CONTABILIDADE ESPORTIVA: Um estudo sobre a evidenciao das
Demonstraes Contbeis dos clubes paulistas de futebol INGRID MEDAWAR
RASCHKA CENTRO UNIVERSITRIO LVARES PENTEADO RAFAELA JANAINA GOMES
WALLNER CENTRO UNIVERSITRIO LVARES PENTEADO KARINA BRITO DA COSTA
CENTRO UNIVERSITRIO LVARES PENTEADO RESUMO Este estudo busca
analisar a aderncia dos clubes de futebol as Prticas Contbeis
geralmente aceitas no Brasil. Para realiz-lo foram analisadas as
demonstraes contbeis dos quatro clubes paulistas de futebol com
maior nmero de torcedores: Santos Futebol Clube, So Paulo Futebol
Clube, Sociedade Esportiva Palmeiras e Sport Club Corinthians
Paulista dos anos de 2005 a 2008. A avaliao da aderncia foi
realizada com base no ndice elaborado neste artigo que aborda as
exigncias da NBC T 10.13, Lei n 6.404/76 com as respectivas
alteraes e na Lei n 9.615/98, tambm conhecida como Lei Pel. As
demonstraes contbeis dos clubes, objeto deste artigo, foram
avaliadas buscando identificar a evoluo de cada clube quanto
aderncia s prticas contbeis brasileiras, realizando a comparao
entre clubes e entre os anos. Com isso foi possvel verificar e
concluir que os clubes paulistas que compem o escopo desse estudo
possuem um alto nvel de aderncia as Prticas Contbeis geralmente
aceitas no Brasil, com exceo do Sport Club Corinthians Paulista que
teve brusco declnio nos anos de 2007 e 2008 pela no apresentao das
respectivas Notas Explicativas. Palavras-chave: Clube de Futebol.
Evidenciao. Prticas Contbeis geralmente aceitas. Aderncia. 1
INTRODUO O futebol o esporte favorito do brasileiro e uma das
maiores opes de entretenimento aos domingos. Em uma partida,
somente com a venda de ingressos, so arrecadados cerca de um milho
de reais. (FUNDAO GETLIO VARGAS; FEDERAO PAULISTA DE FUTEBOL,
2008). No pas do futebol, em um fim de semana, ocorrem cerca de 250
partidas que envolvem em mdia 250 rbitros, 250 rbitros reservas,
500 auxiliares, 12 mil policiais, 8 mil atletas, 30 milhes de
expectadores de televiso, 500 motoristas de nibus, 8 mil
jornalistas e apoio, 2 mil gandulas, 1500 membros de Centros de
Treinamentos, 25 mil ambulantes e 500 mil torcedores nos estdios,
enfim 18% da populao. (FGV; FPF, 2008). Espera-se que atravs das
Demonstraes Contbeis a sociedade possa conhecer a real situao
econmico-financeira dos clubes brasileiros de futebol.
Para Iudcibus (2004) uma das formas de tornar isso possvel por
meio da evidenciao contbil que tem como seu objetivo principal
deixar as demonstraes contbeis confiveis e no enganosas a seus
usurios. O fato das entidades desportivas serem denominadas
juridicamente como associaes civis dificulta a fiscalizao do
governo, dos investidores e dos prprios associados. A situao
econmico-financeira dessas associaes s vezes crtica, seu volume de
dividas muito grande. A falta de transparncia e exigibilidade torna
a gesto dessas entidades sem confiabilidade aos olhos de potenciais
investidores o que diminui o valor de capital injetado no setor.
(BRASIL, Repblica Federativa; MINISTRIO do Desporto e Turismo,
Exposio de Motivos 49, 2002). Brito, Aragaki e Ishikura (2005)
descrevem o quanto importante as entidades desportivas manterem
suas demonstraes uniformes e transparentes para seus usurios, para
no gerar desconfiana com relao confiabilidade das informaes por
elas evidenciadas. Surge seguinte questo: As demonstraes contbeis
dos clubes de futebol so evidenciadas de acordo com as Prticas
Contbeis geralmente aceitas no Brasil? Ao considerar o exposto
acima como um problema, ser realizado um estudo com o objetivo de
analisar a aderncia s Prticas Contbeis geralmente aceitas no Brasil
atravs da evidenciao das demonstraes contbeis dos quatro clubes de
futebol do Estado de So Paulo com maior nmero de torcedores. A
importncia deste estudo est relacionada ao grande montante
financeiro que o futebol movimenta no mundo inteiro. No Brasil e em
pases Europeus eles movimentam bilhes de dlares com as frequentes
transaes de vendas de jogadores, material esportivo e publicidade.
Sua parcela dentro da economia significativa e cada vez mais
promissora, diante disso cada vez mais empresrios, dirigentes e
clubes, investem em escolinhas de formao de atletas com o objetivo
de atender a demanda desse mercado. (PEREIRA et al., 2004). A
divulgao sociedade de balanos de times de futebol, deve se tornar
normal, rotineira e transparente (NOVAS..., 2005, p.17). As
informaes a respeito dos clubes de futebol no devem tratar somente
de jogadores ou tcnicos, devem tratar tambm sobre as movimentaes
financeiras em respeito ao pblico, que especial e se move pela
emoo. (NOVAS..., 2005). Muitas empresas comearam a ver no futebol
um grande negcio por causa do grande montante financeiro que esse
setor movimenta, transformando-o em um dos principais vertentes do
entretenimento e do consumo. (ROCCO JUNIOR, 2008). As finanas dos
clubes de futebol interessam aos associados, torcedores,
profissionais do esporte, as instituies financeiras, as indstrias
de equipamentos, produtos e servios esportivos, aos representantes
dos meios de comunicao e instituies governamentais e no
governamentais e a Secretaria da Receita Federal (j que os clubes
devem pagar Imposto de Renda e Contribuio Social). (SZUSTER, 2004).
