1 SEMINÁRIO Com base na experiência da Zênite, podemos afirmar que a contratação de serviços de engenha- ria é um dos temas que mais têm gerado dúvidas e inseguranças para os agentes responsáveis. Muito pouco ou quase nada é tratado na doutrina, e também são raros os acórdãos do TCU e da jurisprudência sobre o tema. Para suprir esta lacuna, desenvolvemos um programa especial a partir dos desafios envolvidos nessas contratações, reunindo os principais serviços de engenharia contratados pela Administração, inclusive pelas estatais (Lei nº 13.303/2016), e buscando responder as principais dúvidas que são encaminha- das frequentemente para nosso serviço de orientação. Abordaremos desde a definição da melhor modelagem e do planejamento, passando pela es- truturação do termo de referência/projeto básico e pelo procedimento de contratação (licitação, dispensa e inexigibilidade), até os cuidados na execução e na fiscalização dos contratos. Vamos tratar, ainda, da inovação prevista na recente Medida Provisória nº 915/2019, que aborda os procedimentos de gestão dos imóveis da União. Seminário Nacional CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA: MANUTENÇÃO PREDIAL | ELABORAÇÃO DE PROJETOS | FISCALIZAÇÃO E SUPERVISÃO DE OBRAS ASPECTOS POLÊMICOS E APLICADOS, ENTENDIMENTOS DO TCU E BOAS PRÁTICAS DE ACORDO COM AS LEIS NºS 8.666/1993 E 13.303/2016 30 DE SETEMBRO A 02 DE OUTUBRO • 2020 • SÃO PAULO/SP
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CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA: MANUTENÇÃO … · • Manutenção predial – Serviços de operação e manutenção preventiva, corretiva e preditiva. 4 • Manutenção
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Transcript
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SEMINÁRIO
Com base na experiência da Zênite, podemos afirmar que a contratação de serviços de engenha-
ria é um dos temas que mais têm gerado dúvidas e inseguranças para os agentes responsáveis.
Muito pouco ou quase nada é tratado na doutrina, e também são raros os acórdãos do TCU e da
jurisprudência sobre o tema.
Para suprir esta lacuna, desenvolvemos um programa especial a partir dos desafios envolvidos nessas
contratações, reunindo os principais serviços de engenharia contratados pela Administração, inclusive
pelas estatais (Lei nº 13.303/2016), e buscando responder as principais dúvidas que são encaminha-
das frequentemente para nosso serviço de orientação.
Abordaremos desde a definição da melhor modelagem e do planejamento, passando pela es-
truturação do termo de referência/projeto básico e pelo procedimento de contratação (licitação,
dispensa e inexigibilidade), até os cuidados na execução e na fiscalização dos contratos.
Vamos tratar, ainda, da inovação prevista na recente Medida Provisória nº 915/2019, que aborda
os procedimentos de gestão dos imóveis da União.
Seminário Nacional
CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA: MANUTENÇÃO PREDIAL | ELABORAÇÃO DE PROJETOS | FISCALIZAÇÃO E SUPERVISÃO DE OBRASAspectos polêmicos e AplicAdos, entendimentos do tcU e boAs práticAs
de Acordo com As leis nºs 8.666/1993 e 13.303/2016
30 DE SETEMBRO A 02 DE OUTUBRO • 2020 • SÃO PAULO/SP
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Para esta capacitação, convidamos os palestrantes com reconhecida experiência profissional que
irão acompanhá-los no estudo e nos debates dos temas que mais suscitam dúvidas no cotidiano
das contratações de manutenção predial, da contratação da elaboração de projetos e da fiscaliza-
ção da execução das obras.
Aguardamos vocês nesta excelente oportunidade de capacitação profissional!
Esta capacitação permitirá a você:
• Aplicar os principais cuidados e as boas práticas no planejamento; no procedimento de contra-
tação; no julgamento (licitação e contratação direta); na execução e fiscalização dos contratos
de manutenção predial; na elaboração de projetos; e na fiscalização e supervisão de execução
das obras.
• Entender e solucionar os desafios da fase do planejamento e da condução das contratações de
serviços de engenharia.
• Dominar as principais orientações e determinações do TCU sobre as contratações de serviços
de engenharia e obras.
Quem deve participar?
