Página 1 de XXX "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei 11.419/2006 e MP 2.200-2/2001. A assinatura digital constitui uma forma de encriptação eletrônica do documento. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados ou copiados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br. Contagem, quarta-feira ,23 de dezembro de 2015 Ano 24 Edição 3772 Katrine Reis Conparq realiza plantio de mudas de árvores no município Período chuvoso é o mais favorável para a realização da semeadura das espécies A Fundação Municipal de Parques e Áreas Verdes de Con- tagem (Conparq) aproveita o período chuvoso, de março a no- vembro, estação mais adequada para realizar ações de semeadura de árvores, para potencializar o plantio de mudas no município. Desde segunda-feira (14/12), a Conparq vem intensificando o plantio de angicos, ipês brancos, jequitibás, farinhas seca, paus- Brasil, ipês amarelos, santas bár- bara, cascos, scumilhas, mognos, ipês roxo, patas de vaca e sabo- neteiras, no Parque Linear Saran- di. A praça do Divino, na região da Ressaca, e uma área verde, na avenida Trajano Araújo Viana, no bairro Cinco, vão receber novas mudas. A estimativa é que sejam plantadas mais de 1.500 de árvo- res. As mudas são plantadas em áreas verdes, parques e praças, onde o solo é apropriado ao plantio. Entre as espécies que estão sendo plantadas, existem as que são do tipo ornamentais, utilizadas no paisagismo de pra- ças e parques, como os ipês ao florescer; outras, com crescimen- to rápido, também servem de atrativo para pássaros, já que os galhos são utilizados para pouso e montagem de ninhos; algumas são frutíferas; e muitas são utili- zadas para reflorestamentos de áreas degradadas. A ação também contempla o plantio das mudas do Programa "Uma Vida, Uma Árvore", desen- volvido pela Prefeitura de Conta- gem em parceria com a TV Globo Minas, que tem como meta, para o período de 2014/2015, 1.080 árvores plantadas. O programa é uma ação de educação ambien- tal e tem como objetivo, além de reflorestar os espaços urbanos, promover a mobilização e a cons- cientização ambiental da popula- ção. Por meio do "Uma Vida, Uma Árvore" também é possível esti- mular a preservação do meio am- biente, o que consequentemente favorece a melhoria da qualidade de vida. Para o prefeito Carlin Mou- ra é fundamental manter ações de conservação das espécies plantadas, para que elas sejam preservadas. "Ficamos honrados pelo reconhecimento obtido, por meio da auditoria do Instituto Oksigeno, responsável por acom- panhar o programa, pelo traba- lho que realizamos. Nosso obje- tivo é sempre superar as metas estipuladas. Além de termos uma cidade mais bonita, reforçamos os aspectos para a preservação ambiental", disse Moura. O presidente da Conparq, José Carlos Gomes, destacou que incentivar as famílias a planta- rem árvores com nomes de seus filhos, é uma forma de promover a consciência ambiental que será repassada para as crianças. "Essa iniciativa também compreende a responsabilidade da cidade com a sustentabilidade, trabalhamos com atividades que visam à pre- servação e um futuro melhor para nossas crianças". Cadastrado recentemente no programa, o operador de pro- cesso industrial, Hugo Roberto de Souza Araújo, afirmou estar ansioso para saber o local e qual espécie receberá o nome do seu bebê. "Meu pai me falou sobre o programa e optei por inscrever meu filho recém-nascido. Va- mos educar o Pedro com base na conscientização da importância do meio ambiente. Iremos acom- panhar o desenvolvido da árvore para depois apresentá-la ao nos- so filho e orientá-lo quanto a pre- servação da mesma", destacou Hugo. "Uma Vida, Uma Árvore" Criado em 2008, o programa incentiva o plantio de mudas de árvores em nome de crianças recém-nascidas registradas nas cidades. Os plantios em áreas pú- blicas, parques, ruas e avenidas, são acompanhados pelo Institu- to Oksigeno, que faz a verifica- ção das metas estabelecidas. O programa foi pensado de modo a associar o nascimento de um bebê ao dever de estimular a ampliação das áreas arborizadas e a consciência ambiental. Para participar do Programa "Uma vida, Uma árvore" é preciso se ca- dastrar no site http://www.uma- vidaumaarvore.org/cadastro/ ou pelo telefone 3356-5400. Após a inscrição, o solicitante poderá ob- ter as informações do plantio no próprio site, no campo pesquisar. Os pais recebem um certificado com a indicação da espécie e do local onde ela foi plantada.
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Conparq realiza plantio de mudas de árvores no município · onde o solo é apropriado ao plantio. Entre as espécies que ... as que são do tipo ornamentais, utilizadas no paisagismo
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"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei 11.419/2006 e MP 2.200-2/2001. A assinatura digital constitui uma forma de encriptação eletrônica do documento. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados ou copiados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Contagem, quarta-feira ,23 de dezembro de 2015 Ano 24 Edição 3772K
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Conparq realiza plantio de mudas de árvores no município
Período chuvoso é o mais favorável para a realização da semeadura das espéciesA Fundação Municipal de
Parques e Áreas Verdes de Con-tagem (Conparq) aproveita o período chuvoso, de março a no-vembro, estação mais adequada para realizar ações de semeadura de árvores, para potencializar o plantio de mudas no município. Desde segunda-feira (14/12), a Conparq vem intensificando o plantio de angicos, ipês brancos, jequitibás, farinhas seca, paus-Brasil, ipês amarelos, santas bár-bara, cascos, scumilhas, mognos, ipês roxo, patas de vaca e sabo-neteiras, no Parque Linear Saran-di. A praça do Divino, na região da Ressaca, e uma área verde, na avenida Trajano Araújo Viana, no bairro Cinco, vão receber novas mudas. A estimativa é que sejam plantadas mais de 1.500 de árvo-res.
As mudas são plantadas em áreas verdes, parques e praças, onde o solo é apropriado ao plantio. Entre as espécies que estão sendo plantadas, existem as que são do tipo ornamentais, utilizadas no paisagismo de pra-ças e parques, como os ipês ao florescer; outras, com crescimen-to rápido, também servem de atrativo para pássaros, já que os galhos são utilizados para pouso e montagem de ninhos; algumas são frutíferas; e muitas são utili-zadas para reflorestamentos de áreas degradadas.
A ação também contempla o
plantio das mudas do Programa "Uma Vida, Uma Árvore", desen-volvido pela Prefeitura de Conta-gem em parceria com a TV Globo Minas, que tem como meta, para o período de 2014/2015, 1.080 árvores plantadas. O programa é uma ação de educação ambien-tal e tem como objetivo, além de reflorestar os espaços urbanos, promover a mobilização e a cons-cientização ambiental da popula-ção. Por meio do "Uma Vida, Uma Árvore" também é possível esti-mular a preservação do meio am-biente, o que consequentemente favorece a melhoria da qualidade de vida.
Para o prefeito Carlin Mou-ra é fundamental manter ações de conservação das espécies plantadas, para que elas sejam preservadas. "Ficamos honrados pelo reconhecimento obtido, por meio da auditoria do Instituto
Oksigeno, responsável por acom-panhar o programa, pelo traba-lho que realizamos. Nosso obje-tivo é sempre superar as metas estipuladas. Além de termos uma cidade mais bonita, reforçamos os aspectos para a preservação ambiental", disse Moura.
O presidente da Conparq, José Carlos Gomes, destacou que incentivar as famílias a planta-rem árvores com nomes de seus filhos, é uma forma de promover a consciência ambiental que será repassada para as crianças. "Essa iniciativa também compreende a responsabilidade da cidade com a sustentabilidade, trabalhamos com atividades que visam à pre-servação e um futuro melhor para nossas crianças".
Cadastrado recentemente no programa, o operador de pro-cesso industrial, Hugo Roberto de Souza Araújo, afirmou estar
ansioso para saber o local e qual espécie receberá o nome do seu bebê. "Meu pai me falou sobre o programa e optei por inscrever meu filho recém-nascido. Va-mos educar o Pedro com base na conscientização da importância do meio ambiente. Iremos acom-panhar o desenvolvido da árvore para depois apresentá-la ao nos-so filho e orientá-lo quanto a pre-servação da mesma", destacou Hugo.
"Uma Vida, Uma Árvore"Criado em 2008, o programa
incentiva o plantio de mudas de árvores em nome de crianças recém-nascidas registradas nas cidades. Os plantios em áreas pú-blicas, parques, ruas e avenidas, são acompanhados pelo Institu-to Oksigeno, que faz a verifica-ção das metas estabelecidas. O programa foi pensado de modo a associar o nascimento de um bebê ao dever de estimular a ampliação das áreas arborizadas e a consciência ambiental. Para participar do Programa "Uma vida, Uma árvore" é preciso se ca-dastrar no site http://www.uma-vidaumaarvore.org/cadastro/ ou pelo telefone 3356-5400. Após a inscrição, o solicitante poderá ob-ter as informações do plantio no próprio site, no campo pesquisar. Os pais recebem um certificado com a indicação da espécie e do local onde ela foi plantada.
Contagem, 23 de dezembro de 2015 Página 1 de 119 Diário Oficial de Contagem - Edição 3772
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Atos do Executivo
LEI nº 4793, de 22 de dezembro de 2015.Dispõe sobre a proibição de cobrança da tarifa de esgoto nas localidades do Município que não possuam tratamento do esgoto coletado e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM APROVA e eu sanciono a seguinte Lei
Art.1º Fica a empresa concessionária do serviço de abastecimento de água, remoção e tratamento de esgoto, COPASA, expressamente proibida de realizar a cobrança da tarifa de esgoto nas localidades do Município não servidas de tratamento dos resíduos coletados ou que não possuam redes de esgoto ligadas.Parágrafo único. A proibição a que se refere o caput deste artigo exime do pagamento da tarifa de esgoto os consumidores, residenciais ou comerciais, instalados em localidades que não possuam tratamento dos resíduos coletados ou que não possuam redes de esgoto.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, 22 de dezembro de 2015.CARLOS MAGNO DE MOURA SOARESPrefeito de Contagem
LEI nº 4794, de 22 de dezembro de 2015.Institui o “Dia Municipal do Rotary Club” e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM APROVA e eu sanciono a seguinte Lei.
Art.1º Fica criado o Dia Municipal do Rotary International, que passará a constar no Calendário Oficial do Município de Contagem e será comemorado, anualmente, no dia 23 de fevereiro � data em que se comemora tanto o Dia Internacional como o Dia Nacional do Rotariano, instituído pela Lei Federal nº 6.843, de 03 de novembro de 1980.
Art.2º São objetivos do Dia Municipal do Rotary International:divulgar as ações institucionais e projetos sociais, bem como a filosofia do Rotary International, por meio de eventos em parceria com universidades, iniciativa privada e entidades governamentais;fomentar a educação social e cívica para a sociedade contagense;esclarecer sobre os benefícios da prática da responsabilidade social;conscientizar o cidadão sobre seus direitos e deveres;criar eventos para oferecer gratuitamente a prestação de serviços de utilidade pública para suprir as necessidades básicas dos cidadãos de Contagem;promover festividades, debates, palestras e outros eventos, com vistas a difundir os projetos, ações sociais e os ideais dos Rotarianos;divulgar dados sobre os trabalhos realizados pelos Rotary, Rotaract e Interact.
Art.3º Durante o Dia Municipal do Rotary International, as entidades prestadoras de serviços, as associações de classe, os conselhos de classe e as empresas que atuam no Município poderão contribuir com o Poder Público na organização de eventos comemorativos ao Dia Municipal do Rotary International, como também realizar cam-panhas, projetos e ações sociais em benefício do cidadão contagense.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, 22 de dezembro de 2015.CARLOS MAGNO DE MOURA SOARESPrefeito de Contagem
LEI nº 4795, de 22 de dezembro de 2015.Altera a Lei n° 4.378, de 14 de julho de 2010, que institui o tíquete alimentação/refeição e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM APROVA e eu sanciono a seguinte Lei.
Art.1º O inciso IV do art. 1º da Lei n° 4.378, de 14 de julho de 2010, passa a vigorar acrescido das seguintes alíneas “d” e “e”:“Art.1º ........................................IV - ..............................................d) Cirurgião Dentista da Família;e) Enfermeiro da Família.” (NR)
Art.2º O §1º do art. 2º da Lei n° 4.378, de 14 de julho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 2º............................................................§1º O valor do tíquete alimentação/refeição de que trata o caput deste artigo e sua respectiva recarga mensal será de R$200,00 (duzentos reais), salvo para os servi-dores e empregados públicos do quadro de pessoal da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem — FAMUC, cujo valor mensal será de R$220,00 (duzentos e vinte reais).” (NR)
Contagem, 23 de dezembro de 2015 Página 2 de 119 Diário Oficial de Contagem - Edição 3772
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Art.3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2015.
Palácio do Registro, em Contagem, 22 de dezembro de 2015.CARLOS MAGNO DE MOURA SOARESPrefeito de Contagem
LEI nº 4796, de 22 de dezembro de 2015.Denomina logradouros públicos que menciona, neste Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM APROVA e eu sanciono a seguinte Lei.
Art.1º Os atuais logradouros públicos abaixo listados, situados no Bairro Tupã, neste Município, passam a ter as respectivas denominações:Rua A......................................Rua GarçasRua B......................................Rua Beija-FlorRua C......................................Rua SanhaçoRua D......................................Rua CuriósRua V.......................................Rua ArarasAvenida E.................................Avenida ColibrisRua G.......................................Rua SabiásRua H.......................................Rua Bem-Te-ViPraça U....................................Praça Ipê-RoxoRua W......................................Rua GaivotasRua L........................................Rua MaritacasAvenida N.................................Avenida BelgasRua M.......................................Rua CoitésRua P........................................Rua Pássaro-PretoRua K........................................Rua RouxinóisRua X........................................Rua Cardeais
Art.2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, 22 de dezembro de 2015.CARLOS MAGNO DE MOURA SOARESPrefeito de Contagem
LEI nº 4797, de 22 de dezembro de 2015.Altera o inciso III do art. 9º da Lei nº 4.288, de 30 de setembro de 2009, que “dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporá-ria de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição da República”, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM APROVA e eu sanciono a seguinte Lei.
Art.1º O inciso III do art. 9º da Lei nº 4.288, de 30 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 9º- É vedado ao pessoal contratado nos termos desta Lei:(...)(...)Ser novamente contratado, com fundamento nesta Lei, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato anterior, salvo nas hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 2º desta Lei, e nos casos em que seja comprovada a aprovação em processo seletivo posterior, observada a vigência deste.”
Art.2º Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, poderá o servidor contratado prorrogar sua jornada de trabalho.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ASSINATURA DIGITALDiário Oficial do Município de Contagem
Diagramação:Ademir Oliveira, Caio Junqueira e Inês
Guerra
Distribuição: Protocolo Geral (3352-5102)
Prefeitura Municipal de Contagem:
Praça Presidente Tancredo Neves, 200, bairro Camilo
Alves - MG
CEP 32.017-900. / Telefone: (31) 3352-5000
Assinatura Digital:
Inês Guerra - Matricula: 1118451 / Vladimir Rodrigues
Santiago - Matricula: 31368-8
Contagem, 23 de dezembro de 2015 Página 3 de 119 Diário Oficial de Contagem - Edição 3772
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Palácio do Registro, em Contagem, 22 de dezembro de 2015.CARLOS MAGNO DE MOURA SOARESPrefeito de Contagem
LEI nº 4798, de 22 de dezembro de 2015.Cria o Fundo Municipal de Auxílio de Transporte Estudantil para Estudantes do Município e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM APROVA e eu sanciono a seguinte Lei
Art.1º Fica criado o Auxílio de Transporte Estudantil, destinado ao transporte de estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino situadas no Município, preferencialmente no ensino médio, e que residam a distâncias superiores a 2.000 (dois mil) metros das respectivas unidades escolares.Parágrafo único. O auxílio instituído por esta Lei será concedido, preferencialmente, aos estudantes cujas famílias sejam beneficiárias de programas sociais desenvolvi-dos pelo Município, conforme critérios a serem definidos em regulamento.
