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FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO TOCANTINS
DIRETORIA ADMINISTRATIVA – PROAF
COORDENAÇÃO DE LICITAÇÃO
AVISO DE SUSPENSÃO SINE DIE COM RETIFICAÇÃO DE EDITAL
A Pregoeira da Fundação Universidade do Tocantins, no uso de suas atribuições e em virtude da
inexistência do ANEXO VI – DA DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS, prevista na alínea “d”, do item
8.2.1, documento obrigatório à fase de Habilitação, cuja ausência se constitui em prejuízo na habilitação dos
licitantes, no Pregão Presencial nº 021/2013, comunica a suspensão sine die nos termos seguintes:
1. Alterar o subitem 26.18 para a inclusão do anexo referente à DECLARAÇÂO DE INEXISTÊNCIA
DE FATOS IMPEDITIVOS;
2. Acrescentar o formulário ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS;
3. Adequar os formulários seguintes no subitem 26.18, que passarão a ser ANEXO VII – MINUTA DE
ATA DE REGISTRO DE PREÇO e ANEXO VII – MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
4. Permanecem inalterados os demais termos do Edital de Pregão Presencial nº 021/2013, com
publicação de aviso de reabertura no Diário Oficial do Estado, conforme determina artigo 21, § 4º, da
Lei nº 8.666/93.
O edital consolidado, com as alterações ora indicadas, encontra-se disponível no sítio da Unitins
(www.unitins.br), no link Licitações.
Palmas/TO, 01 de outubro de 2013.
Albânia Celi Morais de Brito Lira
Pregoeira
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FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO TOCANTINS
DIRETORIA ADMINISTRATIVA – PROAF
COORDENAÇÃO DE LICITAÇÃO
Senhor Licitante,
Visando futura comunicação entre a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO TOCANTINS – UNITINS e
as empresas interessadas, vimos solicitar de Vossa Senhoria o preenchimento do recibo de retirada e interesse
neste edital, com remessa posterior à Comissão Permanente de Licitação, pelo fax (63) 3218-2995 ou e-mail
[email protected]
O não preenchimento e envio deste recibo poderá eximir a Comissão Permanente de Licitação de
informar às empresas não participantes de eventuais retificações ocorridas neste instrumento convocatório,
bem como quaisquer outras informações adicionais.
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2013
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS para futuro fornecimento de SERVIÇOS MÉDICOS OCUPACIONAIS, pelo
período de 12 (doze) meses, conforme descrição contida no Anexo I do Edital de Licitação Pregão Presencial
nº 021/2013.
Razão Social:
CNPJ nº:
Endereço:
E-mail:
Cidade: Estado:
Telefone/Fax:
Pessoa para contato:
Recebemos, nesta data, por meio do acesso à página http://srvlnx01.unitins.br/reitorias/paf/licitacao.php, cópia
do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local: ____________________ - ____, de _______________________ de 2013.
________________________
Assinatura
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_________ EDITAL DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 021/2013
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
PROCESSO: 1642/2013
DATA: 02/10/2013 às 14:30h - SUSPENSO
1 PREÂMBULO
1.1. A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO TOCANTINS, por intermédio da Pregoeira e respectiva
Equipe de Apoio, designados pela Portaria/Fundação UNITINS/GRE/nº.178/2013, torna público para
conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo
MENOR PREÇO GLOBAL, destinada a selecionar proposta mais vantajosa, objetivando o REGISTRO DE
PREÇO DE SERVIÇOS MÉDICOS OCUPACIONAIS (exames médicos admissionais, periódicos, demissionais
e complementares) e elaboração de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, Laudo Técnico das
Condições Ambientais do Trabalho e Perfil Profissiográfico Previdenciário, a fim de atender a Portaria nº
3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego, visando prestações futuras, conforme especificações
constantes no Anexo I deste Edital.
1.2. A licitação ocorrerá por sessão pública no endereço Quadra 108 Sul, Alameda 11, Lote 03, na
cidade de Palmas/TO, fone 0xx63-3218-2995, e será regida pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e
subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, Lei Complementar nº
123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto Estadual nº 4.846, de 03 de julho de 2013 demais normas
pertinentes e pelas condições estabelecidas no presente edital.
2 DEFINIÇÕES
2.1. Sistema de Registro de Preços – SRP: o conjunto de procedimentos para registro formal de preços
relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras (Decreto Estadual nº 4.846, de
03 de julho de 2013);
2.2. Ata de Registro de Preços: o documento de caráter obrigacional em que são registrados os preços,
os fornecedores de bens ou prestadores de serviços, a quantidade e as condições a serem observadas nas
futuras contratações (inciso II do art. 2º do Decreto Estadual nº 4.846/2013);
2.3. Órgão Gerenciador: a Comissão Permanente de Licitação-CPL, nas unidades da estrutura básica
do Poder Executivo que as tiver, e a Comissão Permanente de Licitação da Secretaria da Fazenda, para as
demais, que tem a responsabilidade de conduzir o conjunto de procedimentos do certame, para registro de
preços e gerenciamento da ata de registro de preços dele decorrente (inciso III do art. 2º do Decreto Estadual
nº 4.846/2013).
3 OBJETO
3.1 O presente Termo tem por objeto o registro de preços para contratação de empresa especializada na
prestação de serviços Médicos de natureza Ocupacional (Exames Admissionais, Periódicos, Demissionais e
Complementares), elaboração renovação, coordenação do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional), renovação e elaboração do PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) com
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_________ Medições Ambientais, alterações e elaboração na LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do
Trabalho) e a elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), a fim de atender as exigências da
Portaria 3.214/78 (Normas Regulamentadoras) do Ministério do Trabalho para atendimento das necessidades
da Fundação Universidade do Tocantins no exercício de 2013, conforme especificações constantes no Termo
de Referência, que integra este Edital – Anexo I, pelo período de 12 (doze) meses.
3.2. A empresa licitante deverá apresentar proposta com preço total e unitário, sob pena de
desclassificação.
4 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto ora
licitado, que atendem todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, exceto consórcio.
4.2. Não poderão participar os interessados que se encontrarem sob falência, concurso de credores,
dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país nem aqueles que tenham sido
declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do
direito de licitar e contratar com a Administração Pública Federal e Estadual, bem como servidores, dirigentes
de órgão, entidades contratantes ou responsáveis pela licitação.
4.3. Os impedimentos acaso existentes deverão ser declarados pela empresa proponente, sob pena de
responsabilidades administrativas e penais cabíveis, conforme legislação vigente.
5 DO CREDENCIMENTO
5.1. Na data, hora e local designados para sessão, as empresas interessadas deverão apresentar-se e
identificar-se para credenciamento junto à Pregoeira.
5.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação dos documentos a seguir enumerados, que
deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente
ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial:
5.2.1. Procuração passada em instrumento público, ou particular com firma reconhecida, com
poderes especiais para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os atos pertinentes ao
certame em nome da proponente, conforme modelo constante no Anexo II (Carta de Credenciamento);
5.2.2. Estatuto ou Contrato Social e suas alterações devidamente registrados na Junta
Comercial ou no órgão competente;
5.2.3. Cópia autenticada da Carteira de Identidade.
5.3. No caso de comparecimento de proprietário, sócio-gerente ou dirigente da empresa, deverá
apresentar o respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer
direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
5.4. A documentação necessária para o credenciamento deverá ser entregue fora dos envelopes
da proposta de preços e dos documentos de habilitação, juntamente com as declarações abaixo:
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_________ 5.4.1. Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, para
aquelas que desejarem usufruir do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006,
conforme modelo de declaração constante do Anexo III ou Certidão de enquadramento expedida pela
Junta Comercial.
5.4.2. Declaração de Cumprimento dos Requisitos da Habilitação, conforme modelo sugerido
no Anexo IV.
5.5. As informações contidas nas declarações apresentadas terão presunção relativa de veracidade,
podendo ser contestadas por qualquer interessado, o qual terá o ônus de comprovar suas alegações.
5.6. A Pregoeira poderá, a qualquer momento, requerer a documentação que entender necessária à
comprovação das informações declaradas, tais como:
5.6.1. Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE, comprovando ter
receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do Artigo 3º da LC 123/06;
5.6.2. Cópia da Declaração de Informação Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ e
respectivo recibo de entrega, em conformidade com o Balanço e a DRE.
5.7. Não serão admitidos mais de um representante credenciado por empresa, nem um único
representante para mais de uma empresa.
6 DA ENTREGA DOS ENVELOPES
6.1. Dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
6.1.1. Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” deverão ser
indevassáveis, fechados e entregues aa Pregoeira, na sessão pública de abertura deste certame, conforme
endereço, dia e horário, abaixo especificados:
LOCAL: Quadra 108 SUL, ALAMEDA 11, LOTE 03, s/nº,
Caixa Postal: 173, CEP 77.020-122, Palmas/TO,
DATA: 02/10/2013
HORÁRIO: 14/30h
6.2. A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO TOCANTINS não se responsabilizará por envelopes de
“Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” que não sejam entregues à Pregoeira, no local, data e
horário definidos no subitem 6.1.1.
7 DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
7.1. Os envelopes propostas comerciais indicarão ainda em sua parte externa e frontal os seguintes
dizeres:
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO TOCANTINS
PREGÃO PRESENCIAL N.º 021/2013
ENVELOPE N.º 1 – PROPOSTA COMERCIAL
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_________ PROPONENTE: ...............................................................................
7.2. A Proposta Comercial deverá ser escrita em língua portuguesa e digitada ou emitida através de
editor de texto eletrônico, em uma via, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou
omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes,
prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, sendo a última página
assinada pelo representante legal da empresa, e deverão conter:
7.2.1. Nome ou razão social do proponente, número do CNPJ, endereço, telefone e fax da empresa
proponente.
7.2.2. Prazo de validade da proposta, que será de 60 (sessenta) dias, a contar da data marcada para a
abertura da sessão.
7.2.2.1. Caso o prazo da proposta não esteja expressamente indicado, fica estabelecido
que este será de 60 (sessenta) dias, a contar da sessão de abertura deste pregão.
7.2.3. Declaração expressa de que os preços contidos na proposta de preços incluem todos os
impostos, custos e despesas, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste edital e
seus anexos.
7.2.4. Nome do Banco, Agência, Número da Conta Corrente e Praça de Pagamento, onde deseja
receber seus créditos.
7.2.5. Preço global expresso em R$ (reais), especificando valor unitário e valor total para todo
objeto deste Edital e seus Anexos. A oferta deve ser firme e precisa, sem alternativas de preços ou
qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
7.2.6. Especificação clara, completa e minuciosa do produto e serviço ofertados, em conformidade com
o Termo de Referência, com outras informações que julgarem pertinentes. As empresas que
simplesmente reproduzirem a descrição do objeto como: “Conforme Edital” ou reproduzirem
literalmente as especificações constantes do Termo de Referência terão suas propostas
AUTOMATICAMENTE DESCLASSIFICADAS.
7.3. Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extensos contidos na proposta,
prevalecerá este último, e no caso de discordância entre preço unitário e o total global, prevalecerá o primeiro.
7.4. É vedada a indexação de preços por índices gerais, setoriais ou que reflitam a variação dos
custos, inclusive variações salariais.
7.5. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos na proposta de preços ou,
incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de
acréscimos, com esse teor, sob qualquer título, devendo o objeto desta licitação ser fornecido à Fundação
UNITINS sem ônus adicionais.
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_________ 7.6. Serão desclassificadas as propostas de preços que não atenderem às exigências do presente
Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar ou
impedir o seu julgamento.
7.7. A(s) empresa(s) vencedora(s) do(s) item(ns) deverá(ão) entregar o(s) produto(s) e serviço(s) que
atenda(m), rigorosamente, as especificações constante de sua proposta, respeitando o solicitado no Edital e
seus Anexos;
7.8. O proponente adjudicado se obriga a garantir que os produtos e serviços serão fornecidos de
acordo com as especificações definidas na proposta, respeitado o estabelecido no edital e seus anexos.
7.9. Qualquer despesa com transporte dos materiais e/ou de pessoal, assim como qualquer gasto
relacionado com o fornecimento dos produtos ou do serviço solicitado, ou por qualquer serviço complementar
serão por conta da empresa contratada.
