Anhanguera Educacional JundiaCurso: Cincias Contbeis EAD
Disciplina: Contabilidade IntermediriaFranciani de Assis Faria -
RA: 6750347748Luciellen Arajo Trevisan - RA: 6942009169ATPS
Contabilidade IntermediriaProfessora: Gisele ZanardiTutora
Presencial: Luciana SantosJundia, 18 de Agosto de 2014.Franciani de
Assis Faria - RA: 6750347748
Luciellen Arajo Trevisan - RA: 6942009169
ATIVIDADES PRTICAS SUPERVISIONADAS
Trabalho apresentado na disciplina de Contabilidade Intermediria
sob a orientao da Professora Gisele Zanardi e a Tutora Presencial:
Luciana Santos do curso de Cincias Contbeis.
JUNDIA SP
2014SUMRIO
INTRODUO.............................................................................................................04
1. ETAPA 01: DEFINIO DE BALANCETE DE
VERIFICAO...................05
2. ETAPA 02: REGIME DE CAIXA E REGIME DE COMPETNCIA
..............3. ETAPA 03: CONTAS RETIFICADORASDO PASSIVO, CAUCULOS
DE EXAUSTO, AMORTIZAO E DEPRECIAO E CALCULO DA PCLD........4. ETAPA
4: CONCEITOS E ELABORAO DA FOLHA DE PAGAMENTOS. 5. FRAUDES
CONTABEIS.......................................................................................CONSIDERAES
FINAIS.........................................................................................
REFERNCIAS.............................................................................................................
081217313334
INTRODUOTemos a oportunidades atravs deste trabalho conhecer
mais sobre as prticas contbeis que foram abordados em aula, tambm
temos a resoluo dos exerccios sobre os temas: Apurao do Resultado
de Exerccios, Regime de Competncia e Regime de Caixa e as Contas
Redutoras do Ativo, Contas Retificadoras do passivo, clculos de
Exausto, entre outros, elaborao no qual, podemos ter melhor
entendimento atravs destas atividades.A contabilidade uma cincia
que busca mensurar, condensar, testar a veracidade e fazer a anlise
dos dados econmicos de uma organizao. O profissional formado em
cincias contbeis no s cumpre aquelas questes tributrias e
burocrticas, mas tambm faz um amplo trabalho dinmicas no sentido de
fornecer aos gestores informaes precisas no processo de deciso.
O objetivo maior da contabilidade permitir o estudo e o controle
do patrimnio das entidades econmico-administrativas com total
clareza dos fatos .
1. DEFINIO DE BALANCETE DE VERIFICAOO balancete de verificao um
demonstrativo auxiliar que relaciona os saldos das contas
remanescentes no dirio. Imprescindvel para verificar se o mtodo de
partidas dobradas est sendo observado pela escriturao da empresa.
Por este mtodo cada dbito dever corresponder a um crdito de mesmo
valor, cabendo ao balancete verificar se a soma dos saldos
devedores igual soma dos saldos credores.Este demonstrativo poder
ser utilizado para fins gerenciais, com suas informaes tiradas dos
registros contbeis mais atualizados. O grau de detalhamento do
balancete de verificao dever estar adequado finalidade do mesmo.
Caso o demonstrativo seja destinado a usurios externos o documento
dever ser assinado por contador habilitado pelo conselho regional
de contabilidade,(CRC). Geralmente o balancete disponibilizado
mensalmente, servindo assim como suporte aos gestores para
visualizar a situao da empresa diante dos saldos mensurados, sendo
um demonstrativo de fcil entendimento e de grande relevncia e
utilidade prtica.O balancete tem como base o mtodo das partidas
dobradas e tem como finalidade verificar se as contas contbeis esto
corretas. A regra : para todo debito lanado numa conta, devera
obrigatoriamente ser lanado em outra conta, ou seja, no haver
devedor sem credor. possvel lanar um debito e vrios crditos, ou
vice-versa, mas a soma de todos os dbitos deve expressar o mesmo
valor no final. Assim, a soma de todos os lanamentos a debito e
credito devem ser realizados adequadamente.Balancete de Verificao
da Companhia Beta
Lanamentos
Contas
DbitoCrditoSaldo Atual
Receita de Servios R$ 477.000,00R$ 477.000,00
Duplicatas Descontadas (Curto Prazo) R$ 57.000,00R$
