Unidade: Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal Cidade: Brasília - DF Gestor Responsável: Gilney Guerra de Medeiros CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO DISTRITO FEDERAL CONTROLADORIA INTERNA DO COREN-DF Exercício de Referência: 2015 Parecer: PC 001/2016 PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL APRESENTAÇÃO O Conselho Regional de Enfermagem acima referenciado integra, em conjunto com os demais Regionais e este Conselho Federal, o Sistema COFEN/Conselhos Regionais, Autarquia criada pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973. Em cumprimento às determinações emanadas do citado normativo, bem como do Regimento Interno do Conselho Federal de Enfermagem-COFEN, aprovado pela Resolução COFEN 421/2012 e Regimento Interno do Coren-DF, aprovado pela Decisão Coren-DF nº 114/2012, relata-se, a seguir, os resultados verificados com base na análise prévia realizada sobre a Prestação de Contas Anual referente ao exercício financeiro de 2015, observando-se a dilação de prazo estabelecida pela Decisão Cofen nº 009/2016, a qual prorrogou o prazo de apresentação da mencionada documentação para 31 de março de 2016. A Controladoria Interna do Coren-DF, até o final do exercício de 2015, não implantou, em sua totalidade, todas as atribuições impostas por regulamento específico, todavia esta envida esforços para sua completude. As análises aplicadas à documentação apresentada pela autarquia objetivaram assegurar a regular gestão dos recursos públicos, sobretudo no que tange à legalidade, economicidade, eficiência e efetividade dos fatos inerentes à administração orçamentária, financeira, contábil, patrimonial, operacional e de controle, além dos atos potenciais que possam vir a refletir sobre a gestão do patrimônio da entidade. O relatório, ora apresentado, foi estruturado por meio de títulos específicos, de acordo com normativos estabelecidos pelo TCU, os quais formalizam a elaboração do Processo de Prestação de Contas Anual referente ao exercício de 2015. 1/31
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Unidade: Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal
Cidade: Brasília - DF
Gestor Responsável: Gilney Guerra de Medeiros
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO DISTRITO FEDERAL
CONTROLADORIA INTERNA DO COREN-DF
Exercício de Referência: 2015
Parecer: PC 001/2016
PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL
APRESENTAÇÃO
O Conselho Regional de Enfermagem acima referenciado integra, em conjunto com os demais
Regionais e este Conselho Federal, o Sistema COFEN/Conselhos Regionais, Autarquia criada pela
Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973.
Em cumprimento às determinações emanadas do citado normativo, bem como do Regimento
Interno do Conselho Federal de Enfermagem-COFEN, aprovado pela Resolução COFEN 421/2012
e Regimento Interno do Coren-DF, aprovado pela Decisão Coren-DF nº 114/2012, relata-se, a
seguir, os resultados verificados com base na análise prévia realizada sobre a Prestação de Contas
Anual referente ao exercício financeiro de 2015, observando-se a dilação de prazo estabelecida
pela Decisão Cofen nº 009/2016, a qual prorrogou o prazo de apresentação da mencionada
documentação para 31 de março de 2016. A Controladoria Interna do Coren-DF, até o final do
exercício de 2015, não implantou, em sua totalidade, todas as atribuições impostas por
regulamento específico, todavia esta envida esforços para sua completude.
As análises aplicadas à documentação apresentada pela autarquia objetivaram assegurar a regular
gestão dos recursos públicos, sobretudo no que tange à legalidade, economicidade, eficiência e
efetividade dos fatos inerentes à administração orçamentária, financeira, contábil, patrimonial,
operacional e de controle, além dos atos potenciais que possam vir a refletir sobre a gestão do
patrimônio da entidade.
O relatório, ora apresentado, foi estruturado por meio de títulos específicos, de acordo com
normativos estabelecidos pelo TCU, os quais formalizam a elaboração do Processo de Prestação
de Contas Anual referente ao exercício de 2015.
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AGENTE PÚBLICO CARGO / FUNÇÃO
Gilney Guerra de Medeiros Presidente
Elissandro Noranha dos Santos Secretário
Adriano Araújo da Silva Tesoureiro
I - ESCOPO
II - RESULTADOS DOS EXAMES
PARECER DA CONTROLADORIA REGIONAL SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL
DO COREN-DF
Senhor Presidente,
Em cumprimento ao quanto determinado por meio da Resolução Cofen nº 504/2016, relata-se,
neste documento, os resultados dos exames realizados sobre os atos e consequentes fatos de
gestão, ocorridos na unidade suprarreferida, no período de 01/01/2015 a 31/12/2015.
