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REVISTA INSEPE | Belo Horizonte | Volume 4 - Número 1 | 1º trimestre de 2019 | http://insepe.org.br/revistainsepe
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CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA: O CRESCIMENTO E A IMPORTÂNCIA DA
REGULAMENTAÇÃO TRIBUTÁRIA PARA O E-COMMERCE
AUTORES (AS) E COAUTORES (AS): Camila Pereira Alves Pinto; Luís Felipe
Gramantieri de Tolentino; Alan da Silva Melo; Vander Lúcio Sanches; Marlúcio Cândido;
Débora Maria Nazareth Sanches; Kátia Glê Sanches Ribeiro; Alexsandro de Assis
Vasconcelos Clemente
RESUMO
Com o crescimento do comércio eletrônico, os avanços tecnológicos e a era digital estão cada
vez mais comuns às vendas pela internet, principalmente pela praticidade e comodidade em
receber o produto em casa, estar atento às legalizações é fundamental. A contabilidade
tributária tem em seu papel principal fornecer informações sobre normas fiscais, apuração dos
tributos e todas as formalidades exigidas pela legislação tributária brasileira.
Palavras-Chave: Contabilidade tributária. Legislação Tributária Brasileira. Internet. E-
commerce. Comércio eletrônico.
1 INTRODUÇÃO
Seguramente, é de conhecimento geral, que a carga tributária no Brasil sobre pessoas
físicas e jurídicas é, singularmente, elevadíssima. O custo tributário fecha empresas ou
inviabiliza negócios, eleva as dívidas fiscais, diminui o lucro das entidades, impede o
crescimento e, aliado ao mau planejamento, ainda reduz a competitividade.
Os altos e baixos da economia, os avanços tecnológicos e a globalização, também têm
pressionado e desafiado ainda mais as entidades para sobrevivência no mercado, sendo
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necessária a atenção cada vez maior na redução dos custos e, consequentemente, na
maximização dos lucros.
Não obstante, a prestação de serviço advocatícia torna o planejamento tributário ainda
mais peculiar, pois a atividade costuma apresentar um faturamento de oscilação substancial.
Apenas um honorário de êxito de uma causa grande, como exemplo, pode mudar um
enquadramento fiscal de um ano para o outro ou sugerir opções diferentes de tributação.
Além disso, se acrescentarmos as limitações que os advogados e sociedades possuem
em fazer marketing, impostas pelo código de ética da Ordem dos Advogados do Brasil,
desafiando os profissionais e associados ainda mais à gestão eficiente, e as diversas opções de
enquadramento que a atividade possui, ficará perceptível a necessidade do planejamento
tributário da prestação de serviço advocatício.
Portanto, considerando que a perspectiva do planejamento tributário é analisar o
conjunto de sistemas legais visando diminuir o pagamento de tributos, mas, obviamente, de
forma legal e licita, este artigo pretende responder a seguinte pergunta: qual o melhor
enquadramento fiscal para o advogado que exerça atividades de forma individual ou em
sociedades para redução dos encargos tributários?
O presente artigo tem o objetivo principal de pesquisar os regimes de tributação dos
advogados como profissional liberal em atividades individuais, bem como integrado em
sociedade de profissionais, buscando a melhor opção para o enquadramento fiscal, procurando
alcançar os melhores resultados econômicos, sem a preocupação com posteriores
complicações com o Fisco.
Ele pretende também pesquisar sobre algumas dúvidas comuns neste campo, como,
por exemplos, se um advogado pode ser um microempreendedor individual, se o simples
nacional é efetivamente a melhor opção para sociedades de advogados ou se o custo do ISS
por profissional influencia no planejamento tributário das sociedades.
Geralmente, encontram-se artigos sobre planejamento tributário como tema geral, mas
poucos com esta especificidade ou na atividade advocatícia. Consequentemente, este artigo
vem contribuir principalmente com a classe de profissionais da área jurídica, bem como
técnicos, consultores e contadores, que possuem clientes com este perfil.