57.000,00
Fornecedores (Curto Prazo) R$ 90.000,00R$ 90.000,00
Duplicatas a Receber (Curto Prazo)R$ 180.000,00R$ 180.000,00
Veculos R$ 45.000,00R$ 45.000,00
Proviso para Crdito de Liquidao Duvidosa R$ 33.000,00R$
33.000,00
Despesas com Vendas R$ 27.000,00R$ 27.000,00
Duplicatas a Pagar (Curto Prazo) R$ 54.000,00R$ 54.000,00
Emprstimos (Longo Prazo) R$ 45.000,00R$ 45.000,00
Reserva de Lucros R$ 60.000,00R$ 60.000,00
Despesas de Depreciao R$ 37.500,00R$ 37.500,00
Despesas com Salrios R$ 189.000,00R$ 189.000,00
Despesas com Impostos R$ 52.500,00R$ 52.500,00
Capital Social R$ 294.000,00R$ 294.000,00
Dividendos a Pagar (Curto Prazo) R$ 6.000,00R$ 6.000,00
Mveis e Utenslios R$ 285.000,00R$ 285.000,00
Equipamentos R$ 270.000,00R$ 270.000,00
Disponvel R$ 30.000,00R$ 30.000,00
Total R$ 1.116.000,00R$ 1.116.000,00R$ 2.232.000,00
Cia. Beta
Demonstrao do Resultado do Exerccio 2010
(=) Receita Liquida das Vendas 477.000
Despesas com Impostos 52.500
(-) Custo de Servios Prestados 27.000
(=) Lucro Bruto 397.500
(-) Despesas Operacionais 226.500
Despesas com Salrios 189.000
Despesas com Depreciao 375.000
(=) Resultado Antes do I.R. e CSSL 171.000
ATIVO
Ativo CirculanteValor
CaixaR$ 30.000,00
Duplicatas a Receber (Curto Prazo) R$ 180.000,00
Duplicatas Descontadas (Curto Prazo) -R$ 57.000,00
Proviso para Crdito de Liquidao Duvidosa -R$ 33.000,00
TotalR$ 120.000,00
2. REGIME DE CAIXA E DE COMPETNCIARegime de caixaSob o regime de
caixa, os recebimentos e os pagamentos so reconhecidos unicamente
quando se recebe ou se paga mediante dinheiro ou equivalente.Este
mtodo freqentemente usado para a preparao de demonstraes
financeiras de entidades pblicas.
Alguns aspectos da legislao fiscal permitem a utilizao do regime
de caixa, para fins tributrios. Porm, de modo algum o regime de
competncia pode ser substitudo pelo regime de caixa numa entidade
empresarial, pois se estaria violando um princpio contbil.
Se a legislao fiscal permite que determinadas operaes sejam
tributadas pelo regime de caixa, isto no significa que a
contabilidade deva, obrigatoriamente, seguir seus parmetros.
O que no se pode nem se deve submeter a contabilidade a uma
distoro, apenas para cumprir a necessidade de informao de um nico
organismo, como o caso do fisco.Regime de competncia O
reconhecimento da receitas um dos itens bsicos da contabilidade que
deve ser utilizado para permitir que as informaes financeiras sejam
avaliadas corretamente. O regime de competncia um princpio contbil,
que deve ser considerado em qualquer alterao patrimonial.
Considerando o regime de competncia, os efeitos financeiros das
transaes devem ser reconhecidos nos perodos em que acontecem,
independente de terem sido recebidos ou pagos.
Este mtodo permite que as transaes sejam registradas nos livros
contbeis e sejam apresentadas nas demonstraes financeiras do perodo
no qual os bens (ou servios) foram entregues ou executados (ou
recebidos).
As demonstraes financeiras preparadas sob o mtodo de competncia
permitem uma viso mais ampla aos usurios, informando no somente a
respeito das transaes passadas, mas tambm das obrigaes a serem
pagas no futuro e dos recursos que representam dinheiro a ser
recebido no futuro.
Portanto, garantem que as informaes sobre transaes passadas e
outros eventos, auxiliem os usurios na tomada de decises
econmicas.
Para todos os efeitos, as Normas Brasileiras de Contabilidade
elegem o regime de competncia como nico parmetro vlido, portanto,
de utilizao compulsria no meio empresarial.Exemplos de eventos os
quais mostram que a sobra do dinheiro do caixa no sinnimo de
lucro.1 venda a vista de itens comprados a prazo.
2 entrada de dinheiro originada em outras fontes que no a
venda.
3 - recebimentos em datas inferiores aos pagamentos (quando o
prazo para pagamento da compra superior ao do recebimento das
vendas).De acordo com o Regime de Competncia a Companhia Beta dever
ter lanado sua escriturao contbil, como despesa de seguro, no
exerccio finda em 31/12/2010, o total de R$ 3.750.