Os aspectos verificados na análise da prestação de contas, quanto à estrutura, conteúdo e forma,
foram aqueles estabelecidos pelas normas elaboradas pelo Tribunal de Contas da União – TCU,
4.1.3 Registre-se a consonância entre os créditos adicionais abertos (fls. 215-250) com a dotação autorizada registrada no Balanço Orçamentário (fls. 167-
169). Durante o exercício de 2015 o Coren-DF utilizou-se de Créditos Adicionais Suplementares confeccionado pelo Departamento de Contabilidade –
DECONT e aprovado pela Direção do regional para transposição orçamentária de contas contábeis insuficientemente dotadas para o exercício de 2015.
Não houve modificação no valor global do orçamento.
Considerando os artigos supracitados, foi autorizado ao Presidente do Coren-DF a abrir Créditos Adicionais Suplementares durante o exercício de 2015
até o limite de 20% (vinte por cento) no valor total as despesas previstas no orçamento conforme Decisão Coren-DF nº 240/2014 conforme deliberação
do Plenário em sua 462ª ROP e homologado pelo Cofen pela Decisão nº 273/2014.
O valor dos Créditos Adicionais Suplementares durante o exercício não ultrapassou os limite citado na Decisão Coren-DF nº 240/2014.
EXECUÇÃO DOS RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
DOTAÇÃO
DOTAÇÃO
INICIAL
B.ORC
4.1.4 No âmbito do Sistema há normativos que dispõe sobre as responsabilidades, dos quais destacamos: Resolução Cofen nº 421/2012, art. 23º;
Resolução Cofen nº 340/2008, art. 24º, 28º e 89º; Resolução Cofen nº 473/2015, art. 2º, § 6º, Art. 4º §1º e a Lei Nº 4.320/64, Art. 7º e 43º. Observando
os processos dos créditos adicionais constata-se a quantidade de 31 (trinta e uma) transposições suplementares, (Transposição nº 028 cancelada ) - Nota
Explicativa Nº 09 - (fl. 213 a 214), não ocorrendo créditos adicionais especiais. Há justificativas individualizadas exaradas pela contabilidade quanto as
suplementações. Por mais que as transposições atende às disposições legais, deve-se considerar que diversas transposições podem desfigura o orçamento
inicial e dificultar a sua execução, além abrir portas para o déficit de execução orçamentária. As despesas devem ser definidas de forma mais abrangente
e precisa no orçamento inicial, objetivando uma melhor execução durante a vigência do exercício.
INSCRITOS
LIQUIDADADOS
(c)
PAGOS
(d)
CANCELADOS
(e)
SALDO
f=(a+b-d-e)
Quadro 09.3
Fonte: Auditoria COFEN (adaptado)
4.1.5 Não houve a execução dos restos a pagar não processados.
4.1.6 Registre-se o encaminhamento do quadro detalhado referente à execução dos restos a pagar processados (fls. 321-322), o qual será consolidado
com as demais demonstrações apresentadas.
