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Prospecto Definitivo de Oferta Pblica de Distribuio de
Certificados de Recebveis Imobilirios da 5 Srie da 3 Emisso da
PDG Companhia Securitizadora
Companhia Aberta CNPJ/MF n 09.538.973/0001-53
Praia de Botafogo, n 501, Bloco 01, Salo 201 - CEP 22250-040,
Torre Po de Acar, Rio de Janeiro RJ
lastreados em CCB emitida pela
PDG Realty S.A. Empreendimentos e Participaes
Companhia Aberta CNPJ/MF n 02.950.811/0001-89
Praia de Botafogo, n 501, bloco 1, salo 201, parte - CEP
22250-040, Torre Po de Acar, Rio de Janeiro - RJ
Valor da Oferta: R$200.100.000,00 (duzentos milhes e cem mil
reais) Cdigo ISIN: BRPDGSCRI080
Registro da Oferta na CVM: CVM/SRE/CRI/2011-006 EMISSO, PARA
DISTRIBUIO PBLICA, DE 667 (SEISCENTOS E SESSENTA E SETE)
CERTIFICADOS DE RECEBVEIS IMOBILIRIOS (CRI) NOMINATIVOS E
ESCRITURAIS, PARA DISTRIBUIO PBLICA, DA 5 SRIE DA 3 EMISSO DA PDG
COMPANHIA SECURITIZADORA (SECURITIZADORA OU EMISSORA E EMISSO,
RESPECTIVAMENTE), COM VALOR NOMINAL UNITRIO DE R$300.000,00
(TREZENTOS MIL REAIS), PERFAZENDO, NA DATA DE EMISSO, QUAL SEJA, 01
DE MARO DE 2011 (DATA DE EMISSO), O VALOR TOTAL DE:
R$200.100.000,00 (duzentos milhes e cem mil reais)
A EMISSO FOI APROVADA EM REUNIO DO CONSELHO DE ADMINISTRAO DA
SECURITIZADORA, REALIZADA EM 07 DE JANEIRO DE 2011, CUJA ATA FOI
DEVIDAMENTE REGISTRADA PERANTE A JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO
DE JANEIRO JUCERJ SOB O N 00002137522. OS CRI TERO PRAZO DE 8
(OITO) ANOS A CONTAR DA DATA DE EMISSO. O BANCO ITA BBA S.A.
(COORDENADOR LDER) REALIZOU PROCEDIMENTO DE BOOKBUILDING, A FIM DE
VERIFICAR A DEMANDA DO MERCADO PELOS CRI DA 5 SRIE, OS QUAIS SERO
REMUNERADOS COM BASE NA VARIAO POSITIVA DA TAXA DI, E PELOS CRI DA
6 SRIE, OS QUAIS SERIAM REMUNERADOS COM BASE NA TAXA REFERENCIAL, E
DECIDIU, EM COMUM ACORDO COM A EMISSORA, ALOCAR TODA A DEMANDA NA 5
SRIE, EXCLUSIVAMENTE, CANCELANDO A 6 SRIE.
OS CRI CONTARO COM GARANTIA REPRESENTADA PELA CESSO FIDUCIRIA:
(I) DE DIREITOS CREDITRIOS ORIUNDOS DA COMERCIALIZAO DE UNIDADES
IMOBILIRIAS DE EMPREENDIMENTOS DE TITULARIDADE DAS CEDENTES
FIDUCIANTES, CONFORME DEFINIDO NESTE PROSPECTO; E (II) DE DIREITOS
E VALORES DEPOSITADOS PELOS COMPRADORES DAS UNIDADES IMOBILIRIAS,
PELAS CEDENTES FIDUCIANTES, E PELA PDG REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS
E PARTICIPAES (PDG REALTY) EM CONTAS BANCRIAS DESIGNADAS
ESPECIFICAMENTE PARA O RECEBIMENTO DESTES VALORES, NOS TERMOS DO
CONTRATO DE CESSO FIDUCIRIA, CONFORME DEFINIDO NESTE PROSPECTO
(GARANTIA).
O VALOR NOMINAL UNITRIO DOS CRI NO SER OBJETO DE ATUALIZAO
MONETRIA. A REMUNERAO DOS CRI, INCIDENTE SOBRE O SALDO DO VALOR
NOMINAL UNITRIO DESDE A DATA DE EMISSO, COMPOSTA POR JUROS TAXA DE
107,00% (CENTO E SETE POR CENTO) DA TAXA DI (TAXAS MDIAS DIRIAS DOS
DEPSITOS INTERFINANCEIROS DI DE UM DIA, OVER EXTRA GRUPO),
CALCULADA E DIVULGADA PELA CETIP S.A. BALCO ORGANIZADO DE ATIVOS E
DERIVATIVOS (CETIP), CAPITALIZADOS DIARIAMENTE (DIAS TEIS),
CALCULADOS DE FORMA EXPONENCIAL E CUMULATIVA PRO RATA TEMPORIS, COM
BASE EM UM ANO DE 252 (DUZENTOS E CINQUENTA E DOIS) DIAS. OS CRI TM
COMO LASTRO CRDITOS IMOBILIRIOS DECORRENTES DE 1 (UMA) CDULA DE
CRDITO BANCRIO, DE EMISSO DA PDG REALTY (CCB), REPRESENTADA POR
CDULA DE CRDITO IMOBILIRIO EMITIDA PELO CREDOR DA CCB (CCI"),
CEDIDOS SECURITIZADORA EM CONFORMIDADE COM A LEI N 10.931/04
(CRDITOS IMOBILIRIOS). A SECURITIZADORA INSTITUIU O REGIME
FIDUCIRIO SOBRE OS CRDITOS IMOBILIRIOS, NOS TERMOS DO TERMO DE
SECURITIZAO, NA FORMA DO ARTIGO 9 DA LEI N 9.514/97, COM A NOMEAO
DA PENTGONO S.A. DISTRIBUIDORA DE TTULOS E VALORES MOBILIRIOS COMO
AGENTE FIDUCIRIO. OS CRDITOS IMOBILIRIOS E A GARANTIA OBJETO DO
REGIME FIDUCIRIO FORAM DESTACADOS DO PATRIMNIO DA EMISSORA E
PASSARAM A CONSTITUIR PATRIMNIO SEPARADO DISTINTO, DESTINANDO-SE
ESPECIFICAMENTE AO PAGAMENTO DOS CRI E DAS DEMAIS OBRIGAES
RELATIVAS AO REGIME FIDUCIRIO, NOS TERMOS DO ARTIGO 11 DA LEI N
9.514/97. OS CRI SERO ADMITIDOS NEGOCIAO NO SISTEMA CETIP 21 DA
CETIP S.A. BALCO ORGANIZADO DE ATIVOS E DERIVATIVOS E NO SISTEMA
BOVESPAFIX DA BM&FBOVESPA S.A. BOLSA DE VALORES, MERCADORIAS E
FUTUROS, RESPECTIVAMENTE.
OS INVESTIDORES DEVEM LER A SEO FATORES DE RISCO, NAS PGINAS 91
A 108 DESTE PROSPECTO, EM CONJUNTO COM OS ITENS 4. FATORES DE RISCO
E 5. RISCOS DE MERCADO DO FORMULRIO DE REFERNCIA DA COMPANHIA ANEXO
A ESTE PROSPECTO PARA AVALIAO DOS RISCOS ASSOCIADOS SECURITIZADORA
E AOS CRI.
O REGISTRO DA PRESENTE DISTRIBUIO NO IMPLICA, POR PARTE DA CVM,
GARANTIA DE VERACIDADE DAS INFORMAES PRESTADAS OU JULGAMENTO SOBRE
A QUALIDADE DOS CRI, DE SUA EMISSORA E DAS DEMAIS INSTITUIES
PRESTADORAS DE SERVIOS.
A DECISO DE INVESTIMENTO NOS CRI DEMANDA COMPLEXA AVALIAO DE SUA
ESTRUTURA, BEM COMO DOS RISCOS INERENTES AO INVESTIMENTO.
RECOMENDA-SE QUE OS POTENCIAIS INVESTIDORES AVALIEM JUNTAMENTE COM
SUA CONSULTORIA FINANCEIRA OS RISCOS DE PR-PAGAMENTO,
INADIMPLEMENTO, LIQUIDEZ E OUTROS ASSOCIADOS A ESSE TIPO DE ATIVO.
AINDA, RECOMENDADA A LEITURA CUIDADOSA DESTE PROSPECTO, DO
FORMULRIO DE REFERNCIA E DO TERMO DE SECURITIZAO PELO INVESTIDOR AO
APLICAR SEUS RECURSOS.
A DATA DESTE PROSPECTO DEFINITIVO 28 DE FEVEREIRO DE 2011
COORDENADOR LDER
PARTICIPANTES ESPECIAIS
-
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-
NDICE
INTRODUO
.....................................................................................................................................................
7
DOCUMENTOS E INFORMAES INCORPORADOS A ESTE PROSPECTO POR
REFERNCIA ............................. 9
DEFINIES
...............................................................................................................................................
11
CONSIDERAES SOBRE ESTIMATIVAS E DECLARAES ACERCA DO FUTURO
............................................ 25
RESUMO DAS CARACTERSTICAS DA OFERTA
..............................................................................................
27
IDENTIFICAO DE ADMINISTRADORES, AGENTE FIDUCIRIO, COORDENADOR
LDER, CONSULTORES E AUDITORES
.............................................................................................................................................
37
EXEMPLARES DO PROSPECTO
....................................................................................................................
39
CARACTERSTICAS DA OFERTA E DOS CRI
...........................................................................................................
41
CARACTERSTICAS DA OFERTA E DOS CRI
....................................................................................................
43
ESTRUTURA DA SECURITIZAO
..................................................................................................................
43 CARACTERSTICAS DA OFERTA E DOS CRI
.......................................................................................................
45
SUMRIO DOS PRINCIPAIS INSTRUMENTOS DA OFERTA
............................................................................
63
ESCRITURA DE EMISSO DE CCI
..................................................................................................................
63 CONTRATO DE CESSO
.............................................................................................................................
63 CONTRATO DE CESSO FIDUCIRIA
..............................................................................................................
64 TERMO DE SECURITIZAO
........................................................................................................................
64 CONTRATO DE DISTRIBUIO
.....................................................................................................................
65 CONTRATOS DE ADESO
...........................................................................................................................
65 CONTRATO CELEBRADO COM O BANCO ESCRITURADOR
.....................................................................................
65
APRESENTAO DO COORDENADOR LDER
................................................................................................
67
DEMONSTRATIVO DOS CUSTOS DA OFERTA
...............................................................................................
69
REMUNERAO DA EMISSORA
....................................................................................................................
69 REMUNERAO DO COORDENADOR LDER
.....................................................................................................
69
DESTINAO DOS RECURSOS
.....................................................................................................................
73
DECLARAES
...........................................................................................................................................
75
DECLARAO DA SECURITIZADORA
..............................................................................................................
75 DECLARAO DO AGENTE FIDUCIRIO
..........................................................................................................
75 DECLARAO DO COORDENADOR LDER
........................................................................................................
76
CARACTERSTICAS DOS CRDITOS IMOBILIRIOS
...............................................................................................
77
CARACTERSTICAS DOS CRDITOS IMOBILIRIOS
........................................................................................
79
CARACTERSTICAS GERAIS DOS CRDITOS IMOBILIRIOS
....................................................................................
79 PROCEDIMENTOS ADOTADOS PELA INSTITUIO CUSTODIANTE PARA A
VERIFICAO DO LASTRO DOS CRI ..................... 86 PROCEDIMENTOS
DE COBRANA DOS CRDITOS IMOBILIRIOS
...........................................................................
86 INADIMPLNCIA DOS CRDITOS IMOBILIRIOS
................................................................................................
86 SITUAES DE PR-PAGAMENTO DOS CRDITOS IMOBILIRIOS E EFEITOS SOBRE
A RENTABILIDADE DOS CRI.................. 86
3
-
NVEIS DE CONCENTRAO DOS CRDITOS IMOBILIRIOS
..................................................................................
