EDITORAÇÃO POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ BOLETIM DO COMANDO GERAL BCG nº 061 – Fortaleza-CE, 01 de abril de 2016 – sexta-feira “NÃO TO MANDEI EU? ESFORÇA-TE E TEM BOM ÂNIMO; NÃO PASMES, NEM TE ESPANTES, PORQUE O SENHOR, TEU DEUS, É CONTIGO, POR ONDE QUER QUE ANDARES.” Js 1.9 ÍNDICE Circulação do BCG .................................................................................................................................. 2278 Substituição em Escala de Serviço ......................................................................................................... 2278 Permuta em Escala de Serviço ............................................................................................................... 2279 Cargo – Exoneração................................................................................................................................ 2279 Comissão Gestora do Plano de Ação para Sanar Fragilidades – PASF ................................................ 2279 Apresentação de Oficial .......................................................................................................................... 2280 Mudança de Nome de Guerra - Autorização......................................................................................... 2280 Prorrogação de Prazo - Concessão ........................................................................................................ 2280 Movimento Carcerário – Informação ....................................................................................................... 2280 Nomeação de Escrivão em Procedimento - Informação......................................................................... 2281 Transferência de Policial Militar .............................................................................................................. 2281 Corrigenda ............................................................................................................................................... 2281 Escala de Serviço .................................................................................................................................... 2282 Processo Seletivo – Abertura de Inscrições............................................................................................ 2282 Sindicância .............................................................................................................................................. 2284 Adequação Funcional – Servidora Civil – Classificação ......................................................................... 2285 Curso na Escola de Gestão Pública - Informação .................................................................................. 2285 Compensação Pecuniária pelo Cumprimento de Metas - Despacho ..................................................... 2285 Despacho em Requerimento ................................................................................................................... 2287 Policiais Militares à Juízo ........................................................................................................................ 2291 Policiais Militares à Controladoria Geral de Disciplina ............................................................................ 2306 Sindicância .............................................................................................................................................. 2307 Sindicância - Arquivamento ..................................................................................................................... 2309 Conselho de Disciplina ............................................................................................................................ 2314 Processo Administrativo Disciplinar – Arquivamento .............................................................................. 2315 Punição .................................................................................................................................................... 2316 Policiais Militares à Delegacia ................................................................................................................. 2318 Policiais Militares a Procedimentos ......................................................................................................... 2318 *** *** *** Circulação do BCG O BCG nº 060, datado de 31/03/2016, circulou na Intranet no dia 31/03/2016. *** *** *** Substituição em Escala de Serviço Nota nº 629/2016-GAB.ADJ Autorizo a substituição de oficiais na escala de Coordenadores de Policiamento da Capital e Região Metropolitana de Fortaleza-CE, contida na Nota nº 614/2016- GAB.ADJ., publicada no BCG nº 059/16, às fls. 2198/2199, sem prejuízo para a escala, conforme quadro abaixo: DATA TURNO OFICIAL SUBSTITUÍDO OFICIAL SUBSTITUTO 03/04/2016 (domingo) “B” TEN CEL PM PLAUTO (GAB. ADJ.) TEN CEL PM JANDER (12ºBPM) 05/04/2016 (terça-feira) “A” TEN CEL PM CLÉA (ASCOM) TEN CEL PM FREDERICO (3ªCIA/17ºBPM) QCG em Fortaleza-CE, 1º de abril de 2016. 1ª PARTE – SERVIÇO DIÁRIO
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CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 061, de 01.04.2016 2278sisbol.pm.ce.gov.br/ambiente/file/doc/pdf/bcg/2016/BCG061-01.04.16.pdf · cont. boletim do cmdº geral nº 061, de 01.04.2016
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2278 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 061, de 01.04.2016
EDITORAÇÃO POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
BOLETIM DO COMANDO GERAL
BCG nº 061 – Fortaleza-CE, 01 de abril de 2016 – sexta-feira
“NÃO TO MANDEI EU? ESFORÇA-TE E TEM BOM ÂNIMO; NÃO PASMES, NEM TE ESPANTES, PORQUE O SENHOR, TEU DEUS, É CONTIGO, POR ONDE QUER QUE ANDARES.” Js 1.9
ÍNDICE
Circulação do BCG .................................................................................................................................. 2278 Substituição em Escala de Serviço ......................................................................................................... 2278 Permuta em Escala de Serviço ............................................................................................................... 2279 Cargo – Exoneração ................................................................................................................................ 2279 Comissão Gestora do Plano de Ação para Sanar Fragilidades – PASF ................................................ 2279 Apresentação de Oficial .......................................................................................................................... 2280 Mudança de Nome de Guerra - Autorização......................................................................................... 2280 Prorrogação de Prazo - Concessão ........................................................................................................ 2280 Movimento Carcerário – Informação ....................................................................................................... 2280 Nomeação de Escrivão em Procedimento - Informação ......................................................................... 2281 Transferência de Policial Militar .............................................................................................................. 2281 Corrigenda ............................................................................................................................................... 2281 Escala de Serviço .................................................................................................................................... 2282 Processo Seletivo – Abertura de Inscrições ............................................................................................ 2282 Sindicância .............................................................................................................................................. 2284 Adequação Funcional – Servidora Civil – Classificação ......................................................................... 2285 Curso na Escola de Gestão Pública - Informação .................................................................................. 2285 Compensação Pecuniária pelo Cumprimento de Metas - Despacho ..................................................... 2285 Despacho em Requerimento ................................................................................................................... 2287 Policiais Militares à Juízo ........................................................................................................................ 2291 Policiais Militares à Controladoria Geral de Disciplina ............................................................................ 2306 Sindicância .............................................................................................................................................. 2307 Sindicância - Arquivamento ..................................................................................................................... 2309 Conselho de Disciplina ............................................................................................................................ 2314 Processo Administrativo Disciplinar – Arquivamento .............................................................................. 2315 Punição .................................................................................................................................................... 2316 Policiais Militares à Delegacia ................................................................................................................. 2318 Policiais Militares a Procedimentos ......................................................................................................... 2318
*** *** ***
Circulação do BCG O BCG nº 060, datado de 31/03/2016, circulou na Intranet no dia 31/03/2016.
*** *** ***
Substituição em Escala de Serviço Nota nº 629/2016-GAB.ADJ Autorizo a substituição de oficiais na escala de Coordenadores de
Policiamento da Capital e Região Metropolitana de Fortaleza-CE, contida na Nota nº 614/2016-
GAB.ADJ., publicada no BCG nº 059/16, às fls. 2198/2199, sem prejuízo para a escala, conforme quadro
abaixo:
DATA TURNO OFICIAL SUBSTITUÍDO OFICIAL SUBSTITUTO
03/04/2016
(domingo) “B”
TEN CEL PM PLAUTO
(GAB. ADJ.)
TEN CEL PM JANDER
(12ºBPM)
05/04/2016
(terça-feira) “A”
TEN CEL PM CLÉA
(ASCOM)
TEN CEL PM FREDERICO
(3ªCIA/17ºBPM)
QCG em Fortaleza-CE, 1º de abril de 2016.
1ª PARTE – SERVIÇO DIÁRIO
2279 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 061, de 01.04.2016
Nota nº 615/2016-GAB.ADJ Seja efetivada a substituição de Oficial na Escala de Oficial de Policiamento
e Fiscalização da AIS, contida na Nota nº 592/2016-GAB.ADJ, publicada no BCG nº 060/2016, sem
prejuízo para a escala, conforme quadro abaixo:
DATA TURNO ÁREA OFICIAL SUBSTITUÍDO OFICIAL SUBSTITUTO
05/04/2016
(terça-feira)
“A”
07h00 às 19h00 5ºBPM
TEN PM STEFEN
(5ºBPM)
CAP PM J. OLIVEIRA
(5ºBPM)
QCG em Fortaleza-CE, 1º de abril de 2016.
*** *** ***
Permuta em Escala de Serviço Nota nº 616/2016-GAB.ADJ Seja efetivada a permuta de Oficial na Escala de Oficial de Policiamento e
Fiscalização da AIS, contida na Nota nº 559/2016-GAB.ADJ, publicada no BCG nº 056/2016, sem
prejuízo para a escala, conforme quadro abaixo:
DATA TURNO ÁREA OFICIAL SUBSTITUÍDO OFICIAL SUBSTITUTO
02/04/2016
(sábado)
“B”
19h00 às 07h00 14ºBPM
CAP PM FERREIRA
(BPRE)
TEN PM ELTON
(BPRE)
03/04/2016
(domingo)
“B”
19h00 às 07h00 14ºBPM
TEN PM ELTON
(BPRE)
CAP PM FERREIRA
(BPRE)
QCG em Fortaleza-CE, 1º de abril de 2016.
*** *** ***
Sem alteração
Cargo – Exoneração DOE nº059, 30/03/2016 O(A) SECRETÁRIO(A)
DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL,
no uso das atribuições que lhe foram delegadas
pelo Excelentíssimo Senhor Governador do
Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único
do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e
do Decreto Nº30.086 de 02 de fevereiro de 2010,
e em conformidade com o art.63, inciso II, alínea
„a‟ da Lei Nº9.826, de 14 de maio de 1974,
RESOLVE EXONERAR, DE OFICIO, o(a)
servidor(a) PAULO CESAR SOUSA DOS
SANTOS, matrícula 090512-1X, lotado(a) no(a)
NÚCLEO DA 7ª COMPANHIA DO 1º BPCOM, do
Cargo de Direção e Assessoramento, de
provimento em comissão de ASSESSOR
TÉCNICO, simbolo DAS-1 integrante da
Estrutura organizacional do(a) POLÍCIA MILITAR
DO CEARÁ a partir de 18 de Fevereiro de 2016.
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E
DEFESA SOCIAL, em Fortaleza-CE, 21 de
março de 2016. Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E
DEFESA SOCIAL Geovani Pinheiro da Silva
COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
Comissão Gestora do Plano de Ação para Sanar Fragilidades – PASF DOE nº059, 30/03/2016 Portaria nº005/2016-
GAB/CM - O CORONEL QOPM CHEFE DA
CASA MILITAR DO GOVERNO DO ESTADO
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e
com esteio no Art.82 incisos I e XIV da Lei
Estadual nº13.875 de 07/02/2007, alterada pela
Lei Estadual nº15.773 de 10/03/2015, c/c o art.2º,
XXVII, do Decreto nº31.457 de 28/03/ 2014,
RESOLVE: Art.1º. ALTERAR a composição da
Comissão Gestora do Plano de Ação para Sanar
Fragilidades – PASF desta Casa Militar, instituída
em conformidade com o Art.5º, §1º do Decreto
2ª PARTE – INSTRUÇÃO
3ª PARTE – ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS
EXPEDIENTE DO SECRETARIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
CASA MILITAR
2280 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 061, de 01.04.2016
Estadual nº29.388 de 27/08/2008 (INSTITUI A
AUDITORIA PREVENTIVA COM FOCO EM
RISCOS NO ÂMBITO DOS ÓRGÃOS E
ENTIDADES DO PODER EXECUTIVO DO
ESTADO DO CEARÁ), excluindo a Ten Cel
QOPM SANDRA ÁDILA VIEIRA DA SILVA,
matrícula funcional nº108.518-1-5, da Portaria
nº004/2015-CM publicada no DOE 074 de
27/04/2015, nomeando em sua substituição o
Ten Cel QOPM LUIZ EDUARDO DE PAULA
PONTE, matrícula funcional nº108.101-1-6.
Art.2º. Em consequência, a referida Comissão
passará a ser composta dos seguintes
MILITARES ESTADUAIS a seguir relacionados: •
MÁRCIUS REGES PINHEIRO RODRIGUES –
Ten Cel QOPM, matrícula funcional nº110.694-1-
X; • LUIZ EDUARDO DE PAULA PONTE – Ten
Cel QOPM, matrícula funcional nº108.101-1- 6; •
FRANCISCO NARCÉLIO ATANÁZIO ALVES –
Ten Cel QOPM, matrícula funcional nº104.992-1-
6. Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, revogando-se as disposições
contrárias. CASA MILITAR DO GOVERNO, em
Fortaleza-CE, 21 de março de 2016. Francisco
Túlio Studart de Castro Filho – Cel PM CHEFE
DA CASA MILITAR
*** *** ***
1.1 COMANDO GERAL Sem alteração
1.2 COMANDO GERAL ADJUNTO
Apresentação de Oficial No dia 1º/04/2016
- O 1º TEN QOAPM ROBERTO DE JESUS
CASTRO, mat. 084.436-1-0, do QCG, por haver
dado inicio no dia 30/03/2016, aos trabalhos
inerentes ao Atestado de Origem, nomeado
através da Portaria nº 005/2016-CQCG.
*** *** ***
Mudança de Nome de Guerra - Autorização Nota nº 609/2016-GAB.ADJ No requerimento em que o policial militar abaixo relacionado solicita
autorização para a mudança de seu nome de guerra, foi dado o seguinte despacho: DEFERIDO.
Graduação / Nº / Nome Completo Matrícula OPM Nome de Guerra
DE PARA
Sd PM 24800 Francisco Valderi da
Silva dos Santos 303.517-1-1 3ªCia/BPRAIO F. SANTOS S. SANTOS
QCG em Fortaleza-CE, 30 de março de 2016.
*** *** ***
Nota nº 630/2016-GAB.ADJ No requerimento em que o policial militar abaixo relacionado solicita
autorização para a mudança de seu nome de guerra, foi dado o seguinte despacho: DEFERIDO.
Graduação / Nº / Nome Completo Matrícula OPM Nome de Guerra
5.4 COORDENADORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – COTIC
Sem alteração
5.5 COORDENADORIA DO COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR – CPMGEF
Sem alteração
5.6 COORDENADORIA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL – CSAS
Sem alteração
Policiais Militares à Juízo Determino que os Comandantes de OPM‟s apresentem os policiais militares às autoridades requisitantes
a seguir, observando o disposto na Nota nº 467/13, publicado em BCG nº 079/2013:
4ª PARTE – JUSTIÇA E DISCIPLINA
JUSTIÇA COMUM
2292 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 061, de 01.04.2016
DIA 05 DE ABRIL DE 2016
Na 1ª Vara Criminal da Comarca de Massapê, às 08h. (Rua: Prefeito Beto Lira, s/nº – Centro – Massapê/CE). Oficio nº 360/2016, Processo nº 6594-57.2016.8.06.0121/0. (Testemunhas) Sd PM Raimundo Nonato Silva Neto, mat. 30270916 – 1ªCia/4ºBPCOM. Sd PM Lourenço Jacinto de Melo Neto, mat. 30318013 – 1ªCia/4ºBPCOM. Sd PM Weslen Batista Moncão, mat. 30360710 – 1ªCia/4ºBPCOM.
DIA 12 DE ABRIL DE 2016
Na 4ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Fortaleza, às 11h30min. (Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 403/2016, Processo nº 0035456-15.2013.8.06.0001. (Testemunhas) 3º Sgt PM Valdemar Alves de Morais Filho, mat. 1512511X – 8ªCia/1ºBPCOM 3º Sgt PM Luis Carlos de Almeida, mat. 13521212 – 2ªCia/BPRAIO Na 4ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Fortaleza, às 13h. (Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 436/2016, Processo nº 0053114-81.2015.8.06.0001. (Testemunhas) 3º Sgt PM Manoel Ricardo Neto, mat. 13600414 – 1ªCia/BPRE
Sd PM Israel Sousa de Castro, mat. 3068981X – BPRE
Na 4ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Fortaleza, às 11h. (Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 426/2016, Processo nº 0039900-23.2015.8.06.0001. (Testemunhas) 1º Sgt PM Francisco Estenio Bezerra Junior, mat. 10388414 – CCS/QCG
1º Sgt PM Francisco Ricardo dos Santos da Silva, mat. 11889212 – CCS/QCG
Cb PM Jonathan Ferreira Perote, mat. 15178817 – 1ªCia/2ºBPCOM
Na Vara Única da Comarca de Missão Velha, às 11h.
(Rua Cel Jose Dantas, s/nº - Boa Vista – Missão Velha)
Oficio nº 201/2016, Processo nº 3674-06.2013.8.06.0125/0.
(Testemunhas)
Subten PM Francisco Xavier de Lima, mat. 09129812 – 3ªCia/10ºBPM
2º Sgt PM Carlos Wagner Batista de Carvalho, mat. 12706715 – 2ªCia/2ºBPM
Na Vara Única da Comarca de Missão Velha, às 10h.