Art.2º A subvenção será entre 50% (cinquenta por cento) e 100% (cem por cento) do valor da tarifa correspondente ao percurso residência–escola–residência. Regula-mento poderá autorizar também a subvenção aos fins de semana.Parágrafo único. O benefício instituído por esta Lei será válido exclusivamente para as linhas do transporte público coletivo e convencional de passageiros por ônibus do Município.
Art.3º A utilização do Auxílio de Transporte Estudantil em desconformidade com o disposto nesta Lei e em seu regulamento implica o cancelamento imediato do benefício, bem como sujeita o beneficiário e/ou responsável legal ao ressarcimento, ao Município, dos valores concedidos a título de Auxílio de Transporte Estudantil referentes ao período em que houver ocorrido a irregularidade, tomando-se por base as tarifas vigentes à época da restituição.
Art.4º O requerimento do Auxílio de Transporte Estudantil será feito em conformidade com o disposto no regulamento, devendo estar acompanhado de documentação comprobatória do atendimento aos requisitos estabelecidos por esta Lei.
Art.5º Fica criado o Fundo Municipal do Auxílio de Transporte Estudantil, de natureza contábil, com autonomia administrativa e financeira, com a finalidade de captar e gerenciar os recursos necessários à execução desta Lei.§1º Constituem recursos do Fundo Municipal do Auxílio de Transporte Estudantil:recursos do Tesouro Municipal correspondentes às dotações que lhe forem consignadas na Lei Orçamentária Anual, após previsão na respectiva Lei de Diretrizes Orça-mentárias;recursos provenientes de outras fontes, mediante convênios ou transferências fundo a fundo, nos termos da legislação vigente.§2º Fica criado o Conselho Municipal do Auxílio de Transporte Estudantil, que terá a função de acompanhar a concessão dos benefícios e a gestão do Fundo Municipal do Auxílio de Transporte Estudantil, e contará com representantes da Prefeitura, da Câmara Municipal, de estudantes e das empresas concessionárias de transporte coletivo, conforme regulamento.§3º A representação dos estudantes será indicada conforme regulamento.
Art.6º O Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados de sua publicação.
Art.7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, 22 de dezembro de 2015.CARLOS MAGNO DE MOURA SOARESPrefeito de Contagem
LEI COMPLEMENTAR nº 196, de 22 de dezembro de 2015.Autoriza a delegação, por meio de Concessão Administrativa, dos serviços de iluminação pública no Município de Contagem, incluídos o desenvolvimento, a moderni-zação, a ampliação, a operação, a eficientização e a manutenção da rede de iluminação pública; autoriza a vinculação dos recebíveis provenientes da Contribuição de Custeio dos Serviços de Iluminação Pública — CCSIP para a referida concessão administrativa e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM APROVA e eu sanciono a seguinte Lei Complementar.
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a delegar, por meio de parceria público-privada, na modalidade de concessão administrativa e mediante prévia licitação, a prestação dos serviços de iluminação pública no Município de Contagem, incluídos o desenvolvimento, a modernização, a ampliação, a operação, a eficientização e a manutenção da rede de iluminação pública, sendo que o prazo de vigência não poderá ser superior a 20 (vinte) anos.
Art.2º Ficam vinculadas as receitas municipais provenientes da arrecadação da Contribuição de Custeio dos Serviços de Iluminação Pública — CCSIP de que trata a Lei nº 3.800, de 29 de dezembro de 2003, para pagamento e garantia da contraprestação e do aporte de recursos da concessão administrativa, disposta no art. 1º desta Lei Complementar.§1º Sem prejuízo de quaisquer outros mecanismos destinados a conferir estabilidade ao mecanismo de pagamento e garantia, a vinculação de que trata o caput deste artigo será efetivada por mecanismo contratual, com instituição financeira depositária e operadora dos recursos vinculados.§2º Os recursos recebidos pela Concessionária a título de contraprestação e aporte de recursos provenientes da arrecadação da CCSIP serão aplicados na forma prevista no contrato de concessão administrativa em investimentos, custeio e na operação dos serviços de iluminação pública, que compreendem:I - a iluminação de vias, logradouros e demais bens públicos; II - a instalação, a manutenção, a modernização, a eficientização e a expansão da rede de iluminação pública;III - as podas, supressões e manejo de espécimes arbóreos estabelecidos sob as redes de energia elétrica que estejam interferindo diretamente na iluminação pública;IV - demais atividades correlatas que visem à garantia do fornecimento de iluminação pública no Município.
Contagem, 23 de dezembro de 2015 Página 4 de 119 Diário Oficial de Contagem - Edição 3772
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Art.3º Fica o Poder Executivo autorizado a oferecer mecanismos de garantias fidejussórias ou reais para assegurar o cumprimento de suas obrigações no âmbito do projeto de concessão administrativa a que se refere o art. 1º desta Lei Complementar, na forma da legislação vigente.
Art.4º Fica autorizado o Poder Executivo a adotar mecanismos de garantias alternativos ou acumulados aos mecanismos de garantia previstos nesta Lei Complementar, observado o disposto na Lei Municipal nº 4.630, de 05 de novembro de 2013.
Art.5º Adicionalmente ao disposto no artigo 2º desta Lei Complementar, fica também vinculado o percentual máximo de 5% (cinco por cento) do valor arrecadado atra-vés da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública — CCSIP para pagamento, pelo Município, mediante prévia licitação, das despesas com o verificador independente, responsável pela aferição dos indicadores de qualidade e desempenho referentes aos serviços da concessão administrativa disposta no artigo 1º desta Lei Complementar.
Art.6º Sem prejuízo ao disposto nos artigos 2º e 5º desta Lei Complementar, o valor arrecadado por meio da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Públi-ca — CCSIP também poderá ser utilizado pelo Município para pagamento pelo fornecimento de energia elétrica dos próprios municipais.
Art.7º Fica autorizado o Município, por meio da Concessionária (SPE), a realizar livremente a comercialização de energia elétrica necessária aos serviços de iluminação pública independentemente do seu distribuidor.
Art.8º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:I - 1.15.1.25.130.0005.1122.33903600.010000;II - 1.15.1.25.130.0005.1122.33903900.010000;III - 1.15.1.25.130.0005.1122.33903900.211701.
Art.9º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, 22 de dezembro de 2015.CARLOS MAGNO DE MOURA SOARESPrefeito de Contagem
LEI COMPLEMENTAR nº 197, de 22 de dezembro de 2015Dispõe sobre o Sistema Municipal de Saúde, reorganiza a estrutura orgânica e os procedimentos administrativos da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem — FAMUC, nos termos da sua Lei instituidora nº 1.105, de 07 de maio de 1973, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM APROVA e eu sanciono a seguinte Lei Complementar.
CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art.1º O Sistema Municipal de Saúde de Contagem é constituído por órgãos e entidades que compõem a Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, na área da saúde, nos termos estabelecidos nesta Lei Complementar.Parágrafo único. O Sistema Municipal de Saúde é fundamentado nos artigos 196 a 200 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que definem as dire-trizes do Sistema Único de Saúde — SUS, baseado na universalidade e igualdade do acesso aos produtos e serviços de saúde e a priorização da prevenção e promoção à saúde, definidos na Lei Federal nº 8.080 (Lei Orgânica da Saúde), de 19 de setembro de 1990.
CAPÍTULO IIDA REORGANIZAÇÃO
Art.2º Para o cumprimento do disposto no art.1º desta Lei Complementar, os órgãos e entidades integrantes do Sistema Municipal de Saúde serão reorganizados nos termos dispostos nesta Lei Complementar.
Seção IDa Secretaria Municipal de Saúde
Art.3º A Secretaria Municipal de Saúde tem por finalidade coordenar os programas, projetos e atividades voltados para a promoção do atendimento integral à saúde da população do Município de Contagem, na condição de gestora municipal do Sistema Único de Saúde – SUS.
Art.4º Compete à Secretaria Municipal de Saúde:I – coordenar e supervisionar as atividades do Sistema Único de Saúde — SUS no âmbito do Município;II – elaborar e manter atualizado o Plano Municipal de Saúde, em consonância com a realidade epidemiológica do Município;III - expedir normas orientadoras das ações e serviços de saúde no Município de Contagem;IV – controlar e avaliar as ações e serviços de saúde em nível municipal;V – participar, juntamente com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, da formulação e im-plantação das políticas e planos referentes ao saneamento básico e preservação do meio ambiente;VI – propor políticas de recursos humanos em saúde e coordenar sua implantação;VII – compatibilizar e adequar à aplicação das normas técnicas do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais à realidade municipal;VIII – administrar e gerir o Fundo Municipal de Saúde;IX – coordenar a execução de suas atividades administrativas e financeiras;X – desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.§1º O Secretário Municipal de Saúde é o dirigente único do Sistema Municipal de Saúde de Contagem, cabendo-lhe manter a unicidade conceitual, a direção e a políti-ca, em todo o território municipal, do Sistema Único de Saúde — SUS.§2º Integra a Secretaria Municipal de Saúde a Secretaria Adjunta Executiva com competência para executar as atividades delegadas pelo Secretário Municipal e atuar
Contagem, 23 de dezembro de 2015 Página 5 de 119 Diário Oficial de Contagem - Edição 3772
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em casos de substituição por impedimentos e afastamentos eventuais e temporários.
Art.5º A Secretaria Municipal de Saúde integra a estrutura organizacional da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Contagem, devendo ser regula-mentadas, por ato do Prefeito, a alocação, as denominações e a especificação de competências das unidades administrativas que a compõem.
Seção IIDa Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem — FAMUC
Art.6º A Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem, doravante denominada simplesmente FAMUC, instituída pela Lei Municipal nº 1.105, de 07 de maio de 1973, com as alterações dadas pelas legislações posteriores, passa a reger-se pelo disposto nesta Lei Complementar e por seu Estatuto.§1º A FAMUC, entidade da Administração Indireta do Município de Contagem, instituída por prazo indeterminado, sem finalidade lucrativa, com personalidade jurídica de direito público, sede e foro no Município de Contagem, organiza-se como entidade de suplementação na área de saúde, destinada a subsidiar a ação da municipali-dade na implantação e operacionalização do Sistema Municipal de Saúde.§2º A FAMUC é entidade vinculada à Secretaria Municipal de Saúde.
Art.7º A FAMUC poderá receber delegação de competências da Secretaria Municipal de Saúde por regulamento do Chefe do Poder Executivo.Parágrafo único. Excetua-se do disposto no caput deste artigo a administração e gestão do Fundo Municipal de Saúde, que deverá ser exercido e mantido em funciona-mento pela Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do artigo 14 da Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012.
Subseção IDa Finalidade da FAMUC
Art.8º A FAMUC tem por finalidade:I – prestar assistência de cuidados primários diretamente ou mediante convênios firmados com órgãos ou entidades públicas ou privadas;II – prestar assistência de cuidados secundários e terciários de complexidade, por meio de estrutura hospitalar organizada e integrada ao Sistema Único de Saúde – SUS ou mediante convênios firmados com órgãos ou entidades públicas ou privadas;III – exercer atividades de fiscalização, como atividades de política administrativa, no controle do planejamento e execução das ações de vigilância epidemiológica e sanitária, em articulação com a Secretaria Municipal de Saúde e com os demais órgãos e entidades governamentais, com observância do devido processo legal.Parágrafo único. Para os fins específicos deste artigo, entende-se por:I – Atendimento primário – primeiro nível de contato dos indivíduos, da família e da comunidade com o Sistema Único de Saúde – SUS, levando a atenção à saúde o mais próximo possível do local onde as pessoas vivem e trabalham, constituindo o primeiro elemento de um processo de atenção continuada à saúde;II – Atendimento secundário – são procedimentos com necessidade de intervenção ou de tratamento em casos crônicos e agudos de doenças;III – Atendimento terciário – são procedimentos com aplicações mais invasivas e de maior risco a vida, além de serem realizadas condutas de manutenção dos sinais vitais com o suporte básico à vida.
Subseção IIDo Patrimônio e dos Recursos Financeiros
Art.9º O patrimônio da FAMUC é constituído de:I - todos os bens móveis, imóveis, redes, equipamentos, títulos e outros valores próprios transferidos do Patrimônio Público Municipal à FAMUC à época de sua institui-ção pela Lei Municipal nº 1.105, de 07 de maio de 1973;II - outras transferências, mediante lei, que se julgarem necessárias à execução dos trabalhos da FAMUC;III - direitos que porventura vier a constituir;IV - bens imóveis e móveis que vier a adquirir;V - bens imóveis e móveis doados, com ou sem ônus;VI - bens imóveis ou móveis destinados à administração da FAMUC;VII - disponibilidades financeiras em instituição bancária oficial, oriundas das receitas industriais para ocorrer com despesas imediatas ou de pronto pagamento;VIII - rendimentos e juros provenientes de aplicações financeiras da FAMUC;IX - resultantes de investimentos e inversões financeiras;X - subvenções consignadas no orçamento do Município;XI - resultante de bens móveis e imóveis de propriedades da FAMUC;XII - transferências da União, Estado ou Município;XIII - originárias de doações, legados e outras formas similares;XIV - resultantes de receitas próprias da FAMUC;XV - resultantes de assinaturas de convênios;XVI - resultantes de arrecadação de taxas e preços públicos.
Art.10 Constituem recursos financeiros da FAMUC:I - créditos orçamentários consignados no orçamento do Município;II - contribuições da União e do Estado de Minas Gerais;III - outros rendimentos provenientes da celebração de convênios e contratos de prestação de serviços, em sua área de atuação;IV - outras receitas e créditos de diferentes origens.
Art.11 A FAMUC remeterá anualmente relatórios circunstanciados de suas atividades do exercício financeiro anterior ao Chefe do Poder Executivo, à Câmara Municipal e ao Conselho Municipal de Saúde.
Art.12 No caso de extinção da FAMUC seu patrimônio reverterá integralmente ao Município de Contagem.
Subseção IIIDa Estrutura Orgânica
Art.13 A estrutura organizacional da FAMUC compreende a Presidência, os órgãos colegiados e os níveis hierárquicos, conforme a seguir escalonado:
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I – 1º grau hierárquico: Presidente;II – 2º grau hierárquico: Superintendências;III – 3º grau hierárquico: Gestões Administrativas e Assessorias;IV – 4º grau hierárquico: Diretorias de Departamento;V – 5º grau hierárquico: Diretorias;VI – 6º grau hierárquico: Chefias de Unidades e Chefias de Divisão.Parágrafo único. O Presidente da FAMUC deverá submeter à aprovação e regulamentação do Chefe do Poder Executivo Municipal a estrutura orgânica — com a aloca-ção, denominação, finalidades e especificação de competências dos órgãos — que compõe a Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem.