7.10. A prestação de serviços deverá ocorrer, conforme Termo de Referência, da seguinte maneira:
7.10.1. Os itens 01, 02 e 03 (PCMSO), do tópico 4, ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO serão
executados de forma parcelada pelo período de 12 (doze) meses, em atendimento a NR07.
Por serem serviços contínuos, serão liquidados em parcelas iguais mensais mediante
solicitação da contratante e efetiva comprovação dos serviços realizados, por meio de
relatório mensal, discriminando as atividades de coordenação desenvolvidas/realizadas
durante o período a ser liquidado;
7.10.2. Para realização dos itens 04 a 10 fica estabelecido o prazo máximo de 03 (três)
meses para a elaboração e entrega dos documentos base, a partir da data da solicitação
do serviço.
7.10.3. Para os itens de 11 a 16 a CONTRATANTE informará à CONTRATADA da
realização do serviço, com prazo de até 02 (dois) dias para o inicio do serviço, mediante
requisição autorizada.
7.11. Sem prejuízo do disposto no subitem 6.2. deste Edital, não serão admitidos cancelamentos,
retificações de preços ou alterações nas condições estabelecidas, uma vez abertas as propostas. Os erros ou
equívocos e omissões havidos nas cotações de preços, serão de inteira responsabilidade do proponente, não
lhe cabendo, no caso de erro para mais e conseqüente desclassificação, qualquer recurso, nem tampouco, em
caso de erro para menos, eximir-se do fornecimento do objeto da presente licitação.
7.12. A apresentação das propostas implicará a plena aceitação, por parte da licitante, das condições
estabelecidas neste edital.
7.12. A apresentação das propostas implicará a plena aceitação, por parte da licitante, das condições
estabelecidas neste edital.
7.13. Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente
de fato superveniente e aceito pela Pregoeira, nos termos art. 43, § 6º, da Lei n.º 8.666/93.
8 DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO
8.1. O envelope Documentação indicará ainda em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
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FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO TOCANTINS
PREGÃO PRESENCIAL N.º 021/2013
ENVELOPE N.º 2 – DOCUMENTAÇÃO
PROPONENTE:......................................................................
8.2. Para fins de habilitação, as licitantes deverão apresentar na sessão de abertura do procedimento
licitatório no dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, os documentos a seguir relacionados,
devidamente atualizados em cópias autenticadas:
8.2.1. Relativo à Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social consolidado em vigor; na ausência do
consolidado, apresentar as alterações subseqüentes devidamente registradas, em se
tratando de Sociedade Comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhados
da ata arquivada da assembléia da última eleição da diretoria;
c) Inscrição no ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de
diretoria em exercício;
d) Declaração expressa do proponente, sob as penas da Lei, da inexistência de fato que
possa impedir a sua habilitação neste certame, conforme modelo contido no Anexo VI,
ressalvando a hipótese de declarar ocorrência posterior;
e) Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado
menor de 18 (dezoito anos), em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16
(dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14
(quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição, conforme
modelo contido Anexo V;
8.2.1.1. Caso a licitante já tenha apresentado Estatuto ou Contrato Social no ato
do credenciado, a Pregoeira poderá dispensar nova apresentação do documento,
desde que anteriormente juntado ao processo, evitando a repetição
desnecessária de papéis.
8.2.2. Relativo à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de regularidade, mediante apresentação de certidão negativa de débitos fiscais
ou certidão positiva com efeitos de negativa nas seguintes esferas:
I. Fazenda Federal (Tributos Federais e Dívida Ativa da União);
II. Fazenda Estadual do domicílio ou sede da PROPONENTE, ou outra equivalente na
forma da Lei;
III. Fazenda Municipal do domicílio ou sede da PROPONENTE, ou outra equivalente
na forma da Lei;
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_________ b) Certidão Negativa fornecida pelo INSS, com a finalidade de comprovar a inexistência
de débitos com a Seguridade Social;
c) Certidão Negativa, expedida pela Caixa Econômica Federal, com a finalidade de
comprovar a inexistência de débitos junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
- FGTS;
d) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida pelo Tribunal Superior do
Trabalho (TST).
8.2.3. Relativo à Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da
pessoa jurídica, emitida em até 90 dias corridos antes da data da apresentação dos
documentos de habilitação e com prazo de validade vigente;
b) BALANÇO PATRIMONIAL do último exercício social, exigível e apresentado na forma
da lei, inclusive com TERMO DE ABERTURA E DE ENCERRAMENTO, registrado na
Junta Comercial do Estado da sede da licitante, que comprove a boa situação
financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços
provisórios;
I. Para as empresas criadas no exercício em curso, apresentar a fotocópia do Balanço
de Abertura, devidamente registrada ou autenticada na Junta Comercial do Estado da
Sede ou Domicilio da licitante;
II. Somente serão habilitadas as licitantes que apresentarem no Balanço Patrimonial os
Índices de Liquidez Geral - ILG, Solvência Geral – ISG e Liquidez Corrente – ILC igual
ou maior que 01 (um), ou que atendam ao descrito no inciso “IV” desta alínea.
O cálculo dos índices acima será feito em conformidade com as seguintes equações:
III. As empresas que apresentarem resultado menor que 01 (um) em qualquer dos
índices referidos acima, quando de suas habilitações, deverão comprovar,
considerados os riscos para a Administração e a critério da autoridade competente, o
capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo à razão de 10% (dez por cento) do valor
estimado da contratação, na forma dos §§ 2º e 3º, do artigo 31, da Lei 8.666/93, como
exigência imprescindível para sua classificação podendo, ainda, ser solicitada
prestação de garantia na forma do § 1º, do Art. 56, do mesmo diploma legal, para fins
de contratação.
Liquidez Corrente (LC) = Ativo Circulante / Passivo Circulante Liquidez Geral (LG) = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo / Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Solvência Geral (SG) = Ativo Total / Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
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8.2.4. Relativo à Habilitação Técnica:
a) 01 (um) ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA, fornecido por pessoa de direito
público ou privado, apresentado em papel timbrado do emitente que comprovem ter a
licitante prestado de maneira satisfatória serviços de medicina laboral com
pontualidade e boa qualidade;
b) Comprovação de que a licitante possui, em seu quadro permanente na data prevista
para a entrega da proposta Médico do Trabalho, compreendido este como apenas
aquele que possua o Título de Especialista em Medicina do Trabalho reconhecido pela
AMB (Associação Médica Brasileira) ou Comissão Mista de Especialidades (CME),
devidamente registrado no CRM, conforme CFM nº 1845/2008 e 1.799/2006;
c) Cópia autenticada da carteira de identidade profissional do(s) Médico(s) junto ao CRM,
indicado(s) para coordenação do PCMSO e execução dos serviços de Medicina
Ocupacional;
d) Indicação da equipe e do pessoal técnico especializado adequado e disponível para
realização do objeto ora licitado, bem como a qualificação de cada um dos membros da
equipe técnica que se responsabilizará pelos serviços de Medicina Ocupacional;
e) Cópia autenticada dos Títulos de Especialização da equipe técnica acima mencionada,
todos devidamente regularizados no Conselho Regional de Medicina (CRM) e
Sociedade que rege as especialidades em questão ou Certificação de Residência
Médica do programa de Residência Médica reconhecida pelo MEC;
f) Registro de Pessoa Jurídica no Conselho Regional de Medicina.
8.2.4.1. A prova da licitante em possuir no quadro permanente, profissional de nível superior
com os requisitos acima exigidos será feita, em se tratando de sócio ou proprietário
da empresa, por intermédio de apresentação do registro comercial; no caso de
empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor
devidamente registrado na Junta Comercial ou apresentação de certidão
Simplificada emitida pela Junta Comercial; em se tratando de sociedades
empresariais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhados dos documentos
de eleição de seus administradores; e no caso de empregado, mediante cópia da
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou contrato de Prestação de
Serviços, com duração igual ou superior ao prazo de execução da consultoria,
firmado com a proponente em data anterior a, no mínimo, 01 (um) dia da abertura
da licitação.
8.2.4.2. A qualificação profissional de que trata a habilitação profissional deverá ser feita por
meio de apresentação de cópia autenticada de Diploma ou certificado devidamente
registrado, de conclusão de curso de graduação e certificado de Pós Graduação
nas áreas mencionadas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida
pelo Ministério da Educação (MEC), AMB (Associação Médica Brasileira) ou
Comissão Mista de Especialidades (CME), devidamente registrado no CRM.
8.3. A comprovação parcial das condições de habilitação poderá será feita, ainda, por meio de
apresentação, dentro do envelope mencionado no sub-item 8.1 de SICAF, guardada a conformidade com
objeto da presente licitação e dentro do prazo de validade na data da abertura do envelope de documentação.
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_________ 8.3.1. Caso alguma das informações solicitadas para habilitação (Jurídica, Regularidade
Fiscal, Econômico-Financeira e Técnica) não conste no SICAF, a empresa licitante deverá
anexá-la ao SICAF.
9 DA SESSÃO DO PREGÃO E DO CREDENCIAMENTO
9.1. Os participantes do pregão deverão comparecer com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos
do horário previsto para realização do credenciamento.
9.2. As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar, mediante a apresentação de
procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, um procurador, atribuindo-lhe
poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos (conforme Carta de Credenciamento –
Anexo II).
9.2.1. Quando apresentada procuração particular, deverá ser anexada cópia do estatuto ou contrato
social.
9.2.2. Em se tratando de sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente, deverá ser
apresentada cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos os seus
poderes para exercer direitos e assumir obrigações.
9.3. Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas
proponentes, a Pregoeira não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes
contendo a Proposta Comercial e a Documentação de Habilitação, exclusivamente dos participantes
devidamente credenciados.
9.4. Ao final do credenciamento, poderá ser elaborada lista com a identificação de todos os
credenciados e que, após assinada, será anexada aos autos.
10 DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
10.1. Os envelopes de Propostas Comerciais serão abertos e será verificado o atendimento a todas as
especificações e condições estabelecidas neste Edital, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que
estiverem em desacordo.
10.2. A Pregoeira classificará o autor da proposta de menor preço global e aqueles que tenham
apresentado propostas em valores unitários sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de
menor preço, para participarem dos lances verbais.
10.3. Se não houver, no mínimo, 3 (três) propostas de preços nas condições definidas no subitem
anterior, a Pregoeira classificará as melhores propostas, até o máximo de 3 (três), para que seus autores
participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
10.4. Serão desclassificadas as propostas que:
10.4.1. Contiverem cotação de objeto diverso do requerido nesta licitação;
10.4.2. Não atendam às exigências deste edital;
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10.4.3. Ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes;
10.4.4. Contenham preços manifestadamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que,
comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação
pretendida e não vierem a comprovar sua exequibilidade;
10.4.5. Apresentarem preços superiores aos valores unitários e total previstos no Termo
de Referência deste edital (CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE).
10.5. O ônus da prova da exequibilidade dos preços cotados incumbe ao autor da proposta, no prazo
determinado pela Pregoeira.
10.6. A desclassificação da proposta da licitante importa preclusão do seu direito de participar da fase
de lances verbais.
11 DOS LANCES VERBAIS
11.1. Aos licitantes classificados será dada a oportunidade para nova disputa, por meio de lances
individuais verbais e sucessivos, com valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta
classificada de maior preço e os demais em ordem decrescente de classificação.
11.2. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará na
exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante,
para efeito de posterior ordenação das propostas.
12 DO JULGAMENTO
12.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL.
12.2. Declarada encerrada a etapa competitiva de lances, as ofertas serão ordenadas para
classificação a partir do menor preço.
12.3. Será aberto o envelope contendo a Documentação de Habilitação, para verificação das condições
habilitatórias, exclusivamente do(s) licitante(s) previamente classificado(s) no(s) seu(s) objeto(s) e valor(es) de
acordo com os critérios pertinentes e adequados ao objeto licitado, e que foram definidos em conformidade
com os itens 10 e 11 do presente Edital.
12.4. Se as propostas não forem aceitáveis ou se o proponente não atender às exigências
habilitatórias, a Pregoeira examinará as demais propostas subsequentes classificadas, verificando a sua
aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, procedendo a verificação das condições de habilitação do proponente,
até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a
ele adjudicado o objeto deste edital, para o qual apresentou proposta.
12.5. Em havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu
preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
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12.6. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de
menor preço global e o valor estimado da contratação.
