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7/17/2019 Constituição Da República Federativa Do Brasil de 1988 http://slidepdf.com/reader/full/constituicao-da-republica-federativa-do-brasil-de-1988-568d438b30c66 1/163 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos CONSTITI!"O #A R$P%&'ICA ($#$RATI)A #O &RASI' #$ *+,, Emendas Constitucionais Emendas Constitucionais de Revisão  Ato das Disposições Constitucionais Transitórias  Atos decorrentes do disposto no § 3º do art. 5º ÍD!CE TE"#T!C$ Te-to co.pilado PR$/0&'O  ós% representantes do povo &rasi'eiro% reunidos em Assem&'(ia aciona' Constituinte para instituir um Estado Democr)tico% destinado a asse*urar o e+erc,cio dos direitos sociais e individuais% a 'i&erdade% a se*urança% o &em- estar% o desenvo'vimento% a i*ua'dade e a ustiça como va'ores supremos de uma sociedade /raterna% p'ura'ista e sem preconceitos% /undada na 0armonia socia' e comprometida% na ordem interna e internaciona'% com a so'ução pac,/ica das controv(rsias% promu'*amos% so& a proteção de Deus% a se*uinte C$1T!T2!4$ DA RE678!CA 9EDERAT!:A D$ 7RA1!8. T1T'O I #OS PRINC1PIOS (N#A0$NTAIS  Art. ;º A Rep<&'ica 9ederativa do 7rasi'% /ormada pe'a união indisso'<ve' dos Estados e "unic,pios e do Distrito 9edera'% constitui-se em Estado Democr)tico de Direito e tem como /undamentos= ! - a so&erania> !! - a cidadania> !!! - a di*nidade da pessoa 0umana> !: - os va'ores sociais do tra&a'0o e da 'ivre iniciativa> : - o p'ura'ismo po',tico. ar)*ra/o <nico. Todo o poder emana do povo% ?ue o e+erce por meio de representantes e'eitos ou diretamente% nos termos desta Constituição.  Art. @º 1ão oderes da 2nião% independentes e 0armnicos entre si% o 8e*is'ativo% o E+ecutivo e o Budici)rio.  Art. 3º Constituem o&etivos /undamentais da Rep<&'ica 9ederativa do 7rasi'= ! - construir uma sociedade 'ivre% usta e so'id)ria> !! - *arantir o desenvo'vimento naciona'>  !!! - erradicar a po&rea e a mar*ina'iação e reduir as desi*ua'dades sociais e re*ionais>
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Constituição Da República Federativa Do Brasil de 1988

Jan 06, 2016

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Jose

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7/17/2019 Constituição Da República Federativa Do Brasil de 1988

http://slidepdf.com/reader/full/constituicao-da-republica-federativa-do-brasil-de-1988-568d438b30c66 1/163

Presidência da RepúblicaCasa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

CONSTITI!"O #A R$P%&'ICA ($#$RATI)A #O &RASI' #$ *+,,

Emendas Constitucionais Emendas Constitucionais de Revisão

 Ato das Disposições Constitucionais Transitórias

 Atos decorrentes do disposto no § 3º do art. 5º

ÍD!CE TE"#T!C$

Te-to co.pilado

PR$/0&'O

  ós% representantes do povo &rasi'eiro% reunidos em Assem&'(ia aciona' Constituinte para instituir um EstadoDemocr)tico% destinado a asse*urar o e+erc,cio dos direitos sociais e individuais% a 'i&erdade% a se*urança% o &em-estar% o desenvo'vimento% a i*ua'dade e a ustiça como va'ores supremos de uma sociedade /raterna% p'ura'ista e sempreconceitos% /undada na 0armonia socia' e comprometida% na ordem interna e internaciona'% com a so'ução pac,/icadas controv(rsias% promu'*amos% so& a proteção de Deus% a se*uinte C$1T!T2!4$ DA RE678!CA9EDERAT!:A D$ 7RA1!8.

T1T'O I

#OS PRINC1PIOS (N#A0$NTAIS

 Art. ;º A Rep<&'ica 9ederativa do 7rasi'% /ormada pe'a união indisso'<ve' dos Estados e "unic,pios e do Distrito9edera'% constitui-se em Estado Democr)tico de Direito e tem como /undamentos=

! - a so&erania>

!! - a cidadania>

!!! - a di*nidade da pessoa 0umana>

!: - os va'ores sociais do tra&a'0o e da 'ivre iniciativa>

: - o p'ura'ismo po',tico.

ar)*ra/o <nico. Todo o poder emana do povo% ?ue o e+erce por meio de representantes e'eitos ou diretamente%nos termos desta Constituição.

 Art. @º 1ão oderes da 2nião% independentes e 0armnicos entre si% o 8e*is'ativo% o E+ecutivo e o Budici)rio.

 Art. 3º Constituem o&etivos /undamentais da Rep<&'ica 9ederativa do 7rasi'=

! - construir uma sociedade 'ivre% usta e so'id)ria>

!! - *arantir o desenvo'vimento naciona'>

  !!! - erradicar a po&rea e a mar*ina'iação e reduir as desi*ua'dades sociais e re*ionais>

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!: - promover o &em de todos% sem preconceitos de ori*em% raça% se+o% cor% idade e ?uais?uer outras /ormas dediscriminação.

 Art. º A Rep<&'ica 9ederativa do 7rasi' re*e-se nas suas re'ações internacionais pe'os se*uintes princ,pios=

 ! - independncia naciona'>

!! - preva'ncia dos direitos 0umanos>

!!! - autodeterminação dos povos>

!: - não-intervenção>

: - i*ua'dade entre os Estados>

:! - de/esa da pa>

:!! - so'ução pac,/ica dos con/'itos>

:!!! - rep<dio ao terrorismo e ao racismo>

!F - cooperação entre os povos para o pro*resso da 0umanidade>

F - concessão de asi'o po',tico.

ar)*ra/o <nico. A Rep<&'ica 9ederativa do 7rasi' &uscar) a inte*ração econmica% po',tica% socia' e cu'tura' dospovos da Am(rica 8atina% visando G /ormação de uma comunidade 'atino-americana de nações.

T1T'O II#OS #IR$ITOS $ 2ARANTIAS (N#A0$NTAIS

CAÍT28$ !D$1 D!RE!T$1 E DE:ERE1 !D!:!D2A!1 E C$8ET!:$1

 Art. 5º Todos são i*uais perante a 'ei% sem distinção de ?ua'?uer naturea% *arantindo-se aos &rasi'eiros e aosestran*eiros residentes no a,s a invio'a&i'idade do direito G vida% G 'i&erdade% G i*ua'dade% G se*urança e Gpropriedade% nos termos se*uintes=

! - 0omens e mu'0eres são i*uais em direitos e o&ri*ações% nos termos desta Constituição>

!! - nin*u(m ser) o&ri*ado a /aer ou dei+ar de /aer a'*uma coisa senão em virtude de 'ei>

Hp

!!! - nin*u(m ser) su&metido a tortura nem a tratamento desumano ou de*radante>

!: - ( 'ivre a mani/estação do pensamento% sendo vedado o anonimato>

: - ( asse*urado o direito de resposta% proporciona' ao a*ravo% a'(m da indeniação por dano materia'% mora' ou Gima*em>

:! - ( invio')ve' a 'i&erdade de conscincia e de crença% sendo asse*urado o 'ivre e+erc,cio dos cu'tos re'i*iosos e*arantida% na /orma da 'ei% a proteção aos 'ocais de cu'to e a suas 'itur*ias>

:!! - ( asse*urada% nos termos da 'ei% a prestação de assistncia re'i*iosa nas entidades civis e mi'itares deinternação co'etiva>

:!!! - nin*u(m ser) privado de direitos por motivo de crença re'i*iosa ou de convicção /i'osó/ica ou po',tica% sa'vose as invocar para e+imir-se de o&ri*ação 'e*a' a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação a'ternativa% /i+adaem 'ei>

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!F - ( 'ivre a e+pressão da atividade inte'ectua'% art,stica% cient,/ica e de comunicação% independentemente decensura ou 'icença>

F - são invio')veis a intimidade% a vida privada% a 0onra e a ima*em das pessoas% asse*urado o direito aindeniação pe'o dano materia' ou mora' decorrente de sua vio'ação>

F! - a casa ( asi'o invio')ve' do indiv,duo% nin*u(m ne'a podendo penetrar sem consentimento do morador% sa'voem caso de /'a*rante de'ito ou desastre% ou para prestar socorro% ou% durante o dia% por determinação udicia'>  I:ide 8ei nº ;3.;J5% de @J;5K  I:i*nciaK

F!! - ( invio')ve' o si*i'o da correspondncia e das comunicações te'e*r)/icas% de dados e das comunicaçõeste'e/nicas% sa'vo% no <'timo caso% por ordem udicia'% nas 0ipóteses e na /orma ?ue a 'ei esta&e'ecer para /ins deinvesti*ação crimina' ou instrução processua' pena'> I:ide 8ei nº L.@LM% de ;LLMK

F!!! - ( 'ivre o e+erc,cio de ?ua'?uer tra&a'0o% o/,cio ou pro/issão% atendidas as ?ua'i/icações pro/issionais ?ue a 'eiesta&e'ecer>

F!: - ( asse*urado a todos o acesso G in/ormação e res*uardado o si*i'o da /onte% ?uando necess)rio aoe+erc,cio pro/issiona'>

F: - ( 'ivre a 'ocomoção no território naciona' em tempo de pa% podendo ?ua'?uer pessoa% nos termos da 'ei%

ne'e entrar% permanecer ou de'e sair com seus &ens>

F:! - todos podem reunir-se paci/icamente% sem armas% em 'ocais a&ertos ao p<&'ico% independentemente deautoriação% desde ?ue não /rustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo 'oca'% sendo apenase+i*ido pr(vio aviso G autoridade competente>

F:!! - ( p'ena a 'i&erdade de associação para /ins ',citos% vedada a de car)ter parami'itar>

F:!!! - a criação de associações e% na /orma da 'ei% a de cooperativas independem de autoriação% sendo vedadaa inter/erncia estata' em seu /uncionamento>

F!F - as associações só poderão ser compu'soriamente disso'vidas ou ter suas atividades suspensas por decisão

 udicia'% e+i*indo-se% no primeiro caso% o trNnsito em u'*ado>

FF - nin*u(m poder) ser compe'ido a associar-se ou a permanecer associado>

FF! - as entidades associativas% ?uando e+pressamente autoriadas% tm 'e*itimidade para representar seus/i'iados udicia' ou e+traudicia'mente>

FF!! - ( *arantido o direito de propriedade>

FF!!! - a propriedade atender) a sua /unção socia'>

FF!: - a 'ei esta&e'ecer) o procedimento para desapropriação por necessidade ou uti'idade p<&'ica% ou por 

interesse socia'% mediante usta e pr(via indeniação em din0eiro% ressa'vados os casos previstos nesta Constituição>

FF: - no caso de iminente peri*o p<&'ico% a autoridade competente poder) usar de propriedade particu'ar%asse*urada ao propriet)rio indeniação u'terior% se 0ouver dano>

FF:! - a pe?uena propriedade rura'% assim de/inida em 'ei% desde ?ue tra&a'0ada pe'a /am,'ia% não ser) o&eto depen0ora para pa*amento de d(&itos decorrentes de sua atividade produtiva% dispondo a 'ei so&re os meios de/inanciar o seu desenvo'vimento>

FF:!! - aos autores pertence o direito e+c'usivo de uti'iação% pu&'icação ou reprodução de suas o&ras%transmiss,ve' aos 0erdeiros pe'o tempo ?ue a 'ei /i+ar>

FF:!!! - são asse*urados% nos termos da 'ei=

aK a proteção Gs participações individuais em o&ras co'etivas e G reprodução da ima*em e vo 0umanas% inc'usivenas atividades desportivas>

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&K o direito de /isca'iação do aproveitamento econmico das o&ras ?ue criarem ou de ?ue participarem aoscriadores% aos int(rpretes e Gs respectivas representações sindicais e associativas>

FF!F - a 'ei asse*urar) aos autores de inventos industriais privi'(*io tempor)rio para sua uti'iação% &em comoproteção Gs criações industriais% G propriedade das marcas% aos nomes de empresas e a outros si*nos distintivos%tendo em vista o interesse socia' e o desenvo'vimento tecno'ó*ico e econmico do a,s>

FFF - ( *arantido o direito de 0erança>

FFF! - a sucessão de &ens de estran*eiros situados no a,s ser) re*u'ada pe'a 'ei &rasi'eira em &ene/,cio docnu*e ou dos /i'0os &rasi'eiros% sempre ?ue não '0es sea mais /avor)ve' a 'ei pessoa' do Ode cuusO>

FFF!! - o Estado promover)% na /orma da 'ei% a de/esa do consumidor>

FFF!!! - todos tm direito a rece&er dos ór*ãos p<&'icos in/ormações de seu interesse particu'ar% ou de interesseco'etivo ou *era'% ?ue serão prestadas no prao da 'ei% so& pena de responsa&i'idade% ressa'vadas a?ue'as cuo si*i'osea imprescind,ve' G se*urança da sociedade e do Estado> IRe*u'amentoK  I:ide 8ei nº ;@.5@P% de @J;;K

 FFF!: - são a todos asse*urados% independentemente do pa*amento de ta+as=

aK o direito de petição aos oderes <&'icos em de/esa de direitos ou contra i'e*a'idade ou a&uso de poder>

&K a o&tenção de certidões em repartições p<&'icas% para de/esa de direitos e esc'arecimento de situações deinteresse pessoa'>

FFF: - a 'ei não e+c'uir) da apreciação do oder Budici)rio 'esão ou ameaça a direito>

FFF:! - a 'ei não preudicar) o direito ad?uirido% o ato ur,dico per/eito e a coisa u'*ada>

FFF:!! - não 0aver) u,o ou tri&una' de e+ceção>

FFF:!!! - ( recon0ecida a instituição do <ri% com a or*aniação ?ue '0e der a 'ei% asse*urados=

aK a p'enitude de de/esa>

&K o si*i'o das votações>

cK a so&erania dos veredictos>

dK a competncia para o u'*amento dos crimes do'osos contra a vida>

FFF!F - não 0) crime sem 'ei anterior ?ue o de/ina% nem pena sem pr(via cominação 'e*a'>

F8 - a 'ei pena' não retroa*ir)% sa'vo para &ene/iciar o r(u>

F8! - a 'ei punir) ?ua'?uer discriminação atentatória dos direitos e 'i&erdades /undamentais>

F8!! - a pr)tica do racismo constitui crime ina/ianç)ve' e imprescrit,ve'% sueito G pena de rec'usão% nos termos da'ei>

F8!!! - a 'ei considerar) crimes ina/ianç)veis e insuscet,veis de *raça ou anistia a pr)tica da tortura % o tr)/ico i',citode entorpecentes e dro*as a/ins% o terrorismo e os de/inidos como crimes 0ediondos% por e'es respondendo osmandantes% os e+ecutores e os ?ue% podendo evit)-'os% se omitirem>

F8!: - constitui crime ina/ianç)ve' e imprescrit,ve' a ação de *rupos armados% civis ou mi'itares% contra a ordemconstituciona' e o Estado Democr)tico>

F8: - nen0uma pena passar) da pessoa do condenado% podendo a o&ri*ação de reparar o dano e a decretaçãodo perdimento de &ens ser% nos termos da 'ei% estendidas aos sucessores e contra e'es e+ecutadas% at( o 'imite dova'or do patrimnio trans/erido>

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F8:! - a 'ei re*u'ar) a individua'iação da pena e adotar)% entre outras% as se*uintes=

aK privação ou restrição da 'i&erdade>

&K perda de &ens>

cK mu'ta>

dK prestação socia' a'ternativa>

eK suspensão ou interdição de direitos>

F8:!! - não 0aver) penas=

aK de morte% sa'vo em caso de *uerra dec'arada% nos termos do art. Q% F!F>

&K de car)ter perp(tuo>

cK de tra&a'0os /orçados>

dK de &animento>

eK cru(is>

F8:!!! - a pena ser) cumprida em esta&e'ecimentos distintos% de acordo com a naturea do de'ito% a idade e ose+o do apenado>

F8!F - ( asse*urado aos presos o respeito G inte*ridade /,sica e mora'>

8 - Gs presidi)rias serão asse*uradas condições para ?ue possam permanecer com seus /i'0os durante o per,odode amamentação>

8! - nen0um &rasi'eiro ser) e+traditado% sa'vo o natura'iado% em caso de crime comum% praticado antes danatura'iação% ou de comprovado envo'vimento em tr)/ico i',cito de entorpecentes e dro*as a/ins% na /orma da 'ei>

8!! - não ser) concedida e+tradição de estran*eiro por crime po',tico ou de opinião>

8!!! - nin*u(m ser) processado nem sentenciado senão pe'a autoridade competente>

8!: - nin*u(m ser) privado da 'i&erdade ou de seus &ens sem o devido processo 'e*a'>

8: - aos 'iti*antes% em processo udicia' ou administrativo% e aos acusados em *era' são asse*urados ocontraditório e amp'a de/esa% com os meios e recursos a e'a inerentes>

8:! - são inadmiss,veis% no processo% as provas o&tidas por meios i',citos>

8:!! - nin*u(m ser) considerado cu'pado at( o trNnsito em u'*ado de sentença pena' condenatória>

 8:!!! - o civi'mente identi/icado não ser) su&metido a identi/icação crimina'% sa'vo nas 0ipóteses previstas em'ei> IRe*u'amentoK.

8!F - ser) admitida ação privada nos crimes de ação p<&'ica% se esta não /or intentada no prao 'e*a'>

8F - a 'ei só poder) restrin*ir a pu&'icidade dos atos processuais ?uando a de/esa da intimidade ou o interessesocia' o e+i*irem>

8F! - nin*u(m ser) preso senão em /'a*rante de'ito ou por ordem escrita e /undamentada de autoridade udici)riacompetente% sa'vo nos casos de trans*ressão mi'itar ou crime propriamente mi'itar% de/inidos em 'ei>

8F!! - a prisão de ?ua'?uer pessoa e o 'oca' onde se encontre serão comunicados imediatamente ao uicompetente e G /am,'ia do preso ou G pessoa por e'e indicada>

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8F!!! - o preso ser) in/ormado de seus direitos% entre os ?uais o de permanecer ca'ado% sendo-'0e asse*urada aassistncia da /am,'ia e de advo*ado>

8F!: - o preso tem direito G identi/icação dos respons)veis por sua prisão ou por seu interro*atório po'icia'>

8F: - a prisão i'e*a' ser) imediatamente re'a+ada pe'a autoridade udici)ria>

8F:! - nin*u(m ser) 'evado G prisão ou ne'a mantido% ?uando a 'ei admitir a 'i&erdade provisória% com ou sem/iança>

8F:!! - não 0aver) prisão civi' por d,vida% sa'vo a do respons)ve' pe'o inadimp'emento vo'unt)rio e inescus)ve' deo&ri*ação a'iment,cia e a do deposit)rio in/ie'>

8F:!!! - conceder-se-) habeas corpus sempre ?ue a'*u(m so/rer ou se ac0ar ameaçado de so/rer vio'ncia oucoação em sua 'i&erdade de 'ocomoção% por i'e*a'idade ou a&uso de poder>

 8F!F - conceder-se-) mandado de se*urança para prote*er direito ',?uido e certo% não amparado por habeascorpus ou habeas data% ?uando o respons)ve' pe'a i'e*a'idade ou a&uso de poder /or autoridade p<&'ica ou a*entede pessoa ur,dica no e+erc,cio de atri&uições do oder <&'ico>

 8FF - o mandado de se*urança co'etivo pode ser impetrado por=

aK partido po',tico com representação no Con*resso aciona'>

&K or*aniação sindica'% entidade de c'asse ou associação 'e*a'mente constitu,da e em /uncionamento 0) pe'omenos um ano% em de/esa dos interesses de seus mem&ros ou associados>

8FF! - conceder-se-) mandado de inunção sempre ?ue a /a'ta de norma re*u'amentadora torne invi)ve' oe+erc,cio dos direitos e 'i&erdades constitucionais e das prerro*ativas inerentes G naciona'idade% G so&erania e Gcidadania>

8FF!! - conceder-se-) habeas data:

aK para asse*urar o con0ecimento de in/ormações re'ativas G pessoa do impetrante% constantes de re*istros ou&ancos de dados de entidades *overnamentais ou de car)ter p<&'ico>

&K para a reti/icação de dados% ?uando não se pre/ira /a-'o por processo si*i'oso% udicia' ou administrativo>

8FF!!! - ?ua'?uer cidadão ( parte 'e*,tima para propor ação popu'ar ?ue vise a anu'ar ato 'esivo ao patrimniop<&'ico ou de entidade de ?ue o Estado participe% G mora'idade administrativa% ao meio am&iente e ao patrimnio0istórico e cu'tura'% /icando o autor% sa'vo comprovada m)-/(% isento de custas udiciais e do nus da sucum&ncia>

8FF!: - o Estado prestar) assistncia ur,dica inte*ra' e *ratuita aos ?ue comprovarem insu/icincia de recursos>

8FF: - o Estado indeniar) o condenado por erro udici)rio% assim como o ?ue /icar preso a'(m do tempo /i+adona sentença>

8FF:! - são *ratuitos para os recon0ecidamente po&res% na /orma da 'ei= I:ide Decreto nº P.Q% de ;LQLK

aK o re*istro civi' de nascimento>

&K a certidão de ó&ito>

 8FF:!! - são *ratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e% na /orma da 'ei% os atos necess)rios aoe+erc,cio da cidadania. IRe*u'amentoK

8FF:!!! a todos% no Nm&ito udicia' e administrativo% são asse*urados a rao)ve' duração do processo e os meios?ue *arantam a ce'eridade de sua tramitação. I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº 5% de @JJK

§ ;º As normas de/inidoras dos direitos e *arantias /undamentais tm ap'icação imediata.

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§ @º $s direitos e *arantias e+pressos nesta Constituição não e+c'uem outros decorrentes do re*ime e dosprinc,pios por e'a adotados% ou dos tratados internacionais em ?ue a Rep<&'ica 9ederativa do 7rasi' sea parte.

§ 3º $s tratados e convenções internacionais so&re direitos 0umanos ?ue /orem aprovados% em cada Casa doCon*resso aciona'% em dois turnos% por trs ?uintos dos votos dos respectivos mem&ros% serão e?uiva'entes Gsemendas constitucionais. I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº 5% de @JJK  IAtos aprovados na /orma destepar)*ra/oK

§ º $ 7rasi' se su&mete G urisdição de Tri&una' ena' !nternaciona' a cua criação ten0a mani/estado

adesão. I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº 5% de @JJK

Hp

CAÍT28$ !!D$1 D!RE!T$1 1$C!A!1

 Art. Mº 1ão direitos sociais a educação% a sa<de% o tra&a'0o% o 'aer% a se*urança% a previdncia socia'% a proteçãoG maternidade e G in/Nncia% a assistncia aos desamparados% na /orma desta Constituição.

 Art. Mo 1ão direitos sociais a educação% a sa<de% o tra&a'0o% a moradia% o 'aer% a se*urança% a previdncia socia'%a proteção G maternidade e G in/Nncia% a assistncia aos desamparados% na /orma desta Constituição. IRedação dadape'a Emenda Constituciona' nº @M% de @JJJK

 Art. Mº 1ão direitos sociais a educação% a sa<de% a a'imentação% o tra&a'0o% a moradia% o 'aer% a se*urança% aprevidncia socia'% a proteção G maternidade e G in/Nncia% a assistncia aos desamparados% na /orma destaConstituição. IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº M% de @J;JK

 Art. Mº 1ão direitos sociais a educação% a sa<de% a a'imentação% o tra&a'0o% a moradia% o transporte% o 'aer% ase*urança% a previdncia socia'% a proteção G maternidade e G in/Nncia% a assistncia aos desamparados% na /ormadesta Constituição. IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº LJ% de @J;5K

 Art. Pº 1ão direitos dos tra&a'0adores ur&anos e rurais% a'(m de outros ?ue visem G me'0oria de sua condiçãosocia'=

! - re'ação de empre*o prote*ida contra despedida ar&itr)ria ou sem usta causa% nos termos de 'ei comp'ementar%

?ue prever) indeniação compensatória% dentre outros direitos>

!! - se*uro-desempre*o% em caso de desempre*o invo'unt)rio>

 !!! - /undo de *arantia do tempo de serviço>

!: - sa')rio m,nimo % /i+ado em 'ei% naciona'mente uni/icado% capa de atender a suas necessidades vitais &)sicase Gs de sua /am,'ia com moradia% a'imentação% educação% sa<de% 'aer% vestu)rio% 0i*iene% transporte e previdnciasocia'% com reaustes periódicos ?ue '0e preservem o poder a?uisitivo% sendo vedada sua vincu'ação para ?ua'?uer /im>

: - piso sa'aria' proporciona' G e+tensão e G comp'e+idade do tra&a'0o>

:! - irreduti&i'idade do sa')rio% sa'vo o disposto em convenção ou acordo co'etivo>

:!! - *arantia de sa')rio% nunca in/erior ao m,nimo% para os ?ue perce&em remuneração vari)ve'>

 :!!! - d(cimo terceiro sa')rio com &ase na remuneração inte*ra' ou no va'or da aposentadoria>

!F - remuneração do tra&a'0o noturno superior G do diurno>

 F - proteção do sa')rio na /orma da 'ei% constituindo crime sua retenção do'osa>

F! - participação nos 'ucros% ou resu'tados% desvincu'ada da remuneração% e% e+cepciona'mente% participação na

*estão da empresa% con/orme de/inido em 'ei>

F!! - sa')rio-/am,'ia para os seus dependentes>

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 F!! - sa')rio-/am,'ia pa*o em raão do dependente do tra&a'0ador de &ai+a renda nos termos da 'ei> IRedaçãodada pe'a Emenda Constituciona' nº @J% de ;LLQK

F!!! - duração do tra&a'0o norma' não superior a oito 0oras di)rias e ?uarenta e ?uatro semanais% /acu'tada acompensação de 0or)rios e a redução da ornada% mediante acordo ou convenção co'etiva de tra&a'0o> IvideDecreto-8ei nº 5.5@% de ;L3K

F!: - ornada de seis 0oras para o tra&a'0o rea'iado em turnos ininterruptos de reveamento% sa'vo ne*ociaçãoco'etiva>

F: - repouso semana' remunerado% pre/erencia'mente aos domin*os>

F:! - remuneração do serviço e+traordin)rio superior% no m,nimo% em cin?Senta por cento G do norma'> I:ide De'5.5@% art. 5L § ;ºK

F:!! - *oo de /(rias anuais remuneradas com% pe'o menos% um terço a mais do ?ue o sa')rio norma'>

 F:!!! - 'icença G *estante% sem preu,o do empre*o e do sa')rio% com a duração de cento e vinte dias>

F!F - 'icença-paternidade% nos termos /i+ados em 'ei>

FF - proteção do mercado de tra&a'0o da mu'0er% mediante incentivos espec,/icos% nos termos da 'ei>

FF! - aviso pr(vio proporciona' ao tempo de serviço% sendo no m,nimo de trinta dias% nos termos da 'ei>

FF!! - redução dos riscos inerentes ao tra&a'0o% por meio de normas de sa<de% 0i*iene e se*urança>

FF!!! - adiciona' de remuneração para as atividades penosas% insa'u&res ou peri*osas% na /orma da 'ei>

FF!: - aposentadoria>

FF: - assistncia *ratuita aos /i'0os e dependentes desde o nascimento at( seis anos de idade em crec0es e pr(-

esco'as>

 FF: - assistncia *ratuita aos /i'0os e dependentes desde o nascimento at( 5 IcincoK anos de idade em crec0ese pr(-esco'as> IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº 53% de @JJMK

FF:! - recon0ecimento das convenções e acordos co'etivos de tra&a'0o>

FF:!! - proteção em /ace da automação% na /orma da 'ei>

 FF:!!! - se*uro contra acidentes de tra&a'0o% a car*o do empre*ador% sem e+c'uir a indeniação a ?ue este est)o&ri*ado% ?uando incorrer em do'o ou cu'pa>

FF!F - ação% ?uanto a cr(ditos resu'tantes das re'ações de tra&a'0o% com prao prescriciona' de=aK cinco anos para o tra&a'0ador ur&ano% at( o 'imite de dois anos após a e+tinção do contrato>&K at( dois anos após a e+tinção do contrato% para o tra&a'0ador rura'>

FF!F - ação% ?uanto aos cr(ditos resu'tantes das re'ações de tra&a'0o% com prao prescriciona' de cinco anospara os tra&a'0adores ur&anos e rurais% at( o 'imite de dois anos após a e+tinção do contrato de tra&a'0o> IRedaçãodada pe'a Emenda Constituciona' nº @Q% de @5J5@JJJK

aK IRevo*adaK. IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº @Q% de @5J5@JJJK

&K IRevo*adaK. IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº @Q% de @5J5@JJJK

FFF - proi&ição de di/erença de sa')rios% de e+erc,cio de /unções e de crit(rio de admissão por motivo de se+o%idade% cor ou estado civi'>

FFF! - proi&ição de ?ua'?uer discriminação no tocante a sa')rio e crit(rios de admissão do tra&a'0ador portador de de/icincia>

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FFF!! - proi&ição de distinção entre tra&a'0o manua'% t(cnico e inte'ectua' ou entre os pro/issionais respectivos>

FFF!!! - proi&ição de tra&a'0o noturno% peri*oso ou insa'u&re aos menores de deoito e de ?ua'?uer tra&a'0o amenores de ?uatore anos% sa'vo na condição de aprendi>

FFF!!! - proi&ição de tra&a'0o noturno% peri*oso ou insa'u&re a menores de deoito e de ?ua'?uer tra&a'0o amenores de deesseis anos% sa'vo na condição de aprendi% a partir de ?uatore anos> IRedação dada pe'a EmendaConstituciona' nº @J% de ;LLQK

FFF!: - i*ua'dade de direitos entre o tra&a'0ador com v,ncu'o empre*at,cio permanente e o tra&a'0ador avu'so

ar)*ra/o <nico. 1ão asse*urados G cate*oria dos tra&a'0adores dom(sticos os direitos previstos nos incisos !:%:!% :!!!% F:% F:!!% F:!!!% F!F% FF! e FF!:% &em como a sua inte*ração G previdncia socia'.

ar)*ra/o <nico. 1ão asse*urados G cate*oria dos tra&a'0adores dom(sticos os direitos previstos nos incisos !:%:!% :!!% :!!!% F% F!!!% F:% F:!% F:!!% F:!!!% F!F% FF!% FF!!% FF!:% FF:!% FFF% FFF! e FFF!!! e% atendidas as condiçõesesta&e'ecidas em 'ei e o&servada a simp'i/icação do cumprimento das o&ri*ações tri&ut)rias% principais e acessórias%decorrentes da re'ação de tra&a'0o e suas pecu'iaridades% os previstos nos incisos !% !!% !!!% !F% F!!% FF: e FF:!!!% &emcomo a sua inte*ração G previdncia socia'. IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº P@% de @J;3K

 Art. Qº 'ivre a associação pro/issiona' ou sindica'% o&servado o se*uinte=

! - a 'ei não poder) e+i*ir autoriação do Estado para a /undação de sindicato% ressa'vado o re*istro no ór*ãocompetente% vedadas ao oder <&'ico a inter/erncia e a intervenção na or*aniação sindica'>

!! - ( vedada a criação de mais de uma or*aniação sindica'% em ?ua'?uer *rau% representativa de cate*oriapro/issiona' ou econmica% na mesma &ase territoria'% ?ue ser) de/inida pe'os tra&a'0adores ou empre*adoresinteressados% não podendo ser in/erior G )rea de um "unic,pio>

!!! - ao sindicato ca&e a de/esa dos direitos e interesses co'etivos ou individuais da cate*oria% inc'usive em?uestões udiciais ou administrativas>

!: - a assem&'(ia *era' /i+ar) a contri&uição ?ue% em se tratando de cate*oria pro/issiona'% ser) descontada em

/o'0a% para custeio do sistema con/ederativo da representação sindica' respectiva% independentemente dacontri&uição prevista em 'ei>

: - nin*u(m ser) o&ri*ado a /i'iar-se ou a manter-se /i'iado a sindicato>

:! - ( o&ri*atória a participação dos sindicatos nas ne*ociações co'etivas de tra&a'0o>

:!! - o aposentado /i'iado tem direito a votar e ser votado nas or*aniações sindicais>

:!!! - ( vedada a dispensa do empre*ado sindica'iado a partir do re*istro da candidatura a car*o de direção ourepresentação sindica' e% se e'eito% ainda ?ue sup'ente% at( um ano após o /ina' do mandato% sa'vo se cometer /a'ta*rave nos termos da 'ei.

ar)*ra/o <nico. As disposições deste arti*o ap'icam-se G or*aniação de sindicatos rurais e de co'nias depescadores% atendidas as condições ?ue a 'ei esta&e'ecer.

 Art. Lº asse*urado o direito de *reve% competindo aos tra&a'0adores decidir so&re a oportunidade de e+erc-'o eso&re os interesses ?ue devam por meio de'e de/ender.

§ ;º A 'ei de/inir) os serviços ou atividades essenciais e dispor) so&re o atendimento das necessidades inadi)veisda comunidade.

§ @º $s a&usos cometidos sueitam os respons)veis Gs penas da 'ei.

 Art. ;J. asse*urada a participação dos tra&a'0adores e empre*adores nos co'e*iados dos ór*ãos p<&'icos em?ue seus interesses pro/issionais ou previdenci)rios seam o&eto de discussão e de'i&eração.

 Art. ;;. as empresas de mais de duentos empre*ados% ( asse*urada a e'eição de um representante destescom a /ina'idade e+c'usiva de promover-'0es o entendimento direto com os empre*adores.

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CAÍT28$ !!!DA AC!$A8!DADE

 Art. ;@. 1ão &rasi'eiros=

! - natos=

aK os nascidos na Rep<&'ica 9ederativa do 7rasi'% ainda ?ue de pais estran*eiros% desde ?ue estes não esteam aserviço de seu pa,s>

&K os nascidos no estran*eiro% de pai &rasi'eiro ou mãe &rasi'eira% desde ?ue ?ua'?uer de'es estea a serviço daRep<&'ica 9ederativa do 7rasi'>

cK os nascidos no estran*eiro% de pai &rasi'eiro ou de mãe &rasi'eira% desde ?ue seam re*istrados em repartição&rasi'eira competente% ou ven0am a residir na Rep<&'ica 9ederativa do 7rasi' antes da maioridade e% a'cançada esta%optem% em ?ua'?uer tempo% pe'a naciona'idade &rasi'eira>  cK os nascidos no estran*eiro% de pai &rasi'eiro ou mãe &rasi'eira% desde ?ue ven0am a residir na Rep<&'ica9ederativa do 7rasi' e optem% em ?ua'?uer tempo% pe'a naciona'idade &rasi'eira>IRedação dada pe'a EmendaConstituciona' de Revisão nº 3% de ;LLK

cK os nascidos no estran*eiro de pai &rasi'eiro ou de mãe &rasi'eira% desde ?ue seam re*istrados em repartição

&rasi'eira competente ou ven0am a residir na Rep<&'ica 9ederativa do 7rasi' e optem% em ?ua'?uer tempo% depois deatin*ida a maioridade% pe'a naciona'idade &rasi'eira>IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº 5% de @JJPK

!! - natura'iados=

aK os ?ue% na /orma da 'ei% ad?uiram a naciona'idade &rasi'eira% e+i*idas aos ori*in)rios de pa,ses de ',n*uaportu*uesa apenas residncia por um ano ininterrupto e idoneidade mora'>

&K os estran*eiros de ?ua'?uer naciona'idade% residentes na Rep<&'ica 9ederativa do 7rasi' 0) mais de trinta anosininterruptos e sem condenação pena'% desde ?ue re?ueiram a naciona'idade &rasi'eira.

&K os estran*eiros de ?ua'?uer naciona'idade% residentes na Rep<&'ica 9ederativa do 7rasi' 0) mais de ?uine

anos ininterruptos e sem condenação pena'% desde ?ue re?ueiram a naciona'idade &rasi'eira. IRedação dada pe'aEmenda Constituciona' de Revisão nº 3% de ;LLK

§ ;º - Aos portu*ueses com residncia permanente no a,s% se 0ouver reciprocidade em /avor de &rasi'eiros%serão atri&u,dos os direitos inerentes ao &rasi'eiro nato% sa'vo os casos previstos nesta Constituição.

§ ;º Aos portu*ueses com residncia permanente no a,s% se 0ouver reciprocidade em /avor de &rasi'eiros%serão atri&u,dos os direitos inerentes ao &rasi'eiro% sa'vo os casos previstos nesta Constituição. IRedação dada pe'aEmenda Constituciona' de Revisão nº 3% de ;LLK

§ @º A 'ei não poder) esta&e'ecer distinção entre &rasi'eiros natos e natura'iados% sa'vo nos casos previstos nestaConstituição.

§ 3º 1ão privativos de &rasi'eiro nato os car*os=

! - de residente e :ice-residente da Rep<&'ica>

!! - de residente da CNmara dos Deputados>

!!! - de residente do 1enado 9edera'>

!: - de "inistro do 1upremo Tri&una' 9edera'>

: - da carreira dip'om)tica>

:! - de o/icia' das 9orças Armadas.

:!! - de "inistro de Estado da De/esaI!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº @3% de ;LLLK

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§ º - 1er) dec'arada a perda da naciona'idade do &rasi'eiro ?ue=

! - tiver cance'ada sua natura'iação% por sentença udicia'% em virtude de atividade nociva ao interesse naciona'>

!! - ad?uirir outra naciona'idade por natura'iação vo'unt)ria.

!! - ad?uirir outra naciona'idade% sa'vo nos casos= IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' de Revisão nº 3% de;LLK

aK de recon0ecimento de naciona'idade ori*in)ria pe'a 'ei estran*eira> I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' deRevisão nº 3% de ;LLK

&K de imposição de natura'iação% pe'a norma estran*eira% ao &rasi'eiro residente em estado estran*eiro% comocondição para permanncia em seu território ou para o e+erc,cio de direitos civis> I!nc'u,do pe'a EmendaConstituciona' de Revisão nº 3% de ;LLK

 Art. ;3. A ',n*ua portu*uesa ( o idioma o/icia' da Rep<&'ica 9ederativa do 7rasi'.

§ ;º 1ão s,m&o'os da Rep<&'ica 9ederativa do 7rasi' a &andeira% o 0ino% as armas e o se'o nacionais.

§ @º $s Estados% o Distrito 9edera' e os "unic,pios poderão ter s,m&o'os próprios.

CAÍT28$ !:D$1 D!RE!T$1 $8ÍT!C$1

 Art. ;. A so&erania popu'ar ser) e+ercida pe'o su/r)*io universa' e pe'o voto direto e secreto% com va'or i*ua' paratodos% e% nos termos da 'ei% mediante=

! - p'e&iscito>

!! - re/erendo>

!!! - iniciativa popu'ar.

§ ;º $ a'istamento e'eitora' e o voto são=

! - o&ri*atórios para os maiores de deoito anos>

!! - /acu'tativos para=

aK os ana'/a&etos>

&K os maiores de setenta anos>

cK os maiores de deesseis e menores de deoito anos.

§ @º ão podem a'istar-se como e'eitores os estran*eiros e% durante o per,odo do serviço mi'itar o&ri*atório% osconscritos.

§ 3º 1ão condições de e'e*i&i'idade% na /orma da 'ei=

! - a naciona'idade &rasi'eira>

!! - o p'eno e+erc,cio dos direitos po',ticos>

!!! - o a'istamento e'eitora'>

!: - o domic,'io e'eitora' na circunscrição>

 : - a /i'iação partid)ria> Re*u'amento

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:! - a idade m,nima de=

aK trinta e cinco anos para residente e :ice-residente da Rep<&'ica e 1enador>

&K trinta anos para Uovernador e :ice-Uovernador de Estado e do Distrito 9edera'>

cK vinte e um anos para Deputado 9edera'% Deputado Estadua' ou Distrita'% re/eito% :ice-re/eito e ui de pa>

dK deoito anos para :ereador.

§ º 1ão ine'e*,veis os ina'ist)veis e os ana'/a&etos.

§ 5º 1ão ine'e*,veis para os mesmos car*os% no per,odo su&se?Sente% o residente da Rep<&'ica% osUovernadores de Estado e do Distrito 9edera'% os re/eitos e ?uem os 0ouver sucedido% ou su&stitu,do nos seismeses anteriores ao p'eito.

§ 5º $ residente da Rep<&'ica% os Uovernadores de Estado e do Distrito 9edera'% os re/eitos e ?uem os 0ouver sucedido% ou su&stitu,do no curso dos mandatos poderão ser ree'eitos para um <nico per,odo su&se?Sente. IRedaçãodada pe'a Emenda Constituciona' nº ;M% de ;LLPK

§ Mº ara concorrerem a outros car*os% o residente da Rep<&'ica% os Uovernadores de Estado e do Distrito9edera' e os re/eitos devem renunciar aos respectivos mandatos at( seis meses antes do p'eito.

§ Pº 1ão ine'e*,veis% no território de urisdição do titu'ar% o cnu*e e os parentes consan*S,neos ou a/ins% at( ose*undo *rau ou por adoção% do residente da Rep<&'ica% de Uovernador de Estado ou Território% do Distrito 9edera'%de re/eito ou de ?uem os 0aa su&stitu,do dentro dos seis meses anteriores ao p'eito% sa'vo se ) titu'ar de mandatoe'etivo e candidato G ree'eição.

 § Qº $ mi'itar a'ist)ve' ( e'e*,ve'% atendidas as se*uintes condições=

! - se contar menos de de anos de serviço% dever) a/astar-se da atividade>

!! - se contar mais de de anos de serviço% ser) a*re*ado pe'a autoridade superior e% se e'eito% passar)automaticamente% no ato da dip'omação% para a inatividade.

§ Lº 8ei comp'ementar esta&e'ecer) outros casos de ine'e*i&i'idade e os praos de sua cessação% a /im deprote*er a norma'idade e 'e*itimidade das e'eições contra a in/'uncia do poder econmico ou o a&uso do e+erc,ciode /unção% car*o ou empre*o na administração direta ou indireta.

§ Lº 8ei comp'ementar esta&e'ecer) outros casos de ine'e*i&i'idade e os praos de sua cessação% a /im deprote*er a pro&idade administrativa% a mora'idade para e+erc,cio de mandato considerada vida pre*ressa docandidato% e a norma'idade e 'e*itimidade das e'eições contra a in/'uncia do poder econmico ou o a&uso doe+erc,cio de /unção% car*o ou empre*o na administração direta ou indireta. IRedação dada pe'a EmendaConstituciona' de Revisão nº % de ;LLK

§ ;J - $ mandato e'etivo poder) ser impu*nado ante a Bustiça E'eitora' no prao de ?uine dias contados dadip'omação% instru,da a ação com provas de a&uso do poder econmico% corrupção ou /raude.

§ ;; - A ação de impu*nação de mandato tramitar) em se*redo de ustiça% respondendo o autor% na /orma da 'ei%se temer)ria ou de mani/esta m)-/(.

 Art. ;5. vedada a cassação de direitos po',ticos% cua perda ou suspensão só se dar) nos casos de=

! - cance'amento da natura'iação por sentença transitada em u'*ado>

!! - incapacidade civi' a&so'uta>

!!! - condenação crimina' transitada em u'*ado% en?uanto durarem seus e/eitos>

!: - recusa de cumprir o&ri*ação a todos imposta ou prestação a'ternativa% nos termos do art. 5º% :!!!>

: - impro&idade administrativa% nos termos do art. 3P% § º.

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 Art. ;M A 'ei ?ue a'terar o processo e'eitora' só entrar) em vi*or um ano após sua promu'*ação.

 Art. ;M. A 'ei ?ue a'terar o processo e'eitora' entrar) em vi*or na data de sua pu&'icação% não se ap'icando Ge'eição ?ue ocorra at( um ano da data de sua vi*ncia. IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº % de ;LL3K

CAÍT28$ :D$1 ART!D$1 $8ÍT!C$1

 Art. ;P. 'ivre a criação% /usão% incorporação e e+tinção de partidos po',ticos% res*uardados a so&erania naciona'%o re*ime democr)tico% o p'uripartidarismo% os direitos /undamentais da pessoa 0umana e o&servados os se*uintespreceitos= Re*u'amento

! - car)ter naciona'>

!! - proi&ição de rece&imento de recursos /inanceiros de entidade ou *overno estran*eiros ou de su&ordinação aestes>

!!! - prestação de contas G Bustiça E'eitora'>

!: - /uncionamento par'amentar de acordo com a 'ei.

§ ;º asse*urada aos partidos po',ticos autonomia para de/inir sua estrutura interna% or*aniação e/uncionamento% devendo seus estatutos esta&e'ecer normas de /ide'idade e discip'ina partid)rias.

§ ;º asse*urada aos partidos po',ticos autonomia para de/inir sua estrutura interna% or*aniação e/uncionamento e para adotar os crit(rios de esco'0a e o re*ime de suas co'i*ações e'eitorais% sem o&ri*atoriedade devincu'ação entre as candidaturas em Nm&ito naciona'% estadua'% distrita' ou municipa'% devendo seus estatutosesta&e'ecer normas de discip'ina e /ide'idade partid)ria. IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº 5@% de @JJMK

§ @º $s partidos po',ticos% após ad?uirirem persona'idade ur,dica% na /orma da 'ei civi'% re*istrarão seus estatutosno Tri&una' 1uperior E'eitora'.

§ 3º $s partidos po',ticos tm direito a recursos do /undo partid)rio e acesso *ratuito ao r)dio e G te'evisão% na

/orma da 'ei.

§ º vedada a uti'iação pe'os partidos po',ticos de or*aniação parami'itar.

T1T'O III#A OR2ANI3A!"O #O $STA#O

CAÍT28$ !DA $RUA!VA4$ $8ÍT!C$-AD"!!1TRAT!:A

 Art. ;Q. A or*aniação po',tico-administrativa da Rep<&'ica 9ederativa do 7rasi' compreende a 2nião% os Estados%o Distrito 9edera' e os "unic,pios% todos autnomos% nos termos desta Constituição.

§ ;º 7ras,'ia ( a Capita' 9edera'.

§ @º $s Territórios 9ederais inte*ram a 2nião% e sua criação% trans/ormação em Estado ou reinte*ração ao Estadode ori*em serão re*u'adas em 'ei comp'ementar.

§ 3º $s Estados podem incorporar-se entre si% su&dividir-se ou desmem&rar-se para se ane+arem a outros% ou/ormarem novos Estados ou Territórios 9ederais% mediante aprovação da popu'ação diretamente interessada% atrav(sde p'e&iscito% e do Con*resso aciona'% por 'ei comp'ementar.

§ º A criação% a incorporação% a /usão e o desmem&ramento de "unic,pios preservarão a continuidade e aunidade 0istórico-cu'tura' do am&iente ur&ano% /ar-se-ão por 'ei estadua'% o&edecidos os re?uisitos previstos em 8eiComp'ementar estadua'% e dependerão de consu'ta pr(via% mediante p'e&iscito% Gs popu'ações diretamente

interessadas.

§ º A criação% a incorporação% a /usão e o desmem&ramento de "unic,pios% /ar-se-ão por 'ei estadua'% dentro doper,odo determinado por 8ei Comp'ementar 9edera'% e dependerão de consu'ta pr(via% mediante p'e&iscito% Gs

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popu'ações dos "unic,pios envo'vidos% após divu'*ação dos Estudos de :ia&i'idade "unicipa'% apresentados epu&'icados na /orma da 'ei.IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº ;5% de ;LLMK  :ide art. LM - ADCT

 Art. ;L. vedado G 2nião% aos Estados% ao Distrito 9edera' e aos "unic,pios=

! - esta&e'ecer cu'tos re'i*iosos ou i*reas% su&vencion)-'os% em&araçar-'0es o /uncionamento ou manter com e'esou seus representantes re'ações de dependncia ou a'iança% ressa'vada% na /orma da 'ei% a co'a&oração de interessep<&'ico>

!! - recusar /( aos documentos p<&'icos>

!!! - criar distinções entre &rasi'eiros ou pre/erncias entre si.

CAÍT28$ !!DA 2!4$

 Art. @J. 1ão &ens da 2nião=

! - os ?ue atua'mente '0e pertencem e os ?ue '0e vierem a ser atri&u,dos>

!! - as terras devo'utas indispens)veis G de/esa das /ronteiras% das /orti/icações e construções mi'itares% das vias/ederais de comunicação e G preservação am&ienta'% de/inidas em 'ei>

!!! - os 'a*os% rios e ?uais?uer correntes de )*ua em terrenos de seu dom,nio% ou ?ue &an0em mais de um Estado%sirvam de 'imites com outros pa,ses% ou se estendam a território estran*eiro ou de'e proven0am% &em como osterrenos mar*inais e as praias /'uviais>

!: - as i'0as /'uviais e 'acustres nas onas 'im,tro/es com outros pa,ses> as praias mar,timas> as i'0as oceNnicas eas costeiras% e+c'u,das% destas% as )reas re/eridas no art. @M% !!>

!: as i'0as /'uviais e 'acustres nas onas 'im,tro/es com outros pa,ses> as praias mar,timas> as i'0as oceNnicas eas costeiras% e+c'u,das% destas% as ?ue conten0am a sede de "unic,pios% e+ceto a?ue'as )reas a/etadas ao serviçop<&'ico e a unidade am&ienta' /edera'% e as re/eridas no art. @M% !!> IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº M%

de @JJ5K

: - os recursos naturais da p'ata/orma continenta' e da ona econmica e+c'usiva>

:! - o mar territoria'>

:!! - os terrenos de marin0a e seus acrescidos>

:!!! - os potenciais de ener*ia 0idr)u'ica>

!F - os recursos minerais% inc'usive os do su&so'o>

F - as cavidades naturais su&terrNneas e os s,tios ar?ueo'ó*icos e pr(-0istóricos>

F! - as terras tradiciona'mente ocupadas pe'os ,ndios.

§ ;º asse*urada% nos termos da 'ei% aos Estados% ao Distrito 9edera' e aos "unic,pios% &em como a ór*ãos daadministração direta da 2nião% participação no resu'tado da e+p'oração de petró'eo ou *)s natura'% de recursos0,dricos para /ins de *eração de ener*ia e'(trica e de outros recursos minerais no respectivo território% p'ata/ormacontinenta'% mar territoria' ou ona econmica e+c'usiva% ou compensação /inanceira por essa e+p'oração.

§ @º A /ai+a de at( cento e cin?Senta ?ui'metros de 'ar*ura% ao 'on*o das /ronteiras terrestres% desi*nada como/ai+a de /ronteira% ( considerada /undamenta' para de/esa do território naciona'% e sua ocupação e uti'iação serãore*u'adas em 'ei.

 Art. @;. Compete G 2nião=

! - manter re'ações com Estados estran*eiros e participar de or*aniações internacionais>

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!! - dec'arar a *uerra e ce'e&rar a pa>

!!! - asse*urar a de/esa naciona'>

!: - permitir% nos casos previstos em 'ei comp'ementar% ?ue /orças estran*eiras transitem pe'o território naciona'ou ne'e permaneçam temporariamente>

: - decretar o estado de s,tio% o estado de de/esa e a intervenção /edera'>

:! - autoriar e /isca'iar a produção e o com(rcio de materia' &('ico>

:!! - emitir moeda>

:!!! - administrar as reservas cam&iais do a,s e /isca'iar as operações de naturea /inanceira% especia'mente asde cr(dito% cNm&io e capita'iação% &em como as de se*uros e de previdncia privada>

!F - e'a&orar e e+ecutar p'anos nacionais e re*ionais de ordenação do território e de desenvo'vimento econmicoe socia'>

 F - manter o serviço posta' e o correio a(reo naciona'>

F! - e+p'orar% diretamente ou mediante concessão a empresas so& contro'e acion)rio estata'% os serviçoste'e/nicos% te'e*r)/icos% de transmissão de dados e demais serviços p<&'icos de te'ecomunicações% asse*urada aprestação de serviços de in/ormações por entidades de direito privado atrav(s da rede p<&'ica de te'ecomunicaçõese+p'orada pe'a 2nião.

F! - e+p'orar% diretamente ou mediante autoriação% concessão ou permissão% os serviços de te'ecomunicações%nos termos da 'ei% ?ue dispor) so&re a or*aniação dos serviços% a criação de um ór*ão re*u'ador e outros aspectosinstitucionais>IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº Q% de ;5JQL5=K

F!! - e+p'orar% diretamente ou mediante autoriação% concessão ou permissão=

aK os serviços de radiodi/usão sonora% e de sons e ima*ens e demais serviços de te'ecomunicações>

aK os serviços de radiodi/usão sonora% e de sons e ima*ens> IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº Q% de;5JQL5=K

&K os serviços e insta'ações de ener*ia e'(trica e o aproveitamento ener*(tico dos cursos de )*ua% em articu'açãocom os Estados onde se situam os potenciais 0idroener*(ticos>

cK a nave*ação a(rea% aeroespacia' e a in/ra-estrutura aeroportu)ria>

dK os serviços de transporte /errovi)rio e a?uavi)rio entre portos &rasi'eiros e /ronteiras nacionais% ou ?uetranspon0am os 'imites de Estado ou Território>

eK os serviços de transporte rodovi)rio interestadua' e internaciona' de passa*eiros>

/K os portos mar,timos% /'uviais e 'acustres>

 F!!! - or*aniar e manter o oder Budici)rio% o "inist(rio <&'ico e a De/ensoria <&'ica do Distrito 9edera' e dosTerritórios>

F!!! - or*aniar e manter o oder Budici)rio% o "inist(rio <&'ico do Distrito 9edera' e dos Territórios e aDe/ensoria <&'ica dos Territórios> IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº ML% de @J;@K  Irodução de e/eitoK

F!: - or*aniar e manter a po',cia /edera'% a po',cia rodovi)ria e a /errovi)ria /ederais% &em como a po',cia civi'% a

po',cia mi'itar e o corpo de &om&eiros mi'itar do Distrito 9edera' e dos Territórios>

F!: - or*aniar e manter a po',cia civi'% a po',cia mi'itar e o corpo de &om&eiros mi'itar do Distrito 9edera'% &emcomo prestar assistncia /inanceira ao Distrito 9edera' para a e+ecução de serviços p<&'icos% por meio de /undopróprio>IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº ;L% de ;LLQK

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F: - or*aniar e manter os serviços o/iciais de estat,stica% *eo*ra/ia% *eo'o*ia e carto*ra/ia de Nm&ito naciona'>

F:! - e+ercer a c'assi/icação% para e/eito indicativo% de diversões p<&'icas e de pro*ramas de r)dio e te'evisão>

F:!! - conceder anistia>

F:!!! - p'anear e promover a de/esa permanente contra as ca'amidades p<&'icas% especia'mente as secas e asinundações>

F!F - instituir sistema naciona' de *erenciamento de recursos 0,dricos e de/inir crit(rios de outor*a de direitos deseu uso> IRe*u'amentoK

FF - instituir diretries para o desenvo'vimento ur&ano% inc'usive 0a&itação% saneamento &)sico e transportesur&anos>

FF! - esta&e'ecer princ,pios e diretries para o sistema naciona' de viação>

FF!! - e+ecutar os serviços de po',cia mar,tima% a(rea e de /ronteira>

FF!! - e+ecutar os serviços de po',cia mar,tima% aeroportu)ria e de /ronteiras> IRedação dada pe'a Emenda

Constituciona' nº ;L% de ;LLQK

FF!!! - e+p'orar os serviços e insta'ações nuc'eares de ?ua'?uer naturea e e+ercer monopó'io estata' so&re apes?uisa% a 'avra% o enri?uecimento e reprocessamento% a industria'iação e o com(rcio de min(rios nuc'eares e seusderivados% atendidos os se*uintes princ,pios e condições=

aK toda atividade nuc'ear em território naciona' somente ser) admitida para /ins pac,/icos e mediante aprovaçãodo Con*resso aciona'>

 &K so& re*ime de concessão ou permissão% ( autoriada a uti'iação de radioisótopos para a pes?uisa e usosmedicinais% a*r,co'as% industriais e atividades an)'o*as>

&K so& re*ime de permissão% são autoriadas a comercia'iação e a uti'iação de radioisótopos para a pes?uisa eusos m(dicos% a*r,co'as e industriais> IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº L% de @JJMK

 cK a responsa&i'idade civi' por danos nuc'eares independe da e+istncia de cu'pa>

cK so& re*ime de permissão% são autoriadas a produção% comercia'iação e uti'iação de radioisótopos de meia-vida i*ua' ou in/erior a duas 0oras> IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº L% de @JJMK

dK a responsa&i'idade civi' por danos nuc'eares independe da e+istncia de cu'pa> I!nc'u,da pe'a EmendaConstituciona' nº L% de @JJMK

FF!: - or*aniar% manter e e+ecutar a inspeção do tra&a'0o>

FF: - esta&e'ecer as )reas e as condições para o e+erc,cio da atividade de *arimpa*em% em /orma associativa.

 Art. @@. Compete privativamente G 2nião 'e*is'ar so&re=

! - direito civi'% comercia'% pena'% processua'% e'eitora'% a*r)rio% mar,timo% aeron)utico% espacia' e do tra&a'0o>

!! - desapropriação>

!!! - re?uisições civis e mi'itares% em caso de iminente peri*o e em tempo de *uerra>

!: - )*uas% ener*ia% in/orm)tica% te'ecomunicações e radiodi/usão>

: - serviço posta'>

:! - sistema monet)rio e de medidas% t,tu'os e *arantias dos metais>

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:!! - po',tica de cr(dito% cNm&io% se*uros e trans/erncia de va'ores>

:!!! - com(rcio e+terior e interestadua'>

!F - diretries da po',tica naciona' de transportes>

F - re*ime dos portos% nave*ação 'acustre% /'uvia'% mar,tima% a(rea e aeroespacia'>

F! - trNnsito e transporte>

F!! - aidas% minas% outros recursos minerais e meta'ur*ia>

F!!! - naciona'idade% cidadania e natura'iação>

F!: - popu'ações ind,*enas>

F: - emi*ração e imi*ração% entrada% e+tradição e e+pu'são de estran*eiros>

F:! - or*aniação do sistema naciona' de empre*o e condições para o e+erc,cio de pro/issões>

F:!! - or*aniação udici)ria% do "inist(rio <&'ico e da De/ensoria <&'ica do Distrito 9edera' e dos Territórios%&em como or*aniação administrativa destes>

F:!! - or*aniação udici)ria% do "inist(rio <&'ico do Distrito 9edera' e dos Territórios e da De/ensoria <&'icados Territórios% &em como or*aniação administrativa destes>  IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº ML% de@J;@K  Irodução de e/eitoK

F:!!! - sistema estat,stico% sistema carto*r)/ico e de *eo'o*ia nacionais>

F!F - sistemas de poupança% captação e *arantia da poupança popu'ar>

FF - sistemas de consórcios e sorteios>

FF! - normas *erais de or*aniação% e/etivos% materia' &('ico% *arantias% convocação e mo&i'iação das po',ciasmi'itares e corpos de &om&eiros mi'itares>

FF!! - competncia da po',cia /edera' e das po',cias rodovi)ria e /errovi)ria /ederais>

FF!!! - se*uridade socia'>

FF!: - diretries e &ases da educação naciona'>

FF: - re*istros p<&'icos>

FF:! - atividades nuc'eares de ?ua'?uer naturea>

FF:!! - normas *erais de 'icitação e contratação% em todas as moda'idades% para a administração p<&'ica% direta eindireta% inc'u,das as /undações institu,das e mantidas pe'o oder <&'ico% nas diversas es/eras de *overno% eempresas so& seu contro'e>

FF:!! - normas *erais de 'icitação e contratação% em todas as moda'idades% para as administrações p<&'icasdiretas% aut)r?uicas e /undacionais da 2nião% Estados% Distrito 9edera' e "unic,pios% o&edecido o disposto no art. 3P%FF!% e para as empresas p<&'icas e sociedades de economia mista% nos termos do art. ;P3% § ;W% !!!>  IRedação dadape'a Emenda Constituciona' nº ;L% de ;LLQK

FF:!!! - de/esa territoria'% de/esa aeroespacia'% de/esa mar,tima% de/esa civi' e mo&i'iação naciona'>

FF!F - propa*anda comercia'.

ar)*ra/o <nico. 8ei comp'ementar poder) autoriar os Estados a 'e*is'ar so&re ?uestões espec,/icas dasmat(rias re'acionadas neste arti*o.

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 Art. @3. competncia comum da 2nião% dos Estados% do Distrito 9edera' e dos "unic,pios=

! - e'ar pe'a *uarda da Constituição% das 'eis e das instituições democr)ticas e conservar o patrimnio p<&'ico>

!! - cuidar da sa<de e assistncia p<&'ica% da proteção e *arantia das pessoas portadoras de de/icincia>

!!! - prote*er os documentos% as o&ras e outros &ens de va'or 0istórico% art,stico e cu'tura'% os monumentos% aspaisa*ens naturais not)veis e os s,tios ar?ueo'ó*icos>

!: - impedir a evasão% a destruição e a descaracteriação de o&ras de arte e de outros &ens de va'or 0istórico%art,stico ou cu'tura'>

: - proporcionar os meios de acesso G cu'tura% G educação e G cincia>

: - proporcionar os meios de acesso G cu'tura% G educação% G cincia% G tecno'o*ia% G pes?uisa e Ginovação> IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº Q5% de @J;5K

:! - prote*er o meio am&iente e com&ater a po'uição em ?ua'?uer de suas /ormas>

:!! - preservar as /'orestas% a /auna e a /'ora>

:!!! - /omentar a produção a*ropecu)ria e or*aniar o a&astecimento a'imentar>

 !F - promover pro*ramas de construção de moradias e a me'0oria das condições 0a&itacionais e de saneamento&)sico>

F - com&ater as causas da po&rea e os /atores de mar*ina'iação% promovendo a inte*ração socia' dos setoresdes/avorecidos>

 F! - re*istrar% acompan0ar e /isca'iar as concessões de direitos de pes?uisa e e+p'oração de recursos 0,dricos eminerais em seus territórios>

F!! - esta&e'ecer e imp'antar po',tica de educação para a se*urança do trNnsito.

ar)*ra/o <nico. 8ei comp'ementar /i+ar) normas para a cooperação entre a 2nião e os Estados% o Distrito9edera' e os "unic,pios% tendo em vista o e?ui',&rio do desenvo'vimento e do &em-estar em Nm&ito naciona'.

ar)*ra/o <nico. 8eis comp'ementares /i+arão normas para a cooperação entre a 2nião e os Estados% o Distrito9edera' e os "unic,pios% tendo em vista o e?ui',&rio do desenvo'vimento e do &em-estar em Nm&itonaciona'. IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº 53% de @JJMK

 Art. @. Compete G 2nião% aos Estados e ao Distrito 9edera' 'e*is'ar concorrentemente so&re=

 ! - direito tri&ut)rio% /inanceiro% penitenci)rio% econmico e ur&an,stico>

!! - orçamento>

!!! - untas comerciais>

!: - custas dos serviços /orenses>

: - produção e consumo>

:! - /'orestas% caça% pesca% /auna% conservação da naturea% de/esa do so'o e dos recursos naturais% proteção domeio am&iente e contro'e da po'uição>

:!! - proteção ao patrimnio 0istórico% cu'tura'% art,stico% tur,stico e paisa*,stico>

:!!! - responsa&i'idade por dano ao meio am&iente% ao consumidor% a &ens e direitos de va'or art,stico% est(tico%0istórico% tur,stico e paisa*,stico>

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!F - educação% cu'tura% ensino e desporto>

!F - educação% cu'tura% ensino% desporto% cincia% tecno'o*ia% pes?uisa% desenvo'vimento e inovação> IRedaçãodada pe'a Emenda Constituciona' nº Q5% de @J;5K

F - criação% /uncionamento e processo do uiado de pe?uenas causas>

F! - procedimentos em mat(ria processua'>

F!! - previdncia socia'% proteção e de/esa da sa<de>

F!!! - assistncia ur,dica e De/ensoria p<&'ica>

F!: - proteção e inte*ração socia' das pessoas portadoras de de/icincia>

F: - proteção G in/Nncia e G uventude>

F:! - or*aniação% *arantias% direitos e deveres das po',cias civis.

§ ;º o Nm&ito da 'e*is'ação concorrente% a competncia da 2nião 'imitar-se-) a esta&e'ecer normas *erais.

§ @º A competncia da 2nião para 'e*is'ar so&re normas *erais não e+c'ui a competncia sup'ementar dosEstados.

§ 3º !ne+istindo 'ei /edera' so&re normas *erais% os Estados e+ercerão a competncia 'e*is'ativa p'ena% paraatender a suas pecu'iaridades.

§ º A supervenincia de 'ei /edera' so&re normas *erais suspende a e/ic)cia da 'ei estadua'% no ?ue '0e /or contr)rio.

CAÍT28$ !!!D$1 E1TAD$1 9EDERAD$1

 Art. @5. $s Estados or*aniam-se e re*em-se pe'as Constituições e 'eis ?ue adotarem% o&servados os princ,piosdesta Constituição.

 § ;º 1ão reservadas aos Estados as competncias ?ue não '0es seam vedadas por esta Constituição.

§ @º Ca&e aos Estados e+p'orar diretamente% ou mediante concessão% a empresa estata'% com e+c'usividade dedistri&uição% os serviços 'ocais de *)s cana'iado.

§ @º Ca&e aos Estados e+p'orar diretamente% ou mediante concessão% os serviços 'ocais de *)s cana'iado% na/orma da 'ei% vedada a edição de medida provisória para a sua re*u'amentação.IRedação dada pe'a EmendaConstituciona' nº 5% de ;LL5K

§ 3º $s Estados poderão% mediante 'ei comp'ementar% instituir re*iões metropo'itanas% a*'omerações ur&anas emicrorre*iões% constitu,das por a*rupamentos de munic,pios 'im,tro/es% para inte*rar a or*aniação% o p'aneamento ea e+ecução de /unções p<&'icas de interesse comum.

 Art. @M. !nc'uem-se entre os &ens dos Estados=

! - as )*uas super/iciais ou su&terrNneas% /'uentes% emer*entes e em depósito% ressa'vadas% neste caso% na /ormada 'ei% as decorrentes de o&ras da 2nião>

!! - as )reas% nas i'0as oceNnicas e costeiras% ?ue estiverem no seu dom,nio% e+c'u,das a?ue'as so& dom,nio da2nião% "unic,pios ou terceiros>

!!! - as i'0as /'uviais e 'acustres não pertencentes G 2nião>

!: - as terras devo'utas não compreendidas entre as da 2nião.

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 Art. @P. $ n<mero de Deputados G Assem&'(ia 8e*is'ativa corresponder) ao trip'o da representação do Estado naCNmara dos Deputados e% atin*ido o n<mero de trinta e seis% ser) acrescido de tantos ?uantos /orem os Deputados9ederais acima de doe.

§ ;º 1er) de ?uatro anos o mandato dos Deputados Estaduais% ap'icando- s-'0es as re*ras desta Constituiçãoso&re sistema e'eitora'% invio'a&i'idade% imunidades% remuneração% perda de mandato% 'icença% impedimentos eincorporação Gs 9orças Armadas.

§ @º A remuneração dos Deputados Estaduais ser) /i+ada em cada 'e*is'atura% para a su&se?Sente% pe'a

 Assem&'(ia 8e*is'ativa% o&servado o ?ue dispõem os arts. arts. ;5J% !!% ;53% !!! e ;53% § @.º% !.§ @.º A remuneração dos Deputados Estaduais ser) /i+ada em cada 'e*is'atura% para a su&se?Sente% pe'a

 Assem&'(ia 8e*is'ativa% o&servado o ?ue dispõem os arts. arts. ;5J% !!% ;53% !!! e ;53% § @.º% ! % na raão de% nom)+imo% setenta e cinco por cento da?ue'a esta&e'ecida% em esp(cie% para os Deputados 9ederais. IRedação dadape'a Emenda Constituciona' nº ;% ;LL@K

§ @º $ su&s,dio dos Deputados Estaduais ser) /i+ado por 'ei de iniciativa da Assem&'(ia 8e*is'ativa% na raão de%no m)+imo% setenta e cinco por cento da?ue'e esta&e'ecido% em esp(cie% para os Deputados 9ederais% o&servado o?ue dispõem os arts. 3L% § º% 5P% § Pº% ;5J% !!% ;53% !!!% e ;53% § @º% !.IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº;L% de ;LLQK

§ 3º Compete Gs Assem&'(ias 8e*is'ativas dispor so&re seu re*imento interno% po',cia e serviços administrativos

de sua secretaria% e prover os respectivos car*os.

§ º A 'ei dispor) so&re a iniciativa popu'ar no processo 'e*is'ativo estadua'.

 Art. @Q. A e'eição do Uovernador e do :ice-Uovernador de Estado% para mandato de ?uatro anos% rea'iar-se-)noventa dias antes do t(rmino do mandato de seus antecessores% e a posse ocorrer) no dia ;º de aneiro do anosu&se?Sente% o&servado% ?uanto ao mais% o disposto no art. PP.

 Art. @Q. A e'eição do Uovernador e do :ice-Uovernador de Estado% para mandato de ?uatro anos% rea'iar-se-) noprimeiro domin*o de outu&ro% em primeiro turno% e no <'timo domin*o de outu&ro% em se*undo turno% se 0ouver% doano anterior ao do t(rmino do mandato de seus antecessores% e a posse ocorrer) em primeiro de aneiro do anosu&se?Sente% o&servado% ?uanto ao mais% o disposto no art. PP. IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº ;M%de;LLPK

ar)*ra/o <nico. erder) o mandato o Uovernador ?ue assumir outro car*o ou /unção na administração p<&'icadireta ou indireta% ressa'vada a posse em virtude de concurso p<&'ico e o&servado o disposto no art. 3Q% !% !: e :.

§ ;º erder) o mandato o Uovernador ?ue assumir outro car*o ou /unção na administração p<&'ica direta ouindireta% ressa'vada a posse em virtude de concurso p<&'ico e o&servado o disposto no art. 3Q% !% !: e :. IRenumeradodo par)*ra/o <nico% pe'a Emenda Constituciona' nº ;L% de ;LLQK

§ @º $s su&s,dios do Uovernador% do :ice-Uovernador e dos 1ecret)rios de Estado serão /i+ados por 'ei deiniciativa da Assem&'(ia 8e*is'ativa% o&servado o ?ue dispõem os arts. 3P% F!% 3L% § º% ;5J% !!% ;53% !!!% e ;53% § @º% !.I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº ;L% de ;LLQK

CAÍT28$ !:Dos "unic,pios

 Art. @L. $ "unic,pio re*er-se-) por 'ei or*Nnica% votada em dois turnos% com o interst,cio m,nimo de de dias% eaprovada por dois terços dos mem&ros da CNmara "unicipa'% ?ue a promu'*ar)% atendidos os princ,piosesta&e'ecidos nesta Constituição% na Constituição do respectivo Estado e os se*uintes preceitos=

! - e'eição do re/eito% do :ice-re/eito e dos :ereadores% para mandato de ?uatro anos% mediante p'eito direto esimu'tNneo rea'iado em todo o a,s>

!! - e'eição do re/eito e do :ice-re/eito at( noventa dias antes do t(rmino do mandato dos ?ue devam suceder%ap'icadas as re*ras do art. PP% no caso de munic,pios com mais de duentos mi' e'eitores>

!! - e'eição do re/eito e do :ice-re/eito rea'iada no primeiro domin*o de outu&ro do ano anterior ao t(rmino domandato dos ?ue devam suceder% ap'icadas as re*ras do art. PP% no caso de "unic,pios com mais de duentos mi'e'eitores>IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº ;M% de;LLPK

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!!! - posse do re/eito e do :ice-re/eito no dia ;º de aneiro do ano su&se?Sente ao da e'eição>

!: - n<mero de :ereadores proporciona' G popu'ação do "unic,pio% o&servados os se*uintes 'imites=aK m,nimo de nove e m)+imo de vinte e um nos "unic,pios de at( um mi'0ão de 0a&itantes>&K m,nimo de trinta e trs e m)+imo de ?uarenta e um nos "unic,pios de mais de um mi'0ão e menos de cinco

mi'0ões de 0a&itantes>cK m,nimo de ?uarenta e dois e m)+imo de cin?Senta e cinco nos "unic,pios de mais de cinco mi'0ões de

0a&itantes>

!: - para a composição das CNmaras "unicipais% ser) o&servado o 'imite m)+imo de=  IRedação dada pe'aEmenda Constituição Constituciona' nº 5Q% de @JJLK  Irodução de e/eitoK  I:ide AD! 3JPK

aK L InoveK :ereadores% nos "unic,pios de at( ;5.JJJ I?uine mi'K 0a&itantes> IRedação dada pe'a EmendaConstituição Constituciona' nº 5Q% de @JJLK

&K ;; IoneK :ereadores% nos "unic,pios de mais de ;5.JJJ I?uine mi'K 0a&itantes e de at( 3J.JJJ Itrinta mi'K0a&itantes> IRedação dada pe'a Emenda Constituição Constituciona' nº 5Q% de @JJLK

cK ;3 ItreeK :ereadores% nos "unic,pios com mais de 3J.JJJ Itrinta mi'K 0a&itantes e de at( 5J.JJJ Icin?uentami'K 0a&itantes> IRedação dada pe'a Emenda Constituição Constituciona' nº 5Q% de @JJLK

dK ;5 I?uineK :ereadores% nos "unic,pios de mais de 5J.JJJ Icin?uenta mi'K 0a&itantes e de at( QJ.JJJ Ioitentami'K 0a&itantes> I!nc'u,da pe'a Emenda Constituição Constituciona' nº 5Q% de @JJLK

eK ;P IdeesseteK :ereadores% nos "unic,pios de mais de QJ.JJJ Ioitenta mi'K 0a&itantes e de at( ;@J.JJJ Icentoe vinte mi'K 0a&itantes> I!nc'u,da pe'a Emenda Constituição Constituciona' nº 5Q% de @JJLK

/K ;L IdeenoveK :ereadores% nos "unic,pios de mais de ;@J.JJJ Icento e vinte mi'K 0a&itantes e de at( ;MJ.JJJIcento sessenta mi'K 0a&itantes> I!nc'u,da pe'a Emenda Constituição Constituciona' nº 5Q% de @JJLK

*K @; Ivinte e umK :ereadores% nos "unic,pios de mais de ;MJ.JJJ Icento e sessenta mi'K 0a&itantes e de at(3JJ.JJJ Itreentos mi'K 0a&itantes> I!nc'u,da pe'a Emenda Constituição Constituciona' nº 5Q% de @JJLK

0K @3 Ivinte e trsK :ereadores% nos "unic,pios de mais de 3JJ.JJJ Itreentos mi'K 0a&itantes e de at( 5J.JJJI?uatrocentos e cin?uenta mi'K 0a&itantes> I!nc'u,da pe'a Emenda Constituição Constituciona' nº 5Q% de @JJLK

iK @5 Ivinte e cincoK :ereadores% nos "unic,pios de mais de 5J.JJJ I?uatrocentos e cin?uenta mi'K 0a&itantes ede at( MJJ.JJJ Iseiscentos mi'K 0a&itantes> I!nc'u,da pe'a Emenda Constituição Constituciona' nº 5Q% de @JJLK

 K @P Ivinte e seteK :ereadores% nos "unic,pios de mais de MJJ.JJJ Iseiscentos mi'K 0a&itantes e de at( P5J.JJJIsetecentos cin?uenta mi'K 0a&itantes> I!nc'u,da pe'a Emenda Constituição Constituciona' nº 5Q% de @JJLK

XK @L Ivinte e noveK :ereadores% nos "unic,pios de mais de P5J.JJJ Isetecentos e cin?uenta mi'K 0a&itantes e deat( LJJ.JJJ Inovecentos mi'K 0a&itantes> I!nc'u,da pe'a Emenda Constituição Constituciona' nº 5Q% de @JJLK

'K 3; Itrinta e umK :ereadores% nos "unic,pios de mais de LJJ.JJJ Inovecentos mi'K 0a&itantes e de at( ;.J5J.JJJIum mi'0ão e cin?uenta mi'K 0a&itantes> I!nc'u,da pe'a Emenda Constituição Constituciona' nº 5Q% de @JJLK

mK 33 Itrinta e trsK :ereadores% nos "unic,pios de mais de ;.J5J.JJJ Ium mi'0ão e cin?uenta mi'K 0a&itantes e deat( ;[email protected] Ium mi'0ão e duentos mi'K 0a&itantes> I!nc'u,da pe'a Emenda Constituição Constituciona' nº 5Q% de@JJLK

nK 35 Itrinta e cincoK :ereadores% nos "unic,pios de mais de ;[email protected] Ium mi'0ão e duentos mi'K 0a&itantes ede at( ;.35J.JJJ Ium mi'0ão e treentos e cin?uenta mi'K 0a&itantes> I!nc'u,da pe'a Emenda ConstituiçãoConstituciona' nº 5Q% de @JJLK

oK 3P Itrinta e seteK :ereadores% nos "unic,pios de ;.35J.JJJ Ium mi'0ão e treentos e cin?uenta mi'K 0a&itantes e

de at( ;.5JJ.JJJ Ium mi'0ão e ?uin0entos mi'K 0a&itantes> I!nc'u,da pe'a Emenda Constituição Constituciona' nº 5Q%de @JJLK

pK 3L Itrinta e noveK :ereadores% nos "unic,pios de mais de ;.5JJ.JJJ Ium mi'0ão e ?uin0entos mi'K 0a&itantes ede at( ;.QJJ.JJJ Ium mi'0ão e oitocentos mi'K 0a&itantes> I!nc'u,da pe'a Emenda Constituição Constituciona' nº 5Q% de@JJLK

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?K ; I?uarenta e umK :ereadores% nos "unic,pios de mais de ;.QJJ.JJJ Ium mi'0ão e oitocentos mi'K 0a&itantes ede at( @.JJ.JJJ Idois mi'0ões e ?uatrocentos mi'K 0a&itantes> I!nc'u,da pe'a Emenda Constituição Constituciona' nº5Q% de @JJLK

rK 3 I?uarenta e trsK :ereadores% nos "unic,pios de mais de @.JJ.JJJ Idois mi'0ões e ?uatrocentos mi'K0a&itantes e de at( 3.JJJ.JJJ Itrs mi'0õesK de 0a&itantes> I!nc'u,da pe'a Emenda Constituição Constituciona' nº 5Q%de @JJLK

sK 5 I?uarenta e cincoK :ereadores% nos "unic,pios de mais de 3.JJJ.JJJ Itrs mi'0õesK de 0a&itantes e de at(

.JJJ.JJJ I?uatro mi'0õesK de 0a&itantes> I!nc'u,da pe'a Emenda Constituição Constituciona' nº 5Q% de @JJLK

tK P I?uarenta e seteK :ereadores% nos "unic,pios de mais de .JJJ.JJJ I?uatro mi'0õesK de 0a&itantes e de at(5.JJJ.JJJ Icinco mi'0õesK de 0a&itantes> I!nc'u,da pe'a Emenda Constituição Constituciona' nº 5Q% de @JJLK

uK L I?uarenta e noveK :ereadores% nos "unic,pios de mais de 5.JJJ.JJJ Icinco mi'0õesK de 0a&itantes e de at(M.JJJ.JJJ Iseis mi'0õesK de 0a&itantes> I!nc'u,da pe'a Emenda Constituição Constituciona' nº 5Q% de @JJLK

vK 5; Icin?uenta e umK :ereadores% nos "unic,pios de mais de M.JJJ.JJJ Iseis mi'0õesK de 0a&itantes e de at(P.JJJ.JJJ Isete mi'0õesK de 0a&itantes> I!nc'u,da pe'a Emenda Constituição Constituciona' nº 5Q% de @JJLK

YK 53 Icin?uenta e trsK :ereadores% nos "unic,pios de mais de P.JJJ.JJJ Isete mi'0õesK de 0a&itantes e de at(

Q.JJJ.JJJ Ioito mi'0õesK de 0a&itantes> e I!nc'u,da pe'a Emenda Constituição Constituciona' nº 5Q% de @JJLK

+K 55 Icin?uenta e cincoK :ereadores% nos "unic,pios de mais de Q.JJJ.JJJ Ioito mi'0õesK de0a&itantes> I!nc'u,da pe'a Emenda Constituição Constituciona' nº 5Q% de @JJLK

: - remuneração do re/eito% do :ice-re/eito e dos :ereadores /i+ada pe'a CNmara "unicipa' em cada'e*is'atura% para a su&se?Sente% o&servado o ?ue dispõem os arts. 3P% F!% ;5J% !!% ;53% !!!% e ;53% § @.º% !>

: - su&s,dios do re/eito% do :ice-re/eito e dos 1ecret)rios "unicipais /i+ados por 'ei de iniciativa da CNmara"unicipa'% o&servado o ?ue dispõem os arts. 3P% F!% 3L% § º% ;5J% !!% ;53% !!!% e ;53% § @º% !> IRedação dada pe'aEmenda constituciona' nº ;L% de ;LLQK

:! - a remuneração dos :ereadores corresponder) a% no m)+imo% setenta e cinco por cento da?ue'a esta&e'ecida%em esp(cie% para os Deputados Estaduais% ressa'vado o ?ue dispõe o art. 3P% F!> I!nc'u,do pe'a EmendaConstituciona' nº ;% de ;LL@K

:! - su&s,dio dos :ereadores /i+ado por 'ei de iniciativa da CNmara "unicipa'% na raão de% no m)+imo% setenta ecinco por cento da?ue'e esta&e'ecido% em esp(cie% para os Deputados Estaduais% o&servado o ?ue dispõem os arts.3L% § º% 5P% § Pº% ;5J% !!% ;53% !!!% e ;53% § @º% !>IRedação dada pe'a Emenda constituciona' nº ;L% de ;LLQK

:! - o su&s,dio dos :ereadores ser) /i+ado pe'as respectivas CNmaras "unicipais em cada 'e*is'atura para asu&se?Sente% o&servado o ?ue dispõe esta Constituição% o&servados os crit(rios esta&e'ecidos na respectiva 8ei$r*Nnica e os se*uintes 'imites m)+imos= IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº @5% de @JJJK

aK em "unic,pios de at( de mi' 0a&itantes% o su&s,dio m)+imo dos :ereadores corresponder) a vinte por cento

do su&s,dio dos Deputados Estaduais> I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº @5% de @JJJK

&K em "unic,pios de de mi' e um a cin?Senta mi' 0a&itantes% o su&s,dio m)+imo dos :ereadores corresponder) atrinta por cento do su&s,dio dos Deputados Estaduais> I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº @5% de @JJJK

cK em "unic,pios de cin?Senta mi' e um a cem mi' 0a&itantes% o su&s,dio m)+imo dos :ereadores corresponder) a?uarenta por cento do su&s,dio dos Deputados Estaduais> I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº @5% de @JJJK

dK em "unic,pios de cem mi' e um a treentos mi' 0a&itantes% o su&s,dio m)+imo dos :ereadores corresponder) acin?Senta por cento do su&s,dio dos Deputados Estaduais> I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº @5% de @JJJK

eK em "unic,pios de treentos mi' e um a ?uin0entos mi' 0a&itantes% o su&s,dio m)+imo dos :ereadores

corresponder) a sessenta por cento do su&s,dio dos Deputados Estaduais> I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona'nº @5% de @JJJK

/K em "unic,pios de mais de ?uin0entos mi' 0a&itantes% o su&s,dio m)+imo dos :ereadores corresponder) asetenta e cinco por cento do su&s,dio dos Deputados Estaduais> I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº @5% de@JJJK

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:!! - o tota' da despesa com a remuneração dos :ereadores não poder) u'trapassar o montante de cinco por cento da receita do "unic,pio> I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº ;% de ;LL@K

:!!! - invio'a&i'idade dos :ereadores por suas opiniões% pa'avras e votos no e+erc,cio do mandato e nacircunscrição do "unic,pio> IRenumerado do inciso :!% pe'a Emenda Constituciona' nº ;% de ;LL@K

!F - proi&ições e incompati&i'idades% no e+erc,cio da vereança% simi'ares% no ?ue cou&er% ao disposto nestaConstituição para os mem&ros do Con*resso aciona' e na Constituição do respectivo Estado para os mem&ros da Assem&'(ia 8e*is'ativa> IRenumerado do inciso :!!% pe'a Emenda Constituciona' nº ;% de ;LL@K

F - u'*amento do re/eito perante o Tri&una' de Bustiça> IRenumerado do inciso :!!!% pe'a Emenda Constituciona'nº ;% de ;LL@K

F! - or*aniação das /unções 'e*is'ativas e /isca'iadoras da CNmara "unicipa'> IRenumerado do inciso !F% pe'aEmenda Constituciona' nº ;% de ;LL@K

F!! - cooperação das associações representativas no p'aneamento municipa'>  IRenumerado do inciso F% pe'aEmenda Constituciona' nº ;% de ;LL@K

F!!! - iniciativa popu'ar de proetos de 'ei de interesse espec,/ico do "unic,pio% da cidade ou de &airros% atrav(s demani/estação de% pe'o menos% cinco por cento do e'eitorado> IRenumerado do inciso F!% pe'a Emenda Constituciona'

nº ;% de ;LL@K

F!: - perda do mandato do re/eito% nos termos do art. @Q% par)*ra/o <nico. IRenumerado do inciso F!!% pe'aEmenda Constituciona' nº ;% de ;LL@K

 Art. @L-A. $ tota' da despesa do oder 8e*is'ativo "unicipa'% inc'u,dos os su&s,dios dos :ereadores e e+c'u,dosos *astos com inativos% não poder) u'trapassar os se*uintes percentuais% re'ativos ao somatório da receita tri&ut)ria edas trans/erncias previstas no § 5o do art. ;53 e nos arts. ;5Q e ;5L% e/etivamente rea'iado no e+erc,cioanterior= I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº @5% de @JJJK

! - oito por cento para "unic,pios com popu'ação de at( cem mi' 0a&itantes> I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona'nº @5% de @JJJK

! - PZ Isete por centoK para "unic,pios com popu'ação de at( ;JJ.JJJ Icem mi'K 0a&itantes> IRedação dada pe'aEmenda Constituição Constituciona' nº 5Q% de @JJLK  Irodução de e/eitoK

!! - sete por cento para "unic,pios com popu'ação entre cem mi' e um e treentos mi' 0a&itantes>  I!nc'u,do pe'aEmenda Constituciona' nº @5% de @JJJK

!! - MZ Iseis por centoK para "unic,pios com popu'ação entre ;JJ.JJJ Icem mi'K e 3JJ.JJJ Itreentos mi'K0a&itantes> IRedação dada pe'a Emenda Constituição Constituciona' nº 5Q% de @JJLK 

!!! - seis por cento para "unic,pios com popu'ação entre treentos mi' e um e ?uin0entos mi' 0a&itantes> I!nc'u,dope'a Emenda Constituciona' nº @5% de @JJJK

!!! - 5Z Icinco por centoK para "unic,pios com popu'ação entre 3JJ.JJ; Itreentos mi' e umK e 5JJ.JJJI?uin0entos mi'K 0a&itantes> IRedação dada pe'a Emenda Constituição Constituciona' nº 5Q% de @JJLK 

!: - cinco por cento para "unic,pios com popu'ação acima de ?uin0entos mi' 0a&itantes. I!nc'u,do pe'a EmendaConstituciona' nº @5% de @JJJK

!: - %5Z I?uatro inteiros e cinco d(cimos por centoK para "unic,pios com popu'ação entre 5JJ.JJ; I?uin0entosmi' e umK e 3.JJJ.JJJ Itrs mi'0õesK de 0a&itantes> IRedação dada pe'a Emenda Constituição Constituciona' nº 5Q%de @JJLK 

: - Z I?uatro por centoK para "unic,pios com popu'ação entre 3.JJJ.JJ; Itrs mi'0ões e umK e Q.JJJ.JJJ Ioito

mi'0õesK de 0a&itantes> I!nc'u,do pe'a Emenda Constituição Constituciona' nº 5Q% de @JJLK 

:! - 3%5Z Itrs inteiros e cinco d(cimos por centoK para "unic,pios com popu'ação acima de Q.JJJ.JJ; Ioitomi'0ões e umK 0a&itantes. I!nc'u,do pe'a Emenda Constituição Constituciona' nº 5Q% de @JJLK 

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§ ;o A CNmara "unicipa' não *astar) mais de setenta por cento de sua receita com /o'0a de pa*amento% inc'u,doo *asto com o su&s,dio de seus :ereadores. I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº @5% de @JJJK

§ @o Constitui crime de responsa&i'idade do re/eito "unicipa'= I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº @5% de@JJJK

! - e/etuar repasse ?ue supere os 'imites de/inidos neste arti*o> I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº @5% de@JJJK

!! - não enviar o repasse at( o dia vinte de cada ms> ou I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº @5% de @JJJK

!!! - envi)-'o a menor em re'ação G proporção /i+ada na 8ei $rçament)ria. I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº@5% de @JJJK

§ 3o Constitui crime de responsa&i'idade do residente da CNmara "unicipa' o desrespeito ao § ;o deste arti*o.I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº @5% de @JJJK

 Art. 3J. Compete aos "unic,pios=

! - 'e*is'ar so&re assuntos de interesse 'oca'>

!! - sup'ementar a 'e*is'ação /edera' e a estadua' no ?ue cou&er>

!!! - instituir e arrecadar os tri&utos de sua competncia% &em como ap'icar suas rendas% sem preu,o dao&ri*atoriedade de prestar contas e pu&'icar &a'ancetes nos praos /i+ados em 'ei>

!: - criar% or*aniar e suprimir distritos% o&servada a 'e*is'ação estadua'>

: - or*aniar e prestar% diretamente ou so& re*ime de concessão ou permissão% os serviços p<&'icos de interesse'oca'% inc'u,do o de transporte co'etivo% ?ue tem car)ter essencia'>

:! - manter% com a cooperação t(cnica e /inanceira da 2nião e do Estado% pro*ramas de educação pr(-esco'ar ede ensino /undamenta'>

:! - manter% com a cooperação t(cnica e /inanceira da 2nião e do Estado% pro*ramas de educação in/anti' e deensino /undamenta'> IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº 53% de @JJMK

:!! - prestar% com a cooperação t(cnica e /inanceira da 2nião e do Estado% serviços de atendimento G sa<de dapopu'ação>

:!!! - promover% no ?ue cou&er% ade?uado ordenamento territoria'% mediante p'aneamento e contro'e do uso% doparce'amento e da ocupação do so'o ur&ano>

!F - promover a proteção do patrimnio 0istórico-cu'tura' 'oca'% o&servada a 'e*is'ação e a ação /isca'iadora/edera' e estadua'.

