Contabilidade e orçamento para Iniciantes Prof. João Paulo Silvério
Contabilidade e orçamentopara Iniciantes
Prof. João Paulo Silvério
CONTABILIDADE PÚBLICA
tem seu foco voltado também ao patrimônio
não visa o lucroas regras da contabilidade pública, são
ditadas pela Lei 4320/64 e pela LRF.fazer o acompanhamento sistemático
da execução do orçamento público
SISTEMAS CONTÁBEIS
ORÇAMENTÁRIOFINANCEIROPATRIMONIALCOMPENSAÇÃO
CONTABILIDADE PÚBLICA
NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE PÚBLICA
CONTABILIDADE MAIS PATRIMONIAL QUE ORÇAMENTÁRIA
CONTABILIDADE PÚBLICA
REGIME CONTÁBIL MISTO
- DE CAIXA PARAS AS RECEITAS
- DE COMPETÊNCIA PARA AS DESPESAS
CONTABILIDADE PÚBLICA
REGIME CONTÁBIL MISTO
RESTOS A PAGAR DÍVIDA ATIVA
PROCESSAMENTO DA RECEITA
ESTIMATIVA LANÇAMENTOARRECADAÇÃORECOLHIMENTO
PROCESSAMENTO DA DESPESA
EMPENHO
-Ordinário
-Global
-Estimativo
LIQUIDAÇÃOPAGAMENTO
CLASSIFICAÇÃO DAS RECEITAS
RECEITA
CLASSIFICAÇÃO DAS RECEITAS
RECEITA
CLASSIFICAÇÃO DAS DESPESAS
INSTITUCIONAL > Quem Gasta?FUNCIONAL > Como Gasta?ECONÔMICA > O que Gasta?
INSTITUCIONAL
- Orgão
- Unidade Orçamentária
- Unidade executora
CLASSIFICAÇÃO DAS DESPESAS
CLASSIFICAÇÃO DAS DESPESAS
FUNCIONAL - Função - Subfunção - Programa - Projeto/Atividade
CLASSIFICAÇÃO DAS DESPESAS
ECONÔMICA
1º 2º 3º 4º 5º 6º
Categoria Econômica da Despesa
Grupo de
Natureza da
Despesa
Modalidade de Aplicação
Elemento de Despesa
CONSEQUÊNCIAS POR FALTA DE PLANEJAMENTO:
OBRAS INACABADAS DÉFICITS POR SUPERESTIMATIVA DA
RECEITA NÃO ATENDIMENTO AOS MÍNIMOS
CONSTITUCIONAIS.
PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO
PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO
PLANO PLURIANUALLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIASLEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
PLANO PLURIANUAL
VIGÊNCIA DE 4 ANOSPLANO DE GOVERNOAUDIÊNCIAS PÚBLICASELABORAÇÃO DE PROGRAMAS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS E PRIORIDADESANEXO DE METAS FISCAISANEXO DE RISCOS FISCAISCOMPATIBILIDADE COM PPA
CICLO ORÇAMENTÁRIO
ELABORAÇÃOAPROVAÇÃOEXECUÇÃOAVALIAÇÃO
ELABORAÇÃO
ESTIMATIVA DA RECEITAFIXAÇÃO DA DESPESA
CICLO ORÇAMENTÁRIO
CICLO ORÇAMENTÁRIO
APROVAÇÃO
PRAZOSEMENDAS
CICLO ORÇAMENTÁRIO
EXECUÇÃO
ORÇAMENTÁRIAFINANCEIRA
CONTABILIDADE x TESOURARIA
CICLO ORÇAMENTÁRIO
CONTROLE
AVALIAÇÃO DE RESULTADOSCONTROLE DE CUSTOS
CRÉDITOS ADICIONAIS
SUPLEMENTARESESPECIAISEXTRAORDINÁRIOS
CRÉDITOS ADICIONAIS
FONTE DE RECURSOSEXCESSO DE ARRECADAÇÃOSUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO
NO BALANÇO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR
ANULAÇÃO PARCIAL OU TOTAL DE DOTAÇÕES
RECURSOS VINCULADOS
SAÚDE – 15%EDUCAÇÃO- 25%FUNDEB CONVÊNIOS
RECURSOS VINCULADOS
ICMSFPMIPIITRIPVALC /87IPTUISSITBI
FUNDEB25%
FUNDEB 100%EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA –
indistintamente entre etapas e modalidades de ensino, no respectivo âmbito de atuação prioritária, conforme art. 212 da CF/88
FUNDEB 60%Remuneração dos profissionais do
Magistério na educação básicaFUNDEB 40% Outras ações
RECURSOS VINCULADOS
FUNDEB 100%EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA –
indistintamente entre etapas e modalidades de ensino, no respectivo âmbito de atuação prioritária, conforme art. 212 da CF/88
FUNDEB 60%Remuneração dos profissionais do
Magistério na educação básicaFUNDEB 40% Outras ações
RECURSOS VINCULADOS
RECURSOS VINCULADOS
PISO DO FUNDEB LEI N 11.738 de 16 ⁰de julho de 2008
- PISO SALARIAL DE R$ 950,00
- PELO MENOS 2/3 EM 2009
- O RESTANTE EM 2010
LEI DE RESPONSABILIDADE FISCALDESPESA COM PESSOALLIMITES/RCL 54% EXECUTIVO 6 % LEGISLATIVO
OBJETIVOSPILARESPLANEJAMENTOCONTROLETRASPARÊNCIARESPONSABILIZAÇÃO
LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
DESPESA COM PESSOALLIMITE LEGAL LIMITE PRUDENCIAL AJUSTES
LEI DE RESPONSABILIDADE FISCALMETAS BIMESTRAIS DE
ARRECADAÇÃOLIMITAÇÃO DE EMPENHOS
LEI DE RESPONSABILIDADE FISCALPROGRAMAÇÃO FINANCEIRACRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
LEI DE RESPONSABILIDADE FISCALDESPESA OBRIGATÓRIA DE
CARATER CONTINUADORENÚNCIA DE RECEITAS
LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL TRANSPARÊNCIA RESTOS A PAGAR
CONTROLE INTERNO
Conjunto de medidas para avaliar a ação governamental e da gestão fiscal dos administradores públicos.
CONTROLE INTERNO
CONSTITUIÇAO Art. 74Art. 74 - - Os Poderes Legislativo,
Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
CONTROLE INTERNO
I - Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano Plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União.
II - Comprovar a legalidade e avaliar resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado .
CONTROLE INTERNO
CONTROLE ORÇAMENTÁRIO CONTROLE ADMINISTRATIVO RESPONSÁVEL PELO CONTROLE
INTERNO CRIAÇÃO DE RELATÓRIOS
CONTROLE DE CUSTOS
CUSTOS NO SETOR PÚBLICO DIFERENÇA ENTRE GASTO E CUSTO DEPRECIAÇÃOCUSTOS DIRETOS E INDIRETOS SISTEMAS DE CUSTEIOIMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE
CUSTOS
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X
Fontes de Recursos e Códigos de Aplicação
Resumidamente, podemos entender:
A Fonte de Recursos indica “de onde vem” o recurso;
O Código de Aplicação é mais específico, indica “para onde deve ir” o recurso;
De uma mesma Fonte podem sair diversos recursos com diversas destinações, resultando em diversos Códigos de Aplicação, com várias possibilidades de conjugação.
AUDESP
O QUE É ? O projeto Audesp é uma iniciativa de aperfeiçoamento do controle da gestão governamental, através do aprimoramento da coleta e análise das informações prestadas pelos órgãos jurisdicionados, com o apoio da tecnologia da informação, buscando, desta forma, cumprir com excelência a missão de controle externo, em benefício da sociedade.
