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PROGRAMA EXECUTIVA DE VENDAS AVONFicha de inscrio
NOME: JOYCE AVELINO COSTA CPF: 36918119818
ENDEREO: RUA OTAVIO MENDES DOS SANTOS N: 103
COMPLEMENTO: CEP
BAIRRO: JARDIM MATARAZZO CEP: 3813030
CIDADE: SAO PAULO ESTADO: SO PAULO
TEL. RESIDNCIAL: 1125458866 RAMAL:
TEL. RECADOS: RAMAL:
TEL. COMERCIAL: RAMAL:
CELULAR: 11982064971
BANCO: BANCO DO BRASIL CONTA BANCRIA: CORRENTE
AGNCIA: 3107-0 CONTA: 23336-6
N MATRCULA INSS: 20979633499
SETOR: 947 EQUIPE: 10
REGISTRO: 70561497 NVEL NO PROGRAMA:
INICIANTE
EMAIL: [email protected]
AUTORIZO O ENVIO DE MENSAGENS SMS, E-MAIL E MALA DIRETA? SIM
1 VIA PARTICIAPNTE /2 VIA AVON
CONSIDERANDO QUE a PARTICIPANTE revendedora autnoma, comerciante
varejista de produtos Avon que adquire para o seu comrcio prprio de
revenda de tais produtos s suas clientes, auferindo lucro pela
diferena entre o preo de compra dos produtos Avon e o preo da venda
destes produtos s suas clientes, sendo responsvel pelas despesas,
riscos e impostos inerentes ao exerccio de sua atividade;
CONSIDERANDO QUE a PARTICIPANTE tem interesse em incrementar
seus negcios e aumentar seus lucros identificando novas
revendedoras para comercializar os produtos Avon, atravs da
participao no Programa Executiva de Vendas Avon;
CONSIDERANDO QUE a AVON tem interesse em aumentar sua base de
revendedoras, atuando assim de forma mais abrangente no canal de
venda direta;
A Participante inscreve-se, e a Avon a aceita, como Participante
no PROGRAMA EXECUTIVA DE VENDAS AVON, nos termos a seguir.
1. Como condio para participao no Programa Executiva de Vendas
AVON e consequente possibilidade de recebimento dos ganhos dele
resultantes, a PARTICIPANTE dever manter-se na condio de
Revendedora AVON e cumprir os demais requisitos constantes do
MANUAL DO PROGRAMA EXECUTIVA DE VENDAS AVON, que lhe entregue na
presente data.
2. A PARTICIPANTE ter ampla liberdade de conduzir seus objetivos
comerciais da forma que melhor lhe convier, inclusive atravs de
equipe de pessoas por ela escolhidas, contratadas e remuneradas,
sem qualquer exclusividade, sendo a PARTICIPANTE livre para exercer
outras atividades, remuneradas ou no, e inclusive comercializar ou
revender produtos que faam concorrncia AVON.
3. A PARTICIPANTE no prestar contas das atividades desenvolvidas
a qualquer preposto da AVON. A PARTICIPANTE poder fazer-se
substituir por qualquer pessoa de sua confiana nas interaes com a
AVON, no contexto deste PROGRAMA.
4. O objetivo deste programa a indicao, pela PARTICIPANTE, de
pessoas fsicas ou jurdicas que desejem atuar como revendedoras
autnomas varejistas de produtos AVON, na condio de comerciantes,
solicitando o devido cadastramento de tais pessoas, acompanhando o
desenvolvimento das vendas das mesmas e motivando-as a permanecer
na atividade de revenda.
4.1. Se aprovado pela AVON o cadastro comercial da pessoa fsica
ou jurdica indicada, a mesma estar habilitada a iniciar suas
atividades comerciais como revendedora autnoma.
RUBRICA PARTICIPANTE 1/3
-
5. Alm do lucro obtido na qualidade de revendedora de produtos
AVON, a PARTICIPANTE receber ganhos adicionais conforme descrito no
MANUAL DO PROGRAMA EXECUTIVA DE VENDAS AVON anexo a este formulrio
de inscrio.
5.1. O ganho a ser recebido pela PARTICIPANTE em razo da sua
participao no programa ser pago atravs de depsito em conta bancria,
em nome da PARTICIPANTE, em at 10 dias, aps o trmino de cada
campanha de vendas, de acordo com os critrios contidos no MANUAL DO
PROGRAMA EXECUTIVA DE VENDAS AVON.