 Art. 3;. A /isca'iação do "unic,pio ser) e+ercida pe'o oder 8e*is'ativo "unicipa'% mediante contro'e e+terno% epe'os sistemas de contro'e interno do oder E+ecutivo "unicipa'% na /orma da 'ei.

§ ;º $ contro'e e+terno da CNmara "unicipa' ser) e+ercido com o au+,'io dos Tri&unais de Contas dos Estados oudo "unic,pio ou dos Conse'0os ou Tri&unais de Contas dos "unic,pios% onde 0ouver.

§ @º $ parecer pr(vio% emitido pe'o ór*ão competente so&re as contas ?ue o re/eito deve anua'mente prestar% sódei+ar) de preva'ecer por decisão de dois terços dos mem&ros da CNmara "unicipa'.

§ 3º As contas dos "unic,pios /icarão% durante sessenta dias% anua'mente% G disposição de ?ua'?uer contri&uinte%para e+ame e apreciação% o ?ua' poder) ?uestionar-'0es a 'e*itimidade% nos termos da 'ei.

§ º vedada a criação de Tri&unais% Conse'0os ou ór*ãos de Contas "unicipais.

CAÍT28$ :D$ D!1TR!T$ 9EDERA8 E D$1 TERR!T[R!$1

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S$!"O I#O #ISTRITO ($#$RA'

 Art. 3@. $ Distrito 9edera'% vedada sua divisão em "unic,pios% re*er- se-) por 'ei or*Nnica% votada em dois turnoscom interst,cio m,nimo de de dias% e aprovada por dois terços da CNmara 8e*is'ativa% ?ue a promu'*ar)% atendidosos princ,pios esta&e'ecidos nesta Constituição.

HpH a\OO]

§ ;º Ao Distrito 9edera' são atri&u,das as competncias 'e*is'ativas reservadas aos Estados e "unic,pios.

HpH a\OO]

§ @º A e'eição do Uovernador e do :ice-Uovernador% o&servadas as re*ras do art. PP% e dos Deputados Distritaiscoincidir) com a dos Uovernadores e Deputados Estaduais% para mandato de i*ua' duração.

HpH a\OO]

§ 3º Aos Deputados Distritais e G CNmara 8e*is'ativa ap'ica-se o disposto no art. @P.

HpH a\OO]

§ º 8ei /edera' dispor) so&re a uti'iação% pe'o Uoverno do Distrito 9edera'% das po',cias civi' e mi'itar e do corpode &om&eiros mi'itar.

HpH]HpH]HpH]HpH]

S$!"O II#OS T$RRIT4RIOS

 Art. 33. A 'ei dispor) so&re a or*aniação administrativa e udici)ria dos Territórios.

§ ;º $s Territórios poderão ser divididos em "unic,pios% aos ?uais se ap'icar)% no ?ue cou&er% o disposto noCap,tu'o !: deste T,tu'o.

§ @º As contas do Uoverno do Território serão su&metidas ao Con*resso aciona'% com parecer pr(vio do Tri&una'de Contas da 2nião.

§ 3º os Territórios 9ederais com mais de cem mi' 0a&itantes% a'(m do Uovernador nomeado na /orma destaConstituição% 0aver) ór*ãos udici)rios de primeira e se*unda instNncia% mem&ros do "inist(rio <&'ico e de/ensoresp<&'icos /ederais> a 'ei dispor) so&re as e'eições para a CNmara Territoria' e sua competncia de'i&erativa.

CAÍT28$ :!DA !TER:E4$

 Art. 3. A 2nião não intervir) nos Estados nem no Distrito 9edera'% e+ceto para=

! - manter a inte*ridade naciona'>

!! - repe'ir invasão estran*eira ou de uma unidade da 9ederação em outra>

!!! - pr termo a *rave comprometimento da ordem p<&'ica>

!: - *arantir o 'ivre e+erc,cio de ?ua'?uer dos oderes nas unidades da 9ederação>

: - reor*aniar as /inanças da unidade da 9ederação ?ue=

aK suspender o pa*amento da d,vida /undada por mais de dois anos consecutivos% sa'vo motivo de /orça maior>

&K dei+ar de entre*ar aos "unic,pios receitas tri&ut)rias /i+adas nesta Constituição% dentro dos praosesta&e'ecidos em 'ei>

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:! - prover a e+ecução de 'ei /edera'% ordem ou decisão udicia'>

:!! - asse*urar a o&servNncia dos se*uintes princ,pios constitucionais=

aK /orma repu&'icana% sistema representativo e re*ime democr)tico>

&K direitos da pessoa 0umana>

cK autonomia municipa'>

dK prestação de contas da administração p<&'ica% direta e indireta.

eK ap'icação do m,nimo e+i*ido da receita resu'tante de impostos estaduais% compreendida a proveniente detrans/erncias% na manutenção e desenvo'vimento do ensino. I!nc'u,da pe'a Emenda Constituciona' nº ;% de ;LLMK

eK ap'icação do m,nimo e+i*ido da receita resu'tante de impostos estaduais% compreendida a proveniente detrans/erncias% na manutenção e desenvo'vimento do ensino e nas ações e serviços p<&'icos de sa<de. IRedaçãodada pe'a Emenda Constituciona' nº @L% de @JJJK

 Art. 35. $ Estado não intervir) em seus "unic,pios% nem a 2nião nos "unic,pios 'oca'iados em Território 9edera'%

e+ceto ?uando=

! - dei+ar de ser pa*a% sem motivo de /orça maior% por dois anos consecutivos% a d,vida /undada>

!! - não /orem prestadas contas devidas% na /orma da 'ei>

!!! - não tiver sido ap'icado o m,nimo e+i*ido da receita municipa' na manutenção e desenvo'vimento do ensino>

!!! - não tiver sido ap'icado o m,nimo e+i*ido da receita municipa' na manutenção e desenvo'vimento do ensino enas ações e serviços p<&'icos de sa<de>IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº @L% de @JJJK

!: - o Tri&una' de Bustiça der provimento a representação para asse*urar a o&servNncia de princ,pios indicados na

Constituição Estadua'% ou para prover a e+ecução de 'ei% de ordem ou de decisão udicia'.

 Art. 3M. A decretação da intervenção depender)=

! - no caso do art. 3% !:% de so'icitação do oder 8e*is'ativo ou do oder E+ecutivo coacto ou impedido% ou dere?uisição do 1upremo Tri&una' 9edera'% se a coação /or e+ercida contra o oder Budici)rio>

!! - no caso de deso&edincia a ordem ou decisão udici)ria% de re?uisição do 1upremo Tri&una' 9edera'% do1uperior Tri&una' de Bustiça ou do Tri&una' 1uperior E'eitora'>

!!! - de provimento% pe'o 1upremo Tri&una' 9edera'% de representação do rocurador-Uera' da Rep<&'ica% na0ipótese do art. 3% :!!>

!!! de provimento% pe'o 1upremo Tri&una' 9edera'% de representação do rocurador-Uera' da Rep<&'ica% na0ipótese do art. 3% :!!% e no caso de recusa G e+ecução de 'ei /edera'. IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº5% de @JJK

!: - de provimento% pe'o 1uperior Tri&una' de Bustiça% de representação do rocurador-Uera' da Rep<&'ica% nocaso de recusa G e+ecução de 'ei /edera'. IRevo*ado pe'a Emenda Constituciona' nº 5% de @JJK

§ ;º $ decreto de intervenção% ?ue especi/icar) a amp'itude% o prao e as condições de e+ecução e ?ue% secou&er% nomear) o interventor% ser) su&metido G apreciação do Con*resso aciona' ou da Assem&'(ia 8e*is'ativa doEstado% no prao de vinte e ?uatro 0oras.

§ @º 1e não estiver /uncionando o Con*resso aciona' ou a Assem&'(ia 8e*is'ativa% /ar-se-) convocaçãoe+traordin)ria% no mesmo prao de vinte e ?uatro 0oras.

§ 3º os casos do art. 3% :! e :!!% ou do art. 35% !:% dispensada a apreciação pe'o Con*resso aciona' ou pe'a Assem&'(ia 8e*is'ativa% o decreto 'imitar-se-) a suspender a e+ecução do ato impu*nado% se essa medida &astar aoresta&e'ecimento da norma'idade.

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§ º Cessados os motivos da intervenção% as autoridades a/astadas de seus car*os a estes vo'tarão% sa'voimpedimento 'e*a'.

CAÍT28$ :!!DA AD"!!1TRA4$ 678!CA

S$!"O I#ISPOSI!5$S 2$RAIS

 Art. 3P. A administração p<&'ica direta% indireta ou /undaciona'% de ?ua'?uer dos oderes da 2nião% dos Estados%

do Distrito 9edera' e dos "unic,pios o&edecer) aos princ,pios de 'e*a'idade% impessoa'idade% mora'idade% pu&'icidadee% tam&(m% ao se*uinte=

! - os car*os% empre*os e /unções p<&'icas são acess,veis aos &rasi'eiros ?ue preenc0am os re?uisitosesta&e'ecidos em 'ei>  !! - a investidura em car*o ou empre*o p<&'ico depende de aprovação pr(via em concurso p<&'ico de provas oude provas e t,tu'os% ressa'vadas as nomeações para car*o em comissão dec'arado em 'ei de 'ivre nomeação ee+oneração>

 Art. 3P. A administração p<&'ica direta e indireta de ?ua'?uer dos oderes da 2nião% dos Estados% do Distrito9edera' e dos "unic,pios o&edecer) aos princ,pios de 'e*a'idade% impessoa'idade% mora'idade% pu&'icidade ee/icincia e% tam&(m% ao se*uinte= IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº ;L% de ;LLQK

! - os car*os% empre*os e /unções p<&'icas são acess,veis aos &rasi'eiros ?ue preenc0am os re?uisitosesta&e'ecidos em 'ei% assim como aos estran*eiros% na /orma da 'ei> IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº;L% de ;LLQK

!! - a investidura em car*o ou empre*o p<&'ico depende de aprovação pr(via em concurso p<&'ico de provas oude provas e t,tu'os% de acordo com a naturea e a comp'e+idade do car*o ou empre*o% na /orma prevista em 'ei%ressa'vadas as nomeações para car*o em comissão dec'arado em 'ei de 'ivre nomeação e e+oneração> IRedaçãodada pe'a Emenda Constituciona' nº ;L% de ;LLQK

!!! - o prao de va'idade do concurso p<&'ico ser) de at( dois anos% prorro*)ve' uma ve% por i*ua' per,odo>

 !: - durante o prao improrro*)ve' previsto no edita' de convocação% a?ue'e aprovado em concurso p<&'ico deprovas ou de provas e t,tu'os ser) convocado com prioridade so&re novos concursados para assumir car*o ouempre*o% na carreira>

: - os car*os em comissão e as /unções de con/iança serão e+ercidos% pre/erencia'mente% por servidoresocupantes de car*o de carreira t(cnica ou pro/issiona'% nos casos e condições previstos em 'ei>

: - as /unções de con/iança% e+ercidas e+c'usivamente por servidores ocupantes de car*o e/etivo% e os car*os emcomissão% a serem preenc0idos por servidores de carreira nos casos% condições e percentuais m,nimos previstos em'ei% destinam-se apenas Gs atri&uições de direção% c0e/ia e assessoramento> IRedação dada pe'a EmendaConstituciona' nº ;L% de ;LLQK

:! - ( *arantido ao servidor p<&'ico civi' o direito G 'ivre associação sindica'>

:!! - o direito de *reve ser) e+ercido nos termos e nos 'imites de/inidos em 'ei comp'ementar>

:!! - o direito de *reve ser) e+ercido nos termos e nos 'imites de/inidos em 'ei espec,/ica> IRedação dada pe'aEmenda Constituciona' nº ;L% de ;LLQK

:!!! - a 'ei reservar) percentua' dos car*os e empre*os p<&'icos para as pessoas portadoras de de/icincia ede/inir) os crit(rios de sua admissão>

 !F - a 'ei esta&e'ecer) os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade tempor)ria dee+cepciona' interesse p<&'ico>

F - a revisão *era' da remuneração dos servidores p<&'icos% sem distinção de ,ndices entre servidores p<&'icoscivis e mi'itares% /ar-se-) sempre na mesma data>

F - a remuneração dos servidores p<&'icos e o su&s,dio de ?ue trata o § º do art. 3L somente poderão ser /i+adosou a'terados por 'ei espec,/ica% o&servada a iniciativa privativa em cada caso% asse*urada revisão *era' anua'%

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sempre na mesma data e sem distinção de ,ndices> IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº ;L% de;LLQK  IRe*u'amentoK

 F! - a 'ei /i+ar) o 'imite m)+imo e a re'ação de va'ores entre a maior e a menor remuneração dos servidoresp<&'icos% o&servados% como 'imites m)+imos e no Nm&ito dos respectivos poderes% os va'ores perce&idos comoremuneração% em esp(cie% a ?ua'?uer t,tu'o% por mem&ros do Con*resso aciona'% "inistros de Estado e "inistros do1upremo Tri&una' 9edera' e seus correspondentes nos Estados% no Distrito 9edera' e nos Territórios% e% nos"unic,pios% os va'ores perce&idos como remuneração% em esp(cie% pe'o re/eito> I:ide 8ei nº Q.Q% de ;LL@K  F! - a remuneração e o su&s,dio dos ocupantes de car*os% /unções e empre*os p<&'icos da administração direta%

aut)r?uica e /undaciona'% dos mem&ros de ?ua'?uer dos oderes da 2nião% dos Estados% do Distrito 9edera' e dos"unic,pios% dos detentores de mandato e'etivo e dos demais a*entes po',ticos e os proventos% pensões ou outraesp(cie remuneratória% perce&idos cumu'ativamente ou não% inc'u,das as vanta*ens pessoais ou de ?ua'?uer outranaturea% não poderão e+ceder o su&s,dio mensa'% em esp(cie% dos "inistros do 1upremo Tri&una'9edera'> IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº ;L% de ;LLQK  I:ide Emenda Constituciona' nº @J% de;LLQK

F! - a remuneração e o su&s,dio dos ocupantes de car*os% /unções e empre*os p<&'icos da administração direta%aut)r?uica e /undaciona'% dos mem&ros de ?ua'?uer dos oderes da 2nião% dos Estados% do Distrito 9edera' e dos"unic,pios% dos detentores de mandato e'etivo e dos demais a*entes po',ticos e os proventos% pensões ou outraesp(cie remuneratória% perce&idos cumu'ativamente ou não% inc'u,das as vanta*ens pessoais ou de ?ua'?uer outranaturea% não poderão e+ceder o su&s,dio mensa'% em esp(cie% dos "inistros do 1upremo Tri&una' 9edera'%ap'icando-se como 'imite% nos "unic,pios% o su&s,dio do re/eito% e nos Estados e no Distrito 9edera'% o su&s,dio

mensa' do Uovernador no Nm&ito do oder E+ecutivo% o su&s,dio dos Deputados Estaduais e Distritais no Nm&ito dooder 8e*is'ativo e o su&s,dio dos Desem&ar*adores do Tri&una' de Bustiça% 'imitado a noventa inteiros e vinte ecinco cent(simos por cento do su&s,dio mensa'% em esp(cie% dos "inistros do 1upremo Tri&una' 9edera'% no Nm&itodo oder Budici)rio% ap'ic)ve' este 'imite aos mem&ros do "inist(rio <&'ico% aos rocuradores e aos De/ensores<&'icos> IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº ;% ;L.;@.@JJ3K

F!! - os vencimentos dos car*os do oder 8e*is'ativo e do oder Budici)rio não poderão ser superiores aos pa*ospe'o oder E+ecutivo>

F!!! - ( vedada a vincu'ação ou e?uiparação de vencimentos% para o e/eito de remuneração de pessoa' do serviçop<&'ico% ressa'vado o disposto no inciso anterior e no art. 3L% § ;º >

F!!! - ( vedada a vincu'ação ou e?uiparação de ?uais?uer esp(cies remuneratórias para o e/eito de remuneraçãode pessoa' do serviço p<&'ico> IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº ;L% de ;LLQK

F!: - os acr(scimos pecuni)rios perce&idos por servidor p<&'ico não serão computados nem acumu'ados% para/ins de concessão de acr(scimos u'teriores% so& o mesmo t,tu'o ou idntico /undamento>

F!: - os acr(scimos pecuni)rios perce&idos por servidor p<&'ico não serão computados nem acumu'ados para/ins de concessão de acr(scimos u'teriores> IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº ;L% de ;LLQK

F: - os vencimentos dos servidores p<&'icos são irredut,veis% e a remuneração o&servar) o ?ue dispõem os arts.3P% F! e F!!% ;5J% !!% ;53% !!! e § @º% !> IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº ;Q% ;LLQK

F: - o su&s,dio e os vencimentos dos ocupantes de car*os e empre*os p<&'icos são irredut,veis% ressa'vado odisposto nos incisos F! e F!: deste arti*o e nos arts. 3L% § º% ;5J% !!% ;53% !!!% e ;53% § @º% !> IRedação dada pe'aEmenda Constituciona' nº ;L% de ;LLQK

 F:! - ( vedada a acumu'ação remunerada de car*os p<&'icos% e+ceto% ?uando 0ouver compati&i'idade de0or)rios=

aK a de dois car*os de pro/essor>&K a de um car*o de pro/essor com outro t(cnico ou cient,/ico>cK a de dois car*os privativos de m(dico>

F:! - ( vedada a acumu'ação remunerada de car*os p<&'icos% e+ceto% ?uando 0ouver compati&i'idade de0or)rios% o&servado em ?ua'?uer caso o disposto no inciso F!= IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº ;L%de ;LLQK

aK a de dois car*os de pro/essor> IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº ;L% de ;LLQK

&K a de um car*o de pro/essor com outro t(cnico ou cient,/ico> IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº;L% de ;LLQK

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cK a de dois car*os privativos de m(dico> IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº ;L% de ;LLQK

cK a de dois car*os ou empre*os privativos de pro/issionais de sa<de% com pro/issõesre*u'amentadas> IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº 3% de @JJ;K

 F:!! a proi&ição de acumu'ar estende-se a empre*os e /unções e a&ran*e autar?uias% empresas p<&'icas%sociedades de economia mista e /undações mantidas pe'o oder <&'ico>

F:!! - a proi&ição de acumu'ar estende-se a empre*os e /unções e a&ran*e autar?uias% /undações% empresasp<&'icas% sociedades de economia mista% suas su&sidi)rias% e sociedades contro'adas% direta ou indiretamente% pe'opoder p<&'ico> IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº ;L% de ;LLQK

F:!!! - a administração /aend)ria e seus servidores /iscais terão% dentro de suas )reas de competncia e urisdição% precedncia so&re os demais setores administrativos% na /orma da 'ei>

F!F - somente por 'ei espec,/ica poderão ser criadas empresa p<&'ica % sociedade de economia mista% autar?uiaou /undação p<&'ica>

F!F - somente por 'ei espec,/ica poder) ser criada autar?uia e autoriada a instituição de empresa p<&'ica% desociedade de economia mista e de /undação% ca&endo G 'ei comp'ementar% neste <'timo caso% de/inir as )reas de suaatuação> IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº ;L% de ;LLQK

 FF - depende de autoriação 'e*is'ativa% em cada caso% a criação de su&sidi)rias das entidades mencionadas noinciso anterior% assim como a participação de ?ua'?uer de'as em empresa privada>

FF! - ressa'vados os casos especi/icados na 'e*is'ação% as o&ras% serviços% compras e a'ienações serãocontratados mediante processo de 'icitação p<&'ica ?ue asse*ure i*ua'dade de condições a todos os concorrentes%com c')usu'as ?ue esta&e'eçam o&ri*ações de pa*amento% mantidas as condições e/etivas da proposta% nos termosda 'ei% o ?ua' somente permitir) as e+i*ncias de ?ua'i/icação t(cnica e econmica indispens)veis G *arantia documprimento das o&ri*ações. IRe*u'amentoK

FF!! - as administrações tri&ut)rias da 2nião% dos Estados% do Distrito 9edera' e dos "unic,pios% atividadesessenciais ao /uncionamento do Estado% e+ercidas por servidores de carreiras espec,/icas% terão recursos priorit)rios

para a rea'iação de suas atividades e atuarão de /orma inte*rada% inc'usive com o comparti'0amento de cadastros ede in/ormações /iscais% na /orma da 'ei ou convnio. I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº @% de ;L.;@.@JJ3K

§ ;º A pu&'icidade dos atos% pro*ramas% o&ras% serviços e campan0as dos ór*ãos p<&'icos dever) ter car)ter educativo% in/ormativo ou de orientação socia'% de'a não podendo constar nomes% s,m&o'os ou ima*ens ?uecaracteriem promoção pessoa' de autoridades ou servidores p<&'icos.

§ @º A não o&servNncia do disposto nos incisos !! e !!! imp'icar) a nu'idade do ato e a punição da autoridaderespons)ve'% nos termos da 'ei.

§ 3º As rec'amações re'ativas G prestação de serviços p<&'icos serão discip'inadas em 'ei.

§ 3º A 'ei discip'inar) as /ormas de participação do usu)rio na administração p<&'ica direta e indireta% re*u'andoespecia'mente= IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº ;L% de ;LLQK

! - as rec'amações re'ativas G prestação dos serviços p<&'icos em *era'% asse*uradas a manutenção de serviçosde atendimento ao usu)rio e a ava'iação periódica% e+terna e interna% da ?ua'idade dos serviços> I!nc'u,do pe'aEmenda Constituciona' nº ;L% de ;LLQK

!! - o acesso dos usu)rios a re*istros administrativos e a in/ormações so&re atos de *overno% o&servado odisposto no art. 5º% F e FFF!!!> I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº ;L% de ;LLQK  I:ide 8ei nº ;@.5@P% de @J;;K

!!! - a discip'ina da representação contra o e+erc,cio ne*'i*ente ou a&usivo de car*o% empre*o ou /unção naadministração p<&'ica. I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº ;L% de ;LLQK

§ º $s atos de impro&idade administrativa importarão a suspensão dos direitos po',ticos% a perda da /unçãop<&'ica% a indisponi&i'idade dos &ens e o ressarcimento ao er)rio% na /orma e *radação previstas em 'ei% sem preu,oda ação pena' ca&,ve'.

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§ 5º A 'ei esta&e'ecer) os praos de prescrição para i',citos praticados por ?ua'?uer a*ente% servidor ou não% ?uecausem preu,os ao er)rio% ressa'vadas as respectivas ações de ressarcimento.

§ Mº As pessoas ur,dicas de direito p<&'ico e as de direito privado prestadoras de serviços p<&'icos responderãope'os danos ?ue seus a*entes% nessa ?ua'idade% causarem a terceiros% asse*urado o direito de re*resso contra orespons)ve' nos casos de do'o ou cu'pa.

§ Pº A 'ei dispor) so&re os re?uisitos e as restrições ao ocupante de car*o ou empre*o da administração direta eindireta ?ue possi&i'ite o acesso a in/ormações privi'e*iadas. I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº ;L% de ;LLQK

§ Qº A autonomia *erencia'% orçament)ria e /inanceira dos ór*ãos e entidades da administração direta e indiretapoder) ser amp'iada mediante contrato% a ser /irmado entre seus administradores e o poder p<&'ico% ?ue ten0a por o&eto a /i+ação de metas de desempen0o para o ór*ão ou entidade% ca&endo G 'ei dispor so&re= I!nc'u,do pe'aEmenda Constituciona' nº ;L% de ;LLQK

! - o prao de duração do contrato> I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº ;L% de ;LLQK

!! - os contro'es e crit(rios de ava'iação de desempen0o% direitos% o&ri*ações e responsa&i'idade dosdiri*entes> I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº ;L% de ;LLQK

!!! - a remuneração do pessoa'. I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº ;L% de ;LLQK

§ Lº $ disposto no inciso F! ap'ica-se Gs empresas p<&'icas e Gs sociedades de economia mista% e suassu&sidi)rias% ?ue rece&erem recursos da 2nião% dos Estados% do Distrito 9edera' ou dos "unic,pios para pa*amentode despesas de pessoa' ou de custeio em *era'. I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº ;L% de ;LLQK

§ ;J. vedada a percepção simu'tNnea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. J ou dos arts. @ e;@ com a remuneração de car*o% empre*o ou /unção p<&'ica% ressa'vados os car*os acumu')veis na /orma destaConstituição% os car*os e'etivos e os car*os em comissão dec'arados em 'ei de 'ivre nomeação ee+oneração. I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº @J% de ;LLQK   I:ide Emenda Constituciona' nº @J% de;LLQK

§ ;;. ão serão computadas% para e/eito dos 'imites remuneratórios de ?ue trata o inciso F! do caput deste arti*o%

as parce'as de car)ter indeniatório previstas em 'ei. I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº P% de @JJ5K

§ ;@. ara os /ins do disposto no inciso F! do caput deste arti*o% /ica /acu'tado aos Estados e ao Distrito 9edera'/i+ar% em seu Nm&ito% mediante emenda Gs respectivas Constituições e 8ei $r*Nnica% como 'imite <nico% o su&s,diomensa' dos Desem&ar*adores do respectivo Tri&una' de Bustiça% 'imitado a noventa inteiros e vinte e cincocent(simos por cento do su&s,dio mensa' dos "inistros do 1upremo Tri&una' 9edera'% não se ap'icando o dispostoneste par)*ra/o aos su&s,dios dos Deputados Estaduais e Distritais e dos :ereadores. I!nc'u,do pe'a EmendaConstituciona' nº P% de @JJ5K

 Art. 3Q. Ao servidor p<&'ico em e+erc,cio de mandato e'etivo ap'icam- se as se*uintes disposições=

 Art. 3Q. Ao servidor p<&'ico da administração direta% aut)r?uica e /undaciona'% no e+erc,cio de mandato e'etivo%

ap'icam-se as se*uintes disposições= IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº ;L% de ;LLQK

! - tratando-se de mandato e'etivo /edera'% estadua' ou distrita'% /icar) a/astado de seu car*o% empre*o ou /unção>

!! - investido no mandato de re/eito% ser) a/astado do car*o% empre*o ou /unção% sendo-'0e /acu'tado optar pe'asua remuneração>

!!! - investido no mandato de :ereador% 0avendo compati&i'idade de 0or)rios% perce&er) as vanta*ens de seucar*o% empre*o ou /unção% sem preu,o da remuneração do car*o e'etivo% e% não 0avendo compati&i'idade% ser)ap'icada a norma do inciso anterior>

!: - em ?ua'?uer caso ?ue e+ia o a/astamento para o e+erc,cio de mandato e'etivo% seu tempo de serviço ser)

contado para todos os e/eitos 'e*ais% e+ceto para promoção por merecimento>

: - para e/eito de &ene/,cio previdenci)rio% no caso de a/astamento% os va'ores serão determinados como se noe+erc,cio estivesse.

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S$!"O II#OS S$R)I#OR$S P%&'ICOS CI)IS

#OS S$R)I#OR$S P%&'ICOS(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)

 Art. 3L. A 2nião% os Estados% o Distrito 9edera' e os "unic,pios instituirão% no Nm&ito de sua competncia% re*ime ur,dico <nico e p'anos de carreira para os servidores da administração p<&'ica direta% das autar?uias e das/undações p<&'icas. I:ide AD! nº @.;35-K

 Art. 3L. A 2nião% os Estados% o Distrito 9edera' e os "unic,pios instituirão conse'0o de po',tica de administração eremuneração de pessoa'% inte*rado por servidores desi*nados pe'os respectivos oderes. IRedação dada pe'aEmenda Constituciona' nº ;L% de ;LLQK  I:ide AD! nº @.;35-K

§ ;º A 'ei asse*urar)% aos servidores da administração direta% isonomia de vencimentos para car*os de atri&uiçõesi*uais ou asseme'0ados do mesmo oder ou entre servidores dos oderes E+ecutivo% 8e*is'ativo e Budici)rio%ressa'vadas as vanta*ens de car)ter individua' e as re'ativas G naturea ou ao 'oca' de tra&a'0o. I:ide 8ei nºQ.Q% de ;LL@K

§ ;º A /i+ação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratórioo&servar)= IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº ;L% de ;LLQK

! - a naturea% o *rau de responsa&i'idade e a comp'e+idade dos car*os componentes de cadacarreira> I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº ;L% de ;LLQK

!! - os re?uisitos para a investidura> I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº ;L% de ;LLQK

!!! - as pecu'iaridades dos car*os. I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº ;L% de ;LLQK

§ @º Ap'ica-se a esses servidores o disposto no art. Pº% !:% :!% :!!% :!!!% !F% F!!% F!!!% F:% F:!% F:!!% F:!!!% F!F% FF%FF!!% FF!!! e FFF.

§ @º A 2nião% os Estados e o Distrito 9edera' manterão esco'as de *overno para a /ormação e o aper/eiçoamentodos servidores p<&'icos% constituindo-se a participação nos cursos um dos re?uisitos para a promoção na carreira%

/acu'tada% para isso% a ce'e&ração de convnios ou contratos entre os entes /ederados. IRedação dada pe'aEmenda Constituciona' nº ;L% de ;LLQK

§ 3º Ap'ica-se aos servidores ocupantes de car*o p<&'ico o disposto no art. Pº% !:% :!!% :!!!% !F% F!!% F!!!% F:% F:!%F:!!% F:!!!% F!F% FF% FF!! e FFF% podendo a 'ei esta&e'ecer re?uisitos di/erenciados de admissão ?uando a natureado car*o o e+i*ir. I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº ;L% de ;LLQK

§ º $ mem&ro de oder% o detentor de mandato e'etivo% os "inistros de Estado e os 1ecret)rios Estaduais e"unicipais serão remunerados e+c'usivamente por su&s,dio /i+ado em parce'a <nica% vedado o acr(scimo de?ua'?uer *rati/icação% adiciona'% a&ono% prmio% ver&a de representação ou outra esp(cie remuneratória% o&edecido%em ?ua'?uer caso% o disposto no art. 3P% F e F!. I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº ;L% de ;LLQK

§ 5º 8ei da 2nião% dos Estados% do Distrito 9edera' e dos "unic,pios poder) esta&e'ecer a re'ação entre a maior ea menor remuneração dos servidores p<&'icos% o&edecido% em ?ua'?uer caso% o disposto no art. 3P% F!. I!nc'u,do pe'aEmenda Constituciona' nº ;L% de ;LLQK

§ Mº $s oderes E+ecutivo% 8e*is'ativo e Budici)rio pu&'icarão anua'mente os va'ores do su&s,dio e daremuneração dos car*os e empre*os p<&'icos. I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº ;L% de ;LLQK

§ Pº 8ei da 2nião% dos Estados% do Distrito 9edera' e dos "unic,pios discip'inar) a ap'icação de recursosorçament)rios provenientes da economia com despesas correntes em cada ór*ão% autar?uia e /undação% paraap'icação no desenvo'vimento de pro*ramas de ?ua'idade e produtividade% treinamento e desenvo'vimento%moderniação% reapare'0amento e raciona'iação do serviço p<&'ico% inc'usive so& a /orma de adiciona' ou prmio deprodutividade. I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº ;L% de ;LLQK

§ Qº A remuneração dos servidores p<&'icos or*aniados em carreira poder) ser /i+ada nos termos do §º. I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº ;L% de ;LLQK

 Art. J. $ servidor ser) aposentado=  ! - por inva'ide permanente% sendo os proventos inte*rais ?uando decorrentes de acidente em serviço% mo'(stia

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pro/issiona' ou doença *rave% conta*iosa ou incur)ve'% especi/icadas em 'ei% e proporcionais nos demais casos>  !! - compu'soriamente% aos setenta anos de idade% com proventos proporcionais ao tempo de serviço>  !!! - vo'untariamente=  aK aos trinta e cinco anos de serviço% se 0omem% e aos trinta% se mu'0er% com proventos inte*rais>  &K aos trinta anos de e/etivo e+erc,cio em /unções de ma*ist(rio% se pro/essor% e vinte e cinco% se pro/essora% comproventos inte*rais>  cK aos trinta anos de serviço% se 0omem% e aos vinte e cinco% se mu'0er% com proventos proporcionais a essetempo>  dK aos sessenta e cinco anos de idade% se 0omem% e aos sessenta% se mu'0er% com proventos proporcionais ao

tempo de serviço.  § ;º - 8ei comp'ementar poder) esta&e'ecer e+ceções ao disposto no inciso !!!% OaO e OcO% no caso de e+erc,cio deatividades consideradas penosas% insa'u&res ou peri*osas.  § @º - A 'ei dispor) so&re a aposentadoria em car*os ou empre*os tempor)rios.  § 3º - $ tempo de serviço p<&'ico /edera'% estadua' ou municipa' ser) computado inte*ra'mente para os e/eitos deaposentadoria e de disponi&i'idade.  § º - $s proventos da aposentadoria serão revistos% na mesma proporção e na mesma data% sempre ?ue semodi/icar a remuneração dos servidores em atividade% sendo tam&(m estendidos aos inativos ?uais?uer &ene/,ciosou vanta*ens posteriormente concedidos aos servidores em atividade% inc'usive ?uando decorrentes datrans/ormação ou rec'assi/icação do car*o ou /unção em ?ue se deu a aposentadoria% na /orma da 'ei.  § 5º - $ &ene/,cio da pensão por morte corresponder) G tota'idade dos vencimentos ou proventos do servidor /a'ecido% at( o 'imite esta&e'ecido em 'ei% o&servado o disposto no par)*ra/o anterior.  Art. J - Aos servidores titu'ares de car*os e/etivos da 2nião% dos Estados% do Distrito 9edera' e dos "unic,pios%

inc'u,das suas autar?uias e /undações% ( asse*urado re*ime de previdncia de car)ter contri&utivo% o&servadoscrit(rios ?ue preservem o e?ui',&rio /inanceiro e atuaria' e o disposto neste arti*o. IRedação dada pe'a EmendaConstituciona' nº @J% de ;5;@LQK

 Art. J. Aos servidores titu'ares de car*os e/etivos da 2nião% dos Estados% do Distrito 9edera' e dos "unic,pios%inc'u,das suas autar?uias e /undações% ( asse*urado re*ime de previdncia de car)ter contri&utivo e so'id)rio%mediante contri&uição do respectivo ente p<&'ico% dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas% o&servadoscrit(rios ?ue preservem o e?ui',&rio /inanceiro e atuaria' e o disposto neste arti*o. IRedação dada pe'a EmendaConstituciona' nº ;% ;L.;@.@JJ3K

§ ;º $s servidores a&ran*idos pe'o re*ime de previdncia de ?ue trata este arti*o serão aposentados% ca'cu'adosos seus proventos a partir dos va'ores /i+ados na /orma do § 3º=

§ ;º $s servidores a&ran*idos pe'o re*ime de previdncia de ?ue trata este arti*o serão aposentados% ca'cu'adosos seus proventos a partir dos va'ores /i+ados na /orma dos §§ 3º e ;P= IRedação dada pe'a EmendaConstituciona' nº ;% ;L.;@.@JJ3K

! - por inva'ide permanente% sendo os proventos proporcionais ao tempo de contri&uição% e+ceto se decorrente deacidente em serviço% mo'(stia pro/issiona' ou doença *rave% conta*iosa ou incur)ve'% especi/icadas em 'ei> IRedaçãodada pe'a Emenda Constituciona' nº @J% de ;LLQK

! - por inva'ide permanente% sendo os proventos proporcionais ao tempo de contri&uição% e+ceto se decorrente deacidente em serviço% mo'(stia pro/issiona' ou doença *rave% conta*iosa ou incur)ve'% na /orma da 'ei> IRedação dadape'a Emenda Constituciona' nº ;% ;L.;@.@JJ3K

!! - compu'soriamente% aos setenta anos de idade% com proventos proporcionais ao tempo decontri&uição> IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº @J% de ;LLQK

!! - compu'soriamente% com proventos proporcionais ao tempo de contri&uição% aos PJ IsetentaK anos de idade% ouaos P5 Isetenta e cincoK anos de idade% na /orma de 'ei comp'ementar> IRedação dada pe'a EmendaConstituciona' nº QQ% de @J;5K

!!! - vo'untariamente% desde ?ue cumprido tempo m,nimo de de anos de e/etivo e+erc,cio no serviço p<&'ico ecinco anos no car*o e/etivo em ?ue se dar) a aposentadoria% o&servadas as se*uintes condições= IRedação dadape'a Emenda Constituciona' nº @J% de ;LLQK

aK sessenta anos de idade e trinta e cinco de contri&uição% se 0omem% e cin?Senta e cinco anos de idade e trinta

de contri&uição% se mu'0er> IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº @J% de ;LLQK  I:ide EmendaConstituciona' nº @J% de ;LLQK

&K sessenta e cinco anos de idade% se 0omem% e sessenta anos de idade% se mu'0er% com proventos proporcionaisao tempo de contri&uição. IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº @J% de ;LLQK

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§ @º $s proventos de aposentadoria e as pensões% por ocasião de sua concessão% não poderão e+ceder aremuneração do respectivo servidor% no car*o e/etivo em ?ue se deu a aposentadoria ou ?ue serviu de re/ernciapara a concessão da pensão. IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº @J% de ;LLQK

§ 3º $s proventos de aposentadoria% por ocasião da sua concessão% serão ca'cu'ados com &ase na remuneraçãodo servidor no car*o e/etivo em ?ue se der a aposentadoria e% na /orma da 'ei% corresponderão G tota'idade daremuneração. IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº @J% de ;5;@LQK

§ 3º ara o c)'cu'o dos proventos de aposentadoria% por ocasião da sua concessão% serão consideradas as

remunerações uti'iadas como &ase para as contri&uições do servidor aos re*imes de previdncia de ?ue tratam estearti*o e o art. @J;% na /orma da 'ei. IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº ;% ;L.;@.@JJ3K

§ º vedada a adoção de re?uisitos e crit(rios di/erenciados para a concessão de aposentadoria aos a&ran*idospe'o re*ime de ?ue trata este arti*o% ressa'vados os casos de atividades e+ercidas e+c'usivamente so& condiçõesespeciais ?ue preudi?uem a sa<de ou a inte*ridade /,sica% de/inidos em 'ei comp'ementar. IRedação dada pe'aEmenda Constituciona' nº @J% de ;5;@LQK

§ º vedada a adoção de re?uisitos e crit(rios di/erenciados para a concessão de aposentadoria aos a&ran*idospe'o re*ime de ?ue trata este arti*o% ressa'vados% nos termos de/inidos em 'eis comp'ementares% os casos deservidores= IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº P% de @JJ5K

! portadores de de/icincia> I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº P% de @JJ5K

!! ?ue e+erçam atividades de risco> I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº P% de @JJ5K

!!! cuas atividades seam e+ercidas so& condições especiais ?ue preudi?uem a sa<de ou a inte*ridade/,sica. I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº P% de @JJ5K

§ 5º $s re?uisitos de idade e de tempo de contri&uição serão reduidos em cinco anos% em re'ação ao dispostono § ;º% !!!% OaO% para o pro/essor ?ue comprove e+c'usivamente tempo de e/etivo e+erc,cio das /unções de ma*ist(riona educação in/anti' e no ensino /undamenta' e m(dio. IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº @J% de;5;@LQK

§ M.º As aposentadorias e pensões dos servidores p<&'icos /ederais serão custeadas com recursos provenientesda 2nião e das contri&uições dos servidores% na /orma da 'ei. I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº 3% de ;LL3K

§ Mº Ressa'vadas as aposentadorias decorrentes dos car*os acumu')veis na /orma desta Constituição% ( vedadaa percepção de mais de uma aposentadoria G conta do re*ime de previdncia previsto neste arti*o. IRedação dadape'a Emenda Constituciona' nº @J% de ;5;@LQK

§ Pº - 8ei dispor) so&re a concessão do &ene/,cio da pensão por morte% ?ue ser) i*ua' ao va'or dos proventos doservidor /a'ecido ou ao va'or dos proventos a ?ue teria direito o servidor em atividade na data de seu /a'ecimento%o&servado o disposto no § 3º. I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº @J% de ;5;@LQK

§ Pº 8ei dispor) so&re a concessão do &ene/,cio de pensão por morte% ?ue ser) i*ua'= IRedação dada pe'a

Emenda Constituciona' nº ;% ;L.;@.@JJ3K

! - ao va'or da tota'idade dos proventos do servidor /a'ecido% at( o 'imite m)+imo esta&e'ecido para os &ene/,ciosdo re*ime *era' de previdncia socia' de ?ue trata o art. @J;% acrescido de setenta por cento da parce'a e+cedente aeste 'imite% caso aposentado G data do ó&ito> ouI!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº ;% ;L.;@.@JJ3K

!! - ao va'or da tota'idade da remuneração do servidor no car*o e/etivo em ?ue se deu o /a'ecimento% at( o 'imitem)+imo esta&e'ecido para os &ene/,cios do re*ime *era' de previdncia socia' de ?ue trata o art. @J;% acrescido desetenta por cento da parce'a e+cedente a este 'imite% caso em atividade na data do ó&ito. I!nc'u,do pe'a EmendaConstituciona' nº ;% ;L.;@.@JJ3K

§ Qº $&servado o disposto no art. 3P% F!% os proventos de aposentadoria e as pensões serão revistos na mesmaproporção e na mesma data% sempre ?ue se modi/icar a remuneração dos servidores em atividade% sendo tam&(mestendidos aos aposentados e aos pensionistas ?uais?uer &ene/,cios ou vanta*ens posteriormente concedidos aosservidores em atividade% inc'usive ?uando decorrentes da trans/ormação ou rec'assi/icação do car*o ou /unção em?ue se deu a aposentadoria ou ?ue serviu de re/erncia para a concessão da pensão% na /orma da 'ei.I!nc'u,do pe'aEmenda Constituciona' nº @J% de ;5;@LQK

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§ Qº asse*urado o reaustamento dos &ene/,cios para preservar-'0es% em car)ter permanente% o va'or rea'%con/orme crit(rios esta&e'ecidos em 'ei. IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº ;% ;L.;@.@JJ3K

§ Lº $ tempo de contri&uição /edera'% estadua' ou municipa' ser) contado para e/eito de aposentadoria e o tempode serviço correspondente para e/eito de disponi&i'idade. I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº @J% de ;5;@LQK

§ ;J - A 'ei não poder) esta&e'ecer ?ua'?uer /orma de conta*em de tempo de contri&uição /ict,cio. I!nc'u,do pe'aEmenda Constituciona' nº @J% de ;5;@LQK  I:ide Emenda Constituciona' nº @J% de ;LLQK

§ ;; - Ap'ica-se o 'imite /i+ado no art. 3P% F!% G soma tota' dos proventos de inatividade% inc'usive ?uandodecorrentes da acumu'ação de car*os ou empre*os p<&'icos% &em como de outras atividades sueitas a contri&uiçãopara o re*ime *era' de previdncia socia'% e ao montante resu'tante da adição de proventos de inatividade comremuneração de car*o acumu')ve' na /orma desta Constituição% car*o em comissão dec'arado em 'ei de 'ivrenomeação e e+oneração% e de car*o e'etivo. I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº @J% de ;5;@LQK

§ ;@ - A'(m do disposto neste arti*o% o re*ime de previdncia dos servidores p<&'icos titu'ares de car*o e/etivoo&servar)% no ?ue cou&er% os re?uisitos e crit(rios /i+ados para o re*ime *era' de previdncia socia'. I!nc'u,do pe'aEmenda Constituciona' nº @J% de ;5;@LQK

§ ;3 - Ao servidor ocupante% e+c'usivamente% de car*o em comissão dec'arado em 'ei de 'ivre nomeação ee+oneração &em como de outro car*o tempor)rio ou de empre*o p<&'ico% ap'ica-se o re*ime *era' de previdncia

socia'. I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº @J% de ;5;@LQK

§ ; - A 2nião% os Estados% o Distrito 9edera' e os "unic,pios% desde ?ue instituam re*ime de previdnciacomp'ementar para os seus respectivos servidores titu'ares de car*o e/etivo% poderão /i+ar% para o va'or dasaposentadorias e pensões a serem concedidas pe'o re*ime de ?ue trata este arti*o% o 'imite m)+imo esta&e'ecidopara os &ene/,cios do re*ime *era' de previdncia socia' de ?ue trata o art. @J;.  I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona'nº @J% de ;5;@LQK

§ ;5 - $&servado o disposto no art. @J@% 'ei comp'ementar dispor) so&re as normas *erais para a instituição dere*ime de previdncia comp'ementar pe'a 2nião% Estados% Distrito 9edera' e "unic,pios% para atender aos seusrespectivos servidores titu'ares de car*o e/etivo. I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº @J% de ;5;@LQK

§ ;5. $ re*ime de previdncia comp'ementar de ?ue trata o § ; ser) institu,do por 'ei de iniciativa do respectivooder E+ecutivo% o&servado o disposto no art. @J@ e seus par)*ra/os% no ?ue cou&er% por interm(dio de entidades/ec0adas de previdncia comp'ementar% de naturea p<&'ica% ?ue o/erecerão aos respectivos participantes p'anos de&ene/,cios somente na moda'idade de contri&uição de/inida. IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº ;%;L.;@.@JJ3K

§ ;M - 1omente mediante sua pr(via e e+pressa opção% o disposto nos §§ ; e ;5 poder) ser ap'icado ao servidor ?ue tiver in*ressado no serviço p<&'ico at( a data da pu&'icação do ato de instituição do correspondente re*ime deprevidncia comp'ementar. I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº @J% de ;5;@LQK

§ ;P. Todos os va'ores de remuneração considerados para o c)'cu'o do &ene/,cio previsto no § 3W serãodevidamente atua'iados% na /orma da 'ei. I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº ;% ;L.;@.@JJ3K

§ ;Q. !ncidir) contri&uição so&re os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pe'o re*ime de ?ue trataeste arti*o ?ue superem o 'imite m)+imo esta&e'ecido para os &ene/,cios do re*ime *era' de previdncia socia' de?ue trata o art. @J;% com percentua' i*ua' ao esta&e'ecido para os servidores titu'ares de car*os e/etivos. I!nc'u,dope'a Emenda Constituciona' nº ;% ;L.;@.@JJ3K

§ ;L. $ servidor de ?ue trata este arti*o ?ue ten0a comp'etado as e+i*ncias para aposentadoria vo'unt)riaesta&e'ecidas no § ;º% !!!% a% e ?ue opte por permanecer em atividade /ar) us a um a&ono de permannciae?uiva'ente ao va'or da sua contri&uição previdenci)ria at( comp'etar as e+i*ncias para aposentadoria compu'sóriacontidas no § ;º% !!. I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº ;% ;L.;@.@JJ3K

§ @J. 9ica vedada a e+istncia de mais de um re*ime próprio de previdncia socia' para os servidores titu'ares decar*os e/etivos% e de mais de uma unidade *estora do respectivo re*ime em cada ente estata'% ressa'vado o disposto

no art. ;@% § 3º% F. I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº ;% ;L.;@.@JJ3K

§ @;. A contri&uição prevista no § ;Q deste arti*o incidir) apenas so&re as parce'as de proventos deaposentadoria e de pensão ?ue superem o do&ro do 'imite m)+imo esta&e'ecido para os &ene/,cios do re*ime *era'

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de previdncia socia' de ?ue trata o art. @J; desta Constituição% ?uando o &ene/ici)rio% na /orma da 'ei% /or portador de doença incapacitante. I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº P% de @JJ5K

 Art. ;. 1ão est)veis% após dois anos de e/etivo e+erc,cio% os servidores nomeados em virtude de concursop<&'ico.  § ;º - $ servidor p<&'ico est)ve' só perder) o car*o em virtude de sentença udicia' transitada em u'*ado oumediante processo administrativo em ?ue '0e sea asse*urada amp'a de/esa.  § @º - !nva'idada por sentença udicia' a demissão do servidor est)ve'% ser) e'e reinte*rado% e o eventua' ocupanteda va*a reconduido ao car*o de ori*em% sem direito a indeniação% aproveitado em outro car*o ou posto em

disponi&i'idade.  § 3º - E+tinto o car*o ou dec'arada sua desnecessidade% o servidor est)ve' /icar) em disponi&i'idade remunerada%at( seu ade?uado aproveitamento em outro car*o.

 Art. ;. 1ão est)veis após trs anos de e/etivo e+erc,cio os servidores nomeados para car*o de provimentoe/etivo em virtude de concurso p<&'ico. IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº ;L% de ;LLQK

§ ;º $ servidor p<&'ico est)ve' só perder) o car*o= IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº ;L% de ;LLQK

! - em virtude de sentença udicia' transitada em u'*ado> I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº ;L% de ;LLQK

!! - mediante processo administrativo em ?ue '0e sea asse*urada amp'a de/esa> I!nc'u,do pe'a Emenda

Constituciona' nº ;L% de ;LLQK

!!! - mediante procedimento de ava'iação periódica de desempen0o% na /orma de 'ei comp'ementar% asse*uradaamp'a de/esa. I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº ;L% de ;LLQK

§ @º !nva'idada por sentença udicia' a demissão do servidor est)ve'% ser) e'e reinte*rado% e o eventua' ocupanteda va*a% se est)ve'% reconduido ao car*o de ori*em% sem direito a indeniação% aproveitado em outro car*o ou postoem disponi&i'idade com remuneração proporciona' ao tempo de serviço. IRedação dada pe'a Emenda Constituciona'nº ;L% de ;LLQK

§ 3º E+tinto o car*o ou dec'arada a sua desnecessidade% o servidor est)ve' /icar) em disponi&i'idade% comremuneração proporciona' ao tempo de serviço% at( seu ade?uado aproveitamento em outro car*o. IRedação dada

pe'a Emenda Constituciona' nº ;L% de ;LLQK

§ º Como condição para a a?uisição da esta&i'idade% ( o&ri*atória a ava'iação especia' de desempen0o por comissão institu,da para essa /ina'idade. I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº ;L% de ;LLQK

S$!"O III#OS S$R)I#OR$S P%&'ICOS 0I'ITAR$S

#OS 0I'ITAR$S #OS $STA#OS6 #O #ISTRITO ($#$RA' $ #OS T$RRIT4RIOS(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)

 Art. @. 1ão servidores mi'itares /ederais os inte*rantes das 9orças Armadas e servidores mi'itares dos Estados%

Territórios e Distrito 9edera' os inte*rantes de suas po',cias mi'itares e de seus corpos de &om&eiros mi'itares.  § ;º As patentes% com prerro*ativas% direitos e deveres a e'as inerentes% são asse*uradas em p'enitude aoso/iciais da ativa% da reserva ou re/ormados das 9orças Armadas% das po',cias mi'itares e dos corpos de &om&eirosmi'itares dos Estados% dos Territórios e do Distrito 9edera'% sendo-'0es privativos os t,tu'os% postos e uni/ormesmi'itares.  § @º As patentes dos o/iciais das 9orças Armadas são con/eridas pe'o residente da Rep<&'ica% e as dos o/iciaisdas po',cias mi'itares e corpos de &om&eiros mi'itares dos Estados% Territórios e Distrito 9edera'% pe'os respectivosUovernadores.  § 3º $ mi'itar em atividade ?ue aceitar car*o p<&'ico civi' permanente ser) trans/erido para a reserva.  § º $ mi'itar da ativa ?ue aceitar car*o% empre*o ou /unção p<&'ica tempor)ria% não e'etiva% ainda ?ue daadministração indireta% /icar) a*re*ado ao respectivo ?uadro e somente poder)% en?uanto permanecer nessasituação% ser promovido por anti*Sidade% contando-se-'0e o tempo de serviço apenas para a?ue'a promoção etrans/erncia para a reserva% sendo depois de dois anos de a/astamento% cont,nuos ou não% trans/erido para a

inatividade.  § 5º Ao mi'itar são proi&idas a sindica'iação e a *reve.  § Mº $ mi'itar% en?uanto em e/etivo serviço% não pode estar /i'iado a partidos po',ticos.  § Pº $ o/icia' das 9orças Armadas só perder) o posto e a patente se /or u'*ado indi*no do o/icia'ato ou com e'eincompat,ve'% por decisão de tri&una' mi'itar de car)ter permanente% em tempo de pa% ou de tri&una' especia'% emtempo de *uerra.

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  § Qº $ o/icia' condenado na ustiça comum ou mi'itar a pena privativa de 'i&erdade superior a dois anos% por sentença transitada em u'*ado% ser) su&metido ao u'*amento previsto no par)*ra/o anterior.  § Lº A 'ei dispor) so&re os 'imites de idade% a esta&i'idade e outras condições de trans/erncia do servidor mi'itar para a inatividade.  § ;J Ap'ica-se aos servidores a ?ue se re/ere este arti*o% e a seus pensionistas% o disposto no art. J% §§ º e 5º.  § ;J Ap'ica-se aos servidores a ?ue se re/ere este arti*o% e a seus pensionistas% o disposto no art. J% §§ .º% 5.º eM.º IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº 3% de ;LL3K  § ;; Ap'ica-se aos servidores a ?ue se re/ere este arti*o o disposto no art. Pº% :!!!% F!!% F:!!% F:!!! e F!F.

 Art. @ $s mem&ros das o',cias "i'itares e Corpos de 7om&eiros "i'itares% instituições or*aniadas com &ase na0ierar?uia e discip'ina% são mi'itares dos Estados% do Distrito 9edera' e dos Territórios. IRedação dada pe'a EmendaConstituciona' nº ;Q% de ;LLQK

§ ;º Ap'icam-se aos mi'itares dos Estados% do Distrito 9edera' e dos Territórios% a'(m do ?ue vier a ser /i+ado em'ei% as disposições do art. ;% § Qº> do art. J% § 3º> e do art. ;@% §§ @º e 3º% ca&endo a 'ei estadua' espec,/ica dispor so&re as mat(rias do art. ;@% 3º% inciso F% sendo as patentes dos o/iciais con/eridas pe'os respectivos Uovernadores.IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº ;Q% de ;LLQK§ @º Aos mi'itares dos Estados% do Distrito 9edera' e dos Territórios e a seus pensionistas% ap'ica-se o disposto no art.J% §§ º e 5º> e aos mi'itares do Distrito 9edera' e dos Territórios% o disposto no art. J% § Mº. IRedação dada pe'aEmenda Constituciona' nº ;Q% de ;LLQK

§ ;º Ap'icam-se aos mi'itares dos Estados% do Distrito 9edera' e dos Territórios% a'(m do ?ue vier a ser /i+ado em'ei% as disposições do art. ;% § Qº> do art. J% § Lº> e do art. ;@% §§ @º e 3º% ca&endo a 'ei estadua' espec,/ica dispor so&re as mat(rias do art. ;@% § 3º% inciso F% sendo as patentes dos o/iciais con/eridas pe'os respectivos*overnadores. IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº @J% de ;5;@LQK

§ @º Aos mi'itares dos Estados% do Distrito 9edera' e dos Territórios e a seus pensionistas% ap'ica-se o disposto noart. J% §§ Pº e Qº. IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº @J% de ;5;@LQK

§ @º Aos pensionistas dos mi'itares dos Estados% do Distrito 9edera' e dos Territórios ap'ica-se o ?ue /or /i+ado em'ei espec,/ica do respectivo ente estata'. IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº ;% ;L.;@.@JJ3K

S$!"O I)#AS R$2I5$S

 Art. 3. ara e/eitos administrativos% a 2nião poder) articu'ar sua ação em um mesmo comp'e+o *eoeconmico esocia'% visando a seu desenvo'vimento e G redução das desi*ua'dades re*ionais.

§ ;º 8ei comp'ementar dispor) so&re=

! - as condições para inte*ração de re*iões em desenvo'vimento>

!! - a composição dos or*anismos re*ionais ?ue e+ecutarão% na /orma da 'ei% os p'anos re*ionais% inte*rantes dosp'anos nacionais de desenvo'vimento econmico e socia'% aprovados untamente com estes.

§ @º $s incentivos re*ionais compreenderão% a'(m de outros% na /orma da 'ei=

! - i*ua'dade de tari/as% /retes% se*uros e outros itens de custos e preços de responsa&i'idade do oder <&'ico>

!! - uros /avorecidos para /inanciamento de atividades priorit)rias>

!!! - isenções% reduções ou di/erimento tempor)rio de tri&utos /ederais devidos por pessoas /,sicas ou ur,dicas>

!: - prioridade para o aproveitamento econmico e socia' dos rios e das massas de )*ua represadas ourepres)veis nas re*iões de &ai+a renda% sueitas a secas periódicas.

§ 3º as )reas a ?ue se re/ere o § @º% !:% a 2nião incentivar) a recuperação de terras )ridas e cooperar) com os

pe?uenos e m(dios propriet)rios rurais para o esta&e'ecimento% em suas *'e&as% de /ontes de )*ua e de pe?uenairri*ação.

T1T'O I)#A OR2ANI3A!"O #OS PO#$R$S

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T1T'O I)#A OR2ANI3A!"O #OS PO#$R$S

(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)CAÍT28$ !

D$ $DER 8EU!18AT!:$S$!"O I

#O CON2R$SSO NACIONA'

 Art. . $ oder 8e*is'ativo ( e+ercido pe'o Con*resso aciona'% ?ue se compõe da CNmara dos Deputados e do

1enado 9edera'.

ar)*ra/o <nico. Cada 'e*is'atura ter) a duração de ?uatro anos.

 Art. 5. A CNmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo% e'eitos% pe'o sistema proporciona'% emcada Estado% em cada Território e no Distrito 9edera'.

§ ;º $ n<mero tota' de Deputados% &em como a representação por Estado e pe'o Distrito 9edera'% ser)esta&e'ecido por 'ei comp'ementar% proporciona'mente G popu'ação% procedendo-se aos austes necess)rios% no anoanterior Gs e'eições% para ?ue nen0uma da?ue'as unidades da 9ederação ten0a menos de oito ou mais de setentaDeputados. I:ide 8ei Comp'ementar nº PQ% de ;LL3K

§ @º Cada Território e'e*er) ?uatro Deputados.

 Art. M. $ 1enado 9edera' compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito 9edera'% e'eitos se*undo oprinc,pio maorit)rio.

§ ;º Cada Estado e o Distrito 9edera' e'e*erão trs 1enadores% com mandato de oito anos.

§ @º A representação de cada Estado e do Distrito 9edera' ser) renovada de ?uatro em ?uatro anos%a'ternadamente% por um e dois terços.

§ 3º Cada 1enador ser) e'eito com dois sup'entes.

 Art. P. 1a'vo disposição constituciona' em contr)rio% as de'i&erações de cada Casa e de suas Comissões serãotomadas por maioria dos votos% presente a maioria a&so'uta de seus mem&ros.

S$!"O II#AS ATRI&I!5$S #O CON2R$SSO NACIONA'

 Art. Q. Ca&e ao Con*resso aciona'% com a sanção do residente da Rep<&'ica% não e+i*ida esta para oespeci/icado nos arts. L% 5; e 5@% dispor so&re todas as mat(rias de competncia da 2nião% especia'mente so&re=

! - sistema tri&ut)rio% arrecadação e distri&uição de rendas>

!! - p'ano p'urianua'% diretries orçament)rias% orçamento anua'% operações de cr(dito% d,vida p<&'ica e emissões

de curso /orçado>

!!! - /i+ação e modi/icação do e/etivo das 9orças Armadas>

!: - p'anos e pro*ramas nacionais% re*ionais e setoriais de desenvo'vimento>

: - 'imites do território naciona'% espaço a(reo e mar,timo e &ens do dom,nio da 2nião>

:! - incorporação% su&divisão ou desmem&ramento de )reas de Territórios ou Estados% ouvidas as respectivas Assem&'(ias 8e*is'ativas>

:!! - trans/erncia tempor)ria da sede do Uoverno 9edera'>

:!!! - concessão de anistia>

!F - or*aniação administrativa% udici)ria% do "inist(rio <&'ico e da De/ensoria <&'ica da 2nião e dos Territóriose or*aniação udici)ria% do "inist(rio <&'ico e da De/ensoria <&'ica do Distrito 9edera'>

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!F - or*aniação administrativa% udici)ria% do "inist(rio <&'ico e da De/ensoria <&'ica da 2nião e dos Territóriose or*aniação udici)ria e do "inist(rio <&'ico do Distrito 9edera'> IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº ML%de @J;@K  Irodução de e/eitoK

F - criação% trans/ormação e e+tinção de car*os% empre*os e /unções p<&'icas>

F - criação% trans/ormação e e+tinção de car*os% empre*os e /unções p<&'icas% o&servado o ?ue esta&e'ece o art.Q% :!% b> IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº 3@% de @JJ;K

F! - criação% estruturação e atri&uições dos "inist(rios e ór*ãos da administração p<&'ica>

F! - criação e e+tinção de "inist(rios e ór*ãos da administração p<&'ica> IRedação dada pe'a EmendaConstituciona' nº 3@% de @JJ;K

F!! - te'ecomunicações e radiodi/usão>

F!!! - mat(ria /inanceira% cam&ia' e monet)ria% instituições /inanceiras e suas operações>

F!: - moeda% seus 'imites de emissão% e montante da d,vida mo&i'i)ria /edera'.

F: - /i+ação do su&s,dio dos "inistros do 1upremo Tri&una' 9edera'% por 'ei de iniciativa conunta dos residentesda Rep<&'ica% da CNmara dos Deputados% do 1enado 9edera' e do 1upremo Tri&una' 9edera'% o&servado o ?uedispõem os arts. 3L% § º% ;5J% !!% ;53% !!!% e ;53% § @º% !. I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº ;L% de ;LLQK

F: - /i+ação do su&s,dio dos "inistros do 1upremo Tri&una' 9edera'% o&servado o ?ue dispõem os arts. 3L% § º>;5J% !!> ;53% !!!> e ;53% § @º% !. IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº ;% ;L.;@.@JJ3K

 Art. L. da competncia e+c'usiva do Con*resso aciona'=

! - reso'ver de/initivamente so&re tratados% acordos ou atos internacionais ?ue acarretem encar*os oucompromissos *ravosos ao patrimnio naciona'>

!! - autoriar o residente da Rep<&'ica a dec'arar *uerra% a ce'e&rar a pa% a permitir ?ue /orças estran*eirastransitem pe'o território naciona' ou ne'e permaneçam temporariamente% ressa'vados os casos previstos em 'eicomp'ementar>

!!! - autoriar o residente e o :ice-residente da Rep<&'ica a se ausentarem do a,s% ?uando a ausncia e+ceder a ?uine dias>

!: - aprovar o estado de de/esa e a intervenção /edera'% autoriar o estado de s,tio% ou suspender ?ua'?uer umadessas medidas>

: - sustar os atos normativos do oder E+ecutivo ?ue e+or&item do poder re*u'amentar ou dos 'imites dede'e*ação 'e*is'ativa>

:! - mudar temporariamente sua sede>

:!! - /i+ar idntica remuneração para os Deputados 9ederais e os 1enadores% em cada 'e*is'atura% para asu&se?Sente% o&servado o ?ue dispõem os arts. ;5J% !!% ;53% !!!% e ;53% § @º% !.

:!! - /i+ar idntico su&s,dio para os Deputados 9ederais e os 1enadores% o&servado o ?ue dispõem os arts. 3P% F!%3L% § º% ;5J% !!% ;53% !!!% e ;53% § @º% !> IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº ;L% de ;LLQK

:!!! - /i+ar para cada e+erc,cio /inanceiro a remuneração do residente e do :ice-residente da Rep<&'ica e dos"inistros de Estado% o&servado o ?ue dispõem os arts. ;5J% !!% ;53% !!!% e ;53% § @º% !>

:!!! - /i+ar os su&s,dios do residente e do :ice-residente da Rep<&'ica e dos "inistros de Estado% o&servado o?ue dispõem os arts. 3P% F!% 3L% § º% ;5J% !!% ;53% !!!% e ;53% § @º% !> IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº ;L%de ;LLQK

!F - u'*ar anua'mente as contas prestadas pe'o residente da Rep<&'ica e apreciar os re'atórios so&re ae+ecução dos p'anos de *overno>

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F - /isca'iar e contro'ar% diretamente% ou por ?ua'?uer de suas Casas% os atos do oder E+ecutivo% inc'u,dos os daadministração indireta>

F! - e'ar pe'a preservação de sua competncia 'e*is'ativa em /ace da atri&uição normativa dos outros oderes>

F!! - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de r)dio e te'evisão>

F!!! - esco'0er dois terços dos mem&ros do Tri&una' de Contas da 2nião>

F!: - aprovar iniciativas do oder E+ecutivo re/erentes a atividades nuc'eares>

F: - autoriar re/erendo e convocar p'e&iscito>

F:! - autoriar% em terras ind,*enas% a e+p'oração e o aproveitamento de recursos 0,dricos e a pes?uisa e 'avra deri?ueas minerais>

F:!! - aprovar% previamente% a a'ienação ou concessão de terras p<&'icas com )rea superior a dois mi' e?uin0entos 0ectares.

 Art. 5J. A CNmara dos Deputados ou o 1enado 9edera'% &em como ?ua'?uer de suas Comissões% poderão

convocar "inistro de Estado para prestar% pessoa'mente% in/ormações so&re assunto previamente determinado%importando crime de responsa&i'idade a ausncia sem usti/icação ade?uada.

 Art. 5J. A CNmara dos Deputados e o 1enado 9edera'% ou ?ua'?uer de suas Comissões% poderão convocar "inistro de Estado ou ?uais?uer titu'ares de ór*ãos diretamente su&ordinados G residncia da Rep<&'ica paraprestarem% pessoa'mente% in/ormações so&re assunto previamente determinado% importando crime deresponsa&i'idade a ausncia sem usti/icação ade?uada.IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' de Revisão nº @%de ;LLK

§ ;º $s "inistros de Estado poderão comparecer ao 1enado 9edera'% G CNmara dos Deputados% ou a ?ua'?uer desuas Comissões% por sua iniciativa e mediante entendimentos com a "esa respectiva% para e+por assunto dere'evNncia de seu "inist(rio.

§ @º As "esas da CNmara dos Deputados e do 1enado 9edera' poderão encamin0ar pedidos escritos dein/ormações a "inistros de Estado% importando em crime de responsa&i'idade a recusa% ou o não - atendimento% noprao de trinta dias% &em como a prestação de in/ormações /a'sas.

§ @º As "esas da CNmara dos Deputados e do 1enado 9edera' poderão encamin0ar pedidos escritos dein/ormações a "inistros de Estado ou a ?ua'?uer das pessoas re/eridas no caput deste arti*o% importando em crimede responsa&i'idade a recusa% ou o não - atendimento% no prao de trinta dias% &em como a prestação de in/ormações/a'sas. IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' de Revisão nº @% de ;LLK

1$!"O III#A C/0ARA #OS #$PTA#OS

 Art. 5;. Compete privativamente G CNmara dos Deputados=

! - autoriar% por dois terços de seus mem&ros% a instauração de processo contra o residente e o :ice-residenteda Rep<&'ica e os "inistros de Estado>

!! - proceder G tomada de contas do residente da Rep<&'ica% ?uando não apresentadas ao Con*resso aciona'dentro de sessenta dias após a a&ertura da sessão 'e*is'ativa>

!!! - e'a&orar seu re*imento interno>

!: - dispor so&re sua or*aniação% /uncionamento% po',cia% criação% trans/ormação ou e+tinção dos car*os%empre*os e /unções de seus serviços e /i+ação da respectiva remuneração% o&servados os parNmetros esta&e'ecidos

na 'ei de diretries orçament)rias>

!: - dispor so&re sua or*aniação% /uncionamento% po',cia% criação% trans/ormação ou e+tinção dos car*os%empre*os e /unções de seus serviços% e a iniciativa de 'ei para /i+ação da respectiva remuneração% o&servados os

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parNmetros esta&e'ecidos na 'ei de diretries orçament)rias>IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº ;L% de;LLQK

: - e'e*er mem&ros do Conse'0o da Rep<&'ica% nos termos do art. QL% :!!.

S$!"O I)#O S$NA#O ($#$RA'

 Art. 5@. Compete privativamente ao 1enado 9edera'=

! - processar e u'*ar o residente e o :ice-residente da Rep<&'ica nos crimes de responsa&i'idade e os"inistros de Estado nos crimes da mesma naturea cone+os com a?ue'es>

! - processar e u'*ar o residente e o :ice-residente da Rep<&'ica nos crimes de responsa&i'idade% &em comoos "inistros de Estado e os Comandantes da "arin0a% do E+(rcito e da Aeron)utica nos crimes da mesma natureacone+os com a?ue'es> IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº @3% de J@JLLLK

!! - processar e u'*ar os "inistros do 1upremo Tri&una' 9edera'% o rocurador-Uera' da Rep<&'ica e o Advo*ado-Uera' da 2nião nos crimes de responsa&i'idade>

!! processar e u'*ar os "inistros do 1upremo Tri&una' 9edera'% os mem&ros do Conse'0o aciona' de Bustiça e doConse'0o aciona' do "inist(rio <&'ico% o rocurador-Uera' da Rep<&'ica e o Advo*ado-Uera' da 2nião nos crimesde responsa&i'idade> IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº 5% de @JJK

!!! - aprovar previamente% por voto secreto% após ar*Sição p<&'ica% a esco'0a de=

aK "a*istrados% nos casos esta&e'ecidos nesta Constituição>

&K "inistros do Tri&una' de Contas da 2nião indicados pe'o residente da Rep<&'ica>

cK Uovernador de Território>

dK residente e diretores do &anco centra'>

eK rocurador-Uera' da Rep<&'ica>

/K titu'ares de outros car*os ?ue a 'ei determinar>

!: - aprovar previamente% por voto secreto% após ar*Sição em sessão secreta% a esco'0a dos c0e/es de missãodip'om)tica de car)ter permanente>

: - autoriar operações e+ternas de naturea /inanceira% de interesse da 2nião% dos Estados% do Distrito 9edera'%dos Territórios e dos "unic,pios>

:! - /i+ar% por proposta do residente da Rep<&'ica% 'imites *'o&ais para o montante da d,vida conso'idada da2nião% dos Estados% do Distrito 9edera' e dos "unic,pios>

:!! - dispor so&re 'imites *'o&ais e condições para as operações de cr(dito e+terno e interno da 2nião% dosEstados% do Distrito 9edera' e dos "unic,pios% de suas autar?uias e demais entidades contro'adas pe'o oder <&'ico/edera'>

:!!! - dispor so&re 'imites e condições para a concessão de *arantia da 2nião em operações de cr(dito e+terno einterno>

!F - esta&e'ecer 'imites *'o&ais e condições para o montante da d,vida mo&i'i)ria dos Estados% do Distrito 9edera'e dos "unic,pios>

F - suspender a e+ecução% no todo ou em parte% de 'ei dec'arada inconstituciona' por decisão de/initiva do1upremo Tri&una' 9edera'>

F! - aprovar% por maioria a&so'uta e por voto secreto% a e+oneração% de o/,cio% do rocurador-Uera' da Rep<&'icaantes do t(rmino de seu mandato>

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F!! - e'a&orar seu re*imento interno>

F!!! - dispor so&re sua or*aniação% /uncionamento% po',cia% criação% trans/ormação ou e+tinção dos car*os%empre*os e /unções de seus serviços e /i+ação da respectiva remuneração% o&servados os parNmetros esta&e'ecidosna 'ei de diretries orçament)rias>

F!!! - dispor so&re sua or*aniação% /uncionamento% po',cia% criação% trans/ormação ou e+tinção dos car*os%empre*os e /unções de seus serviços% e a iniciativa de 'ei para /i+ação da respectiva remuneração% o&servados osparNmetros esta&e'ecidos na 'ei de diretries orçament)rias> IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº ;L% de

;LLQK

F!: - e'e*er mem&ros do Conse'0o da Rep<&'ica% nos termos do art. QL% :!!.

F: - ava'iar periodicamente a /unciona'idade do 1istema Tri&ut)rio aciona'% em sua estrutura e seuscomponentes% e o desempen0o das administrações tri&ut)rias da 2nião% dos Estados e do Distrito 9edera' e dos"unic,pios. I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº @% de ;L.;@.@JJ3K

ar)*ra/o <nico. os casos previstos nos incisos ! e !!% /uncionar) como residente o do 1upremo Tri&una'9edera'% 'imitando-se a condenação% ?ue somente ser) pro/erida por dois terços dos votos do 1enado 9edera'% Gperda do car*o% com ina&i'itação% por oito anos% para o e+erc,cio de /unção p<&'ica% sem preu,o das demais sanções udiciais ca&,veis.

S$!"O )#OS #$PTA#OS $ #OS S$NA#OR$S

 Art. 53. $s Deputados e 1enadores são invio')veis por suas opiniões% pa'avras e votos.  § ;º - Desde a e+pedição do dip'oma% os mem&ros do Con*resso aciona' não poderão ser presos% sa'vo em/'a*rante de crime ina/ianç)ve'% nem processados crimina'mente% sem pr(via 'icença de sua Casa.

§ @º - $ inde/erimento do pedido de 'icença ou a ausncia de de'i&eração suspende a prescrição en?uanto durar o mandato.  § 3º - o caso de /'a*rante de crime ina/ianç)ve'% os autos serão remetidos% dentro de vinte e ?uatro 0oras% GCasa respectiva% para ?ue% pe'o voto secreto da maioria de seus mem&ros% reso'va so&re a prisão e autorie% ou não%a /ormação de cu'pa.  § º - $s Deputados e 1enadores serão su&metidos a u'*amento perante o 1upremo Tri&una' 9edera'.  § 5º - $s Deputados e 1enadores não serão o&ri*ados a testemun0ar so&re in/ormações rece&idas ou prestadasem raão do e+erc,cio do mandato% nem so&re as pessoas ?ue '0es con/iaram ou de'es rece&eram in/ormações.  § Mº - A incorporação Gs 9orças Armadas de Deputados e 1enadores% em&ora mi'itares e ainda ?ue em tempo de*uerra% depender) de pr(via 'icença da Casa respectiva.  § Pº - As imunidades de Deputados ou 1enadores su&sistirão durante o estado de s,tio% só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos mem&ros da Casa respectiva% nos casos de atos% praticados /ora dorecinto do Con*resso% ?ue seam incompat,veis com a e+ecução da medida.

 Art. 53. $s Deputados e 1enadores são invio')veis% civi' e pena'mente% por ?uais?uer de suas opiniões% pa'avras evotos. IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº 35% de @JJ;K

§ ;º $s Deputados e 1enadores% desde a e+pedição do dip'oma% serão su&metidos a u'*amento perante o

1upremo Tri&una' 9edera'. IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº 35% de @JJ;K

§ @º Desde a e+pedição do dip'oma% os mem&ros do Con*resso aciona' não poderão ser presos% sa'vo em/'a*rante de crime ina/ianç)ve'. esse caso% os autos serão remetidos dentro de vinte e ?uatro 0oras G Casarespectiva% para ?ue% pe'o voto da maioria de seus mem&ros% reso'va so&re a prisão. IRedação dada pe'a EmendaConstituciona' nº 35% de @JJ;K

§ 3º Rece&ida a den<ncia contra o 1enador ou Deputado% por crime ocorrido após a dip'omação% o 1upremoTri&una' 9edera' dar) cincia G Casa respectiva% ?ue% por iniciativa de partido po',tico ne'a representado e pe'o votoda maioria de seus mem&ros% poder)% at( a decisão /ina'% sustar o andamento da ação.  IRedação dada pe'a EmendaConstituciona' nº 35% de @JJ;K

§ º $ pedido de sustação ser) apreciado pe'a Casa respectiva no prao improrro*)ve' de ?uarenta e cinco diasdo seu rece&imento pe'a "esa Diretora. IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº 35% de @JJ;K

§ 5º A sustação do processo suspende a prescrição% en?uanto durar o mandato. IRedação dada pe'a EmendaConstituciona' nº 35% de @JJ;K

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§ Mº $s Deputados e 1enadores não serão o&ri*ados a testemun0ar so&re in/ormações rece&idas ou prestadasem raão do e+erc,cio do mandato% nem so&re as pessoas ?ue '0es con/iaram ou de'es rece&eramin/ormações. IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº 35% de @JJ;K

§ Pº A incorporação Gs 9orças Armadas de Deputados e 1enadores% em&ora mi'itares e ainda ?ue em tempo de*uerra% depender) de pr(via 'icença da Casa respectiva. IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº 35% de @JJ;K

§ Qº As imunidades de Deputados ou 1enadores su&sistirão durante o estado de s,tio% só podendo ser suspensasmediante o voto de dois terços dos mem&ros da Casa respectiva% nos casos de atos praticados /ora do recinto do

Con*resso aciona'% ?ue seam incompat,veis com a e+ecução da medida.I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº35% de @JJ;K

 Art. 5. $s Deputados e 1enadores não poderão=

! - desde a e+pedição do dip'oma=

aK /irmar ou manter contrato com pessoa ur,dica de direito p<&'ico% autar?uia% empresa p<&'ica% sociedade deeconomia mista ou empresa concession)ria de serviço p<&'ico% sa'vo ?uando o contrato o&edecer a c')usu'asuni/ormes>

&K aceitar ou e+ercer car*o% /unção ou empre*o remunerado% inc'usive os de ?ue seam demiss,veis Oad nutumO%

nas entidades constantes da a',nea anterior>

!! - desde a posse=

aK ser propriet)rios% contro'adores ou diretores de empresa ?ue *oe de /avor decorrente de contrato com pessoa ur,dica de direito p<&'ico% ou ne'a e+ercer /unção remunerada>

&K ocupar car*o ou /unção de ?ue seam demiss,veis Oad nutumO% nas entidades re/eridas no inciso !% OaO>

cK patrocinar causa em ?ue sea interessada ?ua'?uer das entidades a ?ue se re/ere o inciso !% OaO>

dK ser titu'ares de mais de um car*o ou mandato p<&'ico e'etivo.

 Art. 55. erder) o mandato o Deputado ou 1enador=

! - ?ue in/rin*ir ?ua'?uer das proi&ições esta&e'ecidas no arti*o anterior>

!! - cuo procedimento /or dec'arado incompat,ve' com o decoro par'amentar>

!!! - ?ue dei+ar de comparecer% em cada sessão 'e*is'ativa% G terça parte das sessões ordin)rias da Casa a ?uepertencer% sa'vo 'icença ou missão por esta autoriada>

!: - ?ue perder ou tiver suspensos os direitos po',ticos>

: - ?uando o decretar a Bustiça E'eitora'% nos casos previstos nesta Constituição>

:! - ?ue so/rer condenação crimina' em sentença transitada em u'*ado.

§ ;º - incompat,ve' com o decoro par'amentar% a'(m dos casos de/inidos no re*imento interno% o a&uso dasprerro*ativas asse*uradas a mem&ro do Con*resso aciona' ou a percepção de vanta*ens indevidas.

§ @º os casos dos incisos !% !! e :!% a perda do mandato ser) decidida pe'a CNmara dos Deputados ou pe'o1enado 9edera'% por voto secreto e maioria a&so'uta% mediante provocação da respectiva "esa ou de partido po',ticorepresentado no Con*resso aciona'% asse*urada amp'a de/esa.

§ @º os casos dos incisos !% !! e :!% a perda do mandato ser) decidida pe'a CNmara dos Deputados ou pe'o1enado 9edera'% por maioria a&so'uta% mediante provocação da respectiva "esa ou de partido po',tico representadono Con*resso aciona'% asse*urada amp'a de/esa. IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº PM% de @J;3K

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§ 3º os casos previstos nos incisos !!! a :% a perda ser) dec'arada pe'a "esa da Casa respectiva% de o/,cio oumediante provocação de ?ua'?uer de seus mem&ros% ou de partido po',tico representado no Con*resso aciona'%asse*urada amp'a de/esa.

§ º A ren<ncia de par'amentar su&metido a processo ?ue vise ou possa 'evar G perda do mandato% nos termosdeste arti*o% ter) seus e/eitos suspensos at( as de'i&erações /inais de ?ue tratam os §§ @º e 3º. I!nc'u,do pe'aEmenda Constituciona' de Revisão nº M% de ;LLK

 Art. 5M. ão perder) o mandato o Deputado ou 1enador=

! - investido no car*o de "inistro de Estado% Uovernador de Território% 1ecret)rio de Estado% do Distrito 9edera'%de Território% de re/eitura de Capita' ou c0e/e de missão dip'om)tica tempor)ria>

!! - 'icenciado pe'a respectiva Casa por motivo de doença% ou para tratar% sem remuneração% de interesseparticu'ar% desde ?ue% neste caso% o a/astamento não u'trapasse cento e vinte dias por sessão 'e*is'ativa.

§ ;º $ sup'ente ser) convocado nos casos de va*a% de investidura em /unções previstas neste arti*o ou de'icença superior a cento e vinte dias.

§ @º $correndo va*a e não 0avendo sup'ente% /ar-se-) e'eição para preenc0-'a se /a'tarem mais de ?uinemeses para o t(rmino do mandato.

§ 3º a 0ipótese do inciso !% o Deputado ou 1enador poder) optar pe'a remuneração do mandato.

S$!"O )I#AS R$NI5$S

 Art. 5P. $ Con*resso aciona' reunir-se-)% anua'mente% na Capita' 9edera'% de ;5 de /evereiro a 3J de un0o e de;º de a*osto a ;5 de deem&ro.

 Art. 5P. $ Con*resso aciona' reunir-se-)% anua'mente% na Capita' 9edera'% de @ de /evereiro a ;P de u'0o e de ;ºde a*osto a @@ de deem&ro. IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº 5J% de @JJMK

§ ;º As reuniões marcadas para essas datas serão trans/eridas para o primeiro dia <ti' su&se?Sente% ?uandoreca,rem em s)&ados% domin*os ou /eriados.

§ @º A sessão 'e*is'ativa não ser) interrompida sem a aprovação do proeto de 'ei de diretries orçament)rias.

§ 3º A'(m de outros casos previstos nesta Constituição% a CNmara dos Deputados e o 1enado 9edera' reunir-se-ão em sessão conunta para=

! - inau*urar a sessão 'e*is'ativa>

!! - e'a&orar o re*imento comum e re*u'ar a criação de serviços comuns Gs duas Casas>

!!! - rece&er o compromisso do residente e do :ice-residente da Rep<&'ica>

!: - con0ecer do veto e so&re e'e de'i&erar.

§ º - Cada uma das Casas reunir-se-) em sessões preparatórias% a partir de ;º de /evereiro% no primeiro ano da'e*is'atura% para a posse de seus mem&ros e e'eição das respectivas "esas% para mandato de dois anos% vedada arecondução para o mesmo car*o na e'eição imediatamente su&se?Sente.

§ º Cada uma das Casas reunir-se-) em sessões preparatórias% a partir de ;º de /evereiro% no primeiro ano da'e*is'atura% para a posse de seus mem&ros e e'eição das respectivas "esas% para mandato de @ IdoisK anos% vedadaa recondução para o mesmo car*o na e'eição imediatamente su&se?Sente. IRedação dada pe'a EmendaConstituciona' nº 5J% de @JJMK

§ 5º A "esa do Con*resso aciona' ser) presidida pe'o residente do 1enado 9edera'% e os demais car*os serãoe+ercidos% a'ternadamente% pe'os ocupantes de car*os e?uiva'entes na CNmara dos Deputados e no 1enado 9edera'.

§ Mº A convocação e+traordin)ria do Con*resso aciona' /ar-se-)=

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§ Mº A convocação e+traordin)ria do Con*resso aciona' /ar-se-)= IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº5J% de @JJMK

! - pe'o residente do 1enado 9edera'% em caso de decretação de estado de de/esa ou de intervenção /edera'% depedido de autoriação para a decretação de estado de s,tio e para o compromisso e a posse do residente e do :ice-residente- residente da Rep<&'ica>

!! - pe'o residente da Rep<&'ica% pe'os residentes da CNmara dos Deputados e do 1enado 9edera'% ou are?uerimento da maioria dos mem&ros de am&as as Casas% em caso de ur*ncia ou interesse p<&'ico re'evante.

  § Pº - a sessão 'e*is'ativa e+traordin)ria% o Con*resso aciona' somente de'i&erar) so&re a mat(ria para a ?ua'/oi convocado.  § Pº a sessão 'e*is'ativa e+traordin)ria% o Con*resso aciona' somente de'i&erar) so&re a mat(ria para a ?ua'/oi convocado% vedado o pa*amento de parce'a indeniatória em va'or superior ao do su&s,dio mensa'. IRedaçãodada pe'a Emenda Constituciona' nº ;L% de ;LLQK  § Pº a sessão 'e*is'ativa e+traordin)ria% o Con*resso aciona' somente de'i&erar) so&re a mat(ria para a ?ua'/oi convocado% ressa'vada a 0ipótese do § Qº% vedado o pa*amento de parce'a indeniatória em va'or superior aosu&s,dio mensa'. IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº 3@% de @JJ;K

 !! - pe'o residente da Rep<&'ica% pe'os residentes da CNmara dos Deputados e do 1enado 9edera' ou are?uerimento da maioria dos mem&ros de am&as as Casas% em caso de ur*ncia ou interesse p<&'ico re'evante% emtodas as 0ipóteses deste inciso com a aprovação da maioria a&so'uta de cada uma das Casas do Con*ressoaciona'. IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº 5J% de @JJMK

§ Pº a sessão 'e*is'ativa e+traordin)ria% o Con*resso aciona' somente de'i&erar) so&re a mat(ria para a ?ua'/oi convocado% ressa'vada a 0ipótese do § Qº deste arti*o% vedado o pa*amento de parce'a indeniatória% em raão daconvocação. IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº 5J% de @JJMK

§ Qº ^avendo medidas provisórias em vi*or na data de convocação e+traordin)ria do Con*resso aciona'% serãoe'as automaticamente inc'u,das na pauta da convocação.I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº 3@% de @JJ;K

S$!"O )II#AS CO0ISS5$S

 Art. 5Q. $ Con*resso aciona' e suas Casas terão comissões permanentes e tempor)rias% constitu,das na /ormae com as atri&uições previstas no respectivo re*imento ou no ato de ?ue resu'tar sua criação.

