurisdicional que já utilizeo sistema eletrônico (OAB). Neste mesmo endereço web é possível consultar integralmente os autossupracitados, através dainformação da chave PPX9W TQPHM HB7KN NEBA9. Esta chave deve serinformada no item ''ConsultaPública''.Campo Mourão, 25 de agosto de 2022.Tayana Carolina GalhardiTécnica JudiciáriaAssino por ordem do MM. Juiz. Autorizado pela portaria nº 01/2019.

VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES,INFÂNCIA E JUVENTUDE, ACIDENTES

DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS ECORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL

Edital de Citação

IDMATERIA1891008IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃOPRAZO DE 20 (VINTE) DIASEDITAL DE CITAÇÃO de Osmar Emílio Pereira (RG: 65985365 SSP/PR e CPF/CNPJ: 016.614.889-00) atualmente em lugar incerto e não sabido, a fim de que,querendo, apresente defesa em um prazo legal de 10 (dez) dias, indicando as provasa serem produzidas, bem como oferecendo desde logo o rol de testemunhas edocumentos, conforme determinado nos autos nº 0006544-37.2022.8.16.0058. Ficaa parte advertida de que será nomeado curador especial em caso de revelia. Dadoe passado nesta cidade e Comarca de Campo Mourão, Paraná, aos vinte e quatrodias do mês de agosto de dois mil e vinte e dois. Eu, Henry Massuo Goto, TécnicoJudiciário, que digitei.EDSON JACOBUCCI RUEDA JUNIORJuiz de Direito

CANTAGALO

JUÍZO ÚNICO

Edital Geral - Criminal

IDMATERIA1891270IDMATERIA

Vara Plenário do Tribunal do Júri de CantagaloEDITAL DE CONVOCAÇÃOA Doutora Paula Michelle da Silva Araujo, MM. Juíza de Direito da Vara Plenário doTribunal do Júri de Cantagalo;FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou tomarem conhecimentoque, com observância das formalidades legais e mediante termo lavrado em livropróprio, foram SORTEADOS, nesta data, para servirem durante a 1ª sessão dejulgamento da 5ª Reunião Periódica, programada para o dia 20/09/2022, às 09:30horas, no auditório do Tribunal do Júri, sito à Rua Santo Antônio, 350 - JardimSocial - WhatsApp (42) 3309-1953 - Cantagalo/PR - CEP: 85.160-000 - Fone: (42)3309-3747 - Celular: (42) 3309-3748 - E-mail: [email protected] , osseguintes JURADOS, os quais ficam convocados para as mencionadas sessões,através do presente edital e das notificações a serem efetuadas por Oficiaisde Justiça, a saber: 1. NEUSA DE FATIMA CORREA; 2. ADRIANA MERIKOVALSKI; 3. ANGELA DANIELLI KOSSOVSKI; 4. VANDERLIZE MUGNOLNASCIMENTO; 5. SIRLENE KOSOUSKI BALDISSERA; 6. MICHELY BETANIN;7. ELIANA CORREIA DOS SANTOS; 8. JOCELIA DOS SANTOS BALTAZAR; 9.MAYARA DE FATIMA PONTAROLO DE MATTOS; 10. ARILDA DA APARECIDAMARCONDES; 11. MARIA CAROLINA ZAGONEL; 12. ADALVI MUZZOLON; 13.LEANDRO DELIBERALI; 14. JOANIZA DE OLIVEIRA MARQUES; 15. GIOVANECARLOS WECKWERTH; 16. ELISSAN FLORIANO COVALSKI; 17. NEURACISCHADECK MARCONDES; 18. ROBSON BERNARSKI DOS SANTOS; 19.MARIA APARECIDA BURCKHARDT; 20. RENATA MARIA PAVIANI; 21. PRICILABONATO DEZORDI; 22. GESSICA GABRIELA PASQUALOTTO; 23. JOSELIASTRONCZEK; 24. LUCIANE DOMBROVSKI; 25. HAGATTA CRYSTIAN SOUZABATISTA. Ainda, visando assegurar o comparecimento do numero mínimo deJurados, a MM. Juíza sorteou, como SUPLENTES, os Jurados: 1. ELITON LUIZRAVANELLO; 2. NOELI MARIA PEREIRA; 3. ABDON SUREKE; 4. LETICIAAPARECIDA FLORINDO; 5. LAUDRIANE DEZORDI; 6. LEOCADIA STRONCHEK;7. CLEUNICE SIQUEIRA; 8. PATRICIA ROMANA DALLASTRA; 9. SIUMARAKLAK SVARTZ; 10. ALAN JHONNI SPITZNER. E para que não se possa alegarignorância, mandou expedir o presente EDITAL, que será afixado no lugar decostume e publicado pela Imprensa Oficial, na forma da lei. Dado e passado nestacidade e Comarca de Cantagalo, Estado do Paraná, aos 25 de agosto de 2022. EuAndre Luiz da Silva, Técnico Judiciário, lavrei e subscrevo.Paula Michelle da Silva AraujoJuiz de Direito

CAPANEMA

VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA,ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS

PÚBLICOS E CORREGEDORIADO FORO EXTRAJUDICIAL

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Curitiba, 26 de Agosto de 2022 - Edição nº 3274Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Edital de Citação

IDMATERIA1890973IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO do requerido EDSON JANDIR MOZAR FERREIRA, com prazode 30 (trinta) dias.O EXMO. SR. DOUTOR CHRISTIANO CAMARGO, JUIZ DE DIREITO DA VARACÍVEL DA COMARCA DE CAPANEMA, ESTADO DO PARANÁ, ETC.dezesseis mil e quatrocentos e vinte e um reais e setenta e seis centavosFAZ SABER ao requerido EDSON JANDIR MOZAR FERREIRA, que encontra-se,atualmente, em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e pelo Cartóriodo Cível se processam os termos dos autos nº 0001460-61.2013.8.16.0061, deAÇÃO BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, em que é requerenteBV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO e requeridoEDSON JANDIR MOZAR FERREIRA, nos quais foi apresentada a petição inicial, doseguinte teor: 1- O Réu, em 26/06/2012, formalizou com o Banco Autor Cédula deCrédito sob nº 191031314 (doc. anexo), e como garantia alienou, fiduciariamente,o seguinte bem abaixo descrito: ESPÉCIE: AUTOMÓVEL MARCA/MODELO:VOLKSWAGEN/PASSAT V-6 ANO: 1998/1999 CHASSI: WVWGC63B0WE451558PLACA: LCL5158 COR: BRANCA 2- Através da cédula de crédito, o Réu transferiu aoBanco Autor o domínio resolúvel e a posse indireta do bem descrito e individualizadono item "1", tornando-se, assim, enquanto devedor, possuidor direto e depositáriodo bem. 3- Ocorre Excelência, que o Réu não cumpriu o avençado, pois está emdébito com o Banco Autor desde a parcela 005/36 vencida em 26/11/2012, e nestacondição foi constituído em mora, através de NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL feitapelo Cartório de Títulos de Documentos (doc.anexo), nos termos do art. 2º, doDec.-Lei 911/69. 4- Como conseqüência de tal mora, impõe-se a realização dagarantia, nos termos avençados no referido contrato, sendo o valor do débito, em05/07/2013, de R$ 12.949,61 (DOZE MIL E NOVECENTOS E QUARENTA E NOVEREAIS E SESSENTA E UM CENTAVOS), conforme planilha de débito atualizada(doc.anexo), referente às parcelas vencidas e vincendas, com a ressalva de que,em caso de pagamento em juízo, deverão ser acrescidas as custas processuaise honorários advocatícios a serem arbitrados por este r. Juízo e que o descontoincidente nas parcelas vincendas será proporcional à data do efetivo pagamento. Nostermos da nova redação do Art. 3º, § 2º, do Decreto - Lei 911/69, alterado pela Lei10.931/2004. 5- Isto posto, vem, o Banco Autor, sempre respeitosamente, requerera V.Exa., se digne de CONCEDER LIMINARMENTE A BUSCA E APREENSÃOdo bem descrito e individualizado no item "1", expedindo-se MANDADO para seuefetivo cumprimento. Efetuada a apreensão, requer, seja o bem depositado em mãosdo Representante Legal do Banco Autor. Para tanto, requer os benefícios do art.172, parágrafo 1º e 2º e art. 173, do CPC. 6- Outrossim, requer seja autorizadaa ordem de arrombamento do portão da propriedade onde encontra-se o veículoatualmente, de acordo com o disposto no Art. 842 § 1º do Código De Processo Civil,permitindo assim o cumprimento da ordem judicial de Busca e Apreensão, requerainda, a permissão de reforço policial, bem como concessão dos benefícios previstosno Art. 172, § 1º e 2º, e artigo 173 do Código de Processo Civil, caso seja necessário7- Executada a liminar, requer-se a citação do Requerido, para que querendo: a)pague, no prazo de 5(cinco) dias, a integralidade da dívida objeto da presente ação,conforme os valores demonstrados na planilha atualizada de débito, em anexo, (quedeverá ser atualizado à época do requerimento de pagamento), e/ou, b) contestea presente ação, no prazo de 15(quinze) dias sob pena de revelia, reputando-secomo verdadeiros os fatos ora narrados; tudo conforme disposto no art. 56, da Lein.º 10.931/04, em modificação aos parágrafos do art. 3º, do Dec. Lei n.º 911/69;8- Após cinco (05) dias de executada a liminar, em não ocorrendo a quitação dodébito pendente, requer seja consolidada a propriedade e a posse plena e exclusivado bem no patrimônio do credor fiduciário, impondose, imediatamente, a baixa dasrestrições da garantia decorrentes da avença contratual, inclusive determinandoque seja expedido ofício endereçado ao Detran - Ciretran desta Comarca, a fimde que seja autorizada a TRANSFERÊNCIA do bem descrito no item "1", sem opagamento de eventuais multas, as quais deverão ser exigidas do Réu e, que sejaexpedido, quando for o caso, novo Certificado de registro de propriedade em nomedo credor demandante ou terceiro por ele indicado, livre de ônus da propriedadefiduciária, tudo de acordo com os termos do art. 3º, §§ 1º e 2 º, do Decreto-lein.º 911/69, com a nova redação dada pela Lei nº10.931/04. 9- Por derradeiro,imperioso destacar que, além do interesse particular na apreensão do bem objetoda demanda, há também o interesse público em efetivar a tutela jurisdicional, nãohavendo como negar que eventual ciência do réu acerca do presente feito dificultaráou até mesmo inviabilizará o cumprimento da liminar de busca e apreensão, razãopela qual, neste desiderato, visando revestir-se de efetividade a aludida decisão,pugna-se pela concessão judicial do trâmite em segredo de Justiça (CPC, art. 155,I). 10- Ao final, seja a presente julgada PROCEDENTE, consolidando-se de formadefinitiva a propriedade e posse plena e exlusiva do bem alhures individualizado emfavor do Credor Fiduciário, tudo nos termos do artigo 3º, § 1º do diploma legal retrocitado, condenando-se, ainda, o o Réu ao pagamento de honorários advocatícios aserem arbitrados, custas e despesas processuais, ressalvando-se sempre o direitodo Banco Autor em cobrar prejuízos e reclamar indenização por eventuais perdas edanos, na forma contratada. 11- Protesta-se provar o alegado mediante a produçãode todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente, na hipótese doartigo 397 do Código de Processo Civil, pela juntada de novos documentos, bemcomo o depoimento pessoal do réu, se necessário. Executada a liminar, requer-se acitação do Requerido, para que querendo: FAZ SABER o EDSON JANDIR MOZARFERREIRA, CPF sob nº 017.999.739- 48, que lhe foi proposto uma Ação de Busca eApreensão em Alienação Fiduciária por parte do BV FINANCEIRA S/A CFI, alegando

em síntese: 1- A Ré formalizou com o Banco Autor, contrato de arrendamentomercantil sob o nº 191031314, para aquisição do seguinte bem: um veículo VW- VOLKSWAGEN PASSAT 2.8 V-6 30V 4P, chassi WVWGC63B0WE451558, corbranca, ano 1999. 2- Através do contrato, a Ré transferiu ao Banco Autor o domínioresolúvel e a posse indireta do bem descrito e individualizado no item "1", tornando-se, assim, enquanto devedora, possuidora direta e depositária do bem. 3- Ocorreque a Ré não cumpriu o avençado, pois está em débito com o Banco Autor. 4-Como consequência de tal mora, impõe-se a realização da garantia, nos termosavençados no referido contrato. Encontrando-se a ré em lugar incerto e não sabido,foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação propostae para que, no prazo de 05 dias purgue a mora e/ou apresente resposta no prazo de15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital. Não sendo contestadaa ação, presumir-se-ão aceitos, pela ré, como verdadeiros, os fatos articulados peloautor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendoeste Fórum localizado na Av. Pedro V Parigot de Souza, nº 1212, Centro, Capanema/PR, CEP: 85.760-000. Dá-se a causa o valor de R$ 10.978,08. N. T. P. Deferimento.(o) SERGIO SCHULZE - OAB nº 31.034-PR.Por este edital fica o requerido EDSON JANDIR MOZAR FERREIRA CITADO,para que, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar a presente ação. DESPACHODE ITEM Nº 371.1: ".... Defiro a citação por edital. ... Em 03.08.2022 (o) DIEGOGUSTAVO PEREIRA. Juiz de Direito." PRAZO PARA DEFESA: quinze (15) dias.ADVERTÊNCIA: Em caso de revelia, será nomeado um curado especial. "Não sendocontestada a ação se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatosarticulados pelo autor" (art. 285, do CPC).E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandou o MM. Juiz expediro presente edital, que será afixado no local de costume e publicado na forma da Lei.Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Capanema, Estado do Paraná, aos13 de maio de 2021. Eu, Brenda Kaiane Giaretta, Empregada Juramentada da VaraCível, o digitei e subscrevo.DIEGO GUSTAVO PEREIRAJuiz de Direito

IDMATERIA1890974IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO do(s) executado(s), WAGNER EBERT e WAGNER EBERTME, com prazo de 30 (trinta) dias.O EXMO. SR. DOUTOR DIEGO GUSTAVO PEREIRA, JUIZ DE DIREITO DA VARACÍVEL DA COMARCA DE CAPANEMA, ESTADO DO PARANÁ, ETC.FAZ SABER o(s) executado(s) WAGNER EBERT e WAGNER EBERT ME, queencontram-se, atualmente, em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e peloCartório do Cível se processam os termos dos autos nº 0000982-72.2021.8.16.0061,de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, em que é exequenteCOOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO FRONTEIRAS DOPARANÁ, SANTA CATARINA E SÃO PAULO - SICREDI FRONTEIRAS PR/SC/SP eexecutado(s) AMELIO EBERT, WAGNER EBERT e WAGNER EBERT ME, nos quaisfoi apresentada a petição inicial, do seguinte teor: Trata-se de ação de Execuçãode Título Extrajudicial, distribuída pelo nº 0000982-72.2021.8.16.0061, ajuizadapela COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO FRONTEIRASDO PARANÁ, SANTA CATARINA E SÃO PAULO - SICREDI FRONTEIRASPR/SC/SP (CNPJ: 82.527.557/0001-40) em face de AMELIO EBERT (CPF:240.662.819-15), WAGNER EBERT (CPF: 007.737.049-06) e WAGNER EBERT(CNPJ: 25.322.080/0001-22), no valor de R$ 70.619,00 (setenta mil e seiscentose dezenove reais), considerando a data-base de 22/04/2021, representada peloCédula de Crédito Bancário nº B90735348-5, firmada entre as partes em 26/12/2019,onde o Executado não efetuou o pagamento das parcelas avençadas, restando emaberto o montante acima descrito. As diversas tentativas para citação do Réu foraminfrutíferas, sendo que, em 26/12/2019,restou deferido o pedido de citação por edital.Diante do exposto, requer seja realizada a citação por edital do Executado, umavez que se esgotaram todas as tentativas de citação, encontrando se o mesmoem local incerto e não sabido. Assim, frustrados todos os meios possíveis paracobrança amigável do crédito, o requerente, requer: Em razão do exposto, comfundamento no art. 829 e seguintes do Código de Processo Civil, requer a citaçãodos Executados nos endereços acima mencionados, para que, no prazo de 3(três) dias, paguem o principal que perfaz a quantia de R$ 70.619,00 (setenta mil,seiscentos e dezenove reais), acrescida de juros moratórios, correção monetária edemais encargos previstos no título exequendo, bem como as custas processuais ehonorários advocatícios, estes calculados à base de 20% sobre o valor do pedido,ou apresente os competentes Embargos, caso queiram, no prazo legal. Não sendorealizado o pagamento, requer desde já a penhora de dinheiro existente em contasbancárias ou aplicações financeiras em nome dos Executados, com fundamentonos artigos 835, I e 854, do Código de Processo Civil (redação dada pela Lei13.105/2015), intimando-se os Executados de eventuais constrições. Requer-se,caso necessário, que os atos processuais sejam praticados em conformidade com oque estabelece o artigo 212 e parágrafos, bem como art. 255 do Novo CPC. Emboraesta Exequente entenda que ao feito executivo não se apliquem as alteraçõesprocessuais constantes do artigo 334 do NCPC, posto referir-se ao procedimentoordinário, devendo prevalecer a regra insculpida no artigo 829 do códex processual,desde já, informa que não tem interesse na designação de audiência de conciliaçãoe mediação. R$ 70.619,00 (setenta mil, seiscentos e dezenove reais). Exmo. N. T.P. Deferimento. CARLOS ARAÚZ FILHO - OAB/PR 27.171.Por este edital fica o(s) executado(s) WAGNER EBERT e WAGNER EBERT ME,CITADOS para que, em 03 (três) dias paguem o valor devido, com os acréscimoslegais, ou em igual prazo nomeie bens à penhora, sob pena de, não o fazendo,lhe serem penhorados tantos de seus bens, quantos bastem para a garantia da

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Curitiba, 26 de Agosto de 2022 - Edição nº 3274Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Execução. ADVERTÊNCIA: em caso de revelia, será nomeado curador especial.DESPACHO DE ITEM Nº 129.1: "...defiro a citação por edital...." Em 12.07.2022. (o).DIEGO GUSTAVO PEREIRA. Juiz de Direito."E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandou o MM. Juiz expediro presente edital, que será afixado no local de costume e publicado na forma da Lei.Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Capanema, Estado do Paraná, aos 23de agosto de 2022. Eu, Brenda Kaiane Giaretta, Empregada Juramentada da VaraCível, o digitei e subscrevo.DIEGO GUSTAVO PEREIRAJuiz de Direito

CARLÓPOLIS

JUÍZO ÚNICO

Edital de Intimação - Cível

IDMATERIA1891083IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO E LEILÃO JUDICIAL PARA ALIENAÇÃO DEVEÍCULOS CLASSIFICADOS NA CONDIÇÃO DE SUCATAS INSERVÍVEIS COMDESTINAÇÃO OBRIGATÓRIA À RECICLAGEM SIDERÚRGICAAutos: 0001160-15.2021.8.16.0063Leilão Exclusivamente Eletrônico (www.kronbergleiloes.com.br)A EXMA SRA. DRA. ANDREA RUSSAR RACHEL JUÍZA DE DIREITO DA VARADA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CARLÓPOLIS - PARANÁ, nomeando oleiloeiro público HELCIO KRONBERG, JUCEPAR 653, faz ciência aos interessadose, principalmente, aos executados/devedores que, nos autos do processo acimaindicado, venderá, em LEILÃO PÚBLICO, os bens/lotes adiante discriminados.1. LOCAL: Os leilões previstos neste edital serão exclusivamente eletrônicos, nosite www.kronbergleiloes.com.br. 2.DATA E HORA: 2.1 Primeiro leilão: 02/09/20222.2 Segundo Leilão: 21/09/2022 2.3 Todos os leilões previstos neste edital têminício programado para às 14 horas (horário de Brasília). Caberá ao interessadoacompanhar a abertura do lote no site do leiloeiro. 3. DO OBJETO: Alienaçãode veículos classificadas na condição de SUCATA INSERVÍVEL com destinaçãoà reciclagem siderúrgica, compondo o lote de material ferroso para reciclagem,resultante da preparação, compactação e trituração de veículos de terceirose componentes veiculares, nos estados físicos e de conservação em que seencontram, sem identificação ou sem possibilidade de qualquer regularização juntoao órgão executivo estadual de trânsito, de acordo com as normalizações de saúde,ambientais, segurança. 3.1 Os lotes deste edital poderão ser examinados nos dias01/09/2022 das 09h às 11h e das 13h às 17h, no endereço abaixo citado, medianteapresentação de documento de identidade com foto de reconhecimento por leifederal, sendo vetada a entrada com capacetes, bolsas, mochilas e similares. 3.2Os lotes constantes no Anexo Único do presente edital encontram-se depositadosno pátio da Delegacia de Polícia de Carlópolis/PR, sito à Avenida Elson Soares,1005, Centro, Carlópolis/PR, CEP 86420-000. 3.3 Ficam cientes os interessadosque, caso optem por não realizar a visitação, assumem total responsabilidade pornão fazerem uso da faculdade de vistoriar os bens ofertados, havendo, desde já,presunção de que conhecem as condições e peculiaridades do objeto. 3.4 As fotosdivulgadas no site https://www.kronbergleiloes.com.br/ são meramente ilustrativas,não servindo de parâmetro para demonstrar o estado de conservação do objeto aser leiloado. 3.5 A estimativa de material a ser reciclado é de aproximadamente19.900 quilogramas conforme especificações no ANEXO do presente edital. 3.6 Olance inicial terá por base o valor de avaliação do material ferroso a ser reciclado,avaliado em R$ 1.990,00. 4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: 4.1 Somentepoderão participar os interessados, com inscrição no Cadastro Nacional de PessoasJurídicas que comprovem as atividades econômicas abaixo descritas, de acordo coma Classificação Nacional de Atividades Empresariais (CNAE), devidamente apostadaem seus instrumentos constitutivos: I. Siderurgia ou Fundição (CNAE grupo 24.2-Siderurgia); ou II. Reciclagem de sucata inservível por transformação em fardosmetálicos, com destinação final à siderurgia (CNAE grupo 24.2 - Siderurgia); ouIII. Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos (CNAE: 4687-7/03); e IV.Capacidade técnica para promover a retirada, descontaminação, esmagamento total,prensagem ou compactação, na sua integralidade estrutural bem como destinaçãofinal, conforme previsto na resolução nº 623/16 do CONTRAN. 4.1.1 É vedado àsempresas que desenvolvem atividades de desmontagem de veículos, comércio depeças e reciclagem de partes e peças de veículos automotores, reguladas pela LeiFederal nº 12.977, de 20 de maio de 2014 e Resolução CONTRAN nº 611, de 24de maio de 2016, a participação em leilão ou a aquisição de material inservíveldestinado à reciclagem siderúrgica. 4.1.2 Poderão participar do Leilão pessoasjurídicas regulares do ramo de siderurgia ou fundição, as quais deverão dar lances,exclusivamente pela internet, por intermédio do site www.kronbergleiloes.com.bre terão direito público subjetivo à fiel observância do procedimento estabelecidoneste Edital, podendo acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfiramde modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos, que satisfaçamintegralmente as condições deste Edital e que estejam cadastradas junto ao leiloeiro.4.2 As empresas interessadas deverão cadastrar-se, antecipadamente, no sitewww.kronbergleiloes.com.br, encaminhando os documentos indicados no mesmo

site, os quais serão analisados no prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas.4.2.1 O cadastramento é gratuito e requisito indispensável para a participaçãono leilão, ficando o usuário/interessado responsável, civil e criminalmente, pelasinformações lançadas no preenchimento do cadastro. 4.2.2 A participação nesteleilão importa irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente edital,bem como na observância da legislação em vigor, dos regulamentos, normasadministrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. 4.2.3 O uso dasenha de acesso pelos interessados é de responsabilidade exclusiva do interessado,incluindo qualquer transação efetuada ou por seurepresentante, não cabendo aoprovedor do sistema ou ao órgão que realiza o leilão, responsabilidade por eventuaisdanos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.2.4 Para ocadastro de Pessoa Jurídica, será necessária apresentação prévia, por upload (enviodos documentos através do site), de registro comercial, estatuto, contrato social,ato constitutivo, ata de fundação e demais documentos na forma da lei, conformeenquadramento jurídico e tributário da participante. 4.2.5 Registro comercial, nocaso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor,devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso desociedade por ações. 4.2.6 Os documentos citados no subitem anterior poderãoser exigidos no original, ou por intermédio de fotocópia integral legível, autenticadaem cartório ou acompanhada do original. 4.3 Caso a arrematação se dê por seusócio-gerente, diretor, empresário-individual ou micro empreendedor individual, essedeverá comprovar a vinculação à pessoa jurídica e deverá apresentar identidade comfoto, instrumento procuratório com firma reconhecida em cartório, por autenticidade,contendo poderes específicos para formular lances, negociar preços, declarar aintenção de interpor preços além de outros atos pertinentes ao certame. 4.4Para habilitarem-se no certame, as empresasdevem ainda, apresentar por upload,como condição para sua habilitação: I - Ato constitutivo e respectivos alterações,devidamente registradas, ou declaração de Firma Individual; II - Prova de inscriçãono Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF); III- Alvará de Funcionamento; IV - Comprovação de empresa do ramo de siderúrgico; V-Prova do credenciamento pelo órgão de trânsito competente; VI - Licença ambientalpara recolhimento e armazenagem dos resíduos e reciclagem dos materiaisadquiridos; 4.5 Para a satisfatória realização do objeto do certame as empresasdeverão dispor de pessoal técnico e dos equipamentos considerados essenciaispara a execução contratual, utilizados na descontaminação, da descaracterização,no transporte e na prensagem dos materiais adquiridos. 4.6 O cadastro e o uploaddos documentos via plataforma (www.kronbergleiloes.com.br), são obrigatórios, ematé 48(quarenta e oito) horas antes do leilão para a participação, para fins dehomologação. 4.7 É vedada a participação de qualquer pessoa física, assim comode pessoas jurídicas que não atendam o contido neste item. 4.8 Ficam cientes osinteressados que, em caso de arrematação, se os documentos acima elencadosnão tiverem sido apresentados previamente ao leilão, a retirada do(s) bem(s)arrematados estará condicionada a sua apresentação, sob pena de incorrer empenalidade prevista pelo item 6.8 do presente Edital. 5. LANCE E ARREMATAÇÃO:5.1 Os interessados em participar do leilão somente poderão efetuar lances online,na forma eletrônica, por intermédio do site www.kronbergleiloes.com.br. 5.2 Osinteressados em ofertar lances online, deverão observar as seguintes condições:I. A participação no leilão eletrônico dar-se-á por meio da digitação do login e dasenha privativa do interessado. II. A apresentação de lances para este leilão seráconsiderada como evidência de que o participante examinou criteriosamente todasas condições do presente edital e que sanou qualquer ponto duvidoso antes deapresentá-lo. III. Os lances que vierem a ser ofertados são de inteira responsabilidadedo usuário/interessado, sendo o mesmo, também, responsável pelo eventual usoinadequado de seu login e senha de acesso ao sistema. IV. Somente serão aceitoslances superiores ao último lance ofertado, sendo que o lance ofertado online deverárespeitar, obrigatoriamente, o acréscimo/incremento mínimo no valor informado nosite. V. Os lances concorrerão em igualdade de condições, sendo consideradovencedor o maior lance. VI. Todos os atos realizados via internet ficarão sujeitos aobom funcionamento da internet, ficando o Poder Judiciário e/ou leiloeiro, desde já,isentos de qualquer responsabilidade. VII. Não serão aceitos lances encaminhadosfora do horário determinado, nem através de outro meio que não seja o site doleiloeiro. VIII. Após a apresentação do lance não será mais possível a sua desistênciaou retirada, sendo o participante responsável por todas as informações por eladisponibilizadas, ficando sujeito às penalidades previstas na legislação em vigor. IX.Os lances ofertados são irretratáveis, sem direito ao arrependimento, portanto, nãose admitirá desistência sob alegação de que foi dado lance em lote equivocado. X.Os lances encaminhados a partir da disponibilização dos lotes ficarão disponíveisaté o horário marcado para o início da contagem regressiva para encerramento dolote, podendo ser vencido. XI. Os lances recebidos poderão ser cobertos por lanceimediatamente superior, conforme incremento mínimo definido pelo leiloeiro, com atemporização de 60 (sessenta) segundos para eventual cobertura. XII. Não havendolance superior, o sistema encerrará a contagem e será definido o arrematantevencedor. XIII. O encerramento dos itens/lotes é realizado sequencialmente, item aitem ou lote a lote. O intervalo de tempo de encerramento entre os itens ou lotespode variar. XIV. A oferta de lances em qualquer dos lotes, implica em aceitação,submissão irrevogável e irretratável do ofertante as condições estabelecidas nesteedital, não sendo possível alegações de desconhecimento ou a realização dequaisquer reclamações e/ou questionamentos posteriores à oferta do leilão público.5.3 No primeiro leilão e no segundo leilão, o leiloeiro iniciará o ato ofertando oslotes tendo como lance mínimo o valor da avaliação, estabelecido nos anexos desteedital, considerando-se vencedor o licitante que houver oferecido o maior valor pelolote. 5.4 Caso algum lote não seja arrematado no primeiro leilão, o mesmo seráofertado novamente nos demais leilões, na data acima indicada. 5.5 O leiloeiropoderá atualizar o valor da avaliação até a data do leilão. 5.6 Ficam cientes osinteressados que para retirada do(s) bem(s) arrematado(s), a arrematante deverá

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Curitiba, 26 de Agosto de 2022 - Edição nº 3274Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

emitir Nota Fiscal de entrada. 5.7 A retirada do(s) bem(s) fica condicionada aapresentação de comprovante de pagamento de guia de recolhimento de ICMSreferente a aquisição das sucatas, ou comprovação de inscrição como contribuinte doEstado do Paraná, ou declaração de compensação em conta gráfica. 6. CONDIÇÕESDE PAGAMENTO: 6.1 Serão aceitos lances apenas para pagamento à vista do valorda arrematação. Deverá o arrematante, no prazo máximo de 72 horas, contadas dadata de arrematação em leilão, efetuar, mediante guia judicial, o pagamento do valorintegral do valor da arrematação. 6.2 No pagamento mediante guia judicial, deveráser ignorada a data de vencimento indicado na guia, devendo ser observado prazoprevisto neste edital. 6.3 O comprovante de pagamento deverá ser encaminhadopara o leiloeiro via e-mail [email protected]. 6.4 A liberação dos lotespara retirada pelos arrematantes estará condicionada à homologação pelo Juízo. 6.5Os valores pagos pelos arrematantes serão irretratáveis, não poderá o arrematantepretender a devolução do montante pago pela arrematação, notadamente em vistade desistência da compra. 6.6 Na hipótese de o arrematante deixar de depositar ovalor no prazo fixado, a arrematação restará automaticamente desfeita/resolvida (art.903, §1º, III do CPC), sendo o lote novamente levado à leilão, ficando o arrematantesujeito às penalidades previstas em lei e neste edital, sendo devida, inclusive, ataxa de comissão do leiloeiro (10% sobre o lance vencedor), mesmo na hipótese dedesistência. 6.7 Ainda, caso o arrematante não cumpra as condições previstas nesteedital, inclusive o prazo para pagamento e demais atos imputados ao arrematanteque retardem o pagamento do valor de arrematação, incidirá multa equivalente a 25%(vinte e cinco por cento) sobre valor do lote arrematado, mais os valores de comissãode leiloeiro e taxa administrativa que deverão ser recolhidos na forma de depósitocomplementar e outras sanções previstas em leis que regulamentam as licitações(Lei Federal nº 8.666/1993 e Lei Estadual nº 15.608/2007). 6.8 Uma vez notificadopelo leiloeiro para retirada do(s) bem(s), o prazo é de 30 (trinta) dias corridos,conforme condições estabelecidas pelo item 10.1 e seguintes. Caso o arrematantenão realize a retirada no prazo estabelecido ou não apresente a documentaçãoexigida (itens 10.1.2, 10.1.3 e seguintes), será penalizado pelo perdimento do(s)bem(s) arrematados sem devolução dos valores pagos. 7.TAXA DE COMISSÃODE LEILÃO: 7.1 Em caso de arrematação, será devida, pelo arrematante, taxade comissão de 10% sobre o valor total da arrematação. 7.2 O pagamento dacomissão deverá ser efetuado mediante depósito na conta bancária do leiloeiro,a ser informada no ato da arrematação. 7.3 O pagamento da comissão serásempre considerado à vista. 7.4 O valor da comissão deverá ser integralmentequitado no mesmo prazo para pagamento do valor do lance, não estando inclusano valor da arrematação devendo ser destacada e paga para o leiloeiro. 7.5 Acomissão do leiloeiro será integralmente devida mesmo em caso de inadimplência oudesistência/arrependimento do arrematante que acarrete no desfazimento/resoluçãoda arrematação, não sendo a obrigação afastada mesmo na hipótese do bemvir a ser arrematado em leilão que venha a ser posteriormente realizado. 7.6Assim, ao participar do leilão, o interessado adere a tal condição e reconheceque, mesmo quando há a desistência, nulidade ou desfazimento da arrematação,o percentual de comissão fixado é devido à medida de que o serviço prestadopelo leiloeiro não se resume a realização do leilão, sendo necessário executardiversos outro atos para fazer frente à nomeação, a exemplo da elaboração deminuta do edital, divulgação do leilão, visitação dos bens, dentre outros atos quegeram despesas para o leiloeiro. 8. MANIFESTAÇÃO DO ARREMATANTE: 8.1 Parase manifestar nos autos do processo deverá o arrematante constituir advogado,especialmente na hipótese de desistência prevista no art. 903, § 5º, I, II e III do CPC.9. DA CONDIÇÃO DOS BENS: 9.1 Considera-se SUCATAS INSERVÍVEIS aquelastransformadas em fardos metálicos, por processo de prensagem ou trituração. 9.2Caberá aos interessados, antes do leilão, conferirem a quantidade e qualidadedos bens que compõem o lote, não sendo aceitas reclamações posteriores aoleilão e não cabendo ao Poder Judiciário ou ao leiloeiro qualquer responsabilidadequanto a defeitos, vícios ocultos, consertos, taxas, impostos, bem como providênciasrelativas à retirada e transporte dos bens arrematados. 9.3 Os veículos arrematadosserão entregues nas condições de conservação e de funcionamento em que seencontram, cujas condições presumem ser conhecidas e aceitas pelos licitantes, nãohavendo qualquer espécie de garantia. 9.4 Eventualmente, os veículos poderão serentregues sem que tenha sido providenciada a baixa perante o órgão de trânsito.9.5 Os arrematantes são responsáveis pela utilização e destino final dos veículosarrematados e responderão, civil e criminalmente, pelo uso ou sua destinaçãoem desacordo com as condições estabelecidas pela legislação vigente. 10. DARETIRADA DOS BENS E OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: 10.1 O(s) veículo(s)leiloado(s) deverão ser retirado(s), pelo arrematante, mediante apresentação deNota Fiscal de entrada, carta de arrematação ou mandado de entrega expedidopelo juízo competente, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos contados daexpedição da carta de arrematação, sob pena de caracterização de abandono peloarrematante e perdimento dos bens arrematados sem a devolução dos valoresdespendidos, inclusive quanto aos valores desembolsados em favor do leiloeiro(taxa de comissão do leiloeiro) para pagamento dos custos de armazenamento e/ou despesas para a realização de um novo leilão, nos termos da Resolução nº.623/2016 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN. 10.1.2 A retirada do(s)bem(s) fica condicionada a comprovação da emissão de Nota Fiscal de entrada.10.1.3 A retirada do(s) bem(s) fica condicionada a apresentação de comprovante depagamento de guia de recolhimento de ICMS referente a aquisição das sucatas, oucomprovação de inscrição como contribuinte do Estado do Paraná, ou declaração decompensação em conta gráfica. 10.1.4 Para a expedição da Carta de Arrematação,deverá o arrematante recolher as custas devidas. 10.1.5 Uma vez retirado o veículodo pátio, não serão aceitas devoluções, reembolsos, trocas e/ou compensações,de qualquer natureza, salvo decisão judicial. 10.1.6 A retirada do(s) bem(s) porterceiros só será permitida mediante apresentação de procuração do arrematante,por escrito, devidamente assinada e com firma reconhecida. 10.1.7 No ato da

retirada, o arrematante, ou a pessoa por ele autorizada, assinará o "Termo deEntrega de Bens". 10.1.8 É vedado o retorno dos veículos à circulação, bem como, autilização das partes e peças dos veículos constantes no lote de Sucatas Inservíveis,no ato da retirada o arrematante deverá assinar ainda "Termo de Ciência daVedação da Comercialização de partes e peças". 10.1.9 A siderúrgica deverá possuirlicença ambiental para o desenvolvimento de atividades inerentes à trituração e areciclagem de sucatas e veículos. 10.2 Assim, fica o arrematante obrigado a realizara descontaminação, descaracterização e inutilização dos sinais identificadores, totaldos bens deverão ser realizadas pelo Arrematante in loco na presença de AutoridadePolicial, sem a retirada de peças e acessórios, exceto tanque de combustível,catalisador, extintor de incêndio, bateria, pneus, fluídos e óleo em geral, atravésde veículo prensa, sendo que, no caso de veículo de grande porte (caminhão,ônibus), poderá o mesmo ser transportado inteiro até o local da reciclagem, após suadescaracterização parcial, sendo obrigatória a inutilização dos sinais identificadoresdo veículo. Para os serviços apresentados, deverão ser observadas as normas desaúde, ambientais e de segurança, em especial ao recolhimento total de resíduos efluídos provenientes do processo descrito, cabendo,ainda, o tratamento e a completareciclagem dos materiais mediante processo industrial (reciclagem siderúrgica).10.2.1 As rodas eventualmente removidas dos veículos, em razão da necessidadede retirar os pneus, deverão ser prensadas junto com os materiais destinados areciclagem, no processo realizado pelo arrematante in loco. 10.2.2 Na retirada dosfiltros de óleo e combustível do veículo, combustível, óleo lubrificante do reservatóriodo motor (cárter), óleo hidráulico do sistema de freio e do sistema de direção,gases do ar condicionado e demais fluidos contaminantes, deverá realizar a coletaem recipientes adequados, para serem, posteriormente, encaminhados para oscentros de reciclagem ou processamento. 10.2.3 Deverá retirar bateria, cilindros deGNV, extintor de incêndio e demais equipamentos que possam causar acidentes/incidentes e/ou danos ao meio ambiente, garantindo assim a segurança nosprocessos posteriores. 10.2.4 Deverá arcar com todos os custos de desmontageme transporte do material resultante da prensagem do local onde se encontra paraa indústria siderúrgica, assim como, assegurar a disposição final dos resíduos, nostermos da legislação ambiental em vigor, inclusive sobre a responsabilidade civile/ou ambiental decorrentes desta. 10.2.5 Deverá realizar a limpeza total da áreautilizada para a compactação de veículos, não deixando qualquer vestígio de materialdecorrente da sua atividade. 10.3 Eventuais custas referentes a qualquer infraçãoambiental, correrá por conta da arrematante. 10.4 Fica vedado o aproveitamentode qualquer acessório, componente ou peça dos bens para outra finalidade quenão seja o encaminhamento para a reciclagem, após o preparo, descontaminaçãoe compactação dos mesmos. 10.5 Em até 10 (dez) dias úteis após o leilão, oleiloeiro notificará aos órgãos competentes para o desvinculo de débitos/baixas dosveículos arrematados, ficando cientes os arrematantes que para a baixa de registrono DETRAN se faz necessário aguardar os trâmites legais que só ocorrem apósa realização do leilão, tendo o órgão ou instância notificada prazo próprio pararealizá-lo e que independe de quem as requereu, não tendo o Poder Judiciário e/ou o leiloeiro qualquer responsabilidade pelas providências e prazos dos órgãos detrânsito e demais órgãos responsáveis, sendo de responsabilidade do arrematanteacompanhar os procedimentos. 11. CONDIÇÕES GERAIS: 11.1 Os interessadosem participar do presente leilão poderão retirar o edital e seus anexos pelosite www.kronbergleiloes.com.br. 11.2 A arrematação será considerada aquisiçãooriginária. Assim, os bens arrematados serão entregues, ao arrematante, livres edesembaraçados de quaisquer ônus e débitos (até a data da expedição da cartade arrematação ou mandado de entrega), inclusive dívidas propter rem. 11.3 Ficamcientes os interessados de que será necessária a baixa do registro do veículo peranteo DETRAN, para o que se faz necessário aguardar os trâmites legais, não tendo oPoder Judiciário e/ou leiloeiro qualquer responsabilidade pelas providências e prazosdos órgãos de trânsito e demais órgãos responsáveis, sendo de responsabilidadedo arrematante acompanhar os procedimentos. 11.4 O interessado é o únicoresponsável pelas informações e documentos fornecidos por ocasião do cadastropara participar do leilão, respondendo, cível e criminalmente, por eventual informaçãoincorreta que venha a prejudicar o ato. 11.5 Ao se cadastrar e participar do leilão,o interessado adere integralmente às condições do mesmo, principalmente àscondições previstas no presente edital, ficando ciente de que os lances ofertadossão irretratáveis, sem direito ao arrependimento. 11.6 Todos os licitantes queparticiparem do leilão estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal nº8.666 de 21 de junho de 1993, sem prejuízo de outras penalidades previstas emleis específicas. 11.7 Eventuais restrições judiciais que recaiam antes ou após aarrematação, o leiloeiro informará ao juízo competente para fins de decisão, ao quaisos jurisdicionados se vinculam. 11.8 Os casos omissos neste edital serão resolvidospelo leiloeiro, designado para a condução do presente leilão. 11.9 Conforme o art.123 do Código de Processo Penal, se dentro no prazo de 90 dias, a contar dadata em que transitar em julgado a sentença final, condenatória ou absolutória,os objetos apreendidos não forem reclamados ou não pertencerem ao réu, serãovendidos em leilão, depositando-se o saldo à disposição do juízo de ausentes.12. INFORMAÇÕES: Com o leiloeiro, pelo telefone (41) 3233-1077 ou pelo sitewww.kronbergleiloes.com.br. 13. PRAZO PARA IMPUGNAR ESTE EDITAL: 13.1 Opresente edital pode ser impugnado no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contadosda sua publicação no site do leiloeiro (www.kronbergleiloes.com.br), sob pena depreclusão. 13.2 As impugnações deverão ser apresentadas em conformidade com oprevisto nos parágrafos 1º e 2º do Art. 41 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junhode 1993. 13.3 Os pedidos de esclarecimentos, impugnações e recursos poderão serprotocolizados diretamente nos autos de alienação judicial devidamente assinadae digitalizada. 13.4 Para que chegue ao conhecimento de todos os interessados epara que ninguém possa alegar ignorância, mandou o Meritíssimo Juiz de Direito quese expedisse o presente edital que deverá ser publicado e afixado na forma da Lei.

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Curitiba, 26 de Agosto de 2022 - Edição nº 3274Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

14. DO LOTE: 14.1 Os lotes encontram-se dispostos nos termos do anexo único dopresente edital.Carlópolis, 24 de agosto de 2022.ANDREA RUSSAR RACHELJUÍZA DE DIREITO

IDMATERIA1891208IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃODESTINATÁRIO(A)(S): EVENTUAIS INTERESSADOS NO PROSSEGUIMENTODO PROCESSO nº 0001033-14.2020.8.16.0063O(A) Juiz(íza) de Direito Andrea Russar Rachel, da Vara da Fazenda Públicade Carlópolis, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou tiveremconhecimento dele que, perante este Juízo, tramitam os autos de Ação Popular,assunto Anulação, sob nº 0001033-14.2020.8.16.0063, em que é(são) exequente(s)Roberto Valverde Calixto, e executado(s) HIROSHI KUBO, CAÇAMBAS BRASILSERVIÇOS DE LIMPEZA CONSERVAÇÃO E TRANSPORTES EIRELI - MEe Município de Carlópolis/PR. Desta forma, se procede por meio deste editala INTIMAÇÃO de EVENTUAIS INTERESSADOS NO PROSSEGUIMENTO DOPROCESSO Nº 0001033-14.2020.8.16.0063(AÇÃO POPULAR), nos termos do art.9º da Lei 4717, de 29 de junho de 1965 Ação Popular, para querendo no prazo de30 (trinta) dias, tendo em vista a desistência do autor da presente ação popular, darprosseguimento ao feito. O presente edital é expedido e publicado para que os autoscheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro.Eu,Elaine Cristina da Silva, Escrevente Juramentada, conferi e digitei.Carlópolis, 15 de agosto de 2022.ANDREA RUSSAR RACHELJuíza de DireitoOBSERVAÇÃO: O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistemaProjudi, com acesso ao endereço eletrônico https://portal.tjpr.jus.br/projudi.

Edital de Intimação - Criminal

IDMATERIA1891047IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇAPRAZO: 90 (noventa) diasAção Penal nº 0000282-61.2019.8.16.0063SENTENCIADO: JOÃO PAULO SIQUEIRA DA SILVAA Doutora ANDREA RUSSAR RACHEL, Meritíssima Juíza de Direito da VaraCriminal desta cidade e Comarca de Carlópolis - Estado do Paraná, no uso de suasatribuições legais e na forma da Lei, etc.F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital virem, com prazo de 90(noventa) dias, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo tramitam osautos de Ação Penal nº 0000282-61.2019.8.16.0063, onde figura como o réu JOÃOPAULO SIQUEIRA DA SILVA, RG nº 131406258 SSP/PR, brasileiro, nascido nodia 10/08/1987, natural de Jacareí/SP, filho de Maria do Carmo da Silva e PauloLopes da Silva e constando dos autos que o réu acima se encontra atualmente emlugar incerto e não sabido, no qual o réu foi CONDENADO através de sentençaprolatada em 14/10/2020, como incurso nas sanções do art. 155, caput do CódigoPenal, com pena definitiva fixada em 01 (um) ano e 06 (seis) meses de reclusãoa ser cumprido inicialmente em regime semiaberto, sendo também condenada aopagamento de 68 (sessenta e oito) dias-multa. Ficando o réu intimado da decisãodeste Juízo e bem assim cientificada que findo o prazo, terá 05 (cinco) dias para,querendo, recorrer daquela sentença. E para que chegue ao conhecimento do réu,foi expedido o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. Dado epassado nesta cidade e Comarca de Carlópolis, Estado do Paraná, 24 de agosto de2022. Eu, Júlia Cassoni - Supervisora de Secretaria, o digitei e subscrevi.ANDREA RUSSAR RACHELJUÍZA DE DIREITO

CASCAVEL

1ª VARA CÍVEL

Edital de Intimação

IDMATERIA1891168IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁCOMARCA DE CASCAVEL1ª VARA CIVEL DE CASCAVELAvenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PRCEP: 85.805-900 - Fone: (45) 3040-1361EDITAL DE LEILÃO

O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) SR(A). DR(A). JUIZ(A) DE DIREITO SAMANTHABARZOTTO DALMINA, faz sabera todos os interessados, que será(ão) levado(s)a leilão, para a venda, o(s) bem(ns) penhorado (s), abaixo descritos, pelo valorde, no mínimo, 50% da avaliação, podendo ser arrematado pelo preço mínimoconstante neste Edital, sendo o leilão realizado na modalidade on-line, no sitewww.mariaclariceleiloes.com.br, a ser presidido pela leiloeira MARIA CLARICE DEOLIVEIRA - Matrícula 680 - JUCEPAR.DATA(S) PARA VENDA JUDICIAL: 1ª Praça: 23/09/2022 às 13h30min; 2ª Praça:04/10/2022 às 13h30min.AUTOS: 0001456-38.1999.8.16.0021PROCESSO: Cumprimento de sentença.EXEQUENTE(S): MARCOS FONTANELLI PASSOS - CPF: 051.844.399-00, SUELIMARIAFONTANELLI DOS PASSOS - CPF: 006.090.609-02 e outros.EXECUTADO(S): FRANCISCO WELTER - CPF: 505.291.299-49BEM(NS): FRAÇÃO DE 50% DE 01 DATA DE TERRAS SOB O Nº. 15 (quinze),DA QUADRA Nº. 135 (CENTO E TRINTA E CINCO), com a área de 800 metrosquadrados, situada no perímetro urbano da cidade e comarca de Mamborê, Estadodo Paraná, com os seguintes limites: AO NORTE, com o rumo 66º60'NE, medindo20,00 metros com o lote nº 11; A LESTE, com o rumo 23º30'SE, medindo 40,00metros com o lote nº 16; AO SUL, com o rumo 66º30'SO medindo 20,00 metros com aRua Canguçu; A OESTE, com o rumo 23º30'NO, medindo 40,00 metros com o lote nº14. Existe uma construção residencial em alvenaria, com área de 98m², já averbadano CRI 1º Of. de Campo Mourão-PR. Conforme matricula nº. 2.632 do Registro Geralde Imóveis da Comarca de Mamborê-PR.VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 604.593,90VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 45.000,00ÔNUS: Penhora nos presentes autos.DEPOSITÁRIO: Executado.LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Canguçu, Mamborê-PR.PREÇO MÍNIMO PARA ALIENAÇÃO: R$ 22.500,00, equivalente a 50% daavaliação. Em se tratando de imóvel de incapaz, não será deferida a alienaçãocaso a proposta não seja de, pelo menos, 80% do preço da avaliação (art. 896,CPC). Neste caso, deverão os autos ser encaminhados ao Juiz da causa paradeliberação. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á medianteo pagamento imediato do preço pelo arrematante. Eventuais propostas em adquiriro bem penhorado em prestações deverão ser apresentadas, por escrito até 2(duas) horasDocumento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OEValidação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJ82U 73QAVWZRSN FGRQRPROJUDI - Processo: 0001456-38.1999.8.16.0021 - Ref. mov. 519.6 - Assinadodigitalmente por Maria Clarice de Oliveira:8130338696811/08/2022: JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO. Arq: Edital de Leilão antesdo início do leilão, por valor que não seja inferior ao preço mínimo constante nesteedital. Em qualquer hipótese, a proposta deverá conter oferta de pagamento de pelomenos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado ematé 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis,e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. As propostas paraaquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correçãomonetária, as condições de pagamento do saldo, e serão submetidas à apreciaçãojudicial, conforme dispõe o art. 895 do CPC.O atraso no pagamento de qualquer dasprestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplidacom as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC). O inadimplemento autoriza oexequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante,a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autosda execução em que se deu a arrematação. O arrematante recolherá, ainda, ascustas referentes à confecção da Carta de Arrematação, conforme tabela judiciária,por ocasião da arrematação. Em caso de arrematação de bem imóvel, para aexpedição da respectiva Carta de Arrematação, deverá o arrematante comprovaro pagamento do ITBI junto à Prefeitura. COMISSÃO DA LEILOEIRA: A comissãodo (a) Leiloeiro (a) será: a) em caso de arrematação, 5% (cinco por cento) sobreo valor da arrematação, sujeito a alteração a depender do valor do bem a seralienado, a ser pago pelo arrematante, à vista; b) em caso de remição, adjudicação,pagamento ou parcelamento do débito até o dia útil anterior ao leilão, a Leiloeiraterá direito ao ressarcimento das despesas com a realização do ato, a serem pagas:b.1) pelo exequente, em caso adjudicação, acordo ou desistência; b.2) pela parteexecutada, nos casos de pagamento, remissão e/ou parcelamento da dívida. c) emcaso de remição, adjudicação, pagamento ou parcelamento do débito no dia doleilão, a leiloeira terá direito ao ressarcimento das despesas realizadas, bem comoa comissão no valor de 1% do valor da avaliação do bem, limitado até R$10.000,00- (Dez Mil Reais). Neste Caso, o pagamento da comissão e das despesas seráimputado na forma prevista nos itens b.1 e b.2. DA INTIMAÇÃO DO EXECUTADO:Não sendo possível a intimação do executado que for revel e não tiver advogadoconstituído, por não constar nos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo eleencontrado no endereço constante do processo, na forma do art. 889, inciso I eparágrafo único do CPC, fica o executado INTIMADO por meio deste edital, do inteiroteor do presente e de que poderá remir a execução, pagando principal e acessórios,até antes da arrematação e/ou adjudicação, nostermos do art. 826 do CPC. OBSERVAÇÕES: - Não havendo expediente forensenos dias supramencionados, ou se for ultrapassado o horário de expedienteforense fica, desde já, designado o leilão para o primeiro dia útil subsequente,à mesma hora que teve início. - O Leilão somente será suspenso nas hipótesesprevistas nos itens b e c do item 13.3 e desde que comprovado o pagamentointegral das custas processuais e despesas/comissão da leiloeira. - Fica a Leiloeira

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Curitiba, 26 de Agosto de 2022 - Edição nº 3274Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

autorizada a mostrar aos interessados os bens constantes neste Edital, aindaque depositado (s) em mãos do (a)s executado (a)s, bem como a requererse necessário, auxílio de força policial. - Fica a Leiloeira autorizada a realizarhastasDocumento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJ82U 73QAV WZRSN FGRQR PROJUDI -Processo: 0001456-38.1999.8.16.0021 - Ref. mov. 519.6 - Assinado digitalmente porMaria Clarice de Oliveira:81303386968 11/08/2022: JUNTADA DE MANIFESTAÇÃODO PERITO. Arq: Edital de Leilãopúblicas "on-line" na forma disposta pelos itens5.8.14.7 a 5.8.14.38 do Código de Normas do Tribunal de Justiça do Estado doParaná. DADO E PASSADO, em cartório nesta cidade e Comarca de Cascavel,Estado do Paraná, na data de 11 de agosto de 2022.Eu, Claudio Pinno Sokolowski,Escrevente Juramentado, que digitei e subscrevi. Publique-se. Intime-se.CLAUDIO PINNO SOKOLOWSKI Escrevente Juramentado

1ª VARA CRIMINAL

Edital de Intimação

IDMATERIA1891104IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃOPrazo do Edital: 90 DiasIntimação do sentenciado supracitado para que, no prazo de 10 (dez) diascompareça(m) em Cartório e pague(m) as custas e multa(s) processuais,conforme consta nos autos, sob as penas da lei, nos valores conforme a seguirdescrito, devendo comparecer - munido de CPF - perante este Juízo, (1ª VaraCriminal, andar -1, Fórum de Cascavel/PR):RÉU: JOÃO CLAUDIONOR DA SILVA, filho de Bertine Monique da Silva e Lavinoda Silva, residente em lugar incerto.Total Custas:R$ 377,82 (trezentos e setenta e sete reais e oitenta e dois centavos)Total Multa:R$ 408,85 (quatrocentos e oito reais e oitenta e cinco centavos)Cascavel, 23 de agosto de 2022 às 15:46:44.ADVERTÊNCIA: o não pagamento dos referidos valores importará em emissão decertidão de crédito judicial a ser encaminhada a protesto e lançamento em dívidaativa - na forma prevista nos Artigos 847 a 858 do Código de Normas do ForoExtrajudicial, ser prejuízo da inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteçãoao crédito (SPC/SERASA).(assinatura digital)MARCELO CARNEVALJUIZ DE DIREITO

1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES,REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA

DO FORO EXTRAJUDICIAL

Edital de Citação

IDMATERIA1891087IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃOPrazo de 20(vinte) diasO Exma. SenhoraDoutoraFernandaConsoni, MM. Juízade Direito desta 1ª Vara de Família e Sucessões, da Comarcade Cascavel, Estado do Paraná.FAZSABER a todos que o presente edital viremo dele conhecimento tiverem,que se acha em trâmite regular por este Juízo,com sede a Av. Tancredo Neves, 2320 -Bairro Alto Alegre, os autos de n°:0028323-38.2017.8.16.0021,Ação deGuarda c/c Alimentos,sendorequerenteM.S.L.,M.S.L., T.S.L., T.S.L., V.S.L., V.SL, representados por E.F.S., erequeridoPAULOLISBOA.Ficadevidamente CITADOorequeridoPAULO LISBOAda presente ação,bem como do prazo de 15 (quinze) dias para que, querendo, ofereça contestação,sob pena de presumirem como verdadeiros os fatos alegados na inicial, conformeartigos 335 c/c 344 do Código de Processo Civil.E, para que chegue ao conhecimentode todos, mandou expedir o presente edital que será fixado no lugar de costume doFórum local, e publicado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarcade Cascavel, Estado do Paraná, aos 4 de agosto de 2022.Eu, ____________, VitorMatheus Broch Bach, Estagiáriodigitei o presente edital. Eu, ___________________,Ana Claudia Sabatoski, Chefe de Secretaria da 1ª Secretaria de Família e Sucessõesdesta Cidade e Comarca, o conferi.FERNANDA CONSONIJuíza de Direito

IDMATERIA1891082IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃOPrazo de 20(vinte) diasO Exma. SenhoraDoutoraFernandaConsoni, MM. Juízade Direito desta 1ª Vara de Família e Sucessões, da Comarca

de Cascavel, Estado do Paraná.FAZSABER a todos que o presente editalvirem o dele conhecimento tiverem,que se acha em trâmite regular por esteJuízo, com sede a Av. Tancredo Neves, 2320 -Bairro Alto Alegre, os autosde n°: 0002107-64.2022.8.16.0021,Ação de Conversão de Separação JudicialemDivórcio,sendorequerenteD.V.S.e requeridoMARIOMAIER.FicadevidamenteCITADOorequeridoMARIOMAIERda presente ação, bem como do prazo de 15(quinze) dias para que, querendo, ofereça contestação, sob pena de presumiremcomo verdadeiros os fatos alegados na inicial, conforme artigos 335 c/c 344 doCódigo de Processo Civil.E, para que chegue ao conhecimento de todos, mandouexpedir o presente edital que será fixado no lugar de costume do Fórum local, epublicado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Cascavel,Estado do Paraná, aos 4 de agosto de 2022.Eu, ____________, Vitor Matheus BrochBach, Estagiáriodigitei o presente edital. Eu, ___________________, Ana ClaudiaSabatoski, Chefe de Secretaria da 1ª Secretaria de Família e Sucessões destaCidade e Comarca, o conferi.FERNANDA CONSONIJuíza de Direito

IDMATERIA1891074IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃOPrazo de 30 (trinta) diasA Exma. Senhora DoutoraFernanda Consoni, MM. Juíza de Direito desta 1ª Vara de Família eSucessões, daComarca de Cascavel, Estado do Paraná.FAZ SABER a todos que o presente editalvirem o dele conhecimento tiverem, que se acha emtrâmite regular por este Juízo,com sede a Av. Tancredo Neves, 2320 - Bairro Alto Alegre, os , Ação de Inventário,sendo requerente T.S.P., eautos de n°: 0000578- 15.2019.16.0021herdeiros A.F.P.,D.M.P., M.F.P., M.S.P.C., e VALDECIR PADILHA.Fica devidamente CITADO orequerido da presente ação, bem como doVALDECIR PADILHAprazo de 15 (quinze)dias para que, querendo, se manifestar sobre as primeiras declarações.E, paraque chegue ao conhecimento de todos, mandou expedir o presente edital queseráfixado no lugar de costume do Fórum local, e publicado na forma da lei.DADOE PASSADO nesta cidade e Comarca de Cascavel, Estado do Paraná, aos 19 deagosto de2022.Eu, ___________________ Vitor Matheus Broch Bach, Estagiário,que o digitei.Eu, __________________ Ana Claudia Sabatoski, Chefe de Secretaria,o conferi.FERNANDA CONSONIJuíza de Direito

IDMATERIA1891044IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃOPrazo de 20 (vinte) diasA Exma. SenhoraDoutoraFernandaConsoni,MM. Juízade Direitodesta 1ª Vara de Famíliae Sucessões, daComarca de Cascavel,Estado do Paraná.FAZSABER atodos que o presenteedital virem o dele conhecimentotiverem,que se acha em trâmite regularporeste Juízo, com sede a Av.Tancredo Neves, 2320-Bairro Alto Alegre,osautosden°:0038219-03.2020.8.16.0021,Ação deAlimentosc/c Pedido de TutelaProvisória deUrgência,sendorequerentes I.V.M.B., K.M.B., representados(as) porA.R.M.,erequeridoJOSE REISBRASIL.Ficadevidamente CITADO o requeridoJOSEREIS BRASILdapresenteação,bem como do prazo de15(quinze)dias para que,querendo, ofereçacontestação,sob pena de presumirem como verdadeiros os fatosalegadosna inicial, conformeartigos 335 c/c 344 do Código de Processo Civil.E,para que chegue ao conhecimento de todos, mandou expedir opresente edital queserá fixado no lugar de costume do Fórum local, epublicado na forma da lei.DADOE PASSADO nesta cidade e Comarca deCascavel, Estado doParaná, aos19 deagosto de 2022.Eu,___________________Vitor Matheus Broch Bach, Estagiário,que odigitei.Eu,__________________Ana Claudia Sabatoski, Chefe de Secretaria,oconferi.FERNANDA CONSONIJuíza de Direito

IDMATERIA1891078IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃOPrazo de 20 (vinte) diasO Exma. Senhora DoutoraFernanda Consoni, MM. Juíza de Direito desta 1ª Vara de Família eSucessões, daComarca de Cascavel, Estado do Paraná.FAZ SABER a todos que o presente editalvirem o dele conhecimento tiverem, que se acha emtrâmite regular por este Juízo,com sede a Av. Tancredo Neves, 2320 - Bairro Alto Alegre, os , Ação de Guardac/c Alimentos provisórios, sendoautos de n°:0006307-51.2021.8.16.0021requerenteN.A.C.L e Y.S. representado (a) por N.A.C.L., e requeridos R.S e ELI KELLYLOPESDA SILVA.Fica devidamente CITADO a requerida da presente ação, bemELIKELLY LOPES DA SILVAcomo do prazo de 15 (quinze) dias para que, querendo,ofereça contestação, sob pena depresumirem como verdadeiros os fatos alegadosna inicial, conforme artigos 335 c/c 344 doCódigo de Processo Civil.E, para quechegue ao conhecimento de todos, mandou expedir o presente edital que seráfixadono lugar de costume do Fórum local, e publicado na forma da lei.DADO E PASSADOnesta cidade e Comarca de Cascavel, Estado do Paraná, aos 19 de agostode2022.Eu, __, Vitor Matheus Broch Bach, Estagiário digitei o presente edital.Eu, ___, Ana ClaudiaSabatoski, Chefe de Secretaria da 1ª Secretaria de Famíliae Sucessões desta Cidade eComarca, o conferi.FERNANDA CONSONIJuíza deDireito

Edital de Intimação

IDMATERIA1891095IDMATERIA

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Curitiba, 26 de Agosto de 2022 - Edição nº 3274Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

EDITAL DE INTIMAÇÃO O Exma. Senhora Doutora Fernanda Consoni, MM.Juíza de Direito desta 1° Vara de Família e Sucessões, da Comarca de Cascavel,Estado do Paraná. F/A/Z S/A/B/E/R, a todos que o presente EDITAL viremou dele conhecimento tiverem, que se acha em trâmite regular por este juízo,com sede a Av. Tancredo Neves, 2320 - Bairro Alto Alegre os Autos sob n°:0017245-71.2022.8.16.0021, procedimento comum de alteração de regima de bensentre os cônjuges a requerimento de JULIANO ROGERIO PEREZ e IRENE DAROCHA SOARES PEREZ, sob as penas da lei e formas do art. 734, §1°, do CPC,divulga-se a pretendida alteração do Regime de Comunhão Parcial de Bens paraSeparação Convencional de Bens. Dado e passado nesta Cidade e Comarca deCascavel-PR, 19 de agosto de 2022. Eu, __, Vitor Matheus Broch Bach, Estagiáriodigitei o presente edital. Eu, __, Ana Claudia Sabatoski, Chefe de Secretaria da1° Vara de Família e Sucessões desta Cidade e Comarca, o conferi. FERNANDACONSONI Juíza de Direito.

2ª VARA CRIMINAL

Edital de Citação

IDMATERIA1891175IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO - 15 DIAS O DR. WILLIAM DA COSTA, JUIZDE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CASCAVEL/PR.FAZ SABER que na presente secretaria tramita processo-crime autuado sobo nº 0021127-46.2019.8.16.0021 em que A JUSTIÇA PÚBLICA move contraDAIANE CRISTINA MARQUES, RG:109946486 SSP/PR, filho de MARIA ANGELAMARQUES, nascido aos 23/12/1987, residente e domiciliado em lugar incerto ounão sabido. FINALIDADE: 1. CITAÇÃO do denunciado com qualificação e endereçode residência especificado acima, para que fique ciente de que foi denunciado notipo penal previsto no artigo 155, caput, do Código Penal, e incorreu a denunciadaDAIANE CRISTINA MARQUES nas disposições do artigo 180, caput do CódigoPenal, e para que compareça aos autos para se ver processar, sob pena de revelia.2. INTIMAÇÃO do(s) réu(s), para que apresente(m) RESPOSTA À ACUSAÇÃO,no prazo de 10 (dez) dias, nos moldes do artigo 396 e 396-A do Código deProcesso Penal (com a nova redação da Lei nº 11.719/2008, devendo, paratanto, constituir (em) procurador e, se o caso for de insuficiência de recursos,o atendimento será dado por um advogado nomeado pelo Juiz da Comarca deCascavel/PR. 3. CIENTIFICÁ-LO(S) de que, dessa resposta, poderá resultar a(s)sua(s) absolvição(ões) sumária(s) e que nela, poderá ser arguida qualquer preliminar,alegada qualquer matéria e requerida a produção de qualquer prova pertinente àdefesa (CPP, art. 396-A); Extrato da Denúncia, consoante item 6.5.4.2 do CNJ:"O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, por sua Promotora deJustiça, que esta subscreve, vem no uso de suas atribuições legais e com base nosinclusos autos nº 0021127- 46.2019.8.16.0021, oferecer DENÚNCIA contra: DAIANECRISTINA MARQUES , nascido em CASCAVEL/PR, pela prática do seguinte fatodelituoso: FATO 01 "No dia 22 de fevereiro de 2019, por volta das 10h45min, odenunciado RONALDO MIGUEL NUNES, de forma livre e consciente da ilicitude ereprovabilidade de sua conduta, adentrou clandestinamente na residência situadana Rua Visconde do Rio Branco, nº 456, bairro Neva, na Cidade e Comarca deCascavel/PR, através de uma porta dos fundos, de onde subtraiu para si, com ânimode assenhoreamento definitivo, 02 (dois) frascos de perfumes, 02 (dois) anéis comsímbolo da Maçonaria, 01 (um) relógio da marca Oriente, 01 (um) Narguile completoe algumas peças de roupa, bens avaliados em cerca de R$ 5300,00, pertencentes àvítima Rosival Jesuino da Silva e seus familiares. Em data e horário não informadosnos autos, mas possivelmente no mesmo dia, na residência situada na Rua Carlosde Carvalho, nº 679 Parque São Paulo, nesta cidade e comarca de Cascavel, adenunciada DAIANE CRISTINA MARQUES, convivente do denunciado RONALDOMIGUEL NUNES, dele recebeu e passou possuir, em proveito próprio e tambémalheio, sabendo se tratar de produtos de crime, 01 frasco de perfume e 01 aparelhode Narguile completo, que Ronaldo havia anteriormente furtado na residência davítima Rosival Jesuíno da Silva." O presente edital será afixado no local de costumee publicado na forma da Lei. Cascavel, 23 de agosto de 2022. Eu, Daiane Eloisada Trindade, Técnica Judiciária, digitei e conferi. WILLIAM DA COSTA JUIZ DEDIREITO

IDMATERIA1891176IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO - 15 DIAS O DR. WILLIAM DA COSTA, JUIZ DEDIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CASCAVEL/PR. FAZSABER que na presente secretaria tramita processo-crime autuado sob o nº0033291-72.2021.8.16.0021 em que A JUSTIÇA PÚBLICA move contra PEDROROHR MUSSALLEM, RG: 130888399 SSP/PR, filho de ELIANA ROHR REIS eCARLOS ALBERTO DRAGAUD MUSSALLEM, nascido aos 30/10/1983, residentee domiciliado em lugar incerto ou não sabido. FINALIDADE: 1. CITAÇÃO dodenunciado com qualificação e endereço de residência especificado acima, para quefique ciente de que foi denunciado por furto e roubo, incorreu o denunciado no tipopenal previsto nos artigos artigo 155, §4º, incisos III e IV, do Código Penal (Fato 01)e artigo 157, §2º, incisos II e VII, do Código Penal (FATO 02), ambos na forma doartigo 69, do mesmo Códex (concurso material), e para que compareça aos autos

para se ver processar, sob pena de revelia. 2. INTIMAÇÃO do(s) réu(s), para queapresente(m) RESPOSTA À ACUSAÇÃO, no prazo de 10 (dez) dias, nos moldesdo artigo 396 e 396-A do Código de Processo Penal (com a nova redação da Leinº 11.719/2008, devendo, para tanto, constituir (em) procurador e, se o caso for deinsuficiência de recursos, o atendimento será dado por um advogado nomeado peloJuiz da Comarca de Cascavel/PR. 3. CIENTIFICÁ-LO(S) de que, dessa resposta,poderá resultar a(s) sua(s) absolvição(ões) sumária(s) e que nela, poderá ser arguidaqualquer preliminar, alegada qualquer matéria e requerida a produção de qualquerprova pertinente à defesa (CPP, art. 396-A); Extrato da Denúncia, consoante item6.5.4.2 do CNJ: "O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, por suaPromotora de Justiça, que esta subscreve, vem no uso de suas atribuições legais ecom base nos inclusos autos nº 0033291- 72.2021.8.16.0021, oferecer DENÚNCIAcontra: PEDRO ROHR MUSSALLEM , nascido em VILA VELHA/ES, pela prática doseguinte fato delituoso: FATO 01 "No dia 10 de dezembro de 2021, por volta das21h20min, em via pública, na Rua Curitiba, nº 01, bairro Neva, neste município eComarca de Cascavel/PR, os denunciados RENATO BERTOTTI e PEDRO ROHRMUSSALLEM, com consciência e vontade, cientes da ilicitude e reprovabilidade desuas condutas, com unidade de desígnios e divisão de tarefas, cada um aderindoao plano criminoso previamente ajustado, mediante o emprego de chave falsa, tipomicha (cf. auto de exibição e apreensão - mov. 8.1), subtraíram para eles, comânimo de assenhoreamento definitivo, bem móvel de propriedade da vítima NeilaRosa Wiebbelling, consistente em 01 (um) veículo Fiat/Uno CS, ano 1190, placasAAX-5786/PR, chassi 9BD146000L3655573, avaliado em R$ 4.891,00 (quatro miloitocentos e noventa e um reais)1 [(cf. boletim de ocorrência nº 2021/1269025 (mov.1.22), auto de exibição e apreensão (mov. 1.9) e declaração da ofendida (mov.1.10)]." FATO 02 "No dia 10 de dezembro de 2021, por volta das 22h20min emvia pública, na Rua Benjamin Constant, próximo ao numeral 649, bairro ParqueSão Paulo, neste município e Comarca de Cascavel/PR, os denunciados RENATOBERTOTTI e PEDRO ROHR MUSSALLEM, na companhia terceiro não identificadonos autos, com consciência e vontade, cientes da ilicitude e reprovabilidade desuas condutas, com unidade de desígnios e divisão de tarefas, cada um aderindoao plano criminoso previamente ajustado, subtraíram para eles, mediante graveameaça, utilizando-se de arma branca, qual seja, uma faca (aprendida nos autos cf.auto de exibição e apreensão de mov. 1.8) 01 (uma) bolsa contendo documentose objetos pessoais e 01 (um) aparelho de celular da marca Motorola, modelo One,avaliado em R$ 1.209,00 (mil duzentos e nove reais)2 , de propriedade da vítimaGislaine Rodrigues Batista (cf. boletim de ocorrência nº 2021/1269053 de mov.1.21, auto de exibição e apreensão de mov. 1.7, e declaração da ofendida - mov.1.10). Consta dos autos que a vítima GISLAINE aguardava em um ponto de ônibus,quando foi surpreendida por 3 (três) indivíduos que chegaram em um veículo Fiat/Uno. Um desses indivíduos , que trajava calça jeans e blusa azul, valendo-se deuma faca, proferiu voz de assalto e subtraiu a bolsa da ofendida, enquanto osoutros dois indivíduos permaneceram no interior do carro para assegurar a fuga aogrupo, garantindo, assim, o sucesso da empreitada. Comunicados, policiais militaresencetaram diligências e lograram êxito em localizar o veículo Fiat/Uno na RuaTupinambás esquina com a Rua Mawes, no bairro Santa Cruz. Nesta oportunidade,foi realizada a abordagem de dois indivíduos, contudo o terceiro se evadiu. Apurou-se que o veículo Fiat/Uno possuía uma chave micha na ignição e no seu interiorfoi localizada a bolsa da vítima. A ofendida reconheceu categoricamente os detidoscomo sendo as pessoas que praticaram o roubo, bem como a faca e o automóvelutilizado. Quando o veículo Fiat/Uno já se encontrava apreendido na delegacia depolícia, a vítima NEILA noticiou o furto do referido carro, que ocorreu há cerca deuma hora antes da prática do delito de roubo praticado pelos mesmos denunciados."O presente edital será afixado no local de costume e publicado na forma da Lei.Cascavel, 23 de agosto de 2022. Eu, Daiane Eloisa da Trindade, Técnica Judiciária,digitei e conferi. WILLIAM DA COSTA JUIZ DE DIREITO.

5ª VARA CÍVEL

Edital de Citação

IDMATERIA1891027IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ ELSON DE OLIVEIRA(Empresário Individual)Prazo de 20 (vinte) diasA DOUTORA LIA SARA TEDESCO, JUÍZA DE DIREITO DA 5ª SECRETARIA DOCÍVEL DA COMARCA DE CASCAVEL-PR.FAZ SABER que na presente Secretaria tramita o processo de ProcedimentoComum, sob o nº 0027278-28.2019.8.16.0021 em que A L BACARIN E CIA LTDAmove contra ELSON DE OLIVEIRA (Empresário Individual), nos seguintes termos:"Trata-se de Ação de Cobrança movida por A. L. BACARIN E CIA LTDA em facede ELSON DE OLIVEIRA (Empresário Individual, CNPJ 28.815.085/0001-85) coma pretensão de recebimento dos valores referentes a venda dos produtos descritosna Nota Fiscal n.º000.183.055, pelo valor total de R$ 3.074,27 (três mil e setentae quatro reais e vinte sete centavos). Com o recebimento dos produtos, o réudeixou de adimplir a operação, o que ensejou os protestos dos títulos (duplicatas)e a propositura da ação. Portanto, a autora requer seja julgada procedente paracondenar o réu ao pagamento do débito, acrescidos de juros e sucumbência naforma da lei. "Foi concedido o pedido nos seguintes termos: 1-Cite-se a parte ré dos

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Curitiba, 26 de Agosto de 2022 - Edição nº 3274Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

termos da inicial. A parte ré poderá ofertar contestação, por petição, no prazo dequinze dias, cujo termo inicial será contado na forma do art. 335, III c/c o art. 231do CPC. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ãoverdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, na forma do art. 344 do CPC.2. Intimem-se ambas as partes para comparecimento à audiência de conciliação/mediação, acompanhadas de advogado, a ser realizada em data e horário a seragendado pela secretaria, na forma do art. 334 do CPC. A audiência somente nãose realizará se ambas as partes manifestarem expressamente o desinteresse nacomposição consensual, cabendo à parte requerida fazê-lo, por petição, com dez deantecedência, contados da data da audiência (§ 4º e 5º do art. 334 do CPC). Havendolitisconsortes, o desinteresse na realização da audiência deve ser manifestado portodos os litisconsortes (§ 6º do art. 334 do CPC). O não comparecimento injustificadodo autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório àdignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagemeconômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (§ 8º doart. 334 do CPC). A parte poderá constituir representante, por meio de procuraçãoespecífica, com poderes para negociar e transigir (§ 10º do art. 334 do CPC). 3. Casoa parte ré informe não ter interesse na conciliação/mediação, intime-se a parte autorapara manifestação, no prazo de cinco dias.4. Não havendo manifestação, aguarde-se audiência.5. Havendo desinteresse de ambas quanto a realização da audiência,retire-se de pauta o ato e intimem-se.6. Intimem-se do inteiro teor." Ficando cientesde que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros osfatos articulados pelos autores, de conformidade com o artigo 344 do CPC. Mandouexpedir o presente edital que será afixado no local de costume e publicado na formada Lei. Eu, Silvia Paludo, Técnica Judiciária, o digitei e subscrevi.OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PROJUDI,cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/.Cascavel, 24 de agosto de 2022.Assinado DigitalmenteMarco Aurélio MalucelliDiretor de Secretaria da 5ª Vara CívelPor ordem do(a) MM. Juiz(a)De acordo com a portaria nº 01/2010

Edital de Intimação

IDMATERIA1891272IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DOPARANÁCOMARCA DE CASCAVEL5ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDIAvenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre- Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45)3392-5036 - E-mail: [email protected]

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE GISELE VENZOPrazo do Edital: 20 (vinte) dias.A DOUTORA LIA SARA TEDESCO, JUÍZA DE DIREITO DA 5ª SECRETARIA DOCÍVEL DA COMARCA DE CASCAVEL-PR.FAZ SABER que na presente Secretaria tramita o processo da Execução de TítuloExtrajudicial, sob o nº 0028282-81.2011.8.16.0021 em que ITAU UNIBANCO S.A.(CPF/CNPJ: 60.701.190/0001-04) move contra AD JEANS - COMÉRCIO DE JEANSLTDA (CPF/CNPJ: 73.955.197/0001-96), ALEXANDRE DOMINGUES DA SILVA(RG: 63098698 SSP/PR e CPF/CNPJ: 875.194.379-49) Nome do Pai: LAERTESDOMINGUES DA SILVA, Nome da Mãe: MARIA CRISTINA DOMINGUES DA SILVAe GISELE VENZO (CPF/CNPJ: 018.519.629-21), fica intimada o(a) beneficiário(a)GISELE VENZO para, querendo, reclamar o numerário depositados na CaixaEconômica Federal, Agência nº 3983, Conta Judicial nº 01555348-8 no valor de R$ 1.485,47.Assinado DigitalmenteMarco Aurélio MalucelliDiretor de Secretaria da 5ª Vara CívelPor ordem do(a) MM. Juiz(a)De acordo com a portaria nº 01/2010

Edital Geral

IDMATERIA1891022IDMATERIA

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS E INTERESSADOS.PRAZO DE 30 (TRINTA) DIASA DOUTORA LIA SARA TEDESCO, JUÍZA DE DIREITO DA 5ª SECRETARIA DOCÍVEL DA COMARCA DE CASCAVEL-PR, NA FORMA DA LEI, etc...FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou conhecimento deletiverem, e para conhecimento de terceiros e interessados, que por este Juízo eCartório da Quinta Secretaria do Cível, se processam os autos de Interdição,sob o nº 0018299-72.2022.8.16.0021, em que ALICIANE CARLA PARANHACORREA, , move contra Isaias Marques de Quadros, , nos termos da sentençaproferida, foi decretada a INTERDIÇÃO de Isaias Marques de Quadros, ,

nomeando-lhe CURADOR(A) o(a) Sr(a). ALICIANE CARLA PARANHA CORREA, ,para representa-lo(a) nos atos negociais e patrimoniais. E para que chegue aoconhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância oudesconhecimento, mandou expedir o presente edital para conhecimento de terceiros,que será publicado, na forma da Lei e afixado, no lugar de costume no átrio do FórumLocal. DADO e PASSADO, nesta cidade e Comarca de Cascavel, Paraná, Eu, SilviaPaludo, Técnica Judiciária, o digitei e subscrevi.OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PROJUDI,cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/.Cascavel, 24 de agosto de 2022.Assinado DigitalmenteMarco Aurélio MalucelliDiretor de Secretaria da 5ª Vara CívelPor ordem do(a) MM. Juiz(a)De acordo com a portaria nº 01/2010

CASTRO

VARA CRIMINAL

Edital de Intimação

IDMATERIA1891183IDMATERIA

Juízo de Direito da Comarca de Castro - Estado do Paraná EDITAL DEINTIMAÇÃO do(a) sentenciado(a)PABLO SAWAM DE SOUZA, nos autos deExecução da Pena nº 4000053-25.2022.8.16.0064, com prazo de 30 (trinta) dias. ODR. Leonardo Aleksander Ferraz Sforza - Juiz de Direito DA VARA DE EXECUÇÃOEM MEIO FECHADO E SEMIABERTO DA COMARCA DE CASTRO, ESTADO DOPARANÁ, NA FORMA DA LEI FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem,ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível intimar pessoalmenteo(a) ré(u)PABLO SAWAM DE SOUZA, portador(a) do RG142701006 SSP/PR,filho(a) de ANA MARIA DE JESUS SCHULZ (Nome Mãe), nascido(a) em29/04/1997,natural de CASTRO/PR, INTIMA-O acerca da Audiência Admonitória em 04 deoutubro de 2022 às 18:30 horas, que acontecerá na sede deste Juízo sito à RuaCel. Jorge Marcondes, S/N, Esq. com Rua Raimundo Feijó Gaião - Vila Rio Branco,Castro/PR. E constando dos autos que o(a) ré(u) supra encontra-se em lugarignorado mandei expedir o presente edital com prazo de 30 (trinta) dias, pelo qualo(a) mesmo(a) devidamente intimado e bem assim cientificado(a).Leonardo Aleksander Ferraz Sforza - Juiz de Direito

IDMATERIA1891184IDMATERIA

Juízo de Direito da Comarca de Castro - Estado do Paraná EDITAL DEINTIMAÇÃO, do(a) ré(u)JENYFER MARTINS DE OLIVEIRA, no Processo nº4000121-72.2022.8.16.0064, com prazo de 30 (trinta) dias. O DR. LeonardoAleksander Ferraz Sforza - Juiz de Direito da VARA DE EXECUÇÃO EM MEIOABERTO DA COMARCA DE CASTRO, ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DA LEIFAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,que não tendo sido possível intimar pessoalmente o(a) ré(u)JENYFER MARTINSDE OLIVEIRA, portador(a) do RG97211930 SSP/PR, filho(a) de SONIA DE JESUSMARTINS OLIVEIRA (Nome Mãe) e FRANCISCO ARILDO CACIANO DE OLIVEIRA(Nome Pai), nascido(a) em28/09/1989, natural de CASTRO/PR, INTIMA-O acercada Audiência Admonitória em 06 de outubro de 2022 às 18:00 horas, que acontecerána sede deste Juízo sito à Rua Cel. Jorge Marcondes, S/N, Esq. com Rua RaimundoFeijó Gaião - Vila Rio Branco, Castro/PR.E constando dos autos que o(a) ré(u)supra encontra-se em lugar ignorado mandei expedir o presente edital com prazode 30 (trinta) dias, pelo qual o(a) mesmo(a) devidamente intimado e bem assimcientificado(a). Leonardo Aleksander Ferraz Sforza - Juiz de Direito

IDMATERIA1891185IDMATERIA

Juízo de Direito da Comarca de Castro - Estado do Paraná EDITAL DEINTIMAÇÃO, do(a) ré(u)SALIM MARCONDES DE ANDRADE, no Processo nº0005952-53.2014.8.16.0064, com prazo de 30 (trinta) dias. O DR. LeonardoAleksander Ferraz Sforza - Juiz de Direito da VARA DE EXECUÇÃO EM MEIOABERTO DA COMARCA DE CASTRO, ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DA LEIFAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,que não tendo sido possível intimar pessoalmente o(a) ré(u)SALIM MARCONDESDE ANDRADE, portador(a) do RG123456122 SSP/PR, filho(a) de MARIA CANDIDARIBAS ANDRADE (Nome Mãe) e JOSE FRANCISCO ANDRADE (Nome Pai),nascido(a) em29/04/1991, natural deCASTRO/PR, INTIMA-O acerca da AudiênciaAdmonitória em 03 de outubro de 2022 às 18:00 horas, que acontecerá na sede desteJuízo sito à Rua Cel. Jorge Marcondes, S/N, Esq. com Rua Raimundo Feijó Gaião -Vila Rio Branco, Castro/PR.E constando dos autos que o(a) ré(u) supra encontra-seem lugar ignorado mandei expedir o presente edital com prazo de 30 (trinta) dias, pelo

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Curitiba, 26 de Agosto de 2022 - Edição nº 3274Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

qual o(a) mesmo(a) devidamente intimado e bem assim cientificado(a). LeonardoAleksander Ferraz Sforza - Juiz de Direito

CATANDUVAS

JUÍZO ÚNICO

Edital de Intimação - Criminal

IDMATERIA1891088IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃODESTINATÁRIO(A)(S): ALMIR JOSE PINTOPRAZO DE 90 (NOVENTA) DIASO(A) Juiz(íza) de Direito William George Nichele Figueroa, da Vara Criminalde Catanduvas, FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem oudele conhecimento tiverem, que perante este Juízo tramitam os autos de AçãoPenal - Procedimento Sumaríssimo, assunto Crimes contra a Flora, sob nº0000434-16.2013.8.16.0065, em que é(são) autor(es) MINISTÉRIO PÚBLICO DOESTADO DO PARANÁ, réu(s) ALMIR JOSE PINTO, e vítima O MEIO AMBIENTECATANDUVAS, e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) parte(s)Promovido ALMIR JOSE PINTO, portador(a) do RG 30367960 SSP/PR e CPF368.527.919-04, nascido(a) em 24/10/1959, natural de CAMPOS NOVOS/SC,filho(a) de THEREZA TRIQUES PINTO e FERMIANO PINTO, motivo pelo qual,se procede por meio deste sua INTIMAÇÃO para que solicite à Secretaria osboletos e guias para pagamento das custas processuais e da pena de multa.Para obtenção desses, deverá ser solicitado encaminhamento por qualquer meioeletrônico idôneo ou retirados junto ao endereço da Secretaria. Adverte-se que,conforme a Instrução Normativa nº 65/2021 da Corregedoria-Geral da Justiça doTJPR, decorrido o prazo do edital de intimação, sem manifestação do(a) apenado(a),a Secretaria providenciará a imediata emissão das guias, a fim de computar os prazospara protesto e expedição de certidão de multa não paga. Ainda, adverte-se que: a)não cumprida a intimação, o vencimento para pagamento das custas e da multa seráde 10 (dez) dias, a contar da data de emissão do boleto/guia; b) o inadimplementodas custas ocasionará a emissão de Certidão de Crédito Judicial - CCJ, o protestodo valor devido e o lançamento em dívida ativa, sem prejuízo da inclusão do nomedo(a) devedor(a) nos órgãos de proteção ao crédito; c)?após o encaminhamento daCCJ para protesto e durante o tríduo legal previsto no art. 12 da Lei nº 9.492/1997,o pagamento dos débitos de custas será efetuado pelo(a) devedor(a) somente notabelionato competente; d) expirado o tríduo legal e realizado o protesto da CCJ, opagamento das custas deverá ser feito por meio de guia pós-protesto emitida pelo(a)devedor(a) no portal do TJPR; e) transcorrido o prazo de vencimento do boleto enão havendo pagamento da pena de multa, será extraída Certidão de Pena de MultaNão Paga junto ao Fupen, e o processo remetido ao Ministério Público para ciência eeventual ajuizamento da execução da pena de multa; f) após a expedição da certidãode dívida ativa da pena de multa, anteriormente ao ajuizamento da execução dapena de multa, o(a) apenado(a) poderá pagar a dívida de multa por meio de depósitojudicial vinculado aos autos da ação penal. O presente edital é expedido e publicadopara que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorânciano futuro Eu, ROBSON ARAUJO, Analista Judiciário, conferi e digitei.Catanduvas, 24 de agosto de 2022.William George Nichele FigueroaJuiz de Direito

IDMATERIA1891007IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃODESTINATÁRIO(A)(S): REINALDO SOSA SANDOVALPRAZO DE 90 (noventa) DIASO(A) Juiz(íza) de Direito William George NicheleFigueroa, da Vara Criminal de Catanduvas, FAZ SABER a todos quantos o presenteEDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo tramitam osautos de Procedimento Especial da Lei Antitóxicos, assunto Tráfico de Drogase Condutas Afins, sob nº 0002241-71.2013.8.16.0065, em que é(são) autor(es)MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, réu(s) REINALDO SOSASANDOVAL, e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) parte(s) PromovidoREINALDO SOSA SANDOVAL, portador(a) do RG 141359258 SSP/PR e CPF237.142.588-50, nascido(a) em 08/11/1981, natural de PARAGUAI/, filho(a) deOLINDA SANDOVAL e ABRAHAN SOSA, motivo pelo qual, se procede por meiodeste sua INTIMAÇÃO para que solicite à Secretaria os boletos e guias parapagamento das custas processuais e da pena de multa. Para obtenção desses,deverá ser solicitado encaminhamento por qualquer meio eletrônico idôneo ouretirados junto ao endereço da Secretaria. Adverte-se que, conforme a InstruçãoNormativa nº 65/2021 da Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR, decorrido oprazo do edital de intimação, sem manifestação do(a) apenado(a), a Secretariaprovidenciará a imediata emissão das guias, a fim de computar os prazos paraprotesto e expedição de certidão de multa não paga. Ainda, adverte-se que: a) nãocumprida a intimação, o vencimento para pagamento das custas e da multa será

de 10 (dez) dias, a contar da data de emissão do boleto/guia; b) o inadimplementodas custas ocasionará a emissão de Certidão de Crédito Judicial - CCJ, o protestodo valor devido e o lançamento em dívida ativa, sem prejuízo da inclusão do nomedo(a) devedor(a) nos órgãos de proteção ao crédito; c)?após o encaminhamento daCCJ para protesto e durante o tríduo legal previsto no art. 12 da Lei nº 9.492/1997,o pagamento dos débitos de custas será efetuado pelo(a) devedor(a) somente notabelionato competente; d) expirado o tríduo legal e realizado o protesto da CCJ, opagamento das custas deverá ser feito por meio de guia pós-protesto emitida pelo(a)devedor(a) no portal do TJPR; e) transcorrido o prazo de vencimento do boleto enão havendo pagamento da pena de multa, será extraída Certidão de Pena de MultaNão Paga junto ao Fupen, e o processo remetido ao Ministério Público para ciência eeventual ajuizamento da execução da pena de multa; f) após a expedição da certidãode dívida ativa da pena de multa, anteriormente ao ajuizamento da execução dapena de multa, o(a) apenado(a) poderá pagar a dívida de multa por meio de depósitojudicial vinculado aos autos da ação penal. O presente edital é expedido e publicadopara que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorânciano futuro Eu, ROBSON ARAUJO, Analista Judiciário, conferi e digitei.Catanduvas,24 de agosto de 2022.William George Nichele FigueroaJuiz de Direito

IDMATERIA1891225IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃODESTINATÁRIO(A)(S): LEANDRO MENDES DE OLIVEIRAPRAZO DE 90 (NOVENTA) DIASO(A) Juiz(íza) de Direito William George NicheleFigueroa, da Vara Criminal de Catanduvas, FAZ SABER a todos quantos o presenteEDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo tramitamos autos de Ação Penal - Procedimento Ordinário, assunto Tráfico de Drogase Condutas Afins, sob nº 0002235-93.2015.8.16.0065, em que é(são) autor(es)MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, réu(s) LEANDRO MENDESDE OLIVEIRA, JURACI FATIMA OLIVEIRA, e que não foi possível localizarpessoalmente a(s) parte(s) Promovido LEANDRO MENDES DE OLIVEIRA,portador(a) do RG 135614882 SSP/PR e CPF 013.355.319-12, nascido(a) em24/03/1992, natural de CASCAVEL/PR, filho(a) de IOLANDA DE OLIVEIRA eORENI MENDES DE OLIVEIRA, motivo pelo qual, se procede por meio deste suaINTIMAÇÃO para que solicite à Secretaria os boletos e guias para pagamentodas custas processuais e da pena de multa. Para obtenção desses, deverá sersolicitado encaminhamento por qualquer meio eletrônico idôneo ou retirados junto aoendereço da Secretaria. Adverte-se que, conforme a Instrução Normativa nº 65/2021da Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR, decorrido o prazo do edital de intimação,sem manifestação do(a) apenado(a), a Secretaria providenciará a imediata emissãodas guias, a fim de computar os prazos para protesto e expedição de certidão demulta não paga. Ainda, adverte-se que: a) não cumprida a intimação, o vencimentopara pagamento das custas e da multa será de 10 (dez) dias, a contar da datade emissão do boleto/guia; b) o inadimplemento das custas ocasionará a emissãode Certidão de Crédito Judicial - CCJ, o protesto do valor devido e o lançamentoem dívida ativa, sem prejuízo da inclusão do nome do(a) devedor(a) nos órgãos deproteção ao crédito; c)?após o encaminhamento da CCJ para protesto e duranteo tríduo legal previsto no art. 12 da Lei nº 9.492/1997, o pagamento dos débitosde custas será efetuado pelo(a) devedor(a) somente no tabelionato competente; d)expirado o tríduo legal e realizado o protesto da CCJ, o pagamento das custas deveráser feito por meio de guia pós-protesto emitida pelo(a) devedor(a) no portal do TJPR;e) transcorrido o prazo de vencimento do boleto e não havendo pagamento da penade multa, será extraída Certidão de Pena de Multa Não Paga junto ao Fupen, eo processo remetido ao Ministério Público para ciência e eventual ajuizamento daexecução da pena de multa; f) após a expedição da certidão de dívida ativa dapena de multa, anteriormente ao ajuizamento da execução da pena de multa, o(a)apenado(a) poderá pagar a dívida de multa por meio de depósito judicial vinculadoaos autos da ação penal. O presente edital é expedido e publicado para que osautos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro Eu,ROBSON ARAUJO, Analista Judiciário, conferi e digitei.Catanduvas, 25 de agostode 2022.William George Nichele FigueroaJuiz de Direito

IDMATERIA1891278IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇADESTINATÁRIO(A)(S): PAULO DE ARAUJO CALODINOPRAZO DE 90 (NOVENTA) DIASO(A) Juiz(íza) de Direito William George Nichele Figueroa, da Vara Criminal deCatanduvas, FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou deleconhecimento tiverem, que perante este Juízo tramitam os autos de Ação Penal -Procedimento Ordinário, assunto Furto , sob nº 0000292-36.2018.8.16.0065, em queé(são) autor(es) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, réu(s) PAULODE ARAUJO CALODINO, e vítima PEDRO NERI LEMOS, e que não foi possívellocalizar pessoalmente a(s) parte(s) Promovido PAULO DE ARAUJO CALODINO,portador(a) do RG 104287689 SSP/PR e CPF 082.103.789-70, nascido(a) em24/02/1992, natural de CAPITAO LEONIDAS MARQUES/PR, filho(a) de LORENIDE ARAUJO e JOÃO MARIA CALODINO, motivo pelo qual, se procede por meiodeste sua INTIMAÇÃO acerca da sentença proferida no feito (art. 392, CPP), qualrestou condenado(a) nas sanções do ART 155, §4°, inc. I do Código Penal, Reclusão:

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Curitiba, 26 de Agosto de 2022 - Edição nº 3274Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

2 anos de reclusão e 10 dias-multa, em regime aberto, sendo substituída por duaspenas restritivas de direto, consistente em prestação de serviços à comunidade,que deverá ser cumprida à razão de uma hora de tarefa por dia de condenaçãoe prestação pecuniária no valor de 02 salários mínimos, em conformidade com oart. 597 do CNFJ, e de que possui o prazo de 05 (cinco) dias para recorrer (art.593, CPP), prazo este contado do término do fixado no presente edital. O presenteedital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todose ninguém alegue ignorância no futuro Eu, ROBSON ARAUJO, Analista Judiciário,conferi e digitei.Catanduvas, 25 de agosto de 2022.William George Nichele FigueroaJuiz de Direito

CENTENÁRIO DO SUL

JUÍZO ÚNICO

Edital Geral - Criminal

IDMATERIA1891026IDMATERIA

O DR. ANDRÉ LUÍS PALHARES MONTENEGRO DE MORAES, MM. JUIZ DEDIREITO DESTA COMARCA DE CENTENÁRIO DO SUL,FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, conforme previsto nosartigos 259, inciso III e 626, § 1° do CPC, com prazo de 30 dias, os eventuaisinteressados incertos ou desconhecidos na Ação de ARROLAMENTO sob nº0000984-90.2022.8.16.0066, em que é requerente OZIEL AGUIAR DE CRISTO EOUTROS, e de cujus ALFREDO PEREIRA DE CRISTO e CLEUSA MARIA AGUIARDE CRISTO, para, querendo, por intermédio de advogado legalmente habilitado,manifestar-se sobre as primeiras declarações prestadas pela (o) inventariante OZIELAGUIAR DE CRISTO no inventário/arrolamento dos bens deixados por ALFREDOPEREIRA DE CRISTO e CLEUSA MARIA AGUIAR DE CRISTO, assim como paraacompanhar o processo em todos os seus termos, atos e incidentes, até final partilhae sua homologação, tudo sob as penas da lei, no prazo legal de 15 (quinze) dias, quecorrerá em Cartório, após o término do presente edital. Advertência: Presumem-severdadeiros os fatos articulados pelo autor se não contestados.Centenário do Sul/PR,24 de agosto de 2022. Eu,(Adriel Rodrigues da Silva), TécnicoJudiciário que digitei e subscrevi, por ordem do MM. Juiz(a) de Direito - autorizadopela Portaria n°. 01/2019 deste Juízo.Adriel Rodrigues da SilvaTécnico JudiciárioPor ordem do MM. Juiz (a) de Direito - Portaria n°. 01/2019

CIANORTE

VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES,INFÂNCIA E JUVENTUDE, ACIDENTES

DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS ECORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL

Edital de Citação

IDMATERIA1891302IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DOPARANÁCOMARCA DE CIANORTEVARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DECIANORTE - PROJUDITravessa Itororo, 300 - centro - Cianorte/PR- CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3619-0528 - E-mail: [email protected]

EDITAL DE CITAÇÃOAdvogado Autor: DARLENE DA SILVA MARTINEZ e LETÍCIAFERREIRA DE MORAES.Processo: 0005232-66.2017.8.16.0069Classe Processual: Divórcio LitigiosoAssunto Principal: DissoluçãoValor da Causa: R$937,00Requerente(s): • CONCEIÇÃO MAIA

BASSI (CPF/CNPJ:555.811.889-04)

Requerido(s): • CARLOS BASSI(CPF/CNPJ: NãoCadastrado)

EDITAL DE CITAÇÃO do réu CARLOS BASSI, acima qualificado, que atualmenteencontra-se em lugar incerto e não sabido, para querendo, apresentar contestaçãono PRAZO DE 15 (QUINZE) ÚTEIS, nos autos acima especificado, que tramita naúnica Vara de Família, Infância e Juventude, Sucessões e Anexos, sito à TravessaItororó, 300, Edifício do Fórum, movida pelas partes supra qualificadas. O prazo de15 dias fluirá a partir daquele assinalado para o presente edital, qual seja, 30 (trinta)dias contados de sua publicação. ADVERTÊNCIA: Presumir-se-ão verdadeiros osfatos articulados pelo Autor se não forem contestados (art. 344, do NCPC). Ficaainda ciente de que será nomeado Curador Especial, Dra. Maria Carolina GonçalvesFerreira, OAB sob nº 102.759 (art. 72, II, NCPC), em caso de revelia. Eu, (NayanyPreviati Martins), Estagiária de Direito que digitei e subscrevi.OBS: O edital será publicado em 26 de agosto de 2022.(a) assinado digitalmenteMarília Mitie YoshidaJuíza de Direito

FORO REGIONAL DE COLOMBODA COMARCA DA REGIÃO

METROPOLITANA DE CURITIBA

1ª VARA CRIMINAL

Edital de Citação

IDMATERIA1891053IDMATERIA

Autos nº. 0001226-13.2015.8.16.0028 E D I T A L D E C I T A Ç Ã O "PRAZODE 15 DIAS". O DOUTOR HERMES DA FONSECA NETO, JUIZ DE DIREITO DAPRIMEIRA VARA CRIMINAL DO FORO REGIONAL DE COLOMBO DA COMARCADA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA/PR, NA FORMA DE LEI, ETC. FAZSABER, a todos que este presente EDITAL virem e dele conhecimento tiverem, quese acha em trâmite perante este Juízo, com sede na Rua Francisco Camargo, 191,Centro, os autos supracitados, em que é réu EGIDIO MAXADO DA SILVA , natural deLAFAIETE COUTINHO/BA, Nome da Mãe: MARIA FELOMENA MAXADO DA SILVANome do Pai: ANTONIO SANÇÃO DA SILVA, portador do RG nº 50434184 SSP/PR, nascido em 01/09/1961, e, como consta dos referidos autos que o denunciadoencontra-se em lugar incerto e não sabido, é expedido o presente, na forma do artigo361 do Código Penal, para CITAÇÃO de EGIDIO MAXADO DA SILVA , de que foidenunciado nos autos supracitados como incurso na sanção do artigo 121, §2º, incisoII, do Código Penal, em razão dos fato ocorridos em 28/06/2014, neste Município deColombo/PR. 2. INTIMAÇÃO do réu para que, no prazo de 10 (dez) dias, na forma doartigo 406 do Código de Processo Penal, cujo prazo será contado após o término doprazo deste edital, apresente RESPOSTA À ACUSAÇÃO, nos moldes do artigo 396do Código de Processo Penal (com a nova redação da Lei n 11.719/2008), devendo,para tanto, constituir procurador e, se o caso for de insuficiência de recursos, oatendimento será dado por um advogado nomeado pelo Juiz Criminal de Colombo.3. CIENTIFICÁ-LO de que poderá arguir preliminares e alegar qualquer matéria erequerida a produção de qualquer prova pertinente à defesa, e no caso de mudançade endereço, deverá comunicar o novo endereço a este Juízo, sob pena de, nas fasessubsequentes, o processo seguir à sua revelia, nos termos do Artigo 367 do Códigode Processo Penal. E, para que chegue ao seu conhecimento e ignorância no futuronão possa alegar é expedido o presente EDITAL DE CITAÇÃO, que será publicadono Diário da Justiça e afixado em local próprio deste Juízo. O original encontra-seassinado nos autos. CUMPRA-SE. DADO E PASSADO, nesta cidade e Comarcade Colombo, 24 de agosto de 2022. Eu, Edilaine Maria Eugenio, Estagiária, digitei econferi.. HERMES DA FONSECA NETO JUIZ DE DIREITO

IDMATERIA1891052IDMATERIA

Autos nº. 0004312-45.2022.8.16.0028E D I T A L D E C I T A Ç Ã O E I N T I M A Ç Ã O"PRAZO DE 20 DIAS"O DOUTORHERMES DA FONSECA NETO- JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DOFORO REGIONAL DE COLOMBO DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANADE CURITIBA/PR, NA FORMA DE LEI, ETC.FAZ SABER a todos que este EDITAL virem e dele conhecimento tiverem, quese acha em trâmite regular por este Juízo, com sede na Rua Francisco Camargo,191, Centro, os autos de Medidas Protetivas de Urgência supracitados, em queé noticiado MATEUS BISCAIA NUNES , natural de CURITIBA/PR, Nome daMãe: VANDERLÉIA APARECIDA BISCAIA NUNES Nome do Pai: CLAUDEMIRROCHA NUNES, portador do RG nº 132345880 SSP/PR, nascido em 09/03/1996,e, como consta dos referidos autos que o noticiado encontra-se em lugar incertoe não sabido, é expedido o presente para CITAÇÃO E INTIMAÇÃO de MATEUSBISCAIA NUNES , com o prazo de 20 (vinte) dias, na forma dos artigos 361,365, 370 e 392, todos do CPP, a fim de que seja INTIMADO DOS TERMOSDA MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA proferida nos autos que seguemparcialmente transcritas: " Portanto, determina-se ao noticiado a proibição de

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Curitiba, 26 de Agosto de 2022 - Edição nº 3274Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

aproximação da ofendida, fixando-se o limite mínimo de 100 (cem) metros dedistância entre estes, bem como a proibição do contato com a ofendida porqualquer meio de comunicação, nos termos do artigo 22, inciso III, alíneas 'a' e'b', da lei acima mencionada. Nesse ponto, considerando que se trata de medidacautelar, fixa-se pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias" . Intime-se o noticiadode que o descumprimento das medidas protetivas acima impostas implicará napenas previstas no artigo 24-A da Lei Federal nº 11.340/2006 e CITE-SE para que,querendo, apresente contestação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, na formado artigo 306 do Código de Processo Civil, por meio de advogado constituídoou pelo Defensor nomeado pelo Juízo. "E, para que chegue ao seu conhecimentoe ignorância no futuro não possa alegar é expedido o presente EDITAL DE CITAÇÃOE INTIMAÇÃO, que será publicado no Diário da Justiça e afixado em local própriodeste Juízo.CUMPRA-SE.DADO E PASSADO, nesta cidade e Comarca de Colombo, 24 de agosto de 2022.Eu, Edilaine Maria Eugenio, Estagiária, digitei e conferi..HERMES DA FONSECA NETOJuiz de Direito

IDMATERIA1891051IDMATERIA

Autos nº. 0004406-32.2018.8.16.0028 E D I T A L D E C I T A Ç Ã O "PRAZODE 15 DIAS". O DOUTOR HERMES DA FONSECA NETO, JUIZ DE DIREITO DAPRIMEIRA VARA CRIMINAL DO FORO REGIONAL DE COLOMBO DA COMARCADA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA/PR, NA FORMA DE LEI, ETC. FAZSABER, a todos que este presente EDITAL virem e dele conhecimento tiverem, quese acha em trâmite perante este Juízo, com sede na Rua Francisco Camargo, 191,Centro, os autos supracitados, em que é réu Orlando Gonçalves dos Santos Hey ,natural de Curitiba/PR, portador do RG 10.295.336-3/PR, nascido em 08/07/1993 e,como consta dos referidos autos que o denunciado encontra-se em lugar incerto enão sabido, é expedido o presente, na forma do artigo 361 do Código Penal, paraCITAÇ ÃO de Orlando Gonçalves dos Santos Hey, de que foi denunciado nos autossupracitados como incurso na sanção do artigo 307 CP, em razão dos fato ocorridosem 07/01/2018, neste Município de Colombo/PR. 2. INTIMAÇÃO do réu para que,no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 406 do Código de Processo Penal, cujoprazo será contado após o término do prazo deste edital, apresente RESPOSTA ÀACUSAÇÃO, nos moldes do artigo 396 do Código de Processo Penal (com a novaredação da Lei n 11.719/2008), devendo, para tanto, constituir procurador e, se ocaso for de insuficiência de recursos, o atendimento será dado por um advogadonomeado pelo Juiz Criminal de Colombo. 3. CIENTIFICÁ-LO de que poderá arguirpreliminares e alegar qualquer matéria e requerida a produção de qualquer provapertinente à defesa, e no caso de mudança de endereço, deverá comunicar o novoendereço a este Juízo, sob pena de, nas fases subsequentes, o processo seguir àsua revelia, nos termos do Artigo 367 do Código de Processo Penal. E, para quechegue ao seu conhecimento e ignorância no futuro não possa alegar é expedido opresente EDITAL DE CITAÇÃO, que será publicado no Diário da Justiça e afixado emlocal próprio deste Juízo. O original encontra-se assinado nos autos. CUMPRA-SE.DADO E PASSADO, nesta cidade e Comarca de Colombo, 24 de agosto de 2022.Eu, Edilaine Maria Eugenio, Estagiária, digitei e conferi.. HERMES DA FONSECANETO JUIZ DE DIREITO

IDMATERIA1891050IDMATERIA

Autos nº. 0001289-30.2018.8.16.0029 E D I T A L D E C I T A Ç Ã O "PRAZODE 15 DIAS". O DOUTOR HERMES DA FONSECA NETO, JUIZ DE DIREITO DAPRIMEIRA VARA CRIMINAL DO FORO REGIONAL DE COLOMBO DA COMARCADA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA/PR, NA FORMA DE LEI, ETC. FAZSABER, a todos que este presente EDITAL virem e dele conhecimento tiverem, quese acha em trâmite perante este Juízo, com sede na Rua Francisco Camargo, 191,Centro, os autos supracitados, em que é réu ALMIR LAURO , natural de CURITIBA/PR, Nome da Mãe: MERCEDES LAURO Nome do Pai: BENEDITO LAURO, portadordo RG nº 133070427 SSP/PR, nascido em 12/09 /1968, e, como consta dos referidosautos que o denunciado encontra-se em lugar incerto e não sabido, é expedidoo presente, na forma do artigo 361 do Código Penal, para CITAÇÃO de ALMIRLAURO , de que foi denunciado nos autos supracitados como incurso na sançãodo artigo 50, caput, da Lei de Contravenções Penais, c.c. art. 29, caput, do CódigoPenal , em razão dos fato ocorridos em 22/03/2018, neste Município de Colombo/PR.2. INTIMAÇÃO do réu para que, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 406 doCódigo de Processo Penal, cujo prazo será contado após o término do prazo desteedital, apresente RESPOSTA À ACUSAÇÃO, nos moldes do artigo 396 do Códigode Processo Penal (com a nova redação da Lei n 11.719/2008), devendo, para tanto,constituir procurador e, se o caso for de insuficiência de recursos, o atendimento serádado por um advogado nomeado pelo Juiz Criminal de Colombo. 3. CIENTIFICÁ-LOde que poderá arguir preliminares e alegar qualquer matéria e requerida a produçãode qualquer prova pertinente à defesa, e no caso de mudança de endereço, deverácomunicar o novo endereço a este Juízo, sob pena de, nas fases subsequentes,o processo seguir à sua revelia, nos termos do Artigo 367 do Código de ProcessoPenal. E, para que chegue ao seu conhecimento e ignorância no futuro não possaalegar é expedido o presente EDITAL DE CITAÇÃO, que será publicado no Diárioda Justiça e afixado em local próprio deste Juízo. O original encontra-se assinadonos autos. CUMPRA-SE. DADO E PASSADO, nesta cidade e Comarca de Colombo,24 de agosto de 2022. Eu, Edilaine Maria Eugenio, Estagiária, digitei e conferi..HERMES DA FONSECA NETO JUIZ DE DIREITO

IDMATERIA1891054IDMATERIA

Autos nº. 0003721-83.2022.8.16.0028 E D I T A L D E C I T A Ç Ã O E I N TI M A Ç Ã O "PRAZO DE 20 DIAS" O DOUTOR HERMES DA FONSECA NETO-JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DO FORO REGIONAL DE COLOMBODA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA/PR, NA FORMA DELEI, ETC. FAZ SABER a todos que este EDITAL virem e dele conhecimento tiverem,que se acha em trâmite regular por este Juízo, com sede na Rua Francisco Camargo,191, Centro, os autos de Medidas Protetivas de Urgência supracitados, em que énoticiado EVERSON DO CARMO RIBEIRO , natural de COLOMBO/PR, Nome daMãe: MARIA CRISTINA DO CARMO RIBEIRO Nome do Pai: , portador do RG nº134743700 SSP/PR, nascido em 25/06/1999, e, como consta dos referidos autosque o noticiado encontra-se em lugar incerto e não sabido, é expedido o presentepara CITAÇÃO E INTIMAÇÃO de EVERSON DO CARMO RIBEIRO , com o prazode 20 (vinte) dias, na forma dos artigos 361, 365, 370 e 392, todos do CPP, a fimde que seja INTIMADO DOS TERMOS DA MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIAproferida nos autos que seguem parcialmente transcritas: " Portanto, determina-seao noticiado a proibição de aproximação da ofendida, fixando-se o limite mínimode 100 (cem) metros de distância entre estes, bem como a proibição do contatocom a ofendida por qualquer meio de comunicação, nos termos do artigo 22, incisoIII, alíneas 'a' e 'b', da lei acima mencionada, o afastamento do lar, nos termos doartigo 22, inciso II, da Lei nº. 11.340/2006. Nesse ponto, considerando que se tratade medida cautelar, fixa-se pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias" . Intime-se onoticiado de que o descumprimento das medidas protetivas acima impostas implicarána penas previstas no artigo 24-A da Lei Federal nº 11.340/2006 e CITE-SE paraque, querendo, apresente contestação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, na formado artigo 306 do Código de Processo Civil, por meio de advogado constituído oupelo Defensor nomeado pelo Juízo. "E, para que chegue ao seu conhecimento eignorância no futuro não possa alegar é expedido o presente EDITAL DE CITAÇÃO EINTIMAÇÃO, que será publicado no Diário da Justiça e afixado em local próprio desteJuízo. CUMPRA-SE. DADO E PASSADO, nesta cidade e Comarca de Colombo,24 de agosto de 2022. Eu, Edilaine Maria Eugenio, Estagiária, digitei e conferi..HERMES DA FONSECA NETO Juiz de Direito

Edital de Intimação

IDMATERIA1891049IDMATERIA

Autos nº. 0001955-97.2019.8.16.0028 E D I T A L D E I N T I M A Ç Ã O "PRAZODE 30 DIAS". O DOUTOR HERMES DA FONSECA NETO, JUIZ DE DIREITO DAPRIMEIRA VARA CRIMINAL DO FORO REGIONAL DE COLOMBO DA COMARCADA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA/PR, NA FORMA DE LEI, ETC. FAZSABER a todos quantos o presente edital virem, com o prazo de 30 dias, ou deleconhecimento tiverem, que tendo em vista que o sentenciado CLEITON ANDREDO AMARAL , natural de CURITIBA/PR, Nome da Mãe: TEREZINHA DE JESUSTERRINHA Nome do Pai: LAURO ANTONIO DO AMARAL, portador do RG nº13128435 SSP/PR, nascido em 12/02/2000, atualmente está em lugar incerto e nãosabido, pelo presente INTIMA-O e CHAMA-O a comparecer perante este Juízo da1ª Vara Criminal do Foro Regional de Colombo-PR, sito na Rua Francisco Camargo,nº 191, Centro, para que EFETUE O PAGAMENTO DA PENA DE MULTA E DASCUSTAS PROCESSUAIS as quais foi condenado nos autos de processo crimesupracitados, no prazo de 30 (dez) dias, sob pena de Execução, na forma do artigo51 do Código Penal. ADVERTIRo réu que, em caso de não pagamento dos valoresimporta na emissão de certidão de crédito judicial a ser encaminhada a protesto elançamento em Dívida Ativa - na forma prevista nos artigos 847 a 858 do Códigode Normas do Foro Extrajudicial, sem prejuízo da inclusão do nome do devedor nosórgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA), conforme sentença proferida nosautos, ficando ciente de que, caso não tenha condições para tal, poderá solicitar oparcelamento da pena de multa e apresentar declaração de hipossuficiência paraisenção das custas processuais. CUMPRA-SE. DADO E PASSADO, nesta cidade eComarca de Colombo, 24 de agosto de 2022. Eu, Edilaine Maria Eugenio, Estagiária,digitei e conferi.. HERMES DA FONSECA NETO Juiz de Direito

CORNÉLIO PROCÓPIO

VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES,INFÂNCIA E JUVENTUDE, ACIDENTES

DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS ECORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL

Edital de Citação

IDMATERIA1891334IDMATERIA

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Curitiba, 26 de Agosto de 2022 - Edição nº 3274Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES E ANEXOS DACOMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - ESTADO DO PARANÁ. E D I T A LD E C I T A Ç Ã O prazo de 20 dias O Dr. Matheus Ramos Moura MM. Juizde Direito da Vara da Família e Sucessões e Anexos da Comarca de CornélioProcópio, Estado do Paraná, na forma da Lei, etc., FAZ SABER aos que o presenteedital virem ou dele conhecimento tiverem que tramitam por este Juízo e Cartórioos autos de Execução de Alimentos, sob nº 346-98.2020.8.16.0075, onde figuramcomo exequentes M.H. d.S. e V.A.d.S. representados por V.M.B.. e como executadoA.E.d.S., todos devidamente qualificados, restando o executado atualmente comparadeiro ignorado. Fica através do presente edital com o prazo de 20 diasdevidamente CITADO da ação acima, para para pagar o débito (R$ 36.579,18), noprazo de 15(quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de multa de10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento)sobre o valor atualizado da execução (art. 523, § 1º) e penhora de bens. Transcorridoo referido prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se outro prazo de 15 (quinze)dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nospróprios autos, sua impugnação, nos moldes do art. 525, par. 1º, do CPC. Advertindode que será nomeado curador especial em caso de revelia ou decurso do prazosem manifestação. Assistência Judiciária. E para que chegue ao conhecimento dosinteressados e no futuro não venha alegar ignorância, expediu-se o presente edital,que será afixado no Fórum, no lugar de costume e publicado no forma da Lei. Dado epassado nesta cidade e Comarca de Cornélio Procópio, aos 25/08/2022. Eu, RoseliSanches Fabres Firmino - técnica judiciária, digitei e subscrevi

CORONEL VIVIDA

JUÍZO ÚNICO

Edital de Intimação - Criminal

IDMATERIA1891020IDMATERIA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 82/2022O Doutor Marcio Trindade Dantas, MM. Juiz de Direito da Vara Plenário do Tribunaldo Júri de Coronel Vivida ;FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou tomarem conhecimento que,com observância das formalidades legais e mediante termo lavrado em livro próprio,foram SORTEADOS, nesta data, para servirem durante a 01/09/2022-30/09/2022 5ºreunião 2022, cujas sessões encontram-se programadas para os dias 08/09/202209:00, 29/09/2022 09:00 , no auditório do Tribunal do Júri, sito à Rua Clevelândia,536 - São Luiz - Coronel Vivida/PR - CEP: 85.550-000 - Fone: 46 39056680 - E-mail: [email protected] , os seguintes JURADOS, os quais ficam convocados paraas mencionadas sessões, através do presente edital e das notificações a seremefetuadas por Oficiais de Justiça, a saber: 1. ROBINSON WINQUES;2. CidicleiNichele;3. OLIVO DAMBROS;4. INGRID MOLINARI DA ROSA;5. Zenilde MatildeBoff;6. ALEXANDRE LIBRELATO;7. APARECIDA ROSMARI DOS SANTOS;8.LAERCIO MAGNABOSCO;9. GIULIANE MACHADO MENSCH;10. José Antoniode Souza;11. Rosane Bortolini;12. KELEN CRISTIANE DA SILVEIRA;13.Everton Silva;14. MARLI MARINHO DE MELO;15. JOÃO BERTELLI;16. EduardoLazzarini;17. Daiane da Luz;18. CELIA TOMALAKI;19. ANDRÉ ZANATTA;20.FELIPE MORONAMARCOLINA;21. EDUARDO CAPRINI;22. Marcio CesarUdenski;23. Fabiana Carboni;24. ADRIELI LAZARIN;25. Marcelo Heemann; .Ainda, visando assegurar o comparecimento do numero mínimo de Jurados, o MM.Juiz sorteou, como SUPLENTES, os Jurados: 1. Liamar Fatima Bortolini;2. SimonePoleze Bocchi;3. Luci Terezinha Nepomuceno;4. CARMEM PANDOLFO;5.LEONARDO REIS LAZZARI;6. DANIELE VICARI ;7. Idovilde BrancalioneMenegati ;8. Vanessa Schuastz;9. Carmen Fraron;10. Aline Lazarin; . E paraque não se possa alegar ignorância, mandou expedir o presente EDITAL, que seráafixado no lugar de costume e publicado pela Imprensa Oficial, na forma da lei. Dadoe passado nesta cidade e Comarca de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aos 24 deagosto de 2022. Eu KELLY COLUSSI VICARI, Técnica Judiciária, lavrei e subscrevo.MARCIO TRINDADE DANTAS Juiz de Direito

CRUZEIRO DO OESTE

JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL

Edital de Intimação - Criminal

IDMATERIA1891019IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO 60 DIASCELSO LUIZ DE ARAUJOFAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento dele tiverem,principalmente o(s) denunciado(s) CELSO, 60802335 SSP/PR, nascido em 04/12/1975, Nome da Mãe: EUDELIA LUIZ DEARAUJO LUZIA COLOMBODE ARAUJO Nome do Pai: DANIEL VOMERO DE ARAUJO, natural de CIANORTE/PR , que por este Juízo eCartório da Vara Criminal, tramitam os autos de Processo Crime n.º0004578-50.2020.8.16.0077 , onde foi denunciadocomo incurso(s) nas sanções do art. 147 do Código Penal, e constando dos autosque o(s) réu(s) encontra (m)-se em localignorado, via edital, fica(m) o(s) mesmo(s) INTIMADO(S) da Sentença proferida nosautos em epigrafe que declarou extintaa sua pubilidade, com fulcro no art. 107, VI, do Código Penal. Salienta-se ainda, oprazo de 05 (cinco) dias para apresentaçãode recurso, que começará a fluir após o decurso do prazo deste edital. Cumpra-se.Dado e passado nesta cidade de comarca deCruzeiro do Oeste, 16 de agosto de 2022 às 12:40:32 . Do que para constar, Eu,VZEL, Técnico Judiciário, que digitei.(assinatura digital)Amanda Silveira de MedeirosJuíza de Direito

VARA CRIMINAL, FAMÍLIA ESUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE

E JUIZADO ESPECIAL CÍVEL,CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA

Edital de Intimação

IDMATERIA1891118IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇADESTINATÁRIO(A)(S): REGINALDO FRANCISCO DA COSTAPRAZO DE 60 (SESSENTA) DIASO(A) Juiz(íza) de Direito Amanda Silveira de Medeiros, da Vara Criminal deCruzeiro do Oeste, FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou deleconhecimento tiverem, que perante este Juízo tramitam os autos de Ação Penal- Procedimento Sumário, assunto Violência Doméstica Contra a Mulher, sob nº0006806-66.2018.8.16.0077, em que é(são) autor (es) MINISTÉRIO PÚBLICO DOESTADO DO PARANÁ - CRUZEIRO DO OESTE, réu(s) REGINALDO FRANCISCODA COSTA, e vítima LUCINEIDE ARAUJO DA COSTA, e que não foi possívellocalizar pessoalmente a(s) parte(s) Promovido , portador(a) do RG 79392944 SSP/PR e CPF 979.472.965-53, REGINALDO FRANCISCO DA COSTA nascido(a) em15/01/1976, natural de TUNEIRAS DO OESTE/PR, filho(a) de MARIA APARECIDANOVELE DA COSTA e JOAQUIM FRANCISCO DA COSTA, motivo pelo qual, seprocede por meio deste sua INTIMAÇÃO acerca da sentença proferida no feito (art.392, CPP), qual restou absolvido(a) nos termos do art. 386, inciso VII, do Códigode Processo Penal. O presente edital é expedido e publicado para que os autoscheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro Eu,Anderson Silva Gevigier, Analista Judiciário, conferi e digitei.Cruzeiro do Oeste, 18 de agosto de 2022.Amanda Silveira de MedeirosJuíza de DireitoOBSERVAÇÃO: O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistemaProjudi, com acesso ao endereço eletrônicohttps://portal.tjpr.jus.br/projudi.