Subseção IVDo Quadro de Pessoal
Art.14 O Quadro de Pessoal da FAMUC será constituído por:I - servidores detentores de cargos de provimento efetivo;II - servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão, constantes do Anexo Único desta Lei Complementar;III - empregados públicos, nos termos da Lei Complementar nº 037, de 08 de junho de 2007, e suas alterações;IV - contratados por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei Municipal nº 4.288, de 30 de setembro de 2009;V - servidores públicos cedidos por órgão ou entidade de administração municipal, estadual ou federal, por tempo determinado, nos termos do Decreto Municipal nº 1.839, de 04 de maio de 2012, especificamente os artigos 13 e 14.§1º A investidura dos servidores para os cargos de que trata o inciso I deste artigo dependerá de prévia aprovação em concurso público; para os cargos de que trata o inciso II, dar-se-á por livre nomeação e exoneração; e para os empregos públicos de que trata o inciso III, mediante aprovação em Processo Seletivo Público, nos termos da legislação vigente.§2º Os servidores de que trata o inciso V deste artigo poderão desempenhar função na FAMUC, preferencialmente, mediante celebração de convênio.
Art.15 O Anexo Único desta Lei Complementar estabelecerá o quantitativo geral, nível, código, requisitos para provimento, atribuições sumárias e vencimentos dos cargos de provimento em comissão da estrutura orgânica da FAMUC.Parágrafo único. Os cargos de provimento em comissão são codificados com a denominação de Código de Provimento em Comissão — CPC.
Art.16 O provimento dos cargos em comissão da FAMUC é de competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo.§1º O cargo de Presidente da FAMUC será classificado como agente político, nível especial.§2º A Presidência da FAMUC será exercida pelo Secretário Municipal de Saúde, e em seus afastamentos eventuais e temporários, pelo Secretário Adjunto de Saúde.
Art.17 O quadro contendo o quantitativo geral, nível, jornada de trabalho e vencimento dos cargos de provimento efetivo da FAMUC é o constante dos Anexos da Lei Complementar nº 104, de 20 de janeiro de 2011, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores do Município de Contagem, que integram o Sistema Municipal de Saúde — PCCV da Saúde, e suas alterações posteriores.
Art.18 Os servidores do Quadro de Pessoal da FAMUC, exceto os cedidos, são regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Contagem, instituído pela Lei Municipal nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990, e legislação complementar.
Art.19 Os ocupantes de cargos de provimento em comissão da FAMUC desenvolvem jornada de trabalho em dedicação plena, não lhes cabendo, em hipótese alguma, o pagamento por realização de trabalho em caráter extraordinário.
Art.20 Os empregados públicos da FAMUC possuem jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, nos termos da legislação federal e da Lei Municipal nº 3.154, de 22 de dezembro de 1998, e a eles aplicam-se, no que lhes couber, as normas estabelecidas na Lei Complementar nº 36, de 07 de maio de 2007, Lei Complementar nº 49, de 02 de abril de 2008, Lei Complementar nº 96, de 03 de dezembro de 2010, dentre outras.
Art.21 Os empregados públicos, criados pela Lei Complementar nº 37, de 08 de junho de 2007, admitidos pela Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem, na forma do disposto no §4o do artigo 198 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, submetem-se ao regime jurídico estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho — CLT.
Subseção VDa Presidência da FAMUC
Art.22 Compete à Presidência da FAMUC:I - representar ativa e passivamente a FAMUC, em juízo, ou fora dele;II - dirigir, coordenar e controlar os trabalhos da FAMUC;III - submeter ao Conselho Fiscal os planos e programas de trabalho, bem como o orçamento por programa de receita e despesa da FAMUC; IV - designar, durante os impedimentos, afastamento ou vacância dos titulares de cargos, até o provimento, substitutos para os cargos de provimento em comissão, por meio de ato administrativo do Chefe do Poder Executivo;V - atuar como elemento de ligação entre a FAMUC e os órgãos e entidades que integram o Poder Executivo do Município de Contagem;VI - encaminhar à aprovação do Conselho Fiscal, relatório anual das atividades e o balanço anual de prestação de contas da FAMUC;VII - organizar o quadro numérico de pessoal técnico e administrativo;VIII - abrir contas da FAMUC em estabelecimentos bancários oficiais e movimentar os fundos na forma prevista no regulamento;IX - exercer as demais atribuições legais ou estatutárias.Parágrafo único. A Presidência da FAMUC será exercida pelo Secretário Municipal de Saúde, e em seus impedimentos e afastamentos eventuais e temporários, pelo Secretário Adjunto de Saúde.
CAPÍTULO IIIDO CONSELHO FISCAL
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Art.23 Fica criado o Conselho Fiscal da FAMUC.§1º A estrutura e o funcionamento do Conselho Fiscal de que trata o caput deste artigo será definido em Regimento Interno a ser aprovado por seu respectivo colegia-do e homologado pelo Chefe do Poder Executivo.§2º O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, 01 (uma) vez por bimestre e, extraordinariamente, por convocação do Presidente do Conselho Fiscal ou do Presidente da FAMUC.§3º Os conselheiros terão mandatos de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução.§4º As decisões do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples de votos.§5º Os Conselheiros titulares e seus suplentes deverão atender aos requisitos especificados no Regimento Interno do Conselho Fiscal, que estabelecerá os casos de impedimentos e ausências decorrentes da perda de mandato, de dispensa ou de vacância.§6º A função de Conselheiro é considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
Art.24 O Conselho Fiscal da FAMUC, cujos membros serão designados pelo Chefe do Executivo Municipal, será composto por:I - 03 (três) membros indicados pelo Conselho Municipal de Saúde e representativos de cada um dos seguimentos que o compõem;II - 01 (um) membro representante da Secretaria Municipal de Saúde;III - 02 (dois) membros representantes da FAMUC;IV - 01 (um) membro representante do Poder Legislativo Municipal.§1º O Conselho Fiscal será presidido por membro indicado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e terá voto de qualidade.§2º Haverá um suplente para cada Conselheiro, que o substituirá em casos de impedimentos e ausências ocasionais, obedecida a mesma representação e critério de escolha, possuindo as mesmas atribuições do titular.§3º Os Conselheiros titulares e seus suplentes deverão ter curso superior.
Art.25 O Conselho Fiscal da FAMUC terá as seguintes atribuições:I - elaborar e aprovar seu Regimento Interno;II - fiscalizar os atos dos administradores, verificando o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;III - opinar sobre o relatório anual da administração;IV - analisar o balancete e demais demonstrações financeiras elaboradas periodicamente;V - examinar as demonstrações financeiras do exercício social e sobre elas opinar;VI - emitir parecer sobre os relatórios de auditorias externa e interna realizadas na FAMUC;VII - acompanhar a execução orçamentária, apreciar e aprovar, nos prazos fixados no Regulamento, a prestação de contas da FAMUC antes de seu encaminhamento aos órgãos de controle interno e externo.
CAPÍTULO IVDAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.26 A FAMUC poderá contratar, para projetos específicos, financiamentos com órgãos públicos ou privados, nacionais ou estrangeiros e intergovernamentais, sob o aval do Tesouro da Administração Direta do Município de Contagem.Parágrafo único. A FAMUC poderá realizar outras operações de crédito, resgatáveis por meio de suas receitas, ou com dotações e recursos de outra origem, para cobrir encargos de projetos e obras específicas.
Art.27 A FAMUC, na condição de Fundação Pública, gozará de todas as prerrogativas e isenções da Fazenda Pública Municipal de Contagem.
Art.28 As Superintendências da FAMUC, para atingirem suas finalidades, articular-se-ão, quando necessário, com órgãos e entidades federais, estaduais e de outros municípios, cuja competência seja a de sua área de atuação.
Art.29 A divisão do Município de Contagem em Distritos Sanitários tem, por referência, as Unidades de Planejamento (UP´s), estabelecidas no Plano Diretor do Municí-pio de Contagem, e suas respectivas Unidades de Análise (UA´s), distribuídas em 8 (oito) regiões administrativas.Parágrafo único. O mapa das regiões administrativas a que se refere o caput deste artigo é o constante do Anexo V da Lei Complementar nº 142, de 29 de maio de 2013.
Art.30 Fica o Poder Executivo autorizado a reprogramar o Orçamento, a partir da vigência desta Lei Complementar, nos termos do artigo 43, §1º, inciso III, da Lei Fede-ral nº 4.320, de 17 de março de 1964, por meio de remanejamento dos créditos orçamentários vigentes.
Art.31 Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial:I - os artigos 7º, 8º, 9º, parágrafo único do artigo 10, e os Artigos 11 e 12 da Lei Municipal nº 1.105, de 07 de maio de 1973;II - a Lei Complementar nº 031, de 20 de dezembro de 2006;III - a Lei Complementar nº 045, de 21 de dezembro de 2007;IV - a Lei Complementar nº 072, de 21 de dezembro de 2009;V - os artigos 3º e 4º da Lei Complementar nº 96, de 03 de dezembro de 2010; eVI - a Lei Complementar nº 136, de 12 de abril de 2012.
Palácio do Registro, em Contagem, 22 de dezembro de 2015.CARLOS MAGNO DE MOURA SOARESPrefeito de Contagem
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LEI COMPLEMENTAR nº 197, de 22 de dezembro de 2015
ANEXO ÚNICOCargos de Provimento em Comissão da FAMUC
ITEM CARGONATUREZA DO CARGO NÍVEL CPC
REQUISITOS PARA PROVI-MENTO ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS QUANTITATIVO
VENCI-MENTO (R$)
1 ASSISTENTE I MÓVEL I 1 a 5Ensino Fundamental Completo
Auxiliar, no nível de chefia intermediária, a execução dos serviços administrativos setoriais e regionais. 05 1.431,06
2 ASSISTENTE II MÓVEL II 6 e 7Ensino Fundamental Completo
Realizar as atividades administrativas que requerem conhecimento de arquivos, informações e documentações nas áreas técnico-administrativas. 02 2.027,22
3 ASSISTENTE III MÓVEL III 8 a 15 Ensino Médio Completo
Prestar assistência administrativa ou opera-cional na implantação e acompanhamento das atividades programadas para o órgão onde atua. 08 2.385,10
4
ASSESSOR DE GESTÃO I MÓVEL IV 16 e 17 Ensino Médio Completo
Assessorar as atividades dos órgãos de segundo e terceiro graus hierárquicos na elaboração, análise e acompanhamento de projetos concernentes às respectivas áreas de atuação. 02 2.981,38
5CHEFE DE DI-VISÃO ESTRUTURA
V
18 a 27 Ensino Médio Completo
Chefiar as atividades administrativas do órgão a que se vincule
10 3.100,63
6
CHEFE DEUNIDADE DESAUDE ESTRUTURA 28 a 67 Ensino Médio Completo
Chefiar as atividades da área técnica em saúde do órgão a que se vincule
40 3.100,63
7ASSESSOR DEGESTÃO II MÓVEL
VI
68 e 69 Ensino Médio Completo
Assessorar os órgãos de primeiro e segundo graus hierárquicos na elaboração, análise, acompanhamento e avaliação técnica de projetos concernentes às respectivas áreas de atuação. 02 3.577,65
8 DIRETOR ESTRUTURA 70 a 130 Ensino Médio CompletoDirigir as atividades do órgão a que se vincule 61 3.577,65
9
ASSESSOR DEGESTÃO DIS-TRITAL ESTRUTURA
VII
131 a 138 Ensino Médio Completo
Apoiar administrativa e tecnicamente e gerenciar as atividades desenvolvidas no Distrito Sanitário, em consonância com o Diretor do Distrito Sanitário.
08 4.412,44
10
ASSESSOR DE GESTÃO III
MÓVEL 139 a 143 Ensino Médio Completo
Assessorar os órgãos de primeiro grau hierárquico na formulação das políticas; elaboração e condução dos projetos con-cernentes às respectivas áreas de atuação. 05 4.412,44
11 OUVIDOR SUS ESTRUTURA 144 Ensino Médio CompletoExercer as atividades de ouvidoria no âm-bito do Sistema Municipal de Saúde. 01 4.412,44
12 DIRETOR GERAL ESTRUTURA
VIII
VIII
145 a 166 Ensino Médio Completo
Coordenar os projetos e atividades do departamento a que se vincule.
22 5.366,48
13 GESTOR I MÓVEL 167 e 168Nível Superior de Esco-laridade
Orientar e ou controlar as atividades de estruturação e controle de processos, pro-gramas e projetos. 02 5.366,48
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Coordenar as atividades e processos de trabalho técnico-administrativos, em consonância com as diretrizes e normas do Sistema Único de Saúde – SUS e de sua área de atuação.
01 6.559,03
15ASSESSOR DEPLANEJAMENTO ESTRUTURA 170
Nível Superior de esco-laridade
Coordenar as atividades e processos de trabalho técnico-administrativos, em consonância com as diretrizes e normas do Sistema Único de Saúde – SUS e de sua área de atuação. 01 6.559,03
16ASSESSOR JU-RÍDICO ESTRUTURA 171
Nível Superior de escolari-dade em Direito.
Coordenar as atividades e processos de trabalho técnico-administrativos, em consonância com as diretrizes e normas do Sistema Único de Saúde – SUS e de sua área de atuação. 01 6.559,03
17
ASSESSOR DE ACOMPANHA-MENTO E EXECUÇÃO DE OBRAS ESTRUTURA 172
Nível Superior de esco-laridade
Coordenar as atividades e processos de trabalho técnico-administrativos, em consonância com as diretrizes e normas do Sistema Único de Saúde – SUS e de sua área de atuação.
01 6.559,03
18
ASSESSOR DE GESTÃO DO PLANTÃO EMER-GENCIAL ESTRUTURA 173
Nível Superior de esco-laridade
Coordenar as atividades e processos de trabalho técnico-administrativos, em consonância com as diretrizes e normas do Sistema Único de Saúde – SUS e de sua área de atuação. 01 6.559,03
19
ASSESSOR DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA ESTRUTURA 174
Nível Superior de esco-laridade
Coordenar as atividades e processos de trabalho técnico-administrativos, em consonância com as diretrizes e normas do Sistema Único de Saúde – SUS e de sua área de atuação. 01 6.559,03
20
DIRETOR DEDISTRITOSANITÁRIO ESTRUTURA 175 a 182 Ensino Médico Completo
Dirigir e coordenar o planejamento das ações de promoção, prevenção e atenção à Saúde no âmbito distrital, bem como supervisionar a política dos serviços de saúde do Distrito. 08 6.559,03
21 GESTOR II MÓVEL 183 a 184Nível Superior de esco-laridade
Supervisionar projetos ou atividades especi-ais por delegação superior hierárquica 02 6.559,03
22GESTOR DE ATEN-ÇÃO BÁSICA ESTRUTURA 185
Nível Superior de esco-laridade
Realizar a coordenação geral da unidade técnica sob sua responsabilidade, buscando alcançar as metas definidas e garantir a ob-servância dos padrões e normas aplicáveis e de sua área de atuação.