(Rua Cel Jose Dantas, s/nº - Boa Vista – Missão Velha)
Oficio nº 203/2016, Processo nº 3626-13.2014.8.06.0125/0.
(Testemunhas)
1º Sgt PM Luis Coelho Viana, mat. 11296912 – 2ªCia/2ºBPM
3º Sgt PM Carlos Antônio da Silva, mat. 13471312 – 2ªCia/2ºBPM
Sd PM Jose Alan Leal Bezerra, mat. 13610814 – 3ªCia/2ºBPM
DIA 13 DE ABRIL DE 2016
Na 2ª Vara de Delitos de Trafico de Drogas da Comarca de Fortaleza, às 13h.
(Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria)
Oficio nº 370/2016, Processo nº 0779628-64.2014.8.06.0001.
(Testemunhas)
Sd PM Igo Jefferson Silva de Sousa, mat. 30372018 – 5ªCia/1ºBPCOM
Sd PM Saulo Dias da Silva, mat. 30348710 – 5ªCia/1ºBPCOM
Sd PM Daniel Araújo Costa, mat. 30352815 – 5ªCia/1ºBPCOM
2293 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 061, de 01.04.2016
Na Vara Única de Transito da Comarca de Fortaleza, às 10h20min.
(Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria)
Oficio s/nº/2016, Processo nº 0079627-57.2013.8.06.0001.
(Testemunhas)
Sd PM Salviano Cardoso das Neves Neto, mat. 30232712 – 1ªCia/BPRE
Na Vara Única da Comarca de Independência, às 10h.
(Rua: Santa Terezinha, 510 – Centro – Independência/CE). Oficio s/nº/2016, Processo nº 11378-72.2013.8.06.0092.
(Testemunhas)
Subten PM Luiz Carlos Vieira Viana, mat. 05629314 – 1ªCia/7ºBPM Sd PM Cleidiano Teixeira da Silva, mat. 15122714 – 1ªCia/7ºBPM
Na Vara Única da Comarca de Independência, às 09h30min.
(Rua: Santa Terezinha, 510 – Centro – Independência/CE). Oficio s/nº/2016, Processo nº 11185-86.2015.8.06.0092.
(Testemunhas)
Sd PM Ozeias Rodrigues de Sousa, mat. 30286618 – 1ªCia/7ºBPM
Sd PM Francisco Diego Bezerra Pereira, mat. 3060721X – 1ªCia/7ºBPM
Na 1ª Vara Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte, às 08h. (Rua Maria Marcionilia, 800 – Lagoa Seca) Oficio nº 579/2016, Processo nº 101937-44.2015.8.06.0112/0. (Testemunhas) Subten PM Cícero da Silva, mat. 10738717 – 3ªCia/5ºBPCOM
Sd PM Felipe Samuel Santos Gonçalves, mat. 3048861X – 1ªCia/5ºBPCOM
Na 2ª Vara da Comarca de Massapê, às 10h30min. (Rua Prefeito Beto Lira – Centro) Oficio nº 244/2016, Processo nº 5151-08.2015.8.06.0121/0. (Testemunhas) 1º Sgt PM Paulo César Pereira Farias, mat. 10868912 – 4ªCia/3ºBPM 2º Sgt PM Edmilson Pereira dos Santos Filho, mat. 12717210 – 4ªCia/3ºBPM
Na 10ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, às 14h30min.
(Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria)
Oficio nº 565/2016, Processo nº 0062116-75.2015.8.06.0001.
(Testemunha)
3º Sgt PM Carlos Magno Ribeiro, mat. 13636419 – 1ªCia/BPTUR
Na 10ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, às 14h30min.
(Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria)
Oficio nº 563/2016, Processo nº 0062116-75.2015.8.06.0001.
(Testemunha)
Sd PM Anderson Santos de Oliveira, mat. 30745310 – 1ªCia/BPTUR
Na 4ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Fortaleza, às 10h30min. (Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 412/2016, Processo nº 0063964-97.2015.8.06.0001. (Testemunhas) Sd PM Renan Farias Gonçalves, mat. 30548116 – 2ªCia/1ºBPCOM
Sd PM Ronaldo Leal Saraiva, mat. 30173910 – 2ªCia/1ºBPCOM
Na 4ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Fortaleza, às 11h. (Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 432/2016, Processo nº 0065185-18.2015.8.06.0001. (Testemunhas) Sd PM Caio Doria de Lima, mat. 30561015 – 1ªCia/BPTUR
Sd PM Ronaldo Igor Martins Barros, mat. 30392914 – 1ªCia/BPTUR
Na 4ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Fortaleza, às 10h. (Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 431/2016, Processo nº 0065180-93.2015.8.06.0001. (Testemunhas) 1º Sgt PM Edney Dias Gomes, mat. 11886418 – BPRAIO
Cb PM Kleyton de Oliveira Sombra, mat. 10483913 – 4ªCia/5ºBPM
Na 6ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, às 14h30min.
(Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria)
Oficio nº 115/2016, Processo nº 0060700-72.2015.8.06.0001.
(Testemunhas)
Sd PM Evandro Santos da Silva, mat. 30009711 – BPRE
Sd PM Islandio Nóbrega da Silva, mat. 30018214 – BPRE
Sd PM Paulo Flavio Barboza Filho, mat. 30738411 – BPRE
No Juizado da Violência Domestica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Fortaleza, ás 14h.
(Av. Da Universidade, 3281 – Benfica)
Oficio s/nº/2016, Processo nº 0156918-27.2014.8.06.0025.
(Testemunha)
Ten Cel PM Antônio Gilvandro Oliveira de Souza, mat. 04665813 – 6ºBPM
Na Vara Única da Comarca de Jardim, às 11h30min.
(Rua Santo Antônio, s/nº - Jardim)
Oficio nº 271/2016, Processo nº 4752-78.2016.8.06.0109/0.
(Testemunha)
Subten PM Tarcisio de Queiroz, mat. 09934618 - Seção dos Inativos.
Na 3ª Vara Criminal da Comarca de Sobral, às 10h30min. (Av. Mons. Aloísio Pinto, 1300 – Dom Expedito) Oficio nº 305/2016, Processo nº 517/2015 (106595-43.2015.8.06.0167). (Testemunha) 1º Sgt PM Jose Joezio Alves, mat. 1086951X – 1ªCia/3ºBPM
Na Vara Única da Comarca de Beberibe, às 10h15min.
(Rua Joaquim Facó, 244 – Novo Planalto)
Oficio nº 142/2016, Processo nº 10326-05.2015.8.06.0049.
(Testemunha)
Sd PM Jose Adilson da Silva de Oliveira, mat. 30364511 – 3ªCia/3ºBPCOM
Na 1ª Vara da Comarca de Pacatuba, às 11h. (Rua Capitão Henrique da Justa, s/nº - Centro) Oficio nº 0345/2016, Processo nº 9487-07.2015.8.06.0137/0. (Testemunhas) 1º Sgt PM Jose Luciano Teles de Almeida Filho, mat. 11895417 – BPMA
Sd PM Smith Jonhs Braga de Oliveira, mat. 58795518 – 1ªCia/1ºBPCOM
Na 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Fortaleza, às 11h40min. (Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 451/2016, Processo nº 0020391-72.2016.8.06.0001. (Testemunhas) Sd PM Francisco Jose Gomes Frota, mat. 58819417 – 1ªCia/1ºBPCOM Sd PM Jose Henrique de Almeida, mat. 30481011 – 1ªCia/1ºBPCOM Sd PM Francisco Otaviano da Silva Filho, mat. 30523113 – 1ªCia/1ºBPCOM Na 1ª Vara Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte, às 10h. (Rua Maria Marcionilia, 800 – Lagoa Seca) Oficio nº 560/2016, Processo nº 3908-66.2009.8.06.0112/0. (Testemunhas) 1º Sgt PM Valclicio Dias da Silva, mat. 10894611 – 1ªCia/2ºBPM 1º Sgt PM Jader Duarte Alves Lacerda, mat. 11292313 – 1ªCia/5ºBPCOM 2º Sgt PM Luciano Ferreira de Lima, mat. 12709110 – 3ªCia/10ºBPM Na 2ª Vara Criminal da Comarca de Caucaia, ás 09h30min. (Rua 15 de Outubro, s/nº - Novo Pabussu) Oficio nº 605/2016, Processo nº 35577-48.2013.8.06.0064/0. (Testemunhas) Maj PM Francisco Jose Cavalcante de Holanda, mat. 00099414 – 2ªCia/BPCHOQUE 3º Sgt PM Daniel Marques Maciel, mat. 13646414 – 1ªCia/BPCHOQUE 3º Sgt PM Pedro Henrique Oliveira Cortês, mat. 13465517 – 1ªCia/BPCHOQUE Na 2ª Vara Criminal da Comarca de Caucaia, ás 09h30min. (Rua 15 de Outubro, s/nº - Novo Pabussu) Oficio nº 602/2016, Processo nº 39204-89.2015.8.06.0064/0. (Testemunhas) 1º Sgt PM Jose Cláudio Dias Paixão, mat. 11308112 – 2ªCia/12ºBPM 3º Sgt PM Flávio Ferreira Moreira, mat. 13506914 – 5ªCia/BPCHOQUE DIA 19 DE ABRIL DE 2016
Na 3ª Vara de Delitos de Trafico de Drogas da Comarca de Fortaleza, às 15h.
(Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria)
Oficio nº 877/2016, Processo nº 0100847-09.2016.8.06.0001.
(Testemunhas)
Cb PM Jefferson Fidelis da Silva, mat. 30073312 – 8ªCia/1ºBPCOM Sd PM Rodolfo Silva de Oliveira, mat. 30434218 – 8ªCia/1ºBPCOM Sd PM Wesley Jerônimo Coelho, mat. 30403614 – 8ªCia/1ºBPCOM
2298 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 061, de 01.04.2016
Na 4ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, às 14h.
(Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria)
Oficio nº 454/2016, Processo nº 0062475-25.2015.8.06.0001.
(Testemunhas)
2º Sgt PM Geovani Oliveira da Costa, mat. 12547218 – 1ªCia/5ºBPM Sd PM Arnaldo Junior da Silva, mat. 30186915 – 5ªCia/1ºBPCOM Na 18ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, às 13h30min.
(Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria)
Oficio nº 2479/2015, Processo nº 0140496-20.2012.8.06.0001.
(Testemunhas)
Sd PM Luiz Felipe Leandro de Andrade, mat. 30312015 – 2ªCia/1ºBPCOM Sd PM Samuel de Sousa Queiroz, mat. 30313917 – 1ªCia/1ºBPCOM Na 2ª Vara Criminal da Comarca de Maracanaú, às 09h. (Rua Luiz Gonzaga Honório de Abreu, s/nº - Parque Colônia Antônio Justa) Oficio nº 388/2016, Processo nº 0033825-47.2011.8.06.0117. (Testemunha) Sd PM Francisco Rafael de Lemos Caldas, mat. 30221311 – 1ªCia/BPRE Na 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Fortaleza, às 11h20min. (Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 453/2016, Processo nº 0020107-64.2016.8.06.0001. (Testemunhas) 1º Sgt PM Jose Arilson de Souza Feijó, mat. 10596416 – 1ªCia/17ºBPM Sd PM Vandeglaucio Cordeiro de Oliveira, mat. 30665317 – 3ªCia/17ºBPM Na 1ª Vara de Delitos de Trafico de Drogas da Comarca de Fortaleza, às 10h.
(Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria)
Oficio nº 687/2016, Processo nº 0070332-25.2015.8.06.0001.
(Testemunhas)
1º Sgt PM Edney Dias Gomes, mat. 11886418 – BPRAIO Sd PM Francisco Klecio Celestino Barbosa, mat. 30262115 – BPRAIO Sd PM Egilson Ribeiro da Costa Queiroga, mat. 30187512 – BPRAIO Na 14ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, às 14h. (Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 566/2016, Processo nº 0033925-20.2015.8.06.0001. (Testemunha) 3º Sgt PM Antônio Wagner Barros Nunes, mat. 13498911 – 5ªCia/1ºBPCOM Na 14ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, às 15h. (Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 575/2016, Processo nº 0057876-43.2015.8.06.0001. (Testemunhas) Sd PM Rafael Rodrigues Viana, mat. 30171713 – 9ªCia/1ºBPCOM Sd PM Antônio Erminio Calixto Soares, mat. 58803219 – 9ªCia/1ºBPCOM Sd PM Marzio Gleison Vasconcelos da Silva, mat. 30311116 – 9ªCia/1ºBPCOM Na 14ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, às 16h30min. (Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 577/2016, Processo nº 0169907-11.2012.8.06.0001. (Testemunhas) Cb PM Gildacio Alves da Silva, mat. 30109511 – 2ªCia/1ºBPCOM Sd PM Fernando Antônio Pessoa Martins, mat. 3020221X – 2ªCia/1ºBPCOM Na 14ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, às 16h. (Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 576/2016, Processo nº 0095348-88.2009.8.06.0001.
2299 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 061, de 01.04.2016
(Testemunhas) 1º Sgt PM Jose Coelho Brayner, mat. 09844015 – 1ªCia/5ºBPM 1º Sgt PM Emerson Miranda de Lima, mat. 10992311 – 1ªCia/5ºBPM 3º Sgt PM Joaquim Gutemberg Rodrigues, mat. 13596212 – 5ªCia/BPCHOQUE Na 3ª Vara Criminal da Comarca de Sobral, às 09h. (Av. Mons. Aloísio Pinto, 1300 – Dom Expedito) Oficio nº 293/2016, Processo nº 083/2016 (106692-43.2015.8.06.0167). (Testemunha) Sd PM Cleve Fernandes de Oliveira, mat. 30266617 – 4ªCia/BPRAIO Na 3ª Vara Criminal da Comarca de Sobral, às 10h30min. (Av. Mons. Aloísio Pinto, 1300 – Dom Expedito) Oficio nº 296/2016, Processo nº 019/2016 (108274-78.2015.8.06.0167). (Testemunhas) Sd PM Clovis Werneck Dias Junior, mat. 30266714 – 1ªCia/4ºBPCOM Sd PM Antônio Djalmo Magalhães do Nascimento, mat. 30311019 – 1ªCia/4ºBPCOM
Na 2ª Vara da Comarca de Aquiraz, às 12h.
(Av. Augusto Sá, s/nº - Centro)
Oficio nº 331/2016, Processo nº 98924-77.2015.8.06.0034/0.
Sd PM Felipe Ferreira Fraga, mat. 30686519 – 5ªCia/2ºBPCOM
Sd PM Rafael Silva de Oliveira, mat. 30278917 – 5ªCia/2ºBPCOM
Na 2ª Vara Criminal da Comarca de Maracanaú, às 10h30min. (Rua Luiz Gonzaga Honório de Abreu, s/nº - Parque Colônia Antônio Justa) Oficio nº 225/2016, Processo nº 0006030-27.2015.8.06.0117. (Testemunhas) Subten PM Rogério Rodrigues de Lima, mat. 0923151X – 1ªCia/14ºBPM
Sd PM Rafael da Silva Marques, mat. 58814717 – 1ªCia/14ºBPM
Na 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim, às 10h30min. (Av: Dr. Joaquim Fernandes, nº 670 – Centro – Quixeramobim/CE). Oficio nº 428/2016, Processo nº 10380-78.2014.8.06.0154/0.(2.723/2014). (Testemunhas) 2º Sgt PM Fábio Elivelton Ferreira, mat. 12573812 – 1ªCia/3ºBPCOM. Cb PM Mozart Ferreira Alves, mat. 30091213 – 1ªCia/3ºBPCOM. Sd PM Francisco Ailon de Sousa Silva, mat. 30371917 – 1ªCia/3ºBPCOM
Na Vara Única da Infância e da Juventude da Comarca de Caucaia, às 09h.
(Rua 15 de Outubro, s/nº - Novo Pabussu)
Oficio nº 165/2016, Processo nº 57517-64.2016.8.06.0064/0.
Na 14ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, às 14h.
(Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria)
Oficio nº 583/2016, Processo nº 0044152-69.2015.8.06.0001.
