CONFLITOS E USO SUSTENTÁVEL DOS RECURSOS NATURAIS - COLETÂNEA (2002) UMA CRISE ANUNCIADA Autores: Ana Flavia Barros Platiau 1 , Dóris Aleida V. Sayago 2 , Elimar Pinheiro Nascimento 3 , José Aroudo Mota 4 , José Augusto Drummond 5 , Laís Mourão 6 , Laura Maria Goulart Duarte 7 , Magda Eva de S. Faria Wehrmann 8 , Marcel Bursztyn 9 , Maria Augusta Bursztyn 10 , Paul Elliot Little 11 e Suzi Huff Theodoro 12 (org) O fascínio que a natureza exerce sobre o homem foi representado, ao longo da história, por uma mistura de admiração, contemplação e temor, sobretudo nos períodos em que os seus fenômenos não eram compreendidos pela racionalidade de então. Segundo Weber (1994) a primeira profissão do homem foi a do mago, que tinha por tarefa amenizar e gerenciar as manifestações de fúria da natureza, bem como tentar entender os seus ciclos e fenômenos. Assim foi que, ao longo de centenas de milhares de anos, a espécie humana conviveu e evoluiu biologicamente em harmonia com os agentes químicos que a natureza vem produzindo. O organismo humano aprendeu lenta e gradativamente a construir defesas contra as substâncias químicas danosas, assim como a utilizar aqueles que lhes são benéficos. As mudanças de concentração de agentes químicos naturais na água, no ar e nos alimentos eram suficientemente lentas para permitir a adaptação, sem a extinção da espécie. Porém, a partir do século XX, percebe-se que as mudanças vêm acontecendo de forma clara e alarmante. A espécie humana, ao esquecer seu pertencimento à sociedade de toda a Terra, vem utilizando-se abusivamente dos recursos naturais, disponibilizados pela evolução do planeta, causando um perigoso desequilíbrio ao seu próprio habitat (Theodoro, 2000). 1 Advogada. Dra. em Direito Ambiental - [email protected]2 Antropóloga. Dra. em Sociologia - [email protected]3 Sociólogo. Dr. em Sociologia - [email protected]4 Administrador. Dr. em Desenvolvimento Sustentável - [email protected]5 Sociólogo - Dr. em Recursos Naturais - [email protected]6 Educadora – Dra. em Antropologia - [email protected]7 Sociólogo – Dra. em Sociologia Rural - [email protected]8 Economista – Dra. e Sociologia - [email protected]9 Sociólogo - Dr. em Desenvolvimento Social e Econômico - [email protected]10 Engenheira – Dra. em Engenharia Ambiental – [email protected]11 Antropólogo – Dr. em Antropologia - [email protected]12 Geóloga. Dra. em desenvolvimento Sustentável [email protected]
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CONFLITOS E USO SUSTENTÁVEL DOS RECURSOS NATURAIS - COLETÂNEA (2002)
UMA CRISE ANUNCIADA
Autores: Ana Flavia Barros Platiau1, Dóris Aleida V. Sayago2, Elimar Pinheiro Nascimento3,
José Aroudo Mota4, José Augusto Drummond5, Laís Mourão6, Laura Maria Goulart Duarte7,
Magda Eva de S. Faria Wehrmann8, Marcel Bursztyn9, Maria Augusta Bursztyn10, Paul Elliot
Little11 e Suzi Huff Theodoro12 (org)
O fascínio que a natureza exerce sobre o homem foi representado, ao longo da história,
por uma mistura de admiração, contemplação e temor, sobretudo nos períodos em que os seus
fenômenos não eram compreendidos pela racionalidade de então. Segundo Weber (1994) a
primeira profissão do homem foi a do mago, que tinha por tarefa amenizar e gerenciar as
manifestações de fúria da natureza, bem como tentar entender os seus ciclos e fenômenos.
Assim foi que, ao longo de centenas de milhares de anos, a espécie humana conviveu e
evoluiu biologicamente em harmonia com os agentes químicos que a natureza vem produzindo.
O organismo humano aprendeu lenta e gradativamente a construir defesas contra as substâncias
químicas danosas, assim como a utilizar aqueles que lhes são benéficos. As mudanças de
concentração de agentes químicos naturais na água, no ar e nos alimentos eram suficientemente
lentas para permitir a adaptação, sem a extinção da espécie. Porém, a partir do século XX,
percebe-se que as mudanças vêm acontecendo de forma clara e alarmante. A espécie humana, ao
esquecer seu pertencimento à sociedade de toda a Terra, vem utilizando-se abusivamente dos
recursos naturais, disponibilizados pela evolução do planeta, causando um perigoso desequilíbrio
afirmar que houve um avanço considerável das discussões.
Também foi importante nesse contexto, a publicação do livro O importante é ser
pequeno, do economista britânico E. F. Schumacher (1977), onde é retomado o tema do não-
crescimento e a crítica ao desperdício e à dilapidação dos recursos, bem como a forte
dependência da indústria com relação a tecnologias intensivas em capital e energia.
Portanto, pode-se considerar que o período mais contundente de internacionalização das
questões ambientais - Período de Conscientização Ambiental - Limpar e Reparar (Bursztyn,
2001) ocorreu a partir do início da década de 1970, quando o movimento ambientalista começou
a crescer; também foi desse período a criação das grandes ONGs ambientais19. Desde aquele
período, as várias entidades, com propostas e formas de atuação diferenciadas, têm tido em
comum a intimidade com a imprensa e o objetivo de melhorar a qualidade do meio ambiente.
Foi, portanto, a partir dessa época, que a sociedade começou a ter maior acesso a informações
sobre o meio ambiente. O receio das grandes corporações de se verem associadas a ameaças e
acidentes ambientais passou a representar a principal arma das ONGs na luta por melhor
qualidade do meio ambiente.
Apesar disto, para Vargas (2004) até a década de 1980, os problemas ambientais eram
percebidos pelo sistema internacional como um assunto de menor importância, marginal aos
19 Vale lembrar que os movimentos ecológicos são a expressão de interesses sociais organizados ao redor
da temática ambiental e se estruturaram, sem necessariamente, se consolidarem em termos institucionais.
Eles são a expressão de uma força social ao redor da qual se coordena e se organiza a comunidade para a
realização de ações que sejam do seu interesse. De uma maneira geral, os movimentos ecológicos estão
inseridos geograficamente nos temas que lhes dizem respeito, isto é, sua razão de organização e de ação é
uma problemática que lhes afeta diretamente por razões de contigüidade espacial e geográfica, e não
apenas uma opção de trabalho e de ação social, como acontece com as ONG’s. Os movimentos sociais
ecológicos, portanto, estão intimamente ligados aos temas pelos quais lutam, devido à sua dependência
muitas vezes vital das condições ambientais, isto é, da dependência ao acesso e ao uso dos recursos
ambientais. Nestes movimentos também podemos encontrar razões culturais de luta, que junto com as
ambientais, dão o caráter ao grupo e a sua luta. Nesse sentido, o aspecto territorial é muito importante.
Trata-se de movimentos com um componente territorial marcante (Vargas, 2004).
interesses nacionais e à política internacional. Com a emergência de problemas ambientais que
atravessaram visivelmente as fronteiras nacionais e que, portanto, converteram-se em ameaças
para regiões inteiras do globo, tais como a redução da camada de ozônio, o aumento da
temperatura global, a diminuição da disponibilidade de recursos naturais, etc., os assuntos
ambientais começaram a colonizar uma nova escala de abordagem: a global. A novidade é que
estes assuntos não foram apenas vistos como questões da área da tecno-ciência, mas como tendo
conexões e relações com assuntos centrais da política mundial, em quatro sentidos: (i) sistema
internacional de produção e uso de recursos; (ii) liberalização do comércio mundial; (iii) relações
Norte- Sul e, (iv) conflitos internacionais e a estabilidade política e social interna aos países.
Segundo essa autora, disseminou-se a necessidade de procurar ferramentas efetivas
para gerir as questões ambientais, pois, em última instância, tratava-se de gerir ou manejar os
limites biofísicos do crescimento e do desenvolvimento. Para tanto foram disponibilizadas todas
as conquistas da tecnologia e da engenharia, tanto física quanto social, já que o desenho de
práticas culturais e políticas que permitiram o desenvolvimento também fazia parte da equação.
Foi na década de1980 que se firmou, de forma mais sistemática, a idéia de que as
soluções para resolver os problemas ambientais deveriam ser tratadas de forma antecipada e
preventiva. Em 1983, uma comissão instituída pela ONU realizou um levantamento dos
principais problemas ambientais e sugeriu estratégias para preservar o meio ambiente. A reunião,
presidida pela primeira ministra da Noruega, Gro Harlem Brutdtland, aconteceu no ano seguinte
e produziu um documento denso, conhecido como Relatório Brudhtland, que apela para o
entendimento mútuo e o espírito de responsabilidade disperso na busca do desenvolvimento
econômico em detrimento da justiça social e da preservação do Planeta. O debate cunhou um
termo que é empregado até os dias de hoje: Desenvolvimento Sustentável, em substituição da
expressão ecodesenvolvimento.
A partir de então, o desenvolvimento sustentável passou a se constituir na base para
discussão e reorientação das políticas de desenvolvimento e sua relação direta com as questões
ambientais. Segundo o relatório, essa expressão agrega todo aquele desenvolvimento que atende
às necessidades do presente sem comprometer as possibilidades de as gerações futuras atenderem
às suas próprias. Adicionalmente, as sugestões e conclusões apresentadas neste documento
deram origem aos princípios da Agenda 21 e, mais tarde, a convocação da Conferência das
Nações Unidas para o Ambiente e Desenvolvimento (CNUMAD).
Esta Conferência, também conhecida como Rio 92, foi realizada na cidade do Rio de
Janeiro, no ano de 1992, coma participação de delegações oficias de 170 países. O evento
comemorou os 20 anos da Conferência de Estocolmo, fazendo um balanço dos progressos
realizados desde então. Se, por um lado, a Conferência do Rio decepcionou em várias questões
consideradas prioritárias, por outro lado, ela teve avanços significativos. Entre estes destacam-se:
a Carta da Terra, a deflagração da Convenção da Biodiversidade, a Convenção das Mudanças
Climáticas e a Declaração sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento. Outro resultado dessa
Conferência foi a abertura das subscrições para a Convenção das Nações Unidas para as
Alterações Climáticas. Em 1994, foi assinado o primeiro acordo internacional que propôs a
redução dos poluentes na proporcionalidade aos danos que causam. Em 1997, no Japão (Quioto),
teve lugar a Conferência do Clima das Nações Unidas, que adotou um protocolo internacional
sobre a redução de emissão de gases contaminantes.