§ ;º a constituição das "esas e de cada Comissão% ( asse*urada% tanto ?uanto poss,ve'% a representaçãoproporciona' dos partidos ou dos &'ocos par'amentares ?ue participam da respectiva Casa.

§ @º _s comissões% em raão da mat(ria de sua competncia% ca&e=

! - discutir e votar proeto de 'ei ?ue dispensar% na /orma do re*imento% a competncia do 'en)rio% sa'vo se 0ouver recurso de um d(cimo dos mem&ros da Casa>

!! - rea'iar audincias p<&'icas com entidades da sociedade civi'>

!!! - convocar "inistros de Estado para prestar in/ormações so&re assuntos inerentes a suas atri&uições>

!: - rece&er petições% rec'amações% representações ou ?uei+as de ?ua'?uer pessoa contra atos ou omissões dasautoridades ou entidades p<&'icas>

: - so'icitar depoimento de ?ua'?uer autoridade ou cidadão>

:! - apreciar pro*ramas de o&ras% p'anos nacionais% re*ionais e setoriais de desenvo'vimento e so&re e'es emitir parecer.

§ 3º As comissões par'amentares de in?u(rito% ?ue terão poderes de investi*ação próprios das autoridades

 udiciais% a'(m de outros previstos nos re*imentos das respectivas Casas% serão criadas pe'a CNmara dos Deputadose pe'o 1enado 9edera'% em conunto ou separadamente% mediante re?uerimento de um terço de seus mem&ros% paraa apuração de /ato determinado e por prao certo% sendo suas conc'usões% se /or o caso% encamin0adas ao "inist(rio<&'ico% para ?ue promova a responsa&i'idade civi' ou crimina' dos in/ratores.

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§ º Durante o recesso% 0aver) uma Comissão representativa do Con*resso aciona'% e'eita por suas Casas na<'tima sessão ordin)ria do per,odo 'e*is'ativo% com atri&uições de/inidas no re*imento comum% cua composiçãoreproduir)% ?uanto poss,ve'% a proporciona'idade da representação partid)ria.

 S$!"O )III#O PROC$SSO '$2IS'ATI)O

S&S$!"O I#ISPOSI!"O 2$RA'

 Art. 5L. $ processo 'e*is'ativo compreende a e'a&oração de=

! - emendas G Constituição>

!! - 'eis comp'ementares>

!!! - 'eis ordin)rias>

!: - 'eis de'e*adas>

: - medidas provisórias>

:! - decretos 'e*is'ativos>

:!! - reso'uções.

ar)*ra/o <nico. 8ei comp'ementar dispor) so&re a e'a&oração% redação% a'teração e conso'idação das 'eis.

S&S$!"O II#A $0$N#A 7 CONSTITI!"O

 Art. MJ. A Constituição poder) ser emendada mediante proposta=

! - de um terço% no m,nimo% dos mem&ros da CNmara dos Deputados ou do 1enado 9edera'>

!! - do residente da Rep<&'ica>

!!! - de mais da metade das Assem&'(ias 8e*is'ativas das unidades da 9ederação% mani/estando-se% cada umade'as% pe'a maioria re'ativa de seus mem&ros.

§ ;º A Constituição não poder) ser emendada na vi*ncia de intervenção /edera'% de estado de de/esa ou deestado de s,tio.

§ @º A proposta ser) discutida e votada em cada Casa do Con*resso aciona'% em dois turnos% considerando-seaprovada se o&tiver% em am&os% trs ?uintos dos votos dos respectivos mem&ros.

§ 3º A emenda G Constituição ser) promu'*ada pe'as "esas da CNmara dos Deputados e do 1enado 9edera'%com o respectivo n<mero de ordem.

§ º ão ser) o&eto de de'i&eração a proposta de emenda tendente a a&o'ir=

! - a /orma /ederativa de Estado>

!! - o voto direto% secreto% universa' e periódico>

!!! - a separação dos oderes>

!: - os direitos e *arantias individuais.

§ 5º A mat(ria constante de proposta de emenda reeitada ou 0avida por preudicada não pode ser o&eto de novaproposta na mesma sessão 'e*is'ativa.

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S&S$!"O III#AS '$IS

 Art. M;. A iniciativa das 'eis comp'ementares e ordin)rias ca&e a ?ua'?uer mem&ro ou Comissão da CNmara dosDeputados% do 1enado 9edera' ou do Con*resso aciona'% ao residente da Rep<&'ica% ao 1upremo Tri&una'9edera'% aos Tri&unais 1uperiores% ao rocurador-Uera' da Rep<&'ica e aos cidadãos% na /orma e nos casos previstosnesta Constituição.

§ ;º 1ão de iniciativa privativa do residente da Rep<&'ica as 'eis ?ue=

! - /i+em ou modi/i?uem os e/etivos das 9orças Armadas>

!! - dispon0am so&re=

aK criação de car*os% /unções ou empre*os p<&'icos na administração direta e aut)r?uica ou aumento de suaremuneração>

&K or*aniação administrativa e udici)ria% mat(ria tri&ut)ria e orçament)ria% serviços p<&'icos e pessoa' daadministração dos Territórios>

cK servidores p<&'icos da 2nião e Territórios% seu re*ime ur,dico% provimento de car*os% esta&i'idade eaposentadoria de civis% re/orma e trans/erncia de mi'itares para a inatividade>

cK servidores p<&'icos da 2nião e Territórios% seu re*ime ur,dico% provimento de car*os% esta&i'idade eaposentadoria>IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº ;Q% de ;LLQK

dK or*aniação do "inist(rio <&'ico e da De/ensoria <&'ica da 2nião% &em como normas *erais para aor*aniação do "inist(rio <&'ico e da De/ensoria <&'ica dos Estados% do Distrito 9edera' e dos Territórios>

eK criação% estruturação e atri&uições dos "inist(rios e ór*ãos da administração p<&'ica.

eK criação e e+tinção de "inist(rios e ór*ãos da administração p<&'ica% o&servado o disposto no art. Q%:! IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº 3@% de @JJ;K

/K mi'itares das 9orças Armadas% seu re*ime ur,dico% provimento de car*os% promoções% esta&i'idade%remuneração% re/orma e trans/erncia para a reserva.I!nc'u,da pe'a Emenda Constituciona' nº ;Q% de ;LLQK

§ @º A iniciativa popu'ar pode ser e+ercida pe'a apresentação G CNmara dos Deputados de proeto de 'ei su&scritopor% no m,nimo% um por cento do e'eitorado naciona'% distri&u,do pe'o menos por cinco Estados% com não menos detrs d(cimos por cento dos e'eitores de cada um de'es.

 Art. M@. Em caso de re'evNncia e ur*ncia% o residente da Rep<&'ica poder) adotar medidas provisórias% com/orça de 'ei% devendo su&met-'as de imediato ao Con*resso aciona'% ?ue% estando em recesso% ser) convocadoe+traordinariamente para se reunir no prao de cinco dias.  ar)*ra/o <nico. As medidas provisórias perderão e/ic)cia% desde a edição% se não /orem convertidas em 'ei no

prao de trinta dias% a partir de sua pu&'icação% devendo o Con*resso aciona' discip'inar as re'ações ur,dicas de'asdecorrentes.

 Art. M@. Em caso de re'evNncia e ur*ncia% o residente da Rep<&'ica poder) adotar medidas provisórias% com/orça de 'ei% devendo su&met-'as de imediato ao Con*resso aciona'. IRedação dada pe'a Emenda Constituciona'nº 3@% de @JJ;K

§ ;º vedada a edição de medidas provisórias so&re mat(ria= I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº 3@% de@JJ;K

! - re'ativa a= I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº 3@% de @JJ;K

aK naciona'idade% cidadania% direitos po',ticos% partidos po',ticos e direito e'eitora'> I!nc'u,do pe'a EmendaConstituciona' nº 3@% de @JJ;K

&K direito pena'% processua' pena' e processua' civi'> I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº 3@% de @JJ;K

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cK or*aniação do oder Budici)rio e do "inist(rio <&'ico% a carreira e a *arantia de seus mem&ros> I!nc'u,dope'a Emenda Constituciona' nº 3@% de @JJ;K

dK p'anos p'urianuais% diretries orçament)rias% orçamento e cr(ditos adicionais e sup'ementares% ressa'vado oprevisto no art. ;MP% § 3º> I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº 3@% de @JJ;K

!! - ?ue vise a detenção ou se?Sestro de &ens% de poupança popu'ar ou ?ua'?uer outro ativo /inanceiro> I!nc'u,dope'a Emenda Constituciona' nº 3@% de @JJ;K

!!! - reservada a 'ei comp'ementar> I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº 3@% de @JJ;K

!: - ) discip'inada em proeto de 'ei aprovado pe'o Con*resso aciona' e pendente de sanção ou veto doresidente da Rep<&'ica. I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº 3@% de @JJ;K

§ @º "edida provisória ?ue imp'i?ue instituição ou maoração de impostos% e+ceto os previstos nos arts. ;53% !% !!%!:% :% e ;5% !!% só produir) e/eitos no e+erc,cio /inanceiro se*uinte se 0ouver sido convertida em 'ei at( o <'timo diada?ue'e em ?ue /oi editada.I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº 3@% de @JJ;K

§ 3º As medidas provisórias% ressa'vado o disposto nos §§ ;; e ;@ perderão e/ic)cia% desde a edição% se não/orem convertidas em 'ei no prao de sessenta dias% prorro*)ve'% nos termos do § Pº% uma ve por i*ua' per,odo%devendo o Con*resso aciona' discip'inar% por decreto 'e*is'ativo% as re'ações ur,dicas de'as decorrentes. I!nc'u,do

pe'a Emenda Constituciona' nº 3@% de @JJ;K

§ º $ prao a ?ue se re/ere o § 3º contar-se-) da pu&'icação da medida provisória% suspendendo-se durante osper,odos de recesso do Con*resso aciona'.I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº 3@% de @JJ;K

§ 5º A de'i&eração de cada uma das Casas do Con*resso aciona' so&re o m(rito das medidas provisóriasdepender) de u,o pr(vio so&re o atendimento de seus pressupostos constitucionais. I!nc'u,do pe'a EmendaConstituciona' nº 3@% de @JJ;K

§ Mº 1e a medida provisória não /or apreciada em at( ?uarenta e cinco dias contados de sua pu&'icação% entrar)em re*ime de ur*ncia% su&se?Sentemente% em cada uma das Casas do Con*resso aciona'% /icando so&restadas%at( ?ue se u'time a votação% todas as demais de'i&erações 'e*is'ativas da Casa em ?ue estiver tramitando. I!nc'u,do

pe'a Emenda Constituciona' nº 3@% de @JJ;K

§ Pº rorro*ar-se-) uma <nica ve por i*ua' per,odo a vi*ncia de medida provisória ?ue% no prao de sessentadias% contado de sua pu&'icação% não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Con*ressoaciona'. I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº 3@% de @JJ;K

§ Qº As medidas provisórias terão sua votação iniciada na CNmara dos Deputados. I!nc'u,do pe'a EmendaConstituciona' nº 3@% de @JJ;K

§ Lº Ca&er) G comissão mista de Deputados e 1enadores e+aminar as medidas provisórias e so&re e'as emitir parecer% antes de serem apreciadas% em sessão separada% pe'o p'en)rio de cada uma das Casas do Con*ressoaciona'. I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº 3@% de @JJ;K

§ ;J. vedada a reedição% na mesma sessão 'e*is'ativa% de medida provisória ?ue ten0a sido reeitada ou ?ueten0a perdido sua e/ic)cia por decurso de prao. I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº 3@% de @JJ;K

§ ;;. ão editado o decreto 'e*is'ativo a ?ue se re/ere o § 3º at( sessenta dias após a reeição ou perda dee/ic)cia de medida provisória% as re'ações ur,dicas constitu,das e decorrentes de atos praticados durante suavi*ncia conservar-se-ão por e'a re*idas. I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº 3@% de @JJ;K

§ ;@. Aprovado proeto de 'ei de conversão a'terando o te+to ori*ina' da medida provisória% esta manter-se-)inte*ra'mente em vi*or at( ?ue sea sancionado ou vetado o proeto.I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº 3@% de@JJ;K

 Art. M3. ão ser) admitido aumento da despesa prevista=

! - nos proetos de iniciativa e+c'usiva do residente da Rep<&'ica% ressa'vado o disposto no art. ;MM% § 3º e § º>

!! - nos proetos so&re or*aniação dos serviços administrativos da CNmara dos Deputados% do 1enado 9edera'%dos Tri&unais 9ederais e do "inist(rio <&'ico.

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 Art. M. A discussão e votação dos proetos de 'ei de iniciativa do residente da Rep<&'ica% do 1upremo Tri&una'9edera' e dos Tri&unais 1uperiores terão in,cio na CNmara dos Deputados.

§ ;º - $ residente da Rep<&'ica poder) so'icitar ur*ncia para apreciação de proetos de sua iniciativa.

§ @º 1e% no caso do par)*ra/o anterior% a CNmara dos Deputados e o 1enado 9edera' não se mani/estarem% cada?ua'% sucessivamente% em at( ?uarenta e cinco dias% so&re a proposição% ser) esta inc'u,da na ordem do dia%so&restando-se a de'i&eração ?uanto aos demais assuntos% para ?ue se u'time a votação.

§ @º 1e% no caso do § ;º% a CNmara dos Deputados e o 1enado 9edera' não se mani/estarem so&re a proposição%cada ?ua' sucessivamente% em at( ?uarenta e cinco dias% so&restar-se-ão todas as demais de'i&erações 'e*is'ativasda respectiva Casa% com e+ceção das ?ue ten0am prao constituciona' determinado% at( ?ue se u'time avotação. IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº 3@% de @JJ;K

§ 3º A apreciação das emendas do 1enado 9edera' pe'a CNmara dos Deputados /ar-se-) no prao de de dias%o&servado ?uanto ao mais o disposto no par)*ra/o anterior.

§ º $s praos do § @º não correm nos per,odos de recesso do Con*resso aciona'% nem se ap'icam aos proetosde códi*o.

 Art. M5. $ proeto de 'ei aprovado por uma Casa ser) revisto pe'a outra% em um só turno de discussão e votação% e

enviado G sanção ou promu'*ação% se a Casa revisora o aprovar% ou ar?uivado% se o reeitar.

ar)*ra/o <nico. 1endo o proeto emendado% vo'tar) G Casa iniciadora.

 Art. MM. A Casa na ?ua' ten0a sido conc'u,da a votação enviar) o proeto de 'ei ao residente da Rep<&'ica% ?ue%a?uiescendo% o sancionar).

§ ;º 1e o residente da Rep<&'ica considerar o proeto% no todo ou em parte% inconstituciona' ou contr)rio aointeresse p<&'ico% vet)-'o-) tota' ou parcia'mente% no prao de ?uine dias <teis% contados da data do rece&imento% ecomunicar)% dentro de ?uarenta e oito 0oras% ao residente do 1enado 9edera' os motivos do veto.

§ @º $ veto parcia' somente a&ran*er) te+to inte*ra' de arti*o% de par)*ra/o% de inciso ou de a',nea.

§ 3º Decorrido o prao de ?uine dias% o si'ncio do residente da Rep<&'ica importar) sanção.

§ º $ veto ser) apreciado em sessão conunta% dentro de trinta dias a contar de seu rece&imento% só podendo ser reeitado pe'o voto da maioria a&so'uta dos Deputados e 1enadores% em escrut,nio secreto.

 § º $ veto ser) apreciado em sessão conunta% dentro de trinta dias a contar de seu rece&imento% só podendoser reeitado pe'o voto da maioria a&so'uta dos Deputados e 1enadores.  IRedação dada pe'a Emenda Constituciona'nº PM% de @J;3K

§ 5º 1e o veto não /or mantido% ser) o proeto enviado% para promu'*ação% ao residente da Rep<&'ica.

§ Mº Es*otado sem de'i&eração o prao esta&e'ecido no § º% o veto ser) co'ocado na ordem do dia da sessãoimediata% so&restadas as demais proposições% at( sua votação /ina'% ressa'vadas as mat(rias de ?ue trata o art. M@%par)*ra/o <nico.

§ Mº Es*otado sem de'i&eração o prao esta&e'ecido no § º% o veto ser) co'ocado na ordem do dia da sessãoimediata% so&restadas as demais proposições% at( sua votação /ina'. IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº3@% de @JJ;K

§ Pº 1e a 'ei não /or promu'*ada dentro de ?uarenta e oito 0oras pe'o residente da Rep<&'ica% nos casos dos §3º e § 5º% o residente do 1enado a promu'*ar)% e% se este não o /ier em i*ua' prao% ca&er) ao :ice-residente do1enado /a-'o.

 Art. MP. A mat(ria constante de proeto de 'ei reeitado somente poder) constituir o&eto de novo proeto% namesma sessão 'e*is'ativa% mediante proposta da maioria a&so'uta dos mem&ros de ?ua'?uer das Casas doCon*resso aciona'.

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 Art. MQ. As 'eis de'e*adas serão e'a&oradas pe'o residente da Rep<&'ica% ?ue dever) so'icitar a de'e*ação aoCon*resso aciona'.

§ ;º ão serão o&eto de de'e*ação os atos de competncia e+c'usiva do Con*resso aciona'% os de competnciaprivativa da CNmara dos Deputados ou do 1enado 9edera'% a mat(ria reservada G 'ei comp'ementar% nem a 'e*is'açãoso&re=

! - or*aniação do oder Budici)rio e do "inist(rio <&'ico% a carreira e a *arantia de seus mem&ros>

!! - naciona'idade% cidadania% direitos individuais% po',ticos e e'eitorais>

!!! - p'anos p'urianuais% diretries orçament)rias e orçamentos.

§ @º A de'e*ação ao residente da Rep<&'ica ter) a /orma de reso'ução do Con*resso aciona'% ?ue especi/icar)seu conte<do e os termos de seu e+erc,cio.

§ 3º 1e a reso'ução determinar a apreciação do proeto pe'o Con*resso aciona'% este a /ar) em votação <nica%vedada ?ua'?uer emenda.

 Art. ML. As 'eis comp'ementares serão aprovadas por maioria a&so'uta.

S$!"O I8#A (ISCA'I3A!"O CONT9&I'6 (INANC$IRA $ OR!A0$NT9RIA

 Art. PJ. A /isca'iação cont)&i'% /inanceira% orçament)ria% operaciona' e patrimonia' da 2nião e das entidades daadministração direta e indireta% ?uanto G 'e*a'idade% 'e*itimidade% economicidade% ap'icação das su&venções eren<ncia de receitas% ser) e+ercida pe'o Con*resso aciona'% mediante contro'e e+terno% e pe'o sistema de contro'einterno de cada oder.

ar)*ra/o <nico. restar) contas ?ua'?uer pessoa /,sica ou entidade p<&'ica ?ue uti'ie% arrecade% *uarde%*erencie ou administre din0eiros% &ens e va'ores p<&'icos ou pe'os ?uais a 2nião responda% ou ?ue% em nome desta%assuma o&ri*ações de naturea pecuni)ria.

ar)*ra/o <nico. restar) contas ?ua'?uer pessoa /,sica ou ur,dica% p<&'ica ou privada% ?ue uti'ie% arrecade%*uarde% *erencie ou administre din0eiros% &ens e va'ores p<&'icos ou pe'os ?uais a 2nião responda% ou ?ue% emnome desta% assuma o&ri*ações de naturea pecuni)ria.IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº ;L% de ;LLQK

 Art. P;. $ contro'e e+terno% a car*o do Con*resso aciona'% ser) e+ercido com o au+,'io do Tri&una' de Contas da2nião% ao ?ua' compete=

! - apreciar as contas prestadas anua'mente pe'o residente da Rep<&'ica% mediante parecer pr(vio ?ue dever)ser e'a&orado em sessenta dias a contar de seu rece&imento>

!! - u'*ar as contas dos administradores e demais respons)veis por din0eiros% &ens e va'ores p<&'icos daadministração direta e indireta% inc'u,das as /undações e sociedades institu,das e mantidas pe'o oder <&'ico

/edera'% e as contas da?ue'es ?ue derem causa a perda% e+travio ou outra irre*u'aridade de ?ue resu'te preu,o aoer)rio p<&'ico>

!!! - apreciar% para /ins de re*istro% a 'e*a'idade dos atos de admissão de pessoa'% a ?ua'?uer t,tu'o% naadministração direta e indireta% inc'u,das as /undações institu,das e mantidas pe'o oder <&'ico% e+cetuadas asnomeações para car*o de provimento em comissão% &em como a das concessões de aposentadorias% re/ormas epensões% ressa'vadas as me'0orias posteriores ?ue não a'terem o /undamento 'e*a' do ato concessório>

!: - rea'iar% por iniciativa própria% da CNmara dos Deputados% do 1enado 9edera'% de Comissão t(cnica ou dein?u(rito% inspeções e auditorias de naturea cont)&i'% /inanceira% orçament)ria% operaciona' e patrimonia'% nasunidades administrativas dos oderes 8e*is'ativo% E+ecutivo e Budici)rio% e demais entidades re/eridas no inciso !!>

: - /isca'iar as contas nacionais das empresas supranacionais de cuo capita' socia' a 2nião participe% de /ormadireta ou indireta% nos termos do tratado constitutivo>

:! - /isca'iar a ap'icação de ?uais?uer recursos repassados pe'a 2nião mediante convnio% acordo% auste ououtros instrumentos con*neres% a Estado% ao Distrito 9edera' ou a "unic,pio>

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:!! - prestar as in/ormações so'icitadas pe'o Con*resso aciona'% por ?ua'?uer de suas Casas% ou por ?ua'?uer das respectivas Comissões% so&re a /isca'iação cont)&i'% /inanceira% orçament)ria% operaciona' e patrimonia' e so&reresu'tados de auditorias e inspeções rea'iadas>

:!!! - ap'icar aos respons)veis% em caso de i'e*a'idade de despesa ou irre*u'aridade de contas% as sançõesprevistas em 'ei% ?ue esta&e'ecer)% entre outras cominações% mu'ta proporciona' ao dano causado ao er)rio>

!F - assinar prao para ?ue o ór*ão ou entidade adote as providncias necess)rias ao e+ato cumprimento da 'ei%se veri/icada i'e*a'idade>

F - sustar% se não atendido% a e+ecução do ato impu*nado% comunicando a decisão G CNmara dos Deputados e ao1enado 9edera'>

F! - representar ao oder competente so&re irre*u'aridades ou a&usos apurados.

§ ;º o caso de contrato% o ato de sustação ser) adotado diretamente pe'o Con*resso aciona'% ?ue so'icitar)% deimediato% ao oder E+ecutivo as medidas ca&,veis.

§ @º 1e o Con*resso aciona' ou o oder E+ecutivo% no prao de noventa dias% não e/etivar as medidas previstasno par)*ra/o anterior% o Tri&una' decidir) a respeito.

§ 3º As decisões do Tri&una' de ?ue resu'te imputação de d(&ito ou mu'ta terão e/ic)cia de t,tu'o e+ecutivo.

§ º $ Tri&una' encamin0ar) ao Con*resso aciona'% trimestra' e anua'mente% re'atório de suas atividades.

 Art. P@. A Comissão mista permanente a ?ue se re/ere o art. ;MM% §;º% diante de ind,cios de despesas nãoautoriadas% ainda ?ue so& a /orma de investimentos não pro*ramados ou de su&s,dios não aprovados% poder)so'icitar G autoridade *overnamenta' respons)ve' ?ue% no prao de cinco dias% preste os esc'arecimentosnecess)rios.

§ ;º ão prestados os esc'arecimentos% ou considerados estes insu/icientes% a Comissão so'icitar) ao Tri&una'pronunciamento conc'usivo so&re a mat(ria% no prao de trinta dias.

§ @º Entendendo o Tri&una' irre*u'ar a despesa% a Comissão% se u'*ar ?ue o *asto possa causar dano irrepar)ve'ou *rave 'esão G economia p<&'ica% propor) ao Con*resso aciona' sua sustação.

 Art. P3. $ Tri&una' de Contas da 2nião% inte*rado por nove "inistros% tem sede no Distrito 9edera'% ?uadro própriode pessoa' e urisdição em todo o território naciona'% e+ercendo% no ?ue cou&er% as atri&uições previstas no art. LM.

§ ;º $s "inistros do Tri&una' de Contas da 2nião serão nomeados dentre &rasi'eiros ?ue satis/açam os se*uintesre?uisitos=

! - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade>

!! - idoneidade mora' e reputação i'i&ada>

!!! - notórios con0ecimentos ur,dicos% cont)&eis% econmicos e /inanceiros ou de administração p<&'ica>

!: - mais de de anos de e+erc,cio de /unção ou de e/etiva atividade pro/issiona' ?ue e+ia os con0ecimentosmencionados no inciso anterior.

§ @º $s "inistros do Tri&una' de Contas da 2nião serão esco'0idos=

! - um terço pe'o residente da Rep<&'ica% com aprovação do 1enado 9edera'% sendo dois a'ternadamente dentreauditores e mem&ros do "inist(rio <&'ico unto ao Tri&una'% indicados em 'ista tr,p'ice pe'o Tri&una'% se*undo oscrit(rios de anti*Sidade e merecimento>

!! - dois terços pe'o Con*resso aciona'.

§ 3º $s "inistros do Tri&una' de Contas da 2nião terão as mesmas *arantias% prerro*ativas% impedimentos%vencimentos e vanta*ens dos "inistros do 1uperior Tri&una' de Bustiça e somente poderão aposentar-se com asvanta*ens do car*o ?uando o tiverem e+ercido e/etivamente por mais de cinco anos.

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§ 3W $s "inistros do Tri&una' de Contas da 2nião terão as mesmas *arantias% prerro*ativas% impedimentos%vencimentos e vanta*ens dos "inistros do 1uperior Tri&una' de Bustiça% ap'icando-se-'0es% ?uanto G aposentadoria epensão% as normas constantes do art. J. IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº @J% de ;LLQK

§ º $ auditor% ?uando em su&stituição a "inistro% ter) as mesmas *arantias e impedimentos do titu'ar e% ?uandono e+erc,cio das demais atri&uições da udicatura% as de ui de Tri&una' Re*iona' 9edera'.

 Art. P. $s oderes 8e*is'ativo% E+ecutivo e Budici)rio manterão% de /orma inte*rada% sistema de contro'e internocom a /ina'idade de=

! - ava'iar o cumprimento das metas previstas no p'ano p'urianua'% a e+ecução dos pro*ramas de *overno e dosorçamentos da 2nião>

!! - comprovar a 'e*a'idade e ava'iar os resu'tados% ?uanto G e/ic)cia e e/icincia% da *estão orçament)ria%/inanceira e patrimonia' nos ór*ãos e entidades da administração /edera'% &em como da ap'icação de recursosp<&'icos por entidades de direito privado>

!!! - e+ercer o contro'e das operações de cr(dito% avais e *arantias% &em como dos direitos e 0averes da 2nião>

!: - apoiar o contro'e e+terno no e+erc,cio de sua missão instituciona'.

§ ;º $s respons)veis pe'o contro'e interno% ao tomarem con0ecimento de ?ua'?uer irre*u'aridade ou i'e*a'idade%de'a darão cincia ao Tri&una' de Contas da 2nião% so& pena de responsa&i'idade so'id)ria.

§ @º `ua'?uer cidadão% partido po',tico% associação ou sindicato ( parte 'e*,tima para% na /orma da 'ei% denunciar irre*u'aridades ou i'e*a'idades perante o Tri&una' de Contas da 2nião.

 Art. P5. As normas esta&e'ecidas nesta seção ap'icam-se% no ?ue cou&er% G or*aniação% composição e/isca'iação dos Tri&unais de Contas dos Estados e do Distrito 9edera'% &em como dos Tri&unais e Conse'0os deContas dos "unic,pios.

ar)*ra/o <nico. As Constituições estaduais disporão so&re os Tri&unais de Contas respectivos% ?ue serãointe*rados por sete Conse'0eiros.

CAÍT28$ !!D$ $DER EFEC2T!:$

S$!"O I#O PR$SI#$NT$ $ #O )IC$:PR$SI#$NT$ #A R$P%&'ICA

 Art. PM. $ oder E+ecutivo ( e+ercido pe'o residente da Rep<&'ica% au+i'iado pe'os "inistros de Estado.

 Art. PP. A e'eição do residente e do :ice-residente da Rep<&'ica rea'iar-se-)% simu'taneamente% noventa diasantes do t(rmino do mandato presidencia' vi*ente.

 Art. PP. A e'eição do residente e do :ice-residente da Rep<&'ica rea'iar-se-)% simu'taneamente% no primeiro

domin*o de outu&ro% em primeiro turno% e no <'timo domin*o de outu&ro% em se*undo turno% se 0ouver% do anoanterior ao do t(rmino do mandato presidencia' vi*ente.IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº ;M% de ;LLPK

§ ;º A e'eição do residente da Rep<&'ica importar) a do :ice-residente com e'e re*istrado.

§ @º 1er) considerado e'eito residente o candidato ?ue% re*istrado por partido po',tico% o&tiver a maioria a&so'utade votos% não computados os em &ranco e os nu'os.

§ 3º 1e nen0um candidato a'cançar maioria a&so'uta na primeira votação% /ar-se-) nova e'eição em at( vinte diasapós a proc'amação do resu'tado% concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se e'eito a?ue'e ?ueo&tiver a maioria dos votos v)'idos.

§ º 1e% antes de rea'iado o se*undo turno% ocorrer morte% desistncia ou impedimento 'e*a' de candidato%convocar-se-)% dentre os remanescentes% o de maior votação.

§ 5º 1e% na 0ipótese dos par)*ra/os anteriores% remanescer% em se*undo 'u*ar% mais de um candidato com amesma votação% ?ua'i/icar-se-) o mais idoso.

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 Art. PQ. $ residente e o :ice-residente da Rep<&'ica tomarão posse em sessão do Con*resso aciona'%prestando o compromisso de manter% de/ender e cumprir a Constituição% o&servar as 'eis% promover o &em *era' dopovo &rasi'eiro% sustentar a união% a inte*ridade e a independncia do 7rasi'.

ar)*ra/o <nico. 1e% decorridos de dias da data /i+ada para a posse% o residente ou o :ice-residente% sa'vomotivo de /orça maior% não tiver assumido o car*o% este ser) dec'arado va*o.

 Art. PL. 1u&stituir) o residente% no caso de impedimento% e suceder-'0e-)% no de va*a% o :ice-residente.

ar)*ra/o <nico. $ :ice-residente da Rep<&'ica% a'(m de outras atri&uições ?ue '0e /orem con/eridas por 'eicomp'ementar% au+i'iar) o residente% sempre ?ue por e'e convocado para missões especiais.

 Art. QJ. Em caso de impedimento do residente e do :ice-residente% ou vacNncia dos respectivos car*os% serãosucessivamente c0amados ao e+erc,cio da residncia o residente da CNmara dos Deputados% o do 1enado9edera' e o do 1upremo Tri&una' 9edera'.

 Art. Q;. :a*ando os car*os de residente e :ice-residente da Rep<&'ica% /ar-se-) e'eição noventa dias depois dea&erta a <'tima va*a.

§ ;º $correndo a vacNncia nos <'timos dois anos do per,odo presidencia'% a e'eição para am&os os car*os ser)/eita trinta dias depois da <'tima va*a% pe'o Con*resso aciona'% na /orma da 'ei.

§ @º Em ?ua'?uer dos casos% os e'eitos deverão comp'etar o per,odo de seus antecessores.

 Art. Q@. $ mandato do residente da Rep<&'ica ( de cinco anos% vedada a ree'eição para o per,odo su&se?Sente%e ter) in,cio em ;º de aneiro do ano se*uinte ao da sua e'eição. I:ide Emenda Constituciona' de Revisão nº 5% de;LLK

 Art. Q@. $ mandato do residente da Rep<&'ica ( de ?uatro anos e ter) in,cio em primeiro de aneiro do anose*uinte ao da sua e'eição.IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº ;M% de ;LLPK

 Art. Q3. $ residente e o :ice-residente da Rep<&'ica não poderão% sem 'icença do Con*resso aciona'%ausentar-se do a,s por per,odo superior a ?uine dias% so& pena de perda do car*o.

S$!"O II#AS ATRI&I!5$S #O PR$SI#$NT$ #A R$P%&'ICA

 Art. Q. Compete privativamente ao residente da Rep<&'ica=

! - nomear e e+onerar os "inistros de Estado>

!! - e+ercer% com o au+,'io dos "inistros de Estado% a direção superior da administração /edera'>

!!! - iniciar o processo 'e*is'ativo% na /orma e nos casos previstos nesta Constituição>

!: - sancionar% promu'*ar e /aer pu&'icar as 'eis% &em como e+pedir decretos e re*u'amentos para sua /ie'e+ecução>

: - vetar proetos de 'ei% tota' ou parcia'mente>

 :! - dispor so&re a or*aniação e o /uncionamento da administração /edera'% na /orma da 'ei>

:! - dispor% mediante decreto% so&re=IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº 3@% de @JJ;K

aK or*aniação e /uncionamento da administração /edera'% ?uando não imp'icar aumento de despesa nem criaçãoou e+tinção de ór*ãos p<&'icos> I!nc'u,da pe'a Emenda Constituciona' nº 3@% de @JJ;K

&K e+tinção de /unções ou car*os p<&'icos% ?uando va*os>I!nc'u,da pe'a Emenda Constituciona' nº 3@% de @JJ;K

:!! - manter re'ações com Estados estran*eiros e acreditar seus representantes dip'om)ticos>

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:!!! - ce'e&rar tratados% convenções e atos internacionais% sueitos a re/erendo do Con*resso aciona'>

!F - decretar o estado de de/esa e o estado de s,tio>

F - decretar e e+ecutar a intervenção /edera'>

F! - remeter mensa*em e p'ano de *overno ao Con*resso aciona' por ocasião da a&ertura da sessão 'e*is'ativa%e+pondo a situação do a,s e so'icitando as providncias ?ue u'*ar necess)rias>

F!! - conceder indu'to e comutar penas% com audincia% se necess)rio% dos ór*ãos institu,dos em 'ei>

F!!! - e+ercer o comando supremo das 9orças Armadas% promover seus o/iciais-*enerais e nome)-'os para oscar*os ?ue '0es são privativos>

F!!! - e+ercer o comando supremo das 9orças Armadas% nomear os Comandantes da "arin0a% do E+(rcito e da Aeron)utica% promover seus o/iciais-*enerais e nome)-'os para os car*os ?ue '0es são privativos> IRedação dadape'a Emenda Constituciona' nº @3% de J@JLLLK

 F!: - nomear% após aprovação pe'o 1enado 9edera'% os "inistros do 1upremo Tri&una' 9edera' e dos Tri&unais1uperiores% os Uovernadores de Territórios% o rocurador-Uera' da Rep<&'ica% o presidente e os diretores do &ancocentra' e outros servidores% ?uando determinado em 'ei>

F: - nomear% o&servado o disposto no art. P3% os "inistros do Tri&una' de Contas da 2nião>

F:! - nomear os ma*istrados% nos casos previstos nesta Constituição% e o Advo*ado-Uera' da 2nião>

F:!! - nomear mem&ros do Conse'0o da Rep<&'ica% nos termos do art. QL% :!!>

F:!!! - convocar e presidir o Conse'0o da Rep<&'ica e o Conse'0o de De/esa aciona'>

F!F - dec'arar *uerra% no caso de a*ressão estran*eira% autoriado pe'o Con*resso aciona' ou re/erendado por e'e% ?uando ocorrida no interva'o das sessões 'e*is'ativas% e% nas mesmas condições% decretar% tota' ou parcia'mente%a mo&i'iação naciona'>

FF - ce'e&rar a pa% autoriado ou com o re/erendo do Con*resso aciona'>

FF! - con/erir condecorações e distinções 0onor,/icas>

FF!! - permitir% nos casos previstos em 'ei comp'ementar% ?ue /orças estran*eiras transitem pe'o território naciona'ou ne'e permaneçam temporariamente>

FF!!! - enviar ao Con*resso aciona' o p'ano p'urianua'% o proeto de 'ei de diretries orçament)rias e aspropostas de orçamento previstos nesta Constituição>

FF!: - prestar% anua'mente% ao Con*resso aciona'% dentro de sessenta dias após a a&ertura da sessão'e*is'ativa% as contas re/erentes ao e+erc,cio anterior>

FF: - prover e e+tin*uir os car*os p<&'icos /ederais% na /orma da 'ei>

FF:! - editar medidas provisórias com /orça de 'ei% nos termos do art. M@>

FF:!! - e+ercer outras atri&uições previstas nesta Constituição.

ar)*ra/o <nico. $ residente da Rep<&'ica poder) de'e*ar as atri&uições mencionadas nos incisos :!% F!! e FF:%primeira parte% aos "inistros de Estado% ao rocurador-Uera' da Rep<&'ica ou ao Advo*ado-Uera' da 2nião% ?ueo&servarão os 'imites traçados nas respectivas de'e*ações.

S$!"O III#A R$SPONSA&I'I#A#$ #O PR$SI#$NT$ #A R$P%&'ICA

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 Art. Q5. 1ão crimes de responsa&i'idade os atos do residente da Rep<&'ica ?ue atentem contra a Constituição9edera' e% especia'mente% contra=

! - a e+istncia da 2nião>

!! - o 'ivre e+erc,cio do oder 8e*is'ativo% do oder Budici)rio% do "inist(rio <&'ico e dos oderes constitucionaisdas unidades da 9ederação>

!!! - o e+erc,cio dos direitos po',ticos% individuais e sociais>

!: - a se*urança interna do a,s>

: - a pro&idade na administração>

:! - a 'ei orçament)ria>

:!! - o cumprimento das 'eis e das decisões udiciais.

ar)*ra/o <nico. Esses crimes serão de/inidos em 'ei especia'% ?ue esta&e'ecer) as normas de processo e u'*amento.

 Art. QM. Admitida a acusação contra o residente da Rep<&'ica% por dois terços da CNmara dos Deputados% ser)e'e su&metido a u'*amento perante o 1upremo Tri&una' 9edera'% nas in/rações penais comuns% ou perante o 1enado9edera'% nos crimes de responsa&i'idade.

§ ;º $ residente /icar) suspenso de suas /unções=

! - nas in/rações penais comuns% se rece&ida a den<ncia ou ?uei+a-crime pe'o 1upremo Tri&una' 9edera'>

!! - nos crimes de responsa&i'idade% após a instauração do processo pe'o 1enado 9edera'.

§ @º 1e% decorrido o prao de cento e oitenta dias% o u'*amento não estiver conc'u,do% cessar) o a/astamento do

residente% sem preu,o do re*u'ar prosse*uimento do processo.

§ 3º En?uanto não so&revier sentença condenatória% nas in/rações comuns% o residente da Rep<&'ica não estar)sueito a prisão.

§ º $ residente da Rep<&'ica% na vi*ncia de seu mandato% não pode ser responsa&i'iado por atos estran0osao e+erc,cio de suas /unções.

S$!"O I)#OS 0INISTROS #$ $STA#O

 Art. QP. $s "inistros de Estado serão esco'0idos dentre &rasi'eiros maiores de vinte e um anos e no e+erc,cio dos

direitos po',ticos.

ar)*ra/o <nico. Compete ao "inistro de Estado% a'(m de outras atri&uições esta&e'ecidas nesta Constituição ena 'ei=

! - e+ercer a orientação% coordenação e supervisão dos ór*ãos e entidades da administração /edera' na )rea desua competncia e re/erendar os atos e decretos assinados pe'o residente da Rep<&'ica>

!! - e+pedir instruções para a e+ecução das 'eis% decretos e re*u'amentos>

!!! - apresentar ao residente da Rep<&'ica re'atório anua' de sua *estão no "inist(rio>

!: - praticar os atos pertinentes Gs atri&uições ?ue '0e /orem outor*adas ou de'e*adas pe'o residente daRep<&'ica.

 Art. QQ. A 'ei dispor) so&re a criação% estruturação e atri&uições dos "inist(rios.

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 Art. QQ. A 'ei dispor) so&re a criação e e+tinção de "inist(rios e ór*ãos da administração p<&'ica.  IRedação dadape'a Emenda Constituciona' nº 3@% de @JJ;K

S$!"O )#O CONS$';O #A R$P%&'ICA $ #O CONS$';O #$ #$($SA NACIONA'

S&S$!"O I#O CONS$';O #A R$P%&'ICA

 Art. QL. $ Conse'0o da Rep<&'ica ( ór*ão superior de consu'ta do residente da Rep<&'ica% e de'e participam=

! - o :ice-residente da Rep<&'ica>

!! - o residente da CNmara dos Deputados>

!!! - o residente do 1enado 9edera'>

!: - os ',deres da maioria e da minoria na CNmara dos Deputados>

: - os ',deres da maioria e da minoria no 1enado 9edera'>

:! - o "inistro da Bustiça>

:!! - seis cidadãos &rasi'eiros natos% com mais de trinta e cinco anos de idade% sendo dois nomeados pe'oresidente da Rep<&'ica% dois e'eitos pe'o 1enado 9edera' e dois e'eitos pe'a CNmara dos Deputados% todos commandato de trs anos% vedada a recondução.

 Art. LJ. Compete ao Conse'0o da Rep<&'ica pronunciar-se so&re=

! - intervenção /edera'% estado de de/esa e estado de s,tio>

!! - as ?uestões re'evantes para a esta&i'idade das instituições democr)ticas.

§ ;º $ residente da Rep<&'ica poder) convocar "inistro de Estado para participar da reunião do Conse'0o%?uando constar da pauta ?uestão re'acionada com o respectivo "inist(rio.

§ @º A 'ei re*u'ar) a or*aniação e o /uncionamento do Conse'0o da Rep<&'ica.

S&S$!"O II#O CONS$';O #$ #$($SA NACIONA'

 Art. L;. $ Conse'0o de De/esa aciona' ( ór*ão de consu'ta do residente da Rep<&'ica nos assuntosre'acionados com a so&erania naciona' e a de/esa do Estado democr)tico% e de'e participam como mem&ros natos=

! - o :ice-residente da Rep<&'ica>

!! - o residente da CNmara dos Deputados>

!!! - o residente do 1enado 9edera'>

!: - o "inistro da Bustiça>

: - os "inistros mi'itares>

: - o "inistro de Estado da De/esa>IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº @3% de ;LLLK

:! - o "inistro das Re'ações E+teriores>

:!! - o "inistro do 'aneamento.

:!!! - os Comandantes da "arin0a% do E+(rcito e da Aeron)utica. I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº @3% de;LLLK

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§ ;º Compete ao Conse'0o de De/esa aciona'=

! - opinar nas 0ipóteses de dec'aração de *uerra e de ce'e&ração da pa% nos termos desta Constituição>

!! - opinar so&re a decretação do estado de de/esa% do estado de s,tio e da intervenção /edera'>

!!! - propor os crit(rios e condições de uti'iação de )reas indispens)veis G se*urança do território naciona' eopinar so&re seu e/etivo uso% especia'mente na /ai+a de /ronteira e nas re'acionadas com a preservação e ae+p'oração dos recursos naturais de ?ua'?uer tipo>

!: - estudar% propor e acompan0ar o desenvo'vimento de iniciativas necess)rias a *arantir a independncianaciona' e a de/esa do Estado democr)tico.

§ @º A 'ei re*u'ar) a or*aniação e o /uncionamento do Conse'0o de De/esa aciona'.

CAÍT28$ !!!D$ $DER B2D!C!#R!$

S$!"O I#ISPOSI!5$S 2$RAIS

 Art. L@. 1ão ór*ãos do oder Budici)rio=

! - o 1upremo Tri&una' 9edera'>

!-A o Conse'0o aciona' de Bustiça> I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº 5% de @JJK

!! - o 1uperior Tri&una' de Bustiça>

!!! - os Tri&unais Re*ionais 9ederais e Bu,es 9ederais>

!: - os Tri&unais e Bu,es do Tra&a'0o>

: - os Tri&unais e Bu,es E'eitorais>

:! - os Tri&unais e Bu,es "i'itares>

:!! - os Tri&unais e Bu,es dos Estados e do Distrito 9edera' e Territórios.

ar)*ra/o <nico. $ 1upremo Tri&una' 9edera' e os Tri&unais 1uperiores tm sede na Capita' 9edera' e urisdiçãoem todo o território naciona'.

§ ;º $ 1upremo Tri&una' 9edera'% o Conse'0o aciona' de Bustiça e os Tri&unais 1uperiores tm sede na Capita'9edera'. I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº 5% de @JJK

§ @º $ 1upremo Tri&una' 9edera' e os Tri&unais 1uperiores tm urisdição em todo o território naciona'. I!nc'u,dope'a Emenda Constituciona' nº 5% de @JJK

 Art. L3. 8ei comp'ementar% de iniciativa do 1upremo Tri&una' 9edera'% dispor) so&re o Estatuto da "a*istratura%o&servados os se*uintes princ,pios=

! - in*resso na carreira% cuo car*o inicia' ser) o de ui su&stituto% atrav(s de concurso p<&'ico de provas e t,tu'os%com a participação da $rdem dos Advo*ados do 7rasi' em todas as suas /ases% o&edecendo-se% nas nomeações% Gordem de c'assi/icação>

! - in*resso na carreira% cuo car*o inicia' ser) o de ui su&stituto% mediante concurso p<&'ico de provas e t,tu'os%com a participação da $rdem dos Advo*ados do 7rasi' em todas as /ases% e+i*indo-se do &ac0are' em direito% no

m,nimo% trs anos de atividade ur,dica e o&edecendo-se% nas nomeações% G ordem de c'assi/icação>  IRedação dadape'a Emenda Constituciona' nº 5% de @JJK

!! - promoção de entrNncia para entrNncia% a'ternadamente% por anti*Sidade e merecimento% atendidas asse*uintes normas=

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aK ( o&ri*atória a promoção do ui ?ue /i*ure por trs vees consecutivas ou cinco a'ternadas em 'ista demerecimento>

&K a promoção por merecimento pressupõe dois anos de e+erc,cio na respectiva entrNncia e inte*rar o ui aprimeira ?uinta parte da 'ista de anti*Sidade desta% sa'vo se não 0ouver com tais re?uisitos ?uem aceite o 'u*ar va*o>

cK a/erição do merecimento pe'os crit(rios da prestea e se*urança no e+erc,cio da urisdição e pe'a /re?Sncia eaproveitamento em cursos recon0ecidos de aper/eiçoamento>

cK a/erição do merecimento con/orme o desempen0o e pe'os crit(rios o&etivos de produtividade e prestea noe+erc,cio da urisdição e pe'a /re?Sncia e aproveitamento em cursos o/iciais ou recon0ecidos deaper/eiçoamento> IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº 5% de @JJK

dK na apuração da anti*Sidade% o tri&una' somente poder) recusar o ui mais anti*o pe'o voto de dois terços deseus mem&ros% con/orme procedimento próprio% repetindo-se a votação at( /i+ar-se a indicação>

dK na apuração de anti*Sidade% o tri&una' somente poder) recusar o ui mais anti*o pe'o voto /undamentado dedois terços de seus mem&ros% con/orme procedimento próprio% e asse*urada amp'a de/esa% repetindo-se a votaçãoat( /i+ar-se a indicação> IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº 5% de @JJK

eK não ser) promovido o ui ?ue% inusti/icadamente% retiver autos em seu poder a'(m do prao 'e*a'% não

podendo devo'v-'os ao cartório sem o devido despac0o ou decisão> I!nc'u,da pe'a Emenda Constituciona' nº 5% de@JJK

!!! - o acesso aos tri&unais de se*undo *rau /ar-se-) por anti*Sidade e merecimento% a'ternadamente% apuradosna <'tima entrNncia ou% onde 0ouver% no Tri&una' de A'çada% ?uando se tratar de promoção para o Tri&una' de Bustiça%de acordo com o inciso !! e a c'asse de ori*em>  !: - previsão de cursos o/iciais de preparação e aper/eiçoamento de ma*istrados como re?uisitos para in*resso epromoção na carreira>

!!! o acesso aos tri&unais de se*undo *rau /ar-se-) por anti*Sidade e merecimento% a'ternadamente% apurados na<'tima ou <nica entrNncia> IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº 5% de @JJK

!: previsão de cursos o/iciais de preparação% aper/eiçoamento e promoção de ma*istrados% constituindo etapao&ri*atória do processo de vita'iciamento a participação em curso o/icia' ou recon0ecido por esco'a naciona' de/ormação e aper/eiçoamento de ma*istrados> IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº 5% de @JJK

: - os vencimentos dos ma*istrados serão /i+ados com di/erença não superior a de por cento de uma para outradas cate*orias da carreira% não podendo% a t,tu'o nen0um% e+ceder os dos "inistros do 1upremo Tri&una' 9edera'>

: - o su&s,dio dos "inistros dos Tri&unais 1uperiores corresponder) a noventa e cinco por cento do su&s,diomensa' /i+ado para os "inistros do 1upremo Tri&una' 9edera' e os su&s,dios dos demais ma*istrados serão /i+adosem 'ei e esca'onados% em n,ve' /edera' e estadua'% con/orme as respectivas cate*orias da estrutura udici)rianaciona'% não podendo a di/erença entre uma e outra ser superior a de por cento ou in/erior a cinco por cento% neme+ceder a noventa e cinco por cento do su&s,dio mensa' dos "inistros dos Tri&unais 1uperiores% o&edecido% em?ua'?uer caso% o disposto nos arts. 3P% F!% e 3L% § º>IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº ;L% de ;LLQK

:! - a aposentadoria com proventos inte*rais ( compu'sória por inva'ide ou aos setenta anos de idade% e/acu'tativa aos trinta anos de serviço% após cinco anos de e+erc,cio e/etivo na udicatura>

:! - a aposentadoria dos ma*istrados e a pensão de seus dependentes o&servarão o disposto no art.J> IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº @J% de ;LLQK

:!! - o ui titu'ar residir) na respectiva comarca>:!!! - o ato de remoção% disponi&i'idade e aposentadoria do ma*istrado% por interesse p<&'ico% /undar-se-) em

decisão por voto de dois terços do respectivo tri&una'% asse*urada amp'a de/esa>!F - todos os u'*amentos dos ór*ãos do oder Budici)rio serão p<&'icos% e /undamentadas todas as decisões%

so& pena de nu'idade% podendo a 'ei% se o interesse p<&'ico o e+i*ir% 'imitar a presença% em determinados atos% Gs

próprias partes e a seus advo*ados% ou somente a estes>  F - as decisões administrativas dos tri&unais serão motivadas% sendo as discip'inares tomadas pe'o voto damaioria a&so'uta de seus mem&ros>

F! - nos tri&unais com n<mero superior a vinte e cinco u'*adores poder) ser constitu,do ór*ão especia'% com o

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m,nimo de one e o m)+imo de vinte e cinco mem&ros% para o e+erc,cio das atri&uições administrativas e urisdicionais da competncia do tri&una' p'eno.

:!! o ui titu'ar residir) na respectiva comarca% sa'vo autoriação do tri&una'> IRedação dada pe'a EmendaConstituciona' nº 5% de @JJK

:!!! o ato de remoção% disponi&i'idade e aposentadoria do ma*istrado% por interesse p<&'ico% /undar-se-) emdecisão por voto da maioria a&so'uta do respectivo tri&una' ou do Conse'0o aciona' de Bustiça% asse*urada amp'ade/esa> IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº 5% de @JJK

:!!!A a remoção a pedido ou a permuta de ma*istrados de comarca de i*ua' entrNncia atender)% no ?ue cou&er%ao disposto nas a',neas a % & % c e e do inciso !!> I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº 5% de @JJK

!F todos os u'*amentos dos ór*ãos do oder Budici)rio serão p<&'icos% e /undamentadas todas as decisões% so&pena de nu'idade% podendo a 'ei 'imitar a presença% em determinados atos% Gs próprias partes e a seus advo*ados% ousomente a estes% em casos nos ?uais a preservação do direito G intimidade do interessado no si*i'o não preudi?ue ointeresse p<&'ico G in/ormação> IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº 5% de @JJK

F as decisões administrativas dos tri&unais serão motivadas e em sessão p<&'ica% sendo as discip'inares tomadaspe'o voto da maioria a&so'uta de seus mem&ros> IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº 5% de @JJK

F! nos tri&unais com n<mero superior a vinte e cinco u'*adores% poder) ser constitu,do ór*ão especia'% com om,nimo de one e o m)+imo de vinte e cinco mem&ros% para o e+erc,cio das atri&uições administrativas e urisdicionais de'e*adas da competncia do tri&una' p'eno% provendo-se metade das va*as por anti*Sidade e a outrametade por e'eição pe'o tri&una' p'eno> IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº 5% de @JJK

F!! a atividade urisdiciona' ser) ininterrupta% sendo vedado /(rias co'etivas nos u,os e tri&unais de se*undo *rau%/uncionando% nos dias em ?ue não 0ouver e+pediente /orense norma'% u,es em p'antão permanente>  I!nc'u,do pe'aEmenda Constituciona' nº 5% de @JJK

F!!! o n<mero de u,es na unidade urisdiciona' ser) proporciona' G e/etiva demanda udicia' e G respectivapopu'ação> I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº 5% de @JJK

F!: os servidores rece&erão de'e*ação para a pr)tica de atos de administração e atos de mero e+pediente semcar)ter decisório> I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº 5% de @JJK

F: a distri&uição de processos ser) imediata% em todos os *raus de urisdição. I!nc'u,do pe'a EmendaConstituciona' nº 5% de @JJK

 Art. L. 2m ?uinto dos 'u*ares dos Tri&unais Re*ionais 9ederais% dos Tri&unais dos Estados% e do Distrito 9edera'e Territórios ser) composto de mem&ros% do "inist(rio <&'ico% com mais de de anos de carreira% e de advo*ados denotório sa&er ur,dico e de reputação i'i&ada% com mais de de anos de e/etiva atividade pro/issiona'% indicados em'ista s+tup'a pe'os ór*ãos de representação das respectivas c'asses.

ar)*ra/o <nico. Rece&idas as indicações% o tri&una' /ormar) 'ista tr,p'ice% enviando-a ao oder E+ecutivo% ?ue%

nos vinte dias su&se?Sentes% esco'0er) um de seus inte*rantes para nomeação.

 Art. L5. $s u,es *oam das se*uintes *arantias=

! - vita'iciedade% ?ue% no primeiro *rau% só ser) ad?uirida após dois anos de e+erc,cio% dependendo a perda docar*o% nesse per,odo% de de'i&eração do tri&una' a ?ue o ui estiver vincu'ado% e% nos demais casos% de sentença udicia' transitada em u'*ado>

!! - inamovi&i'idade% sa'vo por motivo de interesse p<&'ico% na /orma do art. L3% :!!!>

!!! - irreduti&i'idade de vencimentos% o&servado% ?uanto G remuneração% o ?ue dispõem os arts. 3P% F!% ;5J% !!% ;53%!!!% e ;53% § @º% !.

!!! - irreduti&i'idade de su&s,dio% ressa'vado o disposto nos arts. 3P% F e F!% 3L% § º% ;5J% !!% ;53% !!!% e ;53% § @º%!. IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº ;L% de ;LLQK

ar)*ra/o <nico. Aos u,es ( vedado=

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! - e+ercer% ainda ?ue em disponi&i'idade% outro car*o ou /unção% sa'vo uma de ma*ist(rio>

!! - rece&er% a ?ua'?uer t,tu'o ou prete+to% custas ou participação em processo>

!!! - dedicar-se G atividade po',tico-partid)ria.

!: - rece&er% a ?ua'?uer t,tu'o ou prete+to% au+,'ios ou contri&uições de pessoas /,sicas% entidades p<&'icas ouprivadas% ressa'vadas as e+ceções previstas em 'ei> I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº 5% de @JJK

: - e+ercer a advocacia no u,o ou tri&una' do ?ua' se a/astou% antes de decorridos trs anos do a/astamento docar*o por aposentadoria ou e+oneração. I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº 5% de @JJK

 Art. LM. Compete privativamente=

! - aos tri&unais=

aK e'e*er seus ór*ãos diretivos e e'a&orar seus re*imentos internos% com o&servNncia das normas de processo edas *arantias processuais das partes% dispondo so&re a competncia e o /uncionamento dos respectivos ór*ãos urisdicionais e administrativos>

&K or*aniar suas secretarias e serviços au+i'iares e os dos u,os ?ue '0es /orem vincu'ados% ve'ando pe'oe+erc,cio da atividade correiciona' respectiva>

cK prover% na /orma prevista nesta Constituição% os car*os de ui de carreira da respectiva urisdição>

dK propor a criação de novas varas udici)rias>

eK prover% por concurso p<&'ico de provas% ou de provas e t,tu'os% o&edecido o disposto no art. ;ML% par)*ra/o<nico% os car*os necess)rios G administração da Bustiça% e+ceto os de con/iança assim de/inidos em 'ei>

/K conceder 'icença% /(rias e outros a/astamentos a seus mem&ros e aos u,es e servidores ?ue '0es /oremimediatamente vincu'ados>

!! - ao 1upremo Tri&una' 9edera'% aos Tri&unais 1uperiores e aos Tri&unais de Bustiça propor ao oder 8e*is'ativorespectivo% o&servado o disposto no art. ;ML=

aK a a'teração do n<mero de mem&ros dos tri&unais in/eriores>

&K a criação e a e+tinção de car*os e a /i+ação de vencimentos de seus mem&ros% dos u,es% inc'usive dostri&unais in/eriores% onde 0ouver% dos serviços au+i'iares e os dos u,os ?ue '0es /orem vincu'ados>

&K a criação e a e+tinção de car*os e a remuneração dos seus serviços au+i'iares e dos u,os ?ue '0es /oremvincu'ados% &em como a /i+ação do su&s,dio de seus mem&ros e dos uies% inc'usive dos tri&unais in/eriores% onde0ouver% ressa'vado o disposto no art. Q% F:> IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº ;L% de ;LLQK

&K a criação e a e+tinção de car*os e a remuneração dos seus serviços au+i'iares e dos u,os ?ue '0es /oremvincu'ados% &em como a /i+ação do su&s,dio de seus mem&ros e dos u,es% inc'usive dos tri&unais in/eriores% onde0ouver> IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº ;% ;L.;@.@JJ3K

cK a criação ou e+tinção dos tri&unais in/eriores>

dK a a'teração da or*aniação e da divisão udici)rias>

!!! - aos Tri&unais de Bustiça u'*ar os u,es estaduais e do Distrito 9edera' e Territórios% &em como os mem&rosdo "inist(rio <&'ico% nos crimes comuns e de responsa&i'idade% ressa'vada a competncia da Bustiça E'eitora'.

 Art. LP. 1omente pe'o voto da maioria a&so'uta de seus mem&ros ou dos mem&ros do respectivo ór*ão especia'poderão os tri&unais dec'arar a inconstituciona'idade de 'ei ou ato normativo do oder <&'ico. I:ide 8ei nº;3.;J5% de @J;5K  I:i*nciaK

 Art. LQ. A 2nião% no Distrito 9edera' e nos Territórios% e os Estados criarão=

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! - uiados especiais% providos por u,es to*ados% ou to*ados e 'ei*os% competentes para a conci'iação% o u'*amento e a e+ecução de causas c,veis de menor comp'e+idade e in/rações penais de menor potencia' o/ensivo%mediante os procedimentos ora' e sumari,ssimo% permitidos% nas 0ipóteses previstas em 'ei% a transação e o u'*amento de recursos por turmas de u,es de primeiro *rau>

!! - ustiça de pa% remunerada% composta de cidadãos e'eitos pe'o voto direto% universa' e secreto% com mandatode ?uatro anos e competncia para% na /orma da 'ei% ce'e&rar casamentos% veri/icar% de o/,cio ou em /ace deimpu*nação apresentada% o processo de 0a&i'itação e e+ercer atri&uições conci'iatórias% sem car)ter urisdiciona'%a'(m de outras previstas na 'e*is'ação.

ar)*ra/o <nico. 8ei /edera' dispor) so&re a criação de uiados especiais no Nm&ito da Bustiça 9edera'. I!nc'u,dope'a Emenda Constituciona' nº @@% de ;LLLK

§ ;º 8ei /edera' dispor) so&re a criação de uiados especiais no Nm&ito da Bustiça 9edera'.  IRenumerado pe'aEmenda Constituciona' nº 5% de @JJK

§ @º As custas e emo'umentos serão destinados e+c'usivamente ao custeio dos serviços a/etos Gs atividadesespec,/icas da Bustiça. I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº 5% de @JJK

 Art. LL. Ao oder Budici)rio ( asse*urada autonomia administrativa e /inanceira.

§ ;º $s tri&unais e'a&orarão suas propostas orçament)rias dentro dos 'imites estipu'ados conuntamente com osdemais oderes na 'ei de diretries orçament)rias.

§ @º $ encamin0amento da proposta% ouvidos os outros tri&unais interessados% compete=

! - no Nm&ito da 2nião% aos residentes do 1upremo Tri&una' 9edera' e dos Tri&unais 1uperiores% com aaprovação dos respectivos tri&unais>

!! - no Nm&ito dos Estados e no do Distrito 9edera' e Territórios% aos residentes dos Tri&unais de Bustiça% com aaprovação dos respectivos tri&unais.

§ 3º 1e os ór*ãos re/eridos no § @º não encamin0arem as respectivas propostas orçament)rias dentro do prao

esta&e'ecido na 'ei de diretries orçament)rias% o oder E+ecutivo considerar)% para /ins de conso'idação da propostaorçament)ria anua'% os va'ores aprovados na 'ei orçament)ria vi*ente% austados de acordo com os 'imitesestipu'ados na /orma do § ;º deste arti*o. I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº 5% de @JJK

§ º 1e as propostas orçament)rias de ?ue trata este arti*o /orem encamin0adas em desacordo com os 'imitesestipu'ados na /orma do § ;º% o oder E+ecutivo proceder) aos austes necess)rios para /ins de conso'idação daproposta orçament)ria anua'. I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº 5% de @JJK

§ 5º Durante a e+ecução orçament)ria do e+erc,cio% não poder) 0aver a rea'iação de despesas ou a assunçãode o&ri*ações ?ue e+trapo'em os 'imites esta&e'ecidos na 'ei de diretries orçament)rias% e+ceto se previamenteautoriadas% mediante a a&ertura de cr(ditos sup'ementares ou especiais. I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº5% de @JJK

 Art. ;JJ. G e+ceção dos cr(ditos de naturea a'iment,cia% os pa*amentos devidos pe'a 9aenda 9edera'% Estadua'ou "unicipa'% em virtude de sentença udici)ria% /ar-se-ão e+c'usivamente na ordem crono'ó*ica de apresentação dosprecatórios e G conta dos cr(ditos respectivos% proi&ida a desi*nação de casos ou de pessoas nas dotaçõesorçament)rias e nos cr(ditos adicionais a&ertos para este /im.

§ ;º o&ri*atória a inc'usão% no orçamento das entidades de direito p<&'ico% de ver&a necess)ria ao pa*amentode seus d(&itos constantes de precatórios udici)rios% apresentados at( ;º de u'0o% data em ?ue terão atua'iadosseus va'ores% /aendo-se o pa*amento at( o /ina' do e+erc,cio se*uinte.

§ ;º o&ri*atória a inc'usão% no orçamento das entidades de direito p<&'ico% de ver&a necess)ria ao pa*amentode seus d(&itos oriundos de sentenças transitadas em u'*ado% constantes de precatórios udici)rios% apresentadosat( ;º de u'0o% /aendo-se o pa*amento at( o /ina' do e+erc,cio se*uinte% ?uando terão seus va'ores atua'iadosmonetariamente.IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº 3J% de @JJJK

§ ;º-A $s d(&itos de naturea a'iment,cia compreendem a?ue'es decorrentes de sa')rios% vencimentos%

proventos% pensões e suas comp'ementações% &ene/,cios previdenci)rios e indeniações por morte ou inva'ide%/undadas na responsa&i'idade civi'% em virtude de sentença transitada em u'*ado.I!nc'u,do pe'a EmendaConstituciona' nº 3J% de @JJJK

§ @º - As dotações orçament)rias e os cr(ditos a&ertos serão consi*nados ao oder Budici)rio% reco'0endo-se asimportNncias respectivas G repartição competente% ca&endo ao residente do Tri&una' ?ue pro/erir a decisãoe+e?Senda determinar o pa*amento% se*undo as possi&i'idades do depósito% e autoriar% a re?uerimento do credor e

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e+c'usivamente para o caso de preterimento de seu direito de precedncia% o se?Sestro da ?uantia necess)ria Gsatis/ação do d(&ito.

§ @º As dotações orçament)rias e os cr(ditos a&ertos serão consi*nados diretamente ao oder Budici)rio%ca&endo ao residente do Tri&una' ?ue pro/erir a decisão e+e?Senda determinar o pa*amento se*undo aspossi&i'idades do depósito% e autoriar% a re?uerimento do credor% e e+c'usivamente para o caso de preterimento deseu direito de precedncia% o se?Sestro da ?uantia necess)ria G satis/ação do d(&ito. IRedação dada pe'a EmendaConstituciona' nº 3J% de @JJJK

§ 3W $ disposto no caput deste arti*o% re'ativamente G e+pedição de precatórios% não se ap'ica aos pa*amentos deo&ri*ações de/inidas em 'ei como de pe?ueno va'or ?ue a 9aenda 9edera'% Estadua' ou "unicipa' deva /aer em

virtude de sentença udicia' transitada em u'*ado.I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº @J% de ;LLQK§ 3º $ disposto no caput  deste arti*o% re'ativamente G e+pedição de precatórios% não se ap'ica aos pa*amentos deo&ri*ações de/inidas em 'ei como de pe?ueno va'or ?ue a 9aenda 9edera'% Estadua'% Distrita' ou "unicipa' deva/aer em virtude de sentença udicia' transitada em u'*ado. IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº 3J% de@JJJK

§ º 1ão vedados a e+pedição de precatório comp'ementar ou sup'ementar de va'or pa*o% &em como/racionamento% repartição ou ?ue&ra do va'or da e+ecução% a /im de ?ue seu pa*amento não se /aça% em parte% na/orma esta&e'ecida no § 3º deste arti*o e% em parte% mediante e+pedição de precatório. I!nc'u,do pe'a EmendaConstituciona' nº 3P% de @JJ@K

§ 5º A 'ei poder) /i+ar va'ores distintos para o /im previsto no § 3º deste arti*o% se*undo as di/erentes capacidadesdas entidades de direito p<&'ico. Iar)*ra/o inc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº 3J% de @JJJ e Renumerado pe'aEmenda Constituciona' nº 3P% de @JJ@K

§ Mº $ residente do Tri&una' competente ?ue% por ato comissivo ou omissivo% retardar ou tentar /rustrar a

'i?uidação re*u'ar de precatório incorrer) em crime de responsa&i'idade. Iar)*ra/o inc'u,do pe'a EmendaConstituciona' nº 3J% de @JJJ e Renumerado pe'a Emenda Constituciona' nº 3P% de @JJ@K

 Art. ;JJ. $s pa*amentos devidos pe'as 9aendas <&'icas 9edera'% Estaduais% Distrita' e "unicipais% em virtudede sentença udici)ria% /ar-se-ão e+c'usivamente na ordem crono'ó*ica de apresentação dos precatórios e G contados cr(ditos respectivos% proi&ida a desi*nação de casos ou de pessoas nas dotações orçament)rias e nos cr(ditosadicionais a&ertos para este /im. IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº M@% de @JJLK.   I:ide EmendaConstituciona' nº M@% de @JJLK

§ ;º $s d(&itos de naturea a'iment,cia compreendem a?ue'es decorrentes de sa')rios% vencimentos% proventos%pensões e suas comp'ementações% &ene/,cios previdenci)rios e indeniações por morte ou por inva'ide% /undadasem responsa&i'idade civi'% em virtude de sentença udicia' transitada em u'*ado% e serão pa*os com pre/ernciaso&re todos os demais d(&itos% e+ceto so&re a?ue'es re/eridos no § @º deste arti*o.  IRedação dada pe'a EmendaConstituciona' nº M@% de @JJLK.

§ @º $s d(&itos de naturea a'iment,cia cuos titu'ares ten0am MJ IsessentaK anos de idade ou mais na data dee+pedição do precatório% ou seam portadores de doença *rave% de/inidos na /orma da 'ei% serão pa*os compre/erncia so&re todos os demais d(&itos% at( o va'or e?uiva'ente ao trip'o do /i+ado em 'ei para os /ins do dispostono § 3º deste arti*o% admitido o /racionamento para essa /ina'idade% sendo ?ue o restante ser) pa*o na ordemcrono'ó*ica de apresentação do precatório. IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº M@% de @JJLK.

§ 3º $ disposto no caput deste arti*o re'ativamente G e+pedição de precatórios não se ap'ica aos pa*amentos deo&ri*ações de/inidas em 'eis como de pe?ueno va'or ?ue as 9aendas re/eridas devam /aer em virtude de sentença udicia' transitada em u'*ado. IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº M@% de @JJLK.

§ º ara os /ins do disposto no § 3º% poderão ser /i+ados% por 'eis próprias% va'ores distintos Gs entidades dedireito p<&'ico% se*undo as di/erentes capacidades econmicas% sendo o m,nimo i*ua' ao va'or do maior &ene/,cio dore*ime *era' de previdncia socia'. IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº M@% de @JJLK.

§ 5º o&ri*atória a inc'usão% no orçamento das entidades de direito p<&'ico% de ver&a necess)ria ao pa*amentode seus d(&itos% oriundos de sentenças transitadas em u'*ado% constantes de precatórios udici)rios apresentadosat( ;º de u'0o% /aendo-se o pa*amento at( o /ina' do e+erc,cio se*uinte% ?uando terão seus va'ores atua'iadosmonetariamente. IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº M@% de @JJLK.

§ Mº As dotações orçament)rias e os cr(ditos a&ertos serão consi*nados diretamente ao oder Budici)rio%ca&endo ao residente do Tri&una' ?ue pro/erir a decisão e+e?uenda determinar o pa*amento inte*ra' e autoriar% are?uerimento do credor e e+c'usivamente para os casos de preterimento de seu direito de precedncia ou de não

a'ocação orçament)ria do va'or necess)rio G satis/ação do seu d(&ito% o se?uestro da ?uantia respectiva. IRedaçãodada pe'a Emenda Constituciona' nº M@% de @JJLK.

§ Pº $ residente do Tri&una' competente ?ue% por ato comissivo ou omissivo% retardar ou tentar /rustrar a'i?uidação re*u'ar de precatórios incorrer) em crime de responsa&i'idade e responder)% tam&(m% perante o Conse'0oaciona' de Bustiça. I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº M@% de @JJLK.

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§ Qº vedada a e+pedição de precatórios comp'ementares ou sup'ementares de va'or pa*o% &em como o/racionamento% repartição ou ?ue&ra do va'or da e+ecução para /ins de en?uadramento de parce'a do tota' ao ?uedispõe o § 3º deste arti*o. I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº M@% de @JJLK.

§ Lº o momento da e+pedição dos precatórios% independentemente de re*u'amentação% de'es dever) ser a&atido% a t,tu'o de compensação% va'or correspondente aos d(&itos ',?uidos e certos% inscritos ou não em d,vida ativae constitu,dos contra o credor ori*ina' pe'a 9aenda <&'ica devedora% inc'u,das parce'as vincendas deparce'amentos% ressa'vados a?ue'es cua e+ecução estea suspensa em virtude de contestação administrativa ou udicia'. I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº M@% de @JJLK.

§ ;J. Antes da e+pedição dos precatórios% o Tri&una' so'icitar) G 9aenda <&'ica devedora% para resposta em at(3J ItrintaK dias% so& pena de perda do direito de a&atimento% in/ormação so&re os d(&itos ?ue preenc0am ascondições esta&e'ecidas no § Lº% para os /ins ne'e previstos. I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº M@% de @JJLK.

§ ;;. /acu'tada ao credor% con/orme esta&e'ecido em 'ei da entidade /ederativa devedora% a entre*a de cr(ditosem precatórios para compra de imóveis p<&'icos do respectivo ente /ederado. I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona'nº M@% de @JJLK.

§ ;@. A partir da promu'*ação desta Emenda Constituciona'% a atua'iação de va'ores de re?uisitórios% após suae+pedição% at( o e/etivo pa*amento% independentemente de sua naturea% ser) /eita pe'o ,ndice o/icia' deremuneração &)sica da caderneta de poupança% e% para /ins de compensação da mora% incidirão uros simp'es no

mesmo percentua' de uros incidentes so&re a caderneta de poupança% /icando e+c'u,da a incidncia de uroscompensatórios. I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº M@% de @JJLK.

§ ;3. $ credor poder) ceder% tota' ou parcia'mente% seus cr(ditos em precatórios a terceiros% independentementeda concordNncia do devedor% não se ap'icando ao cession)rio o disposto nos §§ @º e 3º. I!nc'u,do pe'a EmendaConstituciona' nº M@% de @JJLK.

§ ;. A cessão de precatórios somente produir) e/eitos após comunicação% por meio de petição protoco'iada% aotri&una' de ori*em e G entidade devedora. I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº M@% de @JJLK.

§ ;5. 1em preu,o do disposto neste arti*o% 'ei comp'ementar a esta Constituição 9edera' poder) esta&e'ecer re*ime especia' para pa*amento de cr(dito de precatórios de Estados% Distrito 9edera' e "unic,pios% dispondo so&revincu'ações G receita corrente ',?uida e /orma e prao de 'i?uidação.  I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº M@% de@JJLK.

§ ;M. A seu crit(rio e+c'usivo e na /orma de 'ei% a 2nião poder) assumir d(&itos% oriundos de precatórios% deEstados% Distrito 9edera' e "unic,pios% re/inanciando-os diretamente. I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº M@% de@JJLK.

S$!"O II#O SPR$0O TRI&NA' ($#$RA'

 Art. ;J;. $ 1upremo Tri&una' 9edera' compõe-se de one "inistros% esco'0idos dentre cidadãos com mais detrinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade% de not)ve' sa&er ur,dico e reputação i'i&ada.

ar)*ra/o <nico. $s "inistros do 1upremo Tri&una' 9edera' serão nomeados pe'o residente da Rep<&'ica%depois de aprovada a esco'0a pe'a maioria a&so'uta do 1enado 9edera'.

 Art. ;J@. Compete ao 1upremo Tri&una' 9edera'% precipuamente% a *uarda da Constituição% ca&endo-'0e=

! - processar e u'*ar% ori*inariamente=

aK a ação direta de inconstituciona'idade de 'ei ou ato normativo /edera' ou estadua'>

aK a ação direta de inconstituciona'idade de 'ei ou ato normativo /edera' ou estadua' e a ação dec'aratória deconstituciona'idade de 'ei ou ato normativo /edera'> IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº 3% de ;LL3K

&K nas in/rações penais comuns% o residente da Rep<&'ica% o :ice-residente% os mem&ros do Con*ressoaciona'% seus próprios "inistros e o rocurador-Uera' da Rep<&'ica>

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cK nas in/rações penais comuns e nos crimes de responsa&i'idade% os "inistros de Estado% ressa'vado o dispostono art. 5@% !% os mem&ros dos Tri&unais 1uperiores% os do Tri&una' de Contas da 2nião e os c0e/es de missãodip'om)tica de car)ter permanente>

cK nas in/rações penais comuns e nos crimes de responsa&i'idade% os "inistros de Estado e os Comandantes da"arin0a% do E+(rcito e da Aeron)utica% ressa'vado o disposto no art. 5@% !% os mem&ros dos Tri&unais 1uperiores% osdo Tri&una' de Contas da 2nião e os c0e/es de missão dip'om)tica de car)ter permanente>IRedação dada pe'aEmenda Constituciona' nº @3% de ;LLLK

dK o habeas corpus% sendo paciente ?ua'?uer das pessoas re/eridas nas a',neas anteriores> o mandado dese*urança e o habeas data contra atos do residente da Rep<&'ica% das "esas da CNmara dos Deputados e do1enado 9edera'% do Tri&una' de Contas da 2nião% do rocurador-Uera' da Rep<&'ica e do próprio 1upremo Tri&una'9edera'>

eK o 'it,*io entre Estado estran*eiro ou or*anismo internaciona' e a 2nião% o Estado% o Distrito 9edera' ou oTerritório>

/K as causas e os con/'itos entre a 2nião e os Estados% a 2nião e o Distrito 9edera'% ou entre uns e outros%inc'usive as respectivas entidades da administração indireta>

*K a e+tradição so'icitada por Estado estran*eiro>

0K a 0omo'o*ação das sentenças estran*eiras e a concessão do Oe+e?uaturO Gs cartas ro*atórias% ?ue podem ser con/eridas pe'o re*imento interno a seu residente> IRevo*ado pe'a Emenda Constituciona' nº 5% de @JJK

iK o habeas corpus% ?uando o coator ou o paciente /or tri&una'% autoridade ou /uncion)rio cuos atos esteamsueitos diretamente G urisdição do 1upremo Tri&una' 9edera'% ou se trate de crime sueito G mesma urisdição emuma <nica instNncia>

iK o habeas corpus, ?uando o coator /or Tri&una' 1uperior ou ?uando o coator ou o paciente /or autoridade ou/uncion)rio cuos atos esteam sueitos diretamente G urisdição do 1upremo Tri&una' 9edera'% ou se trate de crimesueito G mesma urisdição em uma <nica instNncia>IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº @@% de ;LLLK

 K a revisão crimina' e a ação rescisória de seus u'*ados>

'K a rec'amação para a preservação de sua competncia e *arantia da autoridade de suas decisões>

mK a e+ecução de sentença nas causas de sua competncia ori*in)ria% /acu'tada a de'e*ação de atri&uições paraa pr)tica de atos processuais>

nK a ação em ?ue todos os mem&ros da ma*istratura seam direta ou indiretamente interessados% e a?ue'a em?ue mais da metade dos mem&ros do tri&una' de ori*em esteam impedidos ou seam direta ou indiretamenteinteressados>

oK os con/'itos de competncia entre o 1uperior Tri&una' de Bustiça e ?uais?uer tri&unais% entre Tri&unais

1uperiores% ou entre estes e ?ua'?uer outro tri&una'>

pK o pedido de medida caute'ar das ações diretas de inconstituciona'idade>

?K o mandado de inunção% ?uando a e'a&oração da norma re*u'amentadora /or atri&uição do residente daRep<&'ica% do Con*resso aciona'% da CNmara dos Deputados% do 1enado 9edera'% das "esas de uma dessasCasas 8e*is'ativas% do Tri&una' de Contas da 2nião% de um dos Tri&unais 1uperiores% ou do próprio 1upremo Tri&una'9edera'>

rK as ações contra o Conse'0o aciona' de Bustiça e contra o Conse'0o aciona' do "inist(rio <&'ico> I!nc'u,dape'a Emenda Constituciona' nº 5% de @JJK

!! - u'*ar% em recurso ordin)rio=

aK o habeas corpus% o mandado de se*urança% o habeas data e o mandado de inunção decididos em <nicainstNncia pe'os Tri&unais 1uperiores% se dene*atória a decisão>

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&K o crime po',tico>

!!! - u'*ar% mediante recurso e+traordin)rio% as causas decididas em <nica ou <'tima instNncia% ?uando a decisãorecorrida=

aK contrariar dispositivo desta Constituição>

&K dec'arar a inconstituciona'idade de tratado ou 'ei /edera'>

cK u'*ar v)'ida 'ei ou ato de *overno 'oca' contestado em /ace desta Constituição.

dK u'*ar v)'ida 'ei 'oca' contestada em /ace de 'ei /edera'. I!nc'u,da pe'a Emenda Constituciona' nº 5% de @JJK

ar)*ra/o <nico. A ar*Sição de descumprimento de preceito /undamenta'% decorrente desta Constituição% ser)apreciada pe'o 1upremo Tri&una' 9edera'% na /orma da 'ei.

§ ;º A ar*Sição de descumprimento de preceito /undamenta'% decorrente desta Constituição% ser) apreciada pe'o1upremo Tri&una' 9edera'% na /orma da 'ei. ITrans/ormado em § ;º pe'a Emenda Constituciona' nº 3% de ;PJ3L3K

§ @º As decisões de/initivas de m(rito% pro/eridas pe'o 1upremo Tri&una' 9edera'% nas ações dec'aratórias de

constituciona'idade de 'ei ou ato normativo /edera'% produirão e/ic)cia contra todos e e/eito vincu'ante% re'ativamenteaos demais ór*ãos do oder Budici)rio e ao oder E+ecutivo. I!nc'u,do em § ;º pe'a Emenda Constituciona' nº 3% de;PJ3L3K

§ @º As decisões de/initivas de m(rito% pro/eridas pe'o 1upremo Tri&una' 9edera'% nas ações diretas deinconstituciona'idade e nas ações dec'aratórias de constituciona'idade produirão e/ic)cia contra todos e e/eitovincu'ante% re'ativamente aos demais ór*ãos do oder Budici)rio e G administração p<&'ica direta e indireta% nases/eras /edera'% estadua' e municipa'. IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº 5% de @JJK

§ 3º o recurso e+traordin)rio o recorrente dever) demonstrar a repercussão *era' das ?uestões constitucionaisdiscutidas no caso% nos termos da 'ei% a /im de ?ue o Tri&una' e+amine a admissão do recurso% somente podendorecus)-'o pe'a mani/estação de dois terços de seus mem&ros. I!nc'u,da pe'a Emenda Constituciona' nº 5% de@JJK

 Art. ;J3. odem propor a ação de inconstituciona'idade=

 Art. ;J3. odem propor a ação direta de inconstituciona'idade e a ação dec'aratória deconstituciona'idade= IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº 5% de @JJK  I:ide 8ei nº ;3.;J5% de@J;5K  I:i*nciaK

! - o residente da Rep<&'ica>

!! - a "esa do 1enado 9edera'>

!!! - a "esa da CNmara dos Deputados>

!: - a "esa de Assem&'(ia 8e*is'ativa>

!: - a "esa de Assem&'(ia 8e*is'ativa ou da CNmara 8e*is'ativa do Distrito 9edera'> IRedação dada pe'aEmenda Constituciona' nº 5% de @JJK

: - o Uovernador de Estado>

: - o Uovernador de Estado ou do Distrito 9edera'> IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº 5% de@JJK

:! - o rocurador-Uera' da Rep<&'ica>

:!! - o Conse'0o 9edera' da $rdem dos Advo*ados do 7rasi'>

:!!! - partido po',tico com representação no Con*resso aciona'>

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!F - con/ederação sindica' ou entidade de c'asse de Nm&ito naciona'.

§ ;º $ rocurador-Uera' da Rep<&'ica dever) ser previamente ouvido nas ações de inconstituciona'idade e emtodos os processos de competncia do 1upremo Tri&una' 9edera'.

§ @º Dec'arada a inconstituciona'idade por omissão de medida para tornar e/etiva norma constituciona'% ser) dadacincia ao oder competente para a adoção das providncias necess)rias e% em se tratando de ór*ão administrativo%para /a-'o em trinta dias.

§ 3º `uando o 1upremo Tri&una' 9edera' apreciar a inconstituciona'idade% em tese% de norma 'e*a' ou atonormativo% citar)% previamente% o Advo*ado-Uera' da 2nião% ?ue de/ender) o ato ou te+to impu*nado.

§ .º A ação dec'aratória de constituciona'idade poder) ser proposta pe'o residente da Rep<&'ica% pe'a "esa do1enado 9edera'% pe'a "esa da CNmara dos Deputados ou pe'o rocurador-Uera' da Rep<&'ica.  I!nc'u,do pe'aEmenda Constituciona' nº 3% de ;LL3KIRevo*ado pe'a Emenda Constituciona' nº 5% de @JJK

 Art. ;J3-A. $ 1upremo Tri&una' 9edera' poder)% de o/,cio ou por provocação% mediante decisão de dois terços dosseus mem&ros% após reiteradas decisões so&re mat(ria constituciona'% aprovar s<mu'a ?ue% a partir de suapu&'icação na imprensa o/icia'% ter) e/eito vincu'ante em re'ação aos demais ór*ãos do oder Budici)rio e Gadministração p<&'ica direta e indireta% nas es/eras /edera'% estadua' e municipa'% &em como proceder G sua revisãoou cance'amento% na /orma esta&e'ecida em 'ei. I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº 5% de @JJK I:ide 8ei nº

;;.;P% de @JJMK.