87 TAXA DE DESCONTO NA AQUISIO DOS CRDITOS IMOBILIRIOS
.........................................................................
87 DESCRIO DOS CRITRIOS ADOTADOS PARA CONCESSO DE CRDITO
.......................................................................
87 POSSIBILIDADE DOS CRDITOS IMOBILIRIOS SEREM REMOVIDOS OU
SUBSTITUDOS ................................................ 87
FATORES DE RISCO
............................................................................................................................................
89
FATORES DE RISCO
.....................................................................................................................................
91
FATORES DE RISCO RELACIONADOS AO AMBIENTE MACROECONMICO
................................................................ 91
FATORES DE RISCO RELACIONADOS AO SETOR DE SECURITIZAO IMOBILIRIA
....................................................... 94 FATORES
DE RISCO RELACIONADOS AOS CRDITOS IMOBILIRIOS
........................................................................
95 FATORES DE RISCO RELACIONADOS DEVEDORA
............................................................................................
97 FATORES DE RISCO RELACIONADOS AOS CRI E OFERTA
.................................................................................
106
VISO GERAL DO SETOR DE SECURITIZAO IMOBILIRIA
...............................................................................
109
VISO GERAL DO SETOR DE SECURITIZAO IMOBILIRIA
.......................................................................
111
O SISTEMA DE FINANCIAMENTO IMOBILIRIO SFI
.......................................................................................
111 COMPANHIAS SECURITIZADORAS
...............................................................................................................
111 CERTIFICADOS DE RECEBVEIS IMOBILIRIOS
.................................................................................................
111 REGIME FIDUCIRIO
..............................................................................................................................
112 MEDIDA PROVISRIA N 2.185-35/01
.....................................................................................................
112 TERMO DE SECURITIZAO DE CRDITOS
.....................................................................................................
113
INFORMAES RELATIVAS AOS IMVEIS
.........................................................................................................
115
INFORMAES RELATIVAS AOS IMVEIS
.................................................................................................
117
INFORMAES RELATIVAS SECURITIZADORA
...............................................................................................
121
SUMRIO DA SECURITIZADORA
...............................................................................................................
123
INFORMAES CADASTRAIS DA SECURITIZADORA
...................................................................................
127
INFORMAES RELATIVAS DEVEDORA
.........................................................................................................
129
INFORMAES RELATIVAS DEVEDORA
..................................................................................................
131
PDG REALTY
.......................................................................................................................................
131
RELACIONAMENTO ENTRE AS PARTES ENVOLVIDAS NA OPERAO
.................................................................
137
RELACIONAMENTO ENTRE AS PARTES ENVOLVIDAS NA OPERAO
......................................................... 139
RELACIONAMENTO ENTRE O COORDENADOR LDER E A SECURITIZADORA
............................................................. 139
RELACIONAMENTO ENTRE O COORDENADOR LDER E O AGENTE FIDUCIRIO E
INSTITUIO CUSTODIANTE ................... 140 RELACIONAMENTO ENTRE
O COORDENADOR LDER E OS AUDITORES INDEPENDENTES
............................................. 141 RELACIONAMENTO
ENTRE O COORDENADOR LDER E O BANCO LIQUIDANTE E ESCRITURADOR
.................................. 141 RELACIONAMENTO ENTRE A
SECURITIZADORA E O AGENTE FIDUCIRIO E INSTITUIO CUSTODIANTE
......................... 141 RELACIONAMENTO ENTRE A SECURITIZADORA
E OS AUDITORES INDEPENDENTES
................................................... 141
RELACIONAMENTO ENTRE A SECURITIZADORA E O BANCO LIQUIDANTE E
ESCRITURADOR ......................................... 142
4
-
ANEXOS
..........................................................................................................................................................
143
ESTATUTO SOCIAL ATUALIZADO DA EMISSORA
........................................................................................
145
ATA DE RCA DA EMISSORA QUE APROVA A EMISSO
...............................................................................
175
ATA DE RCA DA PDG REALTY QUE APROVA A EMISSO DA CCB
................................................................
185
DECLARAO DA EMISSORA NOS TERMOS DO ARTIGO 56 DA INSTRUO CVM 400
................................ 193
DECLARAO DO COORDENADOR LDER NOS TERMOS DO ARTIGO 56 DA INSTRUO
CVM 400 .............. 197
DECLARAO DO AGENTE FIDUCIRIO NOS TERMOS DO ITEM 15 DO ANEXO III
DA INSTRUO CVM 414
..........................................................................................................................................................
201
CCB
..........................................................................................................................................................
205
ESCRITURA DE EMISSO DE CCI
................................................................................................................
227
CONTRATO DE CESSO
............................................................................................................................
247
CONTRATO DE CESSO FIDUCIRIA
..........................................................................................................
275
TERMO DE SECURITIZAO
......................................................................................................................
393
DEMONSTRAES FINANCEIRAS DA EMISSORA
...............................................................................................
469
DEMONSTRAES FINANCEIRAS REFERENTES AO EXERCCIO SOCIAL ENCERRADO
EM 31 DE DEZEMBRO DE 2008, RESPECTIVAS NOTAS EXPLICATIVAS E PARECER
DOS AUDITORES INDEPENDENTES
......................................................................................................................................
471
DEMONSTRAES FINANCEIRAS REFERENTES AO EXERCCIO SOCIAL ENCERRADO
EM 31 DE DEZEMBRO DE 2009, RESPECTIVAS NOTAS EXPLICATIVAS E PARECER
DOS AUDITORES INDEPENDENTES
......................................................................................................................................
485
INFORMAES TRIMESTRAIS REFERENTES AO PERODO DE NOVE MESES FINDO
EM 30 DE SETEMBRO DE 2010 E INFORMAES TRIMESTRAIS REFERENTES AO
PERODO DE NOVE MESES FINDO EM 30 DE SETEMBRO DE 2009 E SUAS
RESPECTIVAS NOTAS EXPLICATIVAS E PARECERES DOS AUDITORES
INDEPENDENTES
......................................................................................................................................
519
DEMONSTRAES FINANCEIRAS DA DEVEDORA
..............................................................................................
589
DEMONSTRAES FINANCEIRAS REFERENTES AO EXERCCIO SOCIAL ENCERRADO
EM 31 DE DEZEMBRO DE 2007, RESPECTIVAS NOTAS EXPLICATIVAS E PARECER
DOS AUDITORES INDEPENDENTES
......................................................................................................................................
591
DEMONSTRAES FINANCEIRAS REFERENTES AO EXERCCIO SOCIAL ENCERRADO
EM 31 DE DEZEMBRO DE 2008, RESPECTIVAS NOTAS EXPLICATIVAS E PARECER
DOS AUDITORES INDEPENDENTES
......................................................................................................................................
673
DEMONSTRAES FINANCEIRAS REFERENTES AO EXERCCIO SOCIAL ENCERRADO
EM 31 DE DEZEMBRO DE 2009, RESPECTIVAS NOTAS EXPLICATIVAS E PARECER
DOS AUDITORES INDEPENDENTES
......................................................................................................................................
749
INFORMAES TRIMESTRAIS REFERENTES AO PERODO DE NOVE MESES FINDO
EM 30 DE SETEMBRO DE 2010, RESPECTIVAS NOTAS EXPLICATIVAS E PARECER
DOS AUDITORES INDEPENDENTES ..................... 853
FORMULRIO DE REFERNCIA
.........................................................................................................................
989
FORMULRIO DE REFERNCIA DA EMISSORA NOS TERMOS DA INSTRUO CVM 480
.............................. 991
5
-
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6
-
INTRODUO
Documentos e Informaes Incorporados a este Prospecto por
Referncia
Definies
Consideraes sobre Estimativas e Declaraes acerca do Futuro
Identificao dos Administradores, Agente Fiducirio, Coordenador
Lder, Consultores e Auditores
Exemplares do Prospecto
7
-
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8
-
DOCUMENTOS E INFORMAES INCORPORADOS A ESTE PROSPECTO POR
REFERNCIA
As informaes referentes situao financeira da Emissora e outras
informaes a ela relativas, tais como histrico, atividades,
estrutura organizacional, propriedades, plantas e equipamentos,
composio do capital social, administrao, recursos humanos,
processos judiciais, administrativos e arbitrais e as informaes
exigidas no Anexo III-A da Instruo CVM 400, bem como: (a) a
informao acerca da adeso ou no da Emissora, por qualquer meio, a
padres internacionais relativos proteo ambiental, incluindo
referncia especfica ao ato ou documento de adeso; (b) as informaes
acerca das polticas de responsabilidade social, patrocnio e
incentivo cultural adotadas pela Emissora, assim como dos
principais projetos desenvolvidos nessas reas ou nos quais
participe; (c) a descrio dos negcios com empresas ou pessoas
relacionadas com a Emissora, assim entendidos os negcios realizados
com os respectivos controladores, bem como com empresas ligadas,
coligadas, sujeitas a controle comum ou que integrem o mesmo grupo
econmico da Emissora; (d) a descrio detalhada das prticas de
governana corporativa recomendadas no Cdigo de Melhores Prticas de
Governana Corporativa publicado pelo IBGC - Instituto Brasileiro de
Governana Corporativa, adotadas pela Emissora ou por seus
controladores, caso a Emissora no adote tais prticas; e (e) anlise
e comentrios da Administrao sobre as demonstraes financeiras da
Emissora, nos termos solicitados pelo pargrafo primeiro do Artigo 9
do Cdigo ANBIMA de Regulao e Melhores Prticas para as Ofertas
Pblicas de Distribuio e Aquisio de Valores Mobilirios, podem ser
encontradas no Formulrio de Referncia, elaborado nos termos da
Instruo CVM 480, que se encontra disponvel para consulta nos
seguintes websites:
www.pdgrealty.com.br (neste website, acessar Investidores
Documentos CVM); e
www.cvm.gov.br (neste website, acessar Cias abertas e
estrangeiras, clicar em ITR, DFP, IAN, IPE e outras informaes,
buscar por PDG Companhia Securitizadora e selecionar Formulrio de
Referncia).
9
-
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10
-
DEFINIES
Para fins deste Prospecto, os termos indicados abaixo tero o
significado a eles atribudos nesta Seo, salvo se de outra forma
determinado neste Prospecto ou se o contexto assim o exigir.
Agente Fiducirio e/ou Agente de Garantia e/ou Instituio
Custodiante
Pentgono S.A. Distribuidora de Ttulos e Valores Mobilirios,
instituio financeira, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado
do Rio de Janeiro, na Avenida das Amricas, n 4.200, bloco 4, grupo
514, inscrita no CNPJ/MF sob o n 17.343.682/0001-38.
ANBIMA Associao Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro
e de Capitais.
Anncio de Distribuio e Encerramento
Anncio de distribuio e encerramento da distribuio pblica de
certificados de recebveis imobilirios da 5 Srie da 3 emisso da PDG
Companhia Securitizadora, nos termos do pargrafo nico do artigo 29
da Instruo CVM 400, a ser publicado no jornal Valor Econmico pela
Emissora e pelo Coordenador Lder.
Assembleia de Titulares de CRI A assembleia geral de Titulares
de CRI, realizada na forma do Termo de Securitizao.
Aviso ao Mercado Aviso ao mercado da oferta pblica de distribuio
de certificados de recebveis imobilirios da 5 Srie da 3 emisso da
PDG Companhia Securitizadora, o qual foi publicado em 17 de janeiro
de 2011 no jornal Valor Econmico pela Emissora e pelo Coordenador
Lder, contendo determinados termos e condies da Oferta, nos termos
do artigo 53 da Instruo CVM 400.
BACEN Banco Central do Brasil.
Banco Escriturador Banco Bradesco S.A., instituio financeira com
sede no ncleo administrativo denominado Cidade de Deus, no Municpio
de Osasco, Estado de So Paulo, inscrito no CNPJ/MF sob o n
60.746.948/0001-12, responsvel pela escriturao dos CRI.
Banco Liquidante/Mandatrio Banco Bradesco S.A., responsvel pelas
liquidaes financeiras da Emissora.