5.2. A PARTICIPANTE no far jus a qualquer pagamento nas hipteses
de insolvncia, falta de pagamento ou qualquer outra forma de
inadimplemento imputvel s revendedoras por ela indicadas, no caso
de desfazimento do negcio, devoluo ou indisponibilidade de
mercadorias ou sustao da entrega por ser duvidosa a liquidao.
6. A PARTICIPANTE no poder usar, reproduzir e/ou permitir a
reproduo, por qualquer forma ou meio, e sob qualquer pretexto, de
logotipos, nomes e marcas registradas da AVON em placas, cartazes,
outdoors etc., bem como de materiais promocionais ou gravados, sem
a prvia anuncia da AVON.
7. A fim de preservar a qualidade e a excelncia dos produtos,
das marcas e imagem da AVON, a PARTICIPANTE ter acesso a informaes
sobre divulgao, promoo, publicidade e orientao tcnica sobre os
produtos comercializados pela AVON.
8. A participao no programa ser por prazo indeterminado,
entrando em vigor a partir da data da sua assinatura, e pode ser
encerrada a qualquer tempo pela PARTICIPANTE ou pela AVON, sem
prvio aviso e sem qualquer obrigao de indenizao. O no cumprimento
das regras e requisitos do programa pela PARTICIPANTE acarretar o
encerramento automtico da participao no programa, nos termos do
MANUAL DO PROGRAMA EXECUTIVA DE VENDAS AVON. O encerramento da
participao no programa no tem qualquer efeito sobre a relao
comercial de revendedora autnoma, que continuar em vigor de acordo
com os termos e condies acordados.
9. A participao no programa no estabelece qualquer espcie de
sociedade, associao, agncia, consrcio ou responsabilidade solidria
entre a PARTICIPANTE e a AVON. A PARTICIPANTE no agente, empregada,
representante legal ou procuradora da AVON, sendo-lhe portanto
vedado assumir quaisquer compromissos ou obrigaes em nome desta
ltima.
10. Fica expressamente vedado PARTICIPANTE o recebimento de
qualquer notificao, citao, intimao judicial ou extrajudicial em
nome da AVON, devendo, ao tomar cincia do fato, dar AVON imediata
cincia.
11. A PARTICIPANTE declara que tem interesse em participar do
PROGRAMA DE EXECUTIVA DE VENDAS AVON e que compreende que a
participao em referido programa no estabelece vnculo empregatcio
entre a PARTICIPANTE e a AVON.
12. Na hiptese da PARTICIPANTE ter seus prprios prepostos,
empregados, contratados, autnomos e prestadores de servios, ela ser
exclusivamente responsvel por todos os encargos trabalhistas,
previdencirios, acidentrios e relativos ao FGTS, fiscais, de ordem
civil e criminal alm das demais cominaes legais decorrentes da
participao no presente programa.
13. Os tributos e demais encargos fiscais devidos, ou venham a
ser exigidos, direta ou indiretamente, em virtude deste contrato ou
de sua execuo, sero de exclusiva responsabilidade do contribuinte,
assim considerado aquele como tal definido na norma tributria.
14. A tolerncia de uma parte com a outra quanto ao
descumprimento de qualquer das obrigaes assumidas em decorrncia da
participao da PARTICIPANTE no programa no implicaro em novao,
moratria ou renncia a direito. A parte tolerante poder exigir da
outra o fiel e cabal cumprimento das regras constantes do PROGRAMA
e do MANUAL DO PROGRAMA EXECUTIVA DE VENDAS AVON a qualquer
tempo.
15. A PARTICIPANTE reconhece que a relao de cadastro comercial,
contendo o nome das revendedoras autnomas, indicadas ou no por ela,
de propriedade exclusiva da AVON, no podendo dela dispor sob
qualquer justificativa.
16. A PARTICIPANTE ser ilimitada e integralmente responsvel por
todos os danos materiais e morais que venha a causar AVON ou a
terceiros por dolo, negligncia, impercia ou imprudncia de seus
atos.