Segue clculo para lanamento das despesas:
Lanamentos efetuados at 31/12/2010:31/08/2010 Conta: Despesas
Com SeguroSaldo AnteriorLanamentoSaldo Atual
-------R$ 750,00R$ 750,00
30/09/2010 Conta: Despesas Com Seguro
Saldo AnteriorLanamentoSaldo Atual
R$ 750,00R$ 750,00R$ 1.500,00
31/10/2010 Conta: Despesas Com Seguro
Saldo AnteriorLanamentoSaldo Atual
R$ 1.500,00R$ 750,00R$ 2.250,00
30/11/2010 Conta: Despesas Com Seguro
Saldo AnteriorLanamentoSaldo Atual
R$ 2.250,00R$ 750,00RS 3.000,00
30/12/2010 Conta: Despesas Com Seguro
Saldo AnteriorLanamentoSaldo Atual
RS 3.000,00R$ 750,00R$ 3.750,00
Elaborao dos lanamentos das seguintes operaes:
1) Pelo registro do seguro (em 01/08/2010)
ContaDbitoCrdito
Seguros a vencerRS 27.000,00
Seguros a pagarRS 27.000,00
2) Pagamento da primeira parcela
(01/09/2010)ContaDbitoCrdito
Seguros a pagarR$ 9.000,00
Bancos R$ 9.000,00
3) Apropriao como despesa da primeira parcela
(31/08/2010)ContaDbitoCrdito
Despesas com segurosR$ 750,00
Seguros a vencerR$ 750,00
3. CONTAS RETIFICADORAS DO PASSIVO, CLCULOS DE EXAUSTO,
AMORTIZAO E DEPRECIAO E CALCULO DA PCLDExistem contas retificadoras
no Passivo? Quais?
Elas tambm so chamadas de redutoras, o ativo de natureza
credora, bem como uma conta redutora do Passivo de natureza
devedora. As contas retificadoras reduzem o saldo total do grupo em
que aparecem. Sendo elas no Ativo Circulante - Duplicatas
descontadas, Perdas Estimadas em Crditos de Liquidao Duvidosa, e
Perdas Estimadas Para Ajuste de Mercado e no Ativo No Circulante
Depreciao Acumulada, Amortizao acumulada Exausto acumulada e Perdas
Estimadas em Investimentos.As contas redutoras do Ativo so o
inverso as do Passivo, estas contas ficam do lado esquerdo do
balano e devem sempre apresentar saldos credores. As diminuies
geram lanamentos a dbito e os aumentos a crdito. As contas
redutoras do Passivo so contas do Passivo com caractersticas do
Ativo, assim sendo, tm funo inversa as do Ativo, estas contas ficam
do lado direito do balano e devem sempre apresentar saldos
devedores.
ETAPA 3 - PASSO 2
Fazer o clculo e contabilizao da exausto, amortizao e depreciao
acumulada no final de 2010, seguindo o roteiro indicado:
A Minerao do Brasil iniciou suas atividades de explorao em
janeiro de 2010. No fim do ano, seu contador apresentou, conforme
abaixo, os seguintes custos de minerao (no incluem custos de
depreciao, amortizao ou exausto):Material - R$ 122.500,00
Mo de obra - R$ 1.190.000,00
Diversos - R$ 269.640,00
Os dados referentes ao Ativo usados na minerao de ouro so os
seguintes:
Custo de aquisio da mina ( o valor residual da mina estimado em
R$ 210.000,00 e a capacidade estimada da jazida de 5 mil
toneladas)...R$ 1050.000,00. Equipamento (valor residual estimado
em R$ 21.000,00; vida til estimada: 06 anos)...........R$
168.000,00
Benfeitorias (sem nenhum valor residual, vida til estimada: 15
anos)..R$ 92.400,00
Durante o ano de 2010, foram extradas 400 toneladas (8%), das
quais 300 toneladas foram vendidas.
Resoluo
Exausto:Custo de aquisio: R$ 210.000,00
Valor residual: R$ 1.050.000,00
1.050.000,00 - 210.000,00 = R$ 840.000,00
Valor do bem x taxa R$ 840.000,00 x 8% = R$ 67.200,00 exausto
anual
R$ 67.200,00 / 12 = R$ 5.600,00 exausto mensal
D- Exausto R$ 5.600,00
C- Exausto R$ 5.600,00
Depreciao:
Equipamento- R$ 168.000,00
Valor Residual- R$ 21.000,00
R$ 168.000,00 - R$ 21.000,00 = R$ 147.000,00
Taxa 6 anos 100% = 16,67% a.a.
