Constitucionalismo e as Constituies BrasileirasMDULO I
CONSTITUCIONALISMO E AS CONSTITUIES B!ASILEI!ASMDULO I
Constitucionalismo e as Constituies BrasileirasAo final deste
mdulo, em relao ao Direito Constitucional, o aluno dever ser capaz
de:Diferenciar a travessia histrica por que passou; Identificar a
oriem e a evoluo de seu conceito;!elatar as e"peri#ncias
constitucionais $rasileiras%Uni"a"e # Con$ecen"o o Direito
Constitucional% "e&ini'o( ori)em e e*olu'o &esta unidade,
ser estudada a definio de Direito Constitucional e sua evoluo no
tempo% 'ara isso, ser oferecida a definio tradicional da disciplina
e sua confrontao com ideias contempor(neas, como a doutrina do
neoconstitucionalismo e do transconstitucionalismo%+ Direito
Constitucional% "e&ini'o( ori)em e e*olu'o )amos comear nosso
curso a partir da prpria definio do tema%*radicionalmente,
costuma+se dizer que o Direito Constitucional, oramo do direito
p-$lico que tem por o$.eto de estudo as normas daConstituio de um
/stado% Dessa maneira, , a parte do direito que analisa,
sistematiza einterpreta as normas fundamentais de certo pa0s% / a
Constituio , odocumento que conrea tais normas, esta$elecendo os
princ0pios eas reras que oranizam o funcionamento do /stado e
delimitam asarantias e os direitos do cidado% /m resumo, o Direito
Constitucional , a disciplina que se dedica aodireito fundamental
de uma sociedade% /ssa definio ainda , satisfatria nos dias atuais1
Isto ,: podemosdizer queoDireito sedivideemdois randes ramos,
p-$licoeprivado, e que o Direito Constitucional pertence 2quele
primeiroramo, isoladamente1 /ssa clssica diviso do direito, ora
atri$u0da aos romanos, oraassociadaao.uristafranc#s3eanDomat,
en"eravaumadistinoentre leis civis e leis p-$licas% /stas cuidavam
dos assuntos
estatais,enquantoaquelastratavamdemat,riasdavidaprivada,
comoasreras contratuais, a capacidade civil e o direito de fam0lia%
4 DireitoCivil era a 5Constituio 'rivada6, e reulava a vida do
indiv0duo so$ oponto de vista de seu patrim7nio% + Mu"anas sociais
,ue re&letiram no -ensamento .ur/"ico&o entanto,
recentemente, passamos por mudanas sociais querefletiram
diretamente no pensamento .ur0dico% A crise do
chamado5li$eralismodemercado6, nitidamentee"cludente, fez
comqueo/stado marcasse maior presena nas quest8es individuais% 4
DireitoCivil, por sua vez, no poderia seimportar apenas como
ladopatrimonial do indiv0duo% /ra preciso que ele se mostrasse h$il
pararealizar os5valoresdapessoahumanacomotitular
deinteressese"istenciais6%
AsConstitui8es5p-$licas6,outroradedicadassomenteaassuntosestatais,
passarama influenciar a vida cotidiana das
pessoas,conformandovaloreseprinc0pios,
comoodadinidadedapessoahumana, que contaiaram o Direito Civil%
)ivenciamos a5pu$licizao6 do Direito Civil% Dessa forma, ao mesmo
tempo em que houve constitucionalizao dedireitos,
houvetam$,msuperaodadicotomia5p-$lico+privado6,que reinava no
s,culo 9I9% /nto, como podemos compreender o Direito
Constitucionalatualmente1 + Direito Constitucional% antes e
"e-ois:evando+seem contaesse novoquadro.ur0dicoesocial,
queserdetalhado mais adiante, o Direito Constitucional ocupa, ho.e,
o centrodo ordenamento .ur0dico, e o influencia por completo, tanto
na esferaprivada quanto na p-$lica% /le , filtro de todo o sistema
.ur0dico etem, noprinc0piodadinidadedapessoa humana,
oseuprincipalvalor% Alocao do Direito Constitucional a; )Ias esse