Portanto, nos últimos dez anos, vários encontros mundiais têm sido promovidos com a
intenção de postergar, mediar ou amenizar problemas ambientais, agora, com características
globais. Pode-se dizer que estamos vivendo um período de discussões globalizadas sobre o meio
ambiente. O termo Novo Ambientalismo (Bursztyn, 2001) foi escolhido para definir esse novo
patamar das discussões sobre ambientalismo, no qual a preocupação com a biodiversidade foi
suplantada pela preocupação com a qualidade de vida dos homens, que é afetada diretamente
pela forma como as sociedades interagem com o meio ambiente. O ambientalismo emerge
culturalmente, nesse início de milênio, como um paradigma que exige uma mudança de postura
nas mais diversas áreas de conhecimento e prática social. Sua capacidade aglutinadora e
multirreferencial faz dele um campo de convergência entre dimensões e contextos antes vividos
de modo fragmentado, exigindo repensar a conexão entre a ecologia e a economia, entre o
público e o privado, entre a natureza, a comunidade e a dimensão inter-subjetiva.
Apesar dos avanços ocorridos na perspectiva do desenvolvimento sustentável nas últimas
décadas, especialmente no que concerne à produção teórico-científica, às relações e acordos
internacionais para conservação da biodiversidade, à atitude de alguns governos locais, à
institucionalização e ao avanço das legislações específicas para o planejamento e implementação
de políticas ambientais, ao avanço do setor produtivo e empresarial e do mercado internacional
de bens e serviços, os resultados das duas ultimas Conferencias (Rio 92 e Rio+1020) vieram
contribuir para o acirramento da discussão sobre a amplitude e a natureza do desenvolvimento
sustentável, em seus aspectos teóricos e práticos.
Vários têm sido os trabalhos que apontam para uma imprecisão conceitual e
operacional do conceito de desenvolvimento sustentável, salientando que o mesmo pode atender
a diferentes fins e interesses. Alguns postulam a ruptura paradigmática, em seu sentido mais
amplo e radical (cabe aqui lembrar a crise de percepção aludida por Capra, 1982); outros
postulam a simples mudança do paradigma tecnológico e há ainda quem postule a superação do
industrialismo e do capitalismo como modo de produção hegemônico.
Sachs (2000) alerta que a chave de tudo está na escolha da forma de desenvolvimento
que seja sensível ao meio ambiente. Ele coloca ainda que, apesar de inúmeras discussões sobre
como se alcançaria o desenvolvimento sustentável, existem alguns pontos consensuais, quais
sejam:
deter o consumo excessivo;
acurar a percepção coletiva de que o sistema econômico depende do sistema ecológico
(afinal os recursos naturais são a base de qualquer processo produtivo), e que, o “capital
natural” e aquele “feito pelo homem” são complementares;
discutir melhor o mito de que a tecnologia seja suficiente para resolver todos os
problemas criados pelo homem.
Em suma, esse autor sugere que cuidemos da raiz do problema e não de seus sintomas,
ele vai além e afirma que “o que se necessita é uma criatividade ecológica que subsidie uma
forma de pensar de cunho desenvolvimentista”. Ele coloca que as populações locais são as mais
indicadas para empreender essa nova forma de pensar, pois elas normalmente agem de forma
mais saudável do ponto de vista ambiental. Se forem removidos os obstáculos políticos e
institucionais que as impedem de ter uma visão de longo prazo, elas poderão alcançar um nível
de vida muito mais digno. As estratégias de transição devem, simultaneamente, modular a
20 Cabe ressaltar que a Conferência Rio + 10, realizada na África do Sul, foi considerada como um retrocesso nas
negociações de temas ambientais de interesses globais.
demanda por meio de mudanças nos estilos de vida, padrões de consumo e funções de produção,
mediante a incorporação de técnicas ambientalmente adequadas e fazendo as escolhas corretas.
Porém, apesar do grande avanço, a visão dos problemas ainda é antropocêntrica, na
medida que o centro das preocupações continua sendo o homem. A grande novidade é o
questionamento que se faz do modelo de desenvolvimento, mais concretamente de suas práticas,
pelo seu ritmo depredatório e capacidade de conquistar todo tipo de nichos para se reproduzir,
mesmo se essa reprodução tem conseqüências graves para o meio ambiente, a saúde, etc. Nesta
visão, a ecologia toma uma face prioritariamente política, já que é por via da crise ecológica que
os efeitos nocivos do sistema econômico e político se explicitam.
Para Vargas (2004) o modelo econômico ocupa o centro das causas da crise ecológica. A
crítica vai ainda mais longe na medida que o questionamento é a própria economização da vida.
Isto é, a centralidade da economia como racionalidade orientadora da vida social com todas as
suas ramificações: a idéia de progresso, a obsessão com a produtividade, a eficiência, o próprio
desenvolvimento e a idéia do crescimento sem limites, o progresso tecnológico infinito, etc.
O crescimento termina sendo, segundo essa autora, um eufemismo para a “depredação”
sempre que incorporar a visão de que é um fim em si mesmo. Nesta perspectiva, o
desenvolvimento sustentável passou a ser uma forma de reconciliar dois termos irreconciliáveis
(desenvolvimento e sustentabilidade), sustentando e legitimando assim o desenvolvimento, que
para muitos críticos, está em crise. Esta tendência propõe a preservação do meio ambiente
conjuntamente com o crescimento econômico, como se eles tivessem objetivos comuns.
Theodoro et. al. (2002) mencionam que é importante entender que a conservação dos
recursos naturais e o desenvolvimento não são atividades excludentes, mas, muitas vezes,
mostram-se conflitantes e necessitam ser compatibilizadas. A não observância dos preceitos de
sustentabilidade futura pode viabilizar, no curto prazo, resultados mais significativos no processo
de desenvolvimento econômico. Entretanto, mais cedo ou mais tarde, um preço terá que ser
pago, seja pela descontinuidade da produção ou por possibilidades perdidas.
Tais linhas de pensamento vão ao encontro dos pressupostos sugeridos por Leff (2004)
e por outros autores mencionados no texto que sugerem que neste início de milênio, o modelo da
racionalidade dominante ainda busca um entendimento do mundo e de suas crises de forma
compartimentada e fracionada, com soluções uniformizadoras. Porém, a complexidade das
situações de embates, das articulações daí derivadas e a diversidade de arranjos implementados
transpõem o campo do conhecimento técnico-científico ou das ações políticas-econômicas,
abrindo um espaço onde se confrontam diversas racionalidades.
É justamente nesse espaço que as questões ambientais sobressaem, rompendo barreiras,
forçando um novo processo de construção social. Na busca de construir um novo patamar de
entendimento das relações dos homens com o seu meio natural pode ocorrer o encontro de
racionalidades e identidades divergentes, que questiona as verdades estabelecidas. A discussão
que dominou nos últimos tempos, ganhou novos contornos e incorporou novas variáveis como a
ética e a solidariedade, além das puramente econômicas, sociais e/ou ambientais.
Nesse sentido, a percepção de que as mudanças precisam ocorrer de forma mais
contundente e sistemática favoreceu a ocorrência de significativos arranjos, como o
aperfeiçoamento da legislação ambiental, por exemplo. Para Theodoro et. al. 2004, o aparato
legal21 apesar de sua postura antropocêntrica, tem sido uma poderosa ferramenta de
transformação da sociedade, uma vez que provoca o debate sobre as limitações, os deveres e os
direitos dos cidadãos em relação ao meio ambiente e entre os povos. Esta, entre outras razões,
pode se constituir na base de um novo paradigma que, por seu turno, implicará em um diferente
padrão no relacionamento dos seres humanos com a natureza. O estabelecimento de novos
procedimentos metodológicos, jurídicos, econômicos ou sociais, construídos sob uma
perspectiva mais ética e solidária, fortalece as práticas que buscam uma nova forma de
administrar o uso dos recursos naturais.
POLÍTICAS PÚBLICAS E O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
No período mais recente, especialmente a partir da década de 70, teve início, no Brasil, o
que poderia se chamar de uma base legal específica para o meio ambiente22. O Decreto Lei
21 Cabe destacar que as leis são modificadas (aperfeiçoadas) pela evolução da sociedade. A falta de aplicabilidade ou
uso inadequado do aparato legal está relacionado ao fato de que a legislação tem como fonte o Estado e não a
cidadania, o que leva a restrição de sua incidência para uma dimensão punitiva.
22 Importante mencionar que, desde o século XVIII, já existiam normas com o propósito de controlar a poluição e a
degradação ambiental propriamente dita, como as que proibiam o lançamento de bagaço de cana em rios e açudes e
aquelas que protegiam os maguenzais da destruição. Em 1796 surgiu a primeira legislação florestal para o Brasil, o
regimento do pau-brasil. No início do Século XIX, em 1813, foi editada a primeira medida voltada para a
recuperação de áreas degradadas, estabelecendo instruções para o reflorestamento da costa do Brasil. Na
1.413/75 que dispõe sobre o controle da poluição do meio ambiente, provocada pelas atividades
industriais, determina que essas ficavam obrigadas a promover os métodos necessários para
prevenir ou corrigir os inconvenientes e prejuízos da poluição e da contaminação do meio
ambiente. Para regulamentar essa norma, foi editado o Decreto nº 76.389/75, que definiu em seu
art. 1º o conceito de poluição industrial:
como qualquer alteração das propriedades físicas, químicas ou biológicas do
meio ambiente, causadas por qualquer forma de energia ou de substâncias
sólidas, líquidas ou gasosas, ou combinação de elementos despejados pelas
indústrias, em níveis capazes, direta ou indiretamente, de prejudicar a saúde, a
segurança e o bem-estar da população; de criar condições adversas às
atividades sociais e econômicas e de ocasionar danos relevantes à flora, à
fauna e a outros recursos naturais.
Nesse mesmo decreto, em seu art. 8º, incisos I a XIII, foram mencionadas quais eram as
áreas críticas de poluição, a saber: as regiões metropolitanas de São Paulo, Rio de Janeiro, Belo
Horizonte, Recife, Salvador, Porto Alegre, Curitiba, região de Cubatão e de Volta Redonda,
bacias hidrográficas do médio e do baixo Tietê, do Paraíba do Sul, do Rio Jacuí e estuário do
Guaíba e as bacias hidrográficas de Pernambuco. Todavia, tanto a norma quanto o decreto que a
regulamentou não representaram grandes avanços na prevenção e no controle da poluição
industrial, pois além de ainda estar imbuída do antropocentrismo característico da legislação até
então existente no país, faltavam instrumentos necessários para garantir uma maior eficácia em
sua aplicação.