Engenheiros, arquitetos e urbanistas, membros de comissões de licitação, pregoeiros e mem-
bros de equipes de apoio, assessores e procuradores jurídicos, advogados, auditores, fiscais de
contratos, profissionais dos controles interno e externo e demais agentes públicos envolvidos
nos processos de contratação de serviços de engenharia da Administração Pública direta, indire-
ta e das estatais.
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Destaques do conteúdo:
A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA - SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL, ELABORAÇÃO DE PROJETOS E FISCALIZAÇÃO E SUPERVISÃO DE OBRAS
• Limites à terceirização dos serviços de engenharia – Administração direta, autarquias, funda-
ções e estatais
• Contratação de serviços de engenharia com e sem dedicação exclusiva de mão de obra
• IN nº 06/2018 da SEGES/MP X OJ nº 191 do TST e a responsabilidade trabalhista subsidiária da
Administração
• Aplicação da IN nº 05/2017 e do Decreto nº 7.983/2013 na contratação de serviços de enge-
nharia
• A Resolução nº 1.116/2018 do CONFEA e o cabimento do pregão para serviços de engenharia.
• Serviços de engenharia – Pregão X Técnica e preço X Inexigibilidade
• Documentos técnicos que exigem ART
• Capacidade técnica e atestados para serviços de engenharia – O que pode ser exigido?
• Responsabilidades técnica e funcional nos contratos de elaboração de projetos de engenharia
e de fiscalização de obra
• Anteprojeto, projeto básico e projeto executivo – Conteúdo e momento em que deve ser ela-
borado
• Elaboração de projetos e fiscalização/supervisão das obras de engenharia – Cuidados no plane-
jamento e conteúdo do termo de referência – Regime de execução – Definição do cronograma
de execução físico-financeiro – Escolha de indicadores e critérios de medição/entrega – Prorro-
gação – Critério de reajuste
• Fiscalização de obras – Serviço contínuo ou por escopo – Definição dos prazos de execução
• Manutenção predial – Serviços de operação e manutenção preventiva, corretiva e preditiva
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• Manutenção predial – Modelagens habituais – Cuidados no planejamento e na elaboração dos
estudos preliminares e do termo de referência – Definição do critério de julgamento – Utilização
do maior desconto sobre a tabela SINAPI – Orientações do TCU – Regime de execução – Cuida-
dos da fiscalização e da gestão – Alterações do contrato e critério de reajuste
• Gestão de riscos – Definição, finalidade e etapas – Entendimentos do TCU
• MP n° 915/2019 – Contrato de gestão para ocupação de imóveis da União – Características e
especificidades
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CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA – CONSIDERAÇÕES GERAIS
1. Qual os limites à terceirização para a Administração direta, as autarquias, as fundações e as
estatais? Quais as orientações do TCU e do STF sobre o tema? Quais serviços de engenharia
podem ser contratados/terceirizados?
2. Qual a distinção entre a contratação de serviços com e sem dedicação exclusiva de mão de
obra? Quais os impactos no planejamento e na fiscalização do contrato?
3. A IN nº 06/2018 da SEGES/MP estabeleceu condições e procedimentos para garantir o cum-
primento dos direitos trabalhistas dos empregados quando da execução indireta de obras
públicas. Essas regras estão de acordo com os entendimentos recentes do TST quanto à
responsabilidade trabalhista da Administração Pública na contratação de obras? É possível
harmonizar a orientação atual da OJ nº 191 do TST e as regras da IN nº 06/2018?
4. Na contratação de serviços de engenharia, devem ser observadas as regras da IN nº 05/2017
que regulam a contratação e serviços? Como compatibilizar essas regras com as peculiari-
dades da engenharia?
5. Quais as especificidades a serem observadas para a aplicação do Decreto nº 7.983/2013
aos serviços de engenharia?
6. Todas as contratações de até R$ 80.000,00 devem ser destinadas exclusivamente às MEs
e EPPs? Qual critério deve ser adotado para a adequada definição da licitação exclusiva no
caso de serviços contínuos? Qual a orientação do TCU?
PROGRAMA
Dia 30Quarta-feira
Professor Ricardo Alexandre SampaioAdvogado. Consultor na área de licitações e contratos. Foi Diretor Técnico da Consultoria Zênite. Inte-grante da Equipe de Redação da Revista Zênite ILC – Informativo de Licitações e Contratos e da Equipe de Consultores Zênite. Colaborador da obra Lei de licitações e contratos anotada (6. ed. Zênite, 2005). Autor de diversos artigos jurídicos.
