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AULA 01
Contedo
A. TEORIA
................................................................................................................................................
2
1. O que contabilidade pblica e o que ela estuda?
..................................................................
2
2. Qual o campo de aplicao e objetivo da Contabilidade Pblica?
...................................... 9
3. Sistema Contbil
..................................................................................................................................
17
4. As transaes no setor pblico
......................................................................................................
20
5. Regime/registro contbil
..................................................................................................................
24
6. Avaliao dos bens pblicos (Inventrio. Material permanente e de
consumo. Bens
pblicos).
.....................................................................................................................................................
27
7. Sistema de contabilidade federal
..................................................................................................
35
8. Sistema de custos
...............................................................................................................................
39
B. QUESTES COMENTADAS
.........................................................................................................
44
C. RESUMO DA AULA
........................................................................................................................
85
D. QUESTES SEM OS COMENTRIOS
......................................................................................
90
E. GABARITO
..........................................................................................................................................
102
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A. TEORIA
1. O que contabilidade pblica e o que ela estuda?
Comearemos com a seguinte pergunta: qual o conceito e objeto da
contabilidade pblica? Vejamos o que encontrei nas principais fontes
da doutrina:
[...] a contabilidade a cincia que estuda e pratica as funes de
orientao e controle relativas aos atos e fatos administrativos, e a
Contabilidade Pblica uma especializao voltada para o estudo e a
anlise dos fatos administrativos que ocorrem na administrao pblica
(Lino Martins, 2011, p. 43).
A Contabilidade Pblica constitui uma das subdivises da
Contabilidade Aplicada a diferentes tipos de atividades, de
entidades. Seu campo de atuao , assim, o das pessoas jurdicas de
Direito Pblico interno Unio, Estados, Distrito Federal e Municpios
e suas autarquias , bem como o de algumas de suas entidades
vinculadas fundaes pblicas e empresas pblicas, estas pelo menos
quando utilizam recursos conta do Oramento Pblico (Piscitelli e
Timb, 2011, p. 7).
o ramo da contabilidade que estuda, orienta, controla e
demonstra a organizao e execuo da fazenda pblica; o patrimnio
pblico e suas variaes (citado por Kohama, 2011, p. 25).
A Contabilidade Pblica o ramo da cincia contbil que aplica na
administrao pblica as tcnicas de registro dos atos e fatos
administrativos, apurando resultados e elaborando relatrios
peridicos, levando em conta as normas de direito financeiro (lei
4.320/64), os princpios gerais de finanas pblicas e os princpios de
contabilidade (Glauber Mota, 2009, p.222).
Bom, no para decorar, certo? Apenas assimile o esprito dos
conceitos. A essncia. Decidi deixar por ltimo, fazer um charme, com
a definio que mais vem sendo cobrada pelas bancas. Por um acaso a
oficial, disposta na NBC T 16.1. Observe:
A Contabilidade Aplicada ao Setor Pblico o ramo da cincia
contbil que aplica, no processo gerador de informaes, os Princpios
de Contabilidade e as normas contbeis direcionados ao controle
patrimonial de entidades do setor pblico.
S pra gente treinar, vou usar uma questozinha do CESPE:
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(CESPE/Contador/CEHAP 2008) Contabilidade pblica o ramo da
cincia contbil que aplica os princpios fundamentais de
contabilidade e as normas contbeis direcionados ao controle
patrimonial de entidades do setor pblico. Muito fcil, n? Quase uma
cpia da NBC T 16.1. Outra questozinha: (CESPE/Analista de Controle
Interno/SAD PE 2009) Contabilidade aplicada ao setor pblico o ramo
da cincia contbil que, no processo gerador de informaes, pe em
prtica os princpios fundamentais de contabilidade direcionados ao
controle do oramento pblico. Errada. O correto aqui seria controle
do patrimnio pblico, no do oramento pblico. Continuando... Perceba
que a NBC T 16 assinala a contabilidade pblica como sendo ramo da
cincia contbil. As definies extradas da doutrina tambm apontam
neste sentido. A prpria modificao no nome j revela esta inteno.
Atualmente, as normas no falam mais em contabilidade pblica, mas
sim em contabilidade aplicada ao setor pblico (CASP). Se hoje em
dia isso bvio, na prtica nem sempre foi assim. Com efeito, a
contabilidade pblica brasileira muito influenciada pela execuo do
oramento. Isto porque a grande maioria dos rgos e entidades pblicas
no possui finalidade lucrativa e dependem quase exclusivamente de
dotaes oramentrias para sobreviverem. De fato, a maior parte das
variaes patrimoniais tem origem no processamento da receita e da
despesa oramentria. Uma das consequncias dessa influncia oramentria
na contabilidade pblica materializada nos demonstrativos e
relatrios contbeis, que no apresentam, de maneira fidedigna, todas
as alteraes verificadas no patrimnio. Estes demonstrativos [quase
sempre] do muito valor execuo do oramento. importante ressaltar que
o compromisso da cincia contbil com a evidenciao de todos os
elementos patrimoniais e a universalidade dos registros. A
contabilidade una e tem como foco a viso integral do patrimnio
(Lino Martins, 2011, pgina 47). Neste passo, a portaria 184/2008 do
Ministrio da Fazenda previu a necessidade de promover a convergncia
das prticas contbeis vigentes no setor pblico com as normas
internacionais de contabilidade, visando a harmonizar as exigncias
da cincia contbil com a tcnica j instituda. A portaria atribuiu
esta tarefa Secretaria do Tesouro Nacional, rgo central do sistema
de contabilidade federal (lei 10.180/2001). Legalmente, a
competncia
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de editar normas para consolidao das contas pblicas cabe ao
Conselho de Gesto Fiscal (artigo 67 da LRF). No entanto, este no
foi criado ainda. No ritmo das mudanas, foram editados vrios
normativos pela STN em conjunto com o Conselho Federal de
Contabilidade. Destaco a srie de Normas Brasileiras de
Contabilidade Aplicada ao Setor Pblico (NBCASP) e o pequeno Manual
de Contabilidade Aplicada ao Setor Pblico (MCASP). Dentre as
principais mudanas, considero estas as mais importantes:
Alterao do Plano de Contas.
Extino dos sistemas financeiro, patrimonial, oramentrio e
compensao. O sistema contbil agora nico e divido em subsistemas de
informaes: patrimonial (fatos financeiros e no financeiros),
oramentrio, custos e compensao.
Reconhecimento dos fatos geradores da receita e da despesa, de
forma independente da execuo oramentria. Isso aqui foi uma revoluo!
Pelo menos conceitual. reconhecer as coisas quando elas realmente
ocorrem, no apenas quando atreladas execuo do oramento.
Registro das provises (hoje praticamente no existe. O exemplo
mais tpico a contabilizao do 13 salrio dos servidores pblicos,
atualmente feito quase sob o regime de caixa, sem o registro prvio
da obrigao).
Clculo das reavaliaes dos bens, bem como a revelao das
depreciaes, amortizao e exaustes nos demonstrativos contbeis (a lei
4.320/64 faculta a realizao das reavaliaes artigo 106, 3. Na
prtica, quase ningum faz. A mesma lei prev as depreciaes apenas
para as entidades autrquicas artigo 108, 2. No h previso legal para
o registro das amortizaes e exaustes).
Criao de um Sistema de Custos dos programas e das unidades da
administrao pblica, tendo em vista uma alocao mais eficiente dos
recursos pblicos (no mbito federal o sistema de custos foi
institudo pela portaria STN 157/2011).
Alm disso, importante ressaltar que houve um incremento no nmero
de demonstrativos contbeis exigidos. Segundo a NBC T 16.6, as
demonstraes contbeis das entidades definidas no campo da
Contabilidade Aplicada ao Setor Pblico so:
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Balano Patrimonial; Balano Oramentrio; Balano Financeiro;
Demonstrao das Variaes Patrimoniais; Demonstrao dos Fluxos de
Caixa; Demonstrao das Mutaes do Patrimnio Lquido; e Notas
Explicativas.
As quatro primeiras so velhas conhecidas, pois j estavam
previstas na lei 4.320/64. A partir do dispositivo abaixo, a Lei de
Responsabilidade Fiscal, desde sua edio, j incorporava o conceito
da Demonstrao das Mutaes do Patrimnio Lquido (DMPL). Artigo 4, 2 O
Anexo (de Metas Fiscais) conter, ainda: [...] III - evoluo do
patrimnio lquido, tambm nos ltimos trs exerccios, destacando a
origem e a aplicao dos recursos obtidos com a alienao de ativos. No
entanto, algumas dessas demonstraes, incluindo a DMPL, s foram
operacionalizadas recentemente, com a publicao do MCASP, parte V.
Em resumo:
Demonstraes Contbeis Aplicadas ao Setor Pblico
MCASP, parte V
Lei 4.320/64
Balano Patrimonial Balano Oramentrio Balano Financeiro
Demonstrao das Variaes Patrimoniais
NBC T 16.6
Demonstrao dos Fluxos de Caixa Demonstrao das Mutaes do
Patrimnio Lquido* Notas Explicativas
* Prevista originalmente na LRF.
Os debates sobre a natureza da contabilidade pblica no so novos.
Desde a edio do primeiro cdigo de contabilidade da Unio em 1922 h
discusses acerca do tema. Curiosamente, o Ministro da Fazenda poca
se simpatizou mais com a tica oramentria, dentre as apresentadas na
pr-edio do decreto, entre elas a patrimonial.
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A tica patrimonial seria a mais correta, pois representa a
essncia da cincia contbil: registrar os fatos quando eles ocorrem.
A prpria lei 4.320/64 trata da contabilidade em ttulo especfico e
retrata a necessidade de se registrar os atos e fatos,
independentemente da execuo oramentria. Note que NBC T 16.1 faz
referncia ao controle patrimonial de entidades do setor pblico. Em
outro trecho a norma define o objeto da contabilidade aplicada ao
setor pblico como sendo o patrimnio pblico. Na verdade, a
contabilidade pblica no se limita a evidenciar as alteraes
verificadas no patrimnio, estritamente falando. Os lanamentos
passam pela execuo oramentria da receita e da despesa e se estendem
a situaes que potencialmente possam afetar o patrimnio, como a
assinatura de contratos, por exemplo. No entanto, pra concurso vale
o que est na norma: objeto da CASP patrimnio pblico. Assim, este
patrimnio pblico deve ser entendido em sentido amplo, albergando
fatos financeiros, oramentrios, contbeis e patrimoniais.