01 6.559,03
23
GESTOR DE ATEN-ÇÃO ESPECIAL-IZADA ESTRUTURA 186
Nível Superior de esco-laridade
Realizar a coordenação geral da unidade técnica sob sua responsabilidade, buscando alcançar as metas definidas e garantir a ob-servância dos padrões e normas aplicáveis e de sua área de atuação. 01 6.559,03
24
GESTOR DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE ESTRUTURA 187
Nível Superior de esco-laridade
Realizar a coordenação geral da unidade técnica sob sua responsabilidade, buscando alcançar as metas definidas e garantir a ob-servância dos padrões e normas aplicáveis e de sua área de atuação. 01 6.559,03
25
GESTOR DO CEN-TRO MATERNO INFANTIL ESTRUTURA 188
Nível Superior de esco-laridade
Realizar a coordenação geral da unidade técnica sob sua responsabilidade, buscando alcançar as metas definidas e garantir a ob-servância dos padrões e normas aplicáveis e de sua área de atuação. 01 6.559,03
26
GESTOR DO HOS-PITAL MUNICIPAL DE CONTAGEM ESTRUTURA 189
Nível Superior de esco-laridade
Realizar a coordenação geral da unidade técnica sob sua responsabilidade, buscando alcançar as metas definidas e garantir a ob-servância dos padrões e normas aplicáveis e de sua área de atuação. 01 6.559,03
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27SUPERINTEN-DENTE ESTRUTURA X 190 a 195 Ensino Médio Completo
Supervisionar os projetos e atividades da superintendência a que se vincule. 06 7.751,58
28 PRESIDENTE (*) ESTRUTURA
NÍVEL ESPE-CIAL -
---------- ----------01
----------
(*) Nos termos §2º do Art.16 desta Lei Complementar, a Presidência da FAMUC será exercida pelo Secretário Municipal de Saúde
LEI COMPLEMENTAR nº 198, de 22 de dezembro de 2015Concede 25 dias úteis a título de gozo de férias regulamentares e dia de folga remunerada pelo dia de aniversário aos empregados públicos e aos servidores do Quadro Setorial da Saúde, integrantes da Secretaria Municipal de Saúde — SMS e da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem — FAMUC, institui a prorro-gação da licença à gestante e à adotante às empregadas públicas da FAMUC e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM APROVA e eu sanciono a seguinte Lei Complementar.
Art.1º Fica concedido aos empregados públicos e aos servidores do Quadro Setorial da Saúde, integrantes da Secretaria Municipal de Saúde — SMS e da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem — FAMUC, estabelecidos pela Lei Complementar nº 104, de 20 de janeiro de 2011, e alterações, a cada período de 12 (doze) meses consecutivos de efetivo exercício, o direito ao gozo de 25 (vinte e cinco) dias úteis a título de férias regulamentares, que podem ser acumulados, no caso de interesse da administração pública, até o limite máximo de 02 (dois) períodos de gozo, sem prejuízo da remuneração e acrescido do adicional de 1/3 (um terço) da remuneração correspondente ao período de férias.§1º Os 25 (vinte e cinco) dias úteis de gozo de férias regulamentares, de que trata o caput deste artigo, deverão ser cumpridos de forma única e ininterruptos, ficando vedado seu parcelamento.§2º Para fins de gozo de férias regulamentares em dias úteis, de que trata o caput deste artigo, considera-se qualquer dia que não seja sábado, domingo e feriado.
Art.2º Os empregados públicos e os servidores do Quadro Setorial da Saúde, integrantes da Secretaria Municipal de Saúde — SMS e da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem — FAMUC, estabelecidos pela Lei Complementar nº 104, de 20 de janeiro de 2011, e alterações, terão direito a um dia de folga remunera-da pelo dia de seu aniversário, após análise da conveniência e oportunidade da Administração Pública.
Art.3º Fica instituída, no âmbito da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem — FAMUC, a prorrogação da licença à gestante, prevista no inciso XVIII do artigo 7º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, pelo prazo de 60 (sessenta) dias consecutivos.§1º A prorrogação será garantida e concedida, imediatamente, à empregada pública, após a fruição da licença à gestante, nos termos do caput deste artigo.§2º Será garantida a prorrogação da licença, na mesma proporção estabelecida no caput deste artigo, à empregada pública que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, nos termos do artigo 6º desta Lei Complementar.
Art.4º Fica concedido à empregada pública, durante o período de prorrogação da licença à gestante e à adotante, o direito à sua remuneração, nos mesmos moldes devidos no período de percepção do salário maternidade.Parágrafo único. O período de prorrogação da licença à gestante ou licença à adotante será custeado pela FAMUC.
Art.5º É vedado à empregada pública, no período da prorrogação da licença à gestante ou da licença à adotante, o exercício de qualquer atividade remunerada, sendo também vedado manter a criança em creche ou organização similar.Parágrafo único. Em caso de descumprimento do disposto no caput deste artigo, a empregada pública perderá o direito à prorrogação, devendo retornar imediatamen-te ao exercício das atribuições de seu cargo, ficando sujeita a:I - instauração de processo administrativo disciplinar em desfavor da empregada pública ou de quem com ela coadunar;II - reparação de danos ao erário municipal.
Art.6º Será concedida licença remunerada à empregada pública que adotar ou que obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, nos seguintes termos:I – 120 (cento e vinte) dias, se a criança tiver até 1 (um) ano de idade;II – 60 (sessenta) dias, se a criança tiver entre 1 (um) a 4 (quatro) anos de idade; eIII – 30 (trinta) dias, se a criança tiver de 4 (quatro) a 8 (oito) anos de idade.§1º A empregada pública adotante ou que obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, conforme estabelecido nos incisos do caput deste artigo, fará jus à prorrogação da licença de que trata o caput deste artigo pelo prazo de 60 (sessenta) dias consecutivos.§2º A prorrogação será garantida e concedida à empregada pública, imediatamente, após a fruição da licença à adotante, nos termos de que trata o caput deste artigo.§3º A licença só será concedida mediante apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã.
Art.7º As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.8º Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2016.
Palácio do Registro, em Contagem, 22 de dezembro de 2015.CARLOS MAGNO DE MOURA SOARESPrefeito de Contagem
DECRETO nº 626, de 22 de dezembro de 2015.Altera o Decreto nº 023, de 28 de fevereiro de 2013, que dispõe sobre a Câmara Orçamentária de Administração Financeira – COAF.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais;
Contagem, 23 de dezembro de 2015 Página 11 de 119 Diário Oficial de Contagem - Edição 3772
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
DECRETA:
Art.1º O art. 1º do Decreto nº 023, de 28 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com alterações no inciso I e no §1º e acrescido do inciso V com a seguinte redação:Art. 1º .....................................................I – Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão;................................................................V – Secretário Municipal de Saúde.§1º A COAF será presidida pelo Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão. .................................................................Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, 22 de dezembro de 2015.CARLOS MAGNO DE MOURA SOARES
DECRETO nº 627, de 23 de dezembro de 2015 Abre crédito adicional suplementar e anula dotações. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no art. 7º, da Lei Municipal nº 4.712, de 29 de dezem-bro de 2014:
DECRETA:
Art.1º Fica aberto o crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:Órgão/Programa de Trabalho/Natureza Despesa/Fonte VALORES R$1.11.1.15.451.0006.2135.33903000.010000 2.000,001.19.2.11.333.0011.2071.33909300.310006 24.215,661.13.1.10.302.0019.2259.33933900.214901 238.121,47TOTAL 264.337,13 Art.2º Fica aberto o crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:Órgão/Programa de Trabalho/Natureza Despesa/Fonte VALORES R$1.13.1.10.302.0019.2258.33903900.214901 2.630.173,511.13.1.10.122.0006.2164.44909300.212316 112.000,00TOTAL 2.742.173,51 Art.3º Para fazer face às suplementações constante no art. 1º e 2º deste Decreto, serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:Órgão/Programa de Trabalho/Natureza Despesa/Fonte VALORES R$1.12.1.12.361.0045.2054.33904600.010100 26.215,661.13.1.10.122.0020.2262.33903900.215001 1.792.836,481.13.1.10.122.0020.2262.33903900.215507 10.988,241.13.1.10.122.0020.2262.33903000.212317 101.011,761.13.1.10.302.0019.2258.33903000.215504 5.461,681.13.1.10.302.0045.2058.33903400.214901 238.121,471.13.1.10.302.0049.2263.33903000.214901 200.000,001.13.1.10.302.0008.2256.44909200.215504 631.875,35TOTAL 3.006.510,64 Art.4º O valor suplementado no artigo 2º deste decreto não onera o limite estabelecido no art. 7º da Lei 4.712, de 29 de dezembro de 2014, conforme parágrafo 1º e seus incisos. Art.5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Registro, em Contagem, 23 de dezembro de 2015. CARLOS MAGNO DE MOURA SOARESPrefeito de Contagem ANTÔNIO FERNANDO MÁXIMOSecretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
Contagem, 23 de dezembro de 2015 Página 12 de 119 Diário Oficial de Contagem - Edição 3772
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
DECRETO nº 628, de 23 de dezembro de 2015 Abre crédito adicional suplementar e anula dotações. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no art. 7º, da Lei Municipal nº 4.712, de 29 de dezem-bro de 2014: DECRETA: Art.1º Fica aberto o crédito adicional suplementar à seguinte dotação orçamentária:Órgão/Programa de Trabalho/Natureza Despesa/Fonte VALORES R$1.13.1.10.302.0019.2258.33903900.214901 3.432.481,59TOTAL 3.432.481,59 Art.2º Para fazer face às suplementações constantes no art. 1º deste Decreto, serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial das seguintes dotações orça-mentárias:Órgão/Programa de Trabalho/Natureza Despesa/Fonte VALORES R$1.02.4.18.541.0053.2246.33903900.212417 1.250.000,001.02.4.18.541.0053.2246.33903900.212412 2.182.481,59TOTAL 3.432.481,59 Art.3º O valor suplementado no artigo 1º deste decreto não onera o limite estabelecido no art. 7º da Lei 4.712, de 29 de dezembro de 2014, conforme §1º e seus incisos. Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Registro, em Contagem, 23 de dezembro de 2015. CARLOS MAGNO DE MOURA SOARESPrefeito de Contagem ANTÔNIO FERNANDO MÁXIMOSecretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
Prefeito de ContagemSecretaria Municipal de Administração
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 066/2015 PREGÃO PRESENCIAL N.º 027/2015 PROCESSO N.º 129/2015 ÓRGÃO GESTOR E GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ÓRGÃO PARTICIPANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO VIGÊNCIA DA ATA: 22 DE DEZEMBRO DE 2015 À 21 DE DEZEMBRO DE 2016 AOS 22 (VINTE E DOIS) DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2015, NA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM, REGISTRAM-SE OS PREÇOS POR ITEM, EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ENTREGA PARCELADA DE CARNES QUE SERÃO UTILIZADAS NO PREPARO DA MERENDA ESCOLAR DOS ALUNOS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, CONFORME DESCRIÇÕES, ESPECIFICAÇÕES, E DEMAIS CONDIÇÕES CONSTANTES NO EDITAL DE LICITAÇÃO QUE ORIGINOU O REGISTRO, PARTE INTEGRANTE E INSEPARÁVEL DESTE INSTRUMENTO, BEM COMO A PROPOSTA APRESENTADA PELA EMPRESA, COMO DESCRITO NA PLA-NILHA DE ITENS COM PREÇOS REGISTRADOS ABAIXO:
EMPRESA DETENTORA DO REGISTRO: C3 COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
ITEM ESPECIFICAÇÃO UN
QUAN-TIDADE ESTIMADA SEDUC
QUAN-TIDADE ESTIMADA FUNEC TOTAL MARCA
VALOR UNITÁRIO R$ VALOR TOTAL R$
Contagem, 23 de dezembro de 2015 Página 13 de 119 Diário Oficial de Contagem - Edição 3772
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
01
Carne Bovina Moída Congelada Carne bovina proveniente de machos de espécie bovina, manipulada sob rígi-das condições de higiene, procedente de quarto traseiro (Coxão mole, Coxão e Patinho). Aspecto próprio, não amolecida e nem pegajosa, cor própria sem manchas esverdeadas, cheiro e sabor próprio, com ausência de sujidades, pa-rasitos e larvas. O produto deverá ser isento de tecidos inferiores como ossos, cartilagens, tendões, etc. Não será permitida a obtenção do produto a partir de moagem de carnes oriundas da raspa de ossos e carne mecanicamente separada. A carne deverá apresentar máximo de 5% de gordura animal e de 3% de água, deverá apresentar registro no SIF e ser embalada imediatamente após a moagem e submetida ao congelamento rápido ou ultrarrápido. Embalagem primária (1Kg): embalagem a vácuo, atóxica, transparente, resis-tente e termossoldada. Embalagem secundária: embalagem de mercado que preserve a integridade e qualidade do produto. Rotulagem: deve atender a legislação vigente. kg 27.804 1196 29.000 FRIOLI R$ 14,75 R$ 427.750,00
02
Carne Bovina em Iscas Congelada Carne bovina proveniente de machos de espécie bovina, manipulada sob rígidas condições de higiene, congelada, aparada e apresentada no corte pa-tinho, em iscas. Aspecto próprio, não amolecida e nem pegajosa, cor própria sem manchas esverdeadas, cheiro e sabor próprio, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. O produto deverá ser isento de tecidos inferiores como os-sos, cartilagens, aponevroses, tendões, etc. A carne deverá apresentar máximo de 5% de gordura animal. Produto com registro obrigatório no MAPA (SIF). Embalagem primária (1Kg): embalagem a vácuo, atóxica, transparente, resis-tente e termossoldada. Embalagem secundária: embalagem de mercado que preserve a integridade e qualidade do produto. Rotulagem: deve atender a legislação vigente. kg 29.890 1.110 31.000 FRIOLI R$ 14,75 R$ 457.250,00
03
