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Jul 12, 2020

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REVISTA INSEPE | Belo Horizonte | Volume 4 - Número 1 | 1º trimestre de 2019 | http://insepe.org.br/revistainsepe

.......................................................................................................................................................

CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA: O CRESCIMENTO E A IMPORTÂNCIA DA

REGULAMENTAÇÃO TRIBUTÁRIA PARA O E-COMMERCE

AUTORES (AS) E COAUTORES (AS): Camila Pereira Alves Pinto; Luís Felipe

Gramantieri de Tolentino; Alan da Silva Melo; Vander Lúcio Sanches; Marlúcio Cândido;

Débora Maria Nazareth Sanches; Kátia Glê Sanches Ribeiro; Alexsandro de Assis

Vasconcelos Clemente

RESUMO

Com o crescimento do comércio eletrônico, os avanços tecnológicos e a era digital estão cada

vez mais comuns às vendas pela internet, principalmente pela praticidade e comodidade em

receber o produto em casa, estar atento às legalizações é fundamental. A contabilidade

tributária tem em seu papel principal fornecer informações sobre normas fiscais, apuração dos

tributos e todas as formalidades exigidas pela legislação tributária brasileira.

Palavras-Chave: Contabilidade tributária. Legislação Tributária Brasileira. Internet. E-

commerce. Comércio eletrônico.

1 INTRODUÇÃO

Seguramente, é de conhecimento geral, que a carga tributária no Brasil sobre pessoas

físicas e jurídicas é, singularmente, elevadíssima. O custo tributário fecha empresas ou

inviabiliza negócios, eleva as dívidas fiscais, diminui o lucro das entidades, impede o

crescimento e, aliado ao mau planejamento, ainda reduz a competitividade.

Os altos e baixos da economia, os avanços tecnológicos e a globalização, também têm

pressionado e desafiado ainda mais as entidades para sobrevivência no mercado, sendo

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necessária a atenção cada vez maior na redução dos custos e, consequentemente, na

maximização dos lucros.

Não obstante, a prestação de serviço advocatícia torna o planejamento tributário ainda

mais peculiar, pois a atividade costuma apresentar um faturamento de oscilação substancial.

Apenas um honorário de êxito de uma causa grande, como exemplo, pode mudar um

enquadramento fiscal de um ano para o outro ou sugerir opções diferentes de tributação.

Além disso, se acrescentarmos as limitações que os advogados e sociedades possuem

em fazer marketing, impostas pelo código de ética da Ordem dos Advogados do Brasil,

desafiando os profissionais e associados ainda mais à gestão eficiente, e as diversas opções de

enquadramento que a atividade possui, ficará perceptível a necessidade do planejamento

tributário da prestação de serviço advocatício.

Portanto, considerando que a perspectiva do planejamento tributário é analisar o

conjunto de sistemas legais visando diminuir o pagamento de tributos, mas, obviamente, de

forma legal e licita, este artigo pretende responder a seguinte pergunta: qual o melhor

enquadramento fiscal para o advogado que exerça atividades de forma individual ou em

sociedades para redução dos encargos tributários?

O presente artigo tem o objetivo principal de pesquisar os regimes de tributação dos

advogados como profissional liberal em atividades individuais, bem como integrado em

sociedade de profissionais, buscando a melhor opção para o enquadramento fiscal, procurando

alcançar os melhores resultados econômicos, sem a preocupação com posteriores

complicações com o Fisco.

Ele pretende também pesquisar sobre algumas dúvidas comuns neste campo, como,

por exemplos, se um advogado pode ser um microempreendedor individual, se o simples

nacional é efetivamente a melhor opção para sociedades de advogados ou se o custo do ISS

por profissional influencia no planejamento tributário das sociedades.

Geralmente, encontram-se artigos sobre planejamento tributário como tema geral, mas

poucos com esta especificidade ou na atividade advocatícia. Consequentemente, este artigo

vem contribuir principalmente com a classe de profissionais da área jurídica, bem como

técnicos, consultores e contadores, que possuem clientes com este perfil.