Acho que o pessoal ficou to feliz quando foi fazer a norma, to
empolgado com essa mudana de paradigma, que colocaram apenas
Patrimnio Pblico para deixar claro que a partir de agora e
finalmente no somos mais uma contabilidade pblica oramentria!
Rs
Objeto da CASP Patrimnio Pblico
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Vamos treinar um pouquinho?
(CESPE/Auditor/FUB 2009) De acordo com as normas brasileiras de
contabilidade aplicadas ao setor pblico, o objeto da contabilidade
governamental o oramento pblico.
T errada. No o oramento pblico, mas o patrimnio pblico.
(CESPE/ AGA/SAD PE 2009) O objeto da contabilidade aplicada ao
setor pblico o patrimnio pblico.
S correr para o abrao...rs
Mas o que patrimnio pblico? A NBC T 16, e o MCASP, dizem que
Patrimnio Pblico o conjunto de direitos e bens, tangveis ou
intangveis, onerados ou no, adquiridos, formados, produzidos,
recebidos, mantidos ou utilizados pelas entidades do setor pblico,
que seja portador ou represente um fluxo de benefcios, presente ou
futuro, inerente prestao de servios pblicos ou explorao econmica
por entidades do setor pblico e suas obrigaes.
Segundo a NBC T 16.2, o patrimnio pblico estruturado em trs
grupos:
(a) Ativos so recursos controlados pela entidade como resultado
de eventos passados e do qual se espera que resultem para a
entidade benefcios econmicos futuros ou potencial de servios;
(b) Passivos so obrigaes presentes da entidade, derivadas de
eventos passados, cujos pagamentos se esperam que resultem para a
entidade sadas de recursos capazes de gerar benefcios econmicos ou
potencial de servios;
(c) Patrimnio Lquido o valor residual dos ativos da entidade
depois de deduzidos todos seus passivos. a famosa equao bsica da
contabilidade:
Ativo = Passivo + PL.
Quando o valor do passivo for maior que o valor do ativo, o
resultado denominado passivo a descoberto.
Os ativos e passivos so classificados em circulante e em no
circulante, com base em seus atributos de conversibilidade e
exigibilidade. Esta diviso teve a inteno de preparar terreno para a
estruturao do novo Plano de Contas Aplicado ao Setor Pblico
(PCASP).
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Circulante No Circulante
Ativos
(a) estarem disponveis para realizao imediata; (b) tiverem a
expectativa de realizao at doze meses da data das demonstraes
contbeis.
Os demais.
Passivos
(a) corresponderem a valores exigveis at doze meses da data das
demonstraes contbeis; (b) sejam pagos durante o ciclo operacional
normal da entidade; (c) sejam mantidos essencialmente para fins de
negociao.
Os demais.
Ao avaliar se um item se enquadra na definio de ativo, passivo
ou patrimnio lquido, deve-se atentar para a sua essncia e realidade
econmica e no apenas sua forma legal.
Uma da ESAF pra deixar voc felizo:
(ESAF/CVM 2010 adaptada) Julgue o item a seguir segundo as
Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Pblico:
O patrimnio lquido das entidades pblicas corresponde ao valor
residual dos ativos da entidade depois de deduzidos todos os seus
passivos.
Show. T correta, segundo o que vimos acima. Continuando...
O arcabouo terico da contabilidade pblica bem vasto. H vrios
manuais da STN, leis, decretos, portarias e a prpria CF/88.
Podemos dizer que a norma me da Contabilidade Pblica a lei
4.320, que trata de direito financeiro no pas h quase de 50 anos,
desde 1964. Apesar de ser uma lei ordinria, a lei 4.320/64 foi
recepcionada pelo atual ordenamento jurdico com o status de lei
complementar. De fato, a CF/88 determina que caber a uma lei
complementar dispor sobre o exerccio financeiro, a vigncia, os
prazos, a elaborao e a organizao do plano plurianual, da lei de
diretrizes oramentrias e da lei oramentria anual (artigo 165, 9,
I). Esta lei complementar provavelmente substituir a lei 4.320/64 e
est sendo aguardada com muita ansiedade por todos. Desde j alerto
que essa lei que substituir a lei 4.320/64 no a Lei de
Responsabilidade Fiscal, mas uma lei nova, que tratar
especificamente sobre direito financeiro.
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2. Qual o campo de aplicao e objetivo da Contabilidade
Pblica?
um assunto um pouco delicado. Vamos comear do comeo. A Lei
Oramentria Anual compreende trs oramentos (CF/88, artigo 165,
5):
O oramento fiscal (OF) referente aos Poderes da Unio, seus
fundos, rgos e entidades da administrao direta e indireta,
inclusive fundaes institudas e mantidas pelo Poder Pblico;
O oramento de investimento (OI) das empresas em que a Unio,
direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com
direito a voto; e
O oramento da seguridade social (OSS), abrangendo todas as
entidades e rgos a ela vinculados, da administrao direta ou
indireta, bem como os fundos e fundaes institudos e mantidos pelo
Poder Pblico.
Antes da publicao das NBCASP, a definio do campo de aplicao da
contabilidade aplicada ao setor pblico ficava por conta da
doutrina. Era comum associ-lo s pessoas jurdicas que compunham o
Oramento Fiscal e da Seguridade Social. Assim, faziam parte do
campo de aplicao da CASP a Administrao Direta (Unio, Estados e
Municpios) e a Administrao Indireta (Autarquias, Fundaes Pblicas,
Empresas Pblicas e Sociedades de Economia Mista). Estas duas ltimas
(EP e SEM) apenas se recebessem recursos oriundos do Oramento
Fiscal e da Seguridade Social. Estas empresas pblicas e sociedades
de economia mista so definidas pela LRF como Empresas Estatais
Dependentes: Empresa Estatal Dependente empresa controlada que
receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de
despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital,
excludos, no ltimo caso, aqueles provenientes de aumento de
participao acionria. Neste passo, a LRF no seu artigo 50, III,
estatui que, alm de obedecer s demais normas de contabilidade
pblica, a escriturao das contas pblicas observar as seguintes:
[...] III - as demonstraes contbeis compreendero, isolada e
conjuntamente, as transaes e operaes de cada rgo, fundo ou entidade
da administrao direta, autrquica e fundacional, inclusive empresa
estatal dependente.
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Assim, o campo de aplicao da Contabilidade Pblica compreendia:
Administrao Direta Unio, Estados e Municpios. Administrao Indireta
Autarquias, Fundaes Pblicas e EED. As Empresas Independentes,
pertencentes ao Oramento de Investimentos, no compunham o campo de
aplicao da contabilidade pblica. Expandindo um pouco mais nossa
anlise, o rgo responsvel pelas empresas estatais o DEST
(Departamento de Coordenao e Governana das Empresas Estatais) do
Ministrio do Planejamento, Oramento e Gesto (MPOG). Ele tem a
incumbncia de elaborar o Programa de Dispndios Globais PDG e a
proposta do Oramento de Investimentos OI.
Oramento de Investimentos Segundo a LDO 2012, artigo 51, o
Oramento de Investimento previsto no art. 165, 5, inciso II, da
Constituio, abranger as empresas em que a Unio, direta ou
indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a
voto, ressalvado o disposto no 5 deste artigo, e dele constaro
todos os investimentos realizados, independentemente da fonte de
financiamento utilizada. 5 - As empresas cuja programao conste
integralmente no Oramento Fiscal ou no da Seguridade Social, de
acordo com o disposto no artigo 6o desta Lei, no integraro o
Oramento de Investimento. Os investimentos so os valores agregados
ao ativo imobilizado e formao do ativo diferido, proveniente de
imobilizaes, de acordo com as determinaes da Lei 6.404/76,
discriminados pro subprojetos/ subatividades (subttulos), definidos
a partir das disposies e prioridades estabelecidas na Lei de
Diretrizes Oramentrias LDO.
Programa de Dispndios Globais O PDG um conjunto sistematizado de
informaes econmico-financeiras, com o objetivo de avaliar o volume
de recursos e dispndios, a cargo das estatais, compatibilizando-o
com as metas de poltica econmica governamental (necessidade de
financiamento do setor pblico). O PDG aprovado por decreto do
Presidente da Repblica. Em resumo, ele apresenta todas as origens e
aplicaes de recursos dessas empresas, bem como os seus fluxos de
caixa. como se fosse o oramento das estatais.
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Alguns exemplos teis
Empresa com PDG
GASPETRO (Petrobras Gs S.A.). TRANSPETRO (Petrobras Transporte
S.A.). INFRAERO (Empresa Brasileira de Infra-Estrutura
Aeroporturia). TELEBRS (Telecomunicaes Brasileiras S.A.). Banco
do Brasil S.A. Caixa Econmica Federal.
Empresas Estatais Dependentes
IMBEL (Indstria de Material Blico do Brasil). NUCLEP (Nuclebrs
Equipamentos Pesados S.A.). EMPRAPA (Empresa Brasileira de
Pesquisa
Agropecuria).
Empresas pertencentes ao Oramento de Investimentos
BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econmico e Social).
Banco do Brasil S.A. Caixa Econmica Federal. FURNAS - Centrais
Eltricas S.A. CDRJ (Companhia Docas do Rio de Janeiro). CMB (Casa
da Moeda do Brasil).
Vimos at agora que:
Antigamente, era comum afirmar que o campo de aplicao da
contabilidade pblica alcanava apenas os rgos e entidades
pertencentes ao OF e OSS, inclusive as Empresas Estatais
Dependentes. Isso mudou com a edio da NBC T 16, conforme veremos
logo abaixo.
As Empresas Estatais integrantes do Oramento de
Investimentos
ficavam fora desse campo de aplicao.
O DEST responsvel por todas as empresas estatais. Ele coordena a
elaborao do Oramento de Investimentos nas Estatais e do PDG. Este
ltimo traz as origens e aplicaes de recursos dessas empresas e seus
fluxos de caixa. O PDG como se fosse o oramento anual das empresas
sujeitas ao oramento de investimentos.
Mostrei alguns exemplos.