12.7. Se a melhor proposta não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e
houver proposta apresentada por empresa enquadrada nesta categoria, devidamente credenciada, cujo valor
seja igual ou até 5 % (cinco por cento) superior à proposta de menor preço, o(a) Pregoeiro(a) concederá o
direito de preferência à microempresa ou empresa de pequeno porte, adotando o seguinte procedimento:
12.7.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada
pelo(a) Pregoeiro(a) para apresentar nova proposta com preço inferior ao de menor valor
ofertado na fase de lances, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão;
12.7.2. Caso aceite, a microempresa ou empresa de pequeno porte terá a sua proposta
classificada em primeiro lugar;
12.7.3. Não aceitando a convocação na alínea “a”, o(a) Pregoeiro(a) convocará as empresas
remanescentes, enquadradas na mesma condição do item 12.7.1, na ordem de classificação,
para o exercício do mesmo direito.
12.7.4. Caso todas as microempresas e empresas de pequeno porte, que estejam dentro do
limite, não exerçam o direito de preferência, será classificada em primeiro lugar a empresa que
apresentou originalmente a proposta de menor valor.
12.7.5. Se duas ou mais microempresas ou empresas de pequeno porte apresentarem propostas
com valores iguais, o desempate será mediante sorteio.
12.8. Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, a Pregoeira poderá negociar para que seja
obtido um melhor preço.
12.9. Da reunião lavrar-se-á a ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do
procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pela Pregoeira, Equipe de Apoio e
pelos licitantes.
12.10. O resultado do julgamento das propostas será apresentado através de publicação no Diário
Oficial do Estado do Tocantins.
12.11. A Pregoeira e equipe de apoio, dada à complexidade do objeto deste certame, poderá utilizar-se
de assessoramento técnico de competência específica, no julgamento desta licitação, que se efetivará através
de parecer que integrará o respectivo processo.
13 DOS RECURSOS
13.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção
de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação
das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em
igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
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_________ 13.2. O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do Pregão, as quais serão
reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar
contrarrazões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista
imediata dos autos.
13.3. Na falta de manifestação imediata e motivada, no momento oportuno, o licitante decairá do direito
de recurso.
13.4. Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
13.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
13.6. O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e
comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônico.
14 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
14.1 Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa,
física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser protocolada na
Coordenação de Licitação ou enviada para o endereço eletrônico [email protected] , até as 18 horas,
no horário oficial de Brasília-DF.
14.2 A Pregoeira, auxiliada pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de
24 (vinte e quatro) horas.
14.3 Acolhida a impugnação contra o Edital que implique em alteração do mesmo, capaz de afetar a
formulação das propostas, será designada nova data para a realização do certame e novamente publicada
pelos mesmos meios inicialmente divulgados.
14.4 Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Pregoeira até 3 (três) dias úteis antes da
data fixada para abertura da sessão pública, a ser protocolada na Coordenação de Licitação ou enviada para o
endereço eletrônico [email protected] .
14.5 As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no site da
UNITINS, no link Licitações.
14.6. Por questão de ordem, a impugnação deverá ser dirigida a Pregoeira da FUNDAÇÃO
UNIVERSIDADE DO TOCANTINS;
14.7. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar deste
pregão até o trânsito em julgado pertinente à decisão;
14.8. Em qualquer ocasião antecedente à data de entrega das propostas, a Pregoeira poderá, por
iniciativa própria ou em consequência de manifestação ou solicitação de esclarecimento das licitantes, realizar
modificações nos termos do Edital que não influenciem na elaboração das propostas de preços. Estas
modificações serão feitas mediante a emissão de Aviso de Retificação, que será publicada no site da
UNITINS, bem como no Diário Oficial do Estado, quando for necessário.
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_________
15 DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. Inexistindo manifestação recursal, a Pregoeira adjudicará o objeto da licitação ao licitante
vencedor, com a posterior homologação do resultado pelo dirigente superior do órgão requisitante.
15.2. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, o dirigente superior do órgão requisitante
homologará o procedimento licitatório ao licitante vencedor.
15.3. Homologado o resultado da licitação e respeitada a ordem de classificação, será formalizada a
Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional que, após cumpridos os requisitos de
publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
15.4. A Fundação Universidade do Tocantins, por meio da Coordenação de Compras, convocará
formalmente o(s) licitante(s) vencedor(es) informando o local, data e hora para a assinatura da Ata de Registro
de Preços.
15.5. Salvo motivo justificado e aceito pela Fundação Universidade do Tocantins, por meio da Pró-
Reitoria de Administração e Finanças, o licitante decairá do direito à contratação, sem prejuízo das sanções
previstas na Lei n° 10.520/2002, se não comparecer ao local, na data e horário designados para a assinatura
da Ata de Registro de Preços.
15.6. Na assinatura da Ata será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no
Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante sua vigência.
15.7. Caso o licitante vencedor não faça a comprovação referida no subitem anterior ou quando,
injustificadamente, recusar-se a assinar a Ata, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a
ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assiná-la,
sem prejuízo das multas previstas neste edital e demais cominações legais.
15.8. Firmada a Ata de Registro de Preços entre o licitante vencedor e a Fundação Universidade do
Tocantins, seus signatários passarão a denominar-se: Fornecedor Registrado e Órgão Gerenciador,
respectivamente.
15.9. A Ata poderá ser firmada por representante legal, diretor ou sócio da empresa, devidamente
munido, respectivamente, de procuração ou contrato social e cédula de identificação do(s) licitante(s)
vencedor(es).
15.10. Ao firmar a Ata, o Fornecedor Registrado, quando solicitado pelo Órgão Gerenciador, obriga-se
a fornecer os produtos e prestar os serviços a ele adjudicados.
15.11. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses contados a partir
da data de sua publicação em imprensa oficial.
15.12. As prestações ou contratações adicionais não poderão exceder ao limite estabelecido no §1° do
artigo 65 da Lei nº 8.666/93 - 25% (vinte e cinco por cento), dos estimativos máximos constantes da Ata de
registro de Preços.
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_________ 16 DA EMISSÃO DAS REQUISIÇÕES E DO PRAZO DE ATENDIMENTO
16.1. A Fundação Universidade do Tocantins, por meio da Coordenação de Compras, respeitada a
ordem de registro, emitirá aos fornecedores as solicitações, quando necessário.
16.2. O fornecedor convocado que não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de
Preços estará sujeito às sanções previstas neste Edital.
16.3. Quando comprovada a hipótese acima descrita, a UNITINS convocará, obedecida a ordem de
classificação, o próximo fornecedor registrado no SRP.
17 DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA CONTRATAÇÃO
17.1. O acompanhamento e a fiscalização da contratação decorrentes deste edital caberão ao comitê
gestor/fiscalizador da UNITINS que determinará o que for necessário para regularizar faltas ou defeitos, nos
termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e, na sua falta ou impedimento, pelo seu substituto legal.
17.2. Fica reservado à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular,
omisso ou duvidoso não previsto neste edital e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que
não acarrete ônus para a UNITINS ou modificação na contratação.
17.3. As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal da UNITINS deverão ser solicitadas
formalmente pelo Fornecedor Registrado à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, em
tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
17.4. O Fornecedor deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e
controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer-lhe todos os dados, elementos,
explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados
necessários ao desenvolvimento de suas atividades.
17.5. A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e
exclusiva do Fornecedor Registrado, no que concerne ao objeto da respectiva contratação, às implicações
próximas e remotas perante a UNITINS ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de
irregularidades decorrentes da execução contratual não implica em co-responsabilidade da UNITINS ou de
seus prepostos, devendo, ainda, o Fornecedor, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao
ressarcimento imediato dos prejuízos apurados e imputados às falhas em suas atividades.
18 DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR REGISTRADO
18.1. São obrigações do licitante fornecedor:
a) assinar a Ata de Registro de Preços;
b) não subcontratar o objeto da presente licitação sem o consentimento prévio da UNITINS, o qual,
caso haja, será dado por escrito;
b.1) a adjudicatária responde, solidariamente, pelos atos praticados pela firma subcontratada,
relacionados com o objeto deste edital;
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c) promover por sua conta, através de seguros, a cobertura dos riscos a que se julgar exposta em vista
das responsabilidades que lhe cabem na execução do objeto deste edital;
d) retirar, no horário de expediente, as Requisições solicitadas referentes ao objeto do presente Pregão
na Fundação Universidade do Tocantins, situada na Quadra 108 Sul, Alameda 11, Lote 03, Palmas-TO.
e) aceitar os acréscimos ou supressões do objeto deste edital, nos limites fixados no art. 65, § 1º da Lei
Federal nº 8.666/93;
f) proceder à prestação dos objetos deste edital, com os deveres e garantias constantes no anexo I
deste Edital;
g) credenciar junto à UNITINS funcionário(s) que atenderá(ão) às solicitações dos objetos deste
pregão;
h) cumprir todas as demais obrigações impostas por este edital e seus anexos.
19 DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
19.1. São obrigações do órgão gerenciador:
a) efetuar o registro do licitante fornecedor e firmar a correspondente Ata de Registro de Preços;
b) designar o fiscal de contrato para acompanhar e fiscalizar a execução contratual e para atestar o
recebimento dos produtos e serviços, conforme definido do presente edital;
c) reservar à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso
ou duvidoso não previsto neste edital, e em tudo o mais que se relacione com o fornecimento, desde
que não acarrete ônus para a UNITINS ou modificação na Ata de Registro de Preços;
d) conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados;
e) aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços.
20 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
20.1. É concedido um prazo de até 05 (cinco) dias, contados da data da protocolização da Nota
Fiscal/Fatura perante a Fundação Universidade do Tocantins, para conferência e aprovação do recebimento
definitivo do objeto deste Edital;
20.2. Após o prazo de conferência e aprovação do recebimento definitivo do objeto deste Edital e
comprovada a manutenção das exigências da habilitação, será emitida Nota de Empenho em favor do
Fornecedor que será paga diretamente em sua conta corrente, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da
data do atesto de conformidade da nota fiscal.
20.3. Na ocorrência de rejeição da nota fiscal, motivada por erros ou incorreções, o prazo estipulado no
subitem anterior passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
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20.4. Para a efetivação do pagamento, a licitante vencedora deverá apresentar prova de
regularidade nas mesmas condições exigidas na habilitação.
20.5. Não será concedido reajuste ou correção monetária do valor da ata, ressalvada a superveniência
de normas federais aplicáveis à espécie.
20.6. Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial da ata, na
ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. A recusa do adjudicatário em cumprir o que estabelece este Edital, bem como o atraso e a
inexecução parcial ou total do contrato, caracteriza descumprimento da obrigação assumida e permite
aplicação das seguintes sanções pela FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO TOCANTINS:
a) Advertência, que será aplicada sempre por escrito;
b) Rescisão unilateral do contrato sujeitando-se a CONTRATADA ao pagamento de indenização a
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO TOCANTINS;
c) Suspensão temporária do direito de licitar com a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO TOCANTINS;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo não
superior a cinco anos.
21.2. As sanções acima descritas poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a
gravidade da infração, facultada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da
intimação do ato.
21.3. Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força
maior ou caso fortuito.
22. DA EXTENSÃO DAS PENALIDADES
22.1. A suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser
também aplicada aqueles que:
22.1.1. Retardarem a execução do Pregão;
22.1.2. Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração;
22.1.3. Apresentarem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
23. DAS ADESÕES AO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
23.1. Fica prevista para o objeto desta licitação a possibilidade de autorização de adesão à Ata de
Registro de Preços, ou simplesmente “carona”, nos seguintes termos:
a) Os órgãos não participantes ou caronas, somente poderão efetuar adesão(ões) a esta Ata de Registro
de Preços após expressa autorização do ORGÃO GERENCIADOR, após a primeira aquisição ou
contratação do objeto licitado;
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_________ b) Após a autorização do ORGÃO GERENCIADOR, o “carona” deverá efetivar a aquisição ou
contratação solicitada no prazo de até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da Ata;
c) Ao ORGÃO GERENCIADOR será admitido autorizar a adesão, através de instrumento convocatório,
de até cinco vezes a quantidade de itens registrados para o ORGÃO GERENCIADOR e órgãos
participantes, independente do numero de órgãos não participantes que aderirem;
d) Cada órgão participante ou “carona” não poderá exceder cem por cento dos quantitativos dos itens
registrados.