Fontes de Recursos
Códigos de Aplicação
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X
Vinculação de Receitas
Acompanhamentos Financeiros
Programação Financeira Cronograma de Desembolso
Vinculação de Receitas – Fundamentação Legal
Artigo 8º, § único da L.R.F. – Os recursos legalmente vinculados ... Serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação. – necessidade de acompanhamentosArtigo 50, I – A disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados fiquem identificados e escriturados de forma individualizada. – necessidade de identificação
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Classificação das Receitas
O Critério da Destinação
A Classificação Econômica da Receita somente em alguns casos indica sua vinculação, mas sem maiores detalhes;
Uma mesma receita pode ser desdobrada em uma parte de livre aplicação e outra parte vinculada, como são as receitas de impostos, que têm percentuais destinados à Educação;
Uma receita vinculada também pode ser desdobrada em mais de uma vinculação, como é o FUNDEB, que parte destina-se ao magistério e parte para outras despesas.
Dentro de uma mesma classificação funcional, programática e econômica, a despesa pode ser paga com mais de um tipo de recurso;
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X
Ex.: O pagamento de profissionais do Ensino Fundamental, é feito tanto com recursos próprios como com recursos vinculados do FUNDEB.
Introdução - Introdução - Revendo Conceitos:
Classificação das Despesas
O Critério da Destinação
X
Receitas – detalham, especificam e individualizam a Fonte de Recursos
Despesas – Indicam qual o recurso financeiro utilizado para o Pagamento da Despesa
Esq
uem
a
Fonte de Recursos
Código de Aplicação
Possibilidade de Cruzamento das Informações
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A partir de que fase devem ser utilizados?
Fonte de Recursos – Indicação na fase de Planejamento (LOA - receita e despesa) e na fase de EXECUÇÃO
Código de Aplicação – não há obrigatoriedade de indicação na fase de Planejamento (LOA).
Deve ser indicado na fase da EXECUÇÃO.
Fontes de Recursos e Códigos de Aplicação
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Desdobram-se em recursos do exercício (dígito inicial “0”) ou recursos de exercícios anteriores (dígito inicial “9”).
São identificadas pelos códigos:1. Tesouro – Registra as receitas próprias, decorrentes da competência tributária do
município 2. Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados – Registra as transferências
recebidas do Estado por mandamento constitucional e vinculadas a uma finalidade específica (algumas receitas da Saúde, QESE, FUNDEB, etc.) ou decorrentes de convênios (Transferências Voluntárias);
3. Recursos Próprios de Fundos Especiais de Despesas – Vinculados – São receitas geradas pelo próprio fundo
4. Recursos Próprios da Administração Indireta – Registra as receitas geradas pelos órgãos da Administração Indireta
5. Transferências e Convênios Federais – Vinculados - Registra as transferências recebidas da União por mandamento constitucional e vinculadas a uma finalidade específica (algumas receitas da Saúde, da merenda, FUNDEB Complementação, etc.) ou decorrentes de convênios (Transferências Voluntárias);
6. Outras Fontes de Recursos – Registra as receitas não enquadráveis nas hipóteses
anteriores (situação de difícil ocorrência);7. Operações de Crédito – Registra as receitas decorrentes de operações de crédito
Internas e externas, que sempre serão vinculadas.
Fontes de Recursos
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Códigos de Aplicação
Dividem-se em Fixo e Variável.
Exemplos:
Fixo: 01.110.00 – Fonte Recursos: Tesouro
Código de Aplicação : Geral
02.220.00 – Fonte Recursos: Transferências do Estado
Código Aplicação Fixo: Ens. Fundamental;
Variável: 02.220.01 – Fonte Recursos: Transferências do Estado
Código Aplicação Fixo: Ensino Fundamental
Código de Aplicação Variável: 01 (refere-se
a Convênio (informado na Tabela
Cadastral);