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CONTRATO DE PRESTACAo DE SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO NA AREA DE TRANSPORTE DE BENS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIAo, POR INTERMEDIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, E A EMPRESA MARIANA VAN ERVEN SANTOS EPP. (Pregao Presencial 29/2010 Processo 339.646). A UNIAo, por intermedio do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, sediado na Praca dos Tres.Poderes, em Brasilia - Distrito Federal, CNPJ 00.531.640/0001-28, neste ato representado por seu Diretor-Geral Sr. Alcides Diniz da Silva, Identidade n Q 220508- SSP/DF e CPF 067.745.471-68, no uso das atribuicoes que Ihe confere 0 artigo 65, inciso . IX, alinea "z", do Regulamento da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, de 4 de novembro de 2003, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa MARIANA VAN ERVEN SANTOS EPP, com sede na SBS ~ Quadra 02 - Lote 15 - Bloco E '- Sala 401 - Ed. Prime Business Convenience - BrasllialDF - Cep: 70.070-100, CNPJ 10.462.672/0001- 72, telefone: (61) 3325-0611 e fax: (61) 3326-8790,neste ato representada pela Sra. Mariana van Erven Santos, RG 091.502.641 SSP/RJ e CPF 024.963.457-04, doravante denominada CONTRATADA, celebram 0 presente Contrato observando-se as normas constantes nas Leis 8.666/1993 e 10.520/2002 e no Decreto 5.450/2005, 0 contido no ' Processo 339.646 e mediante as clausulas a seguir enumeradas. CLAUSULA PRIMEIRA - 0 objeto do presente Contrato e a prestacao de servicos de apoio administrativo na area de transporte de bens, observados 0 Edital de licitacao, 0 Termo de Referencia e a proposta da CONTRATADA, os quais, independentemente de transcricao, sao partes integrantes deste instrumento, naquilo que nao 0 contrarie. ! CLAUSULA SEGUNDA - 0 objeto do presente instrumento sera executado por empreitada por preco global, em conformidade com 0 disposto na Lei 8.666/1993.
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CONTRATO DE PRESTACAo DE SERVICOS DE APOIO … · ERVEN SANTOS EPP, com sede na SBS ~ Quadra 02 - Lote 15 - Bloco E'- Sala 401 - ... f) realizar e ... quando houver falha no cumprimento

Feb 12, 2019

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CONTRATO DE PRESTACAo DESERVICOS DE APOIOADMINISTRATIVO NA AREA DETRANSPORTE DE BENS, QUE ENTRESI CELEBRAM A UNIAo, PORINTERMEDIO DO SUPREMOTRIBUNAL FEDERAL, E A EMPRESAMARIANA VAN ERVEN SANTOS EPP.(Pregao Presencial 29/2010Processo 339.646).

A UNIAo, por intermedio do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, sediadona Praca dos Tres.Poderes, em Brasilia - Distrito Federal, CNPJ 00.531.640/0001-28, nesteato representado por seu Diretor-Geral Sr. Alcides Diniz da Silva, Identidade nQ 220508-SSP/DF e CPF 067.745.471-68, no uso das atribuicoes que Ihe confere 0 artigo 65, inciso

. IX, alinea "z", do Regulamento da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, de 4 denovembro de 2003, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa MARIANA VANERVEN SANTOS EPP, com sede na SBS ~ Quadra 02 - Lote 15 - Bloco E '- Sala 401 -Ed. Prime Business Convenience - BrasllialDF - Cep: 70.070-100, CNPJ 10.462.672/0001-72, telefone: (61) 3325-0611 e fax: (61) 3326-8790,neste ato representada pela Sra.Mariana van Erven Santos, RG 091.502.641 SSP/RJ e CPF 024.963.457-04, doravantedenominada CONTRATADA, celebram 0 presente Contrato observando-se as normasconstantes nas Leis 8.666/1993 e 10.520/2002 e no Decreto 5.450/2005, 0 contido no 'Processo 339.646 e mediante as clausulas a seguir enumeradas.

CLAUSULA PRIMEIRA - 0 objeto do presente Contrato e a prestacao de servicos de apoioadministrativo na area de transporte de bens, observados 0 Edital de licitacao, 0 Termo deReferencia e a proposta da CONTRATADA, os quais, independentemente de transcricao,sao partes integrantes deste instrumento, naquilo que nao 0 contrarie.

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CLAUSULA SEGUNDA - 0 objeto do presente instrumento sera executado por empreitadapor preco global, em conformidade com 0 disposto na Lei 8.666/1993.