Em 1977, a exigência do Licenciamento Ambiental para Atividades Poluidoras foi
regulamentada pela primeira vez, no Rio de Janeiro, pela Fundação Estadual de Meio Ambiente
(FEEMA). Com esse Sistema, os Estudos de Impacto Ambiental passaram a se constituir em um
importante meio de aplicação de uma política preventiva (Cordeiro, 2003). É importante salientar
que a inserção do Estudo de Impacto Ambiental foi um reflexo da Conferência de Estocolmo e
das sugestões da OCDE, difundidas mundialmente na década de 1970. Assim como o Brasil,
constituição de 1891 atribuiu-se competência à União para legislar sobre minas e terras. Nas primeiras décadas do
Século XX são aprovadas regras mais complexas, como as que disciplinavam a partilha de recursos hídricos,
estabelecendo direitos e deveres para o uso e conservação da qualidade das águas (Código de Águas - Decreto
23.793/34), as que protegiam florestas (Código Florestal - Decreto 24.643/34) e de exploração de pesca (Código de
Pesca - Decreto-Lei 794/38).
vários outros países adotaram, em suas legislações, normas que tornaram obrigatório esse Estudo
para a implementação de atividades que envolvam a exploração de recursos naturais. Foge à
regra a posição dos Estados Unidos a respeito, uma vez que eles já haviam introduzido o EIA
com a edição, em 1969, da National Environmental Policy Act (NEPA). Segundo Milaré (2000),
esta lei serviu de inspiração para a sua adoção no ordenamento jurídico brasileiro.
De acordo com Cordeiro (2003), o Estudo de Impacto Ambiental é considerado hoje, no
mundo inteiro, como um dos instrumentos jurídicos racionalmente necessários à proteção do
ambiente e seus objetivos são diversos e multifacetários, podendo ser classificados em quatro
categorias principais: (i) prevenção (e até precaução) do dano ambiental; (ii) transparência
administrativa quanto aos efeitos ambientais de empreendimentos públicos ou privados; (iii)
consulta aos interessados e (iv) decisões administrativas.
Durante quase uma década, outras normas, decretos e leis buscaram estabelecer formas de
uso mais racional do meio ambiente, pois uma das principais preocupações do legislador era o
controle da poluição, fonte de conflitos de interesse entre diferentes setores da sociedade
brasileira. A Lei 6.803/80, que dispõe sobre as diretrizes básicas para o zoneamento industrial
nas áreas críticas de poluição, é um exemplo desse momento. O Estudo de Impacto Ambiental
(EIA) passou a ser realizado de forma preventiva para aprovação de zonas de uso estritamente
industrial, que se destinavam a localização de pólos petroquímicos, cloroquímicos,
carboquímicos, bem como instalações nucleares.
Todavia, os entraves na aplicação de uma legislação mais eficaz, bem como a adoção de
providências técnicas mais concretas em relação à poluição industrial e outros problemas
ambientais, só começaram a ser implementadas no país com a promulgação da Lei 6.938/81 que
estabeleceu os objetivos e os instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente (PNMA).
A PNMA, que foi alterada pela Lei 10.165/00, tem por objetivo a preservação, a melhoria
e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar ao país, condições de
desenvolvimento socioeconômico, aos interesses de segurança nacional e à proteção da
dignidade da vida humana. Nesse mesmo instrumento jurídico foi criado o Sistema Nacional de
Meio Ambiente (SISNAMA), o Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) e o Sistema
de Licenciamento de Atividades Potencialmente Poluidoras (SLAP). A partir dessa Lei ficou
instituído que o meio ambiente é um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e
protegido, tendo em vista o coletivo. Entre outras tratativas, essa Lei estabeleceu os padrões de
qualidade ambiental; o zoneamento ambiental; a avaliação de impactos ambientais; o
licenciamento e revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras; a criação de reservas
e estações ecológicas, áreas de proteção ambiental e as de relevante interesse ecológico pelo
poder Público Federal. A referida Lei instituiu, também, o Cadastro Técnico Federal de
atividades e instrumentos da defesa ambiental; ela prevê, ainda, a ação de responsabilidade civil
por danos causados ao meio ambiente, legitimando o Ministério Público da União e dos estados
para pleitear contra o poluidor a indenização por esses danos. A Lei 7.347/85, reza sobre a ação
pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e
direitos de valor histórico, artístico, estético e paisagístico.
Ainda no que se refere à Lei 9.638/81, merecem ser destacados dois instrumentos que têm
gerado os avanços mais significativos no que se refere aos cuidados com o meio ambiente. Trata-
se da avaliação de impacto ambiental e do licenciamento ambiental. O primeiro instrumento tem
se configurado como um importante mecanismo de planejamento, uma vez que permite associar
as preocupações ambientais às estratégias do desenvolvimento social e econômico. Constitui-se,
ainda, em um importante meio de aplicação de uma política preventiva em uma perspectiva de
curto, médio e longo prazo.
Este método de avaliação permite planejar projetos não somente na base de critérios
técnicos e econômicos, mas também de acordo com outros imperativos que visam o
desenvolvimento sustentável, contrariamente às décadas anteriores, quando as considerações
técnicas e financeiras constituíam o essencial do planejamento de um projeto. Nesse sentido, os
valores socioculturais e biofísicos também fazem parte do processo de avaliação do projeto,
permitindo minimizar os eventuais conflitos entre este e o meio natural e um maior grau de
aceitação social.
O segundo instrumento - o licenciamento ambiental - é, também, um dos mais
importantes mecanismos de caráter preventivo presentes na Lei. A adoção do sistema de
licenciamento ambiental no Brasil tem representado um enorme avanço no processo de tomada
de decisões públicas e significa um importante fator de condicionamento das decisões privadas
aos desígnios das regulamentações ambientais. No momento atual, busca-se um aprimoramento
do processo, mediante estratégias de descentralização que visam o fortalecimento da capacidade
institucional das unidades da federação em termos de gestão ambiental, em geral, e de
licenciamento, em particular. A tendência, no futuro, será a progressiva municipalização das
ações de licenciamento. Entretanto, em um balanço geral, é necessário que se considere os
problemas que enfrenta o processo de licenciamento no Brasil.
No entanto, foi com a promulgação da Constituição Federal, em 1988, que se firmou um
dos mais importantes marcos para o trato das questões ambientais no Brasil. Na Carta Magna
conceituou-se o meio ambiente como bem de uso comum do povo. Entre os temas que foram
objeto de discussão, o Artigo 225 que trata da defesa do meio ambiente e do patrimônio genético,
destacam-se alguns itens importantes: a regulamentação dos estudos de impactos ambientais
(EIA); o zoneamento ambiental; o princípio do poluidor-pagador; o princípio da precaução e
prevenção como norma institucional; a normatização da questão indígena; a conceituação do
meio ambiente e do desenvolvimento sustentável e a criação de lei específica para os crimes
ambientais. O Estudo de Impacto Ambiental23 e seu respectivo Relatório EIA-RIMA,
mencionados no art. 225, IV, §1°, incumbe ao Poder Público exigir, na forma da lei, Estudo
Prévio de Impacto Ambiental (EPIA) para instalação de obras ou atividades potencialmente
causadoras de degradação ambiental. Este instrumento constitui-se em uma inovação, pois a Lei
6.938/81 exigia uma avaliação de impacto ambiental prévia ou posterior. A Resolução do
Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) 01/86, art. 2º, dispõe que atividades
modificadoras do meio ambiente devem obter licenciamento24, dependendo este da elaboração de
EIA-RIMA. Estes devem ser submetidos à aprovação do órgão estadual competente e do
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (IBAMA). Entretanto, a
outorga da licença não libera o empreendedor da responsabilidade pelo dano que vier a causar.
Segundo consta na Lei 7.804/89 e na Resolução CONAMA 001/86, o IBAMA é o órgão
competente para o licenciamento ambiental no caso de atividades ou obras cujo impacto
23 O EIA é um processo que se aplica principalmente a projetos, ou seja, ao nível inferior do processo de
planejamento (política, plano e programa). Representa apenas um dos estágios do procedimento que deve ser
empregado para se realizar uma gestão ambiental. 24 O Licenciamento tem como finalidade promover o controle prévio à construção, instalação, ampliação e
funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos naturais, considerados efetiva ou
potencialmente poluidores, bem como os capazes, sob forma, de causar degradação ambiental (artigo 10 da Lei
6.938/81)
ambiental venha a ser importante, tanto em âmbito nacional, quanto em regional. O art. 10º dessa
Lei esclarece que a construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e
atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva e potencialmente poluidores,
bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de
prévio licenciamento de órgão estadual competente, integrante do Sistema Nacional do Meio
Ambiente (SISNAMA) e do IBAMA, em caráter supletivo, sem prejuízo de outras licenças
exigíveis.
Posteriormente, em 1997, a Resolução CONAMA 237/97, regulamentou os aspectos de
licenciamento ambiental estabelecidos na PNMA, fortalecendo os mecanismos e flexibilizando
as práticas até então vigentes. Mas o grande avanço deu-se pela descentralização do processo,
que passou a ter a coordenação e a regulação nos níveis federal, estadual e municipal. Ainda no
final dos anos 90 outras Leis importantes foram implementadas. Dentre elas destacam-se:
Lei 9.605/98, que instituiu a Lei de Crimes Ambientais, estabelece que toda infração
ou contravenção penal deve estar prevista em lei. Este instrumento jurídico separou
os crimes seguindo os objetos de tutela: crimes contra a fauna (arts. 29-37); crimes
contra a flora (arts. 38-53), poluição e outros crimes (arts. 54-61) e contra a
administração ambiental (art. 66-69);
Lei 9.433/97 que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos e criou o Sistema
Nacional de Recursos Hídricos. Essa Lei define a água como recurso natural limitado,
dotado de valor econômico, que pode ter usos múltiplos (consumo humano, produção
de energia, transporte, lançamento de esgotos), descentraliza a gestão dos recursos
hídricos, contando com a participação do Poder Público, usuários e comunidades;
Lei 9.985/00 que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da
Natureza (SNUC) e estabeleceu os critérios e as normas para a criação, implantação e
gestão das unidades de conservação. O seu art. 2º esclarece que unidade de
conservação é o espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas
jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo
Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial
de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção. O Decreto No.
