1 Consórcio COOPERAÇÃO FINANCEIRA ALEMANHA – BRASIL SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE SEMA KFW ENTWICKLUNGSBANK PROJETO DE PREVENÇÃO E COMBATE AO DESMATAMENTO E CONSERVAÇÃO DA FLORESTA TROPICAL NO ESTADO DO AMAZONAS “PROFLORAM” TERMO DE REFERENCIA (TdR) Nº GF 015/2017 CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÌDICA ESPECIALIZADA COM O OBJETIVO DE REALIZAÇÃO DE VISTORIA TÉCNICA, LEVANTAMENTO SOCIOECONÔMICO, GEORREFERENCIAMENTO DE PROPRIEDADE RURAL E IMPLEMENTAÇÃO DO CADASTRO AMBIENTAL RURAL – CAR/AM DE IMÓVEIS RURAIS NOS MUNICÍPIOS PARINTINS E NOVO ARIPUANÃ PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E AMBIENTAL. (PB - C Nº 003/2016)
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COOPERAÇÃO FINANCEIRA ALEMANHA BRASIL … COOPERAÇÃO FINANCEIRA ALEMANHA ... AM) – imóvel não-certificado, disponível para consulta sob solicitação junto à SPF; A execução
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Consórcio
COOPERAÇÃO FINANCEIRA ALEMANHA – BRASIL
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE SEMA
KFW ENTWICKLUNGSBANK
PROJETO DE PREVENÇÃO E COMBATE AO DESMATAMENTO E CONSERVAÇÃO DA FLORESTA TROPICAL NO ESTADO DO AMAZONAS
“PROFLORAM”
TERMO DE REFERENCIA (TdR) Nº GF 015/2017
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÌDICA ESPECIALIZADA COM O OBJETIVO DE
REALIZAÇÃO DE VISTORIA TÉCNICA, LEVANTAMENTO SOCIOECONÔMICO,
GEORREFERENCIAMENTO DE PROPRIEDADE RURAL E IMPLEMENTAÇÃO DO
CADASTRO AMBIENTAL RURAL – CAR/AM DE IMÓVEIS RURAIS NOS
MUNICÍPIOS PARINTINS E NOVO ARIPUANÃ PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO
FUNDIÁRIA E AMBIENTAL.
(PB - C Nº 003/2016)
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1. IDENTIFICAÇÃO DO DEMANDANTE
ÓRGÃO/ENTIDADE PROPONENTE
Secretaria de Estado de Política Fundiária - SPF
SETOR: Secretaria Executiva Adjunta
CNPJ: 05.558.639/0001-00
ENDEREÇO: ROD. DEPUTADO VITAL DE MENDONÇA, KM 09 S/Nº
CEP: 69.048-660 CIDADE: Manaus
ESTADO: Amazonas TELEFONE: (92) 3653-0314
2. DESCRIÇÃO DO PROJETO
2.1. OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica Especializada para realizar
levantamentos de informações socioeconômicas e ambientais com fins de
regularização ambiental e fundiária.
2.2. IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica Especializada
para realização de vistoria técnica, levantamento socioeconômico, levantamento
georreferenciado de propriedades rurais de acordo com norma técnica adequada ao
Sistema de Gestão Fundiária – SIGEF (Decreto 4.449/2002) e implementação do
Cadastro Ambiental Rural – CAR (Decreto 7.830/2012), em imóveis rurais nos
municípios de Parintins e Novo Aripuanã, no âmbito do Projeto Prevenção e Combate
ao Desmatamento e Conservação da Floresta Tropical no Estado do Amazonas,
totalizando o levantamento de 500 parcelas (até 400 ha), equivalentes a 1350.00 km e
mais 718,84 km de perímetro de Gleba a serem trabalhados com o objetivo de
promover a outorga de aproximadamente 300 títulos definitivos.
3. ANTECEDENTES
No contexto do Programa Piloto para a Proteção das Florestas Tropicais no
Brasil (PPG7), a Cooperação alemã, através do KfW (Cooperação Financeira) e da GIZ
(Cooperação Técnica Internacional), apoiou vários projetos no estado do Amazonas.
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Dos projetos que mais envolveram a participação do Governo do Amazonas,
destacam-se o Subprograma de Políticas de Recursos Naturais (SPRN), o Programa
Áreas Protegidas na Amazônia (ARPA), e os Projetos Corredores Ecológicos e Pro -
Várzea.
Com o objetivo de dar continuidade a esta parceria bem sucedida, o KfW e o
governo do estado do Amazonas iniciaram, em 2007, a preparação de um novo Projeto
de Cooperação Financeira no âmbito da Cooperação Brasil/Alemanha para a Proteção
e o Uso Sustentável das Florestas.
Assim, em 2009, a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável (SDS) concentrou esforços na elaboração do Projeto Prevenção e
Combate ao Desmatamento e Conservação da Floresta Tropical no Estado do
Amazonas (PROFLORAM), com o objetivo de contribuir para prevenção, o combate e
a redução do desmatamento no Amazonas.
Como área de intervenção do Projeto, foram definidas as regiões Sul, Sudeste e
Baixo Amazonas do Estado, abrangendo os municípios de Boca do Acre, Lábrea,
Canutama, Humaitá, Manicoré, Nova Aripuanã, Apuí, Maués, Boa Vista do Ramos,
Barreirinha, Parintins e Nhamundá. Estes 12 municípios totalizam uma superfície de
aproximadamente 366.000 km2 (24 % do Estado) e detêm uma população de cerca de
400.000 pessoas, ou 26 % da população rural do Amazonas. A área escolhida está na
linha de frente dos municípios que sofrem elevado grau de antropização e
desmatamento, contrapondo-se geograficamente ao “Arco de Desmatamento” formado
pelo avanço das fronteiras madeireira e agropecuária, oriundas dos estados do Pará,
Mato Grosso, Rondônia e Acre. Essa região enfrenta problemas sociais e ambientais
de grande envergadura, como apropriação privada de terras públicas, exploração
madeireira ilegal, grilagem de terras, desmatamento e queimadas, agravamento da
pobreza rural, expulsão das populações tradicionais e pressão sobre as terras
indígenas.
O período de execução do projeto é de seis anos (2012 – 2017) com dotação
orçamentária oriunda da Cooperação Financeira Alemã e do estado do Amazonas. A
sua principal meta é apoiar ações de fortalecimento da gestão ambiental,
ordenamento territorial e regularização fundiária. Tal meta foi dividida em objetivos
básicos, dentre eles a estruturação (equipamentos e veículos) e construção de um
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novo prédio para o Sistema SDS; a reforma do atual prédio do o Instituto de Proteção
Ambiental do Amazonas (IPAAM) para abrigar o órgão fundiário (SPF); criação de
Centros Multifuncionais na área de abrangência do projeto e a introdução de
ferramentas de planejamento e gestão, promovendo o ordenamento Territorial,
Regularização Ambiental e Fundiária, bem como a descentralização de atividades em
parceria com o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM), Agência de
Desenvolvimento Sustentável (ADS), a Secretaria de Estado de Política Fundiária
(SPF) e Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do
Amazonas (IDAM).