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DAS OBRIGAC;6ES DAS PARTES

CLAuSULA TERCEIRA - Constituem obrigayoes do CONTRATANTE:.

a) prestar a CONTRATADA as informayoes e os esclarecimentos necessarios aocumprimento do objeto deste Contrato;

b) permitir, durante a vigencia do Contrato, 0 acesso dos representantes ou empregadosda CONTRATADA ao local de prestayao dos serviyos, desde que devidamenteidentificados;

c) acompanhar e fiscalizar a execucao dos serviyos por meio de servidor especialmentedesignado, que anotara em registro proprio todas as ocorrencias relacionadas com aexecuyao, sob os aspectos. quantitativo e qualitativo, comunicando as ocorrencias dequaisquer fatos que exijam medidas corretivas porparte da CONTRATADA;

d) atestar a execuyao do objeto deste Contrato por meio do setor competente;

e) efetuar 0 pagamento a CONTRATADA de acordo com as condiyoes estabelecidasneste Contrato;

f) realizar e supervisionar 0 controle de frequencia dos profissionais da CONTRATADA,por meio do Sistema de Gerenciamento de Postos de Trabalho - SGPT;

g) proceder a estimativa do quantitativo de horas suplementares e dar a autorizayao para arealizayao dos seniiyos em horas suplementares.

a) executar os serviyos e observar todasas condiyoes estabelecidas no Termo deReferencia;

b) manter preposto nas dependencias do CONTRATANTE, no horario definido no Termode Referencia, 0 qual sera 0 representante da CONTRATADA perante 0CONTRATANTE;

c) manter matri~, filial ou escritorio no Distrito Federal, durante toda a vigencia do Contrato,com condiyoes adequadas para gerenciar a prestayao dos serviyos;

d) fornecer, em ate 5 (cinco) dias uteis, a contar da assinatura do Contrato, endereyo damatriz, filial ou escritorio no Distrito Federal, bem como numero de telefone comercialfixo, movel, fax tambem no Distrito Federal e endereyo eletronico (e-mail), devendoatualizar todos os dados sempre que houver alterayao;

e) assinar e proceder a devoluyao de termos aditivos em ate 5 (cinco) dias uteis, a contarde seu recebimento;

responsabili~ar-se, em relayao aos profissionais alocados nos postos de trabalh6, comtodas as despesas decorrentes da execuyao dos serviyos;

g) responsabilizar-se, por todo e qualquer dano que, par dolo ou culpa, os seusprofissionais causarem a terceiros ou ao CONTRATANTE; .

h) mant.er sigHo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre qualquerassunto de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros, que tomar conhecimento emrazao da contratayao, devendo orientar seus funcionarios nesse sentido;

respeitar nQrmas e regulamentos internos do CONTRATANTE, porem sem gerarqualquer vinculo empregatfcio com 0 orgao;

comunicar aoCONTRATANTE, por escrito, quando verificar condiyoes ihadequad?s deexecuyao dos serviyos ou a iminencia de fatos que possam prej~iC sua execuyao;

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, ,

k) comunicar, por escrito, eventual atraso 01,1 paralisac;ao dos servic;os, apresentandorazoes justificadoras que serao objeto de apreciac;ao pelo CONTRATANTE;

I) acatar a fiscalizac;ao do CONTRATANTE, comunicando-o de quaisquer irregularidadesdetectadas durante a execuc;ao dos servic;os;

m) cientificar 0 CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidadeque verificar na execuc;ao dos servic;os, mesmoque estes nao sejam de suacompetEmcia;

n) prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE;

0) manter, durante toda a execuc;ao do Contrato, as condic;o~ de habilitac;ao equalificac;ao exigidas na licitac;ao;

p) nao preencher os postos de trabalho e a func;ao de preposto com empregados quesejam conjuges, companheiros 01,1 parentes em linha reta, colateral 01,1 por afinidade, ateo terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direc;ao e de,assessoramento, demembros 01,1 jufzes vinculados ao CONTRATANTE;

q) responsabilizar-se pelo transporte de seu pessoal de sua residemcia ate asdependencias do CONTRATANTE 01,1 outro local previamente designado, e vice-versa,por meios pr6prios, em caso de paralisac;ao do transporte coletivo, bem como nassituac;oes em que se fac;a necessaria a execuc;ao de servil;os em regime de harassuplementares, independente do percurso;

r) registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade dos profissiQnais;

s) entregar ao profissional 0 auxflio-transporte e 0 auxflio-alimentac;ao ate 0 ultimo dia utildo mes anterior;

t) comparecer, em ate 10 (dez) dias a contar do recebimento do offcio emitido peloCONTRATANTE, ao Banco do Brasil para abertura da conta corrente vinculada -bloqueada para movimentac;ao, em nome da empresa, apresentando os documentossolicitados;

