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PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento de Suprimentos e Serviços Divisão de Licitações 1 COMUNICADO IMPORTANTE CONFORME CONSTA DO EDITAL (Inciso X DAS PROPOSTAS - Item 8), AS EMPRESAS DEVERÃO LANÇAR NO SISTEMA DA CAIXA PORTAL DE COMPRAS”, VALOR TOTAL. Divisão de Licitações
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CONFORME CONSTA DO EDITAL (Inciso X DAS PROPOSTAS … · tratando de Sócio Proprietário ou representante, cópia do documento de identidade com foto e Contrato Social autenticado

Dec 10, 2018

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento de Suprimentos e Serviços

Divisão de Licitações

1

COMUNICADO IMPORTANTE

CONFORME CONSTA DO

EDITAL (Inciso X – DAS

PROPOSTAS - Item 8), AS

EMPRESAS DEVERÃO

LANÇAR NO SISTEMA DA

CAIXA “PORTAL DE

COMPRAS”, VALOR TOTAL.

Divisão de Licitações

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 44/2018

PROTOCOLO Nº 3.870/2018

R.C Nº 355 e 626/2018 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SÍNTESE DO OBJETO E PROCEDIMENTOS

LEGISLAÇÃO: Os procedimentos licitatórios obedecerão, integralmente, a Lei nº

10.520, de 17 de junho de 2002, publicada no DOU de 18 de julho de 2002 e o

Decreto Municipal nº 5.599 de 03 de dezembro de 2007, que regulamenta a

modalidade Pregão Eletrônico, demais legislações correlatas, aplicando-se

subsidiariamente a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, Decreto

Municipal nº 5874, de 08 de dezembro de 2009, bem como pelas condições

estabelecidas neste Edital e anexos que o integram.

OBJETO: “ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE

EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE

MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO, REFORMAS E PEQUENOS SERVIÇOS

NOS IMÓVEIS OCUPADOS PELA REDE MUNICIPAL DE ENSINO”.

TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO GLOBAL COM EXECUÇÃO POR PREÇO

UNITÁRIO, desde que atenda às exigências contidas no Edital.

CREDENCIAMENTO NO SÍTIO DA CAIXA ATÉ ÀS 08h30min DO DIA 08/05/2018.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ ÀS 9h DO DIA 08/05/2018.

INÍCIO DA ETAPA DE LANCES ÀS 11h00min DO DIA 08/05/2018.

TÉRMINO DA ETAPA DE LANCES ÀS 11h30min DO DIA 08/05/2018.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o

horário de Brasília (DF).

LOCAL: http://www.licitacoes.caixa.gov.br/SitePages/pagina_inicial.aspx

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 44/2018

EDITAL Nº 50/2018

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. A Prefeitura Municipal de Paulínia, com sede na Avenida Prefeito José Lozano

Araújo, nº 1551, Parque Brasil 500, Paulínia, Estado de São Paulo, CEP 13.141-170,

mediante o Pregoeiro, designado pela Portaria nº 573/2017 e Equipe de Apoio

designada pela Portaria nº 574/2017, por meio da utilização de recursos de

tecnologia da informação – INTERNET torna público para conhecimento dos

interessados que na data, horário e local já indicados anteriormente, fará realizar-se

licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo menor preço global com

execução por preço unitário, tendo como objeto o “ATA DE REGISTRO DE

PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO, REFORMAS

E PEQUENOS SERVIÇOS NOS IMÓVEIS OCUPADOS PELA REDE MUNICIPAL

DE ENSINO”, conforme especificações do objeto, de responsabilidade/formulação

da Secretaria Municipal de Educação/Secretaria de Obras.

2. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET,

mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas

fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor integrante do quadro de

funcionários desta Prefeitura, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e

monitoramento dos dados gerados ou transferidos para o aplicativo, no endereço

eletrônico www.licitacoes.caixa.gov.br.

3. Para interagir com o sistema Licitações CAIXA (ex: efetuar credenciamento,

enviar propostas, lances, negociações, e etc), as licitantes deverão acessar o seu

espaço personalizado, intitulado “Área do Licitante”, através do endereço

www.licitacoes.caixa.gov.br, selecionando a opção “Acesso ao Sistema”. As

orientações quanto ao cadastramento, senhas, certificação e demais funcionalidades

do sistema constam na aba “O que é” do site.

Fazem parte integrante deste Edital:

Anexo I – Termo de Referência e Planilha Orçamentária

Anexo II – Minuta de Declaração Requisitos da Habilitação

Anexo III – Dados Referenciais

Anexo IV – Minuta da Ata de Registro de Preços

Anexo V – Termo de Ciência e Notificação

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Anexo VI – Recibo de Retirada de Edital pela internet

(Deverá ser digitado ou datilografado e enviado através do e-mail

[email protected] ou fax (19)3874.5715 / (19)3874-5713,

imediatamente após a retirada do Edital via Internet, caso a empresa

tenha intenção de receber comunicados, editais de retificação, adendo,

nova data, etc...)

Anexo VII – Procuração para assinatura da ata de registro de preços

Anexo VIII – Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte

Anexo IX – Minuta da Autorização de Fornecimento

Anexo X – Cronograma Físico Financeiro

Anexo XI – Curva ABC

Anexo XII – Leis Sociais

ANEXO A - Memorial Descritivo ANEXO B - Levantamentos Individuais dos Imóveis ANEXO C - Planilha Totalizadora dos Levantamentos Individuais ANEXO D - Termos de Aceite

ANEXO D1 - De Simultaneidade de Execução de Obras De ANEXO D2 - Execução de Levantamentos, Mensurações e Quantificações ANEXO E - Relação dos Imóveis Passíveis de Sofrerem Intervenções ANEXO F - Detalhes Executivos Padrão FDE: Vaso e Lavatório PNE ................................................. BR03_19_04_11

Exaustor de Parede para Cozinha ............................. EX01_10_12_09 Fechamento de Divisa (Muro) ................................... FD14_20_12_10 Filtro de Parede ........................................................ FT02_13_06_06 Refletor com Grade ....................................... IL13_e_IL14_28_07_14 Poste de Iluminação .................................................. IL30_28_07_14 Luminária Interna com Difusor (Áreas de Alimentação) IL42_25_09_14 Luminárias internas ........................................ IL44_e_IL45_08_06_15

Refletor com Grade ................................................... IL57_28_07_14 Luminária para Quadra de Esportes ........................... IL58_28_07_14 Luminária Prismática ................................................. IL72_28_07_14 Porta Metálica para Reservatório ............................... PF19_31_10_17 Portas de Madeira ..................................... PM19_a_PM23_31_10_17 Porta de Madeira para Box ....................................... PM74_31_10_17

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Porta de Madeira para Box Acessível ....................... PM81_31_10_17 Portão Metálico em Tela Galvanizada ........................ PT29_18_09_09 Poste de Vôlei ......................................................... QE02_26_09_06 Trave de Futebol de Salão ....................................... QE03_15_12_06 Tabela de Basquete ................................... QE37_e_QE38_22_09_17

II – DO OBJETO

1. A presente licitação tem por objeto o “ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE

SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO, REFORMAS E PEQUENOS

SERVIÇOS NOS IMÓVEIS OCUPADOS PELA REDE MUNICIPAL DE ENSINO”,

conforme especificações constantes do Anexo I, o qual integra este Edital,

independente de transcrição.

1.1. A empresa vencedora após a negociação deverá reformular a sua proposta de

preços, com os respectivos valores readequados ao valor representado pelo lance

vencedor, ou seja, valor unitário de cada item e valor total da proposta, sendo que

serão aceitas duas casas decimais depois da vírgula, bem como remeter junto com a

proposta, os dados referenciais devidamente assinado, conforme Anexo III do Edital

e demais planilhas.

1.2. Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços a Detentora estará

obrigada a prestar ao Município, sempre que por ele exigido, na forma pretendida os

serviços objeto da presente licitação.

1.2.1. A vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, não

cabendo quaisquer prorrogações.

1.3. O Município não estará obrigado a adquirir da Detentora uma quantidade

mínima dos serviços objeto da futura Ata de Registro de Preços, ficando ao seu

exclusivo critério a definição da quantidade, do momento e da forma de execução,

obedecendo ao estipulado no presente processo licitatório.

1.4. O Município poderá, nos termos da legislação vigente, adquirir de outros

fornecedores os serviços objeto da futura Ata de Registro de Preços, vedada,

todavia, qualquer prestação por preços iguais ou superiores aos que poderiam ser

obtidos da licitante pela execução da futura Ata de Registro de Preços.

1.5. Quanto a marcas: qualquer menção a marca/modelo que por ventura conste

deste Edital e seus anexos configuram-se como simples referência para cotação dos

serviços solicitados, sendo que serão aceitos similares ou de qualidade superior.

1.6. Quanto a medidas: As medidas constantes do presente edital e seus anexos

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são aproximadas, admitindo-se variações permitidas pela Legislação específica.

1.7. Com a simples formalização da entrega da proposta, as licitantes expressam o

pleno conhecimento, declaram e se submetem plenamente às seguintes condições:

a) Que a empresa atende às condições de participação no certame e assim

eximirá a Administração do disposto no art. 97 da Lei Federal nº 8.666/93 e

posteriores alterações.

b) Que a empresa tomou conhecimento de todas as informações locais para o

cumprimento das obrigações relacionadas ao objeto da licitação, que o

mesmo está perfeitamente definido, e que tem a exata compreensão da futura

execução do objeto.

c) Que a empresa assume a inteira responsabilidade pela perfeita execução do

objeto que está sendo licitado, se for detentora, e adere plenamente aos

termos do presente Edital como integrante do contrato que resultar

independentemente de sua transcrição.

d) Que a empresa assegura que atende as normas relativas à saúde e

segurança do trabalho.

2. A empresa detentora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais,

os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários na prestação de serviço,

até os limites da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações.

3. A(s) empresa(s) poderão realizar visita técnica aos locais da futura

execução contratual e obter para si, as suas expensas, sob sua responsabilidade e

risco, todas as informações e verificações necessárias à elaboração de sua

proposta, não podendo as licitantes alegar, posteriormente, a insuficiência de dados

e informações sobre os locais previstos para execução dos serviços. O

representante da empresa deverá estar munido de carta de apresentação em folha

timbrada da LICITANTE, onde constem seu endereço e contatos, número do

processo licitatório e data de agendamento da visita, nome completo do

preposto e documento do mesmo. Anexar, quando técnico, cópia da Carteira de

Identificação emitida pelo CREA ou CAU do responsável pela visita ou, em se

tratando de Sócio Proprietário ou representante, cópia do documento de

identidade com foto e Contrato Social autenticado e acompanhado pelo

representante da Prefeitura Municipal de Paulínia, realizará a visita para

conhecimento dos serviços a serem prestados. O atestado de Visita Técnica será

expedido, datado e assinado por pessoa autorizada da SMOSP e, NÃO será

documento necessário para habilitação da LICITANTE.

4.1. Contato para visita: Nancy – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

– Telefones (19) 3874-5600 – Ramal 5710 OU (19) 3874-5710 – e-mail:

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[email protected].

OBSERVAÇÃO: A visita técnica não será obrigatória para fins de habilitação, não

podendo, porém, a LICITANTE alegar desconhecimento do local ou condições do

local do Objeto deste procedimento.

III – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

1. As futuras e eventuais despesas estimadas em R$ 13.078.328,71 poderão onerar os recursos das dotações orçamentárias codificadas sob os nºs 01.09.01.12.122.0009.2.001.3390.3916(FONTE 1 – RECURSO PRÓPRIO); 01.09.03.12.361.0009.2.016.3390.3916(FONTE 5 – RECURSO FEDERAL); 01.09.04.12.365.0009.2.017.3390.3916(FONTE 5 – RECURSO FEDERAL). IV – DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS

1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser

enviados à Prefeitura Municipal de Paulínia até 03 (três) dias úteis anteriores à data

fixada para abertura da sessão pública, ou seja, até o dia 03/05/2018, às 17h,

exclusivamente por meio eletrônico via Internet, no endereço

www.licitacoes.caixa.gov.br, selecionar a opção “Acesso ao Sistema”, escolher o

item “Se você é licitante, faça login aqui: acessar”, em seguida “entrar”, clicar em

“Questionamentos” no quadro “Outras ações” e selecionar o item referente a este

Pregão Eletrônico.

V – REFERÊNCIA DE TEMPO

1. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública

observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão

registradas no Sistema Eletrônico e na documentação relativa ao certame.

VI – CADASTRAMENTO

1. Para a certificação e o credenciamento, primeiramente a Pessoa Física ou a

licitante deve providenciar seu cadastramento no site da Caixa Econômica Federal,

caso esse ainda não tenha sido efetuado, acessando o endereço eletrônico

www.licitacoes.caixa.gov.br, quadro “Cadastro”, escolher a opção desejada “Pessoa

Física” ou “Pessoa Jurídica”, preencher todos os dados selecionados na tela Pré-

Cadastro.

1.1. Após essa providência, a interessada receberá, via e-mail, o “código de

validação”.

1.2. De posse do código e para cadastrar a senha que dará acesso ao sistema, a

interessada deverá acessar novamente o mesmo endereço eletrônico

www.licitacoes.caixa.gov.br, no quadro “Área Logada”, clicar em “Acesso ao

sistema”, selecionar a opção “Se você é licitante, faça login aqui: acessar”,

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selecionar “se for o primeiro acesso”, preencher todos os campos, criar uma senha

pessoal e intransferível e clicar em “desbloquear usuário”.

1.3. Caso a licitante já tenha efetuado seu cadastro no site da Caixa Econômica

Federal, acessar o endereço eletrônico www.licitacoes.caixa.gov.br, no quadro “Área

Logada”, “Acesso ao sistema”, selecionar a opção “Se você é licitante, faça login

aqui: acessar”, preencher com as informações solicitadas e clicar em “entrar”.

2. Os procedimentos para cadastramento, citados no item 1, devem ser adotados

apenas pelas empresas não cadastradas no site www.licitacoes.caixa.gov.br.

VII – DA CERTIFICAÇÃO

1. As empresas cadastradas no site Licitações Caixa que já possuem a senha de

acesso, mas não providenciaram a certificação, devem adotar os procedimentos

descritos no item 2 e seus subitens.

2. Para realizar a Certificação no site, a licitante precisa comparecer em uma das

agências da Caixa Econômica Federal munida dos documentos mencionados nos

itens 2.1 e 2.2, conforme o caso.

2.1. Caso necessário, deverá ser elaborada procuração por meio de instrumento

público ou instrumento particular com firma reconhecida e deve ser acompanhada de

documento comprobatório da capacidade do outorgante para constituir mandatários.

2.2. Sendo proprietário da empresa, sócio, dirigente ou assemelhado, deverá

apresentar cópia autenticada, ou cópia simples acompanhada dos originais, do

respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes

para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.

3. O representante legal da Pessoa Física ou Jurídica, identificado com a Carteira de

Identidade ou Documento equivalente, deverá se apresentar a qualquer funcionário

do segmento empresarial da Agência que, após verificar a autenticidade dos

documentos e das informações prestadas, efetuará a certificação da Pessoa Física

ou Jurídica interessada.

4. A certificação junto à Caixa Econômica Federal é válida por 12 (doze) meses e

possibilitará a participação em todos os Pregões Eletrônicos da Prefeitura Municipal

de Paulínia, sendo que o credenciamento é específico para cada Pregão Eletrônico.

VIII – DO CREDENCIAMENTO

1. Após essa etapa, a licitante deverá providenciar o credenciamento específico para

este pregão, até às 08h30min do dia 08/05/2018, exclusivamente por meio

eletrônico, na “Área do Licitante”, acessada no endereço eletrônico

www.licitacoes.caixa.gov.br. Efetuar login no sistema por meio da opção “Acesso ao

Sistema”, botão “Se você é licitante, faça login aqui: acessar”. Na “Área do Licitante”,

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escolher a opção “Credenciar”, localizado no quadro “Minhas Atividades”, selecionar

o certame desejado (Pregão nº 44/2018) e clicar na atividade “Credenciamento”.

1.1. Decorrido o prazo para credenciamento, não mais será admitida a participação

neste Pregão Eletrônico.

1.2. O simples credenciamento da licitante junto à Caixa Econômica Federal

corresponderá que a empresa atende às condições de participação no certame e

eximirá o pregoeiro do disposto no art. 97 da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores

alterações.

2. Para a realização do credenciamento, o interessado deverá informar o seu

CPF/CNPJ e senha de acesso. Será admitido apenas 1 (um) representante (pessoa

física) para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar

apenas um licitante credenciado.

3. O link “Credenciar” no endereço eletrônico mencionado no item 1 permite que os

visitantes acessem todos os pregões eletrônicos que estão na fase de

Credenciamento, possibilitando a visualização do Edital e das informações do objeto

da licitação.

3.1. Ao clicar em “Credenciar” no Pregão Eletrônico de escolha, serão apresentadas

as seguintes opções: “Edital” e a atividade “Credenciamento” caso ainda esteja no

prazo.

3.2. O link “Edital” permite a leitura do edital, impressão e/ou baixa do arquivo. Será

aberto tela contendo o arquivo disponibilizado.

3.3. No credenciamento, a Pessoa Física ou a Pessoa Jurídica deve assinalar,

quando for o caso, a opção quando o sistema solicitar informação “se possui algum

direito de preferência” em relação à Lei Complementar nº 123/2006, ao Decreto nº

7.174/2010 e aos art. 3º, § 5º ao § 12 da Lei nº 8.666/1993.

IX – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

1. Poderão participar desta licitação as empresas do ramo de atividade pertinente ao

objeto licitado e que atenderem aos requisitos de habilitação previstos neste Edital.

2. Não será permitida a participação:

2.1. Daqueles que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para

licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Paulínia nos termos

do inciso III do artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;

2.2. De empresas impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei nº

10.520/02 com a Prefeitura Municipal de Paulínia, nos termos da Súmula nº 51, do

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Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;

2.3. De empresas impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 10º da Lei nº

9.605/98;

2.4. Que tenham sido declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.

2.5. De empresas impedidas de licitar ou contratar por determinação do CADE –

Conselho Administrativo de Defesa Econômica.

3. IMPORTANTE: No momento do credenciamento será obrigatória a imediata

apresentação por eventual licitante apenada pelo Artigo 87, IV da Lei Federal nº

8.666/93 de eventual decisão judicial suspendendo referidos apenamentos.

X – DAS PROPOSTAS

1. Requisitos essenciais da proposta:

1.1. A proposta de preços deverá ser apresentada em uma (01) única via,

datilografada ou digitada, sem emendas, ressalvas, rasuras ou entrelinhas em suas

partes essenciais, contendo os seguintes elementos:

1.1.1. CNPJ, menção ao número do pregão e ainda e-mail visualizado a todo

momento para contatos necessários relativos a esta licitação.

1.1.2. Descrição do objeto da presente licitação, em conformidade com o solicitado

pela Secretaria Municipal de Educação.

1.1.3. Valor unitário de cada item e valor total da proposta expressos em moeda

corrente nacional com duas casas decimais depois da vírgula, em algarismo,

apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro

ou previsão inflacionária;

1.1.4. Planilha de orçamentos nos padrões do modelo fornecido, sem rasuras

em folhas numeradas e com identificação clara da LICITANTE e do Objeto,

devidamente datada, carimbada e assinada por profissional qualificado

responsável pelo orçamento e pelo representante legal da LICITANTE, com

validade mínima de 60 (sessenta) dias a contar da data de realização do

certame, com os quantitativos da obra, valores unitários e totais grafados com

duas casas decimais, devendo contemplar todas as etapas de execução do

Objeto, resultado do método executivo adotado pela LICITANTE, de maneira

que os serviços sejam executados e remunerados unitariamente;

1.1.4.1. O preço proposto deverá contemplar, além do lucro, todos os custos

diretos e indiretos decorrentes ou de qualquer outra forma relacionadas com a

perfeita e integral execução da obra, Objeto da presente licitação tais como,

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exemplificativamente: mão-de-obra; materiais diversos; funcionamento,

manutenção, locações e transporte de máquinas e equipamentos; ferramentas;

placas de sinalização de via pública e de alerta; placa de identificação da obra

nos moldes fornecidos pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos –

SMOSP; instalações de canteiros, energia elétrica, abastecimento de água,

consumo de combustíveis e lubrificantes; depreciações de máquinas e

equipamentos; despesas com escritório e administração central e local; taxas de

expediente e alvarás; financiamentos e despesas financeiras diversas; encargos

trabalhistas, previdenciários, securitários, fiscais, acréscimos por trabalho

noturno ou fora da jornada ou horários normais de expediente; despesas com

recolhimento de ART – Anotação de Responsabilidade Técnica ou RRT –

Registro de Responsabilidade Técnica, bem como quaisquer outras despesas

ou taxas dos Órgãos de Classe de cada profissional envolvido; assim sendo, a

totalidade do BDI (Bonificações e Despesas Indiretas) e LS (Leis Sociais) de tal

maneira que os preços constantes da proposta de preços vencedora constituirão

a única, completa e incondicional remuneração de todos os serviços constantes

da mesma, que fazem parte do Objeto.

1.1.5. Curva ABC, nos padrões do modelo fornecido, impressa e sem rasuras

em folhas numeradas e com identificação clara da LICITANTE e do Objeto,

devidamente datada, carimbada e assinada por profissional qualificado

responsável pelo orçamento e pelo representante legal da LICITANTE, com

validade mínima de 60 (sessenta) dias a contar da data da realização do

certame, com os valores unitários e totais grafados com duas casas decimais,

devendo contemplar todas as etapas de execução do Objeto;

1.1.6. Cronograma físico-financeiro nos padrões do modelo fornecido, impressa

e sem rasuras em folhas numeradas e com identificação clara da LICITANTE e

do Objeto, devidamente datada, carimbada e assinada por profissional

qualificado responsável pelo orçamento e pelo representante legal da

LICITANTE, com validade mínima de 60 (sessenta) dias a contar da data da

realização do certame, com os valores unitários e totais grafados com duas

casas decimais, devendo contemplar todas as etapas de execução do Objeto;

1.1.7. Demonstrativo de composição dos percentuais do BDI – Bonificações e

Despesas Indiretas, devidamente datada, carimbada e assinada por profissional

qualificado responsável pelo orçamento, composta no mínimo com a

demonstração dos seguintes percentuais:

1.1.7.1. AC – Administração Central;

1.1.7.2. DF – Despesas Financeiras;

1.1.7.3. S/G – Seguro / Garantia;

1.1.7.4. R – Risco;

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1.1.7.5. L – Lucro;

1.1.7.6. T – Tributos, composto pela soma de:

PIS;

COFINS;

ISS;

INSS – Contribuição Previdenciária (Caso

Desonerada).

1.1.8. Demonstrativo de composição dos percentuais das LS – Leis Sociais, devidamente datada, carimbada e assinada por profissional qualificado responsável pelo orçamento; 1.1.9. Condição de pagamento. 1.1.10. Prazo de entrega. 1.1.11. Local de entrega. 1.1.12. Validade da proposta.

2. Importante:

2.1. Caso a empresa deixe de constar em sua proposta o prazo de validade da

proposta, condição de pagamento, prazo e local de entrega ficará entendida a

aceitação das condições constantes do Edital, considerando-se deste modo a

classificação da proposta.

2.2. A Equipe de Apoio verificará as propostas apresentadas, desclassificando,

motivadamente sob a responsabilidade dos servidores componentes da Equipe de

Apoio, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos

pela Secretaria Municipal de Obras, preservando o menor dispêndio para a

Municipalidade e evitando o rigorismo exacerbado.

2.3. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da etapa de

lances.

3. A proposta de preços deve ser anexada após o preenchimento dos valores.

4. A Proposta de Preços deverá ser elaborada em conformidade com o Anexo I

deste Edital, e enviada exclusivamente por meio eletrônico no endereço

www.licitacoes.caixa.gov.br, na “Área do Licitante”, efetuar login por meio da opção

“Acesso ao Sistema”, botão “Se você é licitante, faça login aqui: Acessar”, escolher

“Encaminhar/Alterar Propostas”, selecionar o certame desejado (Pregão nº 44/2018),

clicar na Atividade “Envio de Proposta”, selecione o item desejado, digite o valor

proposto, anexe sua Proposta de Preços e clique no botão “Enviar Proposta”, até às

09h do dia 08/05/2018, horário oficial de Brasília/DF.

5. A sessão pública na Internet para recebimento dos lances estará aberta das

11h00min até às 11h30min do dia 08/05/2018, no horário oficial de Brasília/DF,

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podendo os licitantes encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema

eletrônico no endereço www.licitacoes.caixa.gov.br, selecionar a opção “Acesso ao

Sistema”, selecionar a opção “Se você é licitante, faça login aqui: Acessar”, e em

seguida “Entrar”, clicar em “Efetuar Lances” no quadro “Minhas Atividades”, escolher

o item referente a este Pregão Eletrônico. Após será estabelecido o horário

randômico, com intervalo de tempo de até 30 (trinta) minutos, no qual o término da

sessão será aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico.

6. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento

às exigências de habilitação previstas no edital e seus anexos.

7. A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em

seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas

propostas e lances inseridos.

8. A elaboração da proposta de preço deverá ser formulada em conformidade com

as especificações da Secretaria Municipal de Obras, seguindo a referência do

respectivo item, ou seja, lançar valor global, no Portal de Compras da Caixa.

9. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante,

das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

10. Será desclassificada a proposta que:

a) não atender as especificações formuladas pela Secretaria Municipal de

Educação/Secretaria de Obras, observando-se o subitem 2.2;

b) for omissa em ponto essencial, apresentar irregularidades relevantes ou defeitos

capazes de dificultar o julgamento;

c) apresentar preço baseado em outras propostas, inclusive com o oferecimento de

redução sobre a de menor valor;

d) apresentar preços manifestamente inexequíveis, sendo considerados inexequíveis

os preços cotados inferiores ao custo da produção, acrescidos dos encargos legais,

ocasião em que a licitante será convocada para demonstrar a exequibilidade do

preço;

e) apresentar preços excessivos, considerando os valores estimados.

11. As licitantes cujas propostas estiverem em desacordo com as especificações

formuladas pela Secretaria Municipal de Educação/Obras serão comunicadas da sua

desclassificação, observando-se o subitem 2.2, ficando desta forma impedidas de

participarem da sessão de lances.

12. As licitantes que tiveram suas propostas desclassificadas poderão fazer sua

manifestação de intenção de recurso depois de divulgado o vencedor do certame, no

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link Intenção de Recurso, depois de efetuado o login.

13. Com a simples formalização da entrega da proposta, as licitantes expressam o

pleno conhecimento, declaram e se submetem plenamente às seguintes condições:

a) Que a empresa atende as condições de participação no certame e assim

eximirá a Administração do disposto no art. 97 da Lei Federal nº 8.666/93 e

posteriores alterações.

b) Que a empresa tomou conhecimento de todas as informações locais para o

cumprimento das obrigações relacionadas ao objeto da licitação, que o

mesmo está perfeitamente definido e que tem a exata compreensão da futura

execução do objeto.

c) Que a empresa assume a inteira responsabilidade pela perfeita execução do

objeto que está sendo licitado, se for contratada, e adere plenamente aos

termos do presente Edital como integrante do contrato que resultar

independentemente de sua transcrição.

d) Que a empresa assegura que atende as normas relativas à saúde e à

segurança do trabalho.

XI – DOS LANCES

1. Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva com o

recebimento de lances no endereço eletrônico no dia e horário informados no

preâmbulo deste edital, quando então as licitantes poderão encaminhar lances

exclusivamente por meio do sistema eletrônico correspondente ao valor global, em

valores distintos e decrescentes, sempre se objetivando a atender ao tipo menor

preço.

2. A licitante será imediatamente informada do recebimento do seu lance e

respectivo horário de registro e preço, através do seu e-mail cadastrado no sistema.

2.1. Para efeito de seleção será considerado o valor global, que será processado

automaticamente pelo Portal de Compras.

3. Assim que o lance for confirmado com sucesso, será apresentado o Número do

Registro (que também será enviado no e-mail de confirmação do lance) e servirá

como comprovante de que o lance foi registrado, devendo ser utilizado,

obrigatoriamente, em eventuais recursos e/ou questionamentos.

4. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante

desistente às penalidades previstas neste edital.

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5. Na oferta dos lances sucessivos, deverá ser observado o horário fixado e as

seguintes condições:

a) só serão aceitos os lances cujos valores sejam inferiores ao último lance

registrado no sistema;

b) no caso de lances de mesmo valor, prevalecerá aquele que for recebido e

registrado em primeiro lugar.

6. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo

real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do detentor(a) do

lance.

7. O encerramento da recepção de lances será automático, determinado

aleatoriamente, pelo sistema eletrônico, através de horário randômico, com intervalo

de até 30 (trinta) minutos, contados a partir do horário definido para término do

recebimento dos lances.

8. Encerrado o horário randômico, se houver microempresas ou empresas de

pequeno porte que no credenciamento optaram para o exercício do direito de

preferência previsto na Lei Complementar nº. 123/2006 no referido certame, e

houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou

até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á

da seguinte forma:

8.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá,

no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar proposta de preço inferior à da licitante

mais bem classificada.

8.2. A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos,

controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei

Complementar nº 123/2006.

8.3. Na hipótese de não apresentação de propostas nos termos previstos nesta

cláusula, o procedimento licitatório segue com as demais licitantes.

9. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o sistema divulgará o

nome da licitante vencedora, cujo lance proposto foi o menor.

10. Neste momento, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente

vencedora, para que seja obtido preço melhor.

10.1. A negociação com as licitantes ocorrerá ou após a negociação prevista para

microempresas ou empresas de pequeno porte, se houver, ou após o encerramento

da etapa de lances e será feita pelo pregoeiro no endereço eletrônico

www.licitacoes.caixa.gov.br, na “Área do Licitante”, efetuar o login no sistema por

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meio da opção “Acesso ao Sistema”, botão “Se você é licitante, faça login aqui:

Acessar”, escolher a opção “Efetuar Negociação”.

11. Caso não se realizem lances, será verificada a conformidade da proposta inicial

de menor preço e o valor estimado para aquisição, sendo o valor proposto objeto de

negociação pelo Pregoeiro.

12. Finalizada a etapa de lances e negociação, os preços unitários serão aferidos

aos constantes da planilha efetuada pelo Departamento de Projetos e Orçamentos

da Prefeitura Municipal de Paulínia. Caso os valores estejam acima mais uma vez, o

pregoeiro alertará a empresa para a necessidade de adequação do valor da

pesquisa sob pena de desclassificação.

12.1. No caso de ocorrer a desclassificação ou inabilitação da(s) empresa(s) que

apresentou(aram) o menor preço na etapa de lances e negociação, as licitantes

classificadas sequencialmente serão convocadas para negociarem os preços,

observando-se obrigatoriamente o menor valor ofertado na etapa de lances e

negociação, desde que inferiores à pesquisa de mercado. Caso os valores sejam

superiores, o pregoeiro da sessão poderá opinar para a autoridade superior revogar

ou cancelar referido item e/ou lote.

13. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em

seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas

propostas e lances.

14. Após a negociação, o licitante detentor de melhor oferta apresentará a proposta

de preços, no prazo de até 03 (três) horas a contar da solicitação do Pregoeiro por

meio do endereço eletrônico http://licitacoes.caixa.gov.br, na “Área Logada”, “Acesso

ao Sistema”, “Se você é licitante, faça login aqui: Acessar”, efetuar login, no quadro

“Minhas Atividades” escolher “Encaminhar Proposta Ajustada e Planilha de

Composição de Preços”, com os respectivos valores readequados ao valor

representado pelo lance vencedor, ou seja, valor unitário de cada item e valor total

da proposta, conforme especificações do objeto de responsabilidade da Secretaria

Municipal de Educação/Secretaria de Obras.

XII – DO SISTEMA ELETRÔNICO

1. Se o Sistema do Pregão Eletrônico da CAIXA ficar inacessível por problemas

operacionais exclusivamente do Sistema da CAIXA, com a desconexão de todos os

participantes no decorrer da etapa competitiva do pregão, o certame será suspenso

e retomado somente após a comunicação via e-mail aos participantes, no próprio

endereço WEB onde ocorria a sessão pública.

2. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do

pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para recepção dos

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lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem

prejuízo dos atos realizados.

3. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão

do pregão será suspensa e será reiniciada somente após comunicação expressa

aos participantes.

4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a

sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de

negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

XIII – DA HABILITAÇÃO

1. Encerrada a negociação, caberá ao licitante detentor de melhor oferta apresentar

a proposta definitiva de preços nos termos do capítulo XI – DOS LANCES, item 13, e

os documentos a seguir delineados no sistema na “Área Logada”, “Acesso ao

Sistema”, “Se você é licitante, faça login aqui: Acessar”, efetuar login no quadro

“Minhas Atividades”, escolher “Encaminhar documentos de habilitação”, no prazo de

até 03 (três) horas a contar da solicitação do Pregoeiro. Os mesmos documentos

devem, ainda, serem encaminhados em cópia autenticada ou original para o

endereço “Prefeitura Municipal de Paulínia – Avenida Prefeito José Lozano Araújo,

Nº 1551, Bairro Parque Brasil 500 – Paulínia/SP – CEP: 13.141-170, Divisão de

Licitações”, dentro do prazo de 03 (três) dias, sob pena de Inabilitação, para a

devida juntada aos autos licitatórios. Os documentos poderão ser apresentados no

original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou

mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja

autenticado por funcionário da Divisão de Licitações no ato de sua apresentação.

1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA

1.1.1. Cópia do Certificado de Registro Cadastral (CRC), emitido pela Prefeitura

Municipal de Paulínia, com prazo de validade em vigor;

1.1.1.1. O CRC somente substitui os documentos referentes à habilitação jurídica.

OU

1.1.2. Apresentação dos seguintes documentos:

a) Registro comercial, no caso de empresa individual;

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na

Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;

c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades

por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste

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subitem;

d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas

Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em

exercício;

e) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento

expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira

em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.

1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da

Fazenda (CNPJ);

b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, do domicílio ou sede da

licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação da Certidão

Conjunta Negativa ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos

a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita

Federal.

c) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da

licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação da Certidão

Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários.

d) Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social – INSS mediante

a apresentação da CND - Certidão Negativa Débito ou CPD-EN Certidão Positiva de

Débito com Efeitos de Negativa.

e) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço

(FGTS), por meio da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS;

f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,

mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT) ou certidão positiva de

débitos trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT, nos termos do Título VII-A da

Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de

maio de 1943, nos termos da Lei Federal nº 12.440/2011.

g) As certidões das letras “b” e “d” poderão ser apresentadas conjuntas e deverá ser

obtido no site da Receita Federal, através do link:

http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/CndConjuntaInter/Info

rmaNICertidao.asp?Tipo=1, pois desde o dia 03/11/2014 não há emissão da certidão

previdenciária. A Receita Federal expede uma única certidão que abrange a

regularidade das contribuições previdenciárias e de terceiros.

g1) As certidões constantes das letras “b” e “d” serão aceitas separadamente, caso

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ainda estejam com o prazo de validade em vigor.

h) A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de

pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura da ata de registro de

preços;

h1) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação

neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de

comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;

h2) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista,

será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao

momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por

igual período, a critério desta Prefeitura, para a regularização da documentação,

pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas

ou positivas com efeito de certidão negativa;

h3) A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior,

implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções

previstas neste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes

remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura da ata de registro de

preços, ou revogar a licitação.

1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor

da sede da pessoa jurídica.

a.1) As licitantes sediadas no Estado de São Paulo deverão observar o Comunicado

SPI nº 53/2015 publicado no Diário da Justiça Eletrônico aos 02/09/2015, Caderno

Administrativo, Edição 1959, 11.

a.2) Nos termos do exarado pelo Egrégio Tribunal de Constas do Estado de São

Paulo nos Processos TCs-3987.989-15-9 e 4033.989.15-3 as empresas/consórcios

que se encontrem em recuperação judicial poderão apresentar a certidão positiva

desde que demonstre seu Plano de Recuperação, já homologado pelo juízo

competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-

financeira, inclusive pelo atendimento dos demais requisitos de habilitação

econômico-financeira.

b) A licitante deverá comprovar o capital social ou patrimônio líquido mínimo de R$

350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), devendo a comprovação ser feita

relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a

atualização para esta data através de índices oficiais.

1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL E PROFISSIONAL

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a) Certidão de Registro ou Inscrição de Pessoa Jurídica da LICITANTE, dentro do

prazo de validade, junto ao CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia

ou CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo.

b) Cópia autenticada de Atestado(s) ou Certidão(ões) de Capacidade

Operacional, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado,

necessariamente em nome da LICITANTE, devidamente registrados no CREA –

Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ou CAU – Conselho de

Arquitetura e Urbanismo, nos quais se comprovem a execução de serviços

considerados de relevância ao Objeto, tanto de origem financeira como de

origem técnica, conforme elencado a seguir:

b1) Pintura em tinta latex (item 13.6);

b2) Revestimento cerâmico para pisos (itens 11.8);

b3) Alambrado em tela de arame galvanizado (item 14.10);

b4) Cabo ou fio de cobre, diversas bitolas (item 8.25);

b5) Pintura de paredes em tinta esmalte (item 13.15);

b6) Piso cimentado ou cimentado desempenado (item

1.29);

b7) Impermeabilização com manta asfáltica (item 6.30);

b8) Revestimento cerâmico de paredes (item 10.6);

b9) Telha cerâmica (item 6.8);

b10) Estrutura de madeira ou metálica para cobertura (item

6.1).

c) Cópia autenticada de Certidão(ões) de Acervo Técnico - CAT,

devidamente registradas, emitidas pelo CREA – Conselho Regional de

Engenharia e Agronomia ou CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo,

em nome do Responsável Técnico pela execução dos serviços Objeto do

certame, indicado pela LICITANTE e que faça parte de seu quadro de

funcionários, nos termos da Súmula nº 25 do Tribunal de Contas do

estado de São Paulo, nos quais se comprovem a execução de serviços

considerados de relevância ao Objeto, conforme elencado a seguir:

c1) Pintura em tinta latex (item 13.6);

c2) Revestimento cerâmico para pisos (itens 11.8);

c3) Alambrado em tela de arame galvanizado (item 14.10);

c4) Cabo ou fio de cobre, diversas bitolas (item 8.25);

c5) Pintura de paredes em tinta esmalte (item 13.15);

c6) Piso cimentado ou cimentado desempenado (item

1.29);

c7) Impermeabilização com manta asfáltica (item 6.30);

c8) Revestimento cerâmico de paredes (item 10.6);

c9) Telha cerâmica (item 6.8);

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c10) Estrutura de madeira ou metálica para cobertura (item

6.1).

IMPORTANTE: Nos termos do Artigo 30 da Lei de Licitações e Contratos e da

jurisprudência dominante do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São

Paulo, a comprovação da qualificação técnica e operacional poderá ser

efetuada através do somatório de atestados de obra ou serviços similares ao

Objeto do presente certame.

NOTA: Para fins de comprovação, será considerada a similaridade de i tens, em

razão do método executivo, aplicação, finalidade ou destinação, características,

quantidades e prazos, sempre dentro da razoabilidade.

1.5. OUTRAS COMPROVAÇÕES

a) Declaração da licitante subscrita por seu representante legal, de que não emprega

em trabalho noturno, perigoso ou insalubre menores de 18 (dezoito) e de qualquer

trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, ressalvado na condição de aprendiz,

conforme determina o artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal.

2. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

2.1. É facultada às licitantes a substituição dos documentos de habilitação jurídica,

item 1.1.2, deste Edital, pelo Comprovante de Registro Cadastral (CRC) emitido pela

Prefeitura Municipal de Paulínia, no ramo de atividade compatível com o objeto do

certame.

2.2. Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de

cópia, autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que

acompanhada do original para que seja autenticado por funcionário da Divisão de

Licitações no ato de sua apresentação.

2.3. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em

substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões;

2.4. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas,

serão aceitas como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente

anteriores à data de apresentação das propostas.

2.5. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da

matriz, e se for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto

aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos

somente em nome da matriz;

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2.6. Caso a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não a

participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda a

documentação de ambos os estabelecimentos.

2.7. O Pregoeiro ou a Equipe de apoio diligenciará efetuando consulta direta nos

sítios dos órgãos expedidores na Internet para verificar a veracidade de documentos

obtidos por este meio eletrônico.

XIV – DOS RECURSOS

1. Após a divulgação da proponente vencedora, qualquer licitante poderá manifestar

motivadamente a intenção de recorrer, registrando a síntese de suas razões no

formulário eletrônico disponibilizado na “Área do Licitante”, no endereço eletrônico

www.licitacoes.caixa.com.br. A licitante deverá efetuar o login no sistema por meio

da opção “Acesso ao Sistema”, botão “Se você é licitante, faça login aqui: Acessar”.

Na “Área do Licitante”, escolher a opção “Intenção de Recurso”, localizada no

quadro “Outras Ações” no prazo de até 30 (trinta) minutos, a partir da comunicação

pelo sistema.

2. Dos atos da sessão e do pregoeiro cabe recurso, de forma motivada, em campo

próprio do sistema, observando-se o prazo de 03 (três) dias úteis, que começa a

correr a partir do próximo dia útil subsequente à habilitação, para apresentação das

razões, conforme segue, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados à

apresentação de contrarrazões, conforme segue nos itens a seguir descritos:

2.1. Os recursos e contrarrazões somente poderão ser encaminhados por meio

eletrônico, no endereço citado neste Edital.

2.2. Os Recursos e Contrarrazões redigidos pelas licitantes deverão ser registrados

exclusivamente por meio eletrônico, na “Área do Licitante”, acessada no endereço

eletrônico www.licitacoes.caixa.com.br. A licitante deverá efetuar o login no sistema

por meio da opção “Acesso ao Sistema”, botão “Se você é licitante, fala login aqui:

Acessar”. Na “Área do Licitante”, escolher a opção “Recurso” ou “Contrarrazão”,

localizada no quadro “Outras Ações”, de acordo com as orientações previstas no

site.

3. A falta de manifestação motivada da licitante, no prazo estabelecido no item 1,

importará a decadência do direito de recurso.

4. Qualquer recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo.

5. O(s) recurso(s) terá(ão) efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a

invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

6. Decidido(s) o(s) recurso(s), e constatada a regularidade dos atos procedimentais,

a autoridade competente homologará o procedimento e adjudicará o objeto à

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licitante vencedora.

7. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos

interessados, através de comunicação por e-mail.

XV – DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO

1. A homologação/adjudicação será feita por item, pela quantidade do item e valor

unitário do item.

XVI – DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO

DA LICITAÇÃO

1. As entregas serão efetuadas em conformidade com as especificações do objeto,

formuladas pela Secretaria Municipal de Obras.

2. Não se admitirá a entrega ou prestação contratual ocorrida além do prazo

entabulado, salvo justificação prévia, escrita e fundamentada do gestor do contrato,

avalizada pela Secretaria da respectiva pasta.

3. Não se admitirá, em nenhuma circunstância, a prestação para além do saldo

contratual.

XVII – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

1. 1. O objeto somente será recebido se estiver plenamente de acordo com as

especificações, contidas no anexo I do presente Edital.

XVIII – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

1. Os pagamentos serão efetuados de forma parcelada, em 30 (trinta) dias, de

acordo com as quantidades efetivamente entregues e devidamente atestadas pela

Secretaria Municipal de Obras e com os preços unitários constantes da planilha de

preços da licitante vencedora, na forma prevista no Edital.

1.1. Recebidos os serviços, a Detentora emitirá a respectiva nota fiscal/fatura

acompanhada das certidões que comprovem a manutenção das condições

habilitatórias nos termos do artigo 55, inciso XIII da Lei de Licitações e Contratos,

sendo que a manutenção, o acompanhamento e a fiscalização da documentação

deverá ser efetuada pela Secretaria Municipal de Obras, através do(a) gestor(a)

contratual.

1.2. Conforme o protocolo ICMS 42/09, ficam obrigados a emitir Nota Fiscal

Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a

partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes (Exceto MEI) que,

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independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações

destinadas à Administração Pública direta ou indireta.

1.3. Aferidos os serviços e documentos anexados à nota fiscal/fatura pela Secretaria

Municipal de Obras, a mesma emitirá o recebimento dos mesmos, e encaminhará

para a Secretaria Municipal de Finanças providenciar o respectivo pagamento.

1.4. Os pagamentos a serem efetuados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE

PAULÍNIA, não obstante o prazo acima fixado, obedecerão às normas do artigo 5º

da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações.

2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à

Detentora e seu vencimento ocorrerá em 05 (cinco) dias após a data de sua

apresentação válida.

3. O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da

Detentora.

XIX – DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

1. A licitante vencedora, após a homologação, será convocada para comparecer à

Divisão de Contratos / Prefeitura Municipal de Paulínia para assinar a respectiva Ata

de Registro de Preços, sendo obrigatória a presença do representante, cuja

respectiva minuta constitui anexo do presente Edital, com a Prefeitura Municipal de

Paulínia no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados do recebimento da

convocação. A Administração poderá prorrogar o prazo de convocação por uma vez

e por igual período.

2. Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta,

não apresentar a situação regular perante a seguridade social, ou se recusar a

assinar a ata de registro de preços, aplicar-se-á as disposições contidos nos incisos

XVI e XXIII, do artigo 4º, da Lei 10.520/2002.