Bom, vamos continuar... Por sorte nossa, com a edio da NBC T
16.1, ficou mais fcil delimitarmos o campo de aplicao da CASP, fato
que gerou certa estabilidade nos antigos debates sobre o tema. De
acordo com esta norma, o campo de aplicao da Contabilidade Aplicada
ao Setor Pblico abrange todas as entidades do setor pblico
(ESP).
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S para relaxar:
(CESPE/ AGA/SAD PE 2009) O campo de aplicao da contabilidade
aplicada ao setor pblico abrange apenas os rgos, os fundos e as
pessoas jurdicas de direito pblico.
Perceba a palavra apenas. Na verdade, o campo de aplicao da
contabilidade aplicada ao setor pblico abrange todas as Entidades
do Setor Pblico. A questo est errada.
(CESPE/Analista de Controle Interno/SAD PE 2009) O campo da
contabilidade aplicada ao setor pblico abrange todas as entidades
do setor pblico.
Mamo com acar. Correto, n pessoal?
Continuando...
A NBC T 16 detalha que as entidades abrangidas pelo campo de
aplicao devem observar as normas e as tcnicas prprias da
Contabilidade Aplicada ao Setor Pblico, considerando-se o seguinte
escopo:
(a) Integralmente as entidades governamentais, os servios
sociais e os conselhos profissionais; e
(b) Parcialmente as demais entidades do setor pblico, para
garantir procedimentos suficientes de prestao de contas e
instrumentalizao do controle social.
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Didaticamente, e por deduo, podemos afirmar que as Entidades
Governamentais so aquelas antes abrangidas pelo Campo de Aplicao da
CASP, ou seja:
EG = administrao direta + autarquias + fundaes pblicas +
Empresas Estatais Dependentes.
Os servios sociais so as entidades pertencentes ao Sistema S:
SENAI, SESC, SENAC, entre outras. E como exemplo de conselho
profissional temos o CREA, dos engenheiros.
Provavelmente, a incluso desses servios sociais e dos conselhos
profissionais no escopo integral de abrangncia das normas se deve,
basicamente, aos devidos fatores:
Servios sociais so mantidos por recursos oriundos de contribuies
sociais de natureza tributria, bem como dotaes consignadas no
oramento.
Conselhos profissionais possuem natureza autrquica. Cabe
ressaltar que a LDO excluiu do Oramento Fiscal e da Seguridade
Social os conselhos de fiscalizao de profisso regulamentada,
constitudos sob a forma de autarquia (artigo 6, 1, II). Assim, hoje
em dia, h entidades que no pertencem ao OF e OSS, mas obedecem
integralmente s normas prprias da CASP.
Sobre as Empresas Estatais Independentes, ou seja, aquelas que
recebem recursos do Oramento de Investimentos, as mesmas devem
obedecer s normas da CASP parcialmente, pelo menos para se garantir
os procedimentos mnimos adequada prestao de contas. Esqueminha?
EED integralmente.
EEI parcialmente. Bora treinar um pouquinho? (CESPE/Oficial
Tcnico de Inteligncia Contbeis/ABIN 2010) As empresas pblicas com
personalidade jurdica de direito privado podem, sob determinadas
circunstncias, estar sujeitas ao campo de aplicao da contabilidade
pblica. Sim. O que define se uma entidade est, ou no, abrangida
pelo campo de aplicao da contabilidade pblica no sua natureza
jurdica, mas sim a natureza pblica dos recursos que manipula.
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(CESPE/Analista de Controle Interno Finanas Pblicas/SEC GE 2010)
Os servios sociais e os conselhos profissionais devem observar
parcialmente as normas e tcnicas prprias da contabilidade aplicada
ao setor pblico, para garantir procedimentos suficientes de prestao
de contas e instrumentalizao do controle social.
No. Conselhos profissionais integralmente. (CESPE/AJAA
Contabilidade/TRE ES 2011) De acordo com as NBCASP, os servios
sociais devem observar integralmente as normas e tcnicas prprias da
contabilidade do setor pblico. Perfeito. Observe:
Integralmente EG (administrao direta, autarquias, fundaes
pblicas e EED), servios sociais e conselhos profissionais.
Parcialmente as demais ESP.
Falta agora definir o que vem a ser uma Entidade do Setor
Pblico. Por Entidades do Setor Pblico entendemos os rgos, fundos e
pessoas jurdicas de direito pblico ou que, possuindo personalidade
jurdica de direito privado, recebam, guardem, movimentem, gerenciem
ou apliquem dinheiros, bens e valores pblicos, na execuo de suas
atividades. Equiparam-se, para efeito contbil, as pessoas fsicas
que recebam subveno, benefcio, ou incentivo, fiscal ou creditcio,
de rgo pblico. Conceito bem amplo, no acha? Logo, se alguma
entidade recebe recurso pblico, ela deve prestar contas da aplicao
desse recurso. Para que isso seja possvel, necessrio que esta
entidade utilize as normas e tcnicas da CASP, de maneira a garantir
a necessria padronizao. Esta regra aplicvel tambm a pessoas fsicas,
como, por exemplo, um pesquisador que utiliza recursos pblicos do
CNPq no financiamento de suas pesquisas. A prpria lei 4.320/64
estatui que:
Artigo 83 A contabilidade evidenciar perante a Fazenda Pblica a
situao de todos quantos, de qualquer modo, arrecadem receitas,
efetuem despesas, administrem ou guardem bens a ela pertencentes ou
confiados.
Vou rolar a bola pra voc bicar: (CESPE/ AGA/SAD PE 2009) No se
equiparam como entidade do setor pblico, para efeito contbil, as
pessoas fsicas que recebam subveno, benefcio, ou incentivo, fiscal
ou creditcio, de rgo pblico.
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Acabamos de ver que est errado. As ESP se equiparam s pessoas
fsicas que recebem recursos pblicos. Assim, por deduo, toda
entidade que recebe recurso pblico est no campo de aplicao da CASP,
ao menos parcialmente.
Agora olhe que questo legal da FCC: (FCC/ACE Inspeo
Governamental/TCM CE 2010) Incluem-se no campo de aplicao da
Contabilidade Pblica:
(A) os templos religiosos.
(B) as fundaes, ONGs e OCIPs que usam recursos pblicos.
(C) as secretarias e rgos das indstrias sucroalcooleiras.
(D) as empresas de servios hospitalares.
(E) as associaes de poupana e emprstimo. A nica que temos
certeza a letra B. a velha mxima: utilizou recurso pblico, t no
campo de aplicao da CASP. Ressalto apenas que, por determinao da
LDO, artigo 51, 6, no se aplicam (com algumas excees) s empresas
integrantes do oramento de investimento as normas gerais da Lei n
4.320, de 1964, no que concerne ao regime contbil, execuo do
oramento e demonstraes contbeis. Particularmente, eu gostei muito
desse novo campo de aplicao. Deu uma moralizada na coisa,
contemplou mais pessoas, que antes estavam fora. Acho
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que o Brasil s tem a ganhar. Alm disso, ficou bem mais fcil pra
gente memorizar...rs Vejamos agora o objetivo da CASP... A NBC T
16.1 define como objetivo da Contabilidade Aplicada ao Setor Pblico
fornecer aos usurios informaes sobre os resultados alcanados e os
aspectos de natureza oramentria, econmica, financeira e fsica do
patrimnio da entidade do setor pblico e suas mutaes, em apoio ao
processo de tomada de deciso; a adequada prestao de contas; e o
necessrio suporte para a instrumentalizao do controle social.
Objetivo CASP = suporte = tomada de deciso + prestao de contas
+
instrumentalizao do controle social.
Para afinar o cabelo: (CESPE/EGRVS Contador/SESA ES 2011) Entre
os objetivos da contabilidade pblica est o fornecimento aos usurios
de informaes sobre os aspectos de natureza fsica do patrimnio da
entidade. Perfeito, n? Mais uma. (CESPE/Contador/DPU 2010) Um dos
objetivos da contabilidade aplicada ao setor pblico o de fornecer o
necessrio suporte para a instrumentalizao do controle social. s
pular de bomba na piscina! Certo! Continuando... Por
Instrumentalizao do Controle Social entendemos o compromisso
fundado na tica profissional, que pressupe o exerccio cotidiano de
fornecer informaes que sejam compreensveis e teis aos cidados no
desempenho de sua soberana atividade de controle do uso de recursos
e patrimnio pblico pelos agentes pblicos. Muito temos que avanar no
sentido de tornar as informaes contbeis compreensveis e teis ao
cidado brasileiro mdio. Isto porque a cincia contbil complexa e
exige preparo adequado para sua compreenso. Por este motivo alguns
autores acusam a contabilidade pblica como sendo monoplio de seus
operadores. Na Frana, por exemplo, o estudo da contabilidade pblica
est ausente dos programas de ensino superior e inclusive ela foi
banida das escolas de formao profissional, concluindo que se trata
de conhecimento
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emprico, que feita por praticantes para ser usada por
praticantes futuros (Lino Martins, 2011, pgina 47). No entanto, s o
fato de o compromisso de fornecer informaes claras e teis ter sido
disposto na NBC T 16 j um bom comeo. Por fim, a NBC T 16 salienta
que a funo social da Contabilidade Aplicada ao Setor Pblico deve
refletir, sistematicamente, o ciclo da administrao pblica para
evidenciar informaes necessrias tomada de decises, prestao de
contas e instrumentalizao do controle social.
3. Sistema Contbil Imagine um rgo qualquer. O rgo azul. Bem,
neste rgo azul ocorrem vrias coisas. Vamos ver alguns exemplos:
a) Previso da receita. b) Fixao da despesa. c) Arrecadao de
taxas. d) Pagamento de servios de limpeza. e) Aquisio de material
de consumo para estoque. f) Construo de um imvel. g) Recebimento de
um carro em doao. h) Baixa de uma escrivaninha em virtude do tempo
de uso. i) Assinatura de contratos. j) Recebimento/devoluo de
caues.