17. Em caso de encerramento da participao no PROGRAMA,
independentemente do motivo, a PARTICIPANTE obriga-se a devolver
AVON todas as mercadorias, documentos, arquivos de dados de
Revendedoras, material de apoio, material promocional etc., que
estiverem em seu poder no prazo mximo de 48 horas (quarenta e oito
horas).
18. Os princpios, as regras e as informaes contidas no MANUAL DO
PROGRAMA EXECUTIVA DE VENDAS AVON anexo, que a PARTICIPANTE declara
expressamente ter recebido, conhecer e respeitar, so considerados
parte integrante do presente documento.
RUBRICA PARTICIPANTE 2/3
-
19. A AVON poder promover alteraes no presente termo, bem como
no MANUAL DO PROGRAMA EXECUTIVA DE VENDAS AVON, independentemente
de consulta prvia PARTICIPANTE, ressalvados, porm, os casos que
possam acarretar prejuzo evidente ou nus significativo
PARTICIPANTE.
20. A PARTICIPANTE reconhece e concorda que suas informaes
pessoais esto sendo fornecidas para Avon e sero utilizadas para
atender os termos desse documento. A PARTICIPANTE consente que suas
informaes pessoais podem ser utilizadas pela Avon e, ainda, por
terceiros prestadores de servis da AVON que necessitem de tais
informaes.A PARTICIPANTE reconhece e concorda que este uso
acontecer globalmente, inclusive em pases nos quais as leis de
proteo de dados possam divergir daquelas do seu pas de origem. Para
maiores informaes sobre as prticas de privacidade e proteo de dados
da Avon, veja a Declarao de Privacidade de dados no site
www.avon.com.br. Para alterar ou excluir qualquer das suas
Informaes Pessoais favor entrar em contato com a AVON.
21. A AVON se reserva o direito de, a seu exclusivo critrio e
sem prvio aviso , suspender, alterar, modificar, substituir e
cancelar o programa, sem que isto gere direito a qualquer espcie de
indenizao por perdas, danos e/ou lucros cessantes PARTICIPANTE.
[Local e Data]
_______________________, ________ de ________ de ________.
_______________________________________________PARTICIPANTE
_______________________________________________AVON
_______________________________________________1 TESTEMUNHA
_______________________________________________2 TESTEMUNHA
TERMO DE RECEBIMENTO DO MANUAL DO PROGRAMA EXECUTIVA DE
VENDAS
Eu, _______________________________________________________,
declaro que recebi nesta data o MANUAL DO PROGRAMA EXECUTIVA DE
VENDAS e que tive a oportunidade de analisar os seus termos,
comprometendo-me a
observ-los durante minha participao no programa.
________________, ______ de ______ de ______
_________________________________________
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PROGRAMA EXECUTIVA DE VENDAS AVONFicha de inscrio
NOME: JOYCE AVELINO COSTA CPF: 36918119818
ENDEREO: RUA OTAVIO MENDES DOS SANTOS N: 103
COMPLEMENTO: CEP
BAIRRO: JARDIM MATARAZZO CEP: 3813030
CIDADE: SAO PAULO ESTADO: SO PAULO
TEL. RESIDNCIAL: 1125458866 RAMAL:
TEL. RECADOS: RAMAL:
TEL. COMERCIAL: RAMAL:
CELULAR: 11982064971
BANCO: BANCO DO BRASIL CONTA BANCRIA: CORRENTE
AGNCIA: 3107-0 CONTA: 23336-6
N MATRCULA INSS: 20979633499
SETOR: 947 EQUIPE: 10
REGISTRO: 70561497 NVEL NO PROGRAMA:
INICIANTE
EMAIL: [email protected]
AUTORIZO O ENVIO DE MENSAGENS SMS, E-MAIL E MALA DIRETA? SIM
1 VIA PARTICIAPNTE /2 VIA AVON
CONSIDERANDO QUE a PARTICIPANTE revendedora autnoma, comerciante
varejista de produtos Avon que adquire para o seu comrcio prprio de
revenda de tais produtos s suas clientes, auferindo lucro pela
diferena entre o preo de compra dos produtos Avon e o preo da venda
destes produtos s suas clientes, sendo responsvel pelas despesas,
riscos e impostos inerentes ao exerccio de sua atividade;
CONSIDERANDO QUE a PARTICIPANTE tem interesse em incrementar
seus negcios e aumentar seus lucros identificando novas
revendedoras para comercializar os produtos Avon, atravs da
participao no Programa Executiva de Vendas Avon;
CONSIDERANDO QUE a AVON tem interesse em aumentar sua base de
revendedoras, atuando assim de forma mais abrangente no canal de
venda direta;
A Participante inscreve-se, e a Avon a aceita, como Participante
no PROGRAMA EXECUTIVA DE VENDAS AVON, nos termos a seguir.