24 DA REVOGAÇÃO DO REGISTRO DE PREÇOS
24.1. O fornecedor registrado poderá ter o seu registro de preços revogado na Ata, por intermédio de
processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
24.2. A revogação do seu registro poderá ser:
24.2.1. A pedido do próprio FORNECEDOR REGISTRADO, quando comprovar estar
impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de
força maior;
24.2.2. Por iniciativa da UNITINS, quando:
a) o fornecedor registrado não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar
superior àqueles praticados no mercado;
b) o fornecedor registrado perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica
exigida no processo licitatório;
c) por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
d) o fornecedor registrado não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de
Preços;
e) o fornecedor registrado não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as
solicitações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
f) caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas
na Ata de Registro de Preços ou nas solicitações dela decorrentes.
24.3. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a UNITINS fará o devido apostilamento
na Ata de Registro de Preços e informará aos proponentes a nova ordem de registro.
25 DOS RECURSOS FINANCEIROS
25.1. O valor estimado total para o registro de preços é de R$ 92.673,17 (noventa e dois mil,
seiscentos e setenta e três reais e dezessete centavos) e será custeado por recursos próprios, provenientes
da conta pagadora 80.239-5, Banco do Brasil, agência 3615-3.
26 DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da
proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
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26.2. Caso algum proponente se manifeste o mesmo terá direito a vista ao processo tanto das
Propostas Comerciais quanto dos Documentos de Habilitação apresentados na sessão.
26.3. A simples participação neste certame implica em aceitação de todas as condições estabelecidas
neste instrumento convocatório.
26.4. É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do Pregão.
26.5. A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato
superveniente devidamente comprovado, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por
provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
26.6. A Pregoeira, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais
observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam
a lisura da licitação sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a
instrução do processo, para esse fim específico.
26.7. É facultada aa Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de
diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de
documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
26.8. Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição, a Pregoeira devolverá aos
licitantes, julgados desclassificados, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO” inviolados, no encerramento da
licitação.
26.9. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de
documentação relativa ao presente Pregão.
26.10. A reunião de abertura da presente licitação poderá ser adiada ou transferida para outra data,
mediante prévio aviso.
26.11. O FORNECEDOR REGISTRADO é obrigado a aceitar, nas mesmas condições da licitação,
acréscimos ou supressões devidamente justificadas, nos termos do parágrafo primeiro do artigo 65, Lei nº
8.666/93.
26.12. A Administração poderá, até a assinatura da Ata de Registro de Preços ou recebimento
da Nota de Empenho, inabilitar licitante, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou
ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se vier a ter conhecimento de fato ou circunstância
anterior ou posterior ao julgamento da licitação que desabone a habilitação jurídica, as qualificações técnica e
econômico-financeira e a regularidade fiscal da licitante. Neste caso, a Pregoeira convocará as licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, restabelecendo a sessão para negociar diretamente com a
proponente melhor classificada e posterior abertura do seu envelope “Documentos de Habilitação”, sendo
declarada vencedora e a ela será adjudicado o objeto deste Pregão, podendo apresentar o(s) documento(s)
que vencer(em) seu prazo de validade após o julgamento da licitação.
26.13. O Edital deste Pregão poderá ser retirado na Comissão Permanente de Licitação (CPL), na
QUADRA 108 SUL, ALAMEDA 11, LOTE 03, CEP: 77.022-122, Palmas/TO ou no site http://www.unitins.br.
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26.14 Será de inteira responsabilidade do licitante fazer o acompanhamento dos trâmites do processo
licitatório ao qual deseja concorrer, sejam eles: publicação de edital, resultado de julgamento, publicação de
erratas, suspensão do certame bem como a publicação de novas datas e horários e em tudo mais que for
interesse do licitante, através do site da Fundação Universidade do Tocantins (www.unitins.br) e imprensa
oficial (Diário Oficial do Tocantins).
26.15 A inclusão de Minuta de Termo de Contrato nos anexos deste Edital não configura obrigação da
Administração Pública em realizar a contratação dos serviços objeto do presente registro de preço, sendo o
modelo de instrumento acostado Anexo VII consumado somente após requisição conforme item 16 deste
Edital.
26.16. Os casos omissos serão submetidos a parecer do jurídico da Fundação Universidade do
Tocantins.
26.17. Informações complementares que visem obter maiores esclarecimentos sobre o presente
pregão serão prestadas pela Comissão Permanente de Licitação, no horário 12:30h às 18:30h, de segunda a
sexta-feira, pelos telefone/fax (63) 3218-2995 ou e-mail [email protected] .
26.18. São partes integrantes deste Edital:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
ANEXO III – MODELO DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU
EMPRESA DE PEQUENO PORTE
ANEXO IV – MODELO DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
ANEXO V – MODELO DECLARAÇÃO – ART. 7º, CONSTITUIÇÃO FEDERAL
ANEXO VI – MODELO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
ANEXO VII – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
ANEXO VIII – MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
Palmas-TO, 16 de setembro de 2013.
ALBÂNIA CELI MORAIS DE BRITO LIRA
Pregoeira
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_________ ANEXO I AO EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2013
TERMO DE REFERÊNCIA
1 OBJETO
1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto realizar procedimento licitatório via Registro de Preço para
a contratação de empresa especializada na prestação de serviços Médicos de natureza Ocupacional
(Exames Admissionais, Periódicos, Demissionais e Complementares), elaboração renovação, coordenação
do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), renovação e elaboração do PPRA
(Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) com Medições Ambientais, alterações e elaboração na
LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho) e a elaboração do Perfil Profissiográfico
Previdenciário (PPP), a fim de atender as exigências da portaria 3.214/78 (Normas Regulamentadoras) do
Ministério do Trabalho para atendimento das necessidades da Fundação Universidade do Tocantins no
exercício de 2013, conforme especificações definidas neste Termo.
2 JUSTIFICATIVA
2.1. Atender os Empregados Públicos da Fundação Universidade do Tocantins – UNITINS, regidos pelas
Normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sendo 235 (duzentos e trinta e cinco) homens e 360
(trezentos e sessenta) mulheres, totalizando 595 (quinhentos e noventa e cinco) colaboradores; podendo
haver alterações no decorrer do contrato.
3 DA VIGÊNCIA
3.1. O Contrato vigorará a partir de sua assinatura e terá vigência de 12 (doze) meses, podendo este prazo ser
prorrogado por períodos iguais e sucessivos, mediante Termos Aditivos, até o limite máximo de 60
(sessenta) meses, após a verificação de sua real necessidade e com vantagens para a Administração na
sua continuidade, nos termos do inciso II, do art. 57, da Lei nº. 8.666/93.
4. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
4.1. Estabelecer valores de serviços relacionados, à renovação, alteração e elaboração dos Programas
referentes à Segurança e Medicina do Trabalho, conforme tabela demonstrativa abaixo:
LOTE UNICO
ITEM UND TIPO/SERVIÇO QUANT. VALOR
UNIT. ESTIM.
VALOR TOT.
ESTIM.
PCMSO
01 Serv. Elaboração e coordenação do PCMSO –
Formoso - TO 01 R$ 3.283,33 R$ 3.283,33
02 Serv. Renovação e Coordenação do PCMSO – Palmas
- TO 01 R$ 2.551,67 R$ 2.551,67
03 Serv. Renovação e Coordenação do PCMSO – Porto
Nacional - TO 01 R$ 1.750,00 R$ 1.750,00
PPRA
04 Serv. Elaboração e Medição Quantitativa do PPRA –
Formoso - TO 01 R$ 2.080,00 R$ 2.080,00
05 Serv. Renovação e Medição Quantitativa do PPRA –
Palmas - TO 01 R$ 1.293,33 R$ 1.293,33
06 Serv. Renovação e Medição Quantitativa do PPRA – 01 R$ 1.316,67 R$ 1.316,67
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_________ Porto Nacional - TO
LTCAT
07 Serv. Elaboração do LTCAT – Formoso - TO 01 R$ 2.315,00 R$ 2.315,00
08 Serv. Alteração do LTCAT – Palmas - TO 01 R$ 2.200,00 R$ 2.200,00
09 Serv. Alteração do LTCAT – Porto Nacional - TO 01 R$ 1.666,67 R$ 1.666,67
PPP
10 Serv. Elaboração do PPP 700 R$ 35,00 R$ 24.500,00
EXAMES CLÍNICOS
11 Serv. Exames clínicos Admissionais 700 R$ 22,00 R$ 15.400,00
12 Serv. Exames clínicos Periódicos 700 R$ 22,00 R$ 15.400,00
13 Serv. Exames clínicos Demissionais 700 R$ 22,00 R$ 15.400,00
EXAMES COMPLEMENTAR
14 Serv. Audiometria 50 R$ 16,33 R$ 816,50
15 Serv. Hemograma 50 R$ 10,00 R$ 500,00
16 Serv. Mudança de Função 50 R$ 22,00 R$ 1.100,00
17 Serv. Retorno ao Trabalho 50 R$ 22,00 R$ 1.100,00
5. DO LOCAL E DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Os empregados públicos atendidos pelo objeto deste certame estão distribuídos pelas unidades desta
Fundação e abrangem as seguintes localidades:
Edifício Sede: Quadra 108 Sul, Alameda 11, lote 03 – Palmas – TO.
Campus I: Quadra ACSU-SE 110, Conj. 01, lote 08 e 09, av. Teotônio segurado – Palmas - TO.
Centro de Ciências Agrárias: Rod. TO 050, KM 23, estrada vicinal por 08 km – Palmas – TO.
Núcleo Tocantinense de Arqueologia: Anel viário, Rod. TO 050, Quadra 20, lote 05, Jardim dos Ipês
– Porto Nacional – TO.
Museu de Zoologia Professor José Hidasi: Av. Presidente Kennedy, n° 1.055 – Porto Nacional – TO.
Centro de Pesquisa Agroambiental da Várzea: 1ª etapa do Projeto Rio Formoso, a 25 km da cidade
de Formoso do Araguaia – TO.
5.2. No caso de auxilio em Inspeções de Segurança do Trabalho, Laudos Periciais, Laudos Ocupacionais,
Investigação de Acidentes, Treinamentos de Segurança (combate a incêndio), Auxilio na estruturação da
SIPAT, Assessoria em Legislação, deverá a CONTRATADA prestar esses serviços disponibilizando
pessoal próprio para o atendimento das necessidades da CONTRATANTE sem nenhum ônus adicional.
5.3. Os itens 01, 02 e 03 (PCMSO) da tabela do tópico 4 serão executados de forma parcelada pelo período de
12 (doze) meses, em atendimento a Norma Regulamentadora número 07. É um serviço de caráter
continuo sendo liquidado em parcelas iguais mensais mediante solicitação da contratante, mediante
efetiva comprovação dos serviços realizados, por meio de relatório mensal, discriminado, ainda que
sumariamente as atividades de coordenação desenvolvidas/realizadas durante o período a ser liquidado.
5.3.1. O item 01 compete à elaboração e coordenação do Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional (PCMSO), para o Centro de Pesquisa Agroambiental da Várzea.
5.3.2. O item 02 compete à renovação e coordenação do Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional (PCMSO), para o Edifício Sede, Campus I, Centro de Ciências Agrárias.
5.3.3. O item 03 compete à renovação e coordenação do Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional (PCMSO), para o NUTA e o Museu de Zoologia Professor José Hidasi.
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_________ 5.4. Os itens 04, 05 e 06 (PPRA) da tabela do tópico 4 serão realizados integralmente mediante solicitação da
contratante, em atendimento a Norma Regulamentadora número 09 e deve estar articulado com todas as
outras normas regulamentadoras, principalmente a NR 7, sendo liquidado no ato da entrega do documento
base.
5.4.1. O item 04 compete à elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA),
incluindo a dosimetria (ruído e iluminação-medição quantitativa) para o Centro de Pesquisa
Agroambiental da Várzea.
5.4.2. O item 05 compete a renovação anual do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
(PPRA) e dosimetria (ruído e iluminação-medição quantitativa) para o Edifício Sede, Campus I, Centro
de Ciências Agrárias.