§ ;º A s<mu'a ter) por o&etivo a va'idade% a interpretação e a e/ic)cia de normas determinadas% acerca das ?uais0aa controv(rsia atua' entre ór*ãos udici)rios ou entre esses e a administração p<&'ica ?ue acarrete *raveinse*urança ur,dica e re'evante mu'tip'icação de processos so&re ?uestão idntica. I!nc'u,do pe'a EmendaConstituciona' nº 5% de @JJK

§ @º 1em preu,o do ?ue vier a ser esta&e'ecido em 'ei% a aprovação% revisão ou cance'amento de s<mu'a poder)ser provocada por a?ue'es ?ue podem propor a ação direta de inconstituciona'idade.I!nc'u,do pe'a EmendaConstituciona' nº 5% de @JJK

§ 3º Do ato administrativo ou decisão udicia' ?ue contrariar a s<mu'a ap'ic)ve' ou ?ue indevidamente a ap'icar%

ca&er) rec'amação ao 1upremo Tri&una' 9edera' ?ue% u'*ando-a procedente% anu'ar) o ato administrativo ou cassar)a decisão udicia' rec'amada% e determinar) ?ue outra sea pro/erida com ou sem a ap'icação da s<mu'a% con/orme ocaso. I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº 5% de @JJK

 Art. ;J3-7. $ Conse'0o aciona' de Bustiça compõe-se de ?uine mem&ros com mais de trinta e cinco e menosde sessenta e seis anos de idade% com mandato de dois anos% admitida uma recondução% sendo=  I!nc'u,do pe'aEmenda Constituciona' nº 5% de @JJK

! - um "inistro do 1upremo Tri&una' 9edera'% indicado pe'o respectivo tri&una'> I!nc'u,do pe'a EmendaConstituciona' nº 5% de @JJK

Art 10!"# $ Consel%o &acional de 'ustiça compe"se de 1 (*uin+e) memros com mandato de 2(dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo- (Redação dada pela Emenda Constitucional nº .1, de

2009)

/ " o residente do upremo riunal 3ederal (Redação dada pela Emenda Constitucional nº .1, de2009)

!! - um "inistro do 1uperior Tri&una' de Bustiça% indicado pe'o respectivo tri&una'> I!nc'u,do pe'a EmendaConstituciona' nº 5% de @JJK

!!! - um "inistro do Tri&una' 1uperior do Tra&a'0o% indicado pe'o respectivo tri&una'> I!nc'u,do pe'a EmendaConstituciona' nº 5% de @JJK

!: - um desem&ar*ador de Tri&una' de Bustiça% indicado pe'o 1upremo Tri&una' 9edera'> I!nc'u,do pe'a Emenda

Constituciona' nº 5% de @JJK

: - um ui estadua'% indicado pe'o 1upremo Tri&una' 9edera'>  I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº 5% de@JJK

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:! - um ui de Tri&una' Re*iona' 9edera'% indicado pe'o 1uperior Tri&una' de Bustiça> I!nc'u,do pe'a EmendaConstituciona' nº 5% de @JJK

:!! - um ui /edera'% indicado pe'o 1uperior Tri&una' de Bustiça> I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº 5% de@JJK

:!!! - um ui de Tri&una' Re*iona' do Tra&a'0o% indicado pe'o Tri&una' 1uperior do Tra&a'0o> I!nc'u,do pe'aEmenda Constituciona' nº 5% de @JJK

!F - um ui do tra&a'0o% indicado pe'o Tri&una' 1uperior do Tra&a'0o> I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº 5%de @JJK

F - um mem&ro do "inist(rio <&'ico da 2nião% indicado pe'o rocurador-Uera' da Rep<&'ica> I!nc'u,do pe'aEmenda Constituciona' nº 5% de @JJK

F! um mem&ro do "inist(rio <&'ico estadua'% esco'0ido pe'o rocurador-Uera' da Rep<&'ica dentre os nomesindicados pe'o ór*ão competente de cada instituição estadua'> I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº 5% de @JJK

F!! - dois advo*ados% indicados pe'o Conse'0o 9edera' da $rdem dos Advo*ados do 7rasi'> I!nc'u,do pe'a EmendaConstituciona' nº 5% de @JJK

F!!! - dois cidadãos% de not)ve' sa&er ur,dico e reputação i'i&ada% indicados um pe'a CNmara dos Deputados eoutro pe'o 1enado 9edera'. I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº 5% de @JJK

§ ;º $ Conse'0o ser) presidido pe'o "inistro do 1upremo Tri&una' 9edera'% ?ue votar) em caso de empate%/icando e+c'u,do da distri&uição de processos na?ue'e tri&una'. I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº 5% de @JJK

5 1º $ Consel%o ser6 presidido pelo residente do upremo riunal 3ederal e, nas suas aus7ncias eimpedimentos, pelo ice"residente do upremo riunal 3ederal (Redação dada pela EmendaConstitucional nº .1, de 2009)

5 2º $s memros do Consel%o serão nomeados pelo residente da Replica, depois de apro:ada a

escol%a pela maioria asoluta do enado 3ederal(/nclu;do pela Emenda Constitucional nº 4, de 2004)

5 2º $s demais memros do Consel%o serão nomeados pelo residente da Replica, depois de apro:adaa escol%a pela maioria asoluta do enado 3ederal (Redação dada pela Emenda Constitucional nº .1, de2009)

§ 3º ão e/etuadas% no prao 'e*a'% as indicações previstas neste arti*o% ca&er) a esco'0a ao 1upremo Tri&una'9edera'. I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº 5% de @JJK

§ º Compete ao Conse'0o o contro'e da atuação administrativa e /inanceira do oder Budici)rio e documprimento dos deveres /uncionais dos u,es% ca&endo-'0e% a'(m de outras atri&uições ?ue '0e /orem con/eridaspe'o Estatuto da "a*istratura= I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº 5% de @JJK

! - e'ar pe'a autonomia do oder Budici)rio e pe'o cumprimento do Estatuto da "a*istratura% podendo e+pedir atos re*u'amentares% no Nm&ito de sua competncia% ou recomendar providncias> I!nc'u,do pe'a EmendaConstituciona' nº 5% de @JJK

!! - e'ar pe'a o&servNncia do art. 3P e apreciar% de o/,cio ou mediante provocação% a 'e*a'idade dos atosadministrativos praticados por mem&ros ou ór*ãos do oder Budici)rio% podendo desconstitu,-'os% rev-'os ou /i+ar prao para ?ue se adotem as providncias necess)rias ao e+ato cumprimento da 'ei% sem preu,o da competnciado Tri&una' de Contas da 2nião> I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº 5% de @JJK

!!! - rece&er e con0ecer das rec'amações contra mem&ros ou ór*ãos do oder Budici)rio% inc'usive contra seusserviços au+i'iares% serventias e ór*ãos prestadores de serviços notariais e de re*istro ?ue atuem por de'e*ação do

poder p<&'ico ou o/icia'iados% sem preu,o da competncia discip'inar e correiciona' dos tri&unais% podendo avocar processos discip'inares em curso e determinar a remoção% a disponi&i'idade ou a aposentadoria com su&s,dios ouproventos proporcionais ao tempo de serviço e ap'icar outras sanções administrativas% asse*urada amp'ade/esa> I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº 5% de @JJK

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!: - representar ao "inist(rio <&'ico% no caso de crime contra a administração p<&'ica ou de a&uso deautoridade> I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº 5% de @JJK

: - rever% de o/,cio ou mediante provocação% os processos discip'inares de u,es e mem&ros de tri&unais u'*ados0) menos de um ano> I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº 5% de @JJK

:! - e'a&orar semestra'mente re'atório estat,stico so&re processos e sentenças pro'atadas% por unidade da9ederação% nos di/erentes ór*ãos do oder Budici)rio> I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº 5% de @JJK

:!! - e'a&orar re'atório anua'% propondo as providncias ?ue u'*ar necess)rias% so&re a situação do oder Budici)rio no a,s e as atividades do Conse'0o% o ?ua' deve inte*rar mensa*em do residente do 1upremo Tri&una'9edera' a ser remetida ao Con*resso aciona'% por ocasião da a&ertura da sessão 'e*is'ativa. I!nc'u,do pe'a EmendaConstituciona' nº 5% de @JJK

§ 5º $ "inistro do 1uperior Tri&una' de Bustiça e+ercer) a /unção de "inistro-Corre*edor e /icar) e+c'u,do dadistri&uição de processos no Tri&una'% competindo-'0e% a'(m das atri&uições ?ue '0e /orem con/eridas pe'o Estatutoda "a*istratura% as se*uintes= I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº 5% de @JJK

! rece&er as rec'amações e den<ncias% de ?ua'?uer interessado% re'ativas aos ma*istrados e aos serviços udici)rios> I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº 5% de @JJK

!! e+ercer /unções e+ecutivas do Conse'0o% de inspeção e de correição *era'> I!nc'u,do pe'a EmendaConstituciona' nº 5% de @JJK

!!! re?uisitar e desi*nar ma*istrados% de'e*ando-'0es atri&uições% e re?uisitar servidores de u,os ou tri&unais%inc'usive nos Estados% Distrito 9edera' e Territórios. I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº 5% de @JJK

§ Mº Bunto ao Conse'0o o/iciarão o rocurador-Uera' da Rep<&'ica e o residente do Conse'0o 9edera' da $rdemdos Advo*ados do 7rasi'. I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº 5% de @JJK

§ Pº A 2nião% inc'usive no Distrito 9edera' e nos Territórios% criar) ouvidorias de ustiça% competentes para rece&er rec'amações e den<ncias de ?ua'?uer interessado contra mem&ros ou ór*ãos do oder Budici)rio% ou contra seusserviços au+i'iares% representando diretamente ao Conse'0o aciona' de Bustiça. I!nc'u,do pe'a Emenda

Constituciona' nº 5% de @JJK

S$!"O III#O SP$RIOR TRI&NA' #$ JSTI!A

 Art. ;J. $ 1uperior Tri&una' de Bustiça compõe-se de% no m,nimo% trinta e trs "inistros.

ar)*ra/o <nico. $s "inistros do 1uperior Tri&una' de Bustiça serão nomeados pe'o residente da Rep<&'ica%dentre &rasi'eiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos% de not)ve' sa&er ur,dico e reputaçãoi'i&ada% depois de aprovada a esco'0a pe'o 1enado 9edera'% sendo=

ar)*ra/o <nico. $s "inistros do 1uperior Tri&una' de Bustiça serão nomeados pe'o residente da Rep<&'ica%

dentre &rasi'eiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos% de not)ve' sa&er ur,dico e reputaçãoi'i&ada% depois de aprovada a esco'0a pe'a maioria a&so'uta do 1enado 9edera'% sendo=IRedação dada pe'a EmendaConstituciona' nº 5% de @JJK

! - um terço dentre u,es dos Tri&unais Re*ionais 9ederais e um terço dentre desem&ar*adores dos Tri&unais deBustiça% indicados em 'ista tr,p'ice e'a&orada pe'o próprio Tri&una'>

!! - um terço% em partes i*uais% dentre advo*ados e mem&ros do "inist(rio <&'ico 9edera'% Estadua'% do Distrito9edera' e Territórios% a'ternadamente% indicados na /orma do art. L.

 Art. ;J5. Compete ao 1uperior Tri&una' de Bustiça=

! - processar e u'*ar% ori*inariamente=

aK nos crimes comuns% os Uovernadores dos Estados e do Distrito 9edera'% e% nestes e nos de responsa&i'idade%os desem&ar*adores dos Tri&unais de Bustiça dos Estados e do Distrito 9edera'% os mem&ros dos Tri&unais deContas dos Estados e do Distrito 9edera'% os dos Tri&unais Re*ionais 9ederais% dos Tri&unais Re*ionais E'eitorais e

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do Tra&a'0o% os mem&ros dos Conse'0os ou Tri&unais de Contas dos "unic,pios e os do "inist(rio <&'ico da 2nião?ue o/iciem perante tri&unais>

&K os mandados de se*urança e os habeas data contra ato de "inistro de Estado ou do próprio Tri&una'>

&K os mandados de se*urança e os habeas data contra ato de "inistro de Estado% dos Comandantes da "arin0a%do E+(rcito e da Aeron)utica ou do próprio Tri&una'> IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº @3% de ;LLLK

cK os habeas corpus, ?uando o coator ou o paciente /or ?ua'?uer das pessoas mencionadas na a',nea OaO% ou?uando o coator /or "inistro de Estado% ressa'vada a competncia da Bustiça E'eitora'>

cK os habeas corpus, ?uando o coator ou o paciente /or ?ua'?uer das pessoas mencionadas na a',nea OaO% ?uandocoator /or tri&una'% sueito G sua urisdição% ou "inistro de Estado% ressa'vada a competncia da BustiçaE'eitora'> IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº @@% de ;LLLK

cK os habeas corpus% ?uando o coator ou paciente /or ?ua'?uer das pessoas mencionadas na a',nea OaO% ou?uando o coator /or tri&una' sueito G sua urisdição% "inistro de Estado ou Comandante da "arin0a% do E+(rcito ouda Aeron)utica% ressa'vada a competncia da Bustiça E'eitora'>IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº @3% de;LLLK

dK os con/'itos de competncia entre ?uais?uer tri&unais% ressa'vado o disposto no art. ;J@% !% OoO% &em como entretri&una' e u,es a e'e não vincu'ados e entre u,es vincu'ados a tri&unais diversos>

eK as revisões criminais e as ações rescisórias de seus u'*ados>

/K a rec'amação para a preservação de sua competncia e *arantia da autoridade de suas decisões>

*K os con/'itos de atri&uições entre autoridades administrativas e udici)rias da 2nião% ou entre autoridades udici)rias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito 9edera'% ou entre as deste e da 2nião>

0K o mandado de inunção% ?uando a e'a&oração da norma re*u'amentadora /or atri&uição de ór*ão% entidade ouautoridade /edera'% da administração direta ou indireta% e+cetuados os casos de competncia do 1upremo Tri&una'9edera' e dos ór*ãos da Bustiça "i'itar% da Bustiça E'eitora'% da Bustiça do Tra&a'0o e da Bustiça 9edera'>

iK a 0omo'o*ação de sentenças estran*eiras e a concessão de e+e?uatur Gs cartas ro*atórias> I!nc'u,da pe'aEmenda Constituciona' nº 5% de @JJK

!! - u'*ar% em recurso ordin)rio=

aK os 0a&eas corpus decididos em <nica ou <'tima instNncia pe'os Tri&unais Re*ionais 9ederais ou pe'os tri&unaisdos Estados% do Distrito 9edera' e Territórios% ?uando a decisão /or dene*atória>

&K os mandados de se*urança decididos em <nica instNncia pe'os Tri&unais Re*ionais 9ederais ou pe'os tri&unaisdos Estados% do Distrito 9edera' e Territórios% ?uando dene*atória a decisão>

cK as causas em ?ue /orem partes Estado estran*eiro ou or*anismo internaciona'% de um 'ado% e% do outro%

"unic,pio ou pessoa residente ou domici'iada no a,s>

!!! - u'*ar% em recurso especia'% as causas decididas% em <nica ou <'tima instNncia% pe'os Tri&unais Re*ionais9ederais ou pe'os tri&unais dos Estados% do Distrito 9edera' e Territórios% ?uando a decisão recorrida=

aK contrariar tratado ou 'ei /edera'% ou ne*ar-'0es vi*ncia>

&K u'*ar v)'ida 'ei ou ato de *overno 'oca' contestado em /ace de 'ei /edera'>

&K u'*ar v)'ido ato de *overno 'oca' contestado em /ace de 'ei /edera'> IRedação dada pe'a Emenda Constituciona'nº 5% de @JJK

cK der a 'ei /edera' interpretação diver*ente da ?ue '0e 0aa atri&u,do outro tri&una'.

ar)*ra/o <nico. 9uncionar) unto ao 1uperior Tri&una' de Bustiça o Conse'0o da Bustiça 9edera'% ca&endo-'0e% na/orma da 'ei% e+ercer a supervisão administrativa e orçament)ria da Bustiça 9edera' de primeiro e se*undo *raus.

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ar)*ra/o <nico. 9uncionarão unto ao 1uperior Tri&una' de Bustiça= IRedação dada pe'a Emenda Constituciona'nº 5% de @JJK

! - a Esco'a aciona' de 9ormação e Aper/eiçoamento de "a*istrados% ca&endo-'0e% dentre outras /unções%re*u'amentar os cursos o/iciais para o in*resso e promoção na carreira> I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº 5%de @JJK

!! - o Conse'0o da Bustiça 9edera'% ca&endo-'0e e+ercer% na /orma da 'ei% a supervisão administrativa eorçament)ria da Bustiça 9edera' de primeiro e se*undo *raus% como ór*ão centra' do sistema e com poderes

correicionais% cuas decisões terão car)ter vincu'ante. I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº 5% de @JJK

S$!"O I)#OS TRI&NAIS R$2IONAIS ($#$RAIS $ #OS J13$S ($#$RAIS

 Art. ;JM. 1ão ór*ãos da Bustiça 9edera'=

! - os Tri&unais Re*ionais 9ederais>

!! - os Bu,es 9ederais.

 Art. ;JP. $s Tri&unais Re*ionais 9ederais compõem-se de% no m,nimo% sete u,es% recrutados% ?uando poss,ve'%na respectiva re*ião e nomeados pe'o residente da Rep<&'ica dentre &rasi'eiros com mais de trinta e menos desessenta e cinco anos% sendo=

! - um ?uinto dentre advo*ados com mais de de anos de e/etiva atividade pro/issiona' e mem&ros do "inist(rio<&'ico 9edera' com mais de de anos de carreira>

!! - os demais% mediante promoção de u,es /ederais com mais de cinco anos de e+erc,cio% por anti*Sidade emerecimento% a'ternadamente.

ar)*ra/o <nico. A 'ei discip'inar) a remoção ou a permuta de u,es dos Tri&unais Re*ionais 9ederais edeterminar) sua urisdição e sede.

§ ;º A 'ei discip'inar) a remoção ou a permuta de u,es dos Tri&unais Re*ionais 9ederais e determinar) sua urisdição e sede. IRenumerado pe'a Emenda Constituciona' nº 5% de @JJK

§ @º $s Tri&unais Re*ionais 9ederais insta'arão a ustiça itinerante% com a rea'iação de audincias e demais/unções da atividade urisdiciona'% nos 'imites territoriais da respectiva urisdição% servindo-se de e?uipamentosp<&'icos e comunit)rios. I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº 5% de @JJK

§ 3º $s Tri&unais Re*ionais 9ederais poderão /uncionar descentra'iadamente% constituindo CNmaras re*ionais% a/im de asse*urar o p'eno acesso do urisdicionado G ustiça em todas as /ases do processo.  I!nc'u,do pe'a EmendaConstituciona' nº 5% de @JJK

 Art. ;JQ. Compete aos Tri&unais Re*ionais 9ederais=

! - processar e u'*ar% ori*inariamente=

aK os u,es /ederais da )rea de sua urisdição% inc'u,dos os da Bustiça "i'itar e da Bustiça do Tra&a'0o% nos crimescomuns e de responsa&i'idade% e os mem&ros do "inist(rio <&'ico da 2nião% ressa'vada a competncia da BustiçaE'eitora'>

&K as revisões criminais e as ações rescisórias de u'*ados seus ou dos u,es /ederais da re*ião>

cK os mandados de se*urança e os habeas data contra ato do próprio Tri&una' ou de ui /edera'>

dK os 0a&eas corpus% ?uando a autoridade coatora /or ui /edera'>

eK os con/'itos de competncia entre u,es /ederais vincu'ados ao Tri&una'>

!! - u'*ar% em *rau de recurso% as causas decididas pe'os u,es /ederais e pe'os u,es estaduais no e+erc,cio dacompetncia /edera' da )rea de sua urisdição.

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 Art. ;JL. Aos u,es /ederais compete processar e u'*ar=

! - as causas em ?ue a 2nião% entidade aut)r?uica ou empresa p<&'ica /edera' /orem interessadas na condição deautoras% r(s% assistentes ou oponentes% e+ceto as de /a'ncia% as de acidentes de tra&a'0o e as sueitas G BustiçaE'eitora' e G Bustiça do Tra&a'0o>

!! - as causas entre Estado estran*eiro ou or*anismo internaciona' e "unic,pio ou pessoa domici'iada ou residenteno a,s>

!!! - as causas /undadas em tratado ou contrato da 2nião com Estado estran*eiro ou or*anismo internaciona'>

!: - os crimes po',ticos e as in/rações penais praticadas em detrimento de &ens% serviços ou interesse da 2nião oude suas entidades aut)r?uicas ou empresas p<&'icas% e+c'u,das as contravenções e ressa'vada a competncia daBustiça "i'itar e da Bustiça E'eitora'>

: - os crimes previstos em tratado ou convenção internaciona'% ?uando% iniciada a e+ecução no a,s% o resu'tadoten0a ou devesse ter ocorrido no estran*eiro% ou reciprocamente>

:-A as causas re'ativas a direitos 0umanos a ?ue se re/ere o § 5º deste arti*o>I!nc'u,do pe'a EmendaConstituciona' nº 5% de @JJK

:! - os crimes contra a or*aniação do tra&a'0o e% nos casos determinados por 'ei% contra o sistema /inanceiro e aordem econmico-/inanceira>

:!! - os habeas corpus% em mat(ria crimina' de sua competncia ou ?uando o constran*imento provier deautoridade cuos atos não esteam diretamente sueitos a outra urisdição>

:!!! - os mandados de se*urança e os habeas data contra ato de autoridade /edera'% e+cetuados os casos decompetncia dos tri&unais /ederais>

!F - os crimes cometidos a &ordo de navios ou aeronaves% ressa'vada a competncia da Bustiça "i'itar>

F - os crimes de in*resso ou permanncia irre*u'ar de estran*eiro% a e+ecução de carta ro*atória% após o

Oe+e?uaturO% e de sentença estran*eira% após a 0omo'o*ação% as causas re/erentes G naciona'idade% inc'usive arespectiva opção% e G natura'iação>

F! - a disputa so&re direitos ind,*enas.

§ ;º As causas em ?ue a 2nião /or autora serão a/oradas na seção udici)ria onde tiver domic,'io a outra parte.

§ @º As causas intentadas contra a 2nião poderão ser a/oradas na seção udici)ria em ?ue /or domici'iado o autor%na?ue'a onde 0ouver ocorrido o ato ou /ato ?ue deu ori*em G demanda ou onde estea situada a coisa% ou% ainda% noDistrito 9edera'.

§ 3º 1erão processadas e u'*adas na ustiça estadua'% no /oro do domic,'io dos se*urados ou &ene/ici)rios% as

causas em ?ue /orem parte instituição de previdncia socia' e se*urado% sempre ?ue a comarca não sea sede devara do u,o /edera'% e% se veri/icada essa condição% a 'ei poder) permitir ?ue outras causas seam tam&(mprocessadas e u'*adas pe'a ustiça estadua'.

§ º a 0ipótese do par)*ra/o anterior% o recurso ca&,ve' ser) sempre para o Tri&una' Re*iona' 9edera' na )rea de urisdição do ui de primeiro *rau.

§ 5º as 0ipóteses de *rave vio'ação de direitos 0umanos% o rocurador-Uera' da Rep<&'ica% com a /ina'idade deasse*urar o cumprimento de o&ri*ações decorrentes de tratados internacionais de direitos 0umanos dos ?uais o7rasi' sea parte% poder) suscitar% perante o 1uperior Tri&una' de Bustiça% em ?ua'?uer /ase do in?u(rito ou processo%incidente de des'ocamento de competncia para a Bustiça 9edera'.  I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº 5% de@JJK

 Art. ;;J. Cada Estado% &em como o Distrito 9edera'% constituir) uma seção udici)ria ?ue ter) por sede arespectiva Capita'% e varas 'oca'iadas se*undo o esta&e'ecido em 'ei.

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ar)*ra/o <nico. os Territórios 9ederais% a urisdição e as atri&uições cometidas aos u,es /ederais ca&erão aos u,es da ustiça 'oca'% na /orma da 'ei.

S$!"O )#OS TRI&NAIS $ J13$S #O TRA&A';O

 Art. ;;;. 1ão ór*ãos da Bustiça do Tra&a'0o=

! - o Tri&una' 1uperior do Tra&a'0o>

!! - os Tri&unais Re*ionais do Tra&a'0o>

!!! - as Buntas de Conci'iação e Bu'*amento.

!!! - Buies do Tra&a'0o.IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº @% de ;LLLK

 § ;º - $ Tri&una' 1uperior do Tra&a'0o compor-se-) de vinte e sete "inistros% esco'0idos dentre &rasi'eiros commais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos% nomeados pe'o residente da Rep<&'ica após aprovaçãope'o 1enado 9edera'% sendo=

§ ;º. $ Tri&una' 1uperior do Tra&a'0o compor-se-) de deessete "inistros% to*ados e vita',cios% esco'0idos dentre&rasi'eiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos% nomeados pe'o residente da Rep<&'ica%após aprovação pe'o 1enado 9edera'% dos ?uais one esco'0idos dentre uies dos Tri&unais Re*ionais do Tra&a'0o%inte*rantes da carreira da ma*istratura tra&a'0ista% trs dentre advo*ados e trs dentre mem&ros do "inist(rio<&'ico do Tra&a'0o. IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº @% de ;LLLKIRevo*ado pe'a EmendaConstituciona' nº 5% de @JJK  ! - deessete to*ados e vita',cios% dos ?uais one esco'0idos dentre u,es de carreira da ma*istratura tra&a'0ista%trs dentre advo*ados e trs dentre mem&ros do "inist(rio <&'ico do Tra&a'0o>

!! - de c'assistas tempor)rios% com representação parit)ria dos tra&a'0adores e empre*adores.   IRevo*ado pe'aEmenda Constituciona' nº @% de ;LLLK  § @º $ Tri&una' encamin0ar) ao residente da Rep<&'ica 'istas tr,p'ices% o&servando-se% ?uanto Gs va*asdestinadas aos advo*ados e aos mem&ros do "inist(rio <&'ico% o disposto no art. L% e% para as de c'assistas% oresu'tado de indicação de co'(*io e'eitora' inte*rado pe'as diretorias das con/ederações nacionais de tra&a'0adoresou empre*adores% con/orme o caso> as 'istas tr,p'ices para o provimento de car*os destinados aos u,es dama*istratura tra&a'0ista de carreira deverão ser e'a&oradas pe'os "inistros to*ados e vita',cios.

§ @º. $ Tri&una' encamin0ar) ao residente da Rep<&'ica 'istas tr,p'ices% o&servando-se% ?uanto Gs va*asdestinadas aos advo*ados e aos mem&ros do "inist(rio <&'ico% o disposto no art. L> as 'istas tr,p'ices para oprovimento de car*os destinados aos u,es da ma*istratura tra&a'0ista de carreira deverão ser e'a&oradas pe'os"inistros to*ados e vita',cios. IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº @% de ;LLLK  IRevo*ado pe'a EmendaConstituciona' nº 5% de @JJK  § 3º A 'ei dispor) so&re a competncia do Tri&una' 1uperior do Tra&a'0o. IRevo*ado pe'a Emenda Constituciona'nº 5% de @JJK

 Art. ;;;-A. $ Tri&una' 1uperior do Tra&a'0o compor-se-) de vinte e sete "inistros% esco'0idos dentre &rasi'eiroscom mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos% nomeados pe'o residente da Rep<&'ica apósaprovação pe'a maioria a&so'uta do 1enado 9edera'% sendo=I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº 5% de @JJK

! um ?uinto dentre advo*ados com mais de de anos de e/etiva atividade pro/issiona' e mem&ros do "inist(rio<&'ico do Tra&a'0o com mais de de anos de e/etivo e+erc,cio% o&servado o disposto no art. L>  I!nc'u,do pe'aEmenda Constituciona' nº 5% de @JJK

!! os demais dentre u,es dos Tri&unais Re*ionais do Tra&a'0o% oriundos da ma*istratura da carreira% indicadospe'o próprio Tri&una' 1uperior. I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº 5% de @JJK

§ ;º A 'ei dispor) so&re a competncia do Tri&una' 1uperior do Tra&a'0o.I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº5% de @JJK

§ @º 9uncionarão unto ao Tri&una' 1uperior do Tra&a'0o= I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº 5% de @JJK

! a Esco'a aciona' de 9ormação e Aper/eiçoamento de "a*istrados do Tra&a'0o% ca&endo-'0e% dentre outras/unções% re*u'amentar os cursos o/iciais para o in*resso e promoção na carreira> I!nc'u,do pe'a EmendaConstituciona' nº 5% de @JJK

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!! o Conse'0o 1uperior da Bustiça do Tra&a'0o% ca&endo-'0e e+ercer% na /orma da 'ei% a supervisão administrativa%orçament)ria% /inanceira e patrimonia' da Bustiça do Tra&a'0o de primeiro e se*undo *raus% como ór*ão centra' dosistema% cuas decisões terão e/eito vincu'ante.I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº 5% de @JJK

 Art. ;;@. ^aver) pe'o menos um Tri&una' Re*iona' do Tra&a'0o em cada Estado e no Distrito 9edera'% e a 'eiinstituir) as Buntas de Conci'iação e Bu'*amento% podendo% nas comarcas onde não /orem institu,das% atri&uir sua urisdição aos u,es de direito.

 Art. ;;@. ^aver) pe'o menos um Tri&una' Re*iona' do Tra&a'0o em cada Estado e no Distrito 9edera'% e a 'eiinstituir) as :aras do Tra&a'0o% podendo% nas comarcas onde não /orem institu,das% atri&uir sua urisdição aos u,es

de direito.IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº @% de ;LLLK

 Art. ;;@. A 'ei criar) varas da Bustiça do Tra&a'0o% podendo% nas comarcas não a&ran*idas por sua urisdição%atri&u,-'a aos u,es de direito% com recurso para o respectivo Tri&una' Re*iona' do Tra&a'0o. IRedação dada pe'aEmenda Constituciona' nº 5% de @JJK

 Art. ;;3. A 'ei dispor) so&re a constituição% investidura% urisdição% competncia% *arantias e condições dee+erc,cio dos ór*ãos da Bustiça do Tra&a'0o% asse*urada a paridade de representação de tra&a'0adores eempre*adores.

 Art. ;;3. A 'ei dispor) so&re a constituição% investidura% urisdição% competncia% *arantias e condições dee+erc,cio dos ór*ãos da Bustiça do Tra&a'0o.IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº @% de ;LLLK

 Art. ;;. Compete G Bustiça do Tra&a'0o conci'iar e u'*ar os diss,dios individuais e co'etivos entre tra&a'0adores eempre*adores% a&ran*idos os entes de direito p<&'ico e+terno e da administração p<&'ica direta e indireta dos"unic,pios% do Distrito 9edera'% dos Estados e da 2nião% e% na /orma da 'ei% outras controv(rsias decorrentes dare'ação de tra&a'0o% &em como os 'it,*ios ?ue ten0am ori*em no cumprimento de suas próprias sentenças% inc'usiveco'etivas.

 Art. ;;. Compete G Bustiça do Tra&a'0o processar e u'*ar= IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº 5% de@JJK

! as ações oriundas da re'ação de tra&a'0o% a&ran*idos os entes de direito p<&'ico e+terno e da administraçãop<&'ica direta e indireta da 2nião% dos Estados% do Distrito 9edera' e dos "unic,pios> I!nc'u,do pe'a EmendaConstituciona' nº 5% de @JJK

!! as ações ?ue envo'vam e+erc,cio do direito de *reve> I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº 5% de @JJK

!!! as ações so&re representação sindica'% entre sindicatos% entre sindicatos e tra&a'0adores% e entre sindicatos eempre*adores> I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº 5% de @JJK

!: os mandados de se*urança% habeas corpus e habeas data % ?uando o ato ?uestionado envo'ver mat(ria sueitaG sua urisdição> I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº 5% de @JJK

: os con/'itos de competncia entre ór*ãos com urisdição tra&a'0ista% ressa'vado o disposto no art. ;J@% !%o> I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº 5% de @JJK

:! as ações de indeniação por dano mora' ou patrimonia'% decorrentes da re'ação de tra&a'0o> I!nc'u,do pe'aEmenda Constituciona' nº 5%  de @JJK

:!! as ações re'ativas Gs pena'idades administrativas impostas aos empre*adores pe'os ór*ãos de /isca'iaçãodas re'ações de tra&a'0o> I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº 5% de @JJK

:!!! a e+ecução% de o/,cio% das contri&uições sociais previstas no art. ;L5% !% a % e !!% e seus acr(scimos 'e*ais%decorrentes das sentenças ?ue pro/erir> I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº 5% de @JJK

!F outras controv(rsias decorrentes da re'ação de tra&a'0o% na /orma da 'ei.  I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona'nº 5% de @JJK

§ ;º 9rustrada a ne*ociação co'etiva% as partes poderão e'e*er )r&itros.

§ @º Recusando-se ?ua'?uer das partes G ne*ociação ou G ar&itra*em% ( /acu'tado aos respectivos sindicatosauiar diss,dio co'etivo% podendo a Bustiça do Tra&a'0o esta&e'ecer normas e condições% respeitadas as disposiçõesconvencionais e 'e*ais m,nimas de proteção ao tra&a'0o.

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  § 3W Compete ainda G Bustiça do Tra&a'0o e+ecutar% de o/,cio% as contri&uições sociais previstas no art. ;L5% !% a% e!!% e seus acr(scimos 'e*ais% decorrentes das sentenças ?ue pro/erir.I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº @J% de;LLQK

§ @º Recusando-se ?ua'?uer das partes G ne*ociação co'etiva ou G ar&itra*em% ( /acu'tado Gs mesmas% de comumacordo% auiar diss,dio co'etivo de naturea econmica% podendo a Bustiça do Tra&a'0o decidir o con/'ito% respeitadasas disposições m,nimas 'e*ais de proteção ao tra&a'0o% &em como as convencionadas anteriormente. IRedação dadape'a Emenda Constituciona' nº 5% de @JJK

§ 3º Em caso de *reve em atividade essencia'% com possi&i'idade de 'esão do interesse p<&'ico% o "inist(rio<&'ico do Tra&a'0o poder) auiar diss,dio co'etivo% competindo G Bustiça do Tra&a'0o decidir o con/'ito. IRedaçãodada pe'a Emenda Constituciona' nº 5% de @JJK

 Art. ;;5. $s Tri&unais Re*ionais do Tra&a'0o serão compostos de u,es nomeados pe'o residente da Rep<&'ica%sendo dois terços de u,es to*ados vita',cios e um terço de u,es c'assistas tempor)rios% o&servada% entre os u,esto*ados% a proporciona'idade esta&e'ecida no art. ;;;% § ;º% !.

 Art. ;;5. $s Tri&unais Re*ionais do Tra&a'0o serão compostos de u,es nomeados pe'o residente da Rep<&'ica%o&servada a proporciona'idade esta&e'ecida no § @º do art. ;;;. IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº @% de;LLLK  ar)*ra/o <nico. $s ma*istrados dos Tri&unais Re*ionais do Tra&a'0o serão=

  ! - u,es do tra&a'0o% esco'0idos por promoção% a'ternadamente% por anti*Sidade e merecimento>  !! - advo*ados e mem&ros do "inist(rio <&'ico do Tra&a'0o% o&edecido o disposto no art. L>  !!! - c'assistas indicados em 'istas tr,p'ices pe'as diretorias das /ederações e dos sindicatos com &ase territoria' nare*ião. IRevo*ado pe'a Emenda Constituciona' nº @% de ;LLLK

 Art. ;;5. $s Tri&unais Re*ionais do Tra&a'0o compõem-se de% no m,nimo% sete u,es% recrutados% ?uandoposs,ve'% na respectiva re*ião% e nomeados pe'o residente da Rep<&'ica dentre &rasi'eiros com mais de trinta emenos de sessenta e cinco anos% sendo= IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº 5% de @JJK

! um ?uinto dentre advo*ados com mais de de anos de e/etiva atividade pro/issiona' e mem&ros do "inist(rio<&'ico do Tra&a'0o com mais de de anos de e/etivo e+erc,cio% o&servado o disposto no art. L> IRedação dada pe'aEmenda Constituciona' nº 5% de @JJK

!! os demais% mediante promoção de u,es do tra&a'0o por anti*Sidade e merecimento% a'ternadamente. IRedaçãodada pe'a Emenda Constituciona' nº 5% de @JJK

§ ;º $s Tri&unais Re*ionais do Tra&a'0o insta'arão a ustiça itinerante% com a rea'iação de audincias e demais/unções de atividade urisdiciona'% nos 'imites territoriais da respectiva urisdição% servindo-se de e?uipamentosp<&'icos e comunit)rios. I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº 5% de @JJK

§ @º $s Tri&unais Re*ionais do Tra&a'0o poderão /uncionar descentra'iadamente% constituindo CNmarasre*ionais% a /im de asse*urar o p'eno acesso do urisdicionado G ustiça em todas as /ases do processo. I!nc'u,do pe'aEmenda Constituciona' nº 5% de @JJK

 Art. ;;M. A Bunta de Conci'iação e Bu'*amento ser) composta de um ui do tra&a'0o% ?ue a presidir)% e dois u,es

c'assistas tempor)rios% representantes dos empre*ados e dos empre*adores.

 Art. ;;M. as :aras do Tra&a'0o% a urisdição ser) e+ercida por um ui sin*u'ar.IRedação dada pe'a EmendaConstituciona' nº @% de ;LLLK

ar)*ra/o <nico. $s u,es c'assistas das Buntas de Conci'iação e Bu'*amento serão nomeados pe'o residentedo Tri&una' Re*iona' do Tra&a'0o% na /orma da 'ei% permitida uma recondução. IRevo*ado pe'a EmendaConstituciona' nº @% de ;LLLK

 Art. ;;P. $ mandato dos representantes c'assistas% em todas as instNncias% ( de trs anos.  ar)*ra/o <nico. $s representantes c'assistas terão sup'entes. IRevo*ado pe'a Emenda Constituciona' nº @% de;LLLK

S$!"O )I#OS TRI&NAIS $ J13$S $'$ITORAIS

 Art. ;;Q. 1ão ór*ãos da Bustiça E'eitora'=

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! - o Tri&una' 1uperior E'eitora'>

!! - os Tri&unais Re*ionais E'eitorais>

!!! - os Bu,es E'eitorais>

!: - as Buntas E'eitorais.

 Art. ;;L. $ Tri&una' 1uperior E'eitora' compor-se-)% no m,nimo% de sete mem&ros% esco'0idos=

! - mediante e'eição% pe'o voto secreto=

aK trs u,es dentre os "inistros do 1upremo Tri&una' 9edera'>

&K dois u,es dentre os "inistros do 1uperior Tri&una' de Bustiça>

!! - por nomeação do residente da Rep<&'ica% dois u,es dentre seis advo*ados de not)ve' sa&er ur,dico eidoneidade mora'% indicados pe'o 1upremo Tri&una' 9edera'.

ar)*ra/o <nico. $ Tri&una' 1uperior E'eitora' e'e*er) seu residente e o :ice-residente dentre os "inistros do

1upremo Tri&una' 9edera'% e o Corre*edor E'eitora' dentre os "inistros do 1uperior Tri&una' de Bustiça.

 Art. ;@J. ^aver) um Tri&una' Re*iona' E'eitora' na Capita' de cada Estado e no Distrito 9edera'.

§ ;º - $s Tri&unais Re*ionais E'eitorais compor-se-ão=

! - mediante e'eição% pe'o voto secreto=

aK de dois u,es dentre os desem&ar*adores do Tri&una' de Bustiça>

&K de dois u,es% dentre u,es de direito% esco'0idos pe'o Tri&una' de Bustiça>

!! - de um ui do Tri&una' Re*iona' 9edera' com sede na Capita' do Estado ou no Distrito 9edera'% ou% não0avendo% de ui /edera'% esco'0ido% em ?ua'?uer caso% pe'o Tri&una' Re*iona' 9edera' respectivo>

!!! - por nomeação% pe'o residente da Rep<&'ica% de dois u,es dentre seis advo*ados de not)ve' sa&er ur,dico eidoneidade mora'% indicados pe'o Tri&una' de Bustiça.

§ @º - $ Tri&una' Re*iona' E'eitora' e'e*er) seu residente e o :ice-residente- dentre os desem&ar*adores.

 Art. ;@;. 8ei comp'ementar dispor) so&re a or*aniação e competncia dos tri&unais% dos u,es de direito e das untas e'eitorais.

§ ;º - $s mem&ros dos tri&unais% os u,es de direito e os inte*rantes das untas e'eitorais% no e+erc,cio de suas

/unções% e no ?ue '0es /or ap'ic)ve'% *oarão de p'enas *arantias e serão inamov,veis.

§ @º - $s u,es dos tri&unais e'eitorais% sa'vo motivo usti/icado% servirão por dois anos% no m,nimo% e nunca por mais de dois &inios consecutivos% sendo os su&stitutos esco'0idos na mesma ocasião e pe'o mesmo processo% emn<mero i*ua' para cada cate*oria.

§ 3º - 1ão irrecorr,veis as decisões do Tri&una' 1uperior E'eitora'% sa'vo as ?ue contrariarem esta Constituição e asdene*atórias de habeas corpus ou mandado de se*urança.

§ º - Das decisões dos Tri&unais Re*ionais E'eitorais somente ca&er) recurso ?uando=

! - /orem pro/eridas contra disposição e+pressa desta Constituição ou de 'ei>

!! - ocorrer diver*ncia na interpretação de 'ei entre dois ou mais tri&unais e'eitorais>

!!! - versarem so&re ine'e*i&i'idade ou e+pedição de dip'omas nas e'eições /ederais ou estaduais>

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!: - anu'arem dip'omas ou decretarem a perda de mandatos e'etivos /ederais ou estaduais>

: - dene*arem habeas corpus% mandado de se*urança% habeas data ou mandado de inunção.

S$!"O )II#OS TRI&NAIS $ J13$S 0I'ITAR$S

 Art. ;@@. 1ão ór*ãos da Bustiça "i'itar=

! - o 1uperior Tri&una' "i'itar>

!! - os Tri&unais e Bu,es "i'itares institu,dos por 'ei.

 Art. ;@3. $ 1uperior Tri&una' "i'itar compor-se-) de ?uine "inistros vita',cios% nomeados pe'o residente daRep<&'ica% depois de aprovada a indicação pe'o 1enado 9edera'% sendo trs dentre o/iciais-*enerais da "arin0a%?uatro dentre o/iciais-*enerais do E+(rcito% trs dentre o/iciais-*enerais da Aeron)utica% todos da ativa e do postomais e'evado da carreira% e cinco dentre civis.

ar)*ra/o <nico. $s "inistros civis serão esco'0idos pe'o residente da Rep<&'ica dentre &rasi'eiros maiores detrinta e cinco anos% sendo=

! - trs dentre advo*ados de notório sa&er ur,dico e conduta i'i&ada% com mais de de anos de e/etiva atividadepro/issiona'>

!! - dois% por esco'0a parit)ria% dentre u,es auditores e mem&ros do "inist(rio <&'ico da Bustiça "i'itar.

 Art. ;@. _ Bustiça "i'itar compete processar e u'*ar os crimes mi'itares de/inidos em 'ei.

ar)*ra/o <nico. A 'ei dispor) so&re a or*aniação% o /uncionamento e a competncia da Bustiça "i'itar.

S$!"O )III#OS TRI&NAIS $ J13$S #OS $STA#OS

 Art. ;@5. $s Estados or*aniarão sua Bustiça% o&servados os princ,pios esta&e'ecidos nesta Constituição.

§ ;º A competncia dos tri&unais ser) de/inida na Constituição do Estado% sendo a 'ei de or*aniação udici)ria deiniciativa do Tri&una' de Bustiça.

§ @º Ca&e aos Estados a instituição de representação de inconstituciona'idade de 'eis ou atos normativosestaduais ou municipais em /ace da Constituição Estadua'% vedada a atri&uição da 'e*itimação para a*ir a um <nicoór*ão.

§ 3º A 'ei estadua' poder) criar% mediante proposta do Tri&una' de Bustiça% a Bustiça "i'itar estadua'% constitu,da%em primeiro *rau% pe'os Conse'0os de Bustiça e% em se*undo% pe'o próprio Tri&una' de Bustiça% ou por Tri&una' deBustiça "i'itar nos Estados em ?ue o e/etivo da po',cia mi'itar sea superior a vinte mi' inte*rantes.

§ 3º A 'ei estadua' poder) criar% mediante proposta do Tri&una' de Bustiça% a Bustiça "i'itar estadua'% constitu,da%em primeiro *rau% pe'os u,es de direito e pe'os Conse'0os de Bustiça e% em se*undo *rau% pe'o próprio Tri&una' deBustiça% ou por Tri&una' de Bustiça "i'itar nos Estados em ?ue o e/etivo mi'itar sea superior a vinte mi'inte*rantes. IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº 5% de @JJK

§ º Compete G Bustiça "i'itar estadua' processar e u'*ar os po'iciais mi'itares e &om&eiros mi'itares nos crimesmi'itares% de/inidos em 'ei% ca&endo ao tri&una' competente decidir so&re a perda do posto e da patente dos o/iciais eda *raduação das praças.

§ º Compete G Bustiça "i'itar estadua' processar e u'*ar os mi'itares dos Estados% nos crimes mi'itares de/inidosem 'ei e as ações udiciais contra atos discip'inares mi'itares% ressa'vada a competncia do <ri ?uando a v,tima /or 

civi'% ca&endo ao tri&una' competente decidir so&re a perda do posto e da patente dos o/iciais e da *raduação daspraças. IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº 5% de @JJK

§ 5º Compete aos u,es de direito do u,o mi'itar processar e u'*ar% sin*u'armente% os crimes mi'itares cometidoscontra civis e as ações udiciais contra atos discip'inares mi'itares% ca&endo ao Conse'0o de Bustiça% so& a

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presidncia de ui de direito% processar e u'*ar os demais crimes mi'itares. I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº5% de @JJK

§ Mº $ Tri&una' de Bustiça poder) /uncionar descentra'iadamente% constituindo CNmaras re*ionais% a /im deasse*urar o p'eno acesso do urisdicionado G ustiça em todas as /ases do processo. I!nc'u,do pe'a EmendaConstituciona' nº 5% de @JJK

§ Pº $ Tri&una' de Bustiça insta'ar) a ustiça itinerante% com a rea'iação de audincias e demais /unções daatividade urisdiciona'% nos 'imites territoriais da respectiva urisdição% servindo-se de e?uipamentos p<&'icos e

comunit)rios. I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº 5% de @JJK

 Art. ;@M. ara dirimir con/'itos /undi)rios% o Tri&una' de Bustiça desi*nar) u,es de entrNncia especia'% comcompetncia e+c'usiva para ?uestões a*r)rias.

 Art. ;@M. ara dirimir con/'itos /undi)rios% o Tri&una' de Bustiça propor) a criação de varas especia'iadas% comcompetncia e+c'usiva para ?uestões a*r)rias. IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº 5% de @JJK

ar)*ra/o <nico. 1empre ?ue necess)rio G e/iciente prestação urisdiciona'% o ui /ar-se-) presente no 'oca' do'it,*io.

 CAÍT28$ !:

DA1 92bE1 E11EC!A!1 _ B21T!A

CA<=>$ /?A 3=&@E EE&C/A/ B '=/@A

(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)S$!"O I

#O 0INIST<RIO P%&'ICO

 Art. ;@P. $ "inist(rio <&'ico ( instituição permanente% essencia' G /unção urisdiciona' do Estado% incum&indo-'0ea de/esa da ordem ur,dica% do re*ime democr)tico e dos interesses sociais e individuais indispon,veis.

§ ;º - 1ão princ,pios institucionais do "inist(rio <&'ico a unidade% a indivisi&i'idade e a independncia /unciona'.

§ @º - Ao "inist(rio <&'ico ( asse*urada autonomia /unciona' e administrativa% podendo% o&servado o disposto noart. ;ML% propor ao oder 8e*is'ativo a criação e e+tinção de seus car*os e serviços au+i'iares% provendo-os por concurso p<&'ico de provas e de provas e t,tu'os> a 'ei dispor) so&re sua or*aniação e /uncionamento.

§ @º Ao "inist(rio <&'ico ( asse*urada autonomia /unciona' e administrativa% podendo% o&servado o disposto noart. ;ML% propor ao oder 8e*is'ativo a criação e e+tinção de seus car*os e serviços au+i'iares% provendo-os por concurso p<&'ico de provas ou de provas e t,tu'os% a po',tica remuneratória e os p'anos de carreira> a 'ei dispor) so&resua or*aniação e /uncionamento. IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº ;L% de ;LLQK

§ 3º $ "inist(rio <&'ico e'a&orar) sua proposta orçament)ria dentro dos 'imites esta&e'ecidos na 'ei de diretriesorçament)rias.

§ º 1e o "inist(rio <&'ico não encamin0ar a respectiva proposta orçament)ria dentro do prao esta&e'ecido na'ei de diretries orçament)rias% o oder E+ecutivo considerar)% para /ins de conso'idação da proposta orçament)riaanua'% os va'ores aprovados na 'ei orçament)ria vi*ente% austados de acordo com os 'imites estipu'ados na /orma do§ 3º. I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº 5% de @JJK

§ 5º 1e a proposta orçament)ria de ?ue trata este arti*o /or encamin0ada em desacordo com os 'imitesestipu'ados na /orma do § 3º% o oder E+ecutivo proceder) aos austes necess)rios para /ins de conso'idação daproposta orçament)ria anua'. I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº 5% de @JJK

§ Mº Durante a e+ecução orçament)ria do e+erc,cio% não poder) 0aver a rea'iação de despesas ou a assunçãode o&ri*ações ?ue e+trapo'em os 'imites esta&e'ecidos na 'ei de diretries orçament)rias% e+ceto se previamenteautoriadas% mediante a a&ertura de cr(ditos sup'ementares ou especiais. I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº5% de @JJK

 Art. ;@Q. $ "inist(rio <&'ico a&ran*e=

! - o "inist(rio <&'ico da 2nião% ?ue compreende=

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aK o "inist(rio <&'ico 9edera'>

&K o "inist(rio <&'ico do Tra&a'0o>

cK o "inist(rio <&'ico "i'itar>

dK o "inist(rio <&'ico do Distrito 9edera' e Territórios>

!! - os "inist(rios <&'icos dos Estados.

§ ;º $ "inist(rio <&'ico da 2nião tem por c0e/e o rocurador-Uera' da Rep<&'ica% nomeado pe'o residente daRep<&'ica dentre inte*rantes da carreira% maiores de trinta e cinco anos% após a aprovação de seu nome pe'a maioriaa&so'uta dos mem&ros do 1enado 9edera'% para mandato de dois anos% permitida a recondução.

§ @º A destituição do rocurador-Uera' da Rep<&'ica% por iniciativa do residente da Rep<&'ica% dever) ser precedida de autoriação da maioria a&so'uta do 1enado 9edera'.

§ 3º $s "inist(rios <&'icos dos Estados e o do Distrito 9edera' e Territórios /ormarão 'ista tr,p'ice dentreinte*rantes da carreira% na /orma da 'ei respectiva% para esco'0a de seu rocurador-Uera'% ?ue ser) nomeado pe'oC0e/e do oder E+ecutivo% para mandato de dois anos% permitida uma recondução.

§ º $s rocuradores-Uerais nos Estados e no Distrito 9edera' e Territórios poderão ser destitu,dos por de'i&eração da maioria a&so'uta do oder 8e*is'ativo% na /orma da 'ei comp'ementar respectiva.

§ 5º 8eis comp'ementares da 2nião e dos Estados% cua iniciativa ( /acu'tada aos respectivos rocuradores-Uerais% esta&e'ecerão a or*aniação% as atri&uições e o estatuto de cada "inist(rio <&'ico% o&servadas%re'ativamente a seus mem&ros=

! - as se*uintes *arantias=

aK vita'iciedade% após dois anos de e+erc,cio% não podendo perder o car*o senão por sentença udicia' transitadaem u'*ado>

&K inamovi&i'idade% sa'vo por motivo de interesse p<&'ico% mediante decisão do ór*ão co'e*iado competente do"inist(rio <&'ico% por voto de dois terços de seus mem&ros% asse*urada amp'a de/esa>

&K inamovi&i'idade% sa'vo por motivo de interesse p<&'ico% mediante decisão do ór*ão co'e*iado competente do"inist(rio <&'ico% pe'o voto da maioria a&so'uta de seus mem&ros% asse*urada amp'a de/esa> IRedação dada pe'aEmenda Constituciona' nº 5% de @JJK

cK irreduti&i'idade de vencimentos% o&servado% ?uanto G remuneração% o ?ue dispõem os arts. 3P% F!% ;5J% !!% ;53%!!!% ;53% § @º% !>

 cK irreduti&i'idade de su&s,dio% /i+ado na /orma do art. 3L% § º% e ressa'vado o disposto nos arts. 3P% F e F!% ;5J%!!% ;53% !!!% ;53% § @º% !> IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº ;L% de ;LLQK

!! - as se*uintes vedações=

aK rece&er% a ?ua'?uer t,tu'o e so& ?ua'?uer prete+to% 0onor)rios% percenta*ens ou custas processuais>

&K e+ercer a advocacia>

cK participar de sociedade comercia'% na /orma da 'ei>

dK e+ercer% ainda ?ue em disponi&i'idade% ?ua'?uer outra /unção p<&'ica% sa'vo uma de ma*ist(rio>

eK e+ercer atividade po',tico-partid)ria% sa'vo e+ceções previstas na 'ei.

eK e+ercer atividade po',tico-partid)ria> IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº 5% de @JJK

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/K rece&er% a ?ua'?uer t,tu'o ou prete+to% au+,'ios ou contri&uições de pessoas /,sicas% entidades p<&'icas ouprivadas% ressa'vadas as e+ceções previstas em 'ei. I!nc'u,da pe'a Emenda Constituciona' nº 5% de @JJK

§ Mº Ap'ica-se aos mem&ros do "inist(rio <&'ico o disposto no art. L5% par)*ra/o <nico% :. I!nc'u,do pe'a EmendaConstituciona' nº 5% de @JJK

 Art. ;@L. 1ão /unções institucionais do "inist(rio <&'ico=

! - promover% privativamente% a ação pena' p<&'ica% na /orma da 'ei>

!! - e'ar pe'o e/etivo respeito dos oderes <&'icos e dos serviços de re'evNncia p<&'ica aos direitos asse*uradosnesta Constituição% promovendo as medidas necess)rias a sua *arantia>

!!! - promover o in?u(rito civi' e a ação civi' p<&'ica% para a proteção do patrimnio p<&'ico e socia'% do meioam&iente e de outros interesses di/usos e co'etivos>

!: - promover a ação de inconstituciona'idade ou representação para /ins de intervenção da 2nião e dos Estados%nos casos previstos nesta Constituição>

: - de/ender udicia'mente os direitos e interesses das popu'ações ind,*enas>

:! - e+pedir noti/icações nos procedimentos administrativos de sua competncia% re?uisitando in/ormações edocumentos para instru,-'os% na /orma da 'ei comp'ementar respectiva>

:!! - e+ercer o contro'e e+terno da atividade po'icia'% na /orma da 'ei comp'ementar mencionada no arti*o anterior>

:!!! - re?uisitar di'i*ncias investi*atórias e a instauração de in?u(rito po'icia'% indicados os /undamentos ur,dicosde suas mani/estações processuais>

!F - e+ercer outras /unções ?ue '0e /orem con/eridas% desde ?ue compat,veis com sua /ina'idade% sendo-'0evedada a representação udicia' e a consu'toria ur,dica de entidades p<&'icas.

§ ;º - A 'e*itimação do "inist(rio <&'ico para as ações civis previstas neste arti*o não impede a de terceiros% nasmesmas 0ipóteses% se*undo o disposto nesta Constituição e na 'ei.

§ @º -As /unções de "inist(rio <&'ico só podem ser e+ercidas por inte*rantes da carreira% ?ue deverão residir nacomarca da respectiva 'otação.

§ @º As /unções do "inist(rio <&'ico só podem ser e+ercidas por inte*rantes da carreira% ?ue deverão residir nacomarca da respectiva 'otação% sa'vo autoriação do c0e/e da instituição.  IRedação dada pe'a Emenda Constituciona'nº 5% de @JJK

§ 3º $ in*resso na carreira /ar-se-) mediante concurso p<&'ico de provas e t,tu'os% asse*urada participação da$rdem dos Advo*ados do 7rasi' em sua rea'iação% e o&servada% nas nomeações% a ordem de c'assi/icação.

§ 3º $ in*resso na carreira do "inist(rio <&'ico /ar-se-) mediante concurso p<&'ico de provas e t,tu'os%asse*urada a participação da $rdem dos Advo*ados do 7rasi' em sua rea'iação% e+i*indo-se do &ac0are' em direito%no m,nimo% trs anos de atividade ur,dica e o&servando-se% nas nomeações% a ordem de c'assi/icação. IRedaçãodada pe'a Emenda Constituciona' nº 5% de @JJK

§ º Ap'ica-se ao "inist(rio <&'ico% no ?ue cou&er% o disposto no art. L3% !! e :!.

§ º Ap'ica-se ao "inist(rio <&'ico% no ?ue cou&er% o disposto no art. L3.  IRedação dada pe'a EmendaConstituciona' nº 5% de @JJK

§ 5º A distri&uição de processos no "inist(rio <&'ico ser) imediata. I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº 5%de @JJK

 Art. ;3J. Aos mem&ros do "inist(rio <&'ico unto aos Tri&unais de Contas ap'icam-se as disposições desta seçãopertinentes a direitos% vedações e /orma de investidura.

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 Art. ;3J-A. $ Conse'0o aciona' do "inist(rio <&'ico compõe-se de ?uatore mem&ros nomeados pe'oresidente da Rep<&'ica% depois de aprovada a esco'0a pe'a maioria a&so'uta do 1enado 9edera'% para um mandatode dois anos% admitida uma recondução% sendo= I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº 5% de @JJK

! o rocurador-Uera' da Rep<&'ica% ?ue o preside>

!! ?uatro mem&ros do "inist(rio <&'ico da 2nião% asse*urada a representação de cada uma de suas carreiras>

!!! trs mem&ros do "inist(rio <&'ico dos Estados>

!: dois u,es% indicados um pe'o 1upremo Tri&una' 9edera' e outro pe'o 1uperior Tri&una' de Bustiça>

: dois advo*ados% indicados pe'o Conse'0o 9edera' da $rdem dos Advo*ados do 7rasi'>

:! dois cidadãos de not)ve' sa&er ur,dico e reputação i'i&ada% indicados um pe'a CNmara dos Deputados e outrope'o 1enado 9edera'.

§ ;º $s mem&ros do Conse'0o oriundos do "inist(rio <&'ico serão indicados pe'os respectivos "inist(rios<&'icos% na /orma da 'ei.

§ @º Compete ao Conse'0o aciona' do "inist(rio <&'ico o contro'e da atuação administrativa e /inanceira do"inist(rio <&'ico e do cumprimento dos deveres /uncionais de seus mem&ros% ca&endo '0e=

! e'ar pe'a autonomia /unciona' e administrativa do "inist(rio <&'ico% podendo e+pedir atos re*u'amentares% noNm&ito de sua competncia% ou recomendar providncias>

!! e'ar pe'a o&servNncia do art. 3P e apreciar% de o/,cio ou mediante provocação% a 'e*a'idade dos atosadministrativos praticados por mem&ros ou ór*ãos do "inist(rio <&'ico da 2nião e dos Estados% podendodesconstitu,-'os% rev-'os ou /i+ar prao para ?ue se adotem as providncias necess)rias ao e+ato cumprimento da'ei% sem preu,o da competncia dos Tri&unais de Contas>

!!! rece&er e con0ecer das rec'amações contra mem&ros ou ór*ãos do "inist(rio <&'ico da 2nião ou dosEstados% inc'usive contra seus serviços au+i'iares% sem preu,o da competncia discip'inar e correiciona' da

instituição% podendo avocar processos discip'inares em curso% determinar a remoção% a disponi&i'idade ou aaposentadoria com su&s,dios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e ap'icar outras sançõesadministrativas% asse*urada amp'a de/esa>

!: rever% de o/,cio ou mediante provocação% os processos discip'inares de mem&ros do "inist(rio <&'ico da2nião ou dos Estados u'*ados 0) menos de um ano>

: e'a&orar re'atório anua'% propondo as providncias ?ue u'*ar necess)rias so&re a situação do "inist(rio <&'icono a,s e as atividades do Conse'0o% o ?ua' deve inte*rar a mensa*em prevista no art. Q% F!.

§ 3º $ Conse'0o esco'0er)% em votação secreta% um Corre*edor naciona'% dentre os mem&ros do "inist(rio<&'ico ?ue o inte*ram% vedada a recondução% competindo-'0e% a'(m das atri&uições ?ue '0e /orem con/eridas pe'a

'ei% as se*uintes=

! rece&er rec'amações e den<ncias% de ?ua'?uer interessado% re'ativas aos mem&ros do "inist(rio <&'ico e dosseus serviços au+i'iares>

!! e+ercer /unções e+ecutivas do Conse'0o% de inspeção e correição *era'>

!!! re?uisitar e desi*nar mem&ros do "inist(rio <&'ico% de'e*ando-'0es atri&uições% e re?uisitar servidores deór*ãos do "inist(rio <&'ico.

§ º $ residente do Conse'0o 9edera' da $rdem dos Advo*ados do 7rasi' o/iciar) unto ao Conse'0o.

§ 5º 8eis da 2nião e dos Estados criarão ouvidorias do "inist(rio <&'ico% competentes para rece&er rec'amaçõese den<ncias de ?ua'?uer interessado contra mem&ros ou ór*ãos do "inist(rio <&'ico% inc'usive contra seus serviçosau+i'iares% representando diretamente ao Conse'0o aciona' do "inist(rio <&'ico.

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S$!"O II#A A#)OCACIA:2$RA' #A NI"O

#A A#)OCACIA P%&'ICA(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

 Art. ;3;. A Advocacia-Uera' da 2nião ( a instituição ?ue% diretamente ou atrav(s de ór*ão vincu'ado% representa a2nião% udicia' e e+traudicia'mente% ca&endo-'0e% nos termos da 'ei comp'ementar ?ue dispuser so&re suaor*aniação e /uncionamento% as atividades de consu'toria e assessoramento ur,dico do oder E+ecutivo.

§ ;º - A Advocacia-Uera' da 2nião tem por c0e/e o Advo*ado-Uera' da 2nião% de 'ivre nomeação pe'o residenteda Rep<&'ica dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos% de not)ve' sa&er ur,dico e reputação i'i&ada.

§ @º - $ in*resso nas c'asses iniciais das carreiras da instituição de ?ue trata este arti*o /ar-se-) medianteconcurso p<&'ico de provas e t,tu'os.

§ 3º - a e+ecução da d,vida ativa de naturea tri&ut)ria% a representação da 2nião ca&e G rocuradoria-Uera' da9aenda aciona'% o&servado o disposto em 'ei.

 Art. ;3@. $s rocuradores dos Estados e do Distrito 9edera' e+ercerão a representação udicia' e a consu'toria ur,dica das respectivas unidades /ederadas% or*aniados em carreira na ?ua' o in*resso depender) de concurso

p<&'ico de provas e t,tu'os% o&servado o disposto no art. ;35.

 Art. ;3@. $s rocuradores dos Estados e do Distrito 9edera'% or*aniados em carreira% na ?ua' o in*ressodepender) de concurso p<&'ico de provas e t,tu'os% com a participação da $rdem dos Advo*ados do 7rasi' em todasas suas /ases% e+ercerão a representação udicia' e a consu'toria ur,dica das respectivas unidades/ederadas. IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº ;L% de ;LLQK

ar)*ra/o <nico. Aos procuradores re/eridos neste arti*o ( asse*urada esta&i'idade após trs anos de e/etivoe+erc,cio% mediante ava'iação de desempen0o perante os ór*ãos próprios% após re'atório circunstanciado dascorre*edorias. IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº ;L% de ;LLQK

S$!"O III

#A A#)OCACIA $ #A #$($NSORIA P%&'ICA

S$!"O III#A A#)OCACIA

(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)

 Art. ;33. $ advo*ado ( indispens)ve' G administração da ustiça% sendo invio')ve' por seus atos e mani/estaçõesno e+erc,cio da pro/issão% nos 'imites da 'ei.

S$!"O I)#A #$($NSORIA P%&'ICA

IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº QJ% de @J;K

 Art. ;3. A De/ensoria <&'ica ( instituição essencia' G /unção urisdiciona' do Estado% incum&indo-'0e a orientação ur,dica e a de/esa% em todos os *raus% dos necessitados% na /orma do art. 5º% 8FF!:.K

 Art. ;3. A De/ensoria <&'ica ( instituição permanente% essencia' G /unção urisdiciona' do Estado% incum&indo-'0e% como e+pressão e instrumento do re*ime democr)tico% /undamenta'mente% a orientação ur,dica% a promoção dosdireitos 0umanos e a de/esa% em todos os *raus% udicia' e e+traudicia'% dos direitos individuais e co'etivos% de /ormainte*ra' e *ratuita% aos necessitados% na /orma do inciso 8FF!: do art. 5º desta Constituição 9edera'.  IRedaçãodada pe'a Emenda Constituciona' nº QJ% de @J;K

ar)*ra/o <nico. 8ei comp'ementar or*aniar) a De/ensoria <&'ica da 2nião e do Distrito 9edera' e dosTerritórios e prescrever) normas *erais para sua or*aniação nos Estados% em car*os de carreira% providos% nac'asse inicia'% mediante concurso p<&'ico de provas e t,tu'os% asse*urada a seus inte*rantes a *arantia dainamovi&i'idade e vedado o e+erc,cio da advocacia /ora das atri&uições institucionais.

§ ;º 8ei comp'ementar or*aniar) a De/ensoria <&'ica da 2nião e do Distrito 9edera' e dos Territórios eprescrever) normas *erais para sua or*aniação nos Estados% em car*os de carreira% providos% na c'asse inicia'%mediante concurso p<&'ico de provas e t,tu'os% asse*urada a seus inte*rantes a *arantia da inamovi&i'idade e vedado

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o e+erc,cio da advocacia /ora das atri&uições institucionais. IRenumerado pe'a Emenda Constituciona' nº 5% de@JJK

§ @º _s De/ensorias <&'icas Estaduais são asse*uradas autonomia /unciona' e administrativa e a iniciativa desua proposta orçament)ria dentro dos 'imites esta&e'ecidos na 'ei de diretries orçament)rias e su&ordinação aodisposto no art. LL% § @º . I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº 5% de @JJK

§ 3º Ap'ica-se o disposto no § @º Gs De/ensorias <&'icas da 2nião e do Distrito 9edera'. I!nc'u,do pe'a EmendaConstituciona' nº P% de @J;3K

§ º 1ão princ,pios institucionais da De/ensoria <&'ica a unidade% a indivisi&i'idade e a independncia /unciona'%ap'icando-se tam&(m% no ?ue cou&er% o disposto no art. L3 e no inciso !! do art. LM desta Constituição9edera'. I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº QJ% de @J;K

 Art. ;35. _s carreiras discip'inadas neste t,tu'o ap'icam-se o princ,pio do art. 3P% F!!% e o art. 3L% § ;º.

 Art. ;35. $s servidores inte*rantes das carreiras discip'inadas nas 1eções !! e !!! deste Cap,tu'o serãoremunerados na /orma do art. 3L% § º. IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº ;L% de ;LLQK

T1T'O )#A #$($SA #O $STA#O $ #AS INSTITI!5$S #$0OCR9TICAS

CAÍT28$ !D$ E1TAD$ DE DE9E1A E D$ E1TAD$ DE 1ÍT!$

S$!"O I#O $STA#O #$ #$($SA

 Art. ;3M. $ residente da Rep<&'ica pode% ouvidos o Conse'0o da Rep<&'ica e o Conse'0o de De/esa aciona'%decretar estado de de/esa para preservar ou prontamente resta&e'ecer% em 'ocais restritos e determinados% a ordemp<&'ica ou a pa socia' ameaçadas por *rave e iminente insta&i'idade instituciona' ou atin*idas por ca'amidades de*randes proporções na naturea.

§ ;º $ decreto ?ue instituir o estado de de/esa determinar) o tempo de sua duração% especi/icar) as )reas aserem a&ran*idas e indicar)% nos termos e 'imites da 'ei% as medidas coercitivas a vi*orarem% dentre as se*uintes=

! - restrições aos direitos de=

aK reunião% ainda ?ue e+ercida no seio das associações>

&K si*i'o de correspondncia>

cK si*i'o de comunicação te'e*r)/ica e te'e/nica>

!! - ocupação e uso tempor)rio de &ens e serviços p<&'icos% na 0ipótese de ca'amidade p<&'ica% respondendo a2nião pe'os danos e custos decorrentes.

§ @º $ tempo de duração do estado de de/esa não ser) superior a trinta dias% podendo ser prorro*ado uma ve%por i*ua' per,odo% se persistirem as raões ?ue usti/icaram a sua decretação.

§ 3º a vi*ncia do estado de de/esa=

! - a prisão por crime contra o Estado% determinada pe'o e+ecutor da medida% ser) por este comunicadaimediatamente ao ui competente% ?ue a re'a+ar)% se não /or 'e*a'% /acu'tado ao preso re?uerer e+ame de corpo dede'ito G autoridade po'icia'>

!! - a comunicação ser) acompan0ada de dec'aração% pe'a autoridade% do estado /,sico e menta' do detido nomomento de sua autuação>

!!! - a prisão ou detenção de ?ua'?uer pessoa não poder) ser superior a de dias% sa'vo ?uando autoriada pe'ooder Budici)rio>

!: - ( vedada a incomunica&i'idade do preso.

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§ º Decretado o estado de de/esa ou sua prorro*ação% o residente da Rep<&'ica% dentro de vinte e ?uatro 0oras%su&meter) o ato com a respectiva usti/icação ao Con*resso aciona'% ?ue decidir) por maioria a&so'uta.

§ 5º 1e o Con*resso aciona' estiver em recesso% ser) convocado% e+traordinariamente% no prao de cinco dias.

§ Mº $ Con*resso aciona' apreciar) o decreto dentro de de dias contados de seu rece&imento% devendocontinuar /uncionando en?uanto vi*orar o estado de de/esa.

§ Pº Reeitado o decreto% cessa imediatamente o estado de de/esa.

S$!"O II#O $STA#O #$ S1TIO

 Art. ;3P. $ residente da Rep<&'ica pode% ouvidos o Conse'0o da Rep<&'ica e o Conse'0o de De/esa aciona'%so'icitar ao Con*resso aciona' autoriação para decretar o estado de s,tio nos casos de=

! - comoção *rave de repercussão naciona' ou ocorrncia de /atos ?ue comprovem a ine/ic)cia de medida tomadadurante o estado de de/esa>

!! - dec'aração de estado de *uerra ou resposta a a*ressão armada estran*eira.

ar)*ra/o <nico. $ residente da Rep<&'ica% ao so'icitar autoriação para decretar o estado de s,tio ou suaprorro*ação% re'atar) os motivos determinantes do pedido% devendo o Con*resso aciona' decidir por maioriaa&so'uta.

 Art. ;3Q. $ decreto do estado de s,tio indicar) sua duração% as normas necess)rias a sua e+ecução e as*arantias constitucionais ?ue /icarão suspensas% e% depois de pu&'icado% o residente da Rep<&'ica desi*nar) oe+ecutor das medidas espec,/icas e as )reas a&ran*idas.

§ ;º $ estado de s,tio% no caso do art. ;3P% !% não poder) ser decretado por mais de trinta dias% nem prorro*ado%de cada ve% por prao superior> no do inciso !!% poder) ser decretado por todo o tempo ?ue perdurar a *uerra ou aa*ressão armada estran*eira.

§ @º 1o'icitada autoriação para decretar o estado de s,tio durante o recesso par'amentar% o residente do 1enado9edera'% de imediato% convocar) e+traordinariamente o Con*resso aciona' para se reunir dentro de cinco dias% a /imde apreciar o ato.

§ 3º $ Con*resso aciona' permanecer) em /uncionamento at( o t(rmino das medidas coercitivas.

 Art. ;3L. a vi*ncia do estado de s,tio decretado com /undamento no art. ;3P% !% só poderão ser tomadas contraas pessoas as se*uintes medidas=

! - o&ri*ação de permanncia em 'oca'idade determinada>

!! - detenção em edi/,cio não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns>

!!! - restrições re'ativas G invio'a&i'idade da correspondncia% ao si*i'o das comunicações% G prestação dein/ormações e G 'i&erdade de imprensa% radiodi/usão e te'evisão% na /orma da 'ei>

!: - suspensão da 'i&erdade de reunião>

: - &usca e apreensão em domic,'io>

:! - intervenção nas empresas de serviços p<&'icos>

:!! - re?uisição de &ens.

ar)*ra/o <nico. ão se inc'ui nas restrições do inciso !!! a di/usão de pronunciamentos de par'amentarese/etuados em suas Casas 8e*is'ativas% desde ?ue 'i&erada pe'a respectiva "esa.

S$!"O III#ISPOSI!5$S 2$RAIS

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 Art. ;J. A "esa do Con*resso aciona'% ouvidos os ',deres partid)rios% desi*nar) Comissão composta de cincode seus mem&ros para acompan0ar e /isca'iar a e+ecução das medidas re/erentes ao estado de de/esa e ao estadode s,tio.

 Art. ;;. Cessado o estado de de/esa ou o estado de s,tio% cessarão tam&(m seus e/eitos% sem preu,o daresponsa&i'idade pe'os i',citos cometidos por seus e+ecutores ou a*entes.

ar)*ra/o <nico. 8o*o ?ue cesse o estado de de/esa ou o estado de s,tio% as medidas ap'icadas em sua vi*nciaserão re'atadas pe'o residente da Rep<&'ica% em mensa*em ao Con*resso aciona'% com especi/icação e

 usti/icação das providncias adotadas% com re'ação nomina' dos atin*idos e indicação das restrições ap'icadas.

CAÍT28$ !!DA1 9$RA1 AR"ADA1

 Art. ;@. As 9orças Armadas% constitu,das pe'a "arin0a% pe'o E+(rcito e pe'a Aeron)utica% são instituiçõesnacionais permanentes e re*u'ares% or*aniadas com &ase na 0ierar?uia e na discip'ina% so& a autoridade supremado residente da Rep<&'ica% e destinam-se G de/esa da )tria% G *arantia dos poderes constitucionais e% por iniciativade ?ua'?uer destes% da 'ei e da ordem.

§ ;º 8ei comp'ementar esta&e'ecer) as normas *erais a serem adotadas na or*aniação% no preparo e noempre*o das 9orças Armadas.

§ @º ão ca&er) habeas corpus em re'ação a punições discip'inares mi'itares.

§ 3º $s mem&ros das 9orças Armadas são denominados mi'itares% ap'icando-se-'0es% a'(m das ?ue vierem a ser /i+adas em 'ei% as se*uintes disposições= I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº ;Q% de ;LLQK

! - as patentes% com prerro*ativas% direitos e deveres a e'as inerentes% são con/eridas pe'o residente daRep<&'ica e asse*uradas em p'enitude aos o/iciais da ativa% da reserva ou re/ormados% sendo-'0es privativos ost,tu'os e postos mi'itares e% untamente com os demais mem&ros% o uso dos uni/ormes das 9orças Armadas> I!nc'u,dope'a Emenda Constituciona' nº ;Q% de ;LLQK

!! - o mi'itar em atividade ?ue tomar posse em car*o ou empre*o p<&'ico civi' permanente ser) trans/erido para a

reserva% nos termos da 'ei> I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº ;Q% de ;LLQK

!! - o mi'itar em atividade ?ue tomar posse em car*o ou empre*o p<&'ico civi' permanente% ressa'vada a 0ipóteseprevista no art. 3P% inciso F:!% a',nea OcO% ser) trans/erido para a reserva% nos termos da 'ei> IRedação dada pe'aEmenda Constituciona' nº PP% de @J;K

!!! - $ mi'itar da ativa ?ue% de acordo com a 'ei% tomar posse em car*o% empre*o ou /unção p<&'ica civi'tempor)ria% não e'etiva% ainda ?ue da administração indireta% /icar) a*re*ado ao respectivo ?uadro e somente poder)%en?uanto permanecer nessa situação% ser promovido por anti*Sidade% contando-se-'0e o tempo de serviço apenaspara a?ue'a promoção e trans/erncia para a reserva% sendo depois de dois anos de a/astamento% cont,nuos ou não%trans/erido para a reserva% nos termos da 'ei> I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº ;Q% de ;LLQK

!!! - o mi'itar da ativa ?ue% de acordo com a 'ei% tomar posse em car*o% empre*o ou /unção p<&'ica civi' tempor)ria%não e'etiva% ainda ?ue da administração indireta% ressa'vada a 0ipótese prevista no art. 3P% inciso F:!% a',nea OcO%/icar) a*re*ado ao respectivo ?uadro e somente poder)% en?uanto permanecer nessa situação% ser promovido por anti*uidade% contando-se-'0e o tempo de serviço apenas para a?ue'a promoção e trans/erncia para a reserva%sendo depois de dois anos de a/astamento% cont,nuos ou não% trans/erido para a reserva% nos termos da'ei> IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº PP% de @J;K

!: - ao mi'itar são proi&idas a sindica'iação e a *reve> I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº ;Q% de ;LLQK

: - o mi'itar% en?uanto em serviço ativo% não pode estar /i'iado a partidos po',ticos> I!nc'u,do pe'a EmendaConstituciona' nº ;Q% de ;LLQK

:! - o o/icia' só perder) o posto e a patente se /or u'*ado indi*no do o/icia'ato ou com e'e incompat,ve'% por decisão de tri&una' mi'itar de car)ter permanente% em tempo de pa% ou de tri&una' especia'% em tempo de*uerra> I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº ;Q% de ;LLQK

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:!! - o o/icia' condenado na ustiça comum ou mi'itar a pena privativa de 'i&erdade superior a dois anos% por sentença transitada em u'*ado% ser) su&metido ao u'*amento previsto no inciso anterior> I!nc'u,do pe'a EmendaConstituciona' nº ;Q% de ;LLQK

:!!! - ap'ica-se aos mi'itares o disposto no art. Pº% incisos :!!!% F!!% F:!!% F:!!!% F!F e FF: e no art. 3P% incisos F!%F!!!% F!: e F:> I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº ;Q% de ;LLQK

:!!! - ap'ica-se aos mi'itares o disposto no art. Pº% incisos :!!!% F!!% F:!!% F:!!!% F!F e FF:% e no art. 3P% incisos F!%F!!!% F!: e F:% &em como% na /orma da 'ei e com preva'ncia da atividade mi'itar% no art. 3P% inciso F:!% a',nea

OcO> IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº PP% de @J;K

!F - ap'ica-se aos mi'itares e a seus pensionistas o disposto no art. J% §§ º%5º e Mº> I!nc'u,do pe'a EmendaConstituciona' nº ;Q% de ;LLQK  !F - ap'ica-se aos mi'itares e a seus pensionistas o disposto no art. J% §§ Pº e Qº> IRedação dada pe'aEmenda Constituciona' nº @J% de ;;LLQK  IRevo*ado pe'a Emenda Constituciona' nº ;% de ;L.;@.@JJ3K

F - a 'ei dispor) so&re o in*resso nas 9orças Armadas% os 'imites de idade% a esta&i'idade e outras condições detrans/erncia do mi'itar para a inatividade% os direitos% os deveres% a remuneração% as prerro*ativas e outras situaçõesespeciais dos mi'itares% consideradas as pecu'iaridades de suas atividades% inc'usive a?ue'as cumpridas por /orça decompromissos internacionais e de *uerra. I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº ;Q% de ;LLQK

 Art. ;3. $ serviço mi'itar ( o&ri*atório nos termos da 'ei.

§ ;º _s 9orças Armadas compete% na /orma da 'ei% atri&uir serviço a'ternativo aos ?ue% em tempo de pa% apósa'istados% a'e*arem imperativo de conscincia% entendendo-se como ta' o decorrente de crença re'i*iosa e deconvicção /i'osó/ica ou po',tica% para se e+imirem de atividades de car)ter essencia'mente mi'itar. IRe*u'amentoK

§ @º - As mu'0eres e os ec'esi)sticos /icam isentos do serviço mi'itar o&ri*atório em tempo de pa% sueitos% por(m%a outros encar*os ?ue a 'ei '0es atri&uir. IRe*u'amentoK

CAÍT28$ !!!DA 1EU2RAA 678!CA

 Art. ;. A se*urança p<&'ica% dever do Estado% direito e responsa&i'idade de todos% ( e+ercida para apreservação da ordem p<&'ica e da inco'umidade das pessoas e do patrimnio% atrav(s dos se*uintes ór*ãos=

! - po',cia /edera'>

!! - po',cia rodovi)ria /edera'>

!!! - po',cia /errovi)ria /edera'>

!: - po',cias civis>

: - po',cias mi'itares e corpos de &om&eiros mi'itares.

§ ;º - A po',cia /edera'% institu,da por 'ei como ór*ão permanente% estruturado em carreira% destina-se a=

§ ;º A po',cia /edera'% institu,da por 'ei como ór*ão permanente% or*aniado e mantido pe'a 2nião e estruturadoem carreira% destina-se a=IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº ;L% de ;LLQK

! - apurar in/rações penais contra a ordem po',tica e socia' ou em detrimento de &ens% serviços e interesses da2nião ou de suas entidades aut)r?uicas e empresas p<&'icas% assim como outras in/rações cua pr)tica ten0arepercussão interestadua' ou internaciona' e e+ia repressão uni/orme% se*undo se dispuser em 'ei>

!! - prevenir e reprimir o tr)/ico i',cito de entorpecentes e dro*as a/ins% o contra&ando e o descamin0o% sempreu,o da ação /aend)ria e de outros ór*ãos p<&'icos nas respectivas )reas de competncia>

!!! - e+ercer as /unções de po',cia mar,tima% a(rea e de /ronteiras>

!!! - e+ercer as /unções de po',cia mar,tima% aeroportu)ria e de /ronteiras> IRedação dada pe'a EmendaConstituciona' nº ;L% de ;LLQK

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!: - e+ercer% com e+c'usividade% as /unções de po',cia udici)ria da 2nião.

§ @º - A po',cia rodovi)ria /edera'% ór*ão permanente% estruturado em carreira% destina-se% na /orma da 'ei% aopatru'0amento ostensivo das rodovias /ederais.

§ @º A po',cia rodovi)ria /edera'% ór*ão permanente% or*aniado e mantido pe'a 2nião e estruturado em carreira%destina-se% na /orma da 'ei% ao patru'0amento ostensivo das rodovias /ederais.IRedação dada pe'a EmendaConstituciona' nº ;L% de ;LLQK

§ 3º A po',cia /errovi)ria /edera'% ór*ão permanente% estruturado em carreira% destina-se% na /orma da 'ei% aopatru'0amento ostensivo das /errovias /ederais.

§ 3º A po',cia /errovi)ria /edera'% ór*ão permanente% or*aniado e mantido pe'a 2nião e estruturado em carreira%destina-se% na /orma da 'ei% ao patru'0amento ostensivo das /errovias /ederais. IRedação dada pe'a EmendaConstituciona' nº ;L% de ;LLQK

§ º _s po',cias civis% diri*idas por de'e*ados de po',cia de carreira% incum&em% ressa'vada a competncia da2nião% as /unções de po',cia udici)ria e a apuração de in/rações penais% e+ceto as mi'itares.

§ 5º _s po',cias mi'itares ca&em a po',cia ostensiva e a preservação da ordem p<&'ica> aos corpos de &om&eirosmi'itares% a'(m das atri&uições de/inidas em 'ei% incum&e a e+ecução de atividades de de/esa civi'.

§ Mº As po',cias mi'itares e corpos de &om&eiros mi'itares% /orças au+i'iares e reserva do E+(rcito% su&ordinam-se% untamente com as po',cias civis% aos Uovernadores dos Estados% do Distrito 9edera' e dos Territórios.

§ Pº A 'ei discip'inar) a or*aniação e o /uncionamento dos ór*ãos respons)veis pe'a se*urança p<&'ica% demaneira a *arantir a e/icincia de suas atividades.

§ Qº $s "unic,pios poderão constituir *uardas municipais destinadas G proteção de seus &ens% serviços einsta'ações% con/orme dispuser a 'ei.

§ Lº A remuneração dos servidores po'iciais inte*rantes dos ór*ãos re'acionados neste arti*o ser) /i+ada na /ormado § º do art. 3L. I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº ;L% de ;LLQK

§ ;J. A se*urança vi)ria% e+ercida para a preservação da ordem p<&'ica e da inco'umidade das pessoas e do seupatrimnio nas vias p<&'icas= I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº Q@% de @J;K

! - compreende a educação% en*en0aria e /isca'iação de trNnsito% a'(m de outras atividades previstas em 'ei% ?ueasse*urem ao cidadão o direito G mo&i'idade ur&ana e/iciente> e I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº Q@% de @J;K

!! - compete% no Nm&ito dos Estados% do Distrito 9edera' e dos "unic,pios% aos respectivos ór*ãos ou entidadese+ecutivos e seus a*entes de trNnsito% estruturados em Carreira% na /orma da 'ei. I!nc'u,do pe'a EmendaConstituciona' nº Q@% de @J;K

T1T'O )I

#A TRI&TA!"O $ #O OR!A0$NTOCAÍT28$ !

D$ 1!1TE"A TR!72T#R!$ AC!$A8S$!"O I

#OS PRINC1PIOS 2$RAIS

 Art. ;5. A 2nião% os Estados% o Distrito 9edera' e os "unic,pios poderão instituir os se*uintes tri&utos=

! - impostos>

!! - ta+as% em raão do e+erc,cio do poder de po',cia ou pe'a uti'iação% e/etiva ou potencia'% de serviços p<&'icosespec,/icos e divis,veis% prestados ao contri&uinte ou postos a sua disposição>

!!! - contri&uição de me'0oria% decorrente de o&ras p<&'icas.

§ ;º 1empre ?ue poss,ve'% os impostos terão car)ter pessoa' e serão *raduados se*undo a capacidadeeconmica do contri&uinte% /acu'tado G administração tri&ut)ria% especia'mente para con/erir e/etividade a esses

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o&etivos% identi/icar% respeitados os direitos individuais e nos termos da 'ei% o patrimnio% os rendimentos e asatividades econmicas do contri&uinte.

§ @º As ta+as não poderão ter &ase de c)'cu'o própria de impostos.

 Art. ;M. Ca&e G 'ei comp'ementar=

! - dispor so&re con/'itos de competncia% em mat(ria tri&ut)ria% entre a 2nião% os Estados% o Distrito 9edera' e os"unic,pios>

!! - re*u'ar as 'imitações constitucionais ao poder de tri&utar>

!!! - esta&e'ecer normas *erais em mat(ria de 'e*is'ação tri&ut)ria% especia'mente so&re=

aK de/inição de tri&utos e de suas esp(cies% &em como% em re'ação aos impostos discriminados nestaConstituição% a dos respectivos /atos *eradores% &ases de c)'cu'o e contri&uintes>

&K o&ri*ação% 'ançamento% cr(dito% prescrição e decadncia tri&ut)rios>

cK ade?uado tratamento tri&ut)rio ao ato cooperativo praticado pe'as sociedades cooperativas.

dK de/inição de tratamento di/erenciado e /avorecido para as microempresas e para as empresas de pe?uenoporte% inc'usive re*imes especiais ou simp'i/icados no caso do imposto previsto no art. ;55% !!% das contri&uiçõesprevistas no art. ;L5% ! e §§ ;@ e ;3% e da contri&uição a ?ue se re/ere o art. @3L. I!nc'u,do pe'a EmendaConstituciona' nº @% de ;L.;@.@JJ3K

ar)*ra/o <nico. A 'ei comp'ementar de ?ue trata o inciso !!!% d% tam&(m poder) instituir um re*ime <nico dearrecadação dos impostos e contri&uições da 2nião% dos Estados% do Distrito 9edera' e dos "unic,pios% o&servado?ue= I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº @% de ;L.;@.@JJ3K

! - ser) opciona' para o contri&uinte> I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº @% de ;L.;@.@JJ3K

!! - poderão ser esta&e'ecidas condições de en?uadramento di/erenciadas por Estado>  I!nc'u,do pe'a EmendaConstituciona' nº @% de ;L.;@.@JJ3K

!!! - o reco'0imento ser) uni/icado e centra'iado e a distri&uição da parce'a de recursos pertencentes aosrespectivos entes /ederados ser) imediata% vedada ?ua'?uer retenção ou condicionamento>  I!nc'u,do pe'a EmendaConstituciona' nº @% de ;L.;@.@JJ3K

!: - a arrecadação% a /isca'iação e a co&rança poderão ser comparti'0adas pe'os entes /ederados% adotadocadastro naciona' <nico de contri&uintes. I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº @% de ;L.;@.@JJ3K

 Art. ;M-A. 8ei comp'ementar poder) esta&e'ecer crit(rios especiais de tri&utação% com o o&etivo de prevenir dese?ui',&rios da concorrncia% sem preu,o da competncia de a 2nião% por 'ei% esta&e'ecer normas de i*ua'o&etivo. I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº @% de ;L.;@.@JJ3K

 Art. ;P. Competem G 2nião% em Território 9edera'% os impostos estaduais e% se o Território não /or dividido em"unic,pios% cumu'ativamente% os impostos municipais> ao Distrito 9edera' ca&em os impostos municipais.

 Art. ;Q. A 2nião% mediante 'ei comp'ementar% poder) instituir empr(stimos compu'sórios=

! - para atender a despesas e+traordin)rias% decorrentes de ca'amidade p<&'ica% de *uerra e+terna ou suaiminncia>

!! - no caso de investimento p<&'ico de car)ter ur*ente e de re'evante interesse naciona'% o&servado o disposto noart. ;5J% !!!% O&O.

ar)*ra/o <nico. A ap'icação dos recursos provenientes de empr(stimo compu'sório ser) vincu'ada G despesa ?ue/undamentou sua instituição.

 Art. ;L. Compete e+c'usivamente G 2nião instituir contri&uições sociais% de intervenção no dom,nio econmico ede interesse das cate*orias pro/issionais ou econmicas% como instrumento de sua atuação nas respectivas )reas%

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o&servado o disposto nos arts. ;M% !!!% e ;5J% ! e !!!% e sem preu,o do previsto no art. ;L5% § Mº% re'ativamente Gscontri&uições a ?ue a'ude o dispositivo.

