Universidade Ibirapuera Arquitetura e Urbanismo Conforto Ambiental: Insolação e Iluminação MÓDULO 1: INSOLAÇÃO Docente: Claudete Gebara J. Callegaro 2º semestre de 2013 MÓDULO 2: ILUMINAÇÃO NATURAL MÓDULO 3: ILUMINAÇÃO DE INTERIORES
Universidade Ibirapuera
Arquitetura e Urbanismo
Conforto Ambiental: Insolação e Iluminação
MÓDULO 1: INSOLAÇÃO
Docente: Claudete Gebara J. Callegaro
2º semestre de 2013
MÓDULO 2: ILUMINAÇÃO NATURAL
MÓDULO 3: ILUMINAÇÃO DE INTERIORES
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UNIB – Arquitetura e Urbanismo - Turmas 7 e 8. | Conforto Ambiental: Insolação e Iluminação | Docente: Claudete Gebara J. Callegaro. | Última intervenção em 28 out 2013
Conforto físico dos ambientes
luz, som e calor de maneira adequada a determinada atividade
Quanto maior o esforço do usuário em se adaptar ao seu ambiente visual, maior será a sensação de desconforto >>> reduzir necessidade de adaptação do indivíduo ao ambiente para ver bem:
•nível ou quantidade de luz, •ausência de distúrbios visuais ou incômodos (reflexos, p.ex.), •contrastes ou luminosidade excessiva que obrigue a forçar os músculos da visão.
Efeitos de esforço repetitivo para adaptação ao ambiente visual: •cansaço visual, •falta de atenção ou concentração, •queda do rendimento e produtividade no trabalho, •fadiga, irritabilidade e dores de cabeça, •aumento dos índices de acidentes de trabalho.
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A radiometria é uma ciência que estuda todo o espectro de radiações ópticas, incluindo infravermelho e ultravioleta. Fluxo radiante é uma grandeza da radiometria, na qual se baseiam as grandezas da fotometria. Corresponde ao conjunto de toda radiação óptica emitida por uma fonte. Sua unidade é o watt (símbolo: W).
A fotometria busca medir a radiação visível, de tal forma que os resultados tenham uma correlação, a mais estreita possível, com a sensação visual produzida em um observador humano normal exposto a esta mesma radiação.
Existem quatro unidades fundamentais na fotometria: •fluxo luminoso (lúmen), •intensidade luminosa (candela), •iluminância (lux), •luminância (candela/m²).
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Fluxo luminoso(Φv ) é a porção do fluxo radiante emitido por uma fonte, na região do visível (comprimento de onda entre 380 e 780nm), segundo a curva de resposta do olho humano para visão fotópica V(λ), multiplicado por um fator de escala. Sua unidade é o lúmen (símbolo: lm).
Fonte isotrópica = fonte que irradia energia igualmente em
todas as direções.
O lúmen (lm) é o fluxo luminoso emitido dentro de uma unidade de ângulo sólido por uma fonte pontual e isotrópica que tem a intensidade luminosa de 1 candela.
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Intensidade luminosa (I) é a parcela do fluxo luminoso de uma fonte luminosa, contida em um ângulo sólido, em uma dada direção. Sua unidade é a candela (símbolo: cd).
Esterradiano, ou esferorradiano, é a unidade de medida padrão no Sistema Internacional de Unidades para quantificar ângulos sólidos. Equivale ao ângulo sólido formado por um cone tal que a área da esfera de raio unitário interna ao cone tenha o valor de um metro quadrado.
http://upload.wikimedia.org/wikipedia/commons/3/3f/Steradian.png
Candela é a intensidade luminosa, em uma dada direção, de uma fonte que emite radiação monocromática de frequência de 540 x 1012 Hz e que tem uma intensidade radiante nesta direção de (1/683) watt por esterradiano.
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Imagem extraída de OSRAM, s/data.
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Iluminância (lux) quantidade de luz que incide sobre uma superfície Luminância (cd/m²) luz que chega ao olho do observador.