5.4.3. O item 05 compete a renovação anual do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
(PPRA) e dosimetria (ruído e iluminação-medição quantitativa) para o NUTA e Museu de Zoologia
Professor José Hidasi.
5.5. Os itens 07, 08 e 09 (LTCAT) da tabela do tópico 4 serão realizados integralmente mediante solicitação da
contratante, em atendimento as Normas Regulamentadoras números 15 e 16, sendo liquidado no ato da
entrega do documento base.
5.5.1. O item 07 compete à elaboração do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho
(LTCAT) para o Centro de Pesquisa Agroambiental da Várzea.
5.5.2. O item 08 compete à alteração do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho
(LTCAT) para o Edifício Sede, Campus I, Centro de Ciências Agrárias.
5.5.3. O item 08 compete à alteração do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho
(LTCAT) para o NUTA e Museu de Zoologia Professor José Hidasi.
5.6. O item 10 (PPP) da tabela do tópico 4 será realizado integralmente mediante solicitação da contratante, em
atendimento a Instrução Normativa/INSS/DC n° 99 de 05/12/2003, sendo liquidado no ato da entrega do
documento base.
5.7. Os itens de 11 a 17 serão executados e liquidados individualmente, cujo faturamento para fins de
pagamento, ocorrerá mensalmente de acordo com a necessidade e mediante emissão de autorização da
contratante. Os serviços deverão ser prestados obrigatoriamente em local mantido pela CONTRATADA,
equipada para um atendimento personalizado, ágil, com conforto e qualidade.
6. DO PRAZO PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS E ATENDIMENTO
6.1. Para realização dos itens 04 a 10 foi estabelecido o prazo máximo de 03 (três) meses para a elaboração e
entrega dos documentos base, a partir da data da solicitação do serviço.
6.2. Para os itens de 11 a 16 o a CONTRATANTE informará a CONTRATADA da realização do serviço sendo o
prazo de até 02 (dois) dias para o inicio do serviço, mediante requisição autorizada.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Caberá a Fundação Universidade do Tocantins, como CONTRATANTE:
7.1. Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para execução dos serviços
contratados, quando necessário, desde que devidamente identificados;
7.2. Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento do serviço desejado;
7.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA com
relação ao objeto do contrato;
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_________ 7.4. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
7.5. Exercer a fiscalização e supervisão dos serviços prestados, por servidores designados, podendo sustar,
recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço que não esteja de acordo com as condições e
exigências especificadas;
7.6. Comunicar, oficialmente, à empresa, quaisquer falhas verificadas no cumprimento do Contrato;
7.7. Observar o cumprimento dos requisitos de qualificação profissionais exigidos, solicitando à empresa as
substituições e os treinamentos que se verificarem necessários;
7.8. Exigir o imediato afastamento e/ou substituição de qualquer empregado da empresa considerado
inadequado à execução dos serviços contratados.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente o objetivo do contrato, nem
subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, sem o prévio consentimento por escrito da
contratante;
8.2. Nomear um supervisor responsável, a fim de garantir a continuidade e o bom atendimento dos serviços
contratados, habilitado a tomar as providências necessárias e legais para que sejam corrigidas todas as
possíveis falhas detectadas, que tome decisões compatíveis com a sua função e com os compromissos
assumidos;
8.3. Manter absoluto sigilo aos documentos que tiver acesso, em decorrência da execução do serviço;
8.4. Manter sistema atualizado de informação sobre os serviços e profissionais para a execução do contrato;
8.5. Após a conclusão dos Exames Médicos Ocupacionais de rotina ou complementares, a empresa
CONTRATADA deverá apresentar relatórios mensais da execução dos serviços, onde constará o nome do
empregado, o exame realizado, acompanhado dos respectivos documentos legais (Laudos, Exames
Complementares);
8.6. Responsabilizar-se ressarcindo todo e qualquer dano à CONTRATANTE ou a terceiros, em decorrência da
ação ou omissão de seus empregados ou preceitos legais;
8.7. Aceitar a fiscalização e o acompanhamento pela contratante;
8.8. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos com a observância a recomendações
aceita pela boa técnica, Norma, Legislação;
8.9. Fornecer Guia de Encaminhamento com logomarca da CONTRATADA, com no mínimo: Nome do Servidor;
Matricula; Órgão; Lotação; Descrição do Serviço; Local para assinatura do Solicitante.
8.10.Prestar os serviços mediante a apresentação da Guia de Encaminhamento devidamente carimbada,
assinada pelo setor competente da CONTRATANTE;
8.11.Manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as condições de qualidade e
habilitação exigidas pela contratante;
8.12.Apresentar a CONTRATANTE no inicio do contrato cópias autenticadas, dos registros dos profissionais no
CREA ou Ministério do Trabalho e Emprego devidamente habilitados para verificação de eventual
Impedimento Técnico;
8.13.A contratada se responsabiliza a passar todas as informações necessárias ao Ministério do Trabalho e
Emprego das atividades ora contratadas, bem como, acompanhar qualquer fiscalização e promover o
registro de tudo que couber junto ao MTE ou outras providencias legais.
8.14.Todos os custos com transporte de funcionários por parte da CONTRATADA e por sua responsabilidade.
9. DO PAGAMENTO
9.1. Os itens 01 a 03 o pagamento será efetuado mensalmente em parcelas iguais mediante a apresentação de
Notas Fiscais/Faturas, deverão conter informações detalhadas, dos serviços prestados e acompanhadas
de todos os documentos comprobatórios.
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_________ 9.2. Os itens 04 a 10 o pagamento será efetuado em parcela única, mediante apresentação dos documentos
base.
9.3. Os itens de 11 a 17 serão executados e liquidados individualmente de acordo com a necessidade e
mediante emissão de autorização da contratante.
9.4. É concedido um prazo de ate 05 (cinco) dias, contados da data da protocolização da Nota Fiscal/Fatura
juntamente com as requisições de fornecimento perante a Fundação Universidade do Tocantins, para
conferência e aprovação do recebimento definitivo do objeto deste Termo.
9.5. Após o prazo de conferência e aprovação do recebimento definitivo do objeto deste Termo e comprovada à
manutenção das exigências da habilitação, o pagamento devido será efetuado diretamente na conta
corrente da Contratada no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data do atesto de conformidade da
nota fiscal.
9.6. O valor estimado do processo é de R$ 92.673,17 onde será custeado pelo recurso proveniente da conta
pagadora 80.239-5, Banco do Brasil, agência 3615-5.
10. REAJUSTE DE PREÇO
10.1.O valor do Contrato poderá ser reajustado, observado o interregno mínimo de um ano, a contar da
apresentação da proposta, e a apresentação pela CONTRATADA de demonstração analítica da variação
dos componentes dos seus custos, tendo como parâmetros básicos os preços de mercado à época dos
insumos indispensáveis à prestação dos serviços ora contratados, excluídos aqueles sob controle direto
ou indireto da CONTRATADA, apresentando inclusive a Memória de Cálculo e Planilhas apropriadas para
análise e posterior aprovação da CONTRATANTE.
10.2.Incumbirá à CONTRATADA a iniciativa e o encargo do cálculo de cada reajuste, a ser aprovado pela
CONTRATANTE, juntando-se os respectivos documentos comprobatórios.
10.3.Os reajustes a que a CONTRATADA fizer jus e não forem solicitados durante a vigência do contrato,
serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com encerramento do contrato.
11. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
11.1. 01 (hum) ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA, no mínimo, fornecido por pessoa de direito público
ou privado, apresentado em papel timbrado do emitente que comprovem ter a licitante prestado de
maneira satisfatória serviços de medicina laboral com pontualidade e boa qualidade;
11.2.Comprovação de que a licitante possui, em seu quadro permanente na data prevista para a entrega da
proposta Médico do Trabalho, compreendido este como apenas aquele que possua o Título de
Especialista em Medicina do Trabalho reconhecido pela AMB (Associação Médica Brasileira) ou Comissão
Mista de Especialidades (CME), devidamente registrado no CRM, conforme CFM nº 1845/2008 e
1.799/2006;
11.3.Cópia autenticada da carteira de identidade profissional do(s) Médico(s) junto ao CRM, indicado(s) para
coordenação do PCMSO e execução dos serviços de Medicina Ocupacional;
11.4.Indicação da equipe e do pessoal técnico especializado adequado e disponível para realização do objeto
ora licitado, bem como a qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará
pelos serviços de Medicina Ocupacional.
11.5.Cópia autenticada dos Títulos de Especialização da equipe técnica acima mencionada, todos devidamente
regularizados no Conselho Regional de Medicina (CRM) e Sociedade que rege as especialidades em
questão ou Certificação de Residência Médica do programa de Residência Médica reconhecida pelo MEC;
11.6. Registro de Pessoa Jurídica no Conselho Regional de Medicina;
11.7. A prova da licitante em possuir no quadro permanente, profissional de nível superior com os requisitos
acima exigidos será feita, em se tratando de sócio ou proprietário da empresa, por intermédio de
apresentação do registro comercial; no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato
social em vigor devidamente registrado na Junta Comercial ou apresentação de certidão Simplificada
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_________ emitida pela Junta Comercial; em se tratando de sociedades empresariais, e, no caso de sociedades por
ações, acompanhados dos documentos de eleição de seus administradores; e no caso de empregado,
mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou contrato de Prestação de
Serviços, com duração igual ou superior ao prazo de execução da consultoria, firmado com a proponente
em data anterior a, no mínimo, 01 (um) dia da abertura da licitação.
11.8. A qualificação profissional de que trata a habilitação profissional deverá ser feita por meio de
apresentação de cópia autenticada de Diploma ou certificado devidamente registrado, de conclusão de
curso de graduação e certificado de Pós Graduação nas áreas mencionadas, fornecido por instituição de
ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), AMB (Associação Médica Brasileira) ou
Comissão Mista de Especialidades (CME), devidamente registrado no CRM.
Palmas 12 agosto de 2013.
.
FÁBIO BORGES LIMA HERMES PEREIRA GUIMARÃES
Téc. Segurança no Trabalho Diretor de Gestão de Pessoal
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_________ ANEXO II AO EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2013
CARTA DE CREDENCIAMENTO
A (nome da empresa), CNPJ nº ............................, com sede à .............................., neste ato representada
pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão
e endereço) pelo presente instrumento de mandato nomeia e constitui seu(s) Procurador(es) o Senhor(es)
(nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere(m) amplos poderes para
junto à Administração Pública do Estado do Tocantins (ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos
federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários com relação à licitação na modalidade de Pregão
Presencial nº XXX/2013 (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e
acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar
lances, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos,
receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta em outrem, com ou sem reservas de iguais
poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para (se for o caso de apenas uma licitação).
Local, data e assinatura
RECONHECER FIRMA(S).
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_________ ANEXO III AO EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2013
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A empresa .........................................., signatária, inscrita no CNPJ sob o n.º............................., sediada na
....................(endereço completo), por intermédio de seu representante legal, o Sr. (a) .................................,
portador da Carteira de Identidade nº ................................... SSP ........ e do CPF nº ................ DECLARA, para
fins do disposto no subitem 5.4.1. do Edital de Licitação Pregão Presencial nº 021/2013 da FUNDAÇÃO
UNIVERSIDADE DO TOCANTINS, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da Lei, que esta
empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme inciso I do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de
14/12/2006.
Declara, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do § 4º do art. 3º da Lei Complementar
nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
..........................., ......... de ........................... de 2013.
...............................................................................
(Assinatura do responsável pela empresa)
OBS:
1) Assinalar com um “X” a condição da empresa.
2) Esta declaração deverá ser entregue aa Pregoeira, após a abertura da Sessão, antes e
separadamente dos envelopes (de Proposta de Preço e Habilitação) exigidos nesta licitação, pelas
empresas que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto
na Lei Complementar nº 123/2006.
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_________ ANEXO IV AO EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2013
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
À
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO TOCANTINS
Quadra 108 Sul, Alameda 11, Lote 03, Plano Diretor Sul
Palmas/TO
Pregão Presencial nº 021/2013
Eu (nome completo), representante legal da empresa (nome da empresa), inscrita sob CNPJ
nº........................, sediada (endereço completo), declaro, sob as penas da lei, que atendemos os requisitos
exigidos no item 8 do Edital de Pregão nº 021/2013, estando tais documentos contidos no Envelope nº 02 –
Habilitação.