Para o cumprimento de suas metas, o projeto é estruturado nos seguintes
componentes:
I. Fortalecimento da Gestão Ambiental: construção da sede do Sistema SDS,
incluindo suas vinculadas (Secretarias Executivas, Centros Estaduais, Agências
e Institutos), e estabelecimento dos Centros Multifuncionais para garantir a
presença dos órgãos estaduais relacionados ao meio ambiente na área de
abrangência do Projeto. Além disso, contribuir para a desconcentração e
descentralização da gestão ambiental no Estado; fortalecer o órgão estadual
responsável pela fiscalização e licenciamento ambiental; e apoiar a formulação
de políticas públicas ambientais fortes e eficientes;
II. Ordenamento Territorial e Regularização Ambiental e Fundiária em áreas
prioritárias: fortalecimento da política fundiária no estado do Amazonas, por meio
da melhoria da infraestrutura e a capacidade de gestão do órgão fundiário
estadual, para que a política fundiária no estado seja desconcentrada e
descentralizada;
III. Coordenação, Monitoramento e Avaliação do Projeto: criação de coordenação
institucional e operacional do Projeto, a qual será exercida pela SDS, em estreita
interação com os demais parceiros institucionais, a partir de estruturas
gerenciais coletivas.
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4. JUSTIFICATIVA
Em continua necessidade de ampliação das ações fundiárias integradas, em
conformidade a Lei Ordinária nº 3804/2012 de 29/08/2012, que dispõe sobre a
regularização fundiária das terras situadas em áreas de domínio do Estado do
Amazonas, visando à regularização de ocupações e dando os devidos incentivos às
sociedades empresárias, será realizado o diagnóstico e a regularização da ocupação
do solo pelos imóveis no âmbito das Terras no Estado do Amazonas, permitindo que
áreas pertencentes ao patrimônio público estadual, ocupadas com destinação moradia,
comercial formal, informal, de uso misto e excepcional, sejam objeto de regularização e
com isso beneficiá-las ao acesso a políticas públicas de inclusão econômico social, de
alcance a cidadania, criando condições efetivas para melhoria de vida e bem-estar de
todo um nicho comunitário.
O objetivo do projeto é promover o controle do desmatamento em áreas críticas
de antropização da Floresta Amazônica, por meio de ações específicas de
implementação do Cadastro Ambiental Rural – CAR/AM, bem como aquelas de
regularização fundiária, que tem como meta regularizar 800 imóveis rurais nos
municípios de Parintins e Novo Aripuanã e torná-los certificados junto ao SIGEF.
A proposição da contratação desse serviço visa selecionar pessoa jurídica
especializada para prestar serviço de Vistoria Técnica, Levantamento Socioeconômico
e Georreferenciado e implementação do Cadastro Ambiental Rural – CAR/AM de 800
Imóveis Rurais nos municípios de Boca do Acre e Canutama, em glebas identificadas
no Estado do Amazonas, sob a coordenação, orientação e supervisão da Secretaria de
estado de Política Fundiária -SPF, em observância ao que preconiza a Lei Ordinária
nº 3804/2012 de 29/08/2012, que dispõe sobre a regularização fundiária das terras
situadas em áreas de domínio do Estado do Amazonas, para fins de regularização
fundiária das ocupações dos imóveis rurais e o Decreto 4.449/2002, que regulamenta
o cadastro georreferenciado de imóveis rurais no país.
As atividades terão por base ações coletivas, compreendendo planejamento,
execução e avaliação, objetivando realizar os levantamentos de dados em campo, por
meio de vistoria técnica, pesquisa socioeconômica, levantamento georreferenciado e o
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Cadastro Ambiental Rural – CAR/AM, com vistas à expedição do documento fundiário e
regularização de passivos ambientais, a fim de implementar as ações do Profloram.
Desta forma, as ações deste projeto visam demover do processo de urbanização
acelerada e desordenada das Terras no Estado do Amazonas a proliferação de
processos informais de ocupação. Estes processos assumem proporções
preocupantes, bem como trazem insegurança jurídica sobre a propriedade da terra.
Assim, busca-se encerrar um dos grandes obstáculos para o desenvolvimento social e
econômico do país, em especial na Amazônia, que inibe a atração de novos
investimentos e cria dificuldades para o crescimento regional.
Nesse sentido, a Regularização de Ocupações Consolidadas Rurais da
população de baixa renda revela-se como um dos programas prioritários da política
governamental, sendo necessário para a inclusão social. A regularização significa
transformar a posse de determinada área em propriedade com endereço, identidade,
acesso a serviços de infraestrutura, equipamentos coletivos, participação social nos
processos de gestão e educação, além da Identificação e valorização do imóvel Rural.
Estas, juntamente com o acesso ao crédito, atendem as demandas locais das
comunidades do interior do Amazonas.
A crescente demanda referente ao passivo fundiário no estado ratifica o dizer que
a propriedade rural precisa cumprir uma função econômica e social, seguindo a
afirmativa que a terra rural deve servir ao interesse coletivo em vez de restringir-se ao
direito individual de propriedade, buscando o uso socialmente justo e ambientalmente
equilibrado do espaço rural, redução das desigualdades sociais, promoção da justiça
social e melhoria da qualidade de vida, tanto urbana quanto rural.
Além disso, há o Cadastro Ambiental Rural - CAR, cuja execução é obrigatória
pela legislação ambiental e produz um banco de dados valioso sobre a situação de
passivos ambientais de propriedades e posses rurais. O CAR integra as informações
das propriedades rurais de forma a armazenar geograficamente a caracterização de
classes de uso de solo nos limites do lote em questão, o que identifica os estágios
sucessionais de vegetações e eventuais atividades antrópicas. No caso do estado do
Amazonas, este conjunto de informações é de extrema importância no controle tanto
de atividades potencialmente ameaçadoras para o ecossistema da região quanto de
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atividades econômicas junto às populações rurais do estado. Assim, a adoção do
conjunto de atividades para o Cadastro é estratégia de regularização ambiental e
também de monitoramento e planejamento do uso do solo em áreas prioritárias para o
estado do Amazonas.
5. LOCAL DE REALIZAÇÃO DAS AÇÕES
As ações serão realizadas nas glebas no Estado do Amazonas definidas pela
SPF, nos municípios de Parintins e Novo Aripuanã, sendo identificados nas glebas os
imóveis rurais para fins de regularização fundiária que poderão ser alterados conforme
o andamento das ações na área de abrangência do projeto.
Além das atividades efetuadas na área do projeto, as atividades de escritório
deverão ser realizadas na Cidade de Manaus, na sede da Secretaria de Estado de
Política Fundiária - SPF.