Carne Bovina em Cubos Congelada Carne bovina proveniente de machos de espécie bovina, manipulada sob rígidas condições de higiene, congelada, aparada e apresentada no corte pa-tinho, em cubos. Aspecto próprio, não amolecida e nem pegajosa, cor própria sem manchas esverdeadas, cheiro e sabor próprio, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. O produto deverá ser isento de tecidos inferiores como os-sos, cartilagens, aponevroses, tendões, etc. A carne deverá apresentar máximo de 5% de gordura animal. Produto com registro obrigatório no MAPA (SIF). Embalagem primária (1kg): embalagem a vácuo, atóxica, transparente, resis-tente e termossoldada. Embalagem secundária: embalagem de mercado que preserve a integridade e qualidade do produto. Rotulagem: deve atender a legislação vigente kg 14.486 514 15.000 FRIOLI R$ 14,75 R$ 221.250,00
05
Salsicha Congelada Salsicha tipo Hot-dog. Emulsão de carne de uma ou mais espécies de animais de açougue (como bovina, suína e de aves), adicionado de ingredientes e condimentos (sem pimenta) embutido em envoltório natural ou artificial ou por processo de extrusão e submetido a um processo térmico adequado. Deverá conter no máximo 2% de cloreto de sódio e no máximo 20% de gor-dura. Poderá ser de frango ou peru. O produto deverá ser isento de gordura vegetal, corantes artificiais, gorduras bovinas substituindo o toucinho; carnes e gorduras provenientes de animais equinos, caninos e felinos. Deve ser preparada com carnes e toucinhos em perfeito estado de conservação e ser congelada de forma a garantir que apresente a temperatura de -18ºC (dezoito graus centígrados negativos) ou inferior enquanto congelada, temperatura esta que também deve ser empregada no seu armazenamento (-18ºC ou inferior). Poderá ser avaliado pela CONTRATANTE, o fornecimento de salsicha refrigerada. Produto com registro obrigatório no MAPA (SIF). Peso Líquido Unitário = 50g, sendo que no caso de peso inferior, será tolerada uma variação de até 5%. Observação: Deve apresentar porcentagem de água ou gelo não superior a 10% em peso. Embalagem primária: sacos de polietileno transparente, resistente, termossol-dado. Embalagem Secundária: embalagem de mercado que preserve a integridade e qualidade do produto. Rotulagem: deve atender a legislação vigente. kg 3.827 173 4.000 SADIA R$ 5,78 R$ 23.120,00
Contagem, 23 de dezembro de 2015 Página 14 de 119 Diário Oficial de Contagem - Edição 3772
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
06
Lingüiça Lingüiça tipo toscana congelada, feita com carne suína, adicionada de gordu-ra suína e demais ingredientes. É cilíndrica, curta e grossa, embutida em tripas suínas que são amarradas para formar os gomos. Deverá conter o máximo de 8,5g de gorduras totais na porção de 50g. Produto com registro obrigatório no MAPA (SIF). Embalagem primária: embalagem a vácuo ou saco de polietileno atóxico e resistente Embalagem secundária: embalagem de mercado que preserve a integridade e qualidade do produto. Rotulagem: deve atender a legislação vigente. kg 9.604 396 10.000 SEARA R$ 9,80 R$ 98.000,00
08
Carne de Frango Congelada Carne de frango nos cortes peito ou filé de peito O corte peito deverá ser apresentado desossado. A carne de frango deve ser proveniente de aves sadias, abatidas sob inspeção veterinária, manipulada sob rígidas condições de higiene, ter tamanho uniforme, sendo que na alimentação e produção das aves, não é permitida a administração de substâncias com efeitos tireostáti-cos, androgênicos, estrogênicos ou gestagênicos, bem como de substâncias ß-agonistas, com a finalidade de estimular seu crescimento e eficiência alimentar. A carne de frango deve ser congelada de forma a garantir a tem-peratura -12ºC (doze graus centígrados negativos) ou inferior no centro da carne. É obrigatório que o produto tenha registro no SIF. Embalagem primária (1Kg): saco de polietileno atóxico e resistente, grampea-do mecanicamente ou termossoldado. Embalagem secundária: embalagem de mercado que preserve a integridade e qualidade do produto. Rotulagem: Deve atender a legislação vigente. kg 89.490 3.510 93.000 AVE NOVA R$ 9,50 R$ 883.500,00
09
Filé de Peixe Congelado Filé de Peixe (Linguado ou Tilápia). Produto proveniente de peixes íntegros, limpos, eviscerados, livres de espinhas, escamas ou resíduos de vísceras, em filés obtidos através da secção longitudinal. Os filés devem ser submetidos a processo de congelamento rápido e glaciamento individual e armazenados em temperatura igual ou inferior a -18ºC (dezoito graus centígrados negati-vos). Produto com registro obrigatório no MAPA (SIF). Embalagem primária(1Kg): saco de polietileno atóxico, transparente, resisten-te, vedado hermeticamente. Embalagem secundária: embalagem de mercado que preserve a integridade e qualidade do produto. kg 30.472 1.028 31.500
PEIXE VIVO R$ 28,90 R$ 910.350,00
VALOR GERAL R$ 3.021.220,00 (Três milhões e vinte e um mil duzentos e vinte reais)
ATO ADMINISTRATIVO Nº 17.129O PREFEITO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; nos termos do Artigo 32 da Lei Municipal nº 2.160, datada de 20 de dezembro de 1990; considerando o disposto na Lei Complementar n° 142, de 29 de maio de 2013, que dispõe sobre a Organização da Administração Direta do Poder Executivo; EXONERA, do cargo de provimento em comissão de Assistente I, Nível I, CPC-143, a Servidora IZABELA DA COSTA RABELO, lotada na Controladoria Geral do Município, a partir de 22 de dezembro de 2015.Palácio do Registro, em Contagem, aos 22 de dezembro de 2015.CARLOS MAGNO DE MOURA SOARESPrefeito de ContagemAMARILDO DE OLIVEIRASecretário Municipal de Administração
ATO ADMINISTRATIVO Nº 17.130O PREFEITO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; nos termos do Artigo 32 da Lei Municipal nº 2.160, datada de 20 de dezembro de 1990; considerando o disposto na Lei Complementar n° 142, de 29 de maio de 2013, que dispõe sobre a Organização da Administração Direta do Poder Executivo; EXONERA, do cargo de provimento em comissão de Assistente I, Nível I, CPC-116, o Servidor JONATHAN ROCHA CAMPOS, lotado na Secretaria Municipal de Governo, a partir de 22 de dezem-bro de 2015.Palácio do Registro, em Contagem, aos 22 de dezembro de 2015.CARLOS MAGNO DE MOURA SOARESPrefeito de ContagemAMARILDO DE OLIVEIRASecretário Municipal de Administração
ATO ADMINISTRATIVO Nº 17.131O PREFEITO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; nos termos do Artigo 32 da Lei Municipal nº 2.160, datada de 20 de dezembro de 1990; considerando o disposto na Lei Complementar n° 142, de 29 de maio de 2013, que dispõe sobre a Organização da Administração Direta do Poder Executivo; EXONERA, do cargo de provimento em comissão de Assistente I, Nível I, CPC-117, o Servidor LUCAS RICARDO DA SILVA, lotado na Secretaria Municipal de Governo, a partir de 22 de dezembro de 2015.
Contagem, 23 de dezembro de 2015 Página 15 de 119 Diário Oficial de Contagem - Edição 3772
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 22 de dezembro de 2015.CARLOS MAGNO DE MOURA SOARESPrefeito de ContagemAMARILDO DE OLIVEIRASecretário Municipal de Administração
ATO ADMINISTRATIVO Nº 17.132O PREFEITO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; nos termos do Artigo 32 da Lei Municipal nº 2.160, datada de 20 de dezembro de 1990; considerando o disposto na Lei Complementar n° 142, de 29 de maio de 2013, que dispõe sobre a Organização da Administração Direta do Poder Executivo; EXONERA, do cargo de provimento em comissão de Assistente I, Nível I, CPC-102, o Servidor LUIZ ANTONIO SOARES CHAVES, lotado na Secretaria Municipal de Governo, a partir de 22 de dezembro de 2015.Palácio do Registro, em Contagem, aos 22 de dezembro de 2015.CARLOS MAGNO DE MOURA SOARESPrefeito de ContagemAMARILDO DE OLIVEIRASecretário Municipal de Administração
ATO ADMINISTRATIVO Nº 17.133O PREFEITO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; nos termos do Artigo 32 da Lei Municipal nº 2.160, datada de 20 de dezembro de 1990; considerando o disposto na Lei Complementar n° 142, de 29 de maio de 2013, que dispõe sobre a Organização da Administração Direta do Poder Executivo; EXONERA, do cargo de provimento em comissão de Assessor II, Nível V, CPC-368, a Servidora SIRLENE ALMEIDA MACIEL DE OLIVEIRA, lotada na Secretaria Municipal de Governo, a partir de 22 de dezembro de 2015.Palácio do Registro, em Contagem, aos 22 de dezembro de 2015.CARLOS MAGNO DE MOURA SOARESPrefeito de ContagemAMARILDO DE OLIVEIRASecretário Municipal de Administração
ATO ADMINISTRATIVO Nº 17.134O PREFEITO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; nos termos do Artigo 32 da Lei Municipal nº 2.160, datada de 20 de dezembro de 1990; considerando o disposto na Lei Complementar n° 142, de 29 de maio de 2013, que dispõe sobre a Organização da Administração Direta do Poder Executivo; EXONERA, do cargo de provimento em comissão de Assistente I, Nível I, CPC-125, o Servidor WELLINGTON BENTO DE OLIVEIRA, lotado na Secretaria Municipal de Governo, a partir de 22 de dezembro de 2015.Palácio do Registro, em Contagem, aos 22 de dezembro de 2015.CARLOS MAGNO DE MOURA SOARESPrefeito de ContagemAMARILDO DE OLIVEIRASecretário Municipal de Administração
ATO ADMINISTRATIVO Nº 17.135O PREFEITO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; nos termos do Artigo 32 da Lei Municipal nº 2.160, datada de 20 de dezembro de 1990; considerando o disposto na Lei Complementar n° 142, de 29 de maio de 2013, que dispõe sobre a Organização da Administração Direta do Poder Executivo; EXONERA, do cargo de provimento em comissão de Assessor II, Nível V, CPC-386, o Servidor LUIZ ORCINO LEITE SILVA, lotado na Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, a partir de 22 de dezembro de 2015.Palácio do Registro, em Contagem, aos 22 de dezembro de 2015.CARLOS MAGNO DE MOURA SOARESPrefeito de ContagemAMARILDO DE OLIVEIRASecretário Municipal de Administração
ATO ADMINISTRATIVO Nº 17.136O PREFEITO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; nos termos do Artigo 32 da Lei Municipal nº 2.160, datada de 20 de dezembro de 1990; considerando o disposto na Lei Complementar n° 142, de 29 de maio de 2013, que dispõe sobre a Organização da Administração Direta do Poder Executivo; EXONERA, do cargo de provimento em comissão de Assistente I, Nível I, CPC-82, o Servidor EDGAR AUGUSTO ZEFERINO, lotado na Secretaria Municipal de Governo, a partir de 22 de dezem-bro de 2015.Palácio do Registro, em Contagem, aos 22 de dezembro de 2015.CARLOS MAGNO DE MOURA SOARESPrefeito de ContagemAMARILDO DE OLIVEIRASecretário Municipal de Administração
ATO ADMINISTRATIVO Nº 17.137O PREFEITO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; nos termos do Artigo 32 da Lei Municipal nº 2.160, datada de 20 de dezembro de 1990; considerando o disposto na Lei Complementar n° 142, de 29 de maio de 2013, que dispõe sobre a Organização da Administração Direta do Poder Executivo; EXONERA, do cargo de provimento em comissão de Assistente I, Nível I, CPC-110, a Servidora EMILY LISLEY DA SILVA, lotada na Secretaria Municipal de Governo, a partir de 22 de dezembro de 2015.
Contagem, 23 de dezembro de 2015 Página 16 de 119 Diário Oficial de Contagem - Edição 3772
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Palácio do Registro, em Contagem, aos 22 de dezembro de 2015.CARLOS MAGNO DE MOURA SOARESPrefeito de ContagemAMARILDO DE OLIVEIRASecretário Municipal de Administração
ATO ADMINISTRATIVO Nº 17.138O PREFEITO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; considerando o Artigo 32 da Lei Municipal nº 2.160, datada de 20 de dezembro de 1990; considerando ainda o disposto na Lei Complementar nº 031, de 26 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a Organização da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem - FAMUC; EXONERA, do cargo de provimento em comissão de Encarregada de Informação Hospital - Maternidade, Nível I, CPC-148, a Servidora ROSANA APARECIDA QUEIROZ MATTOS DE FREITAS, lotada na Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem – FAMUC, a partir de 22 de dezembro de 2015.Palácio do Registro, em Contagem, aos 22 de dezembro de 2015.CARLOS MAGNO DE MOURA SOARESPrefeito de Contagem
ATO ADMINISTRATIVO Nº 17.141O PREFEITO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; considerando disposto na Lei Complementar nº 138, de 04 de julho de 2012; EXONERA, do cargo de provimento em comissão de Assessor Operacional, Nível I, CPC-02, lotada na Fundação Cultural do Município de Contagem - FUNDAC, entidade que compõe a Adminis-tração Indireta de Contagem, a Servidora MAURA MARIA DA SILVA FOUREAUX, a partir de 22 de dezembro de 2015.Palácio do Registro, em Contagem, aos 22 de dezembro de 2015.CARLOS MAGNO DE MOURA SOARES Prefeito de Contagem
ATO ADMINISTRATIVO Nº 17.142O PREFEITO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; considerando o Artigo 32, da Lei Municipal nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990; e, considerando o disposto na Lei Complementar nº 148, de 28 de agosto de 2013, que altera a estrutura organizacional da Fundação de Ensino de Contagem – FUNEC; EXONERA, do cargo de provimento em comissão de Assistente II, Nível II, CPC-04, lotada na Fundação de Ensino de Contagem – FUNEC, a Servidora ROSANA ALMEIDA SILVA, a partir de 22 de dezembro de 2015.Palácio do Registro, em Contagem, aos 22 de dezembro de 2015.CARLOS MAGNO DE MOURA SOARESPrefeito de Contagem
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Nº Projeto/Atividade Processo Administrativo Objeto Fornecedor CNPJ/CPF Valor totalData da Ratificação
11111-15-122-0001-2014 – 3390-39-10 – 010.000
PAC 169/15DISPENSA 035/15– art.24, inciso X da lei 8666/93
LOCAÇÃO DO IMÓVEL SITUADO À AV. JOSÉ FARIA DA ROCHA, 2909 BAIRRO ELDORADO, PARA ABRIGAR A DIRE-TORIA DE ATIVIDADES URBANAS E OS SERVIÇOS MINAS FÁCIL, NOS TERMOS DA SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃODEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS LOGÍSTICOSGERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOSPUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM – EXTRATOS – 23/12/2015
1. EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 212/2013-LOCAÇÃO PAC. 216/2013 DL. 036/2013CONTRATANTE: MUNICIPIO DE CONTAGEM POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃOCONTRATADA: RR CUNHA LOCAÇÃO DE IMÓVEIS LTDAOBJETO: PRORROGAÇÃO POR MAIS 12 (DOZE) MESES VALOR GLOBAL: R$ 160.131,36 VALOR MENSAL: R$ 13.344,28DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1071.04.122.0001.2271 – 33903910 – 010000 ASSINADO/VIGÊNCIA: 01/12/2015 / DE 02/12/2015 A 01/01/2016
2. EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº. 015/2015 PAC. 069/2014 EC. 003/2014MUNICIPIO DE CONTAGEM POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃOCREDENCIADA: MEDWORK SERVIÇOS MÉDICOS E PSICOLÓGICOS
Contagem, 23 de dezembro de 2015 Página 17 de 119 Diário Oficial de Contagem - Edição 3772
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OBJETO: REALIZAÇÃO DE DIAGNÓSTICOS PSICOLÓGICOS E REALIZAÇÕES DE AVALIAÇÕES PSICOLÓGICAS (EXAME PSICOTÉCNICO) EM CANDIDATOS CONVOCADOS EM CONCURSO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, PARA DIFERENTES CARGOSVALOR UNITÁRIO: R$ 113,00 PAGO PELO CANDIDATOASSINADO/VIGÊNCIA: 22/12/2015 / 12 (DOZE) MESES
3. EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº. 002/2015 PAC. 205/2015MUNICIPIO DE CONTAGEM POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E O BANCO DO BRASIL S.A.OBJETO: UTILIZAÇÃO PELO MUNICIPIO DO SISTEMA ELETRÔNICO DE LICITAÇÕES DISPONIBILIZADO PELO BANCO, DORAVANTE DENOMINADO LICITAÇÕES-EVALOR: R$ 0,00ASSINADO/VIGÊNCIA: 16/12/2015 / 01 (UM) ANO
ATO ADMINISTRATIVO Nº 17.053O PREFEITO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; nos termos do Artigo 32 da Lei Municipal nº 2.160, datada de 20 de dezembro de 1990; considerando o disposto na Lei Complementar n° 142, de 29 de maio de 2013, que dispõe sobre a Organização da Administração Direta do Poder Executivo; EXONERA, a pedido, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Contratos de Entrada de Recursos, Nível III, CPC-229, o Servidor JOSE MANOEL DA SILVA FILHO, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, a partir de 23 de novembro de 2015.Palácio do Registro, em Contagem, aos 03 de dezembro de 2015.CARLOS MAGNO DE MOURA SOARESPrefeito de ContagemAMARILDO DE OLIVEIRASecretário Municipal de Administração
ATO ADMINISTRATIVO Nº 17.054O PREFEITO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; considerando o disposto na Lei Complementar n° 142, de 29 de maio de 2013, que dispõe sobre a Orga-nização da Administração Direta do Poder Executivo; RESOLVE:Art.1º EXONERAR, do cargo de provimento em comissão de Diretora de Monitoramento de Contratos, Nível VI, CPC-483, a Servidora SHIRLEI MACLAINE DE SOUZA E SILVA FELIX, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, a partir de 02 de dezembro de 2015.Art.2º EXONERAR, do cargo de provimento em comissão de Secretária de Gabinete, Nível V, CPC-404, a Servidora MARIA EDUARDA RODRIGUES, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, a partir de 02 de dezembro de 2015.Art.3º NOMEAR, para o cargo de provimento em comissão de Gerente de Contratos de Entradas de Recursos, Nível III, CPC-229, a Servidora SHIRLEI MACLAINE DE SOU-ZA E SILVA FELIX, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, a partir de 02 de dezembro de 2015.Art.4º NOMEAR, para o cargo de provimento em comissão de Diretora de Monitoramento de Contratos, Nível VI, CPC-483, a Servidora MARIA EDUARDA RODRIGUES, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, a partir de 02 de dezembro de 2015.Palácio do Registro, em Contagem, aos 03 de dezembro de 2015.CARLOS MAGNO DE MOURA SOARESPrefeito de ContagemAMARILDO DE OLIVEIRASecretário Municipal de Administração
ATO ADMINISTRATIVO Nº 17.086O PREFEITO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; considerando o disposto no Artigo 32, da Lei Municipal nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990; e o disposto na Lei Complementar nº 150, de 28 de agosto de 2013; EXONERA, do cargo de provimento em comissão de Diretora Técnica Administrativa Financeira, Nível III, CPC-04, a Servidora CINTIA CRISTINA DE SOUZA PEREIRA, lotada no Instituto de Planejamento Urbano do Município de Contagem – IPUCON, a partir de 1º(primeiro) de dezembro de 2015.Palácio do Registro, em Contagem, aos 15 de dezembro 2015.CARLOS MAGNO DE MOURA SOARESPrefeito de Contagem
ATO ADMINISTRATIVO Nº 17.087O PREFEITO DE CONTAGEM no uso de suas atribuições legais; considerando o disposto na Lei Complementar nº. 073 de 28 de dezembro de 2009; considerando o Decreto nº 1.785 de 13 de fevereiro de 2012; DISPENSA da designação para o exercício da Função Especial de Gestor de Contrato, FE-1, CFE-6, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a Servidora REJANE COSTA MIRANDA, matrícula nº. 01071242, a partir de 1º(primeiro) de outubro de 2015.Palácio do Registro, em Contagem, aos 16 de dezembro de 2015.CARLOS MAGNO DE MOURA SOARESPrefeito de ContagemAMARILDO DE OLIVEIRASecretário Municipal de Administração
ATO ADMINISTRATIVO Nº 17.088O PREFEITO DE CONTAGEM no uso de suas atribuições legais; considerando o disposto na Lei Complementar nº. 073 de 28 de dezembro de 2009; considerando o De-creto nº 1.785 de 13 de fevereiro de 2012; DISPENSA da designação para o exercício da Função Especial de Escriturário de Caixa Escolar I, da Escola Municipal Francisco Borges da Fonseca, FE-5, CFE-136, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a Servidora ADRIANA MILAGRES MARZANO EUZEBIO, matrícula nº. 01078344, a partir de 02 de julho de 2015.Palácio do Registro, em Contagem, aos 16 de dezembro de 2015.CARLOS MAGNO DE MOURA SOARESPrefeito de ContagemAMARILDO DE OLIVEIRA
Contagem, 23 de dezembro de 2015 Página 18 de 119 Diário Oficial de Contagem - Edição 3772
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Secretário Municipal de Administração
ATO ADMINISTRATIVO Nº 17.094O PREFEITO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; considerando os despachos exarados no Processo nº. 01A04848/2015; nos termos do Artigo 31 da Lei nº. 2.160, de 20 de dezembro de 1990; EXONERA, a pedido, do cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, Nível IV, Padrão “P1”, matrícula nº. 01427268, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação, a Servidora EDILAINE APARECIDA DE SOUZA, a partir de 20 de julho de 2015.Palácio do Registro, em Contagem, aos 16 de dezembro de 2015.CARLOS MAGNO DE MOURA SOARESPrefeito de ContagemAMARILDO DE OLIVEIRASecretário Municipal de Administração
ATO ADMINISTRATIVO Nº 17.096O PREFEITO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; considerando o disposto na Lei Complementar n° 142, de 29 de maio de 2013, que dispõe sobre a Orga-nização da Administração Direta do Poder Executivo; NOMEIA, para o cargo de provimento em comissão de Assistente I, Nível I, CPC-88, lotada na Secretaria Municipal de Governo – Administração Regional Vargem das Flores, a Servidora ANA PAULA DOS SANTOS ALVES, a partir de 1º(primeiro) de dezembro de 2015. Palácio do Registro, em Contagem, aos 17 de dezembro de 2015.CARLOS MAGNO DE MOURA SOARESPrefeito de ContagemAMARILDO DE OLIVEIRASecretário Municipal de Administração
ATO ADMINISTRATIVO Nº 17.097O PREFEITO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; considerando o disposto na Lei Complementar n° 142, de 29 de maio de 2013, que dispõe sobre a Orga-nização da Administração Direta do Poder Executivo; RESOLVE:Art.1º EXONERAR, do cargo de provimento em comissão de Assessor II, Nível V, CPC-391, o Servidor LUIZ DE FREITAS DA SILVA, lotado no Gabinete do Vice Prefeito, a partir de 30 de novembro de 2015.Art.2º EXONERAR, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Pesquisa e Informação, Nível III, CPC-308, a Servidora RENATA LUISA DE MORAES ALMEIDA, lotada na Secretaria Municipal de Trabalho e Geração de Renda, a partir de 30 de novembro de 2015.Art.3º NOMEAR, para o cargo de provimento em comissão de Assessor II, Nível V, CPC-391, a Servidora ROSILENE MORAIS DE FREITAS SILVA, lotada no Gabinete do Vice Prefeito, a partir de 1º(primeiro) de dezembro de 2015.Palácio do Registro, em Contagem, aos 17 de dezembro de 2015.CARLOS MAGNO DE MOURA SOARESPrefeito de ContagemAMARILDO DE OLIVEIRASecretário Municipal de Administração
ATO ADMINISTRATIVO Nº 17.098O PREFEITO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais conferidas especialmente, Inciso II do Artigo 92 da Lei Orgânica do Município de Contagem; e, consi-derando o disposto na Lei Complementar nº 151, de 28 de agosto de 2013; NOMEIA para o cargo de provimento em comissão de Diretor Geral do Departamento de Gestão Operacional, Nível VI, CPC-41, o Servidor EDILSON JOSE DO NASCIMENTO, lotado na Fundação Municipal de Parques e Áreas Verdes de Contagem – ConParq, entidade que compõe a Administração Indireta do Município de Contagem, a partir de 03 de dezembro de 2015.Palácio do Registro, em Contagem, aos 17 de dezembro de 2015.CARLOS MAGNO DE MOURA SOARESPrefeito de Contagem
ATO ADMINISTRATIVO Nº 17.099O PREFEITO DE CONTAGEM no uso de suas atribuições legais; considerando o disposto na Lei Complementar nº. 073 de 28 de dezembro de 2009; considerando o Decreto nº 1.785 de 13 de fevereiro de 2012; CONVALIDA A DISPENSA da designação para o exercício da Função de Confiança de Direção de Controle Administrativo, FC-4, CFC-52, lotada na Secretaria Municipal de Administração, a Servidora ELIENE MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA, matrícula nº. 01295604, retroagindo seus efeitos a partir de 18 de fevereiro de 2013, data em que ocorreu a aposentadoria da servidora em questão.Palácio do Registro, em Contagem, aos 17 de dezembro de 2015.CARLOS MAGNO DE MOURA SOARESPrefeito de ContagemAMARILDO DE OLIVEIRASecretário Municipal de Administração
ATO ADMINISTRATIVO Nº 17.100O PREFEITO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; considerando os despachos exarados no Processo Administrativo Disciplinar nº. PAD 02/051/2015 – Corre-gedoria Municipal; e nos termos do Artigo 123, Inciso III, combinado com o Artigo 127, Inciso II, todos da Lei nº. 2.160 de 20 de dezembro de 1990; DEMITE do cargo de provimento efetivo de Assistente Escolar, Nível IV, Padrão “P1”, matrícula nº. 01456497, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a Servidora LIGIA CAROLINA DE SOUZA, a contar da data de publicação deste Ato Administrativo.Palácio do Registro, em Contagem, aos 18 de dezembro de 2015.CARLOS MAGNO DE MOURA SOARESPrefeito de ContagemAMARILDO DE OLIVEIRA
Contagem, 23 de dezembro de 2015 Página 19 de 119 Diário Oficial de Contagem - Edição 3772
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ATO ADMINISTRATIVO Nº 17.101O PREFEITO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; considerando os despachos exarados no Processo Administrativo Disciplinar nº. PAD 02/028/2015 – Corregedoria Municipal; e nos termos do Artigo 114, combinado com o Artigo 127, Inciso XII, todos da Lei nº. 2.160 de 20 de dezembro de 1990; DEMITE do cargo de provimento efetivo de Pedagogo PED1, Nível XIIIA, Padrão “P1”, matrícula nº. 01293474, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a Servidora DIANARA ALBUQUER-QUE DE SOUZA FERNANDES, a contar da data de publicação deste Ato Administrativo.Palácio do Registro, em Contagem, aos 18 de dezembro de 2015.CARLOS MAGNO DE MOURA SOARESPrefeito de ContagemAMARILDO DE OLIVEIRASecretário Municipal de Administração
ATO ADMINISTRATIVO Nº 17.102O PREFEITO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; considerando o disposto nos Artigos 12 e 13, da Lei Municipal nº. 2.160 de 20 de dezembro de 1990 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Contagem), e suas alterações; e conforme o ofício OF.SEAD/DEGP/DIARP/GEAC nº. 1068/2015 de 17 de dezembro de 2015; considerando, o Edital de Concurso Público nº. 03/2011; considerando, ainda, o resultado classificatório final, expedido pela FUNDEP, homologado em 23 de fevereiro de 2016; NOMEIA para o respectivo cargo de provimento efetivo, a partir da data de publicação deste Ato Administrativo, segundo a ordem de classificação, a candidata habilitada a seguir relacionada.ARQUITETO – EDITAL 03/2011Nome ClassificaçãoBRUNA LUANA LAZARA DE SOUZA COSTA LIMA 16ºPalácio do Registro, em Contagem, aos 18 de dezembro de 2015.CARLOS MAGNO DE MOURA SOARESPrefeito de ContagemAMARILDO DE OLIVEIRASecretário Municipal de Administração
ATO ADMINISTRATIVO Nº 17.103O PREFEITO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; considerando o disposto na Lei Complementar n° 142, de 29 de maio de 2013, que dispõe sobre a Organização da Administração Direta do Poder Executivo; TORNA SEM EFEITO o Artigo 2º do Ato Administrativo nº. 16.998, datado de 23 de novembro de 2015, que nomeia a Servidora RAYNARA ALVES PEREIRA, para o cargo de provimento em comissão de Assistente I, Nível I, CPC-56, lotada na Secretaria Municipal de Governo – Administração Regional Ressaca.Palácio do Registro, em Contagem, aos 21 de dezembro de 2015.CARLOS MAGNO DE MOURA SOARESPrefeito de ContagemAMARILDO DE OLIVEIRASecretário Municipal de Administração
ATO ADMINISTRATIVO Nº 17.105O PREFEITO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; considerando o disposto na Lei Complementar n° 142, de 29 de maio de 2013, que dispõe sobre a Organização da Administração Direta do Poder Executivo; NOMEIA, para o cargo de provimento em comissão de Assessor IV, Nível VII, CPC-656, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação, a Servidora MARA PIRES PENA, a partir de 18 de novembro de 2015. Palácio do Registro, em Contagem, aos 21 de dezembro de 2015.CARLOS MAGNO DE MOURA SOARESPrefeito de ContagemAMARILDO DE OLIVEIRASecretário Municipal de Administração
Secretaria Municipal de Saúde
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DO RELATÓRIO CONCLUSIVO INCIDÊNCIA PROCESSUAL COMETIDA PELA EMPRESA CIRÚRGICA DINIZ COMÉRCIO DE ARTIGOS DE LABORATORIOS E HOSPITALARES LTDA. – EPP
TERMO DECISÓRIO
Ata de Registro de Preços nº 005/2014, Pregão Presencial nº 074/2014, Edital Nº 073/2014, Processo Administrativo Licitatório nº 154/2014, IP SMS/FAMUC Nº 002/2015, em razão de descumprimento/inexecução da Autorização de Fornecimento Nº 1252015, e da Nota de Empenho Nº 4229 ometidos pela empresa CIRÚRGICA
Contagem, 23 de dezembro de 2015 Página 20 de 119 Diário Oficial de Contagem - Edição 3772
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DINIZ COMERCIO DE ARTIGOS DE LABORATORIOS E HOSPITALARES LTDA – EPP .