4.340/02 regulamentou alguns artigos da Lei do SNUC.
Esta sequência histórica da implementação de leis, decretos e normas retrata o avanço
das políticas públicas no Brasil e deixa evidente que a evolução das discussões sobre as questões
ambientais no país deu-se de forma lenta, mas progressiva. Esse processo foi influenciado, em
grande parte, pelas conquistas obtidas nos países mais desenvolvidos, conforme mencionado
anteriormente. Parte da sociedade brasileira, porém, teve um importante papel, ao pressionar os
governos e tomadores de decisão no sentido de aprovar leis, normas ou diretrizes capazes
minimizar ou impedir a execução de programas, planos ou projetos que trouxessem danos ao
meio ambiente ou que provocassem reflexos negativos para a saúde humana.
Apesar deste avanço inquestionável, Aguiar (2004) menciona que não podemos ignorar
que a velocidade é um dos eixos da sociedade contemporânea. Os fatos, as descobertas
científicas, os problemas, as soluções e os conflitos se desenrolam com rapidez crescente,
tendendo ao tempo instantâneo no espaço virtual. Enquanto isso, o Estado continua emaranhado
no tempo, hierarquizado da burocracia e das formas, o que o leva a agir de modo lento e
atrasado, não respondendo às demandas que a sociedade apresenta. O tempo do Estado não é o
tempo da sociedade e o tempo jurídico não é o tempo dos problemas que o Direito trata. Com
isso, o Estado se afasta da sociedade e não entende novos problemas que surgem e não cria novas
formas e práticas de resolução, por estar ainda preso à uma racionalidade de raiz positivista e
determinista perante fenômenos probabilísticos, caóticos e não lineares.
Tal visão é compartilhada por Bursztyn (2004), que menciona que no caso específico
do Brasil muito se fez nesses últimos 30 anos, mas ainda há muito a fazer. Criou-se um
arcabouço institucional e instituiu-se normas e instrumentos. Mas falta ainda efetividade. A área
ambiental começa a impor normas e procedimentos que visam a disciplinar os segmentos de
atuação governamental e do setor produtivo.
No entanto, para Martins (2002) as dificuldades de se estabelecer delimitações
precisas para caracterizar o espaço do Estado, da sociedade e do setor produtivo têm origem no
fato de que tais categorias, quando visualizadas na perspectiva da realidade concreta, ou
contextual, apresentam fronteiras movediças, que se fazem e se refazem na prática social sob o
estímulo recorrente das interações que se dão entre elas. Além disso, e por causa disso, há
sobreposição variável entre elas, não se podendo definir com precisão onde começa uma e
termina a outra, da mesma forma como não se pode hierarquizá-las em configurações estáveis.
A emergência de novos sujeitos sociais, portadores de novas exigências, rebate sobre o
Estado e sobre o setor produtivo. Rebate sobre o Estado, ao sujeitá-lo a novos tipos de demanda
e induzi-lo a novos procedimentos, para mediar os conflitos, não mais somente segundo os
interesses do indivíduo econômico isolado, mas também segundo os interesses individuais e
coletivos ao mesmo tempo.
Apesar dos problemas inerentes à aplicação das lei, que respaldaram as políticas
públicas voltadas para a questão ambiental e em face à pressão social, fortalecida ao longo dos
anos, o aparato legal criou mecanismos para tratar os principais problemas ambientais. Porém, se
por um lado, a aplicação deste aparato viabilizou uma série de conquistas, por outro ele não foi
capaz de resolver, e em alguns casos, ele aprofundou os conflitos gerados pelo uso dos recursos
ambientais por diferentes atores sociais. A necessidade de uma abordagem global e de uma
análise integrada ou dessetorizada ficou mais evidente na medida que as inúmeras conseqüências
de um projeto ou de um programa de desenvolvimento são às vezes incompatíveis ou
divergentes. Este potencial conflituoso não se resume à simples e clássica oposição entre fatores
econômicos e fatores ecológicos: ele pode tomar a forma de escolhas entre diferentes
alternativas, por vezes mesmo contraditórias em seus resultados sociais. Um exemplo deste tipo
de impasse é anunciado por Milaré (2000), onde é mencionado que a avaliação de impacto
ambiental (AIA) e o licenciamento ambiental (LA) são vistos ora como instrumentos de
planejamento e gestão, ora como um procedimento associado à alguma forma de processo
decisório.
Esses instrumentos, na verdade, são indissociáveis e, no conjunto, têm por objetivo
analisar a viabilidade ambiental dos projetos, programas ou planos, conforme já mencionado. A
gestão ambiental surge, assim, como um campo potencial de conflitos, em função da diversidade
de atores e perspectivas de ação.
GESTÃO AMBIENTAL: UM CAMPO DE CONFLITOS
As políticas públicas viabilizadas por meio de um aparato legal, considerado moderno,
têm sido uma poderosa ferramenta de transformação da sociedade, uma vez que provoca o
debate a cerca das limitações, deveres e direitos dos cidadãos em relação ao meio ambiente. Esta,
entre outras razões, pode se constituir na base de um novo paradigma que, por seu turno,
implicará em um diferente padrão no relacionamento dos seres humanos com a natureza. O
estabelecimento de novos procedimentos metodológicos, jurídicos, econômicos ou sociais
fortalece as práticas que buscam uma nova forma de administrar o uso dos recursos naturais.
A prática da gestão ambiental configura-se, portanto, como uma importante forma de se
estabelecer um relacionamento mais harmônico entre a sociedade e o meio ambiente. Pode-se
considerar que a gestão ambiental representa um meio termo neste momento de transição
paradigmática, uma vez que contempla a participação de diferentes atores, saberes, técnicas e
instrumentos. De forma mais geral, pode-se dizer que ela é o conjunto de ações que envolvem as
políticas públicas, o setor produtivo e a sociedade (com sua diversidade), visando o uso racional
e sustentável dos recursos ambientais, ela engloba ações de caráter político, legal, administrativo,
econômico, científico, cultural, tecnológico, de geração de informação (educação) e de
articulação entre estes diferentes níveis de atuação.
No processo de gestão busca-se reintegrar os valores e potenciais da natureza, as
externalidades sociais, os saberes subjugados e a complexidade do mundo, que vinham sendo
negados. No entanto, apesar desta possibilidade ímpar de se alterar a relação dos seres humanos
com a natureza, a gestão ambiental ainda depende dos objetivos que se buscam qualificar ou
gerir.
Neste sentido, as propostas de educação para a gestão ambiental devem enfocar a criação
de bases sustentáveis para relações democráticas capazes de promover e preservar valores
adequados a uma ecoética25 e ao desenvolvimento sustentável. Um dos principais aspectos
envolvidos nessa questão é a necessária articulação entre o mapeamento global das questões
envolvidas na crise ambiental e a simultânea organização de processos locais de gestão. Portanto,
a compreensão ampliada da interconexão sistêmica dos fenômenos socioambientais
contemporâneos deve estar integrada e informando estratégias localizadas para a criação de
soluções específicas, a partir da referência à sustentabilidade dos modelos propostos. Nessa
perspectiva, as ações de Educação para a gestão ambiental devem estar em sintonia com
objetivo de:
gerar mecanismos de regulação política capazes de induzir mudanças de
percepção, atitudes e comportamento condizentes com o entendimento das
25Ecoética é aqui entendida como uma ética que refaça os vínculos psíquicos e espirituais de pertencimento e
proteção da natureza, e reconheça o fato de que cabe à espécie humana a responsabilidade pela preservação ou
destruição da vida no planeta.
causas humanas da crise ambiental e com a experimentação de estilos de vida
alternativos (Vieira, 1998).
Entre as principais funções da gestão ambiental destacam-se: o Planejamento, definido
como o processo de determinação prévia de ações efetivas da gestão; a Organização, que retrata
o estabelecimento de relações formais entre os atores de forma a atingir os objetivos propostos; a
Direção que trata do processo de determinar (influenciar) o comportamento dos atores
envolvidos (motivação, liderança e comunicação) e o Controle que tem a função de comparar os
indicadores de desempenho com os padrões previamente definidos (Bursztyn e Burzstyn, 2000).
Ainda que todas essas funções estejam sendo executadas de forma equilibrada, é
necessário que alguns pilares estejam bastante consolidados para que se possa assegurar uma
gestão ambiental efetiva. O primeiro pressuposto é a existência de uma legislação ambiental
sólida. Nesse aspecto, a legislação ambiental brasileira, tida como avançada, poderia ser a grande
base de sustentação. Porém, segundo alguns autores, os entraves na aplicação das leis, bem como
a adoção de providências técnicas mais concretas em relação problemas ambientais, são imensos.
O segundo pressuposto requer instituições públicas fortalecidas, que permitam a coordenação e a
implementação dessa legislação. No entanto, segundo Bursztyn (1994), o desmonte das
instituições públicas, provocado após a adoção de políticas neoliberais, especialmente na década
de 90, revela profundas fragilidades no setor administrativo brasileiro. O último, tão importante
quanto os anteriores, é a legitimidade social, que se traduz em apoio à sociedade. Nesse contexto,
nos dias atuais, onde não mais se aplica a simples solução de se mudar um pouco para não
modificar o todo, uma parte significativa da sociedade passou a tomar consciência da
necessidade de mudanças, como solução para viabilizar sua continuidade.
A participação da sociedade nos processos de decisão envolvendo o meio ambiente e seus
interesses tem sido uma constante nos últimos anos. Pode-se dizer que a participação tornou-se
uma palavra mágica, quase uma panacéia. Com ela pretende-se resolver a crise social ou
socioambiental. Para Sayago (2000), a participação, mais do que uma ação mecânica de escolha
de representante é partilhar um lugar no mapa, é criar uma identidade coletiva que envolve a
crença de que, quando as pessoas se abrem umas com as outras, cria-se um tecido que as
mantém unidas. Sennet (1998) lembra que isso significa que, em geral, podemos dizer que o
senso de comunidade, de uma sociedade que tem uma forte vida pública, nasce dessa união da
ação compartilhada e de um senso do eu coletivo compartilhado.