BM&FBOVESPA BM&FBOVESPA S.A. Bolsa de Valores,
Mercadorias e Futuros.
BNP Paribas Banco BNP Paribas Brasil S.A., instituio financeira
integrante do sistema de distribuio de valores mobilirios, com sede
e foro na Cidade de So Paulo, Estado de So Paulo, na Av. Presidente
Juscelino Kubitschek, 510, 9 a 14 andares, inscrito no CNPJ/MF sob
o n. 01.522.368/0001-82.
11
-
DEFINIES
BOVESPAFIX Sistema BOVESPAFIX (ambiente de negociao de ativos e
renda fixa) administrado e operacionalizado pela
BM&FBOVESPA.
Brasil ou Pas Repblica Federativa do Brasil.
BR GAAP ou Prticas Contbeis Adotadas no Brasil
Princpios e prticas contbeis adotadas no Brasil, estabelecidas
pela Lei das Sociedades por Aes, pelas normas emitidas pelo
Conselho de Pronunciamentos Contbeis e pelas resolues da CVM.
CCB Cdula de Crdito Bancrio n 10011102000960, emitida pela PDG,
no valor de R$200.100.000,00 (duzentos milhes e cem mil reais),
sobre o qual incidir juros remuneratrios taxa de 107,00% (cento e
sete por cento) da variao acumulada da Taxa DI. O crdito a ser
desembolsado por meio da CCB ser destinado ao financiamento dos
Empreendimentos Imobilirios.
CCI Cdula de Crdito Imobilirio integral, Srie PDG, n 001,
emitida pelo Ita BBA sob a forma escritural, nos termos da
Escritura de Emisso de CCI, representativa da CCB.
Cedentes Fiduciantes CHL LXXII Incorporaes Ltda., com sede na
Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de
Botafogo n. 228, 16 andar, parte Botafogo, inscrita no CNPJ/MF sob
o n. 10.548.809/0001-06 (CHL LXXII); CHL LX Incorporaes Ltda., com
sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na
Praia de Botafogo n. 228, 16 andar, parte - Botafogo, inscrita no
CNPJ/MF sob o n. 10.230.760/0001-49 (CHL LX INCORPORAES); MSV 02 -
IDEAL QUALITY LIVING (SPE Marqus De So Vicente 2 Incorporaes
Ltda.), nova denominao social de CHL XXXII Incorporaes Ltda., com
sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na
Praia de Botafogo, n. 228, 16 andar, Botafogo, inscrita no CNPJ/MF
sob o n. 09.074.242/0001-02 (MSV 02 - IDEAL QUALITY LIVING); CHL
LXIII Incorporaes Ltda., com sede na cidade do Rio de Janeiro,
Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo n. 228, 16 andar,
Botafogo, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 10.548.217/0001-94 (CHL
LXIII); CHL LXXVI Incorporaes Ltda., sociedade com sede na cidade
do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, n. 228, 16 andar - parte,
Botafogo, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 11.686.849/0001-87 (CHL
LXXVI); CHL LXII Incorporaes Ltda. sociedade com sede na cidade do
Rio de Janeiro, RJ, na Praia de Botafogo n. 228, 16 andar, parte,
inscrita no CNPJ/MF sob o n. 10.234.640/0001-10 (CHL LXII); Dom
Helder Cmara 3152 Incorporaes Ltda., com sede na Cidade do Rio de
Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, n. 228, 16
andar-parte, Botafogo, inscrita no CNPJ/MF sob o n.
08.895.923/0001-60 (Dom Helder); Cinco de Julho Incorporaes
12
-
DEFINIES
S.A., sociedade annima com sede na Rua Miguel de Frias n 77,
sala 1402, Icara Niteri/RJ, inscrita no CNPJ/MF sob o n
09.104.082/0001-99 (Cinco de Julho); Premier da Serra Incorporaes
Imobilirias S.A., com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do
Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, n. 501, Torre Po de Acar,
conj. 203, inscrita no CNPJ sob o n. 09.401.199/0001-34 (Premier da
Serra); e CHL LXXIII INCORPORAES LTDA., sociedade com sede na
cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de
Botafogo n 228, 16 andar, parte, Rio de Janeiro/RJ, inscrita no
CNPJ/MF sob o n. 11.703.336/0001-37 (CHL LXXIII).
CEF Caixa Econmica Federal.
Cesso Fiduciria Modalidade de garantia constituda pelas Cedentes
Fiduciantes nos termos do Contrato de Cesso Fiduciria, por meio da
qual, nos termos do artigo 66-B da Lei n 4.728/65, e dos artigos 18
a 20 da Lei n 9.514/97, foram cedidos fiduciariamente: (i) os
direitos creditrios relacionados no Contrato de Cesso Fiduciria
oriundos da comercializao das unidades imobilirias de
empreendimentos de titularidade das Cedentes Fiduciantes; e (ii) os
direitos e valores depositados pelos compradores das unidades
imobilirias, pelas Cedentes Fiduciantes e pela PDG Realty em contas
bancrias designadas especificamente para o recebimento destes
valores, em garantia do Valor Garantido, em montante equivalente a,
no mnimo, 105% (cento e cinco por cento) do Valor Garantido,
conforme descritos no Contrato de Cesso Fiduciria, cujo valor total
deve atender ao ndice de Cobertura Mnimo, conforme definido no
respectivo contrato.
CETIP CETIP S.A. Balco Organizado de Ativos e Derivativos,
sociedade por aes, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do
Rio de Janeiro, na Avenida Repblica do Chile, n 230, 11 andar, CEP
20031-170.
CETIP 21 Mdulo de registro e negociao de ativos mantido e
administrado pela CETIP.
CMN Conselho Monetrio Nacional.
Citibank Banco Citibank S.A., instituio financeira integrante do
sistema de distribuio de valores mobilirios, com sede na Avenida
Paulista, n 1111, 3 andar, Cerqueira Cesar, So Paulo / SP, inscrita
no CNPJ/MF sob o n 33.479.023/0001-80.
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DEFINIES
Cdigo Civil Lei n 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e
posteriores alteraes.
COFINS Contribuio para o Financiamento da Seguridade Social.
Comunicao de Exerccio da Repactuao
Comunicao enviada pela Emissora Devedora confirmando o exerccio
da Repactuao e informando: (i) os novos parmetros da remunerao e
seu(s) respectivo(s) perodo(s) de capitalizao, que devero,
necessariamente, passar a incidir sobre o Valor Principal no
amortizado da CCB, apenas aps o pagamento da Remunerao subsequente;
e (ii) se for o caso, nova Data Para Exerccio da Repactuao.
Comunicao de No Exerccio da Repactuao
Comunicao enviada pela Emissora ao Agente Fiducirio no Dia til
imediatamente subsequente respectiva Data Para Exerccio da
Repactuao caso a Repactuao no seja proposta at esta data.
Condio Suspensiva Significa o desembolso da CCB, cuja ocorrncia
condio para que, nos termos do artigo 125 do Cdigo Civil, tornem-se
eficazes: (i) a cesso da CCI para a Securitizadora, nos termos do
item 2.1.1. do Contrato de Cesso; (ii) bem como a emisso dos CRI,
nos termos do item 4.4. do Termo de Securitizao.
Conta Centralizadora Conta corrente n 11019-5, Agncia 0911,
mantida junto ao Banco no Ita-Unibanco S.A. (n 341), de
titularidade da Securitizadora, ou outra conta que esta venha a
indicar oportunamente por escrito, na qual sero depositados os
valores decorrentes do pagamento Crditos Imobilirios.
Contas Vinculadas Nos termos do Contrato de Cesso Fiduciria, as
contas bancrias de titularidade das Cedentes Fiduciantes, nas quais
os valores dos crditos imobilirios cedidos fiduciariamente, tal
como definidos naquele instrumento, sero depositados pelos
Devedores das Unidades.
Conta Vinculada PDG Realty Conta corrente que ser mantida junto
ao Ita BBA, de titularidade da PDG Realty, ou outra conta que esta
venha a indicar oportunamente por escrito, onde sero depositados os
crditos cedidos por esta fiduciariamente.
Contratos de Adeso Contratos de Adeso ao Contrato de Coordenao,
Colocao e Distribuio Pblica de Certificados de Recebveis
Imobilirios, sob o Regime de Garantia Firme e de Melhores Esforos
de Colocao, das Sries 5 e 6 da 3 Emisso da PDG Companhia
Securitizadora, a serem celebrados entre os Participantes Especiais
e o Coordenador Lder, com intervenincia da Emissora e da PDG
Realty.
14
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DEFINIES
Contrato de Cesso Instrumento Particular de Cesso e Aquisio de
Crditos Imobilirios e Outras Avenas, celebrado entre o Ita BBA e a
Emissora em 18 de fevereiro de 2011.
Contrato de Cesso Fiduciria Significa Contrato de Cesso
Fiduciria de Direitos Creditrios e de Direitos sobre Contas
Bancrias, celebrado entre as Cedentes Fiduciantes, a PDG Realty, o
Ita BBA e o Agente de Garantia em 16 de fevereiro de 2011, para a
formalizao da Cesso Fiduciria.
Contrato de Custdia Instrumento Particular de Contrato de
Prestao de Servios de Agente Registrador e Custodiante de Cdulas de
Crdito Imobilirio, celebrado entre a Securitizadora e a Instituio
Custodiante.
Contrato de Distribuio Contrato de Coordenao, Colocao e
Distribuio Pblica de Certificados de Recebveis Imobilirios, sob o
Regime de Garantia Firme e de Melhores Esforos, da 5 e 6 Sries da 3
Emisso da PDG Companhia Securitizadora, celebrado entre a Emissora,
o Coordenador Lder e a PDG Realty, esta ltima na qualidade de
interveniente, em 11 de fevereiro de 2011 .
Contrato de Escriturao Contrato de Prestao de Servios de
Escriturao de Certificados de Recebveis Imobilirios, firmado em 19
de agosto de 2010 entre a Emissora e o Banco Escriturador, que
regula a forma de prestao do servio de banco escriturador dos
CRI.
Contratos Imobilirios As Promessas de Venda e Compra e os
Contratos de Venda e Compra quando referidos em conjunto.
Contrato de Venda e Compra Escrituras Pblicas ou Instrumentos
Particulares de Financiamento Imobilirio e Venda e Compra de Imvel,
com Pacto Adjeto de Alienao Fiduciria em Garantia e Emisso de Cdula
de Crdito Imobilirio, que formalizam a compra e venda das
Unidades.
Coordenador Lder ou Ita BBA Banco Ita BBA S.A., instituio
financeira integrante do sistema de distribuio de valores
mobilirios, com sede na Cidade de So Paulo, Estado de So Paulo, na
Avenida Brigadeiro Faria Lima, n 3.400, 4 andar (parte), inscrita
no CNPJ/MF sob o n 17.298.092/0001-30.
Crditos Imobilirios A CCB, representada pela CCI.
Credit Suisse Credit Suisse Hedging-Griffo Corretora De Valores
S.A., instituio integrante do sistema de distribuio de valores
mobilirios, com sede na Cidade So Paulo, Estado de So Paulo, na
Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, n 1830, Torre IV, 7 andar,
Itaim Bibi, inscrita no CNPJ/MF sob o n 61.809.182/0001-30.
15
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DEFINIES
Credor Originalmente o Ita BBA e, aps a cesso dos Crditos
Imobilirios, a Securitizadora.
CRI Os CRI da 5 Srie, quando referidos em conjunto, emitidos
pela Emissora com lastro nos Crditos Imobilirios, nos termos dos
artigos 6 a 8 da Lei n 9.514/97.
CRI em Circulao A totalidade dos CRI em circulao no mercado,
excludos aqueles que a Emissora ou a Devedora possurem em
tesouraria, ou que sejam de propriedade de seus controladores ou de
qualquer de suas controladas ou coligadas, bem como dos respectivos
diretores ou conselheiros e respectivos cnjuges.
CSLL Contribuio Social sobre o Lucro Lquido.
CVM Comisso de Valores Mobilirios.
Data de Desembolso 01 de maro de 2011.