IDMATERIA1891119IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃODESTINATÁRIO(A)(S): WILSON FERNANDO DE OLIVEIRA SANTOSPRAZO DE 30 (TRINTA) DIASO(A) Juiz(íza) de Direito Patricia Reinert Lang, da Vara Criminal de Cruzeiro doOeste, FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimentotiverem, que perante este Juízo tramitam os autos de Ação Penal - ProcedimentoOrdinário, assunto Roubo Majorado, sob nº 0005166-57.2020.8.16.0077, em queé(são) autor(es) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, réu(s) WILSONFERNANDO DE OLIVEIRA SANTOS, e vítima DANILO HENRIQUE MORI, Estadodo Paraná, IOLANDO HONÓRIO PEREIRA, e que não foi possível localizarpessoalmente a(s) parte(s) , portador(a) do RG 134623012 SSP/PR e PromovidoWILSON FERNANDO DE OLIVEIRA SANTOS CPF 086.657.939-76,nascido(a) em 12/02/1994, natural de UTINGA/SP, filho(a) de ROZELI GONÇALVESDE OLIVEIRA e WILSON APARECIDO SANTOS, motivo pelo qual, se procede pormeio deste sua INTIMAÇÃO para que solicite à Secretaria os boletos e guias para

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Curitiba, 26 de Agosto de 2022 - Edição nº 3274Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

pagamento das custas processuais e da pena de multa. Para obtenção desses,deverá ser solicitado encaminhamento por qualquer meio eletrônico idôneo ouretirados junto ao endereço da Secretaria. Adverte-se que, conforme a InstruçãoNormativa nº 65/2021 da Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR, decorrido o prazodo edital de intimação, semmanifestação do(a) apenado(a), a Secretaria providenciará a imediata emissão dasguias, a fim de computar os prazos para protesto e expedição de certidão de multanão paga. Ainda, adverte-se que: a) não cumprida a intimação, o vencimento parapagamento das custas e da multa será de 10 (dez) dias, a contar da data de emissãodo boleto/guia; b) o inadimplemento das custas ocasionará a emissão de Certidão deCrédito Judicial - CCJ, o protesto do valor devido e o lançamento em dívida ativa, semprejuízo da inclusão do nome do(a) devedor(a) nos órgãos de proteção ao crédito;c)após o encaminhamento da CCJpara protesto e durante o tríduo legal previsto no art. 12 da Lei nº 9.492/1997, opagamento dos débitos de custas será efetuado pelo(a) devedor(a) somente notabelionato competente; d) expirado o tríduo legal e realizado o protesto da CCJ, opagamento das custas deverá ser feito por meio de guia pós-protesto emitida pelo(a)devedor(a) no portal do TJPR; e) transcorrido o prazo de vencimento do boleto enão havendo pagamento da pena de multa, será extraída Certidão de Pena de MultaNão Paga junto ao Fupen, e o processo remetido ao Ministério Público para ciênciae eventual ajuizamento da execuçãoda pena de multa; f) após a expedição da certidão de dívida ativa da pena demulta, anteriormente ao ajuizamento da execução da pena de multa, o(a) apenado(a)poderá pagar a dívida de multa por meio de depósito judicial vinculado aos autos daação penal. O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem aoconhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro Eu, Anderson SilvaGevigier, Analista Judiciário, conferi e digitei.Cruzeiro do Oeste, 22 de agosto de 2022.Amanda Silveira de MedeirosJuíza de DireitoOBSERVAÇÃO: O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistemaProjudi, com acesso ao endereço eletrônicohttps://portal.tjpr.jus.br/projudi.

IDMATERIA1891120IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇADESTINATÁRIO(A)(S): MARCOS DIEGO GAZOLAPRAZO DE 60 (SESSENTA) DIASO(A) Juiz(íza) de Direito Amanda Silveira de Medeiros, da Vara Criminal deCruzeiro do Oeste, FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem oudele conhecimento tiverem, que perante este Juízo tramitam os autos de AçãoPenal - Procedimento Ordinário, assunto Violência Doméstica Contra a Mulher, sobnº 0007064-76.2018.8.16.0077, em que é(são) autor(es) MINISTÉRIO PÚBLICODO ESTADO DO PARANÁ - CRUZEIRO DO OESTE, réu(s) MARCOS DIEGOGAZOLA, e vítima SIRLENE MEISTER DE SOUZA, e que não foi possível localizarpessoalmente a(s) parte(s) Promovido MARCOS DIEGO GAZOLA, portador(a) doRG 106024022 SSP/PR e CPF 071.142.449-75, nascido(a) em 31/03/1989, naturalde MARILUZ/PR, filho(a) de MARIA DE LOURDES DA CONCEIÇÃO GAZOLAe JOSE HERMINIO GAZOLA, motivo pelo qual, se procede por meio deste suaINTIMAÇÃO acerca da sentença proferida no feito (art. 392, CPP), qual restoucondenado(a) nas sanções do ART 147 - AMEACA, Detenção: 1 mês e 29 dias nadata de 25/04/2022, em regime ABERTO, sendo transcrito sucintamente o conteúdoda sentença, em conformidade com o art. 597 do CNFJ, e de que possui o prazo de 05(cinco) dias para recorrer (art. 593, CPP), prazo este contado do término do fixado nopresente edital. O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguemao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro Eu, Anderson SilvaGevigier, Analista Judiciário, conferi e digitei.Cruzeiro do Oeste, 18 de agosto de 2022.Amanda Silveira de MedeirosJuíza de DireitoOBSERVAÇÃO: O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistemaProjudi, com acesso ao endereço eletrônicohttps://portal.tjpr.jus.br/projudi.

IDMATERIA1891121IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃODESTINATÁRIO(A)(S): JUNIOR RIBEIRO DE MORAISPRAZO DE 30 (TRINTA) DIASO(A) Juiz(íza) de Direito Amanda Silveira de Medeiros, da Vara Criminal deCruzeiro do Oeste, FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL viremou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo tramitam os autosde Ação Penal - Procedimento Ordinário, assunto Furto Qualificado , sob nº0005205-59.2017.8.16.0077, em que é(são) autor(es) MINISTÉRIO PÚBLICO DOESTADO DO PARANÁ, réu(s) JUNIOR RIBEIRO DE MORAIS, e vítima ALEXJUNIOR MOURA DA SILVA, e que não foi possível localizar pessoalmente a(s)parte(s) Promovido JUNIOR RIBEIRO DE MORAIS, portador(a) do RG 147915756SSP/PR e CPF 120.437.909-27, nascido(a) em 30/03/1998, natural de NOVAANDRADINA/MS, filho(a) de BEATRIZ RIBEIRO DE ALMEIDA e ELIEZIO MORAIS,motivo pelo qual, se procede por meio deste sua INTIMAÇÃO para que solicite àSecretaria os boletos e guias para pagamento das custas processuais e da pena de

multa. Para obtenção desses, deverá ser solicitado encaminhamento por qualquermeio eletrônico idôneo ou retirados junto ao endereço da Secretaria. Adverte-se que,conforme a Instrução Normativa nº 65/2021 da Corregedoria-Geral da Justiça doTJPR, decorrido o prazo do edital de intimação, sem manifestação do(a) apenado(a),a Secretaria providenciará a imediata emissão das guias, a fim de computar os prazospara protesto e expedição de certidão de multa não paga. Ainda, adverte-se que: a)não cumprida a intimação, o vencimento para pagamento das custas e da multa seráde 10 (dez) dias, a contar da data de emissão do boleto /guia; b) o inadimplementodas custas ocasionará a emissão de Certidão de Crédito Judicial - CCJ, o protestodo valor devido e o lançamento em dívida ativa, sem prejuízo da inclusão do nomedo(a) devedor(a) nos órgãos de proteção ao crédito; c)após o encaminhamento daCCJ para protesto e durante o tríduo legal previsto no art. 12 da Lei nº 9.492/1997,o pagamento dosdébitos de custas será efetuado pelo(a) devedor(a) somente no tabelionatocompetente; d) expirado o tríduo legal e realizado o protesto da CCJ, o pagamentodas custas deverá ser feito por meio de guia pós-protesto emitida pelo(a) devedor(a)no portal do TJPR; e) transcorrido o prazo de vencimento do boleto e não havendopagamento da pena de multa, será extraída Certidão de Pena de Multa Não Pagajunto ao Fupen, e o processo remetido ao Ministério Público para ciência e eventualajuizamento da execução da pena de multa; f) após a expedição da certidão dedívida ativa da pena de multa, anteriormente ao ajuizamento da execução da pena demulta, o(a) apenado(a) poderá pagar a dívida de multa por meio de depósito judicialvinculado aos autos da ação penal. O presente edital é expedido e publicado paraque os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância nofuturo Eu, Anderson Silva Gevigier, Analista Judiciário, conferi e digitei.Cruzeiro do Oeste, 15 de agosto de 2022.Amanda Silveira de MedeirosJuíza de DireitoOBSERVAÇÃO: O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistemaProjudi, com acesso ao endereço eletrônicohttps://portal.tjpr.jus.br/projudi.

IDMATERIA1891122IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇADESTINATÁRIO(A)(S): CAMILA CORREIA LOPESPRAZO DE 60 (SESSENTA) DIASO(A) Juiz(íza) de Direito Amanda Silveira de Medeiros, da Vara Criminal deCruzeiro do Oeste, FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou deleconhecimento tiverem, que perante este Juízo tramitam os autos de Inquérito Policial,assunto Constrangimento ilegal , sob nº 0005366-30.2021.8.16.0077, em que é(são)autor(es) réu(s) Rodrigo Cabula da Silva, e vítima CAMILA CORREIA LOPES, eque não foi possível localizar pessoalmente a(s) parte(s) Vítima CAMILA CORREIALOPES, portador(a) do RG 133222855 SSP/PR e Não Cadastrado, nascido(a)em 26/02/1997, natural de TAPEJARA/PR, filho(a) de VERA LUCIA CORREIA eGASPARINO LOPES, motivo pelo qual, se procede por meio deste sua INTIMAÇÃOacerca da sentença proferida no feito (art. 392, CPP), qual restou absolvido(a) nostermos do art. 107, inc. IV, do Código Penal . O presenteedital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento detodos e ninguém alegue ignorância no futuro Eu, Anderson Silva Gevigier, AnalistaJudiciário, conferi e digitei.Cruzeiro do Oeste, 18 de agosto de 2022.Amanda Silveira de MedeirosJuíza de DireitoOBSERVAÇÃO: O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistemaProjudi, com acesso ao endereço eletrônicohttps://portal.tjpr.jus.br/projudi.

CURIÚVA

JUÍZO ÚNICO

Edital de Citação - Cível

IDMATERIA1891210IDMATERIA

COMARCA DE CURIÚVA - ESTADO DO PARANÁ EDITAL DE CITAÇÃO DEHERDEIROS DESCONHECIDOS DO SR. JOSÉ SABINO DE MATOS, COM PRAZODE 60 (SESSENTA) DIAS. Edital de CITAÇÃO de HERDEIROS DESCONHECIDOSDO SR. JOSÉ SABINO DE MATOS, de que por este Juízo, sito a Rua EdmundoMercer, nº 94, tramitam os autos nº 0001042- 72.2013.8.16.0078 de Ação deUsucapião, em que é requerente JOSÉ SABINO DE MATOS, possuidor de umimóvel rural, com uma área de 9.622,50m² (nove mil, seiscentos e vinte e doismetros e cinquenta centímetros quadrados), "Inicia-se o perímetro no ponto (O=PP),localizado no eixo da Estrada Municipal junto à divisa das terras de Renato Bentodos Santos e Antonio de Moraes, e segue confrontando com as terras de Antoniode Moraes, no azimute de 249°49'19" na distância de 123,86 metros até o ponto

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Curitiba, 26 de Agosto de 2022 - Edição nº 3274Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

(01); daí segue confrontando com as terras de Antonio Cardoso Dias, no azimute de339°45'59" na distância de 87,51 metros até o ponto (02); daí segue confrontandocom as terras de Renato Bento dos Santos, no azimute de 83°53'37" na distância de32,08 metros até o ponto (03); daí segue no azimute de 96°02'39" na distância de39,09 metros até o ponto (04); daí segue no azimute de 70°05'54" na distância de75, 05 metros até o ponto (05), localizado no eixo da Estrada Municipal.' daí seguepelo eixo da Estrada Municipal no sentido de Sapopema vila Rural Santa Izabel,confrontando com as terras de Renato Bento dos Santos, no azimute de 136°24'11"na distância de 12,24 metros até o ponto (06); daí segue no azimute de 160°05'32"na distância de 10,10 metros até o ponto (07); daí segue no azimute de 181°04'57"na distância de 13,19 metros até o ponto (08); daí segue no azimute de 191°09'32"na distância de 33,31 metros até o ponto (O=PP), inicial deste perímetro. cuja possedo imóvel acima descrito vem ocorrendo de forma mansa, ininterrupta e pacífica,sem qualquer oposição de quem quer que seja, tendo inclusive sido cedido porterceiros verbalmente que também mantiveram posse anteriormente". Ficando aindaintimados de que, caso não apresentem contestação no presente feito, por intermédiode advogado, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do prazo final do presente edital,serão tidos por verdadeiros os fatos narrados na inicial pelos requerentes. Ficandoadvertido do contido no art. 344 do NCPC: Se o réu não contestar a ação, seráconsiderado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladaspelo autor. Curiúva, 24 de agosto de 2022. Eu Jana Janaina Carneiro Barbosa,Analista Judiciária, conferi e digitei, o digitei e subscrevi. Assinado digitalmente ELVISNIVALDO DOS SANTOS PAVAN Juiz de Direito

FORMOSA DO OESTE

JUÍZO ÚNICO

Edital Geral

IDMATERIA1891336IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.Processo nº 0000556-51.2008.8.16.0082, de EXECUÇÃO FISCALExequente: MUNICÍPIO DE NOVA AURORA/PRExecutados: ELCIO BENEDICTO & CIA LTDA e ELCIO BENEDICTOObjeto: CITAÇÃO dos executados: ELCIO BENEDICTO & CIA LTDA e ELCIOBENEDICTO, com endereço emlugar incerto e não sabido, dos termos da petição inicial, para que, no prazo de 05(cinco) dias, efetuem opagamento da dívida no importe de R$ 476,58 (quatrocentos e setenta e seis reaise cinquenta e oitocentavos), acrescidos de juros, correção monetária e custas processuais no valor deR$ 679,46 (seiscentos esetenta e nove reais e quarenta e seis centavos), ou, no mesmo prazo, garanta aexecução (oferecendo bem àpenhora, nos termos do art. 9° da Lei n°. 6.830/80). Arbitro honorários em 10% (dezpor cento) do valor da dívida.Para o caso de pronto pagamento, reduzo os honorários advocatícios para 5% (cincopor cento) do valor dadívida. Ficando advertido que será nomeado curador especial em caso de ausênciade manifestação. Tudo nostermos e de acordo com a petição inicial de movimento n°. 01, despacho demovimento n°. 01, conta geral demovimento n°. 78, decisão de movimento n°. 96, petição de movimento n°. 177 edecisão de movimento n°. 179.Alegações do Autor: "Que é credora da importância supracitada, proveniente decrédito tributário, que objetivou aCertidão de Dívida Ativa".Certidão de Dívida Ativa: n°. 00306/2008.FORMOSA DO OESTE, em 24 de Agosto de 2022. - Eu, _________, JAYMEPEREIRA AYRES, Escrivão doCível, o datilografei e subscrevi.JAYME PEREIRA AYRESESCRIVÃO DO CÍVELAssinatura Autorizada

FOZ DO IGUAÇU

2ª VARA CÍVEL

Edital de Citação

IDMATERIA1891405IDMATERIA

EDITAL PARA CITAÇÃO DE JOSÉ EDSON DE SOUZA COM PRAZO DE 30(TRINTA) DIAS.O DOUTOR GABRIEL LEONARDO SOUZA DE QUADROS, M.M. JUIZ DE DIREITODESTA SEGUNDA VARA CÍVEL, na forma da lei,FAZ SABER aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,expedido nos autos sob n° 0027280-68.2019.8.16.0030, de Monitória, em que sãopartes COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISS]AO TRÊS FRONTEIRAS- SICOOB TRÊS FRONTEIRAS, inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.876.393/0001-52,contra JOSÉ EDSON DE SOUZA, inscrito no CPF/MF sob nº 714.400.154-06, quepelo presente CITA o requerido JOSÉ EDSON DE SOUZA, de todo o conteúdoda petição inicial e do despacho, abaixo transcrito, para cumprir a obrigaçãoreferida na petição inicial ou oferecer Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias,sob pena de revelia e de conversão automática do procedimento em e executivo,lastreado em título judicial. Cumprida a obrigação no prazo consignado, ficará o Réuisento do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC) e fixados oshonorários advocatícios em 5% sobre o valor da causa (art. 701, "caput"). MINUTA:COOPERATIVA DE CRÉDITO TRÊS FRONTEIRAS, sociedade civil, inscrita noCNPJ sob n° 04.876.393/0001-52, com endereço na Rua Santos Dumont, 1069,Centro, nesta cidade de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, denominada apenascomo SICOOB TRÊS FRONTEIRAS, por seus advogados que ao final assinam,instrumento de procuração anexo, estabelecidos com escritório profissional indicadono rodapé do presente petitório, vem, respeitosamente, com fulcro no artigo 700e seguintes do Código de Processo Civil, ajuizar a presente AÇÃO MONITÓRIAem face de: JOSÉ EDSON DE SOUZA, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF/MF sobo nº 714.400.154-06, residente e domiciliado na Rua Hermano de Barros e Silva,nº 826, Candeias, na Cidade de Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.430-080,de acordo com as razões de fato e de direito que a seguir passa a expor: I. DASÍNTESE FÁTICA Na data de 11/09/2018 o requerido celebrou com a requerente oCONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO, disponibilizando o valor de R$ 30.000,00(trinta mil reais). O referido contrato é regido Pelas Condições Gerais de emissãoe utilização dos Cartões Sicoobcard Mastercard, maestro e Cabal, registradas noCartório do 1º Ofício de Registro de Títulos e Documentos de Brasília, DF: Registrodo Instrumento Particular de Prestação de Serviços de Emissão, Administraçãoe Utilização do Cartão Sicoobcard. Acontece que o requerido não honrou coma sua obrigação contratual, excedendo o limite concedido, como se comprovapelos extratos anexados. Ainda, deixou decorrer mais de 90 (noventa) dias dovencimento da fatura, sem providenciar o pagamento, fazendo com que a requerenteviesse a saldar o débito junto ao SICOOB CENTRAL, tornando-se o legitimocredor, através do Instrumento de Cessão de Direitos Creditórios em anexo. Emdecorrência da inadimplência do contrato em questão, a Cooperativa nominada equalificada preambularmente figura-se credora daquele na quantia líquida e certade R$ 44.604,58 (quarenta e quatro mil seiscentos e quatro reais e cinquenta eoito centavos) atualizado até 05 de setembro de 2019, incluindo-se o principale os seus acessórios contratuais e legais, de acordo com o demonstrativo dedébito ora anexado. Saliente-se que inúmeras tentativas de recebimento amigáveldo crédito foram patrocinadas pela via administrativa, contudo o desinteresse porparte da demandada revelou a necessidade da propositura da presente medidajudicial. II. DA MEDIDA PROCESSUAL ADEQUADA A presente medida judicial temcomo força probante, contrato de Solicitação de Cartão Sicoobcard, a proposta deadesão, Registro do Instrumento Particular de Prestação de Serviços de Emissão,Administração e Utilização do Cartão Sicoobcard, as faturas do período, bem como aplanilha atualizada do débito. No entanto, pela falta de requisito manifesto nos termosdo art. 784 do CPC/2015, não restou outra alternativa, senão a de adotar a presentemedida que, tendo em vista sua forma procedimental (ou rito), atende a composiçãolegal referente a certeza dos referidos títulos. Sobre a possibilidade de ingressarcom a ação monitória em casos como o presente, assim se manifesta João RobertoParizzato: Ainda fazendo alusão a obra de João Roberto Parizatto, transportamosalgumas de suas palavras abaixo colacionadas: "Tem-se como requisito essencialpara a ação monitória a prova escrita sem eficácia de título executivo, mediante oqual o titular pretenda pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível oude determinado bem móvel (art. 1102 do CPC)" 2 Denota-se, portanto, a viabilidadeda ação monitória para a pretensão de recebimento de valores inadimplidos, quandoo documento escrito assinado pelo devedor refere-se a contrato de cartão de crédito.Neste sentido, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: Por analogia, aSúmula 247, do Superior Tribunal de justiça: Isto posto, a adoção da presente medidaprocessual é adequada para o recebimento do crédito estampado nos documentosem anexo. III. DOS REQUERIMENTOS Ante o exposto, requer a Vossa Excelência:a) O recebimento da presente ação, determinando-se a expedição de MANDADO DEPAGAMENTO, nos termos do artigo 701 do CPC, no endereço declinado no intróito,para que o requerido cumpra com a obrigação e pague a quantia de R$ 44.604,58(quarenta e quatro mil seiscentos e quatro reais e cinquenta e oito centavos)atualizada até 05 de setembro de 2019 devidamente corrigida e acrescida de juroslegais, nos termos do demonstrativo de débito anexado; b) não ocorrendo pagamentoou não sendo oferecidos "embargos monitórios", nos termos do artigo 702 do CPC,REQUER a constituição de pleno direito do MANDADO DE PAGAMENTO emTÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, na forma da lei (artigo 701, §2º do CPC/2015) coma conversão do mandado de pagamento em MANDADO EXECUTIVO, seguindo-se a presente até a satisfação integral do crédito da Requerente, na forma doprocesso de execução forçada (Título II, Livro I da Parte Especial c) condenação dorequerido no pagamento do principal, devidamente corrigido, até a satisfação totalda dívida, acrescido das custas processuais e honorários advocatícios, requerendoseja arbitrados honorários também com a constituição do título executivo, e além do

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Curitiba, 26 de Agosto de 2022 - Edição nº 3274Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

percentual prevista no artigo 701 do CPC, tendo em vista que a aplicação daqueleartigo somente se dá em caso de pronto pagamento, ou seja, uma mera faculdade aodevedor em quitar sua dívida com o menor valor legalmente arbitrado; d) concessãodos benefícios do artigo 212, §2 do Código de Processo Civil; e) produção de todosos meios de provas em direito admitidos, em especial, juntada de novos documentos,perícia, e tudo mais que o controvertido nos autos exigir. Atribui-se à causa o valorde R$ 44.604,58 (quarenta e quatro mil seiscentos e quatro reais e cinquenta e oitocentavos) atualizado até 05 de setembro de 2019, fazendo a requerente à provados seus direitos com os documentos que instruem a inicial. Nestes Termos, PedeDeferimento. Foz do Iguaçu, 10 de setembro de 2019. Marcelo Ricardo Urizzi deBrito Almeida Alessandra Celant OAB/PR 30.715 OAB/PR 57.984. DESPACHO: "1.Trata-se de procedimento monitório. 2. Compulsando os autos, observa-se que opedido se encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito, sem eficáciade título executivo. 3. Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na formados arts. 700 a 702 todos do CPC. 4. Cite(m)-se, para cumprir(em) a obrigaçãoreferida na petição inicial ou oferecer(em) Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias,contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido,sob pena de revelia e de conversão automática do procedimento em e executivo,lastreado em título judicial. 5. Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias,ficará(ão) o(a)(s) Réu(é)(s) dispensado(a)(s) do pagamento de custas processuais(art. 701, § 1º do CPC) e fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa(art. 701, "caput"). 6. Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) que, no prazo para embargos,reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por centodo valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requererque lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidasde correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art.916). 7. Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) de que quaisquer manifestações nos autosdever(á)(ão) ser apresentadas por patrono regularmente constituído nos autos. 8.Int. Dil. Nec." Foz do Iguaçu, 03 de dezembro de 2019. Gabriel Leonardo Souza deQuadros Juiz de Direito. ADVERTÊNCIA: Artigo 257 do Código de processo CivilSerá nomeado curador especial em caso de revelia. E, para que ninguém possaalegar ignorância, e expedido o presente edital, que será afixado na sede deste Juízoe publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca, aos, 25 deagosto de 2022. Eu, Christian Juan Pablo Militelli, auxiliar juramentado, subscriçãoautorizada, portaria 46/2016, o digitei.(assinado digitalmente)GABRIEL LEONARDO SOUZA DE QUADROSJuiz de Direito

2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕESE ACIDENTES DO TRABALHO

Edital de Citação

IDMATERIA1890984IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO nº 43/2022Prazo: 30 diasO DOUTOR ROGERIO DE VIDAL CUNHA, MM. JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTODA 2ª VARA DE FAMÍLIA e SUCESSÕES e ACIDENTES DO TRABALHO DACOMARCA DE FOZ DO IGUAÇU, ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI.FAZ SABER, a todos quando o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem,que, conforme despacho do evento 249.1 autos de nº 0034165-69.2017.8.16.0030de Ação de Cumprimento de sentença, em que são requerentes G.T.B., R.F.T.,T.G.T. de B. rep. por C. B.T. e requerido E.R.L. de B. por meio deste CITA-SE orequerido ELOIR ROQUE LAURIANO DE BISPO, residente e domiciliado em lugarincerto e não sabido, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º, cc. artigo 257, ambosdo Código de Processo Civil, fixando como 30 (trinta) dias o prazo do edital. Expedidonesta cidade e Comarca de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aos 24/08/22.Salomão Pires da LuzChefe de Secretaria, em exercícioSubscrição autorizada - Portaria 01/2018OBSERVAÇÃO: Este processo tramita por meio do sistema eletrônico PROJUDI,cujo endereço na web é http://portal.tjpr.jus.br/projudi/. O acesso ao sistema pelosadvogados depende de prévio cadastramento, o qual é obrigatório. Documentos(procurações, contestações) devem ser anexados no próprio sistema PROJUDI, emarquivos com no máximo 2MB cada.Certifico e dou fé que, nesta data, enviei o edital expedido através do DJ Eletrônico,bem como afixei uma via em local próprio desta Serventia.Certifico ainda que, deixei de cumprir o disposto no art. 257 do CPC (publicação naplataforma de editais), considerando que tal plataforma não foi criada pelo órgão,conforme informação do Chefe da Divisão de Sistemas da Corregedoria do CNJ.

IDMATERIA1890983IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO nº 44/2022Prazo: 20 diasO DOUTOR ROGERIO DE VIDAL CUNHA, MM. JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTODA 2ª VARA DE FAMÍLIA e SUCESSÕES e ACIDENTES DO TRABALHO DACOMARCA DE FOZ DO IGUAÇU, ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI.

FAZ SABER, a todos quando o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem,que, conforme despacho do evento 172.1 autos de nº 0026760-11.2019.8.16.0030 deAção de Reconhecimento e Extinção de União Estável, em que é requerente P deF. e requerida K.A.C.O. por meio deste CITA-SE a requerida KEILA APARECIDACORREA OLAZAR, residente e domiciliada em lugar incerto e não sabido, nostermos do art. 257, incisos II, III e IV do CPC. Expedido nesta cidade e Comarca deFoz do Iguaçu, Estado do Paraná, aos 24/08/22.Salomão Pires da LuzChefe de Secretaria, em exercícioSubscrição autorizada - Portaria 01/2018OBSERVAÇÃO: Este processo tramita por meio do sistema eletrônico PROJUDI,cujo endereço na web é http://portal.tjpr.jus.br/projudi/. O acesso ao sistema pelosadvogados depende de prévio cadastramento, o qual é obrigatório. Documentos(procurações, contestações) devem ser anexados no próprio sistema PROJUDI, emarquivos com no máximo 2MB cada.Certifico e dou fé que, nesta data, enviei o edital expedido através do DJ Eletrônico,bem como afixei uma via em local próprio desta Serventia.Certifico ainda que, deixei de cumprir o disposto no art. 257 do CPC (publicação naplataforma de editais), considerando que tal plataforma não foi criada pelo órgão,conforme informação do Chefe da Divisão de Sistemas da Corregedoria do CNJ.

IDMATERIA1890982IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO nº 45/2022Prazo: 30 diasA DOUTORA SUELI FERNANDES DA SILVA MOHR, MM. JUÍZA DE DIREITODA 2ª VARA DE FAMÍLIA e SUCESSÕES e ACIDENTES DO TRABALHO DACOMARCA DE FOZ DO IGUAÇU, ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI.FAZ SABER, a todos quando o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem,que, conforme despacho do evento 40.1 autos de nº 0029923-28.2021.8.16.0030de Ação de Inventário em que são requerentes A. dos S.D. e outros e decujusALCIDES DOS SANTOS DURAES, por meio deste CITA-SE o herdeiro nãorepresentado, Sergio Dos Santos Durães,com prazo de 30 (trinta) dias, com fundamento no artigo 256, inciso II, e §3º, doCódigo de Processo Civil, observando-se os requisitos do artigo 257 do mesmolivro. Expedido nesta cidade e Comarca de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aos24/08/22.Salomão Pires da LuzChefe de Secretaria, em exercícioSubscrição autorizada - Portaria 01/2018OBSERVAÇÃO: Este processo tramita por meio do sistema eletrônico PROJUDI,cujo endereço na web é http://portal.tjpr.jus.br/projudi/. O acesso ao sistema pelosadvogados depende de prévio cadastramento, o qual é obrigatório. Documentos(procurações, contestações) devem ser anexados no próprio sistema PROJUDI, emarquivos com no máximo 2MB cada.Certifico e dou fé que, nesta data, enviei o edital expedido através do DJ Eletrônico,bem como afixei uma via em local próprio desta Serventia.Certifico ainda que, deixei de cumprir o disposto no art. 257 do CPC (publicação naplataforma de editais), considerando que tal plataforma não foi criada pelo órgão,conforme informação do Chefe da Divisão de Sistemas da Corregedoria do CNJ.

3ª VARA CÍVEL

Edital de Citação

IDMATERIA1890993IDMATERIA

P O D E R J U D I C I Á R I OESTADO DO PARANÁCOMARCA DE FOZ DO IGUAÇUCARTÓRIO DA TERCEIRA VARA CÍVELEDITAL DE CITAÇÃOPRAZO DE VINTE (20) DIASPROCESSO N.º 0023791-23.2019.8.16.0030, de USUCAPIÃO em que é(são)REQUERENTE(S): FRANCISCO JUVINO FILHO e outra, e REQUERIDO:ESPÓLIO DE ANTONIO PICKES BERBEL CABRERIZO e outros. OBJETIVO:CITAÇÃO do espólio de Antônio Pickes Berbel Cabrerizo, composto pelos herdeirosAparecida do Carmo Martins Cabrerizo (também ré), Marcio Berbel Cabrerizo,,José Antônio Cabrerizo, Marcia Berbel Cabrerizo e Lindomar Berbel Cabrerizo, comendereço em lugar incerto e não sabido, para que no prazo de 15 dias, apresentecontestação à presente ação, sob pena de revelia e confissão quanto a matériaalegada pela parte autora na petição inicial, abaixa transcrito de forma resumida:Os requerentes, em data de 14/03/2011, compraram, pagaram e tomaram possedo imóvel usucapindo da Sra. Aparecida Ferreira da Silva, mediante permuta comoutro imóvel, conforme faz prova o incluso contrato de permuta de imóvel.Informaque a Senhora Aparecida Ferreira da Silva, havia adquirido o imóvel através deescritura pública de cessão de meação e direitos hereditários, da viúva meeirasenhora de Aparecida do Carmo Martins Cabrerizo e dos herdeiros Marcio BarbelCabrerizo, José Antonio Cabrerizo e sua esposa Lenir Angélica Martins Cabrerizo

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Curitiba, 26 de Agosto de 2022 - Edição nº 3274Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

e Marcia Berbel Cabrerizo, conforme faz prova Escritura Pública -lavrada as fls.129 a 131 do Livro 146 do Cartório de Oficio de Registro Civil e Notas de Santade Terezinha de Itaipu. A senhora Aparecida Ferreira da Silva, também adquiriumediante escritura particular de cessão de transferência de direitos hereditários,do herdeiro Lindomar Berbel Cabrerizo, a totalidade da herança recebida como falecimento do senhor Antonio Pickes Berbel Cabrerizo, conforme faz provao incluso documento datado de 17 de maio de 2005. Desta forma, a senhoraAparecida Ferreira da Silva adquiriu a totalidade do imóvel objeto da usucapião, evendeu mediante permuta para os requerentes, que logo após realizam escriturapública de cessão e transferência de direitos de meação e hereditários a títulooneroso, conforme documentos acostados. Importante ressaltar que tramitou umprocesso de arrolamento no Cartório de 1ª Vara Cível da Comarca de Foz doIguaçu-Pr., sob o n° 000-032/2006, que tinha como finalidade a transferência doimóvel em sua totalidade para Aparecida Ferreira da Silva na forma de adjudicação,cuja cópia juntada na integra. Que foi arquivado por negligencia ao andamentodo feito, sem o deslinde final, e como o herdeiro Lindomar Berbel Cabrrerizohavia outorgado escritura particular de cessão de direitos hereditários, não hápossibilidade de transferência ou realização do inventário via extrajudicial, razãoda busca da tutela jurisdicional, pois querem regularizar definitivamente o imóvel.Constata-se que os requerentes tomaram posse imediata do imóvel, reformaram amoradia, construíram benfeitorias, plantaram árvores frutíferas, vêm pagando todosos impostos e contribuições de melhorias atinentes, conforme faz prova os inclusosdocumentos. Desta forma, restou inexorável comprovação que os autores detêma posse e conservação no imóvel usucapiendo, por si e seus antecessores desdedata de 16/07/2004, tomando posse do imóvel e realizando benfeitorias.Detém aposse do imóvel com ânimo definitivo de donos, imóvel onde vivem com sua família econstruíram benfeitorias, uteis, necessárias e voluptuárias.Os requerentes possuema posse mansa, pacífica e ininterrupta do imóvel usucapiendo com "Animus Domini",por si e seus antecessores, e de boa fé, desde o ano 2004, ou seja, há mais de15 (quinze) anos, conforme faz prova vasta com documentação acostada, contratosparticulares de permuta, documentos públicos de cessão de direitos, talões de água,luz e telefone, calçamento IPTU e etc. Verifica-se que os Requerentes continuam naposse com "ANIMUS DOMINI", mansa, pacífica, ininterrupta e de boa fé e com direitode vizinhança, pagando taxas, impostos prediais e territoriais urbanos, contribuiçõesde melhorias, calçamento, realizando outras benfeitorias há mais de 15 (quinze)anos. EX POSITIS Requer ainda a citação nos termos do Artigo 246 e seguintes doCódigo de Processo Civil a Vossa Excelência do ESPOLIO DE ANTONIO PICKESBERBEL CABRERIZO, qualificado nos autos para contestar querendo no prazo deLei sob todo o teor do presente, sob pena de revelia e confesso e/ou para quemanifeste seu interesse na causa. Requer a condenação dos requeridos e demaiscontestantes ao pagamento das custas processuais e honorários sucumbenciais,nos termos dos Artigos 82 e seguintes do NCPC; Requer a procedência do pedidopara que declare o domínio por sentença e determine a transcrição do imóvel emnome dos Autores no Cartório de Registro de Imóveis competente nos termos e naforma da Lei. Dá-se o valor da causa para fins fiscais e de alçada o valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais). Foz do Iguaçu, 18 de agosto de 2022. Sérgio Barrosda Silva OAB/PR- 15.632. DESPACHO: Cite-se por edital o espólio de Antônio PickesBerbel Cabrerizo, composto pelos herdeiros acima mencionados. Int. e Diligênciasnecessárias. (a) Marcos Antonio de Souza Lima - Juiz de Direito. E para que chegueao conhecimento de todos e no futuro ninguém alegue ignorância expediu-seo presente edital que será fixado no local de costume deste Juízo. FOZ DOIGUAÇU, em 24 de agosto de 2022. Eu, ____, EWERSON DE ALMEIDA, AUX.JURAMENTADO, o digitei e subscrevi.MARCOS ANTONIO DE SOUZA LIMA JUIZ DE DIREITO

Edital de Intimação

IDMATERIA1891000IDMATERIA

P O D E R J U D I C I Á R I OESTADO DO PARANÁCOMARCA DE FOZ DO IGUAÇUCARTÓRIO DA TERCEIRA VARA CÍVELEDITAL DE INTIMAÇÃOPRAZO DE VINTE (20) DIASPROCESSO N.º 0002625-08.2014.8.16.0030, de ALVARÁ JUDICIAL, em que érequerente: DIOSNEL LEZME BAEZ, e requerido(s): O JUÍZO. OBJETIVO: Intimaçãodos sucessores do autor para que, no prazo de 15 dias, promovam sua devidahabilitação, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, por falta depressuposto processual. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguémpossa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, que serápublicado e fixado cópia no local de costume deste Juízo, na forma da lei. FOZ DOIGUAÇU, em 24 de agosto de 2022. Eu, ___________________, EWERSON DEALMEIDA, Auxiliar Juramentado, o digitei e subscrevi.MARCOS ANTONIO DE SOUZA LIMAJUIZ DE DIREITO

VARA DE EXECUÇÕES PENAIS ECORREGEDORIA DOS PRESÍDIOS

Edital de Intimação

IDMATERIA1891409IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO: 20 DIAS

Processo: 0026527-48.2018.8.16.0030Classe Processual: Execução da PenaAssunto Principal: Pena Privativa de LiberdadeData da Infração: Data da infração não informadaPolo Ativo(s): • ESTADO DO PARANÁPolo Passivo(s): • MARCELO AUGUSTO

OLIVEIRA DE SOUZAHugo Michelini Júnior, MM. Juiz de Direito Substituto da Vara de Execução dePenas e Medidas Alternativas da Comarca de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, etc.FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, com o prazo acimamencionado, ou dele conhecimento tiverem, intimar a(o) ré(u) nominada(o) equalificada(o), para comparecer perante a Secretaria da Vara de Execução de Penase Medidas Alternativas, junto ao Fórum da Comarca de Foz do Iguaçu, sito à AvenidaPedro Basso, 1001, 2º Andar, Jardim Polo Centro, a fim de participar da AUDIÊNCIAADMONITÓRIA designada para dia DATA / HORÁRIO / LOCAL DA AUDIÊNCIA:28 de setembro de 2022 às 14:00 horas .E, para que chegue ao conhecimento da(o) mesma(o) e ninguém possa alegarignorância, expediu-se o presente edital, com o prazo de vinte (20) dias, a contar daafixação no Edifício do Fórum local, no lugar de costume.Foz do Iguaçu, 25 de agosto de 2022.Adriana Regina Conti Motta da FonsecaAnalista Judiciário - Por Portaria

IDMATERIA1891305IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁCOMARCA DE FOZ DO IGUAÇUJUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E VARA DECRIMES CONTRA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDIAvenida Pedro Basso, 1001 - Térreo - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP:85.863-915 - Fone: 45 3308-8062 - Celular: (45) 3308-8062 - E-mail: [email protected] DE INTIMAÇÃO - PRAZO: SESSENTA (60) DIASAutos nº. 0031304-42.2019.8.16.0030 Autor: Ministério Público do Paraná

Réu: BRUNA ALISSAN COSTA DA SILVA, portador(a) do RG 110115962 SSP/PR,filho(a) de ALICE DE FATIMA COSTA (Nome Mãe) e OZIEL RODRIGUES DA SILVA(Nome Pai), nascido(a) em 03/04/1994, natural de FOZ DO IGUACU/PR, atualmenteem local desconhecido.Finalidade: Intimação da sentença proferidanos autos supra

Data da sentença: 16 de agosto de 2022

Dispositivo: " Em face do exposto, julgo improcedente o pedido formulado nadenúncia em desfavor de BRUNA ALISSAN COSTA DA SILVA,já qualificado/a(s), eo/a(s) ABSOLVO das sanções do(s) art(s). 129, §9º, do CP,com base no art. 386,VII, do CPP."O Dr. Ariel Nicolai Cesa Dias, Juiz de Direito do Juizado de Violência Doméstica eFamiliar contra a Mulher, Vara de Crimes contra Crianças, Adolescentes e Idosos deFoz do Iguaçu, PR, etc.FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,que não tendo sido possível intimar pessoalmente a parte ré nominada e qualificadainicialmente, atualmente em lugar incerto e não sabido, pelo presente intima-a dointeiro teor da sentença proferida nos autos supra, que julgou improcedente o pedidoformulado na denúncia em desfavor do acusado, absolvendo-o em relação aos autosem epígrafe.Fica ainda ciente o acusado de que possui o prazo de 05 (cinco) dias para recorrerda decisão.E, para que chegue ao conhecimento da parte e ninguém possa alegar ignorância,expediu-se o presente edital, que foi devidamente afixado no Edifício do Fórum local,no lugar de costume, bem como publicado no Diário da Justiça.Dado e passado nesta cidade e Comarca de Foz do Iguaçu, aos 25 de agosto de2022.ADHAM MOHAMED EL MOKHTAR IBRAHIMTécnico JudiciárioOBSERVAÇÃO: O processo tramita de forma eletrônica através do sistemaPROJUDI, cujo endereço na web é http://projudi2.tjpr.jus.br/projudi/

GOIOERÊ

VARA CRIMINAL, FAMÍLIA ESUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE

E JUIZADO ESPECIAL CÍVEL,CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA

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Curitiba, 26 de Agosto de 2022 - Edição nº 3274Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Edital de Intimação

IDMATERIA1890979IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃOO Doutor Christian Palharini Martins, MM. Juiz de Direito da Secretaria do Crime daComarca de Goioerê/PR, no uso de suas atribuições legais e na forma da leiFAZ SABER todos que o presente virem, ou dele conhecimento tiverem, com prazode 60 (sessenta) dias, expedido nos autos de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTOORDINÁRIO N.º 0000216-47.2021.8.16.0084, que não sendo possível intimarpessoalmente o réu , NATINIEL DA SILVA, brasileiro, nascido aos 28/05/1998,natural de Moreira Sales/PR, filho de Zenilda de Fatima Leonardo e Daniel Aparecidoda Silva. Atualmente em local incerto, pelo presente, INTIMA-O da sentençaprolatada em 27/07/2022, cuja parte dispositiva transcrevo adiante: "(...) Em face aoque foi exposto, julgo TOTALMENTE PROCEDENTE a denúncia para CONDENARo réu NATINEIL DA SILVA nas penas do crime do art. 180 do CP(fato 01), e art.309 do CTB(fato 2) o que o faço com lastro no art. 387 do CPP. Condeno ainda osacusados ao pagamento das custas processuais. Fixo a pena definitiva em 01 (um)ano de reclusão, 01(um) mês e 15(quinze) dias de reclusão, além de 11 (onze) diasmulta Dado e passado nesta cidade e Comarca de Goioerê, ao vinte e quatro (24)dias do de agosto (08) do ano de dois mil e vinte e dois (2022), eu.............(FernandoHenrique Bonache), Técnico de Secretaria autorizado pela Portaria n.º 22/2009, odigitei e o subscrevo.

GRANDES RIOS

JUÍZO ÚNICO

Edital de Citação - Cível

IDMATERIA1890991IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DOPARANÁCOMARCA DE GRANDES RIOSVARA CÍVEL DE GRANDES RIOS - PROJUDIAvenida José Monteiro de Noronha, s/n - Ed.Fórum - Centro - Grandes Rios/PR - CEP:86.845-000 - Fone: (43) 3572-8598 - E-mail:[email protected]

EDITAL DE CITAÇÃODESTINATÁRIOS: TERCEIROS INTERESSADOS -INCERTOS E/OU DESCONHECIDOSPRAZO DE 30 dias úteisA Juíza de Direito Maria Ângela Carobrez Franzini, da Vara Cível de GrandesRios, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou tiverem conhecimentodele que, perante este Juízo, tramitam os autos de Usucapião, assunto UsucapiãoExtraordinária, sob nº 0001031-12.2019.8.16.0085, em que é autora AugustaCandida da Rocha, e que por este edital procede a CITAÇÃO de eventuais terceirosinteressados, incertos e/ou desconhecidos, para que, no prazo de 15 (quinze)dias, ofereçam contestação, sob pena de revelia, a respeito do pedido de usucapiãoreferente ao imóvel: " Lotes n°.s 109 e 110 siituados na 10ª Secção da GlebaRibeirão Bonito, Rosário do Ivai, Comarca de Grandes Rios/PR, áreas: Lote n°109: 174.240,00m²= 17, 42ha=7,20alq; Lote n°. 110: 136.730,m²=13,373ha= 5,65alq;total: 310.970,00m²=31,097ha=12,85alq, com limites e confrontações descritos nomemorial descritivo juntado no mov. 1.4 e 1.5", nos termos do art. 259 do Códigode Processo Civil, tudo em conformidade com o despacho judicial que segueparcialmente transcrita/o: " 4)- Citem-se, com as advertências legais, os demaisinteressados em local incerto e não sabido, via edital, com prazo de 30 (trinta) dias,dando-se pleno atendimento ao disposto no artigo 257 e 259, inciso I ambos doCódigo de Processo Civil ".O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem aoconhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro, nos termos dos arts.256 e 257 do Código de Processo Civil.O prazo de resposta será contado após odecurso de 30 (trinta) dias da publicação do presente Edital (art. 231, inc. IV, CPC).Eu, Neusa Salvador de Lima, Escrivã, conferi e digitei.Grandes Rios, 24 de agosto de 2022.Neusa Salvador de LimaEscrivã Designada assino Autorizado pela Portaria 08/2020OBSERVAÇÃO: O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistemaProjudi, com acesso ao endereço eletrônico https://portal.tjpr.jus.br/projudi.

GUARANIAÇU

JUÍZO ÚNICO

Edital de Intimação - Cível

IDMATERIA1891391IDMATERIA

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS PRAZO DE 10 dias O(A)Juiz(íza) de Direito Regiane Tonet dos Santos , da Vara Cível de Guaraniaçu ,FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou tiverem conhecimentodele que, perante este Juízo, tramitam os autos de Interdição/Curatela, assuntoNomeação, sob nº 0000412-71.2022.8.16.0087, em que é(são) autor(es) JURACIRIGO POGORZELSKI, e réu(s) FLÁVIO ANTONIO POGORZELSKI, e que por esteedital COMUNICA A TODOS OS INTERESSADOS que foi decretada a interdiçãode FLÁVIO ANTONIO POGORZELSKI, portador(a) do CPF 071.671.109-57, porsentença transitada em julgado no dia 24/05/2022, a qual reconheceu que o(a)interditado(a) não tem condições para administrar seus bens e praticar atos da vidacivil em razão de doença grave, na forma dos arts. 4º, inc. III, e 1.767, inc. I, do CódigoCivil, o que justifica, portanto, sua submissão aos termos da curatela, limitada aosaspectos de natureza patrimonial e negocial, inclusive estando autorizado a procedera abertura de conta bancária em nome dele. A referida sentença ainda nomeou ao(à) interditado(a) o(a) curador(a) JURACI RIGO POGORZELSKI, portadora do RGnº 1955613-1, inscrita no CPF sob nº 000.588.629-51, cuja curatela é por tempoindeterminado e tem a finalidade de reger o(a) interdito(a) conforme os limites dacuratela. Tudo em conformidade com a decisão judicial que segue parcialmentetranscrita: "Pelo exposto., com julgamento no art. 487, inciso I, do novo Códigode Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial para ofim de DECLARAR a incapacidade relativa de FLÁVIO ANTONIO POGORZELSKI,nomeando-se como sua curadora a autora JURACI RIGO POGORZELSKI (art. 755,inc. I e §1º CPC)". O presente edital é expedido e publicado para que os autoscheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro, nostermos dos arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil. Eu, Renata Lisovski, AnalistaJudiciário, conferi e digitei. Guaraniaçu, 23 de agosto de 2022. Regiane Tonet dosSantos Juíza de Direito

GUARAPUAVA

1ª VARA CRIMINAL

Edital de Intimação

IDMATERIA1891354IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DESTINATÁRIO(A)(S): GUILHERMEDE SOUZA PINOTTI PRAZO DE 90 DIAS O(A) Juiz(íza) de Direito RafhaelWasserman, da 1ª Vara Criminal de Guarapuava, FAZ SABER a todos quantoso presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que perante esteJuízo tramitam os autos de Procedimento Especial da Lei Antitóxicos, sob nº0001424-94.2022.8.16.0031, em que é(são) autor(es) MINISTÉRIO PÚBLICO DOESTADO DO PARANÁ, , réu(s) GUILHERME DE SOUZA PINOTTI, e vítima(s)Estado do Paraná, , e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) parte(s) ré (s)GUILHERME DE SOUZA PINOTTI , profissão [profissão], brasileiro(a), portador(a)do RG 160862823 SSP/PR e CPF 147.132.749-33, nascido(a) aos 07/04/2000,natural de JOINVILLE/SC, filho (a) de Nome da Mãe: VALQUIRIA DE SOUZA Nomedo Pai: MARIO CESAR PINOTTI, motivo pelo qual, se procede por meio destesua INTIMAÇÃO acerca da sentença proferida no feito, qual restou condenado nassanções do art. 33 da Lei 11.343/06, à pena de 5 anos e 10 meses de reclusão e 583diasmulta, em regime semiaberto, e de que possui o prazo de 05 (cinco) dias pararecorrer (art. 593, CPP), prazo este contado do término do fixado no presente edital.Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém no futuro alegue ignorância,é expedido o presente edital, que será publicado. Eu, Thaís Cayres de Mendonça,Técnica Judiciária, conferi e digitei. Guarapuava, 25 de agosto de 2022. RafhaelWasserman Juiz de Direito

3ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA

Edital de Citação

IDMATERIA1891029IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO DE IBED - INSTITUTO BRASILEIRO DE ENSINO ADISTÂNCIA LTDA, COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.O DOUTOR BERNARDO FAZOLO FERREIRA, JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARACÍVEL DA COMARCA DE GUARAPUAVA, ESTADO DO PARANÁ.FAZ SABER, aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,expedido nos autos nº 0016510-18.2016.8.16.0031 de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO

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Curitiba, 26 de Agosto de 2022 - Edição nº 3274Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, em queé Requerente ELIANE APARECIDA GEMBRO e Requeridos IBED - INSTITUTOBRASILEIRO DE ENSINO A DISTANCIA LTDA E OUTRO, que por este editalCITA o requerido IBED - INSTITUTO BRASILEIRO DE ENSINO A DISTANCIALTDA, para todos os atos do processo bem como para, no prazo de 15 (quinze)dias, apresentar contestação, conforme determinação judicial que segue transcrita:"1. Considerando que as tentativas de citação da empresa requerida IBED- Instituto Brasileiro de Ensino à Distância Ltda. e do respectivo sócioadministrador Luiz Augusto Fumaneri resultaram infrutíferas, tendo este Juízoesgotados as tentativas de localização através dos sistemas eletrônicosdisponíveis e mediante expedição de ofícios aos órgãos públicos ou deconcessionárias de serviços públicos (eventos 186.1, 201.1 e 208.1), defiro opedido formulado pela parte autora no evento 207.1 e determino a citação poredital da referida empresa requerida com fundamento no artigo 256, inciso II,do Código de Processo Civil. 2. Expeça-se o respectivo edital de citação daempresa requerida IBED - Instituto Brasileiro de Ensino à Distância Ltda comprazo de 20 (vinte) dias, observando-se os requisitos estabelecidos no artigo257 do Código de Processo Civil, para apresentar contestação no prazo de 15(quinze) dias, desde logo devendo especificar as provas que pretende produzir(CPC, art. 336), sob pena de ser reputada revel autorizando a incidência daregra de presunção de veracidade das alegações dos fatos alegados na petiçãoinicial (CPC, art. 344). [...].".PRAZO DO EDITAL: 20 (VINTE) dias. Guarapuava, Estado do Paraná, aos 24 deagosto de 2022.BERNARDO FAZOLO FERREIRAJuiz de Direito(Assinado digitalmente)

IMBITUVA

JUÍZO ÚNICO

Edital Geral - Cível

IDMATERIA1891269IDMATERIA

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃOAutos 0003216-41.2015.8.16.0092- Leilão Simultâneo -- alleiloes.com.br -OA MM. DRA. VIVIANE CRISTINA DIETRICH, Juíza de Direito, da VARA CÍVEL DEIMBITUVA - PROJUDI, naforma da lei, FAZ SABER, a todos aqueles que possam interessar, que nos autosde Execução de TítuloExtrajudicial, sob nº 0003216-41.2015.8.16.0092, em que consta como Exequente(s)FUNDACAO DE CREDITOEDUCATIVO (CPF/CNPJ: 88.926.381/0001-85), e Executado(s) DIEGOEMANUELO RODRIGUES TREZ(CPF/CNPJ: 047.058.919-10) - LEOCIR TREZ (CPF/CNPJ: 302.682.819-04), serápromovida a alienaçãojudicial, do(s) bem(ns), descrito(s) nos autos supramencionados, pertencente(s)ao(s) Executado(s), conformedescrição a seguir:LEILOEIRO OFICIAL DESIGNADO: Alex Sandro Vieira Felix, matrícula 18/297-L,com endereço profissionallocalizado à Rua Júlio Estrela Moreira, nº 74, Jd. Petrópolis II, Londrina/Pr, Tel: (43)9 9944-8884, e-mail:[email protected] DO LEILÃO: O leilão será realizado na modalidade LEILÃO SIMULTÂNEO,ou seja, de forma ON-LINE atravésdo site alleilloes.com.br, e de forma PRESENCIAL no endereço Rua Santo Antônio,915 - Centro - Imbituva/Pr, ÀTRIOdo FórumDATA(S):1º LEILÃO/PRAÇA: 13/10/2022, às 14h:00min, ocasião em que será aceito lanceigual ou superior ao valor daavaliação2º LEILÃO/PRAÇA: 13/10/2022, às 14h:30min, ocasião em que será aceito lanceigual ou superior à 60% (sessentapor cento) do valor da avaliaçãoDESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Marca/Modelo: I/FIAT REEMONT PRECISIO Placa:ABL-0557Renavam:0049.148322-8 Chassi: 3C4PFABB6CT236015 Ano de fabricação/modelo:2011/2012 Combustível: GASOLINA Cor:PRATA Categoria: PARTICULAR Espécie/Tipo: MISTO / CAMIONETAVALOR DA AVALIAÇÃO: Cinquenta e sete mil reais ( R$ 57.000,00 em 28/03/2022),valor sujeito aatualização até a data do leilão

VALOR DO DÉBITO: R$ 59.415,24 em 10/02/2022, valor sujeito a atualização atéa data do pagamento, edemais acréscimos legaisLOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): O(s) bem(ns) encontra(m-se) depositado(s) sobguarda do Fiel Depositário,podendo ser encontrado(s) no endereço: R Prof Joao Pupo nº 765 - Centro -IMBITUVA/PRÔNUS: Situação do veículo: BLOQUEIO POR ORDEM JUDICIAL - BLOQUEIORENAJUD - Tipo de Financiamento/Restrição: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - BCO DO BRASIL S/A - DETRANDiscriminação Valor em Reais (R$) TAXADE LICENCIAMENTO 2022 86,50DOS LANCES: Os lances Presenciais concorrerão concomitantemente com oslances On-Line, sendo que esteúltimo, poderá ser ofertado, a partir da data da publicação deste edital, medianteHABILITAÇÃO, após prévioCADASTRO com prazo mínimo de 24 horas de antecedências ao horário do leilão,no site alleiloes.com.br,ficando os interessados cientes que estarão vinculados aos Termos de Uso, aosEditais e demais Regras queregem o uso dos serviços disponibilizados no site, inclusive quanto asresponsabilidades cíveis e criminais.PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: Salvo pronunciamento judicial em sentidodiverso, o pagamento deverá serrealizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico,conforme disposto no art.892 do Código de Processo Civil, ou ainda no prazo de até 24 horas da realizaçãoda praça. (art. 884, IV do Códigode Processo Civil)CONDIÇÕES DO PAGAMENTO PARCELADO: art. 895. O interessado em adquiriro bem penhorado emprestações poderá apresentar, por escrito: I- até o início do primeiro leilão, propostade aquisição do bem porvalor não inferior ao da avaliação; II- até o início do segundo leilão, proposta deaquisição do bem por valor quenão seja considerado vil. § 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta depagamento de pelo menosvinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30(trinta) meses, garantido porcaução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quandose tratar de imóveis. § 2º Aspropostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, oindexador de correção monetária eas condições de pagamento do saldo. § 4º No caso de atraso no pagamento dequalquer das prestações, incidirámulta de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelasvincendas. § 5º O inadimplementoautoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face doarrematante, a execução dovalor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução emque se deu a arrematação. §6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º Aproposta de pagamento dolance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8ºHavendo mais de umaproposta de pagamento parcelado: I- em diferentes condições, o juiz decidirá pelamais vantajosa, assimcompreendida, sempre, a de maior valor; II- em iguais condições, o juiz decidirá pelaformulada em primeirolugar. § 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematantepertencerão ao exequenteaté o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado. Observações: Em casode arrematação de bem(ns)móvel(is), o número máximo será de 05 parcelas, sendo o valor mínimo de R$1.000,00, para cada parcelaOBSERVAÇÃO: Por determinação judicial, o parcelamento deverá ser feito medianteo depósito de pelo menos25% do valor à vista, autorizado o parcelamento do restante em até 06 vezes.REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: A comissão do(a) Leiloeiro(a) será devida daseguinte forma: 2% sobre aavaliação, no caso de adjudicação, a ser pago pelo Exequente; e 5% sobre o valorda arrematação, a ser peloArrematante. No caso de acordo ou pagamento, nos 15 dias que precedem a 1ª praçadesignada, é devida acomissão de 2% sobre o valor da avaliação dos bens (CPC, art. 884, parágrafo único)CONDIÇÕES GERAIS: 1) O(s) bem(s) será(ão) alienado(s) livre(s) edesembaraçado(s) de ônus de naturezafiscal (art. 130, § único, do CTN) e de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC),até a data da arrematação,sendo que, eventualmente, o arrematante deverá adotar as medidas necessárias afim de garantir olevantamento dessas pendências. 2) O(s) bem(s) será(ão) alienado(s) no estado deconservação em que seencontra(m), sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área,de responsabilidade do

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Curitiba, 26 de Agosto de 2022 - Edição nº 3274Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

arrematante, que será responsável por eventual regularização que se façanecessária. 3) Os atos necessáriospara a expedição do mandado de entrega ou da carta de arrematação, registro, ITBI,ICMS imissão na posse edemais providências serão de responsabilidade do arrematante (art. 901, "caput", §1º e § 2º e art. 903 do Códigode Processo Civil). 4) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitantevencedor, ficará sujeito àmulta de 10% sobre o valor total arrematação devida em favor da parte exequente,bem como ao pagamentointegral da comissão do leiloeiro acrescida da multa de 10%, além de juros e correçãomonetária contados dadata da arrematação. 5) O arrematante inadimplente ou remisso também ficarásujeito às demais penalidadesprevistas nos artigos 895, §4º e 897, do Código de Processo Civil. 6) Caso não hajaexpediente nas datasdesignadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmohorário e local. 7) O Leiloeiro,por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura da íntegra do presenteedital, o qual presume-se ser doconhecimento de todos os interessados.VENDA DIRETA: Promovidos os leilões, com resultados negativos, o Leiloeiropoderá efetuar a VENDA DIRETAdo(s) bem(ns), durante o prazo de até 90 (noventa), dias, ao primeiro interessadoque ofertar proposta querespeite as condições mínimas estabelecidas para o segundo leilãoRECURSO(S) PENDENTE(S): nada constaADVERTÊNCIAS: O arrematante poderá desistir da arrematação, sendo-lheimediatamente devolvido odepósito que tiver feito, no caso das hipóteses previstas no art. 903, §5º, do Códigode Processo Civil. Oarrematante fica ciente que será considerado ato atentatório à dignidade da justiçaa suscitação infundada devício com o objetivo de ensejar a desistência da arrematação, sujeitando-se aresponder por perdas e danos emulta, nos termos do art. 903, §6º, do Código de Processo Civil"AD-CAUTELAM": Fica(m) o(s) Exequente(s) FUNDACAO DE CREDITOEDUCATIVO (CPF/CNPJ:88.926.381/0001-85), o(s) Executado(s) DIEGO EMANUELO RODRIGUES TREZ(CPF/CNPJ: 047.058.919-10) e LEOCIR TREZ (CPF/CNPJ: 302.682.819-04), diretamente ou na(s) pessoa(s)de seu(s) representante(s)legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), herdeiro(s) e/ousucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s),eventual(is) Credor(es) Hipotecário(s), o(s) Coproprietário(s) ; o(s) usufrutuário(s)do(s) Imóvel(is) , o(s),depositário(s), o(s) credor(es) concorrente(s) ou preferencial(is) e terceiro(s)interessado(s), por meio dapublicação deste Edital, devidamente INTIMADO(S), se por ventura não foremencontrados para a intimaçãopessoal ou por qualquer outro meio legal, bem como para os efeitos do art. 889,incisos I; II; III; IV; V; VI; VII eVIII, do Código de Processo Civil e de que, antes da arrematação e da adjudicaçãodo(s) bem(ns), poderá(ão) remira execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil. Fica(m)cientificado(s) de que o prazopara a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atosexpropriatórios contidas no § 1º do art.903 do Código de Processo Civil será de 10 (dez) dias após o aperfeiçoamento daarrematação (art. 903, § 2º doCódigo de Processo Civil)DEMAIS INFORMAÇÕES: Todas as informações necessárias à participação nesteleilão, bem como quanto aosprocedimentos e regras adotadas, poderão ser obtidas no junto ao Leiloeiro OficialdesignadoPUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e emcumprimento ao artigo 887,§2º do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônicano site alleiloes.com.brE, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegarignorância, expediu-se opresente edital que será publicado e afixado na forma da LeiDADO E PASSADO, na cidade de IMBITUVA - Pr, aos 20 de julho de 2022. Eu, AlexSandro VieiraFelix__________,/// Leiloeiro Oficial, matrícula 18/297-L, que o digitei, por ordemdo(a) MM. Juíz(a) de Direitoabaixo assinadoDra. Viviane Cristina Dietrich- Juíz(a) de Direito -

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EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROSPRAZO DE 10 dias úteis

O(A) Juiz(íza) de Direito Viviane Cristina Dietrich, da Vara Cível de Imbituva,FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou tiverem conhecimentodele que, perante este Juízo, tramitam os autos de Curatela, assunto Interdição,sob nº 0002728-13.2020.8.16.0092, em que é(são) autor(es) Amelia HadenaKmet, e réu(s) Elias Kmet Neto, que por este edital COMUNICA A TODOS OSINTERESSADOS que foi decretada a interdição de Elias Kmet Neto, portador(a)do CPF 667.226.249-00, por sentença transitada em julgado no dia 19/04/2022,a qual reconheceu que o(a) interditado(a) possui incapacidade para exercer osatos da vida civil, o que justifica, portanto, sua submissão aos termos da curatela,limitada aos aspectos patrimoniais e negociais, tais como compras, vendas e trocasrotineiras; compras e vendas e trocas não rotineiras (bens móveis,imóveis, comprasde maior valor mediante autorização judicial, com fulcro nos artigos 1748, IV e1749, I c/c 1774, todos do Código Civil); contratação e demissão de empregados;movimentação da conta bancária e operação mediante uso de cartão bancárioou cheque e administração de bens. A referida sentença ainda nomeou ao(à)interditado(a) o(a) curador(a) Amélia Hadena Kmet portador(a) do RG 7.998.749-2 eCPF 026.709.189-30, cuja curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade dereger o(a) interdito(a) conforme os limites da curatela. Tudo em conformidade coma decisão judicial.O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem aoconhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro, nos termos dos arts.256 e 257 do Código de Processo Civil.Imbituva, 27 de julho de 2022.Viviane Cristina DietrichJuíza de Direito

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EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROSPRAZO DE 10 dias úteisO(A) Juiz(íza) de Direito Felipe Redecker Landmeier, daVara Cível de Imbituva, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL outiverem conhecimento dele que, perante este Juízo, tramitam os autos de Interdição/Curatela, assunto Interdição, sob nº 0000712-91.2017.8.16.0092, em que é(são)autor(es) Ministério Público de Estado do Paraná, e réu(s) Jorge Valdemar Franco, eque por este edital COMUNICA A TODOS OS INTERESSADOS que foi decretadaa interdição de Jorge Valdemar Franco, portador(a) do CPF 975.195.299-91,por sentença transitada em julgado no dia 01/10/2021, nos termos do art. 85 daLei nº13.146/2015, limitada aos aspectos de natureza patrimonial e negocial, taiscomo compras, vendas e trocas rotineiras; compras e vendas e trocas não rotineiras(bens móveis,imóveis, compras de maior valor mediante autorização judicial, comfulcro nos artigos 1748, IV e 1749, I c/c 1774, todos do Código Civil); contrataçãoe demissão de empregados;movimentação da conta bancária e operação medianteuso de cartão bancário ou cheque e administração de bens. A referida sentençaainda nomeou ao(à) interditado(a) o(a) curador(a) João Miguel Franco portador(a)do RG 8.938.375-7 e CPF 051.614.819-27, cuja curatela é por tempo indeterminadoe tem a finalidade de reger o(a) interdito(a) conforme os limites da curatela. Tudo emconformidade com a decisão judicial.O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem aoconhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro, nos termos dos arts.256 e 257 do Código de Processo Civil.Imbituva, 27 de julho de 2022.Viviane Cristina DietrichJuíza de Direito

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EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROSPRAZO DE 10 dias úteisO(A) Juiz(íza) de Direito Viviane Cristina Dietrich, da VaraCível de Imbituva, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou tiveremconhecimento dele que, perante este Juízo, tramitam os autos de ProcedimentoComum Cível, assunto Tutela e Curatela, sob nº 0001207-43.2014.8.16.0092, emque é(são) autor(es) LICENE DOS SANTOS CAMARGO, e réu(s) VILSON DOSSANTOS, e que por este edital COMUNICA A TODOS OS INTERESSADOSque foi decretada a interdição de VILSON DOS SANTOS, portador(a) do RG126017847 SSP/PR e CPF 011.474.529-38, por sentença transitada em julgado nodia 05/10/2021, a qual reconheceu que o(a) interditado(a) é portador de retardomental grave,sendo totalmente incapaz de exercer, por si, os atos da vida civil, oque justifica, portanto, sua submissão aos termos da curatela, limitada aos aspectospatrimoniais e negociais, tais como compras, vendas e trocas rotineiras; comprase vendas e trocas não rotineiras (bens móveis, imóveis,compras de maior valormediante autorização judicial, com fulcro nos artigos 1748, IV e 1749, I c/c 1774,todos do Código Civil); contratação e demissão de empregados; movimentaçãoda conta bancária e operação mediante uso de cartão bancário ou cheque eadministração de bens. A referida sentença ainda nomeou ao(à) interditado(a) o(a)curador(a) Licene dos Santos Camargo, portador(a) do RG 7.917.462-9 e CPF046.557.049-69, cuja curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade dereger o(a) interdito(a) conforme os limites da curatela. Tudo em conformidade com adecisão judicial. O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguemao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro, nos termos dosarts. 256 e 257 do Código de Processo Civil.Imbituva, 27 de julho de 2022.Viviane Cristina Dietrich

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Curitiba, 26 de Agosto de 2022 - Edição nº 3274Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROSPRAZO DE 10 dias úteisO(A) Juiz(íza) de Direito Felipe Redecker Landmeier, daVara Cível de Imbituva, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou tiveremconhecimento dele que, perante este Juízo, tramitam os autos de Curatela, assuntoTutela e Curatela, sob nº 0002583-88.2019.8.16.0092, em que é(são) autor(es)ANA PERPÉTUA RODRIGUES, e réu(s) TEREZINHA DA APARECIDA AVELARRODRIGUES, e que por este edital COMUNICA A TODOS OS INTERESSADOS quefoi decretada a interdição de TEREZINHA DA APARECIDA AVELAR, por sentençatransitada em julgado no dia 10/11/2021, a qual reconheceu que o(a) interditado(a)não tem condições mínimas de gerir seus próprios atos, eis que apresenta estadopsíquico comprometido por ser diagnosticada com retardo mental moderado (CID 10F71.0), doença de caráter permanente, o que justifica,portanto, sua submissão aostermos da curatela, nos termos do art. 85 da Lei nº 13.146/2015,limitada aos aspectosde natureza patrimonial e negocial, tais como compras, vendas e trocas rotineiras;compras e vendas e trocas não rotineiras (bens móveis, imóveis,compras de maiorvalor mediante autorização judicial, com fulcro nos artigos 1748, IV e 1749, I c/c1774, todos do Código Civil); contratação e demissão de empregados; movimentaçãoda conta bancária e operação mediante uso de cartão bancário ou cheque eadministração de bens. A referida sentença ainda nomeou ao(à) interditado(a)o(a) curador(a) Ana Perpétua Rodrigues portador(a) do RG 9.361.500-0 e CPF122.285.029-01, cuja curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade dereger o(a) interdito(a) conforme os limites da curatela. Tudo em conformidade coma decisão judicial.O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem aoconhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro, nos termos dos arts.256 e 257 do Código de Processo Civil.Imbituva, 27 de julho de 2022.FELIPE REDECKER LANDMEIERJuiz Substituto

IRATI

VARA CRIMINAL, INFÂNCIA EJUVENTUDE, FAMÍLIA E SUCESSÕES

Edital de Intimação

IDMATERIA1891203IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRATI VARACRIMINAL DE IRATI - PROJUDI Rua Pacifico Borges, Nº 120 - Rio Bonito - Irati/PR- CEP: 84.503-449 - Fone: 42-2104-3149 - E-mail: [email protected] DE INTIMAÇÃO Prazo: 90 dias O Excelentíssimo Sr. Dr. Dawber GontijoSantos, MM Juiz de Direito da Secretaria da Vara Criminal e Infância e Juventude,desta Comarca de Irati, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais ena forma da Lei; FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou deleconhecimento tiverem, que perante este Juízo da Vara Criminal, se processamos autos nº 0005478-28.2010.8.16.0095, de AÇÃO PENAL, onde consta comorequerente MINISTÉRIO PÚBLICO e réu OSVALDO BRITEZ ORTEGA e WILLIANCARLOS CARDOZO MENÃO. E, como não foi possível intimar pessoalmente oréu OSVALDO BRITEZ ORTEGA, paraguaio, técnico em informática, natural deCedrales-PY, nascido em 25.06.1979, filho de Pastor Brites e de helena SimonaOrtega Vasques, com endereço na Avenida Trancredo Neves, 237, Morumbi, Fozdo Iguaçu/Pr , tendo como último endereço conhecido VXXX -PR; foi expedidoo presente edital, ficando o réu INTIMADO(A) a efetuar o pagamento das custasprocessuais e multa condenatória, ficando ciente que deverá, no prazo de 10 dias,entrar em contato com a Secretária Criminal do Fórum de IRATI para fins de informara existência de endereço eletrônico (e-mail) ou número de aplicativo de recebimentode mensagens instantâneas para encaminhamento de boletos de pagamentos.Caso não informe e-mail ou número de aplicativo de recebimento de mensagensinstantâneas, deverá solicitar junto à Secretaria, no prazo de 10 dias, a emissão dosboletos para pagamento para retirada presencial. FICA CIENTE que a requerimentodo condenado e conforme as circunstâncias, o juiz pode permitir que o pagamentose realize em parcelas mensais, sendo que o inadimplemento poderá ocasionar ainscrição em divida ativa do Fundo Penitenciário do Paraná (pena de multa) e noFundo da Justiça (custas processuais), bem como inclusão do nome do devedornos órgãos de proteção ao crédito, conforme advertência abaixo. Decorrido o prazode 10 dias da intimação, sem a informação pelo réu de endereço eletrônico (e-mail) ou número de aplicativo de recebimento de mensagens instantâneas paraencaminhamento de boletos de pagamentos, e também sem a manifestação doréu com relação à expedição dos boletos para pagamento, fica o mesmo cienteque as guias de pagamento serão emitidos junto aos sistemas informatizados ea fim de computar os prazos para protesto e expedição de certidão de multanão paga.ADVERTÊNCIA: O não pagamento dos valores importa em emissão decertidão de crédito judicial a ser encaminhada a protesto e lançamento em dívidaativa - na forma prevista nos artigos 847 a 858 do Código de Normas do Foro

Extrajudicial -, sem prejuízo da inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteçãoao crédito (SPC/SERASA). OBSERVAÇÃO: Após o encaminhamento da Certidãode Crédito Judicial para protesto, o pagamento do débito deverá ser efetuado,exclusivamente: a) durante o tríduo previsto no art. 12 da Lei nº 9.492/1997, noTabelionato de Protesto de Títulos competente; b) após a lavratura do protesto, pormeio de guia emitida no Portal do TJPR. A baixa do protesto ocorrerá somente depoisda quitação dos emolumentos e demais despesas perante o respectivo Tabelionatode Protesto de Títulos. Em caso de não pagamento da pena de multa será emitida a"Certidão de Sentença" ao FUPEN, nos termos do art. 10, §4º, Instrução Normativanº 02/2015 da CGJ-TJPR, possibilitando a execução do título judicial. E para quechegue ao conhecimento de todos os interessados, especialmente do réu, expediu-se o presente edital que será afixado no átrio do Fórum local, bem como publicadopela imprensa oficial. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta Cidade e Comarca deIrati, Estado do Paraná, aos 24 de agosto de 2022 às 13:59:00. Dawber GontijoSantos Juiz de Direito

IVAIPORÃ

VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA,ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS

PÚBLICOS E CORREGEDORIADO FORO EXTRAJUDICIAL

Edital Geral

IDMATERIA1891368IDMATERIA

JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE IVAIPORÃESTADO DO PARANÁOFÍCIO DA VARA CÍVELAvenida Itália, n° 20 - Jardim Europa - Edifício do Fórum - CEP: 86.870-000 - Ivaiporã/PR.Fone: (43) 3472-1700 - ramal 7 - Fax: (43) 3472-2527 - www.assejepar.com.br

EDITAL DE CITAÇÃO E CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS COMPRAZO DE 30 (TRINTA) DIASO Doutor José Chapoval Cacciacarro, MM. Juiz de Direito da Vara Cível da Comarcade Ivaiporã, Estado do Paraná.FAZ SABER aos interessados e a todos quantos pelo presente edital virem oudele conhecimento tiverem, que ficam citados, para que tomem ciência da presentemedida, bem como, contestá-la, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.PROCESSO: Autos nº 1078-42.2022.8.16.0097 de Ação de Usucapião, em que érequerente ANTONIO CARLOS DE ASSIS e requerido SOCIEDADE TERRITORIALUBÁ LTDA.OBJETO DA AÇÃO: "DATA DE TERRAS Nº 01 (UM), DA QUADRA Nº 10 (DEZ),COM A ÁREA DE 714,10 m², SITUADO NO QUADRO URBANO NA CIDADE DEARAPUÃ, PARANÁ, CADASTRADO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÃSOB Nº 8796, TRANSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 9.880 DO CRI DE GUARAPUAVA,em 23/03/1992".ADVERTÊNCIA: Caso não contestem, no prazo de 15 (quinze) dias, presumir-se-ãoaceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor.Ivaiporã/PR, aos vinte e cinco dias do mês de agosto do ano de dois mil e vintee dois. Eu, _____________, Jéssica Fernanda de Souza, empregada juramentada,que digitei e subscrevi.Jéssica Fernanda de SouzaEmpregada Juramentada(Assina por autorização da Portaria n° 03/2009)

JAGUARIAÍVA

VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA,ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS

PÚBLICOS E CORREGEDORIADO FORO EXTRAJUDICIAL

Edital de Intimação

IDMATERIA1891103IDMATERIA

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Curitiba, 26 de Agosto de 2022 - Edição nº 3274Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

PODER JUDICIÁRIOJUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE JAGUARIAÍVACARTÓRIO DO CIVEL E ANEXOSRAQUEL TEIXEIRA DE LIMA DALMUTINTERINAEdital de CITAÇÃO do réu HELIO A DE MASI E CIA LTDA com prazo de 30 (trinta)dias"A DOUTORA PAULA MARIA TORRES MONFARDINI, JUIZA DE DIREITO DACOMARCA DE JAGUARIAÍVA ESTADO DO PARANÁ, na forma da Lei, etc...FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,expedido nos autos de USUCAPIÃO sob nº 0003469-05.2015.8.16.0100 em queé autor o MUNICÍPIO DE JAGUARIAÍVA/PR e réu HELIO A DE MASI E CIALTDA. estando estando em lugar incerto e não sabido, tem este por finalidade aC=I=T=A=Ç=Ã=O do réu para que, no prazo de 15 (quinze) dias apresente respostaao pedido (art. 335 do CPC), sob pena de serem considerados como verdadeiros osfatos articulados na inicial (art. 344 do CPC). E para que chegue ao conhecimentode todos mandou expedir o presente edital que será afixado no lugar de costume doFórum local, e publicado na forma da Lei. Cumpra-se. Dado e passado, nesta cidadede Jaguariaíva, estado do Paraná aos vinte e quatro dias do mês de agosto de doismil e dois. a) Paula Maria Torres Monfardini. Juíza de Direito.

IDMATERIA1886677IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIOJUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE JAGUARIAÍVAVARA CÍVEL E ANEXOSRAQUEL TEIXEIRA DE LIMA DALMUTINTERINA"Edital de INTIMAÇÃO da executada M.M.R PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E LOC.DE M. DE OBRA S/C LTDA COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS."A DOUTORA PAULA MARIA TORRES MONFARDINI, JUIZ DE DIREITO DACOMARCA DE JAGUARIIAÍVA ESTADO DO PARANÁ, na forma da Lei, etc.....F A Z S A B E R, a quem o conhecimento desde couber e a quem interessar, possa deque por este juízo, se processam os autos de EXECUÇÃO FISCAL, autuado sob nº0000340-12.2003.8.16.0100 em que é Exequente PROCURADORIA DA FAZENDANACIONAL (PGFN) e Executada M.M R. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E LOC.DE M. DE OBRA S/C LTDA, tendo este com finalidade de INTIMAR a executadaM.M. R PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E LOC. DE M. DE OBRA S/C LTDA, paraque apresente uma conta bancária de sua titularidade para expedição de alvará delevantamento referente ao valor bloqueado nestes autos. E para que chegue aoconhecimento de todo mandou expedir o presente edital que será afixado no lugar decostume do Fórum local, e publicado na forma da Lei. Cumpra-se. Dado e passado,nesta cidade de Jaguariaíva, estado do Paraná, aos doze dias do mês de agosto dedois mil e vinte e dois. a) Paula Maria Torres Monfardini. Juíza de Direito.

JANDAIA DO SUL

VARA CRIMINAL, FAMÍLIA ESUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE

E JUIZADO ESPECIAL CÍVEL,CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA

Edital de Intimação

IDMATERIA1891018IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁVARA DE INFÂNCIA INFRACIONAL DE JANDAIA DO SULEDITAL DE INTIMAÇÃOPrazo: 30 (trinta) diasO Excelentíssimo Senhor Doutor JOÃO GUSTAVO RODRIGUES STOLSIS, MM.Juiz de Direito desta 2ª Vara Judicial - Vara Criminal, Família e Sucessões, Infânciae Juventude e Juizado Especial Criminal da Comarca de Jandaia do Sul, Estado doParaná, no uso de suas atribuições legais, etc...FAZ SABER, a todos quantos este edital de intimação, expedido nos autos deBOLETIM DE OCORRÊNCIA CIRCUNSTANCIADA, autuado neste Juízo sob nº0000504-41.2021.8.16.0101, em que figura como requerente a AUTORIDADEPOLICIAL, e como requerido LUIZ FELIPE SANTOS DE OLIVEIRA e OUTRO,virem, e principalmente o requerido LUIZ FELIPE SANTOS DE OLIVEIRA, que ficaINTIMADO(A) da sentença de seq. 86.1, datada de 20/05/2022, cujo teor é: Diantedisso, acolho o parecer ministerial retro, e em consequência, JULGO EXTINTOO PRESENTE PROCESSO em relação ao infrator LUIZ FELIPE SANTOS DEOLIVEIRA, sem julgamento do mérito, pela falta de interesse de agir superveniente,o que faço com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e ninguém possaalegar ignorância expediu-se o presente edital, que será publicado na forma da Lei

e afixado no átrio do Fórum, nesta cidade e Comarca de Jandaia do Sul, aos 24 deagosto de 2022. Eu, Luzimari Bedendo, Técnico Judiciário, que o digitei (Portariasn° 02/2013 e 01/2020).JOÃO GUSTAVO RODRIGUES STOLSISJuiz de Direito

LAPA

VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA,ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS

PÚBLICOS E CORREGEDORIADO FORO EXTRAJUDICIAL

Edital de Citação

IDMATERIA1891333IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO DESTINATÁRIO(A)(S): ROZENI APARECIDA MARIANOPRAZO DE 30 dias úteis Edital de Citação de ROZENI APARECIDA MARIANO,CPF: 607.846.601-15, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido, paraque tome conhecimento que por este Juízo tramitam os Autos de Execução Fiscal,registrados sob o nº 0000789- 33.2018.8.16.01013, em que é exequente Municípiode Contenda/PR e executado ROZENI APARECIDA MARIANO, e, para que efetue opagamento do débito, com os acréscimos devidos, no prazo de cinco dias, ou nomeiebens a penhora, sob pena de serem-lhe penhorados tantos bens quantos bastempara garantir a execução, advertindo-se o citado de que se não for embargado,presumirse- á aceito pelo mesmo, como verdadeiros, os fatos articulados pelaexequente e que o prazo para oferecimento de embargos é de 30 (trinta) dias.E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e de futuro nãopossam alegar ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital que serápublicado e afixado na forma da lei. Lapa, 25/08/2022. Eu, _____________, Escrivãodo Cível, o digitei e subscrevi. Lapa, 25 de agosto de 2022. Bruno Schultz BatistaAuxiliar Juramentado P. 27/2018 OBSERVAÇÃO: O mencionado processo tramitaexclusivamente pelo sistema Projudi, com acesso ao endereço eletrônico https://portal.tjpr.jus.br /projudi.

IDMATERIA1891006IDMATERIA

JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DA LAPA - PARANÁCARTÓRIO CÍVEL E ANEXOSEDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE VINTE DIASEdital de citação dos eventuais interessados incertos e não sabidos, para que fiquem cientes quepor este Juízo tramita a Ação de Usucapião, registrado sob o nº 0001693-14.2022.8.16.0103,em que figura como EDER RUIZ COLAÇO e ELCIO RUIZ COLAÇO e requerido eventuaisinteressados incertos e não sabido, referente à:- " Parte ideal um terreno rural denominadosítio São João, com a área 20.352,00m2, 2,0352ha, ou ainda, 33 litros e 387,00m2 e mais umaárea de 25.817,00 m2; 2,5817 há, o que representa 01 alqueire, 02 litros e 407m2, dentro daárea maior, situado na localidade de São João Caiva, município de Lapa/PR" confrontando comimóveis de: AGOSTINHO KRAJEWSKI, Bernadete Koltun Biancato, EDELSON RUIZ COLAÇOe outros. Ficando também INTIMADOS para que querendo apresentem manifestação, no prazode quinze dias, por intermédio de advogado. ADVERTÊNCIA: Presumir-se-ão aceitos comoverdadeiros os fatos articulados pelo autor. Lapa, 24/08/2022. Eu, _________________, AuxiliarJuramentado, o digitei e subscrevi.Bruno Schultz Batista- Auxiliar Juramentado -(autorizado conforme portaria nº27/2018)

IDMATERIA1891164IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO DESTINATÁRIO(A)(S): CLAUDIOMIRO COLPANOPRAZO DE 30 dias úteis Edital de Citação de CLAUDIOMIRO COLPANO, CPF:015.926.279-8, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido, para quetome conhecimento que por este Juízo tramitam os Autos de Execução Fiscal,registrados sob o nº 0005076-68.2020.8.16.0103 em que é exequente Municípiode Contenda/PR e executado CLAUDIOMIRO COLPANO, e, para que efetue opagamento do débito, com os acréscimos devidos, no prazo de cinco dias, ou nomeiebens a penhora, sob pena de serem-lhe penhorados tantos bens quantos bastempara garantir a execução, advertindo-se o citado de que se não for embargado,presumirse- á aceito pelo mesmo, como verdadeiros, os fatos articulados pelaexequente e que o prazo para oferecimento de embargos é de 30 (trinta) dias. E,para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e de futuro não possamalegar ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital que será publicadoe afixado na forma da lei. Lapa, 25/08/2022. Eu, _____________, Escrivão do Cível,o digitei e subscrevi. Lapa, 25 de agosto de 2022. Bruno Schultz Batista AuxiliarJuramentado P. 27/2018

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Page 105: Curitiba, 26 de Agosto de 2022 - Edição nº 3274 - 167 páginas

Curitiba, 26 de Agosto de 2022 - Edição nº 3274Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

LARANJEIRAS DO SUL

VARA CRIMINAL, FAMÍLIA ESUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE

E JUIZADO ESPECIAL CÍVEL,CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA

Edital de Intimação

IDMATERIA1891107IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃODESTINATÁRIO(A)(S): ELTON CLEI BRUSNICKIPRAZO DE 60 DIASO(A) Juiz(íza) de Direito Daniana Schneider, da Vara Criminal de Laranjeiras doSul, FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimentotiverem, que perante este Juízo tramitam os autos de Ação Penal - ProcedimentoSumário, assunto Crimes de Trânsito, sob nº 0001520-02.2013.8.16.0104, em queé(são) autor(es) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, réu(s) ELTONCLEI BRUSNICKI, e vítima ESTADO DO PARANÁ, e que não foi possível localizarpessoalmente a(s) parte(s) Promovido ELTON CLEI BRUSNICKI, portador(a) doRG 83506571 SSP/PR e CPF 043.009.079-00, nascido(a) em 05/01/1982, filho(a)de OLGA BRUSNICKI e STANISLAU LEUS BRUSNICKI, motivo pelo qual, seprocede por meio deste sua INTIMAÇÃO para efetuar ao levantamento do valor pagoà título de fiança no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de perdimento. O presenteedital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todose ninguém alegue ignorância no futuro Eu, KHRISTIAN BAYER , Chefe de Secretaria,conferi e digitei.Laranjeiras do Sul, 24 de agosto de 2022.Daniana SchneiderJuíza de Direito

FORO CENTRAL DA COMARCA DAREGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA

1ª VARA CÍVEL

Edital de Citação

IDMATERIA1891215IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃOFinalidade: CITAÇÃO da ré LINDACIR DOS SANTOS BONASSOLI, brasileira,costureira, portadora do RG/PR nº 4.769.471-0 e CPF/MF nº 595.945.279-00,atualmente em lugar incerto e não sabido.Prazo: 20 (vinte) dias.Edital expedido dos autos n.º 0044734-41.2021.8.16.0014 de Procedimento ComumCível em que SANTA ALICE TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA movecontra LINDACIR DOS SANTOS BONASSOLI, em trâmite neste Juízo da 1ª VaraCível de Londrina-PR, através do sistema PROJUDI, nos quais a parte autoraalega, em síntese, que: A Requerida firmou com a Requerente no dia 17/11/2008o Compromisso Particular de Compra e Venda nº 0655 visando adquirir o Lote deTerras nº 22, da Quadra nº 26, situado no Jardim São Paulo, na cidade de Londrina/PR. O contrato originário dispunha o valor do negócio em R$20.868,03, divididoem entrada e mais 83 (oitenta e três) parcelas mensais. Quitado o compromissode compra e venda em 11/09/2015, a Requerente prontamente expediu a outorgapara escrituração e registro do imóvel. Porém, a Requerida até o momento nãoefetuou a transferência da propriedade junto ao Serviço Registral de Imóveiscompetente, em que pese o contrato estabeleça prazo de 120 (cento e vinte)dias para realização do ato. A Requerida igualmente descumpriu o contrato aodeixar de efetuar o pagamento em dia dos impostos e taxas incidentes sobre obem após a assinatura do contrato, ou seja, a partir de 17/11/2008. Com efeito,estando a matrícula ainda em nome da Requerente as cobranças e execuçõesdos tributos são demandadas contra a vendedora, que gasta altos valores pararesponder execuções fiscais, sofrendo, inclusive, com bloqueios de seus ativosfinanceiros, prejudicando seu fluxo de caixa em momento de crise nacional. Comodito, mesmo na posse precária do imóvel desde a assinatura do contrato, a Requeridaassumiu compromisso e responsabilidade por todos os impostos sobre o bemadquirido, inclusive, comprometendo-se a ressarcir a Requerente pelos prejuízossuportados na inobservância destas condições contratuais. Ocorre que, a inércia

da Requerida em cumprir as obrigações contratuais, se tornou algo insuportável àRequerente, tendo em vista que foi bloqueado e levantado quantias de sua contabancária, para quitação do débito principal e honorários, relativo à Execução Fiscalnº 0060311- 30.2019.8.16.0014, proposta pelo fisco municipal, que tramitou perantea 2ª Vara de Execuções Fiscais desta comarca, em razão do não pagamento deMulta pela Não Capina exercício 2014, 2015 e 2016 e Serviços de Capina exercício2016, e ainda, ao final do processo, teve que arcar com as custas processuais.Igualmente, foi bloqueado e levantado quantias da conta bancária da Requerente,para quitação do débito principal e custas processuais relativo à Execução Fiscal nº0023577-90.2013.8.16.0014, proposta pela Entidade Municipal, que tramitou perantea 2ª Vara de Execuções Fiscais desta comarca, em razão do não pagamentodos débitos de IPTU exercício 2009. O valor total arcado pela Requerente perfazo montante de R$6.419,21(seis mil, quatrocentos e dezenove reais e vinte e umcentavos) . Pugnou, com isso, pelo deferimento de liminar de desocupação voluntáriae, no mérito, o acolhimento do despejo e a condenação da ré ao pagamento dosalugueis vencidos. E por se encontrar em lugar ignorado é o presente para CITARos réus acima nominados para, querendo, apresentarem defesa, no prazo legal de15 (quinze) dias, sob pena de revelia, presumindo-se aceitos como verdadeiros osfatos alegados pela parte contrária, com fundamento nos artigos 335, inciso III; e 231,inciso I, ambos do Código de Processo Civil. E, para que chegue ao conhecimento detodos, expediu-se o presente edital que será afixado no átrio do Fórum e publicadopela imprensa na forma da lei.Londrina, 25 de agosto de 2022.

"Assinatura Digital"MIRIAN CRISTIANE REGEIAnalista Judiciária

Edital de Intimação

IDMATERIA1890980IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃOAssistência JudiciáriaFinalidade: INTIMAÇÃO do devedor ALEXSANDER DIAS DE CASTRO, brasileiro,inscrito no CPF sob n.º 266.282.008-09, atualmente em lugar incerto e não sabido.Prazo: 20 (vinte) dias.Edital expedido dos autos n.º : 0025059-92.2021.8.16.0014 de AÇÃO MONITÓRIA,em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em que KARINA MÔNICA SIQUEIRAmovem contra ALEXSANDER DIAS DE CASTRO, em trâmite neste Juízo da 1ª VaraCível de Londrina-PR, através do sistema PROJUDI, nos quais houve o trânsitoem julgado da sentença nele prolatada, cuja parte dispositiva segue transcrita: "(...)Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgoprocedente o pedido formulado na petição inicial, motivo pelo qual condeno a parte réao pagamento de R$3.784,88 (três mil, setecentos e oitenta e quatro reais e oitenta eoito centavos), atualizado até o ajuizamento da presente demanda, os quais deverãoser atualizados monetariamente pelo INPC/IGBE desde a emissão e acrescidos dejuros de mora de 1% ao mês a partir da primeira apresentação, ficando constituído,nos termos do artigo 701, §2º, do Código de Processo Civil, o título executivojudicial. Em razão da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas ehonorários advocatícios, os quais, com fundamento no artigo 85, §2º, do Código deProcesso Civil, fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação. Pelo exercícioda função de curadora especial, arbitro honorários em favor da curadora nomeadapara a parte ré, Dra. Gabriela Aprigio dos Santos, nos termos do art. 85, § 8º, CPC, novalor de R$ 300,00 (trezentos reais), devidos pelo Estado do Paraná, em observânciaà tabela da Resolução Conjunta nº 15/2019, PGE/SEFA (anexo I, advocacia cível,curador especial)". O autor/credor deu início à fase de cumprimento de sentença.E por encontrar(em)-se em lugar ignorado é o presente para INTIMAR o(s) réu(s)acima nominado(s) para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, promover(em)o cumprimento voluntário da sentença, pagando o montante da condenação, noimporte de R$ 10.455,28 (dez mil quatrocentos e cinquenta e cinco reais e vintee oito centavos) (artigo 523, Código de Processo Civil), devidamente corrigido;CIENTE(S) de que transcorrido o prazo para pagamento voluntário, se iniciará oprazo de 15 (quinze) dias úteis para que apresente impugnação nos próprios autos,independentemente de penhora ou nova intimação (artigo 525, Código de ProcessoCivil), prosseguindo-se o feito nos termos do artigo 523, § 3º, do Código de ProcessoCivil, até satisfação do débito. E, para que chegue ao conhecimento de todos,expediu-se o presente edital que será afixado no átrio do Fórum e publicado pelaimprensa na forma da lei. Londrina, 24 de agosto de 2022.Erica Souza DiasAnalista Judiciária

2ª VARA CRIMINAL

Edital de Citação

IDMATERIA1891408IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO- 105 -

Page 106: Curitiba, 26 de Agosto de 2022 - Edição nº 3274 - 167 páginas

Curitiba, 26 de Agosto de 2022 - Edição nº 3274Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

PRAZO: 15 (QUINZE) diasO DOUTOR LEONARDO DELFINO CESAR, M.M. JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTODA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LONDRINA-PR, NO USO DE SUASATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI.FAZ SABER, a todos quanto o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento,pelo prazo de 15 (QUINZE) dias que, não tendo sido possível notificar pessoalmenteo(a) acusado(a): PAULO SERGIO DE OLIVEIRA (RG: 136736736 SSP/PR eCPF/CNPJ: 105.107.919-56), filho(a) de MARIA HELENA DE OLIVEIRA (NomeMãe), nascido(a) em 09/10/1997, natural de LONDRINA/PR(), atualmente emlugar incerto e não sabido, CITA-LO(A), para NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS,apresentar RESPOSTA ESCRITA à acusação, podendo arguir preliminares e alegartudo que interessar a defesa, oferecer documentos e justificações, especificar asprovas pretendidas e arrolar testemunhas, até o máximo de 8 (oito), qualificando-as e requerendo a intimação quando necessário, tudo conforme determina oartigo 396-A do Código de Processo Penal, nos autos de Processo-crime n.º0035406-53.2022.8.16.0014, em que foi denunciado em 28/06/2022 e recebida adenúncia em 29/06/2022, nas sansões do art. 155, § 4º, incisos I e IV c/c art. 29,ambos do Código Penal, pelos seguintes fatos:No dia 22 de junho de 2022, por volta de 06h30, na Rua Barão de Mesquita, n° 466, nesta cidade e Comarca de Londrina/PR, os denunciados PAULO SÉRGIODE OLIVEIRA e TOMAS SILVA ALVES NOGUEIRA, dolosamente,previamenteajustados e mediante rompimento de obstáculo, subtraíram, para si, 01(uma)televisão, marca Philips, 42" (quarenta e duas polegadas), avaliada em R$1.500,00(mil e quinhentos reais), de propriedade da vítima Urbanir Pigatto, conforme Auto deExibição e Apreensão (sequência 1.9) e Auto de Avaliação (sequência 1.11).PoliciaisMilitares foram acionados, via COPOM, para atender a uma ocorrência de furtoqualificado, em que dois indivíduos, morenos, trajando calças jeans, um deles comcamiseta vermelha e o outro com camiseta azul, arrombaram a porta da residênciada vítima, subtraindo o televisor suprarreferido. Em patrulhamento pela região, aequipe da Polícia Militar avistou, nas margens do Lago Igapó, em área próxima dolocal do crime,dois indivíduos com características compatíveis com as informadas,um deles carregando um objeto nas costas, envolto em papelão. Foi dada voz deabordagem e constatou-se que o objeto se tratava de uma televisão Philips, comas mesmas características da res furtiva, de propriedade da vítima. Indagados, osdenunciados PAULO SÉRGIO DE OLIVEIRA e TOMAS SILVA ALVES NOGUEIRAnegaram os fatos, alegando que teriam encontrado o televisor no fundo do vale,todavia, posteriormente, em delegacia, os abordados confessaram a prática do furto,mediante arrombamento. Ante os fatos,procedeu-se a prisão dos indivíduos, sendoencaminhados à Central de Flagrantes. A televisão, marca Philips, 42" (quarenta eduas polegadas) foi restituída à vítima Urbanir Pigatto, conforme Auto de entrega(sequência 1.13).ADVERTÊNCIA: NÃO COMPARECIMENTO OU A NÃO CONSTITUIÇÃO DEADVOGADO, IMPORTARÁ NA DECLARAÇÃO DE SUSPENSÃO DO PROCESSOE DO CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. Dado e passado, nesta cidade eComarca de Londrina-PR. Eu, Edilson Tenani Vidal, Técnico de Secretaria Criminal,o subscrevo.

Londrina, 25 de agosto de 2022.Leonardo Delfino CesarJuiz de Direito

2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕESE ACIDENTES DO TRABALHO

Edital de Citação

IDMATERIA1891180IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DOPARANÁCOMARCA DA REGIÃO METROPOLITANADE LONDRINA - FORO CENTRAL DELONDRINA2ª VARA DE FAMÍLIA DE LONDRINA -PROJUDIAvenida Duque de Caxias, 689 - Anexo IAndar 3 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP:86.015-902 - Fone: (43) 3572-3293 - E-mail:[email protected]

Edital de Citação para CLEIDE DE OLIVEIRA ESTEVAMProcesso: 0057315-25.2020.8.16.0014Classe Processual: Cumprimento de sentençaAssunto Principal: CasamentoValor da Causa: R$300,00Exequente(s): • ARILDO DOS

SANTOS ESTEVAM(RG: 54792514 SSP/PR e CPF/CNPJ:793.359.939-72)

• Juízo 18° VaraJudicial da Comarcade Londrina-PR

(CPF/CNPJ: NãoCadastrado)

Executado(s): • CLEIDE DEOLIVEIRA ESTEVAM(CPF/CNPJ:091.335.247-00)

Terceiro(s): • ESTADO DOPARANÁ (CPF/CNPJ:76.416.940/0001-28)

JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA DE FAMÍLIA E ACIDENTE DOTRABALHO DA COMARCA DE LONDRINA ESTADO DO PARANÁEDITAL DE CITAÇÃO DE CLEIDE DE OLIVEIRA ESTEVAM COM O PRAZO DE 30(TRINTA) DIAS.A DOUTORA CRISTIANE TEREZA WILLY FERRARI, MM. Juiza de Direito daSegunda Vara de Família e Acidente do Trabalho da Comarca de Londrina, Estadodo Paraná, na forma da Lei, etc...FAZ SABER, a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem,especialmente a CLEIDE DE OLIVEIRA ESTEVAM, residente e domiciliado(a) emlugar incerto e não sabido, que por este Juízo e Cartório se processam os autosacima mencionados, movidos por ARILDO DOS SANTOS ESTEVAM, pelos fatos:"O(a) executado(a) foi condenado ao pagamento de custas e despesas processuais,sendo devedor da importância de R$ 839,47 (oitocentos e trinta e nove reais vírgulaquarenta e sete centavos)." Portanto, para que chegue ao conhecimento de todosos interessados, especialmente de CLEIDE DE OLIVEIRA ESTEVAM, foi expedidoo presente edital, ficando o mesmo devidamente CITADO, para que proceda opagamento da dívida reclamada em 15 (quinze) dias, sob pena de constriçãopatrimonial e, ainda, incidência de multa de 10% do valor da dívida, nos termos doart. 523, §1º, do CPC. Não efetuado o pagamento ou apresentada impugnação, noprazo de lei, determino o protesto do pronunciamento judicial, nos termos do art. 528,§1º do Código de Processo Civil. Escoado o prazo para manifestação, e não tendosido apresentada a mesma, com fulcro no artigo 72,inciso II do Código de ProcessoCivil, nomeio curador (a) especial em favor da executada GUILHERME HENRIQUEGIACOMINO SILVA, sob a fé de seu grau, o (a) qual deverá ser intimado (a) paraos devidos fins. Assino por determinação judicial, portaria 01/2004. Londrina, 24 deagosto de 2022.LUCIO DIASESCRIVÃO

3ª VARA CRIMINAL

Edital de Intimação

IDMATERIA1891417IDMATERIA

JUÍZO DE DIREITO 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LONDRINAESTADO DO PARANAAção Penal nº0066304-54.2019.8.16.0014EDITAL DE INTIMAÇÃO DO RÉUAPARECIDO FILIPUTEPrazo: 60 (sessenta) dias.O Dr. JULIANO NANUNCIO, Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca deLondrina, Estado do Paraná, na forma da lei.FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,que não tendo sido possível intimar pessoalmente o réu APARECIDO FILIPUTE,brasileiro, RG: 8637890 SSP/PR e CPF: 281.525.909-59, natural de Londrina(PR), nascido a 23 de março de 1951, filho de Sebastiana da Silva e de NatalFilipute, atualmente em lugar incerto e não sabido, como incursos nas sançõesdo artigo 215-A do Código Penal, vem, através do presente, INTIMÁ-LO que, porsentença datada de 05/08/2022, que declarou EXTINTA A PUNIBILIDADE do delitosupra citado, com fundamento nos artigos 109, inciso V, artigo 110, caput, e seu §1º, e 115, todos do Código Penal.Por fim, os réus, se desejarem, poderão interpor recurso da r. sentença no prazo de05 (cinco) dias.E, para que ninguém alegue ignorância, foi expedido o presente edital que seráafixado no átrio do Fórum, na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarcade Londrina, Estado do Paraná, 25 de agosto de 2022. Eu ____________ RicardoGuidini Sonni, Técnico Judiciário da 3ª Vara Criminal de Londrina, digitei e subscrevi.Juliano NanuncioJuiz de Direito

4ª VARA CÍVEL

Edital de Citação

IDMATERIA1891165IDMATERIA

JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA CÍVEL DA COMARCA DE LONDRINA- ESTADO DO PARANÁ EDITAL DE CITAÇÃO DO REQUERIDO ORLANDO

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Curitiba, 26 de Agosto de 2022 - Edição nº 3274Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

SILVEIRA DE PAULA JUNIOR, COM PRAZO DE TRINTA (30) DIAS. FAZ SABER atodos os que o presente edital, virem ou dele tiverem conhecimento, que nos autosdo processo nº 0020169-13.2021.8.16.0014 que neste juízo corre seus trâmites,processo de Execução de Título Extrajudicial, em que é réu ORLANDO SILVEIRADE PAULA JUNIOR, brasileiro, inscrito no CPF sob o n. 007.036.609-85, nascido em28/04 /1979, filho de Maria Cacilda de Paula, no qual a autora Clelia Aparecida dosSantos, requer a execução da da nota promissória emitida em 07/02/2018 no valorde R$ 11.119,36 (Onze mil, cento e dezenove reais e trinta e seis centavos). Foirealizado tentativas para localizar o réu nos endereços - AV SAUL ELKIND Nº 4360;RUA MARIA KOZAN PIALARISSI, N° 120, CASA, SANTA MONICA - LONDRINA- PR, CEP:86079-390; R. FREDERICO CHUTENS, 187, BAIRRO PROGRESSO,CEP 86079-140 - LONDRINA - PR; R. PLACEDINO DE CASTRO, 82, BairroMARIA CECILIA, LONDRINA - CEP:86.085-390; 1- RUA DOS VIAJANTES, 64 -BAIRRO NEWTON GUIMARAES, CEP 86082690 - LONDRINA / PR; RUA FLOR-DOS-ALPES 187, BAIRRO OURO BRANCO , LONDRINA - PR , CEP 86042-120;RUA BELGICA, 1805, BAIRRO IGAPO , LONDRINA - PR , CEP 86046-280; RUADIONEZIO CRUZATTE, 754 CASA FRENTE - CONJUNTO PARIGOT DE SOUZA3 LONDRINA - PR, CEP 86081092, e como esteja o mesmo em lugar incerto e nãosabido, não sendo possível citá-lo (a) pessoalmente, nestas condições foi deferido acitação pelo presente edital, para comparecerem em juízo, para promover sua defesae ser notificado dos ulteriores termos do processo, a que deverá comparecer, sobpena de revelia. Para conhecimento de todos é passado o presente edital, cuja 2ª viafica afixada no local de costume. Dado e passado nesta cidade de Londrina-PR, em18 de agosto de 2022 ".E, para constar expediu-se o presente, que será afixado nolocal de costume deste Juízo e publicado na forma da Lei. DADO E PASSADO nestacidade e Comarca de Londrina-Pr., aos 18/08/2022. Eu, Paula Karina de AquinoSilveira- Téc. Judiciário, fiz digitar. JAMIL RIECHI FILHO JUIZ DE DIREITO

Edital de Intimação

IDMATERIA1891340IDMATERIA

Adicionar um(a) Conteúdo JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA CÍVEL DACOMARCA DE LONDRINA - ESTADO DO PARANÁEDITAL DE INTIMAÇÃO DO EXECUTADO ROBSON DOUGLAS MAJE,INSCRITO NO CPF: 943.464.379-15, COM PRAZO DE TRINTA (30) DIAS.FAZ SABER a todos quanto o presente virem ou dele conhecimento tiverem,que por este Juízo e Cartório da 4ª Vara Cível tramitam os autos nº0038700-89.2017.8.16.0014 de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIALmovida por BELAGRICOLA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOSAGRICOLAS S.A contra ROBSON DOUGLAS MAJE, em virtude de encontrar-se atualmente em lugar incerto e não sabido o devedor, a requerimento doexequente é expedido o presente para INTIMAÇÃO do executado supracitado, doseguinte despacho: 'Expeça-se edital, para intimação do executado do termo depenhora", foi lavrado nos autos o Termo de Penhora sobre o seguinte bemde propriedade do executado: "Lote de terras nº 35 (trinta e cinco), da quadranº 05 (cinco), com a área de 250,00 metros quadrados, situada no "jardimHonda, nesta cidade, com as divisas e confrontações constantes na matrículanº 57.077, registrada junto ao 2º Oficio de Registro de Imóveis de Londrina,para querendo apresente impugnação/ embargos, no prazo de 15 dias. E, paraque chegue ao conhecimento de todos os interessados, para que de futuronão aleguem ignorância, especialmente do executado ROBSON DOUGLASMAJE, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado cópia nolugar de costume. DADO e PASSADO nesta cidade e comarca de Londrina-Pr.Em 25/08/2022. Eu - Rosângela Martins Costa - Analista Judiciário - por autorizaçãoJudicial, Portaria 02/2018 - Código de Normas, o fiz digitar e o subscrevi.JAMIL RIECHI FILHO Juiz de Direito

4ª VARA CRIMINAL

Edital de Intimação

IDMATERIA1891048IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO4ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LONDRINA - PRREGINALDO ARCEBISPO DE SÁESCRIVÃOEDITAL DE INTIMAÇÃO do sentenciado MATHEUS BIAGIONI, com prazo de quinze(15) dias, na forma da lei.Pelo presente, faz saber a todos quantos o presente edital vierem ou deleconhecimento virem, com o prazo de quinze (15) dias, que em tramite os autos deProcesso Crime nº 0042289-84.2020.8.16.0014 (Projudi), em que foi sentenciadoMATHEUS BIAGIONI, brasileiro, nascido em 21/05/1998, natural de Londrina-PR., filho de Sidney Biagioni e Joseiane Pereira da Cruz, portador do RG-SSP/PR sob nº12.909.132-0; o qual atualmente em lugar incerto e não sabido, assimencontrando-se em lugar incerto e não sabido o acusado MATHEUS BIAGIONI,

pelo presente edital fica o mesmo INTIMADO para, no prazo de cinco (5) dias,contados do término do prazo do edital publicado, constituir novo advogado, paraque este apresente as razões de apelação interposta pelo advogado constituídoanteriormente. Do contrário, ser-lhe-á nomeado defensor dativo por este Juízo. Parao conhecimento de todos foi lavrado o presente edital, que será publicado no Diárioda Justiça Eletrônico e afixado no átrio deste Fórum, lugar de costume. NADA MAIS.Dado e passado nesta cidade e Comarca de Londrina, Estado do Paraná, aos24/08/2022. Eu, Claudecir Umberto Bernardi, Técnico Judiciário, o digitei.Luiz Valerio dos SantosJuiz de Direito

5ª VARA CRIMINAL

Edital de Intimação

IDMATERIA1891376IDMATERIA

Autos nº. 0061009-36.2019.8.16.0014EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇAPRAZO: 15 diasO Dr. JOÃO HENRIQUE COELHO ORTOLANO, MM. Juiz de Direito da 5ª VaraCriminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Londrina, Estadodo Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas, na forma da Lei, etc...FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimentotiverem, que não tendo sido possível INTIMAR pessoalmente o(a) ofendido(a)JOÃO BISPO DOS SANTOS, RG 12473974 SSP/PR, Nome do Pai: SEBASTIÃOBISPO DOS SANTOS, Nome da Mãe: MARIA ANA DOS SANTOS, nascidoem 22/06/1955, natural de PRESIDENTE BERNARDES/SP, atualmente em lugarincerto e não sabido, através do presente INTIMA-O(A) que por sentença prolatadaem 28/06/2022, o réu KEVIN VAN DAMME CAMBUI (RG: 146933343 SSP/PR eCPF/CNPJ: 125.241.879-50), foi condenado por este Juízo à pena de 01 (um) anoe 02 (dois) meses de reclusão e 11 (onze) dias-multa, em regime aberto, comoincurso nas sanções do art. 180 do Código Penal e 244-B do ECA, c/c artigo 70 doCódigo Penal, bem como, ao pagamento das custas processuais. A pena privativa deliberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos: prestação de serviçosà comunidade a ser realizada na forma do art. 46, do Código Penal - durante quatrohoras semanais, sem prejuízo à normal jornada de trabalho do réu e prestaçãopecuniária no valor de 01 (um) salário mínimo vigente, em conformidade com oparâmetro fixado no artigo 45, § 2º, do Código Penal. Ficando ainda ciente o(a)ofendido(a) de que possui o prazo de 05 (cinco) dias para recorrer, em já havendoassistente de acusação habilitado nos autos ou, em 15 (quinze) dias, caso contrário,contados, esse último, do término do prazo do Ministério Público (Código de ProcessoPenal, art. 598). E, para que ninguém alegue ignorância, foi expedido o presenteedital que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico e afixado no átrio do Fórum,na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Londrina, 25 de agostode 2022. EU, RENATA SCARDAZZI BRUNIERE, Técnico Judiciário, digitei este, quevai assinado digitalmente pelo(a) Magistrado(a).(datado e assinado digitalmente)JOÃO HENRIQUE COELHO ORTOLANOJUIZ DE DIREITO

FORO REGIONAL DE MANDAGUARIDA COMARCA DA REGIÃO

METROPOLITANA DE MARINGÁ

VARA CRIMINAL, FAMÍLIA ESUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE

E JUIZADO ESPECIAL CÍVEL,CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA

Edital de Citação

IDMATERIA1891243IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃODESTINATÁRIO(A)(S): RENATO DOS SANTOS FERREIRAPRAZO DE 30 DIASO(A) Juiz(íza) de Direito Angela Karina Chirnev Pedotti Audi, da Vara Criminalde Mandaguari, FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL viremou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo tramitam os autos

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Curitiba, 26 de Agosto de 2022 - Edição nº 3274Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

de Ação Penal - Procedimento Sumário, assunto Contra a Mulher, sob nº0002818-96.2022.8.16.0109, em que é(são) autor(es) MINISTÉRIO PÚBLICO DOESTADO DO PARANÁ, réu(s) RENATO DOS SANTOS FERREIRA, e vítimaLIDINEIA DARC ARRUDA, e que não foi possível localizar pessoalmente a(s)parte(s) Promovido RENATO DOS SANTOS FERREIRA, portador(a) do RG159541169 SSP/PR e CPF 166.652.578-27, nascido(a) em 09/07/1975, natural deMONTES CLAROS/MG, filho(a) de MARIA ARLEIDE DOS SANTOS FERREIRA eBRAULINO FERREIRA, motivo pelo qual, se procede por meio deste sua CITAÇÃOpara tomar ciência que houve oferecimento de denúncia em seu desfavor, comoincurso nas penas do ART 129 - LESAO CORPORAL - VIOLENCIA DOMESTICAE FAMILIAR, Detenção: 3 meses a 3 anos oferecida em 22/08/2022 e recebidaem 23/08/2022, conforme descrição do fato transcrito na denúncia: "No dia 25 dejulho de 2021, por volta da 01h00min, na Rua Vereador Ari Oswaldo Correiade Almeida, nº 99, Jardim Social, nesta cidade e comarca de Mandaguari/PR, o denunciado RENATO DOS SANTOS FERREIRA, dolosamente, ciente dailicitude e da reprovabilidade de sua conduta, com ação baseada na diferençade gênero e prevalecendo-se de relação íntima de afeto com convivência atual,OFENDEU a integridade física de sua esposa Lidineia D'arc Arruda, desferindo-lhe diversos socos e chutes, de forma a provocar múltiplas equimoses de corroxa em região peitoral bilateral, em face deltoide do braço direito, na faceinterna do braço esquerdo, na região da crista ilíaca direita, nos antebraços edorso de mãos, assim como na face anterior de coxas e face anterior da pernaesquerda, conforme Laudo de Lesões Corporais de mov. 1.9", e sua INTIMAÇÃOpara, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer resposta escrita à acusação, por intermédiode advogado(a) constituído(a), em conformidade com o disposto nos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal. O presente edital é expedido e publicado para queos autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro.Eu, Eliane Darlene de Souza Baú, Técnica de secretaria, conferi e digitei.Mandaguari, 25 de agosto de 2022.Eliane Darlene de Souza BaúTécnica de Secretaria

FORO REGIONAL DE MARIALVADA COMARCA DA REGIÃO

METROPOLITANA DE MARINGÁ

VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA,ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS

PÚBLICOS E CORREGEDORIADO FORO EXTRAJUDICIAL

Edital de Citação

IDMATERIA1891125IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁCOMARCA DA REGIÃOMETROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MARIALVAVARADA FAZENDA PÚBLICA DE MARIALVA - PROJUDIPRAÇA ORLANDOBORNIA, 187 - CAIXA POSTAL 151 - CENTRO - Marialva/PR - CEP:86.990-000 - Fone: 44 3232 1652 - E-mail: [email protected] nº.0004755-37.2019.8.16.0113Processo:0004755-37.2019.8.16.0113ClasseProcessual:Execução FiscalAssunto Principal:IPTU/ Imposto Predial e TerritorialUrbanoValor da Causa:R$1.931,79Exequente(s):Município de Marialva/PR (CPF/CNPJ: 76.282.680/0001-45)Santa Efigênia, 680 - Centro - MARIALVA/PR - CEP:86.990-000Executado(s):SERGIO PEREIRA ADÃO (RG: 73810183 SSP/PR e CPF/CNPJ: 028.955.519-10)Rua Luis Bataglini, 606 - Jardim Novo Horizonte - MARIALVA/PR - CEP: 86.990-000EDITAL DE CITAÇÃO DE SERGIO PEREIRA ADÃO (RG:73810183 SSP/PR e CPF/CNPJ:028.955.519-10), COM O PRAZO DE TRINTA (30)DIAS.O DOUTOR DEVANIR CESTARI, MM. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVELDA COMARCA DE MARIALVA,ESTADO DO PARANÁ. NA FORMA DA LEI, ETC...FA Z S A B E R, aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiveremexpedido nos autos supra mencionadoe, tendo em vista o constante dos autos deque o executado SERGIO PEREIRA ADÃO (RG: 73810183SSP/PR e CPF/CNPJ:028.955.519-10)SERGIO, encontra-se em lugar ignorado, fica o executadoPEREIRAADÃO (RG: 73810183 SSP/PR e CPF/CNPJ: 028.955.519-10), através esteedital,CITADO de todos os termos do processo, para querendo no prazo de (5) dias,contados do término do prazo desteedital, pagar a importância referente a Certidãode Dívida Ativa nº.302/2019 de 24/10/2019 no valor de R$.1.931,79 relativo aIPTU e outros, acrescidas das cominações legais, juros de mora e correçãomonetária, além dehonorários advocatícios arbitrados e custas processuais, ouindicar bens à penhora; FICANDO CIENTE DE QUE TEM OPRAZO DE 30(trinta)DIAS, CONTADOS DA DATA DA INTIMAÇÃO DA PENHORA, PARAQUERENDO,EMBARGAR A EXECUÇÃO. OBSERVANDO-SE QUE NÃO SENDO EMBARGADAA AÇÃO SEPRESUMIRÃO ACEITOS PELO RÉU COMO VERDADEIROS OSFATOS ARTICULADOS PELO AUTOR.FICANDO, AINDA, CIENTE DE QUE EM

CASO DE REVELIA LHE SERÁ NOMEADO CURADOR ESPECIAL(ART. 257, IVDO NCPC). PUBLIQUE-SE NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO, nesta cidadee comarca deMarialva, Estado do Paraná, aos vinte e dois (22) dias do mês de julhodo ano dois mil e vinte e dois (2022).vi.Eu_____________________(Carlos ZucolinBelasque) Escrivão que digitei e subscreDEVANIR CESTARIJUIZ DE DIREITO

FORO CENTRAL DA COMARCA DAREGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ

1ª VARA CÍVEL

Edital de Citação

IDMATERIA1891207IDMATERIA

JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL COMARCA DE MARINGÁ -ESTADO DO PARANÁ= EDITAL DE CITAÇÃO DE ==ANANIAS NUNES DE OLIVEIRA - EIRELI (CNPJ: 13.950.089/0001-07)=Prazo de 30 (trinta) diasPELO PRESENTE edital, expedido nos autos sob nº0021405-59.2019.8.16.0017de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO movido por NAYARA TAIS CABREL BATIERI(CPF: 071.605.679-86), contra ANANIAS NUNES DE OLIVEIRA - EIRELI (CNPJ:13.950.089/0001-07) e outro; assim fica CITADO o requerido: ANANIAS NUNESDE OLIVEIRA - EIRELI (CNPJ: 13.950.089/0001-07), atualmente em lugar incerto enão sabido, sobre o ingresso da presente, bem como dos termos da petição inicial,despacho adiante transcritos; para querendo apresente contestação no prazo de 15dias, sob pena de aplicação dos efeitos da revelia, sendo presumidos verdadeirosos fatos alegados na inicial. (art. 344 do CPC). FICANDO O (A) MESMO (A)CIENTE DE QUE NÃO SENDO MANIFESTADA A AÇÃO NO PRAZO DE 15 DIAS,PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOSPELO REQUERENTE NA PETIÇÃO INICIAL. PETIÇÃO INICIALEM RESUMO: "AParte Autora, em junho do corrente ano descobriu que estava com seu nomenegativada junto aos órgãos de proteção ao crédito, no caso em tela, junto ao 2°Tabelionato de Protestos de Títulos da Comarca de Maringá, em virtude de umasuposta dívida, tendo como portador e sacador, ambas partes acima identificadas.Intrigada com tal acontecimento, tendo em vista que nunca formalizou qualquercontrato com a ré que pudesse originar a dívida, entrou em contato com estapara tomar explicações acerca do ocorrido. Ocorre que, no dia 24 de maio de2019, a Requerente, com a intenção de adquirir um ar condicionado, percorreu ocomércio de Maringá em busca do melhor preço e condições para pagamento, sendoque, nas dependências da loja CASAS BAHIA, ao momento de efetivar a compra,foi impossibilitada de efetuar a referida transação, pois, foi neste momento quedescobriu a restrição em seu nome, a qual foi originada pelas Requeridas. Destaque-se que, não obstante a negativação em desfavor da Requerente, sem a sua anuênciaou conhecimento, a Requerida lançou ainda a cobrança de R$ 22.400,00 (vintee dois mil e quatrocentos reais), no 2° Tabelionato de Protestos de Títulos destacomarca, como se comprova pela certidão emitida em 06 de junho de 2019, a qualsegue anexa à presente demanda inaugural. Tal situação deflagra o desrespeitoe a má-fé na conduta da Requerida que impõe aos seus consumidores produtosnão contratados a fim de obter lucros cada vez mais elevados. Diante do exposto,utilizam-se, muitas vezes dos mecanismos que dispõe, os quais possibilitam geraras mais diversas cobranças e/ou encargos de seus clientes, que, por vezes, emdecorrência das diversas transações que realizam não se atentam aos descontosilícitos realizados e/ou cobranças jamais contratadas. Diante dos fatos ora narrados,pretende a Requerente ver-se indenizada pelo constrangimento, bem como pelainscrição indevida, os quais lhe geraram danos de ordem material e moral, conformerestará demonstrado pelas razões a seguir expostas". DESPACHO: "I - A citaçãopor edital é uma medida de exceção, tomada quando esgotadas as demais vias delocalização do endereço do réu. In casu, houve tentativa de citação pessoal do réuem todos os endereços encontrados nos autos, conforme diligências de itens 31,67, 72, 114, 128, 147, todas infrutíferas, sendo desconhecida sua localização. Emrazão do local incerto, é autorizada a citação por edital do réu, conforme disposto noartigo 256, inciso I do CPC. Neste sentido, caso semelhante: Agravo de instrumento.Execução de título extrajudicial. Decisão agravada que rejeita exceção de pré-executividade e reconhece a validade da citação por edital do executado. Recursointerposto pela Defensoria Pública ao réu citado por edital. Alegação de nulidadeda citação editalícia por ausência de esgotamento das pesquisas de endereço. Nãoacolhimento. Buscas de endereços realizadas em todos os sistemas colocados àdisposição do Juízo (Bacenjud, Renajud, Infojud, Siel e Copel). Tentativa de citaçãodo executado através de Oficial de Justiça em todos os endereços obtidos naspesquisas, inclusive com expedição de carta precatória. Citação por edital que semostra válida. Decisão agravada mantida.Recurso conhecido e não provido. (TJPR -15ª C.Cível - 0065514-78.2020.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Desembargador HamiltonMussi Corrêa - J. 08.03.2021) APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CITAÇÃOPOR EDITAL. ALEGADA NULIDADE. INOCORRÊNCIA. CITAÇÃO PRECEDIDADE INÚMERAS E INFRUTÍFERAS CARTAS ENVIADAS VIA CORREIO. RÉU EMLOCAL IGNORADO OU INCERTO.ART. 231, II, DO CPC. AFIRMAÇÃO DO AUTOR

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Curitiba, 26 de Agosto de 2022 - Edição nº 3274Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

DE QUE DESCONHECE O PARADEIRO DO RÉU. ART. 232, INC. I, DO CPC.CASOEM QUE SE MOSTRA DESNECESSÁRIA A REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA POROFICIAL DE JUSTIÇA. ESGOTADOS TO- DOS OS MEIOS PARA LOCALIZAÇÃODO PARADEIRO DO RÉU. CITAÇÃO POR EDITAL VÁLIDA.- A citação poderá serrealizada pela via editalícia quando se tratar de réu residente em local ignoradoou incerto, consoante previsão do art.231 do Código de Processo Civil.- Esgotadostodos os meios para localização do réu, sobrevindo a afir- mação do autor de quedesconhece o paradeiro do mesmo, cabível a citação por edital, nos termos do art.232, inc. I, do Código de Processo Civil. Recurso não provido. (TJPR - 18ª C.Cível- AC - 1508443-8 - Região Metropolitana de Londrina - Foro Central de Londrina- Rel.: Péricles Bellusci de Batista Pereira - Unânime - J. 27.07.2016) II - Expeça-se edital de citação dos requeridos, com o prazo de 30 (trinta) dias, observando-setodas as formalidades contidas no art. 257, incisos II, III e IV, do CPC. III - Caso oréu não compareça nos autos, voltem os autos conclusos para nomeação de curadorespecial, nos termos do art. 72, inciso II, do CPC. Intimem-se. Diligências necessáriasMaringá, 08 de agosto de 2022. Mariana Pereira Alcantara Magoga Juíza de DireitoSubstituta". Nada mais. Maringá, 24 de agosto de 2022. Eu, _____________ (CarlosEduardo Ponciano), Escrivão Interino, digitei e subscrevi.MARIANA PEREIRA ALCANTARA MAGOGAJuíza de Direito Substituta

3ª VARA CRIMINAL

Edital de Intimação

IDMATERIA1891025IDMATERIA

Adicionar um(a) Conteúdo EDITAL DE INTIMAÇÃO -PRAZO: 30 DIASProcesso-crime nº 0009835-47.2017.8.16.0017Art. 155 DO CPLEONARDO GUEDES DA SILVAA Doutora MONICA FLEITH, MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarcade Maringá, na forma da Lei, etc...FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, com prazo de trinta dias,ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível INTIMAR pessoalmentea pessoa de Leonardo Guedes da Silva, brasileiro, nascido aos 15/08/1992, emCRUZEIRO DO OESTE - PR, filho de MARGARETE APARECIDA NASCIMENTOGUEDES e de VANDERLEY PEDRO SILVA, pelo presente intima-o para, no prazode 10 (dez) dias, compareça em Juízo para o fim de efetuar o pagamento damulta penal e custas processuais impostas nos autos supra. Caso não efetue opagamento da multa, o valor será registrado como dívida ativa estadual em favor doFUPEN e as custas ao FUNJUS. ADVERTÊNCIA: O não pagamento dos valoresimporta em emissão de certidão de crédito judicial a ser encaminhada a protestoe lançamento em dívida ativa - na forma prevista nos artigos 847 a 858 doCódigo de Normas do Foro Extrajudicial -, sem prejuízo da inclusão do nome dodevedor nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA). OBSERVAÇÃO: A(s)guia(s) a ser(em) paga(s) pode(m) ser encontrada(s) digitando-se o número únicodo processo no endereço: https://www.tjpr.jus.br/custas-judiciais-e-taxa-judiciaria em"Guias Preparadas". Dado e passado nesta cidade de Maringá, aos 24/08/2022. Eu_______ escrivão, o digitei e subscrevi.MÔNICA FLEITHJuíza de Direito

4ª VARA CRIMINAL

Edital de Intimação

IDMATERIA1891005IDMATERIA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA ACUSADA FABIANA PEREIRA SILVA XAVIER(RG: 104016332 SSP/PR e CPF/CNPJ: 091.612.719-26) - com o prazo de 20 dias- Processo Crime nº 0023517-30.2021.8.16.0017.O Dr. GIVANILDO NOGUEIRA CONSTANTINOV - MM. Juiz de Direito da 4ª VaraCriminal de Maringá, Estado do Paraná, etc...F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital virem, com o prazo devinte dias, ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível NOTIFICARpessoalmente "FABIANA PEREIRA SILVA XAVIER (RG: 104016332 SSP/PRe CPF/CNPJ: 091.612.719-26)", brasileira, vulgo "Neguinha", convivente, semprofissão declinada nos autos, natural de Maringá-PR, nascida aos 04/06/1991, filhade Cleusa Regina Pereira e Claudiomir Silva Xavier, ESTANDO ATUALMENTE EMLUGAR IGNORADO, pelo presente NOTIFICA-O para que apresente Defesa Prévia,por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, por advogado, conforme determina a Lei11.343/2006. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Maringá. Maringá, 24de agosto de 2022. Eu______________ (NMO) Técnico de Secretaria, o digitei e osubscrevi.