1,1) autorizar, no momento da assinatura do Contrato, 0 STF a fazer 0 desconto na fatura eo pagamento direto dos salarios e dem~is verbas trabalhistas aos trabalhadores,quando houver falha no cumprimento dessas obrigac;oes por parte da CONTRATADA,ate 0 momenta da regularizac;ao, sem prejufzo das sanc;oes cabfveis;

v) observar as demais condic;oes estabelecidas no Termo de Referencia.

a) examinar as carteiras de trabalho dos profissionais alocados nos postos de trabalho,para comprovar 0 registro de func;ao profissional, 0 valor do salario e as obrigac;oestrabalhistas;

b) solicitar que a CONTRATADA apresente c6pias dos comprovantes de 'pagamento desalario, de fornecimento de auxflio-alimentac;ao e auxflio-transporte aos empregados,nos quais deverao constar: nome e matrfcula do profissional alocado no posta detrabalho, data da entrega, bem como a quantidade e 0 valor dos al,lxflios e 0 mes decompetencia e, ainda, assinatura do empregado atestando 0 recebimento, cujacomprovac;ao devera ocorrer em ate 2 (dois) dias uteis ap6s a SO'iCitac;ca~f

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DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZACAO

CLAUSULA SEXTA - Q CONTRATANTE nomeara gestor titular' e substituto para executara fiscalizacao do Contrato, sob os aspectos quantitativo e qualitativo. A existemcia e aatuacao da fiscalizacao em nada restringem a responsabilidade, (lnica, integral e -exclusivada CONTRATADA, no que concerne a execucao do objeto contratado.

Paragrafo unico - Q gestor registrara, em relat6rio, as ocorrencias, deficiencias e falhasdetectadas, cuja c6pia sera encaminhada a CONTRATADA, objetivando a imediatacorrecaodas irregularidades apontadas. .

Paragrafo segundo - 0 gestor comunicara a autoridade competente, por escrito, assituacoes que impliquem atraso e descumprimento de clausulas· contratuais, para adocaodos procedimentos necessarios a aplicacao das sancoes contratuais cabfveis, as situacoesque impliquem alteracoes contratuais, para autorizacao e demais providencias a celebracacde termo aditivo, bem como as situacoes que ultrapassarem a sua competencia, paraadocao das medidas cabfveis.

CLAUSULA SETIMA - Q valor mensal estimado do presente Contrato e de R$ 19.990,45(dezenove mil, novecentos e noventa reais e quarenta e cinco centavos) e 0 valor anualestimado e de R$ 239.885,44 (duzentos e trinta e nove mil, oitocentos e oitenta e cinco reai$e quarenta e quatro centavos), observado 0 Anexo I ao Contrato.

CLAUSULA OITAVA - A despesa decorrente deste Contrato correra a conta dos recursosconsignados ao CONTRATANTE no Orcamento Geral da Uniao de 2010, Programa deTrabalho: 02.061.0565.6359.0001 - Apreciacao e Julgamento de Causas no SupremoTribunal Federal, Naturezada Despesa: 33.90.39 - Qutros Servicos de Terceiros - PJ, tendoside emitida as Notas de Empenho n2 201ONEOOO946e 201ONE000947, de 31/05/2010.

CLAUSULA NONA - A CONTRATADA prestara garantia sJeexecucao do Contrato no valorde R$ 11.994,27 (onze mil, novecentos e noventa e quatro reais e vinte e sete centavos), namodalidade fian~a bancaria, correspondente a 5% do valor anual estimado, tendo comobeneficiario 0, CONTRATANTE. .

Paragrafo primeiro - A garantia devera ser apresentada no prazo de ate 15 (quinze) dias, acontar da assinatura do Contrato.

Paragrafo segundo - Caso a g~rantia prestada pela CONTRATADA seja nas modalidadesseguro-garantia ou fianca bancaria, a mesma devera prever, expressamente, cobertura parainadimplemento trabalhista e penalidades pecuniarias.

Paragrafo terceiro - A garantia referida nesta clausula somente sera liberada ou restitufda,no prazo maximo de 90 (noventa) dias, depois de expirado 0 prazo de V~.ilen' do Contratoe atendido ao disposto na Clausula Doze deste Contrato. U I

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Paragrafo quarto - Quando a garantia for apresentada em dinheiro, ela sera atualizadamonetariamente, conforme os criterios estabelecidos pela instituiqao bancaria em que forrealizado 0 dep6sito.

Paragrafo qUi!lto - Aditado 0 Contrato, prorrogado 0 prazo de sua vigencia ou alterado 0seu valor, ou reduzido 0 valor da garantia em razao de aplicac;ao de qualquer penalidade,fica a CONTRATADA obrigada a apresentar garantia complementar ou substituf-Ia, nomesmo percentual e modalidades constantes desta clausula.

Paragrafo sexto - No caso de prorrogac;ao do prazo contratual, a garantia sera Iiberadaap6s a apresenlac;ao da nova garantia e da assinatura do termo aditivo ao Contrato.

CLAUSULA DEZ • 0 objeto deste Contrato sera recebido' por servidor formalmentedesignado pelo CONTRATANTE, que procedera a conferencia de sua conformidade com asespecificac;oes e 0 Contrato. Caso nao haja qualquer impropriedade expHcita, sera atestadoo servic;o.

Paragrafo primeiro - Caso sejam constatadas inadequac;oes, falhas ou incorrec;oes naexecuc;ao do objeto, a CONTRATADA fica obrigada a efetuar as correc;oes necessarias,sem onus para 0 CONTRATANTE.

Paragrafo segundo - 0 recebimento nao exclui as responsabilidades civil e penal daCONTRATADA.

CLAUSULA ONZE - 0 pagamento sera efetuado mensalmente mediante credito em contacorrente da CONTRATADA, por ordem bancaria, em ate 10 (dez) dias uteis, a contar dorecebimeoto da nota fiscal/fatura, quando mantidas as mesmas condic;oes iniciais dehabilitac;ao e caso nao haja fato impeditivo para 6 qual tenha concorrido a CONTRATADA,devendo apresentar ainda:

a) Certidao'Negativa de Debito - CND, comprovando regularidade com 0 INSS;

b) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, comprovando regularidade com 0 FGTS;

c) Certidao Conjunta Negativa de Debitos Relativos a Tributos Federais e a Dfvida Ativa daUniao, expedida pela Secretaria da Receita Federal;

d) prova de regularidade com as Fazendas Estadual 'e Municipal do. domicflio ou sede daCONTRATADA;

e) relac;ao nominal dos profissionais alocados 'nos postos'de trabalho, bem como c6pia dafolha de pagamento do mes anterior a execuc;ao do servic;o e das guias de recolhimentode INSS e FGTS especfficas; I

f) resumo discriminado de faturamento, incluindo 0 quantitativo e 0 numero de'horas defuncionamento dos postos de trabalho;

g) demonstrativo de ferias e licenc;as concedidas, indicando se houve au nao a ocupac;aodos postos'de trabalho, referentes ao mes anterior da prestac;ao dos servic;os;

h) planilha de calculo do valor a ser abatido na nota fiscal pela nao ocupac;ao dos postosde trabalho em caso de faltas, ferias e posta vago. \)

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Paragrafo primeiro - A CONTRATADA nao podera apresentar nota fiscallfatura com CNPJdiverse do qualificado no preambulo do Contrato.

Paragrafo segundo - As notas fiscais/faturas apresentadas em desacordo com 0estabelecipo no Edital, na nota de empenho, neste Contrato ou com qualquer circunstanclaque desaconselhe 0 pagamento sera devolvida a CONTRATADA e nesse caso 0 prazoprevisto nesta Clausula sera interrompido. A contagem do prazo previsto para pagamentosera iniciada a partir da respectiva regularizac;ao.

Paragrafo terceiro - 0 CONTRATANTE reserva-se 0 direito de somente efetuar 0pagamento dos servic;os prestados apos a comprovac;ao do pagamento doscorrespondentes salarios, auxllio-alimentac;aoe auxllio-transporte dos profissionais alocadosnos postos de trabalho e dos respectivos encargos socials.

Paragrafo quarto - A comprovac;aode que trata 0 paragrafo anterior sera demonstradamediante apresentac;aode documentos oficiais, correspondentes ao mas do adimplementoda obrigac;ao ou, excepcionalmente, do mas anterior, quando ainda nao vencidas asreferidas contribuic;6es.

Paragrafo quinto - No caso de falta do profissional em qualquer posta de trabalho, naosuprido por outro profissional, sera descontado do faturamento mensal 0 valorcorrespondente ao numerode horas nao trabalhadas.

Paragrafo sexto - Por ocasiaQ da Iiquidac;aoe pagamento dos servic;os faturados pelaCONTRATADA, 0 CONTRATANTE efetuara a retenc;ao dos impostos, observando 0disposto na Instruc;aoNormativa 480, de 15 de dezembro de 2004, da Secretaria da ReceitaFederal. 0 ato de retenc;aoobservara as competancias atribufdas ao substituto tributario,nos termos da legislac;aotributaria.

Paragrafo setimo - No ultimo mas de vigancia contratual, a CONTRATADA deveraapresentar planilha com as ocorrancias de falta,ferias dos profissionais alocados e naosubstitufdos e postos de trabalho nao ocupados referente ao mas anterior e ao mas dofaturamento.

Paragrafo oitavo - Acerca do componente de custo relativo ao aviso previo, 0CONTRATANTE somente indenizara a CONTRATADA, por ocasiao do ultimo pagamento,caso nao a comunique quanta a prorrogac;aodo Contrato, no prazo de 35 (trinta e cinco)dias antes do seu termino.

Paragrafo nono - 0 valor do aviso previo de termino de vigancia do Contratocorrespondera a 7 (sete) dias·nao trabalhados, 0 que sera representado pelo percentual de23,33% (7/30 x 100), a ser aplicado sobre a remunerac;aodo profissional alocado norespectivo posta de trabalho, observada a legislac;aotrabalhista. Sobre esse valor incidira 0percentual dos demais componentes e tributos.

CLAuSULA DOZE -,0 pagamento dos sel'\(ic;osprestados no ultimo mas de viganciacontratual somente ocorrera apos a comprovac;ao do cumprimento das obrigac;6estrabalhistas (pagamento do salario referente ao ultimo mas de vigancia do Contrato equitac;ao relativa a rescisao do Contrato de trabalho entre empregado e empregador), porparte da CONTRATADA.

CLAuSULA TREZE - Nenhuni pagamento sera efetuado a CONTRATADA enquantopendente de liquidac;ao qualquer obrigac;ao. Esse fato nao sera ge",dor e direito areajustamento de prec;osou a atualizac;aomonetaria. v

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DA ATUALIZACAO MONETARIA

CLAuSULA QUATORZE - Ocorrendo atraso no pagamento, e desde que nao tenhaconcorrido de alguma forma a CONTRATADA, havera incidencia de atualizac;ao monetariasobre 0 valor devido, pela variac;ao acumulada do Indice Geral ae Prec;os - DisponibilidadeInterna (IGP-DI), coluna 2, pUblicado pela Fundac;ao GetUlio Vargas, ocorrida entre a datafinal prevista para pagamento e a data de sua efetiva realizac;ao. ~

DAS SANCOES ADMINISTRATIVAS

CLAuSULA QUINZE - Com fundamento no art. 72 da Lei 10.520/2002 e na Lei 8.666/1993,a CONTRATADA ficara sujeita, sem prejufzo das responsabilidades civil e criminal,assegurada previa e ampla defesa, as seguintes penalidades:

a) advertencia;

b) multa de:

b.1) 2% sobre 0 valor unitario mensal estimado adjudicado, nos casos de aCONTRATADA:

b.2.1)

b.2.2)

nao manter preposto nas dependencias do CONTRATANTE, no horario definido noTermo de Referencia, a licada or ocorrencia e r dia;nao manter matriz, filial ou escrit6rio no Distrito Federal, durante a vigencia doContrato, com condic;6es adequadas para gerenciar a prestac;ao dos servic;os,a Iicada or ocorrencia e or dia;nao cumprir quaisquer dos itens do Contrato e anexos nao-previstos nesta tabela demultas, ap6s reincidencia formalmente notificada pelo 6rgao fiscalizador, aplicadaor ocorrencia e or dia;

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b.3.1)

b.3.2)

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b.4) 0,4% ao dia sobre 0 valor mensal estimado adjudicado, no caso de atrasoinjustificado para atendimento dos prazos estabelecidos pela Administrac;ao paraapresentac;ao de documentos, assinatura ou devoluc;ao de instrumentoscontratuais e seus aditivos, se for 0 caso;

b.5) 2% ao dia sobre 0 valor mensal estimado adjudicado, no caso de'suspensao ouinterrupc;ao dos servic;os contratuais, salvo motivo de forc;a maior ou casofortuito, aplicada por posta de trabalho;

b.6) 4% sobre 0 valor mensal estimado adjudicado, no caso de permitir situac;ao quecrie a possibilidade de causar dano fisico, lesao corporal ou consequencia letalnas dependencias do STF, aplicada por ocorrencia;

b.7) 1% sobre 0 valor anual estimado adjudicado, em caso de inexecuc;ao parcial daobrigac;ao assumida;

b.8) 5% sobre 0 valor anual estimado adjudicado, em caso de inexecuc;ao total daobrigac;ao assumida;

- ,b.9) no caso de descumprimento de qualquer obrigac;ao constante da planilha de

custos anexa ao Contrato ou a proposta,o valor da multa sera igualao dobro davantagem auferida pela CONTRATADA;

c) suspensao temporaria de participar de licitac;ao e impedimento de contratar com 0Supremo Tribunal Federal, pelo prazo de ate' 2 (dois) anos;

d) declarac;ao de inidoneidade para Iicitar ou contratar com a Administrac;ao Publica.

Paragrafo primeiro - 0 valor da multa, aplicado ap6s 0 regular processo administrativo,sera descontado de pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE aCONTRATADA ou cobrado jUdicialmente.

Paragrafo segundo - As sanc;oes previstas nas alfneas "a", "c" e "d" desta Clausulapoderao ser aplicadas, cumulativamente ou nao, a pena de multa.

Paragrafo terceiro - As penalidades previstas nas alfneas "c" e "d" desta Clausula tambempoderao ser aplicadas a CONTRATADA, caso tenha sofrido condenac;ao definitiva por

. fraudar recolhimento de tributos, praticar ato ilfcito visando a frustrar os objetivos de licitac;aoou demonstrar nao possuir idoneidade para contratar com a Administrac;ao.

CLAUSULA DEZESSEIS - 0 presente Contrato tera vigencia de 12 (doze) meses, a contarde 12 de junho de 2010, podendo ser prorrogado nos termos da lei.

DA REPACTUACAO

CLAUSULA DEZESSETE - Os prec;os contratados poderao ser repactuados, mediantenegociac;ao entre as partes, observado 0 interregno mfnimo de 12 (doze) meses,a contar dadata do orc;amento a que a proposta se referir, cabendo a CONTRATADA apresentar, juntoa solicitac;ao, a devida justificativa e demonstrac;ao analftica da variac;ao dos componentesde custo do Contrato, de acordo com planilha de custos e formac;ao de prec;os, acordo,convenc;ao ou dissfdio coletivo de trabalho ou equivalente, com a comprovac;ao. de registrona Delegacia Regional do Trabalho, entre outros, visando a analise e aprovac;ao peloCONTRATANTE.

Paragrafo primeiro - Para os fins previstos nesta Clausula, considera-se como data doorc;amento a que a proposta se referir, a data do infcio da vigencia do acor@>, c enc;ao ou ~

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dissldio coletivo de trabalho ou equivalente, que estipular 0 salario vigente a epoca daapresentac;ao da proposta.

Paragrafo segundo - Ocorrendo a primeira repactuac;ao, as subsequentes s6 poderaoocorrer obedecendo ao prazo mlnimo de 12 (doze) meses, a contar do inlcio dos efeitos daultima repactuac;ao.

Paragrafo terceiro - Por ocasiao da repactuac;ao, poderao set contemplados todos oscomponentes de custo do Contrato que ten ham sofrido variac;ao, desde que haja umademonstrac;ao analltica devidamente justificada e comprovada.Paragrafo quarto - Nao e admitida a inclusao, por ocasiao da repactuac;ao,de qualqueritem de custo nac previsto nos componentes apresentados originariamente, 'exceto quandose tornarem obrigat6rios por forc;a de instrumento legal, sentenc;a normativa, acordo coletivoou convenc;ao coletiva.

Paragrafo quinto - A proposta de repactuac;ao dependera de iniciativa da CONTRATADA,devendo ser apresentada ao CONTRATANTE em ate 30 (trinta) dias da ocorrencia do fatoensejador da variac;ao dos componentes de custos do Contrato.

Paragrafo sexto - A inercia da CONTRATADA implicara a perda dos valores retroativos aque faria jus, no caso de inobservancia do prazo previsto no paragrafo anterior.

D~ ALTERAc;AO E DA RESCISAO

CLAUSULA DEZOITO - Este Contrato podera se alterado, com as devidas justificativas,nos termos do art. 65 da Lei 8.666/1993, mediante Termo Aditivo.

CLAUSULA DEZENOVE - -Este Contrato podera ser: rescindido por inadimplemento declausula estabelecida neste Contrato ou nos casos previstos no art. 78 da Lei 8.666/1993, esera rescindido nos -casos de subcontratac;ao total oU' parcial do objeto. Assegurado 0contradit6rio e a ampla defesa, ap6s notificac;ao.

Paragrafo unico - Nos casos em que a CONTRATADA sofrer processos de fusao, cisaoou incorporac;ao, sera admitida a continuac;ao desta contratac;ao desde que a execuc;ao doContrato' nao seja afetada e que a CONTRATADA mantenha 0 fiel cumprimento dos termoscontratuais e das condic;oes de habilitac;ao.

CLAUSULA VINTE - Ao CONTRATANTE e reconhecido 0 direito de rescisao administrativa,nos term os do art. 79, inciso I, da Lei 8.666/1993, apHcando-se, no que couber, asdisposic;oes dos paragrafos primeiro e-seglJndo do mesmo artigo, bem como as do art. 80.

CLAUSULA VINTE E UM - Os encargos sociais trabalhistas serao contingenciados pelospercentuais abaixo, incidentes sobre a remunerac;ao mensal dos empregados alocados nospostos de trabalho.

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Subtotalim acto sobre 13Q Salarioe Ferias Incidencia do Gru 0 A, conforme 0 SAT

Abono de Ferias

FGTS rescisoes sem .usta causa

1667%5,97%

2,78%

3,60%

CLAUS4LA VINTE E OOIS - A CONTRATAOA solicitara autorizac;ao do CONTRATANTEpara efetuar transferencia dos valores referentes as despesas com 0 pagamento deeventuais indenizac;oes trabalhistas dos empregados que prestam os servic;os contratadospelo CONTRATANTE, ocorridas durante a vigencia do contrato. Para tanto, aCONTRATAOA devera apresentar ao CONTRATANTE planilha indicando os nomes dosprofissionais a serem favorecidos, os documentos comprobat6ri'os da ocorrencia deindenizac;oes trabalhistas e seus respectivos prazos de vencimento.

CLAUSULA VINTE, E TRES - A parcela correspondente ao Aviso Previo Trabalhado seraliberada no terminodo Contrato juntamerite com 0 saldo remanescente na conta vinculada.

CLAUSULA VINTE E QUATRO - Os profissionais alocados nos postos de trabalhopoderao, quando necessario, realizar servic;os em horas suplementares, observado 0 limitediario legalmente estabelecido. .A, realizac;ao de horas suplementares serao previamenteautorizadas e remuneradas com 0 resultado da seguinte operac;ao:

VHS = S x ES x i x BOI'h

onde:VHS = Valor da hora Suplementar.S = Salario + adicional.i = Indice referente ao acrescimo sobre a hora normal, assumindo os valores de:1,5 para 0 acrescimo legal de 50% sobre 0 valor do salario para os' servic;os realizados desegunda-feira a sabado e feriados forenses, ou 2,0 para 0 acrescimo legal de 100% sobre 0valor do salario para os servic;os realizados aos sabados, domingos e feriados.h = divisor referente ao numero de horas mensais, assumindo 0 valor de 220 para 44 horassemanais.ES = constante da equac;ao que engloba 0 Indice referente ao Grupo Ados EncargosSociais, de 35,80%, incidente sobre 0 resultado da soma do salario mais 0 respectivoacrescimo legal (integrado na equac;ao).BOI' = utiliza-se a f6rmula constante do Edital para 0 calculo do BOI, excluindo-se 0percentual referente a Taxa de Oespesa Administrativa, considerando os percentuais deTaxa dos Tributos sobre 0 Faturamento e Taxa de Lucro apresentados pela Iicitante.

Paragrafo primeiro - A realizac;ao de servic;os em horas suplementares requer a adoc;aodos seguintes procedimentos:

a) apresentac;ao de justificativa do setor interessado, indicando numero de posto, horario eper~do; .

b) existencia de disponibilidade orc;amentaria;

c) autorizac;ao previa do ordenador de despesa.

Paragrafo segundo - Somente sera considerada hora suplementar aquela que exceder aquantidade de horas diarias e semanais previstas para cada posta de tra~lho .

•••• '•• ,0 de 11 ,;r

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Paragrafo terceiro - a controle do funcionamento dos postos de trabalho sera realizadoeletronicamente, por meio do Sistema de Gestao de Postos de Trabalho - SGPT, depropriedade do CONTRATANTE.

DA LEGISLAClo APLICAVEL

. CLAUSULA VINTE E CINCO - Aplicam-se a execUl;ao do presente Contrato a Lei 8.666, de21 de junho de 1993, e demais normas legais pertinentes.

CLAUSULA VINTE E SEIS - Para dirimir eventuais conflitos oriundos do presente Contratoe competente 0 foro de Brasilia - Distrito Federal.

CLAuSULA VINTE E ~ETE • a extrato do presente Contrato sera publicadd no Diarioaficial da Uniao, Se~ao 3, conforme 0 disposto no art. 61, paragrafo (mico, da Lei8.666/1993.