Data de Emisso dos CRI 01 de maro de 2011.
Data de Incio da Oferta A Oferta ter incio a partir: (i) da
concesso do Registro da Oferta perante a CVM, (ii) publicao do
Anncio de Distribuio e Encerramento; e (iii) da disponibilizao do
presente Prospecto Definitivo ao pblico investidor.
Data de Pagamento da Remunerao
Data em que a Remunerao dos CRI se torna devida aos Titulares de
CRI, conforme item 4.1.11.1 do Termo de Securitizao.
Data de Vencimento a data em que os CRI vencero, qual seja, 06
de maro de 2019.
Data para Exerccio da Repactuao
A primeira e as subsequentes datas para exerccio da Repactuao,
conforma pargrafo primeiro da Clusula 05 da CCB.
DDA DDA Sistema de Distribuio de Ativos, administrado e
operacionalizado pela BM&FBOVESPA.
Devedora A PDG Realty.
Devedores das Unidades Pessoas fsicas ou jurdicas compradoras ou
promissrias compradoras de Unidades, por meio dos Contratos
Imobilirios, responsveis pelo pagamento dos Direitos Creditrios em
Garantia.
Dia til Todo e qualquer dia, exceto sbado, domingo ou feriado
nacional.
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DEFINIES
Direitos Creditrios em Garantia Os direitos creditrios
decorrentes dos Contratos Imobilirios relacionados no Contrato de
Cesso Fiduciria, que correspondem ao direito de recebimento de
todos e quaisquer valores, presentes e futuros, devidos pelos
Devedores das Unidades s Cedentes Fiduciantes em decorrncia da
negociao das Unidades por meio dos Contratos Imobilirios, bem como
todos os seus acessrios e garantias, tais como atualizao monetria,
multas, juros de mora e remuneratrios, penalidades, indenizaes e
demais encargos previstos nos Contratos Imobilirios. Os Direitos
Creditrios em Garantia foram cedidos fiduciariamente ao Credor em
garantia ao cumprimento das obrigaes estabelecidas na CCB, nos
termos do Contrato de Cesso Fiduciria.
Direitos Creditrios Garantidos So as Obrigaes Garantidas.
Documentos da Operao Os seguintes documentos: (i) a CCB; (ii) a
Escritura de Emisso de CCI; (iii) o Contrato de Cesso; (iv) o
Contrato de Cesso Fiduciria; (v) o Termo de Securitizao; (vi) o
Contrato de Distribuio; e (vii) o Boletim de Subscrio dos CRI.
DOERJ Dirio Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
Emisso A presente emisso de CRI, a qual constitui emisso da Srie
5 da 3 Emisso da Emissora.
Emissora, Securitizadora ou PDG PDG Companhia
Securitizadora.
Ernst & Young Terco Ernst & Young Terco Auditores
Independentes S.S., sociedade resultante da incorporao da Terco
Grant Thornton Auditores Independentes S.S. pela Ernst & Young
Auditores Independentes S.S. realizada em 01 de outubro de
2010.
Escrituras Definitivas Escrituras Pblicas de Financiamento
Imobilirio e Compra e Venda de Imvel, com Pacto Adjeto de Alienao
Fiduciria em Garantia e Emisso de Cdula de Crdito Imobilirio, que
formalizam a transferncia de titularidade das Unidades.
Escritura de Emisso de CCI Instrumento Particular de Emisso de
Cdula de Crdito Imobilirio Sem Garantia Real Imobiliria Sob a Forma
Escritural e Outras Avenas, celebrado entre o Ita BBA e a Instituio
Custodiante em 16 de fevereiro de 2011, por meio do qual a CCI foi
emitida para representar a CCB, nos termos da Lei n 10.931/04.
EUA ou Estados Unidos Estados Unidos da Amrica.
17
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DEFINIES
Eventos de Liquidao do Patrimnio Separado
Qualquer um dos eventos previstos na Clusula Oitava do Termo de
Securitizao e no item Liquidao do Patrimnio Separado da Seo
Caractersticas da Oferta e dos CRI, na pgina 52 deste Prospecto, os
quais ensejaro a assuno imediata da administrao do Patrimnio
Separado pelo Agente Fiducirio.
Eventos de Vencimento Antecipado
Qualquer evento que poder ensejar o vencimento antecipado dos
CRI, conforme previstos na Clusula 13 da CCB e no item Hipteses de
Vencimento Antecipado da CCB da Seo Caractersticas dos Crditos
Imobilirios, na pgina 81 deste Prospecto.
Formulrio de Referncia Formulrio de Referncia da PDG Companhia
Securitizadora ou da PDG Realty S.A. Empreendimentos e Participaes,
conforme o caso, elaborados nos termos da Instruo CVM 480.
Garantia A Cesso Fiduciria.
Governo Federal Governo da Repblica Federativa do Brasil.
Habite-se Autorizao emitida pela Prefeitura do municpio no qual
o empreendimento imobilirio foi construdo, mediante vistoria, que
indica que a obra foi executada conforme o projeto e que apresenta
as devidas condies para sua habitao e ocupao.
HSBC HSBC Bank Brasil S.A. Banco Mltiplo, instituio financeira
integrante do sistema de distribuio de valores mobilirios, com sede
na Cidade de Curitiba, Estado do Paran, na Travessa Oliveira Bello,
34 4 andar, inscrito no CNPJ/MF sob o n. 01.701.201/0001-89.
ICMS Imposto sobre Circulao de Mercadorias e Servios.
IBGE Instituto Brasileiro de Geografia e Estatstica.
IGP-DI ndice Geral de Preos Disponibilidade Interna, calculado e
divulgado pela Fundao Getlio Vargas.
IGP-M ndice Geral de Preos do Mercado, calculado e divulgado
pela Fundao Getlio Vargas.
Imveis Empreendimentos imobilirios residenciais desenvolvidos
pela Devedora diretamente ou por meio de sociedades de propsito
especfico sob controle comum, para os quais sero destinados os
recursos provenientes da CCB. Os Imveis encontram-se descritos na
Seo Informaes Relativas aos Imveis, na pgina 117 deste
Prospecto.
18
-
DEFINIES
ndice de Cobertura Mnimo Significa a razo entre: (a) o saldo das
contas bancrias indicadas no Contrato de Cesso Fiduciria
multiplicados por fator de ponderao de 1,05 (um inteiro e cinco
centsimos) acrescido do saldo devedor dos Direitos Creditrios
Cedidos multiplicados por fator de ponderao equivalente a 1 (um)
inteiro e (b) o saldo devedor do Valor Garantido, que dever
resultar sempre em um percentual igual ou superior a 105% (cento e
cinco por cento).
Instruo CVM 28 Instruo CVM n 28, de 23 de novembro de 1983,
conforme alterada.
Instruo CVM 325 Instruo CVM n 325, de 27 de Janeiro de 2000,
conforme alterada.
Instruo CVM 400 Instruo da CVM n 400, de 29 de dezembro de 2003,
conforme alterada.
Instruo CVM 409 Instruo CVM 409, de 18 de agosto de 2004,
conforme alterada.
Instruo CVM 414 Instruo da CVM n 414, de 30 de dezembro de 2004,
conforme alterada.
Instruo CVM 476 Instruo CVM n 476, de 16 de janeiro de 2009,
conforme alterada.
Instruo CVM 480 Instruo CVM n 480 de 07 de dezembro de 2009,
conforme alterada.
Investidor Institucional Investidor definido no artigo 109 da
Instruo CVM 409, e demais investidores assim definidos em
normativos da CVM.
Investidor ou Investidores Investidores qualificados, conforme
definido no artigo 109 da Instruo CVM 409, incluindo, mas no se
limitando, pessoas fsicas e jurdicas que adquiram CRI na Oferta,
cujas ordens especficas de investimento representem valores que
excedam o limite de aplicao de R$300.000,00 (trezentos mil reais),
fundos de investimento, clubes de investimento, carteiras
administradas, fundos de penso, entidades administradoras de
recursos de terceiros registradas na CVM, entidades autorizadas a
funcionar pelo BACEN, condomnios destinados aplicao em carteira de
ttulos e valores mobilirios registrados na CVM e/ou na
BM&FBOVESPA, seguradoras, entidades de previdncia complementar
e de capitalizao e investidores residentes no exterior que invistam
no Brasil segundo as normas da Resoluo CMN 2.689 e da Instruo CVM
325.
IR Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
IRPJ Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurdica.
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DEFINIES
IRRF Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.
JUCERJ Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro.
Lei das Sociedades por Aes Lei n 6.404, de 15 de dezembro de
1976, conforme alterada.
Lei n 4.591/64 Lei n 4.591 de 16 de dezembro de 1964, conforme
alterada.
Lei n 8.981/95 Lei n 8.981, de 20 de janeiro de 1995, conforme
alterada.
Lei n 9.514/97 Lei n 9.514, de 20 de novembro de 1997, conforme
posteriormente alterada, que regula o Sistema de Financiamento
Imobilirio.
Lei n 10.931/04 Lei n 10.931, de 2 de agosto de 2004, conforme
posteriormente alterada, que dispe sobre a afetao de incorporaes
imobilirias, letras de crdito imobilirio, cdula de crdito
imobilirio, cdula de credito bancrio, altera o Decreto-Lei 911, de
1 de outubro de 1969, as Leis ns 4.591, de 16 de dezembro de 1964,
4.728, de 14 de julho de 1965, e 10.406, de 10 de janeiro de 2002,
e d outras providncias.
Lei n 11.033/04 Lei n 11.033, de 21 de dezembro de 2004,
conforme alterada.
Lei n 11.101/05 Lei n 11.101, de 9 de fevereiro de 2005,
conforme alterada, que regula a recuperao judicial, a extrajudicial
e a falncia do empresrio e da sociedade empresria.
Lei n 11.638/07 Lei n 11.638, de 28 de dezembro de 2007,
conforme alterada.
Lei n 11.941/09 Lei n 11.941, de 27 de maio de 2009, conforme
alterada.
Link Link S.A. Corretora de Ttulos e Valores Mobilirios,
instituio integrante do sistema de distribuio de valores
mobilirios, com sede na Cidade de So Paulo, Estado de So Paulo, na
Rua Leopoldo Couto de Magalhes Jr., n. 758, 8 e 10 andares,
inscrita no CNPJ/MF sob o n. 02.819.125/0001-73.
Lote Suplementar de CRI Para os fins do disposto no artigo 24 da
Instruo CVM 400, a Emissora concedeu ao Coordenador Lder opo para
distribuio de lote suplementar de CRI correspondente a, no mximo,
15% (quinze por cento) da quantidade de CRI originalmente ofertada,
excluda eventual Quantidade Adicional de CRI. Aps a concluso do
Procedimento de Bookbuiding o Coordenador Lder, de comum acordo com
a Emissora, optou por no distribuir referido lote suplementar.
Medida Provisria n 2.158-35/01 Medida Provisria n 2.158-35, de
24 de agosto de 2001.
20
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DEFINIES
Obrigaes Garantidas As obrigaes principais e acessrias da CCB,
bem como custas e despesas judiciais ou extrajudiciais, tributos e
similares que o Ita BBA incorra e/ou venha a incorrer para a
cobrana da CCB.
Oferta ou Emisso A presente distribuio pblica de CRI, a qual
constitui a emisso da 5 Srie da 3 Emisso da PDG Companhia
Securitizadora, que ser realizada nos termos da Instruo CVM 400 e
da Instruo CVM 414.
Opo de Quantidade Adicional de CRI
Opo de distribuio da Quantidade Adicional de CRI, concedida pela
Emissora ao Coordenador Lder, o qual, em comum acordo com a
Emissora, optou por no distribuir.
Opo de Resgate Antecipado
Opo dos Titulares de CRI de solicitarem o resgate antecipado,
total ou parcial, dos CRI caso a Devedora no proponha a Repactuao
da CCB.
Participantes Especiais O Votorantim, HSBC, BNP Paribas,
Citibank, Credit Suisse, a Link e o Santander, contratados pelo
Coordenador Lder para atuarem como participantes na Oferta para o
recebimento de ordens dos Investidores.