P. ex., numa leitura, a percepção das letras se dá pela diferença entre as refletâncias das letras em contraste com o fundo. Torna-se difícil quando essa diferença não é suficientemente perceptível. A tarefa visual demanda então mais luz, ou seja, maiores níveis de iluminância.
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A equivalência de uma vela comum acesa colocada no centro de uma esfera oca ilumina a superfície interna da esfera com uma energia de 12,6 lúmens.
1 vela = aprox. 12 lúmens
Se dividirmos a esfera oca acima em 12,6 ângulos iguais a partir do centro (onde se encontra a vela), quando cada calota iluminada na superfície da esfera atingir 1 metro quadrado, o iluminamento nessa superfície será de 1 lux.
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O olho humano tem uma grande capacidade de adaptação às condições de iluminação oferecidas:
•do nível de iluminância de aproximadamente 0,1 lux – luz da Lua •a 100.000 lux – luz do Sol
Na primeira metade do século XX, alguns estudos mostraram que a acuidade visual está associada diretamente à iluminância. A iluminância pode ser medida com luxímetros.
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O homem percebe o mundo através dos contrastes das luminâncias. A luminância é função:
da iluminância sobre a superfície e da refletância dessa superfície.
A percepção do observador também depende de sua posição em relação ao objeto.
P. ex., numa leitura, a percepção das letras se dá pela diferença entre as refletâncias das letras em contraste com o fundo. Torna-se difícil quando essa diferença não é suficientemente perceptível. A tarefa visual demanda então mais luz, ou seja, maiores níveis de iluminância.
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O ideal é que os ambientes ofereçam algum grau de uniformidade de
iluminação nos planos de trabalho.
Tanto a ausência de contrastes quanto os contrastes excessivos são inadequados
para o conforto visual .
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NORMATIZAÇÃO
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Lei Federal 6514 / 1977 – Altera o Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo à Segurança e Medicina do Trabalho. Portaria 3214 / 1978 – Aprova as Normas Regulamentadoras – NR – do Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo à Segurança e Medicina do Trabalho. NR 17 – Ergonomia
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SEÇÃO VI da Lei 6514/77 Das Edificações Art . 170 - As edificações deverão obedecer aos requisitos técnicos que garantam perfeita segurança aos que nelas trabalhem. Art . 171 - Os locais de trabalho deverão ter, no mínimo, 3 (três) metros de pé-direito, assim considerada a altura livre do piso ao teto. Parágrafo único - Poderá ser reduzido esse mínimo desde que atendidas as condições de iluminação e conforto térmico compatíveis com a natureza do trabalho, sujeitando-se tal redução ao controle do órgão competente em matéria de segurança e medicina do trabalho. Art . 172 - 0s pisos dos locais de trabalho não deverão apresentar saliências nem depressões que prejudiquem a circulação de pessoas ou a movimentação de materiais. Art . 173 - As aberturas nos pisos e paredes serão protegidas de forma que impeçam a queda de pessoas ou de objetos. Art . 174 - As paredes, escadas, rampas de acesso, passarelas, pisos, corredores, coberturas e passagens dos locais de trabalho deverão obedecer às condições de segurança e de higiene do trabalho estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e manter-se em perfeito estado de conservação e limpeza. Fo
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Lei 6514/77 SEÇÃO VII Da Iluminação Art . 175 - Em todos os locais de trabalho deverá haver iluminação adequada, natural ou artificial, apropriada à natureza da atividade. § 1º - A iluminação deverá ser uniformemente distribuída, geral e difusa, a fim de evitar ofuscamento, reflexos incômodos, sombras e contrastes excessivos. § 2º - O Ministério do Trabalho estabelecerá os níveis mínimos de iluminamento a serem observados.