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7. Nas contratações de prestação de serviços de engenharia sem dedicação exclusiva de mão
de obra, o que envolve as capacidades técnico-operacional e profissional?
8. Nas contratações de serviços terceirizados com dedicação exclusiva de mão de obra, o que
envolve as capacidades técnico-operacional e profissional? Quais as orientações da IN nº
05/2017 quanto aos documentos de qualificação técnica?
9. É possível exigir quantitativos mínimos para as capacidades técnico-operacional e profis-
sional? Quais os entendimentos do TCU e do STJ? O edital pode limitar o número de atesta-
dos a serem apresentados pelo licitante para comprovar sua qualificação técnica? É possí-
vel aceitar a soma desses documentos? Qual o posicionamento do TCU?
10. Para efeito de demonstração da qualificação técnico-operacional, é possível aceitar atesta-
do em que conste trabalho de profissionais que não mais integram os quadros da empresa
licitante? Qual a natureza do vínculo que deve existir entre o profissional responsável téc-
nico e a empresa licitante? Deve ser, obrigatoriamente, um vínculo trabalhista?
11. Em que casos deve ser prevista a possibilidade de subcontratação de parcelas do contrato?
Quais os limites e os cuidados relativos à subcontratação?
12. Além da contratação dos serviços, é possível exigir que a empresa disponibilize software de
gestão dos contratos?
13. A Resolução nº 1.116/2018 do CONFEA trouxe à tona, mais uma vez, a discussão sobre o
cabimento do pregão para serviços de engenharia. Afinal, existem serviços de engenharia
comuns? É possível a adoção de pregão para serviços técnicos de engenharia? É cabível e
seguro adotar o pregão para contratar serviços como auditorias, elaboração de projetos e
fiscalização de obras? Qual o entendimento do TCU? Quando licitar por pregão, pelo tipo
técnica e preço, e quando contratar por inexigibilidade os serviços de engenharia? Quais
as diretrizes para a escolha da melhor forma de contratação para viabilizar contratações
eficientes?
14. Qual o critério de reajuste a ser adotado para os contratos de elaboração de projeto, ma-
nutenção e de fiscalização de obra? Reajuste ou repactuação? Qual o cuidado especial a ser
adotado na definição do critério de reajustamento se adotada tabela SINAPI?
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15. Realizada contratação de terceirização por emergência pelo prazo de 180 dias, sobrevindo
novo documento laboral da categoria nesse período, existe direito à repactuação da par-
cela mão de obra?
16. Como fica a responsabilidade técnica e funcional nos contratos de elaboração de projetos
de engenharia e de fiscalização de obra entre os profissionais da contratada e o fiscal da
Administração? Qual a responsabilidade da empresa e do profissional contratado; do fiscal
do contrato, servidor público, que fez o recebimento técnico do contrato; e da autoridade
que atesta o pagamento?
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Dia 01 (Manhã) Quinta-feira
Professor Antônio Jorge LeitãoEngenheiro Civil. Mestre em Economia de Empresas. Especialista em Matemática e em Administração Financeira. Analista Judiciário do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Brasília). Integrou a equipe de inspeções em obras públicas pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Comitê Técnico de Obras (CTO) do Conselho da Justiça Federal (CJF). Tem experiência na iniciativa privada co-mo sócio-diretor de empresa de engenharia na área de obras públicas durante 10 anos. Autor do livro Obras públicas: artimanhas & conluios (5. ed. LEUD, 2014).
ESPECIFICIDADES DAS CONTRATAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS
17. Para a contratação de obra ou serviço de engenharia, devem ser elaborados anteprojeto,
projeto básico e projeto executivo? Qual o conteúdo e o nível de especificação de cada um
desses documentos?
18. Em que momento do empreendimento devem ser elaborados anteprojeto, projeto básico
e projeto executivo? Em que casos o projeto executivo pode ser contratado concomitante-
mente à obra? Ele pode servir para corrigir imprecisões do projeto básico? Qual o entendi-
mento do TCU?
19. Hoje, é reconhecida a dificuldade da Administração em realizar o planejamento adequado
das obras de engenharia. A terceirização da elaboração de projetos, assim como a contra-
tação da fiscalização da execução da obra, seria um caminho para garantir a qualidade das
obras públicas e a eficiência dessas contratações? Essa prática tem sido bem-sucedida?
Quais são as boas práticas para viabilizar essa terceirização?