Quadro 09.1
Fonte: Auditoria COFEN (adaptado)
Quadro 09.2
Fonte: Auditoria COFEN (adaptado)
EXECUÇÃO DOS RESTOS A PAGAR PROCESSADOS
RESTOS A PAGAR
PROCESSADOS
INSCRITOS
LIQUIDADADOS
(c) PAGOS (d) CANCELADOS (e)
SALDO
f=(a+b-d-e)
RESTOS A PAGAR
NÃO PROCESSADOS
16/31
GRUPO ITEM 2015 2014
1 9.690.809,81 9.660.036,35
6212 1.1 9.690.809,81 9.660.036,35
6212 1.2 0,00 0,00
2 0,00 0,00
4511 2.1 0,00 0,00
4512 2.2 0,00 0,00
3 13.721.475,53 5.261.750,66
5311 3.1 173.182,89 0,00
5321 3.2 16.070,99 329.344,30
2188 3.3 90.148,31 0,00
- 3.4 13.442.073,34 4.932.406,36
4 SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR (IV) 907.507,70 1.819.362,23
1110 4.1 907.507,70 1.819.362,23
1135 4.2 0,00 0,00
24.319.793,04 16.741.149,24
GRUPO ITEM 2015 2014
1 9.830.428,85 10.116.775,71
62213 1.1 9.823.468,85 10.033.166,71
62213 1.2 6.960,00 83.609,00
2 0,00 0,00
3511 2.1 0,00 0,00
3512 2.2 0,00 0,00
3 13.828.995,18 5.716.865,83
6314 3.1 0,00 0,00
6322 3.2 259.093,64 763.320,35
2188 3.3 89.090,88 0,00
- 3.4 13.480.810,66 4.953.545,48
4 SALDO PARA EXERCÍCIO SEGUINTE (IX) 660.369,01 907.507,70
1110 4.1 660.369,01 907.507,70
1135 4.2 0,00 0,00
24.319.793,04 16.741.149,24
SALDO PARA EXERCÍCIO SEGUINTE (IX) - CALCULADO PELO SISTEMA 660.369,01
TOTAL INGRESSOS (V) = ( I+II+III+IV)
DISPÊNDIOS
RUBRICA
DESPESA ORÇAMENTÁRIA (VI)
Caixa e Equivalentes de Caixa
PAGAMENTOS EXTRAORÇAMENTÁRIOS (VIII)
Pagamento de Restos a Pagar Não Processados
Pagamento de Restos a Pagar Processados
Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados
Outros Recebimentos Extraorçamentários
Corrente
Capital
TRANSF. FINANCEIRAS CONCEDIDAS (VII)
Execução Orçamentária
Independente de Execução Orçamentária
Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados
TOTAL DISPÊNDIOS (X) = ( VI+VII+VIII+XI)
Fonte: Auditoria COFEN (adaptado)
Quadro 10
4.2 Balanço Financeiro (Anexo XIII)
4.2.1 O COREN-DF apresentou as informações inerentes à execução financeira do exercício de 2015, (fls.
172-173) cumprindo, portanto, a determinação contida na Resolução Cofen nº 504/2016, art.12,VII. No
que se refere às informações apresentadas cabe relatar as seguintes observações:
Independente de Execução Orçamentária
RECEBIMENTOS EXTRAORÇAMENTÁRIOS (III)
Inscrição de Restos a Pagar Não Processados
Inscrição de Restos a Pagar Processados
Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados
Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados
TRANSF. FINANCEIRAS RECEBIDAS (II)
Execução Orçamentária
4.2.1.a) O saldo disponível verificado ao final do exercício de 2015, demonstrado no quadro 10, após a
conciliação do respectivo balanço, foi de R$ 660.369,01, representando uma variação negativa de 27,23%
em relação ao exercício anterior (2014), o qual correspondia em 31/12/14 a R$ 907.507,70.
4.2.1.b) Para atender à estrutura do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP 6ª
Edição, o balanço financeiro do Coren-DF foi elaborado manualmente pela contabilidade. Não foi
utilizado o balanço gerado no sistema Implanta devido inconsistências detectadas no valor das Despesas
Orçamentárias (foi utilizado o valor das despesas liquidadas ou invés das empenhadas) e nos
Recebimentos Extraorçamentários (não constava na composição do item os Restos a Pagar não
Processados). Maiores detalhamentos constam na Nota Explicativa nº 04 (fls. 200 a 202).
Caixa e Equivalentes de Caixa
Outros Recebimentos Extraorçamentários
BALANÇO FINANCEIRO
RUBRICA
RECEITA ORÇAMENTÁRIA (I)
Corrente
Capital
17/31
FOLHA CONTA SD. RAZÃO 31/12 FOLHA SD. BANCO 31/12
BB 37.549-7 Conta Corrente
BB 6.414-9 Conta Corrente
BB 6.359-2 Conta Corrente
BRB 063-002306-9 C/C
BB 37.549-7 Aplicação 131.643,63 131.643,63
BB 6.414-9 Aplicação 244,24 244,24
BB 6.359-2 Aplicação 528.481,14 528.481,14
BRB 063-002306-9 Aplic - -
660.369,01 660.369,01
660.369,01
Fonte: Auditoria COFEN (adaptado)
Quadro 11
SALDO REGISTRADO NO BALANÇO PATRIMONIAL R$
TOTAL R$
4.2.1.c) Registre-se que NÃO foram verificadas divergências entre os extrato bancários e saldos
registrados no Razão Analítico listados no quadro 11. Deve-se considerar que no dia 18 de maio de 2015
foi solicitado o encerramento da Conta Corrente BRB 063-002306-9 conforme Encerramento da Conta (fl.