2301 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 061, de 01.04.2016
(Testemunhas)
Sd PM Jose Ivan da Silva Maciel, mat. 3025791X – 3ªCia/5ºBPCOM
Sd PM Luis Thaigo Cardoso Silva, mat. 58771112 – 1ªCia/1ºBPCOM
Sd PM Jonatan Eder Ferreira Carneiro, mat. 30393716 – 1ªCia/1ºBPCOM
Na Vara Única da Comarca de Ibiapina, às 14h. (Av. Dep. Álvaro Soares, s/nº – Centro – Ibiapina/CE). Oficio s/nº/2016, Processo nº 3907-49.2015.8.06.0087. (Testemunhas) 1º Sgt PM Sandovaldo da Costa Sousa, mat. 10920213 – 2ªCia/3ºBPM
Sd PM Juliano Costa Diógenes, mat. 30518713 – 2ªCia/3ºBPM
Na Vara Única da Comarca de Ibiapina, às 11h. (Av. Dep. Álvaro Soares, s/nº – Centro – Ibiapina/CE). Oficio s/nº/2016, Processo nº 4005-39.2012.8.06.0087. (Testemunhas) 1º Sgt PM Joaquim Frota Vaz Neto, mat. 1012117 – 2ªCia/3ºBPM
3º Sgt PM Francisco Paiva de Araújo, mat. 13650519 – 2ªCia/3ºBPM
Na Vara Única da Comarca de Ibiapina, às 15h. (Av. Dep. Álvaro Soares, s/nº – Centro – Ibiapina/CE). Oficio s/nº/2016, Processo nº 4198-83.2014.8.06.0087. (Testemunhas) 1º Sgt PM Jose Ivaldo Vasconcelos Morais, mat. 03741311 – 2ªCia/3ºBPM
Sd PM Humberto Augusto Lima Rocha, mat. 30574613 – 2ªCia/3ºBPM
Sd PM Francisco Wescle da Costa Oliveira, mat. 30015711 – 8ªCia/1ºBPCOM
Na 1ª Vara Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte, às 09h30min. (Rua Maria Marcionilia, 800 – Lagoa Seca) Oficio nº 571/2016, Processo nº 4721-69.2004.8.06.0112/0. (Testemunhas) 1º Sgt PM Lucivaldo Santana da Silva, mat. 10718910 – 3ªCia/10ºBPM
Na 2ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú, às 12h. (Rua Luiz Gonzaga Honório de Abreu, s/nº - Parque Colônia Antônio Justa) Oficio nº 303/2016, Processo nº 0002346-94.2015.8.06.0117. (Testemunhas) Cb PM Luiz Alípio Rodrigues de Sousa, mat. 30073010 – BPRAIO
Sd PM Leonardo Moreira de Oliveira, mat. 30328817 – BPRAIO
Na 2ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú, às 11h. (Rua Luiz Gonzaga Honório de Abreu, s/nº - Parque Colônia Antônio Justa) Oficio nº 302/2016, Processo nº 0003570-67.2015.8.06.0117. (Testemunhas) Sd PM Michell Jhones Nascimento de Melo, mat. 30648714 – 2ªCia/2ºBPCOM
Sd PM Paula Neiva de Sousa Nogueira, mat. 30649214 – 2ªCia/2ºBPCOM
Na Vara Única da Comarca de Beberibe, às 13h.
(Rua Joaquim Facó, 244 – Novo Planalto)
Oficio nº 145/2016, Processo nº 10575-53.2010.8.06.0049.
(Testemunhas)
1º Sgt PM Francisco Jose Lima Silva, mat. 10534917 – 3ªCia/3ºBPCOM
Sd PM Marcelo Aranha de Lemos, mat. 58760013 – 3ªCia/3ºBPCOM
Na 2ª Vara da Comarca de Quixadá, às 09h20min. (Av. Jesus Maria José, s/nº – Jardim dos Monólitos – Quixadá/CE). Oficio s/nº/2016, Processo nº 20732-07.2014.8.06.0151. (Testemunhas) 2º Sgt PM André Jorge Felix Lobo, mat. 12574312 – 1ªCia/3ºBPCOM
Cb PM Antônio Joel de Oliveira Pinto, mat. 15166916 – 1ªCia/3ºBPCOM
Sd PM Antônio Lopes Miranda Filho, mat. 30245512 – 1ªCia/3ºBPCOM
Na 1ª Vara da Comarca de Iguatu, às 09h. (Rua Jose Amaro, s/nº - Bugi) Oficio nº 543/2016, Processo nº 30607-55.2012.8.06.0091. (Testemunhas) Subten PM Francineto Lopes dos Santos, mat. 04540115 – 1ªCia/10ºBPM 1º Sgt PM Ivanildo Filgueira Simões, mat. 09451315 – 1ªCia/10ºBPM No Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú, às 09h. (Rua Edson Queiroz, s/nº - Piratininga) Oficio s/nº/2016, Processo nº 2980-58.2013.8.06.0118. (Testemunha) Subten PM Marcos Antônio dos Santos Silva, mat. 09791612 – 2ªCia/2ºBPCOM
Na 6ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Fortaleza, às 11h10min. (Rua Santa Efigênia, 299 – Messejana). Oficio s/nº/2016, Processo nº 0047216-30.2015.8.06.0020. (Testemunha) Sd PM Thyago Max Moura Cavalcante, mat. 30313011 – 2ªCia/1ºBPCOM
Na Vara Única da Comarca de Tamboril, às 09h15min. (Rua Jesuíta Adeodato, s/nº – Centro – Tamboril/CE). Oficio nº 178/2016, Processo nº 4760-03.2015.8.06.0170/0. (Testemunha) Subten PM Enoque Lopes Braga, mat. 05601010 – 3ªCia/7ºBPM
Na Vara Única da Comarca de Tamboril, às 09h. (Rua: Jesuíta Adeodato, s/nº – Centro – Tamboril/CE). Oficio nº 177/2016, Processo nº 4368-63.2015.8.06.0170/0. (Testemunhas) Subten PM Antônio Eliomar Sampaio Bezerra, mat. 13761213 – 2ªCia/13ºBPM
Na 3ª Vara da Comarca de Maranguape, às 09h. (Rua Capitão Jeová Colares, s/nº - Outra Banda – Maranguape/ CE). Ofício nº 336/2016, Processo nº 13281-61.2013.8.06.0119. (Testemunhas) Sd PM Antônio Elton Araújo Ferreira, mat. 30448219 – 3ªCia/2ºBPCOM
Na Vara Única da Comarca de Jucás, às 09h. Oficio s/nº/2016, Processo nº 4084-32.2015.8.06.0113. (Testemunhas) Sd PM João Paulo da Silva Maciel, mat. 30626516 – 1ªCia/10ºBPM
Sd PM Francisco Cristiano Ferreira de Assis, mat. 30766911 – 1ªCia/10ºBPM
Sd PM Jose Eder Araújo Oliveira, mat. 30631013 – 1ªCia/10ºBPM
2303 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 061, de 01.04.2016
Na Vara Única da Comarca de Jucás, às 09h. Oficio s/nº/2016, Processo nº 3916-30.2015.8.06.0113. (Testemunhas) Cb PM Emerson Crisse Bezerra dos Santos, mat. 30131916 – 1ªCia/10ºBPM
Sd PM João Cleber Araújo Moreira, mat. 58736813 - 1ªCia/10ºBPM
DIA 22 DE ABRIL DE 2016
Na 5ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza, às 13h30min.
(Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria)
Oficio nº 511/2016, Processo nº 0807385-24.2000.8.06.0001.
(Testemunha)
Subten PM Jose Luis Lima Bezerra, mat. 09793917 – 1ªCia/14ºBPM
DIA 02 DE MAIO DE 2016
Na 2ª Vara da Comarca de Cascavel, às 10h. (Rua Professor Jose Antônio de Queiroz, s/nº - Centro) Oficio nº 190/2016, Processo nº 12836-49.2015.8.6.0062/0. (Testemunhas) 1º Sgt PM Jose Wilton Flor Silva, mat. 10117216 – 3ªCia/15ºBPM 3º Sgt PM Francisco de Assis da Silva, mat. 13573417 – 3ªCia/15ºBPM Sd PM Elizeu Moreno Campos da Costa, mat. 30599616 – 3ªCia/15ºBPM Na 3ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza, às 15h. (Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 234/2016, Processo nº 0033942-27.2013.8.06.0001. (Testemunhas) Cb PM Erikson de Moura Nascimento, mat. 30096118 – 1ªCia/12ºBPM Cb PM Jose Nilton Barroso Moura, mat. 30062116 - 2ªCia/1ºBPCOM Na 14ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, às 13h30min. (Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 468/2016, Processo nº 0098824-71.2008.8.06.0001. (Testemunha) Cb PM Francisco Adauto Ferreira de Lima, mat. 03135918 – Seção dos Inativos. Na 14ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, às 14h. (Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 470/2016, Processo nº 0027543-11.2015.8.06.0001. (Testemunhas) 1º Sgt PM Arilson da Rocha Pereira, mat. 11005918 – BPRAIO Sd PM Tony Rusney Nogueira Rios, mat. 30135911 – BPRAIO Sd PM Evamberg Pinheiro Queiroz, mat. 30195019 – BPRAIO Na 14ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, às 15h. (Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 471/2016, Processo nº 0478294-73.2011.8.06.0001. (Testemunha) Cb PM Esdras Mapurunga Marques, mat. 30046714 – 1ªCia/BPRE Na Vara Única do Júri da Comarca de Caucaia, às 09h. (Rua 15 de Outubro, s/nº - Novo Pabussu) Oficio nº 342/2016, Processo nº 34023-49.2011.8.06.0064/0. (Testemunhas) Cb PM Jefferson Granjeiro Andrade, mat. 30103718 – 1ªCia/2ºBPCOM Cb PM Francisco Nilton Marques de Lima, mat. 30105613 – 1ªCPG Sd PM Tadeu Domingos Ferreira Silva, mat. 30139119 – 1ªCia/2ºBPCOM
2304 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 061, de 01.04.2016
Na Vara Única da Comarca de Independência, às 14h30min.
(Rua Santa Terezinha, 510 – Centro – Independência/CE). Oficio s/nº/2016, Processo nº 12316-04.2012.8.06.0092.
(Testemunhas)
1º Sgt PM Antônio Carlos Oliveira dos Santos, mat. 10869110 – 1ªCia/7ºBPM 3º Sgt PM Gilvan Aguiar Machado, mat. 1343011X – 1ªCia/7ºBPM DIA 03 DE MAIO DE 2016
Na 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Fortaleza, às 13h. (Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 422/2016, Processo nº 0051586-12.2015.8.06.0001. (Testemunhas) Cb PM Leonardo Bruno Pinheiro de Moraes, mat. 30108116 – 8ªCia/1ºBPCOM Sd PM Francisco Jailson Deodato Pinheiro, mat. 30351517 – 8ªCia/1ºBPCOM Sd PM Matusalan Alves Freire, mat. 58744018 – 8ªCia/1ºBPCOM Na Vara Única da Comarca de Cruz, às 09h. Oficio nº 130/2016, Processo nº 1940-47.2011.8.06.0074/0 (3644/11). (Testemunhas) Subten PM Raimundo Nonato Sousa Morais, mat. 02630311 – Seção dos Inativos. 1º Sgt PM Jose Adalberto Gomes Carvalho, mat. 02899019 – Seção dos Inativos. Na Vara Única da Comarca de Cruz, às 10h30min. Oficio nº 131/2016, Processo nº 1577-94.2010.8.06.0074/0 (3210/10). (Testemunhas) Subten PM Francisco Jose Gomes da Silva, mat. 10569117 – 3ªCia/11ºBPM 1º Sgt PM João Dias Lira, mat. 10842913 – 3ªCia/11ºBPM Na 16ª Vara Criminal a Comarca de Fortaleza, às 14h30min. (Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 162/2016, Processo nº 0148121-47.2008.8.06.0001. (Testemunhas) Subten PM Simão Barroso Saraiva, mat. 0978201X – 2ªCia/BPRE Cb PM Raimundo Josevane Pinheiro de Oliveira, mat. 10258413 – 4ªCia/6ºBPM Na 16ª Vara Criminal a Comarca de Fortaleza, às 14h (Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 159/2016, Processo nº 0070651-37.2008.8.06.0001. (Testemunhas) 1º Sgt PM Jose Marcelo Oliveira, mat. 1189271X – 5ªCia/BPCHOQUE 2º Sgt PM Alexander Lopes Fraga, mat. 15128410 – 2ªCia/BPCHOQUE Na Vara Única da Comarca de Senador Pompeu, às 14h. (Rua Marcionildo Gomes de Freitas, s/nº – Centro – Senador Pompeu/CE). Oficio nº 411/2016, Processo nº 97501-74.2015.8.06.0166/0. (Testemunha) Sd PM Joselito Alves da Silva Filho, mat. 58740411 – 2ªCia/9ºBPM Na 2ª Vara da Comarca de Aracati, ás 09h30min. (Travessa Filismino Filho, 1079 – Bairro de Fátima) Oficio nº 362/2016, Processo nº 12147-91.2012.8.06.0035/0. (Testemunhas) 1º Sgt PM Gladstone Chaves Lima, mat. 10985412 – 3ªCia/3ºBPCOM 1º Sgt PM Valdemar Lima do Vale, mat. 10978912 – 2ªCia/1ºBPM DIA 04 DE MAIO DE 2016
Na 17ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal, às 10h. (Av. General Osório de Paiva, 1200 – Parangaba) Oficio nº 57/2016, Processo nº 464-49.2013.8.06.0188/0.
2305 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 061, de 01.04.2016
(Testemunha) Sd PM Pedro Paulo Guimarães, ma. 58800813 – 4ªCia/6ºBPM Na 2ª Vara da Comarca de Acopiara, às 11h30min.
(Rua Cícero Mandu, s/nº – Centro – Acopiara/CE). Oficio nº 545/2016, Processo nº 1489-31.2009.8.06.0029.(84/12).
(Testemunhas)
Subten PM Francisco Weliton Pereira de Oliveira, mat. 04537513 – 3ªCia/10ºBPM 1º Sgt PM Martins Gabriel da Silva, mat. 10070015 – 1ªCia/10ºBPM 1º Sgt PM Adalberto Martins de Oliveira Carvalho, mat. 11305512 – 1ªCia/10ºBPM DIA 05 DE MAIO DE 2016
Na 1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Fortaleza, às 10h. (Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 424/2016, Processo nº 0064775-57.2015.8.06.0001. (Testemunhas) 1º Sgt PM Elias de Lima Gomes, mat. 10938716 – BPRAIO 3º Sgt PM Gilvanio Almeida de Albuquerque, mat. 13477418 - BPRAIO Sd PM Magnum Regis Jerônimo Lira, mat. 58768219 – 2ªCia/BPRAIO DIA 06 DE MAIO DE 2016
Na 2ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Fortaleza, às 09h41min. (Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 455/2016, Processo nº 0055721-67.2015.8.06.0001. (Testemunhas) Sd PM Wagner Cleyton de Alencar, mat. 30741714 – 1ªCia/15ºBPM Sd PM Vinicius Rodrigues de Farias, mat. 30751116 – BPTUR DIA 09 DE MAIO DE 2016
Na 1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Fortaleza, às 14h02min. (Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 423/2016, Processo nº 0014364-73.2016.8.06.0001. (Testemunhas) Sd PM Paulo Roberto dos Santos de Sousa, mat. 30281217 – 1ªCia/BPTUR Sd PM Rafael Teixeira de Oliveira, mat. 30748115 - BPTUR Sd PM Pedro Emanuel de Sousa Pereira, mat. 30712811 – BPTUR DIA 23 DE MAIO DE 2016
Na 2ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Fortaleza, às 09h. (Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 435/2016, Processo nº 0062435-43.2015.8.06.0001. (Testemunha) 1º Sgt PM Flávio Barroso Sales, mat. 1084021X – 3ªCia/5ºBPM DIA 24 DE MAIO DE 2016
Na 2ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Fortaleza, às 09h31min. (Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 425/2016, Processo nº 0015563-33.2016.8.06.0001. (Testemunhas) Sd PM Jardel Oliveira Rodrigues, mat. 5873571X – 2ªCia/1ºBPCOM Sd PM Rudileno Vieira Arruda, mat. 30487419 – 2ªCia/1ºBPCOM Sd PM David Gomes da Silva, mat. 30563719 – 2ªCia/1ºBPCOM
2306 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 061, de 01.04.2016
DIA 30 DE MAIO DE 2016
Na 2ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Fortaleza, às 10h. (Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 433/2016, Processo nº 0066235-79.2015.8.06.0001. (Testemunhas) 2º Sgt PM Francisco Fabio Silva Costa, mat. 12561911 – BPRAIO 2º Sgt PM Aurino Maciel Alves, mat. 12727712 – BPRAIO Sd PM Rafael Rodrigo Carneiro Costa, mat. 30158210 – BPRAIO
*** *** ***
Policiais Militares à Controladoria Geral de Disciplina Determino que os Comandantes de OPM‟s apresentem os policiais militares às autoridades requisitantes
abaixo, observando o disposto na Nota nº 467/13, publicado em BCG nº 079/2013:
DIA 04 DE ABRIL DE 2016 Na Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário – Delegacia de Assuntos Internos. (Av. Pessoa Anta, 69 – Altos – Praia de Iracema). Ofício nº 399/2016 08h30 – Cb PM Fabio Oliveira dos Santos, mat. 30073517 – 2ªCia/1ºBPCOM 08h30 – Sd PM Samuel Araújo de Aquino, mat. 30035216 – 2ªCia/1ºBPCOM 08h30 – Sd PM Flaviano Cardoso dos Santos, mat. 30398416 – 2ªCia/1ºBPCOM A fim de serem ouvidos no IPL nº 322-1961/2015, na qualidade de testemunhas. Solicitação da Sra. Adriana Câmara de Souza, Delegada de Polícia Civil. DIA 06 DE ABRIL DE 2016 Na Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário, às 08h30. (Av. Pessoa Anta, 69 – Altos – Praia de Iracema – Fortaleza - CE). Ofício nº. 3724/2016. 3ºSgt PM Paulo Régis Farias Marinho, mat. 13497818 – CCS/QCG/SSPDS A fim de ser ouvido nos autos do Processo sob Spu nº 157797481, na condição de testemunha. Solicitação do Ten Cel QOPM Vladimir Feijó Frota, presidente do CD. Na Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário, às 13h. (Av. Pessoa Anta, 69 – Altos – Praia de Iracema – Fortaleza - CE). Ofício nº. 3684/2016. Cap PM Aluisio Teixeira da Silva, mat. 15184612 – CFJM A fim de ser citado nos autos da sindicancia administrativa sob nº 1537977886, devendo comparecer com cópia da fé de ofício, além da procuração indicando defensor legal para assisti-lo. Solicitação do Maj PM Marcelo Ribeiro Abreu, sindicante. DIA 07 DE ABRIL DE 2016 Na Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário, às 13h30. (Av. Pessoa Anta, 69 – Altos – Praia de Iracema – Fortaleza - CE). Ofício nº. 3257/2016. Sd PM Flavio Everton Santos da Silva, mat. 30387619 – 1ªCia/BPTUR Sd PM Francisco Johnny Brito Alves, mat. 30552814 – 8ªCia/2ºBPCOM Sd PM Herbert Azevedo da Silva, mat. 30212916 – CBPGEP A fim de ser(em) citado(s) nos autos da sindicancia administrativa sob nº 1537977886, devendo comparecer(em) com cópia do resumo de assentamentos, além da procuração indicando defensores legais para assisti-lo(s). Solicitação do Maj PM Marcelo Ribeiro Abreu, sindicante.
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA
2307 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 061, de 01.04.2016
No Fórum da Comarca de Varjota, às 09h30. (Rua Manuel Rodrigues Tavares, s/nº, Centro, Varjota) Ofício nº 3031/2016 Subten PM Carlos César de Sousa Amorim, mat. 10126118 – 3ªCia/7ºBPM A fim de ser informado da realização de audiência da Sindicancia Administrativa sob SPU nº 15765833-3, onde figura como sindicado. Solicitação do Maj PM Antônio Jadilson Lima Pereira – Sindicante da CERVAC/CGD. Na Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário, às 13h. (Av. Pessoa Anta, 69 – Altos – Praia de Iracema – Fortaleza - CE). Ofício nº. 3605/2016. Subten PM Francisco Antônio de Almeida Melo, mat. 09383115 – 3ªCia/5ºBPM A fim de ser citado nos autos da sindicancia administrativa sob nº 1537977886, devendo comparecer com cópia do resumo de assentamento, além da procuração indicando defensor legal para assisti-lo. Solicitação do Maj PM Marcelo Ribeiro Abreu, sindicante. Na Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário, às 13h30. (Av. Pessoa Anta, 69 – Altos – Praia de Iracema). Ofício nº 3586/2016 1ºSgt PM Amadeu Roque Lopes da Costa, mat. 02951010 – Seção dos Inativos A fim de ser(em) citado(os) nos autos do Processo nº 156297124, devendo estar(em) acompanhado(os) de seus defensor(es) legais e portando o seu resumo de assentamentos atualizado. Solicitação do Subten PM Erton Marinho de Oliveira, Sindicante/CESIM. Na Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Publica e Sistema Penitenciário, às 14h. (Av. Pessoa Anta, 69 – Altos – Praia de Iracema). Ofício nº 3715/2016. Sd PM Bruno Henrique Araújo Rodrigues, mat. 30004515 – 1ªCia/BPTUR A fim de ser(em) ouvidos(os) nos autos do Processo SPU n° 160.442.702. Solicitação do Maj PM Francisco Walber de Medeiros Inocêncio, assessor. Na Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Publica e Sistema Penitenciário, às 14h. (Av. Pessoa Anta, 69 – Altos – Praia de Iracema). Oficio nº 3627/2016 Sd PM Adalberto de Freitas Oliveira, mat. 58779210 – 2ªCia/15ºBPM Sd PM Abner Mascarenhas Ferreira, mat. 58752215 – 2ªCia/15ºBPM Sd PM Jaílson Alves do Nascimento, mat. 30247310 – 2ªCia/15ºBPM A fim de ser(em) ouvidos como testemunhas nos autos da investigação Preliminar nº 16088555-8. Solicitação do Ten-Cel PM Vladimir Feijó Frota, Sindicante. Na Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário, às 09h30. (Av. Pessoa Anta, 69 – Altos – Praia de Iracema). Ofício nº 2921/2016 1ºSgt PM Francisco Erlânio de Andrade Nunes, mat. 03914410 – 3ªCia/6ºBPM 1ºSgt PM Jorge Evandro Alves Sabino, mat. 10449413 – 1ªCia/6ºBPM A fim de ser(em) citado(os) nos autos do Processo nº 13566093-9, devendo estar(em) acompanhado(os) de seus defensore(es) legais e portando o seu resumo de assentamentos. Solicitação do Sr. Gesdan Barbalho Juliano, Sindicante/CESIM.
*** *** ***
Sindicância DOE nº059, 30/03/2016 PORTARIA CGD
Nº251/2016 – SUBTITUIÇÃO - A
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA, no
uso de suas atribuições conferidas pela Art.3º, I e
III, c/c o Ar. 5º, I IV, da Lei Complementar nº. 98,
de 13 de junho de 2011, e CONSIDERANDO a
observância irrestrita aos princípios
constitucionais que regem a Administração
Pública, nos termos do que assim prevê o Art.37,
caput, da Constituição Federal em vigor, e os
critérios técnico institucionais da conveniência e
oportunidade, bem assim, o princípio da
supremacia do interesse público. RESOLVE:
Redistribuir a sindicância disciplinar
protocolizada sob os SPU nº128174021, para o
MAJOR QOPM HERMÓGENES OLIVEIRA
LANDIM, M.F. 127955-1-3, com o escopo de dar
continuidade ao feito. PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
2308 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 061, de 01.04.2016
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA
DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E
SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza-CE,22
de março de 2016. Maria do Perpétuo Socorro
França Pinto CONTROLADORA GERAL DE
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***
DOE nº059, 30/03/2016 PORTARIA CGD
Nº252/2016 - O SINDICANTE MARCELO
RIBEIRO ABREU, MAJOR QOPM, DA CÉLULA
DE SINDICÂNCIA MILITAR – CESIM, POR
DELEGAÇÃO DA EXMª. CONTROLADORA
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA
PENITENCIÁRIO, de acordo com a Portaria
nº984/2013 - CGD, publicada no Diário Oficial
nº205, de 31/10/2013; CONSIDERANDO os
fatos contantes no processo protocolado sob
SPU Nº14176465-1, que versa sobre denúncia
em desfavor dos seguintes Policiais Militares:
SGT PM Nº17.963 JONES PATRICIO DOS
SANTOS, M.F.: 113.117-1-7, SGT PM Nº14.724
EDNARDO DOS REIS ARRUDA, M.F.: 103.839-
1-9 e o SD PM Nº18.686 VALMIR LIMA
CAETANO, M.F.: 125.631-1-6, onde a
denunciante Nina Raquel Monteiro Cabral
afirmou que é esposa de Rian Pereira Paz o qual
foi preso, dia 11/03/2014, em casa, por volta das
7h30min; CONSIDERANDO que seu marido
estava saindo de casa para trabalhar na Crasa
da Whashington Soares, quando foi abordado,
na porta de casa pelos indigitados milicianos;
CONSIDERANDO que não presenciou nenhuma
agressão, contudo, ouviu os gritos de seu esposo
pedindo socorro no momento em que estava
sendo agredido pelos policiais;
CONSIDERANDO que a conduta descrita fere,
em tese, os valores fundamentais, determinantes
da moral militar estadual insculpidos no Art.7º,
incisos IV, V e X, viola os deveres
consubstanciados no Art.8º, inciso II, IV, VIII, XI,
XV, XXV e XXIX caracterizando transgressões
disciplinares, de acordo com o Art.12, §1º, inciso
I e II, c/c o Art.13, §1º, incisos II, IV, XXXIV e
LVIII, §2º inciso LIII, tudo da Lei nº13.407/ 2003,
que instituiu o Código Disciplinar da Polícia
Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do
Estado do Ceará. RESOLVE: I) Baixar a
presente portaria em desfavor dos seguintes
POLICIAIS MILITARES: SGT PM Nº17.963
JONES PATRICIO DOS SANTOS, M.F.:
113.117-1-7, SGT PM Nº14.724 EDNARDO DOS
REIS ARRUDA, M.F.: 103.839-1- 9 e o SD PM
Nº18.686 VALMIR LIMA CAETANO, M.F.:
125.631-1- 6; II) Ficam cientificados os acusados
e/ou Defensor (es) que as decisões da CGD,
serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em
conformidade com o artigo 4º, §2º, do Decreto
nº30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado
no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo
nº30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado
no DOE de 07.02.2012. PUBLIQUESE.
REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA
DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E
SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza-CE,
22 de março de 2016. Marcelo Ribeiro Abreu -
Major QOPM SINDICANTE
*** *** ***
DOE nº059, 30/03/2016 PORTARIA CGD
Nº249/2016 - O SINDICANTE, FILIPI RIBEIRO
CAVALCANTE – CAP QOBM, DA CÉLULA DE
SINDICÂNCIA MILITAR (CESIM), POR
DELEGAÇÃO DA EXMª CONTROLADORA
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA
PENITENCIÁRIO, consoante Portaria
nº528/2015, publicada no DOE nº142 de 03 de
agosto de 2015, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO o que consta dos autos SPU
nº13751098- 5, em que restou apurado em sede
de investigação preliminar a conduta do SD PM
MARCOS VALENTIM SOARES, M.F. 303.335-1-
9, que no dia 21/06/2013, por volta das
09hs30min, se envolveu em acidente de trânsito
com o sr. Joaquim José da Silva, o qual conduzia
uma carroça nas proximidades da ponte sobre o
Rio Jaguaribe, no município de Aracati/ CE, e, ao
tentar cruzar a via, colidiu com a motocicleta
guiada pelo referido militar; CONSIDERANDO
que após tal acidente o militar passou a agredir o
condutor da carroça, sendo tal conduta objeto do
Inquérito Policial nº412 – 486/2013, em que o
precitado policial restou indiciado pelo crime de
lesão corporal de natureza grave (art.129, §1º,
inciso I, do Código Penal Brasileiro);
CONSIDERANDO que em razão do
procedimento policial supra, foi instaurada a
Ação Penal nº13561- 90.2013.8.06.0035/0, em
desfavor do SD PM Marcos Valentim Soares,
processo este que teve decretada a sua
suspensão condicional (sursis), estabelecendo o
período de prova de 02 (dois) anos;
CONSIDERANDO que os fatos acima descritos,
em tese, violam os valores militares previstos no
art.7º, VII e X, e os deveres militares descritos no
art.8º, IV, VI, XXIX e XXXIII, consubstanciando,
assim, as transgressões previstas no art.12, §1º,
incisos I e II, c/c §2º, inciso II do mesmo artigo, e
no art.13, §1º, XXX; CONSIDERANDO ainda o
despacho da autoridade competente que
2309 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 061, de 01.04.2016
determina a instauração da presente Sindicância
em desfavor do SD PM Marcos Valentim Soares,
m.f.: 303.335-1-9, com o escopo de apurar os
fatos na seara administrativo-disciplinar.
RESOLVE: I) baixar a presente Portaria em
desfavor do MILITAR supracitado; II) Fica
cientificado o acusado e/ou seu defensor legal de
que as decisões desta CGD serão publicadas no
Diário Oficial do Estado, conforme disposto no
art.4º, §2º, do Decreto nº30.716, de 21 de
outubro de 2011, publicado no DOE 24 de
outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº30.824,
de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de
07 de fevereiro de 2012. PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA
DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E
SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza-CE,
22 de março de 2016. Filipi Ribeiro Cavalcante –
Cap QOBM SINDICANTE
*** *** ***
Sindicância - Arquivamento DOE nº059, 30/03/2016 A CONTROLADORA
GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições
que lhe confere o art.5º, inciso I, da Lei
Complementar nº98, de 13 de junho de 2011 c/c
o art.32, inciso I da Lei nº13.407, de 02 de
dezembro de 2003, CONSIDERANDO os fatos
constantes na Sindicância Administrativa
referente ao SPU nº11666635-8, instaurada sob
a égide da Portaria CGD nº1316/2014, publicada
no D.O.E CE Nº245, de 30/ 12/2014, a fim de
apurar a responsabilidade disciplinar do SD PM
JOÃO BATISTA DE FRANÇA SILVA, em razão
de denúncia formulada pela Sra. Lusmar Gomes
Dias, ex esposa do militar em tela, a qual o
acusou de, supostamente, ser viciado em
drogas, e por várias vezes ter lhe agredido moral
e fisicamente, assim como, após a separação
passou a persegui-la e fazer constantes
ameaças; CONSIDERANDO também integrar o
raio apuratório, que na data de 02.11.2011, por
volta das 08h30, o sindicado teria desferido
coronhadas no genitor da denunciante, Sr.
Francisco Dias, onde foi instaurado um
procedimento na Delegacia de Polícia Civil de
Camocim/CE, resultando na ação penal nº10249-
23.2011.8.06.0053/0 - 2ª Vara da Comarca de
Camocim/CE; CONSIDERANDO ainda constar
da exordial, que a denunciante requereu junto ao
Poder Judiciário local, medidas protetivas de
urgência (Lei Maria da Penha), conforme ação
nº10115-93.2011.8.06.0053/0, sendo concedida
a medida protetiva prevista no art.22, inc. III,
alínea “a” da Lei nº11.340/06, ou seja, manter-se
afastado da vítima a uma distância mínima de
200 (duzentos) metros; CONSIDERANDO os
Boletins de Ocorrências nº3055/2011 e
nº3056/2011, datados de 03/11/2011, registrados
na Delegacia Regional de Camocim, pelo Sr.
Francisco Dias e Sra. Lusmar Gomes Dias, nos
quais noticiaram agressões e ameaças por parte
do sindicado, assim como o Boletim de
Ocorrência nº3057/2011, também datado de
03/11/2011, registrado pelo sindicado em
desfavor do sogro, onde também relatou que fora
agredido fisicamente e verbalmente pelo mesmo;
CONSIDERANDO que em razão dos
acontecimentos, os 02 (dois) envolvidos se
submeteram ao exame de corpo de delito na
Delegacia Regional de Polícia Civil de
Camocim/CE, perícias estas que atestaram em
relação ao sindicado “hemorragia conjuntival no
olho esquerdo e escoriação linear no ombro
direito”, e em referência ao Sr. Francisco Dias
“lesões conto contusa na região frontal com
edema e lesão conto contusa na região occipital
a esquerda”, ambas compatíveis com lesões
corporais leves; CONSIDERANDO que em sede
de sindicância, o militar afirmou que no dia do
fato, ao chegar à residência da ex esposa a fim
de entregar certa quantia em dinheiro para os
filhos, foi inicialmente agredido por seu sogro
com uma ferramenta na altura da face, o qual em
legítima defesa, teria revidado referida agressão
e entrado em vias de fato, tendo na ocasião, sido
separados por familiares e vizinhos;
CONSIDERANDO que tais lesões são
compatíveis com a versão apresentada pelo
sindicado, no Boletim de Ocorrência
nº3057/2011, assim como no seu interrogatório;
CONSIDERANDO que a autoridade Sindicante
empreendeu todas as diligências no sentido de
localizar a ex esposa do sindicado, suposta
vítima de agressões físicas e verbais, contudo,
não foi localizada para prestar suas declarações
durante a instrução probatória, visto encontrarse
residindo em Belém/PA; CONSIDERANDO que
conforme as testemunhas arroladas pela defesa,
todas policiais militares, dentre os quais, o ex
comandante do sindicado, somente ouviram
dizer sobre o atrito envolvendo o acusado e as
demais partes, portanto, não presenciaram os
acontecimentos; CONSIDERANDO que as
demais testemunhas (familiares das supostas
vítimas), ou tomaram conhecimento dos fatos por
“ouvir falar”, ou optaram por não discorrer sobre
os fatos; CONSIDERANDO que em relação a
suposta dependência química, o próprio
sindicado esclareceu que no período de 25 de
outubro de 2010 a 25 de janeiro de 2011, esteve
internado de forma voluntária em um centro de
2310 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 061, de 01.04.2016
recuperação para dependentes químicos,
conforme documentação constante nos
presentes autos, e que atualmente não faz uso
de quaisquer espécie de substância química,
inclusive, seu ex comandante, declarou que
“chegou a comandar o sindicado em um período
muito conturbado de sua vida, onde o mesmo
confidenciou para ao declarante que era viciado,
não afirmando em quê especificamente, tendo o
depoente conseguido junto a Assistência Social
da Polícia Militar do Ceará o seu
encaminhamento para uma clínica de
recuperação para dependentes químicos”;
CONSIDERANDO que devido a estes fatos fora
instaurado o Termo Circunstanciado de
Ocorrência sob o nº491/2011 (Art.129 do CPB -
Lesões Recíprocas), o qual originou o processo
nº10249-23.2011.8.06.0053/0 - 2ª Vara da
Comarca de Camocim, em que figuraram como
partes tanto o sindicado como o Sr. Francisco
dias (autores e vítimas reciprocamente dos
fatos), os quais posteriormente, renunciaram
expressamente ao direito de representação, com
base no art.107, inc. V, do Código Penal,
restando extinta a punibilidade para ambos,
inclusive, com trânsito em julgado desde 2012;
CONSIDERANDO que em referência às
agressões ao Sr. Francisco Dias, não há provas
contundentes para caracterizar transgressões
disciplinares praticadas pelo miliciano, haja vista
que o sindicado teria agido em legítima defesa,
inclusive, o próprio denunciante em seu
depoimento em sede de sindicância, afirmou que
“os fatos ora apurados já foram resolvidos
perante o Juizado Especial da Comarca de
Camocim, onde renunciou expressamente ao
direito de representação”, logo não há elementos
incisivos que atestem culpa, dolo ou excesso por
parte do sindicado; CONSIDERANDO que
apesar de dormitar nos autos concessão de
medida protetiva de urgência prevista no art.22,
III, “a”, da Lei nº11.340/ 2006, em favor da ex
esposa do sindicado, não ficaram comprovadas
as ameaças e agressões supostamente
cometidas contra a Sra. Lusmar Gomes Dias,
posto as ausências de suas declarações sobre o
crivo do contraditório, ou de prova pericial
referente aos fatos alegados, pois não foi ouvida
nem em sede de investigação preliminar nem em
sede de sindicância, já que atualmente possui
domicílio no município de Belém/ PA, inclusive
no curso da instrução, declarou em cartório, na
data de 16.01.2015 que mantém relação
amigável com o sindicado; CONSIDERANDO ter
restado provado nos autos, que um clima de
desavença norteava a relação do ex casal;
CONSIDERANDO que não restou evidenciada
prova contundente para caracterizar a prática de
transgressão disciplinar, posto que o conjunto
probatório (material/ testemunhal), mostrou-se
insuficiente para sustentar a aplicação de uma
reprimenda disciplinar ao sindicado;
CONSIDERANDO os assentamentos funcionais
do policial militar em referência, o qual conta com
mais de 12 (doze) anos de efetivo serviço, 04
(quatro) elogios por bons serviços prestados,
com 01 (um) registro de punição disciplinar,
encontrando-se classificado no comportamento
Ótimo; CONSIDERANDO o Relatório do
Sindicante, cujo entendimento pautado nos
princípios que regem o devido processo legal, foi
sugerir o arquivamento do feito; RESOLVE
homologar o Relatório de fls. 133/143, e arquivar
a presente Sindicância instaurada em face do
policial militar SD PM JOÃO BATISTA DE
FRANÇA SILVA - M.F. Nº135.959-1-7, por
insuficiência de provas para consubstanciar uma
sanção disciplinar, ressalvando a possibilidade
de reapreciação, caso surjam novos fatos,
conforme prevê o parágrafo único e inciso III do
Art.72, da Lei nº13.407/2003 - Código Disciplinar
da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros.
PUBLIQUESE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA -
CGD, em Fortaleza-CE, 15 de março de 2016.
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA
DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E
SISTEMA PENITENCIÁRIO
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DOE nº059, 30/03/2016 A CONTROLADORA
GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições
que lhe confere o art.5º, inciso I, da Lei
Complementar nº98, de 13 de junho de 2011 c/c
o art.32, inciso I da Lei nº13.407, de 02 de
dezembro de 2003, CONSIDERANDO os fatos
constantes na Sindicância Administrativa
referente ao SPU nº11789029-4, instaurada
através da Portaria CGD nº504/2013, publicada
no D.O.E. CE nº112, de 18/06/ 2013, a fim de
apurar a responsabilidade disciplinar dos policiais
militares SGT PM ISMAR LUCAS RAMOS
JÚNIOR, CB PM ANTÔNIO MARCOS GOMES
DOS SANTOS e CB PM FRANCISCO CARLOS
PINHEIRO PIRES, em razão de denúncia
formulada pelo Sr. Jocélio Sousa Ramos, o qual
noticiou que no dia 24/12/2011, por volta das
22h30min, encontrava-se na Rua 112/Av.
Central, bairro Acaracuzinho, município de
Maracanaú/CE, filmando através de seu aparelho
celular o condutor de uma motocicleta que havia
sofrido uma queda em decorrência de um
2311 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 061, de 01.04.2016
acidente de trânsito, quando as
supramencionadas praças determinaram que
parasse de filmar, em seguida supostamente
desferiram dois tapas no seu rosto, além de
enforcá-lo e jogá-lo ao solo; CONSIDERANDO
ainda constar do raio apuratório, que a suposta
vítima teria sido conduzida à Delegacia
Metropolitana de Maracanaú/CE, onde ficaram
apreendidos dois aparelhos de telefonia móvel
de sua propriedade, bem como declarou ter sido
obrigado pelo escrivão daquela distrital, a assinar
documentos, sob pena de ficar preso;
CONSIDERANDO que em sede de
interrogatório, os acusados negaram
veementemente os fatos ora imputados,
afirmando que se encontravam em uma
ocorrência de acidente de trânsito, quando o
denunciante passou a filmar a ação, momento
em que um dos militares, no caso o SGT PM
Ramos, requereu que ele cessasse a filmagem,
tendo o denunciante in continenti destratado o
policial em tela, pois encontrava-se bastante
exaltado, instante em que foi proferida voz de
prisão, passando o indivíduo a resistir à prisão;
CONSIDERANDO ainda que de acordo com os
sindicados, estes só teriam usado da força física
necessária para dominar o denunciante, posto
que o mesmo se mostrava agressivo e com
sintomas de embriaguez, inclusive solicitaram
apoio (reforço) de outros PPMM, bem como,
afirmaram que as lesões por ele sofridas se
deram em virtude de sua resistência à ordem de
prisão, pois ficou se debatendo no interior da
viatura enquanto era conduzido à delegacia;
CONSIDERANDO que as testemunhas arroladas
pela defesa atestaram a boa reputação dos
policiais, notadamente, a do SGT PM Ramos,
bem como outras duas que presenciaram a
aludida abordagem policial, afirmaram não ter
visualizado qualquer constrangimento ou
agressão por parte dos sindicados;
CONSIDERANDO os demais testemunhas, com
exceção do então cunhado da suposta vítima, o
qual afirmou ter visto uma agressão por parte do
SGT PM Ramos, os outros depoentes
esclareceram que não viram, ou sequer ouviram
dizer de qualquer ato de violência contra o
denunciante; CONSIDERANDO que a conduta
do denunciante acima descrita, resultou na
lavratura do Termo Circunstanciado de
Ocorrência nº204-600/2011 - 20º Distrito Policial,
pelo crime de desacato (art.331 do Código Penal
Brasileiro), pelo qual foi denunciado, originando o
processo nº2702-91.2012.8.06.011810 - Juizado
Especial Cível e Criminal da Comarca de
Maracanaú, atualmente em fase de suspensão
condicional do feito, nos termos do art.89 da Lei
nº9.095/99; CONSIDERANDO que os demais
testemunhos em sua maioria, estão harmônicos
e uníssonos com as declarações prestadas pelos
sindicados, ou seja, de que o denunciante gerou
o infortúnio, quando agrediu verbalmente o SGT
PM Ramos, e logo após resistiu à prisão;
CONSIDERANDO que o exame de corpo de
delito registrado (sob o nº370462, em
28/12/2011) do denunciante, concluiu pela
existência de escoriação patelar na região
esquerda e disfonia, porém com a necessidade
de posterior realização de exame complementar
(laringoscopia), posto que esse último sintoma,
segundo o laudo pericial supra, pode ter sido
ocasionado por lesão da laringe, no entanto,
referido exame não foi realizado, logo prova
inacabada, sem elementos de convicção para se
aferir as alegações do denunciante;
CONSIDERANDO que os aparelhos celulares
por encontrarem-se vinculados a fato delituoso
foram apreendidos pela autoridade policial civil,
conforme auto de apresentação e apreensão
constante nos autos, sendo devolvidos somente
por ocasião da audiência de suspensão
condicional do processo perante o Poder
Judiciário; CONSIDERANDO que diante da
insuficiência da prova testemunhal, as quais não
imprimiram a parcialidade necessária para
legitimar a imputação das condutas
transgressivas aos sindicados, da
compatibilidade das lesões atestadas com a
resistência à prisão, da ausência de exame de
corpo de delito complementar, do T.C.O e
consequente denúncia e processo criminal em
desfavor do denunciante por crime de desacato,
não há como afirmar de maneira cabal se os
sindicados agrediram o denunciante de forma
deliberada e/ou com abuso de poder;
CONSIDERANDO que não há provas
contundentes para caracterizar transgressões
disciplinares praticadas pelos milicianos, posto
que o conjunto probatório (material/testemunhal)
restou insuficiente para sustentar a aplicação de
uma reprimenda disciplinar aos sindicados;
CONSIDERANDO os assentamentos funcionais
dos policiais militares em referência, verifica-se
que o: 1) SGT PM Ismar Lucas Ramos Júnior,
conta com 29 (vinte e nove) anos de efetivo
serviço, 24 (vinte e quatro) elogios por bons
serviços prestados, encontrando-se no
comportamento Excelente; 2) CB PM Antônio
Marcos Gomes dos Santos, conta com 25 (vinte
e cinco) anos de efetivo serviço, 29 (vinte e nove)
elogios por bons serviços prestados,
encontrando-se no comportamento Bom; 3) CB
2312 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 061, de 01.04.2016
PM Francisco Carlos Pinheiro Pires, conta com
21 (vinte e um) anos de efetivo serviço, 04
(quatro) elogios por bons serviços prestados,
encontrando-se no comportamento Excelente;
CONSIDERANDO o Relatório da autoridade
Sindicante, cujo entendimento pautado nos
princípios que regem o devido processo legal, foi
sugerir o arquivamento do feito, “pela
insuficiência de prova”; RESOLVE homologar o
Relatório de fls. 212/219, e arquivar a presente
Sindicância instaurada em face dos POLICIAIS
MILITARES SGT PM ISMAR LUCAS RAMOS
JÚNIOR - M.F. Nº003.001-1-X, CB PM ANTÔNIO
MARCOS GOMES DOS SANTOS - M.F.
Nº100.394-1-X e CB PM FRANCISCO CARLOS
PINHEIRO PIRES - M.F. Nº109.369-1-8, por
insuficiência de provas para consubstanciar uma
sanção disciplinar, ressalvando a possibilidade
de reapreciação, caso surjam novos fatos,
conforme prevê o parágrafo único e inciso III do
Art.72, da Lei nº13.407/2003 - Código Disciplinar
da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA -
CGD, em Fortaleza-CE, 15 de março de 2016.
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA
DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E
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DOE nº059, 30/03/2016 A CONTROLADORA
GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições
que lhe confere o art.5º, inciso I, da Lei
Complementar nº98, de 13 de junho de 2011 c/c
art.32, inciso I da Lei nº13.407, de 02 de
dezembro de 2003, e CONSIDERANDO os fatos
constantes na Sindicância referente ao SPU
nº13629416-2, instaurada através da Portaria
CGD nº276/2014, publicada no D.O.E. CE nº062,
de 03 de abril de 2014, visando apurar a
responsabilidade disciplinar da policial militar SD
PM MAURISA MAURILENY PEREIRA DOS
SANTOS, haja vista a denúncia formulada por
meio de requerimento da lavra do então, Major
PM João Batista Farias Júnior, o qual noticiou
que havia tomado conhecimento através de um
ex servidor de uma empresa terceirizada, ora
prestadora de serviço na 8ªCIA/1ºBPCOM, que
este em companhia da referida policial, teriam
utilizado um computador da citada OPM, para
falsificar um atestado de gravidez em nome da
sindicada, utilizando-se de um atestado de sua
irmã, para dizer-se grávida, e, assim, sensibilizar
o SD PM Adriano Silva da Costa, ex namorado
da militar em tela, com o fito de reatarem o
namoro; CONSIDERANDO que em sede de
interrogatório, a sindicada negou veementemente
as acusações. Esclareceu que efetivamente teve
um relacionamento com o SD PM Adriano Silva,
o qual durou cerca de 01 (um) mês, porém,
ressaltou que nunca apresentara qualquer
exame para o mesmo; CONSIDERANDO a
parcialidade das declarações do denunciante,
assim como do ex namorado, o qual só tomou
conhecimento dos supostos acontecimentos 01
(um) ano após o término do relacionamento;
CONSIDERANDO que das declarações
prestadas pelas demais testemunhas arroladas,
companheiros de profissão e/ou familiares, todas
foram unânimes em relatar que nunca viram
qualquer atestado de gravidez, assim como as
demais sequer ouviram falar de sua existência,
ou mesmo, de que a sindicada estivesse grávida;
CONSIDERANDO que inobstante dormitar nos
autos, uma gravação de voz (DVD - mídia) na
qual consta uma declaração de um ex
empregado de uma empresa terceirizada que
prestava serviço àquela OPM, afirmando que a
sindicada quando trabalhava na
8ªCIA/1ºBPCOM, pedira auxílio para
confeccionar um atestado de gravidez falso,
utilizando o computador da sargenteação da
referida Unidade Militar, quando em sede de
sindicância, o ex funcionário afirmou que não
confeccionara o aludido documento. Declarou
ainda, que as vozes constantes na gravação
(DVD - mídia) acostada aos autos (a qual
culminou na instauração do procedimento em
comento), eram realmente sua e do denunciante,
todavia, não confirmou a veracidade do teor das
declarações, alegando que “[…] acreditou que
aquela visita seria no intuito de ajudar o
depoente, não autorizando de forma alguma,
qualquer tipo de gravação audiovisual (...); (…)
Que resolveu responder as perguntas do Major,
somente para agradá-lo, ou seja, somente o que
ele queria ouvir, e que se sentiu coagido a falar o
que está lá contido [...]”; CONSIDERANDO que a
prova ilícita não pode ser admitida em nenhuma
situação, haja vista a garantia constitucional
insculpida no art.5º, inc. LVI, da C.F/ 88, que
assim dispõe “são inadmissíveis, no processo, as
provas obtidas por meios ilícitos”, somente
mitigada pela proporcionalidade dos valores em
contraste, o que não se verifica no presente
caso, posto que o autor da gravação
(denunciante), apesar de interlocutor, não agiu
no exercício do direito de defesa própria;
CONSIDERANDO que de igual modo, não há
prova documental, testemunhal e/ou pericial nos
autos, que demonstre que a sindicada teria
utilizado um computador da 8ªCIA/1ºBPCOM
2313 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 061, de 01.04.2016
para falsificar um atestado de gravidez,
utilizando-se para tanto, de um atestado de sua
irmã, no intuito de atestar a gravidez;
CONSIDERANDO que diante do acima
explicitado, não restou comprovado que a policial
militar praticou as condutas descritas na portaria
instauradora; CONSIDERANDO os
assentamentos funcionais da sindicada, verifica-
se que esta consta com mais de 08 (oito) anos
no serviço ativo da PMCE, possui 01 (um) elogio
por bons serviços prestados, não registra
punições disciplinares e está classificada no
comportamento Ótimo; CONSIDERANDO o
Relatório do Sindicante, cujo entendimento
pautado nos princípios que regem o devido
processo legal, foi sugerir o arquivamento do
feito; RESOLVE homologar em parte o Relatório
de fls. 142/145, e arquivar a presente Sindicância
instaurada em face da policial militar SD PM
MAURISA MAURILENY PEREIRA DOS
SANTOS - M.F nº301.304-1-3, por não haver
provas suficientes para imputar a aplicação de
qualquer reprimenda disciplinar, ressalvando a
possibilidade de reapreciação, caso surjam
novos fatos, conforme prevê o parágrafo único e
inciso III do Art.72 da Lei nº13.407/2003 - Código
Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de
Bombeiros. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E
CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE
DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza-CE, 15 de
março de 2016. Maria do Perpétuo Socorro
França Pinto CONTROLADORA GERAL DE
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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DOE nº059, 30/03/2016 A CONTROLADORA
GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições
que lhe confere o art.5º, inciso I, da Lei
Complementar nº98, de 13 de junho de 2011 c/c
o Art.32, inciso I da Lei nº13.407, de 02 de
dezembro de 2003, e CONSIDERANDO os fatos
constantes na Sindicância referente ao SPU
nº12060317-9, instaurada através da Portaria
CGD nº579/2013, publicada no D.O.E. CE nº123,
de 05 de julho de 2013, visando apurar a
responsabilidade disciplinar do policial militar SD
PM MASNY CARVALHO DOS SANTOS, em
razão de uma denúncia formulada pelo ST PM
José Walter de Andrade Júnior em desfavor do
referido soldado, noticiando que o sindicado
supostamente teria postado (publicado na
internet) mensagens depreciativas em desfavor
do então Chefe do Executivo do Estado do
Ceará, em site de relacionamento;
CONSIDERANDO que com o fito de apurar os
fatos, foi instaurada inicialmente no âmbito do
GTAC/CGD, uma Investigação Preliminar, na
qual constam reproduções (print screen) de
páginas da rede social “Orkut”, onde se
vislumbrou que o sindicado, durante um diálogo
coletivo publicado no aludido site de
relacionamento, teria postado comentários
pejorativos em relação ao Chefe do Executivo
Cearense, com intuito de denegrir a imagem
deste, conforme Parecer nº421/2012-GTAC;
CONSIDERANDO que o sindicado, tanto em
sede de Investigação Preliminar, assim como em
sede de sindicância, refutou veementemente as
acusações, esclareceu que realmente manteve
um perfil na rede social denominada “Orkut”,
porém, as postagens que lhe foram imputadas
não as reconhece como suas, e que havia
perdido o domínio há algum tempo, em virtude
de alguém tê-lo “hackeado”, inclusive, não tinha
conhecimento dos fatos sob apuração, e que
nunca fez uso de um perfil chamado “dexter”;
CONSIDERANDO as declarações do
denunciante, o qual afirmou que “ (...) a denúncia
foi feita na mesma época que estava em
tramitação um processo na Auditoria Militar, por
injúria e desrespeito a superior por parte do
sindicado, onde o depoente, também foi indiciado
por injúria (...) ”, verificando-se, desta maneira,
certa parcialidade em seu testemunho;
CONSIDERANDO que a única testemunha
arrolada pela defesa, no caso o ex comandante
do sindicado e do denunciante, atestou a
conduta ilibada e o comportamento probo dos 02
(dois) militares, face ao profissionalismo de
ambos, declarou ainda que “ (…) ficou sabendo
que após os fatos ora apurados que existia
animosidade entre eles de modo pessoal (...) ”;
CONSIDERANDO que inobstante dormitar nos
autos, duas mídias (DVD) contendo reproduções
(print screen) de páginas extraídas da rede social
“Orkut”, de acordo com a perícia realizada na
documentação apresentada pelo denunciante,
com o escopo de comprovar a autoria através do
endereço do I.P, assim como adulteração ou
falsificação das imagens cedidas, o Laudo
Pericial sob o nº87484-07/14A - PEFOCE
(Autenticidade e Tratamento de Imagens)
concluiu “ (...) não ser possível formular
quaisquer convicções quanto à autenticidade das
imagens. Considerando que estas imagens -
advindas supostamente de um processo de
captura de tela (print screen) - já não têm sua
originalidade preservada, é impossível uma
análise intrínseca da veracidade de suas
informações ou de seu texto (...) ”;
CONSIDERANDO a carência de provas quanto à
autoria e materialidade das infrações impostas
2314 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 061, de 01.04.2016
ao sindicado, posto não haver testemunhas, bem
como as únicas provas materiais juntadas aos
autos foram a xerocópia e o “print screen” de
páginas extraídas da rede social “orkut”;
CONSIDERANDO o exposto, não há provas
contundentes para caracterizar transgressão
disciplinar praticada pelo miliciano, posto que o
conjunto probatório (material/testemunhal)
mostrou-se insuficiente para sustentar a
aplicação de uma reprimenda disciplinar ao
sindicado; CONSIDERANDO os assentamentos
funcionais do policial militar em referência, o qual
conta com mais de 08 (oito) anos de efetivo
serviço, 03 (três) elogios por bons serviços
prestados, sem registro de punição disciplinar,
encontrando-se no comportamento Ótimo;
CONSIDERANDO o Relatório do Sindicante, cujo
entendimento pautado nos princípios que regem
o devido processo legal, foi sugerir o
arquivamento do feito; RESOLVE homologar o
Relatório de fls. 87/ 92, e arquivar a presente
Sindicância instaurada em face do policial militar
SD PM MASNY CARVALHO DOS SANTOS -
M.F. Nº152.190-1-7, por insuficiência de provas
para consubstanciar uma sanção disciplinar,
ressalvando a possibilidade de reapreciação,
caso surjam novos fatos, conforme prevê o
parágrafo único e inciso III do Art.72 da Lei
nº13.407/2003 - Código Disciplinar da Polícia
Militar e do Corpo de Bombeiros. PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE E CUMPRASE.
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA -
CGD, em Fortaleza-CE, 15 de março de 2016.
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA
DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E
SISTEMA PENITENCIÁRIO
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Conselho de Disciplina DOE nº059, 30/03/2016 PORTARIA CGD
Nº257/2016 - A CONTROLADORA GERAL DE
DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe
confere o Art.3º, I e IV, c/ c o Art.5º, I e XV, da
Lei Complementar nº98, de 13 de junho de 2011;
CONSIDERANDO os fatos constantes nos autos
do SPU Nº157812243; CONSIDERANDO o
ofício nº603/2015-1ª Seção - RPMont, o qual
versa sobre informação de atividade remunerada
praticada pelo CB PM nº15033 VALZENIR
COUTO ARRUDA, M.F: 100.780-1-6, onde o
referido policial presta serviço na REDE
FERROVIÁRIA FEDERAL SOCIEDADE
ANÔNIMA- RFFSA; CONSIDERANDO que em
pesquisa realizada no site do Tribunal Regional
do Trabalho da 7ª Região, foi constatado que o
indigitado PM participou de uma audiência da
reclamação trabalhista nº. 0000548-
14.2014.5.07.0002, ocasião em que alegou que
foi admitido na Companhia Cearense de
Transporte Metropolitano - Metrofor, na data de
18.02.98; CONSIDERANDO que consta nos
autos uma declaração da Companhia Brasileira
de Trens Urbanos – CBTU, informado que o
mencionado miliciano foi admitido na referida
empresa no dia 18/02/1988, sendo transferido
por sucessão trabalhista, para a Companhia de
Transportes Metropolitanos – METROFOR, em
01/07/ 2002, exercendo cargo de auxiliar
operacional, matrícula 10038, estando sob o
regime CLT e contribuinte da Previdência Social;
CONSIDERANDO que tais atitudes, prima facie,
ferem os valores fundamentais, determinantes da
moral militar estadual insculpidos no Art.7º,
incisos IV, V, VI e XI viola os deveres
consubstanciados no Art.8º, incisos VIII, IX, XIII e
XXIII caracterizando transgressões disciplinares,
de acordo com o Art.11, §1º e Art.12, §1º, incisos
I, e §2º, incisos III, c/c o Art.13, §1º, incisos VI,
XXI e §2º, inciso LIII, todos do Código Disciplinar
PM/BM (Lei nº13.407/2003), RESOLVE: I)
Instaurar CONSELHO DE DISCIPLINA, de
acordo com o Art.23, inciso II, alínea “c”, Art.24
c/c Art.71, inciso II e art.88 tudo da Lei Nº13.407,
de 21 de novembro de 2003, com o fim de apurar
a(s) transgressão(ões) disciplinar(es)
supostamente cometida(s) pelo CB PM Nº15.033
VALZENIR COUTO ARRUDA, M.F.: 100.780-1-
6; II) Designar a 1ª Comissão Militar Permanente
de Conselho de Disciplina, formada pelos
OFICIAIS: MAJOR QOPM MARCELO RIBEIRO
ABREU, M.F. Nº108.105-1-5 (Presidente),
MAJOR QOPM HERMÓGENES OLIVEIRA
LANDIM, M.F. Nº127.955-1-3 (Interrogante) e a
TEN QOAPM ELISÂNGELA NASCIMENTO
FEITOSA DE ARAÚJO, M.F. Nº111.558-1-2
(Escrivão e Relator), para instruir o presente
feito; III) Cientificar o acusado e/ou defensor legal
que as decisões da CGD quanto a este Processo
Regular serão publicadas no Diário Oficial do
Estado do Ceará, de acordo com o Art.4º, §2º do
Decreto nº30.716 publicado no D.O.E de
24/10/2011, alterado pelo Decreto nº30.824
publicado no D.O.E de 07/02/2012, que aprova o
Regimento Interno do Conselho de Disciplina e
Correição dos Órgãos de Segurança Pública e
Sistema Penitenciário da CGD. REGISTRE-SE E
PUBLIQUE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE
DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza/CE, 22 de
março de 2016. Maria do Perpétuo Socorro
França Pinto CONTROLADORA GERAL DE
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
2315 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 061, de 01.04.2016
DOE nº059, 30/03/2016 PORTARIA CGD
Nº248/2016 - A CONTROLADORA GERAL DE
DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe
confere o Art.3º, I e IV, c/ c o Art.5º, I e XV, da
Lei Complementar nº98, de 13 de junho de 2011;
CONSIDERANDO os fatos constantes no
processo de SPU Nº15817429- 1, dando conta
que o 1º SGT PM Nº13.055 JOÃO GENIVAL
MARTINS, M.F. 065.781-1-X, da 1ªCia/2º BPM,
quando de folga e a paisana se envolveu em
uma ocorrência no dia 21 de maio de 2015, por
volta das 11h30min, na cidade de Porteiras-CE;
CONSIDERANDO que na ocasião, o referido
militar estadual foi preso por disparo de arma de
fogo em via pública e porte ilegal de arma de
fogo; CONSIDERANDO que o encimado militar
estadual portava no dia do fato, 01 (um) revólver
cal 38, Taurus, nº1887071, com capacidade para
06 (seis) cartuchos, com 05 (cinco) intactos e 01
(um) deflagrado, sendo assim conduzido para a
Delegacia de Polícia Civil da cidade de Milagres-
CE, onde foi autuado em flagrante delito nas
tenazes do artigo 15 da Lei nº10.826/2003
(Estatuto do Desarmamento); CONSIDERANDO
que após a prisão do acusado, constatou-se a
ausência do registro de arma de fogo em poder
do mesmo; CONSIDERANDO que estas
condutas, em tese, ferem os valores da moral
militar estadual previstos Art.7º, III, IV, V e VIII e
violam os deveres consubstanciados no Art.8º, II,
V, VIII e XV, caracterizando transgressões
disciplinares, de acordo com o Art.11, §1º,e
Art.12, §1º, I e II, c/c o Art.13, §1º, Incisos XLVIII,
XLIX e L, tudo da Lei nº13.407/2003. RESOLVE:
I) Instaurar CONSELHO DE DISCIPLINA de
acordo com art.71, II, c/c o art.88, da Lei
nº13.407, de 21 de novembro de 2003, com fim
de apurar a(s) transgressão (ões) disciplinar (es),
supostamente, perpetradas pelo 1º SGT PM
Nº13.055 JOÃO GENIVAL MARTINS, M.F.
065.781-1-X, da 1ªCia/2º BPM, e a incapacidade
moral deste de permanecer nos quadros da
Polícia Militar do Estado do Ceará; II) Designar a
8ª Conselho Militar Permanente de Disciplina,
formada pelo OFICIAIS: TEN CEL QOPM MARIA
SOLANGE OLIVEIRA DA SILVA, M.F. 108.511-
1-4 (Presidente), CAP QOPM JOSÉ
FRANCINALDO GUEDES FREITAS ARAÚJO,
M.F. 127.015-1-9 (Interrogante), e CAP QOAPM
CÍCERO BANDEIRA FERREIRA DE CALDAS,
M.F. 102.635-1-4 (Relator e Escrivão), para
instruir o feito; III) Cientificar o acusado e/ou o
seu defensor que as decisões da CGD serão
publicadas no Diário Oficial do Estado, em
conformidade com o art.4º, §2º do decreto
nº30716, de 21 de outubro de 2011, publicado no
DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo
Decreto nº30.824, de 03 de fevereiro de 2012,
publicado no DOE de 07/02/ 2012. REGISTRE-
SE E PUBLIQUE-SE. CONTROLADORIA
GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em
Fortaleza/CE, 21 de março de 2016. Maria do
Perpétuo Socorro França Pinto
CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA
DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E
SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***
Processo Administrativo Disciplinar – Arquivamento DOE nº059, 30/03/2016 A CONTROLADORA
GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições
que lhe confere o art.5º, inciso I, da Lei
Complementar nº98, de 13 de jun ho de 2011 c/c
o Art.32, inciso I da Lei nº13.407, de 02 de
dezembro de 2003, e CONSIDERANDO os fatos
constantes no Processo Administrativo
Disciplinar referente ao SPU nº14471527-9,
instaurado sob a égide da Portaria CGD
nº1230/2014, publicada no D.O.E. CE nº234,
datado de 12 de dezembro de 2014, visando
apurar a responsabilidade disciplinar do policial
militar SD PM PEDRO DE ARAÚJO BRITO, em
razão do ocorrido no dia 09 de junho de 2014,
quando, supostamente, na companhia das
pessoas denominada como Carlinhos, Zé Ilton e
Macedinha, teriam invadido a residência de
Maria Cícera Pereira, localizada no Sítio
Brejinho, em Barbalha/Ce e praticado agressões
verbais e físicas contra a moradora e seu filho
menor de idade de iniciais F.B.P;
CONSIDERANDO que os fatos chegaram ao
conhecimento desta Controladoria Geral de
Disciplina através do Ofício nº347/2014, oriundo
da 2ª Promotoria de Justiça de Barbalha/CE e
pelos mesmos motivos, fora deflagrado o
Inquérito Policial nº421-108/ 2014, instaurado
pela Portaria nº79/2014, da lavra da Delegacia
Municipal de Barbalha/CE, estando em fase de
diligências; CONSIDERANDO a versão do
aconselhado, o qual afirmou que tomou
conhecimento dos fatos através de terceiros e de
meios de comunicação locais, enfatizando que
no dia estava de folga, ocasião em que, no
período da manhã, levou seu automóvel a um
lava jato localizado na cidade de Missão
Velha/CE e no período da tarde esteve na cidade
de Juazeiro do Norte/CE, acompanhado da
esposa e da sogra. Acrescentou que conhece
Carlinhos, Zé Ilton e Macedinha, mas
desconhece a razão de ter seu nome envolvido
no fato; CONSIDERANDO as declarações dos
denunciantes (F.B.P., José Ailton Barbosa
2316 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 061, de 01.04.2016
Pereira e Maria Cícera Barbosa Pereira) somado
aos respectivos Exames de Corpo de Delito,
registrados sob os números 515798,515104 e
515794, a materialidade das lesões restaram
comprovadas e praticadas por meio contundente;
CONSIDERANDO que embora os denunciantes
imputem a participação do processado no
evento, quando analisados atenciosamente os
testemunhos dos policiais militares que estiveram
no local, sobretudo do Comandante da 2ªCia/
2ºBPM que asseverou “que em nenhum
momento o declarante viu o soldado Brito”, não
há elementos suficientes para indicar a presença
do acusado no local, quanto mais imputar-lhe a
autoria das lesões; CONSIDERANDO que a
Comissão Processante colheu as declarações
dos proprietários dos estabelecimentos
comerciais onde o processado esteve durante
todo o dia do evento descrito (lava jato e loja de
equipamentos automotivo), os quais reforçaram a
versão do mesmo; CONSIDERANDO os
assentamentos funcionais do policial militar em
referência, o qual conta com aproximadamente:
10 (dez) anos de efetivo serviço, 15 (quinze)
elogios por bons serviços prestados,
encontrandose no comportamento ótimo desde
28/11/2010, sem registro de punição disciplinar;
CONSIDERANDO o entendimento da Comissão
Processante, pautado nos princípios que regem
o devido processo legal, foi sugerir o
arquivamento do presente processo regular;
RESOLVE homologar os relatórios da Comissão
Processante (fls. 154/164 e fls.262/264) e
arquivar o presente feito instaurado em face do
policial militar SD PM 21666 PEDRO DE
ARAÚJO BRITO, M.F. Nº151.723-1-3, por não
haver provas suficientes para imputar a aplicação
de qualquer reprimenda disciplinar, ressalvando
a possibilidade de reapreciação, caso surjam
novos fatos, conforme prevê o parágrafo único e
inciso III do Art.72 do Código Disciplinar da
Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do
Estado do Ceará. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-
SE E CUMPRASE. CONTROLADORIA GERAL
DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza-CE, 16 de
março de 2016. Maria do Perpétuo Socorro
França Pinto CONTROLADORA GERAL DE
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***
Punição DOE nº059, 30/03/2016 A CONTROLADORA
GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições
que lhe confere o art.5º, inciso I, da Lei
Complementar nº98, de 13 de junho de 2011 c/c
o art.32, inciso I da Lei nº13.407, de 02 de
dezembro de 2003, CONSIDERANDO os fatos
constantes na Sindicância Administrativa
referente ao SPU nº13547487-6, instaurada sob
a égide da Portaria CGD nº1052/2013, publicada
no D.O.E CE Nº219, de 21/ 11/2013, a fim de
apurar as responsabilidades disciplinares dos
militares estaduais, CB PM ANTÔNIO CÉLIO
DUARTE RODRIGUES, SD PM GIVANILDO
SARAIVA DE CASTRO e SD PM FRANCISCO
ARLEY DE CASTRO COSTA de, supostamente,
no dia 22/06/2013, por volta das 23h00, quando
de serviço na viatura PM RP5423 (FTA),
abordado nas proximidades da empresa
Grendene, um veículo Celta, de placas HWH
2535-CE, e solicitado do condutor do veículo, Sr.
Jackson Barbosa de Oliveira, a quantia de
R$3.000,00 (três mil) reais, a fim de não levá- lo
ao 7º D.P, pois segundo informações da CIOPS,
a pessoa abordada teria um mandado de prisão
em aberto expedido pela 6ª Vara Criminal da
Comarca de Fortaleza/CE; CONSIDERANDO
que os indigitados PPMM ainda teriam agredido
fisicamente a Srª Walbênia Maria Ferreira de
Almeida, esposa do Sr. Jackson Barbosa de
Oliveira; CONSIDERANDO que os militares
acusados, durante as declarações prestadas,
tanto em sede de Investigação Preliminar, como
durante a instrução da sindicância, negaram
veementemente qualquer solicitação de quantia
em dinheiro e/ ou agressão às supostas vítimas
constantes na portaria inaugural, e esclareceram
que detiveram o denunciante, quando este
encontrava-se na direção de um veículo
automotor em atitude suspeita, e que após
consulta à CIOPS, foi verificado que existia um
mandado de prisão em aberto em seu desfavor.
Acrescentaram, ainda, que foram até o local de
trabalho da esposa do acusado, somente com o
fito de avisá-la sobre a prisão do seu marido, e
que após se deslocaram até o 7º Distrito Policial,
onde apresentaram o conduzido ao delegado
plantonista, tudo conforme B.O nº107-
06984/2013; CONSIDERANDO que a Srª
Walbênia, em suas declarações, afirmou que foi
agredida pelo menos duas vezes
desnecessariamente, pelo CB PM Duarte,
primeiro enforcando-a, e, em outro momento, lhe
desferindo um tapa em suas costas;
CONSIDERANDO que o esposo da vítima,
também afirmou que viu quando o CB PM Duarte
a agrediu. Outrossim, o seu cunhado, também
em depoimento, relatou que apesar de não ter
presenciado as agressões, ao chegar à D.P.,
ouviu da vítima o relato de agressão, e chegou a
ver manchas em suas costas, inclusive, tirou
algumas fotografias, conforme (mídia – DVD),
2317 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 061, de 01.04.2016
constante nos autos; CONSIDERANDO que as
testemunhas de defesa ouvidas, não
presenciaram os fatos, e tão somente elogiaram
as condutas funcionais dos sindicados;
CONSIDERANDO que no dia do fato, a Srª
Walbênia, registrou no 7º Distrito Policial, o
Boletim de Ocorrência nº107-6985/2013, a qual
noticiou que havia sido agredida verbal e
fisicamente por um dos policiais militares, no
entanto, não fez nenhuma alusão à suposta
solicitação de dinheiro por parte dos sindicados;
CONSIDERANDO que não há nos presentes
autos, provas suficientes da solicitação da
quantia de R$3.000,00 (três mil) reais por parte
dos militares, a fim de não conduzir a pessoa
com mandado judicial em aberto, para o 7º D.P,
inclusive, em depoimento em sede de
Investigação Preliminar, o próprio delegado
plantonista a quem foi apresentado a ocorrência,
informou que não teve conhecimento dessa
suposta extorsão, pois em nenhum momento a
Srª Walbênia, falou e/ou declarou formalmente
no Boletim de Ocorrência registrado naquele dia,
todavia quanto às alegações de agressão, foi
registrado o B.O nº107-06984/2013, bem como
expedida a guia de exame de corpo de delito
nº107-2890/23013, tendo sido orientada a fazê-
lo, no primeiro dia útil; CONSIDERANDO que a
materialidade das lesões na Srª Walbênia, restou
comprovada no laudo de exame de corpo de
delito supra, às fls. 13, registrado sob o
nº451833, oriundo da Coordenadoria de
Medicina Legal - COMEL/PEFOCE, o qual aferiu
“1) Equimose violácea infraescapular esquerda.
2) Equimose violácea na região escapular
direita”, lesões compatíveis com as ações
descritas pela vítima; CONSIDERANDO que as
alegações de defesa não foram capazes de elidir
a acusação de agressão, diante do conjunto
probatório colhido quanto a autoria e
materialidade das lesões sofridas pela Srª
Walbênia, notadamente, pelo registro fotográfico
da vítima e diante do resultado do exame de
corpo de delito, restando, portanto, comprovado
o uso de força desproporcional por parte do CB
PM Duarte; CONSIDERANDO que diante do
acima exposto, especialmente, a ausência de
provas que atestem a solicitação de dinheiro por
parte dos sindicados, mormente, as versões
genéricas e desencontradas apresentadas, não
há elementos suficientes para comprovar a
conduta de solicitar vantagem pecuniária,
disposta no raio apuratório; CONSIDERANDO
que em referencia às provas colhidas
concernentes às agressões sofridas pela Srª
Walbênia, restou constatada a autoria e
evidenciados indícios suficientes de
materialidade, traduzindo em ação imoderada e
desproporcional por parte do CB PM Duarte, haja
vista as declarações da própria vítima à qual
imputou os atos de violência, somente à sua
pessoa, bem como os demais depoimentos de
ver e ouvir falar, além do registro do Boletim de
Ocorrência que noticiou o evento, do exame de
corpo de delito realizado na pessoa da
denunciante, que aferiu lesão corporal de
natureza leve, e das fotografias e gravações de
imagens e áudio (mídia – DVD) sobre os
acontecimentos, constante nos autos;
CONSIDERANDO que inobstante os militares
terem alegado que a esposa do conduzido
encontrava-se em estado anímico exaltado e em
razão disso, ter obstado o trabalho policial, não
há nos autos qualquer procedimento de natureza
policial ou judicial em desfavor da Srª Walbênia;
CONSIDERANDO os assentamentos funcionais
dos policiais militares em referência, verifica-se
que o: 1) CB PM Antônio Célio Duarte Rodrigues,
conta com mais de 21 (vinte e um) anos de
efetivo serviço, com 23 (vinte e três) elogios por
bons serviços prestados, com 01 (uma) punição
(permanência) disciplinar, encontrando-se no
comportamento ótimo; 2) SD PM Givanildo
Saraiva de Castro, conta com mais de 20 (vinte)
anos de efetivo serviço, 11 (onze) elogios por
bons serviços prestados, encontrando-se no
comportamento excelente; 3) SD PM Francisco
Arley de Castro Costa, conta com mais de 05
(cinco) anos de efetivo serviço, 03 (três) elogios
por bons serviços prestados, encontrando-se no
comportamento bom; CONSIDERANDO terem
restado evidenciadas provas contundentes para
caracterizar a prática de transgressões
disciplinares pelo CB PM Duarte, de modo que o
conjunto probatório
(documental/pericial/testemunhal) mostrou ser
suficiente para sustentar a aplicação de uma
reprimenda disciplinar ao sindicado;
CONSIDERANDO que o policial militar deve
exercer as funções com integridade e equilíbrio,
atuando com prudência nas ocorrências,
observando os direitos e garantias fundamentais,
e não se prevalecendo de sua condição de
agente público para a prática de arbitrariedade;
RESOLVE diante do exposto, homologar em
parte o Relatório de fls. 143/153, e punir com 03
(três) dias de PERMANÊNCIA DISCIPLINAR o
policial militar CB PM ANTÔNIO CÉLIO DUARTE
RODRIGUES - M.F. Nº109.225-1-8, de acordo
com o Art.42, inciso III, pelos atos contrários aos
valores e deveres militares, infringido as regras
contidas no Art.7º, incisos IV, V, VII, VIII e X, e
2318 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 061, de 01.04.2016
Art.8º, incisos IV, VIII, XI, XIII, XV, XVIII, XXIII,
XXV, XXIX e XXXIII, constituindo como consta,
as transgressões disciplinares capituladas no
Art.12, §1º, incisos I e II c/c Art.13, §1º, incisos II
e XXXIV, e §2º, incisos XVIII e XX, com
atenuantes dos incisos I, II e VIII do Art.35, e
agravantes dos incisos III, V, VI e VII do Art.36,
ingressando no comportamento BOM, conforme
dispõe o Art.54, inciso III, e §2º; e arquivar a
presente Sindicância instaurada em face dos
policiais militares SD PM GIVANILDO SARAIVA
DE CASTRO - M.F. Nº113.121-1-X e SD PM
FRANCISCO ARLEY DE CASTRO COSTA -
M.F. Nº303.822-1-8, por insuficiência de provas
para consubstanciar uma sanção disciplinar,
ressalvando a possibilidade de reapreciação,
caso surjam novos fatos, conforme prevê o
parágrafo único e inciso III do Art.72, todos da
Lei nº13.407/2003 - Código Disciplinar da Polícia
Militar e do Corpo de Bombeiros. PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE E CUMPRASE.
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA -
CGD, em Fortaleza-CE, 18 de março de 2016.