Este estudo será desenvolvido por meio de pesquisas bibliográficas, utilizando-se diversas

referências e artigos delimitados no tema, publicados de forma impressa ou online em sites e

universidades

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2 REFERENCIAL TEÓRICO

2.1 Contabilidade

Para Padozeve (2005, p. 18) Contabilidade é a ciência social que tem como objetivo o

controle econômico de uma entidade. Este é feito pela contabilidade por meio de

identificação, classificação, registro e mensuração econômica dos eventos que provocam a

existência e a alteração do patrimônio da entidade objeto.

A Contabilidade funciona na organização processando seus dados, elaborando

demonstrações financeiras e relatórios, é um sistema muito importante para a tomada de

decisões, pois fornece informações que podem determinar uma ação e vai além dos registros

contábeis.

Suas funções básicas são de determinar o lucro e controlar o patrimônio. Toda

empresa visa à lucratividade e pra que isso ocorra é preciso dispor de produtos e serviços e

consequentemente a compra e venda dos mesmos. O lucro nesse caso será obtido por um

acréscimo do valor de custo, seja de produtos, mercadorias ou serviços. Com todas essas

apurações funcionando de forma correta, os lucros obtidos vão se acumulando mês a mês.

Portanto, verificamos como a contabilidade, através de seus conceitos e ferramentas

de controles, consegue nos dar informações para o processo decisório.

2.1 Contabilidade Tributária

Contabilidade Tributária é o ramo da contabilidade que tem por objetivo analisar a

legislação tributária vigente e, dentro dos princípios e normas contábeis, aplicar as

obrigatoriedades fiscais no contexto dos registros e na apuração dos resultados da empresa

(OLIVEIRA, 2013).

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Segundo Fabretti (2003, p. 33) “diz que a Contabilidade Tributária é o ramo da

contabilidade aplicada cujo objetivo é adequar às demonstrações financeiras contábeis à

legislação tributária”.

Além desses conceitos, a contabilidade tributária é muito importante para o

empreendedor, é fundamental que ele tenha conhecimento sobre o assunto para que saiba

aplicar de maneira correta a tributação fiscal do seu produto e ficar sempre em dia com as

obrigações fiscais, evitando assim, incidências de multas e processos administrativos. São

fatores que podem influir o empreendimento, seja na lucratividade ou perda.

A Contabilidade de um modo geral tem por função ser a mais precisa das ferramentas

para as gestões econômica, financeira, administrativa, social e ambiental. Seu objetivo é o

registro da movimentação, da geração e distribuição da riqueza dos seus usuários, além da

interpretação, análise e geração de relatórios econômicos, financeiros e sociais. Em termos

tradicionais, seu objeto é o patrimônio; no seu sentido amplo é produção, geração e

manutenção da propriedade e a sua função social.

O objetivo da contabilidade tributária é o gerenciamento dos tributos de uma empresa

e escrituração de todas as incidências de obrigações tributárias.

2.2 Tributos

De acordo com o Código Tributário Nacional (CTN), Lei n.º 5.172, de 25 de outubro

de 1966 que estatui, em seu art. 3º: “Tributo é toda a prestação pecuniária compulsória, em

moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída

em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada” (Brasil, 1966).

Para Carvalho (2010, p. 19) “define que tributo como “Quantia em dinheiro; prestação

correspondente ao dever jurídico do sujeito passivo; direito subjetivo de que é titular o sujeito

ativo; sinônimo de relação jurídica”.

A tributação ocorre quando há venda de produtos, bens ou serviços dentro ou fora do

seu município. Segundo Fabretti (2009, p.125) “a concretização do fato gerador pode fazer

nascer a obrigação tributária principal, que é sempre de natureza pecuniária, isto é, pagar um

tributo”.

No Brasil são muitos tributos e contribuições, o que leva a nossa legislação fiscal

brasileira a ter muitas leis, decretos, resoluções e instruções. É um assunto de importância e

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de total relevância, principalmente para empresas que precisam gerenciar melhor o seu

negócio, e saber reconhecer os direitos e deveres são imprescindíveis.

2.3 Tributação no Brasil: História

Com a exploração do pau-brasil em 1530, surge o primeiro imposto a ser cobrado, por

ser uma riqueza natural, a coroa portuguesa cobrava imposto pela cessão dos direitos de

exploração, e que era pago através do próprio produto explorado.

A Carta Foral era um documento utilizado pelo império português e tinha a finalidade

de especificar os impostos que eram cobrados sobre produtos ou serviços. A coroa portuguesa

passou a cobrar também pelos imóveis, transferência de propriedade entre as famílias.