Quanto mais naturalizada a palavra participação, tanto mais variada sua prática. Chega
mesmo a haver pouco consenso porque, “dado o caráter ideológico que [a] envolve”, muitas são
as situações que a reclamam (Faleiros 1997). Contudo, apresentamos uma classificação bastante
sucinta das diferentes formas que esta assume na vida social26.
participação individual: entendida como ação individual de livre escolha; pode ser
subdividida em participação pública e participação privada ou anônima. Exemplos dessa
participação são o voto, as opiniões e entrevistas concedidas publicamente ou opiniões on
line facilitadas pelos serviços gratuitos de telecomunicação, entre outros;
participação coletiva: é uma ação coletiva de caráter associativo, pode-se manifestar de
maneira pública ou privada. Podemos citar como exemplo as associações de pais e a
maçonaria;
participação passiva: modalidade que implica a participação como repetição de
comportamentos desejados; é a participação mais no sentido quantitativo do que qualitativo.
Podemos denominá-la, também, semi-participação ou considerá-la uma mera representação.
Geralmente é uma participação esporádica. Um exemplo de participação passiva é a consulta
ou informação que, solicitada ou oferecida, fornece o indivíduo ou grupo. O censo talvez seja
sua mais clara expressão;
participação ativa: esse tipo de participação significa organização dinâmica de um grupo ou
comunidade que assume o compromisso da luta e da conquista por meio do
comprometimento direto nos assuntos de seu interesse. A solidariedade é seu alicerce.
Significa mudanças no comportamento e nas atitudes ao nível individual e coletivo. À
diferença da participação passiva, é regida pela constância. Daí sua formalidade. Movimentos
sociais e ONGs servem de exemplo;
26 Essa classificação é de caráter didático. Partimos da idéia de que a participação se encontra, na
sociedade, em combinações das mais variadas.
participação voluntária: é uma participação de caráter espontâneo, criada pelo grupo e
associada à resolução imediata de problemas. Como na participação coletiva, é regida pela
solidariedade. O mutirão é um exemplo de participação voluntária;
participação instrumental: objetiva a mobilização para a obtenção de fins que visam à
conquista de posição ou poder. É dirigida por organizações externas e responde a objetivos
previamente elaborados pelos técnicos responsáveis. Há inclusão da população e exclusão de
suas decisões. Como exemplo desse tipo de participação, podemos citar os programas
sociais/participativos desenhados pelos organismos de financiamento internacional como o
BIRD e o BID.
Quanto mais a comunidade se integra, tanto mais se liberta. Em geral, a integração faz
crescer a adesão voluntária a projetos de solidariedade participativa27, de modo que haja menos
“adesão voluntária ao que o governo quer” e mais soma de esforços direcionados para o que a
comunidade deseja.
Nesta direção Martins (2002) salienta que a participação comunitária significa algo mais
que simplesmente ser informada sobre os planos de desenvolvimento ou de se levar em conta os
conhecimentos da comunidade local e suas prioridades. Introduzir a participação comunitária na
gestão ambiental significa que a comunidade, os planejadores do governo e os agentes do
mercado celebram um diálogo interminável, no qual as idéias da comunidade contribuem
decisivamente para configurar e gerir os projetos.
A participação social, as novas formas compreender o ambiente natural e as políticas
públicas vêm garantindo, nos últimos anos, uma evolução no trato das questões referentes ao uso
dos recursos naturais. Os instrumentos disponíveis, especialmente após a implementação da Lei
9.638/81, estão disciplinando as formas de planejamento e implantação dos projetos. Estes
fatores, de certa forma, favorecem a condução dos processos de gestão ambiental de forma mais
integrada. No entanto, como foi exposto até aqui muita coisa ainda precisa ser feita. O processo
de avaliação de impacto ambiental (AIA) e a aplicação de alguns instrumentos como o estudo de
impacto ambiental (EIA), o licenciamento ambiental (LA) e o zoneamento ecológico-econômico
(ZEE) são fundamentais para amenizar os conflitos provocados pelo uso múltiplo dos recursos
naturais.
No entanto é importante destacar que esses instrumentos representam apenas um dos
estágios do procedimento que deve ser empregado para se realizar a gestão ambiental. Essa,
quando executada de forma estratégica, dentro de um projeto nacional, precisa ser entendida
como um conjunto de atividades/procedimentos que visem a integração da área/região ou do
recurso de forma que sustentabilidade, em todos os seus níveis, seja o requisito principal. Para
tanto, é necessário que nos objetivos do processo, novas formas de condução das crises, sejam
perseguidas incessantemente. Para que isso seja possível, é relevante considerar que em um
processo de gestão estejam sempre presentes procedimentos de planejamento, de monitoramento
e de fiscalização, fundamentados em novos princípios e aspectos, muitas vezes, subjetivos. Com
estes procedimentos pode-se praticar a conciliação, a participação e a co-responsabilidade dos
vários atores envolvidos, inibindo, assim, a proliferação ou explosão de conflitos
socioambientais no país. Com estas medidas fortalece-se a sociedade, o aparato legal e o
desenvolvimento em todos as suas dimensões.
Foi a partir dessa percepção que as principais mudanças foram viabilizadas. Esses
avanços fortaleceram os casos de sucesso ocorridos em vários setores. Todavia, apesar das
conquistas já alcançadas, a não consolidação de parte dos pressupostos mencionados, aliados à
falta de regulação de alguns instrumentos previstos nas leis, tem causado disputas ou embates
entre os atores envolvidos na gestão de determinadas áreas ou regiões. Tais crises geram
conflitos de vários matizes.
OS CONFLITOS
Pode-se dizer que os conflitos modernos, sobretudo os socioambientais, são inerentes à
própria formação do modelo atual da sociedade. Todavia, é importante assinalar que os conflitos
têm uma longa tradição na sociedade humana. Estiveram presentes na constituição dos
hominídeos, em constante luta contra as intempéries de natureza, a escassez de bens e as
ameaças dos predadores. O conflito aparece ainda no centro das grandes religiões, inclusive o
cristianismo. O conflito atravessa a vida de Cristo, de Pedro, de Judas, de Pilatos, de Paulo, entre
outros. Nas artes o conflito está presente desde as origens. Ele é o cerne das tragédias gregas,
desde Édipo até Helena de Tróia, e de toda a grande literatura, de Cícero a Dostoievesky,
27 solidariedade participativa é entendida como a obrigação política horizontal entre indivíduos.
passando por Shaskespeare. Para alguns analistas a vida humana, em seu cotidiano, é um
permanente conflito entre as pulsões de morte e de vida. A própria origem da vida tem no
conflito a sua base.
Se nos dias atuais também as ciências vivem seu grande momento de conflito ou crise
paradigmática, elas têm convivido, desde os seus primórdios, com estes embates. Apenas a título
de exemplo, o cerne da obra de Darwin é o conflito pela sobrevivência, responsável pela
propagação, extinção e renovação das espécies; toda a sua teoria evolucionista está assentada no
conflito entre as plantas, entre os animais e entre ambos e seu meio ambiente, sobrevivendo
apenas aqueles que encontram as melhores soluções em face das restrições ambientais.
Para Marx a luta de classes é o motor da História. Também para Spencer, o conflito
anima qualquer sociedade e estabelece um equilíbrio entre esta e o indivíduo. Já para Durkheim
os conflitos são formas emergentes de uma sociedade (industrial-urbana) em plena constituição.
No entanto, apesar de suas divergências, Durkheim e Marx compartilham uma visão
holística da sociedade, o que não ocorre com Weber, que introduz o individualismo
metodológico, abrindo uma nova forma de encarar e analisar os conflitos da sociedade moderna.
Weber circunscreve a sociologia à ação e às relações sociais, como formas de interação entre os
atores dotados de intencionalidade, pois, para ele, a luta é uma relação social, na medida em que
a atividade de cada indivíduo é orientada pela intenção de fazer triunfar a sua própria vontade
contra a resistência do ou dos parceiros. Os elementos intervenientes neste processo são
extremamente diversificados, indo desde a força física até as capacidades intelectuais ou
organizacionais dos atores. Weber cria as condições para o surgimento da teoria clássica dos
conflitos desenvolvida por Simmel.
Para Simmel (1973) conflito é uma das formas mais vivas de interação, constituindo um
processo de associação. Os fatores responsáveis pela dissociação são o ódio, a inveja, a
necessidade, o desejo. O conflito tem como missão resolver estes dualismos divergentes, uma
maneira de reconstruir uma unidade perdida, ainda que por meio da destruição de uma das partes
envolvidas. O confronto, desta forma, não é patológico, mas normal, reunindo o embate entre
atores e não entre estruturas ou normas; ele não constitui um sinal de falta de integração, como
sugere Parsons (1979); nem de anomalia, como quer por vezes Durkheim (1999), mas um
elemento vital para a renovação e unidade das sociedades. Os conflitos são é partes integrantes
das relações humanas, da trama social; ele são diversos, como são as relações sociais. Por isso
mesmo, os conflitos podem ser mais objetivos ou mais subjetivos, mais pessoais ou mais sociais,
mas circunstanciais ou mais estruturais. Nem sempre conduzem à conciliação, podendo por
vezes ser responsável pela desagregação. Mas não podem ser negados ou esquecidos e,
sobretudo, não possuem uma conotação negativa.
A tipologia do conflito, levantada por Simmel, e depois desenvolvida por outros autores,
é muito diversa; vai desde os conflitos íntimos (psíquicos), passando pelos domésticos ou
familiares, até os conflitos do mundo do trabalho, da política, das religiões e mesmo dos Estados.
Nestes casos, o papel do inimigo ou adversário é muito importante para a constituição de
autoridades centralizadas e legitimadas.
Com isto está se querendo deixar claro que o conflito não é “novidade”, nem para a
sociedade, nem para a ciência. Ocorre que nos tempos modernos, os conflitos potenciais ou
manifestos sinalizam para uma transição de valores, de práticas e até de estilo de vida, uma vez
que as discussões, não raro, remetem à uma compreensão da relação dos homens com a natureza
ao longo do tempo, além da incorporação de alguns conceitos e dificuldades analíticas comuns
em situações conflituosas.
Nas sociedades contemporâneas cresceu a importância de uma particular modalidade de
conflito – a que se dá em torno da natureza ou do meio ambiente, em sentido lato, ou dos
recursos naturais, em sentido restrito. Entre os principais problemas, destacam-se a finitude e
eventual escassez de alguns bens (petróleo, água potável, peixes), a poluição atmosférica e
aquática, a contaminação por substâncias tóxicas, a extinção de espécies e a redução dos seus
habitats naturais, a aceleração da propagação de graves doenças infecto-contagiosas (além da
descoberta de novas doenças desse tipo), a perda ou esterilização dos solos agrícolas por causa
de práticas predatórias, os males dos grandes monocultivos agrícolas, o desmatamento, o efeito-
estufa, a fragilização da camada de ozônio, os riscos da tecnologia nuclear, as ameaças à
biodiversidade e assim com relação a quase todos os recursos naturais.