Zouain, Alves e Pieranti (2006) consideram que os clubes de futebol
quando bem administrados podem ser muitos lucrativos. Seus estdios
so fontes de renda e geram empregos e o marketing oferece diversas
oportunidades. Ter um bom planejamento e aproveitar o mximo de
todos os setores que os rodeiam so o caminho para alcanar a
excelncia de seu setor.
2. EVIDENCIAO (DISCLOSURE) Um dos objetivos da contabilidade
garantir informaes diferenciadas para os vrios tipos de usurios, e
umas das maneiras de atingir esse objetivo atravs da evidenciao
contbil. (IUDCIBUS, 2004). Segundo Iudcibus (2004) o sentido da
evidenciao que a informao que no for relevante no deve ser
apresentada com intuito de tornar os demonstrativos contbeis
significativos e possveis de total entendimento. Toda informao
precisa ser simultaneamente: adequada, justa e plena, no que se
refere ao detalhe que est sendo evidenciado. Hendriksen e Breda
(1999) consideram que uma evidenciao adequada aquela que contm um
volume mnimo de informaes divulgadas para que essas no se tornem
enganosas, j a justa tem objetivo tico com seus usurios e a
completa a apresentao de todos os fatos relevantes sendo aqueles no
relevantes desnecessrios. Iudcibus (2004), Hendriksen e Breda
(1999) entendem que toda informao deve ser adequada, justa e plena
ou completa e que esses conceitos devem ser aplicados juntos com um
entendimento nico, para que possa atingir seu principal objetivo
que de ajudar seus usurios a tomar suas decises com confiana e
segurana. A qualidade e quantidade de informaes que devem ser
evidenciadas em um relatrio contbil devem levar em considerao o
usurio final. Sua elaborao deve ter em vista que ser analisada por
um indivduo com conhecimento amplo em procedimento e normas
contbeis, e este interpretar e traduzir em termos mais simples os
demonstrativos para os demais interessados. (IUDCIBUS, 2004). De
acordo com Iudcibus (2004, p. 126) existem as seguintes formas de
evidenciao: forma e apresentao das demonstraes contbeis; informao
entre parnteses; notas explicativas; quadros e demonstrativos
suplementares; comentrios do auditor; e relatrio da administrao. na
forma e na apresentao das demonstraes contbeis que deve conter a
maior quantidade de evidenciao. A forma e ordem em que elas so
colocadas auxiliam uma melhor interpretabilidade e ajudam a
potencializar a evidncia. importante, tambm, utilizar uma
terminologia simples e clara, e termos que no so precisos devem ser
evitados. (IUDCIBUS, 2004). Outra forma de evidenciao so as
informaes colocadas entre parnteses, elas servem para fornecer
maiores esclarecimentos para um determinado item ou grupo de contas
a que se refere. (IUDCIBUS, 2004). Para Iudcibus (2004) as notas
explicativas so a forma de evidenciao mais conhecida. Elas so
utilizadas para evidenciar informaes que se fossem descritas nos
demonstrativos contbeis afetariam a sua clareza. So elas que
apresentam informaes no quantitativas, evidenciam as qualificaes e
restries de certos itens, detalham informaes e tambm dispem de
informaes quantitativas e descritivas de valor secundrio.
(HENDRIKSEN; BREDA, 1999). Os quadros suplementares so para
apresentar detalhes de itens que constam nos demonstrativos
tradicionais que no so cabveis no corpo destes e os demonstrativos
suplementares so utilizados para apresentao de demonstraes contbeis
sobre outra perspectiva de apresentao. (IUDCIBUS, 2004).
Para Hendriksen e Breda (1999, p. 529) o parecer da auditoria no
deve ser utilizado para a divulgao de informaes financeiras sobre a
empresa e sim para os seguintes tipos de informaes:1. 2. 3.
Um efeito significativo decorrente do uso de mtodos contbeis
distintos dos mtodos geralmente aceitos. Um efeito significativo
decorrente da substituio de um mtodo contbil geralmente aceito por
outro. Uma diferena de opinio entre os auditores e o cliente a
respeito da aceitabilidade de uma ou mais mtodos contbeis
utilizados nos relatrios.
