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Conselho Municipal de Educação Acadêmicos: Ana Alice Souza Clarice Nunes Cristiane Dias Fernanda Fertmane Jones Gonçalves Sandra Karpinski
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Conselho Municipal de Educação Acadêmicos: Ana Alice Souza Clarice Nunes Cristiane Dias Fernanda Fertmane Jones Gonçalves Sandra Karpinski.

Apr 18, 2015

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Page 1: Conselho Municipal de Educação Acadêmicos: Ana Alice Souza Clarice Nunes Cristiane Dias Fernanda Fertmane Jones Gonçalves Sandra Karpinski.

Conselho Municipal de Educação

Acadêmicos:Ana Alice Souza

Clarice Nunes

Cristiane Dias

Fernanda Fertmane

Jones Gonçalves

Sandra Karpinski

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Lei número 2541, de 08/04/2003 Cria e organiza o Sistema Municipal de

ensino de Sapucaia do Sul e dá outras providências.

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Título I- DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL

Art. 1º Fica criado e organizado o Sistema Municipal de Ensino de Sapucaia do Sul em conformidade com a Constituição Federal e a lei Federal nº9394/96- Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

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Capítulo III – Do conselho municipal de Educação

Art. 8º São competências do Conselho Municipal de Educação:

I- baixar normas complementares para o Sistema Municipal de Ensino;

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II- autorizar séries, ciclos, cursos, exames supletivos e outros;

III- aprovar os regimentos escolares do ensino fundamental e médio;

IV- analisar, cadastrar e arquivar os regimentos de educação infantil;

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V- autorizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino;

VI- autorizar a desativação, ativação ou extinção de estabelecimentos de ensino;

VII- manifestar-se sobre assuntos de natureza educacional que lhe forem submetidas pelo Prefeito Municipal, Secretaria de Educação, organismos e / ou entidades que integram o Sistema Municipal de Ensino;

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VIII- propor medidas que visem à expansão, consolidação e aperfeiçoamento do Sistema Municipal de ensino;

IX- manter intercâmbio com outros Conselhos de Educação;

X- participar da elaboração e acompanhar a execução do Plano Municipal de Educação;

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XI- elaborar e reformular seu Regimento que será homologado pelo Poder Executivo Municipal;

XII- participar do Conselho do FUNDEB;

XIII- exercer outras atribuições previstas em lei ou que lhe forem conferidas.

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Lei Municipal número 2.542/2003

Reestrutura o conselho municipal de educação e dá outras providências.

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Art. 1º Fica reestruturado o Conselho Municipal de Educação de Sapucaia do Sul, órgão normativo, consultivo e deliberativo no âmbito da educação do Município.

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Art. 2º O Conselho Municipal de Educação será constituído por doze membros que serão nomeados pelo Poder Executivo, mediante a seguinte indicação:

* 03 conselheiros indicados pela

Secretaria Municipal de Educação (educação infantil, ensino fundamental e médio);

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*02 conselheiros indicados pelos professores e / ou especialistas municipais, sendo 01 da educação infantil e 01 do ensino fundamental e / ou médio;

* 01 conselheiro indicado pelos pais de alunos das escolas municipais de educação infantil, podendo ser pai, mãe ou responsável;

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* 01 conselheiro indicado pelos pais de alunos das escolas municipais de ensino fundamental e / ou médio, podendo ser pai, mãe ou responsável;

* 02 conselheiros indicados pelo Prefeito Municipal;

* 01 conselheiro indicado pelos diretores das escolas municipais;

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* 01 conselheiro indicado pelas instituições de ensino superior do município;

* 01 conselheiro indicado pelas instiuições privadas de educação infantil.

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Art. 3º O mandato de cada membro do Conselho Municipal de Educação terá a duração de quatro anos.

§ 1º A cada dois anos cessará o mandato

de 50% dos membros do conselho, alternadamente.

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Art. 4º Os membros do Conselho Municipal de Educação não serão remunerados e seus serviços serão considerados de relevância pública.

Art. 5º Os membros do Conselho Municipal de Educação deverão residir no município.

Art. 7º Enquanto não contar com espaço próprio o Conselho usará um espaço destinado pela secretaria Municipal de Educação.

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Art. 9º São órgãos do Conselho Municipal de Educação: O plenário e as comissões.

§ 1º O plenário é o órgão deliberativo do Conselho Municipal de Educação e reunir-se-á ordinária e extraordinariamente em sessões públicas convocadas pelo presidente, em data, horário e local previamente fixados, deliberando com maioria simples dos membros presentes.

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§ 2º Para elaboração de atos a serem submetidos ao plenário, o conselho Municipal de Educação disporá das seguintes comissões permanentes:

I- comissão de Educação Infantil;

II- comissão de Ensino Fundamental e Médio.

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§ 3º A fim de desincumbir-se de encargo não especifico das comissões permanentes, pode o presidente constituir Comissão Especial para tarefa determinada.

§ 4º Cada comissão escolherá um coordenador que designará o relator de cada processo a ser submetido à comissão.

§ 5º compete ao relator apresentar parecer nos prazos estabelecidos pelo presidente do conselho.

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O Conselho Municipal de Educação manifesta-se por:

* PARECER: para responder a consultas, podendo ter caráter normativo.

* RESOLUÇÃO:para fixar normas, é mandatório.

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Composição do Conselho Municipal de Educação:

*Edite Colombo Gomes BorbaSegmento que representa: Secretaria

Municipal de Educação

*Lairton Ariel KaeferSegmento que representa: diretores das

escolas públicas municipais

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* Fabiana dos Santos MirandaSegmento que representa: Secretaria Municipal de

Educação

* Neiva Luci Bittencourt SandinSegmento que representa: Prefeito Municipal

* Sônia Iara Gomes de MeloSegmento que representa: Professores e/ou especialistas

municipais de Educação Infantil

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* Susana Bressani RodriguesSegmento que representa: Instituições de Ensino Superior

do município

* Liliane Carvalho Duprates Segmento que representa: Secretaria Municipal de Educação

* Luiz Neuri Hammes Segmento que representa: Professores e/ou especialistas de

Escolas Municipais de Ensino Fundamental e/ou Médio

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*Antonio César Pereira Loureiro Segmento que representa: Pais de alunos das escolas

municipais de educação infantil

* Luciano Francisco de Oliveira RamboSegmento que representa: Prefeito Municipal

* Maria Claudir de Vargas LovattoSegmento que representa:Instituições privadas de

educação infantil

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* Zuleimar de SouzaSegmento que representa: Pais de alunos das escolas

municipais de ensino fundamental e médio