(assinatura digital)GIVANILDO NOGUEIRA CONSTANTINOVJUIZ DE DIREITO

IDMATERIA1891085IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DA(O)(S) RÉ(U)(S)REGINALDO MARCOS DE OLIVEIRADA CRUZ (RG: 82779663 SSP/PR e CPF/CNPJ: 048.905.259-20) - com o prazo de30 dias - Processo Crime nº 0006747-74.2012.8.16.0017.O Dr. GIVANILDO NOGUEIRA CONSTANTINOV - MM. Juiz de Direito da 4ªSecretaria do Crime da Comarca de Maringá, Estado do Paraná, etc...F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimentotiverem, com prazo de TRINTA dias, que não tendo sido possível INTIMARpessoalmente "REGINALDO MARCOS DE OLIVEIRA DA CRUZ (RG: 82779663SSP/PR e CPF/CNPJ: 048.905.259-20)", brasileiro, natural de Rondon-PR, nascidoaos 21/09/1976, filho de Ana Maria Feliciano de Oliveira e Jose Francisco deOliveira, ESTANDO ATUALMENTE EM LUGAR(ES) IGNORADO(S), pelo presenteINTIMA-O(S) para que, no prazo de 10 (dez) dias, compareça(m) perante esteJuízo da 4ª Secretaria do Crime da Comarca de Maringá-PR, para retirar a guiapara pagamento da respectiva pena de multa no valor de R$ 526,84, bem comodas custas e taxa judiciária no valor de R$ 43,53, bem como as demais despesasprocessuais, sendo Distribuidor e Anexos no valor de R$ 55,60, e Oficial deJustiça no valor de R$ 624,62, cuja multa e custas processuais são decorrentesde sentença penal condenatória proferida nos autos de Processo Criminal nº0006747-74.2012.8.16.0017. ADVERTÊNCIA: o não pagamento dos valores acimaindicado importará na emissão de certidão de crédito judicial a ser encaminhadaa protesto e lançamento em dívida ativa - na forma prevista nos artigos 847 a858 do Código de Normas do Foro Extrajudicial -, sem prejuízo da inclusão donome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA). Obs.: Asguias a serem pagas referentes as taxas judiciárias e demais despesas processuais,podem ser encontradas digitando-se o número do processo no endereço: https://www.tjpr.jus.br/custas-judiciais-e-taxa-judiciaria em "GUIAS VINCULADAS".Após o encaminhamento da Certidão de Crédito Judicial para protesto, o pagamentodo débito deverá ser efetuado, exclusivamente: a) durante o tríduo previsto no artigo12, da Lei n° 9492/1997, no Tabelionato de Títulos competente; b) após a lavraturado protesto, por meio de guia emitida no Portal do TJPR. A baixa do protestoocorrerá somente depois da quitação dos emolumentos e demais despesas peranteo respectivo Tabelionato de Protesto de Títulos. DADO E PASSADO nesta cidade eComarca de Maringá, 24 de agosto de 2022. Eu_______________ (NMO) Técnicode Secretaria, o digitei e o subscrevi.(assinatura digital)Ney Massaki OyamaTécnico de Secretaria

IDMATERIA1891077IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DO(A) SENTENCIADO(A) ANGELOMARCELO DOS SANTOS (RG: 71631834 SSP/PR e CPF/CNPJ: 005.720.419-50)- com o prazo de 90 dias - Ação Penal nº 0017708-93.2020.8.16.0017O Dr. GIVANILDO NOGUEIRA CONSTANTINOV - MM. Juiz de Direito da 4ª VaraCriminal da Comarca da Região Metropolitana de Maringá, Estado do Paraná, etc...F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital virem, com o prazo denoventa dias, ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível INTIMARpessoalmente o réu ANGELO MARCELO DOS SANTOS (RG: 71631834 SSP/PR e CPF/CNPJ: 005.720.419-50), brasileiro, casado, mestre de obras, natural deMaringá-PR, nascido aos 25/11/1976, filho de Carmen Gomes dos Santos e Joãodos Santos, ESTANDO ATUALMENTE EM LUGAR IGNORADO, pelo presente, ficao referido réu INTIMADO do inteiro teor da sentença penal datada de 29/04/2022,proferida nos autos de Ação Penal nº 0017708-93.2020.8.16.0017, que o condenoucomo incurso nas sanções do artigo 155, caput, do Código Penal, à pena de 01ano de reclusão e 10 dias-multa, no regime aberto, substituindo a pena privativa deliberdade por uma restritiva de direito, consistente em prestação pecuniária, ficando omesmo ciente que terá 05 (cinco) dias para, querendo, recorrer à superior instância.DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Maringá. Maringá, 24 de agosto de2022. Eu_____________(nmo), Técnico de Secretaria, o digitei e o subscrevi.(assinado digitalmente)NEY MASSAKI OYAMATécnico de Secretaria

IDMATERIA1891073IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DA(O)(S) RÉ(U)(S)ITALO GEOVANI MARTINS DEOLIVEIRA (RG: 140857769 SSP/PR e CPF/CNPJ: 112.788.499-98) - com o prazode 30 dias - Processo Crime nº 0010846-43.2019.8.16.0017.O Dr. GIVANILDO NOGUEIRA CONSTANTINOV/MARCIO AUGUSTO MATIASPERRONI - MM. Juiz de Direito (Substituto) da 4ª Secretaria do Crime da Comarcade Maringá, Estado do Paraná, etc...F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimentotiverem, com prazo de TRINTA dias, que não tendo sido possível INTIMARpessoalmente "ITALO GEOVANI MARTINS DE OLIVEIRA (RG: 140857769 SSP/PR e CPF/CNPJ: 112.788.499-98)", brasileiro, solteiro, pedreiro, natural de Quinta

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Curitiba, 26 de Agosto de 2022 - Edição nº 3274Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

do Sol-PR, nascido aos 14/08/1997, filho de Ivonete Martins e Elcio Augusto deOliveira,, ESTANDO ATUALMENTE EM LUGAR(ES) IGNORADO(S), pelo presenteINTIMA-O(S) para que, no prazo de 10 (dez) dias, compareça(m) perante esteJuízo da 4ª Secretaria do Crime da Comarca de Maringá-PR, para retirar a guiapara pagamento da respectiva pena de multa no valor de R$ 6.668,59, bemcomo das custas e taxa judiciária no valor de R$ 43,40 e 33,08, respectivamente,bem como as demais despesas processuais, sendo Distribuidor e Anexos novalor de R$ 98,09, e Oficial de Justiça no valor de R$ 299,43, cuja multa ecustas processuais são decorrentes de sentença penal condenatória proferida nosautos de Processo Criminal nº 0010846-43.2019.8.16.0017. ADVERTÊNCIA: o nãopagamento dos valores acima indicado importará na emissão de certidão de créditojudicial a ser encaminhada a protesto e lançamento em dívida ativa - na formaprevista nos artigos 847 a 858 do Código de Normas do Foro Extrajudicial -,sem prejuízo da inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito(SPC/SERASA). Obs.: As guias a serem pagas referentes as taxas judiciárias edemais despesas processuais, podem ser encontradas digitando-se o número doprocesso no endereço: https://www.tjpr.jus.br/custas-judiciais-e-taxa-judiciariaem "GUIAS VINCULADAS". Após o encaminhamento da Certidão de Crédito Judicialpara protesto, o pagamento do débito deverá ser efetuado, exclusivamente: a)durante o tríduo previsto no artigo 12, da Lei n° 9492/1997, no Tabelionato deTítulos competente; b) após a lavratura do protesto, por meio de guia emitida noPortal do TJPR. A baixa do protesto ocorrerá somente depois da quitação dosemolumentos e demais despesas perante o respectivo Tabelionato de Protesto deTítulos. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Maringá, 24 de agosto de2022. Eu_______________ (NMO) Técnico de Secretaria, o digitei e o subscrevi.(assinatura digital)Ney Massaki OyamaTécnico de Secretaria

IDMATERIA1891001IDMATERIA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DO ACUSADO PAULO HENRIQUE FUCHS (RG:145363616 SSP/PR e CPF/CNPJ: 116.387.389-63) - com o prazo de 20 dias -Processo Crime nº 0021323-57.2021.8.16.0017.O Dr. GIVANILDO NOGUEIRA CONSTANTINOV - MM. Juiz de Direito da 4ª VaraCriminal de Maringá, Estado do Paraná, etc...F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital virem, com o prazo devinte dias, ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível NOTIFICARpessoalmente "PAULO HENRIQUE FUCHS (RG: 145363616 SSP/PR e CPF/CNPJ: 116.387.389-63)", brasileiro, solteiro, sem profissão declinada nos autos,natural de Colorado-PR, nascido aos 18/08/2022, filho de Francyele Cristina TenórioBarbosa e Reinaldo Fuchs, ESTANDO ATUALMENTE EM LUGAR IGNORADO,pelo presente NOTIFICA-O para que apresente Defesa Prévia, por escrito, no prazode 10 (dez) dias, por advogado, conforme determina a Lei 11.343/2006. DADO EPASSADO nesta cidade e Comarca de Maringá. Maringá, 24 de agosto de 2022.Eu______________ (NMO) Técnico de Secretaria, o digitei e o subscrevi.(assinatura digital)GIVANILDO NOGUEIRA CONSTANTINOVJUIZ DE DIREITO

IDMATERIA1891017IDMATERIA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DO ACUSADO FABIANO LUIZ WEILER (RG:80261179 SSP/PR e CPF/CNPJ: 055.129.259-89) - com o prazo de 20 dias -Processo Crime nº 0020683-54.2021.8.16.0017.O Dr. GIVANILDO NOGUEIRA CONSTANTINOV - MM. Juiz de Direito da 4ª VaraCriminal de Maringá, Estado do Paraná, etc...F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital virem, com o prazo de vinte dias, oudele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível NOTIFICAR pessoalmente"FABIANO LUIZ WEILER (RG: 80261179 SSP/PR e CPF/CNPJ: 055.129.259-89)",brasileiro, natural de Cascavel-PR, nascido em 12/06/1979, filho de Ivanir dos SantosWeiler e Danilo Luiz Weiler, ESTANDO ATUALMENTE EM LUGAR IGNORADO,pelo presente NOTIFICA-O para que apresente Defesa Prévia, por escrito, no prazode 10 (dez) dias, por advogado, conforme determina a Lei 11.343/2006. DADO EPASSADO nesta cidade e Comarca de Maringá. Maringá, 24 de agosto de 2022.Eu______________ (NMO) Técnico de Secretaria, o digitei e o subscrevi.(assinatura digital)GIVANILDO NOGUEIRA CONSTANTINOVJUIZ DE DIREITO

JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICAE FAMILIAR CONTRA A MULHER

E VARA DE CRIMES CONTRACRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS

Edital de Intimação

IDMATERIA1891037IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃODESTINATÁRIO(A)(S): SILVIO MARQUES DOS SANTOSPRAZO DE 90 (noventa) DIASO(A) Juiz(íza) de Direito Jaime Souza Pinto Sampaio, da Juizado de ViolênciaDoméstica e Familiar Contra a Mulher e Vara de Crimes Contra Crianças,Adolescentes e Idosos de Maringá (5ª Vara Criminal), FAZ SABER a todos quantoso presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízotramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Sumário, assunto Contra a Mulher,sob nº 0003463-82.2016.8.16.0190, em que é(são) autor(es) MINISTÉRIO PÚBLICODO ESTADO DO PARANÁ, réu(s) SILVIO MARQUES DOS SANTOS, e vítimaALESSANDRA CRISTINA LUIZ, e que não foi possível localizar pessoalmentea(s) parte(s) Promovido SILVIO MARQUES DOS SANTOS, portador(a) do RG88621352 SSP/PR e CPF 049.751.689-60, nascido(a) em 29/01/1986, natural deMARINGA/PR, filho(a) de EVANGELINA MARQUES DE OLIVEIRA e FRANCISCOCUSTODIO DOS SANTOS, motivo pelo qual, se procede por meio deste suaINTIMAÇÃO para que solicite à Secretaria as guias para pagamento das custasprocessuais. Para obtenção dessas, deverá ser solicitado encaminhamento porqualquer meio eletrônico idôneo ou retirados junto ao endereço da Secretaria.Adverte-se que, conforme a Instrução Normativa nº 65/2021-TJPR, decorrido oprazo do edital de intimação, sem manifestação do(a) apenado(a), a secretariaprovidenciará a imediata emissão das guias, a fim de computar os prazos paraprotesto. Ainda, adverte-se que: a) não cumprida a intimação, o vencimento parapagamento das custas e da multa será de 10 (dez) dias, a contar da data de emissãodo boleto; b) o inadimplemento das custas ocasionará a emissão de Certidão deCrédito Judicial - CCJ, o protesto do valor devido e o lançamento em dívida ativa, semprejuízo da inclusão do nome do(a) devedor(a) nos órgãos de proteção ao crédito;c)?após o encaminhamento da CCJ para protesto e durante o tríduo legal previstono art. 12 da Lei nº 9.492/1997, o pagamento dos débitos de custas será efetuadopelo(a) devedor(a) somente no tabelionato competente; d) expirado o tríduo legal erealizado o protesto da CCJ, o pagamento das custas deverá ser feito por meio deguia pós-protesto emitida pelo(a) devedor(a) no portal do TJPR. O presente editalé expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos eninguém alegue ignorância no futuro Eu, Luciana Lumi Koyama, Técnico Judiciário,conferi e digitei.Maringá, 24 de agosto de 2022.Luciana L. KoyamaTécnica Judiciária - Autorizada Pela Portaria 02/2020OBSERVAÇÃO: O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistemaProjudi, com acesso ao endereço eletrônico https://portal.tjpr.jus.br/projudi.

IDMATERIA1891039IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃODESTINATÁRIO(A)(S): DOALCEY SCHREIBERPRAZO DE 90 (noventa) DIASO(A) Juiz(íza) de Direito Marcio Augusto Matias Perroni, da Juizado de ViolênciaDoméstica e Familiar Contra a Mulher e Vara de Crimes Contra Crianças,Adolescentes e Idosos de Maringá (5ª Vara Criminal), FAZ SABER a todos quantoso presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízotramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Sumário, assunto Contra a Mulher,sob nº 0006968-81.2016.8.16.0190, em que é(são) autor(es) MINISTÉRIO PÚBLICODO ESTADO DO PARANÁ, réu(s) DOALCEY SCHREIBER, e vítima GLEICEKELLY MARTINS, e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) parte(s)Promovido DOALCEY SCHREIBER, portador(a) do RG 73595096 SSP/PR e CPF005.639.549-30, nascido(a) em 12/06/1978, natural de MARINGA/PR, filho(a) deNERSILIA PEREIRA DE SOUZA SCHREIBER e HELIO SCHREIBER, motivo peloqual, se procede por meio deste sua INTIMAÇÃO para que solicite à Secretaria asguias para pagamento das custas processuais. Para obtenção dessas, deverá sersolicitado encaminhamento por qualquer meio eletrônico idôneo ou retirados junto aoendereço da Secretaria. Adverte-se que, conforme a Instrução Normativa nº 65/2021-TJPR, decorrido o prazo do edital de intimação, sem manifestação do(a) apenado(a),a secretaria providenciará a imediata emissão das guias, a fim de computar os prazospara protesto. Ainda, adverte-se que: a) não cumprida a intimação, o vencimento parapagamento das custas e da multa será de 10 (dez) dias, a contar da data de emissãodo boleto; b) o inadimplemento das custas ocasionará a emissão de Certidão deCrédito Judicial - CCJ, o protesto do valor devido e o lançamento em dívida ativa, semprejuízo da inclusão do nome do(a) devedor(a) nos órgãos de proteção ao crédito;c)?após o encaminhamento da CCJ para protesto e durante o tríduo legal previstono art. 12 da Lei nº 9.492/1997, o pagamento dos débitos de custas será efetuadopelo(a) devedor(a) somente no tabelionato competente; d) expirado o tríduo legal erealizado o protesto da CCJ, o pagamento das custas deverá ser feito por meio deguia pós-protesto emitida pelo(a) devedor(a) no portal do TJPR. O presente editalé expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos eninguém alegue ignorância no futuro Eu, Luciana Lumi Koyama, Técnico Judiciário,conferi e digitei.Maringá, 24 de agosto de 2022.Luciana L. KoyamaTécnica Judiciária - Autorizada pela Portaria 02/2020OBSERVAÇÃO: O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistemaProjudi, com acesso ao endereço eletrônico https://portal.tjpr.jus.br/projudi.

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Curitiba, 26 de Agosto de 2022 - Edição nº 3274Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

IDMATERIA1891040IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃODESTINATÁRIO(A)(S): ANDERSON PEREIRAPRAZO DE 90 (noventa) DIASO(A) Juiz(íza) de Direito Jaime Souza Pinto Sampaio, da Juizado de ViolênciaDoméstica e Familiar Contra a Mulher e Vara de Crimes Contra Crianças,Adolescentes e Idosos de Maringá (5ª Vara Criminal), FAZ SABER a todos quantoso presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízotramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Sumário, assunto Contra a Mulher,sob nº 0002422-12.2018.8.16.0190, em que é(são) autor(es) MINISTÉRIO PÚBLICODO ESTADO DO PARANÁ, réu(s) ANDERSON PEREIRA, e vítima HELENICEHELENA DOS SANTOS,e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) parte(s)Promovido ANDERSON PEREIRA, portador(a) do RG 24862925 SSP/PR eCPF 118.167.728-95, nascido(a) em 13/10/1970, natural de SANTO ANDRE/SP,filho(a) de NEUSA CAETANO PEREIRA e LUIZ ANTONIO PEREIRA, motivo peloqual, se procede por meio deste sua INTIMAÇÃO para que solicite à Secretaria asguias para pagamento das custas processuais. Para obtenção dessas, deverá sersolicitado encaminhamento por qualquer meio eletrônico idôneo ou retirados junto aoendereço da Secretaria. Adverte-se que, conforme a Instrução Normativa nº 65/2021-TJPR, decorrido o prazo do edital de intimação, sem manifestação do(a) apenado(a),a secretaria providenciará a imediata emissão das guias, a fim de computar os prazospara protesto. Ainda, adverte-se que: a) não cumprida a intimação, o vencimento parapagamento das custas e da multa será de 10 (dez) dias, a contar da data de emissãodo boleto; b) o inadimplemento das custas ocasionará a emissão de Certidão deCrédito Judicial - CCJ, o protesto do valor devido e o lançamento em dívida ativa, semprejuízo da inclusão do nome do(a) devedor(a) nos órgãos de proteção ao crédito;c)?após o encaminhamento da CCJ para protesto e durante o tríduo legal previstono art. 12 da Lei nº 9.492/1997, o pagamento dos débitos de custas será efetuadopelo(a) devedor(a) somente no tabelionato competente; d) expirado o tríduo legal erealizado o protesto da CCJ, o pagamento das custas deverá ser feito por meio deguia pós-protesto emitida pelo(a) devedor(a) no portal do TJPR. O presente editalé expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos eninguém alegue ignorância no futuro Eu, Luciana Lumi Koyama, Técnico Judiciário,conferi e digitei.Maringá, 24 de agosto de 2022.Luciana L. KoyamaTécnica JudiciáriaOBSERVAÇÃO: O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistemaProjudi, com acesso ao endereço eletrônico https://portal.tjpr.jus.br/projudi.

IDMATERIA1891042IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃODESTINATÁRIO(A)(S): JONATAN WILLIAM MORAIS DA SILVAPRAZO DE 90 (noventa) DIASO(A) Juiz(íza) de Direito Jaime Souza Pinto Sampaio, da Juizado de ViolênciaDoméstica e Familiar Contra a Mulher e Vara de Crimes Contra Crianças,Adolescentes e Idosos de Maringá (5ª Vara Criminal), FAZ SABER a todos quantoso presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízotramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Sumário, assunto Contra a Mulher,sob nº 0003679-72.2018.8.16.0190, em que é(são) autor(es) MINISTÉRIO PÚBLICODO ESTADO DO PARANÁ, réu(s) JONATAN WILLIAM MORAIS DA SILVA, evítima BRUNA OLIVEIRA DA SILVA, e que não foi possível localizar pessoalmentea(s) parte(s) Promovido JONATAN WILLIAM MORAIS DA SILVA, portador(a)do RG 135003271 SSP/PR e CPF 102.179.209-85, nascido(a) em 15/03/1996,natural de MARINGA/PR, filho(a) de JAQUELINE MORAIS e JULIANO FABRICIOFERREIRA DA SILVA, motivo pelo qual, se procede por meio deste sua INTIMAÇÃOpara que solicite à Secretaria as guias para pagamento das custas processuais.Para obtenção dessas, deverá ser solicitado encaminhamento por qualquer meioeletrônico idôneo ou retirados junto ao endereço da Secretaria. Adverte-se que,conforme a Instrução Normativa nº 65/2021-TJPR, decorrido o prazo do edital deintimação, sem manifestação do(a) apenado(a), a secretaria providenciará a imediataemissão das guias, a fim de computar os prazos para protesto. Ainda, adverte-se que:a) não cumprida a intimação, o vencimento para pagamento das custas e da multaserá de 10 (dez) dias, a contar da data de emissão do boleto; b) o inadimplementodas custas ocasionará a emissão de Certidão de Crédito Judicial - CCJ, o protestodo valor devido e o lançamento em dívida ativa, sem prejuízo da inclusão do nomedo(a) devedor(a) nos órgãos de proteção ao crédito; c)?após o encaminhamento daCCJ para protesto e durante o tríduo legal previsto no art. 12 da Lei nº 9.492/1997,o pagamento dos débitos de custas será efetuado pelo(a) devedor(a) somente notabelionato competente; d) expirado o tríduo legal e realizado o protesto da CCJ, opagamento das custas deverá ser feito por meio de guia pós-protesto emitida pelo(a)devedor(a) no portal do TJPR. O presente edital é expedido e publicado para queos autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuroEu, Luciana Lumi Koyama, Técnico Judiciário, conferi e digitei.Maringá, 24 de agosto de 2022.Luciana L. KoyamaTécnica Judiciária - Autorizada pela Portaria 02/2020OBSERVAÇÃO: O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistemaProjudi, com acesso ao endereço eletrônico https://portal.tjpr.jus.br/projudi.

IDMATERIA1891099IDMATERIA

Autos nº. 0002024-94.2020.8.16.0190EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 60 DIASO Dr. Jaime Souza Pinto Sampaio, MM. JUIZ DE DIREITO do Juizado deViolência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Vara de Crimes contra Crianças,Adolescentes e Idosos Foro Central da Comarca da Região Metropolitana deMaringá, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei...FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimentotiverem, que não tendo sido possível intimar pessoalmente o réu DANIEL DOSSANTOS DA SILVA, RG 98127186 SSP/PR, CPF 011.539.069-37, Nome do Pai:VANDERLEI JOSE DA SILVA, Nome da Mãe: SONIA RIBEIRO DOS SANTOS,nascido em 24/04/1987, natural de MARINGA/PR, localizável no(a) Rua PioneiraElvira Pereira de Quadros, 254 FUNDOS - Região 02 - Parque ResidencialAeroporto - MARINGÁ/PR - CEP: 87.055-230 - Telefone(s): (44) 9 9819-3658, (44)9 985-2, atualmente em lugar ignorado, pelo presente fica o mesmo INTIMADO da sentençadatada de 23.09.2021, pela qual foi julgado procedente o pedido da denúncia,para o fim de condenar o acusado nas sanções do art. 147, caput, do CódigoPenal, na forma do art. 71 do mesmo diploma legal, com incidência da Lei nº11.340/06., à pena de 02 (dois) meses e 02 (dois) dias de detenção, nos autos deação penal n° 0002024-94.2020.8.16.0190. Ficando ciente de que possui o prazode 05 (cinco) dia para recorrer (art. 593/CPP), prazo este contado do término dofixado no presente edital. O presente edital é expedido e publicado para que os autoscheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro.DADO E PASSADO, nesta cidade e Comarca de Maringá-Pr, aos 24 de agostode 2022. Eu, Diego de Castro Sade, Técnico Judiciário, o digitei. Diego de CastroSadeTécnico JudiciárioAssina por autorização do Juiz de Direito, conforme Portaria02/2020

IDMATERIA1891072IDMATERIA

Autos nº. 0019965-28.2019.8.16.0017EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 60 DIASO Dr. Jaime Souza Pinto Sampaio, MM. JUIZ DE DIREITO do Juizado deViolência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Vara de Crimes contra Crianças,Adolescentes e Idosos Foro Central da Comarca da Região Metropolitana deMaringá, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei...FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,que não tendo sido possível intimar pessoalmente o réu ANDERSON DOS SANTOSVICENTE, RG 125652336 SSP/PR, CPF 089.105.339-51, Nome do Pai: PAULOSERGIO VICENTE, Nome da Mãe: MARIA CLAUDETE DOS SANTOS, nascidoem 04/05/1994, natural de CASCAVEL/PR, localizável no(a) Rua Valparaiso, 58- Vila Morangueira - MARINGÁ/PR, atualmente em lugar ignorado, pelo presente fica o mesmo INTIMADO da sentençadatada de 11.03.2022, pela qual foi julgado procedente o pedido da denúncia,para o fim de condenar o acusado nas sanções do art. 129, §9º, do Código Penal(fato 01), artigo 147, caput, do Código Penal (Fato 02 e 06) e artigo 21, do Decreto-Lei nº 3688/1941 (Fato 05), na forma do artigo 69, do Código Penal, observandoas disposições da Lei nº 11.340/2006 e ABSOLVER dos delitos previstos no artigo147, caput, do Código Penal, por duas vezes (Fatos 03 e 04), o que faço comfulcro no artigo 386, incisos III e VII, do Código de Processo Penal., à pena de04 (quatro) meses e 16 (dezesseis) dias de detenção e 17 (dezessete) dias deprisão simples, nos autos de ação penal n° 0019965-28.2019.8.16.0017. Ficandociente de que possui o prazo de 05 (cinco) dia para recorrer (art. 593/CPP), prazoeste contado do término do fixado no presente edital. O presente edital é expedido epublicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegueignorância no futuro.DADO E PASSADO, nesta cidade e Comarca de Maringá-Pr, aos 24 de agostode 2022. Eu, Diego de Castro Sade, Técnico Judiciário, o digitei. Diego de CastroSadeTécnico JudiciárioAssina por autorização do Juiz de Direito, conforme Portaria02/2020

IDMATERIA1891427IDMATERIA

Autos nº. 0003327-17.2018.8.16.0190EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 60 DIASO Dr. Jaime Souza Pinto Sampaio, MM. JUIZ DE DIREITO do Juizado deViolência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Vara de Crimes contra Crianças,Adolescentes e Idosos Foro Central da Comarca da Região Metropolitana deMaringá, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei...FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,que não tendo sido possível intimar pessoalmente o réu Marcelo de Oliveira Barros,RG 105276630 SSP/PR, CPF 066.298.679-20, Nome do Pai: Ednaldo Barros,Nome da Mãe: Izadora Saraiva de Oliveira, nascido em 17/07/1986, natural dePARANAVAI/PR, localizável no(a) Rua das Grevíleas, 1180 - Jardim Monterey -SARANDI/PR - CEP: 87.112-809 - Telefone(s): (44) 9 9733-6087, (44) 9 9890-, atualmente em lugar ignorado, pelo presente fica o mesmo INTIMADO dasentença datada de 29.04.2022, pela qual foi julgado procedente o pedidoda denúncia, para o fim de CONDENAR o acusado MARCELO DE OLIVEIRABARROS, no delito previsto no artigo 129, §9º, do Código Penal, com incidênciada Lei nº 11.340/2006, à pena de 03 (três) meses de nos autos de ação penal n°0003327-17.2018.8.16.0190. Ficando ciente de que possui o prazo de 05 (cinco) dia

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Curitiba, 26 de Agosto de 2022 - Edição nº 3274Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

para recorrer (art. 593/CPP), prazo este contado do término do fixado no presenteedital. O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem aoconhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro.DADO E PASSADO, nesta cidade e Comarca de Maringá-Pr, aos 25 de agostode 2022. Eu, Diego de Castro Sade, Técnico Judiciário, o digitei. Diego de CastroSadeTécnico JudiciárioAssina por autorização do Juiz de Direito, conforme Portaria02/2020

IDMATERIA1891429IDMATERIA

Autos nº. 0007078-80.2016.8.16.0190EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 60 DIASO Dr. Márcio Augusto Matias Perroni, MM. JUIZ DE DIREITO do Juizado deViolência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Vara de Crimes contra Crianças,Adolescentes e Idosos Foro Central da Comarca da Região Metropolitana deMaringá, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei...FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,que não tendo sido possível intimar pessoalmente o réu Thiago Rubens Laviso,RG 100003163 SSP/PR, CPF 052.617.439-07, Nome do Pai: RUBENS DONIZETILAVISO, Nome da Mãe: MARIA LUZIA MANIERI LAVISO, nascido em 11/12/1986,natural de MARINGA/PR, localizável no(a) Avenida Mandacaru, 994 sobreloja -Jardim Canadá - MARINGÁ/PR - CEP: 87.080-563 - Telefone(s): +1 774 368-9708 /(44) 99992-2097 / (44) 3024-4989, (44) 9 9965-66, atualmente em lugar ignorado, pelo presente fica o mesmo INTIMADO da sentençadatada de 04.12.2020 , pela qual foi julgado procedente o pedido da denúncia,para o fim de CONDENAR O RÉU THIAGO RUBENS LAVISO, já devidamentequalificado no preâmbulo, como incurso nas sanções do artigo 129, §9º, do CódigoPenal com incidência da Lei nº 11.340/06, a pena de 03 (três) meses de detenção nosautos de ação penal n° 0007078-80.2016.8.16.0190. Ficando ciente de que possui oprazo de 05 (cinco) dia para recorrer (art. 593/CPP), prazo este contado do términodo fixado no presente edital. O presente edital é expedido e publicado para que osautos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro.DADO E PASSADO, nesta cidade e Comarca de Maringá-Pr, aos 25 de agostode 2022. Eu, Diego de Castro Sade, Técnico Judiciário, o digitei. Diego de CastroSadeTécnico JudiciárioAssina por autorização do Juiz de Direito, conforme Portaria02/2020

IDMATERIA1891036IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃODESTINATÁRIO(A)(S): JOÃO ALVES TANAKAPRAZO DE 90 (noventa) DIASO(A) Juiz(íza) de Direito Jaime Souza Pinto Sampaio, da Juizado de ViolênciaDoméstica e Familiar Contra a Mulher e Vara de Crimes Contra Crianças,Adolescentes e Idosos de Maringá (5ª Vara Criminal), FAZ SABER a todos quantoso presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízotramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Sumário, assunto Ameaça , sobnº 0008891-74.2019.8.16.0017, em que é(são) autor(es) MINISTÉRIO PÚBLICODO ESTADO DO PARANÁ, réu(s) JOÃO ALVES TANAKA, e vítima BRUNADANIELE TAVARES DOS SANTOS, e que não foi possível localizar pessoalmentea(s) parte(s) Promovido JOÃO ALVES TANAKA, portador(a) do RG 36177276SSP/PR e CPF 680.749.219-72, nascido(a) em 15/08/1968, natural de FOZDO IGUACU/PR, filho(a) de SEBASTIANA ALVES DA SILVA e APOLINARIOESCOBAR TANAKA, motivo pelo qual, se procede por meio deste sua INTIMAÇÃOpara que solicite à Secretaria as guias para pagamento das custas processuais.Para obtenção dessas, deverá ser solicitado encaminhamento por qualquer meioeletrônico idôneo ou retirados junto ao endereço da Secretaria. Adverte-se que,conforme a Instrução Normativa nº 65/2021-TJPR, decorrido o prazo do edital deintimação, sem manifestação do(a) apenado(a), a secretaria providenciará a imediataemissão das guias, a fim de computar os prazos para protesto. Ainda, adverte-se que:a) não cumprida a intimação, o vencimento para pagamento das custas e da multaserá de 10 (dez) dias, a contar da data de emissão do boleto; b) o inadimplementodas custas ocasionará a emissão de Certidão de Crédito Judicial - CCJ, o protestodo valor devido e o lançamento em dívida ativa, sem prejuízo da inclusão do nomedo(a) devedor(a) nos órgãos de proteção ao crédito; c)?após o encaminhamento daCCJ para protesto e durante o tríduo legal previsto no art. 12 da Lei nº 9.492/1997,o pagamento dos débitos de custas será efetuado pelo(a) devedor(a) somente notabelionato competente; d) expirado o tríduo legal e realizado o protesto da CCJ, opagamento das custas deverá ser feito por meio de guia pós-protesto emitida pelo(a)devedor(a) no portal do TJPR. O presente edital é expedido e publicado para queos autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuroEu, Luciana Lumi Koyama, Técnico Judiciário, conferi e digitei.Maringá, 24 de agosto de 2022.Luciana L. KoyamaTécnica Judiciária - Autorizada pela Portaria 02/2020OBSERVAÇÃO: O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistemaProjudi, com acesso ao endereço eletrônico https://portal.tjpr.jus.br/projudi.

IDMATERIA1891111IDMATERIA

Autos nº. 0005733-40.2020.8.16.0190EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 60 DIAS

O Dr. Jaime Souza Pinto Sampaio, MM. JUIZ DE DIREITO do Juizado de ViolênciaDoméstica e Familiar contra a Mulher e Vara de Crimes contra Crianças,Adolescentes e Idosos Foro Central da Comarca da Região Metropolitana deMaringá, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei...FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimentotiverem, que não tendo sido possível intimar pessoalmente o réu JOSE CARLOSDE OLIVEIRA, RG 33187572 SSP/PR, Nome do Pai: MOACIR FRANCISCO DEOLIVEIRA, Nome da Mãe: MARIA LIMA DE OLIVEIRA, nascido em 28/11/1961,natural de SAO JORGE DO IVAI/PR, localizável no(a) Avenida Castro Alves,221 - Paiçandu - PAIÇANDU/PR - CEP: 87.140-000 - Telefone(s): (44) 9 9744-2314, atualmente em lugar ignorado, pelo presente fica o mesmo INTIMADO dasentença datada de 12.03.2022, pela qual foi julgado procedente o pedido da129, § 9º, dodenúncia, para o fim de condenar o acusado nas sanções do art.Código Penal. 03 meses de detenção, à pena de nos autos de ação penal n°0005733-40.2020.8.16.0190. Ficando ciente de que possui o prazo de 05 (cinco)dia para recorrer (art. 593/CPP), prazo este contado do término do fixado nopresente edital. O presente edital é expedido e publicado para que os autoscheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro.DADO E PASSADO, nesta cidade e Comarca de Maringá-Pr, aos 24 de agosto de2022. Eu, Diego de Castro Sade, Técnico Judiciário, o digitei.Diego de Castro SadeTécnico JudiciárioAssina por autorização do Juiz de Direito, conforme Portaria 02/2020

IDMATERIA1891038IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃODESTINATÁRIO(A)(S): WILLIAM MOISÉS GELPKE DIASPRAZO DE 90 (noventa) DIASO(A) Juiz(íza) de Direito Jaime Souza Pinto Sampaio, da Juizado de ViolênciaDoméstica e Familiar Contra a Mulher e Vara de Crimes Contra Crianças,Adolescentes e Idosos de Maringá (5ª Vara Criminal), FAZ SABER a todos quantoso presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízotramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Sumário, assunto Contra a Mulher,sob nº 0015671-64.2018.8.16.0017, em que é(são) autor(es) MINISTÉRIO PÚBLICODO ESTADO DO PARANÁ, réu(s) WILLIAM MOISÉS GELPKE DIAS, e vítima ANAKAROLINE RIBEIRO GELPKE DIAS, e que não foi possível localizar pessoalmentea(s) parte(s) Promovido WILLIAM MOISÉS GELPKE DIAS, portador(a) do RG78341360 SSP/PR e CPF 024.583.979-80, nascido(a) em 08/05/1980, natural deMARINGA/PR, filho(a) de DIONÉIA GELPKE DIAS e SEBASTIÃO DIAS, motivopelo qual, se procede por meio deste sua INTIMAÇÃO para que solicite à Secretariaas guias para pagamento das custas processuais. Para obtenção dessas, deveráser solicitado encaminhamento por qualquer meio eletrônico idôneo ou retiradosjunto ao endereço da Secretaria. Adverte-se que, conforme a Instrução Normativanº 65/2021-TJPR, decorrido o prazo do edital de intimação, sem manifestaçãodo(a) apenado(a), a secretaria providenciará a imediata emissão das guias, a fimde computar os prazos para protesto. Ainda, adverte-se que: a) não cumprida aintimação, o vencimento para pagamento das custas e da multa será de 10 (dez) dias,a contar da data de emissão do boleto; b) o inadimplemento das custas ocasionaráa emissão de Certidão de Crédito Judicial - CCJ, o protesto do valor devido e olançamento em dívida ativa, sem prejuízo da inclusão do nome do(a) devedor(a) nosórgãos de proteção ao crédito; c)?após o encaminhamento da CCJ para protestoe durante o tríduo legal previsto no art. 12 da Lei nº 9.492/1997, o pagamentodos débitos de custas será efetuado pelo(a) devedor(a) somente no tabelionatocompetente; d) expirado o tríduo legal e realizado o protesto da CCJ, o pagamentodas custas deverá ser feito por meio de guia pós-protesto emitida pelo(a) devedor(a)no portal do TJPR. O presente edital é expedido e publicado para que os autoscheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro Eu,Luciana Lumi Koyama, Técnico Judiciário, conferi e digitei.Maringá, 24 de agosto de 2022.Luciana L. KoyamaTécnica Judiciária - Autorizada pela Portaria 02/2020OBSERVAÇÃO: O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistemaProjudi, com acesso ao endereço eletrônico https://portal.tjpr.jus.br/projudi.

IDMATERIA1891425IDMATERIA

Autos nº. 0004284-47.2020.8.16.0190EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 60 DIASO Dr. Jaime Souza Pinto Sampaio, MM. JUIZ DE DIREITO do Juizado deViolência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Vara de Crimes contra Crianças,Adolescentes e Idosos Foro Central da Comarca da Região Metropolitana deMaringá, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei...FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,que não tendo sido possível intimar pessoalmente o réu CLAUDEMIR GOZER,RG 73261015 SSP/PR, CPF 032.730.789-79, Nome do Pai: FRANCISCO GOZER,Nome da Mãe: IDALINA RAYMUNDO GOZER, nascido em 01/06/1979, natural deMARINGA/PR, localizável no(a) Rua João Ramalho Leite, 251 Frente - ConjuntoHabitacional Requião - Região 3 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.047-455 - Telefone(s):(44)9.9734-5356, atualmente em lugar ignorado, pelo presente fica o mesmo INTIMADO da sentençadatada de 25.04.2022, pela qual foi julgado IMPROCEDENTE o pedido contido

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Page 113: Curitiba, 26 de Agosto de 2022 - Edição nº 3274 - 167 páginas

Curitiba, 26 de Agosto de 2022 - Edição nº 3274Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

na denúncia para o fim de ABSOLVER o acusado CLAUDEMIR GOZER do delitodescrito no artigo 21, do Decreto-Lei nº 3.688/41 (Fato 01), e artigo 147, caput, doCódigo Penal (Fato 02), todos c/c o artigo 61, inciso II, alínea "f", do Código Penal, oque faço com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, nosautos de ação penal n° 0004284-47.2020.8.16.0190. Ficando ciente de que possui oprazo de 05 (cinco) dia para recorrer (art. 593/CPP), prazo este contado do términodo fixado no presente edital. O presente edital é expedido e publicado para que osautos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro.DADO E PASSADO, nesta cidade e Comarca de Maringá-Pr, aos 25 de agostode 2022. Eu, Diego de Castro Sade, Técnico Judiciário, o digitei. Diego de CastroSadeTécnico JudiciárioAssina por autorização do Juiz de Direito, conforme Portaria02/2020

IDMATERIA1891041IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃODESTINATÁRIO(A)(S): NASSER MUHAMMAD AHMUDPRAZO DE 90 (noventa) DIASO(A) Juiz(íza) de Direito Marcio Augusto Matias Perroni, da Juizado de ViolênciaDoméstica e Familiar Contra a Mulher e Vara de Crimes Contra Crianças,Adolescentes e Idosos de Maringá (5ª Vara Criminal), FAZ SABER a todos quantoso presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízotramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Sumário, assunto Contra a Mulher,sob nº 0001267-37.2019.8.16.0190, em que é(são) autor(es) MINISTERIO PUBLICODA COMARCA DE MARINGA, réu(s) NASSER MUHAMMAD AHMUD, e vítimaSILVANA CASCIMIRO DE OLIVEIRA, e que não foi possível localizar pessoalmentea(s) parte(s) Promovido NASSER MUHAMMAD AHMUD, portador(a) do RG87023480 SSP/PR e CPF 800.913.429-53, nascido(a) em 28/07/1969, naturalde MANDAGUARI/PR, filho(a) de MATILDE DALCOLI e MUHAMMAD AHMUDMAHMUD, motivo pelo qual, se procede por meio deste sua INTIMAÇÃO paraque solicite à Secretaria as guias para pagamento das custas processuais.Para obtenção dessas, deverá ser solicitado encaminhamento por qualquer meioeletrônico idôneo ou retirados junto ao endereço da Secretaria. Adverte-se que,conforme a Instrução Normativa nº 65/2021-TJPR, decorrido o prazo do edital deintimação, sem manifestação do(a) apenado(a), a secretaria providenciará a imediataemissão das guias, a fim de computar os prazos para protesto. Ainda, adverte-se que:a) não cumprida a intimação, o vencimento para pagamento das custas e da multaserá de 10 (dez) dias, a contar da data de emissão do boleto; b) o inadimplementodas custas ocasionará a emissão de Certidão de Crédito Judicial - CCJ, o protestodo valor devido e o lançamento em dívida ativa, sem prejuízo da inclusão do nomedo(a) devedor(a) nos órgãos de proteção ao crédito; c)?após o encaminhamento daCCJ para protesto e durante o tríduo legal previsto no art. 12 da Lei nº 9.492/1997,o pagamento dos débitos de custas será efetuado pelo(a) devedor(a) somente notabelionato competente; d) expirado o tríduo legal e realizado o protesto da CCJ, opagamento das custas deverá ser feito por meio de guia pós-protesto emitida pelo(a)devedor(a) no portal do TJPR. O presente edital é expedido e publicado para queos autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuroEu, Luciana Lumi Koyama, Técnico Judiciário, conferi e digitei.Maringá, 24 de agosto de 2022.Luciana L. KoyamaTécnica Judiciária - Autorizada pela Portaria 02/2020OBSERVAÇÃO: O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistemaProjudi, com acesso ao endereço eletrônico https://portal.tjpr.jus.br/projudi.

IDMATERIA1891426IDMATERIA

Autos nº. 0024561-55.2019.8.16.0017EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 60 DIASO Dr. Jaime Souza Pinto Sampaio, MM. JUIZ DE DIREITO do Juizado deViolência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Vara de Crimes contra Crianças,Adolescentes e Idosos Foro Central da Comarca da Região Metropolitana deMaringá, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei...FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,que não tendo sido possível intimar pessoalmente o réu JOSE LEITE DE SOUZA,RG 61343202 SSP/PR, CPF 815.142.639-04, Nome do Pai: ELIAS BEZERRA DESOUZA, Nome da Mãe: ANA LEITE DE SOUZA, nascido em 14/12/1954, naturalde TAVARES/PB, localizável no(a) Rua Rio Grande, 216 - Jardim Ouro Verde -PAIÇANDU/PR - CEP: 87.140-000 - Telefone(s): (44) 9 9818-9822 (Roberto), atualmente em lugar ignorado, pelo presente fica o mesmo INTIMADO dasentença datada de 28.03.2022, pela qual foi julgado procedente o pedidoda denúncia, para o fim de CONDENAR o acusado JOSE LEITE DE SOUZAnas sanções do artigo 21, do Decreto-Lei n° 3.688/41, observando as disposiçõesda Lei nº 11.340/2006, à pena de 20 (vinte) dias de prisão simples, sendo queo o período em que o réu permaneceu preso, ou seja, 10 (dez) dias, deveráser detraído da pena privativa de liberdade fixada, nos autos de ação penal n°0024561-55.2019.8.16.0017. Ficando ciente de que possui o prazo de 05 (cinco) diapara recorrer (art. 593/CPP), prazo este contado do término do fixado no presenteedital. O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem aoconhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro.DADO E PASSADO, nesta cidade e Comarca de Maringá-Pr, aos 25 de agostode 2022. Eu, Diego de Castro Sade, Técnico Judiciário, o digitei. Diego de CastroSadeTécnico JudiciárioAssina por autorização do Juiz de Direito, conforme Portaria02/2020

IDMATERIA1891428IDMATERIA

Autos nº. 0029597-15.2018.8.16.0017EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 60 DIASO Dr. Jaime Souza Pinto Sampaio, MM. JUIZ DE DIREITO do Juizado deViolência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Vara de Crimes contra Crianças,Adolescentes e Idosos Foro Central da Comarca da Região Metropolitana deMaringá, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei...FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,que não tendo sido possível intimar pessoalmente o réu ADELVITO ALMEIDADE JESUS, RG 89007089 SSP/PR, Nome do Pai: ALENICIO DE JESUS, Nomeda Mãe: LUCIA CARDOSO DE ALMEIDA, nascido em 04/03/1983, natural deNOVA LONDRINA/PR, localizável no(a) Rua Jorge Benedito Seraval, 3751 Casa- Moradias Atenas - Região 1 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.075-741 - Telefone(s):(44) 3305 - 5547; (44)9878-03, atualmente em lugar ignorado, pelo presente fica o mesmo INTIMADO da sentençadatada de 16.05.2022 , pela qual foi julgado procedente o pedido da denúncia,para o fim de CONDENAR o acusado ADELVITO ALMEIDA DE JESUS nas sançõesdo artigo 21, do Decreto-Lei n.º 3.688/41(Fato 01) e do artigo 147, caput, do CódigoPenal (Fato 02), aplicando-se a regra do artigo 69, do Código Penal, ainda com aincidência do disposto na Lei n.º 11.340/06, à pena de 01 (um) mês e 15 (quinze)dias de detenção e 22 (vinte e dois) dias de prisão simples - detraídos os 18(dezoitos) dias em que o réu permaneceu preso, nos autos de ação penal n°0029597-15.2018.8.16.0017. Ficando ciente de que possui o prazo de 05 (cinco) diapara recorrer (art. 593/CPP), prazo este contado do término do fixado no presenteedital. O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem aoconhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro.DADO E PASSADO, nesta cidade e Comarca de Maringá-Pr, aos 25 de agostode 2022. Eu, Diego de Castro Sade, Técnico Judiciário, o digitei. Diego de CastroSadeTécnico JudiciárioAssina por autorização do Juiz de Direito, conforme Portaria02/2020

IDMATERIA1891430IDMATERIA

Autos nº. 0029373-43.2019.8.16.0017EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 60 DIASO Dr. Márcio Augusto Matias Perron , MM. JUIZ DE DIREITO do Juizado deViolência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Vara de Crimes contra Crianças,Adolescentes e Idosos Foro Central da Comarca da Região Metropolitana deMaringá, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei...FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimentotiverem, que não tendo sido possível intimar pessoalmente o réu LEONARDOJONATHAN MANCCINI PERLIPPE, RG 158023580 SSP/PR, Nome do Pai:ANGEL DANIEL MANCINNI, Nome da Mãe: PERLITA DIVA PERLIPPE, nascidoem 22/03/1987, natural de URUGUAI/, localizável no(a) Rua Corypheu deAzevedo Marques, 881 - Vila Santo Antônio - Região 3 - MARINGÁ/PR - CEP:87.030-250 - Telefone(s): (44) 3901-2222, atualmente em lugar ignorado, pelo presente fica o mesmo INTIMADO dasentença datada de 07.03.2022, pela qual foi declarada extinta a punibilidadenos autos de ação penal n° 0029373-43.2019.8.16.0017. Ficandodo sentenciadociente de que possui o prazo de 05 (cinco) dia para recorrer (art. 593/CPP), prazoeste contado do término do fixado no presente edital. O presente edital é expedidoe publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguémalegue ignorância no futuro.DADO E PASSADO, nesta cidade e Comarca de Maringá-Pr, aos 25 de agosto de2022. Eu, Diego de Castro Sade, Técnico Judiciário, o digitei.Diego de Castro SadeTécnico JudiciárioAssina por autorização do Juiz de Direito, conforme Portaria 02/2020

IDMATERIA1891431IDMATERIA

Autos nº. 0001772-04.2014.8.16.0190EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 60 DIASO Dr. Jaime Souza Pinto Sampaio, MM. JUIZ DE DIREITO do Juizado deViolência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Vara de Crimes contra Crianças,Adolescentes e Idosos Foro Central da Comarca da Região Metropolitana deMaringá, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei...FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimentotiverem, que não tendo sido possível intimar pessoalmente o réu HELTON CARLOSRODRIGUES, RG 91132702 SSP/PR, CPF 050.210.119-95, Nome do Pai: JOSÉCARLOS RODRIGUES, Nome da Mãe: MARIA DO CARMO SILVA RODRIGUES,nascido em 08/08/1985, natural de MARILUZ/PR, localizável no(a) Rua Alagoas,361 - Jardim Alvorada - MARINGÁ/PR - CEP: 87.033-330 - Telefone(s): (44)99814-5612, atualmente em lugar ignorado, pelo presente fica o mesmo INTIMADO da sentençadatada de 01.02.2022, pela qual foi julgado procedente o pedido da denúncia,para o fim de CONDENAR o acusado HELTON CARLOS RODRIGUES nas sançõesdo delito previsto no artigo 129, §9º, do Código Penal (1º Fato), e ABSOLVÊ-LOdo delito previsto no artigo 147, caput, c/c o artigo 61, inciso II, alínea "d", ambosdo Código Penal (2º Fato), com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Códigode Processo Penal., à pena de 03 (três) meses de detenção nos autos de ação

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Curitiba, 26 de Agosto de 2022 - Edição nº 3274Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

penal n° 0001772-04.2014.8.16.0190. Ficando ciente de que possui o prazo de 05(cinco) dia para recorrer (art. 593/CPP), prazo este contado do término do fixado nopresente edital. O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguemao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro.DADO E PASSADO, nesta cidade e Comarca de Maringá-Pr, aos 25 de agostode 2022. Eu, Diego de Castro Sade, Técnico Judiciário, o digitei. Diego de CastroSadeTécnico JudiciárioAssina por autorização do Juiz de Direito, conforme Portaria02/2020

IDMATERIA1891117IDMATERIA

Autos nº. 0000199-86.2019.8.16.0017EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 60 DIASO Dr. Jaime Souza Pinto Sampaio, MM. JUIZ DE DIREITO do Juizado de ViolênciaDoméstica e Familiar contra a Mulher e Vara de Crimes contra Crianças,Adolescentes e Idosos Foro Central da Comarca da Região Metropolitana deMaringá, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei...FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimentotiverem, que não tendo sido possível intimar pessoalmente o réu CLAYTONFERREIRA TERTULINO, RG 105743645 SSP/PR, Nome do Pai: JOSE CICEROTERTULINO, Nome da Mãe: CLEIDE MARIA FERREIRA, nascido em 20/08/1991, natural de SAO PAULO/SP, localizável no(a) Rua Sanhaço, 97 -Condomínio Solo Rico (Iguatemi) - MARINGÁ/PR - CEP: 87.103-180 - Telefone(s): (44) 97400-7890, atualmente em lugar ignorado, pelo presente fica o mesmo INTIMADO dasentença datada de 16.05.2022, pela qual foi julgado procedente o pedido daABSOLVER o acusado CLAYTON FERREIRAdenúncia, para o fim deTERTULINO nas sanções do artigo 147, caput, c/c o artigo 61, inciso II, alínea"f", ambos do Código Penal, por duas vezes (Fatos 01 e 02), observadas asdisposições da Lei nº 11.340/06, o que faço com base no artigo 386, inciso VII,do Código de Processo Penal. Ficando ciente de que possui o prazo de 05 (cinco)dia para recorrer (art. 593/CPP), prazo este contado do término do fixado nopresente edital. O presente edital é expedido e publicado para que os autoscheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro.DADO E PASSADO, nesta cidade e Comarca de Maringá-Pr, aos 24 de agosto de2022. Eu, Diego de Castro Sade, Técnico Judiciário, o digitei.Diego de Castro SadeTécnico JudiciárioAssina por autorização do Juiz de Direito, conforme Portaria 02/2020

IDMATERIA1891033IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃODESTINATÁRIO(A)(S): MARCOS ROBERTO CORDEIRO DOS SANTOSPRAZO DE 90 (noventa) DIASO(A) Juiz(íza) de Direito Jaime Souza Pinto Sampaio, da Juizado de ViolênciaDoméstica e Familiar Contra a Mulher e Vara de Crimes Contra Crianças,Adolescentes e Idosos de Maringá (5ª Vara Criminal), FAZ SABER a todos quantoso presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízotramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Sumário, assunto Contra aMulher, sob nº 0006958-37.2016.8.16.0190, em que é(são) autor(es) MINISTÉRIOPÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, réu(s) MARCOS ROBERTO CORDEIRODOS SANTOS, e vítima ROSIMAR MOREIRA CRUZ, e que não foi possívellocalizar pessoalmente a(s) parte(s) Promovido MARCOS ROBERTO CORDEIRODOS SANTOS, portador(a) do RG 70754533 SSP/PR e CPF 017.064.509-66,nascido(a) em 28/01/1977, natural de SANTO ANTONIO DA PLATINA/PR,filho(a) de AURELINA PEREIRA DOS SANTOS e RAIMUNDO CORDEIRO DOSSANTOS, motivo pelo qual, se procede por meio deste sua INTIMAÇÃO paraque solicite à Secretaria as guias para pagamento das custas processuais.Para obtenção dessas, deverá ser solicitado encaminhamento por qualquer meioeletrônico idôneo ou retirados junto ao endereço da Secretaria. Adverte-se que,conforme a Instrução Normativa nº 65/2021-TJPR, decorrido o prazo do edital deintimação, sem manifestação do(a) apenado(a), a secretaria providenciará a imediataemissão das guias, a fim de computar os prazos para protesto. Ainda, adverte-se que:a) não cumprida a intimação, o vencimento para pagamento das custas e da multaserá de 10 (dez) dias, a contar da data de emissão do boleto; b) o inadimplementodas custas ocasionará a emissão de Certidão de Crédito Judicial - CCJ, o protestodo valor devido e o lançamento em dívida ativa, sem prejuízo da inclusão do nomedo(a) devedor(a) nos órgãos de proteção ao crédito; c)?após o encaminhamento daCCJ para protesto e durante o tríduo legal previsto no art. 12 da Lei nº 9.492/1997,o pagamento dos débitos de custas será efetuado pelo(a) devedor(a) somente notabelionato competente; d) expirado o tríduo legal e realizado o protesto da CCJ, opagamento das custas deverá ser feito por meio de guia pós-protesto emitida pelo(a)devedor(a) no portal do TJPR. O presente edital é expedido e publicado para queos autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuroEu, Luciana Lumi Koyama, Técnico Judiciário, conferi e digitei.Maringá, 24 de agosto de 2022.Luciana L. KoyamaTécnica Judiciária - Autorizada pela Portaria 02/2020OBSERVAÇÃO: O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistemaProjudi, com acesso ao endereço eletrônico https://portal.tjpr.jus.br/projudi.

IDMATERIA1891100IDMATERIA

Autos nº. 0003580-34.2020.8.16.0190EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 60 DIASO Dr. Jaime Souza Pinto Sampaio, MM. JUIZ DE DIREITO do Juizado de ViolênciaDoméstica e Familiar contra a Mulher e Vara de Crimes contra Crianças,Adolescentes e Idosos Foro Central da Comarca da Região Metropolitana deMaringá, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei...FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimentotiverem, que não tendo sido possível intimar pessoalmente o réu MARCOSVINICIUS DA SILVA, RG 106174539 SSP/PR, CPF 078.657.159-43, Nome daMãe: NILZA PEREIRA DA SILVA, nascido em 25/07/1992, natural de MARINGA/PR, localizável no(a) Rua Ivaldo Borges Horta, 470 Região 01 - Jardim Licce -MARINGÁ/PR - CEP: 87.025-647 - Telefone(s): 44 9 9733-9817, atualmente em lugar ignorado, pelo presente fica o mesmo INTIMADO dasentença datada de 24.03.2022, pela qual foi julgado procedente o pedido dacomo incurso nas sanções dodenúncia, para o fim de condenar o acusadoartigo 21, do Decreto-Lei nº 3.688/41 c/c o artigo 61, inciso II, alínea "f", doCódigo Penal (Fato 01) e artigo 147, caput, c/c o artigo 61, inciso II, alínea "f",do Código Penal (Fato 02) em concurso material de delitos, conforme artigo 69,do Código Penal, observando-se as disposições da Lei n. º 11.340/2006, à pena01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção e 17 (dezessete) dias de prisãodesimples nos autos de ação penal n° 0003580-34.2020.8.16.0190. Ficando cientede que possui o prazo de 05 (cinco) dia para recorrer (art. 593/CPP), prazo estecontado do término do fixado no presente edital. O presente edital é expedido epublicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguémalegue ignorância no futuro.DADO E PASSADO, nesta cidade e Comarca de Maringá-Pr, aos 24 de agosto de2022. Eu, Diego de Castro Sade, Técnico Judiciário, o digitei.Diego de Castro SadeTécnico JudiciárioAssina por autorização do Juiz de Direito, conforme Portaria 02/2020

IDMATERIA1891130IDMATERIA

Autos nº. 0003478-80.2018.8.16.0190EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 60 DIASO Dr. Jaime Souza Pinto Sampaio, MM. JUIZ DE DIREITO do Juizado deViolência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Vara de Crimes contra Crianças,Adolescentes e Idosos Foro Central da Comarca da Região Metropolitana deMaringá, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei...FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,que não tendo sido possível intimar pessoalmente o réu ADENILSON ALVES DOSANJOS, RG 111270562 SSP/PR, Nome do Pai: JOSE DOS ANJOS, Nome da Mãe:MARIA DE LOURDES ALVES, nascido em 28/07/1986, natural de IVAIPORA/PR,localizável no(a) Rua Pioneiro José Fernandes, 177 - Conjunto João de Barro I- Região 2 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.053-100 - Telefone(s): 44 99109-3286, atualmente em lugar ignorado, pelo presente fica o mesmo INTIMADO da sentençadatada de 26 de maio de 2022, pela qual foi julgado procedente o pedido dadenúncia, para o fim de condenar o acusado nas sanções do artigo 150, caput,do Código Penal (1º FATO) e artigo 147, caput (2º e 3º FATOS), c/c o artigo 61, incisoII, alínea "f", ambos do Código Penal, observando-se a regra do artigo 69, do CódigoPenal e as disposições da Lei nº 11.340/2006 , à pena de 02 (dois) meses e 26 (vintee seis) dias de detenção nos autos de ação penal n° 0003478-80.2018.8.16.0190.Ficando ciente de que possui o prazo de 05 (cinco) dia para recorrer (art. 593/CPP), prazo este contado do término do fixado no presente edital. O presente editalé expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos eninguém alegue ignorância no futuro.DADO E PASSADO, nesta cidade e Comarca de Maringá-Pr, aos 24 de agostode 2022. Eu, Diego de Castro Sade, Técnico Judiciário, o digitei. Diego de CastroSadeTécnico JudiciárioAssina por autorização do Juiz de Direito, conforme Portaria02/2020

IDMATERIA1891128IDMATERIA

Autos nº. 0006586-83.2019.8.16.0190EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 60 DIASO Dr. Jaime Souza Pinto Sampaio, MM. JUIZ DE DIREITO do Juizado de ViolênciaDoméstica e Familiar contra a Mulher e Vara de Crimes contra Crianças,Adolescentes e Idosos Foro Central da Comarca da Região Metropolitana deMaringá, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei...FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimentotiverem, que não tendo sido possível intimar pessoalmente o réu AGNALDOCORREA GOMES, RG 79864730 SSP/PR, CPF 049.644.689-41, Nome do Pai:LUIZ ALBERTO CORREA GOMES, Nome da Mãe: CLEUSA MARIA CAMARGOGOMES, nascido em 08/05/1982, natural de PAICANDU/PR, localizável no(a)Rua Antonio Pacheco Filho, 472 - Jd. Bela Vista II - PAIÇANDU/PR - Telefone(s): (44) 98439-4468, atualmente em lugar ignorado, pelo presente fica o mesmo INTIMADO dasentença datada de 19.04.2022, pela qual foi julgado procedente o pedido daCONDENAR o acusado AGNALDO CORREAdenúncia, para o fim deGOMES como incurso nas sanções do artigo 21, do Decreto-Lei nº 3.688/41(Fato 01), do artigo 147, caput, do Código Penal, por duas vezes, em concurso

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Curitiba, 26 de Agosto de 2022 - Edição nº 3274Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

material de delitos, na forma do artigo 69, também do Código Penal (Fatos 02 e03), todos c/c o artigo 61, inciso II, alínea "f", do Código Penal, observando-seas disposições da Lei n.º 11.340/2006. 02 (dois) meses e 10 (dez, à pena dedias) dias de detenção e 17 (dezessete) dias de prisão simplesnos autos de açãopenal n° 0006586-83.2019.8.16.0190. Ficando ciente de que possui o prazo de 05(cinco) dia para recorrer (art. 593/CPP), prazo este contado do término do fixadono presente edital. O presente edital é expedido e publicado para que os autoscheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro.DADO E PASSADO, nesta cidade e Comarca de Maringá-Pr, aos 24 de agosto de2022. Eu, Diego de Castro Sade, Técnico Judiciário, o digitei.Diego de Castro SadeTécnico JudiciárioAssina por autorização do Juiz de Direito, conforme Portaria 02/2020

IDMATERIA1891034IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃODESTINATÁRIO(A)(S): APARECIDO GONÇALVES DE ANDRADEPRAZO DE 90 (noventa) DIASO(A) Juiz(íza) de Direito Marcio Augusto Matias Perroni, da Juizado de ViolênciaDoméstica e Familiar Contra a Mulher e Vara de Crimes Contra Crianças,Adolescentes e Idosos de Maringá (5ª Vara Criminal), FAZ SABER a todos quantoso presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízotramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Sumário, assunto Simples, sob nº0001981-31.2018.8.16.0190, em que é(são) autor(es) MINISTÉRIO PÚBLICO DOESTADO DO PARANÁ, réu(s) APARECIDO GONÇALVES DE ANDRADE, e vítimaCLEIDE PELISARI DE ANDRADE, e que não foi possível localizar pessoalmente a(s)parte(s) Promovido APARECIDO GONÇALVES DE ANDRADE, portador(a) doRG 19518582 SSP/PR e CPF 237.348.099-91, nascido(a) em 20/05/1953, naturalde ROLANDIA/PR, filho(a) de CATARINA VITORIA EUZEBIO e BENEDITOGONÇALVES DE ANDRADE, motivo pelo qual, se procede por meio deste suaINTIMAÇÃO para que solicite à Secretaria as guias para pagamento das custasprocessuais. Para obtenção dessas, deverá ser solicitado encaminhamento porqualquer meio eletrônico idôneo ou retirados junto ao endereço da Secretaria.Adverte-se que, conforme a Instrução Normativa nº 65/2021-TJPR, decorrido oprazo do edital de intimação, sem manifestação do(a) apenado(a), a secretariaprovidenciará a imediata emissão das guias, a fim de computar os prazos paraprotesto. Ainda, adverte-se que: a) não cumprida a intimação, o vencimento parapagamento das custas e da multa será de 10 (dez) dias, a contar da data de emissãodo boleto; b) o inadimplemento das custas ocasionará a emissão de Certidão deCrédito Judicial - CCJ, o protesto do valor devido e o lançamento em dívida ativa, semprejuízo da inclusão do nome do(a) devedor(a) nos órgãos de proteção ao crédito;c)?após o encaminhamento da CCJ para protesto e durante o tríduo legal previstono art. 12 da Lei nº 9.492/1997, o pagamento dos débitos de custas será efetuadopelo(a) devedor(a) somente no tabelionato competente; d) expirado o tríduo legal erealizado o protesto da CCJ, o pagamento das custas deverá ser feito por meio deguia pós-protesto emitida pelo(a) devedor(a) no portal do TJPR. O presente editalé expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos eninguém alegue ignorância no futuro Eu, Luciana Lumi Koyama, Técnico Judiciário,conferi e digitei.Maringá, 24 de agosto de 2022.Luciana L. KoyamaTécnica Judiciária - Autorizada pela Portaria 02/2020OBSERVAÇÃO: O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistemaProjudi, com acesso ao endereço eletrônico https://portal.tjpr.jus.br/projudi.

IDMATERIA1891032IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃODESTINATÁRIO(A)(S): ANDERSON WILLIAN SOARES BATISTAPRAZO DE 90 (NOVENTA) DIASO(A) Juiz(íza) de Direito Jaime Souza Pinto Sampaio, da Juizado de ViolênciaDoméstica e Familiar Contra a Mulher e Vara de Crimes Contra Crianças,Adolescentes e Idosos de Maringá (5ª Vara Criminal), FAZ SABER a todos quantoso presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízotramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Sumário, assunto Contra a Mulher,sob nº 0007946-24.2017.8.16.0190, em que é(são) autor(es) MINISTÉRIO PÚBLICODO ESTADO DO PARANÁ, réu(s) ANDERSON WILLIAN SOARES BATISTA, evítima TAINARA LEITE DE SOUZA, e que não foi possível localizar pessoalmentea(s) parte(s) Promovido ANDERSON WILLIAN SOARES BATISTA, portador(a)do RG 97855552 SSP/PR e CPF 061.881.379-93, nascido(a) em 25/11/1988,natural de MARINGA/PR, filho(a) de CICERA MARIA SOARES BATISTA eMoacir Batista, motivo pelo qual, se procede por meio deste sua INTIMAÇÃO paraque solicite à Secretaria as guias para pagamento das custas processuais.Para obtenção dessas, deverá ser solicitado encaminhamento por qualquer meioeletrônico idôneo ou retirados junto ao endereço da Secretaria. Adverte-se que,conforme a Instrução Normativa nº 65/2021-TJPR, decorrido o prazo do edital deintimação, sem manifestação do(a) apenado(a), a secretaria providenciará a imediataemissão das guias, a fim de computar os prazos para protesto. Ainda, adverte-se que:a) não cumprida a intimação, o vencimento para pagamento das custas e da multaserá de 10 (dez) dias, a contar da data de emissão do boleto; b) o inadimplementodas custas ocasionará a emissão de Certidão de Crédito Judicial - CCJ, o protestodo valor devido e o lançamento em dívida ativa, sem prejuízo da inclusão do nome

do(a) devedor(a) nos órgãos de proteção ao crédito; c)?após o encaminhamento daCCJ para protesto e durante o tríduo legal previsto no art. 12 da Lei nº 9.492/1997,o pagamento dos débitos de custas será efetuado pelo(a) devedor(a) somente notabelionato competente; d) expirado o tríduo legal e realizado o protesto da CCJ, opagamento das custas deverá ser feito por meio de guia pós-protesto emitida pelo(a)devedor(a) no portal do TJPR. O presente edital é expedido e publicado para queos autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuroEu, Luciana Lumi Koyama, Técnico Judiciário, conferi e digitei.Maringá, 24 de agosto de 2022.Luciana L. KoyamaTécnica Judiciária - Autorizada pela Portaria 02/2020OBSERVAÇÃO: O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistemaProjudi, com acesso ao endereço eletrônico https://portal.tjpr.jus.br/projudi.

IDMATERIA1891031IDMATERIA

Autos nº. 0001986-24.2016.8.16.0190EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 60 DIASO Dr. Jaime Souza Pinto Sampaio, MM. JUIZ DE DIREITO do Juizado deViolência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Vara de Crimes contra Crianças,Adolescentes e Idosos Foro Central da Comarca da Região Metropolitana deMaringá, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei...FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,que não tendo sido possível intimar pessoalmente o réu MARCOS PASQUALINI,RG 56859411 SSP/PR, CPF 884.904.409-72, Nome do Pai: LUIZ PASQUALINIJUNIOR, Nome da Mãe: MARIA DE LOURDES SANTOS PASQUALINI, nascidoem 13/01/1973, natural de CIANORTE/PR, localizável no(a) Rua da Liberdade,74 - Zona 08 - Região: 2 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.050-410 - Telefone(s):(44)9739-4113, atualmente em lugar ignorado, pelo presente fica o mesmo INTIMADO da sentençadatada de 31.03.2021, pela qual foi julgado procedente o pedido da denúncia,para o fim de condenar o acusado nas sanções do art. 129, § 9º, do CódigoPenal, com incidência da Lei 11.340/2006, à pena de 03 meses de detençãono regime inicial aberto nos autos de ação penal n° 0001986-24.2016.8.16.0190.Ficando ciente de que possui o prazo de 05 (cinco) dia para recorrer (art. 593/CPP), prazo este contado do término do fixado no presente edital. O presente editalé expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos eninguém alegue ignorância no futuro.DADO E PASSADO, nesta cidade e Comarca de Maringá-Pr, aos 24 de agostode 2022. Eu, Diego de Castro Sade, Técnico Judiciário, o digitei. Diego de CastroSadeTécnico JudiciárioAssina por autorização do Juiz de Direito, conforme Portaria02/2020

IDMATERIA1891035IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃODESTINATÁRIO(A)(S): WESLEY GABRIEL CUBOSKIPRAZO DE 90 (noventa) DIASO(A) Juiz(íza) de Direito Jaime Souza Pinto Sampaio, da Juizado de ViolênciaDoméstica e Familiar Contra a Mulher e Vara de Crimes Contra Crianças,Adolescentes e Idosos de Maringá (5ª Vara Criminal), FAZ SABER a todos quantoso presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízotramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Ordinário, assunto Contra aMulher, sob nº 0006903-81.2020.8.16.0017, em que é(são) autor(es) MINISTÉRIOPÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, réu(s) WESLEY GABRIEL CUBOSKI, evítima GABRIELY ALICE DE SOUZA, e que não foi possível localizar pessoalmentea(s) parte(s) Promovido WESLEY GABRIEL CUBOSKI, portador(a) do RG14010114 SSP/PR e CPF 038.776.459-33, nascido(a) em 06/12/1997, naturalde LONDRINA/PR, filho(a) de MARIA APARECIDA FERREIRA DE SOUZA eCLAUDIR CUBOSKI, motivo pelo qual, se procede por meio deste sua INTIMAÇÃOpara que solicite à Secretaria as guias para pagamento das custas processuais.Para obtenção dessas, deverá ser solicitado encaminhamento por qualquer meioeletrônico idôneo ou retirados junto ao endereço da Secretaria. Adverte-se que,conforme a Instrução Normativa nº 65/2021-TJPR, decorrido o prazo do edital deintimação, sem manifestação do(a) apenado(a), a secretaria providenciará a imediataemissão das guias, a fim de computar os prazos para protesto. Ainda, adverte-se que:a) não cumprida a intimação, o vencimento para pagamento das custas e da multaserá de 10 (dez) dias, a contar da data de emissão do boleto; b) o inadimplementodas custas ocasionará a emissão de Certidão de Crédito Judicial - CCJ, o protestodo valor devido e o lançamento em dívida ativa, sem prejuízo da inclusão do nomedo(a) devedor(a) nos órgãos de proteção ao crédito; c)?após o encaminhamento daCCJ para protesto e durante o tríduo legal previsto no art. 12 da Lei nº 9.492/1997,o pagamento dos débitos de custas será efetuado pelo(a) devedor(a) somente notabelionato competente; d) expirado o tríduo legal e realizado o protesto da CCJ, opagamento das custas deverá ser feito por meio de guia pós-protesto emitida pelo(a)devedor(a) no portal do TJPR. O presente edital é expedido e publicado para queos autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuroEu, Luciana Lumi Koyama, Técnico Judiciário, conferi e digitei.Maringá, 24 de agosto de 2022.Luciana L. KoyamaTécnica Judiciária - Autorizada pela Portaria 02/2020OBSERVAÇÃO: O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistemaProjudi, com acesso ao endereço eletrônico https://portal.tjpr.jus.br/projudi.

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Curitiba, 26 de Agosto de 2022 - Edição nº 3274Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

MEDIANEIRA

VARA CRIMINAL, FAMÍLIA ESUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE

E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL

Edital de Intimação

IDMATERIA1890976IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃODESTINATÁRIO(A)(S): Douglas Rafael da CruzPRAZO DE 30 (TRINTA) DIASO(A) Juiz(íza) de Direito Ana Carolina Catelani de Oliveira, da Vara Criminalde Medianeira, FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou deleconhecimento tiverem, que perante este Juízo tramitam os autos de ProcedimentoEspecial da Lei Antitóxicos, assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins, sob nº0005865-59.2019.8.16.0117, em que é(são) autor(es) MINISTÉRIO PÚBLICO DOESTADO DO PARANÁ, réu(s) TIAGO MARCELO RIBEIRO PINOW, RICARDORODRIGO GUGEL, JACKSON FERNANDES DA SILVA, Douglas Rafael daCruz, PAULO ROBERTO NIEDERMEYER, TAINA CAMILA DA CRUZ, ROGESMICHELON, ROSELEI APARECIDA SCHMITT, Jocimar Jose Heck, IVANIANIEDERMEYER, SALETE PETRY WECKER, ROSANE CAMPOS DE OLIVEIRAMARTINS, MAIKO RODRIGO GULLICH, DJONI BEZERRA RODRIGUES, e quenão foi possível localizar pessoalmente a(s) parte(s) Promovido Douglas Rafael daCruz, portador(a) do RG 110099436 SSP/PR e CPF 013.394.939-77, nascido(a)em 13/12/1995, natural de FOZ DO IGUACU/PR, filho(a) de Vanete Weiss eAntonio Faustino da Cruz, motivo pelo qual, se procede por meio deste suaINTIMAÇÃO para que solicite à Secretaria os boletos e guias para pagamentodas custas processuais e da pena de multa. Para obtenção desses, deverá sersolicitado encaminhamento por qualquer meio eletrônico idôneo ou retirados junto aoendereço da Secretaria. Adverte-se que, conforme a Instrução Normativa nº 65/2021da Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR, decorrido o prazo do edital de intimação,sem manifestação do(a) apenado(a), a Secretaria providenciará a imediata emissãodas guias, a fim de computar os prazos para protesto e expedição de certidão demulta não paga. Ainda, adverte-se que: a) não cumprida a intimação, o vencimentopara pagamento das custas e da multa será de 10 (dez) dias, a contar da datade emissão do boleto/guia; b) o inadimplemento das custas ocasionará a emissãode Certidão de Crédito Judicial - CCJ, o protesto do valor devido e o lançamentoem dívida ativa, sem prejuízo da inclusão do nome do(a) devedor(a) nos órgãos deproteção ao crédito; c)?após o encaminhamento da CCJ para protesto e duranteo tríduo legal previsto no art. 12 da Lei nº 9.492/1997, o pagamento dos débitosde custas será efetuado pelo(a) devedor(a) somente no tabelionato competente; d)expirado o tríduo legal e realizado o protesto da CCJ, o pagamento das custas deveráser feito por meio de guia pós-protesto emitida pelo(a) devedor(a) no portal do TJPR;e) transcorrido o prazo de vencimento do boleto e não havendo pagamento da penade multa, será extraída Certidão de Pena de Multa Não Paga junto ao Fupen, eo processo remetido ao Ministério Público para ciência e eventual ajuizamento daexecução da pena de multa; f) após a expedição da certidão de dívida ativa dapena de multa, anteriormente ao ajuizamento da execução da pena de multa, o(a)apenado(a) poderá pagar a dívida de multa por meio de depósito judicial vinculadoaos autos da ação penal. O presente edital é expedido e publicado para que osautos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuroEu, Henrique Volpato Balzan, Supervisor de Secretaria, conferi e digitei.Medianeira, 24 de agosto de 2022.Ana Carolina Catelani de OliveiraJuíza de DireitoOBSERVAÇÃO: O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistemaProjudi, com acesso ao endereço eletrônico https://portal.tjpr.jus.br/projudi.

MORRETES

JUÍZO ÚNICO

Edital de Citação - Criminal

IDMATERIA1891381IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO DESTINATÁRIO(A)(S): FABIO LUIS GUALDEZI PRAZODE Sem Prazo O(A) Juiz(íza) de Direito Fernando Andriolli Pereira, da Vara

Criminal de Morretes, FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL viremou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo tramitam os autosde Ação Penal - Procedimento Ordinário, assunto Furto Qualificado , sob nº0001149-15.2021.8.16.0118, em que é(são) autor(es) Ministério Público do Estadodo Paraná, réu(s) FABIO LUIS GUALDEZI, e que não foi possível localizarpessoalmente a(s) parte(s) Promovido FABIO LUIS GUALDEZI , brasileiro(a),portador(a) do RG 6738724, CPF Não Cadastrado, nascido(a) em 23/09/1974,natural de ANTONINA/PR, , motivo pelo qual, se procede por meio deste suaCITAÇÃO para tomar ciência que houve oferecimento de denúncia em seu desfavor,como incurso nas penas do artigo 155, §4°, inciso I, do Código Penal (FATO 01),artigo 155, caput , c.c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal (FATO 02), naforma do artigo 71, também do Código Penal, e nos moldes do art. 61, inciso II, alínea"h", do mesmo Códex conforme descrição do fato transcrito na denúncia: "No dia 05de maio de 2021, por voltas da 14h, na Rua Onze de Janeiro, N° 1368, bairro BarroBranco, neste município e Comarca de Morretes/PR, o denunciado FÁBIO LUÍSGUALDEZI agindo com consciência e vontade, ciente da ilicitude e reprovabilidadede sua conduta, com ânimo de assenhoreamento definitivo, mediante rompimento deobstáculo, subtraiu, para si, coisa alheia móvel, c onsistente em 05 (cinco) torneirasde inox e 07 (sete) caibros de madeira cedrinho com aproximadamente 04 metrosde comprimento (a serem avaliadas oportunamente), de propriedade da vítima LigiaGail Zanicoski Kochen (maior de 60 anos), conforme boletim de ocorrência (mov.1.2), auto de levantamento de local (mov. 1.6), termo de declaração (mov. 1.8) eTermos de depoimento (movs. 1.9 e 1.10). Segundo consta dos autos, aproveitando-se da momentânea ausência de vigilância, o denunciado, mediante rompimento deobstáculo consistente no arrombamento de uma janela da residência pertencenteà vítima, subtraiu para si os objetos supramencionados. FATO 02 Em seguida,já no dia 06 de maio de 2021, em horário incerto, mas no período matutino, nomesmo local supracitado, neste município e Comarca de Morretes/PR, o denunciadoFÁBIO LUÍS GUALDEZI agindo com consciência e vontade, ciente da ilicitude ereprovabilidade de sua conduta, com ânimo de assenhoreamento definitivo, tentousubtrair, para si, coisa alheia móvel, consistente em 01 (uma) chapa de alumínio,de propriedade da vítima Ligia Gail Zanicoski Kochen (maior de 60 anos), só nãologrando êxito por circunstâncias alheias à sua vontade, pois foi avistado por vizinhos,conforme boletim de ocorrência (mov. 1.2), auto de levantamento de local (mov. 1.6),t ermo de declaração (mov. 1.8) e Termos de depoimento (movs. 1.9 e 1.10)" e suaINTIMAÇÃO para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer resposta escrita à acusação,por intermédio de advogado constituído, em conformidade com o disposto nos arts.396 e 396-A do Código de Processo Penal. Para que chegue ao conhecimento detodos e ninguém no futuro alegue ignorância, é expedido o presente edital, que serápublicado. Eu, Lucas Assumpção Conforto, Estagiário, conferi e digitei. Morretes,09 de junho de 2022. Fernando Andriolli Pereira Juiz de Direito OBSERVAÇÃO: Omencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, com acesso aoendereço eletrônico https://portal.tjpr.jus.br/projudi.

IDMATERIA1891345IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO DESTINATÁRIO(A)(S): FABIO LUIS GUALDEZI PRAZODE Sem Prazo O(A) Juiz(íza) de Direito Fernando Andriolli Pereira, da VaraCriminal de Morretes, FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL viremou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo tramitam os autosde Ação Penal - Procedimento Ordinário, assunto Furto Qualificado , sob nº0001138-83.2021.8.16.0118, em que é(são) autor(es) Ministério Público do Estadodo Paraná, réu(s) FABIO LUIS GUALDEZI, e que não foi possível localizarpessoalmente a(s) parte(s) Promovido FABIO LUIS GUALDEZI , brasileiro(a),portador(a) do RG 6738724, CPF Não Cadastrado, nascido(a) em 23/09/1974,natural de ANTONINA/PR, , motivo pelo qual, se procede por meio deste suaCITAÇÃO para tomar ciência que houve oferecimento de denúncia em seu desfavor,como incurso nas penas do artigo 155, §4°, inciso I, do Código Penal, conformedescrição do fato transcrito na denúncia: "Em data incerta, mas certo que entremaio e junho de 2021, na Rua Capituva, n° 13, bairro Capituva, neste municípioe Comarca de Morretes/PR, o denunciado FÁBIO LUÍS GUALDEZI, agindo comconsciência e vontade, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, comânimo de assenhoreamento definitivo, mediante rompimento de obstáculo, subtraiu,para si, coisa alheia móvel, consistente em 01 (uma) Motosserra, marca Stihl ms170, 01 (uma) Roçadeira, marca Stihl 160, 03 (três) facões e 01 (um) machado,de propriedade da vítima Luiz Rogério do Carmo Leme, avaliados em R$ 2.328,00(dois mil, trezentos e vinte e oito reais), conforme boletim de ocorrência (mov. 1.1),informação (mov. 1.3), auto de levantamento de local de crime (mov. 1.5), Termode declaração (mov. 1.6), imagens (movs. 1.8/1.9) e Auto de avaliação indireta(mov. 1.11). Segundo consta, no lapso de tempo supracitado e no local dos fatos,aproveitando-se da momentânea ausência de vigilância, o denunciado, medianterompimento de obstáculo consistente no estouro do cadeado de uma porta, subtraiuos objetos acima descritos." e sua INTIMAÇÃO para, no prazo de 10 (dez) dias,oferecer resposta escrita à acusação, por intermédio de advogado constituído, emconformidade com o disposto nos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal.Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém no futuro alegue ignorância,é expedido o presente edital, que será publicado. Eu, Lucas Assumpção Conforto,Estagiário, conferi e digitei. Morretes, 15 de junho de 2022. Fernando Andriolli PereiraJuiz de Direito OBSERVAÇÃO: O mencionado processo tramita exclusivamente pelosistema Projudi, com acesso ao endereço eletrônico https://portal.tjpr.jus.br/projudi.

IDMATERIA1891380IDMATERIA

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Page 117: Curitiba, 26 de Agosto de 2022 - Edição nº 3274 - 167 páginas

Curitiba, 26 de Agosto de 2022 - Edição nº 3274Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

EDITAL DE CITAÇÃO DESTINATÁRIO(A)(S): FABIO LUIS GUALDEZI PRAZODE Sem Prazo O(A) Juiz(íza) de Direito Fernando Andriolli Pereira, da VaraCriminal de Morretes, FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL viremou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo tramitam os autosde Ação Penal - Procedimento Ordinário, assunto Furto Qualificado , sob nº0001132-76.2021.8.16.0118, em que é(são) autor(es) Ministério Público do Estadodo Paraná, réu(s) FABIO LUIS GUALDEZI, e que não foi possível localizarpessoalmente a(s) parte(s) Promovido FABIO LUIS GUALDEZI , brasileiro(a),portador(a) do RG 6738724, CPF Não Cadastrado, nascido(a) em 23/09/1974,natural de ANTONINA/PR, , motivo pelo qual, se procede por meio deste suaCITAÇÃO para tomar ciência que houve oferecimento de denúncia em seu desfavor,como incurso nas penas do artigo 155, §4°, inciso I, do Código Penal, por duasvezes, na for ma do art. 71, caput, do Código Penal, conforme descrição do fatotranscrito na denúncia: "Entre o mês de abril até 14 de maio de 2021, na residêncialocalizada na Estrada do Lixão, n° 100, bairro Sesmaria, neste município e Comarcade Morretes/PR, o denunciado FÁBIO LUÍS GUALDEZI agindo com consciênciae vontade, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, com ânimo deassenhoreamento definitivo, por duas vezes,mediante rompimento de obstáculo,subtraiu, para si, coisa alheia móvel, consistente em quantidade incerta de carnese cervejas avaliadas em R$ 500,00 (quinhentos reais), 01 (um) interfone intelbrascom grade para instalação avaliado em R$ 390,00 (trezentos e noventa reais), 03(três) câmeras de monitoramento avaliadas em R$ 680,00 (seiscentos e oitentareais), 01 (uma) lanterna avaliada em R$ 79,00 (setenta e nove reais), 01 (uma)tupia makita avaliada em R$ 710,00 (setecentos e dez reais) e R$ 3.000,00 (trêsmil reais) em espécie, de propriedade da vítima Leonice da Silva, conforme boletimde ocorrência (mov. 1.2); auto de levantamento do local do crime ( mov. 1.12), autode avaliação indireta (mov. 1.8), imagens (movs. 1.6), auto de exibição e apreensão(mov. 1.5), termos de declaração da vítima e testemunha (movs. 1.3/1.4 e 1.10).Segundo consta, no lapso de tempo supracitado, aproveitando-se da momentâneaausência de vigilância, o denunciado, mediante rompimento de obstáculo consistenteno arrombamento de uma porta da residência pertencente à vítima, por duas vezes,subtraiu para si os objetos acima descritos", e sua INTIMAÇÃO para, no prazo de10 (dez) dias, oferecer resposta escrita à acusação, por intermédio de advogadoconstituído, em conformidade com o disposto nos arts. 396 e 396-A do Código deProcesso Penal. Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém no futuroalegue ignorância, é expedido o presente edital, que será publicado. Eu, LucasAssumpção Conforto, Estagiário, conferi e digitei. Morretes, 13 de junho de 2022.Fernando Andriolli Pereira Juiz de Direito OBSERVAÇÃO: O mencionado processotramita exclusivamente pelo sistema Projudi, com acesso ao endereço eletrônicohttps://portal.tjpr.jus.br/projudi.

IDMATERIA1891357IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO DESTINATÁRIO(A)(S): FABIO LUIS GUALDEZI PRAZODE Sem Prazo O(A) Juiz(íza) de Direito Fernando Andriolli Pereira, da VaraCriminal de Morretes, FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL viremou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo tramitam os autosde Ação Penal - Procedimento Ordinário, assunto Furto Qualificado , sob nº0001069-51.2021.8.16.0118, em que é(são) autor(es) Ministério Público do Estadodo Paraná, réu(s) FABIO LUIS GUALDEZI, e que não foi possível localizarpessoalmente a(s) parte(s) Promovido FABIO LUIS GUALDEZI , brasileiro(a),portador(a) do RG 6738724, CPF Não Cadastrado, nascido(a) em 23/09/1974,natural de ANTONINA/PR, , motivo pelo qual, se procede por meio deste suaCITAÇÃO para tomar ciência que houve oferecimento de denúncia em seu desfavor,como incurso nas penas do artigo 155, §4° incisos I e II, do Co digo Penal,conforme descrição do fato transcrito na denúncia: No dia 06 de maio de 2021,por volta das 08h30min, na Rua Almirante Frederico de Oliveira, n.° 2227, BarroBranco, neste Município e Comarca de Morretes/PR, o denunciado FABIO LUISGUALDEZI, agindo com consciência e vontade, portanto, dolosamente, ciente dailicitude e reprovabilidade de sua conduta, subtraiu, para si, mediante escalada earrombamento da janela dos fundos da casa, uma lavadora de alta pressão, corlaranja e preto, avaliada em R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais), uma extensãode energia, aproximadamente 30 metros, avaliada em R$150,00 (cento e cinquentareais) e um facão, avaliado R$ 40,00 (quarenta reais), pertencentes à vítima RamiraCelia Alonso Rodrigues, conforme Boletim de Ocorrência nº 2021/469305 (mov.1.1), Auto de Levantamento de local de crime (mov. 1.6), Auto de Avaliação (mov.1.23), Termos de Declaração (mov. 1.3, mov. 1.4 e 1.5) e Imagens de câmerade monitoramento (mov. 1.20). Consta, pois, que, nas referidas circunstâncias detempo e local, o denunciado FABIO LUIS GUALDEZI invadiu a residência, medianteescalada e arrombamento, e subtraiu os objetos supracitados, tendo o ato sidoparcialmente gravado pelas câmeras de segurança. e sua INTIMAÇÃO para, noprazo de 10 (dez) dias, oferecer resposta escrita à acusação, por intermédio deadvogado constituído, em conformidade com o disposto nos arts. 396 e 396-A doCódigo de Processo Penal. Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguémno futuro alegue ignorância, é expedido o presente edital, que será publicado. Eu,Lucas Assumpção Conforto, Estagiário, conferi e digitei. Morretes, 15 de junho de2022. Fernando Andriolli Pereira Juiz de Direito OBSERVAÇÃO: O mencionadoprocesso tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, com acesso ao endereçoeletrônico https://portal.tjpr.jus.br/projudi.

Edital de Intimação - Criminal

IDMATERIA1891361IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DESTINATÁRIO(A)(S): ISRAEL DEOLIVEIRA ALVES PRAZO DE Sem Prazo O(A) Juiz(íza) de Direito FernandoAndriolli Pereira, da Vara Criminal de Morretes, FAZ SABER a todos quantos opresente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízotramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Ordinário, assunto Furto , sob nº0000759-16.2019.8.16.0118, em que é(são) autor(es) Ministério Público do Estadodo Paraná, réu(s) CLAUDINEI DE SOUZA DA SILVA, e que não foi possívellocalizar pessoalmente a(s) parte(s) Testemunha ISRAEL DE OLIVEIRA ALVES ,brasileiro(a), portador(a) do RG 92178994, CPF Não Cadastrado, nascido(a) em08/04/1983, natural de MORRETES/PR, , motivo pelo qual, se procede por meiodeste sua INTIMAÇÃO acerca da sentença proferida no feito (art. 391, CPP), a qualextinguiu a a punibilidade por morte do agente. Para que chegue ao conhecimento detodos e ninguém no futuro alegue ignorância, é expedido o presente edital, que serápublicado. Eu, Lucas Assumpção Conforto, Estagiário, conferi e digitei. Morretes,09 de junho de 2022. Fernando Andriolli Pereira Juiz de Direito OBSERVAÇÃO: Omencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, com acesso aoendereço eletrônico https://portal.tjpr.jus.br/projudi.

IDMATERIA1891359IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DESTINATÁRIO(A)(S): MARCOSAURELIO MARUN DA SILVA PRAZO DE Sem Prazo O(A) Juiz(íza) de DireitoFernando Andriolli Pereira, da Vara Criminal de Morretes, FAZ SABER a todosquantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que perante esteJuízo tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Ordinário, assunto Furto , sobnº 0001117-15.2018.8.16.0118, em que é(são) autor(es) Ministério Público do Estadodo Paraná, réu(s) MARCOS AURELIO MARUN DA SILVA, e que não foi possívellocalizar pessoalmente a(s) parte(s) Promovido MARCOS AURELIO MARUN DASILVA , brasileiro(a), portador(a) do RG 92801845, CPF 049.703.479-48, nascido(a)em 15/05/1983, natural de PARANAGUA/PR, , motivo pelo qual, se procede pormeio deste sua INTIMAÇÃO acerca da sentença proferida no feito, qual restouabsolvido(a) nos termos do art. 386, inc. VII do Código de Processo Penal. Paraque chegue ao conhecimento de todos e ninguém no futuro alegue ignorância, éexpedido o presente edital, que será publicado. Eu, Lucas Assumpção Conforto,Estagiário, conferi e digitei. Morretes, 15 de junho de 2022. Fernando Andriolli PereiraJuiz de Direito OBSERVAÇÃO: O mencionado processo tramita exclusivamente pelosistema Projudi, com acesso ao endereço eletrônico https://portal.tjpr.jus.br/projudi.

IDMATERIA1891358IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DESTINATÁRIO(A)(S): CLEVERSONRENATO LANGA PRAZO DE Sem Prazo O(A) Juiz(íza) de Direito Fernando AndriolliPereira, da Vara Criminal de Morretes, FAZ SABER a todos quantos o presenteEDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo tramitamos autos de Ação Penal - Procedimento Ordinário, assunto Crimes de Trânsito,sob nº 0000286-79.2009.8.16.0118, em que é(são) autor(es) Ministério Público doEstado do Paraná, réu(s) CLEVERSON RENATO LANGA, e que não foi possívellocalizar pessoalmente a(s) parte(s) Promovido CLEVERSON RENATO LANGA ,brasileiro(a), portador(a) do RG 73516366, CPF 003.822.229-97, nascido(a) em21/10/1976, natural de CURITIBA/PR, , motivo pelo qual, se procede por meio destesua INTIMAÇÃO acerca da sentença proferida no feito, qual restou absolvido(a)devido a prescrição. Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém nofuturo alegue ignorância, é expedido o presente edital, que será publicado. Eu, LucasAssumpção Conforto, Estagiário, conferi e digitei. Morretes, 09 de junho de 2022.Fernando Andriolli Pereira Juiz de Direito OBSERVAÇÃO: O mencionado processotramita exclusivamente pelo sistema Projudi, com acesso ao endereço eletrônicohttps://portal.tjpr.jus.br/projudi.

IDMATERIA1891332IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO MEDIDAS PROTETIVASDESTINATÁRIO(A)(S): ANTONIO CORREIA SOBRINHO PRAZO DE Sem PrazoO(A) Juiz(íza) de Direito Fernando Andriolli Pereira, da Vara Criminal de Morretes,FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimentotiverem, que perante este Juízo tramitam os autos de Medidas Protetivas de urgência(Lei Maria da Penha) Criminal, assunto Ameaça , sob nº 0000512-30.2022.8.16.0118,em que é(são) autor(es) MARIA JOSE DOS SANTOS, réu(s) ANTONIO CORREIASOBRINHO, e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) parte(s) PromovidoANTONIO CORREIA SOBRINHO , brasileiro(a), portador(a) do RG 64927159, CPFNão Cadastrado, nascido(a) em 02/07/ 1960, natural de ASSAI/PR, , motivo peloqual, se procede por meio deste sua INTIMAÇÃO para tomar ciência dos termosdas MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA determinadas nos autos, que seguemparcialmente transcritas: "Anteo exposto, com fundamento no art. 22, "caput", daLMP, INDEFIRO AS MEDIDAS PROTETIVAS REQUERIDAS." Para que chegueao conhecimento de todos e ninguém no futuro alegue ignorância, é expedido opresente edital, que será publicado. Eu, Lucas Assumpção Conforto, Estagiário,conferi e digitei. Morretes, 09 de junho de 2022. Fernando Andriolli Pereira Juizde Direito OBSERVAÇÃO: O mencionado processo tramita exclusivamente pelosistema Projudi, com acesso ao endereço eletrônico https://portal.tjpr.jus.br/projudi.

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Page 118: Curitiba, 26 de Agosto de 2022 - Edição nº 3274 - 167 páginas

Curitiba, 26 de Agosto de 2022 - Edição nº 3274Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

IDMATERIA1891360IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DESTINATÁRIO(A)(S): MAYCONALVES DE MIRANDA PRAZO DE 15 dias corridos O(A) Juiz(íza) de DireitoFernando Andriolli Pereira, da Vara Criminal de Morretes, FAZ SABER a todosquantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que perante esteJuízo tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Ordinário, assunto FurtoQualificado , sob nº 0001148-35.2018.8.16.0118, em que é(são) autor(es) réu(s)MAYCON ALVES DE MIRANDA, e que não foi possível localizar pessoalmente a(s)parte(s) Promovido MAYCON ALVES DE MIRANDA , brasileiro(a), portador(a) do RG131037015, CPF 093.850.489-45, nascido(a) em 08/04/1997, natural de ANTONINA/PR, , motivo pelo qual, se procede por meio deste sua INTIMAÇÃO acerca dasentença proferida no feito, qual restou absolvido(a) nos termos do art. 386, inc. VII doCódigo de Processo Penal. Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguémno futuro alegue ignorância, é expedido o presente edital, que será publicado. Eu,Lucas Assumpção Conforto, Estagiário, conferi e digitei. Morretes, 15 de junho de2022. Fernando Andriolli Pereira Juiz de Direito OBSERVAÇÃO: O mencionadoprocesso tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, com acesso ao endereçoeletrônico https://portal.tjpr.jus.br/projudi.