EMPRESA: CIRÚRGICA DINIZ COMÉRCIO DE ARTIGOS DE LABORATORIOS E HOSPITA-LARES LTDA. – EPP
A Comissão Especial Sindicante, diante de todo o exposto, após análise do constante na IP SMS/FAMUC Nº 002/2015, apenso ao Processo Administrativo Nº 154/2014, Pregão Presencial Nº 074/2014, Ata de Registro de Preço Nº 005/2014, e evidenciado que a empresa, mesmo sendo a notificação recebida para apresentação de Defesa Prévia, não se manifestou, ocorrendo à preclusão temporal, concluímos que a empresa CIRÚRGICA DINIZ COMÉRCIO DE ARTIGOS DE LABORATORIOS E HOSPITALARES LTDA. – EPP, em razão do descumprimento/inexecução da Autorização de Fornecimento Nº 125/2015, e da Nota de Empenho Nº 4229, a empresa CIRÚRGICA DINIZ COMERCIO DE ARTIGOS DE LABORATORIOS E HOSPITALARES LTDA – EPP, inscrita no CNPJ sob o Nº 13.738.015/0001-01, representada pela sócia Ana Luisa Diniz de Matos, CPF nº 105.663.086-81, conforme versa a Cláusula Quinta da 2ª alteração Contratual, referente às supostas irregularidades na execução da obrigação assumida no Processo Administrativo nº 154/2014, e nos Relatórios Analíticos Preliminar, tanto da Diretoria de Compras/Diretoria Complexo Hospitalar, quanto da Comissão de Gerenciamento do Sistema de Registro de Preços, praticou os seguintes atos assim resumidos: – por não cumprir a Autorização de Fornecimento Nº 125/2015, referente à Ata de Registro de Preços Nº 005/2014/FMS; – por prometer, após notificação da Diretoria Complexo Hospitalar, entregar 10 poltronas no dia 29/06/2015 e o restante no dia 10/07/2015, e não cumprir o pro-metido;– por não atender notificações do representante da Administração de que trata o art.67, da Lei Federal Nº 8.666/1993; – por não cumprir a Nota de Empenho Nº 4229/2015, que tem força de contrato, nos termos do Art. 62, da Lei Federal Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações; e, – por prejudicar, dado ao não cumprimento da Autorização de Fornecimento Nº 125/2015, e da Nota de Empenho Nº4229/2015, o Munícipe, usuário da Maternidade, em especial ao acompanhante no ambiente da Rede Cegonha, trazendo transtornos e desconforto para estes, com a não entrega das poltronas, o não oferecimento das condições adequadas à sua permanência;
Diante do exposto, conforme evidenciado e com o previsto no artigo 58, inciso II, c/c artigo 78, incisos I, II e III, todos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, c/c artigo 7º, da Lei Federal Nº 10.520/2002, c/c o artigo 21, do Decreto Municipal Nº 200/2013 bem como dos fatos e atos, já expostos, RESOLVE recomendar ao Secretário Municipal de Saúde:
Conforme gradação do Inciso III, do artigo 87, da Lei Federal Nº 8.666/1993, e alterações, c/c artigo 7º, da Lei Federal Nº 10.520/2002, e de conformidade com o previsto no Instrumento Convocatório – Edital de Licitação Nº 073/2014, Capítulo XVI, Item 16.5m, Subitem 16.5.1, constante do Processo Administrativo Nº 154/2014, Pregão Presencial Nº 074/2014, c/c Ata de Registro de Preço Nº 005/2014, em seu Item 5, c/c artigos 21 do Decreto Municipal Nº 200/2013, tendo em vista o descum-primento da Autorização de Fornecimento Nº 125/2015 e a Nota de Empenho Nº 4229, quanto à empresa CIRÚRGICA DINIZ COMERCIO DE ARTIGOS DE LABORATORIOS E HOSPITALARES LTDA – EPP:
1) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DA EMPRESA CIRÚRGICA DINIZ COMERCIO DE ARTIGOS DE LABORATORIOS E HOSPITALARES LTDA – EPP, FICANDO IMPEDIDA DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO, PELO PRAZO DE 3 (TRÊS) ANOS, GRADAÇÃO COM VISTAS A APLICAÇÃO DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE COR-RESPONDENTE E SUFICIENTE PARA AS SUAS CONDUTAS, A CONTAR DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM-DOC., CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 7º, DA LEI FEDERAL Nº 10.520/2002
2) Cancelamento de todo e qualquer registro de fornecedor, que figurar a pessoa jurídica CIRÚRGICA DINIZ COMERCIO DE ARTIGOS DE LABORATORIOS E HOSPITALARES LTDA – EPP, em Registro de Preços, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Contagem, de conformidade com o previsto no Inciso IV, do artigo 21, do Decreto Municipal Nº 200/2013; 3) Pelo descumprimento do estabelecido no Instrumento Convocatório – Edital de Licitação Nº 073/2014, em seu item 16.2.3, c/c do Processo Administrativo Nº 154/2014, Pregão Presencial 074/2014 e, especialmente, a proporcionalidade ao valor da Nota de Empenho Nº 4229, multa no valor de R$ 6.490,00 (Seis mil Quatrocentos e Noventa Reais);
4) Promova a inclusão da empresa CIRÚRGICA DINIZ COMERCIO DE ARTIGOS DE LABORATORIOS E HOSPITALARES LTDA – EPP no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Municipal – CADIMP, mantendo-a inscrita pelo prazo não inferior a 03 (três) anos, contados da data de publicação no Diário Oficial;
5) Recomenda-se, ao Secretário Municipal de Saúde e Presidente da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem, que tome as devidas providências de determinar, aos setores envolvidos no processo de contratação, ou qualquer instrumento congênere, na forma do artigo 116, ou mesmo de instrumentos hábeis, na forma do artigo 62, ambos da Lei de Licitações, de certificação junto ao sistema CADIMP, com vistas a bloquear a participação de toda e qualquer empresa inscrita como impedida de participar de licitações ou contratar com o Município de Contagem, bem como com a administração pública, em qualquer processo de despesa, com a conferência da situação da empresa junto ao CEIS – Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas; sem que isso exima a responsabilidade daquela empresa que tentar participar, estando impedida;
6) Este Relatório Conclusivo deverá ser encaminhado com cópia para a Controladoria-Geral do Município para as providências cabíveis.
A Empresa CIRÚRGICA DINIZ COMERCIO DE ARTIGOS DE LABORATORIOS E HOSPITALARES LTDA – EPP , caso queira, poderá apresentar a representação, no prazo de 5 dias, nos termos do Art. 109, inciso II, da Lei 8666/93, haja vista o não cabimento de Recurso Hierárquico.
O termo decisório, constante deste Relatório Conclusivo, foi devidamente aprovado pelo Secretário Municipal de Saúde e Presidente da Fundação de Assistência
Contagem, 23 de dezembro de 2015 Página 21 de 119 Diário Oficial de Contagem - Edição 3772
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Médica e Urgência de Contagem.
COMISSÃO ESPECIAL SINDICANTE
Secretaria Municipal de DesenvolvimentoUrbano
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANOEXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 002/2013 - SMDUMODALIDADE: CONCORRÊNCIA. 009/2013 CONTRATADA: ENGESOLO ENGENHARIA LTDA. CONTRATANTE: MUNICIPIO DE CONTAGEM OBJETO: Constitui objeto do presente termo aditivo, a prorrogação do prazo de vigência do contrato originário em 12 (doze) meses, com término em 09 de março de 2016.DATA: 10/03/2015.
Famuc
PORTARIA Nº 7.463, de 04 de dezembro de 2015.
Dispõe sobre concessão de Férias-Prêmio
O Presidente da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 031, de 20 de dezembro de 2006, nos termos do artigo 85, § 2º da Lei nº 2.160 de 20 de dezembro de 1990 e suas alterações posteriores e artigo 48, II da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 373, de 14 de setembro de 2014;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do Artigo 85 da Lei nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990 c/c o Artigo 48, Inciso II da Lei Orgânica deste Município, ao Servidor Junio Leal de Menezes, titular do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços, matrícula de nº 132078-1, pelo período de 04/01/2016 a 02/02/2016.
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Contagem, 04 de dezembro de 2015.EVANDRO JOSÉ DA SILVA Presidente da Fundação de Assistência Médica e Urgência de Contagem
PORTARIA Nº 7.464, de 04 de dezembro de 2015.
Dispõe sobre concessão de Férias-Prêmio
O Presidente da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 031, de 20 de dezembro de 2006, nos termos do artigo 85, § 2º da Lei nº 2.160 de 20 de dezembro de 1990 e suas alterações posteriores e artigo 48, II da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 373, de 14 de setembro de 2014;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do Artigo 85 da Lei nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990 c/c o Artigo 48, Inciso II da Lei Orgânica deste Município, à Servidora Patricia Ana Ferreira dos Santos, titular do cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, matrícula de nº 199547-0, pelo período de 04/01/2016 a 02/04/2016.
Contagem, 23 de dezembro de 2015 Página 22 de 119 Diário Oficial de Contagem - Edição 3772
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Contagem, 04 de dezembro de 2015.EVANDRO JOSÉ DA SILVA Presidente da Fundação de Assistência Médica e Urgência de Contagem
PORTARIA Nº 7.471, de 10 de dezembro de 2015.
Retifica a portaria que menciona
O Presidente da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 031, de 20 de dezembro de 2006, nos termos do artigo 85, § 2º da Lei nº 2.160 de 20 de dezembro de 1990 e suas alterações posteriores e artigo 48, II da Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1° – RETIFICAR na portaria de nº 7.438, publicada no Diário Oficial do Município nº 3762 de 09/12/2015, que dispõe sobre concessão de férias prêmio de Giulliana de Aguiar Cantoni.
Onde se lê:
Art. 1º - CONCEDER FÉRIAS-PRÊMIO, no período 01/12/2015 a 30/12/2015, a servidora Giulliana de Aguiar Cantoni, matrícula de nº 056071-5, titular do cargo de provi-mento efetivo de Médico da Família.
Leia-se:
Art. 1º - CONCEDER FÉRIAS-PRÊMIO, no período 09/12/2015 a 07/01/2016, a servidora Giulliana de Aguiar Cantoni, matrícula de nº 056071-5, titular do cargo de provi-mento efetivo de Médico da Família.. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Contagem, 10 de dezembro de 2015.
EVANDRO JOSÉ DA SILVA Presidente da Fundação de Assistência Médica e Urgência de Contagem
Funec
FUNEC - FUNDAÇÃO DE ENSINO DE CONTAGEM
PROCESSO SELETIVO DE ESTUDANTES FUNEC - EDITAL 01/2015
RESULTADO FINAL DA PROVA OBJETIVA
CURSO: 101 - ENSINO MÉDIO 1º ANO REGULAR/TÉCNICO - CLASSIFICADOS - EDUCANDOS DEFICIENTES - ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
101 238367 LEONE DE SÁ 03/06/2000 MG16.434.769 4 4 6 4 2 10 30 5
Contagem, 23 de dezembro de 2015 Página 23 de 119 Diário Oficial de Contagem - Edição 3772
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
101 463514RICARDO NEVES DIAS DE SOUZA 02/01/2001 MG-17.861.870 18 6 4 6 14 10 58 25
101 136879LUIS GUSTAVO LIMA DE FARIAS 01/02/2001 MG19544329 18 6 6 4 14 10 58 26
101 788088ANNA CLARA MORAIS E FERREIRA 19/03/2001 M-G 19.979.638 18 6 6 8 10 10 58 27
101 037100MARCOS VINICIUS RAMOS DE JESUS 05/09/2000 20890839 16 10 4 12 6 10 58 28
Contagem, 23 de dezembro de 2015 Página 24 de 119 Diário Oficial de Contagem - Edição 3772
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Contagem, 23 de dezembro de 2015 Página 26 de 119 Diário Oficial de Contagem - Edição 3772
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Contagem, 23 de dezembro de 2015 Página 27 de 119 Diário Oficial de Contagem - Edição 3772
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101 891435IGOR AUGUSTO RAQUEL DE SOUZA 18/09/2000 15106850 18 4 4 6 4 10 46 175
Contagem, 23 de dezembro de 2015 Página 28 de 119 Diário Oficial de Contagem - Edição 3772
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101 617361HUGO GABRIEL NUNES DE OLIVEIRA 18/06/2001 MG-21.312.674 14 8 4 4 6 10 46 210
101 658372ALAN JACKSON SALGADO DE ALMEIDA 30/08/2001 21064908 14 4 4 4 10 10 46 211
Contagem, 23 de dezembro de 2015 Página 29 de 119 Diário Oficial de Contagem - Edição 3772
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Contagem, 23 de dezembro de 2015 Página 30 de 119 Diário Oficial de Contagem - Edição 3772
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101 526776 ARTHUR TEIXEIRA DE FARIA 26/09/2000 MG-16.388.596 16 8 4 6 8 0 42 282
Contagem, 23 de dezembro de 2015 Página 31 de 119 Diário Oficial de Contagem - Edição 3772
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101 403440GUILHERME RAYAN RODRI-GUES DOS REIS 19/01/2000 MG17826086 8 6 6 4 8 10 42 321
Contagem, 23 de dezembro de 2015 Página 32 de 119 Diário Oficial de Contagem - Edição 3772
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101 496440LUDIMILA CONCEIçAO DE LIMA 01/06/2001 MG21588094 12 8 4 2 4 10 40 357
Contagem, 23 de dezembro de 2015 Página 33 de 119 Diário Oficial de Contagem - Edição 3772
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101 565044 RAFAEL FABIANO DE FREITAS 13/10/1999 mg17771334 10 4 2 4 10 10 40 358
101 334497 INGRID CâNDIDO DA SILVA 15/06/2001 MG-15.913.241 14 4 2 6 12 38 393
Contagem, 23 de dezembro de 2015 Página 34 de 119 Diário Oficial de Contagem - Edição 3772
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Contagem, 23 de dezembro de 2015 Página 35 de 119 Diário Oficial de Contagem - Edição 3772
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101 996618NATáLIA NAIANNE DA CUNHA FARIA 07/06/1999 MG- 20.312.779 16 4 2 4 8 34 502
Contagem, 23 de dezembro de 2015 Página 37 de 119 Diário Oficial de Contagem - Edição 3772
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Contagem, 23 de dezembro de 2015 Página 38 de 119 Diário Oficial de Contagem - Edição 3772
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Contagem, 23 de dezembro de 2015 Página 39 de 119 Diário Oficial de Contagem - Edição 3772
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
101 408279 MARCELO AUGUSTO LIMA 29/01/1998 19320637 4 8 8 6 6 32 612
Contagem, 23 de dezembro de 2015 Página 40 de 119 Diário Oficial de Contagem - Edição 3772
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
101 305326ANA GABRIELA DE JESUS RODRIGUES 23/11/2000 19159918 8 2 2 4 4 10 30 648
Contagem, 23 de dezembro de 2015 Página 41 de 119 Diário Oficial de Contagem - Edição 3772
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
101 051273 PAULA GABRIELLY DA SILVA 06/12/2000 20361780 8 4 2 2 4 10 30 649
Contagem, 23 de dezembro de 2015 Página 42 de 119 Diário Oficial de Contagem - Edição 3772
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Contagem, 23 de dezembro de 2015 Página 43 de 119 Diário Oficial de Contagem - Edição 3772
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
101 925815VITORIA CRISTINA DE ASSIS MIRANDA 28/09/2000 20643947 8 4 4 4 4 24 756
Contagem, 23 de dezembro de 2015 Página 44 de 119 Diário Oficial de Contagem - Edição 3772
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101 669530GABRIELE REGINA SANTOS REIS 28/12/2000 mg-19.104.836 8 6 4 0 6 24 757
Contagem, 23 de dezembro de 2015 Página 45 de 119 Diário Oficial de Contagem - Edição 3772
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Contagem, 23 de dezembro de 2015 Página 46 de 119 Diário Oficial de Contagem - Edição 3772
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Contagem, 23 de dezembro de 2015 Página 47 de 119 Diário Oficial de Contagem - Edição 3772
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Contagem, 23 de dezembro de 2015 Página 48 de 119 Diário Oficial de Contagem - Edição 3772
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101 377725 ANA CLARA BORGES ANDRADE20/01/2001 MG 15400112 18 10 10 8 12 58 119
Contagem, 23 de dezembro de 2015 Página 49 de 119 Diário Oficial de Contagem - Edição 3772
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Contagem, 23 de dezembro de 2015 Página 50 de 119 Diário Oficial de Contagem - Edição 3772
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Contagem, 23 de dezembro de 2015 Página 51 de 119 Diário Oficial de Contagem - Edição 3772
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Contagem, 23 de dezembro de 2015 Página 52 de 119 Diário Oficial de Contagem - Edição 3772
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101 669885 GABRIEL VIEIRA DE SOUZA 08/11/2000 MG18516784 20 6 2 4 10 10 52 269
Contagem, 23 de dezembro de 2015 Página 53 de 119 Diário Oficial de Contagem - Edição 3772
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Contagem, 23 de dezembro de 2015 Página 54 de 119 Diário Oficial de Contagem - Edição 3772
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Contagem, 23 de dezembro de 2015 Página 55 de 119 Diário Oficial de Contagem - Edição 3772