Este estudo será desenvolvido por meio de pesquisas bibliográficas, utilizando-se diversas
referências e artigos delimitados no tema, publicados de forma impressa ou online em sites e
universidades
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2 REFERENCIAL TEÓRICO
2.1 Contabilidade
Para Padozeve (2005, p. 18) Contabilidade é a ciência social que tem como objetivo o
controle econômico de uma entidade. Este é feito pela contabilidade por meio de
identificação, classificação, registro e mensuração econômica dos eventos que provocam a
existência e a alteração do patrimônio da entidade objeto.
A Contabilidade funciona na organização processando seus dados, elaborando
demonstrações financeiras e relatórios, é um sistema muito importante para a tomada de
decisões, pois fornece informações que podem determinar uma ação e vai além dos registros
contábeis.
Suas funções básicas são de determinar o lucro e controlar o patrimônio. Toda
empresa visa à lucratividade e pra que isso ocorra é preciso dispor de produtos e serviços e
consequentemente a compra e venda dos mesmos. O lucro nesse caso será obtido por um
acréscimo do valor de custo, seja de produtos, mercadorias ou serviços. Com todas essas
apurações funcionando de forma correta, os lucros obtidos vão se acumulando mês a mês.
Portanto, verificamos como a contabilidade, através de seus conceitos e ferramentas
de controles, consegue nos dar informações para o processo decisório.
2.1 Contabilidade Tributária
Contabilidade Tributária é o ramo da contabilidade que tem por objetivo analisar a
legislação tributária vigente e, dentro dos princípios e normas contábeis, aplicar as
obrigatoriedades fiscais no contexto dos registros e na apuração dos resultados da empresa
(OLIVEIRA, 2013).
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Segundo Fabretti (2003, p. 33) “diz que a Contabilidade Tributária é o ramo da
contabilidade aplicada cujo objetivo é adequar às demonstrações financeiras contábeis à
legislação tributária”.
Além desses conceitos, a contabilidade tributária é muito importante para o
empreendedor, é fundamental que ele tenha conhecimento sobre o assunto para que saiba
aplicar de maneira correta a tributação fiscal do seu produto e ficar sempre em dia com as
obrigações fiscais, evitando assim, incidências de multas e processos administrativos. São
fatores que podem influir o empreendimento, seja na lucratividade ou perda.
A Contabilidade de um modo geral tem por função ser a mais precisa das ferramentas
para as gestões econômica, financeira, administrativa, social e ambiental. Seu objetivo é o
registro da movimentação, da geração e distribuição da riqueza dos seus usuários, além da
interpretação, análise e geração de relatórios econômicos, financeiros e sociais. Em termos
tradicionais, seu objeto é o patrimônio; no seu sentido amplo é produção, geração e
manutenção da propriedade e a sua função social.
O objetivo da contabilidade tributária é o gerenciamento dos tributos de uma empresa
e escrituração de todas as incidências de obrigações tributárias.
2.2 Tributos
De acordo com o Código Tributário Nacional (CTN), Lei n.º 5.172, de 25 de outubro
de 1966 que estatui, em seu art. 3º: “Tributo é toda a prestação pecuniária compulsória, em
moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída
em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada” (Brasil, 1966).
Para Carvalho (2010, p. 19) “define que tributo como “Quantia em dinheiro; prestação
correspondente ao dever jurídico do sujeito passivo; direito subjetivo de que é titular o sujeito
ativo; sinônimo de relação jurídica”.
A tributação ocorre quando há venda de produtos, bens ou serviços dentro ou fora do
seu município. Segundo Fabretti (2009, p.125) “a concretização do fato gerador pode fazer
nascer a obrigação tributária principal, que é sempre de natureza pecuniária, isto é, pagar um
tributo”.
No Brasil são muitos tributos e contribuições, o que leva a nossa legislação fiscal
brasileira a ter muitas leis, decretos, resoluções e instruções. É um assunto de importância e
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de total relevância, principalmente para empresas que precisam gerenciar melhor o seu
negócio, e saber reconhecer os direitos e deveres são imprescindíveis.