1. Como condio para participao no Programa Executiva de Vendas
AVON e consequente possibilidade de recebimento dos ganhos dele
resultantes, a PARTICIPANTE dever manter-se na condio de
Revendedora AVON e cumprir os demais requisitos constantes do
MANUAL DO PROGRAMA EXECUTIVA DE VENDAS AVON, que lhe entregue na
presente data.
2. A PARTICIPANTE ter ampla liberdade de conduzir seus objetivos
comerciais da forma que melhor lhe convier, inclusive atravs de
equipe de pessoas por ela escolhidas, contratadas e remuneradas,
sem qualquer exclusividade, sendo a PARTICIPANTE livre para exercer
outras atividades, remuneradas ou no, e inclusive comercializar ou
revender produtos que faam concorrncia AVON.
3. A PARTICIPANTE no prestar contas das atividades desenvolvidas
a qualquer preposto da AVON. A PARTICIPANTE poder fazer-se
substituir por qualquer pessoa de sua confiana nas interaes com a
AVON, no contexto deste PROGRAMA.
4. O objetivo deste programa a indicao, pela PARTICIPANTE, de
pessoas fsicas ou jurdicas que desejem atuar como revendedoras
autnomas varejistas de produtos AVON, na condio de comerciantes,
solicitando o devido cadastramento de tais pessoas, acompanhando o
desenvolvimento das vendas das mesmas e motivando-as a permanecer
na atividade de revenda.
4.1. Se aprovado pela AVON o cadastro comercial da pessoa fsica
ou jurdica indicada, a mesma estar habilitada a iniciar suas
atividades comerciais como revendedora autnoma.
RUBRICA PARTICIPANTE 1/3
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5. Alm do lucro obtido na qualidade de revendedora de produtos
AVON, a PARTICIPANTE receber ganhos adicionais conforme descrito no
MANUAL DO PROGRAMA EXECUTIVA DE VENDAS AVON anexo a este formulrio
de inscrio.
5.1. O ganho a ser recebido pela PARTICIPANTE em razo da sua
participao no programa ser pago atravs de depsito em conta bancria,
em nome da PARTICIPANTE, em at 10 dias, aps o trmino de cada
campanha de vendas, de acordo com os critrios contidos no MANUAL DO
PROGRAMA EXECUTIVA DE VENDAS AVON.
5.2. A PARTICIPANTE no far jus a qualquer pagamento nas hipteses
de insolvncia, falta de pagamento ou qualquer outra forma de
inadimplemento imputvel s revendedoras por ela indicadas, no caso
de desfazimento do negcio, devoluo ou indisponibilidade de
mercadorias ou sustao da entrega por ser duvidosa a liquidao.
6. A PARTICIPANTE no poder usar, reproduzir e/ou permitir a
reproduo, por qualquer forma ou meio, e sob qualquer pretexto, de
logotipos, nomes e marcas registradas da AVON em placas, cartazes,
outdoors etc., bem como de materiais promocionais ou gravados, sem
a prvia anuncia da AVON.
7. A fim de preservar a qualidade e a excelncia dos produtos,
das marcas e imagem da AVON, a PARTICIPANTE ter acesso a informaes
sobre divulgao, promoo, publicidade e orientao tcnica sobre os
produtos comercializados pela AVON.
8. A participao no programa ser por prazo indeterminado,
entrando em vigor a partir da data da sua assinatura, e pode ser
encerrada a qualquer tempo pela PARTICIPANTE ou pela AVON, sem
prvio aviso e sem qualquer obrigao de indenizao. O no cumprimento
das regras e requisitos do programa pela PARTICIPANTE acarretar o
encerramento automtico da participao no programa, nos termos do
MANUAL DO PROGRAMA EXECUTIVA DE VENDAS AVON. O encerramento da
participao no programa no tem qualquer efeito sobre a relao
comercial de revendedora autnoma, que continuar em vigor de acordo
com os termos e condies acordados.