NOVA LONDRINA

JUÍZO ÚNICO

Edital de Citação

IDMATERIA1891081IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁCOMARCA DE NOVALONDRINAESCRIVANIA DA VARA CÍVEL E ANEXOS Avenida Severino PedroTroian, 601, Fórum, CEP 87.970-000 Fone: (44)3432.1266 - Horário de atendimento:das 12 às 18 horas EDITAL DE CITAÇÃO & INTIMAÇÃO Prazo: 30 diasEDITAL DE CITAÇÃO do(a) Requerido(a): MÁRCIA DA SILVA OLIVEIRA,brasileira, inscrita no CPF n. 226.231.878-60, atualmente em lugar incerto e nãosabido.FINALIDADE: Citar o(a) Requerido(a) acima mencionado para comparecer emAUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 15 DE SETEMBRO DE 2022,às 15h30min, bem como para INTIMÁ-LO(A) acerca dos termos dos autos de açãode GUARDA DE FAMÍLIA Nº 0002318-33.2018.8.16.0121, movida por Bruno MiguelOliveira da Cruz representado por Tatiane Martins, e, por Tatiane Martins em face deMárcia da Silva Oliveira, e, Miguel Adalto da Cruz, em trâmite neste juízo, advertindo-o de que em caso de inércia do requerido, nomear-se-à curador(a) especial.TUTELA/LIMINAR: Deverá ainda ser procedida a INTIMAÇÃO da PARTEREQUERIDA acima mencionada e qualificada, de que fora deferida, em sede detutela de urgência antecipada, foram deferidos os ALIMENTOS PROVISÓRIOSem favor da parte requerente em valor equivalente a 33% (trinta e três porcento)_do salário mínimo nacional, devendo ser pagos mediante recibo oudepósito em conta bancária, sendo a primeiro parcela 10 (dez) dias após a Citação,e as demais a cada 30 (trinta) dias. Também em sede de Tutela de UrgênciaAntecipada fora deferida a guarda provisória sobre o(a) menor: BRUNO MIGUELDE OLIVEIRA, em favor da requerente: TATIANE MARTINS.DO COMPARECIMENTO NA AUDIÊNCIA: As partes e testemunhas poderãocomparecer presencialmente à audiência que será realizada na Sala das Audiênciasdo Fórum de Nova Londrina/PR, sito à Avenida Severino Pedro Troian, 601, ouvirtualmente, da seguinte forma: PELO COMPUTADOR: Na data da audiência, comantecedência de pelo menos 20 minutos, a) acesse o site: https://projudi2.tjpr.jus.br/pelo navegador Google Chrome. - b) No canto esquerdo clique em "Consulta viaChave de Validação" - c) Insira a "Chave Identificadora" abaixo mencionada, cliqueem "Não sou um robô" e, após, clique em "Validar". - d) Na página "Informaçõesde Agendamento de Audiência" clique em "Link de Acesso: Clique para acessar". e)Após, clique em "Ingressar agora" e aguarde para ser habilitado. PELO CELULAR:a)Instale o aplicativo Microsoft Teams. b) acesse o site: https://projudi2.tjpr.jus.br/pelo navegador Google Chrome. c) No canto esquerdo clique em "Consulta viaChave de Validação" - d) Insira a "Chave Identificadora" abaixo mencionada e cliqueem "Não sou um robô" e, após, clique em "Validar". - e) Na página "Informaçõesde Agendamento de Audiência" clique em "Link de Acesso: Clique para acessar". f)Aparecerá a mensagem "Abrir com", clique em "Teams" e, após, clique em "Sempre".g) Após, clique em "Participar da reunião". h) Aparecerá a mensagem "Permitirque o app Teams grave áudio?, clique em "Permitir" e aguarde para ser habilitado.ATENÇÃO: Em ambos os casos haverá a necessidade de utilização de câmera emicrofone, os quais deverão ser testados com antecedência, bem como sinal deinternet com qualidade que permita chamadas de vídeo. CHAVE IDENTIFICADORA:PAZQ4 LPU7H 5PSJ6 KZD2STRAMITAÇÃO: Este processo tramita exclusivamente através do sistemacomputacional PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/. Oacesso ao sistema pelos advogados depende de prévio cadastramento.ENCERRAMENTO: E para que chegue ao conhecimento de todos e não se alegueignorância, expediu-se o presente edital que será publicado na Imprensa Oficial e

afixado na forma da Lei. Nova Londrina, 23 de agosto de 2022. Eu, Murilo DouradoMathias, Funcionário Juramentado, que o fiz digitar.=Assinado Digitalmente=MARIO AUGUSTO QUINTEIRO CELEGATTOJUIZ DE DIREITO

Edital de Intimação

IDMATERIA1891280IDMATERIA

Autos nº. 0001586-86.2017.8.16.0121EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO 60 DIASO(A) Doutor(a), MM Juiz(a) de Direito desta Comarca de Nova Londrina, na formada lei, etc.FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, com o prazo de sessentadias, ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível intimarpessoalmente ALEXANDRE DE OLIVEIRA BRASIL, RG 125266576 SSP/PR, CPF081.950.529-32, Nome do Pai: NIVIO DANTAS BRASIL, Nome da Mãe: ELSA DEOLIVEIRA, nascido em 15/08/1992, natural de NOVA LONDRINA/PR, atualmenteem lugar incerto e não sabido, pelo presente intime-o da respeitável Sentençaproferida em seq. 165 dos Autos 0001586-86.2017.8.16.0121, que o MinistérioPúblico do Estado do Paraná moveu-lhe pela prática do delito previsto no art. 129,§9 , contendo o seguinte dispositivo: "Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE apretensão punitiva estatal e por consequência ABSOLVO o réu ALEXANDRE DEOLIVEIRA BRASIL, já qualificado, das imputações contidas na denúncia, nos termosdo artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal."Datado e assinado digitalmenteMario Augusto Quinteiro CelegattoJuiz de Direito

IDMATERIA1891377IDMATERIA

Autos nº. 0000867-75.2015.8.16.0121EDITAL DE INTIMAÇÃO DE CUSTAS E MULTAPRAZO: 30 diasO(A) Doutor(a), MM Juiz(a) de Direito desta Comarca de Nova Londrina, na formada lei, etc.FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, com o prazo de 30 dias, oudele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível intimar pessoalmente o réuDIONATAN ALEXANDRE DE SÁ, RG 98582533 SSP/PR, CPF 377.852.218-39,Nome do Pai: FRANCISCO DE ASSIS DE SÁ, Nome da Mãe: DORACI OLIVEIRADA CRUZ DE SÁ, nascido em 28/08/1987, natural de MARILENA/PR, atualmenteem lugar incerto e não sabido, pelo presente INTIME-O para efetue o pagamento dapena de multa no valor de R$ 450,38 e das custas processuais no valor de R$1243,70, a que foi condenado nos autos em epígrafe, sendo que, deverá, no prazode 10 dias, entre em contato com a Secretaria Criminal de Nova Londrina para finsatualização de endereço, bem como informar a existência de endereço eletrônico(e-mail) ou número de aplicativo de recebimento de mensagens instantâneaspara encaminhamento de boletos de pagamentos. Caso não informe e-mail ounúmero de aplicativo de recebimento de mensagens instantâneas, deverá solicitarjunto à Secretaria, no prazo de 10 dias, a emissão dos boletos para pagamento pararetirada presencial.A requerimento do condenado e conforme as circunstâncias, o juiz podepermitir que o pagamento se realize em parcelas mensais, sendo que oinadimplemento poderá ocasionar a inscrição em divida ativa do Fundo Penitenciáriodo Paraná (pena de multa) e no Fundo da Justiça (custas processuais), bemcomo inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, conformeadvertência abaixo.Decorrido o prazo de 10 dias da intimação, sem a informação pelo réu deendereço eletrônico (e-mail) ou número de aplicativo de recebimento de mensagensinstantâneas para encaminhamento de boletos de pagamentos, e também sem amanifestação do réu com relação à expedição dos boletos para pagamento, ficao mesmo ciente que as guias de pagamento serão emitidos junto aos sistemasinformatizados e a fim de computar os prazos para protesto e expedição de certidãode multa não paga.ADVERTÊNCIA: O não pagamento dos valores importa em emissão de certidão decrédito judicial a ser encaminhada a protesto e lançamento em dívida ativa - naforma prevista nos artigos 847 a 858 do Código de Normas do Foro Extrajudicial -,sem prejuízo da inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito(SPC/SERASA). OBSERVAÇÃO: Após o encaminhamento da Certidão de CréditoJudicial para protesto, o pagamento do débito deverá ser efetuado, exclusivamente:a) durante o tríduo previsto no art. 12 da Lei nº 9.492/1997, no Tabelionato deProtesto de Títulos competente; b) após a lavratura do protesto, por meio de guiaemitida no Portal do TJPR. A baixa do protesto ocorrerá somente depois da quitaçãodos emolumentos e demais despesas perante o respectivo Tabelionato de Protestode Títulos.Em caso de não pagamento da pena de multa será emitida a "Certidão de Sentença"ao FUPEN, nos termos do art. 10, §4º, Instrução Normativa nº 02/2015 da CGJ-TJPR,possibilitando a execução do título judicial.Datado e assinado digitalmente

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Curitiba, 26 de Agosto de 2022 - Edição nº 3274Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

MARIO AUGUSTO QUINTEIRO CELEGATTOJuiz de Direito

IDMATERIA1891387IDMATERIA

Autos nº. 0000807-97.2018.8.16.0121EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇAPRAZO 60 DIASO(A) Doutor(a), MM Juiz(a) de Direito desta Comarca de Nova Londrina, na formada lei, etc.a todos quantos o presente edital virem, com o prazo , ou dele conhecimento tiverem,FAZ SABER de sessenta dias que não tendo sidopossível intimar pessoalmente EDMAR DOS SANTOS LARANJEIRA, RG154486895 SSP/PR, CPF 087.191.049-79, Nome do Pai: REINALDODOS SANTOS LARANJEIRA, Nome da Mãe: MARIA NEIDE DOS SANTOS, nascidoem 14/08/1992, natural de NOVA LONDRINA/PR,atualmente em lugar incerto e não sabido, pelo presente intime-o da respeitávelSentença proferida em seq. 291 dos Autos 0000807-97.2018.8.16.0121, que o Ministério Público do Estado do Paraná moveu-lhe pelaprática do delito previsto no art. 1º, incisos I, alínea "a", da Lei 9.455/1997, com fundamento no 386, inciso VII, do CPP, contendo o seguinte dispositivo:"Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, julgoIMPROCEDENTE o pedido formulado na denúncia, para ABSOLVER o réu JOÃOPAULO PEREIRA DA SILVA, da sanção prevista pelo artigo 155,§1º e §4º, incisos III e IV, do Código Penal, com fundamento no artigo 386, incisosVIII do Código de Processo Penal; e EDMAR DOS SANTOSLARANJEIRAS, vulgo "DENTINHO", RONALDO ALVES DOS SANTOS, vulgo"DINHO" e HEBERSON GONÇALVES SANTOS, vulgo "MAU-MAU"da sanção prevista pelo artigo 1º, incisos I, alínea "a", da Lei n° 9.455/1997, comfundamento no 386, inciso VII, do CPP..".Datado e assinado digitalmenteMario Augusto Quinteiro CelegattoJuiz de Direito

IDMATERIA1891362IDMATERIA

Autos nº. 0000547-59.2014.8.16.0121EDITAL DE INTIMAÇÃO DE CUSTAS E MULTAPRAZO: 30 diasO(A) Doutor(a), MM Juiz(a) de Direito desta Comarca de Nova Londrina, na formada lei, etc.a todos quantos o presente edital virem, com o prazo de ou dele conhecimentotiverem, que não FAZ SABER 30 dias, tendo sido possívelintimar pessoalmente o réu KAIQUI SANTOS DE SOUZA, RG 10265812 SSP/PR,CPF 088.759.249-02, Nome do Pai: EDILSONEUSTAQUIO DE SOUZA, Nome da Mãe: MARIA CRISTINA DOS SANTOS, nascidoem 24/08/1993, natural de MARILENA/PR,atualmente em lugar incerto e não sabido, pelo presente INTIME-O para efetue opagamento da pena de multa no valor de R$ 418,16 e dascustas processuais no valor de R$ 339,57, a que foi condenado nos autos emepígrafe, sendo que, deverá, no prazo de 10 dias, entre emcontato com a Secretaria Criminal de Nova Londrina para fins atualização deendereço, bem como informar a existência de endereçoeletrônico (e-mail) ou número de aplicativo de recebimento de mensagensinstantâneas para encaminhamento de boletos depagamentos. Caso não informe e-mail ou número de aplicativo de recebimento demensagens instantâneas, deverá solicitar junto àSecretaria, no prazo de 10 dias, a emissão dos boletos para pagamento para retiradapresencial.A requerimento do condenado e conforme as circunstâncias, o juiz pode permitir queo pagamento se realize em parcelas mensais,sendo que o inadimplemento poderá ocasionar a inscrição em divida ativa do FundoPenitenciário do Paraná (pena de multa) e no Fundo daJustiça (custas processuais), bem como inclusão do nome do devedor nos órgãosde proteção ao crédito, conforme advertência abaixo.Decorrido o prazo de 10 dias da intimação, sem a informação pelo réu de endereçoeletrônico (e-mail) ou número de aplicativo derecebimento de mensagens instantâneas para encaminhamento de boletos depagamentos, e também sem a manifestação do réu com relaçãoà expedição dos boletos para pagamento, fica o mesmo ciente que as guias depagamento serão emitidos junto aos sistemas informatizados ea fim de computar os prazos para protesto e expedição de certidão de multa nãopaga.ADVERTÊNCIA: O não pagamento dos valores importa em emissão de certidão decrédito judicial a ser encaminhada a protesto elançamento em dívida ativa - na forma prevista nos artigos 847 a 858 do Código deNormas do Foro Extrajudicial -, sem prejuízo dainclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA).OBSERVAÇÃO: Após o encaminhamento da Certidãode Crédito Judicial para protesto, o pagamento do débito deverá ser efetuado,exclusivamente: a) durante o tríduo previsto no art. 12 da Leinº 9.492/1997, no Tabelionato de Protesto de Títulos competente; b) após a lavraturado protesto, por meio de guia emitida no Portal do

TJPR. A baixa do protesto ocorrerá somente depois da quitação dos emolumentos edemais despesas perante o respectivo Tabelionato deProtesto de Títulos.Em caso de não pagamento da pena de multa será emitida a "Certidão de Sentença"ao FUPEN, nos termos do art. 10, §4º, InstruçãoNormativa nº 02/2015 da CGJ-TJPR, possibilitando a execução do título judicial.Datado e assinado digitalmenteMARIO AUGUSTO QUINTEIRO CELEGATTOJuiz de Direito

IDMATERIA1891413IDMATERIA

Autos nº. 0000019-74.2004.8.16.0121EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇAPRAZO 60 DIASO(A) Doutor(a), MM Juiz(a) de Direito desta Comarca de Nova Londrina, na formada lei, etc.a todos quantos o presente edital virem, com o prazo de , ou dele conhecimentotiverem, que não tendo sido FAZ SABER sessenta dias possível intimarpessoalmente MARI MARCOS VITI, RG 78089016 SSP/PR, CPF 456.751.391-68,Nome da Mãe: MARLENE ESTEVANO VITI, nascido em 23/07/1966, natural de VARZEA GRANDE/MT, atualmente em lugar incerto e nãosabido, pelo presente intime-o da respeitável Sentença proferidaem seq. 21 dos Autos 0000019-74.2004.8.16.0121, que o Ministério Público doEstado do Paraná moveu-lhe pela prática do delito previsto no art. 171,caput, c/c artigo 71, ambos do Código Penal, contendo o seguinte dispositivo: "Diantedo acima exposto, com fulcro no artigo 107, inciso IV, doCódigo Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de MARI MARCOS VITI,qualificada preambularmente, pela prescrição virtual.".Datado e assinado digitalmenteMario Augusto Quinteiro CelegattoJuiz de Direito

IDMATERIA1891347IDMATERIA

Autos nº. 0001618-91.2017.8.16.0121EDITAL DE INTIMAÇÃO DE CUSTAS E MULTAPRAZO: 30 diasO(A) Doutor(a), MM Juiz(a) de Direito desta Comarca de Nova Londrina, na formada lei, etc.FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, com o prazo de 30 dias, oudele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível intimar pessoalmente o réuJOSE BENEDITO FERREIRA, RG 64674641 SSP/PR, CPF 911.522.329-91, Nomedo Pai: BENEDITO FERREIRA, Nome da Mãe: MARIA ESTAGINA FERREIRA,nascido em 30/09/1972, natural de MARILENA/PR, atualmente em lugar incerto enão sabido, pelo presente INTIME-O para efetue o pagamento da pena de multano valor de R$ 525,72 e das custas processuais no valor de R$ 809,18, a quefoi condenado nos autos em epígrafe, sendo que, deverá, no prazo de 10 dias,entre em contato com a Secretaria Criminal de Nova Londrina para fins atualizaçãode endereço, bem como informar a existência de endereço eletrônico (e-mail)ou número de aplicativo de recebimento de mensagens instantâneas paraencaminhamento de boletos de pagamentos. Caso não informe e-mail ou númerode aplicativo de recebimento de mensagens instantâneas, deverá solicitar junto àSecretaria, no prazo de 10 dias, a emissão dos boletos para pagamento para retiradapresencial.A requerimento do condenado e conforme as circunstâncias, o juiz podepermitir que o pagamento se realize em parcelas mensais, sendo que oinadimplemento poderá ocasionar a inscrição em divida ativa do Fundo Penitenciáriodo Paraná (pena de multa) e no Fundo da Justiça (custas processuais), bemcomo inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, conformeadvertência abaixo.Decorrido o prazo de 10 dias da intimação, sem a informação pelo réu deendereço eletrônico (e-mail) ou número de aplicativo de recebimento de mensagensinstantâneas para encaminhamento de boletos de pagamentos, e também sem amanifestação do réu com relação à expedição dos boletos para pagamento, ficao mesmo ciente que as guias de pagamento serão emitidos junto aos sistemasinformatizados e a fim de computar os prazos para protesto e expedição de certidãode multa não paga.ADVERTÊNCIA: O não pagamento dos valores importa em emissão de certidão decrédito judicial a ser encaminhada a protesto e lançamento em dívida ativa - naforma prevista nos artigos 847 a 858 do Código de Normas do Foro Extrajudicial -,sem prejuízo da inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito(SPC/SERASA). OBSERVAÇÃO: Após o encaminhamento da Certidão de CréditoJudicial para protesto, o pagamento do débito deverá ser efetuado, exclusivamente:a) durante o tríduo previsto no art. 12 da Lei nº 9.492/1997, no Tabelionato deProtesto de Títulos competente; b) após a lavratura do protesto, por meio de guiaemitida no Portal do TJPR. A baixa do protesto ocorrerá somente depois da quitaçãodos emolumentos e demais despesas perante o respectivo Tabelionato de Protestode Títulos.Em caso de não pagamento da pena de multa será emitida a "Certidão de Sentença"ao FUPEN, nos termos do art. 10, §4º, Instrução Normativa nº 02/2015 da CGJ-TJPR,possibilitando a execução do título judicial.Datado e assinado digitalmente

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Curitiba, 26 de Agosto de 2022 - Edição nº 3274Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

MARIO AUGUSTO QUINTEIRO CELEGATTOJuiz de Direito

IDMATERIA1891327IDMATERIA

Autos nº. 0002325-06.2010.8.16.0121EDITAL DE INTIMAÇÃO DE CUSTASPRAZO: 30 diasO(A) Doutor(a), MM Juiz(a) de Direito desta Comarca de Nova Londrina, na formada lei, etc.FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, com o prazo de 30dias, ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível intimarpessoalmente o réu DAMIÃO BARBOSA DOS SANTOS, RG 60731799 SSP/PR,CPF 846.957.739-53, Nome do Pai: JOSE MANOEL DOS SANTOS, Nome daMãe: MARIA GONÇALVES BARBOSA DOS SANTOS, nascido em 07/06/1972,natural de ITAUNA DO SUL/PR, atualmente em lugar incerto e não sabido, pelopresente INTIME-O para efetue o pagamento das custas processuais no valor deR$ 1836,72, a que foi condenado nos autos em epígrafe, sendo que, deverá, no prazode 10 dias, entre em contato com a Secretaria Criminal de Nova Londrina para finsatualização de endereço, bem como informar a existência de endereço eletrônico(e-mail) ou número de aplicativo de recebimento de mensagens instantâneaspara encaminhamento de boletos de pagamentos. Caso não informe e-mail ounúmero de aplicativo de recebimento de mensagens instantâneas, deverá solicitarjunto à Secretaria, no prazo de 10 dias, a emissão dos boletos para pagamento pararetirada presencial.A requerimento do condenado e conforme as circunstâncias, o juiz podepermitir que o pagamento se realize em parcelas mensais, sendo que oinadimplemento poderá ocasionar a inscrição em divida ativa no Fundo da Justiça(custas processuais), bem como inclusão do nome do devedor nos órgãos deproteção ao crédito, conforme advertência abaixo.Decorrido o prazo de 10 dias da intimação, sem a informação pelo réu deendereço eletrônico (e-mail) ou número de aplicativo de recebimento de mensagensinstantâneas para encaminhamento de boletos de pagamentos, e também sem amanifestação do réu com relação à expedição dos boletos para pagamento, ficao mesmo ciente que as guias de pagamento serão emitidos junto aos sistemasinformatizados e a fim de computar os prazos para protesto e expedição de certidãode multa não paga.ADVERTÊNCIA: O não pagamento dos valores importa em emissão de certidão decrédito judicial a ser encaminhada a protesto e lançamento em dívida ativa - naforma prevista nos artigos 847 a 858 do Código de Normas do Foro Extrajudicial -,sem prejuízo da inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito(SPC/SERASA). OBSERVAÇÃO: Após o encaminhamento da Certidão de CréditoJudicial para protesto, o pagamento do débito deverá ser efetuado, exclusivamente:a) durante o tríduo previsto no art. 12 da Lei nº 9.492/1997, no Tabelionato deProtesto de Títulos competente; b) após a lavratura do protesto, por meio de guiaemitida no Portal do TJPR. A baixa do protesto ocorrerá somente depois da quitaçãodos emolumentos e demais despesas perante o respectivo Tabelionato de Protestode Títulos.Datado e assinado digitalmenteMARIO AUGUSTO QUINTEIRO CELEGATTOJuiz de Direito

IDMATERIA1891084IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁCOMARCA DE NOVALONDRINAESCRIVANIA DA VARA CÍVEL E ANEXOS Avenida Severino PedroTroian, 601, Fórum, CEP 87.970-000 Fone: (44)3432.1266 - Horário de atendimento:das 12 às 18 horas EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 30 (trinta) diasEDITAL DE INTIMAÇÃO do(s) Requerente(s): MIGUEL LUCAS DA SILVAOLIVEIRA, brasileiro, nascido aos 13/05/2008, filho de José Vladimir de Oliveira eVilma Gomes da Silva Oliveira, TALITA DA SILVA OLIVEIRA, brasileira, nascidaaos 25/06/1998, filha de José Vladimir de Oliveira e Vilma Gomes da Silva Oliveira,além de WILHAN DA SILVA OLIVEIRA, brasileiro, nascido aos 23/05/1996, filho deJosé Vladimir de Oliveira e Vilma Gomes da Silva Oliveira, todos atualmente emlocal incerto e não sabido.FINALIDADE: Intimar o(s) Requerente(s) acima mencionado(a,s) para, no prazo de60 (sessenta) dias, informar(em), por intermédio de advogado, no processo deProcedimento Comum Cível n. 0000517-43.2022.8.16.0121, se possui(em) interesseem levantar os valores recolhidos a título de fiança por parte de JOSÉ WLADIMIRDE OLIVEIRA nos autos n.º 0000228-67.2009.8.16.0121, podendo ajuizar a devidaação (inclusive nestes mesmo autos), sob pena de decretação do perdimentodos valores em favor da União (FUNPEN).TRAMITAÇÃO: Este processo tramita exclusivamente através do sistemacomputacional PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/. Oacesso ao sistema pelos advogados depende de prévio cadastramento.ENCERRAMENTO: E para que chegue ao conhecimento de todos e não se alegueignorância, expediu-se o presente edital que será publicado na Imprensa Oficial eafixado na forma da Lei. Nova Londrina, 23 de agosto de 2022. Eu, Murilo DouradoMathias, Funcionário Juramentado, que o fiz digitar.=Assinado Digitalmente=MARIO AUGUSTO QUINTEIRO CELEGATTOJUIZ DE DIREITO

IDMATERIA1891369IDMATERIA

Autos nº. 0001178-32.2016.8.16.0121EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO 60 DIASO(A) Doutor(a), MMJuiz(a) de Direito desta Comarca de Nova Londrina, na forma da lei, etc.FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, com o prazo de sessentadias, ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível intimarpessoalmente GILDO DO ROSARIO, Motorista carreteiro, RG 39461048 SSP/PR, CPF 832.485.289-15, Nome do Pai: SEBASTIÃO MIRANDA DO ROSARIO,Nome da Mãe: IDALINA OLIVEIRA DO ROSARIO, nascido em 20/12/1968, naturalde SIQUEIRA CAMPOS/PR, atualmente em lugar incerto e não sabido, pelopresente intime-o da respeitável Sentença proferida em seq. 117 dos Autos0001178-32.2016.8.16.0121, que o Ministério Público do Estado do Paraná moveu-lhe pela prática do delito previsto no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro,contendo o seguinte dispositivo: "Ante o exposto, julgo extinta a punibilidade do réuGILDO DO ROSARIO, em relação ao crime tipificado no artigo 306 do Código deTrânsito Brasileiro, com fulcro no artigo 89, § 5º, da lei 9.099/1995."Datado e assinado digitalmenteMario Augusto Quinteiro CelegattoJuiz de Direito

PALMITAL

JUÍZO ÚNICO

Edital de Intimação

IDMATERIA1891021IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁCOMARCA DE PALMITALVARA CÍVEL DE PALMITAL - PROJUDIRua Interventor Manoel Ribas, 810 - Edifício do Fórum - Centro - PALMITAL -PR/PR - CEP:85.270-000 - Fone: (42) 3309-3916 - E-mail: [email protected] nº. 0002391-32.2014.8.16.0125Processo: 0002391-32.2014.8.16.0125Classe Processual: ArrestoAssunto Principal: CitaçãoValor da Causa: R$54.000,00Requerente(s): • DOMINGOS

SORGATO NETO(CPF/CNPJ:134.716.949-00)Localidade deCantuzinho, 000 -PALMITAL/PR

• LUIS PAULOZOLANDEK (RG:88294882 SSP/PR e CPF/CNPJ:048.151.779-02)Rua Quinze deNovembro, 807 -PALMITAL/PR

Requerido(s): • E Z ROCHA &ROCHA LTDA. -ME (CPF/CNPJ:08.174.208/0001-39)Rua Quinze deNovembro, 1037-B -PALMITAL/PR

• ESPÓLIO DEEDSON ZBIERSKIROCHA (CPF/CNPJ:Não Cadastrado)representado(a) porSILVANI APARECIDASZOLOMICKI ROCHA(RG: 41439246 SSP/PR e CPF/CNPJ:014.537.999-07)RUA SERGIPE, 55 -LARANJAL/PR

Terceiro(s): • EDSON ADALBERTOSORGATO(CPF/CNPJ:132.051.357-33)LINHA PAIO, VELHO,S/N - CAÇADOR/SC

EDITAL DE INTIMAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) ESPÓLIO DE EDSON ZBIERSKIROCHA - PRAZO DE 20 (VINTE) DIASFINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) requerido(a) ESPÓLIO DE EDSON ZBIERSKIROCHA residente e domiciliado(a) em lugar incerto e não sabido, para que, no prazo

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Curitiba, 26 de Agosto de 2022 - Edição nº 3274Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

de 05 (cinco) dias, efetue(m) o pagamento das custas processuais remanescentesdos aludidos ao qual foi condenado, no valor de R$ 682,77 (seiscentos e oitenta edois reais e setenta e sete centavos), ficando advertido(a) de que o não pagamentodos valores importa no BLOQUEIO ON LINE, emissão de certidão de crédito judiciala ser encaminhada a protesto e lançamento em dívida ativa - na forma prevista nosartigos 847 a 858 do Código de Normas do Foro Extrajudicial - sem prejuízo dainclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA). Epara que chegue ao conhecimento de todos os interessados e, ninguém no futuroalegue ignorância, mandou a MMa. Juíza que se expedisse o presente edital que serápublicado e afixado na forma da Lei. Dado e passado edital nesta Cidade e Comarcade Palmital, Estado do Paraná, aos 24 de agosto de 2022. Eu ______________,(Dineti G. Valle Lichtenfels) Func. Juramentada, o digitei e subscrevo.

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁCOMARCA DE PALMITALVARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PALMITAL - PROJUDIRua Interventor Manoel Ribas, 810 - Centro - Palmital/PR - CEP: 85.270-000 - Fone: (42)3309-3916 - E-mail: [email protected] DE INTIMAÇÃODESTINATÁRIO(A)(S): MARIA HORTENCIA MACHADOANTUNESPRAZO DE 20 diasO(A) Juiz(íza) de Direito Cecília Leszczynski Guetter, da Vara daFazenda Pública de Palmital, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL outiverem conhecimento dele que, perante este Juízo, tramitam os autos de ExecuçãoFiscal, assunto Dívida Ativa (Execução Fiscal), sob nº 0000036-49.2014.8.16.0125,em que é(são) exequente(s) Município de Laranjal/PR, e executado(s) MARIAHORTENCIA MACHADO ANTUNES, e que não foi possível localizar pessoalmentea(s) parte(s) Promovido MARIA HORTENCIA MACHADO ANTUNES, portador(a)do RG 109790397 SSP/PR e CPF 746.686.689-15. Desta forma, se procede pormeio deste edital sua INTIMAÇÃO para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue(m)o pagamento das custas processuais remanescentes dos aludidos ao qual foicondenado, no valor de R$ 1.920,30 (um mil novecentos e vinte reais e trintacentavos), ficando advertido(a) de que o não pagamento dos valores importa noBLOQUEIO ON LINE, emissão de certidão de crédito judicial a ser encaminhadaa protesto e lançamento em dívida ativa - na forma prevista nos artigos 847 a 858do Código de Normas do Foro Extrajudicial - sem prejuízo da inclusão do nome dodevedor nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA). .Eu, DINETI G. VALLELICHTENFELS, Técnica Judiciária, conferi e digitei.Palmital, 25 de agosto de 2022.DINETI G. VALLE LICHTENFELSTécnica JudiciáriaOBSERVAÇÃO: O mencionado processo tramitaexclusivamente pelo sistema Projudi, com acesso ao endereço eletrônico https://portal.tjpr.jus.br/projudi.

PARAÍSO DO NORTE

JUÍZO ÚNICO

Edital de Intimação - Criminal

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A EDITAL DE INTIMAÇÃO DE GEOVANA APARECIDA DE FRANÇA , daDECISAO DE MEDIDAS PROTETIVAS em seu favor , COM PRAZO DE 15 DIAS.O Doutor Eldom Stevem Barbosa dos Santos , Meritíssimo Juiz de Direito destaComarca de Paraíso do Norte, Estado do Paraná, na forma da lei, etc. FAZ SABERa todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que nãotenha sido possível intimar pessoalmente a vítima : GEOVANA APARECIDA DEFRANÇA (RG: 126158343 SSP/PR e CPF/CNPJ: 096.637.419-37) , com endereçoem lugar incerto e não sabido, e por decisão de 09.08.2022 seq. 92 nos MedidasProtetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal 0001356-84.2021.8.16.0127FOI DETERMINADA a PRORROGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS POR MAIS120 DIAS . E, como a noticiante encontra-se em lugar incerto e não sabido, foiexpedido o presente edital nos na forma do artigo 363, §1º c/c art. 370, ambos doCódigo de Processo Penal e da Portaria do Juízo nº 18/2020 para os fins de intimá-lada presente decisão. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessadose principalmente do noticiado, mandou o(a) M.M.(a) Juiz(a) expedir o presente editalna forma da lei. Comarca de Paraíso do Norte, Estado do Paraná,24 de agosto de2022. Eu .................. Cristina Costa Oliveira, Tecnico Judiciário, o digitei e subscrevi .

PARANAGUÁ

1ª VARA CRIMINAL

Edital de Intimação

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EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO 15 DIAS A Doutora CÍNTIA GRAEFF, MMª.Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Paranaguá, Estado do Paraná,na forma da Lei, FAZ SABER, a todos quantos virem, ou do presente editalconhecimento tiverem, que perante este Juízo, executam-se os autos de MedidasProtetivas com Urgência n° 0005875-62.2022.8.16.0129, tendo como agressorGERSON CARDOSO FERNANDES, atualmente em local incerto e não sabido,sendo assim fica INTIMADO o agressor, acerca da decisão prolatada na data dodia 16/08/2022, a qual concedeu as medidas protetivas requeridas. Caso o agressordescumpra a ordem, poderá ser decretada sua Prisão Preventiva, sem prejuízo deeventual caracterização do delito do artigo 24-A da Lei nº 11.340 /2006. Por ora,apenas se trata de liminar e ainda poderá ser ouvido em Juízo, podendo os seusmotivos até mesmo levar a outra decisão, de forma que a atividade sensata dorequerido será muito importante em prol de sua posição jurídica. Paranaguá, 24 deagosto de 2022 Cíntia Graeff Juíza de Direito

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EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 15 DIAS A Doutora CÍNTIA GRAEFF, MMª.Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Paranaguá, Estado doParaná, na forma da Lei, FAZ SABER, a todos quantos virem, ou do presenteedital conhecimento tiverem, que perante este Juízo, executam-se os autos den° 0014742-15.2020.8.16.0129, tendo como réu IAGO SANTOS DE OLIVEIRA,atualmente em local incerto e não sabido, sendo assim fica INTIMADO, para queproceda o pagamento dos dias-multa e das custas processuais, no valor de R$1.277,79 (um mil duzentos e setenta e sete reais e setenta e nove centavos), no prazode 10 (dez) dias. Paranaguá, 24 de agosto de 2022 Cíntia Graeff Juíza de Direito

IDMATERIA1891138IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO 15 DIAS A Doutora CÍNTIA GRAEFF, MMª.Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Paranaguá, Estado doParaná, na forma da Lei, FAZ SABER, a todos quantos virem, ou do presenteedital conhecimento tiverem, que perante este Juízo, executam-se os autos deMedidas Protetivas com Urgência n° 0002892-90.2022.8.16.0129, tendo como vítimaREGIANE LEOPOLDINO FRANÇA atualmente em local incerto e não sabido, sendoassim fica INTIMADA acerca da decisão prolatada na data do dia 28/04 /2022, a qualconcedeu as medidas protetivas requeridas. Na vigência das medidas protetivas, arequerente deve evitar contato ou aproximação com o suposto agressor, por qualquermeio, pois tal iniciativa gera a presunção de que cessou o temor em relação aomesmo, revogando-se tacitamente as medidas aqui deferidas, por não se mostraremmais eficazes para evitar eventuais riscos que ainda possam subsistir. Paranaguá,24 de agosto de 2022 Cíntia Graeff Juíza de Direito

IDMATERIA1891145IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO 15 DIAS A Doutora CÍNTIA GRAEFF, MMª.Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Paranaguá, Estado do Paraná,na forma da Lei, FAZ SABER, a todos quantos virem, ou do presente editalconhecimento tiverem, que perante este Juízo, executam-se os autos de MedidasProtetivas com Urgência n° 0000441-92.2022.8.16.0129, tendo como agressorSERGIO MIGUEL BASILIO, atualmente em local incerto e não sabido, sendo assimfica INTIMADO o agressor, acerca da decisão prolatada na data do dia 11 /07/2022,a qual concedeu as medidas protetivas requeridas. Caso o agressor descumpraa ordem, poderá ser decretada sua Prisão Preventiva, sem prejuízo de eventualcaracterização do delito do artigo 24-A da Lei nº 11.340 /2006. Por ora, apenas setrata de liminar e ainda poderá ser ouvido em Juízo, podendo os seus motivos atémesmo levar a outra decisão, de forma que a atividade sensata do requerido serámuito importante em prol de sua posição jurídica. Paranaguá, 24 de agosto de 2022Cíntia Graeff Juíza de Direito

IDMATERIA1890998IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO 15 DIAS A Doutora CÍNTIA GRAEFF, MMª.Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Paranaguá, Estado do Paraná,na forma da Lei, FAZ SABER, a todos quantos virem, ou do presente editalconhecimento tiverem, que perante este Juízo, executam-se os autos de MedidasProtetivas com Urgência n° 0005710-49.2021.8.16.0129, tendo como agressorDANIEL DE PAULA ANDRADE, atualmente em local incerto e não sabido, sendoassim fica INTIMADO o agressor, acerca da decisão prolatada na data do dia10/06/2022, a qual concedeu as medidas protetivas requeridas. Caso o agressordescumpra a ordem, poderá ser decretada sua Prisão Preventiva, sem prejuízo deeventual caracterização do delito do artigo 24-A da Lei nº 11.340 /2006. Por ora,apenas se trata de liminar e ainda poderá ser ouvido em Juízo, podendo os seusmotivos até mesmo levar a outra decisão, de forma que a atividade sensata do

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requerido será muito importante em prol de sua posição jurídica. Paranaguá, 24 deagosto de 2022 Cíntia Graeff Juíza de Direito

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EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO 15 DIAS A Doutora CÍNTIA GRAEFF, MMª.Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Paranaguá, Estado do Paraná,na forma da Lei, FAZ SABER, a todos quantos virem, ou do presente editalconhecimento tiverem, que perante este Juízo, executam-se os autos de MedidasProtetivas com Urgência n° 0002921-43.2022.8.16.0129, tendo como agressor LUIZCEZAR SOARES DE OLIVEIRA, atualmente em local incerto e não sabido, sendoassim fica INTIMADO o agressor, acerca da decisão prolatada na data do dia29/04/2022, a qual concedeu as medidas protetivas requeridas. Caso o agressordescumpra a ordem, poderá ser decretada sua Prisão Preventiva, sem prejuízo deeventual caracterização do delito do artigo 24-A da Lei nº 11.340 /2006. Por ora,apenas se trata de liminar e ainda poderá ser ouvido em Juízo, podendo os seusmotivos até mesmo levar a outra decisão, de forma que a atividade sensata dorequerido será muito importante em prol de sua posição jurídica. Paranaguá, 24 deagosto de 2022 Cíntia Graeff Juíza de Direito

IDMATERIA1891146IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO 15 DIAS A Doutora CÍNTIA GRAEFF, MMª.Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Paranaguá, Estado doParaná, na forma da Lei, FAZ SABER, a todos quantos virem, ou do presenteedital conhecimento tiverem, que perante este Juízo, executam-se os autos deMedidas Protetivas com Urgência n° 0002921-43.2022.8.16.0129, tendo como vítimaCLAUDINEIA MARIA DE LIMA RODRIGUES, atualmente em local incerto e nãosabido, sendo assim fica INTIMADA acerca da decisão prolatada na data do dia29 /04/2022, a qual concedeu as medidas protetivas requeridas. Na vigência dasmedidas protetivas, a requerente deve evitar contato ou aproximação com o supostoagressor, por qualquer meio, pois tal iniciativa gera a presunção de que cessou otemor em relação ao mesmo, revogando-se tacitamente as medidas aqui deferidas,por não se mostrarem mais eficazes para evitar eventuais riscos que ainda possamsubsistir. Paranaguá, 24 de agosto de 2022 Cíntia Graeff Juíza de Direito

IDMATERIA1891148IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO 15 DIAS A Doutora CÍNTIA GRAEFF, MMª.Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Paranaguá, Estado do Paraná,na forma da Lei, FAZ SABER, a todos quantos virem, ou do presente editalconhecimento tiverem, que perante este Juízo, executam-se os autos de MedidasProtetivas com Urgência n° 0003786-66.2022.8.16.0129, tendo como agressorANDRE LUIS CARDOSO, atualmente em local incerto e não sabido, sendo assimfica INTIMADO o agressor, acerca da decisão prolatada na data do dia 30 /05/2022,a qual concedeu as medidas protetivas requeridas. Caso o agressor descumpraa ordem, poderá ser decretada sua Prisão Preventiva, sem prejuízo de eventualcaracterização do delito do artigo 24-A da Lei nº 11.340 /2006. Por ora, apenas setrata de liminar e ainda poderá ser ouvido em Juízo, podendo os seus motivos atémesmo levar a outra decisão, de forma que a atividade sensata do requerido serámuito importante em prol de sua posição jurídica. Paranaguá, 24 de agosto de 2022Cíntia Graeff Juíza de Direito

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EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO 15 DIAS A Doutora CÍNTIA GRAEFF, MMª.Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Paranaguá, Estado doParaná, na forma da Lei, FAZ SABER, a todos quantos virem, ou do presenteedital conhecimento tiverem, que perante este Juízo, executam-se os autos deMedidas Protetivas com Urgência n° 0002856-48.2022.8.16.0129, tendo como vítimae agressor Jean Ribeiro Gouvea, atualmente em local incerto e não sabido, sendoassim fica INTIMADO o agressor, acerca da decisão prolatada na data do dia27/04/2022, a qual concedeu as medidas protetivas requeridas. Caso o agressordescumpra a ordem, poderá ser decretada sua Prisão Preventiva, sem prejuízo deeventual caracterização do delito do artigo 24-A da Lei nº 11.340 /2006. Por ora,apenas se trata de liminar e ainda poderá ser ouvido em Juízo, podendo os seusmotivos até mesmo levar a outra decisão, de forma que a atividade sensata dorequerido será muito importante em prol de sua posição jurídica. Paranaguá, 24 deagosto de 2022 Cíntia Graeff Juíza de Direito

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EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO 15 DIAS A Doutora CÍNTIA GRAEFF, MMª.Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Paranaguá, Estado do Paraná,na forma da Lei, FAZ SABER, a todos quantos virem, ou do presente editalconhecimento tiverem, que perante este Juízo, executam-se os autos de MedidasProtetivas com Urgência n° 0002389-69.2022.8.16.0129, tendo como agressorEMERSON AUGUSTO RIBEIRO CORDEIRO, atualmente em local incerto e nãosabido, sendo assim fica INTIMADO o agressor, acerca da decisão prolatada nadata do dia 31/05/2022, a qual concedeu as medidas protetivas requeridas. Caso

o agressor descumpra a ordem, poderá ser decretada sua Prisão Preventiva, semprejuízo de eventual caracterização do delito do artigo 24-A da Lei nº 11.340 /2006.Por ora, apenas se trata de liminar e ainda poderá ser ouvido em Juízo, podendo osseus motivos até mesmo levar a outra decisão, de forma que a atividade sensata dorequerido será muito importante em prol de sua posição jurídica. Paranaguá, 24 deagosto de 2022 Cíntia Graeff Juíza de Direito

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EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO 15 DIAS A Doutora CÍNTIA GRAEFF, MMª.Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Paranaguá, Estado do Paraná,na forma da Lei, FAZ SABER, a todos quantos virem, ou do presente editalconhecimento tiverem, que perante este Juízo, executam-se os autos de MedidasProtetivas com Urgência n° 0002854-78.2022.8.16.0129, tendo como agressorMAXIMILIAN ZEREK, atualmente em local incerto e não sabido, sendo assim ficaINTIMADO o agressor, acerca da decisão prolatada na data do dia 27/04 /2022,a qual concedeu as medidas protetivas requeridas. Caso o agressor descumpraa ordem, poderá ser decretada sua Prisão Preventiva, sem prejuízo de eventualcaracterização do delito do artigo 24-A da Lei nº 11.340 /2006. Por ora, apenas setrata de liminar e ainda poderá ser ouvido em Juízo, podendo os seus motivos atémesmo levar a outra decisão, de forma que a atividade sensata do requerido serámuito importante em prol de sua posição jurídica. Paranaguá, 24 de agosto de 2022Cíntia Graeff Juíza de Direito

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EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO 15 DIAS A Doutora CÍNTIA GRAEFF, MMª.Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Paranaguá, Estado do Paraná,na forma da Lei, FAZ SABER, a todos quantos virem, ou do presente editalconhecimento tiverem, que perante este Juízo, executam-se os autos de MedidasProtetivas com Urgência n° 0002919-73.2022.8.16.0129, tendo como agressorBRUNO ZELLA DE ARAUJO, atualmente em local incerto e não sabido, sendo assimfica INTIMADO o agressor, acerca da decisão prolatada na data do dia 29 /04/2022,a qual concedeu as medidas protetivas requeridas. Caso o agressor descumpraa ordem, poderá ser decretada sua Prisão Preventiva, sem prejuízo de eventualcaracterização do delito do artigo 24-A da Lei nº 11.340 /2006. Por ora, apenas setrata de liminar e ainda poderá ser ouvido em Juízo, podendo os seus motivos atémesmo levar a outra decisão, de forma que a atividade sensata do requerido serámuito importante em prol de sua posição jurídica. Paranaguá, 24 de agosto de 2022Cíntia Graeff Juíza de Direito

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EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO 15 DIAS A Doutora CÍNTIA GRAEFF, MMª.Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Paranaguá, Estado do Paraná,na forma da Lei, FAZ SABER, a todos quantos virem, ou do presente editalconhecimento tiverem, que perante este Juízo, executam-se os autos de MedidasProtetivas com Urgência n° 0006446-67.2021.8.16.0129, tendo como agressorDALTON MOREIRA DE BORBA, atualmente em local incerto e não sabido, sendoassim fica INTIMADO o agressor, acerca da decisão prolatada na data do dia24/05/2022, a qual concedeu as medidas protetivas requeridas. Caso o agressordescumpra a ordem, poderá ser decretada sua Prisão Preventiva, sem prejuízo deeventual caracterização do delito do artigo 24-A da Lei nº 11.340 /2006. Por ora,apenas se trata de liminar e ainda poderá ser ouvido em Juízo, podendo os seusmotivos até mesmo levar a outra decisão, de forma que a atividade sensata dorequerido será muito importante em prol de sua posição jurídica. Paranaguá, 24 deagosto de 2022 Cíntia Graeff Juíza de Direito

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EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO 15 DIAS A Doutora CÍNTIA GRAEFF, MMª.Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Paranaguá, Estado do Paraná,na forma da Lei, FAZ SABER, a todos quantos virem, ou do presente editalconhecimento tiverem, que perante este Juízo, executam-se os autos de MedidasProtetivas com Urgência n° 0003518-12.2022.8.16.0129, tendo como agressorMAURO CESAR CORREA, atualmente em local incerto e não sabido, sendo assimfica INTIMADO o agressor, acerca da decisão prolatada na data do dia 19 /05/2022,a qual concedeu as medidas protetivas requeridas. Caso o agressor descumpraa ordem, poderá ser decretada sua Prisão Preventiva, sem prejuízo de eventualcaracterização do delito do artigo 24-A da Lei nº 11.340 /2006. Por ora, apenas setrata de liminar e ainda poderá ser ouvido em Juízo, podendo os seus motivos atémesmo levar a outra decisão, de forma que a atividade sensata do requerido serámuito importante em prol de sua posição jurídica. Paranaguá, 24 de agosto de 2022Cíntia Graeff Juíza de Direito

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EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO 15 DIAS A Doutora CÍNTIA GRAEFF, MMª.Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Paranaguá, Estado doParaná, na forma da Lei, FAZ SABER, a todos quantos virem, ou do presente

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Curitiba, 26 de Agosto de 2022 - Edição nº 3274Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

edital conhecimento tiverem, que perante este Juízo, executam-se os autos deMedidas Protetivas com Urgência n° 0001131-24.2022.8.16.0129, tendo como vítimaMICHELLE PEREIRA DOS SANTOS, atualmente em local incerto e não sabido,sendo assim fica INTIMADA acerca da decisão prolatada na data do dia 02/03 /2022,a qual indeferiu as medidas protetivas requeridas. Paranaguá, 24 de agosto de 2022Cíntia Graeff Juíza de Direito

IDMATERIA1891091IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO 15 DIAS A Doutora CÍNTIA GRAEFF, MMª.Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Paranaguá, Estado do Paraná,na forma da Lei, FAZ SABER, a todos quantos virem, ou do presente editalconhecimento tiverem, que perante este Juízo, executam-se os autos de MedidasProtetivas com Urgência n° 0004978-34.2022.8.16.0129, tendo como agressorJEQUES JEUS TUCHTENHAGEN MEDEIROS, atualmente em local incerto e nãosabido, sendo assim fica INTIMADO o agressor, acerca da decisão prolatada nadata do dia 13/07/2022, a qual concedeu as medidas protetivas requeridas. Casoo agressor descumpra a ordem, poderá ser decretada sua Prisão Preventiva, semprejuízo de eventual caracterização do delito do artigo 24-A da Lei nº 11.340 /2006.Por ora, apenas se trata de liminar e ainda poderá ser ouvido em Juízo, podendo osseus motivos até mesmo levar a outra decisão, de forma que a atividade sensata dorequerido será muito importante em prol de sua posição jurídica. Paranaguá, 24 deagosto de 2022 Cíntia Graeff Juíza de Direito

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EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO 15 DIAS A Doutora CÍNTIA GRAEFF, MMª.Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Paranaguá, Estado do Paraná,na forma da Lei, FAZ SABER, a todos quantos virem, ou do presente editalconhecimento tiverem, que perante este Juízo, executam-se os autos de MedidasProtetivas com Urgência n° 0007510-15.2021.8.16.0129, tendo como agressorELIEZER SANTOS SERRA, atualmente em local incerto e não sabido, sendo assimfica INTIMADO o agressor, acerca da decisão prolatada na data do dia 09 /11/2021,a qual concedeu as medidas protetivas requeridas. Caso o agressor descumpraa ordem, poderá ser decretada sua Prisão Preventiva, sem prejuízo de eventualcaracterização do delito do artigo 24-A da Lei nº 11.340 /2006. Por ora, apenas setrata de liminar e ainda poderá ser ouvido em Juízo, podendo os seus motivos atémesmo levar a outra decisão, de forma que a atividade sensata do requerido serámuito importante em prol de sua posição jurídica. Paranaguá, 24 de agosto de 2022Cíntia Graeff Juíza de Direito

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EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO 15 DIAS A Doutora CÍNTIA GRAEFF, MMª.Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Paranaguá, Estado do Paraná,na forma da Lei, FAZ SABER, a todos quantos virem, ou do presente editalconhecimento tiverem, que perante este Juízo, executam-se os autos de MedidasProtetivas com Urgência n° 0004081-06.2022.8.16.0129, tendo como agressorDARTAGNAN MOREIRA VENET, atualmente em local incerto e não sabido, sendoassim fica INTIMADO o agressor, acerca da decisão prolatada na data do dia08/06/2022, a qual concedeu as medidas protetivas requeridas. Caso o agressordescumpra a ordem, poderá ser decretada sua Prisão Preventiva, sem prejuízo deeventual caracterização do delito do artigo 24-A da Lei nº 11.340 /2006. Por ora,apenas se trata de liminar e ainda poderá ser ouvido em Juízo, podendo os seusmotivos até mesmo levar a outra decisão, de forma que a atividade sensata dorequerido será muito importante em prol de sua posição jurídica. Paranaguá, 24 deagosto de 2022 Cíntia Graeff Juíza de Direito

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EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO 15 DIAS A Doutora CÍNTIA GRAEFF, MMª.Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Paranaguá, Estado do Paraná,na forma da Lei, FAZ SABER, a todos quantos virem, ou do presente editalconhecimento tiverem, que perante este Juízo, executam-se os autos de MedidasProtetivas com Urgência n° 0008346-85.2021.8.16.0129, tendo como agressorROBESON DE ALMEIDA, atualmente em local incerto e não sabido, sendo assimfica INTIMADO o agressor, acerca da decisão prolatada na data do dia 15 /12/2021, aqual não concedeu as medidas protetivas requeridas. INTIMANDOO para apresentarcontrarrazões de recurso, no prazo de 8(oito) dias, através de defensor constituído,informando-o de que caso não tenha condições de constituir defensor ser-lhe-ánomeado dativo Paranaguá, 24 de agosto de 2022 Cíntia Graeff Juíza de Direito

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EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO 15 DIAS O Doutor Leonardo Marcelo MounicLago, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Paranaguá, Estadodo Paraná, na forma da Lei, FAZ SABER, a todos quantos virem, ou do presenteedital conhecimento tiverem, que perante este Juízo, executam-se os autos deMedidas Protetivas com Urgência n° 0004079- 36.2022.8.16.0129, tendo comovítima BERNALISE SANTOS e agressor SANDRO LUIZ CUNHA, atualmente em

local incerto e não sabido, sendo assim ficam INTIMADOS o agressor e a vítima,acerca da decisão prolatada na data do dia 08/06/2022, a qual concedeu as medidasprotetivas requeridas. Na vigência das medidas protetivas, a requerente deve evitarcontato ou aproximação com o suposto agressor, por qualquer meio, pois tal iniciativagera a presunção de que cessou o temor em relação ao mesmo, revogando-setacitamente as medidas aqui deferidas, por não se mostrarem mais eficazes paraevitar eventuais riscos que ainda possam subsistir. Caso o agressor descumpraa ordem, poderá ser decretada sua Prisão Preventiva, sem prejuízo de eventualcaracterização do delito do artigo 24-A da Lei nº 11.340 /2006. Por ora, apenas setrata de liminar e ainda poderá ser ouvido em Juízo, podendo os seus motivos atémesmo levar a outra decisão, de forma que a atividade sensata do requerido serámuito importante em prol de sua posição jurídica. Paranaguá, 24 de agosto de 2022Cintia Graeff Juíza de Direito

IDMATERIA1891094IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO 15 DIAS A Doutora CÍNTIA GRAEFF, MMª.Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Paranaguá, Estado do Paraná,na forma da Lei, FAZ SABER, a todos quantos virem, ou do presente editalconhecimento tiverem, que perante este Juízo, executam-se os autos de MedidasProtetivas com Urgência n° 0003809-12.2022.8.16.0129, tendo como agressorBRUNO EPHIGENIO CORDEIRO, atualmente em local incerto e não sabido, sendoassim fica INTIMADO o agressor, acerca da decisão prolatada na data do dia30/05/2022, a qual concedeu as medidas protetivas requeridas. Caso o agressordescumpra a ordem, poderá ser decretada sua Prisão Preventiva, sem prejuízo deeventual caracterização do delito do artigo 24-A da Lei nº 11.340 /2006. Por ora,apenas se trata de liminar e ainda poderá ser ouvido em Juízo, podendo os seusmotivos até mesmo levar a outra decisão, de forma que a atividade sensata dorequerido será muito importante em prol de sua posição jurídica. Paranaguá, 24 deagosto de 2022 Cíntia Graeff Juíza de Direito

IDMATERIA1891137IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO 15 DIAS A Doutora CÍNTIA GRAEFF, MMª.Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Paranaguá, Estado do Paraná,na forma da Lei, FAZ SABER, a todos quantos virem, ou do presente editalconhecimento tiverem, que perante este Juízo, executam-se os autos de MedidasProtetivas com Urgência n° 0002932-72.2022.8.16.0129, tendo como vítima MARISARODRIGUES MARTINS e agressor ROBERTO MARTINS, atualmente em localincerto e não sabido, sendo assim ficam INTIMADOS o agressor e a vítima, acerca dadecisão prolatada na data do dia 29/04/2022, a qual concedeu as medidas protetivasrequeridas. Na vigência das medidas protetivas, a requerente deve evitar contato ouaproximação com o suposto agressor, por qualquer meio, pois tal iniciativa gera apresunção de que cessou o temor em relação ao mesmo, revogando-se tacitamenteas medidas aqui deferidas, por não se mostrarem mais eficazes para evitar eventuaisriscos que ainda possam subsistir. Caso o agressor descumpra a ordem, poderáser decretada sua Prisão Preventiva, sem prejuízo de eventual caracterização dodelito do artigo 24-A da Lei nº 11.340 /2006. Por ora, apenas se trata de liminar eainda poderá ser ouvido em Juízo, podendo os seus motivos até mesmo levar a outradecisão, de forma que a atividade sensata do requerido será muito importante emprol de sua posição jurídica. Paranaguá, 24 de agosto de 2022 Cíntia Graeff Juízade Direito

IDMATERIA1891144IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO 15 DIAS A Doutora CÍNTIA GRAEFF, MMª.Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Paranaguá, Estado doParaná, na forma da Lei, FAZ SABER, a todos quantos virem, ou do presenteedital conhecimento tiverem, que perante este Juízo, executam-se os autos deMedidas Protetivas com Urgência n° 0001697-70.2022.8.16.0129, tendo como vítimaKAROLINE OLIVEIRA DOS SANTOS, atualmente em local incerto e não sabido,sendo assim fica INTIMADA acerca da decisão prolatada na data do dia 13/03 /2022,a qual concedeu as medidas protetivas requeridas. Na vigência das medidasprotetivas, a requerente deve evitar contato ou aproximação com o suposto agressor,por qualquer meio, pois tal iniciativa gera a presunção de que cessou o temor emrelação ao mesmo, revogando-se tacitamente as medidas aqui deferidas, por nãose mostrarem mais eficazes para evitar eventuais riscos que ainda possam subsistir.Paranaguá, 24 de agosto de 2022 Cíntia Graeff Juíza de Direito

PARANAVAÍ

2ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA

Edital de Intimação

IDMATERIA1891193IDMATERIA

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Curitiba, 26 de Agosto de 2022 - Edição nº 3274Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁCOMARCA DE PARANAVAÍ2ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDIAvenida Paraná, 1422 - Jardim América - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-190 - Fone: (44)3421-2523 - Celular: (44) 99716-4338 - E-mail: [email protected] DE INTIMAÇÃODESTINATÁRIO(A)(S): MARCELO MOREIRA DA SILVAPRAZO DE 30 dias úteisO(A) Juiz(íza) de Direito Anaclea Valeria de OliveiraSchwanke, da 2ª Vara Cível de Paranavaí, FAZ SABER a todos que virem opresente EDITAL ou tiverem conhecimento dele que, perante este Juízo, tramitamos autos de Cumprimento de sentença, assunto Indenização por Dano Moral,sob nº 0009401-44.2016.8.16.0130, em que é(são) exequente(s) DEBORA MELORODRIGUES, e executado(s) MEGA BRAS SHOP ELETRONICOS, e que não foipossível localizar pessoalmente a(s) parte(s) Terceiro MARCELO MOREIRA DASILVA, portador(a) do RG 62362014 SSP/PR e CPF 019.990.159-75. Desta forma,se procede por meio deste edital sua INTIMAÇÃO para, no prazo de 15 (quinze)dias, efetuar o pagamento do débito a que foi condenado, no valor total de R$9.407,83 (nove mil, quatrocentos e sete reais e oitenta e três centavos), acrescido decorreção monetária e juros moratórios até a data do efetivo pagamento, acrescentadode custas processuais. Caso o pagamento não for realizado, acarretará em penade incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de10% (dez por cento), ambos incidentes cumulativamente sobre o débito atualizadoou sobre o valor restante, em caso de pagamento parcial, nos termos do art.523, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. Se efetuado o pagamento integralda dívida no prazo estipulado, fica isento de multa, honorários advocatícios ecustas processuais decorrentes do cumprimento de sentença, e havendo pagamentoparcial, a multa incidirá sobre o restante da obrigação. A(s) parte(s) fica(m)CIENTE(S) de que poderá(ão) opor impugnação, por meio de advogado(a), noprazo de 15 (quinze) dias contados a partir do término do prazo para pagamentovoluntário independentemente de penhora ou nova intimação, conforme previsto noart. 525 do Código de Processo Civil. Salienta-se, contudo, que a suspensão documprimento de sentença condiciona-se à garantia do juízo (art. 525, § 6º, CPC). Opresente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimentode todos e ninguém alegue ignorância no futuro, nos termos dos arts. 256 e 257 doCódigo de Processo Civil.Eu, Marcia Regina Gomes, Analista Judiciário, conferi e digitei.Paranavaí, 25 deagosto de 2022.Adroaldo BellandaPor ordem da MMª Juíza OBSERVAÇÃO: O mencionado processo tramitaexclusivamente pelo sistema Projudi, com acesso ao endereço eletrônico https://portal.tjpr.jus.br/projudi.

PATO BRANCO

1ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA

Edital de Citação

IDMATERIA1891257IDMATERIA

1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PATO BRANCO - PRRua Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarani - Sambugaro - Pato Branco/PRCEP: 85.501-560 - Fone/Fax: (0**46) 3272-2501E-mail: [email protected] DE DIREITO - MACIÉO CATANEOESCRIVÃ - ELAINE KURTZJUSTIÇA GRATUITAJUIZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE PATOBRANCO/PARANÁ - EDITAL DE CITAÇÃO DOS RÉUS EM LUGAR INCERTO ENÃO SABIDO, E EVENTUAL INTERESSADOS COM PRAZO DE TRINTA (30) DIAS.O Doutor MACIÉO CATANEO, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca dePato Branco, Paraná, etc.F A Z S A B E R, a todos que o presente edital virem ou dele conhecimentotiverem, que por este Juízo e Cartório tramita os autos nº 0006067-86.2022.8.16.0131de USUCAPIÃO, em que é autor: MARIA CLÉLIA DOS SANTOS move em facede MARIA SALETE VOLPATO COBALCHINI e SIDNEY NARCISO COBALCHINI,sendo que por este meio CITA, com prazo de trinta (30) dias, os réus em lugar incertoe não sabido, e eventual interessados, para que, querendo, ofereçam resposta aostermos do pedido, sob pena de serem reputados como verdadeiros os fatos narradosna inicial pela parte autora (CPC, art. 257, IV e 259, I). Imóvel urbano, parte do lote nº09, da quadra nº 308, situado em Pato Branco - PR, na Rua Princesa Izabel, contendoa área de 270,00 m2, com benfeitorias, matriculado sob nº 20.193 do Cartório deRegistro de Imóveis da Comarca de Pato Branco - PR. E junto ao 1º Serviço deRegistro de Imóveis." Não sendo contestada a ação no prazo de quinze (15) dias,após a publicação deste, presumir-se-ão aceitos pelo réu, como verdadeiros os fatosalegados pela parte autora. Adverte-se que será nomeado curador especial em casode revelia. Mandou expedir o presente edital que será afixado no local de costume epublicado na forma da Lei. DADO E PASSADO em Cartório nesta cidade e Comarcade Pato Branco, Estado do Paraná, aos 25 dias do mês de agosto de dois mil e

vinte e dois. Eu, _______ (Isabel S. Cardoso), Escrevente Juramentada, que digiteie subscrevi.Isabel S. CardosoEscrevente Juramentada-Por. 33/2012Assinatura Digital

Edital de Intimação

IDMATERIA1882221IDMATERIA

1ª Vara Cível da Comarca de Pato Branco - PRRua Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarani - Sambugaro - Pato Branco/PRCEP: 85.501-560 - Fone/Fax: (0**46) 3272-2501E-mail [email protected] DE DIREITO - MACIÉO CATANEOESCRIVÃ - ELAINE KURTZO DOUTOR MACIÉO CATANEO, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da COMARCADE PATO BRANCO, ESTADO DO PARANÁ, na forma da lei etc. FAZ SABER atodos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem que, por esteJuízo e Cartório respectivo, se processam aos termos legais, uma Ação de Curatela,sob nº. 0002237-49.2021.8.16.0131, movida por MARLENE NATALIA MIOTTO emfavor de LUIS LEONORIO MIOTTO, na qual foi proferida sentença, cujo teor é oseguinte: " I - Relatório: Tratam os autos de AÇÃO DE INTERDIÇÃO, ajuizada porMARLENE NATALIA MIOTTO, em face de LUIS LEONÓRIO MIOTTO, alegandoque é mãe do interditando, onde o mesmo desde o nascimento possui ParalisiaCerebral Discinética e Distonia Generalizada, decorrente de lesão neurológica gravee retraso grave, sendo ele totalmente dependente de cuidados de terceiros, além deapresentar Surdez e Baixa Acuidade Visual (CID 10: G24.2, G80.3 e H91.3), comtotal limitação de comunicação, autocuidado, habilidades sociais, auto suficiência,trabalho, habilidades acadêmicas e atraso psicomotor, requerendo vigilância etratamento, o que in capacita para todos os atos da vida civil . Requereu aprocedência dos pedidos e juntou documentos no movimento 1. 2 a 1.8. Decisãoinicial de movimento 10.1 deferiu a tutela provisória de urgência, deixando dedesignar audiência de entrevista. Defesa por negativa geral no movimento 26.1.Manifestação do Ministério Público no movimento 33.1 pela realização de estudosocial e prova pericial. Através da decisão de movimento 37 .1 o feito foi saneado,sendo fixados os pontos controvertidos e deferida a prova pericial e determinada arealização de estudo social. Estudo social apresentado no movimento 44.1. Quesitospela autora no movimento 47.1 e pelo Ministério Público no movimento 52.1. Laudopericial apresentado no movimento 150.1. Manifestação do Ministério Público nomovimento 158 .1 pela procedência do pedido. É, em síntese, o relatório. Decido.I- Fundamentação: Trata-se de pedido de interdição que merece prosperar, poisa autora demonstrou sua legitimidade, a causa do pedido e a incapacidade dointerditando. Segundo o artigo 1.767, inciso II, do Código Civil, estão sujeitos àcuratela "aqueles que, por outra causa duradoura, não puderem exprimir a suavontade". Na espécie, restou devidamente comprovado nos autos que o interditandoencontra-se impossibilitada de exprimir sua vontade, bem como encontra -seincapacitado para os atos da vida civil, e, realizada prova pericia l no movimento150.1 o Sr. Perito afirmou que o interditando possui Paralisia cerebral, sendo aparte totalmente incapaz para todos os atos da vida civil. E realizado estudo socialno movimento 44.1 o interditando necessita do auxílio contínuo da autora para arealização de atividades rotineiras. Insta destacar que a curatela cabe a autora ,uma vez que pelos documentos colacionados aos autos comprovou ser mãe dointerditando e possui plenas condições de assumir a curatela do mesmo. Em suma, aautora é parte legítima para propositura da ação, conforme prevê o art. 1.768, incisoII do Código Civil. Portanto, além da incapacidade demonstrada acima, a autora élegítima para propositura da presente demanda de jurisdição voluntária, uma vez quepretende buscar os melhores cuidados para o interditando, bem como os demaisdependentes concordaram com o pedido. Ainda o DD. Representante do MinistérioPúblico manifestou -se pela procedência do pedido de interdição no movimento158.1, sendo a autora pessoa idônea.De modo que a interdição é de rigor, pois o interditando é desprovido de capacidadede fato para reger -se na vida civil, como restou amplamente demonstrado,ficando dispensada quanto a prestação de caução e especialização da hipotecalegal, nos termos do artigo 1774 c/c o artigo 1745, parágrafo único, do CódigoCivil. Comprovada a inaptidão permanente, em razão da deficiência, recomenda anomeação de curador para que possa administrar sua vida no âmbito patrimoniale negocial, bem como devem ser limitados alguns de seus direitos pessoais(matrimônio, trabalho e voto). No tocante aos demais direitos e liberdades pessoasprevistos no Estatuto da Pessoa com Deficiência, tais como o Direito a Igualdade enão discriminação, à vida, à saúde, à educação, à moradia, à cultura, à assistênciasocial, devem permanecer intocáveis e tutelados consoante a lei. III - Dispositivo:Diante do exposto, com fundamento nos artigos 1.177 e seguintes do Código deProcesso Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para decretar a interdição deLUIS LEONORIO MIOTTO. Nomeio como curadora MARLENE NATALIA MIOTTOo qual não poderá por qualquer modo alienar ou onerar bens móveis, imóveisou de quaisquer naturezas, pertencentes ao interdito, sem autorização judicial. Osvalores eventualmente recebidos de entidade previdenciária deverão ser aplicadosexclusivamente na saúde, alimentação e no bem-estar do interdito. Lavre -se termode curatela, constando as restrições acima. Cumpra-se o disposto nos artigos 1.184e 1.188, do Código de Processo Civil, publicando -se os editais. Certificado o transitoem julgado, o presente edital será publicado na rede mundial de computadores, no

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Curitiba, 26 de Agosto de 2022 - Edição nº 3274Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

sítio do tribunal a que estiver vinculado o juízo e na plataforma de editais do CNJ,onde permanecerá por 06 (seis) meses, na imprensa local, 01 (uma) vez, e no órgãooficial, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital osnomes da interditanda e do curador. Enviar por mensageiro ou ofício, o mandado deinscrição no Livro E, junto ao 1º Ofício de Registro Civil e ao ofício de Registro Civil,para averbação da sentença junto a certidão de nascimento da incapaz. Enviar, poremail funcional, comunicação ao SPC/SERASA acerca da presente curatela. Lance-se os dados no ambiente adequado da Justiça Eleitoral em caso de restrição dodireito de votar. Lavre-se termo de curatela, constando as restrições acima. Intime-se o curador para o compromisso, em cujo termo deverão constar as restriçõessupra, todas referentes à proibição de alienação ou oneração de quaisquer bensda interdita, se existentes, sem autorização judicial. Cumpra-se, no que aplicável, odisposto no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça. Custas pela parteautora, todavia suspensa a exigibilidade nos termos do artigo 98, §3º, do Código deProcesso Civil. Mantenho os honorários já fixados à Curadora Quanto aos honoráriospericiais, defiro a expedição de RPV para pagamento pelo Estado do valor de R$750,00 (setecentos e cinquenta reais ), considerando as particularidades do caso,deslocamento do perito e trabalho realizado . Ciência ao Ministério Público. Intime-se o Estado do Paraná. Publique-se. Registre -se. Intimem-se. Pato Branco, datadoe assinado digitalmente. MACIÉO CATANEO Juiz de Direito. Dado e passado nestacidade e Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, aos 02 de agosto de 2022.Eu ____ Isabel S. Cardoso - Auxiliar Juramentada, que subscrevi autorizada pelaportaria 33/2012.ISABEL S. CARDOSOAuxiliar Juramentada-Autorizada pela Portaria 33/2012Assinatura Digital

IDMATERIA1882186IDMATERIA

1ª Vara Cível da Comarca de Pato Branco - PRRua Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarani - Sambugaro - Pato Branco/PRCEP: 85.501-560 - Fone/Fax: (0**46) 3272-2501E-mail [email protected] DE DIREITO - MACIÉO CATANEOESCRIVÃ - ELAINE KURTZO DOUTOR MACIÉO CATANEO, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da COMARCADE PATO BRANCO, ESTADO DO PARANÁ, na forma da lei etc. FAZ SABERa todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem que, poreste Juízo e Cartório respectivo, se processam aos termos legais, uma Ação deInterdição, sob nº. 0007835-81.2021.8.16.0131, movida por MARCOS GABRIELDE LARA RIBEIRO em favor de LÍRIA BUTINSKI, na qual foi proferida sentença,cujo teor é o seguinte: " I - Relatório: MARCOS GABRIEL DE LARA RIBEIR ,já qualificado nos autos, promoveu a presente Ação de Substituição de Curatelade LÍRIA BUTINSKI, alegando que o curador da interditada nomeada atravésdos autos 0002516-26.2014.8.16.0181 , veio a falecer em data de 06/06/2021e sendo necessária a regularização e nomeação de novo curador, bem comomanutenção de incapacidade do interditado requereu a procedência do pedidopara que seja substituída a curatela. Juntou documentos nos movimentos 1.2 a1.10. Manifestação do Ministério Público no movimento 13.1 pela realização deestudo social. Decisão de movimento 16.1 deferiu o pedido de tutela quanto asubstituição de curador. Estudo social apresentado no movimento 29.1. Defesa pornegativa geral no movimento 48.1. Manifestação do Ministério Público no movimento52.1 pela procedência do pedido. É, em síntese, o relatório. Decido. Conformecertidão de óbito juntada aos autos no movimento 1.5 denota-se que o curadornomeado, veio a falecer em data de 06.06.2021 Não obstante o falecimento docurador nomeado, elaborado o Estudo Social juntado aos autos no movimento29.1, restou evidenciado que a interditada depende inteiramente da assistência doautor, a qual presta os alimentos necessários, administração de medicamentos deforma correta. Ainda o DD. Representante do Ministério Público manifestou-se pelaprocedência do pedido de substituição de curatela, no movimento 52.1. Logo, não seconstatando a alteração do quadro incapacitante do interditado e tendo o MinistérioPúblico, se manifestado favoravelmente a substituição da curatela, a procedênciado pedido é a medida que se impõe. Diante do exposto, nomeio em substituição ocurador a interditada LÍRIA BUTINKI, ao Sr. MARCOS GABRIEL DE LARA RIBEIR,o qual não poderá por qualquer modo alienar ou onerar bens móveis, imóveisou de quaisquer natureza, pertencentes a interdita, sem autorização judicial. Osvalores eventualmente recebidos de entidade previdenciária deverão ser aplicadosexclusivamente na saúde, alimentação e no bem-estar do interdito. Lavre-se termode curatela, constando as restrições acima. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Pato Branco, datado e assinado digitalmente. MACIÉO CATANEO Juiz de Direito .Dado e passado nesta cidade e Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, aos 02de agosto de 2022. Eu ____ Isabel S. Cardoso - Auxiliar Juramentada, que subscreviautorizada pela portaria 33/2012.ISABEL S. CARDOSOAuxiliar Juramentada-Autorizada pela Portaria 33/2012Assinatura Digital

2ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA

Edital de Intimação

IDMATERIA1891396IDMATERIA

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROSPRAZO DE 10 dias OExcelentíssimo Senhor Doutor JOÃO ANGELO BUENO, MM. Juiz de DireitoSubstituto da 2ª Serventia Cível da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, naforma da Lei...Faz Saber, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem eainda a quem possa interessar, que por este Juízo e Cartório Cível, se processamos autos sob nº 002675-17.2017.8.16.0131 de AÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DESERVIDÃO ADMINISTRATIVA com pedido de liminar em que é Autor COMPANHIADE SANEAMENTO DO PARANÁ - SANEPAR, sociedade de economia mistaestadual, inscrita no CNPJ/MF sob nº 76.484.013/0001-45, sob controle acionáriodo Estado do Paraná, instituída pela Lei nº 4.684 de 24.01.63, alterada pela Leinº 4.878 de 20.06.64 e pela Lei nº 12.403 de 30.12.98, com Estatuto Socialanexo, sediada na Rua Engenheiros Rebouças, nº 1376, CEP 80.215-900, emCuritiba - PR e Desapropriado: MOACIR FAVRETTO, brasileiro, agricultor, CI/RGnº. 1.310.008/PR, inscrito no CPF/MF sob o nº. 080.827.239- 04, (dados relativosao endereço eletrônico desconhecidos)2, casado sob o regime de comunhãouniversal de bens com MAIRA JANCELINE FAVRETTO, brasileira, agricultora, CI/RG nº. 9.252.507-4/PR, inscrita no CPF/MF sob o nº. 042.890.749- 01,(dadosrelativos ao endereço eletrônico desconhecidos), ambos residentes e domiciliadosna Localidade rural denominada Fazenda da Barra (zona rural), nesta cidade eComarca de Pato Branco-PR, e de ALCEMAR JOÃO CADORIN, brasileiro, técnicode máquinas agrícolas, CI/RG nº. 5.291.539-2/PR, inscrito no CPF/MF sob o nº.795.906.919-00, (dados relativos ao endereço eletrônico desconhecidos), podendoser encontrado nos seguintes números telefônicos: (46) 3225-5933, (46) 99905-0339 e (46) 99123-0339, casado sob o regime de comunhão parcial de bens comROSÂNGELA MARIA FAVRETO CADORIN, brasileira, programadora, CI/RG nº.5.929.202-1/PR, inscrita no CPF/MF sob o nº. 941.213.899-72, (dados relativosao endereço eletrônico desconhecidos), ambos residentes e domiciliados na RuaLídio Guerra, nº. 600, bairro La Salle, nesta cidade e Comarca de Pato Branco-PR,pelo presente edital fica(m) INTIMADO(A)(S)OS TERCEIROS INTERESSADOS,dointeiro teor da respeitável sentença proferida pela MM. Juíza, a seguir transcrita:"SENTENÇA 1. RELATÓRIO: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ -SANEPAR ajuizou a presente Ação de Constituição de Servidão Administrativa emface de MOACIR FAVRETTO, MAIRA JANCELINE FAVRETTO, ALCEMAR JOÃOCADORIN e ROSÂNGELA MARIA FAVRETO CADORIN, que alega síntese, queatravés do Decreto nº. 7.593/2014, foi autorizada pelo Município de Pato Brancoa constituir servidão administrativa em área pertencente aos expropriados, a fimde viabilizar a passagem de adutora de água. Alegando urgência das obras e arealização de avaliação prévia, pugnou pela imissão provisória na posse, mediantedepósito do valor apurado. Ao final, postulou a confirmação da liminar e consequenteconstituição definitiva da servidão. Junto procuração e demais documentos (evs.1.1/1.15). Avaliação judicial da servidão determinada pela decisão de ev. 16, seguidado respectivo laudo (ev. 22). Concedida a liminar (ev. 25), foi determinada acitação dos réus. O autor manifestou discordância do laudo apresentado (ev. 28).Determinada a intimação do perito (ev. 30.1) este prestou esclarecimentos (ev. 32.1)razão pela qual foi mantida a decisão de evento 25.1 (ev. 37.1). A ré Maira foicitada no evento 63.1 e a ré Rosangela foi citada conforme evento 69. Sobreveio ainformação do óbito do réu Moacir Favretto (ev. 68.2), o réu Alcemar foi citado (ev.108.1). O autor pugnou pela citação dos herdeiros do espólio de Moacir Favretto(ev. 116.1), na sequência houve comparecimento espontâneo de todos os herdeiros(ev. 118 e 119), pelo que foi deferida a citação espontânea dos herdeiros nofeito (ev. 122.1). Os réus apresentaram contestação (ev. 156.1) onde pugnarampela indenização em valor superior ao ofertado pelo autor, pela indenização dadepreciação havida na propriedade e pelos estragos ocorridos na cobertura vegetaldo local. Impugnação à contestação (ev. 160.1). Decisão saneadora no evento181.1, que determinou a produção de prova pericial. Pugnou o autor pela análiseda preliminar de revelia alegada (ev. 192.1), na sequência requereu a substituiçãodo perito nomeado (ev. 193.1). Apresentados os quesitos (evs. 194.1 e 196.1). Foiafastada a preliminar de revelia e determinada a substituição do perito nomeado(ev. 197.1). Laudo pericial no evento 284.1. A parte autora manifestou concordânciado Laudo (ev. 299.1), enquanto a ré apresentou quesitos complementares (ev.301.1). Laudo complementar no evento 311.1. Os réus manifestaram discordânciado Laudo complementar, pugnando pela substituição do perito e, pela produçãode prova oral (ev. 323.1). Homologado o Laudo (ev. 346.1). Os réus interpuseramrecurso (ev. 352.1) o qual não foi conhecido (ev. 362.1). Então, vieram conclusos,anotados para sentença. É o relatório. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO: Não havendopreliminares a serem analisadas, ou questões processuais pendentes, passo aanálise do mérito da demanda. 2.1) Servidão administrativa e indenização: Trata-se de ação de constituição de servidão administrativa, ajuizada com fundamento noDecreto-Lei n. º 3.365/1941. Nas palavras de Maria Sylvia Zanella Di Pietro (in DireitoAdministrativo. Editora Atlas. 4ª ed. p. 125): [...] servidão administrativa é o direitoreal de gozo, de natureza pública, Instituído sobre imóvel de propriedade alheia, combase em lei, por entidade pública ou por seus delegados, em favor de um serviçopúblico ou de um bem afetado a fim de utilidade pública. A servidão administrativa,também chamada de pública, constitui ônus real de uso, imposto pelo Poder Públicoa determinados imóveis particulares com o fim de possibilitar a realização de obrase serviços públicos, mediante indenização dos prejuízos efetivamente suportadospelo proprietário. Destarte, mantém-se a propriedade com o particular, mas onera-se a mesma com um uso público, correspondendo à indenização ao prejuízosuportado pelo titular do domínio. Deste modo, como nos demais institutos dodireto administrativo, na servidão vigora o princípio segundo o qual o interessecoletivo deve se sobrepor ao interesse individual, devendo a propriedade privada

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Curitiba, 26 de Agosto de 2022 - Edição nº 3274Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

atender a sua função social (artigo 5º, inciso XXIII, da Constituição da República).Com efeito, não há dúvida quanto ao direito da autora em constituir a servidãopretendida, em face da declaração de utilidade pública da área do imóvel indicadona inicial, vez que necessária à passagem de adutora de água. Malgrado, a servidãoadministrativa, em regra, não acarreta a perda da propriedade, de modo queinviável a fixação de valor que corresponda a totalidade da área atingida, salvose a hipótese assemelhar-se à desapropriação. No mais, diante homologação dolaudo apresentado pelo perito judicial no evento 346.1, reputa-se adequado aovalor indenizatório indicado, qual seja, R$6.075,41 (seis mil, setenta e cinco reais equarenta e um centavos), uma vez que considera a área da passagem da adutora daautora. 2.2) Juros moratórios, compensatórios e correção monetária: Em se tratandode servidão administrativa, os juros de mora, compensatórios e correção monetária,devem, necessariamente serem aplicação ou não com a observância do regramentoespecífico, qual seja, as disposições previstas no Decreto-Lei nº. 3.365/41. Nota-sedos autos, que, quando da primeira avaliação realizada (ev. 22.1), a parte autoraprocedeu ao depósito judicial do valor da avaliação, equivalente a R$ 53.205,24(cinquenta e três mil duzentos e cinco reais e vinte e quatro centavos), conformecomprovante do ev. 43.2. Logo, em razão do depósito integral e prévio à imissão naposse provisória, não são devidos juros (moratórios e compensatórios), tampoucocorreção monetária. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONSTITUIÇÃODE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA - INDENIZAÇÃO - DEPÓSITO DO VALORINTEGRAL FIXADO NA SENTENÇA ANTES DA IMISSÃO NA POSSE - JUROSE CORREÇÃO MONETÁRIA - INCIDÊNCIA - AFASTADA - ATUALIZAÇÃO PELAINSTITUIÇÃO FINANCEIRA - RECURSO PROVIDO. Tratando-se de indenizaçãoem razão da constituição de servidão administrativa, constatando-se que o valordepositado pelo autor em juízo antes da imissão provisória na posse correspondeàquele fixado na sentença, não há como impor-lhe pagamento complementar pelaincidência de juros moratórios e correção monetária, tendo em vista que a atualizaçãodo valor é de responsabilidade da própria instituição financeira. (TJMG - ApelaçãoCível 1.0012.17.000785-5/001, Relator (a): Des. (a) Geraldo Augusto, 1ª CÂMARACÍVEL, julgamento em 29/04/0020, publicação da súmula em 25/06/2020) (Grifosnão originais). SERVIDÃO ADMINISTRATIVA - VALOR INICIAL SUPERIOR AOFIXADO NA SENTENÇA - JUROS MORATÓRIOS E COMPENSATÓRIOS - NÃOINCIDÊNCIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - ATUALIZAÇÃO PELA INSTITUIÇÃOFINANCEIRA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DESCABIMENTO. I - Instituiçãode servidão administrativa para fins de construção do gasoduto GASDUC III.Depósito prévio em montante superior ao quantum indenizatório fixado na sentença.Descabimento de incidência de juros moratórios e compensatórios. Precedentesdo STJ. II - Correção monetária incidente a partir da data da elaboração dolaudo, pois será a partir daí que teremos o valor devido e o valor depositadoa maior, deverá ser devolvido. III - Valor fixado a título de indenização inferiorao oferecido pelo expropriante. Descabimento da sua condenação ao pagamentode honorários advocatícios. Inteligência do art. 27 do Decreto-lei 3.365/41. IV -Recurso conhecido e provido parcialmente. (TJ-RJ - APL:00056147920098190029,Relator: Des(a) RICARDO COUTO DE CASTRO, Data do Julgamento: 08/09/2020,SÉTIMA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 10/09/2020) (Grifos não originais). Nopresente caso, percebe-se que a parte autora comprovou ter realizado o depósito dovalor da primeira avaliação, ultrapassando o valor da nova avaliação (ev. 284) que sedeu no valor de R$6.075,41 (seis mil, setenta e cinco reais e quarenta e um centavos),ou seja, o valor depositado nos autos é significativamente maior que o da avaliação,de forma que deverá ser restituído a parte autora a diferença constatada. Assim, nãohá que se falar na incidência de juros moratórios (que pressupõe inadimplemento -art. 15-B do Dec. Lei 3.365/41), juros compensatórios ou mesmo correção monetária,eis que, a contar do depósito, o valor é remunerado pelos índices oficiais (súmula179 do STJ). Destaco o entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça do Paraná:EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO - ADMINISTRATIVO- PROCESSUAL CIVIL - CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DO ART. 34 DODECRETO-LEI N.º 3.365/41 - PRESCINDIBILIDADE NO CASO CONCRETO -DEPÓSITO DO VALOR À DISPOSIÇÃO DO JUÍZO - CORREÇÃO MONETÁRIAE JUROS DE MORA - RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRADEPOSITÁRIA - LEVANTAMENTO INTEGRAL DO MONTANTE DEPOSITADO- JUROS COMPENSATÓRIOS - NÃO CABIMENTO - ACOLHIMENTO PARCIALDA PRETENSÃO RECURSAL. 1. Não é de se compelir os expropriados aocumprimento das exigências do art. 34 do Decreto-lei n.º 3.365/41 se se verificaque o valor da indenização já foi integralmente levantado no curso do feito.2. Em sede de ação de desapropriação direta, o depósito judicial do valor daindenização faz cessar a mora do expropriante e, por conseguinte, torna incabívela imputação a ele do pagamento da correção monetária e dos juros moratóriossupervenientes ao depósito, cuja responsabilidade recai sobre a instituição financeiradepositária. 3. À ausência de valores pendentes de retirada pelos requeridos, quejá haviam levantado de forma integral o montante da indenização depositado emjuízo, não há falar em incidência dos juros compensatórios. (TJMG - ApelaçãoCível 1.0278.05.000219-7/001, Relator(a): Des.(a) Edgard Penna Amorim , 8ªCÂMARA CÍVEL, julgamento em 07/05/2015, publicação da súmula em 18/05/2015)APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA.PASSAGEM DE REDES COLETORAS DE ESGOTOS SANITÁRIOS.UTILIZAÇÃODE IMÓVEL PARTICULAR. VALOR DA JUSTA INDENIZAÇÃO DEFINIDO PORAVALIAÇÃO JUDICIAL. DEPÓSITO PRÉVIO NO EXATO VALOR. SENTENÇAQUE CONFIRMA O MONTANTE APURADO NA AVALIAÇÃO. JUROS DE MORAE CORREÇÃO MONETÁRIA AFASTADOS. INEXISTÊNCIA DE ATRASO NOPAGAMENTO QUE JUSTIFIQUE TAL INCIDÊNCIA.APELAÇÃO PROVIDA. (TJPR- 5ª C.Cível - AC - 1494231-7 - Campo Largo - Rel.: Nilson Mizuta - Unânime - - J.26.04.2016). (Grifos não originais). Assim, o depósito judicial integral da indenização,cessa a mora, sendo incabível a incidência de juros e atualização monetária. 2.3)Danos materiais: A parte ré postula além da indenização do valor estipulado pela

servidão, por danos na vegetação e lucros cessantes de área destinada ao plantio.Contudo, não merece prosperar tal pedido, eis que a indenização atinente a taisdanos deverá ser pleiteada em ação própria. Observe-se que o art. 20 do Dec. Leinº 3365/41 determina que a contestação só poderá versar sobre vício do processojudicial ou impugnação do preço, portanto qualquer outra questão deverá ser decididapor ação própria. Neste sentido é o entendimento jurisprudencial: APELAÇÃO.SERVIDÕES. SERVIDÃO DE PASSAGEM. AÇÃO INDENIZATÓRIA. QUANTUM.Valor fixado a título de indenização pela instituição da servidão de passagem queatendeu aos critérios do artigo 1.285, do CC e à situação concreta dos autos, aqual foi objeto de prova pericial. A indenização é fixada em razão da instituiçãoda servidão, de modo que as questões referentes a eventuais perdas e danos ouprejuízos em razão do desgaste pelo uso da servidão devem ser discutidas emação própria. Honorários advocatícios (procurador da ré). Majoração. Cabimento.Necessidade de atendimento ao disposto no art. 85, § 2º, do CPC/15. Honoráriosadvocatícios (procurador da autora). Fixação em percentual sobre a condenação.Descabimento na hipótese, porque o valor da condenação depende de apuraçãoem liquidação de sentença. APELAÇÃO DA AUTORA DESPROVIDA. APELAÇÃODA RÉ PARCIALMENTE PROVIDA. (Apelação Cível, Nº 70074333774, DécimaOitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Heleno Tregnago Saraiva,Julgado em: 14-09-2017) (Grifos não originais). Portanto, o pedido de indenizaçãopor dano material ora requerido não encontra amparo, de modo que a improcedênciadeste pedido é à medida que se impõe. 3. DISPOSITIVO: Diante do exposto,JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, bem como extinta a presente ação, comresolução do mérito na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil,para o fim de DECLARAR constituída a servidão pretendida pela parte autora sobrea área indicada na petição inicial, confirmando a liminar anteriormente concedida,bem como para fixar o valor da indenização devida aos réus em R$6.075,41(seis mil, setenta e cinco reais e quarenta e um centavos), já depositados nosautos (ev. 43.2), sobre o que incidirá correção monetária pelos índices devidosaos depósitos judiciais pela própria instituição financeira. Condeno a autora aopagamento das custas e despesas processuais. Deixo de impor condenação emhonorários sucumbenciais, eis que incabíveis (art. 27, §1º, do Decreto-Lei 3.365/41)ao caso específico. Autorizo o levantamento pelos réus, do valor nesta declaradocomo indenizatório pela servidão, por meio de alvará judicial, mediante prova depropriedade, de quitação de dívidas fiscais que recaiam sobre o bem expropriado,e publicação de editais, com o prazo de 10 dias, para conhecimento de terceiros.Após, autorizo o levantamento pela parte autora dos valores sobejados. Transitadaem julgado a sentença, expeça-se: mandado para imissão definitiva na posse doimóvel; mandado para registro da servidão no Cartório de Registro de Imóveiscompetente; intimação para levantamento do valor da indenização; Alvarás emfavor das partes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Pato Branco, datado eassinado digitalmente. JOÃO ANGELO BUENO Juiz de Direito Substituto" e decisãode embargos de declaração: "Conheço dos embargos de declaração, porquantotempestivos. Assiste razão ao embargante, conforme narra no evento 388.1, eis queo artigo 30 do Decreto-Lei 3365/41 assim dispõe: "Art. 30. As custas serão pagaspelo autor se o réu aceitar o preço oferecido, em caso contrário pelo vencido, ouem proporção, na forma da lei. " (Grifos não originais). No presente caso, não houveaceite do valor oferecido, bem como, o valor fixado em juízo é inferior ao ofertadoadministrativamente, desta forma, em cumprimento ao disposto do supracitadoartigo, as custas devem ser arcadas pelo vencido. Neste sentido é o entendimentodo STJ: ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489E 1.022 DO CPC NÃO CONFIGURADA. LAUDO PERICIAL ELABORADO EMDESACORDO COM NORMAS TÉCNICAS. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA N. 7/STJ. HONORÁRIOS PERICIAIS. ÔNUS DO SUCUMBENTE NA AÇÃO. I - Naorigem, trata-se de ação de desapropriação, tendo por objeto a expropriação deimóvel descrito na inicial, de propriedade de particular, tendo em vista a referidapropriedade ter sido declarada de utilidade pública para implantação da Linha 6do Metrô de São Paulo. II - A sentença julgou procedente o pedido, medianteindenização em percentual superior a 50% do valor fixado administrativamente, eo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reformou o decisum apenas parafixar afastar juros compensatórios e moratórios. III - Não se verifica a alegadaviolação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, uma vez que o Tribunal de origemanalisou a controvérsia diante de todas as questões que entendeu pertinentes, emdecisão devidamente fundamentada. IV - O acórdão recorrido afastou a pretensãoda recorrente de adequação técnica do parecer e da revisão da verba indenizatória,porquanto entendeu pela higidez do laudo pericial, uma vez que amparado emnormas técnicas, no que esta Corte entende que a verificação da existência devícios em laudo pericial elaborado na instâncias inferiores esbarra no enunciadoda Súmula n. 7/STJ, tendo em vista a necessidade de reexame de circunstânciasfáticas e do conjunto probatório dos autos. V - A respeito da alegação de violaçãodo art. 95 do CPC/2015, o STJ pacificou entendimento de que, consoante o quedispõe o art. 30 do Decreto-Lei n. 3.365/1941, nas ações de desapropriação porutilidade pública, as despesas judiciais, aí incluídos os honorários do perito e doassistente técnico, constituem encargos do sucumbente no litígio, assim entendidoo expropriado se o valor indenizatório fixado em juízo for igual ou inferior ao ofertadoadministrativamente, ou ao expropriante na hipótese de o valor da indenizaçãofor superior ao oferecido na petição inicial. VI - Agravo conhecido para conhecerparcialmente do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe provimento. (STJ -AREsp: 1490062 SP 2019/0111406-0, Relator: Ministro FRANCISCO FALCÃO, Datade Julgamento: 19/09/2019, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe30/09/2019) Assim, CONHEÇO e DOU PROVIMENTO aos declaratórios nos termoslegais, e via de consequência, em complementação ao comando de evento 380.1,profiro a seguinte alteração: "[...]sobre o que incidirá correção monetária pelos índicesdevidos aos depósitos judiciais pela própria instituição financeira. Condeno a parteré ao pagamento das custas e despesas processuais, com fulcro na parte final

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Curitiba, 26 de Agosto de 2022 - Edição nº 3274Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

do artigo 30 do Decreto-Lei 3365/41. Deixo de impor condenação em honoráriossucumbência[...]". Intimações e diligências necessárias. Pato Branco, datado eassinado digitalmente. JOÃO ANGELO BUENO Juiz de Direito Substituto". E paraque chegue ao conhecimento de todos, mandou expedir o presente edital, que seráafixado no lugar de costume, no Fórum local e publicado na forma da Lei. Dado epassado nesta Cidade e Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, aos vinte ecinco (25) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e vinte e dois (2022). Eu,Juliana Aparecida Meira, Escrevente Juramentada desta 2ª Serventia Cível que odigitei e subscrevi.O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem aoconhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro, nos termos do art.34 do Decreto-Lei nº 3.365/1941.Pato Branco, 25 de agosto de 2022.João Angelo BuenoJuiz de DireitoOBSERVAÇÃO: O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistemaProjudi, com acesso ao endereço eletrônico https://portal.tjpr.jus.br/projudi.

VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES,INFÂNCIA E JUVENTUDE, ACIDENTES

DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS ECORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL

Edital de Citação

IDMATERIA1889379IDMATERIA

COMARCA DE PATO BRANCO, ESTADO DO PARANÁ - 4ª secretaria judicialEDITAL GERAL DE CITAÇÃO DE EVENTUAIS INTERESSADOS Nº99/2022FORMA DO ARTIGO 626, § 1º DO CPC - PRAZO 30 DIASClasse Processual: InventárioAssunto Principal: Inventário e PartilhaProcesso nº: 0005442-52.2022.8.16.0131Inventariante: LUCIA PROVENCI GODOIEspólio: ESPÓLIO DE LUIZ ROMANO GODOIO DOUTOR(A) MM. JUIZ DE DIREITO(A) DA 4ª SECRETARIA JUDICIAL DE PATOBRANCO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER que por esteJuízo processam os autos de inventário em referência e, pelo presente edital, ficamCITADOS os eventuais INTERESSADOS em cumprimento a determinação contidano artigo 626, §1º e 259, III do CPC podendo manifestarem-se sobre as primeirasdeclarações no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 627 do CPC. Dadoe passado aos Pato Branco, 19 de agosto de 2022.. Eu (Cheila Piaceski), técnicajudiciária, digitei.assinatura digitalFRANCIELE ESTELA ALBERGONI DE SOUZA VAIRICHJuíza de Direito

PEABIRU

JUÍZO ÚNICO

Edital de Citação - Cível

IDMATERIA1891315IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁCOMARCA DE PEABIRUVARA CÍVEL DE PEABIRU - PROJUDIAvenida Dr. Dídio Boscardin Belo, 487 - Centro - Peabiru/PR - CEP: 87.250-000 - Fone: (44)3259-6691 - Celular: (44)3259-6692 - E-mail: [email protected]ÇA GRATUITAEDITAL DE CITAÇÃO DO(S) RÉU(S) JOSÉ MARIA DO AMARAL, E SEUCÔNJUGE SE CASADO FOR, EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, BEMCOMO DOS CONFINANTES MAUCIR BOTEGA, E SEU CÔNJUGE SE CASADOFOR, EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, ELZILENE SOARES BOTEGA, ESEU CÔNJUGE SE CASADA FOR, EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, EEVENTUAIS PESSOAS INTERESSADAS, COM PRAZO DE 30(TRINTA) DIAS.A DOUTORA RITA LUCIMEIRE MACHADO PRESTES, JUÍZA DE DIREITO DACOMARCA DE PEABIRU, ESTADO DO PARANÁ.

F A Z S A B E R, aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,expedido nos autos nº 0001396-51.2021.8.16.0132, AÇÃO DE USUCAPIÃOEXTRAORDINÁRIO, em que é Requerente(s)ANGÉLICA SONTACK DA ROCHAbrasileira, divorciada, diarista, portadora da cédula de identidade civil RG nº10.919.217-1, SESP/PR, inscrita no CPF/MF sob nº 079.645.619-44, residente edomiciliada na Rua Afonso Dias Bastos, 1667, Centro, CEP 87.250-000, Peabiru-PRe Requerido(s) JOSÉ MARIA DO AMARAL, brasileiro, solteiro, lavrador, portador daCertidão de Nascimento nº 9.404 do Livro 12 do Registro Civil de Palmeirinha-PR.,demais qualificação desconhecida, estando em lugar incerto e não sabido e que, poreste edital fica(m) devidamente(s) citado(s) o requerido JOSÉ MARIA DO AMARAL,E SEU CÔNJUGE SE CASADO FOR, e EVENTUAIS PESSOAS INTERESSADAS,dos termos da presente ação, para querendo, apresentar contestação, no prazo de15 (quinze) dias (art. 247 do CPC), ressaltando, além disso, que deve juntar aosautos cópia das matrículas dos imóveis em questão caso as tenha ou, ainda, informeo CRI em que as mesmas se localizam. BEM COMO por este edital fica(m) tambémdevidamente(s) citado(s) os CONFINANTES: MAUCIR BOTEGA, inscrito no CPF/MF sob nº 485.774.999-87, E SEU CÔNJUGE SE CASADO FOR, e ELZILENESOARES BOTEGA, inscrita no CPF/MF sob nº 815.873.929-68, E SEU CÔNJUGESE CASADA FOR, dos termos da presente ação, para, querendo, se manifestar,no prazo de 15 (quinze) dias. ALEGAÇÕES DO AUTOR: "A Autora em 10 dejaneiro de 2012 adquiriu da Sra. EDINALVA SONTACK os direitos possessóriosque esta possuía sobre o imóvel urbano: Lote de Terras nº 2.498-R, da Quadranº 127, com área total de 277,50 m², do quadro urbano desta cidade, contendouma construção residencial em alvenaria, constante na Matrícula nº 8937 (emanexo), com as divisas e confrontações que serão especificadas adiante. Os direitospossessórios exercidos pelos possuidores anteriores há Autora, tem data inicialcomprovada desde 18/02/1999, constatando-se o exercício da posse do referidoimóvel, de maneira mansa, pacífica e ininterrupta, por mais de 22 (vinte e dois) anos,conforme demonstrado através dos contratos em anexo e certamente comprovadona instrução processual. A Autora, a partir da data em que adquiriu a posse doimóvel passou a exercer tal direito, como se dona fosse da coisa, ou seja, com'animus domini', logo, em seguida, como evidenciam os documentos acostados aosautos, utilizou para sua moradia, conforme fotos, notas fiscais que comprovam amanutenção do bem, exercendo a posse mansa, pacífica e ininterrupta do imóvel.Os demais documentos inclusos comprovam o exercício da posse pela Requerente,que jamais sofreu qualquer esbulho ou turbação, nem mesmo qualquer reivindicaçãodo proprietário do imóvel, bem como, sendo encarada pelos confinantes como dona,proprietária do bem, sem questionamento algum. Verifica-se que o Imposto Prediale Territorial Urbano - IPTU, comprovantes de pagamentos de débitos municipais,energia elétrica e de abastecimento de água, vem sendo pagos pela autora, desdeo ano em que adquiriu a posse direta e os demais direitos dela inerentes. Dessemodo Excelência, fica evidenciado que a Autora mantém a posse mansa, pacíficae ininterrupta da Lote de Terras nº 2.498-R, da Quadra nº 127, com área total de277,50 m², do quadro urbano desta cidade, contendo uma construção residencial emalvenaria, constante na Matrícula nº 8937, comprovadamente, desde 2012, somandoaté a presente data, um período superior a 9 (nove) anos, exercendo a posse e o'animus domini' do referido bem. Devidamente explicitada a situação fática que deuensejo ao pleiteado no presente, cabe fazer menção aos dados do imóvel, bem comoaos seus confinantes, para posterior fundamentação do pedido. [...]"ADVERTÊNCIA ART. 344 DO CPC/2015: "Ficam todos cientificados de quena ausência de contestação, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatosafirmados pelo requerente.PRAZO DO EDITAL: 30 (trinta) dias. Peabiru, 19 de agosto de 2022Eu,__________________________ (Flávio Barbosa dos Santos) Técnico Judiciário,digitei.RITA LUCIMEIRE MACHADO PRESTESJuíza de direitoAssinado Digitalmente

FORO REGIONAL DE PINHAIS DA COMARCADA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA

VARA CRIMINAL

Edital de Intimação

IDMATERIA1891028IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DOPARANÁCOMARCA DA REGIÃO METROPOLITANADE CURITIBA - FORO REGIONAL DEPINHAISVARA CRIMINAL DE PINHAIS - PROJUDIRua 22 de Abril, 199 - Centro - Pinhais/PR- CEP: 83.323-030 - Fone: 41.3401.1750 - E-mail: [email protected]

EDITAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO MEDIDAS PROTETIVAS- 127 -

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Curitiba, 26 de Agosto de 2022 - Edição nº 3274Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

DESTINATÁRIO(A)(S): ALDINEY CARVALHO DE SENNAPRAZO DE 20 dias corridosO(A) Juiz(íza) de Direito Daniele Miola, da Vara Criminal de Pinhais, FAZ SABERa todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, queperante este Juízo tramitam os autos de Medidas Protetivas de urgência (LeiMaria da Penha) Criminal, assunto Ameaça , sob nº 0002918-85.2022.8.16.0033,em que é(são) autor(es) ADRIELLY DA SILVA VASCONCELOS, réu(s) ALDINEYCARVALHO DE SENNA, e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) parte(s)Promovido ALDINEY CARVALHO DE SENNA, portador(a) do RG 23075686 null/AM e Não Cadastrado, nascido(a) em 04/12/1992, filho(a) de MARIA OLIVEIRADE CARVALHO, motivo pelo qual, se procede por meio deste sua INTIMAÇÃOpara tomar ciência dos termos das MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIAdeterminadas nos autos, que seguem parcialmente transcritas: " Isso posto, defiroem favor da vítima ADRIELLY DA SILVA VASCONCELOS, pelo prazo de seismeses, as seguintes medidas protetivas previstas no artigo 22 da Lei n. 11.340/200Proibição ao suposto agressor de praticar as seguintes condutas: a) Aproximar-seda vítima no limite mínimo de 02 (dois) quarteirões de sua residência e de 100(cem) metros de locais públicos em que ela se encontre; b) Manter contato com avítima por qualquer meio de comunicação; e c) Frequentar a CASA e TRABALHO davítima, a fim de preservar a integridade física e psicológica dela , e sua CITAÇÃOpara, querendo, apresentar contestação no prazo de 05 (cinco) dias, atravésde advogado(a) ou defensor(a) dativo(a) nomeado(a) pelo Juízo, sob pena de sepresumirem verdadeiros os fatos articulados pela noticiante, nos termos do art. 13da Lei nº 11.340/2006 c/c o art. 306 do Código de Processo Civil. O presente editalé expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos eninguém alegue ignorância no futuro Eu, Amanda Aparecida Lisczhovski, Estagiária,conferi e digitei.Pinhais, 24 de agosto de 2022.Daniele MiolaJuíza de DireitoOBSERVAÇÃO: O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistemaProjudi, com acesso ao endereço eletrônico https://portal.tjpr.jus.br/projudi.

IDMATERIA1889428IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DOPARANÁCOMARCA DA REGIÃO METROPOLITANADE CURITIBA - FORO REGIONAL DEPINHAISVARA CRIMINAL DE PINHAIS - PROJUDIRua 22 de Abril, 199 - Centro - Pinhais/PR- CEP: 83.323-030 - Fone: 41.3401.1750 - E-mail: [email protected]

EDITAL DE INTIMAÇÃODESTINATÁRIO(A)(S): CLEVERSON TOME DO NASCIMENTOPRAZO DE 40 (QUARENTA) DIASO(A) Juiz(íza) de Direito Daniele Miola, da Vara Criminal de Pinhais, FAZ SABER atodos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que peranteeste Juízo tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Ordinário, assuntoRoubo Majorado, sob nº 0005983-64.2017.8.16.0033, em que é(são) autor(es)MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, réu(s) CLEVERSON TOME DONASCIMENTO, e vítima ERICO CARVALHO LIMA, e que não foi possível localizarpessoalmente a(s) parte(s) Promovido CLEVERSON TOME DO NASCIMENTO,portador(a) do RG 110628153 SSP/PR e CPF 075.441.649-69, nascido(a) em03/04/1991, natural de APUCARANA/PR, filho(a) de CLEUSA MATEUS DONASCIMENTO e LOIRTO TOME DO NASCIMENTO, motivo pelo qual, se procedepor meio deste sua INTIMAÇÃO para que solicite à Secretaria os boletos e guiaspara pagamento das custas processuais e da pena de multa. Para obtençãodesses, deverá ser solicitado encaminhamento por qualquer meio eletrônico idôneoou retirados junto ao endereço da Secretaria. Adverte-se que, conforme a InstruçãoNormativa nº 65/2021 da Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR, decorrido oprazo do edital de intimação, sem manifestação do(a) apenado(a), a Secretariaprovidenciará a imediata emissão das guias, a fim de computar os prazos paraprotesto e expedição de certidão de multa não paga. Ainda, adverte-se que: a) nãocumprida a intimação, o vencimento para pagamento das custas e da multa seráde 10 (dez) dias, a contar da data de emissão do boleto/guia; b) o inadimplementodas custas ocasionará a emissão de Certidão de Crédito Judicial - CCJ, o protestodo valor devido e o lançamento em dívida ativa, sem prejuízo da inclusão do nomedo(a) devedor(a) nos órgãos de proteção ao crédito; c)?após o encaminhamento daCCJ para protesto e durante o tríduo legal previsto no art. 12 da Lei nº 9.492/1997,o pagamento dos débitos de custas será efetuado pelo(a) devedor(a) somente notabelionato competente; d) expirado o tríduo legal e realizado o protesto da CCJ, opagamento das custas deverá ser feito por meio de guia pós-protesto emitida pelo(a)devedor(a) no portal do TJPR; e) transcorrido o prazo de vencimento do boleto enão havendo pagamento da pena de multa, será extraída Certidão de Pena de MultaNão Paga junto ao Fupen, e o processo remetido ao Ministério Público para ciência eeventual ajuizamento da execução da pena de multa; f) após a expedição da certidãode dívida ativa da pena de multa, anteriormente ao ajuizamento da execução dapena de multa, o(a) apenado(a) poderá pagar a dívida de multa por meio de depósitojudicial vinculado aos autos da ação penal. O presente edital é expedido e publicadopara que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorânciano futuro Eu, Amanda Aparecida Lisczhovski, Estagiária, conferi e digitei.Pinhais, 19 de agosto de 2022.

Daniele MiolaJuíza de DireitoOBSERVAÇÃO: O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistemaProjudi, com acesso ao endereço eletrônico https://portal.tjpr.jus.br/projudi.

IDMATERIA1889221IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DOPARANÁCOMARCA DA REGIÃO METROPOLITANADE CURITIBA - FORO REGIONAL DEPINHAISVARA CRIMINAL DE PINHAIS - PROJUDIRua 22 de Abril, 199 - Centro - Pinhais/PR- CEP: 83.323-030 - Fone: 41.3401.1750 - E-mail: [email protected]

EDITAL DE INTIMAÇÃODESTINATÁRIO(A)(S): ANTONIO ELIAS RAMOS DE MACEDOPRAZO DE 40 dias corridosO(A) Juiz(íza) de Direito Daniele Miola, da VaraCriminal de Pinhais, FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL viremou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo tramitam os autos deAção Penal - Procedimento Ordinário, assunto Crimes de Trânsito, sob nº0009811-05.2016.8.16.0033, em que é(são) autor(es) MINISTÉRIO PÚBLICO DOESTADO DO PARANÁ, réu(s) ANTONIO ELIAS RAMOS DE MACEDO, e vítimaESTADO DO PARANA, e que não foi possível localizar pessoalmente a(s)parte(s) Promovido ANTONIO ELIAS RAMOS DE MACEDO, portador(a) do RG48599370 SSP/PR e CPF 663.441.669-91, nascido(a) em 22/05/1968, natural deCAPANEMA/PR, filho(a) de VITORIA DE JESUS SOUZA e SALVADOR RAMOSDE MACEDO, motivo pelo qual, se procede por meio deste sua INTIMAÇÃO paraefetuar ao levantamento do valor pago à título de fiança no prazo de 05 (cinco)dias, sob pena de perdimento. O presente edital é expedido e publicado para queos autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuroEu, Amanda Aparecida Lisczhovski, Estagiária, conferi e digitei.Pinhais, 19 de agosto de 2022.Daniele MiolaJuíza de DireitoOBSERVAÇÃO: O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistemaProjudi, com acesso ao endereço eletrônico https://portal.tjpr.jus.br/projudi.

IDMATERIA1889214IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DOPARANÁCOMARCA DA REGIÃO METROPOLITANADE CURITIBA - FORO REGIONAL DEPINHAISVARA CRIMINAL DE PINHAIS - PROJUDIRua 22 de Abril, 199 - Centro - Pinhais/PR- CEP: 83.323-030 - Fone: 41.3401.1750 - E-mail: [email protected]

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇADESTINATÁRIO(A)(S): Luciano Batista FaninePRAZO DE 95 (NOVENTA E CINCO) DIASO(A) Juiz(íza) de Direito Daniele Miola, da Vara Criminal de Pinhais, FAZ SABER atodos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que peranteeste Juízo tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Ordinário, assuntoFurto , sob nº 0010760-58.2018.8.16.0033, em que é(são) autor(es) MINISTÉRIOPÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, réu(s) Luciano Batista Fanine, e vítimaMARCELIO PRESTES DA ROCHA, e que não foi possível localizar pessoalmentea(s) parte(s) Promovido Luciano Batista Fanine, portador(a) do RG 70320304SSP/PR e CPF 020.168.619-83, nascido(a) em 09/05/1977, natural de Curitiba/PR, filho(a) de Maria Ana Lourenço e Dermeval Batista Fanine, motivo peloqual, se procede por meio deste sua INTIMAÇÃO acerca da sentença proferidano feito (art. 392, CPP), qual restou condenado(a) nas sanções do ART 155 doCódigo Penal, sendo transcrito sucintamente o conteúdo da sentença: "Isso posto,JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida pelo MINISTÉRIO PÚBLICODO ESTADO DO PARANÁ na denúncia, para o fim de CONDENAR o réu LUCIANOBATISTA FANINE, já qualificado, nas penas do artigo 155, caput, do Código Penal",em conformidade com o art. 597 do CNFJ, e de que possui o prazo de 05 (cinco)dias para recorrer (art. 593, CPP), prazo este contado do término do fixado nopresente edital. O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguemao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro Eu, AmandaAparecida Lisczhovski, Estagiária, conferi e digitei.Pinhais, 19 de agosto de 2022.Daniele MiolaJuíza de DireitoOBSERVAÇÃO: O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistemaProjudi, com acesso ao endereço eletrônico https://portal.tjpr.jus.br/projudi.

IDMATERIA1889228IDMATERIA

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Page 129: Curitiba, 26 de Agosto de 2022 - Edição nº 3274 - 167 páginas

Curitiba, 26 de Agosto de 2022 - Edição nº 3274Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DOPARANÁCOMARCA DA REGIÃO METROPOLITANADE CURITIBA - FORO REGIONAL DEPINHAISVARA CRIMINAL DE PINHAIS - PROJUDIRua 22 de Abril, 199 - Centro - Pinhais/PR- CEP: 83.323-030 - Fone: 41.3401.1750 - E-mail: [email protected]

EDITAL DE INTIMAÇÃODESTINATÁRIO(A)(S): LAERCIO IRENO DO AMARALPRAZO DE 40 dias corridosO(A) Juiz(íza) de Direito Daniele Miola, da VaraCriminal de Pinhais, FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou deleconhecimento tiverem, que perante este Juízo tramitam os autos de Ação Penal- Procedimento Ordinário, assunto Dano, sob nº 0014413-10.2014.8.16.0033, emque é(são) autor(es) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, réu(s)LAERCIO IRENO DO AMARAL, e vítima ESTADO DO PARANA, e que nãofoi possível localizar pessoalmente a(s) parte(s) Promovido LAERCIO IRENODO AMARAL, portador(a) do RG 61152687 SSP/PR e CPF 874.696.009-06,nascido(a) em 02/06/1972, natural de CURITIBA/PR, filho(a) de MARGARIDAIRENO DO AMARAL e AMANTINO IRENO DO AMARAL, motivo pelo qual, seprocede por meio deste sua INTIMAÇÃO para efetuar ao levantamento do valorpago à título de fiança no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de perdimento. Opresente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimentode todos e ninguém alegue ignorância no futuro Eu, Amanda Aparecida Lisczhovski,Estagiária, conferi e digitei.Pinhais, 19 de agosto de 2022.Daniele MiolaJuíza de DireitoOBSERVAÇÃO: O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistemaProjudi, com acesso ao endereço eletrônico https://portal.tjpr.jus.br/projudi.

IDMATERIA1889237IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DOPARANÁCOMARCA DA REGIÃO METROPOLITANADE CURITIBA - FORO REGIONAL DEPINHAISVARA CRIMINAL DE PINHAIS - PROJUDIRua 22 de Abril, 199 - Centro - Pinhais/PR- CEP: 83.323-030 - Fone: 41.3401.1750 - E-mail: [email protected]

EDITAL DE INTIMAÇÃODESTINATÁRIO(A)(S): CLAUDIO HUTTINGER AMAROPRAZO DE 25 dias corridosO(A) Juiz(íza) de Direito Daniele Miola, da VaraCriminal de Pinhais, FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou deleconhecimento tiverem, que perante este Juízo tramitam os autos de Ação Penal -Procedimento Ordinário, assunto Receptação, sob nº 0010419-29.2017.8.16.0013,em que é(são) autor(es) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, réu(s)CLAUDIO HUTTINGER AMARO, e vítima ESTADO DO PARANÁ, e que não foipossível localizar pessoalmente a(s) parte(s) Promovido CLAUDIO HUTTINGERAMARO, portador(a) do RG 125585191 SSP/PR e CPF 096.483.329-83,nascido(a) em 10/07/1988, natural de ARAGUARI/MG, filho(a) de WANILDAHUTTINGER e PAULO AMARO DE SOUZA, motivo pelo qual, se procede por meiodeste sua INTIMAÇÃO para efetuar ao levantamento do valor pago à título de fiançano prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de perdimento. O presente edital é expedidoe publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegueignorância no futuro Eu, Amanda Aparecida Lisczhovski, Estagiária, conferi e digitei.Pinhais, 19 de agosto de 2022.Daniele MiolaJuíza de DireitoOBSERVAÇÃO: O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistemaProjudi, com acesso ao endereço eletrônico https://portal.tjpr.jus.br/projudi.

IDMATERIA1889232IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DOPARANÁCOMARCA DA REGIÃO METROPOLITANADE CURITIBA - FORO REGIONAL DEPINHAISVARA CRIMINAL DE PINHAIS - PROJUDIRua 22 de Abril, 199 - Centro - Pinhais/PR- CEP: 83.323-030 - Fone: 41.3401.1750 - E-mail: [email protected]

EDITAL DE INTIMAÇÃODESTINATÁRIO(A)(S): JHONATAN APARECIDO MARCIANOPRAZO DE 40 (QUARENTA) DIASO(A) Juiz(íza) de Direito Daniele Miola, da Vara Criminal de Pinhais, FAZ SABERa todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, queperante este Juízo tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Ordinário,assunto Roubo , sob nº 0002771-93.2021.8.16.0033, em que é(são) autor(es)MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, réu(s) JHONATAN APARECIDO

MARCIANO, e vítima NEY FERREIRA MARTINEZ, e que não foi possível localizarpessoalmente a(s) parte(s) Promovido JHONATAN APARECIDO MARCIANO,portador(a) do RG 128734120 SSP/PR e CPF 088.977.999-65, nascido(a) em01/02/1996, natural de PINHAIS/PR, filho(a) de MARIA APARECIDA MARCIANOe JONAS APARECIDO MARCIANO, motivo pelo qual, se procede por meiodeste sua INTIMAÇÃO para que solicite à Secretaria os boletos e guias parapagamento das custas processuais e da pena de multa. Para obtenção desses,deverá ser solicitado encaminhamento por qualquer meio eletrônico idôneo ouretirados junto ao endereço da Secretaria. Adverte-se que, conforme a InstruçãoNormativa nº 65/2021 da Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR, decorrido oprazo do edital de intimação, sem manifestação do(a) apenado(a), a Secretariaprovidenciará a imediata emissão das guias, a fim de computar os prazos paraprotesto e expedição de certidão de multa não paga. Ainda, adverte-se que: a) nãocumprida a intimação, o vencimento para pagamento das custas e da multa seráde 10 (dez) dias, a contar da data de emissão do boleto/guia; b) o inadimplementodas custas ocasionará a emissão de Certidão de Crédito Judicial - CCJ, o protestodo valor devido e o lançamento em dívida ativa, sem prejuízo da inclusão do nomedo(a) devedor(a) nos órgãos de proteção ao crédito; c)?após o encaminhamento daCCJ para protesto e durante o tríduo legal previsto no art. 12 da Lei nº 9.492/1997,o pagamento dos débitos de custas será efetuado pelo(a) devedor(a) somente notabelionato competente; d) expirado o tríduo legal e realizado o protesto da CCJ, opagamento das custas deverá ser feito por meio de guia pós-protesto emitida pelo(a)devedor(a) no portal do TJPR; e) transcorrido o prazo de vencimento do boleto enão havendo pagamento da pena de multa, será extraída Certidão de Pena de MultaNão Paga junto ao Fupen, e o processo remetido ao Ministério Público para ciência eeventual ajuizamento da execução da pena de multa; f) após a expedição da certidãode dívida ativa da pena de multa, anteriormente ao ajuizamento da execução dapena de multa, o(a) apenado(a) poderá pagar a dívida de multa por meio de depósitojudicial vinculado aos autos da ação penal. O presente edital é expedido e publicadopara que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorânciano futuro Eu, Amanda Aparecida Lisczhovski, Estagiária, conferi e digitei.Pinhais, 19 de agosto de 2022.Daniele MiolaJuíza de DireitoOBSERVAÇÃO: O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistemaProjudi, com acesso ao endereço eletrônico https://portal.tjpr.jus.br/projudi.

IDMATERIA1889315IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DOPARANÁCOMARCA DA REGIÃO METROPOLITANADE CURITIBA - FORO REGIONAL DEPINHAISVARA CRIMINAL DE PINHAIS - PROJUDIRua 22 de Abril, 199 - Centro - Pinhais/PR- CEP: 83.323-030 - Fone: 41.3401.1750 - E-mail: [email protected]

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇADESTINATÁRIO(A)(S): GABRIEL JULIO DA SILVA FERREIRAPRAZO DE 95 (NOVENTA E CINCO) DIASO(A) Juiz(íza) de Direito Daniele Miola, da Vara Criminal de Pinhais, FAZ SABER atodos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que peranteeste Juízo tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Ordinário, assuntoFurto Qualificado , sob nº 0000868-23.2021.8.16.0033, em que é(são) autor(es)MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, réu(s) GABRIEL JULIO DASILVA FERREIRA, LUCIANO JOSÉ DOS SANTOS, e vítima CMEI TATIANABELINSKI, e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) parte(s) PromovidoGABRIEL JULIO DA SILVA FERREIRA, portador(a) do RG 126263104 SSP/PR eCPF 116.995.489-86, nascido(a) em 14/11/1998, natural de CURITIBA/PR, filho(a)de ROSIMARI GONÇALVES DA SILVA e JULIO CESAR FERREIRA, motivo peloqual, se procede por meio deste sua INTIMAÇÃO acerca da sentença proferida nofeito (art. 392, CPP), qual restou condenado(a) nas sanções do ART 155, incisoIV do Código Penal, a pena de 2 (dois) anos e 8 (oito) meses de reclusão, sendosubstituída por prestação de serviços à comunidade, por período equivalente ao dapena substituída e prestação pecuniária consistente no pagamento de um saláriomínimo, sendo transcrito sucintamente o conteúdo da sentença: "Isso posto, JULGOPARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida pelo MINISTÉRIOPÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ na denúncia, para o fim de CONDENAR oréu GABRIEL JÚLIO DA SILVA FERREIRA, já qualificado, nas penas do artigo 155,parágrafos 1º e 4º, inciso IV, do Código Penal", em conformidade com o art. 597do CNFJ, e de que possui o prazo de 05 (cinco) dias para recorrer (art. 593,CPP), prazo este contado do término do fixado no presente edital. O presente editalé expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos eninguém alegue ignorância no futuro Eu, Amanda Aparecida Lisczhovski, Estagiária,conferi e digitei.Pinhais, 19 de agosto de 2022.Daniele MiolaJuíza de DireitoOBSERVAÇÃO: O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistemaProjudi, com acesso ao endereço eletrônico https://portal.tjpr.jus.br/projudi.

IDMATERIA1889177IDMATERIA

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Page 130: Curitiba, 26 de Agosto de 2022 - Edição nº 3274 - 167 páginas

Curitiba, 26 de Agosto de 2022 - Edição nº 3274Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DOPARANÁCOMARCA DA REGIÃO METROPOLITANADE CURITIBA - FORO REGIONAL DEPINHAISVARA CRIMINAL DE PINHAIS - PROJUDIRua 22 de Abril, 199 - Centro - Pinhais/PR- CEP: 83.323-030 - Fone: 41.3401.1750 - E-mail: [email protected]

EDITAL DE INTIMAÇÃODESTINATÁRIO(A)(S): SARAH CRISTINA RIBEIROPRAZO DE 40 (QUARENTA) DIASO(A) Juiz(íza) de Direito Carolina Gabriele Spinardi Pinto, da Vara Criminalde Pinhais, FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou deleconhecimento tiverem, que perante este Juízo tramitam os autos de Ação Penal -Procedimento Ordinário, assunto Estelionato, sob nº 0011037-79.2015.8.16.0033,em que é(são) autor(es) Ministério Publico, réu(s) SARAH CRISTINA RIBEIRO,e vítima IDINEIA DE FATIMA BATISTA, PAULA BEATRIZ DE LIMA, e que nãofoi possível localizar pessoalmente a(s) parte(s) Promovido SARAH CRISTINARIBEIRO, portador(a) do RG 131182023 SSP/PR e CPF 028.955.089-09,nascido(a) em 16/02/1979, natural de CURITIBA/PR, filho(a) de MARIA LUZIADOS SANTOS RIBEIRO e LUPERCIO GONÇALVES RIBEIRO, motivo pelo qual,se procede por meio deste sua INTIMAÇÃO para que solicite à Secretaria osboletos e guias para pagamento das custas processuais e da pena de multa.Para obtenção desses, deverá ser solicitado encaminhamento por qualquer meioeletrônico idôneo ou retirados junto ao endereço da Secretaria. Adverte-se que,conforme a Instrução Normativa nº 65/2021 da Corregedoria-Geral da Justiça doTJPR, decorrido o prazo do edital de intimação, sem manifestação do(a) apenado(a),a Secretaria providenciará a imediata emissão das guias, a fim de computar os prazospara protesto e expedição de certidão de multa não paga. Ainda, adverte-se que: a)não cumprida a intimação, o vencimento para pagamento das custas e da multa seráde 10 (dez) dias, a contar da data de emissão do boleto/guia; b) o inadimplementodas custas ocasionará a emissão de Certidão de Crédito Judicial - CCJ, o protestodo valor devido e o lançamento em dívida ativa, sem prejuízo da inclusão do nomedo(a) devedor(a) nos órgãos de proteção ao crédito; c)?após o encaminhamento daCCJ para protesto e durante o tríduo legal previsto no art. 12 da Lei nº 9.492/1997,o pagamento dos débitos de custas será efetuado pelo(a) devedor(a) somente notabelionato competente; d) expirado o tríduo legal e realizado o protesto da CCJ, opagamento das custas deverá ser feito por meio de guia pós-protesto emitida pelo(a)devedor(a) no portal do TJPR; e) transcorrido o prazo de vencimento do boleto enão havendo pagamento da pena de multa, será extraída Certidão de Pena de MultaNão Paga junto ao Fupen, e o processo remetido ao Ministério Público para ciência eeventual ajuizamento da execução da pena de multa; f) após a expedição da certidãode dívida ativa da pena de multa, anteriormente ao ajuizamento da execução dapena de multa, o(a) apenado(a) poderá pagar a dívida de multa por meio de depósitojudicial vinculado aos autos da ação penal. O presente edital é expedido e publicadopara que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorânciano futuro Eu, Amanda Aparecida Lisczhovski, Estagiária, conferi e digitei.Pinhais, 19 de agosto de 2022.Carolina Gabriele Spinardi PintoJuíza de DireitoOBSERVAÇÃO: O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistemaProjudi, com acesso ao endereço eletrônico https://portal.tjpr.jus.br/projudi.

IDMATERIA1889171IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DOPARANÁCOMARCA DA REGIÃO METROPOLITANADE CURITIBA - FORO REGIONAL DEPINHAISVARA CRIMINAL DE PINHAIS - PROJUDIRua 22 de Abril, 199 - Centro - Pinhais/PR- CEP: 83.323-030 - Fone: 41.3401.1750 - E-mail: [email protected]

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇADESTINATÁRIO(A)(S): RAFAEL MORALES CORDEIROPRAZO DE 95 (NOVENTA E CINCO) DIASO(A) Juiz(íza) de Direito Daniele Miola, da Vara Criminal de Pinhais, FAZ SABER atodos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que peranteeste Juízo tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Ordinário, assuntoFurto Qualificado , sob nº 0000494-41.2020.8.16.0033, em que é(são) autor(es)Ministério Publico, réu(s) RAFAEL MORALES CORDEIRO, e vítima ARTHURLANGE,e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) parte(s) PromovidoRAFAEL MORALES CORDEIRO, portador(a) do RG 137334143 SSP/PR e CPF119.491.119-62, nascido(a) em 09/10/2000, natural de CURITIBA/PR, filho(a) deFLAVIA DE OLIVEIRA CASSAROTTI e MARCELO SILVIO CORDEIRO, motivopelo qual, se procede por meio deste sua INTIMAÇÃO acerca da sentença proferidano feito (art. 392, CPP), qual restou condenado(a) nas sanções do ART 155, §4°inciso IV do Código Penal e ART 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente,a pena de 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, sendo substituída porprestação de serviços à comunidade, po período equivalente ao da pena substituída,e prestação pecuniária consistente no pagamento de um salário mínimo, sendotranscrito sucintamente o conteúdo da sentença: Isso posto, JULGO PROCEDENTE

a pretensão punitiva deduzida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DOPARANÁ na denúncia, para o fim de CONDENAR o réu RAFAEL MORALESCORDEIRO, já qualificado, nas penas do artigo 155, §4º, inciso IV, do Código Penale artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, na forma do artigo 70 doCódigo Pena , em conformidade com o art. 597 do CNFJ, e de que possui o prazode 05 (cinco) dias para recorrer (art. 593, CPP), prazo este contado do términodo fixado no presente edital. O presente edital é expedido e publicado para que osautos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuroEu, Amanda Aparecida Lisczhovski, Estagiária, conferi e digitei.Pinhais, 19 de agosto de 2022.Daniele MiolaJuíza de DireitoOBSERVAÇÃO: O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistemaProjudi, com acesso ao endereço eletrônico https://portal.tjpr.jus.br/projudi.