§ ;º $s Estados% o Distrito 9edera' e os "unic,pios poderão instituir contri&uição% co&rada de seus servidores%para o custeio% em &ene/,cio destes% de sistemas de previdncia e assistncia socia'. Iar)*ra/o Renumerado pe'aEmenda Constituciona' nº 33% de @JJ;K

§ ;º $s Estados% o Distrito 9edera' e os "unic,pios instituirão contri&uição% co&rada de seus servidores% para ocusteio% em &ene/,cio destes% do re*ime previdenci)rio de ?ue trata o art. J% cua a',?uota não ser) in/erior G da

contri&uição dos servidores titu'ares de car*os e/etivos da 2nião. IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº ;%;L.;@.@JJ3K

§ @º As contri&uições sociais e de intervenção no dom,nio econmico de ?ue trata o caput deste arti*o= I!nc'u,dope'a Emenda Constituciona' nº 33% de @JJ;K

! - não incidirão so&re as receitas decorrentes de e+portação> I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº 33% de@JJ;K

!! - poderão incidir so&re a importação de petró'eo e seus derivados% *)s natura' e seus derivados e )'coo'com&ust,ve'> I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº 33% de @JJ;K

!! - incidirão tam&(m so&re a importação de produtos estran*eiros ou serviços>  IRedação dada pe'a EmendaConstituciona' nº @% de ;L.;@.@JJ3K

!!! - poderão ter a',?uotas= I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº 33% de @JJ;K

aK ad valorem% tendo por &ase o /aturamento% a receita &ruta ou o va'or da operação e% no caso de importação% ova'or aduaneiro> I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº 33% de @JJ;K

&K espec,/ica% tendo por &ase a unidade de medida adotada. I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº 33% de @JJ;K

§ 3º A pessoa natura' destinat)ria das operações de importação poder) ser e?uiparada a pessoa ur,dica% na/orma da 'ei. I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº 33% de @JJ;K

§ º A 'ei de/inir) as 0ipóteses em ?ue as contri&uições incidirão uma <nica ve. I!nc'u,do pe'a EmendaConstituciona' nº 33% de @JJ;K

 Art. ;L-A $s "unic,pios e o Distrito 9edera' poderão instituir contri&uição% na /orma das respectivas 'eis% para ocusteio do serviço de i'uminação p<&'ica% o&servado o disposto no art. ;5J% ! e !!!. I!nc'u,do pe'a EmendaConstituciona' nº 3L% de @JJ@K

ar)*ra/o <nico. /acu'tada a co&rança da contri&uição a ?ue se re/ere o caput% na /atura de consumo de ener*iae'(trica.I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº 3L% de @JJ@K

S$!"O II

#AS 'I0ITA!5$S #O PO#$R #$ TRI&TAR

 Art. ;5J. 1em preu,o de outras *arantias asse*uradas ao contri&uinte% ( vedado G 2nião% aos Estados% aoDistrito 9edera' e aos "unic,pios=

! - e+i*ir ou aumentar tri&uto sem 'ei ?ue o esta&e'eça>

!! - instituir tratamento desi*ua' entre contri&uintes ?ue se encontrem em situação e?uiva'ente% proi&ida ?ua'?uer distinção em raão de ocupação pro/issiona' ou /unção por e'es e+ercida% independentemente da denominação ur,dica dos rendimentos% t,tu'os ou direitos>

!!! - co&rar tri&utos=

aK em re'ação a /atos *eradores ocorridos antes do in,cio da vi*ncia da 'ei ?ue os 0ouver institu,do ouaumentado>

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7/17/2019 Constituição Da República Federativa Do Brasil de 1988

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&K no mesmo e+erc,cio /inanceiro em ?ue 0aa sido pu&'icada a 'ei ?ue os instituiu ou aumentou> I:ide EmendaConstituciona' nº 3% de ;LL3K

cK antes de decorridos noventa dias da data em ?ue 0aa sido pu&'icada a 'ei ?ue os instituiu ou aumentou%o&servado o disposto na a',nea &> I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº @% de ;L.;@.@JJ3K

!: - uti'iar tri&uto com e/eito de con/isco>

: - esta&e'ecer 'imitações ao tr)/e*o de pessoas ou &ens% por meio de tri&utos interestaduais ou intermunicipais%ressa'vada a co&rança de ped)*io pe'a uti'iação de vias conservadas pe'o oder <&'ico>

:! - instituir impostos so&re= I:ide Emenda Constituciona' nº 3% de ;LL3K

aK patrimnio% renda ou serviços% uns dos outros>

&K temp'os de ?ua'?uer cu'to>

cK patrimnio% renda ou serviços dos partidos po',ticos% inc'usive suas /undações% das entidades sindicais dostra&a'0adores% das instituições de educação e de assistncia socia'% sem /ins 'ucrativos% atendidos os re?uisitos da 'ei>

dK 'ivros% ornais% periódicos e o pape' destinado a sua impressão.

eK /ono*ramas e video/ono*ramas musicais produidos no 7rasi' contendo o&ras musicais ou 'iteromusicais deautores &rasi'eiros eou o&ras em *era' interpretadas por artistas &rasi'eiros &em como os suportes materiais ouar?uivos di*itais ?ue os conten0am% sa'vo na etapa de rep'icação industria' de m,dias ópticas de 'eitura a'aser. I!nc'u,da pe'a Emenda Constituciona' nº P5% de ;5.;J.@J;3K

§ ;º - A vedação do inciso !!!% O&O% não se ap'ica aos impostos previstos nos arts. ;53% !% !!% !: e :% e ;5% !!.

§ ;º A vedação do inciso !!!% b, não se ap'ica aos tri&utos previstos nos arts. ;Q% !% ;53% !% !!% !: e :> e ;5% !!> e avedação do inciso !!!% c, não se ap'ica aos tri&utos previstos nos arts. ;Q% !% ;53% !% !!% !!! e :> e ;5% !!% nem G /i+açãoda &ase de c)'cu'o dos impostos previstos nos arts. ;55% !!!% e ;5M% !. IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº@% de ;L.;@.@JJ3K

 § @º - A vedação do inciso :!% OaO% ( e+tensiva Gs autar?uias e Gs /undações institu,das e mantidas pe'o oder <&'ico% no ?ue se re/ere ao patrimnio% G renda e aos serviços% vincu'ados a suas /ina'idades essenciais ou Gs de'asdecorrentes.

 § 3º - As vedações do inciso :!% OaO% e do par)*ra/o anterior não se ap'icam ao patrimnio% G renda e aos serviços%re'acionados com e+p'oração de atividades econmicas re*idas pe'as normas ap'ic)veis a empreendimentosprivados% ou em ?ue 0aa contraprestação ou pa*amento de preços ou tari/as pe'o usu)rio% nem e+onera opromitente comprador da o&ri*ação de pa*ar imposto re'ativamente ao &em imóve'.

 § º - As vedações e+pressas no inciso :!% a',neas O&O e OcO% compreendem somente o patrimnio% a renda e osserviços% re'acionados com as /ina'idades essenciais das entidades ne'as mencionadas.

§ 5º - A 'ei determinar) medidas para ?ue os consumidores seam esc'arecidos acerca dos impostos ?ue incidamso&re mercadorias e serviços.

§ Mº - `ua'?uer anistia ou remissão% ?ue envo'va mat(ria tri&ut)ria ou previdenci)ria% só poder) ser concedidaatrav(s de 'ei espec,/ica% /edera'% estadua' ou municipa'.

§ Mº `ua'?uer su&s,dio ou isenção% redução de &ase de c)'cu'o% concessão de cr(dito presumido% anistia ouremissão% re'ativos a impostos% ta+as ou contri&uições% só poder) ser concedido mediante 'ei espec,/ica% /edera'%estadua' ou municipa'% ?ue re*u'e e+c'usivamente as mat(rias acima enumeradas ou o correspondente tri&uto oucontri&uição% sem preu,o do disposto no art. ;55% § @.º% F!!% *. IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº 3% de;LL3K

§ Pº A 'ei poder) atri&uir a sueito passivo de o&ri*ação tri&ut)ria a condição de respons)ve' pe'o pa*amento deimposto ou contri&uição% cuo /ato *erador deva ocorrer posteriormente% asse*urada a imediata e pre/erencia'restituição da ?uantia pa*a% caso não se rea'ie o /ato *erador presumido. I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº 3%de ;LL3K

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 Art. ;5;. vedado G 2nião=

! - instituir tri&uto ?ue não sea uni/orme em todo o território naciona' ou ?ue imp'i?ue distinção ou pre/erncia emre'ação a Estado% ao Distrito 9edera' ou a "unic,pio% em detrimento de outro% admitida a concessão de incentivos/iscais destinados a promover o e?ui',&rio do desenvo'vimento sócio-econmico entre as di/erentes re*iões do a,s>

!! - tri&utar a renda das o&ri*ações da d,vida p<&'ica dos Estados% do Distrito 9edera' e dos "unic,pios% &em comoa remuneração e os proventos dos respectivos a*entes p<&'icos% em n,veis superiores aos ?ue /i+ar para suaso&ri*ações e para seus a*entes>

!!! - instituir isenções de tri&utos da competncia dos Estados% do Distrito 9edera' ou dos "unic,pios.

 Art. ;5@. vedado aos Estados% ao Distrito 9edera' e aos "unic,pios esta&e'ecer di/erença tri&ut)ria entre &ens eserviços% de ?ua'?uer naturea% em raão de sua procedncia ou destino.

S$!"O III#OS I0POSTOS #A NI"O

 Art. ;53. Compete G 2nião instituir impostos so&re=

! - importação de produtos estran*eiros>

!! - e+portação% para o e+terior% de produtos nacionais ou naciona'iados>

!!! - renda e proventos de ?ua'?uer naturea>

!: - produtos industria'iados>

: - operações de cr(dito% cNm&io e se*uro% ou re'ativas a t,tu'os ou va'ores mo&i'i)rios>

:! - propriedade territoria' rura'>

:!! - *randes /ortunas% nos termos de 'ei comp'ementar.

§ ;º /acu'tado ao oder E+ecutivo% atendidas as condições e os 'imites esta&e'ecidos em 'ei% a'terar as a',?uotasdos impostos enumerados nos incisos !% !!% !: e :.

§ @º $ imposto previsto no inciso !!!=

! - ser) in/ormado pe'os crit(rios da *enera'idade% da universa'idade e da pro*ressividade% na /orma da 'ei>

!! - não incidir)% nos termos e 'imites /i+ados em 'ei% so&re rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão%pa*os pe'a previdncia socia' da 2nião% dos Estados% do Distrito 9edera' e dos "unic,pios% a pessoa com idadesuperior a sessenta e cinco anos% cua renda tota' sea constitu,da% e+c'usivamente% de rendimentos do

tra&a'0o. IRevo*ado pe'a Emenda Constituciona' nº @J% de ;LLQK

§ 3º $ imposto previsto no inciso !:=

! - ser) se'etivo% em /unção da essencia'idade do produto>

!! - ser) não-cumu'ativo% compensando-se o ?ue /or devido em cada operação com o montante co&rado nasanteriores>

!!! - não incidir) so&re produtos industria'iados destinados ao e+terior.

!: - ter) reduido seu impacto so&re a a?uisição de &ens de capita' pe'o contri&uinte do imposto% na /orma da

'ei. I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº @% de ;L.;@.@JJ3K

§ º $ imposto previsto no inciso :! ter) suas a',?uotas /i+adas de /orma a desestimu'ar a manutenção depropriedades improdutivas e não incidir) so&re pe?uenas *'e&as rurais% de/inidas em 'ei% ?uando as e+p'ore% só oucom sua /am,'ia% o propriet)rio ?ue não possua outro imóve'.

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§ º $ imposto previsto no inciso :! do caput= IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº @% de;L.;@.@JJ3K

! - ser) pro*ressivo e ter) suas a',?uotas /i+adas de /orma a desestimu'ar a manutenção de propriedadesimprodutivas> I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº @% de ;L.;@.@JJ3K

!! - não incidir) so&re pe?uenas *'e&as rurais% de/inidas em 'ei% ?uando as e+p'ore o propriet)rio ?ue não possuaoutro imóve'> I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº @% de ;L.;@.@JJ3K

!!! - ser) /isca'iado e co&rado pe'os "unic,pios ?ue assim optarem% na /orma da 'ei% desde ?ue não imp'i?ueredução do imposto ou ?ua'?uer outra /orma de ren<ncia /isca'.I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº @% de;L.;@.@JJ3K  IRe*u'amentoK

§ 5º $ ouro% ?uando de/inido em 'ei como ativo /inanceiro ou instrumento cam&ia'% sueita-se e+c'usivamente Gincidncia do imposto de ?ue trata o inciso : do OcaputO deste arti*o% devido na operação de ori*em> a a',?uotam,nima ser) de um por cento% asse*urada a trans/erncia do montante da arrecadação nos se*uintes termos= I:ideEmenda Constituciona' nº 3% de ;LL3K

! - trinta por cento para o Estado% o Distrito 9edera' ou o Território% con/orme a ori*em>

!! - setenta por cento para o "unic,pio de ori*em.

 Art. ;5. A 2nião poder) instituir=

! - mediante 'ei comp'ementar% impostos não previstos no arti*o anterior% desde ?ue seam não-cumu'ativos e nãoten0am /ato *erador ou &ase de c)'cu'o próprios dos discriminados nesta Constituição>

!! - na iminncia ou no caso de *uerra e+terna% impostos e+traordin)rios% compreendidos ou não em suacompetncia tri&ut)ria% os ?uais serão suprimidos% *radativamente% cessadas as causas de sua criação.

S$!"O I)#OS I0POSTOS #OS $STA#OS $ #O #ISTRITO ($#$RA'

 Art. ;55. Compete aos Estados e ao Distrito 9edera' instituir=  ! - impostos so&re=  aK transmissão causa mortis e doação% de ?uais?uer &ens ou direitos>  &K operações re'ativas G circu'ação de mercadorias e so&re prestações de serviços de transporte interestadua' eintermunicipa' e de comunicação% ainda ?ue as operações e as prestações se iniciem no e+terior>  cK propriedade de ve,cu'os automotores  !! - adiciona' de at( cinco por cento do ?ue /or pa*o G 2nião por pessoas /,sicas ou ur,dicas domici'iadas nosrespectivos territórios% a t,tu'o do imposto previsto no art. ;53% !!!% incidente so&re 'ucros% *an0os e rendimentos decapita'.

 Art. ;55. Compete aos Estados e ao Distrito 9edera' instituir impostos so&re= IRedação dada pe'a EmendaConstituciona' nº 3% de ;LL3K

! - transmissão causa mortis e doação% de ?uais?uer &ens ou direitos> IRedação dada pe'a Emenda Constituciona'nº 3% de ;LL3K

!! - operações re'ativas G circu'ação de mercadorias e so&re prestações de serviços de transporte interestadua' eintermunicipa' e de comunicação% ainda ?ue as operações e as prestações se iniciem no e+terior> IRedação dada pe'aEmenda Constituciona' nº 3% de ;LL3K

!!! - propriedade de ve,cu'os automotores. IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº 3% de ;LL3K

§ ;º $ imposto previsto no inciso !% a

§ ;º $ imposto previsto no inciso != IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº 3% de ;LL3K

! - re'ativamente a &ens imóveis e respectivos direitos% compete ao Estado da situação do &em% ou ao Distrito9edera'

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!! - re'ativamente a &ens móveis% t,tu'os e cr(ditos% compete ao Estado onde se processar o invent)rio ouarro'amento% ou tiver domic,'io o doador% ou ao Distrito 9edera'>

!!! - ter) competncia para sua instituição re*u'ada por 'ei comp'ementar=

aK se o doador tiver domici'io ou residncia no e+terior>

&K se o de cuus possu,a &ens% era residente ou domici'iado ou teve o seu invent)rio processado no e+terior>

!: - ter) suas a',?uotas m)+imas /i+adas pe'o 1enado 9edera'>

§ @º $ imposto previsto no inciso !% &% atender) ao se*uinte=

§ @º $ imposto previsto no inciso !! atender) ao se*uinte= IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº 3% de;LL3K

! - ser) não-cumu'ativo% compensando-se o ?ue /or devido em cada operação re'ativa G circu'ação de mercadoriasou prestação de serviços com o montante co&rado nas anteriores pe'o mesmo ou outro Estado ou pe'o Distrito9edera'>

!! - a isenção ou não-incidncia% sa'vo determinação em contr)rio da 'e*is'ação=

aK não imp'icar) cr(dito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações se*uintes>

&K acarretar) a anu'ação do cr(dito re'ativo Gs operações anteriores>

!!! - poder) ser se'etivo% em /unção da essencia'idade das mercadorias e dos serviços>

!: - reso'ução do 1enado 9edera'% de iniciativa do residente da Rep<&'ica ou de um terço dos 1enadores%aprovada pe'a maioria a&so'uta de seus mem&ros% esta&e'ecer) as a',?uotas ap'ic)veis Gs operações e prestações%interestaduais e de e+portação>

: - ( /acu'tado ao 1enado 9edera'=

aK esta&e'ecer a',?uotas m,nimas nas operações internas% mediante reso'ução de iniciativa de um terço eaprovada pe'a maioria a&so'uta de seus mem&ros>

&K /i+ar a',?uotas m)+imas nas mesmas operações para reso'ver con/'ito espec,/ico ?ue envo'va interesse deEstados% mediante reso'ução de iniciativa da maioria a&so'uta e aprovada por dois terços de seus mem&ros>

:! - sa'vo de'i&eração em contr)rio dos Estados e do Distrito 9edera'% nos termos do disposto no inciso F!!% O*O% asa',?uotas internas% nas operações re'ativas G circu'ação de mercadorias e nas prestações de serviços% não poderãoser in/eriores Gs previstas para as operações interestaduais>

:!! - em re'ação Gs operações e prestações ?ue destinem &ens e serviços a consumidor /ina' 'oca'iado em outroEstado% adotar-se-)=aK a a',?uota interestadua'% ?uando o destinat)rio /or contri&uinte do imposto>&K a a',?uota interna% ?uando o destinat)rio não /or contri&uinte de'e>

:!! - nas operações e prestações ?ue destinem &ens e serviços a consumidor /ina'% contri&uinte ou não doimposto% 'oca'iado em outro Estado% adotar-se-) a a',?uota interestadua' e ca&er) ao Estado de 'oca'iação dodestinat)rio o imposto correspondente G di/erença entre a a',?uota interna do Estado destinat)rio e a a',?uotainterestadua'> IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº QP% de @J;5K  Irodução de e/eitoK

aK Irevo*adaK> IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº QP% de @J;5K 

&K Irevo*adaK> IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº QP% de @J;5K

:!!! - na 0ipótese da a',nea OaO do inciso anterior% ca&er) ao Estado da 'oca'iação do destinat)rio o impostocorrespondente G di/erença entre a a',?uota interna e a interestadua'>

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:!!! - a responsa&i'idade pe'o reco'0imento do imposto correspondente G di/erença entre a a',?uota interna e ainterestadua' de ?ue trata o inciso :!! ser) atri&u,da= IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº QP% de@J;5K  Irodução de e/eitoK

aK ao destinat)rio% ?uando este /or contri&uinte do imposto> I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº QP% de @J;5K

&K ao remetente% ?uando o destinat)rio não /or contri&uinte do imposto> I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nºQP% de @J;5K

!F - incidir) tam&(m=

aK so&re a entrada de mercadoria importada do e+terior% ainda ?uando se tratar de &em destinado a consumo ouativo /i+o do esta&e'ecimento% assim como so&re serviço prestado no e+terior% ca&endo o imposto ao Estado ondeestiver situado o esta&e'ecimento destinat)rio da mercadoria ou do serviço>

aK so&re a entrada de &em ou mercadoria importados do e+terior por pessoa /,sica ou ur,dica% ainda ?ue não seacontri&uinte 0a&itua' do imposto% ?ua'?uer ?ue sea a sua /ina'idade% assim como so&re o serviço prestado no e+terior%ca&endo o imposto ao Estado onde estiver situado o domic,'io ou o esta&e'ecimento do destinat)rio da mercadoria%&em ou serviço>IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº 33% de @JJ;K

&K so&re o va'or tota' da operação% ?uando mercadorias /orem /ornecidas com serviços não compreendidos nacompetncia tri&ut)ria dos "unic,pios>

F - não incidir)=

aK so&re operações ?ue destinem ao e+terior produtos industria'iados% e+c'u,dos os semi-e'a&orados de/inidosem 'ei comp'ementar>

aK so&re operações ?ue destinem mercadorias para o e+terior% nem so&re serviços prestados a destinat)rios noe+terior% asse*urada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto co&rado nas operações e prestaçõesanteriores> IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº @% de ;L.;@.@JJ3K

&K so&re operações ?ue destinem a outros Estados petró'eo% inc'usive 'u&ri/icantes% com&ust,veis ',?uidos e*asosos de'e derivados% e ener*ia e'(trica>

cK so&re o ouro% nas 0ipóteses de/inidas no art. ;53% § 5º>

dK nas prestações de serviço de comunicação nas moda'idades de radiodi/usão sonora e de sons e ima*ens derecepção 'ivre e *ratuita> I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº @% de ;L.;@.@JJ3K

F! - não compreender)% em sua &ase de c)'cu'o% o montante do imposto so&re produtos industria'iados% ?uandoa operação% rea'iada entre contri&uintes e re'ativa a produto destinado G industria'iação ou G comercia'iação%con/i*ure /ato *erador dos dois impostos>

F!! - ca&e G 'ei comp'ementar=

aK de/inir seus contri&uintes>

&K dispor so&re su&stituição tri&ut)ria>

cK discip'inar o re*ime de compensação do imposto>

dK /i+ar% para e/eito de sua co&rança e de/inição do esta&e'ecimento respons)ve'% o 'oca' das operações re'ativas Gcircu'ação de mercadorias e das prestações de serviços>

eK e+c'uir da incidncia do imposto% nas e+portações para o e+terior% serviços e outros produtos a'(m dosmencionados no inciso F% OaO

/K prever casos de manutenção de cr(dito% re'ativamente G remessa para outro Estado e e+portação para oe+terior% de serviços e de mercadorias>

*K re*u'ar a /orma como% mediante de'i&eração dos Estados e do Distrito 9edera'% isenções% incentivos e&ene/,cios /iscais serão concedidos e revo*ados.

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0K de/inir os com&ust,veis e 'u&ri/icantes so&re os ?uais o imposto incidir) uma <nica ve% ?ua'?uer ?ue sea a sua/ina'idade% 0ipótese em ?ue não se ap'icar) o disposto no inciso F% b> I!nc'u,da pe'a Emenda Constituciona' nº 33% de@JJ;K  I:ide Emenda Constituciona' nº 33% de @JJ;K

iK /i+ar a &ase de c)'cu'o% de modo ?ue o montante do imposto a inte*re% tam&(m na importação do e+terior de&em% mercadoria ou serviço. I!nc'u,da pe'a Emenda Constituciona' nº 33% de @JJ;K

§ 3º _ e+ceção dos impostos de ?ue tratam o inciso !% &% do OcaputO deste arti*o e o art. ;53% ! e !!% nen0um outrotri&uto incidir) so&re operações re'ativas a ener*ia e'(trica% com&ust,veis ',?uidos e *asosos% 'u&ri/icantes e minerais

do a,s.  § 3W _ e+ceção dos impostos de ?ue tratam o inciso !! do caput deste arti*o e o art. ;53% ! e !!% nen0um outrotri&uto poder) incidir so&re operações re'ativas a ener*ia e'(trica% serviços de te'ecomunicações% derivados depetró'eo% com&ust,veis e minerais do a,s. IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº 3% de ;LL3K

§ 3º _ e+ceção dos impostos de ?ue tratam o inciso !! do caput deste arti*o e o art. ;53% ! e !!% nen0um outroimposto poder) incidir so&re operações re'ativas a ener*ia e'(trica% serviços de te'ecomunicações% derivados depetró'eo% com&ust,veis e minerais do a,s.IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº 33% de @JJ;K

§ º a 0ipótese do inciso F!!% h% o&servar-se-) o se*uinte= I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº 33% de @JJ;K

! - nas operações com os 'u&ri/icantes e com&ust,veis derivados de petró'eo% o imposto ca&er) ao Estado onde

ocorrer o consumo> I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº 33% de @JJ;K

!! - nas operações interestaduais% entre contri&uintes% com *)s natura' e seus derivados% e 'u&ri/icantes ecom&ust,veis não inc'u,dos no inciso ! deste par)*ra/o% o imposto ser) repartido entre os Estados de ori*em e dedestino% mantendo-se a mesma proporciona'idade ?ue ocorre nas operações com as demais mercadorias> I!nc'u,dope'a Emenda Constituciona' nº 33% de @JJ;K

!!! - nas operações interestaduais com *)s natura' e seus derivados% e 'u&ri/icantes e com&ust,veis não inc'u,dosno inciso ! deste par)*ra/o% destinadas a não contri&uinte% o imposto ca&er) ao Estado de ori*em> I!nc'u,do pe'aEmenda Constituciona' nº 33% de @JJ;K

!: - as a',?uotas do imposto serão de/inidas mediante de'i&eração dos Estados e Distrito 9edera'% nos termos do §

@º% F!!% g % o&servando-se o se*uinte= I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº 33% de @JJ;K

aK serão uni/ormes em todo o território naciona'% podendo ser di/erenciadas por produto> I!nc'u,do pe'a EmendaConstituciona' nº 33% de @JJ;K

&K poderão ser espec,/icas% por unidade de medida adotada% ou ad valorem% incidindo so&re o va'or da operaçãoou so&re o preço ?ue o produto ou seu simi'ar a'cançaria em uma venda em condições de 'ivreconcorrncia> I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº 33% de @JJ;K

cK poderão ser reduidas e resta&e'ecidas% não se '0es ap'icando o disposto no art. ;5J% !!!% b.I!nc'u,do pe'aEmenda Constituciona' nº 33% de @JJ;K

§ 5º As re*ras necess)rias G ap'icação do disposto no § º% inc'usive as re'ativas G apuração e G destinação doimposto% serão esta&e'ecidas mediante de'i&eração dos Estados e do Distrito 9edera'% nos termos do § @º%F!!% g . I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº 33% de @JJ;K

§ Mº $ imposto previsto no inciso !!!=  I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº @% de ;L.;@.@JJ3K

! - ter) a',?uotas m,nimas /i+adas pe'o 1enado 9edera'> I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº @% de;L.;@.@JJ3K

!! - poder) ter a',?uotas di/erenciadas em /unção do tipo e uti'iação. I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº @%de ;L.;@.@JJ3K

S$!"O )#OS I0POSTOS #OS 0NIC1PIOS

 Art. ;5M. Compete aos "unic,pios instituir impostos so&re=

! - propriedade predia' e territoria' ur&ana>

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!! - transmissão Ointer vivosO% a ?ua'?uer t,tu'o% por ato oneroso% de &ens imóveis% por naturea ou acessão /,sica% ede direitos reais so&re imóveis% e+ceto os de *arantia% &em como cessão de direitos a sua a?uisição>

!!! - vendas a vareo de com&ust,veis ',?uidos e *asosos% e+ceto ó'eo diese'>

!!! - serviços de ?ua'?uer naturea% não compreendidos no art. ;55% !!% de/inidos em 'ei comp'ementar. IRedaçãodada pe'a Emenda Constituciona' nº 3% de ;LL3K

!: - serviços de ?ua'?uer naturea% não compreendidos no art. ;55% !% &% de/inidos em 'eicomp'ementar. IRevo*ado pe'a Emenda Constituciona' nº 3% de ;LL3K

§ ;º - $ imposto previsto no inciso ! poder) ser pro*ressivo% nos termos de 'ei municipa'% de /orma a asse*urar ocumprimento da /unção socia' da propriedade.

§ ;º 1em preu,o da pro*ressividade no tempo a ?ue se re/ere o art. ;Q@% § º% inciso !!% o imposto previsto noinciso ! poder)=IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº @L% de @JJJK

! - ser pro*ressivo em raão do va'or do imóve'> e I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº @L% de @JJJK

!! - ter a',?uotas di/erentes de acordo com a 'oca'iação e o uso do imóve'. I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº@L% de @JJJK

§ @º $ imposto previsto no inciso !!=

! - não incide so&re a transmissão de &ens ou direitos incorporados ao patrimnio de pessoa ur,dica emrea'iação de capita'% nem so&re a transmissão de &ens ou direitos decorrente de /usão% incorporação% cisão oue+tinção de pessoa ur,dica% sa'vo se% nesses casos% a atividade preponderante do ad?uirente /or a compra e vendadesses &ens ou direitos% 'ocação de &ens imóveis ou arrendamento mercanti'>

!! - compete ao "unic,pio da situação do &em.

§ 3º $ imposto previsto no inciso !!!% não e+c'ui a incidncia do imposto estadua' previsto no art. ;55% !% &% so&re amesma operação.

  § 3.º Em re'ação ao imposto previsto no inciso !!!% ca&e G 'ei comp'ementar= IRedação dada pe'a EmendaConstituciona' nº 3% de ;LL3K

§ 3º Em re'ação ao imposto previsto no inciso !!! do caput  deste arti*o% ca&e G 'ei comp'ementar=IRedação dadape'a Emenda Constituciona' nº 3P% de @JJ@K

! - /i+ar as suas a',?uotas m)+imas> I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº 3% de ;LL3K

! - /i+ar as suas a',?uotas m)+imas e m,nimas>IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº 3P% de @JJ@K

!! - e+c'uir da sua incidncia e+portações de serviços para o e+terior.  I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº 3%de ;LL3K

!!! - re*u'ar a /orma e as condições como isenções% incentivos e &ene/,cios /iscais serão concedidos e revo*ados.I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº 3% de ;LL3K

§ º Ca&e G 'ei comp'ementar=! - /i+ar as a',?uotas m)+imas dos impostos previstos nos incisos !!! e !:>!! - e+c'uir da incidncia do imposto previsto no inciso !: e+portações de serviços para o e+terior.  IRevo*ado pe'a

Emenda Constituciona' nº 3% de ;LL3K

S$!"O )I#A R$PARTI!"O #AS R$C$ITAS TRI&T9RIAS

 Art. ;5P. ertencem aos Estados e ao Distrito 9edera'=

! - o produto da arrecadação do imposto da 2nião so&re renda e proventos de ?ua'?uer naturea% incidente na/onte% so&re rendimentos pa*os% a ?ua'?uer t,tu'o% por e'es% suas autar?uias e pe'as /undações ?ue institu,rem emantiverem>

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!! - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto ?ue a 2nião instituir no e+erc,cio da competncia ?ue'0e ( atri&u,da pe'o art. ;5% !.

 Art. ;5Q. ertencem aos "unic,pios=

! - o produto da arrecadação do imposto da 2nião so&re renda e proventos de ?ua'?uer naturea% incidente na/onte% so&re rendimentos pa*os% a ?ua'?uer t,tu'o% por e'es% suas autar?uias e pe'as /undações ?ue institu,rem emantiverem>

!! - cin?Senta por cento do produto da arrecadação do imposto da 2nião so&re a propriedade territoria' rura'%re'ativamente aos imóveis ne'es situados>

!! - cin?Senta por cento do produto da arrecadação do imposto da 2nião so&re a propriedade territoria' rura'%re'ativamente aos imóveis ne'es situados% ca&endo a tota'idade na 0ipótese da opção a ?ue se re/ere o art. ;53% § º%!!!> IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº @% de ;L.;@.@JJ3K  IRe*u'amentoK

!!! - cin?Senta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado so&re a propriedade de ve,cu'osautomotores 'icenciados em seus territórios>

!: - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado so&re operações re'ativas Gcircu'ação de mercadorias e so&re prestações de serviços de transporte interestadua' e intermunicipa' e de

comunicação.

ar)*ra/o <nico. As parce'as de receita pertencentes aos "unic,pios% mencionadas no inciso !:% serão creditadascon/orme os se*uintes crit(rios=

! - trs ?uartos% no m,nimo% na proporção do va'or adicionado nas operações re'ativas G circu'ação de mercadoriase nas prestações de serviços% rea'iadas em seus territórios>

!! - at( um ?uarto% de acordo com o ?ue dispuser 'ei estadua' ou% no caso dos Territórios% 'ei /edera'.

 Art. ;5L. A 2nião entre*ar)= I:ide Emenda Constituciona' nº 55% de @JJPK

! - do produto da arrecadação dos impostos so&re renda e proventos de ?ua'?uer naturea e so&re produtosindustria'iados% ?uarenta e sete por cento na se*uinte /orma= I:ide Emenda Constituciona' nº ;P% de ;LLPK

! - do produto da arrecadação dos impostos so&re renda e proventos de ?ua'?uer naturea e so&re produtosindustria'iados ?uarenta e oito por cento na se*uinte /orma= IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº 55% de@JJPK

! - do produto da arrecadação dos impostos so&re renda e proventos de ?ua'?uer naturea e so&re produtosindustria'iados% LZ I?uarenta e nove por centoK% na se*uinte /orma= IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nºQ% de @J;K

aK vinte e um inteiros e cinco d(cimos por cento ao 9undo de articipação dos Estados e do Distrito9edera'> I:ide 8ei Comp'ementar nº M@% de ;LQLK  IRe*u'amentoK

&K vinte e dois inteiros e cinco d(cimos por cento ao 9undo de articipação dos "unic,pios> I:ide 8eiComp'ementar nº M@% de ;LQLK  IRe*u'amentoK

cK trs por cento% para ap'icação em pro*ramas de /inanciamento ao setor produtivo das Re*iões orte% ordestee Centro-$este% atrav(s de suas instituições /inanceiras de car)ter re*iona'% de acordo com os p'anos re*ionais dedesenvo'vimento% /icando asse*urada ao semi-)rido do ordeste a metade dos recursos destinados G Re*ião% na/orma ?ue a 'ei esta&e'ecer>

dK um por cento ao 9undo de articipação dos "unic,pios% ?ue ser) entre*ue no primeiro decndio do ms dedeem&ro de cada ano> I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº 55% de @JJPK

eK ;Z Ium por centoK ao 9undo de articipação dos "unic,pios% ?ue ser) entre*ue no primeiro decndio do msde u'0o de cada ano> I!nc'u,da pe'a Emenda Constituciona' nº Q% de @J;K

!! - do produto da arrecadação do imposto so&re produtos industria'iados% de por cento aos Estados e ao Distrito9edera'% proporciona'mente ao va'or das respectivas e+portações de produtos industria'iados. IRe*u'amentoK

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!!! - do produto da arrecadação da contri&uição de intervenção no dom,nio econmico prevista no art. ;PP% § º%vinte e cinco por cento para os Estados e o Distrito 9edera'% distri&u,dos na /orma da 'ei% o&servada a destinação a?ue re/ere o inciso !!% c% do re/erido par)*ra/o.I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº @% de @JJ3K

!!! - do produto da arrecadação da contri&uição de intervenção no dom,nio econmico prevista no art. ;PP% § º%@LZ Ivinte e nove por centoK para os Estados e o Distrito 9edera'% distri&u,dos na /orma da 'ei% o&servada adestinação a ?ue se re/ere o inciso !!% c % do re/erido par)*ra/o.IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº % de@JJK

§ ;º ara e/eito de c)'cu'o da entre*a a ser e/etuada de acordo com o previsto no inciso !% e+c'uir-se-) a parce'ada arrecadação do imposto de renda e proventos de ?ua'?uer naturea pertencente aos Estados% ao Distrito 9edera'e aos "unic,pios% nos termos do disposto nos arts. ;5P% !% e ;5Q% !.

§ @º A nen0uma unidade /ederada poder) ser destinada parce'a superior a vinte por cento do montante a ?ue sere/ere o inciso !!% devendo o eventua' e+cedente ser distri&u,do entre os demais participantes% mantido% em re'ação aesses% o crit(rio de parti'0a ne'e esta&e'ecido.

§ 3º $s Estados entre*arão aos respectivos "unic,pios vinte e cinco por cento dos recursos ?ue rece&erem nostermos do inciso !!% o&servados os crit(rios esta&e'ecidos no art. ;5Q% par)*ra/o <nico% ! e !!.

§ º Do montante de recursos de ?ue trata o inciso !!! ?ue ca&e a cada Estado% vinte e cinco por cento serão

destinados aos seus "unic,pios% na /orma da 'ei a ?ue se re/ere o mencionado inciso. I!nc'u,do pe'a EmendaConstituciona' nº @% de ;L.;@.@JJ3K

 Art. ;MJ. vedada a retenção ou ?ua'?uer restrição G entre*a e ao empre*o dos recursos atri&u,dos% nesta seção%aos Estados% ao Distrito 9edera' e aos "unic,pios% ne'es compreendidos adicionais e acr(scimos re'ativos aimpostos.

ar)*ra/o <nico. Essa vedação não impede a 2nião de condicionar a entre*a de recursos ao pa*amento de seuscr(ditos.  ar)*ra/o <nico. A vedação prevista neste arti*o não impede a 2nião e os Estados de condicionarem a entre*ade recursos ao pa*amento de seus cr(ditos% inc'usive de suas autar?uias. IRedação dada pe'a EmendaConstituciona' nº 3% de ;LL3K

ar)*ra/o <nico. A vedação prevista neste arti*o não impede a 2nião e os Estados de condicionarem a entre*ade recursos=IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº @L% de @JJJK

! - ao pa*amento de seus cr(ditos% inc'usive de suas autar?uias>  I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº @L% de@JJJK

!! - ao cumprimento do disposto no art. ;LQ% § @º% incisos !! e !!!. I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº @L% de@JJJK

 Art. ;M;. Ca&e G 'ei comp'ementar=

! - de/inir va'or adicionado para /ins do disposto no art. ;5Q% par)*ra/o <nico% !>

!! - esta&e'ecer normas so&re a entre*a dos recursos de ?ue trata o art. ;5L% especia'mente so&re os crit(rios derateio dos /undos previstos em seu inciso !% o&etivando promover o e?ui',&rio sócio-econmico entre Estados e entre"unic,pios>

!!! - dispor so&re o acompan0amento% pe'os &ene/ici)rios% do c)'cu'o das ?uotas e da 'i&eração das participaçõesprevistas nos arts. ;5P% ;5Q e ;5L.

ar)*ra/o <nico. $ Tri&una' de Contas da 2nião e/etuar) o c)'cu'o das ?uotas re/erentes aos /undos departicipação a ?ue a'ude o inciso !!.

 Art. ;M@. A 2nião% os Estados% o Distrito 9edera' e os "unic,pios divu'*arão% at( o <'timo dia do ms su&se?Senteao da arrecadação% os montantes de cada um dos tri&utos arrecadados% os recursos rece&idos% os va'ores de ori*emtri&ut)ria entre*ues e a entre*ar e a e+pressão num(rica dos crit(rios de rateio.

ar)*ra/o <nico. $s dados divu'*ados pe'a 2nião serão discriminados por Estado e por "unic,pio> os dosEstados% por "unic,pio.

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CAÍT28$ !!DA1 9!AA1 678!CA1

S$!"O INOR0AS 2$RAIS

 Art. ;M3. 8ei comp'ementar dispor) so&re=

 ! - /inanças p<&'icas>

 !! - d,vida p<&'ica e+terna e interna% inc'u,da a das autar?uias% /undações e demais entidades contro'adas pe'ooder <&'ico>

!!! - concessão de *arantias pe'as entidades p<&'icas>

!: - emissão e res*ate de t,tu'os da d,vida p<&'ica>

: - /isca'iação das instituições /inanceiras>

: - /isca'iação /inanceira da administração p<&'ica direta e indireta> IRedação dada pe'a Emenda Constituciona'nº J% de @JJ3K

 :! - operações de cNm&io rea'iadas por ór*ãos e entidades da 2nião% dos Estados% do Distrito 9edera' e dos"unic,pios>

:!! - compati&i'iação das /unções das instituições o/iciais de cr(dito da 2nião% res*uardadas as caracter,sticas econdições operacionais p'enas das vo'tadas ao desenvo'vimento re*iona'.

 Art. ;M. A competncia da 2nião para emitir moeda ser) e+ercida e+c'usivamente pe'o &anco centra'.

§ ;º vedado ao &anco centra' conceder% direta ou indiretamente% empr(stimos ao Tesouro aciona' e a ?ua'?uer ór*ão ou entidade ?ue não sea instituição /inanceira.

§ @º $ &anco centra' poder) comprar e vender t,tu'os de emissão do Tesouro aciona'% com o o&etivo de re*u'ar a o/erta de moeda ou a ta+a de uros.

§ 3º As disponi&i'idades de cai+a da 2nião serão depositadas no &anco centra'> as dos Estados% do Distrito9edera'% dos "unic,pios e dos ór*ãos ou entidades do oder <&'ico e das empresas por e'e contro'adas% eminstituições /inanceiras o/iciais% ressa'vados os casos previstos em 'ei.

S$!"O II#OS OR!A0$NTOS

 Art. ;M5. 8eis de iniciativa do oder E+ecutivo esta&e'ecerão=

! - o p'ano p'urianua'>

!! - as diretries orçament)rias>

!!! - os orçamentos anuais.

§ ;º A 'ei ?ue instituir o p'ano p'urianua' esta&e'ecer)% de /orma re*iona'iada% as diretries% o&etivos e metas daadministração p<&'ica /edera' para as despesas de capita' e outras de'as decorrentes e para as re'ativas aospro*ramas de duração continuada.

§ @º A 'ei de diretries orçament)rias compreender) as metas e prioridades da administração p<&'ica /edera'%inc'uindo as despesas de capita' para o e+erc,cio /inanceiro su&se?Sente% orientar) a e'a&oração da 'ei orçament)riaanua'% dispor) so&re as a'terações na 'e*is'ação tri&ut)ria e esta&e'ecer) a po',tica de ap'icação das a*ncias/inanceiras o/iciais de /omento.

§ 3º $ oder E+ecutivo pu&'icar)% at( trinta dias após o encerramento de cada &imestre% re'atório resumido dae+ecução orçament)ria.

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§ º $s p'anos e pro*ramas nacionais% re*ionais e setoriais previstos nesta Constituição serão e'a&orados emconsonNncia com o p'ano p'urianua' e apreciados pe'o Con*resso aciona'.

§ 5º A 'ei orçament)ria anua' compreender)=

! - o orçamento /isca' re/erente aos oderes da 2nião% seus /undos% ór*ãos e entidades da administração direta eindireta% inc'usive /undações institu,das e mantidas pe'o oder <&'ico>

!! - o orçamento de investimento das empresas em ?ue a 2nião% direta ou indiretamente% deten0a a maioria docapita' socia' com direito a voto>

!!! - o orçamento da se*uridade socia'% a&ran*endo todas as entidades e ór*ãos a e'a vincu'ados% daadministração direta ou indireta% &em como os /undos e /undações institu,dos e mantidos pe'o oder <&'ico.

§ Mº $ proeto de 'ei orçament)ria ser) acompan0ado de demonstrativo re*iona'iado do e/eito% so&re as receitase despesas% decorrente de isenções% anistias% remissões% su&s,dios e &ene/,cios de naturea /inanceira% tri&ut)ria ecredit,cia.

§ Pº $s orçamentos previstos no § 5º% ! e !!% deste arti*o% compati&i'iados com o p'ano p'urianua'% terão entresuas /unções a de reduir desi*ua'dades inter-re*ionais% se*undo crit(rio popu'aciona'.

§ Qº A 'ei orçament)ria anua' não conter) dispositivo estran0o G previsão da receita e G /i+ação da despesa% nãose inc'uindo na proi&ição a autoriação para a&ertura de cr(ditos sup'ementares e contratação de operações decr(dito% ainda ?ue por antecipação de receita% nos termos da 'ei.

§ Lº Ca&e G 'ei comp'ementar=

! - dispor so&re o e+erc,cio /inanceiro% a vi*ncia% os praos% a e'a&oração e a or*aniação do p'ano p'urianua'% da'ei de diretries orçament)rias e da 'ei orçament)ria anua'>

!! - esta&e'ecer normas de *estão /inanceira e patrimonia' da administração direta e indireta &em como condiçõespara a instituição e /uncionamento de /undos.

!!! - dispor so&re crit(rios para a e+ecução e?uitativa% a'(m de procedimentos ?ue serão adotados ?uando 0ouver impedimentos 'e*ais e t(cnicos% cumprimento de restos a pa*ar e 'imitação das pro*ramações de car)ter o&ri*atório%para a rea'iação do disposto no § ;; do art. ;MM. I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº QM% de @J;5K

 Art. ;MM. $s proetos de 'ei re'ativos ao p'ano p'urianua'% Gs diretries orçament)rias% ao orçamento anua' e aoscr(ditos adicionais serão apreciados pe'as duas Casas do Con*resso aciona'% na /orma do re*imento comum.

§ ;º Ca&er) a uma Comissão mista permanente de 1enadores e Deputados=

! - e+aminar e emitir parecer so&re os proetos re/eridos neste arti*o e so&re as contas apresentadas anua'mentepe'o residente da Rep<&'ica>

!! - e+aminar e emitir parecer so&re os p'anos e pro*ramas nacionais% re*ionais e setoriais previstos nestaConstituição e e+ercer o acompan0amento e a /isca'iação orçament)ria% sem preu,o da atuação das demaiscomissões do Con*resso aciona' e de suas Casas% criadas de acordo com o art. 5Q.

§ @º As emendas serão apresentadas na Comissão mista% ?ue so&re e'as emitir) parecer% e apreciadas% na /ormare*imenta'% pe'o 'en)rio das duas Casas do Con*resso aciona'.

§ 3º As emendas ao proeto de 'ei do orçamento anua' ou aos proetos ?ue o modi/i?uem somente podem ser aprovadas caso=

! - seam compat,veis com o p'ano p'urianua' e com a 'ei de diretries orçament)rias>

!! - indi?uem os recursos necess)rios% admitidos apenas os provenientes de anu'ação de despesa% e+c'u,das as?ue incidam so&re=

aK dotações para pessoa' e seus encar*os>

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&K serviço da d,vida>

cK trans/erncias tri&ut)rias constitucionais para Estados% "unic,pios e Distrito 9edera'> ou

!!! - seam re'acionadas=

aK com a correção de erros ou omissões> ou

&K com os dispositivos do te+to do proeto de 'ei.

§ º As emendas ao proeto de 'ei de diretries orçament)rias não poderão ser aprovadas ?uando incompat,veiscom o p'ano p'urianua'.

§ 5º $ residente da Rep<&'ica poder) enviar mensa*em ao Con*resso aciona' para propor modi/icação nosproetos a ?ue se re/ere este arti*o en?uanto não iniciada a votação% na Comissão mista% da parte cua a'teração (proposta.

§ Mº $s proetos de 'ei do p'ano p'urianua'% das diretries orçament)rias e do orçamento anua' serão enviados pe'oresidente da Rep<&'ica ao Con*resso aciona'% nos termos da 'ei comp'ementar a ?ue se re/ere o art. ;M5% § Lº.

§ Pº Ap'icam-se aos proetos mencionados neste arti*o% no ?ue não contrariar o disposto nesta seção% as demaisnormas re'ativas ao processo 'e*is'ativo.

§ Qº $s recursos ?ue% em decorrncia de veto% emenda ou reeição do proeto de 'ei orçament)ria anua'% /icaremsem despesas correspondentes poderão ser uti'iados% con/orme o caso% mediante cr(ditos especiais ousup'ementares% com pr(via e espec,/ica autoriação 'e*is'ativa.

§ Lº As emendas individuais ao proeto de 'ei orçament)ria serão aprovadas no 'imite de ;%@Z Ium inteiro edois d(cimos por centoK da receita corrente ',?uida prevista no proeto encamin0ado pe'o oder E+ecutivo% sendo ?uea metade deste percentua' ser) destinada a ações e serviços p<&'icos de sa<de. I!nc'u,do pe'a EmendaConstituciona' nº QM% de @J;5K

§ ;J. A e+ecução do montante destinado a ações e serviços p<&'icos de sa<de previsto no § Lº% inc'usive

custeio% ser) computada para /ins do cumprimento do inciso ! do § @º do art. ;LQ% vedada a destinação parapa*amento de pessoa' ou encar*os sociais. I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº QM% de @J;5K

§ ;;. o&ri*atória a e+ecução orçament)ria e /inanceira das pro*ramações a ?ue se re/ere o § Lº deste arti*o%em montante correspondente a ;%@Z Ium inteiro e dois d(cimos por centoK da receita corrente ',?uida rea'iada noe+erc,cio anterior% con/orme os crit(rios para a e+ecução e?uitativa da pro*ramação de/inidos na 'ei comp'ementar prevista no § Lº do art. ;M5. I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº QM% de @J;5K

§ ;@. As pro*ramações orçament)rias previstas no § Lº deste arti*o não serão de e+ecução o&ri*atória noscasos dos impedimentos de ordem t(cnica. I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº QM% de @J;5K

§ ;3. `uando a trans/erncia o&ri*atória da 2nião% para a e+ecução da pro*ramação prevista no §;; destearti*o% /or destinada a Estados% ao Distrito 9edera' e a "unic,pios% independer) da adimp'ncia do ente /ederativodestinat)rio e não inte*rar) a &ase de c)'cu'o da receita corrente ',?uida para /ins de ap'icação dos 'imites de

despesa de pessoa' de ?ue trata o caput do art. ;ML. I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº QM% de @J;5K

§ ;. o caso de impedimento de ordem t(cnica% no empen0o de despesa ?ue inte*re a pro*ramação% na/orma do § ;; deste arti*o% serão adotadas as se*uintes medidas= I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº QM% de@J;5K

! - at( ;@J Icento e vinteK dias após a pu&'icação da 'ei orçament)ria% o oder E+ecutivo% o oder 8e*is'ativo% ooder Budici)rio% o "inist(rio <&'ico e a De/ensoria <&'ica enviarão ao oder 8e*is'ativo as usti/icativas doimpedimento> I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº QM% de @J;5K

!! - at( 3J ItrintaK dias após o t(rmino do prao previsto no inciso !% o oder 8e*is'ativo indicar) ao oder E+ecutivo o remaneamento da pro*ramação cuo impedimento sea insuper)ve'> I!nc'u,do pe'a EmendaConstituciona' nº QM% de @J;5K

!!! - at( 3J de setem&ro ou at( 3J ItrintaK dias após o prao previsto no inciso !!% o oder E+ecutivoencamin0ar) proeto de 'ei so&re o remaneamento da pro*ramação cuo impedimento sea insuper)ve'> I!nc'u,dope'a Emenda Constituciona' nº QM% de @J;5K

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!: - se% at( @J de novem&ro ou at( 3J ItrintaK dias após o t(rmino do prao previsto no inciso !!!% o Con*ressoaciona' não de'i&erar so&re o proeto% o remaneamento ser) imp'ementado por ato do oder E+ecutivo% nos termosprevistos na 'ei orçament)ria. I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº QM% de @J;5K

§ ;5. Após o prao previsto no inciso !: do § ;% as pro*ramações orçament)rias previstas no § ;; não serãode e+ecução o&ri*atória nos casos dos impedimentos usti/icados na noti/icação prevista no inciso ! do § ;. I!nc'u,dope'a Emenda Constituciona' nº QM% de @J;5K

§ ;M. $s restos a pa*ar poderão ser considerados para /ins de cumprimento da e+ecução /inanceira previstano § ;; deste arti*o% at( o 'imite de J%MZ Iseis d(cimos por centoK da receita corrente ',?uida rea'iada no e+erc,cio

anterior. I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº QM% de @J;5K

§ ;P. 1e /or veri/icado ?ue a reestimativa da receita e da despesa poder) resu'tar no não cumprimento da metade resu'tado /isca' esta&e'ecida na 'ei de diretries orçament)rias% o montante previsto no § ;; deste arti*o poder)ser reduido em at( a mesma proporção da 'imitação incidente so&re o conunto das despesasdiscricion)rias. I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº QM% de @J;5K

§ ;Q. Considera-se e?uitativa a e+ecução das pro*ramações de car)ter o&ri*atório ?ue atenda de /ormai*ua'it)ria e impessoa' Gs emendas apresentadas% independentemente da autoria. I!nc'u,do pe'a EmendaConstituciona' nº QM% de @J;5K

 Art. ;MP. 1ão vedados=

! - o in,cio de pro*ramas ou proetos não inc'u,dos na 'ei orçament)ria anua'>

!! - a rea'iação de despesas ou a assunção de o&ri*ações diretas ?ue e+cedam os cr(ditos orçament)rios ouadicionais>

!!! - a rea'iação de operações de cr(ditos ?ue e+cedam o montante das despesas de capita'% ressa'vadas asautoriadas mediante cr(ditos sup'ementares ou especiais com /ina'idade precisa% aprovados pe'o oder 8e*is'ativopor maioria a&so'uta>

!: - a vincu'ação de receita de impostos a ór*ão% /undo ou despesa% ressa'vadas a repartição do produto daarrecadação dos impostos a ?ue se re/erem os arts. ;5Q e ;5L% a destinação de recursos para manutenção edesenvo'vimento do ensino% como determinado pe'o art. @;@% e a prestação de *arantias Gs operações de cr(dito por 

antecipação de receita% previstas no art. ;M5% § Qº>  !: - a vincu'ação de receita de impostos a ór*ão% /undo ou despesa% ressa'vadas a repartição do produto daarrecadação dos impostos a ?ue se re/erem os arts. ;5Q e ;5L% a destinação de recursos para manutenção edesenvo'vimento do ensino% como determinado pe'o art. @;@% e a prestação de *arantias Gs operações de cr(dito por antecipação de receita% previstas no art. ;M5% § Q.º% &em assim o disposto no § .º deste arti*o> IRedação dada pe'aEmenda Constituciona' nº 3% de ;LL3K  !: - a vincu'ação de receita de impostos a ór*ão% /undo ou despesa% ressa'vadas a repartição do produto daarrecadação dos impostos a ?ue se re/erem os arts. ;5Q e ;5L% a destinação de recursos para as ações e serviçosp<&'icos de sa<de e para manutenção e desenvo'vimento do ensino% como determinado% respectivamente% pe'os arts.;LQ% § @º% e @;@% e a prestação de *arantias Gs operações de cr(dito por antecipação de receita% previstas no art. ;M5%§ Qº% &em como o disposto no § º deste arti*o>IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº @L% de @JJJK

!: - a vincu'ação de receita de impostos a ór*ão% /undo ou despesa% ressa'vadas a repartição do produto daarrecadação dos impostos a ?ue se re/erem os arts. ;5Q e ;5L% a destinação de recursos para as ações e serviçosp<&'icos de sa<de% para manutenção e desenvo'vimento do ensino e para rea'iação de atividades da administraçãotri&ut)ria% como determinado% respectivamente% pe'os arts. ;LQ% § @º% @;@ e 3P% FF!!% e a prestação de *arantias Gsoperações de cr(dito por antecipação de receita% previstas no art. ;M5% § Qº% &em como o disposto no § º destearti*o> IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº @% de ;L.;@.@JJ3K

: - a a&ertura de cr(dito sup'ementar ou especia' sem pr(via autoriação 'e*is'ativa e sem indicação dos recursoscorrespondentes>

:! - a transposição% o remaneamento ou a trans/erncia de recursos de uma cate*oria de pro*ramação paraoutra ou de um ór*ão para outro% sem pr(via autoriação 'e*is'ativa>

:!! - a concessão ou uti'iação de cr(ditos i'imitados>

:!!! - a uti'iação% sem autoriação 'e*is'ativa espec,/ica% de recursos dos orçamentos /isca' e da se*uridade socia'para suprir necessidade ou co&rir d(/icit de empresas% /undações e /undos% inc'usive dos mencionados no art. ;M5% §5º>

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!F - a instituição de /undos de ?ua'?uer naturea% sem pr(via autoriação 'e*is'ativa.

F - a trans/erncia vo'unt)ria de recursos e a concessão de empr(stimos% inc'usive por antecipação de receita%pe'os Uovernos 9edera' e Estaduais e suas instituições /inanceiras% para pa*amento de despesas com pessoa' ativo%inativo e pensionista% dos Estados% do Distrito 9edera' e dos "unic,pios. I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº ;L%de ;LLQK

F! - a uti'iação dos recursos provenientes das contri&uições sociais de ?ue trata o art. ;L5% !% a% e !!% para area'iação de despesas distintas do pa*amento de &ene/,cios do re*ime *era' de previdncia socia' de ?ue trata o

art. @J;. I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº @J% de ;LLQK

§ ;º en0um investimento cua e+ecução u'trapasse um e+erc,cio /inanceiro poder) ser iniciado sem pr(viainc'usão no p'ano p'urianua'% ou sem 'ei ?ue autorie a inc'usão% so& pena de crime de responsa&i'idade.

§ @º $s cr(ditos especiais e e+traordin)rios terão vi*ncia no e+erc,cio /inanceiro em ?ue /orem autoriados% sa'vose o ato de autoriação /or promu'*ado nos <'timos ?uatro meses da?ue'e e+erc,cio% caso em ?ue% rea&ertos nos'imites de seus sa'dos% serão incorporados ao orçamento do e+erc,cio /inanceiro su&se?Sente.

§ 3º A a&ertura de cr(dito e+traordin)rio somente ser) admitida para atender a despesas imprevis,veis e ur*entes%como as decorrentes de *uerra% comoção interna ou ca'amidade p<&'ica% o&servado o disposto no art. M@.

§ .º permitida a vincu'ação de receitas próprias *eradas pe'os impostos a ?ue se re/erem os arts. ;55 e ;5M% edos recursos de ?ue tratam os arts. ;5P% ;5Q e ;5L% !% a e &% e !!% para a prestação de *arantia ou contra*arantia G2nião e para pa*amento de d(&itos para com esta.I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº 3% de ;LL3K

§ 5º A transposição% o remaneamento ou a trans/erncia de recursos de uma cate*oria de pro*ramação paraoutra poderão ser admitidos% no Nm&ito das atividades de cincia% tecno'o*ia e inovação% com o o&etivo de via&i'iar os resu'tados de proetos restritos a essas /unções% mediante ato do oder E+ecutivo% sem necessidade da pr(viaautoriação 'e*is'ativa prevista no inciso :! deste arti*o. I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº Q5% de @J;5K

 Art. ;MQ. $s recursos correspondentes Gs dotações orçament)rias% compreendidos os cr(ditos sup'ementares eespeciais% destinados aos ór*ãos dos oderes 8e*is'ativo e Budici)rio e do "inist(rio <&'ico% ser-'0es-ão entre*uesat( o dia @J de cada ms% na /orma da 'ei comp'ementar a ?ue se re/ere o art. ;M5% § Lº.

 Art. ;MQ. $s recursos correspondentes Gs dotações orçament)rias% compreendidos os cr(ditos sup'ementares eespeciais% destinados aos ór*ãos dos oderes 8e*is'ativo e Budici)rio% do "inist(rio <&'ico e da De/ensoria <&'ica%ser-'0es-ão entre*ues at( o dia @J de cada ms% em duod(cimos% na /orma da 'ei comp'ementar a ?ue se re/ere o art.;M5% § Lº. Redação dada pe'a Emenda Constituciona' nº 5% de @JJK

 Art. ;ML. A despesa com pessoa' ativo e inativo da 2nião% dos Estados% do Distrito 9edera' e dos "unic,pios nãopoder) e+ceder os 'imites esta&e'ecidos em 'ei comp'ementar.

ar)*ra/o <nico. A concessão de ?ua'?uer vanta*em ou aumento de remuneração% a criação de car*os oua'teração de estrutura de carreiras% &em como a admissão de pessoa'% a ?ua'?uer t,tu'o% pe'os ór*ãos e entidades daadministração direta ou indireta% inc'usive /undações institu,das e mantidas pe'o oder <&'ico% só poderão ser /eitas=

 Art. ;ML. A despesa com pessoa' ativo e inativo da 2nião% dos Estados% do Distrito 9edera' e dos "unic,pios nãopoder) e+ceder os 'imites esta&e'ecidos em 'ei comp'ementar. IRedação dada pe'a pe'a Emenda Constituciona' nº;L% de ;LLQK

§ ;º A concessão de ?ua'?uer vanta*em ou aumento de remuneração% a criação de car*os% empre*os e /unçõesou a'teração de estrutura de carreiras% &em como a admissão ou contratação de pessoa'% a ?ua'?uer t,tu'o% pe'osór*ãos e entidades da administração direta ou indireta% inc'usive /undações institu,das e mantidas pe'o poder p<&'ico%só poderão ser /eitas= IRenumerado do par)*ra/o <nico% pe'a Emenda Constituciona' nº ;L% de ;LLQK

! - se 0ouver pr(via dotação orçament)ria su/iciente para atender Gs proeções de despesa de pessoa' e aosacr(scimos de'a decorrentes> I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº ;L% de ;LLQK

!! - se 0ouver autoriação espec,/ica na 'ei de diretries orçament)rias% ressa'vadas as empresas p<&'icas e as

sociedades de economia mista. I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº ;L% de ;LLQK

§ @º Decorrido o prao esta&e'ecido na 'ei comp'ementar re/erida neste arti*o para a adaptação aos parNmetrosa'i previstos% serão imediatamente suspensos todos os repasses de ver&as /ederais ou estaduais aos Estados% ao

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Distrito 9edera' e aos "unic,pios ?ue não o&servarem os re/eridos 'imites. I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº;L% de ;LLQK

§ 3º ara o cumprimento dos 'imites esta&e'ecidos com &ase neste arti*o% durante o prao /i+ado na 'eicomp'ementar re/erida no caput% a 2nião% os Estados% o Distrito 9edera' e os "unic,pios adotarão as se*uintesprovidncias= I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº ;L% de ;LLQK

! - redução em pe'o menos vinte por cento das despesas com car*os em comissão e /unções decon/iança> I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº ;L% de ;LLQK

!! - e+oneração dos servidores não est)veis. I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº ;L% de ;LLQK   I:ideEmenda Constituciona' nº ;L% de ;LLQK

§ º 1e as medidas adotadas com &ase no par)*ra/o anterior não /orem su/icientes para asse*urar ocumprimento da determinação da 'ei comp'ementar re/erida neste arti*o% o servidor est)ve' poder) perder o car*o%desde ?ue ato normativo motivado de cada um dos oderes especi/i?ue a atividade /unciona'% o ór*ão ou unidadeadministrativa o&eto da redução de pessoa'. I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº ;L% de ;LLQK

§ 5º $ servidor ?ue perder o car*o na /orma do par)*ra/o anterior /ar) us a indeniação correspondente a umms de remuneração por ano de serviço. I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº ;L% de ;LLQK

§ Mº $ car*o o&eto da redução prevista nos par)*ra/os anteriores ser) considerado e+tinto% vedada a criação decar*o% empre*o ou /unção com atri&uições i*uais ou asseme'0adas pe'o prao de ?uatro anos.  I!nc'u,do pe'aEmenda Constituciona' nº ;L% de ;LLQK

§ Pº 8ei /edera' dispor) so&re as normas *erais a serem o&edecidas na e/etivação do disposto no § º. I!nc'u,dope'a Emenda Constituciona' nº ;L% de ;LLQK

T1T'O )II#A OR#$0 $CON=0ICA $ (INANC$IRA

CAÍT28$ !D$1 R!CÍ!$1 UERA!1 DA AT!:!DADE EC$"!CA

 Art. ;PJ. A ordem econmica% /undada na va'oriação do tra&a'0o 0umano e na 'ivre iniciativa% tem por /imasse*urar a todos e+istncia di*na% con/orme os ditames da ustiça socia'% o&servados os se*uintes princ,pios=

! - so&erania naciona'>

!! - propriedade privada>

!!! - /unção socia' da propriedade>

!: - 'ivre concorrncia>

: - de/esa do consumidor>

:! - de/esa do meio am&iente>

:! - de/esa do meio am&iente% inc'usive mediante tratamento di/erenciado con/orme o impacto am&ienta' dosprodutos e serviços e de seus processos de e'a&oração e prestação> IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº@% de ;L.;@.@JJ3K

:!! - redução das desi*ua'dades re*ionais e sociais>

:!!! - &usca do p'eno empre*o>

!F - tratamento /avorecido para as empresas &rasi'eiras de capita' naciona' de pe?ueno porte.

!F - tratamento /avorecido para as empresas de pe?ueno porte constitu,das so& as 'eis &rasi'eiras e ?ue ten0amsua sede e administração no a,s. IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº M% de ;LL5K

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ar)*ra/o <nico. asse*urado a todos o 'ivre e+erc,cio de ?ua'?uer atividade econmica% independentemente deautoriação de ór*ãos p<&'icos% sa'vo nos casos previstos em 'ei.

 Art. ;P;. 1ão consideradas= IRevo*ado pe'a Emenda Constituciona' nº M% de ;LL5K  ! - empresa &rasi'eira a constitu,da so& as 'eis &rasi'eiras e ?ue ten0a sua sede e administração no a,s>

!! - empresa &rasi'eira de capita' naciona' a?ue'a cuo contro'e e/etivo estea em car)ter permanente so& atitu'aridade direta ou indireta de pessoas /,sicas domici'iadas e residentes no a,s ou de entidades de direito p<&'icointerno% entendendo-se por contro'e e/etivo da empresa a titu'aridade da maioria de seu capita' votante e o e+erc,cio%de /ato e de direito% do poder decisório para *erir suas atividades. Revo*ado pe'a Emenda Constituciona' nº M% de

;5JQL5  § ;º - A 'ei poder)% em re'ação G empresa &rasi'eira de capita' naciona'=! - conceder proteção e &ene/,cios especiais tempor)rios para desenvo'ver atividades consideradas estrat(*icas

para a de/esa naciona' ou imprescind,veis ao desenvo'vimento do a,s>!! - esta&e'ecer% sempre ?ue considerar um setor imprescind,ve' ao desenvo'vimento tecno'ó*ico naciona'% entre

outras condições e re?uisitos=aK a e+i*ncia de ?ue o contro'e re/erido no inciso !! do OcaputO se estenda Gs atividades tecno'ó*icas da empresa%

assim entendido o e+erc,cio% de /ato e de direito% do poder decisório para desenvo'ver ou a&sorver tecno'o*ia>&K percentuais de participação% no capita'% de pessoas /,sicas domici'iadas e residentes no a,s ou entidades de

direito p<&'ico interno.§ @º - a a?uisição de &ens e serviços% o oder <&'ico dar) tratamento pre/erencia'% nos termos da 'ei% G

empresa &rasi'eira de capita' naciona'.IRevo*ado pe'a Emenda Constituciona' nº M% de ;LL5K

 Art. ;P@. A 'ei discip'inar)% com &ase no interesse naciona'% os investimentos de capita' estran*eiro% incentivar) osreinvestimentos e re*u'ar) a remessa de 'ucros.

 Art. ;P3. Ressa'vados os casos previstos nesta Constituição% a e+p'oração direta de atividade econmica pe'oEstado só ser) permitida ?uando necess)ria aos imperativos da se*urança naciona' ou a re'evante interesse co'etivo%con/orme de/inidos em 'ei.

§ ;º A empresa p<&'ica% a sociedade de economia mista e outras entidades ?ue e+p'orem atividade econmicasueitam-se ao re*ime ur,dico próprio das empresas privadas% inc'usive ?uanto Gs o&ri*ações tra&a'0istas etri&ut)rias.

§ ;º A 'ei esta&e'ecer) o estatuto ur,dico da empresa p<&'ica% da sociedade de economia mista e de suas

su&sidi)rias ?ue e+p'orem atividade econmica de produção ou comercia'iação de &ens ou de prestação deserviços% dispondo so&re= IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº ;L% de ;LLQK

! - sua /unção socia' e /ormas de /isca'iação pe'o Estado e pe'a sociedade> I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona'nº ;L% de ;LLQK

!! - a sueição ao re*ime ur,dico próprio das empresas privadas% inc'usive ?uanto aos direitos e o&ri*ações civis%comerciais% tra&a'0istas e tri&ut)rios> I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº ;L% de ;LLQK

!!! - 'icitação e contratação de o&ras% serviços% compras e a'ienações% o&servados os princ,pios da administraçãop<&'ica> I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº ;L% de ;LLQK

!: - a constituição e o /uncionamento dos conse'0os de administração e /isca'% com a participação de acionistasminorit)rios> I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº ;L% de ;LLQK

: - os mandatos% a ava'iação de desempen0o e a responsa&i'idade dos administradores. I!nc'u,do pe'a EmendaConstituciona' nº ;L% de ;LLQK

§ @º As empresas p<&'icas e as sociedades de economia mista não poderão *oar de privi'(*ios /iscais nãoe+tensivos Gs do setor privado.

§ 3º A 'ei re*u'amentar) as re'ações da empresa p<&'ica com o Estado e a sociedade.

§ º A 'ei reprimir) o a&uso do poder econmico ?ue vise G dominação dos mercados% G e'iminação da

concorrncia e ao aumento ar&itr)rio dos 'ucros.

§ 5º A 'ei% sem preu,o da responsa&i'idade individua' dos diri*entes da pessoa ur,dica% esta&e'ecer) aresponsa&i'idade desta% sueitando-a Gs punições compat,veis com sua naturea% nos atos praticados contra a ordemeconmica e /inanceira e contra a economia popu'ar.

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 Art. ;P. Como a*ente normativo e re*u'ador da atividade econmica% o Estado e+ercer)% na /orma da 'ei% as/unções de /isca'iação% incentivo e p'aneamento% sendo este determinante para o setor p<&'ico e indicativo para osetor privado.

§ ;º A 'ei esta&e'ecer) as diretries e &ases do p'aneamento do desenvo'vimento naciona' e?ui'i&rado% o ?ua'incorporar) e compati&i'iar) os p'anos nacionais e re*ionais de desenvo'vimento.

§ @º A 'ei apoiar) e estimu'ar) o cooperativismo e outras /ormas de associativismo.

§ 3º $ Estado /avorecer) a or*aniação da atividade *arimpeira em cooperativas% 'evando em conta a proteçãodo meio am&iente e a promoção econmico-socia' dos *arimpeiros.

§ º As cooperativas a ?ue se re/ere o par)*ra/o anterior terão prioridade na autoriação ou concessão parapes?uisa e 'avra dos recursos e aidas de minerais *arimp)veis% nas )reas onde esteam atuando% e na?ue'as/i+adas de acordo com o art. @;% FF:% na /orma da 'ei.

 Art. ;P5. !ncum&e ao oder <&'ico% na /orma da 'ei% diretamente ou so& re*ime de concessão ou permissão%sempre atrav(s de 'icitação% a prestação de serviços p<&'icos.

ar)*ra/o <nico. A 'ei dispor) so&re=

! - o re*ime das empresas concession)rias e permission)rias de serviços p<&'icos% o car)ter especia' de seucontrato e de sua prorro*ação% &em como as condições de caducidade% /isca'iação e rescisão da concessão oupermissão>

!! - os direitos dos usu)rios>

!!! - po',tica tari/)ria>

!: - a o&ri*ação de manter serviço ade?uado.

 Art. ;PM. As aidas% em 'avra ou não% e demais recursos minerais e os potenciais de ener*ia 0idr)u'ica constituempropriedade distinta da do so'o% para e/eito de e+p'oração ou aproveitamento% e pertencem G 2nião% *arantida ao

concession)rio a propriedade do produto da 'avra.

§ ;º A pes?uisa e a 'avra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais a ?ue se re/ere o OcaputO destearti*o somente poderão ser e/etuados mediante autoriação ou concessão da 2nião% no interesse naciona'% por &rasi'eiros ou empresa &rasi'eira de capita' naciona'% na /orma da 'ei% ?ue esta&e'ecer) as condições espec,/icas?uando essas atividades se desenvo'verem em /ai+a de /ronteira ou terras ind,*enas.

§ ;º A pes?uisa e a 'avra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais a ?ue se re/ere o OcaputO destearti*o somente poderão ser e/etuados mediante autoriação ou concessão da 2nião% no interesse naciona'% por &rasi'eiros ou empresa constitu,da so& as 'eis &rasi'eiras e ?ue ten0a sua sede e administração no a,s% na /orma da'ei% ?ue esta&e'ecer) as condições espec,/icas ?uando essas atividades se desenvo'verem em /ai+a de /ronteira outerras ind,*enas. IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº M% de ;LL5K

§ @º asse*urada participação ao propriet)rio do so'o nos resu'tados da 'avra% na /orma e no va'or ?ue dispuser a'ei.

§ 3º A autoriação de pes?uisa ser) sempre por prao determinado% e as autoriações e concessões previstasneste arti*o não poderão ser cedidas ou trans/eridas% tota' ou parcia'mente% sem pr(via anuncia do poder concedente.

§ º ão depender) de autoriação ou concessão o aproveitamento do potencia' de ener*ia renov)ve' decapacidade reduida.

 Art. ;PP. Constituem monopó'io da 2nião=

! - a pes?uisa e a 'avra das aidas de petró'eo e *)s natura' e outros 0idrocar&onetos /'uidos>  I:ide EmendaConstituciona' nº L% de ;LL5K

!! - a re/inação do petró'eo naciona' ou estran*eiro>

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!!! - a importação e e+portação dos produtos e derivados &)sicos resu'tantes das atividades previstas nos incisosanteriores>

!: - o transporte mar,timo do petró'eo &ruto de ori*em naciona' ou de derivados &)sicos de petró'eo produidos noa,s% &em assim o transporte% por meio de conduto% de petró'eo &ruto% seus derivados e *)s natura' de ?ua'?uer ori*em>

: - a pes?uisa% a 'avra% o enri?uecimento% o reprocessamento% a industria'iação e o com(rcio de min(rios eminerais nuc'eares e seus derivados.

: - a pes?uisa% a 'avra% o enri?uecimento% o reprocessamento% a industria'iação e o com(rcio de min(rios eminerais nuc'eares e seus derivados% com e+ceção dos radioisótopos cua produção% comercia'iação e uti'iaçãopoderão ser autoriadas so& re*ime de permissão% con/orme as a',neas & e c do inciso FF!!! do caput do art. @; destaConstituição 9edera'. IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº L% de @JJMK

§ ;º $ monopó'io previsto neste arti*o inc'ui os riscos e resu'tados decorrentes das atividades ne'e mencionadas%sendo vedado G 2nião ceder ou conceder ?ua'?uer tipo de participação% em esp(cie ou em va'or% na e+p'oração de aidas de petró'eo ou *)s natura'% ressa'vado o disposto no art. @J% § ;º.

§ ;º A 2nião poder) contratar com empresas estatais ou privadas a rea'iação das atividades previstas nosincisos ! a !: deste arti*o o&servadas as condições esta&e'ecidas em 'ei. IRedação dada pe'a Emenda Constituciona'

nº L% de ;LL5K  I:ide Emenda Constituciona' nº L% de ;LL5K

§ @º A 'ei dispor) so&re o transporte e a uti'iação de materiais radioativos no território naciona'.

§ @º A 'ei a ?ue se re/ere o § ;º dispor) so&re=  I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº L% de ;LL5K  I:ideEmenda Constituciona' nº L% de ;LL5K

! - a *arantia do /ornecimento dos derivados de petró'eo em todo o território naciona'> I!nc'u,do pe'a EmendaConstituciona' nº L% de ;LL5K

!! - as condições de contratação> I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº L% de ;LL5K

!!! - a estrutura e atri&uições do ór*ão re*u'ador do monopó'io da 2nião> I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nºL% de ;LL5K

§ 3º A 'ei dispor) so&re o transporte e a uti'iação de materiais radioativos no território naciona'. IRenumerado de §@º para 3º pe'a Emenda Constituciona' nº L% de ;LL5K

§ º A 'ei ?ue instituir contri&uição de intervenção no dom,nio econmico re'ativa Gs atividades de importação oucomercia'iação de petró'eo e seus derivados% *)s natura' e seus derivados e )'coo' com&ust,ve' dever) atender aosse*uintes re?uisitos= I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº 33% de @JJ;K

! - a a',?uota da contri&uição poder) ser= I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº 33% de @JJ;K

aK di/erenciada por produto ou uso> I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº 33% de @JJ;K

&Kreduida e resta&e'ecida por ato do oder E+ecutivo% não se '0e ap'icando o disposto no art. ;5J%!!!% b> I!nc'u,dope'a Emenda Constituciona' nº 33% de @JJ;K

!! - os recursos arrecadados serão destinados= I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº 33% de @JJ;K

aK ao pa*amento de su&s,dios a preços ou transporte de )'coo' com&ust,ve'% *)s natura' e seus derivados ederivados de petró'eo> I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº 33% de @JJ;K

&K ao /inanciamento de proetos am&ientais re'acionados com a ind<stria do petró'eo e do *)s>  I!nc'u,do pe'aEmenda Constituciona' nº 33% de @JJ;K

cK ao /inanciamento de pro*ramas de in/ra-estrutura de transportes. I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº 33%de @JJ;K

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 Art. ;PQ. A 'ei dispor) so&re=  ! - a ordenação dos transportes a(reo% a?u)tico e terrestre>

!! - a predominNncia dos armadores nacionais e navios de &andeira e re*istros &rasi'eiros e do pa,s e+portador ouimportador>

!!! - o transporte de *ran(is>!: - a uti'iação de em&arcações de pesca e outras.

  § ;º A ordenação do transporte internaciona' cumprir) os acordos /irmados pe'a 2nião% atendido o princ,pio dareciprocidade

§ @º 1erão &rasi'eiros os armadores% os propriet)rios% os comandantes e dois terços% pe'o menos% dos tripu'antes

de em&arcações nacionais§ 3º A nave*ação de ca&ota*em e a interior são privativas de em&arcações nacionais% sa'vo caso de necessidadep<&'ica% se*undo dispuser a 'ei.

 Art. ;PQ. A 'ei dispor) so&re a ordenação dos transportes a(reo% a?u)tico e terrestre% devendo% ?uanto Gordenação do transporte internaciona'% o&servar os acordos /irmados pe'a 2nião% atendido o princ,pio dareciprocidade. IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº P% de ;LL5K

ar)*ra/o <nico. a ordenação do transporte a?u)tico% a 'ei esta&e'ecer) as condições em ?ue o transporte demercadorias na ca&ota*em e a nave*ação interior poderão ser /eitos por em&arcações estran*eiras. I!nc'u,do pe'aEmenda Constituciona' nº P% de ;LL5K

 Art. ;PL. A 2nião% os Estados% o Distrito 9edera' e os "unic,pios dispensarão Gs microempresas e Gs empresas depe?ueno porte% assim de/inidas em 'ei% tratamento ur,dico di/erenciado% visando a incentiv)-'as pe'a simp'i/icação desuas o&ri*ações administrativas% tri&ut)rias% previdenci)rias e credit,cias% ou pe'a e'iminação ou redução destas por meio de 'ei.

 Art. ;QJ. A 2nião% os Estados% o Distrito 9edera' e os "unic,pios promoverão e incentivarão o turismo como /ator de desenvo'vimento socia' e econmico.

 Art. ;Q;. $ atendimento de re?uisição de documento ou in/ormação de naturea comercia'% /eita por autoridadeadministrativa ou udici)ria estran*eira% a pessoa /,sica ou ur,dica residente ou domici'iada no a,s depender) deautoriação do oder competente.

CAÍT28$ !!

DA $8ÍT!CA 2R7AA

 Art. ;Q@. A po',tica de desenvo'vimento ur&ano% e+ecutada pe'o oder <&'ico municipa'% con/orme diretries*erais /i+adas em 'ei% tem por o&etivo ordenar o p'eno desenvo'vimento das /unções sociais da cidade e *arantir o&em- estar de seus 0a&itantes. IRe*u'amentoK

§ ;º $ p'ano diretor% aprovado pe'a CNmara "unicipa'% o&ri*atório para cidades com mais de vinte mi' 0a&itantes%( o instrumento &)sico da po',tica de desenvo'vimento e de e+pansão ur&ana.

§ @º A propriedade ur&ana cumpre sua /unção socia' ?uando atende Gs e+i*ncias /undamentais de ordenação dacidade e+pressas no p'ano diretor.

§ 3º As desapropriações de imóveis ur&anos serão /eitas com pr(via e usta indeniação em din0eiro.

§ º /acu'tado ao oder <&'ico municipa'% mediante 'ei espec,/ica para )rea inc'u,da no p'ano diretor% e+i*ir% nostermos da 'ei /edera'% do propriet)rio do so'o ur&ano não edi/icado% su&uti'iado ou não uti'iado% ?ue promova seuade?uado aproveitamento% so& pena% sucessivamente% de=

! - parce'amento ou edi/icação compu'sórios>

!! - imposto so&re a propriedade predia' e territoria' ur&ana pro*ressivo no tempo>

!!! - desapropriação com pa*amento mediante t,tu'os da d,vida p<&'ica de emissão previamente aprovada pe'o1enado 9edera'% com prao de res*ate de at( de anos% em parce'as anuais% i*uais e sucessivas% asse*urados o

va'or rea' da indeniação e os uros 'e*ais.

 Art. ;Q3. A?ue'e ?ue possuir como sua )rea ur&ana de at( duentos e cin?Senta metros ?uadrados% por cincoanos% ininterruptamente e sem oposição% uti'iando-a para sua moradia ou de sua /am,'ia% ad?uirir-'0e-) o dom,nio%desde ?ue não sea propriet)rio de outro imóve' ur&ano ou rura'. IRe*u'amentoK

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§ ;º $ t,tu'o de dom,nio e a concessão de uso serão con/eridos ao 0omem ou G mu'0er% ou a am&os%independentemente do estado civi'.

§ @º Esse direito não ser) recon0ecido ao mesmo possuidor mais de uma ve.

§ 3º $s imóveis p<&'icos não serão ad?uiridos por usucapião.

 CAÍT28$ !!!DA $8ÍT!CA AURÍC$8A E 92D!#R!A E DA RE9$R"A AUR#R!A

Reulamento

 Art. ;Q. Compete G 2nião desapropriar por interesse socia'% para /ins de re/orma a*r)ria% o imóve' rura' ?ue nãoestea cumprindo sua /unção socia'% mediante pr(via e usta indeniação em t,tu'os da d,vida a*r)ria% com c')usu'a depreservação do va'or rea'% res*at)veis no prao de at( vinte anos% a partir do se*undo ano de sua emissão% e cuauti'iação ser) de/inida em 'ei.

§ ;º As &en/eitorias <teis e necess)rias serão indeniadas em din0eiro.

§ @º $ decreto ?ue dec'arar o imóve' como de interesse socia'% para /ins de re/orma a*r)ria% autoria a 2nião apropor a ação de desapropriação.

§ 3º Ca&e G 'ei comp'ementar esta&e'ecer procedimento contraditório especia'% de rito sum)rio% para o processo udicia' de desapropriação.

§ º $ orçamento /i+ar) anua'mente o vo'ume tota' de t,tu'os da d,vida a*r)ria% assim como o montante derecursos para atender ao pro*rama de re/orma a*r)ria no e+erc,cio.

§ 5º 1ão isentas de impostos /ederais% estaduais e municipais as operações de trans/erncia de imóveisdesapropriados para /ins de re/orma a*r)ria.

 Art. ;Q5. 1ão insuscet,veis de desapropriação para /ins de re/orma a*r)ria=

! - a pe?uena e m(dia propriedade rura'% assim de/inida em 'ei% desde ?ue seu propriet)rio não possua outra>

!! - a propriedade produtiva.

ar)*ra/o <nico. A 'ei *arantir) tratamento especia' G propriedade produtiva e /i+ar) normas para o cumprimentodos re?uisitos re'ativos a sua /unção socia'.

 Art. ;QM. A /unção socia' ( cumprida ?uando a propriedade rura' atende% simu'taneamente% se*undo crit(rios e*raus de e+i*ncia esta&e'ecidos em 'ei% aos se*uintes re?uisitos=

! - aproveitamento raciona' e ade?uado>

!! - uti'iação ade?uada dos recursos naturais dispon,veis e preservação do meio am&iente>

!!! - o&servNncia das disposições ?ue re*u'am as re'ações de tra&a'0o>

!: - e+p'oração ?ue /avoreça o &em-estar dos propriet)rios e dos tra&a'0adores.

 Art. ;QP. A po',tica a*r,co'a ser) p'aneada e e+ecutada na /orma da 'ei% com a participação e/etiva do setor deprodução% envo'vendo produtores e tra&a'0adores rurais% &em como dos setores de comercia'iação% dearmaenamento e de transportes% 'evando em conta% especia'mente=

! - os instrumentos credit,cios e /iscais>

!! - os preços compat,veis com os custos de produção e a *arantia de comercia'iação>

!!! - o incentivo G pes?uisa e G tecno'o*ia>

!: - a assistncia t(cnica e e+tensão rura'>

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: - o se*uro a*r,co'a>

:! - o cooperativismo>

:!! - a e'etri/icação rura' e irri*ação>

:!!! - a 0a&itação para o tra&a'0ador rura'.

§ ;º !nc'uem-se no p'aneamento a*r,co'a as atividades a*ro-industriais% a*ropecu)rias% pes?ueiras e /'orestais.

§ @º 1erão compati&i'iadas as ações de po',tica a*r,co'a e de re/orma a*r)ria.

 Art. ;QQ. A destinação de terras p<&'icas e devo'utas ser) compati&i'iada com a po',tica a*r,co'a e com o p'anonaciona' de re/orma a*r)ria.

§ ;º A a'ienação ou a concessão% a ?ua'?uer t,tu'o% de terras p<&'icas com )rea superior a dois mi' e ?uin0entos0ectares a pessoa /,sica ou ur,dica% ainda ?ue por interposta pessoa% depender) de pr(via aprovação do Con*ressoaciona'.

§ @º E+cetuam-se do disposto no par)*ra/o anterior as a'ienações ou as concessões de terras p<&'icas para /ins

de re/orma a*r)ria.

 Art. ;QL. $s &ene/ici)rios da distri&uição de imóveis rurais pe'a re/orma a*r)ria rece&erão t,tu'os de dom,nio ou deconcessão de uso% ine*oci)veis pe'o prao de de anos.

ar)*ra/o <nico. $ t,tu'o de dom,nio e a concessão de uso serão con/eridos ao 0omem ou G mu'0er% ou a am&os%independentemente do estado civi'% nos termos e condições previstos em 'ei.

 Art. ;LJ. A 'ei re*u'ar) e 'imitar) a a?uisição ou o arrendamento de propriedade rura' por pessoa /,sica ou ur,dicaestran*eira e esta&e'ecer) os casos ?ue dependerão de autoriação do Con*resso aciona'.

 Art. ;L;. A?ue'e ?ue% não sendo propriet)rio de imóve' rura' ou ur&ano% possua como seu% por cinco anosininterruptos% sem oposição% )rea de terra% em ona rura'% não superior a cin?Senta 0ectares% tornando-a produtivapor seu tra&a'0o ou de sua /am,'ia% tendo ne'a sua moradia% ad?uirir-'0e-) a propriedade.

ar)*ra/o <nico. $s imóveis p<&'icos não serão ad?uiridos por usucapião.

CAÍT28$ !:D$ 1!1TE"A 9!ACE!R$ AC!$A8

 Art. ;L@. $ sistema /inanceiro naciona'% estruturado de /orma a promover o desenvo'vimento e?ui'i&rado do a,s ea servir aos interesses da co'etividade% ser) re*u'ado em 'ei comp'ementar% ?ue dispor)% inc'usive% so&re=

! - a autoriação para o /uncionamento das instituições /inanceiras% asse*urado Gs instituições &anc)rias o/iciais eprivadas acesso a todos os instrumentos do mercado /inanceiro &anc)rio% sendo vedada a essas instituições aparticipação em atividades não previstas na autoriação de ?ue trata este inciso>

!! - autoriação e /uncionamento dos esta&e'ecimentos de se*uro% previdncia e capita'iação% &em como doór*ão o/icia' /isca'iador e do ór*ão o/icia' resse*urador>

!! - autoriação e /uncionamento dos esta&e'ecimentos de se*uro% resse*uro% previdncia e capita'iação% &emcomo do ór*ão o/icia' /isca'iador. IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº ;3% de ;LLMK 

!!! - as condições para a participação do capita' estran*eiro nas instituições a ?ue se re/erem os incisosanteriores% tendo em vista% especia'mente=  aK os interesses nacionais>  &K os acordos internacionais

!: - a or*aniação% o /uncionamento e as atri&uições do &anco centra' e demais instituições /inanceiras p<&'icase privadas>

: - os re?uisitos para a desi*nação de mem&ros da diretoria do &anco centra' e demais instituições /inanceiras%&em como seus impedimentos após o e+erc,cio do car*o>  :! - a criação de /undo ou se*uro% com o o&etivo de prote*er a economia popu'ar% *arantindo cr(ditos% ap'icaçõese depósitos at( determinado va'or% vedada a participação de recursos da 2nião>

:!! - os crit(rios restritivos da trans/erncia de poupança de re*iões com renda in/erior G m(dia naciona' paraoutras de maior desenvo'vimento>

:!!! - o /uncionamento das cooperativas de cr(dito e os re?uisitos para ?ue possam ter condições deoperaciona'idade e estruturação próprias das instituições /inanceiras.