As áreas de interesse deste Termo de Referência compõem 3 conjuntos de lotes
inseridos em glebas do estado, conforme abaixo descriminados:
Grupo 01 – Gleba União (Parintins - AM) – Imóvel certificado pelo SIGEF – INCRA,
Os levantamentos geodésicos para definições de limites e pontos de apoio
devem ser ajustados à rede geodésica de monitoramento contínuo do IBGE, devendo-
se obedecer ao uso de linhas de base curtas e precisão adequada ao SIGEF. Para as
necessidades do CAR, devem-se realizar levantamentos de pontos em campo para
correção geométrica de Imagem-base e vetorizadas as feições de interesse, na escala
de trabalho definida para este projeto (1:50.000). Posteriormente, após análise e
validação, as informações de levantamentos serão inseridas nos sistemas oficiais
(SIGEF e CAR) obedecendo os pré-requisitos destes sistemas, inclusive
responsabilidade técnica e assumpções legais, ficando a Contratada responsável pelos
eventuais custos e procedimentos extras que tais exigências implicam.
6.2.6 Alimentação de base de dados e produção de mapas
Todos os dados deverão ser exportados em formatos digitais, conforme descrito
nos itens que descrevem produtos, devendo-se atentar para os parâmetros de
qualidade de dados de natureza geográfica (GUPTILL e MORRISON, 2013). Os dados
serão verificados pela sua consistência e acurácia, admitindo-se no máximo 5% para o
percentual de erros e incongruências verificados na relação entre os dados reais e
àqueles produzidos pela Contratada.
Além dos dados digitais, todas as etapas geram mapas. Deve-se atentar para a
correta comunicação cartográfica (ROBINSON e PETCHENIK, 1975) e para que os
formatos e escalas sejam compatíveis com os objetos/cenários mapeados. Além disso,
deve-se garantir fidelidade aos temas constantes no plano de trabalho. Os mapas e
dados digitais entregues também são objeto de validação e auditoria, devendo os
mesmos identificar fielmente as feições existentes no terreno, em projeção cartográfica
adequada. Os mapas, de acordo com o tipo, devem seguir leiaute devidamente
disponibilizado pelo Contratante.
7. DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS
Os relatórios técnicos são instrumentos de extrema importância para avaliação e
análise do andamento dos trabalhos bem como da relação entre resultados alcançados
e metas propostas. Os mesmos deverão obedecer à frequência mensal de entrega e
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obedecerem ao formato de relatório técnico, onde gráficos, planilhas, quadros e mapas
são utilizados para provar determinadas ações, tendências e atividades realizadas,
bem como no auxílio para tomada de decisões estratégicas nos aspectos ambientais,
fundiários e temas relacionados. É importante que, quando aplicável, os mesmos
tenham fundamentação teórica e referências consultadas, de forma a chancelar a
informação ali contida para posterior divulgação técnica, administrativa e científica dos
resultados obtidos por esse projeto.
Grupo 1: Planejamento
Descrição Produtos Detalhamento
Produção e disponibilização de base cartográfica
Base cartográfica digital (formatos postgis, shapefile em sistema de coordenadas não-projetadas, SIRGAS2000) com atributos. Metadados e mecanismos de validação pré-definidos em modelo de banco de dados
Compatível com escala 1:250.000; Equivalente à data posterior à assinatura de contrato; Temas: Curvas de nível, área antropizada, área com cobertura florestal, hidrografia, ramais, vias, limites políticos, comunidades, mancha urbana, limites de áreas protegidas, áreas tituladas, marcos de apoio geodésico.
Implantação de marcos de apoio geodésico
Marcos de apoio implantados e materializados conforme recomendação técnica do IBGE/INCRA (norma técnica para georreferenciamento de imóveis rurais, 1., 2. e 3. Edição);
no mínimo 4 por área de interesse, obedecendo critério técnico de linhas de base de até 100km para 2 bases conhecidas por vértice
Produção de mapa de planejamento 1
Mapa geral de glebas e lotes Impressão em projeção equivalente com distorção mínima no centro do mapa;
em formato digital PDF, projeto qgs (formato QGIS 2.10.x) e DWG (formato CadGis 10.x.x), impresso em 2 vias, em escala 1:50000
Produção de mapa de planejamento 2
Mapa geral das áreas de interesse de cada município Impressão em projeção equivalente com distorção mínima no centro do mapa;
em formato digital PDF, projeto qgs (formato QGIS 2.10.x) e DWG (formato CadGis 10.x.x), impresso em 2 vias, em escala 1:250.000
Levantamento fundiário notarial
Conjunto de documentos digitalizados contendo informações cartorárias acerca das áreas-objeto deste termo
Relatório da situação fundiária
Relatório técnico Deve conter principais questões concernentes à situação fundiária das Glebas de interesse, apontando situações de risco e soluções possíveis;
Grupo 2: Mobilização
Produto Descrição Detalhamento
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Mobilização 1 Implantação de 2 escritórios nos municípios de Parintins e Novo Aripuanã
Mobilização 2 Reunião com lideranças comunitárias e veiculação de publicidade
Veicular peças publicitárias em rádio e jornal Organizar reunião para apresentação do projeto e executar estratégias para assegurar participação e mobilização dos interessados
Mobilização 3 Reuniões de entrega de documentos fundiários e cadastro ambiental
Organizar evento com a participação de líderes comunitários, proprietários de lotes, representantes de instituições públicas e privadas, com cobertura de imprensa e participação de moradores em geral
Grupo 3: Levantamentos
Produto Descrição Detalhamento
Levantamento georreferenciado de limite da Gleba São Pedro
Materialização, produção de memorial descritivo, arquivos digitais e produção de planilha em formato PDF e compatível ao SIGEF (ODS), padrões da SPF (DWG, SHP e SDF) e padrão INCRA, dos limites e confrontações.
Dados de atributos e geometrias em formato POSTGRESQL/POSTGIS, PHP, JAVA SCRIPT inseridos diretamente na base de dados da SPF, de acordo com o memorial e planilha no formato oficial SIGEF; Memorial descritivo deve ser organizado de forma a obedecer ao padrão definido pela base de dados da SPF; Exportação dos vértices e limites para formato SHP (sistema não-projetado, SIRGAS2000); Efetuar Preenchimento de metadados.
Levantamento de documentação do cadastrado
Digitalização e fotocópias de documentos
Todos os exigidos nos procedimentos do SICAR e SIGEF, organizados segundo modelo de banco de dados, com identificação única de LOTE
Cadastro sócio-econômico
Formulários digitais conforme modelagem do banco de dados da SPF
Os cadastros devem ter um mínimo de informações preenchidas, não sendo considerados válidos formulários com menos que 80% do total
Levantamento georreferenciado de limites dos imóveis rurais
Materialização, produção de memorial descritivo, arquivos digitais e produção de planilha em formato PDF e compatível ao SIGEF (ODS), padrões da SPF (DWG, SHP e SDF) e padrão INCRA, dos limites e confrontações.
Dados de atributos e geometrias em formato postgresql/postgis, inseridos diretamente na base de dados da SPF de acordo com o memorial e planilha no formato oficial SIGEF; Memorial descritivo deve ser organizado de forma a obedecer ao padrão definido pelo banco de dados; Exportação dos vértices e limites para formato SHP (sistema não-projetado, SIRGAS2000); Efetuar Preenchimento de metadados.