Os conflitos socioambientais podem ser comparados a outros tipos de conflito existentes
em nossa sociedade, com a diferença de que normalmente eles englobam coletividades em torno
de bens difusos, com base em uma legislação que, por vezes, ainda é incipiente. Isto não quer
dizer que as outras formas de conflito desapareceram, mas apenas que se acrescentou uma nova
forma, desta feita envolvendo recursos naturais.
Shiva (2000) afirma que o entendimento atual sobre recursos naturais sofreu uma ruptura
conceitual com o advento da industrialização e do colonialismo, dando lugar a um novo sentido
de recursos naturais como “repositório de matérias-primas que aguardam sua transformação em
insumos para a produção de mercadorias”.
Uma outra visão é oferecida por Raffestin (1993), que apresenta o argumento de que os
recursos não são naturais, mas sociais. O autor fundamenta essa afirmação com uma análise da
tecnicidade, entendida como o conjunto de relações que os seres humanos mantêm com as
matérias às quais podem ter acesso. Ele vai mais longe ainda quando afirma que nossa
tecnicidade é dissimétrica de tal forma que “quanto mais complexa é a nossa tecnicidade, mais
frágil ela se torna. Ela é composta por tal número de inter-relações, que toda mudança, mesma
mínima em aparência, pode ter graves consequências”.
De toda forma, os recursos naturais, quando explorados no âmbito do mercado e em um
contexto de ausência de regulamentação efetiva, são em geral altamente suscetíveis a sofrerem
externalidades negativas, que geram passivos ambientais capazes de prejudicar profundamente
outros grupos sociais. Tipicamente, os grupos que geram tais passivos não apenas se beneficiam
das atividades geradoras, como não podem ser responsabilizados, via mercado, enquanto que os
grupos prejudicados são obrigados a se engajar em diversas formas de ação coletiva
(mobilização, organização, coleta de informações, lobby etc.) para se defender, já que ações
individuais, via mercado, não alcançam esse efeito.
Os recursos naturais dificilmente são enquadrados como propriedade privada individual
e, por isso, a sua exploração, ao afetar grandes números de pessoas, exige mecanismos e
instituições capazes de resolver conflitos entre grupos sociais28. Nesse sentido, os recursos
naturais são quase sempre recursos de propriedade comum, pertencentes ao âmbito dos direitos
difusos. Muitas vezes eles pertencem ao Estado ou a coletividades comunais ou municipais e são
explorados em um regime de concessões baseadas em regras desejavelmente racionais, ou
existem restrições ao seu uso em nome da preservação de interesses coletivos. Em última
instância, o uso racional dos recursos naturais – tanto em termos de seu consumo ordenado
quanto dos efeitos eventualmente negativos do seu consumo sobre alguma parcela da
coletividade – exige leis e instituições que os enquadrem devidamente em uma zona “cinzenta”
entre a propriedade privada e a propriedade pública (setor produtivo e governo ou entre
instituições).
Essa dualidade, referida anteriormente por Bursztyn (2004) e Martins (2002),
favorece o estabelecimento de alianças entre múltiplos atores, gerando situações de grande
complexidade e volatilidade, em um verdadeiro desafio à capacidade analítica dos estudiosos. Os
conflitos em torno do meio ambiente e dos recursos naturais recortam as sociedades de maneira
surpreendente e, por vezes, imprevisível. Países pobres e países ricos, grupos sociais ricos e
pobres, grupos rurais e urbanos, grupos residentes em uma e outra região, grupos empregados em
diferentes atividades produtivas, cientistas e cidadãos leigos – em todas essas situações há
interesses conflitantes ou coincidentes, que via de regra não se sobrepõem aos interesses
manifestados em torno de outros conflitos (políticos, econômicos, ideológicos). Quando vários
problemas dessa natureza coincidem no mesmo local e momento, aí então o grau de
complexidade se exponencia.
O modelo de desenvolvimento implementado nos últimos anos, e que está em crise tem
apenas ampliado os tipos de conflitos. Para boa parte dos analistas atuais, os conflitos tendem a
ser centralizados, no século XXI, em torno de recursos naturais e expressões fundamentalistas,
sejam elas religiosas ou profanas. Assim, os objetos seriam o controle de recursos naturais, como
a água e o petróleo; ou reconhecimento de suas identidades religiosas ou laicas, como o
islamismo no Oriente e o neonazismo no Ocidente. A “guerra do Iraque” é emblemática, pois
reúne, simultaneamente, interesses em torno de recursos naturais como a água (do Tigre e do
Eufrates) e o petróleo (o Iraque detém a segunda maior reserva do mundo) e o embate em torno
do fundamentalismo islâmico, de um lado, e o fundamentalismo laico da elite reunida em torno
do presidente dos EUA.
Em correspondência ao enriquecimento da tipologia dos conflitos, tem-se desenvolvido
igualmente a tipologia de suas resoluções. Simmel (1983), por exemplo, assinalou quatro
28Conforme mencionado anteriormente, uma gestão ambiental fundamentada na participação social, em
procedimentos técnicos, instituições fortalecidas e arcabouço legal consolidado pode minimizar ou dissipar tais
conflitos.
resoluções possíveis, de acordo com a natureza do conflito: (i) a vitória, (ii) o compromisso, (iii)
a conciliação e a rejeição, ou (iv) a impossibilidade de resolução do conflito. Rapoport (1980)
vislumbrou outras três: (i) luta, (ii) jogo e (iii) debate. No primeiro caso, tem-se adversários que
devem ser vencidos e, se necessário, destruídos; no caso do jogo, os adversários buscam
igualmente a vitória, mas de uma forma que possibilite a renovação de sua atividade, o que
implica a conservação e o respeito ao adversário; finalmente, no caso do debate, os adversários
buscam ganhar o apoio ou a simpatia da platéia. O primeiro caso pode ser exemplificado com
lutas entre gangues demarcando os seus territórios ou a guerra entre países; o segundo pode ser
visualizado nos esportes, e, o terceiro está presente em todos os debates eleitorais das sociedades
ocidentais. Apenas no caso da guerra têm-se inimigos que devem ser aniquilados e, somente
neste caso, a destruição física é permitida. Nos outros casos isto pode ocorrer, mas será sempre
um acidente, fora das regras e das expectativas dos participantes.
A atual fase da modernidade tardia, segundo Giddens (2001) provocou algumas
mudanças nos valores sociais, entre essas, a relevância dos conflitos em torno dos recursos
naturais. Para Leff (2004), os desafios advindos da crise de paradigmas, que ocorre em meio à
sociedade moderna, gera conflitos, muitas vezes intransponíveis, na construção de projetos, que
valorizem a reflexão integrada do conhecimento nas diferentes formas e áreas do saber. É a
transição de uma modernidade saturada para uma pós-modernidade que começa a desabrochar,
sem saber ainda definir-se e decifrar-se.
CONFLITOS SOCIOAMBIENTAIS: UM DESAFIO PERMANENTE
É corrente em publicações científicas, bem como em artigos não acadêmicos e reuniões
que marcam as estratégias de convivência internacional, o interesse nas práticas de uso e/ou de
preservação dos recursos naturais do Brasil, especialmente da região da floresta amazônica.
Varias tendências podem ser percebidas. Em um extremo, há os organismos internacionais29, que
disponibilizam grandes quantias de recursos para financiar projetos de preservação de acordo
com interesses estabelecidos externamente. Nesta mesma linha, aparecem também as ONGs que
29 Entre estes destacam-se as agências de desenvolvimento multilaterais ou de Estados doadores, como as agências
das Nações Unidas, em particular o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA), o Programa das
Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO) e também os organismos financeiros multilaterais como o
Banco Mundial e o Fundo Monetário Internacional etc.
representam interesses diversos na preservação ou exploração controlada. No outro extremo,
aparecem as grandes empresas do setor produtivo (mineração, agronegócio e reflorestamento
etc.) que vêem na região um grande potencial de uso em função da sua amplitude, da riqueza
oferecida pela biodiversidade e pelos recursos minerais presentes em abundância. Há, ainda, um
grupo que sugere que o governo brasileiro não tem capacidade para administrar este patrimônio,
que é da humanidade; há, por fim o governo brasileiro (com estratégias nem sempre
coincidentes) e sua sociedade que entendem que não só a Amazônia como também os demais
biomas brasileiros são de responsabilidade e uso dos brasileiros.
A multiplicidade de percepções sobre a forma de uso dos recursos naturais gera conflitos
em todos os níveis, desde o local até o global, com viéses econômicos, sociais, culturais e
políticos, entre outros mais difusos. Tratar esses tipos de embates, disputas ou conflitos demanda
que se criem soluções negociadas, as quais devem considerar uma abordagem mais integrada dos
elementos envolvidos, de forma a viabilizar uma gestão mais harmônica dos recursos em disputa.
Para tanto, é necessário entender que grande parte das variáveis envolvidas são intrínsecas à
conjuntura na qual os conflitos se desenvolvem. O arranjo das políticas públicas utilizadas como
vetor para a construção de estratégias de futuro devem, portanto, estar em sintonia com os
imperativos do desenvolvimento, em bases mais sustentáveis e coerentes.
Uma das explicações para a complexidade dos empates envolvendo o uso dos recursos
naturais é que, em tese e em termos práticos, todos os membros da sociedade se “conectam”
com a natureza, ou seja, todos dependem da natureza, mesmo que não tenham consciência disso
nem se mobilizem a respeito. Em outras palavras, o conjunto das questões ambientais envolve
todos os indivíduos e atores, multiplicando a dificuldade do seu enquadramento institucional e
da sua resolução. Outra explicação é que os problemas ambientais desafiam a distinção clássica
feita no mundo ocidental entre o privado e o público. Embora as iniciativas individuais
geralmente desencadeiem tais problemas, eles raramente são passíveis de resolução
individualizada, no âmbito da espontaneidade do mercado.
No caso dos conflitos, que envolvem disputas de natureza socioeconômica e ambiental, é
importante que não se perca a noção de que tais conflitos não se resolvem por meio de
procedimentos “binários” (bem x mal; heróis x vilões; legal x ilegal; formal x informal) e, sim,
de que é necessário propor uma situação onde não haja perdedores e ganhadores, mas a busca de
um ponto intermediário (Theodoro et. alii, 2002). Provocar diálogos entre as partes que se vêm
como inimigos manifestos ou potenciais, e administrar situações conflituosas, é uma tarefa
difícil, mas necessária para que se construam os pressupostos básicos de uma verdadeira gestão
ambiental.