Patrimnio Separado Patrimnio constitudo aps a instituio do
Regime Fiducirio, composto pela CCB e a Cesso Fiduciria, o qual no
se confunde com o patrimnio comum da Emissora e se destina
exclusivamente liquidao dos CRI a que est afetado, bem como ao
pagamento dos respectivos custos de administrao e obrigaes
fiscais.
Performance Auditores Performance Auditoria e Consultoria
Empresarial S.S.
Perodo de Capitalizao Para o primeiro perodo de capitalizao, o
intervalo de tempo que se inicia na Data de Emisso dos CRI,
inclusive e termina na primeira Data de Pagamento da Remunerao,
exclusive e, para os demais Perodos de Capitalizao, o intervalo de
tempo que se inicia em uma Data de Pagamento da Remunerao,
inclusive, e termina na Data de Pagamento da Remunerao subsequente,
exclusive. Cada Perodo de Capitalizao sucede o anterior sem soluo
de continuidade, at a Data de Vencimento dos CRI.
PDG Realty A PDG Realty S.A. Empreendimentos e Participaes,
companhia aberta com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do
Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, n 501, bloco 1, salo 201,
parte, Torre Po de Acar, Centro Empresarial Mourisco, CEP
22250-040, inscrita no CNPJ/MF sob o n 02.950.811/0001-89.
PIB Produto Interno Bruto.
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DEFINIES
PIS Programa de Integrao Social.
Preo de Integralizao O Valor Nominal Unitrio acrescido da
Remunerao, conforme o Termo de Securitizao, calculada de forma pro
rata temporis, desde a Data de Emisso, at a data da efetiva
integralizao dos CRI.
Preo Unitrio O Valor Nominal Unitrio ou o saldo do Valor Nominal
Unitrio, acrescido da remunerao devida e no paga at a data do
clculo.
Procedimento de Bookbuiding Procedimento de coleta de intenes de
investimento conduzido pelo Coordenador Lder, nos termos dos
pargrafos 1 e 2 do artigo 23 e do artigo 44 da Instruo CVM 400, por
meio do qual foi verificada a demanda do mercado pelos CRI.
Programa Minha Casa, Minha Vida Programa de incentivo construo
de moradias para famlias com renda de at 10 salrios mnimos, criado
pela Medida Provisria n 459 e 460, vigente at 31 de dezembro de
2013, e aplicvel para construes iniciadas a partir de 31 de maro de
2009 convertidas, respectivamente nas Leis n 11.977, de 7 de julho
de 2009, e Lei n 12.024, de 27 de agosto de 2009, concedendo
benefcios tributrios para a adoo do regime do patrimnio de afetao,
reduzindo de 7% para 6% a alquota unificada dos tributos incidentes
sobre as receitas mensais auferidas pelo empreendimento, e 1% nos
casos de imveis residenciais de interesse social, assim entendidos
como aqueles com valor comercial de at R$60,0 mil no mbito do
Programa Minha Casa, Minha Vida.
Promessas de Compra e Venda Escrituras Pblicas ou Instrumentos
Particulares de Promessa de Venda e Compra e Outros Pactos firmados
entre as Cedentes Fiduciantes e os Devedores das Unidades, que
formalizam o compromisso irrevogvel e irretratvel de aquisio de
Unidades pelos Devedores das Unidades.
Prospecto ou Prospecto Definitivo O presente prospecto
definitivo de oferta pblica de distribuio de CRI da 5 Srie da 3
emisso da PDG Companhia Securitizadora.
Quantidade Adicional de CRI Para os fins do disposto no artigo
14, pargrafo segundo, da Instruo CVM 400, a quantidade adicional de
CRI que poderia ter sido distribuda no mbito da Oferta, exclusivo
critrio da Emissora, em comum acordo com o Coordenador Lder,
equivalente a at 20% (vinte por cento) da quantidade de CRI
originalmente ofertada, excludo eventual Lote Suplementar de CRI.
Aps a concluso do Procedimento de Bookbuiding a Emissora, de comum
acordo com o Coordenador Lder, optou por no distribuir referida
quantidade adicional de CRI.
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DEFINIES
Regime Fiducirio Na forma do artigo 9 da Lei 9.514/97, a
Emissora institui regime fiducirio sobre os Crditos Imobilirios e a
Garantia que lastreiam a emisso dos CRI, segregando-os do patrimnio
da Emissora, at o pagamento integral dos CRI, para constituio do
Patrimnio Separado.
Registro Definitivo da Oferta Significa o registro n.
CVM/SRE/CRI/2011-006, concedido pela CVM em 24 de fevereiro de
2011.
Repactuao Conforme previsto na Clusula 05 da CCB, a critrio da
Devedora, poder ocorrer a Repactuao da CCB. Nesta hiptese, os CRI
devero ser repactuados de modo a refletir a alterao da
Remunerao.
Para informaes acerca do procedimento de Repactuao, ver item
Repactuao da Seo Caractersticas da Oferta e dos CRI na pgina 49
deste Prospecto.
Resoluo CMN 2.689 Resoluo CMN n 2.689, de 26 de janeiro de
2000.
Santander Banco Santander (Brasil) S.A., sociedade integrante do
sistema de distribuio de valores mobilirios, com sede na Cidade de
So Paulo, Estado de So Paulo, na Avenida Presidente Juscelino
Kubitschek, n 2.041 e 2.235, bloco A, inscrita no CNPJ/MF sob n.
90.400.888/0001-42.
Securitizao Operao por meio da qual a CCB representada pela CCI
adquirida pela Securitizadora e expressamente vinculada aos CRI da
presente Emisso, mediante assinatura do Termo de Securitizao,
lavrado pela Emissora e registrado junto Instituio Custodiante da
CCI, nos termos da Lei n 9.514/97.
Srie Refere-se 5 Srie da 3 Emisso da Securitizadora.
SFH Sistema Financeiro de Habitao.
SFI Sistema Financeiro Imobilirio, criado pela Lei n 9.514/97, e
posteriores alteraes.
SRF ou Receita Federal Secretaria da Receita Federal.
STF Supremo Tribunal Federal.
STJ Superior Tribunal de Justia.
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DEFINIES
Taxa DI Taxas mdias dirias dos Depsitos Interfinanceiros DI de
um dia, over extra grupo, expressa na forma percentual ao ano, com
base em 252 (duzentos e cinqenta e dois) dias teis, calculada e
divulgada pela CETIP, no informativo dirio disponvel em sua pgina
na internet (www.cetip.com.br).
Taxa SELIC Taxa mdia dos financiamentos dirios, com lastro em
ttulos federais, apuradas no Sistema Especial de Liquidao e
Custdia.
Termo ou Termo de Securitizao O Termo de Securitizao de Crditos
Imobilirios da 5 Srie da 3 Emisso de CRI da Emissora, celebrado em
18 de fevereiro de 2011 entre a Emissora e o Agente Fiducirio.
Titulares de CRI So os detentores de CRI.
TR Taxa Referencial - TR, divulgada pelo Banco Central do
Brasil.
Unidades Unidades autnomas imobilirias, residenciais ou
comerciais negociadas com os Devedores das Unidades.
Valor de Cesso O valor a ser pago pela Emissora ao Ita BBA para
aquisio da CCI.
Valor Garantido O valor total da dvida representada pela
CCB.
Valor Nominal Unitrio Os CRI tero valor nominal unitrio de
R$300.000,00 (trezentos mil reais), na Data de Emisso.
Valor Principal da CCB R$200.100.000,00 (duzentos milhes e cem
mil reais).
Vencimento Antecipado da CCB Conforme previsto na CCB, os
Crditos Imobilirios podero ser considerados antecipadamente
vencidos, e desde logo exigveis, independentemente de aviso,
interpelao ou notificao judicial ou extrajudicial, na ocorrncia de
qualquer uma das hipteses de vencimento antecipado previstas na
CCB.
Votorantim Votorantim Asset Management Distribuidora de Ttulos e
Valores Mobilirios Ltda., instituio integrante do sistema de
distribuio de valores mobilirios, com sede na Cidade de So Paulo,
Estado de So Paulo, na Avenida das Naes Unidas, 14.171, Torre A, 7
andar, inscrita no CNPJ 03.384.738/0001-98.
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CONSIDERAES SOBRE ESTIMATIVAS E DECLARAES ACERCA DO FUTURO
Este Prospecto inclui estimativas e declaraes acerca do futuro,
inclusive na Seo Fatores de Risco, na pgina 91 deste Prospecto.
Nossas estimativas e declaraes acerca do futuro esto baseadas,
em grande parte, nas expectativas atuais e estimativas sobre
eventos futuros e tendncias que afetam ou podem potencialmente vir
a afetar os nossos negcios, condio financeira, os nossos resultados
operacionais ou projees. Embora acreditemos que as estimativas e
declaraes acerca do futuro encontram-se baseadas em premissas
razoveis, tais estimativas e declaraes esto sujeitas a diversos
riscos, incertezas e suposies, e so feitas com base em informaes de
que atualmente dispomos.
As estimativa e declaraes futuras podem ser influenciadas por
diversos fatores, incluindo, mas no se limitando a:
conjuntura econmica;
dificuldades tcnicas nas suas atividades;
alteraes nos negcios da Emissora e da PDG Realty;
alteraes nos preos do mercado imobilirio, nos custos estimados
do oramento e demanda da Emissora e da PDG Realty, e nas
preferncias e situao financeira de seus clientes;
acontecimentos polticos, econmicos e sociais no Brasil e no
exterior; e
outros fatores mencionados na Seo Fatores de Risco na pgina 91
deste Prospecto.
As palavras acredita, pode, poder, estima, continua, antecipa,
pretende, espera e palavras similares tm por objetivo identificar
estimativas. Tais estimativas referem-se apenas data em que foram
expressas, sendo que no se pode assegurar que sero atualizadas ou
revisadas em razo da disponibilizao de novas informaes, de eventos
futuros ou de quaisquer outros fatores. Estas estimativas envolvem
riscos e incertezas e no consistem qualquer garantia de um
desempenho futuro, sendo que os reais resultados ou
desenvolvimentos podem ser substancialmente diferentes das
expectativas descritas nas estimativas e declaraes futuras,
constantes neste Prospecto. Tendo em vista os riscos e incertezas
envolvidos, as estimativas e declaraes acerca do futuro constantes
deste Prospecto podem no vir a ocorrer e, ainda, os resultados
futuros e desempenho da Emissora e da PDG Realty podem diferir
substancialmente daqueles previstos em suas estimativas em razo,
inclusive dos fatores mencionados acima.
Por conta dessas incertezas, o investidor no deve se basear
nestas estimativas e declaraes futuras para tomar uma deciso de
investimento nos CRI.
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[pgina intencionalmente deixada em branco]
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RESUMO DAS CARACTERSTICAS DA OFERTA
O sumrio abaixo no contm todas as informaes sobre a Emisso e os
CRI. Recomenda-se ao Investidor, antes de tomar sua deciso de
investimento, a leitura cuidadosa deste Prospecto, inclusive seus
Anexos e do Termo de Securitizao. Para uma descrio mais detalhada
da operao que d origem aos Crditos Imobilirios subjacentes aos CRI,
vide a Seo Caractersticas da Oferta e dos CRI na pgina 43 deste
Prospecto.
Securitizadora: PDG Companhia Securitizadora.
Coordenador Lder: Banco Ita BBA S.A.
Participantes Especiais O Votorantim, HSBC, BNP Paribas,
Citibank, Credit Suisse, a Link e o Santander, contratados pelo
Coordenador Lder para atuarem como participantes na Oferta para o
recebimento de ordens dos Investidores.
Agente Fiducirio: Pentgono S.A. Distribuidora de Ttulos e
Valores Mobilirios.
Crditos Imobilirios: A CCB, representada pela CCI. Os Crditos
Imobilirios servem de lastro para os CRI emitidos com base no Termo
de Securitizao e integram o Patrimnio Separado desta Emisso.