IDMATERIA1889187IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DOPARANÁCOMARCA DA REGIÃO METROPOLITANADE CURITIBA - FORO REGIONAL DEPINHAISVARA CRIMINAL DE PINHAIS - PROJUDIRua 22 de Abril, 199 - Centro - Pinhais/PR- CEP: 83.323-030 - Fone: 41.3401.1750 - E-mail: [email protected]

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇADESTINATÁRIO(A)(S): SIDNEY GUTTIERREZ POLATOPRAZO DE 95 (NOVENTA E CINCO) DIASO(A) Juiz(íza) de Direito Daniele Miola, da Vara Criminal de Pinhais, FAZ SABER atodos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que peranteeste Juízo tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Ordinário, assuntoReceptação, sob nº 0001052-57.2013.8.16.0033, em que é(são) autor(es) MinistérioPublico, réu(s) SIDNEY GUTTIERREZ POLATO, e vítima MARCO AURELIODE MACEDO TEIXEIRA, RODRIGO BUENO BETTEGA, e que não foi possívellocalizar pessoalmente a(s) parte(s) Promovido SIDNEY GUTTIERREZ POLATO,portador(a) do RG 51020669 SSP/PR e CPF 773.671.039-20, nascido(a) em04/01/1972, natural de CURITIBA/PR, filho(a) de LIDIA MARIA GUTTIERREZe IZAIR FELIPE POLATO, motivo pelo qual, se procede por meio deste suaINTIMAÇÃO acerca da sentença proferida no feito (art. 392, CPP), qual restoucondenado(a) nas sanções do ART 180 do Código Penal, a pena de 1(um) anoe 3 (três) meses de reclusão, sendo substituída por prestação de serviços àcomunidade, por período equivalente ao da pena sibstituída, e prestação pecuniáriaconsistente no pagamento de um salário mínimo, sendo transcrito sucintamenteo conteúdo da sentença: "Isso posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE apretensão punitiva deduzida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁna denúncia, para o fim de CONDENAR o réu SIDNEY GUTTIERREZ POLATO, jáqualificado, nas penas do artigo 180, caput, do Código Penal e ABSOLVÊ-LO quantoao crime previsto no artigo 311 do Código Penal, com fundamento no artigo 386,inciso VII, do Código de Processo Penal", em conformidade com o art. 597 do CNFJ,e de que possui o prazo de 05 (cinco) dias para recorrer (art. 593, CPP), prazoeste contado do término do fixado no presente edital. O presente edital é expedido epublicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegueignorância no futuro Eu, Amanda Aparecida Lisczhovski, Estagiária, conferi e digitei.Pinhais, 19 de agosto de 2022.Daniele MiolaJuíza de DireitoOBSERVAÇÃO: O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistemaProjudi, com acesso ao endereço eletrônico https://portal.tjpr.jus.br/projudi.

IDMATERIA1889133IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DOPARANÁCOMARCA DA REGIÃO METROPOLITANADE CURITIBA - FORO REGIONAL DEPINHAISVARA CRIMINAL DE PINHAIS - PROJUDIRua 22 de Abril, 199 - Centro - Pinhais/PR- CEP: 83.323-030 - Fone: 41.3401.1750 - E-mail: [email protected]

EDITAL DE INTIMAÇÃODESTINATÁRIO(A)(S): EWERTON FELIPE JOSE DASILVAPRAZO DE 30 (TRINTA) DIASO(A) Juiz(íza) de Direito Daniele Miola, daVara Criminal de Pinhais, FAZ SABER a todos quantos o presente EDITALvirem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo tramitam os autosde Ação Penal - Procedimento Ordinário, assunto Roubo Majorado, sob nº0001564-79.2018.8.16.0028, em que é(são) autor(es) MINISTÉRIO PÚBLICO DOESTADO DO PARANÁ, réu(s) MAURI BERNARDO DOS SANTOS, Lucas HenriqueTome Paschoalato, EWERTON FELIPE JOSE DA SILVA, e vítima SINARA CAMPOSDA SILVA, e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) parte(s) PromovidoEWERTON FELIPE JOSE DA SILVA, portador(a) do RG 110242646 SSP/PR e

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Page 131: Curitiba, 26 de Agosto de 2022 - Edição nº 3274 - 167 páginas

Curitiba, 26 de Agosto de 2022 - Edição nº 3274Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

CPF 074.606.629-50, nascido(a) em 08/11/1990, natural de CURITIBA/PR, filho(a)de SONIA MENDES DA SILVA e EDEVALDO APARECIDO DA SILVA, motivo peloqual, se procede por meio deste sua INTIMAÇÃO para que solicite à Secretaria osboletos e guias para pagamento das custas processuais e da pena de multa.Para obtenção desses, deverá ser solicitado encaminhamento por qualquer meioeletrônico idôneo ou retirados junto ao endereço da Secretaria. Adverte-se que,conforme a Instrução Normativa nº 65/2021 da Corregedoria-Geral da Justiça doTJPR, decorrido o prazo do edital de intimação, sem manifestação do(a) apenado(a),a Secretaria providenciará a imediata emissão das guias, a fim de computar os prazospara protesto e expedição de certidão de multa não paga. Ainda, adverte-se que: a)não cumprida a intimação, o vencimento para pagamento das custas e da multa seráde 10 (dez) dias, a contar da data de emissão do boleto/guia; b) o inadimplementodas custas ocasionará a emissão de Certidão de Crédito Judicial - CCJ, o protestodo valor devido e o lançamento em dívida ativa, sem prejuízo da inclusão do nomedo(a) devedor(a) nos órgãos de proteção ao crédito; c)?após o encaminhamento daCCJ para protesto e durante o tríduo legal previsto no art. 12 da Lei nº 9.492/1997,o pagamento dos débitos de custas será efetuado pelo(a) devedor(a) somente notabelionato competente; d) expirado o tríduo legal e realizado o protesto da CCJ, opagamento das custas deverá ser feito por meio de guia pós-protesto emitida pelo(a)devedor(a) no portal do TJPR; e) transcorrido o prazo de vencimento do boleto enão havendo pagamento da pena de multa, será extraída Certidão de Pena de MultaNão Paga junto ao Fupen, e o processo remetido ao Ministério Público para ciência eeventual ajuizamento da execução da pena de multa; f) após a expedição da certidãode dívida ativa da pena de multa, anteriormente ao ajuizamento da execução dapena de multa, o(a) apenado(a) poderá pagar a dívida de multa por meio de depósitojudicial vinculado aos autos da ação penal. O presente edital é expedido e publicadopara que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorânciano futuro Eu, Amanda Aparecida Lisczhovski, Estagiária, conferi e digitei.Pinhais, 19 de agosto de 2022.Daniele MiolaJuíza de DireitoOBSERVAÇÃO: O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistemaProjudi, com acesso ao endereço eletrônico https://portal.tjpr.jus.br/projudi.

IDMATERIA1889246IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DOPARANÁCOMARCA DA REGIÃO METROPOLITANADE CURITIBA - FORO REGIONAL DEPINHAISVARA CRIMINAL DE PINHAIS - PROJUDIRua 22 de Abril, 199 - Centro - Pinhais/PR- CEP: 83.323-030 - Fone: 41.3401.1750 - E-mail: [email protected]

EDITAL DE INTIMAÇÃODESTINATÁRIO(A)(S): LUZIA ARCANJO DE SOUSAPRAZO DE 25 dias corridosO(A) Juiz(íza) de Direito Daniele Miola, da Vara Criminal de Pinhais, FAZ SABER atodos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que peranteeste Juízo tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Ordinário, assuntoCrimes do Sistema Nacional de Armas, sob nº 0002651-31.2013.8.16.0033, emque é(são) autor(es) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, réu(s)VICENTE ARCANJO DE SOUSA, e vítima ESTADO DO PARANA, e que nãofoi possível localizar pessoalmente a(s) parte(s) Terceiro LUZIA ARCANJO DESOUSA, portador(a) do RG 50005470 SSP/PR e Não Cadastrado, nascido(a)em 25/09/1961, natural de BOM SUCESSO/PR, filho(a) de APARECIDA MARIAFARIA DE SOUZA e PEDRO JOSE DE SOUZA, motivo pelo qual, se procede pormeio deste sua INTIMAÇÃO para efetuar ao levantamento do valor pago à títulode fiança no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de perdimento. O presente editalé expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos eninguém alegue ignorância no futuro Eu, Amanda Aparecida Lisczhovski, Estagiária,conferi e digitei.Pinhais, 19 de agosto de 2022.Daniele MiolaJuíza de DireitoOBSERVAÇÃO: O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistemaProjudi, com acesso ao endereço eletrônico https://portal.tjpr.jus.br/projudi.

IDMATERIA1889251IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DOPARANÁCOMARCA DA REGIÃO METROPOLITANADE CURITIBA - FORO REGIONAL DEPINHAISVARA CRIMINAL DE PINHAIS - PROJUDIRua 22 de Abril, 199 - Centro - Pinhais/PR- CEP: 83.323-030 - Fone: 41.3401.1750 - E-mail: [email protected]

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇADESTINATÁRIO(A)(S): Creiton Willian Domingues RuizPRAZO DE 95 (NOVENTA E CINCO) DIAS

O(A) Juiz(íza) de Direito Daniele Miola, da Vara Criminal de Pinhais, FAZ SABERa todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, queperante este Juízo tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Ordinário,assunto Roubo Majorado, sob nº 0003268-10.2021.8.16.0033, em que é(são)autor(es) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, réu(s) Creiton WillianDomingues Ruiz, e vítima JOAO LUIZ DOS REIS AMORAS, e M. F. S. D. N., eque não foi possível localizar pessoalmente a(s) parte(s) Promovido Creiton WillianDomingues Ruiz, portador(a) do RG 1053458 SSP/RO e CPF 986.670.842-04,nascido(a) em 12/12/1991, natural de Cacoal/RO, filho(a) de Clarice DominguesRuiz e JOSE APARECIDO RUIZ, motivo pelo qual, se procede por meio destesua INTIMAÇÃO acerca da sentença proferida no feito (art. 392, CPP), qual restoucondenado(a) nas sanções do ART 157, inciso II do Código Penal, a pena de5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, sendo transcrito sucintamente oconteúdo da sentença: " Isso posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE apretensão punitiva deduzida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁna denúncia, para o fim de CONDENAR o réu CREITON WILLIAN DOMINGUESRUIZ, já qualificado, nas penas do artigo 157, parágrafo 2º, inciso II, por duas vezes,na forma do artigo 70, ambos do Código Penal." , em conformidade com o art.597 do CNFJ, e de que possui o prazo de 05 (cinco) dias para recorrer (art. 593,CPP), prazo este contado do término do fixado no presente edital. O presente editalé expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos eninguém alegue ignorância no futuro Eu, Amanda Aparecida Lisczhovski, Estagiária,conferi e digitei.Pinhais, 19 de agosto de 2022.Daniele MiolaJuíza de DireitoOBSERVAÇÃO: O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistemaProjudi, com acesso ao endereço eletrônico https://portal.tjpr.jus.br/projudi.

IDMATERIA1889277IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DOPARANÁCOMARCA DA REGIÃO METROPOLITANADE CURITIBA - FORO REGIONAL DEPINHAISVARA CRIMINAL DE PINHAIS - PROJUDIRua 22 de Abril, 199 - Centro - Pinhais/PR- CEP: 83.323-030 - Fone: 41.3401.1750 - E-mail: [email protected]

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇADESTINATÁRIO(A)(S): RAFAEL HENRIQUE BORDIGNONPRAZO DE 95 (NOVENTA E CINCO) DIASO(A) Juiz(íza) de Direito Daniele Miola, da Vara Criminal de Pinhais, FAZ SABER atodos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que peranteeste Juízo tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Ordinário, assuntoFurto Qualificado , sob nº 0010539-41.2019.8.16.0033, em que é(são) autor(es)MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, réu(s) SANDRO ELIAS SABIA,HÉRCULES RODSON DE MORAIS RIBEIRO DA SILVA, RAFAEL HENRIQUEBORDIGNON, e vítima IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA, e que não foipossível localizar pessoalmente a(s) parte(s) Promovido RAFAEL HENRIQUEBORDIGNON, portador(a) do RG 10880993 CRC/AC e CPF 084.727.529-92,nascido(a) em 18/10/1992, natural de CURITIBA/PR, filho(a) de ADRIANAAPARECIDA BORDIGNON, motivo pelo qual, se procede por meio deste suaINTIMAÇÃO acerca da sentença proferida no feito (art. 392, CPP), qual restoucondenado(a) nas sanções do ART 155, §4º, inciso IV do Código Penal, apena de 2 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias multa, sendo substituídapor prestação de serviços à comunidade, por período equivalente ao da penasubstituída e prestação pecuniária consistente no pagamento de dois saláriosmínimos, sendo transcrito sucintamente o conteúdo da sentença: "Isso posto,JULGOPARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida pelo MINISTÉRIOPÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ na denúncia, para o fim de CONDENAR o réuRAFAEL HENRIQUE BORDIGNON , já qualificado, nas penas do artigo 155, §4º,inciso IV, do Código Penal", em conformidade com o art. 597 do CNFJ, e de quepossui o prazo de 05 (cinco) dias para recorrer (art. 593, CPP), prazo este contadodo término do fixado no presente edital. O presente edital é expedido e publicadopara que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorânciano futuro Eu, Amanda Aparecida Lisczhovski, Estagiária, conferi e digitei.Pinhais, 19 de agosto de 2022.Daniele MiolaJuíza de DireitoOBSERVAÇÃO: O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistemaProjudi, com acesso ao endereço eletrônico https://portal.tjpr.jus.br/projudi.

IDMATERIA1889422IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DOPARANÁCOMARCA DA REGIÃO METROPOLITANADE CURITIBA - FORO REGIONAL DEPINHAISVARA CRIMINAL DE PINHAIS - PROJUDI

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Page 132: Curitiba, 26 de Agosto de 2022 - Edição nº 3274 - 167 páginas

Curitiba, 26 de Agosto de 2022 - Edição nº 3274Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Rua 22 de Abril, 199 - Centro - Pinhais/PR- CEP: 83.323-030 - Fone: 41.3401.1750 - E-mail: [email protected]

EDITAL DE INTIMAÇÃODESTINATÁRIO(A)(S): GELSON PIO TEIXEIRAPRAZO DE 30 (TRINTA) DIASO(A) Juiz(íza) de Direito Daniele Miola, daVara Criminal de Pinhais, FAZ SABER a todos quantos o presente EDITALvirem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo tramitam os autosde Ação Penal - Procedimento Ordinário, assunto Roubo (art. 157), sob nº0017071-36.2016.8.16.0033, em que é(são) autor(es) MINISTÉRIO PÚBLICO DOESTADO DO PARANÁ, réu(s) GELSON PIO TEIXEIRA, e vítima MOISES DEOLIVEIRA SILVA, e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) parte(s)Promovido GELSON PIO TEIXEIRA, portador(a) do RG 125164625 SSP/PRe CPF 011.787.309-80, nascido(a) em 14/06/1992, natural de COLOMBO/PR,filho(a) de IDALINA PIO TEIXEIRA, motivo pelo qual, se procede por meio deste suaINTIMAÇÃO para que solicite à Secretaria os boletos e guias para pagamentodas custas processuais e da pena de multa. Para obtenção desses, deverá sersolicitado encaminhamento por qualquer meio eletrônico idôneo ou retirados junto aoendereço da Secretaria. Adverte-se que, conforme a Instrução Normativa nº 65/2021da Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR, decorrido o prazo do edital de intimação,sem manifestação do(a) apenado(a), a Secretaria providenciará a imediata emissãodas guias, a fim de computar os prazos para protesto e expedição de certidão demulta não paga. Ainda, adverte-se que: a) não cumprida a intimação, o vencimentopara pagamento das custas e da multa será de 10 (dez) dias, a contar da datade emissão do boleto/guia; b) o inadimplemento das custas ocasionará a emissãode Certidão de Crédito Judicial - CCJ, o protesto do valor devido e o lançamentoem dívida ativa, sem prejuízo da inclusão do nome do(a) devedor(a) nos órgãos deproteção ao crédito; c)?após o encaminhamento da CCJ para protesto e duranteo tríduo legal previsto no art. 12 da Lei nº 9.492/1997, o pagamento dos débitosde custas será efetuado pelo(a) devedor(a) somente no tabelionato competente; d)expirado o tríduo legal e realizado o protesto da CCJ, o pagamento das custas deveráser feito por meio de guia pós-protesto emitida pelo(a) devedor(a) no portal do TJPR;e) transcorrido o prazo de vencimento do boleto e não havendo pagamento da penade multa, será extraída Certidão de Pena de Multa Não Paga junto ao Fupen, eo processo remetido ao Ministério Público para ciência e eventual ajuizamento daexecução da pena de multa; f) após a expedição da certidão de dívida ativa dapena de multa, anteriormente ao ajuizamento da execução da pena de multa, o(a)apenado(a) poderá pagar a dívida de multa por meio de depósito judicial vinculadoaos autos da ação penal. O presente edital é expedido e publicado para que osautos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuroEu, Amanda Aparecida Lisczhovski, Estagiária, conferi e digitei.Pinhais, 19 de agosto de 2022.Daniele MiolaJuíza de DireitoOBSERVAÇÃO: O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistemaProjudi, com acesso ao endereço eletrônico https://portal.tjpr.jus.br/projudi.

VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES, INFÂNCIAE JUVENTUDE, REGISTROS PÚBLICOS E

CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL

Edital de Citação

IDMATERIA1891419IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁFORO REGIONAL DE PINHAIS DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANADE CURITIBA3ª VARA JUDICIAL - VARA DA FAMÍLIA E ANEXOSRua 22 de Abril, 199 - Centro - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240EDITAL DE CITAÇÃO Nº 027/2022Prazo de 20 (vinte) diasA MM. JUÍZA DE DIREITO DA 3ª VARA JUDICIAL DE PINHAIS, NO USO DE SUASATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem oudele conhecimento tiverem, que, perante a 3ª Vara Judicial de Pinhais tramitam autosabaixo mencionados e, consta dos autos que a parte a ser citada se encontra emlocal incerto. Pelo presente edital, com o prazo de 20 (vinte) dias, que será publicadona forma da Lei e afixado em local de costume neste Fórum, SE FAZ A CITAÇÃO,conforme dados a seguir:Processo: 0009783-61.2021.8.16.0033Citação de: PAULO SERGIO DA SILVA e REGIANE APARECIDA ROQUE paraque integre a relação processual e, caso queira, apresente contestação, no prazode 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do decurso do prazo de vinte dias depublicação do presente edital, sob pena de presumir-se aceitos como verdadeiro osfatos narrados pela parte autora e ser nomeado curador especial.Dado e passado neste Foro Regional de Pinhais, aos 25 de agosto de 2022. Eu,Larissa de Freitas Moreira, Estagiária, o digitei e Eu, Roger Henrique Saraiva daSilva, Analista Judiciário, o conferi e subscrevi.DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PELA MM JUÍZA DE DIREITO

Conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2016 e Resolução do PROJUDI doTJPR/OE

PINHÃO

VARA CRIMINAL, FAMÍLIA ESUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE

E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL

Edital de Citação

IDMATERIA1891124IDMATERIA

COMARCA DE PINHÃOEdital de citação e intimação do Requerido João Maria Torres, com o prazo de 20(vinte) dias.Edital de citação e intimação do Requerido João Maria Torres, brasileiro, portadorda CI-RG n.º 8.840.470-0/Pr e CPF/MF n.º 034.814.699-00, atualmente em lugarignorado; que por este Juízo e Cartório da 2ª Vara Judicial da Comarca de Pinhão-Pr, se processam os Autos nº 0001347-38.2020.8.16.0134 de Cumprimento deSentença pelo rito da prisão, em que é Requerente P.D.L.T. representada por suagenitora E.S.L. e Requerido JOÃO MARIA TORRES; para que, no prazo de 03 (três)dias efetue o pagamento do débito, inclusive das prestações que vencerem no cursodo processo, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuá-lo, por meio deadvogado ou de defensor público, sob pena de protesto do pronunciamento judiciale de decretação da sua prisão em regime fechado pelo prazo de 01 (um) a 03 (três)meses, com a advertência de que o cumprimento da pena não o exime do pagamentodas prestações vencidas e vincendas, nos termos do art. 528 do Código de ProcessoCivil. Juíza do Feito: Chélida Roberta Soterroni Heitzmann - Juíza de Direito. A parteautora é beneficiária da justiça gratuita. Pinhão, 24/08/2022. Eu, Pâmella Lustosa daRocha, Técnica de Secretaria, que digitei.

PIRAÍ DO SUL

JUÍZO ÚNICO

Edital de Intimação - Criminal

IDMATERIA1891056IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃOPRAZO DE 30 (TRINTA) DIASAÇÃO PENAL - Autos 0000590-51.2014.8.16.0135Denunciado: LUIZ CEZAR GALVÃO DE OLIVEIRAA Doutora Ana Paula Menon Loureiro Pianaro Angelo, MMª. Juíza de Direito daComarca de Piraí do Sul, Estado do Paraná,FAZ SABER que, pelo presente edital, com o prazo de 30 (trinta) dias, que não tendosido possível intimar pessoalmente o denunciado LUIZ CEZAR GALVÃO DEOLIVEIRA RG:83335041 SSP/PR filho MARIA DE LOURDES GALVÃO DE OLIVEIRA e JOSEKALIL DE OLIVEIRA,nascido em 09/07/1983, brasileiro, natural de PIRAI DO SUL/PR, atualmente emlugar nãosabido, pelo presente fica devidamente intimada do inteiro teor da sentença de Mov.133.1 e,para que compareça perante o Cartório deste Juízo para apresentar comprovantede residência,bem como esclarecer se pretende recorrer da sentença, proferida nos autossupramencionadosno teor seguinte:"Ante todo o exposto, JULGO admissível a acusação e PRONUNCIO o acusado LUIZCEZAR GALVÃO DE OLIVEIRA, a fim de seja submetido a julgamento pelo Tribunaldo Júri, pelaprática do delito previsto no artigo 121, §2º, I e IV, c.c. artigo 14, II, ambos do CódigoPenal.E para que todos saibam e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presenteedital que será publicado na imprensa competente e afixado no átrio do Fórum local,conforme aLei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Piraí do Sul, Estado do Paraná,17 de agosto de

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Curitiba, 26 de Agosto de 2022 - Edição nº 3274Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

2022. Eu __________ (Jânicy Fipke), técnica judiciária, digitei e o subscrevi.Ana Paula Menon Loureiro Pianaro AngeloJuíza de Direito

IDMATERIA1891059IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃOPRAZO DE 10 (DEZ) DIASAutos n. 0001447-87.2020.8.16.0135Réu: CLAUDINEI PEREIRA DA SILVA.O Dr. Norton Thomé Zardo, MM Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Piraído Sul, Estado doParaná, FAZ SABER que, pelo presente edital, expedido nos autos de Ação Penal0001447-87.2020.8.16.0135 desta Vara Criminal de Piraí do Sul, a todos o presente editalvirem ou dele conhecimentotiverem, especialmente o Réu: CLAUDINEI PEREIRA DA SILVA, brasileiro,atualmente em local incerto e nãosabido. E como não foi encontrado expediu-se o presente edital, com prazo de 10dias que será publicado eafixado na forma da lei, por meio do qual fica INTIMADO para comparecer perantea Vara Criminal de Piraído Sul/PR e efetue o pagamento das custas processuais e multa, conformedetalhamento da conta é oseguinte:CUSTAS E MULTA PROCESSUAISDESTINATÁRIO VALORESCRIVÃO R$ 49,20DISTRIBUIDOR R$ 70,34M.C R$ 271,57L.C.P* R$ 108,63FUNREJUS R$ 37,86TOTAL R$ 537,60Multa arbitrada para: 00 dias multa.? Multa arbitrada: 0 dias multa.? Valor do dia multa: R$ 0.? Valor de 0 dias multa: R$ 0.E para que chegue ao conhecimento de todos e, não se alegue ignorância,determinou o MM Juizque se expedisse o presente edital que será publicado na imprensa competente eafixado no átrio do Fórumlocal, conforme a Lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Piraí do Sul,Estado do Paraná, 08 deagosto de 2022. Eu ______________________, Jânicy Fipke (Técnica Judiciária),digitei e o subscrevi.Ana Paula Menon Loureiro Pianaro AngeloJuíza de Direito

IDMATERIA1891058IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃOPRAZO DE 30 (TRINTA) DIASAÇÃO PENAL - Autos 0000979-60.2019.8.16.0135Denunciado: ANALDER JUNIOR DA SILVA OLIVEIRAA Doutora Ana Paula Menon Loureiro Pianaro Angelo, MMª. Juíza de Direito daComarca de Piraí do Sul, Estado do Paraná,FAZ SABER que, pelo presente edital, com o prazo de 30 (trinta) dias, que não tendosido possível intimar pessoalmente o denunciado Analder Junior da Silva Oliveira RG:95662730 SSP/PR filho MARLENE DA SILVA ARAUJO e REINALDO LIMA DEOLIVEIRA, nascidoem 10/06/1986, brasileiro, natural de PIRAI DO SUL/PR, atualmente em lugar nãosabido, pelopresente fica devidamente intimada do inteiro teor da sentença de Mov. 130.1 e, paraquecompareça perante o Cartório deste Juízo para apresentar comprovante deresidência, bem comoesclarecer se pretende recorrer da sentença, proferida nos autos supramencionadosno teorseguinte:"Ante todo o exposto, resolvendo o mérito da causa, nos termos do artigo 387 doCódigo de Processo Penal JULGO PROCEDENTE a pretensão manifestada nadenúncia, paraCONDENAR o acusado, Analder Junior da Silva Oliveira devidamente qualificadonos autos, à penaprevista no artigo 129, §9º, do Código Penal.Logo, fixo a pena definitiva resultando a sanção final pelo crime de lesão corporal em03 (três) meses de detenção.Condeno o sentenciado ao pagamento das custas processuais, nos termos do artigo804 do Código de Processo Penal.E para que todos saibam e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presenteedital que será publicado na imprensa competente e afixado no átrio do Fórum local,conforme a

Lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Piraí do Sul, Estado do Paraná,11 de agosto de2022. Eu __________ (Jânicy Fipke), técnica judiciária, digitei e o subscrevi.Ana Paula Menon Loureiro Pianaro AngeloJuíza de Direito

IDMATERIA1891057IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃOPRAZO DE 10 (DEZ) DIASAutos n. 0000958-21.2018.8.16.0135Réu: ALAN MOREIRA DA SILVA.O Dr. Norton Thomé Zardo, MM Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Piraído Sul, Estado doParaná, FAZ SABER que, pelo presente edital, expedido nos autos de Ação Penal0000958-21.2018.8.16.0135 desta Vara Criminal de Piraí do Sul, a todos o presente editalvirem ou dele conhecimentotiverem, especialmente o Réu: ALAN MOREIRA DA SILVA, brasileiro, atualmenteem local incerto e nãosabido. E como não foi encontrado expediu-se o presente edital, com prazo de 10dias que será publicado eafixado na forma da lei, por meio do qual fica INTIMADO para comparecer perantea Vara Criminal de Piraído Sul/PR e efetue o pagamento das custas processuais e multa, conformedetalhamento da conta é oseguinte:CUSTAS E MULTA PROCESSUAISDESTINATÁRIO VALORESCRIVÃO R$ 49,20DISTRIBUIDOR R$ 70,34L.A.B R$ 108,63M.C R$ 108,63J.L.C* R$ 271,57L.C.P* R$ 108,63FUNREJUS R$ 37,86TOTAL R$ 754,86Multa arbitrada para: 00 dias multa.? Multa arbitrada: 0 dias multa.? Valor do dia multa: R$ 0.? Valor de 0 dias multa: R$ 0.E para que chegue ao conhecimento de todos e, não se alegue ignorância,determinou o MM Juizque se expedisse o presente edital que será publicado na imprensa competente eafixado no átrio do Fórumlocal, conforme a Lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Piraí do Sul,Estado do Paraná, 23 deagosto de 2022. Eu ______________________, Jânicy Fipke (Técnica Judiciária),digitei e o subscrevi.Ana Paula Menon Loureiro Pianaro AngeloJuíza de Direito

PONTA GROSSA

1ª VARA CÍVEL

Edital de Citação

IDMATERIA1891411IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃOPRAZO DE 20 (VINTE) DIASA Doutora DANIELA FLÁVIA MIRANDA, MM. Juíza de Direito, na forma da lei,FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiveremque perante este Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Ponta Grossa do Estadodo Paraná tramitam os autos 0041347-71.2019.8.16.0019 (PROJUDI) , e que poreste CITA a(s) parte(s) ré PAULO ROBERTO COSTA PINTO, para, no prazode 15 (quinze) dias, se manifestar acerca do incidente de desconsideração dapersonalidade jurídica instaurado e requerer as provas cabíveis (art. 135, CPC).Síntese da inicial: " MASSA FALIDA DE DOIS IRMÃOS REFORMADORA DEPNEUS LTDA. ME, neste ato representada por sua Administradora Judicial nomeada(doc. 01) VACÇÃO CARVALHO DUCK ADMINISTRAÇÃO LTDA, propôs uma AÇÃOINCIDENTAL DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURIDICA, emface de PAULO ROBERTO COSTA PINTO. DOIS IRMÃOS REFORMADORA DEPNEUS LTDA., cujos sócios são os ora Requeridos, teve sua falência decretadaem 10 /04/2014, em decorrência de convolação de pedido recuperação judicial.

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Curitiba, 26 de Agosto de 2022 - Edição nº 3274Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Decretada a quebra e tendo sido nomeado Administrador Judicial, vários sesucederam até que fosse nomeado o ora signatário, através de sua empresaespecializada, que então passou a dar andamento ao feito. Alegam que a posturaadotada pelos sócios Sr. Paulo e Cléia expressa o propósito de fraudar as obrigaçõescom os credores, obtendo-se vantagem ilícita, o que caracteriza fraude e abusode direito. Alegam que é premente que seja declarada a desconsideração dapersonalidade jurídica de Dois Irmãos Reformadora de Pneus Ltda., para que ossócios respondam por meio de seus bens particulares pelas dívidas contraídas pelaempresa, pois evidentemente constituída para fraudar a execução concursal. ".Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém no futuro alegue ignorância,expedi o presente edital, nos termos dos arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil,que será afixado no local de costume e publicado. O prazo de resposta será contadoapós o decurso de 20 (vinte) dias da publicação do presente Edital (art. 231, inc. IV,CPC). Havendo revelia (art.344, CPC) será nomeado curador especial (art. 257, inc.IV, CPC). Eu, Letícia Sposito Magalhães, Técnica de Secretaria, o fiz digitar e conferi.DANIELA FLÁVIA MIRANDAJuíza de Direito

IDMATERIA1890975IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃOPRAZO DE 20 (VINTE) DIASA Doutora DANIELA FLÁVIA MIRANDA, MM. Juíza de Direito, na forma da lei,FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimentotiverem que perante este Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Ponta Grossado Estado do Paraná tramitam os autos de AÇÃO DE USUCAPIÃO, registradasob o n° 0005959-05.2022.8.16.0019 (PROJUDI) em que tramita neste juízo,possuindo como parte autora JOSE VALDECIR STRACK representado(a) porALEXANDRE RICARDO STRACK e réu ADILSON DUSI STRACK e OUTROS, econsiderando o insucesso em se obter o endereço atualizado do(s) requerido(s),fica (m) ADILSON DUSI STRACK,ALFREDO KAPP, ARCELINA STRACK,DIRCELIASTRACK MESSIAS, ESPÓLIO DE EDENILZA MESSIAS representado(a) por VERAREGINA MESSIAS STRACK, EDUVIRGEM MERCEDES KRAINSKI STRACK,ESPOLIO DE WALDOMIRO STRACK representado(a) por VERA REGINAMESSIAS STRACK,ESPÓLIO DE CONSTANTE STRACK representado(a) porSUELI SOARES STRACK,ESPÓLIO DE LEONIDES STRACK representado(a) porLUIZ VALDEMIR STRACK,EUNÍDIA STRACK WIECHETECK,GLORY LIBERTY'SDAY GUILHERME STRACK,Heitor Ferreira Messias, Hugo Wiecheteck, JoãoStrack, MARIA CHRESTANI STRACK, Documento assinado digitalmente, conformeMP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OEValidação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJZZ5 L7AF353TET DSCMA PROJUDI - Processo: 0005959-05.2022.8.16.0019 - Ref. mov.73.1 - Assinado digitalmente por Daniela Flavia Miranda 04/07/2022: EXPEDIÇÃODE EDITAL/CITAÇÃO. Arq: Edital MARIA EMÍLIA STRACK, MIRTHE DUSISTRACH, PAULO ROBERTO MESSIAS STRACK, ROSANE DUSI STRACKLEJANBRE,STELLA PUHASCHWECZ, ESPÓLIO DE ZELI FERNANDES SOARESSTRACK representado(a) por SUELI SOARES STRACK, ZILDA KAPP, bem comoos réus certos, mas residentes em lugar desconhecido, bem como aquelesque se encontram em lugar incerto, e eventuais interessados,CITADO(S) paraoferecer(em) contestação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o pedidode usucapião referente ao imóvel: " Lote de terreno urbano AREA E, da quadra1Ana Vila Ana Rita, Bairro de Uvaranas,CEP 84020-170,Inscrição Imobiliária nº08.6.21.34.0350-001, frente para a Rua Bartolomeu de Gusmão,mede 18,00 m(dezoito metros)confrontando lado direito com lote 12, (T. 11.031, 3H 2º RI), mede30,80m(trinta metros e oitenta centímetros), propriedade de Indústria e ComércioUvaranas Ltda, CNPJ 80.226.541/0001-71, onde faz ângulo para dentro ,mede13,60m (treze metros e sessenta centímetros), confrontando com lote C/R (M.6798),propriedade de Strack Artefatos de Cimento Ltda ME, CNPJ 13.779.856/0001-59,dolado esquerdo, mede 44,00 (quarenta e quatro metros),confrontando com o lote F,propriedade de João Strack, CPF 113.941.539-53. Fundo, mede 15,00m (quinzemetros), confrontando com o lote 1ª, propriedade de Solange Plaviak, CPF723.532.959-91.Lote com forma irregular e área de 772,20 m² (setecentos e setentae dois metros e vinte decímetros quadrados) situado no lado ímpar da numeraçãopredial. Distante 88,90 m da Rua Afonso Celso. Existindo sobre o lote uma edificaçãoem alvenaria com 109,20 m² e outra mista com 48,00 m², sob número predial 299".Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém no futuro alegue ignorância,expedi o presente edital, nos termos dos arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil,que será afixado no local de costume e publicado. O prazo de resposta será contadoapós o decurso de 20 (vinte) dias da publicação do presente Edital (art. 231, inc. IV,CPC). Havendo revelia (art.344, CPC) será nomeado curador especial (art. 257, inc.IV, CPC). Eu, Letícia Sposito Magalhães, Técnica de Secretaria, o fiz digitar e conferi.DANIELA FLÁVIA MIRANDAJuíza de Direito

IDMATERIA1891418IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃOPRAZO DE 20 (VINTE) DIASA Doutora DANIELA FLÁVIA MIRANDA, MM. Juíza de Direito, na forma da lei,FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimentotiverem que perante este Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Ponta Grossa

do Estado do Paraná tramitam os autos 0027049-40.2020.8.16.0019 (PROJUDI),e que por este CITA os réus: JACYR VIANA DE QUADROS; DORA MARIONPIZZATO QUADROS; LYCIUS DE ALMEIDA QUADROS; FREDERICO MIGUELQUADROS LANGE; GALENO GALVÃO DA SILVA; ROSEMARIE KUNSTMANNLANGE; os herdeiros e sucessores dos Réus: GLAUCUS DE ALMEIDA QUADROS;LISETE BAPTISTA QUADROS; CLARICE QUADROS DALLEDONE e DIRCEURODRIGUES DALLEDONE, bem como a confinante CECILIA BERNARDO DASILVA, para oferecerem contestação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, sobreo pedido de usucapião referente ao imóvel: " Lote de Terreno nº 01 (um), da quadranº 13 (treze), de forma trapezoidal, situado na Vila Clóris I, Bairro Uvaranas, medindo14,00m (quatorze metros) de frente para a Rua Junqueira Freire, confrontando dequem da rua olha, do lado direito, com a Rua Noemia Marques Moletta (antiga RuaE), onde faz esquina e mede 31,70 metros, do lado esquerdo, confronta com o lotenº 02, de propriedade de Cecília Bernardo da Silva, onde mede 31,50 metros e nofunco com parte do lote nº 06, de propriedade de Vani dos Santos, onde mede 11,50metros, com a área total de 401,60 metros quadrados. "Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém no futuro alegue ignorância,expedi o presente edital, nos termos dos arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil,que será afixado no local de costume e publicado. O prazo de resposta será contadoapós o decurso de 20 (vinte) dias da publicação do presente Edital (art. 231, inc. IV,CPC). Eu, Letícia Sposito Magalhães, Técnica de Secretaria, o fiz digitar e conferi.DANIELA FLÁVIA MIRANDAJuíza de Direito

IDMATERIA1891414IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃOPRAZO DE 20 (VINTE) DIASA Doutora DANIELA FLÁVIA MIRANDA, MM. Juíza de Direito, na forma da lei, FAZSABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem queperante este Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Ponta Grossa do Estado doParaná tramitam os autos 0034825-91.2020.8.16.0019 (PROJUDI) , e considerandoo insucesso em se obter o endereço atualizado do(s) requerido(s)/confrontante(s),fica(m) Ulicio Simioni e seus sucessores Janete, Janice e Francisco, CITADO(S) paraoferecer(em) contestação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o pedidode usucapião referente ao imóvel: " Terreno constituído pelo lote nº 20, de formaretangular da quadra nº 32, , localizado bairro Ronda, Município de Ponta Grossa,Estado do Paraná, medindo dito lote de quem da rua olha: 16,00m(dezesseis metros)de frente para a rua nº5(cinco) dividindo do lado direito com o lote 21m(vinte e um)onde mede 32,00m(trinta e dois), de outro lado do lado esquerdo divide com o lote19m(dezenove) e mede 31,00m(trinta e um metros)e, ao fundo divide com o lote nº10(dez) e mede 16,00m(dezesseis metros)com area total de 504,00m² (quinhentose quatro metros quadrados) "Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém no futuro alegue ignorância,expedi o presente edital, nos termos dos arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil,que será afixado no local de costume e publicado. O prazo de resposta será contadoapós o decurso de 20 (vinte) dias da publicação do presente Edital (art. 231, inc. IV,CPC). Havendo revelia (art.344, CPC) será nomeado curador especial (art. 257, inc.IV, CPC). Eu, Letícia Sposito Magalhães, Técnica de Secretaria, o fiz digitar e conferi.DANIELA FLÁVIA MIRANDAJuíza de Direito

1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES,REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA

DO FORO EXTRAJUDICIAL

Edital de Citação

IDMATERIA1891331IDMATERIA

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E ANEXOS, COMARCA DEPONTA GROSSA. EDITAL DE CITAÇÃO, PRAZO DE TRINTA (30) DIAS, DENISEDAMO COMEL, Juíza de Direito da 1ª. Vara de Família e Anexos da Comarca dePonta Grossa. Pelo presente edital, fica a terceira LAIZ SANTA MALUF, atualmenteem lugar incerto, CITADA para, querendo em impugnar as primeiras declaraçõespor petição, no prazo de 15 dias, contados na forma do art. 335, do CPC, sob penade nomeação de curador especial e prosseguimento do feito (CPC, 257, IV), juntoaos autos de ALVARÁ JUDICIAL sob nº 0001896-34.2022.8.16.0019 em que é AutorMILTON NAGIB MALUF. Ponta Grossa, 25 de agosto de 2022. Eu, Juliano BührerTaques, Escrivão, que digitei, conferi e subscrevo. Juliano Bührer Taques EscrivãoAssinatura Autorizada Portaria 13/2022

JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA EFAMILIAR CONTRA A MULHER, VARA

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Curitiba, 26 de Agosto de 2022 - Edição nº 3274Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

DE CRIMES CONTRA CRIANÇAS,ADOLESCENTES E IDOSOS

Edital de Citação

IDMATERIA1891116IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO DESTINATÁRIO(A)(S): DEMETRIUS GUIDORIZIMARONATO PRAZO DE 15 dias corridos O(A) Juiz(íza) de Direito AlessandraPimentel Munhoz do Amaral, da Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra aMulher e Vara de Crimes Contra Crianças, Adolescentes e Idosos de Ponta Grossa,FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimentotiverem, que perante este Juízo tramitam os autos de Ação Penal - ProcedimentoOrdinário, assunto Estelionato, sob nº 0004969-24.2016.8.16.0019, em que é(são)autor(es) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, réu(s) DEMETRIUSGUIDORIZI MARONATO, e vítima VIVIANE RIBAS, e que não foi possível localizarpessoalmente a(s) parte(s) Promovido DEMETRIUS GUIDORIZI MARONATO ,brasileiro(a), portador(a) do RG 142239108, CPF 856.496.275-68, nascido(a) em10/04/1975, natural de SAO CAETANO DO SUL/SP, motivo pelo qual, se procede pormeio deste sua CITAÇÃO para tomar ciência que houve oferecimento de denúnciaem seu desfavor, como incurso nas penas do art.129, §9º, do Código Penal cc. arts.5º e 7º, ambos da Lei nº 11.340/06 (Primeiro Fato); no art. 148, §1º, III, cc. art. 61,II, f, ambos do Código Penal cc. arts. 5º e 7º, ambos da Lei nº 11.340/06 (SegundoFato); no art. 146, cc. art. 61, II, "f", ambos do Código Penal cc. arts. 5º e 7º, ambosda Lei nº 11.340/06 (Terceiro Fato); no art. 171, cc. art. 61, II, "f", ambos do CódigoPenal cc. arts. 5º e 7º, ambos da Lei nº 11.340/06 (Quarto Fato); e no art. 147, cc. art.61, II, "f", ambos do Código Penal cc. arts. 5º e 7º, ambos da Lei nº 11.340/06 (QuintoFato); tudo na forma do art. 69 do Código Penal, conforme descrição do fato transcritona denúncia: " PRIMEIRO FATO: Em data não determinada nos autos, mas certoque no mês de dezembro de 2014, na residência localizada na Rua Júlia Lopes, nº1162, Bairro Órfãs, neste município e Comarca de Ponta Grossa/PR, o denunciadoDEMETRIUS GUIDORIZI MARONATO, com representação e vontade para a práticado ilícito, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta prevalecendo-se dasrelações domésticas, familiares e de afeto, com intenção de lesionar, ofendeu aintegridade corporal da vítima Viviane Ribas, sua ex-companheira, ao subir sobre ocorpo da vítima, desferir socos em sua cabeça, apertar o pescoço da vítima, bemcomo derrubá-la ao solo e desferir chutes nas pernas da vítima, resultando emlesões corporais leves consistentes em lesões na face, lábios e perna da vítima,conforme fotos acostadas aos autos às fls. 08-13 e conforme declarações de fls.05-06; SEGUNDO FATO: Ato contínuo, na residência localizada na Rua Júlia Lopes,nº 1162, Bairro Órfãs, neste município e Comarca de Ponta Grossa/PR, o denunciadoDEMETRIUS GUIDORIZI MARONATO, com representação e vontade para a práticado ilícito, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta prevalecendo-se dasrelações domésticas, familiares e de afeto, privou a liberdade da vítima Viviane Ribas,sua ex-companheira, mediante sequestro/cárcere privado, ao mantê-la dentro decasa pelo período aproximado de 20 dias, conforme termo de declaração de fls.05-06; TERCEIRO FATO: Nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar descritasno "Segundo Fato", o denunciado DEMETRIUS GUIDORIZI MARONATO, comrepresentação e vontade para a prática do ilícito, ciente da ilicitude e reprovabilidadede sua conduta prevalecendo-se das relações domésticas, familiares e de afeto,mediante grave ameaça consistente em proferir as seguintes palavras, segundo avítima: "ele dizia que se eu saísse de casa ou contasse para alguém, ele ia fazermal para a minha filha e pra mim ia ser pior , disse que ele tinha vontade de mematar, que ele não conseguiu me matar daquela vez, mas que da próxima mematava" (sic), constrangeu a vítima Viviane Ribas, sua ex-companheira, a fazer oque a lei não manda, no caso a não deixar a residência do casal, conforme termode declaração de fls. 05-06; QUARTO FATO: Em data e local não determinadosnos autos, mas certo que ao longo do ano de 2014, neste município e Comarcade Ponta Grossa/PR, o denunciado DEMETRIUS GUIDORIZI MARONATO, comrepresentação e vontade para a prática do ilícito, ciente da ilicitude e reprovabilidadede sua conduta prevalecendo-se das relações domésticas, familiares e de afeto,com o intuito de obter vantagem econômica, obteve para si vantagem ilícita, emprejuízo da vítima Viviane Ribas, sua ex-companheira, pois, mediante artifício e ardilconsistentes em utilizar documentos dados pessoais dela, induziu a Operadora TIMa erro, ao celebrar contrato de prestação de serviços com referida operadora detelefonia, causando à vítima Viviane Ribas prejuízo no valor de R$ 150,00 (centoe cinquenta reais) referente à utilização de serviços e não pagamento por cercade seis meses, conforme documentos de fls. 65-72 e termos de declarações àsfls. 05-06 e 62. QUINTO FATO: No dia 20 de setembro de 2015, por volta das19h00min, na residência localizada na Rua Júlia Lopes, nº 1162, Bairro Órfãs, nestemunicípio e Comarca de Ponta Grossa/PR, o denunciado DEMETRIUS GUIDORIZIMARONATO, com representação e vontade para a prática do ilícito, ciente dailicitude e reprovabilidade de sua conduta prevalecendo-se das relações domésticas,familiares e de afeto, ameaçou a vítima Viviane Ribas, sua ex-companheira, de modoa causar-lhe mal injusto e grave, ao proferir as seguintes palavras, segundo a vítima:"ele ficou louco, aí ele me ameaçou, disse que sabe onde eu moro, que sabe comoentrar na minha casa, que não tem medo da justiça, que era pra eu fazer o que euquisesse" (sic), conforme boletim de ocorrência à fl. 04 e termo de declaração àsfls. 05-06." e sua INTIMAÇÃO para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer respostaescrita à acusação, por intermédio de advogado constituído, em conformidade como disposto nos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal. Para que chegue ao

conhecimento de todos e ninguém no futuro alegue ignorância, é expedido o presenteedital, que será publicado.Eu, Danilo Keller Schemberger, estagiário, o digitei, comconferência de Rute Helena de Lima, Técnica Judiciária. Ponta Grossa, 12 de julhode 2022. Alessandra Pimentel Munhoz do Amaral Juíza de Direito OBSERVAÇÃO:O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, com acessoao endereço eletrônico https://portal.tjpr.jus.br/projud

PRIMEIRO DE MAIO

JUÍZO ÚNICO

Edital de Intimação - Cível

IDMATERIA1891271IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA OFERECIMENTO DE EMBARGOSDE: Ewerton CsizmarAutos de Execução Fiscal, Nº 0001620-10.2017.8.16.0138Certidão de dívida ativa nº. 3476/2017PRAZO DE TRINTA (30) DIASPelo presente faz saber a todos quantos o presente edital virem ou deleconhecimento tiverem, especialmente Ewerton Csizmar, que pelo Cartório do Cível,Comércio e Anexos desta Comarca de Primeiro de Maio, Estado do Paraná, tramitamos autos de Execução Fiscal, Nº 0001620-10.2017.8.16.0138, sendo exeqüenteMunicípio de Primeiro de Maio/PR e executado Ewerton Csizmar, que pelopresente edital fica DEVIDAMENTE INTIMADO PARA, QUERENDO, APRESENTEEMBARGOS À EXECUÇÃO MENCIONADA ACIMA, sendo que houve penhorade VALORES na seq. 124.1 e de um veículo na seq. 133.1, conforme documentoque seguem anexo, para garantia da execução, ART. 16, INCISO III, LEI Nº 6.830.Expediu-se o presente edital, que será publicado na forma da Lei e afixado no localde costume. Primeiro de Maio, aos vinte e cinco dias do mês de agosto do ano doismil e vinte e dois.JULIO FARAH NETOJuiz de Direito(Assinatura digital)

PRUDENTÓPOLIS

JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL

Edital de Intimação - Criminal

IDMATERIA1891024IDMATERIA

- Comarca de Prudentópolis - ParanáTravessa Wilson João Copack, nº 144 - 84.400-000 - fone/fax -042-3446-1231Vara Criminal e Anexos________________________________________________________________________EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENCIADA: ANA DE FATIMA SOARESPINHEIRO DA SILVA COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.O Dr. Christiano Camargo, Juiz de Direito da única Vara Criminal da Comarca dePrudentópolis, Estado do Paraná, etc...FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,que não tendo sido possível Intimar pessoalmente a sentenciada: ANA DE FATIMASOARES PINHEIRO DA SILVA, filha de Zacarias Izaias Pinheiro e de Rosa SoaresPinheiro, nascida em 26/07/1978, natural de Guarapuava/Pr., portador do RG/Pr-108922834, pelo presente INTIMA e chama a comparecer perante este Juízo,sito à Praça Cel. José Durski, nº 144, em o dia 16 de setembro de 2022 às14:30 horas, para Audiência Admonitória, nos autos de Execução de Pena nº4000341-09.2021.8.16.0031, condenada no art. 33 da Lei 11.343/06 à pena de 03(três) anos de reclusão e 300 dias multa, em regime Aberto, cuja decisão transitouem julgado em 11/05/2020.. Eu (Nilda de Andrade), Escrivã Criminal, digitei .Prudentópolis, 24/Agosto/2022CHRISTIANO CAMARGOJuIZ DE DIREITO

VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA,ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS

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Curitiba, 26 de Agosto de 2022 - Edição nº 3274Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

PÚBLICOS E CORREGEDORIADO FORO EXTRAJUDICIAL

Edital de Citação

IDMATERIA1890972IDMATERIA

O JUÍZO DE DIREITO DA SECRETARIA CÍVEL E ANEXOS DA COMARCA DEPRUDENTÓPOLIS/PR - FAZ SABER a todos que tiverem conhecimento deste editale ainda a quem possa interessar, que perante este Juízo e Secretaria se processamaos termos dos autos de USUCAPIÃO sob o nº 0001164-81.2022.8.16.0139, tendocomo requerente ARIELDO LOPES DE LIMA e sua esposa MARCIA SALACHELOPES DE LIMA, atendendo ao que lhe foi determinado, cita os réus ausentes e/oueventuais interessados, para querendo contestem o referido processo, no prazo de15 (quinze) dias, contados a partir do término do prazo fixado no presente edital, sobpena de revelia, cientes de que, não sendo contestado no prazo legal serão aceitoscomo verdadeiros os fatos articulados na inicial, conforme disposto nos artigos 285e 319, ambos do CPC, referente ao imóvel a seguir descrito: Imóvel situado na ruaCap. João Alves David, a 50,0 metros doprolongamento da rua Taras Shevchenko, com as seguintesmedidas e confrontações:Frente: com 14,0 metros, divide com a Rua Cap João Alves David;Lado direito: com 45,0 metros, divide com Arieldo Lopes de Lima;Fundo: com 23,35 metros, divide com o Milton Salache;Lado esquerdo: com 26,14 metros divide com Milton Salache. Todas as coordenadasaqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, tendocomo DATUM o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetroforam calculadas no sistema local de coordenadas com origem do plano definidopela média das coordenadas (SGL - Sistema Geodésico Local). Fornecimento deconfrontações de inteira responsabilidade das partes interessadas de acordo com oque autoriza o artigo 21 do pavimento n° 260/75 da corregedoria Geral da Justiça doEstado do Paraná. Prudentópolis/PR, 17 de janeiro de 2022. E, para que chegue aoconhecimento de todos os interessados e não possam no futuro alegar ignorânciaou desconhecimento, mandou a Meritíssimo Juiz expedir o presente edital, queserá publicado e afixado na forma da lei. Prudentópolis, aos 24/08/2022. Eu, LetíciaIsaluski - Estagiária, que o digitei e subscrevi.

VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA,ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROSPÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO

EXTRAJUDICIAL, JUIZADO ESPECIAL CÍVELE JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA

Edital de Citação

IDMATERIA1891344IDMATERIA

Edital de citação de eventuais interessados, com prazo de 30 (trinta) dias.O JUÍZO DE DIREITO DA SECRETARIA CÍVEL E ANEXOS DA COMARCA DEPRUDENTÓPOLIS/PR - FAZ SABER a todos que tiverem conhecimento deste editale ainda a quem possa interessar, que perante este Juízo e Secretaria se processamaos termos dos autos de USUCAPIÃO sob o nº 0001168-21.2022.8.16.0139, tendocomo requerente ALTAMIR SCHIRLO PERETIATKO, atendendo ao que lhe foideterminado, cita os réus ausentes e/ou eventuais interessados, para querendocontestem o referido processo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir dotérmino do prazo fixado no presente edital, sob pena de revelia, cientes de que,não sendo contestado no prazo legal serão aceitos como verdadeiros os fatosarticulados na inicial, conforme disposto nos artigos 285 e 319, ambos do CPC,referente ao imóvel a seguir descrito: "Inicia-se a descrição deste perimetro novértice PP01 de coordenadas N 7.209.983,496m e E 502.818,989m de altitude773,93m; deste segue confrontando com a propriedade de REINOLDY SATURNINO,CPF: 068.203.429-00, MATRICULA 18.482, com azimute de 152'30'11" por umadistância de 22,73m até o vertice PP02, de coordenadas N 7.209.963,331m e E502.829,485m de altitude 775,21m; deste segue confrontando com a propriedadede SILVIA ZAHAIDAK OKARENSKI, CPF: 032.066.719-73, MATRICULA: 23.488,com azimute de 242"24'57" por uma distância de 11,17m até o vertice PP03, decoordenadas N 7.209.958,160m e E 502.819,587m de altitude 775,27m; deste segueconfrontando com a propriedade de ADRIANO LECHINSKI, CPF: 086.471.629-00,MATRICULA 22.571, com azimute de 332 36'59" por uma distância de 22,68maté o vértice PP04, de coordenadas N 7.209.978,300m e E 502.809,154m dealtitude 774,04m; deste segue confrontando com a propriedade de RUA PEDROLACERDA, com azimute 62 09:03" por uma distância de 11.12m até o vértice PP01,ponto inicial da descrição deste perimetro de 67,70 m". E, para que chegue aoconhecimento de todos os interessados e não possam no futuro alegar ignorância

ou desconhecimento, mandou a Meritíssimo Juiz expedir o presente edital, que serápublicado e afixado na forma da lei. Prudentópolis, aos 25/08/2022. Eu, Diovana dosSantos Batista - Estagiária, que o digitei e subscrevi.JULIANO GARCIAANALISTA JUDICIÁRIOCHEFE DE SECRETARIA

IDMATERIA1891266IDMATERIA

Edital de citação de eventuais interessados, com prazo de 30 (trinta) dias.O JUÍZO DE DIREITO DA SECRETARIA CÍVEL E ANEXOS DA COMARCA DEPRUDENTÓPOLIS/PR - FAZ SABER a todos que tiverem conhecimento deste editale ainda a quem possa interessar, que perante este Juízo e Secretaria se processamaos termos dos autos de USUCAPIÃO sob o nº 0001604-77.2022.8.16.0139, tendocomo requerente ERIVELTO NOVOSSAD, atendendo ao que lhe foi determinado,cita os réus ausentes e/ou eventuais interessados, para querendo contestem oreferido processo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do término doprazo fixado no presente edital, sob pena de revelia, cientes de que, não sendocontestado no prazo legal serão aceitos como verdadeiros os fatos articulados nainicial, conforme disposto nos artigos 285 e 319, ambos do CPC, referente aoimóvel a seguir descrito: "Inicia-se a descrição deste perimetro no vértice DOLN-M-0920 georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM SIRGAS2000,MC-51°W de longitude - 51°04'05,197" de latitude -25°24'15,161" e de altitude779.55m; deste segue confrontando com CNS: 08.462-4 | Mat. POSSE | ROSALINAFOLMER NOGA com azimute de 173°30' e distância de 86,13m até o vértice DOLN-M-0919 de longitude -51°04'04,849" de latitude - 25°24'17,942" e de altitude 783.69m;deste segue confrontando com CNS: 08.462-4 | Mat. 23757 | LUCIA MARTINHUKcom azimute de 173°31' e distância de 34,61m até o vértice DOLN-M-0918 delongitude -51°04'04,709" de latitude -25°24'19,060" e de altitude 786.33m; destesegue confrontando com CNS: 08.462-4 | Mat. 23757 | TARCISIO MARTINHUKcom azimute de 173°22' e distância de 36,1m até o vértice DOLN-M-0924 delongitude -51°04'04,560" de latitude -25°24'20,225" e de altitude 789.78m; destesegue confrontando com CNS: 08.462-4 | Mat. POSSE | EMILIO NOVOSSADcom azimute de 266°11' e distância de 201,9m até o vértice DOLN-M-0922 delongitude -51°04'11,767" de latitude -25°24'20,661" e de altitude 771.86m comazimute de 184°22' e distância de 69,98m até o vértice DOLN-M-0923 de longitude-51°04'11,958" de latitude -25°24?22,929" e de altitude 771.96m; deste segueconfrontando com CNS: 08.462-4 | Mat. POSSE | NESTOR NOVOSSAD comazimute de 267°45' e distância de 103,25m até o vértice DOLN-M-0916 de longitude-51°04'15,649" de latitude -25°24'23,059" e de altitude 771.96m com azimute de268°47' e distância de 0,46m até o vértice DOLN-V-1869 de longitude -51°04'15,665"de latitude -25°24'23,060" e de altitude 771.96m; deste segue confrontando comESTRADA MUNICIPAL com azimute de 344°54' e distância de 6,06m até o vérticeDOLN-V-1870 de longitude -51°04'15,722" de latitude -25°24'22,869" e de altitude771.7m com azimute de 344°39' e distância de 5,4m até o vértice DOLN-V-1871de longitude -51°04'15,773" de latitude -25°24'22,700" e de altitude 771.69m comazimute de 346°49' e distância de 3,55m até o vértice DOLN-V-1872 de longitude-51°04'15,802" de latitude -25°24'22,588" e de altitude 771.65m com azimute de349°41' e distância de 3,91m até o vértice DOLN-V-1873 de longitude -51°04'15,827"de latitude -25°24'22,463" e de altitude 771.65m com azimute de 352°57' e distânciade 4,31m até o vértice DOLN-V-1874 de longitude -51°04'15,846" de latitude-25°24'22,325" e de altitude 771.66m com azimute de 355°09' e distância de 3,29maté o vértice DOLN-V-1875 de longitude -51°04'15,856" de latitude -25°24'22,218" ede altitude 771.68m com azimute de 357°00' e distância de 2,66m até o vértice DOLN-V-1876 de longitude -51°04'15,861" de latitude -25°24'22,132" e de altitude 771.66mcom azimute de 00°26' e distância de 2,74m até o vértice DOLN-V 1877 de longitude-51°04'15,860" de latitude -25°24'22,043" e de altitude 771.64m com azimute de03°37' e distância de 2,71m até o vértice DOLN-V-1878 de longitude 51°04'15,854"de latitude -25°24'21,955" e de altitude 771.6m com azimute de 06°57' e distânciade 3,15m até o vértice DOLN-V-1879 de longitude -51°04'15,840" de latitude -25°24'21,853" e de altitude 771.58m com azimute de 07°34' e distância de 2,9m atéo vértice DOLN-V-1880 de longitude -51°04'15,826" de latitude -25°24'21,760" e dealtitude 771.52m com azimute de 08°37' e distância de 2,41m até o vértice DOLN-V-1881 de longitude -51°04'15,813" de latitude -25°24'21,682" e de altitude 771.5mcom azimute de 10°16' e distância de 2,64m até o vértice DOLN-V-1882 de longitude-51°04'15,797" de latitude -25°24'21,598" e de altitude 771.51m com azimute de12°00' e distância de 2,89m até o vértice DOLN-V-1883 de longitude -51°04'15,775"de latitude -25°24'21,506" e de altitude 771.49m com azimute de 12°33' e distânciade 2,86m até o vértice DOLN-V-1884 de longitude -51°04'15,753" de latitude-25°24'21,415" e de altitude 771.45m com azimute de 13°36' e distância de 2,09maté o vértice DOLN-V-1885 de longitude -51°04'15,735" de latitude -25°24'21,349" ede altitude 771.4m com azimute de 15°18' e distância de 2,35m até o vértice DOLN-V-1886 de longitude -51°04'15,713" de latitude -25°24'21,276" e de altitude 771.4mcom azimute de 17°53' e distância de 2,22m até o vértice DOLN-V-1887 de longitude-51°04'15,689" de latitude -25°24'21,207" e de altitude 771.36m com azimute de16°54' e distância de 3.48m até o vértice DOLN-V-1888 de longitude -51°04'15,652"de latitude -25°24'21,099" e de altitude 771.34m com azimute de 20°45' e distânciade 1,98m até o vértice DOLN-V-1889 de longitude -51°04'15,627" de latitude-25°24'21,039" e de altitude 771.35m com azimute de 21°27' e distância de 2,55maté o vértice DOLN-V-1890 de longitude -51°04'15,594" de latitude -25°24'20,962" ede altitude 771.32m com azimute de 23°05' e distância de 2,86m até o vértice DOLN-V-1891 de longitude -51°04'15,554" de latitude -25°24'20,876" e de altitude 771.28mcom azimute de 22°44' e distância de 3,52m até o vértice DOLN-V-1892 de longitude-51°04'15,505" de latitude -25°24'20,770" e de altitude 771.24m com azimute de

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Curitiba, 26 de Agosto de 2022 - Edição nº 3274Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

27°47' e distância de 2,36m até o vértice DOLN-V-1893 de longitude -51°04'15,466"de latitude -25°24'20,702" e de altitude 771.25m com azimute de 31°21' e distânciade 3,23m até o vértice DOLN-V-1894 de longitude -51°04'15,405" de latitude-25°24'20,613" e de altitude 771.33m com azimute de 31°52' e distância de 2,24maté o vértice DOLN-V-1895 de longitude -51°04'15,363" de latitude -25°24'20,551"e de altitude 771.35m com azimute de 36°59' e distância de 2,48m até o vérticeDOLN-V-1896 de longitude -51°04'15,310" de latitude -25°24'20,487" e de altitude771.44m com azimute de 37°53' e distância de 2,67m até o vértice DOLN-V-1897de longitude -51°04'15,251" de latitude -25°24'20,418" e de altitude 771.55m comazimute de 34°48' e distância de 3,23m até o vértice DOLN-V-1898 de longitude-51°04'15,185" de latitude -25°24'20,332" e de altitude 771.72m com azimute de31°01' e distância de 3,01m até o vértice DOLN-V-189 de longitude -51°04'15,130"de latitude -25°24'20,248" e de altitude 771.96m; deste segue confrontando comARROIO SEM DENOMINAÇÃO com azimute de 198°21' e distância de 3,15m atéo vértice DOLN-P-1240 de longitude -51°04'15,165" de latitude -25°24'20,345" ede altitude 770.36m com azimute de 185°06' e distância de 4,29m até o vérticeDOLN-P 1241 de longitude -51°04'15,179" de latitude -25°24'20,484" e de altitude770.42m.com azimute de 174°08' e distância de 9,76m até o vértice DOLN-P-1242de longitude 51°04'15,143" de latitude -25°24'20,800" e de altitude 770.16m comazimute de 165°24' e distância de 4,52m até o vértice DOLN-P-1243 de longitude-51°04'15,103" de latitude - 25°24'20,942" e de altitude 770.22m com azimute de151°19' e distância de 4,21m até o vértice DOLN-P-1244 de longitude -51°04'15,030"de latitude -25°24'21,062" e de altitude 770.07m com azimute de 142°28' e distânciade 3,87m até o vértice DOLN-P-1245 de longitude -51°04'14,946" de latitude-25°24'21,161" e de altitude 770.23m com azimute de 95°14' e distância de 6,27maté o vértice DOLN-P-1246 de longitude -51°04'14,723" de latitude -25°24'21,180" ede altitude 769.82m com azimute de 73°44' e distância de 7,53m até o vértice DOLN-P-1247 de longitude -51°04'14,464" de latitude -25°24'21,112" e de altitude 769.54mcom azimute de 98°41' e distância de 5,38m até o vértice DOLN-P-1248 de longitude-51°04'14,274" de latitude -25°24'21,138" e de altitude 769.34m com azimute de62°00' e distância de 6,71m até o vértice DOLN-P-1249 de longitude -51°04'14,062"de latitude -25°24'21,036" e de altitude 769.93m com azimute de 53°26' e distânciade 6,53m até o vértice DOLN-P-1250 de longitude -51°04'13,874" de latitude-25°24'20,909" e de altitude 771.5m com azimute de 346°00' e distância de 6,73maté o vértice DOLN-P-1251 de longitude -51°04'13,932" de latitude -25°24'20,697"e de altitude 771.5m com azimute de 328°05' e distância de 5,16m até o vérticeDOLN-P-1252 de longitude -51°04'14,030" de latitude -25°24'20,555" e de altitude771.25m com azimute de 18°26' e distância de 9,37m até o vértice DOLN-P-1253de longitude -51°04'13,924" de latitude -25°24'20,266" e de altitude 771.66m comazimute de 15°06' e distância de 16,19m até o vértice DOLN-P 1254 de longitude-51°04'13,773" de latitude -25°24'19,758" e de altitude 771.92m com azimute de06°14' e distância de 11,2m até o vértice DOLN-P-1255 de longitude - 51°04'13,729"de latitude -25°24'19,396" e de altitude 772.83m com azimute de 39°28' e distânciade 4,31m até o vértice DOLN-P-1256 de longitude -51°04'13,631" de latitude -25°24'19,288" e de altitude 772.53m com azimute de 79°20' e distância de 66m atéo vértice DOLN-P-1257 de longitude -51°04'13,432" de latitude -25°24'19,254" e dealtitude 775.0m com azimute de 79°43' e distância de 6,2m até o vértice DOLN-P-1258 de longitude -51°04'13,214" de latitude -25°24'19,218" e de altitude 771.17mcom azimute de 116°17' e distância de 3,35m até o vértice DOLN-P-1259 de longitude-51°04'13,106" de latitude -25°24'19,266" e de altitude 772.76m com azimute de97°55' e distância de 4,59m até o vértice DOLN-P-1260 de longitude -51°04'12,944"de latitude -25°24'19,287" e de altitude 770.15m com azimute de 83°25' e distânciade 6,44m até o vértice DOLN-P-1261 de longitude -51°04'12,715" de latitude-25°24'19,263" e de altitude 769.87m com azimute de 70°02' e distância de 6,29maté o vértice DOLN-P-1262 de longitude -51°04'12,504" de latitude -25°24'19,193" ede altitude 772.56m com azimute de 40°31' e distância de 5,13m até o vértice DOLN-P-1263 de longitude -51°04'12,384" de latitude -25°24'19,066" e de altitude 771.21mcom azimute de 359°25' e distância de 3,78m até o vértice DOLN-P-1264 de longitude-51°04'12,386" de latitude -25°24'18,943" e de altitude 770.99m com azimute de332°46' e distância de 7,87m até o vértice DOLN-P-1265 de longitude -51°04'12,514"de latitude -25°24'18,716" e de altitude 771.65m com azimute de 334°00' e distânciade 3.26m até o vértice DOLN-P-1266 de longitude -51°04'12,566" de latitude-25°24'18,621" e de altitude 772.82m com azimute de 307°25' e distância de 6,2maté o vértice DOLN-P 1267 de longitude -51°04'12,742" de latitude -25°24'18,498"e de altitude 771.79m com azimute de 283°11' e distância de 7,34m até o vérticeDOLN-P-1268 de longitude 51°04'12,997" de latitude -25°24'18,444" e de altitude771.72m com azimute de 300°21' e distância de 9,81m até o vértice DOLN-P-1269de longitude -51°04'13,300" de latitude. 25°24'18,283" e de altitude 771.94m comazimute de 331°04' e distância de 3,76m até o vértice DOLN-P-1270 de longitude-51°04'13,365" de latitude -25°24'18,176" e de altitude 771.92m com azimute de08°22' e distância de 3,72m até o vértice DOLN-P-1271 de longitude -51°04'13,346"de latitude -25°24'18,056" e de altitude 771.87m com azimute de 14°27' e distânciade 7.39m até o vértice DOLN-P-1272 de longitude -51°04'13,280" de latitude-25°24'17,824" e de altitude 772.72m com azimute de 41°45' e distância de 6,81maté o vértice DOLN-P-1273 de longitude -51°04'13,117" de latitude -25°24'17,659"e de altitude 773.19m com azimute de 81°20' e distância de 13,06m até o vérticeDOLN-P-1274 de longitude -51°04'12,655" de latitude -25°24'17,595" e de altitude772.57m com azimute de 90°08' e distância de 11,08m até o vértice DOLN-P-1275de longitude -51°04'12,259" de latitude -25°24'17,596" e de altitude 770.43m comazimute de 51°43' e distância de 8.51m até o vértice DOLN-P-1276 de longitude -$1°04'12,020" de latitude -25°2417,425" e de altitude 771.15m com azimute de 40°09'e distância de 1,83m até o vértice DOLN-P 1277 de longitude -51°04'11,978" delatitude -25°24'17,379" e de altitude 771.45m com azimute de 28°46' e distânciade 16,96m até o vértice DOLN-P-1278 de longitude - 51°04'11,686" de latitude-25°24'16,896" e de altitude 768.65m com azimute de 14°49' e distância de 9,91m

até o vértice DOLN-P-1279 de longitude -51°04'11,595" de latitude - 25°24'16,585"e de altitude 771.67m com azimute de 355°38' e distância de 7,73m até o vérticeDOLN-P-1280 de longitude -51°04'11,616" de latitude -25°24'16,334" e de altitude773.19m com azimute de 338°21' e distância de 6,72m até o vértice DOLN-P-1281de longitude -51°04'11,705" de latitude -25°24'16,131" e de altitude 771.95m comazimute de 293°23' e distância de 6,96m até o vértice DOLN-P-1282 de longitude-51°04'11,934" de latitude -25°24'16,042" e de altitude 771.96m com azimute de252°53' e distância de 4,35m até o vértice DOLN-P-1283 de longitude -51°04'12,082"de latitude -25°24'16,083" e de altitude 772.37m com azimute de 253°33' e distânciade 12.67m até o vértice DOLN-P. 1284 de longitude -51°04'12,517" de latitude-25°24'16,200" e de altitude 773.14m com azimute de 201°21' e distância de 1,57maté o vértice DOLN-P-1285 de longitude - 51°04'12,537" de latitude -25°24'16,247"e de altitude 773.92m com azimute de 267°40? e distância de 2,19m até o vérticeDOLN-P-1286 de longitude -51°04'12,616" de latitude - 25°24'16,250" e de altitude771.68m com azimute de 237°38' e distância de 4,86m até o vértice DOLN-P-1287de longitude 51°04'12,763" de latitude -25°24'16,334" e de altitude 772.91m comazimute de 291°48' e distância de 4,13m até o vértice DOLN-P-1288 de longitude-51°04'12,900" de latitude -25°24'16,285" e de altitude 772.68m com azimute de338°36' e distância de 1,95m até o vértice DOLN-P-1289 de longitude -51°04'12,925"de latitude -25°24'16,226" e de altitude 771.88m com azimute de 357 16' e distânciade 3,13m até o vértice DOLN-P-1290 de longitude -51°04'12,930" de latitude-25°24'16,124" e de altitude 772.68m com azimute de 13°52' e distância de 4.98maté o vértice DOLN-P-1291 de longitude -51°04'12,888" de latitude -25°24'15,967"e de altitude 772.89m com azimute de 50°31' e distância de 3,1m até a vérticeDOLN-M-0921 de longitude -51°04'12,802" de latitude -25°24'15,903" e de altitude777.26m, deste segue confrontando com CNS 08.462-4 | Mat POSSE | JULIALITENSKI MAZUR com azimute de 83°52' e distância de 213,8m até o vérticeDOLN-M-0920 ponto inicial da descrição deste perímetro.". E, para que chegue aoconhecimento de todos os interessados e não possam no futuro alegar ignorânciaou desconhecimento, mandou a Meritíssimo Juiz expedir o presente edital, que serápublicado e afixado na forma da lei. Prudentópolis, aos 25/08/2022. Eu, Diovana dosSantos Batista - Estagiária, que o digitei e subscrevi.JULIANO GARCIAANALISTA JUDICIÁRIOCHEFE DE SECRETARIA

Edital de Intimação

IDMATERIA1891179IDMATERIA

VARA CÍVEL DE PRUDENTÓPOLISEDITAL DE HASTA PÚBLICA (1ª e 2ª Praça) dos direitos hereditários queo Executado Cesar Rodrigo Antoniuk Grande possui nos autos de Inventário(Processo nº 0001507-34.2009.8.16.0139 - Vara Cível de Prudentópolis), paraconhecimento de eventuais interessados e para intimação dos executados: CESARRODRIGO ANTONIUK GRANDE (CPF/MF Nº 808.687.629-20) e seu cônjuge, oraexecutada JANE APARECIDA DE SOUZA GRANDE (CPF/MF Nº 778.053.489-87), CECÍLIA ANTONIUK GRANDE (CPF/MF Nº 757.518.289-68) e seu cônjuge,se casada for; os credores DINIZ SEMENTES E DEFENSIVOS LTDA (CNPJ/MFNº 03.308.353/0001-41), COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DO CENTRO-SULDO PARANÁ - SICREDI (CNPJ/MF Nº 78.907.607/0001-47), COMERCIAL SULPARANÁ S/A AGROPECUÁRIA (CNPJ/MF Nº 76.106.301/0001-68) e CARGILLAGRÍCOLA S/A (CNPJ/MF Nº 60.498.706/0001-57), bem como o ESPÓLIODE NATEL GRANDE (CPF/MF Nº 005.505.589-34) neste ato representado napessoa de seu inventariante e herdeiro CESAR VINICIUS GRANDE (CPF/MF Nº567.852.599-91) e seu cônjuge, se casado for e a herdeira LILIANE GRANDETERNOSK (CPF/MF Nº 588.112.739-00) e seu cônjuge, se casada for.O MM. Juiz de Direito Dr. Ronney Bruno dos Santos Reis, da Vara Cível dePrudentópolis, Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, na forma da lei, FAZSABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessarpossa, que, por este Juízo, processam?-?se os autos da Ação de Execução de TítuloExtrajudicial, ajuizada por COMERCIAL SUL PARANÁ S/A - AGROPECUÁRIA(CNPJ/MF Nº 76.106.301/0001-66) em face de CESAR RODRIGO ANTONIUKGRANDE (CPF/MF Nº 808.687.629-20), JANE APARECIDA DE SOUZA GRANDE(CPF/MF Nº 778.053.489- 87) e CECÍLIA ANTONIUK GRANDE (CPF/MF Nº757.518.289-68) nos autos do Processo nº 0002454-78.2015.8.16.0139, e foidesignada a venda dos direitos hereditários que o Executado Cesar Rodrigo AntoniukGrande possui, nos termos do parágrafo único do artigo 1.791 do CC, artigos 392a 394 do Provimento nº 282/2018 (Código de Normas da Corregedoria Geral daJustiça/PR - TJPR) que disciplinam a Alienação em Leilão Judicial, assim como aResolução nº 236/2016 do CNJ, dos artigos 879, II, 886 e 887 do CPC, e de acordocom as regras expostas a seguir.

01 - BEM LEILOADO: Direitos de quinhão hereditários que o Executado CesarRodrigo Antoniuk Grande possui no Espólio de Natel Grande, nos autos do InventárioProcesso nº 0001507-34.2009.8.16.0139 - Vara Cível de Prudentópolis.OBS 01: O arrematante ingressará no inventário como se cessionário fosse, e ovalor da avaliação do quinhão se refere apenas a mera expectativa de direito, deforma que eventuais interessados deverão consultar e estudar os autos do inventárioidentificado na observação anterior, para que tenha real ciência sobre a situação dosdireitos hereditários.OBS 02: O executado possui expectativa de direito no valor bruto de R$ 3.384.850,90nos autos do inventário, de forma que descontando os impostos com relação ao

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Curitiba, 26 de Agosto de 2022 - Edição nº 3274Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

inventário, bem como as eventuais custas processuais, o valor líquido da expectativade direitos hereditários do Executado monta em R$ 3.250.250,18 (Ago/2021 -Avaliação ao Mov. 225.1).OBS 03: Os autos do Inventário de nº 0001507-34.2009.8.16.0139 - Vara Cível dePrudentópolis aguardam manifestação e cumprimento de determinações por parte doinventariante, conforme Decisão ao Mov. 859.1). Atualmente pende de homologaçãoda partilha.Valor de avaliação dos Direitos do Executado nos autos do inventário: R$3.250.250,18 (Ago/2021 - Avaliação ao Mov. 225.1).Débito Exequendo: R$ 430.086,36 (Abr/2022).Valor da Causa: R$ 156.667,82, que deverá ser acrescido das despesas, custasprocessuais, honorários advocatícios e atualizações pertinentes até a data do efetivopagamento do débito.02 - A 1ª praça terá início em 30 de setembro de 2022, às 13 horas, e se encerraráno dia 03 de outubro de 2022, às 13 horas. Não havendo lance igual ou superiorà avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 03 de outubro de 2022, às 13 horas, e seencerrará em 24 de outubro de 2022, às 13 horas. Será considerado arrematanteaquele que ofertar o maior lance, sendo que serão aceitos lances iguais ou superioresa 50% do valor da avaliação. Caso não haja propostas para pagamento à vista,serão admitidas propostas de arrematação parcelada exclusivamente eletrônicaspelo sítio eletrônico da gestora (www.alfaleiloes.com), sendo necessário sinal nãoinferior a 25% do valor da proposta e o restante em até 30 meses. O saldo devedor(parcelado) sofrerá correção mensal pela média dos índices do INPC e IGP-DI(Decreto nº 1544/1995). Havendo mais de uma proposta todas serão apresentadaspara apreciação pelo MM. Juízo da causa, que decidirá pela de maior valor, casoestejam em diferentes condições ou, decidirá pela formulada em primeiro lugar, casotenham iguais condições.03 - O leilão será realizado pelo Leiloeiro Público Oficial, Davi Borges de Aquino,matriculado na Junta Comercial do Paraná sob n° 21/335-L, através da plataformaAlfa Leilões - Especialista em Imóveis (www.alfaleiloes.com). Todas as regras econdições aplicáveis estão disponíveis no Portal http://www.alfaleiloes.com (artigos12 e 13 da Resolução n° 236/2016, CNJ).04 - Havendo mais de um pretendente e em igualdade de oferta, o devedor ourespectivo cônjuge, companheiro, dependentes, descendente ou ascendente doexecutado e coproprietários, terão preferência na aquisição dos bens, nessa ordem(artigos 892, § 2º e 843, § 1º CPC).05 - Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado aexibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nessecaso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (artigo 892, §1º, CPC).06 - Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte docoproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienaçãodo bem (artigo 843, do CPC).07 - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósitojudicial da Caixa Econômica Federal, gerada no https://www.tjpr.jus.br/deposito-judicial, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail cominstruções para depósito (artigo 884, IV e artigo 892 do CPC).08 - O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 5%(cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido peloarrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devidoao leiloeiro: pelo executado, no caso de acordo e remição, o valor de 2% (dois porcento) sobre o Laudo de Avaliação; e pelo exequente, nos casos de adjudicação outransação entre as partes, o valor de 1% (um por cento), conforme Condições deVenda e Pagamento do leilão, e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósitoem dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão,na conta bancária do Leiloeiro Oficial: Davi Borges de Aquino Leiloeiro, CNPJ n°30.753.419/0001-85, a ser indicada ao interessado após a Arrematação (artigo 884,parágrafo único do CPC, artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ e artigo24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32).09 - Será encargo do arrematante o recolhimento das custas referentes àexpedição da Carta de Arrematação, cuja Guia poderá ser gerada por meio do sitewww.tjpr.jus.br, obedecendo aos seguintes passos: Guias de Recolhimento; CustasProcessuais; Custas do 1º Grau; Preencher o formulário com os dados da Comarca"Ponta Grossa", 1ª Secretaria do Cível e, no "tipo de custas", incluir "Carta dearrematação, remissão e requisitório de pagamento", preenchendo os demais dadose, incluindo no valor da causa o valor de arrematação do bem.10 - Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso denão pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeirono prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal).Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigadoa pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor do leiloeirooficial, a título de multa. Fica nesta hipótese autorizado o leiloeiro a receber eaprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites eregras estabelecidas no presente edital.11 - O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, semgarantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datasdesignadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n°236/2016, CNJ). Eventuais despesas relativas à desmontagem, remoção, transportee transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta exclusiva doarrematante (artigo 29 da Resolução nº 236/2016, CNJ).12 - O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem,exceto tributários, conforme artigo 130, parágrafo único, do Código TributárioNacional, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

13 - Havendo pluralidade de credores ou exequentes, os créditos que recaem sobreo bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço,até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega(artigo 908, §1°, do CPC, artigo 130, §1°, do CTN e artigo 396 Provimento nº 282/2018(Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça/PR - TJPR).14 - A alienação será formalizada por termo nos autos, com a assinatura do juiz,do exequente, do adquirente e, se estiver presente, do executado, ocasião em quea será expedida a carta de alienação e o mandado de imissão na posse, quandose tratar de bem imóvel e a ordem de entrega ao adquirente, quando se tratar debem móvel (artigo 880 - CPC). Os referidos documentos serão expedidos depois deefetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizadoo pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (artigo901, § 1º - CPC).15 - Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outrosbens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectivacarta, o arrematante deverá recolher as custas referente à expedição da Carta deArrematação, assim como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão deBens Imóveis - ITBI (artigo 395, Provimento nº 282/2018, Normas da CorregedoriaGeral da Justiça/PR - TJPR), para bens móveis, recolhimento da Guia paracumprimento do Mandado de Entrega.16 - Por uma questão de celeridade, economia e efetividade processual, restandonegativo o leilão, já fica o mesmo Leiloeiro autorizado a prosseguir com a venda porintermédio de Venda Direta, estabelecendo-se um prazo de 60 dias, pelo valor deavaliação do bem. Nesta ocasião, havendo propostas de compra do correspondenteativo nos termos do Item 02 deste Edital, estas serão levadas à apreciação eaprovação deste MM Juízo (artigo 881 do CPC).17 - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício ondeestiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na RuaFrancisco Rocha, 198 - Batel, Curitiba/PR, CEP: 80420-130, endereço eletrô[email protected] , telefone (11) 3230-1126 e Celular/WhatsApp (11)93207-1308. A participação neste Leilão Eletrônico deve ser feita pelo sítio eletrônicoda Alfa Leilões, no seguinte endereço: www.alfaleiloes.com.18 - A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoaise dos respectivos patronos (artigo 889, Parágrafo Único - CPC). Dos autos nãoconsta recursos ou causa pendente de julgamento. Será o presente edital, afixadoe publicado na forma da lei.Curitiba, 22 de agosto de 2022.Eu, ______________________________, escrevente, digitei.Eu, ______________________________, Escrivão(ã) - Diretor(a), subscrevi.DR. RONNEY BRUNO DOS SANTOS REISJUIZ DE DIREITO

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁCOMARCA DE PRUDENTÓPOLISJUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PRUDENTÓPOLISPraça Coronel Jose Durski, 144 - Centro - Prudentópolis/PR - CEP: 84.400-000 -Fone: (42) 3446-1231EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO DE ALIENAÇÃO JUDICIALPelo presente se faz saber a todos, que será levado a arrematação, em primeiro esegundo leilão conforme Lei 13.105/2015, o(s) bem(ns) adiante descrito(s), na formaseguinte:1º LEILÃO: Somente na modalidade eletrônica, no dia 26/10/2022, às 13:30 horas,por preço igual ou superior ao da avaliação.2º LEILÃO: Somente na modalidade eletrônica, no dia 04/11/2022, às 13:30 horas,pela melhor oferta, não será admitido o preço vil.O interessado em ofertar lances de forma eletrônica, deverá efetuar cadastro préviojunto ao site do leiloeiro, sendo o cadastro requisito indispensável para participaçãona alienação judicial eletrônica, responsabilizando-se o usuário, civil e criminalmentepelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. Os lançadores on-lineestarão vinculados às mesmas normas processuais e procedimentais destinadas aoslançadores de leilões presenciais, inclusive quanto à responsabilidade civil e criminal.LOCAL: Exclusivamente on-line no site do leiloeiro - www.simonleiloes.com.brOBS: Caso não haja expediente forense, fica desde já designado o primeiro dia útilsubsequente, no mesmo horário.PUBLICAÇÃO: Na forma do art. 887 do CPC, o presente edital será publicado narede mundial de computadores, no sítio do leiloeiro - www.simonleiloes.com.br -dispensada a publicação em jornal.PROCESSO: Autos 0003570-85.2016.8.16.0139 de Execução de Título Extrajudicialem que é Exequente SARAH DE LIMA PESSOA - CPF: 054.571.049-90 eExecutado(s) JOSE ADALBERTO PRAISNER - CPF: 027.227.359-70DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 40% DO IMÓVEL, TRANSCRIÇÃO 23.643: - Umimóvel urbano situado na Rua Quintino Bocaiúva, nesta cidade, medindo onze metrosde frente, por vinte ditos d fundos (11,00x20,00), com uma casa de madeira, cobertacom telhas, confrontando-se dito terreno pela frente, com a referida Rua QuintinoBocaiúva; aos fundos com Nicolau Turczenski, de um lado, com Estefano Valux, ede outro lado, com os vendedores, lote urbano, esse que os outorgantes houverama requerimento de Salvador de Oliveira e sua mulher dona Francisca de Oliveira,conforme carta de transferência de 26 de maio de 1958. Avalio em: R$ 220.000,00.DAS BENFEITORIAS: Uma casa construída em alvenaria, medindo 9x6 ou seja,144 m² (cento e quarenta e quatro metros quadrados). Coberta com telhas debarro, dividida em 10 peças, sendo: 03 quartos, corredor, 02 banheiros, sala, copa,cozinha, churrasqueira e garagem. Piso em cerâmica/laminado, portas de madeira,

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Curitiba, 26 de Agosto de 2022 - Edição nº 3274Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

janelas da frente de vidro temperado e o restante em ferro/vidro. Em bom estadode conservação - Avalio em R$ 172.800,00. TOTAL IMÓVEL + BENFEITORIAS: R$392,800,00, SENDO QUE 40% CORRESPONDE A R$157.120,00.ATUALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO (40%) : R$ 163.022,72 (cento e sessenta e três mil,vinte e dois reais e setenta e dois centavos) em 01/08/2022.DEPÓSITO: Termo de penhora mov. 54.1.DÍVIDA: R$ 2.271,09 (dois mil, duzentos e setenta e um reais e nove centavos) em27/01/2022, valor sujeito à atualização mais as custas processuais.ÔNUS: Os que constarem nos autosCONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento deverá ser realizado à vista peloarrematante, alternativamente, o valor da arrematação poderá ser quitado no prazode até 15 dias, mediante caução idônea, prestada no ato, equivalente a 25% do valorda arrematação. Na hipótese do arrematante deixar de quitar o valor no prazo de 15dias, perderá o valor da caução, tornando sem efeito a arrematação e retornandoo bem à novo leilão, dos quais não serão admitidos a participar o arrematante eo fiador remissos. Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradasas datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar osprazos estabelecidos no presente edital. O interessado em adquirir o(s) bem(ns)imóvel(is) em prestações poderá apresentar por escrito, antes da realização do leilão,proposta para pagamento parcelado nos termos do art. 895 do CPC, com entradamínima de 25% (vinte e cinco por cento) da arrematação e saldo parcelado em até30 (trinta) meses, corrigidas pelo índice do TJ/PR (Média IGP/INPC), e garantidopor hipoteca do próprio bem, sendo que a proposta de pagamento do lance à vistasempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (CPC, art. 895, §7º). No caso de atraso no pagamento de qualquer das parcelas, incidirá multa de dezpor cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.CONDIÇÕES GERAIS: Os bens serão vendidos livre de dívidas e ônus de acordocom o art. 130 § único do Código Tributário Nacional, exceto em caso de adjudicação.Os bens serão vendidos no estado que se encontram, inexistindo garantia sobre osmesmos, e para os imóveis a venda será ad corpus, assumindo o arrematante aretirada dos bens, posse no imóvel, impostos e taxas que recaírem sobre os benspara transferência junto aos órgãos competentes. Deverá o interessado cientificar-se previamente das restrições impostas pelas legislações municipal, estadual efederal aos imóveis, no tocante ao uso do solo ou zoneamento, passivo ambiental, e,ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio,quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência daarrematação dos imóveis. Caberá ao arrematante arcar com o custo de expedição darespectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega, cujos valores deverão serrecolhidos diretamente à Vara onde tramitam os autos a que se referem o presenteedital.LEILOEIRO: ELTON LUIZ SIMON, Leiloeiro Público Oficial, matrícula Jucepar09/023-L, fone (46) 3225-2268, www.simonleiloes.com.br, o qual perceberá por seuofício a seguinte remuneração: em caso de arrematação: 5% (cinco por cento) sobreo valor da arrematação, a ser pago pelo arrematante.INTIMAÇÃO: Fica(m) desde logo intimado(s) o(s) executado(s) cônjuge(s),condômino(s), coproprietário(s), usufrutuário(s), credor(es) hipotecário(s),fiduciário(s) e demais credores de acordo com o art. 889 do CPC.OBS: O juízo responsável pela designação da hasta pública ou o leiloeiro públicooficial não serão responsabilizados por qualquer dano, prejuízo ou perda noequipamento do usuário causados por quedas ou falhas no sistema, no servidor ouna internet, posto que a internet e o site do leiloeiro são apenas facilitadores de oferta.Prudentópolis/PR, 25/08/2022. Eu,........................Juliano Garcia, Analista Judiciário,o fiz digitar e subscrevi.Ronney Bruno dos Santos ReisJuiz de Direito

QUEDAS DO IGUAÇU

VARA CRIMINAL, FAMÍLIA ESUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE

E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL

Edital de Intimação

IDMATERIA1891233IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS DO RÉURONALDO RODRIGUES DA SILVA.O Doutor Giovane Rymsza, MM. Juiz de Direito da Vara Criminal desta Comarca deQuedas do Iguaçu, Estado do Paraná, Na Forma Da Lei...FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,especialmente o(s) réu(s) RONALDO RODRIGUES DA SILVA, brasileiro(a), estadocivil ignorado, filho de Terezinha Rodrigues da Silva, nascido aos 13/05/1992,natural de Quedas do Iguaçu/PR, portador do RG nº 1.412.430-63/SSP-PR, CPFn° 083.899.309-51, atualmente em lugar ignorado, que nos autos de Ação Penalnº 0001515-90.2018.8.16.0140, que o Ministério Público desta Comarca lhe moveu,por sentença datada de 24/08/2022, o mesmo foi CONDENADO como incurso nassanções do artigo 155, §4, incisos I do Código Penal, à pena de 03 (três) anos, 02

(dois) meses e 15 (quinze) dias de reclusão em regime semiaberto e 61 dias-multa. Econstando dos autos que o réu supra encontra-se em lugar ignorado mandei expediro presente edital com prazo de 90 (noventa) dias pelo qual fica o mesmo devidamenteintimado da decisão supra e bem assim cientificado de que findo este prazo que serácontado a partir da data da publicação no Diário da Justiça, terá o mesmo o prazode 05 (cinco) dias, a partir da dilação editalícia, para, querendo, recorrer à superiorinstância. E para que chegue ao conhecimento do réu, mandei expedir o presenteedital que será publicado e afixado na forma da Lei. Dado e passado nesta cidadee Comarca de Quedas do Iguaçu, Estado do Paraná, eu Kennedy Rego França,Supervisor de Secretaria que o subscrevi.Quedas do Iguaçu, 25 de agosto de 2022Kennedy Rego FrançaSupervisor de Secretaria

REBOUÇAS

JUÍZO ÚNICO

Edital de Intimação

IDMATERIA1890978IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DOPARANÁCOMARCA DE REBOUÇASVARA CRIMINAL DE REBOUÇAS - PROJUDIRua Germano Veiga, s/nº - Centro- Rebouças/PR - CEP: 84.550-000 -Fone: (42) 3309-3315 - E-mail: [email protected]

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇAPrazo: 60 (sessenta) diasProcesso: 0000502-11.2022.8.16.0142Classe Processual: Inquérito PolicialAssunto Principal: AmeaçaData da Infração: 10/10/2021Autoridade(s): • MINISTÉRIO

PÚBLICO DOESTADO DO PARANÁ

Indiciado(s): • DIRCEU ROSA (RG:155089237 SSP/PR e CPF/CNPJ:943.650.599-04)GETULIO VARGAS,951 CASA - Rio Azul -RIO AZUL/PR - CEP:84.560-000

O(a) Doutor(a) James Byron Weschenfelder Bordignon, MM(a). Juiz(a) de Direitodeste Juízo Único da Comarca de Rebouças, Estado do Paraná, na forma da lei, etc...Faz saber a todos os que o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento,que nos autos em epígrafe, que a Justiça Pública move em face de DIRCEU ROSA(RG: 155089237 SSP/PR e CPF/CNPJ: 943.650.599-04).E, em conformidade a Portaria nº 007/2016 deste Juízo, é expedido o presente editalcom prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 392, inciso VI, § 1º, doCódigo de Processo Penal, para o fim de:1. INTIMAR o(s) réu(s) acima qualificado(s), da r. sentença de mov. 24.1, a qualjulgou extinta a punibilidade do(s) requerido(s) (art. 107 CP) e determinou oarquivamento destes autos em relação ao crime tipificado no art. 147 do CP.,ficando ciente do contido na sentença e para, querendo, apelar no prazo de 05 (cinco)dias.Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Rebouças, Estado do Paraná. Eu,servidor(a) abaixo assinado, que o digitei e dou fé.OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PROJUDI,cujo endereço na web é https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/. O acesso ao sistemapelos advogados depende de prévio cadastramento, o qual é obrigatório, devendocomparecer à Sede da Unidade Jurisdicional que já utilize o sistema eletrônico (OAB).Neste mesmo endereço web é possível consultar os autos supracitados, caso nãoestejam sob "Segredo de Justiça", através do item ''Consulta Pública''.Rebouças, datado e assinado digitalmente.Antonio Luciano Franco / Mário César ZaninTécnico JudiciárioPor ordem do(a) MM(a). Juiz(a) - Portaria nº 007/2016

IDMATERIA1890977IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DOPARANÁCOMARCA DE REBOUÇASVARA CRIMINAL DE REBOUÇAS - PROJUDIRua Germano Veiga, s/nº - Centro- Rebouças/PR - CEP: 84.550-000 -Fone: (42) 3309-3315 - E-mail: [email protected]

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Curitiba, 26 de Agosto de 2022 - Edição nº 3274Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇAPrazo: 10 (dez) diasProcesso: 0000502-11.2022.8.16.0142Classe Processual: Inquérito PolicialAssunto Principal: AmeaçaData da Infração: 10/10/2021Autoridade(s): • MINISTÉRIO

PÚBLICO DOESTADO DO PARANÁ

Indiciado(s): • DIRCEU ROSA (RG:155089237 SSP/PR e CPF/CNPJ:943.650.599-04)GETULIO VARGAS,951 CASA - Rio Azul -RIO AZUL/PR - CEP:84.560-000

O(a) Doutor(a) James Byron Weschenfelder Bordignon, MM(a). Juiz(a) de Direitodeste Juízo Único da Comarca de Rebouças, Estado do Paraná, na forma da lei, etc...Faz saber a todos os que o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento,que nos autos em epígrafe, que a Justiça Pública move em face de DIRCEU ROSA(RG: 155089237 SSP/PR e CPF/CNPJ: 943.650.599-04).E, em conformidade a Portaria nº 007/2016 deste Juízo, é expedido o presente editalcom prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 391, do Código de ProcessoPenal, para o fim de:1. INTIMAR a(s) vítima(s): SOLANGE APARECIDA ALVES FERREIRA (RG:138456218 SSP/PR e CPF/CNPJ: 108.215.839-99), da r. sentença de mov. 24.1, aqual julgou extinta a punibilidade do(s) requerido(s) (art. 107 CP) e determinouo arquivamento destes autos em relação ao crime tipificado no art. 147 do CP.,ficando ciente do contido na sentença e para, querendo, apelar no prazo de 05 (cinco)dias.Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Rebouças, Estado do Paraná. Eu,servidor(a) abaixo assinado, que o digitei e dou fé.OBSERVAÇÃO: Este processotramita através do sistema computacional PROJUDI, cujo endereço na web é https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/. O acesso ao sistema pelos advogados depende de préviocadastramento, o qual é obrigatório, devendo comparecer à Sede da UnidadeJurisdicional que já utilize o sistema eletrônico (OAB). Neste mesmo endereço web épossível consultar os autos supracitados, caso não estejam sob "Segredo de Justiça",através do item ''Consulta Pública''.Rebouças, datado e assinado digitalmente.Antonio Luciano Franco / Mário César ZaninTécnico JudiciárioPor ordem do(a) MM(a). Juiz(a) - Portaria nº 007/2016

IDMATERIA1890988IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DOPARANÁCOMARCA DE REBOUÇASVARA CRIMINAL DE REBOUÇAS - PROJUDIRua Germano Veiga, s/nº - Centro- Rebouças/PR - CEP: 84.550-000 -Fone: (42) 3309-3315 - E-mail: [email protected]

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇAPrazo: 60 (sessenta) diasProcesso: 0000503-93.2022.8.16.0142Classe Processual: Inquérito PolicialAssunto Principal: AmeaçaData da Infração: 13/11/2021Autoridade(s): • MINISTÉRIO

PÚBLICO DOESTADO DO PARANÁ

Indiciado(s): • ODEMIR DOSSANTOS SOARES(RG: 93445392 SSP/PR e CPF/CNPJ:064.830.189-32)POV MARMELEIRODE BAIXO, 01 -REBOUÇAS/PR

O(a) Doutor(a) James Byron Weschenfelder Bordignon, MM(a). Juiz(a) de Direitodeste Juízo Único da Comarca de Rebouças, Estado do Paraná, na forma da lei, etc...Faz saber a todos os que o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento,que nos autos em epígrafe, que a Justiça Pública move em face de ODEMIR DOSSANTOS SOARES (RG: 93445392 SSP/PR e CPF/CNPJ: 064.830.189-32).E, em conformidade a Portaria nº 007/2016 deste Juízo, é expedido o presente editalcom prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 392, inciso VI, § 1º, doCódigo de Processo Penal, para o fim de:1. INTIMAR o(s) réu(s) acima qualificado(s), da r. sentença de mov. 26.1, a qualjulgou extinta a punibilidade do(s) requerido(s) (art. 107 CP) e determinou oarquivamento destes autos em relação ao crime tipificado no art. 147 do CP,ficando ciente do contido na sentença e para, querendo, apelar no prazo de 05 (cinco)dias.Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Rebouças, Estado do Paraná. Eu,servidor(a) abaixo assinado, que o digitei e dou fé.OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PROJUDI,cujo endereço na web é https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/. O acesso ao sistemapelos advogados depende de prévio cadastramento, o qual é obrigatório, devendocomparecer à Sede da Unidade Jurisdicional que já utilize o sistema eletrônico (OAB).Neste mesmo endereço web é possível consultar os autos supracitados, caso nãoestejam sob "Segredo de Justiça", através do item ''Consulta Pública''.

Rebouças, datado e assinado digitalmente.Antonio Luciano Franco / Mário César ZaninTécnico JudiciárioPor ordem do(a) MM(a). Juiz(a) - Portaria nº 007/2016

RIBEIRÃO CLARO

JUÍZO ÚNICO

Edital de Intimação - Cível

IDMATERIA1881355IDMATERIA

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO N.º 035/2022PRAZO : 30 DIAS -Autos:nº. 0000420-76.2019.8.16.0144 -Natureza:Substituiçãode Curatela. -Requerente:Cesar Viana Feijó. -Interditando:Marcos Viana Feijó. -Finalidade:FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele tiveremconhecimento, que por este R. Juízo tramitou os autos de Substituição de Curatela,conforme os termos acima especificados, e que através da sentença prolatada pelaMM. Juíza de Direito desta Comarca, Dra. Tatiana Monteiro Furtado de Mendonça,em 14/01/2022, que transitou em julgado em 28/03/2022, foi declarado por esteJuízo a INTERDIÇÃO de MARCOS VIANA FEIJÓ, brasileiro, solteiro, incapaz,inscrito no CPF/MF sob n° 009.675.029-42 e portador da CI.RG n° 9.489.951-6SSP/PR, residente e domiciliado em Ribeirão Claro, Estado do Paraná, Rua Xavierda Silva, 54, CEP 86410-000, sendo-lhe nomeado como curador o requerenteCESAR VIANA FEIJÓ, brasileiro, casado, aposentado, inscrito no CPF/MF sob n° 858.265.109-00 e portador da CI.RG n° 6097649-0, residente e domiciliado emRibeirão Claro, Estado do Paraná, Rua Doutor Vicente Machado, 73 - Centro,CEP 86410-000. Considerando que o interditando possui certa capacidade dediscernimento, autorizo que a curatela seja exercida apenas para os atos negociais epatrimoniais, não adentrando aos demais atos da vida civil. Os valores eventualmenterecebidos de entidade previdenciária deverão ser aplicados exclusivamente nasaúde, alimentação e no bem-estar do interditando. Deverão ser prestadas contas desua administração a esse juízo, apresentando o balanço do respectivo ano, conformedefinido pelo artigo 84, §4, da Lei 13.146. Em obediência ao disposto no artigo 755, §3º do Código de Processo Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se na imprensa local e no Órgão Oficial por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez)dias. E para que chegue ao conhecimento de todos, mandou a MMª. Juíza de Direitoque se expedisse o presente edital que será publicado e afixado na forma da lei. -Advertência - Em obediência ao disposto no artigo 755, § 3º do Código de ProcessoCivil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se na imprensa local eno Órgão Oficial por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. CUMPRA-SE.DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Ribeirão Claro, Estado do Paraná,aos vinte e oito dias do mês de julho do ano dois mil e vinte e dois (28/07/2022).Eu,_____________(Cesar Warken) - Escrivão Cível, o digitei e subscrevi. TATIANAMONTEIRO FURTADO DE MENDONÇA JUÍZA DE DIREITO

FORO REGIONAL DE ROLÂNDIADA COMARCA DA REGIÃO

METROPOLITANA DE LONDRINA

VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE,FAMÍLIA E SUCESSÕES, ACIDENTES DO

TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS ECORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL

Edital de Citação

IDMATERIA1891166IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃODESTINATÁRIO(A)(S): JEFFERSON CAETANO DE SOUZAPRAZO DE 20 dias úteisO Juiz de Direito Renato Cruz de Oliveira Junior, da Vara de Família e Sucessõesde Rolândia, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou tiveremconhecimento dele que, perante este Juízo, tramitam os autos de Inventário, assuntoInventário e Partilha, sob nº 0003446-07.2018.8.16.0148, em que são autoresROSANA FERREIRA e OUTROS e inventariado Antonio Alves de Souza e que nãofoi possível localizar pessoalmente a(s) parte(s) Terceiro/Herdeiro JEFFERSONCAETANO DE SOUZA, portador(a) do CPF 706.144.451-75. Desta forma, se

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Curitiba, 26 de Agosto de 2022 - Edição nº 3274Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

procede por meio deste edital sua CITAÇÃO, observando-se o disposto no artigo626 do Código de Processo Civil, abrindo-se vista dos autos em Cartório, pelo prazode 15 (quinze) dias, para manifestação sobre as primeiras declarações. Havendorevelia (art. 344, CPC) será nomeado um curador especial (art. 257, inc. IV, CPC).Opresente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimentode todos e ninguém alegue ignorância no futuro, nos termos dos arts. 256 e 257 doCódigo de Processo Civil.O prazo de resposta será contado após o decurso de 15(quinze) dias da publicação do presente Edital (art. 231, inc. IV, CPC). Eu, PhilippeFanelli Ferraiol, Analista Judiciário, conferi e digitei.Rolândia, 24 de agosto de 2022.Renato Cruz de Oliveira JuniorJuiz de DireitoOBSERVAÇÃO: O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistemaProjudi, com acesso ao endereço eletrônico https://portal.tjpr.jus.br/projudi.

SALTO DO LONTRA

JUÍZO ÚNICO

Edital de Citação - Cível

IDMATERIA1891263IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁCOMARCA DE SALTO DO LONTRAVARA CÍVEL DE SALTO DO LONTRA - PROJUDIWhatsApp (46) 3272-2560 - Rua Curitiba, 435 - próximo ao terminal rodoviário -Colina Verde - Salto do Lontra/PR - CEP: 85.670-000 - Fone: (46) 3538-1169 - E-mail: [email protected] nº. 0001554-89.2020.8.16.0149Processo: 0001554-89.2020.8.16.0149Classe Processual: Execução de Título ExtrajudicialAssunto Principal: Cédula de Crédito BancárioValor da Dívida em 31/07/2020: R$101.909,11Exequente(s): Cooperativa de Crédito com Interação Solidária Pioneira - CresolPioneira (CPF/CNPJ: 00.971.300/0001-18)AVENIDA 28 DE NOVEMBRO, 71 - CENTRO - DOIS VIZINHOS/PR - CEP: 85.660-000Executado(s): GILMAR GOMES SOARES (RG: 93274059 SSP/PR e CPF/CNPJ:056.412.999-28)Rua Medianeira, 958 - JD Alto Tarumã - PINHAIS/PR - CEP:83.325-220 - Telefone(s): (46) 9 9937.6441NELI DE FATIMA ARMENIO DE LIMA (RG: 62806443 SSP/PRe CPF/CNPJ: 900.603.859-87)Rua Vigílio Cristofolini, 331 - Boehmerwald - JOINVILLE/SC -CEP: 89.235-562EDITAL DE CITAÇÃO DA(S) PARTE(S) EXECUTADA(S) GILMARGOMES SOARES (RG: 93274059 SSP/PR e CPF/CNPJ: 056.412.999-28),PARA PAGAR(EM) EM TRÊS (3) DIAS; E PARA EMBARGAR(EM),QUERENDO, EM QUINZE (15) DIAS - PRAZO DESTE EDITAL:TRINTA (30) DIASPelo presente, extraído dos autos de execução acima descritos, a(s) parte(s)executada(s)CITOGILMAR GOMES SOARES (RG: 93274059 SSP/PR e CPF/CNPJ: 056.412.999-28),acima qualificada(s), dos termos da Execução acima referida, para que fique(m) de que por este Juízoe Cartório respectivotramitam os autos acima identificados, bem assim para que contados dano prazo detrês (3) dias,efetue(m) o (artigo 829publicação deste edital, pagamento da dívida [i], do Códigode Processo Civil),cujo valor encontra-se acima estampado, das custas e dos honorários advocatíciosno valor de 10% dovalor do débito, nos termos do art. 827, e bem assim, de que poderão serEMBARGOSDO DEVEDORopostos, independente de penhora, depósito ou caução, nos termos dono prazo de15 (quinze) dias,, do CódigoArtigo 915, do CPC, contados da juntada aos autos do aviso derecebimento (Artigo 231, I[ii]de Processo Civil).:OBSERVAÇÕES/ADVERTÊNCIASExiste a possibilidade dos benefícios do parcelamento legal, previstos no Art. 916,do CPC[iii], com orequerimento devidamente acompanhado do depósito de 30% (trinta por cento) dovalor executado,inclusive custas e os honorários advocatícios, .sob pena de não conhecimentoFormalizada a penhora por qualquer dos meios legais, dela será imediatamenteintimado o executado(Artigo 841, §§ 1º, 2º, 3º e 4º[iv], do Código de Processo Civil).

Não havendo pagamento no acima referido, serão expedidas ordens de penhora ede avaliação.Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Leinº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OEValidação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJ58T DAAJ9S7WW7 LUMR3PROJUDI - Processo: 0001554-89.2020.8.16.0149 - Ref. mov. 235.1 - Assinadodigitalmente por Luiz Carlos Gotardi25/08/2022: EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO. Arq: edital citaçãogilmarAdvertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia.Salto do Lontra, 25/08/2022Luiz Carlos GotardiAnalista Judiciário[i]Art. 829. O executado será citado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias,contado da citação.[ii]Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo doprazo:- a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou aintimação for pelo correio;[iii]Art. 916. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente ecomprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido decustas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe sejapermitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas decorreção monetária e de juros de um por cento ao mês.[iv]Art. 841. Formalizada a penhora por qualquer dos meios legais, dela seráimediatamente intimado o executado.§ 1º A intimação da penhora será feita ao advogado do executado ou à sociedadede advogados a que aquele pertença.

Edital de Intimação - Criminal

IDMATERIA1891227IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃODESTINATÁRIO(A)(S): GERCINDO SENHORINPRAZO DE 30 (TRINTA) DIASO(A) Juiz(íza) de Direito Luciana Gonçalves Nunes,da Vara Criminal de Salto do Lontra, FAZ SABER a todos quantos o presente EDITALvirem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo tramitam os autosde Ação Penal - Procedimento Ordinário, assunto Crimes do Sistema Nacional deArmas, sob nº 0001032-62.2020.8.16.0149, em que é(são) autor(es) MINISTÉRIOPÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, réu(s) GERCINDO SENHORIN, e que não foipossível localizar pessoalmente a(s) parte(s) Promovido GERCINDO SENHORIN,portador(a) do RG 54104766 SSP/PR e CPF 749.377.079-49, nascido(a) em29/10/1971, natural de CHOPINZINHO/PR, filho(a) de IRACEMA BORGESSENHORIN e JOÃO SENHORIN, motivo pelo qual, se procede por meio deste suaINTIMAÇÃO para que solicite à Secretaria os boletos e guias para pagamentodas custas processuais e da pena de multa. Para obtenção desses, deverá sersolicitado encaminhamento por qualquer meio eletrônico idôneo ou retirados junto aoendereço da Secretaria. Adverte-se que, conforme a Instrução Normativa nº 65/2021da Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR, decorrido o prazo do edital de intimação,sem manifestação do(a) apenado(a), a Secretaria providenciará a imediata emissãodas guias, a fim de computar os prazos para protesto e expedição de certidão demulta não paga. Ainda, adverte-se que: a) não cumprida a intimação, o vencimentopara pagamento das custas e da multa será de 10 (dez) dias, a contar da datade emissão do boleto/guia; b) o inadimplemento das custas ocasionará a emissãode Certidão de Crédito Judicial - CCJ, o protesto do valor devido e o lançamentoem dívida ativa, sem prejuízo da inclusão do nome do(a) devedor(a) nos órgãos deproteção ao crédito; c)?após o encaminhamento da CCJ para protesto e duranteo tríduo legal previsto no art. 12 da Lei nº 9.492/1997, o pagamento dos débitosde custas será efetuado pelo(a) devedor(a) somente no tabelionato competente; d)expirado o tríduo legal e realizado o protesto da CCJ, o pagamento das custas deveráser feito por meio de guia pós-protesto emitida pelo(a) devedor(a) no portal do TJPR;e) transcorrido o prazo de vencimento do boleto e não havendo pagamento da penade multa, será extraída Certidão de Pena de Multa Não Paga junto ao Fupen, eo processo remetido ao Ministério Público para ciência e eventual ajuizamento daexecução da pena de multa; f) após a expedição da certidão de dívida ativa dapena de multa, anteriormente ao ajuizamento da execução da pena de multa, o(a)apenado(a) poderá pagar a dívida de multa por meio de depósito judicial vinculadoaos autos da ação penal. O presente edital é expedido e publicado para que os autoscheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro Eu, AnaLuiza Kulkamp, Estagiária, conferi e digitei. Salto do Lontra, 24 de agosto de 2022.Débora RosaTécnica JudiciáriaAutorizada pela Portaria N°. 01/2022OBSERVAÇÃO: O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistemaProjudi, com acesso ao endereço eletrônico https://portal.tjpr.jus.br/projudi.

IDMATERIA1891212IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃODESTINATÁRIO(A)(S): GELSOMAR ALVESPRAZO DE 30 (TRINTA) DIASO(A) Juiz(íza) de Direito Luciana Gonçalves Nunes,da Vara Criminal de Salto do Lontra, FAZ SABER a todos quantos o presente EDITALvirem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo tramitam os autos de

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Curitiba, 26 de Agosto de 2022 - Edição nº 3274Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Ação Penal - Procedimento Ordinário, assunto Falsificação do selo ou sinal público ,sob nº 0002108-92.2018.8.16.0149, em que é(são) autor(es) MINISTÉRIO PÚBLICODO ESTADO DO PARANÁ, réu(s) GELSOMAR ALVES, e que não foi possívellocalizar pessoalmente a(s) parte(s) Promovido GELSOMAR ALVES, portador(a)do RG 87438929 SSP/PR e CPF 036.198.239-95, nascido(a) em 24/09/1982,natural de SALTO DO LONTRA/PR, filho(a) de LOURDES ROSALINA FELSKIALVES e MANOEL ALVES NETO, motivo pelo qual, se procede por meio deste suaINTIMAÇÃO para que solicite à Secretaria os boletos e guias para pagamentodas custas processuais e da pena de multa. Para obtenção desses, deverá sersolicitado encaminhamento por qualquer meio eletrônico idôneo ou retirados junto aoendereço da Secretaria. Adverte-se que, conforme a Instrução Normativa nº 65/2021da Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR, decorrido o prazo do edital de intimação,sem manifestação do(a) apenado(a), a Secretaria providenciará a imediata emissãodas guias, a fim de computar os prazos para protesto e expedição de certidão demulta não paga. Ainda, adverte-se que: a) não cumprida a intimação, o vencimentopara pagamento das custas e da multa será de 10 (dez) dias, a contar da datade emissão do boleto/guia; b) o inadimplemento das custas ocasionará a emissãode Certidão de Crédito Judicial - CCJ, o protesto do valor devido e o lançamentoem dívida ativa, sem prejuízo da inclusão do nome do(a) devedor(a) nos órgãos deproteção ao crédito; c)?após o encaminhamento da CCJ para protesto e duranteo tríduo legal previsto no art. 12 da Lei nº 9.492/1997, o pagamento dos débitosde custas será efetuado pelo(a) devedor(a) somente no tabelionato competente; d)expirado o tríduo legal e realizado o protesto da CCJ, o pagamento das custas deveráser feito por meio de guia pós-protesto emitida pelo(a) devedor(a) no portal do TJPR;e) transcorrido o prazo de vencimento do boleto e não havendo pagamento da penade multa, será extraída Certidão de Pena de Multa Não Paga junto ao Fupen, eo processo remetido ao Ministério Público para ciência e eventual ajuizamento daexecução da pena de multa; f) após a expedição da certidão de dívida ativa dapena de multa, anteriormente ao ajuizamento da execução da pena de multa, o(a)apenado(a) poderá pagar a dívida de multa por meio de depósito judicial vinculadoaos autos da ação penal. O presente edital é expedido e publicado para que os autoscheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro Eu, AnaLuiza Kulkamp, Estagiária, conferi e digitei. Salto do Lontra, 24 de agosto de 2022.Jussara de Lurdes CordeiroSupervisora de Secretária Autorizada pela Portaria N°. 01/2022OBSERVAÇÃO: O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistemaProjudi, com acesso ao endereço eletrônico https://portal.tjpr.jus.br/projudi.