[...] comentrios do auditor (no Parecer), serve apenas como
fonte adicional de disclosure para a informao [...] (IUDCIBUS,
2004, p.128). Conforme Iudcibus (2004) a ltima forma de evidenciao
o relatrio da administrao que traz informaes de carter no
financeiro e que esto ligadas a operao da empresa. Ele contm os
indcios de polticas da empresa que podem auxiliar o usurio a formar
uma opinio. Segundo Hendriksen e Breda (1999) no existe uma teoria
que determine quais so os instrumentos de divulgao apropriados, so
os contadores que devem buscar mtodos que torne os usurios mais bem
informados e confiantes com relao s informaes divulgadas e Iudcibus
(2004) informa que a evidenciao um procedimento contbil essencial
aos seus usurios. A evidenciao pode ser elaborada de vrias formas,
mas seu objetivo central, apresentar informao qualitativa e
quantitativa de maneira ordenada a fim de fornecer uma base
adequada para o usurio, deve ser inaltervel. Ocultar ou fornecer
informao demasiadamente resumida to prejudicial quanto fornecer
informao em excesso (IUDCIBUS, 2004, p. 129). De acordo com os
autores a evidenciao um dos instrumentos contbeis mais importantes
para a contabilidade, pois com base nela que seus usurios, sejam
eles investidores, credores ou os prprios funcionrios, tomam suas
decises em relao empresa analisada. Quanto maior a clareza e
objetividade da informao divulgada, melhor ser seu grau de
confiabilidade. 3 ASPECTOS LEGAIS Em 2002 foi promulgada a Medida
Provisria n 79 (convertida na Lei n 10.672 em 15 de maio de 2003)
que obrigou os clubes brasileiros a publicar as Demonstraes
Contbeis, com o intuito que os usurios pudessem avaliar a realidade
destes. A medida provisria traz em seu stimo artigo, pargrafo nico
o seguinte texto: Pargrafo nico. Considera-se entidade desportiva,
para fins desta Medida Provisria, as entidades de prtica desportiva
envolvidas em competies de atletas profissionais, as ligas em que
se organizarem e as entidades de administrao de desporto
profissional. (BRASIL, Repblica Federativa, Medida Provisria 79,
2002). E em seu artigo dcimo: Art. 10. No cumprimento da obrigao
prevista no art. 46 A da Lei n 9.615, de 1998, as entidades
desportivas observaro as seguintes diretrizes:
I - as demonstraes financeiras a serem publicadas, alm de
exprimir com clareza a situao patrimonial da entidade e as mutaes
ocorridas no exerccio a que se refere, devem conter: a) o balano
patrimonial; b) a demonstrao do resultado do exerccio; c) a
demonstrao das origens e aplicaes de recursos; d) a demonstrao dos
lucros ou prejuzos acumulados; e) a indicao dos valores
correspondentes das demonstraes do exerccio anterior; f) a
assinatura dos administradores e de contabilistas legalmente
habilitados; e g) a indicao de modificao de mtodos ou critrios
contbeis, ressaltando seus efeitos; e II - as demonstraes
financeiras devem ser publicadas em rgo oficial da Unio ou do
Estado ou do Distrito Federal, conforme a localidade em que a
entidade estiver sediada, bem assim em outro jornal de grande
circulao editado na localidade da sede da entidade. [...] 2
Aplicam-se subsidiariamente ao disposto neste artigo as normas que
disciplinam a elaborao e publicao de demonstraes financeiras das
companhias abertas. 3 As demonstraes financeiras de um exerccio
devem ser publicadas at o dcimo dia til do ms de fevereiro do
exerccio subseqente. (BRASIL, Repblica Federativa, Medida Provisria
79, 2002). Com a alterao da Lei Pel (n 9.615/98) pela Lei n
10.672/03, foi inserido o art. 46A, que traz a seguinte redao: Art.
46-A. As ligas desportivas, as entidades de administrao de desporto
e as de prtica desportiva envolvidas em qualquer competio de
atletas profissionais, independente da forma jurdica adotada, ficam
obrigadas a: I elaborar e publicar, at o ltimo dia til do ms de
abril, suas demonstraes financeiras na forma definida pela Lei n
6.404, de 15 de dezembro de 1976, aps terem sido auditadas por
auditores independentes. (BRASIL, Repblica Federativa, Lei n
10.672, 2003). Pode-se notar que existe uma divergncia a respeito
da data limite da publicao das demonstraes contbeis entre a Medida
Provisria n 79 e a Lei n 9.615/98. A Medida Provisria cita em seu
artigo 10 pargrafo 3 que a publicao das demonstraes contbeis deve
acontecer at o dcimo dia til do ms de fevereiro do exerccio
subsequente. A Lei n 9.615/98 em seu artigo 46-A define que as
demonstraes contbeis devem ser publicadas at o ltimo dia til do ms
de abril, na forma estabelecida pela Lei n 6.404/76.
Atravs de pesquisas, nota-se que as entidades desportivas adotam
o definido pelo artigo 46-A da Lei n 9.615/98, portanto a publicao
de suas demonstraes contbeis, como as companhias de capital aberto,
efetuada at o ltimo dia til do ms de abril do ano subsequente. Em
dezembro de 2007, foi aprovada a Lei n 11.638/07, com isso a
demonstrao das origens e aplicaes de recursos foi extinta e
substituda pela demonstrao do fluxo de caixa. Com a obrigatoriedade
ficou evidente a falta de padronizao de normas contbeis voltadas
para as entidades desportivas, o que compromete a comparao entre os
balanos dos clubes. (BRITO; ARAGAKI; ISHIKURA, 2005). Em 17 de
setembro de 2004 foi aprovada a Resoluo CFC n 1005 NBC T 10.13 que
trata dos aspectos contbeis especficos em entidades desportivas e
comeou a vigorar em 1 de janeiro de 2005. Essa resoluo tem o
intuito de normatizar critrios especficos de avaliao, registros e
de estruturao das demonstraes contbeis nas entidades desportivas.