308-313) e Transferência Eletrônica Disponível - TED do saldo remanescente para conta corrente 37.549-
7 do Banco do Brasil.
CONCILIAÇÃO BANCÁRIA
18/31
RubricaExercício
Atual R$
Exercício
Anterior R$
Contribuições 14.649.274,60 12.588.688,10
Contribuições de Interesse das Categorias Profissionais 14.649.274,60 12.588.688,10
Exploração e Venda de Bens, Serviços e Direitos 1.082.011,25 1.010.998,34
Valor Bruto de Exploração e Venda de Bens, Serviços e Direitos 1.082.011,25 1.010.998,34
TOTAL R$ 13.369.574,73 82.807,26 0,00 3.596.581,29 521.926,57 16.527.036,71 16.527.036,71 0,00
CONSOLIDADO
DESP. CAPITAL
LIQUIDADA
(b)
REC. CAPITAL
(c)
ATIVA
(d)
PASSIVA
(e)DÉBTO
(f)
CRÉDITO
(g)
SALDO =
(a+b+d)-(c+e)
EMPRÉSTIMOS E
FINANCIAMENTOS A
LONGO PRAZO0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DEMAIS OBRIGAÇÕES A
LONGO PRAZO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL R$ 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Quadro 14.2
Fonte: Auditoria COFEN (adaptado)
PASSIVO
BALANCETE
SALDO INICIAL
(a)
ORÇAMENTÁRIO
Fonte: Auditoria COFEN (adaptado)
4.4.2.b) Registre-se que não foram verificadas divergências entre os saldos do Ativo escriturados no Balancete de Verificação com
aqueles consolidados por meio da execução orçamentária e financeira do período.
4.4.2c) Registre-se que não foram verificadas divergências entre os saldos do Passivo escriturados no Balancete de Verificação com
aqueles consolidados por meio da execução orçamentária e financeira do período.
LANÇAMENTOS MANUAIS(1)
LANÇAMENTOS MANUAIS
(1) Os lancamentos manuais deverão ser justificados por meio de notas explicativas
4.4.2.a) Registre-se o encaminhamento do quadro detalhado referente à execução dos restos a pagar (fls. 321-322), obsevando-se que
não foram verificadas divergências com os saldos escriturados no Balancete de Verificação (fls. 110-152).
CONCILIAÇÃO DOS SALDOS CONTÁBEIS - RESTOS A PAGAR
RUBRICA
REINSCRITOS
PAGOS
(d)
CANCELADOS
(e)
BALANCETE
SALDO INICIAL
(a)
BALANCETE
SALDO FINALDIFERENÇA
LANÇAMENTOS MANUAIS(1)
CONCILIAÇÃO DOS SALDOS CONTÁBEIS - ORÇAMENTÁRIO / VARIAÇÃO
ATIVO
DIFERENÇA
Quadro 14.4
Fonte: Auditoria COFEN (adaptado)
BALANCETE
SALDO INICIAL
(a)
ORÇAMENTÁRIO
BALANCETE
SALDO FINAL DIFERENÇA
VARIAÇÃO
CONCILIAÇÃO DOS SALDOS CONTÁBEIS - ORÇAMENTÁRIO / VARIAÇÃO
VARIAÇÃO
BALANCETE
SALDO FINAL
Quadro 14.3
24/31
ANO INSCRITO RECEBIDO CANCELADO A CANCELAR A RECEBER
2001
2002
2003
2004
2005
2006
2007
2008
2009
2010
2011
2012
2013
2014
2015
TOTAL R$ 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
COMPOSIÇÃO DA DÍVIDA ATIVA (CONTABILIZAÇÃO POR COMPETÊNCIA)
Os débitos e créditos registrados são detalhados por exercício, observando-se a competência. Ex.: Incrição em dívida ativa refente ao exercício de 2001, recebimento referente ao exercício de 2001, cancelamento referente
ao exercício de 2001, a cancelar referente ao exercício de 2001, a receber referente ao exercício de 2001.