2.3 Tributação no Brasil: História
Com a exploração do pau-brasil em 1530, surge o primeiro imposto a ser cobrado, por
ser uma riqueza natural, a coroa portuguesa cobrava imposto pela cessão dos direitos de
exploração, e que era pago através do próprio produto explorado.
A Carta Foral era um documento utilizado pelo império português e tinha a finalidade
de especificar os impostos que eram cobrados sobre produtos ou serviços. A coroa portuguesa
passou a cobrar também pelos imóveis, transferência de propriedade entre as famílias.
Em 1831 começou a revigorar uma lei que teve início no dia 4 de outubro, onde foram
criadas as tesourarias províncias. O Tesouro Nacional acabou sendo reorganizado e com isso,
cada província criou seu próprio imposto e que discriminavam melhor seus tributos.
A Constituição de 1988 foi marcante para o país, saindo da transição do regime de
ditadura militar para um regime mais democrático, com medidas progressistas que trouxeram
benefícios aos cidadãos, que proibia a tortura, discriminação racial, prezava pela educação e
melhores condições trabalhistas. Porém o sistema tributário foi regido por normas rígidas e
que dificultavam a criação de impostos.
Em 1946 consagrou-se o princípio da capacidade contributiva, os problemas
econômicos de pós-guerra acabaram sobrecarregando as despesas e custos com a manutenção
da administração dos Estados, aumentando assim os impostos.
Em toda história vimos à importância da criação de um sistema tributário que funcione
com qualidade para que haja o crescimento do país e as relações sociais sejam cada vez
melhores. O país precisa saber arrecadar, controlar os gastos e planejar melhor suas despesas.
2.4 Legislação Tributária Brasileira
De acordo com o artigo 96 do Código Tributário Nacional a Legislação Tributária
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engloba a lei, os tratados e convenções internacionais, os decretos, bem como, as chamadas
normas complementares. Todos esses veículos reunidos, desde que trata de tributos, formam a
chamada Legislação Tributária.
A Constituição Federal informou a necessidade uma lei combinando com as
disposições gerais do CTN para que um tributo seja instituído, majorado, modificado, e para
alterar alguma alíquota de um tributo, somente através de lei. É de responsabilidade da
Constituição Federal indicar quais são os tributos que devem ser vinculados por lei
complementar.
Segundo a Constituição, os tributos que dependem de lei complementar são:
empréstimos compulsórios; imposto sobre grandes fortunas; impostos residuais e
contribuições sociais residuais. E, todos os demais tributos para serem instituídos e
vinculados serão por lei ordinária. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui
normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.
Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:
I - a instituição de tributos, ou a sua extinção;
II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos
21, 26, 39, 57 e 65;
III - a definição do fato gerador da obrigação tributária principal, ressalvado
o disposto no inciso I do § 3º do artigo 52, e do seu sujeito passivo;
IV - a fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo, ressalvado o
disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;
V - a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus
dispositivos, ou para outras infrações nela definidas;
VI - as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou
de dispensa ou redução de penalidades.
§ 1º Equipara-se à majoração do tributo a modificação da sua base de cálculo,
que importe em torná-lo mais oneroso.
§ 2º Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II
deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.
Assim, é necessário a sua analogia com a ordem constitucional para aplicação eficaz
das leis, a Constituição passa a atuar no centro do sistema jurídico, direta ou indiretamente,
realizando os valores nela convencionados.
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O ordenamento jurídico tributário é constituído por normas que, sobretudo, dizem
respeito a instituir, fiscalizar e arrecadar tributos, consta na Constituição a fixação dos limites
ao poder de tributar, além da criação de tributos na distribuição de competências,
constituindo-se pelo Código Tributário Nacional e pela legislação ordinária da União,
Estados, Distrito Federal e Municípios.