20. A adoção de regimes de execução como a contratação integrada e a semi-integrada, pre-
vistas na Lei nº 13.303/2016, pode ser uma solução para as dificuldades do planejamento?
Quais as vantagens e as desvantagens desses regimes?
21. Sobre a contratação de elaboração de projetos:
a) Quais os cuidados do planejamento? Deve ser observada a estrutura de planejamento
prevista na IN nº 05/2017?
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b) Qual o conteúdo do termo de referência?
c) Qual o regime de execução adequado?
d) Qual a estrutura da planilha de custos/orçamento e quais os cuidados para sua elabo-
ração e para a definição dos valores estimados e máximo?
e) Como estruturar o cronograma de execução físico-financeiro?
f) Quais os indicadores e os critérios de medição/entrega a serem adotados?
g) Quais os cuidados práticos para o recebimento, o ateste da nota fiscal e o pagamento
desses serviços?
22. Quais as cautelas quanto às alterações (qualitativas e quantitativas) dos contratos de ela-
boração de projetos, especialmente no que se refere aos limites legais?
23. A empresa contratada para a elaboração dos projetos pode ser contratada para atuar na
fiscalização da execução da obra? Qual o entendimento do TCU?
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Dias 01 (Tarde) e 02Quinta e sexta-feira
Professor Cláudio Sarian AltounianEngenheiro civil. Bacharel em Direito. Pós–graduado em Administração de Empresas e em Auditoria de Obras Públicas. Professor e palestrante nas áreas de obras públicas, meio ambiente, governança e gestão. Autor do livro Obras públicas: licitação, contratação, fiscalização e utilização (5. ed., Fórum, 2016); e coautor dos livros RDC na prática e a contratação integrada (2. ed., Fórum, 2015); Governança pública, o desafio do Brasil (3. ed., Fórum, 2018); e Gestão e governança pública para resultados (1. ed, Fórum, 2017). Servidor do TCU, tendo desempenhado funções de direção por 18 anos. Atuou como titular da Secre-taria de Fiscalização de Obras e Patrimônio da União (Secob), da Secretaria de Planejamento e Gestão, da 7ª Secretaria de Controle Externo e da Assessoria Parlamentar do TCU. Foi coordenador, no âmbito do TCU, de grupos responsáveis pela elaboração do Manual de tomada e prestação de contas anuais, do Manual de tomada de contas especial, e de Metodologia para apuração de sobrepreço em obras públicas. Atuou como engenheiro responsável pelo planejamento, orçamento e execução de prédios residen-ciais, shopping centers e obras industriais e rodoviárias.
ESPECIFICIDADES DAS CONTRATAÇÕES DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL
24. Quais serviços têm sido contratados sob o rótulo de manutenção predial? O que envolve os
serviços contínuos de operação e manutenção preventiva, corretiva e preditiva?
25. Qual a diferença entre a contratação de manutenção predial e de reforma?
26. A gestão de riscos é etapa que compõe a fase de planejamento. Afinal, o que é gestão de
riscos? Quais as etapas e os levantamentos para que seja possível realizar o gerenciamen-
to de riscos? Quais documentos devem instruir o processo? A etapa de gestão de riscos
é obrigatória em todas as contratações de serviços de engenharia? Quais as recomen-
dações do TCU sobre o tema? Qual a diferença entre o mapa de riscos previsto na IN nº
05/2017, a matriz de riscos e a matriz de riscos como cláusula contratual prevista na Lei
nº 13.303/2016?
27. Quais as modelagens habitualmente utilizadas para a contratação de manutenção predial
com relação aos serviços habituais, serviços eventuais e materiais e equipamentos para os
dois tipos de serviços?
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28. O que precisa ser levantando e qual o conteúdo dos estudos preliminares e do termo de refe-
rência? Deve ser observada a estrutura e os documentos de planejamento previstos na IN nº
05/2017? Quais os cuidados a serem observados nesse tipo de contratação? Quais as orienta-
ções do TCU?
29. Qual o critério de julgamento mais utilizado para essa contratação? O maior desconto so-
bre a tabela SINAPI é uma boa solução? Como proceder quando itens de material não es-
tejam previstos no SINAPI? Qual a orientação do TCU?
30. Qual o regime de execução a ser adotado e como definir um plano adequado de execução,
acompanhamento e pagamento? É possível compor um regime duplo de unidade de medi-
da e de regime de execução, por exemplo: posto e ordem de serviço; empreitada por preço
global e por preço unitário?