Local e Data
___________________________________________________
(Carimbo da empresa, nome, cargo da pessoa que assina).
OBS: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante.
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_________
ANEXO V AO EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2013
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
À
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO TOCANTINS
QUADRA 108 SUL, ALAMEDA 11, LOTE 03- Centro
Palmas/TO
Pregão Presencial nº 021/2013
A empresa ........................................., signatária, inscrita no CNPJ sob o n.º ..............................,
sediada na ................. (endereço completo) ..............., por seu representante legal, declara, sob as penas da
Lei, que não possui no seu quadro de pessoal, menor de 18 (dezoito) anos em exercício de atividade noturna,
perigosa ou insalubre, bem como não utiliza para qualquer trabalho ou atividade, menor de 16 (dezesseis)
anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em conformidade com o inciso XXXIII do
art. 7º, da Constituição Federal e com a Lei nº 9.854/99.
Palmas-TO, ___________de_______ de 2013.
___________________________________________________
(Carimbo da empresa, nome, cargo da pessoa que assina).
OBS: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante.
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_________ ANEXO VI AO EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2013
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
À
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO TOCANTINS
Quadra 108 Sul, Alameda 11, Lote 03, Plano Diretor Sul.
Palmas/TO
Pregão Presencial nº 020/2013
Eu (nome completo), representante legal da empresa (nome da empresa quando pessoa jurídica), inscrita sob
CNPJ ou CPF nº........................, sediada (endereço completo), declaropara os devidos fins de direito e sob as
penalidades cabíveis, a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração
Pública.
Local e Data
___________________________________________________
(Carimbo da empresa, nome, cargo da pessoa que assina).
OBS: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante
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ANEXO VII AO EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2013
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº ____/2013
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS –
EXAMES MÉDICOS OCUPACIONAIS / PCMSO /
PPRA / LTCAT
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO TOCANTINS - UNITINS, pessoa jurídica de direito privado, com sede e
foro nesta Capital, por meio de seu representante legal, inscrita no CNPJ/MF sob nº
........................................./.............-........, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR, e a empresa
.............................................................. pessoa jurídica de direito privado, com sede e foro, na
..................................................................., inscrita no CGC sob nº ............................................, Inscrição
Estadual sob nº ........................................, doravante denominada FORNECEDORA REGISTRADA,
representada por seu titular, o(a) Sr.(a) ...................................., brasileiro(a), portador(a) da Cédula de
Identidade nº ..................................... -SSP/.........., CPF nº .........................................., resolvem na forma da
pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Estadual nº 4.846, de 03 de julho de 2013 e,
subsidiariamente, pela Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, firmar a
presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, cuja minuta foi examinada pela Diretoria Jurídica da UNITINS,
que emitiu seu parecer,conforme o parágrafo único do artigo 38 da Lei nº 8.666, de 1993, mediante as
seguintes condições:
CLAUSULA PRIMEIRA - DO AMPARO LEGAL
1.1. A presente Ata de Registro de Preços é regida pelas disposições contidas na Lei Federal n° 8.666, de 21
de junho de 1.993, com as alterações introduzidas pela legislação posterior pertinente, aplicando-se
supletivamente as disposições de direito privado, bem como as disposições contidas no Processo
Administrativo protocolado sob n° 1642/2013 da Fundação Universidade do Tocantins e do Procedimento
Licitatório instaurado na modalidade de Pregão Presencial n º 021/2013 e seus Anexos, tudo fazendo parte
integrante do presente instrumento contratual, como se no mesmo transcritos fossem.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1. A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto o registro de preços de serviços médicos, para a
realização de exame médico admissional, periódico, demissional e a elaboração do PCMSO – Programa de
Controle Médico de Saúde Ocupacional, PPRA – Programa de Prevenção de Risco Ambientais, com medição
de Agentes Ambientais, e LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho, a fim de atender as
exigências da Portaria 3.214/78 (Norma Regulamentadora) do Ministério do Trabalho e Emprego, conforme
especificações do Termo de Referência, no prazo e condições a seguir ajustadas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
11.1. 3.1. O Contrato vigorará a partir de sua assinatura e terá vigência de 12 (doze) meses, podendo este
prazo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, mediante Termos Aditivos, até o limite máximo de 60
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_________ (sessenta) meses, após a verificação de sua real necessidade e com vantagens para a Administração na sua
continuidade, nos termos do inciso II, do art. 57, da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO
4.1. Os preços registrados e a indicação dos respectivos Fornecedores detentores da Ata serão publicados na
imprensa oficial e divulgados em meio eletrônico;
4.2. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles
existentes no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador convocar os Fornecedores registrados para negociar o
novo valor;
4.2.1. Caso o Fornecedor registrado se recuse a baixar os seus preços, o Órgão Gerenciador poderá liberar o
fornecedor do compromisso assumido, uma vez frustrada a negociação e convocar os demais fornecedores
visando a igual oportunidade de negociação;
4.3. Durante o período de validade da Ata de Registro de Preços, os preços não serão reajustados, ressalvada
a superveniência de normas federais aplicáveis à espécie;
4.4. O diferencial de preço entre a proposta inicial do Fornecedor detentor da Ata e a pesquisa de mercado
efetuada pelo Órgão Gerenciador à época da abertura da proposta, bem como eventuais descontos por ela
concedidos serão sempre mantidos.
CLÁUSULA QUINTA - DO CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS
5.1. O Órgão Gerenciador adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da
presente Ata.
5.2. DOS PREÇOS REGISTRADOS
LOTE UNICO
ITEM UND TIPO/SERVIÇO QUANT. VALOR
UNIT.REG
VALOR
TOT. REG.
PCMSO
01 Serv. Elaboração e coordenação do PCMSO – Formoso - TO 01 R$ R$
02 Serv. Renovação e Coordenação do PCMSO – Palmas - TO 01 R$ R$
03 Serv. Renovação e Coordenação do PCMSO – Porto
Nacional - TO 01
R$ R$
PPRA
04 Serv. Elaboração e Medição Quantitativa do PPRA –
Formoso - TO 01
R$ R$
05 Serv. Renovação e Medição Quantitativa do PPRA – Palmas
- TO 01
R$ R$
06 Serv. Renovação e Medição Quantitativa do PPRA – Porto
Nacional - TO 01
R$ R$
LTCAT
07 Serv. Elaboração do LTCAT – Formoso - TO 01 R$ R$
08 Serv. Alteração do LTCAT – Palmas - TO 01 R$ R$
09 Serv. Alteração do LTCAT – Porto Nacional - TO 01 R$ R$
PPP
10 Serv. Elaboração do PPP 700 R$ R$
EXAMES CLÍNICOS
11 Serv. Exames clínicos Admissionais 700 R$ R$
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_________ 12 Serv. Exames clínicos Periódicos 700 R$ R$
13 Serv. Exames clínicos Demissionais 700 R$ R$
EXAMES COMPLEMENTAR
14 Serv. Audiometria 50 R$ R$
15 Serv. Hemograma 50 R$ R$
16 Serv. Mudança de Função 50 R$ R$
17 Serv. Retorno ao Trabalho 50 R$ R$
5.3. Os preços registrados e a indicação dos respectivos Fornecedores detentores da Ata serão publicados na
imprensa oficial;
5.4. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles
existentes no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador convocar os Fornecedores registrados para negociar o
novo valor;
5.5. Caso o Fornecedor registrado se recuse a baixar os seus preços, o Órgão Gerenciador poderá liberar o
fornecedor do compromisso assumido, uma vez frustrada a negociação, e convocar os demais fornecedores
visando igual oportunidade de negociação;
5.6. Durante o período de validade da Ata de Registro de Preços, os preços não serão reajustados, ressalvada
a superveniência de normas federais aplicáveis à espécie;
5.7. O diferencial de preço entre a proposta inicial do Fornecedor detentor da Ata e a pesquisa de mercado
efetuada pelo Órgão Gerenciador à época da abertura da proposta, bem como eventuais descontos por ela
concedidos serão sempre mantidos, inclusive.
CLÁUSULA SEXTA - DO CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1 O Órgão Gerenciador adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da
presente Ata.
CLÁUSULA SETIMA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO
7.1. O Fornecedor registrado terá o seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) não aceitar reduzir seus preços registrados na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no
mercado;
c) houver razões de interesse público.
7.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será
formalizado por despacho do Reitor da Fundação Universidade do Tocantins;
7.3. O Fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato
superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força
maior devidamente comprovados.
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_________ CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
8.1. São obrigações do órgão gerenciador:
I - Gerenciar a Ata de Registro de Preços:
II - Prestar, por meio de seu representante, as informações necessárias, bem como atestar as Notas Fiscais
oriundas das obrigações contraídas;
III - Emitir pareceres avaliativos sobre atos relativos à execução da ata, em especial, quanto ao
acompanhamento e fiscalização da entrega dos objetos, à exigência de condições estabelecidas no Edital e à
proposta de aplicação de sanções;
IV - Assegurar-se do fiel cumprimento das condições estabelecidas na ata, no instrumento convocatório e seus
anexos;
V - Assegurar-se de que os preços contratados são os mais vantajosos para a Administração, por meio de
estudo comparativo dos preços praticados pelo mercado;
VI - Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e a aplicação de
penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços;
VII - Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pelo Fornecedor Registrado;
VIII - A fiscalização exercida pelo Órgão Gerenciador não excluirá ou reduzirá a responsabilidade do
Fornecedor Registrado pela completa e perfeita entrega dos objetos;
IX – Nomear servidor (Fiscal de Contrato) para fiscalizar a entrega dos objetos e exato cumprimento das
cláusulas e demais condições estabelecidas nesta Ata e, quando necessário, solicitar mediante ofício
quaisquer inclusões, substituições e/ou exclusão de objeto, bem como comunicar ao Órgão Gerenciador
quaisquer mudanças ocorridas durante sua execução.
X - Efetuar o pagamento dos objetos adquiridos nas condições e prazos estabelecidos na licitação e no
contrato;
XI – Emitir requisição devidamente autorizada pela Diretoria Administrativa.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR REGISTRADO
9.1 Além das obrigações constantes nos diplomas federal e estadual de licitações, e no Edital do Pregão
Presencial nº xxx/2013 e seus anexos, da Fundação Universidade do Tocantins, são obrigações do Fornecedor
Registrado:
I - Assinar a Ata de Registro de Preços em até 05 (cinco) dias úteis, contados da sua notificação;
II - Manter, durante a vigência desta, as condições de habilitação exigidas no Edital e demais documentos
pertinentes;
III - Comunicar ao Órgão Gerenciador qualquer problema ocorrido na execução do objeto;
IV - Abster-se de transferir direitos ou obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços sem a expressa
concordância do Órgão Gerenciador.
V - Responder por quaisquer danos pessoais e/ou materiais ocasionados por seus empregados nos locais de
trabalho, durante a entrega do objeto ou outros relacionados ao presente termo;
VI - Responsabilizar-se pelos encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários incidentes sobre os serviços ora
ajustados;
VIII - Aceitar, nos termos do § 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93, os acréscimos ou supressões de até 25 % (vinte
e cinco por cento) que se fizerem necessários;
CLÁUSULA DÉCIMA – DO LOCAL, MODO E PRAZOS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1. Os empregados públicos atendidos pelo objeto deste certame estão distribuídos pelas unidades desta
Fundação e abrangem as seguintes localidades:
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_________ Edifício Sede: Quadra 108 Sul, Alameda 11, lote 03 – Palmas – TO.
Campus I: Quadra ACSU-SE 110, Conj. 01, lote 08 e 09, av. Teotônio segurado – Palmas - TO.
Centro de Ciências Agrárias: Rod. TO 050, KM 23, estrada vicinal por 08 km – Palmas – TO.
Núcleo Tocantinense de Arqueologia: Anel viário, Rod. TO 050, Quadra 20, lote 05, Jardim dos Ipês
– Porto Nacional – TO.
Museu de Zoologia Professor José Hidasi: Av. Presidente Kennedy, n° 1.055 – Porto Nacional – TO.
Centro de Pesquisa Agroambiental da Várzea: 1ª etapa do Projeto Rio Formoso, a 25 km da cidade
de Formoso do Araguaia – TO.