Cadastro Ambiental Rural
Levantar características definidas no SICAR sobre uso do solo em cada propriedade, segundo Lei
Exportação dos limites das áreas de cada propriedade em formato postgis e SHP (sistema não-projetado, SIRGAS2000)
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Federal No. 12.651/2012; IN MMA No. 02/2014; IN MMA IN 03/2014 e Decreto 7.830/2012. Área cadastrada; e Recibo de inscrição no SICAR-AM
Dados de uso do solo devem ser inseridos no SICAR; Cálculos de percentuais e relatórios de cada cadastro
Grupo 4: Relatórios gerais
Produto Descrição Detalhamento
Relatório sócio-econômico
Relatório Mensal de levantamentos realizados
Descrição e quantificação de vistorias/cadastros realizados; Detalhamento estatístico de levantamentos executados e características gerais das áreas levantadas na forma de sumários estatísticos
Relatório SICAR Relatório Mensal de cadastros realizados e recibos emitidos
Descrição e quantificação de áreas em cada estágio de cadastro; Comparação entre áreas declaradas e base cartográfica de antropização
Relatório SIGEF Relatório Mensal de levantamentos realizados
Descrição e quantificação de áreas em cada estágio de cadastro
Relatório fundiário
Relatório Mensal de levantamentos realizados
Sumarizar atividades; descrever e identificar posses, áreas passíveis de titulação, titulações, áreas em litígio
Relatório de mobilização
Relatório técnico e fotográfico constando todas as atividades realizadas no período, a documentação e listas de presença das reuniões de trabalho e de mobilização da população e das instituições públicas e privadas.
Relatório de dados entregues
Deve conter o sumário de todos os itens inseridos na base de dados da SPF e SEMA, contendo estatísticas sobre aspectos relevantes para o diagnóstico ambiental e fundiário das áreas de trabalho
A comprovação das atividades realizadas será mediante a apresentação de
Produtos conforme relação apresentada a seguir:
7.1. Forma de entrega dos produtos
7.1.1. A Consultoria deverá entregar, primeiramente, os produtos definidos neste
Termo de Referência, e após aprovação da SPF, poderá emitir nota/fatura de
pagamento. A SPF só autorizará o pagamento dos serviços após a correção dos
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produtos, caso houver, bem como, notas fiscais emitidas após atesto dos
mesmos;
7.1.2. Os produtos deverão ser escritos em língua portuguesa e entregues em seu
formato final em 03 (três) vias originais, impressas em qualidade “Laserprint” ou
similar, em papel formato A4, de acordo com as normas da ABNT (Associação
Brasileira de Normas Técnicas), com exceção de possíveis mapas, desenhos e
gráficos, em que poderão ser utilizados outros formatos das NB (Normas
Brasileiras) para sua perfeita compreensão, em meio digital.
7.1.3. Após análise dos produtos, havendo solicitação de correções e modificações
determinadas pela SPF, a consultoria terá até 05 (cinco) dias corridos para
apresentar nova versão com as devidas modificações;
7.1.4. Sempre que os produtos forem submetidos à apreciação da SPF, estes terão um
prazo de até 05 dias úteis para se manifestar, emitindo um comunicado;
7.1.5. Todas as imagens registradas deverão ser apresentadas em formato digital,
editável, para livre utilização da SPF, desde que citada a fonte.
7.1.6. Quanto à avaliação do produto final, a SPF terão 30 dias para manifestação.
8. DO PRAZO DO CONTRATO
A vigência do contrato a ser celebrado será de 180 (cento e oitenta dias) dias,
podendo ser prorrogados nos termos previstos da Lei n. 8.666/93, mediante termo
aditivo.
9. OPERACIONALIZAÇÃO DO CONTRATO
Antes do início dos trabalhos os profissionais que executarão os trabalhos serão
treinados pela SPF e IPAAM nas estratégias já usadas pelos órgãos em relação à
vistorias, levantamentos, cadastros, padronização de mapas e arquivos digitais para
entrega além de alimentação de base de dados oficial dos órgãos. Também será
ministrado curso básico da legislação fundiária e ambiental do estado do Amazonas,
legislação esta que deve ser, obviamente, observada quando da realização de todas as
atividades previstas para este projeto. Todos os recursos utilizados e dados produzidos
devem ser submetidos à apreciação da equipe técnica institucional que irá acompanhar
o andamento dos serviços descritos neste projeto tendo em vista a garantia da
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eficiência e eficácia das atividades do projeto, bem como os resultados obtidos e
relatórios produzidos.
Quanto à forma de apresentação dos documentos e materiais gerados, deverão
ser:
o Documentos em meio digital, conforme base de dados da SPF e IPAAM.
o Documentos elaborados em meio analógico, contendo plantas, mapas, fotos,
gráficos, entregues em pastas de A a Z, em 04 (quadtro) vias, de acordo
com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
Deverá ser entregue uma cópia em mídia externa (HD) contendo todos os
arquivos referentes aos produtos solicitados em programas do Microsoft Office e em
extensão DXF, DWG, SDF, SHP, DGN, para dados espaciais (com sistemas de
coordenadas e metadados definidos) além dos arquivos de backup das bases de dados
criadas e modificadas. Além disso, para mapas e dados em geral também devem ser
entregues versões unificadas no formato PDF (Acrobat Reader 10.0). Deve também ser
realizada cópia dos arquivos no servidor de dados da contratante.
Todos os Relatórios Mensais durante a execução do contrato devem conter
fotografias das atividades, transcrição de queixas e dúvidas da comunidade, bem como
relatório completo do andamento dos trabalhos, em formato impresso e digital.
Todos os mapas e memorial descritivo de cada lote com nome e CPF do
proprietário e cônjuge se houver, devem ser entregues em formato impresso e digital,
segundo leiaute fornecido pela contratante e obedecendo os pressupostos do SIGEF;
Os relatórios de levantamento socioeconômico devem possuir dados brutos
tabulados e apresentados na forma de gráficos com indicadores estatísticos, além de
listagem de moradores entrevistados e cópia digital e analógica dos formulários
preenchidos.
No relatório de situação fundiária deve constar lista, em formato de planilha
eletrônica, de todos os beneficiários do projeto executado com nome, CPF, telefone,
endereço e vinculação da inscrição cadastral no Cadastro Imobiliário Estadual,
impressa e digital.
Para os mapas de situação fundiária, deve haver indicação, tanto no formato
impresso como no digital, de todos os lotes onde foram coletados os documentos dos
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proprietários, lotes vazios, lotes onde os proprietários não foram localizados e lotes
impedidos de serem titulados. Deverá ser entregue documentação individualizada de
cada posseiro, contendo o requerimento a ser assinado pelo morador, os documentos
pessoais, o comprovante da posse, o relatório sócio econômico e o Boletim de
Cadastro Imobiliário e cópia digital em formato PDF de todo material. Deverá ser
disponibilizado pessoal para auxiliar o Cartório de Registro de Imóveis no registro dos
títulos.