Nmero da Srie e da Emisso dos CRI:
5 Srie da 3 Emisso de CRI da Emissora.
Local e Data da Emisso dos CRI: So Paulo, Estado de So Paulo,
sendo que a data de emisso dos CRI ser 01 de maro de 2011.
Valor Total da Emisso: R$200.100.000,00 (duzentos milhes e cem
mil reais).
Quantidade de CRI Emitidos: Foram emitidos 667 (seiscentos e
sessenta e sete) CRI. O Coordenador Lder organizou Procedimento de
Bookbuilding, a fim de verificar a demanda do mercado pelos CRI da
5 Srie, os quais sero remunerados com base na variao positiva da
Taxa DI, e CRI da 6 Srie, os quais seriam remunerados com base na
TR, e decidiu, em comum acordo com a Emissora, alocar toda a
demanda na 5 Srie, exclusivamente, cancelando a 6 Srie.
Valor Nominal Unitrio dos CRI: R$300.000,00 (trezentos mil
reais), na Data de Emisso.
Srie: A Emisso ser realizada em srie nica.
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RESUMO DAS CARACTERSTICAS DA OFERTA
Valor Global da Srie: O valor global da Srie de R$200.100.000,00
(duzentos milhes e cem mil reais).
Forma dos CRI: Os CRI sero emitidos sob a forma nominativa e
escritural.
Prazo: Os CRI tero prazo de 8 (oito) anos a contar da Data de
Emisso, ressalvadas as hipteses de vencimento antecipado, resgate
antecipado e amortizao extraordinria previstas no Termo de
Securitizao.
Atualizao Monetria: O Valor Nominal Unitrio dos CRI no sero
objeto de atualizao monetria.
Remunerao:
A remunerao dos CRI, incidente sobre o saldo do Valor Nominal
Unitrio desde a Data de Emisso dos CRI, composta por juros taxa de
107,00% (cento e sete por cento) da Taxa DI, capitalizados
diariamente (Dias teis), calculados de forma exponencial e
cumulativa pro rata temporis, com base em um ano de 252 (duzentos e
cinquenta e dois) dias.
Pagamento da Remunerao: A Remunerao dos CRI ser devida
semestralmente, a partir da Data de Emisso.
Amortizao dos CRI: O Valor Nominal Unitrio dos CRI ser
integralmente amortizado na Data de Vencimento, conforme tabela
constante do Anexo VIII do Termo de Securitizao, no havendo
amortizao programada.
Amortizao Extraordinria: A Emissora dever realizar a amortizao
extraordinria, parcial ou total, dos CRI nas seguintes hipteses:
(i) pagamento antecipado facultativo do Valor Principal no
amortizado da CCB, conforme clusula 4.1.13 e seus subitens do Termo
de Securitizao e no item Amortizao Extraordinria da Seo
Caractersticas da Oferta e dos CRI na pgina 48 deste Prospecto;
(ii) pagamento antecipado obrigatrio, conforme clusula 4.1.13 e
seus subitens do Termo de Securitizao e no item Amortizao
Extraordinria da Seo Caractersticas da Oferta e dos CRI na pgina 48
deste Prospecto; e (iii) caso seja aceita a oferta de Amortizao
Extraordinria, nos termos da 4.1.14 e seus subitens do Termo de
Securitizao e no item Amortizao Extraordinria da Seo Caractersticas
da Oferta e dos CRI na pgina 48 deste Prospecto .
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RESUMO DAS CARACTERSTICAS DA OFERTA
Oferta de Amortizao Extraordinria
A Devedora, nos termos da Clusula 11 da CCB, pode, a qualquer
tempo, oferecer ao Credor o pagamento antecipado de parte ou da
totalidade do Valor Principal no amortizado da CCB, acrescido ou no
de prmio, a critrio da Devedora.
Caso a Securitizadora, na qualidade de Credor, receba uma oferta
de pagamento antecipado do Valor Principal no amortizado da CCB, a
Securitizadora dever, no prximo Dia til da data de recebimento da
relevante comunicao, convocar uma Assembleia de Titulares de CRI,
onde dever ser deliberada a aprovao ou no da oferta do pagamento
antecipado parcial ou total do Valor Principal no amortizado da CCB
e, consequentemente, da amortizao extraordinria dos CRI. A aceitao
da proposta do pagamento antecipado parcial ou total dever ser
aprovada por Titulares de CRI que representem, no mnimo, 3/4 (trs
quartos) dos CRI em Circulao.
Vencimento Antecipado: Ser considerado como um evento de
vencimento antecipado dos CRI, a declarao de vencimento antecipado
da CCB, nos termos da Clusula 13 da CCB.
Na ocorrncia de qualquer evento de vencimento antecipado no
automtico da CCB, conforme indicado no pargrafo nico da Clusula 13
da CCB, o Credor dever convocar uma Assembleia Geral de Titulares
dos CRI d, para que seja deliberada a orientao da manifestao do
Credor em relao a tais eventos. Caso os Titulares de CRI que
representem pelo menos 2/3 (dois teros) dos CRI em circulao votem
por orientar o Credor a manifestar-se contrariamente ao vencimento
antecipado da CCB, o Credor dever assim manifestar-se, caso
contrrio, o vencimento antecipado da CCB dever ser declarado.
Caso venha a ocorrer um Evento de Vencimento Antecipado dos CRI,
o Agente Fiducirio, assim que tomar cincia de sua ocorrncia,
tempestivamente notificar a Emissora para que esta efetue o
pagamento necessrio para a liquidao integral dos CRI no prazo de 3
(trs) dias teis contados a partir da data de recebimento da
notificao. Caso a Emissora no realize o referido pagamento no prazo
acima estipulado, o Agente Fiducirio dever promover a liquidao do
Patrimnio Separado nos termos da Clusula Oitava do Termo de
Securitizao.
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RESUMO DAS CARACTERSTICAS DA OFERTA
Repactuao Conforme previsto na Clusula 05 da CCB, a critrio da
Devedora, poder ocorrer a Repactuao da CCB. Nesta hiptese, os CRI
devero ser repactuados de modo a refletir a alterao da
Remunerao.
Conforme pargrafo primeiro da Clusula 05 da CCB, a primeira data
para exerccio da Repactuao pela Devedora, corresponde ao Dia til
que anteceda em 60 (sessenta) dias a data do sexto pagamento da
Remunerao. As subsequentes datas para exerccio da Repactuao sero
estabelecidas, a exclusivo critrio da Devedora, a cada Repactuao,
devendo, necessariamente, corresponder a um Dia til que anteceda em
60 (sessenta) dias a data de um determinado pagamento de Remunerao.
A primeira e as subsequentes datas para exerccio da Repactuao
passam a ser referidas, indistintamente, como uma Data Para
Exerccio da Repactuao.
A cada exerccio pela Devedora de seu direito Repactuao, esta
dever enviar comunicao por escrito Emissora, confirmando o exerccio
da Repactuao e informando: (i) os novos parmetros da remunerao e
seu(s) respectivo(s) perodo(s) de capitalizao, que devero,
necessariamente, passar a incidir sobre o Valor Principal da CCB no
amortizado, apenas aps o pagamento da Remunerao subsequente; e (ii)
se for o caso, nova Data Para Exerccio da Repactuao (Comunicao de
Exerccio da Repactuao).
A Emissora dever informar o Agente Fiducirio sobre a repactuao
dos CRI no Dia til imediatamente subsequente ao recebimento da
Comunicao de Exerccio da Repactuao, devendo o Agente Fiducirio, no
prazo de 3 (trs) Dias teis, publicar aviso, nos termos do item
13.1. do Termo de Securitizao, comunicando os Titulares de CRI
acerca da Repactuao.
Os Titulares de CRI que discordem da repactuao da Remunerao
devero manifestar-se neste sentido para o Agente Fiducirio, em at
30 (trinta) dias a contar da publicao de que trata o item acima.
Findo este prazo, o Agente Fiducirio conciliar as manifestaes
recebidas e comunicar a Emissora, no prazo de 5 (cinco) Dias teis,
sobre a quantidade de CRI detidos por Titulares de CRI que se
opuserem repactuao. A Emissora, com base nestas informaes, dever,
nos termos do pargrafo segundo da Clusula 05 da CCB, informar
Devedora (i) que no concorda com a Repactuao, caso a totalidade do
Titulares de CRI tenham se manifestado contrariamente a repactuao,
ou (ii) que concorda com a repactuao, ainda que sobre parte do
saldo devedor, que, neste caso dever corresponder diferena entre o
saldo devedor da CCB, subtrado da somatria do Valor Nominal Unitrio
dos CRI detidos pelos Titulares de CRI que se opuserem
repactuao.
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RESUMO DAS CARACTERSTICAS DA OFERTA
Nos termos do pargrafo terceiro da Clusula 05 da CCB, a Devedora
dever realizar o pagamento antecipado de qualquer montante do saldo
devedor da CCB somado remunerao devida e no paga, conforme venha
ser informado pela Emissora.
Os CRI dos Titulares de CRI que tenham se manifestado, total ou
parcialmente, desfavorveis repactuao tero os seus CRI, considerados
individualmente, conforme o caso, resgatados com os recursos
oriundos do pagamento antecipado, ressalvado que, nesta hiptese, no
faro jus a qualquer prmio.
Caso a Repactuao no seja proposta at a respectiva Data Para
Exerccio da Repactuao, a Emissora dever informar tal fato ao Agente
Fiducirio no Dia til imediatamente subsequente respectiva Data Para
Exerccio da Repactuao (Comunicao de No Exerccio da Repactuao).
Opo de Resgate Antecipado Conforme disposto na Clusula 06 da
CCB, caso a Devedora no exera seu direito Repactuao em uma
determinada Data Para Exerccio da Repactuao, a Emissora ter 45
(quarenta e cinco) dias contados da Data Para Exerccio da Repactuao
para requerer o pagamento antecipado, total ou parcial, do saldo
devedor da CCB somado sua remunerao devida e no paga. Durante
referido prazo, conforme procedimentos estabelecidos a seguir, os
titulares dos CRI passaro a ter a possibilidade de solicitar o
resgate antecipado da totalidade ou de parte dos CRI de sua
titularidade (Opo de Resgate Antecipado).
O Titular de CRI que desejar exercer a Opo de Resgate
Antecipado, dever manifestar-se neste sentido para o Agente
Fiducirio informando a quantidade de CRI que desejar ser resgatada
em at 30 (trinta) dias a contar da publicao do aviso de que trata o
item acima.
Os CRI dos Titulares de CRI que tenham optado em exercer a Opo
de Resgate Antecipado, tero seus CRI ou parte deles, conforme o
caso, resgatados com os recursos oriundos do pagamento antecipado
mencionado acima, ressalvado que nesta hiptese no faro jus a
qualquer prmio.
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RESUMO DAS CARACTERSTICAS DA OFERTA
Eventos de Liquidao do Patrimnio Separado
A ocorrncia de qualquer um dos eventos abaixo ensejar a assuno
imediata da administrao do Patrimnio Separado pelo Agente Fiducirio
(Eventos de Liquidao do Patrimnio Separado):
pedido por parte da Emissora de qualquer plano de recuperao
judicial ou extrajudicial a qualquer credor ou classe de credores,
independentemente de ter sido requerida ou obtida homologao
judicial do referido plano; ou requerimento, pela Emissora, de
recuperao judicial, independentemente de deferimento do
processamento da recuperao ou de sua concesso pelo juiz
competente;
pedido de falncia formulado por terceiros em face da Emissora e
no devidamente elidido ou cancelado pela Emissora, conforme o caso,
no prazo legal;
decretao de falncia ou apresentao de pedido de autofalncia pela
Emissora;
no pagamento pela Emissora das obrigaes pecunirias devidas a
qualquer dos eventuais Titulares de CRI, nas datas previstas no
Termo de Securitizao, no sanado no prazo de 5 (cinco) Dias teis,
contado da data de vencimento original, desde que a Emissora tenha
recebido as prestaes devidas pela Devedora conforme estipulado na
CCB; e
falta de cumprimento pela Emissora de qualquer obrigao no
pecuniria prevista no Termo de Securitizao, no sanada em 30
(trinta) dias corridos, contados da data do recebimento, pela
Emissora, de aviso escrito que lhe for enviado pelo Agente
Fiducirio.