9. A participao no programa no estabelece qualquer espcie de
sociedade, associao, agncia, consrcio ou responsabilidade solidria
entre a PARTICIPANTE e a AVON. A PARTICIPANTE no agente, empregada,
representante legal ou procuradora da AVON, sendo-lhe portanto
vedado assumir quaisquer compromissos ou obrigaes em nome desta
ltima.
10. Fica expressamente vedado PARTICIPANTE o recebimento de
qualquer notificao, citao, intimao judicial ou extrajudicial em
nome da AVON, devendo, ao tomar cincia do fato, dar AVON imediata
cincia.
11. A PARTICIPANTE declara que tem interesse em participar do
PROGRAMA DE EXECUTIVA DE VENDAS AVON e que compreende que a
participao em referido programa no estabelece vnculo empregatcio
entre a PARTICIPANTE e a AVON.
12. Na hiptese da PARTICIPANTE ter seus prprios prepostos,
empregados, contratados, autnomos e prestadores de servios, ela ser
exclusivamente responsvel por todos os encargos trabalhistas,
previdencirios, acidentrios e relativos ao FGTS, fiscais, de ordem
civil e criminal alm das demais cominaes legais decorrentes da
participao no presente programa.
13. Os tributos e demais encargos fiscais devidos, ou venham a
ser exigidos, direta ou indiretamente, em virtude deste contrato ou
de sua execuo, sero de exclusiva responsabilidade do contribuinte,
assim considerado aquele como tal definido na norma tributria.
14. A tolerncia de uma parte com a outra quanto ao
descumprimento de qualquer das obrigaes assumidas em decorrncia da
participao da PARTICIPANTE no programa no implicaro em novao,
moratria ou renncia a direito. A parte tolerante poder exigir da
outra o fiel e cabal cumprimento das regras constantes do PROGRAMA
e do MANUAL DO PROGRAMA EXECUTIVA DE VENDAS AVON a qualquer
tempo.
15. A PARTICIPANTE reconhece que a relao de cadastro comercial,
contendo o nome das revendedoras autnomas, indicadas ou no por ela,
de propriedade exclusiva da AVON, no podendo dela dispor sob
qualquer justificativa.
16. A PARTICIPANTE ser ilimitada e integralmente responsvel por
todos os danos materiais e morais que venha a causar AVON ou a
terceiros por dolo, negligncia, impercia ou imprudncia de seus
atos.
17. Em caso de encerramento da participao no PROGRAMA,
independentemente do motivo, a PARTICIPANTE obriga-se a devolver
AVON todas as mercadorias, documentos, arquivos de dados de
Revendedoras, material de apoio, material promocional etc., que
estiverem em seu poder no prazo mximo de 48 horas (quarenta e oito
horas).
18. Os princpios, as regras e as informaes contidas no MANUAL DO
PROGRAMA EXECUTIVA DE VENDAS AVON anexo, que a PARTICIPANTE declara
expressamente ter recebido, conhecer e respeitar, so considerados
parte integrante do presente documento.
RUBRICA PARTICIPANTE 2/3
-
19. A AVON poder promover alteraes no presente termo, bem como
no MANUAL DO PROGRAMA EXECUTIVA DE VENDAS AVON, independentemente
de consulta prvia PARTICIPANTE, ressalvados, porm, os casos que
possam acarretar prejuzo evidente ou nus significativo
PARTICIPANTE.
20. A PARTICIPANTE reconhece e concorda que suas informaes
pessoais esto sendo fornecidas para Avon e sero utilizadas para
atender os termos desse documento. A PARTICIPANTE consente que suas
informaes pessoais podem ser utilizadas pela Avon e, ainda, por
terceiros prestadores de servis da AVON que necessitem de tais
informaes.A PARTICIPANTE reconhece e concorda que este uso
acontecer globalmente, inclusive em pases nos quais as leis de
proteo de dados possam divergir daquelas do seu pas de origem. Para
maiores informaes sobre as prticas de privacidade e proteo de dados
da Avon, veja a Declarao de Privacidade de dados no site
www.avon.com.br. Para alterar ou excluir qualquer das suas
Informaes Pessoais favor entrar em contato com a AVON.