A Contratante responsabilizar-se-á pela retenção e recolhimentos de impostos,
contribuições e outros encargos porventura devidos, em decorrência da presente
contratação; sendo a Contratada responsável pelo pagamento do ISS-Imposto Sobre
Serviço, no momento da emissão da Nota Fiscal de serviço e outros encargos de sua
responsabilidade, bem como salários, diárias, encargos sociais, seguros, relativo ao (a)
consultor (a) contratado (a) pela empresa Contratada;
Todas as informações e materiais produzidos objetos deste contrato terão os
direitos autorais revertidos para a SPF e sua reprodução total ou parcial requer
expressa autorização do mesmo, inclusive em período posterior ao encerramento do
contrato, respeitando-se e reconhecendo-se a propriedade intelectual conforme a
legislação vigente. Para a publicação e produção de materiais bibliográficos na forma
de artigos, trabalhos acadêmicos, para congressos e eventos científicos, entre outros,
produzidos a partir de informações objeto da contratação pela consultoria, deverá ser
solicitada previamente autorização expressa da SPF;
Fotografias e filmagens devem respeitar as normas explicitas na legislação
vigente.
10. PERFIL DESEJADO
As condições para participação dos serviços deverão obedecer às
Especificações Técnicas constantes deste Termo de Referência,
Cronograma/Financeiro, Planilha de Custo Unitário e qualificação de equipe, parte
deste Termo de Referência.
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A Empresa deverá apresentar como condição necessária à contratação:
Contenha em seu rol de atividades, anotadas no contrato social, as listadas
2.2.2 Avaliação quanto à experiência exigida, (MÁXIMO = 60 pontos).
Neste item as empresas serão avaliadas quanto à experiência exigida, tanto
dela como dos profissionais solicitados neste TDR e seus anexos, de acordo com
seguintes critérios:
Quadro III. Critérios de avaliação da Experiência Técnico-Profissional (ETP)
DESCRIÇÃO PONTUAÇÃO
MÁXIMA
QUESITO EXPERIÊNCIA DA EMPRESA
Realização de atividades na área de levantamentos cadastrais, e de levantamentos aplicados à lei 10267/01 (1,5 pontos por atividade, até um máximo de 10 atividades).
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EXPERIÊNCIA DA EMPRESA
Experiência anterior comprovada em trabalhos realizados com instituições públicas, na área fundiária, produção e/ou ambiental. (0,5 pontos por atividade, até um máximo de 5 atividades)
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Experiência anterior comprovada em trabalhos realizados com instituições públicas, na área fundiária, produção e/ou ambiental na região da Amazônia Brasileira (1,5 pontos por atividade, até um máximo de 5 atividades)
7,5
Experiência anterior na prestação de serviços na área de Georreferenciamento, Cartografia, Geoprocessamento, Gestão fundiária, Produção de bases cartográficas, websig, e utilização de dados geográficos em geral (0,5 pontos por atividade, até um máximo de 10 atividades)
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PONTUAÇÃO MÁXIMA 30
QUESITO CURRICULUM DO PROFISSIONAL (Área administrativa)
EXPERIÊNCIA E FORMAÇÂO
Possuir formação de nível superior em Administração, gestão ou áreas afins
SIM/NÃO
Experiência em atividades planejamento, gestão e monitoramento de projetos, contratos e/ou atividades junto à órgãos públicos na área fundiária, produção e/ou ambiental na região da Amazônia Brasileira (0,2 pontos por atividade, até um máximo de 10 atividades)
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Pós-Graduação (A pontuação dar-se-á apenas para o item de maior nível)
Especialização em Administração ou Gestão ou áreas afins.
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Mestrado em Administração ou Gestão ou áreas afins 2
Doutorado em Administração ou Gestão ou áreas a fins
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PONTUAÇÃO MÁXIMA 5
QUESITO FORMAÇÃO DO PROFISSIONAL (Área Georreferenciamento)
FORMAÇÃO ACADÊMICA
Possuir formação de nível superior nas áreas de Eng. Cartográfica e afins; ou Engenharia de Agrimensura; ou Tecnologia em Agrimensura; ou Engenharias com especialização na área de Georreferenciamento, geodésia ou agrimensura
1. Registro do profissional no SIGEF/INCRA
SIM/NÃO
Especialização em SIG, Geoprocessamento, Geotecnologias, Gestão Ambiental, Gestão Fundiária
3
Mestrado em Georreferenciamento, ciências geodésicas, Geotecnologias e similares.
5
Doutorado em Geodésia; Ciências geodésicas ou cartográficas. A pontuação dar-se-á apenas para o item de maior nível.
7,5
PONTUAÇÃO MÁXIMA 7,5
QUESITO EXPERIÊNCIA DO PROFISSIONAL (área Georreferenciamento)
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
Realização de atividades na área de levantamentos cadastrais e/ou georreferenciados. (0,5 pontos por atividade, até um máximo de 4 atividades).
2
Experiência anterior comprovada em trabalhos realizados com instituições públicas, na área fundiária, produção e/ou ambiental (0,5 pontos por atividade, até um máximo de 4 atividades)
2
Experiência anterior na área de georreferenciamento de imóveis rurais, Cartografia, Geoprocessamento, Cadastro, Gestão fundiária, produção de bases cartográficas, websig e utilização de dados geográficos em geral (0,7 pontos por atividade, até um máximo de 5 atividades)
3,5
PONTUAÇÃO MÁXIMA 7,5
QUESITO FORMAÇÂO DO PROFISSIONAL (Área ambiental)
1 Caso o profissional se enquadre nesta condição, a especialização não deve ser computada na pontuação
Possuir formação de nível superior em Engenharia Florestal ou Agronomia. Ou possui formação em ciências biológicas, engenharias, geografia, com especialização em cadastro ambiental rural, engenharia florestal ou Agronômica ou área afim
2
SIM/NÃO
Experiência em atividades de cadastro, mapeamento e/ou atividades junto à órgãos públicos na área fundiária, produção e/ou ambiental na região da Amazônia Brasileira (0,2 pontos por atividade, até um máximo de 10 atividades)
2
Pós-Graduação
Especialização em Meio Ambiente, Geoprocessamento, Geotecnologias, Sensoriamento Remoto, Legislação ambiental brasileira
1
Mestrado em Meio Ambiente, Geoprocessamento, Geotecnologias, Sensoriamento Remoto, Legislação ambiental brasileira
2
Doutorado em Meio Ambiente, Geoprocessamento, Geotecnologias, Sensoriamento Remoto, Legislação ambiental brasileira ou áreas a fins A pontuação dar-se-á apenas para o item de maior nível
3
PONTUAÇÃO MÁXIMA 5
QUESITO EXPERIÊNCIA DO PROFISSIONAL (área ambiental)
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
Realização de atividades na área de levantamentos cadastrais e/ou georreferenciados aplicados à legislação ambiental. (0,4 pontos por atividade, até um máximo de 5 atividades).
2
Experiência anterior comprovada em trabalhos realizados com instituições públicas, na área fundiária, produção e/ou ambiental (0,6 pontos por atividade, até um máximo de 5 atividades)
3
PONTUAÇÃO MÁXIMA 5
PONTUAÇÃO TOTAL MÁXIMA 30
2.2.3 Avaliação da Proposta técnico-metodológica
A proposta técnico-metodológica será avaliada pela equipe técnica da SPF,
Grupo Executivo de Coordenação (GEC) do projeto em conjunto com a GOPA
quanto ao cumprimento dos itens dispostos no quadro IV.