(NOVAS..., 2005, grifo nosso). As entidades desportivas so
obrigadas a seguir os princpios fundamentais de contabilidade, as
Normas Brasileiras de Contabilidade, suas interpretaes e
comunicados tcnicos editados pelo CFC. (CONSELHO FEDERAL DE
CONTABILIDADE, NBC T 10.13, 2005). 4 NDICE Aps a anlise da legislao
pertinente (NBC T 10.13, na Lei n 6.404/76 e suas alteraes e na Lei
n 9.615/98 - Lei Pel), foi elaborado o ndice com oito itens
divididos em cinquenta e oito subitens, tendo como exemplo o ndice
criado por Malacrida e Yamamoto (2006).Itens Avaliados Demonstraes
obrigatrias Balano Patrimonial Demonstrao das Mutaes do Patrimnio
Lquido - DMPL Demonstrao do Resultado do Exerccio - DRE Demonstrao
das Origens e das Aplicaes de Recursos - DOAR ** Demonstrao dos
Fluxos de Caixa - DFC * Demonstraes Complementares Balano Social
Informaes Ambientais Relatrio da Administrao Demonstrao do Valor
Adicionado - DVA * Legislao Normatizao Especfica Lei Pel Parecer de
auditoria Publicao at 30 de abril Balano Patrimonial NBC T 10.13
Segregao de atividades (desporto / demais) Formao de atletas (ativo
imobilizado) Contratao de atletas (ativo imobilizado) Antecipao
contratual (ativo C e/ou RLP) Direito de explorao do atleta (ativo
intangvel) Arrecadao antecipada (passivo C e/ou EX) Bilheteria
Direito de transmisso e de imagem Patrocnio Itens 10.13.2.15 e
10.13.2.16 da NBC T 10.13 Item 10.13.2.1 e 10.13.4.2 da NBC T 10.13
Item 10.13.2.3 da NBC T 10.13 Item 10.13.2.5 da NBC T 10.13 Item
10.13.2.12 da NBC T 10.13 Item 10.13.2.13 da NBC T 10.13 art. 177
da Lei n 6.404/76 e art.46-A da Lei n 9.615/98 (Lei Pel) art.46-A
da Lei n 9.615/98 (Lei Pel) Boa prtica de mercado Boa prtica de
mercado Boa prtica de mercado art. 176 da Lei n 6.404/76 art. 176
da Lei n 6.404/76 art. 176 da Lei n 6.404/76 art. 176 da Lei n
6.404/76 art. 176 da Lei n 6.404/76 art. 176 da Lei n 6.404/76
Normatizaes
Itens Avaliados Publicidade Outras Demonstrao do Resultado do
Exerccio NBC T 10.13 Resciso de contrato (resultado operacional)
Multa contratual (resultado operacional) Demais multas (resultado
operacional) Segregao da receita Receitas de bilheteria Direito de
transmisso e de imagem Patrocnio Publicidade Outras Segregao de
atividades (desporto / demais) Notas Explicativas NBC T 10.13 Forma
de elaborao Itens especficos: gastos com a formao de atletas,
registrados no ativo mobilizado e montante baixado para o resultado
no exerccio; composio dos direitos sobre os atletas profissionais,
registrados no ativo imobilizado com a segregao do valor
correspondente a custo e amortizao e prazo mdio remanescente a
amortizar; receitas obtidas e seu correspondente custo de aquisio
com a negociao e a liberao de atletas profissionais, segregados os
valores das negociaes com o mercado externo; Item 6.2 da NBC T
6
Normatizaes
Item 10.13.2.8 da NBC T 10.13 Item 10.13.2.9 da NBC T 10.13 Item
10.13.2.10 da NBC T 10.13
Item 10.13.2.11 da NBC T 10.13
Item 10.13.4.3 da NBC T 10.13
Item 10.13.5.1 da NBC T 10.13 valores em moeda estrangeira de
direitos e obrigaes com o mercado externo; composio do valor das
receitas, custos e despesas relevantes por tipos, desde que
noevidenciadas na demonstrao de resultado; direitos e obrigaes
contratuais no-passveis de registro contbil em relao atividade
desportiva profissional; contingncias ativas e passivas de natureza
tributria, previdenciria, trabalhista, cvel e assemelhadas; e
seguros contratados para os atletas profissionais e demais ativos
da entidade. Obrigatoriedades da Lei n 6.404/76 Indicao dos valores
correspondentes das demonstraes do exerccio anterior Notas
explicativas devem conter:* apresentar informaes sobre a base de
preparao das demonstraes financeiras e das prticas contbeis
especficas divulgar as informaes exigidas pelas prticas contbeis
adotadas no Brasil que no estejam apresentadas em nenhuma outra
parte das demonstraes financeiras; fornecer informaes adicionais no
indicadas nas prprias demonstraes financeiras e consideradas
necessrias para uma apresentao adequada; e indicar os principais
critrios de avaliao dos elementos patrimoniais, especialmente
estoques, dos clculos de depreciao, amortizao e exausto, de
constituio de provises para encargos ou riscos, e dos ajustes para
atender a perdas provveis na realizao de elementos do ativo indicar
os investimentos em outras sociedades, quando relevantes (art. 247,