Em 1831 começou a revigorar uma lei que teve início no dia 4 de outubro, onde foram

criadas as tesourarias províncias. O Tesouro Nacional acabou sendo reorganizado e com isso,

cada província criou seu próprio imposto e que discriminavam melhor seus tributos.

A Constituição de 1988 foi marcante para o país, saindo da transição do regime de

ditadura militar para um regime mais democrático, com medidas progressistas que trouxeram

benefícios aos cidadãos, que proibia a tortura, discriminação racial, prezava pela educação e

melhores condições trabalhistas. Porém o sistema tributário foi regido por normas rígidas e

que dificultavam a criação de impostos.

Em 1946 consagrou-se o princípio da capacidade contributiva, os problemas

econômicos de pós-guerra acabaram sobrecarregando as despesas e custos com a manutenção

da administração dos Estados, aumentando assim os impostos.

Em toda história vimos à importância da criação de um sistema tributário que funcione

com qualidade para que haja o crescimento do país e as relações sociais sejam cada vez

melhores. O país precisa saber arrecadar, controlar os gastos e planejar melhor suas despesas.

2.4 Legislação Tributária Brasileira

De acordo com o artigo 96 do Código Tributário Nacional a Legislação Tributária

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engloba a lei, os tratados e convenções internacionais, os decretos, bem como, as chamadas

normas complementares. Todos esses veículos reunidos, desde que trata de tributos, formam a

chamada Legislação Tributária.

A Constituição Federal informou a necessidade uma lei combinando com as

disposições gerais do CTN para que um tributo seja instituído, majorado, modificado, e para

alterar alguma alíquota de um tributo, somente através de lei. É de responsabilidade da

Constituição Federal indicar quais são os tributos que devem ser vinculados por lei

complementar.

Segundo a Constituição, os tributos que dependem de lei complementar são:

empréstimos compulsórios; imposto sobre grandes fortunas; impostos residuais e

contribuições sociais residuais. E, todos os demais tributos para serem instituídos e

vinculados serão por lei ordinária. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui

normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.

Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:

I - a instituição de tributos, ou a sua extinção;

II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos

21, 26, 39, 57 e 65;

III - a definição do fato gerador da obrigação tributária principal, ressalvado

o disposto no inciso I do § 3º do artigo 52, e do seu sujeito passivo;

IV - a fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo, ressalvado o

disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;

V - a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus

dispositivos, ou para outras infrações nela definidas;

VI - as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou

de dispensa ou redução de penalidades.

§ 1º Equipara-se à majoração do tributo a modificação da sua base de cálculo,

que importe em torná-lo mais oneroso.

§ 2º Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II

deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.

Assim, é necessário a sua analogia com a ordem constitucional para aplicação eficaz

das leis, a Constituição passa a atuar no centro do sistema jurídico, direta ou indiretamente,

realizando os valores nela convencionados.

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O ordenamento jurídico tributário é constituído por normas que, sobretudo, dizem

respeito a instituir, fiscalizar e arrecadar tributos, consta na Constituição a fixação dos limites

ao poder de tributar, além da criação de tributos na distribuição de competências,

constituindo-se pelo Código Tributário Nacional e pela legislação ordinária da União,

Estados, Distrito Federal e Municípios.

2.5 O Avanço Tecnológico

Foram várias as mudanças devido ao avanço tecnológico, os meios de comunicação

estão cada vez mais sendo transformados. A internet surgiu na Guerra Fria e tinha o nome de

“Arpanet”, criada em 1969 com intuito de comunicar os militares para os casos de ataques dos

inimigos. Desde então, a internet vem crescendo e alcançando milhares de pessoas no mundo

todo. Hoje em dia é quase impossível pensar no mundo sem a Internet, ela está presente em

nossos lares, nos conecta uns com os outros onde quer que estejamos, possibilita o acesso às

informações e notícias do mundo inteiro, em apenas um click.

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou através da Pesquisa

Nacional de Amostra por Domicílios Contínua (Pnad) o percentual de 63% de lares com

acesso a internet e 94,8% utilizam celulares como meio de acesso. O celular é o principal

meio pelo qual as pessoas se comunicam hoje, a faixa etária que mais utiliza está entre 18 a 24

anos de idade. O envio e recebimento de mensagens de texto é uma das principais finalidades de

acesso, conforme percentual de pessoas que acessaram a internet.