Edital Geral - Cível

IDMATERIA1886873IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁCOMARCA DE SALTO DO LONTRAVARA CÍVEL DE SALTO DO LONTRA - PROJUDIWhatsApp (46) 3272-2560 - Rua Curitiba, 435 - próximo ao terminal rodoviário -Colina Verde - Salto do Lontra/PR - CEP: 85.670-000 - Fone: (46) 3538-1169 - E-mail: [email protected] nº. 0001654-44.2020.8.16.0149Processo: 0001654-44.2020.8.16.0149Classe Processual: Procedimento Comum CívelAssunto Principal: InterdiçãoValor da Causa: R$1.045,00Autor(s): LAURINDO ROMANI (CPF/CNPJ: 335.263.629-04)Linha Rio Mambuco - Quebra Dente, SN - ZONA RURAL - SALTO DOLONTRA/PR - CEP: 85.670-000Réu(s): JAIME DARLEI ROMANI (CPF/CNPJ: 023.135.789-33)Linha Quebra Dente, sn Reside com o genitor, ora requerente - Zona Rural -SALTO DO LONTRA/PR - CEP: 85.670-000EDITAL DE PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA DE INTERDIÇÃO DEJAIME DARLEI ROMANI (CPF/CNPJ: 023.135.789-33), COM PRAZO DE TRINTA(30) DIAS.FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimentotiverem, que por Este Juízo, nos autos acima referidos, através de sentença prolatadaem data de 10/07/2022, que transitou em julgado em data de 15/08/2022, foi submetido(a) JAIMEDARLEI ROMANI(CPF/CNPJ: 023.135.789-33) à curatela, com fulcro no art. 85, da Lei 13.146/2015,a ser exercida porLAURINDO ROMANI (CPF/CNPJ: 335.263.629-04). Causa da concessão dacuratela: O interditando. Limites da Curatela:não tem condições de gerir seus próprios atos A interdiçãoabrange aprática de atos de disposição patrimonial, demandar ou ser demandado em juízo,emprestar,transigir, dar quitação, alienar, hipotecar e praticar atos de administração dopatrimônio docuratelado.Salto do Lontra, 15 de agosto de 2022.Luiz Carlos GotardiAnalista Judiciário

IDMATERIA1886449IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁCOMARCA DE SALTO DO LONTRAVARA CÍVEL DE SALTO DO LONTRA - PROJUDIWhatsApp (46) 3272-2560 - Rua Curitiba, 435 - próximo ao terminal rodoviário -Colina Verde - Salto do Lontra/PR - CEP: 85.670-000 - Fone: (46) 3538-1169 - E-mail: [email protected] nº. 0000745-65.2021.8.16.0149 - justiça gratuitaProcesso: 0000745-65.2021.8.16.0149Classe Processual: Interdição/CuratelaAssunto Principal: NomeaçãoValor da Causa: R$2.500,00Requerente(s): JOSE VALMOR DA SILVA (RG: 6708833 SSP/PR e CPF/CNPJ:315.685.642-87)Rua Gabriel Kuhnen, 248 - Nova Prata do Iguaçu - NOVA PRATA DO IGUAÇU/PR - CEP: 85.685-000Marizete de Lima da Silva (RG: 133974008 SSP/PR e CPF/CNPJ: 912.505.360-49)Rua Gabriel Kuhnen, 248 - Nova Prata do Iguaçu - NOVA PRATA DO IGUAÇU/PR - CEP: 85.685-000Requerido(s): RODRIGO JOSE DE LIMA DA SILVA (CPF/CNPJ: 072.261.549-35)Rua Gabriel Kuhnen, 248 - Nova Prata do Iguaçu - NOVA PRATA DO IGUAÇU/PR - CEP: 85.685-000EDITAL DE PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA QUE DECRETOU AINTERDIÇÃO DE RODRIGO JOSE DE LIMA DA SILVA (CPF/CNPJ:072.261.549-35), COMPRAZO DE TRINTA (30) DIAS.FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimentotiverem, que por Este Juízo, nos autos acima referidos, através de sentença prolatadaem data de 10/07/2022, que transitou em julgado em data de 12/08/2022, foi decretada a interdiçãodo(a)(s) requerido(a)(s) RODRIGO JOSE DE LIMA DA SILVA (CPF/CNPJ: 072.261.549-35), a serexercida por Marizetede Lima da Silva (RG: 133974008 SSP/PR e CPF/CNPJ: 912.505.360-49). Causada concessão dacuratela: . Limites da Curatela: Todos os fins e efeitosdeficiente detentora decapacidade civil plenalegais, na forma e sob as penas da lei, com observância dos termos da sentençaacima referida, ínsita noev. 184.1, do processo acima especificado.Salto do Lontra, 12 de agosto de 2022.Valdecir Martins MafraAnalista Judiciário

SANTA ISABEL DO IVAÍ

JUÍZO ÚNICO

Edital Geral

IDMATERIA1880849IDMATERIA

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROSA Juíza de Direito Dra. Natalia Calegari Evangelista, da Vara Cível de Santa Isabeldo Ivaí, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou tiverem conhecimentodele que, perante este Juízo, tramitam os autos de Interdição/Curatela, assuntoTutela e Curatela, sob nº. 0000966-55.2009.8.16.0121, em que é autor LOURIVALPEREIRA, e réu ISMAEL PEREIRA, e que por este edital COMUNICA A TODOS OSINTERESSADOS que foi decretada a interdição de ISMAEL PEREIRA, portadordo RG 001642796 SSP/MS e CPF 028.535.921-54, por sentença transitada emjulgado no dia 14/03/2022, a qual reconheceu que o interditado não tem condiçõesmínimas de gerir seus próprios atos, o que justifica, portanto, sua submissão aostermos da curatela, limitada aos aspectos de natureza patrimonial e negocial. Areferida sentença ainda nomeou ao interditado o curador LOURIVAL PEREIRAportador do RG 66650049 SSP/PR e CPF 019.608.679-54, cuja curatela é portempo indeterminado e tem a finalidade de reger o interdito conforme os limites dacuratela. Tudo em conformidade com a decisão judicial. O presente edital é expedidoe publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegueignorância no futuro, nos termos dos arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil.Eu, João Marcelo Thomaz Mendes, Técnico Judiciário, conferi e digitei.Santa Isabel do Ivaí, 28 de julho de 2022.Natalia Calegari EvangelistaJuíza de Direito

SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE- 142 -

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Curitiba, 26 de Agosto de 2022 - Edição nº 3274Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

JUÍZO ÚNICO

Edital de Citação

IDMATERIA1891109IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃOPrazo: 10 (dez) diasA Doutora Eloisa Alessi Prendin, MMª Juíza de Direito da Vara da Infância eJuventude da Comarca de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, no usode suas atribuições legais, e na forma da lei,FAZ SABER a quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento,expedido dos autos n. 0001216-32.2022.8.16.0154 de Extinção do Poder Familiar,ajuizado pela Ministério Público Estadual em face de Joceli de Freitas Ribeiro eSimone da Silva Melo, procede a CITAÇÃO do requerido JOCELI DE FREITASRIBEIRO, brasileiro, filho de Tania Maria Barbosa e Jose Alcibide de Farias Ribeiro,nascido aos 25/11/1994, natural de Foz do Iguaçú/PR, ORA EM LOCAL INCERTOE NÃO SABIDO, para, caso queira, contestar o pedido apresentado, no prazo de10 (dez) dias úteis (art. 158 da lei 8.069/1990) sob pena de revelia (Art. 344 CPC),observando-se o que preceituam os Art. 334 e 335, ambos do CPC. Dado e passadonesta cidade e Comarca de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, aos 24de agosto de 2022. Eu, Eron Aramis de Souza, Técnico Judiciário, editei e subscrevi.ERON ARAMIS DE SOUZATécnico Judiciário

SÃO JOÃO DO IVAÍ

JUÍZO ÚNICO

Edital de Intimação - Criminal

IDMATERIA1891416IDMATERIA

JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO IVAÍ-PR.CARTÓRIO CRIMINALEDITAL DE INTIMAÇÃO DE ANDERSON FRANCISCO DE OLIVEIRA, COMPRAZO DE (15) QUINZE DIAS .AÇÃO PENAL Nº 0000377-74.2017.8.16.0156FINALIDADE: FAZ SABER a todos que o presente edital virem, ou dele tiveremnotícia, o qual será afixado no local de costume e publicado no Diário de Justiça doEstado do Paraná, que tendo em vista o indiciado, adiante qualificado, estar em lugarincerto, o intima da mencionada decisão, do qual poderá interpor, dentro de cincodias, a contar do término do prazo em questão, o recurso cabível, sob pena de verpassar julgado dita decisão.QUALIFICAÇÃO: ANDERSON FRANCISCO DE OLIVEIRA, RG 96329768 SSP/PR,CPF 072.902.389-31, Nome do Pai: ADILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA, Nomeda Mãe: LINDALVA PEREIRA DE OLIVEIRA, nascido em 22/11/1989, natural deLUNARDELLI/PR, atualmente em lugar incerto.OBJETO: Intimação do sentenciado ANDERSON FRANCISCO DE OLIVEIRA, deque em sentença de 28/07/2022 esta teve declarada extinta sua punibilidade quantoao delito tipificado no artigo 171, paragrafo 3º do Código Penal, com fulcro nos artigos28-A, parágrafo 13 do Código de Processo Penal, nos autos de AÇÃO PENAL Nº0000377-74.2017.8.16.0156 deste Juízo de São João do Ivaí, sito a Rua LaurindoPereira da Silva, 780, Conjunto Adelércio Caleffi, São João do Ivaí/PR.São João do Ivaí, 25 de agosto de 2022 às 15:45:29 . Eu _________ Fábio HidekMiura, digitei e subscrevi.MARCIELLY HUBNER TORRESCHEFE DE SECRETARIA

IDMATERIA1891371IDMATERIA

JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO IVAÍ-PR.CARTÓRIO CRIMINALEDITAL DE INTIMAÇÃO DA VÍTIMA Simone Lourenço Basto, COM PRAZO DE (15)QUINZE DIAS .AÇÃO PENAL Nº 0001689-22.2016.8.16.0156FINALIDADE: FAZ SABER a todos que o presente edital virem, ou dele tiveremnotícia, o qual será afixado no local de costume e publicado no Diário de Justiça doEstado do Paraná, que tendo em vista a vítima, adiante qualificada, estar em lugarincerto, a intima da mencionada decisão.QUALIFICAÇÃO: Simone Lourenço Basto, 037.412.291-13, atualmente em lugarincerto.OBJETO: Intimação da vítima Simone Lourenço Basto, de que o réu ALEXSANDRODA SILVA, por sentença de 25/07/2022 teve declarada Extinta a Punibilidade dodelito tipificado no artigo 21 da Lei 3.688/41, c.c. o artigo 61,

inciso II, alínea f do Código Penal, com fulcro no artigo 107, inciso IV, do CódigoPenal . Ficando a vítima ciente de que os autos e o inteiro teor da decisão encontram-se disponíveis para consulta nesta Secretaria Criminal de São João do Ivaí, sito aRua Laurindo Pereira da Silva, 780, Conjunto Adelércio Caleffi, São João do Ivaí/PR. .São João do Ivaí, 25 de agosto de 2022 às 15:05:21 . Eu _________ Fábio HidekMiura, digitei e subscrevi.MARCIELLY HUBNER TORRESCHEFE DE SECRETARIA

IDMATERIA1891338IDMATERIA

JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO IVAÍ-PR.CARTÓRIO CRIMINALEDITAL DE INTIMAÇÃO DA VÍTIMA JESSICA LUANA DE OLIVEIRA RAMOS, COMPRAZO DE (15) QUINZE DIAS .AÇÃO PENAL Nº 0001079-78.2021.8.16.0156FINALIDADE: FAZ SABER a todos que o presente edital virem, ou dele tiveremnotícia, o qual será afixado no local de costume e publicado no Diário de Justiça doEstado do Paraná, que tendo em vista a vítima, adiante qualificada, estar em lugarincerto, a intima da mencionada decisão.QUALIFICAÇÃO: JESSICA LUANA DE OLIVEIRA RAMOS, Nome da Mãe:IOLANDA MOREIRA DE OLIVEIRA, Nome do Pai: VALDELI ALVES RAMOS,18/08/1996, atualmente em lugar incerto.OBJETO: Intimação da vítima JESSICA LUANA DE OLIVEIRA RAMOS, de que oréu EVERTON SOUZA POLTRONIERI, por sentença de 25/07/2022 foi ABSOLVIDOdo delito tipificado no artigo 147, caput, do Código Penal, com fulcro no artigo 107,inciso IV, do Código Penal. Ficando a vítima ciente de que os autos e o inteiro teorda decisão encontram-se disponíveis para consulta nesta Secretaria Criminal de SãoJoão do Ivaí, sito a Rua Laurindo Pereira da Silva, 780, Conjunto Adelércio Caleffi,São João do Ivaí/PR. .São João do Ivaí, 25 de agosto de 2022 às 14:38:21 . Eu _________ Fábio HidekMiura, digitei e subscrevi.MARCIELLY HUBNER TORRESCHEFE DE SECRETARIA

IDMATERIA1891339IDMATERIA

JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO IVAÍ-PR.CARTÓRIO CRIMINALEDITAL DE INTIMAÇÃO DE EVERTON SOUZA POLTRONIERI, COM PRAZO DE(15) QUINZE DIAS .AÇÃO PENAL Nº 0001079-78.2021.8.16.0156FINALIDADE: FAZ SABER a todos que o presente edital virem, ou dele tiveremnotícia, o qual será afixado no local de costume e publicado no Diário de Justiça doEstado do Paraná, que tendo em vista o indiciado, adiante qualificado, estar em lugarincerto, o intima da mencionada decisão, do qual poderá interpor, dentro de cincodias, a contar do término do prazo em questão, o recurso cabível, sob pena de verpassar julgado dita decisão.QUALIFICAÇÃO: EVERTON SOUZA POLTRONIERI, RG 99891769 SSP/PR, CPF051.500.899-07, Nome do Pai: NELSON POLTRONIERI, Nome da Mãe: MARIARILDI PEREIRA SOUZA, nascido em 26/08/1989, natural de QUINTA DO SOL/PR,atualmente em lugar incerto.OBJETO: Intimação do sentenciado EVERTON SOUZA POLTRONIERI, de que emsentença de 25/07/2022 esta teve declarada extinta sua punibilidade quanto ao delitotipificado no artigo 147, caput, do Código Penal, com fulcro nos artigos 107, incisoIV, do Código Penal, nos autos de AÇÃO PENAL Nº 0001079-78.2021.8.16.0156deste Juízo de São João do Ivaí, sito a Rua Laurindo Pereira da Silva, 780, ConjuntoAdelércio Caleffi, São João do Ivaí/PR.São João do Ivaí, 25 de agosto de 2022 às 14:35:08 . Eu _________ Fábio HidekMiura, digitei e subscrevi.MARCIELLY HUBNER TORRESCHEFE DE SECRETARIA

IDMATERIA1891372IDMATERIA

JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO IVAÍ-PR.CARTÓRIO CRIMINALEDITAL DE INTIMAÇÃO DA VÍTIMA NATAN APARECIDO LOURENÇO BASTOS,COM PRAZO DE (15) QUINZE DIAS .AÇÃO PENAL Nº 0001689-22.2016.8.16.0156FINALIDADE: FAZ SABER a todos que o presente edital virem, ou dele tiveremnotícia, o qual será afixado no local de costume e publicado no Diário de Justiça doEstado do Paraná, que tendo em vista a vítima, adiante qualificada, estar em lugarincerto, a intima da mencionada decisão.QUALIFICAÇÃO: NATAN APARECIDO LOURENÇO BASTOS, Nome da Mãe: LINALOURENÇO BASTOS, Nome do Pai: JOÃO CALIXTO BASTOS, 26/12/1999,atualmente em lugar incerto.OBJETO: Intimação da vítima NATAN APARECIDO LOURENÇO BASTOS, de queo réu ALEXSANDRO DA SILVA, por sentença de 25/07/2022 teve declarada Extintaa Punibilidade do delito tipificado no artigo 21 da Lei 3.688/41, c.c. o artigo 61, incisoII, alínea f do Código Penal, com fulcro no artigo 107, inciso IV, do Código Penal.Ficando a vítima ciente de que os autos e o inteiro teor da decisão encontram-se

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Curitiba, 26 de Agosto de 2022 - Edição nº 3274Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

disponíveis para consulta nesta Secretaria Criminal de São João do Ivaí, sito a RuaLaurindo Pereira da Silva, 780, Conjunto Adelércio Caleffi, São João do Ivaí/PR. .São João do Ivaí, 25 de agosto de 2022 às 15:00:16 . Eu _________ Fábio HidekMiura, digitei e subscrevi.MARCIELLY HUBNER TORRESCHEFE DE SECRETARIA

IDMATERIA1891353IDMATERIA

CARTÓRIO CRIMINALEDITAL DE INTIMAÇÃO DE MAURO PADILHA, COM PRAZO DE (15) QUINZEDIAS .AÇÃO PENAL Nº 0001522-63.2020.8.16.0156FINALIDADE: FAZ SABER a todos que o presente edital virem, ou dele tiveremnotícia, o qual será afixado no local de costume e publicado no Diário de Justiça doEstado do Paraná, que tendo em vista o indiciado, adiante qualificado, estar em lugarincerto, o intima da mencionada decisão, do qual poderá interpor, dentro de cincodias, a contar do término do prazo em questão, o recurso cabível, sob pena de verpassar julgado dita decisão.QUALIFICAÇÃO: MAURO PADILHA, RG 154065881 SSP/PR, CPF 109.375.669-18,Nome do Pai: ANTONIO DO CARMO PADILHA FILHO, Nome da Mãe: TEREZINHADE FATIMA OLIVEIRA, nascido em 27/08/1990, natural de LARANJEIRAS DO SUL/PR, atualmente em lugar incerto.OBJETO: Intimação do sentenciado MAURO PADILHA, de que em sentença de25/07/2022 esta teve declarada extinta sua punibilidade quanto ao delito tipificadono artigo 129, caput, e artigo 140, caput, ambos do Código Penal, com fulcronos artigos 107, inciso IV, do Código Penal, nos autos de AÇÃO PENAL Nº0001522-63.2020.8.16.0156 deste Juízo de São João do Ivaí, sito a Rua LaurindoPereira da Silva, 780, Conjunto Adelércio Caleffi, São João do Ivaí/PR.São João do Ivaí, 25 de agosto de 2022 às 14:45:59 . Eu _________ Fábio HidekMiura, digitei e subscrevi.MARCIELLY HUBNER TORRESCHEFE DE SECRETARIA

IDMATERIA1891352IDMATERIA

JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO IVAÍ-PR.CARTÓRIO CRIMINALEDITAL DE INTIMAÇÃO DA VÍTIMA ALEXANDRE PEREIRA CABRERA, COMPRAZO DE (15) QUINZE DIAS .AÇÃO PENAL Nº 0001522-63.2020.8.16.0156FINALIDADE: FAZ SABER a todos que o presente edital virem, ou dele tiveremnotícia, o qual será afixado no local de costume e publicado no Diário de Justiça doEstado do Paraná, que tendo em vista a vítima, adiante qualificada, estar em lugarincerto, a intima da mencionada decisão.QUALIFICAÇÃO: ALEXANDRE PEREIRA CABRERA, Nome da Mãe: ELIANEPEREIRA, Nome do Pai: VIRGILIO CABRERA, 16/10/2006, 149.162.709-32,atualmente em lugar incerto.OBJETO: Intimação da vítima ALEXANDRE PEREIRA CABRERA, de que o réuMAURO PADILHA, por sentença de 25/07/2022 teve declarada Extinta a Punibilidadedo delito tipificado no artigo 129, caput, e artigo 140, caput, ambos do Código Penal,com fulcro no artigo 107, inciso IV, do Código Penal. Ficando a vítima ciente de queos autos e o inteiro teor da decisão encontram-se disponíveis para consulta nestaSecretaria Criminal de São João do Ivaí, sito a Rua Laurindo Pereira da Silva, 780,Conjunto Adelércio Caleffi, São João do Ivaí/PR. .São João do Ivaí, 25 de agosto de 2022 às 14:49:28 . Eu _________ Fábio HidekMiura, digitei e subscrevi.MARCIELLY HUBNER TORRESCHEFE DE SECRETARIA

FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOSPINHAIS DA COMARCA DA REGIÃO

METROPOLITANA DE CURITIBA

1ª VARA CRIMINAL

Edital de Intimação

IDMATERIA1891235IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DO(A) DENUNCIADO(A) NELSONLEANDRO BUENO DE OLIVEIRA, COM PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIASAçãoPenal - Procedimento Ordinário nº. 0009883-88.2013.8.16.0035A Doutora Luciani Regina Martins de Paula, Juíza de Direito da 1.ª Vara Criminaldo Foro Regional de São José dos Pinhais, Comarca da Região Metropolitana deCuritiba, Estado do Paraná, na forma da lei, etc .

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,com o prazo de 60 (sessenta) dias, que, em razão de se encontrar atualmenteem lugar incerto e não sabido, não foi possível intimar pessoalmente NELSONLEANDRO BUENO DE OLIVEIRA, RG 99074949 SSP/PR, CPF 056.096.729-29,Nome do Pai: HAROLDO BUENO DE OLIVEIRA, Nome da Mãe: JOSELIA BUENODE OLIVEIRA, nascido em 24/09/1988, natural de CURITIBA/PR, sentenciado nosautos de Ação Penal - Procedimento Ordinário nº. 0009883-88.2013.8.16.0035,pelo que, através do presente, é procedida a INTIMAÇÃO do mesmo da Sentençaproferida, cujo dispositivo é " Os autos vieram conclusos ante a manifestaçãoministerial retro, na qual o d. representante do Ministério Público pugnou pela oitivade testemunhas. Porém, ao analisar detidamente os autos, verifica-se que o réuNELSON LEANDRO BUENO DE OLIVEIRA foi denunciado pelas supostas práticasdos delitos previstos nos artigos 155 e 180 do Código Penal, tendo a denúncia sidorecebida por este Juízo no dia 20 de abril de 2016 (mov. 10.1). O réu, na data dosfatos, era maior de 21 (vinte e um) anos de idade, mas não contava com condenaçõespretéritas. Houve dificuldade na localização do réu para a citação pessoal, e o feitochegou a ser suspenso, nos termos do artigo 366 do Código de Processo Penal,por cerca de um mês, até que o acusado foi localizado e o feito, bem como oprazo prescricional voltaram a andar (mov. 67.1 e 71.1). Excluindo-se o período desuspensão, ainda assim decorreram mais de quatro anos desde o recebimento dadenúncia sem que se tenha encerrado a instrução processual. Com base nisso,é possível concluir que, quando sobrevier a sentença no presente feito, os delitospelos quais o réu foi denunciado já estarão prescritos. Diante do exposto, tendo emvista a prescrição in perspectiva, julgo extinto o presente feito, consoante norma doartigo 109, inciso V, do Código Penal, e, consequentemente, declaro EXTINTA APUNIBILIDADE do acusado NELSON LEANDRO BUENO DE OLIVEIRA nos termosdo artigo 107, inciso IV, do mesmo diploma legal. ", alertando-o ainda sobre o prazode 05 (cinco) dias para recurso. E, para que chegue ao conhecimento de todosdeterminou a MM. Juíza que se expedisse o presente edital, que será afixado nolocal de costume, bem como publicado no Diário da Justiça, para que no futuro nãose alegue ignorância. Dado e passado nesta cidade e Foro Regional de São Josédos Pinhais, Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná, 25 deagosto de 2022 às 13:16:09. Eu, Victor Hugo Marchiori Berleze, Escrivão Designado,que digitei e subscrevi.LUCIANI REGINA MARTINS DE PAULAJuíza de Direito

IDMATERIA1891236IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DO(A) DENUNCIADO(A) EDUARDOREZENDE, , COM PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIASAção Penal - ProcedimentoSumário nº. 0004372-02.2019.8.16.0035A Doutora Luciani Regina Martins de Paula, Juíza de Direito da 1.ª Vara Criminaldo Foro Regional de São José dos Pinhais, Comarca da Região Metropolitana deCuritiba, Estado do Paraná, na forma da lei, etc .FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,com o prazo de 60 (sessenta) dias, que, em razão de se encontrar atualmenteem lugar incerto e não sabido, não foi possível intimar pessoalmente EDUARDOREZENDE, RG 144543726 SSP/PR, CPF 115.948.529-10, Nome do Pai:EDMILSON TEOFILO REZENDE, Nome da Mãe: RUBIANE VALERIA FERREIRA,nascido em 24/01/1998, natural de SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, sentenciadonos autos de Ação Penal - Procedimento Sumário nº. 0004372-02.2019.8.16.0035,pelo que, através do presente, é procedida a INTIMAÇÃO do mesmo da Sentençaproferida, cujo dispositivo é " Diante do exposto, com fundamento no artigo 89,§5º da Lei 9099/95 e nos termos do artigo 397, inciso IV, do Código de ProcessoPenal, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do denunciado EDUARDO REZENDE,com relação ao fato delituoso narrado nos autos.Por fim, havendo nos autos eventualvalor depositado a título de fiança ainda não destinado, intime-se o sentenciado paraque proceda ao levantamento da fiança, devendo esse comparecer perante o balcãodesta Escrivania para a retirada do Alvará solicitado, o qual será imediatamenteexpedido, tendo em vista que possui prazo de validade e que a assinatura do referidodocumento deve ser necessariamente física, conforme regras da Caixa EconômicaFederal. ", alertando-o ainda sobre o prazo de 05 (cinco) dias para recurso. E, paraque chegue ao conhecimento de todos determinou a MM. Juíza que se expedisseo presente edital, que será afixado no local de costume, bem como publicado noDiário da Justiça, para que no futuro não se alegue ignorância. Dado e passado nestacidade e Foro Regional de São José dos Pinhais, Comarca da Região Metropolitanade Curitiba, Estado do Paraná, 24 de agosto de 2022 às 17:05:00. Eu, Victor HugoMarchiori Berleze, Escrivão Designado, que digitei e subscrevi.LUCIANI REGINA MARTINS DE PAULAJuíza de Direito

IDMATERIA1891237IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DO(A) DENUNCIADO(A) JONATHAN ROGERALBUQUERQUE LISBOA, COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIASAção Penal -Procedimento Sumário nº. 0024956-95.2016.8.16.0035A Doutora Luciani Regina Martins de Paula, Juíza de Direito da 1.ª Vara Criminaldo Foro Regional de São José dos Pinhais, Comarca da Região Metropolitana deCuritiba, Estado do Paraná, na forma da lei, etc .FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimentotiverem, com o prazo de 10 (dez) dias, que, em razão de se encontraratualmente em lugar incerto e não sabido, não foi possível intimar pessoalmente

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Page 145: Curitiba, 26 de Agosto de 2022 - Edição nº 3274 - 167 páginas

Curitiba, 26 de Agosto de 2022 - Edição nº 3274Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

JONATHAN ROGER ALBUQUERQUE LISBOA, RG 123514181 SSP/PR, CPF092.039.719-04, Nome do Pai: SOLON DOURADO LISBOA, Nome da Mãe:MARLENE DE ALBUQUERQUE LISBOA, nascido em 26/02/1992, naturalde ASSIS CHATEAUBRIAND/PR, denunciado nos autos de Ação Penal -Procedimento Sumário nº. 0024956-95.2016.8.16.0035 como incurso nas sançõesdo artigo JONATHAN ROGER ALBUQUERQUE LISBOA: (Penas MP) CTB, ART306 Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada emrazão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determinedependência / , pelo que, através do presente, é procedida a INTIMAÇÃO do mesmopara que apresente justificativa nos autos para o descumprimento da suspensãocondicional do processo, sob pena de revogação do benefício. E, para que chegue aoconhecimento de todos determinou a MM. Juíza que se expedisse o presente edital,que será afixado no local de costume, bem como publicado no Diário da Justiça,para que no futuro não se alegue ignorância. Dado e passado nesta cidade e ForoRegional de São José dos Pinhais, Comarca da Região Metropolitana de Curitiba,Estado do Paraná, 24 de agosto de 2022 às 16:52:55. Eu, Victor Hugo MarchioriBerleze, Escrivão Designado, que digitei e subscrevi.LUCIANI REGINA MARTINS DE PAULAJuíza de Direito

JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICAE FAMILIAR CONTRA A MULHER,

VARA DE CRIMES CONTRACRIANÇAS, ADOLESCENTES EIDOSOS E DE EXECUÇÃO DE

PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS

Edital de Citação

IDMATERIA1891449IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DOPARANÁCOMARCA DA REGIÃO METROPOLITANADE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃOJOSÉ DOS PINHAISJUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICAE FAMILIAR CONTRA A MULHER EVARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇAS,ADOLESCENTES E IDOSOS DE SÃO JOSÉDOS PINHAIS - PROJUDIRua Visconde do Rio Branco, 2788 - 1º andar- Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP:83.005-420 - Fone: (41) 3263-6323 - E-mail:[email protected]

Processo: 0001360-53.2022.8.16.0203Classe Processual: Medidas Protetivas de urgência

(Lei Maria da Penha) CriminalAssunto Principal: Violência Doméstica Contra a

MulherData da Infração: 25/06/2022Noticiante(s): • F. P. R. S.Noticiado(s): • WELINGTON JONES

ZARESKIEDITAL DE CITAÇÃO DE DECISÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIANOTICIADO: WELINGTON JONES ZARESKIO Doutor Augusto Gluszczak Júnior, MM Juiz de Direito do Juizado de ViolênciaDoméstica e Familiar Contra a Mulher e Vara de Crimes Contra Crianças,Adolescentes e Idosos de São José dos Pinhais, no uso de suas atribuições legaisetc...FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimentotiverem, com prazo de 15 (quinze) dias, extraído dos autos de Medida Protetivanº 0001360-53.2022.8.16.0203, que não tendo sido possível citar pessoalmenteo noticiado WELINGTON JONES ZARESKI, RG nº 101447219/PR, nascido aos12/06/1988 em Ibaiti/PR, filho de CATARINA APARECIDA BRAZ ZARESKI eJOÃO BENEDITO ZARESKI, atualmente em local incerto e não sabido, pelopresente fica intimado da decisão proferida pelo Juízo, conforme resumo que segueem frente: "Assim sendo, defiro o pedido, aplicando a seguintes medidasprotetivas contra o requerido: - A proibição de aproximar-se da vítima, fixando300 (trezentos) metros como limite mínimo de distância; - A proibição detentar manter contato com a vítima, por qualquer meio de comunicação; - Aparticipação do suposto agressor no programa de conscientização sobre aviolência contra a mulher desenvolvido pelo Poder Judiciário em conjunto coma Prefeitura Municipal, Defensoria Pública e Conselho da Comunidade Local(esta condição está suspensa enquanto durar a pandemia do Covid-19). Fixoo prazo de 01 (um) ano para validade das medidas protetivas". Dado e passadonesta Cidade e Foro Regional de São José dos Pinhais/PR, aos vinte e cinco diasdo mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois. Eu, Bel. Jairo Quero, AnalistaJudiciário Sênior, o digitei e subscrevi.

Jairo QueroAnalista Judiciário Sênior - Portaria 06/2019

VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE

Edital de Citação

IDMATERIA1891276IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁCOMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉDOS PINHAISVARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - SEÇÃO CÍVEL - SÃO JOSÉ DOS PINHAIS -PROJUDIRua Visconde do Rio Branco, 2788 - Centro - 2º Andar - São José dos Pinhais/PR - CEP:83.005-420 - Fone: (41) 3263-6320 - Celular: (41) 3263-6327 - E-mail: [email protected] DE CITAÇÃO DE ELIAS PATRICIO DE ARAUJO, com prazo de 20 dias.A Doutora Julia Conceição Mendes de Araújo Ferreira Silva - MM. Juíza de Direitoda Vara de Infância e Juventude da Comarca de São José dos Pinhais - Pr, na formada lei. FAZ SABER - A todos que o presente edital virem ou dele conhecimentotiverem que perante este Juízo tramitam os autos de Autorização judicial sob No.0001274-82.2022.8.16.0203 , em que são requerentes NADER THOME NETO eGEANE NAZILDA CARVALHO e requerido(s) AIDA CARVALHO THOME e ELIASPATRICIO DE ARAUJO, tendo como menor V.V.T.A. Consta do pedido que osrequerentes solicitam em Juízo, suprimento judicial para expedição de passaporte ealvará para que a menor possa viajar ao exterior, informando que detém a guardada mesma, sendo que os requeridos são de difícil localização. E estando o requeridoatualmente em local incerto e não sabido, determinou a citação do mesmo via edital.Pelo presente, CITA-SE "ELIAS PATRICIO DE ARAUJO", com prazo de 20 dias,a fim de que querendo em dez (10) dias ofereça contestação instruindo com osdocumentos, requerendo desde logo a produção das provas que houver, tudo nostermos do art. 238, 256 e 257 do CPC. Para que não se alegue desconhecimento, aMM. Juíza determinou a expedição do presente edital, que será publicado na formada lei e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca deSão José dos Pinhais, aos 25 de agosto de 2022 às 13:49:17 . Eu, ________(Jacksonde Oliveira Mizerkowski), o digitei e subscrevi.(assinatura digital)JACKSON DE OLIVEIRA MIZERKOWSKIAnalista Judiciário Sênior - Chefe de SecretariaAss. Autorizada - Portaria 01/2020

Edital de Intimação

IDMATERIA1891341IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁCOMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉDOS PINHAISVARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - SEÇÃO CÍVEL - SÃO JOSÉ DOS PINHAIS -PROJUDIRua Visconde do Rio Branco, 2788 - Centro - 2º Andar - São José dos Pinhais/PR - CEP:83.005-420 - Fone: (41) 3263-6320 - Celular: (41) 3263-6327 - E-mail: [email protected] DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PARA JUVINA SILVA, com prazo de 10dias.A Doutora Julia Conceição Mendes de Araújo Ferreira Silva - MM. Juíza de Direitoda Vara de Infância e Juventude da Comarca de São José dos Pinhais - Pr, na formada lei. FAZ SABER - A todos que o presente edital virem ou dele conhecimentotiverem que perante este Juízo tramitam os autos de Perda ou Suspensão do PoderFamiliar sob No. 0000996-81.2022.8.16.0203 , em que é requerente O MINISTÉRIOPUBLICO e requerida JUVINA SILVA, referente ao menor L.E.S. e estando arequerida atualmente em local incerto e não sabido, requereu a intimação da mesmavia edital. Pelo presente, INTIMA-SE " JUVINA SILVA, ", com prazo de 10 dias,do conteúdo da parte dispositiva da sentença proferida em 14/07/2022, para finsde ciência, conforme teor abaixo descrito: " ... JULGO PROCEDENTE o pedidoinicial, para o fim de decretar a perda do poder familiar da requerida Juvina Silva emrelação ao menor L.E.S., nascido em 13/05/2016, declarando o aludido infante apto acolocação em família substituta, preferencialmente através de adoção ..." E para quenão se alegue desconhecimento, a MM. Juíza determinou a expedição do presenteedital, que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume. Dado epassado nesta cidade e Comarca de São José dos Pinhais, 25 de agosto de 2022às 14:35:34 . Eu, ________(Jackson de Oliveira Mizerkowski), o digitei e subscrevi.(assinatura digital)JACKSON DE OLIVEIRA MIZERKOWSKIAnalista Judiciário Sênior - Chefe de SecretariaAss. Autorizada - Portaria 01/2020

SÃO MATEUS DO SUL- 145 -

Page 146: Curitiba, 26 de Agosto de 2022 - Edição nº 3274 - 167 páginas

Curitiba, 26 de Agosto de 2022 - Edição nº 3274Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA,ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS

PÚBLICOS E CORREGEDORIADO FORO EXTRAJUDICIAL

Edital de Citação

IDMATERIA1891163IDMATERIA

JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO MATEUS DO SUL - PARANÁEDITAL DE CITAÇÃO DOS RÉUS AUSENTES, INCERTOS E/OUDESCONHECIDOS - COM O PRAZO DE TRINTA DIAS.CITANDOS: réus ausentes, incertos e/ou desconhecidos. PROCESSO: nº0003220-35.2019.8.16.0158 de Ação de Usucapião, AUTOR: Cleverson Luiz BorgesFerreira. OBJETIVO: adquirir domínio sobre um imóvel urbano, com área de1.214,56m², situado no bairro Colônia Iguaçu, nesta Cidade, confrontando comAndrey Zvir, Sandro Ribas, Santinor Ribeiro, Kariny Tchaika e Jóquei Clube São-Mateuense, sobre a qual alegam exercerem posse mansa, pacífica e contínua hámais de quinze anos, por si e seus antecessores, pelo presente edital com prazode trinta dias, CITA todos os interessados ausentes, incertos e/ou desconhecidos,para todos os atos do processo, bem como para, querendo, oferecerem contestaçãono prazo de quinze dias. ADVERTÊNCIA: I - Ficam todos cientificados de quena ausência de contestação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatosafirmados pelo requerente, conforme expressam os artigos 334 e 344 do NCPC;II - Será nomeado curador especial em caso de revelia (art 257, IV do NCPC).E,para que ninguém venha alegar ignorância, especialmente os acima citados, mandaexpedir o presente edital, que poderá ser publicado e afixado na forma da lei. DADOE PASSADO nesta cidade de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aos vinte e trêsdias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois. Eu Andressa Muller CruzPereira, Escrevente Juramentada que o digitei e subscrevi. (L)Matilde Olicheski PolakEscrivã.Assino de ordem do MM. Juiz de Direito.(Portaria nº. 08/2022)

SÃO MIGUEL DO IGUAÇU

VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA,ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS

PÚBLICOS E CORREGEDORIADO FORO EXTRAJUDICIAL

Edital de Intimação

IDMATERIA1880047IDMATERIA

COMARCA DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU/PARANÁESCRIVANIA DA VARA CÍVEL & DEMAIS ANEXOSEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇAPRAZO DE QUARENTA E CINCO (45) DIASO DOUTOR GLAUCIO FRANCISCO MOURA CRUVINEL, MM. Juiz de Direito daVara Cível & Demais Anexos desta Comarca, faz saber a todos quantos o presenteedital virem ou dele conhecimento tiverem, de que por este juízo e cartório, seprocessaram os Autos da Ação de Interdição com Pedido de Tutela de Urgência0002924-39.2021.8.16.0159, em que figuram como requerente AGENOR NOVELLIe requerida FATIMA LURDES NOVELLI, brasileira, casada, do lar, inscrita no CPF/MF sob nº 008.135.449-55, portadora da CI/RG sob nº 4.773.863-6 SSP/PR, emcujos autos foi proferida a R. Sentença de interdição de FÁTIMA LURDES NOVELLI,declarando-a relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos relacionadosaos direitos de natureza patrimonial e negocial, uma vez que está acamada, emestado vegetativo, com quadro crônico e irreversível em virtude de encefalopatiahipóxico isquêmica (EIH), nomeando-se lhe curador seu cônjuge Senhor AGENORNOVELLI, brasileiro, casado, agricultor, portador da cédula de identidade RG nº1782655-7 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob o nº 476.413.719-49 residente edomiciliado na Linha Urussanga, s/n, Zona Rural, nesta Cidade de São Miguel doIguaçu/PR; e , para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e queninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicadouma vez na Imprensa local e na imprensa Oficial do Estado, por três (3) vezes,com intervalo de dez (10) dias, nos termos do artigo 755, § 3º, do CPC, afixando-se cópia no local de costume na Sede deste Juízo. São Miguel do Iguaçu/PR,

hoje, quarta-feira (27/7/2022). Eu MARCÉLI BARBIERI, Empregada Juramentada[Portaria 15/2018] da Escrivania da Vara Cível & Demais Anexos, que digitei, e eu,_____ JAIR LOURENÇO DE SOUZA, Escrivão, que digitei, o subscrevi e assino, nos

termos da Portaria 012019.JAIR LOURENÇO DE SOUZAEscrivão Cível/Anexos

FORO REGIONAL DE SARANDIDA COMARCA DA REGIÃO

METROPOLITANA DE MARINGÁ

2ª VARA CRIMINAL

Edital de Intimação

IDMATERIA1891177IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DA REQUERENTE VERA LUCIA VIEIRA DA SILVA,COM O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS.A Doutora Elaine Cristina Siroti, MMª. Juíza de Direito da 2ª Vara Criminaldo Foro Regional de Sarandi, Comarca da Região Metropolitana de Maringá,Estado do Paraná, etc...FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, queé expedido com o prazo de 15 (quinze) dias, por não ter sido possível INTIMARpessoalmente a Requerente VERA LUCIA VIEIRA DA SILVA, RG. nº 52038278,filha de CECILIA VIEIRA DA SILVA e BELARMINO VIEIRA DA SILVA, nascidaaos 16/07/1964, em LONDRINA/PR, atualmente em lugar incerto e não sabido,pelo presente INTIMA-A de que por decisão datada de 13/07/2022, proferida nosautos de Medidas Protetivas de Urgência n° 0006229-33.2018.8.16.0160: "Assimsendo, verificada a falta de motivo para que subsistam, REVOGO as MEDIDASPROTETIVAS aplicadas em favor da ofendida VERA LÚCIA VIEIRA DA SILVA,já qualificada nos autos, o que faço com fulcro no art. 282, §5º, do Código deProcesso Penal." E, que de futuro não aleguem ignorância é expedido o presenteedital que será afixado em local de costume e publicado no Diário da Justiça.SARANDI, em 25 de agosto de 2022. Eu, __ Helton Jum Kikuti, Técnico Judiciário,que o digitei e a MMª Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal de Sarandi, Dra. ElaineCristina Siroti, o subscreve.Elaine Cristina SirotiJuíza de Direito

IDMATERIA1891406IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENCIADA WALQUIRIA NASCIMENTO, COMO PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS.A Doutora ELAINE CRISTINA SIROTI, Juíza de Direito da 2.ª Vara Criminal doForo Regional de Sarandi, Comarca da Região Metropolitana de Maringá, Estado doParaná, na forma da lei, etc. ...FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, com o prazo denoventa (90) dias, ou dele conhecimento tiverem, que não sendo possívelINTIMAR pessoalmente a sentenciada WALQUIRIA NASCIMENTO, brasileira,solteira, desempregada, nascida aos 01/08/1980, natural de PARANAVAI/PR,filha de LUZIA DO NASCIMENTO, portador do RG 89060478 SSP/PR e CPF044.776.529-92, atualmente em lugar incerto e não sabido, e não sendo possívelintimá-la pessoalmente da sentença proferida nos autos de Ação Penal nº0009795-82.2021.8.16.0160, pelo presente proceda a INTIMAÇÃO desta, dasentença proferida nos autos em data de 07/06/2022: EM FACE DO EXPOSTO,e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensãopunitiva estatal formulada na denúncia de seq.38.2,para o fim de CONDENARa ré WALQUIRIA NASCIMENTO, já devidamente qualificada nos autos,como incursa no crime de tráfico de drogas, capitulado no artigo33,caput, da Lei 11.343/2006, nos termos da fundamentação supra. Pena:5 (CINCO) ANOS, 7 (SETE) MESES E 15 (QUINZE) DIAS DE RECLUSÃOE 563 (QUINHENTOS E SESSENTA E TRÊS) DIAS-MULTA. Regime inicialsemiaberto... Assim, fixado o regime inicial semiaberto neste decisum e afim de evitar constrangimento ilegal em desfavor da acusada, PROMOVO,de imediato, a "HARMONIZAÇÃO DO REGIME" em favor da sentenciadaWALQUIRIA NASCIMENTO, já qualificada nos autos, mediante MONITORAÇÃOELETRÔNICA.... E, que de futuro não aleguem ignorância é expedido o presenteedital que será afixado em local de costume e publicado no Diário da Justiça.SARANDI, em 25 de agosto de 2022. Eu, __ Helton Jum Kikuti, Técnico Judiciário,que o digitei e a MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal de Sarandi, Dra. ElaineCristina Siroti, o subscreve.

SERTANÓPOLIS- 146 -

Page 147: Curitiba, 26 de Agosto de 2022 - Edição nº 3274 - 167 páginas

Curitiba, 26 de Agosto de 2022 - Edição nº 3274Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

JUÍZO ÚNICO

Edital Geral - Cível

IDMATERIA1891230IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DESERTANÓPOLIS - VARA DA FAZENDA PÚBLICA - ESTADO DO PARANÁ. RuaSão Paulo, n.º 853, Fórum, CEP 86170-000, Sertanópolis/PR. A Exma. Sra. Dra.Karina de Azevedo Malaguido, MMª. Juíza de Direito da Vara da Fazenda Públicada Comarca de Sertanópolis - PR, na forma da lei, nos autos abaixo descritose qualificado, determina a expedição do presente edital para venda judicial aseguir: PRIMEIRO LEILÃO: Dia 19 de SETEMBRO do ano 2022, às 09 horas e40 minutos, somente na modalidade eletrônica, mediante cadastro prévio no sitewww.kleiloes.com.br, cuja venda se fará por maior lance oferecido, desde que nãoseja inferior ao valor da avaliação. Não havendo licitante será levado a segundavenda. SEGUNDO LEILÃO: Dia 30 de SETEMBRO do ano 2022, às 09 horase 40 minutos, onde poderá ocorrer alienação por preço inferior ao da avaliaçãodesde que não seja aviltante (inferior a 60% da avaliação), nas modalidadeseletrônica, através do site www.kleiloes.com.br e presencial (Salão do Júri e, casonão seja possível, no átrio do Fórum). LEILOEIRO OFICIAL NOMEADO: WERNOKLÖCKNER JÚNIOR, leiloeiro público oficial, devidamente inscrito na JUCEPARsob o n.º 660. PROCESSO: Autos de n.º 0002304-91.2016.8.16.0162, de ExecuçãoFiscal, movida por MUNICÍPIO DE SERTANÓPOLIS/PR em desfavor de SERGIOGERNON MACHADO. BEM: Parte ideal correspondente a 12,50% do imóvel: Umaárea urbana de terras, constituída de parte do lote nº 20 (vinte), da quadra nº 46(quarenta e seis), com a área superficial de 156,25 metros quadrados, situada naRua Santa Catarina, nesta Cidade e Comarca de Sertanópolis, Estado do Paraná,compreendida dentro das seguintes divisas e confrontações: "Pela frente, numalargura de 12,50 metros, com a Rua Santa Catarina; de um lado, numa extensãode 12,50 metros, com o lote nº 19 (dezenove), de propriedade de Alice CatarinaFernandes; de outro lado, numa extensão de 12,50 metros, com a Rua PresidenteJohn Kennedy; e, finalmente nos fundos, numa largura de 12,50 metros, com oremanescente do mesmo lote nº 20 (vinte), pertencente à Bernardino Henriquede Almeida". Matrícula nº 2.127 do Registro Geral de Imóveis de Sertanópolis.(Observação do Oficial de Justiça Avaliador na data de 21/03/2022 (seq. 180.2):CARACTERÍSTICA FÍSICA E UTILIZAÇÃO/FINALIDADE: Trata-se de um loteurbano, todo murado, encravado bem na esquina da rua Dr. Gervásio Morales coma rua Santa Catarina, parte da cidade onde as moradias são predominantementeresidenciais. O acesso a este é realizado através de via pavimentada por asfalto.Possui portão de acesso edificado bem de frente para a rua Dr. Gervásio Morales,onde foi verificada a edificação de benfeitorias, mais precisamente uma residência,a qual será descrita logo abaixo. MELHORAMENTOS PÚBLICOS EXISTENTES:A localidade do imóvel possui as redes de abastecimento de energia elétrica,abastecimento de água tratada, de telefonia fixa, iluminação pública, bem como,serviço municipal de coleta de lixo e de esgotamento sanitário. BENFEITORIAS: Umamoradia residencial edícula em forma de "L", com aproximadamente 90 (noventa)metros quadrados, construção mista, ou seja, parte de alvenaria e parte de madeira,contendo cobertura mista - parte do telhado composto por telhas eternit e partecom telhas de barro francesas, fixadas em estrutura de madeira. Suas portas sãode madeira e as janelas de ferro e vidro corrediças. Deve ser destacado quereferida edificação encontra-se em péssimo estado de conservação, necessitandode reparos importantes, com idade aparente de mais de 40 (quarenta) anos).AVALIAÇÃO: R$ 102.000,00 (cento e dois mil reais), em 21/03/2022. PARTE IDEALCORRESPONDENTE A 12,50% DO IMÓVEL: R$ 12.750,00 (doze mil, setecentos ecinquenta reais), em 21/03/2022 (seq. 180.2). DEPÓSITO: Em mãos do exequente(seq. 87). ÔNUS: Constante na Matrícula nº 2.127 na data de 28/07/2022: a)Coproprietários: Florisa do Prado Machado, Francisco Gerson Machado, Élio CláudioMachado e Débora Maria Chistian Machado (R.3); b) Penhora dos presentesautos (R.4). Podendo existir ônus diversos não informados no processo ou comregistro posterior à(s) data(s) da(s) Matrícula(s) e/ou Certidão(ões) do CartórioDistribuidor. OBS: Custas, carta de arrematação e/ou mandado de entrega, serãode responsabilidade do arrematante. VALOR DA DÍVIDA: R$ 2.389,40 (dois mil,trezentos e oitenta e nove reais e quarenta centavos), em 21/10/2021 (seq. 148.2),que poderá ser acrescida das devidas correções, custas processuais, eventuaismultas e honorários advocatícios. CUSTAS E COMISSÃO DO LEILOEIRO: a)em caso de arrematação, 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação,pago pelo arrematante diretamente ao leiloeiro; b) em caso de adjudicação, 2%(dois por cento) sobre o valor da avaliação, pago pelo adjudicante; c) em casode remição e acordo, 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, pago pelaparte executada. AD-CAUTELAM: E, para que chegue ao conhecimento de todose não possa ninguém alegar ignorância, especialmente o(s) devedor(es) SERGIOGERNON MACHADO, e seu(s) cônjuge(s) se casado(s) for(em), bem como osterceiros interessados: FLORISA DO PRADO MACHADO, FRANCISCO GERSONMACHADO, ÉLIO CLÁUDIO MACHADO e DÉBORA MARIA CHISTIAN MACHADO,fica(m), desde já por este edital, devidamente intimado(s) das designações acimapara a realização dos leilões, para que, querendo, promova(m) o que entender(em) abem de seus direitos; será o presente edital afixado no quadro de editais e avisos daVara da Fazenda Pública, e publicado na página www.kleiloes.com.br pela imprensana forma da lei vigente. OBSERVAÇÃO: Na hipótese da não realização dos leilõesnas datas designadas, por motivo superveniente, fica desde já designado o primeiro

dia útil subsequente para sua realização. Sertanópolis, 18/08/2022. KARINA DEAZEVEDO MALAGUIDO JUÍZA DE DIREITO

IDMATERIA1891181IDMATERIA

EDITAL DE LEILÃO/PRAÇA, ARREMATAÇÃO E INTIMAÇÃO DE TERCEIROSINTERESSADOS, DEMAIS CREDORES E DO(A)(S) DEVEDOR(A)(ES):CONSTRUTORA ALMANARY EMPREENDIMENTOS E ASSESSORIA LTDA -(CNPJ/MF SOB O Nº 81.747.867/0001-07).FAZ SABER - a todos os interessados e a quem possa interessar, de que poreste Juízo serão levados à arrematação o(s) bem(ns) penhorado(s) à devedoraacima mencionada, e por meio do site: www.jeleiloes.com.br, de forma "ON LINE",nos termos do artigo 882, parágrafo 1º do NCPC e Resolução 236 do CNJ, e nasseguintes condições:A publicação do presente edital será realizada no site www.jeleiloes.com.br, comantecedência mínima de 05 (cinco) dias, por meio do qual serão aceitos lances. OPRIMEIRO LEILÃO será encerrado no dia 20 de SETEMBRO de 2022, a partirdas 10h00min, no qual somente serão aceitos lances igual ou superior ao valor daavaliação. Em não havendo licitantes, dar-se-á início imediatamente ao SEGUNDOLEILÃO que será encerrado no dia 20 de SETEMBRO de 2022, a partir das14h00min, no qual serão aceitos lances a quem mais der, desprezado o valor daavaliação, não podendo ser por preço vil (este considerado se inferior a 60% dovalor da avaliação - Artigo 891, parágrafo único do NCPC).OBSERVAÇÃO: Contendo lance nos 03 (três) minutos antecedentes aos termosfinais da alienação, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 03 (três)minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertarnovos lances.LOCAL: Os interessados em participar da alienação judicial, deverão se cadastrarpreviamente no site: www.jeleiloes.com.br, com o envio de todas as documentaçõese com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil do Leilão Públicodesignado, se responsabilizando, civil e criminalmente, pelas informações lançadaspor ocasião do cadastramento; Os lances deverão ser oferecidos diretamente no sitewww.jeleiloes.com.br, não sendo admitidos lances realizados por e-mail, assim comoqualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances.PROCESSO: Autos sob nº 0000945-14.2013.8.16.0162 - (PROJUDI) dePROCEDIMENTO COMUMCÍVEL, em que são exequentes ANNE FRANCIELEANDREASSA LOPES - (CNPF/MF sob o nº 071.343.439-28) e LUIZ EDUARDOLOPES - (CNPF/MF sob o nº 034.205.859- 26) e executado CONSTRUTORAALMANARY EMPREENDIMENTOS E ASSESSORIA LTDA- (CNPJ/MF SOB O Nº81.747.867/0001-07).BEM(NS): "Um lote urbano de terras, sob n.º 12 (doze), da quadra n.º 11 (onze),com área superficial de 354,53 metros quadrados, situado na Rua Anisio Totti,no Loteamento denominado "JARDIM AEROPORTO", nesta cidade e Comarcade Sertanópolis, Estado do Paraná, compreendido dentro das seguintes divisas econfrontações: Inicia em um ponto cravado na divisa da rua Anisio Totti e o Lote 12;deste segue confrontando com os lotes 13 e 15, por uma distância de 32,00 metros;deste deflete à direita confrontando com o lote 11, por uma distância de 12,00 metros(fundo do terreno); deste deflete a direita confrontando com lote 11, por uma distânciade 27,05 metros; deste deflete à direita confrontando com a rua Anisio Totti, poruma distância de 13,03 metros (frente do terreno), até encontrar o ponto principalda presente descrição perfazendo uma área de 303,98 metros quadrados. Imóvelmatriculado sob n.º 8.686, no Serviço de Registro de Imóveis desta Comarca deSertanópolis, Estado do Paraná." Tudo conforme Auto de Avaliação de evento 747.1.ÔNUS: Av.1/8.686 - Averbação Premonitória referente aos autos nº0000945-14.2013.8.16.0162 (presentes autos); R.2/8.686 - Penhora referente aosautos nº 0000945-14.2013.8.16.0162 (presentes autos), conforme matrícula juntadano evento 779.3. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária após aexpedição do respectivo Edital de Leilão. Em caso de arrematação de bem imóvel,para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custasreferente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamentodo Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, para bens móveis, recolhimentoda GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematantearcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição dacarta de arrematação.OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquerônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado deEntrega - (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC/2015 e Artigo 130, parágrafo único doCTN).AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), conforme Autode Avaliação de evento 747.1, realizadas em data de 03 de junho de 2022.OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código deProcesso Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço peloarrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico.Artigo 895 do Novo Código de Processo Civil: "O interessado em adquirir obem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início doprimeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação;II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor quenão seja considerado vil"; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta depagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista eo restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quandose tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.§2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade,o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. Asparcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI

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Curitiba, 26 de Agosto de 2022 - Edição nº 3274Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

- (Decreto nº 1544/1995), a partir da data da arrematação. § 4º No caso de atraso nopagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a somada parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza oexequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante,a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autosda execução em que se deu a arrematação. Assinalo, ainda, que a apresentaçãode proposta escrita de arrematação, mediante prestações não suspende o leilão esomente prevalecerá caso inexistente proposta de pagamento do lance à vista.Inexistindo proposta de pagamento à vista e havendo mais de uma proposta depagamento parcelado, estas deverão ser submetidas a apreciação deste juízo, sendoque prevalecerá a proposta de maior valor, ou em iguais condições, a formuladaem primeiro lugar (art. 895, § 8º, I e II, NCPC). A ordem de entrega do bem móvelou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissãona posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadasas garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão doleiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC).OBSERVAÇÃO 2: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelojuiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita,acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes osembargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo,assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 doCódigo de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenasnas hipóteses do § 5º do Art. 903 do CPC).O presente edital será publicado no site do leiloeiro www.jeleiloes.com.br, de formaa cumprir o preconizado pelo artigo 887, parágrafo 2º do Novo Código de ProcessoCivil, o qual estará dispensado à publicação em jornal.DEPÓSITO: Referido bem se encontra depositado nas mãos dos exequentesLUIZ EDUARDO LOPES e ANNE FRANCIELE ANDREASSA LOPES, podendo serlocalizada na Rua Senador Souza Naves, 831, na cidade de Sertanópolis-PR, comofiel depositários, até ulterior deliberação.LEILOEIROS: JORGE VITÓRIO ESPOLADOR -MATRÍCULA 13/246-LCOMISSÃO DO LEILOEIRO: será paga pelo arrematante no percentual que estipuloem 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, em caso de adjudicação, 2% (doispor cento) sobre o valor da avaliação, a serem pagos pelo adjudicante; e, em casode remição e acordo, 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a serem pagospela parte executada.ADVERTÊNCIA:No caso de não ser realizado o Leilão Público nas datas acimadesignadas por motivo superveniente, fica desde já designado o primeiro dia útilsubsequente para a sua realização.INTIMAÇÃO: "AD CAUTELAM": Fica a devedora, qual seja: CONSTRUTORAALMANARY EMPREENDIMENTOS E ASSESSORIA LTDA - (CNPJ/MF SOBO Nº 81.747.867/0001-07), através do presente, devidamente INTIMADA(s),caso não seja encontrada para intimação pessoal, na pessoa de seu(s)Representante(s) Legal(is). Ficam também Intimados, Através deste Edital, o(s)respectivo(s) cônjuge(s), Eventual(is) Credor(es) Hipotecário(s) e coproprietário(s)do(s) Imóvel(is), na hipótese de não serem eles encontrados para intimação pessoal,das datas, horário e local acima mencionados, para a realização do 1º e 2º LeilãoPúblico do(s) bem(ns) penhorado(s). E, para que chegue ao conhecimento de todosos interessados e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital queserá publicado e afixado no lugar de costume, na forma e sob as penas da Lei. DADOE PASSADO nesta cidade e comarca de Sertanópolis, Estado do Paraná, aos dezoitodias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois. (25/08/2022). Eu,_______,///Jorge V.Espolador - Matrícula 13/246-L ///Leiloeiro Oficial, que o digitei e subscrevi.KARINA DE AZEVEDO MALAGUIDOJuíza de Direito

SIQUEIRA CAMPOS

JUÍZO ÚNICO

Edital de Intimação - Cível

IDMATERIA1882361IDMATERIA

3º EDITAL DE INTIMAÇÃO INTERDIÇÃO - JUSTIÇA GRATUITACumprimento n.:0000362-36.2007.8.16.0163.0010Edital de Intimação, nos termos do artigo 755, § 3º, do CPC, referente aosautos de Interdição nº 0000362-36.2007.8.16.0163 em que figura como requerenteDonita do Espirito Santo e curatelada Edina do Espirito Santo, com sentençaproferida ao movimento 147.1, em 27/04/2022, a qual transitou em julgado em01/06/2022 e julgou procedente o pedido de interdição referente a EDINA DOESPIRITO SANTO, brasileira, solteira, natural de Siqueira Campos/PR, nascida aos18/06/1983, portadora da cédula de identidade RG 100452910 SSP/PR, inscritano CPF 061.699.839-22, filha de Donita do Espirito Santo, limitando a curatelapara os restritos e proporcionais fins de, apenas e tão somente, administrar opatrimônio da pessoa protegida, receber e dar quitação quanto ao benefício deprestação continuada, bem como as despesas necessárias à sobrevivência dignada curatelada. Consta que é terminantemente vedada a alienação ou oneração dequaisquer bens móveis, imóveis ou de qualquer natureza, pertencentes à pessoa

curatelada, salvo com autorização judicial nos termos do artigo 755, Inciso I, doCódigo de Processo Civil, e nomeada como curadora Maria Fernanda Santo daSilva, brasileira, portadora da cédula de identidade sob o nº 15.321.308-9, inscritano CPF nº 113.524.059-03, filha de Márcio Messias da Silva e Édina do EspiritoSanto, residente e domiciliada à Rua dos Pardais, 1236, Siqueira Campos/PR. Epara que chegue ao conhecimento de todos os interessados e ninguém possa alegarignorância de futuro, passou-se o presente edital que será afixado no átrio do Fórumlocal e publicado no órgão oficial, na forma da lei pôr três vezes, com intervalo de10 dias. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Siqueira Campos/PR, aos 27de julho de 2022. Eu, Érica de Cássia Batista de Almeida, Escrevente Juramentada,que o digitei, conferi e subscrevi.Gustavo Daniel MarchiniJuiz de Direito(Assinado digitalmente).

TERRA BOA

JUÍZO ÚNICO

Edital de Intimação - Criminal

IDMATERIA1890987IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA ABSOLUTÓRIA DE ALISSON DIEGODE SOUZA RANUCCIEDITAL DE INTIMAÇÃO DO RÉU ALISSON DIEGO DE SOUZA RANUCCI , nosautos de Processo Crime nº 0001027- 33.2013.8.16.0166, com o prazo de 60(sessenta) dias.O Dr. RODRIGO DO AMARAL BARBOZA, Juiz de Direito da Vara Criminal daComarca de Terra Boa, Estado do Paraná, FAZ SABER ao sentenciado, ALISSONDIEGO DE SOUZA RANUCCI, brasileiro, RG nº 123927273 SSP/PR, CPF nº087.903.529-39, Nome do Pai: ALDEMAR RANUCCI, Nome da Mãe: SUSELY JOSEDE SOUZA, nascido em 23/10/1992, natural de TERRA BOA/PR, que por sentençadatada de 03/12/2020, proferida nos autos em epígrafe, este Juízo ABSOLVEUALISSON DIEGO DE SOUZA RANUCCI da acusação por infração aos delitosprevistos no art. 33, caput, e 35 , caput, c/c. art. 40, inciso III, todos da lei 11.343/06,nos termos da fundamentação. E como o referido sentenciado encontra-se em lugarincerto e não sabido, expede-se este edital, com o prazo de 60 (sessenta) dias,intimando-o de tal sentença, sob as penas da Lei. Para que chegue ao conhecimentode todos, determinou a MM° Juiz que o presente edital fosse publicado no Diário daJustiça e afixada cópia do mesmo no átrio deste Fórum, na forma da lei.Terra Boa, datado e assinado eletronicamente.RODRIGO DO AMARAL BARBOZAJUIZ DE DIREITO

IDMATERIA1890986IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇAEDITAL DE INTIMAÇÃO DA PARTE , referente aos autos ADENILSON BARBOSADA SILVA de Ação Penal - Procedimento Ordinário, registrados sob o nº0000738-03.2013.8.16.0166, com o prazo de 90 (noventa) dias.O Dr. RODRIGO DO AMARAL BARBOZA, MM. Juiz de Direito da Comarca deTerra Boa, Estado do Paraná, FAZ SABER ao réu ADENILSON BARBOSA DASILVA, brasileiro, natural de LONDRINA/PR, nascido aos 03/05/1970, filho de MARIADIAS BARBOSA e VALDECI BARBOSA DA SILVA, R.G. 46557905 SSP/PR, quepor decisão de 30/06/2022, proferida nos autos em epígrafe, este Juízo julgouprocedente o pedido formulado na denúncia e condenou ADENILSON BARBOSADA SILVA por infração ao art. 217-A (por diversas vezes), na forma do artigo 71,combinado com os artigos 226, inciso II e 61, inciso II, alíneas f e h, todos do CódigoPenal, aplicando-lhe a pena definitiva 27 (vinte e sete) anos de reclusão, fixandoo regime inicial fechado, nos termos da fundamentação. E como a referida parteencontra-se em lugar incerto e não sabido, expede-se este edital, com o prazo de 90(noventa) dias, intimando-o de tal decisão, sob as penas da Lei. Para que chegueao conhecimento de todos, determinou o MM° Juiz de Direito que o presente editalfosse publicado no Diário da Justiça e afixada cópia do mesmo no átrio deste Fórum,na forma da lei.Terra Boa, Estado do Paraná, datado e assinado eletronicamente.RODRIGO DO AMARAL BARBOZAJuiz de Direito

IDMATERIA1890985IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇAEDITAL DE INTIMAÇÃO DA PARTE , referente aos autos de Ação PenalCLEBERSON DA SILVA - Procedimento Ordinário, registrados sob o nº0001458-91.2018.8.16.0166, com o prazo de 90 (noventa) dias.

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Curitiba, 26 de Agosto de 2022 - Edição nº 3274Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

O Dr. RODRIGO DO AMARAL BARBOZA, MM. Juiz de Direito da Comarca deTerra Boa, Estado do Paraná, FAZ SABER ao réu CLEBERSON DA SILVA, vulgo"Nego", brasileiro, natural de PAICANDU/PR, nascido aos 07/02/1984, filho de NILVAMARIA DA SILVA e OROZINO DA SILVA, R.G. 88015797 SSP/PR, que por decisãode 28/06/2022, proferida nos autos em epígrafe, este Juízo julgou procedente opedido formulado na denúncia e condenou CLEBERSON DA SILVA, vulgo "Nego",por infração ao artigo 180, caput, c.c. o art. 29, ambos do Código Penal, e lheaplico as penas de 01 (um) ano, 01 (um) mês e 15 (quinze) dias de reclusão e 11(onze) dias-multa, em regime inicial aberto, substituindo a pena corporal aplicada porduas restritivas de direitos, nos termos da fundamentação. E como a referida parteencontra-se em lugar incerto e não sabido, expede-se este edital, com o prazo de 90(noventa) dias, intimando-o de tal decisão, sob as penas da Lei. Para que chegueao conhecimento de todos, determinou o MM° Juiz de Direito que o presente editalfosse publicado no Diário da Justiça e afixada cópia do mesmo no átrio deste Fórum,na forma da lei.Terra Boa, Estado do Paraná, datado e assinado eletronicamente.RODRIGO DO AMARAL BARBOZAJuiz de Direito

TERRA RICA

JUÍZO ÚNICO

Edital de Citação - Criminal

IDMATERIA1891115IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃODESTINATÁRIO(A)(S): VALDINEY CARDOSO DE SAPRAZO DE 15 dias corridosO(A) Juiz(íza) de Direito Luiz Henrique Trompczynski, da Vara Criminal de TerraRica, FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimentotiverem, que perante este Juízo tramitam os autos de Ação Penal - ProcedimentoSumário, assunto Contra a Mulher, sob nº 0000739-38.2020.8.16.0167, em que éautor MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, réu VALDINEY CARDOSODE SA, e vítima PATRICIA SANTANA DE SOUZA, e que não foi possível localizarpessoalmente a(s) parte(s) Promovido VALDINEY CARDOSO DE SA, portador(a)do RG 88942884 SSP/PR e CPF 043.829.899-30, nascido(a) em 25/07/1986,natural de JIPARANA - RO, filho de ANTONIA MARIA CARDOSO e MANOELCARLOS DE SA, motivo pelo qual, se procede por meio deste sua CITAÇÃOpara tomar ciência que houve oferecimento de denúncia em seu desfavor, comoincurso nas penas do artigo 129, § 9º, do Código Penal, c/c com a Lei 11.340/2006,oferecida em 05/05/2020 e recebida em 23/05/2020, conforme descrição do fatotranscrito na denúncia: " No dia 14 de abril de 2020, por volta das 16h15min, naresidência localizada na Avenida Liberdade, n.º 912, Fundos, Vila Castelo Branco,no Município e Comarca de Terra Rica/PR, o ora denunciado VALDINEY CARDOSODE SÁ, vulgo "DINEI", agindo com consciência e vontade, conhecedor da ilicitudee da reprovabilidade de sua conduta, ofendeu a integridade corporal da vítima,sua convivente, Patrícia Santana de Souza, vez que a segurou pelos braços,desferiu-lhe socos na cabeça, derrubou-a no chão, e, ainda, desferiu-lhe chutesnas nádegas, causando-lhe lesões corporais consistentes em galo na cabeça, cortede aproximadamente 01 (um) centímetro na boca, hematoma no braço esquerdo,escoriações no braço direito e hematoma na nádega direita, conforme Laudo deExame de Lesões Corporais de mov. 1.4. Depreende-se, ainda, que as lesõesforam praticadas num contexto que inegavelmente caracteriza a violência doméstica,haja vista de que a vítima e o denunciado mantém relação de afeto, vez que sãoconviventes ", e sua INTIMAÇÃO para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer respostaescrita à acusação, por intermédio de advogado(a) constituído(a), em conformidadecom o disposto nos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal. O presenteedital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todose ninguém alegue ignorância no futuro. Eu, PEDRO PEREIRA DA SILVA JUNIOR ,Técnico Judiciário, conferi e digitei.Terra Rica, 24 de agosto de 2022.Luiz Henrique TrompczynskiJuiz de DireitoOBSERVAÇÃO: O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistemaProjudi, com acesso ao endereço eletrônico https://portal.tjpr.jus.br/projudi.

IDMATERIA1890749IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃOPRAZO DE 15 dias corridosO(A) Juiz(íza) de Direito Luiz Henrique Trompczynski, da Vara Criminal de TerraRica, FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimentotiverem, que perante este Juízo tramitam os autos de Ação Penal - ProcedimentoOrdinário, assunto Furto Qualificado, sob nº 0000878-87.2020.8.16.0167, em queé autor MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, réu(s) BRENDONALEXANDRE DA SILVA, SONIA DE PAULA SOARES DA SILVA, e vítima

IRINEU LAPAS, e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) parte(s)BRENDON ALEXANDRE DA SILVA, portador(a) do RG 127381810 SSP/PR e CPF110.236.119-45, nascido(a) em 07/01/2000, natural de LONDRINA/PR, filho(a)de SONIA DE PAULA SOARES DA SILVA e CICERO ALEXANDRE DA SILVA;SONIA DE PAULA SOARES DA SILVA, portador(a) do RG 84637424 SSP/PR eCPF 033.405.689-60, nascido(a) em 18/11/1979, natural de IRETAMA/PR, filho(a)de IRACEMA SOARES DA SILVA e MANUEL APARECIDO SILVA, motivo peloqual, se procede por meio deste sua CITAÇÃO para tomar ciência que houveoferecimento de denúncia em seu desfavor, como incurso nas penas do oferecidaem artigo 155, § 4º, incisos II e IV, do Código Penal., conforme descrição dofato transcrito na denúncia: e sua INTIMAÇÃO para, no prazo de 10 (dez) dias,oferecer resposta escrita à acusação, por intermédio de advogado(a) constituído(a),em conformidade com o disposto nos arts. 396 e 396-A do Código de ProcessoPenal. O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem aoconhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro. Eu, Henrique JoseBossoni dos Santos, Técnico Judiciário, conferi e digitei.Terra Rica, 24 de agosto de 2022.Luiz Henrique TrompczynskiJuiz de DireitoOBSERVAÇÃO: O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistemaProjudi, com acesso ao endereço eletrônico https://portal.tjpr.jus.br/projudi.

Edital de Intimação - Criminal

IDMATERIA1891114IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃOMEDIDAS PROTETIVASDESTINATÁRIO(A)(S): ROBERTO CESAR GONÇALVESJEREMIASPRAZO DE 15 dias corridosO Juiz de Direito Luiz Henrique Trompczynski, da Vara Criminal de Terra Rica, FAZSABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem,que perante este Juízo tramitam os autos de Medidas Protetivas de urgência (LeiMaria da Penha) Criminal, assunto Ameaça , sob nº 0001908-60.2020.8.16.0167, emque é autora Claudineia Batista dos Santos, réu(s) ROBERTO CESAR GONÇALVESJEREMIAS, e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) parte(s) PromovidoROBERTO CESAR GONÇALVES JEREMIAS, portador(a) do RG 136540670 SSP/PR e CPF 071.873.559-55, nascido(a) em 24/04/1986, natural de LOANDA/PR,filho(a) de DEOLINDA JEREMIAS DOS SANTOS, motivo pelo qual, se procedepor meio deste sua INTIMAÇÃO para tomar ciência dos termos das MEDIDASPROTETIVAS DE URGÊNCIA determinadas nos autos, que seguem parcialmentetranscritas: " a) afastamento do noticiado Roberto César Gonçalves Jeremias do lar,domicílio e local de convivência com a ofendida Claudinéia Batista dos Santos (art.22, inciso II); b) proibição de aproximação da vítima e das testemunhas, seja nacasa, no trabalho e na rua, devendo manter a distância mínima de 200 (duzentos)metros;(art. 22, inciso III, letra a) c) proibição de contato com a ofendida, familiarese testemunhas, por qualquer meio de comunicação (art. 22, inciso III, letra b); d)proibição de o noticiado frequentar os mesmos locais frequentados pela vítima, afim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida (art. 22, inciso III,letra c); e) comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação,pelo prazo de 60 dias (art. 22, inciso VI). Nesse ponto, considerando que se trata demedida cautelar, fixa-se pelo prazo de 90 (noventa) dias. O presente edital é expedidoe publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegueignorância no futuro Eu, PEDRO PEREIRA DA SILVA JUNIOR , Técnico Judiciário,conferi e digitei.Terra Rica, 24 de agosto de 2022.Luiz Henrique TrompczynskiJuiz de DireitoOBSERVAÇÃO: O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistemaProjudi, com acesso ao endereço eletrônico https://portal.tjpr.jus.br/projudi.

IDMATERIA1890708IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃODESTINATÁRIO(A)(S): CARLOS SANTOS EVANGELISTA - PRAZO DE 30(TRINTA) DIAS.O(A) Juiz(íza) de Direito Luiz Henrique Trompczynski, da Vara Criminal deTerra Rica, FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou deleconhecimento tiverem, que perante este Juízo tramitam os autos de ProcedimentoEspecial da Lei Antitóxicos, assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins, sob nº0001246-33.2019.8.16.0167, em que é(são) autor(es) MINISTÉRIO PÚBLICO DOESTADO DO PARANÁ, réu(s) CARLOS SANTOS EVANGELISTA, e vítima Estadodo Paraná, e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) parte(s) PromovidoCARLOS SANTOS EVANGELISTA, portador(a) do RG 142853779 SSP/PR e CPF117.023.569-73, nascido(a) em 21/02/2000, natural de TERRA RICA/PR, filho(a)de MARIA APARECIDA CRUZ SANTOS e GENARIO CARLOS EVANGELISTA,motivo pelo qual, se procede por meio deste sua INTIMAÇÃO para que soliciteà Secretaria os boletos e guias para pagamento das custas processuais eda pena de multa. Para obtenção desses, deverá ser solicitado encaminhamentopor qualquer meio eletrônico idôneo ou retirados junto ao endereço da Secretaria.Adverte-se que, conforme a Instrução Normativa nº 65/2021 da Corregedoria-Geralda Justiça do TJPR, decorrido o prazo do edital de intimação, sem manifestaçãodo(a) apenado(a), a Secretaria providenciará a imediata emissão das guias, a fim

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Curitiba, 26 de Agosto de 2022 - Edição nº 3274Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

de computar os prazos para protesto e expedição de certidão de multa não paga.Ainda, adverte-se que: a) não cumprida a intimação, o vencimento para pagamentodas custas e da multa será de 10 (dez) dias, a contar da data de emissão do boleto/guia; b) o inadimplemento das custas ocasionará a emissão de Certidão de CréditoJudicial - CCJ, o protesto do valor devido e o lançamento em dívida ativa, semprejuízo da inclusão do nome do(a) devedor(a) nos órgãos de proteção ao crédito;c)?após o encaminhamento da CCJ para protesto e durante o tríduo legal previstono art. 12 da Lei nº 9.492/1997, o pagamento dos débitos de custas será efetuadopelo(a) devedor(a) somente no tabelionato competente; d) expirado o tríduo legale realizado o protesto da CCJ, o pagamento das custas deverá ser feito por meiode guia pós-protesto emitida pelo(a) devedor(a) no portal do TJPR; e) transcorridoo prazo de vencimento do boleto e não havendo pagamento da pena de multa,será extraída Certidão de Pena de Multa Não Paga junto ao Fupen, e o processoremetido ao Ministério Público para ciência e eventual ajuizamento da execuçãoda pena de multa; f) após a expedição da certidão de dívida ativa da pena demulta, anteriormente ao ajuizamento da execução da pena de multa, o(a) apenado(a)poderá pagar a dívida de multa por meio de depósito judicial vinculado aos autos daação penal. O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguemao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro Eu, Henrique JoseBossoni dos Santos, Técnico Judiciário, conferi e digitei.Terra Rica, 24 de agosto de 2022.Luiz Henrique TrompczynskiJuiz de Direito

TERRA ROXA

JUÍZO ÚNICO

Edital de Intimação

IDMATERIA1891023IDMATERIA

FAZ SABER, aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiveremexpedido nos autos supramencionado, que se processam perante este Juízo eCartório do Cível Comércio e Anexos, que atendendo tudo o que lhe foi requerido e omais que dos autos consta, INTIMAÇÃO do (a) Executado(a) ANTONIO DONIZETICASAGRANDA, por todo conteúdo da Petição ref. mov. 88.1 e despachos ref. mov.96.1, 169.1, em seguida transcritos: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DOPARANÁ, autor nos autos de Ação Civil Pública em epígrafe, por seu Promotor deJustiça signatário, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerero CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fulcro nos artigos 513 e seguintes e 523e ss. do Código de Processo Civil, em decorrência do trânsito em julgado da r.sentença, conforme mov. 3.2, expondo o que segue: Em data de 27 de maio de 2010foi distribuída a presente Ação Civil Pública em que o Ministério Público requereua anulação do pregão presencial n. 16/2009, com a consequente declaração denulidade, execução contratual e condenação por danos morais coletivos. Na datade 29 de setembro de 2016, após o julgamento do AREsp 749559/PR, finalmenteo feito transitou em julgado (mov. 3.2), confirmando a r. sentença anexa ao mov.1.43, que julgou parcialmente procedente a presente Ação Civil Pública aforada peloMinistério Público, nos seguintes termos: "Ante o exposto, nos termos do Edital de n°16/2009, Lei n° 8.666/93 e art. 269, I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmenteprocedente o pedido inicial para: a) declarar a nulidade do contrato de fl. 233; b)condenar a segunda ré ao pagamento de multa no importante de 20% sobre o valordo contrato. Em razão da sucumbência dos réus, condeno-os ao pagamento dasdespesas processuais e dos honorários, os quais, com fundamento no art. 20, §4°do Código de Processo Civil, considerando o grau de zelo do profissional, o lugar daprestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado peloadvogado e o tempo exigido para o seu serviço, fixo em R$ 3.000,00." Contudo, nãohouve o cumprimento espontâneo do executado, razão pela qual o Ministério Públicopromove o cumprimento da r. sentença proferida nos autos em epígrafe. Assim,tomando por base os cálculos juntados ao mov. 63.1/4, devidamente homologadopelo juízo ao mov. 76.1, o débito atualizado até outubro de 2019, é de R$ 568.877,62,conforme valor atualizado em anexo. Dessa forma, o Ministério Público requer, comfulcro nos artigos 523 e seguintes do Código de Processo Civil, a intimação doexecutado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, realize o pagamento do débito.Que dando - se inerte, pela aplicação dos parágrafos do art. 523 do Código deProcesso Civil. Terra Roxa, PR, 14 de outubro de 2019. SAMUEL SPENGLER -Promotor de Justiça. DESPACHO ref. mov. 96.1 em seguida transcrito: Trata-se depedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor. Caso 1. tal providênciaainda não tenha sido tomada, anote-se no sistema PROJUDI e distribuição. 2. Intime-se o executado para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias. Desde já advirtoo executado de que caso não haja pagamento voluntário o débito será acrescido demulta de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Cientifique-se o executado de que o pagamento no prazo assinalado o isenta damulta e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, aindaque tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado peloexequente, razão pela qual poderão ser decotadas nomomento do depósito. 3. Havendo pagamento do débito, intime-se o exequente paraque se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, e presunção

do cumprimento da obrigação prevista no título. 4. Caso o executado não realize opagamento, determino o bloqueio de ativos financeiros pertencentes ao executado,através do sistema BACENJUD. Havendo necessidade, intime-se o exequente paraque apresente o cálculo atualizado do valor do débito, com a inclusão da multade 10% sobre o valor devido, e 10% de honorários advocatícios, no prazo de 5(cinco) dias. Com a apresentação do cálculo, autorizo o cadastro e protocolo deminuta de bloqueio de ativos financeiros, através do sistema BACENJUD, devendo-se promover o imediato desbloqueio de eventual excesso, independentemente denova conclusão dos autos. Não será efetivada a penhora de valor irrisório, a fim denão movimentar a máquina judiciária com valores que não são suficientes para asatisfação efetiva da dívida. O comprovante de protocolo da transferência substituio termo de penhora. Caso haja bloqueio de ativos financeiros, o executado deveser intimado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, pelavia postal, facultando-lhe comprovar, no prazo de 5 (cinco) dias, que as quantiastornadas indisponíveis são impenhoráveis ou a indisponibilidade de ativos financeirosé excessiva. Infrutífera a diligência, autorizo a consulta de eventuais veículosexistentes 5. em nome do executado, através do sistema RENAJUD. Somenteos veículos sem registro de alienação fiduciária em garantia podem ser objetode constrição por este Juízo, considerando que no caso de veículos alienadosfiduciariamente o executado detém somente a posse direta do bem, e não o seudomínio, e haveria penhora sobre bem pertencente a terceiro (credor fiduciário)Desse modo, promovase a anotação de restrição à transferência de eventuaisveículos encontrados em nome do executado, desde que não estejam gravadoscom cláusula de alienação fiduciária. 5.1. Caso frutífera a diligência, lavre-se termode penhora do veículo, nos termos do art. 845, §1º, do Código de Processo Civil.Registre-se que o termo de penhora deve conter as informações previstas nos incisosI a IV do art. 838 do Código de Processo Civil, e havendo mais de uma penhora,devem ser lavrados termos individuais. 5.2. Em seguida, intime-se o exequente paraque adote as seguintes providências, no prazo de 15 (quinze) dias: a) comprovara cotação de mercado do veículo objeto da penhora, conforme prevê o art. 871,inciso IV, do Código de Processo Civil; b) indicar pessoa apta a figurar na condiçãode depositário, para o caso de eventual necessidade de remoção, bem comoindicar a atual localização/endereço do veículo. c) manifestar eventual interessena adjudicação do veículo penhorado, devendo observar o disposto no art. 876,§1º, inciso I, do Código de Processo Civil, caso o valor do débito exequendo sejainferior ao valor da avaliação. 5.3. Após a manifestação do exequente, intime-se aparte executada, por seu advogado, dando-lhe ciência da penhora, da avaliação,e do eventual pedido de adjudicação, facultando a manifestação no prazo de 15(quinze) dias. Se não houver constituído advogado nos autos, o executado seráintimado pessoalmente, de preferência por via postal, conforme prevê o art. 841,§2º do Código de Processo Civil. 6. Não encontrados bens penhoráveis atravésdos meios eletrônicos à disposição do Juízo, caso haja requerimento, autorizo aconsulta das três últimas declarações de IRPF/DIPJ, Declaração sobre OperaçõesImobiliárias (DOI), e Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural(DITR), da parte executada, através do sistema INFOJUD. Junte-se o resultado comanotação de " " na respectiva movimentação, sigilo médio e intime-se o exequentepara que requeira as medidas executivas que entender pertinentes, no prazo de15 (quinze) dias. 7. Havendo expresso requerimento do exequente, autorizo ainclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes, através do sistemaSERASAJUD, na forma do art. 782, §3º e §5º, do Código de Processo Civil. Acomunicação deverá observar o número do CPF informado pelo exequente, sendode sua exclusiva responsabilidade qualificar corretamente a parte executada. Ainscrição será cancelada imediatamente, independentemente de nova conclusão, sefor efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extintapor qualquer outro motivo. 8. Não sendo encontrado nenhum bem penhorável, intime-se a parte exequente para que dê prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze)dias, requerendo as medidas executivas que entender pertinentes. Intimações ediligências necessárias. Terra Roxa, data da assinatura digital. (a) ElessandroDemetrio da Silva - Magistrado. DESPACHO ref. mov. 169.1: Considerando que oexecutado encontra-se em local incerto 1. e não sabido, DEFIRO o pedido retro. 2.Intime-se a parte executada por edital, já que se encontra em local incerto e nãosabido e, mesmo após inúmeras diligencias pretéritas, não foi possível encontrá-la,para que efetue o pagamento do débito, no prazo de 15 dias. 3. Decorrido o prazo enão efetuado o pagamento voluntário, desde já, cumpra-se a decisão de mov. 120.1,no que for pertinente. Diligências necessárias. Terra Roxa, datado eletronicamente.(a)WESLEY PORFÍRIO BOREL - Juiz de Direito. ADVERTÊNCIA: Art. 523 do NCPC:"No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso dedecisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito,no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. § 1º Não ocorrendopagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dezpor cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. § 2º Efetuadoo pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstosno § 1º incidirão sobre o restante. § 3º Não efetuado tempestivamente o pagamentovoluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação".. E, para que chegue ao conhecimento de todos osinteressados e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente edital queserá afixado na sede deste Juízo, e publicado na forma da Lei. Dado e passadonesta cidade e Comarca de Terra Roxa, 19 (dezenove) dias do mês de agosto doano de dois mil e vinte e dois (2022). Eu, Maria Marcia de Azevedo Palma, AnalistaJudiciária, o digitei e subscrevi. WESLEY PORFÍRIO BOREL JUIZ DE DIREITO

TOLEDO- 150 -

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Curitiba, 26 de Agosto de 2022 - Edição nº 3274Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

1ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA

Edital de Intimação

IDMATERIA1885375IDMATERIA

EDITAL DE INTERDIÇÃOO DOUTOR MARCELO MARCOS CARDOSO - JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARACÍVEL DA COMARCA DE TOLEDO, ESTADO DO PARANÁ.F A Z S A B E R aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,que por este cartório tramitam os autos de Interdição sob nº 8318-91.2021.8.16.0170e por sentença deste Juízo, transitada em julgado em 08.08.2022, foi decretadaa INTERDIÇÃO de RAFAELA SCALABRIN BORGES, brasileira, maior, nascidaem 07.04.2001, filha de Rodrigo Scalabrin Borges e Edina Scalabrini Borges,portadora da Cédula de Identidade nº 15.095.576-9 SSP/PR, inscrita no CPF sobnº 065.261.589-94, residente e domiciliada à Rua Pinheiro Machado, 1210, VilaIndustrial, nesta cidade e Comarca de Toledo - Paraná e, por ser portadora dedeficiência mental de caráter permanente, declarando-a absolutamente incapaz deexercer pessoalmente os atos da vida civil e sendo considerados nulos de nenhumefeito, todos os atos, avenças e convenções que celebrar, sem a assistência daCuradora Nomeada Sra. ÉDINA MARIA SCALABRINI BORGES, brasileira, casada,portadora da Cédula de Identidade nº 8.221.412-7 SSP/PR, inscrita no CPF sobnº 036.845.889-03, residente e domiciliada à Rua Pinheiro Machado, 1210, VilaIndustrial, nesta cidade e Comarca de Toledo - Paraná. E para que a notícia chegueao conhecimento de todos, é expedido o presente edital, que será afixado no localde costume e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarcade Toledo, Estado do Paraná, aos dez dias, do mês de agosto do ano de dois mil evinte e dois Dirce Konzen Pandini (analista judiciária), o fiz digitar.MARCELO MARCOS CARDOSO Juiz de Direito

2ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA

Edital Geral

IDMATERIA1887008IDMATERIA

Data de Sentença:28/06/2022; Causa da Interdição: Esquizofrenia Paranoide(CID10 F20.0); Limites de Curatela: Aspectos patrimoniais e negociais; Curador:DINELCI FATIMA DO NASCIMENTO (CPF: 654.663.905-00); DADO E PASSADOnesta cidade e Comarca de Toledo, Estado do Paraná, aos 12 de agosto de 2022.Eu, Vitor Bernhard Calliari, Técnico Judiciário, que digitei. DENISE TEREZINHACORRÊA DE MELO Juíza de Direito

UBIRATÃ

JUÍZO ÚNICO

Edital de Citação - Cível

IDMATERIA1891108IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DOPARANÁCOMARCA DE UBIRATÃVARA CÍVEL DE UBIRATÃ - PROJUDIAvenida Clodoaldo de Oliveira, 1260 - centro- Ubiratã/PR - CEP: 85.440-000 - Fone: (44)3543-3856 - Celular: (44) 99179-9090 - E-mail:[email protected]

EDITAL DE CITAÇÃODESTINATÁRIOS: TERCEIROS INTERESSADOS -INCERTOS E/OU DESCONHECIDOSPRAZO DE 30 dias úteisO(A) Juiz(íza) de Direito Lincoln Rafael Horacio, da Vara Cível de Ubiratã, FAZSABER a todos que virem o presente EDITAL ou tiverem conhecimento dele que,perante este Juízo, tramitam os autos de Usucapião, assunto Usucapião Ordinária,sob nº 0000791-48.2022.8.16.0172, em que é(são) autor(es) MAURILIO DA SILVA, eréu(s) SALVADOR CANDIDO OLIVEIRA, e que por este edital procede a CITAÇÃOde eventuais terceiros interessados, incertos e/ou desconhecidos, para que, noprazo de 15 (quinze) dias, ofereçam contestação, sob pena de revelia, a respeito dopedido de usucapião referente ao imóvel: "Lote de Terras nº 20, da Quadra nº 194,

com área de675,00 metros quadrados, com frente para a Avenida João Medeiros,no perímetro urbano desta cidade de Ubiratã - PR, com os limites e confrontaçõesseguintes: AO NORTE, com a data nº 19, a distância de 45,00 metros; A ESTE,confrontando com a Avenida João Medeiros, numa distância de 15 metros. AO SUL,com o lote nº 21, a distância de 45,00 metros; A OESTE, confrontando com o lote nº09, numa distância de 15,00 metros, todas na mesma quadra", , nos termos do art.259 do Código de Processo Civil, tudo em conformidade com o despacho judicial quesegue parcialmente transcrita/o: " ...8. EDITAL 8.1. Expeça-se edital, com prazo de ,para ciência de eventuais30 (trinta) dias interessados, que poderão se manifestarno prazo de 15 (quinze) dias (artigo 259, I, do CPC c/c artigo 216-A, §4º, da Lei nº6.015/1973, por analogia)...(a) Lincoln Rafael Horacio. Juiz de Direito". O presenteedital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todose ninguém alegue ignorância no futuro, nos termos dos arts. 256 e 257 do Códigode Processo Civil. O prazo de resposta será contado após o decurso de 30 (trinta)dias da publicação do presente Edital (art. 231, inc. IV, CPC). Eu, Fátima Rosemarde Oliveira, Escrivã, conferi e digitei.Ubiratã, 24 de agosto de 2022.Lincoln Rafael HoracioJuiz de DireitoOBSERVAÇÃO: O mencionado processo tramita exclusivamentepelo sistema Projudi, com acesso ao endereço eletrônico https://portal.tjpr.jus.br/projudi.

Edital de Intimação - Criminal

IDMATERIA1891367IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UBIRATÃVARA CRIMINAL DE UBIRATÃ - PROJUDI Av. Clodoaldo de Oliveira, 1260 -Centro - Ubiratã/PR - CEP: 85.440- 000 - Fone: (44) 3259-7731 - E-mail: [email protected] DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DESTINATÁRIO(A)(S):DIEGO RODRIGO DE MELO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS O Juiz de DireitoLincoln Rafael Horacio, da Vara Criminal de Ubiratã, FAZ SABER a todos quantoso presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízotramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Sumário, assunto Contra a Mulher,sob nº 0001986-49.2014.8.16.0172, em que é autor MINISTÉRIO PÚBLICO DOESTADO DO PARANÁ, réu(s) DIEGO RODRIGO DE MELO, e vítima STEPHANYCORREIA ANGELOSI, e que não foi possível localizar pessoalmente a partePromovido DIEGO RODRIGO DE MELO, portador do RG 93248368 SSP/PR e CPF055.897.059-16, nascido em 04/09/1987, natural de UBIRATA/PR, filho de CECILIABURINI PELIZER DE MELO e VALMIR APARECIDO SILVA DE MELO, motivo peloqual, se procede por meio deste sua INTIMAÇÃO acerca da sentença proferida nofeito qual JULGOU EXTINTA SUA PUNIBILIDADE nos seguintes termos: " Diantedo exposto, julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado DIEGO RODRIGO DEMELO das sanções narradas na peça acusatória (art. 129, § 9º, CP), em razãoda ocorrência da prescrição da pretensão punitiva pela pena em abstrato, o quefaço com fundamento no artigo 107, inciso IV, c/c. artigo 109, V, ambos do CódigoPenal ". O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem aoconhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro Eu, Pâmela Pereirada Silva Faria, Estagiário, conferi e digitei. (assinado digitalmente) Lincoln RafaelHoracio Juiz de Direito

XAMBRÊ

JUÍZO ÚNICO

Edital de Intimação

IDMATERIA1891016IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO MEDIDAS PROTETIVAS DESTINATÁRIO(A)(S):CESAR MARCOS DE OLIVEIRA PRAZO DE TRINTA (30) DIAS O(A) Juiz(íza)de Direito Fabio Caldas de Araujo, da Vara Criminal de Xambrê, FAZ SABER atodos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que peranteeste Juízo tramitam os autos de Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria daPenha) Criminal, assunto Ameaça , sob nº 0000423-24.2022.8.16.0177, em queé(são) autor(es) ANA PAULA DE SOUZA, réu(s) CESAR MARCOS DE OLIVEIRA,e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) parte(s) Promovido CESARMARCOS DE OLIVEIRA, portador(a) do RG 153812195 SSP/PR e Não Cadastrado,nascido(a) em 03/01/2002, natural de ARIQUEMES/RO, filho(a) de HELENA DEOLIVEIRA, motivo pelo qual, se procede por meio deste sua INTIMAÇÃO para tomarciência dos termos das MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA determinadas nosautos, que seguem parcialmente transcritas: A) PROIBIÇÃO de se aproximar darequerente/ofendida ANA PAULA DE SOUZA e de seus familiares, estabelecendo adistância mínima de 200 (duzentos) metros (art. 22, III, "a" da Lei Maria da Penha),aproximadamente 02 (duas) quadras, da residência da vítima; e a distância mínimade 100 (cem) metros, aproximadamente 01 (uma) quadra, da vítima/ofendida em

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Curitiba, 26 de Agosto de 2022 - Edição nº 3274Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

locais públicos, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias. 2. CIENTIFICAR que odescumprimento das medidas aplicadas poderá ocasionar a decretação da PRISÃOPREVENTIVA do (a) noticiado(a), nos termos do art. 313, inc. III, do Códigode Processo Penal. 3. INTIMAR de que houve a expedição de MANDADO DEFISCALIZAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA, cuja consulta poderá ser feita pelasautoridades policiais e poderá acarretar a prisão em flagrante por descumprimentode medidas protetivas, além de configurar a prática de novo crime (art. 24-A daLei nº 11.340/2006); . O presente edital é expedido e publicado para que os autoscheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro Eu, FabioAlexandre de Carvalho, Analista Judiciário, conferi e digitei. Xambrê, 24 de agostode 2022. Fabio Caldas de Araujo Juiz de Direito OBSERVAÇÃO: O mencionadoprocesso tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, com acesso ao endereçoeletrônico https://portal.tjpr.jus.br/projudi.

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Curitiba, 26 de Agosto de 2022 - Edição nº 3274Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Editais - Procedimento deUsucapião Extrajudicial

FORO REGIONAL DE ALMIRANTETAMANDARÉ DA COMARCA DA REGIÃO

METROPOLITANA DE CURITIBA

SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS

IDMATERIA1891172IDMATERIA

USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL-EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO - HAMILTONJORGE JOLY, Registrador Interino do Serviço de Registro de Imóveis de AlmiranteTamandaré, Estado do Paraná, na forma do contido na Lei Federal n. 6.015/1973 eno Provimento n. 65/2017, do Conselho Nacional de Justiça. F A Z S A B E R atodos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e a quem interessar,que tramita neste Serviço de Registro de Imóveis o pedido de reconhecimentodo direito de propriedade por meio da USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL, sob amodalidade extraordinária, com tempo de posse indicado desde 1994, requerido porMAB EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (CNPJ n.º 80.315.310/0001-34),protocolado sob n.º 53.904, na data de 24/05/2022, relativo ao imóvel sem registro(Transcrição/Matrícula), assim descrito e caracterizado: "Terreno urbano, com áreade 2.111,76m², localizado à Rodovia Gumercindo Boza, n.º 19001, em CampoMagro/PR". São confrontantes do imóvel a própria requerente, nos fundos e lateraisdireita e esquerda (Matrículas n.ºs 15.571 e 5.576, desta Serventia), e pela frenteo Departamento de Estradas de Rodagem - DER/PR. É o presente para ciênciade terceiros eventualmente interessados, que poderão manifestar-se nos quinze(15) dias subsequentes ao da publicação, nos termos do Art. 216-A, §4º da Lei n.º6.015/73 e Art. 16, do Provimento n.º 65/2017 do Conselho Nacional da Justiça,ressaltando que o requerimento e a documentação que acompanha o pedidoapresentado permanecerão à disposição nesta Serventia. A não apresentação deimpugnação no prazo supramencionado (15 dias) implicará anuência ao pedidode reconhecimento extrajudicial da usucapião (art. 16, inciso V, do Provimento n.º65/2017 do Conselho Nacional da Justiça). Este edital será publicado por duas vezesno Diário da Justiça Eletrônico (e-DJ), bem como afixado em sessão específicadentro da Serventia. Almirante Tamandaré/PR, 25 de agosto de 2022. O RegistradorInterino, _______________ (HAMILTON JORGE JOLY).

Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/6588956

FORO REGIONAL DE CAMBÉ DA COMARCADA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA

SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS

IDMATERIA1891388IDMATERIA

República Federativa do BrasilEstado do ParanáComarca da Região Metropolitana de LondrinaForo Regional de CambéServiço de Registro de ImóveisEDITAL DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO DE PEDIDO DE USUCAPIÃOEXTRAJUDICIAL, COM PRAZO DE 15 DIASFAÇO SABER a todos quantos o presente edital virem, ou interessar possa, e deleconhecimento tiverem, na forma do art. 216-A, da Lei nº 6.015/1973, e em especialà ISAMU SAIKI e cônjuge CHIE SAIKI; MIFUKO TACHIBANA e cônjuge TAKESHITACHIBANA e TAMOTSU SAWAKI e cônjuge KINEKO SAWAKI, ou sucessores,bem como a seus cônjuges, se casados forem, que neste Serviço de Registro deImóveis, que funciona na Rua Chile, nº 315, Sala C, Jardim Vila Rica, Cambé-PR, das8:30 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, tramitapedido de reconhecimento de direito de propriedade, por meio de USUCAPIÃOEXTRAJUDICIAL, na modalidade usucapião ordinário, formulado por José AntônioTiciani Pereira e cônjuge Marcia Regina Vieira Ticiani Pereira, Maria Florinda TicianiPereira do Nascimento e cônjuge Edenir Aparecido do Nascimento, Braz ValentimTiciani Pereira e cônjuge Patrícia Silva Ramos e Cristina Ticiani Pereira Paschoale cônjuge Valdecir Paschoal, autuado sob o nº 232.194, tendo por objeto o Lotenº 1, da quadra nº 9 do loteamento Parque Residencial Cambé, em Cambé-PR,com as seguintes medidas e confrontações: "Frente com a Rua do Congresso, norumo SE 49º 43´NW, numa extensão de 19,00metros e desenvolvimento de curva de9,42metros, com raio de 6,00 metros e tangente de 6,00 metros; Fundo com o Lote02, no rumo SE 49º43´NW, na extensão de 25,00 metros; Lado Direito com a RuaPlanalto, no rumo SW 40º17´NE, numa extensão de 7,00 metros; Lado Esquerdo

com parte do Lote 12, no rumo SW 40º17´NE, numa extensão de 13,00 metros".Oreferido imóvel é objeto da matrícula nº 50.273 do Serviço de Registro de Imóveisde Cambé. Figuram como proprietários do imóvel Isamu Saiki, casado com ChieSaiki; Mifuko Tachibana casada com Takeshi Tachibana e Tamotsu Sawaki casadocom Kineko Sawaki. Foram possuidores anteriores José Mairi Moçato e cônjugeMaria Inês Antônia Moçato, Pedro Silvano de Assis e cônjuge Almerinda Fadel deAssis, José Maria Martins Pereira e cônjuge Conceição Aparecida Ticiani Pereira.A soma da posse dos requerentes com seus ascendentes é estimada em 42 anos,completando, em princípio, os requisitos necessários para aquisição do domínio pormeio do instituto da usucapião. O requerimento e a documentação completa que oacompanha permanecerão à disposição dos interessados durante o prazo de quinzedias para impugnação, o que, não ocorrendo, ensejará o registro da usucapião,como previsto no art. 216-A, § 6º, da Lei nº 6.015/1973. E, para que chegue aoconhecimento de todos os interessados e de futuro ninguém possa alegar ignorância,expediu-se o presente edital que será publicado por duas vezes no Diário da JustiçaEletrônico, para a ciência de terceiros eventualmente interessados e notificação dosnominados no preâmbulo. Expedido neste Município e Foro Regional de Cambé,Estado do Paraná, pelo Serviço de Registro de Imóveis, em 25 de agosto de 2022.Eu, Daniele Michalowski Cosechen, Registradora, digitei e assino.

IRATI

2º SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS

IDMATERIA1891268IDMATERIA

EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO (USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL)O Oficial Designado do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Irati, PRna forma do contido na Lei Federal n° 6.015/1973 e no Provimento n° 65/2017, doConselho Nacional de Justiça, FAZ SABER a tantos quantos deste edital tiveremconhecimento e a quem interessar, que tramita neste 2º Serviço de Registro deImóveis da Comarca de Irati, PR, pedido de reconhecimento do direito de propriedadepor meio da USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL, sob a modalidade extraordinária,com tempo de posse indicado de 19 (dezenove) anos, requerido por Adir Lemes dePontes, brasileiro, solteiro, empresário, portador da C Id RG nº 6.484.756-2/SSP/PR, inscrito no CPF sob nº 020.248.859-42, residente e domiciliado na Rua Barãodo Rio Branco nº 212, centro, em Inácio Martins, PR; protocolado sob nº 62.614,na data de 22/06/2022, relativo ao imóvel assim descrito e caracterizado: Terrenourbano, situado na Rua Barão do Rio Branco esquina com a Rua Rozendo CostaCristo, cidade de Inácio Martins, PR, com área de 331,14m², com as medidas econfrontações do mapa e memorial descritivo firmados pelo responsável técnicoRodrigo Rebello Mesquita CFT/BR 04603025904, seguintes: Inicia-se a descriçãodeste perímetro no vértice M=0PP, de coordenadas Lat 25°34'30.635" S, Long51°04'44.085" W e Alt 1.209,37 m, situado no limite da propriedade de Jair VicenteWroblevski e Daniele Eliete Felde Wroblevski (matrícula 20.098); deste, segue pelalinha ideal, no azimute de 90°00' e distância de 14,02 metros até o vértice M-1, decoordenadas Lat 25°34'30.643" S, Long 51°04'43.583" W e Alt 1.212,67 m; deste,segue no azimute de 183°01' e distância de 23,86 metros até o vértice M-2, decoordenadas Lat 25°34'31.417" S, Long 51º04'43.628" W e Alt 1.212,15 m, situado nolimite da propriedade de Marcos Aurelio Kruk (posse); deste segue confrontando comterras de Marcos Aurelio Kruk (posse) no azimute de 270°07' e distância de 13,65metros até o vértice M-3, de coordenadas Lat 25°34'31.416" S, Long 51º04'44.117"W e Alt 1.210,21 m, situado no limite da propriedade de Marcos Aurelio Kruk (posse)e da propriedade de Jair Vicente Wroblevski e Daniele Eliete Felde Wroblevski(matrícula 20.098); deste segue confrontando com a propriedade de Jair VicenteWroblevski e Daniele Eliete Felde Wroblevski (matrícula 20.098) no azimute de2º07' e distância de 24,05 metros até o vértice M=0PP ponto inicial da descriçãodeste perímetro; tendo como confinantes JAIR VICENTE WROBLEVSKI, DANIELEELIETE FELDE WROBLEVSKI, MARCOS AURELIO KRUK. O requerimento e adocumentação que acompanha o pedido apresentado permanecerão à disposiçãonesta Serventia, durante o prazo de 15 (quinze) dias, para ciência de eventuaisterceiros interessados, que poderão apresentar manifestação, considerando-se aausência de impugnação como anuência ao pedido. Dado e passado nesta cidadede Irati, PR, em 09 de agosto de 2022.

Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/6589053

PARANAVAÍ

2º SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS

IDMATERIA1891151IDMATERIA

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASILESTADO DO PARANÁ - COMARCA DE PARANAVAÍ-PR2º SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS

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Page 154: Curitiba, 26 de Agosto de 2022 - Edição nº 3274 - 167 páginas

Curitiba, 26 de Agosto de 2022 - Edição nº 3274Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

EDITAL DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO DE PEDIDO DE RETIFICAÇÃOADMINISTRATIVA REGISTRAL, COM PRAZO DE 15 DIASFAÇO SABER a todos quantos o presente edital virem, ou interessar possa, e deleconhecimento tiverem, nos termos do Art. 213, inciso II, §2º e §3º, da Lei nº 6.015/73,bem como Art. 646, §4º, do Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral deJustiça do Estado do Paraná, e em especial MARIO SERGIO DE ANDRADE eLAIRCE CONCEIÇÃO ARF ANDRADE, ou herdeiros, se falecidos forem, que correperante este Serviço de Registro de Imóveis, que funciona na Rua Pernambuco,nº 752, na cidade de Paranavaí-PR, das 08:30 às 11:00 horas e das 13:00 às17:00 horas, de segunda a sexta-feira, pedido de retificação administrativa registral,formulado por LUCIMARA CARNICELLI HAWERROTH, autuado sob o nº 71.111em 04/08/2022, tendo por objeto os imóveis que assim se descreve e caracteriza:"Lote nº 08 (oito) à 11 (onze), Quadra nº 17 (dezessete), Quadro Urbano, NovaAliança do Ivaí-PR, Perímetro Urbano, com a área de 2.160,00m² (dois mil centoe sessenta metros quadrados). CONFRONTAÇÕES - Pela frente com a Rua SãoPaulo; de um lado com a Rua Piauí, e de outro lado com o lote n° 07 (sete); e pelosfundos, com os lotes n°s 15 (quinze) e 16 (dezesseis)." Figuram como proprietários noregistro JOÃO JOSÉ ARCENO e VANILDA FERREIRA ARCENO. O requerimentoe a documentação completa que o acompanha permanecerão à disposição dosinteressados durante o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação. Em caso denão manifestação pelo confrontante no prazo acima estipulado, será presumidaanuência tácita para o procedimento de Retificação Administrativa Registral, tudoconforme disposto no Art. 213, II, §4º e §5º, da Lei nº 6.015/73, para que chegue aoconhecimento de todos os interessados e de futuro ninguém possa alegar ignorância,expediu-se o presente edital em jornal de grande circulação, para a ciência deterceiros eventualmente interessados e notificação dos nominados no preâmbulo,que poderão se manifestar em 15 (quinze) dias. Expedido neste Município e Comarcade Paranavaí, Estado do Paraná, pelo 2º Serviço de Registro de Imóveis, aos 25 deagosto de 2022.João Gustavo Garcia Nadal. Agente Delegado.