R$ 147.000,00 x 16,67% = R$ 24.504,96 depreciao anual
R$ 24.504,96 /12 = R$ 2.042,08 depreciao mensal
D- Depreciao - R$ 2.042,08
C- Depreciao acumulada - R$ 2.042,08
Amortizao:
R$ 92.400,00 x 6,67% = R$ 513,59 amortizao mensal
R$ 513,59 x 12 = R$ 6.163,08 amortizao anual
Durante o ano de 2010, foram extradas 400 toneladas (8%), das
quais 300 toneladas foram vendidas.PASSO 4 - Proviso Para Crditos
de Liquidao Duvidosa- PCLD
Com os dados j fornecidos pela ATPS segue a abaixo os lanamentos
contbeis e a movimentao, desde j observa-se que as anlise do risco
de crdito foram feitas individualmente devedor a devedor, pois os
percentuais de PCLD so distintos para cada classe de risco.
Classe de DevedorA receberPCLDLiquido% de PCLD
CLASSE A110.000550109.4500,50%
CLASSE B93.00093092.0701,00%
CLASSE C145.0004.350140.6503,00%
CLASSE D80.0008.00072.00010,00%
TOTAL428.00013830414.1703,34%
FONTE: o Autor da ATPS.
Recebimento de clientes classe AD Caixa R$ 109.450,00
C Contas a receber classe A R$ 109.450,00
Realizao da PCLDD PCLD classe AR$ 550,00
C Contas a receber classe AR$ 550,00
Recebimento de clientes classe BD Caixa R$ 93.000
C Contas a receber classe B R$ 93.000
Reverso da PCLDD PCLD classe B R$ 930,00C Outras receitas
operacionais: R$ 930,00
(ou recuperao de despesas)
Recebimento de clientes classe CD Caixa R$ 130.000,00
C Contas a receber classe BR$ 130.000,00
Realizao da PCLDD PCLD classe C R$ 4.350,00
C Contas a receber classe C R$ 4.350,00
Reconhecimento das perdas dos clientes classe BD Perdas com
incobrveis R$ 10.650
C Contas a receber classe C R$ 10.650
Recebimento de clientes classe DD Caixa R$ 00,00
C Contas a receber classe D R$ 00,00
Realizao da PCLDD PCL Classe D R$ 8.000,00
C Contas a receber classe D R$ 8.000,00
Reconhecimento das perdas dos clientes classe DD Perdas com
incobrveis R$ 72.000,00C Contas a receber classe D R$ 72.000,00
5. ETAPA 4 - CONCEITOS E ELABORAO DA FOLHA DE PAGAMENTOA CLT
Consolidao das Leis do Trabalho foi aprovada em 1 de maio de 1943,
pelo Decreto de Lei n 5.452, foi um marco importante, unificou toda
legislao trabalhista, a partir dai , os direitos trabalhistas na
legislao brasileira regulamentaro as relaes individuais e coletivas
do Trabalho ,e desde ento tem sido a referncia mais importante para
a elaborao da folha, que elaborada mensalmente pela empresa sendo
uma obrigatoriedade. De acordo com a mesma, temos a seguinte
definio para empregador e empregado:
Empregador: de acordo com o art.2 da CLT, considera-se
empregador a empresa, individual ou coletiva que assume riscos da
atividade econmica.
Empregado: de acordo com o art 3 da CLT considera-se empregado
toda pessoa fsica que prestar servios de natureza no eventual a
empregador.
Alguns dos adicionais que o empregado pode receber so:
Salrios
Abonos
Adicional de insalubridade
Adicional de periculosidade
13 salrio Prmios /Comisses
Gorjeta /Gratificaes Salrio habitao/ alimentao
Hora extras
Adicional noturno.
Existem tambm os descontos de impostos e as contribuies so
obrigatrios por lei e podem ser descontados do empregado sem
autorizao. Os mais recorrentes so INSS, IRRF, contribuio sindical e
contribuio assistencial. A empresa tambm paga o seu INSS patronal
cuja alquota pode chegar a 28%, alm do FGTS que recolhido
mensalmente, representando para a empresa uma despesa de 8% sobre o
valor bruto da folha de pagamento.
INSALUBRIDADE, PERICULOSIDADE,
INSALUBRIDADE: De acordo com o Art. 189 da CLT: So consideradas
atividades ou operaes insalubres aquelas que, por sua natureza,
condies ou mtodos de trabalho, exponham os empregados a agentes
nocivos sade, acima dos limites de tolerncia fixados em razo da
natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposio aos seus
efeitos.