2.5 O Avanço Tecnológico
Foram várias as mudanças devido ao avanço tecnológico, os meios de comunicação
estão cada vez mais sendo transformados. A internet surgiu na Guerra Fria e tinha o nome de
“Arpanet”, criada em 1969 com intuito de comunicar os militares para os casos de ataques dos
inimigos. Desde então, a internet vem crescendo e alcançando milhares de pessoas no mundo
todo. Hoje em dia é quase impossível pensar no mundo sem a Internet, ela está presente em
nossos lares, nos conecta uns com os outros onde quer que estejamos, possibilita o acesso às
informações e notícias do mundo inteiro, em apenas um click.
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou através da Pesquisa
Nacional de Amostra por Domicílios Contínua (Pnad) o percentual de 63% de lares com
acesso a internet e 94,8% utilizam celulares como meio de acesso. O celular é o principal
meio pelo qual as pessoas se comunicam hoje, a faixa etária que mais utiliza está entre 18 a 24
anos de idade. O envio e recebimento de mensagens de texto é uma das principais finalidades de
acesso, conforme percentual de pessoas que acessaram a internet.
Fonte: Agência de Notícias IBGE. PNAD Contínua TIC 2016: 94,2% das pessoas que utilizaram a
internet o fizeram para trocar mensagens. Disponível em:
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<https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-noticias/2013-agencia-de-noticias/releases/20073-
pnad-continua-tic-2016-94-2-das-pessoas-que-utilizaram-a-internet-o-fizeram-para-trocar-
mensagens.html>. Acesso em: 04 de julho de 2018, 12:03:40.
2.6 A Tributação no E-commerce
O comércio eletrônico deixa muitas dúvidas sobre os impostos e obrigações fiscais e
tributárias. Muitos desconhecem a importância da regulamentação e acabam ficando em
débito com o fisco, qualquer operação comercial realizada no ambiente virtual é obrigada a
emitir Nota Fiscal Eletrônica. As transações interestaduais de cobrança do ICMS sofreram
algumas alterações, de acordo com a Emenda Constitucional 87/15 da PEC 197/12. Esse ano
o estado de destino fica com 80% do ICMS e o de origem com 20%, para o próximo ano, o
estado de destino passará a arrecadar 100% do imposto.
Apresentamos abaixo um quadro comparativo entre as classificações de E-commerce que
envolva venda de produtos e E-commerce que negocia a prestação de serviços pela internet e
os impostos incidentes em cada caso.
CLASSIFICAÇÃO COMERCIAL IMPOSTO INCIDENTE
Operações de e-commerce que envolva a venda de
produtos através de lojas virtuais e outros modelos de
comércio eletrônico que negociem mercadorias;
- ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias).
Competência Estadual.
- PIS e COFINS (Incidentes sobre o faturamento da
loja virtual).
- IRPJ e CSLL (Incidentes sobre o Resultado
Operacional da empresa).
Lojas Virtuais que compram produtos e os revendem
online
- ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias).
Competência Estadual.
- PIS e COFINS (Incidentes sobre o faturamento da
loja virtual).
- IRPJ e CSLL (Incidentes sobre o Resultado
Operacional da empresa).
Operações de e-commerce que negociam a prestação
de serviços.
- ISS (Imposto Sobre Serviço). Competência
Municipal.
- COFINS e PIS (Incidentes sobre o valor do serviço
prestado).
- IRPJ e CSLL (Incidentes sobre o resultado
operacional).
Lojas Virtuais que são apenas mais um canal de - IPI (caso seja fabricante ou importador dos produtos
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vendas dos produtos (Marktplace). comercializados).
Fonte: Guia de E-commerce. Disponível em:
<http://www.guiadeecommerce.com.br/tributacao-no-comercio-eletronico>. Acesso em: 01
de julho de 2018.
Para Alves (2006 p. 02): “planejamento tributário é a atividade que, feita de maneira
exclusivamente preventiva, prevê, coordena e projeta atos e negócios com o objetivo de
determinar qual é o meio menos oneroso para a realização destes mesmos atos e negócios”.
Desse modo, é essencial ter um planejamento tributário para considerar a melhor
opção em termos de tributos incidentes. É importante saber sobre a receita bruta e as despesas
operacionais. A organização permitirá que o empreendedor reduza o pagamento de taxas por
meios legais.