princ0pio deve ser seuido narelao particular+particular1 'or
e"emplo, uma empresa deve seuiro princ0pio da iualdade na hora da
contratao ou da demisso deum empreado1 4 ana de JLJF, tam$,m
denominada 5Cartado!ei 3oosem*erra6,foi
orandemarcodoconstitucionalismomedieval inl#s% 4utros documentos
tam$,m tiveram suaimport(ncia, como o 5'etition of !ihts6, de JKLI;
o 5Ca$eas CorpusAct6, de JKST; o 5Rill of !ihts6, de JKIT; e o 5Act
of ana deJLJF,'etitionof!ihts,Rill
of!ihts,Ca$easCorpusAct,@undamental
4rdersofConnecticut%$onstit)cionalismoModernoDeclaraoQniversaldosDireitosdoComemde
JSIT,ConstituioAmericanade JSIT,Constituio@rancesade
JSTJ%$onstit)cionalismoSocial -s.c/ 00)Constituio>e"icanade JTJS
eConstituio deWeimarde JTJT%%o,o ireito$onstit)cional
1%eoconstit)cionalismoConstitui8es dops+uerra%Destaques:
:ei@undamental deRonn deJTMTEAlemanha; e aConstituio daItlia
deJTMS% &oRrasil,Constituio deJTII%ireito$onstit)cionalAl.m
das2ronteiras 1&ransconstit)cionalismoCaso
da'rincesade>7naco,que tevefotos0ntimaspu$licadasnainternet%4
quedeveprevalecer: o direitofundamental dali$erdadedeimprensaou o
daintimidade1'ortanto, vemos que o Direito Constitucional vem se
transformandono decorrer dos tempos% /, nos dias atuais,
coloca+seumnovopro$lema a ser enfrentado por essa ci#ncia .ur0dica:
como resolveruma determinada questo que envolve mais de uma
esferaconstitucional1 4u melhor: o que fazer quando dois ros
nohierrquicos enfrentam um pro$lema com fundamento constitucionale
que ultrapassa os interesses de um pa0s1 'ara ilustrar, trazemos a
lio do professor >arcelo &eves, quedesenvolveu a ideia do
5transconstitucionalismo6% Conforme palavrasdele: 5o
transconstitucionalismo , o entrelaamento de ordens.ur0dicas
diversas, tanto estatais como transnacionais, internacionaise
supranacionais, emtorno dos mesmos pro$lemas de
naturezaconstitucional%6 E0em-los e conclus'o "a uni"a"e #Dentre os
vrios e"emplos ofertados na tese de >arcelo
&eves,podemoscitar odaprincesaCarolinede>7naco,
quetevefotos0ntimas pu$licadas por paparazzi na imprensa alem% /la
entrou comprocesso.udicial, eaCorteConstitucional Alemdecidiuque,
emcasos como o dela, em que a pessoa , socialmente proeminente,
nohquesefalaremdireito2privacidade% /larecorreuao*ri$unal/uropeu de
Direitos Cumanos, que, em deciso contrria, defendeuhaver direito 2
privacidade, mesmo emse tratando de pessoasp-$licas, como Caroline
de >7naco, no se aplicando, aqui, ali$erdade de imprensa%Xual
decisodeveprevalecer1>arcelo&evesdefendequenosedeve impor
uma ou outra deciso, mesmo porque esses ros nopossuem rau de
hierarquia entre eles% Deve+se $uscar a orientaosocialmente mais
adequada% V preciso que ha.a um diloo entre asCortes
Constitucionais para se definir o caminho a ser
tomado%'araencerrarestaunidade, ve.amaisalunse"emploseconheamais um
pouco deste tema assistindo 2 seuinte entrevista dada
peloprofessor, que a$orda, tam$,m, os assuntos da ponderao
deprinc0pios e do controle do 3udicirio:3/"eo #453/"eo 6453/"eo 545
Uni"a"e 6 A Constitui'o Im-erial "e #768 e a Constitui'o
!e-u9licana "e #7:#A seunda unidade do >dulo I ter a histria
como pano de fundo a fim de demonstrar como, e so$ qual paradima,
um determinado diploma constitucional , ela$orado% Aqui, as
Constitui8esde JILM e JITJ sero analisadas e suas caracter0sticas
mais relevantes destacadas%+ Intro"u'o&as pr"imas duas