10.2. No caso de auxilio em Inspeções de Segurança do Trabalho, Laudos Periciais, Laudos Ocupacionais,
Investigação de Acidentes, Treinamentos de Segurança (combate a incêndio), Auxilio na estruturação da
SIPAT, Assessoria em Legislação, deverá a CONTRATADA prestar esses serviços disponibilizando pessoal
próprio para o atendimento das necessidades da CONTRATANTE sem nenhum ônus adicional.
10.3. Os itens 01, 02 e 03 (PCMSO) da tabela do tópico 4 serão executados de forma parcelada pelo período
de 12 (doze) meses, em atendimento a Norma Regulamentadora número 07. É um serviço de caráter continuo
sendo liquidado em parcelas iguais mensais mediante solicitação da contratante, mediante efetiva
comprovação dos serviços realizados, por meio de relatório mensal, discriminado, ainda que sumariamente as
atividades de coordenação desenvolvidas/realizadas durante o período a ser liquidado.
10.3.1. O item 01 compete à elaboração e coordenação do Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional (PCMSO), para o Centro de Pesquisa Agroambiental da Várzea.
10.3.2. O item 02 compete à renovação e coordenação do Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional (PCMSO), para o Edifício Sede, Campus I, Centro de Ciências Agrárias.
10.3.3. O item 03 compete à renovação e coordenação do Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional (PCMSO), para o NUTA e o Museu de Zoologia Professor José Hidasi.
10.4. Os itens 04, 05 e 06 (PPRA) da tabela do tópico 4 serão realizados integralmente mediante solicitação
da contratante, em atendimento a Norma Regulamentadora número 09 e deve estar articulado com todas as
outras normas regulamentadoras, principalmente a NR 7, sendo liquidado no ato da entrega do documento
base.
10.4.1.O item 04 compete à elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA),
incluindo a dosimetria (ruído e iluminação-medição quantitativa) para o Centro de Pesquisa
Agroambiental da Várzea.
10.4.2.O item 05 compete a renovação anual do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
(PPRA) e dosimetria (ruído e iluminação-medição quantitativa) para o Edifício Sede, Campus I, Centro
de Ciências Agrárias.
10.4.3.O item 05 compete a renovação anual do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
(PPRA) e dosimetria (ruído e iluminação-medição quantitativa) para o NUTA e Museu de Zoologia
Professor José Hidasi.
10.5. Os itens 07, 08 e 09 (LTCAT) da tabela do tópico 4 serão realizados integralmente mediante solicitação
da contratante, em atendimento as Normas Regulamentadoras números 15 e 16, sendo liquidado no ato da
entrega do documento base.
10.5.1.O item 07 compete à elaboração do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho
(LTCAT) para o Centro de Pesquisa Agroambiental da Várzea.
10.5.2. O item 08 compete à alteração do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho
(LTCAT) para o Edifício Sede, Campus I, Centro de Ciências Agrárias.
10.5.3 O item 08 compete à alteração do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho
(LTCAT) para o NUTA e Museu de Zoologia Professor José Hidasi.
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10.6. O item 10 (PPP) da tabela do tópico 4 será realizado integralmente mediante solicitação da contratante,
em atendimento a Instrução Normativa/INSS/DC n° 99 de 05/12/2003, sendo liquidado no ato da entrega do
documento base.
10.7. Os itens de 11 a 17 serão executados e liquidados individualmente, cujo faturamento para fins de
pagamento, ocorrerá mensalmente de acordo com a necessidade e mediante emissão de autorização da
contratante. Os serviços deverão ser prestados obrigatoriamente em local mantido pela CONTRATADA,
equipada para um atendimento personalizado, ágil, com conforto e qualidade.
10.8. Para realização dos itens 04 a 10 foi estabelecido o prazo máximo de 03 (três) meses para a elaboração
e entrega dos documentos base, a partir da data da solicitação do serviço.
10.9. Para os itens de 11 a 16 o a CONTRATANTE informará a CONTRATADA da realização do serviço sendo
o prazo de até 02 (dois) dias para o inicio do serviço, mediante requisição autorizada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FORMA DE PAGAMENTO
11.1. Os itens 01 a 03 o pagamento será efetuado mensalmente em parcelas iguais mediante a apresentação
de Notas Fiscais/Faturas, deverão conter informações detalhadas, dos serviços prestados e acompanhadas de
todos os documentos comprobatórios.
11.2. Os itens 04 a 10 o pagamento será efetuado em parcela única, mediante apresentação dos
documentos base.
11.3. Os itens de 11 a 17 serão executados e liquidados individualmente de acordo com a necessidade e
mediante emissão de autorização da contratante.
11.4. É concedido um prazo de ate 05 (cinco) dias, contados da data da protocolização da Nota
Fiscal/Fatura juntamente com as requisições de fornecimento perante a Fundação Universidade do Tocantins,
para conferência e aprovação do recebimento definitivo do objeto deste Termo.
11.5. Após o prazo de conferência e aprovação do recebimento definitivo do objeto deste Termo e
comprovada à manutenção das exigências da habilitação, o pagamento devido será efetuado diretamente na
conta corrente da Contratada no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data do atesto de conformidade da
nota fiscal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12.1 Sem prejuízo de responsabilização civil ou penal e a cobrança de eventuais perdas e danos e das
sanções elencadas nos artigos 81 a 88 da Lei nº 8.666/93, o Fornecedor Registrado estará sujeito às seguintes
penalidades:
I - Advertência;
II - Suspensão do direito de licitar e contratar com o GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS e FUNDAÇÃO
UNIVERSIDADE DO TOCANTINS;
III - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, no caso de reincidência em falta grave;
IV - Multa aplicada à razão de 10% (dez por cento) sobre o valor global da respectiva Ata, no caso de
descumprimento dos prazos estabelecidos no Termo de Referência ou à razão de 5% (cinco por cento) no
caso de entrega de produto incompatível com o solicitado pela Contratante ou atraso na substituição do
produto/serviço, sujeitando-se ainda o Fornecedor a multa diária à razão de 1% (um por cento) sobre o valor
global da respectiva Ata e aplicação em dobro no caso de reincidência.
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
13.1 Os empregados e preposto do Fornecedor Registrado não terão qualquer vínculo empregatício com o
Órgão Gerenciador, correndo por conta exclusiva da primeira todas as obrigações decorrentes da legislação
trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, que se obriga a saldar na época devida.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS ASSINATURAS
14.1 Assinam a presente Ata de Registro de Preços o Reitor, a Pró-Reitora de Administração e Finanças, a
Pregoeira, juntamente com a(s) empresa(s) vencedora(s).
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICIDADE
15.1 O extrato da presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial do Tocantins, conforme o
disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 Consideram-se partes integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos o Edital do
Pregão Presencial nº 021/2013 da Fundação Universidade do Tocantins e seus Anexos e a proposta
apresentada pela CONTRATADA.
Parágrafo único. Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93, e normas
regulamentares.
Palmas-TO, aos .......... de .................................... de 2013.
JOABER DIVINO MACEDO
REITOR DA UNITINS
SILVIA CARVALHO DE OLIVEIRA
PRÓ-REITORA DE ADM. E FINANÇAS
ALBANIA CELI MORAIS DE BRITO LIRA
PREGOEIRA
XXXXXXXXXXXXXXX
FORNECEDOR(A) REGISTRADO(A)
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_________ ANEXO VIII AO EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2013
MINUTA DE CARTA-CONTRATO
TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE A FUNDAÇÃO
UNIVERSIDADE DO TOCANTINS - UNITINS E A EMPRESA -----
---------------------------------------------- PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS MÉDICOS – EXAMES MÉDICOS OCUPACIONAIS /
PCMSO / PPRA / LTCAT
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO TOCANTINS - UNITINS, Instituição Estadual de Ensino
Superior, reestruturada pela Lei nº 1.160, de 19/06/2000, inscrita no CGC/MF sob o nº 01.637.536/0001-85,
com sede na Quadra 108 Sul, Alameda 11, Lote 03, CEP: 77.020-122, Palmas – TO, neste ato representada
por seu Reitor --------------------------------------, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa ----------------
------------------------------------------, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob o nº --------------------
---------, com sede em Palmas - TO, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a)
Senhor(a) ---------------------------------------------, em face da homologação do Pregão Presencial nº 021/2013 da
Fundação Universidade do Tocantins, conforme Processo nº 1642/2013, pelo presente instrumento avençam o
presente contrato objetivando realização de exames médico admissional, periódico, demissional e a elaboração
do PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, PPRA – Programa de Prevenção de Risco
Ambientais, com medição de Agentes Ambientais, e LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais de
Trabalho, durante o período de 12 (doze) meses, a fim de atender as exigências da Portaria 3.214/78 (Norma
Regulamentadora) do Ministério do Trabalho e Emprego e necessidades da Fundação Universidade do
Tocantins, com fulcro na Lei nº 8.666/93 e outras leis aplicáveis à espécie, inclusive as normas da UNITINS,
especialmente o art. 13, § 2º, alínea “c” do Estatuto da UNITINS e das cláusulas e condições a seguir
estabelecidas:
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato serviços de exames médico admissional, periódico, demissional e a
elaboração do PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, PPRA – Programa de
Prevenção de Risco Ambientais, com medição de Agentes Ambientais, e LTCAT – Laudo Técnico das
Condições Ambientais de Trabalho, durante o período de 12 (doze) meses, para atender as necessidades da
UNITINS, nos valores e quantitativos estimados abaixo;
LOTE ÚNICO
ITEM UND TIPO/SERVIÇO QUANT. VALOR
UNIT
VALOR
TOTAL
PCMSO
01 Serv. Elaboração e coordenação do PCMSO – Formoso - TO 01 R$ R$
02 Serv. Renovação e Coordenação do PCMSO – Palmas - TO 01 R$ R$
03 Serv. Renovação e Coordenação do PCMSO – Porto Nacional - TO 01 R$ R$
PPRA
04 Serv. Elaboração e Medição Quantitativa do PPRA – Formoso - TO 01 R$ R$
05 Serv. Renovação e Medição Quantitativa do PPRA – Palmas - TO 01 R$ R$
06 Serv. Renovação e Medição Quantitativa do PPRA – Porto 01 R$ R$
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_________ Nacional - TO
LTCAT
07 Serv. Elaboração do LTCAT – Formoso - TO 01 R$ R$
08 Serv. Alteração do LTCAT – Palmas - TO 01 R$ R$
09 Serv. Alteração do LTCAT – Porto Nacional - TO 01 R$ R$
PPP
10 Serv. Elaboração do PPP 700 R$ R$
EXAMES CLÍNICOS
11 Serv. Exames clínicos Admissionais 700 R$ R$
12 Serv. Exames clínicos Periódicos 700 R$ R$
13 Serv. Exames clínicos Demissionais 700 R$ R$
EXAMES COMPLEMENTAR
14 Serv. Audiometria 50 R$ R$
15 Serv. Hemograma 50 R$ R$
16 Serv. Mudança de Função 50 R$ R$
17 Serv. Retorno ao Trabalho 50 R$ R$
Parágrafo único. Fazem parte do presente termo, independentemente de transcrição, todos os documentos que
compõem o Processo nº 1642/2013, além do Edital de Pregão Presencial nº xxx/2013 da Fundação
Universidade do Tocantins.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR E VIGÊNCIA DO CONTRATO
2.1. O valor global para o objeto deste contrato é de R$ ----------------------, não constituindo, em hipótese
alguma, compromisso futuro entre as partes, razão pela qual não poderá ser exigido nem considerado como
valor para pagamento mínimo, podendo sofrer acréscimos ou supressões, de acordo com a necessidade da
Contratante, e a vigência deste contrato será pelo período de 12 (doze) meses contados a partir da
assinatura do contrato.
§ 1º Em razão do seu modo de execução, o presente contrato poderá, ao término de sua vigência, ser
resolvido em pagamento inferior ao valor previsto nesta cláusula efetuando-se de forma parcelada, de acordo
com as necessidades da CONTRATANTE e execução dos serviços.
§ 2º Incluem-se no preço todos os lucros, custos e despesas, tais como e sem se limitar a custos diretos e
indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, despesas de pessoal, encargos sociais, ferramentas,
seguros, lucros e outros que direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato.