31. Qual a estrutura da planilha de custos/orçamento e quais os cuidados para a sua elabora-
ção e para a definição dos valores estimados e máximo?
32. Os salários dos empregados da empresa projetista ou supervisora registrados em sua propos-
ta podem ser pagos em valores menores a seus empregados durante a execução contratual?
33. Qual a base de cálculo para as alterações contratuais no caso de manutenção com forneci-
mento de peças e materiais?
34. Qual a diferença entre as contratações de manutenção predial e de facilities? Qual é o en-
tendimento do TCU?
35. A MP n° 915/2019 passou a regular o contrato de gestão para ocupação de imóveis da
União. Quais as principais características dessa modelagem de contratação? Quais as espe-
cificidades relativas ao escopo dessa contratação e qual o prazo de duração?
ESPECIFICIDADES DAS CONTRATAÇÕES DE SUPERVISÃO DA EXECUÇÃO DE OBRAS
36. Quais têm sido as práticas e as modelagens adotadas pela Administração Pública com re-
lação à terceirização, à fiscalização e à supervisão da execução de obras?
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37. Sobre a contratação da fiscalização e da supervisão da execução de obra:
a) Quais os cuidados quando da elaboração do planejamento? Qual o conteúdo do termo
de referência?
b) Qual o regime de execução adequado?
c) Qual a estrutura da planilha de custos/orçamento e quais os cuidados para sua elabo-
ração e para a definição dos valores estimados e máximo?
d) Como estruturar o cronograma de execução físico-financeiro?
e) Quais os indicadores e os critérios de medição/entrega a serem adotados?
f) Quais os cuidados práticos para o recebimento, o ateste da nota fiscal e o pagamento
desses serviços?
38. A fiscalização de obras é contrato de serviço contínuo ou por escopo? Como definir o prazo
de duração desses contratos? Estão vinculados à duração da obra? Se existirem atrasos e
até suspensão da execução da obra, quais os impactos no contrato de fiscalização da obra
quanto a valores e prazos?
39. O dimensionamento da equipe de fiscalização definido pela Administração em seu orça-
mento-base deve ser cumprido pela empresa contratada ou pode ser reduzido desde que
garantida a qualidade dos serviços?
40. Quais as cautelas quanto às alterações (qualitativas e quantitativas) dos contratos de fisca-
lização de obras, especialmente no que se refere aos limites legais?
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PERÍODO30 DE SETEMBRO • 02 DE OUTUBRO • 2020
Credenciamento No primeiro dia do evento
a partir de 07h30
Carga horária 24 horas
Horários Entrada: 08h30
Almoço: 12h30 às 14h Término: 18h
Onde será?
MATSUBARA HOTELRua Coronel Oscar Porto, 836 – Paraíso • São Paulo/SP
Fone: (11) 3561-5000
Se optar pelo hotel de realização do evento, informe, no ato da reserva, que é participante do curso da Zênite para garantir o preço especial.
Apartamentos sujeitos à disponibilidade.
O hotel trabalha com tarifas flutuantes, o que poderá implicar tarifário maior ou menor na época da realização do Seminário.
Apto. SGL/STDR$ 287,00* + 5% ISS
Apto. DBL/STDR$ 327,00* + 5% ISS
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INVESTIMENTO
R$ 4.350,00• 03 almoços;• 06 coffee breaks;• Apostila específica do Seminário;• Material de apoio (mochila, estojo com caneta, lapiseira, borracha, caneta marca-texto e bloco de anota-
ções);• Certificado.*
A cada 4 inscrições neste Seminário, efetuadas pelo mesmo órgão e vinculadas à mesma fonte pagadora, a Zênite concederá cortesia para uma quinta inscrição.
* O certificado será entregue ao final do curso. O percentual da frequência constará no certificado de acor-do com as listas de presença assinadas no Seminário. Todos os dias, haverá duas listas: uma de manhã, e outra, à tarde.
PagamentoO pagamento da inscrição deverá ser efetuado em nome de ZÊNITE INFORMAÇÃO E CONSULTORIA S.A., CNPJ 86.781.069/0001-15, em um dos seguintes bancos credenciados:
A ZÊNITE reserva-se o direito de cancelar unilateralmente a realização do curso,comprometendo-se a informar antecipadamente os inscritos, o que não caracterizará
infração administrativa ou civil, ficando isenta de qualquer sanção, indenização oureparação (material e moral).