A eliminao ou neutralizao da insalubridade ocorrer:
Com a adoo de medidas que conservem o ambiente do trabalho
dentro dos limites de tolerncia;
Com a utilizao de equipamentos de proteo individual ( E.P.I.) ao
trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo aos
limites de tolerncia;
O MTE determina que em quando h condies insalubres, acima dos
limites de tolerncia estabelecida, de 40% (quarenta por cento), 20%
(vinte por cento) e 10% (dez por cento), sobre o salrio mnimo da
regio, segundo se classifiquem nos graus mximos, mdio e mnimo,
respectivamente, conforme prev o art.192 da CLT. A caracterizao
destes graus feita atravs da pericia, a cargo de mdico ou de
engenheiro do trabalho, segundo as normas do MTE.
A insalubridade segundo a CLT, abrange todos os riscos fsicos,
qumicos e biolgicos existentes no ambiente de trabalho, e so
capazes de causarem doenas graves devido ao tempo de exposio esses
riscos.
PERICULOSIDADE: De acordo com a Lei n 12.740, de 8 de dezembro
de 2012, regulamentao aprovada pelo ministrio do trabalho, que
altera o Art. 193 da CLT: So consideradas atividades ou operaes
perigosas, aqueles que, por sua natureza ou mtodos do trabalho,
impliquem o contato permanente com inflamveis ou explosivos em
condies de risco acentuado.Quando h condies de periculosidade
assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre
o salrio sem os acrscimos resultantes de gratificaes, prmios ou
participaes nos lucros da empresa. PASSO 2 - Pesquisar na CLT e na
Constituio Federal, os temas a seguir
a) Horas Extras
b) Adicional Noturno
c) Vale- Transportes
d) Salario FamliaHORAS EXTRAS: O Art. 59 da Consolidao das Leis
do Trabalho (CLT) diz que: A durao normal do trabalho poder ser
acrescida de horas suplementares, em nmero no excedente de 2
(duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou
mediante contrato coletivo de trabalho. Cada grupo tem sua tabela
com as porcentagens serem acrescida.Na Constituio Federal
estabelece em seu art. 7, Inciso XVI, que o valor do trabalho em
horas extras deve ser acrescido de no mnimo mais 50%. Sendo que
comum os acordos ou convenes coletivas tratarem das horas extras,
bem como definirem percentuais superiores ao constante na
Constituio Federal.
ADICIONAL NOTURNO: Segundo o Art. 73 que o trabalho noturno ter
remunerao superior do diurno e, para esse efeito, sua remunerao ter
um acrscimo de 20%, pelo menos, sobre a hora diurna. O 2 diz que se
considera noturno o trabalho executado entre as 22 horas de um dia
e as 5 horas do dia seguinte.
Segundo a Constituio Federal, no seu artigo 7, inciso IX,
estabelece que so direitos dos trabalhadores, alm de outros,
remunerao do trabalho noturno superior do diurno.VALE TRANSPORTE:
Segundo a LEI N 7.418, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1985 que em seu Art. 1
dispe: o empregador, pessoa fsica ou jurdica, antecipar ao
empregado para utilizao efetiva em despesas de deslocamento
residncia-trabalho e vice-versa, atravs do sistema de transporte
coletivo pblico, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual com
caractersticas semelhantes aos urbanos, geridos diretamente ou
mediante concesso ou permisso de linhas regulares e com tarifas
fixadas pela autoridade competente, excludos os servios seletivos e
os especiais. (Redao dada pela Lei n 7.619, de 30.9.1987).
Todo empregado que o solicitar, o vale transporte, dispor de 6%
de seu salrio-base.
SALRIO-FAMLIA: De acordo com a LEI N 4.266, DE 3 DE OUTUBRO DE
1963. Art. 1. O salrio-famlia, institudo por esta lei, ser devido,
pelas empresas vinculadas Previdncia Social, a todo empregado, como
tal definido na Consolidao das Leis do Trabalho, qualquer que seja
o valor e a forma de sua remunerao, e na proporo do respectivo
nmero de filhos.
E de acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF n 15, de 10
de janeiro de 2013 valor do salrio-famlia ser de R$ 33,16, por
filho de at 14 anos incompletos ou invlido, para quem ganhar at R$
646,55. Para o trabalhador que receber de R$ 646,55 at R$ 971,78, o
valor do salrio-famlia por filho de at 14 anos de idade ou invlido
de qualquer idade ser de R$ 23,36.2 Pesquisar, na CLT e na
Constituio Federal, os temas a seguir.