Quadro 14.3
Fonte: Auditoria COFEN (adaptado)
4.4.3 O COREN-DF não apresentou as informações inerentes à composição da Divida Ativa acumulada.
Cabe ressaltar que foi apresentado apenas o controle no exercício de 2015 quanto ao Montante da
Inadimplência e Dívita Ativa (fls. 255-256) indicando apenas valores, sem contudo demonstrar o ano a que
se refere, limitando o devido fornecimento necessário para o detalhamento quanto ao quadro abaixo,
"Inscritos, Recebidos, Cancelados, a Cancelar e a Receber", cumprindo parcialmente, quanto a
determinação contida na Resolução Cofen nº 504/2016, art.12,XI.
4.4.4 Deve-se considerar que o Coren-DF ainda trabalha para completa regularização da Dívida Ativa
referente a exercícios anteriores (acumulado). Nas fl. 255 e 256, o Departamento de Cobrança - DECOB
apresenta a Dívida Ativa no período de 01/01/2015 a 31/12/2015 por mês, incluindo os "Inscritos,
Recebidos, Cancelados e Saldo" e justificativa para devida regularização do acumulado e atender ao quadro
descrito para composição da Dívida Ativa (Contabilização por Competência).
47 PATRIMÔNIO LÍQUIDO EXERC. SEGUINTE 20.487.673,52 20.487.673,52 OK! CONSOLIDADO!
48 VARIAÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 6.457.056,22 6.457.056,22 6.457.056,22 OK! CONSOLIDADO!
Quadro 17
Fonte: Auditoria COFEN (adaptado)
4.8 Consolidação dos Saldos Contábeis
QUADRO DE VERIFICAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DOS SALDO CONTÁBEIS
ANÁLISE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL
Unidade: Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal Exercício de Referência: 2015
RUBRICABALANCETE
VERIFICAÇÃO
BALANÇO
DVP
ANEXO 15
4.8.1) Registre-se que não foram detectadas diferenças na apuração no Quadro de Verificação e Consolidação dos Saldos Contábeis (Quadro 17). Deve-se destacar que a Contabilidade procedeu
relatórios manuais (Balanço Financeiro ) fl. 200 a 202 - Nota Explicativa nº 04 e (DFC) fl. 210 a 212 - Nota Explicativa nº 07, as quais demonstram quanto à conformidade da Prestação de Contas
Anual do Exercício de 2015.
LOA
ANEXO
DFC
ANEXO 18
OR
ÇA
ME
NT
ÁR
IOF
INA
NC
EIR
OP
AT
RIM
ON
IAL
JOÃO JOSAFÁ DE OLIVEIRA JUNIOR
MATRÍCULA - 058
AT
IVO
PA
SS
IVO
GRUPO
ESTATUS
DA
VARIFICAÇÃO
ITEM
29/31
OPINIÃO
Com base na análise procedida sobre a documentação apresentada pela entidade, inerente à
Prestação de Contas Anual do Exercício de 2015, constata-se o cumprimento ao quanto
estabelecido por meio da Resolução Cofen nº 504/2016.
Cabe registrar que a entidade cumpriu as determinações esculpidas na Lei 4320/1964, Lei
101/2000, bem como nos demais normativos aplicados à Gestão Orçamentária, Financeira e
Patrimonial do Sistema COFEN/CORENs. Esta Controladoria opina pela aprovação das contas,
como regular com ressalvas, onde as inconformidades descritas ao longo deste relatório e
transcritas a seguir:
4.1.2 Registre-se que a execução orçamentária do exercício de 2015 foi analisada detalhadamente
no item 3.4 deste relatório, cabendo ressaltar a conformidade do citado demonstrativo com as
demais peças do balanço consolidado, em cumprimento ao quanto estabelecido nas Normas de
Direito Financeiro, sobretudo no que refere à Lei de Finanças Públicas - 4320/64, artigo 101.
Verifica-se que, enquanto o exercício de 2014 ocorreu deficit orçamentário (R$ 456.739,36), em
2015 houve a ocorrência de déficit no valor de R$ (139.619,04) (quadro 09). Por mais que ocorreu
diminuição do déficit em 2015 de 69,43% em relação a 2014, a continuidade de saldos deficitários
poderá comprometer o equilíbrio orçametário da gestão para outros períodos. O Coren-DF deverá
adotar mecanismos estabilizadores entre a receita e despesa objetivando a busca de superávit na
execução dos seus orçamentos.
4.1.4 No âmbito do Sistema há normativos que dispõe sobre as responsabilidades, dos quais