Fonte: Agência de Notícias IBGE. PNAD Contínua TIC 2016: 94,2% das pessoas que utilizaram a

internet o fizeram para trocar mensagens. Disponível em:

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<https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-noticias/2013-agencia-de-noticias/releases/20073-

pnad-continua-tic-2016-94-2-das-pessoas-que-utilizaram-a-internet-o-fizeram-para-trocar-

mensagens.html>. Acesso em: 04 de julho de 2018, 12:03:40.

2.6 A Tributação no E-commerce

O comércio eletrônico deixa muitas dúvidas sobre os impostos e obrigações fiscais e

tributárias. Muitos desconhecem a importância da regulamentação e acabam ficando em

débito com o fisco, qualquer operação comercial realizada no ambiente virtual é obrigada a

emitir Nota Fiscal Eletrônica. As transações interestaduais de cobrança do ICMS sofreram

algumas alterações, de acordo com a Emenda Constitucional 87/15 da PEC 197/12. Esse ano

o estado de destino fica com 80% do ICMS e o de origem com 20%, para o próximo ano, o

estado de destino passará a arrecadar 100% do imposto.

Apresentamos abaixo um quadro comparativo entre as classificações de E-commerce que

envolva venda de produtos e E-commerce que negocia a prestação de serviços pela internet e

os impostos incidentes em cada caso.

CLASSIFICAÇÃO COMERCIAL IMPOSTO INCIDENTE

Operações de e-commerce que envolva a venda de

produtos através de lojas virtuais e outros modelos de

comércio eletrônico que negociem mercadorias;

- ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias).

Competência Estadual.

- PIS e COFINS (Incidentes sobre o faturamento da

loja virtual).

- IRPJ e CSLL (Incidentes sobre o Resultado

Operacional da empresa).

Lojas Virtuais que compram produtos e os revendem

online

- ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias).

Competência Estadual.

- PIS e COFINS (Incidentes sobre o faturamento da

loja virtual).

- IRPJ e CSLL (Incidentes sobre o Resultado

Operacional da empresa).

Operações de e-commerce que negociam a prestação

de serviços.

- ISS (Imposto Sobre Serviço). Competência

Municipal.

- COFINS e PIS (Incidentes sobre o valor do serviço

prestado).

- IRPJ e CSLL (Incidentes sobre o resultado

operacional).

Lojas Virtuais que são apenas mais um canal de - IPI (caso seja fabricante ou importador dos produtos

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vendas dos produtos (Marktplace). comercializados).

Fonte: Guia de E-commerce. Disponível em:

<http://www.guiadeecommerce.com.br/tributacao-no-comercio-eletronico>. Acesso em: 01

de julho de 2018.

Para Alves (2006 p. 02): “planejamento tributário é a atividade que, feita de maneira

exclusivamente preventiva, prevê, coordena e projeta atos e negócios com o objetivo de

determinar qual é o meio menos oneroso para a realização destes mesmos atos e negócios”.

Desse modo, é essencial ter um planejamento tributário para considerar a melhor

opção em termos de tributos incidentes. É importante saber sobre a receita bruta e as despesas

operacionais. A organização permitirá que o empreendedor reduza o pagamento de taxas por

meios legais.

2.7 O Crescimento do E-commerce

A primeira empresa a atuar com a atividade de e-commerce pela internet foi a Amazon

em 1995, que fazia vendas de livros virtuais. Hoje já conta com uma gama bem variada de

produtos. Com o avanço desse tipo de negócio, outras empresas foram se interessando, até

que chegaram ao Brasil nos anos 2000, as pioneiras a inovarem nesse ramo foram as Lojas

Americanas, Submarino e Pão de Açúcar, empresas que estavam ligadas nos avanços e

sempre em busca de novidades para crescer e inovar.

Apesar da nossa economia difícil, o e-commerce vem crescendo consideravelmente e

de acordo com dados da Associação Brasileira de Comércio Eletrônico – ABComm, em 2017

o faturamento chegou a 59,9 bilhões e cresceu 12% com relação ao ano anterior e tende a

crescer 15% em 2018. Foram mais de 203 milhões de pacotes enviados pelas lojas virtuais

brasileiras, dados divulgados pelo E-commerce Radar 2017 – Resultados do mercado de e-

commerce do Brasil da Neomove, em parceria com a ABComm.