3. Tratando-se de microempresa ou empresa de pequeno porte, cuja documentação

de regularidade fiscal tenha indicado restrições à época da fase de habilitação,

deverá comprovar, previamente à assinatura da ata de registro de preços, a

regularidade fiscal, no prazo de cinco dias úteis, a contar do momento em que o

proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a

critério deste Município, sob pena da não assinatura da ata de registro de preços,

decaindo do direito, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.

3.1. Aplica-se, no que couber, as demais disposições da Lei Complementar nº 123,

de 14 de dezembro de 2006.

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4. A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses.

XX – DAS SANÇÕES

1. A futura detentora da ata, e no que couber a(s) licitante(s), que praticar quaisquer

atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, bem como do artigo 87, da

Lei nº 8.666/93, conforme o caso ficará sujeita às seguintes penalidades, que serão

aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e a

ampla defesa:

I) advertência;

II) Multa, que será aplicada da seguinte forma:

a) Multa de 0,1 % (zero vírgula um por cento) sobre o valor total das futuras

ordens de serviço, em relação ao descumprimento dos prazos fixados, por

dia de atraso injustificado;

b) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total atualizado das futuras

ordens de serviço, por sua inexecução parcial;

c) Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor atualizado das futuras

ordens de serviço, por sua inexecução total;

III) Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não firmar a ata,

deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame,

ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar

ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer

fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e será

descredenciado no Certificado de Registro Cadastral - CRC, pelo prazo de até 05

(cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no subitem II e no contrato e das

demais cominações legais, em conformidade com o Art. 7º da Lei 10.520/2002;

IV) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração

Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja

promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que

será concedida sempre que a futura detentora ressarcir a Administração pelos

prejuízos resultantes e, após, decorrido o prazo da sanção aplicada com base no

inciso anterior.

XXI – DA GARANTIA CONTRATUAL

1. Não será exigida a prestação de garantia para a futura contratação resultante

desta licitação.

XXII – DO REAJUSTE

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1. Os preços são fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, exceto nos

casos de necessidade de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do

contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de

consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado,

ou, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, ou, ainda, em

decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado tornando os

preços registrados superiores aos praticados, quando a administração poderá

convocar os licitantes para negociarem redução dos preços.

XXIII – DA VALIDADE DA PROPOSTA

1. A validade da proposta não poderá ser inferior a 60 dias consecutivos da data da

sessão da abertura desta licitação.

XXIV – REVISÃO E CANCELAMENTO

1. Assegurados o contraditório e a ampla defesa, a empresa detentora/contratada

terá seu Registro de Preços cancelado quando:

1.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

1.2. Recusar-se a assinar o Contrato ou não retirar o instrumento equivalente, no

prazo estabelecido por esta Prefeitura, sem justificativa aceitável;

1.3. Não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior

àquele praticados no mercado;

1.4. Daqueles que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para

licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Paulínia nos termos

do inciso III do artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;

1.5. De empresas impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei nº

10.520/02 com a Prefeitura Municipal de Paulínia, nos termos da Súmula nº 51, do

Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;

1.6. De empresas impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 10º da Lei nº

9.605/98;

1.7. Que tenham sido declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.

1.8. De empresas impedidas de licitar ou contratar por determinação do CADE –

Conselho Administrativo de Defesa Econômica.

2. Independentemente das previsões retro indicadas, a detentora/contratada poderá

solicitar o cancelamento de seu Registro de Preço na ocorrência de fato

superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de

caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.

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3. Os fornecedores incluídos na Ata de Registro de Preços estarão obrigados a

fornecer, nas condições estabelecidas no ato convocatório, respectivos anexos e na

própria ata.

XXV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da

ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e

desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da

contratação.

2. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas

circunstanciadas a serem assinadas pelo Pregoeiro.

3. A homologação do presente certame será divulgada no Quadro de Avisos da

P.M.P., D.O.E. e Semanário Oficial do Município.

4. Qualquer pedido de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas na

interpretação do presente Edital e seus Anexos deverão ser encaminhados a

Prefeitura Municipal de Paulínia até o dia 03/05/2018, às 17h, no endereço eletrônico

www.licitacoes.caixa.gov.br, na “Área do Licitante” ou na área pública do site, a

interessada deverá efetuar o login no sistema por meio da opção “Acesso ao

Sistema”, botão “Se você é licitante, faça login aqui: Acessar”, escolher a opção

“Questionamentos”, localizada no quadro “Outras Ações”, selecionar o certame

desejado (Pregão nº 44/2018) e clicar na Atividade “Questionamento”, preencher os

campos obrigatórios e, se necessário, anexar algum documento. Para finalizar,

clique em enviar questionamento.

4.1. Para cadastrar um pedido de esclarecimento acessando a área pública do site,

deverá ser escolhido o certame de interesse, localizado por meio das consultas do

Painel Geral, clique sob o número do certame e selecione a aba “Questionamento”,

preencha os campos obrigatórios e, se necessário, anexe algum documento. Para

finalizar, clique em enviar questionamento.

5. Os esclarecimentos serão disponibilizados no endereço eletrônico acima

mencionado.

6. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, ou

seja, até o dia 04/05/2018, às 17h, qualquer pessoa poderá impugnar os termos

deste Edital perante a Prefeitura, exclusivamente na “Área do Licitante” ou na área

pública do site acessada no endereço eletrônico www.licitacoes.caixa.com.br,

efetuar login no sistema por meio da opção “Acesso ao Sistema”, botão “Se você é

licitante, faça login aqui: Acessar”, escolher a opção “Impugnação”, localizada no

quadro “Outras Ações”, selecionar o certame desejado (Pregão nº 44/2018) e clicar

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em “Impugnação”. Preencha os campos obrigatórios e, se necessário, anexe algum

documento. Para finalizar, clique em enviar impugnação.

6.1. Para cadastrar uma impugnação acessando a área pública do site, deverá ser

escolhido o certame de interesse, localizado por meio de consultas do Painel Geral,

clique sob o número do certame e selecione a aba “Impugnação”, preencha os

campos obrigatórios e, se necessário, anexe algum documento. Para finalizar, clique

em enviar impugnação.

7. Eventuais retificações do Edital serão disponibilizadas no endereço

www.licitacoes.caixa.gov.br, por meio das consultas do quadro “Painel Geral”.

Selecionar o número do certame desejado (Pregão nº 44/2018) e clicar na aba

“Editais”.

7.1. No caso de retificação do Edital que não implique em sua republicação, o

credenciamento e as propostas porventura encaminhadas continuam válidas.

7.2. Havendo republicação do Edital, as propostas porventura encaminhadas serão

canceladas, permanecendo válido apenas o credenciamento da(s) licitante(s).

8. Os esclarecimentos acerca desta licitação serão disponibilizados no endereço

eletrônico www.licitacoes.caixa.gov.br, por meio das consultas do quadro “Painel

Geral”. Selecionar o número do certame desejado (Pregão nº 44/2018) e clicar na

aba “Questionamento”.

9. A entrega da proposta sem que tenha sido tempestivamente impugnado este

Edital implicará na plena aceitação, por parte das interessadas, das condições nele

estabelecidas.

10. É de inteira responsabilidade das empresas licitantes o acompanhamento dos

esclarecimentos/adendo/erratas ou quaisquer outras informações acerca da

presente licitação, dos quais serão publicados avisos no DOE (Diário Oficial do

Estado de São Paulo) e disponibilizados na íntegra no sítio

www.licitacoes.caixa.gov.br e www.paulinia.sp.gov.br/editais até a data de realização

da sessão pública.

11. A petição será dirigida à autoridade competente da Secretaria Requisitante, que

decidirá no prazo de até 1 (um) dia útil, anterior à data fixada para recebimento das

propostas.

12. Acolhida a petição contra o ato convocatório e havendo alterações substanciais,

será designada nova data para a realização do certame.

13. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pela autoridade

competente da Secretaria Requisitante.

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14. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na

esfera administrativa, será competente o Foro da Comarca de Paulínia (SP).

15. Constituem parte integrante do contrato ou outro instrumento equivalente

resultante desta licitação, mesmo que não transcritos, todos os itens deste edital,

seus anexos, a(s) proposta(s) da(s) licitante(s) vencedora(s) e quaisquer outros

documentos ou cartas que por ventura sejam apresentados em qualquer fase da

licitação para complementar ou esclarecer a instrução do processo.

Paulínia, 19 de abril de 2018.

DIXON RONAN CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA E PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA

ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO,

CONSERVAÇÃO, REFORMAS E PEQUENOS SERVIÇOS NOS IMÓVEIS

OCUPADOS PELA REDE MUNICIPAL DE ENSINO

1. OBJETO

A presente licitação tem por Objeto a contratação de empresa

especializada para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO,

CONSERVAÇÃO, REFORMAS E PEQUENOS SERVIÇOS NOS IMÓVEIS

OCUPADOS PELA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.

2. LOCAL DOS SERVIÇOS

As localidades dos imóveis da Secretaria Municipal de Educação de

Paulínia, passíveis da execução dos serviços, estão relacionadas no ANEXO E,

totalizando atualmente 58 (cinquenta e oito) unidades que se encontram dentro

do perímetro urbano do Município e totalizam cerca de 80.452m².

Quaisquer alterações que possam vir a surgir serão previamente

comunicadas.

3. JUSTIFICATIVAS

Tal contratação se faz necessária para garantir uma vasta gama de

serviços comuns de reparos e manutenção, de ordens corretiva e preventiva,

nos Próprios Municipais, ou em uso pela Municipalidade, destinados a Unidades

Educacionais da Rede Municipal de Ensino, no que tange a todas as áreas de

especialidades da construção civil, englobando serviços de impermeabilização,

drenagem, recuperação e restauro de fissuras e trincas, tratamento de juntas de

dilatação, divisórias, forros, instalações sanitárias, alvenarias, hidráulica,

elétrica, serralheria, carpintaria, marcenaria, pintura, revestimentos diversos,

pisos, calçamentos, cobertura, entre outros que se façam necessários ao bom

funcionamento e segurança das instalações.

Também estão previstas pequenas reformas de modo a se adequar

quaisquer ambientes que necessitem de adaptação para as atuais situações de

uso, bem como adaptações às atuais normas de acessibilidade, não sendo este

o foco principal, mas podendo ser utilizado em pequenas intervenções com esta

finalidade.

Com esta contratação vislumbra-se sanar as deficiências das instalações

físicas das edificações relacionadas no ANEXO E de forma a prover a

segurança dos usuários e funcionários, bem como o conforto mínimo aos

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alunos.

Todos os serviços, que constam desta ATA de Registro de Preços, tiveram

suas quantidades levantadas “in loco”, no mês de março do corrente ano,

conforme ANEXO B, sendo que as mesmas poderão sofrer alterações com o

passar do tempo.

4. DEFINIÇÕES

Este Termo de Referência adotará as seguintes denominações: 4.1. Prefeitura Municipal de Paulínia: CONTRATANTE. 4.2. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos: SMOSP. 4.3. Unidade Gerenciadora da Ata de Registro de Preços:

GERENCIADOR DA ATA. 4.4. Agente de fiscalização indicado pelo Gerenciador da ATA:

FISCALIZAÇÃO. 4.5. Empresa vencedora do certame, Detentora da Ata de Registro de

Preços: DETENTORA. O GERENCIADOR DA ATA será a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SMOSP.

5. CONSIDERAÇÕES SOBRE OS LEVANTAMENTOS DOS SERVIÇOS E PLANILHA

ORÇAMENTÁRIA

Todas As Unidades de Ensino, conforme ANEXO E, foram visitadas

individualmente pelas equipes da SMOSP, sob a responsabilidade do Diretor do

Departamento de Projetos e Orçamentos da SMOSP, o qual elabora este Termo

de Referência, durante a segunda quinzena do mês de março do corrente ano,

sendo feito o levantamento das principais necessidades de manutenção,

resultando em um Relatório para cada Unidade, conforme consta do ANEXO B.

As equipes foram formadas por dois avaliadores, sendo ao menos um

profissional qualificado e habilitado para tal, com conhecimentos específicos ou

de cunho geral, os quais rubricam seus Relatórios e assinam à última folha do

mesmo, conforme ANEXO B.

Nas Unidades Escolares, os Técnicos Avaliadores buscaram pelo

responsável, para que os acompanhassem e apresentassem os elementos

críticos e deficiências das instalações, além dos elementos de fácil visualização,

gerando desta maneira o RELATÓRIO DE NÃO CONFORMIDADES E

INTERVENÇÕES NECESSÁRIAS, relativo a cada imóvel, sendo inclusive

anotado no cabeçalho de Identificação do Imóvel o nome do Responsável

quando da avaliação.

Os itens constantes do Relatório de não Conformidades e Intervenções

Necessárias foram elencados, por este Departamento de Projetos e Orçamentos

da SMOSP, de forma genérica, incluindo os principais e mais corriqueiros itens

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necessários a uma perfeita manutenção dos imóveis, não envolvendo serviços

complexos de Engenharia, ou seja, todos os serviços ali contidos se referem a

Serviços Comuns de Engenharia e, foi facultado aos Técnicos Avaliadores a

inclusão de itens essenciais à uma plena manutenção ou, necessários à

remoção de quaisquer tipos de riscos presente nas instalações, sendo estes

acrescidos ao item 15 (quinze) do mesmo (APONTAMENTOS E

OBSERVAÇÕES DO (S) AVALIADOR (ES) - SERVIÇOS IMPRESCINDÍVEIS).

Para tanto, o Relatório de não Conformidades e Intervenções Necessárias

foi dividido em 15 (quinze) etapas distintas, as quais estão descritas no ANEXO

A, sendo elas:

01. Serviços Gerais Externos (Exceto Quadra);

02. Serviços em Reservatórios;

03. Alvenarias e Divisórias Sanitárias;

04. Acessibilidade (itens de primeira necessidade);

05. Portas, Portões e Esquadrias;

06. Coberturas e Calhas;

07. Hidráulica e GLP;

08. Elétrica;

09. Forros;

10. Revestimento de Paredes Internas / Externas e Tetos;

11. Pisos Internos;

12. Vidros;

13. Pintura Interna / Externa em Paredes, Forros, Pisos e Estruturas

Metálicas ou de Madeira;

14. Quadra Esportiva;

15. Apontamentos e Observações do(s) Avaliador(es) – Serviços

Imprescindíveis.

Os avaliadores buscaram mensurar e quantificar primeiramente todos os

serviços de caráter crítico às instalações e, após esta primeira análise

contemplam os itens de segurança das instalações, segurança não patrimonial,

mas sim de usabilidade, excetuado a questão de muros e portões, e por fim

completaram seus apontamentos com itens de melhorias de conforto e

apresentação visual, sendo que em nenhuma hipótese se considera a realização

de serviços complexos de engenharia, como recuperação estrutural por

exemplo, ou serviços de caráter meramente voltado ao luxo das instalações,

mas sim em tudo se visando manter a segurança a integridade física e

ocupacional tanto dos funcionários, ali locados, como dos usuários das

instalações.

Após a visitação a todas as Unidades Escolares, elaborou-se um

Relatório Total do apurado, que pode ser verificado no ANEXO C.

Quanto a Planilha Orçamentária, após a conclusão da Planilha

Totalizadora, levando-se em conta que, durante os 12 (doze) meses de vigência

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do contrato desta ATA de Registro de Preços, os imóveis tendem a continuar se

depreciando, ou seja, as avarias e itens defeituosos irão naturalmente

aumentarem, foi considerado um acréscimo à quantidade estimada prevista,

majorando a mesma em cerca de 10% (dez por cento), assim também foi

estipulada uma quantidade mínima a ser executada de cada item, conforme

pode ser observado nas colunas “QUANTIDADES” da PLANILHA DE

QUANTIDADES E PREÇOS ESTIMADOS.

Ainda quanto a Planilha Orçamentária, ou seja, a Planilha de Quantidades

e Preços Estimados, a mesma foi baseada nos Relatórios de não Conformidade

e Intervenções Necessárias, o qual apresenta seus itens descritos de forma

genérica e corriqueira para identificação dos serviços e, em alguns casos,

descrição mais detalhada do que ou como fazer ou onde fazer, ou ainda, o que

está considerado no preço daquele item, assim, se destaca na mesma que esta

descrição deverá ser fielmente seguida para realização dos serviços, em

complemento ao que estipula a descrição de cada item conforme o “Código” e

“Fonte” adotados, não sendo cabível futuras alegações de razão descritiva

quanto ao que deverá efetivamente ser executado, incluso nos preços unitários

ali elencados.

Desta forma, estipula-se que a Planilha de Quantidades e Preços

Estimados tem ligação direta com as descrições do Relatórios de não

Conformidade e Intervenções Necessárias, estando as mesmas vinculadas e

sendo altamente explicativas em relação ao que e onde o serviço deverá ser

executado e, principalmente como o mesmo será remunerado, atentando

também ao ANEXO A – Memorial Descritivo.

6. REGIMES DE EXECUÇÃO E CONTRATAÇÃO, VALOR, GARANTIA E RECURSOS

6.1. Regime de Execução: EMPREITADA POR PREÇOS UNITÁRIOS

(Conforme Registro de Preços).

6.2. Critério de Julgamento para Contratação: MENOR PREÇO

GLOBAL.

6.3. Valor Global Estimado: R$13.078.328,71 (treze milhões, setenta e

oito mil, trezentos e vinte e oito Reais e setenta e um centavos).

6.4. Garantia dos Serviços: 5 (cinco) anos ou conforme Legislações

específicas, não podendo ser inferior a 1 (um) ano, contados do

recebimento definitivo de cada serviço.

6.5. Dos Recursos Orçamentários:

As despesas decorrentes da presente Licitação onerarão os

recursos da Secretaria Municipal da Educação conforme dotações

orçamentárias contidas na Requisição de Compras RC-355/2018.

7. PRAZOS

7.1. DE EXECUÇÃO

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O prazo de execução dos serviços será ajustado entre as partes, compatível com o volume de intervenções vinculadas a cada Solicitação de Serviço decorrente da Ata de Registro de Preços, conforme estipulado no item 8 – DA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇOS, deste.

Não serão aceitos aditivos de prazo, exceto por motivos de força maior ou condições que levem a impossibilidade de execução dos serviços, tais como condições climáticas e ambientais fora da normalidade, calamidade pública, vícios ocultos, interferências ocultas ou por solicitação da CONTRATANTE, sendo que, em qualquer das hipóteses, deverão as causas ser comprovadas e atestadas documentalmente.

7.2. DE CONTRATAÇÃO A Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (DOZE) meses a partir

da data de sua publicação definitiva após efetiva contratação e sessados os prazos recursais.

O prazo poderá ser aditado, havendo interesse entre as partes, em consonância ao que permite a Lei 8.666/93 e suas alterações, em especial ao Artigo 57, inciso II, cabendo comunicação por escrito entre as partes.

8. DA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇOS

A solicitação de serviços objeto destas especificações técnicas será efetuada por intermédio do GERENCIADOR DA ATA.

8.1. Para solicitação dos serviços, o GERENCIADOR DA ATA deverá descrever expressamente as necessidades de cada unidade, inclusive embasada nos Relatórios de não Conformidades, cabendo ao Engenheiro ou Arquiteto preposto da DETENTORA, nos moldes da DETENTORA, a elaboração do respectivo Memorial Descritivo dos serviços, Planilha de Orçamento e croquis ou projeto executivo (em casos específicos a serem definidos pelo GERENCIADOR DA ATA diante da complexidade dos serviços necessários ou alteração do projeto original), que serão contratados com todas as características relativas e inerentes a cada obra ou intervenção, fazendo este, parte integrante do contrato decorrente da Ata de Registro de Preços. 8.2. Para mensuração, quantificação e elaboração do orçamento, deverá ser realizada vistoria pela DETENTORA, no prazo máximo de 3 (TRÊS) dias úteis e para os casos de urgência ou emergência no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da data de emissão da Solicitação de Serviço pelo GERENCIADOR DA ATA, que será enviada a DETENTORA por meio físico ou eletrônico, devendo esta vistoria ser agendada e acompanhada por agente determinado pelo GERENCIADOR DA ATA. 8.3. Após a realização da vistoria, a Planilha de Orçamento, Memorial Descritivo, croquis ou projetos deverão ser entregues pela DETENTORA, no prazo máximo de 3 (TRÊS) dias úteis e para os casos de urgência ou emergência, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.

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8.3.1. O Memorial Descritivo deverá descrever individualmente cada item, ou seja, cada serviço elencado na Planilha de Orçamento. A Planilha de Orçamento seguirá os moldes da Planilha de Quantidades e Preços Estimados e, deverá ter seus preços unitários, BDI, Leis Sociais e outros em total conformidade com a Planilha da ATA de Registro de Preços que sagrou a DETENTORA como vencedora do Certame.

8.4. A Solicitação de Serviço poderá, a critério do GERENCIADOR DA ATA ou da FISCALIZAÇÃO, ser emitida em forma da Planilha de Orçamentos, já com seus respectivos Preços Unitários, porém desprovida das quantidades, as quais serão obtidas conforme exposto no subitem 8.2 deste. 8.5. Após a devida conferência e aprovação, por parte da FISCALIZAÇÃO ou GERENCIADOR DA ATA, do material apresentado, será emitida a respectiva Nota de Empenho ou Ordem de Serviço, conforme trata o item 9 deste.

9. DAS CONTRATAÇÕES, PRAZO DE INÍCIO, MOBILIZAÇÃO E INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS

A DETENTORA da ata de registro de preços estará obrigada a celebrar os contratos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata de Registro de Preços.

9.1. A DETENTORA deverá formalizar, através do ANEXO D1, que aceita e reúne condições de executar os serviços solicitados, no mínimo em 10 (DEZ) edificações distintas, simultaneamente, independente da complexidade ou quantitativos de cada uma. 9.2. A DETENTORA deverá formalizar, através do ANEXO D2, que aceita e reúne condições em atender todo o exposto no item 8 deste, atentando inclusive ao que fala o item anterior. 9.3. A existência de preços registrados não obriga o CONTRATANTE a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às Licitações, sendo assegurada ao beneficiário do Registro (DETENTORA) a preferência de contratação em igualdade de condições. 9.4. Os contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços serão formalizados nos termos do artigo 62 da Lei Federal nº 8.666/93 em sua atual redação. 9.5. A DETENTORA deverá, no prazo de 3 (TRÊS) dias úteis contados da data da convocação pelo GERENCIADOR DA ATA, comparecer ao

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local designado pela CONTRATANTE para assinar o termo de contrato ou retirar instrumento equivalente. 9.6. Para instruir a formalização dos contratos ou instrumento equivalente a DETENTORA deverá, por meio eletrônico hábil de informações, obter as certidões de regularidade de débitos perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta de Débitos, ou Positiva com efeitos de Negativa, relativa a tributos federais e a dívida ativa da União), que deverão ser certificadas nos autos da contratação a regularidade das mesmas e anexados os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada, sendo que a falta de apresentação destes poderá ensejar na não concretização da contratação. 9.7. Após a formalização do contrato, instrumento equivalente ou Ordem de Serviço (OS), o início dos serviços deverá ocorrer em até 5 (CINCO) dias úteis, para o caso de reformas. Nos casos de serviços emergenciais (devidamente justificados pelo GERENCIADOR DA ATA), o início deverá ocorrer no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. A DETENTORA terá os mesmos prazos para apresentação da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica ou RRT – Registro de Responsabilidade Técnica, devidamente recolhida, datada e assinada, não sendo aceitos documentos com tarjetas de caráter provisório. 9.8. A DETENTORA deverá impreterivelmente, quando couber, iniciar os serviços pela execução de suas instalações provisórias e instalação da Placa de Obra, sob suas expensas, nos moldes a ser fornecido pelo GERENCIADOR DA ATA.

10. ESCOPO DOS TRABALHOS SOB COMPETÊNCIA DA DETENTORA

Execução de serviços de manutenção, conservação, reformas pontuais e

pequenos serviços comuns de engenharia, solicitados através de Solicitações

de Serviço emitida pela SMOSP, a serem especificados em orçamento e

Memorial Descritivo a ser apresentado pela DETENTORA, visando sanar as

deficiências das instalações físicas das edificações existentes nas local idades

constantes no ANEXO E.

10.1. Neste tipo de intervenção não deverá ocorrer aumento de área construída das edificações.

10.2. Os serviços a serem realizados pela DETENTORA estão discriminados no ANEXO A e serão contratados através de Solicitações de Serviço emitidas pela SMOSP, conforme item 9 deste, e remunerados pelos preços unitários constantes da Planilha de Quantidades e Preços

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devidamente adequada ao desconto obtido pela empresa vencedora do Certame, a DETENTORA.

10.3. A DETENTORA obriga-se a executar o(s) contrato(s) decorrente(s) da Ata de Registro de Preços formalizado(s) pelo GERENCIADOR DA ATA (SMOSP), através de Solicitações de Serviço, até a totalização do valor estipulado para a DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. Acima dessas quantidades, somente serão contratados os Serviços com a concordância expressa da DETENTORA do Registro de Preços.

10.4. Para execução dos serviços constantes desta especificação técnica, deverão ser observadas as Normas e especificações constantes das Normas da ABNT, os Manuais de Boas Técnicas de Construção, os Catálogos Técnicos e de Serviço, bem como os Manuais e Critérios de Medição fornecidos pelos autores dos Índices de Referência (SINAPI, CPOS, FDE e SIURB) utilizados na composição dos preços, conforme as colunas “FONTE” e “CÓDIGO”, constantes da PLANILHA DE QUANTIDADES E PREÇOS ESTIMADOS, sem prejuízo às demais peças que compõe o Edital e seus anexos, bem como as determinações da SMOSP e catálogos específicos constantes do ANEXO F.

10.5. No caso do Memorial Descritivo, ANEXO A, apresentar alguma discrepância ou omissão, deverão ser observadas as normas da boa técnica, sem que isso acarrete aditamento contratual, bem como o que instrui o subitem 10.4 deste.

10.6. Esta especificação técnica apresenta normas gerais relativas à prestação de serviços em epígrafe. Portanto, a Prefeitura Municipal de Paulínia, CONTRATANTE, deverá, previamente à formalização do contrato, proceder com todo o elencado no item 8 deste, sendo então previamente aprovados pelo GESTOR DA ATA, ou funcionário / servidor por ele indicado, antes do início de sua execução.

11. RELAÇÃO DE DOCUMENTOS EM FORMATO ELETRÔNICO PARA DOWNLOAD

Para participação do certame, torna-se imprescindível que toda

documentação, recomendações, memoriais, referências, levantamentos, entre

outros, sejam analisados, sendo estes fornecidos eletronicamente, conforme

listado a seguir:

11.1. Memorial Descritivo ............................................................................ ANEXO A 11.2. Levantamentos Individuais dos Imóveis ............................................... ANEXO B 11.3. Planilha Totalizadora dos Levantamentos Individuais ........................... ANEXO C 11.4. Termos de Aceite ................................................................................ ANEXO D

11.4.1. De Simultaneidade de Execução de Obras .......................... ANEXO D1 11.4.2. De Execução de Levantamentos, Mensurações e

Quantificações ............................................................................ ANEXO D2

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11.5. Relação dos Imóveis Passíveis de Sofrerem Intervenções ................... ANEXO E 11.6. Detalhes Executivos Padrão FDE ........................................................ ANEXO F

11.6.1. Vaso e Lavatório PNE ................................................. BR03_19_04_11 11.6.2. Exaustor de Parede para Cozinha ............................... EX01_10_12_09 11.6.3. Fechamento de Divisa (Muro) ...................................... FD14_20_12_10 11.6.4. Filtro de Parede .......................................................... FT02_13_06_06 11.6.5. Refletor com Grade .......................................... IL13_e_IL14_28_07_14 11.6.6. Poste de Iluminação ..................................................... IL30_28_07_14 11.6.7. Luminária Interna com Difusor (Áreas de Alimentação) .. IL42_25_09_14 11.6.8. Luminárias internas ........................................... IL44_e_IL45_08_06_15 11.6.9. Refletor com Grade ...................................................... IL57_28_07_14 11.6.10. Luminária para Quadra de Esportes .............................. IL58_28_07_14 11.6.11. Luminária Prismática .................................................... IL72_28_07_14 11.6.12. Porta Metálica para Reservatório .................................. PF19_31_10_17 11.6.13. Portas de Madeira ........................................ PM19_a_PM23_31_10_17 11.6.14. Porta de Madeira para Box ......................................... PM74_31_10_17 11.6.15. Porta de Madeira para Box Acessível .......................... PM81_31_10_17 11.6.16. Portão Metálico em Tela Galvanizada .......................... PT29_18_09_09 11.6.17. Poste de Vôlei ............................................................ QE02_26_09_06 11.6.18. Trave de Futebol de Salão .......................................... QE03_15_12_06 11.6.19. Tabela de Basquete ..................................... QE37_e_QE38_22_09_17 11.6.20. Linhas Demarcatórias para Quadra de Esportes .......... QE48_22_09_17 11.6.21. Tampa de Concreto para Canaleta ................. TC03_a_TC05_29_06_04 11.6.22. Tampa em Grelha de Ferro para Canaleta ...... TC06_a_TC08_30_10_00

12. EQUIPAMENTOS, MATERIAIS, INSTALAÇÕES E ENSAIOS

12.1. A DETENTORA deverá disponibilizar sob suas expensas todos os equipamentos, ferramentas, materiais, insumos, formas de contenções, equipamentos de proteção e segurança individual e coletiva (inclusive disponíveis para possíveis visitantes), guindastes, maquinários, andaimes quaisquer e suas plataformas, material de isolamento e sinalização de áreas ou locais e outros que se façam necessários à realização dos serviços, dentro das especificações dos memoriais e em atendimento a todas as normas técnicas pertinentes aos procedimentos envolvidos e, que atendam aos preceitos de saúde e medicina ocupacional e preservação do meio ambiente. Manter todos os equipamentos, máquinas e ferramentas em perfeitas condições de operação e de manutenção.

12.2. Sendo necessário, deverá a DETENTORA instalar e manter canteiro de obras ou posto de serviços, com todas as instalações necessárias à estocagem de materiais diversos e ao funcionamento de escritório de obra, instalações sanitárias para os seus funcionários independentes das instalações de uso dos usuários dos imóveis e funcionários a serviço da CONTRATANTE, instalações de higienização e troca de roupa para os seus funcionários, materiais de higiene e limpeza, local fechado e ventilado para refeição dos seus funcionários, provido de mesas revestidas em material impermeável, marmiteiro elétrico tipo banho

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Maria, lixeira com tampa e água filtrada e refrigerada, tudo em atendimento às normas regulamentadoras e acordo sindical em vigência.

12.3. Toda área em obras deverá, a medida do possível, estar cercada e isolada, impedindo a entrada e permanência de pessoal não autorizado.

12.4. Deverão ser executados todos os ensaios de qualidade pertinentes a cada serviço, em amostragem compatível com suas respectivas Normas Técnicas, tais como Resistência do Concreto e Compactação de Solos, entre outros, bem como ensaios que venha a ser necessário para comprovar a devida eficácia do executado, como Prova de Carga em Fundações ou, ensaios que sejam necessários a dirimir qualquer dúvida que possa ser levantada pela fiscalização da CONTRATANTE quanto à execução de quaisquer serviços, sendo que todos estes ensaios serão por expensas exclusivas da DETENTORA e, deverão ser anexados aos Boletins de Medição mensal e mantidas cópia em obra. Os ensaios de Resistência do Concreto devem ser mapeados, de forma a se ter perfeito conhecimento de onde o lote ensaiado foi aplicado.

12.5. A DETENTORA deverá manter na cidade, se for o caso, local para estocagem e armazenamento de materiais diversos ou equipamentos e maquinários que não sejam comportados no canteiro de obras ou, que para tal, possam acarretar problemas ou agredir o meio ambiente.

13. EQUIPE DE TRABALHO

A DETENTORA, deverá manter em seu(s) canteiro(s) todos os

profissionais uniformizados e com identificação clara da DETENTORA, todos

fazendo uso dos EPI’s necessários à sua função, em número suficiente e,

qualificados para os serviços em desenvolvimento; cópia dos exames médico

admissionais e das fichas de registro dos mesmos ou documentos que

comprovem o vínculo com a DETENTORA e que atendam as leis trabalhistas e

demais acordos sindicais vigentes. (Ver item SEGURANÇA E MEDICINA DO

TRABALHO).

Todos os funcionários deverão ser detentores de Certificados válidos com

os cursos pertinentes à suas atribuições, quando diretamente envolvidos com o

serviço que exija, como para Trabalhos em Altura e para Segurança em

Demolições, entre outros, sendo mantida cópia destes Certificados na obra.

Deverá OBRIGATORIAMENTE ter a disposição na(s) obra(s) os

seguintes profissionais qualificados:

13.1. 01 Engenheiro ou Arquiteto Júnior com jornada mínima de 160

horas/mês, com presença em todos os dias de expediente na(s) obra(s),

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detentor de Acervo Técnico devidamente acervado em seu órgão de

classe e, condizente com os serviços em execução e certificado válido de

cursos inerentes aos serviços a serem desenvolvidos, tal como NR-35

para Trabalhos em Altura, com poderes de decisão e tratativas quanto a

possíveis alterações ou imprevistos que possam surgir durante o

andamento dos serviços, será também responsável por manter o Diário

de Obras e Ocorrências e, ser capacitado e ter autonomia para gerenciar

todos os procedimentos e rotinas de trabalho com objetivo de promover a

eficiência, segurança e qualidade na execução de todos os serviços

Objeto desta contratação;

13.2. 01 Encarregado de Obras ou Supervisor com jornada mínima de

160 horas/mês, com presença em todos os dias de expediente na obra,

se possível, detentor de certificado de segundo grau e certificado válido

de cursos inerentes aos serviços a serem desenvolvidos, tal como NR-35

para Trabalhos em Altura.

Os profissionais qualificados de nível técnico e superior serão

responsáveis por:

Manter toda equipe atualizada quanto as normas técnicas, legais e

administrativas;

Elaborar relatórios escritos e fotográficos de todas as fazes da obra;

Emitir laudos e outros documentos solicitados;

Zelar e responder pelo cumprimento de normas, qualidade e

segurança da obra;

Emitir os Boletins de Medição dos serviços executados,

acompanhados de memória de cálculo de cada item e relatório

fotográfico e certificados inerentes, bem como certificado de

procedência das madeiras empregadas nos serviços;

Elaborar e manter procedimentos operacionais e de planejamento

para manter os prazos de execução e vencer imprevistos que

possam ocorrer no decorrer dos serviços;

Responder a qualquer demanda feita pela CONTRATANTE;

Tomar ciência e dar providências quanto a quaisquer solicitações da

CONTRATANTE;

Tomar ciência e dar providências quanto a quaisquer notificações da

CONTRATANTE.

A qualquer momento a fiscalização da CONTRATANTE poderá solicitar a

advertência, suspensão, afastamento, realocação ou a substituição de qualquer

funcionário da DETENTORA caso este se enquadre em alguma das ocorrências

abaixo:

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Não esteja cumprindo com as Normas de Segurança;

Venha a desrespeitar a fiscalização;

Venha a desrespeitar seus companheiros de serviço;

Venha a desrespeitar quaisquer visitantes;

Não demonstre ou comprove qualificação para suas atribuições;

Se recuse em utilizar os Equipamentos de Proteção Individual ou

Coletivo ou, seja visto sem o uso dos mesmos em mais de uma vez;

Não esteja devidamente uniformizado;

Não esteja demonstrando habilidade ou capacidade suficiente para

operação de quaisquer equipamentos ou ferramentas;

Não demonstre habilidade ou capacitação para a função que esteja

exercendo ou para o serviço que esteja desenvolvendo;

Não esteja demonstrando estar em perfeitas condições de saúde;

Não tenha cópia da documentação necessária arquivada no canteiro

de obras;

Não mantenha comportamento idôneo e polido;

Seja flagrado em condições de uso de bebidas alcoólicas, ou

consumação no local;

Seja flagrado em condições de uso de entorpecentes, ou

consumação no local;

Qualquer motivo que não seja compatível com as práticas de bom

convívio diário.

Todas as despesas complementares referentes à responsabilidade civil e

a mão de obra, sejam fiscais, trabalhistas, sindicais, assistenciais ou sociais são

de única e exclusiva incumbência da DETENTORA, bem como despesas

referentes a estadias, alojamento, refeições, jornadas extraordinárias, entre

outras, não tendo a CONTRATANTE nenhuma solidariedade quanto às mesmas.

14. CRITÉRIOS E RESPONSABILIDADES PARA CONDUÇÃO DOS SERVIÇOS

A DETENTORA deverá impreterivelmente iniciar os serviços pelas

instalações provisórias e instalação da Placa de Obra, em cada imóvel sob

intervenção, sob suas expensas, nos moldes a ser fornecido pela SMOSP.

A DETENTORA deverá observar as seguintes exigências, sob suas

expensas:

14.1. IMPORTANTE: Ser responsável pela manutenção e/ou obtenção de quaisquer

licenças, de qualquer natureza, em qualquer esfera de âmbitos federal,

estadual ou municipal, necessárias à livre implantação ou execução da obra

como um todo em todas suas fases;

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14.2. IMPORTANTE: No caso da contratação exigir a elaboração de projetos,

documentos técnicos, laudos, elaboração de planilhas, elaboração de

memoriais descritivos, levantamentos diversos e outros afim, que sirvam de

embasamento para processos licitatórios diversos ou contratação de outras

empresas para execução dos serviços a que se refiram, a DETENTORA fica

obrigada a responder a quaisquer questionamentos elaborados pela Secretaria

Municipal de Obras e Serviços Públicos quanto a tudo por ela fornecido, a

qualquer tempo, mesmo após encerramento do contrato, sendo que se os

questionamentos forem de empresas participantes de processo licitatório, para

execução do projetado, as respostas deverão ser fornecidas em no máximo 24

(vinte e quatro) horas, sob pena de serem aplicadas as penalidades previstas

no Contrato e em Lei;

14.3. Apresentar original da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica ou RRT –

Registro de Responsabilidade Técnica, conforme atribuições, em até 5 (cinco)

dias da emissão da OS (Ordem de Serviço) ou conjuntamente com a entrega de

projetos;

14.4. Utilizar materiais de qualidade que atendam as Normas Técnicas e cumprir as

recomendações dos fabricantes quanto às utilizações, manuseio, estocagem e

instalação;

14.5. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços de modo a

conduzi-los conforme os documentos e especificações que integram a

contratação e, no prazo determinado;

14.6. Comparecer, obrigatoriamente, sempre que solicitada a participar de reuniões

ou para qualquer outra finalidade relacionada ao cumprimento de suas

obrigações;

14.7. Comunicar a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SMOSP, no

prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data de entrega dos

serviços, eventuais motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo

previsto, juntamente com a devida comprovação;

14.8. Comunicar a SMOSP com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito horas) a

concretagem de qualquer peça da obra, para que a Fiscalização possa fazer a

conferência das armaduras e formas e dar liberação para concretagem;

14.9. Apresentar Relatório Fotográfico das Atividades, que deverá ser entregue e

aprovado pela Fiscalização, incluindo a Planilha de Medição e suas respectivas

Memórias de Cálculo, visando o acompanhamento do planejamento,

programação e controle dos serviços, para subsidiar a aprovação do

pagamento do período;

14.10. Manter no local um Livro de Ocorrências, para uso exclusivo da SMOSP e um

jogo completo de todos os documentos técnicos pertinentes à obra;

14.11. Manter cópia atualizada dos documentos de registro de todos os funcionários

locados e cópia dos Certificados de Cursos Complementares dos mesmos,

quando for o caso;

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14.12. Manter limpo o local de trabalho, removendo todo o lixo resultante durante e

após a execução dos trabalhos;

14.13. Apresentar solução alternativa, em até 03 (três) dias úteis, que será

previamente analisada e autorizada pela Secretaria Municipal de Obras e

Serviços Públicos – SMOSP, caso haja, durante o desenvolvimento dos serviços,

alguma dificuldade que impossibilite tecnicamente a execução dos trabalhos;

14.14. Estar ciente de que a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos –

SMOSP poderá, a qualquer tempo, exigir o respectivo certificado de qualidade

dos materiais ou componentes utilizados, relação dos fabricantes ou

fornecedores e seus respectivos endereços, comprovantes de compra ou

documento fiscal, assim como seus tipos e características;

14.15. Refazer, sob suas expensas, os serviços executados em desacordo com o

estabelecido na Ordem de Serviço e os que apresentarem defeitos de material,

desconformidades ao especificado, execução em desacordo com a boa técnica

ou vício de construção, de acordo com a legislação aplicável, bem como

serviços executados sem a prévia vistoria e liberação por parte da Fiscalização;

14.16. Indenizar a CONTRATANTE por quaisquer danos causados por seus funcionários

nas instalações ou bens de sua propriedade ou uso;

14.17. Se responsabilizar pela indenização por quaisquer danos causados por seus

funcionários ou equipamentos em instalações ou bens de propriedade de

terceiros;

14.18. Responsabilizar-se pelo sigilo de todas as informações a que tiver acesso em

decorrência da prestação de serviços;

14.19. Prestar esclarecimento ou informação solicitada pela Secretaria Municipal de

Obras e Serviços Públicos – SMOSP, ou por seus prepostos, garantindo-lhes o

acesso, a qualquer tempo, aos locais das obras, bem como aos documentos

relativos aos serviços executados ou em execução;

14.20. Paralisar, por determinação da Secretaria Municipal de Obras e Serviços

Públicos – SMOSP, qualquer serviço que não esteja sendo executado de acordo

com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens,

mesmo de terceiros;

14.21. Arcar com todos os custos das demolições, reparações e reconstruções que

seja obrigada a fazer em consequência da negligencia no cumprimento de suas

obrigações contratuais ou legais;

14.22. Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista,

previdenciárias, acidentária, tributária, administrativa e civil, decorrentes da

execução dos serviços Objeto desta contratação;

14.23. Tomar providências junto à concessionarias de energia elétrica e saneamento,

para ligações provisórias e permanentes para execução dos serviços e

operacionalização final;

14.24. Empregar procedimentos de gestão que possibilitem a minimização da geração

dos resíduos, sua reutilização, reciclagem ou, em último caso, disposição em

áreas licenciadas para tal finalidade;

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14.25. Utilizar produtos e subprodutos de madeira de procedência legal, decorrentes

de desmatamento autorizado ou manejo florestal aprovado por Órgão

Ambiental competente integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente –

SISNAMA, conforme disposto no Decreto nº 49.674 de 06/06/2005. Os produtos

e subprodutos citados deverão ser adquiridos de pessoas jurídicas que

comercializar, no Estado de São Paulo, produtos e subprodutos florestais de

origem nativa da flora brasileira, nos termos do Decreto 53.047 de 02/06/2008;

14.26. Abster-se de utilizar, nos termos do Parágrafo 32 do artigo 32 da Lei 12.684 de

2007, produtos, materiais ou artefatos que contenham quaisquer tipos de

amianto ou asbestos ou outros minerais que, por ventura, o contenham

acidentalmente em sua composição, tais como talco, vermiculita, pedra sabão,

etc., obrigando-se, ainda, no caso de demolição ou substituição de materiais

que contenham amianto em sua composição, a atender as normas técnicas de

proteção e preservação da saúde do trabalhador e da comunidade;

14.27. Manter locais específicos para estocagem das sobras de obras, totalmente

separados por natureza, metais, madeiras, plásticos, papéis, resíduos de

demolição e outros, possibilitando o descarte em condições adequadas, bem

como completa separação de dejetos e sobras de origem orgânica proveniente

das instalações funcionais;

14.28. Os serviços a serem realizados e os materiais e peças a serem fornecidos

deverão obedecer às Normas reconhecidas, em suas últimas revisões, tais

como:

14.28.1. Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;

14.28.2. Normas e instruções de Segurança, Higiene e Medicina do

Trabalho;

14.28.3. Leis, Decretos, Regulamentos e Dispositivos Legais emitidos pelas

autoridades governamentais, em âmbito Federal, Estadual e

Municipal pertinentes à execução dos serviços ora contratados.

14.29. Não poderão ser utilizados ferramentas ou sistemas de quaisquer tipos que

exijam carga explosiva;

14.30. A DETENTORA deverá manter em sua equipe funcionários com Curso de

Brigada de Incêndio, bem como instalados equipamentos de prevenção a

incêndio;

14.31. Toda área afetada pela obra deverá ser totalmente desprovida de quaisquer

tipos de impurezas e sobras de obra e ter suas condições restauradas o mais

próximo às condições naturais apresentadas antes das intervenções, situação

esta que deverá ser fiscalizada e aprovada pela Secretaria Municipal de Obras

e Serviços Públicos – SMOSP antes da liberação da medição final dos serviços;

14.32. Toda alvenaria, acabamento e instalações afetados pela obra, deverão ser

reconstituídos conforme padrão existente no local;

14.33. Toda remoção ou demolição de quaisquer itens a serem substituídos por

novos, tais como batentes, caixilhos, bancadas, lavatórios, cubas, luminárias

ou outros quaisquer, que não estejam expressamente discriminados na

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Planilha de Quantidades e Preços Estimados, que resultará na Planilha de

Orçamento da ATA de Registro de Preços, considerar-se-ão embutidos e

contemplados globalmente nos serviços do orçamento;

14.34. Todos os acessórios necessários a perfeita instalação de todo e qualquer item,

tais como parafusos e buchas, elementos de fixação, elementos de vedação,

fitas adesivas e de isolamento ou vedação, válvulas de lavatórios e pias,

conexões diversas de tubulações, conectores e terminais elétricos diversos,

fios de solda, arames, linhas, telas tipo Tapume Cerquite, fita zebrada, massa

plástica, massa de vedação, cola rápida, e outros itens de pequena monta

considerar-se-ão embutidos e contemplados globalmente nos serviços do

orçamento;

14.35. Todos os itens instalados deverão seguir o padrão de similaridade aos já

existentes, exceto se os mesmos forem de baixo padrão de qualidade, caso

este onde até estes deverão ser substituídos;

14.36. Toda pintura em superfície metálica deverá ser precedida de lixamento,

limpeza e aplicação de fundo antioxidante apropriado ao material.