PIRAÍ DO SUL

SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS

IDMATERIA1891424IDMATERIA

"EDITAL"Edital de Citação com o prazo de 15(quinze) dias, dos interessados ausentese desconhecidos, autos de Ação de Usucapião Extraordinária sob nº 022/2022.O Senhor NILSON MARTINS DE OLIVEIRA - CPF/MF 465.446.079-91, OficialDesignado do Registro de Imóveis da Comarca de Piraí do Sul - PR, na formado artigo 216-A da Lei 6.015/73 e Provimento nº 65/2017 do CNJ. Faz saber,a todos quantos o presente edital de citação com o prazo de 15(quinze) dias,virem ou dele conhecimento tiverem, que tramitam por esta Serventia Imobiliária,os autos de USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA, sob nº 022/2022, no valor deR$ 1.000.000,00 (UM MILHÃO DE REAIS), proposto por CLARO AMÉRICOGUIMARÃES SOBRINHO E SUA ESPOSA GISELE DA ROCHA MODESTOGUIMARÃES, ambos brasileiros, casados entre si pelo regime de comunhãoparcial de bens na vigência da Lei 6.515/77, em 24.07.1982, conforme Certidãode Casamento MATRICULA 079939 01 55 1979 3 00002 015 0000630 14,lavrada pelo Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º Ofício de Curitiba - PR.,ele advogado, portador da Cédula de Identidade n° 972.841-SSP-PR expedidaem 26.10.1977, e inscrito no CPF/MF. 274.869.079-68, ela do lar, portadorada Cédula de Identidade RG n° 1.677.552-5-SSP-PR, expedida em 01.02.1995,e inscrita no CPF/MF sob o n. 319.353.629-68, residentes e domiciliados àRua Edmundo Saporski, 808, Mercês - Curitiba, Paraná, tendo por objeto alegalização do seguinte imóvel: UM TERRENO RURAL SITUADO NO MUNICÍPIODE PIRAÍ DO SUL - PARANÁ, NO LUGAR DENOMINADO "FAZENDA SÃO JOSÉ/SANTA RITA", COM A ÁREA TOTAL DE 885,3201 HECTARES OU 365,8347ALQUEIRES, COM O CAMINHAMENTO SEGUINTE: G2S-M-4451 -50°03'42,443"-24°28'33,117" 998,61 G2S-P-7692 122°11' 13,75 Zeno Antunes Teixeira, Valdetede Fatima da Silva Teixeira G2S-P-7692 -50°03'42,030" -24°28'33,355" 1016,63G2S-P-B8877 148°46' 16,63 Zeno Antunes Teixeira, Valdete de Fatima daSilva Teixeira G2S-P-B8877 -50°03'41,724" -24°28'33,817" 1047,25 G2S-P-B8876131°33' 17,58 Zeno Antunes Teixeira, Valdete de Fatima da Silva Teixeira G2S-P-B8876 -50°03'41,257" -24°28'34,196" 1048,93 G2S-P-B8875 101°46' 16,14 ZenoAntunes Teixeira, Valdete de Fatima da Silva Teixeira G2S-P-B8875 -50°03'40,696"-24°28'34,303" 1048,71 G2S-P-B8874 71°01' 1,61 Zeno Antunes Teixeira, Valdetede Fatima da Silva Teixeira G2S-P-B8874 -50°03'40,642" -24°28'34,286" 1051,98G2S-P-B8873 118°29' 14,58 Zeno Antunes Teixeira, Valdete de Fatima daSilva Teixeira G2S-P-B8873 -50°03'40,187" -24°28'34,512" 1052,21 G2S-P-B8872135°24' 21,3 Zeno Antunes Teixeira, Valdete de Fatima da Silva Teixeira G2S-P-B8872 -50°03'39,656" -24°28'35,005" 1051,47 G2S-P-B8871 137°32' 1,54 ZenoAntunes Teixeira, Valdete de Fatima da Silva Teixeira G2S-P-B8871 -50°03'39,619"-24°28'35,042" 1055,65 G2S-P-B8870 114°08' 19,41 Zeno Antunes Teixeira,Valdete de Fatima da Silva Teixeira G2S-P-B8870 -50°03'38,990" -24°28'35,300"1059,46 G2S-P-B8869 131°14' 26,37 Zeno Antunes Teixeira, Valdete de Fatima daSilva Teixeira G2S-P-B8869 -50°03'38,286" -24°28'35,865" 1066,35 G2S-P-B8868148°42' 23,8 Zeno Antunes Teixeira, Valdete de Fatima da Silva Teixeira G2S-P-B8868 -50°03'37,847" -24°28'36,526" 1066,25 G2S-P-B8867 161°03' 29,67 Zeno

Antunes Teixeira, Valdete de Fatima da Silva Teixeira G2S-P-B8867 -50°03'37,505"-24°28'37,438" 1066,8 G2S-P-B8866 159°09' 28,65 Zeno Antunes Teixeira, Valdetede Fatima da Silva Teixeira G2S-P-B8866 -50°03'37,143" -24°28'38,308" 1071,47G2S-P-B8865 154°57' 32,67 Zeno Antunes Teixeira, Valdete de Fatima daSilva Teixeira G2S-P-B8865 -50°03'36,652" -24°28'39,270" 1071,21 G2S-P-B8864147°57' 16,3 Zeno Antunes Teixeira, Valdete de Fatima da Silva Teixeira G2S-P-B8864 -50°03'36,345" -24°28'39,719" 1071,4 G2S-P-B8863 153°21' 56,84 ZenoAntunes Teixeira, Valdete de Fatima da Silva Teixeira G2S-P-B8863 -50°03'35,440"-24°28'41,370" 1072,03 G2S-P-B8862 155°14' 30,33 Zeno Antunes Teixeira,Valdete de Fatima da Silva Teixeira G2S-P-B8862 -50°03'34,989" -24°28'42,265"1071,96 G2S-P-B8861 140°48' 37,92 Zeno Antunes Teixeira, Valdete de Fatima daSilva Teixeira G2S-P-B8861 -50°03'34,138" -24°28'43,220" 1072,21 G2S-P-B8860144°09' 28,66 Zeno Antunes Teixeira, Valdete de Fatima da Silva Teixeira G2S-P-B8860 -50°03'33,542" -24°28'43,975" 1074,05 G2S-P-B8859 144°27' 12,93 ZenoAntunes Teixeira, Valdete de Fatima da Silva Teixeira G2S-P-B8859 -50°03'33,275"-24°28'44,317" 1075,1 G2S-P-B8858 87°26' 17,96 Zeno Antunes Teixeira, Valdetede Fatima da Silva Teixeira G2S-P-B8858 -50°03'32,638" -24°28'44,291" 1089,75G2S-P-B8857 61°21' 16,56 Zeno Antunes Teixeira, Valdete de Fatima da SilvaTeixeira G2S-P-B8857 -50°03'32,122" -24°28'44,033" 1092,67 G2S-P-B8856 68°40'0,85 Zeno Antunes Teixeira, Valdete de Fatima da Silva Teixeira G2S-P-B8856-50°03'32,094" -24°28'44,023" 1093,57 G2S-P-B8855 83°02' 27,69 Zeno AntunesTeixeira, Valdete de Fatima da Silva Teixeira G2S-P-B8855 -50°03'31,118"-24°28'43,914" 1093,73 G2S-P-B8854 88°12' 21,61 Zeno Antunes Teixeira, Valdetede Fatima da Silva Teixeira G2S-P-B8854 -50°03'30,351" -24°28'43,892" 1094,07G2S-P-B8853 54°24' 14,96 Zeno Antunes Teixeira, Valdete de Fatima da SilvaTeixeira G2S-P-B8853 -50°03'29,919" -24°28'43,609" 1093,98 G2S-P-B8852 64°39'0,93 Zeno Antunes Teixeira, Valdete de Fatima da Silva Teixeira G2S-P-B8852-50°03'29,889" -24°28'43,596" 1095,16 G2S-P-B8851 74°21' 20,88 Zeno AntunesTeixeira, Valdete de Fatima da Silva Teixeira G2S-P-B8851 -50°03'29,175"-24°28'43,413" 1098,87 G2S-P-B8850 90°51' 31,12 Zeno Antunes Teixeira, Valdetede Fatima da Silva Teixeira G2S-P-B8850 -50°03'28,070" -24°28'43,428" 1101,12G2S-P-B8849 82°38' 25,47 Zeno Antunes Teixeira, Valdete de Fatima da SilvaTeixeira G2S-P-B8849 -50°03'27,173" -24°28'43,322" 1102,98 G2S-P-B8848 69°13'26,21 Zeno Antunes Teixeira, Valdete de Fatima da Silva Teixeira G2S-P-B8848 -50°03'26,303" -24°28'43,020" 1103,01 G2S-P-B8847 58°58' 18,27 ZenoAntunes Teixeira, Valdete de Fatima da Silva Teixeira G2S-P-B8847 -50°03'25,747"-24°28'42,714" 1108,25 G2S-P-B8846 51°23' 19,14 Zeno Antunes Teixeira, Valdetede Fatima da Silva Teixeira G2S-P-B8846 -50°03'25,216" -24°28'42,326" 1105,63G2S-P-B8845 65°32' 29,21 Zeno Antunes Teixeira, Valdete de Fatima daSilva Teixeira G2S-P-B8845 -50°03'24,272" -24°28'41,933" 1102,42 G2S-M-445267°54' 7,45 Zeno Antunes Teixeira, Valdete de Fatima da Silva Teixeira G2S-M-4452 -50°03'24,027" -24°28'41,842" 1103,5 G2S-M-4469 129°29' 1110,53 RealiaAdministração e Participações S.A. G2S-M-4469 -50°02'53,598" -24°29'04,794"1102,28 G2S-M-4470 134°25' 176,8 Agropecuária Monte Líbano Ltda. G2S-M-4470-50°02'49,115" -24°29'08,816" 1104,08 G2S-M-4471 118°59' 257,3 AgropecuáriaMonte Líbano Ltda. G2S-M-4471 -50°02'41,123" -24°29'12,868" 1120,6 G2S-M-4472 71°38' 214,95 Agropecuária Monte Líbano Ltda. G2S-M-4472 -50°02'33,879"-24°29'10,668" 1180,02 G2S-M-4473 32°51' 89,39 Agropecuária Monte Líbano Ltda.G2S-M-4473 -50°02'32,157" -24°29'08,228" 1173,62 G2S-M-4474 46°40' 120,35Agropecuária Monte Líbano Ltda. G2S-M-4474 -50°02'29,048" -24°29'05,545"1122,98 G2S-M-4475 39°55' 173,34 Agropecuária Monte Líbano Ltda. G2S-M-4475 -50°02'25,098" -24°29'01,225" 1122,98 G2S-M-4476 43°50' 152,58Agropecuária Monte Líbano Ltda. G2S-M-4476 -50°02'21,345" -24°28'57,649"888,38 G2S-P-A7761 317°18' 21,06 Agropecuária Monte Líbano Ltda. G2S-P-A7761 -50°02'21,852" -24°28'57,146" 887,42 G2S-P-A7762 321°40' 10,67Agropecuária Monte Líbano Ltda. G2S-P-A7762 -50°02'22,087" -24°28'56,874"887,18 G2S-P-A7763 303°30' 14,05 Agropecuária Monte Líbano Ltda. G2S-P-A7763-50°02'22,503" -24°28'56,622" 884,53 G2S-P-A7764 306°23' 12,03 AgropecuáriaMonte Líbano Ltda. G2S-P-A7764 -50°02'22,847" -24°28'56,390" 885,01 G2S-P-A7765 310°11' 12,83 Agropecuária Monte Líbano Ltda. G2S-P-A7765 -50°02'23,195"-24°28'56,121" 891,26 G2S-P-A7766 329°10' 9,07 Agropecuária Monte Líbano Ltda.G2S-P-A7766 -50°02'23,360" -24°28'55,868" 932,12 G2S-P-A7767 317°32' 13,97Agropecuária Monte Líbano Ltda. G2S-P-A7767 -50°02'23,695" -24°28'55,533"939,09 G2S-P-A7768 310°33' 13,16 Agropecuária Monte Líbano Ltda. G2S-P-A7768-50°02'24,050" -24°28'55,255" 943,65 G2S-P-A7769 310°24' 18,75 AgropecuáriaMonte Líbano Ltda. G2S-P-A7769 -50°02'24,557" -24°28'54,860" 952,79 G2S-P-A7770 319°45' 12,34 Agropecuária Monte Líbano Ltda. G2S-P-A7770 -50°02'24,840"-24°28'54,554" 951,1 G2S-P-A7771 302°28' 10,72 Agropecuária Monte LíbanoLtda. G2S-P-A7771 -50°02'25,161" -24°28'54,367" 951,34 G2S-P-A7772 315°32'23,8 Agropecuária Monte Líbano Ltda. G2S-P-A7772 -50°02'25,753" -24°28'53,815"948,22 G2S-P-A7773 311°27' 13,15 Agropecuária Monte Líbano Ltda. G2S-P-A7773 -50°02'26,103" -24°28'53,532" 945,58 G2S-P-A7774 301°58' 18,13Agropecuária Monte Líbano Ltda. G2S-P-A7774 -50°02'26,649" -24°28'53,220"938,37 G2S-P-A7775 318°54' 8,66 Agropecuária Monte Líbano Ltda. G2S-P-A7775-50°02'26,851" -24°28'53,008" 933,08 G2S-P-A7776 320°14' 13,21 AgropecuáriaMonte Líbano Ltda. G2S-P-A7776 -50°02'27,151" -24°28'52,678" 923,47 G2S-P-A7777 332°39' 10,12 Agropecuária Monte Líbano Ltda. G2S-P-A7777 -50°02'27,316"-24°28'52,386" 918,66 G2S-P-A7778 309°31' 10,44 Agropecuária Monte LíbanoLtda. G2S-P-A7778 -50°02'27,602" -24°28'52,170" 913,61 G2S-P-A7779 306°04'5,54 Agropecuária Monte Líbano Ltda. G2S-P-A7779 -50°02'27,761" -24°28'52,064"910,49 G2S-P-A7780 311°31' 10,31 Agropecuária Monte Líbano Ltda. G2S-P-A7780-50°02'28,035" -24°28'51,842" 908,81 G2S-P-A7781 330°06' 10,4 AgropecuáriaMonte Líbano Ltda. G2S-P-A7781 -50°02'28,219" -24°28'51,549" 908,81 G2S-P-A7782 301°43' 7,78 Agropecuária Monte Líbano Ltda. G2S-P-A7782 -50°02'28,454"-24°28'51,416" 912,65 G2S-P-A7783 325°12' 9,18 Agropecuária Monte Líbano

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Curitiba, 26 de Agosto de 2022 - Edição nº 3274Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Ltda. G2S-P-A7783 -50°02'28,640" -24°28'51,171" 920,1 G2S-P-A7784 320°59'7,92 Agropecuária Monte Líbano Ltda. G2S-P-A7784 -50°02'28,817" -24°28'50,971"917,94 G2S-P-A7785 306°29' 13,87 Agropecuária Monte Líbano Ltda. G2S-P-A7785-50°02'29,213" -24°28'50,703" 915,29 G2S-P-A7786 309°02' 8,3 AgropecuáriaMonte Líbano Ltda. G2S-P-A7786 -50°02'29,442" -24°28'50,533" 912,17 G2S-P-A7787 314°22' 12,41 Agropecuária Monte Líbano Ltda. G2S-P-A7787 -50°02'29,757"-24°28'50,251" 905,2 G2S-P-A7788 309°10' 12,42 Agropecuária Monte LíbanoLtda. G2S-P-A7788 -50°02'30,099" -24°28'49,996" 905,68 G2S-M-4477 326°36'17,65 Agropecuária Monte Líbano Ltda. G2S-M-4477 -50°02'30,444" -24°28'49,517"904,96 G2S-P-A7789 85°22' 8,0 Realia Administração e Participações S.A. G2S-P-A7789 -50°02'30,161" -24°28'49,496" 869,63 G2S-P-A7790 50°22' 5,89 RealiaAdministração e Participações S.A. G2S-P-A7790 -50°02'30,000" -24°28'49,374"869,39 G2S-P-A7791 83°01' 7,09 Realia Administração e Participações S.A. G2S-P-A7791 -50°02'29,750" -24°28'49,346" 865,39 G2S-P-A7792 100°23' 8,19 RealiaAdministração e Participações S.A. G2S-P-A7792 -50°02'29,464" -24°28'49,394"908,57 G2S-P-A7793 98°20' 9,76 Realia Administração e Participações S.A. G2S-P-A7793 -50°02'29,121" -24°28'49,440" 905,2 G2S-P-A7794 83°43' 0,57 RealiaAdministração e Participações S.A. G2S-P-A7794 -50°02'29,101" -24°28'49,438"888,62 G2S-P-A7795 82°37' 6,7 Realia Administração e Participações S.A. G2S-P-A7795 -50°02'28,865" -24°28'49,410" 891,02 G2S-P-A7796 69°30' 9,41 RealiaAdministração e Participações S.A. G2S-P-A7796 -50°02'28,552" -24°28'49,303"893,42 G2S-P-A7797 88°39' 15,83 Realia Administração e Participações S.A. G2S-P-A7797 -50°02'27,990" -24°28'49,291" 897,03 G2S-P-A7798 66°01' 7,12 RealiaAdministração e Participações S.A. G2S-P-A7798 -50°02'27,759" -24°28'49,197"908,32 G2S-P-A7799 35°15' 4,15 Realia Administração e Participações S.A. G2S-P-A7799 -50°02'27,674" -24°28'49,087" 905,92 G2S-P-A7800 68°58' 11,5 RealiaAdministração e Participações S.A. G2S-P-A7800 -50°02'27,293" -24°28'48,953"904,24 G2S-P-A7801 93°20' 13,74 Realia Administração e Participações S.A. G2S-P-A7801 -50°02'26,806" -24°28'48,979" 932,24 G2S-P-A7802 96°39' 10,09 RealiaAdministração e Participações S.A. G2S-P-A7802 -50°02'26,450" -24°28'49,017"903,76 G2S-P-A7803 96°38' 11,17 Realia Administração e Participações S.A. G2S-P-A7803 -50°02'26,056" -24°28'49,059" 888,62 G2S-P-A7804 78°16' 9,09 RealiaAdministração e Participações S.A. G2S-P-A7804 -50°02'25,740" -24°28'48,999"903,76 G2S-P-A7805 43°10' 8,23 Realia Administração e Participações S.A. G2S-P-A7805 -50°02'25,540" -24°28'48,804" 906,64 G2S-P-A7806 60°33' 7,7 RealiaAdministração e Participações S.A. G2S-P-A7806 -50°02'25,302" -24°28'48,681"903,52 G2S-P-A7807 66°16' 8,64 Realia Administração e Participações S.A. G2S-P-A7807 -50°02'25,021" -24°28'48,568" 889,82 G2S-P-A7808 104°25' 8,4 RealiaAdministração e Participações S.A. G2S-P-A7808 -50°02'24,732" -24°28'48,636"891,02 G2S-P-A7809 116°48' 5,46 Realia Administração e Participações S.A. G2S-P-A7809 -50°02'24,559" -24°28'48,716" 911,93 G2S-P-A7810 100°37' 7,68 RealiaAdministração e Participações S.A. G2S-P-A7810 -50°02'24,291" -24°28'48,762"912,17 G2S-P-A7811 89°16' 7,38 Realia Administração e Participações S.A. G2S-P-A7811 -50°02'24,029" -24°28'48,759" 890,54 G2S-P-A7812 100°19' 7,73 RealiaAdministração e Participações S.A. G2S-P-A7812 -50°02'23,759" -24°28'48,804"920,99 G2S-P-A7813 120°24' 5,29 Realia Administração e Participações S.A. G2S-P-A7813 -50°02'23,597" -24°28'48,891" 917,65 G2S-P-A7814 107°37' 6,0 RealiaAdministração e Participações S.A. G2S-P-A7814 -50°02'23,394" -24°28'48,950"872,58 G2S-P-A7815 97°17' 8,49 Realia Administração e Participações S.A. G2S-P-A7815 -50°02'23,095" -24°28'48,985" 902,8 G2S-P-A7816 77°33' 5,85 RealiaAdministração e Participações S.A. G2S-P-A7816 -50°02'22,892" -24°28'48,944"899,43 G2S-P-A7817 83°02' 5,08 Realia Administração e Participações S.A. G2S-P-A7817 -50°02'22,713" -24°28'48,924" 897,27 G2S-P-A7818 57°21' 6,79 RealiaAdministração e Participações S.A. G2S-P-A7818 -50°02'22,510" -24°28'48,805"886,46 G2S-P-A7819 74°16' 6,82 Realia Administração e Participações S.A. G2S-P-A7819 -50°02'22,277" -24°28'48,745" 881,65 G2S-P-A7820 105°50' 8,23 RealiaAdministração e Participações S.A. G2S-P-A7820 -50°02'21,996" -24°28'48,818"880,93 G2S-P-A7821 106°47' 8,74 Realia Administração e Participações S.A. G2S-P-A7821 -50°02'21,699" -24°28'48,900" 882,37 G2S-P-A7822 120°03' 6,02 RealiaAdministração e Participações S.A. G2S-P-A7822 -50°02'21,514" -24°28'48,998"883,09 G2S-P-A7823 110°06' 6,72 Realia Administração e Participações S.A. G2S-P-A7823 -50°02'21,290" -24°28'49,073" 884,53 G2S-P-A7824 92°34' 6,17 RealiaAdministração e Participações S.A. G2S-P-A7824 -50°02'21,071" -24°28'49,082"885,49 G2S-P-A7825 68°40' 4,23 Realia Administração e Participações S.A. G2S-P-A7825 -50°02'20,931" -24°28'49,032" 889,34 G2S-P-A7826 76°58' 8,47 RealiaAdministração e Participações S.A. G2S-P-A7826 -50°02'20,638" -24°28'48,970"895,11 G2S-P-A7827 36°54' 6,0 Realia Administração e Participações S.A. G2S-P-A7827 -50°02'20,510" -24°28'48,814" 903,28 G2S-P-A7828 77°04' 7,43 RealiaAdministração e Participações S.A. G2S-P-A7828 -50°02'20,253" -24°28'48,760"907,36 G2S-P-A7829 89°45' 7,52 Realia Administração e Participações S.A. G2S-P-A7829 -50°02'19,986" -24°28'48,759" 907,36 G2S-P-A7830 98°16' 9,62 RealiaAdministração e Participações S.A. G2S-P-A7830 -50°02'19,648" -24°28'48,804"907,12 G2S-P-A7831 118°11' 8,4 Realia Administração e Participações S.A. G2S-P-A7831 -50°02'19,385" -24°28'48,933" 906,88 G2S-P-A7832 99°21' 12,67 RealiaAdministração e Participações S.A. G2S-P-A7832 -50°02'18,941" -24°28'49,000"905,68 G2S-P-A7833 101°11' 6,98 Realia Administração e Participações S.A. G2S-P-A7833 -50°02'18,698" -24°28'49,044" 899,43 G2S-P-A7834 91°40' 7,33 RealiaAdministração e Participações S.A. G2S-P-A7834 -50°02'18,438" -24°28'49,051"898,23 G2S-P-A7835 77°58' 8,12 Realia Administração e Participações S.A. G2S-P-A7835 -50°02'18,156" -24°28'48,996" 898,23 G2S-P-A7836 88°17' 1,04 RealiaAdministração e Participações S.A. G2S-P-A7836 -50°02'18,119" -24°28'48,995"897,75 G2S-P-A7837 66°30' 5,87 Realia Administração e Participações S.A. G2S-P-A7837 -50°02'17,928" -24°28'48,919" 899,19 G2S-P-A7838 59°48' 4,04 RealiaAdministração e Participações S.A. G2S-P-A7838 -50°02'17,804" -24°28'48,853"900,39 G2S-P-A7839 63°55' 6,65 Realia Administração e Participações S.A. G2S-

P-A7839 -50°02'17,592" -24°28'48,758" 889,1 G2S-P-A7840 78°20' 6,24 RealiaAdministração e Participações S.A. G2S-P-A7840 -50°02'17,375" -24°28'48,717"888,14 G2S-P-A7841 120°09' 9,74 Realia Administração e Participações S.A. G2S-P-A7841 -50°02'17,076" -24°28'48,876" 883,57 G2S-P-A7842 132°54' 14,15 RealiaAdministração e Participações S.A. G2S-P-A7842 -50°02'16,708" -24°28'49,189"882,85 G2S-P-A7843 131°09' 11,41 Realia Administração e Participações S.A. G2S-P-A7843 -50°02'16,403" -24°28'49,433" 883,09 G2S-P-A7844 123°22' 9,34 RealiaAdministração e Participações S.A. G2S-P-A7844 -50°02'16,126" -24°28'49,600"883,33 G2S-P-A7845 130°16' 10,19 Realia Administração e Participações S.A. G2S-P-A7845 -50°02'15,850" -24°28'49,814" 884,29 G2S-P-A7846 184°38' 4,17 RealiaAdministração e Participações S.A. G2S-P-A7846 -50°02'15,862" -24°28'49,949"884,05 G2S-P-A7847 207°23' 3,67 Realia Administração e Participações S.A. G2S-P-A7847 -50°02'15,922" -24°28'50,055" 834,1 G2S-P-A7848 185°12' 11,16 RealiaAdministração e Participações S.A. G2S-P-A7848 -50°02'15,958" -24°28'50,416"882,61 G2S-P-A7849 154°58' 8,46 Realia Administração e Participações S.A. G2S-P-A7849 -50°02'15,831" -24°28'50,665" 882,61 G2S-P-A7850 166°27' 7,69 RealiaAdministração e Participações S.A. G2S-P-A7850 -50°02'15,767" -24°28'50,908"882,37 G2S-P-A7851 137°40' 8,03 Realia Administração e Participações S.A. G2S-P-A7851 -50°02'15,575" -24°28'51,101" 885,49 G2S-P-A7852 120°38' 7,79 RealiaAdministração e Participações S.A. G2S-P-A7852 -50°02'15,337" -24°28'51,230"885,73 G2S-P-A7853 105°20' 7,33 Realia Administração e Participações S.A. G2S-P-A7853 -50°02'15,086" -24°28'51,293" 882,61 G2S-P-A7854 95°20' 6,28 RealiaAdministração e Participações S.A. G2S-P-A7854 -50°02'14,864" -24°28'51,312"880,69 G2S-P-A7855 130°55' 7,94 Realia Administração e Participações S.A. G2S-P-A7855 -50°02'14,651" -24°28'51,481" 879,0 G2S-P-A7856 159°51' 6,62 RealiaAdministração e Participações S.A. G2S-P-A7856 -50°02'14,570" -24°28'51,683"876,6 G2S-P-A7857 138°05' 8,52 Realia Administração e Participações S.A. G2S-P-A7857 -50°02'14,368" -24°28'51,889" 884,05 G2S-P-A7858 96°42' 11,06 RealiaAdministração e Participações S.A. G2S-P-A7858 -50°02'13,978" -24°28'51,931"886,7 G2S-P-A7859 78°15' 3,62 Realia Administração e Participações S.A. G2S-P-A7859 -50°02'13,852" -24°28'51,907" 887,18 G2S-P-A7860 354°42' 10,69 RealiaAdministração e Participações S.A. G2S-P-A7860 -50°02'13,887" -24°28'51,561"875,4 G2S-P-A7861 58°30' 6,01 Realia Administração e Participações S.A. G2S-P-A7861 -50°02'13,705" -24°28'51,459" 873,0 G2S-P-A7862 93°53' 7,71 RealiaAdministração e Participações S.A. G2S-P-A7862 -50°02'13,432" -24°28'51,476"867,95 G2S-P-A7863 102°36' 11,98 Realia Administração e Participações S.A. G2S-P-A7863 -50°02'13,017" -24°28'51,561" 845,6 G2S-P-A7864 126°47' 11,25 RealiaAdministração e Participações S.A. G2S-P-A7864 -50°02'12,697" -24°28'51,780"845,6 G2S-P-A7865 136°19' 11,74 Realia Administração e Participações S.A. G2S-P-A7865 -50°02'12,409" -24°28'52,056" 845,6 G2S-P-A7866 154°23' 7,95 RealiaAdministração e Participações S.A. G2S-P-A7866 -50°02'12,287" -24°28'52,289"825,4 G2S-P-A7867 137°40' 8,45 Realia Administração e Participações S.A. G2S-P-A7867 -50°02'12,085" -24°28'52,492" 845,36 G2S-P-A7868 135°23' 8,9 RealiaAdministração e Participações S.A. G2S-P-A7868 -50°02'11,863" -24°28'52,698"845,36 G2S-P-A7869 125°23' 4,25 Realia Administração e Participações S.A. G2S-P-A7869 -50°02'11,740" -24°28'52,778" 845,36 G2S-P-A7870 137°10' 6,59 RealiaAdministração e Participações S.A. G2S-P-A7870 -50°02'11,581" -24°28'52,935"845,36 G2S-P-A7871 144°05' 8,36 Realia Administração e Participações S.A. G2S-P-A7871 -50°02'11,407" -24°28'53,155" 845,36 G2S-P-A7872 194°56' 4,81 RealiaAdministração e Participações S.A. G2S-P-A7872 -50°02'11,451" -24°28'53,306"844,16 G2S-P-A7873 190°45' 4,07 Realia Administração e Participações S.A. G2S-P-A7873 -50°02'11,478" -24°28'53,436" 843,44 G2S-P-A7874 159°05' 9,78 RealiaAdministração e Participações S.A. G2S-P-A7874 -50°02'11,354" -24°28'53,733"842,72 G2S-P-A7875 127°55' 10,96 Realia Administração e Participações S.A. G2S-P-A7875 -50°02'11,047" -24°28'53,952" 842,72 G2S-P-A7876 89°37' 9,41 RealiaAdministração e Participações S.A. G2S-P-A7876 -50°02'10,713" -24°28'53,950"842,23 G2S-P-A7877 94°48' 11,39 Realia Administração e Participações S.A. G2S-P-A7877 -50°02'10,310" -24°28'53,981" 842,23 G2S-P-A7878 107°35' 10,69 RealiaAdministração e Participações S.A. G2S-P-A7878 -50°02'09,948" -24°28'54,086"842,23 G2S-P-A7879 121°02' 18,8 Realia Administração e Participações S.A. G2S-P-A7879 -50°02'09,376" -24°28'54,401" 841,75 G2S-P-A7880 147°28' 11,79 RealiaAdministração e Participações S.A. G2S-P-A7880 -50°02'09,151" -24°28'54,724"842,48 G2S-P-A7881 133°06' 21,25 Realia Administração e Participações S.A. G2S-P-A7881 -50°02'08,600" -24°28'55,196" 841,75 G2S-P-A7882 112°08' 22,53 RealiaAdministração e Participações S.A. G2S-P-A7882 -50°02'07,859" -24°28'55,472"840,79 G2S-P-A7883 125°53' 10,71 Realia Administração e Participações S.A. G2S-P-A7883 -50°02'07,551" -24°28'55,676" 843,44 G2S-P-A7884 135°50' 8,45 RealiaAdministração e Participações S.A. G2S-P-A7884 -50°02'07,342" -24°28'55,873"848,48 G2S-P-A7885 130°37' 11,06 Realia Administração e Participações S.A. G2S-P-A7885 -50°02'07,044" -24°28'56,107" 847,76 G2S-P-A7886 148°53' 9,6 RealiaAdministração e Participações S.A. G2S-P-A7886 -50°02'06,868" -24°28'56,374"844,4 G2S-P-A7887 152°27' 10,66 Realia Administração e Participações S.A. G2S-P-A7887 -50°02'06,693" -24°28'56,681" 842,72 G2S-P-A7888 124°40' 22,5 RealiaAdministração e Participações S.A. G2S-P-A7888 -50°02'06,036" -24°28'57,097"842,48 G2S-P-A7889 109°32' 9,38 Realia Administração e Participações S.A. G2S-P-A7889 -50°02'05,722" -24°28'57,199" 842,72 G2S-P-A7890 119°06' 16,83 RealiaAdministração e Participações S.A. G2S-P-A7890 -50°02'05,200" -24°28'57,465"840,07 G2S-P-A7891 112°32' 17,66 Realia Administração e Participações S.A. G2S-P-A7891 -50°02'04,621" -24°28'57,685" 967,25 G2S-P-A7892 128°33' 9,72 RealiaAdministração e Participações S.A. G2S-P-A7892 -50°02'04,351" -24°28'57,882"922,21 G2S-P-A7893 130°43' 10,52 Realia Administração e Participações S.A. G2S-P-A7893 -50°02'04,068" -24°28'58,105" 944,56 G2S-P-A7894 137°37' 13,96 RealiaAdministração e Participações S.A. G2S-P-A7894 -50°02'03,734" -24°28'58,440"936,43 G2S-P-A7895 138°45' 11,7 Realia Administração e Participações S.A. G2S-P-A7895 -50°02'03,460" -24°28'58,726" 930,47 G2S-P-A7896 201°19' 4,49 Realia

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Curitiba, 26 de Agosto de 2022 - Edição nº 3274Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Administração e Participações S.A. G2S-P-A7896 -50°02'03,518" -24°28'58,862"937,4 G2S-P-A7897 245°01' 9,69 Realia Administração e Participações S.A. G2S-P-A7897 -50°02'03,830" -24°28'58,995" 937,65 G2S-P-A7898 261°44' 9,85 RealiaAdministração e Participações S.A. G2S-P-A7898 -50°02'04,176" -24°28'59,041"937,65 G2S-P-A7899 163°02' 10,04 Realia Administração e Participações S.A. G2S-P-A7899 -50°02'04,072" -24°28'59,353" 937,65 G2S-P-A7900 131°48' 14,77 RealiaAdministração e Participações S.A. G2S-P-A7900 -50°02'03,681" -24°28'59,673"914,12 G2S-P-A7901 113°42' 13,32 Realia Administração e Participações S.A. G2S-P-A7901 -50°02'03,248" -24°28'59,847" 1074,05 G2S-P-A7902 135°36' 13,61 RealiaAdministração e Participações S.A. G2S-P-A7902 -50°02'02,910" -24°29'00,163"1075,1 G2S-P-A7903 143°49' 8,16 Realia Administração e Participações S.A. G2S-P-A7903 -50°02'02,739" -24°29'00,377" 1089,75 G2S-P-A7904 101°33' 11,36 RealiaAdministração e Participações S.A. G2S-P-A7904 -50°02'02,344" -24°29'00,451"1092,67 G2S-P-A7905 117°26' 7,61 Realia Administração e Participações S.A. G2S-P-A7905 -50°02'02,104" -24°29'00,565" 1093,57 G2S-P-A7906 167°25' 7,63 RealiaAdministração e Participações S.A. G2S-P-A7906 -50°02'02,045" -24°29'00,807"1093,73 G2S-P-A7907 146°55' 5,73 Realia Administração e Participações S.A. G2S-P-A7907 -50°02'01,934" -24°29'00,963" 1094,07 G2S-P-A7908 129°05' 4,39 RealiaAdministração e Participações S.A. G2S-P-A7908 -50°02'01,813" -24°29'01,053"1093,98 G2S-P-A7909 110°09' 8,13 Realia Administração e Participações S.A. G2S-P-A7909 -50°02'01,542" -24°29'01,144" 1095,16 G2S-P-A7910 104°24' 5,32 RealiaAdministração e Participações S.A. G2S-P-A7910 -50°02'01,359" -24°29'01,187"1098,87 G2S-P-A7911 112°42' 10,84 Realia Administração e ParticipaçõesS.A. G2S-P-A7911 -50°02'01,004" -24°29'01,323" 1101,12 G2S-P-A7912 124°53'9,31 Realia Administração e Participações S.A. G2S-P-A7912 -50°02'00,733"-24°29'01,496" 1102,98 G2S-P-A7913 147°38' 8,52 Realia Administração eParticipações S.A. G2S-P-A7913 -50°02'00,571" -24°29'01,730" 1103,01 G2S-P-A7914 134°10' 9,93 Realia Administração e Participações S.A. G2S-P-A7914 -50°02'00,318" -24°29'01,955" 1108,25 G2S-P-A7915 115°25' 9,1 RealiaAdministração e Participações S.A. G2S-P-A7915 -50°02'00,026" -24°29'02,082"1105,63 G2S-P-A7916 76°54' 2,31 Realia Administração e Participações S.A. G2S-P-A7916 -50°01'59,946" -24°29'02,065" 1102,42 G2S-P-A7917 114°08' 7,9 RealiaAdministração e Participações S.A. G2S-P-A7917 -50°01'59,690" -24°29'02,170"1103,5 G2S-P-A7918 134°40' 8,32 Realia Administração e Participações S.A. G2S-P-A7918 -50°01'59,480" -24°29'02,360" 1102,28 G2S-P-A7919 144°46' 1,32 RealiaAdministração e Participações S.A. G2S-P-A7919 -50°01'59,453" -24°29'02,395"1104,08 G2S-P-A7920 142°53' 8,45 Realia Administração e Participações S.A. G2S-P-A7920 -50°01'59,272" -24°29'02,614" 1120,6 G2S-P-A7921 149°48' 7,34 RealiaAdministração e Participações S.A. G2S-P-A7921 -50°01'59,141" -24°29'02,820"1180,02 G2S-P-A7922 158°26' 7,28 Realia Administração e ParticipaçõesS.A. G2S-P-A7922 -50°01'59,046" -24°29'03,040" 1173,62 G2S-P-A7923 168°23'4,9 Realia Administração e Participações S.A. G2S-P-A7923 -50°01'59,011"-24°29'03,196" 1122,98 G2S-P-A7924 153°01' 0,93 Realia Administração eParticipações S.A. G2S-P-A7924 -50°01'58,996" -24°29'03,223" 1122,98 G2S-P-A7925 141°45' 5,64 Realia Administração e Participações S.A. G2S-P-A7925 -50°01'58,872" -24°29'03,367" 1122,98 G2S-P-A7926 125°13' 8,38 RealiaAdministração e Participações S.A. G2S-P-A7926 -50°01'58,629" -24°29'03,524"1122,98 G2S-P-A7927 121°20' 4,62 Realia Administração e ParticipaçõesS.A. G2S-P-A7927 -50°01'58,489" -24°29'03,602" 1122,98 G2S-P-A7928 111°05'7,09 Realia Administração e Participações S.A. G2S-P-A7928 -50°01'58,254"-24°29'03,685" 1122,98 G2S-P-A7929 131°06' 4,07 Realia Administração eParticipações S.A. G2S-P-A7929 -50°01'58,145" -24°29'03,772" 1122,98 G2S-P-A7930 142°17' 13,77 Realia Administração e Participações S.A. G2S-P-A7930 -50°01'57,846" -24°29'04,126" 1122,98 G2S-P-A7931 136°49' 6,58 RealiaAdministração e Participações S.A. G2S-P-A7931 -50°01'57,686" -24°29'04,282"1122,98 G2S-P-A7932 128°45' 6,0 Realia Administração e Participações S.A. G2S-P-A7932 -50°01'57,520" -24°29'04,404" 1122,98 G2S-P-A7933 121°43' 7,32 RealiaAdministração e Participações S.A. G2S-P-A7933 -50°01'57,299" -24°29'04,529"1122,98 G2S-P-A7934 102°43' 6,15 Realia Administração e Participações S.A. G2S-P-A7934 -50°01'57,086" -24°29'04,573" 1122,98 G2S-P-A7935 134°21' 6,74 RealiaAdministração e Participações S.A. G2S-P-A7935 -50°01'56,915" -24°29'04,726"1122,98 G2S-P-A7936 153°09' 6,86 Realia Administração e Participações S.A. G2S-P-A7936 -50°01'56,805" -24°29'04,925" 1122,98 G2S-P-A7937 136°08' 6,83 RealiaAdministração e Participações S.A. G2S-P-A7937 -50°01'56,637" -24°29'05,085"1122,98 G2S-P-A7938 148°00' 9,25 Realia Administração e Participações S.A. G2S-P-A7938 -50°01'56,463" -24°29'05,340" 1122,98 G2S-P-A7939 125°04' 11,94 RealiaAdministração e Participações S.A. G2S-P-A7939 -50°01'56,116" -24°29'05,563"1122,98 G2S-P-A7940 109°22' 7,7 Realia Administração e Participações S.A. G2S-P-A7940 -50°01'55,858" -24°29'05,646" 1122,98 G2S-P-A7941 109°52' 7,88 RealiaAdministração e Participações S.A. G2S-P-A7941 -50°01'55,595" -24°29'05,733"1122,98 G2S-P-A7942 157°20' 5,7 Realia Administração e Participações S.A. G2S-P-A7942 -50°01'55,517" -24°29'05,904" 1122,98 G2S-P-A7943 114°43' 7,5 RealiaAdministração e Participações S.A. G2S-P-A7943 -50°01'55,275" -24°29'06,006"1122,98 G2S-P-A7944 85°51' 4,69 Realia Administração e Participações S.A. G2S-P-A7944 -50°01'55,109" -24°29'05,995" 1122,98 G2S-P-A7945 73°22' 5,38 RealiaAdministração e Participações S.A. G2S-P-A7945 -50°01'54,926" -24°29'05,945"1122,98 G2S-P-A7946 118°12' 5,14 Realia Administração e Participações S.A. G2S-P-A7946 -50°01'54,765" -24°29'06,024" 1122,98 G2S-P-A7947 88°50' 10,65 RealiaAdministração e Participações S.A. G2S-P-A7947 -50°01'54,387" -24°29'06,017"1122,98 G2S-P-A7948 78°07' 7,02 Realia Administração e Participações S.A. G2S-P-A7948 -50°01'54,143" -24°29'05,970" 1122,98 G2S-P-A7949 95°41' 7,75 RealiaAdministração e Participações S.A. G2S-P-A7949 -50°01'53,869" -24°29'05,995"1122,98 G2S-P-A7950 92°47' 5,7 Realia Administração e Participações S.A.G2S-P-A7950 -50°01'53,667" -24°29'06,004" 1122,98 G2S-P-A7951 117°05'7,43 Realia Administração e Participações S.A. G2S-P-A7951 -50°01'53,432"

-24°29'06,114" 1122,98 G2S-P-A7952 150°55' 10,49 Realia Administração eParticipações S.A. G2S-P-A7952 -50°01'53,251" -24°29'06,412" 1122,98 G2S-P-A7953 158°14' 12,46 Realia Administração e Participações S.A. G2S-P-A7953 -50°01'53,087" -24°29'06,788" 1122,98 G2S-P-A7954 132°53' 9,5 RealiaAdministração e Participações S.A. G2S-P-A7954 -50°01'52,840" -24°29'06,998"1122,98 G2S-P-A7955 155°32' 5,65 Realia Administração e Participações S.A. G2S-P-A7955 -50°01'52,757" -24°29'07,165" 1122,98 G2S-P-A7956 188°57' 5,61 RealiaAdministração e Participações S.A. G2S-P-A7956 -50°01'52,788" -24°29'07,345"1122,98 G2S-P-A7957 129°39' 6,22 Realia Administração e Participações S.A. G2S-P-A7957 -50°01'52,618" -24°29'07,474" 1122,98 G2S-P-A7958 103°36' 5,88 RealiaAdministração e Participações S.A. G2S-P-A7958 -50°01'52,415" -24°29'07,519"1122,98 G2S-P-A7959 121°27' 5,25 Realia Administração e Participações S.A. G2S-P-A7959 -50°01'52,256" -24°29'07,608" 1122,98 G2S-P-A7960 140°12' 6,25 RealiaAdministração e Participações S.A. G2S-P-A7960 -50°01'52,114" -24°29'07,764"1122,98 G2S-P-A7961 195°38' 3,87 Realia Administração e Participações S.A. G2S-P-A7961 -50°01'52,151" -24°29'07,885" 1070,38 G2S-P-A7962 167°13' 6,25 RealiaAdministração e Participações S.A. G2S-P-A7962 -50°01'52,102" -24°29'08,083"1037,97 G2S-P-A7963 202°12' 4,02 Realia Administração e Participações S.A. G2S-P-A7963 -50°01'52,156" -24°29'08,204" 1025,01 G2S-P-A7964 152°52' 4,63 RealiaAdministração e Participações S.A. G2S-P-A7964 -50°01'52,081" -24°29'08,338"1024,35 G2S-P-A7965 126°04' 7,11 Realia Administração e Participações S.A. G2S-P-A7965 -50°01'51,877" -24°29'08,474" 1644,36 G2S-P-A7966 119°32' 6,12 RealiaAdministração e Participações S.A. G2S-P-A7966 -50°01'51,688" -24°29'08,572"850,41 G2S-P-A7967 132°36' 7,0 Realia Administração e Participações S.A. G2S-P-A7967 -50°01'51,505" -24°29'08,726" 1644,36 G2S-P-A7968 145°47' 5,36 RealiaAdministração e Participações S.A. G2S-P-A7968 -50°01'51,398" -24°29'08,870"1644,36 G2S-P-A7969 125°28' 7,16 Realia Administração e Participações S.A. G2S-P-A7969 -50°01'51,191" -24°29'09,005" 1644,36 G2S-P-A7970 115°14' 8,16 RealiaAdministração e Participações S.A. G2S-P-A7970 -50°01'50,929" -24°29'09,118"1644,36 G2S-P-A7971 101°51' 5,24 Realia Administração e Participações S.A. G2S-P-A7971 -50°01'50,747" -24°29'09,153" 911,22 G2S-P-A7972 96°56' 8,65 RealiaAdministração e Participações S.A. G2S-P-A7972 -50°01'50,442" -24°29'09,187"937,65 G2S-P-A7973 72°24' 5,7 Realia Administração e Participações S.A. G2S-P-A7973 -50°01'50,249" -24°29'09,131" 937,65 G2S-P-A7974 56°53' 6,25 RealiaAdministração e Participações S.A. G2S-P-A7974 -50°01'50,063" -24°29'09,020"937,65 G2S-P-A7975 112°46' 10,97 Realia Administração e Participações S.A. G2S-P-A7975 -50°01'49,704" -24°29'09,158" 937,65 G2S-P-A7976 95°11' 7,83 RealiaAdministração e Participações S.A. G2S-P-A7976 -50°01'49,427" -24°29'09,181"937,65 G2S-P-A7977 50°02' 3,78 Realia Administração e Participações S.A. G2S-P-A7977 -50°01'49,324" -24°29'09,102" 967,25 G2S-P-A7978 39°51' 6,86 RealiaAdministração e Participações S.A. G2S-P-A7978 -50°01'49,168" -24°29'08,931"922,21 G2S-P-A7979 102°00' 8,72 Realia Administração e Participações S.A. G2S-P-A7979 -50°01'48,865" -24°29'08,990" 944,56 G2S-P-A7980 92°42' 6,48 RealiaAdministração e Participações S.A. G2S-P-A7980 -50°01'48,635" -24°29'09,000"936,43 G2S-P-A7981 102°05' 6,02 Realia Administração e Participações S.A. G2S-P-A7981 -50°01'48,426" -24°29'09,041" 930,47 G2S-P-A7982 119°44' 8,56 RealiaAdministração e Participações S.A. G2S-P-A7982 -50°01'48,162" -24°29'09,179"937,4 G2S-P-A7983 109°23' 6,3 Realia Administração e Participações S.A. G2S-P-A7983 -50°01'47,951" -24°29'09,247" 937,65 G2S-P-A7984 122°24' 3,5 RealiaAdministração e Participações S.A. G2S-P-A7984 -50°01'47,846" -24°29'09,308"937,65 G2S-P-A7985 145°14' 11,46 Realia Administração e Participações S.A. G2S-P-A7985 -50°01'47,614" -24°29'09,614" 937,65 G2S-P-A7986 143°44' 11,52 RealiaAdministração e Participações S.A. G2S-P-A7986 -50°01'47,372" -24°29'09,916"937,65 G2S-P-A7987 132°54' 9,27 Realia Administração e Participações S.A. G2S-P-A7987 -50°01'47,131" -24°29'10,121" 937,65 G2S-P-A7988 112°21' 5,18 RealiaAdministração e Participações S.A. G2S-P-A7988 -50°01'46,961" -24°29'10,185"937,65 G2S-P-A7989 129°10' 11,3 Realia Administração e Participações S.A. G2S-P-A7989 -50°01'46,650" -24°29'10,417" 937,65 G2S-P-A7990 136°09' 8,66 RealiaAdministração e Participações S.A. G2S-P-A7990 -50°01'46,437" -24°29'10,620"937,65 G2S-P-A7991 128°12' 9,35 Realia Administração e Participações S.A. G2S-P-A7991 -50°01'46,176" -24°29'10,808" 937,65 G2S-P-A7992 139°33' 4,12 RealiaAdministração e Participações S.A. G2S-P-A7992 -50°01'46,081" -24°29'10,910"937,65 G2S-P-A7993 133°26' 8,41 Realia Administração e Participações S.A. G2S-P-A7993 -50°01'45,864" -24°29'11,098" 875,88 G2S-P-A7994 116°47' 5,39 RealiaAdministração e Participações S.A. G2S-P-A7994 -50°01'45,693" -24°29'11,177"872,04 G2S-P-A7995 156°37' 7,24 Realia Administração e Participações S.A. G2S-P-A7995 -50°01'45,591" -24°29'11,393" 873,72 G2S-P-A7996 187°04' 5,49 RealiaAdministração e Participações S.A. G2S-P-A7996 -50°01'45,615" -24°29'11,570"876,12 G2S-P-A7997 179°43' 6,03 Realia Administração e Participações S.A. G2S-P-A7997 -50°01'45,614" -24°29'11,766" 877,32 G2S-P-A7998 144°15' 6,56 RealiaAdministração e Participações S.A. G2S-P-A7998 -50°01'45,478" -24°29'11,939"891,5 G2S-P-A7999 130°16' 7,71 Realia Administração e Participações S.A. G2S-P-A7999 -50°01'45,269" -24°29'12,101" 892,7 G2S-P-A8000 111°34' 4,94 RealiaAdministração e Participações S.A. G2S-P-A8000 -50°01'45,106" -24°29'12,160"896,55 G2S-P-A8001 110°36' 6,56 Realia Administração e Participações S.A. G2S-P-A8001 -50°01'44,888" -24°29'12,235" 894,39 G2S-P-A8002 143°25' 6,48 RealiaAdministração e Participações S.A. G2S-P-A8002 -50°01'44,751" -24°29'12,404"890,3 G2S-P-A8003 143°32' 10,33 Realia Administração e Participações S.A. G2S-P-A8003 -50°01'44,533" -24°29'12,674" 888,14 G2S-P-A8004 158°16' 6,92 RealiaAdministração e Participações S.A. G2S-P-A8004 -50°01'44,442" -24°29'12,883"886,94 G2S-P-A8005 134°31' 8,69 Realia Administração e Participações S.A. G2S-P-A8005 -50°01'44,222" -24°29'13,081" 881,89 G2S-P-A8006 124°28' 9,46 RealiaAdministração e Participações S.A. G2S-P-A8006 -50°01'43,945" -24°29'13,255"881,41 G2S-P-A8007 149°13' 7,59 Realia Administração e Participações S.A. G2S-P-A8007 -50°01'43,807" -24°29'13,467" 880,93 G2S-P-A8008 138°35' 8,98 Realia

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Curitiba, 26 de Agosto de 2022 - Edição nº 3274Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Administração e Participações S.A. G2S-P-A8008 -50°01'43,596" -24°29'13,686"876,84 G2S-P-A8009 112°45' 8,28 Realia Administração e Participações S.A. G2S-P-A8009 -50°01'43,325" -24°29'13,790" 875,88 G2S-P-A8010 117°58' 6,95 RealiaAdministração e Participações S.A. G2S-P-A8010 -50°01'43,107" -24°29'13,896"872,04 G2S-P-A8011 140°26' 4,51 Realia Administração e Participações S.A. G2S-P-A8011 -50°01'43,005" -24°29'14,009" 873,72 G2S-P-A8012 134°03' 10,62 RealiaAdministração e Participações S.A. G2S-P-A8012 -50°01'42,734" -24°29'14,249"876,12 G2S-P-A8013 115°57' 6,89 Realia Administração e Participações S.A. G2S-P-A8013 -50°01'42,514" -24°29'14,347" 877,32 G2S-P-A8014 98°49' 4,82 RealiaAdministração e Participações S.A. G2S-P-A8014 -50°01'42,345" -24°29'14,371"877,8 G2S-P-A8015 135°07' 7,42 Realia Administração e Participações S.A. G2S-P-A8015 -50°01'42,159" -24°29'14,542" 877,56 G2S-P-A8016 150°13' 5,96 RealiaAdministração e Participações S.A. G2S-P-A8016 -50°01'42,054" -24°29'14,710"875,88 G2S-P-A8017 125°09' 4,06 Realia Administração e Participações S.A. G2S-P-A8017 -50°01'41,936" -24°29'14,786" 874,92 G2S-P-A8018 103°28' 5,68 RealiaAdministração e Participações S.A. G2S-P-A8018 -50°01'41,740" -24°29'14,829"873,72 G2S-P-A8019 121°28' 6,84 Realia Administração e Participações S.A. G2S-P-A8019 -50°01'41,533" -24°29'14,945" 872,76 G2S-P-A8020 126°50' 9,85 RealiaAdministração e Participações S.A. G2S-P-A8020 -50°01'41,253" -24°29'15,137"879,73 G2S-P-A8021 147°00' 6,31 Realia Administração e Participações S.A. G2S-P-A8021 -50°01'41,131" -24°29'15,309" 879,73 G2S-P-A8022 152°02' 4,56 RealiaAdministração e Participações S.A. G2S-P-A8022 -50°01'41,055" -24°29'15,440"866,51 G2S-P-A8023 146°24' 8,09 Realia Administração e Participações S.A. G2S-P-A8023 -50°01'40,896" -24°29'15,659" 876,84 G2S-P-A8024 170°29' 5,12 RealiaAdministração e Participações S.A. G2S-P-A8024 -50°01'40,866" -24°29'15,823"888,14 G2S-P-A8025 183°43' 5,21 Realia Administração e Participações S.A. G2S-P-A8025 -50°01'40,878" -24°29'15,992" 896,81 G2S-P-A8026 162°13' 3,23 RealiaAdministração e Participações S.A. G2S-P-A8026 -50°01'40,843" -24°29'16,092"896,64 G2S-P-A8027 195°19' 6,29 Realia Administração e Participações S.A. G2S-P-A8027 -50°01'40,902" -24°29'16,289" 902,14 G2S-P-A8028 171°22' 6,94 RealiaAdministração e Participações S.A. G2S-P-A8028 -50°01'40,865" -24°29'16,512"906,28 G2S-P-A8029 156°41' 9,75 Realia Administração e Participações S.A. G2S-P-A8029 -50°01'40,728" -24°29'16,803" 902,24 G2S-P-A8030 250°47' 4,77 RealiaAdministração e Participações S.A. G2S-P-A8030 -50°01'40,888" -24°29'16,854"1640,33 G2S-P-A8031 199°45' 7,0 Realia Administração e Participações S.A. G2S-P-A8031 -50°01'40,972" -24°29'17,068" 1642,35 G2S-P-A8032 170°50' 7,61 RealiaAdministração e Participações S.A. G2S-P-A8032 -50°01'40,929" -24°29'17,312"944,3 G2S-P-A8033 152°45' 5,54 Realia Administração e Participações S.A. G2S-P-A8033 -50°01'40,839" -24°29'17,472" 945,97 G2S-P-A8034 202°53' 7,75 RealiaAdministração e Participações S.A. G2S-P-A8034 -50°01'40,946" -24°29'17,704"945,97 G2S-P-A8035 268°00' 6,23 Realia Administração e Participações S.A. G2S-P-A8035 -50°01'41,167" -24°29'17,711" 912,05 G2S-P-A8036 209°18' 5,93 RealiaAdministração e Participações S.A. G2S-P-A8036 -50°01'41,270" -24°29'17,879"951,32 G2S-P-A8037 172°45' 6,48 Realia Administração e Participações S.A. G2S-P-A8037 -50°01'41,241" -24°29'18,088" 951,22 G2S-P-A8038 179°05' 7,08 RealiaAdministração e Participações S.A. G2S-P-A8038 -50°01'41,237" -24°29'18,318"950,69 G2S-P-A8039 156°36' 8,58 Realia Administração e Participações S.A. G2S-P-A8039 -50°01'41,116" -24°29'18,574" 951,44 G2S-P-A8040 149°11' 9,57 RealiaAdministração e Participações S.A. G2S-P-A8040 -50°01'40,942" -24°29'18,841"952,39 G2S-P-A8041 161°32' 7,2 Realia Administração e Participações S.A. G2S-P-A8041 -50°01'40,861" -24°29'19,063" 951,18 G2S-P-A8042 138°08' 9,92 RealiaAdministração e Participações S.A. G2S-P-A8042 -50°01'40,626" -24°29'19,303"948,69 G2S-P-A8043 132°38' 12,17 Realia Administração e Participações S.A. G2S-P-A8043 -50°01'40,308" -24°29'19,571" 948,77 G2S-P-A8044 95°33' 5,09 RealiaAdministração e Participações S.A. G2S-P-A8044 -50°01'40,128" -24°29'19,587"949,14 G2S-P-A8045 121°12' 8,2 Realia Administração e Participações S.A. G2S-P-A8045 -50°01'39,879" -24°29'19,725" 935,1 G2S-P-A8046 125°49' 7,57 RealiaAdministração e Participações S.A. G2S-P-A8046 -50°01'39,661" -24°29'19,869"931,53 G2S-P-A8047 111°49' 7,28 Realia Administração e Participações S.A. G2S-P-A8047 -50°01'39,421" -24°29'19,957" 933,38 G2S-P-A8048 120°50' 6,72 RealiaAdministração e Participações S.A. G2S-P-A8048 -50°01'39,216" -24°29'20,069"903,88 G2S-P-A8049 109°31' 10,13 Realia Administração e Participações S.A. G2S-P-A8049 -50°01'38,877" -24°29'20,179" 894,6 G2S-P-A8050 106°24' 7,52 RealiaAdministração e Participações S.A. G2S-P-A8050 -50°01'38,621" -24°29'20,248"892,21 G2S-P-A8051 118°30' 5,35 Realia Administração e Participações S.A. G2S-P-A8051 -50°01'38,454" -24°29'20,331" 832,11 G2S-P-A8052 135°15' 5,72 RealiaAdministração e Participações S.A. G2S-P-A8052 -50°01'38,311" -24°29'20,463"893,29 G2S-P-A8053 156°27' 8,39 Realia Administração e Participações S.A. G2S-P-A8053 -50°01'38,192" -24°29'20,713" 895,69 G2S-P-A8054 162°29' 7,58 RealiaAdministração e Participações S.A. G2S-P-A8054 -50°01'38,111" -24°29'20,948"901,8 G2S-P-A8055 163°01' 5,79 Realia Administração e Participações S.A. G2S-P-A8055 -50°01'38,051" -24°29'21,128" 916,24 G2S-P-A8056 140°41' 6,4 RealiaAdministração e Participações S.A. G2S-P-A8056 -50°01'37,907" -24°29'21,289"916,86 G2S-P-A8057 145°57' 7,24 Realia Administração e Participações S.A. G2S-P-A8057 -50°01'37,763" -24°29'21,484" 952,46 G2S-P-A8058 166°43' 4,17 RealiaAdministração e Participações S.A. G2S-P-A8058 -50°01'37,729" -24°29'21,616"956,56 G2S-P-A8059 169°23' 3,82 Realia Administração e Participações S.A. G2S-P-A8059 -50°01'37,704" -24°29'21,738" 959,09 G2S-P-A8060 150°05' 6,5 RealiaAdministração e Participações S.A. G2S-P-A8060 -50°01'37,589" -24°29'21,921"964,43 G2S-P-A8061 141°20' 5,64 Realia Administração e Participações S.A. G2S-P-A8061 -50°01'37,464" -24°29'22,064" 965,82 G2S-P-A8062 147°28' 6,86 RealiaAdministração e Participações S.A. G2S-P-A8062 -50°01'37,333" -24°29'22,252"965,18 G2S-P-A8063 157°50' 4,25 Realia Administração e Participações S.A. G2S-P-A8063 -50°01'37,276" -24°29'22,380" 967,25 G2S-P-A8064 160°24' 5,29 RealiaAdministração e Participações S.A. G2S-P-A8064 -50°01'37,213" -24°29'22,542"

922,21 G2S-P-A8065 182°43' 5,95 Realia Administração e Participações S.A. G2S-P-A8065 -50°01'37,223" -24°29'22,735" 944,56 G2S-P-A8066 181°46' 2,71 RealiaAdministração e Participações S.A. G2S-P-A8066 -50°01'37,226" -24°29'22,823"936,43 G2S-P-A8067 225°31' 3,12 Realia Administração e Participações S.A. G2S-P-A8067 -50°01'37,305" -24°29'22,894" 930,47 G2S-P-A8068 222°27' 0,46 RealiaAdministração e Participações S.A. G2S-P-A8068 -50°01'37,316" -24°29'22,905"937,4 G2S-P-A8069 194°18' 4,45 Realia Administração e Participações S.A. G2S-P-A8069 -50°01'37,355" -24°29'23,045" 937,65 G2S-P-A8070 219°48' 6,73 RealiaAdministração e Participações S.A. G2S-P-A8070 -50°01'37,508" -24°29'23,213"937,65 G2S-P-A8071 161°20' 7,92 Realia Administração e Participações S.A. G2S-P-A8071 -50°01'37,418" -24°29'23,457" 937,65 G2S-P-A8072 154°11' 7,25 RealiaAdministração e Participações S.A. G2S-P-A8072 -50°01'37,306" -24°29'23,669"937,65 G2S-P-A8073 130°55' 6,86 Realia Administração e Participações S.A. G2S-P-A8073 -50°01'37,122" -24°29'23,815" 937,65 G2S-P-A8074 106°13' 6,28 RealiaAdministração e Participações S.A. G2S-P-A8074 -50°01'36,908" -24°29'23,872"937,65 G2S-P-A8075 127°49' 7,63 Realia Administração e Participações S.A. G2S-P-A8075 -50°01'36,694" -24°29'24,024" 937,65 G2S-P-A8076 98°38' 6,55 RealiaAdministração e Participações S.A. G2S-P-A8076 -50°01'36,464" -24°29'24,056"937,65 G2S-P-A8077 92°23' 5,89 Realia Administração e Participações S.A. G2S-P-A8077 -50°01'36,255" -24°29'24,064" 937,65 G2S-P-A8078 100°15' 7,96 RealiaAdministração e Participações S.A. G2S-P-A8078 -50°01'35,977" -24°29'24,110"937,65 G2S-P-A8079 128°45' 7,22 Realia Administração e Participações S.A. G2S-P-A8079 -50°01'35,777" -24°29'24,257" 937,65 G2S-P-A8080 141°18' 8,52 RealiaAdministração e Participações S.A. G2S-P-A8080 -50°01'35,588" -24°29'24,473"937,65 G2S-P-A8081 142°35' 5,42 Realia Administração e Participações S.A. G2S-P-A8081 -50°01'35,471" -24°29'24,613" 937,65 G2S-P-A8082 121°42' 7,61 RealiaAdministração e Participações S.A. G2S-P-A8082 -50°01'35,241" -24°29'24,743"927,79 G2S-P-A8083 101°33' 6,29 Realia Administração e Participações S.A. G2S-P-A8083 -50°01'35,022" -24°29'24,784" 920,34 G2S-P-A8084 89°10' 10,65 RealiaAdministração e Participações S.A. G2S-P-A8084 -50°01'34,644" -24°29'24,779"884,71 G2S-P-A8085 108°02' 6,16 Realia Administração e Participações S.A. G2S-P-A8085 -50°01'34,436" -24°29'24,841" 916,02 G2S-P-A8086 68°58' 4,89 RealiaAdministração e Participações S.A. G2S-P-A8086 -50°01'34,274" -24°29'24,784"895,35 G2S-P-A8087 88°32' 4,85 Realia Administração e Participações S.A. G2S-P-A8087 -50°01'34,102" -24°29'24,780" 891,5 G2S-P-A8088 112°35' 5,37 RealiaAdministração e Participações S.A. G2S-P-A8088 -50°01'33,926" -24°29'24,847"890,54 G2S-P-A8089 128°27' 6,19 Realia Administração e Participações S.A. G2S-P-A8089 -50°01'33,754" -24°29'24,972" 876,36 G2S-P-A8090 145°03' 6,98 RealiaAdministração e Participações S.A. G2S-P-A8090 -50°01'33,612" -24°29'25,158"876,84 G2S-P-A8091 161°29' 7,01 Realia Administração e Participações S.A. G2S-P-A8091 -50°01'33,533" -24°29'25,374" 876,6 G2S-P-A8092 148°53' 9,81 RealiaAdministração e Participações S.A. G2S-P-A8092 -50°01'33,353" -24°29'25,647"879,49 G2S-P-A8093 167°58' 5,95 Realia Administração e Participações S.A. G2S-P-A8093 -50°01'33,309" -24°29'25,836" 880,45 G2S-P-A8094 180°46' 6,25 RealiaAdministração e Participações S.A. G2S-P-A8094 -50°01'33,312" -24°29'26,039"876,36 G2S-P-A8095 175°38' 10,0 Realia Administração e Participações S.A. G2S-P-A8095 -50°01'33,285" -24°29'26,363" 1644,36 G2S-P-A8096 200°09' 4,98 RealiaAdministração e Participações S.A. G2S-P-A8096 -50°01'33,346" -24°29'26,515"850,41 G2S-P-A8097 269°59' 8,08 Realia Administração e Participações S.A. G2S-P-A8097 -50°01'33,633" -24°29'26,515" 1644,36 G2S-P-A8098 281°07' 8,29 RealiaAdministração e Participações S.A. G2S-P-A8098 -50°01'33,922" -24°29'26,463"922,21 G2S-P-A8099 260°43' 7,25 Realia Administração e Participações S.A. G2S-P-A8099 -50°01'34,176" -24°29'26,501" 944,56 G2S-P-A8100 255°00' 13,56 RealiaAdministração e Participações S.A. G2S-P-A8100 -50°01'34,641" -24°29'26,615"936,43 G2S-P-A8101 266°01' 7,99 Realia Administração e Participações S.A. G2S-P-A8101 -50°01'34,924" -24°29'26,633" 930,47 G2S-P-A8102 246°15' 7,41 RealiaAdministração e Participações S.A. G2S-P-A8102 -50°01'35,165" -24°29'26,730"937,4 G2S-P-A8103 232°12' 7,48 Realia Administração e Participações S.A. G2S-P-A8103 -50°01'35,375" -24°29'26,879" 937,65 G2S-P-A8104 243°37' 9,49 RealiaAdministração e Participações S.A. G2S-P-A8104 -50°01'35,677" -24°29'27,016"937,65 G2S-P-A8105 250°21' 7,33 Realia Administração e Participações S.A. G2S-P-A8105 -50°01'35,922" -24°29'27,096" 937,65 G2S-P-A8106 265°39' 10,99 RealiaAdministração e Participações S.A. G2S-P-A8106 -50°01'36,311" -24°29'27,123"937,65 G2S-P-A8107 267°31' 11,39 Realia Administração e Participações S.A. G2S-P-A8107 -50°01'36,715" -24°29'27,139" 937,65 G2S-P-A8108 276°53' 10,27 RealiaAdministração e Participações S.A. G2S-P-A8108 -50°01'37,077" -24°29'27,099"937,65 G2S-P-A8109 261°34' 8,4 Realia Administração e Participações S.A. G2S-P-A8109 -50°01'37,372" -24°29'27,139" 937,65 G2S-P-A8110 249°04' 10,94 RealiaAdministração e Participações S.A. G2S-P-A8110 -50°01'37,735" -24°29'27,266"937,65 G2S-P-A8111 241°33' 7,3 Realia Administração e Participações S.A. G2S-P-A8111 -50°01'37,963" -24°29'27,379" 937,65 G2S-P-A8112 247°34' 9,2 RealiaAdministração e Participações S.A. G2S-P-A8112 -50°01'38,265" -24°29'27,493"937,65 G2S-P-A8113 239°39' 8,71 Realia Administração e Participações S.A. G2S-P-A8113 -50°01'38,532" -24°29'27,636" 875,88 G2S-P-A8114 245°41' 8,9 RealiaAdministração e Participações S.A. G2S-P-A8114 -50°01'38,820" -24°29'27,755"872,04 G2S-P-A8115 268°12' 8,82 Realia Administração e Participações S.A. G2S-P-A8115 -50°01'39,133" -24°29'27,764" 873,72 G2S-P-A8116 272°49' 9,98 RealiaAdministração e Participações S.A. G2S-P-A8116 -50°01'39,487" -24°29'27,748"876,12 G2S-P-A8117 262°04' 5,8 Realia Administração e Participações S.A. G2S-P-A8117 -50°01'39,691" -24°29'27,774" 877,32 G2S-P-A8118 250°32' 8,87 RealiaAdministração e Participações S.A. G2S-P-A8118 -50°01'39,988" -24°29'27,870"891,5 G2S-P-A8119 225°52' 4,91 Realia Administração e Participações S.A. G2S-P-A8119 -50°01'40,113" -24°29'27,981" 892,7 G2S-P-A8120 223°53' 4,14 RealiaAdministração e Participações S.A. G2S-P-A8120 -50°01'40,215" -24°29'28,078"896,55 G2S-P-A8121 192°58' 8,4 Realia Administração e Participações S.A. G2S-

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Curitiba, 26 de Agosto de 2022 - Edição nº 3274Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

P-A8121 -50°01'40,282" -24°29'28,344" 894,39 G2S-P-A8122 207°14' 3,32 RealiaAdministração e Participações S.A. G2S-P-A8122 -50°01'40,336" -24°29'28,440"890,3 G2S-P-A8123 225°55' 5,49 Realia Administração e Participações S.A. G2S-P-A8123 -50°01'40,476" -24°29'28,564" 888,14 G2S-P-A8124 251°00' 8,61 RealiaAdministração e Participações S.A. G2S-P-A8124 -50°01'40,765" -24°29'28,655"886,94 G2S-P-A8125 273°18' 5,33 Realia Administração e Participações S.A. G2S-P-A8125 -50°01'40,954" -24°29'28,645" 881,89 G2S-P-A8126 238°43' 7,94 RealiaAdministração e Participações S.A. G2S-P-A8126 -50°01'41,195" -24°29'28,779"881,41 G2S-P-A8127 255°30' 9,22 Realia Administração e Participações S.A. G2S-P-A8127 -50°01'41,512" -24°29'28,854" 880,93 G2S-P-A8128 270°41' 5,1 RealiaAdministração e Participações S.A. G2S-P-A8128 -50°01'41,693" -24°29'28,852"876,84 G2S-P-A8129 255°05' 6,82 Realia Administração e Participações S.A. G2S-P-A8129 -50°01'41,927" -24°29'28,909" 875,88 G2S-P-A8130 222°27' 4,09 RealiaAdministração e Participações S.A. G2S-P-A8130 -50°01'42,025" -24°29'29,007"872,04 G2S-P-A8131 233°14' 4,22 Realia Administração e Participações S.A. G2S-P-A8131 -50°01'42,145" -24°29'29,089" 873,72 G2S-P-A8132 228°15' 5,55 RealiaAdministração e Participações S.A. G2S-P-A8132 -50°01'42,292" -24°29'29,209"876,12 G2S-P-A8133 240°40' 6,78 Realia Administração e Participações S.A. G2S-P-A8133 -50°01'42,502" -24°29'29,317" 877,32 G2S-P-A8134 244°34' 4,3 RealiaAdministração e Participações S.A. G2S-P-A8134 -50°01'42,640" -24°29'29,377"877,8 G2S-P-A8135 255°13' 5,91 Realia Administração e Participações S.A. G2S-P-A8135 -50°01'42,843" -24°29'29,426" 877,56 G2S-P-A8136 225°52' 6,98 RealiaAdministração e Participações S.A. G2S-P-A8136 -50°01'43,021" -24°29'29,584"875,88 G2S-P-A8137 225°18' 3,76 Realia Administração e Participações S.A. G2S-P-A8137 -50°01'43,116" -24°29'29,670" 874,92 G2S-P-A8138 215°40' 6,86 RealiaAdministração e Participações S.A. G2S-P-A8138 -50°01'43,258" -24°29'29,851"873,72 G2S-P-A8139 219°52' 7,82 Realia Administração e Participações S.A. G2S-P-A8139 -50°01'43,436" -24°29'30,046" 872,76 G2S-P-A8140 230°07' 8,26 RealiaAdministração e Participações S.A. G2S-P-A8140 -50°01'43,661" -24°29'30,218"879,73 G2S-P-A8141 234°36' 9,78 Realia Administração e Participações S.A. G2S-P-A8141 -50°01'43,944" -24°29'30,402" 879,73 G2S-P-A8142 243°07' 6,13 RealiaAdministração e Participações S.A. G2S-P-A8142 -50°01'44,138" -24°29'30,492"866,51 G2S-P-A8143 271°51' 5,66 Realia Administração e Participações S.A. G2S-P-A8143 -50°01'44,339" -24°29'30,486" 876,84 G2S-P-A8144 263°28' 8,67 RealiaAdministração e Participações S.A. G2S-P-A8144 -50°01'44,645" -24°29'30,518"888,14 G2S-P-A8145 252°40' 6,61 Realia Administração e Participações S.A. G2S-P-A8145 -50°01'44,869" -24°29'30,582" 896,81 G2S-P-A8146 254°15' 8,16 RealiaAdministração e Participações S.A. G2S-P-A8146 -50°01'45,148" -24°29'30,654"896,64 G2S-P-A8147 250°46' 6,92 Realia Administração e Participações S.A. G2S-P-A8147 -50°01'45,380" -24°29'30,728" 902,14 G2S-P-A8148 241°46' 9,04 RealiaAdministração e Participações S.A. G2S-P-A8148 -50°01'45,663" -24°29'30,867"906,28 G2S-P-A8149 217°12' 7,73 Realia Administração e Participações S.A. G2S-P-A8149 -50°01'45,829" -24°29'31,067" 902,24 G2S-P-A8150 268°36' 6,28 RealiaAdministração e Participações S.A. G2S-P-A8150 -50°01'46,052" -24°29'31,072"1640,33 G2S-P-A8151 275°02' 5,6 Realia Administração e Participações S.A. G2S-P-A8151 -50°01'46,250" -24°29'31,056" 1642,35 G2S-P-A8152 272°28' 7,13 RealiaAdministração e Participações S.A. G2S-P-A8152 -50°01'46,503" -24°29'31,046"922,21 G2S-P-A8153 250°59' 7,09 Realia Administração e Participações S.A. G2S-P-A8153 -50°01'46,741" -24°29'31,121" 944,56 G2S-P-A8154 226°49' 7,91 RealiaAdministração e Participações S.A. G2S-P-A8154 -50°01'46,946" -24°29'31,297"936,43 G2S-P-A8155 182°22' 5,42 Realia Administração e Participações S.A. G2S-P-A8155 -50°01'46,954" -24°29'31,473" 930,47 G2S-P-A8156 226°28' 8,0 RealiaAdministração e Participações S.A. G2S-P-A8156 -50°01'47,160" -24°29'31,652"937,4 G2S-P-A8157 254°20' 6,73 Realia Administração e Participações S.A. G2S-P-A8157 -50°01'47,390" -24°29'31,711" 937,65 G2S-P-A8158 242°34' 8,82 RealiaAdministração e Participações S.A. G2S-P-A8158 -50°01'47,668" -24°29'31,843"937,65 G2S-P-A8159 195°16' 6,73 Realia Administração e Participações S.A. G2S-P-A8159 -50°01'47,731" -24°29'32,054" 937,65 G2S-P-A8160 216°56' 6,7 RealiaAdministração e Participações S.A. G2S-P-A8160 -50°01'47,874" -24°29'32,228"937,65 G2S-P-A8161 208°49' 5,9 Realia Administração e Participações S.A. G2S-P-A8161 -50°01'47,975" -24°29'32,396" 937,65 G2S-P-A8162 244°32' 8,45 RealiaAdministração e Participações S.A. G2S-P-A8162 -50°01'48,246" -24°29'32,514"937,65 G2S-P-A8163 259°01' 6,94 Realia Administração e Participações S.A. G2S-P-A8163 -50°01'48,488" -24°29'32,557" 937,65 G2S-P-A8164 250°35' 6,21 RealiaAdministração e Participações S.A. G2S-P-A8164 -50°01'48,696" -24°29'32,624"937,65 G2S-P-A8165 238°25' 6,35 Realia Administração e Participações S.A. G2S-P-A8165 -50°01'48,888" -24°29'32,732" 937,65 G2S-P-A8166 195°47' 6,11 RealiaAdministração e Participações S.A. G2S-P-A8166 -50°01'48,947" -24°29'32,923"937,65 G2S-P-A8167 155°12' 7,46 Realia Administração e Participações S.A. G2S-P-A8167 -50°01'48,836" -24°29'33,143" 875,88 G2S-P-A8168 194°03' 3,71 RealiaAdministração e Participações S.A. G2S-P-A8168 -50°01'48,868" -24°29'33,260"872,04 G2S-P-A8169 155°33' 5,37 Realia Administração e Participações S.A. G2S-P-A8169 -50°01'48,789" -24°29'33,419" 873,72 G2S-P-A8170 223°31' 5,64 RealiaAdministração e Participações S.A. G2S-P-A8170 -50°01'48,927" -24°29'33,552"876,12 G2S-P-A8171 236°09' 6,58 Realia Administração e Participações S.A. G2S-P-A8171 -50°01'49,121" -24°29'33,671" 877,32 G2S-P-A8172 243°23' 6,8 RealiaAdministração e Participações S.A. G2S-P-A8172 -50°01'49,337" -24°29'33,770"891,5 G2S-P-A8173 203°56' 8,05 Realia Administração e Participações S.A. G2S-P-A8173 -50°01'49,453" -24°29'34,009" 892,7 G2S-M-4425 190°17' 11,51 RealiaAdministração e Participações S.A. G2S-M-4425 -50°01'49,526" -24°29'34,377"896,55 G2S-P-A6938 300°45' 17,27 CNS: 08.617-3 | Mat. 4933 | Arnold EduardoCronthal Poltl, Hermina de Souza P... G2S-P-A6938 -50°01'50,053" -24°29'34,090"894,39 G2S-P-A6939 307°32' 15,2 CNS: 08.617-3 | Mat. 4933 | Arnold EduardoCronthal Poltl, Hermina de Souza P... G2S-P-A6939 -50°01'50,481" -24°29'33,789"890,3 G2S-P-A6940 293°26' 15,16 CNS: 08.617-3 | Mat. 4933 | Arnold Eduardo

Cronthal Poltl, Hermina de Souza P... G2S-P-A6940 -50°01'50,975" -24°29'33,593"888,14 G2S-P-A6941 266°08' 20,58 CNS: 08.617-3 | Mat. 4933 | Arnold EduardoCronthal Poltl, Hermina de Souza P... G2S-P-A6941 -50°01'51,704" -24°29'33,638"886,94 G2S-P-A6942 268°39' 17,1 CNS: 08.617-3 | Mat. 4933 | Arnold EduardoCronthal Poltl, Hermina de Souza P... G2S-P-A6942 -50°01'52,311" -24°29'33,651"881,89 G2S-P-A6943 286°56' 10,77 CNS: 08.617-3 | Mat. 4933 | Arnold EduardoCronthal Poltl, Hermina de Souza P... G2S-P-A6943 -50°01'52,677" -24°29'33,549"881,41 G2S-P-A6944 281°14' 7,26 CNS: 08.617-3 | Mat. 4933 | Arnold EduardoCronthal Poltl, Hermina de Souza P... G2S-P-A6944 -50°01'52,930" -24°29'33,503"880,93 G2S-P-A6945 281°23' 8,1 CNS: 08.617-3 | Mat. 4933 | Arnold EduardoCronthal Poltl, Hermina de Souza P... G2S-P-A6945 -50°01'53,212" -24°29'33,451"876,84 G2S-P-A6946 261°00' 15,74 CNS: 08.617-3 | Mat. 4933 | Arnold EduardoCronthal Poltl, Hermina de Souza P... G2S-P-A6946 -50°01'53,764" -24°29'33,531"875,88 G2S-P-A6947 272°43' 11,02 CNS: 08.617-3 | Mat. 4933 | Arnold EduardoCronthal Poltl, Hermina de Souza P... G2S-P-A6947 -50°01'54,155" -24°29'33,514"872,04 G2S-P-A6948 255°13' 21,84 CNS: 08.617-3 | Mat. 4933 | Arnold EduardoCronthal Poltl, Hermina de Souza P... G2S-P-A6948 -50°01'54,905" -24°29'33,695"873,72 G2S-P-A6949 259°05' 15,77 CNS: 08.617-3 | Mat. 4933 | Arnold EduardoCronthal Poltl, Hermina de Souza P... G2S-P-A6949 -50°01'55,455" -24°29'33,792"876,12 G2S-P-A6950 271°38' 13,94 CNS: 08.617-3 | Mat. 4933 | Arnold EduardoCronthal Poltl, Hermina de Souza P... G2S-P-A6950 -50°01'55,950" -24°29'33,779"877,32 G2S-P-A6951 210°15' 13,47 CNS: 08.617-3 | Mat. 4933 | Arnold EduardoCronthal Poltl, Hermina de Souza P... G2S-P-A6951 -50°01'56,191" -24°29'34,157"877,8 G2S-P-A6952 206°27' 8,97 CNS: 08.617-3 | Mat. 4933 | Arnold EduardoCronthal Poltl, Hermina de Souza P... G2S-P-A6952 -50°01'56,333" -24°29'34,418"877,56 G2S-P-A6953 190°39' 13,25 CNS: 08.617-3 | Mat. 4933 | Arnold EduardoCronthal Poltl, Hermina de Souza P... G2S-P-A6953 -50°01'56,420" -24°29'34,841"875,88 G2S-P-A6954 190°30' 6,95 CNS: 08.617-3 | Mat. 4933 | Arnold EduardoCronthal Poltl, Hermina de Souza P... G2S-P-A6954 -50°01'56,465" -24°29'35,063"874,92 G2S-P-A6955 211°02' 7,86 CNS: 08.617-3 | Mat. 4933 | Arnold EduardoCronthal Poltl, Hermina de Souza P... G2S-P-A6955 -50°01'56,609" -24°29'35,282"873,72 G2S-P-A6956 184°13' 11,08 CNS: 08.617-3 | Mat. 4933 | Arnold EduardoCronthal Poltl, Hermina de Souza P... G2S-P-A6956 -50°01'56,638" -24°29'35,641"872,76 G2S-P-A6957 187°09' 9,49 CNS: 08.617-3 | Mat. 4933 | Arnold EduardoCronthal Poltl, Hermina de Souza P... G2S-P-A6957 -50°01'56,680" -24°29'35,947"879,73 G2S-P-A6958 219°21' 17,63 CNS: 08.617-3 | Mat. 4933 | Arnold EduardoCronthal Poltl, Hermina de Souza P... G2S-P-A6958 -50°01'57,077" -24°29'36,390"879,73 G2S-P-A6959 225°48' 11,74 CNS: 08.617-3 | Mat. 4933 | Arnold EduardoCronthal Poltl, Hermina de Souza P... G2S-P-A6959 -50°01'57,376" -24°29'36,656"866,51 G2S-P-A6960 224°49' 11,11 CNS: 08.617-3 | Mat. 4933 | Arnold EduardoCronthal Poltl, Hermina de Souza P... G2S-P-A6960 -50°01'57,654" -24°29'36,912"876,84 G2S-P-A6961 215°09' 10,46 CNS: 08.617-3 | Mat. 4933 | Arnold EduardoCronthal Poltl, Hermina de Souza P... G2S-P-A6961 -50°01'57,868" -24°29'37,190"888,14 G2S-P-A6962 219°36' 12,1 CNS: 08.617-3 | Mat. 4933 | Arnold EduardoCronthal Poltl, Hermina de Souza P... G2S-P-A6962 -50°01'58,142" -24°29'37,493"896,81 G2S-P-A6963 207°53' 8,43 CNS: 08.617-3 | Mat. 4933 | Arnold EduardoCronthal Poltl, Hermina de Souza P... G2S-P-A6963 -50°01'58,282" -24°29'37,735"896,64 G2S-P-A6964 230°48' 7,45 CNS: 08.617-3 | Mat. 4933 | Arnold EduardoCronthal Poltl, Hermina de Souza P... G2S-P-A6964 -50°01'58,487" -24°29'37,888"902,14 G2S-P-A6965 258°20' 10,21 CNS: 08.617-3 | Mat. 4933 | Arnold EduardoCronthal Poltl, Hermina de Souza P... G2S-P-A6965 -50°01'58,842" -24°29'37,955"906,28 G2S-P-A6966 281°08' 7,81 CNS: 08.617-3 | Mat. 4933 | Arnold EduardoCronthal Poltl, Hermina de Souza P... G2S-P-A6966 -50°01'59,114" -24°29'37,906"902,24 G2S-P-A6967 296°35' 3,37 CNS: 08.617-3 | Mat. 4933 | Arnold EduardoCronthal Poltl, Hermina de Souza P... G2S-P-A6967 -50°01'59,221" -24°29'37,857"1640,33 G2S-P-A6968 272°14' 9,44 CNS: 08.617-3 | Mat. 4933 | Arnold EduardoCronthal Poltl, Hermina de Souza P... G2S-P-A6968 -50°01'59,556" -24°29'37,845"1642,35 G2S-P-A6969 254°19' 11,85 CNS: 08.617-3 | Mat. 4933 | Arnold EduardoCronthal Poltl, Hermina de Souza P... G2S-P-A6969 -50°01'59,961" -24°29'37,949"885,01 G2S-P-A6970 261°51' 9,79 CNS: 08.617-3 | Mat. 4933 | Arnold EduardoCronthal Poltl, Hermina de Souza P... G2S-P-A6970 -50°02'00,305" -24°29'37,994"891,26 G2S-P-A6971 268°18' 13,58 CNS: 08.617-3 | Mat. 4933 | Arnold EduardoCronthal Poltl, Hermina de Souza P... G2S-P-A6971 -50°02'00,787" -24°29'38,007"932,12 G2S-P-A6972 276°21' 7,51 CNS: 08.617-3 | Mat. 4933 | Arnold EduardoCronthal Poltl, Hermina de Souza P... G2S-P-A6972 -50°02'01,052" -24°29'37,980"939,09 G2S-P-A6973 238°53' 8,22 CNS: 08.617-3 | Mat. 4933 | Arnold EduardoCronthal Poltl, Hermina de Souza P... G2S-P-A6973 -50°02'01,302" -24°29'38,118"943,65 G2S-P-A6974 211°05' 9,49 CNS: 08.617-3 | Mat. 4933 | Arnold EduardoCronthal Poltl, Hermina de Souza P... G2S-P-A6974 -50°02'01,476" -24°29'38,382"952,79 G2S-P-A6975 223°30' 11,45 CNS: 08.617-3 | Mat. 4933 | Arnold EduardoCronthal Poltl, Hermina de Souza P... G2S-P-A6975 -50°02'01,756" -24°29'38,652"951,1 G2S-P-A6976 244°16' 15,88 CNS: 08.617-3 | Mat. 4933 | Arnold EduardoCronthal Poltl, Hermina de Souza P... G2S-P-A6976 -50°02'02,264" -24°29'38,876"951,34 G2S-P-A6977 244°25' 13,33 CNS: 08.617-3 | Mat. 4933 | Arnold EduardoCronthal Poltl, Hermina de Souza P... G2S-P-A6977 -50°02'02,691" -24°29'39,063"948,22 G2S-P-A6978 240°15' 12,78 CNS: 08.617-3 | Mat. 4933 | Arnold EduardoCronthal Poltl, Hermina de Souza P... G2S-P-A6978 -50°02'03,085" -24°29'39,269"945,58 G2S-P-A6979 243°47' 13,03 CNS: 08.617-3 | Mat. 4933 | Arnold EduardoCronthal Poltl, Hermina de Souza P... G2S-P-A6979 -50°02'03,500" -24°29'39,456"938,37 G2S-P-A6980 254°16' 7,84 CNS: 08.617-3 | Mat. 4933 | Arnold EduardoCronthal Poltl, Hermina de Souza P... G2S-P-A6980 -50°02'03,768" -24°29'39,525"933,08 G2S-P-A6981 297°29' 4,67 CNS: 08.617-3 | Mat. 4933 | Arnold EduardoCronthal Poltl, Hermina de Souza P... G2S-P-A6981 -50°02'03,915" -24°29'39,455"923,47 G2S-P-A6982 258°29' 6,78 CNS: 08.617-3 | Mat. 4933 | Arnold EduardoCronthal Poltl, Hermina de Souza P... G2S-P-A6982 -50°02'04,151" -24°29'39,499"

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Curitiba, 26 de Agosto de 2022 - Edição nº 3274Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

918,66 G2S-P-A6983 240°39' 8,92 CNS: 08.617-3 | Mat. 4933 | Arnold EduardoCronthal Poltl, Hermina de Souza P... G2S-P-A6983 -50°02'04,427" -24°29'39,641"913,61 G2S-P-A6984 236°21' 9,33 CNS: 08.617-3 | Mat. 4933 | Arnold EduardoCronthal Poltl, Hermina de Souza P... G2S-P-A6984 -50°02'04,703" -24°29'39,809"910,49 G2S-P-A69855 220°06' 11,15 CNS: 08.617-3 | Mat. 4933 | ArnoldEduardo Cronthal Poltl, Hermina de Souza P... G2S-P-A69855 -50°02'04,958"-24°29'40,086" 908,81 G2S-P-A6986 241°26' 8,18 CNS: 08.617-3 | Mat. 4933 |Arnold Eduardo Cronthal Poltl, Hermina de Souza P... G2S-P-A6986 -50°02'05,213"-24°29'40,213" 908,81 G2S-P-A6987 245°38' 7,39 CNS: 08.617-3 | Mat. 4933 |Arnold Eduardo Cronthal Poltl, Hermina de Souza P... G2S-P-A6987 -50°02'05,452"-24°29'40,312" 912,65 G2S-P-A6988 218°41' 9,5 CNS: 08.617-3 | Mat. 4933 |Arnold Eduardo Cronthal Poltl, Hermina de Souza P... G2S-P-A6988 -50°02'05,663"-24°29'40,553" 920,1 G2S-P-A6989 198°30' 2,66 CNS: 08.617-3 | Mat. 4933 |Arnold Eduardo Cronthal Poltl, Hermina de Souza P... G2S-P-A6989 -50°02'05,693"-24°29'40,635" 917,94 G2S-P-A6990 227°19' 10,8 CNS: 08.617-3 | Mat. 4933 |Arnold Eduardo Cronthal Poltl, Hermina de Souza P... G2S-P-A6990 -50°02'05,975"-24°29'40,873" 915,29 G2S-P-A6991 248°35' 8,77 CNS: 08.617-3 | Mat. 4933 |Arnold Eduardo Cronthal Poltl, Hermina de Souza P... G2S-P-A6991 -50°02'06,265"-24°29'40,977" 912,17 G2S-P-A6992 260°21' 5,51 CNS: 08.617-3 | Mat. 4933 |Arnold Eduardo Cronthal Poltl, Hermina de Souza P... G2S-P-A6992 -50°02'06,458"-24°29'41,007" 905,2 G2S-P-A6993 250°48' 4,77 CNS: 08.617-3 | Mat. 4933 |Arnold Eduardo Cronthal Poltl, Hermina de Souza P... G2S-P-A6993 -50°02'06,618"-24°29'41,058" 905,68 G2S-P-A6994 218°09' 7,75 CNS: 08.617-3 | Mat. 4933 |Arnold Eduardo Cronthal Poltl, Hermina de Souza P... G2S-P-A6994 -50°02'06,788"-24°29'41,256" 904,96 G2S-P-A6995 221°25' 5,83 CNS: 08.617-3 | Mat. 4933 |Arnold Eduardo Cronthal Poltl, Hermina de Souza P... G2S-P-A6995 -50°02'06,925"-24°29'41,398" 869,63 G2S-P-A6996 230°04' 5,18 CNS: 08.617-3 | Mat. 4933 |Arnold Eduardo Cronthal Poltl, Hermina de Souza P... G2S-P-A6996 -50°02'07,066"-24°29'41,506" 869,39 G2S-P-A6997 238°15' 6,49 CNS: 08.617-3 | Mat. 4933 |Arnold Eduardo Cronthal Poltl, Hermina de Souza P... G2S-P-A6997 -50°02'07,262"-24°29'41,617" 828,22 G2S-P-A6998 222°27' 7,22 CNS: 08.617-3 | Mat. 4933 |Arnold Eduardo Cronthal Poltl, Hermina de Souza P... G2S-P-A6998 -50°02'07,435"-24°29'41,790" 908,57 G2S-P-A6999 261°38' 4,01 CNS: 08.617-3 | Mat. 4933 |Arnold Eduardo Cronthal Poltl, Hermina de Souza P... G2S-P-A6999 -50°02'07,576"-24°29'41,809" 905,2 G2S-P-A7000 250°20' 4,48 CNS: 08.617-3 | Mat. 4933 |Arnold Eduardo Cronthal Poltl, Hermina de Souza P... G2S-P-A7000 -50°02'07,726"-24°29'41,858" 888,62 G2S-P-A7001 236°53' 6,25 CNS: 08.617-3 | Mat. 4933 |Arnold Eduardo Cronthal Poltl, Hermina de Souza P... G2S-P-A7001 -50°02'07,912"-24°29'41,969" 891,02 G2S-P-A7002 195°39' 5,94 CNS: 08.617-3 | Mat. 4933 |Arnold Eduardo Cronthal Poltl, Hermina de Souza P... G2S-P-A7002 -50°02'07,969"-24°29'42,155" 893,42 G2S-P-A7003 212°27' 6,45 CNS: 08.617-3 | Mat. 4933 |Arnold Eduardo Cronthal Poltl, Hermina de Souza P... G2S-P-A7003 -50°02'08,092"-24°29'42,332" 897,03 G2S-P-A7004 206°33' 7,05 CNS: 08.617-3 | Mat. 4933 |Arnold Eduardo Cronthal Poltl, Hermina de Souza P... G2S-P-A7004 -50°02'08,204"-24°29'42,537" 908,32 G2S-P-A7005 231°03' 7,93 CNS: 08.617-3 | Mat. 4933 |Arnold Eduardo Cronthal Poltl, Hermina de Souza P... G2S-P-A7005 -50°02'08,423"-24°29'42,699" 905,92 G2S-P-A7006 250°26' 6,16 CNS: 08.617-3 | Mat. 4933 |Arnold Eduardo Cronthal Poltl, Hermina de Souza P... G2S-P-A7006 -50°02'08,629"-24°29'42,766" 904,24 G2S-P-A7007 226°03' 4,97 CNS: 08.617-3 | Mat. 4933 |Arnold Eduardo Cronthal Poltl, Hermina de Souza P... G2S-P-A7007 -50°02'08,756"-24°29'42,878" 932,24 G2S-P-A7008 223°30' 7,93 CNS: 08.617-3 | Mat. 4933 |Arnold Eduardo Cronthal Poltl, Hermina de Souza P... G2S-P-A7008 -50°02'08,950"-24°29'43,065" 903,76 G2S-P-A7009 247°04' 5,14 CNS: 08.617-3 | Mat. 4933 |Arnold Eduardo Cronthal Poltl, Hermina de Souza P... G2S-P-A7009 -50°02'09,118"-24°29'43,130" 888,62 G2S-P-A7010 237°08' 5,16 CNS: 08.617-3 | Mat. 4933 |Arnold Eduardo Cronthal Poltl, Hermina de Souza P... G2S-P-A7010 -50°02'09,272"-24°29'43,221" 903,76 G2S-P-A7011 230°18' 8,82 CNS: 08.617-3 | Mat. 4933 |Arnold Eduardo Cronthal Poltl, Hermina de Souza P... G2S-P-A7011 -50°02'09,513"-24°29'43,404" 906,64 G2S-P-A7012 205°39' 7,54 CNS: 08.617-3 | Mat. 4933 |Arnold Eduardo Cronthal Poltl, Hermina de Souza P... G2S-P-A7012 -50°02'09,629"-24°29'43,625" 903,52 G2S-P-A7013 220°35' 5,75 CNS: 08.617-3 | Mat. 4933 |Arnold Eduardo Cronthal Poltl, Hermina de Souza P... G2S-P-A7013 -50°02'09,762"-24°29'43,767" 889,82 G2S-P-A7014 228°49' 0,75 CNS: 08.617-3 | Mat. 4933 |Arnold Eduardo Cronthal Poltl, Hermina de Souza P... G2S-P-A7014 -50°02'09,782"-24°29'43,783" 891,02 G2S-P-A7015 236°55' 9,81 CNS: 08.617-3 | Mat. 4933 |Arnold Eduardo Cronthal Poltl, Hermina de Souza P... G2S-P-A7015 -50°02'10,074"-24°29'43,957" 911,93 G2S-P-A7016 245°20' 7,16 CNS: 08.617-3 | Mat. 4933 |Arnold Eduardo Cronthal Poltl, Hermina de Souza P... G2S-P-A7016 -50°02'10,305"-24°29'44,054" 912,17 G2S-P-A7017 241°34' 23,73 CNS: 08.617-3 | Mat. 4933 |Arnold Eduardo Cronthal Poltl, Hermina de Souza P... G2S-P-A7017 -50°02'11,046"-24°29'44,421" 890,54 G2S-P-A7018 243°20' 30,94 CNS: 08.617-3 | Mat. 4933 |Arnold Eduardo Cronthal Poltl, Hermina de Souza P... G2S-P-A7018 -50°02'12,028"-24°29'44,872" 920,99 G2S-P-A7019 245°07' 14,12 CNS: 08.617-3 | Mat. 4933 |Arnold Eduardo Cronthal Poltl, Hermina de Souza P... G2S-P-A7019 -50°02'12,483"-24°29'45,065" 917,65 G2S-M-4426 251°45' 21,23 CNS: 08.617-3 | Mat. 4933 |Arnold Eduardo Cronthal Poltl, Hermina de Souza P... G2S-M-4426 -50°02'13,199"-24°29'45,281" 872,58 G2S-P-A7020 270°56' 26,45 Elenilso José Ruvinski, DaianeIosviaki Azevedo G2S-P-A7020 -50°02'14,138" -24°29'45,267" 902,8 G2S-P-A7021282°26' 27,28 Elenilso José Ruvinski, Daiane Iosviaki Azevedo G2S-P-A7021-50°02'15,084" -24°29'45,076" 899,43 G2S-P-A7022 308°53' 14,8 Elenilso JoséRuvinski, Daiane Iosviaki Azevedo G2S-P-A7022 -50°02'15,493" -24°29'44,774"897,27 G2S-P-A7023 276°45' 18,32 Elenilso José Ruvinski, Daiane Iosviaki AzevedoG2S-P-A7023 -50°02'16,139" -24°29'44,704" 886,46 G2S-P-A7024 270°57' 20,19Elenilso José Ruvinski, Daiane Iosviaki Azevedo G2S-P-A7024 -50°02'16,856"-24°29'44,693" 881,65 G2S-P-A7025 277°38' 22,47 Elenilso José Ruvinski, Daiane

Iosviaki Azevedo G2S-P-A7025 -50°02'17,647" -24°29'44,596" 880,93 G2S-P-A7026295°00' 26,78 Elenilso José Ruvinski, Daiane Iosviaki Azevedo G2S-P-A7026-50°02'18,509" -24°29'44,228" 882,37 G2S-P-A7027 294°06' 21,32 Elenilso JoséRuvinski, Daiane Iosviaki Azevedo G2S-P-A7027 -50°02'19,200" -24°29'43,945"883,09 G2S-P-A7028 299°32' 30,39 Elenilso José Ruvinski, Daiane Iosviaki AzevedoG2S-P-A7028 -50°02'20,139" -24°29'43,458" 884,53 G2S-P-A7029 332°30' 14,88Elenilso José Ruvinski, Daiane Iosviaki Azevedo G2S-P-A7029 -50°02'20,383"-24°29'43,029" 885,49 G2S-P-A7030 337°10' 20,33 Elenilso José Ruvinski, DaianeIosviaki Azevedo G2S-P-A7030 -50°02'20,663" -24°29'42,420" 889,34 G2S-P-A7031329°00' 15,26 Elenilso José Ruvinski, Daiane Iosviaki Azevedo G2S-P-A7031-50°02'20,942" -24°29'41,995" 895,11 G2S-P-A7032 305°28' 24,44 Elenilso JoséRuvinski, Daiane Iosviaki Azevedo G2S-P-A7032 -50°02'21,649" -24°29'41,534"903,28 G2S-P-A7033 294°26' 20,97 Elenilso José Ruvinski, Daiane Iosviaki AzevedoG2S-P-A7033 -50°02'22,327" -24°29'41,252" 907,36 G2S-P-A7034 278°27' 22,58Elenilso José Ruvinski, Daiane Iosviaki Azevedo G2S-P-A7034 -50°02'23,120"-24°29'41,144" 907,36 G2S-P-A7035 286°11' 25,6 Elenilso José Ruvinski, DaianeIosviaki Azevedo G2S-P-A7035 -50°02'23,993" -24°29'40,912" 907,12 G2S-P-A7036314°50' 23,79 Elenilso José Ruvinski, Daiane Iosviaki Azevedo G2S-P-A7036-50°02'24,592" -24°29'40,367" 906,88 G2S-P-A7037 285°48' 17,74 Elenilso JoséRuvinski, Daiane Iosviaki Azevedo G2S-P-A7037 -50°02'25,198" -24°29'40,210"905,68 G2S-P-A7038 273°51' 19,25 Elenilso José Ruvinski, Daiane Iosviaki AzevedoG2S-P-A7038 -50°02'25,880" -24°29'40,168" 899,43 G2S-P-A7039 229°32' 20,06Elenilso José Ruvinski, Daiane Iosviaki Azevedo G2S-P-A7039 -50°02'26,422"-24°29'40,591" 898,23 G2S-P-A7040 230°17' 20,9 Elenilso José Ruvinski, DaianeIosviaki Azevedo G2S-P-A7040 -50°02'26,993" -24°29'41,025" 898,23 G2S-P-A7041269°40' 21,96 Elenilso José Ruvinski, Daiane Iosviaki Azevedo G2S-P-A7041-50°02'27,773" -24°29'41,029" 897,75 G2S-P-A7042 291°27' 25,75 Elenilso JoséRuvinski, Daiane Iosviaki Azevedo G2S-P-A7042 -50°02'28,624" -24°29'40,723"899,19 G2S-P-A7043 288°59' 16,17 Elenilso José Ruvinski, Daiane Iosviaki AzevedoG2S-P-A7043 -50°02'29,167" -24°29'40,552" 900,39 G2S-P-A7044 287°36' 17,9Elenilso José Ruvinski, Daiane Iosviaki Azevedo G2S-P-A7044 -50°02'29,773"-24°29'40,376" 889,1 G2S-P-A7045 329°51' 13,34 Elenilso José Ruvinski, DaianeIosviaki Azevedo G2S-P-A7045 -50°02'30,011" -24°29'40,001" 888,14 G2S-P-A7046288°19' 14,0 Elenilso José Ruvinski, Daiane Iosviaki Azevedo G2S-P-A7046-50°02'30,483" -24°29'39,858" 883,57 G2S-P-A7047 298°55' 14,12 Elenilso JoséRuvinski, Daiane Iosviaki Azevedo G2S-P-A7047 -50°02'30,922" -24°29'39,636"882,85 G2S-P-A7048 03°42' 13,91 Elenilso José Ruvinski, Daiane Iosviaki AzevedoG2S-P-A7048 -50°02'30,890" -24°29'39,185" 883,09 G2S-P-A7049 338°22' 12,91Elenilso José Ruvinski, Daiane Iosviaki Azevedo G2S-P-A7049 -50°02'31,059"-24°29'38,795" 883,33 G2S-P-A7050 284°12' 17,43 Elenilso José Ruvinski, DaianeIosviaki Azevedo G2S-P-A7050 -50°02'31,659" -24°29'38,656" 884,29 G2S-P-A7051277°28' 14,2 Elenilso José Ruvinski, Daiane Iosviaki Azevedo G2S-P-A7051-50°02'32,159" -24°29'38,596" 884,05 G2S-P-A7052 248°24' 18,23 Elenilso JoséRuvinski, Daiane Iosviaki Azevedo G2S-P-A7052 -50°02'32,761" -24°29'38,814"834,1 G2S-P-A7053 252°06' 10,92 Elenilso José Ruvinski, Daiane Iosviaki AzevedoG2S-P-A7053 -50°02'33,130" -24°29'38,923" 882,61 G2S-P-A7054 166°06' 15,12Elenilso José Ruvinski, Daiane Iosviaki Azevedo G2S-P-A7054 -50°02'33,001"-24°29'39,400" 882,61 G2S-P-A7055 241°40' 16,28 Elenilso José Ruvinski, DaianeIosviaki Azevedo G2S-P-A7055 -50°02'33,510" -24°29'39,651" 882,37 G2S-P-A7056285°38' 19,62 Elenilso José Ruvinski, Daiane Iosviaki Azevedo G2S-P-A7056-50°02'34,181" -24°29'39,479" 885,49 G2S-P-A7057 315°50' 13,3 Elenilso JoséRuvinski, Daiane Iosviaki Azevedo G2S-P-A7057 -50°02'34,510" -24°29'39,169"885,73 G2S-P-A7058 270°58' 16,22 Elenilso José Ruvinski, Daiane Iosviaki AzevedoG2S-P-A7058 -50°02'35,086" -24°29'39,160" 882,61 G2S-P-A7059 280°26' 21,39Elenilso José Ruvinski, Daiane Iosviaki Azevedo G2S-P-A7059 -50°02'35,833"-24°29'39,034" 880,69 G2S-P-A7060 303°31' 22,56 Elenilso José Ruvinski, DaianeIosviaki Azevedo G2S-P-A7060 -50°02'36,501" -24°29'38,629" 879,0 G2S-P-A7061306°59' 17,59 Elenilso José Ruvinski, Daiane Iosviaki Azevedo G2S-P-A7061-50°02'37,000" -24°29'38,285" 876,6 G2S-M-4427 300°53' 26,68 Elenilso JoséRuvinski, Daiane Iosviaki Azevedo G2S-M-4427 -50°02'37,813" -24°29'37,840"884,05 G2S-M-4428 225°24' 76,36 Elenilso José Ruvinski, Daiane Iosviaki AzevedoG2S-M-4428 -50°02'39,744" -24°29'39,582" 886,7 G2S-M-4429 215°41' 46,15Elenilso José Ruvinski, Daiane Iosviaki Azevedo G2S-M-4429 -50°02'40,700"-24°29'40,800" 887,18 G2S-P-A7062 179°07' 27,94 Elenilso José Ruvinski, DaianeIosviaki Azevedo G2S-P-A7062 -50°02'40,685" -24°29'41,708" 875,4 G2S-P-A7063199°21' 19,8 Elenilso José Ruvinski, Daiane Iosviaki Azevedo G2S-P-A7063-50°02'40,918" -24°29'42,315" 873,0 G2S-P-A7064 204°55' 24,13 Elenilso JoséRuvinski, Daiane Iosviaki Azevedo G2S-P-A7064 -50°02'41,279" -24°29'43,026"867,95 G2S-P-A7065 222°34' 21,65 Elenilso José Ruvinski, Daiane Iosviaki AzevedoG2S-P-A7065 -50°02'41,799" -24°29'43,544" 845,6 G2S-P-A7066 192°05' 14,79Elenilso José Ruvinski, Daiane Iosviaki Azevedo G2S-P-A7066 -50°02'41,909"-24°29'44,014" 845,6 G2S-P-A7067 197°56' 17,47 Elenilso José Ruvinski, DaianeIosviaki Azevedo G2S-P-A7067 -50°02'42,100" -24°29'44,554" 845,6 G2S-P-A7068204°19' 16,89 Elenilso José Ruvinski, Daiane Iosviaki Azevedo G2S-P-A7068-50°02'42,347" -24°29'45,054" 825,4 G2S-P-A7069 211°13' 29,33 Elenilso JoséRuvinski, Daiane Iosviaki Azevedo G2S-P-A7069 -50°02'42,887" -24°29'45,869"845,36 G2S-P-A7070 197°12' 27,99 Elenilso José Ruvinski, Daiane Iosviaki AzevedoG2S-P-A7070 -50°02'43,181" -24°29'46,738" 845,36 G2S-M-4430 184°59' 18,75Elenilso José Ruvinski, Daiane Iosviaki Azevedo G2S-M-4430 -50°02'43,239"-24°29'47,345" 845,36 G2S-P-A7071 148°42' 19,41 Marilaine Ruvinski Cavalheire,Ricardo Moreira Mendes Cavalheire G2S-P-A7071 -50°02'42,881" -24°29'47,884"845,36 G2S-P-A7072 124°28' 27,02 Marilaine Ruvinski Cavalheire, RicardoMoreira Mendes Cavalheire G2S-P-A7072 -50°02'42,090" -24°29'48,381" 845,36G2S-P-A7073 103°55' 29,16 Marilaine Ruvinski Cavalheire, Ricardo MoreiraMendes Cavalheire G2S-P-A7073 -50°02'41,085" -24°29'48,609" 844,16 G2S-

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Curitiba, 26 de Agosto de 2022 - Edição nº 3274Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

P-A7074 96°45' 25,66 Marilaine Ruvinski Cavalheire, Ricardo Moreira MendesCavalheire G2S-P-A7074 -50°02'40,180" -24°29'48,707" 843,44 G2S-P-A7075116°55' 30,03 Marilaine Ruvinski Cavalheire, Ricardo Moreira Mendes CavalheireG2S-P-A7075 -50°02'39,229" -24°29'49,149" 842,72 G2S-P-A7076 85°16' 38,46Marilaine Ruvinski Cavalheire, Ricardo Moreira Mendes Cavalheire G2S-P-A7076-50°02'37,868" -24°29'49,046" 842,72 G2S-P-A7077 72°53' 19,03 Marilaine RuvinskiCavalheire, Ricardo Moreira Mendes Cavalheire G2S-P-A7077 -50°02'37,222"-24°29'48,864" 842,23 G2S-P-A7078 59°00' 20,79 Marilaine Ruvinski Cavalheire,Ricardo Moreira Mendes Cavalheire G2S-P-A7078 -50°02'36,589" -24°29'48,516"842,23 G2S-P-A7079 103°58' 18,34 Marilaine Ruvinski Cavalheire, RicardoMoreira Mendes Cavalheire G2S-P-A7079 -50°02'35,957" -24°29'48,660" 842,23G2S-P-A7080 125°59' 18,48 Marilaine Ruvinski Cavalheire, Ricardo MoreiraMendes Cavalheire G2S-P-A7080 -50°02'35,426" -24°29'49,013" 841,75 G2S-P-A7081 130°58' 13,28 Marilaine Ruvinski Cavalheire, Ricardo Moreira MendesCavalheire G2S-P-A7081 -50°02'35,070" -24°29'49,296" 842,48 G2S-P-A7082140°05' 20,98 Marilaine Ruvinski Cavalheire, Ricardo Moreira Mendes CavalheireG2S-P-A7082 -50°02'34,592" -24°29'49,819" 841,75 G2S-P-A7083 158°35' 14,58Marilaine Ruvinski Cavalheire, Ricardo Moreira Mendes Cavalheire G2S-P-A7083 -50°02'34,403" -24°29'50,260" 840,79 G2S-P-A7084 157°21' 21,14Marilaine Ruvinski Cavalheire, Ricardo Moreira Mendes Cavalheire G2S-P-A7084 -50°02'34,114" -24°29'50,894" 843,44 G2S-P-A7085 168°02' 16,58Marilaine Ruvinski Cavalheire, Ricardo Moreira Mendes Cavalheire G2S-P-A7085 -50°02'33,992" -24°29'51,421" 848,48 G2S-P-A7086 157°09' 15,96Marilaine Ruvinski Cavalheire, Ricardo Moreira Mendes Cavalheire G2S-P-A7086 -50°02'33,772" -24°29'51,899" 847,76 G2S-P-A7087 155°58' 17,28Marilaine Ruvinski Cavalheire, Ricardo Moreira Mendes Cavalheire G2S-P-A7087-50°02'33,522" -24°29'52,412" 844,4 G2S-P-A7088 144°50' 17,5 Marilaine RuvinskiCavalheire, Ricardo Moreira Mendes Cavalheire G2S-P-A7088 -50°02'33,164"-24°29'52,877" 842,72 G2S-P-A7089 132°21' 14,48 Marilaine Ruvinski Cavalheire,Ricardo Moreira Mendes Cavalheire G2S-P-A7089 -50°02'32,784" -24°29'53,194"842,48 G2S-P-A7090 149°34' 17,24 Marilaine Ruvinski Cavalheire, RicardoMoreira Mendes Cavalheire G2S-P-A7090 -50°02'32,474" -24°29'53,677" 842,72G2S-P-A7091 173°14' 20,11 Marilaine Ruvinski Cavalheire, Ricardo MoreiraMendes Cavalheire G2S-P-A7091 -50°02'32,390" -24°29'54,326" 840,07 G2S-P-A7092 192°46' 14,39 Marilaine Ruvinski Cavalheire, Ricardo Moreira MendesCavalheire G2S-P-A7092 -50°02'32,503" -24°29'54,782" 967,25 G2S-P-A7093158°13' 17,76 Marilaine Ruvinski Cavalheire, Ricardo Moreira Mendes CavalheireG2S-P-A7093 -50°02'32,269" -24°29'55,318" 922,21 G2S-P-A7094 129°58' 14,66Marilaine Ruvinski Cavalheire, Ricardo Moreira Mendes Cavalheire G2S-P-A7094-50°02'31,870" -24°29'55,624" 944,56 G2S-P-A7095 142°40' 9,52 Marilaine RuvinskiCavalheire, Ricardo Moreira Mendes Cavalheire G2S-P-A7095 -50°02'31,665"-24°29'55,870" 936,43 G2S-P-A7096 146°46' 12,03 Marilaine Ruvinski Cavalheire,Ricardo Moreira Mendes Cavalheire G2S-P-A7096 -50°02'31,431" -24°29'56,197"930,47 G2S-P-A7097 186°58' 25,95 Marilaine Ruvinski Cavalheire, RicardoMoreira Mendes Cavalheire G2S-P-A7097 -50°02'31,543" -24°29'57,034" 937,4G2S-P-A7098 192°17' 22,36 Marilaine Ruvinski Cavalheire, Ricardo MoreiraMendes Cavalheire G2S-P-A7098 -50°02'31,712" -24°29'57,744" 937,65 G2S-P-A7099 187°59' 26,35 Marilaine Ruvinski Cavalheire, Ricardo Moreira MendesCavalheire G2S-P-A7099 -50°02'31,842" -24°29'58,592" 937,65 G2S-P-A7100174°40' 40,98 Marilaine Ruvinski Cavalheire, Ricardo Moreira Mendes CavalheireG2S-P-A7100 -50°02'31,707" -24°29'59,918" 937,65 G2S-P-A7101 157°04' 27,47Marilaine Ruvinski Cavalheire, Ricardo Moreira Mendes Cavalheire G2S-P-A7101 -50°02'31,327" -24°30'00,740" 914,12 G2S-P-A7102 152°25' 18,85Marilaine Ruvinski Cavalheire, Ricardo Moreira Mendes Cavalheire G2S-P-A7102-50°02'31,017" -24°30'01,283" 892,7 G2S-M-4431 162°32' 28,9 Marilaine RuvinskiCavalheire, Ricardo Moreira Mendes Cavalheire G2S-M-4431 -50°02'30,709"-24°30'02,179" 896,55 G2S-P-A7103 152°09' 24,78 CNS: 08.617-3 | Mat.Transcrição 3139 | Luciano Mainardes , Liane Solek Staro... G2S-P-A7103-50°02'30,298" -24°30'02,891" 894,39 G2S-P-A7104 129°41' 23,27 CNS: 08.617-3| Mat. Transcrição 3139 | Luciano Mainardes , Liane Solek Staro... G2S-P-A7104-50°02'29,662" -24°30'03,374" 890,3 G2S-P-A7105 122°57' 19,23 CNS: 08.617-3| Mat. Transcrição 3139 | Luciano Mainardes , Liane Solek Staro... G2S-P-A7105-50°02'29,089" -24°30'03,714" 888,14 G2S-P-A7106 130°50' 19,39 CNS: 08.617-3| Mat. Transcrição 3139 | Luciano Mainardes , Liane Solek Staro... G2S-P-A7106-50°02'28,568" -24°30'04,126" 886,94 G2S-P-A7107 139°45' 17,78 CNS: 08.617-3| Mat. Transcrição 3139 | Luciano Mainardes , Liane Solek Staro... G2S-P-A7107-50°02'28,160" -24°30'04,567" 881,89 G2S-P-A7108 128°46' 16,51 CNS: 08.617-3| Mat. Transcrição 3139 | Luciano Mainardes , Liane Solek Staro... G2S-P-A7108-50°02'27,703" -24°30'04,903" 881,41 G2S-P-A7109 105°34' 14,67 CNS: 08.617-3| Mat. Transcrição 3139 | Luciano Mainardes , Liane Solek Staro... G2S-P-A7109-50°02'27,201" -24°30'05,031" 880,93 G2S-P-A7110 96°28' 22,08 CNS: 08.617-3| Mat. Transcrição 3139 | Luciano Mainardes , Liane Solek Staro... G2S-P-A7110-50°02'26,422" -24°30'05,112" 876,84 G2S-P-A7111 112°25' 20,41 CNS: 08.617-3| Mat. Transcrição 3139 | Luciano Mainardes , Liane Solek Staro... G2S-P-A7111-50°02'25,752" -24°30'05,365" 875,88 G2S-P-A7112 96°16' 11,25 CNS: 08.617-3| Mat. Transcrição 3139 | Luciano Mainardes , Liane Solek Staro... G2S-P-A7112-50°02'25,355" -24°30'05,405" 872,04 G2S-P-A7113 114°22' 12,67 CNS: 08.617-3| Mat. Transcrição 3139 | Luciano Mainardes , Liane Solek Staro... G2S-P-A7113-50°02'24,945" -24°30'05,575" 873,72 G2S-P-A7114 116°29' 13,59 CNS: 08.617-3| Mat. Transcrição 3139 | Luciano Mainardes , Liane Solek Staro... G2S-P-A7114-50°02'24,513" -24°30'05,772" 876,12 G2S-P-A7115 109°28' 15,32 CNS: 08.617-3| Mat. Transcrição 3139 | Luciano Mainardes , Liane Solek Staro... G2S-P-A7115-50°02'24,000" -24°30'05,938" 877,32 G2S-P-A7116 132°53' 10,49 CNS: 08.617-3| Mat. Transcrição 3139 | Luciano Mainardes , Liane Solek Staro... G2S-P-A7116-50°02'23,727" -24°30'06,170" 877,8 G2S-P-A7117 123°30' 15,5 CNS: 08.617-3 |

Mat. Transcrição 3139 | Luciano Mainardes , Liane Solek Staro... G2S-P-A7117-50°02'23,268" -24°30'06,448" 877,56 G2S-P-A7118 126°18' 16,11 CNS: 08.617-3| Mat. Transcrição 3139 | Luciano Mainardes , Liane Solek Staro... G2S-P-A7118-50°02'22,807" -24°30'06,758" 1644,36 G2S-P-A7119 165°11' 16,74 André RuvinskiG2S-P-A7119 -50°02'22,655" -24°30'07,284" 1644,36 G2S-P-A7120 171°25' 16,43André Ruvinski G2S-P-A7120 -50°02'22,568" -24°30'07,812" 1644,36 G2S-P-A7121 189°35' 10,99 André Ruvinski G2S-P-A7121 -50°02'22,633" -24°30'08,164"1644,36 G2S-P-A7122 213°34' 7,13 André Ruvinski G2S-P-A7122 -50°02'22,773"-24°30'08,357" 1644,36 G2S-P-A7123 225°07' 9,38 André Ruvinski G2S-P-A7123-50°02'23,009" -24°30'08,572" 1644,36 G2S-P-A7124 234°32' 8,44 André RuvinskiG2S-P-A7124 -50°02'23,253" -24°30'08,731" 850,41 G2S-P-A7125 192°28' 29,85André Ruvinski G2S-P-A7125 -50°02'23,482" -24°30'09,678" 1644,36 G2S-P-A7126 186°20' 27,53 André Ruvinski G2S-P-A7126 -50°02'23,590" -24°30'10,567"1644,36 G2S-P-A7127 123°19' 12,94 André Ruvinski G2S-P-A7127 -50°02'23,206"-24°30'10,798" 1644,36 G2S-P-A7128 135°59' 19,3 André Ruvinski G2S-P-A7128-50°02'22,730" -24°30'11,249" 1644,36 G2S-P-A7129 126°48' 23,11 André RuvinskiG2S-P-A7129 -50°02'22,073" -24°30'11,699" 1644,36 G2S-P-A7130 150°00' 10,59André Ruvinski G2S-P-A7130 -50°02'21,885" -24°30'11,997" 1644,36 G2S-P-A7131 187°20' 8,38 André Ruvinski G2S-P-A7131 -50°02'21,923" -24°30'12,267"1644,36 G2S-P-A7132 159°47' 11,41 André Ruvinski G2S-P-A7132 -50°02'21,783"-24°30'12,615" 1644,36 G2S-P-A7133 149°11' 9,68 André Ruvinski G2S-P-A7133-50°02'21,607" -24°30'12,885" 1644,36 G2S-P-A7134 174°21' 8,6 André RuvinskiG2S-P-A7134 -50°02'21,577" -24°30'13,163" 1644,36 G2S-P-A7135 163°41' 10,42André Ruvinski G2S-P-A7135 -50°02'21,473" -24°30'13,488" 1644,36 G2S-P-A7136 155°55' 11,33 André Ruvinski G2S-P-A7136 -50°02'21,309" -24°30'13,824"1644,36 G2S-P-A7137 136°16' 8,52 André Ruvinski G2S-P-A7137 -50°02'21,100"-24°30'14,024" 1644,36 G2S-P-A7138 131°53' 10,55 André Ruvinski G2S-P-A7138-50°02'20,821" -24°30'14,253" 1644,36 G2S-P-A7139 123°44' 6,7 André RuvinskiG2S-P-A7139 -50°02'20,623" -24°30'14,374" 1644,36 G2S-P-A7140 149°12' 6,16André Ruvinski G2S-P-A7140 -50°02'20,511" -24°30'14,546" 1644,36 G2S-P-A7141 146°07' 10,3 André Ruvinski G2S-P-A7141 -50°02'20,307" -24°30'14,824"1644,36 G2S-P-A7142 138°42' 7,08 André Ruvinski G2S-P-A7142 -50°02'20,141"-24°30'14,997" 1644,36 G2S-P-A7143 131°18' 9,19 André Ruvinski G2S-P-A7143-50°02'19,896" -24°30'15,194" 1644,36 G2S-P-A7144 140°36' 5,81 André RuvinskiG2S-P-A7144 -50°02'19,765" -24°30'15,340" 1644,36 G2S-P-A7145 149°00' 5,74André Ruvinski G2S-P-A7145 -50°02'19,660" -24°30'15,500" 1644,36 G2S-P-A7146 120°06' 15,33 André Ruvinski G2S-P-A7146 -50°02'19,189" -24°30'15,750"1644,36 G2S-P-A7147 230°11' 2,93 André Ruvinski G2S-P-A7147 -50°02'19,269"-24°30'15,811" 1644,36 G2S-P-A7148 234°06' 5,04 Adão Ruvinski, Veronica deJesus Barbosa Ruvinski G2S-P-A7148 -50°02'19,414" -24°30'15,907" 911,22 G2S-P-A7149 287°59' 7,08 Adão Ruvinski, Veronica de Jesus Barbosa RuvinskiG2S-P-A7149 -50°02'19,653" -24°30'15,836" 937,65 G2S-P-A7150 221°46' 3,47Adão Ruvinski, Veronica de Jesus Barbosa Ruvinski G2S-P-A7150 -50°02'19,735"-24°30'15,920" 937,65 G2S-P-A7151 209°09' 6,41 Adão Ruvinski, Veronica deJesus Barbosa Ruvinski G2S-P-A7151 -50°02'19,846" -24°30'16,102" 937,65 G2S-P-A7152 266°09' 8,72 Adão Ruvinski, Veronica de Jesus Barbosa RuvinskiG2S-P-A7152 -50°02'20,155" -24°30'16,121" 937,65 G2S-P-A7153 248°32' 5,72Adão Ruvinski, Veronica de Jesus Barbosa Ruvinski G2S-P-A7153 -50°02'20,344"-24°30'16,189" 937,65 G2S-P-A7154 240°15' 8,63 Adão Ruvinski, Veronica deJesus Barbosa Ruvinski G2S-P-A7154 -50°02'20,610" -24°30'16,328" 967,25 G2S-P-A7155 290°01' 5,57 Adão Ruvinski, Veronica de Jesus Barbosa RuvinskiG2S-P-A7155 -50°02'20,796" -24°30'16,266" 922,21 G2S-P-A7156 248°28' 5,87Adão Ruvinski, Veronica de Jesus Barbosa Ruvinski G2S-P-A7156 -50°02'20,990"-24°30'16,336" 944,56 G2S-P-A7157 225°12' 10,83 Adão Ruvinski, Veronica deJesus Barbosa Ruvinski G2S-P-A7157 -50°02'21,263" -24°30'16,584" 936,43 G2S-P-A7158 232°45' 8,14 Adão Ruvinski, Veronica de Jesus Barbosa RuvinskiG2S-P-A7158 -50°02'21,493" -24°30'16,744" 930,47 G2S-P-A7159 237°51' 7,12Adão Ruvinski, Veronica de Jesus Barbosa Ruvinski G2S-P-A7159 -50°02'21,707"-24°30'16,867" 937,4 G2S-P-A7160 255°58' 5,46 Adão Ruvinski, Veronica deJesus Barbosa Ruvinski G2S-P-A7160 -50°02'21,895" -24°30'16,910" 937,65 G2S-P-A7161 314°18' 7,0 Adão Ruvinski, Veronica de Jesus Barbosa Ruvinski G2S-P-A7161 -50°02'22,073" -24°30'16,751" 937,65 G2S-P-A7162 297°43' 4,96 AdãoRuvinski, Veronica de Jesus Barbosa Ruvinski G2S-P-A7162 -50°02'22,229"-24°30'16,676" 937,65 G2S-P-A7163 228°22' 4,03 Adão Ruvinski, Veronica deJesus Barbosa Ruvinski G2S-P-A7163 -50°02'22,336" -24°30'16,763" 937,65 G2S-P-A7164 298°19' 7,2 Adão Ruvinski, Veronica de Jesus Barbosa Ruvinski G2S-P-A7164 -50°02'22,561" -24°30'16,652" 937,65 G2S-P-A7165 293°40' 6,06 AdãoRuvinski, Veronica de Jesus Barbosa Ruvinski G2S-P-A7165 -50°02'22,758"-24°30'16,573" 937,65 G2S-P-A7166 347°06' 4,17 Adão Ruvinski, Veronica deJesus Barbosa Ruvinski G2S-P-A7166 -50°02'22,791" -24°30'16,441" 937,65 G2S-P-A7167 317°05' 5,42 Adão Ruvinski, Veronica de Jesus Barbosa RuvinskiG2S-P-A7167 -50°02'22,922" -24°30'16,312" 937,65 G2S-P-A7168 307°59' 5,0Adão Ruvinski, Veronica de Jesus Barbosa Ruvinski G2S-P-A7168 -50°02'23,062"-24°30'16,212" 937,65 G2S-P-A7169 247°14' 4,86 Adão Ruvinski, Veronica deJesus Barbosa Ruvinski G2S-P-A7169 -50°02'23,221" -24°30'16,273" 937,65 G2S-P-A7170 288°26' 7,39 Adão Ruvinski, Veronica de Jesus Barbosa RuvinskiG2S-P-A7170 -50°02'23,470" -24°30'16,197" 875,88 G2S-P-A7171 306°17' 6,81Adão Ruvinski, Veronica de Jesus Barbosa Ruvinski G2S-P-A7171 -50°02'23,665"-24°30'16,066" 872,04 G2S-P-A7172 324°07' 13,41 Adão Ruvinski, Veronica deJesus Barbosa Ruvinski G2S-P-A7172 -50°02'23,944" -24°30'15,713" 873,72 G2S-P-A7173 310°10' 11,68 Adão Ruvinski, Veronica de Jesus Barbosa RuvinskiG2S-P-A7173 -50°02'24,261" -24°30'15,468" 876,12 G2S-P-A7174 306°01' 15,8Adão Ruvinski, Veronica de Jesus Barbosa Ruvinski G2S-P-A7174 -50°02'24,715"-24°30'15,166" 877,32 G2S-P-A7175 310°07' 14,33 Adão Ruvinski, Veronica deJesus Barbosa Ruvinski G2S-P-A7175 -50°02'25,104" -24°30'14,866" 891,5 G2S-

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Curitiba, 26 de Agosto de 2022 - Edição nº 3274Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