a) Previdncia Social
b) Imposto de Renda c) FGTS
d) Contribuio Confederativa
e) Contribuio Confederativa
f) Faltas
g) Penso Alimentcia
(A) CONTRIBUIO PARA PREVIDNCIA INSS: A Previdncia Social um
seguro que garante uma aposentadoria ao contribuinte quando ele
parar de trabalhar. Para ter direito a esse benefcio, o trabalhador
deve pagar uma contribuio mensal durante um determinado perodo ao
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Todo trabalhador obrigado a contribuir com o INSS que a
contribuio devida a Previdncia Social, por todo empregado inclusive
o domstico, os percentuais variam conforme o salrio de contribuio,
limitado a um teto mximo, seguindo uma tabela com porcentagens que
variam de acordo com o seu salario podendo ser de 8%, 9% e 11% (em
tabela definida pelo o INSS). Observao: Devido a CPMF as alquotas
vigentes (atualmente) so de 7,65%, 8,65%,9% ou 11%. A reduo das
alquotas deve ser aplicada para salrio-de-contribuio de at 03
salrios Mnimos.
b) - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE IRRF: O IRRF um imposto
administrado pela Receita Federal do Brasil, ndice sobre os salrios
e deve ser retido, ou descontado em folha.
Utilizar a tabela Progressiva para clculo do Imposto de Renda
muito importante verificar as verbas que sofrem incidncias, podendo
ser verificadas na Instruo Normativa SRF n 15 de 6 de fevereiro de
2001. importante observar que o clculo do Imposto de Renda ser
efetuado sobre o valor recebido pelo funcionrioc) - FUNDO DE
GARANTIA DO TEMPO DE SERVIO FGTS: O FGTS (Fundo de Garantia do
Tempo de Servio) representa uma despesa para a empresa, pois
consiste em recolher 8% sobre o valor bruto da folha de pagamento
Caixa Econmica Federal, em nome dos empregados. regulamentado pela
Lei n 9.491, de 1997. Elefoi criado para proteger o empregado em
caso de demisso sem justa causa. Alm de ser uma reserva de dinheiro
no caso de demisso.d) - CONTRIBUIO CONFEDERATIVA: A contribuio
confederativa, tem como objetivo o custeio do sistema confederativo
- do qual fazem parte os sindicatos, federaes e confederaes, tanto
da categoria profissional como da econmica - fixada em assembleia
geral. Tem como fundamento legal o art. 8, IV, da Constituio.
A contribuio assistencial prevista na alnea "e", do art. 513, da
CLT. aprovada pela assembleia geral da categoria e fixada em
conveno ou acordo coletivo de trabalho ou sentena normativa e
devida quando da vigncia de tais normas, sua arrecadao serve para
sanear gastos durante negociaes de acordo coletivo, ou convenes que
foram negociadas condies de trabalho, caso o trabalhador venha a se
filiara uma determinada entidade sindical laboral a contribuio
obrigatria para aquele trabalhador filiado.
e) - CONTRIBUIO SINDICAL: A contribuio sindical est prevista nos
artigos 578 a 591 da CLT. recolhida compulsoriamente pelos
empregadores no ms de janeiro e pelos trabalhadores no ms de abril
de cada ano. O art. 8, IV, in fine, da Constituio da Repblica
prescreve o recolhimento anual por todos aqueles que participem de
uma determinada categoria econmica ou profissional, ou de uma
profisso liberal, independentemente de serem ou no associados a um
sindicato. Tal contribuio deve ser distribuda, na forma da lei, aos
sindicatos, federaes, confederaes e "Conta Especial Emprego e
Salrio", administrada pelo MTE.
Legislao Pertinente: arts. 578 a 610 da CLT.Competncia do MTE:
arts. 583 e 589 da CLTN a folha de pagamento do ms de maro, a
empresa obrigada a descontar um dia de trabalho de todos os
empregados, qualquer que seja a forma da referida remunerao.
Art.580 e 582(CLT)
f) FALTAS: De acordo com o ART. 473 CLT o empregado poder deixar
de comparecer ao servio, sem prejuzo do salrio,
At 2(dois) dias consecutivos em caso de falecimento do cnjuge,
ascendente, irmo ou pessoa que, declarada em sua carteira de
trabalho e previdncia social, viva sob sua dependncia econmica;
At 3(trs) consecutivos, em virtude de casamento;
Por 5(cinco) dias, em caso de nascimento de filho, no decorrer
da primeira semana.g) - PENSO ALIMENTCIA: um procedimento
normalmente adotado pelo judicirio que encaminha o oficio a
empresa, que fica responsvel em descontar e fazer o pagamento do
valor. Esse valor a ser descontado da penso alimentcia calculado
sobre um percentual da sua renda. Para clculo da alquota, influir o
nmero total de filhos menores que ele possui e o quanto esse
percentual representa em valor real. PASSO 3 Desenvolver em grupo
um modelo de folha de pagamento para implantao na empresa Aliana
LTDA, que devera ser referente ao ms de maro de 2011, relativa aos
funcionrios listados no quadro 2, seguir. Utilizar todas as
informaes e tabelas pesquisadas nos passos anteriores.