2.7 O Crescimento do E-commerce
A primeira empresa a atuar com a atividade de e-commerce pela internet foi a Amazon
em 1995, que fazia vendas de livros virtuais. Hoje já conta com uma gama bem variada de
produtos. Com o avanço desse tipo de negócio, outras empresas foram se interessando, até
que chegaram ao Brasil nos anos 2000, as pioneiras a inovarem nesse ramo foram as Lojas
Americanas, Submarino e Pão de Açúcar, empresas que estavam ligadas nos avanços e
sempre em busca de novidades para crescer e inovar.
Apesar da nossa economia difícil, o e-commerce vem crescendo consideravelmente e
de acordo com dados da Associação Brasileira de Comércio Eletrônico – ABComm, em 2017
o faturamento chegou a 59,9 bilhões e cresceu 12% com relação ao ano anterior e tende a
crescer 15% em 2018. Foram mais de 203 milhões de pacotes enviados pelas lojas virtuais
brasileiras, dados divulgados pelo E-commerce Radar 2017 – Resultados do mercado de e-
commerce do Brasil da Neomove, em parceria com a ABComm.
Lorenzetti (2004, p. 219) afirma que comércio eletrônico representa “toda atividade
que tenha por objetivo a troca de bens físicos ou digitais por meios eletrônicos. Pode-se
acrescentar que existe uma relação entre as partes”.
A facilidade de acesso à internet nos tempos atuais faz com que o crescimento virtual
esteja em constante mudança, uma vez que muitas informações são adquiridas através dela e o
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mercado tem ganhado confiança, credibilidade e vem se reinventado a todo instante. Se
pensarmos na internet há cinco anos não existia tanta exposição como nos dias de hoje, as
pessoas estão sempre conectadas umas com as outras, e estão sempre se atualizando.
De acordo com um estudo realizado pela Ebit, a evolução dos consumidores do varejo
digital cresceu dos anos de 2013 para 2017, houve um aumento de 15%, se comparado a
2016.
Fonte: Ebit Evolução no número de Consumidores Ativos. Disponível em:
<https://www.ebit.com.br/webshoppers>. 37ª Edição 2018. Acesso em: 04 de julho de 2018, 13:00:26.
Segundo, Tapscott (2000) a Internet não é apenas uma rede, mas sim a rede das redes,
que evolui de forma assustadora, com suas conexões gratuitas.
Sabemos que todas as coisas quando são criadas, existem pessoas que usam para o bem maior
e outras para disseminar o mal. A compra virtual requer cuidados e exige atenção dos
compradores, alguns sites dispõem de cadeado de segurança, uma das maneiras de evitar
fraude, estar atento aos depoimentos de outros clientes é algo essencial.
Para Drucker (1998), “o impacto verdadeiramente revolucionário de informação está
apenas começando a ser sentido”.
A loja física ainda é uma das opções para muitos usuários, pois permite melhor
visualização do produto ou serviço prestado e alguns preferem o contato direto com vendedor,
além de poder fazer a aquisição imediata.
Comprar vai além de adquirir um bem, o processo de compra possui estágios que
podem ou não influenciar as intenções de compra. Muitas vezes pessoas são influenciadas a
adquirirem determinado produto e nem sempre está ligada a alguma necessidade de fato.