21. A AVON se reserva o direito de, a seu exclusivo critrio e
sem prvio aviso , suspender, alterar, modificar, substituir e
cancelar o programa, sem que isto gere direito a qualquer espcie de
indenizao por perdas, danos e/ou lucros cessantes PARTICIPANTE.
[Local e Data]
_______________________, ________ de ________ de ________.
_______________________________________________PARTICIPANTE
_______________________________________________AVON
_______________________________________________1 TESTEMUNHA
_______________________________________________2 TESTEMUNHA
TERMO DE RECEBIMENTO DO MANUAL DO PROGRAMA EXECUTIVA DE
VENDAS
Eu, _______________________________________________________,
declaro que recebi nesta data o MANUAL DO PROGRAMA EXECUTIVA DE
VENDAS e que tive a oportunidade de analisar os seus termos,
comprometendo-me a
observ-los durante minha participao no programa.
________________, ______ de ______ de ______
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Check List - Contrato - Quero Ser Executiva
1) Assinatura da Executiva de Vendas, 1 via para a Avon e 1 via
para a Executiva de Vendas
2) Cpia de CPF e RG da Executiva de Vendas
3) Comprovante de Dados Bancrios (Ex.: cpia de carto magntico OU
cabealho de extrato OU carta de abertura de conta do banco OU capa
de talo de cheques)
4) Identificao de nmero da equipe
5) Assinalar tipo de conta bancria (corrente ou poupana)
6) Comprovante do n do INSS
7) Dgitos verificadores (agncia e conta bancria)
Pontos Importantes
1. Enviar para:
Clula de Modelos Comerciais Call Center Caixinha F -00 ou
F-06
2. Confirme o recebimento e cadastramento via 0800 ou no site
Portal de Gesto
USO EXCLUSIVO DA GERENTE DE SETOR - AVON COSMTICOS
IDENTFICAO DO NMERO DA EQUIPE
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PROCEDIMENTOS INSS
1. A inscrio perante o INSS poder ser feita de 3 (trs)
formas:
Atravs do telefone 135 Atravs do site "www.mpas.gov.br" -
inscrio do contribuinte individual, ou No posto da Previdncia
Social mais prximo.
A inscrio poder ser feita, pelo site da Previdncia Social na aba
inscrio para Previdncia Social / Faa aqui a sua inscrio. Ao
preencher todas as informaes solicitadas ir gerar o seu nmero de
inscrio da Previdncia Social.
Para efetuar o cadastro tanto no posto da Previdncia ou pelo
Site necessrio ter os seguintes documentos em mos: carteira de
identidade ou certido de nascimento ou casamento; carteira de
trabalho e previdncia social (CTPS); ou CPF.
Para mais informaes sobre benefcios da Previdncia Social
consulte: "www.mpas.gov.br" ou pela central de atendimento 135.
2. Pontos importantes:
O imposto recolhido de 11% sobre o ganho mensal da Executiva de
Vendas, de acordo com a MedidaProvisria 83/02 publicada em
28/03/2003 (regulamentada pela IN n 87);
Se o ganho da Executiva de Vendas ultrapassar o valor de R$
4.390,24 (valor limite de salrio para a contribuio), ser recolhido
o valor fixo de R$ 482,92;
Caso o ganho da Executiva de Vendas no alcance o limite mnimo do
salrio para contribuio, que de R$ 724,00, ela dever recolher via
carn, 20% da diferena entre o ganho mensal e o valor mnimo. Veja
exemplo:
Neste exemplo, a Executiva ter de pagar R$ 44,80. Este valor a
diferena entre o limite mnimo do Salrio de contribuio (R$ 724,00) e
o total do ganho mensal R$ 500,00, onde aplicada a alquota de
20%.
O valor a ser descontado campanhal. Haver meses em que a
Executiva de Vendas receber por 2campanhas no mesmo ms e portanto,
os dois valores sero somados e debitados.
Ganho total mensal = R$ 500,00
Desconto de 11% = R$ 55,00
Ganho lquido = R$ 445,00
Valor mnimo de contribuio = R$ 724,00
Ganho total mensal = R$ 500,00
Diferena (-) = R$ 224,00
Recolhimento complementar (20%) = R$ 44,80
Recolhimento Total = R$ 55,00 (pela Avon) + R$ 44,80 (via carn)
= R$ 99,80