Verificada a ocorrncia de quaisquer dos Eventos de Liquidao do
Patrimnio Separado e assumida a administrao do Patrimnio Separado
pelo Agente Fiducirio este dever convocar, em at 2 (dois) Dias teis
contados da data em que tomar conhecimento do evento, Assembleia de
Titulares de CRI para deliberarem sobre a eventual liquidao do
Patrimnio Separado. Tal Assembleia dever ser realizada no prazo de
15 (quinze) dias corridos a contar da data de publicao do edital
relativo primeira convocao, ou no prazo de 8 (oito) dias corridos a
contar da data de publicao do edital relativo segunda convocao, se
aplicvel, sendo que, na hiptese de segunda convocao, o respectivo
edital dever ser publicado no primeiro Dia til imediatamente
posterior data indicada para a realizao da Assembleia nos termos da
primeira convocao.
Na Assembleia Geral, mencionada acima, os Titulares de CRI
devero deliberar: (a) pela liquidao do Patrimnio Separado, hiptese
na qual
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RESUMO DAS CARACTERSTICAS DA OFERTA
dever ser nomeado o liquidante e as formas de liquidao; ou (b)
pela no liquidao do Patrimnio Separado, hiptese na qual dever ser
deliberado a continuidade da administrao do Patrimnio Separado pelo
Agente Fiducirio ou nomeao de outra instituio administradora,
fixando, em ambos os casos, as condies e termos para sua
administrao, bem como sua remunerao.
A deliberao pela no declarao da liquidao do Patrimnio Separado
dever ser tomada pelos Titulares de CRI que representem, no mnimo,
2/3 (dois teros) da totalidade dos CRI em circulao.
Preo de Subscrio e Forma de Integralizao:
Os CRI sero integralizados pelo seu Valor Nominal Unitrio,
acrescido da Remunerao, calculada de forma cumulativa pro rata
temporis, desde a Data de Emisso, at a data da efetiva integralizao
dos CRI. O Preo de Subscrio ser pago vista, na data de subscrio, em
moeda corrente nacional.
A integralizao dos CRI ser realizada por intermdio dos
procedimentos estabelecidos pela CETIP e pela BM&FBOVESPA,
conforme aplicvel.
Registro para Distribuio e Negociao:
Os CRI sero registrados para colocao no mercado primrio e
negociao no mercado secundrio, (i) no Sistema CETIP 21 (CETIP 21),
administrado e operacionalizado pela CETIP S.A.- Balco Organizado
de Ativos e Derivativos (CETIP), sendo a integralizao dos CRI neste
caso liquidada por meio da CETIP e (ii) no DDA Sistema de
Distribuio de Ativos (DDA) e no Sistema BOVESPAFIX (ambiente de
negociao de ativos e renda fixa) (BOVESPAFIX), administrados e
operacionalizados pela BM&FBOVESPA S.A. Bolsa de Valores,
Mercadorias e Futuros (BM&FBOVESPA), sendo neste caso
processadas pela BM&FBOVESPA a liquidao financeira da Oferta e
a custdia e negociao dos CRI.
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RESUMO DAS CARACTERSTICAS DA OFERTA
Procedimento de Distribuio e Colocao dos CRI:
Os CRI sero objeto de distribuio pblica em conformidade com a
Instruo CVM 414 e Instruo CVM 400, nos termos do Contrato de
Distribuio.
De acordo com o plano de distribuio os CRI sero distribudos sob
regime de melhores esforos de colocao, no montante de
R$200.100.000,00 (duzentos milhes e cem mil reais).
A Oferta ter incio a partir: (i) da concesso do Registro da
Oferta perante a CVM, (ii) publicao do Anncio de Distribuio e
Encerramento; e (ii) da disponibilizao do Prospecto Definitivo ao
pblico investidor.
O Coordenador Lder, com anuncia da Emissora, organizar a colocao
dos CRI perante os investidores interessados, podendo levar em
conta suas relaes com clientes e outras consideraes de natureza
comercial ou estratgica.
Pedidos de Reserva e Lotes mximos ou mnimos:
No houve reservas antecipadas, nem fixao de lotes mximos ou
mnimos, exceto no caso de (i) administrador ou acionista
controlador da Emissora e/ou de outras sociedades sob controle
comum, (ii) administrador ou controlador do Coordenador, (iii)
vinculada Oferta, ou (iv) os respectivos cnjuges ou companheiros,
ascendentes, descendentes e colaterais at o segundo grau de cada
uma das pessoas referidas nos itens (i), (ii) ou (iii), os quais
realizaram a sua oferta firme de compra dos CRI junto ao
Coordenador Lder no dia 02 de fevereiro de 2011, que precedeu a
realizao do Procedimento de Bookbuilding em 7 (sete) dias teis.
Pblico-Alvo da Oferta:
Os CRI sero distribudos publicamente a investidores
qualificados, conforme definido no artigo 109 da Instruo CVM 409 de
18 de agosto de 2004, conforme alterada, incluindo, mas no se
limitando, pessoas fsicas e jurdicas cujas ordens especficas de
investimento representem valores que excedam o limite de aplicao de
R$300.000,00 (trezentos mil reais), fundos de investimento, Clubes
de Investimento, carteiras administradas, fundos de penso,
entidades administradoras de recursos de terceiros registradas na
CVM, entidades autorizadas a funcionar pelo Bacen, condomnios
destinados aplicao em carteira de ttulos e valores mobilirios
registrados na CVM e/ou na BM&FBOVESPA, seguradoras, entidades
de previdncia complementar e de capitalizao e investidores
residentes no exterior que invistam no Brasil segundo as normas da
Resoluo CMN n 2.689/2000 e da Instruo CVM 325.
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RESUMO DAS CARACTERSTICAS DA OFERTA
Inadequao do Investimento: O investimento em CRI no adequado aos
investidores que: (i) necessitem de liquidez considervel com relao
aos ttulos adquiridos, uma vez que a negociao de certificados de
recebveis imobilirios no mercado secundrio brasileiro restrita;
e/ou (ii) no estejam dispostos a correr risco de crdito relacionado
ao setor imobilirio.
Prazo de Colocao: O prazo mximo de colocao dos CRI ser de at 180
(cento e oitenta) dias contados da Data de Incio da Oferta.
Destinao dos Recursos: Os recursos obtidos com a subscrio dos
CRI sero utilizados exclusivamente pela Emissora para o pagamento
do Valor de Cesso, sendo o destino final dos recursos captados o
financiamento dos Imveis.
Assembleia de Titulares de CRI Os Titulares de CRI podero, a
qualquer tempo, reunir-se em Assembleia dos Titulares de CRI, a fim
de deliberarem sobre matria de interesse da comunho dos detentores
de CRI.
A Assembleia dos Titulares de CRI poder ser convocada pelo
Agente Fiducirio, pela Emissora ou por Titulares de CRI que
representem, no mnimo, 10% (dez por cento) dos CRI em Circulao.
Dever ser convocada Assembleia dos Titulares de CRI toda vez que
a Emissora, na qualidade de Credora da CCB, tiver de exercer
ativamente seus direitos estabelecidos na CCB, para que os
Titulares de CRI deliberem sobre como a Emissora dever exercer seu
direito frente Devedora.
A Assembleia dos Titulares de CRI instalar-se-, em primeira
convocao, com a presena de Titulares de CRI que representem, no
mnimo, 2/3 (dois teros) dos CRI em circulao e, em segunda convocao,
com qualquer nmero.
Cada CRI corresponder a um voto nas Assembleias Gerais, sendo
admitida a constituio de mandatrios, Titulares de CRI ou no.
Exceto conforme estabelecido no Termo de Securitizao, as
deliberaes sero tomadas, em primeira convocao ou em qualquer
convocao subsequente, por 50% (cinquenta por cento) mais um dos
Titulares de CRI presentes.
As propostas de alteraes feitas pela Emissora em relao (i) s
datas de pagamento de principal e juros dos CRI; (ii) remunerao dos
CRI, exceto na hiptese do item 4.1.21 do Termo de Securitizao e do
item Repactuao da Seo Caractersticas da Oferta e dos CRI na pgina
49 deste Prospecto; (iii) ao prazo de vencimento dos CRI, (iv)
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RESUMO DAS CARACTERSTICAS DA OFERTA
aos Eventos de Liquidao do Patrimnio Separado; (v) aos Eventos
de Vencimento Antecipado dos CRI; (vi) quaisquer alteraes na CCB
que possa impactar os direitos dos Titulares dos CRI; (vii)
quaisquer alteraes nas Garantias que possam alterar sua suficincia,
exequibilidade, validade ou liquidez; e/ou (vi) quoruns de
deliberao, devero ser aprovadas seja em primeira convocao da
Assembleia dos Titulares de CRI ou em qualquer convocao
subsequente, por Titulares de CRI que representem, no mnimo, 90%
(noventa por cento) dos CRI em Circulao.
No depender de aprovao em Assembleia de Titulares de CRI os
aditamentos e alteraes da Cesso Fiduciria que decorram da liberao
de direitos creditrios cedidos fiduciariamente, desde que atendido
o ndice de Cobertura Mnimo, do reforo da Garantia e/ou de
substituio dos direitos creditrios cedidos.
Quaisquer outras informaes ou esclarecimentos sobre a Emissora,
a Emisso e a Oferta podero ser obtidos junto ao Coordenador Lder,
Emissora e na sede da CVM.
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IDENTIFICAO DE ADMINISTRADORES, AGENTE FIDUCIRIO, COORDENADOR
LDER,
CONSULTORES E AUDITORES
1. Emissora: PDG Companhia Securitizadora Praia do Botafogo, n
501, Bloco 01, Salo 201, Torre Po de Acar CEP 22250-040, Rio de
Janeiro RJ At.: Sr. Cau Castello Veiga Innocncio Cardoso Telefone:
(55 21) 3504-3800 Fax: (55 21) 3504-3849 Site: www.pdgrealty.com.br
2. Coordenador Lder: Banco Ita BBA S.A. Av. Brigadeiro Faria Lima,
n 3.400, 4 andar - parte CEP 04538-133, So Paulo - SP At.: Sr.
Eduardo Prado Santos Telefone: (55 11) 3708-8717 Fax: (55 11)
3708-8172 Site: www.itaubba.com.br 3. Agente Fiducirio: Pentgono
S.A. Distribuidora de Ttulos e Valores Mobilirios Avenida das
Amricas, n 4.200, bloco 4, grupo 514 CEP 22640-102, Rio de Janeiro
- RJ At.: Sr. Marcelo da Costa Ribeiro Telefone: (55 21) 3385-4565
Fax: (55 21) 3385-4046 Site: www.pentagonotrustee.com.br
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IDENTIFICAO DE ADMINISTRADORES, AGENTE FIDUCIRIO, COORDENADOR
LDER, CONSULTORES E AUDITORES
5. Consultores Jurdicos: 5.1. Para a Securitizadora: Tauil &
Chequer Advogados associado Mayer Brown LLP Av. Pres. Juscelino
Kubitschek, n 1455, 5 e 6 andares CEP 04543-011, So Paulo - SP At.:
Sr. Carlos Motta Telefone: (55 11) 2504-4210 Fax: (55 11) 2504-4211
Site: www.tauilchequer.com.br 5.2. Para o Coordenador Lder: Mattos
Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados Al. Joaquim
Eugnio de Lima, 447 CEP 01403 001, So Paulo - SP At.: Sra. Marina
Anselmo Schneider Telefone: (55 11) 3147-7822 Fax: (55 11)
3147-7770 Site: www.mattosfilho.com.br 6. Auditores: Ernst &
Young Terco Auditores Independentes S.S. Rua do Ouvidor, n 88, 6
andar CEP 22040-030, Rio de Janeiro RJ At.: Sr. Eduardo Jos Ramon
Leverone Telefone: (55 21) 2222-3100 Fax: (55 21) 2232-0600 Site:
www.ey.com.br Performance Auditoria e Consultoria Empresarial S.S.