Kakabadse (2002) sugere que existem fundamentalmente dois tipos de conflitos: os
conflitos potenciais, onde as situações mostram a possibilidade de confronto eminente e os
conflitos manifestos, onde existem atores conscientes da possibilidade do confronto, mas que
tomam medidas de defesa de seus interesses. Em ambos os casos a possibilidade de diálogo
entre as partes é restrita. De toda forma, esta autora sugere que a mediação (facilitação) dos
conflitos deve promover valores que ultrapassem a acomodação de interesses setoriais. A cultura
do diálogo e da participação de todos os envolvidos (ou de seus representantes) são ferramentas
fundamentais para se alcançar os objetivos desejados (pontos a serem negociados).
Quando aqui se menciona o termo negociar, está se dizendo que é uma forma de fazer
ajustamentos sucessivos para alcançar um acordo, ou seja, é um processo de troca em que as
partes determinam o mínimo e o máximo aceitáveis, até um determinado ponto onde se
estabelece o limite possível. As principais premissas de uma negociação são: (i) ter pelo menos
duas partes envolvidas; (ii) existir algum conflito de interesses sobre algum item negociado; (iii)
haver a demanda de algum relacionamento, ainda que seja temporal e (iv) apresentar uma
proposta com avaliação dos objetivos a serem negociados.
Também Vargas (1999) menciona que negociar é uma atividade que coloca frente a frente
dois ou mais atores, que unidos por uma interdependência, engajam-se voluntariamente para
enfrentarem as divergências existentes, em busca de um caminho satisfatório, não violento
(acordo efetivo), que levem em conta a realidade do outro, visando pôr fim a essas divergências,
e deste modo, criar (ainda que temporariamente) uma nova relação entre eles. Não pode haver
um desequilíbrio gritante entre os atores da negociação, uma vez que se estabelecerá uma
relação de interdependência entre eles, já que ninguém, em tese, resolve nada sozinho.
Considerando esta necessária dependência, o processo de gestão ambiental pode se
converter no momento ideal para fortalecer a participação da sociedade, capacitando-a, quando
necessário, ou viabilizando mecanismos e métodos, para intervir ativamente no manejo,
resolução ou mediação dos conflitos que a população interessada não teria capacidade para
enfrentar sem apoio externo.
Nesta mesma linha de argumentação, Little (2004) menciona que a análise de um conflito
específico deve começar com a identificação do foco central do conflito: o que realmente está
em jogo? Obviamente os conflitos podem ter várias dimensões, movimentos ou fenômenos
complexos mas, quando se consegue identificar os pontos críticos, pode-se avançar em muito no
entendimento da dinâmica do conflito. Para este autor, existem também três grandes tipos de
conflitos: (i) conflitos em torno do controle sobre os recursos naturais, tais como disputas sobre a
exploração ou não de um minério, sobre a pesca, sobre o uso dos recursos florestais etc.; (ii)
conflitos em torno dos impactos (sociais ou ambientais) gerados pela ação humana, tais como a
contaminação dos rios e do ar, o desmatamento, a construção de grandes barragens hidrelétricas
etc. e, (iii) conflitos em torno de valores e modo de vida. Esses envolvem o uso da natureza cujo
núcleo central reside num choque de valores ou ideologias.
A identificação e a análise dos atores sociais é outro elemento fundamental para o estudo
dos conflitos socioambientais, já que tenta explicitar os interesses específicos em jogo no
momento da crise. O levantamento das interações entre cada um dos atores sociais é outro ponto
importante. Para entender um conflito na sua totalidade, é necessário entender as intenções e
posições de todos os atores sociais envolvidos.
Little (2004) ainda lembra que outro passo importante na análise dos atores sociais é a
identificação das suas distintas cotas de poder. No mapeamento dessas cotas, deve ser incluídos
os poderes formais e informais. Em muitos casos, o exercício do poder não acontece em arenas
formais, obrigando o gestor descobrir o jogos ocultos de poder, qualquer seja o ambiente. O
mapeamento das interações políticas ajuda no entendimento da dinâmica própria de cada
conflito. Um conflito pode vacilar durante anos entre estágios latente (potencial) e manifesto,
conforme também lembra Kakabase (2002). Pode haver momentos em que o conflito fica muito
“quente” e depois perder sua visibilidade, para posteriormente “esquentar” de novo. Assim, o
entendimento da dinâmica interna do conflito inclui a identificação das polarizações das posições
e o mapeamento das alianças e coalizões, sempre sob a observação que, durante o longo percurso
do conflito, as posições dos distintos grupos podem mudar de tal forma que antigos aliados se
transformam em inimigos ou vice-versa. Neste caso, é importante entender as variadas táticas e
as estratégias utilizadas pelos grupos sociais e perfilar as distintas tentativas de resolução, com o
entendimento que podem haver várias maneiras de resolução.
Todavia, a complexibilidade dos conflitos gerados em torno do uso de um determinado
recurso, principalmente quando envolve relações de poderes desiguais (companhias petrolíferas
x comunidades tradicionais, latifundiários x agricultores sem-terra, índios x garimpeiros,
comunidades de remanescentes de quilombos x empresas) é um desafio constante, pois cada caso
apresenta especificidades próprias, tanto espaciais, quanto temporais. Em alguns casos, o
fortalecimento das fragilidades é um caminho para consolidar o respeito mútuo. O desafio maior
para se alcançar uma gestão eficiente, em que todos os atores e o meio ambiente sejam
contemplados, pelo menos em parte, significa implementar um modelo de racionalidade,
sustentado na observação dos direitos humanos e naturais difusos.
Bursztyn (1994) lembra que o aparato legal, que viabilizou a implantação de medidas
compensatórias para os potenciais danos provocados, aliado à possibilidade de alterar os projetos
originais, deu uma força inquestionável aos grupos que se sentem atingidos pelos planos,
programas, projetos ou ações do governo ou das empresas. Assim, os instrumentos, sejam eles
econômicos ou legais, palpáveis ou subjetivos e que hoje estão disponíveis para se efetuar uma
gestão ambiental equilibrada e justa, constituem-se como importantes ferramentas para a
resolução, mediação ou facilitação de conflitos, onde o(s) objeto(s) da disputa envolve(m) a
sociedade e o uso dos recursos naturais. Todos, no entanto, necessitam de complementação de
práticas, nem sempre óbvias.
Nos casos onde os conflitos emergem ao longo do processo de gestão ambiental é
importante que se faça uma análise mais aprofundada das disputas que afloram nos momentos
em que alguns instrumentos previstos na Lei ambiental são implementados. Desta forma torna-
se possível inserir variáveis consideradas até então subjetivas. Por exemplo, como avaliar a
importância de um córrego ou um bosque para um determinado grupo social? Nos processos de
avaliação dos impactos ambientais, no licenciamento ambiental ou no zoneamento ecológico-
econômico essas informações podem não ser contempladas ou, simplesmente ser
desconsideradas, uma vez que não se tem uma forma efetiva de avaliar o valor de existência de
alguns bens naturais.
Neste sentido, Mota (2000) argumenta que o meio ambiente pode ser melhor entendido
quando analisado de forma sistêmica. Esse raciocínio fundamenta a sustentabilidade dos ativos
naturais, pois permite que a análise ambiental seja feita de modo integrador, pois os entes da
natureza estão em constante processo de interação. Segundo o autor, a teoria de sistemas é uma
ferramenta que possibilita esse entendimento. Assim, uma valoração ambiental sustentável pode
ser analisada pelas seguintes óticas:
sustentabilidade biológica - a valoração subsidia a análise de como ocorrem os
mecanismos de interação entre a matriz de suprimento do meio ambiente, as
atividades econômicas e antrópicas. Essa matriz supre todas as necessidades naturais
e humanas por meio de uma cadeia de produção e consumo. Portanto, há nessa
interação – homem-natureza – um movimento de simbiose entre todos os seres. Nesse
contexto, o papel do valor assume dimensão estratégica, uma vez que a natureza tem
diversos valores, que dependem do olhar de cada ator. Por isso, a valoração apresenta-
se como a principal ferramenta de apoio para a mensuração ecológica/econômica e
como subsídio na intermediação das transações entre o homem e o meio ambiente. Se
for somente para a vantagem do homem, em tempo finito, não haverá natureza;
sustentabilidade ecológica - o conceito de capacidade de suporte internaliza vários
aspectos, tais como padrão de vida, igualdade de distribuição, tecnologia e dimensão
ecológica. O conceito de capacidade de suporte está intimamente ligado ao de
capacidade de resiliência. Em estudos de conflitos de uso, esses paradigmas
ecológicos têm supremacia sobre os demais conceitos ambientais. O primeiro refere-
se a quantidade de entes que um ativo ambiental pode suportar e o segundo relaciona-
se com a capacidade de regeneração do ativo ambiental em decorrência das pressões
humanas e naturais;
dimensão estratégica - a sustentabilidade da valoração é entendida como suporte à
defesa do capital natural. O uso de um ativo natural superior à sua capacidade, além
de gerar conflito, não resguarda o direito de uso das futuras gerações. O capital
natural tem uma função estratégica para os países e desempenha relevantes serviços
para o equilíbrio dos ecossistemas, pois assegura a diversidade biológica, mantém o
fluxo de materiais para as atividades econômicas e antrópicas, fornece informações à
ciência e proporciona uma rede de serviços como habitat às populações nativas e
humanas;
aspectos econômicos - a sustentabilidade da valoração é útil como subsídio à
estimação de externalidades oriundas de projetos de investimento. Efeitos externos
degradam os ativos ambientais, subtrai bem-estar das gerações presentes e
compromete o uso dos recursos naturais pelas gerações futuras. Por seu turno, em
conflito de uso, a valoração permite que os custos da degradação sejam internalizados
pelos agentes que usam os ativos naturais, além de propiciar indenizações judiciais
aos receptores da degradação ambiental, pune os infratores pelos danos causados à
natureza.
Apesar dessas possibilidades, em muitos conflitos gerados em torno da disputa pelo uso
de determinados recursos naturais, ocorre uma trama entre os atores, com dinâmicas que
precisam ser contextualizadas, uma vez que envolvem aspectos históricos, culturais e éticos,
muitas vezes submersos ou invisíveis. Por exemplo, a fluidez temporal das alianças entre os
diferentes atores, gera situações de grande complexidade e volatilidade. Os recortes podem ser
surpreendentes dependendo do momento em que se analisam determinadas situações.
Raffestin (1993) utiliza alguns elementos de análise para o entendimento dos conflitos.
Ele também sugere que as inter-relações são dinâmicas entre quatro elementos – atores, técnicas,
matérias e recursos. Ele busca demonstrar como essas inter-relações estão carregadas de poder.
Para tanto, utiliza como exemplo a problemática das chamadas tecnologias intermediárias, na
qual alguns países em vias de desenvolvimento desistem de desenvolver as “tecnologias de
ponta” (tecnologias espaciais, tecnologias de computação, biotecnolgias) e procuram
desenvolver e utilizar tecnologias mais simples que são voltadas aos setores pobres das suas
sociedades e que utilizam menos recursos naturais. Essa questão é de extrema relevância hoje em
dia, particularmente em países como o Brasil, que necessitam encontrar alternativas que
viabilizem um modelo de desenvolvimento mais justo e ético e possibilitem a inclusão da imensa
massa de pobres.
De forma bastante pragmática Vargas (1999) aponta que além da negociação, existem
cinco outras formas de resolução de conflitos: (i) imobilismo - é a falta de ação ou mesmo
indiferença ou desconhecimento da diferença (neste caso a falta de ação impede a erupção do
conflito ou problema); (ii) confronto - considerado um jogo de forças e de poder (dicotomia
entre dominado e dominador), delineando uma relação fundada nas dissimetrias sociais, políticas
e econômicas (está baseado em relações de força, que é instável, pois os perdedores buscarão
reverter a situação imposta pelo vencedor); (iii) consenso - é mais comumente encontrado em
impasses técnicos nas quais o objetivo é a máxima técnica e não os interesses pessoais. Visa
uma decisão unânime de todos os envolvidos na tomada de decisão, e, segundo a autora, pode
ser imparcial e incompleta em três situações distintas: quando promove alternativas e não
elimina as contradições (justaposição), quando é imprecisa, e quando permite escolhas
diferenciadas de acordo com o caso (é uma solução que deixa registrando possíveis
discordâncias); (iv) via hierárquica - é a presença incontestável das relações de poder (as
soluções podem ser desequilibradas e frágeis devido ao maior poder de uma das partes); (v)
recurso à lei ou adjudicação - tem-se como ferramentas a coalizão de interesses por meio de
voto, provoca a coalizão ou processo judiciário. Neste último caso, ambas as soluções implicam
na resolução do problema por terceiros, pressupondo a imparcialidade da decisão e
desconsiderando aspectos contextuais e conjunturais.
No Brasil, como não existe uma diretriz específica de quem deve proceder a busca de
soluções negociadas, alguns fóruns vêm tratando dos conflitos em diferentes instâncias.
Alternativas como a conciliação (negociação, transação), a mediação e a arbitragem vêm se
tornando uma prática de resolução extrajudicial dos conflitos. Esses meios, ainda que sejam
considerados ortodoxos, apresentam inúmeras vantagens sobre o tradicional meio jurisdicional
público, pois inovam na celeridade e no caráter sigiloso. Por isso, são cada vez mais
considerados como meios eficientes para a pacificação social.
Os principais mecanismos empregados na busca de soluções são os seguintes: (i)
conciliação - é um meio extrajudicial de solução na qual as próprias partes buscam uma solução.
Podem ocorrer três hipóteses: (a desistência, quando uma das partes renuncia à sua pretensão; a
submissão onde uma das partes aceita a pretensão alheia e a transação quando há concessões
recíprocas, o mais comum); (ii) arbitragem - é um meio heterocompositivo de solução em que as
partes escolhem um árbitro para resolver o conflito, que poderá ser pautado por limites (cláusula
arbitral), sendo que no fim as partes seriam vinculadas em termos à uma sentença arbitral. Caso
as partes não aceitem a sentença, não estariam impedidas de acessarem à justiça. E, por último a
autora salienta que (iii) mediação - é um meio autocompositivo (não vincula as partes) de
solução mais branda. O mediador não pode entrar no mérito da questão, dar sugestões, apontar
erros e mostrar com quem está a razão. Ele apenas poderá explicitar objetivamente os fatos que
lhe foram narrados pelas partes, seus prós e contras, sem com isso tomar partido ou apresentar
uma solução, cabendo às partes tal ônus (elaborar o acordo). Pode-se dizer que este
procedimento é questionável, pois considera somente os aspectos legais envolvidos no conflito.
De toda forma ele tem sido um caminho importante para resolver crises de magnitude menos
intensa.
O fundamento da legitimidade do conflito, como elemento constitutivo da existência, vem
do fato de que a percepção da realidade é diversa, variável de uma pessoa para outra e em uma
mesma pessoa. Nenhuma instância supostamente superior pode impor-se à diversidade das
percepções, sob o risco de se privilegiar a racionalidade supostamente impessoal em detrimento
de outros valores igualmente legítimos, tais como os sentimentos, a emoção e a intuição. É a
diversidade das percepções (conflito) sobre um mesmo objeto que estimula o anseio de conhecê-
lo melhor, em um processo infindo. Quando à diversidade das percepções se junta a diversidade
de interesses, o conflito tende a se tornar ainda mais agudo, facilitando paradoxalmente a sua
resolução nos casos em que ocorre a sua explicitação no espaço político.
No campo da ação política, o tema dos conflitos socioambientais é centrado na
problemática da resolução por meio da implementação de políticas públicas e de diversas
estratégias e de táticas políticas. A complexibilidade nesses casos é seguramente maior em
função da profundidade das divergências. Eliminar ou resolver as divergências que deram
origem à crise, de forma pacífica ou consensual, é uma tarefa que exige a aplicação e a aceitação
de novos conceitos e teorias. Seria quase a instalação de novos paradigmas, ou de realidades
mais complexas. Assim, em função da lentidão em que se processam os entendimentos, é mais
prático falar em mediação, em lugar de resolução.
Considerando as diferentes nuanças envolvidas em um conflito de qualquer natureza, e
para efeito de simplificação, pode-se considerar que existem quatro elementos centrais que
devem ser considerados quando se analisa um conflito:
- os atores: indivíduos, grupos, organizações ou Estados que têm identidade própria,
reconhecimento social e capacidade de modificar seu contexto, não se esquecendo
que estes são movidos por interesses, valores e percepções que são próprias a cada
um;
- a natureza: os conflitos têm natureza diferente, por isso eles podem ser de natureza
econômica, política, ambiental, doméstica, internacional ou psíquisa, entre outras;
- os objetos: sempre escassos ou vistos como tal, podem ser material ou simbólico,
profano ou sagrado, público ou privado, e assim por diante;
- as dinâmicas: cada conflito, segundo sua natureza, tem uma história própria, uma
forma de evoluir, conhecendo períodos mais ou menos intensos, mais ou menos
rápido.
Para tanto, torna-se fundamental que exista uma postura de relações horizontais, as
quais devem promover, entre outras coisas, a participação na tomada de decisões. Se esta medida
tornar-se um dos princípios norteadores, os benefícios no médio e no longo prazo, por certo,
construirão novos consensos no uso dos recursos naturais. Pode-se supor, neste caso, que o ato
da resolução imediata dos problemas mediante a participação é, ao mesmo tempo, causa e
conseqüência. A comunidade e os membros que dela participam experimentam o compromisso
mútuo, a cooperação, o voluntarismo, a solidariedade. A participação produz esses valores, mas
são estes, também, os que a encorajam.
CONCLUSÃO
A superação do problema do esgotamento da natureza - e, conseqüentemente, dos
conflitos gerados por esta percepção - envolve uma redefinição da idéia de desenvolvimento, que
precisa incorporar variáveis antes desconsideradas. Faz parte da busca de um novo modelo a
superação das dificuldades surgidas do envolvimento de interesses tão distintos, como o
desenvolvimento e a integração entre povos, a justiça social, a produtividade e a conservação de
recursos naturais. Nesse processo, como grande objetivo, busca-se a harmonia da espécie
humana com o seu bem maior: a Terra.
É importante ter em mente que no contexto de uma negociação, mesmo quando se tem
um mapeamento dos elementos mais importantes, o fator que pode definir o resultado é o
reconhecimento das interconexões, ou inter-relações, entre as dimensões econômicas, sociais,
ambientais, culturais e políticas. Também a emergência de atores e de situações, antes
desconsiderada, e de temas ligados à sustentabilidade, requer novas dinâmicas que poderão
desencadear práticas ou soluções que atendam à demanda dos diferentes grupos sociais (atores)
envolvidos.
A formalização de parcerias que contemplem o uso dos instrumentos legais, e de outras
técnicas menos ortodoxas, viabiliza novos arranjos, que poderão se reverter em conquistas
sociais, ambientais, políticas, culturais, éticas e, obviamente, econômicas. Estas dimensões, se
integradas e equilibradas, sempre serão consideradas como fundamentais no equilíbrio das
sociedades. Ao alcançar este objetivo pode-se inferir que equacionou-se uma parte importante
dos conflitos de diversas naturezas e dinâmicas.
Com o retorno epistemológico, ético e político do espaço da negociação, e de seu resultado
imprevisível, restabelece-se a legitimidade dos conflitos, a solidariedade, a incerteza, o risco, a
liberdade, a responsabilidade, o princípio da precaução, o sonho e o encantamento. Neste caso, a
visão do ser humano sobre si mesmo e sobre a natureza torna-se humana, em contraposição a
uma ideia de racionalidade mecânica e impessoal inscrita naturalmente nas coisas, supostamente
capaz de desnudar o seu avesso e, assim, predizer o futuro, que estaria assegurado de antemão.
Nessa perspectiva, e conforme Leff, (2004), ao se reintroduzir no espaço da reflexão a
interação do indivíduo com o meio natural, como dimensão ética da vida em sociedade, pode-se
pensar em remover o paradigma linear e mecânico para, então assimilar um paradigma de cunho
ambiental, que reconhece na diversidade, pontos de convergência, e mais, que vincula e
compromete todos no desejo comum de se perseguir numa existência sustentável. Em razão
disso, ao contrário do que pretende o individualismo metodológico, as soluções poderão nunca
ser completas, para a sorte da humanidade. Assim, tem-se a oportunidade de rever certezas, por
ocasião de uma percepção mais abrangente e integrada da realidade.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
AGENDA 21 Conferência das Nações Unidas sobre meio ambiente e desenvolvimento - São
Paulo: Secretaria de Estado do Meio Ambiente, 1997.
AGUIAR, R. Aspectos jus-filosóficos do direito ambiental. Disponível no site