pargrafo nico); indicar o aumento de valor de elementos do ativo
resultante de novas avaliaes (art. 182, 3o ); indicar os nus reais
constitudos sobre elementos do ativo, as garantias prestadas a
terceiros e outras responsabilidades eventuais ou contingentes;
indicar a taxa de juros, as datas de vencimento e as garantias das
obrigaes a longo prazo; indicar os ajustes de exerccios anteriores
(art. 186, 1o); **** art. 176 da Lei n6.404/76
art. 176 da Lei n6.404/76
Itens Avaliados indicar os eventos subsequentes data de
encerramento do exerccio que tenham, ou possam vir a ter, efeito
relevante sobre a situao financeira e os resultados futuros da
companhia. **** Indicao das mudanas de mtodos ou critrios contbeis
de efeito relevantes em notas explicativas. Assinatura dos
administradores e contabilistas legalmente habilitados. Estrutura
das demonstraes Estrutura do Balano Patrimonial Estrutura da
Demonstrao das Mutaes do Patrimnio Lquido - DMPL Estrutura da
Demonstrao do Resultado do Exerccio - DRE Estrutura da Demonstrao
das Origens e das Aplicaes de Recursos - DOAR** Estrutura da
Demonstrao dos Fluxos de Caixa - DFC* Legenda * Includo pelas Leis
n 11.638/07 e n11.941/09 ** Vlido at o ano de 2007 *** Alterado
pelas Leis n11.638/07 e n 11.941/09 **** No aplicado no clculo do
ndice
Normatizaes
art. 177 da Lei n 6.404/76 art. 177 da Lei n 6.404/76 art. 178
da Lei n 6.404/76 art. 186 da Lei n 6.404/76 art. 187 da Lei n
6.404/76 art. 188 da Lei n 6.404/76 art. 188 da Lei n 6.404/76
Quadro 1 ndice de evidenciao Fonte: Dos autores 5 METODOLOGIA A
metodologia utilizada no estudo foi descritiva e comparativa. De
acordo com Silva e Menezes (2001) e Cervo e Bervian (2002), esse
tipo de metodologia feita atravs da observao, registro, anlise,
classificao e interpretao dos fatos, porm sem a interferncia do
pesquisador, elaborada a partir de material j publicado, constitudo
principalmente de livros, artigos de peridicos e material
disponibilizado na internet. Para o estudo foi definida como
amostra as demonstraes contbeis dos anos de 2005 a 2008, dos quatro
clubes paulistas de futebol com maior torcida, sendo eles: Santos
Futebol Clube (fundado em 1912), So Paulo Futebol Clube (fundado em
1935), Sociedade Esportiva Palmeiras (fundado em 1914) e Sport Club
Corinthians Paulista (fundado em 1910). A limitao encontrada na
amostra foi dificuldade de obteno de acesso as informaes. O mtodo
de coleta de dados foi documental, elaborada a partir da investigao
de documentos a fim de poder descrever e comparar usos e costumes e
outras caractersticas. (CERVO; BREVIAN, 2002) Foram utilizadas as
demonstraes contbeis publicadas no Dirio Oficial do Estado de So
Paulo. As informaes do So Paulo Futebol Clube no foram encontradas
nessa fonte, dessa forma foram utilizadas as demonstraes dos anos
de 2008, 2007 e 2006 publicadas no site do clube e no foram
encontradas as demonstraes do ano de 2005. Definida a amostra,
foram coletadas as demonstraes contbeis dos clubes no perodo
selecionado. Baseado na NBC T 10.13, na Lei n 6.404/76 e suas
alteraes e na Lei n 9.615/98 (Lei Pel) criou-se um ndice. As
informaes contidas nas demonstraes contbeis foram tabuladas,
classificadas e quantificadas e posteriormente analisadas. 6 ANLISE
DOS RESULTADOS Os grficos a seguir representam o nvel de evidenciao
de cada time nos anos analisados de acordo com ndice elaborado. Nos
anos de 2005 a 2007 foram analisados quarenta e cinco itens e no
ano de 2008 foram analisados cinquenta e dois itens do Santos
Futebol Clube, So Paulo Futebol Clube e Sport Club Corinthians
Paulista e para a Sociedade Esportiva Palmeiras foram analisados
cinqenta e trs itens, pois o nico clube que
apresenta investimentos em outras sociedades. Em 2008 houve um
aumento na quantidade de itens analisados, pois houve a alterao na
Lei n 6.404/76 pela Lei n 11.638/09 e Lei n 11.941/09. Esses itens
esto mencionados no Quadro 1 ndice de evidenciao.
Aderncia por Clube 100% 80% 60% 40% 20% 0% Santos So Paulo 2005
2006 Palmeiras 2007 2008 Corinthians
Grfico 1 Aderncia por clube Fonte: Dos autores
Aderncia por Ano 100% 80% 60% 40% 20% 0% 2005 Santos 2006 So
Paulo 2007 Palmeiras Corinthians 2008
Grfico 2 Aderncia por ano Fonte: Dos autores Analisando os
grficos 1 e 2, observa-se que o Santos manteve-se linear durante
todos os anos apresentando suas demonstraes de maneira similar.