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  § ;º A autoriação a ?ue se re/erem os incisos ! e !! ser) ine*oci)ve' e intrans/er,ve'% permitida a transmissão docontro'e da pessoa ur,dica titu'ar% e concedida sem nus% na /orma da 'ei do sistema /inanceiro naciona'% a pessoa ur,dica cuos diretores ten0am capacidade t(cnica e reputação i'i&ada% e ?ue comprove capacidade econmicacompat,ve' com o empreendimento.

§ @º $s recursos /inanceiros re'ativos a pro*ramas e proetos de car)ter re*iona'% de responsa&i'idade da 2nião%serão depositados em suas instituições re*ionais de cr(dito e por e'as ap'icados.  § 3º As ta+as de uros reais% ne'as inc'u,das comissões e ?uais?uer outras remunerações direta ou indiretamentere/eridas G concessão de cr(dito% não poderão ser superiores a doe por cento ao ano> a co&rança acima deste 'imiteser) conceituada como crime de usura% punido% em todas as suas moda'idades% nos termos ?ue a 'ei determinar.

 Art. ;L@. $ sistema /inanceiro naciona'% estruturado de /orma a promover o desenvo'vimento e?ui'i&rado do a,s ea servir aos interesses da co'etividade% em todas as partes ?ue o compõem% a&ran*endo as cooperativas de cr(dito%ser) re*u'ado por 'eis comp'ementares ?ue disporão% inc'usive% so&re a participação do capita' estran*eiro nasinstituições ?ue o inte*ram. IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº J% de @JJ3K  I:ide 8ei nº Q.3L@% de ;LL;K

! - IRevo*adoK. IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº J% de @JJ3K

!! - IRevo*adoK. IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº J% de @JJ3K

!!! - IRevo*adoK IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº J% de @JJ3K

aK IRevo*adoK IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº J% de @JJ3K

&K IRevo*adoK IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº J% de @JJ3K

!: - IRevo*adoK IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº J% de @JJ3K

: -IRevo*adoK IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº J% de @JJ3K

:! - IRevo*adoK IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº J% de @JJ3K

:!! - IRevo*adoK IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº J% de @JJ3K

:!!! - IRevo*adoK IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº J% de @JJ3K

§ ;W IRevo*adoK IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº J% de @JJ3K

§ @W IRevo*adoK IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº J% de @JJ3K

§ 3W IRevo*adoK IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº J% de @JJ3K

T1T'O )III#A OR#$0 SOCIA'

CAÍT28$ !D!1$1!4$ UERA8

 Art. ;L3. A ordem socia' tem como &ase o primado do tra&a'0o% e como o&etivo o &em-estar e a ustiça sociais.

 CAÍT28$ !!DA 1EU2R!DADE 1$C!A8

S$!"O I#ISPOSI!5$S 2$RAIS

 Art. ;L. A se*uridade socia' compreende um conunto inte*rado de ações de iniciativa dos oderes <&'icos e dasociedade% destinadas a asse*urar os direitos re'ativos G sa<de% G previdncia e G assistncia socia'.

ar)*ra/o <nico. Compete ao oder <&'ico% nos termos da 'ei% or*aniar a se*uridade socia'% com &ase nosse*uintes o&etivos=

! - universa'idade da co&ertura e do atendimento>

!! - uni/ormidade e e?uiva'ncia dos &ene/,cios e serviços Gs popu'ações ur&anas e rurais>

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!!! - se'etividade e distri&utividade na prestação dos &ene/,cios e serviços>

!: - irreduti&i'idade do va'or dos &ene/,cios>

: - e?Sidade na /orma de participação no custeio>

:! - diversidade da &ase de /inanciamento>

:!! - car)ter democr)tico e descentra'iado da *estão administrativa% com a participação da comunidade% emespecia' de tra&a'0adores% empres)rios e aposentados.

:!! - car)ter democr)tico e descentra'iado da administração% mediante *estão ?uadripartite% com participação dostra&a'0adores% dos empre*adores% dos aposentados e do Uoverno nos ór*ãos co'e*iados. IRedação dada pe'aEmenda Constituciona' nº @J% de ;LLQK

 Art. ;L5. A se*uridade socia' ser) /inanciada por toda a sociedade% de /orma direta e indireta% nos termos da 'ei%mediante recursos provenientes dos orçamentos da 2nião% dos Estados% do Distrito 9edera' e dos "unic,pios% e dasse*uintes contri&uições sociais= I:ide Emenda Constituciona' nº @J% de ;LLQK

! - dos empre*adores% incidente so&re a /o'0a de sa')rios% o /aturamento e o 'ucro>

! - do empre*ador% da empresa e da entidade a e'a e?uiparada na /orma da 'ei% incidentes so&re=  IRedação dadape'a Emenda Constituciona' nº @J% de ;LLQK

aK a /o'0a de sa')rios e demais rendimentos do tra&a'0o pa*os ou creditados% a ?ua'?uer t,tu'o% G pessoa /,sica?ue '0e preste serviço% mesmo sem v,ncu'o empre*at,cio> I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº @J% de ;LLQK

&K a receita ou o /aturamento> I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº @J% de ;LLQK

cK o 'ucro> I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº @J% de ;LLQK

!! - dos tra&a'0adores>

!! - do tra&a'0ador e dos demais se*urados da previdncia socia'% não incidindo contri&uição so&re aposentadoriae pensão concedidas pe'o re*ime *era' de previdncia socia' de ?ue trata o art. @J;>  IRedação dada pe'a EmendaConstituciona' nº @J% de ;LLQK

!!! - so&re a receita de concursos de pro*nósticos.

!: - do importador de &ens ou serviços do e+terior% ou de ?uem a 'ei a e'e e?uiparar. I!nc'u,do pe'a EmendaConstituciona' nº @% de ;L.;@.@JJ3K

§ ;º As receitas dos Estados% do Distrito 9edera' e dos "unic,pios destinadas G se*uridade socia' constarão dosrespectivos orçamentos% não inte*rando o orçamento da 2nião.

§ @º A proposta de orçamento da se*uridade socia' ser) e'a&orada de /orma inte*rada pe'os ór*ãos respons)veispe'a sa<de% previdncia socia' e assistncia socia'% tendo em vista as metas e prioridades esta&e'ecidas na 'ei dediretries orçament)rias% asse*urada a cada )rea a *estão de seus recursos.

§ 3º A pessoa ur,dica em d(&ito com o sistema da se*uridade socia'% como esta&e'ecido em 'ei% não poder)contratar com o oder <&'ico nem de'e rece&er &ene/,cios ou incentivos /iscais ou credit,cios. I:ide "edidarovisória nº 5@M% de @J;;K  I:ide 8ei nº ;@.53% de @J;;K

§ º A 'ei poder) instituir outras /ontes destinadas a *arantir a manutenção ou e+pansão da se*uridade socia'%o&edecido o disposto no art. ;5% !.

§ 5º en0um &ene/,cio ou serviço da se*uridade socia' poder) ser criado% maorado ou estendido sem acorrespondente /onte de custeio tota'.

§ Mº As contri&uições sociais de ?ue trata este arti*o só poderão ser e+i*idas após decorridos noventa dias dadata da pu&'icação da 'ei ?ue as 0ouver institu,do ou modi/icado% não se '0es ap'icando o disposto no art. ;5J% !!!% O&O.

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§ Pº 1ão isentas de contri&uição para a se*uridade socia' as entidades &ene/icentes de assistncia socia' ?ueatendam Gs e+i*ncias esta&e'ecidas em 'ei.

§ Qº $ produtor% o parceiro% o meeiro e o arrendat)rio rurais% o *arimpeiro e o pescador artesana'% &em como osrespectivos cnu*es% ?ue e+erçam suas atividades em re*ime de economia /ami'iar% sem empre*ados permanentes%contri&uirão para a se*uridade socia' mediante a ap'icação de uma a',?uota so&re o resu'tado da comercia'iação daprodução e /arão us aos &ene/,cios nos termos da 'ei.

§ Qº $ produtor% o parceiro% o meeiro e o arrendat)rio rurais e o pescador artesana'% &em como os respectivos

cnu*es% ?ue e+erçam suas atividades em re*ime de economia /ami'iar% sem empre*ados permanentes% contri&uirãopara a se*uridade socia' mediante a ap'icação de uma a',?uota so&re o resu'tado da comercia'iação da produção e/arão us aos &ene/,cios nos termos da 'ei. IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº @J% de ;LLQK

§ LW As contri&uições sociais previstas no inciso ! deste arti*o poderão ter a',?uotas ou &ases de c)'cu'odi/erenciadas% em raão da atividade econmica ou da uti'iação intensiva de mão-de-o&ra. I!nc'u,do pe'a EmendaConstituciona' nº @J% de ;LLQK

§ Lº As contri&uições sociais previstas no inciso ! do caput deste arti*o poderão ter a',?uotas ou &ases de c)'cu'odi/erenciadas% em raão da atividade econmica% da uti'iação intensiva de mão-deo&ra% do porte da empresa ou dacondição estrutura' do mercado de tra&a'0o.IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº P% de @JJ5K

§ ;J. A 'ei de/inir) os crit(rios de trans/erncia de recursos para o sistema <nico de sa<de e ações de assistnciasocia' da 2nião para os Estados% o Distrito 9edera' e os "unic,pios% e dos Estados para os "unic,pios% o&servada arespectiva contrapartida de recursos. I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº @J% de ;LLQK

§ ;;. vedada a concessão de remissão ou anistia das contri&uições sociais de ?ue tratam os incisos !% a% e !!deste arti*o% para d(&itos em montante superior ao /i+ado em 'ei comp'ementar.  I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona'nº @J% de ;LLQK

§ ;@. A 'ei de/inir) os setores de atividade econmica para os ?uais as contri&uições incidentes na /orma dosincisos !% &> e !: do caput% serão não-cumu'ativas. I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº @% de ;L.;@.@JJ3K

§ ;3. Ap'ica-se o disposto no § ;@ inc'usive na 0ipótese de su&stituição *radua'% tota' ou parcia'% da contri&uição

incidente na /orma do inciso !% a% pe'a incidente so&re a receita ou o /aturamento. I!nc'u,do pe'a EmendaConstituciona' nº @% de ;L.;@.@JJ3K

S$!"O II#A SA%#$

 Art. ;LM. A sa<de ( direito de todos e dever do Estado% *arantido mediante po',ticas sociais e econmicas ?uevisem G redução do risco de doença e de outros a*ravos e ao acesso universa' e i*ua'it)rio Gs ações e serviços parasua promoção% proteção e recuperação.

 Art. ;LP. 1ão de re'evNncia p<&'ica as ações e serviços de sa<de% ca&endo ao oder <&'ico dispor% nos termosda 'ei% so&re sua re*u'amentação% /isca'iação e contro'e% devendo sua e+ecução ser /eita diretamente ou atrav(s deterceiros e% tam&(m% por pessoa /,sica ou ur,dica de direito privado.

 Art. ;LQ. As ações e serviços p<&'icos de sa<de inte*ram uma rede re*iona'iada e 0ierar?uiada e constituemum sistema <nico% or*aniado de acordo com as se*uintes diretries=

! - descentra'iação% com direção <nica em cada es/era de *overno>

!! - atendimento inte*ra'% com prioridade para as atividades preventivas% sem preu,o dos serviços assistenciais>

!!! - participação da comunidade.

§ ;º. $ sistema <nico de sa<de ser) /inanciado% nos termos do art. ;L5% com recursos do orçamento da

se*uridade socia'% da 2nião% dos Estados% do Distrito 9edera' e dos "unic,pios% a'(m de outras /ontes. Iar)*ra/o<nico renumerado para § ;º pe'a Emenda Constituciona' nº @L% de @JJJK

§ @º A 2nião% os Estados% o Distrito 9edera' e os "unic,pios ap'icarão% anua'mente% em ações e serviços p<&'icosde sa<de recursos m,nimos derivados da ap'icação de percentuais ca'cu'ados so&re= I!nc'u,do pe'a EmendaConstituciona' nº @L% de @JJJK

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! - no caso da 2nião% na /orma de/inida nos termos da 'ei comp'ementar prevista no § 3º> I!nc'u,do pe'a EmendaConstituciona' nº @L% de @JJJK

! - no caso da 2nião% a receita corrente ',?uida do respectivo e+erc,cio /inanceiro% não podendo ser in/erior a ;5ZI?uine por centoK> IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº QM% de @J;5K

!! - no caso dos Estados e do Distrito 9edera'% o produto da arrecadação dos impostos a ?ue se re/ere o art. ;55 edos recursos de ?ue tratam os arts. ;5P e ;5L% inciso !% a',nea a% e inciso !!% deduidas as parce'as ?ue /oremtrans/eridas aos respectivos "unic,pios> I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº @L% de @JJJK

!!! - no caso dos "unic,pios e do Distrito 9edera'% o produto da arrecadação dos impostos a ?ue se re/ere o art.;5M e dos recursos de ?ue tratam os arts. ;5Q e ;5L% inciso !% a',nea & e § 3º. I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº@L% de @JJJK

§ 3º 8ei comp'ementar% ?ue ser) reava'iada pe'o menos a cada cinco anos% esta&e'ecer)=I!nc'u,do pe'a EmendaConstituciona' nº @L% de @JJJK  Re*u'amento

! - os percentuais de ?ue trata o § @º> I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº @L% de @JJJK

! - os percentuais de ?ue tratam os incisos !! e !!! do § @º> IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº QM% de@J;5K

!! - os crit(rios de rateio dos recursos da 2nião vincu'ados G sa<de destinados aos Estados% ao Distrito 9edera' eaos "unic,pios% e dos Estados destinados a seus respectivos "unic,pios% o&etivando a pro*ressiva redução dasdisparidades re*ionais> I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº @L% de @JJJK

!!! - as normas de /isca'iação% ava'iação e contro'e das despesas com sa<de nas es/eras /edera'% estadua'%distrita' e municipa'> I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº @L% de @JJJK

!: - as normas de c)'cu'o do montante a ser ap'icado pe'a 2nião.I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº @L% de@JJJK

!: - Irevo*adoK. IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº QM% de @J;5K

§ º $s *estores 'ocais do sistema <nico de sa<de poderão admitir a*entes comunit)rios de sa<de e a*entes decom&ate Gs endemias por meio de processo se'etivo p<&'ico% de acordo com a naturea e comp'e+idade de suasatri&uições e re?uisitos espec,/icos para sua atuação. .I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº 5;% de @JJMK

§ 5º 8ei /edera' dispor) so&re o re*ime ur,dico e a re*u'amentação das atividades de a*ente comunit)rio desa<de e a*ente de com&ate Gs endemias. I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº 5;% de @JJMK  I:ide "edidaprovisória nº @LP. de @JJMK

§ 5º 8ei /edera' dispor) so&re o re*ime ur,dico% o piso sa'aria' pro/issiona' naciona'% as diretries para os 'anosde Carreira e a re*u'amentação das atividades de a*ente comunit)rio de sa<de e a*ente de com&ate Gs endemias%competindo G 2nião% nos termos da 'ei% prestar assistncia /inanceira comp'ementar aos Estados% ao Distrito 9edera'

e aos "unic,pios% para o cumprimento do re/erido piso sa'aria'. IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº M3% de@J;JK Re*u'amento

§ Mº A'(m das 0ipóteses previstas no § ;º do art. ; e no § º do art. ;ML da Constituição 9edera'% o servidor ?uee+erça /unções e?uiva'entes Gs de a*ente comunit)rio de sa<de ou de a*ente de com&ate Gs endemias poder)perder o car*o em caso de descumprimento dos re?uisitos espec,/icos% /i+ados em 'ei% para o seu e+erc,cio. I!nc'u,dope'a Emenda Constituciona' nº 5;% de @JJMK

 Art. ;LL. A assistncia G sa<de ( 'ivre G iniciativa privada.

§ ;º - As instituições privadas poderão participar de /orma comp'ementar do sistema <nico de sa<de% se*undodiretries deste% mediante contrato de direito p<&'ico ou convnio% tendo pre/erncia as entidades /i'antrópicas e as

sem /ins 'ucrativos.

§ @º vedada a destinação de recursos p<&'icos para au+,'ios ou su&venções Gs instituições privadas com /ins'ucrativos.

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§ 3º vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estran*eiros na assistncia G sa<de noa,s% sa'vo nos casos previstos em 'ei.

§ º A 'ei dispor) so&re as condições e os re?uisitos ?ue /aci'item a remoção de ór*ãos% tecidos e su&stNncias0umanas para /ins de transp'ante% pes?uisa e tratamento% &em como a co'eta% processamento e trans/usão desan*ue e seus derivados% sendo vedado todo tipo de comercia'iação.

 Art. @JJ. Ao sistema <nico de sa<de compete% a'(m de outras atri&uições% nos termos da 'ei=

! - contro'ar e /isca'iar procedimentos% produtos e su&stNncias de interesse para a sa<de e participar da produçãode medicamentos% e?uipamentos% imuno&io'ó*icos% 0emoderivados e outros insumos>

!! - e+ecutar as ações de vi*i'Nncia sanit)ria e epidemio'ó*ica% &em como as de sa<de do tra&a'0ador>

!!! - ordenar a /ormação de recursos 0umanos na )rea de sa<de>

!: - participar da /ormu'ação da po',tica e da e+ecução das ações de saneamento &)sico>

: - incrementar em sua )rea de atuação o desenvo'vimento cient,/ico e tecno'ó*ico>

: - incrementar% em sua )rea de atuação% o desenvo'vimento cient,/ico e tecno'ó*ico e a inovação> IRedaçãodada pe'a Emenda Constituciona' nº Q5% de @J;5K

:! - /isca'iar e inspecionar a'imentos% compreendido o contro'e de seu teor nutriciona'% &em como &e&idas e)*uas para consumo 0umano>

:!! - participar do contro'e e /isca'iação da produção% transporte% *uarda e uti'iação de su&stNncias e produtospsicoativos% tó+icos e radioativos>

:!!! - co'a&orar na proteção do meio am&iente% ne'e compreendido o do tra&a'0o.

S$!"O III#A PR$)I#>NCIA SOCIA'

 Art. @J;. $s p'anos de previdncia socia'% mediante contri&uição% atenderão% nos termos da 'ei% a=! - co&ertura dos eventos de doença% inva'ide% morte% inc'u,dos os resu'tantes de acidentes do tra&a'0o% ve'0ice e

rec'usão>  !! - auda G manutenção dos dependentes dos se*urados de &ai+a renda>  !!! - proteção G maternidade% especia'mente G *estante>  !: - proteção ao tra&a'0ador em situação de desempre*o invo'unt)rio>

: - pensão por morte de se*urado% 0omem ou mu'0er% ao cnu*e ou compan0eiro e dependentes% o&edecido odisposto no § 5º e no art. @J@.  § ;º ̀ ua'?uer pessoa poder) participar dos &ene/,cios da previdncia socia'% mediante contri&uição na /orma dosp'anos previdenci)rios.  § @º asse*urado o reaustamento dos &ene/,cios para preservar-'0es% em car)ter permanente% o va'or rea'%

con/orme crit(rios de/inidos em 'ei.  § 3º Todos os sa')rios de contri&uição considerados no c)'cu'o de &ene/,cio serão corri*idos monetariamente.  § º $s *an0os 0a&ituais do empre*ado% a ?ua'?uer t,tu'o% serão incorporados ao sa')rio para e/eito decontri&uição previdenci)ria e conse?Sente repercussão em &ene/,cios% nos casos e na /orma da 'ei.

§ 5º en0um &ene/,cio ?ue su&stitua o sa')rio de contri&uição ou o rendimento do tra&a'0o do se*urado ter) va'or mensa' in/erior ao sa')rio m,nimo.  § Mº A *rati/icação nata'ina dos aposentados e pensionistas ter) por &ase o va'or dos proventos do ms dedeem&ro de cada ano.  § Pº A previdncia socia' manter) se*uro co'etivo% de car)ter comp'ementar e /acu'tativo% custeado por contri&uições adicionais.  § Qº - vedado su&venção ou au+,'io do oder <&'ico Gs entidades de previdncia privada com /ins 'ucrativos.

 Art. @J;. A previdncia socia' ser) or*aniada so& a /orma de re*ime *era'% de car)ter contri&utivo e de /i'iação

o&ri*atória% o&servados crit(rios ?ue preservem o e?ui',&rio /inanceiro e atuaria'% e atender)% nos termos da 'ei%a= IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº @J% de ;LLQK  I:ide Emenda Constituciona' nº @J% de ;LLQK

! - co&ertura dos eventos de doença% inva'ide% morte e idade avançada> IRedação dada pe'a EmendaConstituciona' nº @J% de ;LLQK

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!! - proteção G maternidade% especia'mente G *estante> IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº @J% de;LLQK

!!! - proteção ao tra&a'0ador em situação de desempre*o invo'unt)rio> IRedação dada pe'a EmendaConstituciona' nº @J% de ;LLQK

!: - sa')rio-/am,'ia e au+,'io-rec'usão para os dependentes dos se*urados de &ai+a renda> IRedação dada pe'aEmenda Constituciona' nº @J% de ;LLQK

: - pensão por morte do se*urado% 0omem ou mu'0er% ao cnu*e ou compan0eiro e dependentes% o&servado odisposto no § @º. IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº @J% de ;LLQK

§ ;º vedada a adoção de re?uisitos e crit(rios di/erenciados para a concessão de aposentadoria aos&ene/ici)rios do re*ime *era' de previdncia socia'% ressa'vados os casos de atividades e+ercidas so& condiçõesespeciais ?ue preudi?uem a sa<de ou a inte*ridade /,sica% de/inidos em 'ei comp'ementar. IRedação dada pe'aEmenda Constituciona' nº @J% de ;LLQK  I:ide Emenda Constituciona' nº @J% de ;LLQK

§ ;º vedada a adoção de re?uisitos e crit(rios di/erenciados para a concessão de aposentadoria aos&ene/ici)rios do re*ime *era' de previdncia socia'% ressa'vados os casos de atividades e+ercidas so& condiçõesespeciais ?ue preudi?uem a sa<de ou a inte*ridade /,sica e ?uando se tratar de se*urados portadores de de/icincia%nos termos de/inidos em 'ei comp'ementar. IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº P% de

@JJ5K  IRe*u'amentoK  I:i*nciaK

§ @º en0um &ene/,cio ?ue su&stitua o sa')rio de contri&uição ou o rendimento do tra&a'0o do se*urado ter) va'or mensa' in/erior ao sa')rio m,nimo. IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº @J% de ;LLQK

§ 3º Todos os sa')rios de contri&uição considerados para o c)'cu'o de &ene/,cio serão devidamente atua'iados%na /orma da 'ei. IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº @J% de ;LLQK

§ º asse*urado o reaustamento dos &ene/,cios para preservar-'0es% em car)ter permanente% o va'or rea'%con/orme crit(rios de/inidos em 'ei. IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº @J% de ;LLQK

§ 5º vedada a /i'iação ao re*ime *era' de previdncia socia'% na ?ua'idade de se*urado /acu'tativo% de pessoa

participante de re*ime próprio de previdncia. IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº @J% de ;LLQK

§ Mº A *rati/icação nata'ina dos aposentados e pensionistas ter) por &ase o va'or dos proventos do ms dedeem&ro de cada ano. IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº @J% de ;LLQK

§ Pº asse*urada aposentadoria no re*ime *era' de previdncia socia'% nos termos da 'ei% o&edecidas asse*uintes condições= IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº @J% de ;LLQK

! - trinta e cinco anos de contri&uição% se 0omem% e trinta anos de contri&uição% se mu'0er> I!nc'u,do dada pe'aEmenda Constituciona' nº @J% de ;LLQK

!! - sessenta e cinco anos de idade% se 0omem% e sessenta anos de idade% se mu'0er% reduido em cinco anos o

'imite para os tra&a'0adores rurais de am&os os se+os e para os ?ue e+erçam suas atividades em re*ime deeconomia /ami'iar% nestes inc'u,dos o produtor rura'% o *arimpeiro e o pescador artesana'. I!nc'u,do dada pe'aEmenda Constituciona' nº @J% de ;LLQK

§ Qº $s re?uisitos a ?ue se re/ere o inciso ! do par)*ra/o anterior serão reduidos em cinco anos% para o pro/essor ?ue comprove e+c'usivamente tempo de e/etivo e+erc,cio das /unções de ma*ist(rio na educação in/anti' e no ensino/undamenta' e m(dio. IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº @J% de ;LLQK

§ Lº ara e/eito de aposentadoria% ( asse*urada a conta*em rec,proca do tempo de contri&uição na administraçãop<&'ica e na atividade privada% rura' e ur&ana% 0ipótese em ?ue os diversos re*imes de previdncia socia' secompensarão /inanceiramente% se*undo crit(rios esta&e'ecidos em 'ei. I!nc'u,do dada pe'a Emenda Constituciona'nº @J% de ;LLQK

§ ;J. 8ei discip'inar) a co&ertura do risco de acidente do tra&a'0o% a ser atendida concorrentemente pe'o re*ime*era' de previdncia socia' e pe'o setor privado. I!nc'u,do dada pe'a Emenda Constituciona' nº @J% de ;LLQK

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§ ;;. $s *an0os 0a&ituais do empre*ado% a ?ua'?uer t,tu'o% serão incorporados ao sa')rio para e/eito decontri&uição previdenci)ria e conse?Sente repercussão em &ene/,cios% nos casos e na /orma da 'ei. I!nc'u,do dadape'a Emenda Constituciona' nº @J% de ;LLQK

§ ;@. 8ei dispor) so&re sistema especia' de inc'usão previdenci)ria para tra&a'0adores de &ai+a renda%*arantindo-'0es acesso a &ene/,cios de va'or i*ua' a um sa')rio-m,nimo% e+ceto aposentadoria por tempo decontri&uição. I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº ;% ;L.;@.@JJ3K

§ ;@. 8ei dispor) so&re sistema especia' de inc'usão previdenci)ria para atender a tra&a'0adores de &ai+a renda e

G?ue'es sem renda própria ?ue se dedi?uem e+c'usivamente ao tra&a'0o dom(stico no Nm&ito de sua residncia%desde ?ue pertencentes a /am,'ias de &ai+a renda% *arantindo-'0es acesso a &ene/,cios de va'or i*ua' a um sa')rio-m,nimo. IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº P% de @JJ5K

§ ;3. $ sistema especia' de inc'usão previdenci)ria de ?ue trata o § ;@ deste arti*o ter) a',?uotas e carnciasin/eriores Gs vi*entes para os demais se*urados do re*ime *era' de previdncia socia'. I!nc'u,do pe'a EmendaConstituciona' nº P% de @JJ5K

 Art. @J@. asse*urada aposentadoria% nos termos da 'ei% ca'cu'ando-se o &ene/,cio so&re a m(dia dos trinta eseis <'timos sa')rios de contri&uição% corri*idos monetariamente ms a ms% e comprovada a re*u'aridade dosreaustes dos sa')rios de contri&uição de modo a preservar seus va'ores reais e o&edecidas as se*uintes condições=

! - aos sessenta e cinco anos de idade% para o 0omem% e aos sessenta% para a mu'0er% reduido em cinco anos o

'imite de idade para os tra&a'0adores rurais de am&os os se+os e para os ?ue e+erçam suas atividades em re*ime deeconomia /ami'iar% neste inc'u,dos o produtor rura'% o *arimpeiro e o pescador artesana'>  !! - após trinta e cinco anos de tra&a'0o% ao 0omem% e% após trinta% G mu'0er% ou em tempo in/erior% se sueitos atra&a'0o so& condições especiais% ?ue preudi?uem a sa<de ou a inte*ridade /,sica% de/inidas em 'ei>

!!! - após trinta anos% ao pro/essor% e% após vinte e cinco% G pro/essora% por e/etivo e+erc,cio de /unção dema*ist(rio.  § ;º - /acu'tada aposentadoria proporciona'% após trinta anos de tra&a'0o% ao 0omem% e% após vinte e cinco% Gmu'0er.  § @º - ara e/eito de aposentadoria% ( asse*urada a conta*em rec,proca do tempo de contri&uição naadministração p<&'ica e na atividade privada% rura' e ur&ana% 0ipótese em ?ue os diversos sistemas de previdnciasocia' se compensarão /inanceiramente% se*undo crit(rios esta&e'ecidos em 'ei.

 Art. @J@. $ re*ime de previdncia privada% de car)ter comp'ementar e or*aniado de /orma autnoma em re'ação

ao re*ime *era' de previdncia socia'% ser) /acu'tativo% &aseado na constituição de reservas ?ue *arantam o &ene/,ciocontratado% e re*u'ado por 'ei comp'ementar. IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº @J% de ;LLQK  I:ideEmenda Constituciona' nº @J% de ;LLQK

§ ;W A 'ei comp'ementar de ?ue trata este arti*o asse*urar) ao participante de p'anos de &ene/,cios de entidadesde previdncia privada o p'eno acesso Gs in/ormações re'ativas G *estão de seus respectivos p'anos. IRedação dadape'a Emenda Constituciona' nº @J% de ;LLQK

§ @W As contri&uições do empre*ador% os &ene/,cios e as condições contratuais previstas nos estatutos%re*u'amentos e p'anos de &ene/,cios das entidades de previdncia privada não inte*ram o contrato de tra&a'0o dosparticipantes% assim como% G e+ceção dos &ene/,cios concedidos% não inte*ram a remuneração dos participantes% nostermos da 'ei. IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº @J% de ;LLQK

§ 3º vedado o aporte de recursos a entidade de previdncia privada pe'a 2nião% Estados% Distrito 9edera' e"unic,pios% suas autar?uias% /undações% empresas p<&'icas% sociedades de economia mista e outras entidadesp<&'icas% sa'vo na ?ua'idade de patrocinador% situação na ?ua'% em 0ipótese a'*uma% sua contri&uição norma' poder)e+ceder a do se*urado. I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº @J% de ;LLQK  I:ide Emenda Constituciona' nº@J% de ;LLQK

§ º 8ei comp'ementar discip'inar) a re'ação entre a 2nião% Estados% Distrito 9edera' ou "unic,pios% inc'usive suasautar?uias% /undações% sociedades de economia mista e empresas contro'adas direta ou indiretamente% en?uantopatrocinadoras de entidades /ec0adas de previdncia privada% e suas respectivas entidades /ec0adas de previdnciaprivada. I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº @J% de ;LLQK

§ 5º A 'ei comp'ementar de ?ue trata o par)*ra/o anterior ap'icar-se-)% no ?ue cou&er% Gs empresas privadas

permission)rias ou concession)rias de prestação de serviços p<&'icos% ?uando patrocinadoras de entidades /ec0adasde previdncia privada. I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº @J% de ;LLQK

§ Mº A 'ei comp'ementar a ?ue se re/ere o § W deste arti*o esta&e'ecer) os re?uisitos para a desi*nação dosmem&ros das diretorias das entidades /ec0adas de previdncia privada e discip'inar) a inserção dos participantes

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nos co'e*iados e instNncias de decisão em ?ue seus interesses seam o&eto de discussão e de'i&eração. I!nc'u,dope'a Emenda Constituciona' nº @J% de ;LLQK

S$!"O I)#A ASSIST>NCIA SOCIA'

 Art. @J3. A assistncia socia' ser) prestada a ?uem de'a necessitar% independentemente de contri&uição Gse*uridade socia'% e tem por o&etivos=

! - a proteção G /am,'ia% G maternidade% G in/Nncia% G ado'escncia e G ve'0ice>

!! - o amparo Gs crianças e ado'escentes carentes>

!!! - a promoção da inte*ração ao mercado de tra&a'0o>

!: - a 0a&i'itação e rea&i'itação das pessoas portadoras de de/icincia e a promoção de sua inte*ração G vidacomunit)ria>

: - a *arantia de um sa')rio m,nimo de &ene/,cio mensa' G pessoa portadora de de/icincia e ao idoso ?uecomprovem não possuir meios de prover G própria manutenção ou de t-'a provida por sua /am,'ia% con/orme dispuser a 'ei.

 Art. @J. As ações *overnamentais na )rea da assistncia socia' serão rea'iadas com recursos do orçamento dase*uridade socia'% previstos no art. ;L5% a'(m de outras /ontes% e or*aniadas com &ase nas se*uintes diretries=

! - descentra'iação po',tico-administrativa% ca&endo a coordenação e as normas *erais G es/era /edera' e acoordenação e a e+ecução dos respectivos pro*ramas Gs es/eras estadua' e municipa'% &em como a entidades&ene/icentes e de assistncia socia'>

!! - participação da popu'ação% por meio de or*aniações representativas% na /ormu'ação das po',ticas e nocontro'e das ações em todos os n,veis.

ar)*ra/o <nico. /acu'tado aos Estados e ao Distrito 9edera' vincu'ar a pro*rama de apoio G inc'usão e

promoção socia' at( cinco d(cimos por cento de sua receita tri&ut)ria ',?uida% vedada a ap'icação desses recursos nopa*amento de= I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº @% de ;L.;@.@JJ3K

! - despesas com pessoa' e encar*os sociais> I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº @% de ;L.;@.@JJ3K

!! - serviço da d,vida> I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº @% de ;L.;@.@JJ3K

!!! - ?ua'?uer outra despesa corrente não vincu'ada diretamente aos investimentos ou ações apoiados. I!nc'u,dope'a Emenda Constituciona' nº @% de ;L.;@.@JJ3K

CAÍT28$ !!!DA ED2CA4$% DA C28T2RA E D$ DE1$RT$

S$!"O I#A $#CA!"O

 Art. @J5. A educação% direito de todos e dever do Estado e da /am,'ia% ser) promovida e incentivada com aco'a&oração da sociedade% visando ao p'eno desenvo'vimento da pessoa% seu preparo para o e+erc,cio da cidadaniae sua ?ua'i/icação para o tra&a'0o.

 Art. @JM. $ ensino ser) ministrado com &ase nos se*uintes princ,pios=

! - i*ua'dade de condições para o acesso e permanncia na esco'a>

!! - 'i&erdade de aprender% ensinar% pes?uisar e divu'*ar o pensamento% a arte e o sa&er>

!!! - p'ura'ismo de id(ias e de concepções peda*ó*icas% e coe+istncia de instituições p<&'icas e privadas deensino>

!: - *ratuidade do ensino p<&'ico em esta&e'ecimentos o/iciais>

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: - va'oriação dos pro/issionais do ensino% *arantido% na /orma da 'ei% p'ano de carreira para o ma*ist(rio p<&'ico%com piso sa'aria' pro/issiona' e in*resso e+c'usivamente por concurso p<&'ico de provas e t,tu'os% asse*urado re*ime ur,dico <nico para todas as instituições mantidas pe'a 2nião>

: - va'oriação dos pro/issionais do ensino% *arantidos% na /orma da 'ei% p'anos de carreira para o ma*ist(riop<&'ico% com piso sa'aria' pro/issiona' e in*resso e+c'usivamente por concurso p<&'ico de provas e t,tu'os> IRedaçãodada pe'a Emenda Constituciona' nº ;L% de ;LLQK

: - va'oriação dos pro/issionais da educação esco'ar% *arantidos% na /orma da 'ei% p'anos de carreira% comin*resso e+c'usivamente por concurso p<&'ico de provas e t,tu'os% aos das redes p<&'icas> IRedação dada pe'a

Emenda Constituciona' nº 53% de @JJMK

:! - *estão democr)tica do ensino p<&'ico% na /orma da 'ei>

:!! - *arantia de padrão de ?ua'idade.

 /// " piso salarial proDissional nacional para os proDissionais da educação escolar plica, nos termos delei Dederal (/nclu;do pela Emenda Constitucional nº !, de 200.)

ar6raDo nico A lei dispor6 sore as cateorias de traal%adores considerados proDissionais daeducação 6sica e sore a Diação de pra+o para a elaoração ou ade*uação de seus planos de carreira, no

Fmito da =nião, dos Estados, do ?istrito 3ederal e dos Gunic;pios(/nclu;do pela Emenda Constitucional nº!, de 200.)

 Art. @JP. As universidades *oam de autonomia did)tico-cient,/ica% administrativa e de *estão /inanceira epatrimonia'% e o&edecerão ao princ,pio de indissocia&i'idade entre ensino% pes?uisa e e+tensão.

§ ;º /acu'tado Gs universidades admitir pro/essores% t(cnicos e cientistas estran*eiros% na /orma da 'ei.  I!nc'u,dope'a Emenda Constituciona' nº ;;% de ;LLMK

§ @º $ disposto neste arti*o ap'ica-se Gs instituições de pes?uisa cient,/ica e tecno'ó*ica. I!nc'u,do pe'a EmendaConstituciona' nº ;;% de ;LLMK

 Art. @JQ. $ dever do Estado com a educação ser) e/etivado mediante a *arantia de=

! - ensino /undamenta'% o&ri*atório e *ratuito% inc'usive para os ?ue a e'e não tiveram acesso na idade própria>! - ensino /undamenta'% o&ri*atório e *ratuito% asse*urada% inc'usive% sua o/erta *ratuita para todos os ?ue a e'e

não tiveram acesso na idade própria> IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº ;% de ;LLMK

! - educação &)sica o&ri*atória e *ratuita dos I?uatroK aos ;P IdeesseteK anos de idade% asse*urada inc'usivesua o/erta *ratuita para todos os ?ue a e'a não tiveram acesso na idade própria> IRedação dada pe'a EmendaConstituciona' nº 5L% de @JJLK I:ide Emenda Constituciona' nº 5L% de @JJLK

  !! - pro*ressiva e+tensão da o&ri*atoriedade e *ratuidade ao ensino m(dio>

!! - pro*ressiva universa'iação do ensino m(dio *ratuito> IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº ;% de;LLMK

!!! - atendimento educaciona' especia'iado aos portadores de de/icincia% pre/erencia'mente na rede re*u'ar deensino>

!: - atendimento em crec0e e pr(-esco'a Gs crianças de ero a seis anos de idade>

!: - educação in/anti'% em crec0e e pr(-esco'a% Gs crianças at( 5 IcincoK anos de idade> IRedação dada pe'aEmenda Constituciona' nº 53% de @JJMK

: - acesso aos n,veis mais e'evados do ensino% da pes?uisa e da criação art,stica% se*undo a capacidade de cada

um>

:! - o/erta de ensino noturno re*u'ar% ade?uado Gs condições do educando>

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:!! - atendimento ao educando% no ensino /undamenta'% atrav(s de pro*ramas sup'ementares de materia' did)tico-esco'ar% transporte% a'imentação e assistncia G sa<de.

:!! - atendimento ao educando% em todas as etapas da educação &)sica% por meio de pro*ramas sup'ementaresde materia' did)ticoesco'ar% transporte% a'imentação e assistncia G sa<de. IRedação dada pe'a EmendaConstituciona' nº 5L% de @JJLK

§ ;º $ acesso ao ensino o&ri*atório e *ratuito ( direito p<&'ico su&etivo.

§ @º $ não-o/erecimento do ensino o&ri*atório pe'o oder <&'ico% ou sua o/erta irre*u'ar% importaresponsa&i'idade da autoridade competente.

§ 3º Compete ao oder <&'ico recensear os educandos no ensino /undamenta'% /aer-'0es a c0amada e e'ar% unto aos pais ou respons)veis% pe'a /re?Sncia G esco'a.

 Art. @JL. $ ensino ( 'ivre G iniciativa privada% atendidas as se*uintes condições=

! - cumprimento das normas *erais da educação naciona'>

!! - autoriação e ava'iação de ?ua'idade pe'o oder <&'ico.

 Art. @;J. 1erão /i+ados conte<dos m,nimos para o ensino /undamenta'% de maneira a asse*urar /ormação &)sicacomum e respeito aos va'ores cu'turais e art,sticos% nacionais e re*ionais.

§ ;º $ ensino re'i*ioso% de matr,cu'a /acu'tativa% constituir) discip'ina dos 0or)rios normais das esco'as p<&'icasde ensino /undamenta'.

§ @º $ ensino /undamenta' re*u'ar ser) ministrado em ',n*ua portu*uesa% asse*urada Gs comunidades ind,*enastam&(m a uti'iação de suas ',n*uas maternas e processos próprios de aprendia*em.

 Art. @;;. A 2nião% os Estados% o Distrito 9edera' e os "unic,pios or*aniarão em re*ime de co'a&oração seussistemas de ensino.

§ ;º A 2nião or*aniar) e /inanciar) o sistema /edera' de ensino e o dos Territórios% e prestar) assistncia t(cnicae /inanceira aos Estados% ao Distrito 9edera' e aos "unic,pios para o desenvo'vimento de seus sistemas de ensino eo atendimento priorit)rio G esco'aridade o&ri*atória.

§ ;º A 2nião or*aniar) o sistema /edera' de ensino e o dos Territórios% /inanciar) as instituições de ensinop<&'icas /ederais e e+ercer)% em mat(ria educaciona'% /unção redistri&utiva e sup'etiva% de /orma a *arantir e?ua'iação de oportunidades educacionais e padrão m,nimo de ?ua'idade do ensino mediante assistncia t(cnica e/inanceira aos Estados% ao Distrito 9edera' e aos "unic,pios> IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº ;% de;LLMK

§ @º $s "unic,pios atuarão prioritariamente no ensino /undamenta' e pr(-esco'ar.

§ @º $s "unic,pios atuarão prioritariamente no ensino /undamenta' e na educação in/anti'. IRedação dada pe'aEmenda Constituciona' nº ;% de ;LLMK

§ 3º $s Estados e o Distrito 9edera' atuarão prioritariamente no ensino /undamenta' e m(dio. I!nc'u,do pe'aEmenda Constituciona' nº ;% de ;LLMK

§ º a or*aniação de seus sistemas de ensino% os Estados e os "unic,pios de/inirão /ormas de co'a&oração% demodo a asse*urar a universa'iação do ensino o&ri*atório.I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº ;% de ;LLMK

§ º a or*aniação de seus sistemas de ensino% a 2nião% os Estados% o Distrito 9edera' e os "unic,pios de/inirão/ormas de co'a&oração% de modo a asse*urar a universa'iação do ensino o&ri*atório. IRedação dada pe'a EmendaConstituciona' nº 5L% de @JJLK

§ 5º A educação &)sica p<&'ica atender) prioritariamente ao ensino re*u'ar.  I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona'nº 53% de @JJMK

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 Art. @;@. A 2nião ap'icar)% anua'mente% nunca menos de deoito% e os Estados% o Distrito 9edera' e os "unic,piosvinte e cinco por cento% no m,nimo% da receita resu'tante de impostos% compreendida a proveniente de trans/erncias%na manutenção e desenvo'vimento do ensino.

§ ;º A parce'a da arrecadação de impostos trans/erida pe'a 2nião aos Estados% ao Distrito 9edera' e aos"unic,pios% ou pe'os Estados aos respectivos "unic,pios% não ( considerada% para e/eito do c)'cu'o previsto nestearti*o% receita do *overno ?ue a trans/erir.

§ @º ara e/eito do cumprimento do disposto no OcaputO deste arti*o% serão considerados os sistemas de ensino

/edera'% estadua' e municipa' e os recursos ap'icados na /orma do art. @;3.

§ 3º A distri&uição dos recursos p<&'icos asse*urar) prioridade ao atendimento das necessidades do ensinoo&ri*atório% nos termos do p'ano naciona' de educação.

§ 3º A distri&uição dos recursos p<&'icos asse*urar) prioridade ao atendimento das necessidades do ensinoo&ri*atório% no ?ue se re/ere a universa'iação% *arantia de padrão de ?ua'idade e e?uidade% nos termos do p'anonaciona' de educação. IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº 5L% de @JJLK

§ º $s pro*ramas sup'ementares de a'imentação e assistncia G sa<de previstos no art. @JQ% :!!% serão/inanciados com recursos provenientes de contri&uições sociais e outros recursos orçament)rios.

§ 5º $ ensino /undamenta' p<&'ico ter) como /onte adiciona' de /inanciamento a contri&uição socia' do sa')rio-educação% reco'0ida% na /orma da 'ei% pe'as empresas% ?ue de'a poderão deduir a ap'icação rea'iada no ensino/undamenta' de seus empre*ados e dependentes.

§ 5º $ ensino /undamenta' p<&'ico ter) como /onte adiciona' de /inanciamento a contri&uição socia' do sa')rio-educação% reco'0ida pe'as empresas% na /orma da 'ei. IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº ;% de ;LLMK

5 º A educação 6sica plica ter6 como Donte adicional de Dinanciamento a contriuição social dosal6rio"educação, recol%ida pelas empresas na Dorma da lei (Redação dada pela Emenda Constitucional nº!, de 200.) (ide ?ecreto nº .00!, de 200.)

5 .º As cotas estaduais e municipais da arrecadação da contriuição social do sal6rio"educação serãodistriu;das proporcionalmente ao nmero de alunos matriculados na educação 6sica nas respecti:as redes plicas de ensino (/nclu;do pela Emenda Constitucional nº !, de 200.)

 Art. @;3. $s recursos p<&'icos serão destinados Gs esco'as p<&'icas% podendo ser diri*idos a esco'ascomunit)rias% con/essionais ou /i'antrópicas% de/inidas em 'ei% ?ue=

! - comprovem /ina'idade não-'ucrativa e ap'i?uem seus e+cedentes /inanceiros em educação>

!! - asse*urem a destinação de seu patrimnio a outra esco'a comunit)ria% /i'antrópica ou con/essiona'% ou aooder <&'ico% no caso de encerramento de suas atividades.

§ ;º $s recursos de ?ue trata este arti*o poderão ser destinados a &o'sas de estudo para o ensino /undamenta' em(dio% na /orma da 'ei% para os ?ue demonstrarem insu/icincia de recursos% ?uando 0ouver /a'ta de va*as e cursosre*u'ares da rede p<&'ica na 'oca'idade da residncia do educando% /icando o oder <&'ico o&ri*ado a investir prioritariamente na e+pansão de sua rede na 'oca'idade.

§ @º As atividades universit)rias de pes?uisa e e+tensão poderão rece&er apoio /inanceiro do oder <&'ico.

§ @º As atividades de pes?uisa% de e+tensão e de est,mu'o e /omento G inovação rea'iadas por universidadeseou por instituições de educação pro/issiona' e tecno'ó*ica poderão rece&er apoio /inanceiro do oder <&'ico. IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº Q5% de @J;5K

 Art. @;. A 'ei esta&e'ecer) o p'ano naciona' de educação% de duração p'urianua'% visando G articu'ação e ao

desenvo'vimento do ensino em seus diversos n,veis e G inte*ração das ações do oder <&'ico ?ue conduam G=

 Art. @;. A 'ei esta&e'ecer) o p'ano naciona' de educação% de duração decena'% com o o&etivo de articu'ar osistema naciona' de educação em re*ime de co'a&oração e de/inir diretries% o&etivos% metas e estrat(*ias deimp'ementação para asse*urar a manutenção e desenvo'vimento do ensino em seus diversos n,veis% etapas e

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moda'idades por meio de ações inte*radas dos poderes p<&'icos das di/erentes es/eras /ederativas ?ue conduama= IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº 5L% de @JJLK

 ! - erradicação do ana'/a&etismo>

!! - universa'iação do atendimento esco'ar>

!!! - me'0oria da ?ua'idade do ensino>

!: - /ormação para o tra&a'0o>

: - promoção 0uman,stica% cient,/ica e tecno'ó*ica do a,s.

:! - esta&e'ecimento de meta de ap'icação de recursos p<&'icos em educação como proporção do produto interno&ruto. I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº 5L% de @JJLK

S$!"O II#A C'TRA

 Art. @;5. $ Estado *arantir) a todos o p'eno e+erc,cio dos direitos cu'turais e acesso Gs /ontes da cu'tura naciona'%

e apoiar) e incentivar) a va'oriação e a di/usão das mani/estações cu'turais.

§ ;º $ Estado prote*er) as mani/estações das cu'turas popu'ares% ind,*enas e a/ro-&rasi'eiras% e das de outros*rupos participantes do processo civi'iatório naciona'.

§ @º A 'ei dispor) so&re a /i+ação de datas comemorativas de a'ta si*ni/icação para os di/erentes se*mentos(tnicos nacionais.

§ 3º A 'ei esta&e'ecer) o 'ano aciona' de Cu'tura% de duração p'urianua'% visando ao desenvo'vimento cu'tura' doa,s e G inte*ração das ações do poder p<&'ico ?ue conduem G= I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº Q% de@JJ5K

! de/esa e va'oriação do patrimnio cu'tura' &rasi'eiro> I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº Q% de @JJ5K

!! produção% promoção e di/usão de &ens cu'turais> I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº Q% de @JJ5K

!!! /ormação de pessoa' ?ua'i/icado para a *estão da cu'tura em suas m<'tip'as dimensões> I!nc'u,do pe'a EmendaConstituciona' nº Q% de @JJ5K

!: democratiação do acesso aos &ens de cu'tura> I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº Q% de @JJ5K

: va'oriação da diversidade (tnica e re*iona'.  I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº Q% de @JJ5K

 Art. @;M. Constituem patrimnio cu'tura' &rasi'eiro os &ens de naturea materia' e imateria'% tomados

individua'mente ou em conunto% portadores de re/erncia G identidade% G ação% G memória dos di/erentes *rupos/ormadores da sociedade &rasi'eira% nos ?uais se inc'uem=

! - as /ormas de e+pressão>

!! - os modos de criar% /aer e viver>

!!! - as criações cient,/icas% art,sticas e tecno'ó*icas>

!: - as o&ras% o&etos% documentos% edi/icações e demais espaços destinados Gs mani/estações art,stico-cu'turais>

: - os conuntos ur&anos e s,tios de va'or 0istórico% paisa*,stico% art,stico% ar?ueo'ó*ico% pa'eonto'ó*ico% eco'ó*ico

e cient,/ico.

§ ;º $ oder <&'ico% com a co'a&oração da comunidade% promover) e prote*er) o patrimnio cu'tura' &rasi'eiro%por meio de invent)rios% re*istros% vi*i'Nncia% tom&amento e desapropriação% e de outras /ormas de acaute'amento epreservação.

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§ @º Ca&em G administração p<&'ica% na /orma da 'ei% a *estão da documentação *overnamenta' e as providnciaspara /ran?uear sua consu'ta a ?uantos de'a necessitem. I:ide 8ei nº ;@.5@P% de @J;;K

§ 3º A 'ei esta&e'ecer) incentivos para a produção e o con0ecimento de &ens e va'ores cu'turais.

§ º $s danos e ameaças ao patrimnio cu'tura' serão punidos% na /orma da 'ei.

§ 5º 9icam tom&ados todos os documentos e os s,tios detentores de reminiscncias 0istóricas dos anti*os?ui'om&os.

§ M º /acu'tado aos Estados e ao Distrito 9edera' vincu'ar a /undo estadua' de /omento G cu'tura at( cincod(cimos por cento de sua receita tri&ut)ria ',?uida% para o /inanciamento de pro*ramas e proetos cu'turais% vedada aap'icação desses recursos no pa*amento de= I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº @% de ;L.;@.@JJ3K

! - despesas com pessoa' e encar*os sociais> I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº @% de ;L.;@.@JJ3K

!! - serviço da d,vida> I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº @% de ;L.;@.@JJ3K

!!! - ?ua'?uer outra despesa corrente não vincu'ada diretamente aos investimentos ou ações apoiados. I!nc'u,dope'a Emenda Constituciona' nº @% de ;L.;@.@JJ3K

 Art. @;M-A. $ 1istema aciona' de Cu'tura% or*aniado em re*ime de co'a&oração% de /orma descentra'iada eparticipativa% institui um processo de *estão e promoção conunta de po',ticas p<&'icas de cu'tura% democr)ticas epermanentes% pactuadas entre os entes da 9ederação e a sociedade% tendo por o&etivo promover o desenvo'vimento0umano% socia' e econmico com p'eno e+erc,cio dos direitos cu'turais. I !nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº P;%de @J;@K

§ ;º $ 1istema aciona' de Cu'tura /undamenta-se na po',tica naciona' de cu'tura e nas suas diretries%esta&e'ecidas no 'ano aciona' de Cu'tura% e re*e-se pe'os se*uintes princ,pios= !nc'u,do pe'a EmendaConstituciona' nº P;% de @J;@

! - diversidade das e+pressões cu'turais> !nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº P;% de @J;@

!! - universa'iação do acesso aos &ens e serviços cu'turais> !nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº P;% de @J;@

!!! - /omento G produção% di/usão e circu'ação de con0ecimento e &ens cu'turais> !nc'u,do pe'a EmendaConstituciona' nº P;% de @J;@

!: - cooperação entre os entes /ederados% os a*entes p<&'icos e privados atuantes na )rea cu'tura'> !nc'u,do pe'aEmenda Constituciona' nº P;% de @J;@

: - inte*ração e interação na e+ecução das po',ticas% pro*ramas% proetos e ações desenvo'vidas> !nc'u,do pe'aEmenda Constituciona' nº P;% de @J;@

:! - comp'ementaridade nos pap(is dos a*entes cu'turais> !nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº P;% de @J;@

:!! - transversa'idade das po',ticas cu'turais> !nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº P;% de @J;@

:!!! - autonomia dos entes /ederados e das instituições da sociedade civi'>  !nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nºP;% de @J;@

!F - transparncia e comparti'0amento das in/ormações> !nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº P;% de @J;@

F - democratiação dos processos decisórios com participação e contro'e socia'> !nc'u,do pe'a EmendaConstituciona' nº P;% de @J;@

F! - descentra'iação articu'ada e pactuada da *estão% dos recursos e das ações> !nc'u,do pe'a EmendaConstituciona' nº P;% de @J;@

F!! - amp'iação pro*ressiva dos recursos contidos nos orçamentos p<&'icos para a cu'tura. !nc'u,do pe'a EmendaConstituciona' nº P;% de @J;@

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§ @º Constitui a estrutura do 1istema aciona' de Cu'tura% nas respectivas es/eras da 9ederação=  !nc'u,do pe'aEmenda Constituciona' nº P;% de @J;@

! - ór*ãos *estores da cu'tura> !nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº P;% de @J;@

!! - conse'0os de po',tica cu'tura'> !nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº P;% de @J;@

!!! - con/erncias de cu'tura> !nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº P;% de @J;@

!: - comissões inter*estores> !nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº P;% de @J;@

: - p'anos de cu'tura> !nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº P;% de @J;@

:! - sistemas de /inanciamento G cu'tura> !nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº P;% de @J;@

:!! - sistemas de in/ormações e indicadores cu'turais> !nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº P;% de @J;@

:!!! - pro*ramas de /ormação na )rea da cu'tura> e !nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº P;% de @J;@

!F - sistemas setoriais de cu'tura. !nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº P;% de @J;@

§ 3º 8ei /edera' dispor) so&re a re*u'amentação do 1istema aciona' de Cu'tura% &em como de sua articu'açãocom os demais sistemas nacionais ou po',ticas setoriais de *overno. !nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº P;% de@J;@

§ º $s Estados% o Distrito 9edera' e os "unic,pios or*aniarão seus respectivos sistemas de cu'tura em 'eispróprias. !nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº P;% de @J;@

S$!"O III#O #$SPORTO

 Art. @;P. dever do Estado /omentar pr)ticas desportivas /ormais e não-/ormais% como direito de cada um%

o&servados=

! - a autonomia das entidades desportivas diri*entes e associações% ?uanto a sua or*aniação e /uncionamento>

!! - a destinação de recursos p<&'icos para a promoção priorit)ria do desporto educaciona' e% em casosespec,/icos% para a do desporto de a'to rendimento>

!!! - o tratamento di/erenciado para o desporto pro/issiona' e o não- pro/issiona'>

!: - a proteção e o incentivo Gs mani/estações desportivas de criação naciona'.

§ ;º $ oder Budici)rio só admitir) ações re'ativas G discip'ina e Gs competições desportivas após es*otarem-se

as instNncias da ustiça desportiva% re*u'ada em 'ei.

§ @º A ustiça desportiva ter) o prao m)+imo de sessenta dias% contados da instauração do processo% parapro/erir decisão /ina'.

§ 3º $ oder <&'ico incentivar) o 'aer% como /orma de promoção socia'.

CAÍT28$ !:DA C!C!A E TEC$8$U!A

CAÍT28$ !:DA C!C!A% TEC$8$U!A E !$:A4$

IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº Q5% de @J;5K

 Art. @;Q. $ Estado promover) e incentivar) o desenvo'vimento cient,/ico% a pes?uisa e a capacitaçãotecno'ó*icas.

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 Art. @;Q. $ Estado promover) e incentivar) o desenvo'vimento cient,/ico% a pes?uisa% a capacitação cient,/ica etecno'ó*ica e a inovação. IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº Q5% de @J;5K

§ ;º A pes?uisa cient,/ica &)sica rece&er) tratamento priorit)rio do Estado% tendo em vista o &em p<&'ico e opro*resso das cincias.

§ ;º A pes?uisa cient,/ica &)sica e tecno'ó*ica rece&er) tratamento priorit)rio do Estado% tendo em vista o &emp<&'ico e o pro*resso da cincia% tecno'o*ia e inovação. IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº Q5% de @J;5K

§ @º A pes?uisa tecno'ó*ica vo'tar-se-) preponderantemente para a so'ução dos pro&'emas &rasi'eiros e para odesenvo'vimento do sistema produtivo naciona' e re*iona'.

§ 3º $ Estado apoiar) a /ormação de recursos 0umanos nas )reas de cincia% pes?uisa e tecno'o*ia% e conceder)aos ?ue de'as se ocupem meios e condições especiais de tra&a'0o.

§ 3º $ Estado apoiar) a /ormação de recursos 0umanos nas )reas de cincia% pes?uisa% tecno'o*ia e inovação%inc'usive por meio do apoio Gs atividades de e+tensão tecno'ó*ica% e conceder) aos ?ue de'as se ocupem meios econdições especiais de tra&a'0o. IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº Q5% de @J;5K

§ º A 'ei apoiar) e estimu'ar) as empresas ?ue invistam em pes?uisa% criação de tecno'o*ia ade?uada ao a,s%/ormação e aper/eiçoamento de seus recursos 0umanos e ?ue prati?uem sistemas de remuneração ?ue asse*urem

ao empre*ado% desvincu'ada do sa')rio% participação nos *an0os econmicos resu'tantes da produtividade de seutra&a'0o.

§ 5º /acu'tado aos Estados e ao Distrito 9edera' vincu'ar parce'a de sua receita orçament)ria a entidadesp<&'icas de /omento ao ensino e G pes?uisa cient,/ica e tecno'ó*ica.

§ Mº $ Estado% na e+ecução das atividades previstas no caput % estimu'ar) a articu'ação entre entes% tantop<&'icos ?uanto privados% nas diversas es/eras de *overno. I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº Q5% de @J;5K

§ Pº $ Estado promover) e incentivar) a atuação no e+terior das instituições p<&'icas de cincia% tecno'o*ia einovação% com vistas G e+ecução das atividades previstas no caput. I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº Q5% de@J;5K

 Art. @;L. $ mercado interno inte*ra o patrimnio naciona' e ser) incentivado de modo a via&i'iar odesenvo'vimento cu'tura' e sócio-econmico% o &em-estar da popu'ação e a autonomia tecno'ó*ica do a,s% nostermos de 'ei /edera'.

ar)*ra/o <nico. $ Estado estimu'ar) a /ormação e o /orta'ecimento da inovação nas empresas% &em como nosdemais entes% p<&'icos ou privados% a constituição e a manutenção de par?ues e po'os tecno'ó*icos e de demaisam&ientes promotores da inovação% a atuação dos inventores independentes e a criação% a&sorção% di/usão etrans/erncia de tecno'o*ia. I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº Q5% de @J;5K

 Art. @;L-A. A 2nião% os Estados% o Distrito 9edera' e os "unic,pios poderão /irmar instrumentos de cooperaçãocom ór*ãos e entidades p<&'icos e com entidades privadas% inc'usive para o comparti'0amento de recursos 0umanos

especia'iados e capacidade insta'ada% para a e+ecução de proetos de pes?uisa% de desenvo'vimento cient,/ico etecno'ó*ico e de inovação% mediante contrapartida /inanceira ou não /inanceira assumida pe'o ente &ene/ici)rio% na/orma da 'ei. I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº Q5% de @J;5K

 Art. @;L-7. $ 1istema aciona' de Cincia% Tecno'o*ia e !novação I1CT!K ser) or*aniado em re*ime deco'a&oração entre entes% tanto p<&'icos ?uanto privados% com vistas a promover o desenvo'vimento cient,/ico etecno'ó*ico e a inovação. I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº Q5% de @J;5K

§ ;º 8ei /edera' dispor) so&re as normas *erais do 1CT!. I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº Q5% de @J;5K

§ @º $s Estados% o Distrito 9edera' e os "unic,pios 'e*is'arão concorrentemente so&re suaspecu'iaridades. I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº Q5% de @J;5K

CAÍT28$ :DA C$"2!CA4$ 1$C!A8

 Art. @@J. A mani/estação do pensamento% a criação% a e+pressão e a in/ormação% so& ?ua'?uer /orma% processo ouve,cu'o não so/rerão ?ua'?uer restrição% o&servado o disposto nesta Constituição.

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§ ;º en0uma 'ei conter) dispositivo ?ue possa constituir em&araço G p'ena 'i&erdade de in/ormação orna',sticaem ?ua'?uer ve,cu'o de comunicação socia'% o&servado o disposto no art. 5º% !:% :% F% F!!! e F!:.

§ @º vedada toda e ?ua'?uer censura de naturea po',tica% ideo'ó*ica e art,stica.

§ 3º Compete G 'ei /edera'=

! - re*u'ar as diversões e espet)cu'os p<&'icos% ca&endo ao oder <&'ico in/ormar so&re a naturea de'es% as/ai+as et)rias a ?ue não se recomendem% 'ocais e 0or)rios em ?ue sua apresentação se mostre inade?uada>

!! - esta&e'ecer os meios 'e*ais ?ue *arantam G pessoa e G /am,'ia a possi&i'idade de se de/enderem depro*ramas ou pro*ramações de r)dio e te'evisão ?ue contrariem o disposto no art. @@;% &em como da propa*anda deprodutos% pr)ticas e serviços ?ue possam ser nocivos G sa<de e ao meio am&iente.

§ º A propa*anda comercia' de ta&aco% &e&idas a'coó'icas% a*rotó+icos% medicamentos e terapias estar) sueita arestrições 'e*ais% nos termos do inciso !! do par)*ra/o anterior% e conter)% sempre ?ue necess)rio% advertncia so&reos ma'e/,cios decorrentes de seu uso.

§ 5º $s meios de comunicação socia' não podem% direta ou indiretamente% ser o&eto de monopó'io ou o'i*opó'io.

§ Mº A pu&'icação de ve,cu'o impresso de comunicação independe de 'icença de autoridade.

 Art. @@;. A produção e a pro*ramação das emissoras de r)dio e te'evisão atenderão aos se*uintes princ,pios=

! - pre/erncia a /ina'idades educativas% art,sticas% cu'turais e in/ormativas>

!! - promoção da cu'tura naciona' e re*iona' e est,mu'o G produção independente ?ue o&etive sua divu'*ação>

!!! - re*iona'iação da produção cu'tura'% art,stica e orna',stica% con/orme percentuais esta&e'ecidos em 'ei>

!: - respeito aos va'ores (ticos e sociais da pessoa e da /am,'ia.

 Art. @@@. A propriedade de empresa orna',stica e de radiodi/usão sonora e de sons e ima*ens ( privativa de&rasi'eiros natos ou natura'iados 0) mais de de anos% aos ?uais ca&er) a responsa&i'idade por sua administração eorientação inte'ectua'.

 Art. @@@. A propriedade de empresa orna',stica e de radiodi/usão sonora e de sons e ima*ens ( privativa de&rasi'eiros natos ou natura'iados 0) mais de de anos% ou de pessoas ur,dicas constitu,das so& as 'eis &rasi'eiras e?ue ten0am sede no a,s. IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº 3M% de @JJ@K

 § ;º - vedada a participação de pessoa ur,dica no capita' socia' de empresa orna',stica ou de radiodi/usão%e+ceto a de partido po',tico e de sociedades cuo capita' pertença e+c'usiva e nomina'mente a &rasi'eiros.

§ ;º Em ?ua'?uer caso% pe'o menos setenta por cento do capita' tota' e do capita' votante das empresas orna',sticas e de radiodi/usão sonora e de sons e ima*ens dever) pertencer% direta ou indiretamente% a &rasi'eirosnatos ou natura'iados 0) mais de de anos% ?ue e+ercerão o&ri*atoriamente a *estão das atividades eesta&e'ecerão o conte<do da pro*ramação. IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº 3M% de @JJ@K

§ @º - A participação re/erida no par)*ra/o anterior só se e/etuar) atrav(s de capita' sem direito a voto e nãopoder) e+ceder a trinta por cento do capita' socia'.

§ @º A responsa&i'idade editoria' e as atividades de se'eção e direção da pro*ramação veicu'ada são privativas de&rasi'eiros natos ou natura'iados 0) mais de de anos% em ?ua'?uer meio de comunicação socia'. IRedação dadape'a Emenda Constituciona' nº 3M% de @JJ@K

§ 3º $s meios de comunicação socia' e'etrnica% independentemente da tecno'o*ia uti'iada para a prestação doserviço% deverão o&servar os princ,pios enunciados no art. @@;% na /orma de 'ei espec,/ica% ?ue tam&(m *arantir) a

prioridade de pro/issionais &rasi'eiros na e+ecução de produções nacionais. I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº3M% de @JJ@K

§ º 8ei discip'inar) a participação de capita' estran*eiro nas empresas de ?ue trata o § ;º. I!nc'u,do pe'a EmendaConstituciona' nº 3M% de @JJ@K

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§ 5º As a'terações de contro'e societ)rio das empresas de ?ue trata o § ;º serão comunicadas ao Con*ressoaciona'. I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº 3M% de @JJ@K

 Art. @@3. Compete ao oder E+ecutivo outor*ar e renovar concessão% permissão e autoriação para o serviço deradiodi/usão sonora e de sons e ima*ens% o&servado o princ,pio da comp'ementaridade dos sistemas privado% p<&'icoe estata'.

§ ;º $ Con*resso aciona' apreciar) o ato no prao do art. M% § @º e § º% a contar do rece&imento damensa*em.

§ @º A não renovação da concessão ou permissão depender) de aprovação de% no m,nimo% dois ?uintos doCon*resso aciona'% em votação nomina'.

§ 3º $ ato de outor*a ou renovação somente produir) e/eitos 'e*ais após de'i&eração do Con*resso aciona'% na/orma dos par)*ra/os anteriores.

§ º $ cance'amento da concessão ou permissão% antes de vencido o prao% depende de decisão udicia'.

§ 5º $ prao da concessão ou permissão ser) de de anos para as emissoras de r)dio e de ?uine para as dete'evisão.

 Art. @@. ara os e/eitos do disposto neste cap,tu'o% o Con*resso aciona' instituir)% como seu ór*ão au+i'iar% oConse'0o de Comunicação 1ocia'% na /orma da 'ei.

CAÍT28$ :!D$ "E!$ A"7!ETE

 Art. @@5. Todos tm direito ao meio am&iente eco'o*icamente e?ui'i&rado% &em de uso comum do povo e essencia'G sadia ?ua'idade de vida% impondo-se ao oder <&'ico e G co'etividade o dever de de/end-'o e preserv)- 'o para aspresentes e /uturas *erações.

§ ;º ara asse*urar a e/etividade desse direito% incum&e ao oder <&'ico=

! - preservar e restaurar os processos eco'ó*icos essenciais e prover o maneo eco'ó*ico das esp(cies eecossistemas> IRe*u'amentoK

!! - preservar a diversidade e a inte*ridade do patrimnio *en(tico do a,s e /isca'iar as entidades dedicadas Gpes?uisa e manipu'ação de materia'*en(tico> IRe*u'amentoK  IRe*u'amentoK  IRe*u'amentoK  IRe*u'amentoK

!!! - de/inir% em todas as unidades da 9ederação% espaços territoriais e seus componentes a serem especia'menteprote*idos% sendo a a'teração e a supressão permitidas somente atrav(s de 'ei% vedada ?ua'?uer uti'iação ?uecomprometa a inte*ridade dos atri&utos ?ue usti/i?uem sua proteção> IRe*u'amentoK

!: - e+i*ir% na /orma da 'ei% para insta'ação de o&ra ou atividade potencia'mente causadora de si*ni/icativa

de*radação do meio am&iente% estudo pr(vio de impacto am&ienta'% a ?ue se dar) pu&'icidade> IRe*u'amentoK

: - contro'ar a produção% a comercia'iação e o empre*o de t(cnicas% m(todos e su&stNncias ?ue comportemrisco para a vida% a ?ua'idade de vida e o meio am&iente> IRe*u'amentoK

:! - promover a educação am&ienta' em todos os n,veis de ensino e a conscientiação p<&'ica para a preservaçãodo meio am&iente>

:!! - prote*er a /auna e a /'ora% vedadas% na /orma da 'ei% as pr)ticas ?ue co'o?uem em risco sua /unção eco'ó*ica%provo?uem a e+tinção de esp(cies ou su&metam os animais a crue'dade. IRe*u'amentoK

§ @º A?ue'e ?ue e+p'orar recursos minerais /ica o&ri*ado a recuperar o meio am&iente de*radado% de acordo com

so'ução t(cnica e+i*ida pe'o ór*ão p<&'ico competente% na /orma da 'ei.

§ 3º As condutas e atividades consideradas 'esivas ao meio am&iente sueitarão os in/ratores% pessoas /,sicas ou ur,dicas% a sanções penais e administrativas% independentemente da o&ri*ação de reparar os danos causados.

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§ º A 9'oresta Amanica &rasi'eira% a "ata At'Nntica% a 1erra do "ar% o antana' "ato-Urossense e a VonaCosteira são patrimnio naciona'% e sua uti'iação /ar-se-)% na /orma da 'ei% dentro de condições ?ue asse*urem apreservação do meio am&iente% inc'usive ?uanto ao uso dos recursos naturais. IRe*u'amentoK  IRe*u'amentoK

§ 5º 1ão indispon,veis as terras devo'utas ou arrecadadas pe'os Estados% por ações discriminatórias% necess)riasG proteção dos ecossistemas naturais.

§ Mº As usinas ?ue operem com reator nuc'ear deverão ter sua 'oca'iação de/inida em 'ei /edera'% sem o ?ue nãopoderão ser insta'adas.

 CAÍT28$ :!!DA 9A"Í8!A% DA CR!AA% D$ AD$8E1CETE E D$ !D$1$Da 9am,'ia% da Criança% do Ado'escente% do Bovem e do !doso

(Redação dada ela Emenda Constitucional nº ., de 2010)

 Art. @@M. A /am,'ia% &ase da sociedade% tem especia' proteção do Estado.

§ ;º $ casamento ( civi' e *ratuita a ce'e&ração.

§ @º $ casamento re'i*ioso tem e/eito civi'% nos termos da 'ei.

 § 3º ara e/eito da proteção do Estado% ( recon0ecida a união est)ve' entre o 0omem e a mu'0er como entidade/ami'iar% devendo a 'ei /aci'itar sua conversão em casamento. IRe*u'amentoK

§ º Entende-se% tam&(m% como entidade /ami'iar a comunidade /ormada por ?ua'?uer dos pais e seusdescendentes.

 § 5º $s direitos e deveres re/erentes G sociedade conu*a' são e+ercidos i*ua'mente pe'o 0omem e pe'a mu'0er.

§ Mº $ casamento civi' pode ser disso'vido pe'o divórcio% após pr(via separação udicia' por mais de um ano noscasos e+pressos em 'ei% ou comprovada separação de /ato por mais de dois anos.

§ Mº $ casamento civi' pode ser disso'vido pe'o divórcio. IRedação dada e'a Emenda Constituciona' nº MM% de

@J;JK

§ Pº 9undado nos princ,pios da di*nidade da pessoa 0umana e da paternidade respons)ve'% o p'aneamento/ami'iar ( 'ivre decisão do casa'% competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e cient,/icos para o e+erc,ciodesse direito% vedada ?ua'?uer /orma coercitiva por parte de instituições o/iciais ou privadas. Re*u'amento

§ Qº $ Estado asse*urar) a assistncia G /am,'ia na pessoa de cada um dos ?ue a inte*ram% criando mecanismospara coi&ir a vio'ncia no Nm&ito de suas re'ações.

 Art. @@P. dever da /am,'ia% da sociedade e do Estado asse*urar G criança e ao ado'escente% com a&so'utaprioridade% o direito G vida% G sa<de% G a'imentação% G educação% ao 'aer% G pro/issiona'iação% G cu'tura% G di*nidade%ao respeito% G 'i&erdade e G convivncia /ami'iar e comunit)ria% a'(m de co'oc)-'os a sa'vo de toda /orma de

ne*'i*ncia% discriminação% e+p'oração% vio'ncia% crue'dade e opressão.§ ;º - $ Estado promover) pro*ramas de assistncia inte*ra' G sa<de da criança e do ado'escente% admitida a

participação de entidades não *overnamentais e o&edecendo os se*uintes preceitos=

Art 22H I de:er da Dam;lia, da sociedade e do Estado asseurar J criança, ao adolescente e ao Ko:em,com asoluta prioridade, o direito J :ida, J sade, J alimentação, J educação, ao la+er, J proDissionali+ação, Jcultura, J dinidade, ao respeito, J lierdade e J con:i:7ncia Damiliar e comunit6ria, alLm de coloc6"los asal:o de toda Dorma de neli7ncia, discriminação, eploração, :iol7ncia, crueldade e opressão (Redaçãodada ela Emenda Constitucional nº ., de 2010)

5 1º $ Estado promo:er6 proramas de assist7ncia interal J sade da criança, do adolescente e do

 Ko:em, admitida a participação de entidades não o:ernamentais, mediante pol;ticas espec;Dicas eoedecendo aos seuintes preceitos- (Redação dada ela Emenda Constitucional nº ., de 2010)

! - ap'icação de percentua' dos recursos p<&'icos destinados G sa<de na assistncia materno-in/anti'>

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!! - criação de pro*ramas de prevenção e atendimento especia'iado para os portadores de de/icincia /,sica%sensoria' ou menta'% &em como de inte*ração socia' do ado'escente portador de de/icincia% mediante o treinamentopara o tra&a'0o e a convivncia% e a /aci'itação do acesso aos &ens e serviços co'etivos% com a e'iminação depreconceitos e o&st)cu'os ar?uitetnicos.

!! - criação de pro*ramas de prevenção e atendimento especia'iado para as pessoas portadoras de de/icincia/,sica% sensoria' ou menta'% &em como de inte*ração socia' do ado'escente e do ovem portador de de/icincia%mediante o treinamento para o tra&a'0o e a convivncia% e a /aci'itação do acesso aos &ens e serviços co'etivos% coma e'iminação de o&st)cu'os ar?uitetnicos e de todas as /ormas de discriminação.  IRedação dada e'a Emenda

Constituciona' nº M5% de @J;JK

§ @º A 'ei dispor) so&re normas de construção dos 'o*radouros e dos edi/,cios de uso p<&'ico e de /a&ricação deve,cu'os de transporte co'etivo% a /im de *arantir acesso ade?uado Gs pessoas portadoras de de/icincia.

§ 3º $ direito a proteção especia' a&ran*er) os se*uintes aspectos=

! - idade m,nima de ?uatore anos para admissão ao tra&a'0o% o&servado o disposto no art. Pº% FFF!!!>

!! - *arantia de direitos previdenci)rios e tra&a'0istas>

!!! - *arantia de acesso do tra&a'0ador ado'escente G esco'a>

!!! - *arantia de acesso do tra&a'0ador ado'escente e ovem G esco'a> IRedação dada e'a Emenda Constituciona'nº M5% de @J;JK

!: - *arantia de p'eno e /orma' con0ecimento da atri&uição de ato in/raciona'% i*ua'dade na re'ação processua' ede/esa t(cnica por pro/issiona' 0a&i'itado% se*undo dispuser a 'e*is'ação tute'ar espec,/ica>

: - o&edincia aos princ,pios de &revidade% e+cepciona'idade e respeito G condição pecu'iar de pessoa emdesenvo'vimento% ?uando da ap'icação de ?ua'?uer medida privativa da 'i&erdade>

:! - est,mu'o do oder <&'ico% atrav(s de assistncia ur,dica% incentivos /iscais e su&s,dios% nos termos da 'ei% aoaco'0imento% so& a /orma de *uarda% de criança ou ado'escente ór/ão ou a&andonado>

:!! - pro*ramas de prevenção e atendimento especia'iado G criança e ao ado'escente dependente deentorpecentes e dro*as a/ins.

:!! - pro*ramas de prevenção e atendimento especia'iado G criança% ao ado'escente e ao ovem dependente deentorpecentes e dro*as a/ins. IRedação dada e'a Emenda Constituciona' nº M5% de @J;JK

§ º A 'ei punir) severamente o a&uso% a vio'ncia e a e+p'oração se+ua' da criança e do ado'escente.

§ 5º A adoção ser) assistida pe'o oder <&'ico% na /orma da 'ei% ?ue esta&e'ecer) casos e condições de suae/etivação por parte de estran*eiros.

§ Mº $s /i'0os% 0avidos ou não da re'ação do casamento% ou por adoção% terão os mesmos direitos e ?ua'i/icações%proi&idas ?uais?uer desi*nações discriminatórias re'ativas G /i'iação.

§ Pº o atendimento dos direitos da criança e do ado'escente 'evar-se- ) em consideração o disposto no art. @J.

5 8º A lei estaelecer6- (/nclu;do ela Emenda Constitucional nº ., de 2010)

/ " o estatuto da Ku:entude, destinado a reular os direitos dos Ko:ens (/nclu;do ela EmendaConstitucional nº ., de 2010)

// " o plano nacional de Ku:entude, de duração decenal, :isando J articulação das :6rias esDeras do poder 

 plico para a eecução de pol;ticas plicas (/nclu;do ela Emenda Constitucional nº ., de 2010)

 Art. @@Q. 1ão pena'mente inimput)veis os menores de deoito anos% sueitos Gs normas da 'e*is'ação especia'.

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7/17/2019 Constituição Da República Federativa Do Brasil de 1988

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 Art. @@L. $s pais tm o dever de assistir% criar e educar os /i'0os menores% e os /i'0os maiores tm o dever deaudar e amparar os pais na ve'0ice% carncia ou en/ermidade.

 Art. @3J. A /am,'ia% a sociedade e o Estado tm o dever de amparar as pessoas idosas% asse*urando suaparticipação na comunidade% de/endendo sua di*nidade e &em-estar e *arantindo-'0es o direito G vida.

§ ;º $s pro*ramas de amparo aos idosos serão e+ecutados pre/erencia'mente em seus 'ares.

§ @º Aos maiores de sessenta e cinco anos ( *arantida a *ratuidade dos transportes co'etivos ur&anos.

CAÍT28$ :!!!D$1 ÍD!$1

 Art. @3;. 1ão recon0ecidos aos ,ndios sua or*aniação socia'% costumes% ',n*uas% crenças e tradições% e osdireitos ori*in)rios so&re as terras ?ue tradiciona'mente ocupam% competindo G 2nião demarc)-'as% prote*er e /aer respeitar todos os seus &ens.

§ ;º 1ão terras tradiciona'mente ocupadas pe'os ,ndios as por e'es 0a&itadas em car)ter permanente% asuti'iadas para suas atividades produtivas% as imprescind,veis G preservação dos recursos am&ientais necess)rios aseu &em-estar e as necess)rias a sua reprodução /,sica e cu'tura'% se*undo seus usos% costumes e tradições.

§ @º As terras tradiciona'mente ocupadas pe'os ,ndios destinam-se a sua posse permanente% ca&endo-'0es ousu/ruto e+c'usivo das ri?ueas do so'o% dos rios e dos 'a*os ne'as e+istentes.

§ 3º $ aproveitamento dos recursos 0,dricos% inc'u,dos os potenciais ener*(ticos% a pes?uisa e a 'avra dasri?ueas minerais em terras ind,*enas só podem ser e/etivados com autoriação do Con*resso aciona'% ouvidas ascomunidades a/etadas% /icando-'0es asse*urada participação nos resu'tados da 'avra% na /orma da 'ei.

§ º As terras de ?ue trata este arti*o são ina'ien)veis e indispon,veis% e os direitos so&re e'as% imprescrit,veis.

§ 5º vedada a remoção dos *rupos ind,*enas de suas terras% sa'vo% Oad re/erendumO do Con*resso aciona'%em caso de cat)stro/e ou epidemia ?ue pon0a em risco sua popu'ação% ou no interesse da so&erania do a,s% apósde'i&eração do Con*resso aciona'% *arantido% em ?ua'?uer 0ipótese% o retorno imediato 'o*o ?ue cesse o risco.

§ Mº 1ão nu'os e e+tintos% não produindo e/eitos ur,dicos% os atos ?ue ten0am por o&eto a ocupação% o dom,nioe a posse das terras a ?ue se re/ere este arti*o% ou a e+p'oração das ri?ueas naturais do so'o% dos rios e dos 'a*osne'as e+istentes% ressa'vado re'evante interesse p<&'ico da 2nião% se*undo o ?ue dispuser 'ei comp'ementar% não*erando a nu'idade e a e+tinção direito a indeniação ou a ações contra a 2nião% sa'vo% na /orma da 'ei% ?uanto Gs&en/eitorias derivadas da ocupação de &oa /(.

§ Pº ão se ap'ica Gs terras ind,*enas o disposto no art. ;P% § 3º e § º.

 Art. @3@. $s ,ndios% suas comunidades e or*aniações são partes 'e*,timas para in*ressar em u,o em de/esa deseus direitos e interesses% intervindo o "inist(rio <&'ico em todos os atos do processo.

 T1T'O I8#AS #ISPOSI!5$S CONSTITCIONAIS 2$RAIS

 Art. @33. ara e/eito do art. Pº% FF!F% o empre*ador rura' comprovar)% de cinco em cinco anos% perante a Bustiçado Tra&a'0o% o cumprimento das suas o&ri*ações tra&a'0istas para com o empre*ado rura'% na presença deste e deseu representante sindica'. IRevo*ado pe'a Emenda Constituciona' nº @Q% de @5J5@JJJK  § ;º 2ma ve comprovado o cumprimento das o&ri*ações mencionadas neste arti*o% /ica o empre*ador isento de?ua'?uer nus decorrente da?ue'as o&ri*ações no per,odo respectivo. Caso o empre*ado e seu representante nãoconcordem com a comprovação do empre*ador% ca&er) G Bustiça do Tra&a'0o a so'ução dacontrov(rsia. IRevo*ado pe'a Emenda Constituciona' nº @Q% de @5J5@JJJK  § @º 9ica ressa'vado ao empre*ado% em ?ua'?uer 0ipótese% o direito de postu'ar% udicia'mente% os cr(ditos ?ueentender e+istir% re'ativamente aos <'timos cinco anos. IRevo*ado pe'a Emenda Constituciona' nº @Q% de@5J5@JJJK  § 3º A comprovação mencionada neste arti*o poder) ser /eita em prao in/erior a cinco anos% a crit(rio doempre*ador.  IRevo*ado pe'a Emenda Constituciona' nº @Q% de @5J5@JJJK

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7/17/2019 Constituição Da República Federativa Do Brasil de 1988

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 Art. @3. vedado G 2nião% direta ou indiretamente% assumir% em decorrncia da criação de Estado% encar*osre/erentes a despesas com pessoa' inativo e com encar*os e amortiações da d,vida interna ou e+terna daadministração p<&'ica% inc'usive da indireta.

 Art. @35. os de primeiros anos da criação de Estado% serão o&servadas as se*uintes normas &)sicas=

 ! - a Assem&'(ia 8e*is'ativa ser) composta de deessete Deputados se a popu'ação do Estado /or in/erior aseiscentos mi' 0a&itantes% e de vinte e ?uatro% se i*ua' ou superior a esse n<mero% at( um mi'0ão e ?uin0entos mi'>

!! - o Uoverno ter) no m)+imo de 1ecretarias>

!!! - o Tri&una' de Contas ter) trs mem&ros% nomeados% pe'o Uovernador e'eito% dentre &rasi'eiros de comprovadaidoneidade e notório sa&er>

!: - o Tri&una' de Bustiça ter) sete Desem&ar*adores>

: - os primeiros Desem&ar*adores serão nomeados pe'o Uovernador e'eito% esco'0idos da se*uinte /orma=

aK cinco dentre os ma*istrados com mais de trinta e cinco anos de idade% em e+erc,cio na )rea do novo Estado oudo Estado ori*in)rio>

&K dois dentre promotores% nas mesmas condições% e advo*ados de comprovada idoneidade e sa&er ur,dico% comde anos% no m,nimo% de e+erc,cio pro/issiona'% o&edecido o procedimento /i+ado na Constituição>

:! - no caso de Estado proveniente de Território 9edera'% os cinco primeiros Desem&ar*adores poderão ser esco'0idos dentre u,es de direito de ?ua'?uer parte do a,s>

:!! - em cada Comarca% o primeiro Bui de Direito% o primeiro romotor de Bustiça e o primeiro De/ensor <&'icoserão nomeados pe'o Uovernador e'eito após concurso p<&'ico de provas e t,tu'os>

:!!! - at( a promu'*ação da Constituição Estadua'% responderão pe'a rocuradoria-Uera'% pe'a Advocacia-Uera' epe'a De/ensoria-Uera' do Estado advo*ados de notório sa&er% com trinta e cinco anos de idade% no m,nimo%nomeados pe'o Uovernador e'eito e demiss,veis Oad nutumO>

!F - se o novo Estado /or resu'tado de trans/ormação de Território 9edera'% a trans/erncia de encar*os /inanceirosda 2nião para pa*amento dos servidores optantes ?ue pertenciam G Administração 9edera' ocorrer) da se*uinte/orma=

aK no se+to ano de insta'ação% o Estado assumir) vinte por cento dos encar*os /inanceiros para /aer /ace aopa*amento dos servidores p<&'icos% /icando ainda o restante so& a responsa&i'idade da 2nião>

&K no s(timo ano% os encar*os do Estado serão acrescidos de trinta por cento e% no oitavo% dos restantescin?Senta por cento>

F - as nomeações ?ue se se*uirem Gs primeiras% para os car*os mencionados neste arti*o% serão discip'inadas na

Constituição Estadua'>

F! - as despesas orçament)rias com pessoa' não poderão u'trapassar cin?Senta por cento da receita do Estado.

 Art. @3M. $s serviços notariais e de re*istro são e+ercidos em car)ter privado% por de'e*ação do oder <&'ico. IRe*u'amentoK

§ ;º 8ei re*u'ar) as atividades% discip'inar) a responsa&i'idade civi' e crimina' dos not)rios% dos o/iciais de re*istroe de seus prepostos% e de/inir) a /isca'iação de seus atos pe'o oder Budici)rio.

§ @º 8ei /edera' esta&e'ecer) normas *erais para /i+ação de emo'umentos re'ativos aos atos praticados pe'osserviços notariais e de re*istro.

§ 3º $ in*resso na atividade notaria' e de re*istro depende de concurso p<&'ico de provas e t,tu'os% não sepermitindo ?ue ?ua'?uer serventia /i?ue va*a% sem a&ertura de concurso de provimento ou de remoção% por mais deseis meses.

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 Art. @3P. A /isca'iação e o contro'e so&re o com(rcio e+terior% essenciais G de/esa dos interesses /aend)riosnacionais% serão e+ercidos pe'o "inist(rio da 9aenda.

 Art. @3Q. A 'ei ordenar) a venda e revenda de com&ust,veis de petró'eo% )'coo' car&urante e outros com&ust,veisderivados de mat(rias-primas renov)veis% respeitados os princ,pios desta Constituição.

 Art. @3L. A arrecadação decorrente das contri&uições para o ro*rama de !nte*ração 1ocia'% criado pe'a 8eiComp'ementar nº P% de P de setem&ro de ;LPJ% e para o ro*rama de 9ormação do atrimnio do 1ervidor <&'ico%criado pe'a 8ei Comp'ementar nº Q% de 3 de deem&ro de ;LPJ% passa% a partir da promu'*ação desta Constituição% a

/inanciar% nos termos ?ue a 'ei dispuser% o pro*rama do se*uro-desempre*o e o a&ono de ?ue trata o § 3º destearti*o. IRe*u'amentoK

§ ;º Dos recursos mencionados no OcaputO deste arti*o% pe'o menos ?uarenta por cento serão destinados a/inanciar pro*ramas de desenvo'vimento econmico% atrav(s do 7anco aciona' de Desenvo'vimento Econmico e1ocia'% com crit(rios de remuneração ?ue '0es preservem o va'or.