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Nos tempos atuais percebemos o quanto as redes sociais são acessadas diariamente e
como as pessoas trocam informações o tempo todo, alguns desses usuários, chamados de
digital influencer despertam no outro o desejo de aquisição de algo que eles tenham ou que
estão anunciando, seja por patrocínio ou porque realmente tiveram uma experiência agradável
e quiseram compartilhar. Miranda (2004, p. 3-4) esclarece estes pontos:
1) Comprar ou não: Nem sempre que o consumidor deseja realizar uma compra ele
finaliza esta decisão, pois ele sempre enfrenta a opção de abortar o processo neste
ponto. Muitos fatores podem contribuir para que isto ocorra, mudanças de motivação,
de circunstância, novas informações e indisponibilidade de alternativas desejadas;
2) Quando comprar: este é também um fator considerado pelo consumidor, existem
alguns produtos que são comprados de forma sazonal, ou seja, em tempos específicos,
outros são comprados quando o estoque está esgotado;
3) O que comprar: não existem limitações no caso do que comprar, esta ação do
consumidor não dependerá somente do que o consumidor precisa comprar, por
exemplo, no caso das compras planejadas os produtos e a marca são escolhidos
antecipadamente, já quando não há um planejamento antecipado a compra do produto
pode até ser efetuada, mas não se leva tão em conta a marca. No caso das compras sem
nenhum planejamento, o consumidor muitas vezes compra um produto sem marca
definida e sem ter tanta necessidade daquele produto, ocorre-se a compra pelo simples
fato de aproveitamento de oportunidade;
4) Onde comprar: houve um crescimento notável nas compras feitas de casa, muitos
estabelecimentos de varejo foram empurrados para o marketing direto, torna-se uma
questão fundamental as lojas que os consumidores irão escolher para realizar suas
compras e este é um desafio enfrentado pelos varejistas, para tanto é importante que as
empresas que querem entrar no mercado de vendas online, se preocupem com o preço,
propaganda, promoções, pessoal de vendas, atmosfera da loja e serviços de pós-
transações;
5) Como pagar: muitos optam pelo pagamento via cartão, mas isto não extinguiu a
possibilidade de se pagar em dinheiro, alguns têm a preferência de pagamento via
boleto.
O e-commerce está cada vez mais crescente, ter uma logística que atenda de forma
segura, rápida e com custo benefício viável é um ponto importante para quem quer entrar
nesse mercado.
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3 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Desse modo, vimos que toda e qualquer atividade necessita de instrumentos que
possibilitem um gerenciamento adequado dos recursos existentes para o seu pleno
desenvolvimento. Assim, a necessidade de saber a importância da regulamentação tributária
para o e-commerce e como o planejamento tributário auxilia na organização do negócio e
também na projeção de sua continuidade e seu planejamento futuro, é um diferencial.
Dessa forma, a Contabilidade Tributária permite um melhor controle sobre os
elementos que influem diretamente no negócio, com as informações da Contabilidade, o
empreendedor passa a ter melhores condições de avaliar o andamento e consecução de seus
objetivos, considerando possíveis situações que poderão intervir de forma negativa no seu
negócio, aumentado a possibilidade de seu sucesso.
Investir em E-commerce atualmente no Brasil pode ser algo vantajoso, visto o
crescimento do comércio eletrônico, apostar em produtos que são campeões de vendas pode
ser uma boa estratégia, por isso estar atento às obrigações fiscais é de suma importância para
que o negócio tenha engajamento e alavanque suas vendas.
O objetivo foi informar o crescimento do E-commerce e a importância da
regulamentação tributária para esse comércio, o avanço da tecnologia e como é feita a
tributação no comércio eletrônico, motivando novos acadêmicos a buscar maior profundidade
sobre o tema e possíveis empreendedores.
AUTORES
AUTORA: Camila Pereira Alves Pinto
TITULAÇÃO: Graduação
COAUTOR 1 : Luís Felipe Gramantieri de Tolentino
TITULAÇÃO: Mestre
COAUTOR 2: Alan da Silva Melo
TITULAÇÃO: Especialista
COAUTOR 3 : Vander Lúcio Sanches
TITULAÇÃO: Mestre
COAUTOR 4 : Marlúcio Cândido
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TITULAÇÃO: Mestre
COAUTORA 5 : Débora Maria Nazareth Sanches
TITULAÇÃO: Especialista
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COAUTORA 6 : Kátia Glê Sanches Ribeiro
TITULAÇÃO: Especialista
COAUTOR 7 : Alexsandro de Assis Vasconcelos Clemente
TITULAÇÃO: Especialista
REFERÊNCIAS
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utilizaram a internet o fizeram para trocar mensagens. Disponível em:
<https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-noticias/2013-agencia-de-
noticias/releases/20073-pnad-continua-tic-2016-94-2-das-pessoas-que-utilizaram-a-internet-o-
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