Quadro IV. Critérios de avaliação de Proposta técnico-metodológica
Critérios Nota máxima
2 Caso o profissional se enquadre nesta condição, a especialização não deve ser computada na pontuação
ANEXO 05 - RELAÇÃO DOS PROFISSIONAIS VINCULADOS À EMPRESA
QUADRO
01 RELAÇÃO DO PROFISSIONAL VINCULADO À EMPRESA
Nº DE
ORDEM NOME DO PROFISSIONAL PROFISSÃO
QUALIFICAÇÃO/EXPERIÊNCIA
COMPROVADA
DATA:
NOME DA EMPRESA:
IDENTIFICAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E ASINATURA
DO RESPOSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES:
OBS: PARA COMPROVAÇÃO DOS PROFISSIONAIS COM VÍNCULO DE CONTRATO, DEVERÁ SER APRESENTADA A DECLARAÇÃO INDIVIDUAL AUTORIZANDO SUA INCLUSÃO NA EQUIPE TÉCNICA.
Projeto de Prevenção e Combate ao Desmatamento e Conservação da Floresta Tropical no Estado do Amazonas CONTRATO Nº: 2017-XXXX Pelo presente instrumento particular, as partes nomeadas abaixo tem entre si um contrato de prestação de serviços, de acordo com as cláusulas e condições seguintes:
SEÇÃO I CLÁUSULA PRIMEIRA – CONTRATANTE O Instituto Piatam – Instituto de Inteligência Socioambiental e Estratégica da Amazônia, inscrita no CNPJ 08.752.56/0001-26 e GOPA mbH no âmbito do Consórcio junto ao projeto PROFLORAM - situado na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, Manaus, Amazonas, neste ato devidamente representado por seu presidente Sr. _____________________, brasileiro, casado, residente e domiciliado em Manaus - AM, portador do CPF n.
o _________________.
CLÁUSULA SEGUNDA – CONTRATADA(O) (inserir nome empresa de consultoria), com CNPJ nº xx.xxx.xxx/0001-xx, residente (inserir endereço completo incluindo CEP), com telefone ( ) xxxx/xxxx e e-mail: ______________, tendo como representante legal o Sr.(a) (inserir nome, CPF e contato), doravante denominada(o) CONTRATADA(O). CLÁUSULA TERCEIRA – FUNDAMENTO Este contrato é subordinado ao PROFLORAM – Projeto de Prevenção e Combate ao Desmatamento e Conservação da Floresta Tropical no Estado do Amazonas, previsto no Contrato de Contribuição Financeira Não Reembolsável, assinado entre o Governo do Amazonas e o KfW (Cooperação Financeira Alemã), em 23 de Novembro de 2010. CLÁUSULA QUARTA – DOCUMENTOS Constituem parte integrante e complementar deste Instrumento Contratual os seguintes documentos e informações da(o) CONTRATADA(O): a) Contrato Social e suas alterações; b) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, do Ministério da Fazenda – CNPJ; c) Comprovante de endereço; d) Termo de Referencia (TdR) que neste ato é ratificado pelas partes como parte integrante deste
instrumento particular, como se nele estivesse transcrito. CLÁUSULA QUINTA - OBJETO
5.1 – Contratação de Pessoa Jurídica Especializada para realização de vistoria técnica, levantamento socioeconômico, levantamento georreferenciado de propriedades rurais de acordo com norma técnica adequada ao Sistema de Gestão Fundiária – SIGEF (Decreto 4.449/2002) e implementação do Cadastro Ambiental Rural – CAR (Decreto 7.830/2012), em imóveis rurais nos municípios de Parintins e Novo Aripuanã, no âmbito do Projeto Prevenção e Combate ao Desmatamento e Conservação da Floresta Tropical no Estado do Amazonas, totalizando o levantamento de 500 parcelas (até 400 ha), equivalentes a 1350.00 km e mais 718,84 km de perímetro de Gleba a serem trabalhados com o objetivo de promover a outorga de aproximadamente 300 títulos definitivos CLÁUSULA SEXTA - PREÇOS 6.1 – O CONTRATANTE pagará a(o) CONTRATADA(O) o valor global de : R$ _________________ (...................................................................................................................................), irreajustável, pelos serviços e produtos estabelecidos no TdR, citado na cláusula quinta, deste contrato; pelos serviços efetivamente prestados e aceitos pela Coordenadoria do PROJETO. 6.2 – Do valor bruto acima firmado, o CONTRATANTE efetuará as retenções tributárias devidas, na forma da lei. 6.3 - Com a finalidade de assegurar o cumprimento do contrato, o CONTRATANTE retém de cada pagamento 5% do valor devido e devolve essas retenções à(ao) CONTRATADA(O), ao final do contrato, após aprovação definitiva dos serviços. Para evitar essas retenções, é facultada à(ao) CONTRATADA(O) a apresentação ao CONTRATANTE de um Seguro Garantia (conforme Anexo 08) no valor de 5% do valor do contrato. Essa garantia será devolvida do CONTRATANTE à(ao) CONTRATADA(O) após a aprovação final dos serviços. 6.4 - O preço proposto será mantido e aplicado para todos os serviços executados do Termo de Referencia, pela(o) CONTRATADA(O). 6.5 – Todas as despesas diretas e indiretas da(o) CONTRATADA(O), incluindo seguros, obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciária, comercial e social, que resultem ou venham a resultar da execução deste contrato serão por conta e expensas da(o) própria(o) não cabendo qualquer outra reivindicação, seja a que título for. CLÁUSULA SÉTIMA – FATURAMENTO E PAGAMENTO 7.1 – Todos os pagamentos serão realizados conforme o descrito na Clausula Sexta – PREÇOS, mediante apresentação de Fatura/Nota Fiscal/Nota Fiscal Avulsa, a qual deverá ser atestada pela Coordenadoria do PROJETO, para a realização do pagamento. 7.2 - A quitação dos valores das parcelas deve ter como base o estabelecido no cronograma de pagamento do Termo de Referência. O pagamento de qualquer parcela está, imediatamente, condicionado à aprovação anterior do serviço/produto. 7.3 - Os pagamentos serão realizados, em depósito em conta corrente da(o) CONTRATADA(O), até o 5º (quinto) dia útil, subsequente, após a aprovação do(s) produto(s) e atesto da Nota Fiscal/Fatura entregues ao CONTRATANTE. 7.4 - Fica expressamente pactuado que, se porventura o CONTRATANTE vier a ser autuado, notificado, intimado ou mesmo condenado, em razão do não cumprimento em época própria de qualquer obrigação atribuível à(ao) CONTRATADA(O), originária do presente contrato, seja de natureza fiscal, trabalhista,
previdenciária ou de qualquer outra espécie, assistirá ao CONTRATANTE o direito de reter os pagamentos devidos, com base neste contrato, até que a(o) CONTRATADA(O) satisfaça a respectiva obrigação, liberando o CONTRATANTE da autuação, notificação, intimação e condenação. 7.5 - Caso já tenham sido liberados pelo CONTRATANTE todos os pagamentos e importâncias devidos à(ao) CONTRATADA(O), ou se este contrato já tiver sido encerrado e não havendo a possibilidade de compensação, assistirá ao CONTRATANTE o direito de cobrar judicialmente tais obrigações da(o) CONTRATADA(O), servindo para tanto, o presente instrumento como Título Executivo Extrajudicial. CLÁUSULA OITAVA - REAJUSTAMENTO 8.1 - Sendo os serviços ora contratados em regime de preço global, EM VALOR FIXO E IRREAJUSTÁVEL, no qual estão incluídos todos os custos e lucros, não caberá à(ao) CONTRATADA(O) pleitear futuras compensações financeiras. CLÁUSULA NONA - PRODUTO 9.1 – A(O) CONTRATADA(O) deverá apresentar, no formato digital e impresso, os produtos/relatórios técnicos à Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Estado do Amazonas – SEMA, e esta os encaminhará após a avaliação ao CONTRATANTE. Caso não existam relatórios parciais, a(o) mesma(o) deverá apresentar ao final do contrato o produto/relatório das atividades realizadas no período. 9.2 – A(O) CONTRATADA(O) deverá apresentar os produtos nos formatos e nos prazos previstos no Termo Referência. CLÁUSULA DÉCIMA – PRAZO E PRORROGAÇÃO 10.1 - O prazo de duração do presente contrato é de 180 (Cento e Oitenta) dias corridos, contados a partir de sua assinatura, sendo a vigência até ________de__________de 2017, data de apresentação, pela(o) CONTRATADA(O) do(s) produto(s) final(is) especificados no Termo de Referencia, anexo, seguida da aprovação formal por parte da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Estado do Amazonas – SEMA, encaminhada ao CONTRATANTE.