Note que a contabilidade de azul est atarefada. Abaixo um
servidor de azul:
Cada fato descrito acima exige registro prprio. Como? Atravs de
contas. Tem uma conta para receita, outra para despesa, outra para
registrar a baixa da escrivaninha, outra para os contratos, mais
outra para a construo do imvel e por a vai. Ou seja, tem uma poro
de contas. Estas contas esto elencadas
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no Plano de Contas. O Plano de Contas ento nada mais que um
lugar onde h todas as contas utilizadas pela administrao pblica no
registro de seus atos e fatos e tambm os critrios de utilizao
dessas contas. Logo, atravs dessas contas que a contabilidade
pblica evidencia perante a Fazenda Pblica a situao de todos
quantos, de qualquer modo, arrecadem receitas, efetuem despesas,
administrem ou guardem bens a ela pertencentes ou confiados (lei
4.320/64, art. 83). Para se padronizar os registros foi decidido
que estas contas seriam agrupadas segundo sua natureza em
subsistemas. No uma coisa difcil essa classificao. Mas tambm no
posso mentir, exige tempo e prtica. At a edio das NBCASP, havia
quatro sistemas de contas: oramentrio, financeiro, patrimonial e
compensao. Hoje o sistema contbil nico e dividido em quatro
subsistemas de informaes: oramentrio, patrimonial, custos e
compensao. A NBC T 16.2, que trata do assunto, at dezembro de 2009,
apresentava os seguintes subsistemas de informaes: oramentrio,
financeiro, patrimonial, custos e compensao. A norma trazia as
seguintes definies: Subsistema Financeiro registra, processa e
evidencia os fatos relacionados aos ingressos e aos desembolsos
financeiros, bem como as disponibilidades no incio e final do
perodo. Subsistema Patrimonial registra, processa e evidencia os
fatos no financeiros relacionados com as variaes qualitativas e
quantitativas do patrimnio pblico. Entretanto, a NBC T 16.2 foi
atualizada pela resoluo CFC 1.268 no apagar das luzes de 2009, fato
que atribulou sua aplicao prtica prevista para o incio de 2010. A
atualizao extinguiu o subsistema financeiro, que teve as
competncias absorvidas pelo subsistema patrimonial. O novo PCASP
padronizou os lanamentos nos subsistemas abordados pela NBC T 16.2
(atualizada pela resoluo CFC 1.268/2009): oramentrio, patrimonial,
custos e compensao. De acordo com a NBC T 16.2, a Contabilidade
Aplicada ao Setor Pblico organizada na forma de sistema de
informaes, cujos subsistemas, embora possam oferecer produtos
diferentes em razo da respectiva especificidade, convergem para o
produto final, que a informao sobre o patrimnio pblico.
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Assim, o sistema contbil est estruturado nos seguintes
subsistemas de informaes:
Oramentrio registra, processa e evidencia os atos e os fatos
relacionados ao planejamento e execuo oramentria. Exemplos: previso
da receita e fixao da despesa.
Patrimonial registra, processa e evidencia os fatos financeiros
e
no financeiros relacionados com as variaes qualitativas e
quantitativas do patrimnio pblico.
#Perceba como o subsistema patrimonial absorveu as competncias
do financeiro#
Custos registra, processa e evidencia os custos dos bens e
servios, produzidos e ofertados sociedade pela entidade pblica,
consoante a NBC T 16.11.
Compensao registra, processa e evidencia os atos de gesto cujos
efeitos possam produzir modificaes no patrimnio da entidade do
setor pblico, bem como aqueles com funes especficas de controle.
Exemplo: assinatura de contratos.
Vamos treinar? (CESPE/Tcnico em Contabilidade/UNIPAMPA 2009
adaptada) Segundo a NBC T 16, o sistema contbil est estruturado nos
subsistemas de informao oramentrio, patrimonial, de custos e de
compensao. Show de bola! Continuando... Os subsistemas contbeis
devem ser integrados entre si e a outros subsistemas de informaes
de modo a subsidiar a administrao pblica sobre: (a) desempenho da
unidade contbil no cumprimento da sua misso; (b) avaliao dos
resultados obtidos na execuo das aes do setor pblico com relao
economicidade, eficincia, eficcia e efetividade; (c) avaliao das
metas estabelecidas pelo planejamento; (d) avaliao dos riscos e das
contingncias; (e) conhecimento da composio e movimentao
patrimonial.
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Uma questo tranquila: (CESPE/Tcnico em Contabilidade/UNIPAMPA
2009 adaptada) Os subsistemas contbeis devem ser independentes
entre si e de outros subsistemas de informaes. Errado. Eles devem
ser integrados entre si e a outros subsistemas.
4. As transaes no setor pblico De acordo com a NBC T 16.4, as
transaes no setor pblico podem ser classificadas nas seguintes
naturezas: Econmico-financeira corresponde s transaes originadas de
fatos que afetam o patrimnio pblico, em decorrncia, ou no, da
execuo de oramento, podendo provocar alteraes qualitativas ou
quantitativas, efetivas ou potenciais; e
Administrativa corresponde s transaes que no afetam o patrimnio
pblico, originadas de atos administrativos, com o objetivo de dar
cumprimento s metas programadas e manter em funcionamento as
atividades da entidade do setor pblico. Vejamos uma questo:
(CESPE/Analista em Gesto Administrativa/SAD PE 2009) De acordo com
suas caractersticas e os seus reflexos no patrimnio pblico, as
transaes no setor pblico podem ser classificadas em oramentrias e
extraoramentrias. Errado. As transaes so classificadas em
administrativas e econmico-financeiras. As variaes patrimoniais so
transaes que resultam em alteraes nos elementos patrimoniais da
entidade do setor pblico, mesmo em carter compensatrio, afetando,
ou no, o seu resultado. Podem ser: Variaes quantitativas
decorrentes de transaes no setor pblico que aumentam (aumentativas)
ou diminuem (diminutivas) o patrimnio liquido. Exemplo: arrecadao
de receita de servios (aumentativas) e pagamento de salrios
(diminutivas).
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O MCASP afirma que:
Variao quantitativa aumentativa receita sob o enfoque
patrimonial. Em linguagem informal pessoal, essa receita aquela que
causa variao positiva no Patrimnio Lquido.
Variao quantitativa diminutiva despesa sob o enfoque
patrimonial. Da mesma forma, essa despesa causa uma variao negativa
no Patrimnio Lquido.
No confunda receita e despesa oramentria com receita e despesa
sob o enfoque patrimonial. Essas ltimas sempre afetam o patrimnio
lquido, enquanto as primeiras no. Isto porque h receita e despesas
oramentrias, ditas no efetivas, que no passam de simples fatos
permutativos.
Para ficar mais claro, as receitas oramentrias podem ser:
Efetivas influencia positivamente o resultado patrimonial,
aumentando o PL. So as receitas oriundas da prestao de servios e da
maioria dos tributos, por exemplo.
No efetivas no causam aumento na situao lquida patrimonial da
entidade. a venda (alienao) de um carro, por exemplo, onde ocorre a
troca de bem por dinheiro.
A mesma classificao serve para as despesas oramentrias:
Efetivas causam impacto negativo no patrimnio lquido. Despesas
com salrios, por exemplo.
No efetivas no afetam o PL, por se tratarem de simples permutas.
Compra de um carro, por exemplo. Onde o governo troca seu dinheiro
por um bem.
O referido manual diz, alm disso, que:
Para fins deste Manual, a receita sob o enfoque patrimonial ser
denominada de variao patrimonial aumentativa e a despesa sob o
enfoque patrimonial ser denominada de variao patrimonial
diminutiva.
Veremos melhor sobre estes assuntos nas prximas aulas.
Variaes qualitativas alteram a composio dos elementos
patrimoniais sem afetar o patrimnio lquido. Exemplo: compra de um
carro. Permuta de dinheiro por um bem.
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Assim, as despesas oramentrias no efetivas e as receitas
oramentrias no efetivas, por no afetarem o resultado patrimonial,
so variaes patrimoniais qualitativas do patrimnio. De outro lado,
as despesas e receitas oramentrias efetivas, por afetarem de forma
negativa e positiva, respectivamente, o resultado patrimonial, so
variaes patrimoniais quantitativas diminutivas e aumentativas,
nessa ordem, ambas decorrentes da execuo do oramento. Entende-se
por resultado patrimonial a diferena entre as variaes patrimoniais
quantitativas, aumentativas e diminutivas, para um dado perodo. As
variaes patrimoniais que afetem o patrimnio lquido devem manter
correlao com as respectivas contas patrimoniais. Mais uma
questozinha: (CESPE/Analista em Gesto Administrativa/SAD PE 2009)
As variaes patrimoniais so transaes que promovem alteraes nos
elementos patrimoniais da entidade do setor pblico, mesmo em carter
compensatrio, afetando, ou no, o seu resultado. Perfeito. Cpia da
norma. Existem variaes que, simultaneamente, alteram a composio
qualitativa e a expresso quantitativa dos elementos patrimoniais e
so conhecidas como variaes mistas ou compostas. Transaes que
envolvem valores de terceiros so aquelas em que a entidade do setor
pblico responde como fiel depositria e que no afetam o seu
patrimnio lquido. As transaes que envolvem valores de terceiros
devem ser demonstradas de forma segregada. Correspondem aos
ingressos e dispndios extraoramentrios. Os ingressos
extraoramentrios so valores que entram nos cofres pblicos de forma
temporria. Aumentam a disponibilidade do ente, ao mesmo tempo
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em que geram uma obrigao de devoluo futura. O ente responde
apenas como fiel depositrio desse montante. Como exemplo temos a
cauo recebida de uma empresa como garantia para participao em um
processo licitatrio. A devoluo desses valores so os dispndios
extraoramentrios. O fluxo da operao pode ser vista no esquema
abaixo: Recebimento de cauo no valor de R$ 100,00.
Ativo Passivo
100 100
Patrimnio Lquido 0 (A P)
Ingresso extraoramentrio Ativo aumentou em R$ 100,00, pois
ingressou recurso em caixa. Passivo aumentou em R$ 100,00, pois foi
gerada uma obrigao de devoluo futura.
Devoluo da cauo acima.
Ativo Passivo
0 0
Patrimnio Lquido 0 (A P)
Dispndio extraoramentrio Ativo diminuiu em R$ 100,00, devido
sada do recurso do caixa. Passivo diminuiu em R$ 100,00, pois a
obrigao de devoluo foi cumprida.
Perceba que o PL no se emocionou. A movimentao ocorreu apenas em
contas do ativo e do passivo. Ou seja, os ingressos e dispndios
extraoramentrios no afetam a apurao dos resultados da entidade, mas
afetam contas do ativo e do passivo.