\

Justas e contratadas, as partes assinam 0 presente instrumento em 2 (duas) viasde igual forma e teor.

~~~fLU--'Mariana van Erven Santos

Representante Legal

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ANEXO I AO CONTRATO N". 2311010 DE- PRESTA~AO

OE SERV1~ OE APOIO AOMINISTRATIVO NA AREA

DE TRANSPORTE DE BENS, QUE ENTRE Sl CELEBRAM

A UNIAo, POR INTEFlMEDIO DO .SUPREMO TRIBUNAL

FEDERAL, E A EMPRESA MARIANA VAN ~VEN

SANTOS EPP (Pregio PreHnclal 2912010 - ProceaIO339.648).

PLANILHA ESTIMATIVA DE CUSTOSMONTANTE "A" MONTANTE "B" BDI

Custo da Allmenta~ao Calculado

Carga Encargos Custo Cuslololalsobre 0 Custo Guslo

Quantidade de Custo total -Cuslo total Custo mensal Somal6rio somat6r10 dos unit8rio unitario Custo lotal -Postos de Trabalho

Horllria do Sociaisunltario Cuslo dos

mensal doda asslst~ncia

unitB.rio ~Montantes Montantes, mensalqo anusl do

Quantidade Gusto da profissionais mensal-anual' - estimado

poslo de Salario transporle - mensal- de horas hera por posto de estimado datrabalho

montante Old de Cuslo Cuslo total uniformesparte da medica e montante "A"e"B" "A"e"B" posto de poslo de trabalho Contrata~ao

da contrata~ao"A" dies unitario odontol6gica trabalho trabalho

empress "B"68.33% 14,17%

CARREGADOR DE 44 horas -S15,00 420,23 1.035,23 22 . 8,50 187,00 14,97 148,41 0.64 351,02 1.388,25 196,43 1.582,68 18.992,16 1.967 9,66 10 15.826,80 189.921,60BENS semanais

SUPERVISOR44 horas

1.397,15 954,67 2.351,82 22 8,50 187,00 57,07 101,48 0,64 346,19 2.698,01 382,31 3.080,32 36.963,64 1.967 18,79 1 3.080,32 36.963,84semanai

Sublotal1 3.387 05 69721 4.06426 11 18.90712 226.885 441- HORA SUPLEMENTAR 1.00000 12.000.04111-AUX(LIO FUNERAL - ClaU8Ula Decima Quarta de Conva~o 83,33 1.000,041

Subtotal 2 /" J 1.083 33 13.00000TOTAL· Somat6rlo do Subtotal 1 e do Subtotal 2 ./ 19.990.45 239.885 44

C~

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N'DE N'DE6' N'DE N'DE N'DE 44 hore.MEs DIASde 2' FEIRAS SAsADOS DOMINGOS FERIADOS .emanalsa 51 Felra E FERIADOS FORENSES

'un/10 17 4 4 5 0 185'uV10" 17 5 5 4 0 110g0/10 17 4 4 5 1 185el/10 17 4 4 5 0 185

oulI10 14 5 5 6 1 166nav/10 15 4 4 6 1 167dezl10" 17 5 3 5 1 155'anl11" 17 4 '4 6 0 105evl11 16 4 4 4 0 176mar/11 17 4 4 5 1 181abr/11 14 4 5 6 1 158maV11 16 4 4 5 0 194

196 51DlASUTEIS 47OTAl DE HORAS DE FUNCIONAMENTO NO PERIODO 1.967

" P088lbllldade de redu9io da lornada de trabalho para 5 horae, de 2 a 31."" Posalbllldade de redu9io da lorneda detrabalho para 5 horae, a partir do dla 20 ate 31/12/10.

Posto de trabalho Sahirio 12 meses oias uleis Resunado 6%" oias Parlicipacao12" salario noano (12 meses resunBdo Trabalhadoo funcionMo

CARREGAoOR 615,00 7.380,00 247 29,88 1,79 247 442,13oEBENS

SUPERVISOR 1.397,15 16.765,80 247 67,86 4,07 247 1.005,29

Valor artlclpacao Parlicipacao. ParticipacaoQuanlidade oias uleis doPoole de trabalho unitModo diaria Resunado

funcionModaempresa daempresa

vale no ano (anual) (mensal)lan"al\CARREGAoOR 4,50 2 247 2.223,00 442,13 1.780,87 148,41

oEBENSSUPERVISOR 450 2 247 2.22300 1.00529 1.21771 10148

ANEXO II AO CONTRATO N°. 2312010 DE PRESTA<;:AO DE SERVI<;:OSDE

APOIO ADMINISTRATIVO NA AREA DE TRANSPORTE DE BENS, QUE

ENTRE SI CELEBRAM A UNIAO, POR INTERMEDIO DO SUPREMO,

DESCRICAO %

AXA DE ADMINISTRACAO A 2,25'11AXA DE LUCRO BRUTO B 2,00'%RIBUTOS: C 865'%

ISS 500·COFINS 300·PIS 065'%

TOTALDOBOI 14,1701.

F6rmula do BOIBol= f tAlx(J tel 1 }::>nde: (l-C)

" = T~a de oespesas Administralivas;B = Taxa do Lucro Bruto; e

- Taxa dos Tributos