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA
DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E
SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***
Policiais Militares à Delegacia Determino que os Comandantes de OPM‟s apresentem os policiais militares às autoridades requisitantes
abaixo, observando o disposto na Nota nº 467/13, publicado em BCG nº 079/2013:
DIA 05 DE ABRIL DE 2016 Na 13ª Delegacia Distrital, às 13h. (Av Oliveira Paiva, 535 – Cidade dos Funcionarios) Oficio nº 830/2016, IP nº 113-118/2013. Sd PM Claudio Andre da Costa, mat. 58727318 – 1ªCia/8ºBPM Na Divisão de Homicídios – 2ª Delegacia, às 14h (Rua Juvenal de Carvalho, 1125, Bairro de Fátima – Fortaleza/CE) Oficio nº 2355/2016 Ref: IP nº 322-1218/2013 Subten PM Jorge Silvestre Ciriaco da Silva, mat. 11076912 – 4ªCia/5ºBPM 1ºSgt PM José Eriberto da Siva, mat. 10977215 12ºBPM 1ºSgt PM Leonardo Vieira de Lima, mat. 10123518 – 4ªCia/5ºBPM
*** *** ***
Policiais Militares a Procedimentos Determino que os Comandantes de OPM‟s apresentem os policiais militares às autoridades requisitantes abaixo, observando o disposto na nota nº 467/13, publicado em BCG nº 079/2013: DIA 04 DE ABRIL DE 2016 Na Seção de Inquérito Técnico da CPCOM. (Horário do Expediente) (Av. Bezerra de Menezes, 581, São Gerardo – Fortaleza/CE). Ofício nº 090/2016 – I.T./CPCOM Afim de receberem notificação (em cumprimento ao disposto no art. 35 da Instrução Normativa nº 002/2013, aprovada pela Portaria nº 48/2013, BCG nº 089/2013. Solicita-se aos Comandantes dos policias apresentados que dêem ciência aos mesmos do teor da portaria do Inquérito Técnico que se encontra publicada no Boletim Interno do CPCOM, disponível no SISBOL/PMCE. 1°SGT 18.246 Onélio Santos da Paz, MF. 118.965-1-0, da 1ªCIA/1ºBPCOM, (IT nº 134/12-1ºBPCom, publicado no B.I. Nº 050/12); 1°SGT PM 16.609 Manoel Nogueira de Abreu Neto, MF 110.776-1-7, da 2ªCia/BPRE, (IT nº 389/13-CPCom, publicado no B.I. Nº 034/13); 1°SGT PM 18.143 Sérgio dos Reis da Costa, MF. 118.924-1-8, da 1ªCia/2°BPCom (IT nº 354/11-CPCom, publicado no B.I. Nº 044/11);
DELEGACIA
OPM
2319 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 061, de 01.04.2016
2°SGT PM 19.320 José Cavalcante Neto, MF. 127.537-1-3, da 1ªCIA/2ºBPCOM, (IT nº 101/14-CPCom, publicado no B.I. Nº 008/15); 3º SGT PM 21.104 Sílvio Adriano Rodrigues do Nascimento, MF. 136.220-1-9, da 3ªCIA/1ºBPCOM, (IT nº 072/14-CPCom, publicado no B.I. Nº 051/14); CB PM 21.574 Francisco Edivaldo de Souza, MF. 151.626-1-9, da 9ªCIA/1°BPCom, (IT nº 187/11-CPCom, publicado no B.I. Nº 033/11); CB PM 21.574 Francisco Edivaldo de Souza, MF. 151.626-1-9, da 9ªCia/1ºBPCom (IT nº 078/14-CPCom, publicado no B.I. Nº 025/14); CB PM 21.929 Daniel Coelho Benevides, MF: 300.434-1-3, da 5ªCIA/BPChoque, (IT nº 283/14-1ºBPCom, publicado no B.I. Nº 029/14); CB PM 22.033 Mauro Araújo da Silva Júnior, MF. 300.484-1-5, da 2ªCia/16ºBPM (IT nº 355/14-CPCom, publicado no B.I. Nº 027/14); CB PM 22.153 Renato Dias da Silva, MF 300.935-1-8, da 2ªCia/1ºBPCom, (IT nº 438/14-CPCom, publicado no B.I. Nº 034/14). CB PM 22.229 Erikson de Moura Nascimento, MF. 300.961-1-8, da 2ªCia/1ºBPCOM (IT nº 479/11-CPCom, publicado no B.I. Nº 046/11); CB PM 22.276 Bruno Batista Silva, MF. 300.704-1-0, da 8ªCia/1°BPCom (IT nº 076/14-CPCom, publicado no B.I. Nº 025/14); CB PM 22.512 Hudson Nilo Marinho Andrade, MF. 300.879-1-7, da 9ªCIA/1ºBPCOM, (IT nº 318/13-CPCom, publicado no B.I. Nº 034/13); CB PM 22.559 Francisco Helano Lopes de Oliveira, MF. 301.080-1-9, da 1ªCIA/BPRE, (IT nº 402/14-CPCom, publicado no B.I. Nº 028/14); CB PM 22.638 João Felix Camilo Neto, MF 301.140-1-9, da 8ªCia/1°BPCom, (IT nº 074/14-CPCom, publicado no B.I. Nº 025/14); DIA 05 DE ABRIL DE 2016 Na Seção de Inquérito Técnico da CPCOM. (Horário do Expediente) (Av. Bezerra de Menezes, 581, São Gerardo – Fortaleza/CE). Ofício nº 090/2016 – I.T./CPCOM Afim de receberem notificação (em cumprimento ao disposto no art. 35 da Instrução Normativa nº 002/2013, aprovada pela Portaria nº 48/2013, BCG nº 089/2013. Solicita-se aos Comandantes dos policias apresentados que dêem ciência aos mesmos do teor da portaria do Inquérito Técnico que se encontra publicada no Boletim Interno do CPCOM, disponível no SISBOL/PMCE. SD PM 19.609 Alessandro Moreira Moraes, MF 135.358-1-7, da 7ªCia/2°BPCom, (IT nº 002/14-CPCom, publicado no B.I. Nº 017/14); SD PM 22.023 Francisco Alex Esteves da Silva, MF 300.915-1-5, da 1ªCia/1ºBPCom, (IT nº 050/14-CPCom, publicado no B.I. Nº 024/14). SD PM 22.193 Glauber dos Santos Guedes, MF 300.635-1-1, da 8ªCia/1ºBPCOM, (IT nº 044/15-CPCom, publicado no B.I. Nº 006/15); SD PM 22.920 Carlos Augusto de Souza, MF. 301.971-1-9, da 8ªCia/1ºBPCOM, (IT nº 075/14-CPCom, publicado no B.I. Nº 025/14); SD PM 22.947 Edvanilson Costa da Silva, MF. 302.313-1-7, da 9ªCIA/1ºBPCOM, (IT nº 298/14-CPCom, publicado no B.I. Nº 029/14); SD PM 22.962 Ronaldo Leal Saraiva, MF 301.739-1-0, da 2ªCia/1ºBPCOM, (IT nº 120/14-CPCom, publicado no B.I. Nº 024/14); SD PM 22.964 Karoline de Paula Barros, MF. 302.033-1-3, da 9ªCia/1ºBPCom, (IT nº 297/14-CPCom, publicado no B.I. Nº 029/14). SD PM 23.068 Antônio Rodrigo Braga Rebouças, MF. 301.798-1-1, da 1ªCIA/1ºBPCOM, (IT nº 064/12-CPCom, publicado no B.I. Nº 008/12); SD PM 23.378 José Eliosvaldo de Oliveira Neto, MF 302.087-1-4, da 2ªCia/2ºBPcom, (IT nº 043/12-CPCom, publicado no B.I. Nº 040/12); SD PM 23.388 Francisco Cláudio Forte, MF 302.081-1-0, da 8ªCia/1ºBPCOM, (IT nº 480/11-CPCom, publicado no B.I. Nº 046/11); SD PM 23.631 Francisco Bruno Santos de Lima, MF. 301.512-1-6, da 1ªCPG/PAL, (IT nº 183/12-IT/1ºBPCOM, publicado no B.I. Nº 024/12); SD PM 23.682 Francisco Erdiene Ximenes Almeida, MF 301.423-1-4, da 3ªCia/1ºBPCom, (IT nº 460/14-CPCom, publicado no B.I. Nº 034/14); SD PM 23.697 Diego Ximenes Ferreira, MF. 301.376-1-2, da 1ªCIA/16°BPM (IT nº 459/14-CPCom, publicado no B.I. Nº 034/14);
2320 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 061, de 01.04.2016
DIA 06 DE ABRIL DE 2016 Na Seção de Inquérito Técnico da CPCOM. (Horário do Expediente) (Av. Bezerra de Menezes, 581, São Gerardo – Fortaleza/CE). Ofício nº 090/2016 – I.T./CPCOM Afim de receberem notificação (em cumprimento ao disposto no art. 35 da Instrução Normativa nº 002/2013, aprovada pela Portaria nº 48/2013, BCG nº 089/2013. Solicita-se aos Comandantes dos policias apresentados que dêem ciência aos mesmos do teor da portaria do Inquérito Técnico que se encontra publicada no Boletim Interno do CPCOM, disponível no SISBOL/PMCE. SD PM 23.753 Manoel Silva Souza Júnior, MF: 302.503-1-1, do 9ªCia/1ºBPCom, (IT nº 081/15-CPCom, publicado no B.I. Nº 022/15); SD PM 23.879 Fabiano dos Santos Oliveira, MF. 301.567-1-4, da 9ªCIA/1ºBPCOM, (IT nº 127/14-1ºBPCOM, publicado no B.I. Nº 049/14); SD PM 23.944 Adriano Lima do Nascimento, MF. 301.790-1-3, da BPRAIO, (IT nº 371/11-1ºBPCom, publicado no B.I. Nº 044/11); SD PM 23.966 Carlos Alkmar Pereira da Silva, MF 301.530-1-4, da 8ªCIA/1ºBPCOM, (IT nº 040/15-CPCom, publicado no B.I. Nº 006/15); SD PM 24.023 Pedro Almeida da Silva Neto, MF 302.164-1-5, da 3ªCGP/TJ, (IT nº 478/11-CPCom, publicado no B.I. Nº 046/11); SD PM 24.111 Pedro Walter Júlio Júnior, MF. 301.477-1-5, do 5ªCia/1°BPCom, (IT nº 068/14-CPCom, publicado no B.I. Nº 025/14); SD PM 24.134 Francisco Flávio de Sousa, MF. 302.469-1-8; da 2ªCIA/1ºBPCOM, (IT nº 580/2014-CPCom, publicado no B.I. Nº 005/14); SD PM 24.155 Kliveland de Farias Oliveira, MF. 302.243-1-0, da NUCCS/CQCG a disposição da CIOPS (IT nº 063/14-CPCom, publicado no B.I. Nº 025/14); SD PM 24.374 Antônio Ronaldo Oliveira Braz, MF: 303.091-1-1, da 1ªCIA/BPRE, (IT nº 175/13-1ºBPCom, publicado no B.I. Nº 025/13); SD PM 24.406 Tiago Alexandre Medeiros, MF. 303.123-1-7, da 1ªCIA/2ºBPCOM, (IT nº 116/14-CPCom, publicado no B.I. Nº 006/15); SD PM 24.428 Ricardo Maia de Deus Filho, MF. 303.145-1-4, da 8ªCIA/1ºBPCOM, (IT nº 009/12-CPCom, publicado no B.I. Nº 038/12); SD PM 24.428 Ricardo Maia de Deus Filho, MF. 303.145-1-4, da 8ªCIA/1ºBPCOM, (IT nº 081/15-1ºBPCom, publicado no B.I. Nº 037/14); SD PM 24.476 Francisco Almeida de Sousa Filho, MF 303.193-1-1, da 5ªCia/1ºBPCOM, (IT nº 072/15-CPCom, publicado no B.I. Nº 022/15); SD PM 24.526 Pedro Moisés Rocha Silva, MF. 303.243-1-5, da 9ªCia/1ºBPCOM (IT nº 456/14-BPCom, publicado no B.I. Nº 034/13); DIA 07 DE ABRIL DE 2016 Na Seção de Inquérito Técnico da CPCOM. (Horário do Expediente) (Av. Bezerra de Menezes, 581, São Gerardo – Fortaleza/CE). Ofício nº 090/2016 – I.T./CPCOM Afim de receberem notificação (em cumprimento ao disposto no art. 35 da Instrução Normativa nº 002/2013, aprovada pela Portaria nº 48/2013, BCG nº 089/2013. Solicita-se aos Comandantes dos policias apresentados que dêem ciência aos mesmos do teor da portaria do Inquérito Técnico que se encontra publicada no Boletim Interno do CPCOM, disponível no SISBOL/PMCE. SD PM 24.540 Francisco Weslley Barbosa de Souza, MF. 303.257-1-0, da 6ªCia/2ºBPCOM, (IT nº 108/14- 2°BPCom, publicado no B.I. Nº 006/15); SD PM 24.591 Francisco Ranal Oliveira de Almeida, MF. 303.308-1-1, da 2ªCIA/1ºBPCOM, (IT nº 026/15-CPCom, publicado no B.I. Nº 017/15); SD PM 24.801 Samuel Washington De Castro Justino, MF 303.518-1-9, da 1ªCia/2ºBPCOM, (IT nº 115/14-CPCom, publicado no B.I. Nº 006/15); SD PM 24.927 André Gadelha Bandeira, MF. 303.644-1-4, da 1ªCIA/5°BPM, (IT nº 184/14-CPCom, publicado no B.I. Nº 050/14); SD PM 24.972 Diego Nunes Barros, MF. 303.689-1-6, da BPRAIO, (IT nº 068/12-CPCom, publicado no B.I. Nº 041/12); SD PM 25.085 Paulo César de Assis do Nascimento, MF. 303.802-1-5, da 1ªCia/1°BPCom, (IT nº 037/14-CPCom, publicado no B.I. Nº 034/14);
2321 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 061, de 01.04.2016
SD PM 25.087 Daniel Campos Menezes, MF 303.804-1-X, da 2ªCia/1ºBPCom, (IT nº 137/15-CPCom, publicado no B.I. Nº 035/15). SD PM 25.330 Alex Rebouças Coelho, MF. 304.047-1-8, da 2ªCia/1°BPCom, (IT nº 049/14-CPCom, publicado no B.I. Nº 024/14); SD PM 25.355 Antônio Marcell Araújo Marques, MF. 304.072-1-0 da 8ªCia/1°BPCom, (IT nº 058/12-CPCom, publicado no B.I. Nº 008/12); SD PM 25.355 Antônio Marcell Araújo Marques, MF. 304.072-1-0, da 8ªCIA/ 1ºBPCOM (IT nº 238/14-CPCom, publicado no B.I. Nº 028/14); SD PM 25.355 Antônio Marcell Araújo Marques, MF. 304.072-1-0, da 8ªCIA/1ºBPCOM, (IT nº 207/13-CPCom, publicado no B.I. Nº 027/13); SD PM 25.355 Antônio Marcell Araújo Marques, MF. 304.072-1-0, da 8ªCIA/1ºBPCOM, (IT nº 405/14-CPCom, publicado no B.I. Nº 028/14); SD PM 25.433 Leandro Gonçalves de Freitas, MF. 304.150-1-9, da 2ªCIA/1ºBPCOM, (IT nº 119/14-CPCom, publicado no B.I. Nº 024/14); SD PM 25.586 Francisco Torres de Sales Neto, MF. 304.303-1-X, da 4ªCia/4ºBPCOM (IT nº 318/11-CPCom, publicado no B.I. Nº 041/11); SD PM 25.760 Francisco Eduardo de Sousa Nóbrega, MF. 304.371-1-X, da 8ªCia/1°BPCom (IT nº 107/14-CPCom, publicado no B.I. Nº 046/14); SD PM 25.809 Helder Nascimento Holanda, MF. 304.526-1-5, da 1ªCIA/1°BPCom, (IT nº 191/14-CPCom, publicado no B.I. Nº 051/14); DIA 08 DE ABRIL DE 2016 Na Seção de Inquérito Técnico da CPCOM. (Horário do Expediente) (Av. Bezerra de Menezes, 581, São Gerardo – Fortaleza/CE). Ofício nº 090/2016 – I.T./CPCOM Afim de receberem notificação (em cumprimento ao disposto no art. 35 da Instrução Normativa nº 002/2013, aprovada pela Portaria nº 48/2013, BCG nº 089/2013. Solicita-se aos Comandantes dos policias apresentados que dêem ciência aos mesmos do teor da portaria do Inquérito Técnico que se encontra publicada no Boletim Interno do CPCOM, disponível no SISBOL/PMCE. SD PM 25.820 Davi da Cunha Castelo Branco, MF 304.537-1-9, do BPRAIO, (IT nº 043/14-CPCom, publicado no B.I. Nº 024/14); SD PM 25.836 Antonésio Bezerra da Costa, MF. 304.553-1-2, da 2ªCIA/1ºBPCom, (IT nº 038/15-CPCom, publicado no B.I. Nº 006/15); SD PM 25.882 Willame Rodrigues Duarte, MF. 304.599-1-1, da 1ªCIA/5°BPM, (IT nº 284/14-CPCom, publicado no B.I. Nº 029/14); SD PM 25.882 Willame Rodrigues Duarte, MF. 304.599-1-1; da 1ªCIA/5°BPM, (IT nº 008/13-CPCom, publicado no B.I. Nº 002/13); SD PM 26.493 Fernando José de Oliveira Facó, MF. 587.881-1-2, da 9ªCia/1ºBPCOM, (IT nº 098/14-CPCom, publicado no B.I. Nº 024/14); SD PM 26.500 Francisco Reginildo Borges de Sousa, MF. 587.733-1-X, da 2ªCIA/BPCHOQUE, (IT nº 390/14-CPCom, publicado no B.I. Nº 028/14); SD PM 26.599 Danilo de Sousa Rodrigues, MF. 587.281-1-X, da 1ªCIA/1ºBPCOM, (IT nº 278/14-CPCom, publicado no B.I. Nº 029/14); SD PM 26.677 Jonathas Marques Rocha, MF 587.384-1-7, da 9ªCia/1°BPCom, (IT nº 367/14-CPCom, publicado no B.I. Nº 027/14); SD PM 26.812 Jamal de Moura Carvalho Júnior, MF. 588.054-1-6, da 5ªCIA/1ºBPCom, (IT nº 067/15-CPCom, publicado no B.I. Nº 022/15); SD PM 26.867 Francisco Marcílio Moura, MF. 587.904-1-9, da 9ªCia/1ºBPCOM, (IT nº 136/15-CPCom, publicado no B.I. Nº 035/15); SD PM 27.249 Arthur Araújo dos Santos, MF 587.684-1-3, do BPRAIO, (IT nº 260/14-CPCom, publicado no B.I. Nº 028/14); SD PM 27.371 Tiago Araújo Barbosa, MF. 305.208-1-5, da 9ªCia/1ºBPCOM, (IT nº 061/15-CPCom, publicado no B.I. Nº 069/15); SD PM 27.395 Tiago Fernandes de Sousa, MF. 305.209-1-2, da 9ªCIA/1ºBPCOM (IT nº 159/15-BPCom, publicado no B.I. Nº 038/15); SD PM 27.442 Tiago Mota Fonseca, MF. 305.374-1-6; da 9ªCIA/1ºBPCOM, (IT nº 071/15-CPCom, publicado no B.I. Nº 022/15); SD PM 27.648 Francisco Enevaldo Mesquita Gomes, MF. 305.679-1-9, da 1ªCia/2ºBPCom, (IT nº 121/14-CPCom, publicado no B.I. Nº 006/15);
2322 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 061, de 01.04.2016
SD PM 27.724 Francisco Pereira Saldanha, MF. 305.683-1-1, da 1ªCia/2ºBPCOM (IT nº 117/14-CPCom, publicado no B.I. Nº 006/15); SD PM 28.208 Francisco Emídio Alves Mota Júnior, MF. 305.556-1-9; da 5ªCIA/1ºBPCOM, (IT nº 085/15-CPCom, publicado no B.I. Nº 010/15);
*** *** ***
Sem alteração
ASS.:
GEOVANI PINHEIRO DA SILVA CORONEL COMANDANTE GERAL DA PMCE
CONFERE COM O ORIGINAL:
JOSÉ ROCHA FRANCO NETO - CEL PM COMANDANTE GERAL ADJUNTO DA PMCE - MF. Nº 091.739-1-9