10.2 - Este contrato poderá ser renovado, ficando obrigada(o) a(o) CONTRATADA(O) em aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, no limite de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor global, inicial atualizado deste Contrato, de acordo com os § §1º e 2º do art. 65, da Lei n.8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - OBRIGAÇÕES DA(O) CONTRATADA(O) 11.1 - Cumprir integralmente as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária e de medicina e segurança do trabalho, bem como, da Convenção ou Acordo Coletivo da categoria laboral, não apenas de seus empregados, prepostos ou representantes, como também de toda a mão-de-obra de qualquer natureza que porventura vier a contratar, para a execução dos serviços, objeto do presente contrato. 11.2 - Responsabilizar-se por cumprir, integralmente, a Declaração de Compromisso (Anexo 6) e por informar seus funcionários e funcionárias sobre suas responsabilidades a este respeito.
11.3 – Planejar, conduzir e executar os trabalhos observando rigorosamente as NORMAS TÉCNICAS BRASILEIRAS (ABNT) ou qualquer outra que, mesmo não existindo referência nacional, possa ser utilizada para garantir a boa técnica e segurança das instalações projetadas, bem como as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na legislação em vigor. 11.4 – Assumir o pagamento de todos os tributos porventura devidos em decorrência dos trabalhos, exceto os do item 6.3 deste contrato, na forma da lei, assim como pelas indenizações, por danos ou prejuízos causados diretamente, por ação ou omissão, a que der causa, por si ou seus prepostos. 11.5 – Colocar, para fins de inspeção e exame, à disposição do CONTRATANTE ou de quem ele designar, todos os registros da(o) CONTRATADA(O), relativos às obrigações legais e fiscais provenientes deste contrato. 11.6 – Responsabilizar-se, totalmente, pelos prazos, qualidade e perfeita execução dos serviços aqui contratados, devendo ser executados em observância aos requisitos de qualidade e segurança, recomendados pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT. 11.7 – Responsabilizar-se por infração do direito de uso de métodos ou processos protegidos por marcas ou patentes, respondendo neste caso, direta e exclusivamente, pelas indenizações, taxas e comissões e outros valores devidos. 11.8 – Obrigar-se, sob as penas da lei, a não divulgar nem fornecer dados e informações referentes aos serviços realizados, a menos que expressamente autorizada por escrito, pelo CONTRATANTE. 11.9 – Obrigar-se a fornecer toda a mão-de-obra direta necessária à execução dos serviços acordados, sendo, para todos os efeitos, considerada como única e exclusiva empregadora. 11.10 – Utilizar com zelo equipamentos adequados e em quantidade suficiente, cedidos pelo CONTRATANTE, quando for o caso, para a execução dos serviços. 11.11 – Os custos relacionados com hospedagem, alimentação, diárias, táxi ou qualquer outra despesa relacionada ao atendimento do objeto deste contrato, serão por conta da(o) CONTRATADA(O). 11.12 – Obriga-se a assessorar ao CONTRATANTE no atendimento de eventuais ajustes nos estudos objetos
desta proposta solicitados pelos órgãos competentes.
11.13 - Apresentar a cada pagamento Nota Fiscal/Nota Fiscal Avulsa/Fatura. 11.14 - Facilitar o acesso da coordenadoria do projeto aos serviços em execução, em qualquer etapa, prestando todas as informações que lhe forem solicitadas, sejam as de ordem técnica, sejam as administrativas. 11.15 – A(O) CONTRATADA(O) não poderá, durante o prazo deste Contrato e mesmo após seu término, dispor de qualquer propriedade ou informação confidencial ou particular relativa aos serviços deste Contrato, negócios ou operações do CONTRATANTE, sem o seu consentimento prévio e escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 12.1 - Fornecer à(ao) CONTRATADA(O) as informações e a documentação técnica necessárias e suficientes para a realização dos trabalhos ora contratados.
12.2 - Cumprir todas as obrigações e prazos constantes neste Contrato e no Termo de Referência. 12.3 - Comunicar, por escrito ou em tempo hábil, à(ao) CONTRATADA(O), quaisquer instruções ou procedimentos a adotar sobre assuntos relacionados com este contrato. 12.4 - Efetuar os pagamentos de acordo com as Cláusulas Sexta e Sétima.
SEÇÃO II
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – CONHECIMENTO DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E DAS CONDIÇÕES PARA
A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1 – A(O) CONTRATADA(O) declara conhecer, integralmente, o objeto contratual, obrigando-se a executá-lo seguindo, fielmente, as especificações e demais condições de fornecimento, e assim, responsabiliza-se pela qualidade do serviço, no tocante à técnica de execução adotada no desenvolvimento dos serviços a seu cargo. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ALTERAÇÃO CONTRATUAL O contrato só poderá ser alterado ou modificado em quaisquer das suas cláusulas, mediante Aditivo contratual ESCRITO decorrente de acordo entre as partes. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SUBCONTRATAÇÃO OU CESSÃO 15.1 – É VEDADO a(o) CONTRATADA(O) subcontratar e/ou sub-rogar, no todo ou em parte, o objeto deste contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - MULTA 16.1 – Será aplicada multa nas seguintes condições: 16.1.1 - Atrasos injustificados na execução do contrato: multa de mora diária de 1,3% (um vírgula três por cento), calculada à base de juros compostos, sobre o valor da obrigação inadimplida, limitada a 30% (trinta por cento) do valor da obrigação. 16.1.2 – Após o trigésimo dia de atraso, o CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, caracterizando-se a inexecução total do seu objeto; 16.1.3 - Nas inexecuções parciais: multa indenizatória de no mínimo 5% (cinco por cento) e no máximo 75% (setenta e cinco por cento) sobre o valor equivalente à obrigação inadimplida ou sobre o valor da adjudicação, esse último nos seguintes casos específicos:
a.) Não entrega de documentação exigida no Edital; b.) Apresentação de declaração ou documentação falsa; c.) Não manutenção da proposta; d.) Comportamento inidôneo; e.) Realização de fraude fiscal.