Para o So Paulo no foram encontradas as informaes do ano de 2005,
porm nos anos seguintes manteve um ndice elevado e linear de
aderncia . O Palmeiras possui um ndice elevado e em ascendncia. O
Corinthians mantinha um ndice de evidenciao na mdia em comparao com
os outros times, porm nos ltimos anos apresentou uma queda
significativa por deixar de publicar algumas informaes em suas
demonstraes contbeis. Os grficos 3, 4, 5 e 6 demonstram o nvel de
evidenciao das demonstraes contbeis dos itens do ndice criado:
2005 Demonstraes obrigatrias Demonstraes Complementares Legislao
Especfica - Lei Pel Balano Patrimonial - NBC T 10.13 Demonstrao do
Resultado do Exerccio - NBC T 10.13 Notas Explicativas - NBC T
10.13 Obrigatoriedades da Lei 6.404/76 Estrutura das demonstraes 0%
10% 20% Palmeiras 30% 40% 50% Santos 60% 70% 80% 90% 100%
Corinthians
So Paulo
Grfico 3 Itens do ndice 2005 Fonte: Dos autores Pode-se observar
que no ano de 2005, todos os itens das demonstraes obrigatrias, da
legislao especfica, das obrigatoriedades da Lei n 6.404/76 e da
estrutura das demonstraes foram apresentados por todos. As
demonstraes complementares foram melhor apresentadas pelo
Corinthians, pois apresentou a demonstrao do valor adicionado e o
relatrio da administrao enquanto o Santos apresentou somente o
ltimo, o Palmeiras no elaborou nenhuma delas. No balano
patrimonial, nenhum clube evidenciou a contratao de atletas no
ativo imobilizado e s foi registrado, por todos, o direito de
transmisso e de imagem nas arrecadaes antecipadas. Em relao
demonstrao do resultado do exerccio nenhum time evidenciou as
rescises de contrato e multas em contas especficas. Nas notas
explicativas nenhum clube evidenciou os direitos e obrigaes
contratuais no-passveis de registro contbil em relao atividade
desportiva profissional, tendo um mesmo nvel de evidenciao dos
itens restantes pelo Palmeiras e o Santos. Lembrando que no ano de
2005, o So Paulo no foi analisado, pois as informaes no foram
localizadas.2006 Demonstraes obrigatrias Demonstraes Complementares
Legislao Especfica - Lei Pel Balano Patrimonial - NBC T 10.13
Demonstrao do Resultado do Exerccio - NBC T 10.13 Notas
Explicativas - NBC T 10.13 Obrigatoriedades da Lei 6.404/76
Estrutura das demonstraes 0% 10% 20% Palmeiras 30% 40% 50% Santos
60% 70% 80% 90% 100%
Corinthians
So Paulo
Grfico 4 Itens do ndice 2006 Fonte: Dos autores No ano de 2006,
todos os itens das demonstraes obrigatrias, da legislao especfica,
das obrigatoriedades da Lei n 6.404/76 e da estrutura das
demonstraes foram apresentados por todos. Sobre as demonstraes
complementares, todos os times apresentaram o relatrio da
administrao exceto o Palmeiras, e a demonstrao do valor adicionado,
exceto pelo Santos. No balano patrimonial, todos os clubes
registraram a formao do atleta no ativo imobilizado e foram
registrados o direito de transmisso e de imagem nas arrecadaes
antecipadas por todos os times, tendo o Santos apresentado, tambm
nas arrecadaes antecipadas, as arrecadaes de publicidade. Em relao
demonstrao do resultado do exerccio nenhum clube evidenciou as
multas em contas especficas e a resciso de contrato foi apresentada
somente pelo So Paulo. Nas notas explicativas todos os clubes
evidenciaram a composio do valor das receitas, custos e despesas
relevantes por tipos, desde que noevidenciadas na demonstrao de
resultado, as contingncias ativas e passivas de natureza tributria,
previdenciria, trabalhista, cveis e assemelhadas e os seguros
contratados para os atletas profissionais e demais ativos da
entidade.2007 Demonstraes obrigatrias Demonstraes Complementares
Legislao Especfica - Lei Pel Balano Patrimonial - NBC T 10.13
Demonstrao do Resultado do Exerccio - NBC T 10.13 Notas
Explicativas - NBC T 10.13 Obrigatoriedades da Lei 6.404/76
Estrutura das demonstraes 0% 10% 20% Palmeiras 30% 40% 50% Santos
60% 70% 80% 90% 100%
Corinthians
So Paulo
Grfico 5 Itens do ndice 2007 Fonte: Dos autores No ano de 2007,
todos os itens das demonstraes obrigatrias e da estrutura das
demonstraes foram apresentados por todos. Os da legislao especfica
e das obrigatoriedades da Lei n 6.404/76 foram apresentados por
todos os clubes exceto pelo Corinthians que, em relao ao ltimo s
apresentou a indicao dos valores correspondentes das demonstraes do
exerccio anterior. Sobre as demonstraes complementares,
apresentaram o relatrio da administrao o Santos e o So Paulo que
tambm apresentou a demonstrao do valor adicionado acompanhado pelo
Palmeiras. No balano patrimonial foi registrado o direito de
transmisso e de imagem nas arrecadaes antecipadas por todos, tendo
o Santos apresentado, tambm nas arrecadaes antecipadas, as
arrecadaes de publicidade, como em 2006. A demonstrao do resultado
do exerccio manteve-se igual ao ano de 2006. Nas notas explicativas
o Santos apresentou todos os itens e o Corinthians no apresentou as
notas explicativas neste ano.