Lorenzetti (2004, p. 219) afirma que comércio eletrônico representa “toda atividade

que tenha por objetivo a troca de bens físicos ou digitais por meios eletrônicos. Pode-se

acrescentar que existe uma relação entre as partes”.

A facilidade de acesso à internet nos tempos atuais faz com que o crescimento virtual

esteja em constante mudança, uma vez que muitas informações são adquiridas através dela e o

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mercado tem ganhado confiança, credibilidade e vem se reinventado a todo instante. Se

pensarmos na internet há cinco anos não existia tanta exposição como nos dias de hoje, as

pessoas estão sempre conectadas umas com as outras, e estão sempre se atualizando.

De acordo com um estudo realizado pela Ebit, a evolução dos consumidores do varejo

digital cresceu dos anos de 2013 para 2017, houve um aumento de 15%, se comparado a

2016.

Fonte: Ebit Evolução no número de Consumidores Ativos. Disponível em:

<https://www.ebit.com.br/webshoppers>. 37ª Edição 2018. Acesso em: 04 de julho de 2018, 13:00:26.

Segundo, Tapscott (2000) a Internet não é apenas uma rede, mas sim a rede das redes,

que evolui de forma assustadora, com suas conexões gratuitas.

Sabemos que todas as coisas quando são criadas, existem pessoas que usam para o bem maior

e outras para disseminar o mal. A compra virtual requer cuidados e exige atenção dos

compradores, alguns sites dispõem de cadeado de segurança, uma das maneiras de evitar

fraude, estar atento aos depoimentos de outros clientes é algo essencial.

Para Drucker (1998), “o impacto verdadeiramente revolucionário de informação está

apenas começando a ser sentido”.

A loja física ainda é uma das opções para muitos usuários, pois permite melhor

visualização do produto ou serviço prestado e alguns preferem o contato direto com vendedor,

além de poder fazer a aquisição imediata.

Comprar vai além de adquirir um bem, o processo de compra possui estágios que

podem ou não influenciar as intenções de compra. Muitas vezes pessoas são influenciadas a

adquirirem determinado produto e nem sempre está ligada a alguma necessidade de fato.

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Nos tempos atuais percebemos o quanto as redes sociais são acessadas diariamente e

como as pessoas trocam informações o tempo todo, alguns desses usuários, chamados de

digital influencer despertam no outro o desejo de aquisição de algo que eles tenham ou que

estão anunciando, seja por patrocínio ou porque realmente tiveram uma experiência agradável

e quiseram compartilhar. Miranda (2004, p. 3-4) esclarece estes pontos:

1) Comprar ou não: Nem sempre que o consumidor deseja realizar uma compra ele

finaliza esta decisão, pois ele sempre enfrenta a opção de abortar o processo neste

ponto. Muitos fatores podem contribuir para que isto ocorra, mudanças de motivação,

de circunstância, novas informações e indisponibilidade de alternativas desejadas;

2) Quando comprar: este é também um fator considerado pelo consumidor, existem

alguns produtos que são comprados de forma sazonal, ou seja, em tempos específicos,

outros são comprados quando o estoque está esgotado;

3) O que comprar: não existem limitações no caso do que comprar, esta ação do

consumidor não dependerá somente do que o consumidor precisa comprar, por

exemplo, no caso das compras planejadas os produtos e a marca são escolhidos

antecipadamente, já quando não há um planejamento antecipado a compra do produto

pode até ser efetuada, mas não se leva tão em conta a marca. No caso das compras sem

nenhum planejamento, o consumidor muitas vezes compra um produto sem marca

definida e sem ter tanta necessidade daquele produto, ocorre-se a compra pelo simples

fato de aproveitamento de oportunidade;

4) Onde comprar: houve um crescimento notável nas compras feitas de casa, muitos

estabelecimentos de varejo foram empurrados para o marketing direto, torna-se uma

questão fundamental as lojas que os consumidores irão escolher para realizar suas

compras e este é um desafio enfrentado pelos varejistas, para tanto é importante que as

empresas que querem entrar no mercado de vendas online, se preocupem com o preço,

propaganda, promoções, pessoal de vendas, atmosfera da loja e serviços de pós-

transações;

5) Como pagar: muitos optam pelo pagamento via cartão, mas isto não extinguiu a

possibilidade de se pagar em dinheiro, alguns têm a preferência de pagamento via

boleto.