Rua do Ouvidor, 60 sala 701 Centro CEP 20040-030, Rio de Janeiro -
RJ Telefone/Fax: (55 21) 2221-9243 At.: Sr. Renato Mendona Site:
www.performanceconsultoria.com.br/interno.htm
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EXEMPLARES DO PROSPECTO
Recomenda-se aos potenciais investidores que leiam o Prospecto
antes de tomar qualquer deciso de investir nos CRI.
Os investidores interessados em adquirir os CRI no mbito da
Oferta podero obter exemplares deste Prospecto nos endereos e nos
websites da Emissora e do Coordenador Lder indicados na Seo
Identificao de Administradores, Agente Fiducirio, Coordenador Lder,
Consultores e Auditores, na pgina 37 acima, bem como nos endereos
e/ou websites indicados abaixo:
Comisso de Valores Mobilirios Centro de Consulta da CVM-RJ Rua 7
de Setembro, n 111, 5 andar Rio de Janeiro - RJ Rua Cincinato
Braga, n 340, 2 a 4 andares So Paulo - SP Site: www.cvm.gov.br
neste website acessar, em acesso rpido, o item ITR, DFP, IAN, IPE e
outras Informaes e digitar PDG Companhia Securitizadora no campo
disponvel. Em seguida, acessar PDG Companhia Securitizadora e,
posteriormente, Prospecto de Distribuio Pblica. CETIP S.A. Balco
Organizado de Ativos e Derivativos Avenida Repblica do Chile, 230
11 andar Rio de Janeiro - RJ Rua Lbero Badar, n 425, 24 andar So
Paulo SP Departamento: Valores Mobilirios Site: www.cetip.com.br,
nessa pgina acessar "Prospectos" e, em seguida, acessar "Prospectos
de CRI" e " PDG Companhia Securitizadora no link referente a 5
Srie. BM&FBOVESPA S.A. - Bolsa de Valores, Mercadorias e
Futuros Site: www.bmfbovespa.com.br/rendafixa, nessa pgina,
selecionar "CRI" no menu esquerda e, posteriormente, clicar no link
"Prospectos" no menu esquerda; nesse item, no campo "Emissor",
selecionar PDG Securit e clicar em "ok" e, em seguida no link do
Prospecto.
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[pgina intencionalmente deixada em branco]
40
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CARACTERSTICAS DA OFERTA E DOS CRI
Estrutura da Securitizao
Caractersticas da Oferta e dos CRI
Sumrio dos Principais Instrumentos da Oferta
Apresentao do Coordenador Lder
Demonstrativo dos Custos da Oferta
Destinao de Recursos
Declaraes
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CARACTERSTICAS DA OFERTA E DOS CRI
ESTRUTURA DA SECURITIZAO
Certificados de recebveis imobilirios so de emisso exclusiva de
companhias securitizadoras criadas pela Lei n 9.514/97 e consistem
em ttulos de crdito nominativos, de livre negociao, lastreados em
crditos imobilirios, constituindo promessa de pagamento em
dinheiro.
Sero objeto da Oferta 667 (seiscentos e sessenta e sete) CRI, em
srie nica, com valor nominal unitrio de R$300.000,00 (trezentos mil
reais) na Data de Emisso, perfazendo o valor total de emisso
R$200.100.000,00 (duzentos milhes e cem mil reais).
Conforme o Termo de Securitizao, os CRI so lastreados em Crditos
Imobilirios decorrentes da CCB emitida pela Devedora em favor do
Ita BBA, representada pela CCI. Os Crditos Imobilirios foram
cedidos Securitizadora pelo Ita BBA, na qualidade de Credor, nos
termos do Contrato de Cesso.
A Cesso da CCI e a emisso dos CRI, nos termos do Contrato de
Cesso e do Termo de Securitizao, tiveram sua eficcia condicionada
ao desembolso do Valor Principal da CCB, o que ocorrer em 01 de
maro de 2011.
Segue abaixo o fluxograma da estrutura da securitizao dos
Crditos Imobilirios:
1 = emisso de CCB pela PDG Realty em favor do Ita BBA, na
qualidade de Credor. A CCB conta com Garantia representada pela
Cesso Fiduciria;
2 = a CCB, representada pela CCI, cedida pelo Ita BBA, na
qualidade de credor, Securitizadora, sob Condio Suspensiva;
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CARACTERSTICAS DA OFERTA E DOS CRI
3 = a Securitizadora emite escrituralmente, por meio da CETIP,
os CRI com lastro na CCB, formaliza o Termo de Securitizao e
institui o Patrimnio Separado, sob Condio Suspensiva;
4 = em 01 de maro de 2011, ocorrer o efetivo desembolso do valor
principal da CCB, o que resultar na satisfao da Condio Suspensiva
para eficcia dos termos e condies do Contrato de Cesso e do Termo
de Securitizao;
5 = os investidores subscrevem e integralizam os CRI no mbito da
Oferta;
6 = com os recursos da integralizao dos CRI no mbito da Oferta,
a Securitizadora paga ao Ita BBA (na qualidade de credor) pela
cesso da CCI; e
7 e 8 = os pagamentos a serem realizados pela Devedora sero
utilizados para realizar o pagamento das obrigaes relativas aos CRI
e ao Patrimnio Separado, por meio da CETIP.
A Emissora instituiu o Regime Fiducirio sobre os Crditos
Imobilirios vinculados ao Termo de Securitizao e a Garantia. O
Regime Fiducirio foi efetivado mediante entrega do Termo de
Securitizao na Instituio Custodiante para custdia conforme previsto
no artigo 23 da Lei n 10.931/04.
O Patrimnio Separado composto pela CCB, em conjunto com a Cesso
Fiduciria.
Os Crditos Imobilirios e a Garantia sujeitos ao Regime Fiducirio
foram destacados do patrimnio da Securitizadora e constituem
Patrimnio Separado, destinando-se especificamente ao pagamento dos
CRI e das demais obrigaes relativas ao Regime Fiducirio, nos termos
do artigo 11 da Lei n 9.514/97.
Os Crditos Imobilirios e a Garantia objeto do Regime Fiducirio
respondero apenas pelas obrigaes inerentes aos CRI e pelo pagamento
das despesas de administrao do Patrimnio Separado e respectivos
custos tributrios, conforme previsto no Termo de Securitizao,
estando isentos de qualquer ao ou execuo de outros credores da
Emissora que no sejam os Titulares de CRI, no sendo passveis de
constituio de outras garantias ou excusso, por mais privilegiadas
que sejam, exceto conforme previsto no Termo de Securitizao.
A Oferta ser intermediada pelo Coordenador Lder, com o auxlio
dos Participantes Especiais, em conformidade com a Instruo CVM 414
e Instruo CVM 400, nos termos do Contrato de Distribuio. Os CRI
sero registrados para colocao no mercado primrio e negociao no
mercado secundrio, (i) no CETIP 21, administrado e operacionalizado
pela CETIP, sendo a integralizao dos CRI neste caso liquidada pela
CETIP e (ii) no DDA e no BOVESPAFIX (ambiente de negociao de ativos
e renda fixa), administrados e operacionalizados pela
BM&FBOVESPA, sendo processadas pela BM&FBOVESPA a liquidao
financeira da Emisso e a custdia e negociao dos CRI.
Os CRI sero integralizados pelo seu Valor Nominal Unitrio,
acrescido da Remunerao, calculada de forma cumulativa pro rata
temporis, desde a Data de Emisso, at a data da efetiva integralizao
dos CRI. O Preo de Subscrio ser pago vista, na data de subscrio, em
moeda corrente nacional.
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CARACTERSTICAS DA OFERTA E DOS CRI
CARACTERSTICAS DA OFERTA E DOS CRI
Autorizaes Societrias
A Emisso e a Oferta dos CRI foram aprovadas pelo Conselho de
Administrao da Emissora, conforme reunio realizada em 07 de janeiro
de 2011, cuja ata foi registrada perante a JUCERJA sob o n
00002137522.
Condio Suspensiva
A eficcia da Emisso dos CRI encontra-se suspensa, nos termos do
artigo 125 do Cdigo Civil, at que o Valor Principal da CCB seja
desembolsado Devedora pelo Ita BBA, na qualidade de Credor.
Conforme descrito acima, tal desembolso dever ocorrer em 01 de maro
de 2011.
Crditos Imobilirios
Os Crditos Imobilirios decorrem da CCB, a qual foi emitida pela
Devedora, em 16 de fevereiro de 2011 e devidamente representada
pela CCI. Os Crditos Imobilirios, conforme aqui definidos, serviro
de lastro para os CRI emitidos com base no Termo de
Securitizao.
Data de Emisso
Para todos os fins legais, a Data de Emisso dos CRI corresponde
ao dia 01 de maro de 2011.
Total de Recursos vinculados Emisso
O total dos Crditos Imobilirios vinculados Emisso de
R$200.100.000,00 (duzentos milhes e cem mil reais).
Valor Total da Oferta
O valor total da Oferta R$200.100.000,00 (duzentos milhes e cem
mil reais).
Quantidade de CRI
Sero emitidos 667 (seiscentos e sessenta e sete) CRI.
Srie
A Emisso ser realizada em srie nica.
Valor Nominal Unitrio dos CRI
O Valor Nominal Unitrio dos CRI, na Data da Emisso dos CRI, ser
de R$300.000,00 (trezentos mil reais).
Forma do CRI
Os CRI sero emitidos sob a forma nominativa e escritural. Para
todos os fins de direito, a titularidade dos CRI ser comprovada por
extrato emitido pelo Agente Fiducirio. Adicionalmente, ser
reconhecido como
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CARACTERSTICAS DA OFERTA E DOS CRI
comprovante de titularidade dos CRI o Relatrio de Posio de
Ativos expedido pela CETIP, acompanhado de extrato em nome do
Titular de CRI emitido pelo Agente Fiducirio responsvel pela
custdia desses ttulos quando depositados no CETIP 21.
Prazo
Os CRI tero prazo de 8 (oito) anos a contar da Data de Emisso,
ressalvadas as hipteses de vencimento antecipado.
Remunerao
Remunerao dos CRI
O saldo do Valor Nominal Unitrio no ser corrigido
monetariamente. A remunerao dos CRI, incidentes sobre o saldo do
Valor Nominal Unitrio desde a Data de Emisso, composta por juros
taxa de 107,00% (cento e sete por cento) da Taxa DI, capitalizados
diariamente (dias teis), calculados de forma exponencial e
cumulativa pro rata temporis, com base em um ano de 252 (duzentos e
cinquenta e dois) dias, de acordo com a frmula abaixo:
(a) Clculo dos Juros:
J = VNb x (FatorDI-1)
onde:
J - Valor unitrio dos juros remuneratrios, calculado com 8
(oito) casas decimais, sem arredondamento, devidos no final do
Perodo de Capitalizao.
VNb = Valor Nominal de emisso, ou da data da ltima amortizao ou
incorporao, se houver, calculado/informado com 8 (oito) casas
decimais, sem arredondamento.
Fator DI - produtrio das Taxas DI entre a Data Inicial de
Capitalizao (conforme definida abaixo) ou ltima a Data de Apurao
(conforme definida abaixo), inclusive, at a data de clculo,
calculado com 8 (oito) casas decimais, com arrendamento, apurado da
seguinte forma:
Fator DI:
=
+=
n
1kk 100
p TDI1DIFator
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CARACTERSTICAS DA OFERTA E DOS CRI
+100
1 pTDIk
+100
1 pTDIk
onde:
k Nmero de ordem da Taxa DI, variando de 1 (um) at n.
n - Nmero total de Taxas DI, sendo n um nmero inteiro.
p 107,00 (cento e sete inteiros) aplicado sobre a Taxa DI,
informado com 2 (duas) casas decimais.
TDIk - Taxa DI de ordem k, expressa ao dia, calculada com 8
(oito) casas decimais, com arredondamento, da seguinte forma:
onde:
DIk - Taxa DI divulgada pela CETIP, vlida por 1 (um) dia til
(overnigh