2008 Demonstraes obrigatrias Demonstraes Complementares Legislao
Especfica - Lei Pel Balano Patrimonial - NBC T 10.13 Demonstrao do
Resultado do Exerccio - NBC T 10.13 Notas Explicativas - NBC T
10.13 Obrigatoriedades da Lei 6.404/76 Estrutura das demonstraes 0%
10% 20% Palmeiras 30% 40% 50% Santos 60% 70% 80% 90% 100%
Corinthians
So Paulo
Grfico 6 Itens do ndice 2008 Fonte: Dos autores Em 2008, todos
os itens das demonstraes obrigatrias e da estrutura das demonstraes
foram apresentados por todos. Os da legislao especfica foram
apresentados por todos exceto pelo Corinthians. Em relao s
obrigatoriedades da Lei n 6.404/76 o nico time que teve 100% de
aderncia foi o Palmeiras, o Santos e o So Paulo no indicaram os nus
reais constitudos sobre elementos do ativo, as garantias prestadas
a terceiros e outras responsabilidades eventuais ou contingentes e
o Corinthians apresentou somente a indicao dos valores
correspondentes das demonstraes do exerccio anterior. Sobre as
demonstraes complementares, apresentaram o relatrio da administrao
o Santos e o So Paulo que tambm apresentou a demonstrao do valor
adicionado acompanhado pelo Palmeiras, como em 2007. No balano
patrimonial a formao de atleta foi registrada no ativo intangvel em
todos os times, exceto pelo Corinthians. A demonstrao do resultado
do exerccio manteve-se similar ao ano de 2007. Nas notas
explicativas todos os times mantiveram um nvel de evidenciao
similar, exceto pelo Corinthians que no apresentou as notas
explicativas neste ano. Em todos os anos no foram apresentadas nas
demonstraes complementares as informaes ambientais e o balano
social. No balano patrimonial, nenhum clube evidenciou as
arrecadaes antecipadas de bilheteria e de patrocnio e na demonstrao
do resultado do exerccio nenhum clube evidenciou em conta
especficas as multas. O grfico comparativo do nvel de aderncia as
Prticas Contbeis geralmente aceitas no Brasil entre os clubes:
Mdia de aderncia por clube 100% 80% 60% 40% 20% 0% Santos So
Paulo Palmeiras Corinthians 66% 72% 72% 48%
Grfico 7 Mdia de aderncia por clube Fonte: Dos autores De acordo
com as anlises efetuadas, percebe-se que o clube que teve melhor
desempenho em relao aderncia foi o Palmeiras, pois possui as
demonstraes mais completas para todos os anos. Seguido pelo So
Paulo, que tambm teve um bom desempenho porm no foi encontrada a
demonstrao do ano de 2005, o que fez com que o Palmeiras se
destacasse. O Santos apresenta um bom nvel de aderncia. E por ltimo
o Corinthians, que no ano de 2007 e 2008 publicou as demonstraes no
Dirio Oficial sem as notas explicativas e por isso teve a queda do
percentual de aderncia. Visto que no foram encontradas as
demonstraes contbeis do So Paulo Futebol Clube do ano de 2005,
estas foram consideradas como zero na elaborao de todos os grficos,
sendo assim, para elaborar o grfico 7 foram considerados apenas os
ltimos trs anos do clube. 7 CONCLUSO Esse estudo consistiu na
anlise da aderncia dos clubes de futebol as Prticas Contbeis
geralmente aceitas no Brasil. Para isso foram analisadas as
demonstraes contbeis dos quatro clubes paulistas de futebol com
maior nmero de torcedores dos anos de 2005 a 2008. O clube que
possui maior aderncia as Prticas Contbeis geralmente aceitas a
Sociedade Esportiva Palmeiras, seguido por So Paulo Futebol Clube,
Santos Futebol Clube e por ltimo Sport Club Corinthians Paulista.
Os trs primeiros, respectivamente, com exceo ao ano de 2005 do So
Paulo, mantiveram resultado linear e o ltimo colocado teve uma
queda brusca de aderncia nos anos de 2007 e 2008. Com relao s
demonstraes contbeis obrigatrias e a estrutura das demonstraes de
todos os anos e clubes analisados a aderncia foi de 100%. A
legislao especfica s no foi seguida pelo Corinthians nos anos de
2007 e 2008. Nas demonstraes complementares, o So Paulo, mesmo sem
as demonstraes de 2005, foi o clube com maior aderncia. Os itens
especficos do balano patrimonial, de acordo com a NBC T 10.13,
tiveram maior aderncia pelo Palmeiras. A demonstrao de resultado,
de acordo com a NBC T 10.13, teve um nvel de evidenciao similar em
todos os clubes. Nas notas explicativas, de acordo com a NBC T
10.13, e nas obrigatoriedades da Lei n 6.404/76, foi observado uma
similaridade entre os clubes, exceto pelo baixo nvel de aderncia do
Corinthians.
Aps desenvolvimento do estudo conclu-se que os clubes analisados
possuem um alto nvel de aderncia s Prticas Contbeis geralmente
aceitas que foram analisadas, com exceo do Sport Club Corinthians
Paulista que teve um brusco declnio nos anos de 2007 e 2008 pois no
apresentou as notas explicativas para os respectivos anos.