unidades, falaremos das e"peri#ncias constitucionais $rasileiras%
A$ordaremos, $revemente, o conte"to histrico de criao de cada
Constituio e suas principais caracter0sticas% *am$,m forneceremos
os dados necessrios para que o aluno possacompreender o que se
passou comcada diploma constitucionalptrio%Alertamos que este
assunto , e"tenso e profundo% 'or isso, estecursonoesotarotema%
&averdade, temos ointeresse de despertar a curiosidade do
estudante para que ele possa,posteriormente, $uscar mais informa8es
e realizar novas pesquisas%Introduzido o assunto, siamos% +
Constituies 9rasileiras O 3rasil te,e sete constit)i45es6 a
saber:Constituio Imperial de JILM Ea primeira do Rrasil;Constituio
de JITJ Einauurou a !ep-$lica;Constituio de JTNM Ep7s fim 2
!ep-$lica )elha;Constituio de JTNS Ein0cio do /stado &ovo, de
Oet-lio )aras;Constituio de JTMK Eredemocratizou o pa0s;Constituio
de JTKS Eemendada pela /C nG% JHKT, viorou na Ditadura
>ilitar;Constituio de JTII E5Constituio Cidad6, trou"e de volta
o /stado Democrtico;Apesar de aluns .uristas considerarem a /C nG%
JHKT como mais umacartaconstitucional $rasileira,
analisaremosseute"toemcon.untocom a Constituio de JTKS%
!econhecemos o carter 5revolucionrio6do diploma e trataremos desse
tpico na Qnidade M%uitas coisas mudaram com a cheada da corte
portuuesa% @undou+se o Ranco do Rrasil, criaram+se a Ri$lioteca
!eal, o 3ardim Rot(nico,a Academia !eal >ilitar e duas escolas
de >edicina, uma na Rahia eoutra no !io de 3aneiro, dentre
outras institui8es% Al,m disso, foi assinado o Decreto de A$ertura
dos 'ortos 2s &a8esAmias, em cumprimento ao apoio dado pelos
inleses aosportuueses naviaemat,oRrasil%
/lemarcouofimdopactocolonial e trou"e vrios privil,ios aos
$rit(nicos, que poderiamneociar diretamente como Rrasil, semter que
passar pelasalf(ndeas de 'ortual% + Constitui'o "a Man"ioca Com a
derrota de &apoleo e o crescente poderio $rit(nico so$re
osportuueses, deu+sein0cio, emJILU, 2!evoluodo'orto% /ssemovimento
reivindicava a volta da @am0lia !ealpara resta$elecer acolonizao
das terras $rasileiras e e"pulsar os inleses do controlemilitar%
Assim, D% 3oo )I retorna a 'ortual, mas dei"a no Rrasil seu filho,
D%'edro de Alc(ntara, na condio de 'r0ncipe !eente% andioca%7or 8)e
$onstit)i49o da Mandioca:@oi em virtude desse pro.eto que a
Assem$leia &acional Constituinte foi dissolvida pelo Imperador
D% 'edro I%/le previa o voto indireto e censitrio, levando+se em
considerao a quantidade de terras cultivadas com mandioca%
'aralelamente, para ser eleito, tam$,m era necessrio ser
proprietrio de rande quantidade deterras com plantio de
mandioca%
+ Assem9leia Nacional ConstituinteQma vez que a maioria dos
proprietrios de terra era $rasileira, osportuueses seriam e"clu0dos
do poder, tanto como eleitores quantocomo representantes% )endo
essa .oada .ur0dica dos li$erais, oimperador dissolveu a Assem$leia
Eesse episdio ficou conhecidocomo 5&oite da Aonia6, que
aconteceu do dia JJ para o dia JL denovem$ro de JILN; e nomeou
somente portuueses para rediir aConstituio,
queseriaimpostaououtoradaemLFdemarodeJILM%$li8)ea8)i para sa$er o
que foi a A&oite da AoniaACom a outora da Constituio, passamos
a ser uma monarquia hereditria, cu.o Imperador e Defensor 'erp,tuo
do Rrasil era D% 'edro I%+ ;ro*/nciasAs capitanias hereditrias
foram transformadas em prov0ncias, as quais eram administradas por
presidentes nomeados pelo Imperador% /las interavam os /stados