§ @º $s patrimnios acumu'ados do ro*rama de !nte*ração 1ocia' e do ro*rama de 9ormação do atrimniodo 1ervidor <&'ico são preservados% mantendo-se os crit(rios de sa?ue nas situações previstas nas 'eis espec,/icas%com e+ceção da retirada por motivo de casamento% /icando vedada a distri&uição da arrecadação de ?ue trata oOcaputO deste arti*o% para depósito nas contas individuais dos participantes.

§ 3º Aos empre*ados ?ue perce&am de empre*adores ?ue contri&uem para o ro*rama de !nte*ração 1ocia' oupara o ro*rama de 9ormação do atrimnio do 1ervidor <&'ico% at( dois sa')rios m,nimos de remuneração mensa'%( asse*urado o pa*amento de um sa')rio m,nimo anua'% computado neste va'or o rendimento das contas individuais%no caso da?ue'es ?ue ) participavam dos re/eridos pro*ramas% at( a data da promu'*ação desta Constituição.

§ º $ /inanciamento do se*uro-desempre*o rece&er) uma contri&uição adiciona' da empresa cuo ,ndice derotatividade da /orça de tra&a'0o superar o ,ndice m(dio da rotatividade do setor% na /orma esta&e'ecida por 'ei.

 Art. @J. 9icam ressa'vadas do disposto no art. ;L5 as atuais contri&uições compu'sórias dos empre*adoresso&re a /o'0a de sa')rios% destinadas Gs entidades privadas de serviço socia' e de /ormação pro/issiona' vincu'adasao sistema sindica'.

 Art. @;. Aos de'e*ados de po',cia de carreira ap'ica-se o princ,pio do art. 3L% § ;º% correspondente Gs carreirasdiscip'inadas no art. ;35 desta Constituição.

 Art. @;. A 2nião% os Estados% o Distrito 9edera' e os "unic,pios discip'inarão por meio de 'ei os consórciosp<&'icos e os convnios de cooperação entre os entes /ederados% autoriando a *estão associada de serviçosp<&'icos% &em como a trans/erncia tota' ou parcia' de encar*os% serviços% pessoa' e &ens essenciais G continuidadedos serviços trans/eridos. IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº ;L% de ;LLQK

 Art. @@. $ princ,pio do art. @JM% !:% não se ap'ica Gs instituições educacionais o/iciais criadas por 'ei estadua' oumunicipa' e e+istentes na data da promu'*ação desta Constituição% ?ue não seam tota' ou preponderantementemantidas com recursos p<&'icos.

§ ;º $ ensino da ^istória do 7rasi' 'evar) em conta as contri&uições das di/erentes cu'turas e etnias para a/ormação do povo &rasi'eiro.

§ @º $ Co'(*io edro !!% 'oca'iado na cidade do Rio de Baneiro% ser) mantido na ór&ita /edera'.

 Art. @3. As *'e&as de ?ua'?uer re*ião do a,s onde /orem 'oca'iadas cu'turas i'e*ais de p'antas psicotrópicasserão imediatamente e+propriadas e especi/icamente destinadas ao assentamento de co'onos% para o cu'tivo deprodutos a'iment,cios e medicamentosos% sem ?ua'?uer indeniação ao propriet)rio e sem preu,o de outrassanções previstas em 'ei.

ar)*ra/o <nico. Todo e ?ua'?uer &em de va'or econmico apreendido em decorrncia do tr)/ico i',cito deentorpecentes e dro*as a/ins ser) con/iscado e reverter) em &ene/,cio de instituições e pessoa' especia'iados notratamento e recuperação de viciados e no apare'0amento e custeio de atividades de /isca'iação% contro'e%prevenção e repressão do crime de tr)/ico dessas su&stNncias.

 Art. @3. As propriedades rurais e ur&anas de ?ua'?uer re*ião do a,s onde /orem 'oca'iadas cu'turas i'e*ais dep'antas psicotrópicas ou a e+p'oração de tra&a'0o escravo na /orma da 'ei serão e+propriadas e destinadas G re/ormaa*r)ria e a pro*ramas de 0a&itação popu'ar% sem ?ua'?uer indeniação ao propriet)rio e sem preu,o de outrassanções previstas em 'ei% o&servado% no ?ue cou&er% o disposto no art. 5º. IRedação dada pe'a EmendaConstituciona' nº Q;% de @J;K

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ar)*ra/o <nico. Todo e ?ua'?uer &em de va'or econmico apreendido em decorrncia do tr)/ico i',cito deentorpecentes e dro*as a/ins e da e+p'oração de tra&a'0o escravo ser) con/iscado e reverter) a /undo especia' comdestinação espec,/ica% na /orma da 'ei. IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº Q;% de @J;K

 Art. @. A 'ei dispor) so&re a adaptação dos 'o*radouros% dos edi/,cios de uso p<&'ico e dos ve,cu'os detransporte co'etivo atua'mente e+istentes a /im de *arantir acesso ade?uado Gs pessoas portadoras de de/icincia%con/orme o disposto no art. @@P% § @º.

 Art. @5. A 'ei dispor) so&re as 0ipóteses e condições em ?ue o oder <&'ico dar) assistncia aos 0erdeiros e

dependentes carentes de pessoas vitimadas por crime do'oso% sem preu,o da responsa&i'idade civi' do autor doi',cito.

 Art.@M. vedada a adoção de medida provisória na re*u'amentação de arti*o da Constituição cua redaçãoten0a sido a'terada por meio de emenda promu'*ada a partir de ;LL5. I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº M%de ;LL5K  Art. @M. vedada a adoção de medida provisória na re*u'amentação de arti*o da Constituição cua redaçãoten0a sido a'terada por meio de emenda promu'*ada a partir de ;LL5. I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº P%de ;LL5K

 Art. @M. vedada a adoção de medida provisória na re*u'amentação de arti*o da Constituição cua redaçãoten0a sido a'terada por meio de emenda promu'*ada entre ;º de aneiro de ;LL5 at( a promu'*ação desta emenda%

inc'usive. IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº 3@% de @JJ;K

 Art. @P. As 'eis previstas no inciso !!! do § ;º do art. ; e no § Pº do art. ;ML esta&e'ecerão crit(rios e *arantiasespeciais para a perda do car*o pe'o servidor p<&'ico est)ve' ?ue% em decorrncia das atri&uições de seu car*oe/etivo% desenvo'va atividades e+c'usivas de Estado. I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº ;L% de ;LLQK

ar)*ra/o <nico. a 0ipótese de insu/icincia de desempen0o% a perda do car*o somente ocorrer) medianteprocesso administrativo em ?ue '0e seam asse*urados o contraditório e a amp'a de/esa. I!nc'u,do pe'a EmendaConstituciona' nº ;L% de ;LLQK

 Art. @Q. $s &ene/,cios pa*os% a ?ua'?uer t,tu'o% pe'o ór*ão respons)ve' pe'o re*ime *era' de previdncia socia'%ainda ?ue G conta do Tesouro aciona'% e os não sueitos ao 'imite m)+imo de va'or /i+ado para os &ene/,ciosconcedidos por esse re*ime o&servarão os 'imites /i+ados no art. 3P% F!. I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº@J% de ;LLQK

 Art. @L. Com o o&etivo de asse*urar recursos para o pa*amento de proventos de aposentadoria e pensõesconcedidas aos respectivos servidores e seus dependentes% em adição aos recursos dos respectivos tesouros% a2nião% os Estados% o Distrito 9edera' e os "unic,pios poderão constituir /undos inte*rados pe'os recursosprovenientes de contri&uições e por &ens% direitos e ativos de ?ua'?uer naturea% mediante 'ei ?ue dispor) so&re anaturea e administração desses /undos. I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº @J% de ;LLQK

 Art. @5J. Com o o&etivo de asse*urar recursos para o pa*amento dos &ene/,cios concedidos pe'o re*ime *era' deprevidncia socia'% em adição aos recursos de sua arrecadação% a 2nião poder) constituir /undo inte*rado por &ens%direitos e ativos de ?ua'?uer naturea% mediante 'ei ?ue dispor) so&re a naturea e administração desse/undo. I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº @J% de ;LLQK

7ras,'ia% 5 de outu&ro de ;LQQ.

Ulysses Guimarães % residente - Mauro Benevides % ;.º :ice-residente - Jorge Arbage % @.º :ice-residente- Marcelo Cordeiro % ;.º 1ecret)rio - Mário Maia % @.º 1ecret)rio - Arnaldo aria de !á % 3.º 1ecret)rio - Benedita da!ilva % ;.º 1up'ente de 1ecret)rio - "ui# !oyer % @.º 1up'ente de 1ecret)rio - !otero Cunha % 3.º 1up'ente de 1ecret)rio- Bernardo Cabral % Re'ator Uera' - Adol$o %liveira % Re'ator Adunto - Ant&nio Carlos 'onder (eis % Re'ator Adunto- Jos) oga*a % Re'ator Adunto + Abigail eitosa + Acival Gomes + Adauto ereira + Ademir Andrade + Adhemar deBarros ilho + Adroaldo !trec- + Adylson Motta + A)cio de Borba + A)cio .eves + A$$onso Camargo + A$i$ /omingos + A$onso Arinos + A$onso !ancho + Agassi# Almeida + Agripino de %liveira "ima + Airton Cordeiro + Airton !andoval + Alarico Abib + Albano ranco + Alb)rico Cordeiro + Alb)rico ilho + Alceni Guerra + Alcides !aldanha + Aldo Arantes + Al)rcio /ias + Ale0andre Costa + Ale0andre u#yna + Al$redo Campos + Almir Gabriel + Aloisio 1asconcelos + AloysioChaves + Aloysio 2ei0eira + Alui#io Be#erra + Alu3#io Campos + 4lvaro Ant&nio + 4lvaro acheco + 4lvaro 1alle + Alysson aulinelli + Amaral .etto + Amaury M5ller + Amilcar Moreira + 6ngelo Magalhães + Anna Maria (attes + Annibal Barcellos + Antero de Barros + Ant&nio C7mara + Ant&nio Carlos ranco - Antonio Carlos Mendes 2hame + Ant&nio deJesus + Antonio erreira + Antonio Gaspar + Antonio Mari# + Antonio erosa + Ant&nio !alim Curiati + Antonio Ueno + Arnaldo Martins + Arnaldo Moraes + Arnaldo rieto + Arnold ioravante + Arolde de %liveira + Artenir 8erner + Artur da2ávola + Asdrubal Bentes + Assis Canuto + 4tila "ira + Augusto Carvalho + 4ureo Mello + Bas3lio 1illani + Benedicto

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Monteiro + Benito Gama + Beth A#i#e + Be#erra de Melo + Bocayuva Cunha + Boni$ácio de Andrada + Bosco ran*a +Brandão Monteiro + Caio ompeu + Carlos Alberto + Carlos Alberto Ca9 + Carlos Benevides + Carlos Cardinal + CarlosChiarelli + Carlos Cotta + Carlos /eCarli + Carlos Mosconi + Carlos !antAnna + Carlos 1inagre + Carlos 1irg3lio +Carrel Benevides + Cássio Cunha "ima + C)lio de Castro + Celso /ourado + C)sar Cals .eto + C)sar Maia + Chagas/uarte + Chagas .eto + Chagas (odrigues + Chico ;umberto + Christ9vam Chiaradia + Cid Carvalho + Cid !ab9ia deCarvalho + Cláudio 4vila + Cleon7ncio onseca + Costa erreira + Cristina 2avares + Cunha Bueno + /álton Canabrava+ /arcy /eitos + /arcy o##a + /aso Coimbra + /avi Alves !ilva + /el Bosco Amaral + /el$im .etto + /)lio Bra# +/enisar Arneiro + /ionisio /al rá + /ion3sio ;age + /irce 2utu <uadros + /irceu Carneiro + /ivaldo !uruagy + /=enalGon*alves + /omingos Juvenil + /omingos "eonelli + /oreto Campanari + >d)sio rias + >dison "obão + >divaldo

Motta + >dme 2avares + >dmilson 1alentim + >duardo Bon$im + >duardo Jorge + >duardo Moreira + >g3dio erreira"ima + >lias Murad + >liel (odrigues + >li)#er Moreira + >noc 1ieira + >raldo 2inoco + >raldo 2rindade + >rico egoraro+ >rvin Bon-os-i + >tevaldo .ogueira + >uclides !calco + >unice Michiles + >valdo Gon*alves + >0pedito Machado +?#io erreira + ábio eldmann + ábio (aunheitti + arabulini J@nior + austo ernandes + austo (ocha + elipeMendes + eres .ader + ernando Be#erra Coelho + ernando Cunha + ernando Gasparian + ernando Gomes +ernando ;enriue Cardoso + ernando "yra + ernando !antana + ernando 1elasco + irmo de Castro + lavioalmier da 1eiga + lávio (ocha + lorestan ernandes + loriceno ai0ão + ran*a 2ei0eira + rancisco Amaral +rancisco Ben=amim + rancisco Carneiro + rancisco Coelho + rancisco /i9genes + rancisco /ornelles + rancisco'5ster + rancisco into + rancisco (ollemberg + rancisco (ossi + rancisco !ales + urtado "eite + GabrielGuerreiro + Gandi Jamil + Gastone (ighi + Genebaldo Correia + Gen)sio Bernardino + Geovani Borges + Geraldo Alc-min ilho + Geraldo Bulhes + Geraldo Campos + Geraldo leming + Geraldo Melo + Gerson Camata + GersonMarcondes + Gerson eres + Gidel /antas + Gil C)sar + Gilson Machado + Gon#aga atriota + Guilherme almeira +Gumercindo Milhomem + Gustavo de aria + ;arlan Gadelha + ;aroldo "ima + ;aroldo !ab9ia + ;)lio Costa + ;)lio

/uue + ;)lio Manhães + ;)lio (osas + ;enriue C9rdova + ;enriue >duardo Alves + ;eráclito ortes + ;ermesaneti + ;ilário Braun + ;omero !antos + ;umberto "ucena + ;umberto !outo + DberE erreira + Dbsen inheiro +DnocEncio %liveira + Dra=á (odrigues + Dram !araiva + Drapuan Costa J@nior + Drma assoni + Dsmael 8anderley + Dsraelinheiro + Dtamar ranco + Dvo Cers9simo + Dvo "ech + Dvo Mainardi + Dvo 1anderlinde + Jacy !canagatta + Jairo A#i +Jairo Carneiro + Jalles ontoura + Jamil ;addad + Jarbas assarinho + Jayme aliarin + Jayme !antana + JesualdoCavalcanti + Jesus 2a=ra + Joaci G9es + João Agripino + João Alves + João Calmon + João Carlos Bacelar + JoãoCastelo + João Cunha + João da Mata + João de /eus Antunes + João ;errmann .eto + João "obo + João Machado(ollemberg + João Mene#es + João .atal + João aulo + João (e#e- + Joauim Bevilácua + Joauim rancisco +Joauim ;ayc-el + Joauim !ucena + Jo$ran re=at + Jonas inheiro + Jonival "ucas + Jorge Bornhausen + Jorge ;age+ Jorge "eite + Jorge Ueued + Jorge 1ianna + Jos) Agripino + Jos) Camargo + Jos) Carlos Coutinho + Jos) CarlosGrecco + Jos) Carlos Martine# + Jos) Carlos !ab9ia + Jos) Carlos 1asconcelos + Jos) Costa + Jos) da Concei*ão +Jos) /utra + Jos) >gre=a + Jos) >lias + Jos) ernandes + Jos) reire + Jos) Geno3no + Jos) Geraldo + Jos) Guedes +Jos) Dgnácio erreira + Jos) Jorge + Jos) "ins + Jos) "ouren*o + Jos) "ui# de !á + Jos) "ui# Maia + Jos) Maranhão +

Jos) Maria >ymael + Jos) Maur3cio + Jos) Melo + Jos) Mendon*a Be#erra + Jos) Moura + Jos) aulo Bisol + Jos)<ueiro# + Jos) (icha + Jos) !antana de 1asconcellos + Jos) !erra + Jos) 2avares + Jos) 2ei0eira + Jos) 2homa#.on& + Jos) 2inoco + Jos) Ul3sses de %liveira + Jos) 1iana + Jos) Funes + Jovanni Masini + Juare# Antunes + J@lioCampos + J@lio Costamilan + Jutahy J@nior + Jutahy Magalhães + 'oyu Dha + "ael 1arella + "avoisier Maia + "eiteChaves + ")lio !ou#a + "eopoldo eres + "eur "omanto + "evy /ias + ")#io !athler + "3dice da Mata + "ouremberg.unes (ocha + "ourival Baptista + "@cia Braga + "@cia 17nia + "@cio Alc7ntara + "u3s >duardo + "u3s (oberto onte +"ui# Alberto (odrigues + "ui# reire + "ui# Gushi-en + "ui# ;enriue + "ui# Dnácio "ula da !ilva + "ui# "eal + "ui#Marues + "ui# !alomão + "ui# 1iana + "ui# 1iana .eto + "ys7neas Maciel + Maguito 1ilela + Maluly .eto + ManoelCastro + Manoel Moreira + Manoel (ibeiro + Mansueto de "avor + Manuel 1iana + Márcia 'ubitsche- + Márcio Braga +Márcio "acerda + Marco Maciel + Marcondes Gadelha + Marcos "ima + Marcos <ueiro# + Maria de "ourdes Abadia +Maria "@cia + Mário Assad + Mário Covas + Mário de %liveira + Mário "ima + Marluce into + Matheus Densen + Mattos"eão + Maur3cio Campos + Maur3cio Correa + Maur3cio ruet + Maur3cio .asser + Maur3cio ádua + Maur3lio erreira"ima + Mauro Borges + Mauro Campos + Mauro Miranda + Mauro !ampaio + Ma0 (osenmann + Meira ilho + Melo

reire + Mello (eis + Mendes Botelho + Mendes Canale + Mendes (ibeiro + Messias G9is + Messias !oares + Michel2emer + Milton Barbosa + Milton "ima + Milton (eis + Miraldo Gomes + Miro 2ei0eira + Moema !ão 2hiago + Moys)simentel + Mo#arildo Cavalcanti + Mussa /emes + Myrian ortella + .abor J@nior + .aphtali Alves de !ou#a + .arcisoMendes + .elson Aguiar + .elson Carneiro + .elson Jobim + .elson !abrá + .elson !ei0as + .elson 8ede-in + .eltonriedrich + .estor /uarte + .ey Maranhão + .ilso !guare#i + .ilson Gibson + .ion Alberna# + .oel de Carvalho + .yder Barbosa + %ctávio >l3sio + %dacir !oares + %lavo ires + %l3vio /utra + %no$re CorrEa + %rlando Be#erra + %rlandoacheco + %scar CorrEa + %smar "eitão + %smir "ima + %smundo (ebou*as + %svaldo Bender + %svaldo Coelho +%svaldo Macedo + %svaldo !obrinho + %saldo Almeida + %saldo 2revisan + %ttomar into + aes de Andrade +aes "andim + aulo /elgado + aulo Macarini + aulo Marues + aulo Mincarone + aulo aim + aulo imentel +aulo (amos + aulo (oberto + aulo (oberto Cunha + aulo !ilva + aulo ar#ur + edro Canedo + edro Ceolin +ercival Muni# + imenta da 1eiga + l3nio Arruda !ampaio + l3nio Martins + ompeu de !ousa + (achid !aldanha/er#i + (aimundo Be#erra + (aimundo "ira + (aimundo (e#ende + (auel C7ndido + (auel Capiberibe + (aul Bel)m+ (aul erra# + (enan Calheiros + (enato Bernardi + (enato Johnsson + (enato 1ianna + (icardo iu#a + (icardo D#ar

+ (ita Camata + (ita urtado + (oberto Augusto + (oberto Balestra + (oberto Brant + (oberto Campos + (oberto/4vila + (oberto reire + (oberto Je$$erson + (oberto (ollemberg + (oberto 2orres + (oberto 1ital + (obson Marinho +(odrigues alma + (onaldo Aragão + (onaldo Carvalho + (onaldo Ce#ar Coelho + (onan 2ito + (onaro CorrEa + (osarata + (ose de reitas + (ospide .etto + (ubem Branuinho + (ubem Medina + (uben igueir9 + (uberval ilotto +(uy Bacelar + (uy .edel + !adie ;auache + !alatiel Carvalho + !amir Ach&a + !andra Cavalcanti + !antinho urtado +

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7/17/2019 Constituição Da República Federativa Do Brasil de 1988

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!arney ilho + !aulo <ueiro# + !)rgio Brito + !)rgio !pada + !)rgio 8ernec- + !evero Gomes + !igmaringa !ei0as +!3lvio Abreu + !imão !essim + !iueira Campos + !9lon Borges dos (eis + !t)lio /ias + 2adeu ran*a + 2elmo 'irst +2eotonio 1ilela ilho + 2heodoro Mendes + 2ito Costa + Ubiratan Aguiar + Ubiratan !pinelli + Uldurico into + 1almirCampelo + 1alter ereira + 1asco Alves + 1icente Bogo + 1ictor accioni + 1ictor ontana + 1ictor 2rovão + 1ieira da!ilva + 1ilson !ou#a + 1ingt (osado + 1inicius Cansan*ão + 1irgildásio de !enna + 1irg3lio Galassi + 1irg3lio Guimarães+ 1itor Buai# + 1ivaldo Barbosa + 1ladimir almeira + 8agner "ago + 8aldec %rn)las + 8aldyr ugliesi + 8almor de"uca + 8ilma Maia + 8ilson Campos + 8ilson Martins + i#a 1aladaresH

articipantes= 4lvaro /ias + Ant&nio Britto + Bete Mendes + Borges da !ilveira + Cardoso Alves + >divaldo ;olanda +

>0pedito J@nior + adah Gattass + rancisco /ias + Geovah Amarante + ;)lio Gueiros + ;orácio erra# + ;ugo.apoleão + Dturival .ascimento + Dvan Bonato + Jorge Medauar + Jos) Mendon*a de Morais + "eopoldo Bessone +Marcelo Miranda + Mauro ecury + .euto de Conto + .ivaldo Machado + %saldo "ima ilho + aulo Almada + risco1iana + (alph Biasi + (osário Congro .eto + !)rgio .aya + 2idei de "imaH

!n "emoriam= Alair erreira + Ant&nio arias + ábio "ucena + .orberto !chantes + 1irg3lio 2ávoraH

Este te+to não su&stitui o pu&'icado no D$2 de 5.;J.;LQQ

T1T'O 8ATO #AS #ISPOSI!5$S CONSTITCIONAIS TRANSIT4RIAS

 Art. ;º. $ residente da Rep<&'ica% o residente do 1upremo Tri&una' 9edera' e os mem&ros do Con*ressoaciona' prestarão o compromisso de manter% de/ender e cumprir a Constituição% no ato e na data de suapromu'*ação.

 Art. @º. o dia P de setem&ro de ;LL3 o e'eitorado de/inir)% atrav(s de p'e&iscito% a /orma Irep<&'ica ou monar?uiaconstituciona'K e o sistema de *overno Ipar'amentarismo ou presidencia'ismoK ?ue devem vi*orar no a,s. I:ideemenda Constituciona' nº @% de ;LL@K

§ ;º 1er) asse*urada *ratuidade na 'ivre divu'*ação dessas /ormas e sistemas% atrav(s dos meios decomunicação de massa cession)rios de serviço p<&'ico.

§ @º $ Tri&una' 1uperior E'eitora'% promu'*ada a Constituição% e+pedir) as normas re*u'amentadoras deste arti*o.

 Art. 3º. A revisão constituciona' ser) rea'iada após cinco anos% contados da promu'*ação da Constituição% pe'ovoto da maioria a&so'uta dos mem&ros do Con*resso aciona'% em sessão unicamera'.

 Art. º. $ mandato do atua' residente da Rep<&'ica terminar) em ;5 de março de ;LLJ.

 § ;º A primeira e'eição para residente da Rep<&'ica após a promu'*ação da Constituição ser) rea'iada no dia;5 de novem&ro de ;LQL% não se '0e ap'icando o disposto no art. ;M da Constituição.

 § @º asse*urada a irreduti&i'idade da atua' representação dos Estados e do Distrito 9edera' na CNmara dosDeputados.

§ 3º $s mandatos dos Uovernadores e dos :ice-Uovernadores e'eitos em ;5 de novem&ro de ;LQM terminarãoem ;5 de março de ;LL;.

 § º $s mandatos dos atuais re/eitos% :ice-re/eitos e :ereadores terminarão no dia ;º de aneiro de ;LQL% coma posse dos e'eitos.

 Art. 5º. ão se ap'icam Gs e'eições previstas para ;5 de novem&ro de ;LQQ o disposto no art. ;M e as re*ras doart. PP da Constituição.

§ ;º ara as e'eições de ;5 de novem&ro de ;LQQ ser) e+i*ido domic,'io e'eitora' na circunscrição pe'o menosdurante os ?uatro meses anteriores ao p'eito% podendo os candidatos ?ue preenc0am este re?uisito% atendidas asdemais e+i*ncias da 'ei% ter seu re*istro e/etivado pe'a Bustiça E'eitora' após a promu'*ação da Constituição.

§ @º a ausncia de norma 'e*a' espec,/ica% ca&er) ao Tri&una' 1uperior E'eitora' editar as normas necess)rias Grea'iação das e'eições de ;LQQ% respeitada a 'e*is'ação vi*ente.

 § 3º $s atuais par'amentares /ederais e estaduais e'eitos :ice-re/eitos% se convocados a e+ercer a /unção dere/eito% não perderão o mandato par'amentar.

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 § º $ n<mero de vereadores por munic,pio ser) /i+ado% para a representação a ser e'eita em ;LQQ% pe'orespectivo Tri&una' Re*iona' E'eitora'% respeitados os 'imites estipu'ados no art. @L% !:% da Constituição.

§ 5º - ara as e'eições de ;5 de novem&ro de ;LQQ% ressa'vados os ?ue ) e+ercem mandato e'etivo% sãoine'e*,veis para ?ua'?uer car*o% no território de urisdição do titu'ar% o cnu*e e os parentes por consan*Sinidade oua/inidade% at( o se*undo *rau% ou por adoção% do residente da Rep<&'ica% do Uovernador de Estado% do Uovernador do Distrito 9edera' e do re/eito ?ue ten0am e+ercido mais da metade do mandato.

 Art. Mº. os seis meses posteriores G promu'*ação da Constituição% par'amentares /ederais% reunidos em n<mero

não in/erior a trinta% poderão re?uerer ao Tri&una' 1uperior E'eitora' o re*istro de novo partido po',tico% untando aore?uerimento o mani/esto% o estatuto e o pro*rama devidamente assinados pe'os re?uerentes.

§ ;º $ re*istro provisório% ?ue ser) concedido de p'ano pe'o Tri&una' 1uperior E'eitora'% nos termos deste arti*o%de/ere ao novo partido todos os direitos% deveres e prerro*ativas dos atuais% entre e'es o de participar% so& 'e*endaprópria% das e'eições ?ue vierem a ser rea'iadas nos doe meses se*uintes a sua /ormação.

§ @º $ novo partido perder) automaticamente seu re*istro provisório se% no prao de vinte e ?uatro meses%contados de sua /ormação% não o&tiver re*istro de/initivo no Tri&una' 1uperior E'eitora'% na /orma ?ue a 'ei dispuser.

 Art. Pº. $ 7rasi' propu*nar) pe'a /ormação de um tri&una' internaciona' dos direitos 0umanos.

 Art. Qº. concedida anistia aos ?ue% no per,odo de ;Q de setem&ro de ;LM at( a data da promu'*ação daConstituição% /oram atin*idos% em decorrncia de motivação e+c'usivamente po',tica% por atos de e+ceção%institucionais ou comp'ementares% aos ?ue /oram a&ran*idos pe'oDecreto 8e*is'ativo nº ;Q% de ;5 de deem&ro de;LM;%   e aos atin*idos pe'o Decreto-8ei nº QM% de ;@ de setem&ro de ;LML%   asse*uradas as promoções% nainatividade% ao car*o% empre*o% posto ou *raduação a ?ue teriam direito se estivessem em serviço ativo% o&edecidosos praos de permanncia em atividade previstos nas 'eis e re*u'amentos vi*entes% respeitadas as caracter,sticas epecu'iaridades das carreiras dos servidores p<&'icos civis e mi'itares e o&servados os respectivos re*imes ur,dicos. IRe*u'amentoK

§ ;º $ disposto neste arti*o somente *erar) e/eitos /inanceiros a partir da promu'*ação da Constituição% vedada aremuneração de ?ua'?uer esp(cie em car)ter retroativo.

 § @º 9icam asse*urados os &ene/,cios esta&e'ecidos neste arti*o aos tra&a'0adores do setor privado% diri*entes erepresentantes sindicais ?ue% por motivos e+c'usivamente po',ticos% ten0am sido punidos% demitidos ou compe'idos aoa/astamento das atividades remuneradas ?ue e+erciam% &em como aos ?ue /oram impedidos de e+ercer atividadespro/issionais em virtude de pressões ostensivas ou e+pedientes o/iciais si*i'osos.

§ 3º Aos cidadãos ?ue /oram impedidos de e+ercer% na vida civi'% atividade pro/issiona' espec,/ica% em decorrnciadas ortarias Reservadas do "inist(rio da Aeron)utica nº 1-5J-U"5% de ;L de un0o de ;LM% e nº 1-@Q5-U"5 ser)concedida reparação de naturea econmica% na /orma ?ue dispuser 'ei de iniciativa do Con*resso aciona' e aentrar em vi*or no prao de doe meses a contar da promu'*ação da Constituição.

 § º Aos ?ue% por /orça de atos institucionais% ten0am e+ercido *ratuitamente mandato e'etivo de vereador serãocomputados% para e/eito de aposentadoria no serviço p<&'ico e previdncia socia'% os respectivos per,odos.

 § 5º A anistia concedida nos termos deste arti*o ap'ica-se aos servidores p<&'icos civis e aos empre*ados emtodos os n,veis de *overno ou em suas /undações% empresas p<&'icas ou empresas mistas so& contro'e estata'%e+ceto nos "inist(rios mi'itares% ?ue ten0am sido punidos ou demitidos por atividades pro/issionais interrompidas emvirtude de decisão de seus tra&a'0adores% &em como em decorrncia do Decreto-8ei nº ;.M3@% de de a*osto de;LPQ% ou por motivos e+c'usivamente po',ticos% asse*urada a readmissão dos ?ue /oram atin*idos a partir de ;LPL%o&servado o disposto no § ;º.

 Art. Lº. $s ?ue% por motivos e+c'usivamente po',ticos% /oram cassados ou tiveram seus direitos po',ticossuspensos no per,odo de ;5 de u'0o a 3; de deem&ro de ;LML% por ato do então residente da Rep<&'ica% poderãore?uerer ao 1upremo Tri&una' 9edera' o recon0ecimento dos direitos e vanta*ens interrompidos pe'os atos punitivos%desde ?ue comprovem terem sido estes eivados de v,cio *rave.

ar)*ra/o <nico. $ 1upremo Tri&una' 9edera' pro/erir) a decisão no prao de cento e vinte dias% a contar dopedido do interessado.

 Art. ;J. At( ?ue sea promu'*ada a 'ei comp'ementar a ?ue se re/ere o art. Pº% !% da Constituição=

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! - /ica 'imitada a proteção ne'e re/erida ao aumento% para ?uatro vees% da porcenta*em prevista no art. Mº%OcaputO e § ;º% da 8ei nº 5.;JP% de ;3 de setem&ro de ;LMM>

!! - /ica vedada a dispensa ar&itr)ria ou sem usta causa=

aK do empre*ado e'eito para car*o de direção de comissões internas de prevenção de acidentes% desde o re*istrode sua candidatura at( um ano após o /ina' de seu mandato>

&K da empre*ada *estante% desde a con/irmação da *ravide at( cinco meses após o parto. I:ide 8eiComp'ementar nº ;M% de @J;K

§ ;º At( ?ue a 'ei ven0a a discip'inar o disposto no art. Pº% F!F% da Constituição% o prao da 'icença-paternidade a?ue se re/ere o inciso ( de cinco dias.

§ @º At( u'terior disposição 'e*a'% a co&rança das contri&uições para o custeio das atividades dos sindicatos ruraisser) /eita untamente com a do imposto territoria' rura'% pe'o mesmo ór*ão arrecadador.

§ 3º a primeira comprovação do cumprimento das o&ri*ações tra&a'0istas pe'o empre*ador rura'% na /orma doart. @33% após a promu'*ação da Constituição% ser) certi/icada perante a Bustiça do Tra&a'0o a re*u'aridade docontrato e das atua'iações das o&ri*ações tra&a'0istas de todo o per,odo.

 Art. ;;. Cada Assem&'(ia 8e*is'ativa% com poderes constituintes% e'a&orar) a Constituição do Estado% no prao deum ano% contado da promu'*ação da Constituição 9edera'% o&edecidos os princ,pios desta.

ar)*ra/o <nico. romu'*ada a Constituição do Estado% ca&er) G CNmara "unicipa'% no prao de seis meses%votar a 8ei $r*Nnica respectiva% em dois turnos de discussão e votação% respeitado o disposto na Constituição9edera' e na Constituição Estadua'.

 Art. ;@. 1er) criada% dentro de noventa dias da promu'*ação da Constituição% Comissão de Estudos Territoriais%com de mem&ros indicados pe'o Con*resso aciona' e cinco pe'o oder E+ecutivo% com a /ina'idade de apresentar estudos so&re o território naciona' e anteproetos re'ativos a novas unidades territoriais% notadamente na Amania8e*a' e em )reas pendentes de so'ução.

§ ;º o prao de um ano% a Comissão su&meter) ao Con*resso aciona' os resu'tados de seus estudos para%nos termos da Constituição% serem apreciados nos doe meses su&se?Sentes% e+tin*uindo-se 'o*o após.

§ @º $s Estados e os "unic,pios deverão% no prao de trs anos% a contar da promu'*ação da Constituição%promover% mediante acordo ou ar&itramento% a demarcação de suas 'in0as divisórias atua'mente 'iti*iosas% podendopara isso /aer a'terações e compensações de )rea ?ue atendam aos acidentes naturais% crit(rios 0istóricos%convenincias administrativas e comodidade das popu'ações 'im,tro/es.

§ 3º ^avendo so'icitação dos Estados e "unic,pios interessados% a 2nião poder) encarre*ar-se dos tra&a'0osdemarcatórios.

§ º 1e% decorrido o prao de trs anos% a contar da promu'*ação da Constituição% os tra&a'0os demarcatórios

não tiverem sido conc'u,dos% ca&er) G 2nião determinar os 'imites das )reas 'iti*iosas.

§ 5º 9icam recon0ecidos e 0omo'o*ados os atuais 'imites do Estado do Acre com os Estados do Amaonas e deRondnia% con/orme 'evantamentos carto*r)/icos e *eod(sicos rea'iados pe'a Comissão Tripartite inte*rada por representantes dos Estados e dos serviços t(cnico-especia'iados do !nstituto 7rasi'eiro de Ueo*ra/ia e Estat,stica.

 Art. ;3. criado o Estado do Tocantins% pe'o desmem&ramento da )rea descrita neste arti*o% dando-se suainsta'ação no ?uadra*(simo se+to dia após a e'eição prevista no § 3º% mas não antes de ;º de aneiro de ;LQL.

§ ;º $ Estado do Tocantins inte*ra a Re*ião orte e 'imita-se com o Estado de Uoi)s pe'as divisas norte dos"unic,pios de 1ão "i*ue' do Ara*uaia% oran*atu% 9ormoso% "inaçu% Cava'cante% "onte A'e*re de Uoi)s e Campos7e'os% conservando a 'este% norte e oeste as divisas atuais de Uoi)s com os Estados da 7a0ia% iau,% "aran0ão%

ar) e "ato Urosso.

§ @º $ oder E+ecutivo desi*nar) uma das cidades do Estado para sua Capita' provisória at( a aprovação dasede de/initiva do *overno pe'a Assem&'(ia Constituinte.

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§ 3º $ Uovernador% o :ice-Uovernador% os 1enadores% os Deputados 9ederais e os Deputados Estaduais serãoe'eitos% em um <nico turno% at( setenta e cinco dias após a promu'*ação da Constituição% mas não antes de ;5 denovem&ro de ;LQQ% a crit(rio do Tri&una' 1uperior E'eitora'% o&edecidas% entre outras% as se*uintes normas=

! - o prao de /i'iação partid)ria dos candidatos ser) encerrado setenta e cinco dias antes da data das e'eições>

!! - as datas das convenções re*ionais partid)rias destinadas a de'i&erar so&re co'i*ações e esco'0a decandidatos% de apresentação de re?uerimento de re*istro dos candidatos esco'0idos e dos demais procedimentos'e*ais serão /i+adas% em ca'end)rio especia'% pe'a Bustiça E'eitora'>

!!! - são ine'e*,veis os ocupantes de car*os estaduais ou municipais ?ue não se ten0am de'es a/astado% emcar)ter de/initivo% setenta e cinco dias antes da data das e'eições previstas neste par)*ra/o>

!: - /icam mantidos os atuais diretórios re*ionais dos partidos po',ticos do Estado de Uoi)s% ca&endo Gscomissões e+ecutivas nacionais desi*nar comissões provisórias no Estado do Tocantins% nos termos e para os /insprevistos na 'ei.

§ º $s mandatos do Uovernador% do :ice-Uovernador% dos Deputados 9ederais e Estaduais e'eitos na /orma dopar)*ra/o anterior e+tin*uir-se-ão concomitantemente aos das demais unidades da 9ederação> o mandato do1enador e'eito menos votado e+tin*uir-se-) nessa mesma oportunidade% e os dos outros dois% untamente com osdos 1enadores e'eitos em ;LQM nos demais Estados.

§ 5º A Assem&'(ia Estadua' Constituinte ser) insta'ada no ?uadra*(simo se+to dia da e'eição de seusinte*rantes% mas não antes de ;º de aneiro de ;LQL% so& a presidncia do residente do Tri&una' Re*iona' E'eitora'do Estado de Uoi)s% e dar) posse% na mesma data% ao Uovernador e ao :ice-Uovernador e'eitos.

§ Mº Ap'icam-se G criação e insta'ação do Estado do Tocantins% no ?ue cou&er% as normas 'e*ais discip'inadorasda divisão do Estado de "ato Urosso% o&servado o disposto no art. @3 da Constituição.

§ Pº 9ica o Estado de Uoi)s 'i&erado dos d(&itos e encar*os decorrentes de empreendimentos no território donovo Estado% e autoriada a 2nião% a seu crit(rio% a assumir os re/eridos d(&itos.

 Art. ;. $s Territórios 9ederais de Roraima e do Amap) são trans/ormados em Estados 9ederados% mantidos seus

atuais 'imites *eo*r)/icos.

§ ;º A insta'ação dos Estados dar-se-) com a posse dos *overnadores e'eitos em ;LLJ.

§ @º Ap'icam-se G trans/ormação e insta'ação dos Estados de Roraima e Amap) as normas e crit(rios se*uidosna criação do Estado de Rondnia% respeitado o disposto na Constituição e neste Ato.

§ 3º $ residente da Rep<&'ica% at( ?uarenta e cinco dias após a promu'*ação da Constituição% encamin0ar) Gapreciação do 1enado 9edera' os nomes dos *overnadores dos Estados de Roraima e do Amap) ?ue e+ercerão ooder E+ecutivo at( a insta'ação dos novos Estados com a posse dos *overnadores e'eitos.

§ º En?uanto não concretiada a trans/ormação em Estados% nos termos deste arti*o% os Territórios 9ederais de

Roraima e do Amap) serão &ene/iciados pe'a trans/erncia de recursos prevista nos arts. ;5L% !% OaO% da Constituição%e 3% § @º% !!% deste Ato.

 Art. ;5. 9ica e+tinto o Território 9edera' de 9ernando de oron0a% sendo sua )rea reincorporada ao Estado deernam&uco.

 Art. ;M. At( ?ue se e/etive o disposto no art. 3@% § @º% da Constituição% ca&er) ao residente da Rep<&'ica% com aaprovação do 1enado 9edera'% indicar o Uovernador e o :ice-Uovernador do Distrito 9edera'.

§ ;º A competncia da CNmara 8e*is'ativa do Distrito 9edera'% at( ?ue se insta'e% ser) e+ercida pe'o 1enado9edera'.

§ @º A /isca'iação cont)&i'% /inanceira% orçament)ria% operaciona' e patrimonia' do Distrito 9edera'% en?uanto não/or insta'ada a CNmara 8e*is'ativa% ser) e+ercida pe'o 1enado 9edera'% mediante contro'e e+terno% com o au+,'io doTri&una' de Contas do Distrito 9edera'% o&servado o disposto no art. P@ da Constituição.

§ 3º !nc'uem-se entre os &ens do Distrito 9edera' a?ue'es ?ue '0e vierem a ser atri&u,dos pe'a 2nião na /orma da'ei.

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 Art. ;P. $s vencimentos% a remuneração% as vanta*ens e os adicionais% &em como os proventos de aposentadoria?ue esteam sendo perce&idos em desacordo com a Constituição serão imediatamente reduidos aos 'imites de'adecorrentes% não se admitindo% neste caso% invocação de direito ad?uirido ou percepção de e+cesso a ?ua'?uer t,tu'o. I:ide Emenda Constituciona' nº ;% ;L.;@.@JJ3K

§ ;º asse*urado o e+erc,cio cumu'ativo de dois car*os ou empre*os privativos de m(dico ?ue esteam sendoe+ercidos por m(dico mi'itar na administração p<&'ica direta ou indireta.

§ @º asse*urado o e+erc,cio cumu'ativo de dois car*os ou empre*os privativos de pro/issionais de sa<de ?ue

esteam sendo e+ercidos na administração p<&'ica direta ou indireta.

 Art. ;Q. 9icam e+tintos os e/eitos ur,dicos de ?ua'?uer ato 'e*is'ativo ou administrativo% 'avrado a partir dainsta'ação da Assem&'(ia aciona' Constituinte% ?ue ten0a por o&eto a concessão de esta&i'idade a servidor admitido sem concurso p<&'ico% da administração direta ou indireta% inc'usive das /undações institu,das e mantidaspe'o oder <&'ico.

 Art. ;L. $s servidores p<&'icos civis da 2nião% dos Estados% do Distrito 9edera' e dos "unic,pios% daadministração direta% aut)r?uica e das /undações p<&'icas% em e+erc,cio na data da promu'*ação da Constituição% 0)pe'o menos cinco anos continuados% e ?ue não ten0am sido admitidos na /orma re*u'ada no art. 3P% da Constituição%são considerados est)veis no serviço p<&'ico.

§ ;º $ tempo de serviço dos servidores re/eridos neste arti*o ser) contado como t,tu'o ?uando se su&meterem aconcurso para /ins de e/etivação% na /orma da 'ei.

§ @º $ disposto neste arti*o não se ap'ica aos ocupantes de car*os% /unções e empre*os de con/iança ou emcomissão% nem aos ?ue a 'ei dec'are de 'ivre e+oneração% cuo tempo de serviço não ser) computado para os /ins doOcaputO deste arti*o% e+ceto se se tratar de servidor.

§ 3º $ disposto neste arti*o não se ap'ica aos pro/essores de n,ve' superior% nos termos da 'ei.

 Art. @J. Dentro de cento e oitenta dias% proceder-se-) G revisão dos direitos dos servidores p<&'icos inativos epensionistas e G atua'iação dos proventos e pensões a e'es devidos% a /im de aust)-'os ao disposto na Constituição.

 Art. @;. $s u,es to*ados de investidura 'imitada no tempo% admitidos mediante concurso p<&'ico de provas et,tu'os e ?ue esteam em e+erc,cio na data da promu'*ação da Constituição% ad?uirem esta&i'idade% o&servado oest)*io pro&atório% e passam a compor ?uadro em e+tinção% mantidas as competncias% prerro*ativas e restrições da'e*is'ação a ?ue se ac0avam su&metidos% sa'vo as inerentes G transitoriedade da investidura.

ar)*ra/o <nico. A aposentadoria dos u,es de ?ue trata este arti*o re*u'ar-se-) pe'as normas /i+adas para osdemais u,es estaduais.

 Art. @@. asse*urado aos de/ensores p<&'icos investidos na /unção at( a data de insta'ação da Assem&'(iaaciona' Constituinte o direito de opção pe'a carreira% com a o&servNncia das *arantias e vedações previstas no art.;3% par)*ra/o <nico% da Constituição.

 Art. @3. At( ?ue se edite a re*u'amentação do art. @;% F:!% da Constituição% os atuais ocupantes do car*o decensor /edera' continuarão e+ercendo /unções com este compat,veis% no Departamento de o',cia 9edera'%o&servadas as disposições constitucionais.

ar)*ra/o <nico. A 'ei re/erida dispor) so&re o aproveitamento dos Censores 9ederais% nos termos deste arti*o.

 Art. @. A 2nião% os Estados% o Distrito 9edera' e os "unic,pios editarão 'eis ?ue esta&e'eçam crit(rios para acompati&i'iação de seus ?uadros de pessoa' ao disposto no art. 3L da Constituição e G re/orma administrativa de'adecorrente% no prao de deoito meses% contados da sua promu'*ação.

 Art. @5. 9icam revo*ados% a partir de cento e oitenta dias da promu'*ação da Constituição% sueito este prao aprorro*ação por 'ei% todos os dispositivos 'e*ais ?ue atri&uam ou de'e*uem a ór*ão do oder E+ecutivo competnciaassina'ada pe'a Constituição ao Con*resso aciona'% especia'mente no ?ue tan*e a=

! - ação normativa>

!! - a'ocação ou trans/erncia de recursos de ?ua'?uer esp(cie.

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§ ;º $s decretos-'ei em tramitação no Con*resso aciona' e por este não apreciados at( a promu'*ação daConstituição terão seus e/eitos re*u'ados da se*uinte /orma=

! - se editados at( @ de setem&ro de ;LQQ% serão apreciados pe'o Con*resso aciona' no prao de at( cento eoitenta dias a contar da promu'*ação da Constituição% não computado o recesso par'amentar>

!! - decorrido o prao de/inido no inciso anterior% e não 0avendo apreciação% os decretos-'ei a', mencionados serãoconsiderados reeitados>

!!! - nas 0ipóteses de/inidas nos incisos ! e !!% terão p'ena va'idade os atos praticados na vi*ncia dos respectivosdecretos-'ei% podendo o Con*resso aciona'% se necess)rio% 'e*is'ar so&re os e/eitos de'es remanescentes.

§ @º $s decretos-'ei editados entre 3 de setem&ro de ;LQQ e a promu'*ação da Constituição serão convertidos%nesta data% em medidas provisórias% ap'icando-se-'0es as re*ras esta&e'ecidas no art. M@% par)*ra/o <nico.

 Art. @M. o prao de um ano a contar da promu'*ação da Constituição% o Con*resso aciona' promover)% atrav(sde Comissão mista% e+ame ana',tico e pericia' dos atos e /atos *eradores do endividamento e+terno &rasi'eiro.

§ ;º A Comissão ter) a /orça 'e*a' de Comissão par'amentar de in?u(rito para os /ins de re?uisição econvocação% e atuar) com o au+,'io do Tri&una' de Contas da 2nião.

§ @º Apurada irre*u'aridade% o Con*resso aciona' propor) ao oder E+ecutivo a dec'aração de nu'idade do ato eencamin0ar) o processo ao "inist(rio <&'ico 9edera'% ?ue /orma'iar)% no prao de sessenta dias% a ação ca&,ve'.

 Art. @P. $ 1uperior Tri&una' de Bustiça ser) insta'ado so& a residncia do 1upremo Tri&una' 9edera'.

§ ;º At( ?ue se insta'e o 1uperior Tri&una' de Bustiça% o 1upremo Tri&una' 9edera' e+ercer) as atri&uições ecompetncias de/inidas na ordem constituciona' precedente.

§ @º A composição inicia' do 1uperior Tri&una' de Bustiça /ar-se-)=

! - pe'o aproveitamento dos "inistros do Tri&una' 9edera' de Recursos>

!! - pe'a nomeação dos "inistros ?ue seam necess)rios para comp'etar o n<mero esta&e'ecido na Constituição.

§ 3º ara os e/eitos do disposto na Constituição% os atuais "inistros do Tri&una' 9edera' de Recursos serãoconsiderados pertencentes G c'asse de ?ue provieram% ?uando de sua nomeação.

§ º !nsta'ado o Tri&una'% os "inistros aposentados do Tri&una' 9edera' de Recursos tornar-se-ão%automaticamente% "inistros aposentados do 1uperior Tri&una' de Bustiça.

§ 5º $s "inistros a ?ue se re/ere o § @º% !!% serão indicados em 'ista tr,p'ice pe'o Tri&una' 9edera' de Recursos%o&servado o disposto no art. ;J% par)*ra/o <nico% da Constituição.

§ Mº 9icam criados cinco Tri&unais Re*ionais 9ederais% a serem insta'ados no prao de seis meses a contar dapromu'*ação da Constituição% com a urisdição e sede ?ue '0es /i+ar o Tri&una' 9edera' de Recursos% tendo em contao n<mero de processos e sua 'oca'iação *eo*r)/ica.

§ Pº At( ?ue se insta'em os Tri&unais Re*ionais 9ederais% o Tri&una' 9edera' de Recursos e+ercer) acompetncia a e'es atri&u,da em todo o território naciona'% ca&endo-'0e promover sua insta'ação e indicar oscandidatos a todos os car*os da composição inicia'% mediante 'ista tr,p'ice% podendo desta constar u,es /ederais de?ua'?uer re*ião% o&servado o disposto no § Lº.

§ Qº vedado% a partir da promu'*ação da Constituição% o provimento de va*as de "inistros do Tri&una' 9edera'de Recursos.

 § Lº `uando não 0ouver ui /edera' ?ue conte o tempo m,nimo previsto no art. ;JP% !!% da Constituição% a

promoção poder) contemp'ar ui com menos de cinco anos no e+erc,cio do car*o.

§ ;J. Compete G Bustiça 9edera' u'*ar as ações ne'a propostas at( a data da promu'*ação da Constituição% eaos Tri&unais Re*ionais 9ederais &em como ao 1uperior Tri&una' de Bustiça u'*ar as ações rescisórias das decisões

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at( então pro/eridas pe'a Bustiça 9edera'% inc'usive da?ue'as cua mat(ria ten0a passado G competncia de outroramo do Budici)rio.

§ ;;. 1ão criados% ainda% os se*uintes Tri&unais Re*ionais 9ederais= o da M Re*ião% com sede em Curiti&a%Estado do aran)% e urisdição nos Estados do aran)% 1anta Catarina e "ato Urosso do 1u'> o da P Re*ião% comsede em 7e'o ^orionte% Estado de "inas Uerais% e urisdição no Estado de "inas Uerais> o da Q Re*ião% com sedeem 1a'vador% Estado da 7a0ia% e urisdição nos Estados da 7a0ia e 1er*ipe> e o da L Re*ião% com sede em "anaus%Estado do Amaonas% e urisdição nos Estados do Amaonas% Acre% Rondnia e Roraima. I!nc'u,do pe'a EmendaConstituciona' nº P3% de @J;3K  I:ide AD! nº 5J;P% de @J;3K

 Art. @Q. $s u,es /ederais de ?ue trata o art. ;@3% § @º% da Constituição de ;LMP%  com a redação dadape'a Emenda Constituciona' nº P% de ;LPP% /icam investidos na titu'aridade de varas na 1eção Budici)ria para a ?ua'ten0am sido nomeados ou desi*nados> na ine+istncia de va*as% proceder-se-) ao desdo&ramento das varase+istentes.

ar)*ra/o <nico. ara e/eito de promoção por anti*Sidade% o tempo de serviço desses u,es ser) computado apartir do dia de sua posse.

 Art. @L. En?uanto não aprovadas as 'eis comp'ementares re'ativas ao "inist(rio <&'ico e G Advocacia-Uera' da2nião% o "inist(rio <&'ico 9edera'% a rocuradoria-Uera' da 9aenda aciona'% as Consu'torias Bur,dicas dos"inist(rios% as rocuradorias e Departamentos Bur,dicos de autar?uias /ederais com representação própria e os

mem&ros das rocuradorias das 2niversidades /undacionais p<&'icas continuarão a e+ercer suas atividades na )readas respectivas atri&uições.

§ ;º $ residente da Rep<&'ica% no prao de cento e vinte dias% encamin0ar) ao Con*resso aciona' proeto de'ei comp'ementar dispondo so&re a or*aniação e o /uncionamento da Advocacia-Uera' da 2nião.

§ @º Aos atuais rocuradores da Rep<&'ica% nos termos da 'ei comp'ementar% ser) /acu'tada a opção% de /ormairretrat)ve'% entre as carreiras do "inist(rio <&'ico 9edera' e da Advocacia-Uera' da 2nião.

§ 3º oder) optar pe'o re*ime anterior% no ?ue respeita Gs *arantias e vanta*ens% o mem&ro do "inist(rio <&'icoadmitido antes da promu'*ação da Constituição% o&servando-se% ?uanto Gs vedações% a situação ur,dica na datadesta.

§ º $s atuais inte*rantes do ?uadro sup'ementar dos "inist(rios <&'icos do Tra&a'0o e "i'itar ?ue ten0amad?uirido esta&i'idade nessas /unções passam a inte*rar o ?uadro da respectiva carreira.

§ 5º Ca&e G atua' rocuradoria-Uera' da 9aenda aciona'% diretamente ou por de'e*ação% ?ue pode ser ao"inist(rio <&'ico Estadua'% representar udicia'mente a 2nião nas causas de naturea /isca'% na )rea da respectivacompetncia% at( a promu'*ação das 'eis comp'ementares previstas neste arti*o.

 Art. 3J. A 'e*is'ação ?ue criar a ustiça de pa manter) os atuais u,es de pa at( a posse dos novos titu'ares%asse*urando-'0es os direitos e atri&uições con/eridos a estes% e desi*nar) o dia para a e'eição prevista no art. LQ% !!%da Constituição.

 Art. 3;. 1erão estatiadas as serventias do /oro udicia'% assim de/inidas em 'ei% respeitados os direitos dos atuaistitu'ares.

 Art. 3@. $ disposto no art. @3M não se ap'ica aos serviços notariais e de re*istro ?ue ) ten0am sido o/icia'iadospe'o oder <&'ico% respeitando-se o direito de seus servidores.

 Art. 33. Ressa'vados os cr(ditos de naturea a'imentar% o va'or dos precatórios udiciais pendentes de pa*amentona data da promu'*ação da Constituição% inc'u,do o remanescente de uros e correção monet)ria% poder) ser pa*oem moeda corrente% com atua'iação% em prestações anuais% i*uais e sucessivas% no prao m)+imo de oito anos% apartir de ;º de u'0o de ;LQL% por decisão editada pe'o oder E+ecutivo at( cento e oitenta dias da promu'*ação daConstituição. I:ide Emenda Constituciona' nº 3% de ;LL3K

ar)*ra/o <nico. oderão as entidades devedoras% para o cumprimento do disposto neste arti*o% emitir% em cada

ano% no e+ato montante do dispndio% t,tu'os de d,vida p<&'ica não comput)veis para e/eito do 'imite *'o&a' deendividamento.

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 Art. 3. $ sistema tri&ut)rio naciona' entrar) em vi*or a partir do primeiro dia do ?uinto ms se*uinte ao dapromu'*ação da Constituição% mantido% at( então% o da Constituição de ;LMP% com a redação dada pe'a Emenda nº ;%de ;LML% e pe'as posteriores.

 § ;º Entrarão em vi*or com a promu'*ação da Constituição os arts. ;Q% ;L% ;5J% ;5% !% ;5M% !!!% e ;5L% !% OcO%revo*adas as disposições em contr)rio da Constituição de ;LMP e das Emendas ?ue a modi/icaram% especia'mentede seu art. @5% !!!.

§ @º $ 9undo de articipação dos Estados e do Distrito 9edera' e o 9undo de articipação dos "unic,pios

o&edecerão Gs se*uintes determinações=

! - a partir da promu'*ação da Constituição% os percentuais serão% respectivamente% de deoito por cento e devinte por cento% ca'cu'ados so&re o produto da arrecadação dos impostos re/eridos no art. ;53% !!! e !:% mantidos osatuais crit(rios de rateio at( a entrada em vi*or da 'ei comp'ementar a ?ue se re/ere o art. ;M;% !!>

!! - o percentua' re'ativo ao 9undo de articipação dos Estados e do Distrito 9edera' ser) acrescido de um pontopercentua' no e+erc,cio /inanceiro de ;LQL e% a partir de ;LLJ% inc'usive% G raão de meio ponto por e+erc,cio% at(;LL@% inc'usive% atin*indo em ;LL3 o percentua' esta&e'ecido no art. ;5L% !% OaO>

!!! - o percentua' re'ativo ao 9undo de articipação dos "unic,pios% a partir de ;LQL% inc'usive% ser) e'evado Graão de meio ponto percentua' por e+erc,cio /inanceiro% at( atin*ir o esta&e'ecido no art. ;5L% !% O&O.

§ 3º romu'*ada a Constituição% a 2nião% os Estados% o Distrito 9edera' e os "unic,pios poderão editar as 'eisnecess)rias G ap'icação do sistema tri&ut)rio naciona' ne'a previsto.

§ º As 'eis editadas nos termos do par)*ra/o anterior produirão e/eitos a partir da entrada em vi*or do sistematri&ut)rio naciona' previsto na Constituição.

§ 5º :i*ente o novo sistema tri&ut)rio naciona'% /ica asse*urada a ap'icação da 'e*is'ação anterior% no ?ue nãosea incompat,ve' com e'e e com a 'e*is'ação re/erida nos §3º e § º.

 § Mº At( 3; de deem&ro de ;LQL% o disposto no art. ;5J% !!!% O&O% não se ap'ica aos impostos de ?ue tratam osarts. ;55% !% OaO e O&O% e ;5M% !! e !!!% ?ue podem ser co&rados trinta dias após a pu&'icação da 'ei ?ue os ten0a

institu,do ou aumentado.

§ Pº At( ?ue seam /i+adas em 'ei comp'ementar% as a',?uotas m)+imas do imposto municipa' so&re vendas avareo de com&ust,veis ',?uidos e *asosos não e+cederão a trs por cento.

§ Qº 1e% no prao de sessenta dias contados da promu'*ação da Constituição% não /or editada a 'ei comp'ementar necess)ria G instituição do imposto de ?ue trata o art. ;55% !% O&O% os Estados e o Distrito 9edera'% mediante convnioce'e&rado nos termos da 8ei Comp'ementar nº @% de P de aneiro de ;LP5% /i+arão normas para re*u'ar provisoriamente a mat(ria.

§ Lº At( ?ue 'ei comp'ementar dispon0a so&re a mat(ria% as empresas distri&uidoras de ener*ia e'(trica% nacondição de contri&uintes ou de su&stitutos tri&ut)rios% serão as respons)veis% por ocasião da sa,da do produto de

seus esta&e'ecimentos% ainda ?ue destinado a outra unidade da 9ederação% pe'o pa*amento do imposto so&reoperações re'ativas G circu'ação de mercadorias incidente so&re ener*ia e'(trica% desde a produção ou importaçãoat( a <'tima operação% ca'cu'ado o imposto so&re o preço então praticado na operação /ina' e asse*urado seureco'0imento ao Estado ou ao Distrito 9edera'% con/orme o 'oca' onde deva ocorrer essa operação.

§ ;J. En?uanto não entrar em vi*or a 'ei prevista no art. ;5L% !% OcO% cua promu'*ação se /ar) at( 3; de deem&rode ;LQL% ( asse*urada a ap'icação dos recursos previstos na?ue'e dispositivo da se*uinte maneira=

! - seis d(cimos por cento na Re*ião orte% atrav(s do 7anco da Amania 1.A.>

!! - um inteiro e oito d(cimos por cento na Re*ião ordeste% atrav(s do 7anco do ordeste do 7rasi' 1.A.>

!!! - seis d(cimos por cento na Re*ião Centro-$este% atrav(s do 7anco do 7rasi' 1.A.

§ ;;. 9ica criado% nos termos da 'ei% o 7anco de Desenvo'vimento do Centro-$este% para dar cumprimento% nare/erida re*ião% ao ?ue determinam os arts. ;5L% !% OcO% e ;L@% § @º% da Constituição.

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§ ;@. A ur*ncia prevista no art. ;Q% !!% não preudica a co&rança do empr(stimo compu'sório institu,do% em&ene/,cio das Centrais E'(tricas 7rasi'eiras 1.A. IE'etro&r)sK% pe'a 8ei nº .;5M% de @Q de novem&ro de ;LM@% com asa'terações posteriores.

 Art. 35. $ disposto no art. ;M5% § Pº% ser) cumprido de /orma pro*ressiva% no prao de at( de anos% distri&uindo-se os recursos entre as re*iões macroeconmicas em raão proporciona' G popu'ação% a partir da situação veri/icadano &inio ;LQM-QP.

§ ;º ara ap'icação dos crit(rios de ?ue trata este arti*o% e+c'uem-se das despesas totais as re'ativas=

! - aos proetos considerados priorit)rios no p'ano p'urianua'>

!! - G se*urança e de/esa naciona'>

!!! - G manutenção dos ór*ãos /ederais no Distrito 9edera'>

!: - ao Con*resso aciona'% ao Tri&una' de Contas da 2nião e ao oder Budici)rio>

: - ao serviço da d,vida da administração direta e indireta da 2nião% inc'usive /undações institu,das e mantidaspe'o oder <&'ico /edera'.

 § @º At( a entrada em vi*or da 'ei comp'ementar a ?ue se re/ere o art. ;M5% § Lº% ! e !!% serão o&edecidas asse*uintes normas=

! - o proeto do p'ano p'urianua'% para vi*ncia at( o /ina' do primeiro e+erc,cio /inanceiro do mandato presidencia'su&se?Sente% ser) encamin0ado at( ?uatro meses antes do encerramento do primeiro e+erc,cio /inanceiro edevo'vido para sanção at( o encerramento da sessão 'e*is'ativa>

!! - o proeto de 'ei de diretries orçament)rias ser) encamin0ado at( oito meses e meio antes do encerramentodo e+erc,cio /inanceiro e devo'vido para sanção at( o encerramento do primeiro per,odo da sessão 'e*is'ativa>

 !!! - o proeto de 'ei orçament)ria da 2nião ser) encamin0ado at( ?uatro meses antes do encerramento doe+erc,cio /inanceiro e devo'vido para sanção at( o encerramento da sessão 'e*is'ativa.

 Art. 3M. $s /undos e+istentes na data da promu'*ação da Constituição% e+cetuados os resu'tantes de isenções/iscais ?ue passem a inte*rar patrimnio privado e os ?ue interessem G de/esa naciona'% e+tin*uir-se-ão% se não/orem rati/icados pe'o Con*resso aciona' no prao de dois anos. I:ide Decreto 8e*is'ativo nº MM% de ;LLJK

 Art. 3P. A adaptação ao ?ue esta&e'ece o art. ;MP% !!!% dever) processar-se no prao de cinco anos% reduindo-se oe+cesso G &ase de% pe'o menos% um ?uinto por ano.

 Art. 3Q. At( a promu'*ação da 'ei comp'ementar re/erida no art. ;ML% a 2nião% os Estados% o Distrito 9edera' e os"unic,pios não poderão despender com pessoa' mais do ?ue sessenta e cinco por cento do va'or das respectivasreceitas correntes.

ar)*ra/o <nico. A 2nião% os Estados% o Distrito 9edera' e os "unic,pios% ?uando a respectiva despesa de pessoa'e+ceder o 'imite previsto neste arti*o% deverão retornar G?ue'e 'imite% reduindo o percentua' e+cedente G raão deum ?uinto por ano.

 Art. 3L. ara e/eito do cumprimento das disposições constitucionais ?ue imp'i?uem variações de despesas ereceitas da 2nião% após a promu'*ação da Constituição% o oder E+ecutivo dever) e'a&orar e o oder 8e*is'ativoapreciar proeto de revisão da 'ei orçament)ria re/erente ao e+erc,cio /inanceiro de ;LQL.

ar)*ra/o <nico. $ Con*resso aciona' dever) votar no prao de doe meses a 'ei comp'ementar prevista no art.;M;% !!.

 Art. J. mantida a Vona 9ranca de "anaus% com suas caracter,sticas de )rea 'ivre de com(rcio% de e+portação

e importação% e de incentivos /iscais% pe'o prao de vinte e cinco anos% a partir da promu'*ação da Constituição. I:ideDecreto nº P.@;@% de @J;JK

ar)*ra/o <nico. 1omente por 'ei /edera' podem ser modi/icados os crit(rios ?ue discip'inaram ou ven0am adiscip'inar a aprovação dos proetos na Vona 9ranca de "anaus.

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 Art. ;. $s oderes E+ecutivos da 2nião% dos Estados% do Distrito 9edera' e dos "unic,pios reava'iarão todos osincentivos /iscais de naturea setoria' ora em vi*or% propondo aos oderes 8e*is'ativos respectivos as medidasca&,veis.

 § ;º Considerar-se-ão revo*ados após dois anos% a partir da data da promu'*ação da Constituição% os incentivos?ue não /orem con/irmados por 'ei.

§ @º A revo*ação não preudicar) os direitos ?ue ) tiverem sido ad?uiridos% G?ue'a data% em re'ação a incentivosconcedidos so& condição e com prao certo.

§ 3º $s incentivos concedidos por convnio entre Estados% ce'e&rados nos termos do art. @3% § Mº% daConstituição de ;LMP% com a redação da Emenda Constituciona' nº ;% de ;P de outu&ro de ;LML% tam&(m deverão ser reava'iados e recon/irmados nos praos deste arti*o.

 Art. @. Durante ?uine anos% a 2nião ap'icar)% dos recursos destinados G irri*ação= Art. @. Durante @5 Ivinte e cincoK anos% a 2nião ap'icar)% dos recursos destinados G irri*ação= IRedação dada

pe'a Emenda Constituciona' nº 3% de ;5..@JJK ! - vinte por cento na Re*ião Centro-$este>!! - cin?Senta por cento na Re*ião ordeste% pre/erencia'mente no semi-)rido.

 Art. @. Durante J I?uarentaK anos% a 2nião ap'icar) dos recursos destinados G irri*ação= (Redação dada pela

Emenda Constitucional nº 89, de 201)

! - @JZ Ivinte por centoK na Re*ião Centro-$este> (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 89, de201)

!! - 5JZ Icin?uenta por centoK na Re*ião ordeste% pre/erencia'mente no 1emi)rido. (Redação dada pelaEmenda Constitucional nº 89, de 201)

ar)*ra/o <nico. Dos percentuais previstos nos incisos ! e !! do caput% no m,nimo 5JZ Icin?uenta por centoKserão destinados a proetos de irri*ação ?ue &ene/iciem a*ricu'tores /ami'iares ?ue atendam aos re?uisitos previstosem 'e*is'ação espec,/ica. (/nclu;do pela Emenda Constitucional nº 89, de 201)

 Art. 3. a data da promu'*ação da 'ei ?ue discip'inar a pes?uisa e a 'avra de recursos e aidas minerais% ou noprao de um ano% a contar da promu'*ação da Constituição% tornar-se-ão sem e/eito as autoriações% concessões edemais t,tu'os atri&utivos de direitos miner)rios% caso os tra&a'0os de pes?uisa ou de 'avra não 0aam sidocomprovadamente iniciados nos praos 'e*ais ou esteam inativos. IRe*u'amentoK

 Art. . As atuais empresas &rasi'eiras titu'ares de autoriação de pes?uisa% concessão de 'avra de recursosminerais e de aproveitamento dos potenciais de ener*ia 0idr)u'ica em vi*or terão ?uatro anos% a partir dapromu'*ação da Constituição% para cumprir os re?uisitos do art. ;PM% § ;º.

§ ;º Ressa'vadas as disposições de interesse naciona' previstas no te+to constituciona'% as empresas &rasi'eiras/icarão dispensadas do cumprimento do disposto no art. ;PM% § ;º% desde ?ue% no prao de at( ?uatro anos da data

da promu'*ação da Constituição% ten0am o produto de sua 'avra e &ene/iciamento destinado a industria'iação noterritório naciona'% em seus próprios esta&e'ecimentos ou em empresa industria' contro'adora ou contro'ada.

§ @º 9icarão tam&(m dispensadas do cumprimento do disposto no art. ;PM% § ;º% as empresas &rasi'eiras titu'aresde concessão de ener*ia 0idr)u'ica para uso em seu processo de industria'iação.

§ 3º As empresas &rasi'eiras re/eridas no § ;º somente poderão ter autoriações de pes?uisa e concessões de'avra ou potenciais de ener*ia 0idr)u'ica% desde ?ue a ener*ia e o produto da 'avra seam uti'iados nos respectivosprocessos industriais.

 Art. 5. 9icam e+c'u,das do monopó'io esta&e'ecido pe'o art. ;PP% !!% da Constituição as re/inarias em/uncionamento no a,s amparadas pe'o art. 3 e nas condições do art. 5 da 8ei nº @.JJ% de 3 de outu&ro de ;L53.

ar)*ra/o <nico. 9icam ressa'vados da vedação do art. ;PP% § ;º% os contratos de risco /eitos com a etró'eo7rasi'eiro 1.A. Ietro&r)sK% para pes?uisa de petró'eo% ?ue esteam em vi*or na data da promu'*ação daConstituição.

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 Art. M. 1ão sueitos G correção monet)ria desde o vencimento% at( seu e/etivo pa*amento% sem interrupção oususpensão% os cr(ditos unto a entidades su&metidas aos re*imes de intervenção ou 'i?uidação e+traudicia'% mesmo?uando esses re*imes seam convertidos em /a'ncia.

ar)*ra/o <nico. $ disposto neste arti*o ap'ica-se tam&(m=

! - Gs operações rea'iadas posteriormente G decretação dos re*imes re/eridos no OcaputO deste arti*o>

!! - Gs operações de empr(stimo% /inanciamento% re/inanciamento% assistncia /inanceira de 'i?uide% cessão ousu&-ro*ação de cr(ditos ou c(du'as 0ipotec)rias% e/etivação de *arantia de depósitos do p<&'ico ou de compra deo&ri*ações passivas% inc'usive as rea'iadas com recursos de /undos ?ue ten0am essas destinações>

!!! - aos cr(ditos anteriores G promu'*ação da Constituição>

 !: - aos cr(ditos das entidades da administração p<&'ica anteriores G promu'*ação da Constituição% não'i?uidados at( ; de aneiro de ;LQQ.

 Art. P. a 'i?uidação dos d(&itos% inc'usive suas rene*ociações e composições posteriores% ainda ?ue auiados%decorrentes de ?uais?uer empr(stimos concedidos por &ancos e por instituições /inanceiras% não e+istir) correçãomonet)ria desde ?ue o empr(stimo ten0a sido concedido=

! - aos micro e pe?uenos empres)rios ou seus esta&e'ecimentos no per,odo de @Q de /evereiro de ;LQM a @Q de/evereiro de ;LQP>

!! - ao mini% pe?uenos e m(dios produtores rurais no per,odo de @Q de /evereiro de ;LQM a 3; de deem&ro de;LQP% desde ?ue re'ativos a cr(dito rura'.

§ ;º Consideram-se% para e/eito deste arti*o% microempresas as pessoas ur,dicas e as /irmas individuais comreceitas anuais de at( de mi' $&ri*ações do Tesouro aciona'% e pe?uenas empresas as pessoas ur,dicas e as/irmas individuais com receita anua' de at( vinte e cinco mi' $&ri*ações do Tesouro aciona'.

§ @º A c'assi/icação de mini% pe?ueno e m(dio produtor rura' ser) /eita o&edecendo-se Gs normas de cr(dito rura'vi*entes G (poca do contrato.

§ 3º A isenção da correção monet)ria a ?ue se re/ere este arti*o só ser) concedida nos se*uintes casos=

! - se a 'i?uidação do d(&ito inicia'% acrescido de uros 'e*ais e ta+as udiciais% vier a ser e/etivada no prao denoventa dias% a contar da data da promu'*ação da Constituição>

!! - se a ap'icação dos recursos não contrariar a /ina'idade do /inanciamento% ca&endo o nus da prova Ginstituição credora>

!!! - se não /or demonstrado pe'a instituição credora ?ue o mutu)rio dispõe de meios para o pa*amento de seud(&ito% e+c'u,do desta demonstração seu esta&e'ecimento% a casa de moradia e os instrumentos de tra&a'0o eprodução>

!: - se o /inanciamento inicia' não u'trapassar o 'imite de cinco mi' $&ri*ações do Tesouro aciona'>

: - se o &ene/ici)rio não /or propriet)rio de mais de cinco módu'os rurais.

§ º $s &ene/,cios de ?ue trata este arti*o não se estendem aos d(&itos ) ?uitados e aos devedores ?ue seamconstituintes.

§ 5º o caso de operações com praos de vencimento posteriores G data- 'imite de 'i?uidação da d,vida% 0avendointeresse do mutu)rio% os &ancos e as instituições /inanceiras promoverão% por instrumento próprio% a'teração nascondições contratuais ori*inais de /orma a aust)-'as ao presente &ene/,cio.

 § Mº A concessão do presente &ene/,cio por &ancos comerciais privados em nen0uma 0ipótese acarretar) nuspara o oder <&'ico% ainda ?ue atrav(s de re/inanciamento e repasse de recursos pe'o &anco centra'.

§ Pº o caso de repasse a a*entes /inanceiros o/iciais ou cooperativas de cr(dito% o nus recair) so&re a /onte derecursos ori*in)ria.

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 Art. Q. $ Con*resso aciona'% dentro de cento e vinte dias da promu'*ação da Constituição% e'a&orar) códi*o dede/esa do consumidor.

 Art. L. A 'ei dispor) so&re o instituto da en/iteuse em imóveis ur&anos% sendo /acu'tada aos /oreiros% no caso desua e+tinção% a remição dos a/oramentos mediante a?uisição do dom,nio direto% na con/ormidade do ?ue dispuseremos respectivos contratos.

§ ;º `uando não e+istir c')usu'a contratua'% serão adotados os crit(rios e &ases 0oe vi*entes na 'e*is'açãoespecia' dos imóveis da 2nião.

§ @º $s direitos dos atuais ocupantes inscritos /icam asse*urados pe'a ap'icação de outra moda'idade decontrato.

§ 3º A en/iteuse continuar) sendo ap'icada aos terrenos de marin0a e seus acrescidos% situados na /ai+a dese*urança% a partir da or'a mar,tima.

§ º Remido o /oro% o anti*o titu'ar do dom,nio direto dever)% no prao de noventa dias% so& pena deresponsa&i'idade% con/iar G *uarda do re*istro de imóveis competente toda a documentação a e'e re'ativa.

 Art. 5J. 8ei a*r,co'a a ser promu'*ada no prao de um ano dispor)% nos termos da Constituição% so&re os o&etivose instrumentos de po',tica a*r,co'a% prioridades% p'aneamento de sa/ras% comercia'iação% a&astecimento interno%

mercado e+terno e instituição de cr(dito /undi)rio.

 Art. 5;. 1erão revistos pe'o Con*resso aciona'% atrav(s de Comissão mista% nos trs anos a contar da data dapromu'*ação da Constituição% todas as doações% vendas e concessões de terras p<&'icas com )rea superior a trsmi' 0ectares% rea'iadas no per,odo de ;º de aneiro de ;LM@ a 3; de deem&ro de ;LQP.

§ ;º o tocante Gs vendas% a revisão ser) /eita com &ase e+c'usivamente no crit(rio de 'e*a'idade da operação.

§ @º o caso de concessões e doações% a revisão o&edecer) aos crit(rios de 'e*a'idade e de convenincia dointeresse p<&'ico.

§ 3º as 0ipóteses previstas nos par)*ra/os anteriores% comprovada a i'e*a'idade% ou 0avendo interesse p<&'ico%

as terras reverterão ao patrimnio da 2nião% dos Estados% do Distrito 9edera' ou dos "unic,pios.

 Art. 5@. At( ?ue seam /i+adas as condições a ?ue se re/ere o art. ;L@% !!!% são vedados=

 Art. 5@. At( ?ue seam /i+adas as condições do art. ;L@% são vedados=IRedação dada pe'a Emenda Constituciona'nº J% de @JJ3K

! - a insta'ação% no a,s% de novas a*ncias de instituições /inanceiras domici'iadas no e+terior>

!! - o aumento do percentua' de participação% no capita' de instituições /inanceiras com sede no a,s% de pessoas/,sicas ou ur,dicas residentes ou domici'iadas no e+terior.

ar)*ra/o <nico. A vedação a ?ue se re/ere este arti*o não se ap'ica Gs autoriações resu'tantes de acordosinternacionais% de reciprocidade% ou de interesse do Uoverno &rasi'eiro.

 Art. 53. Ao e+-com&atente ?ue ten0a e/etivamente participado de operações &('icas durante a 1e*unda Uuerra"undia'% nos termos da 8ei nº 5.3;5% de ;@ de setem&ro de ;LMP% serão asse*urados os se*uintes direitos=

! - aproveitamento no serviço p<&'ico% sem a e+i*ncia de concurso% com esta&i'idade>

!! - pensão especia' correspondente G dei+ada por se*undo-tenente das 9orças Armadas% ?ue poder) ser re?uerida a ?ua'?uer tempo% sendo inacumu')ve' com ?uais?uer rendimentos rece&idos dos co/res p<&'icos% e+cetoos &ene/,cios previdenci)rios% ressa'vado o direito de opção>

!!! - em caso de morte% pensão G vi<va ou compan0eira ou dependente% de /orma proporciona'% de va'or i*ua' G doinciso anterior>

!: - assistncia m(dica% 0ospita'ar e educaciona' *ratuita% e+tensiva aos dependentes>

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7/17/2019 Constituição Da República Federativa Do Brasil de 1988

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  : - aposentadoria com proventos inte*rais aos vinte e cinco anos de serviço e/etivo% em ?ua'?uer re*ime ur,dico>

:! - prioridade na a?uisição da casa própria% para os ?ue não a possuam ou para suas vi<vas ou compan0eiras.

ar)*ra/o <nico. A concessão da pensão especia' do inciso !! su&stitui% para todos os e/eitos 'e*ais% ?ua'?uer outra pensão ) concedida ao e+-com&atente.

  Art. 5. $s serin*ueiros recrutados nos termos do Decreto-8ei nº 5.Q;3% de ; de setem&ro de ;L3% eamparados pe'o Decreto-8ei nº L.QQ@% de ;M de setem&ro de ;LM% rece&erão% ?uando carentes% pensão mensa'vita',cia no va'or de dois sa')rios m,nimos.

§ ;º $ &ene/,cio ( estendido aos serin*ueiros ?ue% atendendo a ape'o do Uoverno &rasi'eiro% contri&u,ram para oes/orço de *uerra% tra&a'0ando na produção de &orrac0a% na Re*ião Amanica% durante a 1e*unda Uuerra "undia'.

§ @º $s &ene/,cios esta&e'ecidos neste arti*o são trans/er,veis aos dependentes recon0ecidamente carentes.

§ 3º A concessão do &ene/,cio /ar-se-) con/orme 'ei a ser proposta pe'o oder E+ecutivo dentro de cento ecin?Senta dias da promu'*ação da Constituição.

 Art. 5-A. $s serin*ueiros de ?ue trata o art. 5 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias rece&erãoindeniação% em parce'a <nica% no va'or de Rf @5.JJJ%JJ Ivinte e cinco mi' reaisK. I!nc'u,do pe'a EmendaConstituciona' nº PQ% de @J;K  I:ide Emenda Constituciona' nº PQ% de @J;K

 Art. 55. At( ?ue sea aprovada a 'ei de diretries orçament)rias% trinta por cento% no m,nimo% do orçamento dase*uridade socia'% e+c'u,do o se*uro-desempre*o% serão destinados ao setor de sa<de.

 Art. 5M. At( ?ue a 'ei dispon0a so&re o art. ;L5% !% a arrecadação decorrente de% no m,nimo% cinco dos seisd(cimos percentuais correspondentes G a',?uota da contri&uição de ?ue trata o  Decreto-8ei nº ;.LJ% de @5 de maiode ;LQ@% a'terada pe'o Decreto-8ei nº @.JL% de ;º de a*osto de ;LQ3 % pe'o Decreto nº L;.@3M% de Q de maio de ;LQ5 %e pe'a 8ei nº P.M;;% de Q de u'0o de ;LQP%   passa a inte*rar a receita da se*uridade socia'% ressa'vados%e+c'usivamente no e+erc,cio de ;LQQ% os compromissos assumidos com pro*ramas e proetos em andamento.

 Art. 5P. $s d(&itos dos Estados e dos "unic,pios re'ativos Gs contri&uições previdenci)rias at( 3J de un0o de

;LQQ serão 'i?uidados% com correção monet)ria% em cento e vinte parce'as mensais% dispensados os uros e mu'tasso&re e'es incidentes% desde ?ue os devedores re?ueiram o parce'amento e iniciem seu pa*amento no prao decento e oitenta dias a contar da promu'*ação da Constituição.

§ ;º $ montante a ser pa*o em cada um dos dois primeiros anos não ser) in/erior a cinco por cento do tota' dod(&ito conso'idado e atua'iado% sendo o restante dividido em parce'as mensais de i*ua' va'or.

§ @º A 'i?uidação poder) inc'uir pa*amentos na /orma de cessão de &ens e prestação de serviços% nos termosda 8ei nº P.5PQ% de @3 de deem&ro de ;LQM.

§ 3º Em *arantia do cumprimento do parce'amento% os Estados e os "unic,pios consi*narão% anua'mente% nosrespectivos orçamentos as dotações necess)rias ao pa*amento de seus d(&itos.

§ º Descumprida ?ua'?uer das condições esta&e'ecidas para concessão do parce'amento% o d(&ito ser)considerado vencido em sua tota'idade% so&re e'e incidindo uros de mora> nesta 0ipótese% parce'a dos recursoscorrespondentes aos 9undos de articipação% destinada aos Estados e "unic,pios devedores% ser) &'o?ueada erepassada G previdncia socia' para pa*amento de seus d(&itos.

 Art. 5Q. $s &ene/,cios de prestação continuada% mantidos pe'a previdncia socia' na data da promu'*ação daConstituição% terão seus va'ores revistos% a /im de ?ue sea resta&e'ecido o poder a?uisitivo% e+presso em n<mero desa')rios m,nimos% ?ue tin0am na data de sua concessão% o&edecendo-se a esse crit(rio de atua'iação at( aimp'antação do p'ano de custeio e &ene/,cios re/eridos no arti*o se*uinte.

ar)*ra/o <nico. As prestações mensais dos &ene/,cios atua'iadas de acordo com este arti*o serão devidas e

pa*as a partir do s(timo ms a contar da promu'*ação da Constituição.

 Art. 5L. $s proetos de 'ei re'ativos G or*aniação da se*uridade socia' e aos p'anos de custeio e de &ene/,cioserão apresentados no prao m)+imo de seis meses da promu'*ação da Constituição ao Con*resso aciona'% ?ueter) seis meses para apreci)-'os.

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ar)*ra/o <nico. Aprovados pe'o Con*resso aciona'% os p'anos serão imp'antados pro*ressivamente nos deoitomeses se*uintes.

 Art. MJ.os de primeiros anos da promu'*ação da Constituição% o oder <&'ico desenvo'ver) es/orços% com amo&i'iação de todos os setores or*aniados da sociedade e com a ap'icação de% pe'o menos% cin?Senta por centodos recursos a ?ue se re/ere o art. @;@ da Constituição% para e'iminar o ana'/a&etismo e universa'iar o ensino/undamenta'.

ar)*ra/o <nico. Em i*ua' prao% as universidades p<&'icas descentra'iarão suas atividades% de modo a estender suas unidades de ensino superior Gs cidades de maior densidade popu'aciona'.

 Art. MJ. os de primeiros anos da promu'*ação desta Emenda% os Estados% o Distrito 9edera' e os "unic,piosdestinarão não menos de sessenta por cento dos recursos a ?ue se re/ere o caput do art. @;@ da Constituição9edera'% G manutenção e ao desenvo'vimento do ensino /undamenta'% com o o&etivo de asse*urar a universa'iaçãode seu atendimento e a remuneração condi*na do ma*ist(rio. IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº ;% de;LLMK

§ ;º A distri&uição de responsa&i'idades e recursos entre os Estados e seus "unic,pios a ser concretiada comparte dos recursos de/inidos neste arti*o% na /orma do disposto no art. @;; da Constituição 9edera'% ( asse*uradamediante a criação% no Nm&ito de cada Estado e do Distrito 9edera'% de um 9undo de "anutenção e Desenvo'vimentodo Ensino 9undamenta' e de :a'oriação do "a*ist(rio% de naturea cont)&i'. I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona'nº ;% de ;LLMK

§ @º $ 9undo re/erido no par)*ra/o anterior ser) constitu,do por% pe'o menos% ?uine por cento dos recursos a ?uese re/erem os arts. ;55% inciso !!> ;5Q% inciso !:> e ;5L% inciso !% a',neas OaO e O&O> e inciso !!% da Constituição 9edera'% e

ser) distri&u,do entre cada Estado e seus "unic,pios% proporciona'mente ao n<mero de a'unos nas respectivas redesde ensino /undamenta'. I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº ;% de ;LLMK

§ 3º A 2nião comp'ementar) os recursos dos 9undos a ?ue se re/ere o § ;º% sempre ?ue% em cada Estado e noDistrito 9edera'% seu va'or por a'uno não a'cançar o m,nimo de/inido naciona'mente. I!nc'u,do pe'a EmendaConstituciona' nº ;% de ;LLMK

§ º A 2nião% os Estados% o Distrito 9edera' e os "unic,pios austarão pro*ressivamente% em um prao de cincoanos% suas contri&uições ao 9undo% de /orma a *arantir um va'or por a'uno correspondente a um padrão m,nimo de?ua'idade de ensino% de/inido naciona'mente.I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº ;% de ;LLMK

§ 5º 2ma proporção não in/erior a sessenta por cento dos recursos de cada 9undo re/erido no § ;º ser) destinadaao pa*amento dos pro/essores do ensino /undamenta' em e/etivo e+erc,cio no ma*ist(rio. I!nc'u,do pe'a EmendaConstituciona' nº ;% de ;LLMK

§ Mº A 2nião ap'icar) na erradicação do ana'/a&etismo e na manutenção e no desenvo'vimento do ensino/undamenta'% inc'usive na comp'ementação a ?ue se re/ere o § 3º% nunca menos ?ue o e?uiva'ente a trinta por centodos recursos a ?ue se re/ere o caput do art. @;@ da Constituição 9edera'.  I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº ;%de ;LLMK

§ Pº A 'ei dispor) so&re a or*aniação dos 9undos% a distri&uição proporciona' de seus recursos% sua /isca'iação econtro'e% &em como so&re a /orma de c)'cu'o do va'or m,nimo naciona' por a'uno. I!nc'u,do pe'a EmendaConstituciona' nº ;% de ;LLMK

  Art .0 AtL o 14º (dLcimo *uarto) ano a partir da promulação desta Emenda Constitucional, osEstados, o ?istrito 3ederal e os Gunic;pios destinarão parte dos recursos a *ue se reDere o caput do art 212da Constituição 3ederal J manutenção e desen:ol:imento da educação 6sica e J remuneração condina dostraal%adores da educação, respeitadas as seuintes disposiçes- (Redação dada pela Emenda Constitucionalnº !, de 200.)  (ide Emenda Constitucional nº !, de 200.)

/ " a distriuição dos recursos e de responsailidades entre o ?istrito 3ederal, os Estados e seusGunic;pios L asseurada mediante a criação, no Fmito de cada Estado e do ?istrito 3ederal, de um 3undode Ganutenção e ?esen:ol:imento da Educação #6sica e de alori+ação dos roDissionais da Educação "3=&?E#, de nature+a cont6il (/nclu;do pela Emenda Constitucional nº !, de 200.)

 // " os 3undos reDeridos no inciso / do caput deste artio serão constitu;dos por 20M (:inte por cento) dosrecursos a *ue se reDerem os incisos /, // e /// do art 1 o inciso // do caput do art 1H os incisos //, /// e/ do caput do art 18 e as al;neas a e do inciso / e o inciso // do caput do art 19, todos da Constituição3ederal, e distriu;dos entre cada Estado e seus Gunic;pios, proporcionalmente ao nmero de alunos dasdi:ersas etapas e modalidades da educação 6sica presencial, matriculados nas respecti:as redes, nos

respecti:os Fmitos de atuação priorit6ria estaelecidos nos 55 2º e !º do art 211 da Constituição3ederal (/nclu;do pela Emenda Constitucional nº !, de 200.)

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/// " oser:adas as arantias estaelecidas nos incisos /, //, /// e / do caput do art 208 da Constituição3ederal e as metas de uni:ersali+ação da educação 6sica estaelecidas no lano &acional de Educação, alei dispor6 sore- (/nclu;do pela Emenda Constitucional nº !, de 200.)

a) a orani+ação dos 3undos, a distriuição proporcional de seus recursos, as diDerenças e as ponderaçes*uanto ao :alor anual por aluno entre etapas e modalidades da educação 6sica e tipos de estaelecimento deensino (/nclu;do pela Emenda Constitucional nº !, de 200.)

 ) a Dorma de c6lculo do :alor anual m;nimo por aluno (/nclu;do pela Emenda Constitucional nº !, de200.)

 c) os percentuais m6imos de apropriação dos recursos dos 3undos pelas di:ersas etapas e modalidadesda educação 6sica, oser:ados os arts 208 e 214 da Constituição 3ederal, em como as metas do lano

 &acional de Educação (/nclu;do pela Emenda Constitucional nº !, de 200.)

d) a Discali+ação e o controle dos 3undos (/nclu;do pela Emenda Constitucional nº !, de 200.)

  e) pra+o para Diar, em lei espec;Dica, piso salarial proDissional nacional para os proDissionais do

maistLrio plico da educação 6sica (/nclu;do pela Emenda Constitucional nº !, de 200.)

/ " os recursos receidos J conta dos 3undos institu;dos nos termos do inciso / do caput deste artioserão aplicados pelos Estados e Gunic;pios eclusi:amente nos respecti:os Fmitos de atuação priorit6ria,conDorme estaelecido nos 55 2º e !º do art 211 da Constituição 3ederal (/nclu;do pela EmendaConstitucional nº !, de 200.)

" a =nião complementar6 os recursos dos 3undos a *ue se reDere o inciso // do caput deste artiosempre *ue, no ?istrito 3ederal e em cada Estado, o :alor por aluno não alcançar o m;nimo deDinidonacionalmente, Diado em oser:Fncia ao disposto no inciso // do caput deste artio, :edada a utili+açãodos recursos a *ue se reDere o 5 º do art 212 da Constituição 3ederal (/nclu;do pela Emenda Constitucional

nº !, de 200.)

 / " atL 10M (de+ por cento) da complementação da =nião pre:ista no inciso do caput deste artio poder6 ser distriu;da para os 3undos por meio de proramas direcionados para a mel%oria da *ualidade daeducação, na Dorma da lei a *ue se reDere o inciso /// do caput deste artio (/nclu;do pela EmendaConstitucional nº !, de 200.)

 // " a complementação da =nião de *ue trata o inciso do caput deste artio ser6 de, nom;nimo- (/nclu;do pela Emenda Constitucional nº !, de 200.)

a) RN 2000000000,00 (dois il%es de reais), no primeiro ano de :i7ncia dos 3undos (/nclu;do pela

Emenda Constitucional nº !, de 200.)

 ) RN !000000000,00 (tr7s il%es de reais), no seundo ano de :i7ncia dos 3undos (/nclu;do pelaEmenda Constitucional nº !, de 200.)

c) RN 400000000,00 (*uatro il%es e *uin%entos mil%es de reais), no terceiro ano de :i7ncia dos3undos (/nclu;do pela Emenda Constitucional nº !, de 200.)

d) 10M (de+ por cento) do total dos recursos a *ue se reDere o inciso // do caput deste artio, a partir do*uarto ano de :i7ncia dos 3undos (/nclu;do pela Emenda Constitucional nº !, de 200.)

/// " a :inculação de recursos J manutenção e desen:ol:imento do ensino estaelecida no art 212 daConstituição 3ederal suportar6, no m6imo, !0M (trinta por cento) da complementação da =nião,considerando"se para os Dins deste inciso os :alores pre:istos no inciso // do caput deste artio (/nclu;do

 pela Emenda Constitucional nº !, de 200.)

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/O " os :alores a *ue se reDerem as al;neas a, , e c do inciso // do caput deste artio serão atuali+ados,anualmente, a partir da promulação desta Emenda Constitucional, de Dorma a preser:ar, em car6ter 

 permanente, o :alor real da complementação da =nião (/nclu;do pela Emenda Constitucional nº !, de200.)

O " aplica"se J complementação da =nião o disposto no art 1.0 da Constituição 3ederal  (/nclu;do pelaEmenda Constitucional nº !, de 200.)

O/ " o não"cumprimento do disposto nos incisos e // do caput deste artio importar6 crime deresponsailidade da autoridade competente (/nclu;do pela Emenda Constitucional nº !, de 200.)

O// " proporção não inDerior a .0M (sessenta por cento) de cada 3undo reDerido no inciso / do caput desteartio ser6 destinada ao paamento dos proDissionais do maistLrio da educação 6sica em eDeti:oeerc;cio (/nclu;do pela Emenda Constitucional nº !, de 200.)

5 1º A =nião, os Estados, o ?istrito 3ederal e os Gunic;pios de:erão asseurar, no Dinanciamento daeducação 6sica, a mel%oria da *ualidade de ensino, de Dorma a arantir padrão m;nimo deDinidonacionalmente (Redação dada pela Emenda Constitucional nº !, de 200.)

5 2º $ :alor por aluno do ensino Dundamental, no 3undo de cada Estado e do ?istrito 3ederal, não poder6ser inDerior ao praticado no Fmito do 3undo de Ganutenção e ?esen:ol:imento do Ensino 3undamental ede alori+ação do GaistLrio " 3=&?E3, no ano anterior J :i7ncia desta Emenda Constitucional (Redaçãodada pela Emenda Constitucional nº !, de 200.)

5 !º $ :alor anual m;nimo por aluno do ensino Dundamental, no Fmito do 3undo de Ganutenção e?esen:ol:imento da Educação #6sica e de alori+ação dos roDissionais da Educação " 3=&?E#, não

 poder6 ser inDerior ao :alor m;nimo Diado nacionalmente no ano anterior ao da :i7ncia desta EmendaConstitucional (Redação dada pela Emenda Constitucional nº !, de 200.)

5 4º ara eDeito de distriuição de recursos dos 3undos a *ue se reDere o inciso / do caput deste artio,le:ar"se"6 em conta a totalidade das matr;culas no ensino Dundamental e considerar"se"6 para a educaçãoinDantil, para o ensino mLdio e para a educação de Ko:ens e adultos 1P! (um terço) das matr;culas no primeiroano, 2P! (dois terços) no seundo ano e sua totalidade a partir do terceiro ano (Redação dada pela EmendaConstitucional nº !, de 200.)

5 º A porcentaem dos recursos de constituição dos 3undos, conDorme o inciso // do caput deste artio,ser6 alcançada radati:amente nos primeiros ! (tr7s) anos de :i7ncia dos 3undos, da seuinteDorma- (Redação dada pela Emenda Constitucional nº !, de 200.)

/ " no caso dos impostos e transDer7ncias constantes do inciso // do caput do art 1 do inciso / do

caput do art 18 e das al;neas a e do inciso / e do inciso // do caput do art 19 da Constituição3ederal- (/nclu;do pela Emenda Constitucional nº !, de 200.)

a) 1.,..M (de+esseis inteiros e sessenta e seis centLsimos por cento), no primeiro ano  (/nclu;do pelaEmenda Constitucional nº !, de 200.)

 ) 18,!!M (de+oito inteiros e trinta e tr7s centLsimos por cento), no seundo ano (/nclu;do pela EmendaConstitucional nº !, de 200.)

c) 20M (:inte por cento), a partir do terceiro ano (/nclu;do pela Emenda Constitucional nº !, de 200.)

// " no caso dos impostos e transDer7ncias constantes dos incisos / e /// do caput do art 1 do inciso //do caput do art 1H e dos incisos // e /// do caput do art 18 da Constituição 3ederal- (/nclu;do pelaEmenda Constitucional nº !, de 200.)

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a) .,..M (seis inteiros e sessenta e seis centLsimos por cento), no primeiro ano (/nclu;do pela EmendaConstitucional nº !, de 200.)

 ) 1!,!!M (tre+e inteiros e trinta e tr7s centLsimos por cento), no seundo ano (/nclu;do pela EmendaConstitucional nº !, de 200.)

c) 20M (:inte por cento), a partir do terceiro ano (/nclu;do pela Emenda Constitucional nº !, de 200.)

5 .º (Re:oado) (Redação dada pela Emenda Constitucional nº !, de 200.)

5 Hº (Re:oado) (Redação dada pela Emenda Constitucional nº !, de 200.)

  Art. M;. As entidades educacionais a ?ue se re/ere o art. @;3% &em como as /undações de ensino e pes?uisa cuacriação ten0a sido autoriada por 'ei% ?ue preenc0am os re?uisitos dos incisos ! e !! do re/erido arti*o e ?ue% nos<'timos trs anos% ten0am rece&ido recursos p<&'icos% poderão continuar a rece&-'os% sa'vo disposição 'e*a' emcontr)rio.

 Art. M@. A 'ei criar) o 1erviço aciona' de Aprendia*em Rura' I1EARK nos mo'des da 'e*is'ação re'ativa ao1erviço aciona' de Aprendia*em !ndustria' I1EA!K e ao 1erviço aciona' de Aprendia*em do Com(rcioI1EACK% sem preu,o das atri&uições dos ór*ãos p<&'icos ?ue atuam na )rea.

 Art. M3. criada uma Comissão composta de nove mem&ros% sendo trs do oder 8e*is'ativo% trs do oder Budici)rio e trs do oder E+ecutivo% para promover as comemorações do centen)rio da proc'amação da Rep<&'ica eda promu'*ação da primeira Constituição repu&'icana do a,s% podendo% a seu crit(rio% desdo&rar-se em tantassu&comissões ?uantas /orem necess)rias.

ar)*ra/o <nico. o desenvo'vimento de suas atri&uições% a Comissão promover) estudos% de&ates e ava'iaçõesso&re a evo'ução po',tica% socia'% econmica e cu'tura' do a,s% podendo articu'ar-se com os *overnos estaduais emunicipais e com instituições p<&'icas e privadas ?ue deseem participar dos eventos.

 Art. M. A !mprensa aciona' e demais *r)/icas da 2nião% dos Estados% do Distrito 9edera' e dos "unic,pios% daadministração direta ou indireta% inc'usive /undações institu,das e mantidas pe'o oder <&'ico% promoverão edição

popu'ar do te+to inte*ra' da Constituição% ?ue ser) posta G disposição das esco'as e dos cartórios% dos sindicatos%dos ?uart(is% das i*reas e de outras instituições representativas da comunidade% *ratuitamente% de modo ?ue cadacidadão &rasi'eiro possa rece&er do Estado um e+emp'ar da Constituição do 7rasi'.

 Art. M5. $ oder 8e*is'ativo re*u'amentar)% no prao de doe meses% o art. @@J% § º.

 Art. MM. 1ão mantidas as concessões de serviços p<&'icos de te'ecomunicações atua'mente em vi*or% nos termosda 'ei.

 Art. MP. A 2nião conc'uir) a demarcação das terras ind,*enas no prao de cinco anos a partir da promu'*ação daConstituição.

 Art. MQ. Aos remanescentes das comunidades dos ?ui'om&os ?ue esteam ocupando suas terras ( recon0ecida apropriedade de/initiva% devendo o Estado emitir-'0es os t,tu'os respectivos.

 Art. ML. 1er) permitido aos Estados manter consu'torias ur,dicas separadas de suas rocuradorias-Uerais ou Advocacias-Uerais% desde ?ue% na data da promu'*ação da Constituição% ten0am ór*ãos distintos para as respectivas/unções.

 Art. PJ. 9ica mantida atua' competncia dos tri&unais estaduais at( ?ue a mesma sea de/inida na Constituição doEstado% nos termos do art. ;@5% § ;º% da Constituição.

 Art. P;. 9ica institu,do% nos e+erc,cios /inanceiros de ;LL e ;LL5% o 9undo 1ocia' de Emer*ncia% com o o&etivode saneamento /inanceiro da 9aenda <&'ica 9edera' e de esta&i'iação econmica% cuos recursos serão ap'icados

no custeio das ações dos sistemas de sa<de e educação% &ene/,cios previdenci)rios e au+,'ios assistenciais deprestação continuada% inc'usive 'i?uidação de passivo previdenci)rio% e outros pro*ramas de re'evante interesseeconmico e socia'. Iinc'u,do pe'a Emenda Constituciona' de Revisão nº ;% de ;LLK  ar)*ra/o <nico. Ao 9undo criado por este arti*o não se ap'ica% no e+erc,cio /inanceiro de ;LL% o disposto naparte /ina' do inciso !! do § L.º do art. ;M5 da Constituição. Iinc'u,do pe'a Emenda Constituciona' de Revisão nº ;% de;LLK

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  Art. P;. 9ica institu,do% nos e+erc,cios /inanceiros de ;LL e ;LL5% &em assim no per,odo de ;º de aneiro de;LLM a 3J de un0o de ;LLP% o 9undo 1ocia' de Emer*ncia% com o o&etivo de saneamento /inanceiro da 9aenda<&'ica 9edera' e de esta&i'iação econmica% cuos recursos serão ap'icados prioritariamente no custeio das açõesdos sistemas de sa<de e educação% &ene/,cios previdenci)rios e au+,'ios assistenciais de prestação continuada%inc'usive 'i?uidação de passivo previdenci)rio% e despesas orçament)rias associadas a pro*ramas de re'evanteinteresse econmico e socia'.IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº ;J% de ;LLMK 

 Art. P;. institu,do% nos e+erc,cios /inanceiros de ;LL e ;LL5% &em assim nos per,odos de J;J;;LLM a3JJMLP e J;JPLP a 3;;@;LLL% o 9undo 1ocia' de Emer*ncia% com o o&etivo de saneamento /inanceiro da

9aenda <&'ica 9edera' e de esta&i'iação econmica% cuos recursos serão ap'icados prioritariamente no custeiodas ações dos sistemas de sa<de e educação% inc'uindo a comp'ementação de recursos de ?ue trata o § 3º do art. MJdo Ato das Disposições Constitucionais Transitórias% &ene/,cios previdenci)rios e au+,'ios assistenciais de prestaçãocontinuada% inc'usive 'i?uidação de passivo previdenci)rio% e despesas orçament)rias associadas a pro*ramas dere'evante interesse econmico e socia'.IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº ;P% de ;LLPK  I:ide EmendaConstituciona' nº ;P% de ;LLPK

§ ;º Ao 9undo criado por este arti*o não se ap'ica o disposto na parte /ina' do inciso !! do § Lº do art. ;M5 daConstituição. IRenumerado do par)*ra/o <nico% pe'a Emenda Constituciona' nº ;J% de ;LLMKg

§ @º $ 9undo criado por este arti*o passa a ser denominado 9undo de Esta&i'iação 9isca' a partir do in,cio doe+erc,cio /inanceiro de ;LLM. I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº ;J% de ;LLMK

§ 3º $ oder E+ecutivo pu&'icar) demonstrativo da e+ecução orçament)ria% de periodicidade &imestra'% no ?ua' sediscriminarão as /ontes e usos do 9undo criado por este arti*o. I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº ;J% de ;LLMK

 Art. P@. !nte*ram o 9undo 1ocia' de Emer*ncia= I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' de Revisão nº ;% de ;LLK

 ! - o produto da arrecadação do imposto so&re renda e proventos de ?ua'?uer naturea incidente na /onte so&repa*amentos e/etuados% a ?ua'?uer t,tu'o% pe'a 2nião% inc'usive suas autar?uias e /undações>  I!nc'u,do pe'a EmendaConstituciona' de Revisão nº ;% de ;LLK  I:ide Emenda Constituciona' nº ;P% de ;LLPK

 !! - a parce'a do produto da arrecadação do imposto so&re propriedade territoria' rura'% do imposto so&re renda eproventos de ?ua'?uer naturea e do imposto so&re operações de cr(dito% cNm&io e se*uro% ou re'ativas a t,tu'os ouva'ores mo&i'i)rios% decorrente das a'terações produidas pe'a "edida rovisória n.º ;L e pe'as 8eis n.ºsQ.QP% Q.QL e QQQ% todas de @Q de aneiro de ;LL% estendendo-se a vi*ncia da <'tima de'as at( 3; de deem&rode ;LL5> I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' de Revisão nº ;% de ;LLK  !!! - a parce'a do produto da arrecadação resu'tante da e'evação da a',?uota da contri&uição socia' so&re o 'ucrodos contri&uintes a ?ue se re/ere o § ;W do art. @@ da 8ei nW Q.@;@% de @ de u'0o de ;LL; % a ?ua'% nos e+erc,cios/inanceiros de ;LL e ;LL5% passa a ser de trinta por cento% mantidas as demais normas da  8ei nW P.MQL% de ;5 dedeem&ro de ;LQQ> I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' de Revisão nº ;% de ;LLK  !: - vinte por cento do produto da arrecadação de todos os impostos e contri&uições da 2nião% e+cetuado oprevisto nos incisos !% !! e !!!>I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' de Revisão nº ;% de ;LLK  : - a parce'a do produto da arrecadação da contri&uição de ?ue trata a 8ei Comp'ementar n.º P% de P de setem&rode ;LPJ% devida pe'as pessoas ur,dicas a ?ue se re/ere o inciso !!! deste arti*o% a ?ua' ser) ca'cu'ada% nos e+erc,cios/inanceiros de ;LL e ;LL5% mediante a ap'icação da a',?uota de setenta e cinco cent(simos por cento so&re areceita &ruta operaciona'% como de/inida na 'e*is'ação do imposto so&re renda e proventos de ?ua'?uer naturea>I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' de Revisão nº ;% de ;LLK

!! - a parce'a do produto da arrecadação do imposto so&re renda e proventos de ?ua'?uer naturea e do impostoso&re operações de cr(dito% cNm&io e se*uro% ou re'ativas a t,tu'os e va'ores mo&i'i)rios% decorrente das a'teraçõesproduidas pe'a 8ei nº Q.QL% de @; de un0o de ;LL% e pe'as 8eis nºs Q.QL e Q.QQ% am&as de @Q de aneiro de;LL% e modi/icações posteriores> IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº ;J% de ;LLMK

!!! - a parce'a do produto da arrecadação resu'tante da e'evação da a',?uota da contri&uição socia' so&re o 'ucrodos contri&uintes a ?ue se re/ere o § ;º do Art. @@ da 8ei nº Q.@;@% de @ de u'0o de ;LL; % a ?ua'% nos e+erc,cios/inanceiros de ;LL e ;LL5% &em assim no per,odo de ;º de aneiro de ;LLM a 3J de un0o de ;LLP% passa a ser detrinta por cento% sueita a a'teração por 'ei ordin)ria% mantidas as demais normas da  8ei nº P.MQL% de ;5 de deem&rode ;LQQ> IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº ;J% de ;LLMK

!: - vinte por cento do produto da arrecadação de todos os impostos e contri&uições da 2nião% ) institu,dos ou aserem criados% e+cetuado o previsto nos incisos !% !! e !!!% o&servado o disposto nos §§ 3º e º> IRedação dada pe'aEmenda Constituciona' nº ;J% de ;LLMK

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7/17/2019 Constituição Da República Federativa Do Brasil de 1988

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: - a parce'a do produto da arrecadação da contri&uição de ?ue trata a 8ei Comp'ementar nº P% de P de setem&rode ;LPJ% devida pe'as pessoas ur,dicas a ?ue se re/ere o inciso !!! deste arti*o% a ?ua' ser) ca'cu'ada% nos e+erc,cios/inanceiros de ;LL e ;LL5% &em assim no per,odo de ;º de aneiro de ;LLM a 3J de un0o de ;LLP% mediante aap'icação da a',?uota de setenta e cinco cent(simos por cento% sueita a a'teração por 'ei ordin)ria% so&re a receita&ruta operaciona'% como de/inida na 'e*is'ação do imposto so&re renda e proventos de ?ua'?uer naturea>eO IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº ;J% de ;LLMK

: - a parce'a do produto da arrecadação da contri&uição de ?ue trata a 8ei Comp'ementar nº P% de P de setem&rode ;LPJ% devida pe'as pessoas ur,dicas a ?ue se re/ere o inciso !!! deste arti*o% a ?ua' ser) ca'cu'ada% nos e+erc,cios

/inanceiros de ;LL a ;LL5% &em assim nos per,odos de ;ºde aneiro de ;LLM a 3J de un0o de ;LLP e de ;º de u'0ode ;LLP a 3; de deem&ro de ;LLL% mediante a ap'icação da a',?uota de setenta e cinco cent(simos por cento%sueita a a'teração por 'ei ordin)ria posterior% so&re a receita &ruta operaciona'% como de/inida na 'e*is'ação doimposto so&re renda e proventos de ?ua'?uer naturea. IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº ;P% de ;LLPK 

I:ide Emenda Constituciona' nº ;P% de ;LLPK

:! - outras receitas previstas em 'ei espec,/ica. I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' de Revisão nº ;% de ;LLK

§ ;.º As a',?uotas e a &ase de c)'cu'o previstas nos incisos !!! e : ap'icar-se-ão a partir do primeiro dia do msse*uinte aos noventa dias posteriores G promu'*ação desta Emenda. I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' deRevisão nº ;% de ;LLK

§ @.º As parce'as de ?ue tratam os incisos !% !!% !!! e : serão previamente deduidas da &ase de c)'cu'o de?ua'?uer vincu'ação ou participação constituciona' ou 'e*a'% não se '0es ap'icando o disposto nos arts. ;5Q% !!% ;5L%@;@ e @3L da Constituição. I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' de Revisão nº ;% de ;LLK  § 3.º A parce'a de ?ue trata o inciso !: ser) previamente deduida da &ase de c)'cu'o das vincu'ações ouparticipações constitucionais previstas nos arts. ;53% § 5.º% ;5P% !!% ;5Q% !!% @;@ e @3L da Constituição.  I!nc'u,do pe'aEmenda Constituciona' de Revisão nº ;% de ;LLK  § .º $ disposto no par)*ra/o anterior não se ap'ica aos recursos previstos no art. ;5L da Constituição. I!nc'u,dope'a Emenda Constituciona' de Revisão nº ;% de ;LLK  § 5.º A parce'a dos recursos provenientes do imposto so&re propriedade territoria' rura' e do imposto so&re rendae proventos de ?ua'?uer naturea% destinada ao 9undo 1ocia' de Emer*ncia% nos termos do inciso !! deste arti*o%não poder) e+ceder= I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' de Revisão nº ;% de ;LLK  ! - no caso do imposto so&re propriedade territoria' rura'% a oitenta e seis inteiros e dois d(cimos por cento do tota'do produto da sua arrecadação> I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' de Revisão nº ;% de ;LLK

  !! - no caso do imposto so&re renda e proventos de ?ua'?uer naturea% a cinco inteiros e seis d(cimos por centodo tota' do produto da sua arrecadação. I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' de Revisão nº ;% de ;LLK

§ @º As parce'as de ?ue tratam os incisos !% !!% !!! e : serão previamente deduidas da &ase de c)'cu'o de ?ua'?uer vincu'ação ou participação constituciona' ou 'e*a'% não se '0es ap'icando o disposto nos arti*os% ;5L% @;@ e @3L daConstituição.IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº ;J% de ;LLMK

§ 3º A parce'a de ?ue trata o inciso !: ser) previamente deduida da &ase de c)'cu'o das vincu'ações ouparticipações constitucionais previstas nos arti*os ;53% § 5º% ;5P% !!% @;@ e @3L da Constituição. IRedação dada pe'aEmenda Constituciona' nº ;J% de ;LLMK

§ º $ disposto no par)*ra/o anterior não se ap'ica aos recursos previstos nos Arti*os ;5Q% !! e ;5L daConstituição. IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº ;J% de ;LLMK

§ 5º A parce'a dos recursos provenientes do imposto so&re renda e proventos de ?ua'?uer naturea% destinada ao9undo 1ocia' de Emer*ncia% nos termos do inciso !! deste arti*o% não poder) e+ceder a cinco inteiros e seis d(cimospor cento do tota' do produto da sua arrecadação. IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº ;J% de ;LLMK

 Art. P3. a re*u'ação do 9undo 1ocia' de Emer*ncia não poder) ser uti'iado o instrumento previsto no inciso :do art. 5L da Constituição. I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' de Revisão nº ;% de ;LLK

 Art. P. A 2nião poder) instituir contri&uição provisória so&re movimentação ou transmissão de va'ores e decr(ditos e direitos de naturea /inanceira. I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº ;@% de ;LLMK

§ ;º A a',?uota da contri&uição de ?ue trata este arti*o não e+ceder) a vinte e cinco cent(simos por cento%/acu'tado ao oder E+ecutivo redui-'a ou resta&e'ec-'a% tota' ou parcia'mente% nas condições e 'imites /i+ados em'ei. I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº ;@% de ;LLMK

§ @º A contri&uição de ?ue trata este arti*o não se ap'ica o disposto nos arts. ;53% § 5º% e ;5% !% daConstituição. I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº ;@% de ;LLMK

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§ 3º $ produto da arrecadação da contri&uição de ?ue trata este arti*o ser) destinado inte*ra'mente ao 9undoaciona' de 1a<de% para /inanciamento das ações e serviços de sa<de. I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº ;@%de ;LLMK

§ º A contri&uição de ?ue trata este arti*o ter) sua e+i*i&i'idade su&ordinada ao disposto no art. ;L5% § Mº% daConstituição% e não poder) ser co&rada por prao superior a dois anos. I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº ;@%de ;LLMK

 Art. P5. prorro*ada% por trinta e seis meses% a co&rança da contri&uição provisória so&re movimentação ou

transmissão de va'ores e de cr(ditos e direitos de naturea /inanceira de ?ue trata o art. P% institu,da pe'a 8ei nºL.3;;% de @ de outu&ro de ;LLM% modi/icada pe'a 8ei nº L.53L% de ;@ de deem&ro de ;LLP% cua vi*ncia ( tam&(mprorro*ada por idntico prao. I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº @;% de ;LLLK

§ ;º $&servado o disposto no § Mº do art. ;L5 da Constituição 9edera'% a a',?uota da contri&uição ser) de trinta eoito cent(simos por cento% nos primeiros doe meses% e de trinta cent(simos% nos meses su&se?Sentes% /acu'tado aooder E+ecutivo redui-'a tota' ou parcia'mente% nos 'imites a?ui de/inidos.  I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº@;% de ;LLLK

§ @º $ resu'tado do aumento da arrecadação% decorrente da a'teração da a',?uota% nos e+erc,cios /inanceiros de;LLL% @JJJ e @JJ;% ser) destinado ao custeio da previdncia socia'. I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº @;% de;LLLK

§ 3º a 2nião autoriada a emitir t,tu'os da d,vida p<&'ica interna% cuos recursos serão destinados ao custeio dasa<de e da previdncia socia'% em montante e?uiva'ente ao produto da arrecadação da contri&uição% prevista e nãorea'iada em ;LLL. I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº @;% de ;LLLKI:ide AD! nº @.J3;-5K

 Art. PM. desvincu'ado de ór*ão% /undo ou despesa% no per,odo de @JJJ a @JJ3% vinte por cento da arrecadaçãode impostos e contri&uições sociais da 2nião% ) institu,dos ou ?ue vierem a ser criados no re/erido per,odo% seusadicionais e respectivos acr(scimos 'e*ais. I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº @P% de @JJJ=K

 Art. PM. desvincu'ado de ór*ão% /undo ou despesa% no per,odo de @JJ3 a @JJP% vinte por cento da arrecadaçãoda 2nião de impostos% contri&uições sociais e de intervenção no dom,nio econmico% ) institu,dos ou ?ue vierem aser criados no re/erido per,odo% seus adicionais e respectivos acr(scimos 'e*ais.  IRedação dada pe'a EmendaConstituciona' nº @% de ;L.;@.@JJ3K

 Art. PM. desvincu'ado de ór*ão% /undo ou despesa% at( 3; de deem&ro de @J;;% @JZ Ivinte por centoK da

arrecadação da 2nião de impostos% contri&uições sociais e de intervenção no dom,nio econmico% ) institu,dos ou?ue vierem a ser criados at( a re/erida data% seus adicionais e respectivos acr(scimos 'e*ais. IRedação dada pe'aEmenda Constituciona' nº 5M% de @JJPK

§ ;o $ disposto no caput deste arti*o não reduir) a &ase de c)'cu'o das trans/erncias a Estados% Distrito 9edera'e "unic,pios na /orma dos arts. ;53% § 5o> ;5P% !> '5Q% ! e !!> e ;5L% !% OaO e O&O% e !!% da Constituição% &em como a &asede c)'cu'o das ap'icações em pro*ramas de /inanciamento ao setor produtivo das re*iões orte% ordeste e Centro-$este a ?ue se re/ere o art. ;5L% !% OcO% da Constituição.I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº @P% de @JJJ=K

§ ;º $ disposto no caput deste arti*o não reduir) a &ase de c)'cu'o das trans/erncias a Estados% Distrito 9edera'e "unic,pios na /orma dos arts. ;53% § 5º> ;5P% !> ;5Q% ! e !!> e ;5L% !% a e &> e !!% da Constituição% &em como a &ase dec)'cu'o das destinações a ?ue se re/ere o art. ;5L% !% c% da Constituição. IRedação dada pe'a Emenda Constituciona'nº @% de ;L.;@.@JJ3K

§ @o E+cetua-se da desvincu'ação de ?ue trata o caput deste arti*o a arrecadação da contri&uição socia' dosa')rio-educação a ?ue se re/ere o art. @;@% § 5 o% da Constituição.I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº @P% de

@JJJ=K § 3º ara e/eito do c)'cu'o dos recursos para manutenção e desenvo'vimento do ensino de ?ue trata o art. @;@ da

Constituição% o percentua' re/erido no caput deste arti*o ser) de ;@%5 Z Idoe inteiros e cinco d(cimos por centoK noe+erc,cio de @JJL% 5Z Icinco por centoK no e+erc,cio de @J;J% e nu'o no e+erc,cio de @J;;. I!nc'u,do pe'a EmendaConstituciona' nº 5L% de @JJLK

 Art. PM. 1ão desvincu'ados de ór*ão% /undo ou despesa% at( 3; de deem&ro de @J;5% @JZ Ivinte por centoK daarrecadação da 2nião de impostos% contri&uições sociais e de intervenção no dom,nio econmico% ) institu,dos ou?ue vierem a ser criados at( a re/erida data% seus adicionais e respectivos acr(scimos 'e*ais. IRedação dada pe'aEmenda Constituciona' nº MQ% de @J;;K.

§ ;W $ disposto no caput não reduir) a &ase de c)'cu'o das trans/erncias a Estados% Distrito 9edera' e

"unic,pios% na /orma do § 5º do art. ;53% do inciso ! do art. ;5P% dos incisos ! e !! do art. ;5Q e das a',neas a% & e d doinciso ! e do inciso !! do art. ;5L da Constituição 9edera'% nem a &ase de c)'cu'o das destinações a ?ue se re/erea a',nea c do inciso ! do art. ;5L da Constituição 9edera' . IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº MQ% de@J;;K.

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7/17/2019 Constituição Da República Federativa Do Brasil de 1988

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§ @W E+cetua-se da desvincu'ação de ?ue trata o caput a arrecadação da contri&uição socia' do sa')rio-educaçãoa ?ue se re/ere o § 5º do art. @;@ da Constituição 9edera' . IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº MQ% de@J;;K.

§ 3W ara e/eito do c)'cu'o dos recursos para manutenção e desenvo'vimento do ensino de ?ue trata o art. @;@ daConstituição 9edera'% o percentua' re/erido no caput ser) nu'o.  IRedação dada pe'a Emenda Constituciona' nº MQ% de@J;;K.

 Art. PP. At( o e+erc,cio /inanceiro de @JJ% os recursos m,nimos ap'icados nas ações e serviços p<&'icos de sa<de

serão e?uiva'entes= I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº @L% de @JJJK

! - no caso da 2nião= I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº @L% de @JJJK

aK no ano @JJJ% o montante empen0ado em ações e serviços p<&'icos de sa<de no e+erc,cio /inanceiro de ;LLLacrescido de% no m,nimo% cinco por cento> I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº @L% de @JJJK

bK do ano @JJ; ao ano @JJ% o va'or apurado no ano anterior% corri*ido pe'a variação nomina' do roduto !nterno7ruto - !7> I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº @L% de @JJJK

!! - no caso dos Estados e do Distrito 9edera'% doe por cento do produto da arrecadação dos impostos a ?ue sere/ere o art. ;55 e dos recursos de ?ue tratam os arts. ;5P e ;5L% inciso !% a',nea a% e inciso !!% deduidas as parce'as

?ue /orem trans/eridas aos respectivos "unic,pios> e I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº @L% de @JJJK

!!! - no caso dos "unic,pios e do Distrito 9edera'% ?uine por cento do produto da arrecadação dos impostos a ?uese re/ere o art. ;5M e dos recursos de ?ue tratam os arts. ;5Q e ;5L% inciso !% a',nea b e § 3º. I!nc'u,do pe'a EmendaConstituciona' nº @L% de @JJJK

§ ;º $s Estados% o Distrito 9edera' e os "unic,pios ?ue ap'i?uem percentuais in/eriores aos /i+ados nos incisos !!e !!! deverão e'ev)-'os *radua'mente% at( o e+erc,cio /inanceiro de @JJ% reduida a di/erença G raão de% pe'omenos% um ?uinto por ano% sendo ?ue% a partir de @JJJ% a ap'icação ser) de pe'o menos sete por cento. I!nc'u,do pe'aEmenda Constituciona' nº @L% de @JJJK

§ @º Dos recursos da 2nião apurados nos termos deste arti*o% ?uine por cento% no m,nimo% serão ap'icados nos

"unic,pios% se*undo o crit(rio popu'aciona'% em ações e serviços &)sicos de sa<de% na /orma da 'ei. I!nc'u,do pe'aEmenda Constituciona' nº @L% de @JJJK

§ 3º $s recursos dos Estados% do Distrito 9edera' e dos "unic,pios destinados Gs ações e serviços p<&'icos desa<de e os trans/eridos pe'a 2nião para a mesma /ina'idade serão ap'icados por meio de 9undo de 1a<de ?ue ser)acompan0ado e /isca'iado por Conse'0o de 1a<de% sem preu,o do disposto no art. P da Constituição9edera'. I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº @L% de @JJJK

§ º a ausncia da 'ei comp'ementar a ?ue se re/ere o art. ;LQ% § 3º% a partir do e+erc,cio /inanceiro de @JJ5%ap'icar-se-) G 2nião% aos Estados% ao Distrito 9edera' e aos "unic,pios o disposto neste arti*o. I!nc'u,do pe'aEmenda Constituciona' nº @L% de @JJJK

 Art. PQ. Ressa'vados os cr(ditos de/inidos em 'ei como de pe?ueno va'or% os de naturea a'iment,cia% os de ?uetrata o art. 33 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e suas comp'ementações e os ?ue ) tiverem osseus respectivos recursos 'i&erados ou depositados em u,o% os precatórios pendentes na data de promu'*açãodesta Emenda e os ?ue decorram de ações iniciais auiadas at( 3; de deem&ro de ;LLL serão 'i?uidados pe'o seuva'or rea'% em moeda corrente% acrescido de uros 'e*ais% em prestações anuais% i*uais e sucessivas% no praom)+imo de de anos% permitida a cessão dos cr(ditos. I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº 3J% de @JJJK

§ ;º permitida a decomposição de parce'as% a crit(rio do credor. I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº 3J% de@JJJK

 § @º As prestações anuais a ?ue se re/ere o caput  deste arti*o terão% se não 'i?uidadas at( o /ina' do e+erc,cio a?ue se re/erem% poder 'i&eratório do pa*amento de tri&utos da entidade devedora. I!nc'u,do pe'a EmendaConstituciona' nº 3J% de @JJJK  I:ide Emenda Constituciona' nº M@% de @JJLK

§ 3º $ prao re/erido no caput   deste arti*o /ica reduido para dois anos% nos casos de precatórios udiciaisori*in)rios de desapropriação de imóve' residencia' do credor% desde ?ue comprovadamente <nico G (poca daimissão na posse. I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº 3J% de @JJJK

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§ º $ residente do Tri&una' competente dever)% vencido o prao ou em caso de omissão no orçamento% oupreterição ao direito de precedncia% a re?uerimento do credor% re?uisitar ou determinar o se?Sestro de recursos/inanceiros da entidade e+ecutada% su/icientes G satis/ação da prestação.  I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº 3J%de @JJJK

 Art. PL. institu,do% para vi*orar at( o ano de @J;J% no Nm&ito do oder E+ecutivo 9edera'% o 9undo de Com&atee Erradicação da o&rea% a ser re*u'ado por 'ei comp'ementar com o o&etivo de via&i'iar a todos os &rasi'eirosacesso a n,veis di*nos de su&sistncia% cuos recursos serão ap'icados em ações sup'ementares de nutrição%0a&itação% educação% sa<de% re/orço de renda /ami'iar e outros pro*ramas de re'evante interesse socia' vo'tados para

me'0oria da ?ua'idade de vida. I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº 3;% de @JJJK  I:ide EmendaConstituciona' nº @% de ;L.;@.@JJ3K  I:ide Emenda Constituciona' nº MP% de @J;JK

ar)*ra/o <nico. $ 9undo previsto neste arti*o ter) Conse'0o Consu'tivo e de Acompan0amento ?ue conte com aparticipação de representantes da sociedade civi'% nos termos da 'ei. I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº 3;% de@JJJK

 Art. QJ. Compõem o 9undo de Com&ate e Erradicação da o&rea= I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº 3;%de @JJJK  I:ide Emenda Constituciona' nº MP% de @J;JK

! - a parce'a do produto da arrecadação correspondente a um adiciona' de oito cent(simos por cento% ap'ic)ve' de;Q de un0o de @JJJ a ;P de un0o de @JJ@% na a',?uota da contri&uição socia' de ?ue trata o art. P5 do Ato das

Disposições Constitucionais Transitórias> I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº 3;% de @JJJK

!! - a parce'a do produto da arrecadação correspondente a um adiciona' de cinco pontos percentuais na a',?uotado !mposto so&re rodutos !ndustria'iados - !!% ou do imposto ?ue vier a su&stitu,-'o% incidente so&re produtossup(r/'uos e ap'ic)ve' at( a e+tinção do 9undo> I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº 3;% de @JJJK

!!! - o produto da arrecadação do imposto de ?ue trata o art. ;53% inciso :!!% da Constituição> I!nc'u,do pe'aEmenda Constituciona' nº 3;% de @JJJK

!: - dotações orçament)rias> I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº 3;% de @JJJK

:- doações% de ?ua'?uer naturea% de pessoas /,sicas ou ur,dicas do a,s ou do e+terior> I!nc'u,do pe'a Emenda

Constituciona' nº 3;% de @JJJK

:! - outras receitas% a serem de/inidas na re*u'amentação do re/erido 9undo. I!nc'u,do pe'a EmendaConstituciona' nº 3;% de @JJJK

§ ;º Aos recursos inte*rantes do 9undo de ?ue trata este arti*o não se ap'ica o disposto nos arts. ;5L e ;MP%inciso !:% da Constituição% assim como ?ua'?uer desvincu'ação de recursos orçament)rios. I!nc'u,do pe'a EmendaConstituciona' nº 3;% de @JJJK

§ @º A arrecadação decorrente do disposto no inciso ! deste arti*o% no per,odo compreendido entre ;Q de un0o de@JJJ e o in,cio da vi*ncia da 'ei comp'ementar a ?ue se re/ere a art. PL% ser) inte*ra'mente repassada ao 9undo%preservado o seu va'or rea'% em t,tu'os p<&'icos /ederais% pro*ressivamente res*at)veis após ;Q de un0o de @JJ@% na/orma da 'ei. I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº 3;% de @JJJK

 Art. Q;. institu,do 9undo constitu,do pe'os recursos rece&idos pe'a 2nião em decorrncia da desestatiação desociedades de economia mista ou empresas p<&'icas por e'a contro'adas% direta ou indiretamente% ?uando aoperação envo'ver a a'ienação do respectivo contro'e acion)rio a pessoa ou entidade não inte*rante da Administração <&'ica% ou de participação societ)ria remanescente após a a'ienação% cuos rendimentos% *erados apartir de ;Q de un0o de @JJ@% reverterão ao 9undo de Com&ate e Erradicação de o&rea. I!nc'u,do pe'a EmendaConstituciona' nº 3;% de @JJJK  I:ide Emenda Constituciona' nº MP% de @J;JK

§ ;º Caso o montante anua' previsto nos rendimentos trans/eridos ao 9undo de Com&ate e Erradicação dao&rea% na /orma deste arti*o% não a'cance o va'or de ?uatro &i'0ões de reais. /ar-se-G comp'ementação na /orma doart. QJ% inciso !:% do Ato das disposições Constitucionais Transitórias. I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº 3;% de@JJJK

§ @º 1em preu,o do disposto no § ;º% o oder E+ecutivo poder) destinar ao 9undo a ?ue se re/ere este arti*ooutras receitas decorrentes da a'ienação de &ens da 2nião. I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº 3;% de @JJJK

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§ 3º A constituição do 9undo a ?ue se re/ere o caput% a trans/erncia de recursos ao 9undo de Com&ate eErradicação da o&rea e as demais disposições re/erentes ao § ;º deste arti*o serão discip'inadas em 'ei% não seap'icando o disposto no art. ;M5% § Lº% inciso !!% da Constituição. I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº 3;% de @JJJK

 Art. Q@. $s Estados% o Distrito 9edera' e os "unic,pios devem instituir 9undos de Com&ate ) o&rea% com osrecursos de ?ue trata este arti*o e outros ?ue vierem a destinar% devendo os re/eridos 9undos ser *eridos por entidades ?ue contem com a participação da sociedade civi'.I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº 3;% de @JJJK

§ ;º ara o /inanciamento dos 9undos Estaduais e Distrita'% poder) ser criado adiciona' de at( dois pontos

percentuais na a',?uota do !mposto so&re Circu'ação de "ercadorias e 1erviços - !C"1% ou do imposto ?ue vier asu&stitu,-'o% so&re os produtos e serviços sup(r/'uos% não se ap'icando% so&re este adiciona'% o disposto no art. ;5Q%inciso !:% da Constituição.I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº 3;% de @JJJK

§ ;º ara o /inanciamento dos 9undos Estaduais e Distrita'% poder) ser criado adiciona' de at( dois pontospercentuais na a',?uota do !mposto so&re Circu'ação de "ercadorias e 1erviços - !C"1% so&re os produtos e serviçossup(r/'uos e nas condições de/inidas na 'ei comp'ementar de ?ue trata o art. ;55% § @º% F!!% da Constituição% não seap'icando% so&re este percentua'% o disposto no art. ;5Q% !:% da Constituição. IRedação dada pe'a EmendaConstituciona' nº @% de ;L.;@.@JJ3K

§ @º ara o /inanciamento dos 9undos "unicipais% poder) ser criado adiciona' de at( meio ponto percentua' naa',?uota do !mposto so&re serviços ou do imposto ?ue vier a su&stitu,-'o% so&re serviços sup(r/'uos. I!nc'u,do pe'a

Emenda Constituciona' nº 3;% de @JJJK

Hp

 Art. Q3. 8ei /edera' de/inir) os produtos e serviços sup(r/'uos a ?ue se re/erem os arts. QJ% inciso !!% e Q@% §§ ;º e@º. I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº 3;% de @JJJK

 Art. Q3. 8ei /edera' de/inir) os produtos e serviços sup(r/'uos a ?ue se re/erem os arts. QJ% !!% e Q@% § @º . IRedaçãodada pe'a Emenda Constituciona' nº @% de ;L.;@.@JJ3K

 Art. Q. A contri&uição provisória so&re movimentação ou transmissão de va'ores e de cr(ditos e direitos denaturea /inanceira% prevista nos arts. P% P5 e QJ% !% deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias% ser)

co&rada at( 3; de deem&ro de @JJ. I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº 3P% de @JJ@K

§ ;º 9ica prorro*ada at( a data re/erida no caput  deste arti*o% a vi*ncia da 8ei nº L.3;;% de @ de outu&ro de;LLM% e suas a'terações.I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº 3P% de @JJ@K

 § @º Do produto da arrecadação da contri&uição socia' de ?ue trata este arti*o ser) destinada a parce'acorrespondente G a',?uota de= I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº 3P% de @JJ@K

! - vinte cent(simos por cento ao 9undo aciona' de 1a<de% para /inanciamento das ações e serviços desa<de> I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº 3P% de @JJ@K

!! - de cent(simos por cento ao custeio da previdncia socia'> I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº 3P% de

@JJ@K

!!! - oito cent(simos por cento ao 9undo de Com&ate e Erradicação da o&rea% de ?ue tratam os arts. QJ e Q;deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº 3P% de @JJ@K

§ 3º A a',?uota da contri&uição de ?ue trata este arti*o ser) de= I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº 3P% de@JJ@K

! - trinta e oito cent(simos por cento% nos e+erc,cios /inanceiros de @JJ@ e @JJ3> I!nc'u,do pe'a EmendaConstituciona' nº 3P% de @JJ@K

!! - oito cent(simos por cento% no e+erc,cio /inanceiro de @JJ% ?uando ser) inte*ra'mente destinada ao 9undo de

Com&ate e Erradicação da o&rea% de ?ue tratam os arts. QJ e Q; deste Ato das Disposições ConstitucionaisTransitórias. I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº 3P% de @JJ@K IRevo*ado pe'a Emenda Constituciona' nº @% de;L.;@.@JJ3K

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 Art. Q5. A contri&uição a ?ue se re/ere o art. Q deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias nãoincidir)% a partir do tri*(simo dia da data de pu&'icação desta Emenda Constituciona'% nos 'ançamentos= I!nc'u,do pe'aEmenda Constituciona' nº 3P% de @JJ@K

 ! - em contas correntes de depósito especia'mente a&ertas e e+c'usivamente uti'iadas para operaçõesde= I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº 3P% de @JJ@K I:ide 8ei nº ;J.LQ@% de @JJK

aK cNmaras e prestadoras de serviços de compensação e de 'i?uidação de ?ue trata o par)*ra/o <nico do art. @ºda 8ei nº ;J.@;% de @P de março de @JJ;> I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº 3P% de @JJ@K

&K compan0ias securitiadoras de ?ue trata a 8ei nº L.5;% de @J de novem&ro de ;LLP> I!nc'u,do pe'a EmendaConstituciona' nº 3P% de @JJ@K

cK sociedades annimas ?ue ten0am por o&eto e+c'usivo a a?uisição de cr(ditos oriundos de operaçõespraticadas no mercado /inanceiro> I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº 3P% de @JJ@K

 !! - em contas correntes de depósito% re'ativos a= I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº 3P% de @JJ@K

aK operações de compra e venda de ações% rea'iadas em recintos ou sistemas de ne*ociação de &o'sas deva'ores e no mercado de &a'cão or*aniado> I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº 3P% de @JJ@K

&K contratos re/erenciados em ações ou ,ndices de ações% em suas diversas moda'idades% ne*ociados em &o'sasde va'ores% de mercadorias e de /uturos> I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº 3P% de @JJ@K

!!! - em contas de investidores estran*eiros% re'ativos a entradas no a,s e a remessas para o e+terior de recursos/inanceiros empre*ados% e+c'usivamente% em operações e contratos re/eridos no inciso !! deste arti*o. I!nc'u,do pe'aEmenda Constituciona' nº 3P% de @JJ@K

§ ;º $ oder E+ecutivo discip'inar) o disposto neste arti*o no prao de trinta dias da data de pu&'icação destaEmenda Constituciona'. I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº 3P% de @JJ@K

§ @º $ disposto no inciso ! deste arti*o ap'ica-se somente Gs operações re'acionadas em ato do oder E+ecutivo%dentre a?ue'as ?ue constituam o o&eto socia' das re/eridas entidades. I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº 3P%

de @JJ@K

§ 3º $ disposto no inciso !! deste arti*o ap'ica-se somente a operações e contratos e/etuados por interm(dio deinstituições /inanceiras% sociedades corretoras de t,tu'os e va'ores mo&i'i)rios% sociedades distri&uidoras de t,tu'os eva'ores mo&i'i)rios e sociedades corretoras de mercadorias. I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº 3P% de @JJ@K

 Art. QM. 1erão pa*os con/orme disposto no art. ;JJ da Constituição 9edera'% não se '0es ap'icando a re*ra deparce'amento esta&e'ecida no caput do art. PQ deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias% os d(&itos da9aenda 9edera'% Estadua'% Distrita' ou "unicipa' oriundos de sentenças transitadas em u'*ado% ?ue preenc0am%cumu'ativamente% as se*uintes condições= I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº 3P% de @JJ@K

! - ter sido o&eto de emissão de precatórios udici)rios> I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº 3P% de @JJ@K

!! - ter sido de/inidos como de pe?ueno va'or pe'a 'ei de ?ue trata o § 3º do art. ;JJ da Constituição 9edera' oupe'o art. QP deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias> I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº 3P% de@JJ@K

!!! - estar% tota' ou parcia'mente% pendentes de pa*amento na data da pu&'icação desta EmendaConstituciona'. I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº 3P% de @JJ@K

§ ;º $s d(&itos a ?ue se re/ere o caput deste arti*o% ou os respectivos sa'dos% serão pa*os na ordem crono'ó*icade apresentação dos respectivos precatórios% com precedncia so&re os de maior va'or.  I!nc'u,do pe'a EmendaConstituciona' nº 3P% de @JJ@K

§ @º $s d(&itos a ?ue se re/ere o caput deste arti*o% se ainda não tiverem sido o&eto de pa*amento parcia'% nostermos do art. PQ deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias% poderão ser pa*os em duas parce'asanuais% se assim dispuser a 'ei.I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº 3P% de @JJ@K

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§ 3º $&servada a ordem crono'ó*ica de sua apresentação% os d(&itos de naturea a'iment,cia previstos nestearti*o terão precedncia para pa*amento so&re todos os demais.  I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº 3P% de@JJ@K

 Art. QP. ara e/eito do ?ue dispõem o § 3º do art. ;JJ da Constituição 9edera' e o art. PQ deste Ato dasDisposições Constitucionais Transitórias serão considerados de pe?ueno va'or% at( ?ue se d a pu&'icação o/icia' dasrespectivas 'eis de/inidoras pe'os entes da 9ederação% o&servado o disposto no § º do art. ;JJ da Constituição9edera'% os d(&itos ou o&ri*ações consi*nados em precatório udici)rio% ?ue ten0am va'or i*ua' ou in/erior a= I!nc'u,dope'a Emenda Constituciona' nº 3P% de @JJ@K

! - ?uarenta sa')rios-m,nimos% perante a 9aenda dos Estados e do Distrito 9edera'>  I!nc'u,do pe'a EmendaConstituciona' nº 3P% de @JJ@K

!! - trinta sa')rios-m,nimos% perante a 9aenda dos "unic,pios. I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº 3P% de@JJ@K

ar)*ra/o <nico. 1e o va'or da e+ecução u'trapassar o esta&e'ecido neste arti*o% o pa*amento /ar-se-)% sempre%por meio de precatório% sendo /acu'tada G parte e+e?Sente a ren<ncia ao cr(dito do va'or e+cedente% para ?ue possaoptar pe'o pa*amento do sa'do sem o precatório% da /orma prevista no § 3º do art. ;JJ.  I!nc'u,do pe'a EmendaConstituciona' nº 3P% de @JJ@K

 Art. QQ. En?uanto 'ei comp'ementar não discip'inar o disposto nos incisos ! e !!! do § 3º do art. ;5M da Constituição9edera'% o imposto a ?ue se re/ere o inciso !!! do caput do mesmo arti*o= I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº 3P%de @JJ@K

! - ter) a',?uota m,nima de dois por cento% e+ceto para os serviços a ?ue se re/erem os itens 3@% 33 e 3 da 8istade 1erviços ane+a ao Decreto-8ei nº JM% de 3; de deem&ro de ;LMQ> I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº 3P%de @JJ@K

!! - não ser) o&eto de concessão de isenções% incentivos e &ene/,cios /iscais% ?ue resu'te% direta ou indiretamente%na redução da a',?uota m,nima esta&e'ecida no inciso !. I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº 3P% de @JJ@K

 Art. QL. $s inte*rantes da carreira po'icia' mi'itar do e+-Território 9edera' de Rondnia% ?ue comprovadamente se

encontravam no e+erc,cio re*u'ar de suas /unções prestando serviços G?ue'e e+-Território na data em ?ue /oitrans/ormado em Estado% &em como os o'iciais "i'itares admitidos por /orça de 'ei /edera'% custeados pe'a 2nião%constituirão ?uadro em e+tinção da administração /edera'% asse*urados os direitos e vanta*ens a e'es inerentes%vedado o pa*amento% a ?ua'?uer t,tu'o% de di/erenças remuneratórias% &em como ressarcimentos ou indeniações de?ua'?uer esp(cie% anteriores G promu'*ação desta Emenda. I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº 3Q% de @JJ@K  ar)*ra/o <nico. $s servidores da carreira po'icia' mi'itar continuarão prestando serviços ao Estado de Rondniana condição de cedidos% su&metidos Gs disposições 'e*ais e re*u'amentares a ?ue estão sueitas as corporações darespectiva o',cia "i'itar% o&servadas as atri&uições de /unção compat,veis com seu *rau 0ier)r?uico. I!nc'u,do pe'aEmenda Constituciona' nº 3Q% de @JJ@K

 Art. QL. $s inte*rantes da carreira po'icia' mi'itar e os servidores municipais do e+-Território 9edera' de Rondnia?ue% comprovadamente% se encontravam no e+erc,cio re*u'ar de suas /unções prestando serviço G?ue'e e+-Territóriona data em ?ue /oi trans/ormado em Estado% &em como os servidores e os po'iciais mi'itares a'cançados pe'o

disposto no art. 3M da 8ei Comp'ementar nº ;% de @@ de deem&ro de ;LQ;% e a?ue'es admitidos re*u'armente nos?uadros do Estado de Rondnia at( a data de posse do primeiro Uovernador e'eito% em ;5 de março de ;LQP%constituirão% mediante opção% ?uadro em e+tinção da administração /edera'% asse*urados os direitos e as vanta*ensa e'es inerentes% vedado o pa*amento% a ?ua'?uer t,tu'o% de di/erenças remuneratórias. IRedação dada pe'a EmendaConstituciona' nº MJ% de @JJLK

§ ;º $s mem&ros da o',cia "i'itar continuarão prestando serviços ao Estado de Rondnia% na condição decedidos% su&metidos Gs corporações da o',cia "i'itar% o&servadas as atri&uições de /unção compat,veis com o *rau0ier)r?uico. I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº MJ% de @JJLK

§ @º $s servidores a ?ue se re/ere o caput continuarão prestando serviços ao Estado de Rondnia na condição decedidos% at( seu aproveitamento em ór*ão ou entidade da administração /edera' direta% aut)r?uica ou/undaciona'. I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº MJ% de @JJLK

 Art. LJ. $ prao previsto no caput do art. Q deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias /icaprorro*ado at( 3; de deem&ro de @JJP. I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº @% de ;L.;@.@JJ3K

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§ ;º 9ica prorro*ada% at( a data re/erida no caput deste arti*o% a vi*ncia da 8ei nº L.3;;% de @ de outu&ro de;LLM% e suas a'terações. I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº @% de ;L.;@.@JJ3K

§ @º At( a data re/erida no caput deste arti*o% a a',?uota da contri&uição de ?ue trata o art. Q deste Ato dasDisposições Constitucionais Transitórias ser) de trinta e oito cent(simos por cento. I!nc'u,do pe'a EmendaConstituciona' nº @% de ;L.;@.@JJ3K

 Art. L;. A 2nião entre*ar) aos Estados e ao Distrito 9edera' o montante de/inido em 'ei comp'ementar% de acordocom crit(rios% praos e condições ne'a determinados% podendo considerar as e+portações para o e+terior de produtos

prim)rios e semi-e'a&orados% a re'ação entre as e+portações e as importações% os cr(ditos decorrentes de a?uisiçõesdestinadas ao ativo permanente e a e/etiva manutenção e aproveitamento do cr(dito do imposto a ?ue se re/ere o art.;55% § @º% F% a. I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº @% de ;L.;@.@JJ3K

§ ;º Do montante de recursos ?ue ca&e a cada Es-tado% setenta e cinco por cento pertencem ao próprio Estado% evinte e cinco por cento% aos seus "unic,pios% distri&u,dos se*undo os crit(rios a ?ue se re/ere o art. ;5Q% par)*ra/o<nico% da Constituição. I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº @% de ;L.;@.@JJ3K

§ @º  A entre*a de recursos prevista neste arti*o perdurar)% con/orme de/inido em 'ei comp'ementar% at( ?ue oimposto a ?ue se re/ere o art. ;55% !!% ten0a o produto de sua arrecadação destinado predominantemente% emproporção não in/erior a oitenta por cento% ao Estado onde ocorrer o consumo das mercadorias% &ens ouserviços. I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº @% de ;L.;@.@JJ3K

§ 3º En?uanto não /or editada a 'ei comp'ementar de ?ue trata o caput% em su&stituição ao sistema de entre*a derecursos ne'e previsto% permanecer) vi*ente o sistema de entre*a de recursos previsto no art. 3; e Ane+o da 8eiComp'ementar nº QP% de ;3 de setem&ro de ;LLM% com a redação dada pe'a 8ei Comp'ementar nº ;;5% de @M dedeem&ro de @JJ@. I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº @% de ;L.;@.@JJ3K

§ º $s Estados e o Distrito 9edera' deverão apresentar G 2nião% nos termos das instruções &ai+adas pe'o"inist(rio da 9aenda% as in/ormações re'ativas ao imposto de ?ue trata o art. ;55% !!% dec'aradas pe'os contri&uintes?ue rea'iarem operações ou prestações com destino ao e+terior. I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº @% de;L.;@.@JJ3K

 Art. L@. 1ão acrescidos de anos ao prao /i+ado no art. J deste Ato das Disposições ConstitucionaisTransitórias. I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº @% de ;L.;@.@JJ3K  I:ide Decreto nº P.@;@% de @J;JK

 Art. L@-A. 1ão acrescidos 5J Icin?uentaK anos ao prao /i+ado pe'o art. L@ deste Ato das DisposiçõesConstitucionais Transitórias. I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº Q3% de @J;K

 Art. L3. A vi*ncia do disposto no art. ;5L% !!!% e § º% iniciar) somente após a edição da 'ei de ?ue trata o re/eridoinciso !!!. I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº @% de ;L.;@.@JJ3K

 Art. L. $s re*imes especiais de tri&utação para microempresas e empresas de pe?ueno porte próprios da 2nião%dos Estados% do Distrito 9edera' e dos "unic,pios cessarão a partir da entrada em vi*or do re*ime previsto no art.;M% !!!% d% da Constituição. I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº @% de ;L.;@.@JJ3K

 Art. L5. $s nascidos no estran*eiro entre P de un0o de ;LL e a data da promu'*ação desta EmendaConstituciona'% /i'0os de pai &rasi'eiro ou mãe &rasi'eira% poderão ser re*istrados em repartição dip'om)tica ouconsu'ar &rasi'eira competente ou em o/,cio de re*istro% se vierem a residir na Rep<&'ica 9ederativa do7rasi'. I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº 5% de @JJPK

 Art. LM. 9icam conva'idados os atos de criação% /usão% incorporação e desmem&ramento de "unic,pios% cua 'eiten0a sido pu&'icada at( 3; de deem&ro de @JJM% atendidos os re?uisitos esta&e'ecidos na 'e*is'ação do respectivoEstado G (poca de sua criação. I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº 5P% de @JJQK.

 Art. LP. At( ?ue sea editada a 'ei comp'ementar de ?ue trata o § ;5 do art. ;JJ da Constituição 9edera'% osEstados% o Distrito 9edera' e os "unic,pios ?ue% na data de pu&'icação desta Emenda Constituciona'% esteam emmora na ?uitação de precatórios vencidos% re'ativos Gs suas administrações direta e indireta% inc'usive os emitidosdurante o per,odo de vi*ncia do re*ime especia' institu,do por este arti*o% /arão esses pa*amentos de acordo com

as normas a se*uir esta&e'ecidas% sendo inap'ic)ve' o disposto no art. ;JJ desta Constituição 9edera'% e+ceto emseus §§ @º% 3º% Lº% ;J% ;;% ;@% ;3 e ;% e sem preu,o dos acordos de u,os conci'iatórios ) /orma'iados na data depromu'*ação desta Emenda Constituciona'. I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº M@% de @JJLK  I:ideEmenda Constituciona' nº M@% de @JJLK

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§ ;º $s Estados% o Distrito 9edera' e os "unic,pios sueitos ao re*ime especia' de ?ue trata este arti*o optarão%por meio de ato do oder E+ecutivo= I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº M@% de @JJLK

  ! - pe'o depósito em conta especia' do va'or re/erido pe'o § @º deste arti*o> ou I!nc'u,do pe'a EmendaConstituciona' nº M@% de @JJLK

  !! - pe'a adoção do re*ime especia' pe'o prao de at( ;5 I?uineK anos% caso em ?ue o percentua' a ser depositado na conta especia' a ?ue se re/ere o § @º deste arti*o corresponder)% anua'mente% ao sa'do tota' dosprecatórios devidos% acrescido do ,ndice o/icia' de remuneração &)sica da caderneta de poupança e de uros simp'es

no mesmo percentua' de uros incidentes so&re a caderneta de poupança para /ins de compensação da mora%e+c'u,da a incidncia de uros compensatórios% diminu,do das amortiações e dividido pe'o n<mero de anos restantesno re*ime especia' de pa*amento. I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº M@% de @JJLK

§ @º ara sa'dar os precatórios% vencidos e a vencer% pe'o re*ime especia'% os Estados% o Distrito 9edera' e os"unic,pios devedores depositarão mensa'mente% em conta especia' criada para ta' /im% ;;@ Ium doe avosK do va'or ca'cu'ado percentua'mente so&re as respectivas receitas correntes ',?uidas% apuradas no se*undo ms anterior aoms de pa*amento% sendo ?ue esse percentua'% ca'cu'ado no momento de opção pe'o re*ime e mantido /i+o at( o/ina' do prao a ?ue se re/ere o § ; deste arti*o% ser)= I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº M@% de @JJLK

! - para os Estados e para o Distrito 9edera'= I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº M@% de @JJLK

aK de% no m,nimo% ;%5Z Ium inteiro e cinco d(cimos por centoK% para os Estados das re*iões orte% ordeste eCentro-$este% a'(m do Distrito 9edera'% ou cuo esto?ue de precatórios pendentes das suas administrações direta eindireta corresponder a at( 35Z Itrinta e cinco por centoK do tota' da receita corrente ',?uida> I!nc'u,do pe'aEmenda Constituciona' nº M@% de @JJLK

&K de% no m,nimo% @Z Idois por centoK% para os Estados das re*iões 1u' e 1udeste% cuo esto?ue de precatóriospendentes das suas administrações direta e indireta corresponder a mais de 35Z Itrinta e cinco por centoK da receitacorrente ',?uida> I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº M@% de @JJLK

!! - para "unic,pios= I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº M@% de @JJLK

aK de% no m,nimo% ;Z Ium por centoK% para "unic,pios das re*iões orte% ordeste e Centro-$este% ou cuo

esto?ue de precatórios pendentes das suas administrações direta e indireta corresponder a at( 35Z Itrinta e cincopor centoK da receita corrente ',?uida> I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº M@% de @JJLK

&K de% no m,nimo% ;%5Z Ium inteiro e cinco d(cimos por centoK% para "unic,pios das re*iões 1u' e 1udeste% cuoesto?ue de precatórios pendentes das suas administrações direta e indireta corresponder a mais de 35 Z Itrinta ecinco por centoK da receita corrente ',?uida. I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº M@% de @JJLK

§ 3º Entende-se como receita corrente ',?uida% para os /ins de ?ue trata este arti*o% o somatório das receitastri&ut)rias% patrimoniais% industriais% a*ropecu)rias% de contri&uições e de serviços% trans/erncias correntes e outrasreceitas correntes% inc'uindo as oriundas do § ;º do art. @J da Constituição 9edera'% veri/icado no per,odocompreendido pe'o ms de re/erncia e os ;; IoneK meses anteriores% e+c'u,das as dup'icidades% ededuidas= I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº M@% de @JJLK

! - nos Estados% as parce'as entre*ues aos "unic,pios por determinação constituciona'> I!nc'u,do pe'a EmendaConstituciona' nº M@% de @JJLK

!! - nos Estados% no Distrito 9edera' e nos "unic,pios% a contri&uição dos servidores para custeio do seu sistemade previdncia e assistncia socia' e as receitas provenientes da compensação /inanceira re/erida no § Lº do art. @J;da Constituição 9edera'. I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº M@% de @JJLK

§ º As contas especiais de ?ue tratam os §§ ;º e @º serão administradas pe'o Tri&una' de Bustiça 'oca'% parapa*amento de precatórios e+pedidos pe'os tri&unais. I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº M@% de @JJLK

§ 5º $s recursos depositados nas contas especiais de ?ue tratam os §§ ;º e @º deste arti*o não poderão retornar para Estados% Distrito 9edera' e "unic,pios devedores. I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº M@% de @JJLK

§ Mº e'o menos 5JZ Icin?uenta por centoK dos recursos de ?ue tratam os §§ ;º e @º deste arti*o serão uti'iadospara pa*amento de precatórios em ordem crono'ó*ica de apresentação% respeitadas as pre/erncias de/inidas no §;º% para os re?uisitórios do mesmo ano e no § @º do art. ;JJ% para re?uisitórios de todos os anos. I!nc'u,do pe'aEmenda Constituciona' nº M@% de @JJLK

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§ Pº os casos em ?ue não se possa esta&e'ecer a precedncia crono'ó*ica entre @ IdoisK precatórios% pa*ar-se-)primeiramente o precatório de menor va'or. I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº M@% de @JJLK

§ Qº A ap'icação dos recursos restantes depender) de opção a ser e+ercida por Estados% Distrito 9edera' e"unic,pios devedores% por ato do oder E+ecutivo% o&edecendo G se*uinte /orma% ?ue poder) ser ap'icadaiso'adamente ou simu'taneamente= I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº M@% de @JJLK

! - destinados ao pa*amento dos precatórios por meio do 'ei'ão>  I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº M@% de@JJLK

!! - destinados a pa*amento a vista de precatórios não ?uitados na /orma do § MW e do inciso !% em ordem <nica ecrescente de va'or por precatório> I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº M@% de @JJLK

!!! - destinados a pa*amento por acordo direto com os credores% na /orma esta&e'ecida por 'ei própria da entidadedevedora% ?ue poder) prever criação e /orma de /uncionamento de cNmara de conci'iação. I!nc'u,do pe'a EmendaConstituciona' nº M@% de @JJLK

§ Lº $s 'ei'ões de ?ue trata o inciso ! do § Qº deste arti*o= I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº M@% de@JJLK

! - serão rea'iados por meio de sistema e'etrnico administrado por entidade autoriada pe'a Comissão de

:a'ores "o&i'i)rios ou pe'o 7anco Centra' do 7rasi'> I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº M@% de @JJLK

!! - admitirão a 0a&i'itação de precatórios% ou parce'a de cada precatório indicada pe'o seu detentor% em re'açãoaos ?uais não estea pendente% no Nm&ito do oder Budici)rio% recurso ou impu*nação de ?ua'?uer naturea%permitida por iniciativa do oder E+ecutivo a compensação com d(&itos ',?uidos e certos% inscritos ou não em d,vidaativa e constitu,dos contra devedor ori*in)rio pe'a 9aenda <&'ica devedora at( a data da e+pedição do precatório%ressa'vados a?ue'es cua e+i*i&i'idade estea suspensa nos termos da 'e*is'ação% ou ?ue ) ten0am sido o&eto dea&atimento nos termos do § Lº do art. ;JJ da Constituição 9edera'> I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº M@%de @JJLK

!!! - ocorrerão por meio de o/erta p<&'ica a todos os credores 0a&i'itados pe'o respectivo ente /ederativodevedor> I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº M@% de @JJLK

!: - considerarão automaticamente 0a&i'itado o credor ?ue satis/aça o ?ue consta no inciso !!> I!nc'u,do pe'aEmenda Constituciona' nº M@% de @JJLK

: - serão rea'iados tantas vees ?uanto necess)rio em /unção do va'or dispon,ve'> I!nc'u,do pe'a EmendaConstituciona' nº M@% de @JJLK

:! - a competição por parce'a do va'or tota' ocorrer) a crit(rio do credor% com des)*io so&re o va'or desta> I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº M@% de @JJLK

:!! - ocorrerão na moda'idade des)*io% associado ao maior vo'ume o/ertado cumu'ado ou não com o maior percentua' de des)*io% pe'o maior percentua' de des)*io% podendo ser /i+ado va'or m)+imo por credor% ou por outro

crit(rio a ser de/inido em edita'> I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº M@% de @JJLK

:!!! - o mecanismo de /ormação de preço constar) nos editais pu&'icados para cada 'ei'ão> I!nc'u,do pe'a EmendaConstituciona' nº M@% de @JJLK

!F - a ?uitação parcia' dos precatórios ser) 0omo'o*ada pe'o respectivo Tri&una' ?ue o e+pediu. I!nc'u,do pe'aEmenda Constituciona' nº M@% de @JJLK

§ ;J. o caso de não 'i&eração tempestiva dos recursos de ?ue tratam o inciso !! do § ;º e os §§ @º e Mº destearti*o= I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº M@% de @JJLK

! - 0aver) o se?uestro de ?uantia nas contas de Estados% Distrito 9edera' e "unic,pios devedores% por ordem do

residente do Tri&una' re/erido no § º% at( o 'imite do va'or não 'i&erado> I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nºM@% de @JJLK

!! - constituir-se-)% a'ternativamente% por ordem do residente do Tri&una' re?uerido% em /avor dos credores deprecatórios% contra Estados% Distrito 9edera' e "unic,pios devedores% direito ',?uido e certo% autoap'ic)ve' eindependentemente de re*u'amentação% G compensação autom)tica com d(&itos ',?uidos 'ançados por esta contra

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a?ue'es% e% 0avendo sa'do em /avor do credor% o va'or ter) automaticamente poder 'i&eratório do pa*amento detri&utos de Estados% Distrito 9edera' e "unic,pios devedores% at( onde se compensarem> I!nc'u,do pe'a EmendaConstituciona' nº M@% de @JJLK

!!! - o c0e/e do oder E+ecutivo responder) na /orma da 'e*is'ação de responsa&i'idade /isca' e de impro&idadeadministrativa> I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº M@% de @JJLK

!: - en?uanto perdurar a omissão% a entidade devedora= I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº M@% de @JJLK

aK não poder) contrair empr(stimo e+terno ou interno> I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº M@% de @JJLK

&K /icar) impedida de rece&er trans/erncias vo'unt)rias> I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº M@% de @JJLK

: - a 2nião reter) os repasses re'ativos ao 9undo de articipação dos Estados e do Distrito 9edera' e ao 9undode articipação dos "unic,pios% e os depositar) nas contas especiais re/eridas no § ;º% devendo sua uti'iaçãoo&edecer ao ?ue prescreve o § 5º% am&os deste arti*o. I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº M@% de @JJLK

§ ;;. o caso de precatórios re'ativos a diversos credores% em 'itisconsórcio% admite-se o desmem&ramento dova'or% rea'iado pe'o Tri&una' de ori*em do precatório% por credor% e% por este% a 0a&i'itação do va'or tota' a ?ue temdireito% não se ap'icando% neste caso% a re*ra do § 3º do art. ;JJ da Constituição 9edera'.  I!nc'u,do pe'a EmendaConstituciona' nº M@% de @JJLK

§ ;@. 1e a 'ei a ?ue se re/ere o § º do art. ;JJ não estiver pu&'icada em at( ;QJ Icento e oitentaK dias% contadosda data de pu&'icação desta Emenda Constituciona'% ser) considerado% para os /ins re/eridos% em re'ação a Estados%Distrito 9edera' e "unic,pios devedores% omissos na re*u'amentação% o va'or de= I!nc'u,do pe'a EmendaConstituciona' nº M@% de @JJLK

! - J I?uarentaK sa')rios m,nimos para Estados e para o Distrito 9edera'> I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona'nº M@% de @JJLK

!! - 3J ItrintaK sa')rios m,nimos para "unic,pios. I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº M@% de @JJLK

§ ;3. En?uanto Estados% Distrito 9edera' e "unic,pios devedores estiverem rea'iando pa*amentos de precatórios

pe'o re*ime especia'% não poderão so/rer se?uestro de va'ores% e+ceto no caso de não 'i&eração tempestiva dosrecursos de ?ue tratam o inciso !! do § ;º e o § @º deste arti*o. I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº M@% de @JJLK

§ ;. $ re*ime especia' de pa*amento de precatório previsto no inciso ! do § ;º vi*orar) en?uanto o va'or dosprecatórios devidos /or superior ao va'or dos recursos vincu'ados% nos termos do § @º% am&os deste arti*o% ou pe'oprao /i+o de at( ;5 I?uineK anos% no caso da opção prevista no inciso !! do § ;º. I!nc'u,do pe'a EmendaConstituciona' nº M@% de @JJLK

§ ;5. $s precatórios parce'ados na /orma do art. 33 ou do art. PQ deste Ato das Disposições ConstitucionaisTransitórias e ainda pendentes de pa*amento in*ressarão no re*ime especia' com o va'or atua'iado das parce'asnão pa*as re'ativas a cada precatório% &em como o sa'do dos acordos udiciais e e+traudiciais. I!nc'u,do pe'aEmenda Constituciona' nº M@% de @JJLK

§ ;M. A partir da promu'*ação desta Emenda Constituciona'% a atua'iação de va'ores de re?uisitórios% at( o e/etivopa*amento% independentemente de sua naturea% ser) /eita pe'o ,ndice o/icia' de remuneração &)sica da cadernetade poupança% e% para /ins de compensação da mora% incidirão uros simp'es no mesmo percentua' de uros incidentesso&re a caderneta de poupança% /icando e+c'u,da a incidncia de uros compensatórios. I!nc'u,do pe'a EmendaConstituciona' nº M@% de @JJLK

§ ;P. $ va'or ?ue e+ceder o 'imite previsto no § @º do art. ;JJ da Constituição 9edera' ser) pa*o% durante avi*ncia do re*ime especia'% na /orma prevista nos §§ Mº e Pº ou nos incisos !% !! e !!! do § QW deste arti*o% devendo osva'ores dispendidos para o atendimento do disposto no § @º do art. ;JJ da Constituição 9edera' serem computadospara e/eito do § Mº deste arti*o. I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº M@% de @JJLK

§ ;Q. Durante a vi*ncia do re*ime especia' a ?ue se re/ere este arti*o% *oarão tam&(m da pre/erncia a ?ue sere/ere o § Mº os titu'ares ori*inais de precatórios ?ue ten0am comp'etado MJ IsessentaK anos de idade at( a data dapromu'*ação desta Emenda Constituciona'. I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº M@% de @JJLK

 Art. LQ. $ n<mero de de/ensores p<&'icos na unidade urisdiciona' ser) proporciona' G e/etiva demanda pe'oserviço da De/ensoria <&'ica e G respectiva popu'ação. I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº QJ% de @J;K

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§ ;º o prao de Q IoitoK anos% a 2nião% os Estados e o Distrito 9edera' deverão contar com de/ensores p<&'icosem todas as unidades urisdicionais% o&servado o disposto no caput deste arti*o. I!nc'u,do pe'a EmendaConstituciona' nº QJ% de @J;K

§ @º Durante o decurso do prao previsto no § ;º deste arti*o% a 'otação dos de/ensores p<&'icos ocorrer)%prioritariamente% atendendo as re*iões com maiores ,ndices de e+c'usão socia' e adensamentopopu'aciona'. I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº QJ% de @J;K

 Art. LL. ara e/eito do disposto no inciso :!! do § @º do art. ;55% no caso de operações e prestações ?ue

destinem &ens e serviços a consumidor /ina' não contri&uinte 'oca'iado em outro Estado% o imposto correspondenteG di/erença entre a a',?uota interna e a interestadua' ser) parti'0ado entre os Estados de ori*em e de destino% nase*uinte proporção= I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº QP% de @J;5K

! - para o ano de @J;5= @JZ Ivinte por centoK para o Estado de destino e QJZ Ioitenta por centoK para o Estadode ori*em>

!! - para o ano de @J;M= JZ I?uarenta por centoK para o Estado de destino e MJZ Isessenta por centoK para oEstado de ori*em>

!!! - para o ano de @J;P= MJZ Isessenta por centoK para o Estado de destino e JZ I?uarenta por centoK para oEstado de ori*em>

!: - para o ano de @J;Q= QJZ Ioitenta por centoK para o Estado de destino e @JZ Ivinte por centoK para o

Estado de ori*em>

: - a partir do ano de @J;L= ;JJZ Icem por centoK para o Estado de destino.

 Art. ;JJ. At( ?ue entre em vi*or a 'ei comp'ementar de ?ue trata o  inciso !! do § ;º do art. J da Constituição9edera'% os "inistros do 1upremo Tri&una' 9edera'% dos Tri&unais 1uperiores e do Tri&una' de Contas da 2niãoaposentar-se-ão% compu'soriamente% aos P5 Isetenta e cincoK anos de idade% nas condições do art. 5@ daConstituição 9edera'. I!nc'u,do pe'a Emenda Constituciona' nº QQ% de @J;5K

7ras,'ia% 5 de outu&ro de ;LQQ.

Hp

Ulysses Guimarães % residente - Mauro Benevides % ;.º :ice-residente - Jorge Arbage % @.º :ice-residente- Marcelo Cordeiro % ;.º 1ecret)rio - Mário Maia % @.º 1ecret)rio - Arnaldo aria de !á % 3.º 1ecret)rio - Benedita da!ilva % ;.º 1up'ente de 1ecret)rio - "ui# !oyer % @.º 1up'ente de 1ecret)rio - !otero Cunha % 3.º 1up'ente de 1ecret)rio- Bernardo Cabral % Re'ator Uera' - Adol$o %liveira % Re'ator Adunto - Ant&nio Carlos 'onder (eis % Re'ator Adunto- Jos) oga*a % Re'ator Adunto + Abigail eitosa + Acival Gomes + Adauto ereira + Ademir Andrade + Adhemar deBarros ilho + Adroaldo !trec- + Adylson Motta + A)cio de Borba + A)cio .eves + A$$onso Camargo + A$i$ /omingos + A$onso Arinos + A$onso !ancho + Agassi# Almeida + Agripino de %liveira "ima + Airton Cordeiro + Airton !andoval + Alarico Abib + Albano ranco + Alb)rico Cordeiro + Alb)rico ilho + Alceni Guerra + Alcides !aldanha + Aldo Arantes + Al)rcio /ias + Ale0andre Costa + Ale0andre u#yna + Al$redo Campos + Almir Gabriel + Aloisio 1asconcelos + AloysioChaves + Aloysio 2ei0eira + Alui#io Be#erra + Alu3#io Campos + 4lvaro Ant&nio + 4lvaro acheco + 4lvaro 1alle + Alysson aulinelli + Amaral .etto + Amaury M5ller + Amilcar Moreira + 6ngelo Magalhães + Anna Maria (attes + Annibal Barcellos + Antero de Barros + Ant&nio C7mara + Ant&nio Carlos ranco - Antonio Carlos Mendes 2hame + Ant&nio de

Jesus + Antonio erreira + Antonio Gaspar + Antonio Mari# + Antonio erosa + Ant&nio !alim Curiati + Antonio Ueno + Arnaldo Martins + Arnaldo Moraes + Arnaldo rieto + Arnold ioravante + Arolde de %liveira + Artenir 8erner + Artur da2ávola + Asdrubal Bentes + Assis Canuto + 4tila "ira + Augusto Carvalho + 4ureo Mello + Bas3lio 1illani + BenedictoMonteiro + Benito Gama + Beth A#i#e + Be#erra de Melo + Bocayuva Cunha + Boni$ácio de Andrada + Bosco ran*a +Brandão Monteiro + Caio ompeu + Carlos Alberto + Carlos Alberto Ca9 + Carlos Benevides + Carlos Cardinal + CarlosChiarelli + Carlos Cotta + Carlos /eCarli + Carlos Mosconi + Carlos !antAnna + Carlos 1inagre + Carlos 1irg3lio +Carrel Benevides + Cássio Cunha "ima + C)lio de Castro + Celso /ourado + C)sar Cals .eto + C)sar Maia + Chagas/uarte + Chagas .eto + Chagas (odrigues + Chico ;umberto + Christ9vam Chiaradia + Cid Carvalho + Cid !ab9ia deCarvalho + Cláudio 4vila + Cleon7ncio onseca + Costa erreira + Cristina 2avares + Cunha Bueno + /álton Canabrava+ /arcy /eitos + /arcy o##a + /aso Coimbra + /avi Alves !ilva + /el Bosco Amaral + /el$im .etto + /)lio Bra# +/enisar Arneiro + /ionisio /al rá + /ion3sio ;age + /irce 2utu <uadros + /irceu Carneiro + /ivaldo !uruagy + /=enal Gon*alves + /omingos Juvenil + /omingos "eonelli + /oreto Campanari + >d)sio rias + >dison "obão + >divaldoMotta + >dme 2avares + >dmilson 1alentim + >duardo Bon$im + >duardo Jorge + >duardo Moreira + >g3dio erreira

"ima + >lias Murad + >liel (odrigues + >li)#er Moreira + >noc 1ieira + >raldo 2inoco + >raldo 2rindade + >rico egoraro+ >rvin Bon-os-i + >tevaldo .ogueira + >uclides !calco + >unice Michiles + >valdo Gon*alves + >0pedito Machado +?#io erreira + ábio eldmann + ábio (aunheitti + arabulini J@nior + austo ernandes + austo (ocha + elipeMendes + eres .ader + ernando Be#erra Coelho + ernando Cunha + ernando Gasparian + ernando Gomes +ernando ;enriue Cardoso + ernando "yra + ernando !antana + ernando 1elasco + irmo de Castro + lavioalmier da 1eiga + lávio (ocha + lorestan ernandes + loriceno ai0ão + ran*a 2ei0eira + rancisco Amaral +

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7/17/2019 Constituição Da República Federativa Do Brasil de 1988

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rancisco Ben=amim + rancisco Carneiro + rancisco Coelho + rancisco /i9genes + rancisco /ornelles + rancisco'5ster + rancisco into + rancisco (ollemberg + rancisco (ossi + rancisco !ales + urtado "eite + Gabriel Guerreiro + Gandi Jamil + Gastone (ighi + Genebaldo Correia + Gen)sio Bernardino + Geovani Borges + Geraldo Alc-min ilho + Geraldo Bulhes + Geraldo Campos + Geraldo leming + Geraldo Melo + Gerson Camata + GersonMarcondes + Gerson eres + Gidel /antas + Gil C)sar + Gilson Machado + Gon#aga atriota + Guilherme almeira +Gumercindo Milhomem + Gustavo de aria + ;arlan Gadelha + ;aroldo "ima + ;aroldo !ab9ia + ;)lio Costa + ;)lio/uue + ;)lio Manhães + ;)lio (osas + ;enriue C9rdova + ;enriue >duardo Alves + ;eráclito ortes + ;ermesaneti + ;ilário Braun + ;omero !antos + ;umberto "ucena + ;umberto !outo + DberE erreira + Dbsen inheiro +DnocEncio %liveira + Dra=á (odrigues + Dram !araiva + Drapuan Costa J@nior + Drma assoni + Dsmael 8anderley + Dsrael 

inheiro + Dtamar ranco + Dvo Cers9simo + Dvo "ech + Dvo Mainardi + Dvo 1anderlinde + Jacy !canagatta + Jairo A#i +Jairo Carneiro + Jalles ontoura + Jamil ;addad + Jarbas assarinho + Jayme aliarin + Jayme !antana + JesualdoCavalcanti + Jesus 2a=ra + Joaci G9es + João Agripino + João Alves + João Calmon + João Carlos Bacelar + JoãoCastelo + João Cunha + João da Mata + João de /eus Antunes + João ;errmann .eto + João "obo + João Machado(ollemberg + João Mene#es + João .atal + João aulo + João (e#e- + Joauim Bevilácua + Joauim rancisco +Joauim ;ayc-el + Joauim !ucena + Jo$ran re=at + Jonas inheiro + Jonival "ucas + Jorge Bornhausen + Jorge ;age+ Jorge "eite + Jorge Ueued + Jorge 1ianna + Jos) Agripino + Jos) Camargo + Jos) Carlos Coutinho + Jos) CarlosGrecco + Jos) Carlos Martine# + Jos) Carlos !ab9ia + Jos) Carlos 1asconcelos + Jos) Costa + Jos) da Concei*ão +Jos) /utra + Jos) >gre=a + Jos) >lias + Jos) ernandes + Jos) reire + Jos) Geno3no + Jos) Geraldo + Jos) Guedes +Jos) Dgnácio erreira + Jos) Jorge + Jos) "ins + Jos) "ouren*o + Jos) "ui# de !á + Jos) "ui# Maia + Jos) Maranhão +Jos) Maria >ymael + Jos) Maur3cio + Jos) Melo + Jos) Mendon*a Be#erra + Jos) Moura + Jos) aulo Bisol + Jos)<ueiro# + Jos) (icha + Jos) !antana de 1asconcellos + Jos) !erra + Jos) 2avares + Jos) 2ei0eira + Jos) 2homa# .on& + Jos) 2inoco + Jos) Ul3sses de %liveira + Jos) 1iana + Jos) Funes + Jovanni Masini + Juare# Antunes + J@lio

Campos + J@lio Costamilan + Jutahy J@nior + Jutahy Magalhães + 'oyu Dha + "ael 1arella + "avoisier Maia + "eiteChaves + ")lio !ou#a + "eopoldo eres + "eur "omanto + "evy /ias + ")#io !athler + "3dice da Mata + "ouremberg .unes (ocha + "ourival Baptista + "@cia Braga + "@cia 17nia + "@cio Alc7ntara + "u3s >duardo + "u3s (oberto onte +"ui# Alberto (odrigues + "ui# reire + "ui# Gushi-en + "ui# ;enriue + "ui# Dnácio "ula da !ilva + "ui# "eal + "ui# Marues + "ui# !alomão + "ui# 1iana + "ui# 1iana .eto + "ys7neas Maciel + Maguito 1ilela + Maluly .eto + Manoel Castro + Manoel Moreira + Manoel (ibeiro + Mansueto de "avor + Manuel 1iana + Márcia 'ubitsche- + Márcio Braga +Márcio "acerda + Marco Maciel + Marcondes Gadelha + Marcos "ima + Marcos <ueiro# + Maria de "ourdes Abadia +Maria "@cia + Mário Assad + Mário Covas + Mário de %liveira + Mário "ima + Marluce into + Matheus Densen + Mattos"eão + Maur3cio Campos + Maur3cio Correa + Maur3cio ruet + Maur3cio .asser + Maur3cio ádua + Maur3lio erreira"ima + Mauro Borges + Mauro Campos + Mauro Miranda + Mauro !ampaio + Ma0 (osenmann + Meira ilho + Meloreire + Mello (eis + Mendes Botelho + Mendes Canale + Mendes (ibeiro + Messias G9is + Messias !oares + Michel