Quadro 2 - Folha de Pagamento
FuncionrioSalrio BaseFilhos menores de 14 anosHoras
extrasAdicional de insalubridadeAdicional de periculosidadePenso
Alimentcia Vale transporteVale transporteFaltas
13.500,00210Grau MximoNoNoNo0
22.850,0015NoSim25%No0
3800115NoNoNo6%0
44.500,00210Grau MximoSim30%No3
52.350,0016NoNoNoNo1
65.350,0000NoNoNoNo0
7510115NoNoNo6%0
De acordo com as tabelas contribuio, para clculo de descontos
para pagamento de a partir de 1 de janeiro de 2011. ndices para
clculo do INSS
SALRIO DE CONTRIBUIO (R$)ALQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO
INSS
At 1.106,908,00%
De 1.106,91 at 1.844,839,00%
De 1.844,84 at 3.689,6611,00%
Fonte: http://www.previdencia.gov.brndices para clculo do
Imposto de Renda Retido da fonte para 2011
Base de Clculo (R$)Alquota (%)Parcela a Deduzir do IR (R$)
At 1.566,61--
De 1.566,62 at 2.347,857,5117,49
De 2.347,86 at 3.130,5115293,58
De 3.130,52 at 3.911,6322,5528,37
Acima de 3.911,6327,5723,95
Fonte:
http://www.receita.fazenda.gov.br/aliquotas/contribfont.htmCom base
nas tabelas acima segue a Folha de Pagamento.
Funcionrio 01: Clculo da Folha de Pagamento do Funcionrio
01:Salrio base3.500,00
(+) Ad.In+ 218,00
(+)SHE+ 253,00
= Salrio bruto= 3971,50
(-) Deduo do INSS (teto)- 405,86
= Base do IRRF= 3565,64
(-) IRRF - 273,90
= Salrio Liquido= 3291,74
Funcionrio 02:
Calculo da folha de pagamento do Funcionrio 02:
Salario base2.850,00
(+) Ad.Pe+ 855,00
(+)SHE+ 126,30
(+) Ad. Ins.+ 218,00
(-) Penso Alimentcia- 957,83
= Salario bruto = 2.873,47
(-) Deduo do INSS - 316,08
= Base do IRRF= 2.557,39
(-) IRRF- 90,03
= Salario Liquido= 2.466,56
Fonte: O autor
Funcionrio 03:
Calculo da folha de pagamento do Funcionrio 03:
Salrio Base800,00
(-) Vale Transporte- 48,00
(+) Salrio Famlia + 20,74
(+) SHE+ 81,82
= Salrio Bruto= 854,56
(-) INSS- 64,00
= Base do IRRF= 790,56
(-) IRRFISENTO
= Salrio Lquido= 790,56
Fonte: O autor Funcionrio 04: Calculo da folha de pagamento do
Funcionrio 04:
Salario base4500,00
(+) Ad.Pe+ 1350,00
(+) SHE+ 398,85
(-) Valor das faltas- 624,90
(-) P.A- 1687,19
= Salario Bruto= 3936,77
(-) INSS (teto)- 405,86
= Base do IRRF= 3530,91
(-) IRRF- 266,08
Salario Liquido = 3264,82
Fonte: O autor
Funcionrio 05:
Calculo da folha de pagamento do Funcionrio 05:
Salario base2350,00
(+) SHE+ 96,1
(-) Valor das Faltas- 81,54
= Salario Bruto=2446,136
(-) INSS- 260,10
(-) Valor das faltas
- 78,73
= Base do IRRF= 2177,07
(-) IRRF - 45,79
Salario Liquido= 2131,28
Fonte: O autor Funcionrio 06:
Dados:Calculo da folha de pagamento do Funcionrio 06:
Salrio Base5350,00
(-) INSS (Teto)- 405,86
= Base do IRRF= 4944,14
(-) IFFR- 635,69
= Salrio Lquido= 4.308,45
Funcionrio 07:
Calculo da folha de pagamento do Funcionrio 07:
Salrio Base510,00
(-)Vale Transporte- 30,60
(+) Salrio Familia+ 29,43
(+)SHE + 52,16
= Salrio Bruto= 560,99
(-) INSS- 44,88
=Base do IRRF= 516,11
(-) IRRFISENTO
=Salrio Liquido= 516,11
Fonte: O autor 5. FRAUDE CONTBEISEnron
Foi resultado de uma fuso entre as empresas Houston Natural Gs e
InterNorth, no ano de 1985. com aproximadamente 21.000 funcionrios
a Enron Corporation era lder de mercado no ramos de distribuio de
energia, gs natural e comunicaes, seu faturamento chegou a atingir
$101 bilhes de dlares em 2000 pouco antes do escndalo financeiro
decretou sua falncia no ano de 2002.A empresa utilizava empresas
fictcias para manipular os nmeros das demonstraes contbeis. Aps
perceber que poderiam contabilizar os ganhos futuros como receita
corrente, a administrao da Enron transferia suas dividas para
outras empresas para mascarar seus dbitos, manipulando toda sua
contabilidade, ate que foi descoberto, houve contratao de auditoria
externa onde mapeou todo o problema, mas j era tarde. Todas as aes
que ate aquele momento s subiam na bolsa de valores comearam a
despencar no mercado financeiro.
