tária e outras questões relacionadas a proble- mas de seus trabalhado- res em suas bases. O objetivo é subsidiar as entidades no atendi- mento e resolução no acesso e reivindicação de direitos previdenciá- rios. Desde julho, a Confe- deração Nacional dos Trabalhadores no Co- mércio e Serviços da CUT (Contracs/CUT) tem atendido aos traba- lhadores e trabalhado- ras do ramo e suas enti- dades filiadas em ques- tões previdenciárias. A demanda surgiu em maio de 2014 durante o I Encontro Nacional em Previdência Social, que aconteceu em Brasília. As entidades poderão resolver questões sobre a conversão de benefí- cios previdenciários em auxílio-doença, auxílio- acidente e aposentado- ria por invalidez aciden- Atender os trabalhadores/ as é o dever das entidades sindicais. Para resolver dúvidas e solucionar pro- blemas previdenciários, as entidades sindicais filiadas podem contar com a Contracs. Através do atendimento especializado de advoga- dos, a Contracs poderá auxiliar em questões es- pecíficas. Para tanto, o trabalhador deve procurar sua entida- de sindical, que conta com o apoio da Contracs para solucionar as demandas. Sindicatos e Federações, estamos juntos pela ga- rantia dos direitos dos trabalhadores/as. Contem conosco. Juntos, somos mais fortes! Contracs inicia atendimentos previdenciários em Brasília NESTA EDIÇÃO: Trabalhador doen- te: direitos 2 Auxílio-doença estendido 2 Acidente de traba- lho 3 Auxílio-doença acidentário 3 Auxílio-acidente 3 Aposentadoria por invalidez 4 Contracs e Sindicatos/Federações: uma parceria OUTUBRO DE 2015 Edição especial: Benefícios previdenciários SERVIÇO O atendimento será feito através do agendamento das entidades sindi- cais filiadas. Terças-feiras SCS—Quadra 1, Bloco I, Edifício Central—salas 403 a 406 Brasília (DF) Tel: (61) 3225-6366
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Contracs e Sindicatos/Federações: uma parceria de... · a conversão de benefí-cios previdenciários em auxílio-doença, auxílio- ... mento do salário de tado por doença duran-te
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Transcript
tária e outras questões
relacionadas a proble-
mas de seus trabalhado-
res em suas bases.
O objetivo é subsidiar
as entidades no atendi-
mento e resolução no
acesso e reivindicação
de direitos previdenciá-
rios.
Desde julho, a Confe-
deração Nacional dos
Trabalhadores no Co-
mércio e Serviços da
CUT (Contracs/CUT)
tem atendido aos traba-
lhadores e trabalhado-
ras do ramo e suas enti-
dades filiadas em ques-
tões previdenciárias.
A demanda surgiu em
maio de 2014 durante o
I Encontro Nacional em
Previdência Social, que
aconteceu em Brasília.
As entidades poderão
resolver questões sobre
a conversão de benefí-
cios previdenciários em
auxílio-doença, auxílio-
acidente e aposentado-
ria por invalidez aciden-
Atender os trabalhadores/
as é o dever das entidades
sindicais. Para resolver
dúvidas e solucionar pro-
blemas previdenciários, as
entidades sindicais filiadas
podem contar com a
Contracs.
Através do atendimento
especializado de advoga-
dos, a Contracs poderá
auxiliar em questões es-
pecíficas.
Para tanto, o trabalhador
deve procurar sua entida-
de sindical, que conta com
o apoio da Contracs para
solucionar as demandas.
Sindicatos e Federações,
estamos juntos pela ga-
rantia dos direitos dos
trabalhadores/as. Contem
conosco. Juntos, somos
mais fortes!
Contracs inicia atendimentos previdenciários em
Brasília
N E S T A
E D I Ç Ã O :
Trabalhador doen-
te: direitos
2
Auxílio-doença
estendido
2
Acidente de traba-
lho
3
Auxílio-doença
acidentário
3
Auxílio-acidente 3
Aposentadoria por
invalidez
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Contracs e Sindicatos/Federações: uma parceria
O U T U B R O D E 2 0 1 5
Edição especial:
Benefícios
previdenciários
SERVIÇO O atendimento será feito através do agendamento das entidades sindi-
cais filiadas.
Terças-feiras
SCS—Quadra 1, Bloco I, Edifício Central—salas 403 a 406
Brasília (DF)
Tel: (61) 3225-6366
P Á G I N A 2
INSS
Para agendar o
benefício, o
trabalhador/a
deve entrar em
contato com o
INSS através do
telefone 135.
Trabalhador doente. O que fazer? Todo trabalhador/a de-
ve informar seu adoeci-
mento à empresa que
trabalha. Para isso, deve
entregar seu atestado
médico à empresa.
Segundo a nova legisla-
ção, as empresas são
responsáveis pelo paga-
mento do salário de
todo trabalhador/a afas-
tado por doença duran-
te os primeiros 30 dias.
As doenças podem ter
ou não relação com a
função exercida, mas
para ter direito aos be-
nefícios previdenciários
a doença deve impedir o
exercício profissional.
Mais de 30 dias
Se o período de afasta-
mento for maior do que
15 dias, o trabalhador/a
deverá ser encaminhado
ao INSS.
A partir do 31º dia de
afastamento, o paga-
mento do salário do
trabalhador/a deve ser
feito pelo INSS.
Para garantir o benefí-
cio, o trabalhador/a de-
verá pedir o benefício
de auxílio-doença ao
INSS através do agenda-
mento da perícia médi-
ca.
O benefício pode ser
concedido ou negado ao
trabalhador. Isto depen-
derá da perícia no INSS.
Indeferimento
Em caso de indeferimen-
to do benefício pelo
INSS, o trabalhador/a
deve fazer um pedido de
reconsideração em até
30 dias.
Auxílio-doença: como estender? para o INSS a partir de
15 dias antes da data
prevista para o retorno
ao trabalho e o fim do
benefício.
O trabalhador/a poderá
solicitar prorrogação do
benefício quantas vezes
for necessário até que
esteja com saúde para
retornar ao trabalho.
Fim do benefício
Ao final do auxílio-
doença, o trabalhador/a
deve se apresentar na
empresa com o Exame
de Retorno ao Traba-
lho.
Caso o trabalhador não
esteja apto e não consi-
ga estender o benefício,
deve procurar o sindica-
to para atendimento
jurídico.
O trabalhador/a que
recebe auxílio-doença
tem uma data prevista
para retornar ao traba-
lho.
Caso continue doente e
não esteja pronto para
retornar, o trabalhador/
a deverá fazer um pedi-
do de prorrogação de
benefício.
O pedido deve ser feito
EXPEDIENTE
Presidente: Alci Matos Araujo
Secretário de Políticas Sociais:
José Vanilson Cordeiro
Secretário Jurídico: Edmilson
dos Santos
Secretária de Comunicação:
Maria do Rosário Assunção
Jornalista Responsável: Adria-
na Franco (MTB 4847/2 SP)
Colaboração: Lauro Thaddeu
Gomes
P Á G I N A 3
O que é?
O auxílio-acidente é uma verba
mensal paga pelo INSS ao trabalha-
dor/a acidentado e com sequelas
que está em atividade.
O benefício deverá ser pago até a
sua aposentadoria.
Como conseguir?
O INSS dificilmente concede este
benefício espontaneamente. Portan-
to, o trabalhador/a deverá ajuizar
uma ação judicial para acessar este
benefício.
Por isso, o sindicato e a Contracs
podem auxiliar para obter este be-
nefício.
Se o trabalhador/a retornar ao tra-
balho, mas ainda sentir dificuldades,
a empresa deverá colocá-lo em uma
função diferente da qual exercia.
Além disso, o trabalhador/a com
sequelas terá direito ao benefício
chamado auxílio-acidente (código
94).
Trabalhador com sequelas tem direito ao auxílio-acidente
E se for acidente de trabalho? Se o trabalhador/a sofrer um acidente de trabalho, a empresa
deverá emitir um CAT—Comunicação de Acidente de Trabalho.
Muitas empresas não emitem este documento. Nestes casos, o
sindicato ou a Contracs/CUT podem emitir. Basta o trabalha-
dor/a procurar uma das entidades.
Com o CAT em mãos, o trabalhador/a poderá receber o benefí-