16.1.4 - Nas inexecuções totais: multa indenizatória de 75% (setenta e cinco por cento) sobre o valor global do contrato. 16.1.5 – Ocorrendo rescisão por motivo imputável à(ao) CONTRATADA(O), arcará a(o) CONTRATADA(O) multa rescisória de 10% (dez por cento) com incidência sobre o valor total do contrato, sem prejuízo das perdas e danos apurados e de outras sanções cabíveis. 16.2 - O prazo para pagamento das multas será de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da intimação. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - RESCISÃO 17.1 – O presente contrato poderá ser rescindido: 17.1.1 – pelas partes, desde que, notificada à outra parte, com antecedência mínima de 15 dias; 17.1.2 - se não forem cumpridas as solicitações do CONTRATANTE, ou, apesar delas terem sido cumpridas, os produtos/serviços especificados do contrato não forem executados conforme o cronograma dos serviços estabelecidos no TdR e, assim, a Cláusula Quinta – Objeto não for atendida, caberá ao CONTRATANTE a alternativa de rescindir o contrato. 17.1.3 - pela parte inocente, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, na ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses:
a.) falência, concordata, dissolução ou liquidação extrajudicial da(o) CONTRATADA(O). b.) não cumprimento pela(o) CONTRATADA(O) da remuneração de seu pessoal ou de quantias devidas a seus
fornecedores, bem como pelo não pagamento ou recolhimento de quaisquer tributos incidentes ou oriundo deste contrato;
c.) por incapacidade técnica da(o) CONTRATADA(O); d.) inobservância de quaisquer das cláusulas e condições do contrato. 17.2 - Ocorrendo a rescisão por motivo imputável a(o) CONTRATADA(O), o CONTRATANTE reterá quaisquer quantias devidas a(o) CONTRATADA(O), e ficará, automaticamente, imitida na posse dos trabalhos, reservando-se, ainda, o direito de concluí-lo pelos meios que julgar mais convenientes. Nessa hipótese, a(o) CONTRATADA(O) será pago pelos trabalhos já realizados e aceitos pelo CONTRATANTE. 17.3 - Se o contrato for rescindido por motivo não imputável a(o) CONTRATADA(O), o CONTRATANTE restituirá os pagamentos que julgar devido, de comum acordo com a(o) CONTRATADA(O), após ressarcir-se de eventuais multas ou débitos. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – SIGILO 18.1 – A(O) CONTRATADA(O) obriga-se a manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, informações e documentos, relativos ao objeto deste contrato, bem como, do CONTRATANTE, de que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que venha a lhe ser confiado, não podendo, sobre qualquer pretexto, divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros sem a expressa autorização do CONTRATANTE, por escrito, sob as penas da lei. 18.1.1 - Fica entendido, igualmente que a(o) CONTRATADA(O) somente poderá utilizar-se de informações do CONTRATANTE nos limites do presente contrato e enquanto o mesmo estiver em vigor, após o que deverá abster-se por completo de utilizar as referidas informações.
18.1.2 – Entende-se por informação qualquer conhecimento, dado ou procedimento de caráter técnico ou comercial, que integre o patrimônio do CONTRATANTE e ou de terceiros, compreendendo, inclusive, aspectos ligados a equipamentos, produtos, manuais, resultados de testes, técnicas, análises de operações, desenhos, modelos, maquetes, projetos, especificações, materiais, inovações, aperfeiçoamentos, lista e dados de clientes e de fornecedores, programas de computador, dados financeiros, estatísticos, mercadológicos, de propaganda, de licitações ou de decorrências, bem como, dados contábeis e outras criações intelectuais de qualquer ordem ou natureza. 18.2 – Pertencerão, exclusivamente, ao CONTRATANTE e/ou à SEMA (instituição parceira executora) e a seus legítimos sucessores todos e quaisquer direitos, deveres, títulos e interesses relacionados com as atividades desenvolvidas em decorrência do presente contrato. 18.3 – Não obstante o término do prazo contratual, a obrigação de sigilo acima prevista permanecerá em vigor pelo prazo de 5 (cinco) anos, após finalização do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - TOLERÂNCIA 19.1 - A tolerância ou o não exercício pelo CONTRATANTE de quaisquer direitos a ele assegurados neste contrato e anexos ou na lei em geral não importará em novação ou renúncia a quaisquer desses direitos, podendo o CONTRATANTE exercitá-los a qualquer tempo. 19.2 – As disposições deste contrato refletem a íntegra dos entendimentos e acordos entre as partes com relação ao seu objeto, prevalecendo sobre entendimentos ou propostas anteriores, escritas ou verbais. CLÁUSULA VIGÉSIMA – FORÇA MAIOR 20.1 - No caso de força maior - acontecimentos imprevisíveis, fora do controle das Partes, que impeçam a uma das Partes cumprir as suas obrigações assumidas no Contrato -, as obrigações contratuais afetadas pelo acontecimento em questão ficarão suspensas, enquanto persistir a impossibilidade de serem cumpridas em consequência desta situação, sob a condição de a outra Parte receber uma notificação correspondente, dentro de duas semanas depois do começo da força maior. 20.2 - No caso de força maior, a Contratada terá direito a uma prorrogação do Contrato que corresponda ao atraso causado pela força maior. 20.3 - No caso de a força maior persistir durante mais de 90 dias, qualquer uma das Partes poderá terminar o presente Contrato dentro de 30 dias através de uma notificação correspondente por escrito. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - RESOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIAS 21.1 - Em princípio, todas as divergências resultantes deste contrato, ou em relação a este contrato, deverão ser resolvidas amigavelmente, de comum acordo, entre as partes. 21.2 - Se isso não for possível, as partes deverão recorrer às instâncias de mediação e arbitragem, estabelecidas no Estado do Amazonas, de acordo com a Lei Federal 9.307/96. 21.3. - Para os litígios que não forem resolvidos de comum acordo, nem por arbitragem, as partes elegem, de comum acordo, o FORO da comarca de Manaus-AM, com a renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões que porventura surgirem na execução do presente contrato.
E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias, na presença de 2 (duas) testemunhas para todos os fins de direito. Manaus - AM, ____ de ________________ de 2017 _________________________________ __________________________________ CONTRATANTE CONTRATADA (O) Instituto Piatam RESPONSÁVEL