A Enron no foi a falncia, como levou tambm a Arthur Andersen a
empresa de auditoria que acobertava tudo.
XeroxCom uma m aplicao dos princpios de contabilidade a empresa
XEROX conhecida como inventora da fotocopiadora, tambm manipulava
seus balanos contbeis ocultando milhes de dlares entre os
resultados operacionais reais e aqueles que eram declarados ao sues
investidores. A empresa contabilizava receitas de vendas e locao de
equipamentos feitos a prazo como se fossem a vista. Depois de uma
exposio de conduta fraudulenta a Xerox ainda emitiu uma declarao
que corrigia suas vendas de equipamentos no quiseram resolver a
questo no tribunal.Pan Americano:
O Caso do Banco PAN AMERICANO do grupo Slvio Santos, foi u,
acumulo de irregularidades contbeis e camuflava seus balanos por
meio de registro de carteiras de crditos que haviam sido vendidas a
outras instituies como parte de seu patrimnio. As irregularidades
foram descobertas pelo Banco Central, em 2010, e j estava em torno
de R$ 4,3 bilhes.O inqurito feito pela PF inclui acusaes de gesto
fraudulenta, prestao falsa de informaes, insero de elementos falsos
em demonstrativos contbeis, formao de quadrilha, lavagem de
dinheiro e sonegao fiscal.
Esses trs exemplos de fraudes contbeis mostram claramente como
devemos ser corretos diante aos princpios Contbeis, o princpio da
Oportunidade (que se refere ao processo de mensurao e apresentao
dos componentes patrimoniais para produzir informaes ntegras e
tempestivas), ao Princpio da Competncia (que determina que os
efeitos das transaes e outros eventos sejam reconhecidos nos
perodos a que se referem) e ao Princpio da Prudncia (que determina
a adoo do menor valor para os componentes do ATIVO e do maior para
os do PASSIVO).CONSIDERAES FINAIS
Em nosso relatrio apresentamos os conhecimentos contbeis
adquiridos ao longo do desenvolvimento da ATPS de Contabilidade
Intermediria. Onde devemos focar nos princpios contbeis.
O conhecimento, a competncia necessria para termos resultados,
na contabilidade, em nossa pesquisa o principio da competncia, na
qual os registros de contabilizao devem acontecer independentes de
pagas ou no. Analisamos atentamente o Balancete de verificao que um
demonstrativo que auxilia, pois relaciona o saldo de contas, as
contas retificadoras, onde foi desenvolvido clculos de exausto,
amortizao e depreciao, Temos tambm o livro Razo necessrio para os
registros e obrigatrio pela Lei 8.218/91, onde as contas so
contabilizadas de forma racional. Foi feito tambm a contabilizao de
folha de pagamento, para isso consultamos a CLT e assim utilizamos
os percentuais indicados pela lei para: Horas extras, adicional,
noturno, vale transporte, salrio famlia, faltas e penso
alimentcia.
Conclumos que se cumprirmos os princpios com rigor e disciplina
teremos a eficcia e podemos identificar qualquer problema e
solucionar imediatamente. E que com o uso correto e sabedoria,
teremos sempre um mercado para desenvolver nossos
conhecimentos.
REFERNCIAS BIBLIOGRAFICAS
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2014 Acesso em: 08 de setembro de 2014 Acesso em: 08 de setembro de
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2014<
http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=25 >
Acesso em: 08 de setembro de 2014<
http://www.receitafederal.gov.br/aliquotascontribfont.htm >
Acesso em: 08 de setembro de 2014<
http://wwwplanalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm >
Acesso em: 08 de setembro de 2014FAHL, Alessandra Cristina;
MARRION, Jose Carlos. Contabilidade Financeira 2. Ed. Valinhos:
Anhanguera Publicaes, 2013. PLT 707. Acesso em 08 de Setembro de
2014.< http://www.cfc.org.br >- Acesso em 20/08/2014
< http://portalcfc.org.br/noticia.php?new=17039> - Acesso
em 20/08/2014