§ 3º O contrato poderá ser prorrogado, por meio de termo aditivo, nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
3 – CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E PRAZOS
3.1. Os empregados públicos atendidos pelo objeto deste contrato estão distribuídos pelas unidades desta
Fundação e abrangem as seguintes localidades:
Edifício Sede: Quadra 108 Sul, Alameda 11, lote 03 – Palmas – TO.
Campus I: Quadra ACSU-SE 110, Conj. 01, lote 08 e 09, av. Teotônio segurado – Palmas - TO.
Centro de Ciências Agrárias: Rod. TO 050, KM 23, estrada vicinal por 08 km – Palmas – TO.
Núcleo Tocantinense de Arqueologia: Anel viário, Rod. TO 050, Quadra 20, lote 05, Jardim dos Ipês
– Porto Nacional – TO.
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_________ Museu de Zoologia Professor José Hidasi: Av. Presidente Kennedy, n° 1.055 – Porto Nacional – TO.
Centro de Pesquisa Agroambiental da Várzea: 1ª etapa do Projeto Rio Formoso, a 25 km da cidade
de Formoso do Araguaia – TO.
3.2. No caso de auxilio em Inspeções de Segurança do Trabalho, Laudos Periciais, Laudos Ocupacionais,
Investigação de Acidentes, Treinamentos de Segurança (combate a incêndio), Auxilio na estruturação da
SIPAT, Assessoria em Legislação, deverá a CONTRATADA prestar esses serviços disponibilizando pessoal
próprio para o atendimento das necessidades da CONTRATANTE sem nenhum ônus adicional.
3.3. Os itens 01, 02 e 03 (PCMSO) da tabela do tópico 4 serão executados de forma parcelada pelo período de
12 (doze) meses, em atendimento a Norma Regulamentadora número 07. É um serviço de caráter continuo
sendo liquidado em parcelas iguais mensais mediante solicitação da contratante, mediante efetiva
comprovação dos serviços realizados, por meio de relatório mensal, discriminado, ainda que sumariamente as
atividades de coordenação desenvolvidas/realizadas durante o período a ser liquidado.
3.4. Os itens 04, 05 e 06 (PPRA) da tabela do tópico 4 serão realizados integralmente mediante solicitação da
contratante, em atendimento a Norma Regulamentadora número 09 e deve estar articulado com todas as
outras normas regulamentadoras, principalmente a NR 7, sendo liquidado no ato da entrega do documento
base.
3.5. Os itens 07, 08 e 09 (LTCAT) da tabela do tópico 4 serão realizados integralmente mediante solicitação da
contratante, em atendimento as Normas Regulamentadoras números 15 e 16, sendo liquidado no ato da
entrega do documento base.
3.6. O item 10 (PPP) da tabela do tópico 4 será realizado integralmente mediante solicitação da contratante,
em atendimento a Instrução Normativa/INSS/DC n° 99 de 05/12/2003, sendo liquidado no ato da entrega do
documento base.
3.7. Os itens de 11 a 17 serão executados e liquidados individualmente, cujo faturamento para fins de
pagamento, ocorrerá mensalmente de acordo com a necessidade e mediante emissão de autorização da
contratante. Os serviços deverão ser prestados obrigatoriamente em local mantido pela CONTRATADA,
equipada para um atendimento personalizado, ágil, com conforto e qualidade.
3.8. Para realização dos itens 04 a 10 foi estabelecido o prazo máximo de 03 (três) meses para a elaboração e
entrega dos documentos base, a partir da data da solicitação do serviço.
3.9. Para os itens de 11 a 16 a CONTRATANTE informará a CONTRATADA da realização do serviço sendo o
prazo de até 02 (dois) dias para o inicio do serviço, mediante requisição autorizada.
4 – CLÁUSULA QUARTA - DAS PROIBIÇÕES
4.1. Os serviços especificados neste Termo de Referência não excluem outros similares que porventura se
façam necessários para a sua boa execução.
4.2 É expressamente proibida, por parte da CONTRATADA, durante a vigência do contrato, a contratação de
empregado pertencente ao quadro de pessoal da UNITINS.
4.3 A CONTRATADA fica proibida de veicular publicidade acerca do objeto do Contrato, salvo se houver prévia
autorização da Administração da UNITINS.
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_________
5 - CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Além das obrigações constantes nos diplomas federal e estadual de licitações e no Edital do Pregão
Presencial nº 021/2013 da Fundação Universidade do Tocantins, são obrigações da Contratada:
a) Responder por quaisquer danos pessoais e/ou materiais ocasionados por seus empregados nos locais
de trabalho, durante a execução do serviço ou outros relacionados ao presente Contrato;
b) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente Contrato, sem prévia e expressa anuência da
UNITINS;
c) A contratada deverá apresentar seus empregados convenientemente uniformizados e/ou com
identificação mediante crachá, utilizando os equipamentos de proteção individual (EPIs)
obrigatórios e necessários durante a jornada de trabalho;
d) Responsabilizar-se pelos encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários incidentes sobre os serviços
ora ajustados;
e) Manter, durante todo o prazo de execução do contratado, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na fase de Habilitação da licitação.
f) Aceitar, nos termos do § 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93, os acréscimos ou supressões de até 25 %
(vinte e cinco por cento) que se fizerem necessários;
g) Nomear um supervisor responsável, a fim de garantir a continuidade e o bom andamento dos serviços
contratados, habilitado a tomar as providências necessárias para que sejam corrigidas todas as falhas
detectadas e capaz de tomar decisões compatíveis com suas funções e com os compromissos assumidos;
h) Manter absoluto sigilo sobre os documentos e dados que tiver acesso em decorrência da execução do
serviço;
i) Manter sistema atualizado de informação sobre os serviços e profissionais para execução do contrato;
j) Após a conclusão dos exames médicos, a empresa deverá apresentar relatório da execução de serviço,
onde constará o nome do empregado, o exame realizado, acompanhado dos respectivos laudos;
k) Responsabilizar-se, ressarcindo todo e qualquer dano à CONTRATANTE ou terceiros, em decorrência
de ação ou omissão de seus empregados;
l) Aceitar a fiscalização e o acompanhamento dos serviços pela CONTRATANTE;
m) Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos com observância às recomendações
aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
n) Prestar os serviços mediante a apresentação de GUIA DE ENCAMINHAMENTO devidamente
carimbada e assinada por servidor competente da CONTRATANTE;
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_________ o) Realizar o serviço no prazo de 03 (três) dias úteis contado da data da solicitação do exame ou no prazo
estipulado no termo de referência;
p) Apresentar à CONTRATANTE, no início do contrato, cópia autenticada do registro dos profissionais no
CRM e/ou Ministério do Trabalho e Emprego devidamente habilitados;
q) Prestar todas as informações necessárias ao Ministério do Trabalho e Emprego das atividades ora
contratadas, bem como acompanhar qualquer fiscalização e promover o registro de tudo que couber junto
ao MTE.
6 - CLÁUSULA SEXTA– OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Efetuar o pagamento dos serviços executados, nas condições e prazos estabelecidos na licitação e no
contrato.
6.2. Fiscalizar a execução dos serviços e o exato cumprimento das cláusulas e demais condições
estabelecidas no contrato e solicitar, mediante ofício, quaisquer informações que julgar necessárias.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA - DA FORMA DE PAGAMENTO
7.1 O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após o atesto da Nota Fiscal/Fatura.
§ 1º Para comprovação dos recebimentos dos objetos, o servidor responsável (Fiscal do Contrato) observará o
recebimento definitivo após a conferência e comprovação de sua quantidade, qualidade e se os mesmos foram
entregues de acordo com os termos do edital e seus consectários, bem como deste contrato, sob pena de
rejeição do mesmo, atestando-o(s) em até 03 (três) dias úteis, a contar da data da apresentação da
NF/FATURA.
§ 2º As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e seu
vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação.
§ 3º. O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da CONTRATADA ou de seu
representante legal.
§ 4º. O pagamento fica condicionado com a verificação da regularidade fiscal da Contratada
7.2. De acordo com Instrução Normativa nº 381 de 05 de abril de 2004 e alterações, os serviços prestados pela
contratada ficarão sujeitos a retenção na fonte da CLLS, da CONFINS e da contribuição para o PIS/PASEP,
sem prejuízo da retenção do Imposto de Renda na fonte da pessoa jurídica sujeita a alíquota específica
prevista na legislação do imposto de renda, além do ISSQN sujeitos a prestação de serviços no município de
Palmas-TO;
7.3. As multas e retenções que porventura existirem serão deduzidas no próprio valor a ser pago.
7.5 A CONTRATADA não poderá interromper a execução dos serviços em função de pendências
referentes às suas responsabilidades contidas nesta clausula.
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_________ 7.4. Para comprovação dos recebimentos dos serviços, o servidor responsável (fiscal do contrato) observará o
recebimento definitivo após a conferência e comprovação de sua quantidade, qualidade e se os mesmos foram
entregues de acordo com os termos do edital e seus consectários, bem como deste contrato, sob pena de
rejeição do mesmo, atestando-o em 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da apresentação da NF/FATURA.
8 - CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS
8.1. As despesas decorrentes da execução dos serviços objeto deste contrato ocorrerão por conta de recursos
próprios da conta nº 80.239-5, Banco do Brasil, agência 3615-5.
9- CLÁUSULA NONA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL E REAJUSTES
9.1. Os preços deverão ser fixos e irreajustáveis, salvo condições de aumento devidamente justificados e
comprovados.
Parágrafo 1º. Caso ocorra alta de preços ou algum fato que cause a inviabilidade de permanência do valor, o
Contratado deverá apresentar a Contratante um relatório ou documentos que comprovem a variação.
Parágrafo 2º. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou
supressões que se fizerem necessários ao objeto, a critério exclusivo da CONTRATANTE, até o limite de 25%
(vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato.
Parágrafo 3º. Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada por meio de Termo Aditivo ao presente
contrato, respeitadas as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE
10.1. Este contrato poderá ser rescindido na forma, pelos motivos e com as consequências previstas nos
artigos 77 a 80, 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo 1º. A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão
administrativa, prevista no artigo 79, da Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo 2º. A Contratante rescindirá o contrato automaticamente e independente de aviso ou notificação
judicial ou extrajudicial, no caso de dissolução de sociedade, concordata, falência ou instalação da insolvência
civil da Contratada.
11 – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1. Sem prejuízo de responsabilização civil ou penal e a cobrança de eventuais perdas e danos e das
sanções elencadas nos artigos 81 a 88 da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes
penalidades:
I - Advertência;
II - Suspensão do direito de licitar e contratar com o GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS e FUNDAÇÃO
UNIVERSIDADE DO TOCANTINS;
III - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar no caso de reincidência em falta grave;
IV - Multa aplicada à razão de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de descumprimento dos
prazos estabelecidos no Termo de Referência ou à razão de 5% (cinco por cento) no caso de entrega de
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UNITINS CPL
Fl._______
_________ produto incompatível com o solicitado pela contratante ou atraso na substituição do produto/serviço, sujeitando-
se ainda o fornecedor a multa diária e aplicação em dobro no caso de reincidência.
12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA GARANTIA CONTRATUAL
12.1. Fica dispensada a apresentação de garantia de que trata o artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
13.1. Os empregados e prepostos da CONTRATADA não terão qualquer vínculo empregatício com a
CONTRATANTE, correndo por conta exclusiva da primeira todas as obrigações decorrentes da legislação
trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, que se obriga a saldar na época devida.
13.2. Fica assegurada à CONTRATANTE a faculdade de exigir a qualquer tempo, da CONTRATADA,
documentação que comprove o correto e tempestivo pagamento de todos os encargos previdenciários,
trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução deste Contrato.
14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DA PUBLICAÇÃO
14.1. Este Contrato somente terá validade depois de publicado na Imprensa Oficial, conforme estabelece o art.
61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.
15 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. Fica eleito o foro da Fazenda Pública da Comarca de Palmas para dirimir as questões derivadas deste
Contrato.
16 - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93, e normas
regulamentares.
E por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente Contrato, lavrado em 02 (duas) vias
de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo.
Palmas/TO, ------------- de -------------------- de 2013.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO TOCANTINS
CONTRATANTE
---------------------------------------------------------------------------------
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1........................................................... 2..........................................................
Nome: Nome:
CPF: CPF: