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SISTEMA ENERGÉTICO PORTUGUÊS (ELETRICIDADE E GÁS NATURAL) Contexto Regulamentar O enquadramento legal decorre da implementação do designado "Terceiro Pacote Energético", da União Europeia, do qual fazem parte a Diretiva 2009/72/CE e o Regulamento (CE) 714/2009 para o setor elétrico e a Diretiva 2009/73/CE e o Regulamento (CE) 715/2009 para o setor do gás natural. O "Terceiro Pacote Energético" tem como principais objetivos o aumento da concorrência, a existência de uma regulamentação eficaz e o incentivo ao investimento em benefício dos consumidores e estabelece medidas que visam a consolidação de um mercado que funcione em benefício de todos os consumidores, independentemente da sua dimensão e que garanta ao mesmo tempo o fornecimento de energia mais seguro, competitivo e sustentável na União Europeia. A transposição das mencionadas Diretivas para o ordenamento jurídico português teve início em 2011, com a publicação dos Decretos-Lei n.º 77/2011 para o setor do gás natural e n.º 78/2011 para o setor da eletricidade, ambos de 20 de junho. Os Decretos- Lei n.º 215-A/2012 e n.º 215-B/2012, ambos de 8 de Outubro, completaram a transposição da Diretiva 2009/72/CE, 13 de julho, que estabelece as regras comuns para o mercado interno de eletricidade. A responsabilidade pela regulamentação do sector energético em Portugal está atualmente cometida à DGEG, à ERSE e à Autoridade da Concorrência.
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Jan 20, 2019

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SISTEMA ENERGÉTICO PORTUGUÊS

(ELETRICIDADE E GÁS NATURAL)

Contexto Regulamentar

O enquadramento legal decorre da implementação do designado "Terceiro Pacote

Energético", da União Europeia, do qual fazem parte a Diretiva 2009/72/CE e o

Regulamento (CE) 714/2009 para o setor elétrico e a Diretiva 2009/73/CE e o

Regulamento (CE) 715/2009 para o setor do gás natural.

O "Terceiro Pacote Energético" tem como principais objetivos o aumento da

concorrência, a existência de uma regulamentação eficaz e o incentivo ao investimento

em benefício dos consumidores e estabelece medidas que visam a consolidação de um

mercado que funcione em benefício de todos os consumidores, independentemente da

sua dimensão e que garanta ao mesmo tempo o fornecimento de energia mais seguro,

competitivo e sustentável na União Europeia.

A transposição das mencionadas Diretivas para o ordenamento jurídico português teve

início em 2011, com a publicação dos Decretos-Lei n.º 77/2011 para o setor do gás

natural e n.º 78/2011 para o setor da eletricidade, ambos de 20 de junho. Os Decretos-

Lei n.º 215-A/2012 e n.º 215-B/2012, ambos de 8 de Outubro, completaram a

transposição da Diretiva 2009/72/CE, 13 de julho, que estabelece as regras comuns para

o mercado interno de eletricidade.

A responsabilidade pela regulamentação do sector energético em Portugal está

atualmente cometida à DGEG, à ERSE e à Autoridade da Concorrência.

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O Setor Elétrico

Atualmente a eletricidade é produzida com recurso a diferentes tecnologias e a

diferentes fontes primárias de energia (carvão, gás natural, fuel, gasóleo, água, vento,

sol, biomassa, resíduos). Em Portugal continental o número de produtores tem

aumentado significativamente, uma vez que além das antigas centrais térmicas e

hídricas de grande dimensão, têm surgido muitas outras de menor potência, no âmbito

da cogeração ou da produção de origem renovável.

A REN - Redes Energéticas Nacionais opera a Rede Nacional de Transporte (RNT)

(Muito Alta Tensão) que liga os produtores aos centros de consumo assegurando o

equilíbrio entre a procura e a oferta de energia, sendo a única entidade de transporte de

eletricidade em Portugal, no âmbito de um contrato de concessão estabelecido com o

Estado Português.

Os pontos de entrega da RNT permitem alimentar a rede de distribuição em Alta Tensão

e Média Tensão, EDP Distribuição no âmbito de um contrato de concessão estabelecido

com o Estado Português. A rede de distribuição de Baixa Tensão é operada pela EDP

Distribuição, no âmbito de contratos de concessão com os Municípios.

As empresas de comercialização de eletricidade são responsáveis pela gestão das

relações com os consumidores finais, incluindo a faturação e o serviço ao cliente.

PRODUCÃO

A produção de eletricidade está aberta à concorrência e tem dois regimes legais: (i)

produção em regime ordinário (PRO), relativa à produção de eletricidade com base em

fontes tradicionais não renováveis e em grandes centros eletroprodutores hídricos, e (ii)

produção em regime especial (PRE), relativa à cogeração e à produção elétrica a partir

da utilização de fontes de energia renováveis.

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TRANSPORTE

A atividade de transporte de eletricidade, em muito alta tensão (150, 220 e 400 kV), é

efetuada através da RNT, mediante uma concessão atribuída pelo Estado Português, em

regime de serviço público e de exclusividade à REN - Redes Energéticas Nacionais. A

concessão inclui o planeamento, a construção, a operação e a manutenção da RNT,

abrangendo ainda o planeamento e a gestão técnica global do Sistema Eléctrico

Nacional para assegurar o funcionamento harmonizado das infra-estruturas que o

integram, assim como a continuidade de serviço e a segurança do abastecimento de

eletricidade.

DISTRIBUIÇÃO

A distribuição de eletricidade processa-se através da exploração da Rede Nacional de

Distribuição (RND) constituída por infraestruturas de alta, média e baixa tensão no

âmbito de um contrato de concessão estabelecido com o Estado Português.. As redes de

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distribuição de baixa tensão são operadas no âmbito de contratos de concessão

estabelecidos entre os municípios e os distribuidores.

MERCADOS E COMERCIALIZAÇÃO

Os mercados organizados de eletricidade operam em regime livre e estão sujeitos a

autorizações concedidas pelo Estado Português.

Os produtores em regime ordinário, os comercializadores e os produtores em regime

especial que o desejem, podem tornar-se agentes do mercado.

Os comercializadores podem comprar e vender eletricidade livremente e têm o direito

de aceder às redes de transporte e de distribuição mediante o pagamento de tarifas de

acesso estabelecidas pela Entidade Reguladora - ERSE. Estão sujeitos a obrigações de

serviço público no que respeita à qualidade, ao abastecimento contínuo de eletricidade e

devem disponibilizar aos seus clientes acesso à informação de forma simples e

compreensível.

CONSUMO

Os consumidores são a razão de ser de todo este complexo sistema. Em Portugal

Continental existem quase 6,2 milhões de consumidores, sendo a sua esmagadora

maioria em Baixa Tensão, 23 mil em Média Tensão e mais de 300 em Alta e Muito Alta

Tensão, que em 2012 consumiram 49 TWh.

Com a abertura do mercado de eletricidade em Portugal, os consumidores que o

desejem podem já hoje escolher livremente o seu comercializador de energia elétrica.

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O Setor do Gás Natural

Todo o gás natural consumido em Portugal é originário de países terceiros, sendo uma

parte recebida por gasoduto de alta pressão, outra parte por via marítima (sob a forma de

gás natural liquefeito - GNL).

A REN Gasodutos opera a Rede Nacional de Transporte de Gás Natural (RNTGN) que

recebe o gás natural na fronteira espanhola, na saída das instalações de armazenagem

(REN Armazenagem) ou no terminal de regaseificação (REN Atlântico) e o entrega aos

distribuidores ou aos clientes finais de alta pressão. A REN Gasodutos detém a

concessão para o transporte de gás natural em alta pressão, que inclui a gestão técnica

global do Sistema Nacional de Gás Natural através da qual assegura a coordenação do

funcionamento das infraestruturas de distribuição e transporte de gás natural que

garantem a continuidade e a segurança do abastecimento, sendo também responsável

pelas propostas de desenvolvimento do Sistema Nacional de Gás Natural.