P-A7176 321°46' 10,69 Adão Ruvinski, Veronica de Jesus Barbosa RuvinskiG2S-P-A7176 -50°02'25,339" -24°30'14,593" 892,7 G2S-P-A7177 310°04' 11,52Adão Ruvinski, Veronica de Jesus Barbosa Ruvinski G2S-P-A7177 -50°02'25,652"-24°30'14,352" 896,55 G2S-P-A7178 306°30' 10,19 Adão Ruvinski, Veronica deJesus Barbosa Ruvinski G2S-P-A7178 -50°02'25,943" -24°30'14,155" 894,39 G2S-P-A7179 312°09' 11,28 Adão Ruvinski, Veronica de Jesus Barbosa RuvinskiG2S-P-A7179 -50°02'26,240" -24°30'13,909" 890,3 G2S-P-A7180 319°00' 8,93Adão Ruvinski, Veronica de Jesus Barbosa Ruvinski G2S-P-A7180 -50°02'26,448"-24°30'13,690" 888,14 G2S-P-A7181 345°14' 8,85 Adão Ruvinski, Veronica deJesus Barbosa Ruvinski G2S-P-A7181 -50°02'26,528" -24°30'13,412" 886,94 G2S-P-A7182 297°08' 9,65 Adão Ruvinski, Veronica de Jesus Barbosa RuvinskiG2S-P-A7182 -50°02'26,833" -24°30'13,269" 881,89 G2S-P-A7183 296°16' 9,8Adão Ruvinski, Veronica de Jesus Barbosa Ruvinski G2S-P-A7183 -50°02'27,145"-24°30'13,128" 881,41 G2S-P-A7184 319°04' 10,06 Adão Ruvinski, Veronicade Jesus Barbosa Ruvinski G2S-P-A7184 -50°02'27,379" -24°30'12,881" 880,93G2S-P-A7185 314°04' 9,6 Adão Ruvinski, Veronica de Jesus Barbosa RuvinskiG2S-P-A7185 -50°02'27,624" -24°30'12,664" 876,84 G2S-P-A7186 294°44' 10,29Adão Ruvinski, Veronica de Jesus Barbosa Ruvinski G2S-P-A7186 -50°02'27,956"-24°30'12,524" 875,88 G2S-P-A7187 322°36' 8,25 Adão Ruvinski, Veronica deJesus Barbosa Ruvinski G2S-P-A7187 -50°02'28,134" -24°30'12,311" 872,04 G2S-P-A7188 350°08' 9,21 Adão Ruvinski, Veronica de Jesus Barbosa RuvinskiG2S-P-A7188 -50°02'28,190" -24°30'12,016" 873,72 G2S-P-A7189 339°31' 9,66Adão Ruvinski, Veronica de Jesus Barbosa Ruvinski G2S-P-A7189 -50°02'28,310"-24°30'11,722" 876,12 G2S-P-A7190 316°18' 10,64 Adão Ruvinski, Veronica deJesus Barbosa Ruvinski G2S-P-A7190 -50°02'28,571" -24°30'11,472" 877,32 G2S-P-A7191 292°49' 11,58 Adão Ruvinski, Veronica de Jesus Barbosa RuvinskiG2S-P-A7191 -50°02'28,950" -24°30'11,326" 877,8 G2S-P-A7192 309°20' 10,92Adão Ruvinski, Veronica de Jesus Barbosa Ruvinski G2S-P-A7192 -50°02'29,250"-24°30'11,101" 877,56 G2S-P-A7193 316°26' 8,7 Adão Ruvinski, Veronica deJesus Barbosa Ruvinski G2S-P-A7193 -50°02'29,463" -24°30'10,896" 875,88 G2S-P-A7194 316°37' 11,6 Adão Ruvinski, Veronica de Jesus Barbosa RuvinskiG2S-P-A7194 -50°02'29,746" -24°30'10,622" 874,92 G2S-P-A7195 330°53' 10,71Adão Ruvinski, Veronica de Jesus Barbosa Ruvinski G2S-P-A7195 -50°02'29,931"-24°30'10,318" 873,72 G2S-M-4432 335°03' 10,15 Adão Ruvinski, Veronica deJesus Barbosa Ruvinski G2S-M-4432 -50°02'30,083" -24°30'10,019" 872,76 G2S-M-4433 224°51' 88,59 Adão Ruvinski, Veronica de Jesus Barbosa RuvinskiG2S-M-4433 -50°02'32,302" -24°30'12,060" 879,73 G2S-M-4434 226°46' 57,51Adão Ruvinski, Veronica de Jesus Barbosa Ruvinski G2S-M-4434 -50°02'33,790"-24°30'13,340" 879,73 G2S-P-A7196 133°51' 12,3 Adão Ruvinski, Veronica deJesus Barbosa Ruvinski G2S-P-A7196 -50°02'33,475" -24°30'13,617" 866,51 G2S-P-A7197 136°47' 12,75 Adão Ruvinski, Veronica de Jesus Barbosa RuvinskiG2S-P-A7197 -50°02'33,165" -24°30'13,919" 876,84 G2S-P-A7198 146°45' 9,86Adão Ruvinski, Veronica de Jesus Barbosa Ruvinski G2S-P-A7198 -50°02'32,973"-24°30'14,187" 888,14 G2S-P-A7199 165°50' 14,5 Adão Ruvinski, Veronica deJesus Barbosa Ruvinski G2S-P-A7199 -50°02'32,847" -24°30'14,644" 896,81 G2S-P-A7200 245°03' 28,38 Adão Ruvinski, Veronica de Jesus Barbosa RuvinskiG2S-P-A7200 -50°02'33,761" -24°30'15,033" 896,64 G2S-P-A7201 245°51' 17,31Adão Ruvinski, Veronica de Jesus Barbosa Ruvinski G2S-P-A7201 -50°02'34,322"-24°30'15,263" 902,14 G2S-P-A7202 134°55' 8,15 Adão Ruvinski, Veronica deJesus Barbosa Ruvinski G2S-P-A7202 -50°02'34,117" -24°30'15,450" 906,28 G2S-P-A7203 138°07' 12,19 Adão Ruvinski, Veronica de Jesus Barbosa RuvinskiG2S-P-A7203 -50°02'33,828" -24°30'15,745" 902,24 G2S-P-A7204 163°50' 8,91Adão Ruvinski, Veronica de Jesus Barbosa Ruvinski G2S-P-A7204 -50°02'33,740"-24°30'16,023" 1640,33 G2S-P-A7205 143°42' 9,66 Adão Ruvinski, Veronica deJesus Barbosa Ruvinski G2S-P-A7205 -50°02'33,537" -24°30'16,276" 1642,35G2S-P-A7206 148°00' 6,75 Adão Ruvinski, Veronica de Jesus Barbosa RuvinskiG2S-P-A7206 -50°02'33,410" -24°30'16,462" 944,3 G2S-P-A7207 122°24' 6,37Adão Ruvinski, Veronica de Jesus Barbosa Ruvinski G2S-P-A7207 -50°02'33,219"-24°30'16,573" 945,97 G2S-P-A7208 85°06' 5,06 Adão Ruvinski, Veronica deJesus Barbosa Ruvinski G2S-P-A7208 -50°02'33,040" -24°30'16,559" 945,97 G2S-P-A7209 91°28' 6,0 Adão Ruvinski, Veronica de Jesus Barbosa Ruvinski G2S-P-A7209 -50°02'32,827" -24°30'16,564" 912,05 G2S-P-A7210 115°46' 5,38 AdãoRuvinski, Veronica de Jesus Barbosa Ruvinski G2S-P-A7210 -50°02'32,655"-24°30'16,640" 951,32 G2S-P-A7211 127°23' 8,36 Adão Ruvinski, Veronica deJesus Barbosa Ruvinski G2S-P-A7211 -50°02'32,419" -24°30'16,805" 951,22 G2S-P-A7212 103°01' 5,87 Adão Ruvinski, Veronica de Jesus Barbosa RuvinskiG2S-P-A7212 -50°02'32,216" -24°30'16,848" 950,69 G2S-P-A7213 100°48' 6,08Adão Ruvinski, Veronica de Jesus Barbosa Ruvinski G2S-P-A7213 -50°02'32,004"-24°30'16,885" 951,44 G2S-P-A7214 112°59' 6,85 Adão Ruvinski, Veronica deJesus Barbosa Ruvinski G2S-P-A7214 -50°02'31,780" -24°30'16,972" 952,39 G2S-P-A7215 128°07' 8,12 Adão Ruvinski, Veronica de Jesus Barbosa RuvinskiG2S-P-A7215 -50°02'31,553" -24°30'17,135" 951,18 G2S-P-A7216 153°01' 5,84Adão Ruvinski, Veronica de Jesus Barbosa Ruvinski G2S-P-A7216 -50°02'31,459"-24°30'17,304" 948,69 G2S-P-A7217 140°24' 7,47 Adão Ruvinski, Veronica deJesus Barbosa Ruvinski G2S-P-A7217 -50°02'31,290" -24°30'17,491" 948,77 G2S-P-A7218 114°24' 7,67 Adão Ruvinski, Veronica de Jesus Barbosa RuvinskiG2S-P-A7218 -50°02'31,042" -24°30'17,594" 949,14 G2S-P-A7219 128°19' 7,0Adão Ruvinski, Veronica de Jesus Barbosa Ruvinski G2S-P-A7219 -50°02'30,847"-24°30'17,735" 935,1 G2S-P-A7220 118°23' 5,89 Adão Ruvinski, Veronica deJesus Barbosa Ruvinski G2S-P-A7220 -50°02'30,663" -24°30'17,826" 931,53 G2S-P-A7221 84°19' 7,47 Adão Ruvinski, Veronica de Jesus Barbosa Ruvinski G2S-P-A7221 -50°02'30,399" -24°30'17,802" 933,38 G2S-P-A7222 128°20' 10,27 AdãoRuvinski, Veronica de Jesus Barbosa Ruvinski G2S-P-A7222 -50°02'30,113"-24°30'18,009" 903,88 G2S-P-A7223 139°23' 8,39 Adão Ruvinski, Veronica deJesus Barbosa Ruvinski G2S-P-A7223 -50°02'29,919" -24°30'18,216" 894,6 G2S-

P-A7224 167°32' 9,14 Adão Ruvinski, Veronica de Jesus Barbosa RuvinskiG2S-P-A7224 -50°02'29,849" -24°30'18,506" 892,21 G2S-P-A7225 186°38' 6,82Adão Ruvinski, Veronica de Jesus Barbosa Ruvinski G2S-P-A7225 -50°02'29,877"-24°30'18,726" 832,11 G2S-P-A7226 147°38' 9,0 Adão Ruvinski, Veronica deJesus Barbosa Ruvinski G2S-P-A7226 -50°02'29,706" -24°30'18,973" 893,29 G2S-P-A7227 107°42' 10,32 Adão Ruvinski, Veronica de Jesus Barbosa RuvinskiG2S-P-A7227 -50°02'29,357" -24°30'19,075" 895,69 G2S-P-A7228 110°29' 11,42Adão Ruvinski, Veronica de Jesus Barbosa Ruvinski G2S-P-A7228 -50°02'28,977"-24°30'19,205" 901,8 G2S-P-A7229 130°42' 10,29 Adão Ruvinski, Veronica deJesus Barbosa Ruvinski G2S-P-A7229 -50°02'28,700" -24°30'19,423" 916,24 G2S-P-A7230 137°12' 11,07 Adão Ruvinski, Veronica de Jesus Barbosa RuvinskiG2S-P-A7230 -50°02'28,433" -24°30'19,687" 916,86 G2S-P-A7231 136°23' 15,43Adão Ruvinski, Veronica de Jesus Barbosa Ruvinski G2S-P-A7231 -50°02'28,055"-24°30'20,050" 952,46 G2S-P-A7232 135°19' 11,81 Adão Ruvinski, Veronica deJesus Barbosa Ruvinski G2S-P-A7232 -50°02'27,760" -24°30'20,323" 956,56 G2S-P-A7233 135°30' 15,27 Adão Ruvinski, Veronica de Jesus Barbosa RuvinskiG2S-P-A7233 -50°02'27,380" -24°30'20,677" 959,09 G2S-P-A7234 148°07' 14,02Silvestre Ruvinski G2S-P-A7234 -50°02'27,117" -24°30'21,064" 964,43 G2S-P-A7235 160°25' 18,32 Silvestre Ruvinski G2S-P-A7235 -50°02'26,899" -24°30'21,625"965,82 G2S-P-A7236 161°09' 15,87 Silvestre Ruvinski G2S-P-A7236 -50°02'26,717"-24°30'22,113" 965,18 G2S-P-A7237 163°58' 10,5 Silvestre Ruvinski G2S-P-A7237-50°02'26,614" -24°30'22,441" 967,25 G2S-P-A7238 180°12' 7,88 Silvestre RuvinskiG2S-P-A7238 -50°02'26,615" -24°30'22,697" 922,21 G2S-P-A7239 153°41' 8,07Silvestre Ruvinski G2S-P-A7239 -50°02'26,488" -24°30'22,932" 944,56 G2S-P-A7240 183°27' 6,54 Silvestre Ruvinski G2S-P-A7240 -50°02'26,502" -24°30'23,144"936,43 G2S-P-A7241 211°04' 6,11 Silvestre Ruvinski G2S-P-A7241 -50°02'26,614"-24°30'23,314" 930,47 G2S-P-A7242 219°10' 4,72 Silvestre Ruvinski G2S-P-A7242-50°02'26,720" -24°30'23,433" 937,4 G2S-P-A7243 175°04' 9,17 Silvestre RuvinskiG2S-P-A7243 -50°02'26,692" -24°30'23,730" 937,65 G2S-P-A7244 161°03' 5,99Silvestre Ruvinski G2S-P-A7244 -50°02'26,623" -24°30'23,914" 937,65 G2S-P-A7245 151°41' 6,29 Silvestre Ruvinski G2S-P-A7245 -50°02'26,517" -24°30'24,094"937,65 G2S-P-A7246 169°25' 6,14 Silvestre Ruvinski G2S-P-A7246 -50°02'26,477"-24°30'24,290" 937,65 G2S-P-A7247 177°00' 7,03 Silvestre Ruvinski G2S-P-A7247-50°02'26,464" -24°30'24,518" 937,65 G2S-P-A7248 150°57' 9,05 Silvestre RuvinskiG2S-P-A7248 -50°02'26,308" -24°30'24,775" 937,65 G2S-P-A7249 225°17' 5,03Silvestre Ruvinski G2S-P-A7249 -50°02'26,435" -24°30'24,890" 937,65 G2S-P-A7250 239°48' 5,57 Silvestre Ruvinski G2S-P-A7250 -50°02'26,606" -24°30'24,981"937,65 G2S-P-A7251 188°05' 4,2 Silvestre Ruvinski G2S-P-A7251 -50°02'26,627"-24°30'25,116" 937,65 G2S-P-A7252 174°14' 4,76 Silvestre Ruvinski G2S-P-A7252-50°02'26,610" -24°30'25,270" 937,65 G2S-P-A7253 158°46' 5,91 Silvestre RuvinskiG2S-P-A7253 -50°02'26,534" -24°30'25,449" 937,65 G2S-P-A7254 188°15' 4,51Silvestre Ruvinski G2S-P-A7254 -50°02'26,557" -24°30'25,594" 937,65 G2S-P-A7255 212°24' 4,89 Silvestre Ruvinski G2S-P-A7255 -50°02'26,650" -24°30'25,728"937,65 G2S-P-A7256 238°51' 4,34 Silvestre Ruvinski G2S-P-A7256 -50°02'26,782"-24°30'25,801" 927,79 G2S-P-A7257 249°57' 3,15 Silvestre Ruvinski G2S-P-A7257-50°02'26,887" -24°30'25,836" 920,34 G2S-P-A7258 223°02' 4,08 Silvestre RuvinskiG2S-P-A7258 -50°02'26,986" -24°30'25,933" 884,71 G2S-P-A7259 187°05' 5,24Silvestre Ruvinski G2S-P-A7259 -50°02'27,009" -24°30'26,102" 916,02 G2S-P-A7260 171°16' 4,45 Silvestre Ruvinski G2S-P-A7260 -50°02'26,985" -24°30'26,245"895,35 G2S-P-A7261 170°10' 4,62 Silvestre Ruvinski G2S-P-A7261 -50°02'26,957"-24°30'26,393" 891,5 G2S-P-A7262 185°11' 5,28 Silvestre Ruvinski G2S-P-A7262-50°02'26,974" -24°30'26,564" 890,54 G2S-P-A7263 188°34' 5,29 Silvestre RuvinskiG2S-P-A7263 -50°02'27,002" -24°30'26,734" 876,36 G2S-P-A7264 170°44' 3,15Silvestre Ruvinski G2S-P-A7264 -50°02'26,984" -24°30'26,835" 876,84 G2S-P-A7265 195°51' 6,08 Silvestre Ruvinski G2S-P-A7265 -50°02'27,043" -24°30'27,025"876,6 G2S-P-A7266 184°55' 7,54 Silvestre Ruvinski G2S-P-A7266 -50°02'27,066"-24°30'27,269" 879,49 G2S-P-A7267 182°19' 5,54 Silvestre Ruvinski G2S-P-A7267-50°02'27,074" -24°30'27,449" 880,45 G2S-P-A7268 167°39' 5,13 Silvestre RuvinskiG2S-P-A7268 -50°02'27,035" -24°30'27,612" 876,36 G2S-P-A7269 189°02' 11,28Silvestre Ruvinski G2S-P-A7269 -50°02'27,098" -24°30'27,974" 1644,36 G2S-P-A7270 208°31' 13,38 Silvestre Ruvinski G2S-P-A7270 -50°02'27,325" -24°30'28,356"850,41 G2S-M-4435 245°46' 13,65 Silvestre Ruvinski G2S-M-4435 -50°02'27,767"-24°30'28,538" 1644,36 G2S-P-A7271 282°04' 17,22 Ismael Felix da Silva G2S-P-A7271 -50°02'28,365" -24°30'28,421" 1644,36 G2S-P-A7272 289°43' 25,16 IsmaelFelix da Silva G2S-P-A7272 -50°02'29,206" -24°30'28,145" 1644,36 G2S-P-A7273314°02' 18,06 Ismael Felix da Silva G2S-P-A7273 -50°02'29,667" -24°30'27,737"1644,36 G2S-P-A7274 307°55' 20,03 Ismael Felix da Silva G2S-P-A7274-50°02'30,228" -24°30'27,337" 1644,36 G2S-P-A7275 354°37' 14,74 Ismael Felixda Silva G2S-P-A7275 -50°02'30,277" -24°30'26,860" 1644,36 G2S-M-4436 332°22'28,55 Ismael Felix da Silva G2S-M-4436 -50°02'30,747" -24°30'26,038" 902,24G2S-P-A7276 320°07' 30,39 Gessy Sidnei Bueno G2S-P-A7276 -50°02'31,439"-24°30'25,280" 1644,36 G2S-P-A7277 315°33' 41,3 Gessy Sidnei Bueno G2S-P-A7277 -50°02'32,466" -24°30'24,322" 1644,36 G2S-P-A7278 312°44' 18,14Gessy Sidnei Bueno G2S-P-A7278 -50°02'32,939" -24°30'23,922" 1642,35 G2S-P-A7279 320°43' 27,31 Gessy Sidnei Bueno G2S-P-A7279 -50°02'33,553"-24°30'23,235" 1640,33 G2S-P-A7280 318°45' 17,6 Gessy Sidnei Bueno G2S-P-A7280 -50°02'33,965" -24°30'22,805" 1114,95 G2S-P-A7281 303°29' 15,06 GessySidnei Bueno G2S-P-A7281 -50°02'34,411" -24°30'22,535" 1112,07 G2S-M-4437307°48' 18,82 Gessy Sidnei Bueno G2S-M-4437 -50°02'34,939" -24°30'22,160"1111,15 G2S-P-A7282 353°35' 17,93 Sérgio Sleutjes, Luciana Aquiles Sleutjes,Fernando Sleutjes. G2S-P-A7282 -50°02'35,010" -24°30'21,581" 1109,79 G2S-P-A7283 311°06' 17,6 Sérgio Sleutjes, Luciana Aquiles Sleutjes, FernandoSleutjes. G2S-P-A7283 -50°02'35,481" -24°30'21,205" 1109,61 G2S-P-A7284311°22' 16,06 Sérgio Sleutjes, Luciana Aquiles Sleutjes, Fernando Sleutjes. G2S-P-A7284 -50°02'35,909" -24°30'20,860" 1107,94 G2S-P-A7285 345°07' 18,21 Sérgio

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Curitiba, 26 de Agosto de 2022 - Edição nº 3274Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Sleutjes, Luciana Aquiles Sleutjes, Fernando Sleutjes. G2S-P-A7285 -50°02'36,075"-24°30'20,288" 1108,37 G2S-P-A7286 295°22' 14,37 Sérgio Sleutjes, LucianaAquiles Sleutjes, Fernando Sleutjes. G2S-P-A7286 -50°02'36,536" -24°30'20,088"1106,37 G2S-P-A7287 317°32' 10,34 Sérgio Sleutjes, Luciana Aquiles Sleutjes,Fernando Sleutjes. G2S-P-A7287 -50°02'36,784" -24°30'19,840" 1103,88 G2S-P-A7288 336°10' 17,36 Sérgio Sleutjes, Luciana Aquiles Sleutjes, FernandoSleutjes. G2S-P-A7288 -50°02'37,033" -24°30'19,324" 1099,57 G2S-P-A7289318°29' 21,2 Sérgio Sleutjes, Luciana Aquiles Sleutjes, Fernando Sleutjes. G2S-P-A7289 -50°02'37,532" -24°30'18,808" 1087,57 G2S-P-A7290 319°39' 16,35 SérgioSleutjes, Luciana Aquiles Sleutjes, Fernando Sleutjes. G2S-P-A7290 -50°02'37,908"-24°30'18,403" 1086,42 G2S-P-A7291 331°20' 14,45 Sérgio Sleutjes, LucianaAquiles Sleutjes, Fernando Sleutjes. G2S-P-A7291 -50°02'38,154" -24°30'17,991"1082,67 G2S-P-A7292 338°34' 11,17 Sérgio Sleutjes, Luciana Aquiles Sleutjes,Fernando Sleutjes. G2S-P-A7292 -50°02'38,299" -24°30'17,653" 1083,74 G2S-P-A7293 315°21' 21,84 Sérgio Sleutjes, Luciana Aquiles Sleutjes, FernandoSleutjes. G2S-P-A7293 -50°02'38,844" -24°30'17,148" 1084,33 G2S-P-A7294316°07' 45,67 Sérgio Sleutjes, Luciana Aquiles Sleutjes, Fernando Sleutjes. G2S-P-A7294 -50°02'39,968" -24°30'16,078" 1077,21 G2S-P-A7295 310°27' 17,02 SérgioSleutjes, Luciana Aquiles Sleutjes, Fernando Sleutjes. G2S-P-A7295 -50°02'40,428"-24°30'15,719" 1073,91 G2S-P-A7296 294°24' 32,84 Sérgio Sleutjes, LucianaAquiles Sleutjes, Fernando Sleutjes. G2S-P-A7296 -50°02'41,490" -24°30'15,278"1075,54 G2S-P-A7297 295°36' 23,57 Sérgio Sleutjes, Luciana Aquiles Sleutjes,Fernando Sleutjes. G2S-P-A7297 -50°02'42,245" -24°30'14,947" 1080,4 G2S-P-A7298 315°58' 20,58 Sérgio Sleutjes, Luciana Aquiles Sleutjes, FernandoSleutjes. G2S-P-A7298 -50°02'42,753" -24°30'14,466" 1073,55 G2S-P-A7299295°41' 13,62 Sérgio Sleutjes, Luciana Aquiles Sleutjes, Fernando Sleutjes. G2S-P-A7299 -50°02'43,189" -24°30'14,274" 1061,32 G2S-P-A7300 268°31' 13,1 SérgioSleutjes, Luciana Aquiles Sleutjes, Fernando Sleutjes. G2S-P-A7300 -50°02'43,654"-24°30'14,285" 1063,96 G2S-P-A7301 249°17' 18,09 Sérgio Sleutjes, LucianaAquiles Sleutjes, Fernando Sleutjes. G2S-P-A7301 -50°02'44,255" -24°30'14,493"1048,22 G2S-P-A7302 291°35' 15,81 Sérgio Sleutjes, Luciana Aquiles Sleutjes,Fernando Sleutjes. G2S-P-A7302 -50°02'44,777" -24°30'14,304" 1058,55 G2S-P-A7303 298°09' 14,08 Sérgio Sleutjes, Luciana Aquiles Sleutjes, FernandoSleutjes. G2S-P-A7303 -50°02'45,218" -24°30'14,088" 1060,34 G2S-P-A7304308°29' 19,03 Sérgio Sleutjes, Luciana Aquiles Sleutjes, Fernando Sleutjes. G2S-P-A7304 -50°02'45,747" -24°30'13,703" 1061,43 G2S-P-A7305 336°28' 19,47 SérgioSleutjes, Luciana Aquiles Sleutjes, Fernando Sleutjes. G2S-P-A7305 -50°02'46,023"-24°30'13,123" 1073,65 G2S-P-A7306 311°00' 13,51 Sérgio Sleutjes, LucianaAquiles Sleutjes, Fernando Sleutjes. G2S-P-A7306 -50°02'46,385" -24°30'12,835"1062,78 G2S-P-A7307 290°46' 19,0 Sérgio Sleutjes, Luciana Aquiles Sleutjes,Fernando Sleutjes. G2S-P-A7307 -50°02'47,016" -24°30'12,616" 1063,02 G2S-P-A7308 290°24' 15,26 Sérgio Sleutjes, Luciana Aquiles Sleutjes, FernandoSleutjes. G2S-P-A7308 -50°02'47,524" -24°30'12,443" 1058,15 G2S-P-A7309239°50' 11,33 Sérgio Sleutjes, Luciana Aquiles Sleutjes, Fernando Sleutjes. G2S-P-A7309 -50°02'47,872" -24°30'12,628" 1059,18 G2S-P-A7310 254°03' 12,88 SérgioSleutjes, Luciana Aquiles Sleutjes, Fernando Sleutjes. G2S-P-A7310 -50°02'48,312"-24°30'12,743" 1060,11 G2S-P-A7311 288°18' 8,72 Sérgio Sleutjes, LucianaAquiles Sleutjes, Fernando Sleutjes. G2S-P-A7311 -50°02'48,606" -24°30'12,654"1055,57 G2S-P-A7312 313°59' 13,43 Sérgio Sleutjes, Luciana Aquiles Sleutjes,Fernando Sleutjes. G2S-P-A7312 -50°02'48,949" -24°30'12,351" 1070,21 G2S-P-A7313 327°53' 16,53 Sérgio Sleutjes, Luciana Aquiles Sleutjes, FernandoSleutjes. G2S-P-A7313 -50°02'49,261" -24°30'11,896" 1058,56 G2S-P-A7314315°28' 16,66 Sérgio Sleutjes, Luciana Aquiles Sleutjes, Fernando Sleutjes. G2S-P-A7314 -50°02'49,676" -24°30'11,510" 1054,62 G2S-P-A7315 313°21' 12,82 SérgioSleutjes, Luciana Aquiles Sleutjes, Fernando Sleutjes. G2S-P-A7315 -50°02'50,007"-24°30'11,224" 1057,09 G2S-P-A7316 308°03' 8,44 Sérgio Sleutjes, Luciana AquilesSleutjes, Fernando Sleutjes. G2S-P-A7316 -50°02'50,243" -24°30'11,055" 1058,31G2S-P-A7317 288°50' 9,91 Sérgio Sleutjes, Luciana Aquiles Sleutjes, FernandoSleutjes. G2S-P-A7317 -50°02'50,576" -24°30'10,951" 1053,79 G2S-P-A7318237°23' 7,65 Sérgio Sleutjes, Luciana Aquiles Sleutjes, Fernando Sleutjes. G2S-P-A7318 -50°02'50,805" -24°30'11,085" 1054,95 G2S-M-4438 284°16' 9,73 SérgioSleutjes, Luciana Aquiles Sleutjes, Fernando Sleutjes. G2S-M-4438 -50°02'51,140"-24°30'11,007" 1052,28 G2S-M-4439 260°40' 67,57 Sérgio Sleutjes, Luciana AquilesSleutjes, Fernando Sleutjes. G2S-M-4439 -50°02'53,508" -24°30'11,363" 1048,24G2S-M-4440 251°56' 80,02 Sérgio Sleutjes, Luciana Aquiles Sleutjes, FernandoSleutjes. G2S-M-4440 -50°02'56,210" -24°30'12,169" 1055,12 G2S-P-A7319 231°52'12,96 Sérgio Sleutjes, Luciana Aquiles Sleutjes, Fernando Sleutjes. G2S-P-A7319 -50°02'56,572" -24°30'12,429" 1054,78 G2S-P-A7320 232°17' 15,09 SérgioSleutjes, Luciana Aquiles Sleutjes, Fernando Sleutjes. G2S-P-A7320 -50°02'56,996"-24°30'12,729" 1053,36 G2S-P-A7321 241°20' 13,8 Sérgio Sleutjes, Luciana AquilesSleutjes, Fernando Sleutjes. G2S-P-A7321 -50°02'57,426" -24°30'12,944" 1053,28G2S-P-A7322 261°36' 6,75 Sérgio Sleutjes, Luciana Aquiles Sleutjes, FernandoSleutjes. G2S-P-A7322 -50°02'57,663" -24°30'12,976" 1045,83 G2S-P-A7323261°42' 7,68 Sérgio Sleutjes, Luciana Aquiles Sleutjes, Fernando Sleutjes. G2S-P-A7323 -50°02'57,933" -24°30'13,012" 1057,19 G2S-P-A7324 233°14' 11,21 SérgioSleutjes, Luciana Aquiles Sleutjes, Fernando Sleutjes. G2S-P-A7324 -50°02'58,252"-24°30'13,230" 1056,08 G2S-P-A7325 248°39' 15,06 Sérgio Sleutjes, LucianaAquiles Sleutjes, Fernando Sleutjes. G2S-P-A7325 -50°02'58,750" -24°30'13,408"1055,47 G2S-P-A7326 292°19' 10,04 Sérgio Sleutjes, Luciana Aquiles Sleutjes,Fernando Sleutjes. G2S-P-A7326 -50°02'59,080" -24°30'13,284" 1059,03 G2S-P-A7327 310°45' 11,97 Sérgio Sleutjes, Luciana Aquiles Sleutjes, FernandoSleutjes. G2S-P-A7327 -50°02'59,402" -24°30'13,030" 1059,06 G2S-P-A7328338°15' 7,22 Sérgio Sleutjes, Luciana Aquiles Sleutjes, Fernando Sleutjes. G2S-P-A7328 -50°02'59,497" -24°30'12,812" 1064,62 G2S-P-A7329 320°00' 8,19 SérgioSleutjes, Luciana Aquiles Sleutjes, Fernando Sleutjes. G2S-P-A7329 -50°02'59,684"

-24°30'12,608" 1052,01 G2S-P-A7330 272°23' 10,34 Sérgio Sleutjes, LucianaAquiles Sleutjes, Fernando Sleutjes. G2S-P-A7330 -50°03'00,051" -24°30'12,594"1054,06 G2S-P-A7331 253°50' 12,17 Sérgio Sleutjes, Luciana Aquiles Sleutjes,Fernando Sleutjes. G2S-P-A7331 -50°03'00,466" -24°30'12,704" 1047,03 G2S-P-A7332 226°50' 14,4 Sérgio Sleutjes, Luciana Aquiles Sleutjes, FernandoSleutjes. G2S-P-A7332 -50°03'00,839" -24°30'13,024" 1052,17 G2S-P-A7333229°36' 12,35 Sérgio Sleutjes, Luciana Aquiles Sleutjes, Fernando Sleutjes. G2S-P-A7333 -50°03'01,173" -24°30'13,284" 1067,3 G2S-P-A7334 239°45' 11,73 SérgioSleutjes, Luciana Aquiles Sleutjes, Fernando Sleutjes. G2S-P-A7334 -50°03'01,533"-24°30'13,476" 1067,13 G2S-P-A7335 243°49' 12,14 Sérgio Sleutjes, LucianaAquiles Sleutjes, Fernando Sleutjes. G2S-P-A7335 -50°03'01,920" -24°30'13,650"1070,56 G2S-P-A7336 257°16' 18,59 Sérgio Sleutjes, Luciana Aquiles Sleutjes,Fernando Sleutjes. G2S-P-A7336 -50°03'02,564" -24°30'13,783" 1070,58 G2S-P-A7337 279°39' 11,91 Sérgio Sleutjes, Luciana Aquiles Sleutjes, FernandoSleutjes. G2S-P-A7337 -50°03'02,981" -24°30'13,718" 1072,51 G2S-P-A7338313°32' 8,04 Sérgio Sleutjes, Luciana Aquiles Sleutjes, Fernando Sleutjes. G2S-P-A7338 -50°03'03,188" -24°30'13,538" 1067,59 G2S-P-A7339 307°59' 6,25 SérgioSleutjes, Luciana Aquiles Sleutjes, Fernando Sleutjes. G2S-P-A7339 -50°03'03,363"-24°30'13,413" 1069,32 G2S-M-4441 317°51' 7,64 Sérgio Sleutjes, Luciana AquilesSleutjes, Fernando Sleutjes. G2S-M-4441 -50°03'03,545" -24°30'13,229" 1068,38G2S-P-A7340 290°37' 11,01 CNS: 08.617-3 | Mat. 700 | Claiton Moreira Bueno,Paola Ornieski Bueno G2S-P-A7340 -50°03'03,911" -24°30'13,103" 1068,42 G2S-P-A7341 253°43' 11,65 CNS: 08.617-3 | Mat. 700 | Claiton Moreira Bueno, PaolaOrnieski Bueno G2S-P-A7341 -50°03'04,308" -24°30'13,209" 1067,73 G2S-P-A7342274°07' 9,82 CNS: 08.617-3 | Mat. 700 | Claiton Moreira Bueno, Paola OrnieskiBueno G2S-P-A7342 -50°03'04,656" -24°30'13,186" 1067,95 G2S-P-A7343 277°25'13,8 CNS: 08.617-3 | Mat. 700 | Claiton Moreira Bueno, Paola Ornieski BuenoG2S-P-A7343 -50°03'05,142" -24°30'13,128" 1073,49 G2S-P-A7344 275°41' 11,49CNS: 08.617-3 | Mat. 700 | Claiton Moreira Bueno, Paola Ornieski Bueno G2S-P-A7344 -50°03'05,548" -24°30'13,091" 1065,32 G2S-P-A7345 298°49' 9,58 CNS:08.617-3 | Mat. 700 | Claiton Moreira Bueno, Paola Ornieski Bueno G2S-P-A7345 -50°03'05,846" -24°30'12,941" 1069,98 G2S-P-A7346 290°39' 12,04 CNS:08.617-3 | Mat. 700 | Claiton Moreira Bueno, Paola Ornieski Bueno G2S-P-A7346 -50°03'06,246" -24°30'12,803" 1068,76 G2S-P-A7347 264°38' 16,15 CNS:08.617-3 | Mat. 700 | Claiton Moreira Bueno, Paola Ornieski Bueno G2S-P-A7347 -50°03'06,817" -24°30'12,852" 1067,57 G2S-P-A7348 263°03' 15,29 CNS:08.617-3 | Mat. 700 | Claiton Moreira Bueno, Paola Ornieski Bueno G2S-P-A7348 -50°03'07,356" -24°30'12,912" 1067,3 G2S-P-A7349 260°54' 12,26 CNS:08.617-3 | Mat. 700 | Claiton Moreira Bueno, Paola Ornieski Bueno G2S-P-A7349 -50°03'07,786" -24°30'12,975" 1067,98 G2S-P-A7350 282°14' 14,95 CNS:08.617-3 | Mat. 700 | Claiton Moreira Bueno, Paola Ornieski Bueno G2S-P-A7350 -50°03'08,305" -24°30'12,872" 1067,54 G2S-P-A7351 305°49' 11,15 CNS:08.617-3 | Mat. 700 | Claiton Moreira Bueno, Paola Ornieski Bueno G2S-P-A7351 -50°03'08,626" -24°30'12,660" 1064,56 G2S-P-A7352 241°51' 9,13 CNS:08.617-3 | Mat. 700 | Claiton Moreira Bueno, Paola Ornieski Bueno G2S-P-A7352 -50°03'08,912" -24°30'12,800" 1063,59 G2S-P-A7353 281°47' 12,66 CNS:08.617-3 | Mat. 700 | Claiton Moreira Bueno, Paola Ornieski Bueno G2S-P-A7353 -50°03'09,352" -24°30'12,716" 1064,46 G2S-P-A7354 299°40' 19,02 CNS:08.617-3 | Mat. 700 | Claiton Moreira Bueno, Paola Ornieski Bueno G2S-P-A7354 -50°03'09,939" -24°30'12,410" 1064,16 G2S-P-A7355 297°41' 18,41 CNS:08.617-3 | Mat. 700 | Claiton Moreira Bueno, Paola Ornieski Bueno G2S-P-A7355 -50°03'10,518" -24°30'12,132" 1059,97 G2S-P-A7356 326°08' 8,89 CNS:08.617-3 | Mat. 700 | Claiton Moreira Bueno, Paola Ornieski Bueno G2S-P-A7356 -50°03'10,694" -24°30'11,892" 1063,95 G2S-P-A7357 359°08' 7,54 CNS:08.617-3 | Mat. 700 | Claiton Moreira Bueno, Paola Ornieski Bueno G2S-P-A7357 -50°03'10,698" -24°30'11,647" 1062,15 G2S-P-A7358 302°34' 16,57 CNS:08.617-3 | Mat. 700 | Claiton Moreira Bueno, Paola Ornieski Bueno G2S-P-A7358 -50°03'11,194" -24°30'11,357" 1065,6 G2S-P-A7359 302°12' 35,04 CNS:08.617-3 | Mat. 700 | Claiton Moreira Bueno, Paola Ornieski Bueno G2S-P-A7359 -50°03'12,247" -24°30'10,750" 1060,42 G2S-P-A7360 301°10' 57,26 CNS:08.617-3 | Mat. 700 | Claiton Moreira Bueno, Paola Ornieski Bueno G2S-P-A7360 -50°03'13,987" -24°30'09,787" 883,09 G2S-P-A7361 300°22' 28,79 CNS:08.617-3 | Mat. 700 | Claiton Moreira Bueno, Paola Ornieski Bueno G2S-P-A7361 -50°03'14,869" -24°30'09,314" 882,37 G2S-P-A7362 306°57' 20,47 CNS:08.617-3 | Mat. 700 | Claiton Moreira Bueno, Paola Ornieski Bueno G2S-P-A7362 -50°03'15,450" -24°30'08,914" 882,61 G2S-P-A7363 316°34' 15,97 CNS:08.617-3 | Mat. 700 | Claiton Moreira Bueno, Paola Ornieski Bueno G2S-P-A7363 -50°03'15,840" -24°30'08,537" 879,97 G2S-P-A7364 00°42' 9,11 CNS:08.617-3 | Mat. 700 | Claiton Moreira Bueno, Paola Ornieski Bueno G2S-P-A7364 -50°03'15,836" -24°30'08,241" 880,93 G2S-M-4442 348°52' 7,59 CNS:08.617-3 | Mat. 700 | Claiton Moreira Bueno, Paola Ornieski Bueno G2S-M-4442-50°03'15,888" -24°30'07,999" 882,61 G2S-P-A7365 317°57' 16,82 CNS: 08.617-3| Mat. Transcrição 2991 | Espólio de Ari Peixoto, Espólio de Ma... G2S-P-A7365-50°03'16,288" -24°30'07,593" 881,41 G2S-P-A7366 308°12' 11,79 CNS: 08.617-3| Mat. Transcrição 2991 | Espólio de Ari Peixoto, Espólio de Ma... G2S-P-A7366-50°03'16,617" -24°30'07,356" 882,61 G2S-P-A7367 317°04' 12,73 CNS: 08.617-3| Mat. Transcrição 2991 | Espólio de Ari Peixoto, Espólio de Ma... G2S-P-A7367-50°03'16,925" -24°30'07,053" 885,25 G2S-P-A7368 327°36' 11,3 CNS: 08.617-3| Mat. Transcrição 2991 | Espólio de Ari Peixoto, Espólio de Ma... G2S-P-A7368-50°03'17,140" -24°30'06,743" 888,38 G2S-P-A7369 287°16' 6,22 CNS: 08.617-3| Mat. Transcrição 2991 | Espólio de Ari Peixoto, Espólio de Ma... G2S-P-A7369-50°03'17,351" -24°30'06,683" 887,42 G2S-P-A7370 249°34' 8,02 CNS: 08.617-3| Mat. Transcrição 2991 | Espólio de Ari Peixoto, Espólio de Ma... G2S-P-A7370-50°03'17,618" -24°30'06,774" 887,18 G2S-P-A7371 309°09' 13,11 CNS: 08.617-3| Mat. Transcrição 2991 | Espólio de Ari Peixoto, Espólio de Ma... G2S-P-A7371

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Curitiba, 26 de Agosto de 2022 - Edição nº 3274Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

-50°03'17,979" -24°30'06,505" 884,53 G2S-P-A7372 325°01' 10,21 CNS: 08.617-3| Mat. Transcrição 2991 | Espólio de Ari Peixoto, Espólio de Ma... G2S-P-A7372-50°03'18,187" -24°30'06,233" 885,01 G2S-P-A7373 323°38' 10,36 CNS: 08.617-3| Mat. Transcrição 2991 | Espólio de Ari Peixoto, Espólio de Ma... G2S-P-A7373-50°03'18,405" -24°30'05,962" 891,26 G2S-P-A7374 280°33' 9,91 CNS: 08.617-3| Mat. Transcrição 2991 | Espólio de Ari Peixoto, Espólio de Ma... G2S-P-A7374-50°03'18,751" -24°30'05,903" 932,12 G2S-P-A7375 301°08' 16,42 CNS: 08.617-3| Mat. Transcrição 2991 | Espólio de Ari Peixoto, Espólio de Ma... G2S-P-A7375-50°03'19,250" -24°30'05,627" 939,09 G2S-P-A7376 309°15' 13,42 CNS: 08.617-3| Mat. Transcrição 2991 | Espólio de Ari Peixoto, Espólio de Ma... G2S-P-A7376-50°03'19,619" -24°30'05,351" 943,65 G2S-P-A7377 310°19' 22,64 CNS: 08.617-3| Mat. Transcrição 2991 | Espólio de Ari Peixoto, Espólio de Ma... G2S-P-A7377-50°03'20,232" -24°30'04,875" 952,79 G2S-P-A7378 295°06' 13,78 CNS: 08.617-3| Mat. Transcrição 2991 | Espólio de Ari Peixoto, Espólio de Ma... G2S-P-A7378-50°03'20,675" -24°30'04,685" 951,1 G2S-P-A7379 283°48' 16,38 CNS: 08.617-3| Mat. Transcrição 2991 | Espólio de Ari Peixoto, Espólio de Ma... G2S-P-A7379-50°03'21,240" -24°30'04,558" 951,34 G2S-P-A7380 281°47' 12,2 CNS: 08.617-3| Mat. Transcrição 2991 | Espólio de Ari Peixoto, Espólio de Ma... G2S-P-A7380-50°03'21,664" -24°30'04,477" 948,22 G2S-P-A7381 295°55' 19,57 CNS: 08.617-3| Mat. Transcrição 2991 | Espólio de Ari Peixoto, Espólio de Ma... G2S-P-A7381-50°03'22,289" -24°30'04,199" 945,58 G2S-P-A7382 295°14' 14,51 CNS: 08.617-3| Mat. Transcrição 2991 | Espólio de Ari Peixoto, Espólio de Ma... G2S-P-A7382-50°03'22,755" -24°30'03,998" 938,37 G2S-P-A7383 294°02' 16,62 CNS: 08.617-3| Mat. Transcrição 2991 | Espólio de Ari Peixoto, Espólio de Ma... G2S-P-A7383-50°03'23,294" -24°30'03,778" 933,08 G2S-P-A7384 250°56' 9,14 CNS: 08.617-3| Mat. Transcrição 2991 | Espólio de Ari Peixoto, Espólio de Ma... G2S-P-A7384-50°03'23,601" -24°30'03,875" 923,47 G2S-P-A7385 291°05' 12,31 CNS: 08.617-3| Mat. Transcrição 2991 | Espólio de Ari Peixoto, Espólio de Ma... G2S-P-A7385-50°03'24,009" -24°30'03,731" 918,66 G2S-P-A7386 292°10' 17,7 CNS: 08.617-3| Mat. Transcrição 2991 | Espólio de Ari Peixoto, Espólio de Ma... G2S-P-A7386-50°03'24,591" -24°30'03,514" 913,61 G2S-P-A7387 302°11' 24,09 CNS: 08.617-3| Mat. Transcrição 2991 | Espólio de Ari Peixoto, Espólio de Ma... G2S-P-A7387-50°03'25,315" -24°30'03,097" 910,49 G2S-P-A7388 302°07' 18,52 CNS: 08.617-3| Mat. Transcrição 2991 | Espólio de Ari Peixoto, Espólio de Ma... G2S-P-A7388-50°03'25,872" -24°30'02,777" 908,81 G2S-P-A7389 301°35' 29,25 CNS: 08.617-3| Mat. Transcrição 2991 | Espólio de Ari Peixoto, Espólio de Ma... G2S-P-A7389-50°03'26,757" -24°30'02,279" 908,81 G2S-P-A7390 318°54' 17,48 CNS: 08.617-3| Mat. Transcrição 2991 | Espólio de Ari Peixoto, Espólio de Ma... G2S-P-A7390-50°03'27,165" -24°30'01,851" 912,65 G2S-P-A7391 320°29' 15,36 CNS: 08.617-3| Mat. Transcrição 2991 | Espólio de Ari Peixoto, Espólio de Ma... G2S-P-A7391-50°03'27,512" -24°30'01,466" 920,1 G2S-P-A7392 303°54' 17,37 CNS: 08.617-3| Mat. Transcrição 2991 | Espólio de Ari Peixoto, Espólio de Ma... G2S-P-A7392-50°03'28,024" -24°30'01,151" 917,94 G2S-P-A7393 306°27' 20,1 CNS: 08.617-3| Mat. Transcrição 2991 | Espólio de Ari Peixoto, Espólio de Ma... G2S-P-A7393-50°03'28,598" -24°30'00,763" 915,29 G2S-P-A7394 300°25' 13,49 CNS: 08.617-3| Mat. Transcrição 2991 | Espólio de Ari Peixoto, Espólio de Ma... G2S-P-A7394-50°03'29,011" -24°30'00,541" 912,17 G2S-P-A7395 276°52' 8,23 CNS: 08.617-3| Mat. Transcrição 2991 | Espólio de Ari Peixoto, Espólio de Ma... G2S-P-A7395-50°03'29,301" -24°30'00,509" 905,2 G2S-P-A7396 329°52' 11,28 CNS: 08.617-3| Mat. Transcrição 2991 | Espólio de Ari Peixoto, Espólio de Ma... G2S-P-A7396-50°03'29,502" -24°30'00,192" 905,68 G2S-P-A7397 343°37' 9,59 CNS: 08.617-3| Mat. Transcrição 2991 | Espólio de Ari Peixoto, Espólio de Ma... G2S-P-A7397-50°03'29,598" -24°29'59,893" 904,96 G2S-P-A7398 358°23' 10,96 CNS: 08.617-3| Mat. Transcrição 2991 | Espólio de Ari Peixoto, Espólio de Ma... G2S-P-A7398-50°03'29,609" -24°29'59,537" 869,63 G2S-P-A7399 298°58' 7,37 CNS: 08.617-3| Mat. Transcrição 2991 | Espólio de Ari Peixoto, Espólio de Ma... G2S-P-A7399-50°03'29,838" -24°29'59,421" 869,39 G2S-P-A7400 257°59' 9,62 CNS: 08.617-3| Mat. Transcrição 2991 | Espólio de Ari Peixoto, Espólio de Ma... G2S-P-A7400-50°03'30,172" -24°29'59,486" 908,57 G2S-P-A7401 284°33' 10,53 CNS: 08.617-3| Mat. Transcrição 2991 | Espólio de Ari Peixoto, Espólio de Ma... G2S-P-A7401-50°03'30,534" -24°29'59,400" 905,2 G2S-P-A7402 308°56' 18,07 CNS: 08.617-3| Mat. Transcrição 2991 | Espólio de Ari Peixoto, Espólio de Ma... G2S-P-A7402-50°03'31,033" -24°29'59,031" 888,62 G2S-P-A7403 311°34' 19,99 CNS: 08.617-3| Mat. Transcrição 2991 | Espólio de Ari Peixoto, Espólio de Ma... G2S-P-A7403-50°03'31,564" -24°29'58,600" 891,02 G2S-P-A7404 307°22' 19,06 CNS: 08.617-3| Mat. Transcrição 2991 | Espólio de Ari Peixoto, Espólio de Ma... G2S-P-A7404-50°03'32,102" -24°29'58,224" 893,42 G2S-P-A7405 305°28' 29,43 CNS: 08.617-3| Mat. Transcrição 2991 | Espólio de Ari Peixoto, Espólio de Ma... G2S-P-A7405-50°03'32,953" -24°29'57,669" 897,03 G2S-P-A7406 303°19' 20,05 CNS: 08.617-3| Mat. Transcrição 2991 | Espólio de Ari Peixoto, Espólio de Ma... G2S-P-A7406-50°03'33,548" -24°29'57,311" 908,32 G2S-P-A7407 302°46' 12,96 CNS: 08.617-3| Mat. Transcrição 2991 | Espólio de Ari Peixoto, Espólio de Ma... G2S-P-A7407-50°03'33,935" -24°29'57,083" 905,92 G2S-P-A7408 296°56' 17,59 CNS: 08.617-3| Mat. Transcrição 2991 | Espólio de Ari Peixoto, Espólio de Ma... G2S-P-A7408-50°03'34,492" -24°29'56,824" 904,24 G2S-M-4443 301°03' 15,81 CNS: 08.617-3| Mat. Transcrição 2991 | Espólio de Ari Peixoto, Espólio de Ma... G2S-M-4443-50°03'34,973" -24°29'56,559" 932,24 G2S-P-A7409 331°31' 17,96 CNS: 08.617-3| Mat. Transcrição 2991 | Espólio de Ari Peixoto, Espólio de Ma... G2S-P-A7409-50°03'35,277" -24°29'56,046" 903,76 G2S-P-A7410 309°42' 11,27 CNS: 08.617-3| Mat. Transcrição 2991 | Espólio de Ari Peixoto, Espólio de Ma... G2S-P-A7410-50°03'35,585" -24°29'55,812" 888,62 G2S-P-A7411 274°05' 12,51 CNS: 08.617-3| Mat. Transcrição 2991 | Espólio de Ari Peixoto, Espólio de Ma... G2S-P-A7411-50°03'36,028" -24°29'55,783" 903,76 G2S-P-A7412 248°03' 11,78 CNS: 08.617-3| Mat. Transcrição 2991 | Espólio de Ari Peixoto, Espólio de Ma... G2S-P-A7412-50°03'36,416" -24°29'55,926" 906,64 G2S-P-A7413 275°04' 17,41 CNS: 08.617-3

| Mat. Transcrição 2991 | Espólio de Ari Peixoto, Espólio de Ma... G2S-P-A7413-50°03'37,032" -24°29'55,876" 903,52 G2S-P-A7414 285°16' 17,51 CNS: 08.617-3| Mat. Transcrição 2991 | Espólio de Ari Peixoto, Espólio de Ma... G2S-P-A7414-50°03'37,632" -24°29'55,726" 889,82 G2S-P-A7415 283°33' 22,3 CNS: 08.617-3| Mat. Transcrição 2991 | Espólio de Ari Peixoto, Espólio de Ma... G2S-P-A7415-50°03'38,402" -24°29'55,556" 891,02 G2S-P-A7416 260°03' 17,47 CNS: 08.617-3| Mat. Transcrição 2991 | Espólio de Ari Peixoto, Espólio de Ma... G2S-P-A7416-50°03'39,013" -24°29'55,654" 911,93 G2S-P-A7417 257°20' 21,62 CNS: 08.617-3| Mat. Transcrição 2991 | Espólio de Ari Peixoto, Espólio de Ma... G2S-P-A7417-50°03'39,762" -24°29'55,808" 912,17 G2S-P-A7418 274°14' 10,39 CNS: 08.617-3| Mat. Transcrição 2991 | Espólio de Ari Peixoto, Espólio de Ma... G2S-P-A7418-50°03'40,130" -24°29'55,783" 890,54 G2S-P-A7419 276°12' 18,47 CNS: 08.617-3| Mat. Transcrição 2991 | Espólio de Ari Peixoto, Espólio de Ma... G2S-P-A7419-50°03'40,782" -24°29'55,718" 920,99 G2S-P-A7420 264°05' 13,76 CNS: 08.617-3| Mat. Transcrição 2991 | Espólio de Ari Peixoto, Espólio de Ma... G2S-P-A7420-50°03'41,268" -24°29'55,764" 917,65 G2S-P-A7421 241°40' 16,22 CNS: 08.617-3| Mat. Transcrição 2991 | Espólio de Ari Peixoto, Espólio de Ma... G2S-P-A7421-50°03'41,775" -24°29'56,014" 872,58 G2S-P-A7422 202°07' 10,76 CNS: 08.617-3| Mat. Transcrição 2991 | Espólio de Ari Peixoto, Espólio de Ma... G2S-P-A7422-50°03'41,919" -24°29'56,338" 902,8 G2S-P-A7423 218°06' 11,22 CNS: 08.617-3| Mat. Transcrição 2991 | Espólio de Ari Peixoto, Espólio de Ma... G2S-P-A7423-50°03'42,165" -24°29'56,625" 899,43 G2S-P-A7424 221°37' 15,81 CNS: 08.617-3| Mat. Transcrição 2991 | Espólio de Ari Peixoto, Espólio de Ma... G2S-P-A7424-50°03'42,538" -24°29'57,009" 897,27 G2S-P-A7425 251°19' 15,75 CNS: 08.617-3| Mat. Transcrição 2991 | Espólio de Ari Peixoto, Espólio de Ma... G2S-P-A7425-50°03'43,068" -24°29'57,173" 886,46 G2S-P-A7426 232°13' 15,32 CNS: 08.617-3| Mat. Transcrição 2991 | Espólio de Ari Peixoto, Espólio de Ma... G2S-P-A7426-50°03'43,498" -24°29'57,478" 881,65 G2S-P-A7427 225°39' 17,13 CNS: 08.617-3| Mat. Transcrição 2991 | Espólio de Ari Peixoto, Espólio de Ma... G2S-P-A7427-50°03'43,933" -24°29'57,867" 880,93 G2S-P-A7428 224°24' 17,79 CNS: 08.617-3| Mat. Transcrição 2991 | Espólio de Ari Peixoto, Espólio de Ma... G2S-P-A7428-50°03'44,375" -24°29'58,280" 882,37 G2S-P-A7429 248°20' 13,09 CNS: 08.617-3| Mat. Transcrição 2991 | Espólio de Ari Peixoto, Espólio de Ma... G2S-P-A7429-50°03'44,807" -24°29'58,437" 883,09 G2S-P-A7430 232°12' 11,4 CNS: 08.617-3| Mat. Transcrição 2991 | Espólio de Ari Peixoto, Espólio de Ma... G2S-P-A7430-50°03'45,127" -24°29'58,664" 884,53 G2S-P-A7431 231°19' 7,68 CNS: 08.617-3| Mat. Transcrição 2991 | Espólio de Ari Peixoto, Espólio de Ma... G2S-P-A7431-50°03'45,340" -24°29'58,820" 885,49 G2S-P-A7432 274°11' 12,62 CNS: 08.617-3| Mat. Transcrição 2991 | Espólio de Ari Peixoto, Espólio de Ma... G2S-P-A7432-50°03'45,787" -24°29'58,790" 889,34 G2S-P-A7433 298°59' 16,26 CNS: 08.617-3| Mat. Transcrição 2991 | Espólio de Ari Peixoto, Espólio de Ma... G2S-P-A7433-50°03'46,292" -24°29'58,534" 895,11 G2S-P-A7434 343°03' 0,77 CNS: 08.617-3| Mat. Transcrição 2991 | Espólio de Ari Peixoto, Espólio de Ma... G2S-P-A7434-50°03'46,300" -24°29'58,510" 903,28 G2S-P-A7435 294°22' 13,42 CNS: 08.617-3| Mat. Transcrição 2991 | Espólio de Ari Peixoto, Espólio de Ma... G2S-P-A7435-50°03'46,734" -24°29'58,330" 907,36 G2S-P-A7436 287°28' 15,88 CNS: 08.617-3| Mat. Transcrição 2991 | Espólio de Ari Peixoto, Espólio de Ma... G2S-P-A7436-50°03'47,272" -24°29'58,175" 907,36 G2S-P-A7437 277°54' 22,6 CNS: 08.617-3| Mat. Transcrição 2991 | Espólio de Ari Peixoto, Espólio de Ma... G2S-P-A7437-50°03'48,067" -24°29'58,074" 907,12 G2S-P-A7438 292°13' 18,8 CNS: 08.617-3| Mat. Transcrição 2991 | Espólio de Ari Peixoto, Espólio de Ma... G2S-P-A7438-50°03'48,685" -24°29'57,843" 906,88 G2S-P-A7439 297°06' 12,49 CNS: 08.617-3| Mat. Transcrição 2991 | Espólio de Ari Peixoto, Espólio de Ma... G2S-P-A7439-50°03'49,080" -24°29'57,658" 905,68 G2S-P-A7440 280°21' 16,26 CNS: 08.617-3| Mat. Transcrição 2991 | Espólio de Ari Peixoto, Espólio de Ma... G2S-P-A7440-50°03'49,648" -24°29'57,563" 899,43 G2S-P-A7441 271°48' 16,68 CNS: 08.617-3| Mat. Transcrição 2991 | Espólio de Ari Peixoto, Espólio de Ma... G2S-P-A7441-50°03'50,240" -24°29'57,546" 898,23 G2S-P-A7442 259°57' 13,95 CNS: 08.617-3| Mat. Transcrição 2991 | Espólio de Ari Peixoto, Espólio de Ma... G2S-P-A7442-50°03'50,728" -24°29'57,625" 898,23 G2S-P-A7443 277°55' 13,62 CNS: 08.617-3| Mat. Transcrição 2991 | Espólio de Ari Peixoto, Espólio de Ma... G2S-P-A7443-50°03'51,207" -24°29'57,564" 897,75 G2S-P-A7444 296°17' 13,82 CNS: 08.617-3| Mat. Transcrição 2991 | Espólio de Ari Peixoto, Espólio de Ma... G2S-P-A7444-50°03'51,647" -24°29'57,365" 899,19 G2S-P-A7445 308°19' 17,52 CNS: 08.617-3| Mat. Transcrição 2991 | Espólio de Ari Peixoto, Espólio de Ma... G2S-P-A7445-50°03'52,135" -24°29'57,012" 900,39 G2S-P-A7446 300°13' 17,73 CNS: 08.617-3| Mat. Transcrição 2991 | Espólio de Ari Peixoto, Espólio de Ma... G2S-P-A7446-50°03'52,679" -24°29'56,722" 889,1 G2S-P-A7447 327°14' 16,65 CNS: 08.617-3| Mat. Transcrição 2991 | Espólio de Ari Peixoto, Espólio de Ma... G2S-P-A7447-50°03'52,999" -24°29'56,267" 888,14 G2S-P-A7448 00°25' 7,54 CNS: 08.617-3 |Mat. Transcrição 2991 | Espólio de Ari Peixoto, Espólio de Ma... G2S-P-A7448-50°03'52,997" -24°29'56,022" 883,57 G2S-P-A7449 13°30' 9,53 CNS: 08.617-3 |Mat. Transcrição 2991 | Espólio de Ari Peixoto, Espólio de Ma... G2S-P-A7449-50°03'52,918" -24°29'55,721" 882,85 G2S-P-A7450 348°27' 11,97 CNS: 08.617-3| Mat. Transcrição 2991 | Espólio de Ari Peixoto, Espólio de Ma... G2S-P-A7450-50°03'53,003" -24°29'55,340" 883,09 G2S-P-A7451 348°05' 7,64 CNS: 08.617-3| Mat. Transcrição 2991 | Espólio de Ari Peixoto, Espólio de Ma... G2S-P-A7451-50°03'53,059" -24°29'55,097" 883,33 G2S-P-A7452 358°30' 13,02 CNS: 08.617-3| Mat. Transcrição 2991 | Espólio de Ari Peixoto, Espólio de Ma... G2S-P-A7452-50°03'53,071" -24°29'54,674" 884,29 G2S-P-A7453 34°35' 12,3 CNS: 08.617-3 |Mat. Transcrição 2991 | Espólio de Ari Peixoto, Espólio de Ma... G2S-P-A7453-50°03'52,823" -24°29'54,345" 884,05 ADS-V-0056 231°47' 187,25 CNS: 08.617-3| Mat. Transcrição 2991 | Espólio de Ari Peixoto, Espólio de Ma... ADS-V-0056-50°03'58,048" -24°29'58,109" 1104,19 ADS-V-0055 324°32' 65,15 CNS: 08.617-3| Mat. 6493 | Espólio de José Sérgio da Paz Monteiro de Castro ADS-V-0055

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Curitiba, 26 de Agosto de 2022 - Edição nº 3274Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

-50°03'59,390" -24°29'56,384" 1109,67 ADS-V-0054 320°12' 53,87 CNS: 08.617-3| Mat. 6493 | Espólio de José Sérgio da Paz Monteiro de Castro ADS-V-0054-50°04'00,615" -24°29'55,039" 1113,12 ADS-V-0053 296°02' 51,58 CNS: 08.617-3| Mat. 6493 | Espólio de José Sérgio da Paz Monteiro de Castro ADS-V-0053-50°04'02,261" -24°29'54,303" 1113,38 ADS-V-0052 313°10' 59,39 CNS: 08.617-3| Mat. 6493 | Espólio de José Sérgio da Paz Monteiro de Castro ADS-V-0052-50°04'03,799" -24°29'52,983" 1115,47 ADS-V-0051 21°22' 29,74 CNS: 08.617-3| Mat. 6493 | Espólio de José Sérgio da Paz Monteiro de Castro ADS-V-0051-50°04'03,414" -24°29'52,083" 1103,62 ADS-V-0050 314°54' 31,47 CNS: 08.617-3| Mat. 6493 | Espólio de José Sérgio da Paz Monteiro de Castro ADS-V-0050-50°04'04,205" -24°29'51,361" 1103,44 ADS-V-0049 290°50' 61,02 CNS: 08.617-3| Mat. 6493 | Espólio de José Sérgio da Paz Monteiro de Castro ADS-V-0049-50°04'06,231" -24°29'50,656" 1107,16 ADS-V-0048 309°33' 69,03 CNS: 08.617-3| Mat. 6493 | Espólio de José Sérgio da Paz Monteiro de Castro ADS-V-0048-50°04'08,121" -24°29'49,227" 1101,5 ADS-V-0047 221°52' 29,84 CNS: 08.617-3| Mat. 6493 | Espólio de José Sérgio da Paz Monteiro de Castro ADS-V-0047-50°04'08,828" -24°29'49,949" 1098,38 ADS-V-0046 318°37' 53,76 CNS: 08.617-3| Mat. 6493 | Espólio de José Sérgio da Paz Monteiro de Castro ADS-V-0046-50°04'10,090" -24°29'48,638" 1094,3 ADS-V-0045 304°48' 108,96 CNS: 08.617-3| Mat. 6493 | Espólio de José Sérgio da Paz Monteiro de Castro ADS-V-0045-50°04'13,267" -24°29'46,617" 1108,17 ADS-V-0044 261°21' 31,61 CNS: 08.617-3| Mat. 6493 | Espólio de José Sérgio da Paz Monteiro de Castro ADS-V-0044-50°04'14,377" -24°29'46,771" 1123,36 ADS-V-0043 335°53' 72,62 CNS: 08.617-3| Mat. 6493 | Espólio de José Sérgio da Paz Monteiro de Castro ADS-V-0043-50°04'15,431" -24°29'44,617" 1113,35 ADS-V-0042 318°57' 93,84 CNS: 08.617-3| Mat. 6493 | Espólio de José Sérgio da Paz Monteiro de Castro ADS-V-0042-50°04'17,619" -24°29'42,318" 1131,37 ADS-V-0041 321°25' 94,89 CNS: 08.617-3| Mat. 6493 | Espólio de José Sérgio da Paz Monteiro de Castro ADS-V-0041-50°04'19,720" -24°29'39,907" 1158,77 ADS-V-0040 348°36' 56,7 CNS: 08.617-3| Mat. 6493 | Espólio de José Sérgio da Paz Monteiro de Castro ADS-V-0040-50°04'20,118" -24°29'38,101" 1157,59 ADS-P-1000 306°32' 39,61 CNS: 08.617-3| Mat. 6493 | Espólio de José Sérgio da Paz Monteiro de Castro ADS-P-1000-50°04'21,248" -24°29'37,335" 1154,33 G2S-P-A7520 335°24' 32,14 CNS: 08.617-3| Mat. 7178 | Marcelo Tarcisio Gataz Sguario, Simone de Melo Sg... G2S-P-A7520-50°04'21,723" -24°29'36,385" 896,64 G2S-P-A7521 304°27' 16,53 CNS: 08.617-3| Mat. 7178 | Marcelo Tarcisio Gataz Sguario, Simone de Melo Sg... G2S-P-A7521-50°04'22,207" -24°29'36,081" 902,14 G2S-P-A7522 282°50' 15,91 CNS: 08.617-3| Mat. 7178 | Marcelo Tarcisio Gataz Sguario, Simone de Melo Sg... G2S-P-A7522-50°04'22,758" -24°29'35,966" 906,28 G2S-P-A7523 305°39' 17,05 CNS: 08.617-3| Mat. 7178 | Marcelo Tarcisio Gataz Sguario, Simone de Melo Sg... G2S-P-A7523-50°04'23,250" -24°29'35,643" 902,24 G2S-P-A7524 307°28' 21,65 CNS: 08.617-3| Mat. 7178 | Marcelo Tarcisio Gataz Sguario, Simone de Melo Sg... G2S-P-A7524-50°04'23,860" -24°29'35,215" 1640,33 G2S-P-A7525 310°47' 15,73 CNS: 08.617-3| Mat. 7178 | Marcelo Tarcisio Gataz Sguario, Simone de Melo Sg... G2S-P-A7525-50°04'24,283" -24°29'34,881" 1642,35 G2S-P-A7526 329°10' 30,78 CNS: 08.617-3| Mat. 7178 | Marcelo Tarcisio Gataz Sguario, Simone de Melo Sg... G2S-P-A7526-50°04'24,843" -24°29'34,022" 944,3 G2S-P-A7527 312°38' 31,85 CNS: 08.617-3 |Mat. 7178 | Marcelo Tarcisio Gataz Sguario, Simone de Melo Sg... G2S-P-A7527-50°04'25,675" -24°29'33,321" 945,97 G2S-P-A7528 302°56' 31,24 CNS: 08.617-3| Mat. 7178 | Marcelo Tarcisio Gataz Sguario, Simone de Melo Sg... G2S-P-A7528-50°04'26,606" -24°29'32,769" 945,97 G2S-P-A7529 296°59' 29,29 CNS: 08.617-3| Mat. 7178 | Marcelo Tarcisio Gataz Sguario, Simone de Melo Sg... G2S-P-A7529-50°04'27,533" -24°29'32,337" 951,32 G2S-P-A7530 299°17' 31,0 CNS: 08.617-3 |Mat. 7178 | Marcelo Tarcisio Gataz Sguario, Simone de Melo Sg... G2S-P-A7530-50°04'28,493" -24°29'31,844" 951,22 G2S-P-A7531 304°11' 42,99 CNS: 08.617-3| Mat. 7178 | Marcelo Tarcisio Gataz Sguario, Simone de Melo Sg... G2S-P-A7531-50°04'29,756" -24°29'31,059" 950,69 G2S-M-4444 324°44' 28,64 CNS: 08.617-3| Mat. 7178 | Marcelo Tarcisio Gataz Sguario, Simone de Melo Sg... G2S-M-4444-50°04'30,343" -24°29'30,299" 951,44 G2S-P-A7532 15°45' 19,92 CNS: 08.617-3 |Mat. 7178 | Marcelo Tarcisio Gataz Sguario, Simone de Melo Sg... G2S-P-A7532-50°04'30,151" -24°29'29,676" 952,39 G2S-P-A7533 34°51' 21,04 CNS: 08.617-3 |Mat. 7178 | Marcelo Tarcisio Gataz Sguario, Simone de Melo Sg... G2S-P-A7533-50°04'29,724" -24°29'29,115" 951,18 G2S-P-A7534 09°39' 17,79 CNS: 08.617-3 |Mat. 7178 | Marcelo Tarcisio Gataz Sguario, Simone de Melo Sg... G2S-P-A7534-50°04'29,618" -24°29'28,545" 948,69 G2S-P-A7535 26°45' 17,58 CNS: 08.617-3 |Mat. 7178 | Marcelo Tarcisio Gataz Sguario, Simone de Melo Sg... G2S-P-A7535-50°04'29,337" -24°29'28,035" 948,77 G2S-P-A7536 09°00' 16,36 CNS: 08.617-3 |Mat. 7178 | Marcelo Tarcisio Gataz Sguario, Simone de Melo Sg... G2S-P-A7536-50°04'29,246" -24°29'27,510" 949,14 G2S-P-A7537 334°52' 27,06 CNS: 08.617-3| Mat. 7178 | Marcelo Tarcisio Gataz Sguario, Simone de Melo Sg... G2S-P-A7537-50°04'29,654" -24°29'26,714" 935,1 G2S-P-A7538 306°15' 19,87 CNS: 08.617-3 |Mat. 7178 | Marcelo Tarcisio Gataz Sguario, Simone de Melo Sg... G2S-P-A7538-50°04'30,223" -24°29'26,332" 931,53 G2S-P-A7539 324°49' 14,72 CNS: 08.617-3| Mat. 7178 | Marcelo Tarcisio Gataz Sguario, Simone de Melo Sg... G2S-P-A7539-50°04'30,524" -24°29'25,941" 933,38 G2S-P-A7540 340°20' 17,91 CNS: 08.617-3| Mat. 7178 | Marcelo Tarcisio Gataz Sguario, Simone de Melo Sg... G2S-P-A7540-50°04'30,738" -24°29'25,393" 903,88 G2S-P-A7541 356°24' 24,33 CNS: 08.617-3| Mat. 7178 | Marcelo Tarcisio Gataz Sguario, Simone de Melo Sg... G2S-P-A7541-50°04'30,792" -24°29'24,604" 894,6 G2S-P-A7542 345°21' 25,19 CNS: 08.617-3 |Mat. 7178 | Marcelo Tarcisio Gataz Sguario, Simone de Melo Sg... G2S-P-A7542-50°04'31,018" -24°29'23,812" 892,21 G2S-P-A7543 313°34' 25,89 CNS: 08.617-3| Mat. 7178 | Marcelo Tarcisio Gataz Sguario, Simone de Melo Sg... G2S-P-A7543-50°04'31,684" -24°29'23,232" 832,11 G2S-P-A7544 307°55' 31,74 CNS: 08.617-3| Mat. 7178 | Marcelo Tarcisio Gataz Sguario, Simone de Melo Sg... G2S-P-A7544-50°04'32,573" -24°29'22,598" 893,29 G2S-P-A7545 321°03' 21,68 CNS: 08.617-3

| Mat. 7178 | Marcelo Tarcisio Gataz Sguario, Simone de Melo Sg... G2S-P-A7545-50°04'33,057" -24°29'22,050" 895,69 G2S-P-A7546 327°32' 39,46 CNS: 08.617-3| Mat. 7178 | Marcelo Tarcisio Gataz Sguario, Simone de Melo Sg... G2S-P-A7546-50°04'33,809" -24°29'20,968" 901,8 G2S-P-A7547 332°32' 30,17 CNS: 08.617-3 |Mat. 7178 | Marcelo Tarcisio Gataz Sguario, Simone de Melo Sg... G2S-P-A7547-50°04'34,303" -24°29'20,098" 916,24 G2S-P-A7548 339°11' 25,84 CNS: 08.617-3| Mat. 7178 | Marcelo Tarcisio Gataz Sguario, Simone de Melo Sg... G2S-P-A7548-50°04'34,629" -24°29'19,313" 916,86 G2S-P-A7549 322°44' 24,51 CNS: 08.617-3| Mat. 7178 | Marcelo Tarcisio Gataz Sguario, Simone de Melo Sg... G2S-P-A7549-50°04'35,156" -24°29'18,679" 952,46 G2S-P-A7550 289°51' 17,4 CNS: 08.617-3 |Mat. 7178 | Marcelo Tarcisio Gataz Sguario, Simone de Melo Sg... G2S-P-A7550-50°04'35,737" -24°29'18,487" 956,56 G2S-P-A7551 247°16' 10,99 CNS: 08.617-3| Mat. 7178 | Marcelo Tarcisio Gataz Sguario, Simone de Melo Sg... G2S-P-A7551-50°04'36,097" -24°29'18,625" 959,09 G2S-P-A7552 262°29' 11,31 CNS: 08.617-3| Mat. 7178 | Marcelo Tarcisio Gataz Sguario, Simone de Melo Sg... G2S-P-A7552-50°04'36,495" -24°29'18,673" 964,43 G2S-P-A7553 298°22' 17,03 CNS: 08.617-3| Mat. 7178 | Marcelo Tarcisio Gataz Sguario, Simone de Melo Sg... G2S-P-A7553-50°04'37,027" -24°29'18,410" 965,82 G2S-P-A7554 328°33' 29,0 CNS: 08.617-3 |Mat. 7178 | Marcelo Tarcisio Gataz Sguario, Simone de Melo Sg... G2S-P-A7554-50°04'37,564" -24°29'17,606" 965,18 G2S-P-A7555 01°48' 22,29 CNS: 08.617-3 |Mat. 7178 | Marcelo Tarcisio Gataz Sguario, Simone de Melo Sg... G2S-P-A7555-50°04'37,539" -24°29'16,882" 967,25 G2S-P-A7556 338°40' 25,24 CNS: 08.617-3| Mat. 7178 | Marcelo Tarcisio Gataz Sguario, Simone de Melo Sg... G2S-P-A7556-50°04'37,865" -24°29'16,118" 922,21 G2S-P-A7557 359°03' 1,72 CNS: 08.617-3 |Mat. 7178 | Marcelo Tarcisio Gataz Sguario, Simone de Melo Sg... G2S-P-A7557-50°04'37,866" -24°29'16,062" 944,56 G2S-P-A7558 321°01' 27,94 CNS: 08.617-3| Mat. 7178 | Marcelo Tarcisio Gataz Sguario, Simone de Melo Sg... G2S-P-A7558-50°04'38,490" -24°29'15,356" 936,43 G2S-P-A7559 316°44' 47,92 CNS: 08.617-3| Mat. 7178 | Marcelo Tarcisio Gataz Sguario, Simone de Melo Sg... G2S-P-A7559-50°04'39,656" -24°29'14,222" 930,47 G2S-P-A7560 311°10' 29,97 CNS: 08.617-3| Mat. 7178 | Marcelo Tarcisio Gataz Sguario, Simone de Melo Sg... G2S-P-A7560-50°04'40,457" -24°29'13,581" 937,4 G2S-M-4445 324°50' 25,48 CNS: 08.617-3 |Mat. 7178 | Marcelo Tarcisio Gataz Sguario, Simone de Melo Sg... G2S-M-4445-50°04'40,978" -24°29'12,904" 937,65 G2S-P-A7561 64°45' 17,25 CNS: 08.617-3| Mat. 5042 | Vanderlei Antonio Ceron, Zeni de Piedade Ribeiro ... G2S-P-A7561-50°04'40,424" -24°29'12,665" 937,65 G2S-P-A7562 70°19' 14,45 CNS: 08.617-3| Mat. 5042 | Vanderlei Antonio Ceron, Zeni de Piedade Ribeiro ... G2S-P-A7562-50°04'39,941" -24°29'12,507" 937,65 G2S-P-A7563 92°02' 18,06 CNS: 08.617-3| Mat. 5042 | Vanderlei Antonio Ceron, Zeni de Piedade Ribeiro ... G2S-P-A7563-50°04'39,300" -24°29'12,528" 937,65 G2S-P-A7564 44°37' 25,38 CNS: 08.617-3| Mat. 5042 | Vanderlei Antonio Ceron, Zeni de Piedade Ribeiro ... G2S-P-A7564-50°04'38,667" -24°29'11,941" 937,65 G2S-P-A7565 60°33' 27,68 CNS: 08.617-3| Mat. 5042 | Vanderlei Antonio Ceron, Zeni de Piedade Ribeiro ... G2S-P-A7565-50°04'37,811" -24°29'11,499" 937,65 G2S-P-A7566 61°26' 25,3 CNS: 08.617-3 |Mat. 5042 | Vanderlei Antonio Ceron, Zeni de Piedade Ribeiro ... G2S-P-A7566-50°04'37,022" -24°29'11,106" 937,65 G2S-P-A7567 70°00' 23,4 CNS: 08.617-3 |Mat. 5042 | Vanderlei Antonio Ceron, Zeni de Piedade Ribeiro ... G2S-P-A7567-50°04'36,241" -24°29'10,846" 937,65 G2S-P-A7568 61°32' 25,05 CNS: 08.617-3| Mat. 5042 | Vanderlei Antonio Ceron, Zeni de Piedade Ribeiro ... G2S-P-A7568-50°04'35,459" -24°29'10,458" 937,65 G2S-P-A7569 49°20' 41,61 CNS: 08.617-3| Mat. 5042 | Vanderlei Antonio Ceron, Zeni de Piedade Ribeiro ... G2S-P-A7569-50°04'34,338" -24°29'09,577" 937,65 G2S-P-A7570 62°21' 34,49 CNS: 08.617-3| Mat. 5042 | Vanderlei Antonio Ceron, Zeni de Piedade Ribeiro ... G2S-P-A7570-50°04'33,253" -24°29'09,057" 937,65 G2S-P-A7571 60°37' 22,52 CNS: 08.617-3| Mat. 5042 | Vanderlei Antonio Ceron, Zeni de Piedade Ribeiro ... G2S-P-A7571-50°04'32,556" -24°29'08,698" 937,65 G2S-P-A7572 49°59' 27,91 CNS: 08.617-3| Mat. 5042 | Vanderlei Antonio Ceron, Zeni de Piedade Ribeiro ... G2S-P-A7572-50°04'31,797" -24°29'08,115" 937,65 G2S-P-A7573 34°13' 19,58 CNS: 08.617-3| Mat. 5042 | Vanderlei Antonio Ceron, Zeni de Piedade Ribeiro ... G2S-P-A7573-50°04'31,406" -24°29'07,589" 927,79 G2S-P-A7574 16°53' 14,44 CNS: 08.617-3| Mat. 5042 | Vanderlei Antonio Ceron, Zeni de Piedade Ribeiro ... G2S-P-A7574-50°04'31,257" -24°29'07,140" 920,34 G2S-P-A7575 51°31' 60,29 CNS: 08.617-3| Mat. 5042 | Vanderlei Antonio Ceron, Zeni de Piedade Ribeiro ... G2S-P-A7575-50°04'29,581" -24°29'05,921" 884,71 G2S-M-4446 58°00' 59,94 CNS: 08.617-3 |Mat. 5042 | Vanderlei Antonio Ceron, Zeni de Piedade Ribeiro ... G2S-M-4446-50°04'27,776" -24°29'04,889" 916,02 G2S-M-4447 47°08' 34,11 CNS: 08.617-3 |Mat. 5042 | Vanderlei Antonio Ceron, Zeni de Piedade Ribeiro ... G2S-M-4447-50°04'26,888" -24°29'04,135" 895,35 G2S-M-4448 72°43' 39,9 CNS: 08.617-3 |Mat. 5042 | Vanderlei Antonio Ceron, Zeni de Piedade Ribeiro ... G2S-M-4448-50°04'25,535" -24°29'03,750" 891,5 G2S-P-A7576 19°11' 11,73 CNS: 08.617-3 |Mat. 5042 | Vanderlei Antonio Ceron, Zeni de Piedade Ribeiro ... G2S-P-A7576-50°04'25,398" -24°29'03,390" 890,54 G2S-P-A7577 353°25' 7,62 CNS: 08.617-3| Mat. 5042 | Vanderlei Antonio Ceron, Zeni de Piedade Ribeiro ... G2S-P-A7577-50°04'25,429" -24°29'03,144" 876,36 G2S-P-A7578 25°46' 9,91 CNS: 08.617-3 |Mat. 5042 | Vanderlei Antonio Ceron, Zeni de Piedade Ribeiro ... G2S-P-A7578-50°04'25,276" -24°29'02,854" 876,84 G2S-P-A7579 63°11' 9,21 CNS: 08.617-3 |Mat. 5042 | Vanderlei Antonio Ceron, Zeni de Piedade Ribeiro ... G2S-P-A7579-50°04'24,984" -24°29'02,719" 876,6 G2S-P-A7580 67°10' 13,57 CNS: 08.617-3 |Mat. 5042 | Vanderlei Antonio Ceron, Zeni de Piedade Ribeiro ... G2S-P-A7580-50°04'24,540" -24°29'02,548" 879,49 G2S-P-A7581 58°40' 20,01 CNS: 08.617-3| Mat. 5042 | Vanderlei Antonio Ceron, Zeni de Piedade Ribeiro ... G2S-P-A7581-50°04'23,933" -24°29'02,210" 880,45 G2S-P-A7582 66°03' 12,66 CNS: 08.617-3| Mat. 5042 | Vanderlei Antonio Ceron, Zeni de Piedade Ribeiro ... G2S-P-A7582-50°04'23,522" -24°29'02,043" 876,36 G2S-P-A7583 58°18' 0,76 CNS: 08.617-3 |Mat. 5042 | Vanderlei Antonio Ceron, Zeni de Piedade Ribeiro ... G2S-P-A7583

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Curitiba, 26 de Agosto de 2022 - Edição nº 3274Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

-50°04'23,499" -24°29'02,030" 1644,36 G2S-P-A7584 54°07' 16,65 CNS: 08.617-3| Mat. 5042 | Vanderlei Antonio Ceron, Zeni de Piedade Ribeiro ... G2S-P-A7584-50°04'23,020" -24°29'01,713" 850,41 G2S-P-A7585 36°54' 19,09 CNS: 08.617-3| Mat. 5042 | Vanderlei Antonio Ceron, Zeni de Piedade Ribeiro ... G2S-P-A7585-50°04'22,613" -24°29'01,217" 1644,36 G2S-P-A7586 24°31' 11,47 CNS: 08.617-3| Mat. 5042 | Vanderlei Antonio Ceron, Zeni de Piedade Ribeiro ... G2S-P-A7586-50°04'22,444" -24°29'00,878" 1644,36 G2S-P-A7587 25°20' 10,66 CNS: 08.617-3| Mat. 5042 | Vanderlei Antonio Ceron, Zeni de Piedade Ribeiro ... G2S-P-A7587-50°04'22,282" -24°29'00,565" 1644,36 G2S-P-A7588 17°10' 17,46 CNS: 08.617-3| Mat. 5042 | Vanderlei Antonio Ceron, Zeni de Piedade Ribeiro ... G2S-P-A7588-50°04'22,099" -24°29'00,023" 1644,36 G2S-P-A7589 24°32' 14,38 CNS: 08.617-3| Mat. 5042 | Vanderlei Antonio Ceron, Zeni de Piedade Ribeiro ... G2S-P-A7589-50°04'21,887" -24°28'59,598" 1644,36 G2S-P-A7590 60°31' 14,01 CNS: 08.617-3| Mat. 5042 | Vanderlei Antonio Ceron, Zeni de Piedade Ribeiro ... G2S-P-A7590-50°04'21,454" -24°28'59,374" 1644,36 G2S-P-A7591 67°02' 13,89 CNS: 08.617-3| Mat. 5042 | Vanderlei Antonio Ceron, Zeni de Piedade Ribeiro ... G2S-P-A7591-50°04'21,000" -24°28'59,198" 902,24 G2S-P-A7592 50°07' 23,67 CNS: 08.617-3| Mat. 5042 | Vanderlei Antonio Ceron, Zeni de Piedade Ribeiro ... G2S-P-A7592-50°04'20,355" -24°28'58,705" 1644,36 G2S-P-A7593 42°19' 18,32 CNS: 08.617-3| Mat. 5042 | Vanderlei Antonio Ceron, Zeni de Piedade Ribeiro ... G2S-P-A7593-50°04'19,917" -24°28'58,265" 1644,36 G2S-P-A7594 51°36' 20,52 CNS: 08.617-3| Mat. 5042 | Vanderlei Antonio Ceron, Zeni de Piedade Ribeiro ... G2S-P-A7594-50°04'19,346" -24°28'57,851" 1642,35 G2S-P-A7595 06°35' 11,28 CNS: 08.617-3| Mat. 5042 | Vanderlei Antonio Ceron, Zeni de Piedade Ribeiro ... G2S-P-A7595-50°04'19,300" -24°28'57,487" 1640,33 G2S-P-A7596 45°47' 10,02 CNS: 08.617-3| Mat. 5042 | Vanderlei Antonio Ceron, Zeni de Piedade Ribeiro ... G2S-P-A7596-50°04'19,045" -24°28'57,260" 1114,95 G2S-P-A7597 58°35' 2,24 CNS: 08.617-3| Mat. 5042 | Vanderlei Antonio Ceron, Zeni de Piedade Ribeiro ... G2S-P-A7597-50°04'18,977" -24°28'57,222" 1112,07 G2S-P-A7598 58°04' 12,51 CNS: 08.617-3| Mat. 5042 | Vanderlei Antonio Ceron, Zeni de Piedade Ribeiro ... G2S-P-A7598-50°04'18,600" -24°28'57,007" 1111,15 G2S-P-A7599 68°43' 13,15 CNS: 08.617-3| Mat. 5042 | Vanderlei Antonio Ceron, Zeni de Piedade Ribeiro ... G2S-P-A7599-50°04'18,165" -24°28'56,852" 1109,79 G2S-P-A7600 40°42' 10,19 CNS: 08.617-3| Mat. 5042 | Vanderlei Antonio Ceron, Zeni de Piedade Ribeiro ... G2S-P-A7600-50°04'17,929" -24°28'56,601" 1109,61 G2S-P-A7601 355°49' 8,89 CNS: 08.617-3| Mat. 5042 | Vanderlei Antonio Ceron, Zeni de Piedade Ribeiro ... G2S-P-A7601-50°04'17,952" -24°28'56,313" 1107,94 G2S-P-A7602 31°49' 8,22 CNS: 08.617-3| Mat. 5042 | Vanderlei Antonio Ceron, Zeni de Piedade Ribeiro ... G2S-P-A7602-50°04'17,798" -24°28'56,086" 1108,37 G2S-P-A7603 57°14' 15,24 CNS: 08.617-3| Mat. 5042 | Vanderlei Antonio Ceron, Zeni de Piedade Ribeiro ... G2S-P-A7603-50°04'17,343" -24°28'55,818" 1106,37 G2S-P-A7604 62°16' 10,05 CNS: 08.617-3| Mat. 5042 | Vanderlei Antonio Ceron, Zeni de Piedade Ribeiro ... G2S-P-A7604-50°04'17,027" -24°28'55,666" 1103,88 G2S-P-A7605 38°47' 16,54 CNS: 08.617-3| Mat. 5042 | Vanderlei Antonio Ceron, Zeni de Piedade Ribeiro ... G2S-P-A7605-50°04'16,659" -24°28'55,247" 1099,57 G2S-P-A7606 21°53' 6,8 CNS: 08.617-3 |Mat. 5042 | Vanderlei Antonio Ceron, Zeni de Piedade Ribeiro ... G2S-P-A7606-50°04'16,569" -24°28'55,042" 1087,57 G2S-P-A7607 59°00' 15,24 CNS: 08.617-3| Mat. 5042 | Vanderlei Antonio Ceron, Zeni de Piedade Ribeiro ... G2S-P-A7607-50°04'16,105" -24°28'54,787" 1086,42 G2S-P-A7608 55°20' 13,69 CNS: 08.617-3| Mat. 5042 | Vanderlei Antonio Ceron, Zeni de Piedade Ribeiro ... G2S-P-A7608-50°04'15,705" -24°28'54,534" 1082,67 G2S-P-A7609 37°25' 14,65 CNS: 08.617-3| Mat. 5042 | Vanderlei Antonio Ceron, Zeni de Piedade Ribeiro ... G2S-P-A7609-50°04'15,389" -24°28'54,156" 1083,74 G2S-P-A7610 42°07' 10,62 CNS: 08.617-3| Mat. 5042 | Vanderlei Antonio Ceron, Zeni de Piedade Ribeiro ... G2S-P-A7610-50°04'15,136" -24°28'53,900" 1084,33 G2S-P-A7611 70°14' 13,02 CNS: 08.617-3| Mat. 5042 | Vanderlei Antonio Ceron, Zeni de Piedade Ribeiro ... G2S-P-A7611-50°04'14,701" -24°28'53,757" 1077,21 G2S-P-A7612 109°50' 9,52 CNS: 08.617-3| Mat. 5042 | Vanderlei Antonio Ceron, Zeni de Piedade Ribeiro ... G2S-P-A7612-50°04'14,383" -24°28'53,862" 1073,91 G2S-P-A7613 98°02' 10,35 CNS: 08.617-3| Mat. 5042 | Vanderlei Antonio Ceron, Zeni de Piedade Ribeiro ... G2S-P-A7613-50°04'14,019" -24°28'53,909" 1075,54 G2S-P-A7614 66°30' 16,52 CNS: 08.617-3| Mat. 5042 | Vanderlei Antonio Ceron, Zeni de Piedade Ribeiro ... G2S-P-A7614-50°04'13,481" -24°28'53,695" 1080,4 G2S-P-A7615 84°47' 11,85 CNS: 08.617-3| Mat. 5042 | Vanderlei Antonio Ceron, Zeni de Piedade Ribeiro ... G2S-P-A7615-50°04'13,062" -24°28'53,660" 1073,55 G2S-M-4449 49°53' 10,94 CNS: 08.617-3| Mat. 5042 | Vanderlei Antonio Ceron, Zeni de Piedade Ribeiro ... G2S-M-4449-50°04'12,765" -24°28'53,431" 1061,32 G2S-P-A7616 11°04' 21,54 Divonei MoreiraBueno G2S-P-A7616 -50°04'12,618" -24°28'52,744" 1063,96 G2S-P-A7617 344°30'7,7 Divonei Moreira Bueno G2S-P-A7617 -50°04'12,691" -24°28'52,503" 1048,22G2S-P-A7618 356°19' 14,03 Divonei Moreira Bueno G2S-P-A7618 -50°04'12,723"-24°28'52,048" 1058,55 G2S-P-A7619 12°15' 13,13 Divonei Moreira Buen G2S-P-A7619 -50°04'12,624" -24°28'51,631" 1060,34 G2S-P-A7620 21°55' 13,2 DivoneiMoreira Bueno G2S-P-A7620 -50°04'12,449" -24°28'51,233" 1061,43 G2S-P-A7621356°58' 10,17 Divonei Moreira Bueno G2S-P-A7621 -50°04'12,468" -24°28'50,903"1073,65 G2S-P-A7622 351°56' 9,45 Divonei Moreira Bueno G2S-P-A7622-50°04'12,515" -24°28'50,599" 1062,78 G2S-P-A7623 358°20' 7,79 Divonei MoreiraBueno G2S-P-A7623 -50°04'12,523" -24°28'50,346" 1063,02 G2S-P-A7624 352°19'11,4 Divonei Moreira Bueno G2S-P-A7624 -50°04'12,577" -24°28'49,979" 1058,15G2S-P-A7625 17°41' 17,8 Divonei Moreira Bueno G2S-P-A7625 -50°04'12,385"-24°28'49,428" 1059,18 G2S-P-A7626 22°12' 18,25 Divonei Moreira Buen G2S-P-A7626 -50°04'12,140" -24°28'48,879" 1060,11 G2S-P-A7627 42°08' 14,98 DivoneiMoreira Bueno G2S-P-A7627 -50°04'11,783" -24°28'48,518" 1055,57 G2S-P-A762840°13' 15,92 Divonei Moreira Bueno G2S-P-A7628 -50°04'11,418" -24°28'48,123"1070,21 G2S-P-A7629 39°24' 14,82 Divonei Moreira Bueno G2S-P-A7629-50°04'11,084" -24°28'47,751" 1058,56 G2S-P-A7630 35°38' 14,35 Divonei Moreira

Bueno G2S-P-A7630 -50°04'10,787" -24°28'47,372" 1054,62 G2S-P-A7631 60°16'13,65 Divonei Moreira Bueno G2S-P-A7631 -50°04'10,366" -24°28'47,152" 1057,09G2S-P-A7632 62°44' 12,77 Divonei Moreira Bueno G2S-P-A7632 -50°04'09,963"-24°28'46,962" 1058,31 G2S-P-A7633 44°18' 14,19 Divonei Moreira Bueno. G2S-P-A7633 -50°04'09,611" -24°28'46,632" 1053,79 G2S-P-A7634 45°34' 16,84 DivoneiMoreira Bueno. G2S-P-A7634 -50°04'09,184" -24°28'46,249" 1054,95 G2S-P-A763551°32' 14,5 Divonei Moreira Bueno. G2S-P-A7635 -50°04'08,781" -24°28'45,956"1052,28 G2S-P-A7636 59°17' 10,12 Divonei Moreira Bueno. G2S-P-A7636-50°04'08,472" -24°28'45,788" 1048,24 G2S-P-A7637 46°16' 15,32 Divonei MoreiraBueno. G2S-P-A7637 -50°04'08,079" -24°28'45,444" 1055,12 G2S-P-A7638 66°20'12,58 Divonei Moreira Bueno G2S-P-A7638 -50°04'07,670" -24°28'45,280" 1054,78G2S-P-A7639 46°29' 14,52 Divonei Moreira Bueno G2S-P-A7639 -50°04'07,296"-24°28'44,955" 1053,36 G2S-P-A7640 28°46' 10,53 Divonei Moreira Bueno G2S-P-A7640 -50°04'07,116" -24°28'44,655" 1053,28 G2S-P-A7641 23°58' 16,98 DivoneiMoreira Buen G2S-P-A7641 -50°04'06,871" -24°28'44,151" 1045,83 G2S-P-A764227°01' 12,64 Divonei Moreira Bueno G2S-P-A7642 -50°04'06,667" -24°28'43,785"1057,19 G2S-P-A7643 10°15' 11,23 Divonei Moreira Bueno G2S-P-A7643-50°04'06,596" -24°28'43,426" 1056,08 G2S-P-A7644 09°07' 10,66 Divonei MoreiraBueno G2S-P-A7644 -50°04'06,536" -24°28'43,084" 1055,47 G2S-P-A7645 347°41'8,72 Divonei Moreira Bueno G2S-P-A7645 -50°04'06,602" -24°28'42,807" 1059,03G2S-P-A7646 334°48' 13,16 Divonei Moreira Bueno G2S-P-A7646 -50°04'06,801"-24°28'42,420" 1059,06 G2S-P-A7647 347°37' 18,15 Divonei Moreira Bueno G2S-P-A7647 -50°04'06,939" -24°28'41,844" 1064,62 G2S-P-A7648 344°05' 14,69 DivoneiMoreira Bueno G2S-P-A7648 -50°04'07,082" -24°28'41,385" 1052,01 G2S-M-445009°44' 12,15 Divonei Moreira Bueno G2S-M-4450 -50°04'07,009" -24°28'40,996"1054,06 G2S-P-A7649 54°08' 11,5 Zeno Antunes Teixeira, Valdete de Fatima daSilva Teixeira G2S-P-A7649 -50°04'06,678" -24°28'40,777" 1047,03 G2S-P-A765060°28' 16,8 Zeno Antunes Teixeira, Valdete de Fatima da Silva Teixeira G2S-P-A7650 -50°04'06,159" -24°28'40,508" 1052,17 G2S-P-A7651 32°42' 14,23 ZenoAntunes Teixeira, Valdete de Fatima da Silva Teixeira G2S-P-A7651 -50°04'05,886"-24°28'40,119" 1067,3 G2S-P-A7652 67°02' 23,19 Zeno Antunes Teixeira, Valdetede Fatima da Silva Teixeira G2S-P-A7652 -50°04'05,128" -24°28'39,825" 1067,13G2S-P-A7653 74°49' 24,34 Zeno Antunes Teixeira, Valdete de Fatima da SilvaTeixeira G2S-P-A7653 -50°04'04,294" -24°28'39,618" 1070,56 G2S-P-A7654 87°13'22,3 Zeno Antunes Teixeira, Valdete de Fatima da Silva Teixeira G2S-P-A7654-50°04'03,503" -24°28'39,583" 1070,58 G2S-P-A7655 85°33' 22,26 Zeno AntunesTeixeira, Valdete de Fatima da Silva Teixeira G2S-P-A7655 -50°04'02,715"-24°28'39,527" 1072,51 G2S-P-A7656 93°02' 15,06 Zeno Antunes Teixeira, Valdetede Fatima da Silva Teixeira G2S-P-A7656 -50°04'02,181" -24°28'39,553" 1067,59G2S-P-A7657 85°23' 14,95 Zeno Antunes Teixeira, Valdete de Fatima da SilvaTeixeira G2S-P-A7657 -50°04'01,652" -24°28'39,514" 1069,32 G2S-P-A7658 90°13'23,12 Zeno Antunes Teixeira, Valdete de Fatima da Silva Teixeira G2S-P-A7658 -50°04'00,831" -24°28'39,517" 1068,38 G2S-P-A7659 97°11' 19,16 ZenoAntunes Teixeira, Valdete de Fatima da Silva Teixeira G2S-P-A7659 -50°04'00,156"-24°28'39,595" 1068,42 G2S-P-A7660 101°12' 14,87 Zeno Antunes Teixeira, Valdetede Fatima da Silva Teixeira G2S-P-A7660 -50°03'59,638" -24°28'39,689" 1067,73G2S-P-A7661 92°47' 14,49 Zeno Antunes Teixeira, Valdete de Fatima da SilvaTeixeira G2S-P-A7661 -50°03'59,124" -24°28'39,712" 1067,95 G2S-P-A7662 72°05'22,52 Zeno Antunes Teixeira, Valdete de Fatima da Silva Teixeira G2S-P-A7662 -50°03'58,363" -24°28'39,487" 1073,49 G2S-P-A7663 106°46' 16,94 ZenoAntunes Teixeira, Valdete de Fatima da Silva Teixeira G2S-P-A7663 -50°03'57,787"-24°28'39,646" 1065,32 G2S-P-A7664 112°04' 9,18 Zeno Antunes Teixeira, Valdetede Fatima da Silva Teixeira G2S-P-A7664 -50°03'57,485" -24°28'39,758" 1069,98G2S-P-A7665 105°28' 10,61 Zeno Antunes Teixeira, Valdete de Fatima da SilvaTeixeira G2S-P-A7665 -50°03'57,122" -24°28'39,850" 1068,76 G2S-P-A7666 83°35'12,95 Zeno Antunes Teixeira, Valdete de Fatima da Silva Teixeira G2S-P-A7666 -50°03'56,665" -24°28'39,803" 1067,57 G2S-P-A7667 71°45' 17,5 ZenoAntunes Teixeira, Valdete de Fatima da Silva Teixeira G2S-P-A7667 -50°03'56,075"-24°28'39,625" 1067,3 G2S-P-A7668 60°24' 16,45 Zeno Antunes Teixeira, Valdetede Fatima da Silva Teixeira G2S-P-A7668 -50°03'55,567" -24°28'39,361" 1067,98G2S-P-A7669 69°37' 13,97 Zeno Antunes Teixeira, Valdete de Fatima da SilvaTeixeira G2S-P-A7669 -50°03'55,102" -24°28'39,203" 1067,54 G2S-P-A7670 56°04'13,24 Zeno Antunes Teixeira, Valdete de Fatima da Silva Teixeira G2S-P-A7670 -50°03'54,712" -24°28'38,963" 1064,56 G2S-P-A7671 71°28' 10,37 ZenoAntunes Teixeira, Valdete de Fatima da Silva Teixeira G2S-P-A7671 -50°03'54,363"-24°28'38,856" 1063,59 G2S-P-A7672 66°33' 14,86 Zeno Antunes Teixeira, Valdetede Fatima da Silva Teixeira G2S-P-A7672 -50°03'53,879" -24°28'38,664" 1064,46G2S-P-A7673 83°50' 11,76 Zeno Antunes Teixeira, Valdete de Fatima da SilvaTeixeira G2S-P-A7673 -50°03'53,464" -24°28'38,623" 1064,16 G2S-P-A7674 63°48'11,36 Zeno Antunes Teixeira, Valdete de Fatima da Silva Teixeira G2S-P-A7674 -50°03'53,102" -24°28'38,460" 1059,97 G2S-P-A7675 77°22' 10,28 ZenoAntunes Teixeira, Valdete de Fatima da Silva Teixeira G2S-P-A7675 -50°03'52,746"-24°28'38,387" 1063,95 G2S-P-A7676 77°11' 91,79 Zeno Antunes Teixeira, Valdetede Fatima da Silva Teixeira G2S-P-A7676 -50°03'49,568" -24°28'37,726" 1062,15G2S-P-A7677 68°36' 9,62 Zeno Antunes Teixeira, Valdete de Fatima da SilvaTeixeira G2S-P-A7677 -50°03'49,250" -24°28'37,612" 1065,6 G2S-P-A7678 73°37'6,22 Zeno Antunes Teixeira, Valdete de Fatima da Silva Teixeira G2S-P-A7678-50°03'49,038" -24°28'37,555" 1060,42 G2S-P-A7679 92°17' 9,24 Zeno AntunesTeixeira, Valdete de Fatima da Silva Teixeira G2S-P-A7679 -50°03'48,710"-24°28'37,567" 883,09 G2S-P-A7680 62°15' 9,39 Zeno Antunes Teixeira, Valdete deFatima da Silva Teixeira G2S-P-A7680 -50°03'48,415" -24°28'37,425" 882,37 G2S-P-A7681 46°28' 10,41 Zeno Antunes Teixeira, Valdete de Fatima da Silva TeixeiraG2S-P-A7681 -50°03'48,147" -24°28'37,192" 882,61 G2S-P-A7682 69°54' 7,89 ZenoAntunes Teixeira, Valdete de Fatima da Silva Teixeira G2S-P-A7682 -50°03'47,884"-24°28'37,104" 879,97 G2S-P-A7683 83°13' 11,49 Zeno Antunes Teixeira, Valdete de

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Curitiba, 26 de Agosto de 2022 - Edição nº 3274Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Fatima da Silva Teixeira G2S-P-A7683 -50°03'47,479" -24°28'37,060" 880,93 G2S-P-A7684 66°01' 20,07 Zeno Antunes Teixeira, Valdete de Fatima da Silva TeixeiraG2S-P-A7684 -50°03'46,828" -24°28'36,795" 882,61 G2S-P-A7685 62°51' 20,1 ZenoAntunes Teixeira, Valdete de Fatima da Silva Teixeira G2S-P-A7685 -50°03'46,193"-24°28'36,497" 881,41 G2S-P-A7686 53°33' 15,33 Zeno Antunes Teixeira, Valdete deFatima da Silva Teixeira G2S-P-A7686 -50°03'45,755" -24°28'36,201" 882,61 G2S-P-A7687 58°01' 13,94 Zeno Antunes Teixeira, Valdete de Fatima da Silva Teixeira G2S-P-A7687 -50°03'45,335" -24°28'35,961" 885,25 G2S-P-A7688 56°53' 22,59 ZenoAntunes Teixeira, Valdete de Fatima da Silva Teixeira G2S-P-A7688 -50°03'44,663"-24°28'35,560" 922,21 G2S-P-A7689 63°25' 21,67 Zeno Antunes Teixeira, Valdete deFatima da Silva Teixeira G2S-P-A7689 -50°03'43,975" -24°28'35,245" 944,56 G2S-P-A7690 60°20' 21,58 Zeno Antunes Teixeira, Valdete de Fatima da Silva Teixeira G2S-P-A7690 -50°03'43,309" -24°28'34,898" 936,43 G2S-P-A7691 45°55' 18,89 ZenoAntunes Teixeira, Valdete de Fatima da Silva Teixeira G2S-P-A7691 -50°03'42,827"-24°28'34,471" 930,47 G2S-P-A7692 15°42' 21,96 Zeno Antunes Teixeira, Valdetede Fatima da Silva Teixeira G2S-P-A7692 -50°03'42,616" -24°28'33,784" 937,4 G2S-M-4451 13°21' 21,1 Zeno Antunes Teixeira, Valdete de Fatima da Silva Teixeira.Tendo sido feito o levantamento topográfico pela Engenheira Florestal AndressaAparecida dos Santos Oliveira, CREA/PR nº 113.778/D, em 17 de dezembro de2020. É o presente para a fim de CITAR os interessados ausentes incertos edesconhecidos, de que se não for contestado pedido, no prazo legal de 15(quinze)dias, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos articulados pelo Autor, coma inicial (Art. 1.071 do NCPC). Piraí do Sul, 25 de agosto de 2022. (a) NILSONMARTINS DE OLIVEIRA - OFICIAL DESIGNADO.

PONTAL DO PARANÁ

SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS

IDMATERIA1891045IDMATERIA

USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL - EDITAL DE NOTIFICAÇÃOJorge Susumu Seino, agente delegado do Serviço de Registro de Imóveis de Pontaldo Paraná-PR, na forma do contido na Lei Federal nº 6.015/73 e no Provimento nº65/2017, do Conselho Nacional de Justiça. FAZ SABER a tantos quantos deste editaltiverem conhecimento e a quem interessar, que tramita neste Serviço de Registrode Imóveis, que funciona na Rodovia PR 412, Nº 6.675, Anexo Posto Ipanema,Balneário Leblon, Pontal do Paraná-PR, CEP 83255-000, das 8:30 às 11:00 horas edas 13:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, pedido de reconhecimento dodireito de propriedade por meio da USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL, sob a modalidadeEXTRAORDINÁRIA, com tempo de posse indicado de mais 20 ANOS, requeridopor PEDRO ALVES NETO, CPF sob o n°. 209.229.659-00, protocolado sob nº31.038, na data de 12/08/2020, relativo a PARTE do imóvel matriculado sob nº 141,neste Serviço de Registro de Imóveis de Pontal do Paraná-PR, assim descrito ecaracterizado: "Lote localizado na Rua Pedro Slatanof, nº 953, situado a 145,10metros da esquina com a Rua Lúcio Costa, Balneário Ipanema, Pontal do Paraná-PR, edificado com uma construção em alvenaria, com 151,00m² e uma área cobertade 75,00m², com as seguintes medidas e confrontações: Partindo-se do ponto 0PP,situado no canto do lote, na divisa com o lote do Sr. Fabio Cheremeta, segue-se a divisa por um muro em alvenaria, com azimute de 303º19'40'' e distânciade 15,00 metros, até o ponto 01; deste segue divisa por um muro em alvenaria,confrontando-se com o canal, azimute de 32º28'20'' e distância de 15,10 metrosaté o ponto 02; e deste segue pela divisa, também por um muro em alvenaria,confrontando-se com o lote de propriedade de Albino Krupa, com azimute de123º42'35'' e distância de 15,00 metros até o ponto 03; e deste, segue-se peladivisa, confrontando-se com a Rua Pedro Slatanof, com azimute de 212º27'55''e distância de 15,00 metros até o início da descrição no ponto 0PP, perfazendoassim o perímetro da área com 60,10 metros e uma área total de 226,00m²,constando ser de propriedade tabular de: IMOBILIÁRIA VERA CRUZ LTDA, CNPJ76.498.815/0001-04. O requerimento e a documentação que acompanha o pedidoapresentado permanecerão à disposição nesta Serventia, durante o prazo de 15(quinze) dias, para ciência dos proprietários tabulares, confrontantes e eventuaisterceiros interessados, que poderão apresentar manifestação, considerando-se aausência de impugnação como anuência do pedido. Este edital será publicado porduas vezes no Diário da Justiça Eletrônico (e-Dj), bem como afixado em sessãoespecífica dentro da Serventia. Expedido neste Município de Pontal do Paraná,Estado do Paraná, pelo Serviço de Registro de Imóveis, aos 24 de agosto de 2022.Eu, ______(Jorge Susumu Seino), agente delegado, digitei e assino

Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/6588816

IDMATERIA1890598IDMATERIA

USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL - EDITAL DE NOTIFICAÇÃOJorge Susumu Seino, agente delegado do Serviço de Registro de Imóveis dePontal do Paraná-PR, na forma do contido na Lei Federal nº 6.015/73 e noProvimento nº 65/2017, do Conselho Nacional de Justiça. FAZ SABER a tantosquantos deste edital tiverem conhecimento e a quem interessar, que tramita neste

Serviço de Registro de Imóveis, que funciona na Rodovia PR 412, Nº 6.675,Anexo Posto Ipanema, Balneário Leblon, Pontal do Paraná-PR, CEP 83255-000,das 8:30 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira,pedido de reconhecimento do direito de propriedade por meio da USUCAPIÃOEXTRAJUDICIAL, sob a modalidade EXTRAORDINÁRIA, com tempo de posseindicado de mais 10 ANOS, requerido por WILSON ROMEU GRECA, CPF sob on°. 056.595.829-15, e sua esposa ROSALI REGINA HANKE GRECA, CPF sob nº770.233.749-49, protocolado sob nº 37.104, na data de 29/10/2021, relativo ao imóveltranscrito sob nº 15.830, fls. 23 do Livro 3-O no Serviço de Registro de Imóveisde Paranaguá-PR, assim descrito e caracterizado: "O lote de Terreno sob nº 02 daQuadra nº 20, da Planta do Loteamento Parque Balneário Leblon, localizado na RuaRio de Janeiro, nº 382, distante 22,50 metros da esquina com a Rua ProfessoraClélia, com as seguintes medidas e confrontações: medindo 15,00 metros na frenteconfrontando com a Rua Rio de Janeiro; Medindo 40,00 metros de extensão defrente aos fundos, em ambos os lados, confrontando pelo lado direito, de quemda Rua observa o imóvel, com o Lote nº 01, e pelo lado esquerdo confrontandocom o Lote nº 03. Na linha de Fundos mede 15,00 metros confrontando com oLote nº 13, perfazendo a área total de 600,00m², edificado com uma casa emalvenaria com área total de 200,00m², constando ser de propriedade tabular de:HERCILIO JOAQUIM FERNANDES e sua esposa EDITH HANKE FERNANDES(ausente suas qualificações na transcrição). O requerimento e a documentaçãoque acompanha o pedido apresentado permanecerão à disposição nesta Serventia,durante o prazo de 15 (quinze) dias, para ciência dos proprietários tabulares,confrontantes e eventuais terceiros interessados, que poderão apresentarmanifestação, considerando-se a ausência de impugnação como anuência dopedido. Este edital será publicado por duas vezes no Diário da Justiça Eletrônico (e-Dj), bem como afixado em sessão específica dentro da Serventia. Expedido nesteMunicípio de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, pelo Serviço de Registro deImóveis, aos 22 de agosto de 2022. Eu, ______(Jorge Susumu Seino), agentedelegado, digitei e assino

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QUEDAS DO IGUAÇU

SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS

IDMATERIA1890663IDMATERIA

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO PARANÁCOMARCA DE QUEDAS DO IGUAÇU - PRSERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEISNEURACI ANACLETO SCHAEDLERREGISTRADOREDITAL DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO DE PEDIDO DE USUCAPIÃOEXTRAJUDICIAL, COM PRAZO DE 15 DIASFAÇO SABER a todos quantos o presente edital virem, ou interessar possa,e dele conhecimento tiverem, na forma do art. 216-A, da Lei nº 6.015/1973,e em especial a proprietária: Tataco - Conservação e Segurança em ObrasLtda inscrita no CNPJ/MF 80.082.049/0001.13, sucessora de Altair FerreiraBranco, (CNPJ-76.876.952/0001-35), pessoa jurídica com sede neste município.proprietários do imóvel, representantes ou sucessores, que corre perante esteServiço de Registro de Imóveis, que funciona na Rua Marfim nº.1.069 - Centro,Quedas do Iguaçu-PR, das 8:30 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas,de segunda a sexta-feira, pedido de reconhecimento EXTRAJUDICIAL DEUSUCAPIÃO ORDINÁRIA, conforme disposto nos artigos 1.238 e 1.242 do CódigoCivil, formulado por Wanderlei Gonçalves e sua esposa Creusa Fatima LaraGonçalves, autuado sob o nº de protocolo 44.688 em 19-08-2022, tendo por objetoo imóvel que assim se descreve e caracteriza: Imóvel Urbano: Lote nº.07, com áreade 450,00m², da Quadra nº.61, do loteamento "Vila Iguaçu", Localizado a RuaCriciúma,, do Perímetro Urbano da Cidade e Comarca de Quedas do Iguaçu - PR;com os limites e confrontações seguintes: Frente: medindo 15,00 metros, com a RuaCriciúma; Fundos: medindo 15,00 metros, com o Lote 13; Lado Direito: medindo30,00 metros, com o Lote n°.5 e 6; Lado Esquerdo: medindo 30,00 metros, com oLote 08; Referido imóvel encontra-se devidamente registrado na matrícula n. 18.053deste Serviço de Registro de Imóveis de Quedas do Iguaçu -PR. O requerimentoe a documentação completa que o acompanha permanecerão à disposição dosinteressados durante o prazo de quinze dias para impugnação, o que, não ocorrendo,ensejará o imediato registro da usucapião, como previsto no art. 216-A, § 6º, da Leinº 6.015/1973. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados ede futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que serápublicado no Diário de Justiça para a ciência de terceiros eventualmente interessadose notificação dos nominados no preâmbulo, que poderão se manifestar em 15(quinze) dias. Expedido neste Município e Comarca de Quedas do Iguaçu, Estado doParaná, pelo Serviço de Registro de Imóveis, aos 19 de Agosto de 2022. Eu, (NeuraciAnacleto Schaedler),Registrador, digitei e assino.O OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS______________________________

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Page 167: Curitiba, 26 de Agosto de 2022 - Edição nº 3274 - 167 páginas

Curitiba, 26 de Agosto de 2022 - Edição nº 3274Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/6588424

IDMATERIA1890664IDMATERIA

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO PARANÁCOMARCA DE QUEDAS DO IGUAÇU - PRSERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEISNEURACI ANACLETO SCHAEDLERREGISTRADOREDITAL DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO DE PEDIDO DE USUCAPIÃOEXTRAJUDICIAL, COM PRAZO DE 15 DIASFAÇO SABER a todos quantos o presente edital virem, ou interessar possa,e dele conhecimento tiverem, na forma do art. 216-A, da Lei nº 6.015/1973,e em especial aos proprietários: Armindo Tlusze, (CPF-644.171.829-49), e suaesposa Catarina Boeira Tlusze, (CPF-836.840.589-87), e Dilair Ana Rodrigues,(CPF-899.918.939-20), do imóvel, ou sucessores, bem como cônjuges, se casadosforem, que corre perante este Serviço de Registro de Imóveis, que funciona naRua Marfim nº.1.069 - Centro, Quedas do Iguaçu-PR, das 8:30 às 11:00 horas edas 13:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, pedido de reconhecimentoEXTRAJUDICIAL DE USUCAPIÃO ORDINÁRIA, conforme disposto nos artigos1.238 e 1.242 do Código Civil, formulado por Osmar de Lima Cavalheiro e suaesposa Alice Bonometo Cavalheiro, autuado sob o nº de protocolo 44.702 em24-08-2022, tendo por objeto o imóvel que assim se descreve e caracteriza: IMÓVELURBANO: LOTE Nº.01, com área de 260,10m², da QUADRA Nº.149, do Loteamento"ALTO RECREIO", sem benfeitorias, Localizado a Rua Acácia esquina com a Ruadas Oliveiras, do Perímetro Urbano da Cidade e Comarca de Quedas do Iguaçu -PR; com os limites e confrontações seguintes: Frente: medindo 8,67 metros com aRua Acácia; Fundos: medindo 8,67 metros, o lote 20; Lado Direito: medindo 30,00metros a Rua das Oliveiras; Lado Esquerdo: medindo 30,00 metros com o Lote01-C. Referido imóvel encontra-se devidamente registrado na matrícula n. 3.027deste Serviço de Registro de Imóveis de Quedas do Iguaçu -PR. O requerimentoe a documentação completa que o acompanha permanecerão à disposição dosinteressados durante o prazo de quinze dias para impugnação, o que, não ocorrendo,ensejará o imediato registro da usucapião, como previsto no art. 216-A, § 6º, da Leinº 6.015/1973. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados ede futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que serápublicado no Diário de Justiça para a ciência de terceiros eventualmente interessadose notificação dos nominados no preâmbulo, que poderão se manifestar em 15(quinze) dias. Expedido neste Município e Comarca de Quedas do Iguaçu, Estado doParaná, pelo Serviço de Registro de Imóveis, aos 24 de Agosto de 2022. Eu, (NeuraciAnacleto Schaedler),Registrador, digitei e assino.O OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS______________________________NEURACI ANACLETO SCHAEDLER

Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/6588422

RIBEIRÃO DO PINHAL

SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS

IDMATERIA1889857IDMATERIA

EDITALJULIANA MEZZAROBA TOMAZONI DE ALMEIDA PINTO, Oficiala doRegistro de Imóveis da Comarca de Ribeirão do Pinhal, Estado do Paraná.FAZ SABER, aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, naforma do artigo 216-A, da Lei nº 6.015/1973, que, corre perante este cartório, situadona Rua Paraná nº 511, Pedido de Reconhecimento Extrajudicial de Usucapião, soba modalidade Extraordinária, autuado sob n º 63.172 de protocolo, com tempo deposse desde 15 de abril de 2003, formulado por Benjamim Carlos Borges deMedeiros e sua mulher Aurea Dutra do Nascimento Medeiros, brasileiros, casadosentre si em 11 de maio de 1984, sob o regime da comunhão parcial de bens, eleagricultor, ela do lar, residentes e domiciliados na Rua Vereadora Ruth MartinezCorrea, nº 877, na cidade de Ribeirão do Pinhal-Pr, inscritos no CPF/MF sob os nºs392.257.639-72 e 806.746.829-04 respectivamente, tendo por objeto o imóvel queassim se descreve e caracteriza: l°) UM LOTE DE TERRENO URBANO, parte dolote um (01), da quadra vinte e nove (29), situado no centro, nesta cidade e Comarcade Ribeirão do Pinhal, Estado do Paraná, com a área de duzentos e quarenta edois (242,00m2) metros quadrados, contendo uma casa em alvenaria de tijolos,coberto de telhas, sob nº 877, e dentro do seguinte roteiro:- Inicia-se no marco OPP,cravado a vinte e dois (22,00) metros da esquina da Rua Julio Farah com a RuaVereador Ruth Martinez Correa, daí segue com AZ 254º21'48'',a uma distância deonze (11,00) metros, confrontando à esquerda com a Rua Vereador Ruth MartinezCorrea , chegando ao marco n° 01; daí segue com AZ 904º21'48'', a uma distânciade vinte e dois (22,00) metros, confrontando à esquerda com parte do Lote 01 de

Arealdo Martins e sua esposa Cleusa Sanefuji Martins, chegando ao marco n° 02;daí segue com AZ 74º21'48'' a uma distância de onze (11,00) metros, confrontando àesquerda com o Lote 03, de Admir Ribeiro e sua esposa Sueli Maria da Cruz Ribeiro,chegando ao marco n° 03; daí segue com AZ 164º21'48'' a uma distância de vintee dois (22,00) metros, confrontando à esquerda com parte do Lote 01 de AgnaldoNunes de Oliveira e parte do Lote 01 de Silvana da Silva Camargo, chegando-seao marco OPP (Início e o Término) do presente levantamento topográfico. Imóvelesse com indicação fiscal sob n° 01.01.000.0045.0209.001, controle nº 34045, juntoà Prefeitura Municipal de Ribeirão do Pinhal-Pr; Imóvel havido pela matrícula nº 160,do Registro de Imóveis de Ribeirão do Pinhal-Pr, em nome de Joaquim Luciano deOliveira, sendo confinantes Município de Ribeirão do Pinhal-Pr, Admir Ribeiro e suamulher Sueli Maria da Cruz Ribeiro, Arealdo Martins e sua mulher Cleusa SanefujiMartins, Silvana Camargo da Silva, Aguinaldo Nunes de Oliveira e sua mulher MariaLeonora Siqueira Benite de Oliveira. O requerimento e a documentação completaque o acompanha permanecerão à disposição dos interessados durante o prazo de15 (quinze) dias para exame e impugnação, o que, não ocorrendo, será tomadocomo anuência ao pedido, e ensejará o registro da usucapião, como previsto noartigo 216-A, §3º, da Lei nº 6.015/1973. E, para que chegue ao conhecimento detodos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital queserá publicado no Diário da Justiça Eletrônico (e-Dj), bem como afixado em sessãoespecífica dentro da serventia, para ciência de terceiros eventualmente interessados,que poderão se manifestar em 15 (quinze) dias. Dado e passado nesta cidade eComarca de Ribeirão do Pinhal, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de agosto do anode dois mil e vinte e dois. Eu Oficiala desta Serventia o fiz datilografar, subscrevoe assino.JULIANA MEZZAROBA TOMAZONI DE ALMEIDA PINTO - OFICIALA

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