REFERNCIAS BRASIL, Repblica Federativa. Lei n 10.672, de 15 de maio
de 2003. Altera dispositivos da Lei no 9.615, de 24 de maro de
1998, e d outras providncias. Disponvel em: . Acesso em: 21 maio
2009. ______. Repblica Federativa. Lei n 9.615, de 24 de maro de
1998. Institui normas gerais sobre desporto e d outras providncias.
Disponvel em: . Acesso em: 03 ago. 2009. ______. Repblica
Federativa; MINISTRIO do Desporto e Turismo. Exposio de Motivos n
49, de 05 de novembro de 2002. Disponvel em: . Acesso em: 21 maio
2009. ______. Repblica Federativa. Medida provisria n 79, de 27 de
novembro de 2002. Dispe sobre o direito ao ressarcimento dos custos
de formao de atleta no profissional e a explorao comercial da
imagem do atleta profissional, impe vedaes ao exerccio de cargo ou
funo executiva em entidade de administrao de desporto profissional,
fixa normas de segurana nos estdios, adapta o tratamento
diferenciado do desporto profissional Lei n 10.406, de 10 de
janeiro de 2002 - Cdigo Civil, estabelece diretrizes para o
cumprimento da obrigao constante do art. 46-A da Lei n 9.615, de 24
de maro de 1998, altera o art. 8o da Lei no 10.359, de 27 de
dezembro de 2001, e d outras providncias. Disponvel em: . Acesso
em: 04 out. 2008. ______. Repblica Federativa. Lei n 6.404, de 15
de dezembro de 1976. Dispe sobre as sociedades por aes. Disponvel
em: . Acesso em: 03 ago. 2009. ______. Repblica Federativa. Lei n
11.638, de 28 de dezembro de 2007. Altera e revoga dispositivos da
Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e da Lei no 6.385, de 7 de
dezembro de 1976, e estende s sociedades de grande porte disposies
relativas elaborao e divulgao de demonstraes financeiras. Disponvel
em: . Acesso em: 03 ago. 2009. ______. Repblica Federativa. Lei n
11.941, de 27 de maio de 2009. Altera a legislao tributria federal
relativa ao parcelamento ordinrio de dbitos tributrios; concede
remisso nos casos em que especifica; institui regime tributrio de
transio, alterando o Decreto no 70.235, de 6 de maro de 1972, as
Leis nos 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.213, de 24 de julho de
1991, 8.218, de 29 de agosto de 1991, 9.249, de 26 de dezembro de
1995, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 9.469, de 10 de julho de
1997, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, 10.426, de 24 de abril de
2002, 10.480, de 2 de julho de 2002, 10.522, de 19 de julho de
2002, 10.887, de 18 de junho de 2004, e 6.404, de 15 de dezembro de
1976, o Decreto-Lei no 1.598, de 26 de dezembro de 1977, e as Leis
nos 8.981, de 20 de janeiro de 1995, 10.925, de 23 de julho de
2004, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.833, de 29 de dezembro
de 2003, 11.116, de 18 de maio de 2005, 11.732, de 30 de junho de
2008, 10.260, de 12 de julho de
2001, 9.873, de 23 de novembro de 1999, 11.171, de 2 de setembro
de 2005, 11.345, de 14 de setembro de 2006; prorroga a vigncia da
Lei no 8.989, de 24 de fevereiro de 1995; revoga dispositivos das
Leis nos 8.383, de 30 de dezembro de 1991, e 8.620, de 5 de janeiro
de 1993, do Decreto-Lei no 73, de 21 de novembro de 1966, das Leis
nos 10.190, de 14 de fevereiro de 2001, 9.718, de 27 de novembro de
1998, e 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.964, de 10 de abril de
2000, e, a partir da instalao do Conselho Administrativo de
Recursos Fiscais, os Decretos nos 83.304, de 28 de maro de 1979, e
89.892, de 2 de julho de 1984, e o art. 112 da Lei no 11.196, de 21
de novembro de 2005; e d outras providncias. Disponvel em: . Acesso
em: 03 ago. 2009. BRITO, Alex Rodrigues; ARAGAKI, Carlos; ISHIKURA,
Edison Ryu. Custo de formao de atletas em clubes de futebol em face
Resoluo n 1005/04 do Conselho de Contabilidade. Boletim CRCSP, So
Paulo, n. 156, set. 2005. Disponvel em: . Acesso em: 04 out. 2008.
CERVO, Amado Luiz; BERVIAN, Pedro Alcino. Metodologia Cientfica. 5
ed. So Paulo: Prentice Hall, 2002. CONSELHO FEDERAL DE
CONTABILIDADE. NBC T 6: Divulgao Demonstraes Contbeis. Braslia,
1992. Disponvel em: . Acesso em: 21 maio 2009. CONSELHO FEDERAL DE
CONTABILIDADE. NBC T 10.13: Dos Aspectos Contbeis Especficos em
Entidades Desportivas Profissionais. Braslia, 2005. Disponvel em: .
Acesso em: 21 maio 2009. FUNDAO Getlio Vargas; FEDERAO Paulista de
Futebol. Master em gesto do futebol. Disponvel em: . Acesso em: 04
out. 2008. HENDRIKSEN, Eldon S. ; BREDA, Michael F. Van. Teoria da
Contabilidade. 5 ed. Traduo de Antnio Zoratto Sanvicente. So Paulo:
Atlas, 1999. IMPRENSA OFICIAL. Disponvel em: . Acesso em: 01 ago.
2009. IUDCIBUS, Srgio de. Teoria da Contabilidade. 7 ed. So Paulo:
Atlas, 2004. MALACRIDA, Mara Jane Contrera; YAMAMOTO, Marina
Mitiyo. Governana Corporativa: nvel de evidenciao das informaes e
sua relao com a volatilidade das aes do IBOVESPA. Revista
Contabilidade e Finanas, So Paulo, Edio comemorativa 60 anos
FEA/USP, set. 2006. Disponvel em: . Acesso em: 18 ago. 2009. NOVAS
normas contbeis no futebol: Palestra mostra necessidade de
transparncia. Boletim CRCSP, So Paulo, n. 156, set. 2005. Disponvel
em: . Acesso em: 04 out. 2008. PEREIRA, Alberto Carlos et al. Gesto
estratgica de clubes de futebol: Uma anlise da correlao entre
performance esportiva e resultado operacional. Disponvel em: .
Acesso em: 04 out.2008.
ROCCO JNIOR, Ary Jos. A Snack Culture, os blogs de futebol e a
Falao Esportiva. Disponvel em: . Acesso em: 04 out. 2008. SO PAULO
FUTEBOL CLUBE. Disponvel em: . Acesso em: 28 mar. 2007. SILVA, Edna
Lcia; MENEZES, Estera Muszkat. Metodologia da Pesquisa e Elaborao
de Dissertao. Disponvel em: . Acesso em: 15 set. 2009. SZUSTER,
Flavia Rechtman. As demonstraes do resultado dos clubes brasileiros
de futebol de 2002: Uma anlise comparativa da desinformao. Pensar
Contbil: Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de
Janeiro, n. 22, nov. 2003. Disponvel em: . Acesso em: 04 out. 2008.
ZOUAIN, Deborah Moraes; ALVES, Jos Antnio Barros; PIERANTI, Octavio
Penna. Relatrio final de atividades do Frum de Discusso Permanente
de Polticas de Esporte. Revista de Administrao Pblica, Rio de
Janeiro, n. 4, jul. 2006. Disponvel em: . Acesso em: 04 out.
2008.