Qnidos do Rrasil, cu.a capital era a cidadedo !io de 3aneiro% @oram
os em$ri8es das atuais unidades da @ederao% &osso /stado
detinha a forma unitria, ou se.a, o poder eracentralizado em um
-nico ro, a Coroa, no havendo autonomiapol0tica das prov0ncias%
/ssa condio s foi modificada comaConstituio de JITJ, quando se
adotou o federalismo% Couve uma tentativa de derru$ar esse
unitarismo, durante a!e#ncia *rina 'ermanente EJINJ+JINF;, per0odo
em que D% 'edro Ia$dica do trono, dei"ando D% 'edro II, ainda
menor, no poder% A :einG% JKdeJINM, tam$,mchamadadeAtoAdicional,
modificandonormas da Constituio, criou as Assem$leias :eislativas
'rovinciais,dando a elas certa autonomia%&o entanto, essa
tentativa no foi $emsucedida, tendo sidototalmente e"tirpada com a
:ei nG% JUF de JIMU, que interpretou asmodifica8es trazidas pela:ei
JKHJINM% Alis, areferidalei ficouconhecida como 5:ei de
Interpretao6%+ !e*oltas sociais>esmo assim, as revoltas sociais
eclodiamemvrias partes doterritrionacional,
tendocomopontocomumodescontentamentocom o poder central% oderador,
aolado daqueles tr#s% /le era a 5chave6 de todo o comple"o pol0tico
e asseurava ao Imperador o controle dos demais poderes% /stava
reulado nos arts% TI, TT, JUU e JUJ% )e.a o que diz, com arafia da
,poca, o art% TI:"O Poder Moderador a chave de toda a organizao
Poltica, e delegado privativamente ao Imperador, como Chefe Supremo
da ao, e !eu Primeiro "epre!entante, para #ue ince!!antemente vele
!o$re a manuteno da Independ%ncia, e#uil$rio, e harmonia do! demai!
Podere! Poltico!&"Ao lado desse centralismo pol0tico, o
Imperador era considerado umapessoa sarada e inviolvel% )iia a
teoria da irresponsa$ilidade totaldo /stado: 5o reino erra6 Ethe
'ing can do no (rong;% 4 art% TTassim o dizia:)* Pe!!oa do
Imperador inviol+vel, e Sagrada,
-lenoe!t+!u.eitoare!pon!a$ilidadealguma&//ssaideiamarcouoa$solutismo
europeu at, o s,culo 9)III e ainda perdurou no Rrasilat, a
proclamao da !ep-$lica, em JIIT%
+ Direitos arechalDeodoroda@onseca, emJFdenovem$rodeJIIT, por
meiodoDecreto nG%J% /ssedecretofoi rediidopeloconhecido
.urista!uiRar$osa e previu um Ooverno 'rovisrio com o o$.etivo de
consolidaro reime e ela$orar a nova Constituio, a qual seria
promulada emLM defevereirodeJITJ% Va
primeiraconstituiopromuladadanossa histria, marcando o fim do
a$solutismo monrquico% /m$ora o Decreto nG% J de JIIT . tivesse
reunido as prov0ncias so$acondiode5/stados Qnidos doRrasil6,
aformafederativafoiconstitucionalizadaemJITJ% Acapital
eraoDistrito@ederal, comsede na cidade do !io de 3aneiro% V aqui
que sure a ideia de se levara capital do pa0s para o planalto
central% 4 art% NG assimodisp7s: )*rt& 01 2 3ica pertencendo 4
5nio, no planalto centralda"ep6$lica,
umazonade78&899#uil:metro!#uadrado!, #ue!er+oportunamente
demarcada para nela e!ta$eIecer2!e a futura Capitalfederal/& A
partir da C@HJITJ, dei"amos de ser um /stado unitriocentralizado%
4s estados federados passaram a ter autonomia paraleislar e
administrar seus territrios% Aluns at, adotaram o$icameralismo,
como foi o caso de e a Constitui'o Democr?tica "e #:8@ A terceira
unidade do >dulo I ter a histria como pano de fundo a fim de
demonstrar como, e so$ qual paradima, um determinado diploma
constitucional , ela$orado% + Constitui'o "e #:58As e*perincias
constit)cionais brasileiras 1 A $onstit)i49o de@6 a $arta de A e a
$onstit)i49o emocrBtica de