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5. Regime/registro contbil Primeiramente, vamos conceituar os
regimes de contabilizao que sero envolvidos nesta parte da aula.
Grosso modo, podemos defini-los da seguinte forma:
Regime da competncia os atos e fatos devem ser registrados no
momento em que ocorrem, independentemente da sada ou ingresso de
recursos. Regime contbil ou patrimonial so outras nomenclaturas
utilizadas como sinnimas de regime da competncia.
Regime de caixa os atos e fatos so contabilizados apenas na sada
ou ingresso de recursos.
A literatura mais antiga atribua CASP um regime misto, de caixa
para as receitas e de competncia para as despesas, devido a uma
interpretao errada do artigo 35 da lei 4.320/64, que dispe:
Artigo 35 - Pertencem ao exerccio financeiro:
I as receitas nele arrecadadas; e
II as despesas nele legalmente empenhadas.
No entanto, o artigo supra se refere apenas ao regime oramentrio
e no ao regime de reconhecimento da receita e da despesa como um
todo. Conforme foi falado, a lei 4.320/64 trata da contabilidade em
ttulo prprio, onde evidencia a necessidade de se registrar as
variaes patrimoniais, independentemente da execuo do oramento.
Destaco os seguintes dispositivos:
Art. 85. Os servios de contabilidade sero organizados de forma a
permitirem o acompanhamento da execuo oramentria, o conhecimento da
composio patrimonial, a determinao dos custos dos servios
industriais, o levantamento dos balanos gerais, a anlise e a
interpretao dos resultados econmicos e financeiros. Art. 89. A
contabilidade evidenciar os fatos ligados administrao oramentria,
financeira, patrimonial e industrial. Art. 100 As alteraes da
situao lquida patrimonial, que abrangem os resultados da execuo
oramentria, bem como as variaes independentes dessa execuo e as
supervenincias e insubsistncia ativas e passivas, constituiro
elementos da conta patrimonial.
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A lei de responsabilidade fiscal refora este entendimento na
medida em que estatui:
Art. 50. Alm de obedecer s demais normas de contabilidade
pblica, a escriturao das contas pblicas observar as seguintes:
[...] II - a despesa e a assuno de compromisso sero registradas
segundo o regime de competncia, apurando-se, em carter
complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de
caixa. [...]
Assim, tanto a receita quanto a despesa devem observar o
princpio da competncia integralmente, com o registro dos
respectivos fatos geradores no momento em que ocorrem. A este
conceito chamamos de receita e despesa sob o enfoque
patrimonial.
Isto j era cumprido para a receita, no registro da dvida ativa.
Era comum os autores se referirem contabilizao da dvida ativa como
exceo ao regime de caixa das receitas.
Neste sentido, a resoluo CFC 1.111/07 bastante
esclarecedora:
O Princpio da Competncia aquele que reconhece as transaes e os
eventos na ocorrncia dos respectivos fatos geradores,
independentemente do seu pagamento ou recebimento, aplicando-se
integralmente ao Setor Pblico. Os atos e os fatos que afetam o
patrimnio pblico devem ser contabilizados por competncia, e os seus
efeitos devem ser evidenciados nas Demonstraes Contbeis do exerccio
financeiro com o qual se relacionam, complementarmente ao registro
oramentrio das receitas e das despesas pblicas. Neste passo, a NBC
T 16.5, que trata do registro contbil, trouxe uma srie de princpios
que reforam a necessidade da contabilidade pblica registrar os
fatos geradores na medida em que ocorrem:
O patrimnio das entidades do setor pblico, o oramento, a execuo
oramentria e financeira e os atos administrativos que provoquem
efeitos de carter econmico e financeiro no patrimnio da entidade
devem ser mensurados ou avaliados monetariamente e registrados pela
contabilidade. As transaes no setor pblico devem ser reconhecidas e
registradas integralmente no momento em que ocorrerem.
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Os registros da entidade, desde que estimveis tecnicamente,
devem ser efetuados, mesmo na hiptese de existir razovel certeza de
sua ocorrncia. Os registros contbeis devem ser realizados e os seus
efeitos evidenciados nas demonstraes contbeis do perodo com os
quais se relacionam, reconhecidos, portanto, pelos respectivos
fatos geradores, independentemente do momento da execuo oramentria.
Os registros contbeis das transaes das entidades do setor pblico
devem ser efetuados, considerando as relaes jurdicas, econmicas e
patrimoniais, prevalecendo nos conflitos entre elas a essncia sobre
a forma. A entidade do setor pblico deve aplicar mtodos de mensurao
ou avaliao dos ativos e dos passivos que possibilitem o
reconhecimento dos ganhos e das perdas patrimoniais. O
reconhecimento de ajustes decorrentes de omisses e erros de
registros ocorridos em anos anteriores ou de mudanas de critrios
contbeis deve ser realizado conta do patrimnio lquido e evidenciado
em notas explicativas.
Para treinar: (CESPE/Analista Administrativo/ANAC 2009) A
contabilidade aplicada ao setor pblico, assim como qualquer outro
ramo da cincia contbil, obedece aos princpios fundamentais de
contabilidade. Dessa forma, aplica-se, em sua integralidade, o
princpio da competncia, tanto para o reconhecimento da receita
quanto para a despesa. Perfeito. S por curiosidade, essa prova da
ANAC foi um exemplo de certame que a banca CESPE no seguiu o
edital. Passou longe, inclusive. Continuando... Podemos afirmar
que, sob a tica oramentria, o regime continua misto, de caixa para
as receitas e de competncia para as despesas. Isto evidencia o
carter conservador da contabilidade pblica. A receita contabilizada
quando de seu efetivo ingresso nos rgos arrecadadores, ao passo que
a despesa considerada realizada em estgio anterior ao pagamento.
Cabe lembrar que a receita, para ser oramentria, no necessita estar
necessariamente prevista no oramento (artigo 57, lei 4.320/64). Tal
regra no se aplica despesa. Toda despesa oramentria deve possuir
autorizao legal, consubstanciada na lei oramentria ou de crditos
adicionais.
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O entendimento da STN era de que a liquidao representa o melhor
momento para se contabilizar a despesa uma vez que o empenho no
gera nenhum tipo obrigao para a entidade, constituindo-se em
momento mais jurdico que contbil. Entretanto, o MCASP, parte V,
veio alterando esse entendimento. Segundo o manual (e
consequentemente o tesouro), considera-se despesa oramentria
executada a despesa que j passou pelo estgio do empenho. Dessa
forma, podemos elaborar o seguinte esquema sobre os regimes de
contabilizao aplicveis contabilidade pblica:
Situao Momento do registro Regime associado Fatos geradores da
receita e despesa (receita e despesa sob o enfoque patrimonial)
Na ocorrncia Competncia
Receita oramentria Arrecadao Caixa Despesa oramentria Empenho
Competncia
(CESPE/AAMA/IBRAM 2008) Conforme o disposto nas Normas
Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao setor pblico, as transaes
no setor pblico devem ser reconhecidas e registradas integralmente
no momento em que ocorrerem, utilizando, portanto, o regime contbil
misto. Errado. A questo faz referncia ao regime da competncia.
6. Avaliao dos bens pblicos (Inventrio. Material permanente e de
consumo. Bens pblicos).
Inventariar, de maneira bem genrica, contar os itens de um
estoque, de uma repartio. De acordo com a IN SEDAP 205/1988,
inventrio fsico o instrumento de controle para a verificao dos
saldos de estoques nos almoxarifados e depsitos, e dos equipamentos
e materiais permanentes em uso no rgo ou entidade, que ir permitir,
dentre outros: a) o ajuste dos dados escriturais de saldos e
movimentaes dos estoques com o saldo fsico real nas instalaes de
armazenagem; b) a anlise do desempenho das atividades do
encarregado do almoxarifado atravs dos resultados obtidos no
levantamento fsico; c) o levantamento da situao dos materiais
estocados no tocante ao saneamento dos estoques;
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d) o levantamento da situao dos equipamentos e materiais
permanentes em uso e das suas necessidades de manuteno e reparos; e
e) a constatao de que o bem mvel no necessrio naquela unidade. Os
tipos de inventrios fsicos so:
Anual destinado a comprovar a quantidade e o valor dos bens
patrimoniais do acervo de cada unidade gestora, existente em 31 de
dezembro de cada exerccio constitudo do inventrio anterior e das
variaes patrimoniais ocorridas durante o exerccio.
Inicial realizado quando da criao de uma unidade gestora, para
identificao e registro dos bens sob a sua responsabilidade.
De transferncia responsabilidade realizado quando da mudana
do
dirigente de uma unidade gestora.
De extino ou transformao realizado quando da extino ou
transformao da unidade gestora.
Eventual realizado em qualquer poca, por iniciativa do dirigente
da
unidade gestora ou por iniciativa do rgo fiscalizador. A lei
4.320/64 estabelece que, para efeito de classificao da despesa,
considera-se material permanente o de durao superior a dois anos
(artigo 15, 2). Assim, e com base apenas na lei, podemos
estabelecer a seguinte classificao:
Material permanente > 2 anos. Material de consumo < 2
anos.
Olha que moleza: (PREVIC/Analista Administrativo Contbil/PREVIC
2011) Se determinado rgo pblico adquirir um tipo de carvo ativado,
destinado aos filtros de ar de suas instalaes, cujo prazo de
validade estabelecido pelo fornecedor seja de trinta meses, tal
produto dever ser contabilizado no grupo de material de consumo.