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101 507795LARISSA DIAS COUTINHO DA SILVA 19/10/2000 MG-21.051.573 18 6 2 8 6 10 50 378
101 829363EMILY VICTORIA DE MACEDO ALVES 07/11/2000 MG 19.399.984 18 6 0 4 12 10 50 379
101 396669 RAFAEL JúNIO DE PAIVA 11/11/2000 MG-18.871.681 18 10 8 8 6 50 380
Contagem, 23 de dezembro de 2015 Página 56 de 119 Diário Oficial de Contagem - Edição 3772
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Contagem, 23 de dezembro de 2015 Página 57 de 119 Diário Oficial de Contagem - Edição 3772
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Contagem, 23 de dezembro de 2015 Página 58 de 119 Diário Oficial de Contagem - Edição 3772
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101 950214 LUCAS DOS SANTOS GALDINO 03/07/2000 MG-15.564.736 18 4 8 12 6 48 491
Contagem, 23 de dezembro de 2015 Página 59 de 119 Diário Oficial de Contagem - Edição 3772
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101 132504WILLIAN JUNIO GENUINO DE PAIVA 18/07/2000 mg 13 705 205 18 6 4 8 12 48 492
Contagem, 23 de dezembro de 2015 Página 60 de 119 Diário Oficial de Contagem - Edição 3772
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101 239734 LUCAS GABRIEL DE LIMA REIS 21/11/2000 MG20967042 14 2 6 6 10 10 48 564
Contagem, 23 de dezembro de 2015 Página 61 de 119 Diário Oficial de Contagem - Edição 3772
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Contagem, 23 de dezembro de 2015 Página 62 de 119 Diário Oficial de Contagem - Edição 3772
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101 341330SARAH AIMéE CAIXETA DA COSTA 22/05/2001 MG20406014 18 8 4 4 2 10 46 632
101 106887 DOUGLAS NEVES OLIVEIRA 24/05/2001 MG-16 317 040 18 4 4 10 10 46 633
101 709432 MARIA CECÍLIA COSTA ALVES 28/05/2001 MG 17367258 18 6 8 6 8 46 634
Contagem, 23 de dezembro de 2015 Página 63 de 119 Diário Oficial de Contagem - Edição 3772
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Contagem, 23 de dezembro de 2015 Página 64 de 119 Diário Oficial de Contagem - Edição 3772
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Contagem, 23 de dezembro de 2015 Página 65 de 119 Diário Oficial de Contagem - Edição 3772
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101 134715DAYANA REGINA ALVES DA SILVA CASTRO 12/01/2001 MG-21307908 14 2 4 4 12 10 46 707
101 321991 JENNIFER SANTOS PORTO 19/10/2000 17883381 12 10 4 4 6 10 46 741
Contagem, 23 de dezembro de 2015 Página 66 de 119 Diário Oficial de Contagem - Edição 3772
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Contagem, 23 de dezembro de 2015 Página 67 de 119 Diário Oficial de Contagem - Edição 3772
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101 297818DANILO ALBERTO BARBOSA DE FREITAS 29/12/2000 MG 19137327 16 2 4 6 6 10 44 812
Contagem, 23 de dezembro de 2015 Página 68 de 119 Diário Oficial de Contagem - Edição 3772
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Contagem, 23 de dezembro de 2015 Página 69 de 119 Diário Oficial de Contagem - Edição 3772
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Contagem, 23 de dezembro de 2015 Página 70 de 119 Diário Oficial de Contagem - Edição 3772
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Contagem, 23 de dezembro de 2015 Página 71 de 119 Diário Oficial de Contagem - Edição 3772
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101 586436RUAN PABLO RODRIGUES DA COSTA 02/09/2000 MG20634411 10 8 6 4 6 10 44 917
Contagem, 23 de dezembro de 2015 Página 72 de 119 Diário Oficial de Contagem - Edição 3772
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101 569288ADRIELLE LUANA SILVA DE JESUS 15/02/2001 MG 19.680.167 10 8 4 0 10 10 42 1103
101 036512HELLEN YARITZA DE PAULA LIMA 28/02/2001 19982966 10 8 4 4 6 10 42 1104
Contagem, 23 de dezembro de 2015 Página 77 de 119 Diário Oficial de Contagem - Edição 3772
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101 467772NATA AUGUSTO SILVA DE JESUS 09/01/2001 MG20628019 14 2 6 2 6 10 40 1209
Contagem, 23 de dezembro de 2015 Página 80 de 119 Diário Oficial de Contagem - Edição 3772
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101 081779 RAFAEL DA SILVA OLIVEIRA 05/09/2000 mg18589548 20 2 2 6 8 38 1315
Contagem, 23 de dezembro de 2015 Página 82 de 119 Diário Oficial de Contagem - Edição 3772
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101 656006LUCIANO AUGUSTO DE OLIVEI-RA SOARES 22/04/2001 mg17699214 14 2 2 6 4 10 38 1389
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Contagem, 23 de dezembro de 2015 Página 88 de 119 Diário Oficial de Contagem - Edição 3772
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Contagem, 23 de dezembro de 2015 Página 89 de 119 Diário Oficial de Contagem - Edição 3772
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101 191479 GABRIEL DE SOUZA ALMEIDA 12/11/2000 MG.15.453.024 12 2 4 2 6 10 36 1609
Contagem, 23 de dezembro de 2015 Página 90 de 119 Diário Oficial de Contagem - Edição 3772
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Contagem, 23 de dezembro de 2015 Página 91 de 119 Diário Oficial de Contagem - Edição 3772
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Contagem, 23 de dezembro de 2015 Página 92 de 119 Diário Oficial de Contagem - Edição 3772
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101 199304 JOãO VICTOR DE LIMA 08/08/2000 20901697 6 4 2 4 10 10 36 1682
Contagem, 23 de dezembro de 2015 Página 93 de 119 Diário Oficial de Contagem - Edição 3772
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Contagem, 23 de dezembro de 2015 Página 94 de 119 Diário Oficial de Contagem - Edição 3772
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101 424091DIOGO JULIO PARREIRA DE JESUS 26/12/2000 19853990 12 4 4 6 8 34 1792
Contagem, 23 de dezembro de 2015 Página 95 de 119 Diário Oficial de Contagem - Edição 3772
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101 148331LARISSA FERREIRA MARQUES DE JESUS 04/01/2001 MG-19.975.589 12 6 2 4 10 34 1793
Contagem, 23 de dezembro de 2015 Página 96 de 119 Diário Oficial de Contagem - Edição 3772
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Contagem, 23 de dezembro de 2015 Página 97 de 119 Diário Oficial de Contagem - Edição 3772
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101 389786 MARCONI LUCAS RAMOS LIMA 13/04/2001 18272710 16 2 4 8 2 32 1899
Contagem, 23 de dezembro de 2015 Página 98 de 119 Diário Oficial de Contagem - Edição 3772
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Contagem, 23 de dezembro de 2015 Página 99 de 119 Diário Oficial de Contagem - Edição 3772
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Contagem, 23 de dezembro de 2015 Página 103 de 119 Diário Oficial de Contagem - Edição 3772
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101 123584GUILHERME AUGUSTO DUTRA DA SILVA 30/03/1999 19237858 12 2 2 4 10 30 2081
101 022405 LUDWIG H FERREIRA DA SILVA 18/09/1999 038514121 12 2 6 6 4 30 2082
Contagem, 23 de dezembro de 2015 Página 104 de 119 Diário Oficial de Contagem - Edição 3772
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Contagem, 23 de dezembro de 2015 Página 105 de 119 Diário Oficial de Contagem - Edição 3772
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101 174980 ROBERT RODRIGUES DA COSTA 26/08/2000 MG-21.500.044 6 4 4 2 4 10 30 2154
Contagem, 23 de dezembro de 2015 Página 106 de 119 Diário Oficial de Contagem - Edição 3772
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101 590524THAMER AUGUSTO MONTEIRO LIMA 30/11/2000 17718658 12 6 2 2 4 26 2329
Contagem, 23 de dezembro de 2015 Página 110 de 119 Diário Oficial de Contagem - Edição 3772
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101 454603 JULIA LEITE DE SOUZA 03/01/2001 19496692 8 6 2 2 8 26 2367
Contagem, 23 de dezembro de 2015 Página 111 de 119 Diário Oficial de Contagem - Edição 3772
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Contagem, 23 de dezembro de 2015 Página 112 de 119 Diário Oficial de Contagem - Edição 3772
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101 667955PERICLES OZIAS GONçALVES DE LIMA 14/07/2000 mg/7.213.684 8 6 0 6 4 24 2437
Contagem, 23 de dezembro de 2015 Página 113 de 119 Diário Oficial de Contagem - Edição 3772
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Contagem, 23 de dezembro de 2015 Página 114 de 119 Diário Oficial de Contagem - Edição 3772
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101 288085PAULO CESAR DA SILVA QUEIROZ 08/04/2001 MG-17.947.820 6 4 2 2 8 22 2511
Contagem, 23 de dezembro de 2015 Página 115 de 119 Diário Oficial de Contagem - Edição 3772
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Contagem, 23 de dezembro de 2015 Página 117 de 119 Diário Oficial de Contagem - Edição 3772
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Transcon
Extrato
EXTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 021/2014/TRANSCONPREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2014PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 019/2014. CONTRATADA: SITRAN SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO INDUSTRIAL LTDACONTRATANTE: AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE CONTAGEM – TRANSCON OBJETO: CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES1.1 – Fica alterada a CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA, do contrato originário (nº 021/2014-Transcon) que passa a ter a seguinte redação:CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA5.1. O presente contrato terá sua vigência prorrogada por 12 (doze) meses a contar de 01 de novembro de 2015 a 31 de outubro de 2016.5.2. O presente Termo Aditivo entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro 2015.Contagem, 23 de dezembro de 2015.AGOSTINHO FERNANDES DA SILVEIRAPRESIDENTE DA TRANSCON
Atos do Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM – Homologação – Processo de Licitação nº 025/2015 - Pregão Presencial nº 010/2015 - Objeto: contratação de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) para a prestação de serviços contínuos de recarga de cartuchos de tinta de mesma qualidade e na mesma quantidade do original, bem como remanufatura de cartuchos com troca de peças, quando necessário, para este legislativo municipal. Empresa vencedora Adilson Antônio de Morais Junior 07130506679, valor global R$ 28.500,00 (vinte e oito mil e quinhentos), dotação orçamentária n° 01.031.0002.2109.33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - PJ,Contagem, 22 de Dezembro de 2015-Vereador Gil Antônio Diniz – Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM – Homologação – Processo de Licitação nº 024/2015 - Pregão Presencial nº 009/2015 - Objeto: Contratação de empresa especiali-zada, para prestação de serviços de implantação, compreendendo conversão de dados, treinamento, suporte técnico/operacional e manutenção de sistema integrado composto dos módulos de orçamento, finanças e contabilidade pública, protocolo e controle de processos e documentos, recursos humanos e folha de pagamento, materiais e serviços, patrimônio, apoio ao controle interno e à prestação de contas, controle de frota, em arquitetura web disponibilizada na internet, na modalidade “software as a service – SAAS” e no padrão mínimo de qualidade do sistema integrado de administração financeira e controle previsto no decreto federal nº 7.185/2010 e a que se refere o art. 48, parágrafo único, inciso III da lei complementar no 101 de 4 de maio de 2000, com hospedagem da base de dados do tomador do serviço no ambiente de informática do licitante. Empresa vencedora RPS Rio’s Projetos e Sistemas Ltda, valor global R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) dotação orçamentária n° 01.031.0002.2109.33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - PJ, Contagem, 22 de Dezembro de 2015-Vereador Gil Antônio Diniz – Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM – Homologação – Processo de Licitação nº 026/2015 - Pregão Presencial nº 012/2015 - Objeto: contratação de empresa para o fornecimento de gasolina comum, etanol e diesel S10 para este legislativo municipal. Empresa vencedora Posto Boa Esperança Petróleo Ltda, valor global R$ 22.353,80 (vinte e dois mil trezentos e cinqüenta e três reais e oitenta centavos), dotação orçamentária n° 01.031.0002.2109.33.90.30 – Material de Consumo, Contagem, 23 de Dezembro de 2015-Vereador Gil Antônio Diniz – Presidente
PORTARIA N.º 018/2015Dispõe sobre o recesso natalino no âmbito da Câmara Municipal de Contagem.
A PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art.1º - O recesso natalino será nos dias 24, 25, 26, 27, 30 e 31 de dezembro do corrente ano e 01, 02 e 03 de janeiro de 2016.
Art.2º - Os serviços essenciais de vigilância e segurança deverão manter plantões no dia citado no artigo anterior.
Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Palácio 1º de janeiro, em 21 de dezembro de 2015.GIL ANTÔNIO DINIZ-Presidente-
PORTARIA N.º 019/2015
Contagem, 23 de dezembro de 2015 Página 119 de 119 Diário Oficial de Contagem - Edição 3772
"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Decreto 1.455/2010 e Portaria XXX. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - MG (doc)." Para outras informações www.contagem.mg.gov.br.
Designa servidores para promover o acompanhamento e fiscalização dos projetos, obras e serviços de engenharia no âmbito da Câmara Municipal de Contagem.
O Presidente da Câmara Municipal de Contagem, no uso de suas atribuições regimentais, especialmente aquelas contidas na alínea L, inciso I, do artigo 47 do Regimen-to Interno vigente,
Considerando:
- considerando ser a fiscalização uma atividade exercida de modo sistemático pela Administração, objetivando a verificação do cumprimento das disposições contratu-ais, técnicas e administrativas;- que o contrato deverá ser executado fielmente pelas partes de acordo com a Lei nº 8.666/93, respondendo cada uma das partes pelas consequências de sua inexecu-ção total ou parcial;- a necessidade de acompanhamento e fiscalização da execução do contrato por representanteda Administração especialmente designado;- o cumprimento das normas expedidas pelos órgãos reguladores e de controle externo;- a exigência legal de um representante da Administração para anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;- que as decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam designados, como fiscais de obras, os servidores abaixo relacionados:
a) Fernando Antônio Gardini, matrícula 4173, Engenheiro Civil, inscrito no CREA/MG sob o nº 15.652/D.
b) Lúcio Antônio Espíndola de Sena, matrícula 4230, Engenheiro Civil, inscrito no CREA/MG sob o nº 51.744/D.
Art. 2º. As atribuições do servidor designado são as constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e legislação correlata.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01 de julho de 2015, ficando revogadas as disposições em contrá-rio.
Palácio 1º de janeiro, em 21 de dezembro de 2015.Ver. Gil Antônio Diniz-Presidente-
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM – Retificação da Homologação publicada no DOC edição 3508 de 14/11/2014 página 25– Pregão Presencial nº 003/2014, Processo de Licitação nº 022/2014 - Favorecido: Utopia Consultoria e Assessoria Ltda, vencedora dos itens 01 a 4 . Objeto: contratação de empresa especializada em terceirização de serviços/mão de obra terceirizada para este legislativo municipal. Valor anual: R$ 348.300,00 (trezentos e quarenta e oito mil e trezentos reais), dotação orçamentá-ria n° 01.031.0002.2109.33.90.34– Outras Despesas de Pessoal decorrentes de contratos de terceirização. Contagem, 12/11/2014-Vereador Gil Antônio Diniz – Presiden-te
CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM – Retificação do Extrato de contrato publicada no DOC edição 3540 de 8/01/2015 página 95– Pregão Presencial nº 003/2014, Processo de Licitação nº 022/2014 - Favorecido: Utopia Consultoria e Assessoria Ltda, vencedora dos itens 01 a 4 . Objeto: contratação de empresa especializada em terceirização de serviços/mão de obra terceirizada para este legislativo municipal. Valor anual: R$ 348.300,00 (trezentos e quarenta e oito mil e trezentos reais), dotação orçamentária n° 01.031.0002.2109.33.90.34– Outras Despesas de Pessoal decorrentes de contratos de terceirização. Prazo de vigência: 12(doze) meses, a partir de 01 de Janeiro de 2015. Contagem, 01/01/2015-Vereador Gil Antônio Diniz – Presidente