O e-commerce está cada vez mais crescente, ter uma logística que atenda de forma

segura, rápida e com custo benefício viável é um ponto importante para quem quer entrar

nesse mercado.

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3 CONSIDERAÇÕES FINAIS

Desse modo, vimos que toda e qualquer atividade necessita de instrumentos que

possibilitem um gerenciamento adequado dos recursos existentes para o seu pleno

desenvolvimento. Assim, a necessidade de saber a importância da regulamentação tributária

para o e-commerce e como o planejamento tributário auxilia na organização do negócio e

também na projeção de sua continuidade e seu planejamento futuro, é um diferencial.

Dessa forma, a Contabilidade Tributária permite um melhor controle sobre os

elementos que influem diretamente no negócio, com as informações da Contabilidade, o

empreendedor passa a ter melhores condições de avaliar o andamento e consecução de seus

objetivos, considerando possíveis situações que poderão intervir de forma negativa no seu

negócio, aumentado a possibilidade de seu sucesso.

Investir em E-commerce atualmente no Brasil pode ser algo vantajoso, visto o

crescimento do comércio eletrônico, apostar em produtos que são campeões de vendas pode

ser uma boa estratégia, por isso estar atento às obrigações fiscais é de suma importância para

que o negócio tenha engajamento e alavanque suas vendas.

O objetivo foi informar o crescimento do E-commerce e a importância da

regulamentação tributária para esse comércio, o avanço da tecnologia e como é feita a

tributação no comércio eletrônico, motivando novos acadêmicos a buscar maior profundidade

sobre o tema e possíveis empreendedores.

AUTORES

AUTORA: Camila Pereira Alves Pinto

TITULAÇÃO: Graduação

COAUTOR 1 : Luís Felipe Gramantieri de Tolentino

TITULAÇÃO: Mestre

COAUTOR 2: Alan da Silva Melo

TITULAÇÃO: Especialista

COAUTOR 3 : Vander Lúcio Sanches

TITULAÇÃO: Mestre

COAUTOR 4 : Marlúcio Cândido

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TITULAÇÃO: Mestre

COAUTORA 5 : Débora Maria Nazareth Sanches

TITULAÇÃO: Especialista

.

COAUTORA 6 : Kátia Glê Sanches Ribeiro

TITULAÇÃO: Especialista

COAUTOR 7 : Alexsandro de Assis Vasconcelos Clemente

TITULAÇÃO: Especialista

REFERÊNCIAS

AGEC E-COMMERCE: Tributação no e-commerce: como funciona e quais são os

impostos? Disponível em: <http://agececommerce.com.br/blog-tributacao-no-e-commerce-

como-funciona-e-quais-sao-os-impostos/>. Acesso em: 03 de julho de 2018.

AGÊNCIA DE NOTÍCIAS IBGE: PNAD Contínua TIC 2016: 94,2% das pessoas que

utilizaram a internet o fizeram para trocar mensagens. Disponível em:

<https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-noticias/2013-agencia-de-

noticias/releases/20073-pnad-continua-tic-2016-94-2-das-pessoas-que-utilizaram-a-internet-o-

fizeram-para-trocar-mensagens.html>. Acesso em: 04 de julho de 2018.

ALMEIDA, Antonio da Rocha. Dicionário de história do Brasil. Porto Alegre: Globo, 1969.

ALVES, Adler A. C. A legalidade da fusão, cisão e incorporação de empresas como

instrumentos de planejamento tributário. Disponível em:

<https://jus.com.br/artigos/3583/a-legalidade-da-fusao-cisao-e-incorporacao-de-empresas-

como-instrumentos-de-planejamento-tributario>. 2006, p. 02. Acesso em: 04/07/2018.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em:

<www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituiçao.htm>. Acesso em: 02 de julho de

2018.

CARVALHO, P.B. Curso de direito tributário. 22. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

E-COMMERCE NEWS: E-commerce cresce 12% em 2017 e projeção para 2018 vai a

15%. Disponível em <https://ecommercenews.com.br/noticias/balancos/e-commerce-cresce-

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