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Conhecimentos Básicos da Legislação Educacional
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Conhecimentos básicos da legislação educacional

Jun 05, 2015

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Education

Ponencia presentada en el 1er Congreso Mercosur de Investigación Educativa
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Page 1: Conhecimentos básicos da legislação educacional

Conhecimentos Básicos da Legislação Educacional

Page 2: Conhecimentos básicos da legislação educacional

Família, Escola e Estatuto da Criança e do Adolescente

na Formação do Cidadão PlenoConstituição da República Federativa do Brasil de 1988

Título IIDOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

Capítulo IDOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade....

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Família, Escola e Estatuto da Criança e do Adolescente

na Formação do Cidadão Pleno

Abordagem Histórica da Constituição Social do Ser Humano:

Família ;Escola;Comunidade;Sociedade.

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CONSTITUIÇÃO FEDERALArt. 227

É DEVER

DA FAMÍLADA SOCIEDADE

DO ESTADO

Assegurar às crianças e adolescentes, com ABSOLUTA PRIORIDADE

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CONSTITUIÇÃO FEDERALArt. 227

Assegurar às crianças e adolescentes, com ABSOLUTA PRIORIDADE

DIREITO À: VIDA SAÚDE ALIMENTAÇÃO EDUCAÇÃO LAZER PROFISSIONALIZAÇÃO CULTURA DIGNIDADE RESPEITO LIBERDADE CONVIVÊNCIA

COLOCÁL-LOS À SALVO DE:NEGLIGÊNCIADISCRIMINAÇÃOEXPLORAÇÃOVIOLÊNCIACRUELDADEOPRESSÃO

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DOUTRINA DE PROTEÇÃO INTEGRALOs grandes eixos: C.F. 1988

E.C.A. 1990

E. C. A.: Lei que cria condições de se exigir Direitos Art. 227-C. F – Promoveu 3 Direitos

Menor Carente: detentor de Direitos e não um portador de necessidades. Sujeito de direitos exigíveis.

MUDANÇA: Tudo o que é Direito da criança e do adolescente é dever da gerações adultas.

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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Lei 8069/90

Abolição das categorias “MENOR” e “SITUAÇÃO IRREGULAR”; Inclusão – crianças e jovens destinatários de DIREITOS; Despolicialização – questão de justiça social; Municipalização – proteção especial; Participação (art. 227 e 204 da CF); Criação de novos mecanismos:• Conselho de Direitos;• Fundo para a Infância e Adolescência;• Conselhos Tutelares;Revogação do Código de Menores.

PRINCIPAIS

INOVAÇÕES

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A FAMÍLIA NA DÉCADA DOS ANOS 80 E 90.COMO ELA ESTÁ ESTRUTURADA HOJE

E DAÍ?“Quando soube que estava grávida, quis ter meu filho e continuar minha vida ao lado de Eugênia, com

quem vivo há treze anos. Chicão sente falta do pai, que morreu cinco dias antes dele nascer. Eu tive um pai e uma mãe e sei quanto isso é bom. Nós conversamos muito com ele sobre a nossa orientação sexual e

acho que ele segura bem a onda. Na escola, quando alguém grita:”Sua mãe é sapatão”, ele responde: “E daí?”.” Cássia Eller

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TÍTULO IDas disposições Preliminares

Art. 2° “Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.”

Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

Art. 4° “É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder político assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.”

Art.5° “Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido da forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.”

(omissis)

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TÍTULO IIDos Direitos Fundamentais

Capítulo IDo Direito à Vida e à Saúde

Art. 7° “A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, e em condições dignas de existência.”

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TÍTULO II

Art. 19° “Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.”

Dos Direitos FundamentaisCapítulo III

Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária

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ESTE SERÁ MEU DESTINO!

Meu corpo se estica por bem ou por mal

Page 13: Conhecimentos básicos da legislação educacional

Onde descansa minha alma morta

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TÍTULO IICapítulo IV

Art. 53° “A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:”

I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

II – direito de ser respeitado por seus educadores;

III – direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares

superiores;

IV – direito de organização e participação em entidades estudantis;

V – acesso á escola pública e gratuita próxima de sua residência.

Do direito à Educação, à Cultura, ao Esporte, ao Lazer

Parágrafo único – É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico bem como participar da definição das propostas educacionais.

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TÍTULO IICapítulo IV

Art. 54° “É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:”

I – Ensino Fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na

idade própria;

II – Progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao Ensino Médio.

III – Atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência preferencialmente na

rede regular de ensino;

IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;

V – acesso aos níveis mais elevados de ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a

capacidade de cada um;

VI – oferta de ensino noturno regular adequado às condições do adolescente trabalhador;

VII – atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de materiais

didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;

Do direito à Educação, à Cultura, ao Esporte, ao Lazer

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TÍTULO IICapítulo IV

§ 1º – o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo

§ 2º – o não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular

importa responsabilidade da autoridade competente;

§ 3º – compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a

chamada e zelar, juntos aos pais ou responsável, pela freqüência à escola.

Do direito à Educação, à Cultura, ao Esporte, ao Lazer

Art. 55° “Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.”

Page 17: Conhecimentos básicos da legislação educacional

TÍTULO IICapítulo IV

Art. 56° “Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:”

I – maus-tratos envolvendo seus alunos;

II – reinteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;

III – elevados níveis de repetência.

Do direito à Educação, à Cultura, ao Esporte, ao Lazer

Art. 58 No processo educacional respeitar-se-ão os valores culturais, artísticos e históricos próprios do contexto social da criança e do adolescente, garantindo-se a estes a liberdade da criação e o acesso às fontes de cultura.

Page 18: Conhecimentos básicos da legislação educacional

TÍTULO IICapítulo V

Art. 65° “Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.”

Do direito à Profissionalização e Proteção no Trabalho

Art. 60° “É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.”

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TÍTULO IIICapítulo I

Disposições Gerais

Art. 70° “É dever de todos prevenir a ocorrência ou violação dos direitos da criança e do adolescente.”

Da Prevenção

Eu sou a má sorte, descaso da morte, a última imagem que você quer ver.

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TÍTULO IIICapítulo II

Art 81° – “É proibido a venda à criança ou adolescente de:

Da Prevenção EspecialSeção II

Dos Produtos e Serviços

I - Armas, munição e explosivos;

II – bebidas alcoólicas;

III – produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por

utilização indevida;

IV – fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam

incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida;

V – revista e publicações a que alude o artigo 78;

VI – bilhetes lotéricos e equivalentes.”

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TÍTULO IICapítulo I

Art. 98° “As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

II – por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;

III – em razão de sua conduta.”

Das Medidas de Proteção

Disposições Gerais

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Somente após a última árvore derrubada, O último rio poluído,O ultimo peixe morto,O homem descobrirá que não pode...

...Comer Dinheiro.