No. Validade material > 2 anos material permanente. No entanto,
este conceito vago, pois leva em conta apenas a durabilidade do
material. Neste sentido, o MCASP, parte I, estabelece critrios
adicionais para facilitar na referida classificao. Segundo o
manual, um material
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considerado de consumo caso atenda um, e pelo menos um, dos
critrios a seguir: Critrio da Durabilidade Se em uso normal perde
ou tem reduzidas as suas condies de funcionamento, no prazo mximo
de dois anos; Critrio da Fragilidade Se sua estrutura for
quebradia, deformvel ou danificvel, caracterizando sua
irrecuperabilidade e perda de sua identidade ou funcionalidade;
Critrio da Perecibilidade Se est sujeito a modificaes (qumicas ou
fsicas) ou se deteriora ou perde sua caracterstica pelo uso normal;
Critrio da Incorporabilidade Se est destinado incorporao a outro
bem, e no pode ser retirado sem prejuzo das caractersticas fsicas e
funcionais do principal. Pode ser utilizado para a constituio de
novos bens, melhoria ou adies complementares de bens em utilizao
(sendo classificado como 449030), ou para a reposio de peas para
manuteno do seu uso normal que contenham a mesma configurao (sendo
classificado como 339030); Critrio da Transformabilidade Se foi
adquirido para fim de transformao. A classificao em material
permanente feita por excluso dos critrios acima. Os materiais
permanentes, em geral, devem receber nmero patrimonial seqencial
para fins de controle e inventrio. Este procedimento se chama
tombamento e materializado com a colocao de uma plaquinha no
referido material. Pra quem nunca viu, segue abaixo um exemplo:
Para tanto, importante levar em conta o custo e benefcio desse
tipo de controle. Isto porque h materiais que preenchem os
requisitos de material permanente, mas possuem baixo valor
econmico. Nestes casos, o tombamento antieconmico e ineficiente.
Assim, se um material for adquirido como permanente e ficar
comprovado que possui custo de controle superior ao seu benefcio,
deve ser controlado de forma simplificada, por meio de relao carga,
que mede apenas aspectos
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qualitativos e quantitativos, no havendo necessidade de controle
por meio de nmero patrimonial. Como exemplo, temos o controle de
uma chave de fenda. Pelo critrio da lei 4.320/64 a chave de fenda
um material permanente (>2 anos). Vale a pena atribuir nmero
patrimonial a uma chave de fenda? No! melhor controlar por relao de
carga: eu tenho 3 chaves de fenda tamanho A, 4 tamanho B e 5
tamanho C. Embora sujeitos a um procedimento simplificado, os bens
controlados por relao de carga esto registrados contabilmente no
patrimnio da entidade. Vamos treinar? (CESPE/Analista de
Oramento/MPU 2010) Qualquer material permanente, incluindo-se o de
pequeno valor econmico, deve ser controlado, sendo indispensvel o
seu tombamento, ainda que o custo do controle seja evidentemente
superior ao risco de perda do bem. Errado. necessrio levar em conta
o custo do controle. Continuando... De acordo com a lei 4.320/64,
haver registros analticos de todos os bens de carter permanente,
com indicao dos elementos necessrios para a perfeita caracterizao
de cada um deles e dos agentes responsveis pela sua guarda e
administrao. J a contabilidade manter apenas registros sintticos
dos bens mveis e imveis. O levantamento geral dos bens mveis e
imveis ter por base o inventrio analtico de cada unidade
administrativa e os elementos da escriturao sinttica na
contabilidade.
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(CESPE/ACE/TCE AC 2009) Para perfeita caracterizao dos bens de
carter permanente, bem como dos agentes responsveis pela sua guarda
e administrao, devem ser utilizados os registros sintticos. Errado.
A perfeita caracterizao demanda um inventrio analtico, mais
completo. Continuando... A classificao dos bens pblicos pode ser
encontrada no Cdigo Civil, artigo 98 e subseqentes. Segue abaixo
quadro resumo:
Classificao dos Bens Pblicos
Uso comum do povo
Destinados utilizao do pblico em geral; podem ser usados sem
restries por todos, sem necessidade de permisso especial. Rios,
mares, estradas, ruas e praas.
Uso especial
Utilizados pelo prprio poder pblico para a execuo de servio
pblico, tais como edifcios ou terrenos destinados a servio ou
estabelecimento da administrao federal, estadual, territorial ou
municipal, inclusive os de suas autarquias.
Dominicais
Constituem o patrimnio das pessoas jurdicas de direito pblico,
como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas
entidades.
Os bens pblicos de uso comum do povo e os de uso especial so
inalienveis, enquanto conservarem a sua qualificao, na forma que a
lei determinar. O uso comum dos bens pblicos pode ser gratuito ou
retribudo, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a
cuja administrao pertencerem.
No dispondo a lei em contrrio, consideram-se dominicais os bens
pertencentes s pessoas jurdicas de direito pblico a que se tenha
dado estrutura de direito privado.
Na Unio, o controle patrimonial dos bens imveis cabe ao
MPOG:
http://www.planejamento.gov.br/secretaria.asp?sec=9
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Tendo como referncia a lei 4.320, temos que a avaliao dos
elementos patrimoniais obedecer s seguintes regras:
Os dbitos e crditos, bem como os ttulos de renda, pelo seu valor
nominal, feita a converso, quando em moeda estrangeira, taxa de
cmbio vigente na data do balano;
Os bens mveis e imveis, pelo valor de aquisio ou pelo custo
de
produo ou de construo; e
Os bens de almoxarifado, pelo preo mdio ponderado das compras.
Os valores em espcie, assim como os dbitos e crditos, quando em
moeda estrangeira, devero figurar ao lado das correspondentes
importncias em moeda nacional. As variaes resultantes da converso
dos dbitos, crditos e valores em espcie sero levadas conta
patrimonial. Este dispositivo da lei 4.320/64 muito cobrado.
Vejamos um exemplo: (CESPE/Analista de Controle Interno/MPU 2010)
Os materiais de consumo devem ser avaliados pelo custo mdio
ponderado das compras, e os materiais permanentes, pelo custo de
aquisio ou de construo. Certo, n? S correr para o abrao! A NBC T
16.10 trouxe regras importantes a respeito das avaliaes dos ativos
e passivos das entidades pblicas. Chamo a ateno para o seguinte
dispositivo: Os bens de uso comum que absorveram ou absorvem
recursos pblicos, ou aqueles eventualmente recebidos em doao, devem
ser includos no ativo no circulante da entidade responsvel pela sua
administrao ou controle, estejam, ou no, afetos a sua atividade
operacional. A mensurao dos bens de uso comum ser efetuada, sempre
que possvel, ao valor de aquisio ou ao valor de produo e construo.
Antes da publicao da NBC T 16, os bens de uso comum do povo no eram
objeto de registro pela CASP. Hoje, se os mesmo absorverem recursos
pblicos ou forem recebidos em doao devem ser includos no ativo da
entidade responsvel. Assim, podemos afirmar que uma praa, por
exemplo, objeto de registro pela contabilidade pblica, pois
absorveu recursos pblicos na sua construo. J no podemos dizer o
mesmo de um rio ou de uma praia, por exemplo. Vamos treinar:
(CESPE/Contador/MS 2010) Se um cidado transformar um terreno de sua
propriedade em um parque recreativo e do-lo ao poder pblico com
a
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finalidade de fazer dele um bem de uso comum do povo de sua
cidade, ento o terreno passa a fazer parte do patrimnio sob
controle da contabilidade pblica. Beleza de questo! Muito boa, n?
Ela est perfeita por abordar de maneira correta os conceitos
dispostos na NBC T 16.10. Sobre a reavaliao desses bens mveis e
imveis, a lei 4.320/64 estabelece a sua faculdade, como se
depreende da leitura do dispositivo abaixo:
Artigo 106, 3 - podero ser feitas reavaliaes dos bens mveis e
imveis.
No entanto, a NBC T 16.10 deu tratamento diferente ao tema. De
acordo com essa norma as reavaliaes devem ser feitas utilizando-se
o valor justo ou o valor de mercado na data de encerramento do
Balano Patrimonial, pelo menos:
Anualmente, para as contas ou grupo de contas cujos valores de
mercado variarem significativamente em relao aos valores
anteriormente registrados; e
A cada quatro anos, para as demais contas ou grupos de
contas.
Reavaliao dos bens mveis e imveis
Lei 4.320/64 facultativa.
NBCT 16.10 obrigatria.
Outra inovao da NBC T 16.10 foi atribuir a todas as entidades e
rgos pblicos o clculo da depreciao, amortizao e exausto, nos
seguintes termos:
Quando os elementos do ativo imobilizado tiverem vida til
econmica limitada, ficam sujeitos a depreciao, amortizao ou exausto
sistemtica durante esse perodo, sem prejuzo das excees
expressamente consignadas.
Anteriormente, a lei 4.320/64 restringia o clculo das previses
para depreciao s autarquias e fundaes pblicas. A referida lei
sequer falava em amortizao e exausto. A NBCT 16.9 traz as seguintes
definies:
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Amortizao a reduo do valor aplicado na aquisio de direitos de
propriedade e quaisquer outros, inclusive ativos intangveis, com
existncia ou exerccio de durao limitada, ou cujo objeto sejam bens
de utilizao por prazo legal ou contratualmente limitado. Depreciao
a reduo do valor dos bens tangveis pelo desgaste ou perda de
utilidade por uso, ao da natureza ou obsolescncia. Exausto a reduo
do valor, decorrente da explorao, dos recursos minerais, florestais
e outros recursos naturais esgotveis. Para o registro da depreciao,
amortizao e exausto devem ser observados os seguintes aspectos:
Obrigatoriedade do seu reconhecimento;
Valor da parcela que deve ser reconhecida no resultado como
decrscimo patrimonial, e, no balano patrimonial, representada em
conta redutora do respectivo ativo; e
Circunstncias que podem influenciar seu registro.
No esto sujeitos ao regime de depreciao:
Bens mveis de natureza cultural, tais como obras de artes,
antigidades, documentos, bens com interesse histrico, bens
integrados em colees, entre outros;
Bens de uso comum que absorveram ou absorvem recursos
pblicos,
considerados tecnicamente, de vida til indeterminada;
Animais que se destinam exposio e preservao; e
Terrenos rurais e urbanos. Pra fechar: (CESPE/ANCINE 2012) Obras
de arte, antiguidades e bens de interesse histrico devem ser
depreciados anualmente. No! Conforme vimos acima bens mveis de
natureza cultural, tais como obras de artes, antiguidades,
documentos, bens com interesse histrico e bens integrados em
colees, no esto sujeitos ao regime de depreciao.
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7. Sistema de contabilidade federal
A lei 10.180/2001 organiza e disciplina os Sistemas de
Planejamento e de Oramento Federal, de Administrao Financeira
Federal, de Contabilidade Federal e de Controle Interno do Poder
Executivo Federal, e d outras providncias.
A referida lei trata do Sistema de Contabilidade Federal nos
artigos 14 a 18.