15. HORÁRIO DE EXECUÇÃO:

15.1. Os serviços poderão ser realizados durante o expediente das unidades a

receberem os serviços, basicamente, de segunda à sexta-feira das 7:00 horas

às 17:00 horas, sem, entretanto, causar interferências ou prejuízo ao

expediente das mesmas;

15.2. Os trabalhos que interfiram ou que prejudiquem as atividades de rotina,

deverão ser executados em período noturno ou em finais de semana, sob

expensas da DETENTORA. Nestes casos, a DETENTORA deverá comunicar o

responsável pela Unidade com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de

antecedência, observando que o serviço iniciado em um ambiente deverá ser

totalmente concluído no prazo pré-determinado, período noturno ou final de

semana.

16. MATERIAL SUCATEADO – ENTULHO DE OBRA:

A DETENTORA deverá observar as seguintes exigências, sob suas

expensas:

16.1. Todos os materiais sucateados e entulhos resultantes dos serviços executados

pela DETENTORA, SEM EXCEÇÃO, deverão ser removidos pela DETENTORA,

durante ou imediatamente após a execução dos serviços, sendo que a remoção

somente deverá ocorrer após prévio conhecimento e autorização da SMOSP;

16.2. O descarte dos resíduos gerados na construção deverá ter a “distribuição

ordenada de rejeitos em aterros, observando normas operacionais específicas

de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar

os impactos ambientais adversos” atendendo à legislação ambiental,

observando diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão de resíduos da

construção civil estabelecidos na Lei nº 12.305 de 02 de agosto de 2010 –

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Política Nacional de Resíduos Sólidos, Resolução nº 307 de 05 de julho de 2002

do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA e Plano Municipal de

Gestão de Resíduos da Construção Civil;

16.3. Comprovar que todos os resíduos removidos foram acompanhados de Controle

de Transporte de Resíduos.

17. FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

17.1. Não obstante o fato de a DETENTORA ser a única e exclusiva responsável pela

execução dos serviços, a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SMOSP,

através de sua própria equipe, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade,

exercerá a mais ampla e completa fiscalização dos serviços em execução.

17.2. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas

com execução dos serviços deverão ser registradas pela Secretaria Municipal de Obras e

Serviços Públicos – SMOSP ou seus prepostos nos Livros de Ocorrências, produzindo

esses registros os efeitos de direito.

18. SUBCONTRATAÇÃO

Fica vetada a subcontratação na totalidade do Objeto, sendo liberadas as

subcontratações de serviços de empresas específicas detentoras de

capacitação técnica dos mesmos, comprovadas por atestados nas mesmas

formas da DETENTORA, mediante autorização por escrito pela Secretaria

Municipal de Obras e Serviços Públicos – SMOSP.

19. MEDIÇÃO E PAGAMENTO DOS SERVIÇOS

A primeira medição ocorrerá após 30 (trinta) dias da emissão da Ordem

de Serviços (OS) pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos –

SMOSP, desde que cumpridas todas as exigências referentes a documentações,

certificados, efetivo, instalações provisórias e outros elencadas neste Termo de

Referência e Edital e, sendo as demais medições efetuadas a cada 30 (trinta)

dias, restritas a uma única medição por mês corrente, excetuando-se a medição

final.

As medições deverão ser compostas por:

19.1. Carta de encaminhamento;

19.2. Planilha de Medição, nos moldes da licitada;

19.3. Memória de Cálculo de cada item medido;

19.4. Relatório fotográfico da execução dos serviços medidos;

19.5. Certificados de qualidade dos materiais utilizados, quando o caso;

19.6. Certificado de Procedência das Madeiras (obrigatório);

19.7. Demais Certificados, Ensaios ou Documentos solicitados pela fiscalização;

19.8. Todas as folhas deverão ser numeradas, identificadas e assinadas.

A documentação acima deverá ser entregue à Secretaria Municipal de

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Obras e Serviços Públicos – SMOSP, que após o recebimento terá 5 (cinco) dias

úteis para sua análise. Caso a mesma seja recusada ou tenha que ser alterada,

deverá a DETENTORA apresentar nova medição, nos moldes já elencados,

passando a contar novo período de 5 (cinco) dias úteis para análise da mesma,

isto ocorrerá quantas vezes se tornarem necessárias até aprovação total da

mesma.

Após aprovação final da medição a DETENTORA anexará a devida NOTA

FISCAL e demais documentos e certidões exigidas em EDITAL e CONTRATO,

tendo a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SMOSP o prazo de

2 (dois) dias úteis para conferência dos mesmos, caso seja constatado alguma

divergência quanto ao correto preenchimento ou informações contidas em

quaisquer documentos, os mesmos deverão ser corrigidos e substituídos pela

DETENTORA, correndo novo prazo de 2 (dois) dias úteis para sua conferência,

isto ocorrerá quantas vezes se tornarem necessárias até aprovação total da

mesma.

A devolução da medição, nota fiscal, documentos ou outros, que abrem

novos prazos para análise, em hipótese alguma servirá de pretexto para que a

DETENTORA suspenda a execução dos serviços ou diminua seu andamento

normal.

Após a aprovação final do processo de medição, atendidas todas as

exigências acima, a CONTRATANTE efetuará o pagamento a DETENTORA em

até 30 (trinta) dias.

20. SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO

Deverão ser estabelecidos os requisitos técnicos mínimos de Segurança e

Medicina do Trabalho, para a realização dos serviços, sendo que a

DETENTORA se responsabilizará pelos Exames Médicos Ocupacionais das

equipes, conforme exigência do Ministério do Trabalho e Emprego – MTBE,

através da Norma Regulamentadora NR-7, bem como atendimento a NR-18.

Antes de dar entrada no canteiro de obras, no momento de sua

contratação, todos os funcionários da DETENTORA deverão ser submetidos aos

treinamentos a seguir:

Noções gerais sobre acidentes e doenças do trabalho;

Informações de medidas preventivas e de proteção, para os riscos

inerentes a atividade a ser desenvolvida;

Informações, instruções e OBRIGATORIEDADE de uso dos

Equipamentos de Proteção Individual – EPI, sendo que neste

treinamento serão entregues todos os EPI’s, adequados às

atividades a serem desenvolvidas pelo funcionário, bem como

lavrado o devido registro do Termo de Responsabilidade de Entrega

de EPI’s, onde o funcionário dará ciência do recebimento dos seus

equipamentos;

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Informações, instruções e OBRIGATORIEDADE de uso dos

Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC.

Deverão ser mantidas, em canteiro, cópias relativas aos treinamentos e

fornecimentos acima.

20.1. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI’s

Deverão ser adquiridos EPI’s adequados a todas as atividades,

devidamente registrados com seu Certificado de Autorização (CA), bem como

mantido um estoque mínimo para substituição de exigência imediata.

A DETENTORA deverá assegurar os EPI’s objetivando neutralizar a ação

de certos agentes que podem causar lesões ao trabalhador, conforme Norma

Regulamentadora NR-06 e anexos, do Ministério do Trabalho e Emprego –

MTBE, tais como:

Protetores para cabeça;

Protetores para face;

Protetores para os membros inferiores;

Protetores para os membros superiores;

Protetores contra queda com diferença de nível.

20.2. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA – EPC’s

A DETENTORA deverá providenciar todas as medidas de proteção

coletiva necessárias, conforme Norma Regulamentadora e seus anexos do

Ministério do Trabalho e Emprego – MTBE, principalmente para serviços de:

Instalações elétricas – conforme disposto na NR-10;

Serviço a céu aberto – conforme disposto na NR-21;

Proteção contra incêndio – conforme disposto na NR-23;

Serviço em ambiente confinado – conforme disposto na NR-33;

Serviço em altura – conforme disposto na NR-35.

Para a realização das atividades a DETENTORA deverá assegurar os

EPC’s objetivando neutralizar, atenuar ou sinalizar os riscos dos trabalhos

executados, tais como:

Conjuntos de aterramentos;

Conjuntos de isolamento de rede;

Tapetes de borracha;

Cones de sinalização reflexivos e bandeiras;

Telas de isolamento de áreas restritas ou uso específ ico;

Fitas de advertência de interferências, riscos ou isolamento;

Linhas de vida;

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Entre outros...

Paulínia, 12 de abril de 2018.

Valdir Terrazan Luciano Bento Ramalho Engº Marco A. V. Corrêa

Secretário Municipal de Secretário Municipal Diretor Depto. de Projetos e

Obras e Serviços Públicos de Educação Orçamentos – SMOSP

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OBSERVAÇÕES: OS PREÇOS UNITÁRIOS SÃO DAS TABELAS

DESONERADAS E ESTÃO SEM BDI PARA TODAS AS FONTES.

PARA REMOÇÃO DO BDI DO PREÇO UNITÁRIO BASE FDE, O MESMO FOI

DIVIDIDO POR 1,2971.

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

Departamento de Projetos e Orçamentos

Objeto: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO, REFORMAS E PEQUENOS SERVIÇOS NOS IMÓVEIS OCUPADOS PELA REDE MUNICIPAL

DE ENSINO

ABAIXO SEGUE A DESCRIÇÃO DOS

SERVIÇOS CONFORME RELATÓRIO DE NÃO CONFORMIDADES E

INTERVENÇÕES NECESSÁRIAS, EXECUTADO EM CADA UNIDADE, DEVERÁ SER RESPEITADO PARA

EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

OBS: MODELO PARA PLANILHA DE MEDIÇÃO - DEVERÁ SER FEITA ALÉM DA GERAL, UMA PARA CADA UNIDADE REFORMADA

PLANILHA DE QUANTIDADES E PREÇOS ESTIMADOS

FONTE DE PREÇOS: SINAPI 02/2018 - SIURB 07/2017 - CPOS 171 11/2017 - FDE 01/2018 (BDI 0% - LS 88,52% Mínimo SINAPI)

ITEM FONTE CÓDIGO DESCRIÇÃO UN. QUANTIDADES UNIT. (s/ BDI)

SUBTOTAL PARTE DESCRIÇÃO

MÍNIMO ESTIMADA

1 SERVIÇOS GERAIS EXTERNOS (Exceto Quadra)

R$ 2.563.589,90

1.1 SINAPI 72075 IMPERMEABILIZAÇÃO DE SUPERFÍCIE COM REVESTIMENTO BICOMPONENTE SEMI FLEXÍVEL. (Mínimo 3 demãos)

m² 346,00 6.939,00 R$ 11,98

R$ 83.129,22

01.01

Impermeabilização de paredes com bi-componente base acrílica (tipo Sika Top 100) (Em rodapés e barrados internos e externos)

1.2 CPOS 24.03.100 Alçapão/tampa em chapa de ferro com porta cadeado

m² 0,00 9,00 R$ 1.057,23

R$ 9.515,07

01.02 Alçapão metálico sob medida, completo

1.3 SIURB 60398 DOMO ACRÍLICO PARA ILUMINAÇÃO E VENTILAÇÃO

m² 1,00 22,00 R$ 543,04

R$ 11.946,88

01.03 Domo de acrílico com ventilação

ABAIXO SEGUE A DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS CONFORME RELATÓRIO DE

NÃO CONFORMIDADES E INTERVENÇÕES NECESSÁRIAS,

EXECUTADO EM CADA UNIDADE, DEVERÁ SER RESPEITADO PARA

EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

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1.4 SINAPI 89458

ALVENARIA DE BLOCOS DE CONCRETO ESTRUTURAL 14X19X39 CM, (ESPESSURA 14CM), FBK = 4,5 MPA, PARA PAREDES COM ÁREA LÍQUIDA MAIOR OU IGUAL A 6M², COM VÃOS, UTILIZANDO PALHETA. AF_12/2014 (Para reparo de muros, inclusive aço e groute)

m² 12,00 256,00 R$ 52,20

R$ 13.363,20

01.04

Alvenaria autoportante em bloco de concreto e=14 cm (inclusive aço e graute) (para reparo de muros)

1.5 SINAPI 87894

CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIA (SEM PRESENÇA DE VÃOS) E ESTRUTURAS DE CONCRETO DE FACHADA, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO EM BETONEIRA 400L. AF_06/2014

m² 2,00 55,00 R$ 4,94

R$ 271,70

01.05 Chapisco, grosso para muros, muretas e pequenas correções

1.6 CPOS 24.02.060 Porta/portão de abrir em chapa, sob medida m² 6,00 138,00 R$ 627,96

R$ 86.658,48

01.06 Portão de ferro sob medida, completo

1.7 CPOS 24.02.100 Portão tubular em tela de aço galvanizado até 2,50 m de altura, completo

m² 3,00 69,00 R$ 400,64

R$ 27.644,16

01.07 Portão de ferro e tela alambrado sob medida, completo

1.8 FDE 16.01.045 PORTÃO EM GRADIL ELETROFUNDIDO, completo

m² 3,00 77,00 R$ 887,53

R$ 68.339,81

01.08 Portão gradil eletrofundido sob medida, completo

1.9 FDE 16.01.058 GRADIL ELETROFUNDIDO GALV. COM PINTURA ELETROSTÁTICA 62X132MM BARRA 25X2MM

m² 6,00 137,00 R$ 222,21

R$ 30.442,77

01.09 Gradil eletrofundido pintado

1.10 CPOS 34.20.080 Tela de aço galvanizado fio nº 10 BWG, malha de 2´, tipo alambrado de segurança

m² 117,00 2.354,00 R$ 39,70

R$ 93.453,80

01.10 Tela de arame galvanizado (alambrado)

1.11 FDE 06.03.039 TELA DE PROTEÇÃO CONTRA NIDIFICAÇÃO DE PÁSSAROS

m² 14,00 286,00 R$ 42,58

R$ 12.177,88

01.11 Tela de proteção contra nidificação de pássaros

1.12 FDE 06.03.040 TELA ARAME GALVANIZADO MOSQUITEIRA CONTRA INSETOS

m² 1,00 21,00 R$ 289,15

R$ 6.072,15

01.12 Tela mosquiteiro de proteção contra insetos

1.13 SIURB 80274 EP.06 - GRADE DE PROTEÇÃO EM FERRO REDONDO

m² 26,00 523,00 R$ 80,45

R$ 42.075,35

01.13 Grade de proteção fixa para janelas, pintada

1.14 FDE 07.80.035 LIMPEZA DE TELHADO INCLUSIVE REMOÇÃO DO MATERIAL RECOLHIDO

m² 2.076,00 41.531,00 R$ 6,33

R$ 262.891,23

01.14 Limpeza de telhado e remoção de goteiras

1.15 FDE 08.82.055 LIMPEZA SIMPLES EM CALHAS METÁLICAS m 141,00 2.826,00 R$ 2,85

R$ 8.054,10

01.15 Limpeza simples de calhas

1.16 FDE 08.82.056 LIMPEZA SIMPLES EM LAJES/CALHAS DE CONCRETO

m² 8,00 165,00 R$ 7,12

R$ 1.174,80

01.16 Limpeza simples em lajes/calhas de concreto

1.17 FDE 08.82.061 SOLDA E REBITAGEM EM CALHAS DE CHAPA GALVANIZADA

m 47,00 957,00 R$ 60,37

R$ 57.774,09

01.17 Solda e rebitagem em calhas de chapa

1.18 SINAPI 73806/1 LIMPEZA DE SUPERFÍCIES COM JATO DE ALTA PRESSÃO DE AR E AGUA

m² 3,00 66,00 R$ 1,80

R$ 118,80

01.18 Limpeza de fachada por hidrojateamento

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1.19 SIURB 109001 DESENTUPIMENTO DE RAMAIS DE ESGOTO OU ÁGUAS PLUVIAIS

m 130,00 2.618,00 R$ 8,38

R$ 21.938,84

01.19 Desentupimento de ramais de esgoto ou água de chuva

1.20 CPOS 45.01.020 Entrada completa de água com abrigo e registro de gaveta, DN= 3/4"

un 0,00 3,00 R$ 857,95

R$ 2.573,85

01.20 Abrigo para entrada de água

1.21 FDE 09.02.022 AE-25 ABRIGO E ENTRADA DE ENERGIA PADRÃO MULTI 200 CPFL CATEGORIA C-6

un 0,00 3,00 R$ 3.560,77

R$ 10.682,31

01.21

Padrão entrada de energia completo, com entrada para telefone (FDE AE-22 ou Poste Padrão Pronto)

1.22 FDE 09.11.060 IL-30 LUMINÁRIA EM POSTE H= 2,50 M C/ LÂMPADA VAPOR SÓDIO 70W

un 3,00 68,00 R$ 1.454,62

R$ 98.914,16

01.22 Luminária em poste h=2,50m c/ lâmpada

1.23 FDE 09.85.047 POSTE AÇO GALVANIZADO RETO 4" X6.00M P/ILUMIN EXTERNA

un 0,00 3,00 R$ 844,21

R$ 2.532,63

01.23 Poste de aço galvanizado h=6,00m

1.24 FDE 09.85.045 CRUZETA DE FERRO GALVANIZADO PARA 2 PROJETORES

un 0,00 3,00 R$ 309,34

R$ 928,02

01.24 Cruzeta de ferro para 2 projetores

1.25 FDE 09.09.072 IL-72 LUMINÁRIA PRISMÁTICA TRANSP.P/LÂMPADA A VAPOR METÁLICO (250W)

un 3,00 65,00 R$ 352,09

R$ 22.885,85

01.25

Luminária prismática com lâmpada Vap. Metálico de 250W, completo

1.26 SINAPI 93679

EXECUÇÃO DE PASSEIO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO RETANGULAR COLORIDO DE 20 X 10 CM, ESPESSURA 6 CM. AF_12/2015

m² 0,00 11,00 R$ 61,94

R$ 681,34

01.26 Pavimentação articulada (bloquete) - Quaisquer áreas e locais

1.27 SINAPI 84183 PISO EM PEDRA PORTUGUESA ASSENTADO SOBRE BASE DE AREIA, REJUNTADO COM CIMENTO COMUM

m² 5,00 110,00 R$ 110,15

R$ 12.116,50

01.27 Pavimentação de pedra Mosaico Português

1.28 FDE 16.02.022 PAVIMENTAÇÃO COM PEDRISCO COM ESPESS DE 5 CM

m² 0,00 200,00 R$ 7,96

R$ 1.592,00

01.28 Pavimentação com pedrisco

1.29 SINAPI 73922/1 PISO CIMENTADO TRAÇO 1:3 (CIMENTO E AREIA) ACABAMENTO LISO ESPESSURA 3,5CM, PREPARO MANUAL DA ARGAMASSA

m² 229,00 4.587,00 R$ 51,76

R$ 237.423,12

01.29 Piso cimentado desempenado junta seca

1.30 SINAPI 73929/4

IMPERMEABILIZAÇÃO DE ESTRUTURAS ENTERRADAS COM CIMENTO CRISTALIZANTE E ADESIVO LIQUIDO, ATE 7M DE PROFUNDIDADE.

m² 2,00 55,00 R$ 60,84

R$ 3.346,20

01.30 Impermeabilização por cristalização - muros de arrimo

1.31 SINAPI 55960 IMUNIZAÇÃO DE MADEIRAMENTO PARA COBERTURA UTILIZANDO CUPINICIDA INCOLOR

m² 7,00 154,00 R$ 5,12

R$ 788,48

01.31 Aplicação de cupinicida em madeiras (Telhados e Esquadrias)

1.32 SINAPI 83448 CAIXA DE PASSAGEM 50X50X60 FUNDO BRITA C/ TAMPA

un 0,00 15,00 R$ 249,28

R$ 3.739,20

01.32 Caixa de passagem em alvenaria com tampa, para elétrica

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1.33 SINAPI 74104/1

CAIXA DE INSPEÇÃO EM ALVENARIA DE TIJOLO MACIÇO 60X60X60CM, REVESTIDA INTERNAMENTO COM BARRA LISA (CIMENTO E AREIA, TRAÇO 1:4) E=2,0CM, COM TAMPA PRÉ-MOLDADA DE CONCRETO E FUNDO DE CONCRETO 15MPA TIPO C - ESCAVAÇÃO E CONFECÇÃO

un 1,00 22,00 R$ 144,33

R$ 3.175,26

01.33 Caixa de passagem em alvenaria com tampa, para esgoto

1.34 SINAPI 72286 CAIXA DE AREIA 60X60X60CM EM ALVENARIA - EXECUÇÃO

un 1,00 33,00 R$ 162,57

R$ 5.364,81

01.34 Caixa de passagem em alvenaria com tampa, para água de chuva

1.35 FDE 12.80.030 REPARO EM TRINCAS E RACHADURAS m 25,00 512,00 R$ 10,26

R$ 5.253,12

01.35

Reparo de trincas e rachaduras (NÃO estruturais ativas) (em paredes e pisos)

1.36 FDE 16.42.001 REPARO ESTRUTURAL POR INJEÇÃO RESINA BASE EPÓXI EM FISSURAS 0,3 A 9,0MM

m 26,00 539,00 R$ 250,95

R$ 135.262,05

01.36

Reparo de trincas e rachaduras de 0,3 a 9mm, (NÃO estruturais ativas) com resina base epóxi (em paredes e pisos)

1.37 FDE 16.42.002 REPARO ESTRUTURAL C/APLICAÇÃO DE GRAUTE BASE EPÓXI TRINCAS DE 10 A 40MM

m 12,00 253,00 R$ 144,80

R$ 36.634,40

01.37

Reparo de trincas e rachaduras de 10 a 40mm, (NÃO estruturais ativas) com graute base epóxi (em paredes e pisos)

1.38 FDE 12.02.072 GUARNIÇÃO P/ACABAM JUNTAS DILATAÇÃO APARELHADA 5 X 1 CM G1-C4

m 3,00 66,00 R$ 8,90

R$ 587,40

01.38 Guarnição de acabamento para juntas de dilatação

1.39 FDE 16.05.036 CANALETA DE CONCRETO 1/2 CANA DN 30CM P/ AGUAS PLUVIAIS

m 41,00 836,00 R$ 43,85

R$ 36.658,60

01.39 Canaleta de concreto meia cana 30cm

1.40 FDE 16.05.039 CANALETA DE CONCRETO 1/2 CANA DN 60CM P/ AGUAS PLUVIAIS

m 0,00 50,00 R$ 96,52

R$ 4.826,00

01.40 Canaleta de concreto meia cana 60cm

1.41 FDE 16.80.097 CAÇAMBA DE 4M3 PARA RETIRADA DE ENTULHO

un 25,00 516,00 R$ 499,98

R$ 257.989,68

01.41 Caçamba de 4m³ para retirada de entulho (Para todos os serviços)

1.42 FDE 16.05.041 TC-04 TAMPA DE CONCRETO P/ CANALETA AP (25CM)

m 39,00 781,00 R$ 84,76

R$ 66.197,56

15.01

Tampa de concreto para canaleta de água pluvial de (25 a 30)cm (lisa ou perfurada)

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1.43 FDE 16.05.044 TC-07 TAMPA EM GRELHA DE FERRO GALVANIZADO P/ CANALETA (25CM)

m 86,00 1.721,00 R$ 289,38

R$ 498.022,98

15.02 Tampa em grelha de ferro para canaleta de água pluvial (20 a 30)cm

1.44 FDE 16.01.014 FD-14 FECHAMENTO DE DIVISA/BLOCO DE CONCRETO/ S/REVEST. H=185CM / BROCA

m 14,00 286,00 R$ 402,67

R$ 115.163,62

15.03

Muro de divisa em bloco de concreto aparente h=1,85m (FDE FD-14)

1.45 FDE 06.80.033 CHAPA DE FERRO N 14, INCLUSIVE SOLDAGEM

m² 7,00 143,00 R$ 204,21

R$ 29.202,03

15.07

Chapa de ferro, inclusive soldagem (para reparos diversos em portões, gradis e outros elementos metálicos) - Anotar local:

1.46 FDE 12.04.040 REVESTIMENTO C/ PLAQUETA LAMINADA m² 44,00 880,00 R$ 152,28

R$ 134.006,40

15.11

Revestimento com plaqueta laminada (Tipo tijolo laminado aparente)

2 SERVIÇOS EM RESERVATÓRIOS R$ 393.302,35

2.1 SINAPI 94796 TORNEIRA DE BOIA REAL, ROSCÁVEL, 3/4", FORNECIDA E INSTALADA EM RESERVAÇÃO DE ÁGUA. AF_06/2016

un 0,00 18,00 R$ 64,55

R$ 1.161,90

02.01 Torneira boia em latão (Qualquer bitola)

2.2 SINAPI 85195 CHAVE DE BOIA AUTOMÁTICA un 0,00 13,00 R$ 67,74

R$ 880,62

02.02

Interruptor tipo automático de boia (Marcar 2 - superior e inferior)

2.3 FDE 09.05.077 QUADRO COMANDO PARA CONJUNTO MOTOR BOMBA TRIFÁSICO DE 1 1/2 A 2 HP

0,00 11,00 R$ 973,57

R$ 10.709,27

02.03 Quadro comando para bombas de recalque

2.4 SINAPI 83647 BOMBA RECALQUE D'AGUA TRIFÁSICA 1,5HP un 1,00 20,00 R$ 1.305,44

R$ 26.108,80

02.04 Bombas de recalque (normalmente 2)

2.5 SINAPI 94499

REGISTRO DE GAVETA BRUTO, LATÃO, ROSCÁVEL, 2 1/2”, INSTALADO EM RESERVAÇÃO DE ÁGUA DE EDIFICAÇÃO QUE POSSUA RESERVATÓRIO DE FIBRA/FIBROCIMENTO – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2016

un 0,00 5,00 R$ 223,04

R$ 1.115,20

02.05 Registro de gaveta bruto 2 1/2"

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2.6 SINAPI 94498

REGISTRO DE GAVETA BRUTO, LATÃO, ROSCÁVEL, 2”, INSTALADO EM RESERVAÇÃO DE ÁGUA DE EDIFICAÇÃO QUE POSSUA RESERVATÓRIO DE FIBRA/FIBROCIMENTO – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2016

un 0,00 6,00 R$ 124,59

R$ 747,54

02.06 Registro de gaveta bruto 2"

2.7 SINAPI 94497

REGISTRO DE GAVETA BRUTO, LATÃO, ROSCÁVEL, 1 1/2”, INSTALADO EM RESERVAÇÃO DE ÁGUA DE EDIFICAÇÃO QUE POSSUA RESERVATÓRIO DE FIBRA/FIBROCIMENTO – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2016

un 0,00 6,00 R$ 97,43

R$ 584,58

02.07 Registro de gaveta bruto 1 1/2"

2.8 SINAPI 94496

REGISTRO DE GAVETA BRUTO, LATÃO, ROSCÁVEL, 1 1/4”, INSTALADO EM RESERVAÇÃO DE ÁGUA DE EDIFICAÇÃO QUE POSSUA RESERVATÓRIO DE FIBRA/FIBROCIMENTO – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2016

un 0,00 4,00 R$ 83,75

R$ 335,00

02.08 Registro de gaveta bruto 1"

2.9 SINAPI 94495

REGISTRO DE GAVETA BRUTO, LATÃO, ROSCÁVEL, 1”, INSTALADO EM RESERVAÇÃO DE ÁGUA DE EDIFICAÇÃO QUE POSSUA RESERVATÓRIO DE FIBRA/FIBROCIMENTO – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2016

un 0,00 8,00 R$ 69,23

R$ 553,84

02.09 Registro de gaveta bruto 1 1/4"

2.10 SINAPI 94494

REGISTRO DE GAVETA BRUTO, LATÃO, ROSCÁVEL, 3/4”, INSTALADO EM RESERVAÇÃO DE ÁGUA DE EDIFICAÇÃO QUE POSSUA RESERVATÓRIO DE FIBRA/FIBROCIMENTO – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2016

un 0,00 3,00 R$ 55,20

R$ 165,60

02.10 Registro de gaveta bruto 3/4"

2.11 CPOS 48.20.040 Limpeza de caixa d´água de 1.001 até 10.000 litros

un 1,00 21,00 R$ 101,44

R$ 2.130,24

02.11 Limpeza de caixa d'água até 10.000 litros

2.12 FDE 16.48.031 PREPARAÇÃO SUPERF C/ JATEAMENTO ABRAS PAD SA 2X1/2" APLIC FUNDO PRIMER

m² 47,00 957,00 R$ 55,34

R$ 52.960,38

02.12

Preparação de superfície c/ jateamento (FDE 16.48.031) - (Mesma qtd seguinte)

2.13 FDE 16.48.015 APLICAÇÃO PINTURA IMPERM DUAS DEMÃOS SISTEMA DUPLO EPÓXI POLIURETANO

m² 47,00 957,00 R$ 65,10

R$ 62.300,70

02.13

Impermeabilização de reservatório metálico base duplo epóxi poliuretano

2.14 SINAPI 95468 PINTURA ESMALTE BRILHANTE (2 DEMÃOS) SOBRE SUPERFÍCIE METÁLICA, INCLUSIVE PROTEÇÃO COM ZARCÃO (1 DEMÃO)

m² 47,00 957,00 R$ 37,04

R$ 35.447,28

02.14 Pintura esmalte - Reservatório Metálico - externo

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2.15 SINAPI 73929/4

IMPERMEABILIZAÇÃO DE ESTRUTURAS ENTERRADAS COM CIMENTO CRISTALIZANTE E ADESIVO LIQUIDO, ATE 7M DE PROFUNDIDADE.

m² 35,00 715,00 R$ 60,84

R$ 43.500,60

02.15

Impermeabilização por cristalização em reservatórios enterrados

2.16 FDE 11.03.003

IMPERMEABILIZAÇÃO RESERV.ELEV COM ARGAMASSA POLIMÉRICA APLICAÇÃO 2 DEMÃOS SEMIFLEXÍVEL + 4 DEMÃOS FLEXÍVEL INCLUS. TELA ESTRUTURANTE

m² 133,00 2.662,00 R$ 43,44

R$ 115.637,28

02.16

Impermeabilização com argamassa polimérica - Reservatório elevado (FDE 11.03.006) (Não esquecer lajes de fundo)

2.17 FDE 06.06.060 RETIRADA DE ESCADA DE MARINHEIRO COM GUARDA-CORPO

13,00 262,00 R$ 28,08

R$ 7.356,96

02.17 Retirada de escada marinheiro (para reparos e pintura)

2.18 FDE 06.70.060 RECOLOCAÇÃO DE ESCADA MARINHEIRO COM GUARDA CORPO

13,00 262,00 R$ 28,08

R$ 7.356,96

02.18 Recolocação de escada marinheiro (após reparos)

2.19 FDE 06.02.019 PF-19 PORTA DE FERRO P/ RESERVATÓRIO - GALVANIZADA

un 0,00 16,00 R$ 1.515,60

R$ 24.249,60

02.19 Porta de ferro para reservatório

3 ALVENARIAS E DIVISÓRIAS SANITÁRIAS R$ 291.278,16

3.1 SINAPI 97625

DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA PARA QUALQUER TIPO DE BLOCO, DE FORMA MECANIZADA, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017

m³ 11,00 224,00 R$ 39,96

R$ 8.951,04

03.01 Demolição de alvenarias em geral

3.2 FDE 04.01.002 ALVENARIA DE TIJOLO DE BARRO MACIÇO E=1/2 TIJOLO

m² 1,00 33,00 R$ 86,18

R$ 2.843,94

03.02

Alvenaria de tijolo de barro maciço 1/2 tijolo (para fechamento de vãos, bases e muretas)

3.3 FDE 04.01.003 ALVENARIA DE TIJOLO DE BARRO MACIÇO E=1 TIJOLO

m² 1,00 33,00 R$ 154,02

R$ 5.082,66

03.03

Alvenaria de tijolo de barro maciço 1 tijolo (para fechamento de vãos, bases e muretas)

3.4 SINAPI 89304

ALVENARIA ESTRUTURAL DE BLOCOS CERÂMICOS 14X19X39, (ESPESSURA DE 14 CM), PARA PAREDES COM ÁREA LÍQUIDA MAIOR OU IGUAL A 6M², COM VÃOS, UTILIZANDO COLHER DE PEDREIRO E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. AF_12/2014

m² 7,00 151,00 R$ 55,51

R$ 8.382,01

03.04

Alvenaria de bloco cerâmico portante e=14cm (inclusive aço e graute)

3.5 FDE 04.01.043 ALVENARIA DE BLOCO CERÂMICO PORTANTE E=19CM

m² 1,00 28,00 R$ 60,37

R$ 1.690,36

03.05 Alvenaria de bloco cerâmico portante e=19cm (inclusive aço e

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graute)

3.6 FDE 04.50.011 DEMOLIÇÃO DE DIVISÓRIAS EM PLACAS PARA SANITÁRIOS

m² 19,00 381,00 R$ 4,75

R$ 1.809,75

03.06 Demolição de divisórias em geral

3.7 SINAPI 73774/1

DIVISÓRIA EM MARMORITE ESPESSURA 35MM, CHUMBAMENTO NO PISO E PAREDE COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA, POLIMENTO MANUAL, COMPLETA

m² 15,00 318,00 R$ 282,88

R$ 89.955,84

03.07 Divisórias para box sanitários (ANOTAR MATERIAL)

3.8 CPOS 04.08.020 Retirada de folha de esquadria em madeira un 13,00 271,00 R$ 13,64

R$ 3.696,44

03.08 Retirada de folhas de porta ou batentes

3.9 FDE 05.01.029 PM-74 PORTA SARRAFEADO MACIÇO P/BOXES L=62CM-COMPLETA

un 13,00 262,00 R$ 402,19

R$ 105.373,78

03.09 Porta de madeira para box sanitário 60cm, inclusive acessórios

3.10 FDE 05.01.050 PM-81 PORTA SARRAFEADO MACIÇO P/BOXE ACESSÍVEL-COMPLETA

un 1,00 29,00 R$ 715,18

R$ 20.740,22

03.10 Porta de madeira para box sanitário 90cm, inclusive acessórios

3.11 SINAPI 74046/2 TARJETA TIPO LIVRE/OCUPADO PARA PORTA DE BANHEIRO

UN 5,00 101,00 R$ 30,38

R$ 3.068,38

03.11 Fechadura livre/ocupado

3.12 SINAPI 96368

PAREDE COM PLACAS DE GESSO ACARTONADO (DRYWALL), PARA USO INTERNO COM DUAS FACES DUPLAS E ESTRUTURA METÁLICA COM GUIAS DUPLAS, SEM VÃOS. AF_06/2017

m² 12,00 247,00 R$ 140,08

R$ 34.599,76

15.08 Parede em Drywall interno SEM vãos

3.13 SINAPI 96369

PAREDE COM PLACAS DE GESSO ACARTONADO (DRYWALL), PARA USO INTERNO, COM DUAS FACES DUPLAS E ESTRUTURA METÁLICA COM GUIAS DUPLAS, COM VÃOS. AF_06/2017_P

m² 1,00 33,00 R$ 154,06

R$ 5.083,98

15.09 Parede em Drywall interno COM vãos

4 ACESSIBILIDADE (itens de primeira necessidade)

R$ 69.146,69

4.1 FDE 08.84.033 TORNEIRA PRES 1/2 C/ALAVANCA TIPO MESA CROMADO

un 0,00 10,00 R$ 148,50

R$ 1.485,00

04.01

Torneira de pressão 1/2" c/ alavanca, tipo bancada (p/ lavatório PNE)

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4.2 SINAPI 95472

VASO SANITÁRIO SIFONADO CONVENCIONAL PARA PCD SEM FURO FRONTAL COM LOUÇA BRANCA SEM ASSENTO, INCLUSO CONJUNTO DE LIGAÇÃO PARA BACIA SANITÁRIA AJUSTÁVEL - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2016

un 0,00 4,00 R$ 681,21

R$ 2.724,84

04.02 Vaso sanitário acessível, com tampa e acessórios (similar FDE BR-01)

4.3 CPOS 30.08.040 Lavatório de louça para canto sem coluna para pessoas com mobilidade reduzida

cj 0,00 10,00 R$ 847,31

R$ 8.473,10

04.03 Lavatório acessível de canto, com acessórios (similar FDE BR-02)

4.4 CPOS 30.08.020 Assento para bacia sanitária com abertura frontal, para pessoas com mobilidade reduzida

un 0,00 6,00 R$ 577,45

R$ 3.464,70

04.04 Tampa plástica para vaso sanitário acessível

4.5 CPOS 30.01.030 Barra de apoio reta, para pessoas com mobilidade reduzida, em tubo de aço inoxidável de 1 1/2" x 800 mm

un 0,00 11,00 R$ 128,07

R$ 1.408,77

04.05 Barras de apoio para vaso

4.6 CPOS 30.01.220

Demolição mecanizada de concreto simples, inclusive fragmentação, carregamento, transporte até 1,0 quilômetro e descarregamento

m³ 0,00 19,00 R$ 176,57

R$ 3.354,83

04.06

Demolição de concreto simples (pisos, degraus e outros para implantação de rampa)

4.7 CPOS 30.11.010 Rampa de acessibilidade pré-fabricada de concreto nas dimensões 2,20 x 1,86 x 1,20 m

un 0,00 11,00 R$ 673,66

R$ 7.410,26

04.07

Rampa de acessibilidade pré-fabricada de concreto nas dimensões 2,20 x 1,86 x 1,20 m (CPOS - Acesso em calçadas)

4.8 CPOS 14.11.261 Alvenaria de bloco de concreto estrutural 14x19x39cm - classe A

m² 0,00 11,00 R$ 68,39

R$ 752,29

04.08

Alvenaria autoportante em bloco de concreto e=14 cm (inclusive aço e graute) (para muretas e contenções das rampas)

4.9 FDE 13.02.007 PISO DE CONCRETO LISO-FUNDAÇÃO DIRETA FCK-25 MPA

m² 2,00 40,00 R$ 109,76

R$ 4.390,40

04.09 Piso de concreto liso (rampas acessíveis)

4.10 FDE 13.02.019 LADRILHO HIDRÁULICO 25X25 E=2CM - PISO TÁTIL DE ALERTA

0,00 11,00 R$ 100,76

R$ 1.108,36

04.10 Piso tátil de alerta 25x25cm (0,25m²/m)

4.11 SINAPI 74072/3 CORRIMÃO EM TUBO AÇO GALVANIZADO 1 1/4" COM BRAÇADEIRA

m 19,00 381,00 R$ 84,30

R$ 32.118,30

04.11 Corrimão tubular, pintado

4.12 SINAPI 74195/1 GUARDA-CORPO COM CORRIMÃO EM FERRO BARRA CHATA 3/16"

m 0,00 8,00 R$ 306,98

R$ 2.455,84

04.12 Guarda corpo metálico com corrimão, pintado

5 PORTAS, PORTÕES E ESQUADRIAS R$ 699.111,26

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5.1 SINAPI 90842

KIT DE PORTA DE MADEIRA PARA PINTURA, SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA), PADRÃO MÉDIO, 70X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, ITENS INCLUSOS: DOBRADIÇAS, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DO BATENTE, FECHADURA COM EXECUÇÃO DO FURO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2015

un 0,00 15,00 R$ 740,53

R$ 11.107,95

05.01

Porta de madeira 70cm para pintura, completa inclusive batente e acessórios

5.2 SINAPI 90843

KIT DE PORTA DE MADEIRA PARA PINTURA, SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA), PADRÃO MÉDIO, 80X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, ITENS INCLUSOS: DOBRADIÇAS, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DO BATENTE, FECHADURA COM EXECUÇÃO DO FURO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2015

un 4,00 81,00 R$ 768,09

R$ 62.215,29

05.02

Porta de madeira 80cm para pintura, completa inclusive batente e acessórios

5.3 SINAPI 90844

KIT DE PORTA DE MADEIRA PARA PINTURA, SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA), PADRÃO MÉDIO, 90X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, ITENS INCLUSOS: DOBRADIÇAS, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DO BATENTE, FECHADURA COM EXECUÇÃO DO FURO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2015

un 1,00 30,00 R$ 799,41

R$ 23.982,30

05.03

Porta de madeira 90cm para pintura, completa inclusive batente e acessórios

5.4 SINAPI 90821

PORTA DE MADEIRA PARA PINTURA, SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA), 70X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, INCLUSO DOBRADIÇAS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2015

un 2,00 55,00 R$ 354,48

R$ 19.496,40

05.04 Folha de porta de madeira 70cm para pintura, sem pertences

5.5 SINAPI 90822

PORTA DE MADEIRA PARA PINTURA, SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA), 80X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, INCLUSO DOBRADIÇAS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2015

un 3,00 69,00 R$ 351,14

R$ 24.228,66

05.05 Folha de porta de madeira 80cm para pintura, sem pertences

5.6 SINAPI 90823

PORTA DE MADEIRA PARA PINTURA, SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA), 90X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, INCLUSO DOBRADIÇAS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2015

un 1,00 20,00 R$ 367,12

R$ 7.342,40

05.06 Folha de porta de madeira 90cm para pintura, sem pertences

5.7 FDE 05.81.025 PORTA MADEIRA MACHO-FÊMEA 72X210CM un 0,00 2,00 R$ 421,52

R$ 843,04

05.07

Folha de Porta de madeira Macho-Fêmea 72cm para pintura, sem pertences

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5.8 FDE 05.81.026 PORTA MADEIRA MACHO-FÊMEA 82X210CM un 1,00 21,00 R$ 430,34

R$ 9.037,14

05.08

Folha de Porta de madeira Macho-Fêmea 82cm para pintura, sem pertences

5.9 FDE 05.81.027 PORTA MADEIRA MACHO-FÊMEA 92X210CM un 0,00 3,00 R$ 479,49

R$ 1.438,47

05.09

Folha de Porta de madeira Macho-Fêmea 92cm para pintura, sem pertences

5.10 CPOS 23.20.120 Guarnição de madeira 20,00 415,00 R$ 4,35

R$ 1.805,25

05.10 Guarnição de madeira para portas (6,00m por lado)

5.11 FDE 05.80.081 DOBRADIÇA DE 3 1/2" X 3" EM AÇO LAMINADO

28,00 571,00 R$ 14,12

R$ 8.062,52

05.11 Dobradiça cromada

5.12 SINAPI 91306

FECHADURA DE EMBUTIR PARA PORTAS INTERNAS, COMPLETA, ACABAMENTO PADRÃO MÉDIO, COM EXECUÇÃO DE FURO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2015

un 6,00 126,00 R$ 92,88

R$ 11.702,88

05.12 Fechadura completa, máquina 45mm

5.13 SINAPI 90830

FECHADURA DE EMBUTIR COM CILINDRO, EXTERNA, COMPLETA, ACABAMENTO PADRÃO MÉDIO, INCLUSO EXECUÇÃO DE FURO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2015

un 6,00 131,00 R$ 108,53

R$ 14.217,43

05.13 Fechadura completa, máquina 55mm

5.14 CPOS 04.08.020 Retirada de folha de esquadria em madeira un 19,00 391,00 R$ 13,64

R$ 5.333,24

05.14 Retirada de folhas de porta ou batentes

5.15 CPOS 04.10.020 Retirada de fechadura ou fecho de embutir un 4,00 94,00 R$ 7,49

R$ 704,06

05.15 Retirada de fechaduras

5.16 CPOS 23.08.340 Porta de armário sob pia revestimento em laminado

m² 7,00 143,00 R$ 473,13

R$ 67.657,59

05.16 Porta de armário sob pia de cozinha, inclusive ferragens

5.17 CPOS 24.02.060 Porta/portão de abrir em chapa, sob medida m² 17,00 340,00 R$ 627,96

R$ 213.506,40

05.17 Porta de ferro sob medida, completa

5.18 FDE 05.81.082 PORTA CADEADO EM FERRO PINTADO - DE 110MM - PESO MIN 135G

un 2,00 49,00 R$ 10,76

R$ 527,24

05.18 Porta cadeado em ferro, instalado

5.19 FDE 05.81.072 CADEADO DE LATÃO COM CILINDRO - TRAVA DUPLA DE 45 MM

un 2,00 49,00 R$ 26,26

R$ 1.286,74

05.19 Cadeado de latão - 45mm

5.20 FDE 06.01.080 VENEZIANA INDUSTRIAL -ALETAS PVC MONTANTES AÇO GALVANIZADO REF 100

m² 3,00 77,00 R$ 149,10

R$ 11.480,70

05.20 Veneziana industrial - Aletas de PVC ou Fibra de Vidro

5.21 SINAPI 94559 JANELA DE AÇO BASCULANTE, FIXAÇÃO COM ARGAMASSA, SEM VIDROS, PADRONIZADA. AF_07/2016

m² 13,00 273,00 R$ 473,26

R$ 129.199,98

05.21 Caixilhos de ferro sob medida, COMPLETO

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61

5.22 FDE 06.80.044 ALAVANCA PARA CAIXILHO BASCULANTE un 21,00 423,00 R$ 43,20

R$ 18.273,60

05.22 Alavanca para caixilhos

5.23 FDE 06.80.049 LUBRIFICAÇÃO DE CAIXILHO E TROCA DE REBITES

m² 104,00 2.096,00 R$ 10,49

R$ 21.987,04

05.23 Lubrificação de caixilhos e troca de rebites

5.24 FDE 05.01.011 PM-21 PORTA DE MADEIRA MACHO/FÊMEA P/ PINT. BAT. MADEIRA L=92CM

un 1,00 39,00 R$ 863,46

R$ 33.674,94

15.19

Porta de madeira macho/fêmea p/ pint. Bat. Madeira L=92cm, completa

6 COBERTURA E CALHAS R$ 1.146.765,00

6.1 SINAPI 92539

TRAMA DE MADEIRA COMPOSTA POR RIPAS, CAIBROS E TERÇAS PARA TELHADOS DE ATÉ 2 ÁGUAS PARA TELHA DE ENCAIXE DE CERÂMICA OU DE CONCRETO, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_12/2015

m² 208,00 4.167,00 R$ 42,31

R$ 176.305,77

06.01 Estrutura de madeira para telhados, reparos

6.2 SINAPI 72110

ESTRUTURA METÁLICA EM TESOURAS OU TRELIÇAS, VÃO LIVRE DE 12M, FORNECIMENTO E MONTAGEM, NÃO SENDO CONSIDERADOS OS FECHAMENTOS METÁLICOS, AS COLUNAS, OS SERVIÇOS GERAIS EM ALVENARIA E CONCRETO, AS TELHAS DE COBERTURA E A PINTURA DE ACABAMENTO

m² 5,00 110,00 R$ 72,47

R$ 7.971,70

06.02 Estrutura metálica para telhados, reparos

6.3 SINAPI 97647

REMOÇÃO DE TELHAS, DE FIBROCIMENTO, METÁLICA E CERÂMICA, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017

m² 190,00 3.815,00 R$ 2,58

R$ 9.842,70

06.03 Retirada de telhas de barro

6.4 SINAPI 97647

REMOÇÃO DE TELHAS, DE FIBROCIMENTO, METÁLICA E CERÂMICA, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017

m² 79,00 1.580,00 R$ 2,58

R$ 4.076,40

06.04 Retirada de telhas de fibrocimento

6.5 SINAPI 97647

REMOÇÃO DE TELHAS, DE FIBROCIMENTO, METÁLICA E CERÂMICA, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017

m² 13,00 264,00 R$ 2,58

R$ 681,12

06.05 Retirada de telhas metálicas

6.6 FDE 07.03.111 TELHA CERÂMICA TIPO PORTUGUESA m² 98,00 1.969,00 R$ 36,07

R$ 71.021,83

06.06 Telha cerâmica (Romana, Portuguesa)

6.7 FDE 07.03.105 TELHA CERÂMICA TIPO FRANCESA m² 2,00 44,00 R$ 49,02

R$ 2.156,88

06.07 Telha cerâmica (Francesa)

6.8 FDE 07.03.112 TELHA CERÂMICA TIPO COLONIAL m² 103,00 2.066,00 R$ 68,92

R$ 142.388,72

06.08 Telha cerâmica (Plan, Paulista, Colonial)

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62

6.9 SINAPI 94207

TELHAMENTO COM TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO E = 6 MM, COM RECOBRIMENTO LATERAL DE 1/4 DE ONDA PARA TELHADO COM INCLINAÇÃO MAIOR QUE 10°, COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO IÇAMENTO. AF_06/2016

m² 27,00 546,00 R$ 33,57

R$ 18.329,22

06.09 Telha CRFS ondulada

6.10 SINAPI 94218 TELHAMENTO COM TELHA ESTRUTURAL DE FIBROCIMENTO E= 6 MM, COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO IÇAMENTO. AF_06/2016

m² 78,00 1.573,00 R$ 82,40

R$ 129.615,20

06.10 Telha CRFS Canaleta/Calhetão

6.11 FDE 07.03.067 TELHA DE POLIÉSTER (PERFIL DA ONDULADA CRFS) - E=1,2MM

m² 1,00 28,00 R$ 55,92

R$ 1.565,76

06.11 Telha translucida de poliéster

6.12 FDE 07.03.071 TELHA DE AÇO GALV. ACAB. NATURAL OND. E=0,65MM

m² 5,00 110,00 R$ 56,33

R$ 6.196,30

06.12 Telha metálica galvanizada ondulada

6.13 FDE 07.03.075 TELHA DE AÇO GALV. ACAB. NATURAL TRAPEZ. E=0,65MM H= ATÉ 40,0MM

m² 23,00 479,00 R$ 56,70

R$ 27.159,30

06.13 Telha metálica galvanizada trapezoidal

6.14 SINAPI 94216 TELHAMENTO COM TELHA METÁLICA TERMOACÚSTICA E = 30 MM, COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO IÇAMENTO. AF_06/2016

m² 0,00 100,00 R$ 102,40

R$ 10.240,00

06.14 Telha metálica galvanizada ondulada, tipo sanduiche

6.15 SINAPI 94216 TELHAMENTO COM TELHA METÁLICA TERMOACÚSTICA E = 30 MM, COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO IÇAMENTO. AF_06/2016

m² 2,00 55,00 R$ 102,40

R$ 5.632,00

06.15 Telha metálica galvanizada trapezoidal, tipo sanduiche

6.16 SINAPI 94219

CUMEEIRA E ESPIGÃO PARA TELHA CERÂMICA EMBOÇADA COM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:9 (CIMENTO, CAL E AREIA), PARA TELHADOS COM MAIS DE 2 ÁGUAS, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_06/2016

m 37,00 748,00 R$ 23,69

R$ 17.720,12

06.16 Cumeeira e espigões de telha cerâmica

6.17 SINAPI 94223 CUMEEIRA PARA TELHA DE FIBROCIMENTO ONDULADA E = 6 MM, INCLUSO ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO E IÇAMENTO. AF_06/2016

m 2,00 46,00 R$ 41,71

R$ 1.918,66

06.17 Cumeeira CRFS ondulada

6.18 SINAPI 94451

CUMEEIRA PARA TELHA DE FIBROCIMENTO ESTRUTURAL E = 6 MM, INCLUSO ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO E IÇAMENTO. AF_06/2016

m 3,00 72,00 R$ 96,80

R$ 6.969,60

06.18 Cumeeira CRFS Canalete/Calhetão

6.19 FDE 07.04.041 CUMEEIRA DE AÇO NATURAL PERFIL ONDUL OU TRAP E=0,65MM H ATE 40MM

m 0,00 20,00 R$ 58,50

R$ 1.170,00

06.19 Cumeeira metálica galvanizada ondulada

6.20 FDE 07.04.041 CUMEEIRA DE AÇO NATURAL PERFIL ONDUL OU TRAP E=0,65MM H ATE 40MM

m 1,00 33,00 R$ 58,50

R$ 1.930,50

06.20 Cumeeira metálica galvanizada trapezoidal

6.21 SINAPI 94224 EMBOÇAMENTO COM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:9 (CIMENTO, CAL E AREIA). AF_06/2016

m 37,00 743,00 R$ 18,34

R$ 13.626,62

06.21 Emboçamento de cumeeira e espigões cerâmicos

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6.22 FDE 07.05.038 CUMEEIRA PERFIL PARA TELHA AUTOPORTANTE AÇO GALV. ACABAMENTO NATURAL E=0,80MM PERFIL 700/800

m 25,00 506,00 R$ 85,15

R$ 43.085,90

06.22 Cumeeira de aço natural lisa galvanizada (Para telhados autoportantes)

6.23 FDE 07.04.133 RUFO LISO AÇO GALV PINT PÓ/COIL-COATING E=0,65MM CORTE ATE 400MM

m 18,00 363,00 R$ 49,57

R$ 17.993,91

06.23 Rufo liso de aço galvanizado

6.24 SINAPI 94228

CALHA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 24, DESENVOLVIMENTO DE 50 CM, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_06/2016

m 27,00 545,00 R$ 56,11

R$ 30.579,95

06.24 Calha ou água furtada metálica galvanizada corte até 50cm

6.25 SINAPI 94229

CALHA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 24, DESENVOLVIMENTO DE 100 CM, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_06/2016

m 39,00 787,00 R$ 109,36

R$ 86.066,32

06.25 Calha ou água furtada metálica galvanizada corte de 50cm a 1,00m

6.26 FDE 08.12.001 CONDUTOR EM CHAPA GALVANIZADA N 24 DESENV. 0,25M

m 2,00 50,00 R$ 40,29

R$ 2.014,50

06.26 Condutor de chapa galvanizada

6.27 SINAPI 89578

TUBO PVC, SÉRIE R, ÁGUA PLUVIAL, DN 100 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM CONDUTORES VERTICAIS DE ÁGUAS PLUVIAIS. AF_12/2014

m 13,00 279,00 R$ 25,94

R$ 7.237,26

06.27 Tubo de PCV branco para água de chuva (descida e redes)

6.28 FDE 08.50.020 DEMOLIÇÃO DE CALHAS E RUFOS EM CHAPAS METÁLICAS

m 56,00 1.128,00 R$ 3,64

R$ 4.105,92

06.28 Demolição de calhas e rufos em chapa metálica

6.29 FDE 11.50.001 DEMOLIÇÃO DE IMPERMEABILIZAÇÕES COM MULTIMEMBRANAS ASFALT - ELEM SINT

m² 133,00 2.668,00 R$ 7,91

R$ 21.103,88

15.04

Demolição de impermeabilizações, inclusive argamassa (coberturas)

6.30 SINAPI 83738 IMPERMEABILIZAÇÃO DE SUPERFÍCIE COM MANTA ASFÁLTICA (COM POLÍMEROS TIPO APP), E=4 MM

m² 133,00 2.668,00 R$ 81,99

R$ 218.749,32

15.05 Impermeabilização com manta 4mm (coberturas)

6.31 FDE 11.02.067 ARGAMASSA PARA PROTEÇÃO MECÂNICA SOBRE SUPERFÍCIE IMPERMEABILIZADA TRAÇO 1:4 ESPESSURA 3CM

m² 133,00 2.668,00 R$ 22,23

R$ 59.309,64

15.06

Argamassa de proteção mecânica para impermeabilização (coberturas)

7 HIDRÁULICA E GLP R$ 574.914,93

7.1 CPOS 45.02.040 Entrada completa de gás GLP com 2 cilindros de 45 kg

un 0,00 2,00 R$ 3.928,28

R$ 7.856,56

07.01 Abrigo de gás com 2 cilindros de 45kg, completo

7.2 CPOS 45.02.060 Entrada completa de gás GLP com 4 cilindros de 45 kg

un 0,00 3,00 R$ 6.330,52

R$ 18.991,56

07.02 Abrigo de gás com 4 cilindros de 45kg,

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completo

7.3 CPOS 45.02.020 Entrada completa de gás GLP domiciliar com 2 bujões de 13 kg

un 0,00 3,00 R$ 1.538,23

R$ 4.614,69

07.03 Abrigo de gás com 2 bujões de 13kg, completo

7.4 SINAPI 92688

TUBO DE AÇO GALVANIZADO COM COSTURA, CLASSE MÉDIA, CONEXÃO ROSQUEADA, DN 20 (3/4"), INSTALADO EM RAMAIS E SUB-RAMAIS DE GÁS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015

m 1,00 22,00 R$ 24,27

R$ 533,94

07.04

Tubo galvanizado 3/4" para redes de gás, inclusive conexões e proteção

7.5 SINAPI 89402

TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014

m 11,00 233,00 R$ 7,43

R$ 1.731,19

07.05 Tubo soldável de PVC rígido 3/4" (25mm), inclusive conexões

7.6 SINAPI 89403

TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 32MM, INSTALADO EM RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014

m 2,00 58,00 R$ 11,58

R$ 671,64

07.06 Tubo soldável de PVC rígido 1" (32mm), inclusive conexões

7.7 SINAPI 89448 TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 40MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014

m 2,00 42,00 R$ 9,94

R$ 417,48

07.07 Tubo soldável de PVC rígido 1 1/4" (40mm), inclusive conexões

7.8 SINAPI 89449 TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 50MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014

m 2,00 42,00 R$ 12,31

R$ 517,02

07.08 Tubo soldável de PVC rígido 1 1/2" (50mm), inclusive conexões

7.9 SINAPI 89450 TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 60MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014

m 2,00 44,00 R$ 18,73

R$ 824,12

07.09 Tubo soldável de PVC rígido 2" (60mm), inclusive conexões

7.10 SINAPI 89451 TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 75MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014

m 10,00 201,00 R$ 26,06

R$ 5.238,06

07.10 Tubo soldável de PVC rígido 2 1/2" (75mm), inclusive conexões

7.11 SINAPI 89711

TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 40 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014

m 8,00 169,00 R$ 16,16

R$ 2.731,04

07.11 Tubo de PVC branco para esgoto 40mm, inclusive conexões

7.12 SINAPI 89712

TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014

m 6,00 136,00 R$ 23,28

R$ 3.166,08

07.12 Tubo de PVC branco para esgoto 50mm, inclusive conexões

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7.13 SINAPI 89713

TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 75 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014

m 7,00 143,00 R$ 34,38

R$ 4.916,34

07.13 Tubo de PVC branco para esgoto 75mm, inclusive conexões

7.14 SINAPI 89714

TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 100 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014

m 46,00 924,00 R$ 44,14

R$ 40.785,36

07.14 Tubo de PVC branco para esgoto 100mm, inclusive conexões

7.15 SINAPI 89987

REGISTRO DE GAVETA BRUTO, LATÃO, ROSCÁVEL, 3/4", COM ACABAMENTO E CANOPLA CROMADOS. FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE ÁGUA. AF_12/2014

un 4,00 90,00 R$ 69,93

R$ 6.293,70

07.15 Registro de gaveta acabamento cromado 3/4"

7.16 SINAPI 94792

REGISTRO DE GAVETA BRUTO, LATÃO, ROSCÁVEL, 1”, COM ACABAMENTO E CANOPLA CROMADOS, INSTALADO EM RESERVAÇÃO DE ÁGUA DE EDIFICAÇÃO QUE POSSUA RESERVATÓRIO DE FIBRA/FIBROCIMENTO – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2016

un 1,00 37,00 R$ 103,35

R$ 3.823,95

07.16 Registro de gaveta acabamento cromado 1"

7.17 SINAPI 94793

REGISTRO DE GAVETA BRUTO, LATÃO, ROSCÁVEL, 1 1/4”, COM ACABAMENTO E CANOPLA CROMADOS, INSTALADO EM RESERVAÇÃO DE ÁGUA DE EDIFICAÇÃO QUE POSSUA RESERVATÓRIO DE FIBRA/FIBROCIMENTO – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2016

un 1,00 33,00 R$ 132,24

R$ 4.363,92

07.17 Registro de gaveta acabamento cromado 1 1/4"

7.18 SINAPI 94794

REGISTRO DE GAVETA BRUTO, LATÃO, ROSCÁVEL, 1 1/2”, COM ACABAMENTO E CANOPLA CROMADOS, INSTALADO EM RESERVAÇÃO DE ÁGUA DE EDIFICAÇÃO QUE POSSUA RESERVATÓRIO DE FIBRA/FIBROCIMENTO – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2016

un 1,00 26,00 R$ 136,87

R$ 3.558,62

07.18 Registro de gaveta acabamento cromado 1 1/2"

7.19 SINAPI 95253

VÁLVULA DE ESFERA BRUTA, BRONZE, ROSCÁVEL, 2'', INSTALADO EM RESERVAÇÃO DE ÁGUA DE EDIFICAÇÃO QUE POSSUA RESERVATÓRIO DE FIBRA/FIBROCIMENTO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2016

un 0,00 6,00 R$ 181,54

R$ 1.089,24

07.19 Registro de gaveta acabamento cromado 2"

7.20 FDE 08.04.007 REGISTRO DE GAVETA BRUTO DN 65MM (2 1/2")

un 0,00 14,00 R$ 247,14

R$ 3.459,96

07.20 Registro de gaveta acabamento cromado 2

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1/2"

7.21 SINAPI 89985

REGISTRO DE PRESSÃO BRUTO, LATÃO, ROSCÁVEL, 3/4", COM ACABAMENTO E CANOPLA CROMADOS. FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE ÁGUA. AF_12/2014

un 2,00 55,00 R$ 66,57

R$ 3.661,35

07.21 Registro de pressão acabamento cromado 3/4" (Chuveiros e Filtro)

7.22 SINAPI 08.04.048 VÁLVULA DE DESCARGA DE FECHAMENTO AUTOMÁTICO PARA MICTÓRIO

un 1,00 37,00 R$ 254,27

R$ 9.407,99

07.22 Válvula automática para mictório

7.23 SINAPI 40729 VÁLVULA DESCARGA 1.1/2" COM REGISTRO, ACABAMENTO EM METAL CROMADO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

un 16,00 335,00 R$ 229,09

R$ 76.745,15

07.23 Válvula de descarga completa

7.24 SINAPI 97666 REMOÇÃO DE METAIS SANITÁRIOS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017

un 17,00 343,00 R$ 7,26

R$ 2.490,18

07.24 Retirada de registros e válvulas de descarga

7.25 CPOS 44.20.180 Reparo para válvula de descarga un 8,00 164,00 R$ 65,07

R$ 10.671,48

07.25 Reparo para válvula de descarga

7.26 CPOS 44.20.120 Canopla para válvula de descarga un 8,00 172,00 R$ 85,38

R$ 14.685,36

07.26 Canopla para válvula de descarga

7.27 CPOS 44.20.160 Botão para válvula de descarga un 7,00 142,00 R$ 36,74

R$ 5.217,08

07.27 Botão para válvula de descarga

7.28 FDE 08.80.019 REPARO PARA CAIXA DE DESCARGA ACOPLADA

cj 2,00 53,00 R$ 136,02

R$ 7.209,06

07.28 Reparo para caixa de descarga acoplada

7.29 FDE 08.80.012 VOLANTE CROMADO PARA REGISTRO un 3,00 66,00 R$ 14,55

R$ 960,30

07.29 Volante cromado para registros

7.30 CPOS 44.20.150 Acabamento cromado para registro un 4,00 84,00 R$ 32,08

R$ 2.694,72

07.30 Canopla para registros

7.31 FDE 08.80.021 TUBO DE DESCARGA EM PVC DN=40MM un 16,00 335,00 R$ 24,12

R$ 8.080,20

07.31

Tubo ponta azul para válvula de descarga (mesma quantidade de válvulas)

7.32 CPOS 44.02.060 Tampo/bancada em granito com espessura de 3 cm

m² 2,00 57,00 R$ 931,89

R$ 53.117,73

07.32 Balcão de granito para cozinha e banheiros

7.33 SINAPI 86937

CUBA DE EMBUTIR OVAL EM LOUÇA BRANCA, 35 X 50CM OU EQUIVALENTE, INCLUSO VÁLVULA EM METAL CROMADO E SIFÃO FLEXÍVEL EM PVC - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2013

un 1,00 28,00 R$ 149,21

R$ 4.177,88

07.33 Cuba de louça oval para sanitários, inclusive acessórios

7.34 SINAPI 86935

CUBA DE EMBUTIR DE AÇO INOXIDÁVEL MÉDIA, INCLUSO VÁLVULA TIPO AMERICANA EM METAL CROMADO E SIFÃO FLEXÍVEL EM PVC - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.

un 0,00 6,00 R$ 183,85

R$ 1.103,10

07.34 Cuba de inox média para cozinhas, inclusive acessórios

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Divisão de Licitações

67

AF_12/2013

7.35 CPOS 44.06.470 Cuba em aço inoxidável simples de 600x500x350mm

un 0,00 6,00 R$ 754,55

R$ 4.527,30

07.35 Cuba de inox funda para cozinhas (lava tacho), inclusive acessórios

7.36 SINAPI 86903

LAVATÓRIO LOUÇA BRANCA COM COLUNA, 45 X 55CM OU EQUIVALENTE, PADRÃO MÉDIO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2013

un 0,00 5,00 R$ 290,47

R$ 1.452,35

07.36 Lavatório de louça com coluna, inclusive acessórios

7.37 SINAPI 86904

LAVATÓRIO LOUÇA BRANCA SUSPENSO, 29,5 X 39CM OU EQUIVALENTE, PADRÃO POPULAR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2013

un 1,00 22,00 R$ 113,98

R$ 2.507,56

07.37 Lavatório de louça sem coluna, inclusive acessórios

7.38 SINAPI 86910

TORNEIRA CROMADA TUBO MÓVEL, DE PAREDE, 1/2" OU 3/4", PARA PIA DE COZINHA, PADRÃO MÉDIO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2013

un 2,00 44,00 R$ 71,09

R$ 3.127,96

07.38 Torneira de bica móvel de parede para cozinha, com canopla

7.39 SINAPI 86909

TORNEIRA CROMADA TUBO MÓVEL, DE MESA, 1/2" OU 3/4", PARA PIA DE COZINHA, PADRÃO ALTO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2013

un 0,00 14,00 R$ 74,24

R$ 1.039,36

07.39 Torneira de bica móvel de bancada para cozinha

7.40 CPOS 44.03.500 Aparelho misturador de parede, para pia, com bica móvel, acabamento cromado

un 0,00 5,00 R$ 396,81

R$ 1.984,05

07.40

Torneira Misturador de bica móvel de parede para cozinha, com canopla

7.41 SINAPI 86908 APARELHO MISTURADOR DE MESA PARA PIA DE COZINHA, PADRÃO MÉDIO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2013

un 0,00 6,00 R$ 188,68

R$ 1.132,08

07.41 Torneira Misturador de bica móvel de bancada para cozinha

7.42 SINAPI 86915 TORNEIRA CROMADA DE MESA, 1/2" OU 3/4", PARA LAVATÓRIO, PADRÃO MÉDIO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2013

un 4,00 85,00 R$ 62,13

R$ 5.281,05

07.42 Torneira de bancada para lavatório

7.43 CPOS 44.03.450 Torneira longa sem rosca para uso geral, em latão fundido cromado

un 16,00 335,00 R$ 41,49

R$ 13.899,15

07.43 Torneira longa de parede para lavatório, com canopla

7.44 CPOS 44.03.410 Torneira curta sem rosca para uso geral, em latão fundido sem acabamento, DN= 1/2´

un 7,00 151,00 R$ 27,86

R$ 4.206,86

07.44

Torneira comum curta de parede para bebedouro, com canopla

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68

7.45 FDE 08.17.086 TORNEIRA DE FECHAMENTO AUTOMÁTICO DE PAREDE

un 1,00 25,00 R$ 270,42

R$ 6.760,50

07.45 Torneira fecho automático longa de parede para lavatório

7.46 CPOS 44.03.640 Torneira de parede acionamento hidromecânico, em latão cromado, DN= 1/2´ ou 3/4´

un 5,00 103,00 R$ 254,57

R$ 26.220,71

07.46 Torneira fecho automático curta de parede para bebedouro

7.47 CPOS 44.03.480 Torneira de mesa para lavatório compacta, acionamento hidromecânico, em latão cromado, DN=1/2´

un 2,00 50,00 R$ 199,87

R$ 9.993,50

07.47 Torneira fecho automático de bancada para lavatório

7.48 CPOS 44.03.390 Torneira curta com rosca para uso geral, em latão fundido cromado, DN= 1/2´

un 0,00 6,00 R$ 33,71

R$ 202,26

07.48 Torneira de lavagem com canopla e bico para mangueira

7.49 SINAPI 86887 ENGATE FLEXÍVEL EM INOX, 1/2” X 40CM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2013

un 0,00 11,00 R$ 29,43

R$ 323,73

07.49

Engate flexível cromado (tubo de ligação para torneiras e caixas acopladas)

7.50 CPOS 44.20.230 Tubo de ligação para sanitário un 6,00 124,00 R$ 32,28

R$ 4.002,72

07.50 Tubo de ligação cromado para vaso sanitário, com spud

7.51 SINAPI 86883 SIFÃO DO TIPO FLEXÍVEL EM PVC 1” X 1.1/2” - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2013

un 4,00 96,00 R$ 10,59

R$ 1.016,64

07.51 Sifão flexível universal (para lavatórios, pias e tanques)

7.52 SINAPI 86872 TANQUE DE LOUÇA BRANCA COM COLUNA, 30L OU EQUIVALENTE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2013

un 0,00 4,00 R$ 655,07

R$ 2.620,28

07.52 Tanque de louça com coluna, inclusive acessórios

7.53 SINAPI 86874 TANQUE DE LOUÇA BRANCA SUSPENSO, 18L OU EQUIVALENTE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2013

un 0,00 6,00 R$ 400,79

R$ 2.404,74

07.53 Tanque de louça sem coluna, inclusive acessórios

7.54 CPOS 44.01.340 Tanque simples em concreto pré-moldado un 0,00 6,00 R$ 81,30

R$ 487,80

07.54 Tanque simples de concreto, inclusive acessórios

7.55 SINAPI 74234/1

MICTÓRIO SIFONADO DE LOUCA BRANCA COM PERTENCES, COM REGISTRO DE PRESSÃO 1/2" COM CANOPLA CROMADA ACABAMENTO SIMPLES E CONJUNTO PARA FIXAÇÃO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

un 0,00 8,00 R$ 506,01

R$ 4.048,08

07.55 Mictório auto aspirante de louça

7.56 SINAPI 95470

VASO SANITÁRIO SIFONADO CONVENCIONAL COM LOUÇA BRANCA, INCLUSO CONJUNTO DE LIGAÇÃO PARA BACIA SANITÁRIA AJUSTÁVEL - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2016

un 3,00 79,00 R$ 187,43

R$ 14.806,97

07.56 Vaso sanitário 6 litros, com acessórios e tampa plástica

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69

7.57 SINAPI 95472

VASO SANITÁRIO SIFONADO CONVENCIONAL PARA PCD SEM FURO FRONTAL COM LOUÇA BRANCA SEM ASSENTO, INCLUSO CONJUNTO DE LIGAÇÃO PARA BACIA SANITÁRIA AJUSTÁVEL - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2016

un 0,00 1,00 R$ 681,21

R$ 681,21

07.57 Vaso sanitário PNE, com acessórios e tampa plástica

7.58 SINAPI 72739

VASO SANITÁRIO INFANTIL SIFONADO, PARA VÁLVULA DE DESCARGA, EM LOUCA BRANCA, COM ACESSÓRIOS, INCLUSIVE ASSENTO PLÁSTICO, BOLSA DE BORRACHA PARA LIGAÇÃO, TUBO PVC LIGAÇÃO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

un 1,00 27,00 R$ 477,64

R$ 12.896,28

07.58 Vaso sanitário infantil, com acessórios e tampa plástica

7.59 SINAPI 86932

VASO SANITÁRIO SIFONADO COM CAIXA ACOPLADA LOUÇA BRANCA - PADRÃO MÉDIO, INCLUSO ENGATE FLEXÍVEL EM METAL CROMADO, 1/2” X 40CM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2013

un 0,00 7,00 R$ 418,02

R$ 2.926,14

07.59

Vaso sanitário caixa acoplada, com acessórios e tampa plástica

7.60 CPOS 30.08.060 Bacia sifonada de louça para pessoas com mobilidade reduzida - 6 litros

un 0,00 3,00 R$ 487,61

R$ 1.462,83

07.60

Vaso sanitário caixa acoplada PNE, com acessórios e tampa plástica

7.61 CPOS 44.01.040 Bacia sifonada com caixa de descarga acoplada e tampa - infantil

un 0,00 10,00 R$ 666,24

R$ 6.662,40

07.61

Vaso sanitário caixa acoplada infantil, com acessórios e tampa plástica

7.62 CPOS 44.20.280 Tampa de plástico para bacia sanitária un 14,00 289,00 R$ 28,41

R$ 8.210,49

07.62 Tampa plástica para vaso sanitário

7.63 CPOS 30.08.020 Assento para bacia sanitária com abertura frontal, para pessoas com mobilidade reduzida

un 1,00 31,00 R$ 577,45

R$ 17.900,95

07.63 Tampa plástica para vaso sanitário PNE

7.64 FDE 08.84.005 TAMPA DE PLÁSTICO PARA BACIA SANITÁRIA un 6,00 130,00 R$ 31,54

R$ 4.100,20

07.64 Tampa plástica para vaso sanitário infantil

7.65 SINAPI 89482

CAIXA SIFONADA, PVC, DN 100 X 100 X 50 MM, FORNECIDA E INSTALADA EM RAMAIS DE ENCAMINHAMENTO DE ÁGUA PLUVIAL. AF_12/2014

un 0,00 14,00 R$ 23,44

R$ 328,16

07.65 Caixa sifonada 100mm em PVC com grelha cromada quadrada

7.66 SINAPI 89491

CAIXA SIFONADA, PVC, DN 150 X 185 X 75 MM, FORNECIDA E INSTALADA EM RAMAIS DE ENCAMINHAMENTO DE ÁGUA PLUVIAL. AF_12/2014

un 0,00 15,00 R$ 52,21

R$ 783,15

07.66 Caixa sifonada 150mm em PVC com grelha cromada quadrada

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7.67 SINAPI 89709

RALO SIFONADO, PVC, DN 100 X 40 MM, JUNTA SOLDÁVEL, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU EM RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014

un 0,00 19,00 R$ 8,79

R$ 167,01

07.67 Ralo cônico seco ou sifonado com grelha cromada quadrada

7.68 CPOS 49.03.036 Caixa de gordura em PVC com tampa reforçada - capacidade 19 litros

un 0,00 5,00 R$ 239,92

R$ 1.199,60

07.68 Caixa de gordura em PVC

7.69 SINAPI 88503 CAIXA D´ÁGUA EM POLIETILENO, 1000 LITROS, COM ACESSÓRIOS

un 0,00 2,00 R$ 769,72

R$ 1.539,44

07.69 Caixa d'água em polietileno 1.000 litros

7.70 SINAPI 88504 CAIXA D´AGUA EM POLIETILENO, 500 LITROS, COM ACESSÓRIOS

un 0,00 6,00 R$ 630,65

R$ 3.783,90

07.70 Caixa d'água em polietileno 500 litros

7.71 CPOS 44.03.040 Saboneteira de louça de embutir un 0,00 7,00 R$ 37,20

R$ 260,40

07.71 Saboneteira de louça branca 15cm

7.72 CPOS 44.03.020 Meia saboneteira de louça de embutir un 0,00 10,00 R$ 30,32

R$ 303,20

07.72 Saboneteira de louça branca 7,5cm (meia saboneteira)

7.73 CPOS 44.03.080 Porta-papel de louça de embutir un 1,00 24,00 R$ 37,91

R$ 909,84

07.73 Papeleira de louça branca

7.74 FDE 08.84.038 FILTRO DE PRESSÃO CUNO (AQUALAR) C/ELEM. FILTRANTE CARVÃO E CEL 360/L/H

un 7,00 145,00 R$ 297,47

R$ 43.133,15

07.74

Filtro de parede para água potável, completo inclusive elemento filtrante

7.75 FDE 08.84.043 ELEMENTO FILTRANTE CUNO (AQUALAR) CARVÃO E CELULOSE 360 L/H

un 1,00 25,00 R$ 77,21

R$ 1.930,25

07.75 Elemento filtrante cuno para água potável

7.76 SINAPI 9535 CHUVEIRO ELÉTRICO COMUM CORPO PLÁSTICO TIPO DUCHA, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

un 5,00 108,00 R$ 63,77

R$ 6.887,16

07.76 Chuveiro elétrico 220V

7.77 SINAPI 9535 CHUVEIRO ELÉTRICO COMUM CORPO PLÁSTICO TIPO DUCHA, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

un 0,00 11,00 R$ 63,77

R$ 701,47

07.77 Chuveiro elétrico 127V

7.78 CPOS 44.06.010 Lavatório coletivo em aço inoxidável m 1,00 27,00 R$ 821,66

R$ 22.184,82

15.13 Bebedouro em aço inoxidável, inclusive acessórios

7.79 CPOS 44.06.100 Mictório coletivo em aço inoxidável m 0,00 14,00 R$ 579,37

R$ 8.111,18

15.14 Mictório em aço inoxidável, inclusive acessórios

8 ELÉTRICA R$ 1.035.653,68

8.1 FDE 09.02.042 DPS - DISPOSITIVO PROTEÇÃO CONTRA SURTOS (TELEFONIA)

un 0,00 18,00 R$ 112,13

R$ 2.018,34

08.01 Dispositivo de proteção contra surtos - Telefonia (No padrão ou no QDG)

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71

8.2 FDE 09.02.043 DPS - DISPOSITIVO PROTEÇÃO CONTRA SURTOS (ENERGIA)

un 1,00 20,00 R$ 140,56

R$ 2.811,20

08.02 Dispositivo de proteção contra surtos - Elétrica (No padrão ou no QDG)

8.3 FDE 09.02.083 CHAVE SECCIONADORA NH C/ CARGA 3X125A TAM 00 C/ FUSÍVEIS

un 0,00 3,00 R$ 235,49

R$ 706,47

08.03 Chave seccionadora NH 3x125A tamanho 0 com fusíveis

8.4 SINAPI 95750

ELETRODUTO DE AÇO GALVANIZADO, CLASSE LEVE, DN 25 MM (1’’), APARENTE, INSTALADO EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2016_P

m 48,00 974,00 R$ 24,00

R$ 23.376,00

08.04 Eletroduto aço galvanizado 1" (25mm), inclusive conexões

8.5 CPOS 38.13.040 Eletroduto corrugado em polietileno de alta densidade, DN= 100 mm, com acessórios

m 29,00 583,00 R$ 17,69

R$ 10.313,27

08.05 Eletroduto corrugado 100mm (enterrado), inclusive aplicação

8.6 SINAPI 91854

ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO, PVC, DN 25 MM (3/4"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015

m 49,00 990,00 R$ 6,79

R$ 6.722,10

08.06 Eletroduto de polietileno 25mm, inclusive conexões

8.7 SINAPI 91856

ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO, PVC, DN 32 MM (1"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015

m 49,00 990,00 R$ 8,37

R$ 8.286,30

08.07 Eletroduto de polietileno 32mm, inclusive conexões

8.8 CPOS 38.13.020 Eletroduto corrugado em polietileno de alta densidade, DN= 50 mm, com acessórios

m 0,00 50,00 R$ 10,27

R$ 513,50

08.08 Eletroduto corrugado 50mm (enterrado), inclusive aplicação

8.9 CPOS 38.13.030 Eletroduto corrugado em polietileno de alta densidade, DN= 75 mm, com acessórios

m 0,00 50,00 R$ 12,71

R$ 635,50

08.09 Eletroduto corrugado 75mm (enterrado), inclusive aplicação

8.10 SINAPI 96985 HASTE DE ATERRAMENTO 5/8 PARA SPDA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2017

un 0,00 2,00 R$ 42,72

R$ 85,44

08.10 Terra completo 1 haste copperweld

8.11 SINAPI 74131/4

QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA DE EMBUTIR, EM CHAPA METÁLICA, PARA 18 DISJUNTORES TERMOMAGNÉTICOS MONOPOLARES, COM BARRAMENTO TRIFÁSICO E NEUTRO, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

un 0,00 16,00 R$ 435,82

R$ 6.973,12

08.11

Quadro de distribuição em chapa, barramento trifásico 100A, 10 a 12 disjuntores

8.12 SINAPI 74131/6

QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA DE EMBUTIR, EM CHAPA METÁLICA, PARA 32 DISJUNTORES TERMOMAGNÉTICOS MONOPOLARES, COM BARRAMENTO

un 1,00 20,00 R$ 505,72

R$ 10.114,40

08.12

Quadro de distribuição em chapa, barramento trifásico 100A, 22 a 26 disjuntores

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72

TRIFÁSICO E NEUTRO, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

8.13 SINAPI 74131/7

QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA DE EMBUTIR, EM CHAPA METÁLICA, PARA 40 DISJUNTORES TERMOMAGNÉTICOS MONOPOLARES, COM BARRAMENTO TRIFÁSICO E NEUTRO, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

un 0,00 11,00 R$ 817,74

R$ 8.995,14

08.13

Quadro de distribuição em chapa, barramento trifásico 100A, 28 a 42 disjuntores

8.14 FDE 09.04.050 PLACA DE ACRÍLICO TRANSPARENTE ESP=5MM PROTEÇÃO A CONTATO ACIDENTAL

m² 0,00 8,00 R$ 217,18

R$ 1.737,44

08.14

Placa de acrílico transparente e=5mm pra proteção contra contato acidental, inclusive corte, adaptação e fixação

8.15 FDE 09.04.090 DISJUNTOR UNIPOLAR TERMOMAGNÉTICO 1X10A 1X30A

un 20,00 411,00 R$ 19,78

R$ 8.129,58

08.15 Disjuntor unipolar 10 a 30A

8.16 FDE 09.04.089 DISJUNTOR UNIPOLAR TERMOMAGNÉTICO 1X35A A 1X50A

un 9,00 186,00 R$ 18,74

R$ 3.485,64

08.16 Disjuntor unipolar 35 a 50A

8.17 FDE 09.04.091 DISJUNTOR BIPOLAR TERMOMAGNÉTICO 2X10A A 2X50A

un 10,00 205,00 R$ 43,67

R$ 8.952,35

08.17 Disjuntor bipolar 10 a 50A

8.18 FDE 09.04.092 DISJUNTOR BIPOLAR TERMOMAGNÉTICO 2X60A A 2X100A

un 2,00 58,00 R$ 69,30

R$ 4.019,40

08.18 Disjuntor bipolar 60 a 100A

8.19 FDE 09.05.074 DISJUNTOR TRIPOLAR TERMOMAGNÉTICO 3X10A A 3X50A

un 0,00 19,00 R$ 96,66

R$ 1.836,54

08.19 Disjuntor tripolar 10 a 50A

8.20 FDE 09.05.075 DISJUNTOR TRIPOLAR TERMOMAGNÉTICO 3X60A A 3X100A

un 1,00 36,00 R$ 113,17

R$ 4.074,12

08.20 Disjuntor tripolar 60 a100A

8.21 CPOS 40.01.020 Caixa de ferro estampada 4´ x 2´ un 3,00 77,00 R$ 9,78

R$ 753,06

08.21 Caixa de passagem 4x2

8.22 CPOS 0.01.040 Caixa de ferro estampada 4´ x 4´ un 0,00 11,00 R$ 12,20

R$ 134,20

08.22 Caixa de passagem 4x4

8.23 SINAPI 95802

CONDULETE DE ALUMÍNIO, TIPO X, PARA ELETRODUTO DE AÇO GALVANIZADO DN 25 MM (1''), APARENTE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2016_P

un 4,00 84,00 R$ 33,59

R$ 2.821,56

08.23

Condulete 4x2 1" múltiplo, inclusive unidut cônico de pressão e tampa

8.24 SINAPI 91924

CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 1,5 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015

m 178,00 3.564,00 R$ 1,74

R$ 6.201,36

08.24 Cabo 1,5mm²

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73

8.25 SINAPI 91926

CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 2,5 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015

m 4.902,00 98.054,00 R$ 2,50

R$ 245.135,00

08.25 Cabo 2,5mm²

8.26 SINAPI 91928

CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 4 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015

m 179,00 3.586,00 R$ 3,90

R$ 13.985,40

08.26 Cabo 4,0mm²

8.27 SINAPI 91930

CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 6 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015

m 459,00 9.185,00 R$ 5,27

R$ 48.404,95

08.27 Cabo 6,0mm²

8.28 SINAPI 91933

CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 10 MM², ANTI-CHAMA 0,6/1,0 KV, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015

m 63,00 1.276,00 R$ 9,02

R$ 11.509,52

08.28 Cabo 10mm²

8.29 SINAPI 91935

CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 16 MM², ANTI-CHAMA 0,6/1,0 KV, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015

m 258,00 5.170,00 R$ 13,71

R$ 70.880,70

08.29 Cabo 16mm²

8.30 SINAPI 92984

CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 25 MM², ANTI-CHAMA 0,6/1,0 KV, PARA DISTRIBUIÇÃO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015

m 44,00 880,00 R$ 14,39

R$ 12.663,20

08.30 Cabo 25mm²

8.31 SINAPI 92986

CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 35 MM², ANTI-CHAMA 0,6/1,0 KV, PARA DISTRIBUIÇÃO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015

m 0,00 125,00 R$ 19,23

R$ 2.403,75

08.31 Cabo 35mm²

8.32 SINAPI 92988

CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 50 MM², ANTI-CHAMA 0,6/1,0 KV, PARA DISTRIBUIÇÃO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015

m 22,00 440,00 R$ 26,72

R$ 11.756,80

08.32 Cabo 50mm²

8.33 SINAPI 92992

CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 95 MM², ANTI-CHAMA 0,6/1,0 KV, PARA DISTRIBUIÇÃO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015

m 0,00 125,00 R$ 47,87

R$ 5.983,75

08.33 Cabo 95mm²

8.34 SINAPI 73768/1 FIO TELEFÔNICO FI 0,6MM, 2 CONDUTORES (USO INTERNO)- FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

m 60,00 1.210,00 R$ 1,69

R$ 2.044,90

08.34 Fio trançado para telefone

8.35 SINAPI 91953 INTERRUPTOR SIMPLES (1 MÓDULO), 10A/250V, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015

un 6,00 124,00 R$ 22,69

R$ 2.813,56

08.35 Interruptor 1 tecla completo

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8.36 SINAPI 91959 INTERRUPTOR SIMPLES (2 MÓDULOS), 10A/250V, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015

un 7,00 158,00 R$ 35,97

R$ 5.683,26

08.36 Interruptor 2 teclas completo

8.37 SINAPI 91967 INTERRUPTOR SIMPLES (3 MÓDULOS), 10A/250V, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015

un 0,00 4,00 R$ 49,24

R$ 196,96

08.37 Interruptor 3 teclas completo

8.38 SINAPI 91955 INTERRUPTOR PARALELO (1 MÓDULO), 10A/250V, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015

un 3,00 65,00 R$ 28,03

R$ 1.821,95

08.38 Interruptor 1 tecla paralelo completo

8.39 SINAPI 92023

INTERRUPTOR SIMPLES (1 MÓDULO) COM 1 TOMADA DE EMBUTIR 2P+T 10 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015

un 2,00 40,00 R$ 40,15

R$ 1.606,00

08.39 Interruptor 1 tecla e 1 tomada completo

8.40 SINAPI 91992 TOMADA ALTA DE EMBUTIR (1 MÓDULO), 2P+T 10 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015

un 24,00 493,00 R$ 34,41

R$ 16.964,13

08.40 Tomada 2P+T 10A

8.41 SINAPI 91993 TOMADA ALTA DE EMBUTIR (1 MÓDULO), 2P+T 20 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015

un 10,00 217,00 R$ 36,54

R$ 7.929,18

08.41 Tomada 2P+T 20A

8.42 SINAPI 83403 INTERRUPTOR PULSADOR DE CAMPAINHA OU MINUTERIA 2A/250V C/ CAIXA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

un 0,00 13,00 R$ 18,99

R$ 246,87

08.42 Botão para campainha

8.43 SINAPI 91985

INTERRUPTOR PULSADOR CAMPAINHA (1 MÓDULO), 10A/250V, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_09/2017

un 0,00 2,00 R$ 21,60

R$ 43,20

08.43 Botão para cigarra (Chamada de aula)

8.44 SINAPI 91987 CAMPAINHA CIGARRA (1 MÓDULO), 10A/250V, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_09/2017

un 0,00 2,00 R$ 38,96

R$ 77,92

08.44 Cigarra para chamada de aula

8.45 FDE 09.09.051 IL-44 LUMINÁRIA PARA LÂMPADA FLUORESCENTE (1X32W)

un 0,00 20,00 R$ 104,80

R$ 2.096,00

08.45

Luminária para lâmpada fluorescente 1x32W completa, inclusive lâmpadas

8.46 FDE 09.09.052 IL-45 LUMINÁRIA PARA LÂMPADA FLUORESCENTE (2X32W)

un 3,00 61,00 R$ 140,84

R$ 8.591,24

08.46

Luminária para lâmpada fluorescente 2x32W completa, inclusive lâmpadas

8.47 FDE 09.09.034 IL-42 LUMINÁRIA C/ DIFUSOR TRANSPARENTE P/ LÂMPADA FLUOR (2X32W)

un 25,00 500,00 R$ 195,55

R$ 97.775,00

08.47

Luminária com difusor transparente para lâmpada fluorescente 2x32W completa, inclusive lâmpadas

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8.48 FDE 09.09.036 IL-57 REFLETOR C/ GRADE P/ VAPOR MET 150W

un 2,00 58,00 R$ 525,93

R$ 30.503,94

08.48

Refletor c/ grade lâmpada Vap. Metálico 150W completo, inclusive lâmpada

8.49 FDE 09.09.026 IL-14 REFLETOR COM GRADE PARA LÂMPADA DE VAPOR METÁLICO 70 W

un 0,00 7,00 R$ 402,24

R$ 2.815,68

08.49

Refletor lâmpada Vap. Metálico 70W completo, inclusive lâmpada

8.50 SINAPI 97592 LUMINÁRIA TIPO PLAFON, DE SOBREPOR, COM 1 LÂMPADA LED - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2017

un 0,00 6,00 R$ 92,53

R$ 555,18

08.50 Plafon de sobrepor com lâmpada econômica, completo

8.51 SINAPI 93144

PONTO DE UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS, RESIDENCIAL, INCLUINDO SUPORTE E PLACA, CAIXA ELÉTRICA, ELETRODUTO, CABO, RASGO, QUEBRA E CHUMBAMENTO. AF_01/2016

un 2,00 58,00 R$ 162,60

R$ 9.430,80

08.51

Centro de luz em condulete - eletroduto PVC (para novos pontos de luz e tomadas, incluso no preço tubulação, caixas de passagem, e fiação)

8.52 FDE 09.12.001 EX-01 EXAUSTOR AXIAL DN 40CM un 0,00 2,00 R$ 896,09

R$ 1.792,18

08.52 Exaustor axial 40cm (parede cozinha)

8.53 SINAPI 83393 REATOR PARA LÂMPADA FLUORESCENTE 1X40W PARTIDA RÁPIDA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

un 1,00 28,00 R$ 25,94

R$ 726,32

08.53 Reator eletrônico AFP 1x32W

8.54 SINAPI 83391 REATOR PARA LÂMPADA FLUORESCENTE 2X40W PARTIDA RÁPIDA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

un 48,00 976,00 R$ 27,33

R$ 26.674,08

08.54 Reator eletrônico AFP 2x32W

8.55 CPOS 41.04.100 Soquete antivibratório para lâmpada fluorescente com placa de pressão e fixação

un 0,00 3,00 R$ 4,06

R$ 12,18

08.55 Soquete para lâmpada fluorescente

8.56 CPOS 41.04.040 Receptáculo de porcelana com parafuso de fixação com rosca

un 0,00 40,00 R$ 17,78

R$ 711,20

08.56 Receptáculo de porcelana para lâmpadas diversas

8.57 CPOS 41.07.450 Lâmpada fluorescente compacta eletrônica "3U", base E27 de 25 W - 110/220V

un 7,00 143,00 R$ 13,41

R$ 1.917,63

08.57 Lâmpada fluorescente compacta mínimo 23W

8.58 CPOS 41.07.830 Lâmpada fluorescente compacta longa "1U", base 2G11 de 36 W

un 94,00 1.886,00 R$ 24,47

R$ 46.150,42

08.58 Lâmpada fluorescente 32W

8.59 FDE 09.85.017 LÂMPADA VAPOR METÁLICO 70W un 0,00 11,00 R$ 210,67

R$ 2.317,37

08.59 Lâmpada 70W (Vapor Metálico, Sódio ou Mercúrio)

8.60 FDE 09.85.018 LÂMPADA VAPOR METÁLICO 150W un 3,00 62,00 R$ 253,16

R$ 15.695,92

08.60 Lâmpada 150W (Vapor Metálico, Sódio ou

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Mercúrio)

8.61 FDE 09.85.019 LÂMPADA VAPOR METÁLICO 250W un 1,00 28,00 R$ 69,85

R$ 1.955,80

08.61 Lâmpada 250W (Vapor Metálico, Sódio ou Mercúrio)

8.62 SINAPI 83399 RELE FOTOELÉTRICO P/ COMANDO DE ILUMINAÇÃO EXTERNA 220V/1000W - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

un 3,00 69,00 R$ 29,73

R$ 2.051,37

08.62 Relé Fotoelétrico, completo com base

8.63 CPOS 38.07.300 Perfilado perfurado 38 x 38 mm em chapa #14 pré-zincada, com acessórios

m 10,00 209,00 R$ 19,74

R$ 4.125,66

15.12 Perfilado em chapa de aço 38x38mm

8.64 CPOS 41.02.540 Lâmpada led tubular T8 com base G13, de 750 até 940 Im - 9 W

un 1,00 22,00 R$ 51,40

R$ 1.130,80

15.15 Lâmpada LED tubular 9/10

8.65 CPOS 41.02.550 Lâmpada led tubular T8 com base G13, de 1600 até 1943 Im - 18 W

un 12,00 241,00 R$ 65,53

R$ 15.792,73

15.16 Lâmpada LED tubular 18/20

8.66 SIURB 171071 VENTILADOR DE PAREDE, DIÂM. MÍN.=65CM un 21,00 431,00 R$ 398,91

R$ 171.930,21

15.17 Ventilador de parede diâmetro mínimo 65cm, inclusive ponto de luz

8.67 SINAPI 93041 LÂMPADA FLUORESCENTE ESPIRAL BRANCA 65 W, BASE E27 - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

un 3,00 69,00 R$ 73,26

R$ 5.054,94

15.18 Lâmpada fluorescente espiral branca de 65W

9 FORROS R$ 106.918,20

9.1 CPOS 03.08.040 Demolição manual de forro qualquer, inclusive sistema de fixação/tarugamento

m² 54,00 1.080,00 R$ 3,80

R$ 4.104,00

09.01 Demolição de forros

9.2 FDE 10.01.083 ESTRUTURA METÁLICA TUBULAR 20X20 GALV. E=0,95MM MALHA 1,20X0,40M P/SUSTENTAÇÃO DE FORRO

m² 39,00 799,00 R$ 26,30

R$ 21.013,70

09.02 Estrutura metálica para sustentação de forros

9.3 SINAPI 96114 FORRO EM DRYWALL, PARA AMBIENTES COMERCIAIS, INCLUSIVE ESTRUTURA DE FIXAÇÃO. AF_05/2017_P

m² 57,00 1.151,00 R$ 54,10

R$ 62.269,10

09.03 Forro de gesso acartonado

9.4 SINAPI 96116 FORRO EM RÉGUAS DE PVC, FRISADO, PARA AMBIENTES COMERCIAIS, INCLUSIVE ESTRUTURA DE FIXAÇÃO. AF_05/2017_P

m² 24,00 490,00 R$ 39,86

R$ 19.531,40

09.04 Forro em lâminas de PVC 200mm 6 a 8mm

10 REVESTIMENTO DE PAREDES INTERNAS / EXTERNAS E TETOS

R$ 328.495,73

10.1 SINAPI 97633 DEMOLIÇÃO DE REVESTIMENTO CERÂMICO, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017

m² 186,00 3.720,00 R$ 17,55

R$ 65.286,00

10.01 Demolição somente de azulejo

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10.2 SINAPI 97631 DEMOLIÇÃO DE ARGAMASSAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017

m² 243,00 4.868,00 R$ 2,62

R$ 12.754,16

10.02 Demolição de revestimentos em argamassa

10.3 CPOS 17.02.020 Chapisco m² 44,00 880,00 R$ 4,22

R$ 3.713,60

10.03 Chapisco

10.4 SINAPI 87530

MASSA ÚNICA, PARA RECEBIMENTO DE PINTURA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MANUAL, APLICADA MANUALMENTE EM FACES INTERNAS DE PAREDES, ESPESSURA DE 20MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS. AF_06/2014

m² 56,00 1.139,00 R$ 29,07

R$ 33.110,73

10.04 Emboço desempenado

10.5 CPOS 17.20.140 Revestimento texturizado acrílico com microagregados minerais

m² 2,00 55,00 R$ 19,21

R$ 1.056,55

10.05 Revestimento texturizado e pintado, ou pigmentado

10.6 SINAPI 87266

REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PAREDES INTERNAS COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 20X20 CM APLICADAS EM AMBIENTES DE ÁREA MENOR QUE 5 M² A MEIA ALTURA DAS PAREDES. AF_06/2014

m² 178,00 3.571,00 R$ 55,33

R$ 197.583,43

10.06

Cerâmica esmaltada (Azulejo), inclusive rejuntamento (tamanhos diversos)

10.7 SINAPI 73908/2 CANTONEIRA DE ALUMÍNIO 1"X1”, PARA PROTEÇÃO DE QUINA DE PAREDE

m 13,00 270,00 R$ 28,74

R$ 7.759,80

10.07 Perfil cantoneira de alumínio para azulejo

10.7 CPOS 55.01.130 Limpeza e lavagem de superfície revestida com material cerâmico ou pastilhas por hidrojateamento com rejuntamento

m² 5,00 116,00 R$ 8,26

R$ 958,16

10.07 Recomposição de rejunte, no padrão e cor existentes

10.7 SINAPI 87420

APLICAÇÃO MANUAL DE GESSO DESEMPENADO (SEM TALISCAS) EM PAREDES DE AMBIENTES DE ÁREA MAIOR QUE 10M², ESPESSURA DE 1,0CM. AF_06/2014

m² 16,00 330,00 R$ 19,01

R$ 6.273,30

15.10

Gesso sarrafeado e=10mm (Para revestimento de paredes internas)

11 PISOS INTERNOS R$ 1.103.869,98

11.1 CPOS 03.01.220

Demolição mecanizada de concreto simples, inclusive fragmentação, carregamento, transporte até 1,0 quilômetro e descarregamento

m³ 32,00 643,00 R$ 176,57

R$ 113.534,51

11.01 Demolição de concreto simples capeado

11.2 CPOS 03.04.020 Demolição manual de revestimento cerâmico, incluindo a base

m² 623,00 12.476,00 R$ 7,60

R$ 94.817,60

11.02 Retirada de piso de cerâmica e outros, inclusive regularização

11.3 FDE 13.01.006 LASTRO DE PEDRA BRITADA - 5CM m² 39,00 792,00 R$ 6,30

R$ 4.989,60

11.03 Lastro de pedra britada e=5cm

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11.4 FDE 13.01.004 LASTRO DE CONCRETO C/ HIDROFUGO E=5CM

m² 2,00 44,00 R$ 28,74

R$ 1.264,56

11.04 Lastro de concreto com hidrófugo e=5cm

11.5 FDE 13.01.018 ARGAMASSA DE REGULARIZAÇÃO CIM/AREIA 1:3 C/ IMPERM. ESP=2,50CM

m² 501,00 10.026,00 R$ 24,32

R$ 243.832,32

11.05 Argamassa de regularização para pisos

11.6 SINAPI 73922/1 PISO CIMENTADO TRAÇO 1:3 (CIMENTO E AREIA) ACABAMENTO LISO ESPESSURA 3,5CM, PREPARO MANUAL DA ARGAMASSA

m² 65,00 1.304,00 R$ 51,76

R$ 67.495,04

11.06 Cimentado desempenado

11.7 CPOS 21.02.271 Revestimento vinílico em manta heterogênea com espessura de 2 mm, com impermeabilização acrílica

m² 0,00 100,00 R$ 119,34

R$ 11.934,00

11.07 Chapas vinílicas 2mm (ou manta) - impermeabilizado

11.8 SINAPI 87251

REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 45X45 CM APLICADA EM AMBIENTES DE ÁREA MAIOR QUE 10 M2. AF_06/2014

m² 642,00 12.843,00 R$ 39,96

R$ 513.206,28

11.08 Cerâmica esmaltada, inclusive rejuntamento (tamanhos diversos)

11.9 SINAPI 72189 RODAPÉ VINILICO ALTURA 5CM, ESPESSURA 1MM, FIXADO COM COLA

m 8,00 165,00 R$ 19,33

R$ 3.189,45

11.09 Rodapé vinílico

11.10 SINAPI 88649 RODAPÉ CERÂMICO DE 7CM DE ALTURA COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 45X45CM. AF_06/2014

m 57,00 1.151,00 R$ 6,55

R$ 7.539,05

11.10 Rodapé cerâmico

11.11 CPOS 17.03.330 Rodapé em cimentado desempenado e alisado com altura 15 cm

m 0,00 100,00 R$ 15,90

R$ 1.590,00

11.11 Rodapé cimentado traço 1:2 (até 15cm

11.12 FDE 13.02.006 PISO DE CONCRETO Fck 25MPa DESEMPENAMENTO MECÂNICO E=8CM

m² 0,00 100,00 R$ 46,41

R$ 4.641,00

11.12 Piso de concreto polido

11.13 FDE 13.80.018 REPARO COMPLETO EM GRANILITE-RASPAGEM/ESTUCAMENTO/POLIMENTO

m² 65,00 1.309,00 R$ 27,03

R$ 35.382,27

11.13 Reparo completo em granilite ou fulget

11.14 CPOS 55.01.130 Limpeza e lavagem de superfície revestida com material cerâmico ou pastilhas por hidrojateamento com rejuntamento

m² 2,00 55,00 R$ 8,26

R$ 454,30

11.14 Recomposição de rejunte, no padrão e cor existentes

12 VIDROS R$ 53.503,13

12.1 SINAPI 85421 REMOÇÃO DE VIDRO COMUM m² 12,00 251,00 R$ 12,70

R$ 3.187,70

12.01 Retirada de vidros quebrados, inclusive massa

12.2 SINAPI 72117 VIDRO LISO COMUM TRANSPARENTE, ESPESSURA 4MM

m² 11,00 229,00 R$ 125,61

R$ 28.764,69

12.02 Vidro liso comum 4mm, duas massas na cor

12.3 SINAPI 85004 VIDRO FANTASIA MARTELADO 4MM m² 3,00 62,00 R$ 117,27

R$ 7.270,74

12.03 Vidro impresso 4mm (canelado, pontilhado), duas massas na cor

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12.4 SINAPI 85005 ESPELHO CRISTAL, ESPESSURA 4MM, COM PARAFUSOS DE FIXAÇÃO, SEM MOLDURA

m² 2,00 42,00 R$ 340,00

R$ 14.280,00

12.04 Espelho cristal, colado

13 PINTURA INTERNA / EXTERNA EM PAREDES, FORROS, PISOS E ESTRUTURAS METÁLICA OU DE MADEIRA

R$ 1.277.296,32

13.1 CPOS 03.10.140 Remoção de pintura em massa com lixamento

m² 727,00 14.557,00 R$ 3,42

R$ 49.784,94

13.01 Lixamento manual, para remoção de pinturas soltas

13.2 SINAPI 74064/1 FUNDO ANTICORROSIVO A BASE DE OXIDO DE FERRO (ZARCÃO), DUAS DEMÃOS

m² 112,00 2.255,00 R$ 18,60

R$ 41.943,00

13.02 Fundo anticorrosivo em estruturas e esquadrias metálicas

13.3 FDE 15.01.006 ESMALTE A BASE DE ÁGUA EM ESTRUTURA METÁLICA

m² 68,00 1.375,00 R$ 16,21

R$ 22.288,75

13.03 Esmalte em estrutura metálica (Base água)

13.4 FDE 15.01.013 ESMALTE A BASE DE ÁGUA SEM APARELHAMENTO E EMASSAMENTO PRÉVIOS EM ESTRUTURA DE MADEIRA

m² 39,00 781,00 R$ 17,61

R$ 13.753,41

13.04 Esmalte em estrutura de madeira (Base água)

13.5 FDE 15.01.015 VERNIZ SEM APARELHAMENTO E EMAS PRÉVIOS EM ESTRUT DE MADEIRA APARENTE

m² 15,00 316,00 R$ 14,73

R$ 4.654,68

13.05 Verniz em estrutura de madeira

13.6 FDE 15.02.005 TINTA LATEX ECONÔMICA m² 1.322,00 26.448,00 R$ 20,92

R$ 553.292,16

13.06 Tinta latex econômica (interna - base acrílica)

13.7 FDE 15.02.025 TINTA LATEX STANDARD m² 438,00 8.767,00 R$ 21,89

R$ 191.909,63

13.07 Tinta latex standard (externa - base acrílica)

13.8 FDE 15.02.003 MASSA NIVELADORA PARA INTERIOR m² 204,00 4.092,00 R$ 15,09

R$ 61.748,28

13.08 Massa niveladora interior (massa corrida)

13.9 FDE 15.02.026 TINTA LATEX STANDARD COM MASSA NIVELADORA

m² 1,00 22,00 R$ 31,43

R$ 691,46

13.09 Latex com massa niveladora interior (latex base acrílica)

13.10 FDE 15.02.080 TINTA LATEX PARA PISO m² 0,00 350,00 R$ 19,50

R$ 6.825,00

13.10 Tinta latex para piso

13.11 FDE 15.03.026 ESMALTE A BASE DE AGUA COM MASSA NIVELADORA EM ESQUADRIAS DE MADEIRA

m² 2,00 55,00 R$ 40,37

R$ 2.220,35

13.11 Esmalte com massa em esquadrias de madeira (Base água)

13.12 FDE 15.03.009 ESMALTE EM CERCAS PORTÕES E GRADIS m² 121,00 2.420,00 R$ 8,90

R$ 21.538,00

13.12 Esmalte em cercas, portões e gradis

13.13 FDE 15.03.012 ENVERNIZAMENTO EM ESQUADRIAS DE MADEIRA

m² 16,00 330,00 R$ 17,55

R$ 5.791,50

13.13 Envernizamento de esquadrias de madeira

13.14 FDE 15.03.028 ESMALTE A BASE DE AGUA EM ESQUADRIAS DE FERRO

m² 91,00 1.834,00 R$ 28,53

R$ 52.324,02

13.14 Esmalte em esquadrias de ferro (Base água)

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13.15 FDE 15.04.015 ESMALTE EM SUPERFÍCIE REBOCADA SEM MASSA NIVELADORA

m² 708,00 14.168,00 R$ 16,88

R$ 239.155,84

13.15

Esmalte em superfície rebocada (barrado de paredes internas) (Base água)

13.16 FDE 16.48.012 APLICAÇÃO PINTURA IMPERM DUAS DEMÃOS VERNIZ ACRÍLICO BASE SOLVENTE

m² 16,00 330,00 R$ 28,41

R$ 9.375,30

13.16

Pintura impermeabilizante com verniz acrílico (para concreto ou alvenaria aparente)

14 QUADRA ESPORTIVA R$ 502.654,22

14.1 SINAPI 93144

PONTO DE UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS, RESIDENCIAL, INCLUINDO SUPORTE E PLACA, CAIXA ELÉTRICA, ELETRODUTO, CABO, RASGO, QUEBRA E CHUMBAMENTO. AF_01/2016

un 1,00 27,00 R$ 162,60

R$ 4.390,20

14.01

Centro de luz em condulete - eletroduto PVC (para novos pontos de luz e tomadas, incluso no preço tubulação, caixas de passagem, e fiação)

14.2 FDE 09.05.042 QUADRO DISTRIBUIÇÃO, DISJ. GERAL 30A P/ 4 A 8 DISJS.

un 0,00 8,00 R$ 201,81

R$ 1.614,48

14.02

Quadro de distribuição em chapa, barramento trifásico 100A, 4 a 8 disjuntores

14.3 FDE 09.09.037 IL-58 ILUMINAÇÃO P/ QUADRA DE ESP. COB. LÂMP. VAPOR METÁLICO (1X250W)

un 1,00 30,00 R$ 463,46

R$ 13.903,80

14.03

Iluminação p/ quadra coberta, lâmpada Vap. Metálico 250W completa, inclusive lâmpada

14.4 FDE 16.04.002 QE-03 TRAVE DE FUTEBOL DE SALÃO (FUNDAÇÃO DIRETA)

un 1,00 20,00 R$ 917,27

R$ 18.345,40

14.04 Trave de futebol de salão, com rede

14.5 FDE 16.04.001 QE-02 POSTE PARA REDE DE VOLEIBOL pr 0,00 7,00 R$ 891,27

R$ 6.238,89

14.05 Poste para rede de voleibol, com cabos e rede

14.6 FDE 16.80.024 TABELA DE BASQUETE COM ARO E CESTO un 1,00 29,00 R$ 417,72

R$ 12.113,88

14.06 Tabela de basquete com aro e cesta

14.7 FDE 15.04.080 PINTURA DE QUADRAS ESP - LINHAS DEMARCATÓRIAS (600M2)

m² 0,00 19,00 R$ 991,27

R$ 18.834,13

14.07 Pintura de quadras (linhas demarcatórias)

14.8 FDE 15.04.082 TINTA LATEX PARA PISO m² 328,00 6.567,00 R$ 19,50

R$ 128.056,50

14.08 Tinta latex para piso

14.9 FDE 16.01.064 PT-29 PORTÃO DE TELA PARA QUADRA m² 1,00 27,00 R$ 646,67

R$ 17.460,09

14.09 Portão de ferro e tela alambrado sob medida, completo

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14.10 SINAPI 74244/1

ALAMBRADO PARA QUADRA POLIESPORTIVA, ESTRUTURADO POR TUBOS DE AÇO GALVANIZADO, COM COSTURA, DIN 2440, DIÂMETRO 2", COM TELA DE ARAME GALVANIZADO, FIO 14 BWG E MALHA QUADRADA 5X5CM

m² 133,00 2.679,00 R$ 105,15

R$ 281.696,85

14.10 Tela de arame galvanizado (alambrado)

SUBTOTAL: (SEM BDI) R$ 10.146.499,55 Valor Mínimo Garantido: R$

615.688,97

BDI: 28,89% R$ 2.931.829,16 Valor Total Estimado: R$

13.078.328,71

TOTAL GLOBAL: (COM BDI)

R$ 13.078.328,71 Valor Estimado de R$ 162,56/m²

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ANEXO II – MINUTA DECLARAÇÃO REQUISITOS DA HABILITAÇÃO

Declaração Requisitos da Habilitação

Pregão Eletrônico nº.:

Protocolado Administrativo nº:

Objeto:

A __________(nome da licitante )por seu representante legal, inscrita no CNPJ sob

no. ______, com sede à __________________________________, nos termos do

artigo 4º, VII, da Lei 10.520/2002, declara para os devidos fins de direito que cumpre

plenamente os requisitos da habilitação estabelecidos nas cláusulas do edital em

epígrafe.

Sendo expressão da verdade subscrevo-me.

__(Local)______________, __(Data)______________

__________________________________________

(Assinatura do Representante Legal)

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ANEXO III – DADOS REFERENCIAIS

RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE:

CNPJ:

ENDEREÇO:

CIDADE:

CEP:

TELEFONE/FAX:

E-MAIL:

NOME DO REPRESENTANTE LEGAL/PROCURADOR DA LICITANTE:

RG:

CPF:

PROFISSÃO:

E-MAIL PARTICULAR:

DADOS BANCÁRIOS PARA PAGAMENTO:

NOME DO BANCO:

Nº BANCO:

Nº AGÊNCIA:

Nº CONTA BANCÁRIA:

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ANEXO IV – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA, pessoa jurídica de direito público interno,

com sede na Prefeitura Municipal, situada na Avenida Prefeito José Lozano Araújo, nº

1551, Bairro Parque Brasil 500, Paulínia/SP, inscrita no CNPJ/MF sob nº

45.751.435/0001-06, representada pelo Exmo. Prefeito Municipal, (qualificação),

assistido pelos Srs. Secretário de Negócios Jurídicos, (qualificação), Secretario

de........................ (qualificação), doravante designada PREFEITURA e a(s)

empresa(s) ........................, inscrita no CNPJ/MF sob nº .............. e com Inscrição

Estadual nº .................., com sede na ........................, neste ato representada pelo Sr.

.................. (qualificação), doravante denominada(s) DETENTORA(s), considerando a

instrução constante do Edital nº , Pregão nº , protocolo nº , resolvem celebrar a

presente Ata de Registro de Preços, nos termos das cláusulas e condições a seguir

discriminadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1- Registro de Preços para aquisição de ____________________________

CLÁUSULA SEGUNDA – CONDIÇÕES DE ENTREGA

2.1- As solicitações do produto serão feitas pela Secretaria________________, com

previsão de periodicidade ____________.

2.2- É necessário o prévio agendamento das entregas junto à

Diretoria/Departamento___________________________________________

2.3- As entregas deverão ocorrer sem prejuízo dos serviços normais da PREFEITURA

e em prazo não superior ao disposto nas especificações do objeto de

responsabilidade/formulação da Secretaria Municipal de Obras, contados do

recebimento da Autorização de Compra.

2.3.1- Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como

embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.

2.4- Constatadas irregularidades no objeto, o PREFEITURA, sem prejuízo das

penalidades cabíveis, poderá:

2.4.1- Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do Edital,

determinando sua substituição;

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2.4.2- Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades.

2.5- As irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo de dois dias úteis,

contados do recebimento pelo adjudicatário da notificação por escrito, mantido o

preço inicialmente contratado.

CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA

3.1- O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de ___ () meses,

consecutivos a partir da sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA – PREÇO

4.1- A quantidade registrada é:

Item Qt. Unid. Discriminação V. Unitário V. Total

ITEM QT. UNID. DISCRIM V.UNIT V.TOTAL

CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO

5.1- Os pagamentos serão parcelados, efetuados em 30 (trinta) dias, contados da

data em que for atestado o recebimento dos serviços.

5.1.1- Caso o término da contagem aconteça em dias sem expediente bancário, o

pagamento ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente subsequente;

5.1.2- Havendo divergência ou erro na emissão da documentação fiscal, será

interrompida a contagem do prazo para fins de pagamento, sendo iniciada nova

contagem somente após a regularização da documentação fiscal.

5.2- Estão excluídos os atrasos motivados pela Detentora, independentemente de

eventual prorrogação autorizada pela Prefeitura.

5.3- O pagamento ficará condicionado à comprovação da persistência das condições

licitatórias de habilitação e qualificação a que alude o inciso XIII do artigo 55 da Lei

Federal nº 8.666/93 com suas alterações, sendo que a comprovação, manutenção e a

fiscalização da documentação são de responsabilidade da Secretaria Municipal de

Obras, através do(a) gestor(a) contratual.

5.4- A documentação fiscal e trabalhista para fins de pagamento deverá conter o

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mesmo número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ,

indicado neste instrumento.

5.5- O pagamento será efetuado na conta bancária da Detentora no Banco ( ),

Agência nº, Conta Corrente nº.

5.6- Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.

CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA DETENTORA

6.1- Fornecer, nas condições previstas no Edital do Pregão nº _____ e nesta Ata, o(s)

produto(s) objeto deste ajuste.

6.2- Substituir, no local de entrega e no prazo ajustado, após notificação, o produto(s)

recusado.

6.3- Ficar responsável pelas operações de transporte, carga e descarga.

6.4- Manter durante toda a vigência deste Registro de Preços, compatibilidade com as

obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação

exigida na licitação.

CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA

7.1- Cumprir o prazo fixado para realização do pagamento.

7.2- Indicar o funcionário responsável pelo acompanhamento deste Registro de

Preços.

7.3- Permitir acesso dos funcionários da DETENTORA ao local determinado para a

entrega do objeto contratado.

7.4- Comunicar à DETENTORA sobre qualquer irregularidade no fornecimento do

produto.

CLÁUSULA OITAVA – SANÇÕES

8.1- Havendo descumprimento do pactuado resultará na rescisão, incidindo-se multa,

ficando ajustado que o simples atraso no pagamento de qualquer uma das parcelas

não ensejará motivo para rescisão.

Parágrafo único: Pela inexecução total ou parcial da ata de registro de preços e

eventuais contratos, a PREFEITURA poderá aplicar à DETENTORA as sanções

previstas no artigo 7º, da Lei nº 10.520/2002 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, ficando

sujeitas às seguintes penalidades, que serão aplicadas mediante procedimento

administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa:

I) advertência;

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II) Multa, que será aplicada da seguinte forma:

a) Multa de 0,1 % (zero vírgula um por cento) sobre o valor total do

contrato, em relação ao descumprimento dos prazos fixados, por dia

de atraso injustificado;

b) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total atualizado do

contrato, por sua inexecução parcial;

c) Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor atualizado do contrato,

por sua inexecução total;

III) Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não firmar a ata,

deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar

o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar

na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal,

ficará impedido de licitar e contratar com o Município e será descredenciado no

Certificado de Registro Cadastral - CRC, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem

prejuízo das multas previstas no subitem II e no contrato e das demais cominações

legais, em conformidade com o Art. 7º da Lei 10.520/2002;

IV) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja

promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que

será concedida sempre que a DETENTORA ressarcir a Administração pelos prejuízos

resultantes e, após, decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso

anterior.

CLÁUSULA NONA – DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1-Constituem parte integrante desta ata de registro de preços e demais

instrumentos equivalentes, mesmo que não transcritos, todos os itens constantes do

edital nº ________, seus anexos, a proposta da licitante vencedora e quaisquer outros

documentos ou cartas que tenham sido apresentados em qualquer fase da licitação

para complementar ou esclarecer a instrução do processo.

9.2- As despesas decorrentes da ata de registro de preços correrão por conta das

dotações orçamentárias nºs:

9.3- A existência de preços registrados não obriga a PREFEITURA a firmar as

contratações que deles poderão advir.

CLÁUSULA DÉCIMA – FORO

10.1- As partes elegem o Foro da Comarca de Paulínia, Estado de São Paulo, para

dirimir qualquer dúvida que possa advir da execução da presente ata de registro de

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preços.

E por estarem plenamente justas e acordadas, assinam as partes este instrumento,

em duas vias de igual teor e forma, diante de duas testemunhas, para que produza os

efeitos de Lei.

Paulínia, de de .

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ANEXO V – TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO

Município de PAULÍNIA

Órgão:

Ata de Registro de Preços nº:

Objeto:

Detentora:

Na qualidade de Município e Detentora, respectivamente, do termo acima identificado,

e, cientes do seu encaminhamento ao Egrégio TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

DE SÃO PAULO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e

NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até

julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos

prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor

recursos e o mais que couber.

Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e

decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão

publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Caderno do Poder Legislativo,

parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo

90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de

então, a contagem dos prazos processuais.

Paulínia, de de 20 .

Município Detentora

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ANEXO VI – RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET

PREGÃO ELETRÔNICO N° 44/2018

PROTOCOLADO N° 3.870/2018

Denominação:____________________________________________________

CNPJ n°: _______________________________________________________

E-MAIL: ________________________________________________________

Endereço:_______________________________________________________

Cidade:____________________________ Estado:______________________

DDD:__________ Telefone:__________________ Fax : _________________

Obtivemos, através do acesso à página www.paulinia.sp.gov.br/editais, nesta data,

cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.

Local:_________________, _____ de ____________ de 2.018.

Nome:___________________________________________

______________________________

Assinatura

Senhora licitante,

Visando a comunicação futura entre esta Prefeitura e sua empresa, solicitamos a

Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo à Divisão de

Licitações através do e-mail [email protected] ou através do Fax: 19-

3874-5713.

Caso não envie deverá necessariamente acessar regularmente o sítio:

www.paulinia.sp.gov.br/editais ou acompanhar publicações no Diário Oficial do

Estado.

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ANEXO VII – PROCURAÇÃO PARA ASSINATURA DA ATA

Pregão Eletrônico nº.______/_______

Objeto:_______________________________________________________________

_____________________________________________________________________

_____________________________________________________________________

A empresa ______________________________________, inscrita no C.N.P.J. sob

nº._________________________, situada

na_________________________________________, Bairro__________________,

Cidade_________________________, Estado_______________________________,

por seu representante legal_________________________,

nacionalidade______________, estado civil________________________, portador

da cédula de identidade de R.G. nº. __________________________ e inscrito no

C.P.F. (M.F.) sob nº. ________________________________________, pelo presente

instrumento, nomeia e constitui seu bastante procurador,

nacionalidade______________, estado civil________________________, portador

da cédula de identidade de R.G. nº. __________________________ e inscrito no

C.P.F. (M.F.) sob nº. ________________________________________, ao qual

confere poder específico para assinatura da Ata de Registro de Preços e do termo de

ciência e de notificação referentes ao Pregão Eletrônico supra citado.

Local, Data

Assinatura (com reconhecimento de firma)

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ANEXO VIII – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO

PORTE

DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste

ato convocatório, que a empresa __________________________________________

(denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº. ________________________é

microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto

na Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro

conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como

critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão nº _________, realizado

pela Prefeitura Municipal de Paulínia, Estado de São Paulo.

Paulínia, ____ de ________________ de 20__.

Assinatura do representante legal

Nome do representante:

RG do representante:

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ANEXO IX – MINUTA DA AUTORIZAÇÃO DE COMPRA

AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº _________/_____

À

(............Empresa...............)

A/C (...........Contato................)

(..........Endereço...............)

(............Fone...............)

(............Fax...............)

De conformidade com ata de registro de preços nº (______/_____), datada de

(______/_____), que integra os autos do protocolado administrativo nº(_____/_____),

deverá a

empresa______________________________________________________________

_____ fornecer os artigos relacionados nesta Autorização de Compras, rigorosamente

de acordo com a descrição abaixo, e pelos preços cotados, que vão transcritos. Pela

inexecução total ou parcial do ajuste contratual resumido a Administração poderá

aplicar à DETENTORA as sanções previstas no Edital de Licitação e Ata de Registro

de Preços

CONDIÇÕES DE ENTREGA

1 - O objeto desta licitação deverá ser entregue de forma parcelada de acordo com a

necessidade da Secretaria de ____________________, Departamento de

________________________ .

2 - A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita, conforme especificado no

Anexo I do Edital.

3- As entregas deverão ocorrer sem prejuízo dos serviços e em prazo não superior ao

disposto nas especificações do objeto de responsabilidade/formulação da Secretaria

Municipal de Obras, contados do recebimento da Autorização de Compra.

3.1- Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como

embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.

4- Constatadas irregularidades no objeto, a Prefeitura Municipal de Paulínia, sem

prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:

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94

4.1- Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do Edital,

determinando sua substituição;

4.2- Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades.

5- As irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo de dois dias úteis,

contados do recebimento pelo adjudicatário da notificação por escrito, mantido o

preço inicialmente contratado.

DA FORMA DE PAGAMENTO

1- Os pagamentos serão parcelados, efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da

data em que for atestado o recebimento dos serviços.

1.1.- Caso o término da contagem aconteça em dias sem expediente bancário, o

pagamento ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente subsequente;

1.2- Havendo divergência ou erro na emissão da documentação fiscal, será

interrompida a contagem do prazo para fins de pagamento, sendo iniciada nova

contagem somente após a regularização da documentação fiscal.

2- Estão excluídos os atrasos motivados pela DETENTORA, independentemente de

eventual prorrogação autorizada pela Prefeitura.

3- O pagamento ficará condicionado à comprovação da persistência das condições

licitatórias de habilitação e qualificação a que alude o inciso XIII do artigo 55 da Lei

Federal nº 8.666/93 com suas alterações, que consistirá na apresentação, de

Certidões de Regularidade fiscal e trabalhista perante as Fazendas Federal, Estadual

envolvidas, e de contribuições previdenciárias perante o I.N.S.S. e do F.G.T.S., que

somente serão aceitos se dentro do prazo de validade neles assinalados.

4- A documentação fiscal para fins de pagamento deverá conter o mesmo número de

inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, indicado neste

instrumento.

5- O pagamento será efetuado na conta bancária da DETENTORA.

6- Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.

Item Qt. Unid. Discriminação V. Unitário V. Total

ITEM QT. UNID. DISCRIM V.UNIT V.TOTAL

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95

Total: R$ (.....valor total, por extenso.....)

(........Local e data.......)

(.Assinatura da Secretaria interessada através de seu gestor contratual.)

(Assinatura da empresa detentora da ata de registro de preços)

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ANEXO X – CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO

Objeto: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO, REFORMAS E PEQUENOS SERVIÇOS NOS IMÓVEIS OCUPADOS PELA

REDE MUNICIPAL DE ENSINO

CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO SUGERIDO FONTE DE PREÇOS: SINAPI 02/2018 - SIURB 07/2017 - CPOS 171 11/2017 - FDE 01/2018 (BDI 0% - LS 88,52% Mínimo SINAPI)

ITEM DESCRIÇÃO SUBTOTAL MÊS 01 MÊS 02 MÊS 03 MÊS 04 MÊS 05 MÊS 06

1 SERVIÇOS GERAIS

EXTERNOS (Exceto Quadra)

R$ 2.563.589,90

8,333% 8,333% 8,333% 8,333% 8,333% 8,333%

R$ 213.632,492

R$ 213.632,492

R$ 213.632,492

R$ 213.632,492

R$ 213.632,492

R$ 213.632,492

2 SERVIÇOS EM

RESERVATÓRIOS R$ 393.302,35

25,000% 25,000% 25,000% 25,000%

R$ 98.325,588

R$ 98.325,588

R$ 98.325,588

R$ 98.325,588

3 ALVENARIAS E

DIVISÓRIAS SANITÁRIAS R$ 291.278,16

8,333% 8,333% 8,333% 8,333% 8,333% 8,333%

R$ 24.273,180

R$ 24.273,180

R$ 24.273,180

R$ 24.273,180

R$ 24.273,180

R$ 24.273,180

4 ACESSIBILIDADE (itens

de primeira necessidade) R$ 69.146,69

8,333% 8,333% 8,333% 8,333% 8,333% 8,333%

R$ 5.762,224

R$ 5.762,224

R$ 5.762,224

R$ 5.762,224

R$ 5.762,224

R$ 5.762,224

5 PORTAS, PORTÕES E

ESQUADRIAS R$ 699.111,26

8,333% 8,333% 8,333% 8,333% 8,333% 8,333%

R$ 58.259,272

R$ 58.259,272

R$ 58.259,272

R$ 58.259,272

R$ 58.259,272

R$ 58.259,272

6 COBERTURA E CALHAS R$ 1.146.765,00

16,667% 16,667% 16,667% 16,667% 16,667% 16,667%

R$ 191.127,500

R$ 191.127,500

R$ 191.127,500

R$ 191.127,500

R$ 191.127,500

R$ 191.127,500

7 HIDRÁULICA E GLP R$ 574.914,93

8,333% 8,333% 8,333% 8,333% 8,333% 8,333%

R$ R$ R$ R$ R$ R$

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Divisão de Licitações

97

47.909,578 47.909,578 47.909,578 47.909,578 47.909,578 47.909,578

8 ELÉTRICA R$ 1.035.653,68

8,333% 8,333% 8,333% 8,333% 8,333% 8,333%

R$ 86.304,473

R$ 86.304,473

R$ 86.304,473

R$ 86.304,473

R$ 86.304,473

R$ 86.304,473

9 FORROS R$ 106.918,20

8,333% 8,333% 8,333% 8,333% 8,333% 8,333%

R$ 8.909,850

R$ 8.909,850

R$ 8.909,850

R$ 8.909,850

R$ 8.909,850

R$ 8.909,850

10 REVESTIMENTO DE

PAREDES INTERNAS / EXTERNAS E TETOS

R$ 328.495,73

8,333% 8,333% 8,333% 8,333% 8,333% 8,333%

R$ 27.374,644

R$ 27.374,644

R$ 27.374,644

R$ 27.374,644

R$ 27.374,644

R$ 27.374,644

11 PISOS INTERNOS R$ 1.103.869,98

8,333% 8,333% 8,333% 8,333% 8,333% 8,333%

R$ 91.989,165

R$ 91.989,165

R$ 91.989,165

R$ 91.989,165

R$ 91.989,165

R$ 91.989,165

12 VIDROS R$ 53.503,13

8,333% 8,333% 8,333% 8,333% 8,333% 8,333%

R$ 4.458,594

R$ 4.458,594

R$ 4.458,594

R$ 4.458,594

R$ 4.458,594

R$ 4.458,594

13

PINTURA INTERNA / EXTERNA EM PAREDES, FORROS, PISOS E ESTRUTURAS METÁLICA OU DE MADEIRA

R$ 1.277.296,32

8,333% 8,333% 8,333% 8,333% 8,333% 8,333%

R$ 106.441,360

R$ 106.441,360

R$ 106.441,360

R$ 106.441,360

R$ 106.441,360

R$ 106.441,360

14 QUADRA ESPORTIVA R$ 502.654,22

8,333% 8,333% 8,333% 8,333% 8,333% 8,333%

R$ 41.887,852

R$ 41.887,852

R$ 41.887,852

R$ 41.887,852

R$ 41.887,852

R$ 41.887,852

SUBTOTAL NO PERÍODO: (SEM BDI) R$ 1.006.655,77

R$ 1.006.655,77

R$ 1.006.655,77

R$ 1.006.655,77

R$ 908.330,18

R$ 908.330,18

BDI: 28,89% R$ 290.873,00

R$ 290.873,00

R$ 290.873,00

R$ 290.873,00

R$ 262.461,84

R$ 262.461,84

VALOR NO PERÍODO: (COM BDI) R$ 1.297.528,77

R$ 1.297.528,77

R$ 1.297.528,77

R$ 1.297.528,77

R$ 1.170.792,02

R$ 1.170.792,02

TOTAL ACUMULADO: R$ R$ R$ R$ R$ R$

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento de Suprimentos e Serviços

Divisão de Licitações

98

1.297.528,77 2.595.057,54 3.892.586,31 5.190.115,08 6.360.907,10 7.531.699,12

9,921% 19,842% 29,764% 39,685% 48,637% 57,589%

ITEM DESCRIÇÃO SUBTOTAL MÊS 07 MÊS 08 MÊS 09 MÊS 10 MÊS 11 MÊS 12

1 SERVIÇOS GERAIS

EXTERNOS (Exceto Quadra)

R$ 2.563.589,90

8,333% 8,333% 8,333% 8,333% 8,333% 8,333%

R$ 213.632,492

R$ 213.632,492

R$ 213.632,492

R$ 213.632,492

R$ 213.632,492

R$ 213.632,492

2 SERVIÇOS EM

RESERVATÓRIOS R$ 393.302,35

3 ALVENARIAS E

DIVISÓRIAS SANITÁRIAS R$ 291.278,16

8,333% 8,333% 8,333% 8,333% 8,333% 8,333%

R$ 24.273,180

R$ 24.273,180

R$ 24.273,180

R$ 24.273,180

R$ 24.273,180

R$ 24.273,180

4 ACESSIBILIDADE (itens

de primeira necessidade) R$ 69.146,69

8,333% 8,333% 8,333% 8,333% 8,333% 8,333%

R$ 5.762,224

R$ 5.762,224

R$ 5.762,224

R$ 5.762,224

R$ 5.762,224

R$ 5.762,224

5 PORTAS, PORTÕES E

ESQUADRIAS R$ 699.111,26

8,333% 8,333% 8,333% 8,333% 8,333% 8,333%

R$ 58.259,272

R$ 58.259,272

R$ 58.259,272

R$ 58.259,272

R$ 58.259,272

R$ 58.259,272

6 COBERTURA E CALHAS R$ 1.146.765,00

7 HIDRÁULICA E GLP R$ 574.914,93

8,333% 8,333% 8,333% 8,333% 8,333% 8,333%

R$ 47.909,578

R$ 47.909,578

R$ 47.909,578

R$ 47.909,578

R$ 47.909,578

R$ 47.909,578

8 ELÉTRICA R$ 1.035.653,68

8,333% 8,333% 8,333% 8,333% 8,333% 8,333%

R$ 86.304,473

R$ 86.304,473

R$ 86.304,473

R$ 86.304,473

R$ 86.304,473

R$ 86.304,473

9 FORROS R$ 106.918,20

8,333% 8,333% 8,333% 8,333% 8,333% 8,333%

R$ 8.909,850

R$ 8.909,850

R$ 8.909,850

R$ 8.909,850

R$ 8.909,850

R$ 8.909,850

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento de Suprimentos e Serviços

Divisão de Licitações

99

10 REVESTIMENTO DE

PAREDES INTERNAS / EXTERNAS E TETOS

R$ 328.495,73

8,333% 8,333% 8,333% 8,333% 8,333% 8,333%

R$ 27.374,644

R$ 27.374,644

R$ 27.374,644

R$ 27.374,644

R$ 27.374,644

R$ 27.374,644

11 PISOS INTERNOS R$ 1.103.869,98

8,333% 8,333% 8,333% 8,333% 8,333% 8,333%

R$ 91.989,165

R$ 91.989,165

R$ 91.989,165

R$ 91.989,165

R$ 91.989,165

R$ 91.989,165

12 VIDROS R$ 53.503,13

8,333% 8,333% 8,333% 8,333% 8,333% 8,333%

R$ 4.458,594

R$ 4.458,594

R$ 4.458,594

R$ 4.458,594

R$ 4.458,594

R$ 4.458,594

13

PINTURA INTERNA / EXTERNA EM PAREDES, FORROS, PISOS E ESTRUTURAS METÁLICA OU DE MADEIRA

R$ 1.277.296,32

8,333% 8,333% 8,333% 8,333% 8,333% 8,333%

R$ 106.441,360

R$ 106.441,360

R$ 106.441,360

R$ 106.441,360

R$ 106.441,360

R$ 106.441,360

14 QUADRA ESPORTIVA R$ 502.654,22

8,333% 8,333% 8,333% 8,333% 8,333% 8,333%

R$ 41.887,852

R$ 41.887,852

R$ 41.887,852

R$ 41.887,852

R$ 41.887,852

R$ 41.887,852

SUBTOTAL NO PERÍODO: (SEM BDI) R$ 717.202,68

R$ 717.202,68

R$ 717.202,68

R$ 717.202,68

R$ 717.202,68

R$ 717.202,68

BDI: 28,89% R$ 207.235,58

R$ 207.235,58

R$ 207.235,58

R$ 207.235,58

R$ 207.235,58

R$ 207.235,58

VALOR NO PERÍODO: (COM BDI) R$ 924.438,27

R$ 924.438,27

R$ 924.438,27

R$ 924.438,27

R$ 924.438,27

R$ 924.438,27

TOTAL ACUMULADO:

R$ 8.456.137,38

R$ 9.380.575,65

R$ 10.305.013,91

R$ 11.229.452,18

R$ 12.153.890,45

R$ 13.078.328,71

64,658% 71,726% 78,795% 85,863% 92,932% 100,000%

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento de Suprimentos e Serviços

Divisão de Licitações

100

ANEXO XI – CURVA ABC

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

Departamento de Projetos e Orçamentos

Objeto: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO, REFORMAS E PEQUENOS SERVIÇOS NOS IMÓVEIS OCUPADOS PELA

REDE MUNICIPAL DE ENSINO

CURVA ABC FONTE DE PREÇOS: SINAPI 02/2018 - SIURB 07/2017 - CPOS 171 11/2017 - FDE 01/2018 (BDI 0% - LS 88,52% Mínimo SINAPI)

ITEM DESCRIÇÃO UN. QTD. TOTAL PESO ACUMUL. FAIXA

13.6 TINTA LATEX ECONÔMICA m² 26.448,00 R$ 553.292,16

5,4530% 5,45%

A

11.8 REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 45X45 CM APLICADA EM AMBIENTES DE ÁREA MAIOR QUE 10 M2. AF_06/2014

m² 12.843,00 R$ 513.206,28

5,0580% 10,51%

1.43 TC-07 TAMPA EM GRELHA DE FERRO GALVANIZADO P/ CANALETA (25CM) m 1.721,00 R$ 498.022,98

4,9083% 15,42%

14.10 ALAMBRADO PARA QUADRA POLIESPORTIVA, ESTRUTURADO POR TUBOS DE AÇO GALVANIZADO, COM COSTURA, DIN 2440, DIÂMETRO 2", COM TELA DE ARAME GALVANIZADO, FIO 14 BWG E MALHA QUADRADA 5X5CM

m² 2.679,00 R$ 281.696,85

2,7763% 18,20%

1.14 LIMPEZA DE TELHADO INCLUSIVE REMOÇÃO DO MATERIAL RECOLHIDO m² 41.531,00 R$ 262.891,23

2,5910% 20,79%

1.41 CAÇAMBA DE 4M3 PARA RETIRADA DE ENTULHO un 516,00 R$ 2,5426% 23,33%

Page 101: CONFORME CONSTA DO EDITAL (Inciso X DAS PROPOSTAS … · tratando de Sócio Proprietário ou representante, cópia do documento de identidade com foto e Contrato Social autenticado

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento de Suprimentos e Serviços

Divisão de Licitações

101

257.989,68

8.25 CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 2,5 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015

m 98.054,00 R$ 245.135,00

2,4160% 25,75%

11.5 ARGAMASSA DE REGULARIZAÇÃO CIM/AREIA 1:3 C/ IMPERM. ESP=2,50CM m² 10.026,00 R$ 243.832,32

2,4031% 28,15%

13.15 ESMALTE EM SUPERFÍCIE REBOCADA SEM MASSA NIVELADORA m² 14.168,00 R$ 239.155,84

2,3570% 30,51%

1.29 PISO CIMENTADO TRAÇO 1:3 (CIMENTO E AREIA) ACABAMENTO LISO ESPESSURA 3,5CM, PREPARO MANUAL DA ARGAMASSA

m² 4.587,00 R$ 237.423,12

2,3400% 32,85%

6.30 IMPERMEABILIZAÇÃO DE SUPERFÍCIE COM MANTA ASFÁLTICA (COM POLÍMEROS TIPO APP), E=4 MM

m² 2.668,00 R$ 218.749,32

2,1559% 35,00%

5.17 Porta/portão de abrir em chapa, sob medida m² 340,00 R$ 213.506,40

2,1042% 37,11%

10.6 REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PAREDES INTERNAS COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 20X20 CM APLICADAS EM AMBIENTES DE ÁREA MENOR QUE 5 M² A MEIA ALTURA DAS PAREDES. AF_06/2014

m² 3.571,00 R$ 197.583,43

1,9473% 39,05%

13.7 TINTA LATEX STANDARD m² 8.767,00 R$ 191.909,63

1,8914% 40,94%

6.1 TRAMA DE MADEIRA COMPOSTA POR RIPAS, CAIBROS E TERÇAS PARA TELHADOS DE ATÉ 2 ÁGUAS PARA TELHA DE ENCAIXE DE CERÂMICA OU DE CONCRETO, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_12/2015

m² 4.167,00 R$ 176.305,77

1,7376% 42,68%

8.66 VENTILADOR DE PAREDE, DIÂM. MÍN.=65CM un 431,00 R$ 171.930,21

1,6945% 44,38%

6.8 TELHA CERÂMICA TIPO COLONIAL m² 2.066,00 R$ 142.388,72

1,4033% 45,78%

1.36 REPARO ESTRUTURAL POR INJEÇÃO RESINA BASE EPÓXI EM FISSURAS 0,3 A 9,0MM

m 539,00 R$ 135.262,05

1,3331% 47,11%

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102

1.46 REVESTIMENTO C/ PLAQUETA LAMINADA m² 880,00 R$ 134.006,40

1,3207% 48,43%

6.10 TELHAMENTO COM TELHA ESTRUTURAL DE FIBROCIMENTO E= 6 MM, COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO IÇAMENTO. AF_06/2016

m² 1.573,00 R$ 129.615,20

1,2774% 49,71%

5.21 JANELA DE AÇO BASCULANTE, FIXAÇÃO COM ARGAMASSA, SEM VIDROS, PADRONIZADA. AF_07/2016

m² 273,00 R$ 129.199,98

1,2733% 50,98%

B

14.8 TINTA LATEX PARA PISO m² 6.567,00 R$ 128.056,50

1,2621% 52,25%

2.16 IMPERMEABILIZAÇÃO RESERV.ELEV COM ARGAMASSA POLIMÉRICA APLICAÇÃO 2 DEMÃOS SEMIFLEXÍVEL + 4 DEMÃOS FLEXÍVEL INCLUS. TELA ESTRUTURANTE

m² 2.662,00 R$ 115.637,28

1,1397% 53,39%

1.44 FD-14 FECHAMENTO DE DIVISA/BLOCO DE CONCRETO/ S/REVEST. H=185CM / BROCA

m 286,00 R$ 115.163,62

1,1350% 54,52%

11.1 Demolição mecanizada de concreto simples, inclusive fragmentação, carregamento, transporte até 1,0 quilômetro e descarregamento

m³ 643,00 R$ 113.534,51

1,1190% 55,64%

3.9 PM-74 PORTA SARRAFEADO MACIÇO P/BOXES L=62CM-COMPLETA un 262,00 R$ 105.373,78

1,0385% 56,68%

1.22 IL-30 LUMINÁRIA EM POSTE H= 2,50 M C/ LÂMPADA VAPOR SÓDIO 70W un 68,00 R$ 98.914,16

0,9749% 57,65%

8.47 IL-42 LUMINÁRIA C/ DIFUSOR TRANSPARENTE P/ LÂMPADA FLUOR (2X32W) un 500,00 R$ 97.775,00

0,9636% 58,62%

11.2 Demolição manual de revestimento cerâmico, incluindo a base m² 12.476,00 R$ 94.817,60

0,9345% 59,55%

1.10 Tela de aço galvanizado fio nº 10 BWG, malha de 2´, tipo alambrado de segurança

m² 2.354,00 R$ 93.453,80

0,9210% 60,47%

3.7 DIVISÓRIA EM MARMORITE ESPESSURA 35MM, CHUMBAMENTO NO PISO E PAREDE COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA, POLIMENTO MANUAL, COMPLETA

m² 318,00 R$ 89.955,84

0,8866% 61,36%

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103

1.6 Porta/portão de abrir em chapa, sob medida m² 138,00 R$ 86.658,48

0,8541% 62,21%

6.25 CALHA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 24, DESENVOLVIMENTO DE 100 CM, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_06/2016

m 787,00 R$ 86.066,32

0,8482% 63,06%

1.1 IMPERMEABILIZAÇÃO DE SUPERFÍCIE COM REVESTIMENTO BICOMPONENTE SEMI FLEXÍVEL. (Mínimo 3 demãos)

m² 6.939,00 R$ 83.129,22

0,8193% 63,88%

7.23 VÁLVULA DESCARGA 1.1/2" COM REGISTRO, ACABAMENTO EM METAL CROMADO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

un 335,00 R$ 76.745,15

0,7564% 64,64%

6.6 TELHA CERÂMICA TIPO PORTUGUESA m² 1.969,00 R$ 71.021,83

0,7000% 65,34%

8.29 CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 16 MM², ANTI-CHAMA 0,6/1,0 KV, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015

m 5.170,00 R$ 70.880,70

0,6986% 66,04%

1.8 PORTÃO EM GRADIL ELETROFUNDIDO, completo m² 77,00 R$ 68.339,81

0,6735% 66,71%

5.16 Porta de armário sob pia revestimento em laminado m² 143,00 R$ 67.657,59

0,6668% 67,38%

11.6 PISO CIMENTADO TRAÇO 1:3 (CIMENTO E AREIA) ACABAMENTO LISO ESPESSURA 3,5CM, PREPARO MANUAL DA ARGAMASSA

m² 1.304,00 R$ 67.495,04

0,6652% 68,04%

1.42 TC-04 TAMPA DE CONCRETO P/ CANALETA AP (25CM) m 781,00 R$ 66.197,56

0,6524% 68,69%

10.1 DEMOLIÇÃO DE REVESTIMENTO CERÂMICO, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017

m² 3.720,00 R$ 65.286,00

0,6434% 69,34%

2.13 APLICAÇÃO PINTURA IMPERM DUAS DEMÃOS SISTEMA DUPLO EPÓXI POLIURETANO

m² 957,00 R$ 62.300,70

0,6140% 69,95%

9.3 FORRO EM DRYWALL, PARA AMBIENTES COMERCIAIS, INCLUSIVE ESTRUTURA DE FIXAÇÃO. AF_05/2017_P

m² 1.151,00 R$ 62.269,10

0,6137% 70,56%

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5.2

KIT DE PORTA DE MADEIRA PARA PINTURA, SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA), PADRÃO MÉDIO, 80X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, ITENS INCLUSOS: DOBRADIÇAS, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DO BATENTE, FECHADURA COM EXECUÇÃO DO FURO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2015

un 81,00 R$ 62.215,29

0,6132% 71,18%

13.8 MASSA NIVELADORA PARA INTERIOR m² 4.092,00 R$ 61.748,28

0,6086% 71,79%

6.31 ARGAMASSA PARA PROTEÇÃO MECÂNICA SOBRE SUPERFÍCIE IMPERMEABILIZADA TRAÇO 1:4 ESPESSURA 3CM

m² 2.668,00 R$ 59.309,64

0,5845% 72,37%

1.17 SOLDA E REBITAGEM EM CALHAS DE CHAPA GALVANIZADA m 957,00 R$ 57.774,09

0,5694% 72,94%

7.32 Tampo/bancada em granito com espessura de 3 cm m² 57,00 R$ 53.117,73

0,5235% 73,46%

2.12 PREPARAÇÃO SUPERF C/ JATEAMENTO ABRAS PAD SA 2X1/2" APLIC FUNDO PRIMER

m² 957,00 R$ 52.960,38

0,5220% 73,99%

13.14 ESMALTE A BASE DE AGUA EM ESQUADRIAS DE FERRO m² 1.834,00 R$ 52.324,02

0,5157% 74,50%

13.1 Remoção de pintura em massa com lixamento m² 14.557,00 R$ 49.784,94

0,4907% 74,99%

8.27 CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 6 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015

m 9.185,00 R$ 48.404,95

0,4771% 75,47%

8.58 Lâmpada fluorescente compacta longa "1U", base 2G11 de 36 W un 1.886,00 R$ 46.150,42

0,4548% 75,92%

2.15 IMPERMEABILIZAÇÃO DE ESTRUTURAS ENTERRADAS COM CIMENTO CRISTALIZANTE E ADESIVO LIQUIDO, ATE 7M DE PROFUNDIDADE.

m² 715,00 R$ 43.500,60

0,4287% 76,35%

7.74 FILTRO DE PRESSÃO CUNO (AQUALAR) C/ELEM. FILTRANTE CARVÃO E CEL 360/L/H

un 145,00 R$ 43.133,15

0,4251% 76,78%

6.22 CUMEEIRA PERFIL PARA TELHA AUTOPORTANTE AÇO GALV. ACABAMENTO NATURAL E=0,80MM PERFIL 700/800

m 506,00 R$ 43.085,90

0,4246% 77,20%

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1.13 EP.06 - GRADE DE PROTEÇÃO EM FERRO REDONDO m² 523,00 R$ 42.075,35

0,4147% 77,62%

13.2 FUNDO ANTICORROSIVO A BASE DE OXIDO DE FERRO (ZARCÃO), DUAS DEMÃOS

m² 2.255,00 R$ 41.943,00

0,4134% 78,03%

7.14 TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 100 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014

m 924,00 R$ 40.785,36

0,4020% 78,43%

1.39 CANALETA DE CONCRETO 1/2 CANA DN 30CM P/ AGUAS PLUVIAIS m 836,00 R$ 36.658,60

0,3613% 78,79%

1.37 REPARO ESTRUTURAL C/APLICAÇÃO DE GRAUTE BASE EPÓXI TRINCAS DE 10 A 40MM

m 253,00 R$ 36.634,40

0,3611% 79,15%

2.14 PINTURA ESMALTE BRILHANTE (2 DEMÃOS) SOBRE SUPERFÍCIE METÁLICA, INCLUSIVE PROTEÇÃO COM ZARCÃO (1 DEMÃO)

m² 957,00 R$ 35.447,28

0,3494% 79,50%

11.13 REPARO COMPLETO EM GRANILITE-RASPAGEM/ESTUCAMENTO/POLIMENTO

m² 1.309,00 R$ 35.382,27

0,3487% 79,85%

3.12 PAREDE COM PLACAS DE GESSO ACARTONADO (DRYWALL), PARA USO INTERNO COM DUAS FACES DUPLAS E ESTRUTURA METÁLICA COM GUIAS DUPLAS, SEM VÃOS. AF_06/2017

m² 247,00 R$ 34.599,76

0,3410% 80,19%

C 5.24

PM-21 PORTA DE MADEIRA MACHO/FÊMEA P/ PINT. BAT. MADEIRA L=92CM

un 39,00 R$ 33.674,94

0,3319% 80,53%

10.4

MASSA ÚNICA, PARA RECEBIMENTO DE PINTURA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MANUAL, APLICADA MANUALMENTE EM FACES INTERNAS DE PAREDES, ESPESSURA DE 20MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS. AF_06/2014

m² 1.139,00 R$ 33.110,73

0,3263% 80,85%

4.11 CORRIMÃO EM TUBO AÇO GALVANIZADO 1 1/4" COM BRAÇADEIRA m 381,00 R$ 32.118,30

0,3165% 81,17%

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6.24 CALHA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 24, DESENVOLVIMENTO DE 50 CM, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_06/2016

m 545,00 R$ 30.579,95

0,3014% 81,47%

8.48 IL-57 REFLETOR C/ GRADE P/ VAPOR MET 150W un 58,00 R$ 30.503,94

0,3006% 81,77%

1.9 GRADIL ELETROFUNDIDO GALV. COM PINTURA ELETROSTÁTICA 62X132MM BARRA 25X2MM

m² 137,00 R$ 30.442,77

0,3000% 82,07%

1.45 CHAPA DE FERRO N 14, INCLUSIVE SOLDAGEM m² 143,00 R$ 29.202,03

0,2878% 82,36%

12.2 VIDRO LISO COMUM TRANSPARENTE, ESPESSURA 4MM m² 229,00 R$ 28.764,69

0,2835% 82,64%

1.7 Portão tubular em tela de aço galvanizado até 2,50 m de altura, completo m² 69,00 R$ 27.644,16

0,2725% 82,91%

6.13 TELHA DE AÇO GALV. ACAB. NATURAL TRAPEZ. E=0,65MM H= ATÉ 40,0MM m² 479,00 R$ 27.159,30

0,2677% 83,18%

8.54 REATOR PARA LÂMPADA FLUORESCENTE 2X40W PARTIDA RÁPIDA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

un 976,00 R$ 26.674,08

0,2629% 83,44%

7.46 Torneira de parede acionamento hidromecânico, em latão cromado, DN= 1/2´ ou 3/4´

un 103,00 R$ 26.220,71

0,2584% 83,70%

2.4 BOMBA RECALQUE D'AGUA TRIFÁSICA 1,5HP un 20,00 R$ 26.108,80

0,2573% 83,96%

2.19 PF-19 PORTA DE FERRO P/ RESERVATÓRIO - GALVANIZADA un 16,00 R$ 24.249,60

0,2390% 84,20%

5.5 PORTA DE MADEIRA PARA PINTURA, SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA), 80X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, INCLUSO DOBRADIÇAS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2015

un 69,00 R$ 24.228,66

0,2388% 84,44%

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5.3

KIT DE PORTA DE MADEIRA PARA PINTURA, SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA), PADRÃO MÉDIO, 90X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, ITENS INCLUSOS: DOBRADIÇAS, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DO BATENTE, FECHADURA COM EXECUÇÃO DO FURO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2015

un 30,00 R$ 23.982,30

0,2364% 84,67%

8.4 ELETRODUTO DE AÇO GALVANIZADO, CLASSE LEVE, DN 25 MM (1’’), APARENTE, INSTALADO EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2016_P

m 974,00 R$ 23.376,00

0,2304% 84,91%

1.25 IL-72 LUMINÁRIA PRISMÁTICA TRANSP.P/LÂMPADA A VAPOR METÁLICO (250W)

un 65,00 R$ 22.885,85

0,2256% 85,13%

13.3 ESMALTE A BASE DE ÁGUA EM ESTRUTURA METÁLICA m² 1.375,00 R$ 22.288,75

0,2197% 85,35%

7.78 Lavatório coletivo em aço inoxidável m 27,00 R$ 22.184,82

0,2186% 85,57%

5.23 LUBRIFICAÇÃO DE CAIXILHO E TROCA DE REBITES m² 2.096,00 R$ 21.987,04

0,2167% 85,79%

1.19 DESENTUPIMENTO DE RAMAIS DE ESGOTO OU ÁGUAS PLUVIAIS m 2.618,00 R$ 21.938,84

0,2162% 86,00%

13.12 ESMALTE EM CERCAS PORTÕES E GRADIS m² 2.420,00 R$ 21.538,00

0,2123% 86,21%

6.29 DEMOLIÇÃO DE IMPERMEABILIZAÇÕES COM MULTIMEMBRANAS ASFALT - ELEM SINT

m² 2.668,00 R$ 21.103,88

0,2080% 86,42%

9.2 ESTRUTURA METÁLICA TUBULAR 20X20 GALV. E=0,95MM MALHA 1,20X0,40M P/SUSTENTAÇÃO DE FORRO

m² 799,00 R$ 21.013,70

0,2071% 86,63%

3.10 PM-81 PORTA SARRAFEADO MACIÇO P/BOXE ACESSÍVEL-COMPLETA un 29,00 R$ 20.740,22

0,2044% 86,83%

9.4 FORRO EM RÉGUAS DE PVC, FRISADO, PARA AMBIENTES COMERCIAIS, INCLUSIVE ESTRUTURA DE FIXAÇÃO. AF_05/2017_P

m² 490,00 R$ 19.531,40

0,1925% 87,03%

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5.4 PORTA DE MADEIRA PARA PINTURA, SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA), 70X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, INCLUSO DOBRADIÇAS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2015

un 55,00 R$ 19.496,40

0,1921% 87,22%

7.2 Entrada completa de gás GLP com 4 cilindros de 45 kg un 3,00 R$ 18.991,56

0,1872% 87,41%

14.7 PINTURA DE QUADRAS ESP - LINHAS DEMARCATÓRIAS (600M2) m² 19,00 R$ 18.834,13

0,1856% 87,59%

14.4 QE-03 TRAVE DE FUTEBOL DE SALÃO (FUNDAÇÃO DIRETA) un 20,00 R$ 18.345,40

0,1808% 87,77%

6.9

TELHAMENTO COM TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO E = 6 MM, COM RECOBRIMENTO LATERAL DE 1/4 DE ONDA PARA TELHADO COM INCLINAÇÃO MAIOR QUE 10°, COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO IÇAMENTO. AF_06/2016

m² 546,00 R$ 18.329,22

0,1806% 87,95%

5.22 ALAVANCA PARA CAIXILHO BASCULANTE un 423,00 R$ 18.273,60

0,1801% 88,13%

6.23 RUFO LISO AÇO GALV PINT PÓ/COIL-COATING E=0,65MM CORTE ATE 400MM

m 363,00 R$ 17.993,91

0,1773% 88,31%

7.63 Assento para bacia sanitária com abertura frontal, para pessoas com mobilidade reduzida

un 31,00 R$ 17.900,95

0,1764% 88,49%

6.16 CUMEEIRA E ESPIGÃO PARA TELHA CERÂMICA EMBOÇADA COM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:9 (CIMENTO, CAL E AREIA), PARA TELHADOS COM MAIS DE 2 ÁGUAS, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_06/2016

m 748,00 R$ 17.720,12

0,1746% 88,66%

14.9 PT-29 PORTÃO DE TELA PARA QUADRA m² 27,00 R$ 17.460,09

0,1721% 88,83%

8.40 TOMADA ALTA DE EMBUTIR (1 MÓDULO), 2P+T 10 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015

un 493,00 R$ 16.964,13

0,1672% 89,00%

8.65 Lâmpada led tubular T8 com base G13, de 1600 até 1943 Im - 18 W un 241,00 R$ 15.792,73

0,1556% 89,16%

8.60 LÂMPADA VAPOR METÁLICO 150W un 62,00 R$ 0,1547% 89,31%

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15.695,92

7.56 VASO SANITÁRIO SIFONADO CONVENCIONAL COM LOUÇA BRANCA, INCLUSO CONJUNTO DE LIGAÇÃO PARA BACIA SANITÁRIA AJUSTÁVEL - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2016

un 79,00 R$ 14.806,97

0,1459% 89,46%

7.26 Canopla para válvula de descarga un 172,00 R$ 14.685,36

0,1447% 89,60%

12.4 ESPELHO CRISTAL, ESPESSURA 4MM, COM PARAFUSOS DE FIXAÇÃO, SEM MOLDURA

m² 42,00 R$ 14.280,00

0,1407% 89,74%

5.13 FECHADURA DE EMBUTIR COM CILINDRO, EXTERNA, COMPLETA, ACABAMENTO PADRÃO MÉDIO, INCLUSO EXECUÇÃO DE FURO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2015

un 131,00 R$ 14.217,43

0,1401% 89,88%

8.26 CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 4 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015

m 3.586,00 R$ 13.985,40

0,1378% 90,02%

14.3 IL-58 ILUMINAÇÃO P/ QUADRA DE ESP. COB. LÂMP. VAPOR METÁLICO (1X250W)

un 30,00 R$ 13.903,80

0,1370% 90,16%

7.43 Torneira longa sem rosca para uso geral, em latão fundido cromado un 335,00 R$ 13.899,15

0,1370% 90,29%

13.4 ESMALTE A BASE DE ÁGUA SEM APARELHAMENTO E EMASSAMENTO PRÉVIOS EM ESTRUTURA DE MADEIRA

m² 781,00 R$ 13.753,41

0,1355% 90,43%

6.21 EMBOÇAMENTO COM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:9 (CIMENTO, CAL E AREIA). AF_06/2016

m 743,00 R$ 13.626,62

0,1343% 90,56%

1.4

ALVENARIA DE BLOCOS DE CONCRETO ESTRUTURAL 14X19X39 CM, (ESPESSURA 14CM), FBK = 4,5 MPA, PARA PAREDES COM ÁREA LÍQUIDA MAIOR OU IGUAL A 6M², COM VÃOS, UTILIZANDO PALHETA. AF_12/2014 (Para reparo de muros, inclusive aço e groute)

m² 256,00 R$ 13.363,20

0,1317% 90,70%

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110

7.58

VASO SANITÁRIO INFANTIL SIFONADO, PARA VÁLVULA DE DESCARGA, EM LOUCA BRANCA, COM ACESSÓRIOS, INCLUSIVE ASSENTO PLÁSTICO, BOLSA DE BORRACHA PARA LIGAÇÃO, TUBO PVC LIGAÇÃO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

un 27,00 R$ 12.896,28

0,1271% 90,82%

10.2 DEMOLIÇÃO DE ARGAMASSAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017

m² 4.868,00 R$ 12.754,16

0,1257% 90,95%

8.30 CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 25 MM², ANTI-CHAMA 0,6/1,0 KV, PARA DISTRIBUIÇÃO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015

m 880,00 R$ 12.663,20

0,1248% 91,07%

1.11 TELA DE PROTEÇÃO CONTRA NIDIFICAÇÃO DE PÁSSAROS m² 286,00 R$ 12.177,88

0,1200% 91,19%

1.27 PISO EM PEDRA PORTUGUESA ASSENTADO SOBRE BASE DE AREIA, REJUNTADO COM CIMENTO COMUM

m² 110,00 R$ 12.116,50

0,1194% 91,31%

14.6 TABELA DE BASQUETE COM ARO E CESTO un 29,00 R$ 12.113,88

0,1194% 91,43%

1.3 DOMO ACRÍLICO PARA ILUMINAÇÃO E VENTILAÇÃO m² 22,00 R$ 11.946,88

0,1177% 91,55%

11.7 Revestimento vinílico em manta heterogênea com espessura de 2 mm, com impermeabilização acrílica

m² 100,00 R$ 11.934,00

0,1176% 91,67%

8.32 CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 50 MM², ANTI-CHAMA 0,6/1,0 KV, PARA DISTRIBUIÇÃO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015

m 440,00 R$ 11.756,80

0,1159% 91,78%

5.12 FECHADURA DE EMBUTIR PARA PORTAS INTERNAS, COMPLETA, ACABAMENTO PADRÃO MÉDIO, COM EXECUÇÃO DE FURO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2015

un 126,00 R$ 11.702,88

0,1153% 91,90%

8.28 CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 10 MM², ANTI-CHAMA 0,6/1,0 KV, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015

m 1.276,00 R$ 11.509,52

0,1134% 92,01%

5.20 VENEZIANA INDUSTRIAL -ALETAS PVC MONTANTES AÇO GALVANIZADO REF 100

m² 77,00 R$ 11.480,70

0,1131% 92,13%

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111

5.1

KIT DE PORTA DE MADEIRA PARA PINTURA, SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA), PADRÃO MÉDIO, 70X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, ITENS INCLUSOS: DOBRADIÇAS, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DO BATENTE, FECHADURA COM EXECUÇÃO DO FURO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2015

un 15,00 R$ 11.107,95

0,1095% 92,23%

2.3 QUADRO COMANDO PARA CONJUNTO MOTOR BOMBA TRIFÁSICO DE 1 1/2 A 2 HP

0 11,00 R$ 10.709,27

0,1055% 92,34%

1.21 AE-25 ABRIGO E ENTRADA DE ENERGIA PADRÃO MULTI 200 CPFL CATEGORIA C-6

un 3,00 R$ 10.682,31

0,1053% 92,45%

7.25 Reparo para válvula de descarga un 164,00 R$ 10.671,48

0,1052% 92,55%

8.5 Eletroduto corrugado em polietileno de alta densidade, DN= 100 mm, com acessórios

m 583,00 R$ 10.313,27

0,1016% 92,65%

6.14 TELHAMENTO COM TELHA METÁLICA TERMOACÚSTICA E = 30 MM, COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO IÇAMENTO. AF_06/2016

m² 100,00 R$ 10.240,00

0,1009% 92,75%

8.12 QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA DE EMBUTIR, EM CHAPA METÁLICA, PARA 32 DISJUNTORES TERMOMAGNÉTICOS MONOPOLARES, COM BARRAMENTO TRIFÁSICO E NEUTRO, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

un 20,00 R$ 10.114,40

0,0997% 92,85%

7.47 Torneira de mesa para lavatório compacta, acionamento hidromecânico, em latão cromado, DN=1/2´

un 50,00 R$ 9.993,50

0,0985% 92,95%

6.3 REMOÇÃO DE TELHAS, DE FIBROCIMENTO, METÁLICA E CERÂMICA, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017

m² 3.815,00 R$ 9.842,70

0,0970% 93,05%

1.2 Alçapão/tampa em chapa de ferro com porta cadeado m² 9,00 R$ 9.515,07

0,0938% 93,14%

8.51 PONTO DE UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS, RESIDENCIAL, INCLUINDO SUPORTE E PLACA, CAIXA ELÉTRICA, ELETRODUTO, CABO, RASGO, QUEBRA E CHUMBAMENTO. AF_01/2016

un 58,00 R$ 9.430,80

0,0929% 93,24%

7.22 VÁLVULA DE DESCARGA DE FECHAMENTO AUTOMÁTICO PARA MICTÓRIO un 37,00 R$ 0,0927% 93,33%

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9.407,99

13.16 APLICAÇÃO PINTURA IMPERM DUAS DEMÃOS VERNIZ ACRÍLICO BASE SOLVENTE

m² 330,00 R$ 9.375,30

0,0924% 93,42%

5.8 PORTA MADEIRA MACHO-FÊMEA 82X210CM un 21,00 R$ 9.037,14

0,0891% 93,51%

8.13 QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA DE EMBUTIR, EM CHAPA METÁLICA, PARA 40 DISJUNTORES TERMOMAGNÉTICOS MONOPOLARES, COM BARRAMENTO TRIFÁSICO E NEUTRO, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

un 11,00 R$ 8.995,14

0,0887% 93,60%

8.17 DISJUNTOR BIPOLAR TERMOMAGNÉTICO 2X10A A 2X50A un 205,00 R$ 8.952,35

0,0882% 93,69%

3.1 DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA PARA QUALQUER TIPO DE BLOCO, DE FORMA MECANIZADA, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017

m³ 224,00 R$ 8.951,04

0,0882% 93,77%

8.46 IL-45 LUMINÁRIA PARA LÂMPADA FLUORESCENTE (2X32W) un 61,00 R$ 8.591,24

0,0847% 93,86%

4.3 Lavatório de louça para canto sem coluna para pessoas com mobilidade reduzida

cj 10,00 R$ 8.473,10

0,0835% 93,94%

3.4

ALVENARIA ESTRUTURAL DE BLOCOS CERÂMICOS 14X19X39, (ESPESSURA DE 14 CM), PARA PAREDES COM ÁREA LÍQUIDA MAIOR OU IGUAL A 6M², COM VÃOS, UTILIZANDO COLHER DE PEDREIRO E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. AF_12/2014

m² 151,00 R$ 8.382,01

0,0826% 94,03%

8.7 ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO, PVC, DN 32 MM (1"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015

m 990,00 R$ 8.286,30

0,0817% 94,11%

7.62 Tampa de plástico para bacia sanitária un 289,00 R$ 8.210,49

0,0809% 94,19%

8.15 DISJUNTOR UNIPOLAR TERMOMAGNÉTICO 1X10A 1X30A un 411,00 R$ 8.129,58

0,0801% 94,27%

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7.79 Mictório coletivo em aço inoxidável m 14,00 R$ 8.111,18

0,0799% 94,35%

7.31 TUBO DE DESCARGA EM PVC DN=40MM un 335,00 R$ 8.080,20

0,0796% 94,43%

5.11 DOBRADIÇA DE 3 1/2" X 3" EM AÇO LAMINADO 0 571,00 R$ 8.062,52

0,0795% 94,51%

1.15 LIMPEZA SIMPLES EM CALHAS METÁLICAS m 2.826,00 R$ 8.054,10

0,0794% 94,59%

6.2

ESTRUTURA METÁLICA EM TESOURAS OU TRELIÇAS, VÃO LIVRE DE 12M, FORNECIMENTO E MONTAGEM, NÃO SENDO CONSIDERADOS OS FECHAMENTOS METÁLICOS, AS COLUNAS, OS SERVIÇOS GERAIS EM ALVENARIA E CONCRETO, AS TELHAS DE COBERTURA E A PINTURA DE ACABAMENTO

m² 110,00 R$ 7.971,70

0,0786% 94,67%

8.41 TOMADA ALTA DE EMBUTIR (1 MÓDULO), 2P+T 20 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015

un 217,00 R$ 7.929,18

0,0781% 94,74%

7.1 Entrada completa de gás GLP com 2 cilindros de 45 kg un 2,00 R$ 7.856,56

0,0774% 94,82%

10.7 CANTONEIRA DE ALUMÍNIO 1"X1”, PARA PROTEÇÃO DE QUINA DE PAREDE m 270,00 R$ 7.759,80

0,0765% 94,90%

11.10 RODAPÉ CERÂMICO DE 7CM DE ALTURA COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 45X45CM. AF_06/2014

m 1.151,00 R$ 7.539,05

0,0743% 94,97%

4.7 Rampa de acessibilidade pré-fabricada de concreto nas dimensões 2,20 x 1,86 x 1,20 m

un 11,00 R$ 7.410,26

0,0730% 95,04%

2.17 RETIRADA DE ESCADA DE MARINHEIRO COM GUARDA-CORPO 0 262,00 R$ 7.356,96

0,0725% 95,12%

2.18 RECOLOCAÇÃO DE ESCADA MARINHEIRO COM GUARDA CORPO 0 262,00 R$ 7.356,96

0,0725% 95,19%

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5.6 PORTA DE MADEIRA PARA PINTURA, SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA), 90X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, INCLUSO DOBRADIÇAS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2015

un 20,00 R$ 7.342,40

0,0724% 95,26%

12.3 VIDRO FANTASIA MARTELADO 4MM m² 62,00 R$ 7.270,74

0,0717% 95,33%

6.27 TUBO PVC, SÉRIE R, ÁGUA PLUVIAL, DN 100 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM CONDUTORES VERTICAIS DE ÁGUAS PLUVIAIS. AF_12/2014

m 279,00 R$ 7.237,26

0,0713% 95,40%

7.28 REPARO PARA CAIXA DE DESCARGA ACOPLADA cj 53,00 R$ 7.209,06

0,0710% 95,48%

8.11 QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA DE EMBUTIR, EM CHAPA METÁLICA, PARA 18 DISJUNTORES TERMOMAGNÉTICOS MONOPOLARES, COM BARRAMENTO TRIFÁSICO E NEUTRO, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

un 16,00 R$ 6.973,12

0,0687% 95,54%

6.18 CUMEEIRA PARA TELHA DE FIBROCIMENTO ESTRUTURAL E = 6 MM, INCLUSO ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO E IÇAMENTO. AF_06/2016

m 72,00 R$ 6.969,60

0,0687% 95,61%

7.76 CHUVEIRO ELÉTRICO COMUM CORPO PLÁSTICO TIPO DUCHA, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

un 108,00 R$ 6.887,16

0,0679% 95,68%

13.10 TINTA LATEX PARA PISO m² 350,00 R$ 6.825,00

0,0673% 95,75%

7.45 TORNEIRA DE FECHAMENTO AUTOMÁTICO DE PAREDE un 25,00 R$ 6.760,50

0,0666% 95,82%

8.6 ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO, PVC, DN 25 MM (3/4"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015

m 990,00 R$ 6.722,10

0,0663% 95,88%

7.61 Bacia sifonada com caixa de descarga acoplada e tampa - infantil un 10,00 R$ 6.662,40

0,0657% 95,95%

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7.15 REGISTRO DE GAVETA BRUTO, LATÃO, ROSCÁVEL, 3/4", COM ACABAMENTO E CANOPLA CROMADOS. FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE ÁGUA. AF_12/2014

un 90,00 R$ 6.293,70

0,0620% 96,01%

10.7 APLICAÇÃO MANUAL DE GESSO DESEMPENADO (SEM TALISCAS) EM PAREDES DE AMBIENTES DE ÁREA MAIOR QUE 10M², ESPESSURA DE 1,0CM. AF_06/2014

m² 330,00 R$ 6.273,30

0,0618% 96,07%

14.5 QE-02 POSTE PARA REDE DE VOLEIBOL pr 7,00 R$ 6.238,89

0,0615% 96,13%

8.24 CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 1,5 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015

m 3.564,00 R$ 6.201,36

0,0611% 96,19%

6.12 TELHA DE AÇO GALV. ACAB. NATURAL OND. E=0,65MM m² 110,00 R$ 6.196,30

0,0611% 96,25%

1.12 TELA ARAME GALVANIZADO MOSQUITEIRA CONTRA INSETOS m² 21,00 R$ 6.072,15

0,0598% 96,31%

8.33 CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 95 MM², ANTI-CHAMA 0,6/1,0 KV, PARA DISTRIBUIÇÃO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015

m 125,00 R$ 5.983,75

0,0590% 96,37%

13.13 ENVERNIZAMENTO EM ESQUADRIAS DE MADEIRA m² 330,00 R$ 5.791,50

0,0571% 96,43%

8.36 INTERRUPTOR SIMPLES (2 MÓDULOS), 10A/250V, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015

un 158,00 R$ 5.683,26

0,0560% 96,49%

6.15 TELHAMENTO COM TELHA METÁLICA TERMOACÚSTICA E = 30 MM, COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO IÇAMENTO. AF_06/2016

m² 55,00 R$ 5.632,00

0,0555% 96,54%

1.34 CAIXA DE AREIA 60X60X60CM EM ALVENARIA - EXECUÇÃO un 33,00 R$ 5.364,81

0,0529% 96,59%

5.14 Retirada de folha de esquadria em madeira un 391,00 R$ 5.333,24

0,0526% 96,65%

7.42 TORNEIRA CROMADA DE MESA, 1/2" OU 3/4", PARA LAVATÓRIO, PADRÃO MÉDIO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2013

un 85,00 R$ 5.281,05

0,0520% 96,70%

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1.35 REPARO EM TRINCAS E RACHADURAS m 512,00 R$ 5.253,12

0,0518% 96,75%

7.10 TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 75MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014

m 201,00 R$ 5.238,06

0,0516% 96,80%

7.27 Botão para válvula de descarga un 142,00 R$ 5.217,08

0,0514% 96,85%

3.13 PAREDE COM PLACAS DE GESSO ACARTONADO (DRYWALL), PARA USO INTERNO, COM DUAS FACES DUPLAS E ESTRUTURA METÁLICA COM GUIAS DUPLAS, COM VÃOS. AF_06/2017_P

m² 33,00 R$ 5.083,98

0,0501% 96,90%

3.3 ALVENARIA DE TIJOLO DE BARRO MACIÇO E=1 TIJOLO m² 33,00 R$ 5.082,66

0,0501% 96,95%

8.67 LÂMPADA FLUORESCENTE ESPIRAL BRANCA 65 W, BASE E27 - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

un 69,00 R$ 5.054,94

0,0498% 97,00%

11.3 LASTRO DE PEDRA BRITADA - 5CM m² 792,00 R$ 4.989,60

0,0492% 97,05%

7.13 TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 75 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014

m 143,00 R$ 4.916,34

0,0485% 97,10%

1.40 CANALETA DE CONCRETO 1/2 CANA DN 60CM P/ AGUAS PLUVIAIS m 50,00 R$ 4.826,00

0,0476% 97,15%

13.5 VERNIZ SEM APARELHAMENTO E EMAS PRÉVIOS EM ESTRUT DE MADEIRA APARENTE

m² 316,00 R$ 4.654,68

0,0459% 97,20%

11.12 PISO DE CONCRETO Fck 25MPa DESEMPENAMENTO MECÂNICO E=8CM m² 100,00 R$ 4.641,00

0,0457% 97,24%

7.3 Entrada completa de gás GLP domiciliar com 2 bujões de 13 kg un 3,00 R$ 4.614,69

0,0455% 97,29%

7.35 Cuba em aço inoxidável simples de 600x500x350mm un 6,00 R$ 4.527,30

0,0446% 97,33%

4.9 PISO DE CONCRETO LISO-FUNDAÇÃO DIRETA FCK-25 MPA m² 40,00 R$ 0,0433% 97,37%

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4.390,40

14.1 PONTO DE UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS, RESIDENCIAL, INCLUINDO SUPORTE E PLACA, CAIXA ELÉTRICA, ELETRODUTO, CABO, RASGO, QUEBRA E CHUMBAMENTO. AF_01/2016

un 27,00 R$ 4.390,20

0,0433% 97,42%

7.17

REGISTRO DE GAVETA BRUTO, LATÃO, ROSCÁVEL, 1 1/4”, COM ACABAMENTO E CANOPLA CROMADOS, INSTALADO EM RESERVAÇÃO DE ÁGUA DE EDIFICAÇÃO QUE POSSUA RESERVATÓRIO DE FIBRA/FIBROCIMENTO – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2016

un 33,00 R$ 4.363,92

0,0430% 97,46%

7.44 Torneira curta sem rosca para uso geral, em latão fundido sem acabamento, DN= 1/2´

un 151,00 R$ 4.206,86

0,0415% 97,50%

7.33 CUBA DE EMBUTIR OVAL EM LOUÇA BRANCA, 35 X 50CM OU EQUIVALENTE, INCLUSO VÁLVULA EM METAL CROMADO E SIFÃO FLEXÍVEL EM PVC - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2013

un 28,00 R$ 4.177,88

0,0412% 97,54%

8.63 Perfilado perfurado 38 x 38 mm em chapa #14 pré-zincada, com acessórios m 209,00 R$ 4.125,66

0,0407% 97,58%

6.28 DEMOLIÇÃO DE CALHAS E RUFOS EM CHAPAS METÁLICAS m 1.128,00 R$ 4.105,92

0,0405% 97,62%

9.1 Demolição manual de forro qualquer, inclusive sistema de fixação/tarugamento

m² 1.080,00 R$ 4.104,00

0,0404% 97,66%

7.64 TAMPA DE PLÁSTICO PARA BACIA SANITÁRIA un 130,00 R$ 4.100,20

0,0404% 97,71%

6.4 REMOÇÃO DE TELHAS, DE FIBROCIMENTO, METÁLICA E CERÂMICA, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017

m² 1.580,00 R$ 4.076,40

0,0402% 97,75%

8.20 DISJUNTOR TRIPOLAR TERMOMAGNÉTICO 3X60A A 3X100A un 36,00 R$ 4.074,12

0,0402% 97,79%

7.55 MICTÓRIO SIFONADO DE LOUCA BRANCA COM PERTENCES, COM REGISTRO DE PRESSÃO 1/2" COM CANOPLA CROMADA ACABAMENTO SIMPLES E CONJUNTO PARA FIXAÇÃO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

un 8,00 R$ 4.048,08

0,0399% 97,83%

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118

8.18 DISJUNTOR BIPOLAR TERMOMAGNÉTICO 2X60A A 2X100A un 58,00 R$ 4.019,40

0,0396% 97,87%

7.50 Tubo de ligação para sanitário un 124,00 R$ 4.002,72

0,0394% 97,90%

7.16

REGISTRO DE GAVETA BRUTO, LATÃO, ROSCÁVEL, 1”, COM ACABAMENTO E CANOPLA CROMADOS, INSTALADO EM RESERVAÇÃO DE ÁGUA DE EDIFICAÇÃO QUE POSSUA RESERVATÓRIO DE FIBRA/FIBROCIMENTO – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2016

un 37,00 R$ 3.823,95

0,0377% 97,94%

7.70 CAIXA D´AGUA EM POLIETILENO, 500 LITROS, COM ACESSÓRIOS un 6,00 R$ 3.783,90

0,0373% 97,98%

1.32 CAIXA DE PASSAGEM 50X50X60 FUNDO BRITA C/ TAMPA un 15,00 R$ 3.739,20

0,0369% 98,02%

10.3 Chapisco m² 880,00 R$ 3.713,60

0,0366% 98,05%

3.8 Retirada de folha de esquadria em madeira un 271,00 R$ 3.696,44

0,0364% 98,09%

7.21 REGISTRO DE PRESSÃO BRUTO, LATÃO, ROSCÁVEL, 3/4", COM ACABAMENTO E CANOPLA CROMADOS. FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE ÁGUA. AF_12/2014

un 55,00 R$ 3.661,35

0,0361% 98,13%

7.18

REGISTRO DE GAVETA BRUTO, LATÃO, ROSCÁVEL, 1 1/2”, COM ACABAMENTO E CANOPLA CROMADOS, INSTALADO EM RESERVAÇÃO DE ÁGUA DE EDIFICAÇÃO QUE POSSUA RESERVATÓRIO DE FIBRA/FIBROCIMENTO – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2016

un 26,00 R$ 3.558,62

0,0351% 98,16%

8.16 DISJUNTOR UNIPOLAR TERMOMAGNÉTICO 1X35A A 1X50A un 186,00 R$ 3.485,64

0,0344% 98,19%

4.4 Assento para bacia sanitária com abertura frontal, para pessoas com mobilidade reduzida

un 6,00 R$ 3.464,70

0,0341% 98,23%

7.20 REGISTRO DE GAVETA BRUTO DN 65MM (2 1/2") un 14,00 R$ 3.459,96

0,0341% 98,26%

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4.6 Demolição mecanizada de concreto simples, inclusive fragmentação, carregamento, transporte até 1,0 quilômetro e descarregamento

m³ 19,00 R$ 3.354,83

0,0331% 98,30%

1.30 IMPERMEABILIZAÇÃO DE ESTRUTURAS ENTERRADAS COM CIMENTO CRISTALIZANTE E ADESIVO LIQUIDO, ATE 7M DE PROFUNDIDADE.

m² 55,00 R$ 3.346,20

0,0330% 98,33%

11.9 RODAPÉ VINILICO ALTURA 5CM, ESPESSURA 1MM, FIXADO COM COLA m 165,00 R$ 3.189,45

0,0314% 98,36%

12.1 REMOÇÃO DE VIDRO COMUM m² 251,00 R$ 3.187,70

0,0314% 98,39%

1.33

CAIXA DE INSPEÇÃO EM ALVENARIA DE TIJOLO MACIÇO 60X60X60CM, REVESTIDA INTERNAMENTO COM BARRA LISA (CIMENTO E AREIA, TRAÇO 1:4) E=2,0CM, COM TAMPA PRÉ-MOLDADA DE CONCRETO E FUNDO DE CONCRETO 15MPA TIPO C - ESCAVAÇÃO E CONFECÇÃO

un 22,00 R$ 3.175,26

0,0313% 98,42%

7.12 TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014

m 136,00 R$ 3.166,08

0,0312% 98,45%

7.38 TORNEIRA CROMADA TUBO MÓVEL, DE PAREDE, 1/2" OU 3/4", PARA PIA DE COZINHA, PADRÃO MÉDIO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2013

un 44,00 R$ 3.127,96

0,0308% 98,49%

3.11 TARJETA TIPO LIVRE/OCUPADO PARA PORTA DE BANHEIRO UN 101,00 R$ 3.068,38

0,0302% 98,52%

7.59 VASO SANITÁRIO SIFONADO COM CAIXA ACOPLADA LOUÇA BRANCA - PADRÃO MÉDIO, INCLUSO ENGATE FLEXÍVEL EM METAL CROMADO, 1/2” X 40CM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2013

un 7,00 R$ 2.926,14

0,0288% 98,54%

3.2 ALVENARIA DE TIJOLO DE BARRO MACIÇO E=1/2 TIJOLO m² 33,00 R$ 2.843,94

0,0280% 98,57%

8.23 CONDULETE DE ALUMÍNIO, TIPO X, PARA ELETRODUTO DE AÇO GALVANIZADO DN 25 MM (1''), APARENTE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2016_P

un 84,00 R$ 2.821,56

0,0278% 98,60%

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8.49 IL-14 REFLETOR COM GRADE PARA LÂMPADA DE VAPOR METÁLICO 70 W un 7,00 R$ 2.815,68

0,0278% 98,63%

8.35 INTERRUPTOR SIMPLES (1 MÓDULO), 10A/250V, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015

un 124,00 R$ 2.813,56

0,0277% 98,66%

8.2 DPS - DISPOSITIVO PROTEÇÃO CONTRA SURTOS (ENERGIA) un 20,00 R$ 2.811,20

0,0277% 98,68%

7.11 TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 40 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014

m 169,00 R$ 2.731,04

0,0269% 98,71%

4.2

VASO SANITÁRIO SIFONADO CONVENCIONAL PARA PCD SEM FURO FRONTAL COM LOUÇA BRANCA SEM ASSENTO, INCLUSO CONJUNTO DE LIGAÇÃO PARA BACIA SANITÁRIA AJUSTÁVEL - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2016

un 4,00 R$ 2.724,84

0,0269% 98,74%

7.30 Acabamento cromado para registro un 84,00 R$ 2.694,72

0,0266% 98,76%

7.52 TANQUE DE LOUÇA BRANCA COM COLUNA, 30L OU EQUIVALENTE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2013

un 4,00 R$ 2.620,28

0,0258% 98,79%

1.20 Entrada completa de água com abrigo e registro de gaveta, DN= 3/4" un 3,00 R$ 2.573,85

0,0254% 98,82%

1.23 POSTE AÇO GALVANIZADO RETO 4" X6.00M P/ILUMIN EXTERNA un 3,00 R$ 2.532,63

0,0250% 98,84%

7.37 LAVATÓRIO LOUÇA BRANCA SUSPENSO, 29,5 X 39CM OU EQUIVALENTE, PADRÃO POPULAR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2013

un 22,00 R$ 2.507,56

0,0247% 98,86%

7.24 REMOÇÃO DE METAIS SANITÁRIOS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017

un 343,00 R$ 2.490,18

0,0245% 98,89%

4.12 GUARDA-CORPO COM CORRIMÃO EM FERRO BARRA CHATA 3/16" m 8,00 R$ 2.455,84

0,0242% 98,91%

7.53 TANQUE DE LOUÇA BRANCA SUSPENSO, 18L OU EQUIVALENTE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2013

un 6,00 R$ 2.404,74

0,0237% 98,94%

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8.31 CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 35 MM², ANTI-CHAMA 0,6/1,0 KV, PARA DISTRIBUIÇÃO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015

m 125,00 R$ 2.403,75

0,0237% 98,96%

8.59 LÂMPADA VAPOR METÁLICO 70W un 11,00 R$ 2.317,37

0,0228% 98,98%

13.11 ESMALTE A BASE DE AGUA COM MASSA NIVELADORA EM ESQUADRIAS DE MADEIRA

m² 55,00 R$ 2.220,35

0,0219% 99,01%

6.7 TELHA CERÂMICA TIPO FRANCESA m² 44,00 R$ 2.156,88

0,0213% 99,03%

2.11 Limpeza de caixa d´água de 1.001 até 10.000 litros un 21,00 R$ 2.130,24

0,0210% 99,05%

8.45 IL-44 LUMINÁRIA PARA LÂMPADA FLUORESCENTE (1X32W) un 20,00 R$ 2.096,00

0,0207% 99,07%

8.62 RELE FOTOELÉTRICO P/ COMANDO DE ILUMINAÇÃO EXTERNA 220V/1000W - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

un 69,00 R$ 2.051,37

0,0202% 99,09%

8.34 FIO TELEFÔNICO FI 0,6MM, 2 CONDUTORES (USO INTERNO)- FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

m 1.210,00 R$ 2.044,90

0,0202% 99,11%

8.1 DPS - DISPOSITIVO PROTEÇÃO CONTRA SURTOS (TELEFONIA) un 18,00 R$ 2.018,34

0,0199% 99,13%

6.26 CONDUTOR EM CHAPA GALVANIZADA N 24 DESENV. 0,25M m 50,00 R$ 2.014,50

0,0199% 99,15%

7.40 Aparelho misturador de parede, para pia, com bica móvel, acabamento cromado

un 5,00 R$ 1.984,05

0,0196% 99,17%

8.61 LÂMPADA VAPOR METÁLICO 250W un 28,00 R$ 1.955,80

0,0193% 99,19%

6.20 CUMEEIRA DE AÇO NATURAL PERFIL ONDUL OU TRAP E=0,65MM H ATE 40MM

m 33,00 R$ 1.930,50

0,0190% 99,21%

7.75 ELEMENTO FILTRANTE CUNO (AQUALAR) CARVÃO E CELULOSE 360 L/H un 25,00 R$ 1.930,25

0,0190% 99,23%

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6.17 CUMEEIRA PARA TELHA DE FIBROCIMENTO ONDULADA E = 6 MM, INCLUSO ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO E IÇAMENTO. AF_06/2016

m 46,00 R$ 1.918,66

0,0189% 99,24%

8.57 Lâmpada fluorescente compacta eletrônica "3U", base E27 de 25 W - 110/220V

un 143,00 R$ 1.917,63

0,0189% 99,26%

8.19 DISJUNTOR TRIPOLAR TERMOMAGNÉTICO 3X10A A 3X50A un 19,00 R$ 1.836,54

0,0181% 99,28%

8.38 INTERRUPTOR PARALELO (1 MÓDULO), 10A/250V, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015

un 65,00 R$ 1.821,95

0,0180% 99,30%

3.6 DEMOLIÇÃO DE DIVISÓRIAS EM PLACAS PARA SANITÁRIOS m² 381,00 R$ 1.809,75

0,0178% 99,32%

5.10 Guarnição de madeira 0 415,00 R$ 1.805,25

0,0178% 99,33%

8.52 EX-01 EXAUSTOR AXIAL DN 40CM un 2,00 R$ 1.792,18

0,0177% 99,35%

8.14 PLACA DE ACRÍLICO TRANSPARENTE ESP=5MM PROTEÇÃO A CONTATO ACIDENTAL

m² 8,00 R$ 1.737,44

0,0171% 99,37%

7.5 TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014

m 233,00 R$ 1.731,19

0,0171% 99,39%

3.5 ALVENARIA DE BLOCO CERÂMICO PORTANTE E=19CM m² 28,00 R$ 1.690,36

0,0167% 99,40%

14.2 QUADRO DISTRIBUIÇÃO, DISJ. GERAL 30A P/ 4 A 8 DISJS. un 8,00 R$ 1.614,48

0,0159% 99,42%

8.39 INTERRUPTOR SIMPLES (1 MÓDULO) COM 1 TOMADA DE EMBUTIR 2P+T 10 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015

un 40,00 R$ 1.606,00

0,0158% 99,44%

1.28 PAVIMENTAÇÃO COM PEDRISCO COM ESPESS DE 5 CM m² 200,00 R$ 1.592,00

0,0157% 99,45%

11.11 Rodapé em cimentado desempenado e alisado com altura 15 cm m 100,00 R$ 1.590,00

0,0157% 99,47%

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6.11 TELHA DE POLIÉSTER (PERFIL DA ONDULADA CRFS) - E=1,2MM m² 28,00 R$ 1.565,76

0,0154% 99,48%

7.69 CAIXA D´ÁGUA EM POLIETILENO, 1000 LITROS, COM ACESSÓRIOS un 2,00 R$ 1.539,44

0,0152% 99,50%

4.1 TORNEIRA PRES 1/2 C/ALAVANCA TIPO MESA CROMADO un 10,00 R$ 1.485,00

0,0146% 99,51%

7.60 Bacia sifonada de louça para pessoas com mobilidade reduzida - 6 litros un 3,00 R$ 1.462,83

0,0144% 99,53%

7.36 LAVATÓRIO LOUÇA BRANCA COM COLUNA, 45 X 55CM OU EQUIVALENTE, PADRÃO MÉDIO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2013

un 5,00 R$ 1.452,35

0,0143% 99,54%

5.9 PORTA MADEIRA MACHO-FÊMEA 92X210CM un 3,00 R$ 1.438,47

0,0142% 99,55%

4.5 Barra de apoio reta, para pessoas com mobilidade reduzida, em tubo de aço inoxidável de 1 1/2" x 800 mm

un 11,00 R$ 1.408,77

0,0139% 99,57%

5.19 CADEADO DE LATÃO COM CILINDRO - TRAVA DUPLA DE 45 MM un 49,00 R$ 1.286,74

0,0127% 99,58%

11.4 LASTRO DE CONCRETO C/ HIDROFUGO E=5CM m² 44,00 R$ 1.264,56

0,0125% 99,59%

7.68 Caixa de gordura em PVC com tampa reforçada - capacidade 19 litros un 5,00 R$ 1.199,60

0,0118% 99,61%

1.16 LIMPEZA SIMPLES EM LAJES/CALHAS DE CONCRETO m² 165,00 R$ 1.174,80

0,0116% 99,62%

6.19 CUMEEIRA DE AÇO NATURAL PERFIL ONDUL OU TRAP E=0,65MM H ATE 40MM

m 20,00 R$ 1.170,00

0,0115% 99,63%

2.1 TORNEIRA DE BOIA REAL, ROSCÁVEL, 3/4", FORNECIDA E INSTALADA EM RESERVAÇÃO DE ÁGUA. AF_06/2016

un 18,00 R$ 1.161,90

0,0115% 99,64%

7.41 APARELHO MISTURADOR DE MESA PARA PIA DE COZINHA, PADRÃO MÉDIO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2013

un 6,00 R$ 1.132,08

0,0112% 99,65%

8.64 Lâmpada led tubular T8 com base G13, de 750 até 940 Im - 9 W un 22,00 R$ 0,0111% 99,66%

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124

1.130,80

2.5 REGISTRO DE GAVETA BRUTO, LATÃO, ROSCÁVEL, 2 1/2”, INSTALADO EM RESERVAÇÃO DE ÁGUA DE EDIFICAÇÃO QUE POSSUA RESERVATÓRIO DE FIBRA/FIBROCIMENTO – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2016

un 5,00 R$ 1.115,20

0,0110% 99,67%

4.10 LADRILHO HIDRÁULICO 25X25 E=2CM - PISO TÁTIL DE ALERTA 0 11,00 R$ 1.108,36

0,0109% 99,68%

7.34 CUBA DE EMBUTIR DE AÇO INOXIDÁVEL MÉDIA, INCLUSO VÁLVULA TIPO AMERICANA EM METAL CROMADO E SIFÃO FLEXÍVEL EM PVC - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2013

un 6,00 R$ 1.103,10

0,0109% 99,70%

7.19 VÁLVULA DE ESFERA BRUTA, BRONZE, ROSCÁVEL, 2'', INSTALADO EM RESERVAÇÃO DE ÁGUA DE EDIFICAÇÃO QUE POSSUA RESERVATÓRIO DE FIBRA/FIBROCIMENTO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2016

un 6,00 R$ 1.089,24

0,0107% 99,71%

10.5 Revestimento texturizado acrílico com microagregados minerais m² 55,00 R$ 1.056,55

0,0104% 99,72%

7.39 TORNEIRA CROMADA TUBO MÓVEL, DE MESA, 1/2" OU 3/4", PARA PIA DE COZINHA, PADRÃO ALTO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2013

un 14,00 R$ 1.039,36

0,0102% 99,73%

7.51 SIFÃO DO TIPO FLEXÍVEL EM PVC 1” X 1.1/2” - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2013

un 96,00 R$ 1.016,64

0,0100% 99,74%

7.29 VOLANTE CROMADO PARA REGISTRO un 66,00 R$ 960,30

0,0095% 99,75%

10.7 Limpeza e lavagem de superfície revestida com material cerâmico ou pastilhas por hidrojateamento com rejuntamento

m² 116,00 R$ 958,16

0,0094% 99,76%

1.24 CRUZETA DE FERRO GALVANIZADO PARA 2 PROJETORES un 3,00 R$ 928,02

0,0091% 99,76%

7.73 Porta-papel de louça de embutir un 24,00 R$ 909,84

0,0090% 99,77%

2.2 CHAVE DE BOIA AUTOMÁTICA un 13,00 R$ 880,62

0,0087% 99,78%

5.7 PORTA MADEIRA MACHO-FÊMEA 72X210CM un 2,00 R$ 0,0083% 99,79%

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125

843,04

7.9 TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 60MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014

m 44,00 R$ 824,12

0,0081% 99,80%

1.31 IMUNIZAÇÃO DE MADEIRAMENTO PARA COBERTURA UTILIZANDO CUPINICIDA INCOLOR

m² 154,00 R$ 788,48

0,0078% 99,81%

7.66 CAIXA SIFONADA, PVC, DN 150 X 185 X 75 MM, FORNECIDA E INSTALADA EM RAMAIS DE ENCAMINHAMENTO DE ÁGUA PLUVIAL. AF_12/2014

un 15,00 R$ 783,15

0,0077% 99,81%

8.21 Caixa de ferro estampada 4´ x 2´ un 77,00 R$ 753,06

0,0074% 99,82%

4.8 Alvenaria de bloco de concreto estrutural 14x19x39cm - classe A m² 11,00 R$ 752,29

0,0074% 99,83%

2.6 REGISTRO DE GAVETA BRUTO, LATÃO, ROSCÁVEL, 2”, INSTALADO EM RESERVAÇÃO DE ÁGUA DE EDIFICAÇÃO QUE POSSUA RESERVATÓRIO DE FIBRA/FIBROCIMENTO – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2016

un 6,00 R$ 747,54

0,0074% 99,84%

8.53 REATOR PARA LÂMPADA FLUORESCENTE 1X40W PARTIDA RÁPIDA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

un 28,00 R$ 726,32

0,0072% 99,84%

8.56 Receptáculo de porcelana com parafuso de fixação com rosca un 40,00 R$ 711,20

0,0070% 99,85%

8.3 CHAVE SECCIONADORA NH C/ CARGA 3X125A TAM 00 C/ FUSÍVEIS un 3,00 R$ 706,47

0,0070% 99,86%

5.15 Retirada de fechadura ou fecho de embutir un 94,00 R$ 704,06

0,0069% 99,86%

7.77 CHUVEIRO ELÉTRICO COMUM CORPO PLÁSTICO TIPO DUCHA, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

un 11,00 R$ 701,47

0,0069% 99,87%

13.9 TINTA LATEX STANDARD COM MASSA NIVELADORA m² 22,00 R$ 691,46

0,0068% 99,88%

1.26 EXECUÇÃO DE PASSEIO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO RETANGULAR COLORIDO DE 20 X 10 CM, ESPESSURA 6 CM. AF_12/2015

m² 11,00 R$ 681,34

0,0067% 99,88%

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7.57

VASO SANITÁRIO SIFONADO CONVENCIONAL PARA PCD SEM FURO FRONTAL COM LOUÇA BRANCA SEM ASSENTO, INCLUSO CONJUNTO DE LIGAÇÃO PARA BACIA SANITÁRIA AJUSTÁVEL - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2016

un 1,00 R$ 681,21

0,0067% 99,89%

6.5 REMOÇÃO DE TELHAS, DE FIBROCIMENTO, METÁLICA E CERÂMICA, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017

m² 264,00 R$ 681,12

0,0067% 99,90%

7.6 TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 32MM, INSTALADO EM RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014

m 58,00 R$ 671,64

0,0066% 99,90%

8.9 Eletroduto corrugado em polietileno de alta densidade, DN= 75 mm, com acessórios

m 50,00 R$ 635,50

0,0063% 99,91%

1.38 GUARNIÇÃO P/ACABAM JUNTAS DILATAÇÃO APARELHADA 5 X 1 CM G1-C4 m 66,00 R$ 587,40

0,0058% 99,92%

2.7 REGISTRO DE GAVETA BRUTO, LATÃO, ROSCÁVEL, 1 1/2”, INSTALADO EM RESERVAÇÃO DE ÁGUA DE EDIFICAÇÃO QUE POSSUA RESERVATÓRIO DE FIBRA/FIBROCIMENTO – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2016

un 6,00 R$ 584,58

0,0058% 99,92%

8.50 LUMINÁRIA TIPO PLAFON, DE SOBREPOR, COM 1 LÂMPADA LED - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2017

un 6,00 R$ 555,18

0,0055% 99,93%

2.9 REGISTRO DE GAVETA BRUTO, LATÃO, ROSCÁVEL, 1”, INSTALADO EM RESERVAÇÃO DE ÁGUA DE EDIFICAÇÃO QUE POSSUA RESERVATÓRIO DE FIBRA/FIBROCIMENTO – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2016

un 8,00 R$ 553,84

0,0055% 99,93%

7.4 TUBO DE AÇO GALVANIZADO COM COSTURA, CLASSE MÉDIA, CONEXÃO ROSQUEADA, DN 20 (3/4"), INSTALADO EM RAMAIS E SUB-RAMAIS DE GÁS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015

m 22,00 R$ 533,94

0,0053% 99,94%

5.18 PORTA CADEADO EM FERRO PINTADO - DE 110MM - PESO MIN 135G un 49,00 R$ 527,24

0,0052% 99,94%

7.8 TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 50MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014

m 42,00 R$ 517,02

0,0051% 99,95%

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8.8 Eletroduto corrugado em polietileno de alta densidade, DN= 50 mm, com acessórios

m 50,00 R$ 513,50

0,0051% 99,95%

7.54 Tanque simples em concreto pré-moldado un 6,00 R$ 487,80

0,0048% 99,96%

11.14 Limpeza e lavagem de superfície revestida com material cerâmico ou pastilhas por hidrojateamento com rejuntamento

m² 55,00 R$ 454,30

0,0045% 99,96%

7.7 TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 40MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014

m 42,00 R$ 417,48

0,0041% 99,97%

2.8 REGISTRO DE GAVETA BRUTO, LATÃO, ROSCÁVEL, 1 1/4”, INSTALADO EM RESERVAÇÃO DE ÁGUA DE EDIFICAÇÃO QUE POSSUA RESERVATÓRIO DE FIBRA/FIBROCIMENTO – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2016

un 4,00 R$ 335,00

0,0033% 99,97%

7.65 CAIXA SIFONADA, PVC, DN 100 X 100 X 50 MM, FORNECIDA E INSTALADA EM RAMAIS DE ENCAMINHAMENTO DE ÁGUA PLUVIAL. AF_12/2014

un 14,00 R$ 328,16

0,0032% 99,97%

7.49 ENGATE FLEXÍVEL EM INOX, 1/2” X 40CM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2013

un 11,00 R$ 323,73

0,0032% 99,98%

7.72 Meia saboneteira de louça de embutir un 10,00 R$ 303,20

0,0030% 99,98%

1.5 CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIA (SEM PRESENÇA DE VÃOS) E ESTRUTURAS DE CONCRETO DE FACHADA, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO EM BETONEIRA 400L. AF_06/2014

m² 55,00 R$ 271,70

0,0027% 99,98%

7.71 Saboneteira de louça de embutir un 7,00 R$ 260,40

0,0026% 99,99%

8.42 INTERRUPTOR PULSADOR DE CAMPAINHA OU MINUTERIA 2A/250V C/ CAIXA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

un 13,00 R$ 246,87

0,0024% 99,99%

7.48 Torneira curta com rosca para uso geral, em latão fundido cromado, DN= 1/2´

un 6,00 R$ 202,26

0,0020% 99,99%

8.37 INTERRUPTOR SIMPLES (3 MÓDULOS), 10A/250V, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015

un 4,00 R$ 196,96

0,0019% 99,99%

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7.67 RALO SIFONADO, PVC, DN 100 X 40 MM, JUNTA SOLDÁVEL, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU EM RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014

un 19,00 R$ 167,01

0,0016% 99,99%

2.10 REGISTRO DE GAVETA BRUTO, LATÃO, ROSCÁVEL, 3/4”, INSTALADO EM RESERVAÇÃO DE ÁGUA DE EDIFICAÇÃO QUE POSSUA RESERVATÓRIO DE FIBRA/FIBROCIMENTO – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2016

un 3,00 R$ 165,60

0,0016% 100,00%

8.22 Caixa de ferro estampada 4´ x 4´ un 11,00 R$ 134,20

0,0013% 100,00%

1.18 LIMPEZA DE SUPERFÍCIES COM JATO DE ALTA PRESSÃO DE AR E AGUA m² 66,00 R$ 118,80

0,0012% 100,00%

8.10 HASTE DE ATERRAMENTO 5/8 PARA SPDA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2017

un 2,00 R$ 85,44

0,0008% 100,00%

8.44 CAMPAINHA CIGARRA (1 MÓDULO), 10A/250V, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_09/2017

un 2,00 R$ 77,92

0,0008% 100,00%

8.43 INTERRUPTOR PULSADOR CAMPAINHA (1 MÓDULO), 10A/250V, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_09/2017

un 2,00 R$ 43,20

0,0004% 100,00%

8.55 Soquete antivibratório para lâmpada fluorescente com placa de pressão e fixação

un 3,00 R$ 12,18

0,0001% 100,00%

SUBTOTAL: R$ 10.146.499,55

BDI: R$ 2.931.829,16

TOTAL GLOBAL: R$ 13.078.328,71

Faixa "A" - Serviços de maior relevância econômica que acumulados perfazem até 50% do Valor Total

Faixa "B" - Serviços de média relevância econômica entre os percentuais acumulados de 50% a 80% do Valor Total

Faixa "C" - Serviços de menor relevância econômica acima do percentual acumulado de 80% do Valor Total

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ANEXO XII – LEIS SOCIAIS

Objeto: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO, REFORMAS E PEQUENOS SERVIÇOS

NOS IMÓVEIS OCUPADOS PELA REDE MUNICIPAL DE ENSINO

EXEMPLO DE CÁLCULO DEMONSTRATIVO DOS ENCARGOS SOCIAIS Base: MEMÓRIA DE CÁLCULO CEF / SINAPI 2015

Colaborador Horista - Folha Desonerada A GRUPO A 17,80%

A1 INSS (Folha Desonerada) 0,000%

A2 SESI 1,500%

A3 SENAI 1,000%

A4 INCRA 0,200%

A5 SEBRAE 0,600%

A6 Salário Educação 2,500%

A7 Seguro Contra Acidentes Trabalho 3,000%

A8 FGTS 8,000%

A9 SECONCI 1,000%

B GRUPO B 46,53%

B1 Repouso Semanal Remunerado 18,130%

B2 Feriados 4,690%

B3 Auxílio-Enfermidade 0,910%

B4 13º Salário 10,930%

B5 Licença Paternidade 0,080%

B6 Faltas Justificadas 0,730%

B7 Dias de Chuvas 1,350%

B8 Auxilio Acidente de Trabalho 0,120%

B9 Férias Gozadas 9,560%

B10 Salário Maternidade 0,030%

C GRUPO C 15,41%

C1 Aviso Prévio Indenizado 5,900%

C2 Aviso Prévio Trabalhado 0,140%

C3 Férias Indenizadas +1/3 3,970%

C4 Depósito Rescisão Sem Justa Causa 4,900%

C5 Indenização Adicional 0,500%

D GRUPO D 8,78%

D1 Reincidência de A sobre B 8,282%

D2 Reincidência de A sobre Aviso Prévio Trabalhado + Reincidência de FGTS sobre Aviso Prévio Indenizado

0,497%

TOTAL 88,52%

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ANEXO A - MEMORIAL DESCRITIVO

Objeto: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA

ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO,

REFORMAS E PEQUENOS SERVIÇOS NOS IMÓVEIS OCUPADOS PELA REDE MUNICIPAL

DE ENSINO.

Este Memorial tem o objetivo de elencar de forma simples e objetiva os serviços a

serem realizados nas Unidades Educacionais do Município de Paulínia, serviços estes

basicamente constituídos pela execução de pequenos reparos, tanto de forma corretiva

quanto de forma preventiva e, substituição de elementos que não possam ser

devidamente reparados ou, que o custo para tal não seja viável em relação a um

componente novo.

Todos os serviços são de baixa complexidade técnica, ou seja, são serviços

Comuns de Engenharia, não envolvendo a necessidade de ampla mão de obra de

caráter especializado, sendo todos os serviços passíveis de serem executados por

profissionais efetivos do quadro de qualquer empresa de construção, tais como

pedreiros, carpinteiros, armadores, azulejistas, encanadores, eletricistas, telhadistas,

pintores entre outros, bem como seus respectivos ajudantes, sendo ainda outros

profissionais de cuno terceirizado, como marceneiros, serralheiros, vidraceiros e

calheiros.

Atenção especial deverá ser dada a condição de que todos os serviços,

manutenções e reparos serão executados na plenitude de funcionamento das

instalações, não sendo admitido, a priori, a paralização das atividades. Todas as

intervenções deverão ser executadas em concordância com a administração da

unidade, bem como a realização de serviços em horários extraordinários, sendo estes

sob total custeio da CONTRATADA.

Ao executar a manutenção em reservatórios, deverá antecipadamente ser previsto

método alternativo de alimentação e abastecimento de água da unidade, de forma a

não interromper as atividades.

Considera-se incluso, no orçamento a ser apresentado, toda remoção ou

demolição referente aos itens a serem substituídos e, que não constem

especificamente da planilha de quantificações.

01. DESCRITIVO DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E SUAS TRATATIVAS

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01.01 SERVIÇOS GERAIS EXTERNOS

Compreende os serviços de manutenção e conservação a serem executados

externamente ao imóvel, tanto em suas instalações como seus arredores.

Envolve as fachadas, coberturas, calhas, lajes aparentes, muros, portões, grades

de proteção, grades de divisa, impermeabilização superficial de paredes, instalação de

alçapões, chapisco grosso para reconstituição de superfícies avariadas, reparos de

trincas e rachaduras simples ou estruturais não ativas.

Reconstituição de caixas de passagem diversas, desentupimentos de ramais de

águas de chuva e esgoto, canaletas de drenagem, remoção de entulhos e outros,

conforme elencado na Parte 1 dos RELATÓRIOS DE NÃO CONFORMIDADES E

INTERVENÇÕES NECESSÁRIAS, sendo estes serviços de reparos e conservação sem

grande poder de demolição, ou seja, reparar o máximo de itens possíveis e, fazer a

substituição de peças móveis como portões e outros, visando o perfeito funcionamento

das instalações.

Todo revestimento de rodapé ou barrado de paredes que apresentem manchas de

humidade deverão ser totalmente demolidos até o substrato, devendo ser regularizada

a superfície, receber aplicação de impermeabilizante “tipo” Sika Top 100, e ser

recomposto seu revestimento.

Toda iluminação externa deverá ser revisada e corrigida.

Toda estrutura ou esquadrias de madeira deverão ser examinadas e, havendo a

presença de insetos, deverão receber aplicação cupinicida.

Os serviços de demolição e refazimento em coberturas, por exemplo, serão

elencados no seu item específico.

A remoção de entulho que consta neste item, deverá contemplar o necessário

para todas as intervenções na totalidade da obra.

01.02 SERVIÇOS EM RESERVATÓRIO

Consiste basicamente na reconstituição da impermeabilização dos reservatórios,

em concreto ou metálicos, recomposição de seus sistemas de recalque e registros,

eliminando-se todos os vazamentos e substituindo peças defeituosas. Recuperação de

seus fechamentos e escadas de acesso, tipo marinheiro, bem como, no caso de

reservatórios metálicos, a reconstituição da pintura externa.

01.03 ALVENARIAS E DIVISÓRIAS SANITÁRIAS

Recomposição de toda alvenaria interna danificada, inclusive paredes em Drywall.

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132

Recomposição das divisórias sanitárias, inclusive com a substituição e/ou

instalação de novas portas com suas respectivas ferragens.

Fechamento de vãos e refazimento de alvenarias de suporte em bancadas e pias.

Execução de alvenarias internas para adequações de ambientes e/ou substituição

de fechamentos provisórios em Drywall ou divisórias.

01.04 ACESSIBILIDADE

Deverá ser prevista a execução de serviços específicos e de primeira necessidade

a se promover as condições mínimas de acessibilidade necessárias ao uso atual das

instalações, com a manutenção dos sanitários acessíveis, execução de pequ enas rampas

de acesso e suas respectivas muretas e, principalmente, a instalação de corrimão.

01.05 PORTAS, PORTÕES E ESQUADRIAS

Trata basicamente da substituição de todas as esquadrias, metálicas, de madeira

ou mistos, que se encontram deterioradas ou danificadas, bem como seus pertences e

ferragens. Revisão ou refazimento dos armários de cozinha.

Estes serviços visam que todas as portas, portões ou janelas forneçam a

segurança necessária ao ambiente, bem como apresentem perfeitas condições de

operação, devidamente lubrificados e funcionais.

Todas as esquadrias de ferro e metálicas deverão ter seus rebitamentos

corrigidos, substituídas as alavancas danificadas ou faltantes, ter todas as partes

móveis lubrificadas antes e depois da pintura.

Todas as portas deverão ser de primeira qualidade, sarrafeadas e encabeçadas,

não sendo aceito portas ocas ou de colmeia. Devem apresentar folha em material

apropriado para pintura e, que não apresente farpas.

01.06 COBERTURAS E CALHAS

Deverão ser revisadas e devidamente reparadas todas as estruturas de suporte às

coberturas, tanto em madeira quanto metálicas ou, se existente, estrutura mista,

corrigindo possíveis abaulamentos e eliminando por completo toda e qualquer

deterioração.

Todo telhamento danificado deverá ser substituído, tentado manter os padrões de

materiais já existentes.

As calhas, rufos e condutores deteriorados deverão ser substituídos por novos,

em chapa nunca inferior a nº 24. Deverão ser refeitos os bocais de ligação entre calha e

condutor, bem como a substituição de toda fixação e suporte de todos os elementos.

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Revisão do emboçamento de todas as cumeeiras, espigões e beirais.

Toda impermeabilização, que estejam apresentando vazamento, em lajes e calhas

de concreto, deverão ser totalmente removidas e refeitas, inclusive a argamassa de

proteção mecânica das mesmas.

01.07 HIDRÁULICA E GLP

As instalações de gás, que porventura existam, deverão ser criticamente

analisadas e sanadas suas inadequações ou possíveis vazamentos.

As instalações hidráulicas deverão ser revisadas, sendo que todo e qualquer

entupimento deverá ser resolvido, conforme elencado no item 01.01 deste e, todo

vazamento deverá ser removido, adotando-se por padrão a substituição das partes

danificadas, principalmente em tubulações. Se necessário, deverá ser executado desvio

em algumas tubulações embutidas ou enterradas, garantindo um caminhamento livre

de vazamentos ocultos.

Todos os metais e válvulas sanitárias que apresentarem defeito, que não sejam

sanadas pela troca de reparos, deverão ser substituídas por novos, assegurando a

manutenção do padrão existente nas instalações ou no local propriamente dito.

Todas as louças sanitárias que apresentarem fissuras, ou risco de quebra

propriamente dito, deverão ser substituídas por peças novas, inclusive seus acessórios,

fixações e vedações.

Rigorosa vistoria deverá ser feita nas caixas de gordura, caixas sifonadas e sifões,

verificando possíveis vazamentos, promovendo, quando o caso, a substituição dos

mesmos.

01.08 ELÉTRICA

As instalações elétricas deverão ser revisadas de forma a se promover a remoção

de toda e qualquer fiação aparente, sendo as mesmas tubuladas e, promover-se a

substituição dos fios rígidos por cabos flexíveis.

Os quadros de energia deverão ser revisados e, quando o caso, ter seus

disjuntores substituídos por disjuntores padrão DIM, bem como deverá ser instalada

placa de proteção contra contato com os barramentos e partes energizadas do mesmo.

Todo o quadro em locais de fácil acesso, a crianças, deverá ter adaptada a

instalação de cadeado com porta cadeado.

Substituir todos os interruptores e tomadas danificados e promover a instalação

de pontos de alimentação, para uso geral, nos locais necessários.

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134

Instalar ventiladores de parede nas salas e dependências indicadas pela

FISCALIZAÇÃO, inclusive os pontos de energia dos mesmos, conforme item “Centro de

Luz...”

Instalar luminárias fechadas, com difusor transparente, em todas as dependências

onde se manipule ou consuma qualquer tipo de alimento.

Substituir todas as lâmpadas e reatores queimados, dando atenção também à

necessidade de substituição dos soquetes das mesmas.

Revisar os cabeamentos da entrada de energia até o quadro geral e, quando

constatado que os condutores estejam danificados ou ressecados, promover a

substituição dos mesmos.

01.09 FORROS

Os forros danificados, de gesso ou lâminas de PVC, deverão ser corrigidos, após

eliminação do agente causador de sua deterioração. Os outros tipos de forro existentes

deverão ser removidos por completo do ambiente afetado e, substituído por gesso ou

PVC, sempre após remoção do fator causador de sua deterioração, bem como após

revisão e/ou refazimento de toda estrutura de suporte aos mesmos. Todo forro de

gesso deverá obrigatoriamente ser tabicado e os de PVC deverão ter cantoneira de

acabamento em todo seu perímetro. As emendas dos forros de gesso deverão ser

tratadas com tela e massa ligante apropriadas.

01.10 REVESTIMENTO DE PAREDES INTERNAS / EXTERNAS E TETOS

Deverão ser revisados todos os revestimentos de paredes, devendo ser promovido

a correção dos mesmos onde se constatar pontos soltos ou deteriorados, devendo, se

possível, manter os padrões existentes no local.

Todo rejuntamento solto, faltante e deteriorado deverá ser refeito, nos padrões e

cores do já existente ou a critério da FISCALIZAÇÃO.

Toda superfície, parede ou teto, onde se constate que o revestimento está solto,

deverá ser demolida e removida, até que se atinja seu substrato, preferencialmente em

todo o pano e, refeita nos mesmos padrões do ambiente ou a critério da

FISCALIZAÇÃO.

Todas as quinas de azulejo deverão receber cantoneira em alumínio.

Todo reboco que apresente, em seu rodapé ou barrado, manchas de humidade

deverá ser removido até o substrato e, ser refeito conforme elencado no item 01.01.

01.11 PISOS INTERNOS

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O ambiente que apresentar pisos soltos deverá ter o mesmo completamente

removido, inclusive a argamassa de regularização, devendo observar-se as condições do

contra piso que, caso apresente pontos “fofos”, também deverá ser demolido e,

recomposto conforme os padrões do local ou a critério da FISCALIZAÇÃO.

Todo rejuntamento solto, faltante e deteriorado deverá ser refeito, nos padrões e

cores do já existente ou a critério da FISCALIZAÇÃO.

Todo piso em granilite ou similar deverá, a medida do possível, ser restaurado,

inclusive com aplicação de selador ou cera apropriados, conforme item “Reparo

completo em granilite ou fulget”.

Nenhum revestimento de piso deverá ser aplicado sobre superfície não

regularizada e devidamente curada.

01.12 VIDROS

Todos os vidros quebrados, trincados ou soltos deverão ser completamente

removidos, inclusive sua massa de assentamento, na totalidade, e reposto novo vidro,

sempre com massa dupla e na cor existente, conforme o padrão do caixilho afetado.

Para efeito de tamanho (área) do vidro a ser instalado, será considerado

exatamente a medida do vão, sem acréscimos.

Deverá ser previsto a substituição dos espelhos quebrados ou trincados, ou

instalação de espelhos novos a critério da FISCALIZAÇÃO.

01.13 PINTURA INTERNA / EXTERNA EM PAREDES, FORROS, PISOS E ESTRUTURAS

METÁLICA OU DE MADEIRA

IMPORTANTE: Todas as tintas deverão ser base água, evitando o forte

cheiro liberado por solventes. A utilização de solventes deverá ser, sempre que

possível, longe dos locais de ocupação das instalações, não expondo seus usuários.

Toda superfície que apresente a pintura solta, descascada, trincada, mofada ou

deteriorada, a mesma deverá ser removida até que se atinja o substrato original,

deverá ser recomposto a massa niveladora, quando o caso, e a pintura original. Todas

as superfícies deterioradas deverão previamente ser recuperadas antes de receber a

pintura.

Engloba este item a pintura interna e externa nova, de recuperação ou de

manutenção de todas as estruturas de madeira e aço, todos caixilhos de ferro (após

lubrificação) e esquadrias de madeira, tetos e paredes, cercas, grades e portões,

impermeabilização de concreto e revestimentos ou alvenarias aparentes.

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136

As fachadas, revestidas de elementos aparentes, deverão receber limpeza por

hidrojateamento e posterior aplicação de pintura impermeabilizante com verniz

acrílico, com filtro UV.

Quando da intervenção em um ambiente, todas suas paredes e teto deverão

receber pintura.

01.14 QUADRA ESPORTIVA

As quadras ou espaços esportivos das unidades deverão receber fina vistoria em

suas instalações elétricas, portões, alambrados, piso e outros, promovendo-se a

completa remoção de fatores que possam colocar em risco a integridade física ou

saúde de seus usuários.

Deverá ser reformado ou instalado novo quadro de disjuntores, quando o caso, e

recuperada a iluminação das mesmas.

Todo alambrado e portões deverão ser revisados, promovendo-se a instalação

parcial ou total dos mesmos.

As tabelas de basquete, postes de vôlei, traves de futebol de salão, bem como

todos os cabos redes inerentes aos mesmos, deverão ser revisados e, quando cabíve l

ou ausentes, substituídos por novos.

Promover o tamponamento de possíveis trincas e buracos, conforme partes

previstas no item 01.01 e, após a cura do restauro, fazer a pintura de todo piso e nova

demarcação das linhas, conforme instruções do Catálogo de Serviços da FDE, QE-48.

02. DESCRITIVO GENÉRICO RESUMIDO DOS SERVIÇOS

02.01 ESTRUTURAS

Manutenção e recuperação de estruturas de concreto: Escarificação de concreto,

lixamento de armaduras, escovamento manual e proteção, estucamento, reparos de

superfícies com material apropriado, tais como argamassa polimérica, incluindo

tratamento impermeabilizante e pintura se necessário.

Execução ou tratamento de estrutura metálica (ferro ou alumínio): lixamento,

soldas, fundo antioxidante e pintura.

02.02 ALVENARIAS E OUTROS ELEMENTOS DIVISÓRIOS

Recuperação e reforma de paredes em alvenaria, platibandas, marquises,

fachadas, rampas, peitoris, pingadeiras e divisórias (Drywall, melamínica, vidro, pedra,

granilite, placa cimentícia ou alvenaria), mantendo padrão existente no local, incl uindo

tratamento impermeabilizante, pintura se necessário, quadros metálicos/bandeja de

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proteção e proteção/tela de fachadas.

02.03 ELEMENTOS DE MADEIRA/COMPONENTES ESPECIAIS

Manutenção, substituição e instalação dos elementos em estrutura de madeira,

portas, janelas, rodapés, fechaduras, dobradiças, batentes e balcões.

02.04 ELEMENTOS METÁLICOS/COMPONENTES ESPECIAIS

Manutenção ou instalação de elementos metálicos, substituição ou reparo

adequado das partes danificadas, como janelas, grades, gradis, telas, corrimãos,

rampas, barra de apoio, escadas marinheiro, guarda-corpos, portas, fechaduras,

dobradiças, batentes, chapa para proteção de portas e batentes, balcões, grelhas,

portões e suportes metálicos de ar condicionado, incluindo pintura, observando -se o

padrão existente.

02.05 COBERTURA

Manutenção de todas coberturas da unidade, com eliminação de vazamentos e

falhas, incluindo tratamento impermeabilizante. As telhas, cumeeiras, águas furtadas,

rufos, condutores, calhas e madeiramento que estiverem danificados ou faltantes,

deverão ser repostos, substituídos ou tratados adequadamente. Reforço ou reparos de

estruturas metálicas ou madeira, quando apresentar deformações ou avarias.

02.06 INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS E SANITÁRIAS

Execução, remoção ou reparo nas instalações hidráulicas como segue:

02.06.01 REDE DE ÁGUA FRIA:

Eliminação de vazamentos, reparos ou instalação de tubulações e

aparelhos, cavalete, alimentador de reservatórios ou substituição destes, conjunto de

bombas, barrilete, chaves boia, registros, válvulas, limpeza e impermeabilização de

reservatórios, substituição de partes e peças antigas, quebradas ou danificadas, troca

de filtros.

02.06.02 REDE DE ESGOTO:

Desobstrução e/ou substituição de ramais entupidos; limpeza;

impermeabilização e/ou construção de caixas de inspeção; esgotamento da fo ssa

quando existente ou execução de nova, quando necessário; verificação geral do

escoamento das águas servidas; verificação dos fechos hídricos; substituição de partes

e peças antigas, quebradas ou danificadas.

02.06.03 REDE DE ÁGUAS PLUVIAIS:

Limpeza e/ou desobstrução de canaletas, tubulações e caixas de

passagem; adequação e instalação de sistemas para drenagem quando necessário,

inclusive para condicionadores de ar; substituição de partes e peças antigas, quebradas

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ou danificadas.

02.06.04 REDE DE GÁS:

Construção de abrigos, instalação ou substituição de sistemas de gás de

GLP ou de gás encanado.

02.06.05 APARELHOS, METAIS SANITÁRIOS E ACESSÓRIOS:

Reparos, instalação ou substituição de peças danificadas como vasos,

pias, lavatórios, tanques, mictórios, torneiras, canoplas, espelhos, cabides,

saboneteiras, papeleiras, suportes e materiais correlatos.

02.07 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

Execução, remoção, reparo ou revisão nas instalações elétricas como segue:

02.07.01 ENTRADA DE ENERGIA:

Verificação das condições gerais da entrada de energia (caixa, poste ,

tubulações, alvenaria, tampas, caixas de passagem, pintura, condutores, disjuntores,

chaves, suportes, lubrificação de componentes, limpeza, etc.). Análise de cargas,

ajustes, adequação do padrão de entrada, reparo, isolamentos, manutenção geral

mediante procedimentos junto à Concessionária quando necessário.

02.07.02 QUADROS GERAL E DISTRIBUIÇÃO:

Revisão, análise de cargas, manutenção, reparo, instalação ou

substituição de quadros de distribuição, barramentos, isolamentos, disjuntores, chaves,

relés, sensores, contatores, estabilizadores, balanceamento e identificação adequada

de circuitos com material resistente e legível (finalidade e advertência), incluindo todos

componentes do quadro e limpeza.

02.07.03 CONDUTORES E INFRAESTRUTURA:

Revisão, manutenção de circuitos elétricos, reparos em conexões,

isolamentos, remanejamento, instalação ou substituição de condutores, terminais,

caixas de passagem, eletrodutos, canaletas, eletrocalhas, perfilados, suportes com

fixações diversas e limpeza.

02.07.04 SISTEMA DE RECALQUE:

Inspeção, limpeza, manutenção, substituição e instalação de conjunto

motor-bomba e quadros elétricos e seus componentes.

02.07.05 SISTEMA DE TELEFONIA E DADOS:

Condutores, conexões e demais componentes NEC, compatíveis com os

equipamentos existentes nas unidades.

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02.07.06 SISTEMA DE PARA-RAIOS:

Inspeção, revisão, adequação, aterramento.

02.07.07 APARELHOS DE ILUMINAÇÃO E TOMADAS:

Revisão, substituição partes danificadas, limpeza e instalação de

luminárias, refletores, lâmpadas, reatores, conexões, sensores, relés, interruptores,

caixas de passagem, placas e demais componentes de comando.

02.08 FORRO

Reparos, substituição e instalação de forro, conforme padrão existente no local ou

conforme solicitado.

02.09 IMPERMEABILIZAÇÃO

Revisão e impermeabilização de lajes, vigas, paredes, pisos, muros, calhas, rufos e

caixas d’agua.

02.10 REVESTIMENTOS

Retirada, recuperação e execução de revestimentos diversos de tetos e paredes,

inclusive revestimentos em Drywall para dutos diversos.

02.11 PISOS

Demolição, recuperação e execução de contrapisos, pisos cerâmicos, porcelanato,

pedra, ladrilho, hidráulico, cimento queimado, argamassas, vinílicos, piso elevado,

rodapés, soleiras, piso podo-tátil, faixas antiderrapante, faixa fotoluminescente e

testeiras. Pisos tipo tablado, tacos de madeira e carpetes deverão ser substituídos por

cerâmica.

02.12 VIDROS

Substituição e instalação de vidros, conforme padrão existente no local, incluindo

retirada ou aplicação de película de proteção solar.

02.13 PINTURA

Preparo, reparo e pintura em geral: caixilhos, esquadrias, grades, gradis, portões,

portas, batentes, guarnições, rodapés, pisos, tetos, paredes, etc., incluindo aplicação

de texturas, conforme padrão existente no local.

02.14 SERVIÇOS COMPLEMENTARES

Manutenção, adequação e execução de serviços em áreas externas no entorno

das edificações: muros, calçadas, pingadeiras, peitoris, alambrados, cercas, tapumes,

piso intertravado em estacionamentos ou acessos, taludes, canaletas, retirada de

entulhos, etc.

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03. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

Considerando que o todo explanado anteriormente tem caráter genérico,

abrangendo de forma geral todo os serviços e etapas de manutenção e/ou reforma

sugeridos, fica aqui implícito que deverão ser seguidos rigorosamente os Manuais de

Boas Técnicas de Construção, os Catálogos Técnicos e de Serviço, bem como os Manuais

e Critérios de Medição fornecidos pelos autores dos Índices de Referência (SINAPI,

CPOS, FDE e SIURB) utilizados na composição dos preços, conforme as colunas “FONTE”

e “CÓDIGO”, constantes da PLANILHA DE QUANTIDADES E PREÇOS ESTIMADOS, sem

prejuízo às demais peças que compõe o Edital e seus anexos, bem como as

determinações da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.

Paulínia, 10 de abril de 2018.

Engº Marco A. V. Corrêa Diretor Depto. Projetos e

Orçamentos – SMOSP/PMP

ANEXO B – LEVANTAMENTOS INDIVIDUAIS DOS IMÓVEIS

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O REFERIDO ANEXO

ESTÁ DISPONIVEL EM

HIPERLINK SEPARADO.

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ANEXO C – PLANILHA TOTALIZADORA DOS LEVANTAMENTOS INDIVIDUAIS

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

Departamento de Projetos e Orçamentos

RELATÓRIO DE NÃO CONFORMIDADES E INTERVENÇÕES NECESSÁRIAS

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL - Próprio: ( ) SIM / ( ) NÃO Ocupação: Secretaria:

58 UNIDADES DE ENSINO CONFORME 57 RELATÓRIOS INDIVIDUAIS EDUCAÇÃO Endereço: Bairro:

DIVERSOS CONFORME RELATÓRIOS INDIVIDUAIS DIVERSOS Avaliador (es): Área:

VÁRIOS CONFORME RELATÓRIOS INDIVIDUAIS (m²) 80.452,00 Responsável no local: Fone:

CONFORME RELATÓRIOS INDIVIDUAIS CONF. RELATÓRIOS

PLANILHA DE QUANTIDADES ESTIMADAS LEVANTADA IN LOCO - MARÇO/2018

(PEQUENOS reparos, manutenção corretiva, reformas pontuais e acessibilidade padrão) OBSERVAÇÃO 01: As quantidades foram mensuradas in loco e respeitando as unidades apresentadas;

OBSERVAÇÃO 02: As correções e instalações deverão seguir o padrão existente no local.

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PARTE DESCRIÇÃO UN. QTD. EST.

1 SERVIÇOS GERAIS EXTERNOS (Exceto Quadra)

01.01 Impermeabilização de paredes com bi-componente base acrílica (tipo Sika Top 100) (Em rodapés e barrados internos e externos) m² 6.308

01.02 Alçapão metálico sob medida, completo un 8

01.03 Domo de acrílico com ventilação m² 20

01.04 Alvenaria autoportante em bloco de concreto e=14 cm (inclusive aço e graute) (para reparo de muros) m² 232

01.05 Chapisco, grosso para muros, muretas e pequenas correções m² 50

01.06 Portão de ferro sob medida, completo m² 125

01.07 Portão de ferro e tela alambrado sob medida, completo m² 62

01.08 Portão gradil eletrofundido sob medida, completo m² 70

01.09 Gradil eletrofundido pintado m² 124

01.10 Tela de arame galvanizado (alambrado) m² 2.140

01.11 Tela de proteção contra nidificação de pássaros m² 260

01.12 Tela mosquiteiro de proteção contra insetos m² 19

01.13 Grade de proteção fixa para janelas, pintada m² 475

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144

01.14 Limpeza de telhado e remoção de goteiras m² 37.755

01.15 Limpeza simples de calhas m 2.569

01.16 Limpeza simples em lajes/calhas de concreto m² 150

01.17 Solda e rebitagem em calhas de chapa m 870

01.18 Limpeza de fachada por hidrojateamento m² 60

01.19 Desentupimento de ramais de esgoto ou água de chuva m 2.380

01.20 Abrigo para entrada de água un 2

01.21 Padrão entrada de energia completo, com entrada para telefone (FDE AE-22 ou Poste Padrão Pronto) un 2

01.22 Luminária em poste h=2,50m c/ lâmpada un 61

01.23 Poste de aço galvanizado h=6,00m un 2

01.24 Cruzeta de ferro para 2 projetores un 2

01.25 Luminária prismática com lâmpada Vap. Metálico de 250W, completo un 59

01.26 Pavimentação articulada (bloquete) - Quaisquer áreas e locais m² 10

01.27 Pavimentação de pedra Mosaico Português m² 100

01.28 Pavimentação com pedrisco m² 0

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145

01.29 Piso cimentado desempenado junta seca m² 4.170

01.30 Impermeabilização por cristalização - muros de arrimo m² 50

01.31 Aplicação de cupinicida em madeiras (Telhados e Esquadrias) m² 140

01.32 Caixa de passagem em alvenaria com tampa, para elétrica un 13

01.33 Caixa de passagem em alvenaria com tampa, para esgoto un 20

01.34 Caixa de passagem em alvenaria com tampa, para água de chuva un 30

01.35 Reparo de trincas e rachaduras (NÃO estruturais ativas) (em paredes e pisos) m 465

01.36 Reparo de trincas e rachaduras de 0,3 a 9mm, (NÃO estruturais ativas) com resina base epóxi (em paredes e pisos) m 490

01.37 Reparo de trincas e rachaduras de 10 a 40mm, (NÃO estruturais ativas) com graute base epóxi (em paredes e pisos) m 230

01.38 Guarnição de acabamento para juntas de dilatação m 60

01.39 Canaleta de concreto meia cana 30cm m 760

01.40 Canaleta de concreto meia cana 60cm m 0

01.41 Caçamba de 4m³ para retirada de entulho (Para todos os serviços) un 469

15.01 Tampa de concreto para canaleta de água pluvial de (25 a 30)cm (lisa ou perfurada) m 710

15.02 Tampa em grelha de ferro para canaleta de água pluvial (20 a 30)cm m 1.564

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15.03 Muro de divisa em bloco de concreto aparente h=1,85m (FDE FD-14) m 260

15.07 Chapa de ferro, inclusive soldagem (para reparos diversos em portões, gradis e outros elementos metálicos) - Anotar local: m² 130

15.11 Revestimento com plaqueta laminada (Tipo tijolo laminado aparente) m² 800

2 SERVIÇOS EM RESERVATÓRIOS

XX.XX NECESSIDADE DE NOVO RESERVATÓRIO - REPORTAR A PARTE

02.01 Torneira boia em latão (Qualquer bitola) un 16

02.02 Interruptor tipo automático de boia (Marcar 2 - superior e inferior) un 11

02.03 Quadro comando para bombas de recalque un 10

02.04 Bombas de recalque (normalmente 2) un 18

02.05 Registro de gaveta bruto 2 1/2" un 4

02.06 Registro de gaveta bruto 2" un 5

02.07 Registro de gaveta bruto 1 1/2" un 5

02.08 Registro de gaveta bruto 1" un 3

02.09 Registro de gaveta bruto 1 1/4" un 7

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147

02.10 Registro de gaveta bruto 3/4" un 2

02.11 Limpeza de caixa d'água até 10.000 litros un 19

02.12 Preparação de superfície c/ jateamento (FDE 16.48.031) - (Mesma qtd seguinte) m² 870

02.13 Impermeabilização de reservatório metálico base duplo epóxi poliuretano m² 870

02.14 Pintura esmalte - Reservatório Metálico - externo m² 870

02.15 Impermeabilização por cristalização em reservatórios enterrados m² 650

02.16 Impermeabilização com argamassa polimérica - Reservatório elevado (FDE 11.03.006) (Não esquecer lajes de fundo) m² 2.420

02.17 Retirada de escada marinheiro (para reparos e pintura) m 238

02.18 Recolocação de escada marinheiro (após reparos) m 238

02.19 Porta de ferro para reservatório un 14

3 ALVENARIAS E DIVISÓRIAS SANITÁRIAS

03.01 Demolição de alvenarias em geral m³ 203

03.02 Alvenaria de tijolo de barro maciço 1/2 tijolo (para fechamento de vãos, bases e muretas) m² 30

03.03 Alvenaria de tijolo de barro maciço 1 tijolo (para fechamento de vãos, bases e muretas) m² 30

03.04 Alvenaria de bloco cerâmico portante e=14cm (inclusive aço e graute) m² 137

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03.05 Alvenaria de bloco cerâmico portante e=19cm (inclusive aço e graute) m² 25

03.06 Demolição de divisórias em geral m² 346

03.07 Divisórias para box sanitários (ANOTAR MATERIAL) m² 289

03.08 Retirada de folhas de porta ou batentes un 246

03.09 Porta de madeira para box sanitário 60cm, inclusive acessórios un 238

03.10 Porta de madeira para box sanitário 90cm, inclusive acessórios un 26

03.11 Fechadura livre/ocupado un 91

15.08 Parede em Drywall interno SEM vãos m² 224

15.09 Parede em Drywall interno COM vãos m² 30

4 ACESSIBILIDADE (itens de primeira necessidade)

04.01 Torneira de pressão 1/2" c/ alavanca, tipo bancada (p/ lavatório PNE) un 9

04.02 Vaso sanitário acessível, com tampa e acessórios (similar FDE BR-01) un 3

04.03 Lavatório acessível de canto, com acessórios (similar FDE BR-02) un 9

04.04 Tampa plástica para vaso sanitário acessível un 5

04.05 Barras de apoio para vaso un 10

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149

04.06 Demolição de concreto simples (pisos, degraus e outros para implantação de rampa) m³ 17

04.07 Rampa de acessibilidade pré-fabricada de concreto nas dimensões 2,20 x 1,86 x 1,20 m (CPOS - Acesso em calçadas) un 10

04.08 Alvenaria autoportante em bloco de concreto e=14 cm (inclusive aço e graute) (para muretas e contenções das rampas) m² 10

04.09 Piso de concreto liso (rampas acessíveis) m² 36

04.10 Piso tátil de alerta 25x25cm (0,25m²/m) m² 10

04.11 Corrimão tubular, pintado m 346

04.12 Guarda corpo metálico com corrimão, pintado m 7

5 PORTAS, PORTÕES E ESQUADRIAS

05.01 Porta de madeira 70cm para pintura, completa inclusive batente e acessórios un 13

05.02 Porta de madeira 80cm para pintura, completa inclusive batente e acessórios un 73

05.03 Porta de madeira 90cm para pintura, completa inclusive batente e acessórios un 27

05.04 Folha de porta de madeira 70cm para pintura, sem pertences un 50

05.05 Folha de porta de madeira 80cm para pintura, sem pertences un 62

05.06 Folha de porta de madeira 90cm para pintura, sem pertences un 18

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150

05.07 Folha de Porta de madeira Macho-Fêmea 72cm para pintura, sem pertences un 0

05.08 Folha de Porta de madeira Macho-Fêmea 82cm para pintura, sem pertences un 19

05.09 Folha de Porta de madeira Macho-Fêmea 92cm para pintura, sem pertences un 2

05.10 Guarnição de madeira para portas (6,00m por lado) m 377

05.11 Dobradiça cromada un 519

05.12 Fechadura completa, máquina 45mm un 114

05.13 Fechadura completa, máquina 55mm un 119

05.14 Retirada de folhas de porta ou batentes un 355

05.15 Retirada de fechaduras un 85

05.16 Porta de armário sob pia de cozinha, inclusive ferragens m² 130

05.17 Porta de ferro sob medida, completa m² 309

05.18 Porta cadeado em ferro, instalado un 44

05.19 Cadeado de latão - 45mm un 44

05.20 Veneziana industrial - Aletas de PVC ou Fibra de Vidro m² 70

05.21 Caixilhos de ferro sob medida, COMPLETO m² 248

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151

05.22 Alavanca para caixilhos un 384

05.23 Lubrificação de caixilhos e troca de rebites m² 1.905

15.19 Porta de madeira macho/fêmea p/ pint. Bat. Madeira L=92cm, completa un 35

6 COBERTURA E CALHAS

06.01 Estrutura de madeira para telhados, reparos m² 3.788

06.02 Estrutura metálica para telhados, reparos m² 100

06.03 Retirada de telhas de barro m² 3.468

06.04 Retirada de telhas de fibrocimento m² 1.436

06.05 Retirada de telhas metálicas m² 240

06.06 Telha cerâmica (Romana, Portuguesa) m² 1.790

06.07 Telha cerâmica (Francesa) m² 40

06.08 Telha cerâmica (Plan, Paulista, Colonial) m² 1.878

06.09 Telha CRFS ondulada m² 496

06.10 Telha CRFS Canaleta/Calhetão m² 1.430

06.11 Telha translucida de poliéster m² 25

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152

06.12 Telha metálica galvanizada ondulada m² 100

06.13 Telha metálica galvanizada trapezoidal m² 435

06.14 Telha metálica galvanizada ondulada, tipo sanduiche m² 0

06.15 Telha metálica galvanizada trapezoidal, tipo sanduiche m² 50

06.16 Cumeeira e espigões de telha cerâmica m 680

06.17 Cumeeira CRFS ondulada m 41

06.18 Cumeeira CRFS Canalete/Calhetão m 65

06.19 Cumeeira metálica galvanizada ondulada m 0

06.20 Cumeeira metálica galvanizada trapezoidal m 30

06.21 Emboçamento de cumeeira e espigões cerâmicos m 675

06.22 Cumeeira de aço natural lisa galvanizada (Para telhados autoportantes) m 460

06.23 Rufo liso de aço galvanizado m 330

06.24 Calha ou água furtada metálica galvanizada corte até 50cm m 495

06.25 Calha ou água furtada metálica galvanizada corte de 50cm a 1,00m m 715

06.26 Condutor de chapa galvanizada m 45

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153

06.27 Tubo de PCV branco para água de chuva (descida e redes) m 253

06.28 Demolição de calhas e rufos em chapa metálica m 1.025

15.04 Demolição de impermeabilizações, inclusive argamassa (coberturas) m² 2.425

15.05 Impermeabilização com manta 4mm (coberturas) m² 2.425

15.06 Argamassa de proteção mecânica para impermeabilização (coberturas) m² 2.425

7 HIDRÁULICA E GLP

07.01 Abrigo de gás com 2 cilindros de 45kg, completo un 1

07.02 Abrigo de gás com 4 cilindros de 45kg, completo un 0

07.03 Abrigo de gás com 2 bujões de 13kg, completo un 0

07.04 Tubo galvanizado 3/4" para redes de gás, inclusive conexões e proteção m 20

07.05 Tubo soldável de PVC rígido 3/4" (25mm), inclusive conexões m 211

07.06 Tubo soldável de PVC rígido 1" (32mm), inclusive conexões m 52

07.07 Tubo soldável de PVC rígido 1 1/4" (40mm), inclusive conexões m 38

07.08 Tubo soldável de PVC rígido 1 1/2" (50mm), inclusive conexões m 38

07.09 Tubo soldável de PVC rígido 2" (60mm), inclusive conexões m 40

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07.10 Tubo soldável de PVC rígido 2 1/2" (75mm), inclusive conexões m 182

07.11 Tubo de PVC branco para esgoto 40mm, inclusive conexões m 153

07.12 Tubo de PVC branco para esgoto 50mm, inclusive conexões m 123

07.13 Tubo de PVC branco para esgoto 75mm, inclusive conexões m 130

07.14 Tubo de PVC branco para esgoto 100mm, inclusive conexões m 840

07.15 Registro de gaveta acabamento cromado 3/4" un 81

07.16 Registro de gaveta acabamento cromado 1" un 33

07.17 Registro de gaveta acabamento cromado 1 1/4" un 30

07.18 Registro de gaveta acabamento cromado 1 1/2" un 23

07.19 Registro de gaveta acabamento cromado 2" un 5

07.20 Registro de gaveta acabamento cromado 2 1/2" un 12

07.21 Registro de pressão acabamento cromado 3/4" (Chuveiros e Filtro) un 50

07.22 Válvula automática para mictório un 33

07.23 Válvula de descarga completa un 304

07.24 Retirada de registros e válvulas de descarga un 311

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07.25 Reparo para válvula de descarga un 149

07.26 Canopla para válvula de descarga un 156

07.27 Botão para válvula de descarga un 129

07.28 Reparo para caixa de descarga acoplada un 48

07.29 Volante cromado para registros un 60

07.30 Canopla para registros un 76

07.31 Tubo ponta azul para válvula de descarga (mesma quantidade de válvulas) un 304

07.32 Balcão de granito para cozinha e banheiros m² 51

07.33 Cuba de louça oval para sanitários, inclusive acessórios un 25

07.34 Cuba de inox média para cozinhas, inclusive acessórios un 5

07.35 Cuba de inox funda para cozinhas (lava tacho), inclusive acessórios un 5

07.36 Lavatório de louça com coluna, inclusive acessórios un 0

07.37 Lavatório de louça sem coluna, inclusive acessórios un 20

07.38 Torneira de bica móvel de parede para cozinha, com canopla un 40

07.39 Torneira de bica móvel de bancada para cozinha un 12

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07.40 Torneira Misturador de bica móvel de parede para cozinha, com canopla un 4

07.41 Torneira Misturador de bica móvel de bancada para cozinha un 5

07.42 Torneira de bancada para lavatório un 77

07.43 Torneira longa de parede para lavatório, com canopla un 304

07.44 Torneira comum curta de parede para bebedouro, com canopla un 137

07.45 Torneira fecho automático longa de parede para lavatório un 22

07.46 Torneira fecho automático curta de parede para bebedouro un 93

07.47 Torneira fecho automático de bancada para lavatório un 45

07.48 Torneira de lavagem com canopla e bico para mangueira un 5

07.49 Engate flexível cromado (tubo de ligação para torneiras e caixas acopladas) un 10

07.50 Tubo de ligação cromado para vaso sanitário, com spud un 112

07.51 Sifão flexível universal (para lavatórios, pias e tanques) un 87

07.52 Tanque de louça com coluna, inclusive acessórios un 3

07.53 Tanque de louça sem coluna, inclusive acessórios un 5

07.54 Tanque simples de concreto, inclusive acessórios un 5

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07.55 Mictório auto aspirante de louça un 7

07.56 Vaso sanitário 6 litros, com acessórios e tampa plástica un 71

07.57 Vaso sanitário PNE, com acessórios e tampa plástica un 0

07.58 Vaso sanitário infantil, com acessórios e tampa plástica un 24

07.59 Vaso sanitário caixa acoplada, com acessórios e tampa plástica un 6

07.60 Vaso sanitário caixa acoplada PNE, com acessórios e tampa plástica un 2

07.61 Vaso sanitário caixa acoplada infantil, com acessórios e tampa plástica un 9

07.62 Tampa plástica para vaso sanitário un 262

07.63 Tampa plástica para vaso sanitário PNE un 28

07.64 Tampa plástica para vaso sanitário infantil un 118

07.65 Caixa sifonada 100mm em PVC com grelha cromada quadrada un 12

07.66 Caixa sifonada 150mm em PVC com grelha cromada quadrada un 13

07.67 Ralo cônico seco ou sifonado com grelha cromada quadrada un 17

07.68 Caixa de gordura em PVC un 4

07.69 Caixa d'água em polietileno 1.000 litros un 1

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07.70 Caixa d'água em polietileno 500 litros un 5

07.71 Saboneteira de louça branca 15cm un 6

07.72 Saboneteira de louça branca 7,5cm (meia saboneteira) un 0

07.73 Papeleira de louça branca un 21

07.74 Filtro de parede para água potável, completo inclusive elemento filtrante un 131

07.75 Elemento filtrante cuno para água potável un 22

07.76 Chuveiro elétrico 220V un 98

07.77 Chuveiro elétrico 127V un 10

15.13 Bebedouro em aço inoxidável, inclusive acessórios m 24

15.14 Mictório em aço inoxidável, inclusive acessórios m 12

8 ELÉTRICA

08.01 Dispositivo de proteção contra surtos - Telefonia (No padrão ou no QDG) un 16

08.02 Dispositivo de proteção contra surtos - Elétrica (No padrão ou no QDG) un 18

08.03 Chave seccionadora NH 3x125A tamanho 0 com fusíveis un 2

08.04 Eletroduto aço galvanizado 1" (25mm), inclusive conexões m 885

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08.05 Eletroduto corrugado 100mm (enterrado), inclusive aplicação m 530

08.06 Eletroduto de polietileno 25mm, inclusive conexões m 900

08.07 Eletroduto de polietileno 32mm, inclusive conexões m 900

08.08 Eletroduto corrugado 50mm (enterrado), inclusive aplicação m 0

08.09 Eletroduto corrugado 75mm (enterrado), inclusive aplicação m 0

08.10 Terra completo 1 haste copperweld un 1

08.11 Quadro de distribuição em chapa, barramento trifásico 100A, 10 a 12 disjuntores un 14

08.12 Quadro de distribuição em chapa, barramento trifásico 100A, 22 a 26 disjuntores un 18

08.13 Quadro de distribuição em chapa, barramento trifásico 100A, 28 a 42 disjuntores un 10

08.14 Placa de acrílico transparente e=5mm pra proteção contra contato acidental, inclusive corte, adaptação e fixação m² 7

08.15 Disjuntor unipolar 10 a 30A un 373

08.16 Disjuntor unipolar 35 a 50A un 169

08.17 Disjuntor bipolar 10 a 50A un 186

08.18 Disjuntor bipolar 60 a 100A un 52

08.19 Disjuntor tripolar 10 a 50A un 17

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160

08.20 Disjuntor tripolar 60 a100A un 32

08.21 Caixa de passagem 4x2 un 70

08.22 Caixa de passagem 4x4 un 10

08.23 Condulete 4x2 1" múltiplo, inclusive unidut cônico de pressão e tampa un 76

08.24 Cabo 1,5mm² m 3.240

08.25 Cabo 2,5mm² m 89.140

08.26 Cabo 4,0mm² m 3.260

08.27 Cabo 6,0mm² m 8.350

08.28 Cabo 10mm² m 1.160

08.29 Cabo 16mm² m 4.700

08.30 Cabo 25mm² m 800

08.31 Cabo 35mm² m 0

08.32 Cabo 50mm² m 400

08.33 Cabo 95mm² m 0

08.34 Fio trançado para telefone m 1.100

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161

08.35 Interruptor 1 tecla completo un 112

08.36 Interruptor 2 teclas completo un 143

08.37 Interruptor 3 teclas completo un 3

08.38 Interruptor 1 tecla paralelo completo un 59

08.39 Interruptor 1 tecla e 1 tomada completo un 36

08.40 Tomada 2P+T 10A un 448

08.41 Tomada 2P+T 20A un 197

08.42 Botão para campainha un 11

08.43 Botão para cigarra (Chamada de aula) un 0

08.44 Cigarra para chamada de aula un 0

08.45 Luminária para lâmpada fluorescente 1x32W completa, inclusive lâmpadas un 0

08.46 Luminária para lâmpada fluorescente 2x32W completa, inclusive lâmpadas un 55

08.47 Luminária com difusor transparente para lâmpada fluorescente 2x32W completa, inclusive lâmpadas un 454

08.48 Refletor c/ grade lâmpada Vap. Metálico 150W completo, inclusive lâmpada un 52

08.49 Refletor lâmpada Vap. Metálico 70W completo, inclusive lâmpada un 6

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162

08.50 Plafon de sobrepor com lâmpada econômica, completo un 5

08.51 Centro de luz em condulete - eletroduto PVC (para novos pontos de luz e tomadas, incluso no preço tubulação, caixas de passagem, e fiação) un 52

08.52 Exaustor axial 40cm (parede cozinha) un 0

08.53 Reator eletrônico AFP 1x32W un 25

08.54 Reator eletrônico AFP 2x32W un 887

08.55 Soquete para lâmpada fluorescente un 2

08.56 Receptáculo de porcelana para lâmpadas diversas un 0

08.57 Lâmpada fluorescente compacta mínimo 23W un 130

08.58 Lâmpada fluorescente 32W un 1.714

08.59 Lâmpada 70W (Vapor Metálico, Sódio ou Mercúrio) un 10

08.60 Lâmpada 150W (Vapor Metálico, Sódio ou Mercúrio) un 56

08.61 Lâmpada 250W (Vapor Metálico, Sódio ou Mercúrio) un 25

08.62 Relé Fotoelétrico, completo com base un 62

15.12 Perfilado em chapa de aço 38x38mm m 190

15.15 Lâmpada LED tubular 9/10 un 20

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163

15.16 Lâmpada LED tubular 18/20 un 219

15.17 Ventilador de parede diâmetro mínimo 65cm, inclusive ponto de luz un 391

15.18 Lâmpada fluorescente espiral branca de 65W un 62

9 FORROS

09.01 Demolição de forros m² 981

09.02 Estrutura metálica para sustentação de forros m² 726

09.03 Forro de gesso acartonado m² 1.046

09.04 Forro em lâminas de PVC 200mm 6 a 8mm m² 445

10 REVESTIMENTO DE PAREDES INTERNAS / EXTERNAS E TETOS

10.01 Demolição somente de azulejo m² 3.381

10.02 Demolição de revestimentos em argamassa m² 4.425

10.03 Chapisco m² 800

10.04 Emboço desempenado m² 1.035

10.05 Revestimento texturizado e pintado, ou pigmentado m² 50

10.06 Cerâmica esmaltada (Azulejo), inclusive rejuntamento (tamanhos diversos) m² 3.246

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10.07 Perfil cantoneira de alumínio para azulejo m² 245

10.07 Recomposição de rejunte, no padrão e cor existentes m² 105

15.10 Gesso sarrafeado e=10mm (Para revestimento de paredes internas) m² 300

11 PISOS INTERNOS

11.01 Demolição de concreto simples capeado m³ 584

11.02 Retirada de piso de cerâmica e outros, inclusive regularização m² 11.341

11.03 Lastro de pedra britada e=5cm m² 720

11.04 Lastro de concreto com hidrófugo e=5cm m² 40

11.05 Argamassa de regularização para pisos m² 9.114

11.06 Cimentado desempenado m² 1.185

11.07 Chapas vinílicas 2mm (ou manta) - impermeabilizado m² 0

11.08 Cerâmica esmaltada, inclusive rejuntamento (tamanhos diversos) m² 11.675

11.09 Rodapé vinílico m 150

11.10 Rodapé cerâmico m 1.046

11.11 Rodapé cimentado traço 1:2 (até 15cm m 0

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165

11.12 Piso de concreto polido m² 640

11.13 Reparo completo em granilite ou fulget m² 1.190

11.14 Recomposição de rejunte, no padrão e cor existentes m² 50

12 VIDROS

12.01 Retirada de vidros quebrados, inclusive massa m² 228

12.02 Vidro liso comum 4mm, duas massas na cor m² 208

12.03 Vidro impresso 4mm (canelado, pontilhado), duas massas na cor m² 56

12.04 Espelho cristal, colado m² 38

13 PINTURA INTERNA / EXTERNA EM PAREDES, FORROS, PISOS E ESTRUTURAS METÁLICA OU DE MADEIRA

13.01 Lixamento manual, para remoção de pinturas soltas m² 13.233

13.02 Fundo anticorrosivo em estruturas e esquadrias metálicas m² 2.050

13.03 Esmalte em estrutura metálica (Base água) m² 1.250

13.04 Esmalte em estrutura de madeira (Base água) m² 710

13.05 Verniz em estrutura de madeira m² 287

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166

13.06 Tinta latex econômica (interna - base acrílica) m² 24.043

13.07 Tinta latex standard (externa - base acrílica) m² 7.970

13.08 Massa niveladora interior (massa corrida) m² 3.720

13.09 Latex com massa niveladora interior (latex base acrílica) m² 20

13.10 Tinta latex para piso m² 0

13.11 Esmalte com massa em esquadrias de madeira (Base água) m² 50

13.12 Esmalte em cercas, portões e gradis m² 2.200

13.13 Envernizamento de esquadrias de madeira m² 300

13.14 Esmalte em esquadrias de ferro (Base água) m² 1.667

13.15 Esmalte em superfície rebocada (barrado de paredes internas) (Base água) m² 12.880

13.16 Pintura impermeabilizante com verniz acrílico (para concreto ou alvenaria aparente) m² 300

14 QUADRA ESPORTIVA

14.01 Centro de luz em condulete - eletroduto PVC (para novos pontos de luz e tomadas, incluso no preço tubulação, caixas de passagem, e fiação) un 24

14.02 Quadro de distribuição em chapa, barramento trifásico 100A, 4 a 8 disjuntores un 7

14.03 Iluminação p/ quadra coberta, lâmpada Vap. Metálico 250W completa, inclusive lâmpada un 27

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14.04 Trave de futebol de salão, com rede un 18

14.05 Poste para rede de voleibol, com cabos e rede par 6

14.06 Tabela de basquete com aro e cesta un 26

14.07 Pintura de quadras (linhas demarcatórias) un 17

14.08 Tinta latex para piso m² 5.970

14.09 Portão de ferro e tela alambrado sob medida, completo m² 24

14.10 Tela de arame galvanizado (alambrado) m² 2.435

15 APONTAMENTOS E OBSERVAÇÕES DO (S) AVALIADOR (ES) - SERVIÇOS IMPRESCINDÍVEIS

16 CARIMBO (IDENTIFICAÇÃO) E ASSINATURA: AVALIADOR (ES) DEPO

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168

ANEXO D – TERMOS DE ACEITE

ANEXO D1

DECLARAÇÃO DE ACEITE DE EXECUÇÃO DE OBRAS SIMULTÂNEAS

Objeto: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA

ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO,

REFORMAS E PEQUENOS SERVIÇOS NOS IMÓVEIS OCUPADOS PELA REDE MUNICIPAL

DE ENSINO.

À PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Avenida Pref. José Lozano de Araújo, 1551 – Pq. Brasil 500 – Paulínia/SP A Empresa ......................................................................................................,

estabelecida à Rua

..............................................................................................................., nº .................,

Bairro ..........................................................................................., CEP

.................................., Cidade ............................................................, Estado

................, Telefone ............................, Fax ............................, e-mail

.........................................................., CNPJ .............................., pelo presente,

DECLARA para todos os fins de direito, que aceita e reúne condições de executar os

serviços solicitados, no mínimo em 10 (DEZ) edificações distintas, simultaneamente,

independente da complexidade ou quantitativos de cada uma.

Paulínia/SP, ......... de ................................. de 2018.

________________________________ CARIMBO DA EMPRESA

NOME E CARGO DA PESSOA QUE ASSINA

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ANEXO D2 - DECLARAÇÃO DE ACEITE DE EXECUÇÃO DE

LEVANTAMENTOS

Objeto: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA

ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO,

REFORMAS E PEQUENOS SERVIÇOS NOS IMÓVEIS OCUPADOS PELA REDE MUNICIPAL

DE ENSINO.

À PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Avenida Pref. José Lozano de Araújo, 1551 – Pq. Brasil 500 – Paulínia/SP A Empresa .........................................................................................................,

estabelecida à Rua ............................................................................., nº .........., Bairro

.............................., CEP ......................, Cidade ....................., Estado ................,

Telefone ................, Fax ................., e-mail ......................, CNPJ ..............................,

pelo presente, DECLARA para todos os fins de direito, que aceita e reúne condições

para assim que receber as Solicitações de Serviço, emitidas pela Secretaria Municipal

e Obras e Serviços Públicos, elencando as necessidades de manutenção, conforme

descrito no Termo de Referência, em especial ao item 8 e seus subitens, irá

providenciar em no máximo 3 (TRÊS) dias úteis a visita de seu Responsável Técnico,

ou Preposto Habilitado, ao local ou locais dos serviços, cabendo a este profissional a

mensuração, quantificação e elaboração da(s) Planilha(s) de Orçamento(s) dos

serviços solicitados, valendo-se dos itens constantes da Planilha da ATA de Registro

de Preços e, elaborar o(s) respectivo(s) Memorial(ais) Descritivo(s) específico destes

serviços, com todas as características relativas e inerentes a cada obra ou

intervenção e croquis ou projeto executivo (em casos específicos a serem definidos

pela FISCALIZAÇÃO da SMOSP), que deverão ser apresentados à SMOSP, em no

máximo 6 (SEIS) dias úteis da solicitação, que fará a aprovação antes do início de

sua efetiva execução e, também concorda com os prazos em se tratando de serviços

de urgência ou emergência onde todo procedimento deverá ser realizado em 48

(quarenta e oito) horas a partir da Solicitação de Serviço.

Paulínia/SP, ......... de ................................. de 2018.

________________________________

CARIMBO DA EMPRESA NOME E CARGO DA PESSOA QUE ASSINA

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170

ANEXO E - RELAÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES

Objeto: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA

ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO,

REFORMAS E PEQUENOS SERVIÇOS NOS IMÓVEIS OCUPADOS PELA REDE MUNICIPAL

DE ENSINO.

01) Creche “Angelino Pigatto” Praça Presidente Arthur Bernardes, 83 – João Aranha Telefone: 3874-2551 Diretor(a)/Responsável: Profª Dercília Maria Galvão

02) Creche “Antônia Joana Barsi Ferrari” Praça Waldemar Perissinoto, 49 – João Aranha Telefone: 3844-3841/3874-3874 Diretor(a)/Responsável: Profª Silvana Roberto Silva

03) Creche “Aquilina Granchi Piva” I e II Av. Duque de Caxias, 390 – João Aranha Telefone: 3844-8070/3844-5618 Diretor(a)/Responsável: Profª Adriana Menezes Silva Veronezi

04) Creche “Benedito Dias de Carvalho Jr.” Av. dos Pioneiros, 561 – Santa Terezinha Telefone: 3833-2540 Diretor(a)/Responsável: Profª Marley Aparecida Gomes Silva

05) Creche “Benedito Dias de Carvalho Jr. II” Av. Constante Pavan, 800 – Betel Telefone: 3884-8081/3884-7268 Diretora/Responsável: Profª Andréa Strabello

06) Creche “Carolina R. Ferraz” Rua Professor Zeferino Vaz, 435 – Santa Terezinha Telefone: 3874-9269 Diretor(a)/Responsável:

07) Creche “Felipe Macedo de Barros” Endereço: Avenida José Paulino, 3410 - Santa Terezinha Diretor(a)/Responsável: Profª Ana Paula Fudoli

08) Creche “Ferdinando Viacava” Rua Ana Barreira Vedovello, 50 – Jardim Monte Alegre I Telefone: 3884-1043 Diretor(a)/Responsável: Profª Maria Dolores Domingos Delgado

09) Creche “Francisca R. Lozano Araújo” Rua José Antonio Vedovello, 240 – Jardim Flamboyant Telefone: 3884-1472

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Diretor(a)/Responsável:

10) Creche “José Paulino Nogueira” Rua Guanabara, 131 – José Paulino Nogueira Telefone: 3874-9215 Diretor(a)/Responsável: Profª Viviane Maiorino de Camargo

11) Creche “Júlio Perini I” Rua Tapaiúnas, 210 – Jardim Itapoan Telefone: 3844-4700 Diretor(a)/Responsável: Profª Fernanda Ferreira Ferrari

12) EM “Profª Maria Elisa Brega” Av.: Antônio Batista Piva, 2070 – Pq. Bom Retiro Diretor(a)/Responsável:

13) Creche “Lídia G. Vedovello” Av. Osvaldo Piva, 1.131 – Jd. Monte Alegre I Telefone: 3874-2492/3884-5582 Diretor(a)/Responsável: Kelly Cristina Cipriano

14) Creche “Maria Apª Mattos Bueno” Rua Helio Polezer Junior, 114 – Parque da Represa Telefone: 3884-6400/3884-6310 Diretor(a)/Responsável: Profª Karina Mendes

15) Creche “Neusa Apª P. Caron” Rua Aragarças,351 – Jardim Planalto Telefone: 3874-9441 Diretor(a)/Responsável: Kelly Cristina Caputi Trefiglio

16) Creche “Padre Anchieta I” Rua Divino Salvador, 582 – Nova Paulínia Telefone: 3874-9518 Diretor(a)/Responsável: Profª Márcia Regina dos Santos

17) Creche “Palma F. Argentin” Rua Silvio Viamonte, 588 – Alto dos Pinheiros Telefone: 3874-1704 Diretor(a)/Responsável: Claudinéia Pego Silva Nunes

18) Creche “Pe Antonio C. Magalhães” Rua Carlos Pazetti, 290 – Jardim Vista Alegre Telefone: 3874-7862 Diretor(a)/Responsável: Rosa Aparecida Tenório

19) Creche “Prefeito José Pavan” Av. João de Souza Filho, 131 – Morro Alto Telefone: 3874-9915 Diretor(a)/Responsável: Profª Valéria Cristina Benedeti

20) Creche “Rachel Balista Amatte” Rua Caetano Reghini, 60 – Santa Cecilia

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Telefone: 3874-2611 Diretor(a)/Responsável: Márcia Fernanda Moreno

21) Creche “Regina Mª Mattos de Souza” Rua Giácomo Rovaris, 204 – João Aranha (São José) Telefone: 3833-2312 Diretor(a)/Responsável:Profª Ana Cláudia S. da Silva Bernardo

22) Creche “Rosa Vassalo Secomandi” Rua Monsenhor Emílio José Salim, 204 – Vila Bressani Telefone: 3874-9622 Diretor(a)/Responsável: Jussely Zorzenon de Almeida Joaquim

23) Creche “Vitória Rivaben Pigatto” Rua Maria das Dores Leal de Queiroz, 180 – Jardim Calegaris Telefone: 3874-4652 Diretor(a)/Responsável:Profª Denise Patureau de Azevedo

24) EM “Beatriz Fadin da Silva” Rua João Leme da Silva, 333 – Parque Bom Retiro Telefone: 3884-2451/3884-2450 Diretor(a)/Responsável: Profª Simone V. Lacerda

25) EM “Profª Jandyra Oraggio Salvador” Avenida Guaraná, nº 919 – Alto dos Pinheiros Diretor(a)/Responsável: Profª Maria Suely Sandi

26) EMEI “Alcides Bartutti” Praça Arthur Bernardes, 223 – João Aranha Telefone: 3874-3472/3933-3020 Diretor(a)/Responsável: Rosilane Lopes Camargo

27) EMEI “Angelino Pigatto” Rua José Bonifácio, 240 – João Aranha Telefone: 3874-2332/3844-8732 Diretor(a)/Responsável: Profª Cristina Margareth Muller Ferreira

28) EMEI “Carolina R. Ferraz” Av. Dr. Alexandre Martins Laroca, 500 – Santa Terezinha Telefone: 3874-9632/3933-2207 Diretor(a)/Responsável: Fátima Soares Lima

29) EMEI “Dona Itela Ferro Soldera” Av. Antonio Batista Piva, 223 – Monte Alegre II Telefone: 3884-1217/3884-3263 Diretor(a)/Responsável: Renata de Campos Albertão Manzoli

30) EMEI “Expedicionário Anísio Dresde” Rua João de Souza Filho, 120 – Morro Alto Telefone: 3874-2933/3933-3394 Diretor(a)/Responsável: Marta Regina Stek Capacle

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31) EMEI “Ferdinando Viacava” Rua Ulisses Barbutti, 50 – Monte Alegre I Telefone: 3884-1324/3884-5671 Diretor(a)/Responsável: Roberta Aparecida Lanza

32) EMEI “Francisca R. Lozano Araújo” Rua José Antonio Vedovello - Jardim Flamboyant Telefone: 3884-1176/3884-5684 Diretor(a)/Responsável: Luciane Mara Maciel de Oliveira

33) EMEI “José Paulino Nogueira” Rua Rio de Janeiro, 155 – José Paulino Nogueira Telefone: 3874-2971/3844-5885 Diretor(a)/Responsável: Ana Lúcia Lonetta Castiglioni

34) E.M. “Leonor J. Campo Pietrobom” Rua Joaquim dos Santos, 20 – Jardim Leonor Telefone: 3874-9488/3933-1190 Diretor(a)/Responsável: Profª Giane Gomes de Paiva

35) EMEI “Neusa Aparecida P. Caron” Rua Aragarças, 351 – Jardim Planalto Telefone: 3874-9458/3933-1262 Diretor(a)/Responsável:

36) EMEI “Padre José de Anchieta ” Av. Pref. José Lozano de Araújo, 55 – Nova Paulínia Telefone: 3874-1321/3844-7444 Diretor(a)/Responsável: Cláudia Andréia Beraldo Piva

37) EMEI “Prefeito José Pavan” Av. João de Souza Filho, 260 – Morro Alto Telefone: 3874-9461/3933-1989 Diretor(a)/Responsável: Profª Janaína Rossi

38) EMEI “Rachel Balista Amatte” Rua Mansueto Breda, 110 – Santa Cecilia Telefone: 3874-9491/3933-1340 Diretor(a)/Responsável: Ângela Maria de Oliveira

39) EMEI “Regina Coeli Osti” Rua Ositha Sigrist Pongeluppe, 519 – Morumbi Telefone: 3874-2877/3874-2679 Diretor(a)/Responsável: Nadeje Martins da Rocha Mialchi

40) EMEI “Rosa Vassalo Secomandi” Rua Monsenhor Emílio J. Salim, 214 – Vila Bressani Telefone: 3874-9851/3874-3295 Diretor(a)/Responsável: Consuelo Cristina Alves Ferreira Bueno

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41) EMEI “Vitória Rivaben Pigatto” Av. Dos Expedicionários, 715 – Jardim Calegari Telefone: 3874-3270/3844-5458 Diretor(a)/Responsável: Eliete Olívia Fernandes Sconfienza

42) EMEF “Prof. Dr. José Dalmo Fairbanks Belfort de Mattos” Rua Luis Fávero, 06 – Jardim Morro Alto Telefones: 3874-4414/3933-2241 Diretor(a)/Responsável: Profº Everaldo da Silva Navarrete

43) EMEF “Professora Maria Aparecida Caputti Beraldo” Rua Aragarças, s/nº – Jd. Planalto Telefones: 3874-1944/3833-2327 Diretor(a)/Responsável:

44) EMEF “Oadil Pietrobon” Rua Ositha Sigrist Pongelupi, 1256 – Santa Terezinha Telefones: 3874-2782/3844-7417 Diretor(a)/Responsável: Rosemeire Dresdi Naitzke

45) EM “Profª Elvira de Cássia de Oliveira” Rua Matilde Bergamashi, 181 – Jardim São José Telefones: 9.8783-9788 Diretor(a)/Responsável: Milca Teodoro

46) EMEF “Sol Nascente” Rua Rubens J. de Campos, 134 – Jardim Vista Alegre Telefones: 3874-1400/3933-2630 Diretor(a)/Responsável: Heraldo Heder dos Santos

47) EMEF “Yolanda Tiziani Pazetti” Rua José Antonio Vedovello, s/nº – Jardim Flamboyant Telefones: (19) 3884-1285/3884-4509 Diretor(a)/Responsável: Silvio Alves de Lima

48) EMEF “Professora Flora Aparecida Toledo Lima” Rua Rio de Janeiro, 70 – José Paulino Nogueira Telefones: 3884-1892/3884-3782 Diretor(a)/Responsável: Cássia Muller Campos

49) EMEF “Maria Regina Ferreira de Mattos e Moura” Avenida Guaraná, nº 899 – Alto dos Pinheiros Telefones: 3833-4001 / 3833-1323 Diretor(a)/Responsável: Profª Silvana Aparecida Santana Parra

50) EMEFM “Vereador Ângelo Corassa Filho” Avenida Luiz Grecco, 181 – Jardim Monte Alegre I Telefones: 3884-1314/3884-5833 Diretor(a)/Responsável: Adriana Ignácio de Campos Meroni e Profº Luiz

Arnaldo

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51) EMEFM “Maestro Marcelino Pietrobom” Rua Aldo Moretti, 181 – Jardim Ouro Negro Telefones: 3874-3195/3874-9634/3833-4001 Diretor(a)/Responsável: Profº Silas Marcos de Morais

52) EMESFM “Vitor S. e Souza Silva” Rua Padre José de Anchieta, 121 – Centro Telefones: 3874-9574/3933-2388/3833-1823 Diretor(a)/Responsável: Profª Carine Barcellos Sant’ Ana Lima Pinto /

Solange Leão Teixeira (EJA).

53) EM “Professora Odete Emídio de Souza” Rua Geraldo Pereira do Nascimento, 273 – João Aranha Telefone: 3933-3793 / 3933-2857 Diretor(a)/Responsável: Profª Ana Cláudia Cardelli Façanha

54) EM “Nelson Alves Aranha Neto” Rua Oswaldo Antonio Acorsi, 200 – Parque Bom Retiro Telefone: 3884-5951 / 3884-5783 Diretor(a)/Responsável: Profª Lucilene Gonçalves da Silva Prado

55) EMEF “Pref. José Lozano de Araújo” Rua Conrado Tergulino, 280 – Santa Cecília Telefones: 3874-2807 / 3933-1550 Diretora: Rosemar Vissoto

56) EMEF “Professor Domingos de Araújo” (Relatório conjunto com a 57) Rua Constant Pavan, 1001 – Betel Telefones: 3884-7929/3888-2034 Diretor(a)/Responsável: Renata Prieto Campos

57) ETEP “Escola Técnica de Paulínia” (Relatório conjunto com a 56) Rua Constant Pavan, 1001 – Betel Telefones: 3884-7708/3884-7742 Diretor(a)/Responsável: Alfredo Mário Rojas Schereiner / Vanda Henriques

Altafini

58) CEMEP “Prof. Osmar Passareli Silveira” Avenida Brasil, 330 – Vila Bressani Telefones: 3874-9457 Diretor(a)/Responsável: Profº Francisco de Assis Ferreira

OBSERVAÇÃO: Os nomes de Diretores ou Responsáveis, bem como os números de

telefone poderão sofrer alteração sem prévio aviso.

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ANEXO F – DETALHES EXECUTIVOS PADRÃO FDE

OS ARQUIVOS

ESTÃO

PUBLICADOS EM

HIPERLINK

SEPARADOS.