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Lei 6514/77 NR 17 – Ergonomia 17.5.3. Em todos os locais de trabalho deve haver iluminação adequada, natural ou artificial, geral ou suplementar, apropriada à natureza da atividade. 17.5.3.1. A iluminação geral deve ser uniformemente distribuída e difusa. 17.5.3.2. A iluminação geral ou suplementar deve ser projetada e instalada de forma a evitar ofuscamento, reflexos incômodos, sombras e contrastes excessivos. 17.5.3.3. Os níveis mínimos de iluminamento a serem observados nos locais de trabalho são os valores de iluminâncias estabelecidos na NBR 5413, norma brasileira registrada no INMETRO. 17.5.3.4. A medição dos níveis de iluminamento previstos no subitem 17.5.3.3 deve ser feita no campo de trabalho onde se realiza a tarefa visual, utilizando-se de luxímetro com fotocélula corrigida para a sensibilidade do olho humano e em função do ângulo de incidência. 17.5.3.5. Quando não puder ser definido o campo de trabalho previsto no subitem 17.5.3.4. este será um plano horizontal a 0,75m (setenta e cinco centímetros) do piso.
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NBR 5461:1991 - Iluminação (definição de grandezas)
NBR 8837 – Iluminação esportiva
NBR 15215: Iluminação natural (2004 - corrigido em 2007)
NBR 15220 - Desempenho térmico de edificações
NBR 15.575 - Norma de Desempenho para Edificações Habitacionais
ISO 7730/94 (2005) - Ergonomics of the thermal environment - Analytical
determination and interpretation of thermal comfort using calculation of the PMV and
PPD indices and local thermal comfort criteria
NBR ISO 31-6:2006. Grandezas e unidades. Parte 6: Luz e radiações
eletromagnéticas relacionadas
NBR ISO/CIE 8995-1:2013 (iluminação interior - ambiente de trabalho)
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS – ABNT:
Substitui a NBR 5413 e a
NBR 5382 em suas
várias versões
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NBR 5461:1991
NORMAS COMPLETAS NO SITE DA ABNT: www.abnt.org.br
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NORMAS SUBSTITUÍDAS PELA NBR ISO/CIE 8995-1:2013 . CONCEITOS E TABELAS AQUI
APRESENTADOS PERMANECEM VÁLIDOS
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Norma ABNT NBR ISO/CIE 8995-1: Requisitos de iluminação para locais de trabalho internos e requisitos para que as pessoas desempenhem tarefas visuais de maneira eficiente, com conforto e segurança durante todo o período de trabalho. Cancela e substitui: NBR 5413 (Iluminância de interiores), com última revisão em 1992, NBR 5382 (Iluminação de ambientes de trabalho), com última revisão em 1985. A Comissão de Estudo CE-03:034.04 (Aplicações Luminotécnicas e Medições Fotométricas) do Comitê Brasileiro de Eletricidade (Cobei) foi a responsável pela elaboração dessa norma e contou com a participação de mais de 60 profissionais representantes da Abilux, CIE Brasil, Eletrobrás, Procel, Inmetro, Fundacentro, empresas projetistas de sistemas de iluminação, fabricantes de equipamentos de iluminação, laboratórios de ensaios e concessionárias de energia elétrica. O texto é idêntico (em conteúdo técnico, forma e apresentação) ao da Norma Internacional ISO/CIE 8995-1: Lighting of work places – Part 1: Indoor, elaborada em conjunto com a CIE (Commission Internazionale de l’Eclairage). Desta forma, são aplicáveis por meio da normalização técnica nacional sobre este tema, os mesmos requisitos, experiências, boas práticas e lições aprendidas sobre qualidade, segurança, desempenho, confiabilidade e eficiência que são aplicados internacionalmente pelos demais países que utilizam as normas da ISO. A norma brasileira será revisada sempre que houver atualização na respectiva norma internacional.
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Lei Federal 6514 / 1977 Portaria 3214 / 1978 NR 17 – Ergonomia http://www.lumearquitetura.com.br/discussao_grandezas.html
http://www.abnt.org.br
http://portais4.ufes.br/posgrad/teses/tese_6050_Laila%20Souza%20Santos.pdf
http://upload.wikimedia.org/wikipedia/commons/3/3f/Steradian.png
http://conselhoeseguranca.blogspot.com.br/2013/04/a-nbr-isocie-8995-1-determina-todos-os.html
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