O Sistema de Contabilidade Federal visa a evidenciar a situao
oramentria, financeira e patrimonial da Unio. Alm do registro dos
atos e fatos relacionados com essas situaes, o SCF tem por
finalidade evidenciar:
I - as operaes realizadas pelos rgos ou entidades governamentais
e os seus efeitos sobre a estrutura do patrimnio da Unio;
II - os recursos dos oramentos vigentes, as alteraes decorrentes
de crditos adicionais, as receitas prevista e arrecadada, a despesa
empenhada, liquidada e paga conta desses recursos e as respectivas
disponibilidades;
III - perante a Fazenda Pblica, a situao de todos quantos, de
qualquer modo, arrecadem receitas, efetuem despesas, administrem ou
guardem bens a ela pertencentes ou confiados;
IV - a situao patrimonial do ente pblico e suas variaes;
V - os custos dos programas e das unidades da Administrao Pblica
Federal;
VI - a aplicao dos recursos da Unio, por unidade da Federao
beneficiada;
VII - a renncia de receitas de rgos e entidades federais.
Tipo de frase pronta que o examinador adora: As operaes de que
resultem dbitos e crditos de natureza financeira no compreendidas
na execuo oramentria sero, tambm, objeto de registro,
individualizao e controle contbil.
O registro e tratamento das operaes relacionadas com a situao
oramentria, financeira e patrimonial da Unio visam elaborao das
demonstraes contbeis (artigo 16).
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Integram o SCF:
rgo central rgos setoriais
Secretaria do Tesouro Nacional
Unidades de gesto interna dos Ministrios e da Advocacia-Geral da
Unio, do Poder Legislativo, do Poder Judicirio e do Ministrio
Pblico da Unio, responsveis pelo acompanhamento contbil no Sistema
Integrado de Administrao Financeira do Governo Federal - SIAFI de
determinadas unidades gestoras executoras ou rgos. rgo de controle
interno da Casa Civil (para todos os rgos integrantes da Presidncia
da Repblica, da Vice-Presidncia da Repblica, alm de outros
determinados em legislao especfica).
O decreto 6.976/2009, que dispe apenas sobre o SCF, divide as
setoriais de contabilidade da seguinte forma:
Setorial Contbil de Unidade Gestora: a unidade responsvel pelo
acompanhamento da execuo contbil de um determinado nmero de
Unidades Gestoras Executoras e pelo registro da respectiva
conformidade contbil.
Setorial Contbil de rgo: a Unidade Gestora responsvel pelo
acompanhamento da execuo contbil de determinado rgo, compreendendo
as Unidades Gestoras a este pertencentes, e pelo registro da
respectiva conformidade contbil.
Setorial Contbil de rgo Superior: a unidade de gesto interna dos
Ministrios e rgos equivalentes responsveis pelo acompanhamento
contbil dos rgos e entidades supervisionados e pelo registro da
respectiva conformidade contbil.
Sistema de Contabilidade Federal rgo Central rgos Setoriais
Secretaria do Tesouro Nacional De Unidade Gestora De rgo. De rgo
Superior.
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Os rgos setoriais do Sistema de Contabilidade Federal so
subordinados tecnicamente Secretaria do Tesouro Nacional, rgo
central do sistema, sem prejuzo da subordinao ao rgo em cuja
estrutura administrativa estiverem integrados.
Em seguida, no seu artigo 18, a lei estabelece as competncias
das unidades responsveis pelas atividades do Sistema de
Contabilidade Federal:
I - manter e aprimorar o Plano de Contas nico da Unio;
II - estabelecer normas e procedimentos para o adequado registro
contbil dos atos e dos fatos da gesto oramentria, financeira e
patrimonial nos rgos e nas entidades da Administrao Pblica
Federal;
III - com base em apuraes de atos e fatos inquinados de ilegais
ou irregulares, efetuar os registros pertinentes e adotar as
providncias necessrias responsabilizao do agente, comunicando o
fato autoridade a quem o responsvel esteja subordinado e ao rgo ou
unidade do Sistema de Controle Interno;
IV - instituir, manter e aprimorar sistemas de informao que
permitam realizar a contabilizao dos atos e fatos de gesto
oramentria, financeira e patrimonial da Unio e gerar informaes
gerenciais necessrias tomada de deciso e superviso ministerial;
V - realizar tomadas de contas dos ordenadores de despesa e
demais responsveis por bens e valores pblicos e de todo aquele que
der causa a perda, extravio ou outra irregularidade que resulte
dano ao errio;
VI - elaborar os Balanos Gerais da Unio;
VII - consolidar os balanos da Unio, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municpios, com vistas elaborao do Balano do Setor
Pblico Nacional; e
VIII - promover a integrao com os demais Poderes e esferas de
governo em assuntos de contabilidade.
No vamos ficar decorando competncias e outras listas gigantes
que tem por a, t bom? Dentro deste tpico, acredito que, dentre
todos os dispositivos que podero cair na sua prova, o artigo 18
acima o mais importante, blza?
Vejamos algumas questes sobre o assunto:
(ESAF/STN 2008) Identifique o rgo central do Sistema de
Contabilidade Federal, nos termos da legislao aplicvel.
a) Secretaria Federal de Controle Interno.
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b) Comisso de Coordenao de Controle Interno.
c) Secretaria do Tesouro Nacional.
d) Conselho Federal de Contabilidade.
e) Conselho Gestor do Plano de Contas nico da Unio.
Essa muito fcil. rgo central? Nem pense: STN.
Mais uma:
(ESAF/STN 2008) Nos termos da Lei n. 10.180, de 6 de fevereiro
de 2001, as unidades de gesto interna da Advocacia-Geral da Unio
integram o Sistema de Contabilidade Federal na qualidade de: a)
unidades intervenientes de representao judicial. b) unidades de
apoio de representao extrajudicial. c) unidades gestoras de
representao judicial de rgo central. d) rgo central. e) rgo
setorial. Tranquilo tambm. O rgo central a STN, os demais s podem
ser setoriais. Letra E. Com efeito, vimos que so rgos setoriais do
SCF:
Unidades de gesto interna dos Ministrios e da Advocacia-Geral da
Unio, do Poder Legislativo, do Poder Judicirio e do Ministrio
Pblico da Unio, responsveis pelo acompanhamento contbil no Sistema
Integrado de Administrao Financeira do Governo Federal - SIAFI de
determinadas unidades gestoras executoras ou rgos; e
rgo de controle interno da Casa Civil (para todos os rgos
integrantes da Presidncia da Repblica, da Vice-Presidncia da
Repblica, alm de outros determinados em legislao especfica).
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8. Sistema de custos Numa empresa privada, a principal medida de
desempenho, que orienta a ao dos seus gestores, o lucro. J para o
gestor pblico, essa medida o custo dos bens e servios gerados para
a populao. A informao dos custos gerados melhora a transparncia,
pois fornece, de forma mais precisa, o destino dos recursos
alocados. Na gerao da informao de custo, obrigatria a adoo dos
princpios de contabilidade, em especial o da competncia, devendo
ser realizados os ajustes necessrios quando algum registro for
efetuado de forma diferente. Segundo o MCASP, a caracterstica mais
relevante da informao de custos comparabilidade. A NBC T 16.11, que
trata do Subsistema de Informao de Custos do Setor Pblico (SICSP),
define comparabilidade da seguinte maneira: Comparabilidade
entende-se a qualidade que a informao deve ter de registrar as
operaes e acontecimentos de forma consistente e uniforme, a fim de
conseguir comparabilidade entre as distintas instituies com
caractersticas similares. fundamental que o custo seja mensurado
pelo mesmo critrio no tempo e, quando for mudada, esta informao
deve constar em nota explicativa. A ideia por trs desse conceito
que o Sistema de Custos seja uma ferramenta de medida da eficincia
das diversas instituies pblicas, por meio de uma comparao entre
elas. Dessa forma, os servios pblicos prestados devem ser
identificados, medidos e relatados em sistema projetado para
gerenciamento de custos dos servios pblicos. O oramento pblico
representa a forma tpica da alocao dos recursos pblicos que no
demandam a contrapartida da populao. O sistema dever gerar
relatrios que mensurem, no mnimo, os custos por programa e unidade
administrativa, aperfeioando o processo de tomada de deciso. A
criao do Sistema de Custos teve a inteno de atender s seguintes
normas:
Lei 4.320/64, artigo 99 Os servios pblicos industriais, ainda
que no organizados como empresa pblica ou autrquica, mantero
contabilidade especial para determinao dos custos, ingressos e
resultados, sem prejuzo da escriturao patrimonial e financeiro
comum.
Decreto-Lei n 200/1967, artigo 79 A contabilidade dever apurar
os custos dos servios de forma a evidenciar os resultados da
gesto.
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Lei Complementar 101/2000 (LRF), artigo 50, 3 A Administrao
Pblica manter sistema de custos que permita a avaliao e o
acompanhamento da gesto oramentria, financeira e patrimonial.
LRF, 4, I, e a lei de diretrizes oramentrias atender o disposto
no 2 do art. 165 da Constituio e dispor tambm sobre normas
relativas ao controle de custos e avaliao dos resultados dos
programas financiados com recursos dos oramentos.
Lei 10.180/2001, artigo 15, V o Sistema de Contabilidade Federal
tem por finalidade registrar os atos e fatos relacionados com a
administrao oramentria, financeira e patrimonial da Unio e
evidenciar os custos dos programas e das unidades da Administrao
Pblica Federal.
Lgico que, para a implantao do sistema, os benefcios oriundos
das informaes devem superar os custos de sua obteno. A NBC T 16.11
determina que o SICSP seja obrigatrio em todas as entidades do
setor pblico. O Sistema de Custos, em mbito federal, foi institudo
pela portaria STN 157/2011, colocando a Secretaria do Tesouro
Nacional como rgo central do sistema. A operacionalizao do Sistema
de Custos do Governo Federal realizada mediante ajustes das
informaes referentes execuo do oramento de modo a aproxim-las ao
regime da competncia. Vejamos um exemplo: Despesa empenhada
10.000,00. Despesa liquidada 7.500,00. Despesa paga 4.000,00.
Restos a pagar 6.000,00. Restos a pagar processados 3.500,00.
Restos a pagar no processados 2.500,00. Despesas de exerccios
anteriores 1.750,00. Despesa com a aquisio de imveis 1.000,00.
Depreciao 400,00. Segue abaixo o modelo que o MCASP fornece para
ajustar a informao oramentria ao regime de competncia, a ser
utilizada pelo sistema de custos:
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Informao inicial: Despesa Oramentria Executada (despesa
liquidada + inscrio de Restos a Pagar No Processados) Ajustes: (+)
Incluses = Restos a Pagar liquidados no exerccio (-) Excluses =
Despesa Executada por inscrio de Restos a Pagar No Processados
(exceto aqueles para os quais o fato gerador j tenha ocorrido) +
Despesas de Exerccios Anteriores + Despesas no efetivas (Formao de
estoques / concesso de adiantamentos / Investimentos / Inverses
Financeiras / Amortizao) (=) Despesa Oramentria Ajustada (+)
Ajustes Patrimoniais (Consumo de Estoque / Despesa Incorrida de
Adiantamentos / Depreciao / Amortizao / Exausto) (=) Despesa
oramentria ajustada ao regime de competncia (aps ajustes
patrimoniais)
Aplicando ao nosso exemplo:
Informao inicial: Despesa Oramentria Executada (despesa
liquidada + inscrio de Restos a Pagar No Processados) = 7.500 +
2.500 = 10.000. Ajustes: (+) Incluses = Restos a Pagar liquidados
no exerccio = 3.500. (-) Excluses = Despesa Executada por inscrio
de Restos a Pagar No Processados (exceto aqueles para os quais o
fato gerador j tenha ocorrido) + Despesas de Exerccios Anteriores +
Despesas no efetivas (Formao de estoques / concesso de
adiantamentos / Investimentos / Inverses Financeiras / Amortizao) =
2.500 + 1.750 + 1.000 = 5.250. (=) Despesa Oramentria Ajustada =
10.000 + 3.500 5.250 = 8.250. (+) Ajustes Patrimoniais (Consumo de
Estoque / Despesa Incorrida de Adiantamentos / Depreciao /
Amortizao / Exausto) = 400. (=) Despesa oramentria ajustada ao
regime de competncia (aps ajustes patrimoniais) = 8.650.
D pra tirar tranquilamente uma questo daqui: fcil para o
examinador e pode pegar muita gente desprevenida.
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O MCASP afirma que a implantao do PCASP ir facilitar essa
classificao, pois ele, por si s, j separa a informao oramentria da
patrimonial. A anlise, a avaliao e a verificao da consistncia das
informaes de custos so de responsabilidade da entidade do setor
pblico, em qualquer nvel da sua estrutura organizacional, a qual se
refere s informaes, abrangendo todas as instncias e nveis de
responsabilidade. O sistema de informao de custos deve ser apoiado
em trs elementos essenciais: Sistema de acumulao: forma com que os
valores de custos so acumulados respeitado o fluxo fsico
operacional do processo produtivo. Sistema de custeio: modelo de
mensurao das informaes de custos. Mtodo de custeio: mtodo de
apropriao de custos e est associado ao processo de identificao e
associao do custo ao objeto de custeio. A definio correta destes
elementos condio primordial para a gerao de informao de custos
comparvel e de qualidade. Segundo a NBC T 16.11, o SICSP de bens e
servios e outros objetos de custos pblicos tem por objetivo: (a)
mensurar, registrar e evidenciar os custos dos produtos, servios,
programas, projetos, atividades, aes, rgos e outros objetos de
custos da entidade; (b) apoiar a avaliao de resultados e
desempenhos, permitindo a comparao entre os custos da entidade com
os custos de outras entidades pblicas, estimulando a melhoria do
desempenho dessas entidades; (c) apoiar a tomada de deciso em
processos, tais como comprar ou alugar, produzir internamente ou
terceirizar determinado bem ou servio; (d) apoiar as funes de
planejamento e oramento, fornecendo informaes que permitam projees
mais aderentes realidade com base em custos incorridos e
projetados; e (e) apoiar programas de controle de custos e de
melhoria da qualidade do gasto.
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Terminologia ligada ao sistema:
Objeto de custo: a unidade para a qual se deseja mensurar os
custos.
Gasto: aquisio de bem ou servio que implica em sacrifcio
financeiro, imediato ou no, para a entidade.
Desembolso: corresponde ao pagamento.
Custo: o consumo de recursos.
Investimento: o gasto ativado em funo de sua vida til ou de
benefcios atribuveis a perodos futuros.
Vejamos uma questozinha da ESAF sobre o assunto: (ESAF/MDIC 2012
adaptada) A respeito do sistema de custos institudo pelo governo
federal, julgue os itens: 1) Os rgos dos Poderes Legislativo e
Judicirio o integram com seus prprios rgos centrais. Errado. O rgo
central do sistema, em mbito federal, a Secretaria do Tesouro
Nacional. A portaria STN 157/2011, no seu artigo 3, 2, assevera
que: As unidades de gesto interna do Poder Legislativo, do Poder
Judicirio e do Ministrio Pblico da Unio podero integrar o Sistema
de Custos do Governo Federal como rgos setoriais. 2) Sua instituio
atende exigncia da Lei de Responsabilidade Fiscal. Perfeito. Vimos
que o sistema nasceu subsidiado por comandos de diversas normas,
entre elas a LRF. Fechamos. Agora vamos partir feroz para as
questes comentadas! Afinal de contas a parte mais legal da
aula!
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B. QUESTES COMENTADAS
1. (CESPE/ANS 2013) Alm do registro dos fatos ligados execuo
oramentria, deve-se proceder evidenciao dos fatos ligados
administrao financeira e patrimonial, de maneira que os fatos
permutativos sejam levados conta de resultado.
A questo tentou fazer um shake dos seguintes dispositivos da lei
4.320/64: Art. 89. A contabilidade evidenciar os fatos ligados
administrao oramentria, financeira patrimonial e industrial. Art.
100 As alteraes da situao lquida patrimonial, que abrangem os
resultados da execuo oramentria, bem como as variaes independentes
dessa execuo e as supervenincias e insubsistncia ativas e passivas,
constituiro elementos da conta patrimonial. Assim, como voc pode
perceber, a primeira parte da questo est correta: Alm do registro
dos fatos ligados execuo oramentria, deve-se proceder evidenciao
dos fatos ligados administrao financeira e patrimonial. No entanto,
a segunda parte contraria o disposto no artigo 100 acima: De
maneira que os fatos permutativos sejam levados conta de resultado.
Ou seja, o shake do CESPE ficou nojento! hehe Este tipo de questo
bem tranquila pra quem j leu a lei. Gabarito: Errado. (CESPE/TCE ES
2012) Com relao as normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao
setor publico, julgue os itens que se seguem.
2. Os registros, processamentos e evidenciaes dos custos de bens
e servios produzidos e ofertados a sociedade pela entidade publica
so finalidades do subsistema de informaes patrimoniais.
No! Ora bolas, custos subsistema de custos! Manda outra, essa
foi fcil! Prxima... Gabarito: Errado.
3. Inclui-se entre as finalidades do controle interno sob o
enfoque contbil conformar o registro contbil aos empenhos emitidos
por uma unidade
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gestora. muito importante que voc d uma lida na srie de normas
NBC T 16. Na aula destaquei os dispositivos mais cobrados. No
entanto, costuma cair, de vez em quando, uma ou outra questo que
foge ao padro normal cobrana, como a presente, por exemplo. Ela foi
extrada da NBC T 16.8, Controle Interno. Segundo essa norma, o
controle interno sob o enfoque contbil compreende o conjunto de
recursos, mtodos, procedimentos e processos adotados pela entidade
do setor pblico, com a finalidade de: (a) salvaguardar os ativos e
assegurar a veracidade dos componentes patrimoniais; (b) dar
conformidade ao registro contbil em relao ao ato correspondente;
(c) propiciar a obteno de informao oportuna e adequada; (d)
estimular adeso s normas e s diretrizes fixadas; (e) contribuir
para a promoo da eficincia operacional da entidade; (f) auxiliar na
preveno de prticas ineficientes e antieconmicas, erros, fraudes,
malversao, abusos, desvios e outras inadequaes. A resposta da
questo est em negrito. Gabarito: Certo. (CESPE/TRE RJ 2012) Acerca
de patrimnio pblico e variaes patrimoniais, julgue os itens a
seguir.
4. O bem intangvel, como integrante do patrimnio pblico, objeto
da contabilidade pblica.
Claro! objeto da contabilidade pblica o patrimnio pblico,
tangvel ou intangvel. Por Patrimnio Pblico entendemos o conjunto de
direitos e bens, tangveis ou intangveis, onerados ou no,
adquiridos, formados, produzidos, recebidos, mantidos ou utilizados
pelas entidades do setor pblico, que seja portador ou represente um
fluxo de benefcios, presente ou futuro, inerente prestao de servios
pblicos ou explorao econmica por entidades do setor pblico e suas
obrigaes (NBC T 16.1). Gabarito: Certo.
5. Uma ponte, estrada ou praa pblica, construdas com recursos
pblicos, deve ser includa no ativo no circulante da entidade
responsvel pela sua administrao e controle.
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Antes da publicao da NBC T 16, os bens de uso comum do povo,
como rios, estradas, pontes e praas, no eram objeto de registro
pela CASP. A NBC T 16.10 mudou essa histria. Veja: Os bens de uso
comum que absorveram ou absorvem recursos pblicos, ou aqueles
eventualmente recebidos em doao, devem ser includos no ativo no
circulante da entidade responsvel pela sua administrao ou controle,
estejam, ou no, afetos a sua atividade operacional. A mensurao dos
bens de uso comum ser efetuada, sempre que possvel, ao valor de
aquisio ou ao valor de produo e construo. Hoje, se estes bens
absorverem recursos pblicos ou forem recebidos em doao, devem ser
includos no ativo no circulante da entidade responsvel pela sua
administrao e controle. Gabarito: Certo. (CESPE/ANCINE 2012) De
acordo com as normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao
setor pblico, julgue os prximos itens.
6. Obras de arte, antiguidades e bens de interesse histrico
devem ser depreciados anualmente.
Questo extrada da NBC T 16 e vista na aula. No esto sujeitos ao
regime de depreciao: (a) bens mveis de natureza cultural, tais como
obras de artes, a