As atividades de receção, de armazenamento e regaseificação de GNL, de

armazenamento subterrâneo de gás natural e de transporte de gás natural são realizadas

ao abrigo de contratos de concessão (de 40 anos) estabelecidos com o Estado Português.

Mais especificamente, a REN Atlântico detém a concessão para a receção,

armazenamento e regaseificação de GNL no terminal de GNL de Sines e a REN

Armazenagem detém uma concessão de armazenamento subterrâneo de gás natural

situada no Concelho de Pombal (sítio do Carriço).

À semelhança do que se passa no sistema elétrico, a atividade de comercialização de gás

natural e a gestão dos mercados organizados estão abertos à concorrência.

PRODUÇÃO

O gasoduto está interligado à rede Espanhola/Europeia de onde recebe gás natural sob a

forma gasosa, em alta pressão. Nas instalações do terminal de Sines o gás natural é

recebido sob a forma líquida (GNL) a partir de navios adequados (metaneiros) e

bombeado para os tanques de armazenamento intermédio.

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TRANSPORTE, ARMAZENAMENTO E REGASEIFICAÇÃO

O gás natural é rececionado na fronteira e transportado através dos gasodutos de alta

pressão da Rede Nacional de Transporte de Gás Natural (RNTGN) que se ligam, através

de estações de medição e redução de pressão, aos gasodutos de média pressão operados

pelas empresas de distribuição.

Nas instalações de armazenamento subterrâneo (Concelho de Pombal) o gás natural em

alta pressão é armazenado sob a forma gasosa em cavidades criadas no interior de um

maciço salino, a profundidades superiores a mil metros.

No terminal de Sines o gás é recebido sob a forma líquida (GNL). Após o

descarregamento dos navios metaneiros o GNL é enviado para tanques de

armazenamento intermédio onde aguarda até que haja ordem de regaseificação emitida

pelo proprietário do gás. No final deste processo o gás natural (já sob a forma gasosa) é

comprimido e injetado na rede de alta pressão no ponto de entrega do terminal.

O armazenamento (sob a forma gasosa ou líquida) cumpre funções de segurança de

abastecimento e de flexibilidade para os agentes de mercado e consumidores.

DISTRIBUIÇÃO

A distribuição de gás natural através de gasodutos de média e baixa pressão é realizada

ao abrigo de concessões e licenças concedidas pelo Estado Português. O gás natural

proveniente dos gasodutos de alta pressão da RNTGN é transferido para os ramais de

média pressão através de estações de regulação e medida, sendo esses gasodutos e as

redes de baixa pressão que deles derivam pertencente a empresas de distribuição que

entregam o gás natural aos clientes finais

MERCADOS E COMERCIALIZAÇÃO

Os mercados de gás natural são operados numa base de mercado aberto, estando sujeitos

a autorização concedida pelo Estado Português.

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A venda de gás natural aos consumidores finais é feita pelos comercializadores, que

podem comprar e vender livremente o gás natural no mercado aberto ou através de

contratos bilaterais.

CONSUMO

Os consumidores são a razão de ser de todo este complexo sistema. Em Portugal

Continental existem mais de 1,3 milhões de consumidores, sendo a sua esmagadora

maioria em baixa pressão, 279 em média pressão e 21 em alta pressão, que em 2011

consumiram mais de 57 TWh, o que corresponde a cerca de 4,7 milhares de milhões de

metros cúbicos.

Com a abertura do mercado de gás natural em Portugal, os consumidores que o desejem

podem já hoje escolher livremente o seu comercializador de gás natural.

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